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    <id>4258</id>
    <number>4257</number>
    <date>2024-04-08</date>
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    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4258/pdf/</pdf_url>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4257</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4257</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 08 de abril de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4257 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  08 de abril de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4257
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 028/2024) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 029/2024) ................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 112/2024) ................................................................................... 4
PORTARIA (Nº 113/2024) ................................................................................... 5
PORTARIA (Nº 114/2024) ................................................................................... 6
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
NOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 001979/2024) ....................................................... 7
OUTROS ............................................................................................. 8
PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL - PCA Nº 001/2024 .................................................................. 8
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
EXTRATO (CONTRATO Nº 058/2024) ........................................................................... 14
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO ............................. 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
EXTRATO (ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2024) .................................................................. 15
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90042/2024) .................................................. 16
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90043/2024) .................................................. 17
RETIFICAÇÃO | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024) .............................................. 18
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 26
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 26
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2022) .................................................................. 26

Segunda-feira
08 de abril de 2024
Ano VII • Edição Nº 4257
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 028/2024)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13.825484/0001—50— PraçaLourivalMonte,s/N, Amargosa ,BahíaC&amp;P, 45300—000
Telefax:75 35343977 -Eumaikgabinetssíamargosabagevbr
 
DECRETO Nº. 028 DE 08 DE ABRIL DE 2024
Estabelecea abertura de Processo Administrativo
para apuração de supostas irregularidades
administrativas cometidas pela empresa
contratada
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso das atribuições
que lheconferea Lei Orgânica do Município,e',
CONSIDERANDO o teor da NotificaçãoAdministrativa,publicadano Diário Oficialdo
Município em 19 de fevereirode 2024, tendo como objetoa inexecução contratual,tendo em vista
o retardoinjustificadono atendimento das Autorizaçõesde Fornecimento nº 23080 e 23327/2023,
sem qualquerrazão plausível,justifica-sea aberturado presenteprocedimento administrativo.
CONSIDERANDO os princípios constitucionais administrativos da legalidade,
impessoalidade,moralidade,publicidadee eficiênciae as garantiasconstitucionaisfundamentais da
ampla defesa,do contraditórioe do devido processolegal.
DECRETA:
Art. lº.Instauraro presenteProcesso Administrativo,para apurar possíveisinfraçõesdo
Pregão Eletrôniconº 035/2023/SRP e Ata de Registrode Preços nº 088/2023, com a consequente
aplicaçãodas sanções previstasno procedimento e na Lei l4.l33/2l,em face da empresa GWC
INDÚSTRIA, IMPORTAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ELETRONICOS LTDA, inscritano
CNPJ de nº 49.329.140/0001-05
Art. 2º. Nomeie-se as servidorasREGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS e
MICHELE BRITO DOS SANTOS para secretariaremestefeito,e a Sra.NELIA ROQUE DOS
SANTOS, para coordena-lo,conforme Decreto 034 de 25 de março de 2021.
Art. 3".Este Decreto entraem vigorna datade sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,08 de abrilde 2024.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Ano VII • Edição Nº 4257
-3-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 029/2024)
 
 
 
 
DECRETO Nº. 
02
9
 
DE 
08
 
DE 
ABRIL
 
DE 20
24
 
 
Estabelece
 
a abertura de Processo 
Administrativo para apuração de supostas 
irregularidades administrativas
 
cometidas 
pela empresa contratada
.
 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE 
AMARGOSA
, Estado da Bahia, 
no uso das atribuições 
que lhe conf
ere a Lei Orgânica do Município
,
 
e
;
 
 
 
 
CONSIDERANDO
 
o
 
teor d
a
 
Notificaç
ão
 
Administrativa,
 
publicada no Diário Oficial do 
Município
 
em 
29
 
de 
janeir
o de 202
4
, tendo como objeto 
a inexecução contratual, tendo em vista o 
retardo injustificado no atendi
mento 
da Autorizaç
ão
 
de Fornecimento nº 
12879/2023
,
 
sem qualquer 
razão plausível, justifica
-
se a abertura do presente procedimento administrativo.
 
