{"edition": {"id": 4293, "number": 4292, "date": "2024-05-29", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "ac9f81f0672943b19a87e7442641b612", "pdf_sha256": "c688a9f43254ad797ef1ff3078caf966317ed5e4f9f3a8ad53e4b06d1e17d2aa", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "c688a9f43254ad797ef1ff3078caf966317ed5e4f9f3a8ad53e4b06d1e17d2aa", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4293/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4293/"}, "acts": [{"id": 5055, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4292", "kind": "Diario Importado", "number": "4292", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 29 de maio de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4292 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  29 de maio de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4292\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nPORTARIA GP 01/2024 .................................................................................... 3\nPORTARIA GP 02/2024 .................................................................................... 4\nPORTARIA GP 03/2024 .................................................................................... 5\nPORTARIA GP 04/2024 .................................................................................... 6\nPORTARIA GP 05/2024 .................................................................................... 7\nPORTARIA GP 06/2024 .................................................................................... 8\nPORTARIA GP 07/2024 .................................................................................... 9\nPORTARIA GP 08/2024 ................................................................................... 10\nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................ 11\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 11\nDISPENSA (LICENÇA AMBIENTAL Nº 007/2024) ..................................................................... 11\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 12\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 155/2024) ............................................................... 12\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 13\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90070/2024) .......................................... 13\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2065/2024) ................................................ 14\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2066/2024) ................................................ 15\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2067/2024) ................................................ 16\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2068/2024) ................................................ 17\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2079/2024) ................................................ 18\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2081/2024) ................................................ 19\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2083/2024) ................................................ 20\nEXTRATO (CONTRATO Nº 095/2024) ........................................................................... 21\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  29 de maio de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4292\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 22\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 22\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024) ....................................................... 22\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024) ...................................................... 106\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 123\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 123\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 033/2022) .............................................................. 123\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA GP 01/2024\n \n \n \n \n \n \nPORTARIA, GP - DGP Nº.  001, DE 29 DE MAIO DE 2024 \n \nConceder licença prêmio a servidor a \nSra.  Rosana Correia Santana  e dá \noutras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº.  Fica concedida Licença Prêmio a servidor a Sra. Rosana Correia Santana , \ncargo de  Agente Comunitário de Sa úde, matrícula nº 2871, nos termos da Lei \nComplementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 03 de junho de 2024 e \nfindará em 1 de setembro de 2024. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 29 de maio de 2024 \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA GP 02/2024\n \n \n \n \n \n \nPORTARIA, GP - DGP Nº.  002, DE 29 DE MAIO DE 2024 \n \nConceder licença prêmio a servidor a \nSra.  ANATALIA ALMEIDA DOS \nSANTOS e dá outras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº.  Fica concedida Licença Prêmio a servidor a Sra. ANATALIA ALMEIDA \nDOS SANTOS, cargo de  Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 3141, nos termos da \nLei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 03 de junho de 2024 e \nfindará em 1 de setembro de 2024. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 29 de maio de 2024 \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA GP 03/2024\n \n \n \n \n \n \nPORTARIA, GP - DGP Nº.  003, DE 29 DE MAIO DE 2024 \n \nConceder licença prêmio a servidor a \nSra. SOLANGE DOS SANTOS \nNASCIMENTO e dá outras \nprovidências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. SOLANGE DOS SANTOS \nNASCIMENTO, cargo de  Agente Comunitário de Sa úde, matrícula nº 70891, nos termos \nda Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 03 de junho de 2024 e \nfindará em 1 de setembro de 2024. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 29 de maio de 2024 \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA GP 04/2024\n \n \n \n \n \n \nPORTARIA, GP - DGP Nº.  004, DE 29 DE MAIO DE 2024 \n \nConceder licença prêmio a servidor a \nSra. MARIA RITA DE ALMEIDA \nMAIA e dá outras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº.  Fica concedida Licença Prêmio a servidor a Sra. MARIA RITA DE \nALMEIDA MAIA, cargo de  Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 2831, nos termos \nda Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 03 de junho de 2024 e \nfindará em 1 de setembro de 2024. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 29 de maio de 2024 \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA GP 05/2024\n \n \n \n \n \n \nPORTARIA, GP - DGP Nº.  005, DE 29 DE MAIO DE 2024 \n \nConceder licença prêmio a servidor a \nSra. MARIA JOSE DE JESUS \nSANTANA e dá outras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Fica concedida Licença Prêmio a servidor a Sra. MARIA JOSE DE JESUS \nSANTANA, cargo de  Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 53621, nos termos da Lei \nComplementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 03 de junho de 2024 e \nfindará em 1 de setembro de 2024. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 29 de maio de 2024 \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA GP 06/2024\n \n \n \n \n \n \nPORTARIA, GP - DGP Nº.  006, DE 29 DE MAIO DE 2024 \n \nConceder licença prêmio a servidor a \nSra. MARIA DO CARMO DOS \nSANTOS e dá outras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. MARIA DO CARMO DOS \nSANTOS, cargo de  Agente Comunitário de Saúde, matrícula nº 20211, nos termos da Lei \nComplementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) meses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 03 de junho de 2024 e \nfindará em 1 de setembro de 2024. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 29 de maio de 2024 \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA GP 07/2024\n \n \n \n \n \n \nPORTARIA, GP - DGP Nº.  007, DE 29 DE MAIO DE 2024 \n \nConceder licença prêmio a servidor a \nSra. NEILA CARLA DE JESUS DOS \nSANTOS e dá outras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. NEILA CARLA DE JESUS \nDOS SANTOS , cargo de  ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS, matrícula nº \n663493, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três) \nmeses. \n \nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará início em 03 de junho de 2024 e \nfindará em 1 de setembro de 2024. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 29 de maio de 2024 \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA GP 08/2024\n \n \n \n \n \n \nPORTARIA, GP - DGP Nº.  008, DE 29 DE MAIO DE 2024 \n \nConceder licença Por motivo de doença \nem pessoa da familia  a servidor a Sra. \nLIZELIA DE SOU SA OLIVEIRA e dá \noutras providências. \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de \nnº 008/2006, \n  \nRESOLVE: \n \nArt. lº.  Fica concedida Licença Por motivo de doença em  pessoa da familia  a \nservidora Sra. LIZELIA DE SOU SA OLIVEIRA , cargo de  Auxiliar de Serviços \nAdministrativos Educacionais, matrículas 70231 , nos termos da Lei Complementar \nMunicipal de nº 008/2006. \n \nParágrafo Único. A Licença Por motivo de doença em pessoa da familia com início em  22 \nde maio e findará em 21 de junho de 2024. \n \nArt. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação , retroagindo seus \nefeitos a partir de 22 de maio de 2024. \n \nPublique-se!            Registre-se!           Cumpra-se! \n \n \nGabinete do Prefeito, 29 de maio de 2024 \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior  \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDISPENSA (LICENÇA AMBIENTAL Nº 007/2024)\nJu \n \n                           \n                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 \n                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                                                                               \nmbiente               CEP. 45300-000 \n                               Amargosa - Bahia \n \nDISPENSA DE LICENÇA \nAMBIENTAL \nNº 007/2024 \nVALIDADE - 28 DE MAIO DE 2026 \nIDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA - 010/2024  \n EMPRESA: SONIA DAS GRAÇAS VILAS BOAS \nCAMPOS & CIA LTDA \nATIVIDADE: ESTOCAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS \nLIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP \n \n \n \nCNPJ: 02.449.663/0001-13 \n \nAmargosa, 28 de maio de 2024 \n \nA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, \nno exercício da competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal \nComplementar n° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431 /2006, \nResolução CEPRAM - BA n° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - \nBA 4.579/2018, Lei Municipal Complementar n° 018/2010 que institui o Código Municipal do Meio \nAmbiente e demais legislações e normas pertinentes, \nRESOLVE:  \nArt. 1º - Conceder a Dispensa de Licença Ambiental por 02 (dois) anos para a atividade de Estocagem e \nDistribuição de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, localizado na Rua Cleto Vaz da Silva, 81, Centro , \nmunicípio de Amargosa – BA. Atividade realizada pela Empresa denominada SONIA DAS GRAÇAS \nVILAS BOAS CAMPOS & CIA LTDA , inscrita no CNPJ nº: 02.449.663/0001-13, sendo que o \nempreendedor fica obrigado a cumprir os seguintes condicionantes : 1 – Segregar, identificar, classificar e \nacondicionar os resíduos sólidos gerados, atendendo aos critérios de armazenamento estabelecidos pelas \nnormas vigentes. Encaminhá -los posteriormente para a destinação final em instalações com licença \nambiental para tal fim. Priorizar, sempre que possível , o reuso e a reciclagem ; 2 – Seguir as \nrecomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho ; 3 – Fornecer aos \nfuncionários EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, adequado s ao tipo de trabalho executado;  4 - \nDesenvolver Programas  de Educação Ambiental na comunidade local;  5 - Manter em condições \nadequadas de funcionamento os equipamentos e sistemas de combate a incêndios mediante aprovação \nda autoridade competente ; 6 - Realizar treinamento dos funcionários e terceirizados, se houv er, para \naplicação, se necessário, do Plano de Emergência Ambiental e do Pl ano de Geren ciamento de Resíduos \nSólidos;  7 – Realizar coleta seletiva no empreendimento encaminhando os resíduos recicláveis para a \nassociação de catadores encontrada no município;  8 – Realizar a doação de 50 mudas de árvores nativas \nque podem ser de quaresmeira, ipê, sibipiruna, pau brasil, pau ferro, pata de vaca, para a Secretaria de \nAgricultura e Meio Ambiente realizar o Projeto de Arborização Urbana no município de Amargosa . \nPRAZO: 60 DIAS; 9 - Apresentar relatório anual de cumprimento dos itens acima descritos.  \nArt. 2º- Determina-se que esta dispensa esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta dispensa não \nsubstitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por \ntodas as instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  \n Art. 3º - Caso a Empresa n ão cumpra os condicionantes supraci tados será autuada de acordo com a \nlegislação ambiental vigente. \n \n \n        SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO \nAMBIENTE \n \nENGENHEIRO AMBIENTAL\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 155/2024)\n \nEstado da Bahia \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTermo de Aditamento \n \n \nProcesso: 10.964/2024; Espécie: 6º Termo de Aditamento ao Contrato  155/2019, \nque tem como objeto a contratação de empresa especializada para locação de \nveículos com e sem condutor, para atender as necessidades das diversas \nSecretarias Municipais, em viagens, transporte de passageiros servidores e \npacientes, carretos de materiais diversos, diariamente, a tendendo assim as \ndemandas das diversas Secretarias Municipais, conforme especificações contidas \nno termo de referência Anexo I do edital do Pregão Eletrônico 001/2019/SRP, \nLote 03, firmado em 03/06/2019, com a empresa AMARGOSA TRANSPORTES \nDE CARGAS E LOCAÇÕES LTDA, CNPJ nº 22.820.665/0001 -84; Objeto: \nProrrogação da vigência do contrato por 01 (Um) mês ou até início dos serviços \natravés de novo processo licitatório ; Fundamento Legal : art. 57, da Lei no \n8.666/1993; Signatários: pelo Contratante, Julio Pinheiro dos Santos Junior e, \npela Contratada Fabio Silva Anunciação.