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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4293</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 03 de junho de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4293 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  03 de junho de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4293
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS 2024 .................................................................. 2
BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS 2024 ........................................................................... 4
PORTARIA (Nº  010/2024) ................................................................................... 6
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 089/2023) ................................................................ 7
RETIFICAÇÃO | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024) * .............................................. 8
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 17
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2074/2024) ................................................ 17
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2084/2024) ................................................ 18
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2087/2024) ................................................ 19
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2088/2024) ................................................ 20
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2090/2024) ................................................ 21
EXTRATO (CONTRATO Nº 104/2024) ........................................................................... 22
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 23
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2024) ........................................................ 23
EXTRATO (CONTRATO Nº 093/2024) ........................................................................... 42
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 43
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 43
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90063/2024) .......................................... 43
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 153/2019) ............................................................... 44

Segunda-feira
03 de junho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4293
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS 2024
MAT NOME SEC CARGO DT. INICIAL QTD. 
DIAS DT. FINAL Nº PROTOCOLO
M-666365 ADRIANA SANDES MOTA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 13/05/2024 1 13/05/2024 3130/2024
M-664111 AMERICO DE SOUZA CASTRO SESAU AUXILAR DE SAÚDE BUCAL 21/05/2024 1 21/05/2024 PROTO.D. 3388/2024
M-664111 AMERICO DE SOUZA CASTRO SESAU AUXILAR DE SAÚDE BUCAL 22/05/2024 2 23/05/2024 PROTO.D. 3388/2024
M-5461 ANA SOUZA DOS SANTOS SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 13/05/2024 14 26/05/2024 PROTO. D. 3124/2024
M-666851 ANDRE LUIS ALMEIDA DE OLIVEIRA MAIA SESAU TECNICO DE VIGILANCIA SANITARIA 14/05/2024 3 16/05/2024 PROTO.D. 3168/2024
M-68691 ANDREIA MEDRADO DE ASSIS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 06/05/2024 4 09/05/2024 PRONTO D 2.959/2024
M-666730 ANTIDIO LEAL GUEDES NETO SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS LÍNGUA PORTUGUESA 07/05/2024 2 08/05/2024 3024/2024
M-666469 ANTIDIO LEAL GUEDES NETO SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS LÍNGUA PORTUGUESA 07/05/2024 2 08/05/2024 3024/2024
M-5361 ANTONIO DE OLIVEIRA ROCHA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 13/05/2024 5 17/05/2024 PROTO.D. 3170/2024
M-77151 BARBARA DE ALMEIDA ESPERANCA RODRIGUES SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 02/05/2024 1 02/05/2024 2812/2024
M-666390 BETHANIA SODRE DE QUADROS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 14/05/2024 2 15/05/2024 3230/2024
M-666913 CARINA SANTOS SESAU ODONTOLOGO(A) - 40H 20/05/2024 3 22/05/2024 PROTO D 3.336/2024
M-667602 CARLA DA SILVA DE JESUS SEMED PROFESSOR 100H 02/05/2024 1 02/05/2024 2873/2024
M-662147 CARLA DOS SANTOS DE JESUS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 21/05/2024 2 22/05/2024 PROTO.D. 3385/2024
M-68231 CELIA MOREIRA DOS SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 08/05/2024 3 10/05/2024 PROTO. D. 3087/2024
M-667032 CHAENE NASCIMENTO DA COSTA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 13/05/2024 5 17/05/2024 PROTO.D. 3118/2024
M-70451 CINTIA SOUSA MELO SEMED PROFESSOR(A) SERIES FINAIS – CIENCIAS 20/05/2024 3 22/05/2024 3344/2024
M-19731 CLAUDIA MARIA MAGALHAES BATISTA PEREIRA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 09/05/2024 8 16/05/2024 3076/2024
M-70941 CRISPINIANA PEREIRA DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 08/05/2024 1 08/05/2024 3020/2024
M-70941 CRISPINIANA PEREIRA DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 09/05/2024 1 09/05/2024 3054/2024
M-70941 CRISPINIANA PEREIRA DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 14/05/2024 2 15/05/2024 3189/2024
M-70941 CRISPINIANA PEREIRA DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 20/05/2024 5 24/05/2024 3338/2024
M-667045 CRISTIANE SANTOS RIBEIRO SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 08/05/2024 1 08/05/2024 3022/2024
M-76251 CRISTINA MARIA PEREIRA SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 13/05/2024 7 19/05/2024 3179/2024
M-70901 CRISTOVAO AUGUSTO MOREIRA DE OLIVEIRA SEMED PROFESSOR(A) SERIES FINAIS – LINGUA INGLESA 03/05/2024 2 04/05/2024 2864/2024
M-667323 DAISY JULIANA SOUZA DOS SANTOS SESAU DIRETOR(A) DA ATENÇÃO BÁSICA 13/05/2024 5 17/05/2024 PROTO.D. 3207/2024
M-666407 DANIELA  SANTANA BORGES SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 07/05/2024 2 08/05/2024 3018/2024
M-662440 DANIELA  SANTANA BORGES SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 07/05/2024 2 08/05/2024 3018/2024
M-667655 DANIELLE LISBOA LINS SESAU MEDICO(A) PEDIATRA 08/05/2024 1 08/05/2024 PROTO. D. 3048/2024
M-666602 DAYSE SORAYA DE OLIVEIRA ANDRADE SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 08/05/2024 3 10/05/2024 3058/2024
M-70081 DEISE APARECIDA DE JESUS SANTOS ALMEIDA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 06/05/2024 1 06/05/2024 2984/2024
M-667549 DENISE DA SILVA NASCIMENTO SEMED ASSESSOR(A) TÉCNICO III 03/05/2024 5 07/05/2024 2868/2024
M-31941 EDLEUZA LEITE DE JESUS SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 02/05/2024 2 03/05/2024 PROTO D. 2.841/2024
M-67753 EDNA LAURINDO OLIVEIRA RIBEIRO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 10/05/2024 1 10/05/2024 3092/2024
M-67753 EDNA LAURINDO OLIVEIRA RIBEIRO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 13/05/2024 2 14/05/2024 3223/2024
M-9201 EDNA QUEIROZ SANTANA SEMED OCUPACAO TEMPORARIA 03/05/2024 1 03/05/2024 2885/2024
M-664356 ELANE RODRIGUES DA SILVA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 06/05/2024 5 10/05/2024 2945/2024
M-68801 ELANE RODRIGUES FERREIRA CARMO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 17/05/2024 15 31/05/2024 3286/2024
M-664360 ELANE RODRIGUES FERREIRA CARMO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 17/05/2024 15 31/05/2024 3286/2024
M-666612 ELIANE DOS SANTOS OLIVEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 21/05/2024 2 22/05/2024 3356/2024
M-62631 ELIENE SOUSA DA CRUZ DE ALMEIDA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 14/05/2024 7 20/05/2024 PROTO.D. 3200/2024
M-667488 ELLIS GARDENIA DOS SANTOS SILVA SEMED ASSESSOR(A) TÉCNICO III 14/05/2024 2 15/05/2024 3175/2024
M-65441 ELSON SANTOS PEREIRA SESAU VIGILANTE 13/05/2024 2 14/05/2024 3164/2024
M-65441 ELSON SANTOS PEREIRA SESAU VIGILANTE 14/05/2024 2 15/05/2024 PROTO.D. 3164/2024
M-666728 FABRICIO SANTIAGO PEIXOTO SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - MATEMÁTICA 09/05/2024 2 10/05/2024 3084/2024
M-666708 FERNANDA MERCES PIRES DOS SANTOS SESAU ODONTOLOGO 03/05/2024 1 03/05/2024 PROT D 2858/2024
