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    <id>4268</id>
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    <date>2024-04-22</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4267</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4267</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 22 de abril de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4267 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  22 de abril de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4267
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 132/2024) ................................................................................... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90050/2024) ................................................... 5
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2023) ........................................................ 6
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90047/2024) .......................................... 15
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024/2024) .................................................... 16
CANCELAMENTO | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2023) ............................................ 17

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 132/2024)
Illll'”,
***
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ.13.825,48410001-50-PracaLuunvaiMonte.S/N,Amargosa-BahiaCER45300-000
Telefax:753534.3917_E-mnil:gnhinutwínmnrguahaguvhr
PORTARIA Nº. 132 DE 22 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre deferimento de requerimentos
de Progressão Vertical- Mudança de Nível,
protocoladas no ano de 2023 e 2024, e da'
outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegaise considerando o dispostona Lei 010/2006,
RESOLVE:
Art. lº.Ficam deferidosos requerimentos de Progressão Vertical- Mudança de Nível,
protocoladosno ano de 2023 E 2024, dos ServidoresMunicipais indicadosno anexo I.
Art. 2º. Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,22 de abril2024.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ.ISBZSAEd/DOOI-SO-FracaLDUnvaIMonte.S/N,Amargosa-BahIaCER.45300-000
Telnl'ux:753634.3917.EAN":gnhimegnmnwhnguvhr
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I
MATRICULA NOME SECRETARIA CARGO NIVELATUAL PROTOCOLO
FERNANDADE
MORAES TECNICOEM NIVELIPARA
664742 OLIVEIRA SESAU ENFERMAGEM NIVELIII 2.494/2023
TAMANINE
MADAE SOARES NIVELIPARA
662223 NASCIMENTO SESAU FONOAUDIOLOGO(A)NIVELIII 2.305/2023
GABRIELA
FERNANDADE
ANDRADE E NIVELIPARA
663342 SILVA SESAU ODONTOLOGO(A) NIVELII 2.956/2023
MARIACELESTE TECNICOEM NIVELIIPARA
663352 BASTOSGOMES SESAU ENFERMAGEM NIVELV 3.125/2023
ZAMILA
SANTANADE NIVELIIPARA
666360 ARAUJOLIMA SESAU ENFERMEIRA NIVELIII 6.111/2023
ANA NILCE
SANTOSDEJESUS NIVELIIIPARA
664741 ANDRADE SESAU ENFERMEIRA NIVELIV 7.961/2023
ELIANEDOS
SANTOS AUXILIAR DE NIVELI PARA
663501 CERQUEIRA SESAU SAUDE BUCAL NIVELIII 544/2024
NAILDA
RODRIGUES AUXILIARDE SAUDE NIVELIPARA
663495 BARRETO SESAU BUCAL NIVELIII 1072/2024
SUZANA DA AUXILIAR DE SAUDE NIVEL IPARA
664110 SILVAPEREIRA SESAU BUCAL NIVELIII 1225/2024
MARINES
SAMPAIO DOS ASSISTENTE
67341 SANTOS SESAU ADMINISTRATIVO NIVELV PARAVI 1228/2024
MARIA DE
FATIMA
SANTOS ENCARREGADO NIVEL |||PARA
69221 ALMEIDA SESAU SERVICOSGERAIS NIVELIV 1194/2024
SIMONE
OLIVEIRA NIVELIIPARA
664837 SANTOS SEMAS ASSISTENTESOCIAL NIVELIII 9005/2023
JOELSON
ANTONIO
REBOUCAS ORIENTADOR NIVELI PARA
662327 ARGOLO SEGOV SOCIAL NIVELIII 189/2024
EUANA
PEREIRA DOS ENCARREGADO NIVEL ||PARA
663656 SANTOS SESAU SERVICOS GERAIS NIVEL III 666/2024
ELISANGELA
DIAs ANDRADE NIVELV PARA
667276 ALVEs SESAU ENFERMEIRA NIVELVI 546/2024