 
CONSIDERANDO
 
o
s princípios constitucionais administrativos da legalidade, 
impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência e as garantias constitucionais fundamentais da 
ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.
 
 
 
 
DECRETO
:
 
 
Art. 1º. 
I
nstaurar o presente Processo Administrativo, 
para apura
r possíveis infrações 
d
o
 
Pregão Eletrônico
 
nº 
0
45
/202
0
/SRP e 
Contrato nº 007/2022
,
 
com a consequente aplicação das 
sanções previstas no
 
procedimento
 
e na Lei 
8.666/93
, 
em face da empresa 
IMPERIO ELETRO E 
INFORMATICA EIRELI, inscrita no CNPJ de nº 33.721.795/0001
-
86
.
 
 
Art. 2º.
 
Nomeie
-
se as servidora
s
 
REGIANE SANTANA 
BRANDÃO DOS SANTOS e 
MICHELE BRITO DOS SANTOS
 
para secretariarem este feito, e 
a
 
S
r
a
. 
NELIA ROQUE DOS 
SANTOS
,
 
para coordená
-
lo
, conforme Decreto 0
34
 
de 
25
 
de 
março
 
de 202
1
.
 
 
Art. 3º.
 
Este Decreto entra em v
igor na data de sua publicação.
 
 
Pub
lique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cumpra
-
se!
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 
08
 
de 
abril
 
de 20
24.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

Segunda-feira
08 de abril de 2024
Ano VII • Edição Nº 4257
-4-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 112/2024)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ. 13.825454/0001-50 - Fraca Lounval Manta. S/N, Amalgnsa - Bahia CEP. 45500-000
TIIB'IIII75 3834-1977 » Eni-nuitgahhmui umargnujugauhl
 
PORTARIA Nº. 112 DE 08 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a necessidade de preenchimento de vaga
remanescente em virtudeda utilizaçãodos rendimentos
da aplicação dos recursos oriundas da Lei
Complementar n” 195 de 08 de julho de 2022 (Lei
Paulo Gustavo) no município de Amargosa.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia; no uso de suas atribuições
legais;
CONSIDERANDO o disposto no Artigo ll do Decreto de Regulamentação da Lei Paulo
Gustavo, que estabeleceas diretrizespara o editalde apoio ao audiovisual;
CONSIDERANDO que as contas bancárias terão aplicação automática e que os rendimentos
gerados poderão ser aplicadospara a consecução do objeto do plano de ação; sem a necessidade
de autorizaçãoprévia do Ministérioda Cultura;
CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento de vaga em virtude dos rendimentos
financeirosoriundos dos recursosadvindos da Lei Complementar nº 195 de 08 de julho de 2022
(LeiPaulo Gustavo);
CONSIDERANDO a lista de suplentes previamente selecionados e qualificados; em
conformidade com as normas estabelecidaspelo edital.
RESOLVE:
Artigo lº.Convocar a suplenteCELIA MOREIRA DOS SANTOS SILVA; portadora do
RG nº ***75646** e CPF nº ***525585**; para ocupar a vaga referentea categoriaDocumentário
no Editalde Apoio ao Audiovisual;EditalLPG nº 003/2023; conforme especificado.
Artigo 2". O suplente convocado devera apresentar-sena sede da Diretoriade Cultura e
Turismo até o prazo máximo de 15/04/2024; munido dos documentos necessários para
formalização do benefício;conforme dispostono Edital.
Artigo 3".Esta portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito;08 de abrilde 2024.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior Carlos Antônio Dávila Mufloz
PrefeitoMunicipal Diretorde Cultura e Turismo

Segunda-feira
08 de abril de 2024
Ano VII • Edição Nº 4257
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 113/2024)
     
 
lil
&amp; * *
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ 8,825118/3/0001'50'PracaLourWalMoore,S/N,Arnargosa'gama CEF' ASSOO'OOO
Tam".-7555544977 -E—mail:gnhinúl'gxnraurgumbuqnvhr
    &amp; ,
 
