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    <id>4286</id>
    <number>4285</number>
    <date>2024-05-20</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4285</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4285</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 20 de maio de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4285 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  20 de maio de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4285
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
CERTIDÃO (LICENÇA AMBIENTAL Nº 011/2024) ...................................................................... 2
RESOLUÇÃO (Nº 010/2024) .................................................................................. 3
RESOLUÇÃO (Nº 011/2024) .................................................................................. 4
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90071/2024) ................................................... 5
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2023) ................................................................... 6
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................................................ 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2023) ........................................................ 7

Segunda-feira
20 de maio de 2024
Ano VII • Edição Nº 4285
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
CERTIDÃO (LICENÇA AMBIENTAL Nº 011/2024)
Ju 
 
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                                                                                              
mbiente                Av. Antônio Carlos Magalhães, 223 
                               Centro 
                               CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
CERTIDÃO DE 
INEXIGIBILIDADE DE 
LICENÇA AMBIENTAL 
Nº 011/2024 
VALIDADE – 20 DE MAIO DE 2026 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA/CI - 016/2024  
 EMPRESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS 
PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO 
ATIVIDADE: CONSTRUÇÃO DE PRAÇA 
 
 
 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
 
Amargosa, 20 de maio de 2024 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no 
exercício da competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complementar 
n° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA 
n° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal 
Complementar n° 018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas 
pertinentes, RESOLVE:  
Art. 1º - Conceder a Inexigibilidade de Licença Ambiental por 02 (dois) anos para a atividade de Constução 
de Praça  no Barreiros, Rural,  município de Amargosa – BA. Atividade  realizada pela SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO, sendo que o a mesma fica obrigada a 
cumprir os seguintes condicionantes: 1– Segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos 
gerados, atendendo aos critérios de armazenamento estabelecidos pelas normas vigentes. Encaminhá -los 
posteriormente para a destinação final em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que 
possível, o reuso e a reciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança 
e Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, adequados 
ao tipo de trabalho executado; 4 - Controlar a emissão de ruídos e vibrações e outras emissões atmosféricas, 
mantendo-os dentro dos parâmetros legais; 5 – Implantar sistema de controle de transito de pessoas (usuários 
e operários), com vistas a evitar acidentes ; 6 - Isolar a área sob influência direta das obras, objetivando 
controlar o acesso de terceiros; 7 - Caso haja a necessidade de supressão de vegetação, deverá ser solicitada 
uma avaliação para a mesma; 8 – Recuperar as áreas danificadas pelas obras; 9 – Utilizar árvores nativas para 
o paisagismo. 
Art. 2º - Determina-se que esta certidão esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta certidão não 
substitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas 
as instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação 
ambiental vigente. 
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
 
Igor Brito Santa Rosa 
ENGENHEIRO AMBIENTAL 
 
Leandro Santos Leal

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Ano VII • Edição Nº 4285
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESOLUÇÃO (Nº 010/2024)
 
 
 
RESOLUÇÃO
 
Nº
 
0
10
/202
4
 
 
 
D
ispõe sobre 
a 
aprovação
 
d
a
    
tabela S
US
 
municipal 2024.
 
 
 
O Plenário
 
do 
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA
 
–
 
CMSA
, 
em sua reunião ordinária
 
no
 
dia
 
17
 
de
 
maio
 
de
 
20
24
,
 
no
 
uso
 
de
 
suas
 
competências
 
regimentais,
 
e
 
atribuições conferidas
 
pela Lei
 
nº 8.080
 
de
 
19
 
de
 
Setembro
 
de
 
1990,
 
pela 
Lei
 
nº 8.142,
 
de
 
28
 
de
 
Dezembro de 1990.
 
 
RESOLVE
:
 
 
Art.
 
1º
.
 
Aprovação
 
da tabela SUS municipal 2024.
 
 
Art.
 
2º
.
 
A
 
presente
 
Resolução
 
entrará
 
em
 
vigor
 
na
 
data
 
de
 
sua
 
aprovação.
 
 
 
Amargosa
-
Bahia
,
 
20
 
de
 
maio
 
de
 
202
4
.
 
 
 
 
Elissandra
 
Alves
 
Santos
 
Rodrigues
 
Presidente
 
do
 
CMSA

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Ano VII • Edição Nº 4285
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESOLUÇÃO (Nº 011/2024)
RESOLUÇÃO Nº 0011/2024 
 
 
 
Dispõe sobre a aprovação das 
Prestações de Contas da Secretaria 
Municipal de Saúde de Amargosa 
referente ao ano de 2023. 
 