\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90070/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90070/2024 (SIM 2097/2024) \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N° 10.655/2024, regularmente instruído na forma do Art. 75, inciso II da Lei nº \n14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de DISPENSA DE \nLICITAÇÃO Nº 90070/2024, para “AQUISIÇÃO DE TROFÉUS E MEDALHAS PARA \nATENDER A DEMANDA DE PREMIAÇÃO  NO EVENTO DO DIA DO ATLETISMO ”, junto \nà empresa RENATO LOPES DA SILVA 02800113502 , CNPJ: 41.594.538/0001-59, com valor \nglobal de R$ 3.800,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma \nda lei.  \nAmargosa-BA, 29/05/2024. \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2065/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTermo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2.065/2024 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N° 10.646/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso II, da Lei nº \n14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de \nINEXIGIBILIDADE Nº 2.065/2024, para “CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL \n‘RONALDO MENDES’ PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 21/06 19:00 ÀS 20:00/ \n23:30 ÀS 00;00 , DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2024, PROMOVIDOS \nPELO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, \nLOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA , junto à \nempresa: 46.348.486 POLYANA MAIA DE ASSIS , CNPJ:  46.348.486/0001-54, com valor \nglobal de R$ 4.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma \nda lei. \n \nAmargosa-BA, 29/05/2024. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2066/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTermo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2.066/2024 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N° 10.658/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso II, da Lei nº \n14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de \nINEXIGIBILIDADE Nº 2.066/2024, para “CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL \n‘SANDRA ITAPARICA ’ PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 23/06 19:00 ÀS \n20:00/ 22:00 ÀS 23:00, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2024, \nPROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA \nDO BOSQUE, LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, \nAMARGOSA/BA”, junto à empresa : 46.348.486 POLYANA MAIA DE ASSIS , CNPJ:  \n46.348.486/0001-54, com valor global de R$ 5.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e \nlegais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 29/05/2024. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2067/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTermo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2.067/2024 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N° 10.657/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso II, da Lei nº \n14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de \nINEXIGIBILIDADE Nº 2.067/2024, para “CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL \n‘BIANCARDY’ PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 24/06 19:00 ÀS 20:00/ 23:00 \nÀS 00:00 , DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2024, PROMOVIDOS PELO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO  BOSQUE, \nLOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA ”, junto à \nempresa 54.168.859 VERONICA SOUZA RIBEIRO DA SILVA , CNPJ: 54.168.859/0001-33, \ncom valor global de R$ 3.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-\nse na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 29/05/2024. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2068/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTermo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2.068/2024 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N° 10.712/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso II, da Lei nº \n14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de \nINEXIGIBILIDADE Nº 2.068/2024, para “CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL \n‘ESTRELA BAIANA ’ PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 14H DO DIA 24/06/2024, \nCOM DURAÇÃO DE 60 MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2024, \nPROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA \nPRAÇA DO BOSQUE ”, junto à empresa  46.348.486 POLYANA MAIA DE ASSIS , CNPJ:  \n46.348.486/0001-54, com valor global de R$ 11.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e \nlegais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 29/05/2024. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2079/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTermo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2.079/2024 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N° 10.802/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso II, da Lei nº \n14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de \nINEXIGIBILIDADE Nº 2.079/2024, para “CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL \n‘CAÇULAS DO FORRÓ’ PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 20H DO DIA 22/06/2024, \nCOM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2024, \nPROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO  PÚBLICO NA \nPRAÇA DO BOSQUE ”, junto à empresa  46.348.486 POLYANA MAIA DE ASSIS , CNPJ:  \n46.348.486/0001-54, com valor global de R$ 10.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e \nlegais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 29/05/2024. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2081/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTermo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2.081/2024 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N° 10.906/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso II, da Lei nº \n14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de \nINEXIGIBILIDADE Nº 2.081/2024, para “CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL \n‘STELLINHA’ PARA APRESENTAÇÕES ARTÍSTICAS NOS FESTEJOS JUNINOS – SÃO \nJOÃO 2024, NA VILA JUNINA, NO 21/06/2024 DAS 9H ÀS 10H E NO DIA 23/06/2024 DAS \n9H ÀS 10H , PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO  \nPÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE ”, junto a senhora VANESSA SILVA BRITO , C PF: \n***.721.575-**, com valor global de R$ 2.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais \nefeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 29/05/2024. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2083/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTermo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2.083/2024 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N° 11.002/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso II, da Lei nº \n14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de \nINEXIGIBILIDADE Nº 2.083/2024, para “CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL \n‘MESADEZ’ PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NA MADRUGADA DO DIA 24/06 \nREFERENTE A GRADE  DO DIA 23/06 DE 00:30 ÀS 01:00/ 02:30 ÀS 3:00 / 4:20ÀS 5:20, \nDURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2024, PROMOVIDOS PELO MUNICÍPIO \nDE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, LOCALIZADO NA \nPRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA”, junto à empresa JOSE DIAS \nPEREIRA DOS SANTOS 49753720530 , CNPJ: 48.026.859/0001-04, com valor global de R$ \n5.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 29/05/2024. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 095/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 095/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 11.208/2024; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2015/2024; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO III, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 27/05/2024, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: ADORO REVISTA & \nARQUITETURA LTDA , CNPJ 48.978.550/0001-06, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE \nEMPRESA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO ARQUITETÔNICO COM PROJETOS \nILUSTRATIVOS E EXECUTIVO DAS ESTRUTURAS METÁLICAS PROVISÓRIAS \nPARA REALIZAÇÃO DO EVENTO DO SÃO JOÃO DE AMARGOSA 2024 . VALOR: \nR$ 18.000,00 GLOBAIS. VIGÊNCIA: 06 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 4.01, PROJETO/ATIVIDADE: 20 07, ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 27/05/2024. PELO \nCONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO \nMUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: RAPHAEL SANGALLI DA COSTA.\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \n \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2024 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2024 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.448/2024 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 15 dias do mês de março de 2024, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do \nDecreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n011/2024, conforme ato publicado em 05/03/2024 e homologada em 27/05/2024, resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa K T TYSKI ME, inscrita no CNPJ sob o nº 48.466.120/0001-05, com sede na  : \nRua Ver. Júlio Vital Chaves, 139 – Cristo Rei, CEP  84.560-000, no Município de  Rio Azul - PR, neste \nato representada pelo(a) Sr(a). KELLY TATIANE TYSKI, através de contrato social, portador(a) da \nCédula de Identidade nº 12.XXX.XXX-1 e CPF nº 083.XXX.XXX-86, cuja proposta foi classificada em \n1º lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa especializada \npara fornecimento de mobiliários diversos a fim de atender as demandas das Secretarias \nMunicipais do município de Amargosa/BA, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico \nnº 011/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente \nde transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nLOTE 12 – BERÇOS \nCÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR \nUNIT.\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n \n \n98414 \nBERÇO – Estrutura confeccionada em MDF, com \nacabamento acetinado. Com estrado ajustável com três \nníveis de regulagens de altura para o colchão, \npermitindo adaptar -se às diferentes fases da criança. \nCor: branco. Dimensões aproximadas (AxLxP): 80,5 cm \nx 133 cm x 64 cm. Dimensões aproximadas do colchão  \n(CxL): 130 x 60cm - Padrão nacional. Características \nadicionais: espaçamento das grades laterais no máximo \nde 6,5 cm, a estrutura não deverá ter pontas nem \narestas, acompanha suporte para mosqueteiro. \nCertificado pelo INMETRO. Garantia mínima: 12 \nmeses. \n   UND. 105 MULTIMO\nVEIS R$ 463,00 \n \nVALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 48.615,00 (quarenta e oito mil seiscentos e quinze reais) \n \nLOTE 15 – CAMINHAS EMPILHÁVEIS INFANTIS  \nCÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR \nUNIT. \n98418 \nCAMINHAS EMPILHÁVEIS – Cama infantil, \ncolorida, atóxica, em material termoplástico, \nconstituída de duas (2) cabeceiras e dois (2) pés de \napoio articuláveis, em cores variadas. Pés dotados de \nponteiras de borracha, laterais de dois (2) tubos 16x30 \nem aço, c om espessura aproximada de 1,90mm cada. \nSistema de encaixe empilhável, com espaço \naproximado de 5cm entre uma tela e outra. Leito \nconfeccionado em tela vazada com sistema de \nventilação, antitranspirante, lavável, antifungo, anti -\nUV e antioxidante, confecci onada em tecido 100% \npoliéster, devendo suportar ao menos, 50kg. Medidas \naproximadas (AxLxC): 12 cm x 59 cm x 126 cm. \nUND. 105 ALFABRINK R$ 225,50 \nVALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 23.677,50 (vinte e três mil seiscentos e setenta e sete reais e cinquenta \ncentavos) \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte \nintegrante da presente Ata.\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n \n \n3.2. A contratação decorr ente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer \nos materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, \nbemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contra tar o objeto desta lic itação, ficando-lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro \nde Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses,  a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos:\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço  registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fo rnecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necess idade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração \nde fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumprimento \ndasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja ave ntada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro \nde preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a aná lise e \ndeliberação arespeito do pedido.\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n \n \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de  \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos do instrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade  \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndo procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n \n \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores prat icados pelo \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos par ticipantes, independentemente do número \nde órgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicita r adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomo participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou con tratado \no quantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela administração \npública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos mot ivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo  estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de ce lebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n \n \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se os preceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos do Pregão Eletrônico nº 011/2024 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir q uestões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 28 de maio de 2024. