{"edition": {"id": 4283, "number": 4282, "date": "2024-05-15", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "461fa440e7dc40508617523562a4c227", "pdf_sha256": "8a928b98ed047802eb77421255d46df8bcb006369da84e850140eb8ec6d3ed83", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "8a928b98ed047802eb77421255d46df8bcb006369da84e850140eb8ec6d3ed83", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4283/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4283/"}, "acts": [{"id": 5045, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4282", "kind": "Diario Importado", "number": "4282", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 15 de maio de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4282 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  15 de maio de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4282\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nBOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS 2024 .................................................................. 2\nBOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS 2024 ........................................................................... 5\nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 6\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 6\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 007/2024) ........................................................... 6\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 006/2024) .................................................................. 8\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 9\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9\nEXTRATO (CONTRATO Nº 082/2024) ............................................................................ 9\nRESULTADO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024) .................................................................. 10\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 11\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11\nEXTRATO (CONTRATO Nº 005/2024) ........................................................................... 11\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 12\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90066/2024) .................................................. 12\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2024) .......................................................... 13\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2024) .......................................................... 14\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2024) ...................................................................... 15\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2024) ...................................................................... 83\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 155\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 155\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90065/2024) ................................................. 155\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nBOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS 2024\nMAT NOME SEC CARGO DT. INICIAL QTD. \nDIAS DT. FINAL Nº PROTOCOLO\nM-666395 ADRIELE DE SOUZA LIMA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 18/04/2024 14 01/05/2024 2552/2024\nM-667584 ALBENE RAMOS GALVAO DE SOUZA SEMED PROFESSOR 100H 11/04/2024 15 25/04/2024 2407/2024\nM-33121 ALINE PAIXAO TAVARES SESAU ENFERMEIRO(A) - 40H 30/04/2024 2 01/05/2024 PROTO D.  2.807/2024\nM-667320 ANA CARLA DA SILVA SOUZA RODRIGUES SEMED COORDENADOR(A) DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 11/04/2024 5 15/04/2024 2413/2024\nM-65383 ANA CLAUDIA MORAIS CAMPOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 08/04/2024 2 09/04/2024 2237/2024\nM-667149 ANA CLAUDIA OLIVEIRA  SILVA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENV 22/04/2024 3 24/04/2024 2637/2024\nM-667149 ANA CLAUDIA OLIVEIRA  SILVA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENV 22/04/2024 3 24/04/2024 2637/2024\nM-31911 ANA MALENA TEIXEIRA DOS SANTOS SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 23/04/2024 7 29/04/2024 PROTO D 2.676/2024\nM-9051 ANA MARIA NERY SOUZA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 02/04/2024 1 02/04/2024 2079/2024\nM-9051 ANA MARIA NERY SOUZA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 08/04/2024 4 11/04/2024 2248/2024\nM-667155 ANA PAULA ARAUJO RODRIGUES SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL 10/04/2024 2 11/04/2024 2304/2024\nM-662338 ANA PAULA MATOS NERY SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 11/04/2024 1 11/04/2024 PROTO D.  2.369/2024\nM-663940 ANA RITA ANDRADE ALVES SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 05/04/2024 1 05/04/2024 2201/2024\nM-667124 ANGELA MARCIA SILVA DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENV 18/04/2024 3 20/04/2024 2518/2024\nM-666766 ANGELA MARCIA SILVA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 18/04/2024 3 20/04/2024 2518/2024\nM-666465 ANGELY SOUZA DE ALMEIDA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 29/04/2024 5 03/05/2024 2753/2024\nM-67321 ANTONIO MAURICIO DE ANDRADE BRITO SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 24/04/2024 5 28/04/2024 2692/2024\nM-77191 ARLETE MOTA SOUSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 08/04/2024 3 10/04/2024 2247/2024\nM-77191 ARLETE MOTA SOUSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 11/04/2024 2 12/04/2024 2409/2024\nM-77191 ARLETE MOTA SOUSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 14/04/2024 2 15/04/2024 2420/2024\nM-77191 ARLETE MOTA SOUSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 29/04/2024 2 30/04/2024 2783/2024\nM-667087 AYSLANE SOUZA BARRETO SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 09/04/2024 5 13/04/2024 PROT D.2279/2024\nM-667601 BARBARA MORAES DE JESUS SEMED PROFESSOR 100H 03/04/2024 1 03/04/2024 2177/2024\nM-667601 BARBARA MORAES DE JESUS SEMED PROFESSOR 100H 08/04/2024 7 14/04/2024 2273/2024\nM-664140 BEATRIZ AMARAL DA ROCHA MATOS SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 08/04/2024 3 10/04/2024 PROTO D.2359/2024\nM-666618 BIANCA DA SILVA BRANDAO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 15/04/2024 2 16/04/2024 2463/2024\nM-663665 CAMILA DOS SANTOS DE SANTANA SESAU PSICOLOGO 22/04/2024 4 25/04/2024 2651/2024\nM-667116 CAMILA DOS SANTOS SANTANA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENV 22/04/2024 4 25/04/2024 2651/2024\nM-667602 CARLA DA SILVA DE JESUS SEMED PROFESSOR 100H 18/04/2024 1 18/04/2024 2574/2024\nM-667602 CARLA DA SILVA DE JESUS SEMED PROFESSOR 100H 23/04/2024 2 24/04/2024 2646/2024\nM-663943 CARLA ROBERTA BRITO LEAL SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 29/04/2024 2 30/04/2024 2763/2024\nM-666907 CASSANDRA SANTOS DA CUNHA SESAU ENFERMEIRO(A) - 40H 10/04/2024 3 12/04/2024 PROT D 2.343/2024\nM-26852 CLARICE ALMEIDA DOS SANTOS BARBOSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 08/04/2024 1 08/04/2024 2246/2024\nM-662392 CLAUDIA ADRIANA DE ALMEIDA AMORIM SESAU ASSISTENTE SOCIAL 12/04/2024 2 13/04/2024 PROTO D. 2.427/2024\nM-19731 CLAUDIA MARIA MAGALHAES BATISTA PEREIRA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 08/04/2024 2 09/04/2024 1906/2024\nM-19731 CLAUDIA MARIA MAGALHAES BATISTA PEREIRA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 12/04/2024 1 12/04/2024 2406/2024\nM-63811 CLAUDIANE DE MELO RIBEIRO GONCALVES SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 01/04/2024 5 05/04/2024 PROTO D. 2037/2024\nM-70941 CRISPINIANA PEREIRA DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 04/04/2024 2 05/04/2024 2171/2024\nM-70941 CRISPINIANA PEREIRA DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 09/04/2024 1 09/04/2024 2291/2024\nM-663497 CRISTIANE NEPOMUCENO DOS SANTOS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 18/04/2024 2 19/04/2024 2.558/2024\nM-70901 CRISTOVAO AUGUSTO MOREIRA DE OLIVEIRA SEMED PROFESSOR(A) SERIES FINAIS – LINGUA INGLESA 18/04/2024 2 19/04/2024 2516/2024\nM-666407 DANIELA  SANTANA BORGES SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 04/04/2024 1 04/04/2024 2209/2024\nM-662440 DANIELA  SANTANA BORGES SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 04/04/2024 1 04/04/2024 2209/2024\nM-667342 DANIELE BRANDAO DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENV 25/04/2024 1 25/04/2024 2707/2024\nM-667342 DANIELE BRANDAO DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENV 29/04/2024 2 30/04/2024 2732/2024\nM-667554 DANUZA SANTOS E SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 18/04/2024 5 22/04/2024 2538/2024\nM-60872 DAYSE SANTOS SOUZA BATISTA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 23/04/2024 5 27/04/2024 2655/2024\nM-666602 DAYSE SORAYA DE OLIVEIRA ANDRADE SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 18/04/2024 2 19/04/2024 2583/2024\nM-667396 DEISE BORGES ORRICO SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 13/04/2024 4 16/04/2024 2417/2024\nM-667130 DENIZE BRANDAO DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENV 04/04/2024 3 06/04/2024 2151/2024\nM-666608 DENIZE BRANDAO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 04/04/2024 3 06/04/2024 2151/2024\nM-667130 DENIZE BRANDAO DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENV 10/04/2024 2 11/04/2024 2326/2024\nM-666608 DENIZE BRANDAO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 10/04/2024 2 11/04/2024 2326/2024\nM-666597 DERLAYNE SOUSA MELO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 01/04/2024 3 03/04/2024 2025/2024\nM-667603 DUCENI SANTOS FERREIRA SEMED PROFESSOR 100H 08/04/2024 2 09/04/2024 2249/2024\nM-667603 DUCENI SANTOS FERREIRA SEMED PROFESSOR 100H 29/04/2024 3 01/05/2024 2733/2024\nM-9201 EDNA QUEIROZ SANTANA SEMED OCUPACAO TEMPORARIA 11/04/2024 1 11/04/2024 2411/2024\nM-667085 EFERSON FERREIRA BORGES SEAFI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 08/04/2024 3 10/04/2024 2230/2024\nM-68681 ELAINE PEIXOTO COSTA FRANCA PJM ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 15/04/2024 5 19/04/2024 2.455/2024\nM-664356 ELANE RODRIGUES DA SILVA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 22/04/2024 4 25/04/2024 2644/2024\nM-664191 ELIETE BORGES BARBOSA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 08/04/2024 5 12/04/2024 2224/2024\nM-664191 ELIETE BORGES BARBOSA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 29/04/2024 1 29/04/2024 2770/2024\nM-667349 ELIVELTON SANTOS DE JESUS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA FÍSICA 03/04/2024 1 03/04/2024 2165/2024\nM-667121 ELIVELTON SANTOS DE JESUS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA FÍSICA 05/04/2024 1 05/04/2024 2165/2024\nM-663942 ELIZANA SOUZA SILVA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 23/04/2024 1 23/04/2024 2662/2024\nM-663485 ELIZANDRA DE MORAES OLIVEIRA SESAU TECNICO DE VIGILANCIA SANITARIA 01/04/2024 1 01/04/2024 PROTO D. 2044/2024\nM-663485 ELIZANDRA DE MORAES OLIVEIRA SESAU TECNICO DE VIGILANCIA SANITARIA 22/04/2024 7 28/04/2024 PROT D.2.629/2024\nM-13021 ELZITA CERQUEIRA SANTANA SEMED OCUPACAO TEMPORARIA 19/04/2024 4 22/04/2024 2560/2024\nM-663483 ERICA FERREIRA DA CRUZ DE JESUS SESAU TECNICO EM LABORATORIO 17/04/2024 3 19/04/2024 2487/2024\nM-667586 ESMERALCY DE ALMEIDA CARNEIRO SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENV 29/04/2024 1 29/04/2024 2741/2024\nM-666575 EURACIARA MOREIRA BORGES SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS – ARTES 07/04/2024 5 11/04/2024 2213/2024\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nBOLETIM DE PESSOAL - ATESTADO MÉDICO\nABRIL 01/04/2024 A 30/04/2024\n1 / 3\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nM-56271 FABIANE ARGOLO REBOUCAS RIBEIRO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 03/04/2024 5 07/04/2024 2181/2024\nM-663159 FABIO SILVA SANTOS SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 08/04/2024 12 19/04/2024 2349/2024\nM-667509 FLAVIA DOS SANTOS BARBOSA SESAU PSICÓLOGO 01/04/2024 1 01/04/2024 PROTO D.2030/2024\nM-70721 GENILSON SANTOS DA SILVA SESAU MOTORISTA 11/04/2024 2 12/04/2024 2.376/2024\nM-666418 GILVANE NASCIMENTO DE JESUS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 16/04/2024 5 20/04/2024 2467/2024\nM-666788 GRACIETHE DA SILVA DE SOUZA SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA 03/04/2024 1 03/04/2024 2128/2024\nM-666352 HELANE SANTOS ANDRADE SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 03/04/2024 2 04/04/2024 2095/2024\nM-666696 ILANA SANTOS DE OLIVEIRA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 14/04/2024 1 14/04/2024 PROTO D.2419/2024\nM-666424 ILZA GABRIEL DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 17/04/2024 4 20/04/2024 2494/2024\nM-667028 INGLIDE DA SILVEIRA PEREIRA SESAU ODONTOLOGO(A) - 40H 23/04/2024 1 23/04/2024 PROTO D. 2.690/2024\nM-667429 ISMAEL DOS SANTOS ANDRADE SEMED MONITOR - AREA ATUACAO - JOGOS DESPORTIVOS 02/04/2024 1 02/04/2024 2073/2024\nM-667429 ISMAEL DOS SANTOS ANDRADE SEMED MONITOR - AREA ATUACAO - JOGOS DESPORTIVOS 29/04/2024 3 01/05/2024 2731/2024\nM-665286 JAILMA PEIXOTO DOS SANTOS SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 11/04/2024 2 12/04/2024 PROT D 2.340/2024\nM-667220 JAMILE DA SILVA RAMOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 29/04/2024 2 30/04/2024 2719/2024\nM-667210 JAMILE SANTOS SILVA DE ANDRADE SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENV 18/04/2024 3 20/04/2024 2512/2024\nM-667382 JAMILE SANTOS SILVA DE ANDRADE SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA INTELECTUAL 18/04/2024 3 20/04/2024 2512/2024\nM-666734 JAMIRE BORGES SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS - HISTÓRIA 11/04/2024 1 11/04/2024 2410/2024\nM-80381 JANETE NASCIMENTO LANZA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 02/04/2024 1 02/04/2024 2086/2024\nM-666366 JANETE NASCIMENTO LANZA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 02/04/2024 1 02/04/2024 2086/2024\nM-70851 JAQUELINE LIMA SOUZA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 01/04/2024 1 01/04/2024 PROTO D. 2032/2024\nM-70851 JAQUELINE LIMA SOUZA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 25/04/2024 1 25/04/2024 PROTO D. 2.710/2024\nM-60281 JILIANA BRITO DOS SANTOS SOUZA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 08/04/2024 5 12/04/2024 2242/2024\nM-663339 JOANNA ANGELICA ALVES DE ARAUJO SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 16/04/2024 4 19/04/2024 2.495/2024\nM-663339 JOANNA ANGELICA ALVES DE ARAUJO SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 18/04/2024 10 27/04/2024 2.530/2024\nM-64551 JOILDES ALVES CALDAS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 15/04/2024 5 19/04/2024 2465/2024\nM-1591 JOSE NILSON GOMES SESAU OCUPACAO TEMPORARIA 10/04/2024 2 11/04/2024 PROTO D. 2.325/2024\nM-70971 JOSELEIDE FONSECA DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 01/04/2024 5 05/04/2024 2041/2024\nM-67501 JOSENE TOURINHO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 29/04/2024 2 30/04/2024 2771/2024\nM-64981 JOSENY RIBEIRO DE LIMA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 14/04/2024 2 15/04/2024 2429/2024\nM-64981 JOSENY RIBEIRO DE LIMA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 16/04/2024 3 18/04/2024 2481/2024\nM-667559 JULIANA DO NASCIMENTO SAMPAIO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 08/04/2024 4 11/04/2024 2238/2024\nM-667559 JULIANA DO NASCIMENTO SAMPAIO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 15/04/2024 5 19/04/2024 2436/2024\nM-667372 JULIANA DOS SANTOS COSTA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENV 10/04/2024 3 12/04/2024 2353/2024\nM-662663 JULIANA REIS GOMES MAGALHAES SESAU ODONTOLOGO 22/04/2024 2 23/04/2024 PROTO D. 2.656/2024\nM-666425 JULIANA SANTOS GONCALVES DE ALMEIDA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 01/04/2024 3 03/04/2024 2020/2024\nM-662148 JUVENAL DE ALMEIDA JUNIOR SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 08/04/2024 1 08/04/2024 PROTO D 2290/2024\nM-667114 KEYLA MAIA RIBEIRO SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENV 18/04/2024 3 20/04/2024 2536/2024\nM-667368 KEYLA MAIA RIBEIRO SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENV 18/04/2024 3 20/04/2024 2536/2024\nM-667362 LARISSA SANTOS SANTANA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENV 12/04/2024 1 12/04/2024 2830/2024\nM-667600 LUANE MORAES PARAISO DO VALLE SEMED PROFESSOR 10/04/2024 2 11/04/2024 2381/2024\nM-666968 LUCAS DOS SANTOS E SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 04/04/2024 2 05/04/2024 PROTO D. 2134/2024\nM-666468 LUCIA KARLA OLIVEIRA NERY SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS LÍNGUA PORTUGUESA 03/04/2024 3 05/04/2024 2182/2024\nM-27601 LUCIANE SANTANA CARIBE SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 17/04/2024 3 19/04/2024 2477/2024\nM-667141 LUCINEIDE DOS SANTOS BRAGA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENV 15/04/2024 4 18/04/2024 2454/2024\nM-667359 LUCINEIDE DOS SANTOS BRAGA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENV 15/04/2024 4 18/04/2024 2454/2024\nM-666752 LUMA SILVA MATOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 04/04/2024 10 13/04/2024 2158/2024\nM-666422 LUMA SILVA MATOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 04/04/2024 10 13/04/2024 2158/2024\nM-662326 MAGDA DA SILVA NEVES SESAU ASSISTENTE SOCIAL 10/04/2024 3 12/04/2024 PROTO D. 2312/2024\nM-667126 MAIARA NASCIMENTO DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENV 08/04/2024 3 10/04/2024 2232/2024\nM-19721 MAISA RIBEIRO DE SANTANA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 22/04/2024 4 25/04/2024 2596/2024\nM-60152 MANUELA SANTOS ALMEIDA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 10/04/2024 1 10/04/2024 2302/2024\nM-666402 MARGARETE CRISTINA PEREIRA DA SILVA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 19/04/2024 5 23/04/2024 2543/2024\nM-69231 MARIA JOSE ANDRADE DOS SANTOS VIEIRA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 24/04/2024 1 24/04/2024 2673/2024\nM-70261 MARICELMA MARTINS OLIVEIRA SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 15/04/2024 2 16/04/2024 2443/2024\nM-666362 MARILIA DA SILVA FIGUEIREDO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 29/04/2024 2 30/04/2024 2754/2024\nM-59693 MARILIA PINDOBEIRA DA CRUZ SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 23/04/2024 3 25/04/2024 2657/2024\nM-59693 MARILIA PINDOBEIRA DA CRUZ SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 30/04/2024 1 30/04/2024 2758/2024\nM-53072 MARIZETE SAMPAIO DOS SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 10/04/2024 2 11/04/2024 2310/2024\nM-666640 MICHELLE NERES QUEIROZ DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 22/04/2024 4 25/04/2024 2598/2024\nM-667052 MILENE LIMA CARDOSO SESAU ODONTOLOGO 18/04/2024 3 20/04/2024 2520/2024\nM-666680 MONISE ALVES MOURA SESAU ODONTOLOGO 30/04/2024 1 30/04/2024 PROTO D. 2.772/2024\nM-663495 NAILDA RODRIGUES BARRETO SESAU AUXILAR DE SAÚDE BUCAL 02/04/2024 4 05/04/2024 PROTO .D 2.083/2024\nM-666409 NAIRA ROCHA MARAMBAIA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 16/04/2024 1 16/04/2024 2504/2024\nM-667563 NATALIENE MENEZES DE ANDRADE SEMED PROFESSOR 100H 02/04/2024 2 03/04/2024 2082/2024\nM-66121 NOELY MENEZES DE ALMEIDA SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 05/04/2024 1 05/04/2024 2204/2024\nM-3051 NOEMIA SANTOS DA SILVA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 22/04/2024 1 22/04/2024 PROTO D. 2.643/2024\nM-67531 PATRICIA DA CRUZ SILVA BRITO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 19/04/2024 2 20/04/2024 2550/2024\nM-667337 PATRICIA GUEDES DE OLIVEIRA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - DEFICIÊNCIA FÍSICA 23/04/2024 3 25/04/2024 2672/2024\nM-667580 PATRÍCIA JESUS SANTOS CERQUEIRA SEMED PROFESSOR 100H 27/04/2024 15 11/05/2024 2748/2024\nM-76061 RAILDA DOS SANTOS CIDREIRA SANDES SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 04/04/2024 1 04/04/2024 PROT D 2166/2024\nM-666610 REGIANE MEIRUSE FREITAS FONSECA CINTRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 05/04/2024 3 07/04/2024 2208/2024\nM-666845 REGIANE MEIRUSE FREITAS FONSECA CINTRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 05/04/2024 3 07/04/2024 22082024\nM-62591 REGINA SANTANA DOS SANTOS MOREIRA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 10/04/2024 3 12/04/2024 2398/2024\nM-666825 REIGIANE MAURICIA DOS SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 22/04/2024 4 25/04/2024 2612/2024\nM-62801 RITA DE CASSIA ARGOLO CUEVAS SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA 19/04/2024 4 22/04/2024 2541/2024\nM-666829 ROGERIO LUIZ DOS SANTOS PINTO SEMED PROFESSOR(A) SERIES FINAIS – HISTORIA 21/04/2024 3 23/04/2024 2600/2024\nM-666145 ROMILDA DE OLIVEIRA SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 02/04/2024 2 03/04/2024 PROTO D.  2.797/2024\nM-52202 ROSA ANGELICA BORGES ANDRADE DE SOUZA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 17/04/2024 5 21/04/2024 25092024\nM-666360 ROSANA PINHO BRANDAO SESAU DIRETOR(A) DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL 04/04/2024 10 13/04/2024 PROTO D. 2161/2024\nM-666483 ROSANE NASCIMENTO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNGUA INGLESA 04/04/2024 3 06/04/2024 2152/2024\nM-666507 ROSANIA DE ALMEIDA SAMPAIO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 09/04/2024 15 23/04/2024 2284/2024\nM-665274 ROZANA GARCIA SANTOS DA SILVA BARBOSA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 01/04/2024 14 14/04/2024 PROTO D2278/2024\nM-667380 SARA DOS SANTOS LOPES SEMED PROFESSOR PARA O EXERCÍCIO DO AEE – ÁREA DE AT: PROF BILING 03/04/2024 1 03/04/2024 2194/2024\nM-667219 SELMA LOPES DA SILVA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 02/04/2024 1 02/04/2024 2078/2024\nM-667438 SILVIA MILENA GONSALVES DE BRITO SEMED ASSESSOR(A) TÉCNICO III 08/04/2024 2 09/04/2024 2294/2024\nM-68661 SILVIA SOUZA SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 02/04/2024 3 04/04/2024 2076/2024\n2 / 3\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nM-663651 SIMONE DE ALMEIDA SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 11/04/2024 2 12/04/2024 PROT D. 2347/2024\nM-663651 SIMONE DE ALMEIDA SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 29/04/2024 5 03/05/2024 PROTO D. 2.750/2024\nM-666391 SITNA AMORIM VASCONCELOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 15/04/2024 4 18/04/2024 2446/2024\nM-62401 SOLANGE SOUSA BARBOSA ALVES SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 22/04/2024 1 22/04/2024 2666/2024\nM-62401 SOLANGE SOUSA BARBOSA ALVES SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 28/04/2024 3 30/04/2024 2738/2024\nM-76331 SORAIA SAMPAIO PEIXOTO SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 24/04/2024 2 25/04/2024 2665/2024\nM-667123 SUELI SANTOS DE OLIVEIRA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENV 24/04/2024 1 24/04/2024 2688/2024\nM-666637 SUELI SANTOS DE OLIVEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 24/04/2024 1 24/04/2024 2688/2024\nM-663449 TAINÁ BULHÕES OLIVEIRA PINHEIRO SESAU ODONTOLOGO(A) - 40H 16/04/2024 2 17/04/2024 2.451/2024\nM-666793 TAIS SANTANA MENDES SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA 08/04/2024 2 09/04/2024 2244/2024\nM-19451 TERESINHA MONICA DE ANDRADE BRITO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 30/04/2024 2 01/05/2024 2785/2024\nM-667539 THIARA DOS SANTOS MENEZES SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 23/04/2024 2 24/04/2024 PROTO D 2.685/2024\nM-667151 UILHAMA MARQUES SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENV 24/04/2024 1 24/04/2024 2714/2024\nM-667384 UILHAMA MARQUES SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENV 24/04/2024 1 24/04/2024 2714/2024\nM-663939 VANESSA MORAIS PAIXAO BATISTA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 22/04/2024 2 23/04/2024 2613/2024\nM-17271 VANUZA SILVA SOUZA DA CONCEICAO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 02/04/2024 3 04/04/2024 2101/2024\nM-666547 VIVIANE DOS SANTOS SANTANA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 24/04/2024 2 25/04/2024 2675/2024\nM-666549 WANESSA APARECIDA ITALIANO DE ALMEIDA SESAU FISIOTERAPEUTA 02/04/2024 180 28/09/2024 2.499/2024\nM-666403 ZELIA DE JESUS RIBEIRO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 23/04/2024 2 24/04/2024 2631/2024\nM-666403 ZELIA DE JESUS RIBEIRO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 29/04/2024 3 01/05/2024 2776/2024\nM-666813 ZELIA DE MATOS SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 08/04/2024 5 12/04/2024 2239/2024\nM-53191 ZELIA SANTOS OLIVEIRA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 18/04/2024 2 19/04/2024 2.542/2024\nM-666763 ZENETE MOURA DA SILVA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 02/04/2024 3 04/04/2024 2070/2024\n3 / 3\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nBOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS 2024\nMAT NOME SEC CARGO ANO \nAQUISITIVO DT. INICIAL\nQTD\n. \nDIAS\nDT. FINAL Nº PROTOCOLO\nM-663630 ADILSON DE JESUS MORAIS SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2022 15/04/2024 10 24/04/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-61162 AFRANIO SILVA DE MOURA SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2022 01/04/2024 30 30/04/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-667071 BETANIA DE JESUS ALVES DOS SANTOS SEMAS ASSISTENTE SOCIAL 2023 01/04/2024 30 30/04/2024 ESCALA DE FERIAS 2024\nM-667045 CRISTIANE SANTOS RIBEIRO SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2023 01/04/2024 15 15/04/2024 1193/2024\nM-666643 DANILO SILVA LEITE SEAGRI DIRETOR(A) DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL 2022 01/04/2024 30 30/04/2024 ESCALA DE FERIAS 2024\nM-667269 EDCARLA MELO DOS SANTOS SEMAS ASSISTENTE SOCIAL 2023 08/04/2024 30 07/05/2024 ESCALA DE FERIAS 2024\nM-665278 EDMAR JOSE FERNANDES SEGOV AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2024 01/04/2024 30 30/04/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-665909 EVANILDA SOUZA DA SILVA PEREIRA SEAFI COORDENADOR(A) DE GESTÃO ESTRATÉGICA 2023 01/04/2024 15 15/04/2024 ESCALA DE FERIAS 2024\nM-665837 FABIANE SOUZA OLIVEIRA SEAFI ASSESSOR(A) DE TÉCNICO I 2023 10/04/2024 10 19/04/2024 ESCALA DE FERIAS 2024\nM-663159 FABIO SILVA SANTOS SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2022 16/04/2024 30 15/05/2024 PROT D 2.346/2024\nM-666415 GRACIELLE GARDENIA SANTOS DOS REIS GOMES SESAU SUPERINTENDENTE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2022 01/04/2024 10 10/04/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-662154 JAILSON RODRIGUES RIBEIRO SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2022 01/04/2024 30 30/04/2024 ESCALA DE FERIAS 2024\nM-667287 JESSICA DE MOURA SOUZA ALVES SEAFI ASSESSOR(A) TÉCNICO III 2023 01/04/2024 15 15/04/2024 ESCALA DE FERIAS 2024\nM-11041 JONAS RIBEIRO DOS SANTOS SEGOV ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2022 01/04/2024 30 30/04/2024 PROTO D. 1573/2024\nM-663156 JOSE RICARDO SANTOS DA SILVA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2020 30/04/2024 30 29/05/2024 ESCALA DE ESCALA 2024\nM-665396 JUCIANO ANDRADE BORGES SEAFI GERENTE DE FINANÇAS 2022 16/04/2024 15 30/04/2024 ESCALA DE FERIAS 2024\nM-666673 LEILA REIS SAMPAIO SESAU SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO E AVALIAÇÃO 2023 08/04/2024 15 22/04/2024 PROT 1261/2024\nM-662350 LUCAS BRASIL DOS SANTOS SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2022 16/04/2024 30 15/05/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-76221 MARCELO PEREIRA OLIVEIRA SEAFI ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2023 08/04/2024 15 22/04/2024 ESCALA DE FERIAS 2024\nM-63273 MARCIA BATISTA DE ALMEIDA ESCOLA JULIO PINHEIRO DOS SANTOS - N4 - (CORTA MÃO)PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 2022 16/04/2024 30 15/05/2024 1450/2024\nM-63271 MARCIA BATISTA DE ALMEIDA ESCOLA EDELVIRA SALES ANDRADE (CENTRO)PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2022 16/04/2024 30 15/05/2024 1450/2024\nM-69712 MARCOS FIGUEIREDO DE BRITO SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2020 01/04/2024 30 30/04/2024 ESCALA DE FERIAS 2024\nM-667524 MARISONIA CALDAS ALMEIDA SEAFI COORDENADOR(A) DE PATRIMÔNIO 2022 01/04/2024 10 10/04/2024 PROTO D. 9.258/2023\nM-665838 MARIZA JESUS SILVA ARRUDA SEAFI DIRETOR(A) DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 2023 17/04/2024 15 01/05/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666520 MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA SEMAS SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO2022 01/04/2024 12 12/04/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666533 OCICLEIA DE SOUZA MOTA CARVALHO SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2023 01/04/2024 15 15/04/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-662151 PAULO SERGIO NEVES SANTOS SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2023 16/04/2024 30 15/05/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-667268 RICARDO SANTOS MOREIRA SEMAS ASSESSOR(A) TÉCNICO III 2023 01/04/2024 30 30/04/2024 PROTO D. 1575/2024\nM-663798 UILIAN NOGUEIRA SANTANA SEAGRI ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2023 01/04/2024 30 30/04/2024 ESCALA DE FERIAS 2024\nM-662345 YURI SOUZA FEITOSA DOS SANTOS SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2022 16/04/2024 30 15/05/2024 ESCALA DE FERIAS 2024\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nBOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS\nABRIL  01/04/2024 A 30/04/2024\n1 / 1\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 007/2024)\nCOORDENAÇÃOMUNICIPALDETRÂNSITO–CMTEDITALDENOTIFICAÇÃODEAUTUAÇÃOPORINFRAÇÃODETRÂNSITON.007/2024\nA Coordenação Municipal de Trânsito – CMT do Município de Amargosa, nousode suasatribuições,comfulcronosartigosnº281enº282doCódigodeTrânsitoBrasileiroenaResoluçãonº918/2022doConselhoNacional deTrânsito-CONTRAN, notificaosinfratoressobreasrespectivasautuaçõesporinfraçõesdeTrânsitocometidas,concedendo-lhes,odireitodeampladefesaconformeoprazode30diasapartirdestapublicação.\nNRAIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VLc/DESCONTO VLMULTAAT00005346 HJE8G95 24/04/202413:16 60501 AVENIDAGETULIOVARGAS R$234,78 R$293,47AT00005336 HLG7D23 17/04/202409:14 59161 AVENIDAANTONIOCALOSMAGALHAES\nR$1.173,88 R$1.467,35\nAT00005191 JLG8072 07/05/202411:04 54522 RUARUYBARBOSA R$156,18 R$195,23AT00005190 JMG7400 07/05/202411:04 54521 RUARUYBARBOSA R$156,18 R$195,23AT00005349 JML8A52 29/04/202416:08 54523 RUAJOAOLEOSALES R$156,18 R$195,23AT00005414 JNH2121 27/04/202410:44 55411 AVENIDADRLUISSANDE R$156,18 R$195,23AT00005404 JNS8413 19/04/202413:53 50100 AVENIDAABELARDOVELOSO R$704,33 R$880,41AT00005411 JOB6976 27/04/202410:44 55411 AVENIDADRLUISSANDE R$156,18 R$195,23AT00005343 JOO4F99 25/04/202411:03 60412 AVENIDADRLUISSANDE R$156,18 R$195,23AT00005412 JPF3686 27/04/202410:44 55411 AVENIDADRLUISSANDE R$156,18 R$195,23AT00005183 JPI7324 04/05/202411:37 60412 AVENIDADRLUISSANDE R$156,18 R$195,23AT00005185 JRH8B86 04/05/202409:43 54870 PRACADAFEIRA R$156,18 R$195,23AT00005353 JSB4I59 08/05/202411:36 55250 AVENIDAGOVERNADORLOMANTOJUNIOR\nR$104,13 R$130,16\nAT00005413 JSX0016 27/04/202410:44 55411 AVENIDADRLUISSANDE R$156,18 R$195,23AT00005341 LSY8F24 20/04/202413:55 54790 AVENIDAJOSUESAMPAIOMELO\nR$104,13 R$130,16\nAT00005340 LSY8F24 20/04/202413:55 54525 AVENIDAJOSUESAMPAIOMELO\nR$156,18 R$195,23\nAT00005350 NVI0236 29/04/202415:45 60412 AVENIDAGETULIOVARGAS R$156,18 R$195,23AT00005098 NZI6336 15/04/202417:28 55500 RUAARISTIDESDEJESUS R$104,13 R$130,16AT00005406 NZM5134 24/04/202415:20 60501 RUAJOAOLEALSALES R$234,78 R$293,47AT00005410 ODA0I63 27/04/202410:48 55413 AVENIDAJOSUESAMPAIOMELO\nR$156,18 R$195,23\nAT00005409 OKV8A50 27/04/202410:48 55413 AVENIDAJOSUESAMPAIOMELO\nR$156,18 R$195,23\nAT00005352 OLB6781 30/04/202408:04 58350 RUACONSELHEIRODANTAS R$156,18 R$195,23AT00005351 OLB6781 30/04/202408:04 54522 RUACONSELHEIRODANTAS R$156,18 R$195,23AT00005192 OUX7571 08/05/202411:16 55411 AVENIDAABELARDOVELOSO R$156,18 R$195,23AT00005338 OVC5E73 18/04/202417:47 54522 RUARUYBARBOSA R$156,18 R$195,23AT00005415 OZG4474 27/04/202410:41 55411 TRAVESSASANTABERNADETE\nR$156,18 R$195,23\nAT00005099 PJE3032 18/04/202408:13 57380 PRACAJOSEVSAMPAIO R$234,78 R$293,47AT00005417 PJG7376 06/05/202409:36 54521 PRACAHELIOJOSEDAROCHA\nR$156,18 R$195,23\nAT00005345 PJV5764 24/04/202413:16 60501 AVENIDAGETULIOVARGAS R$234,78 R$293,47AT00005344 PJV5764 24/04/202413:16 59591 AVENIDAGETULIOVARGAS R$1.173,88 R$1.467,35\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAT00005186 PKS5832 04/05/202411:08 60501 AVENIDADRLUISSANDE R$234,78 R$293,47AT00005337 PKY9340 18/04/202417:26 76332 PRACAIRACISILVA R$234,78 R$293,47AT00005100 PLE2099 18/04/202415:23 55414 AVENIDAGOVERNADORLOMANTOJUNIOR\nR$156,18 R$195,23\nAT00005405 PLL2G42 19/04/202413:53 50100 AVENIDAABELARDOVELOSO R$704,33 R$880,41AT00005348 PLQ6B74 27/04/202411:52 70481 RUAROBERTOSANTOS R$234,78 R$293,47AT00005335 PLX5I52 15/04/202417:02 54523 RUAJOAOLEALSALES R$156,18 R$195,23AT00005416 QTW1I82 04/05/202412:17 54521 RUAJOAOLEALSALES R$156,18 R$195,23AT00005347 QXA1A54 27/04/202416:37 58780 AVENIDAABELARDOVELOSO R$104,13 R$130,16AT00005408 RCO0A23 27/04/202409:53 60412 AVENIDADRLUISSANDE R$156,18 R$195,23AT00005342 RCQ3H56 20/04/202413:56 65992 AVENIDAGOVERNADORLOMANTOJUNIOR\nR$234,78 R$293,47\nAT00005339 RCQ3H56 20/04/202413:56 59670 AVENIDAGOVERNADORLOMANTOJUNIOR\nR$1.173,88 R$1.467,35\nAT00005403 RDB8D83 19/04/202407:58 54522 RUARUYBARBOSA R$156,18 R$195,23AT00005401 RDF0D77 18/04/202415:23 55414 AVENIDAGOVERNADORLOMANTOJUNIOR\nR$156,18 R$195,23\nAT00005334 RPC2E70 15/04/202417:23 58350 AVENIDADRLUISSANDE R$156,18 R$195,23AT00005097 RPN5E83 12/04/202416:32 60501 AVENIDADRLUISSANDE R$234,78 R$293,47AT00005407 RPZ7I53 26/04/202415:03 60412 AVENIDADRLUISSANDE R$156,18 R$195,23AT00005187 SJP4G92 04/05/202411:23 60501 AVENIDADRLUISSANDE R$234,78 R$293,47AT00005188SNW2G17 07/05/202411:07 54100 RUARIOBRANCO R$104,13 R$130,16AT00005189SNW2G17 07/05/202411:07 54790 RUARIOBRANCO R$104,13 R$130,16TOTAL:49\nAmargosa,14deMaiode2024\nJoséRaimundoSalesdaSilvaCoordenadorGeraldeTrânsito\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 006/2024)\nCOORDENAÇÃOMUNICIPALDETRÂNSITO–CMTEDITALDENOTIFICAÇÃODEPENALIDADEN.006/2024\nACoordenaçãoMunicipaldeTrânsito–CMTdoMunicípiodeAmargosaeAutoridadedeTrânsitodesteMunicípio,comfulcronoartigo281e282do CódigodeTrânsitoBrasileiro,considerandoqueaEmpresaBrasileiradeCorreioseTelégrafos,postouasNotificaçõesdePenalidadeporInfraçãodeTrânsitodosproprietáriosdosveículosabaixorelacionados, notifica-osdasrespectivasInfraçõesdeTrânsitocometidas,concedendo-lhes,casoqueiram,oprazode30diasapartirdadatadestapublicação,parainterporemrecursojuntoàJuntaAdministrativadeRecursosdeInfrações-Jari/Amargosa-BAe/ouprocederemaopagamentodemultaporoitentapor centodoseuvalor,naformaestabelecidapeloArtigo284doCTB.\nNRAIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VLc/DESCONTO VLMULTAAT00003284 ANE7240 03/02/202409:30 55500 AVENIDADOUTORLUISSANDES R$104,13 R$130,16AT00005063 ANE7240 27/01/202410:05 55500 AVENIDADRLUISSANDE R$104,13 R$130,16AT00003299 CLQ3151 10/02/202409:18 55500 AVENIDADRLUISSANDE R$104,13 R$130,16AT00003275 CVZ3A81 29/01/202407:51 54522 RUAMOREIRACOELHO R$156,18 R$195,23AT00003281 DGE4134 03/02/202409:13 55500 AVENIDADOUTORLUISSANDES R$104,13 R$130,16AT00005065 DGE4134 27/01/202410:05 55500 AVENIDADRLUISSANDE R$104,13 R$130,16AT00004993 EUI6302 14/02/202412:01 60501 AVENIDADRLUIZSANDE R$234,78 R$293,47AT00005066 GWP5056 01/02/202409:57 57380 PRIMEIRATRAVESSADRALOISIOBORGES R$234,78 R$293,47AT00005064 JKS2G40 27/01/202410:05 55500 AVENIDADRLUISSANDE R$104,13 R$130,16AT00003300 JLO2267 10/02/202413:58 54870 RUADOMERCADOMUNICIPAL R$156,18 R$195,23AT00003285 JMK7556 03/02/202409:44 55411 TRAVESSADAFEIRALIVRE R$156,18 R$195,23AT00005060 JNQ4325 26/01/202417:01 53800 PRACAIRACISILVA R$104,13 R$130,16AT00004985 JOG1218 13/02/202411:08 58191 PRACADABANDEIRA R$704,33 R$880,41AT00000778 JOO6554 25/01/202411:10 70481 AVDRLUISSANDE R$234,78 R$293,47AT00000779 JOO6554 25/01/202411:10 51930 AVDRLUISSANDE R$234,78 R$293,47AT00003279 JOQ9H74 02/02/202408:15 55500 TRAVESSABENEDITOALMEIDAN.310 R$104,13 R$130,16AT00003282 JPK6702 03/02/202409:19 55500 AVENIDADOUTORLUISSANDES R$104,13 R$130,16AT00005061 JPK6702 27/01/202410:05 55500 AVENIDADRLUISSANDE R$104,13 R$130,16AT00000777 JQK4175 23/01/202414:55 60681 BA026 R$156,18 R$195,23AT00003298 JQP8452 10/02/202409:18 55500 AVDRLUISSANDES R$104,13 R$130,16AT00005134 JQQ5320 12/02/202412:45 70481 AVENIDADRLUISSANDE R$234,78 R$293,47AT00005062 JRP8B71 27/01/202410:05 55500 AVENIDADRLUISSANDE R$104,13 R$130,16AT00003293 JRU9242 06/02/202410:40 55413 AVENIDAJOSUESAMPAIOMELO R$156,18 R$195,23AT00004994 JSW9571 14/02/202412:01 60501 AVENIDADRLUIZSANDE R$234,78 R$293,47AT00004983 NTK6327 03/02/202418:03 57380 RUADERALDOBULHOES R$234,78 R$293,47AT00003291 NTS1H30 03/02/202410:57 54870 TRAVESSABENEDITOALMEIDA R$156,18 R$195,23AT00003283 NYK5024 03/02/202409:24 55500 AVENIDADOUTORLUISSANDES R$104,13 R$130,16AT00005069 NZK0F08 06/02/202410:40 55250 RUAMOREIRACOELHO R$104,13 R$130,16AT00003302 OUL1080 08/02/202411:39 55414 AVENIDALOMANTOJR R$156,18 R$195,23AT00005068 OUX6492 05/02/202408:43 58191 RUAROBERTOSANTOS R$704,33 R$880,41AT00004979 OZK7C07 22/01/202416:24 54790 RUADERALDOBULHOES R$104,13 R$130,16AT00003286 OZV2F74 03/02/202410:14 55413 AVENIDAJOSUESAMPAIOMELO R$156,18 R$195,23AT00005071 PJB0A09 08/02/202410:23 55250 AVENIDAGOVERNADORLOMANTOJUNIOR R$104,13 R$130,16AT00003292 PJI4A34 03/02/202411:07 54521 AVDRLUISSANDEN R$156,18 R$195,23AT00004980 PJM5055 26/01/202410:22 58350 RUARUYBARBOSA R$156,18 R$195,23AT00004981 PJM5055 26/01/202410:22 61570 RUARUYBARBOSA R$156,18 R$195,23AT00004992 PJY4H75 12/02/202417:57 58191 PRACADABANDEIRA R$704,33 R$880,41AT00003294 PLC7781 06/02/202415:39 55414 AVENIDALOMANTOJR R$156,18 R$195,23AT00003276 PLD2936 29/01/202408:13 76251 RUAPAULOQUEIROS R$234,78 R$293,47AT00004982 PLD5E04 03/02/202418:03 57380 RUADERALDOBULHOES R$234,78 R$293,47AT00004990 PLK5E11 13/02/202419:25 58350 AVENIDAGOVERNADORLOMANTOJUNIOR R$156,18 R$195,23AT00004989 PLK5E11 13/02/202419:25 60681 AVENIDAGOVERNADORLOMANTOJUNIOR R$156,18 R$195,23AT00004988 PLK5E11 13/02/202419:25 50100 AVENIDAGOVERNADORLOMANTOJUNIOR R$704,33 R$880,41AT00000683 PLY1J03 03/10/202308:40 55414 PRACADRHELIONEVESDAROCHA R$156,18 R$195,23AT00003277 PUC1248 02/02/202408:42 55414 PRACATIRADENTES R$156,18 R$195,23AT00003296 RDA7J45 10/02/202409:07 55411 RUADOMERCADOMUNICIPAL R$156,18 R$195,23AT00004995 RDH8H72 16/02/202410:08 55414 PRACAIRACISILVA R$156,18 R$195,23AT00005067 RFU2C62 01/02/202416:00 50100 RUARUIBARBOSA R$704,33 R$880,41AT00005072 RPW1H52 10/02/202411:58 54522 PRACAIRACISILVA R$156,18 R$195,23AT00003297 RPZ5A01 10/02/202409:21 55500 AVENIDADOUTORLUISSANDES R$104,13 R$130,16TOTAL:50\nAmargosa14deMaiode2024\nJoséRaimundoSalesdaSilvaCoordenadorGeraldeTrânsito\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 082/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 082/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 8.661/2024; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2037/2024; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES \nDA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 14/05/2024, \nLOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADORA: ELIZANGELA DOS SANTOS \nSOUZA ALMEIDA, INSCRITA NO CPF 040.XXX.XXX-92, OBJETO: LOCAÇÃO DE \nIMÓVEL LOCALIZADO NO CAMINHO 05, Nº 04, URBIS I – AMARGOSA/BA,(O \nIMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ATENDER AO COMANDO DE POLICIAMENTO \nDA REGIÃO RECÔNCAVO ENTRE OS DIAS 18 E 25 DE JUNHO DO CORRENTE \nANO DURANTE O PERÍODO DO SÃO JOÃO 2024). VALOR: R$ 5.100,00 TOTAIS. \nVIGÊNCIA: ATÉ 30/06/2024, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE \nORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 20 07, ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.36.00, DATA DA ASSINATURA: 14/05/2024. PELO \nLOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, \nE PELA LOCADORA: ELIZANGELA DOS SANTOS SOUZA ALMEIDA.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESULTADO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nRESULTADO DE SELEÇÃO \n \nO PREFEIT O MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições \nlegais, \n \nCONSIDERANDO o que estabelece Lei Complementar nº 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), que dispõe \nsobre apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito  Federal e aos Municípios para garantir ações \nemergenciais direcionadas ao setor cultural; \n \nCONSIDERANDO o CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/202 4 – VOZES DA PISTA: PRÊMIO DE \nVIDEOS CURTOS DE HIP HOP NA CIDADE DO SÃO JOÃO  \n \nCONSIDERANDO a análise das propostas na e tapa de SELEÇÃO por equipe de pareceristas e a \natribuição de pontuação a partir da média aritmética obtida; \n \nRESOLVE: \n \nArt. 1º  Divulgar o RESULTADO DA SELEÇÃO do referido chama mento público, conforme lista \nabaixo: \n \n \nCHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 – VOZES DA PISTA: PRÊMIO DE VIDEOS CURTOS DE \nHIP HOP NA CIDADE DO SÃO JOÃO \n \nCLASSIFICAÇÃO \nNOME DO \nPROPONENTE \nNOME DA \nPROPOSTA \nPONTUAÇÃO CLASSIFICAÇÃO \nJOSIAS ANDRADE DOS \nSANTOS \nFORRAP AMARGOSA 64,0 1º \nCARLOS EDUARDO \nPRAZERES DE JESUS \nTERRA DA EMOÇÃO 60,0 2º \nBRUNO GABRIEL \nSANTANA DOS SANTOS \nRETOMADA 56,0 3º \nWALLAS FREESTYLE SÃO JOÃO \nAMARGOSA \n53,0 4º \nRAFAEL DOCE AMARGOSA 54,0 5° \nLEVI MOURA SÃO JOÃO NA MARG 52,0 6° \nWELLINGTON \nSANTANA DOS SANTOS \n--------------------------------------- ----------------------- DESCLASSIFICADO \n \nDeclaro aberto o período para interpos ição de recurso, caso queiram, de 16/05/2024 até dia \n18/05/2024. \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa- Bahia, 15 de maio de 2024. \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 005/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO FMAS Nº 005/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 8.880/2024; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2023/2024; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES \nDA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 03/05/2024, \nLOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADOR: CARLOS FRANCISCO SILVA \nSANTOS, CPF XXX.318.535-XX, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL, LOCALIZADO \nNA AV. LOMANTO JUNIOR, Nº 41, CENTRO – AMARGOSA-BA (O IMÓVEL ORA \nLOCADO DESTINA-SE A ABRIGAR A SEDE DA ASSOCIAÇÃO DE FAMILIARES E \nAMIGOS DE PESSOAS ESPECIAIS - AFAGO). VALOR: R$ 1.959,70 MENSAIS. \nVIGÊNCIA: 08 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: \n10.02, PROJETO/ATIVIDADE: 2062, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00, \nDATA DA ASSINATURA: 03/05/2024. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO \nDOS SANTOS JUNIOR E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA, E PELO LOCADOR: \nCARLOS FRANCISCO SILVA SANTOS.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90066/2024)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90066/2024 \nProcesso Administrativo 10.329/2024 \n \nO Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 21/05/2024, Local Sítio  \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/98 PNCP: 13825484000150-1-\n000098/2024 OBJETO: aquisição de kits de Arma não letal para atender as demandas dos \nagentes de segurança atuantes no município de Amargosa/BA . Conforme especificações \ndescritas no Termo de Referência. Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br \nou pelo telefone (75) 3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2024)\n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2024/SRP \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 27/05/2024, às 09H00MIN, horário de \nBrasília, Local Sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n024/2024/SRP. N° da Licitação : 301660. OBJETO: aquisição de urnas ossuárias  para \natender as demandas do Cemitério Municipal de Amargosa -Ba, mediante Sistema de \nRegistro de Preços . Informações através do e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo \ntelefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital  pelo endereço  \nhttps://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-\nentidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria \nBarbosa Costa. Pregoeira.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2024)\n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2024/SRP \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 29/05/2024, às 09H00MIN, horário de \nBrasília, Local Sítio: www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n025/2024/SRP. N° da Licitação: 302157. OBJETO: contratação de empresa especializada na \nlocação de veí culos, máquinas e equipamentos para atendimento anual das demandas \ndas Secretarias Municipais de Amargosa, por meio do Sistema de Registro de Preços . \nInformações através do e -mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone  (075) 3634-\n2735. Cópia do Edital  pelo endereço  https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-\ntransparencia/pub-filtra-entidade/pesquisa-geral/dirio-\ngerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria Barbosa Costa. Pregoeira.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 024/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 024/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.736/2024 \n \nEXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônica, pelo Sistema de \nRegistro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, pa ra aquisição de urnas ossuárias para \natender as demandas do Cemitério Municipal de Amargos a-Ba, mediante Sistema de Registro de \nPreços, Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas neste edital e \nseus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei 14.1 33/2021, da Lei \nComplementar nº 123/06 e demais legislações aplicáve is. Pregoeira designada para a condução do \ncertame: Bárbara Maria Barbosa Costa,  Decreto nº 040 de 2024, publicado no Diário Oficial do \nMunicípio no dia 02/05/2024. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 27/05/2024 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br  \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de urnas ossuárias para atender as \ndemandas do Cemitério Municipal de Amargosa- Ba, mediante Sistema de Registro de Preços,  \nconforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no P ortal de Compras \nPúblicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Refer ência - Anexo I, o licitante deverá \nobedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indica r a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR , DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO \nÀ ATA\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças  e Desenvolvimento \nInstitucional – SEAFI.  \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; \nb) Outras. \n \n3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizad a por qualquer órgão \nou entidade da administração pública que não tenha participado do certame  licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a \nvantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item nã o poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,  ao máximo quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eve ntualmente \naderirem.  \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobr ança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplica ção, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do de scumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador.  \n3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá ef etivar a \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade d a Ata de Registro de \nPreços.  \n3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a p rorrogação do \nprazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da at a, desde que solicitada \npelo órgão não participante. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente c redenciados no \nPortal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, e m campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previs tas neste edital e\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definid os na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  \n \n4.5. Não poderão participar deste Pregão: \n4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de des pesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vere adores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, \nquando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do proje to básico ou \ndo projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, \nacionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto,  responsável \ntécnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecim ento de bens a ela \nnecessários;  \n4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossib ilitada de participar \nda licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; \n4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeir a, \ntrabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que \ndesempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato,  ou que deles seja \ncônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; \n4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de \ndezembro de 1976, concorrendo entre si; \n4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgaçã o do edital, tenha sido \ncondenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infa ntil, por \nsubmissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por c ontratação de adolescentes \nnos casos vedados pela legislação trabalhista; \n4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; \n4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; \n4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; \n4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execuç ão do contrato \nagente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as  situações que possam\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \nconfigurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos \nda legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em \nsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efe tividade da sanção a ela \naplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado \no ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. \n4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos pr ojetos e a empresa \na que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da \ncontratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde q ue sob supervisão exclusiva \nde agentes públicos do órgão ou entidade. \n4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. \n4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que \ninclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto ex ecutivo, nas \ncontratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. \n4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente \nfinanciados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo f inanceiro internacional \ncom recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou \njurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea \nnos termos da Lei nº 14.133/2021. \n4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que aux ilie a condução da \ncontratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especia lizado ou \nfuncionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. \n4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando re núncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inab ilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO P ORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EP P dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno P orte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou  inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 d a Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 1 23/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do reg ime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou  sociedade \ncooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônic o, que cumpre os \nrequisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 20 06, estando apto a usufruir \ndo tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, obser vado o disposto nos §§ 1º ao 3º do \nart. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser e nviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importar á na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pre gão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a poss ibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento. \n \n5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante  às sanções previstas na \nLei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \n \nSEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5. Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em s e \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por a ções, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira  em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão com petente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo \ndistribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de \nconstituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do dois últimos exer cícios social, já exigíveis e \napresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índ ices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa \njurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, adm ite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houve r, do Município da \nsede da empresa; \n6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das p áginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábe is e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de so ciedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos  do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência d a sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo,\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo \nde todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados  pelo licitante, como \ndado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \n6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados  por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \n \n6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.8.2. Prova de regularidade perante: \n6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria d a Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tr ibutos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal d o domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a P revidência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviç o (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,  mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante \ndeverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos  licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas d os últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será  assegurado o praz o \nde 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critér io da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito,  e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatame nte posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da  Lei nº 14.133/2021, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos  da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços , \nou revogar a licitação. \n \n6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n \n6.15.1. comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertine nte e compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou \nmais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. \n \n6.16. Documentação complementar: \n \n6.16.1. O licitante deverá declarar: \n6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta es tá em conformidade com \nas exigências deste Edital, o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na \nforma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). \n6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva d e cargos para pessoa com deficiência e \npara reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. \n6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencia lmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a inte gralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, n as leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de a justamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou  equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação compleme ntar p revista no \nitem 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação  específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia aute nticada por cartório ou por \nservidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de  Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente  de Licitações, \nPregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licit ante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se cred enciar, previamente, perante o \nsistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e \nsenha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras P úblicas), onde \ntambém deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções \ndetalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públic as poderão obter maiores \ninformações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais \ndúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail \nfalecom@portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem e fetuadas em seu nome no \nsistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 10 \n \n \n7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidad e exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante,  não cabendo ao \nprovedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais da nos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilid ade do licitante \nou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade téc nica para realização das \ntransações inerentes a este Pregão. \n \n7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comun icadas imediatamente ao provedor \ndo sistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e ope racional do \nPortal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da \nLei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias  úteis antes da data da abertura \ndo certame. \n8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulg ado em sítio eletrônico \noficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à  data da abertura do \ncertame. \n \n8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados  exclusivamente por \nmeio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no ende reço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a  realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n \n8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado  o presente \nEdital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. \n \n8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de \nordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas .com.br,sendo de \nresponsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 11 \n \n8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo pr azo legal ou, no \ncaso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilita do legalmente ou não \nidentificado no processo para responder pela proponente. \n \n8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmad a por sócio, pessoa \ndesignada para a administração da sociedade empresária, ou procurad or, e vir acompanhada, \nconforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações , se houver, do ato de \ndesignação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrume nto de mandato \ncom poderes para impugnar o Edital). \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.c om.br e \naté a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com \na descrição do objeto ofertado e preço, bem como os documentos de habilitaçã o,exclusivamente por \nmeio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase \nde recebimento de propostas. \n \n9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de \nsua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o c umprimento \ntotal das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n \n9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou subs tituir as propostas \napresentadas. \n \n9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, media nte o \npreenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: \n \n9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda \ncorrente nacional; \n \n9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicáve l, o modelo, \nprazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão \ncompetente, quando for o caso; \n9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratad a e, havendo \ndivergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas. \n9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encarg os \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que in cidam direta ou \nindiretamente na contratação.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 12 \n \n9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sess enta) dias, a contar da data de \nsua apresentação. \n \n9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio d o sistema \neletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: \n \n9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artig o 3° da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento fa vorecido \nestabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; \n \n9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produ zirá o efeito de a licitante não ter \ndireito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , \nmesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; \n \n9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitaçã o e que sua \nproposta está em conformidade com as exigências do Edital. \n \n9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas dire tamente no sistema deverão \nser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. \n \n9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, \nsujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/20 21, constantes também neste \nedital. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoe ira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e a s licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante  da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrume nto equivalente, ou, \nainda, quando houver erro na aceitação do preço; e\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 13 \n \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificaç ão, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferênc ia, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negoc iação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por me io do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apre sentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas  pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 14 \n \nSEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente inform ados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos  dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual d e desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando hou ver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em  tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilida de do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de dis puta aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance  final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriam ente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidad e para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10%  (dez por cento ) superiores \nàquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o \nencerramento deste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que  trata este item, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo  de três, poderão oferecer \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sis tema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o  reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classifica ção, possam ofertar um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerra mento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 15 \n \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance f echado que atenda às \nexigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe d e apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pela pregoeira, devendo a ocorrência ser comunicada im ediatamente ao provedor \ndo sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em  campo próprio do sistema. \n \n15.3. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da eta pa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e \nterá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participa ntes do certame \npublicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.c om.br, quando \nserão divulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pre goeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem class ificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inf erior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocaç ão, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova propos ta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto lic itado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subite m anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empata dos na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentada s pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06).