 
O Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA – CMSA,em 
sua reunião ordinária no dia 17 de maio de 202 4 , no uso de suas competências 
regimentais, e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990, pela 
Lei nº 8.142, de 28 de Dezembro de 1990. 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º. - Aprovar as prestações de Contas da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa 
referente ao ano de 2023. 
 
Art. 2º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação. 
 
 
Amargosa-Bahia, 20 de maio de 2024. 
 
 
Elissandra Alves Santos Rodrigues 
Presidente do CMSA

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Ano VII • Edição Nº 4285
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90071/2024)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90071/2024 
Processo Administrativo 10.618/2024 
 
O Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 23/05/2024, Local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/107 PNCP: 13825484000150-1-
000107/2024 OBJETO: contratação de empresa especializada para assessoria técnica em 
sistema de telefonia institucional . Conforme especificações contidas no Termo de Referência . 
Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.

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Ano VII • Edição Nº 4285
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2023)
‘ 
 
 
 
 
 
 
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
 
NOTIFICADA: ALTERNATIVA COMERCIAL TÊXTIL LTDA - ME 
CNPJ: 03180328000125 
LICITAÇÃO: PE-026-2023-SRP 
 
OBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA OS 
ESTUDANTES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, MEDIANTE SISTEMA DE RESGISTRO DE PREÇOS. 
 
 
Secrataria Municipal de  Educação, no uso de suas atribuições legais, vem, com 
vistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 137 da Lei nº  
14.133/2021, notificar o estabelecimento empresarial em epígrafe pela razão a seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra 22969,22970,24677,24678/2024, 
conforme relatório do Almoxarifado. 
Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a 
Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº  14.133/2021, garantida a prévia e ampla 
defesa em processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativoencontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
 
 
Amargosa, 17 de maio de 2024 
 
 
MARCIA BATISTA DE ALMEIDA 
Secrataria Municipal de Educação 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA

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Ano VII • Edição Nº 4285
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.940/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 25 dias do mês de julho de 2023, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa , com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSANGELA 
OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal 
nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da classificação 
das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 029/2023, conforme 
ato publicado em 13/07/2023 e homologada em 14/05/2024, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, 
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa JD 
MATERIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.471.773/0001-29, com sede na Rua 
Pelicano, N° 341-Loteamento Varandas Tropicais Qd 04, LT 16,Galpão 04 - Pitangueiras CEP 
42.701-340, no Município de Lauro de Freitas -BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Jéssica de 
Jesus Nunes , portador (a) da Cédula de Identidade nº 132. xxx . xxx. 0-SSP-BA e CPF nº 045.xxx. 
xxx-79, cuja proposta foi classificada em  3º lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para  á 
Aquisição de material penso e outros insumos médico -hospitalares para servir ao Hospital 
Municipal bem como aos diversos setores da Secretaria de Saúde do Município de Amargosa em 
Lotes de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, através 
do Sistema de Registro de Preço , Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 029/2023, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 04 - ÁLCOOL 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD VALOR 
UNIT.

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Diário Oficial do
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
1 
ALCOOL ETILICO, 70 % indicado para 
desinfecção de superfície fixa e anti -sepsia antes 
de punção venosa, tendo como principio ativo o 
álcool etílico a 77% (v/v) que corresponde a 70% 
em peso, com ação antimicrobiana para 
Staphuylococus aureus, Salmonella Choleraesuis 
 
FLAMAGEL 
 
LT 8692 R$ 9,00 
2 
ALCOOL IODADO, MEDICINAL, 1%, solução 
tópica, 1000ml, a embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comercio." Apresentar registro dos produtos na 
Anvisa 
VICPHARMA LT 270 R$ 49,00 
3 
ALCOOL, ABSOLUTO, mínimo 99,8 % de 
pureza. Embalagem: frasco com 1000 ml, com 
dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de 
validade. 
 
FLAMAGEL 
 
LT 674 R$ 12,07 
4 
ALCOOL, etilico em gel, a 70%, em refil, 
fragancia agradavel, para assepsia das maos. 
Embalagem com no minimo 5000 ml cada, com 
dados do fabricante, data de fabricacao, prazo de 
validade e registro no Ministerio da Saude. 
 
