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    <date>2024-04-23</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4268</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 23 de abril de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4268 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  23 de abril de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4268
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 036/2024) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 037/2024) ................................................................................... 5
LEI (Nº 751/2024) ........................................................................................ 7
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023) ...................................................... 15
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2026/2024) ................................................ 16
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90051/2024) .................................................. 17
EXTRATO (CONTRATO Nº 061/2024) ........................................................................... 18
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 19
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 19
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 008/2022) .................................................................. 19
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 20
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 055/2020) ............................................................... 20
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 21
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2024) ...................................................... 21
EXTRATO (CONTRATO Nº 063/2024) ........................................................................... 22
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 23
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23
CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2023) ................................................................. 23
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 011/2021) ............................................................... 24
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2023) .................................................................. 25

Terça-feira
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 036/2024)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ13525.434/0001750,PraçaLºurivalMonte,sm, Amargosa,SamaCEP 45300000
Tal—fax:153534—3977,E-muil:gnhinltlgzumurgosnhaguvhl
 
DECRETO Nº. 036 DE 23 DE ABRIL DE 2024
Declara de utilidadepública, para fins de
desapropriação, amigável ou judicial,imóvel
que especificae dá outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e de acordo com o que dispõeo art.Sº,letra“i”,do Decreto-leino 3.365,de 21 de
junho de 1.941e amparado nos artigos78,XV e 99 ,Iletra“e” da Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO, o dever e a necessidadeda Administração Públicadeterminara execução
de obrasque possibilitema construçãode escolaspúblicase centrosde educação infantil.
DECRETA:
Art. lº.Fica declaradode UtilidadePública,para finsde desapropriação,amigável ou judicial,
o imóvel abaixo discriminado,de propriedade de Adelina de Jesus Souza, com as se seguintes
características:Inicia-sea descriçãodesteperímetrono ponto POl, de coordenadas N 8.559.352,78m
e E 435.164,66m',destesegue confrontandocom a propriedadede DOMINGOS MORAES ALVES
FILHO, com azimute de 85º30'l3,35" por uma distânciade 10,43m, até o ponto P02, de coordenadas
N 8.559.353,60m e E 435.175,05m ',deste segue com azimute de 39º55'54,23" por uma distânciade
18,14m, até o ponto P03, de coordenadas N 8.559.367,51m e E 435.186,70m ',deste segue
confrontandocom a propriedadede ALAIDE SALES DE JESUS, com azimute de 39º55'54,23"por
uma distânciade 9,39m, até o ponto P04, de coordenadas N 8.559.374,7lm e E 435.192,72m ',deste
segue confrontando com a propriedade de ARLINDO LEMOS SUZART, com azimute de
39º55'54,23" por uma distância de 15,94m, até o ponto POS, de coordenadas N 8.559.386,93m e E
435.202,95m ',destesegue confrontandocom a propriedadede HERDEIROS DE ALEXANDRINO
DE CASTRO SAMPAIO, com azimute de 9lº00'36,73" por uma distância de 30,82m, até o ponto
P06, de coordenadas N 8.559.386,39m e E 435.233,77m ',deste segue confrontando com a
propriedade de TEODULINO RIBEIRO DE ALMEIDA, com azimute de 165º49'32,37“por uma
distância de 66,20m, até o ponto P07, de coordenadas N 8.559.322,20m e E 435.249,98m ',deste
segue com azimute de 256º12'l7,12" por uma distânciade l,57m, ate o ponto P08, de coordenadas
N 8.559.321,83m e E 435.248,45m ',destesegue confrontando com a propriedadede NAEDSON
BORGES SILVA, com azimute de 256º12'l7,12" por uma distância de 6,59m, até o ponto P09, de
coordenadas N 8.559.320,26m e E 435.242,05m ',destesegue confrontando com a propriedadede
GENY BRANDÃO, com azimute de 256º12'l7,12" por uma distânciade 6,85m, até o ponto PlO, de

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      Illll'”
&amp; * *
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ13525.434/0001750,PraçaLºurivalMonte,sm, Amargosa,SamaCEP 45300000
Tal-fax:153534—3977,E-muil:gnhinltlªzumurgosnhaguvhl
&amp;&amp;
 
coordenadas N 8.559.318,62m e E 435.235,40m ',destesegue confrontando com a propriedadede
JOSE BORGES DOS SANTOS, com azimute de 256º12'l7,12" por uma distância de 5,75m, até o
ponto Pll, de coordenadas N 8.559.317,25m e E 435.229,81m ',deste segue confrontando com a
propriedade de REGINA BORGES DE ANDRADE, com azimute de 343º58'02,78" por uma
distânciade 0,29m, até o ponto P12, de coordenadas N 8.559.317,53m e E 435.229,73m ',deste segue
com azimute de 257º00'38,70" por uma distância de 22,89m, até o ponto Pl3, de coordenadas N
8.559.312,38m e E 435.207,43m ',destesegue confrontandocom apropriedade de ESP DE HERVAL
CAPELÃO DA SILVA, com azimute de 250º32'23,37" por uma distância de l3,01m, ate o ponto
PM, de coordenadas N 8.559.308,05m e E 435.195,17m ',deste segue com azimute de 162º18'34,49“
por uma distânciade 28,84m, até o ponto PlS, de coordenadas N 8.559.280,57m e E 435.203,93m ',
deste segue confrontando com a AV. ANTONIO CARLOS MAGALHÃES, com azimute de
254ºl7'22,74" por uma distânciade 20,36m, até o ponto P16, de coordenadas N 8.559.275,06m e E
435.184,33m ',deste segue confrontando com a propriedade de ASSOCIAÇÃO A. BANCO DO
BRASIL, com azimute de 340ºll'49,21" por uma distância de 27,30m, até o ponto Pl7, de
coordenadas N 8.559.300,74m e E 435.175,08m ',deste segue com azimute de 69º56'56,38" por uma
distânciade 3,10m, até o ponto P18, de coordenadas N 8.559.301,81m e E 435.177,99m ',deste segue
com azimute de 345º20'l 1,26“ por uma distânciade 52,69m, até o ponto POl, onde teve inícioessa
descrição,como área de 5.342,45(mº) , Perímetro(m) :340,16.
Art. 2º.O imóvel de que tratao artigoanterior,destina-sea Construção de 01 (um) Centro de
Educação Infantil.
Art. 3".O imóvel expropriadodeverá seravaliadona forma da Lei e as despesasdecorrentes
da desapropriaçãoa que refereo presenteDecreto correrãoà contada dotação orçamentáriaconstante
do orçamento Vigente.
Art. 4".Fica declaradade naturezaurgentepara os finse efeitosdo artigo15 e seguinteda Lei
nº 3.365/41 a desapropriaçãoautorizadapor esteDecreto parafinsde Construção de Unidade Escolar
da Rede PúblicaMunicipal.
Art. 5".Fica o Poder Executivo,por meio da Procuradoria Jurídicado Município, autorizado
a ajuizarpara a competente Ação de Desapropriação,acaso necessário,inclusivecom pedido de
imissãoprovisóriana posse,arguindo,se necessário,urgênciaparatalfinalidade.
Art. 6".O Município de Amargosa efetuará0 Depósito Judicialou o pagamento de acordo com
o valoracordado com o proprietáriodesde que igualou inferioràs avaliaçõestecnicasdisponíveis.
Art. 7º.As despesas decorrentesdeste Decreto correrãoa Conta da Dotação Orçamentária
específica,consignada em orçamento próprio.