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* * *
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ.ISBZSASA/DOOI-SO-PracaLnunvaIManta.S/N,Amargosa-BahIaCER.45300-000
Tollfnx:753634.3917_E-mnil:gnhinutwínmnrguaahmguvhr
IK    
 
 
 
 
      
SABRINA
FERNANDES DE NIVELIIIPARA
76401 OLIVEIRA SEMAS ASSISTENTE SOCIAL NIVELIV 454/2024
CLAUDIANE DE
MELO RIBEIRO TECNICO EM NIVEL V PARA
63811 GONCALVES SESAU ENFERMAGEM NIVELVI 9633/2024
MAGDA DA NIVELIIIPARA
662326 SILVA NEVES SESAU ASSISTENTE SOCIAL NIVELIV 9284/2024
AFRANIO SILVA AGENTE DE NIVELI PARA
61162 DE MOURA SEMOP INFRAESTRUTURA NIVELII 2572/2023

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90050/2024)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90050/2024 
Processo Administrativo 8.060/2024 
 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em : 25/04/2024, Local 
Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13825484000150/2024/64 PNCP : 13825484000150-1-
000064/2024 OBJETO : aquisição de equipamentos audiovisuais para atender as demandas do 
setor de comunicação ( DICOM ) do município de Amargosa/BA. Conforme descrito no Termo 
de Referência. Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone 
(75) 3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2023 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.978/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 17 dias do mês de novembro de 2023, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste 
ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  nos termos da Lei nº 
14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  062/2023, de 19 de abril de 2022 e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro 
de Preços nº 037/2023, conforme ato publicado em 06/11/2023 e homologada em 19/04/2024, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, o s 
referidos preços, oferecidos pela empresa ALEA COMERCIAL LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
12.011.917/0001-70, com sede na Rua Conselheiro Petronilio Pinto ,n° 179,Sobradinho CEP 44.021-
115, no Município de Feira de Santana- BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Victor Freitas 
Medeiros, através de contrato social, portador (a) da Cédula de Identidade nº 10.xxx.xxx.17SSP/BA 
e CPF nº 007.xxx.xxx-60, cuja proposta foi classificada em 2º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para Contratação de empresa especializada 
para a aquisição de materiais de expediente e suprimentos diversos para atender às demandas 
das Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, mediante 
Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 037/2023, que é p arte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 08 
PASTAS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
1 
ARQUIVO MORTO – Arquivo modelo 
ofício, polionda. Cor azul. Dimensões: 350 
x 130 x 250 mm. 
POLYCART UND 2.740 R$ 4,44 
2 
PASTA AZ REGISTRADORA –Pasta 
registradora  tipo AZ,em papelão 
prensado, tamanho ofício,dimensões 
aproximadas: 350mm (largura)x280mm 
(altura)x85mm(dorso),protetor metálico 
nas bordas da parte inferior, fecho 
metálico com alavanca de acionamento 
para abertura auxiliado por mola fixado 
por 4 (quatro) rebites, prendedor em 
material plástico resistente, orifício de 
manuseio revestido de material plastic e 
janela para identificação no dorso. 
POLYCART 
 
 
 
 
UND 
 
 
 
 
3.060 R$ 11,47 
3 
PASTA CLASSIFICADOR AZUL –Pasta 
classificador polionda com elastico ,cor 
azul,dimensões: 335x245x 55 mm.Com 
dados de identificação do produto e 
marcado fabricante. 
 
ALAPLAST 
 
 
UND 
 
 
880 
 
R$ 4,33 
4 
PASTA CLASSIFICADOR CANALETA 
INTEIRA– Pasta em PVC, com canaleta 
plástica inteira, dimensões: 240x330 mm, 
tamanho ofício. Cores variadas.Com 
dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
ACP 
 
 
UND 
 
 
2.630 R$ 2,00 
5 
PASTA CLASSIFICADOR CRISTAL 
ABA ELÁSTICO – Pasta tipo ofício aba 
elástico em polipropileno, com aba, cor 
cristal, transparente, com elástico. 
Dimensões: 335 x 235 mm papel di-log fl. 
Espessura: 0,35 mm. 
 
