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    <date>2024-05-13</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4280</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4280</number>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 13 de maio de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4280 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  13 de maio de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4280
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 048/2024) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 049/2024) ................................................................................... 3
ERRATA | DECRETO (Nº 036/2024) * ............................................................................ 4
RESULTADO FINAL (EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2024) .................................................. 7
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90062/2024) ................................................... 8
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90045/2024) ........................................... 9
EXTRATO (CONTRATO Nº 079/2024) ........................................................................... 10
PRORROGAÇÃO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024) ............................................................... 11
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
EXTRATO (CONTRATO Nº 006/2024) ........................................................................... 12
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 150/2023) .................................................................. 13
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90054/2024) .......................................... 14
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2024) ....................................................... 15
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 23
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2022) ............................................................... 23

Segunda-feira
13 de maio de 2024
Ano VII • Edição Nº 4280
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 048/2024)
    à * &amp;
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 3.825.484/000150 » Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa - Bahia CEP: 45.300»000
Telefax: 75 3634-3977 - E-mail: gubineteêumargosabagovhr
 
DECRETO N." 048 DE 13 DE MAIO DE 2024
Estabelece a abertura de Processo
Administrativo para apuração de
supostas irregularidadesadministrativas
cometidaspela empresa contratada.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das
atribuiçõesque lhe conferea Lei Orgânica do Município,e',
CONSIDERANDO o teorda NotificaçãoAdministrativa,publicadano DiárioOficialdo
Município em 30 de outubro de 2023, tendo como objeto a inexecução contratual,tendo em
Vista o retardo injustificadono atendimento da Autorização de Fornecimento nº 22307 e
22479/2023, sem qualquer razão plausível,justifica-sea aberturado presenteprocedimento
administrativo.
CONSIDERANDO os princípios constitucionaisadministrativos da legalidade,
impessoalidade,moralidade,publicidadee eficiênciae as garantiasconstitucionaisfundamentais
da ampla defesa,do contraditórioe do devido processolegal.
DECRETA:
Art. lº.Instauraro presenteProcesso Administrativo,para apurarpossíveisinfraçõesdo
Pregão Eletrônico nº 009/2023/SRP e Ata de Registro de Preços nº 031/2023, com a
consequente aplicaçãodas sanções previstasno procedimento e na Lei l4.l33/2l,em face da
empresa MD MATERIAL HOSPITALAR EIRELI, inscrita no CNPJ de nº
07.294.636/0001-32.
Art. 2".Nomeie-se as servidorasREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS e
MICHELE BRITO DOS SANTOS para secretariaremestefeito,e a Sra.NELIA ROQUE DOS
SANTOS, para coordena-lo,conforme Decreto 034 de 25 de março de 2021.
Art. 3".Este Decreto entraem Vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se !
Gabinete do Prefeito,13 de maio de 2024.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Segunda-feira
13 de maio de 2024
Ano VII • Edição Nº 4280
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 049/2024)
  à * &amp;
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 3.825.484/000150 » Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa - Bahia CEP: 45.300»000
Telefax: 75 3634-3977 - E-mail: gubineteêumargosabagovhr
   
DECRETO N." 049 DE 13 DE MAIO DE 2024
Estabelece a abertura de Processo
Administrativopara apuração de supostas
irregularidades administrativas cometidas
pela empresa contratada.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das atribuições
que lheconferea Lei Orgânica do Município,e',
CONSIDERANDO o teor da NotificaçãoAdministrativa,publicadano Diário Oficialdo
Município em 14 de novembro de 2023, tendo como objeto a inexecução contratual,tendo em
vistao retardoinjustificadono atendimento da Autorização de Fornecimento nº 22250/2023, sem
qualquerrazãoplausível,justifica-sea aberturado presenteprocedimento administrativo.
CONSIDERANDO os princípios constitucionais administrativos da legalidade,
impessoalidade,moralidade,publicidadee eficiênciae as garantiasconstitucionaisfundamentais
da ampla defesa,do contraditórioe do devido processolegal.
DECRETO:
Art. lº.Instauraro presenteProcesso Administrativo,para apurarpossíveisinfraçõesdo
Pregão Eletrôniconº 014/2023/SRP e Ata de Registrode Preços nº 041/2023, com a consequente
aplicação das sanções previstasno procedimento e na Lei l4.l33/2l, em face da empresa
WORLD COMERCIO E SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA, inscritano CNPJ sob o nº
l9.796.664/0001-37.
Art. 2". Nomeie-se as servidorasREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS e
MICHELE BRITO DOS SANTOS para secretariaremestefeito,e a Sra.NELIA ROQUE DOS
SANTOS, para coordena-lo,conforme Decreto 034 de 25 de março de 2021.
Art. 3".Este Decreto entraem vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se !
Gabinete do Prefeito,13 de maio de 2024.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Segunda-feira
13 de maio de 2024
Ano VII • Edição Nº 4280
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
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ERRATA | DECRETO (Nº 036/2024) *
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ13525.434/0001750,PraçaLºurivalMonte,sm, Amargosa,SamaCEP 45300000
Tal—fax:153534—3977,E-muil:gnhinltlgzumurgosnhaguvhl
 
