<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>4264</id>
    <number>4263</number>
    <date>2024-04-16</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>65535ed02ed349bcb4348a10ce74a001</validation_code>
    <pdf_sha256>49914d0f4ce79c43b1096c573bedf2df002714714dd85f6dd91e4976bef52704</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>49914d0f4ce79c43b1096c573bedf2df002714714dd85f6dd91e4976bef52704</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4264/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4264/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>5026</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4263</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4263</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 16 de abril de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4263 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  16 de abril de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4263
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 035/2024) ................................................................................... 2
DISPENSA (LICENÇA AMBIENTAL Nº 004/2024) ..................................................................... 15
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 006/2024) .......................................................... 16
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 005/2024) ................................................................. 18
PORTARIA (Nº 128/2024) .................................................................................. 19
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 20
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20
CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023) ................................................................. 20
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 21
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2024) .......................................................... 21
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 227/2022) ............................................................... 22
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2020) .................................................................. 23
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 33
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 33
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2024) .......................................................... 33
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 34
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 34
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 011/2023) ............................................................... 34
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 036/2021) ............................................................... 35

Terça-feira
16 de abril de 2024
Ano VII • Edição Nº 4263
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 035/2024)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ13525.434/0001750,PraçaLºurivalMonte,sm, Amargosa,SamaCEP 45300000
Tal—fax:15sean—3977,E-muil:gnhinnlgzumurgosnhaguvbl
 
DECRETO Nº. 035 DE 16 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre 0 regramento de exploração de
espaços por permissionários,estabelecimentos
comerciais fixos e temporários na Praça da
Bandeira durante osfestejosdo São João 2024
e da outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de uma de
suas atribuiçõeslegaise com fulcrono art.175 da ConstituiçãoFederale art.ll e 99; incisoI;alínea
“g” da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. lº.Ficam abertasas inscriçõespara o processo de permissão de uso de espaço público,
na denominada Praça da Bandeira,para atividadesde comercio;duranteas festividadesdo São João
2024; que ocorreráentre19 e 24 de junho de 2024.
g lº. A permissão de uso mencionada neste artigoocorrerámediante inscriçãoprévia do
interessado;disponibilidadede vaga; pagamento de Documento de Arrecadação Municipal (DAM);
nos valoresespecificadosno Anexo IdesteDecreto,e sorteiopúblico.
g 2" O Circuitoda Festajunina de 2024 compreende as seguintesRuas e Avenidas:
I7 Rua Otávio Mangabeira;
II7 Rua Carlos Gomes;
III7 Rua Dr. Agenor Araújo;
IV 7 Rua Praça da Bandeira;
V * Praça Helio Neves da Rocha;
VI 7 Rua Dr. Roberto Santos;
VII 7 Rua Leobino Pimentel;
VIII7 Avenida Jequitibá;
IX * Avenida Lauro de Freitas;
X 7 Avenida GetúlioVargas;
XI * Praça da Bíblia.

Terça-feira
16 de abril de 2024
Ano VII • Edição Nº 4263
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ13525.434/0001-50-PraçaLaunvalMonte,sm, Amargosa-SamaCEP 45300-000
Tal—fax:153534—3977-E-muil:gun-inmªzumargosuha5wbr
 
g 30 As regrasprevistasnesteDecreto aplicar-se-ão;naquiloque couber;aos estabelecimentos
comerciaisque exercem atividadefixaou temporáriano circuitodo São João 2024.
DAS DISPOSIS ;ÓES GERAIS
Art. 2º.O período de permissão de uso do espaço que trataesteDecreto seráde 19/06/2024 a
24/06/2024.
5 lº.As áreas comerciais a serem exploradaspor particulares;nos termos do anexo I deste
Decreto; são:
I - caixas térmicas;
II-carrinhosde pipoca;churros;crepe;espetinhos;batatafritae cachorroquente;
III-barracas de tamanho 3x3;
IV- barracas de tamanho 5x5;
V- food truck;
VI- baleiro;
VII- acarajes;
VIII-praça de alimentação;
IX- casasda vila.
g 2" Outros ramos de atividades;indicadosou não no parágrafoanterior;poderão serinscritos;
mediante existênciade espaço no circuitodo São João 2024; desde que haja o interesseda
Administração e o devido pagamento aos cofrespúblicos;objetivandoo fomento da programação
culturalproporcionado pela festa;a manutenção da tradiçãojunina local;bem como o respeitoaos
permissionáriospreviamente existentes.
g 30 São fasesque compõem o processode permissão de que trataesteDecreto:
I- inscriçãocadastral;mediante obtenção de senhas;juntoà Diretoriade Cerimonial e Eventos
-DIRCUT, que serãodistribuídasde acordo com o tipode espaço comercialque o interessadodeseje
ocupar;
II- pagamento de Documento de Arrecadação Municipal - DAM junto à Diretoriade Tributos
- DT; para os interessadosque estiverem dentro do número de vagas disponíveis;nos termos do
Anexo I;
III- confirmação do interessede exploraro espaço sorteado;
IV - sorteiopúblicodos locaisonde cada permissionáriodesenvolverásuas atividades;dentre
os interessadosque cumpriram integralmenteo previstonos incisosanteriores.

Terça-feira
16 de abril de 2024
Ano VII • Edição Nº 4263
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
«**
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ13525.434/0001-50-PraçaLaunvalMonte,sm, Amargosa-SamaCEP 45300-000
Tal-fax:155534—3971-E-muil:gui-inmªzumargosuhaguvbr
 
DA IN SCRIS ;ÃO
Art. 3". A inscriçãodo interessadopressupõe a aceitaçãode todas as regrascontidasneste
Decreto.
Art. 4 º.A inscriçãoseráindividuale intransferível,não podendo haver mais de uma inscrição
por pessoa,em qualquerdas modalidades/atividadesde comercialização.
Parágrafo único.No caso de dupla inscrição,o interessadoseráexcluídoautomaticamente do
sorteio.
Art. 5".Ficaproibidaa participaçãode cônjuge,companheiro ou parenteem linhareta,colateral
ou por afinidade,ate o terceirograu, do Prefeito,de Vereador, de Secretário,bem como de servidor
municipal que atuana organizaçãodo São João 2024 e/ou que estejainvestidoem cargo públicode
direção,chefiaou assessoramento,aplicando-sepor analogiao dispostono art.1.594do Código Civil
de 2002 e na Súmula Vinculantenº. 13 do Supremo TribunalFederal.
Parágrafo único. Para os fins de aplicaçãodo dispostono caput deste artigodeverá ser
observada a Tabela do Anexo III.
Art. 6".As inscriçõesrealizar-se-ãona DIRCUT, situadana Praça da Bandeira,s/nº,(Praçado
Bosque),Centro,Amargosa (Casarãodo Bosque),no períodode 22/04/2024 a 29/04/2024,no horário
das 08h as 12h, conforme disposiçãode datasprevistasnestedecreto.
ê lº Haverá reunião com permissionáriosde Barracas3x3 no dia l9/04/2024,às 18:30h,para
informações sobreo uso do espaço na DIRCUT (Casarão do Bosque).
g 2" O interessadoem participardo Processo de Seleção deverá possuir 18 anos ou mais, na
datada inscrição,e apresentaroriginaise cópias dos seguintesdocumentos:
I - Cédula de Identidade ou outro documento oficialcom foto;
II- CadastroNacional de Pessoa Física(CPF);
III- Comprovante de Residência;
IV - CertidãoNegativa de Débitos TributáriosMunicipais,obtidana Diretoriade Tributosdo
Município de Amargosa;

