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    <id>4293</id>
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    <date>2024-05-29</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4292</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4292</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 29 de maio de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4292 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  29 de maio de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4292
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
PORTARIA GP 01/2024 .................................................................................... 3
PORTARIA GP 02/2024 .................................................................................... 4
PORTARIA GP 03/2024 .................................................................................... 5
PORTARIA GP 04/2024 .................................................................................... 6
PORTARIA GP 05/2024 .................................................................................... 7
PORTARIA GP 06/2024 .................................................................................... 8
PORTARIA GP 07/2024 .................................................................................... 9
PORTARIA GP 08/2024 ................................................................................... 10
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................ 11
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 11
DISPENSA (LICENÇA AMBIENTAL Nº 007/2024) ..................................................................... 11
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 155/2024) ............................................................... 12
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90070/2024) .......................................... 13
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2065/2024) ................................................ 14
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2066/2024) ................................................ 15
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2067/2024) ................................................ 16
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2068/2024) ................................................ 17
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2079/2024) ................................................ 18
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2081/2024) ................................................ 19
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2083/2024) ................................................ 20
EXTRATO (CONTRATO Nº 095/2024) ........................................................................... 21

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  29 de maio de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4292
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 22
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 22
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024) ....................................................... 22
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024) ...................................................... 106
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 123
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 123
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 033/2022) .............................................................. 123

Quarta-feira
29 de maio de 2024
Ano VII • Edição Nº 4292
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA GP 01/2024
 
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP - DGP Nº.  001, DE 29 DE MAIO DE 2024 
 
Conceder licença prêmio a servidor a 
Sra.  Rosana Correia Santana  e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Fica concedida Licença Prêmio a servidor a Sra. Rosana Correia Santana , 
cargo de  Agente Comunitário de Sa úde, matrícula nº 2871, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 03 de junho de 2024 e 
findará em 1 de setembro de 2024. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
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Gabinete do Prefeito, 29 de maio de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

Quarta-feira
29 de maio de 2024
Ano VII • Edição Nº 4292
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA GP 02/2024
 
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP - DGP Nº.  002, DE 29 DE MAIO DE 2024 
 
Conceder licença prêmio a servidor a 
Sra.  ANATALIA ALMEIDA DOS 
SANTOS e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Fica concedida Licença Prêmio a servidor a Sra. ANATALIA ALMEIDA 
DOS SANTOS, cargo de  Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 3141, nos termos da 
Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 03 de junho de 2024 e 
findará em 1 de setembro de 2024. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Publique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! 
 
 
Gabinete do Prefeito, 29 de maio de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

Quarta-feira
29 de maio de 2024
Ano VII • Edição Nº 4292
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA GP 03/2024
 
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP - DGP Nº.  003, DE 29 DE MAIO DE 2024 
 
Conceder licença prêmio a servidor a 
Sra. SOLANGE DOS SANTOS 
NASCIMENTO e dá outras 
providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. SOLANGE DOS SANTOS 
NASCIMENTO, cargo de  Agente Comunitário de Sa úde, matrícula nº 70891, nos termos 
da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 03 de junho de 2024 e 
findará em 1 de setembro de 2024. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
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Gabinete do Prefeito, 29 de maio de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

Quarta-feira
29 de maio de 2024
Ano VII • Edição Nº 4292
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA GP 04/2024
 
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP - DGP Nº.  004, DE 29 DE MAIO DE 2024 
 
Conceder licença prêmio a servidor a 
Sra. MARIA RITA DE ALMEIDA 
MAIA e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Fica concedida Licença Prêmio a servidor a Sra. MARIA RITA DE 
ALMEIDA MAIA, cargo de  Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 2831, nos termos 
da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 03 de junho de 2024 e 
findará em 1 de setembro de 2024. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
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Gabinete do Prefeito, 29 de maio de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

Quarta-feira
29 de maio de 2024
Ano VII • Edição Nº 4292
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA GP 05/2024
 
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP - DGP Nº.  005, DE 29 DE MAIO DE 2024 
 
Conceder licença prêmio a servidor a 
Sra. MARIA JOSE DE JESUS 
SANTANA e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio a servidor a Sra. MARIA JOSE DE JESUS 
SANTANA, cargo de  Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 53621, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 03 de junho de 2024 e 
findará em 1 de setembro de 2024. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
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Gabinete do Prefeito, 29 de maio de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

Quarta-feira
29 de maio de 2024
Ano VII • Edição Nº 4292
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA GP 06/2024
 
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP - DGP Nº.  006, DE 29 DE MAIO DE 2024 
 
Conceder licença prêmio a servidor a 
Sra. MARIA DO CARMO DOS 
SANTOS e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. MARIA DO CARMO DOS 
SANTOS, cargo de  Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 20211, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 03 de junho de 2024 e 
findará em 1 de setembro de 2024. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
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Gabinete do Prefeito, 29 de maio de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

Quarta-feira
29 de maio de 2024
Ano VII • Edição Nº 4292
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA GP 07/2024
 
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP - DGP Nº.  007, DE 29 DE MAIO DE 2024 
 
Conceder licença prêmio a servidor a 
Sra. NEILA CARLA DE JESUS DOS 
SANTOS e dá outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. NEILA CARLA DE JESUS 
DOS SANTOS , cargo de  ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula nº 
663493, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) 
meses. 
 
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 03 de junho de 2024 e 
findará em 1 de setembro de 2024. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
 
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Gabinete do Prefeito, 29 de maio de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

Quarta-feira
29 de maio de 2024
Ano VII • Edição Nº 4292
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA GP 08/2024
 
 
 
 
 
 
PORTARIA, GP - DGP Nº.  008, DE 29 DE MAIO DE 2024 
 
Conceder licença Por motivo de doença 
em pessoa da familia  a servidor a Sra. 
LIZELIA DE SOU SA OLIVEIRA e dá 
outras providências. 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006, 
  
RESOLVE: 
 
Art. lº.  Fica concedida Licença Por motivo de doença em  pessoa da familia  a 
servidora Sra. LIZELIA DE SOU SA OLIVEIRA , cargo de  Auxiliar de Serviços 
Administrativos Educacionais, matrículas 70231 , nos termos da Lei Complementar 
Municipal de nº 008/2006. 
 
Parágrafo Único. A Licença Por motivo de doença em pessoa da familia com início em  22 
de maio e findará em 21 de junho de 2024. 
 
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação , retroagindo seus 
efeitos a partir de 22 de maio de 2024. 
 
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Gabinete do Prefeito, 29 de maio de 2024 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior  
Prefeito Municipal

Quarta-feira
29 de maio de 2024
Ano VII • Edição Nº 4292
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DISPENSA (LICENÇA AMBIENTAL Nº 007/2024)
Ju 
 
                           
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                                                                               
mbiente               CEP. 45300-000 
                               Amargosa - Bahia 
 
DISPENSA DE LICENÇA 
AMBIENTAL 
Nº 007/2024 
VALIDADE - 28 DE MAIO DE 2026 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA - 010/2024  
 EMPRESA: SONIA DAS GRAÇAS VILAS BOAS 
CAMPOS &amp; CIA LTDA 
ATIVIDADE: ESTOCAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS 
LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP 
 
 
 
CNPJ: 02.449.663/0001-13 
 
Amargosa, 28 de maio de 2024 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, 
no exercício da competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal 
Complementar n° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431 /2006, 
Resolução CEPRAM - BA n° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - 
BA 4.579/2018, Lei Municipal Complementar n° 018/2010 que institui o Código Municipal do Meio 
Ambiente e demais legislações e normas pertinentes, 
RESOLVE:  
Art. 1º - Conceder a Dispensa de Licença Ambiental por 02 (dois) anos para a atividade de Estocagem e 
Distribuição de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, localizado na Rua Cleto Vaz da Silva, 81, Centro , 
município de Amargosa – BA. Atividade realizada pela Empresa denominada SONIA DAS GRAÇAS 
VILAS BOAS CAMPOS &amp; CIA LTDA , inscrita no CNPJ nº: 02.449.663/0001-13, sendo que o 
empreendedor fica obrigado a cumprir os seguintes condicionantes : 1 – Segregar, identificar, classificar e 
acondicionar os resíduos sólidos gerados, atendendo aos critérios de armazenamento estabelecidos pelas 
normas vigentes. Encaminhá -los posteriormente para a destinação final em instalações com licença 
ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que possível , o reuso e a reciclagem ; 2 – Seguir as 
recomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho ; 3 – Fornecer aos 
funcionários EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, adequado s ao tipo de trabalho executado;  4 - 
Desenvolver Programas  de Educação Ambiental na comunidade local;  5 - Manter em condições 
adequadas de funcionamento os equipamentos e sistemas de combate a incêndios mediante aprovação 
da autoridade competente ; 6 - Realizar treinamento dos funcionários e terceirizados, se houv er, para 
aplicação, se necessário, do Plano de Emergência Ambiental e do Pl ano de Geren ciamento de Resíduos 
Sólidos;  7 – Realizar coleta seletiva no empreendimento encaminhando os resíduos recicláveis para a 
associação de catadores encontrada no município;  8 – Realizar a doação de 50 mudas de árvores nativas 
que podem ser de quaresmeira, ipê, sibipiruna, pau brasil, pau ferro, pata de vaca, para a Secretaria de 
Agricultura e Meio Ambiente realizar o Projeto de Arborização Urbana no município de Amargosa . 
PRAZO: 60 DIAS; 9 - Apresentar relatório anual de cumprimento dos itens acima descritos.  
Art. 2º- Determina-se que esta dispensa esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta dispensa não 
substitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por 
todas as instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
 Art. 3º - Caso a Empresa n ão cumpra os condicionantes supraci tados será autuada de acordo com a 
legislação ambiental vigente. 
 
 
        SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO 
AMBIENTE 
 
ENGENHEIRO AMBIENTAL

Quarta-feira
29 de maio de 2024
Ano VII • Edição Nº 4292
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 155/2024)
 
Estado da Bahia 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Termo de Aditamento 
 
 
Processo: 10.964/2024; Espécie: 6º Termo de Aditamento ao Contrato  155/2019, 
que tem como objeto a contratação de empresa especializada para locação de 
veículos com e sem condutor, para atender as necessidades das diversas 
Secretarias Municipais, em viagens, transporte de passageiros servidores e 
pacientes, carretos de materiais diversos, diariamente, a tendendo assim as 
demandas das diversas Secretarias Municipais, conforme especificações contidas 
no termo de referência Anexo I do edital do Pregão Eletrônico 001/2019/SRP, 
Lote 03, firmado em 03/06/2019, com a empresa AMARGOSA TRANSPORTES 
DE CARGAS E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ nº 22.820.665/0001 -84; Objeto: 
Prorrogação da vigência do contrato por 01 (Um) mês ou até início dos serviços 
através de novo processo licitatório ; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no 
8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, 
pela Contratada Fabio Silva Anunciação.

