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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4282</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 15 de maio de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4282 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  15 de maio de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4282
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS 2024 .................................................................. 2
BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS 2024 ........................................................................... 5
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 6
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 6
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 007/2024) ........................................................... 6
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 006/2024) .................................................................. 8
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
EXTRATO (CONTRATO Nº 082/2024) ............................................................................ 9
RESULTADO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024) .................................................................. 10
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
EXTRATO (CONTRATO Nº 005/2024) ........................................................................... 11
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90066/2024) .................................................. 12
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2024) .......................................................... 13
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2024) .......................................................... 14
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2024) ...................................................................... 15
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2024) ...................................................................... 83
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 155
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 155
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90065/2024) ................................................. 155

Quarta-feira
15 de maio de 2024
Ano VII • Edição Nº 4282
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS 2024
MAT NOME SEC CARGO DT. INICIAL QTD. 
DIAS DT. FINAL Nº PROTOCOLO
M-666395 ADRIELE DE SOUZA LIMA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 18/04/2024 14 01/05/2024 2552/2024
M-667584 ALBENE RAMOS GALVAO DE SOUZA SEMED PROFESSOR 100H 11/04/2024 15 25/04/2024 2407/2024
M-33121 ALINE PAIXAO TAVARES SESAU ENFERMEIRO(A) - 40H 30/04/2024 2 01/05/2024 PROTO D.  2.807/2024
M-667320 ANA CARLA DA SILVA SOUZA RODRIGUES SEMED COORDENADOR(A) DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 11/04/2024 5 15/04/2024 2413/2024
M-65383 ANA CLAUDIA MORAIS CAMPOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 08/04/2024 2 09/04/2024 2237/2024
M-667149 ANA CLAUDIA OLIVEIRA  SILVA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENV 22/04/2024 3 24/04/2024 2637/2024
M-667149 ANA CLAUDIA OLIVEIRA  SILVA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENV 22/04/2024 3 24/04/2024 2637/2024
M-31911 ANA MALENA TEIXEIRA DOS SANTOS SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 23/04/2024 7 29/04/2024 PROTO D 2.676/2024
M-9051 ANA MARIA NERY SOUZA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 02/04/2024 1 02/04/2024 2079/2024
M-9051 ANA MARIA NERY SOUZA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 08/04/2024 4 11/04/2024 2248/2024
M-667155 ANA PAULA ARAUJO RODRIGUES SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL 10/04/2024 2 11/04/2024 2304/2024
M-662338 ANA PAULA MATOS NERY SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 11/04/2024 1 11/04/2024 PROTO D.  2.369/2024
M-663940 ANA RITA ANDRADE ALVES SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 05/04/2024 1 05/04/2024 2201/2024
M-667124 ANGELA MARCIA SILVA DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENV 18/04/2024 3 20/04/2024 2518/2024
M-666766 ANGELA MARCIA SILVA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 18/04/2024 3 20/04/2024 2518/2024
M-666465 ANGELY SOUZA DE ALMEIDA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 29/04/2024 5 03/05/2024 2753/2024
M-67321 ANTONIO MAURICIO DE ANDRADE BRITO SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 24/04/2024 5 28/04/2024 2692/2024
M-77191 ARLETE MOTA SOUSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 08/04/2024 3 10/04/2024 2247/2024
M-77191 ARLETE MOTA SOUSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 11/04/2024 2 12/04/2024 2409/2024
M-77191 ARLETE MOTA SOUSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 14/04/2024 2 15/04/2024 2420/2024
M-77191 ARLETE MOTA SOUSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 29/04/2024 2 30/04/2024 2783/2024
M-667087 AYSLANE SOUZA BARRETO SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 09/04/2024 5 13/04/2024 PROT D.2279/2024
M-667601 BARBARA MORAES DE JESUS SEMED PROFESSOR 100H 03/04/2024 1 03/04/2024 2177/2024
M-667601 BARBARA MORAES DE JESUS SEMED PROFESSOR 100H 08/04/2024 7 14/04/2024 2273/2024
M-664140 BEATRIZ AMARAL DA ROCHA MATOS SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 08/04/2024 3 10/04/2024 PROTO D.2359/2024
M-666618 BIANCA DA SILVA BRANDAO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 15/04/2024 2 16/04/2024 2463/2024
M-663665 CAMILA DOS SANTOS DE SANTANA SESAU PSICOLOGO 22/04/2024 4 25/04/2024 2651/2024
M-667116 CAMILA DOS SANTOS SANTANA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENV 22/04/2024 4 25/04/2024 2651/2024
M-667602 CARLA DA SILVA DE JESUS SEMED PROFESSOR 100H 18/04/2024 1 18/04/2024 2574/2024
M-667602 CARLA DA SILVA DE JESUS SEMED PROFESSOR 100H 23/04/2024 2 24/04/2024 2646/2024
M-663943 CARLA ROBERTA BRITO LEAL SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 29/04/2024 2 30/04/2024 2763/2024
M-666907 CASSANDRA SANTOS DA CUNHA SESAU ENFERMEIRO(A) - 40H 10/04/2024 3 12/04/2024 PROT D 2.343/2024
M-26852 CLARICE ALMEIDA DOS SANTOS BARBOSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 08/04/2024 1 08/04/2024 2246/2024
M-662392 CLAUDIA ADRIANA DE ALMEIDA AMORIM SESAU ASSISTENTE SOCIAL 12/04/2024 2 13/04/2024 PROTO D. 2.427/2024
M-19731 CLAUDIA MARIA MAGALHAES BATISTA PEREIRA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 08/04/2024 2 09/04/2024 1906/2024
M-19731 CLAUDIA MARIA MAGALHAES BATISTA PEREIRA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 12/04/2024 1 12/04/2024 2406/2024
M-63811 CLAUDIANE DE MELO RIBEIRO GONCALVES SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 01/04/2024 5 05/04/2024 PROTO D. 2037/2024
M-70941 CRISPINIANA PEREIRA DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 04/04/2024 2 05/04/2024 2171/2024
M-70941 CRISPINIANA PEREIRA DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 09/04/2024 1 09/04/2024 2291/2024
M-663497 CRISTIANE NEPOMUCENO DOS SANTOS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 18/04/2024 2 19/04/2024 2.558/2024
M-70901 CRISTOVAO AUGUSTO MOREIRA DE OLIVEIRA SEMED PROFESSOR(A) SERIES FINAIS – LINGUA INGLESA 18/04/2024 2 19/04/2024 2516/2024
M-666407 DANIELA  SANTANA BORGES SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 04/04/2024 1 04/04/2024 2209/2024
M-662440 DANIELA  SANTANA BORGES SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 04/04/2024 1 04/04/2024 2209/2024
M-667342 DANIELE BRANDAO DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENV 25/04/2024 1 25/04/2024 2707/2024
M-667342 DANIELE BRANDAO DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENV 29/04/2024 2 30/04/2024 2732/2024
M-667554 DANUZA SANTOS E SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 18/04/2024 5 22/04/2024 2538/2024
M-60872 DAYSE SANTOS SOUZA BATISTA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 23/04/2024 5 27/04/2024 2655/2024
M-666602 DAYSE SORAYA DE OLIVEIRA ANDRADE SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 18/04/2024 2 19/04/2024 2583/2024
M-667396 DEISE BORGES ORRICO SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 13/04/2024 4 16/04/2024 2417/2024
M-667130 DENIZE BRANDAO DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENV 04/04/2024 3 06/04/2024 2151/2024
M-666608 DENIZE BRANDAO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 04/04/2024 3 06/04/2024 2151/2024
M-667130 DENIZE BRANDAO DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENV 10/04/2024 2 11/04/2024 2326/2024
M-666608 DENIZE BRANDAO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 10/04/2024 2 11/04/2024 2326/2024
M-666597 DERLAYNE SOUSA MELO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 01/04/2024 3 03/04/2024 2025/2024
M-667603 DUCENI SANTOS FERREIRA SEMED PROFESSOR 100H 08/04/2024 2 09/04/2024 2249/2024
M-667603 DUCENI SANTOS FERREIRA SEMED PROFESSOR 100H 29/04/2024 3 01/05/2024 2733/2024
M-9201 EDNA QUEIROZ SANTANA SEMED OCUPACAO TEMPORARIA 11/04/2024 1 11/04/2024 2411/2024
M-667085 EFERSON FERREIRA BORGES SEAFI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 08/04/2024 3 10/04/2024 2230/2024
M-68681 ELAINE PEIXOTO COSTA FRANCA PJM ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 15/04/2024 5 19/04/2024 2.455/2024
M-664356 ELANE RODRIGUES DA SILVA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 22/04/2024 4 25/04/2024 2644/2024
M-664191 ELIETE BORGES BARBOSA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 08/04/2024 5 12/04/2024 2224/2024
M-664191 ELIETE BORGES BARBOSA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 29/04/2024 1 29/04/2024 2770/2024
M-667349 ELIVELTON SANTOS DE JESUS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA FÍSICA 03/04/2024 1 03/04/2024 2165/2024
M-667121 ELIVELTON SANTOS DE JESUS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA FÍSICA 05/04/2024 1 05/04/2024 2165/2024
M-663942 ELIZANA SOUZA SILVA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 23/04/2024 1 23/04/2024 2662/2024
M-663485 ELIZANDRA DE MORAES OLIVEIRA SESAU TECNICO DE VIGILANCIA SANITARIA 01/04/2024 1 01/04/2024 PROTO D. 2044/2024
M-663485 ELIZANDRA DE MORAES OLIVEIRA SESAU TECNICO DE VIGILANCIA SANITARIA 22/04/2024 7 28/04/2024 PROT D.2.629/2024
M-13021 ELZITA CERQUEIRA SANTANA SEMED OCUPACAO TEMPORARIA 19/04/2024 4 22/04/2024 2560/2024
M-663483 ERICA FERREIRA DA CRUZ DE JESUS SESAU TECNICO EM LABORATORIO 17/04/2024 3 19/04/2024 2487/2024
M-667586 ESMERALCY DE ALMEIDA CARNEIRO SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENV 29/04/2024 1 29/04/2024 2741/2024
M-666575 EURACIARA MOREIRA BORGES SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS – ARTES 07/04/2024 5 11/04/2024 2213/2024
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADO MÉDICO
ABRIL 01/04/2024 A 30/04/2024
1 / 3

