{"edition": {"id": 4282, "number": 4281, "date": "2024-05-14", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "9031f0eb33ea489bafca7b39755bd5f5", "pdf_sha256": "750dd9700499c457d641efc3d266e64dcef2729723aa3eb261c8ef75e58e9c46", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "750dd9700499c457d641efc3d266e64dcef2729723aa3eb261c8ef75e58e9c46", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4282/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4282/"}, "acts": [{"id": 5044, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4281", "kind": "Diario Importado", "number": "4281", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 14 de maio de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4281 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  14 de maio de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4281\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 3\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 029/2024) ........................................................................... 3\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 030/2024) ........................................................................... 4\nDECRETO (Nº 050/2024) ................................................................................... 5\nDECRETO (Nº 051/2024) ................................................................................... 6\nDECRETO (Nº 052/2024) ................................................................................... 7\nDECRETO (Nº 053/2024) ................................................................................... 8\nDECRETO (Nº 054/2024) ................................................................................... 9\nDECRETO (Nº 055/2024) .................................................................................. 10\nPORTARIA (Nº 156/2024) .................................................................................. 11\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 12\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90026/2024) .......................................... 12\nEXTRATO (CONTRATO Nº 078/2024) ........................................................................... 13\nRETIFICAÇÃO | ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 001/2024) .................................. 14\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 19\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2017/2024) ................................................ 19\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2037/2024) ................................................ 20\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90064/2024) .................................................. 21\nEXTRATO (CONTRATO Nº 074/2024) ........................................................................... 22\nEXTRATO (CONTRATO Nº 080/2024) ........................................................................... 23\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 24\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 24\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2024) .......................................................... 24\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2024) ...................................................................... 25\n\nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  14 de maio de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4281\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 100\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 100\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2024) ..................................................... 100\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90063/2024) ................................................. 101\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 102\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 102\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2023) ..................................................... 102\nAVISO DE LICITAÇÃO DESERTA (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90060/2024) ........................................... 103\nEXTRATO (CONTRATO Nº 007/2024) .......................................................................... 104\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO FINANCEIRO (Nº 029/2024)\nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nMAIO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 29/2024\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 716 / 2023,\nALTERAÇÃO DO QDD no valor de 991.000,00\n(NOVECENTOS E NOVENTA E UM MIL REAIS ) e dá\noutras providências.\nArt. 1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a) decreto correspondente a Programação das\nDespesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a), conforme detalhamento abaixo:\n0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\n2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL\n1.000,00Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação - Pessoa Jurídica33904000 - 15010000\n1.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 1.000,00\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n1017 CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES DE ENSINO INFANTIL\n950.000,00Aquisição de Imóveis44906100 - 15420000\n950.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 950.000,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR\n40.000,00Material de Consumo33903000 - 15001002\n40.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 40.000,00\nTotal Geral: 991.000,00\nArt. 2º - Os recursos para atender as adições previstas no artigo 1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:\n0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL\n2011 GESTÃO DAS AÇÕES DA SECRETARIA DE ADMIN., FINANÇAS E DESENV. INSTITUCIONAL\n1.000,00Despesas de Exercícios Anteriores33909200 - 15010000\n1.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 1.000,00\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n1017 CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES DE ENSINO INFANTIL\n950.000,00Obras e Instalações44905100 - 15420000\n950.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 950.000,00\n0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE\n2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR\n40.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15001002\n40.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 40.000,00\nTotal Geral: 991.000,00\n14/05/2024\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 14 de maio de 2024.\nArt. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 14/05/2024 15:40:18 Página 1 de 1\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO FINANCEIRO (Nº 030/2024)\nESTADO DA BAHIA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nMAIO/2024C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50\nAmargosa - BA\nPraça Lourival Monte, S/N - Centro\nDECRETO FINANCEIRO 30/2024\nDECRETA\nO(A) Prefeito(a) Municipal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe\nconfere a Lei Nº 744 / 2023,\nAbre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de\n1.162.372,71 (UM MILHÃO E CENTO E SESSENTA E\nDOIS MIL E TREZENTOS E SETENTA E DOIS REAIS E\nSETENTA E UM CENTAVOS) e dá outras providências.\nArt. 1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n1017 CONSTRUÇÃO, REFORMA E APARELHAMENTO DE UNIDADES DE ENSINO INFANTIL\n950.000,00Aquisição de Imóveis44906100 - 15400000\n950.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 950.000,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL - PSE\n165.372,71Material de Consumo33903000 - 15000000\n47.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000\n212.372,71Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 212.372,71\nTotal Geral: 1.162.372,71\nArt. 2º - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total e/ou parcial de dotações, de acordo\ncom o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso III da Lei 4.320/64, conforme discriminação abaixo:\n0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\n2028 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL\n950.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15400000\n950.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 950.000,00\n1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL\n2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA - PSB\n50.000,00Contratação Por Tempo Determinado31900400 - 15000000\n42.372,71Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil31901100 - 15000000\n60.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000\n152.372,71Soma da Ação:\n2062 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS\n60.000,00Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica33903900 - 15000000\n60.000,00Soma da Ação:\nSoma da Unidade: 212.372,71\nTotal Geral: 1.162.372,71\n14/05/2024\nMunicípio de Amargosa, Estado Da Bahia 14 de maio de 2024.\nArt. 3º - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.\nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR\nPREFEITO\nMat.664025\nContabilis - Desenvolvido por 3Tecnos Tecnologia  /   / Emitido em: 14/05/2024 15:42:01 Página 1 de 1\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 050/2024)\n \n \nDECRETO N.º\n \n050\n \nDE \n1\n4\n \nDE \nMAIO\n \nDE 2024\n \n \nEstabelece\n \na abertura de Processo \nAdministrativo para apuração de \nsupostas irregularidades administrativas\n \ncometidas pela empresa contratada\n.\n \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE \nAMARGOSA\n, Estado da Bahia, \nno uso das \natribuições que lhe conf\nere a Lei Orgânica do Município\n,\n \ne\n;\n \n \n \n \nCONSIDERANDO\n \no\n \nteor d\na\n \nNotificaç\não\n \nAdministrativa,\n \npublicada no Diário Oficial do \nMunicípio\n \nem \n28\n \nde \njunho \nde 202\n3\n, tendo como objeto \na inexecução contratual, tendo em vista o \nretardo injustificado no atendime\nnto \nda Autorizaç\não\n \nde Fornecimento nº \n18814/2023\n,\n \nsem \nqualquer razão plausível, justifica\n-\nse a abertura do presente procedimento administrativo.\n \n \nCONSIDERANDO\n \no\ns\n \nprincípios constitucionais administrativos da legalidade, \nimpessoalidade, moralidade, publicidade e ef\niciência e as garantias constitucionais fundamentais \nda ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.\n \n \n \n \nDECRETA\n:\n \n \nArt. 1º. \nI\nnstaurar o presente Processo Administrativo, \npara apura\nr possíveis infrações \nd\no\n \nPregão Eletrônico nº 0\n1\n9\n/202\n2\n/SRP\n \ne \nAt\na de Registro de Preços\n \nnº \n0\n53\n/202\n2\n,\n \ncom a \nconsequente aplicação das sanções previstas no\n \nprocedimento\n \ne na Lei \n8.666/93\n, \nem face da \nempresa \nULTRA LICITAÇÕES LTDA\n, inscrita no CNPJ sob o nº 36.524.917/0001\n-\n32\n.\n \n \nArt. 2º.\n \nNomeie\n-\nse as servidora\ns\n \nREGIANE SANT\nANA BRANDÃO DOS SANTOS e \nMICHELE BRITO DOS SANTOS\n \npara secretariarem este feito, e \na\n \nS\nr\na\n. \nNELIA ROQUE DOS \nSANTOS\n,\n \npara coordená\n-\nlo\n, conforme Decreto 0\n34\n \nde \n25\n \nde \nmarço\n \nde 202\n1\n.\n \n \nArt. 3º.\n \nEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\n \n \nP\nub\nli\nqu\ne\n-\ns\ne\n!                    R\ne\ng\ni\ns\nt\nr\ne\n-\ns\ne\n!                   Cu\nm\npr\na\n-\ns\ne\n!\n \n \n \nG\na\nb\ni\nn\net\ne\n \ndo \nP\nr\ne\nf\ne\ni\nt\no, \n1\n4\n \nde\n \nmaio\n \nde\n \n2024\n.\n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\n \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 051/2024)\n \n \n \n \n \n \n \nDECRETO N.º\n \n05\n1\n \nDE \n14\n \nDE \nMAIO\n \nDE 2024\n \n \nEstabelece a aplicação de sanções administrativas \nà contratada no âmbito do processo que \naveriguou as irregularidades cometidas.\n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE \nAMARGOSA\n, Estado da Bahia, \nno uso das atribuições que \nlhe confer\ne a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o\n \nartigo \n7º, Lei nº 10.250/2002\n.\n \n \nCONSIDERANDO\n \na\n \napuração de irregularidades e ilegalidades, por meio do Processo \nAdministrativo nº\n \n1.429/2023\n, pela empresa\n \nDIST. DE MEDICAMENTOS BACKES EIRELI ME,\n \ninscrita no CNPJ sob o nº 25.279.552/0001\n-\n01\n, a qual descumpriu normas estabelecidas inicialmente \nno Edital do PE\n \n049/2022/SRP\n, \nespecificamente no que diz respei\nto ao prazo estabelecido para entrega \ndos medicamentos\n \nregularmente solicitado\ns\n,\n \no que\n \nresulto\nu na inexecução contratual;\n \n \n \nCONSIDERANDO\n \nq\nue foram observados os princípios constitucionais administrativos da \nlegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais \nfundamentais da ampla defesa, do contraditório\n \ne do devido processo legal.\n \n \n \nCONSIDERANDO\n \no\n \nteor do relatório emitido pela Comissão responsável pela apuração da \nirregularidade, anexado aos autos do Processo Administrativo nº\n \n1.429/2023\n;\n \n \nCONSIDERANDO\n \nque foram levados em consideração os princípios da \nproporcionalidade e \nrazoabilidade na aplicação das penalidades cabíveis;\n \n \nDECRETA:\n \n \nArt. 1º\n.\n \nA\nplicar sanção administrativa à empresa \nDIST. DE MEDICAMENTOS BACKES \nEIRELI ME, \ninscrita no CNPJ sob o nº 25.279.552/0001\n-\n01\n, \nde \nimpedimento de licitar e contratar\n \ncom \nesta Administração Púbica Municipal pelo prazo de 01 (um) ano, e ainda, pagamento de multa no valor \nde R$ 245,06 (duzentos e quarenta e cinco reais e seis centavos).\n \n \nParágrafo único\n. Concede\n-\nse o prazo de 05 (cinco) dias úteis para, querendo, a empre\nsa \napresente \nR\necurso \nA\ndministrativo. \n \n \nArt. 2º.\n \nEsse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\n \n \nP\nub\nli\nqu\ne\n-\ns\ne\n!                    R\ne\ng\ni\ns\nt\nr\ne\n-\ns\ne\n!                   Cu\nm\npr\na\n-\ns\ne\n!\n \n \n \nG\na\nb\ni\nn\net\ne\n \ndo \nP\nr\ne\nf\ne\ni\nt\no, \n14\n \nde\n \nmaio\n \nde\n \n2024\n.\n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\n \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 052/2024)\n \n \n \n \n \nDECRETO Nº \n052\n \nDE \n1\n4\n \nDE \nMAI\nO DE 202\n4\n.\n \nEstabelece a aplicação de sanções administrativas à \ncontratada no âmbito do processo que averiguou as \nirregularidades cometidas.\n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE \nAMARGOSA\n, Estado da Bahia, \nno uso das atribuições que lhe \nconfer\ne a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o\n \nartigo \n7º, Lei nº 10.250/2002\n.\n \n \nCONSIDERANDO\n \na\n \napuração de irregularidades e ilegalidades, por meio do Processo \nAdministrativo nº\n \n10.591/2023\n, pela empresa\n \nVEC COMERCIO DE INSTRUMENTOS E \nMATERIA\nIS PARA USO MEDICO, CIRURGICO, HOSPITALAR E DE LABORATORIOS \nLTDA\n, \ninscrita no CNPJ n° 31.907.225/0001\n-\n50\n, a qual descumpriu normas estabelecidas inicialmente \nn\na\n \nDispensa Eletrônica nº 031/2023\n, \nespecificamente no que diz respei\nto ao prazo estabelecido para\n \nentrega \ndos \nproduto\ns\n \nregularmente solicitado\ns\n,\n \no que\n \nresultou na inexecução contratual;\n \n \n \nCONSIDERANDO\n \nq\nue foram observados os princípios constitucionais administrativos da \nlegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias c\nonstitucionais \nfundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.\n \n \n \nCONSIDERANDO\n \no\n \nteor do relatório emitido pela Comissão responsável pela apuração da \nirregularidade, anexado aos autos do Processo Administrativo nº\n \n10.591/2023\n;\n \n \nCO\nNSIDERANDO\n \nque foram levados em consideração os princípios da proporcionalidade e \nrazoabilidade na aplicação das penalidades cabíveis;\n \n \nDECRETA:\n \n \nArt. 1º\n.\n \nA\nplicar sanção administrativa à empresa \nVEC COMERCIO DE INSTRUMENTOS E \nMATERIAIS PARA USO MEDICO, CIR\nURGICO, HOSPITALAR E DE LABORATORIOS \nLTDA\n, \ninscrita no CNPJ n° 31.907.225/0001\n-\n50\n, \nde \npagamento de multa no valor de \nR$ 112,95 (cento e \ndoze reais e noventa e cinco centavos)\n.\n \n \nParágrafo único\n. Concede\n-\nse o prazo de 05 (cinco) dias úteis para, querendo, a \nempresa apresente \nR\necurso \nA\ndministrativo. \n \n \nArt. 2º.\n \nEsse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\n \n \nPublique\n-\nse!                    Registre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete do Prefeito, \nAmargosa\n-\nBA, \n14\n \nde \nmai\no\n \nde 202\n4\n.\n \n \n \nJúlio Pinheiro \ndos Santos \nJúnior\n \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 053/2024)\n \n \n \n \nDECRETO Nº \n053\n \nDE \n1\n4\n \nDE \nMAI\nO DE 202\n4\n.\n \nEstabelece a aplicação de sanções \nadministrativas à contratada no âmbito do \nprocesso que averiguou as irregularidades \ncometidas.\n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE \nAMARGOSA\n, Estado da Bahia, \nno uso das \natribuições que lhe confer\ne a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o\n \nartigo \n7º, Lei nº 10.250/2002\n.\n \n \nCONSIDERANDO\n \na\n \napuração de irregularidades e ilegalidades, por meio do Processo \nAdministrativo nº\n \n7.568/2023\n, pela empresa\n \nMS HOSPITALAR EIRELI\n, \ninscrita no CNPJ \nn° \n36.191.620/0001\n-\n00\n, a qual descumpriu normas estabelecidas inicialmente \nn\no Edital do\n \nPE\n \nnº \n0\n29\n/202\n2/SRP\n, \nespecificamente no que diz respei\nto ao prazo estabelecido para entrega \ndos \nproduto\ns\n \nregularmente solicitado\ns\n,\n \no que\n \nresultou na inexecução contratua\nl;\n \n \n \nCONSIDERANDO\n \nq\nue foram observados os princípios constitucionais administrativos \nda legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias \nconstitucionais fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo leg\nal.\n \n \n \nCONSIDERANDO\n \no\n \nteor do relatório emitido pela Comissão responsável pela apuração \nda irregularidade, anexado aos autos do Processo Administrativo nº\n \n7.568/2023\n;\n \n \nCONSIDERANDO\n \nque\n \nforam levados em consideração os princípios da \nproporcionalidade e razoa\nbilidade na aplicação das penalidades cabíveis;\n \n \nDECRETA:\n \n \nArt. 1º\n.\n \nA\nplicar sanção administrativa à empresa \nMS HOSPITALAR EIRELI\n, \ninscrita \nno CNPJ n° 36.191.620/0001\n-\n00\n, \nde \nimpedimento de licitar e contratar com esta Administração \nPúbica Municipal pelo pra\nzo de 02 (dois) anos, e ainda, pagamento de multa no valor de R$ \n219,20 (duzentos e dezenove reais e vinte centavos).\n \n \nParágrafo único\n. Concede\n-\nse o prazo de 05 (cinco) dias úteis para, querendo, a empresa \napresente \nR\necurso \nA\ndministrativo. \n \n \nArt. 2º.\n \nEsse \nDecreto entra em vigor na data de sua publicação.\n \n \nPublique\n-\nse!                    Registre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete do Prefeito, \nAmargosa\n-\nBA, \n14\n \nde \nmai\no\n \nde 202\n4\n.\n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos \nJúnior\n \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 054/2024)\n \n \n \n \n \nDECRETO Nº \n05\n4\n \nDE \n14 \nDE \nMAIO DE 2024\n.\n \nEstabelece a aplicação de sanções \nadministrativas à contratada no âmbito do \nprocesso que averiguou as irregularidades \ncometidas.\n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE \nAMARGOSA\n, Estado da Bahia, \nno uso das \natribuições que lhe confer\ne a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o\n \nartigo \n7º, Lei nº 10.250/2002\n.\n \n \nCONSIDERANDO\n \na\n \napuração de irregularidades e ilegalidades, por meio do Processo \nAdministrativo nº\n \n12.880/2023\n, pela empresa\n \nFRANCILANDIO THIERES DE CARVALHO \nSILVA\n \n06051230394\n, \ninscrita no CNPJ n° 45.169.346/0001\n-\n56\n, a qual descumpriu normas \nestabelecidas inicialmente \nna Dispensa Eletrônica 039/2023\n, \nespecificamente no que diz respei\nto \nà \nentrega \ndos \nproduto\ns\n \nregularmente solicitado\ns\n,\n \no que\n \nresultou na inexecução con\ntratual;\n \n \n \nCONSIDERANDO\n \nq\nue foram observados os princípios constitucionais administrativos \nda legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias \nconstitucionais fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido proces\nso legal.