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    <id>4261</id>
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    <date>2024-04-11</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4260</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 11 de abril de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4260 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  11 de abril de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4260
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 033/2024) ................................................................................... 2
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 3
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 041/2023) ................................................................ 3
SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE .......................................... 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024) ...................................................... 4
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
NOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 001972/2024) ....................................................... 5
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2023) .................................................................. 6
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 023/2022) ................................................................ 7
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024) ........................................................ 8
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 27
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 27
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023) .................................................................. 27
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023) .................................................................. 28

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Ano VII • Edição Nº 4260
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 033/2024)
Ílllª'"
***
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825484/0001—50 - Praça Lourival Monte, S/N, Amargosa » Bahia CEP: 45300000
Telefax: 75 3534-3977 - E-mail: gabinetaq'omargosahagovvbr
 
DECRETO Nº. 033 DE 11 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a revogação do Decreto nº
145 de 14 de dezembro de 2023 e da
outraprovidência.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõesconferidaspela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO que não mais subsistem as razões que fundamentaram o Decreto nº 145 de
14 de dezembro de 2023.
DECRETA:
Art. lº. Fica revogado o Decreto nº 145 de 14 de dezembro de 2023 que Dec1ara
situaçãode Emergência nas áreas do município de Amargosa/Bahia afetadaspor Estiagem
1.4.1.1.0,conforme Portarianº 260/2022 * MDR.
Art. 2".Este Decreto entraem Vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito,11 de abrilde 2024.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 041/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 3.235/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
041/2023, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PUBLICAÇÃO 
DOS ATOS OFICIAIS DA PREFEITURA DE AMARGOSA NAS MÍDIAS 
ELETRÔNICAS DO CADERNO DOS MUNICÍPIOS - DO DIÁRIO OFICIAL DO 
ESTADO E EM ESPAÇO EXCLUSIVO PARA A PREFEITURA NO DIÁRIO OFICIAL 
MUNICIPAL DO PORTAL DA EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA, FIRMADO EM 
14/03/2023, COM A EMPRESA GRÁFICA DA BAHIA - EGBA , CNPJ 
15.257.819/0001-06; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 
12 MESES E REAJUSTE CONTRATUAL; FUNDAMENTO LEGAL: ARTS. 57 E 65, DA 
LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO ROBSON SANTOS DE ARAÚJO E 
ANDRÉ MARTER PRIMO.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 016/2024/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.065/2024 
OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços médico- veterinário de 
esterilização (castração) de cães (machos e fêmeas), para o controle populacional de animais do 
município, conforme disposições editalícias, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
 
DESPACHO DE FRACASSO 
 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 
5.065/2024, Pregão 
Eletrônico nº 016/2024/SRP, dando conta de que a empresa participante do certame foi 
desclassificada e não havendo subsequentes, HOMOLOGA o resultado que declarou 
FRACASSADA a Licitação. 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 10 de abril de 2024. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 001972/2024)
‘ 
 
 
 
 
 
 
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
TRABALHO E HABITAÇÃO 
 
NOTIFICADA:  ATLAS SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA 
CNPJ: : 50875450000104 
DISPENSA: 001972/2024 
 
OBJETO DO  CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE  EQUIPAMENTOS E 
MATERIAIS DE INFORMÁTICA 
 
Secrataria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, no uso de suas 
atribuições legais, vem, com vistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do 
art. 137 da Lei nº 14.133/2021, notificar o estabelecimento empresarial em epígrafe pela 
razão a seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra 23901/2024, 
conforme relatório do Almoxarifado. 
Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a 
Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, garantida a prévia e ampla 
defesa em processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativoencontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
 
 
Amargosa, 10 de abril de 2024 
 
 
MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA 
Secrataria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação 
ESTADO DA  BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2023)
 
Estado da Bahia 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300 000 
Tel.: (75) 3634-3977 
1 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 037/2023/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 18.978/2023 
OBJETO: Aquisição de materiais de expediente e suprimentos diversos para atender às demandas 
das Secretarias Municipais de Amargosa, mediante sistema de registro de preço. 
 
CANCELAMENTO DO LOTE E CONVOCAÇÃO DA EMPRESA SUBSEQUENTE 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 18.978/2023, 
Pregão Eletrônico nº 037/2023/SRP e considerando que a empresa I. ALMEIDA REIS, CNP J n º 
32.675.217/0001-98, solicitou o cancelamento do lote 08, porém, sem prejuízo de abertura de 
processo administrativo para apuração de possível irregularidade por parte da Empresa, declaro 
CANCELADO o lote 08 , referente à Ata de Registro de Preço nº 094/2023, publicada no Diário 
Oficial do Município, na Edição nº 4175 do dia 11 de dezembro de 2023. 
 