Terça-feira
16 de abril de 2024
Ano VII • Edição Nº 4263
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ13mansa/000150-PraçaLounvalMonte,s/N,Amargosa-SamaCEP 45300-000
Tal-fax:155534—3971-E-muil:gohinnmzomargosahagovbr
 
g 3".Caso o candidatoestejaimpossibilitadode apresentar,na data da inscrição,documento
oficialcom foto,por motivo de perda,roubo ou furto,deverá serapresentadodocumento que ateste
o registroda ocorrênciaem órgão policial,devendo a segunda via do documento de identificaçãoser
apresentadaate o dia 30/04/2024, sob pena de não poder exerceratividadecomercial no São João
2024.
g 4".O procedimento de inscriçãoprevistano caputdesteartigoseguiráo cronograma de datas
abaixo estabelecido;
I- Barracas 3 x 3: dia 22 de Abril;
II- Caixa termica: dia 23 de Abril;
III- Barracas 5 x 5: dia 24 de Abril;
IV - Acarajé,Praça de Alimentação e Food Truck:dia25 de Abril;
V - Vila Junina, Carrinhos, baleirose outros; dia 29 de Abril.
5 5".Quando o candidatoutilizarnome fantasiapara identificaçãodo seu empreendimento, este
deverá serinformado previamente no atode preenchimento da fichacadastral.
Art. 7º.A inscriçãoocorrerápor ordem de chegada dos interessados;
Parágrafo único. Os interessadosinscritosdentro do número de vagas previstasno Anexo I
deste Decreto,que efetuarem pagamento do DAM pertinente,participarãodo sorteiopúblico dos
locaisdisponíveispara ocupação comercialno São João 2024.
Art. 8".Não haverá cadastrode reservapara áreasque não atingiremos respectivosnúmeros
de vagas disponíveispara inscrição,sendo as referidasvagas disponibilizadasà ocupação conforme
demanda.
DO PAGAMENTO
Art. 9".Após realizaçãoda inscriçãopara exploraçãoda áreada festa,seráemitidoo DAM de
credenciamento,com vencimento para o dia24/05/2024,de modo que o interessadodeveráapresentar
ateo dia 28/05/2024 o comprovante de pagamento para estarcredenciadoa participardo sorteiode
áreas.
Parágrafo único. Fica concedido desconto de 10% sobre os valoresconstantesna Tabela I
desteDecreto aos interessadosque estiveremregularmenteinscritosjuntoà ReceitaFederaldo Brasil
na condição de Micro Empreendedor Individual- MEI, conforme o ramo de atividadecomercial
pretendidoa explorarno circuitodo São João 2024.
4

Terça-feira
16 de abril de 2024
Ano VII • Edição Nº 4263
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
    
      IIIll'”
Í * *
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ13Hansa/000150-PraçaLounvalMonte,s/N,Amargosa-SamaCEP 45300-000
Tal-fax:155534—3971-E-muil:gohinnmzomargosahagovbr
&amp;&amp;
 
Art. 10. Não sendo efetivadoo pagamento do DAM, ate a data limitede 24/05/2024, o
interessadoseráeliminado,passando a áreaa estarà disposiçãoda organizaçãodo São João 2024.
Art. 11.0 devido pagamento do DAM confereao interessadoa condição de permissionáriode
espaço público duranteo São João 2024, assegurando-lheemissão de Alvará provisório,desde que
apresentea Declaração/Termo de Compromisso de que tratao Anexo IIe que atenda as exigências
previstasno Art.20 desteDecreto.
Parágrafo único.O espaço a serutilizadopelo permissionárioserádefinidoatravesde sorteios
que ocorrerãoentreos dias03/06/2024 e 05/06/2024,de acordo a cada área de exploração.
Art. 12. O município de Amargosa não se responsabilizarápor eventos que possam causar
embaraço ao adimplemento tempestivo do(s) DAM(s) devidamente emitidos,taiscomo: faltade
energiaelétricaou internet,greve bancária,dentreoutros.
g 1".Em nenhuma hipóteseos valorespagos pelaoutorgaserãorestituídosem espécieao titular
que manifestarsupervenientedesinteressepelapermissão de uso ou que não consiga.
êZº. Ao interessadoque,após o pagamento do preço públicopara exploraçãode espaço durante
a festa,desistirda outorgade permissão e facultadaa compensação do valorpago em qualquerreceita
administradapelo Município,vincenda ou vencida,desde que requeridapelo interessado,conforme
prevê os art.38 ao 40 da Lei Complementar nº. 31, de 11/12/2017 (Código TributárioMunicipal).
5 3º.O requerimentode devolução mediante compensação, de que tratao artigoanterior,deve
serprotocoladoateo dia 12/06/2024 junto à Diretoriade Tributose somente seráanalisadoapós o
dia01/07/2024.
DO SORTEIO
Art. 13.Os interessadosdevidamente cadastradosserãoconvidados para o sorteiopúblicodos
locaisde ocupação da festade São João 2024.
51" O sorteiopúblico das áreasde que trataesteartigoserárealizadoentreos dias03/06/2024
e 05/06/2024, às 19h, na DIRCUT - Casarão do Bosque, situada na Praça da Bandeira, s/nº,Centro,
Amargosa.
52" A realizaçãodo sorteiopúblico tratadono presenteartigoocorrerámediante o devido
pagamento do preço público para exploração do espaço da festadescritono art.9º por partedo
candidatoa explorara vaga.

Terça-feira
16 de abril de 2024
Ano VII • Edição Nº 4263
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ13mansa/000150-PraçaLounvalMonte,s/N,Amargosa-SamaCEP 45300-000
Tal-fax:155534—3971-E-muil:gohinnmzomargosahagovbr
 
Art. 14. O sorteiopúblico de espaços da festade São João 2024 seguiráa ordem descritanos
parágrafosseguintes:
5 lº No horário fixado no Art. 13, êlº, será iniciada a Sessão Pública do Sorteio,podendo, a
critérioexclusivoda DIRCUT, ser concedida a tolerânciade 15 (quinze)minutos para o inícioda
sessão.
g 2" Iniciadaa sessão,será feitaa leiturados arts.13 a 25 deste Decreto e do documento
constanteno seu anexo II,com vistasao esclarecimentogeraldas regrasda seleção e iníciodas
atividades.
g 3" Serão realizadosos sorteiosconforme datas estabelecidasneste parágrafo,sendo caixa
termicano dia03/06/2024 e barraca3 x 3 no dia05/06/2024.
g 4" Será admitida a participaçãode procuradores durante todo o sorteio,desde que
devidamente munidos de instrumentode mandado devidamente assinadopara talfim e apresentação
de cópiado RG do interessado,bem como de documento oficialcom fotodo procurador.
5 Sº A ausênciade qualquerinteressadono sorteionão implicaem perda da vaga;
g 6" A administraçãomunicipal deverá realizara marcação dos espaços em cor visívele/ou
apresentarem telade projeçãoa localizaçãodos pontos de comercializaçãoduranteo São João 2024.
g 7" O sorteiopúblico poderá ser dispensado na hipótese de consenso pleno entre os
interessados,devendo talocorrênciaserdevidamente registradana Ata do evento.
Art. 15. Após realizaçãodo sorteio,o respectivosorteadodeverá comparecer à DIRCUT entre
os dias06/06/2024 e 07/06/2024 e manifestaro interessede utilizara área.
Art. 16. Até o prazo de 24 horas após o resultado do sorteio público e da respectiva relação
de permissionários,caso a Administraçãotenha conhecimento da relaçãode parentescovedada pelo
Art. 5º,atendidoso contraditórioe ampla defesa,o(s)permissionário(s)indevidamente inscrito(s)
será(ão)excluído(s).
Art. 17. Havendo vagas não preenchidas,a critérioda DIRCUT, poderá haver alteraçãodos
pontos sorteadosmediante acordo entreas partesenvolvidas,no caso de pontosjá sorteados.

Terça-feira
16 de abril de 2024
Ano VII • Edição Nº 4263
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ13Hansa/000150-PraçaLounvalMonte,s/N,Amargosa-SamaCEP 45300-000
Tal-fax:155534—3971-E-muil:gohinnmzomargosahagovbr
 
Art. 18. Finalizada a fase de sorteiopúblico, os pontos eventualmente ociosos serão
preenchidosmediante ordem de chegada e apresentaçãodo DAM devidamente adimplido,ocasião
em que seráfeitaescolhado ponto de comercialização,dentreas opções disponíveis.
Art. 19.A disposiçãodos pontos poderá sofreralteraçãoposteriorao sorteiosem comunicação
préviaaos titularesda outorgaem razão do interessepúblico.
DO INÍCIO DAS ATIVIDADES DO PERMISSIONARIO
Art. 20. Os interessadosem realizaratividadecomercialno espaço do São João 2024 deverão
apresentarà Diretoriade Tributoscertificadode participaçãoem curso oferecidopelo município de
Amargosa em parceriacom o SENAC/SEBRAE.
Art. 21. Após o sorteiopúblico e a ocupação das eventuaisvagas residuais,os titularesda
outorga de comercialização do espaço do São João 2024 deverão retirarAlvará provisóriona
Diretoriade Tributos, antes do iníciodas atividades comerciais.
Parágrafo único. O Alvará de que trataesteArtigo deve ficardisponívelem localde fácil
acesso durante todo o evento, sendo de utilização pessoal e intransferível.
Art. 22. Compete a cada permissionárioatenderàs determinaçõesde segurançada estruturade
ligaçãoeletricaoferecidapelaPrefeituraMunicipal de Amargosa ou pelaCoelba no períododa festa,
a fim de que sejarealizadaa ligaçãode energia no ponto comercial,não sendo o município de
Amargosa responsávelpela recusa da referidaconcessionáriaem efetuarligação,quando presente
irregularidadeou necessidadede aquisiçãode equipamentos indispensáveisà ligação.
Art. 23. Os veículosdos permissionáriosapenas poderão entrarno circuitoda festapara
realizaremcarga e descargade mercadoria,das 7h às 14h,respondendo com a apreensão do veículo
e perda do Alvará provisórioaqueleque descumprir taishorários.
Art. 24. Fica vedado o acesso e o estacionamentode veículosnão credenciadospara adentrar
no circuitoda festa,das 7h às 14h,estandosujeitoa apreensãoe multa.
DAS OBRIGA! ;OES GERAIS
Art. 25. Os permissionários,bem como os estabelecimentoscomerciaisfixose temporáriosdo
entorno do circuito do São João 2023, conforme êêlº, 2º e 3º do Art. lº, deverão atender às
determinaçõesdas SecretariasMunicipais e órgãos de segurançapública,visando à implantação,uso
e comercializaçãodos produtos e serviços.