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nK T TYSKI ME \nRepresentante legal: Kelly Tatiane Tyski\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \n \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 041/2024 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2024 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.448/2024 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 15 dias do mês de março de 2024, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do \nDecreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n011/2024, conforme ato publicado em 05/03/2024 e homologada em 27/05/2024, resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa MANANCIAL COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob \no nº 41.217.892/0001-64, com sede na  Rodovia do Sol km 25 sul nº 964 Balneário Ponta da Fruta , \nCEP  29.128-470, no Município de  Vila Velha - ES, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Gabriel \nSouza Cyprestes, através de contrato social, portador(a) da Cédula de Identidade nº 1.XXX.XXX - ES \ne CPF nº 076.XXX.XXX-00, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa especializada \npara fornecimento de mobiliários diversos a fim de atender as demandas das Secretarias \nMunicipais do município de Amargosa/BA, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico \nnº 011/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente \nde transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objet os e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nLOTE 14 – COLCHÕES \nCÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR \nUNIT.\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n \n \n98416 \nCOLCHÃO PARA BERÇO – Nas medidas de 130 cm \nde comprimento x 60 cm de largura e 12 cm de \nespessura com densidade (D18), conforme Norma \nABNT NBR 13579-2. O colchão deverá ser revestido \ncom material têxtil limpo e sem rasgos, conforme \ntabela 1 da Norma anteriormente citada. O \nfechamento do colchão pode ser feito com material \ntêxtil tipo viés. O revestimento será feito com \nmatelassê (acolchoado), costurado ou soldado em \nmaterial têxtil sobre lâmina de espuma 100% \npoliuretano. Deverá possuir 51% de viscose e 49% de \npoliéster, o revestimento plástico impermeável, que \npermita lavagem e secagem rápida, deverá ser \nutilizado em uma das faces. OBS: Os materiais \nconstituintes deverão possuir proteção dupla: \nANTIÁCARO e ANTIALÉRGICA. Embalagem: O \ncolchão deverá ser embalado em plástico transparente \npara impedir a entrada de poeira e insetos. Certificado \npelo INMETRO. Garantia mínima de 12 meses. \nUND. 205 \nPolar \nColchão \nBaby \nInmetro col \n0098-22 \nR$ 74,00 \n98417 \nCOLCHÃO PARA CAMA – Material da espuma \nconfeccionada em poliuretano, densidade D-45, tecido \nde revestimento 100% poliéster. Dimensões \naproximadas (LxAxP): 0,88 x 14 x 188 cm - Padrão \nsolteiro. Revestimento superior e lateral em tecido \nplano e revestimento inferior tecido antiderrapante. \nCaracterísticas adicionais: tecido antialérgico \n(antifungo/antimofo/antiácaro). Certificado pelo \nINMETRO. Garantia mínima de 12 meses. \nUND. 15 \nPolar \nColchão \nPerola D45 \nCOL 00-92 \nR$222,00 \n \nVALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 18.500,00 (Dezoito mil e quinhentos) \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte \nintegrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n \n \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer \nos materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, \nbemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro \nde Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito;\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n \n \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores q ue aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  \nformalizaram contratos com fundamento no respectiv o registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração \nde fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumprimento \ndasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atuali zação dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro \nde preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata qu e demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo a o órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido.\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cu mprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de  \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10,  o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusiv e quanto aos preços atualizados, nos \ntermos do instrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da ne cessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndo procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os  valores praticados pelo  \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021;\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n \n \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento)  dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao f ornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomo participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \no quantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da a dministração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela administração \npública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n \n \n7.2. Os preços registr ados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preç o registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n \n \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se os preceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos do Pregão Eletrônico nº 011/2024 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir q uestões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 28 de maio de 2024. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nMANANCIAL COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA  \nRepresentante legal: Gabriel Souza Cyprestes\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \n \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 042/2024 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2024 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.448/2024 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 15 dias do mês de março de 2024, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do \nDecreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n011/2024, conforme ato publicado em 05/03/2024 e homologada em 27/05/2024, resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa MOBILI MOVEIS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita \nno CNPJ  sob o nº 47.323.297/0001-90, com sede na  FAZ SITIO CACHOEIRINHA, 285 - ZONA \nRURAL, CEP  46.120-899, no Município de  BRUMADO - BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). \nPascoal da Silva Rodrigues, através de contrato social, portador(a) da CNH nº 24XXXXX11 e CPF nº \n009.XXX.XXX-32, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa especializada \npara fornecimento de mobiliários diversos a fim de atender as demandas das Secretarias \nMunicipais do município de Amargosa/BA, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico \nnº 011/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente \nde transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nLOTE 01 – CADEIRAS PARA ESCRITÓRIO   \nCÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR \nUNIT.\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n \n \n98369 \nCADEIRA PRESIDENTE EXECUTIVA, COM \nBRAÇOS – Cadeira de escritório, com braços \nreguláveis revestido externamente em polipropileno, \ncom estrutura interna em aço, regulagem de altura com \nbotão alcançando até 70 mm de curso. Tipo: presidente \nexecutiva na cor preta. Material revestimento do \nassento: espuma injetada anatomicamente com no \nmínimo 45 kg/m, carenagem injetada em \npolipropileno, revestimento em tecido poliéster na cor \npreta. Material revestimento do encosto: estrutura de \nsustentação externa constituíd a por uma estrutura \nfabricada em polipropileno reforçado com fibra de \nvidro e uma moldura fabricada em ABS, revestimento \nem tela 100% poliéster tensionado na cor preta. \nRegulagem de ajuste na altura do apoio lombar em 9 \nposições distintas que percorrem um curso de 40 mm. \nEncosto de cabeça com regulagem de posição. Tipo da \nbase: giratória em forma pentagonal com 5 hastes de \naço revestida com capa em nylon, apoiada sobre 5 \nrodízios duplos com 50 mm de diâmetro. Coluna \ncentral com sistema pneumático de regulag em de \naltura feita por alavanca e amortecimento de impacto \nda cadeira com mola a gás. Mecanismos Back System. \nGarantia mínima de 12 meses. \nUND. 25 MARCA \nPROPRIA R$ 570,00 \n98376 \nCADEIRA DIRETOR EXECUTIVA, COM BRAÇOS \n– Cadeira de escritório com braços reguláveis. \nInclinação e altura do encosto através do Sistema Back \nSystem. Tipo: diretor executiva na cor preta. Material \nda estrutura: tubo de aço produzido a partir de uma \nliga metálica não corrosiva e com alta resistênc ia. \nMaterial do revestimento, assento e encosto: espumas \ninjetadas com alta densidade de 45 kg/m, revestida em \ncouro ecológico com costura proporcionando conforto \nprolongado e durabilidade ao assento. Tipo da base: \ngiratória em forma pentagonal com 5 haste s de aço \nrevestida com capa em nylon, apoiada sobre 5 rodízios. \nAltura máxima do chão até o assento: 50 cm. Altura \nmínima do chão até o assento: 42 cm. Peso mínimo \nsuportado: 120 kg. Consoante a NR17. Garantia \nmínima de 12 meses. \nUND. 45 MARCA \nPROPRIA R$ 540,00 \n98377 \nCADEIRA SECRETÁRIA EXECUTIVA, SEM \nBRAÇOS – Cadeira de escritório sem braços e \nregulagem da inclinação e altura do encosto através do \nUND. 65 MARCA \nPROPRIA R$ 250,00\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n \n \nsistema Back System. Tipo: secretária executiva \ngiratória na cor preta. Material da estrutura: tubo de \naço pro duzido a partir de uma liga metálica não \ncorrosiva e com alta resistência. Material do \nrevestimento, assento e encosto: espuma injetada com \nalta densidade, proporcionando conforto prolongado e \ndurabilidade ao assento. Tipo da base: giratória em \nforma pentagonal com 5 hastes de aço revestida com \ncapa em nylon, apoiada sobre 5 rodízios. Altura \nmínima do piso ao assento: 42 cm. Altura máxima do \npiso ao assento: 56 cm. Peso mínimo suportado: 110 kg. \nCaracterísticas adicionais: sem braços. Garantia \nmínima de 12 meses. \n98378 \nCADEIRA SECRETÁRIA EXECUTIVA, COM \nBRAÇOS – Cadeira de escritório com braços \nreguláveis. Inclinação e altura do encosto através do \nsistema Back System. Tipo: secretária executiva \ngiratória na cor preta. Material da estrutura: tubo de \naço produzido a partir de uma liga metálica não \ncorrosiva e com a lta resistência. Material do \nrevestimento, assento e encosto: espumas injetadas \ncom alta densidade, proporcionando conforto \nprolongado e durabilidade ao assento. Tipo da base: \nbase giratória em forma pentagonal com 5 hastes de \naço revestida com capa em nyl on, apoiada sobre 5 \nrodízios. Peso mínimo suportado: 110 kg. \nCaracterísticas adicionais: com braços. Garantia \nmínima de 12 meses. \nUND. 95 MARCA \nPROPRIA R$ 345,00 \n \nVALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 87.575,00 (oitenta e sete mil, quinhentos e setenta e cinco reais) \n \nLOTE 02 – MESAS PARA ESCRITÓRIO    \nCÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR \nUNIT. \n98380 \nMESA DE REUNIÃO RETANGULAR PARA 06 \nPESSOAS – Mesa de reunião retangular confeccionada \nem madeira MDP BP (25 mm), estrutura em chapa de \naço, base tipo \"H\" em tubo oblongo e sapatas \nniveladoras que permitem regulagem quando há \ndesnível do piso. Acabamento: partes em aço com \ntratamento anticorrosivo po r um processo de \nnanotecnologia e pintura eletrostática a pó (tinta \nUND. 35 MARCA \nPROPRIA R$ 690,00\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n \n \nhibrida). Cor: cinza cristal. Dimensões aproximadas \n(AxLxP): 74 cm x 200 cm x 90cm. Características \nadicionais: não possui caixa de tomada e comporta pelo \nmenos 06 pessoas. Garantia mínima de 12 meses. \n98379 \nMESA DE REUNIÃO REDONDA – Mesa de reunião \nredonda confeccionada em MDP BP (15mm), \nacabamento em fita PVC 0,45 mm e os pés em ''X'' \ncomposto por 2 Partes iguais utilizando um sistema de \nencaixe superior e inferior em \"U\", com sapatas \nniveladoras que permitem regulagem quando há \ndesnível do piso. Cor: cinza cristal. Dimensões \naproximadas (AxD): 74 cm X 110 cm. Garantia mínima \nde 12 meses. \nUND. 60 MARCA \nPROPRIA R$ 340,00 \n98381 \nMESA COM 02 GAVETAS PARA ESCRITÓRIO – \nMesa para escritório confeccionada em MDP BP \n(15mm), tampo com cantos arredondados e \nacabamento com Perfil Ergosoft 180º em toda a \nextensão da mesa, com acabamento em fita de Borda \nPVC. Pés em aço com sapatas nivelador as, pintura \neletrostática epóxi a pó de alta qualidade e \ndurabilidade com pré -tratamento de superfície a base \nde nanotecnologia que promove uma melhor \nresistência contra ferrugem. Cor: Cinza Cristal. \nDimensões aproximadas (AxLxP): 74 cm x 150 cm x 60 \ncm. Dimensões aproximadas do gaveteiro (AxLxP): 21 \ncm x 36,2 cm x 39,5 cm. Características adicionais: 02 \ngavetas. Garantia mínima de 12 meses. \nUND. 85 MARCA \nPROPRIA R$ 280,00 \n98382 \nMESA SEM GAVETAS PARA ESCRITÓRIO – Mesa \npara escritório confeccionada em MDP BP (15mm), \ntampo com cantos arredondados e acabamento com \nPerfil Ergosoft 180º em toda a extensão da mesa, com \nacabamento em fita de Borda PVC. Pés em aço com \nsapatas niveladoras, pintura eletrostática epóxi a pó de \nalta qualidade e durabilidade, com pré tratamento de \nsuperfície a base de nanotecnologia que promove uma \nmelhor resistência contra ferrugem. Cor: Cinza Cristal. \nDimensões aproximada (AxLxP): 74 cm x 150 cm x 60 \ncm. Características adicionais: Pés tipo H  com base \noblonga e com almofada em MDPBP 15mm, com \nacabamento feito por duas colunas tipo U. Garantia \nmínima de 12 meses. \nUND. 105 MARCA \nPROPRIA R$ 250,00 \n98383 MESA ESTAÇÃO DE TRABALHO PARA \nESCRITÓRIO – Mesa para escritório em formato \"L\", UND. 70 MARCA \nPROPRIA R$ 350,00\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n \n \nconfeccionada em MDP BP (25mm), tampos com \ncantos arredondados e acabamento com Perfil Ergosoft \n180º em toda a extensão da mesa e em fita de Borda \nPVC. Pés em aço com sapatas niveladoras, pintura \neletrostática epóxi a pó de alta qualidade e \ndurabilidade, com pré-tratamento de superfície a base \nde nanotecnologia que promove uma melhor \nresistência contra ferrugem. Cor: Cinza Cristal. \nDimensões aproximadas (AxLxP): 74 cm x 140/140 cm \nx 60 cm. Características adicionais: Com 02 gavetas \ncom chaves e orifício no tampo para passagem de cabos \npara o computador. Garantia mínima de 12 meses. \n98384 \nMESA PARA MICROCOMPUTADOR – Mesa para \nmicrocomputador com tampo confeccionado em \nmadeira aglomerada com espessura mínima de 25 mm, \nrevestido em ambas as faces em laminado melamínico \ntexturizado de baixa pressão com bordas arredondadas \na 180 graus ou em perfil de PVC com no mínimo 