Terça-feira
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ13sam/0001750 ,PraçaLourivalMonte,s/N,Amargosa,SamaCEP 45300000
Tllufux:155534—3971-E-muil:gnhinltnynmurgoahaguvbl
 
Art. 8".Havendo concordância quanto ao preço e forma de pagamento far-se-áexpropriação
amigável,desde que o expropriadoapresentecertidãode ônus do imóvel,bem como a prova de sua
propriedade.
Art. 9". Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,revogando-se todas as
disposiçõesem contrário.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se !
Gabinete do Prefeito,Amargosa - BA, 23 de abrilde 2024.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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DECRETO (Nº 037/2024)
  
       I III""'
* * «
Estado da Bahía
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ 13825 4841000350 , Praça Launval Monte. SIN, Amargosa ' Bahia CEF-',45 3007000
Telil'ux:75 3534-3977 - E.mail:anbinmá'amuwhmgwhr
 
DECRETO Nº. 037 DE 23 DE ABRIL DE 2024
Institui comissão para realização e
monitoramento de concurso público
municipal
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegaise,
CONSIDERANDO o dever da Administração municipal em proceder a realizaçãode
concurso público como forma de prover a ocupação de cargos públicos;
CONSIDERANDO atentoestudo realizadopelaDGP acerca dos cargos de provimento
efetivoe suas respectivasvagas disponíveis;
CONSIDERANDO a necessidade de se constituircomissão especial interna
organização, acompanhamento e Íiscalizaçãode todas as fases do concurso público, em
conjunto com empresa a ser contratada.
DECRETA:
Art.]º. Fica criada comissão para realizaçãoe monitoramento de concurso público
municipal,composta pelos servidorespúblicos elencados nas alíneasabaixo:
Marcelo Sales Souza Santos - (Presidente)
Ana CristinaFonseca Farias, (Membro)
Sidnei Simas dos Santos - (Membro)
Art. 2º. A Comissão Organizadora do Concurso Público de que se tratao Art. lº
desde Decreto seráresponsávelpelos encaminhamentos necessáriosa realizaçãodo certame,
conforme levantamento de demandas de vagas realizadopelas secretariasmunicipais.

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Estado da Bahía
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ 13825 4841000350 , Praça Launval Monte. SIN, Amargosa ' Bahia CEF-',45 3007000
Telil'ux:75 3534-3977 - E.mail:anbinmá'amuwhmgwhr
 
Parágrafo único. Compete a SecretariaMunicipal de Administração, Finanças e
Desenvolvimento Institucional, SEAFI auxiliara comissão organizadora em todas as suas
atribuições,cumprindo os atosexecutóriosque lheforam determinados e lheprestando consta.
Art. 3".Fica concedida a Comissão Organizadora do Concurso Público,no exercício
de suas atribuições,autonomia para decidirsobre as questõesrelativasa realizaçãodo certame,
visando maxima conformidade com a legislaçãoem vigor e os princípios inerentes a
Administração pública.
Art. 4". Após concluídos os trabalhos,a Comissão Organizadora do Concurso,
apresentararelatóriodetalhado das atividadesdesenvolvidas.
Art. Sº.O prazo para realizaçãodos trabalhosé de 180 (centoe oitenta)dias,a contar
da publicação deste Decreto podendo ser renovado a critériodo Chefe do Poder Executivo
Municipal, atravésde requerimentojustificadoda própriacomissão organizadorado concurso.
Parágrafo primeiro. Após a homologação do resultadofinaldo concurso público,a
Comissão Organizadora em bailaseráautomaticamente extinta.
Art. 6".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,23 de abrilde 2024.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LEI (Nº 751/2024)
* * «
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ,13825AGA/0001790,maçaLourivalMonte,S/N,Amargosa,BahiaCEP 453007000
T-qunx:7555344977—E-rnnil:guhindlgammuahngnvhl
&amp;&amp;    
LEI Nº 751, DE 23 DE ABRIL DE 2024
Cria 0 Conselho Municipal de Turismo
do município de Amargosa-BA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,encaminha ao Poder Legislativoo presenteprojetode Lei
Art. lº.Fica criado o Conselho Municipal de Turismo do município de Amargosa -
BA, nos termos destaLei.
CAPITULO I
DAS FINALIDADES DO CONSELHO
Art. 2º. O Conselho Municipal de Turismo - COMTUR tem por objetivoorientar,
planejar e promover o turismo no Município em consonância com a diretriznacional e
estadualatentando para as ações de forma atualizadae dinamizando o processo turístico
em nosso município.
Art. 3". O Conselho Municipal de Turismo será constituídopor 6 (seis)membros,
indicados pelos diversos segmentos ligados a essa área e que tenham interessepelo
desenvolvimento e fomento do turismo em Amargosa - BA, os quais serão nomeados pelo
PrefeitoMunicipal, atravésde Decreto, sendo composto paritariamente.
I. 03 representantesentreservidoresmunicipais indicadospelo Prefeito;
II. Ol representanteda Câmara Municipal de vereadores;
III. Ol representantedo comércio local',
IV. Ol representanteda sociedade com envolvimento social,acadêmico ou
econômico na areade turismo.
Art. 4º.A Diretoriado Conselho seráconstituídados seguintesmembros:
I. Presidente;
II. Vice Presidente;
III. SecretárioExecutivo.

