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    <id>4292</id>
    <number>4291</number>
    <date>2024-05-28</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4291</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4291</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 28 de maio de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4291 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  28 de maio de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4291
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECISÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO 2024 ............................................................... 3
DECISÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO 2024 ............................................................... 4
DECISÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO 2024 ............................................................... 5
DECRETO FINANCEIRO (Nº 036/2024) ........................................................................... 6
PORTARIA (Nº 166/2024) ................................................................................... 7
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90059/2024) ........................................... 9
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024) ....................................................... 10
AVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90077/2024) ........................................................... 26
REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90071/2024) ....................................................... 27
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 28
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 28
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90061/2024) .......................................... 28
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90064/2024) .......................................... 29
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90064/2024) .......................................... 30
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2053/2024) ................................................ 31
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2055/2024) ................................................ 32
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2058/2024) ................................................ 33
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2059/2024) ................................................ 34
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2061/2024) ................................................ 35
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2080/2024) ................................................ 36
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024) ....................................................... 37
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 39
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 39
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2092/2024) .................................................... 39

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  28 de maio de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4291
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90078/2024) .................................................. 40
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2024) ..................................................... 41
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 42
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 42
NOTIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2029/2024) ............................................................ 42
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024) .................................................................. 43
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2022) .................................................................. 44

Terça-feira
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Ano VII • Edição Nº 4291
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECISÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO 2024

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Ano VII • Edição Nº 4291
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DECISÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO 2024

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Ano VII • Edição Nº 4291
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DECISÃO - PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO 2024

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Ano VII • Edição Nº 4291
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 036/2024)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
MAIO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 36/2024
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 744 / 2023,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de
2.656.000,00 (DOIS MILHÕES E SEISCENTOS E
CINQUENTA E SEIS MIL REAIS ) e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2007 PROMOÇÃO E APOIO A EVENTOS CÍVICOS E CULTURAIS
2.656.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 25000000
2.656.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 2.656.000,00
Total Geral: 2.656.000,00
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso I da Lei 4.320/64.
SUPERÁVIT FINANCEIRO
2.656.000,00Recursos não Vinculados de Impostos25000000
Total Geral: 2.656.000,00
28/05/2024
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 28 de maio de 2024.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 28/05/2024 11:41:58 Página 1 de 1

Terça-feira
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Ano VII • Edição Nº 4291
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Diário Oficial do
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PORTARIA (Nº 166/2024)
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 
16
6
 
DE 
2
8
 
DE 
MAIO
 
DE 2024
 
 
 
Nomear membros para compor a 
Comissão Permanente de 
F
iscalização de 
contratos do município de Amargosa
.
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso 
de 
suas atribuições legais,
 
 
 
RESOLVE:
 
 
 
Art. 1º
.
 
Nomear
 
a
 
Comissão Permanente de 
F
iscalização
 
de contratos do 
município de Amargosa, com os seguintes representantes e seus respectivos
 
objetos de 
fiscalização
:
 
 
Serviço
 
Servidor
 
Matrícula
 
Contratações 
artísticas e locação de estruturas 
para eventos
 
Conforme secretaria 
demandante
 
-
 
Limpeza urbana e iluminação pública
 
Aldemir Arcanjo dos Santos 
 
665746
 
Locação de veículos e serviço de transporte
 
Lucas Souza Santos
 
665426
 
Obras e serviços de engenharia
 
Lucas de Jesus Santos
 
667274
 
Serviços de comunicação
 
Rassana de Carvalho Milcent
 
667290
 
Serviços de saúde do Hospital Municipal de 
Amargosa
 
Tatiana Moura Silva
 
666914
 
Serviços de saúde da Atenção Básica
 
Luana Nascimento de Santana
 
666660
 
Serviços de 
saúde da Média e Alta Complexidade
 
Gracielle Gardênia Santos dos 
Reis Gomes
 
666415
 
Serviços de 
T
ecnologia da 
I
nformação
 
Antônio Celso Alves Andrade
 
667552
 
Transporte escolar
 
Gilmar de Almeida Silva
 
666679
 
Terceirização de Mão de Obras
 
Luciano Cerqueira 
do Espírito 
Santo
 
667623
 
 
 
 
Aquisição
 
Servidor
 
Matrícula
 
Equipamentos e materiais de consumo
 
Conforme almoxarife 
responsável
 
-
 
 
Parágrafo único.
  
