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    <date>2024-05-14</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4281</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 14 de maio de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4281 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  14 de maio de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4281
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 029/2024) ........................................................................... 3
DECRETO FINANCEIRO (Nº 030/2024) ........................................................................... 4
DECRETO (Nº 050/2024) ................................................................................... 5
DECRETO (Nº 051/2024) ................................................................................... 6
DECRETO (Nº 052/2024) ................................................................................... 7
DECRETO (Nº 053/2024) ................................................................................... 8
DECRETO (Nº 054/2024) ................................................................................... 9
DECRETO (Nº 055/2024) .................................................................................. 10
PORTARIA (Nº 156/2024) .................................................................................. 11
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90026/2024) .......................................... 12
EXTRATO (CONTRATO Nº 078/2024) ........................................................................... 13
RETIFICAÇÃO | ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 001/2024) .................................. 14
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 19
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2017/2024) ................................................ 19
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2037/2024) ................................................ 20
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90064/2024) .................................................. 21
EXTRATO (CONTRATO Nº 074/2024) ........................................................................... 22
EXTRATO (CONTRATO Nº 080/2024) ........................................................................... 23
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 24
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 24
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2024) .......................................................... 24
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2024) ...................................................................... 25

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  14 de maio de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4281
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 100
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 100
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2024) ..................................................... 100
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90063/2024) ................................................. 101
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 102
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 102
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2023) ..................................................... 102
AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90060/2024) ........................................... 103
EXTRATO (CONTRATO Nº 007/2024) .......................................................................... 104

Terça-feira
14 de maio de 2024
Ano VII • Edição Nº 4281
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 029/2024)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
MAIO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 29/2024
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 716 / 2023,
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 991.000,00
(NOVECENTOS E NOVENTA E UM MIL REAIS ) e dá
outras providências.
Art. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a) decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo:
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
1.000,00Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica33904000 - 15010000
1.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 1.000,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1017 CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES DE ENSINO INFANTIL
950.000,00Aquisição de Imóveis44906100 - 15420000
950.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 950.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
40.000,00Material de Consumo33903000 - 15001002
40.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 40.000,00
Total Geral: 991.000,00
Art. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL
1.000,00Despesas de Exercícios Anteriores33909200 - 15010000
1.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 1.000,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1017 CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES DE ENSINO INFANTIL
950.000,00Obras e Instalações44905100 - 15420000
950.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 950.000,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
40.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001002
40.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 40.000,00
Total Geral: 991.000,00
14/05/2024
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 14 de maio de 2024.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 14/05/2024 15:40:18 Página 1 de 1

Terça-feira
14 de maio de 2024
Ano VII • Edição Nº 4281
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 030/2024)
ESTADO DA BAHIA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
MAIO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
Amargosa - BA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
DECRETO FINANCEIRO 30/2024
DECRETA
O(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 744 / 2023,
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de
1.162.372,71 (UM MILHÃO E CENTO E SESSENTA E
DOIS MIL E TREZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E
SETENTA E UM CENTAVOS) e dá outras providências.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1017 CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES DE ENSINO INFANTIL
950.000,00Aquisição de Imóveis44906100 - 15400000
950.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 950.000,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE
165.372,71Material de Consumo33903000 - 15000000
47.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
212.372,71Soma da Ação:
Soma da Unidade: 212.372,71
Total Geral: 1.162.372,71
Art. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
950.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15400000
950.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 950.000,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB
50.000,00Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 15000000
42.372,71Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 15000000
60.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
152.372,71Soma da Ação:
2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
60.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000
60.000,00Soma da Ação:
Soma da Unidade: 212.372,71
Total Geral: 1.162.372,71
14/05/2024
Município de Amargosa, Estado Da Bahia 14 de maio de 2024.
Art. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
Contabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 14/05/2024 15:42:01 Página 1 de 1

Terça-feira
14 de maio de 2024
Ano VII • Edição Nº 4281
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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DECRETO (Nº 050/2024)
 
 
DECRETO N.º
 
050
 
DE 
1
4
 
DE 
MAIO
 
DE 2024
 
 
Estabelece
 
a abertura de Processo 
Administrativo para apuração de 
supostas irregularidades administrativas
 
cometidas pela empresa contratada
.
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE 
AMARGOSA
, Estado da Bahia, 
no uso das 
atribuições que lhe conf
ere a Lei Orgânica do Município
,
 
e
;
 
 
 
 
CONSIDERANDO
 
o
 
teor d
a
 
Notificaç
ão
 
Administrativa,
 
publicada no Diário Oficial do 
Município
 
em 
28
 
de 
junho 
de 202
3
, tendo como objeto 
a inexecução contratual, tendo em vista o 
retardo injustificado no atendime
nto 
da Autorizaç
ão
 
de Fornecimento nº 
18814/2023
,
 
sem 
qualquer razão plausível, justifica
-
se a abertura do presente procedimento administrativo.
 
 
CONSIDERANDO
 
o
s
 
princípios constitucionais administrativos da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e ef
iciência e as garantias constitucionais fundamentais 
da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
 
 
 
 
DECRETA
:
 
 
Art. 1º. 
I
nstaurar o presente Processo Administrativo, 
para apura
r possíveis infrações 
d
o
 
Pregão Eletrônico nº 0
1
9
/202
2
/SRP
 
e 
At
a de Registro de Preços
 
nº 
0
53
/202
2
,
 
com a 
consequente aplicação das sanções previstas no
 
procedimento
 
e na Lei 
8.666/93
, 
em face da 
empresa 
ULTRA LICITAÇÕES LTDA
, inscrita no CNPJ sob o nº 36.524.917/0001
-
32
.
 
 
Art. 2º.
 
Nomeie
-
se as servidora
s
 
REGIANE SANT
ANA BRANDÃO DOS SANTOS e 
MICHELE BRITO DOS SANTOS
 
para secretariarem este feito, e 
a
 
S
r
a
. 
NELIA ROQUE DOS 
SANTOS
,
 
para coordená
-
lo
, conforme Decreto 0
34
 
de 
25
 
de 
março
 
de 202
1
.
 
 
Art. 3º.
 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
P
ub
li
qu
e
-
s
e
!                    R
e
g
i
s
t
r
e
-
s
e
!                   Cu
m
pr
a
-
s
e
!
 
 
 
G
a
b
i
n
et
e
 
do 
P
r
e
f
e
i
t
o, 
1
4
 
de
 
maio
 
de
 
2024
.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
 
Prefeito Municipal

Terça-feira
14 de maio de 2024
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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DECRETO (Nº 051/2024)
 
 
 
 
 
 
 
DECRETO N.º
 
05
1
 
DE 
14
 
DE 
MAIO
 
DE 2024
 
 
Estabelece a aplicação de sanções administrativas 
à contratada no âmbito do processo que 
averiguou as irregularidades cometidas.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE 
AMARGOSA
, Estado da Bahia, 
no uso das atribuições que 
lhe confer
e a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o
 
artigo 
7º, Lei nº 10.250/2002
.
 
 
CONSIDERANDO
 
a
 
apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio do Processo 
Administrativo nº
 
1.429/2023
, pela empresa
 
DIST. DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI ME,
 
inscrita no CNPJ sob o nº 25.279.552/0001
-
01
, a qual descumpriu normas estabelecidas inicialmente 
no Edital do PE
 
049/2022/SRP
, 
especificamente no que diz respei
to ao prazo estabelecido para entrega 
dos medicamentos
 
regularmente solicitado
s
,
 
o que
 
resulto
u na inexecução contratual;
 
 
 
CONSIDERANDO
 
q
ue foram observados os princípios constitucionais administrativos da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais 
fundamentais da ampla defesa, do contraditório
 
e do devido processo legal.
 
 
 
CONSIDERANDO
 
o
 
teor do relatório emitido pela Comissão responsável pela apuração da 
irregularidade, anexado aos autos do Processo Administrativo nº
 
1.429/2023
;
 
 
CONSIDERANDO
 
que foram levados em consideração os princípios da 
proporcionalidade e 
razoabilidade na aplicação das penalidades cabíveis;
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1º
.
 
A
plicar sanção administrativa à empresa 
DIST. DE MEDICAMENTOS BACKES 
EIRELI ME, 
inscrita no CNPJ sob o nº 25.279.552/0001
-
01
, 
de 
impedimento de licitar e contratar
 
com 
esta Administração Púbica Municipal pelo prazo de 01 (um) ano, e ainda, pagamento de multa no valor 
de R$ 245,06 (duzentos e quarenta e cinco reais e seis centavos).
 
 
Parágrafo único
. Concede
-
se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para, querendo, a empre
sa 
apresente 
R
ecurso 
A
dministrativo. 
 
 
Art. 2º.
 
Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
P
ub
li
qu
e
-
s
e
!                    R
e
g
i
s
t
r
e
-
s
e
!                   Cu
m
pr
a
-
s
e
!
 
 
 
G
a
b
i
n
et
e
 
do 
P
r
e
f
e
i
t
o, 
14
 
de
 
maio
 
de
 
2024
.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
 
Prefeito Municipal

Terça-feira
14 de maio de 2024
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-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 052/2024)
 
 
 
 
 
DECRETO Nº 
052
 
DE 
1
4
 
DE 
MAI
O DE 202
4
.
 
Estabelece a aplicação de sanções administrativas à 
contratada no âmbito do processo que averiguou as 
irregularidades cometidas.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE 
AMARGOSA
, Estado da Bahia, 
no uso das atribuições que lhe 
confer
e a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o
 
artigo 
7º, Lei nº 10.250/2002
.
 
 
CONSIDERANDO
 
a
 
apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio do Processo 
Administrativo nº
 
10.591/2023
, pela empresa
 
VEC COMERCIO DE INSTRUMENTOS E 
MATERIA
IS PARA USO MEDICO, CIRURGICO, HOSPITALAR E DE LABORATORIOS 
LTDA
, 
inscrita no CNPJ n° 31.907.225/0001
-
50
, a qual descumpriu normas estabelecidas inicialmente 
n
a
 
Dispensa Eletrônica nº 031/2023
, 
especificamente no que diz respei
to ao prazo estabelecido para
 
entrega 
dos 
produto
s
 
regularmente solicitado
s
,
 
o que
 
resultou na inexecução contratual;
 
 
 
CONSIDERANDO
 
q
ue foram observados os princípios constitucionais administrativos da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias c
onstitucionais 
fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
 
 
 
CONSIDERANDO
 
o
 
teor do relatório emitido pela Comissão responsável pela apuração da 
irregularidade, anexado aos autos do Processo Administrativo nº
 
10.591/2023
;
 
 
CO
NSIDERANDO
 
que foram levados em consideração os princípios da proporcionalidade e 
razoabilidade na aplicação das penalidades cabíveis;
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1º
.
 