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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ.13825484/0001750 'PracaLcurweilMouta,SIN.Amrgusa 'BahiaCEP. 45 300000
T-Infux:75 3614-5977 - E-muil:gntin-Imrurnlrgusnhnªevbv
 
Art. Sº.O mandato dos membros do Conselho seráde 02 (dois)anos, nomeados pelo
Prefeitodo Município, permitidasucessivasreconduções com mesmo tempo.
ãlº.Quando ocorrervaga, o novo membro designado em substituiçãocompletará o
mandato do substituído.
ãZº. Os representantesdo Conselho deverão ser os titularesdas entidades que
representam, ou indicado por este,devendo todos os membros do Conselho residirno
Município de Amargosa.
CAPÍTULO II
DA COMPETÉNCIADO CONSELHO
Art. 6".Compete ao Conselho Municipal de Turismo:
I. Incentivar e promover o turismo no Município de Amargosa, planejando,
organizando, coordenando, comandando e controlando, as medidas de difusão e
amparo ao turismo no Município de Amargosa',
II. Colaborar e orientaro Governo Municipal na elaboração e aplicação do Plano
Municipal de Turismo;
III. Aprovar as diretrizese normas para criação e gestão do FUNTUR (Fundo de
Desenvolvimento do Turismo);
IV. Aprovar a aplicaçãoe liberaçãode recursospara o FUNTUR;
V. Estabelecerlimitesmáximos de financiamento, a títulooneroso ou a fundo perdido,
para recursosdo FUNTUR;
VI. Fiscalizare acompanhar a aplicaçãodos recursosdo FUNTUR;
VII. Criarsubcomissões de trabalhopara analisarassuntosespecíficosque não possam ser
apreciadospor todo o Conselho Municipal de Turismo.
SEÇÃO 1
DA COMPETÉNCIA DO PRESIDENTE
Art.7º.É da competência do Presidentedo Conselho Municipal de Turismo:

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tr* «
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ,:3825AGA/0001790,pac,-ILourivalMonte,S/N,Amargosa,BahiaCEP 453007000
T-qunx:7555344977—E-rnnil:gnhindlgamnrgmbugnvhl
&amp;&amp;    
I. Representar o Conselho Municipal de Turismo em toda e qualquer circunstância;
II. Assinar as atasdas reuniões,juntamente com os demais membros;
III. Cumprir as determinações destaLei',
IV. Ser voto de minerva em caso de empate',
V. Representar o Conselho Municipal de Turismo junto as entidadesmunicipais,
estaduaise federais;
VI. Abrir os trabalhosdo Conselho Municipal de Turismo e encerra-los.
A SEÇÃO II
DA COMPETENCIÃ DO VICE-PRESIDENTE
Art. 8".É da competência do Vice-Presidentedo Conselho Municipal de Turismo:
I - Substituiro Presidentenos seus impedimentos.
A SEÇÃO III
DA COMPETENCIÃ DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Art. 9".É da competência do SecretárioExecutivo do Conselho Municipal de
Turismo:
I. Organizar a pauta dos trabalhospara cada sessão,ouvindo o Presidente;
II. Redigir as atasdas sessões;
III. Receber todo o expediente endereçado ao Conselho, registra-loe tomar as
providênciasnecessárias;
IV. Cumprir as determinações destaLei.
SEÇÃO IV
DA COMPETENCIÃ DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 10.É da competência dos membros do Conselho Municipal de Turismo:

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CNPJ 13825484/0001750 'PracaLcurweilMouta,SIN.Amrgosa 'BahiaCEP. 45 3007000
T-Infnx:75 3614-5977 - E-muil;gntin-lmrumnryusnhnªevbv
 
I. Comparecer as sessõesdo Conselho Municipal de Turismo;
II. Requerer a convocação extraordináriade sessõesjustificandoa necessidade,
quando o presidenteou seu substitutolegalnão o fizer',
III. Estudar e relataros assuntosque lheforem distribuídosemitindo o parecer',
IV. Tomar parte nas discussões e votações, apresentar emendas ou substitutivosas
conclusões de parecerese resoluções;
V. Pedir vistas de pareceres ou resoluções e solicitarandamento de discussões e
votações;
VI. Requerer urgência para a discussão e votação de assuntos não incluídosna ordem
do dia,bem como preferêncianas votações de determinados assuntos;
VII. Assinar atas, resoluções e pareceres e colaborar para o bom andamento dos
trabalhosdo Conselho;
VIII. Desempenhar os encargos que lheforem atribuídospelo Presidente',
IX. Comunicar, previamente ao Presidente,quando não puderem comparecer às sessões
para as quais foram convocados;
X. Cumprir as determinações desteDecreto.
CAPÍTULO III
DAS SUBCOMISSOES
Art. 11. O Presidente do Conselho Municipal de Turismo podera constituir
subcomissões para estudos especiaisrelacionadosa competência do conselho.
ãlº.As subcomissões serão constituídasde até 05 (cinco)membros, podendo delas
participar,a juízo do plenário,pessoas estranhasao COMTUR.
ãZº. O presidente do Conselho Municipal de Turismo observará o princípio de
rodízio e, sempre que possível,conciliaraa matéria em estudo com a formação dos
membros da subcomissão.
ã3º. As subcomissões terão seus respectivosPresidentes e Secretáriosdesignados
pelos membros do Conselho.
Art. 12. As subcomissões estabelecerãoo seu programa de trabalho,cujo resultado,

