{"edition": {"id": 4260, "number": 4259, "date": "2024-04-10", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "abd757f7fe74427fb511eb34b76896e7", "pdf_sha256": "76b2824d92eb7993e0fed69e704d2bccd7b4ec6e7a44eb45948cd048b5971de2", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "76b2824d92eb7993e0fed69e704d2bccd7b4ec6e7a44eb45948cd048b5971de2", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4260/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4260/"}, "acts": [{"id": 5022, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4259", "kind": "Diario Importado", "number": "4259", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 10 de abril de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4259 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  10 de abril de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4259\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 030/2024) ................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 031/2024) ................................................................................... 3\nDECRETO (Nº 032/2024) ................................................................................... 5\nPORTARIA (Nº 115/2024) ................................................................................... 6\nPORTARIA (Nº 116/2024) ................................................................................... 7\nPORTARIA (Nº 117/2024) ................................................................................... 8\nPORTARIA (Nº 118/2024) ................................................................................... 9\nPORTARIA (Nº 119/2024) .................................................................................. 10\nPORTARIA (Nº 120/2024) .................................................................................. 11\nPORTARIA (Nº 121/2024) .................................................................................. 12\nPORTARIA (Nº 122/2024) .................................................................................. 13\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 14\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 057/2020) ............................................................... 14\nSEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 15\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15\nEXTRATO (ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2024) .................................................................. 15\nEXTRATO (TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2024) .................................................................. 16\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 17\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 17\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2024) .......................................................... 17\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2024) ...................................................................... 18\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 267/2022) .............................................................. 115\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 030/2024)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNDJ'13825Asa/0001750,PracaLourivalManu—_s/N.Amargosa,BahraCEP:45moroso\nTalelax;753534-3577-Equaltgªba-etequamargmuwhr\n \nDECRETO Nº. 030 DE 10 DE ABRIL DE 2024\nAltera o Decreto 011, de 10 defevereira de\n2023, que tratada Comissão Permanente\nde Avaliação de estagiaprabatária— CPA.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia; no uso de suas\natribuiçõeslegais;\nDECRETA:\nArt. lº.O artigo2º;constanteno Decreto 011; de 10 de fevereirode 2023; passa a\nvigorar com a seguinteredação:\nArt.2º.Fica nomeada a Comissão Peumanente de Avaliação , CPA, de que\ntratado Decumeto 55/2018:\n1 - IoanildoBorges de Jesus (Presidente);\nII- SilasLomanto Santos de Souza;\n111- Alexandre Nogueira Souza;\nIV , Mariza Jesus SilvaArruda;\nV -Marcelo Sales Souza Santos;\nVI - Wanessa Geórgia França Cunha de Oliveira.\nArt. 2\".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito;10 de abrilde 2024.\nJulio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 031/2024)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13825,484/6005750 , Praca LºurivalMonte S/N Amargosa , Bahia CÉP 45 300000\nTelefax:75 3654—1977 -E-mall:qabinaleã-nmargnsaheãwbl\n \nDECRETO N.0 031 DE 10 DE ABRIL DE 2024\nHomologa os nomes dos representantes\ndo Conselho Municipal de Direito da\nMulher, para o mandato de 2024 -2026.\nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estadoda Bahia,no uso de\nsuas atribuições,\nDECRETA:\nArt lº.Homologa os nomes dos representantesdo Conselho Municipal de Direito\nda Mulher, para o mandato de 2024-2026 com a seguintecomposição:\nREPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL\nRepresentante da Secretaria Municipal de Assistência Social,Trabalho e Habitação\nTitular:IsisMilena Melo dos Santos\nSuplente:OlíviaVerena da Cruz\nRepresentante da Secretaria Municipal de Educação\nTitular:IucileneNascimento Dias\nSuplente:Mariana Luíza Almeida Barbosa\nRepresentante da Secretaria Municipal de Saúde\nTitular:Simone Marcia Rosa de Santana Souza\nSuplente:Daisy JulianaSouza dos Santos\nRepresentante da Secretaria de Governo\nTitular:Suzane Andrade e Andrade\nSuplente:Luana Chaves da Silva\nRepresentante da Secretaria Municipal de Agricultura\nTitular:ElieteSantana dos Santos Araújo\nSuplente:Terezinha Gama Gonçalves\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13825,484/6005750 , Praca LºurivalMonte S/N Amargosa , Bahia CÉP 45 300000\nTelefax:75 3654—1977 -E-mall:qabinamíã-nmargnsaheãwbl\n \nRepresentante da Câmara Municipal de Vereadores\nTitular:Edna Santos Ramos\nSuplente:LilianeRibeiro Peixoto\nSOCIEDADE CIVIL\nRepresentante da Associação Mundo Autista de Amargosa\nTitular:Miraildes Santos Souza\nSuplente:Carina Santos Andrade\nRepresentante da Associação de Moradores do Bairro Santa Rita\nTitular:Marileide Santos Santana\nSuplente:Elisângelade Souza\nRepresentante do Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia\nTitular:JulianeQueiróz Muniz\nSuplente:ElissandraAlves Santos Rodrigues\nRepresentante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras\nFamiliares de Amargosa — STTR\nTitular:Neilma dos santos Costa Souza\nSuplente:Maria José dos Santos Melo\nRepresentante do Sindicato dos trabalhadores do comercio— SINTRACAM\nTitular:Marcia Damaceno da Costa\nSuplente:Ana Paula dos Santos Mota\nArt. 2\".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,10 de abrilde 2024.\nJulio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 032/2024)\n \n \nDECRETO N.º\n \n03\n2\n \nDE \n1\n0\n \nDE \nABRIL\n \nDE 2024\n \n \nEstabelece\n \na abertura de Processo \nAdministrativo para apuração de supostas \nirregularidades administrativas\n \ncometidas pela \nempresa contratada\n.\n \n \n \nO PREFEITO MUNICIPAL DE \nAMARGOSA\n, Estado da Bahia, \nno uso das \natribuições que lhe conf\nere a Lei Orgânica do Município\n,\n \ne\n;\n \n \n \n \nCONSIDERANDO\n \no\n \nteor d\na\n \nNotificaç\não\n \nAdministrativa,\n \npublicada no Diário Oficial \ndo Município\n \nem \n0\n9\n \nde \nfevereir\no de 202\n4\n, tendo como objeto \na inexecução contratual, tendo \nem vista o \nretardo injustificado no aten\ndimento \nda Autorizaç\não\n \nde Fornecimento nº \n22909/2023\n,\n \nsem qualquer razão plausível, justifica\n-\nse a abertura do presente procedimento \nadministrativo.\n \n \nCONSIDERANDO\n \no\ns princípios constitucionais administrativos da legalidade, \nimpessoalidade, moralidade, publicidade \ne eficiência e as garantias constitucionais \nfundamentais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.\n \n \n \n \nDECRETA\n:\n \n \nArt. 1º. \nI\nnstaurar o presente Processo Administrativo, \npara apura\nr possíveis infrações \nd\no\n \nPregão Eletrônico nº 032/2023\n \ne \nCo\nntrato\n \nFMS \nnº \n055\n/202\n3\n,\n \ncom a consequente aplicação \ndas sanções previstas no\n \nprocedimento\n \ne na Lei 14.133\n/\n21\n, \nem face da empresa \nALPHAMEDIC EQUIPAMENTOS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, inscrita no \nCNPJ de nº 48.447.897/0001\n-\n22\n.\n \n \nArt. 2º.\n \nNomeie\n-\nse as servidora\ns\n \nREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS e \nMICHELE BRITO DOS SANTOS\n \npara secretariarem este feito, e \na\n \nS\nr\na\n. \nNELIA ROQUE DOS \nSANTOS\n,\n \npara coordená\n-\nlo\n, conforme Decreto 0\n34\n \nde \n25\n \nde \nmarço\n \nde 202\n1\n.\n \n \nArt. 3º.\n \nEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\n \n \n \nPublique\n-\nse!\n          \n \nRegistre\n-\nse!\n         \n \nCumpra\n-\nse!\n \nGabinete do \nPrefeito, \n10\n \nde \na\nbril \nde 2024.\n \n \nJulio Pinheiro dos Santos Júnior\n \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 115/2024)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJiãâzáAM/oom-so-PraçaLourivalMwm, S/N.Amargosa-BahiaCEP:45500-000\nTelef”:7535345977-Edna\":gabhemg'nmulgosablgavhr\n \nPORTARIA Nº. 115 DE 10 DE ABRIL DE 2024\nDispõe sobre a exoneração, a pedido, do\nservidorSr. Reinaldo Sales Felipe.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. lº.Exonerar, a pedido, o servidorefetivoSr.REINALDO SALES FELIPE,\ndo cargo de AssistenteAdministrativo,matrículanº 76211, nomeado atravésdo Decreto\nnº. 168 de 26 de dezembro de 2012.\nArt. 2\".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,10 de abrilde 2024\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 116/2024)\n* * +:\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ. 13.825AEM/OOOI-SO - Praca Lounvai Monte. S/N, Amargosa - Bahua CEP: 45 ZOO-000\nTuldnxi 75 3514-3977 - E—mnll:labhm'glmargmbaiauhr\n&&    \nPORTARIA Nº. 116 DE 10 DE ABRIL DE 2024\nConceder Licença sem Vencimentos a\nservidoraSra. Elimllvu Miranda Souza\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. lº.Conceder Licença sem Vencimentos a servidoraefetivaSra. ELINALVA\nMIRANDA SOUZA, cargo de Encarregado de Serviços,matrículanº 663785, pelo prazo de\ndois anos.\nArt. 2\".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,10 de abrilde 2024\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 117/2024)\n& * *\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ“3825.484/0001750,Pmca LwrrvalMwm. SIN,Amamma 'BahiaCEP 45 3007000\nTal-lux:75 3834-1977 ª Em\": gªbimhç'unurgeubmgumhr\n&&    \nPORTARIA Nº. 117 DE 10 DE ABRIL DE 2024\nConceder licença prêmio ao servidor\nSr. Givaldo Jesus dos Santos de\nSantana e da'outrasprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de\nnº 008/2006,\nRESOLVE:\nArt. lº.Fica concedida Licença Prêmio ao servidor Sr.GIVALDO JESUS DOS\nSANTOS DE SANTANA, cargo de Operador de máquinas pesadas, matrículanº 663347,\nnos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.\nParágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem ll de abrilde 2024 e\nfindaraem 10 de julho de 2024.\nArt. 2\".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,10 de abrilde 2024\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 118/2024)\n    \n       *\nIíIlW'\n* * *\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13825484/0003-50 - Pinça Louriva(Monte, S/N, Amargosa - Bahia CEP 45300-000\nTelalax:75 3634-3577 . Emil: gabinmâimmargnsªhaaovvhr\n&»\n \nPORTARIA Nº. 118 DE 10 DE ABRIL DE 2024\nProrroga a prazo estabelecido ml\nPortaria n” 058/2022 e da' outras\nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nCONSIDERANDO o quanto dispostona Lei Complementar nº 008/2006, artigo109;\neCONSIDERANDO as informações constantes nos autos do protocolo administrativode n\n1.593/2024.\nRESOLVE:\nArt. 1\".Fica prorrogado o prazo descritona Portarianº 058 de 31 de março de 2022,\npelo prazo de dois anos.\nArt. 2\". Esta Portariaentra em vigor na data da sua publicação,com seus efeitosa\npartirdo dia 18 de maio de 2024.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,10 de abrilde 2024.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 119/2024)\n    \n       *\nIlll[\"'\n* * *\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ:13825484/000350,PraçaLourivalMonte.S/N,Amargosa—BahiaCEP 45300-000\nTelefax:75 3534—3977.Email:gabineteíâzamrgosªhagovbr&»\n \nPORTARIA Nº. 119 DE 10 DE ABRIL DE 2024\nProrroga a prazo estabelecido ml\nPortaria n” 122/2022 e da' outras\nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nCONSIDERANDO o quanto dispostona Lei Complementar nº 008/2006, artigo109;\neCONSIDERANDO as informações constantes nos autos do protocolo administrativode n\n1.890/2024.\nRESOLVE:\nArt. 1\".Fica prorrogado o prazo descritona Portarianº 122 de 13 de maio de 2022,\npelo prazo de dois anos.\nArt. 2\". Esta Portariaentra em vigor na data da sua publicação,com seus efeitosa\npartirdo dia 16 de maio de 2024.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,10 de abrilde 2024.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 120/2024)\n    \n       *\nIlll[\"'\n* * *\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ:13825484/000350,PraçaLourivalMonte.S/N,Amargosa—BahiaCEP 45300-000\nTelefax:75 3534—3977.Email:gabineteíâzamrgosªhagovbr&»\n \nPORTARIA Nº. 120 DE 10 DE ABRIL DE 2024\nProrroga a prazo estabelecido ml\nPortaria n” 084/2022 e da' outras\nprovidências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nCONSIDERANDO o quanto dispostona Lei Complementar nº 008/2006, artigo109',\neCONSIDERANDO as informações constantes nos autos do protocolo administrativode n\n1389/2024.\nRESOLVE:\nArt. lº.Fica prorrogado o prazo descritona Portarianº 084 de ll de abrilde 2022,\npelo prazo de dois anos.\nArt. 2º. Esta Portariaentra em vigor na data da sua publicação,com seus efeitosa\npartirdo dia ll de abrilde 2024.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,10 de abrilde 2024.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 121/2024)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\n \nCNPJ' 13.825 484/0001750 , Praça Lcunval Manta. S/N Amargºsa , Bahia CEP 45 3007000\nTelmex: 75 3834-3977 - E-m-II:ªbin-h éªamammnqovbf\nPORTARIA Nº. 121 DE 10 DE ABRIL DE 2024\nDeclara u vacância de cargo pública por\naposentadoria de Servidor Público\nMunicipuL\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de\nsuas atribuiçõeslegaise baseado no artigo42 do Estatutodo Servidor;\nRESOLVE:\nArt. lº.Fica declarada a vacância do cargo efetivode AssistenteAdministrativo,a\npartirde 02 de abril de 2024, em decorrência da aposentadoria do Servidor Público\nmunicipal, CARLOS ROBERTO DE OLIVEIRA BASTOS, matriculanº 19641.\nArt. 2º.Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação,com seus efeitos\nretroativosao dia 02 de abrilde 2024.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,10 de abrilde 2024.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 122/2024)\na- * 1:\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNDJ'13825484/0001750,PracaLourivalMonte,s/N,Amargosa,BahraCEP:45maroon\nremªx;753834-3577-Equaltg.»:tmqamugmbaqwhr\n&&    \nPORTARIA Nº. 122 DE 10 DE ABRIL DE 2024\nDispõe sobre a exoneração de Assessor\nTécnica III.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estadoda Bahia,no uso de\nsuas atribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. 1º.Exonerar, a pedido,o Sr.WELLINGTON EVANGELISTA DO CARMO,\nportador do CPF 029.***.***-97, do cargo de Assessor Técnico III,previstono quadro de\nPessoal,estabelecidopela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde\n2017, símbolo CA - 07, código SEMOP-03.\nArt. 2º. Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos\nretroativosao dia 01 de abrilde 2024.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,10 de abrilde 2024.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 057/2020)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO:  7.016/2024; ESPÉCIE: 4º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO \n057/2020, QUE TEM COMO OBJETO  A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE \nCONSULTORIA E ASSESSORIA NO CONTEXTO ADMINISTRATIVO, CONTÁBIL, \nFINANCEIRO E DE ATOS JURÍDICOS RELACIONADOS À TRANSMISSÃO E \nGERENCIAMENTO DAS INFORMAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL NO \nSISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E AUDITORIA - SIGA, VISANDO O PLENO \nATENDIMENTO À RESOLUÇÃO 1282/09 DO TCM-BA, CONFORME CONDIÇÕES \nESTABELECIDAS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N 006/2020 E SEUS \nANEXOS., FIRMADO EM 04/04/2020, COM A EMPRESA CONSUL-TI SERVIÇOS \nDE ESCRITÓRIO LTDA - ME, CNPJ 17.334.223/0001-98, ; OBJETO: PRORROGAÇÃO \nDA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, \nDA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO \nDOS SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO JOSE LEANDRO ANDRADE \nSANTOS\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2024)\n \n \nEXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 01/2024 \n \n \nPARTES: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA \nSOCIAL DE AMARGOSA E ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ GERTRUDES (CNPJ nº  \n03.819.801/0001-71). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 13.019/2014 e Lei Municipal nº \n488/2017. OBJETO: O presente Acordo tem como objeto a cooperação entre o Município de \nAmargosa, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA E A \nASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ GERTRUDES – ABIG, Fazenda Esperança, para \nmanutenção da Associação, que visa prestar atendimento e proteção social especial de alta \ncomplexidade às pessoas idosas do município de Amargosa – Ba, através do serviço de \nacolhimento institucional à idosos. VALOR: R$  245.849,87. VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de \n2024. ASSINATURA:  05 de abril de 2024. Pelo MUNICÍPIO: Júlio Pinheiro dos Santos Júnior – \nPrefeito e Milena Aguiar Cunha de Almeida - Secretária Municipal de Assistência Social. \nPARTÍCIPE: Valdir Reis Sales Cerqueira.\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2024)\n \n \nEXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/2024 \n \n \nPARTES: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA \nSOCIAL DE AMARGOSA E ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ GERTRUDES (CNPJ nº  \n03.819.801/0001-71). FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 13.019/2014 e Lei Municipal nº \n488/2017. OBJETO: O presente Termo tem como objeto a cooperação financeira entre o \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA e a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ GERTRUDES - ABIG , \npara oferta de atendimento e proteção social especial de alta complexidade às pessoas idosas \ndo Município de Amargosa – BA, através do repasse de recursos oriundos de subvenções \nsociais, nos moldes do competente Plano de Trabalho, previamente aprovado e que integra o \npresente termo, como se nele estivesse transcrito, para a execução do objeto. VALOR: R$  \n40.880,00. VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2024. ASSINATURA:  05 de abril de 2024. Pelo \nMUNICÍPIO: Júlio Pinheiro dos Santos Júnior – Prefeito e Milena Aguiar Cunha de Almeida - \nSecretária Municipal de Assistência Social. PARTÍCIPE: Valdir Reis Sales Cerqueira.