M-667509 FLAVIA DOS SANTOS BARBOSA SESAU PSICÓLOGO 13/05/2024 14 26/05/2024 PROTO. D. 3144/2024
M-667385 GILVAN NASCIMENTO SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO17/05/2024 1 17/05/2024 2395/2024
M-667160 GILVAN NASCIMENTO SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 17/05/2024 1 17/05/2024 3295/2024
M-19291 JACQUELINE MARIA CHAVES SANTOS ARAUJO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 10/05/2024 1 10/05/2024 3070/2024
M-667516 JANAINA NASCIMENTO E LIMA LOPES SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 14/05/2024 1 14/05/2024 PROTO.D. 3193/2024
M-80381 JANETE NASCIMENTO LANZA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 21/05/2024 4 24/05/2024 3371/2024
M-666366 JANETE NASCIMENTO LANZA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 21/05/2024 4 24/05/2024 3371/2024
M-667421 JEIZA SANTOS SILVA DE ANDRADE SEMED MONITOR - AREA ATUACAO - MATEMATIZACAO 13/05/2024 2 14/05/2024 3126/2024
M-76351 JESONITA SOUZA DOS SANTOS SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 14/05/2024 1 14/05/2024 3246/2024
M-60281 JILIANA BRITO DOS SANTOS SOUZA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 21/05/2024 3 23/05/2024 3376/2024
M-67431 JOSCINETE ALVES DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 14/05/2024 1 14/05/2024 3218/2024
M-67431 JOSCINETE ALVES DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 20/05/2024 3 22/05/2024 3348/2024
M-34851 JOSEMARY SANTOS SILVA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 22/05/2024 4 25/05/2024 PROTO.D. 3377/2024
M-67501 JOSENE TOURINHO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 02/05/2024 2 03/05/2024 2827/2024
M-67501 JOSENE TOURINHO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 09/05/2024 3 11/05/2024 3055/2024
M-667347 JUCIARA ALVES SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO08/05/2024 2 09/05/2024 3015/2024
M-667365 JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO06/05/2024 1 06/05/2024 2916/2024
M-667152 JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO06/05/2024 1 06/05/2024 2916/2024
M-667365 JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO14/05/2024 2 15/05/2024 3184/2024
M-667152 JULIANA QUEIROZ DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO14/05/2024 2 15/05/2024 3184/2024
M-667568 JUSSARA SANTOS ANDRADE SEMED PROFESSOR 13/05/2024 3 15/05/2024 3135/2024
M-667427 KELLY DE SANTANA SANTANA SEMED MONITOR - AREA ATUACAO - INICIACAO CIENTIFICA 14/05/2024 1 14/05/2024 3183/2024
M-667114 KEYLA MAIA RIBEIRO SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO02/05/2024 3 04/05/2024 2835/2024
M-667248 LEILA PRICILLA TELES MATOS PEQUENO SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 02/05/2024 2 03/05/2024 PROTO D. 2.801/2024
M-667491 LIDIA VAZ SAMPAIO CRUZ SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 09/05/2024 1 09/05/2024 3062/2024
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADO MÉDICO
MAIO 01/05/2024 A 31/05/2024
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Segunda-feira
03 de junho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4293
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
M-666849 LILIAN BERTELLI BARRETO SALES SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 09/05/2024 2 10/05/2024 3064/2024
M-667502 LIVIA NATHALIA DE ARAUJO FERMIANO SESAU ODONTOLOGO(A) - 40H 09/05/2024 5 13/05/2024 PROTO.D. 3044/2024
M-70231 LIZELIA DE SOUSA OLIVEIRA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 08/05/2024 3 10/05/2024 3025/2024
M-70231 LIZELIA DE SOUSA OLIVEIRA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 17/05/2024 5 21/05/2024 3292/2024
M-67511 LUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COSTA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 15/05/2024 2 16/05/2024 3233/2024
M-664608 LUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COSTA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 15/05/2024 2 16/05/2024 3233/2024
M-666811 LUCICLEIDE DA CRUZ SOUZA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 08/05/2024 1 08/05/2024 3047/2024
M-666752 LUMA SILVA MATOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 10/05/2024 1 10/05/2024 3085/2024
M-666422 LUMA SILVA MATOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 10/05/2024 1 10/05/2024 085/2024
M-19721 MAISA RIBEIRO DE SANTANA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 06/05/2024 5 10/05/2024 2923/2024
M-666426 MANOELA SILVA OLIVEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 07/05/2024 1 07/05/2024 2972/2024
M-666426 MANOELA SILVA OLIVEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 16/05/2024 3 18/05/2024 3252/2024
M-667367 MANUELA DA SILVA OLIVEIRA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO13/05/2024 1 13/05/2024 3147/2024
M-666416 MANUELY SANTOS DOS ANJOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 10/05/2024 1 10/05/2024 3091/2024
M-64273 MARGARETH CARDOSO SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 07/05/2024 1 07/05/2024 2990/2024
M-65581 MARIA CELESTE BASTOS GOMES SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 11/05/2024 2 12/05/2024 PROTO. D. 3180/2024
M-10171 MARIA DIONICE CONCEICAO MOTA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 14/05/2024 3 16/05/2024 3165/2024
M-17121 MARIA ROSA DA SILVA SANTANA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 15/05/2024 4 18/05/2024 3227/2024
M-67521 MARIA VILMA MOREIRA RODRIGUES SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 14/05/2024 1 14/05/2024 3186/2024
M-666349 MARIA VILMA MOREIRA RODRIGUES SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 14/05/2024 1 14/05/2024 3186/2024
M-667381 MARIANA LUIZA ALMEIDA BARBOSA SEMED PSICÓLOGO 21/05/2024 1 21/05/2024 3372/2024
M-664358 MARIELY ANDRADE RIBEIRO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 10/05/2024 3 12/05/2024 3067/2024
M-666582 MARINALVA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR 100H 09/05/2024 2 10/05/2024 3083/2024
M-666582 MARINALVA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR 100H 16/05/2024 2 17/05/2024 3264/2024
M-19691 MARINES SANTOS DE ARAUJO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 15/05/2024 3 17/05/2024 3197/2024
M-666353 MARLY DE JESUS FERREIRA SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 14/05/2024 5 18/05/2024 3209/2024
M-666725 MARLY DE JESUS FERREIRA SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 14/05/2024 5 18/05/2024 3209/2024
M-667052 MILENE LIMA CARDOSO SESAU ODONTOLOGO 13/05/2024 3 15/05/2024 PROTO. D. 3142/2024
M-666680 MONISE ALVES MOURA SESAU ODONTOLOGO 02/05/2024 2 03/05/2024 PROTO D. 2.799/2024
M-667080 MURILLO PEREIRA DE AZEVEDO SESAU MEDICO(A) CLÍNICO GERAL 21/05/2024 1 21/05/2024 PROTO.D. 3394/2024
M-663493 NEILA CARLA DE JESUS DOS SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 13/05/2024 3 15/05/2024 PROTO.D. 3224/2024
M-31981 NILZETE ALMEIDA DOS SANTOS SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 06/05/2024 2 07/05/2024 2.932/2024
M-666825 REIGIANE MAURICIA DOS SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 13/05/2024 3 15/05/2024 3153/2024
M-667187 REIJEANE DOS SANTOS SOARES DA SILVA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 17/05/2024 2 18/05/2024 3293/2024
M-667187 REIJEANE DOS SANTOS SOARES DA SILVA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 17/05/2024 2 18/05/2024 PROTO.D. 3293/2024
M-666470 RITA DE CASSIA DIAS OLIVEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 14/05/2024 1 14/05/2024 3185/2024
M-666360 ROSANA PINHO BRANDAO SESAU DIRETOR(A) DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL 02/05/2024 9 10/05/2024 PROT D 2.896/2024
M-663450 ROSELANDIA DA SILVA LEAL SESAU AUXILAR DE SAÚDE BUCAL 09/05/2024 2 10/05/2024 PROTO. D. 3052/2024
M-52592 SILENE DOS SANTOS SOUZA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 05/05/2024 4 08/05/2024 2893/2024
M-69071 SILVONEIDE SILVA SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 03/05/2024 4 06/05/2024 2863/2024
M-69071 SILVONEIDE SILVA SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 08/05/2024 3 10/05/2024 3008/2024