A
plicar sanção administrativa à empresa 
VEC COMERCIO DE INSTRUMENTOS E 
MATERIAIS PARA USO MEDICO, CIR
URGICO, HOSPITALAR E DE LABORATORIOS 
LTDA
, 
inscrita no CNPJ n° 31.907.225/0001
-
50
, 
de 
pagamento de multa no valor de 
R$ 112,95 (cento e 
doze reais e noventa e cinco centavos)
.
 
 
Parágrafo único
. Concede
-
se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para, querendo, a 
empresa apresente 
R
ecurso 
A
dministrativo. 
 
 
Art. 2º.
 
Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
Amargosa
-
BA, 
14
 
de 
mai
o
 
de 202
4
.
 
 
 
Júlio Pinheiro 
dos Santos 
Júnior
 
Prefeito Municipal

Terça-feira
14 de maio de 2024
Ano VII • Edição Nº 4281
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 053/2024)
 
 
 
 
DECRETO Nº 
053
 
DE 
1
4
 
DE 
MAI
O DE 202
4
.
 
Estabelece a aplicação de sanções 
administrativas à contratada no âmbito do 
processo que averiguou as irregularidades 
cometidas.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE 
AMARGOSA
, Estado da Bahia, 
no uso das 
atribuições que lhe confer
e a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o
 
artigo 
7º, Lei nº 10.250/2002
.
 
 
CONSIDERANDO
 
a
 
apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio do Processo 
Administrativo nº
 
7.568/2023
, pela empresa
 
MS HOSPITALAR EIRELI
, 
inscrita no CNPJ 
n° 
36.191.620/0001
-
00
, a qual descumpriu normas estabelecidas inicialmente 
n
o Edital do
 
PE
 
nº 
0
29
/202
2/SRP
, 
especificamente no que diz respei
to ao prazo estabelecido para entrega 
dos 
produto
s
 
regularmente solicitado
s
,
 
o que
 
resultou na inexecução contratua
l;
 
 
 
CONSIDERANDO
 
q
ue foram observados os princípios constitucionais administrativos 
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias 
constitucionais fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo leg
al.
 
 
 
CONSIDERANDO
 
o
 
teor do relatório emitido pela Comissão responsável pela apuração 
da irregularidade, anexado aos autos do Processo Administrativo nº
 
7.568/2023
;
 
 
CONSIDERANDO
 
que
 
foram levados em consideração os princípios da 
proporcionalidade e razoa
bilidade na aplicação das penalidades cabíveis;
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1º
.
 
A
plicar sanção administrativa à empresa 
MS HOSPITALAR EIRELI
, 
inscrita 
no CNPJ n° 36.191.620/0001
-
00
, 
de 
impedimento de licitar e contratar com esta Administração 
Púbica Municipal pelo pra
zo de 02 (dois) anos, e ainda, pagamento de multa no valor de R$ 
219,20 (duzentos e dezenove reais e vinte centavos).
 
 
Parágrafo único
. Concede
-
se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para, querendo, a empresa 
apresente 
R
ecurso 
A
dministrativo. 
 
 
Art. 2º.
 
Esse 
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
Amargosa
-
BA, 
14
 
de 
mai
o
 
de 202
4
.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos 
Júnior
 
Prefeito Municipal

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DECRETO (Nº 054/2024)
 
 
 
 
 
DECRETO Nº 
05
4
 
DE 
14 
DE 
MAIO DE 2024
.
 
Estabelece a aplicação de sanções 
administrativas à contratada no âmbito do 
processo que averiguou as irregularidades 
cometidas.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE 
AMARGOSA
, Estado da Bahia, 
no uso das 
atribuições que lhe confer
e a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o
 
artigo 
7º, Lei nº 10.250/2002
.
 
 
CONSIDERANDO
 
a
 
apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio do Processo 
Administrativo nº
 
12.880/2023
, pela empresa
 
FRANCILANDIO THIERES DE CARVALHO 
SILVA
 
06051230394
, 
inscrita no CNPJ n° 45.169.346/0001
-
56
, a qual descumpriu normas 
estabelecidas inicialmente 
na Dispensa Eletrônica 039/2023
, 
especificamente no que diz respei
to 
à 
entrega 
dos 
produto
s
 
regularmente solicitado
s
,
 
o que
 
resultou na inexecução con
tratual;
 
 
 
CONSIDERANDO
 
q
ue foram observados os princípios constitucionais administrativos 
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias 
constitucionais fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido proces
so legal.
 
 
 
CONSIDERANDO
 
o
 
teor do relatório emitido pela Comissão responsável pela apuração 
da irregularidade, anexado aos autos do Processo Administrativo nº
 
12.880/2023
;
 
 
CONSIDERANDO
 
que foram levados em consideração os princípios da 
proporcionalidade 
e razoabilidade
 
na aplicação das penalidades cabíveis;
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1º
.
 
A
plicar sanção administrativa à empresa 
FRANCILANDIO THIERES DE 
CARVALHO SILVA 06051230394
, 
inscrita no CNPJ n° 45.169.346/0001
-
56
, 
de 
impedimento 
de Licitar e Contratar com o Munic
ípio de Amargosa 
-
 
Bahia, pelo período de 02 (dois) anos, 
cumulada com multa de R$ 2.208,61 (dois mil duzentos e oito reais e sessenta e um centavos)
.
 
 
Parágrafo único
. Concede
-
se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para, querendo, a empresa 
apresente 
R
ecurso
 
A
dministrativo. 
 
 
Art. 2º.
 
Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
Amargosa
-
BA, 
14
 
de 
mai
o
 
de 202
4
.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos 
Júnior
 
Prefeit
o Municipal

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DECRETO (Nº 055/2024)
 
 
 
 
DECRETO Nº 
05
5
 
DE 
14 
DE 
MAIO DE 2024
.
 
Estabelece a aplicação de sanções 
administrativas à contratada no âmbito do 
processo que averiguou as irregularidades 
cometidas.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE 
AMARGOSA
, Estado da Bahia, 
no uso das atribuições que 
lhe confer
e a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o
 
artigo 
7º, Lei nº 10.250/2002
.
 
 
CONSIDERANDO
 
a
 
apuração de irregularidades e ilegalidades, por meio do Processo 
Administrativo nº
 
10.050
/202
2
, pela empresa
 
GGS INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS 
LTD
A ME
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 
16.396.822/0001
-
73
, a qual 
descumpriu normas estabelecidas inicialmente 
o
 
Pregão Presencial
 
nº 0
35
/20
18
, 
especificamente no 
que diz respei
to 
à falsificação de documentos particulares objetivando
 
habilitação no certame.
 
 
CONSIDERANDO
 
q
ue foram observados os princípios constitucionais administrativos da 
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais 
fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do
 
devido processo legal.
 
 
 
CONSIDERANDO
 
o
 
teor do relatório emitido pela Comissão responsável pela apuração da 
irregularidade, anexado aos autos do Processo Administrativo nº
 
10.050
/202
2
;
 
 
CONSIDERANDO
 
que
 
foram levados em consideração os princípios da prop
orcionalidade e 
razoabilidade na aplicação das penalidades cabíveis;
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1º
.
 
A
plicar sanção administrativa à empresa 
GGS INDUSTRIA, COMERCIO E 
SERVIÇOS LTDA ME
,
 
de
 
impedimento de licitar e contratar com esta Administração Púbica 
Municipal pelo 
prazo de 02 (dois) anos
 
e pagamento de multa no valor de 
R$ 844,32 (oitocentos e 
quarenta e quatro reais e trinta e dois cen
tavos)
.
 
 
Parágrafo único
. Concede
-
se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para, querendo, a empresa 
apresente 
R
ecurso 
A
dministrativo. 
 
 
Art. 2º.
 
Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
Amargosa
-
BA, 
1
4
 
de 
maio
 
de 202
4
.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos 
Júnior
 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 156/2024)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 
156
 
DE 
14
 
DE 
MAIO
 
DE 20
24
 
 
 
 
Dispõe sobre 
nomeação
 
de 
Assessor 
Técnic
o
 
III
.
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais,
 
 
RESOLVE:
 
 
Art. 1º
.
 
Nomear
 
o
 
Sr
.
 
AL
AN
 
DOS
 
SANTOS MOURA
, 
portador do CPF nº 
064.***.***
-
85
,
 
para o
 
Cargo 
de 
Assessor
 
Técnic
o
 
III
,
 
previsto no quadro de Pessoal, 
estabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017,
 
símbolo
 
C
A
-
0
7
, código 
SEAGRI
-
0
3
.
 
 
Art. 2º.
 
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
.
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
Gabinete do Prefeito, 
14
 
de 
maio
 
de 202
4
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90026/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90026/2024 (SIM 2057/2024) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 2.965/2024, regularmente instruído na forma do Art. 75, inciso II da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 90026/2024, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS DE TI PARA AMPLIAÇÃO DO SERVIDOR DA SECRETARIA DE 
ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, UTILIZADO 
NO GERENCIAMENTO DE DADOS ”, junto à empresa 52.618.166 WENDER PEDRO 
MIGUEL BONFIM, CNPJ: 52.618.166/0001-70, com valor global de R$ 5.799,95, a fim de que 
produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei.  
  
Amargosa-BA, 14/05/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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EXTRATO (CONTRATO Nº 078/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 078/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 4.338/2024; DISPENSA 
DE LICITAÇÃO DE ELETRÔNICA 90030/2024 (SIM 2048/2024); FUNDAMENTO 
LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 7 5, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM : 09/05/2024, 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: CENTRO DE 
SAUDE OCUPACIONAL E ESPECIALIZACOES DO RIO DE JANEIRO EIRELI , CNPJ 
Nº. 42.409.831/0001-61, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA CONSULTA ADMISSIONAL PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO, 
REFERENTE AO CONCURSO MUNICIPAL DO ANO DE 2023 . VALOR: R$ 7.000,00 
GLOBAIS. VIGÊNCIA: 12 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 0 5.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2011, ELEMENTO DE DESPESA: 
33903900, DATA DA ASSINATURA: 09/05/2024. PELO CONTRATANTE: JULIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PEL A 
CONTRATADA: JORGE MAURO DIAS DE PAULA JUNIOR.