Quarta-feira
15 de maio de 2024
Ano VII • Edição Nº 4282
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
M-56271 FABIANE ARGOLO REBOUCAS RIBEIRO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 03/04/2024 5 07/04/2024 2181/2024
M-663159 FABIO SILVA SANTOS SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 08/04/2024 12 19/04/2024 2349/2024
M-667509 FLAVIA DOS SANTOS BARBOSA SESAU PSICÓLOGO 01/04/2024 1 01/04/2024 PROTO D.2030/2024
M-70721 GENILSON SANTOS DA SILVA SESAU MOTORISTA 11/04/2024 2 12/04/2024 2.376/2024
M-666418 GILVANE NASCIMENTO DE JESUS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 16/04/2024 5 20/04/2024 2467/2024
M-666788 GRACIETHE DA SILVA DE SOUZA SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA 03/04/2024 1 03/04/2024 2128/2024
M-666352 HELANE SANTOS ANDRADE SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 03/04/2024 2 04/04/2024 2095/2024
M-666696 ILANA SANTOS DE OLIVEIRA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 14/04/2024 1 14/04/2024 PROTO D.2419/2024
M-666424 ILZA GABRIEL DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 17/04/2024 4 20/04/2024 2494/2024
M-667028 INGLIDE DA SILVEIRA PEREIRA SESAU ODONTOLOGO(A) - 40H 23/04/2024 1 23/04/2024 PROTO D. 2.690/2024
M-667429 ISMAEL DOS SANTOS ANDRADE SEMED MONITOR - AREA ATUACAO - JOGOS DESPORTIVOS 02/04/2024 1 02/04/2024 2073/2024
M-667429 ISMAEL DOS SANTOS ANDRADE SEMED MONITOR - AREA ATUACAO - JOGOS DESPORTIVOS 29/04/2024 3 01/05/2024 2731/2024
M-665286 JAILMA PEIXOTO DOS SANTOS SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 11/04/2024 2 12/04/2024 PROT D 2.340/2024
M-667220 JAMILE DA SILVA RAMOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 29/04/2024 2 30/04/2024 2719/2024
M-667210 JAMILE SANTOS SILVA DE ANDRADE SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENV 18/04/2024 3 20/04/2024 2512/2024
M-667382 JAMILE SANTOS SILVA DE ANDRADE SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL 18/04/2024 3 20/04/2024 2512/2024
M-666734 JAMIRE BORGES SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS - HISTÓRIA 11/04/2024 1 11/04/2024 2410/2024
M-80381 JANETE NASCIMENTO LANZA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 02/04/2024 1 02/04/2024 2086/2024
M-666366 JANETE NASCIMENTO LANZA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 02/04/2024 1 02/04/2024 2086/2024
M-70851 JAQUELINE LIMA SOUZA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 01/04/2024 1 01/04/2024 PROTO D. 2032/2024
M-70851 JAQUELINE LIMA SOUZA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 25/04/2024 1 25/04/2024 PROTO D. 2.710/2024
M-60281 JILIANA BRITO DOS SANTOS SOUZA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 08/04/2024 5 12/04/2024 2242/2024
M-663339 JOANNA ANGELICA ALVES DE ARAUJO SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 16/04/2024 4 19/04/2024 2.495/2024
M-663339 JOANNA ANGELICA ALVES DE ARAUJO SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 18/04/2024 10 27/04/2024 2.530/2024
M-64551 JOILDES ALVES CALDAS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 15/04/2024 5 19/04/2024 2465/2024
M-1591 JOSE NILSON GOMES SESAU OCUPACAO TEMPORARIA 10/04/2024 2 11/04/2024 PROTO D. 2.325/2024
M-70971 JOSELEIDE FONSECA DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 01/04/2024 5 05/04/2024 2041/2024
M-67501 JOSENE TOURINHO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 29/04/2024 2 30/04/2024 2771/2024
M-64981 JOSENY RIBEIRO DE LIMA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 14/04/2024 2 15/04/2024 2429/2024
M-64981 JOSENY RIBEIRO DE LIMA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 16/04/2024 3 18/04/2024 2481/2024
M-667559 JULIANA DO NASCIMENTO SAMPAIO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 08/04/2024 4 11/04/2024 2238/2024
M-667559 JULIANA DO NASCIMENTO SAMPAIO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 15/04/2024 5 19/04/2024 2436/2024
M-667372 JULIANA DOS SANTOS COSTA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENV 10/04/2024 3 12/04/2024 2353/2024
M-662663 JULIANA REIS GOMES MAGALHAES SESAU ODONTOLOGO 22/04/2024 2 23/04/2024 PROTO D. 2.656/2024
M-666425 JULIANA SANTOS GONCALVES DE ALMEIDA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 01/04/2024 3 03/04/2024 2020/2024
M-662148 JUVENAL DE ALMEIDA JUNIOR SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 08/04/2024 1 08/04/2024 PROTO D 2290/2024
M-667114 KEYLA MAIA RIBEIRO SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENV 18/04/2024 3 20/04/2024 2536/2024
M-667368 KEYLA MAIA RIBEIRO SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENV 18/04/2024 3 20/04/2024 2536/2024
M-667362 LARISSA SANTOS SANTANA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENV 12/04/2024 1 12/04/2024 2830/2024
M-667600 LUANE MORAES PARAISO DO VALLE SEMED PROFESSOR 10/04/2024 2 11/04/2024 2381/2024
M-666968 LUCAS DOS SANTOS E SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 04/04/2024 2 05/04/2024 PROTO D. 2134/2024
M-666468 LUCIA KARLA OLIVEIRA NERY SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS LÍNGUA PORTUGUESA 03/04/2024 3 05/04/2024 2182/2024
M-27601 LUCIANE SANTANA CARIBE SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 17/04/2024 3 19/04/2024 2477/2024
M-667141 LUCINEIDE DOS SANTOS BRAGA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENV 15/04/2024 4 18/04/2024 2454/2024
M-667359 LUCINEIDE DOS SANTOS BRAGA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENV 15/04/2024 4 18/04/2024 2454/2024
M-666752 LUMA SILVA MATOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 04/04/2024 10 13/04/2024 2158/2024
M-666422 LUMA SILVA MATOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 04/04/2024 10 13/04/2024 2158/2024
M-662326 MAGDA DA SILVA NEVES SESAU ASSISTENTE SOCIAL 10/04/2024 3 12/04/2024 PROTO D. 2312/2024
M-667126 MAIARA NASCIMENTO DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENV 08/04/2024 3 10/04/2024 2232/2024
M-19721 MAISA RIBEIRO DE SANTANA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 22/04/2024 4 25/04/2024 2596/2024
M-60152 MANUELA SANTOS ALMEIDA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 10/04/2024 1 10/04/2024 2302/2024
M-666402 MARGARETE CRISTINA PEREIRA DA SILVA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 19/04/2024 5 23/04/2024 2543/2024
M-69231 MARIA JOSE ANDRADE DOS SANTOS VIEIRA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 24/04/2024 1 24/04/2024 2673/2024
M-70261 MARICELMA MARTINS OLIVEIRA SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 15/04/2024 2 16/04/2024 2443/2024
M-666362 MARILIA DA SILVA FIGUEIREDO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 29/04/2024 2 30/04/2024 2754/2024
M-59693 MARILIA PINDOBEIRA DA CRUZ SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 23/04/2024 3 25/04/2024 2657/2024
M-59693 MARILIA PINDOBEIRA DA CRUZ SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 30/04/2024 1 30/04/2024 2758/2024
M-53072 MARIZETE SAMPAIO DOS SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 10/04/2024 2 11/04/2024 2310/2024
M-666640 MICHELLE NERES QUEIROZ DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 22/04/2024 4 25/04/2024 2598/2024
M-667052 MILENE LIMA CARDOSO SESAU ODONTOLOGO 18/04/2024 3 20/04/2024 2520/2024
M-666680 MONISE ALVES MOURA SESAU ODONTOLOGO 30/04/2024 1 30/04/2024 PROTO D. 2.772/2024
M-663495 NAILDA RODRIGUES BARRETO SESAU AUXILAR DE SAÚDE BUCAL 02/04/2024 4 05/04/2024 PROTO .D 2.083/2024
M-666409 NAIRA ROCHA MARAMBAIA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 16/04/2024 1 16/04/2024 2504/2024
M-667563 NATALIENE MENEZES DE ANDRADE SEMED PROFESSOR 100H 02/04/2024 2 03/04/2024 2082/2024
M-66121 NOELY MENEZES DE ALMEIDA SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 05/04/2024 1 05/04/2024 2204/2024
M-3051 NOEMIA SANTOS DA SILVA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 22/04/2024 1 22/04/2024 PROTO D. 2.643/2024
M-67531 PATRICIA DA CRUZ SILVA BRITO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 19/04/2024 2 20/04/2024 2550/2024
M-667337 PATRICIA GUEDES DE OLIVEIRA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA FÍSICA 23/04/2024 3 25/04/2024 2672/2024
M-667580 PATRÍCIA JESUS SANTOS CERQUEIRA SEMED PROFESSOR 100H 27/04/2024 15 11/05/2024 2748/2024
M-76061 RAILDA DOS SANTOS CIDREIRA SANDES SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 04/04/2024 1 04/04/2024 PROT D 2166/2024
M-666610 REGIANE MEIRUSE FREITAS FONSECA CINTRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 05/04/2024 3 07/04/2024 2208/2024
M-666845 REGIANE MEIRUSE FREITAS FONSECA CINTRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 05/04/2024 3 07/04/2024 22082024
M-62591 REGINA SANTANA DOS SANTOS MOREIRA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 10/04/2024 3 12/04/2024 2398/2024
M-666825 REIGIANE MAURICIA DOS SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 22/04/2024 4 25/04/2024 2612/2024
M-62801 RITA DE CASSIA ARGOLO CUEVAS SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA 19/04/2024 4 22/04/2024 2541/2024
M-666829 ROGERIO LUIZ DOS SANTOS PINTO SEMED PROFESSOR(A) SERIES FINAIS – HISTORIA 21/04/2024 3 23/04/2024 2600/2024
M-666145 ROMILDA DE OLIVEIRA SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 02/04/2024 2 03/04/2024 PROTO D.  2.797/2024
M-52202 ROSA ANGELICA BORGES ANDRADE DE SOUZA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 17/04/2024 5 21/04/2024 25092024
M-666360 ROSANA PINHO BRANDAO SESAU DIRETOR(A) DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL 04/04/2024 10 13/04/2024 PROTO D. 2161/2024
M-666483 ROSANE NASCIMENTO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNGUA INGLESA 04/04/2024 3 06/04/2024 2152/2024
M-666507 ROSANIA DE ALMEIDA SAMPAIO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 09/04/2024 15 23/04/2024 2284/2024
M-665274 ROZANA GARCIA SANTOS DA SILVA BARBOSA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 01/04/2024 14 14/04/2024 PROTO D2278/2024
M-667380 SARA DOS SANTOS LOPES SEMED PROFESSOR PARA O EXERCÍCIO DO AEE – ÁREA DE AT: PROF BILING 03/04/2024 1 03/04/2024 2194/2024
M-667219 SELMA LOPES DA SILVA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 02/04/2024 1 02/04/2024 2078/2024
M-667438 SILVIA MILENA GONSALVES DE BRITO SEMED ASSESSOR(A) TÉCNICO III 08/04/2024 2 09/04/2024 2294/2024
M-68661 SILVIA SOUZA SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 02/04/2024 3 04/04/2024 2076/2024
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Ano VII • Edição Nº 4282
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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M-663651 SIMONE DE ALMEIDA SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 11/04/2024 2 12/04/2024 PROT D. 2347/2024
M-663651 SIMONE DE ALMEIDA SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 29/04/2024 5 03/05/2024 PROTO D. 2.750/2024
M-666391 SITNA AMORIM VASCONCELOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 15/04/2024 4 18/04/2024 2446/2024
M-62401 SOLANGE SOUSA BARBOSA ALVES SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 22/04/2024 1 22/04/2024 2666/2024
M-62401 SOLANGE SOUSA BARBOSA ALVES SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 28/04/2024 3 30/04/2024 2738/2024
M-76331 SORAIA SAMPAIO PEIXOTO SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 24/04/2024 2 25/04/2024 2665/2024
M-667123 SUELI SANTOS DE OLIVEIRA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENV 24/04/2024 1 24/04/2024 2688/2024
M-666637 SUELI SANTOS DE OLIVEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 24/04/2024 1 24/04/2024 2688/2024
M-663449 TAINÁ BULHÕES OLIVEIRA PINHEIRO SESAU ODONTOLOGO(A) - 40H 16/04/2024 2 17/04/2024 2.451/2024
M-666793 TAIS SANTANA MENDES SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA 08/04/2024 2 09/04/2024 2244/2024
M-19451 TERESINHA MONICA DE ANDRADE BRITO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 30/04/2024 2 01/05/2024 2785/2024
M-667539 THIARA DOS SANTOS MENEZES SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 23/04/2024 2 24/04/2024 PROTO D 2.685/2024
M-667151 UILHAMA MARQUES SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENV 24/04/2024 1 24/04/2024 2714/2024
M-667384 UILHAMA MARQUES SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENV 24/04/2024 1 24/04/2024 2714/2024
M-663939 VANESSA MORAIS PAIXAO BATISTA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 22/04/2024 2 23/04/2024 2613/2024
M-17271 VANUZA SILVA SOUZA DA CONCEICAO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 02/04/2024 3 04/04/2024 2101/2024
M-666547 VIVIANE DOS SANTOS SANTANA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 24/04/2024 2 25/04/2024 2675/2024
M-666549 WANESSA APARECIDA ITALIANO DE ALMEIDA SESAU FISIOTERAPEUTA 02/04/2024 180 28/09/2024 2.499/2024
M-666403 ZELIA DE JESUS RIBEIRO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 23/04/2024 2 24/04/2024 2631/2024
M-666403 ZELIA DE JESUS RIBEIRO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 29/04/2024 3 01/05/2024 2776/2024
M-666813 ZELIA DE MATOS SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 08/04/2024 5 12/04/2024 2239/2024
M-53191 ZELIA SANTOS OLIVEIRA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 18/04/2024 2 19/04/2024 2.542/2024
M-666763 ZENETE MOURA DA SILVA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 02/04/2024 3 04/04/2024 2070/2024
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BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS 2024
MAT NOME SEC CARGO ANO 
AQUISITIVO DT. INICIAL
QTD
. 
DIAS
DT. FINAL Nº PROTOCOLO
M-663630 ADILSON DE JESUS MORAIS SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2022 15/04/2024 10 24/04/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-61162 AFRANIO SILVA DE MOURA SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2022 01/04/2024 30 30/04/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-667071 BETANIA DE JESUS ALVES DOS SANTOS SEMAS ASSISTENTE SOCIAL 2023 01/04/2024 30 30/04/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
M-667045 CRISTIANE SANTOS RIBEIRO SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2023 01/04/2024 15 15/04/2024 1193/2024
M-666643 DANILO SILVA LEITE SEAGRI DIRETOR(A) DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 2022 01/04/2024 30 30/04/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
M-667269 EDCARLA MELO DOS SANTOS SEMAS ASSISTENTE SOCIAL 2023 08/04/2024 30 07/05/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
M-665278 EDMAR JOSE FERNANDES SEGOV AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2024 01/04/2024 30 30/04/2024 ESCALA DE FERIAS
M-665909 EVANILDA SOUZA DA SILVA PEREIRA SEAFI COORDENADOR(A) DE GESTÃO ESTRATÉGICA 2023 01/04/2024 15 15/04/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
M-665837 FABIANE SOUZA OLIVEIRA SEAFI ASSESSOR(A) DE TÉCNICO I 2023 10/04/2024 10 19/04/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
M-663159 FABIO SILVA SANTOS SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2022 16/04/2024 30 15/05/2024 PROT D 2.346/2024
M-666415 GRACIELLE GARDENIA SANTOS DOS REIS GOMES SESAU SUPERINTENDENTE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2022 01/04/2024 10 10/04/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-662154 JAILSON RODRIGUES RIBEIRO SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2022 01/04/2024 30 30/04/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
M-667287 JESSICA DE MOURA SOUZA ALVES SEAFI ASSESSOR(A) TÉCNICO III 2023 01/04/2024 15 15/04/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
M-11041 JONAS RIBEIRO DOS SANTOS SEGOV ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2022 01/04/2024 30 30/04/2024 PROTO D. 1573/2024
M-663156 JOSE RICARDO SANTOS DA SILVA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2020 30/04/2024 30 29/05/2024 ESCALA DE ESCALA 2024
M-665396 JUCIANO ANDRADE BORGES SEAFI GERENTE DE FINANÇAS 2022 16/04/2024 15 30/04/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
M-666673 LEILA REIS SAMPAIO SESAU SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO 2023 08/04/2024 15 22/04/2024 PROT 1261/2024
M-662350 LUCAS BRASIL DOS SANTOS SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2022 16/04/2024 30 15/05/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-76221 MARCELO PEREIRA OLIVEIRA SEAFI ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2023 08/04/2024 15 22/04/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
M-63273 MARCIA BATISTA DE ALMEIDA ESCOLA JULIO PINHEIRO DOS SANTOS - N4 - (CORTA MÃO)PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 2022 16/04/2024 30 15/05/2024 1450/2024
M-63271 MARCIA BATISTA DE ALMEIDA ESCOLA EDELVIRA SALES ANDRADE (CENTRO)PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2022 16/04/2024 30 15/05/2024 1450/2024
M-69712 MARCOS FIGUEIREDO DE BRITO SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2020 01/04/2024 30 30/04/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
M-667524 MARISONIA CALDAS ALMEIDA SEAFI COORDENADOR(A) DE PATRIMÔNIO 2022 01/04/2024 10 10/04/2024 PROTO D. 9.258/2023
M-665838 MARIZA JESUS SILVA ARRUDA SEAFI DIRETOR(A) DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 2023 17/04/2024 15 01/05/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666520 MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA SEMAS SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO2022 01/04/2024 12 12/04/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666533 OCICLEIA DE SOUZA MOTA CARVALHO SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2023 01/04/2024 15 15/04/2024 ESCALA DE FERIAS
M-662151 PAULO SERGIO NEVES SANTOS SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2023 16/04/2024 30 15/05/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-667268 RICARDO SANTOS MOREIRA SEMAS ASSESSOR(A) TÉCNICO III 2023 01/04/2024 30 30/04/2024 PROTO D. 1575/2024
M-663798 UILIAN NOGUEIRA SANTANA SEAGRI ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2023 01/04/2024 30 30/04/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
M-662345 YURI SOUZA FEITOSA DOS SANTOS SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2022 16/04/2024 30 15/05/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS
ABRIL  01/04/2024 A 30/04/2024
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 007/2024)
COORDENAÇÃOMUNICIPALDETRÂNSITO–CMTEDITALDENOTIFICAÇÃODEAUTUAÇÃOPORINFRAÇÃODETRÂNSITON.007/2024
A Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa, nousode suasatribuições,comfulcronosartigosnº281enº282doCódigodeTrânsitoBrasileiroenaResoluçãonº918/2022doConselhoNacional deTrânsito-CONTRAN, notificaosinfratoressobreasrespectivasautuaçõesporinfraçõesdeTrânsitocometidas,concedendo-lhes,odireitodeampladefesaconformeoprazode30diasapartirdestapublicação.
NRAIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VLc/DESCONTO VLMULTAAT00005346 HJE8G95 24/04/202413:16 60501 AVENIDAGETULIOVARGAS R$234,78 R$293,47AT00005336 HLG7D23 17/04/202409:14 59161 AVENIDAANTONIOCALOSMAGALHAES
R$1.173,88 R$1.467,35
AT00005191 JLG8072 07/05/202411:04 54522 RUARUYBARBOSA R$156,18 R$195,23AT00005190 JMG7400 07/05/202411:04 54521 RUARUYBARBOSA R$156,18 R$195,23AT00005349 JML8A52 29/04/202416:08 54523 RUAJOAOLEOSALES R$156,18 R$195,23AT00005414 JNH2121 27/04/202410:44 55411 AVENIDADRLUISSANDE R$156,18 R$195,23AT00005404 JNS8413 19/04/202413:53 50100 AVENIDAABELARDOVELOSO R$704,33 R$880,41AT00005411 JOB6976 27/04/202410:44 55411 AVENIDADRLUISSANDE R$156,18 R$195,23AT00005343 JOO4F99 25/04/202411:03 60412 AVENIDADRLUISSANDE R$156,18 R$195,23AT00005412 JPF3686 27/04/202410:44 55411 AVENIDADRLUISSANDE R$156,18 R$195,23AT00005183 JPI7324 04/05/202411:37 60412 AVENIDADRLUISSANDE R$156,18 R$195,23AT00005185 JRH8B86 04/05/202409:43 54870 PRACADAFEIRA R$156,18 R$195,23AT00005353 JSB4I59 08/05/202411:36 55250 AVENIDAGOVERNADORLOMANTOJUNIOR
R$104,13 R$130,16
AT00005413 JSX0016 27/04/202410:44 55411 AVENIDADRLUISSANDE R$156,18 R$195,23AT00005341 LSY8F24 20/04/202413:55 54790 AVENIDAJOSUESAMPAIOMELO
R$104,13 R$130,16
AT00005340 LSY8F24 20/04/202413:55 54525 AVENIDAJOSUESAMPAIOMELO
R$156,18 R$195,23
AT00005350 NVI0236 29/04/202415:45 60412 AVENIDAGETULIOVARGAS R$156,18 R$195,23AT00005098 NZI6336 15/04/202417:28 55500 RUAARISTIDESDEJESUS R$104,13 R$130,16AT00005406 NZM5134 24/04/202415:20 60501 RUAJOAOLEALSALES R$234,78 R$293,47AT00005410 ODA0I63 27/04/202410:48 55413 AVENIDAJOSUESAMPAIOMELO
R$156,18 R$195,23
AT00005409 OKV8A50 27/04/202410:48 55413 AVENIDAJOSUESAMPAIOMELO
R$156,18 R$195,23
AT00005352 OLB6781 30/04/202408:04 58350 RUACONSELHEIRODANTAS R$156,18 R$195,23AT00005351 OLB6781 30/04/202408:04 54522 RUACONSELHEIRODANTAS R$156,18 R$195,23AT00005192 OUX7571 08/05/202411:16 55411 AVENIDAABELARDOVELOSO R$156,18 R$195,23AT00005338 OVC5E73 18/04/202417:47 54522 RUARUYBARBOSA R$156,18 R$195,23AT00005415 OZG4474 27/04/202410:41 55411 TRAVESSASANTABERNADETE
R$156,18 R$195,23
AT00005099 PJE3032 18/04/202408:13 57380 PRACAJOSEVSAMPAIO R$234,78 R$293,47AT00005417 PJG7376 06/05/202409:36 54521 PRACAHELIOJOSEDAROCHA
R$156,18 R$195,23
AT00005345 PJV5764 24/04/202413:16 60501 AVENIDAGETULIOVARGAS R$234,78 R$293,47AT00005344 PJV5764 24/04/202413:16 59591 AVENIDAGETULIOVARGAS R$1.173,88 R$1.467,35

Quarta-feira
15 de maio de 2024
Ano VII • Edição Nº 4282
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AT00005186 PKS5832 04/05/202411:08 60501 AVENIDADRLUISSANDE R$234,78 R$293,47AT00005337 PKY9340 18/04/202417:26 76332 PRACAIRACISILVA R$234,78 R$293,47AT00005100 PLE2099 18/04/202415:23 55414 AVENIDAGOVERNADORLOMANTOJUNIOR
R$156,18 R$195,23
AT00005405 PLL2G42 19/04/202413:53 50100 AVENIDAABELARDOVELOSO R$704,33 R$880,41AT00005348 PLQ6B74 27/04/202411:52 70481 RUAROBERTOSANTOS R$234,78 R$293,47AT00005335 PLX5I52 15/04/202417:02 54523 RUAJOAOLEALSALES R$156,18 R$195,23AT00005416 QTW1I82 04/05/202412:17 54521 RUAJOAOLEALSALES R$156,18 R$195,23AT00005347 QXA1A54 27/04/202416:37 58780 AVENIDAABELARDOVELOSO R$104,13 R$130,16AT00005408 RCO0A23 27/04/202409:53 60412 AVENIDADRLUISSANDE R$156,18 R$195,23AT00005342 RCQ3H56 20/04/202413:56 65992 AVENIDAGOVERNADORLOMANTOJUNIOR
R$234,78 R$293,47
AT00005339 RCQ3H56 20/04/202413:56 59670 AVENIDAGOVERNADORLOMANTOJUNIOR
R$1.173,88 R$1.467,35
AT00005403 RDB8D83 19/04/202407:58 54522 RUARUYBARBOSA R$156,18 R$195,23AT00005401 RDF0D77 18/04/202415:23 55414 AVENIDAGOVERNADORLOMANTOJUNIOR
R$156,18 R$195,23
AT00005334 RPC2E70 15/04/202417:23 58350 AVENIDADRLUISSANDE R$156,18 R$195,23AT00005097 RPN5E83 12/04/202416:32 60501 AVENIDADRLUISSANDE R$234,78 R$293,47AT00005407 RPZ7I53 26/04/202415:03 60412 AVENIDADRLUISSANDE R$156,18 R$195,23AT00005187 SJP4G92 04/05/202411:23 60501 AVENIDADRLUISSANDE R$234,78 R$293,47AT00005188SNW2G17 07/05/202411:07 54100 RUARIOBRANCO R$104,13 R$130,16AT00005189SNW2G17 07/05/202411:07 54790 RUARIOBRANCO R$104,13 R$130,16TOTAL:49
Amargosa,14deMaiode2024
JoséRaimundoSalesdaSilvaCoordenadorGeraldeTrânsito