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seráapreciado pelo Conselho Municipal de Turismo.
Art.13. As subcomissões extinguir-se-ãouma vez aprovado pelo plenário,o relatório
dos trabalhosque executarem.
CAPITULO VI
DAS SESSOES DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 14. O Conselho Municipal de Turismo reunir-se-áa cada 60 (sessenta)dias ou
sempre que fornecessáriopara o desempenho de suas atribuições,mediante convocação do
Presidenteou seu substitutolegalou requerimento da maioria absolutade seus membros.
êlºAs convocações deverão ser efetuadascom antecedênciamínima de 48 (quarenta
e oito)horas,salvo motivo urgente devidamente justificado.
ãZº O conselho deliberaráquando presente,pelo menos pela maioria simples de seus
membros.
ã3º Na hipótese de ser rejeitadoo parecer de qualquer membro, 0 Presidente
designaránovo relatorou constituirásubcomissão para estudo da matéria.
Art. 15. A ordem do dia será organizada com os assuntos apresentados para
discussãoacompanhados dos respectivospareceres.
Art. 16. Após a leiturado parecer,o Presidente submeterá o assunto a discussão,
dando a palavra ao membro que a solicitar.
Parágrafo Unico. O período de discussão de cada matéria,será previamente fixado pelo
Presidente,cabendo a cada membro 0 mesmo tempo para debateros assuntos.
Art. 17. Durante a discussão, os membros do Conselho Municipal de Turismo
poderão:
I. Apresentar emendas ou substitutivos;
II. Opinar sobre relatóriosapresentados;
III. Propor providênciaspara a instruçãodo assunto em debate.

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Art. 18. As propostas apresentadas durante a sessão deverão ser classificadas,a
critériodo Presidenteem matéria de estudo ou deliberaçãoimediata.
Art. 19. O Membro do Conselho Municipal de Turismo que não se julgar
suficientementeesclarecidoa matéria em exame poderá requererdiligências,pedirvistodo
processo relativoao assunto em estudo e mesmo, adiamento de discussãoou votação.
ãlº O prazo de vistaseráde lO(dez) dias,podendo a critériodo Conselho Municipal
de Turismo, serprorrogado ou reduzido,segundo a complexidade e urgência da matéria.
5 2º Quando da discussão,por qualquer motivo não for encerrada em uma sessão,
ficaráadiada a sessão seguinte.
Art. 20. Após o encerramento da discussão,a matéria em estudo será submetida a
deliberação do plenário,juntamente com as emendas ou substitutivosque foram
apresentados.
Parágrafo único. O voto de relatorou de qualquer membro do Conselho poderá ser dado
por escritoou oralmente devendo nestaúltima hipóteseserreduzido a termo.
Art. 21. As deliberações do Conselho denominar-se-ão Parecer ou Resolução
conforme a matéria que seja submetida a sua apreciação ou que decorra de sua própria
iniciativa.
ãlº As deliberaçõesde que tratao caput deste artigopeças serão redigidase assinadas
pelos relatorese deverão ser apresentadasa Secretariado Conselho, até 10 (dez) dias após
a respectivaaprovação pelo plenário.
ãZº Sempre que possívelpoderão estaspeças serem lavradase assinadasna própria
sessão.
CAPÍTULO V
DÃS ÃTÃS
Art. 22. As atas serão lavradas pelos membros presentes e nelas resumirão com
clareza,os fatosrelevantesocorridosdurante a sessão,contendo sempre:
I. Dia, mês, ano, locale hora de aberturae encerramento da sessão;
II. Nome do Presidenteou do seu substitutolegal',
III. Os nomes dos membros que houverem comparecido bem como dos eventuais

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convidados;
IV. O nome do membro que houver faltado,com registrode eventualjustificativa;
V. O registrodos fatosocorridos,dos assuntostratados,dos pareceres;
VI. As reuniõespoderão sergravadas para registrototalde todas as partes.
Art. 23. Lida no começo de cada sessão, a ata da sessão anteriorserá discutida,
quando for o caso.
Art. 24. As atas serão registradasem livropróprio,preferencialmentedigital,cuja
responsabilidadeé do SecretárioExecutivo do Conselho.
CAPITULO VI
DAS SUBSTITUIÇOESE PERDA DO MANDATO
Art. 25. Os membros do Conselho estarãodispensados de comparecerem às sessões
por ocasião de férias ou de licenças que lhes forem regularmente concedidas pelos
respectivosórgãos,repartiçõesou empresas onde desenvolvem suas atividades.
Parágrafo Único. Nesta hipótese,deverão comunicar ao Conselho com antecedência
de 15 dias,salvo motivo urgente,devidamente justificado.
Art. 26. O Presidente será substituídoem suas ausências ou impedimentos pelo
Vice- Presidente.
Art. 27. Os membros do Conselho, em suas ausências poderão ser substituídos
mediante designação do Presidente,observando-se o seguintecritério:
I. Os que pertencerem ao quadro de servidoresmunicipais,por outrosservidores;
II. Os demais membros do Conselho Municipal de Turismo e das subcomissões, por
pessoas indicadaspela respectivaentidadea que pertencerem.
Art. 28. Os membros do Conselho Municipal de Turismo perderão o mandato nas
seguinteshipóteses:
I. Faltarpor 3(três)sessõesconsecutivasdo Conselho;
II. Tornar-se incompatível com o exercíciodo cargo por improbidade ou práticade