M-666707 SUMAIA SACRAMENTO DE OLIVEIRA SEMED PSICÓLOGO 13/05/2024 3 15/05/2024 3187/2024
M-666234 TAMIRES DOS SANTOS SENA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 20/05/2024 3 22/05/2024 PROTO.D. 3369/2024
M-666491 TASSIO DO NASCIMENTO OLIVEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS - EDUCAÇÃO FÍSICA 16/05/2024 2 17/05/2024 3254/2024
M-667564 TATIANE MANUELA DOS SANTOS BATISTA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 06/05/2024 1 06/05/2024 2951/2024
M-667564 TATIANE MANUELA DOS SANTOS BATISTA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 08/05/2024 7 14/05/2024 3027/2024
M-19451 TERESINHA MONICA DE ANDRADE BRITO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 21/05/2024 4 24/05/2024 3349/2024
M-667151 UILHAMA MARQUES SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO02/05/2024 2 03/05/2024 2884/2024
M-667384 UILHAMA MARQUES SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO02/05/2024 2 03/05/2024 2884/2024
M-666442 VALDIRENE SILVA SOUZA MIRANDA SALES SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 02/05/2024 1 02/05/2024 2870/2024
M-666410 VALQUIRIA ALMEIDA MARQUES NUNES DE JESUSSEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 16/05/2024 2 17/05/2024 3231/2024
M-667370 VALQUIRIA ALMEIDA MARQUES NUNES DE JESUSSEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIMENTO16/05/2024 2 17/05/2024 3231/2024
M-663939 VANESSA MORAIS PAIXAO BATISTA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 06/05/2024 3 08/05/2024 2941/2024
M-667234 VANIRA DA SILVA SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 20/05/2024 1 20/05/2024 3328/2024
M-666798 VIVIANE BARBOSA MACIEL SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 10/05/2024 1 10/05/2024 3090/2024
M-666830 WASHINGTON LUIS CHALEGRE DE JESUS SEMED PROFESSOR(A) SERIES FINAIS – LINGUA INGLESA 02/05/2024 4 05/05/2024 2847/2024
M-666813 ZELIA DE MATOS SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 21/05/2024 4 24/05/2024 3358/2024
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BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS 2024
MAT NOME SEC CARGO ANO 
AQUISITIVO DT. INICIAL
QTD
. 
DIAS
DT. FINAL Nº PROTOCOLO
M-667188 ADRIELE DE ALMEIDA MAIA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2022 02/05/2024 30 31/05/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-662338 ANA PAULA MATOS NERY SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2022 01/05/2024 10 10/05/2024 2.537/2024
M-666915 ANDRESSA LORI ALMEIDA DE ANDRADE SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2023 06/05/2024 15 20/05/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-662149 ANTONIO GERALDO FERRAZ JUNIOR SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2022 01/05/2024 30 30/05/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-19961 ANTONIO RAYMUNDO DE SANTANA SEAFI FISCAL DE TRIBUTOS 2023 02/05/2024 30 31/05/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-663652 ANTONIO UILSON LEAL DE SOUSA SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2023 02/05/2024 30 31/05/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-667081 ARIANA ARAUJO DA ROSA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2022 02/05/2024 30 31/05/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-662145 CHARLES SANTOS DA ROSA SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2023 01/05/2024 30 30/05/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-666667 DANILLO ROGERIO DOS SANTOS REGIS SEAFI DIRETOR(A) DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2023 02/05/2024 10 11/05/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-667396 DEISE BORGES ORRICO SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 2023 08/05/2024 14 21/05/2024 2256/2024
M-662358 DILMAR PEREIRA DA SILVA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2021 02/05/2024 30 31/05/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
M-666233 ELISIA DE JESUS PEREIRA LEITE USF SÃO ROQUETECNICO EM SAUDE BUCAL 2022 02/05/2024 30 31/05/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-663483 ERICA FERREIRA DA CRUZ DE JESUS HMA TECNICO EM LABORATORIO 2022 20/05/2024 15 03/06/2024 PROT 8608/2023
M-64351 ERISVALDO COUTO DO AMOR DIVINO JUNIOR SEMOP FISCAL DE SERVIÇOS PUBLICOS 2020 02/05/2024 30 31/05/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
M-665909 EVANILDA SOUZA DA SILVA PEREIRA SEAFI COORDENADOR(A) DE GESTÃO ESTRATÉGICA 2023 17/05/2024 15 31/05/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
M-666301 GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS SEMOP SUPERINTENDENTE DE OBRAS E MANUTEÇÃO 2019 06/05/2024 10 15/05/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-667198 IVONILDO SOUZA SANTOS DA SILVA SEMOP ADMINISTRADOR(A) DISTRITAL 2023 01/05/2024 30 30/05/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
M-665908 JOAO FELIPE DIAS DE OLIVEIRA SEAFI ASSESSOR(A) DE TÉCNICO II 2023 08/05/2024 10 17/05/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
M-664428 JOSILANDIA BARRETO SILVA CRUZ SEAFI DIRETOR(A) DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS 2023 20/05/2024 10 29/05/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
M-667031 JUCELIA BORGES DOS SANTOS SEMOP CHEFE(A) DE PAISAGISMO 2023 02/05/2024 30 31/05/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
M-666968 LUCAS DOS SANTOS E SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2022 02/05/2024 30 31/05/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-666414 LUCINAIDE SANTANA SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2022 02/05/2024 10 11/05/2024 2360/2024
M-666751 LUCINAIDE SANTANA SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2023 02/05/2024 10 11/05/2024 2360/2024
M-31531 LUIZ CARLOS JESUS LEITE SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2022 02/05/2024 30 31/05/2024 ESCALA DE FERIAS
M-663799 MARIA CAROLINA POLLASTRI GIMENES SESAU NUTRICIONISTA 2022 14/05/2024 30 12/06/2024 ESCALA DE FERIAS
M-664125 MARIA CRISTINA DE JESUS SOUZA SESAU ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2023 02/05/2024 30 31/05/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-666776 NAILTON SANTOS SANTANA SEAFI SUPERVISOR(A) DE CADASTRO IMOBILIÁRIO 2023 21/05/2024 10 30/05/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-664123 NEILTON OLIVEIRA SANTOS SEAGRI TECNICO AGRICOLA 2024 08/05/2024 10 17/05/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-667335 OLIVIA VERENA DA CRUZ SEMAS GESTOR(A) DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA 2022 01/05/2024 30 30/05/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
M-666515 OSANA DA SILVA LEAL DOS SANTOS SEMOP GERENTE DE MONITORAMENTO E CONTROLE DA QUALIDADE 2023 13/05/2024 10 22/05/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
M-76061 RAILDA DOS SANTOS CIDREIRA SANDES SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2022 02/05/2024 30 31/05/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-664200 SIDNEI SIMAS DOS SANTOS SEMOP ENGENHEIRO CIVIL 2022 01/05/2024 10 10/05/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS
MAIO  01/05/2024 A 31/05/2024
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M-32961 SIMONE PEREIRA DA SILVA USF SUCUPIRATECNICO EM ENFERMAGEM 2022 06/05/2024 30 04/06/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-666884 TAISLANE NUNES SANTANA SEAGRI ASSESSOR(A) TÉCNICO I 2023 06/05/2024 30 04/06/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
M-663342 TAMANINE MADAE SOARES NASCIMENTO SESAU FONOAUDIÓLOGO 2023 20/05/2024 30 18/06/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-664112 TAMILIS PINHEIRO PALMA SESAU ENFERMEIRO(A) - 40H 2022 28/05/2024 30 26/06/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-667030 TARCIO DOS SANTOS RODRIGUES SILVA SEAFI ASSESSOR(A) TÉCNICO I 2023 02/05/2024 15 16/05/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
M-666737 VANESSA SOUZA MORAIS SEMOP COORDENADOR(A) DE ENGENHARIA E SINALIZAÇÃO 2023 01/05/2024 10 10/05/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
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PORTARIA (Nº 010/2024)
 