\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -\nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2024/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.644/2024 \n \n \nA Prefeitura Municipal de Amargosa comunica que realizará licitação em \n24/04/2024 às 09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio:   \nwww.gov.br/compras/pt-br N° 90019/2024. Pregão Eletrônico Nº \n019/2024/SRP. OBJETO: Contratação de empresa especializada no segmento de \nlimpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços de \nlimpeza em vias e logradouros públicos no Município de Amargosa, mediante \nSistema de Registro de Preços. Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital pelo endereço \nhttps://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-\ndiarios-publicados/.Carla Souza Oliveira. Pregoeira.\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 019/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 019/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.644/2024 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor \nPreço por LOTE, para a contratação de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e \nmanejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros \npúblicos no Município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa \nAberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento \nlicitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais \nlegislação aplicável. Pregoeira designada para a condução do certame: Carla Souza Oliveira,  \nDecreto nº 042 de 2023, publicado no Diário Oficial do Município no dia 26/04/2023. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 24/04/2024 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO:  \n www.gov.br/compras/pt-br       \n        \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada no segmento \nde limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias \ne logradouros públicos no Município de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços,  \nconforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras \nGovernamentais e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante \ndeverá obedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n2 \nSEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO \nÀ ATA \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional – SEAFI.  \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade;  \nb) Secretaria Municipal de Governo; \nc) Outras. \n \n3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão \nou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a \nvantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do \nquantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente \naderirem.  \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a \nampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de \ncláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão \ngerenciador.  \n3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de \nPreços.  \n3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do \nprazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada \npelo órgão não participante. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n3 \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no \nPortal de Compras Governamentais, por meio do sítio  www.gov.br/compras/pt-br.  \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará \no licitante às sanções previstas neste edital. \n4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  \n4.5. Não poderão participar deste Pregão: \n4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II \nda Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, \nquando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou \ndo projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, \nacionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável \ntécnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela \nnecessários;  \n4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar \nda licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; \n4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, \ntrabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que \ndesempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja \ncônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; \n4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de \ndezembro de 1976, concorrendo entre si; \n4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido \ncondenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por \nsubmissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes \nnos casos vedados pela legislação trabalhista; \n4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante;\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n4 \n4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; \n4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; \n4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato \nagente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam \nconfigurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos \nda legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em \nsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela \naplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado \no ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. \n4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa \na que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da \ncontratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva \nde agentes públicos do órgão ou entidade. \n4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. \n4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que \ninclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas \ncontratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. \n4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente \nfinanciados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional \ncom recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou \njurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea \nnos termos da Lei nº 14.133/2021. \n4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da \ncontratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou \nfuncionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. \n4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA \nSESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio \ndisponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade \na ausência de manifestação neste momento. \n4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49.\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5 \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade \ncooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os \nrequisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir \ndo tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do \nart. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. \n \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n \n5.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou \nfraude no procedimento. \n \n5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na \nLei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \nSEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO \n \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista;\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6 \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5.Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: \n6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo \ndistribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de \nconstituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis \ne apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa \njurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente.\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n7 \n6.7.6. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou outro profissional equivalente, \ndevidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \n6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.8.2. Prova de regularidade perante: \n6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante \ndeverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n \n6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo \nde 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); \n \n6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n \n6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n8 \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, \nou revogar a licitação. \n \n6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n \n6.15.1. 13.1 Registro ou inscrição da licitante e dos responsáveis técnicos, junto ao Conselho Regional \nde Engenharia e Agronomia – CREA, da região da sede da licitante, que comprove atividade \nrelacionada com o objeto desta licitação, em plena validade e com indicação do o bjeto social \ncompatível com o objeto desta licitação; \na) Metodologia de execução com mapa indicando a forma de execução dos serviços bem como os \nequipamentos a serem utilizados, devidamente assinado por responsável técnico pertencente \nao quadro técnico da licitante devidamente assinado com firma reconhecida e Art. \nb) Certidão da Pessoa Jurídica de Registro (CREA) \n \n6.15.2 - Qualificação Técnico-operacional: Atestado(s) de aptidão fornecido(s) por pessoa jurídica de \ndireito público ou privado, devidamente registrado(s) no conselho pr ofissional competente com \nCertidão(ões) de Acervo Técnico (CATs), comprovando que a licitan te executou satisfatoriamente, \nserviço compatível com o objeto da licitação, devidamente registrados nos conselhos de classe; \n \n6.15.3- Capacidade técnico profissional de seu(s) responsável(is) técnico(s), mediante o(s) referido(s) \natestado(s) e sua(s) CAT(s), comprovando as parcelas de maior relevância té cnica dos serviços \nrelacionadas abaixo: \nQuantidade/Ano Unidade Serviços \n8.000 \nToneladas Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares \n24.960 \nKm de sarjeta Varrição Manual de Vias e Logradouros Públicos \n12.480 \nKm de sarjeta Varrição Mecanizada de Vias e Logradouros Públicos \n7.200 Toneladas Coleta e Transporte Mecanizado de Entulhos \n187.200 M² PAISAGISMO: Serviços de Capinação \n2400 horas Hora/mês CONGÊNERES:  Caiação de Meio Fio \n2640 horas Hora/mês Roçagem manual e mecanizada e serviços de poda \n \n6.15.4- Comprovação de que a licitante possui em seu quadro, na data prevista para entrega da \nproposta, pelo menos 01 (um) Engenheiro Sanitarista, 01 (um)  Engenheiro técnico em segurança do \ntrabalho ou 01 (um) Técnico em segurança do trabalho, 01 (um) Enge nheiro Agrônomo, 01 um \nAdministrador, com atestado e ART devidamente inscrito no conselho re gional de Administração, \ntodos os profissionais com  vínculo com a licitante vínculo comprovado através de CTPS ou contrato  \ncom firma reconhecida, e   devidamente inscrito e  reconhecido pela entidade profissional\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n9 \ncompetente (CREA), para atuarem como responsáveis técnicos de suas respecti vas áreas, numa das \nformas a seguir: \n● Carteira de Trabalho/CTPS e/ou Ficha de Registro de Empregado, no caso de funcionário \ndo quadro permanente; \n● Contrato Social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo, no caso de sócio; \n● Contrato de Prestação de Serviço, com data de assinatura anterior a data  de abertura das \npropostas, com firma reconhecida das partes; \n● Termo de Compromisso assinado pelo profissional, com firma reconhecida da s partes, \ncom data anterior a abertura dos envelopes da licitação, com aceitação de \nresponsabilidade técnica da obra ou serviço obra objeto da licitação, no caso da licitante vir \na ser a vencedora; \n6.15.5- As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal \ntécnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do ob jeto da licitação, serão \natendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração f ormal da sua \ndisponibilidade, sob as penas cabíveis, vedadas as exigências de propriedade e localização prévia; \n \n6.15.6- Relação nominal dos principais profissionais da licitante,  responsáveis pela execução dos \nserviços, com declaração pelos mesmos, autorizando a indicação, e os currículos  profissionais \nrespectivos, resumidos, justificado pelo grau de complexidade técnico dos serviç os a serem \nexecutados; \n \n6.15.7- Capacidade técnico-operacional: Apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado de aptidão da \nEmpresa licitante, para execução de serviços compatíveis com o objeto d esta licitação, em \ncaracterísticas, quantidades e prazos que permitam o ajuizamento d a capacidade de técnica de \ncapina, varrição manual,  atestado de tiragem de areia mecanizado, atestado de ca pacidade técnica \nde varrição mecanizada, atestado de capina mecânica, atestado de coleta de resíduos sólidos que \ncomprove a capacidade em pelo menos 50% do estimado pelo Munícipio, atestad o técnico de poda \nde arvores  fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompa nhado das \nrespectiva Cats e registro no CREA, contrato administrativo;  \n \n6.15.8 - Licenciamento Ambiental ou dispensa de licença, expedido pela P refeitura da sede do \nLicitante; \n \n6.15.9 - Certificado de Regularidade da Empresa no Cadastro Técnico Federal de Atividades \nPotencialmente Poluidoras ou Utilizadores de Recursos Ambientais, emitida pelo IBAMA, na forma \nda Lei Federal n° 6.938 de 31 de agosto de l98l.; \n \n6.15.10- Cadastro Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utiliza doras de Recursos \nNaturais (CEAPD), emitido pelo INEMA;\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n10 \n5.15.11 - Declaração formal em papel timbrado da licitante de dispo nibilidade dos equipamentos e \nmáquinas essenciais a realizações dos serviços, e que os mesmos serão disponibili zados a partir da \ndata da Ordem de Início de Serviço a ser expedida pela Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n6.16. Documentação complementar: \n \n6.16.1. O licitante deverá declarar: \n6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na \nforma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). \n6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e \npara reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. \n6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independen te, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas. \n6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no \nitem 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, \nPregoeira ou Membro da Equipe de Apoio.\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n11 \n6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o \nsistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Governamentais, por meio do sítio \n \nwww.gov.br/compras/pt-br       . \n \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e \nsenha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras \nGovernamentais), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e \nregulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Governamentais poderão obter \nmaiores informações na página \n www.gov.br/compras/pt-br       , podendo sanar eventuais \ndúvidas pela central de atendimentos do Portal . \n \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no \nsistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  \n \n7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes do \nuso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Governamentais implica a responsabilidade do \nlicitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização da s \ntransações inerentes a este Pregão. \n \n7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  \ndo sistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do \nPortal de Compras Governamentais, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta \nlicitação. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da \nLei nº 14.133, de 2021, devendo encaminhar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura \ndo certame.\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n12 \n8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico \noficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do \ncertame. \n \n8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados por meio eletrônico, \npelo e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br.    \n \n8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, \nexceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. \n \n8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n \n8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente \nEdital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. \n \n8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de \nordem geral, serão cadastradas no sítio  \nwww.gov.br/compras/pt-br , sendo de responsabilidade \ndos licitantes, seu acompanhamento. \n8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no \ncaso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não \nidentificado no processo para responder pela proponente. \n \n8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa \ndesignada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, \nconforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de \ndesignação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato \ncom poderes para impugnar o Edital). \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico  \nwww.gov.br/compras/pt-br  e até a data e \nhora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição \ndo objeto ofertado e preço, bem como os documentos de habilitação,exclusivamente por meio do \nsistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de \nrecebimento de propostas. \n9.1.1.A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua \nexclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total da s \nobrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas \napresentadas.\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n13 \n9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, \nno sistema eletrônico, dos seguintes campos: \n9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente \nnacional; \n9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de \nvalidade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for  \no caso; \n9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo \ndivergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas. \n9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, \ntrabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na \ncontratação. \n \n9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua \napresentação. \n \n9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, \nas seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: \n9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº \n123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, \nquando for o caso; \n9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao \ntratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada \ncomo microempresa ou empresa de pequeno porte; \n9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em \nconformidade com as exigências do Edital. \n9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser \nconfeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. \n \n9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão \na licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também neste edital.