Diante de todo o exposto, por ordem de classificação, fica convocada a empresa ALEA 
COMERCIAL LTDA EPP, CNPJ nº 12.011.917/0001-70,  a apresentar sua proposta reajustada do 
lote 08, para análise do setor responsável, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.  
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 10 de abril de 2024. 
 
 
 
JOANILDO BORGES DE JESUS 
Secretário de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 023/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 6.598/2024; ESPÉCIE: 5º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
023/2022, QUE TEM COMO OBJETO A EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DO 
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARÍLIA CHAGAS SAMPAIO, NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, ATRAVÉS DO MENOR PREÇO, CONFORME 
ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA Nº 004/2021 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA., FIRMADO EM 
24/02/2022, COM A EMPRESA A3M CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA EIRELI , 
CNPJ/MF 27.898.037/0001-35; OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO 
ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$ 41,99, MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO 
PERCENTUAL APROXIMADO DE 0,00087%; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 65, DA 
LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO ARLISSON MARQUES DE ABREU.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 013/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº3.230/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 28 dias do mês de março de 2024, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
013/2024, conforme ato publicado em 18/03/2024 e homologada em 09/04/2024, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preço s, 
oferecidos pela empresa SÍTIO MORRINHOS LTDA -ME, inscrita no CNPJ  sob o nº 
20.884.020/0001-80, com sede na Estrada Dona Euzébia-São Manoel do Guaiaçu,Km 9,Sítio Campo 
Lindo-Zona Rural  CEP 36.784-000, no Município de Dona Euzébia -MG, neste ato representada 
pelo(a) Sr(a). Ramon de Assis Linhares , através de contrato social , portador(a) da Cédula de 
Identidade nº 15.xxx.xx7 SSP/MG e CPF nº 070.xxx.xxx-06, cuja proposta foi classificada em 1º  
lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de plantas, sementes e mudas de plantas, insumos e suprimentos que serão destinados à 
ornamentação e ao paisagismo em praças, jardins, canteiros e pr édios públicos do nosso 
município, mediante Sistema de Registro de Preços , Modo de Disputa Aberto e Fechado para o 
município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 013/2024, 
que é parte integrante desta Ata, assim com o a proposta vencedora, independentemente de 
transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 01- INSUMOS E SUPRIMENTOS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 NPK 04-14-08  SM KG 20 R$ 6,50

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
2 NPK 10-10-10   SM KG 20 R$ 7,22 
3 Hormônio Enraizador AIB 6000 PPM SM L 5 R$ 300,00 
4 Saco para Mudas de Plantas 18cm x 
24cm 
SM UND 2000 R$ 0,07 
5 Saco para Mudas de Plantas 20cm x 
30cm 
SM UND 2000 R$ 0,08 
6 Vasinho Sementeira Pequeno Pote 
Quadrado 8 
SM UND 300 R$ 0,70 
7 Pote Holambra Para Muda Np 15 
Preto 
SM UND 2000 R$ 2,50 
8 Pote Holambra Para Muda Np Preto 
8l 
SM UND 2000 R$ 5,00 
9 Cal virgem SM UND 20 R$ 70,00 
10 Sulfato de Cobre SM KG 10 R$ 30,00 
11 Humos de Minhoca SM KG 40 R$ 3,50 
12 Farinha de osso SM KG 30 R$ 12,50 
13 Hidrogel – Gel para Plantio SM KG 25 R$ 40,00 
14 Malha Soldada 60’’  SM M 100 R$ 50,00 
   Valor total estimado do Lote 01 : R$ 25.499,40 (vinte e cinco mil e quatrocentos e noventa e nove reais e quatenta 
centavos) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de ac ordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e  retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as 
condições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de  prestação do 
serviço objeto do Pregão.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 daLei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superi or ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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5.4.1Os fornecedores que não aceitarem  reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cada stro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços , a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado

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5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condiçõ es ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá p roceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preço s para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na at a de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem.

