{"edition": {"id": 4286, "number": 4285, "date": "2024-05-20", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "0033983def714edf815e29a780d16709", "pdf_sha256": "c360fae84d1913d38c5cd95dd603029fcb954ab243ca3945e5eea49fa03ce955", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "c360fae84d1913d38c5cd95dd603029fcb954ab243ca3945e5eea49fa03ce955", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4286/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4286/"}, "acts": [{"id": 5048, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4285", "kind": "Diario Importado", "number": "4285", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 20 de maio de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4285 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSegunda-feira •  20 de maio de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4285\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nCERTIDÃO (LICENÇA AMBIENTAL Nº 011/2024) ...................................................................... 2\nRESOLUÇÃO (Nº 010/2024) .................................................................................. 3\nRESOLUÇÃO (Nº 011/2024) .................................................................................. 4\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 5\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90071/2024) ................................................... 5\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 6\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2023) ................................................................... 6\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ................................................................ 7\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2023) ........................................................ 7\n\nSegunda-feira\n20 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4285\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nCERTIDÃO (LICENÇA AMBIENTAL Nº 011/2024)\nJu \n \n                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 \n                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                                                                                              \nmbiente                Av. Antônio Carlos Magalhães, 223 \n                               Centro \n                               CEP. 45300-000 \n                               Amargosa- Bahia \n \nCERTIDÃO DE \nINEXIGIBILIDADE DE \nLICENÇA AMBIENTAL \nNº 011/2024 \nVALIDADE – 20 DE MAIO DE 2026 \nIDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA/CI - 016/2024  \n EMPRESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS \nPÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO \nATIVIDADE: CONSTRUÇÃO DE PRAÇA \n \n \n \nCNPJ: 13.825.484/0001-50 \n \nAmargosa, 20 de maio de 2024 \n \nA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no \nexercício da competência que é conferida pela Constituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complementar \nn° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA \nn° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal \nComplementar n° 018/2010 que institui o Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas \npertinentes, RESOLVE:  \nArt. 1º - Conceder a Inexigibilidade de Licença Ambiental por 02 (dois) anos para a atividade de Constução \nde Praça  no Barreiros, Rural,  município de Amargosa – BA. Atividade  realizada pela SECRETARIA \nMUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO, sendo que o a mesma fica obrigada a \ncumprir os seguintes condicionantes: 1– Segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos \ngerados, atendendo aos critérios de armazenamento estabelecidos pelas normas vigentes. Encaminhá -los \nposteriormente para a destinação final em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que \npossível, o reuso e a reciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança \ne Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, adequados \nao tipo de trabalho executado; 4 - Controlar a emissão de ruídos e vibrações e outras emissões atmosféricas, \nmantendo-os dentro dos parâmetros legais; 5 – Implantar sistema de controle de transito de pessoas (usuários \ne operários), com vistas a evitar acidentes ; 6 - Isolar a área sob influência direta das obras, objetivando \ncontrolar o acesso de terceiros; 7 - Caso haja a necessidade de supressão de vegetação, deverá ser solicitada \numa avaliação para a mesma; 8 – Recuperar as áreas danificadas pelas obras; 9 – Utilizar árvores nativas para \no paisagismo. \nArt. 2º - Determina-se que esta certidão esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta certidão não \nsubstitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas \nas instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  \nArt. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação \nambiental vigente. \nSECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE \n \n \nIgor Brito Santa Rosa \nENGENHEIRO AMBIENTAL \n \nLeandro Santos Leal\n\nSegunda-feira\n20 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4285\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 010/2024)\n \n \n \nRESOLUÇÃO\n \nNº\n \n0\n10\n/202\n4\n \n \n \nD\nispõe sobre \na \naprovação\n \nd\na\n    \ntabela S\nUS\n \nmunicipal 2024.\n \n \n \nO Plenário\n \ndo \nCONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA\n \n–\n \nCMSA\n, \nem sua reunião ordinária\n \nno\n \ndia\n \n17\n \nde\n \nmaio\n \nde\n \n20\n24\n,\n \nno\n \nuso\n \nde\n \nsuas\n \ncompetências\n \nregimentais,\n \ne\n \natribuições conferidas\n \npela Lei\n \nnº 8.080\n \nde\n \n19\n \nde\n \nSetembro\n \nde\n \n1990,\n \npela \nLei\n \nnº 8.142,\n \nde\n \n28\n \nde\n \nDezembro de 1990.