\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 16 \n \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equiva lência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de  empate,a proposta \nvencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do cr itério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta original mente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial n ão tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por \ncento) do melhor preço válido. \n \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de dese mpate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apres entar nova proposta em \nato contínuo à classificação; \n17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual d everão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de ates to de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e  mulheres no ambiente \nde trabalho, conforme regulamento; \n17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle. \n \n17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessiva mente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Fe deral do órgão ou entidade \nda Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licit ação realizada por órgão \nou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n17.2.2. empresas brasileiras; \n17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 17 \n \n17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminha r contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que s eja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, nã o se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhad a pelos demais \nlicitantes. \n \n18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro \ncolocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido pa ra a contratação, a \npregoeira poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. \n \n18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segun do a ordem de classificação \ninicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação,  for \ndesclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preç o máximo definido pela \nAdministração. \n \n18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e a nexado aos autos do \nprocesso licitatório. \n \n18.5. A pregoeira solicitará ao licitante mais bem classificado que, no pr azo de 2 (duas) horas, envie \na proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada , acompanhada, se for o \ncaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daq ueles exigidos neste \nEdital e já apresentados. \n \n18.5.1. É facultado à pregoeira prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada \nfeita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. \n \n18.6. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. \n \n18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \n \nSEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 18 \n \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. \n \n19.3. Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, c omprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal \ndoMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua,  no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser  formulado por pessoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n \n19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposiç ões acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preç o global ou empreitada integral, \nsemi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se da rá pela superação do valor global \nestimado; \n19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterizaç ão do sobrepreço se dará pela \nsuperação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, \nconforme planilha anexa ao edital; \n19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas ine xequíveis as propostas cujos \nvalores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pe la Administração, \nindependentemente do regime de execução. \n19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta f or inferior a 85% (oitenta \ne cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferenç a entre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferio r a 85% (oitenta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença e ntre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em ca so da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove \na exequibilidade da proposta.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 19 \n \n19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus re spectivos \ncustos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elabora da pela \nAdministração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha \npor ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de \nnão aceitação da proposta. \n \n19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convoc ado a apresentar à \nAdministração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos \nunitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com de talhamento das \nBonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES),  com os respectivos valores \nadequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos pr eços unitários, no caso \nde empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-inte grada e contratação \nintegrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronogram a físico-\nfinanceiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   \n \n19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificaçã o da \nproposta. A planilha poder á́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde \nque não haja majoração do preço. \n19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que  não alterem a \nsubstância das propostas; \n19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correçã o a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não  cabível esse \nregime. \n \n19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licita nte classificado em \nprimeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não \naceitação da proposta. \n19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do \nprocedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será faculta da a todos os interessados, \nincluindo os demais licitantes. \n \n19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. \n \n19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita \npela Pregoeira, ou havendo entrega de amostra fora das especificaç ões previstas neste Edital, a \nproposta do licitante será recusada. \n \n19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for( em) aceita(s), a Pregoeira \nanalisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo class ificado. Seguir-se-á com \na verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às \nespecificações constantes no Termo de Referência.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 20 \n \n19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo \naté a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas  que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante d espacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir se us preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará  o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à s especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participaçã o, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administra tiva, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio ma joritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prá tica de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por interm édio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pre goeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrog ativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatra nsparencia.gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar  se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 21 \n \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolam ento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor d o licitante, conforme artigo \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006 , com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pre goeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sid o \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeir a procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da \nPregoeira. \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX; \ne) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão tam bém ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e \nmotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 1 0(dez) \nminutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilita ção ou\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 22 \n \ninabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da \nLei nº 14.133, de 2021. \n \n22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importa rá na decadência \ndesse direito, ficando a pregoeira autorizado a adjudicar o objeto à licitante  declarada \nvencedora. \n22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso a Pregoeira nã o adentrará no mérito \nrecursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licita tório poderão \nsolicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pela Pregoeira, a licitante deverá apresentar as \nrazões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as de mais licitantes, desde logo, \nintimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, q ue começará a contar do \ntérmino do prazo da recorrente , assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa \nde seus interesses. \n22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivame nte por meio de campo próprio no \nSistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contr arrazões entregues \ndiretamente à Pregoeira ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). \n \n22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou pr oferido a decisão recorrida, a \nqual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis , ou, nesse mesmo prazo, \nencaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua  decisão no prazo de 10 \n(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do a to ou da decisão recorrida \naté que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n \n22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  \n \n22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n \nSEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO \n \n23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recurs os administrativos, o \nprocesso licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 1 4.133/2021, que \npoderá: \na - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; \nb - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; \nc - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que \npresente ilegalidade insanável; \nd - adjudicar o objeto e homologar a licitação.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 23 \n \n23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indic ará expressamente os \natos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará \nensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. \n \n23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante  para a revogação do \nprocesso licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. \n \n23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação \ndos interessados. \n \n23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será  convocadoo vencedor do \ncertame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente, \nno prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por  igual período, mediante \nsolicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e des de que o motiv o \napresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). \n \nSESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora  será convocada para \nassinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de  até 03 (três) dias, sob pena de \ndecair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preç os a ser assinado qualquer \nvantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que s eja pertinente e \ncompatível com os termos deste Edital. \n24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços  poderá ser prorrogado uma \núnica vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, \ndesde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar-se-á se a licitantes \nvencedoras mantém as condições de habilitação. \n24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro d e preços no prazo e nas \ncondições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após \nnegociações e verificação da adequação da proposta e das condições de  habilitação, obedecida a \nordem de classificação. \n \nSEÇÃO XXV – DO REAJUSTE \n \n25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo d e um ano.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 24 \n \n25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, me diante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n \n25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a \npartir dos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de rea justamento, o contratante pagará \nao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquid ando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n \n25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste  será(ão), obrigatoriamente, o(s) \ndefinitivo(s). \n \n25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m)  a ser extinto(s) ou de \nqualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado( s), em substituição, o(s) que \nvier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n \n25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice \noficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n \n25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n \n25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigator iamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n \nSEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas d ecorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme espe cificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma se rá contabilizado, a partir da entrega \nefetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachad a pela empresa pelos \nmeios de transporte. \n \n26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o cas o, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de ac ordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 25 \n \n26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de R eferência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da e xecução ou dos materiais \nempregados; \n26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) hora s que antecede a data \nda entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a d evida \ncomprovação. \n \n26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \n26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e  de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, f erramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execuçã o deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n26.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem \nônus adicional ao Município de Amargosa. \n \n26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e de volução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabric ante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e  qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que inc idam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência  social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cum primento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação  correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 26 \n \n26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título  II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a  segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execuç ão do objeto, bem como por \ntodo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo es sa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que fic ará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor c orrespondente aos danos \nsofridos; \n26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalizaç ão do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de r egularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívid a Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança  de pessoas ou bens de \nterceiros. \n26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou p ara aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima , no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as ref eridas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores f uturos e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatór io para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos a rrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadua l ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante;\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 27 \n \n26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados , ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipame ntos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender  às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei  nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pe rtinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o loca l de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nSEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, d e acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Re ferência; \n27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no tota l ou em parte, às suas \nexpensas; \n27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das ob rigações pelo \nContratado; \n27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à  parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver c ontrovérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme  o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do ob jeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamaç ões relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 28 \n \n27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar  da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico -financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogaçã o motivada, por igual \nperíodo. \n27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo adminis trativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qua lquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n \n27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Fede ral 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n \n27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade compe tente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n \n27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nSEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da  entrega, juntamente com \na nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo ac ompanhamento e \nfiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conform idade com as \nespecificações constantes no Termo de Referência e na proposta. \n \n28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento \nprovisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na \nproposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da \ncontratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n \n28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento \nda nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a ve rificação da \nqualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 29 \n \n28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrog ado, de forma \njustificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências p ara a aferição do \natendimento das exigências contratuais. \n \n28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimens ão, qualidade e \nquantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.1 33, de 2021, comunicando-se à \nempresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa  da execução do objeto, \npara efeito de liquidação e pagamento. \n \n28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execuç ão do objeto ou de \nsaneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verifica das pela \nAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não ser á computado para os fins \ndo recebimento definitivo. \n \n28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pel a solidez e \npela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita  execução do \ncontrato. \n \nSEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO \n \n29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação ser á efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transf erência bancária em nome da \nproponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apres entação de Nota \nFiscal e certidões legais. \n29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária \npara pagamento. \n \n29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade , mantendo-se a possibilidade de \nprorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos va lores não ultrapassem o \nlimite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. \n29.3. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma  diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fisca l, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada s ua notificação, por escrito, \npara que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou,  no mesmo prazo, apresente \nsua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 30 \n \n \n29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improc edente, o contratante \ndeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularid ade fiscal quanto à \ninadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser  efetuado, para que \nsejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   \n29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as  medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contra tado a ampla \ndefesa.  \n \n29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizad os normalmente, até que \nse decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. \n \n29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar s e a nota fiscal ou instrumento \nde cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, \ntais como:  \na) o prazo de validade; \nb) a data da emissão;  \nc) os dados do contrato e do órgão contratante;  \nd) o período respectivo de execução do contrato;  \ne) o valor a pagar; e  \nf) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. \n \n29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos  pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despes a, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Ne sta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus par a a \nContratante. \n \n29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenç ão do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro L íquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), se rá observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Comple mentar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuiçõe s abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentaçã o de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecid o previsto na referida \nLei Complementar.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 31 \n \n29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores corre spondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será prece dido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a  ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos d ecorrentes do contrato. \n \nSEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES \n \n30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo  ou culpa:  \n30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer \ndocumento que tenha sido solicitado pela pregoeira durante o certame; \n30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, nã o mantiver a \nproposta em especial quando: \n30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  \n30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigíve l;  \n30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa  competitiva; ou \n30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; \n30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especifi cações do edital;  \n30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida par a a contratação, quando \nconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta; \n30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a \naceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; \n30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração \nfalsa durante a licitação \n30.1.5. fraudar a licitação \n30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer na tureza, em especial \nquando: \n30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  \n30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  \n30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  \n30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação \n30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 20 13. \n \n30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá,  garantida a prévia defesa, \naplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuíz o das responsabilidades \ncivil e criminal:  \n30.2.1. advertência;  \n30.2.2. multa; \n30.2.3. impedimento de licitar e contratar e\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 32 \n \n30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdur arem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante  a própria autoridade \nque aplicou a penalidade. \n \n30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: \n30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. \n30.3.2. as peculiaridades do caso concreto \n30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes \n30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública \n30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n \n30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sob re o valor do contrato \nlicitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  \n30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29 .1.3, a multa será de 0,5% a 15% do \nvalor do contrato licitado. \n30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29. 1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% \na 30% do valor do contrato licitado. \n \n30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e de claração de inidoneidade \npara licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. \n \n30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa  do interessado no prazo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. \n \n30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao r esponsável em decorrência \ndas infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a \nimposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da \nAdministração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, \npelo prazo máximo de 3 (três) anos. \n30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração d e inidoneidade para licitar ou \ncontratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29 .1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e \n30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1 , 29.1.2 e 29.1.3 que \njustifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedi mento de licitar e \ncontratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. \n30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata  de registro de preço, \nou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela  Administração, \ndescrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obriga ção assumida e o sujeitará às \npenalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor d o órgão ou entidade promotora \nda licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 33 \n \n30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de im pedimento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar dema ndará a instauração de \nprocesso de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 ( dois) ou mais \nservidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intima rá o licitante ou o \nadjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data  de sua intimação, apresentar \ndefesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  \n \n30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação d as sanções de advertência, \nmulta e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o q ual será dirigido à \nautoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a re considerar no prazo de 5 (cinco) \ndias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua \ndecisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplica ção da sanção de declaração de \ninidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, conta do da data da \nintimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. \n \n30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. \n \n30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese  alguma, a obrigação \nde reparação integral dos danos causados. \n \nSEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no a fastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n \n31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas  em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segura nça da futura \naquisição. \n \n31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do proces so, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n \n31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 34 \n \n31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. \n \nSEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS \n32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II – Estudo Técnico Preliminar \nAnexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo IV - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo V - Minuta do Contrato \nAnexo VI – Declaração de que não emprega menor \nAnexo VII – Declarações conjuntas \n \n \nAmargosa – BA, 13 de maio de 2024. \n \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nPregoeira Oficial \nDecreto nº 040/2024\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 35 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO  \nContratação de empresa para fornecimento de urnas ossuárias para atende r as demandas do \nCemitério Municipal de Amargosa-Ba, de acordo com as especificações e os detalhamentos \nconsignados neste Termo de Referência. \n1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: \nLOTE ÚNICO \nITEM ESPECIFICAÇÃO - GRAMA UND QTD  \nTOTAL \n1 \nUrna Ossuária -Medidas Internas: Largura: 27 cm , Altura: \n17 cm. Comprimento: 51 cm. \nEspessura da Tampa: 1,5 mm. \nEspessura do Fundo: 3,5 mm. \nDas Medidas Externas (com tampa): \nLargura: 31 cm. \nAltura: 23 cm. \nComprimento: 56 cm. \nOs lacres fazem parte do conjunto \nMaterial plástico. \nGarantia: Apresentar garantia contra defeitos de \nfabricação. \nEstá de acordo com o Conselho de Meio Ambiente. \nUND 300 \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n \n2.1. A contratação de empresa para fornecimento de urnas ossuárias, f az-se necessário, para uma \nmelhor organização é gerenciamento de Restos Mortais no Cemitério Municipal de Am argosa-Ba, \nem conformidade com a legislação local e respeitando as normas de Meio Ambiente. \n \n3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO \n3.1. A aquisição de urnas ossuárias pelo município, permitirá um melhor gere nciamento de Restos \nMortais, uma vez que, as urnas ossuárias são frequentemente utilizadas para o armazenamento e \ngestão adequada dos restos mortais. As urnas ossuárias podem ser utilizadas para realocar ossos de \nsepulturas antigas para um local designado, permitindo assim a reutilização  do espaço. E permite \nainda o cumprimento de regulamentações, uma vez que a aquisição das urnas se faz necessária para\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 36 \n \ncumprir regulamentações locais ou nacionais relacionadas ao manejo adequado de restos mortais \nnos cemitérios. \n4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO \n4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade d o órgão, será formalizada por \nintermédio de \na) instrumento contratual; \nb) nota de empenho de despesa; \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/ 2021, e obedecidos os \nrequisites pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no pr azo de 03 (três) dias úteis, a) \nefetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou b) as sinar o Contrato, sob \npena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. \n4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicita ção justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n4.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para id entificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar  a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das  penalidades previstas no edital e \nanexos. \n4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n4.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite d e 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas  e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n4.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pe la empresa subcontratada, \nde toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n4.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subc ontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n4.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus \nanexos. \n4.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. \n4.13. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano  e poderá ser prorrogado, \npor igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. \n4.13.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em \nconformidade com as disposições nela contidas.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 37 \n \n5. EXECUÇÃO DO OBJETO \n \n5.1. O prazo de entrega dos itens é de 15 (quinze) dias , contados da autorização de compra ou \ndocumento equivalente, no endereço a definir na autorização de compra. \n5.2. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando e m desacordo com as \nespecificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, deve ndo ser substituídos no \nprazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, à s suas custas, sem prejuízo da \naplicação das penalidades. \n5.