1,5 \nmm de espessura. Painel frontal de sustentação em \nmadeira aglomerada com espessura mínima de 15 mm, \nrevestido em la minado melamínico baixa pressão em \nambas as faces, bordas arredondadas a 180 graus ou \ncom acabamento em perfil de PVC com no mínimo \n1,5mm de espessura. Estrutura autoportante: Em aço, \npintada em epóxi, com sapatas niveladoras. Base do \nteclado: com altura r egulável, na posição central. Cor: \nCinza Cristal. Dimensões aproximadas (AxLxP): 74 cm \nx 85 cm x 80 cm. Garantia mínima 12 meses. \nUND. 80 MARCA \nPROPRIA R$ 280,00 \n98385 \nMESA DE REUNIÃO RETANGULAR COM 02 \nCAIXAS DE TOMADA – Tampo com formato \nretangular, medindo aproximadamente 3000 x 1000, \nem madeira MDP com espessura mínima de 25mm, \nformando uma peça única; Revestimento em laminado \nmelamínico de alta resistência, texturiza do com no \nmínimo 0,3mm de espessura na parte superior e \ninferior do tampo, na cor a definir; Bordas retas, em \ntodo seu perímetro, com perfil de acabamento em fita \nde poliestireno semirrígido, com 3,0mm de espessura \nno mínimo (na mesma cor do tampo), contendo raio da \nborda de contato com o usuário com no mínimo \n2,5mm, conforme NBR 13966 – Tabela 1, coladas pelo \nprocesso HOLT -MELT (a quente); Calha de aço para \npassagem para fiação com acabamento em PVC rígido \nUND. 20 MARCA \nPROPRIA R$ 780,00\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n \n \ntexturizado na mesma cor do tampo, com diâmetro de  \n60mm; A parte inferior do tampo deverá conter buchas \nmetálicas embutidas para receber os parafusos de \nfixação do tampo à estrutura metálica da mesa, \ncompostos de estrutura central vertical, coluna com \ndimensões mínimas de 180 mm x 25 mm, em chapa de \naço S AE 1010/ SAE 1020, com espessura mínima de \n1,20 mm, formando uma calha interna para passagem \nde fiação. Base de sustentação inferior, em aço, de \nsecção elíptica ou retangular, com mecanismo para \nfixação do tampo por parafuso e porca de aço zincado \nembutido na estrutura com acabamento na mesma cor \nda estrutura, com dimensões mínimas de 45x20mm, \ncomprimento mínimo de 420 mm e espessura mínima \nde 1,50mm e 02 sapatas reguladoras de nível. Base de \nsustentação superior, sob o tampo, em aço de secção \nretangular co m dimensões mínimas de 30x20mm, \ncomprimento mínimo de 390 mm e espessura mínima \nde 0,95mm com ponteiras injetadas de cor semelhante \nà estrutura metálica. Todas as junções deverão ser \nrealizadas por soldagem pelo sistema MIG e todos os \ncomponentes metálicos devem ser tratados por banho \nde desengraxamento, decapagem e fosforização. Em \ntodos os componentes metálicos devem ser aplicada \npintura epóxi pó pelo processo de deposição \neletrostática com polimerização em estufa. Os tampos \ndevem ser parafusados de manei ra que todos os \nconjuntos possam ser montados e desmontados sem \ncausar danos à estabilidade da mesma. Cor a definir. \nDeve conter 02 caixas de tomada. Garantia mínima de \n12 meses. \n \nVALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 157.100,00 (cento e cinquenta e sete mil e cem reais) \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte \nintegrante da presente Ata.\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer \nos materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, \nbemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro \nde Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos:\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço  registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fo rnecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necess idade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração \nde fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumprimento \ndasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja ave ntada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro \nde preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido.\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n \n \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor regis trado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de  \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais  fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos do instrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade  \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndo procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 10 \n \n \n \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quan titativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor  ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomo participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \no quantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela administração \npública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 11 \n \n \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços regist rados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado torna r-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu pre ço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 12 \n \n \n \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se os preceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário O ficial Municipal de Amargosa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos do Pregão Eletrônico nº 011/2024 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado com o órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 28 de maio de 2024. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nMOBILI MOVEIS INDUSTRIA COMERCIO E SERVICOS LTDA  \nRepresentante legal: Pascoal da Silva Rodrigues\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \n \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2024 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2024 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.448/2024 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 15 dias do mês de março de 2024, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do \nDecreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n011/2024, conforme ato publicado em 05/03/2024 e homologada em 27/05/2024, resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa PHOENIX COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA, inscrita no CNPJ sob \no nº 06.934.847/0001-20, com sede na  RUA BATUNS N 07, CASA 02, SANTA CLARA, CEP: 03273-\n410, no Município de  SÃO PAULO-SP, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Helcio Sicchiroli Neves, \natravés de contrato social, portador(a) da Cédula de identidade  nº 4.XXX.XXX.7 SSP/SP  e CPF nº \n267.XXX.XXX-00, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa especializada \npara fornecimento de mobiliários diversos a fim de atender as demandas das Secretarias \nMunicipais do município de Amargosa/BA, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico \nnº 011/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente \nde transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nLOTE 09 – SAPATEIRA COLMÉIA \nCÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR \nUNIT.\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n \n \n98413 \nSAPATEIRA COLMÉIA COM 06 CASULOS – \nConfeccionada através do processo de rotomoldagem \nem polietileno garantindo a firmeza e a durabilidade \ndo produto, bem como o material deverá ser virgem e \natóxico (não é liberado nenhum tipo de odor, cheiro ou \nsubstância química) com pigmento de alto brilho. \nDimensões aproximadas (AxLxC): 36 cm x 27 cm x 1,31 \ncm. Cores variadas. Fixação: pode ser fixado ou \ndeixado no chão. Características adicionais: pode \nempilhar mais de uma unidade deixando com mais \nlugares, unidade de 06 casulos. \nUND. 125 LIG LIG R$ 324,00 \n \nVALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 40.500,00 (quarenta mil e quinhentos reais) \n \nLOTE 10 – PUFFS \nCÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR \nUNIT. \n97390 \nPUFF GOTA – Puff em forma de gota com enchimento \nde espuma e revestido em tecido corano. Dimensões: \nDimensões aproximadas (LP): 80 x 100 cm (LP). Cores \nVariadas. \nUND. 65 STAY \nPUFF R$ 324,00 \n97391 \nPUFF CUBO – Puff em forma de cubo com estrutura \nem madeira revestida de espuma e tecido corano. \nDimensões 40 x 40 x 45 cm (LPA). Cores Variadas. \nUND. 55 STAY \nPUFF R$ 135,00 \n97392 \nPUFF REDONDO – Puff em forma cilíndrica com \nestrutura em madeira revestida de espuma e tecido \ncorano. Dimensões: 45 x 45 cm (LA). Cores Variadas. \nUND.  55 STAY \nPUFF R$ 123,19 \n \nVALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 32.595,45 (trinta e dois mil e quinhentos e noventa e cinco reais e \nquarenta e cinco centavos) \n \nLOTE 23 – CABIDEIRO \nCÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR \nUNIT. \n \n98437 \nCABIDEIRO FORMATO LÁPIS PARA 10 \nMOCHILAS – Confeccionado em madeira a estrutura \ncom bitola de 3x11cm. 10 porta cabides encaixados, \nfeitos de torneados de 2,5 cm de diâmetro, com \nespaçamento de 13,5cm. Comprimento: 1,50m. Cores \ndiversas. Garantia mínima de 12 meses. \nUND. 155 CIA DA \nCRIANÇAS R$ 224,00 \n \nVALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 34.720,00 (trinta e quatro mil e setecentos e vinte reais)\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n \n \n \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte \nintegrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer \nos materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, \nbemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro \nde Preços.\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço  registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fo rnecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necess idade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração \nde fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumprimento \ndasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja ave ntada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços;\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro \nde preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de  \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgã o gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quant o aos preços atualizados, nos \ntermos do instrumento convocatório.\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndo procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de regis tro de preços, inclusive em  \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo  \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomo participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \no quantitativo autorizado anteriormente.\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n \n \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a ade são às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela administração \npública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução  dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n \n \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se os preceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços s erá publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos do Pregão Eletrônico nº 011/2024 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n \n \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 28 de maio de 2024. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nPHOENIX COMERCIAL E DISTRIBUIDORA LTDA \nRepresentante legal: Helcio Sicchiroli Neves\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \n \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2024 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2024 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.448/2024 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 15 dias do mês de março de 2024, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do \nDecreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n011/2024, conforme ato publicado em 05/03/2024 e homologada em 27/05/2024, resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa PRENSAR MOVEIS LTDA EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 17.756.197/0001-\n96, com sede na  RUA JOSÉ LOURENÇO DA SILVA, 847 – GALPÃO 1 – DA LUZ, CEP: 36504-212, \nno Município de  UBÁ-MG, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Marcos Antônio Gonçalves,  através \nde contrato social, portador(a) da Cédula de identidade nº M.xxx.xxx5 e CPF nº : 942.xxx.xxx- 04, cuja \nproposta foi classificada em 1º lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa especializada \npara fornecimento de mobiliários diversos a fim de atender as demandas das Secretarias \nMunicipais do município de Amargosa/BA, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico \nnº 011/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente \nde transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nLOTE 09 – SAPATEIRA COLMÉIA \nCÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR \nUNIT.\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n \n \n97401 \nPOLTRONA PARA AMAMENTAÇÃO COM PUFF – \nPoltrona acolchoada para amamentar com balanço \nbege e puff, confeccionado em espuma D -23 com \ntratamento antimofo, bem como sistema de balanço \ndiferenciado em madeira com molas fixado com \nparafusos, percintas elásticas de 50 mm, travamento da \nestrutura com grampos em aço galvanizados. \nDimensões da poltrona (LxAxP): 74 x 100 x 75 cm. \nDimensões do puff (LxAxP): 38 x 36 x 38 cm. Material \nda estrutura: pinus e eucalipto de reflorestamento. \nMaterial e densidade da espuma: poli uretano D -23. \nRevestimento: courino. Peso mínimo suportado: 110 \nkg. Tipo de encosto e assento: fixo. Cor: bege. Garantia \nmínima de 12 meses. \nCONJ. 