ACP 
 
 
UND 
 
 
5.400 
 
R$ 1,70 
6 
PASTA CLASSIFICADOR CRISTAL 
20MM– Pasta   em polipropileno,dorso 
médio,cor cristal,t ransparente, com 
elástico. Dimensões: 335 x 245 x 20 mm. 
ACP  
UND 
 
5.520 R$ 2,53 
7 
PASTA CLASSIFICADOR CRISTAL 
55MM–Pasta em polipropileno, dorso 
largo, cor cristal, transparente, com 
elástico. Dimensões: 335 x 245 x 55 mm. 
ACP  
UND 
 
2.900 
 
R$ 4,25 
8 
PASTA CLASSIFICADOR COM 
ELÁSTICO–Pastatransparente, em 
polipropileno, cores variadas, com 
elástico, dimensões: 230 x 340 mm. Com 
dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
ACP 
 
 
UND 
 
 
5.820 R$ 1,70

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
9 
PASTA CLASSIFICADOR COM 
GRAMPO–Pasta classificador PVC, 
plástico transparente, em polipropileno, 
cores variadas, sem elástico, com grampo 
trilho plástico. Dimensões aproximadas: 
230 x 340 mm. Com dados de 
identificação do produto e marca do 
fabricante. 
ACP 
 
 
UND 
 
 
5.250 R$ 1,70 
10 
PASTA L CRISTAL – Pasta tipo L em 
polipropileno cristal gofrado, formato 
230 mm x 334 mm, impressão 1/0 na aba 
frontal.Com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. Pacote 
com 10 unidades. 
ACP 
 
 
PCT 
 
 
590 R$ 7,30 
11 
PASTA SANFONADA 12 DIVISÕES –
Pasta tipo sanfonada em PVC resistente, 
com 12 divisões, dimensões 330 x 245 
mm. Com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
ACP 
 
 
UND 
 
 
400 R$ 15,50 
12 
PASTA SANFONADA 31 DIVISÕES –
Pasta tipo sanfonada em PVC resistente, 
com 31 divisões, dimensões 385 x 275 
mm. Com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
 
ACP 
 
 
UND 
 
 
270 
 
R$ 45,00 
13 
PASTA SUSPENSA – Pasta em fibra 
marmorizada e plastificada, suspensa, 
cor marrom, fabricada em papel cartão 
350g,dimensões 240x360mm,prendedor 
macho e fêmea em plástico, visor em 
plástico transparente e etiqueta para 
identificação, com 06 (seis) posições para 
alojamento do visor, ponteiras para 
arquivamento em metal com 
acabamento em ilhós nas extremidades 
superiores, terminais das extremidades 
em plástico reforçado. Caixa com 50 
unidades. 
POLYCART 
 
 
 
 
 
CX 
 
 
 
 
 
1.040 R$ 120,00 
14 
PASTA SUSPENSA KRAFT – Pasta 
confeccionada em papel Kraft. 280g/m2. 
Com visor de papel, grampo trilho, haste 
em PVC removível. Medidas: 36 cm de 
comprimento-24cm de altura-39/40cm 
encaixe da vareta. Unidade. 
 
POLYCART 
 
 
UND 
 
 
1.170 
 
R$ 1,90 
Valor total estimado do Lote 08: R$ 260.303,80 (duzentos e sessenta mil,trezentos e três reais e oitenta centavos) 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações 
vige24ntes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que fa25z parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁ36USULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos:

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam a execução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e de 
liberação a respeito do pedido.

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5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e

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IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.