\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n14 \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na \nhora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio  \nwww.gov.br/compras/pt-br . \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do \nPregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de \nqualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, \nnão assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, ou,  \nainda, quando houver erro na aceitação do preço; e \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito \nde preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA \nNEGOCIAÇÃO”;\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n15 \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais \nfases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances  \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração.\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n16 \nSEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA \n14.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, \nem que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de \nenvio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente \ndos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de \nlances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta \nde valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que \nos demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final \ne fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após \nesta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1.Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados \npelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema \neletrônico (Portal de Compras Governamentais). \n \n15.2.Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n \n15.3.No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema \neletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e \nterá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame \npublicada no Portal de Compras Governamentais, \nhttp:// www.gov.br/compras/pt-br       , \nquando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n17 \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta \nvencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n18 \n16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por \ncento) do melhor preço válido. \n \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em \nato contínuo à classificação; \n17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente \nde trabalho, conforme regulamento; \n17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle. \n \n17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade \nda Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão \nou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n17.2.2. empresas brasileiras; \n17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \n18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro \ncolocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o \npregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n19 \n18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação \ninicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for \ndesclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela \nAdministração. \n \n18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do \nprocesso licitatório. \n \n18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envi e \na proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o \ncaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste \nEdital e já apresentados. \n18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. \n \n18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. \n \n18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \n \nSEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. \n19.3.Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n \n19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal \ndoMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n20 \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa \nfísica ou jurídica qualificada. \n \n19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, \nsemi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global \nestimado; \n19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela \nsuperação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, \nconforme planilha anexa ao edital; \n19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos \nvalores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, \nindependentemente do regime de execução. \n19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta  \ne cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o  \nvalor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de \nesclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove \na exequibilidade da proposta. \n \n19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos \ncustos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela \nAdministração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha \npor ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de \nnão aceitação da proposta. \n \n19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à \nAdministração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos \nunitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das \nBonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores \nadequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso \nde empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação \nintegrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-\nfinanceiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n21 \n19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassific ação da \nproposta. A planilha poderá   ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde \nque não haja majoração do preço. \n19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas; \n19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse \nregime. \n \n19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em \nprimeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não \naceitação da proposta. \n \n19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do \nprocedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, \nincluindo os demais licitantes. \n \n19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. \n \n19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita \npelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a \nproposta do licitante será recusada. \n \n19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s) , a Pregoeira \nanalisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com \na verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às \nespecificações constantes no Termo de Referência. \n \n19.17.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo \naté a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.18.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação. \n \n19.19.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado.\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n22 \n \nSEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo  \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico.\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n23 \n20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema \n \nwww.gov.br/compras/pt-br      , no prazo de 02 (duas) horas, contados da solicitação da Pregoeira. \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX; \ne) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da \ntradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e \nmotivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10(dez ) \nminutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou \ninabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da \nLei nº 14.133, de 2021. \n \n22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse \ndireito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. \n22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, \nmas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão solicitar \npelo endereço \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n \n22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as \nrazões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo,\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n24 \nintimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do \ntérmino do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa \nde seus interesses. \n22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no \nSistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues \ndiretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). \n \n22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a \nqual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, \nencaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 \n(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida \naté que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n \n22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  \n \n22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n \nSEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO \n \n23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o \nprocesso licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que \npoderá: \na - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; \nb - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; \nc - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que  \npresente ilegalidade insanável; \nd - adjudicar o objeto e homologar a licitação. \n \n23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os \natos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará \nensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. \n \n23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do \nprocesso licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. \n \n23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação \ndos interessados.\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n25 \n23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do \ncertame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente, \nno prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante \nsolicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo \napresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). \n \nSESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para \nassinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de \ndecair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer \nvantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e \ncompatível com os termos deste Edital. \n24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado u ma \núnica vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu tr anscurso, \ndesde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes \nvencedoras mantém as condições de habilitação. \n24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas \ncondições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após \nnegociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a \nordem de classificação. \n \nSEÇÃO XXV – DO REAJUSTE \n \n25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n \n25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n \n25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao \ncontratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n26 \n25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  \ndefinitivo(s). \n \n25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer \nforma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a \nser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n \n25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice \noficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n \n25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n \n25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nSEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais \nempregados; \n26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data \nda entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n \n26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n27 \n \n26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n26.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, se m \nônus adicional ao Município de Amargosa. \n \n26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por \ntodo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n28 \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros. \n26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência; \n26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n29 \n26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nSEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n30 \n27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n \n27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n \n27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n \n27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nSEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n28.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com \na nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e \nfiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as \nespecificações constantes no Termo de Referência e na proposta. \n \n28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento \nprovisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na \nproposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da \ncontratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n \n28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebiment o \nda nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da \nqualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. \n \n28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma \njustificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do \natendimento das exigências contratuais. \n \n28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e \nquantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à \nempresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, \npara efeito de liquidação e pagamento.\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n31 \n28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de \nsaneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela \nAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins \ndo recebimento definitivo. \n \n28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela \nsegurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. \n \nSEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO \n \n29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da \nproponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota \nFiscal e certidões legais. \n29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária \npara pagamento. \n \n29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de \nprorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o \nlimite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, \nem especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de \naplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, \npara que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente \nsua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. \n \n29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante \ndeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à \ninadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que \nsejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   \n29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão \ncontratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla \ndefesa.\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n32 \n \n29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que \nse decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. \n \n29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instru mento \nde cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, \ntais como:  \na) o prazo de validade; \nb) a data da emissão;  \nc) os dados do contrato e do órgão contratante;  \nd) o período respectivo de execução do contrato;  \ne) o valor a pagar; e  \nf) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. \n \n29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para  \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto \nna Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar \nnº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por \naquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por \nmeio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida \nLei Complementar. \n \n29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes.\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n33 \n29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \nSEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES \n \n30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  \n30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer \ndocumento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; \n30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a \nproposta em especial quando: \n30.1.2.1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  \n30.1.2.2.recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  \n30.1.2.3.pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou \n30.1.2.4.deixar de apresentar amostra; \n30.1.2.5.