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RETIFICAÇÃO | ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 001/2024)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
 
LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2024  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.037/2024 
 
 
ADJUDICAÇÃO HOMOLOGAÇÃOi 
 
Atendendo a decisão da Comissão de Leilão da Prefeitura Municipal de 
Amargosa - Bahia, sobre o LEILÃO de nº 001/2024, fica adjudicado e  
homologado em favor dos arrematantes relacionados abaixo, para a alienação 
dos bens moveis inservíveis ao Município, identificadas no  
presente processo. 
 
Lote Relação 
dos bens Avaliação Valor 
Arrematado Arrematante CPF/CNPJ 
01 
SUCATA 
DE 
FERRO 
 
 
R$1.000,00 R$ 11.000,00 
BRUNO MIRANDA DA 
SILVA 
CPF / CNPJ 
023.346.715-76 
RG / IE 
0942120582 SSP 
ENDEREÇO 
Rua Garanhus, 28 
BAIRRO 
Nova Dias D’Ávila 
CIDADE 
Dias D'Ávila - BA 
CEP 
42850000 
E-MAIL 
bms.silva@outlook.com 
TELEFONE 
(71) 99704-5126 
CELULAR 
(71) 99704-5126 
023.xxx.xxx-76 
 
02 
ELETROE
LETRÔNI
COS E 
EQUIPA
MENTOS 
DE 
INFORM
ÁTICA 
(COMPUT
ADORES,
NOTEBO
OKS,VEN
R$ 900,00 R$ 2.200,00 
JOSÉ HENRIQUE DAEBS 
DASILVA 
CPF / CNPJ 
834.388.075-72 
RG / IE 
0958870080 Ssp 
ENDEREÇO 
Via Castelo Branco, 01 - 
Allado do Colégio Estadual 
Prof. Roberto Santos 
BAIRRO 
Castelo Branco 
834.xxx.xxx-72

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
TILADOR
ES,MICR
OONDAS, 
DVS,APA
RELHOS 
DE 
SOM,MO
NITORES,
LIQUIDIF
ICADORE
S,TELEVIS
ORES) 
CIDADE 
Salvador - BA 
CEP 
41321522 
E-MAIL 
henriquedaebs@yahoo.com.b
r 
TELEFONE 
CELULAR 
(71) 98216-2889 
03 
PNEUS 
DIVERSO
S 
R$ 100,00 R$ 100,00 
 
NOME 
EDSON LUIS RAMOS 
DOSSANTOS 
CPF / CNPJ 
563.297.415-49 
RG / IE 
0466342152 SSPBA 
ENDEREÇO 
Rua Deputado Rui Santos, 
104 
BAIRRO 
Sobradinho 
CIDADE 
Feira de Santana - BA 
CEP 
44021145 
E-MAIL 
edautomovel@hotmail.com 
TELEFONE 
(75) 3225-8431 
CELULAR 
(75) 99952-3230 
563.xxx.xxx-49 
 
04 
CAMINH
ÃO // 
VW/13.18
0EURO3 
WORKER 
//2006/20
06 - 
Cidade:A
margosa/
BA, 
Placa: 
JPU6548 
//RENA
VAM: 
R$ 40.000,00 R$ 80.850,00 
JOSE GUEL DOS 
SANTOSCERQUEIRA 
CPF / CNPJ 
030.952.655-81 
RG / IE 
1324095423 Ssp/Ba 
ENDEREÇO 
TV 3 Albertino Passos, 10 G -
Casa 
BAIRRO 
Cajueiro 
CIDADE 
Amargosa - BA 
CEP 
030.xxx.xxx-81

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
890728666 
//Chassi:
9BWB172S
46R627159 
//Tipo: 
CAMINH
AO 
//Procedê
ncia: 
NACION
AL// 
Marca/M
odelo:VW
/13.180 
EURO3W
ORKER 
// 
Categoria:
OFICIAL 
// 
Espécie:C
ARGA // 
AnoFabric
ação: 2006 
// 
AnoModel
o: 2006 // 
Cor:BRAN
CA // 
Combustí
vel:DIESE
L.CLASSI
FICAÇÃO
VEÍCULO
CONSER
VADO 
45300000 
E-MAIL 
jgpsantos@hotmail.com 
TELEFONE 
(75) 99843-8074 
CELULAR 
(71) 99385-9495 
05 
ARMÁRI
OS EM 
AÇO,EST
ANTES 
EARQUIV
OSESCOL
ARES 
R$ 100,00 
 
R$ 450,00 
 
NOME 
BRUNO MIRANDA DA 
SILVA 
CPF / CNPJ 
023.346.715-76 
RG / IE 
0942120582 SSP 
ENDEREÇO 
Rua Garanhus, 28 
BAIRRO 
Nova Dias D’Ávila 
CIDADE 
023.xxx.xxx-76

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
Dias D'Ávila - BA 
CEP 
42850000 
E-MAIL 
bms.silva@outlook.com 
TELEFONE 
(71) 99704-5126 
CELULAR 
(71) 99704-5126 
06 
EQUIPA
MENTOS 
DEREFRI
GERAÇÃ
O(GELAD
EIRA, 
FREEZER
E 
BEBEDOU
RO) 
 
R$ 100,00 R$ 500,00 
NOME 
BRUNO MIRANDA DA 
SILVA 
CPF / CNPJ 
023.346.715-76 
RG / IE 
0942120582 SSP 
ENDEREÇO 
Rua Garanhus, 28 
BAIRRO 
Nova Dias D’Ávila 
CIDADE 
Dias D'Ávila - BA 
CEP 
42850000 
E-MAIL 
bms.silva@outlook.com 
TELEFONE 
(71) 99704-5126 
CELULAR 
(71) 99704-5126 
023.xxx.xxx-76 
 
07 
LUMINÁ
RIAS EM 
ALUMINI
O 
R$ 100,00 R$ 500,00 
NOME 
BRUNO MIRANDA DA 
SILVA 
CPF / CNPJ 
023.346.715-76 
RG / IE 
0942120582 SSP 
ENDEREÇO 
Rua Garanhus, 28 
BAIRRO 
Nova Dias D’Ávila 
CIDADE 
Dias D'Ávila - BA 
CEP 
42850000 
E-MAIL 
bms.silva@outlook.com 
TELEFONE 
023.xxx.xxx-76

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Ano VII • Edição Nº 4281
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
(71) 99704-5126 
CELULAR 
(71) 99704-5126 
TOTAL 
AVALIADO R$ 42.300,00   
TOTAL 
ARREMATADO R$ 91.750,00   
 
Marisonia Caldas Almeida 
Presidente da Comissão de Leilão 
 
 
 
 
 
 
i Retificação da publicada no dia 02 de maio de 2024 Ano VII • Edição Nº 4273

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-19-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2017/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
Termo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2.017/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o 
Processo Administrativo N°  7.493/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada 
declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2.017/2024, para “CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
MUSICAL “ MAGNÍFICOS” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 03H DO DIA 
21/06/2024, REFERENTE A GRADE  DO DIA 20/06/2024 COM DURAÇÃO DE 100 
MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2024, PROMOVIDOS 
PELA PREFEITURA DE  AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO 
BOSQUE”, junto à empresa  BANDA MAGNÍFICOS PRODUÇÕES E EVENTOS 
ARTISTICOS LTDA, CNPJ: 01.509.178/0001-25, com valor global de R$ 300.000,00 a 
fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 14/05/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2037/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO  
 
Termo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2.037/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo 
Administrativo N° 8.661/2024 regularmente instruído na forma Art. 74, inciso V, da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.037/2024, para : “LOCAÇÃO DE IMÓVEL 
LOCALIZADO NO ENDEREÇO CAMINHO 05, S/N, URBIS I, AMARGOSA-BA, CEP: 45.300-
000, NOS DIAS 18 A 25 DE  JUNHO, PARA ATENDER O COMANDO DE POLICIAMENTO 
DA REGIÃO RECÔNCAVO QUE IRÁ DESEMPENHAR SUAS ATIVIDADES EM 
AMARGOSA NO  PERÍODO DO SÃO JOÃO 2024 ”, junto a senhor a ELIZANGELA DOS 
SANTOS SOUZA ALMEIDA, CPF: ***.456.635.**, com valor global de R$ 5.100,00 a fim de 
que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 14/05/2024 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90064/2024)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90064/2024 
Processo Administrativo 10.324/2024 
 
O Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 20/05/2024, Local Sítio  
hthttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/95 PNCP: 13825484000150-1-
000095/2024 OBJETO: contratação de empresa especializada para serviço de cronometragem e 
locação de estruturas para corrida do dia do atletismo no município de Amargosa/BA. Conforme 
descrito no Termo de Referência. Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br 
ou pelo telefone (75) 3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 074/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 074/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 8.783/2024; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2038/2024; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 06/05/2024, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: LEKE EMPREENDIMENTOS 
ARTISTICOS LTDA (CNPJ 05.346.464/0001 -78), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA 
ATRAÇÃO MUSICAL “ESTAKAZERO” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 22H 
DO DIA 21/06/2024, COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS 
JUNINOS – SÃO JOÃO 2024, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE 
AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE . VALOR: R$ 
160.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/0 7/2024, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 4.01, PROJETO/ATIVIDADE: 20 07, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.3 9.00, DATA DA ASSINATURA: 06/05/2024. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: CLERISON MASCARENHAS DO CARMO.