Terça-feira
16 de abril de 2024
Ano VII • Edição Nº 4263
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ13Hansa/000150-PraçaLounvalMonte,s/N,Amargosa-SamaCEP 45300-000
Tal-fax:155534—3971-E-muil:gohinnmzomargosahagovbr
 
g 1".O não atendimento do dispostonesteDecreto implicará:
I. Notificaçãodo permissionáriopara que sejacorrigidatotalmentea irregularidade;
II.Suspensão temporária do Alvará,com o consequente fechamento do estabelecimento,no
caso de reincidência;
III.Cassação em definitivodo Alvará, com o fechamento do estabelecimento, no caso de não
atendimento da notificaçãoem partee ou todo.
IV. Sempre que a irregularidadeverificadacolocar em riscoa segurança pública,o poder
público municipal determinará a suspensão das atividadesdo permissionárioimediatamente ate
regularizaçãototal.
g 2". As notificaçõesprovenientesdo Poder Público municipal deverão ser imediatamente
atendidas,em especialquando tratar-sede:
I. Uso de materialde vidrona comercializaçãode produtos ou serviços;
II.Uso de botijõesde gás em localinadequado;
III.Uso de objetosque atentem contraa segurança de outrapessoa,taiscomo facas,garfosde
metal,grampos, pregos,arames e similaresexpostosetc;
IV.Apresentação do Alvará provisório;
V. Comercio de produtos de marcas concorrentesaos patrocinadoresque tenham obtidocom
I.
exclusividadeo direitode venda e exibiçãode publicidade/merchandisingem espaços
e equipamentos públicosdo Município para o Evento denominado São João 2024, após
a contrataçãode cotade patrocínio.
Art. 26. Os permissionáriosnão podem:
Deixar de afixarem localpróprioo Alvará provisório;
II. Negociar por qualquermeio formal ou não a transferênciada utilizaçãodo espaço público
para outrapessoa;
III.Comercializarprodutos de marcas concorrentesaos patrocinadoresque tenham obtidocom
exclusividadeo direitode venda e exibiçãode publicidade/merchandisingem espaços e
equipamentos públicosdo Município para o Evento denominado São João 2023, após a
contrataçãode cotade patrocínio.
IV. Manter sistemade sonorizaçãoprópriono período de 17h atéas 06h.
V. Manter sistema de sonorização com repertóriomusical distintodos festejosjuninos,
especialmentemúsicas que desvalorizema mulher e incitema violência.
VI. Alterara estruturafísicadas barracase demais estruturasda festadisponibilizadaspela
municipalidadeem razão da concessão de uso do espaço.
VII.Alterarou remover as estruturase grafismosde placas,testeirasou qualqueroutro aparato
de divulgaçãodo nome fantasiadas barracas.

Terça-feira
16 de abril de 2024
Ano VII • Edição Nº 4263
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ13mansa/000150-PraçaLounvalMonte,s/N,Amargosa-SamaCEP 45300-000
Tal-fax:155534—3971-E-muil:gohinnmzomargosahagovbr
 
VIII.Alterar a parte externa das barracas com peças publicitárias,grafismos, banners ou
qualqueroutroaparatodivergentedo estabelecidoe padronizadopelaorganizaçãodo São
João 2023.
g 1" O não cumprimento das proibiçõesprevistasneste Decreto acarretarána suspensão
imediata do Alvará de Funcionamento emitido para o período da Festa e fechamento do
estabelecimento,apreensão de mercadorias em desacordo às regrasde comercializaçãoexclusiva,
alem de outraspenalidadescabíveis.
g 2" As mercadorias apreendidasserão devolvidasmediante pagamento de multa no valorde
R$200,00 (duzentos).
g 3" A multa serálançadae retiradana Diretoriade Tributosdo Município de Amargosa a partir
do dia03/07/2024.
g 4" A retiradade materiaisapreendidosduranteo período do São João 2024 serãodevolvidos
entreos dias01/07/2024 e 05/07/2024,de modo que a não retiradaateo fim do prazo ora estipulado
implicaráno descartedo material.
5 Sº As regrasprevistasnos artigos25 e 26 e seus incisosaplicar-se-ãoaos estabelecimentos
comerciaisfixose temporários,naquiloque couber.
Art. 27. Fica terminantemente proibido o uso de paredões ou qualquer dispositivode
sonorizaçãode elevadapotênciano circuitodo São João 2024, salvoos instaladose utilizadospela
organizaçãoda festa.
Art. 28. Qualquer alteraçãoreferenteàs datas previstasneste Decreto será amplamente
divulgadaatravesde DiárioOficial,rádiolocale redessociais.
Art. 29. Casos omissos neste regulamento serão resolvidospela SecretariaMunicipal de
Administração Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI.
Art. 30. Este Decreto entraem vigorna data de sua publicação,revogando-se as disposições
em contrário.
Publique-se! Re gistre-se! Cumpra-se !
Gabinete do Prefeito,Amargosa - BA, 16 de abrilde 2024.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Terça-feira
16 de abril de 2024
Ano VII • Edição Nº 4263
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ13mansa/000150-PraçaLounvalMonte.S/N.Amargosa-SamaCEP 45300-000
Tal-fax:155534—3971-E-muil:gohinnmzomargosahagovbr
 
ANEXO I
DECRETO Nº. 035 DE 16 DE ABRIL DE 2024
TABELA DE VALORES E VAGAS DE ESPAÇOS PÚBLICOS
DURANTE O PERÍODO DO SÃO JOÃO 2024
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
   
ESPECIFICAÇÃO QUANTIDADE DE VAGAS VALOR %%VIDUAL
CAIXA TERMICA 40 620,00
PIPOCA 14 2/00,00
CARRINHOS DE
CHURROS, CREPE, 250 00
ESPETINHO, BATATA 10 *
FRITA, CACHORRO
QUENTE
BARRACAS 3x3
LANCHES E DRINKªS 26 980ª00
BARRACAS 5x5
LANCHES, DRINI&lt;ªS, 07 2.300,00
PIZZA E OUTROS
FOOD TRUCK 08 980,00
BALEIRO/CIGARREIRO 10 300,00
CASAS DA VILA 30 700,00
ACARAJE 06 500,00
PRAÇA DE
ALIMENTAÇÃO 09 Z'Sººªºº
CARRO DE GELO 02 1.500,00
QUEIJEIRO 5 200,00
PARQUE 2 1.300,00   
10

Terça-feira
16 de abril de 2024
Ano VII • Edição Nº 4263
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ13mansa/000150-PraçaLounvarMonte.S/N.Amargosa-SamaCEP 45300-000
Tal-fax:155534—3971-E-muil:gohinnmzomargosahagovbr
 
ANEXO II
DECRETO Nº. 035 DE 16 DE ABRIL DE 2024
DECLARAÇÃO E TERMO DE COMPROMISSO
EU, , , ,
777 7, inscritono CPF sob o nº.? 77 77 ,portadorda Cédula de Identidade
,residentee domiciliadona
 
 
,permissionárioselecionadoconforme
disposição do Decreto nº.XXXXXXXe resultadopublicado na Edição nº. 77 do Diário Oficialdo
Município, no dia77/ 7/2024, DECLARO estarcientede que:
 