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29 de maio de 2024
Ano VII • Edição Nº 4292
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90070/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90070/2024 (SIM 2097/2024) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 10.655/2024, regularmente instruído na forma do Art. 75, inciso II da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 90070/2024, para “AQUISIÇÃO DE TROFÉUS E MEDALHAS PARA 
ATENDER A DEMANDA DE PREMIAÇÃO  NO EVENTO DO DIA DO ATLETISMO ”, junto 
à empresa RENATO LOPES DA SILVA 02800113502 , CNPJ: 41.594.538/0001-59, com valor 
global de R$ 3.800,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma 
da lei.  
Amargosa-BA, 29/05/2024. 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2065/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
Termo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2.065/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 10.646/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso II, da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de 
INEXIGIBILIDADE Nº 2.065/2024, para “CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
‘RONALDO MENDES’ PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 21/06 19:00 ÀS 20:00/ 
23:30 ÀS 00;00 , DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2024, PROMOVIDOS 
PELO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, 
LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA , junto à 
empresa: 46.348.486 POLYANA MAIA DE ASSIS , CNPJ:  46.348.486/0001-54, com valor 
global de R$ 4.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma 
da lei. 
 
Amargosa-BA, 29/05/2024. 
 
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2066/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
Termo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2.066/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 10.658/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso II, da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de 
INEXIGIBILIDADE Nº 2.066/2024, para “CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
‘SANDRA ITAPARICA ’ PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 23/06 19:00 ÀS 
20:00/ 22:00 ÀS 23:00, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2024, 
PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA 
DO BOSQUE, LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, 
AMARGOSA/BA”, junto à empresa : 46.348.486 POLYANA MAIA DE ASSIS , CNPJ:  
46.348.486/0001-54, com valor global de R$ 5.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 29/05/2024. 
 
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2067/2024)
 
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MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
Termo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2.067/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 10.657/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso II, da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de 
INEXIGIBILIDADE Nº 2.067/2024, para “CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
‘BIANCARDY’ PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 24/06 19:00 ÀS 20:00/ 23:00 
ÀS 00:00 , DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2024, PROMOVIDOS PELO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO  BOSQUE, 
LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA ”, junto à 
empresa 54.168.859 VERONICA SOUZA RIBEIRO DA SILVA , CNPJ: 54.168.859/0001-33, 
com valor global de R$ 3.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-
se na forma da lei. 
 
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2068/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
Termo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2.068/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 10.712/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso II, da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de 
INEXIGIBILIDADE Nº 2.068/2024, para “CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
‘ESTRELA BAIANA ’ PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 14H DO DIA 24/06/2024, 
COM DURAÇÃO DE 60 MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2024, 
PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA 
PRAÇA DO BOSQUE ”, junto à empresa  46.348.486 POLYANA MAIA DE ASSIS , CNPJ:  
46.348.486/0001-54, com valor global de R$ 11.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 29/05/2024. 
 
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2079/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
Termo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2.079/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 10.802/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso II, da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de 
INEXIGIBILIDADE Nº 2.079/2024, para “CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
‘CAÇULAS DO FORRÓ’ PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 20H DO DIA 22/06/2024, 
COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2024, 
PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO  PÚBLICO NA 
PRAÇA DO BOSQUE ”, junto à empresa  46.348.486 POLYANA MAIA DE ASSIS , CNPJ:  
46.348.486/0001-54, com valor global de R$ 10.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 29/05/2024. 
 
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2081/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
Termo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2.081/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 10.906/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso II, da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de 
INEXIGIBILIDADE Nº 2.081/2024, para “CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
‘STELLINHA’ PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS NOS FESTEJOS JUNINOS – SÃO 
JOÃO 2024, NA VILA JUNINA, NO 21/06/2024 DAS 9H ÀS 10H E NO DIA 23/06/2024 DAS 
9H ÀS 10H , PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO  
PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE ”, junto a senhora VANESSA SILVA BRITO , C PF: 
***.721.575-**, com valor global de R$ 2.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 29/05/2024. 
 
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2083/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
Termo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2.083/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 11.002/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso II, da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de 
INEXIGIBILIDADE Nº 2.083/2024, para “CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
‘MESADEZ’ PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NA MADRUGADA DO DIA 24/06 
REFERENTE A GRADE  DO DIA 23/06 DE 00:30 ÀS 01:00/ 02:30 ÀS 3:00 / 4:20ÀS 5:20, 
DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2024, PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO 
DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, LOCALIZADO NA 
PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA”, junto à empresa JOSE DIAS 
PEREIRA DOS SANTOS 49753720530 , CNPJ: 48.026.859/0001-04, com valor global de R$ 
5.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
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EXTRATO (CONTRATO Nº 095/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 095/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 11.208/2024; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2015/2024; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO III, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 27/05/2024, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: ADORO REVISTA &amp; 
ARQUITETURA LTDA , CNPJ 48.978.550/0001-06, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO COM PROJETOS 
ILUSTRATIVOS E EXECUTIVO DAS ESTRUTURAS METÁLICAS PROVISÓRIAS 
PARA REALIZAÇÃO DO EVENTO DO SÃO JOÃO DE AMARGOSA 2024 . VALOR: 
R$ 18.000,00 GLOBAIS. VIGÊNCIA: 06 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 4.01, PROJETO/ATIVIDADE: 20 07, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 27/05/2024. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: RAPHAEL SANGALLI DA COSTA.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.448/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 15 dias do mês de março de 2024, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
011/2024, conforme ato publicado em 05/03/2024 e homologada em 27/05/2024, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa K T TYSKI ME, inscrita no CNPJ sob o nº 48.466.120/0001-05, com sede na  : 
Rua Ver. Júlio Vital Chaves, 139 – Cristo Rei, CEP  84.560-000, no Município de  Rio Azul - PR, neste 
ato representada pelo(a) Sr(a). KELLY TATIANE TYSKI, através de contrato social, portador(a) da 
Cédula de Identidade nº 12.XXX.XXX-1 e CPF nº 083.XXX.XXX-86, cuja proposta foi classificada em 
1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa especializada 
para fornecimento de mobiliários diversos a fim de atender as demandas das Secretarias 
Municipais do município de Amargosa/BA, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico 
nº 011/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente 
de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 12 – BERÇOS 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
 
 
98414 
BERÇO – Estrutura confeccionada em MDF, com 
acabamento acetinado. Com estrado ajustável com três 
níveis de regulagens de altura para o colchão, 
permitindo adaptar -se às diferentes fases da criança. 
Cor: branco. Dimensões aproximadas (AxLxP): 80,5 cm 
x 133 cm x 64 cm. Dimensões aproximadas do colchão  
(CxL): 130 x 60cm - Padrão nacional. Características 
adicionais: espaçamento das grades laterais no máximo 
de 6,5 cm, a estrutura não deverá ter pontas nem 
arestas, acompanha suporte para mosqueteiro. 
Certificado pelo INMETRO. Garantia mínima: 12 
meses. 
   UND. 105 MULTIMO
VEIS R$ 463,00 
 
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 48.615,00 (quarenta e oito mil seiscentos e quinze reais) 
 
LOTE 15 – CAMINHAS EMPILHÁVEIS INFANTIS  
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT. 
98418 
CAMINHAS EMPILHÁVEIS – Cama infantil, 
colorida, atóxica, em material termoplástico, 
constituída de duas (2) cabeceiras e dois (2) pés de 
apoio articuláveis, em cores variadas. Pés dotados de 
ponteiras de borracha, laterais de dois (2) tubos 16x30 
em aço, c om espessura aproximada de 1,90mm cada. 
Sistema de encaixe empilhável, com espaço 
aproximado de 5cm entre uma tela e outra. Leito 
confeccionado em tela vazada com sistema de 
ventilação, antitranspirante, lavável, antifungo, anti -
UV e antioxidante, confecci onada em tecido 100% 
poliéster, devendo suportar ao menos, 50kg. Medidas 
aproximadas (AxLxC): 12 cm x 59 cm x 126 cm. 
UND. 105 ALFABRINK R$ 225,50 
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 23.677,50 (vinte e três mil seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta 
centavos) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
 
 
3.2. A contratação decorr ente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contra tar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses,  a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos:

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço  registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fo rnecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necess idade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração 
de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumprimento 
dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja ave ntada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a aná lise e 
deliberação arespeito do pedido.

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5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de  
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade  
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

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II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores prat icados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos par ticipantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicita r adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou con tratado 
o quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela administração 
pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO

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7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos mot ivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo  estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de ce lebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.

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CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 011/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir q uestões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 28 de maio de 2024. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
K T TYSKI ME 
Representante legal: Kelly Tatiane Tyski

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.448/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 15 dias do mês de março de 2024, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
011/2024, conforme ato publicado em 05/03/2024 e homologada em 27/05/2024, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa MANANCIAL COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob 
o nº 41.217.892/0001-64, com sede na  Rodovia do Sol km 25 sul nº 964 Balneário Ponta da Fruta , 
CEP  29.128-470, no Município de  Vila Velha - ES, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Gabriel 
Souza Cyprestes, através de contrato social, portador(a) da Cédula de Identidade nº 1.XXX.XXX - ES 
e CPF nº 076.XXX.XXX-00, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa especializada 
para fornecimento de mobiliários diversos a fim de atender as demandas das Secretarias 
Municipais do município de Amargosa/BA, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico 
nº 011/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente 
de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objet os e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 14 – COLCHÕES 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT.

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98416 
COLCHÃO PARA BERÇO – Nas medidas de 130 cm 
de comprimento x 60 cm de largura e 12 cm de 
espessura com densidade (D18), conforme Norma 
ABNT NBR 13579-2. O colchão deverá ser revestido 
com material têxtil limpo e sem rasgos, conforme 
tabela 1 da Norma anteriormente citada. O 
fechamento do colchão pode ser feito com material 
têxtil tipo viés. O revestimento será feito com 
matelassê (acolchoado), costurado ou soldado em 
material têxtil sobre lâmina de espuma 100% 
poliuretano. Deverá possuir 51% de viscose e 49% de 
poliéster, o revestimento plástico impermeável, que 
permita lavagem e secagem rápida, deverá ser 
utilizado em uma das faces. OBS: Os materiais 
constituintes deverão possuir proteção dupla: 
ANTIÁCARO e ANTIALÉRGICA. Embalagem: O 
colchão deverá ser embalado em plástico transparente 
para impedir a entrada de poeira e insetos. Certificado 
pelo INMETRO. Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 205 
Polar 
Colchão 
Baby 
Inmetro col 
0098-22 
R$ 74,00 
98417 
COLCHÃO PARA CAMA – Material da espuma 
confeccionada em poliuretano, densidade D-45, tecido 
de revestimento 100% poliéster. Dimensões 
aproximadas (LxAxP): 0,88 x 14 x 188 cm - Padrão 
solteiro. Revestimento superior e lateral em tecido 
plano e revestimento inferior tecido antiderrapante. 
Características adicionais: tecido antialérgico 
(antifungo/antimofo/antiácaro). Certificado pelo 
INMETRO. Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 15 
Polar 
Colchão 
Perola D45 
COL 00-92 
R$222,00 
 
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 18.500,00 (Dezoito mil e quinhentos) 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo

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Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito;

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c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores q ue aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  
formalizaram contratos com fundamento no respectiv o registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração 
de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumprimento 
dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atuali zação dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata qu e demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo a o órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cu mprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de  
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10,  o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusiv e quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da ne cessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os  valores praticados pelo  
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021;

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III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento)  dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao f ornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
o quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da a dministração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela administração 
pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

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7.2. Os preços registr ados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preç o registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES

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8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 011/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir q uestões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 28 de maio de 2024. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
MANANCIAL COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA  
Representante legal: Gabriel Souza Cyprestes

