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    <id>4260</id>
    <number>4259</number>
    <date>2024-04-10</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4260/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4260/</public_url>
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    <ato>
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      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4259</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4259</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 10 de abril de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4259 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  10 de abril de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4259
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 030/2024) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 031/2024) ................................................................................... 3
DECRETO (Nº 032/2024) ................................................................................... 5
PORTARIA (Nº 115/2024) ................................................................................... 6
PORTARIA (Nº 116/2024) ................................................................................... 7
PORTARIA (Nº 117/2024) ................................................................................... 8
PORTARIA (Nº 118/2024) ................................................................................... 9
PORTARIA (Nº 119/2024) .................................................................................. 10
PORTARIA (Nº 120/2024) .................................................................................. 11
PORTARIA (Nº 121/2024) .................................................................................. 12
PORTARIA (Nº 122/2024) .................................................................................. 13
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 057/2020) ............................................................... 14
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
EXTRATO (ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2024) .................................................................. 15
EXTRATO (TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2024) .................................................................. 16
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 17
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2024) .......................................................... 17
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2024) ...................................................................... 18
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 267/2022) .............................................................. 115

Quarta-feira
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Ano VII • Edição Nº 4259
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 030/2024)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNDJ'13825Asa/0001750,PracaLourivalManu—_s/N.Amargosa,BahraCEP:45moroso
Talelax;753534-3577-Equaltgªba-etequamargmuwhr
 
DECRETO Nº. 030 DE 10 DE ABRIL DE 2024
Altera o Decreto 011, de 10 defevereira de
2023, que tratada Comissão Permanente
de Avaliação de estagiaprabatária— CPA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia; no uso de suas
atribuiçõeslegais;
DECRETA:
Art. lº.O artigo2º;constanteno Decreto 011; de 10 de fevereirode 2023; passa a
vigorar com a seguinteredação:
Art.2º.Fica nomeada a Comissão Peumanente de Avaliação , CPA, de que
tratado Decumeto 55/2018:
1 - IoanildoBorges de Jesus (Presidente);
II- SilasLomanto Santos de Souza;
111- Alexandre Nogueira Souza;
IV , Mariza Jesus SilvaArruda;
V -Marcelo Sales Souza Santos;
VI - Wanessa Geórgia França Cunha de Oliveira.
Art. 2".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito;10 de abrilde 2024.
Julio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 031/2024)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ 13825,484/6005750 , Praca LºurivalMonte S/N Amargosa , Bahia CÉP 45 300000
Telefax:75 3654—1977 -E-mall:qabinaleã-nmargnsaheãwbl
 
DECRETO N.0 031 DE 10 DE ABRIL DE 2024
Homologa os nomes dos representantes
do Conselho Municipal de Direito da
Mulher, para o mandato de 2024 -2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estadoda Bahia,no uso de
suas atribuições,
DECRETA:
Art lº.Homologa os nomes dos representantesdo Conselho Municipal de Direito
da Mulher, para o mandato de 2024-2026 com a seguintecomposição:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social,Trabalho e Habitação
Titular:IsisMilena Melo dos Santos
Suplente:OlíviaVerena da Cruz
Representante da Secretaria Municipal de Educação
Titular:IucileneNascimento Dias
Suplente:Mariana Luíza Almeida Barbosa
Representante da Secretaria Municipal de Saúde
Titular:Simone Marcia Rosa de Santana Souza
Suplente:Daisy JulianaSouza dos Santos
Representante da Secretaria de Governo
Titular:Suzane Andrade e Andrade
Suplente:Luana Chaves da Silva
Representante da Secretaria Municipal de Agricultura
Titular:ElieteSantana dos Santos Araújo
Suplente:Terezinha Gama Gonçalves

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Ano VII • Edição Nº 4259
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ 13825,484/6005750 , Praca LºurivalMonte S/N Amargosa , Bahia CÉP 45 300000
Telefax:75 3654—1977 -E-mall:qabinamíã-nmargnsaheãwbl
 
Representante da Câmara Municipal de Vereadores
Titular:Edna Santos Ramos
Suplente:LilianeRibeiro Peixoto
SOCIEDADE CIVIL
Representante da Associação Mundo Autista de Amargosa
Titular:Miraildes Santos Souza
Suplente:Carina Santos Andrade
Representante da Associação de Moradores do Bairro Santa Rita
Titular:Marileide Santos Santana
Suplente:Elisângelade Souza
Representante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia
Titular:JulianeQueiróz Muniz
Suplente:ElissandraAlves Santos Rodrigues
Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares de Amargosa — STTR
Titular:Neilma dos santos Costa Souza
Suplente:Maria José dos Santos Melo
Representante do Sindicato dos trabalhadores do comercio— SINTRACAM
Titular:Marcia Damaceno da Costa
Suplente:Ana Paula dos Santos Mota
Art. 2".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,10 de abrilde 2024.
Julio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 032/2024)
 
 
DECRETO N.º
 
03
2
 
DE 
1
0
 
DE 
ABRIL
 
DE 2024
 
 
Estabelece
 
a abertura de Processo 
Administrativo para apuração de supostas 
irregularidades administrativas
 
cometidas pela 
empresa contratada
.
 
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE 
AMARGOSA
, Estado da Bahia, 
no uso das 
atribuições que lhe conf
ere a Lei Orgânica do Município
,
 
e
;
 
 
 
 
CONSIDERANDO
 
o
 
teor d
a
 
Notificaç
ão
 
Administrativa,
 
publicada no Diário Oficial 
do Município
 
em 
0
9
 
de 
fevereir
o de 202
4
, tendo como objeto 
a inexecução contratual, tendo 
em vista o 
retardo injustificado no aten
dimento 
da Autorizaç
ão
 
de Fornecimento nº 
22909/2023
,
 
sem qualquer razão plausível, justifica
-
se a abertura do presente procedimento 
administrativo.
 
 
CONSIDERANDO
 
o
s princípios constitucionais administrativos da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade 
e eficiência e as garantias constitucionais 
fundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
 
 
 
 
DECRETA
:
 
 
Art. 1º. 
I
nstaurar o presente Processo Administrativo, 
para apura
r possíveis infrações 
d
o
 
Pregão Eletrônico nº 032/2023
 
e 
Co
ntrato
 
FMS 
nº 
055
/202
3
,
 
com a consequente aplicação 
das sanções previstas no
 
procedimento
 
e na Lei 14.133
/
21
, 
em face da empresa 
ALPHAMEDIC EQUIPAMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no 
CNPJ de nº 48.447.897/0001
-
22
.
 
 
Art. 2º.
 
Nomeie
-
se as servidora
s
 
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS e 
MICHELE BRITO DOS SANTOS
 
para secretariarem este feito, e 
a
 
S
r
a
. 
NELIA ROQUE DOS 
SANTOS
,
 
para coordená
-
lo
, conforme Decreto 0
34
 
de 
25
 
de 
março
 
de 202
1
.
 
 
Art. 3º.
 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Publique
-
se!
          
 
Registre
-
se!
         
 
Cumpra
-
se!
 
Gabinete do 
Prefeito, 
10
 
de 
a
bril 
de 2024.
 
 
Julio Pinheiro dos Santos Júnior
 
Prefeito Municipal

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PORTARIA (Nº 115/2024)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJiãâzáAM/oom-so-PraçaLourivalMwm, S/N.Amargosa-BahiaCEP:45500-000
Telef”:7535345977-Edna":gabhemg'nmulgosablgavhr
 
PORTARIA Nº. 115 DE 10 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a exoneração, a pedido, do
servidorSr. Reinaldo Sales Felipe.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Exonerar, a pedido, o servidorefetivoSr.REINALDO SALES FELIPE,
do cargo de AssistenteAdministrativo,matrículanº 76211, nomeado atravésdo Decreto
nº. 168 de 26 de dezembro de 2012.
Art. 2".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,10 de abrilde 2024
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 116/2024)
* * +:
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ. 13.825AEM/OOOI-SO - Praca Lounvai Monte. S/N, Amargosa - Bahua CEP: 45 ZOO-000
Tuldnxi 75 3514-3977 - E—mnll:labhm'glmargmbaiauhr
&amp;&amp;    
PORTARIA Nº. 116 DE 10 DE ABRIL DE 2024
Conceder Licença sem Vencimentos a
servidoraSra. Elimllvu Miranda Souza
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Conceder Licença sem Vencimentos a servidoraefetivaSra. ELINALVA
MIRANDA SOUZA, cargo de Encarregado de Serviços,matrículanº 663785, pelo prazo de
dois anos.
Art. 2".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,10 de abrilde 2024
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 117/2024)
&amp; * *
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ“3825.484/0001750,Pmca LwrrvalMwm. SIN,Amamma 'BahiaCEP 45 3007000
Tal-lux:75 3834-1977 ª Em": gªbimhç'unurgeubmgumhr
&amp;&amp;    
PORTARIA Nº. 117 DE 10 DE ABRIL DE 2024
Conceder licença prêmio ao servidor
Sr. Givaldo Jesus dos Santos de
Santana e da'outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº.Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr.GIVALDO JESUS DOS
SANTOS DE SANTANA, cargo de Operador de máquinas pesadas, matrículanº 663347,
nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem ll de abrilde 2024 e
findaraem 10 de julho de 2024.
Art. 2".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,10 de abrilde 2024
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 118/2024)
    
       *
IíIlW'
* * *
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13825484/0003-50 - Pinça Louriva(Monte, S/N, Amargosa - Bahia CEP 45300-000
Telalax:75 3634-3577 . Emil: gabinmâimmargnsªhaaovvhr
&amp;»
 
PORTARIA Nº. 118 DE 10 DE ABRIL DE 2024
Prorroga a prazo estabelecido ml
Portaria n” 058/2022 e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
CONSIDERANDO o quanto dispostona Lei Complementar nº 008/2006, artigo109;
eCONSIDERANDO as informações constantes nos autos do protocolo administrativode n
1.593/2024.
RESOLVE:
Art. 1".Fica prorrogado o prazo descritona Portarianº 058 de 31 de março de 2022,
pelo prazo de dois anos.
Art. 2". Esta Portariaentra em vigor na data da sua publicação,com seus efeitosa
partirdo dia 18 de maio de 2024.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,10 de abrilde 2024.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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-10-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 119/2024)
    
       *
Illl["'
* * *
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:13825484/000350,PraçaLourivalMonte.S/N,Amargosa—BahiaCEP 45300-000
Telefax:75 3534—3977.Email:gabineteíâzamrgosªhagovbr&amp;»
 
PORTARIA Nº. 119 DE 10 DE ABRIL DE 2024
Prorroga a prazo estabelecido ml
Portaria n” 122/2022 e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
CONSIDERANDO o quanto dispostona Lei Complementar nº 008/2006, artigo109;
eCONSIDERANDO as informações constantes nos autos do protocolo administrativode n
1.890/2024.
RESOLVE:
Art. 1".Fica prorrogado o prazo descritona Portarianº 122 de 13 de maio de 2022,
pelo prazo de dois anos.
Art. 2". Esta Portariaentra em vigor na data da sua publicação,com seus efeitosa
partirdo dia 16 de maio de 2024.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,10 de abrilde 2024.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 120/2024)
    
       *
Illl["'
* * *
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:13825484/000350,PraçaLourivalMonte.S/N,Amargosa—BahiaCEP 45300-000
Telefax:75 3534—3977.Email:gabineteíâzamrgosªhagovbr&amp;»
 