A comissão ora nomeada não prejudica a designação de 
outros fiscais, sempre que se fizer necessário para contratos específicos.

Terça-feira
28 de maio de 2024
Ano VII • Edição Nº 4291
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Art. 2º
.
 
O pagamento pela prestação dos serviços
 
e aquisições
 
contratuais 
constantes nessa portaria somente serão possíveis m
ediante apresentação do atestado de
 
fiscalização
 
exarado pelo 
servidor citado no Art. 1°.
 
 
Art. 3º
.
 
Os demais serviços contratados por este município, não contemplados 
no Art. 1º desta Portaria, serão fiscalizados por servidores diretamente responsáveis por 
sua execução.
 
 
Art. 4º
. 
Compete ao fiscal de contrato zelar pela fiel execução dos serviços nos 
t
emos do instrumento contratual e da legislação vigente.
 
 
Parágrafo único. 
Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade, o fiscal 
de contrato deve notificar o contratado, comunicando o ocorrido também à Controladoria 
Geral do Município 
-
 
CGM, sob pena d
e responsabilidade civil, penal e administrativa.
 
 
Art. 5º.
 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando
-
se as 
disposições em contrário.
 
 
Publique
-
se!
 
           
Registre
-
se!
 
          
Cumpra
-
se!
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 
2
8
 
de 
maio
 
de 2024
 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

Terça-feira
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90059/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90059/2024 (SIM 2094/2024) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 9.979/2024, regularmente instruído na forma do Art. 75, inciso II da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 90059/2024, para “LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA ATENDER AS 
DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE 
PREÇOS”, junto à empresa GL PRODUCOES E EVENTOS LTDA , CNPJ: 22.634.142/0001-
43, com valor global de R$ 13.800,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
Publique-se na forma da lei.  
  
Amargosa-BA, 28/05/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Terça-feira
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Ano VII • Edição Nº 4291
-10-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 034/2024 
PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2024/SRP 
 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 7.163/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 16 dias do mês de maio de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça  Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº. 062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais nor mas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 
001/2024, conforme ato publicado em 02/05/2024 e homologada em 22/05/2024, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação do s itens a seguir  elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante  desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa V A SAMPAIO &amp; CIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 13.777.933/0001-
31, com sede na  Praça Yolanda Avena Pires , Centro, n ° 97, CEP 45.300-000, no Município de 
Amargosa/BA, através de Contrato Social , neste ato representada  pelo Sr . Vladimir Almeida 
Sampaio, portador da Cédula de Identidade nº 01.800.340-06 SSP/BA e CPF nº 407.305.575-53 cuja 
proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa especializada 
no fornecimento de lanches variados e refeição, a fim de atender as dem andas das secretarias 
municipais, especificados no anexo I do edital de Pregão Presencial  nº 001/2024, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE I 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
BOLO COM RECHEIO E 
DECORADO (ASSADEIRA 
RETANGULAR Nº 3) 
Própria UND  97 R$ 52,70 
2 
BOLO COM RECHEIO E 
DECORADO (ASSADEIRA 
RETANGULAR Nº4) 
Própria UND 99 R$ 66,30

Terça-feira
28 de maio de 2024
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
3 
BOLO SEM COBERTURA E SEM 
RECHEIO (ASSADEIRA REGULAR 
Nº04) SABORES: TAPIOCA, 
MILHO E OVOS (Médio) 
Própria UND 227 R$ 32,30 
4 
BOLO SEM COBERTURA E SEM 
RECHEIO (ASSADEIRA 
RETANGULAR Nº 4) SABORES: 
CARIMÃ (PUBA) E AIPIM 
Própria UND  227 R$ 45,90 
Valor total estimado do Lote I: R$ 29.427,00 (vinte e nove mil e quatrocentos e vinte e sete reais) 
 
 
LOTE II 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
CHEESEBURGER (Pão de 
hambúrguer, uma fatia de queijo, 
presunto, alface  e 90g de carne) em 
embalagem plástica.  
Própria UND 1730 R$ 11,25 
2 
CHEESEBURGER DE FRANGO 
(FRANGO DESFIADO, SALADA E 
QUEIJO) EMBALAGEM 
PLÁSTICA. 
Própria UND 1900 R$ 11,25 
3 
HAMBÚRGUER DE FRAN GO 
(FRANGO DESFIADO, SALADA E 
QUEIJO MUSSARELA OU PRATO) 
Própria UND 1580 R$ 11,25 
Valor total estimado do Lote II: R$ 58.612,50 (cinquenta e oito mil e seiscentos e doze reais e cinquenta centavos) 
 