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.448/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 15 dias do mês de março de 2024, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
011/2024, conforme ato publicado em 05/03/2024 e homologada em 27/05/2024, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa MOBILI MOVEIS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita 
no CNPJ  sob o nº 47.323.297/0001-90, com sede na  FAZ SITIO CACHOEIRINHA, 285 - ZONA 
RURAL, CEP  46.120-899, no Município de  BRUMADO - BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). 
Pascoal da Silva Rodrigues, através de contrato social, portador(a) da CNH nº 24XXXXX11 e CPF nº 
009.XXX.XXX-32, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa especializada 
para fornecimento de mobiliários diversos a fim de atender as demandas das Secretarias 
Municipais do município de Amargosa/BA, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico 
nº 011/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente 
de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 01 – CADEIRAS PARA ESCRITÓRIO   
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
 
 
98369 
CADEIRA PRESIDENTE EXECUTIVA, COM 
BRAÇOS – Cadeira de escritório, com braços 
reguláveis revestido externamente em polipropileno, 
com estrutura interna em aço, regulagem de altura com 
botão alcançando até 70 mm de curso. Tipo: presidente 
executiva na cor preta. Material revestimento do 
assento: espuma injetada anatomicamente com no 
mínimo 45 kg/m, carenagem injetada em 
polipropileno, revestimento em tecido poliéster na cor 
preta. Material revestimento do encosto: estrutura de 
sustentação externa constituíd a por uma estrutura 
fabricada em polipropileno reforçado com fibra de 
vidro e uma moldura fabricada em ABS, revestimento 
em tela 100% poliéster tensionado na cor preta. 
Regulagem de ajuste na altura do apoio lombar em 9 
posições distintas que percorrem um curso de 40 mm. 
Encosto de cabeça com regulagem de posição. Tipo da 
base: giratória em forma pentagonal com 5 hastes de 
aço revestida com capa em nylon, apoiada sobre 5 
rodízios duplos com 50 mm de diâmetro. Coluna 
central com sistema pneumático de regulag em de 
altura feita por alavanca e amortecimento de impacto 
da cadeira com mola a gás. Mecanismos Back System. 
Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 25 MARCA 
PROPRIA R$ 570,00 
98376 
CADEIRA DIRETOR EXECUTIVA, COM BRAÇOS 
– Cadeira de escritório com braços reguláveis. 
Inclinação e altura do encosto através do Sistema Back 
System. Tipo: diretor executiva na cor preta. Material 
da estrutura: tubo de aço produzido a partir de uma 
liga metálica não corrosiva e com alta resistênc ia. 
Material do revestimento, assento e encosto: espumas 
injetadas com alta densidade de 45 kg/m, revestida em 
couro ecológico com costura proporcionando conforto 
prolongado e durabilidade ao assento. Tipo da base: 
giratória em forma pentagonal com 5 haste s de aço 
revestida com capa em nylon, apoiada sobre 5 rodízios. 
Altura máxima do chão até o assento: 50 cm. Altura 
mínima do chão até o assento: 42 cm. Peso mínimo 
suportado: 120 kg. Consoante a NR17. Garantia 
mínima de 12 meses. 
UND. 45 MARCA 
PROPRIA R$ 540,00 
98377 
CADEIRA SECRETÁRIA EXECUTIVA, SEM 
BRAÇOS – Cadeira de escritório sem braços e 
regulagem da inclinação e altura do encosto através do 
UND. 65 MARCA 
PROPRIA R$ 250,00

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sistema Back System. Tipo: secretária executiva 
giratória na cor preta. Material da estrutura: tubo de 
aço pro duzido a partir de uma liga metálica não 
corrosiva e com alta resistência. Material do 
revestimento, assento e encosto: espuma injetada com 
alta densidade, proporcionando conforto prolongado e 
durabilidade ao assento. Tipo da base: giratória em 
forma pentagonal com 5 hastes de aço revestida com 
capa em nylon, apoiada sobre 5 rodízios. Altura 
mínima do piso ao assento: 42 cm. Altura máxima do 
piso ao assento: 56 cm. Peso mínimo suportado: 110 kg. 
Características adicionais: sem braços. Garantia 
mínima de 12 meses. 
98378 
CADEIRA SECRETÁRIA EXECUTIVA, COM 
BRAÇOS – Cadeira de escritório com braços 
reguláveis. Inclinação e altura do encosto através do 
sistema Back System. Tipo: secretária executiva 
giratória na cor preta. Material da estrutura: tubo de 
aço produzido a partir de uma liga metálica não 
corrosiva e com a lta resistência. Material do 
revestimento, assento e encosto: espumas injetadas 
com alta densidade, proporcionando conforto 
prolongado e durabilidade ao assento. Tipo da base: 
base giratória em forma pentagonal com 5 hastes de 
aço revestida com capa em nyl on, apoiada sobre 5 
rodízios. Peso mínimo suportado: 110 kg. 
Características adicionais: com braços. Garantia 
mínima de 12 meses. 
UND. 95 MARCA 
PROPRIA R$ 345,00 
 
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 87.575,00 (oitenta e sete mil, quinhentos e setenta e cinco reais) 
 
LOTE 02 – MESAS PARA ESCRITÓRIO    
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT. 
98380 
MESA DE REUNIÃO RETANGULAR PARA 06 
PESSOAS – Mesa de reunião retangular confeccionada 
em madeira MDP BP (25 mm), estrutura em chapa de 
aço, base tipo "H" em tubo oblongo e sapatas 
niveladoras que permitem regulagem quando há 
desnível do piso. Acabamento: partes em aço com 
tratamento anticorrosivo po r um processo de 
nanotecnologia e pintura eletrostática a pó (tinta 
UND. 35 MARCA 
PROPRIA R$ 690,00

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hibrida). Cor: cinza cristal. Dimensões aproximadas 
(AxLxP): 74 cm x 200 cm x 90cm. Características 
adicionais: não possui caixa de tomada e comporta pelo 
menos 06 pessoas. Garantia mínima de 12 meses. 
98379 
MESA DE REUNIÃO REDONDA – Mesa de reunião 
redonda confeccionada em MDP BP (15mm), 
acabamento em fita PVC 0,45 mm e os pés em ''X'' 
composto por 2 Partes iguais utilizando um sistema de 
encaixe superior e inferior em "U", com sapatas 
niveladoras que permitem regulagem quando há 
desnível do piso. Cor: cinza cristal. Dimensões 
aproximadas (AxD): 74 cm X 110 cm. Garantia mínima 
de 12 meses. 
UND. 60 MARCA 
PROPRIA R$ 340,00 
98381 
MESA COM 02 GAVETAS PARA ESCRITÓRIO – 
Mesa para escritório confeccionada em MDP BP 
(15mm), tampo com cantos arredondados e 
acabamento com Perfil Ergosoft 180º em toda a 
extensão da mesa, com acabamento em fita de Borda 
PVC. Pés em aço com sapatas nivelador as, pintura 
eletrostática epóxi a pó de alta qualidade e 
durabilidade com pré -tratamento de superfície a base 
de nanotecnologia que promove uma melhor 
resistência contra ferrugem. Cor: Cinza Cristal. 
Dimensões aproximadas (AxLxP): 74 cm x 150 cm x 60 
cm. Dimensões aproximadas do gaveteiro (AxLxP): 21 
cm x 36,2 cm x 39,5 cm. Características adicionais: 02 
gavetas. Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 85 MARCA 
PROPRIA R$ 280,00 
98382 
MESA SEM GAVETAS PARA ESCRITÓRIO – Mesa 
para escritório confeccionada em MDP BP (15mm), 
tampo com cantos arredondados e acabamento com 
Perfil Ergosoft 180º em toda a extensão da mesa, com 
acabamento em fita de Borda PVC. Pés em aço com 
sapatas niveladoras, pintura eletrostática epóxi a pó de 
alta qualidade e durabilidade, com pré tratamento de 
superfície a base de nanotecnologia que promove uma 
melhor resistência contra ferrugem. Cor: Cinza Cristal. 
Dimensões aproximada (AxLxP): 74 cm x 150 cm x 60 
cm. Características adicionais: Pés tipo H  com base 
oblonga e com almofada em MDPBP 15mm, com 
acabamento feito por duas colunas tipo U. Garantia 
mínima de 12 meses. 
UND. 105 MARCA 
PROPRIA R$ 250,00 
98383 MESA ESTAÇÃO DE TRABALHO PARA 
ESCRITÓRIO – Mesa para escritório em formato "L", UND. 70 MARCA 
PROPRIA R$ 350,00

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
 
 
confeccionada em MDP BP (25mm), tampos com 
cantos arredondados e acabamento com Perfil Ergosoft 
180º em toda a extensão da mesa e em fita de Borda 
PVC. Pés em aço com sapatas niveladoras, pintura 
eletrostática epóxi a pó de alta qualidade e 
durabilidade, com pré-tratamento de superfície a base 
de nanotecnologia que promove uma melhor 
resistência contra ferrugem. Cor: Cinza Cristal. 
Dimensões aproximadas (AxLxP): 74 cm x 140/140 cm 
x 60 cm. Características adicionais: Com 02 gavetas 
com chaves e orifício no tampo para passagem de cabos 
para o computador. Garantia mínima de 12 meses. 
98384 
MESA PARA MICROCOMPUTADOR – Mesa para 
microcomputador com tampo confeccionado em 
madeira aglomerada com espessura mínima de 25 mm, 
revestido em ambas as faces em laminado melamínico 
texturizado de baixa pressão com bordas arredondadas 
a 180 graus ou em perfil de PVC com no mínimo 1,5 
mm de espessura. Painel frontal de sustentação em 
madeira aglomerada com espessura mínima de 15 mm, 
revestido em la minado melamínico baixa pressão em 
ambas as faces, bordas arredondadas a 180 graus ou 
com acabamento em perfil de PVC com no mínimo 
1,5mm de espessura. Estrutura autoportante: Em aço, 
pintada em epóxi, com sapatas niveladoras. Base do 
teclado: com altura r egulável, na posição central. Cor: 
Cinza Cristal. Dimensões aproximadas (AxLxP): 74 cm 
x 85 cm x 80 cm. Garantia mínima 12 meses. 
UND. 80 MARCA 
PROPRIA R$ 280,00 
98385 
MESA DE REUNIÃO RETANGULAR COM 02 
CAIXAS DE TOMADA – Tampo com formato 
retangular, medindo aproximadamente 3000 x 1000, 
em madeira MDP com espessura mínima de 25mm, 
formando uma peça única; Revestimento em laminado 
melamínico de alta resistência, texturiza do com no 
mínimo 0,3mm de espessura na parte superior e 
inferior do tampo, na cor a definir; Bordas retas, em 
todo seu perímetro, com perfil de acabamento em fita 
de poliestireno semirrígido, com 3,0mm de espessura 
no mínimo (na mesma cor do tampo), contendo raio da 
borda de contato com o usuário com no mínimo 
2,5mm, conforme NBR 13966 – Tabela 1, coladas pelo 
processo HOLT -MELT (a quente); Calha de aço para 
passagem para fiação com acabamento em PVC rígido 
UND. 20 MARCA 
PROPRIA R$ 780,00

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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texturizado na mesma cor do tampo, com diâmetro de  
60mm; A parte inferior do tampo deverá conter buchas 
metálicas embutidas para receber os parafusos de 
fixação do tampo à estrutura metálica da mesa, 
compostos de estrutura central vertical, coluna com 
dimensões mínimas de 180 mm x 25 mm, em chapa de 
aço S AE 1010/ SAE 1020, com espessura mínima de 
1,20 mm, formando uma calha interna para passagem 
de fiação. Base de sustentação inferior, em aço, de 
secção elíptica ou retangular, com mecanismo para 
fixação do tampo por parafuso e porca de aço zincado 
embutido na estrutura com acabamento na mesma cor 
da estrutura, com dimensões mínimas de 45x20mm, 
comprimento mínimo de 420 mm e espessura mínima 
de 1,50mm e 02 sapatas reguladoras de nível. Base de 
sustentação superior, sob o tampo, em aço de secção 
retangular co m dimensões mínimas de 30x20mm, 
comprimento mínimo de 390 mm e espessura mínima 
de 0,95mm com ponteiras injetadas de cor semelhante 
à estrutura metálica. Todas as junções deverão ser 
realizadas por soldagem pelo sistema MIG e todos os 
componentes metálicos devem ser tratados por banho 
de desengraxamento, decapagem e fosforização. Em 
todos os componentes metálicos devem ser aplicada 
pintura epóxi pó pelo processo de deposição 
eletrostática com polimerização em estufa. Os tampos 
devem ser parafusados de manei ra que todos os 
conjuntos possam ser montados e desmontados sem 
causar danos à estabilidade da mesma. Cor a definir. 
Deve conter 02 caixas de tomada. Garantia mínima de 
12 meses. 
 