Quarta-feira
15 de maio de 2024
Ano VII • Edição Nº 4282
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 006/2024)
COORDENAÇÃOMUNICIPALDETRÂNSITO–CMTEDITALDENOTIFICAÇÃODEPENALIDADEN.006/2024
ACoordenaçãoMunicipaldeTrânsito–CMTdoMunicípiodeAmargosaeAutoridadedeTrânsitodesteMunicípio,comfulcronoartigo281e282do CódigodeTrânsitoBrasileiro,considerandoqueaEmpresaBrasileiradeCorreioseTelégrafos,postouasNotificaçõesdePenalidadeporInfraçãodeTrânsitodosproprietáriosdosveículosabaixorelacionados, notifica-osdasrespectivasInfraçõesdeTrânsitocometidas,concedendo-lhes,casoqueiram,oprazode30diasapartirdadatadestapublicação,parainterporemrecursojuntoàJuntaAdministrativadeRecursosdeInfrações-Jari/Amargosa-BAe/ouprocederemaopagamentodemultaporoitentapor centodoseuvalor,naformaestabelecidapeloArtigo284doCTB.
NRAIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VLc/DESCONTO VLMULTAAT00003284 ANE7240 03/02/202409:30 55500 AVENIDADOUTORLUISSANDES R$104,13 R$130,16AT00005063 ANE7240 27/01/202410:05 55500 AVENIDADRLUISSANDE R$104,13 R$130,16AT00003299 CLQ3151 10/02/202409:18 55500 AVENIDADRLUISSANDE R$104,13 R$130,16AT00003275 CVZ3A81 29/01/202407:51 54522 RUAMOREIRACOELHO R$156,18 R$195,23AT00003281 DGE4134 03/02/202409:13 55500 AVENIDADOUTORLUISSANDES R$104,13 R$130,16AT00005065 DGE4134 27/01/202410:05 55500 AVENIDADRLUISSANDE R$104,13 R$130,16AT00004993 EUI6302 14/02/202412:01 60501 AVENIDADRLUIZSANDE R$234,78 R$293,47AT00005066 GWP5056 01/02/202409:57 57380 PRIMEIRATRAVESSADRALOISIOBORGES R$234,78 R$293,47AT00005064 JKS2G40 27/01/202410:05 55500 AVENIDADRLUISSANDE R$104,13 R$130,16AT00003300 JLO2267 10/02/202413:58 54870 RUADOMERCADOMUNICIPAL R$156,18 R$195,23AT00003285 JMK7556 03/02/202409:44 55411 TRAVESSADAFEIRALIVRE R$156,18 R$195,23AT00005060 JNQ4325 26/01/202417:01 53800 PRACAIRACISILVA R$104,13 R$130,16AT00004985 JOG1218 13/02/202411:08 58191 PRACADABANDEIRA R$704,33 R$880,41AT00000778 JOO6554 25/01/202411:10 70481 AVDRLUISSANDE R$234,78 R$293,47AT00000779 JOO6554 25/01/202411:10 51930 AVDRLUISSANDE R$234,78 R$293,47AT00003279 JOQ9H74 02/02/202408:15 55500 TRAVESSABENEDITOALMEIDAN.310 R$104,13 R$130,16AT00003282 JPK6702 03/02/202409:19 55500 AVENIDADOUTORLUISSANDES R$104,13 R$130,16AT00005061 JPK6702 27/01/202410:05 55500 AVENIDADRLUISSANDE R$104,13 R$130,16AT00000777 JQK4175 23/01/202414:55 60681 BA026 R$156,18 R$195,23AT00003298 JQP8452 10/02/202409:18 55500 AVDRLUISSANDES R$104,13 R$130,16AT00005134 JQQ5320 12/02/202412:45 70481 AVENIDADRLUISSANDE R$234,78 R$293,47AT00005062 JRP8B71 27/01/202410:05 55500 AVENIDADRLUISSANDE R$104,13 R$130,16AT00003293 JRU9242 06/02/202410:40 55413 AVENIDAJOSUESAMPAIOMELO R$156,18 R$195,23AT00004994 JSW9571 14/02/202412:01 60501 AVENIDADRLUIZSANDE R$234,78 R$293,47AT00004983 NTK6327 03/02/202418:03 57380 RUADERALDOBULHOES R$234,78 R$293,47AT00003291 NTS1H30 03/02/202410:57 54870 TRAVESSABENEDITOALMEIDA R$156,18 R$195,23AT00003283 NYK5024 03/02/202409:24 55500 AVENIDADOUTORLUISSANDES R$104,13 R$130,16AT00005069 NZK0F08 06/02/202410:40 55250 RUAMOREIRACOELHO R$104,13 R$130,16AT00003302 OUL1080 08/02/202411:39 55414 AVENIDALOMANTOJR R$156,18 R$195,23AT00005068 OUX6492 05/02/202408:43 58191 RUAROBERTOSANTOS R$704,33 R$880,41AT00004979 OZK7C07 22/01/202416:24 54790 RUADERALDOBULHOES R$104,13 R$130,16AT00003286 OZV2F74 03/02/202410:14 55413 AVENIDAJOSUESAMPAIOMELO R$156,18 R$195,23AT00005071 PJB0A09 08/02/202410:23 55250 AVENIDAGOVERNADORLOMANTOJUNIOR R$104,13 R$130,16AT00003292 PJI4A34 03/02/202411:07 54521 AVDRLUISSANDEN R$156,18 R$195,23AT00004980 PJM5055 26/01/202410:22 58350 RUARUYBARBOSA R$156,18 R$195,23AT00004981 PJM5055 26/01/202410:22 61570 RUARUYBARBOSA R$156,18 R$195,23AT00004992 PJY4H75 12/02/202417:57 58191 PRACADABANDEIRA R$704,33 R$880,41AT00003294 PLC7781 06/02/202415:39 55414 AVENIDALOMANTOJR R$156,18 R$195,23AT00003276 PLD2936 29/01/202408:13 76251 RUAPAULOQUEIROS R$234,78 R$293,47AT00004982 PLD5E04 03/02/202418:03 57380 RUADERALDOBULHOES R$234,78 R$293,47AT00004990 PLK5E11 13/02/202419:25 58350 AVENIDAGOVERNADORLOMANTOJUNIOR R$156,18 R$195,23AT00004989 PLK5E11 13/02/202419:25 60681 AVENIDAGOVERNADORLOMANTOJUNIOR R$156,18 R$195,23AT00004988 PLK5E11 13/02/202419:25 50100 AVENIDAGOVERNADORLOMANTOJUNIOR R$704,33 R$880,41AT00000683 PLY1J03 03/10/202308:40 55414 PRACADRHELIONEVESDAROCHA R$156,18 R$195,23AT00003277 PUC1248 02/02/202408:42 55414 PRACATIRADENTES R$156,18 R$195,23AT00003296 RDA7J45 10/02/202409:07 55411 RUADOMERCADOMUNICIPAL R$156,18 R$195,23AT00004995 RDH8H72 16/02/202410:08 55414 PRACAIRACISILVA R$156,18 R$195,23AT00005067 RFU2C62 01/02/202416:00 50100 RUARUIBARBOSA R$704,33 R$880,41AT00005072 RPW1H52 10/02/202411:58 54522 PRACAIRACISILVA R$156,18 R$195,23AT00003297 RPZ5A01 10/02/202409:21 55500 AVENIDADOUTORLUISSANDES R$104,13 R$130,16TOTAL:50
Amargosa14deMaiode2024
JoséRaimundoSalesdaSilvaCoordenadorGeraldeTrânsito

Quarta-feira
15 de maio de 2024
Ano VII • Edição Nº 4282
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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 082/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 082/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 8.661/2024; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2037/2024; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES 
DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 14/05/2024, 
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADORA: ELIZANGELA DOS SANTOS 
SOUZA ALMEIDA, INSCRITA NO CPF 040.XXX.XXX-92, OBJETO: LOCAÇÃO DE 
IMÓVEL LOCALIZADO NO CAMINHO 05, Nº 04, URBIS I – AMARGOSA/BA,(O 
IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ATENDER AO COMANDO DE POLICIAMENTO 
DA REGIÃO RECÔNCAVO ENTRE OS DIAS 18 E 25 DE JUNHO DO CORRENTE 
ANO DURANTE O PERÍODO DO SÃO JOÃO 2024). VALOR: R$ 5.100,00 TOTAIS. 
VIGÊNCIA: ATÉ 30/06/2024, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 20 07, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA: 14/05/2024. PELO 
LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, 
E PELA LOCADORA: ELIZANGELA DOS SANTOS SOUZA ALMEIDA.

Quarta-feira
15 de maio de 2024
Ano VII • Edição Nº 4282
-10-
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RESULTADO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
RESULTADO DE SELEÇÃO 
 
O PREFEIT O MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições 
legais, 
 
CONSIDERANDO o que estabelece Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), que dispõe 
sobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito  Federal e aos Municípios para garantir ações 
emergenciais direcionadas ao setor cultural; 
 
CONSIDERANDO o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/202 4 – VOZES DA PISTA: PRÊMIO DE 
VIDEOS CURTOS DE HIP HOP NA CIDADE DO SÃO JOÃO  
 
CONSIDERANDO a análise das propostas na e tapa de SELEÇÃO por equipe de pareceristas e a 
atribuição de pontuação a partir da média aritmética obtida; 
 
RESOLVE: 
 
Art. 1º  Divulgar o RESULTADO DA SELEÇÃO do referido chama mento público, conforme lista 
abaixo: 
 
 
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 – VOZES DA PISTA: PRÊMIO DE VIDEOS CURTOS DE 
HIP HOP NA CIDADE DO SÃO JOÃO 
 
CLASSIFICAÇÃO 
NOME DO 
PROPONENTE 
NOME DA 
PROPOSTA 
PONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO 
JOSIAS ANDRADE DOS 
SANTOS 
FORRAP AMARGOSA 64,0 1º 
CARLOS EDUARDO 
PRAZERES DE JESUS 
TERRA DA EMOÇÃO 60,0 2º 
BRUNO GABRIEL 
SANTANA DOS SANTOS 
RETOMADA 56,0 3º 
WALLAS FREESTYLE SÃO JOÃO 
AMARGOSA 
53,0 4º 
RAFAEL DOCE AMARGOSA 54,0 5° 
LEVI MOURA SÃO JOÃO NA MARG 52,0 6° 
WELLINGTON 
SANTANA DOS SANTOS 
--------------------------------------- ----------------------- DESCLASSIFICADO 
 
Declaro aberto o período para interpos ição de recurso, caso queiram, de 16/05/2024 até dia 
18/05/2024. 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa- Bahia, 15 de maio de 2024. 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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15 de maio de 2024
Ano VII • Edição Nº 4282
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 005/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMAS Nº 005/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 8.880/2024; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2023/2024; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES 
DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 03/05/2024, 
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADOR: CARLOS FRANCISCO SILVA 
SANTOS, CPF XXX.318.535-XX, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL, LOCALIZADO 
NA AV. LOMANTO JUNIOR, Nº 41, CENTRO – AMARGOSA-BA (O IMÓVEL ORA 
LOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A SEDE DA ASSOCIAÇÃO DE FAMILIARES E 
AMIGOS DE PESSOAS ESPECIAIS - AFAGO). VALOR: R$ 1.959,70 MENSAIS. 
VIGÊNCIA: 08 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
10.02, PROJETO/ATIVIDADE: 2062, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00, 
DATA DA ASSINATURA: 03/05/2024. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JUNIOR E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA, E PELO LOCADOR: 
CARLOS FRANCISCO SILVA SANTOS.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90066/2024)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90066/2024 
Processo Administrativo 10.329/2024 
 
O Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 21/05/2024, Local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/98 PNCP: 13825484000150-1-
000098/2024 OBJETO: aquisição de kits de Arma não letal para atender as demandas dos 
agentes de segurança atuantes no município de Amargosa/BA . Conforme especificações 
descritas no Termo de Referência. Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br 
ou pelo telefone (75) 3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.

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AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2024)
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2024/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 27/05/2024, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
024/2024/SRP. N° da Licitação : 301660. OBJETO: aquisição de urnas ossuárias  para 
atender as demandas do Cemitério Municipal de Amargosa -Ba, mediante Sistema de 
Registro de Preços . Informações através do e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo 
telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital  pelo endereço  
https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-
entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Pregoeira.

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AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2024)
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2024/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 29/05/2024, às 09H00MIN, horário de 
Brasília, Local Sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
025/2024/SRP. N° da Licitação: 302157. OBJETO: contratação de empresa especializada na 
locação de veí culos, máquinas e equipamentos para atendimento anual das demandas 
das Secretarias Municipais de Amargosa, por meio do Sistema de Registro de Preços . 
Informações através do e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone  (075) 3634-
2735. Cópia do Edital  pelo endereço  https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-
transparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-geral/dirio-
gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria Barbosa Costa. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 024/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.736/2024 
 
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônica, pelo Sistema de 
Registro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, pa ra aquisição de urnas ossuárias para 
atender as demandas do Cemitério Municipal de Amargos a-Ba, mediante Sistema de Registro de 
Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas neste edital e 
seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei 14.1 33/2021, da Lei 
Complementar nº 123/06 e demais legislações aplicáve is. Pregoeira designada para a condução do 
certame: Bárbara Maria Barbosa Costa,  Decreto nº 040 de 2024, publicado no Diário Oficial do 
Município no dia 02/05/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 27/05/2024 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br  
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de urnas ossuárias para atender as 
demandas do Cemitério Municipal de Amargosa- Ba, mediante Sistema de Registro de Preços,  
conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no P ortal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Refer ência - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indica r a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR , DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças  e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI.  
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
b) Outras. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizad a por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame  licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item nã o poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,  ao máximo quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eve ntualmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobr ança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplica ção, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do de scumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá ef etivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade d a Ata de Registro de 
Preços.  
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a p rorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da at a, desde que solicitada 
pelo órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente c redenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, e m campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previs tas neste edital e

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definid os na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de des pesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vere adores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do proje to básico ou 
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto,  responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecim ento de bens a ela 
necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossib ilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeir a, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato,  ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgaçã o do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infa ntil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por c ontratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execuç ão do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as  situações que possam

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efe tividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos pr ojetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde q ue sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto ex ecutivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo f inanceiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que aux ilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especia lizado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando re núncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inab ilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO P ORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EP P dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno P orte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou  inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 d a Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 1 23/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do reg ime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou  sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônic o, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 20 06, estando apto a usufruir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, obser vado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser e nviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importar á na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pre gão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a poss ibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante  às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em s e 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por a ções, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira  em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão com petente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do dois últimos exer cícios social, já exigíveis e 
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índ ices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, adm ite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houve r, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das p áginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábe is e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de so ciedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos  do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência d a sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo,

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LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo 
de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados  pelo licitante, como 
dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados  por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria d a Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tr ibutos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal d o domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a P revidência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviç o (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,  mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante 
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos  licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas d os últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública.

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6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será  assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critér io da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito,  e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatame nte posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da  Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos  da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços , 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.15.1. comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertine nte e compatível em 
características, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou 
mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
 
6.16. Documentação complementar: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta es tá em conformidade com 
as exigências deste Edital, o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva d e cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencia lmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a inte gralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, n as leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de a justamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas.

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6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou  equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação compleme ntar p revista no 
item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação  específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia aute nticada por cartório ou por 
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de  Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente  de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licit ante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se cred enciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras P úblicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públic as poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem e fetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

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7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidad e exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante,  não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais da nos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilid ade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade téc nica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comun icadas imediatamente ao provedor 
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e ope racional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias  úteis antes da data da abertura 
do certame. 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulg ado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à  data da abertura do 
certame. 
 
8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados  exclusivamente por 
meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no ende reço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a  realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado  o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas .com.br,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.

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8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo pr azo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilita do legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmad a por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurad or, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações , se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrume nto de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.c om.br e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, bem como os documentos de habilitaçã o,exclusivamente por 
meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase 
de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o c umprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou subs tituir as propostas 
apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, media nte o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicáve l, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratad a e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encarg os 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que in cidam direta ou 
indiretamente na contratação.

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9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sess enta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio d o sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artig o 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento fa vorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produ zirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , 
mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitaçã o e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas dire tamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/20 21, constantes também neste 
edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoe ira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e a s licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante  da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrume nto equivalente, ou, 
ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e

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11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificaç ão, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferênc ia, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negoc iação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por me io do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apre sentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas  pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance.

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SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente inform ados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos  dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual d e desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando hou ver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em  tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilida de do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de dis puta aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance  final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriam ente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidad e para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10%  (dez por cento ) superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que  trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo  de três, poderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sis tema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o  reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classifica ção, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerra mento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade.

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14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance f echado que atenda às 
exigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe d e apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pela pregoeira, devendo a ocorrência ser comunicada im ediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em  campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da eta pa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participa ntes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.c om.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pre goeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem class ificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inf erior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocaç ão, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova propos ta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto lic itado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subite m anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empata dos na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentada s pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06).

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16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equiva lência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de  empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do cr itério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta original mente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial n ão tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de dese mpate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apres entar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual d everão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de ates to de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e  mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessiva mente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Fe deral do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licit ação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;

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17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminha r contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que s eja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, nã o se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhad a pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido pa ra a contratação, a 
pregoeira poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segun do a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação,  for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preç o máximo definido pela 
Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e a nexado aos autos do 
processo licitatório. 
 
18.5. A pregoeira solicitará ao licitante mais bem classificado que, no pr azo de 2 (duas) horas, envie 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada , acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daq ueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado à pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada 
feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.

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19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, c omprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua,  no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser  formulado por pessoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposiç ões acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preç o global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se da rá pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterizaç ão do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, 
conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas ine xequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pe la Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta f or inferior a 85% (oitenta 
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferenç a entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferio r a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença e ntre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em ca so da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove 
a exequibilidade da proposta.

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19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus re spectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elabora da pela 
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha 
por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convoc ado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com de talhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES),  com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos pr eços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-inte grada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronogram a físico-
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificaçã o da 
proposta. A planilha poder á́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que  não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correçã o a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não  cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licita nte classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será faculta da a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pela Pregoeira, ou havendo entrega de amostra fora das especificaç ões previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for( em) aceita(s), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo class ificado. Seguir-se-á com 
a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência.

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19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas  que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante d espacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir se us preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará  o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à s especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participaçã o, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administra tiva, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio ma joritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prá tica de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por interm édio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pre goeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrog ativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatra nsparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar  se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta

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classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolam ento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor d o licitante, conforme artigo 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006 , com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pre goeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sid o 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeir a procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão tam bém ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 1 0(dez) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilita ção ou

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inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importa rá na decadência 
desse direito, ficando a pregoeira autorizado a adjudicar o objeto à licitante  declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso a Pregoeira nã o adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licita tório poderão 
solicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pela Pregoeira, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as de mais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, q ue começará a contar do 
término do prazo da recorrente , assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa 
de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivame nte por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contr arrazões entregues 
diretamente à Pregoeira ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou pr oferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis , ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua  decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do a to ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recurs os administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 1 4.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que 
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação.