\n \n \nRESOLVE\n:\n \n \nArt.\n \n1º\n.\n \nAprovação\n \nda tabela SUS municipal 2024.\n \n \nArt.\n \n2º\n.\n \nA\n \npresente\n \nResolução\n \nentrará\n \nem\n \nvigor\n \nna\n \ndata\n \nde\n \nsua\n \naprovação.\n \n \n \nAmargosa\n-\nBahia\n,\n \n20\n \nde\n \nmaio\n \nde\n \n202\n4\n.\n \n \n \n \nElissandra\n \nAlves\n \nSantos\n \nRodrigues\n \nPresidente\n \ndo\n \nCMSA\n\nSegunda-feira\n20 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4285\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 011/2024)\nRESOLUÇÃO Nº 0011/2024 \n \n \n \nDispõe sobre a aprovação das \nPrestações de Contas da Secretaria \nMunicipal de Saúde de Amargosa \nreferente ao ano de 2023. \n \n \nO Plenário do CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA – CMSA,em \nsua reunião ordinária no dia 17 de maio de 202 4 , no uso de suas competências \nregimentais, e atribuições conferidas pela Lei nº 8.080 de 19 de Setembro de 1990, pela \nLei nº 8.142, de 28 de Dezembro de 1990. \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º. - Aprovar as prestações de Contas da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa \nreferente ao ano de 2023. \n \nArt. 2º. A presente Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação. \n \n \nAmargosa-Bahia, 20 de maio de 2024. \n \n \nElissandra Alves Santos Rodrigues \nPresidente do CMSA\n\nSegunda-feira\n20 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4285\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90071/2024)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90071/2024 \nProcesso Administrativo 10.618/2024 \n \nO Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 23/05/2024, Local Sítio  \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/107 PNCP: 13825484000150-1-\n000107/2024 OBJETO: contratação de empresa especializada para assessoria técnica em \nsistema de telefonia institucional . Conforme especificações contidas no Termo de Referência . \nInformações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.\n\nSegunda-feira\n20 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4285\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2023)\n‘ \n \n \n \n \n \n \nNOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO \n \nNOTIFICADA: ALTERNATIVA COMERCIAL TÊXTIL LTDA - ME \nCNPJ: 03180328000125 \nLICITAÇÃO: PE-026-2023-SRP \n \nOBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE UNIFORMES PARA OS \nESTUDANTES DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, MEDIANTE SISTEMA DE RESGISTRO DE PREÇOS. \n \n \nSecrataria Municipal de  Educação, no uso de suas atribuições legais, vem, com \nvistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 137 da Lei nº  \n14.133/2021, notificar o estabelecimento empresarial em epígrafe pela razão a seguir: \n \n- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra 22969,22970,24677,24678/2024, \nconforme relatório do Almoxarifado. \nFriso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no \ncontrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a \nContratada às sanções previstas na Lei Federal nº  14.133/2021, garantida a prévia e ampla \ndefesa em processo administrativo. \n \nFica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e \nduas) horas, a contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que o \nProcesso Administrativoencontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. \n \n \nAmargosa, 17 de maio de 2024 \n \n \nMARCIA BATISTA DE ALMEIDA \nSecrataria Municipal de Educação \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA\n\nSegunda-feira\n20 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4285\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 030/2024 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2023 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.940/2023 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 25 dias do mês de julho de 2023, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa , com sede na Rua \nDr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-\n79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSANGELA \nOLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal \nnº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da classificação \ndas propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 029/2023, conforme \nato publicado em 13/07/2023 e homologada em 14/05/2024, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a \neventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, \nque passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa JD \nMATERIAL HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.471.773/0001-29, com sede na Rua \nPelicano, N° 341-Loteamento Varandas Tropicais Qd 04, LT 16,Galpão 04 - Pitangueiras CEP \n42.701-340, no Município de Lauro de Freitas -BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Jéssica de \nJesus Nunes , portador (a) da Cédula de Identidade nº 132. xxx . xxx. 0-SSP-BA e CPF nº 045.xxx. \nxxx-79, cuja proposta foi classificada em  3º lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para  á \nAquisição de material penso e outros insumos médico -hospitalares para servir ao Hospital \nMunicipal bem como aos diversos setores da Secretaria de Saúde do Município de Amargosa em \nLotes de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, através \ndo Sistema de Registro de Preço , Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de \nAmargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 029/2023, que é parte \nintegrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nLOTE 04 - ÁLCOOL \nITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD VALOR \nUNIT.