20 \nPrópria/ \nConforme \nEdital \nR$ 1.325,18 \n97402 \nPOLTRONA ACOLCHOADA DECORATIVA – A \nestrutura interna da poltrona é composta por madeiras \nde eucalipto, pinus e MDF. Densidade da espuma: \nAssento em espuma D-26 e encosto com densidade D -\n18. Peso mínimo suportado: 120 kg. Tipo de encosto e \nassento: estofado. Características adicionais: Pé s palito \nem madeira. Dimensões aproximadas (AxLxP): 85 cm \nx 80 cm x 76 cm. Garantia mínima de 12 meses. \nUND. 30 \nPrópria/ \nConforme \nEdital \nR$ 1.096,23 \n97746 \nSOFÁ TRÊS LUGARES – Material da estrutura: \nmadeira, tecido e espuma. Revestimento: suede. \nQuantidade de assentos: 03 unidades. Características \nadicionais: estrutura fabricada em madeira eucalipto \nmoveleiro de reflorestamento. Acabamento em suede, \ncom percintas elásticas. Ass ento em espuma com \ndensidade D28. Encosto em fibra siliconada D20. \nAlmofadas fixas no assento e no encosto. Com pés, \nbraços e divisão entre os lugares. Suporta até 110 kg e \npés e encosto removíveis. Dimensões aproximadas \n(AxLxP): 93 cm x 179 cm x 82 cm. Co r: bege. Garantia \nmínima de 12 meses. \nUND. 10 \nPrópria/ \nConforme \nEdital \nR$ 2.043,97 \n97431 \nSOFÁ CAMA – Bicama de dupla funcionalidade: sofá \nde três lugares quando fechado e cama quando aberto. \nDimensões aproximadas (AxLxP ): 75cm x 180cm x 55 \ncm (fechado) e 110cm (aberto). Tipo: sofá cama, 03 \nlugares. Tecido: suede. Características adicionais: sem \nbraço e encosto. Acompanha 03 almofadas. Estrutura: \nmadeira reflorestada de eucalipto e pinus. Cor: bege. \nUND. 15 \nPrópria/ \nConforme \nEdital \nR$ 1.611,31\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n \n \nVALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 103.999,85 (cento e três mil novecentos e noventa e nove reais e \noitenta e cinco centavos) \n \n \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte \nintegrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer \nos materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não acei tar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, \nbemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro \nde Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem redu zir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração \nde fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumprimento \ndasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos:\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n \n \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro \nde preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que o s \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciad or a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de  \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que  \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá co nvocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n \n \ninferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizado s, nos \ntermos do instrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha particip ado \ndo procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo  \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordânci a do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo nã o poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes.\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomo participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \no quantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela administração \npública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Admi nistração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos  e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo est abelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebr ar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se os preceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos do Pregão Eletrônico nº 011/2024 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n \n \n10.4. O foro para dirimir questões rela tivas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 28 de maio de 2024. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nPRENSAR MOVEIS LTDA EPP \nRepresentante legal: Marcos Antônio Gonçalves\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \n \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2024 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2024 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.448/2024 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 15 dias do mês de março de 2024, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do \nDecreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n011/2024, conforme ato publicado em 05/03/2024 e homologada em 27/05/2024, resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa RUPOLO D INDUSTRIA DE MÓVEIS LTDA, inscrita no CNPJ  sob o nº \n03.230.806/0001-64, com sede na  RUA TIRADENTES, 371- SALA 5- CENTRO, CEP: 13.990-000, no \nMunicípio de  ESPÍRITO SANTO DO PINHAL -SP, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Decio \nRupolo,  através de contrato social, portador(a) da Cédula de identidade nº 6.XXX.XXX-4 e CPF nº : \n553.xxx.xxx- 97, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa especializada \npara fornecimento de mobiliários diversos a fim de atender as demandas das Secretarias \nMunicipais do município de Amargosa/BA, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico \nnº 011/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente \nde transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nLOTE 09 – SAPATEIRA COLMÉIA \nCÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR \nUNIT.\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n \n \n98754 \nARMÁRIO - TREM DO LIVRO GRANDE – \nProduzido em MDF branco, com 1,5cm de espessura, \nrevestido nas duas faces. Possui 7 divisórias \nexpositoras de livros na parte superior e na parte \ninferior 4 compartimentos para caixas plásticas \nconfeccionada em polipropileno copolímero virgem, \nisento de ca rgas minerais com espessuras mínimas de \n2,20 mm, as quais acompanham o produto, sendo \nquatro caixas medindo 31,2 x 42,7 x 15cm (LPA). Caixas \ndotadas de nervura de reforço, para evitar que se \ndeformem quando carregadas. Frontal acabamento em \nadesivo em Impr essão digital com adesivo tipo \npermanente acrílico a base de água, fabricado com alta \nopacidade elevada coesão com alta aderência, e com \nproteção com filme vinílico monomérico branco \nbrilhante com espessura de 80 microns e vida útil do \nadesivo 36 meses. De  forma de carinha feliz, bordas \nrevestidas com fita de PVC colorida, com 0,20cm de \nespessura, e arestas arredondadas colado em máquina \ne com cola hot melting de alta temperatura. A \nmontagem do móvel deverá ser executada através de \ndispositivos de montagem rápida, sistema de fixação \npara uniões entre painéis e laterais de MDF que possui \ntravamento por meio de sistema excêntrico, que fixa o \npainel contra a lateral garantindo uma união firme, \nsem folgas e com acabamento superior, sendo que os \nparafusos utilizados para o seu travamento não ficam \naparentes no móvel, não apresentando externamente \nparafusos. Sob o móvel serão colocados 4 rodízios de \n5cm em gel translúcido, perfil paralelo e suporte \ncromado, com uma capacidade de carga de 50 kg cada. \nDois rodízios c om trava e dois com giro livre, fixados \nao móvel através de parafusos e buchas metálicas \namericana. Medidas aproximadas – 61 x 136 x 58cm \n(LPA). \nUND. 50 Própria \n R$ 2.580,00 \n98755 \nSOFÁ COM SAPATEIRA  – Produzido em MDF \nbranco, com 1,5cm de espessura, revestido nas duas \nfaces. Parte inferior com três nichos aberto para \ncolocação de vestimentas, logo acima assento em mdf \ncom estofamento em espuma revestida em material \ncolorido, logo atrás do encosto quatro módulos portam \nobjetos, laterais moduladas com recortes côncavo, \nBordas revestidas em fita de PVC flexível colorida, com \nUND. 50 Própria \n R$ 1.660,00\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n \n \n0,2cm de espessura colada em maquina no sistema hot \nmelting de alta temperatura e arestas arredondadas. A \nmontagem do móvel deverá ser  executada através de \ndispositivos de montagem rápida, sistema de fixação \npara uniões entre painéis e laterais de MDF que possui \ntravamento por meio de sistema excêntrico, que fixa o \npainel contra a lateral garantindo uma união firme, \nsem folgas e com acab amento superior, sendo que os \nparafusos utilizados para o seu travamento não ficam \naparentes no móvel, não apresentando externamente \nparafusos. O móvel possui uma almofada em espuma \nna espessura de 5cm, envolvida por revestimento de \ntecido colorido. Sob o móvel serão colocados 04 pés \ncilíndricos alumínio fundido medindo 10cm, com \nregulagem de nível, fixados ao móvel através de \nparafusos e buchas metálicas americana e parafusos. \nMedidas aproximadas – 90x45x54cm (LPA). \n \nVALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 212.000,00 (duzentos e doze mil reais) \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte \nintegrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer \nos materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n \n \nrelevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, \nbemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro \nde Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas.\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n \n \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduz ir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para q ue avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração \nde fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumprimento \ndasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços r egistrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro \nde preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os  \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciado r a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de  \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n \n \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgã o gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quant o aos preços atualizados, nos \ntermos do instrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessida de \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndo procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valor es praticados pelo  \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos q uantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes.\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomo participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \no quantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administr ação pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela administração \npública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados pod erão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar -se supe rior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço regist rado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se os preceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Pre ços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos do Pregão Eletrônico nº 011/2024 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargo sa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 28 de maio de 2024. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nRUPOLO D INDUSTRIA DE MÓVEIS LTDA  \nRepresentante legal: Decio Rupolo\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \n \n \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2024 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2024 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.448/2024 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 15 dias do mês de março de 2024, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do \nDecreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n011/2024, conforme ato publicado em 05/03/2024 e homologada em 27/05/2024, resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa SERRA MOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob \no nº 07.875.146/0001-20, com sede na  Rua Nelson Dimas de Oliveira, 77, Nossa Senhora de Lourdes, \nCEP: 95074-450, no Município de  Caxias do Sul - RS, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Gustavo \nTonet Bassani,  através de contrato social, portador(a) da Cédula de identidade  nº 4.XXX.XXX-6 e \nCPF nº  018.XX.XXX-00, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa especializada \npara fornecimento de mobiliários diversos a fim de atender as demandas das Secretarias \nMunicipais do município de Amargosa/BA, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico \nnº 011/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente \nde transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n \n \n \n \n \nLOTE 20 – CONJUNTOS ESCOLARES (ABS) \nCÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR \nUNIT. \n98427 \nCONJUNTO REFEITÓRIO ADULTO, COM 10 \nCADEIRAS – Mesa com tampo bipartido, \nconfeccionado em resina ABS, medindo \n2400mmx800mmx760mm, aproximadamente, bordas \nmedindo 30mm sem emendas , fixado a estrutura por \nmeio de parafusos não visíveis, base do tampo da mesa \nformada por 01 tubo quadrado medindo 25mm x \n25mm x 1,2mm posicionado sob o tampo, fabricada \npelo processo de conformação mecânica por \ndobramento, cobrindo todo o perímetro da mesa \nresultando em um único ponto de solda unindo as \nextremidades do mesmo tubo, 02 barras de sustentação \nem tubo 50mm x30mm x 1,2 mm e uma barra de ligação \ndo tampo confeccionada em tubo quadrado 25mm x \n25mmx 1,2mm. 02 colunas verticais laterais unindo o \ntampo aos pés em tubos oblongo medindo 77mm x \n40mm com espessura mínima de 1,2mm , marca do \nfabricante injetada em alto -relevo no tampo da mesa. \nBase dos pés em tubo oblongo medindo 20mm x 48mm \ncom espessura de 1,5mm em forma de arco. Uma barra \nde sustentação em tubo oblongo medindo 20mm x \n48mm fixadas entre as colunas. Sapatas calandr adas \nantiderrapantes envolvendo as extremidades dos \ntubos que compõem os pés, desempenhando a função \nde proteção da pintura, aumentando a durabilidade, \nacompanham o formato dos pés em arco, medindo \naproximadamente 162mm x 53mm com tolerância de \n+/- 2,00mm, fabricadas em polipropileno virgem, \npodendo ser injetadas na mesma cor do tampo e presa \nà estrutura por meios de parafuso. Cadeira com assento \ne encosto em polipropileno. Assento com medidas \nmínimas 400mm x 460mm (+/ -5%), altura \nassento/chão 460mm aproxim adamente sem orifícios \nfixados por meio de parafusos. Encosto com medidas \nmínimas 400mm x 360mm (+/ -5%), com puxador e \nmarca do fabricante em alto relevo fixados por meio de \nrebites. Base do assento e interligação ao encosto em \nUND. 120 Tok Plastic \n R$ 7.142,71\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n \n \ntubo oblongo 16mm x 30mm, co berto pelo encosto, \numa barra horizontal para sustentação sob o assento \nem tubo 5/8. Estrutura reforçada com pés e 02 colunas \nlaterais em material plástico, evitando corrosão e \ndesgaste. Uma barra horizontal de reforço em tudo \noblongo medindo 16mm x 30mm fixada entre uma das \ncolunas que liga a base do assento aos pés. Cor da \nestrutura: branca. Cor das cadeiras e tampo: azul. \nGarantia mínima de 12 meses. \n98428 \nCONJUNTO REFEITÓRIO JUVENIL, COM 12 \nCADEIRAS –Mesa com tampo quadripartido, \nconfeccionado em resina ABS, medindo \n3200mmx800mmx640mm, bordas medindo 30mm sem \nemendas , fixado a estrutura por meio de parafusos não \nvisíveis, base do tampo da mesa formada por 01 tubo \nquadrado medindo 25mm x 25mm posiciona do sob o \ntampo, fabricada pelo processo de conformação \nmecânica por dobramento, cobrindo todo o perímetro \nda mesa resultando em um único ponto de solda \nunindo as extremidades do mesmo tubo, 02 barras de \nsustentação em tubo 50mm x30mm e uma barra \nconfeccionada em tubo quadrado 25mm x 25mm e toda \na extensão da mesa. 02 colunas verticais laterais unindo \no tampo aos pés em tubos oblongo medindo 77mm x \n40mm com espessura mínima de 1,2mm, marca do \nfabricante injetada em alto -relevo no tampo da mesa. \nBase dos pés em tubo oblongo medindo 20mm x 48mm \ncom espessura de 1,5mm em forma de arco. Uma barra \nde sustentação em tubo oblongo medindo 20mm x \n48mm fixadas entre as colunas. Sapatas calandradas \nantiderrapantes envolvendo as extremidades dos \ntubos que compõem os pés,  desempenhando a função \nde proteção da pintura, aumentando a durabilidade, \nacompanham o formato dos pés em arco, medindo \naproximadamente 162mm x 53mm com tolerância de \n+/- 2,00mm, fabricadas em polipropileno virgem, \npodendo ser injetadas na mesma cor do ta mpo e presa \nà estrutura por meios de parafuso. Cadeira com assento \ne encosto em resina plástica virgem, fabricados pelo \nprocesso de injeção termoplástico, marca do fabricante \ninjetada em alto -relevo deverá estar no encosto. \nAssento com medidas mínimas 370m m x 400mm e \nmedidas máximas 405mm x 465mm, fixado por \nCONJ. 