PORTARIA Nº. 120 DE 10 DE ABRIL DE 2024
Prorroga a prazo estabelecido ml
Portaria n” 084/2022 e da' outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
CONSIDERANDO o quanto dispostona Lei Complementar nº 008/2006, artigo109',
eCONSIDERANDO as informações constantes nos autos do protocolo administrativode n
1389/2024.
RESOLVE:
Art. lº.Fica prorrogado o prazo descritona Portarianº 084 de ll de abrilde 2022,
pelo prazo de dois anos.
Art. 2º. Esta Portariaentra em vigor na data da sua publicação,com seus efeitosa
partirdo dia ll de abrilde 2024.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,10 de abrilde 2024.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 121/2024)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
 
CNPJ' 13.825 484/0001750 , Praça Lcunval Manta. S/N Amargºsa , Bahia CEP 45 3007000
Telmex: 75 3834-3977 - E-m-II:ªbin-h éªamammnqovbf
PORTARIA Nº. 121 DE 10 DE ABRIL DE 2024
Declara u vacância de cargo pública por
aposentadoria de Servidor Público
MunicipuL
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de
suas atribuiçõeslegaise baseado no artigo42 do Estatutodo Servidor;
RESOLVE:
Art. lº.Fica declarada a vacância do cargo efetivode AssistenteAdministrativo,a
partirde 02 de abril de 2024, em decorrência da aposentadoria do Servidor Público
municipal, CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA BASTOS, matriculanº 19641.
Art. 2º.Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação,com seus efeitos
retroativosao dia 02 de abrilde 2024.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,10 de abrilde 2024.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Ano VII • Edição Nº 4259
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 122/2024)
a- * 1:
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNDJ'13825484/0001750,PracaLourivalMonte,s/N,Amargosa,BahraCEP:45maroon
remªx;753834-3577-Equaltg.»:tmqamugmbaqwhr
&amp;&amp;    
PORTARIA Nº. 122 DE 10 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a exoneração de Assessor
Técnica III.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estadoda Bahia,no uso de
suas atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. 1º.Exonerar, a pedido,o Sr.WELLINGTON EVANGELISTA DO CARMO,
portador do CPF 029.***.***-97, do cargo de Assessor Técnico III,previstono quadro de
Pessoal,estabelecidopela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde
2017, símbolo CA - 07, código SEMOP-03.
Art. 2º. Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroativosao dia 01 de abrilde 2024.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,10 de abrilde 2024.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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10 de abril de 2024
Ano VII • Edição Nº 4259
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 057/2020)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO:  7.016/2024; ESPÉCIE: 4º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
057/2020, QUE TEM COMO OBJETO  A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE 
CONSULTORIA E ASSESSORIA NO CONTEXTO ADMINISTRATIVO, CONTÁBIL, 
FINANCEIRO E DE ATOS JURÍDICOS RELACIONADOS À TRANSMISSÃO E 
GERENCIAMENTO DAS INFORMAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NO 
SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E AUDITORIA - SIGA, VISANDO O PLENO 
ATENDIMENTO À RESOLUÇÃO 1282/09 DO TCM-BA, CONFORME CONDIÇÕES 
ESTABELECIDAS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N 006/2020 E SEUS 
ANEXOS., FIRMADO EM 04/04/2020, COM A EMPRESA CONSUL-TI SERVIÇOS 
DE ESCRITÓRIO LTDA - ME, CNPJ 17.334.223/0001-98, ; OBJETO: PRORROGAÇÃO 
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, 
DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO JOSE LEANDRO ANDRADE 
SANTOS

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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2024)
 
 
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2024 
 
 
PARTES: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 
SOCIAL DE AMARGOSA E ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ GERTRUDES (CNPJ nº  
03.819.801/0001-71). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 13.019/2014 e Lei Municipal nº 
488/2017. OBJETO: O presente Acordo tem como objeto a cooperação entre o Município de 
Amargosa, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA E A 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ GERTRUDES – ABIG, Fazenda Esperança, para 
manutenção da Associação, que visa prestar atendimento e proteção social especial de alta 
complexidade às pessoas idosas do município de Amargosa – Ba, através do serviço de 
acolhimento institucional à idosos. VALOR: R$  245.849,87. VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 
2024. ASSINATURA:  05 de abril de 2024. Pelo MUNICÍPIO: Júlio Pinheiro dos Santos Júnior – 
Prefeito e Milena Aguiar Cunha de Almeida - Secretária Municipal de Assistência Social. 
PARTÍCIPE: Valdir Reis Sales Cerqueira.

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EXTRATO (TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2024)
 
 
EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2024 
 
 
PARTES: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA 
SOCIAL DE AMARGOSA E ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ GERTRUDES (CNPJ nº  
03.819.801/0001-71). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 13.019/2014 e Lei Municipal nº 
488/2017. OBJETO: O presente Termo tem como objeto a cooperação financeira entre o 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ GERTRUDES - ABIG , 
para oferta de atendimento e proteção social especial de alta complexidade às pessoas idosas 
do Município de Amargosa – BA, através do repasse de recursos oriundos de subvenções 
sociais, nos moldes do competente Plano de Trabalho, previamente aprovado e que integra o 
presente termo, como se nele estivesse transcrito, para a execução do objeto. VALOR: R$  
40.880,00. VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2024. ASSINATURA:  05 de abril de 2024. Pelo 
MUNICÍPIO: Júlio Pinheiro dos Santos Júnior – Prefeito e Milena Aguiar Cunha de Almeida - 
Secretária Municipal de Assistência Social. PARTÍCIPE: Valdir Reis Sales Cerqueira.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2024/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.644/2024 
 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa comunica que realizará licitação em 
24/04/2024 às 09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio:   
www.gov.br/compras/pt-br N° 90019/2024. Pregão Eletrônico Nº 
019/2024/SRP. OBJETO: Contratação de empresa especializada no segmento de 
limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços de 
limpeza em vias e logradouros públicos no Município de Amargosa, mediante 
Sistema de Registro de Preços. Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-
diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.644/2024 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por LOTE, para a contratação de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e 
manejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros 
públicos no Município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa 
Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento 
licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais 
legislação aplicável. Pregoeira designada para a condução do certame: Carla Souza Oliveira,  
Decreto nº 042 de 2023, publicado no Diário Oficial do Município no dia 26/04/2023. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 24/04/2024 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO:  
 www.gov.br/compras/pt-br       
        
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada no segmento 
de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias 
e logradouros públicos no Município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços,  
conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Governamentais e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante 
deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
2 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI.  
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade;  
b) Secretaria Municipal de Governo; 
c) Outras. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de 
Preços.  
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada 
pelo órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
3 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Governamentais, por meio do sítio  www.gov.br/compras/pt-br.  
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou 
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante;

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
4 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
5 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista;

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
6 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
7 
6.7.6. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou outro profissional equivalente, 
devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante 
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo

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facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.15.1. 13.1 Registro ou inscrição da licitante e dos responsáveis técnicos, junto ao Conselho Regional 
de Engenharia e Agronomia – CREA, da região da sede da licitante, que comprove atividade 
relacionada com o objeto desta licitação, em plena validade e com indicação do o bjeto social 
compatível com o objeto desta licitação; 
a) Metodologia de execução com mapa indicando a forma de execução dos serviços bem como os 
equipamentos a serem utilizados, devidamente assinado por responsável técnico pertencente 
ao quadro técnico da licitante devidamente assinado com firma reconhecida e Art. 
b) Certidão da Pessoa Jurídica de Registro (CREA) 
 
6.15.2 - Qualificação Técnico-operacional: Atestado(s) de aptidão fornecido(s) por pessoa jurídica de 
direito público ou privado, devidamente registrado(s) no conselho pr ofissional competente com 
Certidão(ões) de Acervo Técnico (CATs), comprovando que a licitan te executou satisfatoriamente, 
serviço compatível com o objeto da licitação, devidamente registrados nos conselhos de classe; 
 
6.15.3- Capacidade técnico profissional de seu(s) responsável(is) técnico(s), mediante o(s) referido(s) 
atestado(s) e sua(s) CAT(s), comprovando as parcelas de maior relevância té cnica dos serviços 
relacionadas abaixo: 
Quantidade/Ano Unidade Serviços 
8.000 
Toneladas Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares 
24.960 
Km de sarjeta Varrição Manual de Vias e Logradouros Públicos 
12.480 
Km de sarjeta Varrição Mecanizada de Vias e Logradouros Públicos 
7.200 Toneladas Coleta e Transporte Mecanizado de Entulhos 
187.200 M² PAISAGISMO: Serviços de Capinação 
2400 horas Hora/mês CONGÊNERES:  Caiação de Meio Fio 
2640 horas Hora/mês Roçagem manual e mecanizada e serviços de poda 
 
6.15.4- Comprovação de que a licitante possui em seu quadro, na data prevista para entrega da 
proposta, pelo menos 01 (um) Engenheiro Sanitarista, 01 (um)  Engenheiro técnico em segurança do 
trabalho ou 01 (um) Técnico em segurança do trabalho, 01 (um) Enge nheiro Agrônomo, 01 um 
Administrador, com atestado e ART devidamente inscrito no conselho re gional de Administração, 
todos os profissionais com  vínculo com a licitante vínculo comprovado através de CTPS ou contrato  
com firma reconhecida, e   devidamente inscrito e  reconhecido pela entidade profissional

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competente (CREA), para atuarem como responsáveis técnicos de suas respecti vas áreas, numa das 
formas a seguir: 
● Carteira de Trabalho/CTPS e/ou Ficha de Registro de Empregado, no caso de funcionário 
do quadro permanente; 
● Contrato Social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo, no caso de sócio; 
● Contrato de Prestação de Serviço, com data de assinatura anterior a data  de abertura das 
propostas, com firma reconhecida das partes; 
● Termo de Compromisso assinado pelo profissional, com firma reconhecida da s partes, 
com data anterior a abertura dos envelopes da licitação, com aceitação de 
responsabilidade técnica da obra ou serviço obra objeto da licitação, no caso da licitante vir 
a ser a vencedora; 
6.15.5- As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal 
técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do ob jeto da licitação, serão 
atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração f ormal da sua 
disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedadas as exigências de propriedade e localização prévia; 
 
6.15.6- Relação nominal dos principais profissionais da licitante,  responsáveis pela execução dos 
serviços, com declaração pelos mesmos, autorizando a indicação, e os currículos  profissionais 
respectivos, resumidos, justificado pelo grau de complexidade técnico dos serviç os a serem 
executados; 
 
6.15.7- Capacidade técnico-operacional: Apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado de aptidão da 
Empresa licitante, para execução de serviços compatíveis com o objeto d esta licitação, em 
características, quantidades e prazos que permitam o ajuizamento d a capacidade de técnica de 
capina, varrição manual,  atestado de tiragem de areia mecanizado, atestado de ca pacidade técnica 
de varrição mecanizada, atestado de capina mecânica, atestado de coleta de resíduos sólidos que 
comprove a capacidade em pelo menos 50% do estimado pelo Munícipio, atestad o técnico de poda 
de arvores  fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompa nhado das 
respectiva Cats e registro no CREA, contrato administrativo;  
 
6.15.8 - Licenciamento Ambiental ou dispensa de licença, expedido pela P refeitura da sede do 
Licitante; 
 
6.15.9 - Certificado de Regularidade da Empresa no Cadastro Técnico Federal de Atividades 
Potencialmente Poluidoras ou Utilizadores de Recursos Ambientais, emitida pelo IBAMA, na forma 
da Lei Federal n° 6.938 de 31 de agosto de l98l.; 
 
6.15.10- Cadastro Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utiliza doras de Recursos 
Naturais (CEAPD), emitido pelo INEMA;

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10 
5.15.11 - Declaração formal em papel timbrado da licitante de dispo nibilidade dos equipamentos e 
máquinas essenciais a realizações dos serviços, e que os mesmos serão disponibili zados a partir da 
data da Ordem de Início de Serviço a ser expedida pela Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
6.16. Documentação complementar: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independen te, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no 
item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
11 
6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Governamentais, por meio do sítio 
 
www.gov.br/compras/pt-br       . 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras 
Governamentais), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e 
regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Governamentais poderão obter 
maiores informações na página 
 www.gov.br/compras/pt-br       , podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal . 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes do 
uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Governamentais implica a responsabilidade do 
licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização da s 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Governamentais, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta 
licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
12 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do 
certame. 
 