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6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgão s 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser rev istos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preç o praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromiss o assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

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7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hip ótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previst as nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior , que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será p ublicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato noDiário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 013/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
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Página 8 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 11 de abril de 2024 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
SÍTIO MORRINHOS LTDA-ME  
Representante legal: Ramon de Assis Linhares

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Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº3.230/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 28 dias do mês de março de 2024, o Município de Amargosa/BA , com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto d e 2023e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
013/2024, conforme ato publicado em 18/03/2024 e homologada em 09/04/2024, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a ev entual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa PROCÓPIO &amp; DALSASSO  LTDA, inscrita no CNPJ  sob o nº 
22.256.154/0001-81, com sede n o Sítio Colônia ,S/N-Zona Rural  CEP 36.782-000, no Município de 
Astolfo Dutra -MG, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Felipe Procopio Dal Sasso ,através de 
contrato social, portador (a) da Cédula de Identidade nº 44.xxx.x3 SSP/MG e CPF nº 109.xxx.xxx-86, 
cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa para aquisição 
de plantas, sementes e mudas de plantas, insumos  e suprimentos que serão destinados à 
ornamentação e ao paisagismo em praças, jardins, canteiros e prédios públicos do nosso 
município, mediante Sistema de Registro de Preços , Modo de Disputa Aberto e Fechado para o 
município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 013/2024, 
que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de 
transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as espe cificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
LOTE 02- MUDAS 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 Strelitzia 8l SPASSO VERDE UND 100 R$ 9,00 
2 
Dionella 0,60 cm embalagem 2 
lt SPASSO VERDE UND 100 R$ 5,00

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3 
Moreia Branca 0,50 cm 
embalagem 2 lt  SPASSO VERDE UND 100 R$ 6,00 
4 Croton Variado PT 24 SPASSO VERDE UND 100 R$ 8,00 
5 Liriopolis Mudas 50 cm SPASSO VERDE UND 100 R$ 6,00 
6 Mini Roeo SPASSO VERDE UND 100 R$ 4,50 
7 Camarão Amarelo PT 8 lt SPASSO VERDE UND 100 R$ 12,00 
8 
Bromelia Imperial P 27 
(veiling) SPASSO VERDE UND 100 R$ 25,00 
9 Ananais PT 15 SPASSO VERDE UND 100 R$ 40,00 
10 Guaimbe 8 lts SPASSO VERDE UND 100 R$ 15,00 
11 Agrave Atenuata G SPASSO VERDE UND 100 R$ 30,00 
12 
Dracena Cordelini Terminalis 
80 cm SPASSO VERDE UND 100 R$ 10,00 
13 
Dracena Tricolor Mudas / 1 
haste/ santiago SPASSO VERDE UND 100 R$ 10,00 
14 Agave Palito M SPASSO VERDE UND 100 R$ 20,00 
15 Euphorbia Milii Gigante P 23 SPASSO VERDE UND 100 R$ 28,00 
16 Giboia Variada C-21 SPASSO VERDE UND 100 R$ 20,00 
17 Anthurium PT -17/19 SPASSO VERDE UND 100 R$ 26,00 
18 Croton Canarinho PT 24 SPASSO VERDE UND 100 R$ 8,00 
19 Croton Variados 60 cm SPASSO VERDE UND 100 R$ 9,00 
20 Euphoribia hip hop cuia 26 SPASSO VERDE UND 100 R$ 15,00 
21 Mirtthus Communis 15 l SPASSO VERDE UND 100 R$ 24,50 
22 Mirtthus Communis 8 l SPASSO VERDE UND 100 R$ 24,00 
23 Clusia variada 0,90 cm SPASSO VERDE UND 100 R$ 14,00

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24 Clusia Muda 0,40 cm SPASSO VERDE UND 100 R$ 6,00 
25 Costela de Adão PT 23 SPASSO VERDE UND 100 R$ 20,00 
26 Mudas diversas SPASSO VERDE UND 100 R$ 16,00 
27 Loropetalus PT 24 SPASSO VERDE UND 100 R$ 39,00 
   Valor total estimado do Lote 02: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) 
 