\n \n \n \nCONSIDERANDO\n \no\n \nteor do relatório emitido pela Comissão responsável pela apuração \nda irregularidade, anexado aos autos do Processo Administrativo nº\n \n12.880/2023\n;\n \n \nCONSIDERANDO\n \nque foram levados em consideração os princípios da \nproporcionalidade \ne razoabilidade\n \nna aplicação das penalidades cabíveis;\n \n \nDECRETA:\n \n \nArt. 1º\n.\n \nA\nplicar sanção administrativa à empresa \nFRANCILANDIO THIERES DE \nCARVALHO SILVA 06051230394\n, \ninscrita no CNPJ n° 45.169.346/0001\n-\n56\n, \nde \nimpedimento \nde Licitar e Contratar com o Munic\nípio de Amargosa \n-\n \nBahia, pelo período de 02 (dois) anos, \ncumulada com multa de R$ 2.208,61 (dois mil duzentos e oito reais e sessenta e um centavos)\n.\n \n \nParágrafo único\n. Concede\n-\nse o prazo de 05 (cinco) dias úteis para, querendo, a empresa \napresente \nR\necurso\n \nA\ndministrativo. \n \n \nArt. 2º.\n \nEsse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\n \n \nPublique\n-\nse!                    Registre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete do Prefeito, \nAmargosa\n-\nBA, \n14\n \nde \nmai\no\n \nde 202\n4\n.\n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos \nJúnior\n \nPrefeit\no Municipal\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 055/2024)\n \n \n \n \nDECRETO Nº \n05\n5\n \nDE \n14 \nDE \nMAIO DE 2024\n.\n \nEstabelece a aplicação de sanções \nadministrativas à contratada no âmbito do \nprocesso que averiguou as irregularidades \ncometidas.\n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE \nAMARGOSA\n, Estado da Bahia, \nno uso das atribuições que \nlhe confer\ne a Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que dispõe o\n \nartigo \n7º, Lei nº 10.250/2002\n.\n \n \nCONSIDERANDO\n \na\n \napuração de irregularidades e ilegalidades, por meio do Processo \nAdministrativo nº\n \n10.050\n/202\n2\n, pela empresa\n \nGGS INDUSTRIA, COMERCIO E SERVIÇOS \nLTD\nA ME\n, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n° \n16.396.822/0001\n-\n73\n, a qual \ndescumpriu normas estabelecidas inicialmente \no\n \nPregão Presencial\n \nnº 0\n35\n/20\n18\n, \nespecificamente no \nque diz respei\nto \nà falsificação de documentos particulares objetivando\n \nhabilitação no certame.\n \n \nCONSIDERANDO\n \nq\nue foram observados os princípios constitucionais administrativos da \nlegalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e as garantias constitucionais \nfundamentais da ampla defesa, do contraditório e do\n \ndevido processo legal.\n \n \n \nCONSIDERANDO\n \no\n \nteor do relatório emitido pela Comissão responsável pela apuração da \nirregularidade, anexado aos autos do Processo Administrativo nº\n \n10.050\n/202\n2\n;\n \n \nCONSIDERANDO\n \nque\n \nforam levados em consideração os princípios da prop\norcionalidade e \nrazoabilidade na aplicação das penalidades cabíveis;\n \n \nDECRETA:\n \n \nArt. 1º\n.\n \nA\nplicar sanção administrativa à empresa \nGGS INDUSTRIA, COMERCIO E \nSERVIÇOS LTDA ME\n,\n \nde\n \nimpedimento de licitar e contratar com esta Administração Púbica \nMunicipal pelo \nprazo de 02 (dois) anos\n \ne pagamento de multa no valor de \nR$ 844,32 (oitocentos e \nquarenta e quatro reais e trinta e dois cen\ntavos)\n.\n \n \nParágrafo único\n. Concede\n-\nse o prazo de 05 (cinco) dias úteis para, querendo, a empresa \napresente \nR\necurso \nA\ndministrativo. \n \n \nArt. 2º.\n \nEsse Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\n \n \nPublique\n-\nse!                    Registre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete do Prefeito, \nAmargosa\n-\nBA, \n1\n4\n \nde \nmaio\n \nde 202\n4\n.\n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos \nJúnior\n \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 156/2024)\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nPORTARIA Nº. \n156\n \nDE \n14\n \nDE \nMAIO\n \nDE 20\n24\n \n \n \n \nDispõe sobre \nnomeação\n \nde \nAssessor \nTécnic\no\n \nIII\n.\n \n \nO \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso de suas \natribuições legais,\n \n \nRESOLVE:\n \n \nArt. 1º\n.\n \nNomear\n \no\n \nSr\n.\n \nAL\nAN\n \nDOS\n \nSANTOS MOURA\n, \nportador do CPF nº \n064.***.***\n-\n85\n,\n \npara o\n \nCargo \nde \nAssessor\n \nTécnic\no\n \nIII\n,\n \nprevisto no quadro de Pessoal, \nestabelecido pela Lei nº. 472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril de 2017,\n \nsímbolo\n \nC\nA\n-\n0\n7\n, código \nSEAGRI\n-\n0\n3\n.\n \n \nArt. 2º.\n \nEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação\n.\n \n \nPublique\n-\nse!                    Registre\n-\nse!                   Cumpra\n-\nse!\n \n \nGabinete do Prefeito, \n14\n \nde \nmaio\n \nde 202\n4\n.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90026/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90026/2024 (SIM 2057/2024) \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N° 2.965/2024, regularmente instruído na forma do Art. 75, inciso II da Lei nº \n14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de DISPENSA DE \nLICITAÇÃO Nº 90026/2024, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE \nEQUIPAMENTOS DE TI PARA AMPLIAÇÃO DO SERVIDOR DA SECRETARIA DE \nADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL, UTILIZADO \nNO GERENCIAMENTO DE DADOS ”, junto à empresa 52.618.166 WENDER PEDRO \nMIGUEL BONFIM, CNPJ: 52.618.166/0001-70, com valor global de R$ 5.799,95, a fim de que \nproduza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei.  \n  \nAmargosa-BA, 14/05/2024. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 078/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 078/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 4.338/2024; DISPENSA \nDE LICITAÇÃO DE ELETRÔNICA 90030/2024 (SIM 2048/2024); FUNDAMENTO \nLEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 7 5, COM AS DEMAIS \nDISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM : 09/05/2024, \nCONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: CENTRO DE \nSAUDE OCUPACIONAL E ESPECIALIZACOES DO RIO DE JANEIRO EIRELI , CNPJ \nNº. 42.409.831/0001-61, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA \nPARA CONSULTA ADMISSIONAL PARA PROVIMENTO DE CARGO PÚBLICO, \nREFERENTE AO CONCURSO MUNICIPAL DO ANO DE 2023 . VALOR: R$ 7.000,00 \nGLOBAIS. VIGÊNCIA: 12 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE \nORÇAMENTÁRIA: 0 5.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2011, ELEMENTO DE DESPESA: \n33903900, DATA DA ASSINATURA: 09/05/2024. PELO CONTRATANTE: JULIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PEL A \nCONTRATADA: JORGE MAURO DIAS DE PAULA JUNIOR.\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (LEILÃO PÚBLICO DE BENS INSERVÍVEIS Nº 001/2024)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \nLEILÃO PÚBLICO Nº 001/2024  \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.037/2024 \n \n \nADJUDICAÇÃO HOMOLOGAÇÃOi \n \nAtendendo a decisão da Comissão de Leilão da Prefeitura Municipal de \nAmargosa - Bahia, sobre o LEILÃO de nº 001/2024, fica adjudicado e  \nhomologado em favor dos arrematantes relacionados abaixo, para a alienação \ndos bens moveis inservíveis ao Município, identificadas no  \npresente processo. \n \nLote Relação \ndos bens Avaliação Valor \nArrematado Arrematante CPF/CNPJ \n01 \nSUCATA \nDE \nFERRO \n \n \nR$1.000,00 R$ 11.000,00 \nBRUNO MIRANDA DA \nSILVA \nCPF / CNPJ \n023.346.715-76 \nRG / IE \n0942120582 SSP \nENDEREÇO \nRua Garanhus, 28 \nBAIRRO \nNova Dias D’Ávila \nCIDADE \nDias D'Ávila - BA \nCEP \n42850000 \nE-MAIL \nbms.silva@outlook.com \nTELEFONE \n(71) 99704-5126 \nCELULAR \n(71) 99704-5126 \n023.xxx.xxx-76 \n \n02 \nELETROE\nLETRÔNI\nCOS E \nEQUIPA\nMENTOS \nDE \nINFORM\nÁTICA \n(COMPUT\nADORES,\nNOTEBO\nOKS,VEN\nR$ 900,00 R$ 2.200,00 \nJOSÉ HENRIQUE DAEBS \nDASILVA \nCPF / CNPJ \n834.388.075-72 \nRG / IE \n0958870080 Ssp \nENDEREÇO \nVia Castelo Branco, 01 - \nAllado do Colégio Estadual \nProf. Roberto Santos \nBAIRRO \nCastelo Branco \n834.xxx.xxx-72\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nTILADOR\nES,MICR\nOONDAS, \nDVS,APA\nRELHOS \nDE \nSOM,MO\nNITORES,\nLIQUIDIF\nICADORE\nS,TELEVIS\nORES) \nCIDADE \nSalvador - BA \nCEP \n41321522 \nE-MAIL \nhenriquedaebs@yahoo.com.b\nr \nTELEFONE \nCELULAR \n(71) 98216-2889 \n03 \nPNEUS \nDIVERSO\nS \nR$ 100,00 R$ 100,00 \n \nNOME \nEDSON LUIS RAMOS \nDOSSANTOS \nCPF / CNPJ \n563.297.415-49 \nRG / IE \n0466342152 SSPBA \nENDEREÇO \nRua Deputado Rui Santos, \n104 \nBAIRRO \nSobradinho \nCIDADE \nFeira de Santana - BA \nCEP \n44021145 \nE-MAIL \nedautomovel@hotmail.com \nTELEFONE \n(75) 3225-8431 \nCELULAR \n(75) 99952-3230 \n563.xxx.xxx-49 \n \n04 \nCAMINH\nÃO // \nVW/13.18\n0EURO3 \nWORKER \n//2006/20\n06 - \nCidade:A\nmargosa/\nBA, \nPlaca: \nJPU6548 \n//RENA\nVAM: \nR$ 40.000,00 R$ 80.850,00 \nJOSE GUEL DOS \nSANTOSCERQUEIRA \nCPF / CNPJ \n030.952.655-81 \nRG / IE \n1324095423 Ssp/Ba \nENDEREÇO \nTV 3 Albertino Passos, 10 G -\nCasa \nBAIRRO \nCajueiro \nCIDADE \nAmargosa - BA \nCEP \n030.xxx.xxx-81\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n890728666 \n//Chassi:\n9BWB172S\n46R627159 \n//Tipo: \nCAMINH\nAO \n//Procedê\nncia: \nNACION\nAL// \nMarca/M\nodelo:VW\n/13.180 \nEURO3W\nORKER \n// \nCategoria:\nOFICIAL \n// \nEspécie:C\nARGA // \nAnoFabric\nação: 2006 \n// \nAnoModel\no: 2006 // \nCor:BRAN\nCA // \nCombustí\nvel:DIESE\nL.CLASSI\nFICAÇÃO\nVEÍCULO\nCONSER\nVADO \n45300000 \nE-MAIL \njgpsantos@hotmail.com \nTELEFONE \n(75) 99843-8074 \nCELULAR \n(71) 99385-9495 \n05 \nARMÁRI\nOS EM \nAÇO,EST\nANTES \nEARQUIV\nOSESCOL\nARES \nR$ 100,00 \n \nR$ 450,00 \n \nNOME \nBRUNO MIRANDA DA \nSILVA \nCPF / CNPJ \n023.346.715-76 \nRG / IE \n0942120582 SSP \nENDEREÇO \nRua Garanhus, 28 \nBAIRRO \nNova Dias D’Ávila \nCIDADE \n023.xxx.xxx-76\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nDias D'Ávila - BA \nCEP \n42850000 \nE-MAIL \nbms.silva@outlook.com \nTELEFONE \n(71) 99704-5126 \nCELULAR \n(71) 99704-5126 \n06 \nEQUIPA\nMENTOS \nDEREFRI\nGERAÇÃ\nO(GELAD\nEIRA, \nFREEZER\nE \nBEBEDOU\nRO) \n \nR$ 100,00 R$ 500,00 \nNOME \nBRUNO MIRANDA DA \nSILVA \nCPF / CNPJ \n023.346.715-76 \nRG / IE \n0942120582 SSP \nENDEREÇO \nRua Garanhus, 28 \nBAIRRO \nNova Dias D’Ávila \nCIDADE \nDias D'Ávila - BA \nCEP \n42850000 \nE-MAIL \nbms.silva@outlook.com \nTELEFONE \n(71) 99704-5126 \nCELULAR \n(71) 99704-5126 \n023.xxx.xxx-76 \n \n07 \nLUMINÁ\nRIAS EM \nALUMINI\nO \nR$ 100,00 R$ 500,00 \nNOME \nBRUNO MIRANDA DA \nSILVA \nCPF / CNPJ \n023.346.715-76 \nRG / IE \n0942120582 SSP \nENDEREÇO \nRua Garanhus, 28 \nBAIRRO \nNova Dias D’Ávila \nCIDADE \nDias D'Ávila - BA \nCEP \n42850000 \nE-MAIL \nbms.silva@outlook.com \nTELEFONE \n023.xxx.xxx-76\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n(71) 99704-5126 \nCELULAR \n(71) 99704-5126 \nTOTAL \nAVALIADO R$ 42.300,00   \nTOTAL \nARREMATADO R$ 91.750,00   \n \nMarisonia Caldas Almeida \nPresidente da Comissão de Leilão \n \n \n \n \n \n \ni Retificação da publicada no dia 02 de maio de 2024 Ano VII • Edição Nº 4273\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2017/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nTermo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2.017/2024 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o \nProcesso Administrativo N°  7.493/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, \ninciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada \ndeclaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2.017/2024, para “CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO \nMUSICAL “ MAGNÍFICOS” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 03H DO DIA \n21/06/2024, REFERENTE A GRADE  DO DIA 20/06/2024 COM DURAÇÃO DE 100 \nMINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2024, PROMOVIDOS \nPELA PREFEITURA DE  AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO \nBOSQUE”, junto à empresa  BANDA MAGNÍFICOS PRODUÇÕES E EVENTOS \nARTISTICOS LTDA, CNPJ: 01.509.178/0001-25, com valor global de R$ 300.000,00 a \nfim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 14/05/2024. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2037/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO  \n \nTermo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2.037/2024 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando -se o Processo \nAdministrativo N° 8.661/2024 regularmente instruído na forma Art. 74, inciso V, da Lei nº \n14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.037/2024, para : “LOCAÇÃO DE IMÓVEL \nLOCALIZADO NO ENDEREÇO CAMINHO 05, S/N, URBIS I, AMARGOSA-BA, CEP: 45.300-\n000, NOS DIAS 18 A 25 DE  JUNHO, PARA ATENDER O COMANDO DE POLICIAMENTO \nDA REGIÃO RECÔNCAVO QUE IRÁ DESEMPENHAR SUAS ATIVIDADES EM \nAMARGOSA NO  PERÍODO DO SÃO JOÃO 2024 ”, junto a senhor a ELIZANGELA DOS \nSANTOS SOUZA ALMEIDA, CPF: ***.456.635.**, com valor global de R$ 5.100,00 a fim de \nque produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA, 14/05/2024 \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90064/2024)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90064/2024 \nProcesso Administrativo 10.324/2024 \n \nO Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 20/05/2024, Local Sítio  \nhthttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/95 PNCP: 13825484000150-1-\n000095/2024 OBJETO: contratação de empresa especializada para serviço de cronometragem e \nlocação de estruturas para corrida do dia do atletismo no município de Amargosa/BA. Conforme \ndescrito no Termo de Referência. Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br \nou pelo telefone (75) 3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 074/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO \n \n \nCONTRATO Nº 074/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 8.783/2024; \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2038/2024; FUNDAMENTO LEGAL : \nLICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA \nLEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 06/05/2024, CONTRATANTE: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: LEKE EMPREENDIMENTOS \nARTISTICOS LTDA (CNPJ 05.346.464/0001 -78), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA \nATRAÇÃO MUSICAL “ESTAKAZERO” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 22H \nDO DIA 21/06/2024, COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS \nJUNINOS – SÃO JOÃO 2024, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE \nAMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE . VALOR: R$ \n160.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/0 7/2024, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: \nUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0 4.01, PROJETO/ATIVIDADE: 20 07, ELEMENTO DE \nDESPESA: 33.90.3 9.00, DATA DA ASSINATURA: 06/05/2024. PELO \nCONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO \nMUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: CLERISON MASCARENHAS DO CARMO.\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 080/2024)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \n \n \nExtrato de Contrato de Licitação \n \n \nContrato nº 080/2024 ; Processo Administrativo : nº 26.959/2023; Fundamento Legal : Lei \nFederal nº 14.133/2021; Contratante: Município de Amargosa- BA; Contratada: Seal \nConstruções Avaliações e Projetos LTDA, CNPJ/MF  31.497.575/0001-95; Objeto: contratação \nde empresa de engenharia para execução de obras/serviços da CONSTRUÇÃO DA QUADRA \nDE AREIA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, pelo tipo de licitação menor preço, segundo \no regime de execução de empreitada por preço global, descritos no instrumento de projeto \nbásico, conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da Concorrência Pública nº \n002/2024 e na proposta da CONTRATADA, Vigência do contrato: 60 dias; Cobertura \nOrçamentária: Unidade: 04.01; Projeto/Atividade: 2005; Elemento de Despesa: 44.90.51.00 , \nValor: R$ 68.930,38 totais. Data da assinatura: 10/05/2024. Pelo Contratante: Júlio Pinheiro dos \nSantos Junior e Pela Contratada: Bruno Machado Maia dos Santos.\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2024)\n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2024/SRP \n \nA Pregoeira comunica que realizará licitação em 24/05/2024, às 09H00MIN, horário de  \nBrasília, Local Sítio: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº \n023/2024/SRP. N° da Licitação : 301638. OBJETO: aquisição de instrumentos musicais e \nacessórios, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais do Mun icípio de \nAmargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços . Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo \nendereço https://imprensaoficial.knack.com/send#pub-transparencia/pub-filtra-\nentidade/pesquisa-geral/dirio-gerados/5cd2d15ebc18d7000bbdf4ab/. Bárbara Maria \nBarbosa Costa. Pregoeira.\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 023/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.145/2024 \n \n \nCOM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônica, pelo Sistema de \nRegistro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, pa ra aquisição de instrumentos musicais e \nacessórios, visando atender as necessidades das Sec retarias Municipais do Município de \nAmargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços , Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos \ntermos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedim ento licitatório observará as \ndisposições da Lei 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais legislação aplicável . \nPregoeira designada para a condução do certame: Bárbara Maria Barbosa Costa,  Decreto nº 040 de \n2024, publicado no Diário Oficial do Município no dia 02/05/2024. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 24/05/2024 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br  \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a aquisição de instrumentos musicais e acessórios, \nvisando atender as necessidades das Secretarias Muni cipais do Município de Amargosa/BA, \nmediante Sistema de Registro de Preços,  conforme especificações constantes no Termo de \nReferência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no P ortal de Compras \nPúblicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Refer ência - Anexo I, o licitante deverá \nobedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indica r a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \nSEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR , DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO \nÀ ATA \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional – SEAFI.  \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Educação; \nb) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \nc) Outras. \n \n3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizad a por qualquer órgão \nou entidade da administração pública que não tenha participado do certame  licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a \nvantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que  este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item nã o poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade,  ao máximo quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventua lmente \naderirem.  \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobr ança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplica ção, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do de scumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador.  \n3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá ef etivar a \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade d a Ata de Registro de \nPreços.  \n3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a p rorrogação do \nprazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da at a, desde que solicitada \npelo órgão não participante. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente c redenciados no \nPortal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br.\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, e m campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições pre vistas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos  na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  \n \n4.5. Não poderão participar deste Pregão: \n4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de des pesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vere adores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, \nquando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do proje to básico ou \ndo projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, \nacionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto,  responsável \ntécnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecim ento de bens a ela \nnecessários;  \n4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossib ilitada de participar \nda licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; \n4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeir a, \ntrabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que \ndesempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato,  ou que deles seja \ncônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; \n4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de \ndezembro de 1976, concorrendo entre si; \n4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgaçã o do edital, tenha sido \ncondenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infa ntil, por \nsubmissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por c ontratação de adolescentes \nnos casos vedados pela legislação trabalhista; \n4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; \n4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; \n4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execuç ão do contrato \nagente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam \nconfigurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos \nda legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante q ue atue em \nsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efe tividade da sanção a ela \naplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado \no ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. \n4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos pr ojetos e a empresa \na que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da \ncontratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde q ue sob supervisão exclusiva \nde agentes públicos do órgão ou entidade. \n4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. \n4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que \ninclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto ex ecutivo, nas \ncontratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. \n4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente \nfinanciados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo f inanceiro internacional \ncom recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou \njurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea \nnos termos da Lei nº 14.133/2021. \n4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que aux ilie a condução da \ncontratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especia lizado ou \nfuncionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. \n4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando re núncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inab ilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO P ORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EP P dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno P orte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou  inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 d a Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 1 23/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do reg ime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade \ncooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônic o, que cumpre os \nrequisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 20 06, estando apto a usufruir \ndo tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, obser vado o disposto nos §§ 1º ao 3º do \nart. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importar á na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pre gão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a poss ibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento. \n \n5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante  às sanções previstas na \nLei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \n \nSEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5. Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em s e \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por a ções, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira  em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão com petente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo \ndistribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de \nconstituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos ex ercícios social, já exigíveis \ne apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índic es oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa \njurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, adm ite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houve r, do Município da \nsede da empresa; \n6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábe is e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de s ociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos  do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência d a sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo,\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do  valor cumulativo \nde todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados  pelo licitante, como \ndado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \n6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados  por contado r \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \n \n6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.8.2. Prova de regularidade perante: \n6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria d a Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tr ibutos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal d o domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a P revidência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviç o (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante \ndeverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos  licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos  últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública.\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será  assegurado o praz o \nde 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critér io da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito,  e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatame nte posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da  Lei nº 14.133/2021, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços , \nou revogar a licitação. \n \n6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n \n6.15.1. Apresentar atestado de Capacidade Técnica de forne cimento, emitida por Pessoa Jurídica de \nDireito Público ou Privado, declarando que a empresa já promoveu o for necimento da mesma \nnatureza do objeto, comprovando aptidão para o fornecimento do objeto  pertinente de maneira \ncompatível com as especificações, quantidades e prazos. \n \n6.15.2. As mercadorias deverão apresentar certificação INMETRO e adequação à ABNT por meio de \nlaudos que comprovem que o produto ofertado está em conformidad e com as Normas Brasileiras \nPertinentes comprovando que possui os materiais, objeto da contratação, conforme a descrição e com \ncompatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, suficientes  para atender \nadequadamente às necessidades dos usuários, sempre que couber. \n \n6.15.3. Devem ser observados possíveis outros docume ntos exigidos no Termo de Referência – \nAnexo I deste presente Edital.  \n \n6.16. Documentação complementar: \n \n6.16.1. O licitante deverá declarar: \n6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta es tá em conformidade com \nas exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidad e das informações prestadas, na \nforma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021).\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de  cargos para pessoa com deficiência e \npara reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. \n6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencia lmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a inte gralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, n as leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de a justamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas. \n6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou  equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação compleme ntar prevista no \nitem 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação  específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia aute nticada por cartório ou por \nservidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de  Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanen te de Licitações, \nPregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licit ante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se cred enciar, previamente, perante o \nsistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão d ispor de chave de identificação e \nsenha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras P úblicas), onde\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 10 \n \ntambém deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento,  obtendo instruções \ndetalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públic as poderão obter maiores \ninformações na página www.portaldecompraspublicas.com.br, podendo sanar eventuais \ndúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail \nfalecom@portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no \nsistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  \n \n7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidad e exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante,  não cabendo ao \nprovedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais da nos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsab ilidade do licitante \nou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade téc nica para realização das \ntransações inerentes a este Pregão. \n \n7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunic adas imediatamente ao provedor \ndo sistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n7.6. O Pregão será conduzido peloMunicípio de Amargosa com apoio técnico e operacional do \nPortal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da \nLei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias  úteis antes da data da abertura \ndo certame. \n8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulg ado em sítio eletrônico \noficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à  data da abertura do \ncertame. \n \n8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados  exclusivamente por \nmeio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no ende reço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a  realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 11 \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n \n8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnad o o presente \nEdital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. \n \n8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de \nordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas .com.br,sendo de \nresponsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. \n8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo pr azo legal ou, no \ncaso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitad o legalmente ou não \nidentificado no processo para responder pela proponente. \n \n8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmad a por sócio, pessoa \ndesignada para a administração da sociedade empresária, ou procurad or, e vir acompanhada, \nconforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações , se houver, do ato de \ndesignação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrume nto de mandato \ncom poderes para impugnar o Edital). \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.c om.br e \naté a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com \na descrição do objeto ofertado e preço, bem como os documentos de habilitaçã o,exclusivamente por \nmeio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase \nde recebimento de propostas. \n \n9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de \nsua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o c umprimento \ntotal das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n \n9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou subs tituir as propostas \napresentadas. \n \n9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, media nte o \npreenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: \n \n9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda \ncorrente nacional;\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 12 \n \n9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicáve l, o modelo, \nprazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão \ncompetente, quando for o caso; \n9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contrata da e, havendo \ndivergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas. \n9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encarg os \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou \nindiretamente na contratação. \n \n9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sess enta) dias, a contar da data de \nsua apresentação. \n \n9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio d o sistema \neletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: \n \n9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artig o 3° da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento fa vorecido \nestabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; \n \n9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter \ndireito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006 , \nmesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; \n \n9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua \nproposta está em conformidade com as exigências do Edital. \n \n9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas dire tamente no sistema deverão \nser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. \n \n9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, \nsujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/20 21, constantes também neste \nedital. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoe ira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e a s licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 13 \n \n \n10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante  da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrume nto equivalente, ou, \nainda, quando houver erro na aceitação do preço; e \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificaç ão, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferênc ia, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negoc iação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório.\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 14 \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apre sentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas  pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente inform ados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos  dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual d e desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houve r, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilida de do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de dis puta aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance  final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriam ente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada.\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 15 \n \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunida de para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10%  (dez por cento ) superiores \nàquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o \nencerramento deste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que  trata este item, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo  de três, poderão oferecer \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sis tema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o  reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classifica ção, possam ofertar um lance \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerra mento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fe chado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, m ediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada ime diatamente ao provedor \ndo sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em  campo próprio do sistema. \n \n15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa  competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e \nterá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes  do certame \npublicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.c om.br, quando \nserão divulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pre goeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem class ificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inf erior àquela\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 16 \n \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocaç ão, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova pr oposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto lic itado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subite m anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empata dos na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentada s pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equiva lência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de  empate,a proposta \nvencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do cr itério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta original mente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial n ão tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por \ncento) do melhor preço válido. \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de dese mpate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apre sentar nova proposta em \nato contínuo à classificação;\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 17 \n \n17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual d everão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de ates to de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e  mulheres no ambiente \nde trabalho, conforme regulamento; \n17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle. \n \n17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessiva mente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Fe deral do órgão ou entidade \nda Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licit ação realizada por órgão \nou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n17.2.2. empresas brasileiras; \n17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminha r contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que s eja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, nã o se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhad a pelos demais \nlicitantes. \n \n18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro \ncolocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o \npregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. \n \n18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segun do a ordem de classificação \ninicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação,  for \ndesclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preç o máximo definido pela \nAdministração. \n \n18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e a nexado aos autos do \nprocesso licitatório. \n \n18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no p razo de 2 (duas) horas, envie \na proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada , acompanhada, se for o\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 18 \n \ncaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daq ueles exigidos neste \nEdital e já apresentados. \n \n18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecid o, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. \n \n18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. \n \n18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \n \nSEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. \n \n19.3. Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, c omprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal \ndoMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua,  no seu quadro de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser  formulado por pessoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n \n19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições  acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preç o global ou empreitada integral, \nsemi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se d ará pela superação do valor global \nestimado; \n19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterizaç ão do sobrepreço se dará pela \nsuperação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tid o como relevante, \nconforme planilha anexa ao edital;\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 19 \n \n19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas ine xequíveis as propostas cujos \nvalores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pe la Administração, \nindependentemente do regime de execução. \n19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta f or inferior a 85% (oitenta \ne cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença  entre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferio r a 85% (oitenta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença e ntre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em ca so da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove \na exequibilidade da proposta. \n \n19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus re spectivos \ncustos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborad a pela \nAdministração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apr esentar Planilha \npor ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de \nnão aceitação da proposta. \n \n19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será c onvocado a apresentar à \nAdministração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos \nunitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com de talhamento das \nBonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES),  com os respectivos valores \nadequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos pr eços unitários, no caso \nde empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-inte grada e contratação \nintegrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronogram a físico-\nfinanceiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   \n \n19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificaçã o da \nproposta. A planilha poder á́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde \nque não haja majoração do preço. \n19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar err os ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas; \n19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correçã o a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não  cabível esse \nregime. \n \n19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licita nte classificado em \nprimeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não \naceitação da proposta.\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 20 \n \n19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do \nprocedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será faculta da a todos os interessados, \nincluindo os demais licitantes. \n \n19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. \n \n19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita \npelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a \nproposta do licitante será recusada. \n \n19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for( em) aceita(s), a Pregoeira \nanalisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo class ificado. Seguir-se-á com \na verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a ve rificação de uma que atenda às \nespecificações constantes no Termo de Referência. \n \n19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo \naté a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas  que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante d espacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir se us preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará  o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto à s especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participaçã o, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administra tiva, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 21 \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio ma joritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prá tica de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por interm édio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pre goeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrog ativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparenc ia.gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar  se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolam ento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor d o licitante, conforme artigo \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006 , com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pre goeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sid o \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeir a procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da \nPregoeira. \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX; \ne) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas;\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 22 \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão tam bém ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e \nmotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 1 0(dez) \nminutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilita ção ou \ninabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da \nLei nº 14.133, de 2021. \n \n22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importa rá na decadência \ndesse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante  declarada \nvencedora. \n22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não ad entrará no mérito \nrecursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licita tório poderão \nsolicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deve rá apresentar as \nrazões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as de mais licitantes, desde logo, \nintimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, q ue começará a contar do \ntérmino do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos eleme ntos indispensáveis à defesa \nde seus interesses. \n22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivame nte por meio de campo próprio no \nSistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contr arrazões entregues \ndiretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). \n \n22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou pr oferido a decisão recorrida, a \nqual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis , ou, nesse mesmo prazo, \nencaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua  decisão no prazo de 10 \n(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida \naté que sobrevenha decisão final da autoridade competente.\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 23 \n \n22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  \n \n22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n \nSEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO \n \n23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recurs os administrativos, o \nprocesso licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 1 4.133/2021, que \npoderá: \na - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; \nb - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; \nc - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que \npresente ilegalidade insanável; \nd - adjudicar o objeto e homologar a licitação. \n \n23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indic ará expressamente os \natos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará \nensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. \n \n23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante  para a revogação do \nprocesso licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. \n \n23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá s er assegurada a prévia manifestação \ndos interessados. \n \n23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do \ncertame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente, \nno prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por  igual período, mediante \nsolicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e des de que o motiv o \napresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). \n \nSESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora  será convocada para \nassinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de  até 03 (três) dias, sob pena de \ndecair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preç os a ser assinado qualquer \nvantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que s eja pertinente e \ncompatível com os termos deste Edital.\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 24 \n \n24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços  poderá ser prorrogado uma \núnica vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, \ndesde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar-se-á se a licitantes \nvencedoras mantém as condições de habilitação. \n24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro d e preços no prazo e nas \ncondições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após \nnegociações e verificação da adequação da proposta e das condições de  habilitação, obedecida a \nordem de classificação. \n \nSEÇÃO XXV – DO REAJUSTE \n \n25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo d e um ano. \n \n25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, me diante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n \n25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a \npartir dos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de rea justamento, o contratante pagará \nao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquid ando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n \n25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste  será(ão), obrigatoriamente, o(s) \ndefinitivo(s). \n \n25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m)  a ser extinto(s) ou de \nqualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado( s), em substituição, o(s) que \nvier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n \n25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as parte s elegerão novo índice \noficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n \n25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n \n25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigator iamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n \nSEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 25 \n \n26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas d ecorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme espe cificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n26.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma se rá contabilizado, a partir da entrega \nefetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachad a pela empresa pelos \nmeios de transporte. \n \n26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o cas o, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de ac ordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de R eferência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais \nempregados; \n26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) hora s que antecede a data \nda entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a d evida \ncomprovação. \n \n26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \n26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e  de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, f erramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execuçã o deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n26.11. Fornecer o material conforme especificações.\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 26 \n \n26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem \nônus adicional ao Município de Amargosa. \n \n26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e de volução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabric ante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e  qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que inc idam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdênc ia social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cum primento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação  correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título  II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a  segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execuç ão do objeto, bem como por \ntodo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo es sa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que fic ará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor c orrespondente aos danos \nsofridos; \n26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalizaç ão do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de r egularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dí vida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança  de pessoas ou bens de \nterceiros.\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 27 \n \n26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou p ara aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima , no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as ref eridas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do c umprimento do \ncontrato;  \n26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores f uturos e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisf atório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos a rrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadua l ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados , ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipament os, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender  às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Le i nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pe rtinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o loc al de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nSEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, d e acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Re ferência; \n27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total  ou em parte, às suas \nexpensas;\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 28 \n \n27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das ob rigações pelo \nContratado; \n27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à  parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver c ontrovérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme  o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do ob jeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal pa ra adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamaç ões relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, me ramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar  da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico -financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogaçã o motivada, por igual \nperíodo. \n27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo adminis trativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qua lquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n \n27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Fede ral 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n \n27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade compe tente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n \n27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 29 \n \nSEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n28.1Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da  entrega, juntamente com \na nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo ac ompanhamento e \nfiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conform idade com as \nespecificações constantes no Termo de Referência e na proposta. \n \n28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento \nprovisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na \nproposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da \ncontratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n \n28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento \nda nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a  verificação da \nqualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. \n \n28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorroga do, de forma \njustificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências p ara a aferição do \natendimento das exigências contratuais. \n \n28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimens ão, qualidade e \nquantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.1 33, de 2021, comunicando-se à \nempresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa  da execução do objeto, \npara efeito de liquidação e pagamento. \n \n28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execuç ão do objeto ou de \nsaneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verifica das pela \nAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não ser á computado para os fins \ndo recebimento definitivo. \n \n28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pel a solidez e \npela segurança do serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do \ncontrato. \n \nSEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO \n \n29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação ser á efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transf erência bancária em nome da \nproponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apres entação de Nota \nFiscal e certidões legais. \n29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária \npara pagamento.