FLAMAGEL 
 
UND 1027 R$ 15,00 
 Valor total estimado do Lote 04: R$ 114.998,18(cento e quatorze mil novecentos e noventa e oito reais e dezoito centavos) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E  DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a  contar da comunicação, observando -se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais.

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condiçõe s estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
5.1. A validade da Ata d e Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências  incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo  
superveniente, o  órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticad os pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de  
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação.

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Ano VII • Edição Nº 4285
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de  
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de  
registro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços  
registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou  
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da  desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e  de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que man ifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública m unicipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas.

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5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese  de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não ten ha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo  
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput dest e artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, indepe ndentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras

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decorrentes da ata de  registro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e co m os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, 
de 2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
o quantitativo autorizado anteriormente. 
 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de regist ros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
a necessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2 º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administração pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o p reço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu p reço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

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7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não acei tar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cance lamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A apl icação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado n o Diário Oficial Municipal de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 029/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em  
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa,15 de maio de 2024 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
 
 
JD MATERIAL HOSPITALAR LTDA  
Representante legal: Jéssica de Jesus Nunes

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Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.940/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 25 dias do mês de julho de 2023, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa , com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSANGELA 
OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal 
nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da classificação 
das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 029/2023, conforme 
ato publicado em 13/07/2023 e homologada em 14/05/2024, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, 
que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa M 
MED COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 28.387.424/0001-70, com sede na Rua 9,Qd.55 A,LT.9, S/N° - Vila Brasília CEP 74.911-
080, no Município de Aparecida de Goiaia -GO, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Rubens 
Batista Mendanha , portador(a) da Cédula de Identidade nº 8.xxx.xxx.1-SSP-BA e CPF nº 
068.xxx.xxx-90, cuja proposta foi classificada em 2º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para  á 
Aquisição de material penso e outros insumos médico -hospitalares para servi r ao Hospital 
Municipal bem como aos diversos setores da Secretaria de Saúde do Município de Amargosa em 
Lotes de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, através 
do Sistema de Registro de Preço , Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 029/2023, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:

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LOTE 06- TESTE BACTERIOLOGICO, INDICADOR QUÍMICO E BIOLOGICO 
INTEGRADOR 
 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD VALOR 
UNIT. 
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INTEGRADORES QUÍMICOS Internos Tipo 5  
de um único ponto, permitem a fácil leitura do 
resultado através da mudança de cor 
Amarelo/Preto e evidenciam a existência do 
agente esterilizante específico, temperatura, 
simulando o tempo de morte do Geobacillus 
Stearothermophilus. Devem ser colocados n o 
interior de cada pacote, no local de maior 
dificuldade de penetração do agente 
esterilizante. Desenvolvido com Tinta isenta de 
metais pesados, inclusive chumbo Parâmetros 
de desempenho: 134°C, 128°C e 121°C. 
Validade: 5 anos; Isento de Registro Anvisa; 
Norma ISO 11140-1CX C/100 
 
 
TERRAGENE 
IT26- 
1YS 
 
CX 200 R$ 59,86 
2 
INDICADOR BIOLÓGICO DE CONTROLE 
DE CARGA - Os indicadores biológicos de 
controles de carga que têm papel fundamental 
no processo de esterilização, pois são os únicos 
controles capazes de certificar a morte dos 
microrganismos, garantindo assim a 
esterilidade do material. Proporciona o 
resultado positivo em até 1 hora e negativo em 
até 3 horas. Necessita incubação por 
Incubadora/Leitora por sistema de 
fluorescência. Validade: 2 anos. CX C/10 
 
TERRAGENE BT 
220 
 
CX 80 R$ 141,43 
3 
TESTE BOWIE &amp; DICK Folhas desenvolvido 
para controlar a penetração de vapor e a 
remoção de ar residual das autoclaves a vácuo. 
O teste de prova Bowie &amp; Dick deve ser 
realizado diariamente para avaliação do 
correto funcionamento da autoclave à vapor, 
devendo ser realizado tam bém após revisões e 
manutenções do equipamento. É composto por 
uma folha de indicador químico nos tamanhos 
A4 e A5, que deverão ser embaladas de acordo 
com as práticas recomendadas. Devem ser 
 
TERRAGENE BD 
A4 
 
CX 50 R$ 118,27

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realizados em ciclos de 134°C por 3.5 minutos.  
CX C/50 
 Valor total estimado do Lote 06: R$ 29.199,90(vinte e nove mil cento e noventa e nove reais e noventa centavos) 
 
 
LOTE 17 – LUVA ESTÉRIL 
 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD VALOR 
UNIT. 
1 
LUVA cirurgica, numero 6,5, descartavel, esteril, 
em latex natural, textura uniforme, formato 
anatomico, com alta sensibilidade tactil, boa 
elasticidade, resistente a tracao, punho com 
bainha ou frisos, comprimento igual ou superior 
a 18 cm, lubrificada.  
 