DECRETO Nº. 036 DE 23 DE ABRIL DE 2024
Declara de utilidadepública, para fins de
desapropriação, amigável ou judicial,imóvel
que especificae dá outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e de acordo com o que dispõeo art.Sº,letra“i”,do Decreto-leino 3.365,de 21 de
junho de 1.941e amparado nos artigos78,XV e 99 ,Iletra“e” da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO, o dever e a necessidadeda Administração Públicadeterminara execução
de obrasque possibilitema construçãode escolaspúblicase centrosde educação infantil.
DECRETA:
Art. lº.Fica declaradode UtilidadePública,para finsde desapropriação,amigável ou judicial,
o imóvel abaixo discriminado,com as se seguintescaracterísticas:Inicia-sea descriçãodeste
perímetro no ponto POl, de coordenadas N 8.559.352,78m e E 435.164,66m', deste segue
confrontando com a propriedade de DOMINGOS MORAES ALVES FILHO, com azimute de
85º30'l3,35" por uma distância de 10,43m, até o ponto P02, de coordenadas N 8.559.353,60m e E
435.175,05m ',deste segue com azimute de 39º55'54,23" por uma distânciade 18,l4m, ate o ponto
P03, de coordenadas N 8.559.367,51m e E 435.186,70m ',deste segue confrontando com a
propriedade de ALAIDE SALES DE JESUS, com azimute de 39º55'54,23"por uma distânciade
9,39m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.559.374,7lm e E 435.192,72m ',deste segue
confrontandocom a propriedadede ARLINDO LEMOS SUZART, com azimute de 39º55'54,23"por
uma distânciade 15,94m, até o ponto POS, de coordenadas N 8.559.386,93m e E 435.202,95m ',deste
segue confrontando com a propriedade de HERDEIROS DE ALEXANDRINO DE CASTRO
SAMPAIO, com azimute de 9lº00'36,73" por uma distância de 30,82m, até o ponto P06, de
coordenadas N 8.559.386,39m e E 435.233,77m ',destesegue confrontando com a propriedadede
TEODULINO RIBEIRO DE ALMEIDA, com azimute de 165º49'32,37“ por uma distância de
66,20m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.559.322,20m e E 435.249,98m ',deste segue com
azimute de 256º12'l7,12" por uma distância de l,57m, ate o ponto P08, de coordenadas N
8.559.321,83m e E 435.248,45m ',deste segue confrontando com a propriedade de NAEDSON
BORGES SILVA, com azimute de 256º12'l7,12" por uma distância de 6,59m, até o ponto P09, de
coordenadas N 8.559.320,26m e E 435.242,05m ',destesegue confrontando com a propriedadede
GENY BRANDÃO, com azimute de 256º12'l7,12" por uma distânciade 6,85m, até o ponto PlO, de

Segunda-feira
13 de maio de 2024
Ano VII • Edição Nº 4280
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ13ESAM/0001750,PraçaLaurrvaiMonte,sm, Amargosa,SamaCEP 45300000
Tal—fax:153534-3977,E-muil:subinltlªzumurgosnhaguvbl
 