\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 30 \n \n \n29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade , mantendo-se a possibilidade de \nprorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valor es não ultrapassem o \nlimite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fisca l, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos  de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua  notificação, por escrito, \npara que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou,  no mesmo prazo, apresente \nsua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. \n \n29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improc edente, o contratante \ndeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularid ade fiscal quanto à \ninadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser  efetuado, para que \nsejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   \n29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as  medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contra tado a ampla \ndefesa.  \n \n29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizad os normalmente, até que \nse decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. \n \n29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar s e a nota fiscal ou instrumento \nde cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, \ntais como:  \na) o prazo de validade; \nb) a data da emissão;  \nc) os dados do contrato e do órgão contratante;  \nd) o período respectivo de execução do contrato;  \ne) o valor a pagar; e  \nf) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. \n \n29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos  pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despes a, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Ne sta hipótese, o prazo para\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 31 \n \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus  para a \nContratante. \n \n29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenç ão do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro L íquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), se rá observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Comple mentar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuiçõe s abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentaçã o de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecid o previsto na referida \nLei Complementar. \n \n29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores corre spondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será prece dido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a  ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n \n29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos d ecorrentes do contrato. \n \nSEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES \n \n30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo  ou culpa:  \n30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer \ndocumento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; \n30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, nã o mantiver a \nproposta em especial quando: \n30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  \n30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigíve l;  \n30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa  competitiva; ou \n30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; \n30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especifi cações do edital;  \n30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida par a a contratação, quando \nconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta; \n30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a \naceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 32 \n \n30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração \nfalsa durante a licitação \n30.1.5. fraudar a licitação \n30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer na tureza, em especial \nquando: \n30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  \n30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  \n30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  \n30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação \n30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 20 13. \n \n30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá,  garantida a prévia defesa, \naplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuíz o das responsabilidades \ncivil e criminal:  \n30.2.1. advertência;  \n30.2.2. multa; \n30.2.3. impedimento de licitar e contratar e \n30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdur arem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante  a própria autoridade \nque aplicou a penalidade. \n \n30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: \n30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. \n30.3.2. as peculiaridades do caso concreto \n30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes \n30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública \n30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n \n30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sob re o valor do contrato \nlicitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  \n30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29 .1.3, a multa será de 0,5% a 15% do \nvalor do contrato licitado. \n30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29. 1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% \na 30% do valor do contrato licitado. \n \n30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e de claração de inidoneidade \npara licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. \n \n30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa  do interessado no prazo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 33 \n \n30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao r esponsável em decorrência \ndas infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a \nimposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da \nAdministração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, \npelo prazo máximo de 3 (três) anos. \n \n30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração d e inidoneidade para licitar ou \ncontratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29 .1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e \n30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1 , 29.1.2 e 29.1.3 que \njustifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedim ento de licitar e \ncontratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. \n30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata  de registro de preço, \nou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela  Administração, \ndescrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obriga ção assumida e o sujeitará às \npenalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora \nda licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  \n \n30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de im pedimento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar dema ndará a instauração de \nprocesso de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 ( dois) ou mais \nservidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intima rá o licitante ou o \nadjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data  de sua intimação, apresentar \ndefesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  \n \n30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação d as sanções de advertência , \nmulta e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o q ual será dirigido à \nautoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a rec onsiderar no prazo de 5 (cinco) \ndias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua \ndecisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplica ção da sanção de declaração de \ninidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, c ontado da data da \nintimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. \n \n30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. \n \n30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese  alguma, a obrigação \nde reparação integral dos danos causados. \n \nSEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 34 \n \n31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afa stamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n \n31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas  em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segura nça da futura \naquisição. \n \n31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do proces so, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n \n31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n \n31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. \n \nSEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS \n32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II – Estudo Técnico Preliminar \nAnexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo IV - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo V - Minuta do Contrato \nAnexo VI – Declaração de que não emprega menor \nAnexo VII – Declaração conjunta \n \n \nAmargosa – BA, 13 de maio de 2024. \n \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nPregoeira Oficial \nDecreto nº 040/2024\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 35 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO  \n1.1. Contratação de empresa especializada para a aquisição de instrume ntos musicais e acessórios, \nvisando atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Amargosa/BA, \nmediante Sistema de Registro de Preços. \n1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: \n1.2.1. As especificações e quantitativos estimados dos itens a serem adquiridos  são os adiante \ndiscriminados: \nLOTE 01 – INSTRUMENTOS MUSICAIS DE PERCUSSÃO \nEXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nTRIO DE BERIMBAU  - Trios de berimbau composto de 01(um) \ngunda, 01(um) médio e 01 (um) viola confeccionados artesanalmente \ncom verga de biriba de alta qualidade, cabaça vazia envernizada , \narame de aço 8MM e sola. Cumprimento aproximado entre 1,60 cm a \n1,70 cm. Cor: natural. Acabamento: verniz. Acompanha: baqueta e \ncaxixes tradicionais. \nKIT 15 \n2 \nAGOGÔ - Agogô duplo grande cromado. Material: metal. \nAcompanha: baqueta de madeira. \nKIT 30 \n3 \nATABAQUE - Atabaque com casco fabricado em ripas de pinus, \najustadas e coladas uma a uma, devido a curvatura das ripas \nmoldadas. Dimensões aproximadas (LxCxA): 31 cm x 31 cm x 9 8 cm. \nAro confortável, pele de couro. Características adicionais: ajuste e \nafinação por 04 tarraxas (parafusos e porcas metálicas), 04 ferr agens \npresas na madeira para as tarraxas e 04 cintas metálicas em torno do \ncasco de madeira. \nKIT 20 \n4 \nPANDEIRO - Pandeiro 10 polegadas injetadas em ABS preto com pele \nleitosa. Com 6 pares de platinelas. Acompanha: chave de afinação e \ncapa de naylon para transporte. \nKIT 45 \n5 \nZABUMBA - Zabumba 18 polegadas em madeira envernizada, com \npele em nylon branco e ferragens pretas. Aros: Tipo chapa, em aço \ninox, cromado. Dimensões aproximadas (DxA): 45 cm x 20 cm. \nKIT 15\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 36 \n \nAcompanha: capa acolchoada para transporte, chave de afinação, \nbaqueta maçaneta, bacalhau e correia com dois ganchos. \n6 \nBONGÔ - Bongô em madeira, com pele leitosa e ferragens pretas. \nTambores de 6 e 7 polegadas, tamanho médio. Acabamento: alto \nbrilho. Acompanha: capa resistente para transporte. \nKIT 15 \n \nLOTE 02 – INSTRUMENTOS MUSICAIS DIVERSOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nVIOLÃO - Tipo: acústico clássico. Tampo, lateral e fundo: basswood. \nBraço: okoume com tensor bidirecional. Escala: sabina maciça. \nComprimento da escala: 650 mm (25,6”). Cavalete: sabina maciço. \nTarraxas: pino grosso niqueladas, 3+3. Pestana: ABS na cor marfim. \nLargura da pestana: 48 mm (1,9”). Rastilho: ABS na cor marfim. \nLargura do rastilho: 80 mm (3,15”). Acabamento: verniz brilhante. \nCordas: 06 náilons tensão. Tamanho total: 100 cm (39,4”). Cor: natural \nAcompanha: chave de ajuste do tensor e capa em naylon para \ntransporte. \nKIT 240 \n2 \nFLAUTA DOCE GERMÂNICA - Flauta doce confeccionada em resina \nABS. Afinação: C (dó). Sistema: germânica. Tipo: soprano. Cor: bege. \nAcompanha: vareta de limpeza e estojo em algodão. \nKIT 440 \n3 \nESCALETA - Com 37 teclas confeccionada em plástico ABS na cor \npreta. Equipada com placa de palhetas com ótima resposta sonora. \nAcompanha: bocal, mangueira e capa para transporte. \nKIT 80 \n4 \nTECLADO 05 OITAVAS  - Cor: preto. Teclado: portátil digital. Teclas: \n61. Polifonia:32 notas. Cancoes:30 músicas predefinidas \nAcompanhamentos: 114 estilos. Timbres: 120 vozes; Efeitos: Reverb e \nChorus; Tipo de conexões 12 VDC e fone de ouvidos; Itens Inclusos: \nFonte PA-130 e Porta Partituras; Consumo de energia: 6W (com PA-\n130); Dimensões: 940x109x306mm (LxAxP); Peso: 3,4 kg; A ltos \nFalantes: 2x 8cm; Potencia: 2,5W+2,5W; Display: LCD (inglês). \nAcompanha: capa e suporte. \nKIT 15 \n5 \nTRIÂNGULO - Triângulo confeccionado em aço inox com batedor \nconfeccionado em aço polido acompanhado de cordão. Dimensões \naproximadas (CxD): 25 cm x 10 mm de diâmetro. \nKIT 35\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 37 \n \n6 \nUKULELE - Confeccionado em madeira basswood e com cordas em \nnylon, na cor preta. Tamanho soprano. Acompanha: capa em nylon \npara transporte, palheta e afinador. \nKIT 30 \n7 \nGAITA 20 VOZES  - Confeccionado em corpo plástico ABS. \nAcabamento: cromado. 20 palhetas. Placa de alumínio 0,9 mm. \nComprimento 10 cm. Acompanha: estojo. \nKIT  70 \n \nLOTE 03 – INSTRUMENTOS MUSICAIS INFANTIS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nBUMBO INFANTIL  - Confeccionado em madeira com pele sintética, \ncom 10 polegadas. Acompanha: 01 (um) talabarte, 01 (uma) chave de  \nafinação e 01 (um) par de baquetas. Acabamento sem rebarbas ou  \nfiapos de madeira, trazendo maior segurança às crianças e também  aos \nadultos. \nKIT 15 \n2 \nTRIÂNGULO INFANTIL  - Triângulo infantil em metal com 15 cm, \nacompanhado de 01 (uma) haste em metal. Acabamento sem rebarbas , \ntrazendo maior segurança às crianças e também aos adultos. \nKIT 55 \n3 \nPANDEIRO INFANTIL  - Pandeiro infantil em madeira, com 08 \npolegadas. Deverá possuir 05 (cinco) pares de platinelas. Acabamento \nsem rebarbas ou fiapos de madeira, trazendo maior segurança às \ncrianças e também aos adultos. \nUND 55 \n4 \nMARACAS INFANTIS COLORIDAS EM MADEIRA (PAR)  – \nMaracas coloridas em madeira (par). Dimensões aproximadas: 20 c m \n(cumprimento) e 1,5 cm (espessura do cabo). Peso aproximado: 90g \ncada. Acabamento sem rebarbas ou fiapos de madeira, trazendo  maior \nsegurança às crianças e também aos adultos. \nPAR 155 \n5 \nPANDEIROLA INFANTIL (MEIA LUA)  - Pandeirola meia lua em \nplástico colorido. Deverá possuir 04 (quatro) pares de platinelas. \nDimensões aproximadas (CxAxL): 10 cm x 04 cm x 10 cm. Peso \naproximado: 300g. Acabamento sem rebarbas ou fiapos de madeira,  \ntrazendo maior segurança às crianças e também aos adultos. \nUND 55 \n6 \nBATERIA INFANTIL  - Bateria infantil 05 (cinco) peças. Composta \npor: bumbo (16” x 10”), surdo (13” x 09”), caixa (12” x 5”) , Tons (10”x \n07”). Máquina de chimbal. Estantes de prato e caixa. Ferragem pr eta. \nPedal de bumbo. Prato de 10” para condução/ataque. Par de pratos de \nUND 05\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 38 \n \nchimbal 10”. Par de baquetas e banco. Acabamento: verniz. Peles: \nleitosas. Ferragens cromadas. \n7 \nACORDEON INFANTIL  - Deverá possuir 8 baixos e 22 teclas. \nFerragens cromadas. Acabamento refinado em alto brilho. Acompanha \ncapa para transporte e correia para ombro. \nKIT 30 \n \nLOTE 04 – SUPORTES \nEXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS \nITEM ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nSUPORTE PARA PARTITURA  - Estrutura em alumínio com pintura \neletrostática na cor preta. Deverá possuir regulagem de altura, base \npara partitura, hastes para segurar folha com mola e 3 pés com grande  \nabertura (emborrachado para maior aderência). Altura máxima 1,3 0 m \ne mínima de 0,56 m. Características adicionais: facilmente desmontável \ne portátil. \nUND  90 \n2 \nPEDESTAL PARA MICROFONE  - Estrutura em aço com pintura \neletrostática na cor preta. Deverá possuir regulagem de altura, prensa \ncabos e 3 pés com grande abertura (emborrachado para maior \naderência). Ajuste de altura: manual (mínima 85 cm e máxima 165  cm). \nDimensões aproximadas: 84,5 x 12 x 12 cm. Peso aproximado: 1,4 3 Kg. \nCaracterísticas adicionais: tipo tripé e articulado. \nUND 60 \n3 \nSUPORTE PARA VIOLÃO (TIPO CHÃO)  - Suporte para violão \ndobrável com trava de segurança através do sistema abre e fecha,  \nregulável, portátil e com proteção em borracha para todas as partes d e \ncontato com o instrumento, evitando riscar ou danificar. Ideal para: \nviolões, violas, guitarras e contrabaixo. Características adicionais: base \ncom borracha e pintura eletrostática. Cor: preto. \nUND 30 \n \n1.2.2. Apresentar atestado de Capacidade Técnica de fornecimento, emitida por  Pessoa Jurídica de \nDireito Público ou Privado, declarando que a empresa já promoveu o forneci mento da mesma \nnatureza do objeto, comprovando aptidão para o fornecimento do objeto pertinente de m aneira \ncompatível com as especificações, quantidades e prazos constantes neste Termo de Referência. \n1.2.3. As mercadorias deverão apresentar certificação INMETRO e adequa ção à ABNT por meio de \nlaudos que comprovem que o produto ofertado está em conformidade com as Nor mas Brasileiras \nPertinentes comprovando que possui os materiais, objeto da contratação, conforme a descrição e\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 39 \n \ncom compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, sufici entes para atender \nadequadamente às necessidades dos usuários, sempre que couber. \n1.2.4. Se necessário, serão solicitadas amostras dos produtos. \n1.2.5. Deverão ser anexados à proposta comercial para os lotes, catálogos coloridos , com \ninformações técnicas inerentes ao produto ofertado pela licitante. \n1.2.6. Não serão aceitas, analisadas e/ou classificadas, propostas sem os  catálogos exigidos no item \n1.2.5., os mesmos são partes integrantes e indissociável do documento. \n1.2.7. No valor expresso na proposta deverão estar contemplados todos os custos para total  \nexecução do objeto, incluindo todos os insumos, impostos e taxas, despesas com tr ansporte, \ndescarregamento, entrega, armação e outras despesas necessária s ao cumprimento integral do \nobjeto deste Termo de Referência. \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n2.1. De acordo com o Estudo Técnico Preliminar (ETP), dada à necessida de de atender as demandas \ncom o ARTICULLA - Projeto de Arte, Cultura e Lazer e oficinas, pr oporcionados pela Secretaria \nMunicipal de Educação, ampliando assim o universo cultural dos alunos por meio da musicalidade \npromovendo a aproximação entre discentes e o ambiente escolar, além de prop or o resgaste dos \nvalores culturais, respeito, amor à pátria, ética, formação moral e a inc lusão de cada aluno \nrespeitando as diferenças bem como suas potencialidades. A receptividade  à música é um \nfenômeno corporal que exerce grande influência na sociedade, atuando com o instrumento de \ntransformação individual e social. \n2.2. Por fim, aquisição do objeto deste termo é necessário, pois, visa atravé s da atividade musical \npossibilitar o desenvolvimento e fortalecimento do raciocino lógico matemático, do senso e stético, \nda percepção sonora e espacial, assim como a coordenação motora e cap acidade inventiva, \nespecialmente entre as crianças, adolescentes, adultos e idosos. \n3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO \n3.1. O objeto de contratação é a aquisição de instrumentos musicais e acessór ios, caracterizados \ncomo bens de uso permanente e de consumo. De acordo com a Lei nº 14. 