8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados por meio eletrônico, 
pelo e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br.    
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio  
www.gov.br/compras/pt-br , sendo de responsabilidade 
dos licitantes, seu acompanhamento. 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico  
www.gov.br/compras/pt-br  e até a data e 
hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição 
do objeto ofertado e preço, bem como os documentos de habilitação,exclusivamente por meio do 
sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
9.1.1.A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua 
exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total da s 
obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas.

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13 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, 
no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente 
nacional; 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de 
validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for  
o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na 
contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua 
apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, 
as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 
123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, 
quando for o caso; 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada 
como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em 
conformidade com as exigências do Edital. 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser 
confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão 
a licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também neste edital.

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SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio  
www.gov.br/compras/pt-br . 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, ou,  
ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”;

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15 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances  
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.

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16 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, 
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de 
envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que 
os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final 
e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após 
esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1.Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados 
pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema 
eletrônico (Portal de Compras Governamentais). 
 
15.2.Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3.No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema 
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Governamentais, 
http:// www.gov.br/compras/pt-br       , 
quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.

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SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).

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18 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.

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19 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envi e 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de

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20 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, 
conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta  
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o  
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove 
a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela 
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha 
por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.

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21 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassific ação da 
proposta. A planilha poderá   ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s) , a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com 
a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado.

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22 
 
SEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo  
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
 
www.gov.br/compras/pt-br      , no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação da Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10(dez ) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse 
direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, 
mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão solicitar 
pelo endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo,

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intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa 
de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que  
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados.

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23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente, 
no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado u ma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu tr anscurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

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25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

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26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, se m 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a

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fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.

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26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

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27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebiment o 
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento.

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28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins 
do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela 
segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o 
limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.

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29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instru mento 
de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, 
tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para  
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes.

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29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2.recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3.pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4.deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1.recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar 
ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1.agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2.induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3.apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridad e 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.

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30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% 
a 30% do valor do contrato licitado. 
 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e 
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, 
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, 
descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora 
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais 
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o

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adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar 
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS

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32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II – Estudo Técnico Preliminar 
Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo IV - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo V - Minuta do Contrato 
Anexo VI – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VII – Declaração conjunta 
 
 
Amargosa – BA, 08 de abril de 2024. 
 
 
 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira Decreto nº 042/2023

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO 
1.1. Constitui o objeto do presente termo de referência a contratação de empresa de engenharia 
especializada no seguimento de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para execução dos 
serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no município de Amargosa – Ba.   
1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 
LOTE 01 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD/ANO 
1 Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares Toneladas 8.000 
2 Varrição Manual de Vias e Logradouros Públicos Km de sarjeta 24.960 
3 Varrição Mecanizada de Vias e Logradouros Públicos Km de sarjeta 12.480 
4 Coleta e Transporte Mecanizado de Entulhos Toneladas 7.200 
5 PAISAGISMO: Serviços de Capinação M²  187.200 
6 CONGÊNERES:  Caiação de Meio Fio Hora/mês 2400 horas 
7 Roçagem manual e mecanizada e serviços de poda Hora/mês 2640 horas 
 
LOTE 02 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
1 
Transporte de Transbordo - Transporte de resíduos sólidos 
urbanos em caminhão roll-on roll-off até a disposição final de 
resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário. Devendo ser 
computado para cálculo a distância máxima de 80 KM;  
Ton 8000 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1 A contratação faz-se necessária para readequar o sistema de limpeza pública do Município de 
Amargosa, bem como manter a cidade limpa e controlar os vetores de saúde e higiene nas 17 
(dezessete) localidades do Município, além de que a presente contratação justifica-se pelo 
encerramento dos contratos vigentes para atendimento dos serviços de limpeza urbana e manejo 
dos resíduos sólidos. 
3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO

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3.1 A contratação de uma empresa especializada em limpeza pública urbana e manejo de resídu os 
sólidos tem o potencial de gerar uma série de resultados pertinentes e impactantes para a 
comunidade e o ambiente urbano. Dentre esses resultados, destacam-se: melhoria da qualidade de 
vida dos munícipes, redução do lixo nas ruas, deixando a cidade limpa, eficiência operacional uma 
vez que a empresa especializada trará maior eficiência aos processos de coleta, transporte e 
disposição de resíduos, otimizando recursos e reduzindo custos associados à gestão inadequada de 
resíduos urbanos. Desta forma, para proporcionar uma cidade limpa e manter o controle de vetores 
de saúde e higiene, a solução encontrada por esta secretaria é a contratação de uma empresa 
especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos 
serviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de Amargosa - Bahia. 
4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO 
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por 
intermédio de 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos os 
requisites pertinentes do Decreto nº 183/13. 
 
4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital. 
 
4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
 
4.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos. 
 
4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
4.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
4.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada,

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39 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
4.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
4.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
 
4.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. 
 
4.13. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, 
por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 
 
4.13.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em 
conformidade com as disposições nela contidas. 
 
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
 
5.1. O prazo de entrega dos itens/serviços é de até 30 (trinta) dias, contados da autorização de 
compra ou documento equivalente, no endereço a definir na autorização de compra. 
5.2. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no 
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da 
aplicação das penalidades. 
5.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada 
pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato. 
 
5.4. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de 
Referência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata; 
 
6. GESTÃO DO CONTRATO 
 
6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
 
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
 
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.

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7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo 
de referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
 
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
 
8.1. O julgamento das propostas será através do menor preço por LOTE. 
 
9. VALOR DA CONTRATAÇÃO

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9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances. 
 
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
 
10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.  
 
10.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
10.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990); 
 
10.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto.  
 
10.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto;  
 
10.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante;  
 
10.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;  
 
10.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
10.12 - Submeter-se aos controles de programação ou de supervisão e fiscalização de serviços na 
forma apresentada pela FISCALIZAÇÃO, tais como os diários de manutenção, controles de acesso e 
de presença das equipes, controles de emprego de materiais ou outros;

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10.13 - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório durante toda 
a execução do contrato; 
10.14 - Permitir livre acesso da fiscalização da Prefeitura Municipal nas dependências de execução 
dos serviços para o exame das instalações e anotações relativas às máquinas, pessoal e material, 
fornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos requeridos; 
10.15- Comprovar o efetivo recolhimento dos encargos sociais mensais incidentes sobre a folha de 
pagamento dos empregados destinados à prestação dos serviços; 
10.16 - Responder pela veracidade de todas as informações constantes da proposta apresentada; 
10.17 - Veículos e equipamentos utilizados deverão estar em perfeitas condições de manutenção e 
conservação operacionais. Não será permitido o uso de veículos e equipamentos com qualquer 
deficiência de sinalização, pintura, programação visual (número de ordem e o nome do licitante) e 
limpeza; 
10.18 - As marcas, os modelos, a capacidade e demais características dos veículos e equipamentos 
deverão atender às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e as quantidad es 
listadas; 
10.19 - É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a integridade dos veículos, 
equipamentos e de pessoal vinculados ao Contrato, em casos de greves, perturbações da ordem 
pública e outros eventos; 
10.20 - Responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de sinistros (incêndios, furtos, roubo, 
colisão e danos a terceiros) ocasionados pelos equipamentos vinculados ao Contrato; 
10.21 - Veículos e equipamentos deverão atender aos padrões de controle ambiental de poluição do 
ar, sonora e de emissão de gases, conforme prescrições do PROCONVE, sempre em estrita 
observância às normas específicas aplicáveis (Estadual e Federal), sob pena de imediata 
substituição; 
10.22 - Os equipamentos envolvidos na coleta deverão operar nos horários estabelecidos pelo plano 
de coleta, de segunda-feira a sábado podendo inclusive nos feriados civis e religiosos; 
10.23 - À CONTRATADA caberá a admissão de empregados necessários ao atendimento dos 
serviços, correndo por conta própria os encargos sociais, trabalhistas, tributários, Previdenciários e 
securitários, além de fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI), conforme as 
leis trabalhistas; 
10.24 - A solicitação de afastamento de qualquer empregado pela Prefeitura Municipal, cuja 
conduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços, deverá se realizar imediatamente após a 
entrega da notificação. Dispensas que originarem procedimentos judiciais são de responsabilidade 
da CONTRATADA;

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10.25 - Todos os empregados operacionais deverão apresentar-se uniformizados e com os 
equipamentos de proteção individual (EPI); 
10.26 - É proibido oferecer o contrato como garantia de compromissos assumidos em operações 
bancárias ou creditícias; 
10.27 - Havendo aumento do volume de resíduos, em consequência do crescimento da população 
ou outro fator não previsto neste Termo de Referência, poderá a Prefeitura Municipal determinar à 
CONTRATADA adequar o número de equipamentos em um prazo a ser estabelecido de comum 
acordo, respeitados os limites legais do Art. 124, inciso I, alínea b e Art. 125 da Lei Federal n° 
14.133/2021. 
10.28 - É obrigatória a execução de nova pintura e em mesmo padrão, no prazo de até 30 (trinta 
dias), a contar da data da solicitação, quando a identificação do veículo estiver danificada ou 
ilegível, a critério da Prefeitura Municipal; 
10.29 - A CONTRATADA será responsável por atender as exigências dos órgãos ambientais 
federais e estaduais, promovendo a regularização dos serviços e das unidades decorrentes do objeto 
licitado; 
10.30 - A CONTRATADA deverá apresentar o planejamento no prazo de 30 (trinta) dias, contado da 
assinatura do contrato; 
10.31 - Fornecer arquivo atualizado em meio digital em formato adequado contendo matrícula, 
nome, RG, CPF e lotação de todos os empregados diretamente relacionados ao contrato; 
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 
 
11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/serviços recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e 
recebimento definitivo; 
 
11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas 
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 
 
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado; 
 
11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 
 
11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como

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qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, 
prepostos ou subordinados 
 
12. ADEQUAÇÃO  
 
12.1. A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. 
Segundo Orientação do TCU, a licitação para o SRP pode ser realizada independentemen te de 
dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: 
orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – 
Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e 
Publicações, 2010, pág. 243.  
 
13. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 
13.1 Registro ou inscrição da licitante e dos responsáveis técnicos, junto ao Conselho Regional de 
Engenharia e Agronomia – CREA, da região da sede da licitante, que comprove atividade 
relacionada com o objeto desta licitação, em plena validade e com indicação do objeto social 
compatível com o objeto desta licitação; 
a) Metodologia de execução com mapa indicando a forma de execução dos serviços bem como 
os equipamentos a serem utilizados, devidamente assinado por responsável técnico 
pertencente ao quadro técnico da licitante devidamente assinado com firma reconhecida e 
Art. 
b) Certidão da Pessoa Jurídica de Registro (CREA) 
13.2 - Qualificação Técnico-operacional: Atestado(s) de aptidão fornecido(s) por pessoa jur ídica de 
direito público ou privado, devidamente registrado(s) no conselho profissional competente com 
Certidão(ões) de Acervo Técnico (CATs), comprovando que a licitante executou satisfatoriamente, 
serviço compatível com o objeto da licitação, devidamente registrados nos conselhos de classe; 
13.3- Capacidade técnico profissional de seu(s) responsável(is) técnico(s), mediante o(s) referido(s) 
atestado(s) e sua(s) CAT(s), comprovando as parcelas de maior relevância técnica dos serviços 
relacionadas abaixo: 
Quantidade/Ano Unidade Serviços 
8.000 Toneladas Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares 
24.960 Km de sarjeta Varrição Manual de Vias e Logradouros Públicos 
12.480 Km de sarjeta Varrição Mecanizada de Vias e Logradouros Públicos 
7.200 Toneladas Coleta e Transporte Mecanizado de Entulhos

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187.200 M² PAISAGISMO: Serviços de Capinação 
2400 horas Hora/mês CONGÊNERES:  Caiação de Meio Fio 
2640 horas Hora/mês Roçagem manual e mecanizada e serviços de poda 
 
13.4- Comprovação de que a licitante possui em seu quadro, na data prevista para entrega da 
proposta, pelo menos 01 (um) Engenheiro Sanitarista, 01 (um) Engenheiro técnico em segurança do 
trabalho ou 01 (um) Técnico em segurança do trabalho, 01 (um) Engenheiro Agrônomo, 01 um 
Administrador, com atestado e ART devidamente inscrito no conselho regional de Administração, 
todos os profissionais com  vínculo com a licitante vínculo comprovado através de CTPS ou 
contrato  com firma reconhecida, e   devidamente inscrito e  reconhecido pela entidade profissi onal 
competente (CREA), para atuarem como responsáveis técnicos de suas respectivas áreas, numa das 
formas a seguir: 
● Carteira de Trabalho/CTPS e/ou Ficha de Registro de Empregado, no caso de 
funcionário do quadro permanente; 
● Contrato Social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo, no caso de sócio; 
● Contrato de Prestação de Serviço, com data de assinatura anterior a data de abertura das 
propostas, com firma reconhecida das partes; 
● Termo de Compromisso assinado pelo profissional, com firma reconhecida das partes, 
com data anterior a abertura dos envelopes da licitação, com aceitação de 
responsabilidade técnica da obra ou serviço obra objeto da licitação, no caso da licitante 
vir a ser a vencedora; 
13.5- As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal 
técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão 
atendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua 
disponibilidade, sob as penas cabíveis, vedadas as exigências de propriedade e localização prévia; 
13.6- Relação nominal dos principais profissionais da licitante, responsáveis pela execução dos 
serviços, com declaração pelos mesmos, autorizando a indicação, e os currículos profissionais 
respectivos, resumidos, justificado pelo grau de complexidade técnico dos serviços a serem 
executados; 
13.7- Capacidade técnico-operacional: Apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado de aptidão da 
Empresa licitante, para execução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, em 
características, quantidades e prazos que permitam o ajuizamento da capacidade de técnica de 
capina, varrição manual,  atestado de tiragem de areia mecanizado, atestado de capacidade técnica 
de varrição mecanizada, atestado de capina mecânica, atestado de coleta de resíduos sólidos que 
comprove a capacidade em pelo menos 50% do estimado pelo Munícipio, atestado técnico de poda

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de arvores  fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado das 
respectiva Cats e registro no CREA, contrato administrativo;  
13.8 - Licenciamento Ambiental ou dispensa de licença, expedido pela Prefeitura da sede do 
Licitante; 
13.9 - Certificado de Regularidade da Empresa no Cadastro Técnico Federal de Atividades 
Potencialmente Poluidoras ou Utilizadores de Recursos Ambientais, emitida pelo IBAMA, na forma 
da Lei Federal n° 6.938 de 31 de agosto de l98l.; 
13.10- Cadastro Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos 
Naturais (CEAPD), emitido pelo INEMA; 
13.11 - Declaração formal em papel timbrado da licitante de disponibilidade dos equipamentos e 
máquinas essenciais a realizações dos serviços, e que os mesmos serão disponibilizados a partir da 
data da Ordem de Início de Serviço a ser expedida pela Prefeitura Municipal de Amargosa. 
13.12 – VISTORIA 
I - A visita técnica para conhecimento pleno do local de execução da obra ao licitante é de caráter 
facultativo; 
II - Caso o licitante demonstre interesse na realização da visita técnica deverá comparecer a sede da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, com representante designado pela empresa licitante. A visita 
técnica será acompanhada por profissional designado pela SEMOP, que posteriormente à visita 
elaborará o ATESTADO DE VISITA TÉCNICA e entregará ao representante da empresa. Caso 
contrário deverá a licitante apresentar declaração subscrita por seu responsável legal, declarando 
que através de seu responsável técnico efetuou vistoria completa nos locais dos serviços, 
responsabilizando-se pelo levantamento dos dados quantitativos e qualitativos e pela conferência 
de medidas nos locais, necessários para o total conhecimento de todas as particularidades dos 
serviços a serem efetuadas, não sendo aceitas, para efeitos legais, posteriores alegações de 
desconhecimento dos mesmos, decorrente de erros ou imperícias no levantamento executado. 
III – No caso de visita técnica deverá ser efetuada pelo responsável técnico da empresa através da 
Prefeitura Municipal de Amargosa, até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de realização do 
certame; 
IV - As licitantes interessadas deverão comparecer ou realizar agendamento pelo (75) 3634-3977, 
junto a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP, para 
efetuar a visita, a empresa licitante deverá estar devidamente representada pelo seu Responsável 
Técnico credenciado para tal, através de procuração, termo de nomeação ou Contrato Social. 
14.  FISCALIZAÇAO E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS:

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47 
14.1 - As execuções dos serviços serão devidamente acompanhadas pela Secretaria Municipal de 
Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP, com poderes para verificar as 
condições gerais dos serviços e a consonância destes com o objeto licitado; 
A existência do SUPERVISOR designado pela CONTRATANTE não exime a responsabilidade da  
CONTRATADA, podendo inclusive questionar detalhes construtivos, dos serviços em execução ou 
executados, sujeitando-os à análise e aprovação. 
14. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
14.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela servidora municipal Osana da Silva Leal dos 
Santos, vinculada à Secretaria Municipal de Serviços públicos, Obras e Planejamento da Cidade. 
15. PARTE QUE INTEGRAM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA. 
ANEXO I – Memorial Descritivo e Especificações Técnicas dos Serviços;

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ANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO 
DETALHAMENTO SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA 
AMARGOSA-BA 
 
1. DO BJETO 
Constitui o objeto do presente projeto, as especificações técnicas e demais elementos necessários à 
elaboração de proposta objetivando a contratação de empresa especializada no segmento de 
limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e 
logradouros públicos no Município de Amargosa, Estado da Bahia. 
Os serviços que constituem o objeto deste Projeto deverão ser executados em conformidade com as 
Metodologias de execução a serem apresentadas pela empresa contratada, atendidas todas as 
especificações e demais elementos técnicos constantes deste Projeto, devendo ser aprovadas pela 
CONTRATANTE antes da emissão de qualquer Ordem de Serviços. 
A execução dos serviços a seguir relacionados deverá ser realizada mediante programação 
previamente estabelecida e consubstanciada neste projeto: 
1. Coleta manual ou mecanizada e transporte dos resíduos sólidos domiciliares, de varrição e de 
feiras livres; 
2. Coleta e transporte de resíduos sólidos da construção civil (entulho), terra e grandes objetos; 
3. Varrição manual e/ou mecanizada de vias e logradouros públicos; 
4. Fornecimento de equipe de serviços diversos; 
5. Fornecimento de equipe de poda; 
6. Fornecimento de equipe de paisagismo; 
 
2. ESCOPO DOS SERVIÇOS 
Os serviços compreendidos neste projeto deverão ser executados de acordo com as condições 
estabelecidas neste documento e em conformidade com as Metodologias de Execução apresentadas 
pela CONTRATADA e aprovadas pela CONTRATANTE. 
Os serviços que deverão ser executados pela CONTRATADA, a partir da data definida nas Ordens 
de Serviços, estão apresentados a seguir: 
2.1. Coleta manual e/ou mecanizada e transporte dos resíduos sólidos domiciliares, comerciais 
e afins, de varrição e de feiras livres. 
2.1.1. É definida como a coleta regular e o transporte dos resíduos domiciliares, comerciais e afins, 
de varrição e de feiras-livres, adequadamente acondicionados e colocados à oferta nos seus locais de

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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49 
produção, até o seu destino final no Aterro Controlado da Prefeitura, com a utilização de veículos 
coletores compactadores, devendo a coleta ser executada de forma manual ou mecanizada; 
2.1.2. Não estão compreendidos na conceituação de resíduos domiciliares, comerciais e afins, para 
efeito de remoção pela CONTRATADA: 
2.1.2.1 Os resíduos sólidos da construção civil, ampliação e demolição, areia, terra, bota-foras e 
outros materiais oriundos de escavação ou terraplenagem, proveniente de obras públicas ou 
particulares; 
2.1.2.2Resíduos sólidos industriais e de serviços de saúde humana ou animal, cujas remoções são de 
inteira responsabilidade de seus geradores ou por outros serviços contemplados por este Projeto; 
2.1.3. A coleta dos resíduos domiciliares, comerciais e afins deverá ser executada porta-a-porta, de 
forma manual ou mecanizada, em todas as áreas, logradouros e vias públicas oficiais e abertas ao 
tráfego, ou, ainda, naquelas que venham a serem abertas durante a vigência do contrato, acessíveis 
a veículos de coleta em marcha reduzida; 
2.1.4. A coleta e transporte dos resíduos domiciliares, comerciais e afins, de varrição e de feiras-
livres serão executados por veículos coletores compactadores e suas frequências, turno e horários, 
serão diferenciados de acordo com as características de cada uma das áreas de atendimento; 
2.1.5. A coleta e transporte dos resíduos domiciliares, comerciais, de varrição e de feiras-livres 
serão executados pela CONTRATADA, de segunda a sábado, inclusive nos feriados e dias santos, 
em qualquer condição climática. No domingo deverá ser realizado nos principais corredores do 
centro da Cidade; 
2.1.6. A remoção regular dos resíduos domiciliares, comerciais e afins, de varrição e de feiras-
livres deverá ser executada no período diurno ou noturno, no intervalo das 06h à 22h, conforme 
jornada estabelecida pela Administração Municipal; 
2.1.7. A frequência da coleta obedecerá ao determinado pela CONTRATANTE, ou seja, coleta 
diária no Centro da Cidade, coleta alternada nos demais bairros da cidade e coleta semanal nos 
distritos de Corta Mão, Diógenes e Itachama, bem como nas localidades rurais do Córrego, Alto 
Seco, Tabuleiro da Lagoa Queimada, Baixa de Areia, Mata das Covas e Barreiros; 
2.1.8. Ocorrendo um aumento de resíduos sólidos a remover, em consequência do crescimento da 
população e outros fatores inerentes à sua geração, como novas feiras-livres, centros comerciais, 
expansão imobiliária ou devido a outros fatores de difícil previsão, a CONTRATADA deverá 
adequar seus recursos às necessidades dos serviços de forma a manter os padrões estabelecidos 
neste projeto; 
2.1.9. Constitui responsabilidade da CONTRATADA a informação aos munícipes, através dos 
meios de comunicação disponíveis (rádio, jornal, blogs, sites, entre outros), inclusive impressos 
distribuídos em cada residência e/ou estabelecimento, sobre a correta forma de acondicionamento 
dos resíduos sólidos, os tipos de resíduos cobertos pela coleta regular, além da frequência e horário 
dos serviços de coleta; 
2.1.10. A CONTRATADA deverá coletar os resíduos sólidos, independentemente dos recipientes 
utilizados pela população para acondicioná-los, competindo-lhes informar, por escrito, à 
fiscalização da CONTRATANTE, sobre os munícipes que não estão utilizando recipientes