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23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indic ará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante  para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será  convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente, 
no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por  igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e des de que o motiv o 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora  será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de  até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preç os a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que s eja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços  poderá ser prorrogado uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar-se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro d e preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de  habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo d e um ano.

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25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, me diante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de rea justamento, o contratante pagará 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquid ando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste  será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m)  a ser extinto(s) ou de 
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado( s), em substituição, o(s) que 
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigator iamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas d ecorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme espe cificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma se rá contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachad a pela empresa pelos 
meios de transporte. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o cas o, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de ac ordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).

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26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de R eferência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da e xecução ou dos materiais 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) hora s que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a d evida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e  de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, f erramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execuçã o deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e de volução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabric ante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e  qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que inc idam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência  social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cum primento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação  correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual.

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26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título  II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a  segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execuç ão do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo es sa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que fic ará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor c orrespondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalizaç ão do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de r egularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívid a Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança  de pessoas ou bens de 
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou p ara aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima , no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as ref eridas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores f uturos e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatór io para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos a rrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadua l ou municipal, as 
normas de segurança do contratante;

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26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados , ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipame ntos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender  às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei  nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pe rtinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o loca l de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, d e acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Re ferência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no tota l ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das ob rigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à  parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver c ontrovérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme  o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do ob jeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamaç ões relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

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27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar  da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico -financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogaçã o motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo adminis trativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qua lquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Fede ral 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade compe tente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da  entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo ac ompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conform idade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a ve rificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.

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28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrog ado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências p ara a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimens ão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.1 33, de 2021, comunicando-se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa  da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execuç ão do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verifica das pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não ser á computado para os fins 
do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pel a solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita  execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação ser á efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transf erência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apres entação de Nota 
Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade , mantendo-se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos va lores não ultrapassem o 
limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
29.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma  diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fisca l, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada s ua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou,  no mesmo prazo, apresente 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.

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29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improc edente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularid ade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser  efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as  medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contra tado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizad os normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar s e a nota fiscal ou instrumento 
de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, 
tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos  pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despes a, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Ne sta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus par a a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenç ão do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro L íquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), se rá observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Comple mentar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuiçõe s abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentaçã o de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecid o previsto na referida 
Lei Complementar.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 31 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores corre spondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será prece dido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a  ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos d ecorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo  ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pela pregoeira durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, nã o mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigíve l;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa  competitiva; ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especifi cações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida par a a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer na tureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 20 13. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá,  garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuíz o das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e

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30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdur arem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante  a própria autoridade 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sob re o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29 .1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29. 1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% 
a 30% do valor do contrato licitado. 
 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e de claração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa  do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao r esponsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração d e inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29 .1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1 , 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedi mento de licitar e 
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata  de registro de preço, 
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela  Administração, 
descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obriga ção assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor d o órgão ou entidade promotora 
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.

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30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de im pedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar dema ndará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 ( dois) ou mais 
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intima rá o licitante ou o 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data  de sua intimação, apresentar 
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação d as sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o q ual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a re considerar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplica ção da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conta do da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese  alguma, a obrigação 
de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no a fastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas  em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segura nça da futura 
aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do proces so, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento.

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31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II – Estudo Técnico Preliminar 
Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo IV - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo V - Minuta do Contrato 
Anexo VI – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VII – Declarações conjuntas 
 
 
Amargosa – BA, 13 de maio de 2024. 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Pregoeira Oficial 
Decreto nº 040/2024

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
Contratação de empresa para fornecimento de urnas ossuárias para atende r as demandas do 
Cemitério Municipal de Amargosa-Ba, de acordo com as especificações e os detalhamentos 
consignados neste Termo de Referência. 
1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 
LOTE ÚNICO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO - GRAMA UND QTD  
TOTAL 
1 
Urna Ossuária -Medidas Internas: Largura: 27 cm , Altura: 
17 cm. Comprimento: 51 cm. 
Espessura da Tampa: 1,5 mm. 
Espessura do Fundo: 3,5 mm. 
Das Medidas Externas (com tampa): 
Largura: 31 cm. 
Altura: 23 cm. 
Comprimento: 56 cm. 
Os lacres fazem parte do conjunto 
Material plástico. 
Garantia: Apresentar garantia contra defeitos de 
fabricação. 
Está de acordo com o Conselho de Meio Ambiente. 
UND 300 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1. A contratação de empresa para fornecimento de urnas ossuárias, f az-se necessário, para uma 
melhor organização é gerenciamento de Restos Mortais no Cemitério Municipal de Am argosa-Ba, 
em conformidade com a legislação local e respeitando as normas de Meio Ambiente. 
 
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
3.1. A aquisição de urnas ossuárias pelo município, permitirá um melhor gere nciamento de Restos 
Mortais, uma vez que, as urnas ossuárias são frequentemente utilizadas para o armazenamento e 
gestão adequada dos restos mortais. As urnas ossuárias podem ser utilizadas para realocar ossos de 
sepulturas antigas para um local designado, permitindo assim a reutilização  do espaço. E permite 
ainda o cumprimento de regulamentações, uma vez que a aquisição das urnas se faz necessária para

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cumprir regulamentações locais ou nacionais relacionadas ao manejo adequado de restos mortais 
nos cemitérios. 
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade d o órgão, será formalizada por 
intermédio de 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/ 2021, e obedecidos os 
requisites pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no pr azo de 03 (três) dias úteis, a) 
efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou b) as sinar o Contrato, sob 
pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 
4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicita ção justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
4.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para id entificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar  a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das  penalidades previstas no edital e 
anexos. 
4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
4.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite d e 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas  e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
4.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pe la empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
4.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subc ontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
4.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
4.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. 
4.13. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano  e poderá ser prorrogado, 
por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 
4.13.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em 
conformidade com as disposições nela contidas.

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5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
 
5.1. O prazo de entrega dos itens é de 15 (quinze) dias , contados da autorização de compra ou 
documento equivalente, no endereço a definir na autorização de compra. 
5.2. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando e m desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, deve ndo ser substituídos no 
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, à s suas custas, sem prejuízo da 
aplicação das penalidades. 
5.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada 
pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato. 
5.4. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais consta ntes neste Termo de 
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata; 
5.5. A entrega do material será parcelada, mediante Pedido de Com pras emitido pela Prefeitura 
Municipal Amargosa, através do setor de compras. 
 
 
6. GESTÃO DO CONTRATO 
 
6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor  indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de a cordo com o 
estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
 
 
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
 
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitaçã o será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente a o consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancár io, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de form a diversa da estipulada neste termo 
de referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fi scal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regulariza r a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicaçã o das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos docum entos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despes a, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Ne sta hipótese, o prazo para

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pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus  para a 
Contratante. 
7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a re tenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro L íquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Le i Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de c omprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na refe rida Lei 
Complementar. 
7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores corre spondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado ser á precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
 
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
 
8.1. O julgamento das propostas será através do menor preço por item. 
 
 
9. VALOR DA CONTRATAÇÃO  
 
9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imed iatamente após o 
encerramento do envio de lances. 
 
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos  quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos  e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros q ue vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los. 
10.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cuja s reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente  e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 39 
 
10.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinc o por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou  irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obr igações assumidas 
neste instrumento. 
10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acor do com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990); 
10.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários,  securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessár io à execução do 
objeto. 
10.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto; 
10.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante; 
10.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto; 
10.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obr igações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 
11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos be ns recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, pa ra fins de aceitação e 
recebimento definitivo; 
11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, fa lhas ou irregularidades verificadas 
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada , através de 
comissão/servidor especialmente designado; 
11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecim ento do objeto, no 
prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 
11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Cont rato, bem como 
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada , de seus empregados, 
prepostos ou subordinados 
 
12. ADEQUAÇÃO  
 
12.1. A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na  hipótese de Contratação. 
Segundo Orientação do TCU, a licitação para o SRP pode ser realizad a independentemente de 
dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contrat ar. Licitações e contratos: 
orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – 
Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal,  Secretaria Especial de Editoração e 
Publicações, 2010, pág. 243.

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Página 40 
 
 
13. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 
13.1. Conformidade com Legislação Ambiental: 
Os produtos devem estar em conformidade com a legislação ambiental vigente. 
14. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
14.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela servidora munic ipal Osana da Silva Leal dos 
Santos, vinculada à Secretaria Municipal de Serviços públicos, Obras e Planejamento da Cidade.

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ANEXO II 
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR1 
 
Descrição da Necessidade 
 
A contratação de empresa para fornecimento de urnas ossuárias, faz-se necessário, para uma 
melhor organização é gerenciamento de Restos Mortais no Cemitério Municipal de  AmargosaBa, 
em conformidade com a legislação local e respeitando as normas de Meio Ambiente. 
 
Área Requisitante 
 
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade – SEMOP. 
 
Requisitos da Contratação 
 
A contratada deverá observar fielmente as características, quantidad es e prazos de execução 
estabelecidos no Termo de Referência para o item, atentando-se às demais especificações postas. 
 
Levantamento de Mercado 
 
Para realização da presente licitação, foi realizado um levantamento de mercado através de cotações 
no mercado regional. 
 
A Solução como um Todo 
 
A aquisição de urnas ossuárias pelo município, permitirá um melhor gerenciamento de Restos 
Mortais, uma vez que, as urnas ossuárias são frequentemente utilizadas para o armazenamento e 
gestão adequada dos restos mortais. As urnas ossuárias podem ser utilizadas para realocar ossos de 
sepulturas antigas para um local designado, permitindo assim a reutilização d o espaço. E permite 
ainda, o cumprimento de regulamentações, uma vez que a aquisição de urna s ossuárias pode ser 
necessária para cumprir regulamentações locais ou nacionais relacionadas  ao manejo adequado de 
restos mortais no cemitério. 
 
Estimativa das Quantidades a serem contratadas 
 
A quantidade estimada do valor da contratação é baseada na demanda e projeto apresentados pela 
Superintendência de Posturas e Serviços Públicos -SUPESP responsável pela organizaç ão do 
cemitério municipal. 
 
 
 
1 Este documento foi adaptado do Manual - ETP Digital do Portal de Compras do Governo Federal.

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Estimativa do Valor da Contratação 
 
O valor estimado para essa contratação, segundo Mapa Comparativo de Preços, confeccionado através 
de cotações do mercado regional, foi de R$ 17.850,00( Dezessete mil e oitocentos e cinquenta reais). 
 
Parcelamento ou não da Solução 
 
A aquisição dos itens licitados será em quantitativo parcelado de acordo com as demandas do cemitério 
municipal. 
 
Contratações Correlatas e/ou Interdependentes 
 
Trata-se de licitação habitual, alinhada com outras  contratações realizadas no município, conforme 
planejamento da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade – SEMOP. 
 
Demonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento 
 
Com o alinhamento entre o planejamento e a contratação na aquisição de urnas ossuárias, o município 
pode garantir uma abordagem holística e estratégica para atender às necessidades da comunidade de 
forma eficaz e eficiente. 
 
Resultados Pretendidos 
 
Com a contratação de uma empresa para fornecimento de urnas ossuárias, o município visa uma 
combinação de conformidade com as legislações locais e ambientais, considerações práticas, culturais, 
financeiras e de serviço aos cidadãos. 
 
Providências a serem adotadas 
 
A administração pública se preparou desde o levantamento dos itens e serviços a serem contratados até 
o processo de cotação de preços no mercado e toda estrutura do processo de licitação para formalização 
do contrato. A administração pública deste municípi o já conta com servidores aptos para 
acompanhamento e fiscalização desde a efetivação do  contrato até o recebimento e conferência dos 
materiais e serviços. 
 
Possíveis Impactos Ambientais 
 
A utilização de urnas ossuárias pode ter diversos i mpactos ambientais, dependendo dos materiais 
utilizados na sua fabricação e do processo de produção. 
 
O processo de produção das urnas ossuárias pode envo lver o uso intensivo de recursos naturais, 
energia e emissões de gases de efeito estufa. A escolha de fabricantes que adotam práticas sustentáveis e 
eficientes em termos de recursos pode ajudar a reduzir esses impactos.

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A produção de urnas ossuárias pode requerer o uso de recursos naturais, como água e madeira. 
A exploração excessiva desses recursos pode levar à  degradação de habitats naturais, perda de 
biodiversidade e outros impactos ambientais negativos. 
Portanto, consideramos esses impactos ambientais ao  escolher e utilizar urnas ossuárias, buscando 
opções que sejam fabricadas de forma responsável. 
 
Declarando a Viabilidade 
 
Este Estudo Técnico Preliminar foi elaborado pela servidora municipal Osana da Silva Leal dos Santos, 
vinculada à Secretaria Municpal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade.

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ANEXO III 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.736/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as d emais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
024/2024, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, c onforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula 
de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contrataçã o de empresa para aquisição 
de urnas ossuárias para atender as demandas do Cemitério Municipal de Amargosa-Ba, mediante 
Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Abert o e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 024/2024, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as dema is condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$ 
      
      
Valor total estimado: R$

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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar , à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONA L órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e  demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com  o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser a ssinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunica ção, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracteriza do o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fix ado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou  não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem ne nhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto des ta licitação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação re lativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) me ses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21.

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5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inc iso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no me rcado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociare m a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos v alores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem r eduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenc iador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços regis trados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registr ado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique im possibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desd e que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventa da pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de f orma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou pr estador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas.

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5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órg ão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de  fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obr igado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7 , o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de rese rva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente d e fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pú blica municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerencia dor poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em  assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administraç ão pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para neg ociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, d esde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atua lizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá pr oceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíve is para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entid ade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de re gistro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

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II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor  ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos  dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órg ão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de pre ços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada  item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independe ntemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de r egistro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou pres tação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações pre sentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha c onsumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública dire ta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenc iadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entida de municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos e stabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 49 
 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, c abendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no  mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pe lo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços regis trados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunica ção ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a verac idade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proc eder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo es tabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1 , 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovad os e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edita l, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023.

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CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diár io Oficial Municipal de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após  a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as c ondições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 024/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços , a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o d o Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO IV 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias par a a execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, al imentação, proventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições s ociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, c om as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações  devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 024/2024/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material , ferramentas, peças, despesas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
 
 
 
 
 
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO V 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................. ............... PARA 
AQUISIÇÃO DE URNAS OSSUÁRIAS. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825. 484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/ MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portad or(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........... .............., tendo em vista o que consta no Processo 
Administrativo nº 9.736/2024 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, 
decorrente do Pregão Eletrônico nº 0 24/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de urnas ossuárias para atender 
as demandas do Cemitério Municipal de Amargosa-Ba, medi ante Sistema de Registro de Preços , 
nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1      
2      
3      
4      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação;

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Página 53 
 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de ................ .............. contados do(a) .......................... ..., 
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentem ente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas  as providências 
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de ................ .............. contados do(a) .......................... ..., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste,  pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administr ação, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (. ....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias  diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e  outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas  em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2024, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos  próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, 
VII e XVIII). 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de e xecução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato.

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CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de .... ..% (..... por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilid ade integral do 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a super visão e coordenação das 
atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigor oso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se a quela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trab alhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempe nhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles f orem cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele r eferentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, m ediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste.

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8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de  reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a  ser extinto(s) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em s ubstituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contrata da, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus  anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas d ecorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme espe cificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na  qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será  contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachad a pela empresa pelos 
meios de transporte. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de ac ordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de R eferência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da e xecução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida  
comprovação.

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9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade c om as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues d e modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e d e sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, f erramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execuçã o deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devoluç ão dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante , conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitaçã o e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam  ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência  social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cum primento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação  correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II,  capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a  segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou g estor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados;

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9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo ess a responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que fic ará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor c orrespondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalizaçã o do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de r egularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívid a Ativa da União; 3 ) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividad e que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança  de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva d e cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou p ara aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula  acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as ref eridas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrênc ia do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos q uantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores f uturos e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisf atório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos a rrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, e stadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento ad equados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipament os, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender  às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato;

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legisla ção pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o loca l de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezes seis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado,  de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreçõe s verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total  ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das  obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine  à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver c ontrovérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme  o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento d o objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal  para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclam ações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a c ontar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econôm ico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogaçã o motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo ad ministrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

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10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumid os pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qua lquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno c umprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Fede ral 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidad e competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorre nte da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Ad ministração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contrataç ão sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;  
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de ag osto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima de scritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contr ato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando prati cadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar  a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e 
“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificad o sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias;

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2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do pr azo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promove r a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conform e dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contra to, no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipóte se alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156,  §9º, da Lei nº 14.133, de 
2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cum ulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa d o interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem super iores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa pod erá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da da ta do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento pr evisto no caput e 
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as  penalidades de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1 º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme  normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificad os como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos  mesmos autos, observados 
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada  sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos a tos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções 
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e  sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ra mo com relação de coligação

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ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis,  contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins 
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas  (Ceis) e no Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaraçã o de inidoneidade para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, re sultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão se r compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste  mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contra tante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de amba s as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até 
a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorre r de culpa do 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sançõe s administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotar á as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independenteme nte de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentem ente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus pa ra o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que 
o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversár io do contrato, desde que 
haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois)  meses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratua l ocorrerá após 2 (dois) meses 
da data da comunicação.

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12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele  estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 d a mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da e strutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratad a, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos ; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequi líbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as dis posições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsid iariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais,  os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e  cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional d e 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.1 33, de 2021, bem como no 
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, 
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)

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16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 9 6 da Lei nº 14.133, de 
2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do a rt. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em va lor correspondente a X% (XXXX por 
cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrol ados, dos quais o 
contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá te r validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações re ferentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vige nte e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administra ção e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Adm inistração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade esc olhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não a dimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contrat ada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contempla r todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contrata nte, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem te r sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidaç ão e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conform e definido pelo 
Ministério da Economia.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, dever á ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vig ência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagame nto de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notific ado pelo 
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprim ento de 
cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro d urante a vigência 
da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora d esta vigência, não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respe itados os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Cir cular Susep n° 662, de 11 
de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu toda s as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, inclu indo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia d o produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimple mento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.