 
LOTE 03- ÁRVORES 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 Ipê-branco (Handroanthus 
roseoalbus) 
SPASSO VERDE UND 150 R$ 9,00 
2 Ipe Amarelo(Tabebuia 
serratifolia) 
SPASSO VERDE UND 100 R$ 9,00 
3 Ipe Rosa(Handroanthus 
heptaphyllus) 
SPASSO VERDE UND 100 R$ 9,00 
4 Ipê-anão (Tecoma stans) SPASSO VERDE UND 50 R$ 9,00 
5 Lilases(Syringa vulgaris) SPASSO VERDE UND 50 R$ 9,00 
6 Resedá Gigante 
(Lagerstroemia speciosa) 
SPASSO VERDE UND 100 R$ 9,00 
7 Ipê Mirim (Tecoma stans) SPASSO VERDE UND 50 R$ 9,00 
8 Azalea (Rhododendron  
simsii)) 
SPASSO VERDE UND 100 R$ 9,00 
9 Aroeira Salsa (Schinus molle) SPASSO VERDE UND 100 R$ 9,00 
10 
Algodoeiro da praia  
(Hybiscus pernanbucencis 
arruda) 
SPASSO VERDE UND 100 R$ 9,00 
11 Pau Brasil  (Paubrasilia 
echinata) 
SPASSO VERDE UND 150 R$ 9,00 
12 CAROBA,CAROBINHA(Jacar
anda caroba (Vell.) ) 
SPASSO VERDE UND 50 R$ 9,00 
13 Barbatimão Stryphnodendron 
adstringens 
SPASSO VERDE UND 50 R$ 9,00 
14 Manacá da Serra  (Tibouchina 
mutabilis) 
SPASSO VERDE UND 50 R$ 13,00

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15 Neve da Montanha  
(Euphorbia leucocephala) 
SPASSO VERDE UND 50 R$ 9,00 
16 Palmeira Azul Bismarck  
(Bismarckia nobilis) 
SPASSO VERDE UND 50 R$ 70,00 
17 Quaresmeira (Tibouchina 
granulosa) 
SPASSO VERDE UND 50 R$ 9,00 
18 Cedro (Cedrela fissilis) SPASSO VERDE UND 100 R$ 9,00 
19 Sibipiruna(Caesalpinia  
peltophoroides) 
SPASSO VERDE UND 100 R$ 9,00 
20 Amorim (Mabea fistulifera) SPASSO VERDE UND 50 R$ 10,00 
21 Jabuticabeira (Plinia 
cauliflora) 
SPASSO VERDE UND 50 R$ 20,00 
22 Canafistula (Peltophorum 
dubium) 
SPASSO VERDE UND 50 R$ 9,00 
23 Espatódea laranja (spathodea 
campanulata) 
SPASSO VERDE UND 10 R$ 10,00 
24 Palmeira Carnauba  
(Copernicia prunifera) 
SPASSO VERDE UND 50 R$ 140,00 
25 Mogno (Swietenia 
macrophylla)  
SPASSO VERDE UND 50 R$ 9,00 
26 Jequitibá-rosa (Cariniana 
legalis) 
SPASSO VERDE UND 100 R$ 9,00 
27 Sumaúma (Ceiba pentandra) SPASSO VERDE UND 10 R$ 9,90 
28 Garapuvu (Enterolobium 
contortisiliquum) 
SPASSO VERDE UND 20 R$ 10,00 
29 
Samanea tubulosa 
(anteriormente conhecida 
como Saman saman ou 
Albizia saman) 
SPASSO VERDE UND 10 R$ 10,00 
30 Seringueira (Hevea 
brasiliensis) 
SPASSO VERDE UND 10 R$ 9,00 
31 Faveira (Parkia pendula) SPASSO VERDE UND 10 R$ 9,00 
32 Jatobá (Hymenaea courbaril) SPASSO VERDE UND 50 R$ 9,00 
33 Angelim-pedra (Dinizia 
excelsa) 
SPASSO VERDE UND 100 R$ 9,00 
34 Andá-açu (Mauritia flexuosa) SPASSO VERDE UND 20 R$ 10,00 
35 Cedro-rosa (Cedrela fissilis) SPASSO VERDE UND 80 R$ 9,00

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
36 
Tamboril 
(Enterolobiumcontortisiliquu
m (Vell.) Morong)) 
SPASSO VERDE UND 50 R$ 9,00 
37 
Angico 
(Anadenantheramacrocarpa 
(Benth.) Brenan) 
SPASSO VERDE UND 20 R$ 9,00 
38 Pau Formiga  ( (Triplaris 
Americana)) 
SPASSO VERDE UND 20 R$ 9,00 
39 PauViola(Citharexylum 
myrianthum) 
SPASSO VERDE UND 50 R$ 9,00 
40 Jacarandá Mimoso (Jacaranda 
mimosifolia) 
SPASSO VERDE UND 100 R$ 8,91 
41 Sapucaia - Lecythis pisonis. SPASSO VERDE UND 100 R$ 9,00 
42 Buxus (Buxus sempervirens) SPASSO VERDE UND 100 R$ 15,00 
   Valor total estimado do Lote 03: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) 
 
 
LOTE 05- GRAMA 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
Grama São Carlos 
(axonopuscompressus) SM M² 2000 R$ 17,50 
2 Grama Esmeralda SM M² 2000 R$ 16,00 
   Valor total estimado do Lote 05: R$ 67.000,00 (sessenta e sete mil reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos  termos do Decreto Municipal 062/2023  e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou docu mento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando -se as 
condições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora.