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adequados para que seja lavrada a respectiva notificação, especialmente nos estabelecimentos 
comerciais e condomínios residenciais onde estes recipientes necessitarem de padronização; 
2.1.11. Os coletores integrantes da guarnição do caminhão compactador deverão manusear os 
recipientes com o cuidado necessário para não danificá-los e evitar a descarga dos resíduos sólidos 
nas vias e logradouros públicos; 
2.1.12. Os coletores das guarnições dos caminhões coletores compactadores deverão carregá-los 
com o cuidado de não permitir o transbordamento dos resíduos sólidos nas vias e logradouros 
públicos; 
2.1.13. Os resíduos sólidos postos à disposição da coleta pelos munícipes, nos pontos de oferta que 
vazarem do recipiente ou que venha a ser derramados nas vias e logradouros públicos por ocasião 
da coleta, deverão ser, obrigatoriamente e imediatamente removidos pela CONTRATADA; 
2.1.14. A equipe para a execução da coleta e transporte dos resíduos domiciliares, comerciais e afins 
de varrição e de feiras-livres deverá ser constituída de 03 (três) motoristas, 10 (dez) coletores, 02 
(dois) caminhões coletores compactadores de carga traseira de capacidade de 15 Ton e 01 (um) 
caminhão coletor compactador de carga traseira de capacidade de 9 Ton, 01 (um) fiscal de coleta, 
bem como os utensílios e ferramentas necessários à perfeita execução dos serviços. Cada caminhão 
coletor deverá dispor, no mínimo, de 1 (uma) pá quadrada, 2 (dois) ancinhos de 14 dentes, 2 (dois)  
vassourões e 2 (dois) cones de sinalização e 01 ( um ) carrinho de mão extraforte capacidade 65L; 
2.1.14.1. Os quantitativos e descritivos acima podem ser alterados, remanejados para os 
demais serviços que compõem este projeto e substituídos, a critério da Administração, garantindo-
se a equivalência de custos, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a eficiência na prestação 
do serviço público; 
2.1.15. Os motoristas e os coletores deverão apresentar-se ao trabalho, devidamente uniformizados 
e identificados, como também munidos de todos os equipamentos necessários, inclusive os 
equipamentos de proteção individual. 
2.1.16. Os motoristas deverão observar rigorosamente o roteiro de coleta e o horário previsto na 
Metodologia de Execução, para tanto é fundamental que apresentem os respectivos roteiros de 
coleta para cada setor, facilitando também os serviços de fiscalização; 
2.1.17. Após o final de cada roteiro, o veículo coletor compactador deverá dirigir-se até o Aterro 
Controlado indicado pela Prefeitura, localizado a 10 km da sede municipal, onde será realizado o 
vazamento dos resíduos sólidos coletados; 
2.1.18. A Contratante poderá disponibilizar uma estação de transbordo para fins de destino 
provisório dos resíduos sólidos, os quais não poderão permanecer no local por mais de 48h. 
2.1.19. A contratada deve envidar esforços no sentido de evitar o acúmulo de resíduos sólidos nos 
chamados “cantos de rua”, devendo para tanto provide nciar rápida coleta e instalação de placas de 
proibição em áreas indicadas pela Administração, bem como proceder com a permanente 
fiscalização. 
2.2. Coleta e transporte de resíduos sólidos da construção civil (entulho), terra e grandes 
objetos.

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2.2.1. Compreende a coleta com carga mecanizada e manual e o transporte, até o local 
previamente acordado com a Administração, de terra, entulhos e materiais diversos lançados 
indiscriminadamente e acumulados em grande volume nas vias e logradouros públicos; 
2.2.2. A coleta mecanizada e manual e o transporte de entulhos deverá ser executada no período 
diurno e/ou noturno, no intervalo das 06h à 22h, conforme jornada estabelecida pela Administração 
Municipal; 
2.2.3. A frequência dos serviços será diária, de segunda à sábado, podendo ocorrer aos domingos e 
feriados, conforme demanda, e obedecerá à programação definida pela CONTRATANTE; 
2.2.4. A equipe para a execução da coleta e transporte de entulho é de 1 (uma) retro escavadeira, 
03 (tres) caminhões equipados com caçamba basculante, com capacidade volumétrica de 12 m³, 1 
(um) operador de máquina, 3 (três) motoristas e 04 (quatro) agentes de limpeza, juntamente com os 
utensílios e ferramentas necessários ao bom desempenho dos serviços. Cada caminhão com 
caçamba basculante deverá dispor, de no mínimo, de 2 (duas) pás quadradas, 1 (uma) pá de bico, 2 
(dois) vassourões, 2 (dois) cones de sinalização e 1 (uma) lona de proteção; 
2.2.5. A CONTRATADA poderá optar pela utilização do fiscal de coleta domiciliar para atender a 
demanda deste serviço, que deverá zelar pela perfeita execução do serviço em especial no tocante às 
condições de limpeza das vias públicas; 
2.2.6. A guarnição dos caminhões, equipados com caçamba basculante, deverão carregá-los com o 
cuidado de não permitir o transbordamento dos resíduos nas vias e logradouros públicos, devendo 
utilizar sempre lona protetiva sobre a carga a ser transportada; 
2.2.7. A CONTRATADA deverá promover a comunicação individual, através de impressos, a cada 
residência ou estabelecimento dando ciência do período, da frequência e dos dias da semana dos 
serviços prestados, em um prazo de 30 (trinta) dias a contar da Ordem de serviços; 
2.2.8. Após notificação pela Administração, a Contratada terá prazo de 72 (setenta e duas horas) 
para proceder com a retirada dos resíduos de que trata este tópico. 
2.3. Varrição manual e/ou mecanizada de vias e logradouros públicos 
2.3.1. Compreende a operação de varrição manual e/ou mecanizada da superfície dos passeios 
pavimentados, sarjetas e canteiros centrais não ajardinados, sacheamento das vias, esvaziamento de 
papeleiras e respectiva substituição do saco plástico, acondicionamento dos resíduos em sacos 
plásticos e sua oferta para remoção até o destino final no Aterro Controlado indicado pela 
Prefeitura; 
2.3.2. Os serviços de varrição manual ou mecanizada deverão contemplar todas as vias e 
logradouros públicos e serão executados ao longo das vias pavimentadas, em cada uma de suas 
margens e canteiros centrais, quando for o caso; 
2.3.3. Os serviços de varrição mecanizada deverão ser executados de preferência no período 
noturno, de segunda-feira a sábado, podendo ocorrer aos domingos e feriados, ficando a critério d a 
CONTRATADA, com autorização prévia da CONTRATANTE, a decisão sobre a utilização da 
varrição mecanizada nestas vias; 
2.3.4. Cada equipe padrão para a operação de varrição manual e/ou mecanizada de vias 
pavimentadas e logradouros públicos deve ser constituída, de 1 (uma) varredeira mecânica com 1 
(um) operador de máquina e 02 (dois)  varredores ou 1 (um) varredor com 1 (um) conte ntor de 120

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litros, guarnecidos de sacos plásticos e sachos, devidamente identificados com o nome ou 
logomarca da CONTRATANTE e da CONTRATADA, bem como os utensílios e ferramentas 
necessários para a perfeita execução dos serviços, na quantidade mínima de 1 (um) vassourão e 1 
(uma) pá quadrada. A varredeira mecânica deverá ser utilizada diariamente, conforme cronograma 
apresentado pela empresa; 
2.3.5. O dimensionamento do pessoal necessário para execução dos serviços de varrição manual 
ou mecanizada das vias pavimentadas e logradouros públicos deverá ser de responsabilidade da 
CONTRATADA, condicionado ao atendimento da varrição na frequência diária, de segunda à 
sábado (inclusive feriados) no Centro da Cidade e na frequência alternada (inclusive feriados) nos 
demais Bairros da Cidade: Catiara, Lot. Parque dos Pássaros, Rodão, Casas Populares, Urbis I, São 
José, Cajueiro, Santa Rita, Sucupira, Urbis II, Barreiros, São Roque, Lot. João do Fórum, Lo t. Boa 
Esperança, Campo Belo, Loteamentos Tropical Center, Hugo Nogueira, Lot. Ribeiro, Gravatá, Lot. 
São Raimundo, Lot. João Pereira, Mata das Covas, Vazlândia, Alto Seco, Tab. Da Lagoa Queimada, 
Baixa de Areia; 
2.3.6. Não limitado ao serviço de varrição manual ou mecanizada das vias na sede da cidade, a 
CONTRATADA precisará fornecer varredores para outros locais e em quantidades especificas, 
sendo 04 (quatro) varredores para atendimento aos três distritos do município de Amargosa (Corta 
Mão, Diógenes Sampaio e Itachama); 
2.3.7. A CONTRATADA deverá dispor de um fiscal de varrição; 
2.3.8. As equipes de varrição não deverão ser deslocadas para a execução de outros serviços, 
exceto em casos absolutamente indispensáveis para o atendimento de situações eventuais e/ou 
emergenciais, devidamente justificados, e mediante solicitação da CONTRATANTE; 
2.3.9. Os resíduos sólidos resultantes da varrição manual ou mecanizada deverão ser 
acondicionados em sacos plásticos e removidos na mesma frequência da coleta dos resíduos 
domiciliares e comerciais e afins da área; 
2.3.10. O esvaziamento do resíduo existente nas papeleiras deverá ser realizado pelos varredores, 
concomitantemente aos serviços de limpeza urbana, e seu acondicionamento deve ser feito 
juntamente com o produto da varrição. 
2.3.11. Quando da realização dos serviços do que trata o subitem 1.3.9 a CONTRATADA deverá 
providenciar a imediata substituição dos sacos plásticos; 
 
2.4. Fornecimento de equipe de serviços diversos 
2.4.1. O fornecimento de equipe de serviços diversos, compreende a operação manual de roçagem, 
capinação, estocagem, raspagem das sarjetas, limpeza de praças, apoio a eventos municipais, 
mutirões de limpeza, limpeza de banheiros públicos e pintura de meio-fio; 
2.4.2. Toda produção de resíduos gerada pela equipe de serviços diversos, será disponibilizada em 
local de fácil acesso para serem coletados pela equipe de coleta de entulho, até o destino final do 
Aterro Controlado pelo Município; 
2.4.3. A equipe para operação manual de roçagem, capinação, estocagem, raspagem das sarjetas, 
limpeza de praças, apoio a eventos municipais, mutirões de limpeza de banheiros públicos e 
pintura de meio-fio, deve ser constituída de 01 equipamento de comutação eletrônica (Capina

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53 
elétrica), 01 operador, 1 (um) fiscal, 13 (treze) agentes de limpeza, 03 operadores de roçadeira costal, 
1 (uma) pick-up pequena com capacidade de até 1000kg e as ferramentas e utensílios necessários 
para a perfeita execução dos serviços, sendo obrigatório no mínimo 03 (três) roçadeiras costais e 
eventualmente um Equipamento de comutação eletrônica. 
2.4.4. Os serviços de operação manual de roçagem, capinação, estocagem, raspagem das sarjetas, 
limpeza de praças, apoio a eventos municipais, mutirões de limpeza e pintura de meio-fio e de verá 
ser executada no período diurno ou noturno, no intervalo das 6h à 22h, seguindo programação 
determinada pela CONTRATANTE 
2.4.5. Aos sábados, inclusive nos dias de feriados, essa equipe ficará exclusivamente na Limpeza 
da Feira Livre, no Mercado Municipal, em horário diferenciado das 14:00 até às 21:00 horas; 
2.4.6. Compreende a operação manual de pintura de meio-fio, a utilização de cal industrializada na 
cor branca.  
 