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Ano VII • Edição Nº 4281
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 080/2024)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Extrato de Contrato de Licitação 
 
 
Contrato nº 080/2024 ; Processo Administrativo : nº 26.959/2023; Fundamento Legal : Lei 
Federal nº 14.133/2021; Contratante: Município de Amargosa- BA; Contratada: Seal 
Construções Avaliações e Projetos LTDA, CNPJ/MF  31.497.575/0001-95; Objeto: contratação 
de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da CONSTRUÇÃO DA QUADRA 
DE AREIA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, pelo tipo de licitação menor preço, segundo 
o regime de execução de empreitada por preço global, descritos no instrumento de projeto 
básico, conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da Concorrência Pública nº 
002/2024 e na proposta da CONTRATADA, Vigência do contrato: 60 dias; Cobertura 
Orçamentária: Unidade: 04.01; Projeto/Atividade: 2005; Elemento de Despesa: 44.90.51.00 , 
Valor: R$ 68.930,38 totais. Data da assinatura: 10/05/2024. Pelo Contratante: Júlio Pinheiro dos 
Santos Junior e Pela Contratada: Bruno Machado Maia dos Santos.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2024)
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2024/SRP 
 
A Pregoeira comunica que realizará licitação em 24/05/2024, às 09H00MIN, horário de  
Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 
023/2024/SRP. N° da Licitação : 301638. OBJETO: aquisição de instrumentos musicais e 
acessórios, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais do Mun icípio de 
Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo 
endereço https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-
entidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.145/2024 
 
 
COM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônica, pelo Sistema de 
Registro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, pa ra aquisição de instrumentos musicais e 
acessórios, visando atender as necessidades das Sec retarias Municipais do Município de 
Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços , Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos 
termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedim ento licitatório observará as 
disposições da Lei 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais legislação aplicável . 
Pregoeira designada para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa,  Decreto nº 040 de 
2024, publicado no Diário Oficial do Município no dia 02/05/2024. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 24/05/2024 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br  
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de instrumentos musicais e acessórios, 
visando atender as necessidades das Secretarias Muni cipais do Município de Amargosa/BA, 
mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme especificações constantes no Termo de 
Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no P ortal de Compras 
Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Refer ência - Anexo I, o licitante deverá 
obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indica r a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR , DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI.  
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Educação; 
b) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
c) Outras. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizad a por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame  licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que  este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item nã o poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,  ao máximo quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventua lmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobr ança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplica ção, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do de scumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá ef etivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade d a Ata de Registro de 
Preços.  
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a p rorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da at a, desde que solicitada 
pelo órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente c redenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, e m campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições pre vistas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos  na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de des pesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vere adores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do proje to básico ou 
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto,  responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecim ento de bens a ela 
necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossib ilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeir a, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato,  ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgaçã o do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infa ntil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por c ontratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execuç ão do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante q ue atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efe tividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos pr ojetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde q ue sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto ex ecutivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo f inanceiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que aux ilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especia lizado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando re núncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inab ilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO P ORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EP P dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno P orte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.

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5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou  inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 d a Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 1 23/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do reg ime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônic o, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 20 06, estando apto a usufruir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, obser vado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importar á na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pre gão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a poss ibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante  às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;

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6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em s e 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por a ções, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira  em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão com petente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos ex ercícios social, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índic es oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, adm ite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houve r, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábe is e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de s ociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos  do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência d a sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo,

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LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do  valor cumulativo 
de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados  pelo licitante, como 
dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados  por contado r 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria d a Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tr ibutos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal d o domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a P revidência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviç o (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante 
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos  licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos  últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública.

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6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será  assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critér io da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito,  e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatame nte posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da  Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços , 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.15.1. Apresentar atestado de Capacidade Técnica de forne cimento, emitida por Pessoa Jurídica de 
Direito Público ou Privado, declarando que a empresa já promoveu o for necimento da mesma 
natureza do objeto, comprovando aptidão para o fornecimento do objeto  pertinente de maneira 
compatível com as especificações, quantidades e prazos. 
 
6.15.2. As mercadorias deverão apresentar certificação INMETRO e adequação à ABNT por meio de 
laudos que comprovem que o produto ofertado está em conformidad e com as Normas Brasileiras 
Pertinentes comprovando que possui os materiais, objeto da contratação, conforme a descrição e com 
compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, suficientes  para atender 
adequadamente às necessidades dos usuários, sempre que couber. 
 
6.15.3. Devem ser observados possíveis outros docume ntos exigidos no Termo de Referência – 
Anexo I deste presente Edital.  
 
6.16. Documentação complementar: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta es tá em conformidade com 
as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidad e das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).

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6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de  cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencia lmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a inte gralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, n as leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de a justamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou  equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação compleme ntar prevista no 
item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação  específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia aute nticada por cartório ou por 
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de  Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanen te de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licit ante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se cred enciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão d ispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras P úblicas), onde

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também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento,  obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públic as poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidad e exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante,  não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais da nos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsab ilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade téc nica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunic adas imediatamente ao provedor 
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias  úteis antes da data da abertura 
do certame. 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulg ado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à  data da abertura do 
certame. 
 
8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados  exclusivamente por 
meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no ende reço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a  realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.

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8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnad o o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas .com.br,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo pr azo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitad o legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmad a por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurad or, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações , se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrume nto de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.c om.br e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, bem como os documentos de habilitaçã o,exclusivamente por 
meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase 
de recebimento de propostas. 
 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o c umprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou subs tituir as propostas 
apresentadas. 
 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, media nte o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional;

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9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicáve l, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contrata da e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encarg os 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sess enta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio d o sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artig o 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento fa vorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , 
mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas dire tamente no sistema deverão 
ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/20 21, constantes também neste 
edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoe ira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e a s licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante  da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrume nto equivalente, ou, 
ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificaç ão, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferênc ia, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negoc iação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório.

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11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apre sentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas  pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente inform ados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos  dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual d e desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houve r, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilida de do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de dis puta aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance  final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriam ente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada.

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14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunida de para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10%  (dez por cento ) superiores 
àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o 
encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que  trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo  de três, poderão oferecer 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sis tema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o  reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classifica ção, possam ofertar um lance 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerra mento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fe chado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, m ediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada ime diatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em  campo próprio do sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa  competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes  do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.c om.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pre goeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem class ificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inf erior àquela

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considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocaç ão, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova pr oposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto lic itado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subite m anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empata dos na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentada s pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equiva lência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de  empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do cr itério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta original mente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial n ão tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de dese mpate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apre sentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação;

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17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual d everão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de ates to de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e  mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessiva mente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Fe deral do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licit ação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminha r contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que s eja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, nã o se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhad a pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segun do a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação,  for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preç o máximo definido pela 
Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e a nexado aos autos do 
processo licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no p razo de 2 (duas) horas, envie 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada , acompanhada, se for o

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caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daq ueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecid o, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
 
19.3. Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, c omprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua,  no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser  formulado por pessoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições  acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preç o global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se d ará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterizaç ão do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tid o como relevante, 
conforme planilha anexa ao edital;

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19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas ine xequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pe la Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta f or inferior a 85% (oitenta 
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença  entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferio r a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença e ntre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em ca so da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove 
a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus re spectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborad a pela 
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apr esentar Planilha 
por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será c onvocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com de talhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES),  com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos pr eços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-inte grada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronogram a físico-
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificaçã o da 
proposta. A planilha poder á́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar err os ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correçã o a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não  cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licita nte classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta.

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19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será faculta da a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for( em) aceita(s), a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo class ificado. Seguir-se-á com 
a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a ve rificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas  que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante d espacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir se us preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará  o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à s especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participaçã o, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administra tiva, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).

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Página 21 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio ma joritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prá tica de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por interm édio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pre goeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrog ativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparenc ia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar  se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolam ento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor d o licitante, conforme artigo 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006 , com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pre goeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sid o 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeir a procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas;

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21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão tam bém ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 1 0(dez) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilita ção ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importa rá na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante  declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não ad entrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licita tório poderão 
solicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deve rá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as de mais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, q ue começará a contar do 
término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos eleme ntos indispensáveis à defesa 
de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivame nte por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contr arrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou pr oferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis , ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua  decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

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22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recurs os administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 1 4.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que 
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indic ará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante  para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá s er assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente, 
no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por  igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e des de que o motiv o 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora  será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de  até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preç os a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que s eja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital.

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24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços  poderá ser prorrogado uma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar-se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro d e preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de  habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo d e um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, me diante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de rea justamento, o contratante pagará 
ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquid ando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste  será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m)  a ser extinto(s) ou de 
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado( s), em substituição, o(s) que 
vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as parte s elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigator iamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

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26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas d ecorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme espe cificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma se rá contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachad a pela empresa pelos 
meios de transporte. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o cas o, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de ac ordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de R eferência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) hora s que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a d evida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e  de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, f erramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execuçã o deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações.

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Página 26 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e de volução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabric ante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e  qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que inc idam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdênc ia social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cum primento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação  correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título  II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a  segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execuç ão do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo es sa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que fic ará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor c orrespondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalizaç ão do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de r egularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dí vida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança  de pessoas ou bens de 
terceiros.

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26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou p ara aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima , no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as ref eridas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do c umprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores f uturos e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisf atório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos a rrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadua l ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados , ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipament os, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender  às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Le i nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pe rtinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o loc al de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, d e acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Re ferência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total  ou em parte, às suas 
expensas;

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27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das ob rigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à  parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver c ontrovérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme  o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do ob jeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal pa ra adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamaç ões relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, me ramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar  da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico -financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogaçã o motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo adminis trativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qua lquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Fede ral 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade compe tente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.

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SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da  entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo ac ompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conform idade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a  verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorroga do, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências p ara a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimens ão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.1 33, de 2021, comunicando-se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa  da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execuç ão do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verifica das pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não ser á computado para os fins 
do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pel a solidez e 
pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação ser á efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transf erência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apres entação de Nota 
Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento.