133/2021, que institui \nnormas para licitações e contratos da Administração Pública, a aquisição d esses itens é feita por \nmeio de compra, onde a aquisição é remunerada para fornecimento parce ladamente ou de uma \núnica vez. Assim, considerando as características dos materiais a serem contratados e o sistema pelo \nqual se dará o processo (SRP), haverá parcelamento na execução, tendo em vista que as solicitações \nserão conforme demanda e disponibilidade de recursos orçamentários pela CONTRATANTE. \n \n4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO \n4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgã o, será formalizada por \nintermédio de \na) instrumento contratual; \nb) nota de empenho de despesa;\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 40 \n \nc) autorização de compra, conformedisposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/20 21, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 183/13 (quando for por registro de preços). \n4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem juíz o das sanções previstas \nno Edital. \n4.3.  Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n4.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos reali zará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para i dentificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a s ua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das  penalidades previstas no edital e \nanexos. \n4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n4.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n4.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela em presa subcontratada, \nde toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n4.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratad a à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n4.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus \nanexos. \n4.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. \n5. EXECUÇÃO DO OBJETO \n5.1. O prazo de entrega dos bens e prestação dos serviços é de 20 (Vinte) dias úteis , das 08h:00min \nàs 12:00min e das 13h:30min às 17h30min, a partir da emissão d e ordem de fornecimento, no \nAlmoxarifado Central – localizado na Avenida Aberlado Veloso, nº 300, Amargosa-Ba, CEP 45300-\n000. \n5.2. Os equipamentos supra descritos serão entregues de forma imediata no Almoxarifado Central \ndo município de Amargosa-BA, admitindo-se uma variação de metragem em 5% para mais ou para \nmenos em todos os lotes (exceto para os itens que definem outro percentual de variação). \n5.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos equipamentos necessários. \n5.4. As ferramentas, transporte, recursos humanos, alimentação e demais ins umos necessários à \nplena execução dos serviços correrão por conta da CONTRATADA, sem q ualquer ônus adicional\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 41 \n \npara a CONTRATANTE. \n5.5. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem rea lizadas em 2024 correrão à \nconta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. \n5.6. A entrega e armação/montagem dos materiais deverão respeitar a r otina de funcionamento da \nCONTRATANTE. \n5.7. Durante a execução do objeto, quando se fizer necessária e impres cindível a mudança nas \nespecificações ou substituição de algum material por seu equivalente, por inic iativa da \nCONTRATADA, esta apresentará solicitação escrita, minuciosamente justificad a, além de catálogos \ne ensaios técnicos emitidos por laboratório qualificado. Entende-se por equivalente o material ou \nequipamento que tem função e desempenho técnico similar ou superior. As solicita ções serão feitas \nem tempo hábil para que não venham prejudicar o andamento dos serviços e não d arão causa a \npossíveis prorrogações de prazo. À SECRETARIA demandante compete delibe rar a respeito da \nsubstituição. \n5.8. Os produtos entregues pela contratada deverão ser acrescidos de nota s fiscais, certidões e, \nconforme o caso, cópia autenticada do comprovante do Registro do fabricante dos  produtos no \nCadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos \nambientais do IBAMA, acompanhado do respectivo Certificado de Regularid ade válido, nos termos \ndo artigo 17, inciso II, da Lei 6.938/81 e das instruções normativas IBAMA 31/2009 e 06/2013, e \nlegislação correlata. \n5.9. O item será recusado se entregue com as especificações técn icas em desconformidade \ncom as constantes neste Termo de Referência e/ou na proposta vencedo ra da licitação, ou \nainda, em desacordo com a respectiva amostra, caso tenha sido apresentada. \n6. GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS / DO CONTRATO \n6.1. A execução da ata de registro de preço ou do contrato será a companhada e fiscalizada por \nservidor indicado pela Administração, especialmente designado para este f im pela contratante, de \nacordo com o estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. \n6.2. A Ata de Registro de Preços ou Contrato estabelecerão com clareza e precisão as condições para \nsua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrig ações e responsabilidades das \npartes, em conformidade com os termos da licitação e da proposta a que s e vinculam, bem como de \nacordo com o disposto na Lei nº 14.133/2021. \n7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo município \nde Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de transferência \nbancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo le gal mediante a \napresentação de Nota Fiscal e certidões legais.\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 42 \n \n7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma dive rsa da estipulada neste termo \nde referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob \npena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a s ua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicaçã o das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos per tinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despes a, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Ne sta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus par a a \nContratante. \n7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro L íquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins) e da Contribuição pa ra o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complem entar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de c omprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na refe rida Lei \nComplementar.  \n7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondente s às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será prec edido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR \nO tipo de julgamento das propostas será o de menor preço por lote. \n8.1. Exigência de amostras\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 43 \n \n8.1. A administração poderá, caso for necessário, nos termos do edital de licita ção, a exigir na fase \nde julgamento das propostas, amostras do licitante provisoriamente vencedor, par a atender a \ndiligência ou, após julgamento, como condição para firmar contrato. \n \n8.2. Após a verificação da (s) amostra (s) enviada (s) será emitido um laudo técnico com a indicação \nde aceitação ou rejeição da amostra analisada. \n \n8.3. A não apresentação de amostras ou sua inadequação às exigências téc nicas específicas, \nconforme o TR, ensejará a desclassificação da proposta apresentada com relação ao item \ncorrespondente. \n \n8.4. As amostras aprovadas ficarão retidas com a finalidade de compor mostruário para comparação \ndos itens aprovados, com aqueles que serão entregues por ocasião do fornecimento. \n \n8.5. As amostras reprovadas ficarão disponíveis para devolução, devendo ser re tiradas no mesmo \nlocal de entrega em até 30 (trinta) dias após comunicada. Caso não seja m retiradas, a Secretaria de \nEducação poderá descartá-las após o prazo estabelecido. \n \n9. DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DOS PRODUTOS \n9.1. Os equipamentos fornecidos deverão estar garantidos contra quaisquer d efeitos de fabricação, \npelo prazo mínimo de 12 (Doze) meses , ou o indicado na proposta, se superior, contados do \nrecebimento definitivo devendo a CONTRATADA substituir, no local de entrega, e  no prazo de até \n10 (Dez) dias corridos, os que forem considerados inadequados às especificações, ou que \napresentaram vício oculto. \n \n9.2. Deverá ser exigida garantia de, no mínimo 12 (Doze) meses , sendo os primeiros 90 (noventa) \ndias de garantia legal na forma que os fabricantes disponibilizarem pa ra todo o mercado (Art. 26, II, \ndo Código de Defesa do Consumidor – CDC, Lei nº 8.078, de 1990) e os demais, caso o fabricante \nnão forneça, pela CONTRATADA. \n \n9.3. No caso de substituição dos materiais, as novas unidades terão os mes mos prazos de garantia \noriginalmente dados aos substituídos, a contar da data do recebimento def initivo dos materiais \nsubstituídos. \n \n10. VALOR DA CONTRATAÇÃO \n10.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e i mediatamente após o \nencerramento do envio de lances, conforme Art. 15 do Decreto nº 10.024/2019. \n11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 44 \n \n11.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de  \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. \n \n11.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda  sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos  e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros q ue vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los. \n \n11.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas re clamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente  e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n \n11.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento)  nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato. \n \n11.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregula ridades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obr igações assumidas \nneste instrumento. \n \n11.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e \n17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990). \n \n11.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitá rios, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto. \n \n11.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto; \n \n11.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante; \n \n11.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto; \n \n11.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações  por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. \n \n12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n12.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; \n12.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens rece bidos \nprovisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, pa ra fins de aceitação e\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 45 \n \nrecebimento definitivo;  \n12.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregul aridades verificadas \nno objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; \n \n12.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, atra vés de \ncomissão/servidor especialmente designado; \n \n12.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; \n \n12.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contr atada \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Cont rato, bem como \nqualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratad a, de seus empregados, \nprepostos ou subordinado. \n \n13. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO \n13.1. Em virtude da diversidade de instrumentos musicais, constituímos uma comissão composta \npor músicos e instrumentistas, para auxiliar na análise e elaboração de par ecer referente a este \nprocesso, composta por: \n \n➢ Márcio Almeida Silva. \n➢ Robson Roberto Araújo Lacerda de Medeiros. \n➢ Silas Talmom Miranda Santana. \n \n14. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA \n14.1. Este Termo de Referência foi elaborado pelo servidor Lucas Sales Lean dro Rossi, vinculado à \nSecretaria Municipal de Educação em conjunto com a Secretária Municipal de Educação. \n \n \nNoélia Souza Conceição Santos \nSecretária Municipal de Educação em exercício \nPortaria n.º 129 de 17 de abril de 2024\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 46 \n \nANEXO II \nESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR1 \n \n1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE \n \nA contratação de empresa especializada na aquisição de instrumentos musica is e acessórios, \nvisando atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de  Amargosa/BA, \nmediante Sistema de Registro de Preços, justifica-se dada à necessidade de: \na) Atender as demandas com o ARTICULLA - Projeto de Arte, Cultura e Lazer e oficinas, \nproporcionados pela Secretaria Municipal de Educação, ampliando assim o universo cul tural \ndos alunos por meio da musicalidade promovendo a aproximação entre discentes e o \nambiente escolar, além de propor o resgaste dos valores culturais, respeito,  amor à pátria, \nética, formação moral e a inclusão de cada aluno respeitando as difer enças bem como suas \npotencialidades. A receptividade à música é um fenômeno corporal que exerc e grande \ninfluência na sociedade, atuando como instrumento de transformação individual e social. \nb) Considerando a atividade musical possibilita o desenvolvimento e fortalecimento do \nraciocino lógico matemático, do senso estético, da percepção sonora e espacia l, assim como a \ncoordenação motora e capacidade inventiva, especialmente entre as crianças e adolescentes. \n \n2. ÁREA REQUISITANTE \n \nSão participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Educação; \nb) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação. \n \n3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO \n \nA contratação trata-se da aquisição de bens de natureza de consumo/per manente. Sendo assim, \ndeverão ser incluídas as seguintes obrigações no Termo de Referência, para a empresa contratada: \n \na) Apresentar atestado de Capacidade Técnica de fornecimento, emitida por Pessoa Jurídica de \nDireito Público ou Privado, declarando que a empresa já promoveu o forneci mento da mesma \nnatureza do objeto deste estudo, comprovando aptidão para o fornecimento do objeto  pertinente de \nmaneira compatível com as especificações, quantidades e prazos. \nb) Se necessário, serão solicitadas amostras dos produtos. \nc) Deverá ser exigida garantia de, no mínimo 12 (Doze) meses,  sendo os primeiros 90 (noventa) dias \nde garantia legal na forma que os fabricantes disponibilizarem para todo o mercado (Art. 26, II, do \nCódigo de Defesa do Consumidor – CDC, Lei nº 8.078, de 1990) e os demais, caso o fabricante não \n \n1 Este documento foi adaptado do Manual - ETP Digital do Portal de Compras do Governo Federal.\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 47 \n \nforneça, pela CONTRATADA. \nd) Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, e ncargos \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que in cidam direta ou \nindiretamente no fornecimento dos bens. \ne) Catálogos coloridos, com informações técnicas inerentes ao produto ofertado pela licitante.  \n \n4. LEVANTAMENTO DE MERCADO \n \nPara elaboração deste ETP, visando o levantamento de mercado com o escopo de definir o tipo de \nsolução a contratar, observa-se que para serviços continuados de pela Admini stração Pública, \npredominam três tipos de seguintes soluções: \n \n4.1. SOLUÇÃO 1: Aquisição de instrumentos musicais através de SRP. \n \nAssim, considerando que o objeto deste Estudo Técnico Preliminar (ETP) trat a-se de bens de \nnatureza comum na forma do parágrafo único do Artigo 29º da Lei nº 1 4.133/2021, visto que pode \nser objetivamente definido por meio das especificações usuais do mercado, e considerando que o \nMunícipio de Amargosa/BA precisa adquirir esses bens com uma m aior rapidez, e, \nconsequentemente, a solução escolhida foi realizar a aquisição dos equipa mentos por meio da \nlicitação na modalidade pregão. A adoção do sistema de Registro de Pre ços decorre da necessidade \nde contratações frequentes e eventuais, da dificuldade de precisar os  quantitativos a serem \nutilizados por essa Municipalidade em decorrência das atuais limitações e incertezas orçamentárias, \ne ainda, objetiva evitar a imobilização desnecessária de recursos e o seu consequente desperdício. \nPermite assim que a Administração realize as suas contratações com ra cionalidade e de forma \nparcelada. \n \n4.2. SOLUÇÃO 2: Adesão a Ata de Registro de Preços. \n \nPor intermédio do Decreto nº. 7.892, de 23 de janeiro de 2013, q ue regulamenta o Sistema de \nRegistro, de Preços, estabelece-se a possibilidade de a proposta ma is vantajosa numa licitação ser \naproveitada por outros órgãos e entidades. \na) Já o atendimento dos pedidos dos órgãos meramente usuários fica na de pendência de: Prévia \nconsulta e anuência do órgão gerenciador. \nb) Indicação pelo órgão gerenciador do fornecedor ou prestador de serviço.  \nc) Aceitação, pelo fornecedor, da contratação pretendida, condicionada está  ao não gerar prejuízo \naos compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços. \nAssim, o quantitativo necessário para suprir as necessidades desta Municipalid ade teria que ser \npreenchido com várias adesões a diversas atas o que não seria vantajoso a esta autarquia. \n \n4.3. SOLUÇÃO 3: Dispensa de Licitação. \n \nDe acordo com a Lei nº 14.065, de 30 de setembro de 2020, a dispensa de licitação ainda com os\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 48 \n \nvalores tenha sido incrementada, entretanto, são insuficientes para atender a d emanda desta \nMunicipalidade, conforme quantitativos e valores apresentados. \n \nEm razão da baixa complexidade do objeto demandado não será neces sário a realização de \naudiência e/ou consulta pública, junto ao mercado para coleta de contribuiçõe s. Bem como, \nverifica-se a ampla disponibilidade de empresas aptas ao fornecimento dos m ateriais a serem \nadquiridos, conforme os requisitos estabelecidos neste documento. \n \n5. A SOLUÇÃO COMO UM TODO \n \nO objeto de contratação é a aquisição de instrumentos musicais e acessórios,  caracterizados como \nbens de uso permanente e de consumo. De acordo com a Lei nº 14.133/ 2021, que institui normas \npara licitações e contratos da Administração Pública, a aquisição desses itens é feita por meio de \ncompra, onde a aquisição é remunerada para fornecimento parceladamente  ou de uma única vez. \nAssim, considerando as características dos materiais a serem c ontratados e o sistema pelo qual se \ndará o processo (SRP), haverá parcelamento na execução, tendo em vista  que as solicitações serão \nconforme demanda e disponibilidade de recursos orçamentários pela CONTRATANTE. \n \n6. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS \n \nA Estimativa das quantidades a serem contratadas está discriminada na  planilha de formação de \npreço (ANEXO I). \n \nPara o dimensionamento das quantidades a serem contratadas, utilizou-s e as demandas registradas \npelas Gerências de Compras das Secretarias Municipais para consolidação d e números absolutos, \nacrescidas de uma margem de segurança para aquisição dessa d emanda apurada. Além disso, a \nprevisão também considera a eventual prorrogação da vigência da Ata de Registro de Preços por \nigual período, conforme necessidade da administração. \n \n7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO \n \nTais quantitativos estão expostos na planilha de formação de preço que instrui o r eferido processo, \nANEXO I. \n \nO levantamento de mercado foi feito a partir de pesquisa de preços realizada em conformidade com \nos incisos do Capítulo II, Art. 5º da Instrução Normativa n° 73, de 5 de agosto de 2020, mediante \nutilização combinada de três parâmetros, a saber: pesquisa através de ferramenta de preços de \ncontratações similares de outros entes públicos, pesquisa através de sí tios eletrônicos de domínio \namplo e pesquisa direta com fornecedores através de solicitação formal d e cotação. Como \nmetodologia para obtenção dos valores de referência para o processo licitatório foi aplicado o \ncálculo da média incidindo sobre um conjunto mínimo de três preços por item, d esconsiderados os \nvalores inexequíveis bem como os excessivamente elevados.