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 157.100,00 (cento e cinquenta e sete mil e cem reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata.

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3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos:

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a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço  registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fo rnecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necess idade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração 
de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumprimento 
dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja ave ntada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido.

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5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor regis trado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de  
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais  fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade  
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

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II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quan titativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor  ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
o quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela administração 
pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO

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7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços regist rados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado torna r-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu pre ço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.

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CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário O ficial Municipal de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 011/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado com o órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 28 de maio de 2024. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
MOBILI MOVEIS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA  
Representante legal: Pascoal da Silva Rodrigues

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.448/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 15 dias do mês de março de 2024, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
011/2024, conforme ato publicado em 05/03/2024 e homologada em 27/05/2024, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa PHOENIX COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob 
o nº 06.934.847/0001-20, com sede na  RUA BATUNS N 07, CASA 02, SANTA CLARA, CEP: 03273-
410, no Município de  SÃO PAULO-SP, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Helcio Sicchiroli Neves, 
através de contrato social, portador(a) da Cédula de identidade  nº 4.XXX.XXX.7 SSP/SP  e CPF nº 
267.XXX.XXX-00, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa especializada 
para fornecimento de mobiliários diversos a fim de atender as demandas das Secretarias 
Municipais do município de Amargosa/BA, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico 
nº 011/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente 
de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 09 – SAPATEIRA COLMÉIA 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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98413 
SAPATEIRA COLMÉIA COM 06 CASULOS – 
Confeccionada através do processo de rotomoldagem 
em polietileno garantindo a firmeza e a durabilidade 
do produto, bem como o material deverá ser virgem e 
atóxico (não é liberado nenhum tipo de odor, cheiro ou 
substância química) com pigmento de alto brilho. 
Dimensões aproximadas (AxLxC): 36 cm x 27 cm x 1,31 
cm. Cores variadas. Fixação: pode ser fixado ou 
deixado no chão. Características adicionais: pode 
empilhar mais de uma unidade deixando com mais 
lugares, unidade de 06 casulos. 
UND. 125 LIG LIG R$ 324,00 
 
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais) 
 
LOTE 10 – PUFFS 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT. 
97390 
PUFF GOTA – Puff em forma de gota com enchimento 
de espuma e revestido em tecido corano. Dimensões: 
Dimensões aproximadas (LP): 80 x 100 cm (LP). Cores 
Variadas. 
UND. 65 STAY 
PUFF R$ 324,00 
97391 
PUFF CUBO – Puff em forma de cubo com estrutura 
em madeira revestida de espuma e tecido corano. 
Dimensões 40 x 40 x 45 cm (LPA). Cores Variadas. 
UND. 55 STAY 
PUFF R$ 135,00 
97392 
PUFF REDONDO – Puff em forma cilíndrica com 
estrutura em madeira revestida de espuma e tecido 
corano. Dimensões: 45 x 45 cm (LA). Cores Variadas. 
UND.  55 STAY 
PUFF R$ 123,19 
 
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 32.595,45 (trinta e dois mil e quinhentos e noventa e cinco reais e 
quarenta e cinco centavos) 
 
LOTE 23 – CABIDEIRO 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT. 
 
98437 
CABIDEIRO FORMATO LÁPIS PARA 10 
MOCHILAS – Confeccionado em madeira a estrutura 
com bitola de 3x11cm. 10 porta cabides encaixados, 
feitos de torneados de 2,5 cm de diâmetro, com 
espaçamento de 13,5cm. Comprimento: 1,50m. Cores 
diversas. Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 155 CIA DA 
CRIANÇAS R$ 224,00 
 
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 34.720,00 (trinta e quatro mil e setecentos e vinte reais)

Quarta-feira
29 de maio de 2024
Ano VII • Edição Nº 4292
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços.

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CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço  registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fo rnecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necess idade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração 
de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumprimento 
dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja ave ntada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços;

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5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de  
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgã o gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quant o aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório.

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5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de regis tro de preços, inclusive em  
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo  
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
o quantitativo autorizado anteriormente.

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6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a ade são às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela administração 
pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução  dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;

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7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços s erá publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 011/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 9 
 
 
 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 28 de maio de 2024. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
PHOENIX COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA 
Representante legal: Helcio Sicchiroli Neves

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Página 1 
 
 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.448/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 15 dias do mês de março de 2024, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
011/2024, conforme ato publicado em 05/03/2024 e homologada em 27/05/2024, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa PRENSAR MOVEIS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 17.756.197/0001-
96, com sede na  RUA JOSÉ LOURENÇO DA SILVA, 847 – GALPÃO 1 – DA LUZ, CEP: 36504-212, 
no Município de  UBÁ-MG, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Marcos Antônio Gonçalves,  através 
de contrato social, portador(a) da Cédula de identidade nº M.xxx.xxx5 e CPF nº : 942.xxx.xxx- 04, cuja 
proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa especializada 
para fornecimento de mobiliários diversos a fim de atender as demandas das Secretarias 
Municipais do município de Amargosa/BA, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico 
nº 011/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente 
de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 09 – SAPATEIRA COLMÉIA 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT.

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
 
 
97401 
POLTRONA PARA AMAMENTAÇÃO COM PUFF – 
Poltrona acolchoada para amamentar com balanço 
bege e puff, confeccionado em espuma D -23 com 
tratamento antimofo, bem como sistema de balanço 
diferenciado em madeira com molas fixado com 
parafusos, percintas elásticas de 50 mm, travamento da 
estrutura com grampos em aço galvanizados. 
Dimensões da poltrona (LxAxP): 74 x 100 x 75 cm. 
Dimensões do puff (LxAxP): 38 x 36 x 38 cm. Material 
da estrutura: pinus e eucalipto de reflorestamento. 
Material e densidade da espuma: poli uretano D -23. 
Revestimento: courino. Peso mínimo suportado: 110 
kg. Tipo de encosto e assento: fixo. Cor: bege. Garantia 
mínima de 12 meses. 
CONJ. 20 
Própria/ 
Conforme 
Edital 
R$ 1.325,18 
97402 
POLTRONA ACOLCHOADA DECORATIVA – A 
estrutura interna da poltrona é composta por madeiras 
de eucalipto, pinus e MDF. Densidade da espuma: 
Assento em espuma D-26 e encosto com densidade D -
18. Peso mínimo suportado: 120 kg. Tipo de encosto e 
assento: estofado. Características adicionais: Pé s palito 
em madeira. Dimensões aproximadas (AxLxP): 85 cm 
x 80 cm x 76 cm. Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 30 
Própria/ 
Conforme 
Edital 
R$ 1.096,23 
97746 
SOFÁ TRÊS LUGARES – Material da estrutura: 
madeira, tecido e espuma. Revestimento: suede. 
Quantidade de assentos: 03 unidades. Características 
adicionais: estrutura fabricada em madeira eucalipto 
moveleiro de reflorestamento. Acabamento em suede, 
com percintas elásticas. Ass ento em espuma com 
densidade D28. Encosto em fibra siliconada D20. 
Almofadas fixas no assento e no encosto. Com pés, 
braços e divisão entre os lugares. Suporta até 110 kg e 
pés e encosto removíveis. Dimensões aproximadas 
(AxLxP): 93 cm x 179 cm x 82 cm. Co r: bege. Garantia 
mínima de 12 meses. 
UND. 10 
Própria/ 
Conforme 
Edital 
R$ 2.043,97 
97431 
SOFÁ CAMA – Bicama de dupla funcionalidade: sofá 
de três lugares quando fechado e cama quando aberto. 
Dimensões aproximadas (AxLxP ): 75cm x 180cm x 55 
cm (fechado) e 110cm (aberto). Tipo: sofá cama, 03 
lugares. Tecido: suede. Características adicionais: sem 
braço e encosto. Acompanha 03 almofadas. Estrutura: 
madeira reflorestada de eucalipto e pinus. Cor: bege. 
UND. 15 
Própria/ 
Conforme 
Edital 
R$ 1.611,31

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
 
 
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 103.999,85 (cento e três mil novecentos e noventa e nove reais e 
oitenta e cinco centavos) 
 
 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não acei tar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

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4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem redu zir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração 
de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumprimento 
dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos:

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5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que o s 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciad or a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de  
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que  
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá co nvocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou

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inferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizado s, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha particip ado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo  
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordânci a do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo nã o poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes.

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6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
o quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela administração 
pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Admi nistração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos  e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo est abelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebr ar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 011/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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10.4. O foro para dirimir questões rela tivas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 28 de maio de 2024. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
PRENSAR MOVEIS LTDA EPP 
Representante legal: Marcos Antônio Gonçalves

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Página 1 
 
 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.448/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 15 dias do mês de março de 2024, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
011/2024, conforme ato publicado em 05/03/2024 e homologada em 27/05/2024, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa RUPOLO D INDUSTRIA DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ  sob o nº 
03.230.806/0001-64, com sede na  RUA TIRADENTES, 371- SALA 5- CENTRO, CEP: 13.990-000, no 
Município de  ESPÍRITO SANTO DO PINHAL -SP, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Decio 
Rupolo,  através de contrato social, portador(a) da Cédula de identidade nº 6.XXX.XXX-4 e CPF nº : 
553.xxx.xxx- 97, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa especializada 
para fornecimento de mobiliários diversos a fim de atender as demandas das Secretarias 
Municipais do município de Amargosa/BA, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico 
nº 011/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente 
de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 09 – SAPATEIRA COLMÉIA 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT.