 
 
 
PORTARIA, GP - DGP Nº 010,  DE 03 DE JUNHO DE 2024 
 
 
Dispõe sobre  exoneração, a pedido, d a 
servidora Sra. MARIA CAROLINA 
POLLASTRI GIMENES. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA , Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,  
 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. Exonerar, a pedido, a servidora efetiva Sra. MARIA CAROLINA 
POLLASTRI GIMENES, do cargo de NUTRICIONISTA, matrícula nº 663799, 
nomeado através do decreto nº 342/2015. 
 
Art. 2º. Esta Portaria e ntra em vigor na data de sua publicação , com efeitos 
retroativos a 28 de maio de 2024. 
 
 
Publique-se!                    Registre-se!                   Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 03 de Junho de 2024 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 089/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 8.706/2024; ESPÉCIE: 1 º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
089/2023, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS 
ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA JURÍDICA NA ÁREA DO DIREITO PÚBLICO 
MUNICIPAL, PARA O DESENVOLVIMENTO DE TODOS OS ATOS NECESSÁRIOS, 
ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS, EM QUALQUER INSTÂNCIA, VOLTADO PARA 
O RECONHECIMENTO, RECUPERAÇÃO, INCREMENTO E MANUTENÇÃO DE 
ROYALTIES DO PETRÓLEO, XISTO BETUMINOSO E GÁS NATURAL, QUE 
DEIXARAM DE SER REPASSADOS A ESTA  MUNICIPALIDADE., FIRMADO EM 
29/05/2023, COM A EMPRESA JOÃO  LOPES DE OLI VEIRA ADVOGADOS 
ASSOCIADOS - CNPJ 23.952.266/0001-30; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA 
DO CONTRATO POR 12 MESES ; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI N º 
8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO JOÃO LOPES DE OLIVEIRA

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RETIFICAÇÃO | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024) *
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 034/2024 
PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2024/SRP 
 