\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 49 \n \n8. PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO \n \nOptou-se pela licitação na modalidade Pregão Eletrônico no qual os itens estar ão divididos em lotes \nde acordo com a sua natureza, conforme demonstrado no presente Estudo Técnico Preliminar e \nseus anexos. \n \n9. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES \n \nNão há contratações correlatas a esta, no período deste planejamento. \n \n10. DEMONSTRANDO O ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O \nPLANEJAMENTO \n \nEsta ação está alinhada com as estratégias da gestão desta Municipalid ade, ao adquirir os \ninstrumentos musicais pretende-se atender as demandas dos alunos da red e municipal de ensino, \nfortalecendo a interação entre os colegas e professores, além de proporciona r o resgate dos valores \nculturais e desenvolvimento e fortalecimento do raciocino lógico matemático, do senso estético, da \npercepção sonora e espacial, assim como a coordenação motora e capacidad e inventiva, \nespecialmente entre as crianças e adolescentes. \n \nCom esta contratação, pretende-se assegurar o fornecimento para atendimento d as atividades de \nensino para suporte aos programas, projetos e ações previstos para 2024. \n \n11. RESULTADOS PRETENDIDOS \n \nA solução deverá permitir o alcance dos seguintes resultados: \n \na) Atender as unidades educacionais e demais autarquias desta Municipa lidade quanto as suas \nnecessidades; \nb) Dessa maneira, considera esta Equipe de Planejamento que é dever  do Gestor Público promover \nações que favoreçam a aprendizagem, a inclusão, o lazer e a inter ação social de crianças, jovens, \nadultos e idosos. Deste modo, a aquisição de instrumentos musicais irá opor tunizar, dentro do \nespaço musical, o desenvolvimento habilidades de percepção, compreensão, e stratégia, raciocínio \nlógico, motricidade, comunicação, senso de coletividade, empatia e respeito ao outro e ao meio. \n \n12. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS \n \nNão serão necessárias adequações dos ambientes, tampouco capacitação de servidores, dado que \npara a implantação da solução, a estrutura física e de pessoal conta  com capacidade para \nimplantação imediata. \n \n13. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 50 \n \nNão foram identificados impactos ambientais. \n \n14. DECLARANDO A VIABILIDADE \n \nDeclara esta Equipe de Planejamento que a contratação se mostra tecnicam ente viável e \nfundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável  a contratação pretendida \ndo ponto de vista técnico e gerencial do contrato, sendo necessária análise de  viabilidade \neconômicofinanceira e jurídica pelas autoridades competented para que ela possa tomar ciência do \nato e as providências cabíveis. \n \n15. RESPONSÁVEIS \n \nLUCAS SALES LEANDRO ROSSI \nServidor Municipal\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 51 \n \nANEXO III \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2024 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2024 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.145/2024 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do \nDecreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as d emais normas legais correlatas, em \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n023/2024, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, c onforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula \nde Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contrataçã o de empresa para aquisição \nde instrumentos musicais e acessórios, visando atend er as necessidades das Secretarias \nMunicipais do Município de Amargosa/BA, mediante Sistema  de Registro de Preços, Modo de \nDisputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edita l \nde Pregão Eletrônico nº 0 23/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta \nvencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as dema is condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \n \nItem Descrição do Objeto Marca Quantidade \nValor Unit. \nR$ \nValor Total \nR$\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 52 \n \nValor total estimado: R$  \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar , à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONA L órgão \ngerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e  demais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com  o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser a ssinado e retirado \npelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicaç ão, observando-se as \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracteriza do o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fix ado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou  não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem ne nhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto des ta licitação, ficando-lhe \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação re lativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 ( doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21.\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 53 \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inc iso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no me rcado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociare m a redução dos \npreços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos v alores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem r eduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenc iador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avali em a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços regis trados é facultado ao fornecedor \nrequerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registr ado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique im possibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desd e que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventa da pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de f orma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou  prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas.\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 54 \n \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órg ão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de  fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obr igado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5. 7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de rese rva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente d e fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pú blica municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerencia dor poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em  assumir o fornecimento dos \nbens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administraç ão pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para neg ociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, d esde que o valor seja igual ou \ninferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atua lizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá pr oceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíve is para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entid ade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de re gistro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 55 \n \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor  ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitati vos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órg ão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preç os a que se refere o caput deste \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada  item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independe ntemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de r egistro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou pres tação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações pre sentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão ge renciador e com os órgãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha c onsumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública dir eta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenc iadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos e stabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 56 \n \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, c abendo à Administração \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no  mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pe lo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços regis trados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunica ção ocorra antes do pedido \nde fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a verac idade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proc eder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estab elecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1 , 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovad os e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edita l, observando-se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023.\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 57 \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diár io Oficial Municipal de Amargosa-\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após  a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as c ondições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 023/2024 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços , a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nLocal, data \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 58 \n \nANEXO IV \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n01      \n02      \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO2: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias par a a execução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, al imentação, proventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições s ociais, fiscais, parafiscais, seguros e demais \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, c om as especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações  devidas a erros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da \nLei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 023/2024/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material , ferramentas, peças, despesas com locação \ndos equipamentos. \n \n \n \n \n \n \n \n2Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 59 \n \nANEXO V \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................. ............... PARA \nAQUISIÇÃO DE INSTRUMENTOS MUSICAIS. \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça \nLourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825 .484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado \nCONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/ MF sob o nº ............................, \nsediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste \nato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador (a) da Carteira de Identidade nº ................., \nexpedida pela (o) .................., e CPF nº ........... .............., tendo em vista o que consta no Processo \nAdministrativo nº 3.145/2024 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, \ndecorrente do Pregão Eletrônico nº 0 23/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir \nenunciadas. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de aquisição de instrumentos musicais e \nacessórios, visando atender as necessidades das Sec retarias Municipais do Município de \nAmargosa/BA, mediante Sistema de Registro de Preços , nas condições estabelecidas no Termo de \nReferência. \n \n1.2. Objeto da contratação: \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1      \n2      \n3      \n4      \n \n1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: \n1.3.1. O Termo de Referência;\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 60 \n \n1.3.2. O Edital da Licitação; \n1.3.3. A Proposta do contratado; \n1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO \n2.1. O prazo de vigência da contratação é de ................ .............. contados do(a) .......................... ..., \nna forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independente mente de termo \naditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas  as providências \ncabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. \nOU \n2.2. O prazo de vigência da contratação é de ................ .............. contados do(a) .......................... ..., \nprorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste,  pela autoridade competente, \nde que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administr ação, permitida a \nnegociação com o contratado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (. ....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias  diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e  outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas  em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2024, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos  próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, \nVII e XVIII).\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 61 \n \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de e xecução, assim como os prazos e \ncondições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de \nReferência, anexo a este Contrato. \n \nCLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO \n \n6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. \nOU \n6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de .... ..% (..... por cento) do valor \ntotal do contrato, nas seguintes condições: \n6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo \ndiscriminada: \na) \nb) \nc) \n6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  \na) \nb) \nc) \n6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilid ade integral do \ncontratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a super visão e coordenação das \natividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoros o \ncumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. \n6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se \no subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. \n6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade \ntécnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. \n6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se a quela ou os dirigentes desta \nmantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trab alhista ou civil com \ndirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempe nhe função na \ncontratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles for em cônjuge, \ncompanheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO \n \n7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele r eferentes encontram-se \ndefinidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE \n \n8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 62 \n \n8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, m ediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de  reajustamento, o contratante pagará ao \ncontratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) \ndefinitivo(s). \n8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a  ser extinto(s) ou de qualquer \nforma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em s ubstituição, o(s) que vier(em) a \nser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, \npara reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nCLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus  anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas d ecorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme espe cificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n9.2.1. Para efeito de garantia do produto, o prazo da mesma será  contabilizado, a partir da entrega \nefetiva da mercadoria juntamente com a nota fiscal e não quando despachad a pela empresa pelos \nmeios de transporte. \n \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de ac ordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de R eferência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da e xecução ou dos materiais \nempregados;\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 63 \n \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida  \ncomprovação. \n \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade co m as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues d e modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho. \n \n9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e d e sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, f erramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execuçã o deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n9.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional ao Município de Amargosa. \n \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devoluç ão dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante , conforme o código \nconstante na especificação. \n \n9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitaçã o e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam  ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência  social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cum primento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação  correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II,  capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a  segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 64 \n \n9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou g estor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo \ne qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo ess a responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que fic ará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor c orrespondente aos danos \nsofridos; \n9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalizaç ão do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de r egularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívid a Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade  que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança  de pessoas ou bens de \nterceiros. \n9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva d e cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou p ara aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula  acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as ref eridas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrênc ia do cumprimento do \ncontrato;  \n9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos q uantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores f uturos e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisf atório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos a rrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, e stadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento ad equados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipament os, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender  às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência;\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 65 \n \n9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legisla ção pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o loc al de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezes seis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a  utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado,  de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreçõe s verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total  ou em parte, às suas \nexpensas; \n10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das  obrigações pelo \nContratado; \n10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine  à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme  o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento d o objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal  para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclam ações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a c ontar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econôm ico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogaçã o motivada, por igual \nperíodo.