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7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 9 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargo sa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 037/2023 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa/BA, 19 de abril de 2024 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
ALEA COMERCIAL LTDA  
Representante legal: Victor Freitas Medeiros

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90047/2024)
 
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MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90047/2024 (SIM 2027/2024) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 7.434/2024, regularmente instruído na forma do Art. 75, inciso II da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLO GO  a mencionada declaração de DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 90047/2024, para “AQUISIÇÃO DE MOTOBOMBA CENTRÍFUGA PARA 
ATENDER A DEMANDA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA EM COMUNIDADE RURAL 
DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA ”, junto à empresa 52.766.984 BRENO RAMOS 
MARTINS, CNPJ:  52.766.984/0001-10, com valor global de R$  5.950,00, a fim de que produza 
os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei.  
  
Amargosa-BA , 22/04/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2024/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2.024/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o 
Processo Administrativo N° 7.971/2024 regularmente instruído na forma do Art. 75, 
inciso IX da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada 
declaração de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2. 024/2024, para “CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA PARA IMPLANTAÇÃO DE PLATAFORMA ELETRÔNICA 
DE SAÚDE, INCLUINDO REGISTRO ELETRÔNICO DE SAUDE (RES), RELATÓRIOS 
ANALÍTICOS (RA) E APLICATIVO DO CIDADÃO E MÓDULOS DE PRONTUÁRIO 
ELETRÔNICO (PEC-MAC), NO HOSPITAL MUNICIPAL DE AMARGOSA ”, junto à 
empresa FUNDAÇÃO ESTATAL SAÚDE DA FAMÍLIA - FESF , CNPJ:  11.020.634/0001-
22, com valor global de R$  165.712,00 fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA , 22/04/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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CANCELAMENTO | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2023)
 
 
 
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Setor de Licitações e Contratos - Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 Página 1 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2023/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12.940/2023 
OBJETO: Aquisição de material penso e outros insumos médico-hospitalares para servir ao Hospital 
Municipal bem como aos diversos setores da Secretaria de Saúde do Município de Amargosa, de acordo 
com as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência, através do Sistema de Registro de 
Preço. 
 
CANCELAMENTO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 12.940/2023, Pregão Eletrônico nº 
029/2023/SRP e Protocolo digital nº 296/2024; 
Considerando que, a empresa contratada SOLMEDI COM. E REPRESENTAÇÃO DE MAT. MED. E 
HOSPITALAR LTDA,inscrita no CNPJ sob o nº 14.433.455/0001-05, através do Protocolo digital nº 
296/2024 solicitou que fosse analisado seu pedido de Cancelamento da Ata de Registro de Preços nº 
074/2023. 
Considerando que, resta evidente nos autos que, de fato, há o interesse pelo cancelamento da 
Ata de Registro de Preços, e conseqüentes obrigações dela decorridos, por parte da contratada. 
Considerando que, o cancelamento da Ata de Registro de Preços fora solicitada supostamente em razão 
do aumento do valor registrado para os itens, conforme ofício residente nos autos;  
Considerando que as cláusulas contratuais e a legislação que rege a contratação autorizam 
a rescisão contratual, notadamente na Cláusula Sétima da Ata de Registro de Preços nº 074/2023, posto 
que enquadrada nas hipóteses do art. 82, inciso IX, da Lei nº 14.133/2021. 
Considerando, por fim, que o Município objetiva evitar o agravamento dos prejuízos já suportados, 
com fulcro no que dispõe as cláusulas contratuais. 
Declaro, por orientação da Assessoria Jurídica deste Município, com amparo no disposto no art. 82 , 
inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, CANCELADA a Ata de Registro 
de Preço nº 074/2023, publicada no Diário Oficial do Município, na Edição nº 4112, do dia 05 de 
setembro de 2023 , tendo a sua eficácia condicionada ao prazo de 30 dias, ou da assinatura do 
instrumento contratual pelas empresas subseqüentes, o que primeiro ocorrer, visando evitar o 
desabastecimento do Almoxarifado da Saúde. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 19 de abril de 2024. 
 
 
 
JOANILDO BORGES DE JESUS 
Secretário de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5030/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>