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
 
 
98754 
ARMÁRIO - TREM DO LIVRO GRANDE – 
Produzido em MDF branco, com 1,5cm de espessura, 
revestido nas duas faces. Possui 7 divisórias 
expositoras de livros na parte superior e na parte 
inferior 4 compartimentos para caixas plásticas 
confeccionada em polipropileno copolímero virgem, 
isento de ca rgas minerais com espessuras mínimas de 
2,20 mm, as quais acompanham o produto, sendo 
quatro caixas medindo 31,2 x 42,7 x 15cm (LPA). Caixas 
dotadas de nervura de reforço, para evitar que se 
deformem quando carregadas. Frontal acabamento em 
adesivo em Impr essão digital com adesivo tipo 
permanente acrílico a base de água, fabricado com alta 
opacidade elevada coesão com alta aderência, e com 
proteção com filme vinílico monomérico branco 
brilhante com espessura de 80 microns e vida útil do 
adesivo 36 meses. De  forma de carinha feliz, bordas 
revestidas com fita de PVC colorida, com 0,20cm de 
espessura, e arestas arredondadas colado em máquina 
e com cola hot melting de alta temperatura. A 
montagem do móvel deverá ser executada através de 
dispositivos de montagem rápida, sistema de fixação 
para uniões entre painéis e laterais de MDF que possui 
travamento por meio de sistema excêntrico, que fixa o 
painel contra a lateral garantindo uma união firme, 
sem folgas e com acabamento superior, sendo que os 
parafusos utilizados para o seu travamento não ficam 
aparentes no móvel, não apresentando externamente 
parafusos. Sob o móvel serão colocados 4 rodízios de 
5cm em gel translúcido, perfil paralelo e suporte 
cromado, com uma capacidade de carga de 50 kg cada. 
Dois rodízios c om trava e dois com giro livre, fixados 
ao móvel através de parafusos e buchas metálicas 
americana. Medidas aproximadas – 61 x 136 x 58cm 
(LPA). 
UND. 50 Própria 
 R$ 2.580,00 
98755 
SOFÁ COM SAPATEIRA  – Produzido em MDF 
branco, com 1,5cm de espessura, revestido nas duas 
faces. Parte inferior com três nichos aberto para 
colocação de vestimentas, logo acima assento em mdf 
com estofamento em espuma revestida em material 
colorido, logo atrás do encosto quatro módulos portam 
objetos, laterais moduladas com recortes côncavo, 
Bordas revestidas em fita de PVC flexível colorida, com 
UND. 50 Própria 
 R$ 1.660,00

Quarta-feira
29 de maio de 2024
Ano VII • Edição Nº 4292
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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0,2cm de espessura colada em maquina no sistema hot 
melting de alta temperatura e arestas arredondadas. A 
montagem do móvel deverá ser  executada através de 
dispositivos de montagem rápida, sistema de fixação 
para uniões entre painéis e laterais de MDF que possui 
travamento por meio de sistema excêntrico, que fixa o 
painel contra a lateral garantindo uma união firme, 
sem folgas e com acab amento superior, sendo que os 
parafusos utilizados para o seu travamento não ficam 
aparentes no móvel, não apresentando externamente 
parafusos. O móvel possui uma almofada em espuma 
na espessura de 5cm, envolvida por revestimento de 
tecido colorido. Sob o móvel serão colocados 04 pés 
cilíndricos alumínio fundido medindo 10cm, com 
regulagem de nível, fixados ao móvel através de 
parafusos e buchas metálicas americana e parafusos. 
Medidas aproximadas – 90x45x54cm (LPA). 
 
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas.

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5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduz ir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para q ue avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração 
de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumprimento 
dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços r egistrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os  
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciado r a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de  
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado

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5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgã o gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quant o aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessida de 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valor es praticados pelo  
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos q uantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes.

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6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
o quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administr ação pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela administração 
pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados pod erão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se supe rior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

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7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço regist rado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Pre ços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 011/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargo sa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 28 de maio de 2024. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
RUPOLO D INDUSTRIA DE MÓVEIS LTDA  
Representante legal: Decio Rupolo

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.448/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 15 dias do mês de março de 2024, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
011/2024, conforme ato publicado em 05/03/2024 e homologada em 27/05/2024, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa SERRA MOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob 
o nº 07.875.146/0001-20, com sede na  Rua Nelson Dimas de Oliveira, 77, Nossa Senhora de Lourdes, 
CEP: 95074-450, no Município de  Caxias do Sul - RS, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Gustavo 
Tonet Bassani,  através de contrato social, portador(a) da Cédula de identidade  nº 4.XXX.XXX-6 e 
CPF nº  018.XX.XXX-00, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa especializada 
para fornecimento de mobiliários diversos a fim de atender as demandas das Secretarias 
Municipais do município de Amargosa/BA, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico 
nº 011/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente 
de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:

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LOTE 20 – CONJUNTOS ESCOLARES (ABS) 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT. 
98427 
CONJUNTO REFEITÓRIO ADULTO, COM 10 
CADEIRAS – Mesa com tampo bipartido, 
confeccionado em resina ABS, medindo 
2400mmx800mmx760mm, aproximadamente, bordas 
medindo 30mm sem emendas , fixado a estrutura por 
meio de parafusos não visíveis, base do tampo da mesa 
formada por 01 tubo quadrado medindo 25mm x 
25mm x 1,2mm posicionado sob o tampo, fabricada 
pelo processo de conformação mecânica por 
dobramento, cobrindo todo o perímetro da mesa 
resultando em um único ponto de solda unindo as 
extremidades do mesmo tubo, 02 barras de sustentação 
em tubo 50mm x30mm x 1,2 mm e uma barra de ligação 
do tampo confeccionada em tubo quadrado 25mm x 
25mmx 1,2mm. 02 colunas verticais laterais unindo o 
tampo aos pés em tubos oblongo medindo 77mm x 
40mm com espessura mínima de 1,2mm , marca do 
fabricante injetada em alto -relevo no tampo da mesa. 
Base dos pés em tubo oblongo medindo 20mm x 48mm 
com espessura de 1,5mm em forma de arco. Uma barra 
de sustentação em tubo oblongo medindo 20mm x 
48mm fixadas entre as colunas. Sapatas calandr adas 
antiderrapantes envolvendo as extremidades dos 
tubos que compõem os pés, desempenhando a função 
de proteção da pintura, aumentando a durabilidade, 
acompanham o formato dos pés em arco, medindo 
aproximadamente 162mm x 53mm com tolerância de 
+/- 2,00mm, fabricadas em polipropileno virgem, 
podendo ser injetadas na mesma cor do tampo e presa 
à estrutura por meios de parafuso. Cadeira com assento 
e encosto em polipropileno. Assento com medidas 
mínimas 400mm x 460mm (+/ -5%), altura 
assento/chão 460mm aproxim adamente sem orifícios 
fixados por meio de parafusos. Encosto com medidas 
mínimas 400mm x 360mm (+/ -5%), com puxador e 
marca do fabricante em alto relevo fixados por meio de 
rebites. Base do assento e interligação ao encosto em 
UND. 120 Tok Plastic 
 R$ 7.142,71

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
 
 
tubo oblongo 16mm x 30mm, co berto pelo encosto, 
uma barra horizontal para sustentação sob o assento 
em tubo 5/8. Estrutura reforçada com pés e 02 colunas 
laterais em material plástico, evitando corrosão e 
desgaste. Uma barra horizontal de reforço em tudo 
oblongo medindo 16mm x 30mm fixada entre uma das 
colunas que liga a base do assento aos pés. Cor da 
estrutura: branca. Cor das cadeiras e tampo: azul. 
Garantia mínima de 12 meses. 
98428 
CONJUNTO REFEITÓRIO JUVENIL, COM 12 
CADEIRAS –Mesa com tampo quadripartido, 
confeccionado em resina ABS, medindo 
3200mmx800mmx640mm, bordas medindo 30mm sem 
emendas , fixado a estrutura por meio de parafusos não 
visíveis, base do tampo da mesa formada por 01 tubo 
quadrado medindo 25mm x 25mm posiciona do sob o 
tampo, fabricada pelo processo de conformação 
mecânica por dobramento, cobrindo todo o perímetro 
da mesa resultando em um único ponto de solda 
unindo as extremidades do mesmo tubo, 02 barras de 
sustentação em tubo 50mm x30mm e uma barra 
confeccionada em tubo quadrado 25mm x 25mm e toda 
a extensão da mesa. 02 colunas verticais laterais unindo 
o tampo aos pés em tubos oblongo medindo 77mm x 
40mm com espessura mínima de 1,2mm, marca do 
fabricante injetada em alto -relevo no tampo da mesa. 
Base dos pés em tubo oblongo medindo 20mm x 48mm 
com espessura de 1,5mm em forma de arco. Uma barra 
de sustentação em tubo oblongo medindo 20mm x 
48mm fixadas entre as colunas. Sapatas calandradas 
antiderrapantes envolvendo as extremidades dos 
tubos que compõem os pés,  desempenhando a função 
de proteção da pintura, aumentando a durabilidade, 
acompanham o formato dos pés em arco, medindo 
aproximadamente 162mm x 53mm com tolerância de 
+/- 2,00mm, fabricadas em polipropileno virgem, 
podendo ser injetadas na mesma cor do ta mpo e presa 
à estrutura por meios de parafuso. Cadeira com assento 
e encosto em resina plástica virgem, fabricados pelo 
processo de injeção termoplástico, marca do fabricante 
injetada em alto -relevo deverá estar no encosto. 
Assento com medidas mínimas 370m m x 400mm e 
medidas máximas 405mm x 465mm, fixado por 
CONJ. 60 Tok Plastic R$ 7.142,71

Quarta-feira
29 de maio de 2024
Ano VII • Edição Nº 4292
-80-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
 
 
parafuso, altura assento/chão 384mm 
aproximadamente sem orifícios. Encosto com medidas 
mínimas 403mm x 364mm, sem orifícios e com 
puxador para facilitar o carregamento da cadeira, 
fixado por parafuso. B ase do assento e interligação ao 
encosto em tubo oblongo 16mm x 30mm com 
espessura de 1,5mm coberto pelo encosto, duas barras 
horizontais para sustentação sob o assento em tubo 
5/8. Uma barra horizontal de reforço em tudo oblongo 
medindo 16mm x 30mm com es pessura de 1,5mm 
fixada entre uma das colunas que liga a base do assento 
aos pés. Estrutura reforçada com pés e 02 colunas 
laterais em material plástico evitando corrosão e 
desgaste. Cor da Estrutura: branca. Cor das cadeiras e 
tampo: coloridas. Garantia mínima de 12 meses. 
98429 
CONJUNTO REFEITÓRIO INFANTIL, COM 12 
CADEIRAS – Mesa com tampo bi partido 
confeccionado em resina termoplástica de alto impacto 
injetado, medindo 2400mmx800mmx590mm, dotado 
de nervuras com espessura mínima de 4mm, bordas 
medindo 30mm de largura , fixado a estrutura por 
meio de parafusos auto-atarrachantes e invisíveis, base 
do tampo da mesa formada por 01 tubo quadrado 
medindo 25mm x 25mm posicionado sob o tampo, 
fabricada pelo processo de conformação mecânica por 
dobramento, cobrindo todo o perímetro da mesa 
resultando em um único ponto de solda unindo  as 
extremidades do mesmo tubo, 02 colunas verticais 
laterais unindo o tempo aos pés em tubos oblongo 
medindo 77mm x 40mm com espessura mínima de 
1,5mm. marca do fabricante injetada em alto -relevo 
deverá estar no encosto e no tampo da mesa. Base dos 
pés em tubos oblongos medindo 20mm x 48mm com 
espessura de 1,5mm em forma de arco com raio 
medindo no máximo 800,0mm. Uma barra de 
sustentação em tubo retangular medindo 50mm x 
30mm fixadas entre as colunas. Sapatas calandradas 
antiderrapantes envolvendo totalme nte as 
extremidades dos tubos que compõem os pés, 
desempenhando a função de proteção da pintura, 
aumentando a durabilidade, acompanham o formato 
dos pés em arco, medindo 156mm x 55mm x 52mm 
com tolerância de +/ - 1,00mm, fabricadas em 
CONJ. 80 Tok Plastic R$ 7.142,71