60 Tok Plastic R$ 7.142,71\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n \n \nparafuso, altura assento/chão 384mm \naproximadamente sem orifícios. Encosto com medidas \nmínimas 403mm x 364mm, sem orifícios e com \npuxador para facilitar o carregamento da cadeira, \nfixado por parafuso. B ase do assento e interligação ao \nencosto em tubo oblongo 16mm x 30mm com \nespessura de 1,5mm coberto pelo encosto, duas barras \nhorizontais para sustentação sob o assento em tubo \n5/8. Uma barra horizontal de reforço em tudo oblongo \nmedindo 16mm x 30mm com es pessura de 1,5mm \nfixada entre uma das colunas que liga a base do assento \naos pés. Estrutura reforçada com pés e 02 colunas \nlaterais em material plástico evitando corrosão e \ndesgaste. Cor da Estrutura: branca. Cor das cadeiras e \ntampo: coloridas. Garantia mínima de 12 meses. \n98429 \nCONJUNTO REFEITÓRIO INFANTIL, COM 12 \nCADEIRAS – Mesa com tampo bi partido \nconfeccionado em resina termoplástica de alto impacto \ninjetado, medindo 2400mmx800mmx590mm, dotado \nde nervuras com espessura mínima de 4mm, bordas \nmedindo 30mm de largura , fixado a estrutura por \nmeio de parafusos auto-atarrachantes e invisíveis, base \ndo tampo da mesa formada por 01 tubo quadrado \nmedindo 25mm x 25mm posicionado sob o tampo, \nfabricada pelo processo de conformação mecânica por \ndobramento, cobrindo todo o perímetro da mesa \nresultando em um único ponto de solda unindo  as \nextremidades do mesmo tubo, 02 colunas verticais \nlaterais unindo o tempo aos pés em tubos oblongo \nmedindo 77mm x 40mm com espessura mínima de \n1,5mm. marca do fabricante injetada em alto -relevo \ndeverá estar no encosto e no tampo da mesa. Base dos \npés em tubos oblongos medindo 20mm x 48mm com \nespessura de 1,5mm em forma de arco com raio \nmedindo no máximo 800,0mm. Uma barra de \nsustentação em tubo retangular medindo 50mm x \n30mm fixadas entre as colunas. Sapatas calandradas \nantiderrapantes envolvendo totalme nte as \nextremidades dos tubos que compõem os pés, \ndesempenhando a função de proteção da pintura, \naumentando a durabilidade, acompanham o formato \ndos pés em arco, medindo 156mm x 55mm x 52mm \ncom tolerância de +/ - 1,00mm, fabricadas em \nCONJ. 80 Tok Plastic R$ 7.142,71\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n \n \npolipropileno virgem, podendo ser injetadas na mesma \ncor do tampo e presa à estrutura por meios de rebites. \nCadeira com assento e encosto em resina plástica \nvirgem, fabricados pelo processo de injeção \ntermoplástico, marca do fabricante injetada em alto -\nrelevo deverá estar no en costo. Assento com medidas \nmínimas 340mm x 340mm, altura assento/chão \n349mm aproximadamente, fixado por parafusos. \nEncosto com medidas mínimas 340mm x 330mm com \npuxador para facilitar o carregamento da cadeira, \nfixado por meio de parafusos. Estrutura reforçada com \n02 colunas laterais e pés em material plástico evitando \ncorrosão e desgaste. Estrutura metálica fabricada em \ntubo de aço industrial tratados por conjuntos de \nbanhos químicos para proteção e longevidade da \nestrutura e soldado através do sistema MIG . Estrutura \nformada por dois pares de tubo oblongo medindo \n16mm x 30mm com espessura de 1,5mm. Base do \nassento e interligação ao encosto em tubo oblongo \nmedindo 16mm x 30mm coberto pelo encosto. Uma \nbarra horizontal de reforço em tudo oblongo medindo \n16mm x 30mm com espessura de 1,5mm fixada entre \numa das colunas que liga a base do assento aos pés. Cor \nda estrutura: branca. Cor das cadeiras e tampo: \ncoloridas. Garantia mínima de 12 meses. \n98430 \nCONJUNTO TRAPÉZIO EM RESINA PLÁSTICA \nDE ALTO IMPACTO, COM 06 MESAS E \nCADEIRAS E 01 MESA CENTRAL, TAMANHO \nINFANTIL – Mesa em formato trapézio, para uso \ncoletivo e não individual, possibilitando a formação de \ngrupos de estudo com 6 mesas; 06 cadeiras e uma mesa \ncentral. Mesa em formato  trapézio, tampo da mesa \nconfeccionado em resina termoplástica ABS medindo \n660mm x 240mm x 440mm com 390mm de \nprofundidade dotado de nervuras transversais e \nlongitudinais para reforço à tração na parte inferior. \nEstrutura do tampo da mesa formado por 02 tu bos em \naço industrial retangulares medindo 30mm x 20mm e \num tubo oblongo medindo 30mm x 16mm. Uma barra \nem tubo oblongo medindo 30mm x 16mm fixada na \nparte frontal entre uma das colunas laterais. Estrutura \nreforçada com pés e 02 colunas laterais em materia l \nplástico evitando corrosão e desgaste. Cadeira com \nCONJ. 100 TOK \nPlastic R$ 3.025,15\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n \n \nassento e encosto em resina plástica virgem, fabricados \npelo processo de injeção termoplástico, marca do \nfabricante injetada em alto -relevo deverá estar no \nencosto. Assento com medidas mínimas 340mm x \n340mm, altura assento/chão 349mm \naproximadamente, fixado por parafusos. Encosto com \nmedidas mínimas 340mm x 334mm com puxador para \nfacilitar o carregamento da cadeira, fixado por \nparafusos. Sapatas calandradas antiderrapantes \nenvolvendo as extremidades, dese mpenhando a \nfunção de proteção da pintura prevenindo contra \nferrugem, medindo 162mm x 53mm e 100mm x 52mm \ncom tolerância de +/ - 2,00mm, injetadas em \npolipropileno virgem e presa à estrutura por de \nparafusos. Estrutura metálica fabricada em tubo de aço \nindustrial tratados por conjuntos de banhos químicos \npara proteção e longevidade da estrutura e soldado \natravés do sistema MIG. Estrutura formada por dois \npares de tubo oblongo medindo 16mm x 30mm com \nespessura de 1,5mm. Base do assento e interligação ao \nencosto em tubo oblongo medindo 16mm x 30mm \ncoberto pelo encosto. Uma barra horizontal de reforço \nem tudo oblongo medindo 16mm x 30mm com \nespessura de 1,5mm fixada entre uma das colunas que \nliga a base do assento aos pés. Base dos pés em tubo \noblongo medindo 20 mm x 48mm com espessura de \n1,5mm em forma de arco com raio medindo no máximo \n800,0mmCor da Estrutura: Branca. Mesa central \nsextavada, tampo injetado em polipropileno e fixado a \nestrutura através de 03 parafusos invisíveis, cada lado \nmedindo 235mm (medida interna). Tampa injetada em \nresina plástica na cor Bege, com sete cavidades \npermitindo a divisão dos materiais, sendo 06 cavidades \ncada um com porta copos ao lado, com 4mm de \nespessura. Estrutura composta por 03 tubos de aço \nindustrial 7/8, formando dos pés . Toda a estrutura \nmetálica é fabricada em tubo de aço industrial tratados \npor conjuntos de banhos químicos para proteção e \nlongevidade da estrutura, interligados por solda MIG \ne pintados através do sistema epóxi pó. Cor da \nEstrutura: branca. Cadeiras e ta mpos: coloridas. \nGarantia mínima de 12 meses.\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n \n \n98431 \nCONJUNTO HEXAGONAL EM RESINA \nTERMOPLÁSTICA COMPOSTO DE MESA E 6 \nCADEIRAS – TAMANHO INFANTIL – Mesa com \ntampo bipartido, bicolor medindo 1,20m de diâmetro, \nsextavada para uso coletivo e não individual, com cada \naresta medindo 60cm, tampo em resina termoplástica \nABS injetado, liso, bordas medindo 30mm de largura \nsem emendas, Base da mesa formada por  um tubo \núnico, medindo 20mm x 20mm posicionado sob o \ntampo, fabricada pelo processo de conformação \nmecânica por dobramento, resultando em um único \nponto de solda unindo as extremidades do mesmo \ntudo, e uma barra de sustentação horizontal \nconfeccionada em tubo 20mm x 20mm, 6 colunas com \ntubo de 1.1/2“ polegadas para os pés, com ponteiras \nem polipropileno injetado, altura tampo/chão 590mm, \nmarca do fabricante injetada em alto -relevo deverá \nestar no encosto e no tampo da mesa. Cadeira com \nassento e encosto em resina plástica virgem, fabricados \npelo processo de injeção termoplástico, marca do \nfabricante injetada em alto -relevo deverá estar no \nencosto. Assento com medidas mínimas 340mm x \n340mm, altura assento/chão 349mm \naproximadamente, fixado por parafusos. Enc osto com \nmedidas mínimas 340mm x 330mm com puxador para \nfacilitar o carregamento da cadeira, fixado por meio de \nparafusos. Estrutura reforçada com 02 colunas laterais \ne pés em material plástico evitando corrosão e \ndesgaste. Estrutura metálica fabricada em tubo de aço \nindustrial tratados por conjuntos de banhos químicos \npara proteção e longevidade da estrutura e soldado \natravés do sistema MIG. Estrutura formada por dois \npares de tubo oblongo medindo 16mm x 30mm com \nespessura de 1,5mm. Base do assento e inter ligação ao \nencosto em tubo oblongo medindo 16mm x 30mm \ncoberto pelo encosto. Uma barra horizontal de reforço \nem tudo oblongo medindo 16mm x 30mm com \nespessura de 1,5mm fixada entre uma das colunas que \nliga a base do assento aos pés. Cor da Estrutura: branca. \nCor das cadeiras: coloridas. Garantia mínima de 12 \nmeses. \nCONJ. 50 TOK \nPlastic R$ 3.529,33 \n98432 CONJUNTO HEXAGONAL EM RESINA \nTERMOPLÁSTICA COMPOSTO DE MESA E 06 CONJ. 60 TOK \nPlastic R$ 3.529,33\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n \n \nCADEIRAS – TAMANHO JUVENIL –  Mesa com \ntampo bipartido, bicolor medindo 1,20m de diâmetro, \nsextavada para uso coletivo e não individual, com cada \naresta medindo 60cm, tampo em resina termoplástica \nABS injetado, liso, dotada de nervuras, com espessura \nmínima de 4mm, bordas medindo 30m m de largura, \nBase da mesa formada por um tubo único, medindo \n20mm x 20mm posicionado sob o tampo, fabricada \npelo processo de conformação mecânica por \ndobramento, resultando em um único ponto de solda \nunindo as extremidades do mesmo tudo, e uma barra \nde su stentação horizontal confeccionada em tubo \n20mm x 20mm, 6 colunas com tubo de 1.1/2“ \npolegadas para os pés, com ponteiras em polipropileno \ninjetado, altura tampo/chão 640mm, marca do \nfabricante injetada em alto -relevo deverá estar no \nencosto e no tampo da mesa. Cadeira com assento e \nencosto em resina plástica virgem, fabricados pelo \nprocesso de injeção termoplástico, marca do fabricante \ninjetada em alto -relevo deverá estar no encosto. \nAssento com medidas mínimas 370mm x 400mm e \nmedidas máximas 405mm x 465mm , fixado por \nparafuso, altura assento/chão 384mm \naproximadamente sem orifícios. Encosto com medidas \nmínimas 403mm x 364mm, sem orifícios e com \npuxador para facilitar o carregamento da cadeira, \nfixado por parafuso. Estrutura formada por dois pares \nde tubo o blongo medindo 20mm x 48mm com \nespessura de 1,5mm fazendo a interligação da base do \nassento com os pés. Base do assento e interligação ao \nencosto em tubo oblongo 16mm x 30mm com \nespessura de 1,5mm coberto pelo encosto, duas barras \nhorizontais para sustenta ção sob o assento em tubo \n5/8. Uma barra horizontal de reforço em tudo oblongo \nmedindo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm \nfixada entre uma das colunas que liga a base do assento \naos pés. Estrutura reforçada com 02 colunas laterais e \npés em material plástic o evitando corrosão e desgaste \nToda a estrutura metálica é fabricada em tubo de aço \nindustrial tratados por conjuntos de banhos químicos \npara proteção e longevidade da estrutura e soldado \natravés do sistema MIG. Cor da estrutura: branca. Cor \ndas cadeiras: coloridas. Garantia mínima de 12 meses.\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n \n \n98433 \nCONJUNTO MESA E CADEIRA PROFESSOR - \nTampo da mesa injetado em resina ABS, liso, medindo \n1200mm x 800mm, borda medindo 30mm, sem \nemendas, altura tampo/chão 760mm, marca da \nfabricante injetada em alto -relevo e espessura mínima \nde 5 mm. Painel frontal confeccionado em compensado \nmultiplatinado 15 mm, revestidos em fórmica na cor \nbranca com acabamento em PVC, fixado a estrutura \nmediante 4 parafusos. Base do tampo formado por \ntubo de aço curvado em todo perímetro inferior do \ntampo, 02 colunas verticais laterais unindo o tampo aos \npés em tubos oblo ngos medindo 77mm x 40mm com \nespessura mínima de 1,2mm. Base dos pés em tubos \noblongos medindo 20mm x 48mm com espessura de \n1,5mm em forma de arco. Sapatas calandradas \nantiderrapantes envolvendo as extremidades dos \ntubos que compõem os pés, desempenhando a  função \nde proteção da pintura, aumentando a durabilidade, \nacompanham o formato dos pés em arco, medindo \naproximadamente 53mm x 162mm e 53mm X 62mm, \ncom tolerância de +/ - 2,00mm, fabricadas em \npolipropileno virgem, podendo ser injetadas na mesma \ncor do tampo e presa à estrutura por meio de parafuso. \nCadeira com assento e encosto em polipropileno. \nAssento com medidas mínimas 400mm x 460mm (+/ -\n5%), altura assento/chão 460mm aproximadamente \nsem orifícios fixados por meio de parafusos. Encosto \ncom medidas mínimas 400mm x 360mm (+/-5%), com \npuxador e marca do fabricante em alto -relevo fixados \npor meio de rebites. Base do assento e interligação ao \nencosto em tubo oblongo 16mm x 30mm, coberto pelo \nencosto, uma barra horizontal para sustentação sob o \nassento em tubo 5/8. Estrutura reforçada com pés e 02 \ncolunas laterais em material plástico, evitando \ncorrosão e desgaste. Uma barra horizontal de reforço \nem tudo oblongo medindo 16mm x 30mm com \nespessura de 1,5mm fixada entre uma das colunas que \nliga a base do assento a os pés. Toda a estrutura \nmetálica fabricada em tubo de aço industrial tratados \npor conjuntos de banhos químicos para proteção e \nlongevidade da estrutura e soldado através do sistema \nMIG. Cores diversas. Garantia mínima de 12 meses.  \nCONJ. 80 TOK \nPlastic R$ 1.512,57\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 10 \n \n \n \nVALOR TOTAL ESTIMADO:  R$ 2.668.851,31 (Dois milhões seiscentos e sessenta e oito mil \noitocentos e cinquenta e um reais e trinta e um centavos) \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte \nintegrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I es tará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer \nos materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceita r ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, \nbemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro \nde Preços.\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 11 \n \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração \nde fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumprimento \ndasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços;\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 12 \n \n \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizad a \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro \nde preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador si gnatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de  \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10,  o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusiv e quanto aos preços atualizados, nos \ntermos do instrumento convocatório.\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 13 \n \n \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da ne cessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndo procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os  valores praticados pelo  \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento)  dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao f ornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomo participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \no quantitativo autorizado anteriormente.\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 14 \n \n \n \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da a dministração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela administração \npública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registr ados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 15 \n \n \n \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preç o registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se os preceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos do Pregão Eletrônico nº 011/2024 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir q uestões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 16 \n \n \n \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 28 de maio de 2024. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nSERRA MOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA  \nRepresentante legal: Gustavo Tonet Bassani\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \n \n \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº039/2024 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2024 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.448/2024 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 15 dias do mês de março de 2024, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do \nDecreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agos to de 2023 e as demais normas legais correlatas, em \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n011/2024, conforme ato publicado em 05/03/2024 e homologada em 27/05/2024, resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa H DA CRUZ SANTANA, inscrita no CNPJ sob o nº 30.380.057.0001/24, com \nsede na  RUA RODOLFO SANTOS, 62ª, CENTRO, CEP  45345-000, no Município de  Jaguaquara-\nBA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Higor da Cruz Santana , através de contrato social , \nportador(a) da Cédula de Iden tidade nº  11.xxx.xxx-82 e CPF nº  074.xxx.xxx-93, cuja proposta foi \nclassificada em 1º lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa especializada \npara fornecimento de mobiliários diversos a fim de atender as demandas das Secretarias \nMunicipais do município de Amargosa/BA, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico \nnº 011/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente \nde transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objet os e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n \n \nLOTE 05 – ARMÁRIOS, ARQUIVOS E ESTANTES (AÇO) \nCÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR \nUNIT. \n98904 \nESTANTE DE AÇO COM 05 PRATELEIRAS \n– Estante com 05 prateleiras reguláveis \nconfeccionada em chapa de aço 22 com no \nmínimo 0,75 mm de espessura e colunas \nproduzidas em chapa de aço 16 com no \nmínimo 1,90 mm de espessura. Chapa e \nacabamento: estante semi industrial reforçada \nproduzida em chapa de aço tratada com \nAntiferruginoso por fosfatização e pintura \nepóxi-pó por processo eletrostático, prateleiras \ncom 3ª dobra e reforço de Ômega de fundo, \nproporcionando maior resistência e \nsustentação. Cor: cinza. Dimensões \naproximadas (AxLxP): 198 cm x 0,9 2 cm x 58 \ncm. Garantia mínima de 12 meses. \n \nUND. \n \n250 MARZO \nVITTORINO R$ 252,0 \n98392 \nESTANTE DE AÇO COM 06 PRATELEIRAS \n– Estante com 06 prateleiras reguláveis \nconfeccionada em chapa de aço 22 com no \nmínimo 0,75 mm de espessura e colonas \nproduzidas em chapa de aço 16 com no \nmínimo 1,90 mm de espessura, reforço em dois \nX em cada lateral. Chapa e acabamento: \nEstante semi indust rial reforçada produzida \nem chapa de aço tratada com Antiferruginoso \npor fosfatização e pintura epóxi -pó por \nprocesso eletrostático, prateleiras com 3ª dobra \ne reforço de Ômega de fundo, proporcionando \nmaior resistência e sustentação. Cor: cinza. \nDimensões aproximadas (AxLxP): 198 cm x \n0,92 cm x 0,60 cm. Garantia mínima de 12 \nmeses. \nUND. 120 MARZO \nVITTORINO R$ 218,00 \n98905 \nESTANTE DE AÇO COM 08 PRATELEIRAS \n– Estante com 08 prateleiras reguláveis \nconfeccionada em chapa de aço 22 com no \nmínimo 0,75 mm de espessura e colonas \nproduzidas em chapa de aço 16 com no \nmínimo 1,90 mm de espessura. Chapa e \nacabamento: estante semi industrial reforçada \nUND. 120 W3 R$ 350,00\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n \n \nproduzida em chapa de aço tratada com \nAntiferruginoso por fosfatização e pintura \nepóxi-pó por processo eletrostático, prateleiras \ncom 3ª dobra e reforço de Ômega de fundo, \nproporcionando maior resistência e \nsustentação. Cor: cinza. Dimensões \naproximadas (AxLxP): 250 cm x 92 cm x 45 cm. \nGarantia mínima de 12 meses. \n98399 \nESTANTE FACE SIMPLES PARA \nBIBLIOTECA – Estante com 05 prateleiras \ncom face simples para biblioteca confeccionada \nem chapa de aço 24 com no mínimo 0,60 mm \nde espessura e colunas produzidas em chapa \nde aço 16 com no mínimo 1,90 mm de \nespessura. Chapa e acabamento: estante \nreforçada em chapa de a ço, constituída por 02 \ncolunas tipo U enrijecido, travessa superior, 05 \nprateleiras com reforço em ômega e base útil, e \naço tratado com Antiferruginoso por \nfosfatização e pintura epóxi -pó por processo \neletrostático. Cor: cinza. Dimensões \naproximadas (AxLxP ): 200 cm x 103 cm x 23 \ncm. Garantia mínima de 12 meses. \nUND. 80 W3 R$ 390,00 \n98393 \nESTANTE DUAS FACES PARA \nBIBLIOTECA – Estante com 10 prateleiras, \ncom face dupla para biblioteca confeccionada \nem chapa de aço 24 com no mínimo 0,60 mm \nde espessura e colunas produzidas em chapa \nde aço 16 com no mínimo 1,90 mm de \nespessura. Chapa e acabamento: estante \nreforçada em chapa de aç o, constituída por 02 \ncolunas tipo U enrijecido, travessa superior, 10 \nprateleiras, sendo 05 prateleiras em cada face \ncom reforço em ômega e base útil, e aço tratado \ncom Antiferruginoso por fosfatização e pintura \nepóxi-pó por processo eletrostático. Cor: cinza. \nDimensões aproximadas (AxLxP): 200 cm x 103 \ncm x 46 cm. Garantia mínima de 12 meses. \nUND. 70 W3 R$ 411,00 \n98394 \nARMÁRIO ALTO EM AÇO COM 02 \nPORTAS – Armário alto com 02 portas de abrir \ne 04 prateleiras, confeccionado em chapa de \nUND. 170 MARZO \nVITTORINO R$ 803,61\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n \n \naço 26 com no mínimo 0,45 mm de espessura, \ncom fechadura e 02 chaves. Acabamento: Aço \ntratado com Antiferruginoso por fosfatização e \npintura epóxi -pó por processo eletrostátic o. \nCor: cinza. Dimensões aproximadas (AxLxP): \n195 cm x 90 cm x 45 cm. Garantia mínima: 12 \nmeses. \n98395 \nARMÁRIO ROUPEIRO EM AÇO 03 \nCORPOS E 12 PORTAS  – Armário roupeiro \ncom 12 portas com venezianas para ventilação, \nconfeccionado em chapa de aço 26 com no \nmínimo 0,45 mm de espessura, e reforço \ninterno por porta sistema de fechamento de \nvarão de 3 pontos por meio de fechadura – tipo \nYale com 2 chaves. Acab amento: aço tratado \ncom Antiferruginoso por fosfatização e pintura \nepóxi-pó por processo eletrostático. Cor: cinza. \nDimensões aproximadas (AxLxP): 198 cm x 103 \ncm x 45cm. Características adicionais: Pés \nreguláveis em PVC. Garantia mínima de 12 \nmeses. \nUND. 45 MARZO \nVITTORINO R$ 1.015,00 \n98396 \nARMÁRIO ROUPEIRO EM AÇO 04 \nCORPOS E 16 PORTAS  – Armário roupeiro \ncom 16 portas com venezianas para ventilação, \nconfeccionado em chapa de aço 26 com no \nmínimo 0,45 mm de espessura, e reforço \ninterno por porta sistema de fechamento de \nvarão de 3 pontos por meio de fechadura – tipo \nYale com 2 chaves. Acab amento: aço tratado \ncom Antiferruginoso por fosfatização e pintura \nepóxi-pó por processo eletrostático. Cor: cinza. \nDimensões aproximadas (AxLxP): 198 cm x 126 \ncm x 45 cm . Características adicionais: Pés \nreguláveis em PVC. Garantia mínima de 12 \nmeses. \nUND.  30 MARZO \nVITTORINO R$ 1.757,00 \n98397 \nARQUIVO EM AÇO COM 04 GAVETAS  – \nArquivo com 04 gavetas, confeccionado em \nchapa de aço 26 com no mínimo 0,45 mm. \nAcabamento: aço tratado com Antiferruginoso \npor fosfatização e pintura epóxi -pó por \nprocesso eletrostático. Cor: cinza. Dimensões \nUND. 90 MARZO \nVITTORINO R$ 1.943,00\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n \n \naproximadas (AxLxP): 136 cm x 47 cm x 55 cm. \nCaracterísticas adicionais: corrediças em \nnylon, puxador padrão tipo alça e dispor de \nsistema de fechadura com 02 chaves. Garantia \nmínima de 12 meses. \n \nVALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 600.998,70 (seiscentos mil, novecentos e noventa e oito reais e \nsetenta centavos) \n \nLOTE 08 – ARMÁRIOS E CONJUNTOS PARA COPA \nCÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR \nUNIT. \n98407 \nPANELEIRO EM AÇO – Armário \nconfeccionado em aço. Tipo: paneleiro para \ncozinha. Pintura/Revestimento: com \ntratamento antiferrugem e pintura eletrostática \na pó. Cor: branca, com puxadores externos na \ncor prata, em alumínio, de acabamento \nresistente, leve, durável, bonito, com alta \nresistência à corrosão e a variações bruscas de \ntemperatura. Quantidade portas: 06 unidades. \nQuantidade prateleiras: 05 unidades. \nDimensões aproximadas (AxLxC): 1,91 m x 28,3 \ncm x 70 cm. Características Adicionais: pés \ncromados e estilo clássico. \nUND. 40 TELA SUL R$ 425,00 \n98408 \nARMÁRIO DE PAREDE PARA COZINHA \n(03 PORTAS) – Armário confeccionado em aço. \nTipo: aéreo para cozinha. \nPintura/Revestimento: com tratamento \nantiferrugem e pintura eletrostática a pó. Cor: \nbranca, com puxadores externos na cor prata, \nem alumínio, de acabamento resistente, leve, \ndurável, bonito, com alta resistência à corrosão \ne a variações bruscas de temperatura. \nQuantidade de portas: 03 portas com puxador \ntipo alça. Quantidade de prateleira: 01 unidade. \nDimensões aproximadas (AxLxP): 55 cm x 105 \ncm x 28 cm. Características adiciona is: \nacompanha parafusos e buchas para fixação na \nparede. Garantia mínima de 12 meses. \nUND. 65 TELA SUL R$ 419,47\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n \n \n98409 \nARMÁRIO DE PAREDE PARA COZINHA \n(PORTA HORIZONTAL) – Armário \nconfeccionado em aço. Tipo: aéreo para cozinha \ncom porta horizontal. Pintura/Revestimento: \ncom tratamento antiferrugem e pintura \neletrostática a pó de alto brilho e resistência. \nCor: branca, com puxador externo na cor prata, \nem ABS, com acabamento metalizado. \nQuantidade de portas: 01 unidade. Quantidade \nde prate leira: 01 unidade. Dimensões \naproximadas (AxLxP): 26 cm x 70 cm x 26 cm. \nCaracterísticas adicionais: Possui parafusos e \nbuchas para fixação na parede. Garantia \nmínima de 12 meses. \nUND. 55 TELA SUL R$ 108,00 \n98410 \nARMÁRIO TIPO BALCÃO EM AÇO – Balcão \nconfeccionado em chapa de aço laminado. \nMaterial do tampo: fórmica no padrão granito, \ncom alto brilho resistente a temperatura de até \n120 °C. Tipo: balcão para cozinha. \nPintura/Revestimento: com tratamento \nantiferrugem e pintura eletrostática a pó. Cor: \nbranca, com puxadores externos na cor prata, \nem alumínio, de acabamento resistente, leve, \ndurável, bonito, com alta resistência à corrosão \ne a variações bruscas de temperatura. \nQuantidade de portas: 03 unidad es, do tipo \nbater. Quantidade de gavetas e prateleiras: 01 \nunidade. Dimensões aproximadas (AxLxP): 86 \ncm x 105 cm x 45 cm. Características adicionais: \n04 pés fixos, com sapatas removíveis. Garantia \nmínima de 12 meses. \nUND. 55 TELA SUL R$ 635,27 \n98411 \nCONJUNTO MESA (RETANGULAR) COM \n04 CADEIRAS PARA COZINHA – Estrutura \ntubular em aço de carbono, com tampo em \ngranito na cor preta. Forma da mesa: \nretangular. Tipo: conjunto de mesa para \ncozinha, composto por mesa e 04 cadeiras, fixa \npor quatro pés. Dimensõe s aproximadas da \nmesa (AxLxP): 77 cm x 120 cm x 75 cm. \nDimensões aproximadas da cadeira (AxLxP): \n95,5 cm x 44,3 cm x 40 cm. Material do assento: \ntecido courino na cor preta. Cor da cadeira e \nmesa: branca. Características adicionais: \nUND. 30 TELA SUL R$ 649,40\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n \n \nsapatas de borracha. Ga rantia mínima de 12 \nmeses. \n98412 \nCONJUNTO MESA (RETANGULAR) COM \n06 CADEIRAS PARA COZINHA – Estrutura \ntubular em aço de carbono, com tampo em \ngranito na cor preta. Forma da mesa: \nretangular. Tipo: conjunto de mesa para \ncozinha, composto por mesa e 06 cadeiras, fixa \npor 04 pés. Dimensões aproximadas da mesa \n(AxLxP): 77 cm x 140 cm x 75 cm. Dimensões \naproximadas da cadeira (AxLxP): 95,5 cm x 44,3 \ncm x 40 cm. Material do assento: tecido courino \nna cor preta. Cor da cadeira e mesa: branca. \nCaracterísticas adicionais: sapatas de borracha. \nUND. 45 TELA SUL R$ 896,93 \nVALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 144.989,25 (cento e quarenta e quatro mil, novecentos e oitenta e \nnove reais e vinte e cinco centavos) \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte \nintegrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer \nos materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata.\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, \nbemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro \nde Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua  \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do d isposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas.\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão ge renciador aos órgãos que  \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração \nde fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumprimento \ndasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro \nde preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de can celamento do registro de preços e de  \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de pr eços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 10 \n \n \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições oferta das por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos do instrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndo procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo  \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais  a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 11 \n \n \n \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomo participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \no quantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros  de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela administração \npública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de  fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os f ornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 12 \n \n \n \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se os preceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 13 \n \n \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos do Pregão Eletrônico nº 011/2024 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 28 de maio de 2024. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nH DA CRUZ SANTANA \nRepresentante legal: Higor da Cruz Santana\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \n \n \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 036/2024 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2024 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.448/2024 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 15 dias do mês de março de 2024, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do \nDecreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n011/2024, conforme ato publicado em 05/03/2024 e homologada em 27/05/2024, resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ADVANCED COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA - EPP, inscrita no \nCNPJ sob o nº 08.331.877/0001-77, com sede na  Avenida Manoel Ribas, 7423, Santa Felicidade, CEP \n82400-000, no Município de Curitiba - PR, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Stefany Alberti , \natravés de contrato social, portador(a) da Cédula de Identidade nº 11.xxx.xxx-9 e CPF nº 077.xxx.xxx-\n80, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa especializada \npara fornecimento de mobiliários diversos a fim de atender as demandas das Secretarias \nMunicipais do município de Amargosa/BA, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico \nnº 011/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente \nde transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objet os e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n \n \n \nLOTE 18 – QUADROS BRANCOS \nCÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR \nUNIT. \n98899 \nQUADRO BRANCO 600 X 900 MM – Com \nsuportes para apagador e pincéis, em laminado \nmelamínico, com moldura de alumínio \nanodizado fosco natural. Dimensões (A x L): \n600 x 900 mm. Garantia mínima de 12 meses. \nUND. 40 \nLOUSART/\nLOUSART/\nQLBAF060 \nR$ 130,00 \n98900 \nQUADRO BRANCO 900 X 1200 MM – Com \nsuporte para apagador e pincéis, \nconfeccionado em mdf, sobreposto por \nlaminado melamínico liso, moldura em \nalumínio anodizado, com cantos arredondados \nde fixação invisível, dimensões (A x L): 900 x \n1200 mm. Garantia mínima de 12 meses. \nUND. 110 \nLOUSART/\nLOUSART/\nQLBAF013 \nR$ 250,00 \n98901 \nQUADRO BRANCO 300 X 120 CM – Com \nsuporte para apagador e pincéis, \nconfeccionado em MDF, sobreposto por \nlaminado melamínico liso, moldura (espessura \n2 cm) em alumínio anodizado, com cantos \narredondados de fixação invisível. Dimensões \n(A x L): 300 x 120 cm. Garantia mínima de 12 \nmeses. \nUND. 210 \nLOUSART/ \nLOUSART/ \nQLBAF006 \nR$ 650,00 \n98902 \nQUADRO BRANCO PLANEJAMENTO – \nLousa branca com inscrição “Planejamento \nMensal” na parte superior e diagramação para \norganização de tarefas e anotações. Com \nsuporte para apagador e pincéis, \nconfeccionado em mdf, sobreposto por \nlaminado melamínico liso, moldura em \nalumínio anodizado, com cantos arredondados \nde fixação invisível. Dimensões (A x L): 600 x \n900 mm. Garantia mínima de 12 meses. \nUND. 65 \nLOUSART/ \nLOUSART/ \nQACM001 \nR$ 250,00 \n98903 \nQUADRO DE AVISOS – Moldura em \nmadeira, fundo de cortiça, dimensões 90 x 120 \ncm. Garantia mínima de 12 meses. \nUND. 45 \nLOUSART/ \nLOUSART/ \nQCMP006 \nR$ 250,00\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n \n \nVALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 196.700,00 (cento e noventa e seis mil e setecentos reais) \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte \nintegrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer \nos materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não acei tar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, \nbemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro \nde Preços.\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Qu ando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus  preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que aval iem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração \nde fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumprimento \ndasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registra dos seja aventada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços;\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro \nde preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a aná lise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de  \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10,  o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusiv e quanto aos preços atualizados, nos \ntermos do instrumento convocatório.\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da ne cessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndo procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os  valores praticados pelo  \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento)  dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao f ornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomo participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \no quantitativo autorizado anteriormente.\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n \n \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da a dministração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela administração \npública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o p reço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n \n \n7.7.3. Não acei tar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se os preceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos do Pregão Eletrônico nº 011/2024 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões rela tivas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n \n \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 28 de maio de 2024. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nADVANCED COMERCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA – EPP \nRepresentante legal: Stefany Alberti\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \n \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2024 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2024 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.448/2024 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 15 dias do mês de março de 2024, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do \nDecreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais normas legais correlatas, em \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n011/2024, conforme ato publicado em 05/03/2024 e homologada em 27/05/2024, resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa C S REI DO PLÁSTICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.331.877/0001-\n77, com sede na  Rua Madagascar, nº 101 – Jd. Paraíso, CEP 12.235-450, no Município de São José \ndos Campos - SP, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Cibelle Savedra, através de contrato social, \nportador(a) da Cédula de Identidade nº 10.XXX.XXX-6 e CPF nº 040.XXX.XXX-30, cuja proposta foi \nclassificada em 1º lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa especializada \npara fornecimento de mobiliários diversos a fim de atender as demandas das Secretarias \nMunicipais do município de Amargosa/BA, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico \nnº 011/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente \nde transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objet os e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nLOTE 04 – MESAS E CADEIRAS PLÁSTICAS\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n \n \nCÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. MARCA VALOR \nUNIT. \n98390 \nMESA PLÁSTICA QUADRADA, COR \nBRANCA – Material: polipropileno 100% \nvirgem. Dimensões aproximadas (AxLxC): 70 \ncm x 70 cm x 70 cm. Cor: Branca. Formato: \nQuadrado. Características adicionais: \nmonobloco, leve, empilhável e com um furo \ncentral de 30mm. \nUND. 305 \nPrestmix \nModelo: \nMesa \nMonobloco \nStella \nR$ 71,90 \n98391 \nCADEIRA PLÁSTICA SEM BRAÇO, COR \nBRANCA – Material: polipropileno injetado. \nDimensões aproximadas (AxLxC): 89 cm x 40 \ncm x 44 cm. Cor: branca. Características \nadicionais: empilhável, sem braços e classe B \n(Irrestrito para uso geral e intenso). \nUND. 1840 \nPrestmix \nModelo: \nCadeira \nBistrô \nAmanda \nR$ 38,90 \n \nVALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 93.505,50 (Noventa e três mil e quinhentos e cinco reais e cinquenta \ncentavos) \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte \nintegrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer \nos materiais.\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, \nbemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro \nde Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado.\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrad o será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração \nde fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumprimento \ndasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial  nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro \nde preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveni ente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de  \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata.\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de r eserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos do instrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistrode preços, adotando de im ediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndo procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo  \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do ór gão gerenciador e do fornecedor ou prestador  \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poder ão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n \n \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das ade sões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do núme ro \nde órgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha f igurado inicialmente \ncomo participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \no quantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela administração \npública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do \ncompromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de \nfornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo,  \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado \npor despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se os preceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021.\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos do Pregão Eletrônico nº 011/2024 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a present e Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa, 28 de maio de 2024. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \nC S REI DO PLÁSTICO LTDA \nRepresentante legal: Cibelle Savedra\n\nQuarta-feira\n29 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4292\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 033/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 6.543/2024; ESPÉCIE: 5 º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO \nFMS 033/2022, QUE TEM COMO OBJETO O CREDENCIAMENTO DE \nPROFISSIONAIS MÉDICOS, PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA, PARA A \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE E APOIO DIAGNÓSTICO, NO CADASTRO \nDO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, NA ÁREA DE CIRURGIAS, EM CARÁTER \nCOMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL DE SAÚDE, INCLUSI VE NAS UNIDADES \nDE SAÚDE DA FAMÍLIA, A FIM DE ATENDER OS PACIENTES DA SECRETARIA \nMUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, CONFORME EDITAL \nDO CREDENCIAMENTO PÚBLICO 010/2021, FIRMADO EM 01/05/2024, COM A \nEMPRESA UROSERVICE-UROLOGIA MEDICINA ESPECIALIZADA LTDA - CNPJ \n00.794.464/0001-17; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR \n04 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: \nPELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  E ROSANGELA \nOLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA  E, PELO CONTRATADO VITOR LUCIO D E \nOLIVEIRA ALVES. \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5055/"}]}