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada \npelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato. \n5.4. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais consta ntes neste Termo de \nReferência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata; \n5.5. A entrega do material será parcelada, mediante Pedido de Com pras emitido pela Prefeitura \nMunicipal Amargosa, através do setor de compras. \n \n \n6. GESTÃO DO CONTRATO \n \n6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor  indicado pela \nAdministração, especialmente designado para este fim pela contratante, de a cordo com o \nestabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. \n \n \n7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n \n7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitaçã o será efetuado mensalmente \npelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente a o consumo, através de \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancár io, por processo legal \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. \n7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de form a diversa da estipulada neste termo \nde referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob \npena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fi scal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regulariza r a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicaçã o das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos docum entos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despes a, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Ne sta hipótese, o prazo para\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 38 \n \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus  para a \nContratante. \n7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a re tenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro L íquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Le i Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de c omprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na refe rida Lei \nComplementar. \n7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores corre spondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado ser á precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n \n8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR \n \n8.1. O julgamento das propostas será através do menor preço por item. \n \n \n9. VALOR DA CONTRATAÇÃO  \n \n9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imed iatamente após o \nencerramento do envio de lances. \n \n10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos  quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. \n10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos  e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros q ue vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los. \n10.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cuja s reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente  e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 39 \n \n10.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinc o por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. \n10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou  irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obr igações assumidas \nneste instrumento. \n10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acor do com os artigos 12, 13 e \n17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990); \n10.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários,  securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessár io à execução do \nobjeto. \n10.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto; \n10.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante; \n10.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto; \n10.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obr igações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; \n11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos be ns recebidos \nprovisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, pa ra fins de aceitação e \nrecebimento definitivo; \n11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, fa lhas ou irregularidades verificadas \nno objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; \n11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada , através de \ncomissão/servidor especialmente designado; \n11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecim ento do objeto, no \nprazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; \n11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Cont rato, bem como \nqualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada , de seus empregados, \nprepostos ou subordinados \n \n12. ADEQUAÇÃO  \n \n12.1. A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na  hipótese de Contratação. \nSegundo Orientação do TCU, a licitação para o SRP pode ser realizad a independentemente de \ndotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contrat ar. Licitações e contratos: \norientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – \nBrasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal,  Secretaria Especial de Editoração e \nPublicações, 2010, pág. 243.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 40 \n \n \n13. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS \n13.1. Conformidade com Legislação Ambiental: \nOs produtos devem estar em conformidade com a legislação ambiental vigente. \n14. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA \n14.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela servidora munic ipal Osana da Silva Leal dos \nSantos, vinculada à Secretaria Municipal de Serviços públicos, Obras e Planejamento da Cidade.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 41 \n \nANEXO II \nESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR1 \n \nDescrição da Necessidade \n \nA contratação de empresa para fornecimento de urnas ossuárias, faz-se necessário, para uma \nmelhor organização é gerenciamento de Restos Mortais no Cemitério Municipal de  AmargosaBa, \nem conformidade com a legislação local e respeitando as normas de Meio Ambiente. \n \nÁrea Requisitante \n \nSecretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade – SEMOP. \n \nRequisitos da Contratação \n \nA contratada deverá observar fielmente as características, quantidad es e prazos de execução \nestabelecidos no Termo de Referência para o item, atentando-se às demais especificações postas. \n \nLevantamento de Mercado \n \nPara realização da presente licitação, foi realizado um levantamento de mercado através de cotações \nno mercado regional. \n \nA Solução como um Todo \n \nA aquisição de urnas ossuárias pelo município, permitirá um melhor gerenciamento de Restos \nMortais, uma vez que, as urnas ossuárias são frequentemente utilizadas para o armazenamento e \ngestão adequada dos restos mortais. As urnas ossuárias podem ser utilizadas para realocar ossos de \nsepulturas antigas para um local designado, permitindo assim a reutilização d o espaço. E permite \nainda, o cumprimento de regulamentações, uma vez que a aquisição de urna s ossuárias pode ser \nnecessária para cumprir regulamentações locais ou nacionais relacionadas  ao manejo adequado de \nrestos mortais no cemitério. \n \nEstimativa das Quantidades a serem contratadas \n \nA quantidade estimada do valor da contratação é baseada na demanda e projeto apresentados pela \nSuperintendência de Posturas e Serviços Públicos -SUPESP responsável pela organizaç ão do \ncemitério municipal. \n \n \n \n1 Este documento foi adaptado do Manual - ETP Digital do Portal de Compras do Governo Federal.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 42 \n \nEstimativa do Valor da Contratação \n \nO valor estimado para essa contratação, segundo Mapa Comparativo de Preços, confeccionado através \nde cotações do mercado regional, foi de R$ 17.850,00( Dezessete mil e oitocentos e cinquenta reais). \n \nParcelamento ou não da Solução \n \nA aquisição dos itens licitados será em quantitativo parcelado de acordo com as demandas do cemitério \nmunicipal. \n \nContratações Correlatas e/ou Interdependentes \n \nTrata-se de licitação habitual, alinhada com outras  contratações realizadas no município, conforme \nplanejamento da Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade – SEMOP. \n \nDemonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento \n \nCom o alinhamento entre o planejamento e a contratação na aquisição de urnas ossuárias, o município \npode garantir uma abordagem holística e estratégica para atender às necessidades da comunidade de \nforma eficaz e eficiente. \n \nResultados Pretendidos \n \nCom a contratação de uma empresa para fornecimento de urnas ossuárias, o município visa uma \ncombinação de conformidade com as legislações locais e ambientais, considerações práticas, culturais, \nfinanceiras e de serviço aos cidadãos. \n \nProvidências a serem adotadas \n \nA administração pública se preparou desde o levantamento dos itens e serviços a serem contratados até \no processo de cotação de preços no mercado e toda estrutura do processo de licitação para formalização \ndo contrato. A administração pública deste municípi o já conta com servidores aptos para \nacompanhamento e fiscalização desde a efetivação do  contrato até o recebimento e conferência dos \nmateriais e serviços. \n \nPossíveis Impactos Ambientais \n \nA utilização de urnas ossuárias pode ter diversos i mpactos ambientais, dependendo dos materiais \nutilizados na sua fabricação e do processo de produção. \n \nO processo de produção das urnas ossuárias pode envo lver o uso intensivo de recursos naturais, \nenergia e emissões de gases de efeito estufa. A escolha de fabricantes que adotam práticas sustentáveis e \neficientes em termos de recursos pode ajudar a reduzir esses impactos.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 43 \n \nA produção de urnas ossuárias pode requerer o uso de recursos naturais, como água e madeira. \nA exploração excessiva desses recursos pode levar à  degradação de habitats naturais, perda de \nbiodiversidade e outros impactos ambientais negativos. \nPortanto, consideramos esses impactos ambientais ao  escolher e utilizar urnas ossuárias, buscando \nopções que sejam fabricadas de forma responsável. \n \nDeclarando a Viabilidade \n \nEste Estudo Técnico Preliminar foi elaborado pela servidora municipal Osana da Silva Leal dos Santos, \nvinculada à Secretaria Municpal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 44 \n \nANEXO III \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2024 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2024 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.736/2024 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do \nDecreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as d emais normas legais correlatas, em \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n024/2024, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, c onforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula \nde Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contrataçã o de empresa para aquisição \nde urnas ossuárias para atender as demandas do Cemitério Municipal de Amargosa-Ba, mediante \nSistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Abert o e Fechado para o município de \nAmargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 024/2024, que é parte \nintegrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as dema is condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \n \nItem Descrição do Objeto Marca Quantidade \nValor Unit. \nR$ \nValor Total \nR$ \n      \n      \nValor total estimado: R$\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 45 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar , à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONA L órgão \ngerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e  demais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com  o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser a ssinado e retirado \npelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunica ção, observando-se as \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracteriza do o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fix ado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou  não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem ne nhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto des ta licitação, ficando-lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação re lativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) me ses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 46 \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inc iso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no me rcado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociare m a redução dos \npreços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos v alores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem r eduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenc iador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços regis trados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registr ado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique im possibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desd e que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventa da pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de f orma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou pr estador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 47 \n \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órg ão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de  fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obr igado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7 , o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de rese rva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente d e fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pú blica municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerencia dor poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em  assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administraç ão pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para neg ociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, d esde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atua lizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá pr oceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíve is para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entid ade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de re gistro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 48 \n \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor  ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos  dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órg ão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de pre ços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada  item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independe ntemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de r egistro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou pres tação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações pre sentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha c onsumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública dire ta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenc iadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entida de municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos e stabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 49 \n \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, c abendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no  mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pe lo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços regis trados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunica ção ocorra antes do pedido \nde fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a verac idade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proc eder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo es tabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1 , 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovad os e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edita l, observando-se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 50 \n \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diár io Oficial Municipal de Amargosa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após  a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as c ondições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 024/2024 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços , a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o d o Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nLocal, data \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 51 \n \nANEXO IV \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n01      \n02      \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias par a a execução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, al imentação, proventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições s ociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, c om as especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações  devidas a erros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da \nLei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 024/2024/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material , ferramentas, peças, despesas com locação \ndos equipamentos. \n \n \n \n \n \n \n \n2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 52 \n \nANEXO V \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................. ............... PARA \nAQUISIÇÃO DE URNAS OSSUÁRIAS. \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça \nLourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825. 484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado \nCONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/ MF sob o nº ............................, \nsediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste \nato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portad or(a) da Carteira de Identidade nº ................., \nexpedida pela (o) .................., e CPF nº ........... .............., tendo em vista o que consta no Processo \nAdministrativo nº 9.736/2024 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, \ndecorrente do Pregão Eletrônico nº 0 24/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir \nenunciadas. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de urnas ossuárias para atender \nas demandas do Cemitério Municipal de Amargosa-Ba, medi ante Sistema de Registro de Preços , \nnas condições estabelecidas no Termo de Referência. \n \n1.2. Objeto da contratação: \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1      \n2      \n3      \n4      \n \n1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: \n1.3.1. O Termo de Referência; \n1.3.2. O Edital da Licitação;\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 53 \n \n1.3.3. A Proposta do contratado; \n1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO \n2.1. O prazo de vigência da contratação é de ................ .............. contados do(a) .......................... ..., \nna forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentem ente de termo \naditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas  as providências \ncabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. \nOU \n2.2. O prazo de vigência da contratação é de ................ .............. contados do(a) .......................... ..., \nprorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste,  pela autoridade competente, \nde que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administr ação, permitida a \nnegociação com o contratado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (. ....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias  diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e  outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas  em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2024, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos  próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, \nVII e XVIII). \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de e xecução, assim como os prazos e \ncondições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de \nReferência, anexo a este Contrato.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 54 \n \nCLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO \n \n6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. \nOU \n6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de .... ..% (..... por cento) do valor \ntotal do contrato, nas seguintes condições: \n6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo \ndiscriminada: \na) \nb) \nc) \n6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  \na) \nb) \nc) \n6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilid ade integral do \ncontratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a super visão e coordenação das \natividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigor oso \ncumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. \n6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se \no subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. \n6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade \ntécnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. \n6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se a quela ou os dirigentes desta \nmantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trab alhista ou civil com \ndirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempe nhe função na \ncontratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles f orem cônjuge, \ncompanheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO \n \n7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele r eferentes encontram-se \ndefinidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE \n \n8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, m ediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 55 \n \n8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de  reajustamento, o contratante pagará ao \ncontratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) \ndefinitivo(s). \n8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a  ser extinto(s) ou de qualquer \nforma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em s ubstituição, o(s) que vier(em) a \nser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, \npara reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contrata da, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nCLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus  anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas d ecorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme espe cificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na  qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será  contabilizado, a partir da entrega \nefetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachad a pela empresa pelos \nmeios de transporte. \n \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de ac ordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de R eferência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da e xecução ou dos materiais \nempregados; \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida  \ncomprovação.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 56 \n \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade c om as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues d e modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho. \n \n9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e d e sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, f erramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execuçã o deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n9.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional ao Município de Amargosa. \n \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devoluç ão dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante , conforme o código \nconstante na especificação. \n \n9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitaçã o e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam  ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência  social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cum primento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação  correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II,  capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a  segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou g estor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados;\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 57 \n \n9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo \ne qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo ess a responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que fic ará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor c orrespondente aos danos \nsofridos; \n9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalizaçã o do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de r egularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívid a Ativa da União; 3 ) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividad e que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança  de pessoas ou bens de \nterceiros. \n9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva d e cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou p ara aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula  acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as ref eridas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrênc ia do cumprimento do \ncontrato;  \n9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos q uantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores f uturos e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisf atório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos a rrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, e stadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento ad equados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipament os, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender  às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato;\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 58 \n \n9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legisla ção pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o loca l de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezes seis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado,  de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreçõe s verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total  ou em parte, às suas \nexpensas; \n10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das  obrigações pelo \nContratado; \n10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine  à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver c ontrovérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme  o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento d o objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal  para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclam ações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a c ontar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econôm ico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogaçã o motivada, por igual \nperíodo. \n10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo ad ministrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 59 \n \n10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumid os pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qua lquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno c umprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Fede ral 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidad e competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorre nte da execução do objeto \ncontratual.  \n10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, \nXIV) \n11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Ad ministração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contrataç ão sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;  \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de ag osto de 2013. \n11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima de scritas as seguintes \nsanções: \ni. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contr ato, sempre que \nnão se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nii. Impedimento de licitar e contratar, quando prati cadas as condutas descritas nas alíneas “b”, \n“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar  a imposição de penalidade \nmais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \niii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas \nnas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e \n“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). \niv. Multa: \n \n1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificad o sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de ...... (.......) dias;\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 60 \n \n2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do \ncontrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do pr azo fixado para \napresentação, suplementação ou reposição da garantia. \ni. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promove r a extinção do \ncontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conform e dispõe o \ninciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  \n3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contra to, no caso de \ninexecução total do objeto. \n11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipóte se alguma, a \nobrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156,  §9º, da Lei nº 14.133, de \n2021) \n11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cum ulativamente com a \nmulta (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa d o interessado no prazo de 15 (quinze) \ndias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem super iores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de \n2021). \n11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa pod erá ser recolhida \nadministrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da da ta do recebimento da \ncomunicação enviada pela autoridade competente. \n11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o \ncontraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento pr evisto no caput e \nparágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as  penalidades de impedimento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1 º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme  normas e \norientações dos órgãos de controle. \n11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis \nde licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificad os como atos lesivos \nna Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos  mesmos autos, observados \no rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada  sempre que utilizada \ncom abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos a tos ilícitos previstos neste \nContrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções \naplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e  sócios com poderes de \nadministração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ra mo com relação de coligação\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 61 \n \nou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, \na ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis,  contado da data de aplicação \nda sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins \nde publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas  (Ceis) e no Cadastro \nNacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, \nda Lei nº 14.133, de 2021). \n11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaraçã o de inidoneidade para licitar \nou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, re sultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão se r compensados, total ou \nparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste  mesmo contrato ou de \noutros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contra tante, na \nforma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de amba s as partes, ainda que isso \nocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até \na conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do \ncronograma fixado para o contrato. \n12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorre r de culpa do \ncontratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sançõe s administrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotar á as medidas \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \nOU \n12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independenteme nte de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \nOU \n12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentem ente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \n12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus pa ra o Contratante, \nquando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que \no contrato não mais lhe oferece vantagem. \n12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversár io do contrato, desde que \nhaja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois)  meses de \nantecedência desse dia. \n12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com \nmenos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratua l ocorrerá após 2 (dois) meses \nda data da comunicação.