DESCARPACK 
 
PAR 2800 R$ 1,32 
2 
LUVA cirurgica, numero 7,0, descartavel, esteril, 
em latex natural, textura uniforme, formato 
anatomico, com alta sensibilidade tactil, boa 
elasticidade, resistente a tracao, punho com 
bainha ou frisos, comprimento igual ou superior 
a 18 cm, lubrificada.  
 
DESCARPACK 
 
PAR 4600 R$ 1,32 
3 
LUVA cirurgica, numero 7,5, descartavel, esteril, 
em latex natural, textura uniforme, formato 
anatomico, com alta sensibilidade tactil, boa 
elasticidade, resistente a tracao , punho com 
bainha ou frisos, comprimento igual ou superior 
a 18 cm, lubrificada.  
 
DESCARPACK 
 
PAR 9510 R$ 1,32 
4 
LUVA cirurgica, numero 8,0, descartavel, esteril, 
em latex natural, textura uniforme, formato 
anatomico, com alta sensibilidade tactil , boa 
elasticidade, resistente a tracao, punho com 
bainha ou frisos, comprimento igual ou superior 
a 18 cm, lubrificada . 
 
DESCARPACK 
 
PAR 4150 R$ 1,32 
5 
LUVA cirurgica, numero 8,5, descartavel, esteril, 
em latex natural, textura uniforme, formato 
anatomico, com alta sensibilidade tactil, boa 
elasticidade, resistente a tracao, punho com 
bainha ou frisos, comprimento igual ou superior 
a 18 cm, lubrificada.  
 
DESCARPACK 
 
PAR 1400 R$ 1,32 
 Valor total estimado do Lote 17: R$ 29.647,20(Vinte e nove mil seiscentos e quarenta e sete reais e vinte centavos)

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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebime nto da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem  nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, qu e 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, o  órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de  
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de  
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de  
registro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços  
registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou  
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido.

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5.7. Se não houver prova efetiva da desatualizaçã o e da existência de fato superveniente, o pedido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de  
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem  
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poder á 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igu al ou 
inferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo  
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e

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IV- haja prévia consulta e con cordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste a rtigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo dec orrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independe ntemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata de  registro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens d e que não tenha figurado inicialmente 
como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, 
de 2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
o quantitativo autorizado anteriormente. 
 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
a necessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administração pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

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7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrênc ia de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mer cado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a  comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tor nar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1 , 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o  cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022.

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CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicaçã o do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 029/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de A margosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em  
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa,15 de maio de 2024 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
 
 
M MED COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA 
Representante legal: Rubens Batista Mendanha

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Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.940/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 25 dias do mês de julho de 2023, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa , com sede na Rua 
Dr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-
79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSANGELA 
OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal 
nº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da classificação 
das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Reg istro de Preços nº 029/2023, conforme 
ato publicado em 13/07/2023 e homologada em 14/05/2024, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a 
eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, 
que passa a fazer parte inte grante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa 
GOLDMED COM. E REPRESENTAÇÃO DE MAT. MED. E HOSPITALAR  LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 14.433.455/0001-05, com sede na Rua A,Loteamento Água Branca , N° 310- Água 
Branca CEP 45.206-687, no Município de Jequié-BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Antônio 
Gabriel Gonçalves Almeida , portador(a) da Cédula de Identidade nº 08.xxx.xxx.62-SSP-BA e CPF 
nº 019.xxx.xxx-08, cuja proposta foi classificada em 2º ,6° e 7°  lugares respectivamente  aos lotes 
12,14 e 16 no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para  á 
Aquisição de material penso e outros insumos médico -hospitalares para servir ao Hospital 
Municipal bem como aos diversos setores da Secretaria de Saúde do Município de Amargosa em 
Lotes de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, através 
do Sistema de Registro de Preço , Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 029/2023, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 12 – REGULADOR DE O2 E VACUO DE ASPIRAÇÃO 
 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD VALOR 
UNIT.