\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 66 \n \n10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo ad ministrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumid os pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qua lquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno c umprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Fede ral 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidad e competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorre nte da execução do objeto \ncontratual.  \n10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, \nXIV) \n11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Ad ministração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contrataç ão sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;  \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de ag osto de 2013. \n11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima de scritas as seguintes \nsanções: \ni. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contr ato, sempre que \nnão se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, \n“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar  a imposição de penalidade \nmais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \niii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas \nnas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e \n“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). \niv. Multa:\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 67 \n \n1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificad o sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; \n2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do \ncontrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do pra zo fixado para \napresentação, suplementação ou reposição da garantia. \ni. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promove r a extinção do \ncontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme  dispõe o \ninciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  \n3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contra to, no caso de \ninexecução total do objeto. \n11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipóte se alguma, a \nobrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156,  §9º, da Lei nº 14.133, de \n2021) \n11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cum ulativamente com a \nmulta (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa d o interessado no prazo de 15 (quinze) \ndias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem super iores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de \n2021). \n11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa pod erá ser recolhida \nadministrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da da ta do recebimento da \ncomunicação enviada pela autoridade competente. \n11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o \ncontraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento pr evisto no caput e \nparágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as  penalidades de impedimento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1 º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme  normas e \norientações dos órgãos de controle. \n11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133,  de 2021, ou em outras leis \nde licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificad os como atos lesivos \nna Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos  mesmos autos, observados \no rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada  sempre que utilizada \ncom abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos a tos ilícitos previstos neste \nContrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 68 \n \naplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e  sócios com poderes de \nadministração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ra mo com relação de coligação \nou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, \na ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis,  contado da data de aplicação \nda sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins \nde publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas  (Ceis) e no Cadastro \nNacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, \nda Lei nº 14.133, de 2021). \n11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaraçã o de inidoneidade para licitar \nou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, re sultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou \nparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste  mesmo contrato ou de \noutros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contra tante, na \nforma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de amba s as partes, ainda que isso \nocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até \na conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do \ncronograma fixado para o contrato. \n12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorr er de culpa do \ncontratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sançõe s administrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotar á as medidas \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \nOU \n12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independenteme nte de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \nOU \n12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independenteme nte de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \n12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus pa ra o Contratante, \nquando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que \no contrato não mais lhe oferece vantagem. \n12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversár io do contrato, desde que \nhaja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois)  meses de \nantecedência desse dia.\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 69 \n \n12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com \nmenos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratua l ocorrerá após 2 (dois) meses \nda data da comunicação. \n12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele  estipuladas, ou antes do \nprazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como \namigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 d a mesma Lei. \n12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da e strutura da empresa não ensejará a \nrescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratad a, deverá ser \nformalizado termo aditivo para alteração subjetiva. \n12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos ; \n12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.6.3. Indenizações e multas. \n12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequi líbrio \neconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório \n(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as dis posições contidas na Lei nº \n14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsid iariamente, segundo as disposições \ncontidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais \ndos contratos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei \nnº 14.133, de 2021. \n14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais,  os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e  cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato. \n14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n \n15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional d e \nContratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.1 33, de 2021, bem como no \nrespectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, \ninciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 70 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \nOU \n16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 9 6 da Lei nº 14.133, de \n2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. \nOU \n16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, \ncombinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em va lor correspondente a X% (XXXX por \ncento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrol ados, dos quais o \ncontratado será depositário: \n16.3.1.  BEM 1.............. Valor \n16.3.2. BEM 2 .............Valor \n16.3.3.  ... \n16.3.4. TOTAL ............. Valor total \n16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá te r validade durante a \nvigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo \nem vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. \n16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações re ferentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vige nte e nenhum período \nfique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. \n16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel \nexecução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administra ção e, quando em \ndinheiro, será atualizada monetariamente. \n16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Adm inistração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem \nde reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade esc olhida, o pagamento de:  \n16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não a dimplemento das \ndemais obrigações nele previstas;  \n16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contrat ada; e \n16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \n16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contem plar todos os eventos indicados \nno item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  \n16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contrata nte, em conta específica na \nCaixa Econômica Federal, com correção monetária. \n16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem te r sido emitidos sob a \nforma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidaç ão e de custódia autorizado\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 71 \n \npelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, confor me definido pelo \nMinistério da Economia. \n16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, dever á ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e \ndeverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vig ência, a garantia deverá \nser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  \n16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagame nto de qualquer \nobrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) \ndias úteis, contados da data em que for notificada. \n16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notific ado pelo \ncontratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprime nto de \ncláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro d urante a vigência \nda apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora d esta vigência, não \ncaracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respe itados os prazos \nprescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Cir cular Susep n° 662, de 11 \nde abril de 2022. \n16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração \ndo contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do \ncontrato;  \n16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo \ncontratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a g arantia, na forma prevista \nno Edital e neste Contrato. \n16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, inclu indo manutenção e \nassistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. \n16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia d o produto prevista \nespecificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES \n17.1. É vedado à CONTRATADA: \n17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimple mento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 72 \n \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 73 \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 74 \n \nANEXO VII \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de se rvidores públicos, não \nocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de  mandato eletivo, no \nMunicípio de Amargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade necessária \nà manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua es pecificidade, considerando \nseu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está e m conformidade \ncom as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informa ções prestadas, na forma \nda lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); \nDeclaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa  com deficiência e para \nreabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; \nDeclaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos  para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, n as leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de a justamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INI DÔNEA para licitar ou contratar \ncom a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento supe rveniente à entrega \ndos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à c apacidade jurídica, \ntécnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a L ei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da  sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta §  4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da  sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º  do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº  123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 75 \n \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Públic a, cientes de que a não \nregularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, e specialmente a definida no art. 155 \ne seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma  independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, \nbem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2024)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \n1 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2024/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.250 /2024 \nOBJETO: Aquisição de Câmeras e equipamentos de monitoramento para atender a \nCoordenação de Trânsito da Prefeitura Municipal de Amargosa , mediante Sistema de \nRegistro de Preços.  \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 5.250 /2024, Pregão \nEletrônico nº 020/2024/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos \ndo instrumento convocatório e aos preceitos da Lei  nº 14.133/2021, decido ADJUDICAR e \nHOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: \n \n \nFica convocado o vencedor desta Licitação, a assinar a ata de registro de preços, no prazo de \naté 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas na Lei federal nº 14.133/2021.  \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa/BA, 14 de maio de 2024. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 SCJ SEGURANCA DIGITAL LTDA 15.510.770/0001-51 R$  290.000,00\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90063/2024)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90063/2024 \nProcesso Administrativo 10.254/2024 \n \nO Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 17/05/2024, Local Sítio  \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/94 PNCP: 13825484000150-1-\n000094/2024 OBJETO: contratação de empresa especializada para restauração em monumento \nlocalizado em praça pública do município de Amargosa/BA . Conforme descrito no Termo de \nReferência. Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) \n3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2023)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2023 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.940/2023 \nOBJETO: Aquisição de material penso e outros insumos médico -hospitalares para servir ao \nHospital Municipal bem como aos diversos setores da Secretaria de Saúde do Município de \nAmargosa, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, \natravés do Sistema de Registro de Preço. \n \n ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 12.940/2023, Pregão Eletrônico \nnº 029 /2023 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos da Lei nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação \ncujo resultado foi o seguinte: \n \n \nFicam convocados os vencedores desta Licitação para assinar o contrato no prazo de até 03 (três) \ndias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. \nart. 115 da Lei federal nº 14.133/21. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa-Bahia, 14 de maio de 2024. \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \nLOTE LICITANTE VENCEDOR - CNPJ VALOR CONTRATADO \n4 JD SAÚDE HOSPITALAR EIRELI- \n38.471.773/0001-29 R$ 114.998,18 \n6 \nM \nMED COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS \nHOSPITALARES LTDA- 28.387.424/0001-70 \nR$ 29.199,90 \n12 GOLD MED PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI - \n37.926.522/0001-29 R$ 63.999,96 \n14 GOLD MED PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI -\n37.926.522/0001-29 R$ 62.540,00 \n16 GOLD MED PRODUTOS PARA SAÚDE EIRELI- \n37.926.522/0001-29 R$ 64.360,00 \n17 \nM \nMED COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS \nHOSPITALARES LTDA- 28.387.424/0001-70 \nR$ 29.647,20\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO DESERTA (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90060/2024)\n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE DESERÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA \n \nDISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90060/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 9.613/2024 \nOBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços de: teste de conformidade \ncom levantamento radiométrico do aparelho de tomografia e do aparelho de raio X, no \nHospital Municipal de Amargosa. \n  \nConsiderando tudo quanto exposto no Processo Administrativo Nº 9.613//2024, TORNA \nPÚBLICO que a Dispensa de Licitação Eletrônica Nº 900 60/2024, PNCP: 13825484000150-\n1-000088/2024, realizada dia 10/05/2024 , por não haver interessados, fica DECLARADA \nDESERTA. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa-Bahia, 13 de maio de 2024. \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n14 de maio de 2024\nAno VII • Edição Nº 4281\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 007/2024)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO FMS Nº 007/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 2.530/2024; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA - BA; CONTRATADO: MPCE SERVICOS MEDICOS LTDA , CNPJ SOB O Nº \n49.557.534/0001-02; OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIAS ORTOPÉDICAS A FIM DE \nATENDER AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA E REGIÃO, PESSOA JURÍDICA, A FIM DE ATENDER OS PACIENTES DO \nMUNICÍPIO DE A MARGOSA/BA, NA FORMA ESTABELECIDA NO EDITAL DO \nCREDENCIAMENTO Nº 003/2024 E SEUS ANEXOS , VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 \n(DOZE) MESES ; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 0 8.01; \nPROJETO/ATIVIDADE: 2041; ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39, 33.90.34.00, VALOR: R$ \n781.384,08 ESTIMADOS. DATA DA ASSINATURA: 13/05/2024. PELO CONTRATANTE: \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  E ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE \nALMEIDA E PELO CONTRATADO: MANOEL MESSIAS LEÃO LADEIA JÚNIOR.  \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5044/"}]}