\n\nSegunda-feira\n20 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4285\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n1 \nALCOOL ETILICO, 70 % indicado para \ndesinfecção de superfície fixa e anti -sepsia antes \nde punção venosa, tendo como principio ativo o \nálcool etílico a 77% (v/v) que corresponde a 70% \nem peso, com ação antimicrobiana para \nStaphuylococus aureus, Salmonella Choleraesuis \n \nFLAMAGEL \n \nLT 8692 R$ 9,00 \n2 \nALCOOL IODADO, MEDICINAL, 1%, solução \ntópica, 1000ml, a embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomercio.\" Apresentar registro dos produtos na \nAnvisa \nVICPHARMA LT 270 R$ 49,00 \n3 \nALCOOL, ABSOLUTO, mínimo 99,8 % de \npureza. Embalagem: frasco com 1000 ml, com \ndados de identificação do produto, marca do \nfabricante, data de fabricação e prazo de \nvalidade. \n \nFLAMAGEL \n \nLT 674 R$ 12,07 \n4 \nALCOOL, etilico em gel, a 70%, em refil, \nfragancia agradavel, para assepsia das maos. \nEmbalagem com no minimo 5000 ml cada, com \ndados do fabricante, data de fabricacao, prazo de \nvalidade e registro no Ministerio da Saude. \n \nFLAMAGEL \n \nUND 1027 R$ 15,00 \n Valor total estimado do Lote 04: R$ 114.998,18(cento e quatorze mil novecentos e noventa e oito reais e dezoito centavos) \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E  DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão \ngerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a  contar da comunicação, observando -se as \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais.\n\nSegunda-feira\n20 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4285\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condiçõe s estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe \nfacultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n5.1. A validade da Ata d e Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências  incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo  \nsuperveniente, o  órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticad os pelo mercado \nserão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de  \nmercado observará a classificação obtida originalmente na licitação.\n\nSegunda-feira\n20 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4285\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de  \nefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de  \nregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços  \nregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou  \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da  desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nserá indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \nos compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e  de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que man ifestem \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública m unicipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas.\n\nSegunda-feira\n20 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4285\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese  de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos do instrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata \nde registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não ten ha participado \ndo procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo  \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput dest e artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, indepe ndentemente do número \nde órgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras\n\nSegunda-feira\n20 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4285\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \ndecorrentes da ata de  registro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e co m os órgãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomo participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, \nde 2021. \n \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \no quantitativo autorizado anteriormente. \n \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de regist ros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \na necessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2 º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministração pública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o p reço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu p reço ao valor praticado pelo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido \nde fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.\n\nSegunda-feira\n20 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4285\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não acei tar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cance lamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A apl icação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado n o Diário Oficial Municipal de Amargosa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 029/2023 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.