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  \n30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando \nconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta; \n30.1.3.1.recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar \nou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; \n30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração \nfalsa durante a licitação \n30.1.5. fraudar a licitação \n30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial \nquando: \n30.1.6.1.agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  \n30.1.6.2.induzir deliberadamente a erro no julgamento;  \n30.1.6.3.apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  \n30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação \n30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. \n \n30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, \naplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades \ncivil e criminal:  \n30.2.1. advertência;  \n30.2.2. multa; \n30.2.3. impedimento de licitar e contratar e \n30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridad e \nque aplicou a penalidade. \n \n30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: \n30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n34 \n30.3.2. as peculiaridades do caso concreto \n30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes \n30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública \n30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n \n30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato \nlicitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  \n30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do \nvalor do contrato licitado. \n30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% \na 30% do valor do contrato licitado. \n \n30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade \npara licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. \n \n30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. \n \n30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência \ndas infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a \nimposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da \nAdministração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, \npelo prazo máximo de 3 (três) anos. \n \n30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou \ncontratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e \n30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que \njustifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e \ncontratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. \n30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, \nou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, \ndescrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às \npenalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora \nda licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  \n \n30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de \nprocesso de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais \nservidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n35 \nadjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar \ndefesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  \n \n30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, \nmulta e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à \nautoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) \ndias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua \ndecisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de \ninidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da \nintimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. \n \n30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. \n \n30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação \nde reparação integral dos danos causados. \n \nSEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n \n31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n \n31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n \n31.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. \n \nSEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n36 \n32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo II – Estudo Técnico Preliminar \nAnexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo IV - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo V - Minuta do Contrato \nAnexo VI – Declaração de que não emprega menor \nAnexo VII – Declaração conjunta \n \n \nAmargosa – BA, 08 de abril de 2024. \n \n \n \n \n \nCARLA SOUZA OLIVEIRA \nPregoeira Decreto nº 042/2023\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n37 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO \n1.1. Constitui o objeto do presente termo de referência a contratação de empresa de engenharia \nespecializada no seguimento de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para execução dos \nserviços de limpeza em vias e logradouros públicos no município de Amargosa – Ba.   \n1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: \nLOTE 01 \n \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD/ANO \n1 Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares Toneladas 8.000 \n2 Varrição Manual de Vias e Logradouros Públicos Km de sarjeta 24.960 \n3 Varrição Mecanizada de Vias e Logradouros Públicos Km de sarjeta 12.480 \n4 Coleta e Transporte Mecanizado de Entulhos Toneladas 7.200 \n5 PAISAGISMO: Serviços de Capinação M²  187.200 \n6 CONGÊNERES:  Caiação de Meio Fio Hora/mês 2400 horas \n7 Roçagem manual e mecanizada e serviços de poda Hora/mês 2640 horas \n \nLOTE 02 \n \nITEM DESCRIÇÃO UND QTD \n1 \nTransporte de Transbordo - Transporte de resíduos sólidos \nurbanos em caminhão roll-on roll-off até a disposição final de \nresíduos sólidos urbanos em aterro sanitário. Devendo ser \ncomputado para cálculo a distância máxima de 80 KM;  \nTon 8000 \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \n \n2.1 A contratação faz-se necessária para readequar o sistema de limpeza pública do Município de \nAmargosa, bem como manter a cidade limpa e controlar os vetores de saúde e higiene nas 17 \n(dezessete) localidades do Município, além de que a presente contratação justifica-se pelo \nencerramento dos contratos vigentes para atendimento dos serviços de limpeza urbana e manejo \ndos resíduos sólidos. \n3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n38 \n3.1 A contratação de uma empresa especializada em limpeza pública urbana e manejo de resídu os \nsólidos tem o potencial de gerar uma série de resultados pertinentes e impactantes para a \ncomunidade e o ambiente urbano. Dentre esses resultados, destacam-se: melhoria da qualidade de \nvida dos munícipes, redução do lixo nas ruas, deixando a cidade limpa, eficiência operacional uma \nvez que a empresa especializada trará maior eficiência aos processos de coleta, transporte e \ndisposição de resíduos, otimizando recursos e reduzindo custos associados à gestão inadequada de \nresíduos urbanos. Desta forma, para proporcionar uma cidade limpa e manter o controle de vetores \nde saúde e higiene, a solução encontrada por esta secretaria é a contratação de uma empresa \nespecializada no segmento de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos \nserviços de limpeza em vias e logradouros públicos no Município de Amargosa - Bahia. \n4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO \n4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada por \nintermédio de \na) instrumento contratual; \nb) nota de empenho de despesa; \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos os \nrequisites pertinentes do Decreto nº 183/13. \n \n4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital. \n \n4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e \naceita pela Administração. \n \n4.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n \n4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos. \n \n4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n \n4.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n4.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada,\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n39 \nde toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n4.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n4.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, na \nhipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus \nanexos. \n \n4.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. \n \n4.13. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, \npor igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. \n \n4.13.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em \nconformidade com as disposições nela contidas. \n \n5. EXECUÇÃO DO OBJETO \n \n5.1. O prazo de entrega dos itens/serviços é de até 30 (trinta) dias, contados da autorização de \ncompra ou documento equivalente, no endereço a definir na autorização de compra. \n5.2. Os itens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as \nespecificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no \nprazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da \naplicação das penalidades. \n5.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada \npelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato. \n \n5.4. No período de vigência, poderão ser solicitados os materiais constantes neste Termo de \nReferência, conforme demanda municipal, até o limite de quantitativo constante na referida ata; \n \n6. GESTÃO DO CONTRATO \n \n6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela \nAdministração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o \nestabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. \n \n7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n \n7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente \npelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de \ntransferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal \nmediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n40 \n7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo \nde referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob \npena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de \nImprobidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação \nestabelecidos neste edital. \n \n7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e seus anexos e rescisão do contrato. \n \n7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para \npagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a \nContratante. \n \n7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a \nRenda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. \n \n7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na \nLei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n \n7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou \nindenizações devidas pelo contratado. \n \n7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo \nadministrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e \nmeios que lhes são inerentes. \n \n7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR \n \n8.1. O julgamento das propostas será através do menor preço por LOTE. \n \n9. VALOR DA CONTRATAÇÃO\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n41 \n \n9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o \nencerramento do envio de lances. \n \n10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de \nsua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja \nsatisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. \n \n10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua \nvigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-\nlos, alterá-los ou complementá-los.  \n \n10.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga \na atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer \nanormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n \n10.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n \n10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela \nContratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas \nneste instrumento.  \n \n10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e \n17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990); \n \n10.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto.  \n \n10.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto;  \n \n10.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante;  \n \n10.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;  \n \n10.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n \n10.12 - Submeter-se aos controles de programação ou de supervisão e fiscalização de serviços na \nforma apresentada pela FISCALIZAÇÃO, tais como os diários de manutenção, controles de acesso e \nde presença das equipes, controles de emprego de materiais ou outros;\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n42 \n10.13 - Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato convocatório durante toda \na execução do contrato; \n10.14 - Permitir livre acesso da fiscalização da Prefeitura Municipal nas dependências de execução \ndos serviços para o exame das instalações e anotações relativas às máquinas, pessoal e material, \nfornecendo, quando solicitado, todos os dados e elementos requeridos; \n10.15- Comprovar o efetivo recolhimento dos encargos sociais mensais incidentes sobre a folha de \npagamento dos empregados destinados à prestação dos serviços; \n10.16 - Responder pela veracidade de todas as informações constantes da proposta apresentada; \n10.17 - Veículos e equipamentos utilizados deverão estar em perfeitas condições de manutenção e \nconservação operacionais. Não será permitido o uso de veículos e equipamentos com qualquer \ndeficiência de sinalização, pintura, programação visual (número de ordem e o nome do licitante) e \nlimpeza; \n10.18 - As marcas, os modelos, a capacidade e demais características dos veículos e equipamentos \ndeverão atender às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e as quantidad es \nlistadas; \n10.19 - É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA a integridade dos veículos, \nequipamentos e de pessoal vinculados ao Contrato, em casos de greves, perturbações da ordem \npública e outros eventos; \n10.20 - Responsabilizar-se pelas consequências decorrentes de sinistros (incêndios, furtos, roubo, \ncolisão e danos a terceiros) ocasionados pelos equipamentos vinculados ao Contrato; \n10.21 - Veículos e equipamentos deverão atender aos padrões de controle ambiental de poluição do \nar, sonora e de emissão de gases, conforme prescrições do PROCONVE, sempre em estrita \nobservância às normas específicas aplicáveis (Estadual e Federal), sob pena de imediata \nsubstituição; \n10.22 - Os equipamentos envolvidos na coleta deverão operar nos horários estabelecidos pelo plano \nde coleta, de segunda-feira a sábado podendo inclusive nos feriados civis e religiosos; \n10.23 - À CONTRATADA caberá a admissão de empregados necessários ao atendimento dos \nserviços, correndo por conta própria os encargos sociais, trabalhistas, tributários, Previdenciários e \nsecuritários, além de fornecer uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI), conforme as \nleis trabalhistas; \n10.24 - A solicitação de afastamento de qualquer empregado pela Prefeitura Municipal, cuja \nconduta seja prejudicial ao bom andamento dos serviços, deverá se realizar imediatamente após a \nentrega da notificação. Dispensas que originarem procedimentos judiciais são de responsabilidade \nda CONTRATADA;\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n43 \n10.25 - Todos os empregados operacionais deverão apresentar-se uniformizados e com os \nequipamentos de proteção individual (EPI); \n10.26 - É proibido oferecer o contrato como garantia de compromissos assumidos em operações \nbancárias ou creditícias; \n10.27 - Havendo aumento do volume de resíduos, em consequência do crescimento da população \nou outro fator não previsto neste Termo de Referência, poderá a Prefeitura Municipal determinar à \nCONTRATADA adequar o número de equipamentos em um prazo a ser estabelecido de comum \nacordo, respeitados os limites legais do Art. 124, inciso I, alínea b e Art. 125 da Lei Federal n° \n14.133/2021. \n10.28 - É obrigatória a execução de nova pintura e em mesmo padrão, no prazo de até 30 (trinta \ndias), a contar da data da solicitação, quando a identificação do veículo estiver danificada ou \nilegível, a critério da Prefeitura Municipal; \n10.29 - A CONTRATADA será responsável por atender as exigências dos órgãos ambientais \nfederais e estaduais, promovendo a regularização dos serviços e das unidades decorrentes do objeto \nlicitado; \n10.30 - A CONTRATADA deverá apresentar o planejamento no prazo de 30 (trinta) dias, contado da \nassinatura do contrato; \n10.31 - Fornecer arquivo atualizado em meio digital em formato adequado contendo matrícula, \nnome, RG, CPF e lotação de todos os empregados diretamente relacionados ao contrato; \n11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; \n \n11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens/serviços recebidos \nprovisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e \nrecebimento definitivo; \n \n11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas \nno objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; \n \n11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de \ncomissão/servidor especialmente designado; \n \n11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; \n \n11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n44 \nqualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, \nprepostos ou subordinados \n \n12. ADEQUAÇÃO  \n \n12.1. A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. \nSegundo Orientação do TCU, a licitação para o SRP pode ser realizada independentemen te de \ndotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: \norientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – \nBrasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e \nPublicações, 2010, pág. 243.  \n \n13. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS \n13.1 Registro ou inscrição da licitante e dos responsáveis técnicos, junto ao Conselho Regional de \nEngenharia e Agronomia – CREA, da região da sede da licitante, que comprove atividade \nrelacionada com o objeto desta licitação, em plena validade e com indicação do objeto social \ncompatível com o objeto desta licitação; \na) Metodologia de execução com mapa indicando a forma de execução dos serviços bem como \nos equipamentos a serem utilizados, devidamente assinado por responsável técnico \npertencente ao quadro técnico da licitante devidamente assinado com firma reconhecida e \nArt. \nb) Certidão da Pessoa Jurídica de Registro (CREA) \n13.2 - Qualificação Técnico-operacional: Atestado(s) de aptidão fornecido(s) por pessoa jur ídica de \ndireito público ou privado, devidamente registrado(s) no conselho profissional competente com \nCertidão(ões) de Acervo Técnico (CATs), comprovando que a licitante executou satisfatoriamente, \nserviço compatível com o objeto da licitação, devidamente registrados nos conselhos de classe; \n13.3- Capacidade técnico profissional de seu(s) responsável(is) técnico(s), mediante o(s) referido(s) \natestado(s) e sua(s) CAT(s), comprovando as parcelas de maior relevância técnica dos serviços \nrelacionadas abaixo: \nQuantidade/Ano Unidade Serviços \n8.000 Toneladas Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Domiciliares \n24.960 Km de sarjeta Varrição Manual de Vias e Logradouros Públicos \n12.480 Km de sarjeta Varrição Mecanizada de Vias e Logradouros Públicos \n7.200 Toneladas Coleta e Transporte Mecanizado de Entulhos\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n45 \n187.200 M² PAISAGISMO: Serviços de Capinação \n2400 horas Hora/mês CONGÊNERES:  Caiação de Meio Fio \n2640 horas Hora/mês Roçagem manual e mecanizada e serviços de poda \n \n13.4- Comprovação de que a licitante possui em seu quadro, na data prevista para entrega da \nproposta, pelo menos 01 (um) Engenheiro Sanitarista, 01 (um) Engenheiro técnico em segurança do \ntrabalho ou 01 (um) Técnico em segurança do trabalho, 01 (um) Engenheiro Agrônomo, 01 um \nAdministrador, com atestado e ART devidamente inscrito no conselho regional de Administração, \ntodos os profissionais com  vínculo com a licitante vínculo comprovado através de CTPS ou \ncontrato  com firma reconhecida, e   devidamente inscrito e  reconhecido pela entidade profissi onal \ncompetente (CREA), para atuarem como responsáveis técnicos de suas respectivas áreas, numa das \nformas a seguir: \n● Carteira de Trabalho/CTPS e/ou Ficha de Registro de Empregado, no caso de \nfuncionário do quadro permanente; \n● Contrato Social, Estatuto Social ou Ato Constitutivo, no caso de sócio; \n● Contrato de Prestação de Serviço, com data de assinatura anterior a data de abertura das \npropostas, com firma reconhecida das partes; \n● Termo de Compromisso assinado pelo profissional, com firma reconhecida das partes, \ncom data anterior a abertura dos envelopes da licitação, com aceitação de \nresponsabilidade técnica da obra ou serviço obra objeto da licitação, no caso da licitante \nvir a ser a vencedora; \n13.5- As exigências mínimas relativas a instalações de canteiros, máquinas, equipamentos e pessoal \ntécnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, serão \natendidas mediante a apresentação de relação explícita e da declaração formal da sua \ndisponibilidade, sob as penas cabíveis, vedadas as exigências de propriedade e localização prévia; \n13.6- Relação nominal dos principais profissionais da licitante, responsáveis pela execução dos \nserviços, com declaração pelos mesmos, autorizando a indicação, e os currículos profissionais \nrespectivos, resumidos, justificado pelo grau de complexidade técnico dos serviços a serem \nexecutados; \n13.7- Capacidade técnico-operacional: Apresentação de, no mínimo, 1 (um) atestado de aptidão da \nEmpresa licitante, para execução de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, em \ncaracterísticas, quantidades e prazos que permitam o ajuizamento da capacidade de técnica de \ncapina, varrição manual,  atestado de tiragem de areia mecanizado, atestado de capacidade técnica \nde varrição mecanizada, atestado de capina mecânica, atestado de coleta de resíduos sólidos que \ncomprove a capacidade em pelo menos 50% do estimado pelo Munícipio, atestado técnico de poda\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n46 \nde arvores  fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado das \nrespectiva Cats e registro no CREA, contrato administrativo;  \n13.8 - Licenciamento Ambiental ou dispensa de licença, expedido pela Prefeitura da sede do \nLicitante; \n13.9 - Certificado de Regularidade da Empresa no Cadastro Técnico Federal de Atividades \nPotencialmente Poluidoras ou Utilizadores de Recursos Ambientais, emitida pelo IBAMA, na forma \nda Lei Federal n° 6.938 de 31 de agosto de l98l.; \n13.10- Cadastro Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos \nNaturais (CEAPD), emitido pelo INEMA; \n13.11 - Declaração formal em papel timbrado da licitante de disponibilidade dos equipamentos e \nmáquinas essenciais a realizações dos serviços, e que os mesmos serão disponibilizados a partir da \ndata da Ordem de Início de Serviço a ser expedida pela Prefeitura Municipal de Amargosa. \n13.12 – VISTORIA \nI - A visita técnica para conhecimento pleno do local de execução da obra ao licitante é de caráter \nfacultativo; \nII - Caso o licitante demonstre interesse na realização da visita técnica deverá comparecer a sede da \nPrefeitura Municipal de Amargosa, com representante designado pela empresa licitante. A visita \ntécnica será acompanhada por profissional designado pela SEMOP, que posteriormente à visita \nelaborará o ATESTADO DE VISITA TÉCNICA e entregará ao representante da empresa. Caso \ncontrário deverá a licitante apresentar declaração subscrita por seu responsável legal, declarando \nque através de seu responsável técnico efetuou vistoria completa nos locais dos serviços, \nresponsabilizando-se pelo levantamento dos dados quantitativos e qualitativos e pela conferência \nde medidas nos locais, necessários para o total conhecimento de todas as particularidades dos \nserviços a serem efetuadas, não sendo aceitas, para efeitos legais, posteriores alegações de \ndesconhecimento dos mesmos, decorrente de erros ou imperícias no levantamento executado. \nIII – No caso de visita técnica deverá ser efetuada pelo responsável técnico da empresa através da \nPrefeitura Municipal de Amargosa, até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de realização do \ncertame; \nIV - As licitantes interessadas deverão comparecer ou realizar agendamento pelo (75) 3634-3977, \njunto a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP, para \nefetuar a visita, a empresa licitante deverá estar devidamente representada pelo seu Responsável \nTécnico credenciado para tal, através de procuração, termo de nomeação ou Contrato Social. \n14.  FISCALIZAÇAO E SUPERVISÃO DOS SERVIÇOS:\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n47 \n14.1 - As execuções dos serviços serão devidamente acompanhadas pela Secretaria Municipal de \nServiços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP, com poderes para verificar as \ncondições gerais dos serviços e a consonância destes com o objeto licitado; \nA existência do SUPERVISOR designado pela CONTRATANTE não exime a responsabilidade da  \nCONTRATADA, podendo inclusive questionar detalhes construtivos, dos serviços em execução ou \nexecutados, sujeitando-os à análise e aprovação. \n14. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA \n14.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela servidora municipal Osana da Silva Leal dos \nSantos, vinculada à Secretaria Municipal de Serviços públicos, Obras e Planejamento da Cidade. \n15. PARTE QUE INTEGRAM ESTE TERMO DE REFERÊNCIA. \nANEXO I – Memorial Descritivo e Especificações Técnicas dos Serviços;\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n48 \n \nANEXO I - MEMORIAL DESCRITIVO \nDETALHAMENTO SERVIÇO DE LIMPEZA PÚBLICA \nAMARGOSA-BA \n \n1. DO BJETO \nConstitui o objeto do presente projeto, as especificações técnicas e demais elementos necessários à \nelaboração de proposta objetivando a contratação de empresa especializada no segmento de \nlimpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e \nlogradouros públicos no Município de Amargosa, Estado da Bahia. \nOs serviços que constituem o objeto deste Projeto deverão ser executados em conformidade com as \nMetodologias de execução a serem apresentadas pela empresa contratada, atendidas todas as \nespecificações e demais elementos técnicos constantes deste Projeto, devendo ser aprovadas pela \nCONTRATANTE antes da emissão de qualquer Ordem de Serviços. \nA execução dos serviços a seguir relacionados deverá ser realizada mediante programação \npreviamente estabelecida e consubstanciada neste projeto: \n1. Coleta manual ou mecanizada e transporte dos resíduos sólidos domiciliares, de varrição e de \nfeiras livres; \n2. Coleta e transporte de resíduos sólidos da construção civil (entulho), terra e grandes objetos; \n3. Varrição manual e/ou mecanizada de vias e logradouros públicos; \n4. Fornecimento de equipe de serviços diversos; \n5. Fornecimento de equipe de poda; \n6. Fornecimento de equipe de paisagismo; \n \n2. ESCOPO DOS SERVIÇOS \nOs serviços compreendidos neste projeto deverão ser executados de acordo com as condições \nestabelecidas neste documento e em conformidade com as Metodologias de Execução apresentadas \npela CONTRATADA e aprovadas pela CONTRATANTE. \nOs serviços que deverão ser executados pela CONTRATADA, a partir da data definida nas Ordens \nde Serviços, estão apresentados a seguir: \n2.1. Coleta manual e/ou mecanizada e transporte dos resíduos sólidos domiciliares, comerciais \ne afins, de varrição e de feiras livres. \n2.1.1. É definida como a coleta regular e o transporte dos resíduos domiciliares, comerciais e afins, \nde varrição e de feiras-livres, adequadamente acondicionados e colocados à oferta nos seus locais de\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n49 \nprodução, até o seu destino final no Aterro Controlado da Prefeitura, com a utilização de veículos \ncoletores compactadores, devendo a coleta ser executada de forma manual ou mecanizada; \n2.1.2. Não estão compreendidos na conceituação de resíduos domiciliares, comerciais e afins, para \nefeito de remoção pela CONTRATADA: \n2.1.2.1 Os resíduos sólidos da construção civil, ampliação e demolição, areia, terra, bota-foras e \noutros materiais oriundos de escavação ou terraplenagem, proveniente de obras públicas ou \nparticulares; \n2.1.2.2Resíduos sólidos industriais e de serviços de saúde humana ou animal, cujas remoções são de \ninteira responsabilidade de seus geradores ou por outros serviços contemplados por este Projeto; \n2.1.3. A coleta dos resíduos domiciliares, comerciais e afins deverá ser executada porta-a-porta, de \nforma manual ou mecanizada, em todas as áreas, logradouros e vias públicas oficiais e abertas ao \ntráfego, ou, ainda, naquelas que venham a serem abertas durante a vigência do contrato, acessíveis \na veículos de coleta em marcha reduzida; \n2.1.4. A coleta e transporte dos resíduos domiciliares, comerciais e afins, de varrição e de feiras-\nlivres serão executados por veículos coletores compactadores e suas frequências, turno e horários, \nserão diferenciados de acordo com as características de cada uma das áreas de atendimento; \n2.1.5. A coleta e transporte dos resíduos domiciliares, comerciais, de varrição e de feiras-livres \nserão executados pela CONTRATADA, de segunda a sábado, inclusive nos feriados e dias santos, \nem qualquer condição climática. No domingo deverá ser realizado nos principais corredores do \ncentro da Cidade; \n2.1.6. A remoção regular dos resíduos domiciliares, comerciais e afins, de varrição e de feiras-\nlivres deverá ser executada no período diurno ou noturno, no intervalo das 06h à 22h, conforme \njornada estabelecida pela Administração Municipal; \n2.1.7. A frequência da coleta obedecerá ao determinado pela CONTRATANTE, ou seja, coleta \ndiária no Centro da Cidade, coleta alternada nos demais bairros da cidade e coleta semanal nos \ndistritos de Corta Mão, Diógenes e Itachama, bem como nas localidades rurais do Córrego, Alto \nSeco, Tabuleiro da Lagoa Queimada, Baixa de Areia, Mata das Covas e Barreiros; \n2.1.8. Ocorrendo um aumento de resíduos sólidos a remover, em consequência do crescimento da \npopulação e outros fatores inerentes à sua geração, como novas feiras-livres, centros comerciais, \nexpansão imobiliária ou devido a outros fatores de difícil previsão, a CONTRATADA deverá \nadequar seus recursos às necessidades dos serviços de forma a manter os padrões estabelecidos \nneste projeto; \n2.1.9. Constitui responsabilidade da CONTRATADA a informação aos munícipes, através dos \nmeios de comunicação disponíveis (rádio, jornal, blogs, sites, entre outros), inclusive impressos \ndistribuídos em cada residência e/ou estabelecimento, sobre a correta forma de acondicionamento \ndos resíduos sólidos, os tipos de resíduos cobertos pela coleta regular, além da frequência e horário \ndos serviços de coleta; \n2.1.10. A CONTRATADA deverá coletar os resíduos sólidos, independentemente dos recipientes \nutilizados pela população para acondicioná-los, competindo-lhes informar, por escrito, à \nfiscalização da CONTRATANTE, sobre os munícipes que não estão utilizando recipientes\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n50 \nadequados para que seja lavrada a respectiva notificação, especialmente nos estabelecimentos \ncomerciais e condomínios residenciais onde estes recipientes necessitarem de padronização; \n2.1.11. Os coletores integrantes da guarnição do caminhão compactador deverão manusear os \nrecipientes com o cuidado necessário para não danificá-los e evitar a descarga dos resíduos sólidos \nnas vias e logradouros públicos; \n2.1.12. Os coletores das guarnições dos caminhões coletores compactadores deverão carregá-los \ncom o cuidado de não permitir o transbordamento dos resíduos sólidos nas vias e logradouros \npúblicos; \n2.1.13. Os resíduos sólidos postos à disposição da coleta pelos munícipes, nos pontos de oferta que \nvazarem do recipiente ou que venha a ser derramados nas vias e logradouros públicos por ocasião \nda coleta, deverão ser, obrigatoriamente e imediatamente removidos pela CONTRATADA; \n2.1.14. A equipe para a execução da coleta e transporte dos resíduos domiciliares, comerciais e afins \nde varrição e de feiras-livres deverá ser constituída de 03 (três) motoristas, 10 (dez) coletores, 02 \n(dois) caminhões coletores compactadores de carga traseira de capacidade de 15 Ton e 01 (um) \ncaminhão coletor compactador de carga traseira de capacidade de 9 Ton, 01 (um) fiscal de coleta, \nbem como os utensílios e ferramentas necessários à perfeita execução dos serviços. Cada caminhão \ncoletor deverá dispor, no mínimo, de 1 (uma) pá quadrada, 2 (dois) ancinhos de 14 dentes, 2 (dois)  \nvassourões e 2 (dois) cones de sinalização e 01 ( um ) carrinho de mão extraforte capacidade 65L; \n2.1.14.1. Os quantitativos e descritivos acima podem ser alterados, remanejados para os \ndemais serviços que compõem este projeto e substituídos, a critério da Administração, garantindo-\nse a equivalência de custos, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a eficiência na prestação \ndo serviço público; \n2.1.15. Os motoristas e os coletores deverão apresentar-se ao trabalho, devidamente uniformizados \ne identificados, como também munidos de todos os equipamentos necessários, inclusive os \nequipamentos de proteção individual. \n2.1.16. Os motoristas deverão observar rigorosamente o roteiro de coleta e o horário previsto na \nMetodologia de Execução, para tanto é fundamental que apresentem os respectivos roteiros de \ncoleta para cada setor, facilitando também os serviços de fiscalização; \n2.1.17. Após o final de cada roteiro, o veículo coletor compactador deverá dirigir-se até o Aterro \nControlado indicado pela Prefeitura, localizado a 10 km da sede municipal, onde será realizado o \nvazamento dos resíduos sólidos coletados; \n2.1.18. A Contratante poderá disponibilizar uma estação de transbordo para fins de destino \nprovisório dos resíduos sólidos, os quais não poderão permanecer no local por mais de 48h. \n2.1.19. A contratada deve envidar esforços no sentido de evitar o acúmulo de resíduos sólidos nos \nchamados “cantos de rua”, devendo para tanto provide nciar rápida coleta e instalação de placas de \nproibição em áreas indicadas pela Administração, bem como proceder com a permanente \nfiscalização. \n2.2. Coleta e transporte de resíduos sólidos da construção civil (entulho), terra e grandes \nobjetos.\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n51 \n2.2.1. Compreende a coleta com carga mecanizada e manual e o transporte, até o local \npreviamente acordado com a Administração, de terra, entulhos e materiais diversos lançados \nindiscriminadamente e acumulados em grande volume nas vias e logradouros públicos; \n2.2.2. A coleta mecanizada e manual e o transporte de entulhos deverá ser executada no período \ndiurno e/ou noturno, no intervalo das 06h à 22h, conforme jornada estabelecida pela Administração \nMunicipal; \n2.2.3. A frequência dos serviços será diária, de segunda à sábado, podendo ocorrer aos domingos e \nferiados, conforme demanda, e obedecerá à programação definida pela CONTRATANTE; \n2.2.4. A equipe para a execução da coleta e transporte de entulho é de 1 (uma) retro escavadeira, \n03 (tres) caminhões equipados com caçamba basculante, com capacidade volumétrica de 12 m³, 1 \n(um) operador de máquina, 3 (três) motoristas e 04 (quatro) agentes de limpeza, juntamente com os \nutensílios e ferramentas necessários ao bom desempenho dos serviços. Cada caminhão com \ncaçamba basculante deverá dispor, de no mínimo, de 2 (duas) pás quadradas, 1 (uma) pá de bico, 2 \n(dois) vassourões, 2 (dois) cones de sinalização e 1 (uma) lona de proteção; \n2.2.5. A CONTRATADA poderá optar pela utilização do fiscal de coleta domiciliar para atender a \ndemanda deste serviço, que deverá zelar pela perfeita execução do serviço em especial no tocante às \ncondições de limpeza das vias públicas; \n2.2.6. A guarnição dos caminhões, equipados com caçamba basculante, deverão carregá-los com o \ncuidado de não permitir o transbordamento dos resíduos nas vias e logradouros públicos, devendo \nutilizar sempre lona protetiva sobre a carga a ser transportada; \n2.2.7. A CONTRATADA deverá promover a comunicação individual, através de impressos, a cada \nresidência ou estabelecimento dando ciência do período, da frequência e dos dias da semana dos \nserviços prestados, em um prazo de 30 (trinta) dias a contar da Ordem de serviços; \n2.2.8. Após notificação pela Administração, a Contratada terá prazo de 72 (setenta e duas horas) \npara proceder com a retirada dos resíduos de que trata este tópico. \n2.3. Varrição manual e/ou mecanizada de vias e logradouros públicos \n2.3.1. Compreende a operação de varrição manual e/ou mecanizada da superfície dos passeios \npavimentados, sarjetas e canteiros centrais não ajardinados, sacheamento das vias, esvaziamento de \npapeleiras e respectiva substituição do saco plástico, acondicionamento dos resíduos em sacos \nplásticos e sua oferta para remoção até o destino final no Aterro Controlado indicado pela \nPrefeitura; \n2.3.2. Os serviços de varrição manual ou mecanizada deverão contemplar todas as vias e \nlogradouros públicos e serão executados ao longo das vias pavimentadas, em cada uma de suas \nmargens e canteiros centrais, quando for o caso; \n2.3.3. Os serviços de varrição mecanizada deverão ser executados de preferência no período \nnoturno, de segunda-feira a sábado, podendo ocorrer aos domingos e feriados, ficando a critério d a \nCONTRATADA, com autorização prévia da CONTRATANTE, a decisão sobre a utilização da \nvarrição mecanizada nestas vias; \n2.3.4. Cada equipe padrão para a operação de varrição manual e/ou mecanizada de vias \npavimentadas e logradouros públicos deve ser constituída, de 1 (uma) varredeira mecânica com 1 \n(um) operador de máquina e 02 (dois)  varredores ou 1 (um) varredor com 1 (um) conte ntor de 120\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n52 \nlitros, guarnecidos de sacos plásticos e sachos, devidamente identificados com o nome ou \nlogomarca da CONTRATANTE e da CONTRATADA, bem como os utensílios e ferramentas \nnecessários para a perfeita execução dos serviços, na quantidade mínima de 1 (um) vassourão e 1 \n(uma) pá quadrada. A varredeira mecânica deverá ser utilizada diariamente, conforme cronograma \napresentado pela empresa; \n2.3.5. O dimensionamento do pessoal necessário para execução dos serviços de varrição manual \nou mecanizada das vias pavimentadas e logradouros públicos deverá ser de responsabilidade da \nCONTRATADA, condicionado ao atendimento da varrição na frequência diária, de segunda à \nsábado (inclusive feriados) no Centro da Cidade e