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3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto , não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de  Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta lic itação, ficando-lhe 
facultada à u tilização de outros meios, respeitada a legislação relativ a às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 daLei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Qu ando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado.

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5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus  preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrado s seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador sign atário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata.

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5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumi r o fornecimento dos 
bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior aoorçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da at a de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as c ontratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes.

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6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o  órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitaç ão ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgã o ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade qu e não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou ent idades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 20 21, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registr ado, cabendo à Administração 
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar -se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos  preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

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7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a ver acidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equiv alente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne -o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando -se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Regist ro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato noDiário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 013/2024 - Sistema de Registro de Preços.

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 11 
 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a  SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões  relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 11 de abril de 2024 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
PROCÓPIO &amp; DALSASSO LTDA  
Representante legal: Felipe Procopio Dal Sasso

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023)
 
 
 
 
 
 
 
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
NOTIFICADA: V I V R E  C O M É R C I O  D E  P R O D U T O S  
H O S P I T A L A R E S  L T D A 
CNPJ: 15229287000101  
LICITAÇÃO: PE -002-2023-SRP 
 
OBJETO DO  CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA SERVIR 
A CENTRAL DE ABASTECIMENTO FARMACÊUTICO-CAF, CENTRO  DE 
ATENÇÃO PSICOSSOCIAL-CAPS, UNIDADES BÁSICAS DE SAÚD E DESTE 
MUNICÍPIO 
 
A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com vistas 
a proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, 
notificar o estabelecimento empresarial em epígrafe pela razão a seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra 23425/2024, 
conforme relatório do Almoxarifado. 
Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a 
Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, garantida a prévia e ampla 
defesa em processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativo encontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
 
 
Amargosa, 03 de abril de 2024 
 
 
 
Rosângela Oliveira Santos de Almeida 
Secretária Municipal de Saúde 
ESTADO DA  BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
CNPJ  13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023)
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
 
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.858/2024  
 
ILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, 
 
A Comissão do Processo Administrativo nº3.858/2024, constituída por meio do 
Decreto nº 034, de 25 de março de 2021, para apurar eventuais irregularidades ou 
ilegalidades na execução do PE -014-2023-SRP e Ata 042/2023, celebrado entre o 
Município de Amargosa e a empresa HMA COMERCIO E ATACADISTA DE 
PRODUTOS DE INFORMATICA , inscrita no CNPJ sob o nº 29391476000182, 
vem apresentar o RELATÓRIO , na forma que segue. 
 
1) DO OBJETO    
 
Trata-se de contratação cujo objeto é a Aquisição de equipamentos e materiais de 
informática para atender as áreas administrativas, técnicas e operacionais 
englobando todas as Secretarias e seus Órgãos a elas subordinados, garantindo 
assim a melhoria dos serviços de Tecnologia da Informação do Município de 
Amargosa 
 
2) DOS FATOS          
 
 Tendo em vista os Processos Administrativos nº 2.847/2024, e 4.048/2024 
instaurado em 19/02/2024 e 04/03/2024, referente a mesma empresa, 
informamos que os mesmos foram integrados ao Processo em tela, já existente. 
 
Conforme se extrai do Relatório de Pendência na Entrega do Produto, informado 
pelo Almoxarifado Central do Município de Amargosa, o que noticia o atraso na 
entrega do produto das Autorizações de Fornecimento nº 23617, 23592, 23240 e 
23867/2024 não tendo a empresa HMA COMERCIO E ATACADISTA DE

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CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
PRODUTOS DE INFORMATICA observado o prazo para entrega de até  30 
(trinta) dias corridos, especificamente no item 13.1 do Termo de Referência do 
instrumento convocatório, do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº 
014/2023.SRP, PRAZO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO, veja-se: 
 
13 PRAZO E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO  
13.1- Os itens deverão ser entregues em até 30 (trinta) dias 
corridos, após o recebimento da Autorização de Fornecimento pela 
CONTRATADA, de acordo com as especificações deste Termo de 
Referência, conforme determinação da CONTRATANTE, das 8h00 
às 12h00, das 13h00 às 16h00, de segunda a sexta, exceto 
feriados, na sede do Almoxarifado CENTRAL, situada Avenida 
Abelardo Veloso,300. 
 