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 62 \n \n12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele  estipuladas, ou antes do \nprazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como \namigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 d a mesma Lei. \n12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da e strutura da empresa não ensejará a \nrescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratad a, deverá ser \nformalizado termo aditivo para alteração subjetiva. \n12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos ; \n12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.6.3. Indenizações e multas. \n12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequi líbrio \neconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório \n(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as dis posições contidas na Lei nº \n14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsid iariamente, segundo as disposições \ncontidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais \ndos contratos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei \nnº 14.133, de 2021. \n14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais,  os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e  cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n \n15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional d e \nContratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.1 33, de 2021, bem como no \nrespectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, \ninciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 63 \n \n16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \nOU \n16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 9 6 da Lei nº 14.133, de \n2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. \nOU \n16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do a rt. 96, \ncombinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em va lor correspondente a X% (XXXX por \ncento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrol ados, dos quais o \ncontratado será depositário: \n16.3.1.  BEM 1.............. Valor \n16.3.2. BEM 2 .............Valor \n16.3.3.  ... \n16.3.4. TOTAL ............. Valor total \n16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá te r validade durante a \nvigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo \nem vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. \n16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações re ferentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vige nte e nenhum período \nfique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. \n16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel \nexecução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administra ção e, quando em \ndinheiro, será atualizada monetariamente. \n16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Adm inistração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem \nde reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade esc olhida, o pagamento de:  \n16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não a dimplemento das \ndemais obrigações nele previstas;  \n16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contrat ada; e \n16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \n16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contempla r todos os eventos indicados \nno item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  \n16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contrata nte, em conta específica na \nCaixa Econômica Federal, com correção monetária. \n16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem te r sido emitidos sob a \nforma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidaç ão e de custódia autorizado \npelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conform e definido pelo \nMinistério da Economia.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 64 \n \n16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, dever á ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e \ndeverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vig ência, a garantia deverá \nser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  \n16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagame nto de qualquer \nobrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) \ndias úteis, contados da data em que for notificada. \n16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notific ado pelo \ncontratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprim ento de \ncláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro d urante a vigência \nda apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora d esta vigência, não \ncaracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respe itados os prazos \nprescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Cir cular Susep n° 662, de 11 \nde abril de 2022. \n16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração \ndo contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu toda s as cláusulas do \ncontrato;  \n16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo \ncontratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista \nno Edital e neste Contrato. \n16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, inclu indo manutenção e \nassistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. \n16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia d o produto prevista \nespecificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES \n17.1. É vedado à CONTRATADA: \n17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimple mento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 65 \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 66 \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 67 \n \nANEXO VII \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de se rvidores públicos, não \nocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de  mandato eletivo, no \nMunicípio de Amargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária \nà manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua es pecificidade, considerando \nseu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está e m conformidade \ncom as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informa ções prestadas, na forma \nda lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); \nDeclaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa  com deficiência e para \nreabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; \nDeclaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos  para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de a justamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INI DÔNEA para licitar ou contratar \ncom a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento supe rveniente à entrega \ndos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, \ntécnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a L ei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da  sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da  sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º  do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº  123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 68 \n \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaraçã o do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Públic a, cientes de que a não \nregularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e specialmente a definida no art. 155 \ne seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma  independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, \nbem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n1 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2024/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.157/2024 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço, para contratação de empresa especializada na locação de veículos, máquinas e equipamentos \npara atendimento anua l das demandas das Secretaria s Municipais de Amargosa, por  meio d o \nSistema de Registro de Preços , conforme as condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O \nprocedimento licitatório observará as disposições do Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto \nde 2023, da Lei nº 14.133/2021 e Lei Complementar nº 123/06. Pregoeira designada para a condução \ndo certame: Bárbara Maria Barbosa Costa, Decreto nº 0 40/2024, publicado no Diário Oficial do \nMunicípio no dia 02/05/2024. \n \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 29/05/2024 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br   \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto registro de preço para contratação de empresa \nespecializada na locação de veículos, máquinas e  equipamentos para atendimento anua l das \ndemandas das Secretaria s Municipais de Amargosa, por  meio do Sistema de Registro de Preços , \nconforme especificações e quantidades discriminadas no Termo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as espec ificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Portal de Compras Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de \nReferência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA1 \n \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever \nde contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev., atual.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n2 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nc) Secretaria Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \ne) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \nf) Secretaria Municipal de Saúde; \ng) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; \nh) Outras. \n \n3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que \ncouber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 062/2023, e na  Lei nº \n14.133/2021. \n \n3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer \nuso da ata de registro de preço s, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão. \n \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela \nestabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, des de que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n \ne ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, \n2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n3 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. \n \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no Portal \nde Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. \n4.1.1. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo próprio \ndo sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e seus anexos \ne que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA HABILITAÇÃO”. \n \n4.2. Não poderão participar dessa licitação: \n4.2.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.2.1.2. Excepciona -se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades a presentem \nautorizaçãoespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no \ncontratosocial ou estatuto; \n4.2.1.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum \nparainstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n4.2.1.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o \ndocumentoequivalente. \n4.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal,  \nprevistos na Lei Complementar nº. 101/00; \n4.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município ou suspensas temporariamente de \nparticipar de licitaçãoou impedidas de contratar com a Administração Pública ( Art. 156, III, § 4º da \nLei nº 14.133/2021); \n4.4.1 Declarados inidôneos para licitar o u contratar com a Administração Pública, na forma do art. \n156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021; \n4.4.2. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma dalegislação \nvigente; \n4.4.3. O impedimento de que trata o item anter ior será também aplicado ao licitante que atue em \nsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n4 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \naplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado \no ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. \n4.5. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.5.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber \ncitação e responder administrativa ou judicialmente; \n4.5.5. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; \n4.6. Que estejam sob falência, c oncurso de credores, concordata ou em processo de dissolução \nouliquidação; \n4.7. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \n4.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão \nnº 746/2014-TCU-Plenário). \n4.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente \npúblico do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam \nconfigurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da \nlegislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.10. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, \nquando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n4.10.1. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do \nprojeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista \nou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou \nsubcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários; \n4.11. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo \npróprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: \n4.11.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº123, de 2006, \nestando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; \n4.11.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, \naassinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;  \n4.11.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; \n4.11.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta \napresentadaestá em conformidade com as exigências editalícias; \n4.11.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade \ndedeclarar ocorrências posteriores; \n4.11.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nãoemprega \nmenor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termosdo artigo 7°, \nXXXIII, da Constituição; \n4.11.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa  \nSLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. \n4.11.7. Que não possui, em sua  cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante \nouforçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição \nFederal;\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n5 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n4.11.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento d e reserva \ndecargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e \nqueatendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei \nnº 8.213, de 24 de julho de 1991. \n4.12. A declara ção falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às \nsançõesprevistas em lei e neste Edital. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-se-á nas \ncondições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei \nComplementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as d isposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equipar ado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação como \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir do tratamento \nfavorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar. \n \n5.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, \npara as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor \nfamiliar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedo r individual - MEI, nos limites \nprevistos da Lei Complementar nº 123, de 2006.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n6 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5.8. Será assegurado nos termos do §3º do art  48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para \nas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez \npor cento) do melhor preço válido. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \nOs documentos previstos no Termo de Referência, ne cessários e suficientes para demonstrar a \ncapacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos \ntermos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5. Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando \nde sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de \neleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4.  Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n6.7.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do \nlicitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial. \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios socia is, já exigíveis \ne apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a su a \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n7 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar -se-ão ao último exercí cio no caso de a pessoa \njurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço \npatrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal o u, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respecti vo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos índices \nacima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10 % do valor cumulativo de todos \nos contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como dado objetivo \nde qualificação econômico-financeira. \n \n6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador ou \noutro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \n6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.8.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n8 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.8.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \n6.8.4. Prova de regularidade perante: \n6.8.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida ativa \nda União, por elas administrados; \n6.8.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.8.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.8.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.8.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá co mprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o \nde 05  (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emi ssão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à fase \nde habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n6.15. A não -regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 14.133/2021 , sendo \nfacultado à Administraçã o convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n9 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n \n6.16.1. Atestado ou declaração de capacidade operacional, expedido por órgão ou entidade da \nadministração pública ou por empresas privadas que comprovem que a empresa prestou, ou vem \nprestando, a contento, os serviços compatíveis com o objeto da licitação, devidamente registrado no \nConselho Regional de Administração - CRA; \n6.16.2. Registro das licitantes junto ao Conselho Regional de Administração – CRA para todos os lotes \nque exijam veículos com condutor/motorista; \n6.16.3. Cadastro do veículo na AGERBA para os itens que contenham ônibus com deslocame nto \nintermunicipal e interestadual; \n6.16.4. Cópia de certificado de registro em órgão fiscalizador competente vigente. \n \n \n6.17. Documentação complementar: \n \n6.17.1. O licitante deverá declarar: \n6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital; \n6.17.3. Que não utiliza mão -de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.17.4. Que a proposta foi elaborada de forma in dependente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.17.5. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos termos \nda Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3. Em nome d a filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz;\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n10 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado d a Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secreta ria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional , designado para a Comissão Per manente \nde Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a \napresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64): \n6.22.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e  \ndesde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e \n6.22.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das \npropostas; \n6.22. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de cont ratação poderá sanar erros ou \nfalhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão \nfundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eﬁcácia para fins de habilitação \ne classificação. \n6.22. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, a pregoeira examinará a \nproposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma \nproposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 6.22.1. \n6.22. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do licitante \ncuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o subitem \nanterior. \n6.22. A comprovação de regularidad e fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de \npequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para \nparticipação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015). \n6.22. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá \nexclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou \nsó conhecidos após o julgamento. \n6.23. Constatado o atendimento às exigências previstas ne ste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n7.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n \n7.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. \n \n7.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame, se couber.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n11 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n7.4. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos \nEXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame. \n \n7.6. As respostas às impugnações e o s esclarecimentos prestados pela pregoeira  serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o \npreço ou o percentual de desconto, bem como os documentos de habilitação,  conforme o critério de \njulgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. \n9.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação d e propostas e lances, os licitantes \nencaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos \nde habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. \n9.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: \n9.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a \nproposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos \ntrabalhistas assegurado s na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas \nconvenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua \nentrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento \nconvocatório; \n9.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega \nmenor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, \nXXXIII, da Constituição; \n9.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou \nforçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição \nFederal; \n9.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para p essoa com deficiência e para reabilitado da \nPrevidência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. \n9.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema \neletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. \n9.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade \ncooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os \nrequisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do \ntratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. \n4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n12 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n9.5.1. No item exclusivo para participação de microempre sas e empresas de pequeno porte, a \nassinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; \n9.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno \nporte, a assinalação do campo “não” apen as produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao \ntratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, \nempresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. \n9.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 9.4 ou 9.6 sujeitará o licitante às sanções previstas \nna Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \n9.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública \ndo Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância \nde quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. \n9.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os  \ndocumentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; \n9.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de \nhabilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão \npública e da fase de envio de lances. \n9.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificadosomente \nserão disponibilizados para avaliação d a pregoeira e para acesso público após oencerramento do \nenvio de lances. \n \nSEÇÃO X – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA \n \n10.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos \nseguintes campos: \n10.1.1. Valor para cada item que compõe o lote; \n10.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de \nReferência;  \n10.1.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. \n10.1.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, \ntrabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que inc idam direta ou indiretamente na \nexecução do objeto. \n10.1.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva \nresponsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação \nde erro, omissão ou qualquer outro pretexto. \n10.1.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais \nvariáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa \nnos últimos doze meses.  \n10.1.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos \nna fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n13 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n10.1.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas \ncontidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o \ncompromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, \nequipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à \nperfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. \n10.1.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua \napresentação. \n10.1.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de \ncontratações públicas municipal, quando participarem de licitações públicas. \n \nSEÇÃO XI – DA ABERTURA DA SESSÃO , CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E  \nFORMULAÇÃO DE LANCES \n \n11.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na \ndata, horário e local indicados neste Edital \n11.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. \n11.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento \nem tempo real por todos os participantes. \n11.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentidocontrário, \nlevado a efeito na fase de aceitação. \n11.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classi ficadas, sendo que somente \nestasparticiparão da fase de lances. \n11.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre a Pregoeira e \noslicitantes. \n11.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamen te por \nmeiodo sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor \nconsignadono registro. \n11.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL do lote. \n11.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura \ndasessão e as regras estabelecidas no Edital. \n11.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior \nao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Encerrada a fase competitiva sem que haja \naprorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorado pela equipe de apoio,  \njustificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do \nmelhorpreço. \n11.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mes mo valor, prevalecendo aquele que for recebido \neregistrado em primeiro lugar. \n11.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor \ndo menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. \n11.13. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, osistema\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n14 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \neletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. \n11.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior adez \nminutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatrohoras da \ncomunicação do fato pela Pregoeira aos participantes, no sítio eletrônico utilizado paradivulgação. \n11.15. O Critério de julgamento adotado será o de menor preço, conforme definido neste Edital e seus \nanexos. \n11.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. \n11.17. Relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno \nporte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita  \nFederal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria asmicroempresas \ne empresas de pequeno porte participantes, procedendo à  comparação com osvalores da primeira \ncolocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demaisclassificadas, para o fim de \naplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de \n2015. \n11.18. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que \nseencontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance \nserãoconsideradas empatadas com a primeira colocada. \n11.19. A melhor classificada nos term os do item anterior terá o direito de encaminhar uma última  \noferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5  \n(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. \n11.20. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não \nsemanifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de \npequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, \npara o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. \n11.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno \nporte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado \nsorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n15 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n11.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais \nda fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. \n11.23. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n11.24. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em \nato contínuo à classificação; \n11.25. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n11.26. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente \nde trabalho, conforme regulamento; \n11.27. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle. \n11.28. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n11.28.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade \nda Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão \nou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n11.28.2. Empresas brasileiras;  \n11.28.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n11.28.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n11.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre \naspropostas ou os lances empatados. \n11.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, a pregoeira deverá encaminhar, \npelosistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que \nsejaobtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital. \n11.31. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos \ndemaislicitantes. \n11.32. A pregoeira solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, enviea \nproposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for ocaso, \ndos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste  Edital \ne já apresentados. \n11.33. Após a negociação do preço, a Pregoeira iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. \n \nSEÇÃO XII – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n12.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores à realizaçãoda \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que  serão\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n16 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nrepetidos os atos anulados e os que dele dependam. \n12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitantedeclarado \nvencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovara \nregularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão \nadotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances. \n12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fasedo \nprocedimento licitatório. \n12.2.2. A convocação feita por e -mail dar -se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, \nsendoresponsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XIII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FASE DE JULGAMENTO \n \n13.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n13.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes.  \n13.