na frequência alternada (inclusive feriados) nos \ndemais Bairros da Cidade: Catiara, Lot. Parque dos Pássaros, Rodão, Casas Populares, Urbis I, São \nJosé, Cajueiro, Santa Rita, Sucupira, Urbis II, Barreiros, São Roque, Lot. João do Fórum, Lo t. Boa \nEsperança, Campo Belo, Loteamentos Tropical Center, Hugo Nogueira, Lot. Ribeiro, Gravatá, Lot. \nSão Raimundo, Lot. João Pereira, Mata das Covas, Vazlândia, Alto Seco, Tab. Da Lagoa Queimada, \nBaixa de Areia; \n2.3.6. Não limitado ao serviço de varrição manual ou mecanizada das vias na sede da cidade, a \nCONTRATADA precisará fornecer varredores para outros locais e em quantidades especificas, \nsendo 04 (quatro) varredores para atendimento aos três distritos do município de Amargosa (Corta \nMão, Diógenes Sampaio e Itachama); \n2.3.7. A CONTRATADA deverá dispor de um fiscal de varrição; \n2.3.8. As equipes de varrição não deverão ser deslocadas para a execução de outros serviços, \nexceto em casos absolutamente indispensáveis para o atendimento de situações eventuais e/ou \nemergenciais, devidamente justificados, e mediante solicitação da CONTRATANTE; \n2.3.9. Os resíduos sólidos resultantes da varrição manual ou mecanizada deverão ser \nacondicionados em sacos plásticos e removidos na mesma frequência da coleta dos resíduos \ndomiciliares e comerciais e afins da área; \n2.3.10. O esvaziamento do resíduo existente nas papeleiras deverá ser realizado pelos varredores, \nconcomitantemente aos serviços de limpeza urbana, e seu acondicionamento deve ser feito \njuntamente com o produto da varrição. \n2.3.11. Quando da realização dos serviços do que trata o subitem 1.3.9 a CONTRATADA deverá \nprovidenciar a imediata substituição dos sacos plásticos; \n \n2.4. Fornecimento de equipe de serviços diversos \n2.4.1. O fornecimento de equipe de serviços diversos, compreende a operação manual de roçagem, \ncapinação, estocagem, raspagem das sarjetas, limpeza de praças, apoio a eventos municipais, \nmutirões de limpeza, limpeza de banheiros públicos e pintura de meio-fio; \n2.4.2. Toda produção de resíduos gerada pela equipe de serviços diversos, será disponibilizada em \nlocal de fácil acesso para serem coletados pela equipe de coleta de entulho, até o destino final do \nAterro Controlado pelo Município; \n2.4.3. A equipe para operação manual de roçagem, capinação, estocagem, raspagem das sarjetas, \nlimpeza de praças, apoio a eventos municipais, mutirões de limpeza de banheiros públicos e \npintura de meio-fio, deve ser constituída de 01 equipamento de comutação eletrônica (Capina\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n53 \nelétrica), 01 operador, 1 (um) fiscal, 13 (treze) agentes de limpeza, 03 operadores de roçadeira costal, \n1 (uma) pick-up pequena com capacidade de até 1000kg e as ferramentas e utensílios necessários \npara a perfeita execução dos serviços, sendo obrigatório no mínimo 03 (três) roçadeiras costais e \neventualmente um Equipamento de comutação eletrônica. \n2.4.4. Os serviços de operação manual de roçagem, capinação, estocagem, raspagem das sarjetas, \nlimpeza de praças, apoio a eventos municipais, mutirões de limpeza e pintura de meio-fio e de verá \nser executada no período diurno ou noturno, no intervalo das 6h à 22h, seguindo programação \ndeterminada pela CONTRATANTE \n2.4.5. Aos sábados, inclusive nos dias de feriados, essa equipe ficará exclusivamente na Limpeza \nda Feira Livre, no Mercado Municipal, em horário diferenciado das 14:00 até às 21:00 horas; \n2.4.6. Compreende a operação manual de pintura de meio-fio, a utilização de cal industrializada na \ncor branca.  \n \n2.5. Fornecimento de equipe poda \n2.5.1. A equipe de poda compreende na execução propriamente dita da poda de árvores dos \nespaços púbicos da sede e dos distritos do município, bem como a coleta e o transporte imediato \ndos resíduos sólidos resultantes da poda até o local determinado pela CONTRATANTE pelo \nmunicípio de Amargosa; \n2.5.2. A equipe de poda deve ser constituída de 8 (oito) jardineiros/podadores, 1 (um) agente de \nlimpeza, 1 (um) motorista, 1 (um) caminhão carroceria de madeira aberta, com capacidade \nvolumétrica de 7,5 m³ que poderá de acordo com necessidade ter o uso concomitante com o serviço \ndo item 2.4.3 e as ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços. \n2.5.3. O serviço de poda será realizado no período diurno, das 06:00 até às 18:00 horas, na \nfrequência diária, de segunda à sábado, inclusive domingos e feriados, conforme demanda da \nAdministração; \n2.5.4. Os caminhões deverão ser carregados com o cuidado de não permitir o transbordamento \ndos resíduos de poda nas vias e logradouros públicos. \n \n2.6. Fornecimento de equipe de paisagismo (jardins e afins)  \n2.6.1. Compreende a equipe de paisagismo o cuidado com os jardins das praças, os jardins dos \ncanteiros centrais da sede e dos distritos, o manuseio de plantas, flores e viveiro municipal de \nmudas; \n2.6.2. A coleta e o transporte dos resíduos sólidos gerados pela equipe de paisagismo será \nrealizada pela equipe de poda até o local determinado pela CONTRATANTE; \n2.6.3. A equipe de paisagismo deve ser constituída 10 (dez) jardineiros, 1 (um) veículo leve tipo \npick-up e as ferramentas e utensílios necessários para a perfeita execução dos serviços, sendo \nobrigatório no mínimo 02 (duas) roçadeiras costais; \n2.6.4. O serviço de paisagismo será realizado no período diurno, das 06:00 até às 18:00 horas, na \nfrequência diária, de segunda à sábado, inclusive domingos e feriados, conforme demanda da \nAdministração.\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n54 \nITEM DESCRIÇÃO QTD \n1 \nContratação do serviço de Transporte de Transbordo - \nTransporte de resíduos sólidos urbanos em caminhão \nroll-on roll-off até a disposição final de resíduos sólidos \nurbanos em aterro sanitário. Devendo ser computado \npara cálculo a distância máxima de 80 KM; \n01 \n \n \n2.5. Transporte de Transbordo - Transporte de resíduos sólidos urbanos em caminhão roll- on \nroll-off até a disposição final de resíduos sólidos urbanos em aterro sanitário licenciado  pelo \nInema. \n2.5.1. A contratada deverá executar os serviços de Transporte do Transbordo até destinação final de \nresíduos sólidos através de aterro sanitário, em estrita conformidade com as exigências \ntécnicas definidas pela legislação pertinente, emitidas por órgão governamental controlador do \nmeio ambiente, devendo ser computado para cálculo a distância máxima de 80 KM; \n2.5.2. O volume mensal transportado até a destinação final é de aproximadamente 600 (seiscentas) \ntoneladas mensais, podendo sofrer variações para mais ou para menos, conforme relatório de \npesagens com emissão de Tickets na balança do Aterro sanitário; \n2.5.3. As coletas deverão ser realizadas no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas de intervalo \nou, quando necessário, num prazo de 08(oito) horas mediante solicitação da Contratante; \n2.5.4. A Contratada deverá disponibilizar na Estação de Transbordo do Contratante, 02 Caixas \nestacionárias com capacidade de 40m³ cada; \n2.5.5. A medição dos serviços será realizada por peso de Tonelada Transportada; \n2.5.6. A quantidade dos serviços realizados será medida mensalmente, por pesagens diárias com \nemissão de tickets, realizada na balança do Aterro Sanitário devidamente inspecionada e \ncertificada pelo INMETRO. \n \n3. VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS \n3.1. Os veículos automotores com os equipamentos adequados e necessários a cada tipo de \nserviço deverão ser dimensionados de forma a serem suficientes, em quantidade e qualidade, para \natender, de maneira adequada, a prestação de serviços propostos; \n3.2. Os veículos automotores equipados a serem apresentados pela CONTRATADA, para a \nrealização dos serviços previstos para execução do contrato, deverão ser adequados e estar \ndisponíveis para uso imediato, antes da assinatura do contrato, mediante vistoria prévia da \nCONTRATANTE, ou seja, os equipamentos deverão estar em boas condições de operação; \n3.3. Ao longo do contrato, os equipamentos deverão ser mantidos com todos os seus \ncomponentes funcionando nas mesmas condições iniciais especificadas, não obstante o desgaste \nnormal por uso;\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n55 \n3.4. A CONTRATADA deverá aplicar um plano de manutenção dos veículos e equipamentos \nutilizados nos serviços contratados baseados em programa de manutenção preventiva e corretiva, \nprograma de serviços internos e externos, programa de limpeza e aparência (lavagem, desinfecção e \npintura periódica), programa de controle dos itens de segurança (iluminação, pneus, entre outros); \n3.5. Os veículos coletores compactadores que integram os serviços de coleta domiciliar devem \nestar em bom estado de conservação, com no máximo 60 (sessenta) meses de uso; \n3.6. A CONTRATADA deverá providenciar de imediato, a substituição dos veículos e \nequipamentos que estiverem em manutenção ou avariados, não podendo, em hipótese alguma, \ninterromper os serviços por motivo de quebra ou falta de veículos/equipamentos; \n3.7. Os veículos devem trazer além das placas regulamentares, as indicações necessárias ao \nreconhecimento da CONTRATADA de acordo com modelo padronizado pela CONTRATANTE. \n3.8. Somente serão aceitos veículos com documentos regularizados junto ao Detran e aprovados \nem vistoria prévia realizada pelo Município ou por empresa credenciada junto ao Detran-BA; \n3.9. A CONTRATANTE poderá, a qualquer momento, exigir a troca de veículo ou equipamento \nque não seja adequado às exigências dos serviços; \n \n3.10. Quadro resumo de veículos e equipamentos: \n \nITEM \nDESCRIÇÃO DOS \nVEÍCULOS / \nEQUIPAMENTOS \nCOLETA \nDOMICILIA\nR \nCOLET\nA DE \nENTUL\nHO \nVARRIÇ\nÃO \nMANUAL \n/ \nMECANI\nZADADE \nVIAS \nEQ. DE \nSERVIÇO \nDIVERSO\nS \nEQUI\nPE DE \nPODA \nEQUIPE \nDE \nPAISAGI\nSMO \nTOTAL \n \n \n1 \nCaminhão \nsemipesado, a \ndiesel, com PBT \nmínimo de \n15.500kg, equipado \ncom caçamba \ncoleta \ncompactadora de \nno mínimo 15 Ton, \ncom carga traseira \ne caixa coletora de \nchorume.( Com \nmotorista) \n \n2 \n \n0 \n \n0 \n \n0 \n \n0 \n \n0 \n2\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n56 \n2 \nCaminhão \nsemipesado, a \ndiesel, equipado \ncom caçamba \ncoleta \ncompactadora de \nno mínimo 9 Ton, \ncom carga traseira \ne caixa coletora de \nchorume.( com \nmotorista) \n1 0 0 0 0 0 1 \n \n \n3 \nCaminhão \nsemipesado, a \ndiesel,  equipado \ncom caçamba \nbasculante com \ncapacidade \nvolumétrica de \n12m³ (Com \nmotorista) \n \n \n0 \n \n \n3 \n \n \n0 \n \n \n0 \n \n \n1 \n \n \n0 \n4 \n4 \nCaminhão \nsemipesado, a \ndiesel, com PBT \nmínimo de \n11.000kg, equipado \ncom carroceria de \nmadeira aberta, \ncom capacidade \nvolumétrica de \n7,5m³(Com \nmotorista) \n0 0 0 0 1 0 1 \n \n5 \nRetroescavadeira \nde pneus, tração \n4x4, peso \noperacional bruto \nde 6.000kg, a \ndiesel, potência \nmínimo de 75 HP. \n(Com operador) \n \n0 \n \n1 \n \n0 \n \n0 \n \n0 \n \n0 \n \n1\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n57 \n \n \n \n6 \nVarredeira \nMecânica - \nMinicarregadeira \nmodelo Bobcat, \ncom potência \nmínima de 55hp e \npeso mínimo de \n3000kg, Acoplada \nem uma vassoura \nmecânica Bobcat \nSweeper ou similar \n \n \n \n \n0 \n \n \n0 \n \n \n1 \n \n \n0 \n \n \n0 \n \n \n0 \n \n \n1 \n \n7 \nMotocicleta de até \n150cc \n \n1 \n \n1 \n \n \n0 \n \n0 \n \n0 \n \n0 \n2 \n \n8 \nVeículo leve, a \ngasolina e/ou \nálcool, com PBT \nmínimo de 500kg, \ntipo pick-up. \n \n0 \n \n0 \n \n0 \n \n1 \n \n0 \n \n1 \n2 \n9 \nEquipamento de \ncomutação \neletrônica (Capina \nelétrica). \nEspecificações \nmínimas: \nAlternador 440v, \nindutor de \nproteção RLC, \nReplay controlador \nde potência; \nTransformador \n440v para 4-12Kv; \nConversor AC-TC; \nEletrodo de \naplicação: \nVelocidade de \noperação 2km; \ntensão de entrada \nde 44v C.A; \n   1   1\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n58 \nTensão de saída \n3960v a 12400v CC; \nCorrente de \nentrada 60CA; \nCorrente de saída \n1.86 a 5.83 a CC; \nFrequência 60HZ \nRPM: 1800RPM; \nObs. O \nequipamento \ndeverá estar \nacoplado em trator \nde tração com \n75CV, cabine de \nproteção solar e \ncinto de segurança, \n(Com operador) \n \n \nTOTAL \n4 5 1 2 2 1 \n \n15 \n \n4. DO PESSOAL \n4.1. Competirá à CONTRATADA a admissão de motoristas, operadores máquinas, coletores, \nvarredores, agentes de limpeza, jardineiros, fiscais, técnicos e outros profissionais necessários à \nexecução dos serviços contratados, correndo por conta dessa, todos os encargos necessários e \ndemais exigências, das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais e outras de qualquer natureza; \n4.2. Os salários e benefícios dos empregados contratados deverão seguir o constante do Acordo \nColetivo assinado com o sindicato da categoria – SINDILIMP (Sindicato dos Trabalhadores na \nLimpeza Urbana Pública, Asseio, Conservação, Jardinagem e Controle de Pragas); \n4.3. Todos os empregados da CONTRATADA deverão ser atenciosos e educado no tratamento \ndado ao munícipe, bem como cuidadosos com o bem público; \n4.4. A Fiscalização da CONTRATANTE terá direito de exigir dispensa, que deverá se realizar \ndentro de 48 (quarenta e oito) horas, de todo empregado cuja conduta seja prejudicial ao bom  \nandamento do serviço. Se a dispensa der origem à ação judicial, a CONTRATANTE não terá, em \nnenhum caso, qualquer responsabilidade; \n4.5. Durante a execução dos serviços é absolutamente vedada, ao pessoal da CONTRATADA, a \nexecução de outras tarefas que não sejam objeto destas especificações; \n4.6. Serão terminantemente proibidos aos empregados da CONTRATADA fazer catação ou \ntriagem entre os resíduos da remoção do resíduo doméstico e resíduos similares, de varrição e de \nfeiras-livres, para proveito próprio;\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n59 \n4.7. São proibidas a ingestão de bebidas alcoólicas ou drogas, a solicitação de gratificações e \ndonativos de qualquer espécie.; \n4.8. As equipes da CONTRATADA deverão apresentar-se uniformizada e asseada, com \nvestimenta e calçados adequados, bonés, capas protetoras e demais equipamentos de segurança; \n4.9. Caberá à CONTRATADA apresentar, nos locais e no horário de trabalho, os empregados \ndevidamente uniformizados, providenciando os equipamentos e veículos suficientes para a \nrealização dos serviços; \n4.10. Os serviços poderão ser iniciados com uniformes nos padrões habituais da CONTRATADA, \ndevendo a empresa, num prazo de até 60 (sessenta) dias, a contar do fornecimento das informações \npela CONTRATANTE, providenciar a adequação às cores, padrões, dizeres e logomarcas \ndeterminados pela CONTRATANTE; \n4.10.1. A contratada deverá repor as peças sempre que se apresentarem desgastadas, destruídas ou \nimpróprias para a sua finalidade, respeitando-se minimamente a seguinte reposição anual: \n \nUNIFORME \nUNIDADE HOMEM x ANO \nMOTORI\nSTA \nOPERADO\nR DE \nMÁQUINA \nGARRI \nCOLET\nOR \nGARRI \nVARRED\nOR \nAGENTE \nDE \nLIMPEZA \nJARDINEIRO FISCAL \nCALÇA 4 4 4 4 4 4 4 \nCAMISA 4 4 4 4 4 4 4 \nCALÇADO 2           2 \nBOTA   2 6 6 6 4   \nMEIÃO     4 4 4 4   \nBONÉ   2 2 2 2 2   \nLUVA \nPOLIAMID\nA \n01      24   12 01  \nLUVA DE \nPVC     12        \nLUVA DE \nRASPA         2 06    \nCAPA DE 1 1 1 1 1 1 1\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n60 \n \nCHUVA \n \n4.11. Deverá a contratada assegurar a oferta de treinamentos periódicos nas áreas de Segurança \ndo trabalho, meio ambiente, atendimento ao público e manuseio de resíduos sólidos; \n4.12. A carga horária de trabalho dos profissionais deve compreender jornada regular de oito \nhoras ou outra prevista em acordo coletivo; \n4.13. Quadro resumo de pessoal: \n \nDESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS \nIT\nE\nM \nDESCRI\nÇÃO \nDA \nMÃO \nDE \nOBRA \nCOLET\nA \nDOMICI\nLIAR \nCOLETA \nDE \nENTUL\nHO \nVARRI\nÇÃO \nMANU\nAL / \nMECA\nNIZA\nDA DE \nVIAS \nEQ. \nDE \nSERV\nIÇO \nDIVE\nRSO\nS \nEQUIPE \nDE \nPODA \nEQUIPE DE \nPAISAGISMO TOTAL \n1 Motorista 3 3 0 0 1 0 7 \n2 \nOperador \nde \nmáquina \n0 1 1 1 0 0 3 \n3 Coletor 1\n0 \n0 0 0 0 0 10 \n4 \nOp.de \nMáquina \nCostal \n(Roçadeir\na) \n0 0 0 03 0 02 5 \n5 Varredor 0 0 45 0 0 0 45 \n6 Agente de \nLimpeza 0 4 0 13 1 0 18 \n7 Jardineiro 0 0 0 0 8 8 16 \n8 Fiscal 1 1 0 0 0 0 2\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n61 \nTOTAL 14 09 46 17 10 10 106 \n \n \n5. DAS FERRAMENTAS, UTENSÍLIOS E MATERIAIS \n \n5.1. As equipes deverão contar com ferramentas, utensílios e materiais para desenvolvimento de \nsuas atividades, obedecendo a reposição anual constante do quadro abaixo discriminado: \n \nFerramentas, Utensílios e Materiais  \nDiscriminação Reposição Anual \nAlavanca 1 \nAncinho 2 \nBig Bag 2 \nCarrinho de mão 1 \nCavador 4 \nColete de Sinalização 1 \nCone de sinalização 3 \nEnxada 1 \nFacão 6 \nFoice 2 \nGarfo 10 dentes 6 \nLona 3 \nMachado 12 \nPá de Bico 2 \nPá quadrada 24 \nPicareta 4 \nRastelo 6\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n62 \nRoçadeira 5 \nSacho 1 \nTesoura de Poda 3 \nVassoura metálica 3 \nVassourão 3 \nContentores metálicos com tampa com capacidade \nvolumétrica mínima de 1000L \n8 \nContentores de polietileno com tampa com capacidade \nvolumétrica de 240 litros (cores a serem definidas)   \n12 \nContentores de polietileno com tampa com capacidade \nvolumétrica de 120L litros (cores a serem definidas)   \n60 \n \n5.2. Os quantitativos e descritivos acima podem ser alterados, remanejados para os demais serviços \nque compõem este projeto e substituídos, a critério da Administração, garantindo-se a \nequivalência de custos, o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a eficiência na \nprestação do serviço público; \n5.3. As ferramentas, utensílios e materiais deverão ser repostos sempre que se apresentarem \ndesgastados, destruídos ou impróprios para a sua finalidade, respeitando-se minimamente a \nreposição anual; \n5.4. As ferramentas, utensílios e materiais deverão ser fornecidos de acordo com a devida \ndescrição da equipe de trabalho; \n5.5. A contratada deverá apresentar relatório mensal, constando as ferramentas, utensílios e \nmateriais que deverão ser substituídos para que seja aprovado pela Secretaria Municipal d e \nServiços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - SEMOP; \n5.5.1. Deverá ser anexada juntamente a medição do mês, nota fiscal em nome da contratada, \nconstando os itens aprovados e substituídos; \n \n6. DAS INSTALAÇÕES \n6.1. A CONTRATADA deverá dispor de instalações para atendimento do seu pessoal \noperacional, vestiário com chuveiros e sanitários, compatíveis com o número de empregados; \n6.2. Escritório para controle e planejamento das atividades; \n \n7. PLANEJAMENTO, FREQUÊNCIA E HORÁRIO\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n63 \n7.1. A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, até 30 (trinta)dias a contar da \nOrdem de Serviços, os planos de trabalho dos serviços de coleta