RETIFICADA* (Retificação da Ata de Registro de Preço publicada no DOM em 28/05/2024 – 
edição 4291) 
 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 7.163/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 16 dias do mês de maio de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça  Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº. 062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais nor mas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 
001/2024, conforme ato publicado em 02/05/2024 e homologada em 22/05/2024, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação do s itens a seguir  elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante  desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa V A SAMPAIO &amp; CIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 13.777.933/0001-
31, com sede na  Praça Yolanda Avena Pires , Centro, n ° 97, CEP 45.300-000, no Município de 
Amargosa/BA, através de Contrato Social , neste ato representada  pelo Sr . Vladimir Almeida 
Sampaio, portador da Cédula de  Identidade nº 01.800.340-06 SSP/BA e CPF nº 407.305.575-53 cuja 
proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa especializada 
no fornecimento de lanches variados e refeição, a fim de atender as dem andas das secretarias 
municipais, especificados no anexo I do edital de Pregão Presencial  nº 001/2024, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE I 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
BOLO COM RECHEIO E 
DECORADO (ASSADEIRA 
RETANGULAR Nº 3) 
Própria UND  97 R$ 52,70

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Estado da Bahia 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
2 
BOLO COM RECHEIO E 
DECORADO (ASSADEIRA 
RETANGULAR Nº4) 
Própria UND 99 R$ 66,30 
3 
BOLO SEM COBERTURA E SEM 
RECHEIO (ASSADEIRA REGULAR 
Nº04) SABORES: TAPIOCA, 
MILHO E OVOS (Médio) 
Própria UND 227 R$ 32,30 
4 
BOLO SEM COBERTURA E SEM 
RECHEIO ( ASSADEIRA 
RETANGULAR Nº 4) SABORES: 
CARIMÃ (PUBA) E AIPIM 
Própria UND  227 R$ 45,90 
Valor total estimado do Lote I: R$ 29.427,00 (vinte e nove mil e quatrocentos e vinte e sete reais) 
 
 
LOTE II 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
CHEESEBURGER (Pã o de 
hambúrguer, uma fatia de queijo, 
presunto, alface  e 90g de carne) em 
embalagem plástica.  
Própria UND 1730 R$ 11,25 
2 
CHEESEBURGER DE FRANGO 
(FRANGO DESFIADO, SALADA E 
QUEIJO) EMBALAGEM 
PLÁSTICA. 
Própria UND 1900 R$ 11,25 
3 
HAMBÚRGUER DE FRANGO 
(FRANGO DESFIADO, SALADA E 
QUEIJO MUSSARELA OU PRATO) 
Própria UND 1580 R$ 11,25 
Valor total estimado do Lote II: R$ 58.612,50 (cinquenta e oito mil e seiscentos e doze reais e cinquenta centavos) 
 
LOTE III 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
CHOCOLATE QUENTE 
(disponibilizado em garrafa térmica 
durante os eventos) 
Própria L 1.230 R$ 10,91 
2 
DOCE VARIADOS: BRIGADEIRO, 
BEIJINHO, QUEIJADINHA, 
CASADINHO E CAJUZINHO 
Própria UND 15.000 R$ 0,82 
3 MINGAU SABOR 
MILHO/TAPIOCA 200ml. 
Própria UND 1.880 R$ 2,93 
4 MUNGUNZÁ 200ml. Própria UND 1.880 R$ 2,93 
5 
SALADA DE FRUTAS 200ML 
ARMAZENADO EM COPO 
DESCARTÁVEL COM TAMPA E 
Própria UND 11.800 R$ 2,69

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03 de junho de 2024
Ano VII • Edição Nº 4293
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
COLHER DESCARTÁVEL 
6 
SALGADOS VARIADOS: 
COXINHA DE FRANGO, QUIBE, 
RISOLE, BOLIVIANO, 
APIMENTADO, ESFIHA, 
EMPADA, P ASTEL FRITO, 
EMPADA DE QUEIJO 50g 
Própria UND 53.500 R$ 1,17 
7 
SALGADOS VARIADOS 90G: 
ESFIRRA, BAURU, SONHO, 
PASTEL DE FORNO, CROISSANT 
Própria UND 36.100 R$ 2,34 
8 
SANDUICHE NATURAL DE 
FRANGO/ATUM COMPOSTO DE 
INGREDIENTES NATURAIS: 
CENOURA RALADA, COENT RO, 
MAIONESE LIGHT E PÃO DE 
FORMA 
Própria UND 12.550 R$ 7,61 
9 SUCO DE FRUTAS NATURAIS Própria L 6.250 R$ 4,33 
10 
SUCO NATURAL GARRAFA COM 
TAMPA300 ML (FRUTA OU 
POLPA) COM AÇÚCAR OU 
ADOÇANTE 
Própria UND 4.750 R$ 3,51 
Valor total estimado do Lote III : R$ 354.787,60 (trezentos e cinquenta e quatro mil e setecentos e oitenta e sete reais e 
sessenta centavos) 
 
LOTE V 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
KIT LANCHE: 1 PÃO DELÍCIA, 
UMA FATIA DE BOLO, E 4 
SALGADOS (EM EMBALAGEM 
PLÁSTICA DESCARTÁVEL QUE 
PERMITA O EMPILHAMENTO 
DOS LANCHES SEM DANIFICAR 
O CONTEÚDO 
Própria UND 17.900 R$ 12,64 
2 Paozinho delícia sem recheio 50g Própria UND 20.000 R$ 1,11 
3 Paozinho delícia com recheio 50g Própria UND 18.200 R$ 1,90 
4 Paozinho delícia com recheio 90g Própria UND 13.600 R$ 1,58 
5 Paozinho delícia sem recheio 90g Própria UND 9.300 R$ 2,20 
Valor total estimado do Lote V: R$ 324.984,00 (trezentos e vinte e quatro mil e novecentos e oitenta e quatro reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS

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3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata , deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendi dos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o co mpromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota  de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora  da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando -lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o

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acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência d e fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se torn ar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não  aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornec edor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de  
registro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou

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prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob  pena de cancelamento do registro de preços e de  
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores int egrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de re gistro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas cond ições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador dev erá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preç os o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo  
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021;

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III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adici onais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciad or e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do f ornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, 
de 2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha c onsumido ou contratado 
o quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão  a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administração pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

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7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabend o à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar -se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos  motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no p razo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido d e celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023.