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atosirregulares;
III. Perda do mandato na entidadeque representano COMTUR.
ãlº. O Presidente do Conselho é a autoridade competente para declarar a perda do
mandato de qualquer membro, depois de apurada a infração ou falta grave, cabendo
recursosaos membros, depois de apurada a infração.
ã 2º.Na perda do mandato de algum representantedo Conselho Municipal de Turismo, a
entidade por ele representada designará outro em sua substituiçãovinculada ao mesmo
segmento.
CAPÍTULO VII
DÃS DISPOSIÇOES FINAIS E TRÃNSITORIÃS
Art. 29. O Conselho Municipal de Turismo considerar-se-áconstituídoquando se
achar empossada pelo Prefeitoa maioria de seus membros.
Art. 30. Os trabalhos dos membros do Conselho Municipal de Turismo serão
considerados relevantesnão podendo receber nenhum deles qualquer remuneração pelos
serviços prestados à comunidade, exceto diárias na hipótese de deslocamento para
representaro município.
Art. 31. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder os atos administrativos,
contábeis,orçamentários e financeirosnecessáriosà abertura e pleno funcionamento do
FUNTUR de que trataestalei.
Art. 32. Os casos omissos nesta Lei serão resolvidosem plenáriodo Conselho com
maioria simples dos presentes ou por meio de normativa constante no seu regimento
interno.
Art. 33. Esta Lei entraem vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito,Amargosa-Bahia, 23 de abrilde 2024.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.567/2023 
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços terceirizados para atender as 
secretarias do município de Amargosa/BA. 
 
 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 16.567/2023, Pregão Eletrônico 
nº 033/2023 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos da Lei nº 8.666/93, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação 
cujo resultado foi o seguinte: 
 
 
Ficam convocados os vencedor es desta Licitação para assinar o contrato no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 
art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 23 de abril de 2024. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
LOTE LICITANTE VENCEDOR - CNPJ VALOR 
CONTRATADO 
3 R5-TERCEIRIZAÇÃO TRANSPORTES EMPREENDIMENTOS LTDA - 
09.224.086/0001-00 R$ 2.032.681,20 
4 R5-TERCEIRIZAÇÃO TRANSPORTES EMPREENDIMENTOS LTDA - 
09.224.086/0001-00 R$ 395.998,42

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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2026/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
Termo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2026/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o 
Processo Administrativo N° 8.024/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada 
declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2026/2024, para “CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
MUSICAL “ZAY RIOS”  PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 03H DO DIA 
25/06/2024, REFERENTE A GRADE DO DIA 24/06/2024 COM DURAÇÃO DE 90 
MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2024, PROMOVIDOS 
PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO 
BOSQUE ”, junto à empresa V ALMEIDA DE OLIVEIRA GOES, CNPJ:  34.844.383/0001-
04, com valor global de R$  30.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 23/04/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90051/2024)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90051/2024 
Processo Administrativo 8.120/2024 
 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em : 29/04/2024, Local Sítio 
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/65 PNCP : 13825484000150-1-
000065/2024 OBJETO : aquisição de cartões postais para atender as demandas do São João de 
2024 do município de Amargosa – BA . Conforme descrito no Termo de Referência. Informações 
através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. Júlio Pinheiro 
dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 061/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 061/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 7083/2024; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2013/2024; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 17/04/2024, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: THALY PRODUCOES LTDA (CNPJ 
26.104.191/0001-25), OBJETO: CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO MUSICAL 
“TAYRONE” PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA NA MADRUGADA DO DIA 
22/06/2024 PARA O DIA 23/06/2024 ÀS 03H, COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS, 
DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2024, PROMOVIDOS PELA 
PREFEITURA DE AMARGOSA/BA EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE. 
VALOR: R$ 220.000 ,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 30/07/2024,  DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 
2007, ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 17/04/2024. 
PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: ANA PAULA DE AZEVEDO DANTAS.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (DISTRATO DE CONTRATO Nº 008/2022)
  
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE DISTRATO DO CONTRATO FMAS Nº. 008/2022 
 
 
LOCATÁRIO – MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
LOCADOR – MANOEL DO BONFIM DE SOUZA RIBEIRO, CPF XXX.142.175-XX. 
DO OBJETO – LOCAÇÃO DE UMA CASA TÉRREA, LOCALIZADO NA RUA VALDOMIRO 
BORGES, N° 171, BAIRRO: SANTA RITA, AMARGOSA-BA, DESTINA-SE A ABRIGAR A 
FAMÍLIA DA SENHORA SILVIA CARLA SANTOS, RG XX.722.071-XX, QUE SE ENCONTRA EM 
SITUAÇÃO DE RUA. 
DO FUNDAMENTO LEGAL – ART. 138 DA LEI Nº 14.133/21.  
DATA DA ASSINATURA – 19/04/2024. 
PELO LOCATÁRIO: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR. 
PELO LOCADOR: MANOEL DO BONFIM DE SOUZA RIBEIRO.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 055/2020)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 5.305/2024; ESPÉCIE: 5º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
055-2020, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE SEGURO 
CONTRA ACIDENTE PESSOAIS PARA ESTAGIÁRIOS DESTE MUNICÍPIO. , 
FIRMADO EM 22/04/2020, COM A EMPRESA PORTO SEGURO COMPANHIA DE 
SEGUROS GERAIS , CNPJ 61.198.164/0001-60; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA 
VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA 
LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO NEIDE OLIVEIRA SOUZA E ANDREZA 
CRISTINA DE OLIVEIRA VALDES.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2024)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
1 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2024/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.069/2024 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de pintura de ligação e 
sinalização viária nas ruas e avenidas de pavimentação asfáltica no município de 
Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços.  
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 4.069/2024, Pregão 
Eletrônico nº 014/2024/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos 
do instrumento convocatório e aos preceitos da Lei nº 14.133/2021, decido ADJUDICAR e 
HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
 
Fica convocado o vencedor desta Licitação, a assinar a ata de registro de preços, no prazo 
de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei federal nº 14.133/2021.  
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 22 de abril de 2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 SINALES SINALIZACAO ESPIRITO SANTO LTDA 36.377.091/0001-26 R$ 1.059.200,00

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EXTRATO (CONTRATO Nº 063/2024)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Extrato de Contrato de Licitação 
 