LOTE III 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
CHOCOLATE QUENTE 
(disponibilizado em garrafa térmica 
durante os eventos) 
Própria L 1.230 R$ 10,91 
2 
DOCE VARIADOS: BRIGADEIRO, 
BEIJINHO, QUEIJADINHA, 
CASADINHO E CAJUZINHO 
Própria UND 15.000 R$ 0,82 
3 MINGAU SABOR 
MILHO/TAPIOCA 200ml. 
Própria UND 1.880 R$ 2,93 
4 MUNGUNZÁ 200ml. Própria UND 1.880 R$ 2,93 
5 
SALADA DE FRUTAS 200ML 
ARMAZENADO EM COPO 
DESCARTÁVEL COM TAMPA E 
COLHER DESCARTÁVEL 
Própria UND 11.800 R$ 2,69 
6 SALGADOS VARIADOS: 
COXINHA DE FRANGO, QUIBE, 
Própria UND 53.500 R$ 1,17

Terça-feira
28 de maio de 2024
Ano VII • Edição Nº 4291
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
RISOLE, BOLIVIANO, 
APIMENTADO, ESFIHA , 
EMPADA, PASTEL FRITO, 
EMPADA DE QUEIJO 50g 
7 
SALGADOS VARIADOS 90G: 
ESFIRRA, BAURU, SONHO, 
PASTEL DE FORNO, CROISSANT 
Própria UND 36.100 R$ 2,34 
8 
SANDUICHE NATURAL DE 
FRANGO/ATUM COMPOSTO DE 
INGREDIENTES NATURAIS: 
CENOURA RALADA, COENTRO, 
MAIONESE LIGHT E PÃO DE 
FORMA 
Própria UND 12.550 R$ 7,61 
9 SUCO DE FRUTAS NATURAIS Própria L 6.250 R$ 4,33 
10 
SUCO NATURAL GARRAFA COM 
TAMPA300 ML (FRUTA OU 
POLPA) COM AÇÚCAR OU 
ADOÇANTE 
Própria UND 4.750 R$ 3,51 
Valor total estimado do  Lote III: R$ 354.787,60 (trezentos e cinquenta e quatro mil e setecentos e oitenta e sete reais e 
sessenta centavos) 
 
LOTE V 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
KIT LANCHE: 1 PÃO DELÍCIA, 
UMA FATIA DE BOLO, E 4 
SALGADOS (EM EMBALAGEM 
PLÁSTICA DES CARTÁVEL QUE 
PERMITA O EMPILHAMENTO 
DOS LANCHES SEM DANIFICAR 
O CONTEÚDO 
Própria UND 17.900 R$ 12,64 
2 Paozinho delícia sem recheio 50g Própria UND 20.000 R$ 1,11 
3 Paozinho delícia com recheio 50g Própria UND 18.200 R$ 1,90 
4 Paozinho delícia com recheio 90g Própria UND 13.600 R$ 1,58 
Valor total estimado do Lote V: R$ 324.984,00 (trezentos e vinte e quatro mil e novecentos e oitenta e quatro reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, benefici ários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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vigentes, autorização para o fornecimento  a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o q ual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará car acterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não  retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a pro posta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando -lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, se ndo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos:

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a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) e m decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço reg istrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos val ores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessida de 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja avent ada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de  
registro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido.

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5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de  
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais f ornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o forne cimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de r egistro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo  
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e

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IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as con tratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e pa ra 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceita ção ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órg ão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, 
de 2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
o quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de  2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administração pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto reg istrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.