\n\nSegunda-feira\n20 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4285\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em  \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa,15 de maio de 2024 \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \nSECRETARIA DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \n \n \nJD MATERIAL HOSPITALAR LTDA  \nRepresentante legal: Jéssica de Jesus Nunes\n\nSegunda-feira\n20 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4285\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 031/2024 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2023 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.940/2023 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 25 dias do mês de julho de 2023, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa , com sede na Rua \nDr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-\n79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSANGELA \nOLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal \nnº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da classificação \ndas propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 029/2023, conforme \nato publicado em 13/07/2023 e homologada em 14/05/2024, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a \neventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, \nque passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa M \nMED COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no \nCNPJ sob o nº 28.387.424/0001-70, com sede na Rua 9,Qd.55 A,LT.9, S/N° - Vila Brasília CEP 74.911-\n080, no Município de Aparecida de Goiaia -GO, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Rubens \nBatista Mendanha , portador(a) da Cédula de Identidade nº 8.xxx.xxx.1-SSP-BA e CPF nº \n068.xxx.xxx-90, cuja proposta foi classificada em 2º  lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para  á \nAquisição de material penso e outros insumos médico -hospitalares para servi r ao Hospital \nMunicipal bem como aos diversos setores da Secretaria de Saúde do Município de Amargosa em \nLotes de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, através \ndo Sistema de Registro de Preço , Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de \nAmargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 029/2023, que é parte \nintegrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:\n\nSegunda-feira\n20 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4285\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nLOTE 06- TESTE BACTERIOLOGICO, INDICADOR QUÍMICO E BIOLOGICO \nINTEGRADOR \n \nITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD VALOR \nUNIT. \n1 \nINTEGRADORES QUÍMICOS Internos Tipo 5  \nde um único ponto, permitem a fácil leitura do \nresultado através da mudança de cor \nAmarelo/Preto e evidenciam a existência do \nagente esterilizante específico, temperatura, \nsimulando o tempo de morte do Geobacillus \nStearothermophilus. Devem ser colocados n o \ninterior de cada pacote, no local de maior \ndificuldade de penetração do agente \nesterilizante. Desenvolvido com Tinta isenta de \nmetais pesados, inclusive chumbo Parâmetros \nde desempenho: 134°C, 128°C e 121°C. \nValidade: 5 anos; Isento de Registro Anvisa; \nNorma ISO 11140-1CX C/100 \n \n \nTERRAGENE \nIT26- \n1YS \n \nCX 200 R$ 59,86 \n2 \nINDICADOR BIOLÓGICO DE CONTROLE \nDE CARGA - Os indicadores biológicos de \ncontroles de carga que têm papel fundamental \nno processo de esterilização, pois são os únicos \ncontroles capazes de certificar a morte dos \nmicrorganismos, garantindo assim a \nesterilidade do material. Proporciona o \nresultado positivo em até 1 hora e negativo em \naté 3 horas. Necessita incubação por \nIncubadora/Leitora por sistema de \nfluorescência. Validade: 2 anos. CX C/10 \n \nTERRAGENE BT \n220 \n \nCX 80 R$ 141,43 \n3 \nTESTE BOWIE & DICK Folhas desenvolvido \npara controlar a penetração de vapor e a \nremoção de ar residual das autoclaves a vácuo. \nO teste de prova Bowie & Dick deve ser \nrealizado diariamente para avaliação do \ncorreto funcionamento da autoclave à vapor, \ndevendo ser realizado tam bém após revisões e \nmanutenções do equipamento. É composto por \numa folha de indicador químico nos tamanhos \nA4 e A5, que deverão ser embaladas de acordo \ncom as práticas recomendadas. Devem ser \n \nTERRAGENE BD \nA4 \n \nCX 50 R$ 118,27\n\nSegunda-feira\n20 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4285\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \nrealizados em ciclos de 134°C por 3.5 minutos.  \nCX C/50 \n Valor total estimado do Lote 06: R$ 29.199,90(vinte e nove mil cento e noventa e nove reais e noventa centavos) \n \n \nLOTE 17 – LUVA ESTÉRIL \n \nITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD VALOR \nUNIT. \n1 \nLUVA cirurgica, numero 6,5, descartavel, esteril, \nem latex natural, textura uniforme, formato \nanatomico, com alta sensibilidade tactil, boa \nelasticidade, resistente a tracao, punho com \nbainha ou frisos, comprimento igual ou superior \na 18 cm, lubrificada.  \n \nDESCARPACK \n \nPAR 2800 R$ 1,32 \n2 \nLUVA cirurgica, numero 7,0, descartavel, esteril, \nem latex natural, textura uniforme, formato \nanatomico, com alta sensibilidade tactil, boa \nelasticidade, resistente a tracao, punho com \nbainha ou frisos, comprimento igual ou superior \na 18 cm, lubrificada.  \n \nDESCARPACK \n \nPAR 4600 R$ 1,32 \n3 \nLUVA cirurgica, numero 7,5, descartavel, esteril, \nem latex natural, textura uniforme, formato \nanatomico, com alta sensibilidade tactil, boa \nelasticidade, resistente a tracao , punho com \nbainha ou frisos, comprimento igual ou superior \na 18 cm, lubrificada.  \n \nDESCARPACK \n \nPAR 9510 R$ 1,32 \n4 \nLUVA cirurgica, numero 8,0, descartavel, esteril, \nem latex natural, textura uniforme, formato \nanatomico, com alta sensibilidade tactil , boa \nelasticidade, resistente a tracao, punho com \nbainha ou frisos, comprimento igual ou superior \na 18 cm, lubrificada . \n \nDESCARPACK \n \nPAR 4150 R$ 1,32 \n5 \nLUVA cirurgica, numero 8,5, descartavel, esteril, \nem latex natural, textura uniforme, formato \nanatomico, com alta sensibilidade tactil, boa \nelasticidade, resistente a tracao, punho com \nbainha ou frisos, comprimento igual ou superior \na 18 cm, lubrificada.  \n \nDESCARPACK \n \nPAR 1400 R$ 1,32 \n Valor total estimado do Lote 17: R$ 29.647,20(Vinte e nove mil seiscentos e quarenta e sete reais e vinte centavos)\n\nSegunda-feira\n20 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4285\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão \ngerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebime nto da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem  nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe \nfacultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21.\n\nSegunda-feira\n20 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4285\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, qu e \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, o  órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de  \nmercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de  \nefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de  \nregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços  \nregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou  \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido.\n\nSegunda-feira\n20 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4285\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualizaçã o e da existência de fato superveniente, o pedido \nserá indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \nos compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de  \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem  \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poder á \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igu al ou \ninferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos do instrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata \nde registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndo procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo  \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e\n\nSegunda-feira\n20 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4285\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \nIV- haja prévia consulta e con cordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste a rtigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo dec orrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independe ntemente do número \nde órgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata de  registro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens d e que não tenha figurado inicialmente \ncomo participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, \nde 2021. \n \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \no quantitativo autorizado anteriormente. \n \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \na necessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministração pública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.\n\nSegunda-feira\n20 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4285\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrênc ia de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mer cado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a  comunicação ocorra antes do pedido \nde fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tor nar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1 , 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o  cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022.\n\nSegunda-feira\n20 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4285\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicaçã o do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 029/2023 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de A margosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em  \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa,15 de maio de 2024 \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \nSECRETARIA DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \n \n \nM MED COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA \nRepresentante legal: Rubens Batista Mendanha\n\nSegunda-feira\n20 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4285\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2024 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2023 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.940/2023 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos 25 dias do mês de julho de 2023, o Fundo Municípal de Saúde de Amargosa , com sede na Rua \nDr. Aloísio Borges, nº 335 Santa Rita, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 97.553.416/0001-\n79, neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  e ROSANGELA \nOLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal \nnº.  053/2022, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais correlatas, em face da classificação \ndas propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Reg istro de Preços nº 029/2023, conforme \nato publicado em 13/07/2023 e homologada em 14/05/2024, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a \neventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, \nque passa a fazer parte inte grante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa \nGOLDMED COM. E REPRESENTAÇÃO DE MAT. MED. E HOSPITALAR  LTDA, inscrita no \nCNPJ sob o nº 14.433.455/0001-05, com sede na Rua A,Loteamento Água Branca , N° 310- Água \nBranca CEP 45.206-687, no Município de Jequié-BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Antônio \nGabriel Gonçalves Almeida , portador(a) da Cédula de Identidade nº 08.xxx.xxx.62-SSP-BA e CPF \nnº 019.xxx.xxx-08, cuja proposta foi classificada em 2º ,6° e 7°  lugares respectivamente  aos lotes \n12,14 e 16 no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para  á \nAquisição de material penso e outros insumos médico -hospitalares para servir ao Hospital \nMunicipal bem como aos diversos setores da Secretaria de Saúde do Município de Amargosa em \nLotes de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, através \ndo Sistema de Registro de Preço , Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de \nAmargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 029/2023, que é parte \nintegrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \nLOTE 12 – REGULADOR DE O2 E VACUO DE ASPIRAÇÃO \n \nITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD VALOR \nUNIT.