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Página 2 
 
1 
REGULADOR, de pressao fixa, para cilindros 
de gas oxigenio, em latao cromado, composto 
de manometro e valvula, pressao de entrada 
de 0 a 300kgf/cm², pressao de saida de 
3,5kgf/cm², vazao de 60  L/min. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. C/ FLUXOMETRO, para 
cilindro de gas oxigenio, vazao de 0 -15 L/min, 
bilha longa, corpo e valvula de agulha em latao 
cromado. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e mar ca do 
fabricante. 
RWR UND 42 R$ 338,68 
2 
Válvula Reguladora com Fluxômetro para 
Cilindro de Ar Comprimido. RWR UND 25 R$ 331,96 
3 
VALVULA, reguladora, com manometro, em 
metal, com 2 saidas para rede de ar 
comprimido. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
JG MORIYÁ UND 25 R$ 199,64 
4 
VALVULA, reguladora de pressão para 
oxigenio, com manometro, em metal para com 
2 saidas para rede de oxigenio. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante 
JG MORIYÁ UND 30 R$ 199,64 
5 
FRASCO UMIDIFICADOR 250ml para 
oxigênio tampa e porca injetados na cor do 
gás, frasco translucido de pvc 250 ml com nível 
mínimo e máximo.conexão padrão abnt nbr 
11906. 
RWR UND 70 R$ 10,18 
6 
VACUOMETRO, frasco para aspiracao  de 
secreção central em rede canalizada.  
Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
RWR UND 10 R$ 167,87 
7 
REGULADOR DE PRESSÃO POSTO, GAS 
OXIGÊNIO Registro Anvisa (Agência Nacional 
De Vigilância Sanitária). 
RWR UND 20 R$ 173,51

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Página 3 
 
8 
REGULADOR DE PRESSÃO POSTO, AR 
COMPRIMIDO Registro Anvisa (Agência 
Nacional De Vigilância Sanitária). 
RWR UND 15 R$ 192,67 
9 
REGULADOR DE PRESSÃO COM 02 
MANOMETROS PARA CILINDRO DE 
OXIGENIO. Registro Anvisa  (Agência 
Nacional De Vigilância Sanitária). 
RWR UND 20 R$ 546,75 
10 
REGULADOR DE PRESSÃO COM 02 
MANOMETROS PARA CILINDRO DE AR 
COMPRIMIDO. Registro Anvisa (Agência 
Nacional De Vigilância Sanitária). 
PROTEC UND 15 R$ 544,77 
11 
FLUXOMETRO DE POSTO PARA OXIGENIO 
0 A 15LITROS Registro Anvisa (Agência 
Nacional De Vigilância Sanitária).  
RWR UND 10 R$ 60,95 
12 
FLUXOMETRO DE POSTO PARA AR 
COMPRIMIDO 0 A 15LITROS Registro Anvisa 
(Agência Nacional De Vigilância Sanitária). 
RWR UND 10 R$ 70,74 
13 
TOMADA DUPLA EM “Y” PARA POSTO DE 
OXIGENIO Registro Anvisa (Agência Nacional 
De Vigilância Sanitária). 
JG MORIYÁ UND 10 R$ 56,29 
14 
TOMADA DUPLA EM “Y” PARA POSTO DE 
AR COMPRIMIDO Registro Anvisa (Agência 
Nacional De Vigilância Sanitária). 
JG MORIYÁ UND 10 R$ 75,83 
 Valor total estimado do Lote 12:R$ 63.999,96,00(sessenta e três mil, novecento s e noventa e nove reais e noventa e seis 
centavos) 
 
 LOTE 14 – ESPÉCULO 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD VALOR 
UNIT. 
1 
ESPECULO de Caulins, vaginal, descartável, 
atóxico e apirogênica, em plástico 
transparente, valva com 95 mm, tamanho M. 
Embalagem individual, em papel grau 
cirúrgico e filme termoplástico, abertura em 
pétala. 
 