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Ano VII • Edição Nº 4282
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Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO VII 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de se rvidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de  mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua es pecificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está e m conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informa ções prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa  com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos  para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de a justamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INI DÔNEA para licitar ou contratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento supe rveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a L ei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da  sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da  sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º  do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº  123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05

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(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaraçã o do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Públic a, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e specialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma  independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, 
bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2024)
 
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EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2024/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.157/2024 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço, para contratação de empresa especializada na locação de veículos, máquinas e equipamentos 
para atendimento anua l das demandas das Secretaria s Municipais de Amargosa, por  meio d o 
Sistema de Registro de Preços , conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O 
procedimento licitatório observará as disposições do Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto 
de 2023, da Lei nº 14.133/2021 e Lei Complementar nº 123/06. Pregoeira designada para a condução 
do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa, Decreto nº 0 40/2024, publicado no Diário Oficial do 
Município no dia 02/05/2024. 
 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 29/05/2024 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br   
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto registro de preço para contratação de empresa 
especializada na locação de veículos, máquinas e  equipamentos para atendimento anua l das 
demandas das Secretaria s Municipais de Amargosa, por  meio do Sistema de Registro de Preços , 
conforme especificações e quantidades discriminadas no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as espec ificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Portal de Compras Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de 
Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
 
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual.

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2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
h) Outras. 
 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que 
couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 062/2023, e na  Lei nº 
14.133/2021. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preço s, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela 
estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, des de que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
 
e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 
2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

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3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 
 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no Portal 
de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
4.1.1. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio 
do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos 
e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. 
 
4.2. Não poderão participar dessa licitação: 
4.2.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.2.1.2. Excepciona -se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades a presentem 
autorizaçãoespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no 
contratosocial ou estatuto; 
4.2.1.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum 
parainstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.2.1.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o 
documentoequivalente. 
4.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal,  
previstos na Lei Complementar nº. 101/00; 
4.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município ou suspensas temporariamente de 
participar de licitaçãoou impedidas de contratar com a Administração Pública ( Art. 156, III, § 4º da 
Lei nº 14.133/2021); 
4.4.1 Declarados inidôneos para licitar o u contratar com a Administração Pública, na forma do art. 
156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021; 
4.4.2. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma dalegislação 
vigente; 
4.4.3. O impedimento de que trata o item anter ior será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela

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aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.5. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber 
citação e responder administrativa ou judicialmente; 
4.5.5. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 
4.6. Que estejam sob falência, c oncurso de credores, concordata ou em processo de dissolução 
ouliquidação; 
4.7. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
4.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão 
nº 746/2014-TCU-Plenário). 
4.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente 
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da 
legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.10. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.10.1. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do 
projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista 
ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou 
subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; 
4.11. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo 
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 
4.11.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº123, de 2006, 
estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 
4.11.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, 
aassinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;  
4.11.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 
4.11.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta 
apresentadaestá em conformidade com as exigências editalícias; 
4.11.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade 
dedeclarar ocorrências posteriores; 
4.11.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nãoemprega 
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termosdo artigo 7°, 
XXXIII, da Constituição; 
4.11.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa  
SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 
4.11.7. Que não possui, em sua  cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante 
ouforçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição 
Federal;

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4.11.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento d e reserva 
decargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e 
queatendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei 
nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 
4.12. A declara ção falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às 
sançõesprevistas em lei e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas 
condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei 
Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as d isposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equipar ado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como 
microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento 
favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. 
 
5.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, 
para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor 
familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedo r individual - MEI, nos limites 
previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.

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5.8. Será assegurado nos termos do §3º do art  48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para 
as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez 
por cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
Os documentos previstos no Termo de Referência, ne cessários e suficientes para demonstrar a 
capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos 
termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando 
de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de 
eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.  Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do 
licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial. 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios socia is, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a su a 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;

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6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar -se-ão ao último exercí cio no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço 
patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal o u, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respecti vo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices 
acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10 % do valor cumulativo de todos 
os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo 
de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou 
outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

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6.8.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
6.8.4. Prova de regularidade perante: 
6.8.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa 
da União, por elas administrados; 
6.8.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá co mprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05  (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emi ssão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase 
de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
6.15. A não -regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 14.133/2021 , sendo 
facultado à Administraçã o convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.

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6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.16.1. Atestado ou declaração de capacidade operacional, expedido por órgão ou entidade da 
administração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa prestou, ou vem 
prestando, a contento, os serviços compatíveis com o objeto da licitação, devidamente registrado no 
Conselho Regional de Administração - CRA; 
6.16.2. Registro das licitantes junto ao Conselho Regional de Administração – CRA para todos os lotes 
que exijam veículos com condutor/motorista; 
6.16.3. Cadastro do veículo na AGERBA para os itens que contenham ônibus com deslocame nto 
intermunicipal e interestadual; 
6.16.4. Cópia de certificado de registro em órgão fiscalizador competente vigente. 
 
 
6.17. Documentação complementar: 
 
6.17.1. O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3. Que não utiliza mão -de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. Que a proposta foi elaborada de forma in dependente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos 
da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome d a filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;

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6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado d a Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secreta ria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional , designado para a Comissão Per manente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a 
apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64): 
6.22.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e  
desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 
6.22.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das 
propostas; 
6.22. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de cont ratação poderá sanar erros ou 
falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão 
fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eﬁcácia para fins de habilitação 
e classificação. 
6.22. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, a pregoeira examinará a 
proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 6.22.1. 
6.22. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante 
cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem 
anterior. 
6.22. A comprovação de regularidad e fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de 
pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para 
participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015). 
6.22. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá 
exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou 
só conhecidos após o julgamento. 
6.23. Constatado o atendimento às exigências previstas ne ste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
7.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
7.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
7.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame, se couber.

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7.4. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos 
EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. 
 
7.6. As respostas às impugnações e o s esclarecimentos prestados pela pregoeira  serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o 
preço ou o percentual de desconto, bem como os documentos de habilitação,  conforme o critério de 
julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. 
9.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação d e propostas e lances, os licitantes 
encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos 
de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 
9.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 
9.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a 
proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos 
trabalhistas assegurado s na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas 
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua 
entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento 
convocatório; 
9.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega 
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, 
XXXIII, da Constituição; 
9.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou 
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição 
Federal; 
9.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para p essoa com deficiência e para reabilitado da 
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
9.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema 
eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do 
tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 
4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.

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9.5.1. No item exclusivo para participação de microempre sas e empresas de pequeno porte, a 
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 
9.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno 
porte, a assinalação do campo “não” apen as produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, 
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 
9.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 9.4 ou 9.6 sujeitará o licitante às sanções previstas 
na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
9.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública 
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância 
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 
9.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os  
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 
9.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de 
habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão 
pública e da fase de envio de lances. 
9.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificadosomente 
serão disponibilizados para avaliação d a pregoeira e para acesso público após oencerramento do 
envio de lances. 
 
SEÇÃO X – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 
 
10.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos 
seguintes campos: 
10.1.1. Valor para cada item que compõe o lote; 
10.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de 
Referência;  
10.1.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 
10.1.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que inc idam direta ou indiretamente na 
execução do objeto. 
10.1.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva 
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação 
de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 
10.1.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais 
variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa 
nos últimos doze meses.  
10.1.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos 
na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

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10.1.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas 
contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o 
compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, 
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à 
perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. 
10.1.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua 
apresentação. 
10.1.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de 
contratações públicas municipal, quando participarem de licitações públicas. 
 
SEÇÃO XI – DA ABERTURA DA SESSÃO , CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E  
FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
11.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na 
data, horário e local indicados neste Edital 
11.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 
11.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento 
em tempo real por todos os participantes. 
11.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentidocontrário, 
levado a efeito na fase de aceitação. 
11.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classi ficadas, sendo que somente 
estasparticiparão da fase de lances. 
11.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e 
oslicitantes. 
11.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamen te por 
meiodo sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor 
consignadono registro. 
11.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL do lote. 
11.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura 
dasessão e as regras estabelecidas no Edital. 
11.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior 
ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Encerrada a fase competitiva sem que haja 
aprorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorado pela equipe de apoio,  
justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do 
melhorpreço. 
11.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mes mo valor, prevalecendo aquele que for recebido 
eregistrado em primeiro lugar. 
11.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor 
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 
11.13. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, osistema

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eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 
11.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior adez 
minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatrohoras da 
comunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado paradivulgação. 
11.15. O Critério de julgamento adotado será o de menor preço, conforme definido neste Edital e seus 
anexos. 
11.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 
11.17. Relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno 
porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita  
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria asmicroempresas 
e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à  comparação com osvalores da primeira 
colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demaisclassificadas, para o fim de 
aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 
2015. 
11.18. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que 
seencontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance 
serãoconsideradas empatadas com a primeira colocada. 
11.19. A melhor classificada nos term os do item anterior terá o direito de encaminhar uma última  
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5  
(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 
11.20. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não 
semanifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de 
pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, 
para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 
11.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno 
porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado 
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.

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11.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais 
da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 
11.23. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
11.24. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
11.25. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
11.26. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
11.27. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
11.28. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
11.28.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
11.28.2. Empresas brasileiras;  
11.28.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
11.28.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
11.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre 
aspropostas ou os lances empatados. 
11.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira deverá encaminhar, 
pelosistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que 
sejaobtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. 
11.31. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos 
demaislicitantes. 
11.32. A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, enviea 
proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for ocaso, 
dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste  Edital 
e já apresentados. 
11.33. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
SEÇÃO XII – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
12.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores à realizaçãoda 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que  serão

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repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitantedeclarado 
vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovara 
regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão 
adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. 
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fasedo 
procedimento licitatório. 
12.2.2. A convocação feita por e -mail dar -se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, 
sendoresponsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XIII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FASE DE JULGAMENTO 
 
13.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
13.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.  
13.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pel a pregoeira , sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
13.4. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira verificará se o licitante provisoriamente 
classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no 
art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à 
existência de  sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a 
consulta aos seguintes cadastros: 
a) SICAF;   
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e  
13.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio 
majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 
13.6. Caso conste na Consulta de Situaçã o do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas 
Indiretas, a Pregoeira diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas 
no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 
13.7. A tentativa d e burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento 
similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 
13.8. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN 
nº 3/2018, art. 29, §2º). 
13.9. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de 
participação. 
13.10. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.

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13.11. Caso o licitante provisor iamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum 
tratamento favorecido às ME/EPPs, a pregoeira verificará se faz jus ao benefício, em conformidade 
com os itens 9.6 deste edital. 
13.12. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, a pregoeira 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à 
compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contrat ação neste Edital e em seus 
anexos. 
 
SEÇÃO XIV– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
14.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do 
valor consignados no registro de cada lance. 
 
14.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
14.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os la nces, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
14.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor 
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
14.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo 
o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XV – DO MODO DE DISPUTA 
15.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
15.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada. 
15.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso  até o encerramento 
deste prazo.

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15.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um 
lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
15.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14 .3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
15.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o enc erramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
15.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
SEÇÃO XVI - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
16.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pela pregoeira, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
16.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
16.3. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa co mpetitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
16.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá 
reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes do certame publicada no 
Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão 
divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVII – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
17.1. Todos os licitantes deverão  permanecer conectados até que a Pregoeira  possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
17.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, 
após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso 
I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
17.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente a presente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais

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exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
17.4. Não ocorre ndo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerad a 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
17.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
17.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
17.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas 
de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de emp ate,a proposta vencedora será 
sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
17.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta  originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
17.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVIII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
18. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de 
desempate, nesta ordem: 
 
18.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
 
18.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
 
18.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de 
trabalho, conforme regulamento;

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18.4.Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgão s 
de controle. 
 
18.5. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, 
sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 
 
a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou en tidade da 
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou 
entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
b) empresas brasileiras; 
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro 
de 2009. 
SEÇÃO XIX - DA NEGOCIAÇÃO 
19.1. Após o en cerramento da etapa de lances, a Pregoeira  poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO XX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
20.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, 
a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto 
e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
20.2. O critério de julgamento será o de menor preço. 
 
20.3. Será desclassificada a proposta final que:  
20.3.1. Contenha vícios insanáveis ou ilegalidades; 
20.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
20.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
20.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
20.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadame nte, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
20.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.

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20.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura 
Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser fo rmulado por pessoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
20.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
20.7. No julgamento das propostas, apregoeira  poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
20.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
20.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame 
em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X XI – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
21. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira  verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a f utura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
21.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de se u sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
21.2. Constatada a existência de veda ção à participação no certame, a pregoeira  reputará o licitante 
inabilitado.

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21.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto  Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira  poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas  – 
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada 
em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como 
condição para esse benefício. 
 
21.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de e xtrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, 
§§ 9°, 9° -A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
21.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo 
licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente 
encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
21.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
21.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) 
dias úteis para a apresentação de novos documento s, escoimados das causas referidas no ato de 
inabilitação. 
 
SEÇÃO XXII – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 
22. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) 
horas, a contar da solicitação d a Pregoeira no sistema eletrônico e deverá conter os seguintes  
elementos: 
 
22.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as 
especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
22.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas,  
rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas  pelo 
licitante ou seu representante legal. 
22.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins 
depagamento.

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22.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrerda 
execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 
22.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo,  
fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 
22.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos eo 
valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 14.133/2021). 
22.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão osprimeiros; 
no caso de divergência entre os valores  numéricos e os valores expressos por extenso,  prevalecerão 
estes últimos. 
22.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem 
conteralternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a m ais de 
umresultado, sob pena de desclassificação. 
22.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo 
consideradaaquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à 
proposta deoutro licitante. 
22.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos 
complementaresestarão disponíveis na internet, após a homologação. 
22.7. As marcas e os modelos indicados pelo licitante em suas propostas servem de parâmetro de 
conferência d as especificações técnicas à luz das exigências editalícias, podendo ser alteradas, 
mediante parecer da Secretaria competente, desde que sejam similares ou superiores e que não 
contrariem as especificações técnicas constantes  no edital. 
 
SEÇÃO XXIII– DOS RECURSOS 
 
23.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata 
e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10(dez) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
23.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. 
23.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação 
ou inabilitação do licitante: 
23.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 
23.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de 
lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 
23.3.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, 
o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de 
julgamento. 
23.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.

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23.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, 
a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá p roferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
23.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
23.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) 
dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, 
assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
23.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
23.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
SEÇÃO XXIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
24. Não havendo recurso, a pregoeira  adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
24.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente 
homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
24.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
24.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seção 
“DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
25. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, proceder em à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
25.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, dur ante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo 
órgão gerenciador.

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25.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
25.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para 
fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
25.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com 
preços iguais ao do licitante mais bem classificado;  segundo a ordem de classificação baseada na 
última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de 
eventual contratação. 
 
25.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas 
condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência 
da ata. 
25.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar -se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro previsto 
no Decreto nº 062/2023, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na ordem de 
classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXVI – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
26.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, 
podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovada a vantajosidade, nos termos do 
art. 84, da Lei 14.133/2021. 
 
26.2. Admite-se adesão dos itens licitados a órgão s públicos não participantes do certame, por meio 
de processo administrativo próprio em conformidade com a Lei 14.133/21. 
 
SEÇÃO XXVII – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
27.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão 
à disciplina do Decreto n° 062/2023, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. 
 
27.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive 
o acréscimo de que trata o art. 124 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da possibilidade de alterações 
dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVIII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

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28.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorizaçã o de compra,  conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021 , e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 062/2023. 
28.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo 
de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas 
no Edital e na Ata de Registro de Preços. 
 
28.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
 
28.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
28.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.  
 
28.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato (art. 122, § 2º, da Lei 14.133/2021). 
 
28.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
28.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
28.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
28.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração 
ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
28.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos.

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28.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
28.12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
28.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um rep resentante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas 
e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à 
Administração. 
 
SEÇÃO XXIX– DO REAJUSTE 
 
29.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
29.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise 
e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
29.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço 
que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico -
financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor 
o preço que se tornou excessivo. 
 
29.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
29.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de 
alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, 
entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/ fatura, a serem 
incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da 
seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

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I = 
365
i  I = 
365
6/100  I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
SEÇÃO XXX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
30.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
30.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitu ra Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  14.133/2021. 
 
SEÇÃO XXXI – DA RESCISÃO DO CONTRATO 
 
31. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
31.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
31.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
31.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
31.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
31.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
31.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e 
no contrato; 
31.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
31.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
31.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma art. 155 e posteriores da 
Lei nº 14.133/2021; 
31.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
31.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
31.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que  prejudique 
a execução do contrato; 
31.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante 
e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
31.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor inicial 
do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 14.133/2021; 
31.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou

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guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentem ente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumida s até que seja normalizada a 
situação; 
31.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes 
do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação 
da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do 
cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
31.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, 
nos prazos contratuais; 
31.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
31.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XXXII – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
32.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
32.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XXXIII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
33.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
33.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
33.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos 
que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
33.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
33.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
33.6. A nulidade do contrato não exonera a Administraçã o do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
33.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XXXIV - DO FORO 
 
34. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XXXV– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
35. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, 
desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. 
35.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. 
35.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento , 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
35.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir -se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
35.4. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XXXVI - DOS ANEXOS 
36. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II – Estudo Técnico Preliminar (ETP)  
Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V – Relação de Disponibilidade 
Anexo VI – Modelo de Proposta de Preço 
Anexo VII – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VIII – Declarações conjuntas 
 
 
Amargosa-Bahia, 14 de maio de 2024. 
  
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Pregoeira Oficial 
Decreto Municipal nº 040/2024

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. DO OBJETO 
 
1.1. Constitui-se objeto a contratação de empresa especializada na locação de veículos, máquinas e  
equipamentos para atendimento anuais das demandas das Secretaria municipais de Amargosa, por 
meio de Sistema de Registro de Preços. 
 