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Página 30 
 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade , mantendo-se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valor es não ultrapassem o 
limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fisca l, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos  de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua  notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou,  no mesmo prazo, apresente 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improc edente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularid ade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser  efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as  medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contra tado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizad os normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar s e a nota fiscal ou instrumento 
de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, 
tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos  pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despes a, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Ne sta hipótese, o prazo para

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pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus  para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenç ão do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro L íquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), se rá observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Comple mentar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuiçõe s abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentaçã o de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecid o previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores corre spondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será prece dido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a  ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos d ecorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo  ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, nã o mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigíve l;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa  competitiva; ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especifi cações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida par a a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;

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30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer na tureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 20 13. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá,  garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuíz o das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdur arem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante  a própria autoridade 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sob re o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29 .1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29. 1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% 
a 30% do valor do contrato licitado. 
 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e de claração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa  do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

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30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao r esponsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração d e inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29 .1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1 , 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedim ento de licitar e 
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata  de registro de preço, 
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela  Administração, 
descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obriga ção assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora 
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de im pedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar dema ndará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 ( dois) ou mais 
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intima rá o licitante ou o 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data  de sua intimação, apresentar 
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação d as sanções de advertência , 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o q ual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a rec onsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplica ção da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, c ontado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese  alguma, a obrigação 
de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS

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31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afa stamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas  em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segura nça da futura 
aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do proces so, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II – Estudo Técnico Preliminar 
Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo IV - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo V - Minuta do Contrato 
Anexo VI – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VII – Declaração conjunta 
 
 
Amargosa – BA, 13 de maio de 2024. 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Pregoeira Oficial 
Decreto nº 040/2024

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
1.1. Contratação de empresa especializada para a aquisição de instrume ntos musicais e acessórios, 
visando atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Amargosa/BA, 
mediante Sistema de Registro de Preços. 
1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 
1.2.1. As especificações e quantitativos estimados dos itens a serem adquiridos  são os adiante 
discriminados: 
LOTE 01 – INSTRUMENTOS MUSICAIS DE PERCUSSÃO 
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
TRIO DE BERIMBAU  - Trios de berimbau composto de 01(um) 
gunda, 01(um) médio e 01 (um) viola confeccionados artesanalmente 
com verga de biriba de alta qualidade, cabaça vazia envernizada , 
arame de aço 8MM e sola. Cumprimento aproximado entre 1,60 cm a 
1,70 cm. Cor: natural. Acabamento: verniz. Acompanha: baqueta e 
caxixes tradicionais. 
KIT 15 
2 
AGOGÔ - Agogô duplo grande cromado. Material: metal. 
Acompanha: baqueta de madeira. 
KIT 30 
3 
ATABAQUE - Atabaque com casco fabricado em ripas de pinus, 
ajustadas e coladas uma a uma, devido a curvatura das ripas 
moldadas. Dimensões aproximadas (LxCxA): 31 cm x 31 cm x 9 8 cm. 
Aro confortável, pele de couro. Características adicionais: ajuste e 
afinação por 04 tarraxas (parafusos e porcas metálicas), 04 ferr agens 
presas na madeira para as tarraxas e 04 cintas metálicas em torno do 
casco de madeira. 
KIT 20 
4 
PANDEIRO - Pandeiro 10 polegadas injetadas em ABS preto com pele 
leitosa. Com 6 pares de platinelas. Acompanha: chave de afinação e 
capa de naylon para transporte. 
KIT 45 
5 
ZABUMBA - Zabumba 18 polegadas em madeira envernizada, com 
pele em nylon branco e ferragens pretas. Aros: Tipo chapa, em aço 
inox, cromado. Dimensões aproximadas (DxA): 45 cm x 20 cm. 
KIT 15

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Acompanha: capa acolchoada para transporte, chave de afinação, 
baqueta maçaneta, bacalhau e correia com dois ganchos. 
6 
BONGÔ - Bongô em madeira, com pele leitosa e ferragens pretas. 
Tambores de 6 e 7 polegadas, tamanho médio. Acabamento: alto 
brilho. Acompanha: capa resistente para transporte. 
KIT 15 
 
LOTE 02 – INSTRUMENTOS MUSICAIS DIVERSOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
VIOLÃO - Tipo: acústico clássico. Tampo, lateral e fundo: basswood. 
Braço: okoume com tensor bidirecional. Escala: sabina maciça. 
Comprimento da escala: 650 mm (25,6”). Cavalete: sabina maciço. 
Tarraxas: pino grosso niqueladas, 3+3. Pestana: ABS na cor marfim. 
Largura da pestana: 48 mm (1,9”). Rastilho: ABS na cor marfim. 
Largura do rastilho: 80 mm (3,15”). Acabamento: verniz brilhante. 
Cordas: 06 náilons tensão. Tamanho total: 100 cm (39,4”). Cor: natural 
Acompanha: chave de ajuste do tensor e capa em naylon para 
transporte. 
KIT 240 
2 
FLAUTA DOCE GERMÂNICA - Flauta doce confeccionada em resina 
ABS. Afinação: C (dó). Sistema: germânica. Tipo: soprano. Cor: bege. 
Acompanha: vareta de limpeza e estojo em algodão. 
KIT 440 
3 
ESCALETA - Com 37 teclas confeccionada em plástico ABS na cor 
preta. Equipada com placa de palhetas com ótima resposta sonora. 
Acompanha: bocal, mangueira e capa para transporte. 
KIT 80 
4 
TECLADO 05 OITAVAS  - Cor: preto. Teclado: portátil digital. Teclas: 
61. Polifonia:32 notas. Cancoes:30 músicas predefinidas 
Acompanhamentos: 114 estilos. Timbres: 120 vozes; Efeitos: Reverb e 
Chorus; Tipo de conexões 12 VDC e fone de ouvidos; Itens Inclusos: 
Fonte PA-130 e Porta Partituras; Consumo de energia: 6W (com PA-
130); Dimensões: 940x109x306mm (LxAxP); Peso: 3,4 kg; A ltos 
Falantes: 2x 8cm; Potencia: 2,5W+2,5W; Display: LCD (inglês). 
Acompanha: capa e suporte. 
KIT 15 
5 
TRIÂNGULO - Triângulo confeccionado em aço inox com batedor 
confeccionado em aço polido acompanhado de cordão. Dimensões 
aproximadas (CxD): 25 cm x 10 mm de diâmetro. 
KIT 35

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6 
UKULELE - Confeccionado em madeira basswood e com cordas em 
nylon, na cor preta. Tamanho soprano. Acompanha: capa em nylon 
para transporte, palheta e afinador. 
KIT 30 
7 
GAITA 20 VOZES  - Confeccionado em corpo plástico ABS. 
Acabamento: cromado. 20 palhetas. Placa de alumínio 0,9 mm. 
Comprimento 10 cm. Acompanha: estojo. 
KIT  70 
 
LOTE 03 – INSTRUMENTOS MUSICAIS INFANTIS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
BUMBO INFANTIL  - Confeccionado em madeira com pele sintética, 
com 10 polegadas. Acompanha: 01 (um) talabarte, 01 (uma) chave de  
afinação e 01 (um) par de baquetas. Acabamento sem rebarbas ou  
fiapos de madeira, trazendo maior segurança às crianças e também  aos 
adultos. 
KIT 15 
2 
TRIÂNGULO INFANTIL  - Triângulo infantil em metal com 15 cm, 
acompanhado de 01 (uma) haste em metal. Acabamento sem rebarbas , 
trazendo maior segurança às crianças e também aos adultos. 
KIT 55 
3 
PANDEIRO INFANTIL  - Pandeiro infantil em madeira, com 08 
polegadas. Deverá possuir 05 (cinco) pares de platinelas. Acabamento 
sem rebarbas ou fiapos de madeira, trazendo maior segurança às 
crianças e também aos adultos. 
UND 55 
4 
MARACAS INFANTIS COLORIDAS EM MADEIRA (PAR)  – 
Maracas coloridas em madeira (par). Dimensões aproximadas: 20 c m 
(cumprimento) e 1,5 cm (espessura do cabo). Peso aproximado: 90g 
cada. Acabamento sem rebarbas ou fiapos de madeira, trazendo  maior 
segurança às crianças e também aos adultos. 
PAR 155 
5 
PANDEIROLA INFANTIL (MEIA LUA)  - Pandeirola meia lua em 
plástico colorido. Deverá possuir 04 (quatro) pares de platinelas. 
Dimensões aproximadas (CxAxL): 10 cm x 04 cm x 10 cm. Peso 
aproximado: 300g. Acabamento sem rebarbas ou fiapos de madeira,  
trazendo maior segurança às crianças e também aos adultos. 
UND 55 
6 
BATERIA INFANTIL  - Bateria infantil 05 (cinco) peças. Composta 
por: bumbo (16” x 10”), surdo (13” x 09”), caixa (12” x 5”) , Tons (10”x 
07”). Máquina de chimbal. Estantes de prato e caixa. Ferragem pr eta. 
Pedal de bumbo. Prato de 10” para condução/ataque. Par de pratos de 
UND 05

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chimbal 10”. Par de baquetas e banco. Acabamento: verniz. Peles: 
leitosas. Ferragens cromadas. 
7 
ACORDEON INFANTIL  - Deverá possuir 8 baixos e 22 teclas. 
Ferragens cromadas. Acabamento refinado em alto brilho. Acompanha 
capa para transporte e correia para ombro. 
KIT 30 
 
LOTE 04 – SUPORTES 
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
SUPORTE PARA PARTITURA  - Estrutura em alumínio com pintura 
eletrostática na cor preta. Deverá possuir regulagem de altura, base 
para partitura, hastes para segurar folha com mola e 3 pés com grande  
abertura (emborrachado para maior aderência). Altura máxima 1,3 0 m 
e mínima de 0,56 m. Características adicionais: facilmente desmontável 
e portátil. 
UND  90 
2 
PEDESTAL PARA MICROFONE  - Estrutura em aço com pintura 
eletrostática na cor preta. Deverá possuir regulagem de altura, prensa 
cabos e 3 pés com grande abertura (emborrachado para maior 
aderência). Ajuste de altura: manual (mínima 85 cm e máxima 165  cm). 
Dimensões aproximadas: 84,5 x 12 x 12 cm. Peso aproximado: 1,4 3 Kg. 
Características adicionais: tipo tripé e articulado. 
UND 60 
3 
SUPORTE PARA VIOLÃO (TIPO CHÃO)  - Suporte para violão 
dobrável com trava de segurança através do sistema abre e fecha,  
regulável, portátil e com proteção em borracha para todas as partes d e 
contato com o instrumento, evitando riscar ou danificar. Ideal para: 
violões, violas, guitarras e contrabaixo. Características adicionais: base 
com borracha e pintura eletrostática. Cor: preto. 
UND 30 
 
1.2.2. Apresentar atestado de Capacidade Técnica de fornecimento, emitida por  Pessoa Jurídica de 
Direito Público ou Privado, declarando que a empresa já promoveu o forneci mento da mesma 
natureza do objeto, comprovando aptidão para o fornecimento do objeto pertinente de m aneira 
compatível com as especificações, quantidades e prazos constantes neste Termo de Referência. 
1.2.3. As mercadorias deverão apresentar certificação INMETRO e adequa ção à ABNT por meio de 
laudos que comprovem que o produto ofertado está em conformidade com as Nor mas Brasileiras 
Pertinentes comprovando que possui os materiais, objeto da contratação, conforme a descrição e