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polipropileno virgem, podendo ser injetadas na mesma 
cor do tampo e presa à estrutura por meios de rebites. 
Cadeira com assento e encosto em resina plástica 
virgem, fabricados pelo processo de injeção 
termoplástico, marca do fabricante injetada em alto -
relevo deverá estar no en costo. Assento com medidas 
mínimas 340mm x 340mm, altura assento/chão 
349mm aproximadamente, fixado por parafusos. 
Encosto com medidas mínimas 340mm x 330mm com 
puxador para facilitar o carregamento da cadeira, 
fixado por meio de parafusos. Estrutura reforçada com 
02 colunas laterais e pés em material plástico evitando 
corrosão e desgaste. Estrutura metálica fabricada em 
tubo de aço industrial tratados por conjuntos de 
banhos químicos para proteção e longevidade da 
estrutura e soldado através do sistema MIG . Estrutura 
formada por dois pares de tubo oblongo medindo 
16mm x 30mm com espessura de 1,5mm. Base do 
assento e interligação ao encosto em tubo oblongo 
medindo 16mm x 30mm coberto pelo encosto. Uma 
barra horizontal de reforço em tudo oblongo medindo 
16mm x 30mm com espessura de 1,5mm fixada entre 
uma das colunas que liga a base do assento aos pés. Cor 
da estrutura: branca. Cor das cadeiras e tampo: 
coloridas. Garantia mínima de 12 meses. 
98430 
CONJUNTO TRAPÉZIO EM RESINA PLÁSTICA 
DE ALTO IMPACTO, COM 06 MESAS E 
CADEIRAS E 01 MESA CENTRAL, TAMANHO 
INFANTIL – Mesa em formato trapézio, para uso 
coletivo e não individual, possibilitando a formação de 
grupos de estudo com 6 mesas; 06 cadeiras e uma mesa 
central. Mesa em formato  trapézio, tampo da mesa 
confeccionado em resina termoplástica ABS medindo 
660mm x 240mm x 440mm com 390mm de 
profundidade dotado de nervuras transversais e 
longitudinais para reforço à tração na parte inferior. 
Estrutura do tampo da mesa formado por 02 tu bos em 
aço industrial retangulares medindo 30mm x 20mm e 
um tubo oblongo medindo 30mm x 16mm. Uma barra 
em tubo oblongo medindo 30mm x 16mm fixada na 
parte frontal entre uma das colunas laterais. Estrutura 
reforçada com pés e 02 colunas laterais em materia l 
plástico evitando corrosão e desgaste. Cadeira com 
CONJ. 100 TOK 
Plastic R$ 3.025,15

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assento e encosto em resina plástica virgem, fabricados 
pelo processo de injeção termoplástico, marca do 
fabricante injetada em alto -relevo deverá estar no 
encosto. Assento com medidas mínimas 340mm x 
340mm, altura assento/chão 349mm 
aproximadamente, fixado por parafusos. Encosto com 
medidas mínimas 340mm x 334mm com puxador para 
facilitar o carregamento da cadeira, fixado por 
parafusos. Sapatas calandradas antiderrapantes 
envolvendo as extremidades, dese mpenhando a 
função de proteção da pintura prevenindo contra 
ferrugem, medindo 162mm x 53mm e 100mm x 52mm 
com tolerância de +/ - 2,00mm, injetadas em 
polipropileno virgem e presa à estrutura por de 
parafusos. Estrutura metálica fabricada em tubo de aço 
industrial tratados por conjuntos de banhos químicos 
para proteção e longevidade da estrutura e soldado 
através do sistema MIG. Estrutura formada por dois 
pares de tubo oblongo medindo 16mm x 30mm com 
espessura de 1,5mm. Base do assento e interligação ao 
encosto em tubo oblongo medindo 16mm x 30mm 
coberto pelo encosto. Uma barra horizontal de reforço 
em tudo oblongo medindo 16mm x 30mm com 
espessura de 1,5mm fixada entre uma das colunas que 
liga a base do assento aos pés. Base dos pés em tubo 
oblongo medindo 20 mm x 48mm com espessura de 
1,5mm em forma de arco com raio medindo no máximo 
800,0mmCor da Estrutura: Branca. Mesa central 
sextavada, tampo injetado em polipropileno e fixado a 
estrutura através de 03 parafusos invisíveis, cada lado 
medindo 235mm (medida interna). Tampa injetada em 
resina plástica na cor Bege, com sete cavidades 
permitindo a divisão dos materiais, sendo 06 cavidades 
cada um com porta copos ao lado, com 4mm de 
espessura. Estrutura composta por 03 tubos de aço 
industrial 7/8, formando dos pés . Toda a estrutura 
metálica é fabricada em tubo de aço industrial tratados 
por conjuntos de banhos químicos para proteção e 
longevidade da estrutura, interligados por solda MIG 
e pintados através do sistema epóxi pó. Cor da 
Estrutura: branca. Cadeiras e ta mpos: coloridas. 
Garantia mínima de 12 meses.

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98431 
CONJUNTO HEXAGONAL EM RESINA 
TERMOPLÁSTICA COMPOSTO DE MESA E 6 
CADEIRAS – TAMANHO INFANTIL – Mesa com 
tampo bipartido, bicolor medindo 1,20m de diâmetro, 
sextavada para uso coletivo e não individual, com cada 
aresta medindo 60cm, tampo em resina termoplástica 
ABS injetado, liso, bordas medindo 30mm de largura 
sem emendas, Base da mesa formada por  um tubo 
único, medindo 20mm x 20mm posicionado sob o 
tampo, fabricada pelo processo de conformação 
mecânica por dobramento, resultando em um único 
ponto de solda unindo as extremidades do mesmo 
tudo, e uma barra de sustentação horizontal 
confeccionada em tubo 20mm x 20mm, 6 colunas com 
tubo de 1.1/2“ polegadas para os pés, com ponteiras 
em polipropileno injetado, altura tampo/chão 590mm, 
marca do fabricante injetada em alto -relevo deverá 
estar no encosto e no tampo da mesa. Cadeira com 
assento e encosto em resina plástica virgem, fabricados 
pelo processo de injeção termoplástico, marca do 
fabricante injetada em alto -relevo deverá estar no 
encosto. Assento com medidas mínimas 340mm x 
340mm, altura assento/chão 349mm 
aproximadamente, fixado por parafusos. Enc osto com 
medidas mínimas 340mm x 330mm com puxador para 
facilitar o carregamento da cadeira, fixado por meio de 
parafusos. Estrutura reforçada com 02 colunas laterais 
e pés em material plástico evitando corrosão e 
desgaste. Estrutura metálica fabricada em tubo de aço 
industrial tratados por conjuntos de banhos químicos 
para proteção e longevidade da estrutura e soldado 
através do sistema MIG. Estrutura formada por dois 
pares de tubo oblongo medindo 16mm x 30mm com 
espessura de 1,5mm. Base do assento e inter ligação ao 
encosto em tubo oblongo medindo 16mm x 30mm 
coberto pelo encosto. Uma barra horizontal de reforço 
em tudo oblongo medindo 16mm x 30mm com 
espessura de 1,5mm fixada entre uma das colunas que 
liga a base do assento aos pés. Cor da Estrutura: branca. 
Cor das cadeiras: coloridas. Garantia mínima de 12 
meses. 
CONJ. 50 TOK 
Plastic R$ 3.529,33 
98432 CONJUNTO HEXAGONAL EM RESINA 
TERMOPLÁSTICA COMPOSTO DE MESA E 06 CONJ. 60 TOK 
Plastic R$ 3.529,33

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
 
 
CADEIRAS – TAMANHO JUVENIL –  Mesa com 
tampo bipartido, bicolor medindo 1,20m de diâmetro, 
sextavada para uso coletivo e não individual, com cada 
aresta medindo 60cm, tampo em resina termoplástica 
ABS injetado, liso, dotada de nervuras, com espessura 
mínima de 4mm, bordas medindo 30m m de largura, 
Base da mesa formada por um tubo único, medindo 
20mm x 20mm posicionado sob o tampo, fabricada 
pelo processo de conformação mecânica por 
dobramento, resultando em um único ponto de solda 
unindo as extremidades do mesmo tudo, e uma barra 
de su stentação horizontal confeccionada em tubo 
20mm x 20mm, 6 colunas com tubo de 1.1/2“ 
polegadas para os pés, com ponteiras em polipropileno 
injetado, altura tampo/chão 640mm, marca do 
fabricante injetada em alto -relevo deverá estar no 
encosto e no tampo da mesa. Cadeira com assento e 
encosto em resina plástica virgem, fabricados pelo 
processo de injeção termoplástico, marca do fabricante 
injetada em alto -relevo deverá estar no encosto. 
Assento com medidas mínimas 370mm x 400mm e 
medidas máximas 405mm x 465mm , fixado por 
parafuso, altura assento/chão 384mm 
aproximadamente sem orifícios. Encosto com medidas 
mínimas 403mm x 364mm, sem orifícios e com 
puxador para facilitar o carregamento da cadeira, 
fixado por parafuso. Estrutura formada por dois pares 
de tubo o blongo medindo 20mm x 48mm com 
espessura de 1,5mm fazendo a interligação da base do 
assento com os pés. Base do assento e interligação ao 
encosto em tubo oblongo 16mm x 30mm com 
espessura de 1,5mm coberto pelo encosto, duas barras 
horizontais para sustenta ção sob o assento em tubo 
5/8. Uma barra horizontal de reforço em tudo oblongo 
medindo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm 
fixada entre uma das colunas que liga a base do assento 
aos pés. Estrutura reforçada com 02 colunas laterais e 
pés em material plástic o evitando corrosão e desgaste 
Toda a estrutura metálica é fabricada em tubo de aço 
industrial tratados por conjuntos de banhos químicos 
para proteção e longevidade da estrutura e soldado 
através do sistema MIG. Cor da estrutura: branca. Cor 
das cadeiras: coloridas. Garantia mínima de 12 meses.