1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 
 
LOTE 01 – ELÉTRICO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD  
1 
Carro 100% Elétrico - da bateria mínima de 26,8kWh,  
autonomia PBEV mínima de 185 km, potência mínima de 65 
cv a 4.000 rpm, consumo energético mínimo de 0,44 MJ/km,  
carregamento AC 7 e carregamento DC 30 
MÊS  12 
2 
Moto 100% Elétrica - Motor elétrico com potência mínima de  
2.000w e velocidade mínima de até 59 km/h, bateria com  
capacidade mínima de 72V 32 AH, com autonomia mínima de 
até 80km, carga mínima de 120 kg 
MÊS  12 
 
 
LOTE 02 – MOTOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD  
1 
Moto 150 cilindradas - com piloto - Motocicleta até 150  
cilindradas, monocilíndrico, 4 tempos, passagem de marcha  
sem necessidade de acionamento manual de embregaem, com 
injeção eletrônica, total flex, tanque mínimo de 5,5l. Até 5 anos 
de uso, com manutenção por conta do contratado e  
abastecimento por conta do contratante 
MÊS  24 
2 
Moto 150 cilindradas - sem piloto Motocicleta até 150  
cilindradas, monocilíndrico, 4 tempos, passagem de marcha  
sem necessidade de acionamento manual de embregaem, com 
injeção eletrônica, total flex, tanque mínimo de 5,5l. Até 5 anos 
de uso,  com manutenção por conta do contratado e  
abastecimento por conta do contratante 
MÊS  60 
3 
moto 125 cilindradas com reboque - sem piloto Moto, 4  
tempos, tanque de combustível mínimo de 12 litros,  
transmissão por corrente, partida elétrica, 125 cilindradadas  
ou superior, sistema de reboque com engate eletrônico para os 
MÊS  36

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sistemas de faróis, freio e pisca alerta do veículo, construida 
em vigas enrijecida, madeira tratada suspenção fecho de mola 
c 4 laminas para até 500kl. 
4 
Moto 125 cilindradas - com piloto - Motocicleta até 125  
cilindradas, embreagem manual. Até 5 anos de uso, com  
manutenção por conta do contratado e abastecimento por 
conta do contratante 
MÊS  12 
5 
Moto 160 cilindradas - sem piloto - Moto, 4 tempos, 1 cilindro, 
injeção eletrônica, bicombustível, tanque de combustível  
mínimo de 16 litros, transmissão por corrente, partida elétrica, 
160 cilindrdadas ou superior. Até 5 anos de uso, com  
manutenção por conta do contratado e abastecimento por 
conta do contratante 
MÊS  60 
6 
Moto 160 cilindradas - com piloto Moto, 4 tempos, 1 cilindro, 
injeção eletrônica, bicombustível, tanque de combustível  
mínimo de 16 litros, transmissão por corrente, partida elétrica, 
160 cilindrdadas ou superior. Até 5 anos de uso,  com 
manutenção por conta do contratado e abastecimento por 
conta do contratante 
MÊS  12 
7 
Moto 160 cilindradas com reboque - sem piloto Moto, 4  
tempos, 1 cilindro, injeção eletrônica, bicombustível, tanque de 
combustível mínimo de 16 litros, transmissão por corrente,  
partida elétrica, 160 cilindradas ou superior, com manutenção 
por conta do cont ratado e abastecimento por conta do  
contratante, sistema de reboque com engate eletrônico para os 
sistemas de faróis, freio e pisca alerta do veículo, construida 
em vigas enrijecida, madeira tratada suspenção fecho de mola 
c 4 laminas para até 500kg. 
MÊS  12 
8 
Moto 160 cilindradas com reboque - com piloto Moto, 4  
tempos, 1 cilindro, injeção eletrônica, bicombustível, tanque de 
combustível mínimo de 16 litros, transmissão por corrente,  
partida elétrica, 160 cilindrdadas ou superior, com 
manutenção por conta do contratado e abastecimento por 
conta do  contratante, sistema de reboque com engate 
eletrônico para os  sistemas de faróis, freio e pisca alerta do 
veículo, construida em  vigas enrijecida, madeira tratada 
suspenção fecho de mola c 4 laminas para até 500kg, medindo 
1,10 x190 no mínimo, com pneus 165x60x13 ou superior. 
MÊS  12 
9 
Moto 190 cilidradas - sem piloto – Motocicleta 
Monocilíndrico, 4 tempos, arrefecido a ar, no mínimo 184 
cilindrdas, sistema de  partida elétrica, injeção eletrônica, 
trasnmissão de 5  velocidades, tanque combutível minimo de 
13,5l, altura mínima do assento de 836mm, pneu dianteiro com 
dimensões minimas de 90x90-19 e traseiro de 110x90-17. Até 5 
anos de uso. 
MÊS  36

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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LOTE 03 – VEÍCULO PEQUENO SEM MOTORISTA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD  
1 
Veículo mínimo de 7 lugares - sem motorista - Véiculo com 
no mínimo 1800 cilidradas, 16 válvulas, total flex, com 
capacidade mínima para 7 pessoas (incluindo motorista), ar 
condicionado, direção hidráulica ou elétrica. Até 5 anos de uso, 
com manutenção por conta do contratado e abastecimento por 
conta do contratante 
MÊS  72 
2 
Carro de passeio 1.6 - sem motorista - Véiculo com no mínimo 
1600 cilidradas, total flex, com capacidade mínima para 5  
pessoas (incluindo motorista), ar condicionado, direção  
hidráulica ou elétrica, 5 portas e vidro elétríco de fábrica. Até 
5 anos de uso, com manutenção por conta do contratado e  
abastecimento por conta do contratante 
MÊS  84 
3 
Carro de passeio 1.0 - sem motorista - Véiculo com no mínimo 
1000 cilidradas, total flex, com capacidade mínima para 5  
pessoas (incluindo motorista), ar condicionado, direção  
hidráulica ou elétrica, Até 5 anos de uso, com manutenção por 
conta do contratado e abastecimento por conta do contratante 
MÊS  120 
4 
Veículo 1.0 - km livre - VEÍCULO TIPO PASSEIO SEM  
MOTORISTA. Veículo com motorização 1.0 ou superior,  
máximo de 3 ano de uso, Km livre para deslocamento urbano, 
rural e intermunicipal, com manutenção po r conta do  
contratado e abastecimento por conta do contratante (24h de  
utilização do veículo). 
DIÁRIA  100 
 
 
LOTE 04 – SUV E PICKUP 
ITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD  
1 
Pickup pequena - sem motorista - Veículo de carroceria 
aberta; combustível: flex, mínimo de dois passageiros, motor 
mínimo de 1.4 cilindradas, carga útil de no mínimo 705 kg, 
carroceria com no mínimo 910 l, direção hidráulica e ar 
condicionado. Até 7 anos de uso, com manutenção por conta 
do contratado e abastecimento por conta do contratante 
MÊS  108 
2 
Pickup pequena - sem motorista - Veículo de carroceria 
aberta; combustível: flex, mínimo de dois passageiros, motor 
mínimo de 1.4 cilindradas, carga útil de no mínimo 705 kg, 
carroceria com no mínimo 910 l, direção hidráulica e ar 
condicionado. Até 7 anos de uso,com manutenção por conta 
do contratado e abastecimento por conta do contratante 
DIÁRI
A  20

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
3 
Furgão 1.4 - sem motorista - Veículo tipo furgão com 
motorização mínima de 1.4 cilindradas, potência mínima de 85 
cavalos, indicador "A" no Inmetro no tocante à eficiência, ar 
condicionado, direção elétrica ou hidráulica. Até três anos de 
uso, com manutenção por conta do contratado e abastecimento 
por conta do contratante 
MÊS  12 
4 
Veículo SUV 1.6 - sem motorista Veículo modelo SUV, 1.6 ou 
superior, 16v, injeção eletrônica, câmbio manual ou  
automático, totalflex, direção elétrica ou hidráulica. Máximo 
de 5 anos de uso, com manutenção por conta do contratado e  
abastecimento por conta do contratante 
MÊS  60 
5 
Veículo SUV 2.0 - sem motorista Veículo modelo SUV, 2,0,  
injeção eletrônica, 5 ocupantes, com ar condicionado, direção  
elétrica, trava elétrica, câmbio automático. Até 3 anos de uso,  
com manutenção por conta do contratado e abastecimento por 
conta do contratante 
MÊS  24 
6 
Veículo Picape diesel 2.0 - sem motorista - Veículo 2.0,  
automático de 6 marchas, com ar, direção, vidro e trava, 4x4,  
até 3 anos de uso, com manutenção por conta do contratado e  
abastecimento por conta do contratante 
MÊS  24 
 
 
LOTE 05 – VEÍCULO PEQUENO COM MOTORISTA 
ITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD  
1 
Veículo mínimo de 7 lugares - com motorista - Veículo com 
no mínimo 1800 cilindradas, 16 válvulas, total flex, com  
capacidade mínima para 7 pessoas (incluindo motorista), ar  
condicionado, direção hidráulica ou elétrica. Até 5 anos de uso, 
com manutenção por conta do contratado e abastecimento por 
conta do contratante 
MÊS 12 
2 
Carro de passeio 1.6 - com motorista - Veículo com no mínimo 
1600 cilindradas, total flex, com capacidade mínima para 5  
pessoas (incluindo motorista), ar condicionado, direção  
hidráulica ou elétrica, 5 portas e vidro elétrico de fábrica. Até 
5 anos de uso, com manutenção por conta do contratado e  
abastecimento por conta do contratante 
MÊS 60 
3 
Carro de passeio 1.0 - com motorista - Veículo com no mínimo 
1000 cilindradas, total flex, com capacidade mínima para 5  
pessoas (incluindo motorista), ar condicionado, direção  
hidráulica ou elétrica, Até 10 anos de uso 
MÊS 60 
4 
Veículo 1.0 com motorista - até 100km dia VEÍCULO TIPO  
PASSEIO COM MOTORISTA. Veículo com motorização 1.0 ou 
superior, máximo de 5 anos de uso, aproximadamente 100km  
por dia de deslocamento urbano e rural, com manutenção e  
DIÁRIA  50

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
abastecimento por conta do contratado. Serão utilizadas  
aproximadamente 20 diárias mensais por veículo solicitado  
(12h de utilização do veículo).  
5 
Veículo 1.0 - km livre - VEÍCULO TIPO PASSEIO COM  
MOTORISTA. Veículo com motorização 1.0 ou superior com 
ar condicionado, até 3 ano de uso, Km livre para deslocamento 
Amargosa X Salvador, com manutenção por conta do 
contratado e abastecimento por conta do contratante. Saída as 
4h e retorno as 19h  
DIÁRIA  50 
6 
Veículo 1.0 - km - VEÍCULO TIPO PASSEIO COM  
MOTORISTA. Veículo com motorização 1.0 ou superior com 
ar condicionado, até 3 anos de uso, Km livre para 
deslocamento urbano, rural e intermunicipal, com 
manutenção por conta do  contratado e abastecimento por 
conta da contratante. (mínimo de 50 km)  
KM  1200 
 
 
LOTE 06 – ÔNIBUS E VAN 
ITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD  
1 
Veículo 8 lugares - VEÍCULO TIPO van. Mínimo de 8  
passageiros, deslocamento urbano e rural com manutenção e  
abastecimento por conta do contratado. Até 10 anos de uso.  
MÊS  13 
2 
Veículo 8 lugares até 120km/ dia - VEÍCULO TIPO van.  
Mínimo de 8 passageiros, máximo de 10 anos de uso,  
aproximadamente 120km por dia deslocamento urbano e rural 
com manutenção e abastecimento por conta do contratado.  
Serão utilizadas aproximadamente 20 diárias mensais por  
veículo solicitado (12h de utilização do veículo).  
DIÁRIA  300 
3 
Veículo 16 lugares km livre - VEÍCULO TIPO VAN 16  
LUGARES COM MOTORISTA. Mínimo de 16 passageiros,  
máximo de 8 anos de uso, km livre, com manutenção por conta 
do contratado e abastecimento por conta do contratante. Serão 
utilizadas aproximadamente 20 diári as mensais por veículo  
solicitado  
MÊS 12 
4 
Veículo 16 lugares km livre - VEÍCULO TIPO VAN 16  
LUGARES SEM MOTORISTA. Mínimo de 16 passageiros,  
máximo de 8 anos de uso, km livre, com manutenção por conta 
do contratado e abastecimento por conta do contratante. Serão 
utilizadas aproximadamente 20 diárias mensais por veículo  
solicitado  
MÊS  24 
5 
Veículo 16 lugares - VEÍCULO TIPO VAN 16 LUGARES COM 
MOTORISTA. Mínimo de 16 passageiros, máximo de 8 anos 
de uso, aproximadamente 100km por dia deslocamento 
urbano e rural com manutenção e abastecimento por conta do 
DIÁRIA  30

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
contratado. Serão utilizadas aproximadamente 20 diárias  
mensais por veículo solicitado  
6 
Veículo com capacidade mínima para 21 lugares – sem 
motorista - Veículo para pelo menos 21 passageiros,  
motorização a diesel 2.2 cilindradas ou superior, transmissão  
manual, 6 marchas, tanque para o mínimo de 75 litros, pneus  
195x70x16 ou maior, ar condici onado e direção elétrica ou  
hidráulica, com manutenção por conta do contratado e  
abastecimento por conta do contratante.  
MÊS  24 
7 
Microonibus - sem motorista Veículo com capacidade mínima 
de 25 lugares, com ar condicionado de fábrica, no máximo 10  
anos de utilização para descolamento interurbano sem limite  
de quilometragem, com manutenção por conta do contratado 
e abastecimento por conta do contratante. (O veículo deve ser  
substituído imediatamente em caso de problemas técnicos)  
MÊS  24 
8 
Ônibus turismo - intermunicipal Ônibus tipo turismo com  
motorista - veículo com capacidade mínima de 45 assentos, até 
10 anos de fabricação. Deslocamento intermunicipal e  
interestadual, com Registro na AGERBA e ANTT. 
Combustível por conta do contratado. De slocamento mínimo 
de 50km por  viagem, com manutenção e abastecimento por 
conta do contratado  
KM  1500 
9 
Ônibus coletivo Ônibus tipo coletivo com motorista - 
capacidade mínima 40 assentos, até 20 anos de fabricação.  
Deslocamento para as zonas urbana e rural do Munícipio de  
Amargosa. Combustível por conta do Contratado.  
Deslocamento mínimo de 30Km por viagem  
KM  1500 
 
 
LOTE 07 - CAMINHÕES E CAÇAMBAS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD  
1 
Caminhão - Sem Motorista - Caminhão com carroceria em  
madeira, motorização 189cv (139kW) a 2.300 rpm ou superior, 
injeção eletônica, a diesel, pneus 275x70x22,5 ou maior de  
fábrica, com lona capaz de garantir cobertura dde toda  
extensão da carroceria e 4 cones de sinalização de no mínimo 
60cm, com manutenção por conta  do contratado e  
abastecimento por conta do contratante.  
MÊS  12 
2 
Caminhão - com Motorista - Caminhão com carroceria em  
madeira, motorização 189cv (139kW) a 2.300 rpm ou superior, 
injeção eletônica, a diesel, pneus 275x70x22,5 ou maior de  
fábrica, com lona capaz de garantir cobertura dde toda  
extensão da carroceria e 4 cones de sinalização de no mínimo 
60cm, com manutenção por conta do contratado e  
MÊS  12

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37 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
abastecimento por conta do contratante.  
3 
Caçamba 12m3- com motorista - Veículo aumotomor a diesel 
com basculante acoplado de no minimo 12m3 (Caçamba), com 
mecanização de inclinação de até 90 graus, com lona capaz de 
cobrir toda a extensão do basculante e 4 cones de sinalização 
de no minimo 60cm, com manutenção por conta do contratado 
e abastecimento por conta do contratante.  
MÊS  60 
4 
Caçamba 12m3 - sem motorista - Veículo aumotomor a diesel 
com basculante acoplado de no minimo 12m3 (Caçamba), com 
mecanização de inclinação de até 90 graus, com lona capaz de 
cobrir toda a extensão do basculante e 4 cones de sinalização 
de no minimo 60cm, com manutenção por conta do contratado 
e abastecimento por conta do contratante.  
MÊS  12 
5 
Caçamba 8m3- com motorista - Veículo aumotomor a diesel  
com basculante acoplado de no minimo 8m3 (Caçamba), com  
mecanização de inclinação de até 90 graus, com lona capaz de 
cobrir toda a extensão do basculante e 4 cones de sinalização 
de no minimo 60cm  
MÊS  60 
6 
Caçamba 8m3- sem motorista - Veículo aumotomor a diesel  
com basculante acoplado de no minimo 8m3 (Caçamba), com  
mecanização de inclinação de até 90 graus, com lona capaz de 
cobrir toda a extensão do basculante e 4 cones de sinalização 
de no minimo 60cm, com manutenção por conta do contratado 
e abastecimento por conta do contratante.  
MÊS  24 
7 
Carrro pipa 10m3 - Sem motorista Veiculo automotor a diesel 
acomplado com tanque para caminhão com capacidade  
volumétrica de no minimo 10m3, para transporte de água,  
pintado interno e externamente com tinta anti corrosivae  
sistema de bombeamento integrado ao veículo, 4 cones de  
sinalização de no mínimo 60cm, com manutenção por conta do 
contratado e abastecimento por conta do contratante.  
MÊS  60 
8 
Veículo de carroceria médio - sem motorista - Veículo de  
carroceria a diesel, 4 cilindros em linha, com motor de no  
minimo 120 cavalos de potencia, pneus 215/75 R 17.5 ou 
maior, tanque de combustível com no mínimo 135 l, com 
carroceria de madeira já instal ada, com lona capaz de cobrir 
toda a extensão  da corroceria, 4 cones de sinalização de no 
mínimo 60cm, com  manutenção por conta do contratado e 
abastecimento por conta do contratante  
MÊS  12 
9 
Veículo de carroceria médio - com motorista - Veículo de 
carroceria a diesel, 4 cilindros em linha, com motor de no 
minimo 120 cavalos de  potencia, pneus 215/75 R 17.5 ou 
maior, tanque de combustível com  no mínimo 135 l, com 
carroceria de madeira já instal ada, com lona  capaz de cobrir 
MÊS  12