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7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução  dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a  veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento e quivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito tor ne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de R egistro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Presencial nº 001/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir qu estões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa-Bahia, 24 de maio de 2024. 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
V A SAMPAIO &amp; CIA LTDA 
Representante legal: Vladimir Almeida Sampaio

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 034/2024 
PREGÃO PRESENCIAL N° 001/2024/SRP 
 
PROCESSO ADMNISTRATIVO Nº 7.163/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 16 dias do mês de maio de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça  Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº. 062/2023, de 10 de agosto de 2023  e as demais nor mas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 
001/2024, conforme ato publicado em 02/05/2024 e homologada em 22/05/2024, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação do s itens a seguir  elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante  desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa J M B S DE JESUS E CIA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
08.457.217/0001-37, com sede na Rua Manoel Moraes, Centro, s/n, CEP 45.300-000, no Município de 
Amargosa/BA, através de Contrato Social, neste ato representada pela Sra. Juscilene Karine Borges 
Santos Lomanto, portadora da Cédula de Identidade nº 04.386.348-53 SSP/BA e CPF nº 394.294.585-
15 cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa especializada 
no fornecimento de lanches variados e refeição, a fim de ate nder as demandas das secretarias 
municipais, especificados no anexo I do edital de Pregão Presencial  nº 001/2024, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE IV 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
Refeição com fornecimento de 
talhares, pratos e recipient es em 
louça ou inox, toalha, copos e 
guardanapo, com fornecimento de 
arroz, salada, macarrão tipo 
espaguete, 300g de carne ou peixe, 
sobremesa (pote 200ml),  
Própria UND 2125 R$ 64,94

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refrigerante 355ml (mínimo de 5 
pessoas por pedido) 
Valor total estimado do Lote IV: R$ 137.997,50 (cento e trinta e sete mil e novecentos e noventa e sete reais e cinquenta 
centavos) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SE CRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edit al de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do  
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Forn ecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando -lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
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5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou p revisíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço prat icado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus p reços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de  
registro de preços e da administração pública;

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não h ouver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de  
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de r eserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a admin istração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes , desde que o valor seja igual ou 
inferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade qu e não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:

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Página 5 
 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo  
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia co nsulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o c aput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes , independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão a os itens de que não tenha figurado inicialmente 
como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, 
de 2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
o quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de pr eços gerenciadas pela 
administração pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO

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7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato admin istrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES

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Página 7 
 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Presencial nº 001/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o d o Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa-Bahia, 24 de maio de 2024. 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
J M B S DE JESUS E CIA LTDA 
Representante legal: Juscilene Karine Borges Santos Lomanto

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AVISO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90077/2024)
 
 
 
 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90077/2024 
Processo Administrativo 11.477 /2024 
 
O Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 04/06/2024, Local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/125 PNCP: 13825484000150-1-
000125/2024 OBJETO: contratação de empresa especializada para assessoria técnica em 
sistema de telefonia institucional . Conforme especificações contidas no Termo de Referência . 
Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.

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REVOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90071/2024)
 
 
 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
REVOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90071/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.618/2024 
OBJETO: contratação de empresa especializada para assessoria técnica em sistema de telefonia 
institucional. 
 
Considerando tudo quanto exposto no Processo Administrativo Nº 10.618/2024, fica 
REVOGADA a Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 90071/2024, PNCP: 13825484000150-1- 
000107/2024, destinada a contratação de empresa especializada para assessoria técnica em 
sistema de telefonia institucional. 
Necessário frisar que a Lei de Licitações permite a revogação do procedimento  
licitatório, porém observado o disposto no art. 71, II e seguintes da Lei nº 14.133/21, haja vista 
que exige a lei a existência de fato superveniente e relevante para o seu cancelamento. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 27 de maio de 2024. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90061/2024)
 
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MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90061/2024 (SIM 2093/2024) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 10.065/2024, regularmente instruído na forma do Art. 75, inciso II da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 90061/2024, para “AQUISIÇÃO DE TROFÉUS PARA ATENDER AS 
DEMANDAS DA SEGOV – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE GOVERNO NA SOLENIDADE 
DE AGRADECIMENTO AS FORÇAS DE SEGURANÇA ”, junto à empresa AMARGOSA 
TECH COMUNICACAO VISUAL LTDA, CNPJ: 15.683.767/0001-30, com valor global de R$ 
1.360,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei.  
  
Amargosa-BA, 28/05/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90064/2024)
 
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90064/2024 (SIM 2095/2024) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 10.324/2024, regularmente instruído na forma do Art. 75, inciso II da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 90064/2024, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA SERVIÇO DE CRONOMETRAGEM E  LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA 
CORRIDA DO DIA DO ATLETISMO NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA”, junto à empresa 
ALTERNATIVA EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E CONSULTORIA LIMITADA , 
CNPJ: 42.738.337/0001-40, com valor global de R$ 450,00, a fim de que produza os seus jurídicos 
e legais efeitos. Publique-se na forma da lei.  
  