coordenadas N 8.559.318,62m e E 435.235,40m ',destesegue confrontando com a propriedadede
JOSE BORGES DOS SANTOS, com azimute de 256ºl2'l7,l2" por uma distância de 5,75m, até o
ponto Pll, de coordenadas N 8.559.317,25m e E 435.229,81m ',deste segue confrontando com a
propriedade de REGINA BORGES DE ANDRADE, com azimute de 343º58'02,78" por uma
distânciade 0,29m, até o ponto Pl2, de coordenadas N 8.559.317,53m e E 435.229,73m ',deste segue
com azimute de 257º00'38,70" por uma distância de 22,89m, até o ponto Pl3, de coordenadas N
8.559.312,38m e E 435.207,43m ',destesegue confrontandocom apropriedade de ESP DE HERVAL
CAPELÃO DA SILVA, com azimute de 250º32'23,37" por uma distância de l3,01m, ate o ponto
PM, de coordenadas N 8.559.308,05m e E 435.195,17m ',deste segue com azimute de l62º18'34,49“
por uma distânciade 28,84m, até o ponto PlS, de coordenadas N 8.559.280,57m e E 435.203,93m ',
deste segue confrontando com a AV. ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, com azimute de
254ºl7'22,74" por uma distânciade 20,36m, até o ponto P16, de coordenadas N 8.559.275,06m e E
435.184,33m ',deste segue confrontando com a propriedade de ASSOCIAÇÃO A. BANCO DO
BRASIL, com azimute de 340ºll'49,2l" por uma distância de 27,30m, até o ponto Pl7, de
coordenadas N 8.559.300,74m e E 435.175,08m ',deste segue com azimute de 69º56'56,38" por uma
distânciade 3,10m, até o ponto P18, de coordenadas N 8.559.301,81m e E 435.177,99m ',deste segue
com azimute de 345º20'l 1,26“ por uma distânciade 52,69m, até o ponto POl, onde teve inícioessa
descrição,como área de 5.342,45(mº) , Perímetro (m) :340,16,registradoCRIH da Comarca de
Amargosa, Livro de RegistroGeral nº 02,sob o número de matrícula6682, datadade 28 de junho de
2019, de propriedade: ESPOLIO DE ADELINA DE JESUS SOUZA, que era brasileira,solteira,
profissãoe números dos documento pessoais ignorados,representadopor sua inventariantea Sra.
JACIARA GALVÃO SANTA BARBARA, brasileira,casada, aposentada, Rg. nº 01233865-60-SSP-
BA e CPF nº l92.576.865-15, residente e domiciliada na Rua José Almeida Lobo, 395, Calabar,
Santo Antônio de JesusiBahia, CEP 44.444-076,bem com na qualidadede proprietáriatambém do
dito imóvel e',MARIA CELESTE SOUZA GALVAO, brasileira,solteira,profissão ignorada,
residente e domiciliada na cidade de Salvador/BA, CPF-178. 194.665-53', RAIDALVA SOUZA
GALVÃO, brasileira,maior, solteira,profissão ignorada , residente e domiciliada em Salvador-Ba,
CPF- 238.177.475-00', NOELIO SOUZA GALVÃO, brasileiro,casado, profissão ignorado, residente
e domiciliado em Salvador-Ba, CPF-261.515.615-20', JOSE AUGUSTO GALVÃO, brasileiro,
maior, solteiro,profissão ignorada, residente e domiciliado na Cidade de Itabuna-Ba e MARIA
CELIA GALVÃO, brasileira,maior, solteira,profissão ignorada CPF-lO4.565.705-00, residente e
domiciliada na Cidade de Itabuna-Ba.
Art. 2º.O imóvel de que tratao artigoanterior,destina-sea Construção de 01 (um) Centro de
Educação Infantil.
Art. 3".O imóvel expropriadodeverá seravaliadona forma da Lei e as despesasdecorrentes
da desapropriaçãoa que refereo presenteDecreto correrãoà contada dotação orçamentáriaconstante
do orçamento vigente.