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15 de maio de 2024
Ano VII • Edição Nº 4282
-120-
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
38 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
toda a extensão da corroceria, 4 cones de sinalização  de no 
mínimo 60cm. Deslocamento local e intermunicipal, com  
manutenção por conta do contratado e abastecimento por 
conta do contratante  
10 
Veículo de carroceria médio - com motorista - Veículo de 
carroceria a diesel, 4 cilindros em linha, com motor de no 
minimo 120 cavalos de  potencia, pneus 215/75 R 17.5 ou 
maior, tanque de combustível com  no mínimo 135 l, com 
carroceria de madeira já instal ada, com lona  capaz de cobrir 
toda a extensão da corroceria. Km ilimitada, com manutenção 
e abastecimento por conta do contratado  
DIÁRIA  40 
11 
Caminhão baú - Com motorista - Caminhão 4 cilindros em  
linha, com motor de no minimo 120 cavalos de potencia, pneus 
215/75 R 17.5 ou maior com carroceria tipo baú que permita o 
transporte de equipamementos frágeis. Deslocamento local e  
intermunicipa  
KM  1500 
 
 
LOTE 08 - CAMINHÃO GUINCHO 
ITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD  
1 
Caminhão reboque Caminhão com prancha de reboque  
veícular - com motorista - (Por veiculo quinchado/rebocado) 
deslocamento urbano de até 4km. O serviço pode ser solicitado 
24 horas por dia. Prazo de atendimento de até 1 hora.  
UND  20 
2 
Caminhão reboque Caminhão com prancha de reboque  
veícular - com motorista - Deslocamento urbano e  
intermunicipal de veículos e máquinas pesadas, acima de 10 
toneladas, com manutenção e abastecimento por conta do  
contratado O serviço pode ser solicitado 24 horas por dia.  
KM  4000 
3 
Caminhão reboque Caminhão com prancha de reboque  
veícular - com motorista - Deslocamento urbano e  
intermunicipal de veículos e máquinas, até 10 toneladas, com  
manutenção e abastecimento por conta do contratado O 
serviço pode ser solicitado 24 horas por dia.  
KM  10000 
4 
Caminhão reboque Caminhão com prancha de reboque  
veícular - com motorista - Deslocamento urbano e  
intermunicipal de veículos e máquinas, até 10 toneladas, com  
manutenção e abastecimento por conta do contratado O 
serviço pode ser solicitado 24 horas por dia.  
DIÁRIA  30

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LOTE 09 - MÁQUINAS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD  
1 
Patrol motoniveladora - Com B8:D27ladora chassi articulado, 
com seis rodas, lâmina no vão central e ripper traseiro, com  
manutenção por conta do contratado e abastecimento por 
conta do contratante.  
MÊS  12 
2 
Patrol motoniveladora - Com operador – Motoniveladora 
chassi articulado, com seis rodas, lâmina no vão central e  
ripper traseiro,com manutenção e abastecimento por conta do 
contratado  
DIÁRIA  20 
3 
Patrol motoniveladora - Sem operador – Motoniveladora 
chassi articulado, com seis rodas, lâmina no vão central e  
ripper traseiro, com manutenção por conta do contratado e  
abastecimento por conta do contratante.  
MÊS  12 
4 
Patrol motoniveladora - Sem operador – Motoniveladora 
chassi articulado, com seis rodas, lâmina no vão central e  
ripper traseiro, com manutenção e abastecimento por conta do 
contratado  
DIÁRIA  20 
5 
Retroescavadeora - com operador – Máquina retroescavadeira 
a diesel (4x4) com mecanisno  de escavação e pá carregadeira.  
Potência do motor de 92 HP ou superior. Profundidade de  
escavações de 5,49M (14’7”) e capacidade da pá carregdaeira 
de 1,0m3 (1,32yd3) com manutenção por conta do contratado 
e abastecimento por conta do contratante 
MÊS  12 
6 
Retroescavadeora - com operador – Máquina retroescavadeira 
a diesel (4x4) com mecanisno de escavação e pá carregadeira.  
Potência do motor de 92 HP ou superior. Profundidade de  
escavações de 5,49M (14’7”) e capacidade da pá carregdaeira 
de 1,0m3 (1,32yd3)  com manutenção e abastecimento por 
conta do contratado  
DIÁRIA  20 
7 
Retroescavadeora - sem operador - Máquina retroescavadeira 
a diesel (4x4) com mecanisno  de escavação e pá carregadeira.  
Potência do motor de 92 HP ou superior. Profundidade de  
escavações de 5,49M (14’7”) e capacidade da pá carregdaeira 
de 1,0m3 (1,32yd3) com manutenção por conta do contratado 
e abastecimento por conta do contratante.  
MÊS  12 
8 
Retroescavadeora - sem operador - Máquina retroescavadeira 
a diesel (4x4) com mecanisno de escavação e pá carregadeira.  
Potência do motor de 92 HP ou superior. Profundidade de  
escavações de 5,49M (14’7”) e capacidade da pá carregdaeira 
de 1,0m3 (1,32yd3)com manutenção e abastecimento por conta 
do contratado  
DIÁRIA  20 
9 Compactador - com operador - Peso operacional: 12 toneladas 
Motor: FPT S8000, de 100 hp a 110 hp a 2.200 rpm Transmissão: MÊS  12

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Hidrostática Tambor (rolo): Pé de carneiro, com manutenção 
por conta do  contratado e abastecimento por conta do 
contratante.  
10 
Compactador - com operador - Peso operacional: 12 toneladas 
Motor: FPT S8000, de 100 hp a 110 hp a 2.200 rpm Transmissão: 
Hidrostática Tambor (rolo): Pé de carneiro, com manutenção e 
abastecimento por conta do contratado  
DIÁRIA  20 
11 
compactador - sem operador - Peso operacional: 12 toneladas 
Motor: FPT S8000, de 100 hp a 110 hp a 2.200 rpm Transmissão: 
Hidrostática Tambor (rolo): Pé de carneiro, com manutenção  
por conta do contratado e abastecimento por conta do  
contratante.  
MÊS  12 
12 
compactador - sem operador - Peso operacional: 12 toneladas 
Motor: FPT S8000, de 100 hp a 110 hp a 2.200 rpm Transmissão: 
Hidrostática Tambor (rolo): Pé de carneiro, com manutenção e 
abastecimento por conta do contratado  
DIÁRIA  20 
13 
Trator esteira - com operador - Peso operacional 9.400 kg a  
10.300 kg Capacidade da Lâmina (SAE J1265) 1,8 m3, com  
manutenção por conta do contratado e abastecimento por 
conta do contratante.  
MÊS  12 
14 Trator esteira - sem operador - Peso operacional 9.400 kg a  
10.300 kg Capacidade da Lâmina (SAE J1265) 1,8 m3  DIÁRIA  20 
15 
Trator esteira - com operado r - Peso operacional 9.400 kg a  
10.300 kg Capacidade da Lâmina (SAE J1265) 1,8 m3, com  
manutenção por conta do contratado e abastecimento por 
conta do contratante.  
MÊS  12 
16 
trator esteira - sem operador - Peso operacional 9.400 kg a  
10.300 kg Capacidade da Lâmina (SAE J1265) 1,8 m3, com  
manutenção e abastecimento por conta do contratado  
DIÁRIA  20 
17 
Pá carregadeira - com operador - Máquina enchedeira a diesel 
com no mínimo uma pá de 1m3, com manutenção por conta 
do contratado e abastecimento por conta do contratante  
MÊS  12 
18 
Pá carregadeira - com operador - Máquina enchedeira a diesel 
com no mínim o uma pá de 1m3, com manutenção e  
abastecimento por conta do contratado  
DIÁRIA  20 
19 
Pá carregadeira - sem operador - Máquina enchedeira a diesel 
com no mínimo uma pá de 1m3, com manutenção por conta 
do contratado e abastecimento por conta do contratante.  
MÊS  12 
20 
Pá carregadeira - sem operador - Máquina enchedeira a diesel 
com no mínimo uma pá de 1m3, com manutenção e  
abastecimento por conta do contratado  
DIÁRIA  20

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2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1. A contratação de empresa especializada para locação de veículos, máquinas e equipamentos, visa 
atender as demandas das secretárias municipais durante um ano de atividades, conforme mapeamento 
prévio de necessidade e histórico de contratações. A licitação apresenta-se como melhor saída, haja vista 
a diversidade de máquinas e veículos que estarão à disposição do município para utilização sempre que 
necessário, evitando assim a imobilização imediata de recursos por meio da aquisição de bens. 
 
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
A contratação de empresa especializada para locação de veículos, máquinas e equipamentos, visa atender 
as demandas das secretarias municipais durante um ano de atividades, conforme mapeamento prévio de 
necessidade e histórico de contratações. A licitação apresenta -se como  melhor saída, haja vista a 
diversidade de máquinas e veículos que estarão à disposição do município para utilização sempre que 
necessário, evitando assim a imobilização imediata de recursos por meio da aquisição de bens. 
 
4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO 
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por  
intermédio de 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos os requisites 
pertinentes do Decreto nº 183/13. 
4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou b) assinar o Contrato, sob pena 
de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. 
4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita 
pela Administração. 
4.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da  
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de I mprobidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no 
prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 
4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
4.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, 
mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, 
com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
4.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, de 
toda a documentação de habilitação exigida neste Edital.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
4.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou 
a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
4.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na  
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus  
anexos. 
4.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. 
4.13. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por 
igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 
4.13.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade 
com as disposições nela contidas. 
 
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
5.1. Os veículos e máquinas solicitados pela contratante deverão ser formalmente entregues à Secretaria 
municipal demandante no prazo de até 48 (quarenta e oito horas), após envio da autorização de serviço 
pelo setor de compras por e-mail. 
5.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações 
constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, 
a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
5.3. A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por servidor designado por cada Secretaria 
Municipal responsável pela demanda; 
5.4. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de execução  
assinadas pelo gestor do contrato e por servidor designado por cada Secretaria Municipal responsável 
pela demanda; 
5.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá  
comunicar o ocorrido à autoridade competente. 
5.6. Em caso de falha no equipamento e/ou não disponibilização dos equipamen tos contratados, 
responderá a contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. 
5.7. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a  
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à aplicação 
de penalidades; 
5.8. Admite-se a disponibilização de veículos e máquinas com características superiores (de melhor  
qualidade e/ou tecnologia mais avançada) aos itens previstos em cada um dos lotes, desde que  
aprovado pela secretaria demandante. 
5.9. Os veículos e máquinas deverão atender as exigências mínimas constantes na descrição dos lotes, 
bem como garantir: 
• No mínimo, uma lavagem semanal completa; 
• Reposição de peças e manutenção preventiva e corretiva, com substituição imediata de veículo, por 
conta da contratada; 
• Sem limite de km mensal (Salvo nos casos específicos previstos em cada item); 
• Seguro veicular em favor do condutor e passageiros no valor mínimo de R$5.000,00 por pessoa;

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• Deslocamento local e intermunicipal para todos os veículos; 
• Veículo não superior a 10 anos de uso salvo em casos especificados na descrição de cada item. 
5.10. A contratada deverá disponibilizar pessoal devidamente identificado (crachá e fardamento)  
para atuar como condutor ou operador de máquina. 
5.11. Não serrão alvos de pagamento os dias em que não ocorrerem a disponibilização integral do  
veículo ao município. 
5.12. Todos os veículos e máquinas com locação igual ou superior a 60 (sessenta) dias devem e star 
devidamente plotados nas laterais da porta e no parabrisa traseiro, conforme layout aprovado pela 
Diretoria de Comunicação - DICOM. No caso de máquinas, as plotagens obedecerão às áreas  
disponíveis do equipamento. 
5.13. A plotagem das máquinas e veícu los de que trata o item acima será de responsabilidade da  
contratada. 
5.14. A locação dos veículos e máquinas de forma mensal corresponde à utilização pelo período de  
30 (trinta) dias consecutivos, sendo a disponibilização do veículo/máquina à contratante por período 
integral, salvo nos casos cuja descrição do item preveja horário determinado à disposição da  
contratante. 
5.15. Nos casos de locações mensais com horário determinado de disponibilização à contratante,  
responderá a contratada pela guarda do bem após o término do período de utilização pela 
contratante. 
5.16. A locação mensal pode ser demandada para intervalos de 1/3 (um terço) e ½ (meio) mês, a critério 
da secretaria contratante, não se computando o tempo de manutenção preventiva, corretiva e  
abastecimento. 
5.17. Os veículos e máquina contratados por diária deverão ser disponibilizados integralmente pelo  
período mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, podendo a Administração utilizar o equipamento por todo 
o período. 
5.18. Os veículos cujo abastecimento estiver sob a responsabilidade da contratada deverão apresentar-se 
à Secretaria demandante já devidamente abastecido, sob pena de não pagamento da diária em caso de 
falta de combustível e reposição do tempo necessário ao abastecimento durante o horário de trabalho. 
5.19. As propostas dos lotes para contratação mensal devem levar em consideração 12 meses de locação 
multiplicado pela quantidade de veículos listados acima. 
 
6. GESTÃO DO CONTRATO 
6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela Administração, 
especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei 
Federal nº 14.133/2021. 
 
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente pelo 
município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de transferência

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal  mediante a 
apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo de 
referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de Empresas 
Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade 
Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste 
edital. 
7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no 
prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos 
e rescisão do contrato. 
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, 
ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o 
contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após 
a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. 
7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda 
da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o 
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na 
Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei 
Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº  
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele  
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de  
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei  
Complementar. 
7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo  
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios 
que lhes são inerentes. 
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
8.1. O julgamento das propostas será através do menor preço. 
 
9. VALOR DA CONTRATAÇÃO 
9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento 
do envio de lances.

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10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua 
proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório 
para o atendimento ao objeto da licitação. 
10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua  
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de 
preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou 
complementá-los. 
10.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a 
atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer  
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
10.4. Aceitar os acr éscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos  
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela  
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste 
instrumento. 
10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 
27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990); 
10.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e 
quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto. 
10.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto; 
10.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante; 
10.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto; 
10.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, 
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, 
comprovação de regularidade fiscal. 
10.12. Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os 
recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; 
10.13. Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente  
dimensionados para os serviços; 
10.14. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado,  
equipamentos, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços devidamente  
dimensionados. 
10.15. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais 
causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa 
ou culposamente, ao Município ou a terceiros. 
10.16. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração,  
inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; 
10.17. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos 
serviços;

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10.18. Arcar com todos os custos com material de consumo de todo o pessoal da CONTRATADA, como 
custo com fardamento; transporte de qualquer natureza; materiais empregados, inclusive ferramentas, 
utensílios e equipamentos utilizados; depreciação; alugueis; administração; impostos;  taxas; 
emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, influenciam no fiel cumprimento 
das obrigações por parte da CONTRATADA. 
10.19. Responderá a Contratada pelos custos de pedágio rodoviário, no caso de disponibilizar veículo que 
não seja de sua propriedade. 
10.20. No caso de disponibilização de veículo que ainda não esteja com passe gratuito nas praças de  
pedágio rodoviário, responderá a contratada pelo custo de pagamento do pedágio, podendo solicitar 
ressarcimento aos cofres municipais. 
10.21-Providenciar para que todos os veículos sejam disponibilizados com carregador e cabos de  
carregamento de celular para dispositivos com tecnologia IOS e Android. 
 
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 
11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente 
com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; 
11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no 
objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de  
comissão/servidor especialmente designado; 
11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 
11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com 
terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como qualquer dano 
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados,  prepostos ou 
subordinados. 
 
12. ADEQUAÇÃO 
12.1. A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo 
Orientação do TCU, a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de  dotação 
orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos:  orientações e 
jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – Brasília: TCU, 
Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, 
pág. 43. 
 
13. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
13.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela servidora municipal Osana da Silva Leal dos Santos, 
vinculada à Secretaria Municipal de Serviços públicos, Obras e Planejamento da Cidade.

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ANEXO II  
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) 
 
Descrição da necessidade 
A contratação de empresa especializada para locação de veículos, máquinas e equipamentos,  visa 
atender as demandas das secretarias municipais durante um ano de atividades, conforme  
mapeamento prévio de necessidade e histórico de contratações. A licitação apresenta-se como melhor 
saída, haja vista a diversidade de máquinas e veículos que estarão à disposição do  município para 
utilização sempre que necessário, evitando assim a imobilização imediata de  recursos por meio da 
aquisição de bens. 
 
Área Requisitante 
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade – SEMOP. 
 
Requisitos da Contratação 
A contratada deverá observar fielmente as características, quantidades e prazos de entrega a serem 
estabelecidas no Termo de Referência para cada item e/ou serviço, atentando -se às  demais 
especificações postas. 
 
Levantamento de Mercado 
Para realização da presente licitação foi apurado em pesquisa de preços através de cotações no  
mercado regional. 
 
A solução como um todo 
Ao contratar o serviço de locação de veículos, máquinas e equipamentos, o município passa a ter um 
método mais flexível, econômico e eficiente para atender às suas necessidades  operacionais, 
permitindo que ele aproveite os  benefícios dos equipamentos sem os encargos  associados à 
propriedade direta. Além disso, o município pode esperar diversos benefícios ao  optar pela locação 
de veículos, em vez de adquiri -los diretamente, como a redução de custos  iniciais, uma vez que, a 
locação pode exigir menos investimento inicial do que a compra de veículos e máquinas, aliviando a 
pressão sobre o orçamento municipal. A locação permite ainda  que o município tenha acesso a uma 
variedade de equipamentos especializados que podem não  ser viáveis ou necessários para possuir 
permanentemente. 
O custo com a manutenção desses veículos e equipamentos é outro benefício, pois muitas vezes,  os 
contratos de locação incluem serviços de manutenção e reparos, aliviando o município desse custo e 
responsabilidade. 
Por fim, pode -se pontuar também a redução de riscos, sendo que em alguns casos, os contratos  de 
locação podem incluir disposições para cobrir danos ou perdas, reduzindo o risco financeiro  para o 
município em caso de acidentes ou problemas operacionais.

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Estimativa das Quantidades a serem contratadas 
A quantidade estimada do valor da contratação é baseada na locação de veículos, máquinas e  
equipamentos, nos últimos 5 anos. Vale ressaltar também, que estão estimados, quantitativos visando 
demandas futuras das secretarias municipais de Amargosa-Ba. 
 