I , devo atender as determinações das SecretariasMunicipais e órgãos de segurança pública,visando a
implantação,uso e comercializaçãode produtose serviçosna Praça do Bosque, duranteasfestividadesdo São
João no período de 19/06/2024 a 24/06/2024;
II, o descumprimento das obrigaçõesprevistasno Decreto nº.XXXXXXXXXX, poderá ensejara suspensão
ou cassação do Alvará Provisóriode Funcionamento, além das demais consequências cabíveis,conforme for
o caso;
III, na atividadecomercialdevereiafixarvisivelmenteo Alvará Provisório;
IV- não posso negociarpor qualquermeio formal ou não a transferênciada utilizaçãodo espaço públicopara
outra pessoa;
V , Devo seguiras determinações da Coelba, a fim de que sejarealizadaa ligação de energia no ponto
comercial,não sendo o município de Amargosa responsávelpelarecusa da referidaconcessionáriaem efetuar
ligação,quando presentequalquerirregularidade.
VI , Apenas podereientrarno circuitoda festacom veículo,pararealizaçãode cargae descargade mercadoria,
no horáriodas 7h as 14h,sob pena de apreensão de veículoe perda do Alvará provisório.
VII , Não utilizareisistema de sonorização próprio no espaço outorgado, no momento em que estiver
ocorrendo apresentaçõesnos palcosda festa,bem como nos horáriosvedados conforme o Decreto nºXXXXX.
VIII, Não utilizarei,em hipótesealguma, sistemade sonorizaçãocom repertóriomusical distintodos festejos
juninos,especialmentemúsicas que desvalorizema mulher e/ou incitema violência.
Além disso,COMPROMETO-ME a não comercializarprodutos de marcas concorrentesaos patrocinadores
oficiaisdo Evento São João 2024, que tenham contratadocota de patrocínioe obtido junto a Prefeitura
Municipal de Amargosa com exclusividadeo direitode venda de taisprodutos no circuitoda festa.
Amargosa, 77 de 7 de 2024.
 
ASSINATURA DO PERMISSIONARIO
(conforme consta no documento de identificaçãoapresentado)
ll

Terça-feira
16 de abril de 2024
Ano VII • Edição Nº 4263
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13 EEASAVDDD'l—BO — Praça Lounval Monte. SIN, Amargosa - Bahla CEP 45300—000
Tull-fax:75 5634—3977 - E-muil: gubhuhãjm-gnahagwbl
ANEXO III
DECRETO Nº. 035 DE 16 DE ABRIL DE 2024
FORMAS E GRAUS DE PARENTESCO
  
 
 
 
 
 
 
 
FORMASDEPARENTESCO GRAUSDEPARENTESCO
19GRAU zºGRAU aºGRAU
PAIS[INCLUSIVE
Em linha Ascendentes MADASTRA E Avós BISAVÓS
rm PADASTRO]
Pªm"? Descendente FILHOS NETOS BISNETOSConsangulneos
Em linha 1105ESOBRINHOS
colateral IRMÃOS (ESEUSCÓNJUGES)
SOGROS(INCLUSIVE
MAOASTRA E Avós DO BISAVÓSoo
Ascendentes PADASTRODO CONIUGE ou CONJUGE ou
CONJUGEOU COMPANHEIRO cOMPANHEIRo
Emlinha COMPANHEIRO)
reta
ENTEAOOS,GENROS. NETOS BISNETOS
Parentespor DescendenteNORAS(INCLUSIVE(EXCLUSIVOSOO (Excwswosoo
Afinidade DO CÓNJUGEOU CÓNJUGEou CÓNJUGEou
COMPANHEIRO! COMPANHEIRO) COMPANHEIRO)
CUNHADOS nos ESOBRINHOS
Emlinha (IRMÃOSDO DocONIUGEou
colateral CONJUGE ou COMPANHEIRO (E
COMPANHEIRO) SEUSCONJUGESI
      
   
12

Terça-feira
16 de abril de 2024
Ano VII • Edição Nº 4263
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ”BEPEAEAmOOl-so-PraçaLOurlvalMonte.S/N.Amargosa-BahlaCEP 45300-000
Tal-fax:155534—3971-E-muil:gabinmgamargosahagovbr
 
PASSO —A — PASSO PARA COMERCIALIZAÇÃO EM ESPAÇOS PUBLICOS DO SÃO
JOÃO DE AMARGOSA —2024
1 — Procurara Diretoriade Tributose pedirCertidãoNegativa de débitoem nome do interessado;
2 — Procurar a Diretoriade eventos e cerimonial- DIEC (situadana Praça da Bandeira),levar
documentação (cópiase originais)descritano Decreto regulamentadore realizarinscriçãopor ordem
de chegada (períodode 22/04/2024 até29/04/2024);
3 — Prazo limitepara pagamento dos DAMs - 24/05/2024;
4 — Prazo para confirmação do pagamento do DAM - 28/05/2024;
5 — Participarde Sorteio público para definiçãodos locaisde comercialização (03/06/2024 e
05/06/2024);
6 - Prazo para confirmação do interessede explorara áreasorteada- 06/06/2024 e 07/06/2024;
7 — Participarde treinamentosobreatendimento ao públicoe manipulação de alimentosou apresentar
certificadode participaçãoem evento dessatemática-dataa definir;
8 — Apresentara Diretoriade Tributoscertificadode cursode atendimento ao públicoe manipulação
de alimentos(Conforme o caso),bem como Termo de compromisso e recolherAlvará provisório.
9 — Apresentarna DIEC cópia do comprovante de pagamento do respectivoDAM de inscrição;
10 - Durante a festa,manter em localvisívelo Alvará Provisório;
11 — Realizaroperaçõesde cargae descargapara abastecimentodos pontos comerciaisno horáriodas
7h às 14h.
12 — Cumprir integralmentecom as obrigaçõessinalizadasno Decreto regulamentador do São João
2024.
13

Terça-feira
16 de abril de 2024
Ano VII • Edição Nº 4263
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DISPENSA (LICENÇA AMBIENTAL Nº 004/2024)
Ju 
 
                           
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           
mbiente                CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
DISPENSA DE LICENÇA 
AMBIENTAL  
Nº 004/2024 
VALIDADE - 16 DE ABRIL DE 2026 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA/DL - 006/2024 
 EMPRESA: G DE SOUZA FERNANDES COMERCIO DE 
AGUA E GAS 
ATIVIDADE: ESTOCAGEM E DISTRIBUIÇÃO DE GÁS 
LIQUEFEITO DE PETRÓLEO - GLP 
 
CNPJ: 18.747.597/0001-06 
Amargosa, 16 de abril de 2024 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no 
exercício da competência que é conferida pela Const ituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complemen tar 
n° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA 
n° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015,  Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal 
Complementar n° 018/2010 que institui o Código Munic ipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas  
pertinentes, RESOLVE:  
Art. 1º -  Conceder a Dispensa de Licença Ambiental por 02 (d ois) anos para a atividade de Estocagem e 
Distribuição de Gás Liquefeito de Petróleo, localizado no Loteamento Oliveira, 100, Santa Rita, município de 
Amargosa – BA. Atividade realizada pela Empresa denominada G DE SOUZA FERNANDES COMERCIO DE 
AGUA E GAS, inscrita no CNPJ nº: 18.747.597/0001-06, sendo que o empreendedor fica obrigado a cumprir os 
seguintes condicionantes: 1 – Segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos gerados, 
atendendo aos critérios de armazenamento estabeleci dos pelas normas vigentes. Encaminhá-los 
posteriormente para a destinação final em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que 
possível, o reuso e a reciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança 
e Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, adequados 
ao tipo de trabalho executado; 4 - Desenvolver Prog ramas de Educação Ambiental na comunidade local; 5 - 
Manter em condições adequadas de funcionamento os e quipamentos e sistemas de combate a incêndios 
mediante aprovação da autoridade competente; 6 - Re alizar treinamento dos funcionários e terceirizados , se 
houver, para aplicação, se necessário, do Plano de Emergência Ambiental e do Plano de Gerenciamento de  
Resíduos Sólidos; 7 – Realizar coleta seletiva no empreendimento encaminhando os resíduos recicláveis para 
a associação de catadores encontrada no município; 8 - Realizar a doação de 06 sacos de ração de gato ou de 
cachorro (adulto e filhotes) de no mínimo 15 quilos para a Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente apoiar as 
atividades da Associação de Protetores de Animais. PRAZO: 180 DIAS ; 9 - Apresentar relatório anual de 
cumprimento dos itens acima descritos. 
Art. 2º- Determina-se que esta dispens a esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta  dispensa não 
substitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas 
as instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação 
ambiental vigente. 
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
ENGENHEIRO AMBIENTAL

Terça-feira
16 de abril de 2024
Ano VII • Edição Nº 4263
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 006/2024)
MUNICI
 