\n\nSegunda-feira\n20 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4285\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n1 \nREGULADOR, de pressao fixa, para cilindros \nde gas oxigenio, em latao cromado, composto \nde manometro e valvula, pressao de entrada \nde 0 a 300kgf/cm², pressao de saida de \n3,5kgf/cm², vazao de 60  L/min. Embalagem \ncom dados de identificacao do produto e \nmarca do fabricante. C/ FLUXOMETRO, para \ncilindro de gas oxigenio, vazao de 0 -15 L/min, \nbilha longa, corpo e valvula de agulha em latao \ncromado. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e mar ca do \nfabricante. \nRWR UND 42 R$ 338,68 \n2 \nVálvula Reguladora com Fluxômetro para \nCilindro de Ar Comprimido. RWR UND 25 R$ 331,96 \n3 \nVALVULA, reguladora, com manometro, em \nmetal, com 2 saidas para rede de ar \ncomprimido. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do \nfabricante. \nJG MORIYÁ UND 25 R$ 199,64 \n4 \nVALVULA, reguladora de pressão para \noxigenio, com manometro, em metal para com \n2 saidas para rede de oxigenio. Embalagem \ncom dados de identificacao do produto e \nmarca do fabricante \nJG MORIYÁ UND 30 R$ 199,64 \n5 \nFRASCO UMIDIFICADOR 250ml para \noxigênio tampa e porca injetados na cor do \ngás, frasco translucido de pvc 250 ml com nível \nmínimo e máximo.conexão padrão abnt nbr \n11906. \nRWR UND 70 R$ 10,18 \n6 \nVACUOMETRO, frasco para aspiracao  de \nsecreção central em rede canalizada.  \nEmbalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nRWR UND 10 R$ 167,87 \n7 \nREGULADOR DE PRESSÃO POSTO, GAS \nOXIGÊNIO Registro Anvisa (Agência Nacional \nDe Vigilância Sanitária). \nRWR UND 20 R$ 173,51\n\nSegunda-feira\n20 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4285\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n8 \nREGULADOR DE PRESSÃO POSTO, AR \nCOMPRIMIDO Registro Anvisa (Agência \nNacional De Vigilância Sanitária). \nRWR UND 15 R$ 192,67 \n9 \nREGULADOR DE PRESSÃO COM 02 \nMANOMETROS PARA CILINDRO DE \nOXIGENIO. Registro Anvisa  (Agência \nNacional De Vigilância Sanitária). \nRWR UND 20 R$ 546,75 \n10 \nREGULADOR DE PRESSÃO COM 02 \nMANOMETROS PARA CILINDRO DE AR \nCOMPRIMIDO. Registro Anvisa (Agência \nNacional De Vigilância Sanitária). \nPROTEC UND 15 R$ 544,77 \n11 \nFLUXOMETRO DE POSTO PARA OXIGENIO \n0 A 15LITROS Registro Anvisa (Agência \nNacional De Vigilância Sanitária).  \nRWR UND 10 R$ 60,95 \n12 \nFLUXOMETRO DE POSTO PARA AR \nCOMPRIMIDO 0 A 15LITROS Registro Anvisa \n(Agência Nacional De Vigilância Sanitária). \nRWR UND 10 R$ 70,74 \n13 \nTOMADA DUPLA EM “Y” PARA POSTO DE \nOXIGENIO Registro Anvisa (Agência Nacional \nDe Vigilância Sanitária). \nJG MORIYÁ UND 10 R$ 56,29 \n14 \nTOMADA DUPLA EM “Y” PARA POSTO DE \nAR COMPRIMIDO Registro Anvisa (Agência \nNacional De Vigilância Sanitária). \nJG MORIYÁ UND 10 R$ 75,83 \n Valor total estimado do Lote 12:R$ 63.999,96,00(sessenta e três mil, novecento s e noventa e nove reais e noventa e seis \ncentavos) \n \n LOTE 14 – ESPÉCULO \nITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD VALOR \nUNIT. \n1 \nESPECULO de Caulins, vaginal, descartável, \natóxico e apirogênica, em plástico \ntransparente, valva com 95 mm, tamanho M. \nEmbalagem individual, em papel grau \ncirúrgico e filme termoplástico, abertura em \npétala. \n \nKOLPLAST \n \nUND 13.000 R$ 1,50 \n2 \nESPECULO de Caulins, vaginal, descartável, \nestéril, atóxico e apirogênica, em plástico \nKOLPLAST UND 6.000 R$ 1,97\n\nSegunda-feira\n20 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4285\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \ntransparente, sem lubrificação, valva com 95 \nmm, tamanho G. Embalagem individual, em \npapel grau cirúrgico e filme termoplástico, \nabertura em pétala.  \n3 \nFIXADOR CITOLÓGICO, fixador spray à base \nde propilenoglicol e álcool com propriedades \npara fixação e sustentação da integridade \ncelular de esfregaços de material biológico \nestendidos em lâmina de vidro de 100ml \nKOLPLAST UND 1.500 R$ 8,42 \n4 \nESPECULO de Caulins, vaginal, descartável, \nestéril, atóxico e apirogênica, em plástico \ntransparente, sem lubrificação, valva com 95 \nmm, tamanho P. Embalagem individual, em \npapel grau cirúrgico e filme termoplástico, \nabertura em pétala.  \nKOLPLAST UND 13.000 R$ 1,43 \nValor total estimado do Lote 14: R$ 62.540,00 (sessenta e dois mil e quinhetos e quarenta reais) \n \nLOTE 16 – SERINGA DESCARTÁVEL \nITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD VALOR \nUNIT. \n1 \nSERINGA de 1,0 ml com agulha 13 x 4,5 cm - \ndescartável, estéril, em polipropileno, \ntransparente, atóxica, apirogênica, cilindro \nreto, siliconizado, parede uniforme, com escala \nde graduação em ml, números e traços \nlegíveis. \n \nABL \n \nUND 9500 R$ 0,21 \n2 \nSERINGA de 1,0 ml descartavel, numerada, \nacoplada com agulha 13 x 308 mm, em \npolipropileno, transparente, atóxica, \napirogênica, cilindro reto, siliconizado, parede \nuniforme números e traços legíveis. \nMEDIX UND 5500 R$ 0,32 \n3 \nSERINGA de 10,0 ml, descartável, estéril, em \npolipropileno, transparente, atóxica, \napirogênica, cilindro reto, siliconizado, parede \nuniforme, com escala de graduação em ml, \nnúmeros e traços legíveis.  \nABL UND 61500 R$ 0,39 \n4 \nSERINGA de 20,0 ml, descartável, estéril, em \npolipropileno, transparente, atóxica, \nABL UND 32700 R$ 0,54\n\nSegunda-feira\n20 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4285\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \napirogênica, cilindro reto, siliconizado, parede \nuniforme, com escala de graduação em ml, \nnúmeros e traços legíveis. \n5 \nSERINGA de 60,0 ml, descartável, estéril, em \npolipropileno, transparente, atóxica, \napirogênica, cilindro reto, siliconizado, parede \nuniforme, com escala de graduação em ml, \nnúmeros e traços legíveis. \nMEDIX UND 2550 R$ 1,78 \n6 \nSERINGA de 3,0 ml, descartável, estéril, em \npolipropileno, transparente, atóxica, \napirogênica, cilindro reto, siliconizado, parede \nuniforme, com escala de graduação em ml, \nnúmeros e traços legíveis. \nABL UND 19300 R$ 0,20 \n7 \nSERINGA de 5,0 ml, descartável, estéril, em \npolipropileno, transparente, atóxica, \napirogênica, cilindro reto, siliconizado, parede \nuniforme, com escala de graduação em ml, \nnúmeros e traços legíveis. \nABL UND 50300 R$ 0,21 \n Valor total estimado do Lote 16: R$ 64.360,00(sessenta e quatro  mil e trezentos e sessenta reais) \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E D ESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão \ngerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 053/2022 e demais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor no  prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo\n\nSegunda-feira\n20 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4285\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe \nfacultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsí veis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, o  órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços  aos valores praticados pelo mercado \nserão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de  \nmercado observará a classificação obtida originalmente na licitação.\n\nSegunda-feira\n20 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4285\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que  \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade de  \nefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor  \nrequerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada  \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de  \nregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços  \nregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou  \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nserá indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \nos compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancel amento do registro de preços e de  \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderá convocar os demais fornecedores integrantes do ca dastro de reserva para que manifestem  \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de pre ços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas.\n\nSegunda-feira\n20 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4285\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro de preços no máximo nas cond ições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos do instrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador dev erá proceder à revogação da ata \nde registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndo procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo  \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações a dicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro de preços para o órgão gere nciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não  do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras\n\nSegunda-feira\n20 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4285\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \ndecorrentes da ata de  registro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou ent idade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomo participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, \nde 2021. \n \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \no quantitativo autorizado anteriormente. \n \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidad es de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \na necessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021,  a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministração pública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrênc ia de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceita r reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido \nde fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.\n\nSegunda-feira\n20 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4285\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 10 \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 053/2022. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente  Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 029/2023 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.\n\nSegunda-feira\n20 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4285\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 11 \n \n10.4. O foro para d irimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em  \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nAmargosa,15 de maio de 2024 \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n \nSECRETARIA DE SAÚDE \nRosangela Oliveira dos Santos de Almeida \n \n \n \n \nGOLDMED COM. E REPRESENTAÇÃO DE MAT. MED. E HOSPITALAR LTDA  \nRepresentante legal: Antônio Gabriel Gonçalves Almeida \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5048/"}]}