Estimativa do Valor da Contratação 
O valor estimado para essa contratação, segundo Mapa Comparativo de Preços, confeccionado  
através de cotações do mercado regional, foi de R$ 14.657.411,67 (quatorze milhões e seiscentos e 
cinquenta e sete mil e quatrocentos e onze reais e sessenta e sete centavos). 
 
Parcelamento ou não da Solução 
A locação dos veículos, máquinas e equipamentos licitados, será em quantitativo parcelados de  
acordo com a quantidade necessária para atender as demandas mediante cronogramas e organização 
das secretarias. 
 
Contratações Correlatas e/ou Interdependentes 
Trata-se de licitação habitual como várias outras existentes no município referente a locação de  
veículos em quantidade estimada para contratação e eventuais contratações conforme estudo  
realizado pelas secretarias. 
 
Demonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento 
Por se tratar de locação de veículos, conforme mapeamento prévio de necessidade e histórico  de 
contratações. A licitação apresenta -se como melhor saída, haja vista a diversidade de  máquinas e 
veículos que estarão à disposição do município para utilização sempre que necessário 
 
Resultados Pretendidos 
Com a contratação dos serviços de locação de veículos, máquinas e equipamentos, o município busca 
alcançar uma combinação de economia de custos e benefícios que serão mais favoráveis  para o 
mesmo, ao invés de adquiri-los diretamente, uma vez que, com a locação de veículos além de reduzir 
custos, permitirá ao município o acesso a uma variedade de equipamentos  especializados que são 
necessários para atender as diversas demandas das secretarias. 
 
Providências a serem adotadas 
A administração Pública preocupou -se desde o levantamento do objeto que seria contra tado, 
processo de cotação de preços no mercado e toda estrutura do processo de licitação para formalização 
do contrato. A administração pública desse município já conta com servidores  aptos para 
acompanhamento e fiscalização desde a efetivação do contrato até o recebimento e  conferência das 
mercadorias. 
 
Possíveis Impactos Ambientais 
Foi considerando que a locação de veículos, máquinas e equipamentos, pode ter vários  impactos

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ambientais, tanto diretos quanto indiretos, como a emissões de gases de efeito estufa no qual a queima 
de combustíveis fósseis nos veículos locados, como gasolina, diesel ou gás  natural, pode resultar na 
emissão de dióxido de carbono (CO2) e outros gases de efeito estufa  que contribuem para o 
aquecimento global e as mudanças climáticas e consequentemente poluem o ar, entre outros impactos 
ambientais, fazem como que o município busque por  empresas de locação de veículos que adotem 
medidas como investir em frota mais eficiente em termos de combustível, de veículos novos e ainda 
promover o uso de veículos elétricos. 
 
Declarando a Viabilidade 
Este Estudo Técnico Preliminar foi elaborado pela servidora municipal Osana da Silva Leal dos  
Santos, vinculada à Secretaria Municpal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade.

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ANEXO III 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.157/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa /BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  0 62/2023, de 1 0 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 025/2024, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS 
para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de 
Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, o s referidos preços, oferecidos pela 
empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste 
ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja 
proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é a  contratação de empresa especializada na locação de veículos, 
máquinas e equipamentos para atendimento anua l das demandas das Secretaria s Municipais de 
Amargosa, por  meio d o Sistema de Registro de Preços , conforme condições e especificações 
estabelecidas no Edital e seus Anexos. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 
 
2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 025/2024 
- Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela (s) abaixo: 
 
 
ITEM 
 
 
VEÍCULO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT VALOR 
UNITÁRIO

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(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o objeto e 
as particularidades da prestação de serviços, especificando também os itens destinados a cada órgão participante do registro 
de preços (se houver).) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 0 62/2023 edemais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I est ará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para prestar 
os serviços. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou  não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, 
ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando -lhe 
facultada autilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS

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5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata 
no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis, será de 01 (um) an o, 
prorrogável, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem  
vantajosos, conforme Decreto n. 062/2023. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáv eis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
5.4.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preço s aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3. A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a  necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes 
requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados s eja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços;

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5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatá rio da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de  
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na  hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado. 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órg ão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive qua nto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessida de 
administrativa.

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CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na at a de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de 
adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 
 
7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: 
 
a) for liberado; 
b) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; 
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se torna r superior àqueles praticados 
no mercado; 
d) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e 
e) não aceitar o preço revisado pela administração municipal. 
7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: 
 
I - pelo decurso do prazo de vigência; 
II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; 
III - por fato superveniente, decorrente dos casos de: 
a) força maior, 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe; 
d) em decorrência d e fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizem aexecução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; 
IV - por razões de interesse público, devidamente justificado. 
 
7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da administração 
municipal, seráassegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo 
de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato 
no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
9.2. Integram o presente instrumento, independente d e transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 025/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA 
LOCAÇÃO DE VEÍCULOS. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado pelo 
prefeito municipal, Sr. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS J ÚNIOR, nacionalidade, estado civil, CPF 
Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em  vista o que consta no 
ProcessoAdministrativo nº 10.157/2024 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, 
decorrente do Pregão Eletrônico nº 025/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é  a contratação de empresa especializada na locação de 
veículos, máquinas e  equipamentos para atendimento anua l das demandas das Secretaria s 
Municipais de Amargosa, por  meio d o Sistema de Registro de Preços , conforme detalhamento, 
condições e quantitativos mínimos contidos neste documento. 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura 
do mesmo, podendo ser prorrogadona forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021 por interesse das 
partes desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes 
requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.

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2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e o utros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, 
prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da 
mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 
 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E DO PRAZO 
 
6.1. A execução dos serviços será iniciada após a emissão da Ordem de Serviços – OS, emitida pelas 
unidades solicitantes do município de Amargosa, sempre e quando houver necessidade de realização 
dos serviços contratados. 
6.2. Os serviços serão real izados em estrita obediência às especificações descritas nas planilhas de  
referência de serviços e insumos do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção 
Civil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos 
– SBC, e devem obedecer aos padrões de segurança e legislações vigentes. 
6.3. O prazo para execução dos serviços contratados, será identificado em cada ordem de serviço,

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sempre de acordo com as necessidades do município e previa concordânc ia com a Empresa;  
estritamente de acordo com as especificações deste documento, responsabilizando -se pelo  
refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar falhas na execução do serviço ou esta estiver 
em desacordo com as especificações acordadas. 
6.4. Os serviços serão prestados em todos os prédios, praças, canteiros públicos e unidades  
administrativas municipais localizada na cidade de Amargosa, no Estado da Bahia. 
6.5. Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a receber a Nota de Empenho 
e/ou realizar o serviço, serão convocados os demais fornecedores classificados na  licitação, 
respeitando-se as condições de fornecimento e as negociações para re dução dos valores, aplicando-
se as penalidades previstas. 
6.6. Havendo qualquer divergência entre os quantitativos e especificações cadastrados na Nota Fiscal 
e àqueles registrados na Instituição, a Nota Fiscal não será liquidada até que o  estabelecimento 
comprove que a Nota foi expedida corretamente, ou retifique o documento fiscal. 
6.7. Os serviços serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade do serviço executado. 
6.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a respo nsabilidade da contratada  
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
7.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de 
notas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem d e Fornecimento /de Serviço , com o 
respectivo comprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo 
municipal solicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da 
Administração.  
7.2. Caso c onstatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a 
CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, 
contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  
7.3. O prazo pa ra pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com 
atesto pelo fiscal do contrato.  
7.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem 
implicará aceitação definitiva da prestação de serviços. 
7.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, 
devendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, Municipal, FGTS 
e, Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. 
7.6. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob 
atestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação 
realizada pela contratante.

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7.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresen tação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
7.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
7.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
7.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 
 
8.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
 
9. CLÁUSULA NONA – REAJUSTE 
 
9.1. A solici tação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
9.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
9.3. Na concessão de reajuste anual, será aplicado o menor indicador oficial de preços vinculado ao 
Banco Central do Brasil vigente, devendo a formalização do requerimento ser protocolada antes do 
contrato alcançar 12 meses. 
 
10. CLÁUSULA DÉCIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
11.1. Executar os serviços de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência e 
contrato, dentro do prazo e local estabelecidos, devidamente instalados, conforme solicitação emitida 
pelo CONTRATANTE;

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11.2 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente contrato, 
contemplando as despesas de salários, encargos trabalhistas, impostos, deslocamentos, estadia e mão-
de-obra; 
 
11.3 Comprometem-se a prestar o serviço de suporte técnico, tanto na sede do município, como na 
zona rural; 
 
11.4 Correm por conta da CONTRATADA, quaisquer despesas com manutenção preventiva e 
corretiva do software; 
 
11.5 Em caso de mudança de endereço, o sistema deverá obrigatoriamente ser desinstalado e 
reinstalado no novo local, por técnico especializado da CONTRATADA e as expensas da 
CONTRATANTE; 
 
11.6 A CONTRATADA se obriga a não efetuar, em qualquer hipótese, forneci mento de modo a 
contrariar a forma aqui estabelecida, pelo que, desde já, exime a CONTRATANTE de qualquer 
responsabilidade pela eventual ocorrência de atendimento sem requisições ou solicitada em seu nome 
por elementos não credenciados; 
 
11.7 A CONTRATADA se obriga em manter compatibilidade com as obrigações por ela assumidas 
para com a execução deste contrato, inclusive com as condições de habilitação e qualificação dela 
exigidas pela Administração Pública para essa contratação, durante toda a vigência do presente 
contrato; 
 
11.8 Fornecer a nota fiscal válida e toda a documentação necessária para a tramitação de processos de 
pagamentos; 
 
11.9 Executar todos os serviços com mão de obra qualificada, devendo a CONTRATADA respeitar as 
normas técnicas da ABNT. 
 
11.10 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente contrato. 
11.11 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de ação 
ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do co ntrato, sua ou de seus prepostos, 
independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo 
ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela 
CONTRATANTE; 
 
11.12 Responsabilizar -se p elos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, 
previdenciários, comerciais e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas 
no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo 
empregatício com os mesmos;

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11.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com 
odisposto no artigo 92, XVI da Lei n° 14.133/21; 
 
11.14. A contratada deverá cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em 
outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para 
aprendiz. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
12.1 Proporcionar às condições necessárias à execução dos serviços bem como a indicação dos locais 
para instalação dos referidos itens deste Termo de Referência; 
 
12.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio de servidores especialmente  
designados conforme determina o artigo 117, da Lei 14.133/21, e do Decreto Municipal nº 062/2023; 
 
12.3 O fiscal do contrato acima mencionado anotará em registro próprio todas as ocorrências 
relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das 
faltas ou dos defeitos observados, nos termos do artigo 117, § 1° da Lei 14.133/21; 
 
12.4 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo  hábil para a adoção das medidas 
convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, nos 
termos do art. 117, § 2º da Lei 14.133/21; 
 
12.5 Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelec er controle de 
qualidade do serviço realizado. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a 
CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas n a Lei nº. 14.133/21, garantida 
prévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  
 
13.1 Na aplicação de penalidades/sanções serão observadas as disposições constantes no Decreto 
Municipal n. 062/2023, além das previstas nas legislações pertinentes; 
 
13.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: 
a) advertência; 
b) multa; 
c) impedimento de licitar e contratar; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

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13.3. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:  
a) descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração a lei, quando não se 
justificar aplicação de sanção mais grave; ou  
b) inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério 
da administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.  
13.3.1. Considera-se pequena relevância o descumprimento de obrigações ou deveres instrumentais 
ou formais que não impactam objetivamente na execução do contrato e não causem prejuízos à 
administração. 
 
13.4. A sanção de multa será de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado, 
observado o seguinte:  
a) a aplicação de multa moratória será precedida de oportunidade para o exercício do contraditório e 
da ampla defesa; e  
b) a aplicação de multa moratória não impedirá que a administração a converta em compensatória e 
promova a extinção unilateral do contrato cumulada de outras sanções previstas na Lei federal nº 
14.133, de 2021. 
 
13.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento 
eventualmente devido pela administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.  
13.6. A multa de que trata o item 13.4 poderá ser descontada de pagamento eventualmente devido 
pela contratante decorrente de outros contratos firmados com a administração pública municipal.  
13.7. O atraso injustificado na execução do contrato suj eitará o contratado à multa de mora de 0,5% 
(cinco décimos percentuais) ao dia cumuláveis.  
13.8. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas no 
item 13.2.  
13.9. A sanção de impedimento de licitar e contratar será  aplicada, quando não se justificar a 
imposição de outra mais grave, àquele que: 
 
a) der causa à inexecução parcial do contrato, que supere a gravidade daquela prevista no inciso I do 
art. 155 da Lei federal nº 14.133, de 2021, ou que cause grave dano à administração, ao funcionamento 
dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;  
b) der causa à inexecução total do contrato;  
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;  
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;  
e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ou  
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
13.10. Considera-se inexecução total do contrato: 
a) recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada; 
b) recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços, contrato ou em aceitar 
ouretirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, o que caracteriza 
odescumprimento total da obrigação assumida. 
 
13.11. Evidenciada a inexecução total, a inexecução parcial ou o retardamento do cumprimento do 
encargo contratual: 
 
a) será intimado o adjudicatário ou contratado para apresentar a justificativa, no prazo de 2 (dois) 
dias úteis, para o descumprimento do contrato;  
b) a justificativa apresentada pelo licitante ou adjudicatário será analisada pelo agente de contratação, 
pregoeira ou comissão de licitação, e a apresentada pela contratada será analisada pelo fiscal 
docontrato que, fundamentadamente, apresentará manifestação e submeterá à decisão da autoridade 
competente; 
c) rejeitadas as justificativas, o agente público competente submeterá à autoridade máxima do órgão 
ou entidade para que decida sobre a instauração do processo para a apuração de responsabilidade; e 
d) preliminarmente à instauração do processo de que trata a alínea “c” do item 13.11 poderá ser 
concedido prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para a adequação da execução contratual ou entrega 
do objeto. 
13.12. A sanção prevista no item 13.9 impedirá o sancionado de licitar ou contratar no âmbito da 
administração pública direta e indireta do Município de Amargosa/Bahia, pelo prazo máximo de 3 
(três) anos. 
 
13.13. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que: 
 
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa 
durante a licitação ou a execução do contrato; 
b) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; ou 
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
 
13.14. A autoridade máxima, quando do julgamento, se concluir pela existência de infração criminal 
ou de ato de improbidade administrativa, dará conhecimento ao Ministério Público e, quando couber, 
à Controladoria Geral do Município, para atuação no âmbito das respectivas competências. 
 
13.15. A sanção prevista no item 13.13, aplicada por qualquer ente d a federação, impedirá o 
responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do Município 
de Amargosa, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.

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13.16. O cometimento de mais de uma infração em uma me sma licitação ou relação contratual, 
sujeitará o infrator à sanção cabível para a mais grave entre elas, ou, se iguais, somente a uma delas, 
sopesando-se, em qualquer caso, as demais infrações como circunstância agravante. 
 
13.17. Não se aplica a regra prevista no item 13.16 se já houver ocorrido o julgamento ou, pelo estágio 
processual, revelar-se inconveniente a avaliação conjunta dos fatos. 
 
13.18. O disposto no item 13.16 não afasta a possibilidade de aplicação da sanção de multa 
cumulativamente à sanção mais grave. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – EXTINÇÃO 
14.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos 
autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas no art. 137 da 
Lei 14.133/21. 
 
14.2. A extinção do contrato poderá ser: 
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento 
decorrente de sua própria conduta.  
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução 
de disputas, desde que haja interesse da Administração.  
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso 
arbitral, ou por decisão judicial. 
14.3. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão 
serprecedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo 
norespectivo processo. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES 
15.1. É vedado à CONTRATADA: 
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
15.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS 
16.1. Aos casos omissos, aplicar -se-á as demais disposições da Lei n° 14.133/2021, Decreto n° 
062/2023. 
 
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste in strumento, por extrato, no 
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021. 
 
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx. 
 
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JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO V 
 
RELAÇÃO E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS EQUIPAMENTOS 
CONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO 
 
 
A empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF nº. ............................................  ....., com 
sede à....................................................., por intermédio de seu representante legal,
 Sr. 
(Sra)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no 
........................., declara para at endimento ao previsto no item 11.5. letra “c” do Edital do Pregão 
Eletrônico nº 0 25/2024/SRP, sob as penas previstas em lei, que assegura a disponibilidade 
equipamentos e pessoal especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da 
licitação em epígrafe, nos moldes da lista seguinte: 
 
[LISTAR AQUI CADA UM DOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL DISPONIBILIZADO PARA 
EXECUÇÃO DO OBJETO CONFORME PLANILHA DE PREÇOS] 
 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
ANEXO VI 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
 
A 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  025/2024 
Objeto:  
Data da licitação:  
Horário:  
 
 Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para 
execução dos serviços de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  
025/2024, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital. 
 Os prazos para cumprimento dos serviços são os que se seguem: 
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b) prazo para início dos serviços:  ..... (....................) dias.  
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global mensal de R$ ______________ ( 
___________________________________________________ ) e de R$ _______________  ( 
___________________________________________________ ), para o período estimado de 12 (doze) 
meses. 
 Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social: ______________________________; 
b)  CNPJ  n.º:  ______________________________; 
c)  Endereço Completo: ______________________________; 
d)  Fone: ______________________________; 
e)  Fax (se houver): ______________________________; 
f)  E-mail: ______________________________; 
g)  Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. 
 
Local e data 
__________________________________________ 
Assinatura do representante legal 
 
 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

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PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
 
ITEM 
 
VEÍCULO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
MENSAL 
VALOR 
ANUAL 
        
        
        
        
        
        
        
        
 
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto 
licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito 
de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 025/2024/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação 
dos equipamentos 
 
 
 
 
 
 
 
 
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO VII 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E O SEU REPRESENTANTE LEGAL

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ANEXO VIII 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu 
processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da 
lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado 
da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compre endem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que  comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na da ta designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão públi ca, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regul aridade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a nã o regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, bem 
como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90065/2024)
 
 
 
 
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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90065/2024 
Processo Administrativo 10.326/2024 
 
O Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 20/05/2024, Local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/97 PNCP: 13825484000150-1-
000097/2024 OBJETO: constitui objeto deste processo a contratação de empresa para prestação 
de serviços de teste de conformidade com levantamento radiométrico do aparelho de tomografia 
e raio x, no Hospital Municipal de Amargosa . Conforme especificações descritas no Termo de 
Referência. Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 
3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal. 
 
 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5045/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>