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Página 9 
 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preç os somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Presencial nº 001/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativa s a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa-Bahia, 03 de junho de 2024. 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
V A SAMPAIO &amp; CIA LTDA 
Representante legal: Vladimir Almeida Sampaio

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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2074/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO  
 
Termo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2.074/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 10.986/2024 regularmente instruído na forma Art. 74, inciso V, da Lei Nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.074/2024, para : “LOCAÇÃO DE IMÓVEL 
LOCALIZADO NO ENDEREÇO: RUA E - LOTEAMENTO RECANTO DAS ORQUÍDEAS, 
QUADRA 02, CENTRO, AMARGOSA/BA , PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SEGOV 
NO PERÍODO DE 19 A 26 DE JUNHO DE 2024”, junto a senhora VANIA SOUZA ITALIANO 
DE ALMEIDA, CPF: ***.614.798-**, com valor global de R$ 12.400,00, a fim de que produza 
os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 03/06/2024 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2084/2024)
 
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Termo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2.084/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 11.070/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso II, da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de 
INEXIGIBILIDADE Nº 2.084/2024, para “CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
‘TUBAÍNA, MORTADELA E PÃO ’ PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NA 
MADRUGADA DO DIA 21/06  REFERENTE A GRADE DO DIA 20/06 DE 00:30 ÀS 01:00/ 
02:30 ÀS 3:00 / 4:40 ÀS 5:40, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2024,  
PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA 
DO BOSQUE, LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO  CENTRO, 
AMARGOSA/BA”, junto à empresa  50.215.638 PEDRO BISPO DE OLIVEIRA FILHO , 
CNPJ: 50.215.638/0001-18, com valor global de  R$  5.000,00 a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 03/06/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2087/2024)
 
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MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
Termo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2.087/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 11.100/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso II, da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de 
INEXIGIBILIDADE Nº 2.087/2024, para “CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL ‘DUO 
VELLOSO E CAETANO ’ PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS NOS FESTEJOS 
JUNINOS – SÃO JOÃO 2024, NA VILA JUNINA, NO DIA 23/06/2024 DAS 15H ÀS 16H , 
PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA  
PRAÇA DO BOSQUE”, junto à empresa 43.083.148 ANGELA DE MELO VELLOSO, CNPJ: 
43.083.148/0001-40, com valor global de R$ 2.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 03/06/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Ano VII • Edição Nº 4293
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2088/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
Termo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2.088/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 11.107/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso II, da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de 
INEXIGIBILIDADE Nº 2.088/2024, para “CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
‘TRUP KIDS ’ PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS NOS FESTEJOS JUNINOS – SÃO 
JOÃO 2024, NA VILA JUNINA, NO 22/06/2024 DAS 9H ÀS 10H E NO DIA 23/06/2024 DAS 
11H ÀS 12H , PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO  
PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE ”, junto a senhora CYNTHIA CAROLINE DA CRUZ 
RODRIGUES, CPF: 069.477.705-64, com valor global de R$ 4.000,00 a fim de que produza os 
seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 03/06/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2090/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
Termo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2.090/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 11.277/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso II, da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de 
INEXIGIBILIDADE Nº 2.090/2024, para “CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
‘MATHEUS E KAUAN’ PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 03H DO DIA 24/06/2024, 
REFERENTE AGRADE DO DIA 23/06/2024 COM DURAÇÃO DE 80 MINUTOS, DURANTE 
OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2024, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA  DE 
AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE ”, junto à empresa  
MUNDO PARALELO PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 18.495.289/0001-22, com 
valor global de R$ 470.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se 
na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 03/06/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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EXTRATO (CONTRATO Nº 104/2024)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 104/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 10.065/2024; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO DE ELETRÔNICA 90061/2024 (SIM 2093/2024); 
FUNDAMENTO LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 75, COM AS 
DEMAIS DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM : 
29/05/2024, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: 
AMARGOSA TECH COMUNICACAO VISUAL LTDA , CNPJ nº. 15.683.767/0001-30, 
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TROFÉUS PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SEGOV 
– SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO . VALOR: R$ 1.360,00 GLOBAIS. 
VIGÊNCIA: 02 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 0 4.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2005, ELEMENTO DE DESPESA: 
33903100, DATA DA ASSINATURA: 29/05/2024. PELO CONTRATANTE: JULIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PEL A 
CONTRATADA: MARCOS ROBERTO DE ANDRADE ROSA.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/2024)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.448/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 15 dias do mês de março de 2024, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
011/2024, conforme ato publicado em 05/03/2024 e homologada em 27/05/2024, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa HBARRETTO COMÉRCIO DE MÓVEIS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 50.858.452/0001-87, com sede na   Rodovia BA 148, km 180, N° 30 – Rodovia, CEP  
44.900-000, no Município de  Irecê – Bahia, neste ato representada pelo(a) Sr(a). HOSSMANN 
BARRETO SOARES , através de contrato social , portador(a) da Cédula de Identidade nº  
12.XXX.XXX-59 e CPF nº  036.XXX.XXX-17, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa especializada 
para fornecimento de mobiliários diversos a fim de atender as demandas das Secretarias 
Municipais do município de Amargosa/BA, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico 
nº 011/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente 
de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objet os e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 03 – CADEIRAS E LONGARINAS 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
 
 
98386 
CADEIRA SECRETÁRIA CAIXA ALTA – Cadeira 
caixa alta, assento e encosto em corano. Assento 
giratório, pistão a gás que permite regulagem de altura, 
com suporte para os pés. Acabamento: espuma 
anatômica e bordas em PVC. Estrutura em aço na cor 
preta. Altura mínima do piso ao assento: 66 cm. Altura 
máxima do piso ao assento: 76 cm. Peso mínimo 
suportado: 110kg. Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 45 PRÓPRIA R$ 217,33 
98387 
CADEIRA FIXA ESTOFADA – Cadeira fixa estofada, 
com pés palito. Assento e encosto com espuma 
anatômica injetada de no mínimo 45Kg/m com 
revestimento de alta resistência. Estrutura em aço 
carbono com pintura eletrostática a pó. Peso mínimo 
suportado: 110 kg. Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 375 PRÓPRIA R$ 110,00 
98388 
CADEIRA FIXA PLÁSTICA – Cadeira fixa plástica, 
com pés palito. Assento e encosto polipropileno na cor 
preta. Estrutura em aço carbono com pintura 
eletrostática a pó. Permite o empilhamento de até 08 
cadeiras. Peso mínimo suportado: 110 kg. Garantia 
mínima de 12 meses. 
UND. 150 PRÓPRIA R$ 96,00 
98389 
CADEIRAS FIXAS LOUGARINAS – Cadeira em 
longarina com 3 lugares. Assento e encosto 
polipropileno na cor preta. Estrutura: tubo oblongo 
preto. Características adicionais: ponteira plástica, 
barra dupla na estrutura e pintura eletrostática. Peso 
mínimo suportado por assento: 110 kg. Ga rantia 
mínima de 12 meses. 
UND. 95 PRÓPRIA R$ 234,00 
 