2.5. Fornecimento de equipe poda 
2.5.1. A equipe de poda compreende na execução propriamente dita da poda de árvores dos 
espaços púbicos da sede e dos distritos do município, bem como a coleta e o transporte imediato 
dos resíduos sólidos resultantes da poda até o local determinado pela CONTRATANTE pelo 
município de Amargosa; 
2.5.2. A equipe de poda deve ser constituída de 8 (oito) jardineiros/podadores, 1 (um) agente de 
limpeza, 1 (um) motorista, 1 (um) caminhão carroceria de madeira aberta, com capacidade 
volumétrica de 7,5 m³ que poderá de acordo com necessidade ter o uso concomitante com o serviço 
do item 2.4.3 e as ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços. 
2.5.3. O serviço de poda será realizado no período diurno, das 06:00 até às 18:00 horas, na 
frequência diária, de segunda à sábado, inclusive domingos e feriados, conforme demanda da 
Administração; 
2.5.4. Os caminhões deverão ser carregados com o cuidado de não permitir o transbordamento 
dos resíduos de poda nas vias e logradouros públicos. 
 
2.6. Fornecimento de equipe de paisagismo (jardins e afins)  
2.6.1. Compreende a equipe de paisagismo o cuidado com os jardins das praças, os jardins dos 
canteiros centrais da sede e dos distritos, o manuseio de plantas, flores e viveiro municipal de 
mudas; 
2.6.2. A coleta e o transporte dos resíduos sólidos gerados pela equipe de paisagismo será 
realizada pela equipe de poda até o local determinado pela CONTRATANTE; 
2.6.3. A equipe de paisagismo deve ser constituída 10 (dez) jardineiros, 1 (um) veículo leve tipo 
pick-up e as ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços, sendo 
obrigatório no mínimo 02 (duas) roçadeiras costais; 
2.6.4. O serviço de paisagismo será realizado no período diurno, das 06:00 até às 18:00 horas, na 
frequência diária, de segunda à sábado, inclusive domingos e feriados, conforme demanda da 
Administração.

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54 
ITEM DESCRIÇÃO QTD 
1 
Contratação do serviço de Transporte de Transbordo - 
Transporte de resíduos sólidos urbanos em caminhão 
roll-on roll-off até a disposição final de resíduos sólidos 
urbanos em aterro sanitário. Devendo ser computado 
para cálculo a distância máxima de 80 KM; 
01 
 
 
2.5. Transporte de Transbordo - Transporte de resíduos sólidos urbanos em caminhão roll- on 
roll-off até a disposição final de resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário licenciado  pelo 
Inema. 
2.5.1. A contratada deverá executar os serviços de Transporte do Transbordo até destinação final de 
resíduos sólidos através de aterro sanitário, em estrita conformidade com as exigências 
técnicas definidas pela legislação pertinente, emitidas por órgão governamental controlador do 
meio ambiente, devendo ser computado para cálculo a distância máxima de 80 KM; 
2.5.2. O volume mensal transportado até a destinação final é de aproximadamente 600 (seiscentas) 
toneladas mensais, podendo sofrer variações para mais ou para menos, conforme relatório de 
pesagens com emissão de Tickets na balança do Aterro sanitário; 
2.5.3. As coletas deverão ser realizadas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas de intervalo 
ou, quando necessário, num prazo de 08(oito) horas mediante solicitação da Contratante; 
2.5.4. A Contratada deverá disponibilizar na Estação de Transbordo do Contratante, 02 Caixas 
estacionárias com capacidade de 40m³ cada; 
2.5.5. A medição dos serviços será realizada por peso de Tonelada Transportada; 
2.5.6. A quantidade dos serviços realizados será medida mensalmente, por pesagens diárias com 
emissão de tickets, realizada na balança do Aterro Sanitário devidamente inspecionada e 
certificada pelo INMETRO. 
 
3. VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS 
3.1. Os veículos automotores com os equipamentos adequados e necessários a cada tipo de 
serviço deverão ser dimensionados de forma a serem suficientes, em quantidade e qualidade, para 
atender, de maneira adequada, a prestação de serviços propostos; 
3.2. Os veículos automotores equipados a serem apresentados pela CONTRATADA, para a 
realização dos serviços previstos para execução do contrato, deverão ser adequados e estar 
disponíveis para uso imediato, antes da assinatura do contrato, mediante vistoria prévia da 
CONTRATANTE, ou seja, os equipamentos deverão estar em boas condições de operação; 
3.3. Ao longo do contrato, os equipamentos deverão ser mantidos com todos os seus 
componentes funcionando nas mesmas condições iniciais especificadas, não obstante o desgaste 
normal por uso;

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55 
3.4. A CONTRATADA deverá aplicar um plano de manutenção dos veículos e equipamentos 
utilizados nos serviços contratados baseados em programa de manutenção preventiva e corretiva, 
programa de serviços internos e externos, programa de limpeza e aparência (lavagem, desinfecção e 
pintura periódica), programa de controle dos itens de segurança (iluminação, pneus, entre outros); 
3.5. Os veículos coletores compactadores que integram os serviços de coleta domiciliar devem 
estar em bom estado de conservação, com no máximo 60 (sessenta) meses de uso; 
3.6. A CONTRATADA deverá providenciar de imediato, a substituição dos veículos e 
equipamentos que estiverem em manutenção ou avariados, não podendo, em hipótese alguma, 
interromper os serviços por motivo de quebra ou falta de veículos/equipamentos; 
3.7. Os veículos devem trazer além das placas regulamentares, as indicações necessárias ao 
reconhecimento da CONTRATADA de acordo com modelo padronizado pela CONTRATANTE. 
3.8. Somente serão aceitos veículos com documentos regularizados junto ao Detran e aprovados 
em vistoria prévia realizada pelo Município ou por empresa credenciada junto ao Detran-BA; 
3.9. A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, exigir a troca de veículo ou equipamento 
que não seja adequado às exigências dos serviços; 
 
3.10. Quadro resumo de veículos e equipamentos: 
 
ITEM 
DESCRIÇÃO DOS 
VEÍCULOS / 
EQUIPAMENTOS 
COLETA 
DOMICILIA
R 
COLET
A DE 
ENTUL
HO 
VARRIÇ
ÃO 
MANUAL 
/ 
MECANI
ZADADE 
VIAS 
EQ. DE 
SERVIÇO 
DIVERSO
S 
EQUI
PE DE 
PODA 
EQUIPE 
DE 
PAISAGI
SMO 
TOTAL 
 
 
1 
Caminhão 
semipesado, a 
diesel, com PBT 
mínimo de 
15.500kg, equipado 
com caçamba 
coleta 
compactadora de 
no mínimo 15 Ton, 
com carga traseira 
e caixa coletora de 
chorume.( Com 
motorista) 
 
2 
 
0 
 
0 
 
0 
 
0 
 
0 
2

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56 
2 
Caminhão 
semipesado, a 
diesel, equipado 
com caçamba 
coleta 
compactadora de 
no mínimo 9 Ton, 
com carga traseira 
e caixa coletora de 
chorume.( com 
motorista) 
1 0 0 0 0 0 1 
 
 
3 
Caminhão 
semipesado, a 
diesel,  equipado 
com caçamba 
basculante com 
capacidade 
volumétrica de 
12m³ (Com 
motorista) 
 
 
0 
 
 
3 
 
 
0 
 
 
0 
 
 
1 
 
 
0 
4 
4 
Caminhão 
semipesado, a 
diesel, com PBT 
mínimo de 
11.000kg, equipado 
com carroceria de 
madeira aberta, 
com capacidade 
volumétrica de 
7,5m³(Com 
motorista) 
0 0 0 0 1 0 1 
 
5 
Retroescavadeira 
de pneus, tração 
4x4, peso 
operacional bruto 
de 6.000kg, a 
diesel, potência 
mínimo de 75 HP. 
(Com operador) 
 
0 
 
1 
 
0 
 
0 
 
0 
 
0 
 
1

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
57 
 
 
 
6 
Varredeira 
Mecânica - 
Minicarregadeira 
modelo Bobcat, 
com potência 
mínima de 55hp e 
peso mínimo de 
3000kg, Acoplada 
em uma vassoura 
mecânica Bobcat 
Sweeper ou similar 
 
 
 
 
0 
 
 
0 
 
 
1 
 
 
0 
 
 
0 
 
 
0 
 
 
1 
 
7 
Motocicleta de até 
150cc 
 
1 
 
1 
 
 
0 
 
0 
 
0 
 
0 
2 
 
8 
Veículo leve, a 
gasolina e/ou 
álcool, com PBT 
mínimo de 500kg, 
tipo pick-up. 
 
0 
 
0 
 
0 
 
1 
 
0 
 
1 
2 
9 
Equipamento de 
comutação 
eletrônica (Capina 
elétrica). 
Especificações 
mínimas: 
Alternador 440v, 
indutor de 
proteção RLC, 
Replay controlador 
de potência; 
Transformador 
440v para 4-12Kv; 
Conversor AC-TC; 
Eletrodo de 
aplicação: 
Velocidade de 
operação 2km; 
tensão de entrada 
de 44v C.A; 
   1   1

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58 
Tensão de saída 
3960v a 12400v CC; 
Corrente de 
entrada 60CA; 
Corrente de saída 
1.86 a 5.83 a CC; 
Frequência 60HZ 
RPM: 1800RPM; 
Obs. O 
equipamento 
deverá estar 
acoplado em trator 
de tração com 
75CV, cabine de 
proteção solar e 
cinto de segurança, 
(Com operador) 
 
 
TOTAL 
4 5 1 2 2 1 
 
15 
 
4. DO PESSOAL 
4.1. Competirá à CONTRATADA a admissão de motoristas, operadores máquinas, coletores, 
varredores, agentes de limpeza, jardineiros, fiscais, técnicos e outros profissionais necessários à 
execução dos serviços contratados, correndo por conta dessa, todos os encargos necessários e 
demais exigências, das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza; 
4.2. Os salários e benefícios dos empregados contratados deverão seguir o constante do Acordo 
Coletivo assinado com o sindicato da categoria – SINDILIMP (Sindicato dos Trabalhadores na 
Limpeza Urbana Pública, Asseio, Conservação, Jardinagem e Controle de Pragas); 
4.3. Todos os empregados da CONTRATADA deverão ser atenciosos e educado no tratamento 
dado ao munícipe, bem como cuidadosos com o bem público; 
4.4. A Fiscalização da CONTRATANTE terá direito de exigir dispensa, que deverá se realizar 
dentro de 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom  
andamento do serviço. Se a dispensa der origem à ação judicial, a CONTRATANTE não terá, em 
nenhum caso, qualquer responsabilidade; 
4.5. Durante a execução dos serviços é absolutamente vedada, ao pessoal da CONTRATADA, a 
execução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações; 
4.6. Serão terminantemente proibidos aos empregados da CONTRATADA fazer catação ou 
triagem entre os resíduos da remoção do resíduo doméstico e resíduos similares, de varrição e de 
feiras-livres, para proveito próprio;