 
Contrato nº 063/2024 ; Processo Administrativo : nº 20.194/2023; Fundamento Legal : Lei 
Federal nº 14.133/2021; Contratante: Município de Amargosa- BA; Contratada: A3M 
Construções e Consultoria Eireli, CNPJ/MF  27.898.037/0001-35; Objeto: Contratação de 
empresa de engenharia para execução de obras/serviços de REQUALIFICAÇÃO DO SISTEMA 
ELÉTRICO E REFORMA DA PRAÇA DO BOSQUE, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, 
descritos no instrumento de projeto básico com recursos provenientes do FINISA, pelo tipo d e 
licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global, conforme 
especificado nos Anexos, partes integrantes da Concorrência Pública nº 004/2023 e na proposta 
da CONTRATADA, Vigência do contrato: 180 dias; Cobertura Orçamentária: Unidade: 06.01; 
Projeto/Atividade: 1003; Elemento de Despesa: 44.90.51.00, Valor: R$ 2.100.000,00  totais. Data 
da assinatura: 18/04/2024. Pelo Contratante: Júlio Pinheiro dos Santos Junior e Pela 
Contratada: Arlisson Marques de Abreu.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.940/2023 
OBJETO: Aquisição de material penso e outros insumos médico-hospitalares para servir ao 
Hospital Municipal bem como aos diversos setores da Secretaria de Saúde do Município de 
Amargosa, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, 
através do Sistema de Registro de Preço. 
 
 
CONVOCAÇÃO 
 
A PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, após o despacho de cancelamento de ata de 
registro de preços com a Empresa SOLMEDI COM. E REPRESENTAÇÃO DE MAT. MED. E 
HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 14.433.455/0001-05, publicado no DOM em 
22/04/2024 (edição 4267), CONVOCA para apresentar à proposta de preço reformulada e 
documentação de habilitação as empresas: 
 
1-ODONTOMAX COMERCIO ODNTO-MEDICO E HOSPITALAR LTDA , inscrita no CNPJ sob  o 
nº 07.790.343/0001-46 - LOTE 4 
 
2-M MED COMERCIAL DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no 
CNPJ sob o nº 28.387424/0001-70 - LOTE 6 e 17 
 
3-GOLD MED PRODUTOS PARA SAUDE EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 37.926.522/00 01-29 - 
LOTE 12 
 
4-UNIMARCAS DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 18.812.673/0001-
01 - LOTE 14 e 16 
 
As empresas supracitadas deverão encaminhar os documentos solicitados até hoje, às 15 horas , 
para o e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
 
Amargosa-Bahia, 23 de abril de 2024. 
 
 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Pregoeira Oficial 
Decreto nº 042/2023

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 011/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
 
PROTOCOLO DIGITAL: 809/2024; ESPÉCIE: 5º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO FMS 011/2021, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE UM 
IMÓVEL, SITUADO NA RUA A, MANOEL PASSOS, LOT. SANTO ANTONIO, 060, 
BAIRRO CENTRO, NESTE MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BAHIA (O IMÓVEL ORA 
LOCADO DESTINA-SE A ATENDIMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE), FIRMADO EM 19/01/20 21, COM O SENHOR ERIVELTON RIBEIRO DE 
SOUZA, CPF 028.447.015-58; OBJETO: REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL NO 
PERCENTUAL DE 3,15103%; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 65, DA LEI NO 
8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO LOCATÁRIO, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA, PELO LOCADOR, 
ERIVELTON RIBEIRO DE SOUZA.

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 032/2023)
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.367/2024      
 
ILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, 
 
A Comissão do Processo Administrativo nº 2.367/2024, constituída por meio do 
Decreto nº 034, de 25 de março de 2021, para apurar eventuais irregularidades ou 
ilegalidades na execução do PE -032-2023 e Contrato 055/2023, celebrado entre o 
Município de Amargosa e a empresa ALPHAMEDIC EQUIPAMENTOS 
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA , inscrita no CNPJ 48447897000122, vem 
apresentar o RELATÓRIO , na forma  que segue. 
 
1) DO  OBJETO   
 
Trata-se de contratação cujo objeto é a aquisição de equipamentos e materiais 
permanentes a serem utilizados no Hospital Municipal e Laboratório de Análises 
Clínicas do Município de Amargosa. 
 
DOS FATOS      
 
Conforme se extrai do Re latório de Pendência na Entrega dos Produtos, 
informado pelo Almoxarifado de Saúde do Município de Amargosa, o que noticia o 
atraso na entrega dos produtos da Autorização de Fornecimento nº 22909/2023 
não tendo a empresa  ALPHAMEDIC EQUIPAMENTOS INDUST RIA E 
COMERCIO LTDA , observado o prazo para entrega de até 45 (quarenta e cinco) 
dias corridos, especificamente na a) do item 5 do Termo de Referência do 
instrumento convocatório, do PE -032-2023, DO FORNECIMENTO DOS 
PRODUTOS, veja-se:    
  
5. DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS 5.1. Para fornecimento 
das quantidades adquiridas proceder-se-á de acordo com as

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
necessidades e conveniências da CONTRATANTE: a) o 
CONTRATADO fornecerá os equipamentos/ materiais permanentes 
mediante a apresentação da “Ordem de Fornecimento ”, conforme 
modelo previamente apresentado pelo CONTRATANTE e acordado 
pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário 
autorizado da Prefeitura Municipal em no máximo 45 (quarenta e 
cinco) dias corridos contados a partir da data de recebimento da 
ordem de fornecimento. Podendo ser prorrogado por mais 15 
(quinze) dias. Sendo que para a prorrogação, a empresa deverá 
apresentar documento comprobatório para justificativa do atraso. 
 
Referente as obrigações da empresa contratada, consta no PE -032-2023, que é 
de responsabilidade da licitada comunicar a Contratante qualquer anormalidade 
que interfira no bom andamento do contrato, incluindo os motivos que 
impossibilitem o cumprimento do prazo previsto para entrega, com a devida 
comprovação, implicando em penalidades para a contratada.  
 