 
'i'“'i' T:" 'cl
PIO DE AMARGOSA
":.r:_.&gt;-.—Dan?» :.
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRANSITO - CMT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRANSITO N.
006/2024
A Coordenação Municipal de Trânsito — CMT do Município de Amargosa, no uso de suas
atribuições,com fulcronos artigosnº 281 e nº 282 do Código de TrânsitoBrasileiroe na Resolução nº
918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica os infratores sobre as respectivas
autuações por infraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, o direitode ampla defesa conforme
o prazo de 30 diasa partirdesta publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
       
NR AIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL :] DESCONTO VL MULTA
AT00005092 DBM3D40 09/04/2024 15:22 55250 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 104,13 R$ 130,16
AT00005179 DDN6789 12/04/2024 11:44 55680 RUA GETULIO VARGAS R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005230 ESV9964 25/03/2024 07:19 50100 AVENIDA SAO CRISTOVAO R$ 704,33 R$ 880,41
AT00005312 FCN5A86 22/03/2024 16:40 54521 RUA JOAO LEAL SALES R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005094 FCN5A86 11/04/2024 14:38 54521 RUA JOAO LEAL SALES R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005320 FHV8B57 26/03/2024 10:57 55500 AVENIDA GETULIO VARGAS R$ 104,13 R$ 130,16
AT00005175 HEI0131 08/04/2024 08:42 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005095 HJZSE79 12/04/2024 16:07 60501 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47
AT00005171 ITD2C77 01/04/2024 15:46 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005324 JLQ1501 01/04/2024 18:06 54522 RUA CONSELHEIRO DANTAS R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005161 JPF8I79 26/03/2024 20:09 60501 RUA GETULIO VARGAS R$ 234,78 R$ 293,47
AT00005229 JQB6B02 25/03/2024 07:28 50100 AVENIDA SAO CRISTOVAO R$ 704,33 R$ 880,41
AT00005319 JQZ4G89 25/03/2024 12:01 54522 RUA AGENOR GUEDES DE ARAUJO R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005329 JRF8394 04/04/2024 15:55 70481 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47
AT00005316 JRG3E10 25/03/2024 09:16 60681 PRACA JOSE VAZ SAMPAIO R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005315 JRG3E10 25/03/2024 09:16 58350 PRACA JOSE VAZ SAMPAIO R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005313 JSA7468 22/03/2024 16:16 60412 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO R$ 156,18 R$ 195,23
JUNIOR
AT00005314 JSW9571 25/03/2024 09:12 58191 PRACA DO BOSQUE R$ 704,33 R$ 880,41
AT00005317 KLM3166 25/03/2024 17:17 54522 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005318 KLM3166 25/03/2024 17:17 54521 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005163 KYU1I02 28/03/2024 11:55 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005177 LRB9A64 08/04/2024 10:14 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005089 NJP5F45 09/04/2024 09:21 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005173 NTT3G72 05/04/2024 10:40 60412 RUA GETULIO VARGAS R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005090 NWT4B46 09/04/2024 09:28 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005084 NYSZI63 03/04/2024 16:48 59910 PRACA IRACISILVA R$ 234,78 R$ 293,47
AT00005164 OFU5300 28/03/2024 09:58 55250 PRACA DA FEIRA R$ 104,13 R$ 130,16
AT00005093 OKL6C34 11/04/2024 11:42 54521 RUA JOAO LEAL SALES R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005323 OKN4H13 01/04/2024 09:42 60330 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47
AT00005170 OUI3F57 01/04/2024 09:36 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005087 OUQ6H87 08/04/2024 08:13 60501 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47
AT00005333 OVD4E21 11/04/2024 17:08 54526 AV LOMANTO JUNIOR, CENTRO R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005181 PJM7145 12/04/2024 11:44 55250 RUA GETULIO VARGAS R$ 104,13 R$ 130,16

Terça-feira
16 de abril de 2024
Ano VII • Edição Nº 4263
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
AT00005180 PJM7145 12/04/2024 11:44 55680 RUA GETULIO VARGAS R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005086 PJW6789 04/04/2024 15:20 54522 RUA RIO BRANCO R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005169 PKJ7366 30/03/2024 11:08 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005085 PKK4241 04/04/2024 10:41 55680 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005162 PK83557 27/03/2024 12:06 70721 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47
AT00003305 PLCOD13 23/03/2024 16:20 70561 AV DR LUIS SANDE, EM FRENTE AO R$ 234,78 R$ 293,47
COMERCIAL CHICO RICO
AT00005172 PLR2J77 05/04/2024 10:37 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005321 PLX7I83 26/03/2024 19:58 51851 RUA LEOBIMNO PIMENTEL R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005091 PZZ2B39 09/04/2024 10:39 55414 PRACA HELIO NEVES DA ROCHA R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005231 QTZ6A40 02/04/2024 09:12 54870 RUA RIACHUELO CENTRO R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005083 RCS6C70 02/04/2024 14:44 54521 RUA JOAO LEAL SALES R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005176 RDE4F96 08/04/2024 10:16 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005331 RDIOE40 10/04/2024 09:42 76332 RUA RIACHUELO R$ 234,78 R$ 293,47
AT00005167 RDLOI48 30/03/2024 15:56 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005174 RDL7J08 08/04/2024 08:36 60412 RUA GETULIO VARGAS R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005232 RDROC48 10/04/2024 08:32 76251 AV DOUTOR PAULO DE QUEIROZ R$ 234,78 R$ 293,47
AT00005330 RJC4E96 10/04/2024 10:58 55411 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005326 RPE8D79 03/04/2024 11:46 57380 AVENIDA JEQUITIBA R$ 234,78 R$ 293,47
AT00005327 RPE8D79 03/04/2024 11:46 66371 AVENIDA JEQUITIBA R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005325 RPE8D79 03/04/2024 11:46 50292 AVENIDA JEQUITIBA R$ 704,33 R$ 880,41
AT00005328 RPE8D79 03/04/2024 11:46 65992 AVENIDA JEQUITIBA R$ 234,78 R$ 293,47
AT00005165 RPI5J90 30/03/2024 09:35 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005182 RPM1E70 12/04/2024 11:37 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005166 RPU2C48 30/03/2024 09:35 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005332 RPW8I54 11/04/2024 17:08 54526 AV LOMANTO JUNIOR, CENTRO R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005160 SJM6I63 23/03/2024 10:25 55250 GETULIO VARGAS R$ 104,13 R$ 130,16
AT00005088 SJP2B46 09/04/2024 09:13 60501 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47
AT00005322 SJSZH51 29/03/2024 16:17 52741 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 2.347,83 R$ 2.934,79
AT00005178 SJT4E72 09/04/2024 08:23 60501 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ R$ 234,78 R$ 293,47
TOTAL: 62        
Amargosa, 16 de Abrilde 2024
José Raimundo Sales da Silva
Coordenador Geral de Trânsito

Terça-feira
16 de abril de 2024
Ano VII • Edição Nº 4263
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 005/2024)
A Coordenação Municipal de Trânsito— CMT do Município de Amargosa e Autoridade de Trânsitodeste Município,com fulcrono artigo281 e 282 do Código de
TrânsitoBrasileiro,considerando que a Empresa Brasileirade Correiose Telégrafos,postou as Notificaçõesde Penalidade por Infraçãode Trânsitodos proprietários
dos veículosabaixo relacionados,notifica-osdas respectivasInfraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 30 diasa partirda data
desta publicação,para interporem recursojunto a Junta Administrativade Recursos de Infrações-Jari/ Amargosa - BA e/ou procederem ao pagamento de multa por
oitentapor cento do seu valor,na forma estabelecidapelo Artigo284 do CTB.
 