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pel a pregoeira , sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n13.4. Encerrada a etapa de negociação, a pregoeira verificará se o licitante provisoriamente \nclassificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no \nart. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à \nexistência de  sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a \nconsulta aos seguintes cadastros: \na) SICAF;   \nb) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e  \n13.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio \nmajoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. \n13.6. Caso conste na Consulta de Situaçã o do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas \nIndiretas, a Pregoeira diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas \nno Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) \n13.7. A tentativa d e burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento \nsimilares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). \n13.8. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN \nnº 3/2018, art. 29, §2º). \n13.9. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de \nparticipação. \n13.10. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n17 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n13.11. Caso o licitante provisor iamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum \ntratamento favorecido às ME/EPPs, a pregoeira verificará se faz jus ao benefício, em conformidade \ncom os itens 9.6 deste edital. \n13.12. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, a pregoeira \nexaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à \ncompatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contrat ação neste Edital e em seus \nanexos. \n \nSEÇÃO XIV– DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n14.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do \nvalor consignados no registro de cada lance. \n \n14.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo \nvalor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n14.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os la nces, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n14.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor \nlance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n14.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo \no direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XV – DO MODO DE DISPUTA \n15.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n15.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente \ndos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de \nlances será automaticamente encerrada. \n15.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso  até o encerramento \ndeste prazo.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n18 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n15.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um \nlance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n15.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14 .3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n15.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o enc erramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n15.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, a pregoeira poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \nSEÇÃO XVI - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n16.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pela pregoeira, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor \ndo sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n16.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n \n16.3. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa co mpetitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n16.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá \nreinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes do certame publicada no \nPortal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão \ndivulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVII – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n17.1. Todos os licitantes deverão  permanecer conectados até que a Pregoeira  possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n17.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser convocado, \napós o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão (Art. 45, inciso \nI c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n17.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente a presente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n19 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n17.4. Não ocorre ndo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerad a \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n17.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n \n17.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n17.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado \nprimeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das propostas \nde ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de emp ate,a proposta vencedora será \nsorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n17.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta  originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n17.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVIII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n18. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de \ndesempate, nesta ordem: \n \n18.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em \nato contínuo à classificação; \n \n18.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n \n18.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de \ntrabalho, conforme regulamento;\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n20 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n18.4.Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgão s \nde controle. \n \n18.5. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, \nsucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: \n \na) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou en tidade da \nAdministração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou \nentidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \nb) empresas brasileiras; \nc) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \nd) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro \nde 2009. \nSEÇÃO XIX - DA NEGOCIAÇÃO \n19.1. Após o en cerramento da etapa de lances, a Pregoeira  poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \nSEÇÃO XX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n20.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível empate, \na Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do produto \ne compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n \n20.2. O critério de julgamento será o de menor preço. \n \n20.3. Será desclassificada a proposta final que:  \n20.3.1. Contenha vícios insanáveis ou ilegalidades; \n20.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n20.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n20.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n20.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadame nte, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n20.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n21 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n20.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura \nMunicipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser fo rmulado por pessoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n \n20.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n20.7. No julgamento das propostas, apregoeira  poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n20.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n20.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do certame \nem relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X XI – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n21. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira  verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a f utura \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n21.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de se u sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n21.2. Constatada a existência de veda ção à participação no certame, a pregoeira  reputará o licitante \ninabilitado.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n22 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n21.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto  Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira  poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas  – \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada \nem primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como \ncondição para esse benefício. \n \n21.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de e xtrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo 3°, \n§§ 9°, 9° -A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n21.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do respectivo \nlicitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido previamente \nencaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n21.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n21.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) \ndias úteis para a apresentação de novos documento s, escoimados das causas referidas no ato de \ninabilitação. \n \nSEÇÃO XXII – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA \n22. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) \nhoras, a contar da solicitação d a Pregoeira no sistema eletrônico e deverá conter os seguintes  \nelementos: \n \n22.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com as \nespecificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n22.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas,  \nrasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas  pelo \nlicitante ou seu representante legal. \n22.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins \ndepagamento.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n23 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n22.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrerda \nexecução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. \n22.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo,  \nfabricante e procedência, vinculam a Contratada. \n22.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos eo \nvalor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 14.133/2021). \n22.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão osprimeiros; \nno caso de divergência entre os valores  numéricos e os valores expressos por extenso,  prevalecerão \nestes últimos. \n22.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem \nconteralternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a m ais de \numresultado, sob pena de desclassificação. \n22.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo \nconsideradaaquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à \nproposta deoutro licitante. \n22.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos \ncomplementaresestarão disponíveis na internet, após a homologação. \n22.7. As marcas e os modelos indicados pelo licitante em suas propostas servem de parâmetro de \nconferência d as especificações técnicas à luz das exigências editalícias, podendo ser alteradas, \nmediante parecer da Secretaria competente, desde que sejam similares ou superiores e que não \ncontrariem as especificações técnicas constantes  no edital. \n \nSEÇÃO XXIII– DOS RECURSOS \n \n23.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata \ne motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10(dez) \nminutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou \ninabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei \nnº 14.133, de 2021. \n23.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. \n23.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação \nou inabilitação do licitante: \n23.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; \n23.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de \nlavratura da ata de habilitação ou inabilitação; \n23.3.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, \no prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de \njulgamento. \n23.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n24 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n23.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, \na qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, \nencaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá p roferir sua decisão no prazo de 10 \n(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n23.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n23.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) \ndias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, \nassegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. \n23.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida \naté que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n23.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. \n \nSEÇÃO XXIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n24. Não havendo recurso, a pregoeira  adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n \n24.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente \nhomologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n24.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n24.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na Seção \n“DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nSEÇÃO XXV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n25. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, proceder em à assinatura da Ata de Registro de \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas. \n \n25.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, dur ante o seu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo \nórgão gerenciador.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n25 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n25.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabelecido \npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório. \n \n25.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para \nfazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n25.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens com \npreços iguais ao do licitante mais bem classificado;  segundo a ordem de classificação baseada na \núltima proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para fins de \neventual contratação. \n \n25.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as mesmas \ncondições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda a vigência \nda ata. \n25.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar -se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro previsto \nno Decreto nº 062/2023, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na ordem de \nclassificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \nSEÇÃO XXVI – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n26.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, \npodendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovada a vantajosidade, nos termos do \nart. 84, da Lei 14.133/2021. \n \n26.2. Admite-se adesão dos itens licitados a órgão s públicos não participantes do certame, por meio \nde processo administrativo próprio em conformidade com a Lei 14.133/21. \n \nSEÇÃO XXVII – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n27.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor obedecerão \nà disciplina do Decreto n° 062/2023, conforme previsto na Ata de Registro de Preços anexa ao Edital. \n \n27.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive \no acréscimo de que trata o art. 124 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da possibilidade de alterações \ndos contratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO XXVIII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n26 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n28.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de \na) instrumento contratual;  \nb) nota de empenho de despesa;  \nc) autorizaçã o de compra,  conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021 , e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 062/2023. \n28.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo \nde 03 (três) dias úteis,  \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas \nno Edital e na Ata de Registro de Preços. \n \n28.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n \n28.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n28.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro \nno prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.  \n \n28.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato (art. 122, § 2º, da Lei 14.133/2021). \n \n28.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n28.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n28.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, \nde toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n28.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração \nou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n28.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus \nanexos.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n27 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n28.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n28.12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n28.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um rep resentante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas \ne dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à \nAdministração. \n \nSEÇÃO XXIX– DO REAJUSTE \n \n29.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n29.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para análise \ne negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n29.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o preço \nque se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico -\nfinanceiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando colimar recompor \no preço que se tornou excessivo. \n \n29.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n29.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de \nalguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Contratante, \nentre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota fiscal/ fatura, a serem \nincluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio da aplicação da \nseguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n28 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nI = \n365\ni  I = \n365\n6/100  I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nSEÇÃO XXX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n30.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de instrumento contratual. \n \n30.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitu ra Municipal, para o \nserviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  14.133/2021. \n \nSEÇÃO XXXI – DA RESCISÃO DO CONTRATO \n \n31. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n31.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n31.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n31.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados; \n31.4. O atraso injustificado no início do serviço; \n31.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n31.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital e \nno contrato; \n31.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n31.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n31.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma art. 155 e posteriores da \nLei nº 14.133/2021; \n31.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n31.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n31.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que  prejudique \na execução do contrato; \n31.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante \ne exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n31.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor inicial \ndo contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 14.133/2021; \n31.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n29 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentem ente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito \nde optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumida s até que seja normalizada a \nsituação; \n31.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes \ndo serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação \nda ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do \ncumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n31.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do serviço, \nnos prazos contratuais; \n31.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n31.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nSEÇÃO XXXII – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n32.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n \n32.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \nSEÇÃO XXXIII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n33.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vício insanável. \nA anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n33.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n33.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos atos \nque diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n33.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n33.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n33.6. A nulidade do contrato não exonera a Administraçã o do dever de indenizar o contratado pelo \nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe \ndeu causa.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n30 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n33.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos \ndemais interessados. \n \nSEÇÃO XXXIV - DO FORO \n \n34. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XXXV– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n35. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, \ndesde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta. \n35.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura aquisição. \n35.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento , \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n35.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir -se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n35.4. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n \nSEÇÃO XXXVI - DOS ANEXOS \n36. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II – Estudo Técnico Preliminar (ETP)  \nAnexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo IV - Minuta do Contrato \nAnexo V – Relação de Disponibilidade \nAnexo VI – Modelo de Proposta de Preço \nAnexo VII – Declaração de que não emprega menor \nAnexo VIII – Declarações conjuntas \n \n \nAmargosa-Bahia, 14 de maio de 2024. \n  \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nPregoeira Oficial \nDecreto Municipal nº 040/2024\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n31 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. DO OBJETO \n \n1.1. Constitui-se objeto a contratação de empresa especializada na locação de veículos, máquinas e  \nequipamentos para atendimento anuais das demandas das Secretaria municipais de Amargosa, por \nmeio de Sistema de Registro de Preços. \n \n1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: \n \nLOTE 01 – ELÉTRICO \nITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD  \n1 \nCarro 100% Elétrico - da bateria mínima de 26,8kWh,  \nautonomia PBEV mínima de 185 km, potência mínima de 65 \ncv a 4.000 rpm, consumo energético mínimo de 0,44 MJ/km,  \ncarregamento AC 7 e carregamento DC 30 \nMÊS  12 \n2 \nMoto 100% Elétrica - Motor elétrico com potência mínima de  \n2.000w e velocidade mínima de até 59 km/h, bateria com  \ncapacidade mínima de 72V 32 AH, com autonomia mínima de \naté 80km, carga mínima de 120 kg \nMÊS  12 \n \n \nLOTE 02 – MOTOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD  \n1 \nMoto 150 cilindradas - com piloto - Motocicleta até 150  \ncilindradas, monocilíndrico, 4 tempos, passagem de marcha  \nsem necessidade de acionamento manual de embregaem, com \ninjeção eletrônica, total flex, tanque mínimo de 5,5l. Até 5 anos \nde uso, com manutenção por conta do contratado e  \nabastecimento por conta do contratante \nMÊS  24 \n2 \nMoto 150 cilindradas - sem piloto Motocicleta até 150  \ncilindradas, monocilíndrico, 4 tempos, passagem de marcha  \nsem necessidade de acionamento manual de embregaem, com \ninjeção eletrônica, total flex, tanque mínimo de 5,5l. Até 5 anos \nde uso,  com manutenção por conta do contratado e  \nabastecimento por conta do contratante \nMÊS  60 \n3 \nmoto 125 cilindradas com reboque - sem piloto Moto, 4  \ntempos, tanque de combustível mínimo de 12 litros,  \ntransmissão por corrente, partida elétrica, 125 cilindradadas  \nou superior, sistema de reboque com engate eletrônico para os \nMÊS  36\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n32 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nsistemas de faróis, freio e pisca alerta do veículo, construida \nem vigas enrijecida, madeira tratada suspenção fecho de mola \nc 4 laminas para até 500kl. \n4 \nMoto 125 cilindradas - com piloto - Motocicleta até 125  \ncilindradas, embreagem manual. Até 5 anos de uso, com  \nmanutenção por conta do contratado e abastecimento por \nconta do contratante \nMÊS  12 \n5 \nMoto 160 cilindradas - sem piloto - Moto, 4 tempos, 1 cilindro, \ninjeção eletrônica, bicombustível, tanque de combustível  \nmínimo de 16 litros, transmissão por corrente, partida elétrica, \n160 cilindrdadas ou superior. Até 5 anos de uso, com  \nmanutenção por conta do contratado e abastecimento por \nconta do contratante \nMÊS  60 \n6 \nMoto 160 cilindradas - com piloto Moto, 4 tempos, 1 cilindro, \ninjeção eletrônica, bicombustível, tanque de combustível  \nmínimo de 16 litros, transmissão por corrente, partida elétrica, \n160 cilindrdadas ou superior. Até 5 anos de uso,  com \nmanutenção por conta do contratado e abastecimento por \nconta do contratante \nMÊS  12 \n7 \nMoto 160 cilindradas com reboque - sem piloto Moto, 4  \ntempos, 1 cilindro, injeção eletrônica, bicombustível, tanque de \ncombustível mínimo de 16 litros, transmissão por corrente,  \npartida elétrica, 160 cilindradas ou superior, com manutenção \npor conta do cont ratado e abastecimento por conta do  \ncontratante, sistema de reboque com engate eletrônico para os \nsistemas de faróis, freio e pisca alerta do veículo, construida \nem vigas enrijecida, madeira tratada suspenção fecho de mola \nc 4 laminas para até 500kg. \nMÊS  12 \n8 \nMoto 160 cilindradas com reboque - com piloto Moto, 4  \ntempos, 1 cilindro, injeção eletrônica, bicombustível, tanque de \ncombustível mínimo de 16 litros, transmissão por corrente,  \npartida elétrica, 160 cilindrdadas ou superior, com \nmanutenção por conta do contratado e abastecimento por \nconta do  contratante, sistema de reboque com engate \neletrônico para os  sistemas de faróis, freio e pisca alerta do \nveículo, construida em  vigas enrijecida, madeira tratada \nsuspenção fecho de mola c 4 laminas para até 500kg, medindo \n1,10 x190 no mínimo, com pneus 165x60x13 ou superior. \nMÊS  12 \n9 \nMoto 190 cilidradas - sem piloto – Motocicleta \nMonocilíndrico, 4 tempos, arrefecido a ar, no mínimo 184 \ncilindrdas, sistema de  partida elétrica, injeção eletrônica, \ntrasnmissão de 5  velocidades, tanque combutível minimo de \n13,5l, altura mínima do assento de 836mm, pneu dianteiro com \ndimensões minimas de 90x90-19 e traseiro de 110x90-17. Até 5 \nanos de uso. \nMÊS  36\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n33 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nLOTE 03 – VEÍCULO PEQUENO SEM MOTORISTA \nITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD  \n1 \nVeículo mínimo de 7 lugares - sem motorista - Véiculo com \nno mínimo 1800 cilidradas, 16 válvulas, total flex, com \ncapacidade mínima para 7 pessoas (incluindo motorista), ar \ncondicionado, direção hidráulica ou elétrica. Até 5 anos de uso, \ncom manutenção por conta do contratado e abastecimento por \nconta do contratante \nMÊS  72 \n2 \nCarro de passeio 1.6 - sem motorista - Véiculo com no mínimo \n1600 cilidradas, total flex, com capacidade mínima para 5  \npessoas (incluindo motorista), ar condicionado, direção  \nhidráulica ou elétrica, 5 portas e vidro elétríco de fábrica. Até \n5 anos de uso, com manutenção por conta do contratado e  \nabastecimento por conta do contratante \nMÊS  84 \n3 \nCarro de passeio 1.0 - sem motorista - Véiculo com no mínimo \n1000 cilidradas, total flex, com capacidade mínima para 5  \npessoas (incluindo motorista), ar condicionado, direção  \nhidráulica ou elétrica, Até 5 anos de uso, com manutenção por \nconta do contratado e abastecimento por conta do contratante \nMÊS  120 \n4 \nVeículo 1.0 - km livre - VEÍCULO TIPO PASSEIO SEM  \nMOTORISTA. Veículo com motorização 1.0 ou superior,  \nmáximo de 3 ano de uso, Km livre para deslocamento urbano, \nrural e intermunicipal, com manutenção po r conta do  \ncontratado e abastecimento por conta do contratante (24h de  \nutilização do veículo). \nDIÁRIA  100 \n \n \nLOTE 04 – SUV E PICKUP \nITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD  \n1 \nPickup pequena - sem motorista - Veículo de carroceria \naberta; combustível: flex, mínimo de dois passageiros, motor \nmínimo de 1.4 cilindradas, carga útil de no mínimo 705 kg, \ncarroceria com no mínimo 910 l, direção hidráulica e ar \ncondicionado. Até 7 anos de uso, com manutenção por conta \ndo contratado e abastecimento por conta do contratante \nMÊS  108 \n2 \nPickup pequena - sem motorista - Veículo de carroceria \naberta; combustível: flex, mínimo de dois passageiros, motor \nmínimo de 1.4 cilindradas, carga útil de no mínimo 705 kg, \ncarroceria com no mínimo 910 l, direção hidráulica e ar \ncondicionado. Até 7 anos de uso,com manutenção por conta \ndo contratado e abastecimento por conta do contratante \nDIÁRI\nA  20\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n34 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n3 \nFurgão 1.4 - sem motorista - Veículo tipo furgão com \nmotorização mínima de 1.4 cilindradas, potência mínima de 85 \ncavalos, indicador \"A\" no Inmetro no tocante à eficiência, ar \ncondicionado, direção elétrica ou hidráulica. Até três anos de \nuso, com manutenção por conta do contratado e abastecimento \npor conta do contratante \nMÊS  12 \n4 \nVeículo SUV 1.6 - sem motorista Veículo modelo SUV, 1.6 ou \nsuperior, 16v, injeção eletrônica, câmbio manual ou  \nautomático, totalflex, direção elétrica ou hidráulica. Máximo \nde 5 anos de uso, com manutenção por conta do contratado e  \nabastecimento por conta do contratante \nMÊS  60 \n5 \nVeículo SUV 2.0 - sem motorista Veículo modelo SUV, 2,0,  \ninjeção eletrônica, 5 ocupantes, com ar condicionado, direção  \nelétrica, trava elétrica, câmbio automático. Até 3 anos de uso,  \ncom manutenção por conta do contratado e abastecimento por \nconta do contratante \nMÊS  24 \n6 \nVeículo Picape diesel 2.0 - sem motorista - Veículo 2.0,  \nautomático de 6 marchas, com ar, direção, vidro e trava, 4x4,  \naté 3 anos de uso, com manutenção por conta do contratado e  \nabastecimento por conta do contratante \nMÊS  24 \n \n \nLOTE 05 – VEÍCULO PEQUENO COM MOTORISTA \nITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD  \n1 \nVeículo mínimo de 7 lugares - com motorista - Veículo com \nno mínimo 1800 cilindradas, 16 válvulas, total flex, com  \ncapacidade mínima para 7 pessoas (incluindo motorista), ar  \ncondicionado, direção hidráulica ou elétrica. Até 5 anos de uso, \ncom manutenção por conta do contratado e abastecimento por \nconta do contratante \nMÊS 12 \n2 \nCarro de passeio 1.6 - com motorista - Veículo com no mínimo \n1600 cilindradas, total flex, com capacidade mínima para 5  \npessoas (incluindo motorista), ar condicionado, direção  \nhidráulica ou elétrica, 5 portas e vidro elétrico de fábrica. Até \n5 anos de uso, com manutenção por conta do contratado e  \nabastecimento por conta do contratante \nMÊS 60 \n3 \nCarro de passeio 1.0 - com motorista - Veículo com no mínimo \n1000 cilindradas, total flex, com capacidade mínima para 5  \npessoas (incluindo motorista), ar condicionado, direção  \nhidráulica ou elétrica, Até 10 anos de uso \nMÊS 60 \n4 \nVeículo 1.0 com motorista - até 100km dia VEÍCULO TIPO  \nPASSEIO COM MOTORISTA. Veículo com motorização 1.0 ou \nsuperior, máximo de 5 anos de uso, aproximadamente 100km  \npor dia de deslocamento urbano e rural, com manutenção e  \nDIÁRIA  50\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n35 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nabastecimento por conta do contratado. Serão utilizadas  \naproximadamente 20 diárias mensais por veículo solicitado  \n(12h de utilização do veículo).  \n5 \nVeículo 1.0 - km livre - VEÍCULO TIPO PASSEIO COM  \nMOTORISTA. Veículo com motorização 1.0 ou superior com \nar condicionado, até 3 ano de uso, Km livre para deslocamento \nAmargosa X Salvador, com manutenção por conta do \ncontratado e abastecimento por conta do contratante. Saída as \n4h e retorno as 19h  \nDIÁRIA  50 \n6 \nVeículo 1.0 - km - VEÍCULO TIPO PASSEIO COM  \nMOTORISTA. Veículo com motorização 1.0 ou superior com \nar condicionado, até 3 anos de uso, Km livre para \ndeslocamento urbano, rural e intermunicipal, com \nmanutenção por conta do  contratado e abastecimento por \nconta da contratante. (mínimo de 50 km)  \nKM  1200 \n \n \nLOTE 06 – ÔNIBUS E VAN \nITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD  \n1 \nVeículo 8 lugares - VEÍCULO TIPO van. Mínimo de 8  \npassageiros, deslocamento urbano e rural com manutenção e  \nabastecimento por conta do contratado. Até 10 anos de uso.  \nMÊS  13 \n2 \nVeículo 8 lugares até 120km/ dia - VEÍCULO TIPO van.  \nMínimo de 8 passageiros, máximo de 10 anos de uso,  \naproximadamente 120km por dia deslocamento urbano e rural \ncom manutenção e abastecimento por conta do contratado.  \nSerão utilizadas aproximadamente 20 diárias mensais por  \nveículo solicitado (12h de utilização do veículo).  \nDIÁRIA  300 \n3 \nVeículo 16 lugares km livre - VEÍCULO TIPO VAN 16  \nLUGARES COM MOTORISTA. Mínimo de 16 passageiros,  \nmáximo de 8 anos de uso, km livre, com manutenção por conta \ndo contratado e abastecimento por conta do contratante. Serão \nutilizadas aproximadamente 20 diári as mensais por veículo  \nsolicitado  \nMÊS 12 \n4 \nVeículo 16 lugares km livre - VEÍCULO TIPO VAN 16  \nLUGARES SEM MOTORISTA. Mínimo de 16 passageiros,  \nmáximo de 8 anos de uso, km livre, com manutenção por conta \ndo contratado e abastecimento por conta do contratante. Serão \nutilizadas aproximadamente 20 diárias mensais por veículo  \nsolicitado  \nMÊS  24 \n5 \nVeículo 16 lugares - VEÍCULO TIPO VAN 16 LUGARES COM \nMOTORISTA. Mínimo de 16 passageiros, máximo de 8 anos \nde uso, aproximadamente 100km por dia deslocamento \nurbano e rural com manutenção e abastecimento por conta do \nDIÁRIA  30\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n36 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \ncontratado. Serão utilizadas aproximadamente 20 diárias  \nmensais por veículo solicitado  \n6 \nVeículo com capacidade mínima para 21 lugares – sem \nmotorista - Veículo para pelo menos 21 passageiros,  \nmotorização a diesel 2.2 cilindradas ou superior, transmissão  \nmanual, 6 marchas, tanque para o mínimo de 75 litros, pneus  \n195x70x16 ou maior, ar condici onado e direção elétrica ou  \nhidráulica, com manutenção por conta do contratado e  \nabastecimento por conta do contratante.  \nMÊS  24 \n7 \nMicroonibus - sem motorista Veículo com capacidade mínima \nde 25 lugares, com ar condicionado de fábrica, no máximo 10  \nanos de utilização para descolamento interurbano sem limite  \nde quilometragem, com manutenção por conta do contratado \ne abastecimento por conta do contratante. (O veículo deve ser  \nsubstituído imediatamente em caso de problemas técnicos)  \nMÊS  24 \n8 \nÔnibus turismo - intermunicipal Ônibus tipo turismo com  \nmotorista - veículo com capacidade mínima de 45 assentos, até \n10 anos de fabricação. Deslocamento intermunicipal e  \ninterestadual, com Registro na AGERBA e ANTT. \nCombustível por conta do contratado. De slocamento mínimo \nde 50km por  viagem, com manutenção e abastecimento por \nconta do contratado  \nKM  1500 \n9 \nÔnibus coletivo Ônibus tipo coletivo com motorista - \ncapacidade mínima 40 assentos, até 20 anos de fabricação.  \nDeslocamento para as zonas urbana e rural do Munícipio de  \nAmargosa. Combustível por conta do Contratado.  \nDeslocamento mínimo de 30Km por viagem  \nKM  1500 \n \n \nLOTE 07 - CAMINHÕES E CAÇAMBAS \nITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD  \n1 \nCaminhão - Sem Motorista - Caminhão com carroceria em  \nmadeira, motorização 189cv (139kW) a 2.300 rpm ou superior, \ninjeção eletônica, a diesel, pneus 275x70x22,5 ou maior de  \nfábrica, com lona capaz de garantir cobertura dde toda  \nextensão da carroceria e 4 cones de sinalização de no mínimo \n60cm, com manutenção por conta  do contratado e  \nabastecimento por conta do contratante.  \nMÊS  12 \n2 \nCaminhão - com Motorista - Caminhão com carroceria em  \nmadeira, motorização 189cv (139kW) a 2.300 rpm ou superior, \ninjeção eletônica, a diesel, pneus 275x70x22,5 ou maior de  \nfábrica, com lona capaz de garantir cobertura dde toda  \nextensão da carroceria e 4 cones de sinalização de no mínimo \n60cm, com manutenção por conta do contratado e  \nMÊS  12\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n37 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nabastecimento por conta do contratante.  \n3 \nCaçamba 12m3- com motorista - Veículo aumotomor a diesel \ncom basculante acoplado de no minimo 12m3 (Caçamba), com \nmecanização de inclinação de até 90 graus, com lona capaz de \ncobrir toda a extensão do basculante e 4 cones de sinalização \nde no minimo 60cm, com manutenção por conta do contratado \ne abastecimento por conta do contratante.  \nMÊS  60 \n4 \nCaçamba 12m3 - sem motorista - Veículo aumotomor a diesel \ncom basculante acoplado de no minimo 12m3 (Caçamba), com \nmecanização de inclinação de até 90 graus, com lona capaz de \ncobrir toda a extensão do basculante e 4 cones de sinalização \nde no minimo 60cm, com manutenção por conta do contratado \ne abastecimento por conta do contratante.  \nMÊS  12 \n5 \nCaçamba 8m3- com motorista - Veículo aumotomor a diesel  \ncom basculante acoplado de no minimo 8m3 (Caçamba), com  \nmecanização de inclinação de até 90 graus, com lona capaz de \ncobrir toda a extensão do basculante e 4 cones de sinalização \nde no minimo 60cm  \nMÊS  60 \n6 \nCaçamba 8m3- sem motorista - Veículo aumotomor a diesel  \ncom basculante acoplado de no minimo 8m3 (Caçamba), com  \nmecanização de inclinação de até 90 graus, com lona capaz de \ncobrir toda a extensão do basculante e 4 cones de sinalização \nde no minimo 60cm, com manutenção por conta do contratado \ne abastecimento por conta do contratante.  \nMÊS  24 \n7 \nCarrro pipa 10m3 - Sem motorista Veiculo automotor a diesel \nacomplado com tanque para caminhão com capacidade  \nvolumétrica de no minimo 10m3, para transporte de água,  \npintado interno e externamente com tinta anti corrosivae  \nsistema de bombeamento integrado ao veículo, 4 cones de  \nsinalização de no mínimo 60cm, com manutenção por conta do \ncontratado e abastecimento por conta do contratante.  \nMÊS  60 \n8 \nVeículo de carroceria médio - sem motorista - Veículo de  \ncarroceria a diesel, 4 cilindros em linha, com motor de no  \nminimo 120 cavalos de potencia, pneus 215/75 R 17.5 ou \nmaior, tanque de combustível com no mínimo 135 l, com \ncarroceria de madeira já instal ada, com lona capaz de cobrir \ntoda a extensão  da corroceria, 4 cones de sinalização de no \nmínimo 60cm, com  manutenção por conta do contratado e \nabastecimento por conta do contratante  \nMÊS  12 \n9 \nVeículo de carroceria médio - com motorista - Veículo de \ncarroceria a diesel, 4 cilindros em linha, com motor de no \nminimo 120 cavalos de  potencia, pneus 215/75 R 17.5 ou \nmaior, tanque de combustível com  no mínimo 135 l, com \ncarroceria de madeira já instal ada, com lona  capaz de cobrir \nMÊS  12\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n38 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \ntoda a extensão da corroceria, 4 cones de sinalização  de no \nmínimo 60cm. Deslocamento local e intermunicipal, com  \nmanutenção por conta do contratado e abastecimento por \nconta do contratante  \n10 \nVeículo de carroceria médio - com motorista - Veículo de \ncarroceria a diesel, 4 cilindros em linha, com motor de no \nminimo 120 cavalos de  potencia, pneus 215/75 R 17.5 ou \nmaior, tanque de combustível com  no mínimo 135 l, com \ncarroceria de madeira já instal ada, com lona  capaz de cobrir \ntoda a extensão da corroceria. Km ilimitada, com manutenção \ne abastecimento por conta do contratado  \nDIÁRIA  40 \n11 \nCaminhão baú - Com motorista - Caminhão 4 cilindros em  \nlinha, com motor de no minimo 120 cavalos de potencia, pneus \n215/75 R 17.5 ou maior com carroceria tipo baú que permita o \ntransporte de equipamementos frágeis. Deslocamento local e  \nintermunicipa  \nKM  1500 \n \n \nLOTE 08 - CAMINHÃO GUINCHO \nITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD  \n1 \nCaminhão reboque Caminhão com prancha de reboque  \nveícular - com motorista - (Por veiculo quinchado/rebocado) \ndeslocamento urbano de até 4km. O serviço pode ser solicitado \n24 horas por dia. Prazo de atendimento de até 1 hora.  \nUND  20 \n2 \nCaminhão reboque Caminhão com prancha de reboque  \nveícular - com motorista - Deslocamento urbano e  \nintermunicipal de veículos e máquinas pesadas, acima de 10 \ntoneladas, com manutenção e abastecimento por conta do  \ncontratado O serviço pode ser solicitado 24 horas por dia.  \nKM  4000 \n3 \nCaminhão reboque Caminhão com prancha de reboque  \nveícular - com motorista - Deslocamento urbano e  \nintermunicipal de veículos e máquinas, até 10 toneladas, com  \nmanutenção e abastecimento por conta do contratado O \nserviço pode ser solicitado 24 horas por dia.  \nKM  10000 \n4 \nCaminhão reboque Caminhão com prancha de reboque  \nveícular - com motorista - Deslocamento urbano e  \nintermunicipal de veículos e máquinas, até 10 toneladas, com  \nmanutenção e abastecimento por conta do contratado O \nserviço pode ser solicitado 24 horas por dia.  \nDIÁRIA  30\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n39 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nLOTE 09 - MÁQUINAS \nITEM ESPECIFICAÇÃO  UND QTD  \n1 \nPatrol motoniveladora - Com B8:D27ladora chassi articulado, \ncom seis rodas, lâmina no vão central e ripper traseiro, com  \nmanutenção por conta do contratado e abastecimento por \nconta do contratante.  \nMÊS  12 \n2 \nPatrol motoniveladora - Com operador – Motoniveladora \nchassi articulado, com seis rodas, lâmina no vão central e  \nripper traseiro,com manutenção e abastecimento por conta do \ncontratado  \nDIÁRIA  20 \n3 \nPatrol motoniveladora - Sem operador – Motoniveladora \nchassi articulado, com seis rodas, lâmina no vão central e  \nripper traseiro, com manutenção por conta do contratado e  \nabastecimento por conta do contratante.  \nMÊS  12 \n4 \nPatrol motoniveladora - Sem operador – Motoniveladora \nchassi articulado, com seis rodas, lâmina no vão central e  \nripper traseiro, com manutenção e abastecimento por conta do \ncontratado  \nDIÁRIA  20 \n5 \nRetroescavadeora - com operador – Máquina retroescavadeira \na diesel (4x4) com mecanisno  de escavação e pá carregadeira.  \nPotência do motor de 92 HP ou superior. Profundidade de  \nescavações de 5,49M (14’7”) e capacidade da pá carregdaeira \nde 1,0m3 (1,32yd3) com manutenção por conta do contratado \ne abastecimento por conta do contratante \nMÊS  12 \n6 \nRetroescavadeora - com operador – Máquina retroescavadeira \na diesel (4x4) com mecanisno de escavação e pá carregadeira.  \nPotência do motor de 92 HP ou superior. Profundidade de  \nescavações de 5,49M (14’7”) e capacidade da pá carregdaeira \nde 1,0m3 (1,32yd3)  com manutenção e abastecimento por \nconta do contratado  \nDIÁRIA  20 \n7 \nRetroescavadeora - sem operador - Máquina retroescavadeira \na diesel (4x4) com mecanisno  de escavação e pá carregadeira.  \nPotência do motor de 92 HP ou superior. Profundidade de  \nescavações de 5,49M (14’7”) e capacidade da pá carregdaeira \nde 1,0m3 (1,32yd3) com manutenção por conta do contratado \ne abastecimento por conta do contratante.  \nMÊS  12 \n8 \nRetroescavadeora - sem operador - Máquina retroescavadeira \na diesel (4x4) com mecanisno de escavação e pá carregadeira.  \nPotência do motor de 92 HP ou superior. Profundidade de  \nescavações de 5,49M (14’7”) e capacidade da pá carregdaeira \nde 1,0m3 (1,32yd3)com manutenção e abastecimento por conta \ndo contratado  \nDIÁRIA  20 \n9 Compactador - com operador - Peso operacional: 12 toneladas \nMotor: FPT S8000, de 100 hp a 110 hp a 2.200 rpm Transmissão: MÊS  12\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n40 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nHidrostática Tambor (rolo): Pé de carneiro, com manutenção \npor conta do  contratado e abastecimento por conta do \ncontratante.  \n10 \nCompactador - com operador - Peso operacional: 12 toneladas \nMotor: FPT S8000, de 100 hp a 110 hp a 2.200 rpm Transmissão: \nHidrostática Tambor (rolo): Pé de carneiro, com manutenção e \nabastecimento por conta do contratado  \nDIÁRIA  20 \n11 \ncompactador - sem operador - Peso operacional: 12 toneladas \nMotor: FPT S8000, de 100 hp a 110 hp a 2.200 rpm Transmissão: \nHidrostática Tambor (rolo): Pé de carneiro, com manutenção  \npor conta do contratado e abastecimento por conta do  \ncontratante.  \nMÊS  12 \n12 \ncompactador - sem operador - Peso operacional: 12 toneladas \nMotor: FPT S8000, de 100 hp a 110 hp a 2.200 rpm Transmissão: \nHidrostática Tambor (rolo): Pé de carneiro, com manutenção e \nabastecimento por conta do contratado  \nDIÁRIA  20 \n13 \nTrator esteira - com operador - Peso operacional 9.400 kg a  \n10.300 kg Capacidade da Lâmina (SAE J1265) 1,8 m3, com  \nmanutenção por conta do contratado e abastecimento por \nconta do contratante.  \nMÊS  12 \n14 Trator esteira - sem operador - Peso operacional 9.400 kg a  \n10.300 kg Capacidade da Lâmina (SAE J1265) 1,8 m3  DIÁRIA  20 \n15 \nTrator esteira - com operado r - Peso operacional 9.400 kg a  \n10.300 kg Capacidade da Lâmina (SAE J1265) 1,8 m3, com  \nmanutenção por conta do contratado e abastecimento por \nconta do contratante.  \nMÊS  12 \n16 \ntrator esteira - sem operador - Peso operacional 9.400 kg a  \n10.300 kg Capacidade da Lâmina (SAE J1265) 1,8 m3, com  \nmanutenção e abastecimento por conta do contratado  \nDIÁRIA  20 \n17 \nPá carregadeira - com operador - Máquina enchedeira a diesel \ncom no mínimo uma pá de 1m3, com manutenção por conta \ndo contratado e abastecimento por conta do contratante  \nMÊS  12 \n18 \nPá carregadeira - com operador - Máquina enchedeira a diesel \ncom no mínim o uma pá de 1m3, com manutenção e  \nabastecimento por conta do contratado  \nDIÁRIA  20 \n19 \nPá carregadeira - sem operador - Máquina enchedeira a diesel \ncom no mínimo uma pá de 1m3, com manutenção por conta \ndo contratado e abastecimento por conta do contratante.  \nMÊS  12 \n20 \nPá carregadeira - sem operador - Máquina enchedeira a diesel \ncom no mínimo uma pá de 1m3, com manutenção e  \nabastecimento por conta do contratado  \nDIÁRIA  20\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n41 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n2.1. A contratação de empresa especializada para locação de veículos, máquinas e equipamentos, visa \natender as demandas das secretárias municipais durante um ano de atividades, conforme mapeamento \nprévio de necessidade e histórico de contratações. A licitação apresenta-se como melhor saída, haja vista \na diversidade de máquinas e veículos que estarão à disposição do município para utilização sempre que \nnecessário, evitando assim a imobilização imediata de recursos por meio da aquisição de bens. \n \n3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO \nA contratação de empresa especializada para locação de veículos, máquinas e equipamentos, visa atender \nas demandas das secretarias municipais durante um ano de atividades, conforme mapeamento prévio de \nnecessidade e histórico de contratações. A licitação apresenta -se como  melhor saída, haja vista a \ndiversidade de máquinas e veículos que estarão à disposição do município para utilização sempre que \nnecessário, evitando assim a imobilização imediata de recursos por meio da aquisição de bens. \n \n4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO \n4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por  \nintermédio de \na) instrumento contratual; \nb) nota de empenho de despesa; \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos os requisites \npertinentes do Decreto nº 183/13. \n4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou b) assinar o Contrato, sob pena \nde decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital. \n4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita \npela Administração. \n4.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da  \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de I mprobidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no \nprazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. \n4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n4.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total licitado, \nmediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa contratada, \ncom a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n4.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, de \ntoda a documentação de habilitação exigida neste Edital.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n42 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n4.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à Administração ou \na terceiros na execução do objeto subcontratado. \n4.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na  \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus  \nanexos. \n4.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. \n4.13. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por \nigual período, desde que comprovado o preço vantajoso. \n4.13.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em conformidade \ncom as disposições nela contidas. \n \n5. EXECUÇÃO DO OBJETO \n5.1. Os veículos e máquinas solicitados pela contratante deverão ser formalmente entregues à Secretaria \nmunicipal demandante no prazo de até 48 (quarenta e oito horas), após envio da autorização de serviço \npelo setor de compras por e-mail. \n5.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações \nconstantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, \na contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n5.3. A prestação do serviço será fiscalizada e acompanhada por servidor designado por cada Secretaria \nMunicipal responsável pela demanda; \n5.4. A verificação e veracidade dos serviços serão comprovadas com base em relatórios de execução  \nassinadas pelo gestor do contrato e por servidor designado por cada Secretaria Municipal responsável \npela demanda; \n5.5. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da entrega contratada, deverá  \ncomunicar o ocorrido à autoridade competente. \n5.6. Em caso de falha no equipamento e/ou não disponibilização dos equipamen tos contratados, \nresponderá a contratada por todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa. \n5.7. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzirá a  \ntermo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à aplicação \nde penalidades; \n5.8. Admite-se a disponibilização de veículos e máquinas com características superiores (de melhor  \nqualidade e/ou tecnologia mais avançada) aos itens previstos em cada um dos lotes, desde que  \naprovado pela secretaria demandante. \n5.9. Os veículos e máquinas deverão atender as exigências mínimas constantes na descrição dos lotes, \nbem como garantir: \n• No mínimo, uma lavagem semanal completa; \n• Reposição de peças e manutenção preventiva e corretiva, com substituição imediata de veículo, por \nconta da contratada; \n• Sem limite de km mensal (Salvo nos casos específicos previstos em cada item); \n• Seguro veicular em favor do condutor e passageiros no valor mínimo de R$5.000,00 por pessoa;\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n43 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n• Deslocamento local e intermunicipal para todos os veículos; \n• Veículo não superior a 10 anos de uso salvo em casos especificados na descrição de cada item. \n5.10. A contratada deverá disponibilizar pessoal devidamente identificado (crachá e fardamento)  \npara atuar como condutor ou operador de máquina. \n5.11. Não serrão alvos de pagamento os dias em que não ocorrerem a disponibilização integral do  \nveículo ao município. \n5.12. Todos os veículos e máquinas com locação igual ou superior a 60 (sessenta) dias devem e star \ndevidamente plotados nas laterais da porta e no parabrisa traseiro, conforme layout aprovado pela \nDiretoria de Comunicação - DICOM. No caso de máquinas, as plotagens obedecerão às áreas  \ndisponíveis do equipamento. \n5.13. A plotagem das máquinas e veícu los de que trata o item acima será de responsabilidade da  \ncontratada. \n5.14. A locação dos veículos e máquinas de forma mensal corresponde à utilização pelo período de  \n30 (trinta) dias consecutivos, sendo a disponibilização do veículo/máquina à contratante por período \nintegral, salvo nos casos cuja descrição do item preveja horário determinado à disposição da  \ncontratante. \n5.15. Nos casos de locações mensais com horário determinado de disponibilização à contratante,  \nresponderá a contratada pela guarda do bem após o término do período de utilização pela \ncontratante. \n5.16. A locação mensal pode ser demandada para intervalos de 1/3 (um terço) e ½ (meio) mês, a critério \nda secretaria contratante, não se computando o tempo de manutenção preventiva, corretiva e  \nabastecimento. \n5.17. Os veículos e máquina contratados por diária deverão ser disponibilizados integralmente pelo  \nperíodo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, podendo a Administração utilizar o equipamento por todo \no período. \n5.18. Os veículos cujo abastecimento estiver sob a responsabilidade da contratada deverão apresentar-se \nà Secretaria demandante já devidamente abastecido, sob pena de não pagamento da diária em caso de \nfalta de combustível e reposição do tempo necessário ao abastecimento durante o horário de trabalho. \n5.19. As propostas dos lotes para contratação mensal devem levar em consideração 12 meses de locação \nmultiplicado pela quantidade de veículos listados acima. \n \n6. GESTÃO DO CONTRATO \n6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela Administração, \nespecialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei \nFederal nº 14.133/2021. \n \n7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente pelo \nmunicípio de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de transferência\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n44 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nbancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal  mediante a \napresentação de Nota Fiscal e certidões legais. \n7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo de \nreferência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de Empresas \nInidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade \nAdministrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação estabelecidos neste \nedital. \n7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no \nprazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus anexos \ne rescisão do contrato. \n7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, \nou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que o \ncontratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após \na regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante. \n7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a Renda \nda Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o \nFinanciamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na \nInstrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na Lei \nComplementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº  \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele  \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de  \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei  \nComplementar. \n7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo  \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios \nque lhes são inerentes. \n7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR \n8.1. O julgamento das propostas será através do menor preço. \n \n9. VALOR DA CONTRATAÇÃO \n9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento \ndo envio de lances.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-127-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n45 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua \nproposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório \npara o atendimento ao objeto da licitação. \n10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua  \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta de \npreços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los ou \ncomplementá-los. \n10.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga a \natender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer  \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n10.4. Aceitar os acr éscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos  \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. \n10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela  \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas neste \ninstrumento. \n10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a \n27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990); \n10.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos e \nquaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto. \n10.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto; \n10.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante; \n10.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto; \n10.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, \ntodas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como apresentar a cada fatura, \ncomprovação de regularidade fiscal. \n10.12. Executar os serviços conforme especificações da documentação técnica e de sua proposta, com os \nrecursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais; \n10.13. Fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente  \ndimensionados para os serviços; \n10.14. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado,  \nequipamentos, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços devidamente  \ndimensionados. \n10.15. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e ambientais \ncausados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa \nou culposamente, ao Município ou a terceiros. \n10.16. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração,  \ninclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso; \n10.17. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos \nserviços;\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-128-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n46 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n10.18. Arcar com todos os custos com material de consumo de todo o pessoal da CONTRATADA, como \ncusto com fardamento; transporte de qualquer natureza; materiais empregados, inclusive ferramentas, \nutensílios e equipamentos utilizados; depreciação; alugueis; administração; impostos;  taxas; \nemolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, influenciam no fiel cumprimento \ndas obrigações por parte da CONTRATADA. \n10.19. Responderá a Contratada pelos custos de pedágio rodoviário, no caso de disponibilizar veículo que \nnão seja de sua propriedade. \n10.20. No caso de disponibilização de veículo que ainda não esteja com passe gratuito nas praças de  \npedágio rodoviário, responderá a contratada pelo custo de pagamento do pedágio, podendo solicitar \nressarcimento aos cofres municipais. \n10.21-Providenciar para que todos os veículos sejam disponibilizados com carregador e cabos de  \ncarregamento de celular para dispositivos com tecnologia IOS e Android. \n \n11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; \n11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente \ncom as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo; \n11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no \nobjeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; \n11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de  \ncomissão/servidor especialmente designado; \n11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; \n11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com \nterceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como qualquer dano \ncausado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados,  prepostos ou \nsubordinados. \n \n12. ADEQUAÇÃO \n12.1. A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo \nOrientação do TCU, a licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de  dotação \norçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos:  orientações e \njurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – Brasília: TCU, \nSecretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e Publicações, 2010, \npág. 43. \n \n13. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA \n13.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela servidora municipal Osana da Silva Leal dos Santos, \nvinculada à Secretaria Municipal de Serviços públicos, Obras e Planejamento da Cidade.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-129-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n47 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO II  \nESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) \n \nDescrição da necessidade \nA contratação de empresa especializada para locação de veículos, máquinas e equipamentos,  visa \natender as demandas das secretarias municipais durante um ano de atividades, conforme  \nmapeamento prévio de necessidade e histórico de contratações. A licitação apresenta-se como melhor \nsaída, haja vista a diversidade de máquinas e veículos que estarão à disposição do  município para \nutilização sempre que necessário, evitando assim a imobilização imediata de  recursos por meio da \naquisição de bens. \n \nÁrea Requisitante \nSecretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade – SEMOP. \n \nRequisitos da Contratação \nA contratada deverá observar fielmente as características, quantidades e prazos de entrega a serem \nestabelecidas no Termo de Referência para cada item e/ou serviço, atentando -se às  demais \nespecificações postas. \n \nLevantamento de Mercado \nPara realização da presente licitação foi apurado em pesquisa de preços através de cotações no  \nmercado regional. \n \nA solução como um todo \nAo contratar o serviço de locação de veículos, máquinas e equipamentos, o município passa a ter um \nmétodo mais flexível, econômico e eficiente para atender às suas necessidades  operacionais, \npermitindo que ele aproveite os  benefícios dos equipamentos sem os encargos  associados à \npropriedade direta. Além disso, o município pode esperar diversos benefícios ao  optar pela locação \nde veículos, em vez de adquiri -los diretamente, como a redução de custos  iniciais, uma vez que, a \nlocação pode exigir menos investimento inicial do que a compra de veículos e máquinas, aliviando a \npressão sobre o orçamento municipal. A locação permite ainda  que o município tenha acesso a uma \nvariedade de equipamentos especializados que podem não  ser viáveis ou necessários para possuir \npermanentemente. \nO custo com a manutenção desses veículos e equipamentos é outro benefício, pois muitas vezes,  os \ncontratos de locação incluem serviços de manutenção e reparos, aliviando o município desse custo e \nresponsabilidade. \nPor fim, pode -se pontuar também a redução de riscos, sendo que em alguns casos, os contratos  de \nlocação podem incluir disposições para cobrir danos ou perdas, reduzindo o risco financeiro  para o \nmunicípio em caso de acidentes ou problemas operacionais.