Referente as obrigações da empresa contratada, consta no PE  nº 014/2023, que 
é de responsabilidade da licitada comunicar a Contratante qualquer anormalidade 
que interfira no bom andamento do contrato, incluindo os motivos que 
impossibilitem o cumprimento do prazo previsto para entrega, com a devida 
comprovação, implicando em penalidades para a contratada. 
 
20. PENALIDADES 20.1. Pela inexecução total ou parcial do 
objeto, a PMA poderá, garantidos o contraditório e a ampla 
defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: a) 
Advertência; b) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor do 
objeto contratado; e c) Suspensão temporária de participação em 
licitação e impedimento de contratar com a PMA, por prazo não 
superior a 2 (dois) anos. 20.2. Na hipótese de atraso injustificado 
no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela 
CONTRATADA, a esta será aplicada multa de mora de 0,5% (zero 
vírgula cinco por cento) sobre o valor contratado, por dia de 
atraso.

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Desse modo, foram publicadas três Notificações Administrativas no Diário Oficial 
do Município aos 23 de fevereiro de 2024, 01 de março de 2024 e 05 de março de 
2024 e encaminhada por e-mail, para que, querendo, a empresa apresentasse 
defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas dos fatos a ela imputados, como já 
descrito supra. 
 
Ao se manifestar dos fatos que lhe foram imputados nas Notificações 
Administrativa, a empresa em 20/02/2024 e 05/03/2024, assim o fez: 
 
Prezados, bom dia! Primeiramente, pedimos desculpas pelo atraso, 
referente a Autorização de fornecimento nº 23244/2024. 
Informamos que, vemos dificuldades na aquisição destes produtos 
junto ao fornecedor, tendo em vista que o produto em questão é 
importado. Aproveitamos a oportunidade para solicitar a dilação de 
prazo por mais 45 (quarenta e cinco) dias para cumprirmos com a 
entrega. Lamentamos imensamente pelo ocorrido e contamos com 
vossa compreensão em atender nosso pedido. Desde já 
agradecemos e ficamos no aguardo de breve retorno. 
 
Prezados, boa tarde! Primeiramente, pedimos desculpas pelo 
atraso, referente a autorização 23592/2024. Informamos que, 
vossos produtos foram comprados conforme pedido junto ao 
fornecedor e estamos aguardando a finalização dos trâmites para 
posterior faturamento e envio para vosso órgão. Com isso, 
solicitamos prorrogação para o prazo de entrega por mais 20 (vinte) 
dias úteis, para conclusão da entrega, podendo esse prazo ser 
atendido antes. Ainda, assim que vossos produtos forem faturados, 
encaminharemos a NF e código de rastreio (assim que disponível). 
Contamos com vossa compreensão e mais uma vez lamentamos o 
ocorrido. Desde já agradecemos e ficamos no aguardo de retorno 
quanto a nossa solicitação. Quaisquer dúvidas, estamos à 
disposição.

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Prezados, boa tarde! Primeiramente, pedimos desculpas pelo 
atraso, referente a autorização 23617/2024. Informamos que, 
vossos produtos foram faturados através da NF 2039. Assim que 
vermos o código de rastreio, encaminharemos para 
acompanhamento. Ademais, solicitamos prorrogação para o prazo 
de entrega por mais 15 (quinze) dias úteis, para conclusão da 
entrega, podendo esse prazo ser atendido antes. Desde já 
agradecemos e lamentamos mais uma vez o ocorrido. 
 
 
Além disso, em 15 de março de 2024, esta Comissão encaminhou à empresa um 
e-mail, comunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo de nº 
3.858/2024, o qual objetiva a apuração de irregularidades cometidas pela licitante, 
bem como garantindo-lhe a apresentação de sua defesa em até 15 (quinze) dias 
úteis, tudo conforme publicação do Decreto nº 023/2024.  
 