VALOR TOTAL ESTIMADO:  R$ 89.999,85 (oitenta e oito mil novecentos e noventa e seis reais e  
cinquenta centavos) 
 
LOTE 06 – ARMÁRIOS E ARQUIVOS (MDP) 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT. 
98398 
ARMÁRIO ALTO SEMI -ABERTO EM MDP  – 
Confeccionado em MDP (15mm), com acabamento em 
fita PVC (poliestireno) com (0,45mm) de espessura. 
Tipo: armário para escritório, semi -aberto com 
prateleira central na parte superior, e com 01 prateleira 
e 02 p ortas, contendo chave e fechadura na parte 
inferior. Puxador: em Polietileno (Plástico de alto 
impacto derivado do petróleo) tipo alça, medindo 
96mm de furo a furo. Pés: tipo sextavado com 
UND. 75 PRÓPRIA R$ 695,62

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
 
 
espessura de (5mm) de polietileno (Plástico de Alto 
Impacto) com regulagem que permite o ajuste quando 
há desnível do piso facilitando assim o manuseio do 
produto, sendo fixado por meio de suporte, fixação em 
aço. Dimensões aproximadas (AxLxP): 158,6 cm x 79,2 
cm x 45 cm. Cor: cinza -cristal. Garantia mínima de 12 
meses. 
 
 
 
98400 
ARMÁRIO ALTO COM 02 PORTAS EM MDP  – 
Confeccionado em MDP (15mm), com borda ABS de 
1mm em todo o armário. Tipo: armário alto para 
escritório, com 02 portas contendo chave e fechadura, 
e 03 prateleiras na repartição interna. Acabamento: em 
ambas as faces, com laminado melamínico de baixa 
pressão (BP). Puxador em Polietileno (Plástico de alto 
impacto derivado do petróleo) tipo alça, medindo 
96mm de furo a furo. Pés: tipo sextavado com 
espessura de (5mm) de p olietileno (Plástico de Alto 
Impacto) com regulagem que permite o ajuste quando 
há desnível do piso facilitando assim o manuseio do 
produto, sendo fixado por meio de suporte, fixação em 
aço. Dimensões aproximadas (AxLxP): 158,6 cm X 79,2 
cm X Profundidade 45 cm. Cor: cinza -cristal. Garantia 
mínima de 12 meses. 
 
 
 
 
 
 
   UND. 
 
 
 
 
 
 
120 
PRÓPRIA  
98401 
ARMÁRIO BAIXO COM 02 PORTAS EM MDP  – 
Confeccionado em MDP (15mm), com acabamento em 
fita PVC (poliestireno) com (0,45mm) de espessura, 
com borda ABS de 1mm em todo o armário. Tipo: 
armário baixo para escritório, com 02 portas contendo 
chave e fechadura, e 02 prateleiras na repartição 
interna. Acabamento: em ambas as faces, com 
laminado melamínico de baixa pressão (BP). Puxador 
em Polietileno (Plástico de alto impacto derivado do 
petróleo) tipo alça, medindo 96mm de furo a furo. Pés: 
tipo sextavado com espessura de (5mm) de polietileno 
(Plástico de Alto Impacto) com regulagem que permite 
o ajuste quando há desnível do piso facilitando assim o 
manuseio do produto, sendo fixado por meio de 
suporte, fixação em aço. Dimensões aproximadas 
(AxLxP): 72,2 cm x 79,2 cm x 45 cm. Cor: cinza -cristal. 
Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 120 PRÓPRIA  
98402 
GAVETEIRO VOLANTE 03 GAVETAS  – Estrutura 
do gaveteiro em MDP (15mm) com bordas de PVC 
0,45mm. Tipo: gaveteiro volante com 03 gavetas para 
UND. 65 PRÓPRIA

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
 
 
escritório, acompanha chave para tranca da primeira 
gaveta. Base: possuir 4 rodízios em polipropileno de 
alto impacto, nos 2 rodízios dianteiros há uma trava 
para a fixação do mesmo no local. Dimensões 
aproximadas (AxLxP): 59,5 cm x 43,5 cm x 61,5 cm. 
Características adicionais: Puxadores tipo alça na cor 
prata, o deslizamento das gavetas é feito sobre 
roldanas de nylon, num trilho em chapa 18. Cor: cinza-
cristal. Garantia mínima de 12 meses. 
98406 
ARMÁRIO PORTA CARTOLINA COM 09 
GAVETAS EM MDP –Confeccionado em MDP 
(15mm), acabamento em fita de borda 0,45mm. Tipo: 
Armário porta cartolina para escritório com 09 gavetas. 
Dimensões aproximadas das gavetas (AxP): 9,5 cm x 50 
cm. Dimensões aproximadas do armário (AxLxP): 101 
cm x 90 cm x 56 cm. Características adicionais: 
Puxadores para as gavetas tipo alça na cor cinza, e 04 
sapatas fixas. Cor: cinza-cristal. Garantia mínima de 12 
meses. 
UND. 40 PRÓPRIA  
VALOR TOTAL ESTIMADO:  R$ 209.999,30 (duzentos e nove mil novecentos e noventa e nove reais e 
trinta centavos) 
 
LOTE 21 – MESA ADAPTADA PARA CADEIRANTE 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT. 
98434 
MESA ADAPTADA PARA CADEIRANTE   – Mesa 
com regulagem de altura com tampo em compensado 
multilaminado de 30 mm, revestida em fórmica 
(diversas cores), com bordas em PVC, medindo 900 
mm x 640 mm, com cavidade “meia – lua”, medindo 
aproximadamente 590 mm x 550 mm. Estrutura em 
tubo de aço industrial retangular com base do tampo 
em tubo 20 x 30 x 1,2 mm, com duas barras de 
sustentação em tubo 20 x 20 x 1,2 mm. Coluna Superior 
em tubo oblongo 29 x 58 x 1,5 soldados a base do 
tampo, com 4 regulagens de altura a cada 30 mm. 
Colunas Inferiores em tubo oblongo 40 x 77 x 1,2 
soldados aos pés em tubo oblongo 20 x 48 x 1,2 em 
forma de arco com raio máximo de 800mm. Sapatas 
calandradas antiderrapantes envolvendo as 
extremidades, desempenhando a função de proteção 
da pintura prevenindo contra ferrugem, acompanham 
UND. 15 PRÓPRIA R$ 400,00

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
 
 
o formato dos pés em arco, injetadas em polipropileno 
virgem, presa à estrutura por parafusos. Ponteiras 
Interna e externa para permitir o deslizamento das 
colunas. Toda a estrutura metálica é fabricada em tubo 
de aço in dustrial tratados por conjuntos de banhos 
químicos para proteção e longevidade da estrutura, 
interligados por solda MIG e pintados através do 
sistema epóxi pó. 
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 6.000,00 (seis mil reais) 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a a ssinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
 
 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração 
de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumprimento 
dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja su bstancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de  
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fo rnecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administr ação pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as med idas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os va lores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo  
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do  fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgã o ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de regist ro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes.