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Ano VII • Edição Nº 4292
-85-
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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Página 9 
 
 
 
98433 
CONJUNTO MESA E CADEIRA PROFESSOR - 
Tampo da mesa injetado em resina ABS, liso, medindo 
1200mm x 800mm, borda medindo 30mm, sem 
emendas, altura tampo/chão 760mm, marca da 
fabricante injetada em alto -relevo e espessura mínima 
de 5 mm. Painel frontal confeccionado em compensado 
multiplatinado 15 mm, revestidos em fórmica na cor 
branca com acabamento em PVC, fixado a estrutura 
mediante 4 parafusos. Base do tampo formado por 
tubo de aço curvado em todo perímetro inferior do 
tampo, 02 colunas verticais laterais unindo o tampo aos 
pés em tubos oblo ngos medindo 77mm x 40mm com 
espessura mínima de 1,2mm. Base dos pés em tubos 
oblongos medindo 20mm x 48mm com espessura de 
1,5mm em forma de arco. Sapatas calandradas 
antiderrapantes envolvendo as extremidades dos 
tubos que compõem os pés, desempenhando a  função 
de proteção da pintura, aumentando a durabilidade, 
acompanham o formato dos pés em arco, medindo 
aproximadamente 53mm x 162mm e 53mm X 62mm, 
com tolerância de +/ - 2,00mm, fabricadas em 
polipropileno virgem, podendo ser injetadas na mesma 
cor do tampo e presa à estrutura por meio de parafuso. 
Cadeira com assento e encosto em polipropileno. 
Assento com medidas mínimas 400mm x 460mm (+/ -
5%), altura assento/chão 460mm aproximadamente 
sem orifícios fixados por meio de parafusos. Encosto 
com medidas mínimas 400mm x 360mm (+/-5%), com 
puxador e marca do fabricante em alto -relevo fixados 
por meio de rebites. Base do assento e interligação ao 
encosto em tubo oblongo 16mm x 30mm, coberto pelo 
encosto, uma barra horizontal para sustentação sob o 
assento em tubo 5/8. Estrutura reforçada com pés e 02 
colunas laterais em material plástico, evitando 
corrosão e desgaste. Uma barra horizontal de reforço 
em tudo oblongo medindo 16mm x 30mm com 
espessura de 1,5mm fixada entre uma das colunas que 
liga a base do assento a os pés. Toda a estrutura 
metálica fabricada em tubo de aço industrial tratados 
por conjuntos de banhos químicos para proteção e 
longevidade da estrutura e soldado através do sistema 
MIG. Cores diversas. Garantia mínima de 12 meses.  
CONJ. 80 TOK 
Plastic R$ 1.512,57

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29 de maio de 2024
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VALOR TOTAL ESTIMADO:  R$ 2.668.851,31 (Dois milhões seiscentos e sessenta e oito mil 
oitocentos e cinquenta e um reais e trinta e um centavos) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I es tará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceita r ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços.

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Ano VII • Edição Nº 4292
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 11 
 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração 
de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumprimento 
dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços;

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizad a 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador si gnatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de  
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10,  o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusiv e quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da ne cessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os  valores praticados pelo  
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento)  dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao f ornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
o quantitativo autorizado anteriormente.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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6.8. É vedada aos órgãos e entidades da a dministração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela administração 
pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registr ados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preç o registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 011/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir q uestões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 16 
 
 
 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 28 de maio de 2024. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
SERRA MOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA  
Representante legal: Gustavo Tonet Bassani

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Página 1 
 
 
 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº039/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.448/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 15 dias do mês de março de 2024, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agos to de 2023 e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
011/2024, conforme ato publicado em 05/03/2024 e homologada em 27/05/2024, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa H DA CRUZ SANTANA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.380.057.0001/24, com 
sede na  RUA RODOLFO SANTOS, 62ª, CENTRO, CEP  45345-000, no Município de  Jaguaquara-
BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Higor da Cruz Santana , através de contrato social , 
portador(a) da Cédula de Iden tidade nº  11.xxx.xxx-82 e CPF nº  074.xxx.xxx-93, cuja proposta foi 
classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa especializada 
para fornecimento de mobiliários diversos a fim de atender as demandas das Secretarias 
Municipais do município de Amargosa/BA, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico 
nº 011/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente 
de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objet os e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:

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LOTE 05 – ARMÁRIOS, ARQUIVOS E ESTANTES (AÇO) 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT. 
98904 
ESTANTE DE AÇO COM 05 PRATELEIRAS 
– Estante com 05 prateleiras reguláveis 
confeccionada em chapa de aço 22 com no 
mínimo 0,75 mm de espessura e colunas 
produzidas em chapa de aço 16 com no 
mínimo 1,90 mm de espessura. Chapa e 
acabamento: estante semi industrial reforçada 
produzida em chapa de aço tratada com 
Antiferruginoso por fosfatização e pintura 
epóxi-pó por processo eletrostático, prateleiras 
com 3ª dobra e reforço de Ômega de fundo, 
proporcionando maior resistência e 
sustentação. Cor: cinza. Dimensões 
aproximadas (AxLxP): 198 cm x 0,9 2 cm x 58 
cm. Garantia mínima de 12 meses. 
 
UND. 
 
250 MARZO 
VITTORINO R$ 252,0 
98392 
ESTANTE DE AÇO COM 06 PRATELEIRAS 
– Estante com 06 prateleiras reguláveis 
confeccionada em chapa de aço 22 com no 
mínimo 0,75 mm de espessura e colonas 
produzidas em chapa de aço 16 com no 
mínimo 1,90 mm de espessura, reforço em dois 
X em cada lateral. Chapa e acabamento: 
Estante semi indust rial reforçada produzida 
em chapa de aço tratada com Antiferruginoso 
por fosfatização e pintura epóxi -pó por 
processo eletrostático, prateleiras com 3ª dobra 
e reforço de Ômega de fundo, proporcionando 
maior resistência e sustentação. Cor: cinza. 
Dimensões aproximadas (AxLxP): 198 cm x 
0,92 cm x 0,60 cm. Garantia mínima de 12 
meses. 
UND. 120 MARZO 
VITTORINO R$ 218,00 
98905 
ESTANTE DE AÇO COM 08 PRATELEIRAS 
– Estante com 08 prateleiras reguláveis 
confeccionada em chapa de aço 22 com no 
mínimo 0,75 mm de espessura e colonas 
produzidas em chapa de aço 16 com no 
mínimo 1,90 mm de espessura. Chapa e 
acabamento: estante semi industrial reforçada 
UND. 120 W3 R$ 350,00

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
 
 
produzida em chapa de aço tratada com 
Antiferruginoso por fosfatização e pintura 
epóxi-pó por processo eletrostático, prateleiras 
com 3ª dobra e reforço de Ômega de fundo, 
proporcionando maior resistência e 
sustentação. Cor: cinza. Dimensões 
aproximadas (AxLxP): 250 cm x 92 cm x 45 cm. 
Garantia mínima de 12 meses. 
98399 
ESTANTE FACE SIMPLES PARA 
BIBLIOTECA – Estante com 05 prateleiras 
com face simples para biblioteca confeccionada 
em chapa de aço 24 com no mínimo 0,60 mm 
de espessura e colunas produzidas em chapa 
de aço 16 com no mínimo 1,90 mm de 
espessura. Chapa e acabamento: estante 
reforçada em chapa de a ço, constituída por 02 
colunas tipo U enrijecido, travessa superior, 05 
prateleiras com reforço em ômega e base útil, e 
aço tratado com Antiferruginoso por 
fosfatização e pintura epóxi -pó por processo 
eletrostático. Cor: cinza. Dimensões 
aproximadas (AxLxP ): 200 cm x 103 cm x 23 
cm. Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 80 W3 R$ 390,00 
98393 
ESTANTE DUAS FACES PARA 
BIBLIOTECA – Estante com 10 prateleiras, 
com face dupla para biblioteca confeccionada 
em chapa de aço 24 com no mínimo 0,60 mm 
de espessura e colunas produzidas em chapa 
de aço 16 com no mínimo 1,90 mm de 
espessura. Chapa e acabamento: estante 
reforçada em chapa de aç o, constituída por 02 
colunas tipo U enrijecido, travessa superior, 10 
prateleiras, sendo 05 prateleiras em cada face 
com reforço em ômega e base útil, e aço tratado 
com Antiferruginoso por fosfatização e pintura 
epóxi-pó por processo eletrostático. Cor: cinza. 
Dimensões aproximadas (AxLxP): 200 cm x 103 
cm x 46 cm. Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 70 W3 R$ 411,00 
98394 
ARMÁRIO ALTO EM AÇO COM 02 
PORTAS – Armário alto com 02 portas de abrir 
e 04 prateleiras, confeccionado em chapa de 
UND. 170 MARZO 
VITTORINO R$ 803,61

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aço 26 com no mínimo 0,45 mm de espessura, 
com fechadura e 02 chaves. Acabamento: Aço 
tratado com Antiferruginoso por fosfatização e 
pintura epóxi -pó por processo eletrostátic o. 
Cor: cinza. Dimensões aproximadas (AxLxP): 
195 cm x 90 cm x 45 cm. Garantia mínima: 12 
meses. 
98395 
ARMÁRIO ROUPEIRO EM AÇO 03 
CORPOS E 12 PORTAS  – Armário roupeiro 
com 12 portas com venezianas para ventilação, 
confeccionado em chapa de aço 26 com no 
mínimo 0,45 mm de espessura, e reforço 
interno por porta sistema de fechamento de 
varão de 3 pontos por meio de fechadura – tipo 
Yale com 2 chaves. Acab amento: aço tratado 
com Antiferruginoso por fosfatização e pintura 
epóxi-pó por processo eletrostático. Cor: cinza. 
Dimensões aproximadas (AxLxP): 198 cm x 103 
cm x 45cm. Características adicionais: Pés 
reguláveis em PVC. Garantia mínima de 12 
meses. 
UND. 45 MARZO 
VITTORINO R$ 1.015,00 
98396 
ARMÁRIO ROUPEIRO EM AÇO 04 
CORPOS E 16 PORTAS  – Armário roupeiro 
com 16 portas com venezianas para ventilação, 
confeccionado em chapa de aço 26 com no 
mínimo 0,45 mm de espessura, e reforço 
interno por porta sistema de fechamento de 
varão de 3 pontos por meio de fechadura – tipo 
Yale com 2 chaves. Acab amento: aço tratado 
com Antiferruginoso por fosfatização e pintura 
epóxi-pó por processo eletrostático. Cor: cinza. 
Dimensões aproximadas (AxLxP): 198 cm x 126 
cm x 45 cm . Características adicionais: Pés 
reguláveis em PVC. Garantia mínima de 12 
meses. 
UND.  30 MARZO 
VITTORINO R$ 1.757,00 
98397 
ARQUIVO EM AÇO COM 04 GAVETAS  – 
Arquivo com 04 gavetas, confeccionado em 
chapa de aço 26 com no mínimo 0,45 mm. 
Acabamento: aço tratado com Antiferruginoso 
por fosfatização e pintura epóxi -pó por 
processo eletrostático. Cor: cinza. Dimensões 
UND. 90 MARZO 
VITTORINO R$ 1.943,00

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
 
 
aproximadas (AxLxP): 136 cm x 47 cm x 55 cm. 
Características adicionais: corrediças em 
nylon, puxador padrão tipo alça e dispor de 
sistema de fechadura com 02 chaves. Garantia 
mínima de 12 meses. 
 