domiciliar e de varrição manual de \nvias; \n7.2. Os Planos de Trabalho apresentados indicarão na legenda através de dois algarismos \nsequenciais e crescentes a revisão em vigor e a data de aprovação desta; \n7.2.1. Os Planos de Trabalho deverão compreender: \n \n7.2.1.1. Coleta e transporte dos resíduos sólidos domiciliares, de varrição e de feiras livres: \n7.2.1.1.1. O Plano de Trabalho da Coleta Domiciliar deverá ser apresentado impresso e em \nmeio digital, indicando em legenda, os nomes das vias, o número do setor de coleta, área \ndelimitada do setor onde se realizará a coleta, o período da coleta, o veículo coletor do setor e a \nfrequência (dias da semana) e o período da realização da coleta. \nPLANO DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES \nBAIRROS FREQUENCIA TURNO \nCentro Diária Diurno / Noturno \nCatiara Alternada1 Diurno / Noturno \nRodão Alternada1 Diurno / Noturno \nSão Roque Alternada1 Diurno / Noturno \nCasas Populares – Cidade Jardim Alternada1 Diurno / Noturno \nUrbis I Alternada1 Diurno / Noturno \nSão José Alternada1 Diurno / Noturno \nCajueiro Alternada1 Diurno / Noturno \nSanta Rita Alternada2 Diurno / Noturno \nSucupira Alternada2 Diurno / Noturno \nUrbis II Alternada2 Diurno / Noturno \nCampo Belo Alternada2 Diurno / Noturno \nLoteamentos Tropical Center Alternada2 Diurno / Noturno \nSanto Antônio Alternada2 Diurno / Noturno\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n64 \nLoteamento Hugo Nogueira Alternada2 Diurno / Noturno \nLoteamento Ribeiro Alternada2 Diurno / Noturno \nLoteamento Gravatá Alternada2 Diurno / Noturno \nCorta-Mão Semanal Diurno / Noturno \nDiógenes Sampaio Semanal Diurno / Noturno \nItachama Semanal Diurno / Noturno \nDiária-de segunda a sábado, inclusive \nferiados; \n  \n  \nAlternada1- segundas, quartas e sextas-\nfeiras, inclusive feriados; \n  \n  \nAlternada2- terças, quintas e sábados, \ninclusive feriados; \n  \n  \nSemanal – uma vez por semana, nas quintas \nou sextas-feiras; \n \n  \nDomingos/Feriado-\nregimedeplantãonobairrodo Centro; \n  \n  \nDiurno/Noturno -das06:00até às \n22:00horas. \n  \n \n \n5.1.1.1. II-Varrição manual de vias e logradouros públicos: \n5.1.1.1.1. O Plano de Trabalho da Varrição deverá ser apresentado impresso em meio digital, \nindicando em legenda, os nomes das vias, o número do setor de varrição, o período da varrição \n(neste caso-diurno), a frequência (dias da semana) e o período da varrição; \n \nPLANO DE VARRIÇÃO MANUAL DE VIAS E LOGRADOUROS PUBLICOS\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n65 \nBAIRROS FREQUÊNCI\nA \nTURNO \nCentro Diária Diurno/Noturn\no \nCatiara Alternada1 Diurno/Noturn\no \nRodão Alternada\n1 \nDiurno/Noturn\no \nSão Roque Alternada1 Diurno/Noturn\no \nCasas Populares – Cidade Jardim Alternada1 Diurno/Noturn\no \nUrbis I Alternada1 Diurno/Noturn\no \nSão José Alternada1 Diurno/Noturn\no \nCajueiro Alternada1 Diurno/Noturn\no \nSanta Rita Alternada2 Diurno/Noturn\no \nSucupira Alternada2 Diurno/Noturn\no \nUrbis II Alternada2 Diurno/Noturn\no \nCampo Belo Alternada2 Diurno/Noturn\no \nLoteamento Tropical Center Alternada2 Diurno/Noturn\no \nSanto Antônio Alternada2 Diurno/Noturn\no\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n66 \nDiária-de segunda a sábado;   \nAlternada1- segundas, quartas e sextas-feiras;   \nAlternada2-terças, quintas e sábados;   \nDomingos e feriados – regime de plantão no bairro do \nCentro; \n  \n  \nDiurno/Noturno – das 06:00 até às 22:00horas.   \n \n2.1.1. Coleta de Entulho, Equipe de Serviços Diversos, Equipe de Poda e Equipe de Paisagismo: \n2.1.1.1. Serão executados no período diurno e noturno, iniciando-se às 06:00 e encerrando até às \n18:00horas, na frequência de segunda à sábado, inclusive feriados, seguindo sempre a programação \ndefinida pela CONTRATANTE. \n2.1.2. A Equipe de Serviços Diversos, excepcionalmente aos sábados, será utilizada para \nrealização da Limpeza da Feira Livre (Mercado Municipal) em horário diferenciado, iniciando-se \nos trabalhos às 14:00 e encerrando até às 21:00horas; \n \n3. DISPOSIÇÃO FINAL DOS RESÍDUOS SÓLIDOS \n3.1. A CONTRATADA deverá transportar os resíduos sólidos coletados até os locais de \ndestinação final indicados pela CONTRATANTE; \n3.2. A destinação final atualmente autorizada pela CONTRATANTE é o Aterro Controlado da \nPrefeitura, situado na localidade de Mata das Covas, ao lado da BA-046, distante 6km do centro de \nmassa da cidade; \n3.3. Fica a contratada obrigada a produzir relatório mensal de resíduos, especificando o volume \npor tipo de material recolhido (Resíduos de Poda, Feira Livre, Construção, Recicláveis, Coleta \ndomiciliar, industrial e comercial); \n \n4. MEDIÇÃO DOS SERVIÇOS \n4.1. O valor das medições será obtido mediante aplicação dos preços globais de cada serviço, \nconstantes da planilha de orçamento, integrante do contrato, às quantidades efetivamen te \nexecutadas e aprovadas pela CONTRATANTE; \n4.2. Somente serão medidos e pagos os serviços executados de acordo com as especificações \ntécnicas contratuais; \n4.3. Os preços globais são os valores correspondentes à realização de um serviço dentro do mês \nem análise. Todos os preços globais consideram em sua composição, os custos e despesas relativos \na: \n4.3.1. Fornecimento, carga, transporte, descarga, manuseio, armazenagem, proteção e guarda dos \nmateriais de consumo, tais como, combustíveis, graxas, lubrificantes, pneus, câmaras, filtros, sabão \nem pó, desinfetantes, detergentes, impressos, softwares e demais materiais de uso geral,\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n67 \nnecessários às atividades relacionadas ao planejamento e à execução dos serviços (contentores, \nsacos para acondicionamento de resíduo e coleta de resíduo de papeleiras); \n4.3.2. Mobilização e desmobilização, uniformes nos padrões determinados pela \nCONTRATANTE, transporte, alimentação, assistência social, equipamentos de proteção \nindividual e quaisquer outros necessários à segurança pessoal e/ou execução dos serviços; \n4.3.3. Fornecimento, operação e manutenção de todos os veículos e equipamentos, utilizados pela \nCONTRATADA e necessários à execução dos serviços objeto do contrato; \n4.3.4. Fornecimento, operação e manutenção de todas as ferramentas necessárias à execução \nadequada dos serviços objeto do contrato, tais como vassouras, pás, contentores, garfos, sachos, \nentre outros; \n4.3.5. Salários, encargos sociais e administrativos, benefícios, impostos e taxas, amortizações, \nlicenciamentos, inclusive os ambientais, seguros, despesas financeiras de capital e de \nadministração, depreciação, capital de giro, lucro e quaisquer outros relativos a benefícios e \ndespesas diretas ou indiretas. \n4.4. Todos os serviços serão executados sob o regime de empreitada por preços unitários, \nconstantes da planilha de orçamento.\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n68 \n \nANEXO II \nESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR \n \nDescrição da necessidade \nA contratação de empresa especializada no segmento de limpeza urbana e manejo de \nresíduos sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias e logradouros públicos \nno Município de Amargosa, faz-se necessária para readequar o sistema de limpeza públic a \ndo Município, bem como manter a cidade limpa e controlar os vetores de saúde e higiene \nnas 17 (dezessete) localidades do Município, além disso, contratação de uma empresa \nespecializada nesse contexto não apenas atende às necessidades imediatas de limpeza \nurbana, mas também gera uma gama de resultados positivos que reverberam em diversos \naspectos da vida urbana e na sustentabilidade do ambiente. \n \nÁrea Requisitante \nSecretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade – SEMOP \n \nRequisitos da Contratação \nA contratada deverá observar fielmente todos os pré requisitos, características, quantidades \ne prazos a serem estabelecidos no Termo de Referência, atentando-se às demais \nespecificações postas. \n \nLevantamento de Mercado \nPara realização da presente licitação foi realizado um levantamento de mercado através de \ncotações no mercado local e regional. \n \nA solução como um todo \nA contratação de uma empresa especializada em limpeza pública urbana e manejo de \nresíduos sólidos tem o potencial de gerar uma série de resultados pertinentes e impactantes \npara a comunidade e o ambiente urbano. Dentre esses resultados, destacam-se: melhoria da \nqualidade de vida do munícipes,redução do lixo nas ruas, deixando a cidade limpa,\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n69 \neficiência operacional uma vez que a  empresa especializada trará maior eficiência aos \nprocessos de coleta, transporte e disposição de resíduos, otimizando recursos e reduzindo \ncustos associados à gestão inadequada de resíduos urbanos. Desta forma, para \nproporcionar uma cidade limpa e manter o controle de vetores de saúde e higiene, a \nsolução encontrada por esta secretaria é a contratação de uma empresa especializada no \nsegmento de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços de \nlimpeza em vias e logradouros públicos no Município de Amargosa - Bahia. \nEstimativa das Quantidades a serem contratadas \nA quantidade estimada do valor da contratação é baseada no quantitativo de serviços e \nequipamentos contratados nos últimos 5 anos .  \n \nEstimativa do Valor da Contratação \nO valor estimado para essa contratação, segundo Mapa de Comparativo de Preços, \nconfeccionado através de cotações do mercado local e regional, foi de  R$ 12.892.913,56 \n(doze milhões e oitocentos e noventa e dois mil e novecentos e treze reais e cinquenta e seis \ncentavos) \n \nParcelamento ou não da Solução \nEntende-se que os serviços, objeto da contratação, bem como os insumos apresentados, são \ncorrelatos e devem ser geridos e executados pela mesma empresa, caso contrário, poderia \nimplicar uma complexa e desnecessária demanda para os fiscais contratuais, uma vez que \nos serviços deixariam de apresentar um padrão de qualidade, gerando, inclusive, \ningerência entre as diversas empresas, caso o objeto fosse dividido em lotes independentes. \nA presente licitação permitirá à Administração uma maior economia com o ganho de \nescala, haja vista que os licitantes poderão vir a ofertar preços mais competitivos, sem  \nrestringir a competitividade. \nDessa forma, os itens foram agrupados em lote único por terem grande similaridade nas \ncaracterísticas e especificações, cuja execução em conjunto trará significativa redução de \npreço, comparando-se com a realização dos serviços em separado, por fornecedores \ndiferentes.\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n70 \nA contratação foi agrupada para permitir maior adesão e competitividade ao certame pelo \nmercado fornecedor, em razão da quantidade de serviço em cada item, ampliando o \ninteresse do mercado, evitando-se assim a necessidade de iniciar nova licitação para o \natendimento da demanda em questão. \n \nContratações Correlatas e/ou Interdependentes \nTrata-se de licitação referente a prestação de serviços com quantidade estimada para \neventual contratação conforme estudo realizado pela Superintendência de Posturas e \nServiços Públicos .   \n \nDemonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento \nPor se tratar de   contratação de uma empresa especializada em limpeza pública urbana e \nmanejo de resíduos sólidos, a presente contratação é parte integrante do Projeto Estratégico \nda Secretaria Municipal de Obras Públicas. \n \nResultados Pretendidos \nConsiderando a essencialidade dos serviços públicos sendo estes de natureza contínua, que \ncompreende a limpeza pública e está diretamente vinculada à proteção da saúde pública, \nbem como preservação do meio ambiente, proporcionando condições essenciais para a \ndignidade do ser humano. \nAlém disso, normalmente espera-se que a economicidade deverá ser obtida pela \ncompetitividade entre as empresas mediante a disputa de preços. \nPretende-se, também, que os resíduos sejam tratados e encaminhados de forma segura até o \naterro sanitário, visando reduzir os riscos para a saúde de todos e que o meio ambiente seja  \npreservado e esteja livre de contaminantes. \n \nProvidências a serem Adotadas \nA admisitração Pública preocupou-se desde o levantamento do material que seria \ncontratado, processo de cotação de preços no mercado e toda estrtura do processo de\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n71 \nlicitação para formalização do contrato. A administração pública desse município já conta \ncom servidores aptos para acompanhamento e fiscalização desde a efetivação do contrato \naté o recebimento e conferência das mercadorias. \n \nPossíveis Impactos Ambientais \nImpactos ambientais são as alterações no ambiente, causadas pelas ações humanas. Os \nimpactos ambientais podem ser considerados positivos e negativos. Os impactos negativos \nocorrem quando as alterações causadas geram risco ao ser humano ou para os recurs os \nnaturais encontrados no espaço. Por outro lado, os impactos são considerados positivos \nquando as alterações resultam em melhorias ao meio ambiente. \nA presente contratação visa também gerar impactos ambientais positivos, uma vez que \nhaverá previsão da responsabilidade ambiental da futura contratada, que todo o material e \nequipamento a ser fornecido deverá considerar a composição, características ou \ncomponentes sustentáveis, atendendo, dessa forma, o disposto na Instrução Normativa \nSLTI/MP no 01, de 19 de janeiro de 2010, Capítulo III, artigo 5.o, I, II, III e § 1o, exceto \naqueles em que não se aplica a referida norma. \n \nDeclarando a Viabilidade \nEssa contratação se torna viável uma vez que a limpeza pública urbana é uma necessidade \nincontestável para o bem-estar coletivo e a sustentabilidade das cidades. Investir em \nsistemas eficazes de limpeza não só atende às demandas imediatas, mas também promove \num ambiente urbano equilibrado e resiliente, refletindo o compromisso com a saúde, o \nmeio ambiente e a qualidade de vida. \n \nEste EstudoTécnico Preliminar foi elaborado pela servidora municipal Osana da Silva Leal \ndos Santos, vinculada à SecretariaMunicpal de Serviçospúblicos, Obras e Planejamento da \nCidade.\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n72 \n \nANEXO III \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2024 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 019/2024 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.069/2024 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do \nDecreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em \nface da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº \n019/2024, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR \nOS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula \nde Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços contratação de empresa especializada no \nsegmento de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços de \nlimpeza em vias e logradouros públicos no Município de Amargosa -BA, especificados no anexo I \ndo edital de Pregão Eletrônico nº 019/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta \nvencedora, independentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas \nsão as que seguem:  \n \n \nItem Descrição do Objeto Marca Quantidade \nValor Unit. \nR$ \nValor Total \nR$\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n73 \n      \n      \nVALOR TOTAL ESTIMADO:  \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão \ngerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e \nfacultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços.\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n74 \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que \nformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços;\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n75 \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de \nregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos do instrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa.\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n76 \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndo procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  \nsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo \nmercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste \nartigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente \ncomo participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133,  \nde 2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \no quantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município.\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n77 \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministração pública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a \n180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  \npromover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços \naos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado \ndo compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder \ncumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido \nde fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e \ncomprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata \nde registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n78 \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso \nfortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -\nBahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do resp ectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 011/2024 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com  \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nLocal, data \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n79 \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n80 \n \n \n \nANEXO IV \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n01      \n02      \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros  nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da \nLei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 014/2024/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados ban cários em que \nserão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação \ndos equipamentos. \n \n \n                                                           \n1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n81 \nANEXO V \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nSERVIÇOS DE LIMPEZA URBANA. \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pr aça \nLourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado \nCONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, \nsediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste \nato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., \nexpedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo \nAdministrativo nº 5.644/2024 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, \ndecorrente do Pregão Eletrônico nº 019/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir \nenunciadas. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é para a contratação de empresa especializada no segmento \nde limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, para a execução dos serviços de limpeza em vias \ne logradouros públicos no Município de Amargosa - BA, nas condições estabelecidas no Termo de \nReferência. \n \n1.2. Objeto da contratação: \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1      \n2      \n3      \n4      \n \n1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n82 \n1.3.1. O Termo de Referência; \n1.3.2. O Edital da Licitação; \n1.3.3. A Proposta do contratado; \n1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO \n2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nna forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo \naditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências \ncabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. \nOU \n2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., \nprorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, \nde que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a \nnegociação com o contratado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2024, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, \nVII e XVIII).\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n83 \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e \ncondições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de \nReferência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO \n \n6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. \nOU \n6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor \ntotal do contrato, nas seguintes condições: \n6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo \ndiscriminada: \na) \nb) \nc) \n6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  \na) \nb) \nc) \n6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do \ncontratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das \natividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso \ncumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. \n6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se \no subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. \n6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade \ntécnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. \n6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta \nmantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com \ndirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na \ncontratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, \ncompanheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO \n \n7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se \ndefinidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE \n \n8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n84 \n8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo \ncontratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, \nexclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. \n8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao \ncontratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença \ncorrespondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  \ndefinitivo(s). \n8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer  \nforma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a \nser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, \npara reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nCLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as \nindicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. \n \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma \nversão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, \n14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no \nprazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens \nnos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais \nempregados;\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n85 \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da \nentrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida \ncomprovação. \n \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes \nda Nota de Empenho. \n \n9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação \ndos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os \nmateriais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios \nnecessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em \nsua proposta. \n \n9.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus \nadicional ao Município de Amargosa. \n \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos \nde necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas \nno edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a \nexecução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, \nencargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das \nleis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal \nempregado para execução contratual. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da \nCLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do \ntrabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n86 \n \n9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade \nsuperior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles \nsolicitados; \n9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo \ne qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a \nfiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a \ndescontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos \nsofridos; \n9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a \nNota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à \nSeguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) \ncertidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou \nsede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos \nTrabalhistas – CNDT;  \n9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de \nterceiros. \n9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em \nlei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como \nas reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal \ndo contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, \nparágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos \nde sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, \ndevendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o \natendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. \n124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as \nnormas de segurança do contratante; \n9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito \ncumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e \nutensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações \nde boa técnica e a legislação de regência;\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n87 \n9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por \nforça da execução deste contrato; \n9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do \nobjeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o \ncontrato e seus anexos; \n10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto \nfornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas \nexpensas; \n10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da \nexecução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a \nexecução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº \n14.133, de 2021; \n10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das \nmedidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente \nprotelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n88 \n10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos \npelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual \nperíodo. \n10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado \ncom terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado \na terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. \n10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  \n10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em \ndecorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, \nXIV) \n11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes \nsanções: \ni. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que \nnão se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, \n“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a impo sição de penalidade \nmais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n89 \niii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas \nnas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e \n“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). \niv. Multa: \n \n1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela \ninadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; \n2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do \ncontrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para \napresentação, suplementação ou reposição da garantia. \ni. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do \ncontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o \ninciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  \n3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto. \n11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a \nobrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de \n2021) \n11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a \nmulta (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) \ndias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de \n2021). \n11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da \ncomunicação enviada pela autoridade competente. \n11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o \ncontraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e \nparágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar  e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle.\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n90 \n11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis \nde licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos \nna Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados \no rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada \ncom abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste \nContrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções \naplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de \nadministração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação \nou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, \na ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação \nda sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins \nde publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro \nNacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, \nda Lei nº 14.133, de 2021). \n11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar \nou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou \nparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de \noutros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na \nforma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso \nocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até \na conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do \ncronograma fixado para o contrato. \n12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o \ncontratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \nOU \n12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \nOU\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n91 \n12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \n12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, \nquando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que \no contrato não mais lhe oferece vantagem. \n12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que \nhaja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) me ses de \nantecedência desse dia. \n12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com \nmenos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses \nda data da comunicação. \n12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do \nprazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como \namigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a \nrescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser \nformalizado termo aditivo para alteração subjetiva. \n12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.6.3. Indenizações e multas. \n12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio \neconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório \n(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº \n14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições \ncontidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais \ndos contratos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei \nnº 14.133, de 2021. \n14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial \natualizado do contrato.\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n92 \n14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n \n15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de \nContratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no \nrespectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, \ninciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \nOU \n16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de \n2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. \nOU \n16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, \ncombinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX p or \ncento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o \ncontratado será depositário: \n16.3.1.  BEM 1.............. Valor \n16.3.2. BEM 2 .............Valor \n16.3.3.  ... \n16.3.4. TOTAL ............. Valor total \n16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a \nvigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo \nem vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. \n16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período \nfique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. \n16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel \nexecução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em \ndinheiro, será atualizada monetariamente. \n16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem \nde reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n93 \n16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das \ndemais obrigações nele previstas;  \n16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e \n16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \n16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados \nno item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  \n16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na \nCaixa Econômica Federal, com correção monetária. \n16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a \nforma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado \npelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo \nMinistério da Economia. \n16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e \ndeverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá \nser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  \n16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer \nobrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) \ndias úteis, contados da data em que for notificada. \n16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo \ncontratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de \ncláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência \nda apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não \ncaracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos \nprescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 \nde abril de 2022. \n16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração \ndo contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do \ncontrato;  \n16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo \ncontratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista \nno Edital e neste Contrato. \n16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e \nassistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência.\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n94 \n16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista \nespecificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES \n17.1. É vedado à CONTRATADA: \n17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n95 \n \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRE\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n96 \n \nANEXO VII \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não \nocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no \nMunicípio de Amargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária \nà manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando \nseu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade \ncom as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma \nda lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); \nDeclaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para \nreabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; \nDeclaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas \nnormas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta \nvigentes na data de entrega das propostas; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar  \ncom a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega \ndos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, \ntécnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n97 \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não \nregularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 \ne seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, \nbem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nQuarta-feira\n10 de abril de 2024\nAno VII • Edição Nº 4259\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 267/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 7.020/2024; ESPÉCIE: 5º TERMO DE \nADITAMENTO AO CONTRATO 267/2022, QUE TEM COMO OBJETO A EXECUÇÃO \nDE OBRAS/SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE 50 UNIDADES HABITACIONAIS NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - BAHIA, DESCRITOS NO INSTRUMENTO DE \nPROJETO BÁSICO EM CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, \nCONVÊNIO 450/2022, ATRAVÉS DO MENOR PREÇO, CONFORME ESPECIFICADO \nNOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº \n004/2022 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA, FIRMADO EM 21/09/2022, COM A \nEMPRESA BASFRE CONSTRUTORA EIRELI, CNPJ Nº. 26.440.65810001-08; OBJETO: \nALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$ \n35.626,30, MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE \n0,93%; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 65, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: \nPELO CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO \nCONTRATADO. ALISSON CINTRA DOS SANTOS. \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5022/"}]}