A empresa imputada, no dia 05 de abril de 2024, tempestivamente, encaminhou 
um e-mail, que segue: 
 
A empresa sagrou-se vencedora nos Lotes 02, 11 e 22 que gerou a 
ATA de registro de nº 042/2023 e recebeu as autorizações de 
fornecimento já mencionadas. Ocorre que, tivemos uma 
intercorrência com o fabricante de alguns dos produtos em questão, 
infelizmente, nesta cadeia de fornecimento somos apenas o 
distribuidor do item e não o fabricante para ter a autonomia na 
produção, dependendo exclusivamente do fabricante. Gostaríamos 
de pedir desculpas, porém tivemos problemas, com relação a 
aquisição dos produtos das autorizações em epígrafe, tendo em 
vista ruptura de estoque, e consequentemente com o atraso na 
produção desses produtos devido aos recessos de fim de ano. Vale 
ressaltar que em nenhum momento tivemos a intenção de 
prejudicar este estimado órgão, porém, falhas acontecem e 
buscamos soluções para o atendimento das requisições em 
questão. Detalhando melhor sobe as autorizações em questão,

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fizemos a devida comunicação, porém não tivemos retorno em 
nossas solicitações, vejamos: • Autorização de fornecimento nº 
23617 – no dia 02/02/2024, fizemos comunicação via e-mail 
solicitando a dispensa na entrega do referido pedido, tendo em 
vista que se tratava apenas de 01 unidade de SSD 128GB, onde 
não obtivemos retorno. • Em 04/03/2024 –  Enviamos a Nota Fiscal 
de nº 2039 com o faturamento do produto e juntamente solicitamos 
dilação de prazo de entrega por mais 15 (quinze) dias para 
conclusão da entrega. • Autorização de fornecimento nº 23592 – 
Em 05/03/2024, fizemos comunicação via e-mail, informando que o 
produto havia sido comprado e enviando cópia do pedido de 
compra para comprovação, bem como solicitando também uma 
dilação do prazo de entrega por mais 20 (vinte) dias para conclusão 
da entrega. • Autorização de fornecimento nº 23240 – Em 
21/02/2024 fizemos comunicação via e-mail, solicitando dilação do 
prazo de entrega por mais 45 (quarenta e cinco) dias, tendo em 
vista que o produto da autorização em questão, trata-se de um 
produto importado, onde sua aquisição é mais morosa. 
 
Em relação aos argumentos suscitados pela Contratada apresentado nas 
notificações, os mesmos não devem prosperar, haja vista que o atraso da entrega 
de mercadoria constitui violação prevista no edital licitatório, violação essa, que é 
de conhecimento da licitante desde o início do certame. Quanto a acusação de 
solicitações sem resposta, observa-se que, de acordo a tabela apresentada a 
seguir, todas as solicitações para dilatação do prazo   de entrega, foram feitas 
após o vencimento do mesmo, o que contradiz com o estabelecido na SEÇÃO 
XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO do instrumento convocatório, que 
diz; “26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) 
horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o 
cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.” 
 
Assim, de acordo aos despachos 4 e 6 dos Proc. Administrativo 4.048/2024 e 
Proc. Administrativo 2.847/2024, segundo informações prestada pelo Secretário

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Municipal, Joanildo Borges, a inobservância de atendimento das autorizações de 
fornecimento acarreta transtornos para a Administração. Ademais, cabe nota que 
aguardou- se o prazo contratual para entrega e trata-se de material de fácil 
localização no mercado local, não cabendo justificativa à necessidade de 
aguardar importação.  
 
Ademais, no que se refere a entrega dos objetos solicitados, segue tabela 
constando numero da autorização, data de envio, prazo para entrega, valor de 
cada AF, data de cancelamento e tempo de atraso. 
AF  Data de envio Prazo p entrega Valor  Cancelamento Atraso 
23240 15/01/2024  30 dias(s) CORRIDOS R$ 1.738,00 11/03/2024 26 dias 
23443 16/01/2024 30 dias(s) CORRIDOS R$ 160,00 02/04/2024 48 dias 
23592 30/01/2024 30 dias(s) CORRIDOS R$ 1.600,00 11/03/2024 19 dias 
23617 31/01/2024 30 dias(s) CORRIDOS R$ 70,00 11/03/2024 18 dias 
 
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, haja vista que 
o prazo de entrega era de até 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento da 
AF, conforme determina o ponto 13.1 do Termo de Referência do instrumento 
convocatório. 
 