Amargosa-BA, 28/05/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90064/2024)
 
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90064/2024 (SIM 2096/2024) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 11.511/2024, regularmente instruído na forma do Art. 75, inciso II da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 90064/2024, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA SERVIÇO DE CRONOMETRAGEM E  LOCAÇÃO DE ESTRUTURAS PARA 
CORRIDA DO DIA DO ATLETISMO NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA”, junto à empresa 
ALTERNATIVA EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E CONSULTORIA LIMITADA , 
CNPJ: 42.738.337/0001-40, com valor global de  R$ 9.500,00, a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei.  
  
Amargosa-BA, 28/05/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2053/2024)
 
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MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO  
 
Termo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2.053/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 10.085/2024 regularmente instruído na forma Art. 74, inciso V, da Lei Nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.053/2024, para : “LOCAÇÃO DE IMÓVEL 
LOCALIZADO NO ENDEREÇO: RUA VALE DAS ESTRELAS, Nº 140, CENTRO, 
AMARGOSA/BA, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SEGOV NO PERÍODO DE 19 A 26 
DE JUNHO DE 2024”, junto a senhora DIANA DOS SANTOS DE SOUZA, CPF: ***915.995**, 
com valor global de R$ 5.900,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-
se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 28/05/2024 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2055/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
Termo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2.055/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 10.215/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso II, da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de 
INEXIGIBILIDADE Nº 2.055/2024, para: “ CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
‘ELIVELTON LEAL’ PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 23/06 19:00 ÀS 20:00/ 
22:00 ÀS 23:00 , DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2024, PROMOVIDOS 
PELO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO  BOSQUE, 
LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA , junto à 
empresa: WELLINGTON DA SILVA LEAL 91857813553 , CNPJ: 35.673.692/0001-13, com 
valor global de R$ 4.500,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na 
forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 28/05/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2058/2024)
 
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Termo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2.058/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 10.221/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso II, da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de 
INEXIGIBILIDADE Nº 2.058/2024, para: “CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
‘GILVAN FILHO’ PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NA MADRUGADA DO DIA 23/06 
REFERENTE A GRADE DO DIA 22/06 DE 00:00 ÀS 00:30/ 02:00 ÀS 2:30 / 4:00 ÀS 5:00, 
DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2024, PROMOVIDOS PELO  MUNICÍPIO 
DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, LOCALIZADO NA 
PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO,  AMARGOSA/BA, junto à empresa 46.348.486 
POLYANA MAIA DE ASSIS , CNPJ: 46.348.486/0001-54, com valor global de R$ 5.000,00 a 
fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 28/05/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2059/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
Termo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2.059/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 10.306/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, inciso II, da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de 
INEXIGIBILIDADE Nº 2.059/2024, para: “ CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
‘FORRO DOS TREM’ PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NO DIA 22/06 19:00 ÀS 20:00/ 
22:00 ÀS 23:00 , DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2024, PROMOVIDOS 
PELO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE, 
LOCALIZADO NA PRAÇA DA BANDEIRA, BAIRRO CENTRO, AMARGOSA/BA”, junto ao 
senhor THIAGO MELO DA SILVA, CPF: ***.044.525-**, com valor global de R$ 5.000,00 a 
fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 28/05/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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-35-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2061/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO  
 
Termo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2.061/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 10.434/2024 regularmente instruído na forma Art. 74, inciso V, da Lei Nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.061/2024, para : “LOCAÇÃO DE IMÓVEL 
LOCALIZADO NO ENDEREÇO: LOMANTO JÚNIOR, Nº 243, CENTRO, AMARGOSA/BA, 
PARA ATENDER AS DEMANDAS DA  SEGOV NO PERÍODO DE 19 A 26 DE JUNHO DE 
2024”, junto ao senhor JOSE WILSON FONSECA CALDAS , CPF: ***786.505**, com valor 
global de R$ 11.000,00, a fim de que produza os seus jurídicos  e legais efeitos. Publique -se na 
forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 28/05/2024 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2080/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO  
 
Termo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2.080/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 10.849/2024 regularmente instruído na forma Art. 74, inciso V, da Lei Nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.080/2024, para : “LOCAÇÃO DE IMÓVEL 
LOCALIZADO NO ENDEREÇO: RUA A LOT RECANTO DAS ORQUIDEAS, RU, Nº 11, 
CENTRO, AMARGOSA/BA. PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SEGOV NO PERÍODO 
DE 19 A 26 DE JUNHO DE 2024 ”, junto a senhora WANESSA APARECIDA ITALIANO DE 
ALMEIDA, CPF: ***.915.115**, com valor global de R$ 12.400,00, a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 28/05/2024 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Ano VII • Edição Nº 4291
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
1 
 