SEÇÃO XXX – DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E 
SANÇÕES 30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, 
o licitante que, com dolo ou culpa: 30.1.1. deixar de entregar a 
documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o 
certame; 30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente 
devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial 
quando: 30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance 
ofertado ou após a negociação; 30.1.2.2. recusar-se a enviar o 
detalhamento da proposta quando exigível; 30.1.2.3. pedir para ser 
desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 30.1.2.4. 
deixar de apresentar amostra; 30.1.2.5. apresentar proposta ou 
amostra em desacordo com as especificações do edital; 30.1.3. não 
celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a 
contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua 
proposta; 30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o 
contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o

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instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para 
o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação 30.1.5. 
fraudar a licitação 30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou 
cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei; 
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento; 30.1.6.3. 
apresentar amostra falsificada ou deteriorada; 30.1.7. praticar atos 
ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 30.1.8. praticar 
ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 30.2. Com 
fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida 
a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as 
seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e 
criminal: 30.2.1. advertência; 30.2.2. multa; 30.2.3. impedimento de 
licitar e contratar e 30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da 
punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade. 30.3. Na aplicação das 
sanções serão considerados: 30.3.1. a natureza e a gravidade da 
infração cometida. 30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 30.3.4. os 
danos que dela provierem para a Administração Pública 30.3.5. a 
implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, 
conforme normas e orientações dos órgãos de controle. 30.4. A 
multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre 
o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) 
dias úteis, a contar da comunicação oficial. 30.2.1. advertência; 
30.2.2. multa; 30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 30.2.4. 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou 
a penalidade. 30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 30.3.2. as 
peculiaridades do caso concreto 30.3.3. as circunstâncias

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agravantes ou atenuantes 30.3.4. os danos que dela provierem 
para a Administração Pública 30.3.5. a implantação ou o 
aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 30.4. A multa será recolhida 
em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, a contar da comunicação oficial. 
 
Desse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficial 
do Município aos 09 de fevereiro de 2024, e encaminhada por e-mail, para que, 
querendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas 
dos fatos a ela imputados, como já descrito supra.  
 
A empresa imputada por sua vez, em 12/02/2024, encaminhou defesa justificando 
que não foi possível atender os itens solicitados dentro do prazo estabelecido, 
pois a empresa fabricante estaria em férias coletiva, só sendo possível atender tal 
demanda após o retorno de sua equipe ao trabalho. Solicitando dilatação do 
prazo para entrega por mais 30 (trinta) dias, não sendo concedido pela secretária 
responsável pela pasta, Rosangela Oliveira Santos de Almeida, solicitando 
prosseguimento do Processo Administrativo em tela.  
 
Além disso, em 11 de abril de 2024, esta Comissão encaminhou à empresa um e-
mail, comunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo, o qual objetiva 
a apuração de supostas irregularidades cometidas pela licitante, bem como 
garantindo-lhe a apresentação de sua defesa em até 15 (quinze) dias úteis, tudo 
conforme publicação do Decreto nº 032/2024. 
 
Ao se manifestar dos fatos que lhe foram imputados, a empresa em 13/04/2024, 
assim o fez:     
 
A EMPRESA ALPHAMEDIC EQUIPAMENTOS INDUSTRIA LTDA, 
CNPJ: 48.447.897/0001-22 SEDIADA Á RUA FIGUEIRA DE CAPRI 
NUMERO 370 – RIBEIRAO DAS NEVES - MG , POR INTERMÉDIO

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
DE SEU REPRESENTANTE LEGAL – DANIEL MONTEIRO DE 
FREITAS – CPF: 094.865.286-16 DECLARA EXPRESSAMENTE 
QUE: EM NENHUM MOMENTO, QUIS ATRASAR SEM 
JUSTIFICATIVAS A ENTREGA DA AUTORIZAÇÃO 
FORNECIMENTO INFORMADA NO PROCESSO JÁ 
INSTAURADO. SEMPRE MANTIVEMOS CONTATO VIA 
WHATSAPP COM O PESSOAL DO ALMOXARIFADO, E COM 
PESSOAL DO COMPRAS, MANTENDO O CONTATO SEM ATIVO 
E RÁPIDO, O MAIOR INTERESSADO NA EFETIVAÇÃO E 
CONCLUSÃO DA ENTREGA É A EMPRESA, UMA VEZ QUE SÓ 
RECEBEMOS OS VALORES DAS NOTAS FISCAIS APÓS 
ENTREGA DO MATERIAL ADQUIRIDO. A TITULO DE BOA FÉ , 
EMITIMOS A NF ANTECIPADAMENTE PARA QUE O TRAMITE 
INTERNO DO MUNICIPIO NÃO FOSSE PREJUDICADO COM A 
VIRADA DO ANO 2023-2024, OU SEJA, PAGAMOS O IMPOSTO 
DA NOTA FISCAL E TODOS OS CUSTOS DE PRODUÇÃO, 
ENTAO ERA MUITO IMPORTANTE QUE ENTREGASSEMOS OS 
PRODUTOS MAIS BREVE POSSIVEL. SOMOS FABRICANTES, 
PORTANTO POSSUIMOS VÁRIOS PRESTADOS DE SERVIÇOS 
QUE TERCEIRIZAMOS A PRODUÇÃO, COM ISSO TIVEMOS 
ATRASOS NOS NOSSOS PARCEIROS QUE PREJUDICARAM E 
MUITO NOSSOS PRAZOS, NA MESMA ORDEM DE 
FORNECIMENTO TINHA OUTRO EQUIPAMENTO DE OUTRO 
FORNECEDOR, ESTE TAMBEM TEVE PROBLEMAS E ATRASOU 
MUITO SUA ENTREGA. ENVIAMOS OS OFÍCIOS E 
EXPLICAÇÕES PARA OS INTERESSADOS VIA WHATSAPP E 
LIGAÇÕES, MAS IREMOS REENVIAR AGORA PARA COMPOR O 
PROCESSO EM QUESTÃO. LAMENTAMOS PELO 
INCOVENIENTE, COMO JÁ DITO, O MAIOR INTERESSADO NA 
ENTREGA É SEMPRE A EMPRESA, QUE VIVE DO LUCRO, 
PRECISA DESTE LUCRO. PEDIMOS QUE SEJA ARQUIVO O 
PRESENTE PROCESSO, TENDO EM VISTA BOA FÉ DA NOSSA 
EMPRESA, EM SEMPRE MANTER O DIALOGO ABERTO E 
VERDADEIRO COM OS ENVOLVIDOS, E PELAS