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13 de maio de 2024
Ano VII • Edição Nº 4280
-6-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ ”B 525.434/0001750 , Praça LDunval Monte, S/N, Amargosa , Bahia CEP 453007000
Tulufux:15 5634—3971,E-muil:gnhinnlªaumargosnhaguvbl
Art. 4".Fica declaradade naturezaurgentepara os finse efeitosdo artigo15 e seguinteda Lei
nº 3.365/41 a desapropriaçãoautorizadapor esteDecreto parafinsde Construção de Unidade Escolar
da Rede PúblicaMunicipal.
Art. 5".Fica o Poder Executivo,por meio da Procuradoria Jurídicado Município, autorizado
a ajuizarpara a competente Ação de Desapropriação,acaso necessário,inclusivecom pedido de
imissãoprovisóriana posse,arguindo,se necessário,urgênciaparatalfinalidade.
Art. 6".O Município de Amargosa efetuará0 Depósito Judicialou o pagamento de acordo com
o valoracordado com o proprietáriodesde que igualou inferioràs avaliaçõestecnicasdisponíveis.
Art. 7º.As despesas decorrentesdeste Decreto correrãoa Conta da Dotação Orçamentária
específica,consignada em orçamento próprio.
Art. 8".Havendo concordância quanto ao preço e forma de pagamento far-se-áexpropriação
amigável,desde que o expropriadoapresentecertidãode ônus do imóvel,bem como a prova de sua
propriedade.
Art. 9". Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se todas as
disposiçõesem contrário.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se !
Gabinete do Prefeito,Amargosa - BA, 23 de abrilde 2024.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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13 de maio de 2024
Ano VII • Edição Nº 4280
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO FINAL (EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2024)
   
 
 
 
RESULTADO FINAL 
 
EDITAL Nº 003/2024, DE 06 DE MAIO DE 2024 
 
REABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE VAGAS DE 
PRECEPTORES DO “PET-SAÚDE AMARGOSA-BA: EQUIDADE” 
 
Com base no Edital nº 11 de 16 de novembro de 2023, do Ministério da 
Saúde - Seleção para o Programa de Educação pelo Trabalho para a 
Saúde - PET-Saúde: Equidade - 2024/2026, a Secretaria Municipal de Saúde 
(SMS) de Amargosa, no uso de suas atribuições legais, torna público às(aos) 
interessadas(os), o resultado final  da seleção de preceptoras(es) referente ao 
Edital nº 003/2024. 
 
 2 VAGAS 
PARA 
ENFERMAGEM 
CANDIDATA(O) 
NOTA 
CURRÍCULO 
(nota máxima 
5 pontos) 
NOTA 
ENTREVISTA 
(nota máxima 
5 pontos) 
NOTA 
FINAL 
(nota 
máxima 
10 
pontos) 
RESULTADO 
Larissa 
Guimarães de 
Azevedo 
3,0 5,0 8,0 Aprovada 
Beatriz Amaral 
da Rocha Matos 3,0 4,8 7,8 Aprovada 
Samara dos 
Santos Sampaio 5,0 2,5 7,5 
Aprovada 
para cadastro 
reserva 
Jamire Silva 
Souza 3,0 3,5 6,5 
Aprovada 
para cadastro 
reserva 
Fabia Michelini 
Cézar Lima 
Bastos 
2,0 4,2 6,2 
Aprovada 
para cadastro 
reserva 
Elisangela Dias 
Andrade Alves 3,5 2,5 6,0 
Aprovada 
para cadastro 
reserva  
 
 
Amargosa-BA, 13 de maio de 2024 
 
 
Rosangela Oliveira Santos de Almeida 
Secretária de Saúde do município de Amargosa-BA

Segunda-feira
13 de maio de 2024
Ano VII • Edição Nº 4280
-8-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90062/2024)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90062/2024 
Processo Administrativo 9.315/2024 
 
O Município de Amargosa /BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal,  comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica , em: 16/05/2024, Local Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/93 PNCP: 13825484000150-1-
000093/2024 OBJETO: Contratação de empresa especializada em implantação e fornecimento 
de sistema pessoal para a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
- SEAFI. Conforme descrito  no Termo de Referência.  Informações através do  e-mail: 
compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. 
Prefeito Municipal.

Segunda-feira
13 de maio de 2024
Ano VII • Edição Nº 4280
-9-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90045/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90045/2024 (SIM 2054/2024) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 7.169/2024, regularmente instruído na forma do Art. 75, inciso II da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLO GO  a mencionada declaração de DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 90045/2024, para “AQUISIÇÃO DE SOMBREIRO PARA ATENDER AS 
DEMANDAS DE ORNAMENTAÇÃO DE EVENTOS MUNICIPAIS ”, junto à empresa 
ALTERNATIVA EMPREENDIMENTOS, SERVICOS E CONSULTORIA LIMITADA, 
CNPJ:  42.738.337/0001-40, com valor global de R$  3.360,00, a fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei.  
  