 
RESULTADO DE HABILITAÇÃO 
 
 
O PREFEIT O MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições 
legais, 
 
CONSIDERANDO o que estabelece Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), que dispõe 
sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações 
emergenciais direcionadas ao setor cultural; 
 
CONSIDERANDO o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/202 4 – VOZES DA PISTA: PRÊMIO DE 
VÍDEOS CURTOS DE HIP-HOP NA CIDADE DO SÃO JOÃO; 
 
CONSIDERANDO a análise das propostas na etapa de SELEÇÃO por equipe de pareceristas e a 
atribuição de pontuação a partir da média aritmética obtida; 
 
CONSIDERANDO a abertura de recurso devidamente previsto em edital e no cronograma publicado 
no DOM;  
 
CONSIDERANDO que o recurso interposto foi julgado IMPROCEDENTE; 
 
CONSIDERANDO que após o RESULTADO FINAL, os candidatos encaminharam os DOCUMENTOS 
DE HABILITAÇÃO para análise da Comissão de Acompanhamento à Execução da Lei Paulo Gustavo,  
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º Divulgar o RESULTADO DE HABILITAÇÃO do referido Chamamento Público, conforme lista 
abaixo: 
 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 – VOZES DA PISTA: PRÊMIO DE VÍDEOS CURTOS DE 
HIP-HOP NA CIDADE DO SÃO JOÃO 
 
NOME DO 
PROPONENTE CPF NOME DA 
PROPOSTA SITUAÇÃO VALOR 
JOSIAS ANDRADE DOS 
SANTOS 859.xxx.xxx-09 FORRAP 
AMARGOSA Habilitado R$ 570,00 
CARLOS EDUARDO PRAZERES 
DE JESUS 068.xxx.xxx-22 TERRA DA 
EMOÇÃO Habilitado R$ 570,00 
BRUNO GABRIEL SANTANA 
DOS SANTOS 077.xxx.xxx-67 RETOMADA Habilitado R$ 570,00 
WALLAS SANTOS DE SOUZA 067.xxx.xxx-96 FREESTYLE SÃO 
JOÃO AMARGOSA Habilitado R$ 570,00

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Ano VII • Edição Nº 4291
-38-
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
2 
 
RAFAEL OLIVEIRA FREITAS 084.xxx.xxx-60 DOCE 
AMARGOSA Habilitado R$ 570,00 
LEVI ARAUJO SANTOS 
MOURA 085.xxx.xxx-88 SÃO JOÃO NA 
MARG Habilitado R$ 570,00 
 
 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se 
Amargosa-Bahia, 28 de maio de 2024. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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Ano VII • Edição Nº 4291
-39-
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2092/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2.092/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 11.399/2024 regularmente instruído na forma do Art. 75, inciso XI da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 2.092/2024, para “LOCAÇÃO DE UMA ESCAVADEIRA HIDRAÚLICA JCB 
JS200, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS AO MUNÍCIPIO DE AMARGOSA -BA”, junto à 
empresa CONSORCIO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DO VALE DO 
JIQUIRICA - CDSVJ, CNPJ: 18.163.789/0001-67, com valor global de R$ 16.500,00, a fim de 
que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 28/05/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90078/2024)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90078/2024 
Processo Administrativo 11.484/2024 
 
O Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 04/06/2024, Local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/126 PNCP: 13825484000150-1-
000126/2024 OBJETO: aquisição de kits de arma não letal para atender a demanda dos agentes 
de segurança deste município . Conforme especificações contidas no Termo de Referência . 
Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.

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AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2024)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2024/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.736/2024 
OBJETO: aquisição de urnas ossuárias para atender as demandas do Cemitério Municipal de 
Amargosa-Ba, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
 
DESPACHO DE FRACASSO 
 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 9.736/2024, Pregão 
Eletrônico nº 0 24/2024/SRP, dando conta de que a empresa participante do certame foi 
desclassificada, HOMOLOGA o resultado que declarou FRACASSADA a Licitação. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 28 de maio de 2024. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2029/2024)

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Ano VII • Edição Nº 4291
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024)

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2022)
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5054/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>