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-130-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n48 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nEstimativa das Quantidades a serem contratadas \nA quantidade estimada do valor da contratação é baseada na locação de veículos, máquinas e  \nequipamentos, nos últimos 5 anos. Vale ressaltar também, que estão estimados, quantitativos visando \ndemandas futuras das secretarias municipais de Amargosa-Ba. \n \nEstimativa do Valor da Contratação \nO valor estimado para essa contratação, segundo Mapa Comparativo de Preços, confeccionado  \natravés de cotações do mercado regional, foi de R$ 14.657.411,67 (quatorze milhões e seiscentos e \ncinquenta e sete mil e quatrocentos e onze reais e sessenta e sete centavos). \n \nParcelamento ou não da Solução \nA locação dos veículos, máquinas e equipamentos licitados, será em quantitativo parcelados de  \nacordo com a quantidade necessária para atender as demandas mediante cronogramas e organização \ndas secretarias. \n \nContratações Correlatas e/ou Interdependentes \nTrata-se de licitação habitual como várias outras existentes no município referente a locação de  \nveículos em quantidade estimada para contratação e eventuais contratações conforme estudo  \nrealizado pelas secretarias. \n \nDemonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento \nPor se tratar de locação de veículos, conforme mapeamento prévio de necessidade e histórico  de \ncontratações. A licitação apresenta -se como melhor saída, haja vista a diversidade de  máquinas e \nveículos que estarão à disposição do município para utilização sempre que necessário \n \nResultados Pretendidos \nCom a contratação dos serviços de locação de veículos, máquinas e equipamentos, o município busca \nalcançar uma combinação de economia de custos e benefícios que serão mais favoráveis  para o \nmesmo, ao invés de adquiri-los diretamente, uma vez que, com a locação de veículos além de reduzir \ncustos, permitirá ao município o acesso a uma variedade de equipamentos  especializados que são \nnecessários para atender as diversas demandas das secretarias. \n \nProvidências a serem adotadas \nA administração Pública preocupou -se desde o levantamento do objeto que seria contra tado, \nprocesso de cotação de preços no mercado e toda estrutura do processo de licitação para formalização \ndo contrato. A administração pública desse município já conta com servidores  aptos para \nacompanhamento e fiscalização desde a efetivação do contrato até o recebimento e  conferência das \nmercadorias. \n \nPossíveis Impactos Ambientais \nFoi considerando que a locação de veículos, máquinas e equipamentos, pode ter vários  impactos\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-131-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n49 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nambientais, tanto diretos quanto indiretos, como a emissões de gases de efeito estufa no qual a queima \nde combustíveis fósseis nos veículos locados, como gasolina, diesel ou gás  natural, pode resultar na \nemissão de dióxido de carbono (CO2) e outros gases de efeito estufa  que contribuem para o \naquecimento global e as mudanças climáticas e consequentemente poluem o ar, entre outros impactos \nambientais, fazem como que o município busque por  empresas de locação de veículos que adotem \nmedidas como investir em frota mais eficiente em termos de combustível, de veículos novos e ainda \npromover o uso de veículos elétricos. \n \nDeclarando a Viabilidade \nEste Estudo Técnico Preliminar foi elaborado pela servidora municipal Osana da Silva Leal dos  \nSantos, vinculada à Secretaria Municpal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-132-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n50 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO III \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2024 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2024 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10.157/2024 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa /BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto \nMunicipal nº.  0 62/2023, de 1 0 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 025/2024, \nconforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS \npara a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de \nReferência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, o s referidos preços, oferecidos pela \nempresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste \nato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja \nproposta foi classificada em **º  lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é a  contratação de empresa especializada na locação de veículos, \nmáquinas e equipamentos para atendimento anua l das demandas das Secretaria s Municipais de \nAmargosa, por  meio d o Sistema de Registro de Preços , conforme condições e especificações \nestabelecidas no Edital e seus Anexos. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO \n \n2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 025/2024 \n- Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela (s) abaixo: \n \n \nITEM \n \n \nVEÍCULO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT VALOR \nUNITÁRIO\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-133-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n51 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n(NOTA EXPLICATIVA: As tabelas deste item e seu subitem devem ser adaptadas e preenchidas de acordo com o objeto e \nas particularidades da prestação de serviços, especificando também os itens destinados a cada órgão participante do registro \nde preços (se houver).) \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador \nda presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 0 62/2023 edemais legislações vigentes, \nautorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte \nintegrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo \nFornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições \nestabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I est ará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para prestar \nos serviços. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou  não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de  Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante, \nficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, \nbemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando -lhe \nfacultada autilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado \nao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro \nde Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-134-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n52 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da ata \nno Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis, será de 01 (um) an o, \nprorrogável, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço permanecem  \nvantajosos, conforme Decreto n. 062/2023. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáv eis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \nregistrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n5.4.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preço s aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3. A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a  necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes \nrequisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados s eja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços;\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-135-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n53 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatá rio da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de  \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na  hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado. \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órg ão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao  orçamento estimado para a contratação, inclusive qua nto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de \nregistrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessida de \nadministrativa.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-136-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n54 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os \nórgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na at a de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente de \nadesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes \nda ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-137-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n55 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 \nda Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS \n \n7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: \n \na) for liberado; \nb) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; \nc) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se torna r superior àqueles praticados \nno mercado; \nd) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e \ne) não aceitar o preço revisado pela administração municipal. \n7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: \n \nI - pelo decurso do prazo de vigência; \nII - pelo cancelamento de todos os preços registrados; \nIII - por fato superveniente, decorrente dos casos de: \na) força maior, \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe; \nd) em decorrência d e fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizem aexecução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; \nIV - por razões de interesse público, devidamente justificado. \n \n7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da administração \nmunicipal, seráassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no prazo \nde 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-138-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n56 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo extrato \nno Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n9.2. Integram o presente instrumento, independente d e transcrição, todas as condições e respectivos \natos do Pregão Eletrônico nº 025/2024 - Sistema de Registro de Preços. \n \n9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL DE \nADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nLocal, data \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-139-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n57 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO IV \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA -BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA \nLOCAÇÃO DE VEÍCULOS. \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça Lourival \nMonte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado pelo \nprefeito municipal, Sr. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS J ÚNIOR, nacionalidade, estado civil, CPF \nNº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado \nCONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, \nsediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste \nato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., \nexpedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em  vista o que consta no \nProcessoAdministrativo nº 10.157/2024 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, \ndecorrente do Pregão Eletrônico nº 025/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é  a contratação de empresa especializada na locação de \nveículos, máquinas e  equipamentos para atendimento anua l das demandas das Secretaria s \nMunicipais de Amargosa, por  meio d o Sistema de Registro de Preços , conforme detalhamento, \ncondições e quantitativos mínimos contidos neste documento. \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer transcrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura \ndo mesmo, podendo ser prorrogadona forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021 por interesse das \npartes desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes \nrequisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-140-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n58 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \n3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e o utros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \n4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, \nprevista no orçamento do Município, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da \nmesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n5. CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS \n \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e \ncondições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de \nReferência, anexo a este Contrato. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E DO PRAZO \n \n6.1. A execução dos serviços será iniciada após a emissão da Ordem de Serviços – OS, emitida pelas \nunidades solicitantes do município de Amargosa, sempre e quando houver necessidade de realização \ndos serviços contratados. \n6.2. Os serviços serão real izados em estrita obediência às especificações descritas nas planilhas de  \nreferência de serviços e insumos do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção \nCivil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos \n– SBC, e devem obedecer aos padrões de segurança e legislações vigentes. \n6.3. O prazo para execução dos serviços contratados, será identificado em cada ordem de serviço,\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-141-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n59 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nsempre de acordo com as necessidades do município e previa concordânc ia com a Empresa;  \nestritamente de acordo com as especificações deste documento, responsabilizando -se pelo  \nrefazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar falhas na execução do serviço ou esta estiver \nem desacordo com as especificações acordadas. \n6.4. Os serviços serão prestados em todos os prédios, praças, canteiros públicos e unidades  \nadministrativas municipais localizada na cidade de Amargosa, no Estado da Bahia. \n6.5. Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a receber a Nota de Empenho \ne/ou realizar o serviço, serão convocados os demais fornecedores classificados na  licitação, \nrespeitando-se as condições de fornecimento e as negociações para re dução dos valores, aplicando-\nse as penalidades previstas. \n6.6. Havendo qualquer divergência entre os quantitativos e especificações cadastrados na Nota Fiscal \ne àqueles registrados na Instituição, a Nota Fiscal não será liquidada até que o  estabelecimento \ncomprove que a Nota foi expedida corretamente, ou retifique o documento fiscal. \n6.7. Os serviços serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade do serviço executado. \n6.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a respo nsabilidade da contratada  \npelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \n \n7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \n \n7.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de \nnotas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem d e Fornecimento /de Serviço , com o \nrespectivo comprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo \nmunicipal solicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da \nAdministração.  \n7.2. Caso c onstatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a \nCONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, \ncontando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  \n7.3. O prazo pa ra pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com \natesto pelo fiscal do contrato.  \n7.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem \nimplicará aceitação definitiva da prestação de serviços. \n7.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, \ndevendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, Municipal, FGTS \ne, Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. \n7.6. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob \natestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação \nrealizada pela contratante.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-142-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n60 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n7.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresen tação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n7.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n7.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n7.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO \n \n8.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \n \n9. CLÁUSULA NONA – REAJUSTE \n \n9.1. A solici tação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n9.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n9.3. Na concessão de reajuste anual, será aplicado o menor indicador oficial de preços vinculado ao \nBanco Central do Brasil vigente, devendo a formalização do requerimento ser protocolada antes do \ncontrato alcançar 12 meses. \n \n10. CLÁUSULA DÉCIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO \n \n10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n11.1. Executar os serviços de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência e \ncontrato, dentro do prazo e local estabelecidos, devidamente instalados, conforme solicitação emitida \npelo CONTRATANTE;\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-143-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n61 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n11.2 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente contrato, \ncontemplando as despesas de salários, encargos trabalhistas, impostos, deslocamentos, estadia e mão-\nde-obra; \n \n11.3 Comprometem-se a prestar o serviço de suporte técnico, tanto na sede do município, como na \nzona rural; \n \n11.4 Correm por conta da CONTRATADA, quaisquer despesas com manutenção preventiva e \ncorretiva do software; \n \n11.5 Em caso de mudança de endereço, o sistema deverá obrigatoriamente ser desinstalado e \nreinstalado no novo local, por técnico especializado da CONTRATADA e as expensas da \nCONTRATANTE; \n \n11.6 A CONTRATADA se obriga a não efetuar, em qualquer hipótese, forneci mento de modo a \ncontrariar a forma aqui estabelecida, pelo que, desde já, exime a CONTRATANTE de qualquer \nresponsabilidade pela eventual ocorrência de atendimento sem requisições ou solicitada em seu nome \npor elementos não credenciados; \n \n11.7 A CONTRATADA se obriga em manter compatibilidade com as obrigações por ela assumidas \npara com a execução deste contrato, inclusive com as condições de habilitação e qualificação dela \nexigidas pela Administração Pública para essa contratação, durante toda a vigência do presente \ncontrato; \n \n11.8 Fornecer a nota fiscal válida e toda a documentação necessária para a tramitação de processos de \npagamentos; \n \n11.9 Executar todos os serviços com mão de obra qualificada, devendo a CONTRATADA respeitar as \nnormas técnicas da ABNT. \n \n11.10 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente contrato. \n11.11 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de ação \nou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do co ntrato, sua ou de seus prepostos, \nindependentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluindo \nou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela \nCONTRATANTE; \n \n11.12 Responsabilizar -se p elos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, \nprevidenciários, comerciais e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas \nno desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo \nempregatício com os mesmos;\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-144-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n62 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n11.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com \nodisposto no artigo 92, XVI da Lei n° 14.133/21; \n \n11.14. A contratada deverá cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em \noutras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para \naprendiz. \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n \n12.1 Proporcionar às condições necessárias à execução dos serviços bem como a indicação dos locais \npara instalação dos referidos itens deste Termo de Referência; \n \n12.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio de servidores especialmente  \ndesignados conforme determina o artigo 117, da Lei 14.133/21, e do Decreto Municipal nº 062/2023; \n \n12.3 O fiscal do contrato acima mencionado anotará em registro próprio todas as ocorrências \nrelacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das \nfaltas ou dos defeitos observados, nos termos do artigo 117, § 1° da Lei 14.133/21; \n \n12.4 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo  hábil para a adoção das medidas \nconvenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, nos \ntermos do art. 117, § 2º da Lei 14.133/21; \n \n12.5 Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelec er controle de \nqualidade do serviço realizado. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \nO descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a \nCONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas n a Lei nº. 14.133/21, garantida \nprévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  \n \n13.1 Na aplicação de penalidades/sanções serão observadas as disposições constantes no Decreto \nMunicipal n. 062/2023, além das previstas nas legislações pertinentes; \n \n13.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: \na) advertência; \nb) multa; \nc) impedimento de licitar e contratar; \nd) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-145-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n63 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n13.3. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:  \na) descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração a lei, quando não se \njustificar aplicação de sanção mais grave; ou  \nb) inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a critério \nda administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.  \n13.3.1. Considera-se pequena relevância o descumprimento de obrigações ou deveres instrumentais \nou formais que não impactam objetivamente na execução do contrato e não causem prejuízos à \nadministração. \n \n13.4. A sanção de multa será de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado, \nobservado o seguinte:  \na) a aplicação de multa moratória será precedida de oportunidade para o exercício do contraditório e \nda ampla defesa; e  \nb) a aplicação de multa moratória não impedirá que a administração a converta em compensatória e \npromova a extinção unilateral do contrato cumulada de outras sanções previstas na Lei federal nº \n14.133, de 2021. \n \n13.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento \neventualmente devido pela administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.  \n13.6. A multa de que trata o item 13.4 poderá ser descontada de pagamento eventualmente devido \npela contratante decorrente de outros contratos firmados com a administração pública municipal.  \n13.7. O atraso injustificado na execução do contrato suj eitará o contratado à multa de mora de 0,5% \n(cinco décimos percentuais) ao dia cumuláveis.  \n13.8. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas no \nitem 13.2.  \n13.9. A sanção de impedimento de licitar e contratar será  aplicada, quando não se justificar a \nimposição de outra mais grave, àquele que: \n \na) der causa à inexecução parcial do contrato, que supere a gravidade daquela prevista no inciso I do \nart. 155 da Lei federal nº 14.133, de 2021, ou que cause grave dano à administração, ao funcionamento \ndos serviços públicos ou ao interesse coletivo;  \nb) der causa à inexecução total do contrato;  \nc) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;  \nd) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;  \ne) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando \nconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ou  \nf) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-146-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n64 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n13.10. Considera-se inexecução total do contrato: \na) recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada; \nb) recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços, contrato ou em aceitar \nouretirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, o que caracteriza \nodescumprimento total da obrigação assumida. \n \n13.11. Evidenciada a inexecução total, a inexecução parcial ou o retardamento do cumprimento do \nencargo contratual: \n \na) será intimado o adjudicatário ou contratado para apresentar a justificativa, no prazo de 2 (dois) \ndias úteis, para o descumprimento do contrato;  \nb) a justificativa apresentada pelo licitante ou adjudicatário será analisada pelo agente de contratação, \npregoeira ou comissão de licitação, e a apresentada pela contratada será analisada pelo fiscal \ndocontrato que, fundamentadamente, apresentará manifestação e submeterá à decisão da autoridade \ncompetente; \nc) rejeitadas as justificativas, o agente público competente submeterá à autoridade máxima do órgão \nou entidade para que decida sobre a instauração do processo para a apuração de responsabilidade; e \nd) preliminarmente à instauração do processo de que trata a alínea “c” do item 13.11 poderá ser \nconcedido prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para a adequação da execução contratual ou entrega \ndo objeto. \n13.12. A sanção prevista no item 13.9 impedirá o sancionado de licitar ou contratar no âmbito da \nadministração pública direta e indireta do Município de Amargosa/Bahia, pelo prazo máximo de 3 \n(três) anos. \n \n13.13. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que: \n \na) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa \ndurante a licitação ou a execução do contrato; \nb) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; \nc) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nd) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; ou \ne) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n \n13.14. A autoridade máxima, quando do julgamento, se concluir pela existência de infração criminal \nou de ato de improbidade administrativa, dará conhecimento ao Ministério Público e, quando couber, \nà Controladoria Geral do Município, para atuação no âmbito das respectivas competências. \n \n13.15. A sanção prevista no item 13.13, aplicada por qualquer ente d a federação, impedirá o \nresponsável de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do Município \nde Amargosa, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-147-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n65 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n13.16. O cometimento de mais de uma infração em uma me sma licitação ou relação contratual, \nsujeitará o infrator à sanção cabível para a mais grave entre elas, ou, se iguais, somente a uma delas, \nsopesando-se, em qualquer caso, as demais infrações como circunstância agravante. \n \n13.17. Não se aplica a regra prevista no item 13.16 se já houver ocorrido o julgamento ou, pelo estágio \nprocessual, revelar-se inconveniente a avaliação conjunta dos fatos. \n \n13.18. O disposto no item 13.16 não afasta a possibilidade de aplicação da sanção de multa \ncumulativamente à sanção mais grave. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – EXTINÇÃO \n14.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos \nautos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas no art. 137 da \nLei 14.133/21. \n \n14.2. A extinção do contrato poderá ser: \na) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento \ndecorrente de sua própria conduta.  \nb) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução \nde disputas, desde que haja interesse da Administração.  \nc) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso \narbitral, ou por decisão judicial. \n14.3. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão \nserprecedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo \nnorespectivo processo. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES \n15.1. É vedado à CONTRATADA: \n15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n15.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS \n16.1. Aos casos omissos, aplicar -se-á as demais disposições da Lei n° 14.133/2021, Decreto n° \n062/2023. \n \n17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-148-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n66 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste in strumento, por extrato, no \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021. \n \n18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx. \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-149-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n67 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO V \n \nRELAÇÃO E DECLARAÇÃO FORMAL DE DISPONIBILIDADE DOS EQUIPAMENTOS \nCONSIDERADOS ESSENCIAIS PARA O CUMPRIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO \n \n \nA empresa ............................................., inscrita no CNPJ/MF nº. ............................................  ....., com \nsede à....................................................., por intermédio de seu representante legal,\n Sr. \n(Sra)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no \n........................., declara para at endimento ao previsto no item 11.5. letra “c” do Edital do Pregão \nEletrônico nº 0 25/2024/SRP, sob as penas previstas em lei, que assegura a disponibilidade \nequipamentos e pessoal especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da \nlicitação em epígrafe, nos moldes da lista seguinte: \n \n[LISTAR AQUI CADA UM DOS EQUIPAMENTOS E PESSOAL DISPONIBILIZADO PARA \nEXECUÇÃO DO OBJETO CONFORME PLANILHA DE PREÇOS] \n \n \nData e Local \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome, carimbo e assinatura do representante legal da empresa).\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-150-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n68 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO VI \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \n \nA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nRef.: PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  025/2024 \nObjeto:  \nData da licitação:  \nHorário:  \n \n Apresentamos a Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, para \nexecução dos serviços de que trata o PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº.  \n025/2024, conforme especificação constante do Termo de Referência deste Edital. \n Os prazos para cumprimento dos serviços são os que se seguem: \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  \nb) prazo para início dos serviços:  ..... (....................) dias.  \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de \nquantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global mensal de R$ ______________ ( \n___________________________________________________ ) e de R$ _______________  ( \n___________________________________________________ ), para o período estimado de 12 (doze) \nmeses. \n Os dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social: ______________________________; \nb)  CNPJ  n.º:  ______________________________; \nc)  Endereço Completo: ______________________________; \nd)  Fone: ______________________________; \ne)  Fax (se houver): ______________________________; \nf)  E-mail: ______________________________; \ng)  Conta Bancária/Agência/Banco: ______________________________. \n \nLocal e data \n__________________________________________ \nAssinatura do representante legal \n \n \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-151-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n69 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nPLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \n \nITEM \n \nVEÍCULO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nMENSAL \nVALOR \nANUAL \n        \n        \n        \n        \n        \n        \n        \n        \n \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do objeto \nlicitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação, para efeito \nde solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da \nLei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 025/2024/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com locação \ndos equipamentos \n \n \n \n \n \n \n \n \n2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-152-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n70 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO VII \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nRAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E O SEU REPRESENTANTE LEGAL\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-153-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n71 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO VIII \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não \nocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no \nMunicípio de Amargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária \nà manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu \nprocesso de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade \ncom as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma da \nlei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); \nDeclaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado \nda Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; \nDeclaro que minhas propostas econômicas compre endem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar \ncom a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que  comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega \ndos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, \ntécnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na da ta designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão públi ca, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-154-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n72 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  \nda nossa regul aridade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias úteis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a nã o regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, bem \ncomo declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nQuarta-feira\n15 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4282\n-155-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90065/2024)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90065/2024 \nProcesso Administrativo 10.326/2024 \n \nO Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 20/05/2024, Local Sítio  \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/97 PNCP: 13825484000150-1-\n000097/2024 OBJETO: constitui objeto deste processo a contratação de empresa para prestação \nde serviços de teste de conformidade com levantamento radiométrico do aparelho de tomografia \ne raio x, no Hospital Municipal de Amargosa . Conforme especificações descritas no Termo de \nReferência. Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) \n3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal. \n \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5045/"}]}