KOLPLAST 
 
UND 13.000 R$ 1,50 
2 
ESPECULO de Caulins, vaginal, descartável, 
estéril, atóxico e apirogênica, em plástico 
KOLPLAST UND 6.000 R$ 1,97

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Página 4 
 
transparente, sem lubrificação, valva com 95 
mm, tamanho G. Embalagem individual, em 
papel grau cirúrgico e filme termoplástico, 
abertura em pétala.  
3 
FIXADOR CITOLÓGICO, fixador spray à base 
de propilenoglicol e álcool com propriedades 
para fixação e sustentação da integridade 
celular de esfregaços de material biológico 
estendidos em lâmina de vidro de 100ml 
KOLPLAST UND 1.500 R$ 8,42 
4 
ESPECULO de Caulins, vaginal, descartável, 
estéril, atóxico e apirogênica, em plástico 
transparente, sem lubrificação, valva com 95 
mm, tamanho P. Embalagem individual, em 
papel grau cirúrgico e filme termoplástico, 
abertura em pétala.  
KOLPLAST UND 13.000 R$ 1,43 
Valor total estimado do Lote 14: R$ 62.540,00 (sessenta e dois mil e quinhetos e quarenta reais) 
 
LOTE 16 – SERINGA DESCARTÁVEL 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD VALOR 
UNIT. 
1 
SERINGA de 1,0 ml com agulha 13 x 4,5 cm - 
descartável, estéril, em polipropileno, 
transparente, atóxica, apirogênica, cilindro 
reto, siliconizado, parede uniforme, com escala 
de graduação em ml, números e traços 
legíveis. 
 
ABL 
 
UND 9500 R$ 0,21 
2 
SERINGA de 1,0 ml descartavel, numerada, 
acoplada com agulha 13 x 308 mm, em 
polipropileno, transparente, atóxica, 
apirogênica, cilindro reto, siliconizado, parede 
uniforme números e traços legíveis. 
MEDIX UND 5500 R$ 0,32 
3 
SERINGA de 10,0 ml, descartável, estéril, em 
polipropileno, transparente, atóxica, 
apirogênica, cilindro reto, siliconizado, parede 
uniforme, com escala de graduação em ml, 
números e traços legíveis.  
ABL UND 61500 R$ 0,39 
4 
SERINGA de 20,0 ml, descartável, estéril, em 
polipropileno, transparente, atóxica, 
ABL UND 32700 R$ 0,54

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Ano VII • Edição Nº 4285
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
apirogênica, cilindro reto, siliconizado, parede 
uniforme, com escala de graduação em ml, 
números e traços legíveis. 
5 
SERINGA de 60,0 ml, descartável, estéril, em 
polipropileno, transparente, atóxica, 
apirogênica, cilindro reto, siliconizado, parede 
uniforme, com escala de graduação em ml, 
números e traços legíveis. 
MEDIX UND 2550 R$ 1,78 
6 
SERINGA de 3,0 ml, descartável, estéril, em 
polipropileno, transparente, atóxica, 
apirogênica, cilindro reto, siliconizado, parede 
uniforme, com escala de graduação em ml, 
números e traços legíveis. 
ABL UND 19300 R$ 0,20 
7 
SERINGA de 5,0 ml, descartável, estéril, em 
polipropileno, transparente, atóxica, 
apirogênica, cilindro reto, siliconizado, parede 
uniforme, com escala de graduação em ml, 
números e traços legíveis. 
ABL UND 50300 R$ 0,21 
 Valor total estimado do Lote 16: R$ 64.360,00(sessenta e quatro  mil e trezentos e sessenta reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E D ESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo

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relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsí veis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, o  órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços  aos valores praticados pelo mercado 
serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de  
mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação.

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5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de  
efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor  
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de  
registro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços  
registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou  
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancel amento do registro de preços e de  
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderá convocar os demais fornecedores integrantes do ca dastro de reserva para que manifestem  
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de pre ços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas.

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5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro de preços no máximo nas cond ições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador dev erá proceder à revogação da ata 
de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo  
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações a dicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro de preços para o órgão gere nciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não  do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras

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decorrentes da ata de  registro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou ent idade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, 
de 2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
o quantitativo autorizado anteriormente. 
 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidad es de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
a necessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021,  a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administração pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrênc ia de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceita r reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

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7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente  Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 029/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 11 
 
10.4. O foro para d irimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em  
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa,15 de maio de 2024 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
Rosangela Oliveira dos Santos de Almeida 
 
 
 
 
GOLDMED COM. E REPRESENTAÇÃO DE MAT. MED. E HOSPITALAR LTDA  
Representante legal: Antônio Gabriel Gonçalves Almeida 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5048/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>