Amargosa-BA , 13/05/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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EXTRATO (CONTRATO Nº 079/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 079/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 26.416/2023; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.914/2023; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO V, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 09/05/2024, LOCATÁRIO: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, LOCADOR: GLICERIO TOME BISPO DE AJAÚJO,  
CPF XXX.431.195-XX, OBJETO: LOCAÇÃO DE IMÓVEL LOCALIZADO NO 
ENDEREÇO: PRAÇA DA BÍBLIA SAGRADA, Nº 39, CENTRO – AMARGOSA-BA, O 
IMÓVEL PRA LOCADO DESTINA-SE A ACOMODAÇÃO DE MATERIAL 
PERMANENTE E DEMAIS BENS QUE COMPÕEM O ACERVO DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE GOVERNO. VALOR: R$ 2.600,00 MENSAIS. VIGÊNCIA: 12 MESES, 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2005, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.36.00, DATA DA 
ASSINATURA: 09/05/2024. PELO LOCATÁRIO: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELO LOCADOR: GLICERIO TOME BISPO DE 
AJAÚJO.

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PRORROGAÇÃO (CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Diretoria Municipal de Cultura e Turismo - DIRCTU, Secretaria Municipal de Governo - SEGOV, Av. Dr. Aloísio Borges, 
nº 117 Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. E-mail: dirctu@amargosa.ba.gov.br 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
DIRETORIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO 
 
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZOS NO ÂMBITO DA LEI PAULO GUSTAVO 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa, através da Secretaria Municipal de Governo e Diretoria  Municipal de 
Cultura e Turismo, torna público que fica prorrogada até o dia 15/05/2024, A PUB LICAÇÃO DO 
RESULTADO DE SELEÇÃO, da mesma forma, altera as demais datas, mediante o  Chamamento Público Nº 
001/2024–Vozes da Pista: Prêmio de Vídeos Curtos de Hip Hop na Cidade do São João.  
 
O CRONOGRAMA, Anexo I de ambas as Chamadas Públicas, passa a vigorar da seguinte forma: 
 
ANEXO I – CRONOGRAMA 
 
ETAPA  DATAS / PRAZOS 
Publicação do Edital  16/04/2024 
Inscrição e envio no ato da inscrição  De 16/04/2024 a 30/04/2024 
Análise dos projetos, demais 
documentos e vídeo por pareceristas 
De 02/05/2024 a 06/05/2024 
Publicação resultado da Seleção no 
Diário Oficial do Município 
15/05/2024 
Período para recursos  De 16/05/2024 a 18/05/2024 
Resultado dos recursos e resultado 
final da Seleção 
20/05/2024 
Convocação para entrega de 
documentos para Habilitação e Análise 
De 22/05/2024 a 24/05/2024 
Publicação do resultado da Habilitação 
no Diário Oficial do Município 
Até 29/05/2024 
Pagamento aos proponentes  Até 14/06/2024 
 
 
Amargosa - BA, 13 de maio de 2024. 
 
 
 
SILAS LOMANTO SANTOS DE SOUZA 
Secretário Municipal de Governo 
 
CARLOS ANTONIO DAVILA MUNOZ 
Diretor Municipal de Cultura e Turismo

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 006/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO FMAS Nº 006/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 9.312/2024; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2044/2024; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO III, ART. 74, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 
10/05/2024, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: FAROS 
BRASIL ASSESSORIA CONTABIL LTDA , CNPJ nº. 26.760.283/0001-63, 
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE  
CONSULTORIA E ASSESSORIA COM ACOMPANHAMENTO DOS TÉCNICOS, 
GESTORES, CONSELHEIROS E ORGANIZAÇÕES NÃO GOVERNAMENTAIS QUE ATUAM 
NO ÂMBITO DO SISTEMA  ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA. VALOR: R$ 5.175,00 PARCELA. VIGÊNCIA: 
08 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 10.02, 
PROJETO/ATIVIDADE: 2056, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.3 9.00, DATA 
DA ASSINATURA: 10/05/2024. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR E MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA, E PELA CONTRATADA: 
MAGNOVALDO RODRIGUES DE SOUZA.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 150/2023)
  