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59 
4.7. São proibidas a ingestão de bebidas alcoólicas ou drogas, a solicitação de gratificações e 
donativos de qualquer espécie.; 
4.8. As equipes da CONTRATADA deverão apresentar-se uniformizada e asseada, com 
vestimenta e calçados adequados, bonés, capas protetoras e demais equipamentos de segurança; 
4.9. Caberá à CONTRATADA apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os empregados 
devidamente uniformizados, providenciando os equipamentos e veículos suficientes para a 
realização dos serviços; 
4.10. Os serviços poderão ser iniciados com uniformes nos padrões habituais da CONTRATADA, 
devendo a empresa, num prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do fornecimento das informações 
pela CONTRATANTE, providenciar a adequação às cores, padrões, dizeres e logomarcas 
determinados pela CONTRATANTE; 
4.10.1. A contratada deverá repor as peças sempre que se apresentarem desgastadas, destruídas ou 
impróprias para a sua finalidade, respeitando-se minimamente a seguinte reposição anual: 
 
UNIFORME 
UNIDADE HOMEM x ANO 
MOTORI
STA 
OPERADO
R DE 
MÁQUINA 
GARRI 
COLET
OR 
GARRI 
VARRED
OR 
AGENTE 
DE 
LIMPEZA 
JARDINEIRO FISCAL 
CALÇA 4 4 4 4 4 4 4 
CAMISA 4 4 4 4 4 4 4 
CALÇADO 2           2 
BOTA   2 6 6 6 4   
MEIÃO     4 4 4 4   
BONÉ   2 2 2 2 2   
LUVA 
POLIAMID
A 
01      24   12 01  
LUVA DE 
PVC     12        
LUVA DE 
RASPA         2 06    
CAPA DE 1 1 1 1 1 1 1

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60 
 
CHUVA 
 
4.11. Deverá a contratada assegurar a oferta de treinamentos periódicos nas áreas de Segurança 
do trabalho, meio ambiente, atendimento ao público e manuseio de resíduos sólidos; 
4.12. A carga horária de trabalho dos profissionais deve compreender jornada regular de oito 
horas ou outra prevista em acordo coletivo; 
4.13. Quadro resumo de pessoal: 
 
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
IT
E
M 
DESCRI
ÇÃO 
DA 
MÃO 
DE 
OBRA 
COLET
A 
DOMICI
LIAR 
COLETA 
DE 
ENTUL
HO 
VARRI
ÇÃO 
MANU
AL / 
MECA
NIZA
DA DE 
VIAS 
EQ. 
DE 
SERV
IÇO 
DIVE
RSO
S 
EQUIPE 
DE 
PODA 
EQUIPE DE 
PAISAGISMO TOTAL 
1 Motorista 3 3 0 0 1 0 7 
2 
Operador 
de 
máquina 
0 1 1 1 0 0 3 
3 Coletor 1
0 
0 0 0 0 0 10 
4 
Op.de 
Máquina 
Costal 
(Roçadeir
a) 
0 0 0 03 0 02 5 
5 Varredor 0 0 45 0 0 0 45 
6 Agente de 
Limpeza 0 4 0 13 1 0 18 
7 Jardineiro 0 0 0 0 8 8 16 
8 Fiscal 1 1 0 0 0 0 2

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61 
TOTAL 14 09 46 17 10 10 106 
 
 
5. DAS FERRAMENTAS, UTENSÍLIOS E MATERIAIS 
 
5.1. As equipes deverão contar com ferramentas, utensílios e materiais para desenvolvimento de 
suas atividades, obedecendo a reposição anual constante do quadro abaixo discriminado: 
 
Ferramentas, Utensílios e Materiais  
Discriminação Reposição Anual 
Alavanca 1 
Ancinho 2 
Big Bag 2 
Carrinho de mão 1 
Cavador 4 
Colete de Sinalização 1 
Cone de sinalização 3 
Enxada 1 
Facão 6 
Foice 2 
Garfo 10 dentes 6 
Lona 3 
Machado 12 
Pá de Bico 2 
Pá quadrada 24 
Picareta 4 
Rastelo 6

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62 
Roçadeira 5 
Sacho 1 
Tesoura de Poda 3 
Vassoura metálica 3 
Vassourão 3 
Contentores metálicos com tampa com capacidade 
volumétrica mínima de 1000L 
8 
Contentores de polietileno com tampa com capacidade 
volumétrica de 240 litros (cores a serem definidas)   
12 
Contentores de polietileno com tampa com capacidade 
volumétrica de 120L litros (cores a serem definidas)   
60 
 
5.2. Os quantitativos e descritivos acima podem ser alterados, remanejados para os demais serviços 
que compõem este projeto e substituídos, a critério da Administração, garantindo-se a 
equivalência de custos, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a eficiência na 
prestação do serviço público; 
5.3. As ferramentas, utensílios e materiais deverão ser repostos sempre que se apresentarem 
desgastados, destruídos ou impróprios para a sua finalidade, respeitando-se minimamente a 
reposição anual; 
5.4. As ferramentas, utensílios e materiais deverão ser fornecidos de acordo com a devida 
descrição da equipe de trabalho; 
5.5. A contratada deverá apresentar relatório mensal, constando as ferramentas, utensílios e 
materiais que deverão ser substituídos para que seja aprovado pela Secretaria Municipal d e 
Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP; 
5.5.1. Deverá ser anexada juntamente a medição do mês, nota fiscal em nome da contratada, 
constando os itens aprovados e substituídos; 
 
6. DAS INSTALAÇÕES 
6.1. A CONTRATADA deverá dispor de instalações para atendimento do seu pessoal 
operacional, vestiário com chuveiros e sanitários, compatíveis com o número de empregados; 
6.2. Escritório para controle e planejamento das atividades; 
 
7. PLANEJAMENTO, FREQUÊNCIA E HORÁRIO

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63 
7.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, até 30 (trinta)dias a contar da 
Ordem de Serviços, os planos de trabalho dos serviços de coleta domiciliar e de varrição manual de 
vias; 
7.2. Os Planos de Trabalho apresentados indicarão na legenda através de dois algarismos 
sequenciais e crescentes a revisão em vigor e a data de aprovação desta; 
7.2.1. Os Planos de Trabalho deverão compreender: 
 
7.2.1.1. Coleta e transporte dos resíduos sólidos domiciliares, de varrição e de feiras livres: 
7.2.1.1.1. O Plano de Trabalho da Coleta Domiciliar deverá ser apresentado impresso e em 
meio digital, indicando em legenda, os nomes das vias, o número do setor de coleta, área 
delimitada do setor onde se realizará a coleta, o período da coleta, o veículo coletor do setor e a 
frequência (dias da semana) e o período da realização da coleta. 
PLANO DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES 
BAIRROS FREQUENCIA TURNO 
Centro Diária Diurno / Noturno 
Catiara Alternada1 Diurno / Noturno 
Rodão Alternada1 Diurno / Noturno 
São Roque Alternada1 Diurno / Noturno 
Casas Populares – Cidade Jardim Alternada1 Diurno / Noturno 
Urbis I Alternada1 Diurno / Noturno 
São José Alternada1 Diurno / Noturno 
Cajueiro Alternada1 Diurno / Noturno 
Santa Rita Alternada2 Diurno / Noturno 
Sucupira Alternada2 Diurno / Noturno 
Urbis II Alternada2 Diurno / Noturno 
Campo Belo Alternada2 Diurno / Noturno 
Loteamentos Tropical Center Alternada2 Diurno / Noturno 
Santo Antônio Alternada2 Diurno / Noturno

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64 
Loteamento Hugo Nogueira Alternada2 Diurno / Noturno 
Loteamento Ribeiro Alternada2 Diurno / Noturno 
Loteamento Gravatá Alternada2 Diurno / Noturno 
Corta-Mão Semanal Diurno / Noturno 
Diógenes Sampaio Semanal Diurno / Noturno 
Itachama Semanal Diurno / Noturno 
Diária-de segunda a sábado, inclusive 
feriados; 
  
  
Alternada1- segundas, quartas e sextas-
feiras, inclusive feriados; 
  
  
Alternada2- terças, quintas e sábados, 
inclusive feriados; 
  
  
Semanal – uma vez por semana, nas quintas 
ou sextas-feiras; 
 
  
Domingos/Feriado-
regimedeplantãonobairrodo Centro; 
  
  
Diurno/Noturno -das06:00até às 
22:00horas. 
  
 
 
5.1.1.1. II-Varrição manual de vias e logradouros públicos: 
5.1.1.1.1. O Plano de Trabalho da Varrição deverá ser apresentado impresso em meio digital, 
indicando em legenda, os nomes das vias, o número do setor de varrição, o período da varrição 
(neste caso-diurno), a frequência (dias da semana) e o período da varrição; 
 
PLANO DE VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS

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65 
BAIRROS FREQUÊNCI
A 
TURNO 
Centro Diária Diurno/Noturn
o 
Catiara Alternada1 Diurno/Noturn
o 
Rodão Alternada
1 
Diurno/Noturn
o 
São Roque Alternada1 Diurno/Noturn
o 
Casas Populares – Cidade Jardim Alternada1 Diurno/Noturn
o 
Urbis I Alternada1 Diurno/Noturn
o 
São José Alternada1 Diurno/Noturn
o 
Cajueiro Alternada1 Diurno/Noturn
o 
Santa Rita Alternada2 Diurno/Noturn
o 
Sucupira Alternada2 Diurno/Noturn
o 
Urbis II Alternada2 Diurno/Noturn
o 
Campo Belo Alternada2 Diurno/Noturn
o 
Loteamento Tropical Center Alternada2 Diurno/Noturn
o 
Santo Antônio Alternada2 Diurno/Noturn
o

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66 
Diária-de segunda a sábado;   
Alternada1- segundas, quartas e sextas-feiras;   
Alternada2-terças, quintas e sábados;   
Domingos e feriados – regime de plantão no bairro do 
Centro; 
  
  
Diurno/Noturno – das 06:00 até às 22:00horas.   
 