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Página 39 
 
com compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, sufici entes para atender 
adequadamente às necessidades dos usuários, sempre que couber. 
1.2.4. Se necessário, serão solicitadas amostras dos produtos. 
1.2.5. Deverão ser anexados à proposta comercial para os lotes, catálogos coloridos , com 
informações técnicas inerentes ao produto ofertado pela licitante. 
1.2.6. Não serão aceitas, analisadas e/ou classificadas, propostas sem os  catálogos exigidos no item 
1.2.5., os mesmos são partes integrantes e indissociável do documento. 
1.2.7. No valor expresso na proposta deverão estar contemplados todos os custos para total  
execução do objeto, incluindo todos os insumos, impostos e taxas, despesas com tr ansporte, 
descarregamento, entrega, armação e outras despesas necessária s ao cumprimento integral do 
objeto deste Termo de Referência. 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
2.1. De acordo com o Estudo Técnico Preliminar (ETP), dada à necessida de de atender as demandas 
com o ARTICULLA - Projeto de Arte, Cultura e Lazer e oficinas, pr oporcionados pela Secretaria 
Municipal de Educação, ampliando assim o universo cultural dos alunos por meio da musicalidade 
promovendo a aproximação entre discentes e o ambiente escolar, além de prop or o resgaste dos 
valores culturais, respeito, amor à pátria, ética, formação moral e a inc lusão de cada aluno 
respeitando as diferenças bem como suas potencialidades. A receptividade  à música é um 
fenômeno corporal que exerce grande influência na sociedade, atuando com o instrumento de 
transformação individual e social. 
2.2. Por fim, aquisição do objeto deste termo é necessário, pois, visa atravé s da atividade musical 
possibilitar o desenvolvimento e fortalecimento do raciocino lógico matemático, do senso e stético, 
da percepção sonora e espacial, assim como a coordenação motora e cap acidade inventiva, 
especialmente entre as crianças, adolescentes, adultos e idosos. 
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
3.1. O objeto de contratação é a aquisição de instrumentos musicais e acessór ios, caracterizados 
como bens de uso permanente e de consumo. De acordo com a Lei nº 14. 133/2021, que institui 
normas para licitações e contratos da Administração Pública, a aquisição d esses itens é feita por 
meio de compra, onde a aquisição é remunerada para fornecimento parce ladamente ou de uma 
única vez. Assim, considerando as características dos materiais a serem contratados e o sistema pelo 
qual se dará o processo (SRP), haverá parcelamento na execução, tendo em vista que as solicitações 
serão conforme demanda e disponibilidade de recursos orçamentários pela CONTRATANTE. 
 
4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO 
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgã o, será formalizada por 
intermédio de 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa;

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Página 40 
 
c) autorização de compra, conformedisposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/20 21, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13 (quando for por registro de preços). 
4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem juíz o das sanções previstas 
no Edital. 
4.3.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
4.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos reali zará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para i dentificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a s ua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das  penalidades previstas no edital e 
anexos. 
4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
4.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
4.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela em presa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
4.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratad a à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
4.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
4.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. 
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
5.1. O prazo de entrega dos bens e prestação dos serviços é de 20 (Vinte) dias úteis , das 08h:00min 
às 12:00min e das 13h:30min às 17h30min, a partir da emissão d e ordem de fornecimento, no 
Almoxarifado Central – localizado na Avenida Aberlado Veloso, nº 300, Amargosa-Ba, CEP 45300-
000. 
5.2. Os equipamentos supra descritos serão entregues de forma imediata no Almoxarifado Central 
do município de Amargosa-BA, admitindo-se uma variação de metragem em 5% para mais ou para 
menos em todos os lotes (exceto para os itens que definem outro percentual de variação). 
5.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos equipamentos necessários. 
5.4. As ferramentas, transporte, recursos humanos, alimentação e demais ins umos necessários à 
plena execução dos serviços correrão por conta da CONTRATADA, sem q ualquer ônus adicional

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para a CONTRATANTE. 
5.5. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem rea lizadas em 2024 correrão à 
conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
5.6. A entrega e armação/montagem dos materiais deverão respeitar a r otina de funcionamento da 
CONTRATANTE. 
5.7. Durante a execução do objeto, quando se fizer necessária e impres cindível a mudança nas 
especificações ou substituição de algum material por seu equivalente, por inic iativa da 
CONTRATADA, esta apresentará solicitação escrita, minuciosamente justificad a, além de catálogos 
e ensaios técnicos emitidos por laboratório qualificado. Entende-se por equivalente o material ou 
equipamento que tem função e desempenho técnico similar ou superior. As solicita ções serão feitas 
em tempo hábil para que não venham prejudicar o andamento dos serviços e não d arão causa a 
possíveis prorrogações de prazo. À SECRETARIA demandante compete delibe rar a respeito da 
substituição. 
5.8. Os produtos entregues pela contratada deverão ser acrescidos de nota s fiscais, certidões e, 
conforme o caso, cópia autenticada do comprovante do Registro do fabricante dos  produtos no 
Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos 
ambientais do IBAMA, acompanhado do respectivo Certificado de Regularid ade válido, nos termos 
do artigo 17, inciso II, da Lei 6.938/81 e das instruções normativas IBAMA 31/2009 e 06/2013, e 
legislação correlata. 
5.9. O item será recusado se entregue com as especificações técn icas em desconformidade 
com as constantes neste Termo de Referência e/ou na proposta vencedo ra da licitação, ou 
ainda, em desacordo com a respectiva amostra, caso tenha sido apresentada. 
6. GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS / DO CONTRATO 
6.1. A execução da ata de registro de preço ou do contrato será a companhada e fiscalizada por 
servidor indicado pela Administração, especialmente designado para este f im pela contratante, de 
acordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
6.2. A Ata de Registro de Preços ou Contrato estabelecerão com clareza e precisão as condições para 
sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrig ações e responsabilidades das 
partes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que s e vinculam, bem como de 
acordo com o disposto na Lei nº 14.133/2021. 
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município 
de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de transferência 
bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo le gal mediante a 
apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.

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7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma dive rsa da estipulada neste termo 
de referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a s ua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicaçã o das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos per tinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despes a, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Ne sta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus par a a 
Contratante. 
7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro L íquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins) e da Contribuição pa ra o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complem entar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de c omprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na refe rida Lei 
Complementar.  
7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondente s às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será prec edido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
O tipo de julgamento das propostas será o de menor preço por lote. 
8.1. Exigência de amostras

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8.1. A administração poderá, caso for necessário, nos termos do edital de licita ção, a exigir na fase 
de julgamento das propostas, amostras do licitante provisoriamente vencedor, par a atender a 
diligência ou, após julgamento, como condição para firmar contrato. 
 
8.2. Após a verificação da (s) amostra (s) enviada (s) será emitido um laudo técnico com a indicação 
de aceitação ou rejeição da amostra analisada. 
 
8.3. A não apresentação de amostras ou sua inadequação às exigências téc nicas específicas, 
conforme o TR, ensejará a desclassificação da proposta apresentada com relação ao item 
correspondente. 
 
8.4. As amostras aprovadas ficarão retidas com a finalidade de compor mostruário para comparação 
dos itens aprovados, com aqueles que serão entregues por ocasião do fornecimento. 
 
8.5. As amostras reprovadas ficarão disponíveis para devolução, devendo ser re tiradas no mesmo 
local de entrega em até 30 (trinta) dias após comunicada. Caso não seja m retiradas, a Secretaria de 
Educação poderá descartá-las após o prazo estabelecido. 
 
9. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS PRODUTOS 
9.1. Os equipamentos fornecidos deverão estar garantidos contra quaisquer d efeitos de fabricação, 
pelo prazo mínimo de 12 (Doze) meses , ou o indicado na proposta, se superior, contados do 
recebimento definitivo devendo a CONTRATADA substituir, no local de entrega, e  no prazo de até 
10 (Dez) dias corridos, os que forem considerados inadequados às especificações, ou que 
apresentaram vício oculto. 
 
9.2. Deverá ser exigida garantia de, no mínimo 12 (Doze) meses , sendo os primeiros 90 (noventa) 
dias de garantia legal na forma que os fabricantes disponibilizarem pa ra todo o mercado (Art. 26, II, 
do Código de Defesa do Consumidor – CDC, Lei nº 8.078, de 1990) e os demais, caso o fabricante 
não forneça, pela CONTRATADA. 
 
9.3. No caso de substituição dos materiais, as novas unidades terão os mes mos prazos de garantia 
originalmente dados aos substituídos, a contar da data do recebimento def initivo dos materiais 
substituídos. 
 
10. VALOR DA CONTRATAÇÃO 
10.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e i mediatamente após o 
encerramento do envio de lances, conforme Art. 15 do Decreto nº 10.024/2019. 
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

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11.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de  
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
 
11.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda  sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos  e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros q ue vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los. 
 
11.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas re clamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente  e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
11.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento)  nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. 
 
11.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregula ridades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obr igações assumidas 
neste instrumento. 
 
11.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990). 
 
11.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitá rios, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto. 
 
11.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto; 
 
11.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante; 
 
11.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto; 
 
11.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações  por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
 
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
12.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 
12.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens rece bidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, pa ra fins de aceitação e

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Página 45 
 
recebimento definitivo;  
12.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregul aridades verificadas 
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 
 
12.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, atra vés de 
comissão/servidor especialmente designado; 
 
12.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 
 
12.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contr atada 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Cont rato, bem como 
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratad a, de seus empregados, 
prepostos ou subordinado. 
 
13. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO 
13.1. Em virtude da diversidade de instrumentos musicais, constituímos uma comissão composta 
por músicos e instrumentistas, para auxiliar na análise e elaboração de par ecer referente a este 
processo, composta por: 
 
➢ Márcio Almeida Silva. 
➢ Robson Roberto Araújo Lacerda de Medeiros. 
➢ Silas Talmom Miranda Santana. 
 
14. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
14.1. Este Termo de Referência foi elaborado pelo servidor Lucas Sales Lean dro Rossi, vinculado à 
Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Secretária Municipal de Educação. 
 