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 600.998,70 (seiscentos mil, novecentos e noventa e oito reais e 
setenta centavos) 
 
LOTE 08 – ARMÁRIOS E CONJUNTOS PARA COPA 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT. 
98407 
PANELEIRO EM AÇO – Armário 
confeccionado em aço. Tipo: paneleiro para 
cozinha. Pintura/Revestimento: com 
tratamento antiferrugem e pintura eletrostática 
a pó. Cor: branca, com puxadores externos na 
cor prata, em alumínio, de acabamento 
resistente, leve, durável, bonito, com alta 
resistência à corrosão e a variações bruscas de 
temperatura. Quantidade portas: 06 unidades. 
Quantidade prateleiras: 05 unidades. 
Dimensões aproximadas (AxLxC): 1,91 m x 28,3 
cm x 70 cm. Características Adicionais: pés 
cromados e estilo clássico. 
UND. 40 TELA SUL R$ 425,00 
98408 
ARMÁRIO DE PAREDE PARA COZINHA 
(03 PORTAS) – Armário confeccionado em aço. 
Tipo: aéreo para cozinha. 
Pintura/Revestimento: com tratamento 
antiferrugem e pintura eletrostática a pó. Cor: 
branca, com puxadores externos na cor prata, 
em alumínio, de acabamento resistente, leve, 
durável, bonito, com alta resistência à corrosão 
e a variações bruscas de temperatura. 
Quantidade de portas: 03 portas com puxador 
tipo alça. Quantidade de prateleira: 01 unidade. 
Dimensões aproximadas (AxLxP): 55 cm x 105 
cm x 28 cm. Características adiciona is: 
acompanha parafusos e buchas para fixação na 
parede. Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 65 TELA SUL R$ 419,47

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ARMÁRIO DE PAREDE PARA COZINHA 
(PORTA HORIZONTAL) – Armário 
confeccionado em aço. Tipo: aéreo para cozinha 
com porta horizontal. Pintura/Revestimento: 
com tratamento antiferrugem e pintura 
eletrostática a pó de alto brilho e resistência. 
Cor: branca, com puxador externo na cor prata, 
em ABS, com acabamento metalizado. 
Quantidade de portas: 01 unidade. Quantidade 
de prate leira: 01 unidade. Dimensões 
aproximadas (AxLxP): 26 cm x 70 cm x 26 cm. 
Características adicionais: Possui parafusos e 
buchas para fixação na parede. Garantia 
mínima de 12 meses. 
UND. 55 TELA SUL R$ 108,00 
98410 
ARMÁRIO TIPO BALCÃO EM AÇO – Balcão 
confeccionado em chapa de aço laminado. 
Material do tampo: fórmica no padrão granito, 
com alto brilho resistente a temperatura de até 
120 °C. Tipo: balcão para cozinha. 
Pintura/Revestimento: com tratamento 
antiferrugem e pintura eletrostática a pó. Cor: 
branca, com puxadores externos na cor prata, 
em alumínio, de acabamento resistente, leve, 
durável, bonito, com alta resistência à corrosão 
e a variações bruscas de temperatura. 
Quantidade de portas: 03 unidad es, do tipo 
bater. Quantidade de gavetas e prateleiras: 01 
unidade. Dimensões aproximadas (AxLxP): 86 
cm x 105 cm x 45 cm. Características adicionais: 
04 pés fixos, com sapatas removíveis. Garantia 
mínima de 12 meses. 
UND. 55 TELA SUL R$ 635,27 
98411 
CONJUNTO MESA (RETANGULAR) COM 
04 CADEIRAS PARA COZINHA – Estrutura 
tubular em aço de carbono, com tampo em 
granito na cor preta. Forma da mesa: 
retangular. Tipo: conjunto de mesa para 
cozinha, composto por mesa e 04 cadeiras, fixa 
por quatro pés. Dimensõe s aproximadas da 
mesa (AxLxP): 77 cm x 120 cm x 75 cm. 
Dimensões aproximadas da cadeira (AxLxP): 
95,5 cm x 44,3 cm x 40 cm. Material do assento: 
tecido courino na cor preta. Cor da cadeira e 
mesa: branca. Características adicionais: 
UND. 30 TELA SUL R$ 649,40

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sapatas de borracha. Ga rantia mínima de 12 
meses. 
98412 
CONJUNTO MESA (RETANGULAR) COM 
06 CADEIRAS PARA COZINHA – Estrutura 
tubular em aço de carbono, com tampo em 
granito na cor preta. Forma da mesa: 
retangular. Tipo: conjunto de mesa para 
cozinha, composto por mesa e 06 cadeiras, fixa 
por 04 pés. Dimensões aproximadas da mesa 
(AxLxP): 77 cm x 140 cm x 75 cm. Dimensões 
aproximadas da cadeira (AxLxP): 95,5 cm x 44,3 
cm x 40 cm. Material do assento: tecido courino 
na cor preta. Cor da cadeira e mesa: branca. 
Características adicionais: sapatas de borracha. 
UND. 45 TELA SUL R$ 896,93 
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 144.989,25 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta e 
nove reais e vinte e cinco centavos) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata.

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3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua  
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do d isposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas.

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5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão ge renciador aos órgãos que  
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração 
de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumprimento 
dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de can celamento do registro de preços e de  
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de pr eços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado

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5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições oferta das por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo  
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais  a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de

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registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
o quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros  de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela administração 
pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de  fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os f ornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

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7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 011/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 28 de maio de 2024. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
H DA CRUZ SANTANA 
Representante legal: Higor da Cruz Santana

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.448/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 15 dias do mês de março de 2024, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
011/2024, conforme ato publicado em 05/03/2024 e homologada em 27/05/2024, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ADVANCED COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, inscrita no 
CNPJ sob o nº 08.331.877/0001-77, com sede na  Avenida Manoel Ribas, 7423, Santa Felicidade, CEP 
82400-000, no Município de Curitiba - PR, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Stefany Alberti , 
através de contrato social, portador(a) da Cédula de Identidade nº 11.xxx.xxx-9 e CPF nº 077.xxx.xxx-
80, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa especializada 
para fornecimento de mobiliários diversos a fim de atender as demandas das Secretarias 
Municipais do município de Amargosa/BA, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico 
nº 011/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente 
de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objet os e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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LOTE 18 – QUADROS BRANCOS 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT. 
98899 
QUADRO BRANCO 600 X 900 MM – Com 
suportes para apagador e pincéis, em laminado 
melamínico, com moldura de alumínio 
anodizado fosco natural. Dimensões (A x L): 
600 x 900 mm. Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 40 
LOUSART/
LOUSART/
QLBAF060 
R$ 130,00 
98900 
QUADRO BRANCO 900 X 1200 MM – Com 
suporte para apagador e pincéis, 
confeccionado em mdf, sobreposto por 
laminado melamínico liso, moldura em 
alumínio anodizado, com cantos arredondados 
de fixação invisível, dimensões (A x L): 900 x 
1200 mm. Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 110 
LOUSART/
LOUSART/
QLBAF013 
R$ 250,00 
98901 
QUADRO BRANCO 300 X 120 CM – Com 
suporte para apagador e pincéis, 
confeccionado em MDF, sobreposto por 
laminado melamínico liso, moldura (espessura 
2 cm) em alumínio anodizado, com cantos 
arredondados de fixação invisível. Dimensões 
(A x L): 300 x 120 cm. Garantia mínima de 12 
meses. 
UND. 210 
LOUSART/ 
LOUSART/ 
QLBAF006 
R$ 650,00 
98902 
QUADRO BRANCO PLANEJAMENTO – 
Lousa branca com inscrição “Planejamento 
Mensal” na parte superior e diagramação para 
organização de tarefas e anotações. Com 
suporte para apagador e pincéis, 
confeccionado em mdf, sobreposto por 
laminado melamínico liso, moldura em 
alumínio anodizado, com cantos arredondados 
de fixação invisível. Dimensões (A x L): 600 x 
900 mm. Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 65 
LOUSART/ 
LOUSART/ 
QACM001 
R$ 250,00 
98903 
QUADRO DE AVISOS – Moldura em 
madeira, fundo de cortiça, dimensões 90 x 120 
cm. Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 45 
LOUSART/ 
LOUSART/ 
QCMP006 
R$ 250,00

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 196.700,00 (cento e noventa e seis mil e setecentos reais) 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não acei tar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços.

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CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Qu ando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus  preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que aval iem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração 
de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumprimento 
dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registra dos seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços;

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5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a aná lise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de  
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10,  o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusiv e quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da ne cessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os  valores praticados pelo  
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento)  dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao f ornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
o quantitativo autorizado anteriormente.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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6.8. É vedada aos órgãos e entidades da a dministração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela administração 
pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o p reço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;

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7.7.3. Não acei tar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 011/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões rela tivas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 28 de maio de 2024. 
 
 
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PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.448/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 15 dias do mês de março de 2024, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
011/2024, conforme ato publicado em 05/03/2024 e homologada em 27/05/2024, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa C S REI DO PLÁSTICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.331.877/0001-
77, com sede na  Rua Madagascar, nº 101 – Jd. Paraíso, CEP 12.235-450, no Município de São José 
dos Campos - SP, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Cibelle Savedra, através de contrato social, 
portador(a) da Cédula de Identidade nº 10.XXX.XXX-6 e CPF nº 040.XXX.XXX-30, cuja proposta foi 
classificada em 1º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa especializada 
para fornecimento de mobiliários diversos a fim de atender as demandas das Secretarias 
Municipais do município de Amargosa/BA, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico 
nº 011/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente 
de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objet os e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 04 – MESAS E CADEIRAS PLÁSTICAS

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR 
UNIT. 
98390 
MESA PLÁSTICA QUADRADA, COR 
BRANCA – Material: polipropileno 100% 
virgem. Dimensões aproximadas (AxLxC): 70 
cm x 70 cm x 70 cm. Cor: Branca. Formato: 
Quadrado. Características adicionais: 
monobloco, leve, empilhável e com um furo 
central de 30mm. 
UND. 305 
Prestmix 
Modelo: 
Mesa 
Monobloco 
Stella 
R$ 71,90 
98391 
CADEIRA PLÁSTICA SEM BRAÇO, COR 
BRANCA – Material: polipropileno injetado. 
Dimensões aproximadas (AxLxC): 89 cm x 40 
cm x 44 cm. Cor: branca. Características 
adicionais: empilhável, sem braços e classe B 
(Irrestrito para uso geral e intenso). 
UND. 1840 
Prestmix 
Modelo: 
Cadeira 
Bistrô 
Amanda 
R$ 38,90 
 
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 93.505,50 (Noventa e três mil e quinhentos e cinco reais e cinquenta 
centavos) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais.

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3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado.

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5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrad o será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração 
de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumprimento 
dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial  nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveni ente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de  
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata.

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5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de r eserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de im ediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo  
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do ór gão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poder ão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do

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instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das ade sões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do núme ro 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha f igurado inicialmente 
como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
o quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela administração 
pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.

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7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo,  
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021.

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CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 011/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a present e Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 28 de maio de 2024. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
C S REI DO PLÁSTICO LTDA 
Representante legal: Cibelle Savedra

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 033/2022)
 
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TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 6.543/2024; ESPÉCIE: 5 º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
FMS 033/2022, QUE TEM COMO OBJETO O CREDENCIAMENTO DE 
PROFISSIONAIS MÉDICOS, PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA, PARA A 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO DIAGNÓSTICO, NO CADASTRO 
DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, NA ÁREA DE CIRURGIAS, EM CARÁTER 
COMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, INCLUSI VE NAS UNIDADES 
DE SAÚDE DA FAMÍLIA, A FIM DE ATENDER OS PACIENTES DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, CONFORME EDITAL 
DO CREDENCIAMENTO PÚBLICO 010/2021, FIRMADO EM 01/05/2024, COM A 
EMPRESA UROSERVICE-UROLOGIA MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA - CNPJ 
00.794.464/0001-17; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 
04 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: 
PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  E ROSANGELA 
OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA  E, PELO CONTRATADO VITOR LUCIO D E 
OLIVEIRA ALVES. 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5055/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>