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO Nº. 150/2023 
 
 
LOCATÁRIO – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
LOCADOR – GLICERIO TOME BISPO DE AJAÚJO, CPF XXX.431.195-XX. 
DO OBJETO – LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, LOCALIZADO NA PRAÇA DA BÍBLIA SAGRADA, 
Nº 39, CENTRO – AMARGOSA-BA (O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A ACOMODAÇÃO 
DE MOBILIÁRIO ESCOLAR, MATERIAL PERMANENTE E DEMAIS BENS QUE COMPÕEM O 
ACERVO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO). 
DO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 137 DA LEI Nº 14.133/21.  
DATA DA ASSINATURA – 09/05/2024. 
PELO LOCATÁRIO: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELO LOCADOR: GLICERIO TOME BISPO DE AJAÚJO.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90054/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90054/2024 (SIM 2056/2024) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 8.529/2024, regularmente instruído na forma do Art. 75, inciso II da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLO GO  a mencionada declaração de DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 90054/2024, para “AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARA INSTALAÇÃO DE 
PLACAS DE SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA ”, junto à 
empresa 50.099.984 THIAGO CRISTOVAO LESSA SANTOS VILASBOAS, CNPJ:  
50.099.984/0001-88, com valor global de R$  4.499,50, a fim de que produza os seus jurídicos e 
legais efeitos. Publique-se na forma da lei.  
  
Amargosa-BA , 13/05/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.069/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 24 dias do mês de abril de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
019/2024, conforme ato publicado em 10/04/2024 e homologada em 06/05/2024, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa COPA ENGENHARIA AMBIENTAL E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.545.322/0001-28, com sede na RUA DAS UBARANAS, N° 347, 
EDIF EMPRESARIAL 2000 SALA 404 , CEP 41.900-390, no Município de SALVADOR, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). CAIO CRUZ LIMA, através de contrato social, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº 5.xxx.xxx-22 e CPF nº 926.xxx.xxx-00, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no 
certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços contratação de empresa especializada no 
segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços de limpeza 
em vias e logradouros públicos no Município de Amargosa -BA, especificados no anexo I do edital 
de Pregão Eletrônico nº 019/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, 
independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 02 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD VALOR 
UNIT.

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
2 
1 
Transporte de Transbordo - Transporte de resíduos 
sólidos urbanos em caminhão roll-on roll-off até a 
disposição final de resíduos sólidos urbanos em 
aterro sanitário. Devendo ser computado para 
cálculo a distância máxima de 80 KM;  
Ton 8000 R$ 82,00 
 
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 656.000,00(Seiscentos e cinquenta e seis mil reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão gerenciador 
da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações vigentes, 
autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação que faz parte 
integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado pelo 
Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as condições 
estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para fornecer 
os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da licitação, 
bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado 
ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
3 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de Registro 
de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante demonstração 
de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no cumprimento 
dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os seguintes requisitos:

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
4 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de registro 
de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
5 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata de 
registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestad or 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os 
órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras decorrentes 
da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente  
como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
o quantitativo autorizado anteriormente.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
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6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 
da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela administração 
pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do 
compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de 
fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou

Segunda-feira
13 de maio de 2024
Ano VII • Edição Nº 4280
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
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7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado 
por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 019/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 06 de maio de 2024.

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JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
COPA ENGENHARIA AMBIENTAL E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA 
Representante legal: Caio Cruz Lima

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 019/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
MEMORANDO 3.456/2024; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 019/2022, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA EM SOLUÇÃO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 
INTEGRADA PARA GESTÃO DE SAÚDE PÚBLICA, INCLUINDO, OS SERVIÇOS DE 
TREINAMENTO, IMPLANTAÇÃO, MANUTENÇÃO, LICENÇAS DE USO DO 
SOFTWARE, APLICATIVO MOBILE, SUPORTE TÉCNICO E HOSPEDAGEM WEB, 
DESTINADO A ATENDER A TODOS OS SERVIÇOS E ÓRGÃOS DA SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA – BAHIA, CONFORME CONDIÇÕES 
ESTABELECIDAS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2022 E SEUS 
ANEXOS, FIRMADO EM 27/05/2022, COM A EMPRESA VOIPY TECNOLOGIA E 
CONSULTORIA LTDA - CNPJ 07.695.982/0001-22 ; OBJETO: ALTERAÇÃO 
QUANTITATIVA, IMPONDO SUPRESSÃO NO VALOR DE R$ 15.600,00, 
MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 5,44%; 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 65, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO 
CONTRATADO LUIZ ROBERTO ARAUJO XAVIER. 
 
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