As justificativas apresentadas por parte da empresa imputada solicitando 
prorrogação para o prazo de entrega não foram aceitas pelo Secretário 
responsável da pasta, solicitando cancelamento das autorizações de fornecimento 
e distrato contratual, considerando que a política de entrega do fornecedor colide 
com as demandas da municipalidade e as regras editalícias previstas no certame 
licitatório, ocasionando assim enormes prejuízos à Administração e à sociedade 
local, sendo tal solicitação acatada pela Assessoria Jurídica do Município, tendo 
as autorizações canceladas  em 11/03 e 02/04/2024, e Cancelamento da Ata em 
11/03/2024. 
 
 
3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS

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Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, 
tendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa HMA 
COMERCIO E ATACADISTA DE PRODUTOS DE INFORMATICA o Município, 
apesar de solicitar os itens da forma devida, eis que existia uma demanda e 
conveniência da sua parte, restou lesado pela não entrega do mesmo no prazo 
estipulado, tratando-se de material essencial para o bom funcionamento dos 
órgãos e setores deste Município.   
 
Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de 
desrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante Autorização de 
Fornecimento, sem que fossem cumprido o prazo solicitado para entrega, 
percebe-se, a conduta negligente da empresa, deixando o Município sempre na 
incerteza. 
 
Outrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente 
o contrato (ou no caso, a Ata de Registro de Preços e edital do Pregão 
Eletrônico), de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei de 
Licitações, caso este não o faça, deverá responder pelas consequências de sua 
inexecução total ou parcial, como se verá adiante. 
 
Insta salientar o que dispõe a Lei de Licitações 14.133/2021, acerca da 
inexecução contratual, a saber: 
 
 
DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
Art. 155. O licitante ou o contratado será responsabilizado 
administrativamente pelas seguintes infrações: 
I - dar causa à inexecução parcial do contrato; II - dar causa à 
inexecução parcial do contrato que cause grave dano à 
Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao 
interesse coletivo; III - dar causa à inexecução total do contrato.

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“Art.156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações 
administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: 
I - advertência; II - multa; III - impedimento de licitar e contratar;  
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. § 1º Na 
aplicação das sanções serão considerados: I - a natureza e a 
gravidade da infração cometida; II - as peculiaridades do caso 
concreto; III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública. 
 
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm 
como consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, 
possibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. 
 
Sob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do material solicitado se deu 
por culpa exclusiva da contratada, não se verificando hipótese de superveniência 
de fato excepcional ou imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a 
execução das avenças pactuadas, conclui-se pela prática de irregularidades 
contratuais por parte da licitante, causando muitos prejuízos ao Município, 
principalmente pelo período que ficou sem o fornecimento dos itens solicitados.. 
 
4) DA CONCLUSÃO 
 
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em 
sua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante 
de até 10% (dez por cento) do valor estipulado para a contratação, e quanto ao 
impedimento de licitar e contratar com a administração pública, de até 02 (dois) 
anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma para 
aplicação ao caso concreto. 
 
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação da 
multa e do tempo de penalização, se verificou que, pela reincidência dos fotos e 
gravidade do ato cometido, seria razoável a estipulação de 01 (um ) anos de

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impedimento de licitar e contratar com esta Administração Púbica Municipal e 
ainda, pagamento de multa no valor de R$ 356,80 (trezentos e cinquenta e seis 
reais e oitenta centavos), que se encontraria englobado dentro do percentual 
legalmente estipulado, já que trata-se de 10% (dez por cento) do valor estipulado 
para a contratação (solicitações pendentes de entrega), que perfazem o valor de 
R$  3.568,00 (três mil quinhentos e sessenta e oito reais). 
 
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a empresa HMA COMERCIO E 
ATACADISTA DE PRODUTOS DE INFORMATICA , inscrita no CNPJ sob o nº 
29391476000182, licitante no Processo Licitatório nº PE 014/2023, descumpriu 
normas editalícias, importando na inexecução contratual, e, por tal razão, 
opinamos pela aplicação da penalidade de impedimento de Licitar e 
Contratar com o Município de Amargosa - Bahia, pelo período de 01 (um ) 
ano, cumulada com multa de R$ 356,80 (trezentos e cinquenta e seis reais e 
oitenta centavos), tendo em vista o período e reincidência  dos atrasos e prejuízos 
ocasionados, e levando em consideração as circunstâncias fáticas e a 
proporcionalidade da penalidade com a conduta típica. 
 
 
Amargosa – BA, 11 de abril de 2024.  
 
 
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS 
Presidente 
 
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS 
Secretária 
 
MICHELE BRITO DOS SANTOS 
Membro  
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5023/</url>
    </ato>
  </atos>
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