....“
MUNICIPIO DE AMARGOSA
 
."":.r:_.&gt;-.—:).—q?»:.
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRANSITO — CMT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE N.005/2024
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
       
NR AIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL :] DESCONTO VL MULTA
AT00005050 FJE1B39 05/01/2024 17118 55680 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ R$ 156,18 R$ 195,23
AT00003266 GFI1B48 20/01/2024 08145 55413 AV JOSUE SAM PAIO MELO R$ 156,18 R$ 195,23
AT00003263 JKU1789 20/01/2024 08132 54521 AVENIDA DOUTOR LUIS SANDES R$ 156,18 R$ 195,23
AT00003247 JLK8164 30/12/2023 09124 55411 TRAVESSA DA FEIRA LIVRE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00003264 JNM0414 20/01/2024 08135 55500 AVENIDA DOUTOR LUIS SANDES R$ 104,13 R$ 130,16
AT00003256 JNS6743 13/01/2024 09153 54870 RUA DO MERCADO MUNICIPAL R$ 156,18 R$ 195,23
AT00003255 JOUOC35 13/01/2024 08126 55500 AVENIDA DR LUIS SANDES R$ 104,13 R$ 130,16
AT00003257 JPB9773 13/01/2024 09150 54870 RUA DO MERCADO MUNICIPAL R$ 156,18 R$ 195,23
AT00003254 JPL5189 13/01/2024 08126 55500 AVENIDA DR LUIS R$ 104,13 R$ 130,16
AT00000775 JQN8A36 17/01/2024 11154 54522 RUA RUY BARBOSA R$ 156,18 R$ 195,23
AT00003248 JQR4196 30/12/2023 12152 55411 TRAVESSA DO MERCADO MUNICIPAL R$ 156,18 R$ 195,23
AT00003273 JQYOF38 20/01/2024 11104 55500 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA R$ 104,13 R$ 130,16
AT00003253 JRU4D57 13/01/2024 08126 55500 AVENIDA DOUTOR LUIS SANDES R$ 104,13 R$ 130,16
AT00003265 JRV7I60 20/01/2024 09101 55500 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA N310 R$ 104,13 R$ 130,16
AT00003262 JSC6778 20/01/2024 08126 54521 AVENIDA DOUTOR LUIS SANDES R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005051 JSK9930 13/01/2024 11121 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005131 KGB9066 16/01/2024 08104 54790 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 104,13 R$ 130,16
AT00003274 MVA4F53 20/01/2024 11110 54870 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA R$ 156,18 R$ 195,23
AT00003259 MYP2092 13/01/2024 10124 54521 AV JOSUE SAM PAIO MELO R$ 156,18 R$ 195,23
AT00003270 NTJ1A34 20/01/2024 10134 55500 AVENIDA DOUTOR LUIS SANDES R$ 104,13 R$ 130,16
AT00003260 NTJ1A34 13/01/2024 10156 55500 AVENIDA DOUTOR LUIS SANDES R$ 104,13 R$ 130,16
AT00003269 NT02721 20/01/2024 10128 55500 AVENIDA DOUTOR LUIS SANDES R$ 104,13 R$ 130,16
AT00005059 NTQ3G94 22/01/2024 14158 54522 RUA RIO BANCO R$ 156,18 R$ 195,23
AT00003261 NZA6315 13/01/2024 10149 54521 AVENIDA DOUTOR LUIS SANDES R$ 156,18 R$ 195,23
AT00003250 OKV2F82 10/01/2024 08142 55411 TRAVESSA DA FEIRA LIVRE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005057 OUL7379 15/01/2024 17104 55680 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005055 OUL7792 15/01/2024 17115 55414 RUA RIACHUELO R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005128 OUU3H66 13/01/2024 10121 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000776 OZL2697 21/01/2024 17136 70481 RUA JOAO LEAL SALES R$ 234,78 R$ 293,47
AT00005056 PJL4C29 15/01/2024 17115 55414 RUA RIACHUELO R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005129 PJOOB73 13/01/2024 10124 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00004975 PKO7E25 16/01/2024 15103 60843 RUA JOAO LEAL SALES R$ 156,18 R$ 195,23
AT00004978 PKO7E25 16/01/2024 15103 60681 RUA DA KATIARA R$ 156,18 R$ 195,23
AT00004977 PKO7E25 16/01/2024 15103 58350 RUA DA KATIARA R$ 156,18 R$ 195,23
AT00004976 PKO7E25 16/01/2024 15103 59670 RUA JOAO LEAL SALES R$ 1.173,88 R$ 1.467,35
AT00005053 PLL4G60 15/01/2024 16113 55414 PRACA HELIO NEVES DA ROCHA R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005054 PLR7I95 15/01/2024 17113 57380 PRIMEIRA TRAVESSA DR ALOISIO BORGES R$ 234,78 R$ 293,47
AT00005130 PLV8B41 13/01/2024 10147 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005127 PLX4F24 09/01/2024 09109 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00003252 PXC2886 13/01/2024 07116 53800 TRAVESSA DA FEIRA LIVRE R$ 104,13 R$ 130,16
AT00003267 QVE4F27 20/01/2024 08151 53800 PRACA DUQUE DE CAXIAS R$ 104,13 R$ 130,16
AT00005058 RCQ1D51 22/01/2024 09134 57380 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ R$ 234,78 R$ 293,47
AT00005052 RCI'4J99 13/01/2024 18128 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00003271 RDM1A97 20/01/2024 10148 55500 TRAVESSA BENEDITO N304 R$ 104,13 R$ 130,16
AT00000774 RPB9H46 10/01/2024 11110 64910 RUA ROBERTO SANTOS R$ 70,70 R$ 88,38
TOTAL: 45 
Amargosa 16 de Abrilde 2024
José Raimundo Sales da Silva
Coordenador Geral de Trânsito

Terça-feira
16 de abril de 2024
Ano VII • Edição Nº 4263
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 128/2024)
* * *
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ13825ASA/0001750,PraçaLoun'valMonte,s/N.Amargosa,BahiaCEP'«53007000
Telelnx:7536344977-E-moil:gabinetªíàumargosabcsovbr
&amp;&amp;    
PORTARIA Nº. 128 DE 16 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre designação para responder pela
SecretariaMunicipal de Educação.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
Considerando o afastamento temporário para fruição de Férias da Secretaria
Municipal de Educação, Srª.Marcia Batista de Almeida, portadora do RG 08.***.***-44,
nomeada atravésda Portarianº.032 de 11 de janeirode 2021.
RESOLVE:
Art. 1º.Designar a servidoraNOELIA SOUZA CONCEICAO SANTOS, portadora
do CPF nº 014.***.***-05, que ocupa a função atualde SecretariaEscolar,para responder
pela SecretariaMunicipal de Educação.
Art. 2º.Pe1a acumulação dos cargos descritosno artigo anterior,não decorrerá a
nomeada direitode acréscimo aos seus vencimentos, continuando a mesma a receber como
Coordenadora de Pessoal e Apoio Administrativoe Suprimentos.
Parágrafo Único. A designação ora mencionada dará inícioem 16 de abrilde 2024 e
findaraem 15 de maio de 2024.
Art. 3".Esta Portariaentraráem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,16 de abrilde 2024.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Terça-feira
16 de abril de 2024
Ano VII • Edição Nº 4263
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, 
Valle Shopping,Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.567/2023 
OBJETO:Contratação de empresa especializada em serviços terceirizados para atender as 
secretarias do município de Amargosa/BA. 
 
 
CONVOCAÇÃO 
 
 
A PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA declara inabilitada a Empresa EDM 
CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.079.514/0001-51, 
após o despacho de anulação de contratação publicado no DOM em 15/04/2024 (edição 4262), e 
CONVOCA para apresentar a proposta de preço reformulada  e a planilha de composição de 
custos, a seguinte empresa: 
 
1- R5-TERCEIRIZAÇÃO TRANSPORTES EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
09.224.086/0001-00–LOTE 3 e 4 
 
 
A empresa supracitada deverá encaminhar os documentos solicitados até hoje, às 12h00min, para o 
e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
 
Amargosa - Bahia, 16 de abril de 2024. 
 
 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Pregoeira Oficial 
Decreto nº 042/2023

Terça-feira
16 de abril de 2024
Ano VII • Edição Nº 4263
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2024/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6.229 /2024 
 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa comunica que realizará licitação em 
30/04/2024 às 09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.gov.br/compras/pt-br sob o n° 90021.  Pregão Eletrônico Nº 021/2024/SRP. 
OBJETO: Aquisição de Uniformes para os profissionais que prestam serviços 
aos diversos setores da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa – BA, 
mediante Sistema de Registro de Preços . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-
diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

Terça-feira
16 de abril de 2024
Ano VII • Edição Nº 4263
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 227/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 4.558/2024; ESPÉCIE: 7º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
227/2022, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA JUNTO AO PROCESSO JUDICIAL Nº 
8000697-17.2021.8.05.0006, VISANDO A CONSTRUÇÃO DO NOVO PRÉDIO DA 
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA EDELVIRA SALES ANDRADE , FIRMADO EM 
14/07/2022, COM A EMPRESA JPG - ENGENHARIA, AVALIACOES E 
CONSULTORIA SOCIEDADE SIMPLES, CNPJ/MF SOB O Nº.  01.381.898/0001-58; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 90 DIAS; 
FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO 
CONTRATADO. PAULO AFONSO GIDI DE OLIVEIRA.