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
JUSTIFICATIVAS PRÉVIAMENTE ENVIADAS AOS 
INTERESSADOS, BEM COMO A ENTREGA JÁ REALIZADA NO 
MÊS DE MARÇO DE 2023. OBRIGADO 
 
Em relação aos argumentos suscitados e os pedidos requeridos pela Contratada 
apresentada nas notificações, os mesmos não devem prosperar, haja vista, que 
são apenas protelatórios e não se encontram lastreados de documentos 
probatórios com a devida Comunicação a Contratante, no prazo máximo de 24 
(vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que 
impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação. 
Cumpre observar, que a solicitação para prorrogação de prazo só foi feita 15 
(quinze) dias após expiração do prazo para entrega e notificação do processo 
administrativo, o que demonstra total falta de responsabilidade no atendimento 
dentro do prazo pactuado no instrumento licitatório do item que fora requerido. 
 
Ademais, conforme relatório de pendência de Entrega de Produtos e AF's 
hospedado no referido processo, foi emitida a Autorização de Fornecimento nº 
22909/2023, e encaminhadas à empresa no dia 28/11/2023. 
 
No entanto, a entrega dos pedidos só foi efetuada em 20/03/2024, somando mais 
de 60 dias de atraso, pois deveriam ter acontecido previamente em  12/01/2024, o 
que não ocorreu, infligindo o que fora pactuado nos instrumentos licitatório e 
contratuais, já que o prazo de entrega pactuado era de até 45 (quarenta e cinco) 
dias corridos.  
 
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, haja vista que 
o prazo de entrega era de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos a contar do 
recebimento das AF 's, conforme determina o Tópico 5 na letra a). DO 
FORNECIMENTO DOS PRODUTOS , do Termo de Referência do instrumento 
convocatório. 
 
2) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, 
tendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa  
ALPHAMEDIC EQUIPAMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA o Município, 
apesar de solicitar os produtos da forma devida, eis que existia uma demanda e 
conveniência da sua parte, restou lesado pela não entrega do mesmo no prazo 
estipulado, tratando-se de material essencial para o bom funcionamento da 
unidade hospitalar do município, por se tratar de equipamentos e materiais a 
serem utilizados no Hospital Municipal e Laboratório de Análises Clínicas do 
Município de Amargosa.  
 
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de 
desrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante Autorização de 
Fornecimento, sem que fossem cumprido o prazo para entrega, percebe-se, a 
conduta negligente da empresa, deixando o Município sempre na incerteza. 
 
Outrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente 
o contrato (ou no caso, PE ), de acordo com as cláusulas avençadas e as normas 
da Lei de Licitações, caso este não o faça, deverá responder pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial, como se verá adiante. 
 
Insta salientar o que dispõe a Lei de Licitações 14.133/2021, acerca da 
inexecução contratual, a saber: 
 
 
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado 
administrativamente pelas seguintes infrações: 
I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à 
inexecução parcial do contrato que cause grave dano à 
Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao 
interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato.

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
“Art.156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações 
administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: 
I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar; IV 
- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. § 1º Na 
aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a 
gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso 
concreto; III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública. § 
3º A sanção prevista no inciso II do caput deste artigo, calculada 
na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% 
(cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) 
do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e 
será aplicada ao responsável por qualquer das infrações 
administrativas previstas no art. 155 desta Lei. 
 
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm 
como consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, 
possibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. 
 
Sob tal ótica, considerando que o atraso e inexecução na entrega dos materiais 
ocorreu sem nenhum aviso prévio por parte da licitante, conclui-se pela prática de 
irregularidades contratuais, causando prejuízos ao Município. 
 
Nesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada 
a Administração suportou diversos prejuízos, principalmente pelo período em que 
ficou sem o fornecimento dos materiais e equipamentos de grande importância 
para o bom funcionamento da unidade hospitalar e seu respectivo Laboratório, 
ocasionando diversos transtornos no que tange a oferta dos serviços à população 
que necessita de tais atendimentos, provenientes das unidades supracitadas. 
 
3) DA CONCLUSÃO

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Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação na Lei de 
Licitação em seu artigo de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no 
montante de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação, e 
quanto ao impedimento de licitar e contratar com a administração pública, de até 
02 (dois) anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma 
para aplicação ao caso concreto. 
 
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação da 
multa e do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato 
cometido, seria razoável a estipulação de 01 (um ) ano de impedimento de licitar e 
contratar com esta Administração Púbica Municipal e ainda, multa no valor de R$ 
7.850,00 (sete mil oitocentos e cinquenta reais), que se encontraria englobado 
dentro do percentual legalmente estipulado, já que trata-se de 05% (cinco por 
cento) do valor estipulado para a contratação, - Autorização atrasada -  que soma 
o total de R$ 157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais). 
 
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a ALPHAMEDIC EQUIPAMENTOS 
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA , inscrita no CNPJ 48447897000122, vencedora 
do PE -032-2023, descumpriu normas editalícias, importando na inexecução 
contratual total, e, por tal razão, opinamos pela aplicação da penalidade de 
impedimento de Licitar e Contratar com o Município de Amargosa - Bahia, 
pelo período de 01 (um ) ano, cumulada com multa de R$ 7.850,00 (sete mil 
oitocentos e cinquenta reais), tendo em vista a inexecução contratual e os 
prejuízos ocasionados, e levando em consideração as circunstâncias fáticas e a 
proporcionalidade da penalidade com a conduta típica.   
 
 
Amargosa – BA, 22 de abril de 2024.    
 
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS 
Presidente

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS 
Secretária 
 
MICHELE BRITO DOS SANTOS 
Membro    
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5031/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>