 
Noélia Souza Conceição Santos 
Secretária Municipal de Educação em exercício 
Portaria n.º 129 de 17 de abril de 2024

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ANEXO II 
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR1 
 
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 
 
A contratação de empresa especializada na aquisição de instrumentos musica is e acessórios, 
visando atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de  Amargosa/BA, 
mediante Sistema de Registro de Preços, justifica-se dada à necessidade de: 
a) Atender as demandas com o ARTICULLA - Projeto de Arte, Cultura e Lazer e oficinas, 
proporcionados pela Secretaria Municipal de Educação, ampliando assim o universo cul tural 
dos alunos por meio da musicalidade promovendo a aproximação entre discentes e o 
ambiente escolar, além de propor o resgaste dos valores culturais, respeito,  amor à pátria, 
ética, formação moral e a inclusão de cada aluno respeitando as difer enças bem como suas 
potencialidades. A receptividade à música é um fenômeno corporal que exerc e grande 
influência na sociedade, atuando como instrumento de transformação individual e social. 
b) Considerando a atividade musical possibilita o desenvolvimento e fortalecimento do 
raciocino lógico matemático, do senso estético, da percepção sonora e espacia l, assim como a 
coordenação motora e capacidade inventiva, especialmente entre as crianças e adolescentes. 
 
2. ÁREA REQUISITANTE 
 
São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Educação; 
b) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação. 
 
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 
 
A contratação trata-se da aquisição de bens de natureza de consumo/per manente. Sendo assim, 
deverão ser incluídas as seguintes obrigações no Termo de Referência, para a empresa contratada: 
 
a) Apresentar atestado de Capacidade Técnica de fornecimento, emitida por Pessoa Jurídica de 
Direito Público ou Privado, declarando que a empresa já promoveu o forneci mento da mesma 
natureza do objeto deste estudo, comprovando aptidão para o fornecimento do objeto  pertinente de 
maneira compatível com as especificações, quantidades e prazos. 
b) Se necessário, serão solicitadas amostras dos produtos. 
c) Deverá ser exigida garantia de, no mínimo 12 (Doze) meses,  sendo os primeiros 90 (noventa) dias 
de garantia legal na forma que os fabricantes disponibilizarem para todo o mercado (Art. 26, II, do 
Código de Defesa do Consumidor – CDC, Lei nº 8.078, de 1990) e os demais, caso o fabricante não 
 
1 Este documento foi adaptado do Manual - ETP Digital do Portal de Compras do Governo Federal.

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forneça, pela CONTRATADA. 
d) Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, e ncargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que in cidam direta ou 
indiretamente no fornecimento dos bens. 
e) Catálogos coloridos, com informações técnicas inerentes ao produto ofertado pela licitante.  
 
4. LEVANTAMENTO DE MERCADO 
 
Para elaboração deste ETP, visando o levantamento de mercado com o escopo de definir o tipo de 
solução a contratar, observa-se que para serviços continuados de pela Admini stração Pública, 
predominam três tipos de seguintes soluções: 
 
4.1. SOLUÇÃO 1: Aquisição de instrumentos musicais através de SRP. 
 
Assim, considerando que o objeto deste Estudo Técnico Preliminar (ETP) trat a-se de bens de 
natureza comum na forma do parágrafo único do Artigo 29º da Lei nº 1 4.133/2021, visto que pode 
ser objetivamente definido por meio das especificações usuais do mercado, e considerando que o 
Munícipio de Amargosa/BA precisa adquirir esses bens com uma m aior rapidez, e, 
consequentemente, a solução escolhida foi realizar a aquisição dos equipa mentos por meio da 
licitação na modalidade pregão. A adoção do sistema de Registro de Pre ços decorre da necessidade 
de contratações frequentes e eventuais, da dificuldade de precisar os  quantitativos a serem 
utilizados por essa Municipalidade em decorrência das atuais limitações e incertezas orçamentárias, 
e ainda, objetiva evitar a imobilização desnecessária de recursos e o seu consequente desperdício. 
Permite assim que a Administração realize as suas contratações com ra cionalidade e de forma 
parcelada. 
 
4.2. SOLUÇÃO 2: Adesão a Ata de Registro de Preços. 
 
Por intermédio do Decreto nº. 7.892, de 23 de janeiro de 2013, q ue regulamenta o Sistema de 
Registro, de Preços, estabelece-se a possibilidade de a proposta ma is vantajosa numa licitação ser 
aproveitada por outros órgãos e entidades. 
a) Já o atendimento dos pedidos dos órgãos meramente usuários fica na de pendência de: Prévia 
consulta e anuência do órgão gerenciador. 
b) Indicação pelo órgão gerenciador do fornecedor ou prestador de serviço.  
c) Aceitação, pelo fornecedor, da contratação pretendida, condicionada está  ao não gerar prejuízo 
aos compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços. 
Assim, o quantitativo necessário para suprir as necessidades desta Municipalid ade teria que ser 
preenchido com várias adesões a diversas atas o que não seria vantajoso a esta autarquia. 
 
4.3. SOLUÇÃO 3: Dispensa de Licitação. 
 
De acordo com a Lei nº 14.065, de 30 de setembro de 2020, a dispensa de licitação ainda com os

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valores tenha sido incrementada, entretanto, são insuficientes para atender a d emanda desta 
Municipalidade, conforme quantitativos e valores apresentados. 
 
Em razão da baixa complexidade do objeto demandado não será neces sário a realização de 
audiência e/ou consulta pública, junto ao mercado para coleta de contribuiçõe s. Bem como, 
verifica-se a ampla disponibilidade de empresas aptas ao fornecimento dos m ateriais a serem 
adquiridos, conforme os requisitos estabelecidos neste documento. 
 
5. A SOLUÇÃO COMO UM TODO 
 
O objeto de contratação é a aquisição de instrumentos musicais e acessórios,  caracterizados como 
bens de uso permanente e de consumo. De acordo com a Lei nº 14.133/ 2021, que institui normas 
para licitações e contratos da Administração Pública, a aquisição desses itens é feita por meio de 
compra, onde a aquisição é remunerada para fornecimento parceladamente  ou de uma única vez. 
Assim, considerando as características dos materiais a serem c ontratados e o sistema pelo qual se 
dará o processo (SRP), haverá parcelamento na execução, tendo em vista  que as solicitações serão 
conforme demanda e disponibilidade de recursos orçamentários pela CONTRATANTE. 
 
6. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS 
 
A Estimativa das quantidades a serem contratadas está discriminada na  planilha de formação de 
preço (ANEXO I). 
 
Para o dimensionamento das quantidades a serem contratadas, utilizou-s e as demandas registradas 
pelas Gerências de Compras das Secretarias Municipais para consolidação d e números absolutos, 
acrescidas de uma margem de segurança para aquisição dessa d emanda apurada. Além disso, a 
previsão também considera a eventual prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços por 
igual período, conforme necessidade da administração. 
 
7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 
 
Tais quantitativos estão expostos na planilha de formação de preço que instrui o r eferido processo, 
ANEXO I. 
 
O levantamento de mercado foi feito a partir de pesquisa de preços realizada em conformidade com 
os incisos do Capítulo II, Art. 5º da Instrução Normativa n° 73, de 5 de agosto de 2020, mediante 
utilização combinada de três parâmetros, a saber: pesquisa através de ferramenta de preços de 
contratações similares de outros entes públicos, pesquisa através de sí tios eletrônicos de domínio 
amplo e pesquisa direta com fornecedores através de solicitação formal d e cotação. Como 
metodologia para obtenção dos valores de referência para o processo licitatório foi aplicado o 
cálculo da média incidindo sobre um conjunto mínimo de três preços por item, d esconsiderados os 
valores inexequíveis bem como os excessivamente elevados.

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8. PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO 
 
Optou-se pela licitação na modalidade Pregão Eletrônico no qual os itens estar ão divididos em lotes 
de acordo com a sua natureza, conforme demonstrado no presente Estudo Técnico Preliminar e 
seus anexos. 
 
9. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 
 
Não há contratações correlatas a esta, no período deste planejamento. 
 
10. DEMONSTRANDO O ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O 
PLANEJAMENTO 
 
Esta ação está alinhada com as estratégias da gestão desta Municipalid ade, ao adquirir os 
instrumentos musicais pretende-se atender as demandas dos alunos da red e municipal de ensino, 
fortalecendo a interação entre os colegas e professores, além de proporciona r o resgate dos valores 
culturais e desenvolvimento e fortalecimento do raciocino lógico matemático, do senso estético, da 
percepção sonora e espacial, assim como a coordenação motora e capacidad e inventiva, 
especialmente entre as crianças e adolescentes. 
 
Com esta contratação, pretende-se assegurar o fornecimento para atendimento d as atividades de 
ensino para suporte aos programas, projetos e ações previstos para 2024. 
 
11. RESULTADOS PRETENDIDOS 
 
A solução deverá permitir o alcance dos seguintes resultados: 
 
a) Atender as unidades educacionais e demais autarquias desta Municipa lidade quanto as suas 
necessidades; 
b) Dessa maneira, considera esta Equipe de Planejamento que é dever  do Gestor Público promover 
ações que favoreçam a aprendizagem, a inclusão, o lazer e a inter ação social de crianças, jovens, 
adultos e idosos. Deste modo, a aquisição de instrumentos musicais irá opor tunizar, dentro do 
espaço musical, o desenvolvimento habilidades de percepção, compreensão, e stratégia, raciocínio 
lógico, motricidade, comunicação, senso de coletividade, empatia e respeito ao outro e ao meio. 
 
12. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS 
 
Não serão necessárias adequações dos ambientes, tampouco capacitação de servidores, dado que 
para a implantação da solução, a estrutura física e de pessoal conta  com capacidade para 
implantação imediata. 
 
13. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS

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Não foram identificados impactos ambientais. 
 
14. DECLARANDO A VIABILIDADE 
 
Declara esta Equipe de Planejamento que a contratação se mostra tecnicam ente viável e 
fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável  a contratação pretendida 
do ponto de vista técnico e gerencial do contrato, sendo necessária análise de  viabilidade 
econômicofinanceira e jurídica pelas autoridades competented para que ela possa tomar ciência do 
ato e as providências cabíveis. 
 