Terça-feira
16 de abril de 2024
Ano VII • Edição Nº 4263
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2020)
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 390/2024 
 
ILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, 
 
A Comissão do Processo Administrativo nº 390/2024, constituída por meio do 
Decreto nº 034, de 25 de março de 2021, para apurar eventuais irregularidades ou 
ilegalidades na execução do PE-045-2020-SRP e Contrato 07/2022, celebrado 
entre o Município de Amargosa e a empresa IMPERIO ELETRO E 
INFORMATICA EIRELI , inscrita no CNPJ n°33721795000186, vem apresentar o 
RELATÓRIO , na forma que segue. 
 
1) DO  OBJETO   
 
Trata-se de contratação cujo objeto é a aquisição de equipamentos de informática 
para atender as necessidades das diversas secretarias municipais e órgãos 
integrantes da Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
DOS FATOS      
 
Conforme se extrai do Relatório de Pendência na Entrega dos Produtos, 
informado pelo Almoxarifado Central do Município de Amargosa, o que noticia o 
atraso na entrega dos produtos da Autorização de Fornecimento nº 12879/2021 
não tendo a empresa IMPERIO ELETRO E INFORMATICA EIRELI observado o 
prazo para entrega de até 30 (trinta) dias corridos, especificamente no item 5.1 
do Termo de Referência do instrumento convocatório, do PE -045-2020, DAS 
CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO , veja-se:   
  
5. CLÁUSULA QUINTA -CONDIÇÕES DE ENTREGA DO OBJETO 
5.1. A entrega do material licitado deverá ocorrer imediatamente 
após o envio ao Contratado da Ordem de Fornecimento, no prazo

Terça-feira
16 de abril de 2024
Ano VII • Edição Nº 4263
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
de até 30 (trinta) dias do recebimento da autorização, com vistas a 
não provocar atrasos no funcionamento das Unidades de Saúde, 
em especial do Hospital Municipal. 
 
Referente as obrigações da empresa contratada, consta no PE -045-2020, que é 
de responsabilidade da licitada comunicar a Contratante qualquer anormalidade 
que interfira no bom andamento do contrato, incluindo os motivos que 
impossibilitem o cumprimento do prazo previsto para entrega, com a devida 
comprovação, implicando em penalidades para a contratada.  
 
SEÇÃO XXXVIII – DAS SANÇÕES 38. O atraso injustificado na 
execução do contrato sujeitará o contratado às seguintes 
penalidades: 38.1. Advertência por escrito; 38.2. Multa de mora de 
0,03% sobre o valor do contrato por dia de atraso, até o limite de 30 
(trinta) dias, após o qual será caracterizada a inexecução total do 
contrato; 38.3. Multa compensatória de 10% sobre o valor do 
contrato; 38.4. Suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 
superior a 02 (dois) anos; 38.5. Declaração de inidoneidade para 
licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 
penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir 
a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o 
prazo de 02 (dois) anos. 
 
Desse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficial 
do Município aos 29 de janeiro de 2024, e encaminhada por e-mail, para que, 
querendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas 
dos fatos a ela imputados, como já descrito supra.  
 
Além disso, em 09 de abril de 2024, esta Comissão encaminhou à empresa um e-
mail, comunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo, o qual objetiva

Terça-feira
16 de abril de 2024
Ano VII • Edição Nº 4263
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
a apuração de supostas irregularidades cometidas pela licitante, bem como 
garantindo-lhe a apresentação de sua defesa em 5 (cinco) dias úteis, tudo 
conforme publicação do Decreto nº 029/2024. 
 
Ao se manifestar dos fatos que lhe foram imputados, a empresa em 01/02/2024 e 
11/04/2024, assim o fez: 
 
A empresa recebeu respectiva notificação para apresentação de 
defesa previa, no dia 09/04/2024, com prazo para apresentação de 
manifestação em 05 dias úteis, assim a presente defesa 
apresentada na data de 11//04/2024, encontra-se efetivamente 
tempestiva. DOS FATOS DOS FATOS Participou ao chamamento 
dessa Instituição para o certame, com a mais estrita observância 
das exigências editalícias. Sagrou-se vencedora, com a emissão do 
AFM, para a efetiva entrega das matérias, objeto da licitação. 
Contudo, a inexecução da efetiva entrega se deu por fatores 
alheios ao seu controle e a sua vontade, ab initio, já de plano 
informar, que a empresa licita a mais de 10 anos no mercado e 
nunca se viu envolvida em uma situação parecida, por fatores que 
fogem ao seu domínio e controle, gerando com isso a 
impossibilidade da entrega das respectivas mercadorias cotadas. A 
licitante no dia 10 de janeiro de 2024, recebeu um email ao qual 
segue em anexo, sob o argumento de que restara faltando a 
entrega de um switch 24 portas no valor de R$ 320,00, o que 
prontamente foi respondido pela empresa de que entregaria o 
respectivo produto. DAS RAZOES DE DEFESA Não fazia jus a 
empresa licitar dois produtos, ganhar o certame, realizar a entrega 
de um e deixar o outro sem entregar. Explica de forma peremptória, 
que os produtos objeto do pregão eletrônico, na sua 
individualidade, no ato do certame, a fábrica fornecedora dos 
produtos, tinha os materiais cotados pela empresa, realizou a 
efetiva entrega de um, e restou condicionado, a entrega do outro, a 
pedido do órgão. Fato que, somente, aconteceu, agora, e que não 
obsta a efetiva entrega do produto objeto da notificação, desde

Terça-feira
16 de abril de 2024
Ano VII • Edição Nº 4263
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
quando no cumprimento da AFM, restou estabelecido que a entrega 
do outro switch, se daria de acordo com a necessidade do órgão e 
mediante formulação de pedido. Que desde já, junto com a defesa 
previa, se coloca a disposição para realizara efetiva entrega do 
produto//equipamento relacionado, nos ternos como requerido. Não 
é demais informar, que a empresa foi notificada para apresentar 
justificativas em relação ao atraso e/ou ausência na entrega do 
produto, assim, tempestivamente, cumpriu a ordem, uma vez que 
os motivos apresentados à época, não foi a ausência de entrega, e 
sim a desnecessidade imediata dos equipamentos perante o órgão. 
Diante disso, que não ocorreu má fé, e sim uma total falta de 
comunicação entre esse órgão e a empresa, que não fez a 
solicitação, como ajustado, quando da sua necessidade, tanto 
assim que a empresa coloca a disposição a qualquer tempo a 
efetiva entrega do objeto relacionado. Por fim, suas justificativas 
verosímil, plausíveis e muito bem passiveis de aceitação por parte 
desse órgão. Além do mais, os produtos foram entregues, 
recebidos ocorreu, restou condicionado a entrega de 1 único switch, 
a pedido desse órgão, quando de sua necessidade, fato, esse que 
certamente nenhum prejuízo causou ao órgão público, pois 
somente agora enviou Email. A empresa, licitante, ciente de sua 
responsabilidade, diante de nunca ter licitado de forma temerária e 
que viesse a causar quaisquer embaraços a algum ente público, 
tentou a todo custo cumprir com o acordado e registrado na AFM- a 
entrega quando da solicitação. Diante disso, vê com perplexidade a 
imputação, desde quando não se nega a efetivar a entrega do 
produto objeto da licitação. Além domais, a empresa quando 
recebeu o e-mail, prontamente se colocou à disposição para 
solução do entrave. Para tanto, será previamente útil a constatação 
de situações onde o fornecedor quer cumprir em detrimento do 
órgão em receber, o que pode evitar um processo administrativo, a 
condução sensata do caso em concreto. O princípio "no bis in idem" 
Ninguém pode ser penalizado duas vezes (bis) pelo mesmo fato (in 
idem). em termos simples, esse princípio remete à ideia de que

Terça-feira
16 de abril de 2024
Ano VII • Edição Nº 4263
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
para cada ato considerado como infração, ao infrator se destina 
apenas uma penalidade. A parte já teve os valores retidos, sem 
receber valor algum, desse processo licitatório, referente a entrega 
de um dos produtos licitados, o switch. Sendo assim qualquer 
penalidade imposta de multa e suspensão do direito de licitar, ainda 
que com previsão legal, configura o princípio do bis in idem. 
 
Em relação aos argumentos suscitados e os pedidos requeridos pela Contratada 
apresentada nas notificações, os mesmos não devem prosperar, haja vista, que 
são apenas protelatórios e não se encontram lastreados de documentos 
probatórios capazes de impedir o cumprimento da entrega dentro do prazo 
estabelecido. Tampouco, a contratada apresentou à Prefeitura Municipal de 
Amargosa-Bahia justificativa oficial dentro do prazo para tal, ou seja, 24 (vinte e 
quatro) horas de antecedência ao prazo de 30 (trinta) dias corridos, mediante 
comprovações, imprevistos que pudessem desencadear em  possíveis atrasos.  
 