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6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
o quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É v edada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela administração 
pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 011/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Munic ípio de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 28 de maio de 2024. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
HBARRETTO COMÉRCIO DE MÓVEIS E SERVIÇOS LTDA 
Representante legal: Hossmann Barreto Soares

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº043/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.448/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 15 dias do mês de março de 2024, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
011/2024, conforme ato publicado em 05/03/2024 e homologada em 27/05/2024, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa PAULO HENRIQUE LUCIAN O COMERCIO DE MOVEIS , inscrita no 
CNPJ sob o nº 35.263.905/0001-39, com sede na  AV. DAS PATATIVAS,391 NUCLEO 
HABITACIONAL PROF. WILSON AUGUSTO BISPO , CEP : 16605-140, no Município de  
PIRAJUI/SP, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Paulo Henrique Luciano , através de contrato 
social, portador(a) da Cédula de identidade nº 4.XXX.XXX.7  e CPF nº 347.XXX.XXX-50, cuja proposta 
foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa especializada 
para fornecimento de mobiliários diversos a fim de atender as demandas das Secretarias 
Municipais do município de Amargosa/BA, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico 
nº 011/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente 
de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 07 – ARMÁRIOS DE PAREDE DIVERSOS

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT. 
98404 
ARMÁRIO CLAVICULÁRIO (48 CHAVES) – 
Confeccionado em chapa de aço de carbono, resistente 
e de alta durabilidade. Tipo: Claviculário armário com 
48 chaveiros, com ganchos. Cor: cinza, e identificadores 
para cada chave coloridos. Dimensões aproximadas 
(CxLxP): 25 cm x 18 cm x 7,5 cm. Garantia  mínima de 
12 meses. 
UND. 30 EDE/EDE R$ 380,00 
98405 
ARMÁRIO BRANCO (PRIMEIROS SOCORROS) – 
Confeccionado em chapa de aço fosfotizada, com 
tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática a pó, 
livre de solventes. Tipo: armário de parede primeiros 
socorros. Dimensões aproximadas (AxLxP): 37 cm x 30 
cm x 14 cm. Características adicionais: possuir uma 
prateleira interna, batente de silicone na porta e 
fechadura externa acompanhando duas chaves, bem 
como bucha e parafusos para fixação, sem arestas 
cortantes. Garantia mínima 12 meses. 
UND. 55 EDE/EDE R$ 425,00 
 
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 34.775,00 (trinta e quatro mil e setecentos e setenta e cinco reais) 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais.

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3.5. O fornecedor que se recusar a executar o obje to, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado.

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5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que a ceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  
formalizaram contratos com fundamento no respectivo re gistro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração 
de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumprimento 
dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualizaçã o dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que de monstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao ór gão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de can celamento do registro de preços e de  
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata.

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5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de pr eços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições oferta das por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo  
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais  a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
o quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros  de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela administração 
pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convo cará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.

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7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços s erá publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021.

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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 011/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 28 de maio de 2024. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
PAULO HENRIQUE LUCIANO COMERCIO DE MOVEIS  
Representante legal: Paulo Henrique Luciano

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EXTRATO (CONTRATO Nº 093/2024)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 093/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 8.269/2023; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA - BA; CONTRATADA: GLAUBER PEREIRA DE SANT ANA , CNPJ SOB O Nº 
37.892.198/0001-75; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS 
REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS  DE INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO PREVENTIVA E 
CORRETIVA E LIMPEZA DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO DE 09 MIL  A 60 MIL 
BTUS, BEM COMO FORNECIMENTO DE PEÇAS DE REPOSIÇÃO , CONFORME PREGÃO 
ELETRÔNICO 0 13-2023, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES ; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 02.01, 05.01, 06.01,  07.01, 08.01, 09.01, 10.01,  10.02; 
PROJETO/ATIVIDADE: 2002, 2005, 2011, 2014, 2076, 2078 , 2027, 2028, 2032, 2022, 2036, 2040, 
2041, 2042, 2044, 2047, 2051, 2048, 2058, 2052, 2056, 2060, 2061, 2062, 2065, 2064; ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.30, 33.90.39, VALOR: R$ 100.842,00 GLOBAIS. DATA DA ASSINATURA: 
24/05/2024. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  E PELA 
CONTRATADA: GLAUBER PEREIRA DE SANT ANA.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90063/2024)
 
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MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90063/2024 (SIM 2071/2024) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 10.254/2024, regularmente instruído na forma do Art. 75, inciso II da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 90063/2024, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA RESTAURAÇÃO EM MONUMENTO  LOCALIZADO EM PRAÇA PÚBLICA DO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA ”, junto à empresa ALTERNATIVA 
EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E CONSULTORIA LIMITADA , CNPJ: 
42.738.337/0001-40, com valor global de R$ 8.000,00, a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei.  
  
Amargosa-BA, 03/06/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 153/2019)
 
Estado da Bahia 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 10.979/2024; Espécie: 17º Termo de Aditamento ao 
Contrato153/2019, que tem como objeto a contratação de empresa especializada 
para locação de veículos com e sem condutor, para atender as necessidades das 
diversas Secretarias Municipais, em viagens, transporte de passageiros 
servidores e pacientes, carretos de materiais diversos, diariamente, a tendendo 
assim as demandas das diversas Secretarias Municipais, conforme 
especificações contidas no termo de referência Anexo I do edital do Pregão 
Eletrônico 001/2019/SRP, firmado em 03/06/2019, com a empresa I2 
NEGÓCIOS E EMPREENDIMENTOS LTDA - ME, CNPJ nº 22.229.097/0001-
41; Objeto: Prorrogação da vigência do contrato por 01 (Um) mês ou até início 
dos serviços através de novo processo licitatório ; Fundamento Legal: art. 57, da 
Lei no 8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos 
Junior e, pela Contratada: Layna de Souza Rotondano. 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5056/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>