15. RESPONSÁVEIS 
 
LUCAS SALES LEANDRO ROSSI 
Servidor Municipal

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ANEXO III 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.145/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as d emais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
023/2024, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, c onforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula 
de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contrataçã o de empresa para aquisição 
de instrumentos musicais e acessórios, visando atend er as necessidades das Secretarias 
Municipais do Município de Amargosa/BA, mediante Sistema  de Registro de Preços, Modo de 
Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edita l 
de Pregão Eletrônico nº 0 23/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta 
vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as dema is condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$

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Valor total estimado: R$  
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar , à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONA L órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e  demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com  o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser a ssinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicaç ão, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracteriza do o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fix ado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou  não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem ne nhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto des ta licitação, ficando-lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação re lativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 ( doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21.

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5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inc iso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no me rcado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociare m a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos v alores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem r eduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenc iador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avali em a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços regis trados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registr ado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique im possibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desd e que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventa da pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de f orma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou  prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas.

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5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órg ão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de  fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obr igado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5. 7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de rese rva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente d e fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pú blica municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerencia dor poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em  assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administraç ão pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para neg ociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, d esde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atua lizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá pr oceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíve is para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entid ade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de re gistro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

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II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor  ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitati vos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órg ão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preç os a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada  item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independe ntemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de r egistro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou pres tação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações pre sentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão ge renciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha c onsumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública dir eta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenc iadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos e stabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

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7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, c abendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no  mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pe lo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços regis trados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunica ção ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a verac idade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proc eder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estab elecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1 , 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovad os e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edita l, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023.

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CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diár io Oficial Municipal de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após  a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as c ondições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 023/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços , a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO IV 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias par a a execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, al imentação, proventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições s ociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, c om as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações  devidas a erros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 023/2024/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material , ferramentas, peças, despesas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
 
 
 
 
 
2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO V 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................. ............... PARA 
AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825 .484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/ MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador (a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........... .............., tendo em vista o que consta no Processo 
Administrativo nº 3.145/2024 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, 
decorrente do Pregão Eletrônico nº 0 23/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de instrumentos musicais e 
acessórios, visando atender as necessidades das Sec retarias Municipais do Município de 
Amargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços , nas condições estabelecidas no Termo de 
Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1      
2      
3      
4      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência;

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1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de ................ .............. contados do(a) .......................... ..., 
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independente mente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas  as providências 
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de ................ .............. contados do(a) .......................... ..., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste,  pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administr ação, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (. ....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias  diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e  outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas  em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2024, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos  próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, 
VII e XVIII).

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5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de e xecução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de .... ..% (..... por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilid ade integral do 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a super visão e coordenação das 
atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoros o 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se a quela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trab alhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempe nhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles for em cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele r eferentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.

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8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, m ediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de  reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a  ser extinto(s) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em s ubstituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus  anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas d ecorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme espe cificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será  contabilizado, a partir da entrega 
efetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachad a pela empresa pelos 
meios de transporte. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de ac ordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de R eferência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da e xecução ou dos materiais 
empregados;

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9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida  
comprovação. 
 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade co m as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues d e modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e d e sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, f erramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execuçã o deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devoluç ão dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante , conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitaçã o e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam  ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência  social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cum primento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação  correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II,  capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a  segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.

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9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou g estor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo ess a responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que fic ará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor c orrespondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalizaç ão do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de r egularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívid a Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade  que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança  de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva d e cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou p ara aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula  acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as ref eridas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrênc ia do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos q uantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores f uturos e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisf atório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos a rrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, e stadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento ad equados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipament os, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender  às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência;

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9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legisla ção pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o loc al de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezes seis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a  utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado,  de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreçõe s verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total  ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das  obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine  à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme  o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento d o objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal  para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclam ações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a c ontar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econôm ico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogaçã o motivada, por igual 
período.

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10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo ad ministrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumid os pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qua lquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno c umprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Fede ral 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidad e competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorre nte da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Ad ministração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contrataç ão sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;  
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de ag osto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima de scritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contr ato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar  a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e 
“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa:

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1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificad o sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do pra zo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promove r a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme  dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contra to, no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipóte se alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156,  §9º, da Lei nº 14.133, de 
2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cum ulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa d o interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem super iores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa pod erá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da da ta do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento pr evisto no caput e 
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as  penalidades de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1 º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme  normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133,  de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificad os como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos  mesmos autos, observados 
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada  sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos a tos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções

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aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e  sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ra mo com relação de coligação 
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis,  contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins 
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas  (Ceis) e no Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaraçã o de inidoneidade para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, re sultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste  mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contra tante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de amba s as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até 
a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorr er de culpa do 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sançõe s administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotar á as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independenteme nte de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independenteme nte de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus pa ra o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que 
o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversár io do contrato, desde que 
haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois)  meses de 
antecedência desse dia.

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12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratua l ocorrerá após 2 (dois) meses 
da data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele  estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 d a mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da e strutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratad a, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos ; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequi líbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as dis posições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsid iariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais,  os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e  cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional d e 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.1 33, de 2021, bem como no 
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, 
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

Terça-feira
14 de maio de 2024
Ano VII • Edição Nº 4281
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 70 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 9 6 da Lei nº 14.133, de 
2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em va lor correspondente a X% (XXXX por 
cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrol ados, dos quais o 
contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá te r validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações re ferentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vige nte e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administra ção e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Adm inistração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade esc olhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não a dimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contrat ada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contem plar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contrata nte, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem te r sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidaç ão e de custódia autorizado

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 71 
 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, confor me definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, dever á ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vig ência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagame nto de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notific ado pelo 
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprime nto de 
cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro d urante a vigência 
da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora d esta vigência, não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respe itados os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Cir cular Susep n° 662, de 11 
de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a g arantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, inclu indo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia d o produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimple mento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO

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Página 72 
 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO VII 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de se rvidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de  mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua es pecificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está e m conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informa ções prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa  com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos  para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, n as leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de a justamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INI DÔNEA para licitar ou contratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento supe rveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à c apacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a L ei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da  sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta §  4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da  sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º  do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº  123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 75 
 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Públic a, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e specialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma  independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, 
bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

Terça-feira
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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2024)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2024/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.250 /2024 
OBJETO: Aquisição de Câmeras e equipamentos de monitoramento para atender a 
Coordenação de Trânsito da Prefeitura Municipal de Amargosa , mediante Sistema de 
Registro de Preços.  
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 5.250 /2024, Pregão 
Eletrônico nº 020/2024/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos 
do instrumento convocatório e aos preceitos da Lei  nº 14.133/2021, decido ADJUDICAR e 
HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, a assinar a ata de registro de preços, no prazo de 
até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas na Lei federal nº 14.133/2021.  
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 14 de maio de 2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 SCJ SEGURANCA DIGITAL LTDA 15.510.770/0001-51 R$  290.000,00

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AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90063/2024)
 
 
 
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90063/2024 
Processo Administrativo 10.254/2024 
 
O Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 17/05/2024, Local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/94 PNCP: 13825484000150-1-
000094/2024 OBJETO: contratação de empresa especializada para restauração em monumento 
localizado em praça pública do município de Amargosa/BA . Conforme descrito no Termo de 
Referência. Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 
3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.

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Ano VII • Edição Nº 4281
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2023)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.940/2023 
OBJETO: Aquisição de material penso e outros insumos médico -hospitalares para servir ao 
Hospital Municipal bem como aos diversos setores da Secretaria de Saúde do Município de 
Amargosa, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, 
através do Sistema de Registro de Preço. 
 
 ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 12.940/2023, Pregão Eletrônico 
nº 029 /2023 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos da Lei nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação 
cujo resultado foi o seguinte: 
 
 
Ficam convocados os vencedores desta Licitação para assinar o contrato no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 
art. 115 da Lei federal nº 14.133/21. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 14 de maio de 2024. 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
LOTE LICITANTE VENCEDOR - CNPJ VALOR CONTRATADO 
4 JD SAÚDE HOSPITALAR EIRELI- 
38.471.773/0001-29 R$ 114.998,18 
6 
M 
MED COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS 
HOSPITALARES LTDA- 28.387.424/0001-70 
R$ 29.199,90 
12 GOLD MED PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI - 
37.926.522/0001-29 R$ 63.999,96 
14 GOLD MED PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI -
37.926.522/0001-29 R$ 62.540,00 
16 GOLD MED PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI- 
37.926.522/0001-29 R$ 64.360,00 
17 
M 
MED COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS 
HOSPITALARES LTDA- 28.387.424/0001-70 
R$ 29.647,20

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14 de maio de 2024
Ano VII • Edição Nº 4281
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AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90060/2024)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE DESERÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90060/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.613/2024 
OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de: teste de conformidade 
com levantamento radiométrico do aparelho de tomografia e do aparelho de raio X, no 
Hospital Municipal de Amargosa. 
  
Considerando tudo quanto exposto no Processo Administrativo Nº 9.613//2024, TORNA 
PÚBLICO que a Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 900 60/2024, PNCP: 13825484000150-
1-000088/2024, realizada dia 10/05/2024 , por não haver interessados, fica DECLARADA 
DESERTA. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 13 de maio de 2024. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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Ano VII • Edição Nº 4281
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EXTRATO (CONTRATO Nº 007/2024)
 
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 007/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 2.530/2024; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA - BA; CONTRATADO: MPCE SERVICOS MEDICOS LTDA , CNPJ SOB O Nº 
49.557.534/0001-02; OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIAS ORTOPÉDICAS A FIM DE 
ATENDER AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA E REGIÃO, PESSOA JURÍDICA, A FIM DE ATENDER OS PACIENTES DO 
MUNICÍPIO DE A MARGOSA/BA, NA FORMA ESTABELECIDA NO EDITAL DO 
CREDENCIAMENTO Nº 003/2024 E SEUS ANEXOS , VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 
(DOZE) MESES ; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0 8.01; 
PROJETO/ATIVIDADE: 2041; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39, 33.90.34.00, VALOR: R$ 
781.384,08 ESTIMADOS. DATA DA ASSINATURA: 13/05/2024. PELO CONTRATANTE: 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  E ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE 
ALMEIDA E PELO CONTRATADO: MANOEL MESSIAS LEÃO LADEIA JÚNIOR.  
 
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      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5044/</url>
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