Quanto a justificativa apresentada pela processada de que a imputada não 
poderia ser penalizada duas vezes pelo descumprimento contratual, pois a 
mesma já teria sido penalizada uma vez, pois não teria recebido nenhum valor de 
pagamento referente ao item entregue, tal acusação não deve prosperar, 
observa-se no Despacho 21 e 22- 390/2024 , que foi consultado ao Setor 
financeiro a respeito de haver alguma nota pendente de pagamento da empresa, 
e segundo a  servidora Evanilda Souza da Silva Pereira, não consta nenhuma 
pendência de pagamento referente ao equipamento switch que foi entregue.  
 
É importante ressaltar, que consta anexado nos autos processuais, solicitação 
dos dois equipamentos de informática na mesma autorização de fornecimento, o 
que contesta tal alegação feita pela imputada, quando afirma que restou 
condicionado a entrega de 1 único switch, a pedido deste órgão, quando 
houvesse necessidade.

Terça-feira
16 de abril de 2024
Ano VII • Edição Nº 4263
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
Ademais, conforme relatório de pendência de Entrega de Produtos e AF's 
hospedado no referido processo, foi emitida a Autorização de Fornecimento nº 
12879/2021, e encaminhadas à empresa no dia 12/11/2021. 
 
No entanto, a entrega dos pedidos não foi efetuada dentro do prazo estipulado, e 
quando o fez em 09/03/2022, ocorreu de forma parcial, somando mais de dois 
meses referente ao item entregue. Quanto ao item faltoso, soma-se mais de um 
ano de atraso até 27/01/2023, data em que findou o contrato, pois deveriam ter 
acontecido previamente em  12/12/2021, o que não ocorreu, ocasionando atrasos, 
já que o prazo de entrega pactuado era de até 30 (trinta) dias corridos.  
 
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, haja vista que 
o prazo de entrega era de até 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento 
das AF 's, conforme determina o Tópico 5.1 do item 5. CONDIÇÕES 
OPERACIONAIS, do Termo de Referência do instrumento convocatório. 
 
2) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS 
 
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, 
tendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa IMPERIO 
ELETRO E INFORMATICA EIRELI o Município, apesar de solicitar os produtos da 
forma devida, eis que existia uma demanda e conveniência da sua parte, restou 
lesado pela não entrega do mesmo no prazo estipulado e de forma integral, 
tratando-se de material essencial para o bom funcionamento e organização das 
secretarias e seus respectivos órgãos, por se tratar de equipamentos de 
informática, material esse, fundamental, considerando que vivemos em uma era 
tecnológica e informatizada, meio pelo qual, são atendidas as necessidades das 
diversas secretarias municipais e órgãos integrantes da Prefeitura Municipal de 
Amargosa.

Terça-feira
16 de abril de 2024
Ano VII • Edição Nº 4263
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de 
desrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante Autorização de 
Fornecimento, sem que fossem cumprido o prazo para entrega, e além de efetuar 
com atraso, ainda o fez parcialmente, percebe-se, a conduta negligente da 
empresa, deixando o Município sempre na incerteza. 
 
Outrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente 
o contrato (ou no caso, PE ), de acordo com as cláusulas avençadas e as normas 
da Lei de Licitações, caso este não o faça, deverá responder pelas 
consequências de sua inexecução total ou parcial, como se verá adiante. 
 
Ademais, ao deixar de atender a norma editalícia, também foi infringido o 
Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e 
55, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993: 
 
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio 
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa 
para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional 
sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade 
com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da 
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade 
administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do 
julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e 
condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. 
 
Insta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a 
saber: 
 
“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a 
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao 
contratado as seguintes sanções: 
I – advertência;

Terça-feira
16 de abril de 2024
Ano VII • Edição Nº 4263
-30-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no 
contrato; 
III – suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 
superior a 2 (dois) anos; 
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 
penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após 
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso 
anterior.” 
 
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm 
como consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, 
possibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. 
 
Sob tal ótica, considerando que o atraso e inexecução na entrega do material 
solicitado se deu por culpa exclusiva da contratada, não se verificando hipótese 
de superveniência de fato excepcional ou imprevisível, tampouco condições 
capazes de alterar a execução das avenças pactuadas, conclui-se pela prática de 
irregularidades contratuais por parte da licitante, causando prejuízos ao Município. 
 
Nesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada 
a Administração suportou diversos prejuízos, principalmente pelo período em que 
ficou sem o fornecimento do material de grande importância para o mesmo , 
ocasionando diversos transtornos no que tange a disponibilização de internet à 
Unidade escolar que receberia o produto, como informa a Secretária de Educação 
do município através do Despacho 5- 390/2024.  
 
3) DA CONCLUSÃO

Terça-feira
16 de abril de 2024
Ano VII • Edição Nº 4263
-31-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação na Lei de 
Licitação em seu artigo de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no 
montante de até 20% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação, e 
quanto ao impedimento de licitar e contratar com a administração pública, de até 
02 (dois) anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma 
para aplicação ao caso concreto. 
 
 
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação da 
multa e do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato 
cometido, seria razoável a estipulação de 02 (dois) anos de impedimento de licitar 
e contratar com esta Administração Púbica Municipal e ainda, multa no valor de 
R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), que se encontraria englobado dentro do 
percentual legalmente estipulado, já que trata-se de 10% (dez por cento) do valor 
estipulado para a contratação, - Autorizações atrasadas e/ou não entregue -  que 
soma o total de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais). 
 
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a IMPERIO ELETRO E INFORMATICA 
EIRELI, inscrita no CNPJ n°33721795000186, vencedora no PE -045-2020-SRP, 
descumpriu normas editalícias, importando na inexecução contratual total, e, por 
tal razão, opinamos pela aplicação da penalidade de impedimento de Licitar 
e Contratar com o Município de Amargosa - Bahia, pelo período de 02 (dois) 
anos, cumulada com multa de R$  R$ 55,00 (cinquenta e cinco reais), tendo 
em vista a inexecução contratual e os prejuízos ocasionados, e levando em 
consideração as circunstâncias fáticas e a proporcionalidade da penalidade com a 
conduta típica.   
 
 
Amargosa – BA, 16 de abril de 2024.    
 
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS 
Presidente

Terça-feira
16 de abril de 2024
Ano VII • Edição Nº 4263
-32-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS 
Secretária 
 
MICHELE BRITO DOS SANTOS 
Membro

Terça-feira
16 de abril de 2024
Ano VII • Edição Nº 4263
-33-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2024/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.250 /2024 
 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa comunica que realizará licitação em 
29/04/2024 às 09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.gov.br/compras/pt-br sob o n° 90020.  Pregão Eletrônico Nº 020/2024/SRP. 
OBJETO: Aquisição de Câmeras e equipamentos de monitoramento para 
atender a Coordenação de Trânsito da Prefeitura Municipal de Amargosa , 
mediante Sistema de Registro de Preços . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-
diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

Terça-feira
16 de abril de 2024
Ano VII • Edição Nº 4263
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 011/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 5.796/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
FMS 011/2023, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO DE FARDAMENTO PARA 
OS PROFISSIONAIS QUE PRESTAM SERVIÇOS AOS DIVERSOS SETORES DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA – BA, FIRMADO EM 
25/04/2023, COM A EMPRESA WORLD COMERCIO E SERVICOS DE 
INFORMATICA EIRELI, CNPJ 19.796.664/0001-37; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA 
VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA 
LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA E, PELO 
CONTRATADO THIAGO DE SANTANA XAVIER

Terça-feira
16 de abril de 2024
Ano VII • Edição Nº 4263
-35-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 036/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 6.950/2024; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
FMS 036/2021, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SAÚDE 
E APOIO DIAGNÓSTICO, NO CADASTRO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS, 
NA ÁREA DE ORTOPEDIA, EM CARÁTER COMPLEMENTAR À REDE MUNICIPAL 
DE SAÚDE, INCLUSIVE NAS UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA, A FIM DE 
ATENDER OS PACIENTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, CONFORME EDITAL DO CREDENCIAMENTO 
PÚBLICO N 002/2021, FIRMADO EM 28/04/2021, COM A EMPRESA E. P. SERVIÇOS 
MÉDICOS LTDA - ME , CNPJ 04.863.359/0001-43; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA 
VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA 
LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA E, PELO 
CONTRATADO EMERSON ROCHA PIRES. 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5026/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>