2.1.1. Coleta de Entulho, Equipe de Serviços Diversos, Equipe de Poda e Equipe de Paisagismo: 
2.1.1.1. Serão executados no período diurno e noturno, iniciando-se às 06:00 e encerrando até às 
18:00horas, na frequência de segunda à sábado, inclusive feriados, seguindo sempre a programação 
definida pela CONTRATANTE. 
2.1.2. A Equipe de Serviços Diversos, excepcionalmente aos sábados, será utilizada para 
realização da Limpeza da Feira Livre (Mercado Municipal) em horário diferenciado, iniciando-se 
os trabalhos às 14:00 e encerrando até às 21:00horas; 
 
3. DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS 
3.1. A CONTRATADA deverá transportar os resíduos sólidos coletados até os locais de 
destinação final indicados pela CONTRATANTE; 
3.2. A destinação final atualmente autorizada pela CONTRATANTE é o Aterro Controlado da 
Prefeitura, situado na localidade de Mata das Covas, ao lado da BA-046, distante 6km do centro de 
massa da cidade; 
3.3. Fica a contratada obrigada a produzir relatório mensal de resíduos, especificando o volume 
por tipo de material recolhido (Resíduos de Poda, Feira Livre, Construção, Recicláveis, Coleta 
domiciliar, industrial e comercial); 
 
4. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS 
4.1. O valor das medições será obtido mediante aplicação dos preços globais de cada serviço, 
constantes da planilha de orçamento, integrante do contrato, às quantidades efetivamen te 
executadas e aprovadas pela CONTRATANTE; 
4.2. Somente serão medidos e pagos os serviços executados de acordo com as especificações 
técnicas contratuais; 
4.3. Os preços globais são os valores correspondentes à realização de um serviço dentro do mês 
em análise. Todos os preços globais consideram em sua composição, os custos e despesas relativos 
a: 
4.3.1. Fornecimento, carga, transporte, descarga, manuseio, armazenagem, proteção e guarda dos 
materiais de consumo, tais como, combustíveis, graxas, lubrificantes, pneus, câmaras, filtros, sabão 
em pó, desinfetantes, detergentes, impressos, softwares e demais materiais de uso geral,

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
67 
necessários às atividades relacionadas ao planejamento e à execução dos serviços (contentores, 
sacos para acondicionamento de resíduo e coleta de resíduo de papeleiras); 
4.3.2. Mobilização e desmobilização, uniformes nos padrões determinados pela 
CONTRATANTE, transporte, alimentação, assistência social, equipamentos de proteção 
individual e quaisquer outros necessários à segurança pessoal e/ou execução dos serviços; 
4.3.3. Fornecimento, operação e manutenção de todos os veículos e equipamentos, utilizados pela 
CONTRATADA e necessários à execução dos serviços objeto do contrato; 
4.3.4. Fornecimento, operação e manutenção de todas as ferramentas necessárias à execução 
adequada dos serviços objeto do contrato, tais como vassouras, pás, contentores, garfos, sachos, 
entre outros; 
4.3.5. Salários, encargos sociais e administrativos, benefícios, impostos e taxas, amortizações, 
licenciamentos, inclusive os ambientais, seguros, despesas financeiras de capital e de 
administração, depreciação, capital de giro, lucro e quaisquer outros relativos a benefícios e 
despesas diretas ou indiretas. 
4.4. Todos os serviços serão executados sob o regime de empreitada por preços unitários, 
constantes da planilha de orçamento.

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68 
 
ANEXO II 
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
 
Descrição da necessidade 
A contratação de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de 
resíduos sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos 
no Município de Amargosa, faz-se necessária para readequar o sistema de limpeza públic a 
do Município, bem como manter a cidade limpa e controlar os vetores de saúde e higiene 
nas 17 (dezessete) localidades do Município, além disso, contratação de uma empresa 
especializada nesse contexto não apenas atende às necessidades imediatas de limpeza 
urbana, mas também gera uma gama de resultados positivos que reverberam em diversos 
aspectos da vida urbana e na sustentabilidade do ambiente. 
 
Área Requisitante 
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade – SEMOP 
 
Requisitos da Contratação 
A contratada deverá observar fielmente todos os pré requisitos, características, quantidades 
e prazos a serem estabelecidos no Termo de Referência, atentando-se às demais 
especificações postas. 
 
Levantamento de Mercado 
Para realização da presente licitação foi realizado um levantamento de mercado através de 
cotações no mercado local e regional. 
 
A solução como um todo 
A contratação de uma empresa especializada em limpeza pública urbana e manejo de 
resíduos sólidos tem o potencial de gerar uma série de resultados pertinentes e impactantes 
para a comunidade e o ambiente urbano. Dentre esses resultados, destacam-se: melhoria da 
qualidade de vida do munícipes,redução do lixo nas ruas, deixando a cidade limpa,

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69 
eficiência operacional uma vez que a  empresa especializada trará maior eficiência aos 
processos de coleta, transporte e disposição de resíduos, otimizando recursos e reduzindo 
custos associados à gestão inadequada de resíduos urbanos. Desta forma, para 
proporcionar uma cidade limpa e manter o controle de vetores de saúde e higiene, a 
solução encontrada por esta secretaria é a contratação de uma empresa especializada no 
segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços de 
limpeza em vias e logradouros públicos no Município de Amargosa - Bahia. 
Estimativa das Quantidades a serem contratadas 
A quantidade estimada do valor da contratação é baseada no quantitativo de serviços e 
equipamentos contratados nos últimos 5 anos .  
 
Estimativa do Valor da Contratação 
O valor estimado para essa contratação, segundo Mapa de Comparativo de Preços, 
confeccionado através de cotações do mercado local e regional, foi de  R$ 12.892.913,56 
(doze milhões e oitocentos e noventa e dois mil e novecentos e treze reais e cinquenta e seis 
centavos) 
 
Parcelamento ou não da Solução 
Entende-se que os serviços, objeto da contratação, bem como os insumos apresentados, são 
correlatos e devem ser geridos e executados pela mesma empresa, caso contrário, poderia 
implicar uma complexa e desnecessária demanda para os fiscais contratuais, uma vez que 
os serviços deixariam de apresentar um padrão de qualidade, gerando, inclusive, 
ingerência entre as diversas empresas, caso o objeto fosse dividido em lotes independentes. 
A presente licitação permitirá à Administração uma maior economia com o ganho de 
escala, haja vista que os licitantes poderão vir a ofertar preços mais competitivos, sem  
restringir a competitividade. 
Dessa forma, os itens foram agrupados em lote único por terem grande similaridade nas 
características e especificações, cuja execução em conjunto trará significativa redução de 
preço, comparando-se com a realização dos serviços em separado, por fornecedores 
diferentes.

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70 
A contratação foi agrupada para permitir maior adesão e competitividade ao certame pelo 
mercado fornecedor, em razão da quantidade de serviço em cada item, ampliando o 
interesse do mercado, evitando-se assim a necessidade de iniciar nova licitação para o 
atendimento da demanda em questão. 
 
Contratações Correlatas e/ou Interdependentes 
Trata-se de licitação referente a prestação de serviços com quantidade estimada para 
eventual contratação conforme estudo realizado pela Superintendência de Posturas e 
Serviços Públicos .   
 
Demonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento 
Por se tratar de   contratação de uma empresa especializada em limpeza pública urbana e 
manejo de resíduos sólidos, a presente contratação é parte integrante do Projeto Estratégico 
da Secretaria Municipal de Obras Públicas. 
 
Resultados Pretendidos 
Considerando a essencialidade dos serviços públicos sendo estes de natureza contínua, que 
compreende a limpeza pública e está diretamente vinculada à proteção da saúde pública, 
bem como preservação do meio ambiente, proporcionando condições essenciais para a 
dignidade do ser humano. 
Além disso, normalmente espera-se que a economicidade deverá ser obtida pela 
competitividade entre as empresas mediante a disputa de preços. 
Pretende-se, também, que os resíduos sejam tratados e encaminhados de forma segura até o 
aterro sanitário, visando reduzir os riscos para a saúde de todos e que o meio ambiente seja  
preservado e esteja livre de contaminantes. 
 
Providências a serem Adotadas 
A admisitração Pública preocupou-se desde o levantamento do material que seria 
contratado, processo de cotação de preços no mercado e toda estrtura do processo de

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71 
licitação para formalização do contrato. A administração pública desse município já conta 
com servidores aptos para acompanhamento e fiscalização desde a efetivação do contrato 
até o recebimento e conferência das mercadorias. 
 
Possíveis Impactos Ambientais 
Impactos ambientais são as alterações no ambiente, causadas pelas ações humanas. Os 
impactos ambientais podem ser considerados positivos e negativos. Os impactos negativos 
ocorrem quando as alterações causadas geram risco ao ser humano ou para os recurs os 
naturais encontrados no espaço. Por outro lado, os impactos são considerados positivos 
quando as alterações resultam em melhorias ao meio ambiente. 
A presente contratação visa também gerar impactos ambientais positivos, uma vez que 
haverá previsão da responsabilidade ambiental da futura contratada, que todo o material e 
equipamento a ser fornecido deverá considerar a composição, características ou 
componentes sustentáveis, atendendo, dessa forma, o disposto na Instrução Normativa 
SLTI/MP no 01, de 19 de janeiro de 2010, Capítulo III, artigo 5.o, I, II, III e § 1o, exceto 
aqueles em que não se aplica a referida norma. 
 
Declarando a Viabilidade 
Essa contratação se torna viável uma vez que a limpeza pública urbana é uma necessidade 
incontestável para o bem-estar coletivo e a sustentabilidade das cidades. Investir em 
sistemas eficazes de limpeza não só atende às demandas imediatas, mas também promove 
um ambiente urbano equilibrado e resiliente, refletindo o compromisso com a saúde, o 
meio ambiente e a qualidade de vida. 
 
Este EstudoTécnico Preliminar foi elaborado pela servidora municipal Osana da Silva Leal 
dos Santos, vinculada à SecretariaMunicpal de Serviçospúblicos, Obras e Planejamento da 
Cidade.

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72 
 
ANEXO III 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.069/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
019/2024, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula 
de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços contratação de empresa especializada no 
segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços de 
limpeza em vias e logradouros públicos no Município de Amargosa -BA, especificados no anexo I 
do edital de Pregão Eletrônico nº 019/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta 
vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$

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VALOR TOTAL ESTIMADO:  
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços.

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74 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços;

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75 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de 
registro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa.

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76 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133,  
de 2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
o quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município.

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77 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administração pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
78 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do resp ectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 011/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com  
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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79 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
80 
 
 
 
ANEXO IV 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros  nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2024/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados ban cários em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
                                                           
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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81 
ANEXO V 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
SERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pr aça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo 
Administrativo nº 5.644/2024 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, 
decorrente do Pregão Eletrônico nº 019/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é para a contratação de empresa especializada no segmento 
de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias 
e logradouros públicos no Município de Amargosa - BA, nas condições estabelecidas no Termo de 
Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1      
2      
3      
4      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

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82 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências 
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2024, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, 
VII e XVIII).

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83 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das 
atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.

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84 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer  
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados;

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85 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.

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86 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência;

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9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

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10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a impo sição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);

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iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e 
“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 
2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e 
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar  e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle.

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11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados 
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções 
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação 
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins 
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até 
a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU

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12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que 
o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que 
haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) me ses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses 
da data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato.

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14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no 
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, 
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 
2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX p or 
cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o 
contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:

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16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo 
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de 
cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência 
da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 
de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.

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16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

Quarta-feira
10 de abril de 2024
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
95 
 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRE

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ANEXO VII 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar  
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.

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(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, 
bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 267/2022)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 7.020/2024; ESPÉCIE: 5º TERMO DE 
ADITAMENTO AO CONTRATO 267/2022, QUE TEM COMO OBJETO A EXECUÇÃO 
DE OBRAS/SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 50 UNIDADES HABITACIONAIS NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BAHIA, DESCRITOS NO INSTRUMENTO DE 
PROJETO BÁSICO EM CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 
CONVÊNIO 450/2022, ATRAVÉS DO MENOR PREÇO, CONFORME ESPECIFICADO 
NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 
004/2022 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA, FIRMADO EM 21/09/2022, COM A 
EMPRESA BASFRE CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ Nº. 26.440.65810001-08; OBJETO: 
ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$ 
35.626,30, MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 
0,93%; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 65, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: 
PELO CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO 
CONTRATADO. ALISSON CINTRA DOS SANTOS. 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5022/</url>
    </ato>
  </atos>
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