PORTARIA Nº. 113 DE 08 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a necessidade de preenchimento de
vaga remanescente em virtude da utilização dos
rendimentos da aplicação dos recursos oriundos da
Lei Complementar n” 195 de 08 de julho de 2022
(LeiPaulo Gustavo) no município de Amargosa
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais,
CONSIDERANDO o disposto no Artigo 11 do Decreto de Regulamentação da Lei Paulo
Gustavo, que estabeleceas diretrizespara o editalde Apoio a ProjetosCulturaisem Linguagens
Artísticas,Patrimônio e Memória e Demais Manifestações da Cultura Popular e Identitaria;
CONSIDERANDO que as contas bancárias terão aplicação automática e que os rendimentos
gerados poderão seraplicadospara a consecução do objeto do plano de ação, sem a necessidade
de autorizaçãoprévia do Ministérioda Cultura;
CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento de vaga em virtude dos rendimentos e
complementação por meio de recursosprópriosdo Município;
CONSIDERANDO a lista de suplentes previamente selecionados e qualificados, em
conformidade com as normas estabelecidaspelo Edital;
RESOLVE:
Art. lº.Convocar o coletivosuplente CENTRO DE UMBANDA IAN SÃ, representado por
LUZIA SILVA DE SOUZA, portadorado RG nº ***308*** 46 e CPF nº ***026365**,para
ocupar a vaga referentea linhade Apoio, Cultura Popular e Indenitariae o suplenteEDUARDO
RESENDE DOS SANTOS, portador do RG nº **632** e CPF nº ***93664*** para ocupar a
vaga referentea linhade apoio a linguagens artísticasno Editalde Apoio a ProjetosCulturaisem
Linguagens Artísticas,Patrimônio, Memória e Demais Manifestações da Cultura Popular e
Indenitaria,EditalLPG 001/2024, conforme especificado.
Art. 2".Os suplentesconvocados deverão apresentar-sena sede da Diretoriade Cultura e Turismo
até o prazo máximo de 15/04/2024, munidos dos documentos necessáriospara formalização do
benefício,conforme dispostono edital.
Art. 3".Esta portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,08 de abrilde 2024.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior Carlos Antônio Dávila Mufloz
PrefeitoMunicipal Diretorde Cultura e Turismo

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08 de abril de 2024
Ano VII • Edição Nº 4257
-6-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 114/2024)
  Millª",
* * «
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13825484/000160 » !)va LourivaiMonte, S/N. Amargosa » Bahia CEP 45 SOC-000
Tolefax:75 363445977 « E-mailtgabium'wamargesªbagovbr
 
  
 
PORTARIA Nº. 114 DE 08 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre a exoneração de
Diretora de AssistênciaSocial
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar a pedido, a Sra. MARIELE CALDAS DE SOUZA
CERQUEIRA, pottadora do CPF ***.259.***-20, do Cargo de Diretora de Assistência
Social,previstono quadro de Pessoal estabelecidopela Lei nº.472 de 31 de março de 2017,
publicada em 05 de abrilde 2017, símbolo CD-03, código SEMAS-11.
 
Art. 2". Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,08 de abrilde 2024.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Ano VII • Edição Nº 4257
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 001979/2024)
‘ ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
 
 
 
 
 
 
 
 
NOTIFICANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E 
DESENCOLVIMENTO INSTITUCIONAL 
NOTIFICADA: TECHNOLOGIE DIGITALE 
CNPJ: 49300396000181 
LICITAÇÃO: DISPENSA - 001979/2024 
 
OBJETO DO CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE SCANNER PARA 
AUXILIAR NA DIGITALIZAÇÃO  DE DOCUMENTOS DO ARQUIVO 
MUNICIPAL 
 
Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional , no uso de 
suas atribuições legais, vem, com vistas a proporcionar o  direito previsto no Parágrafo 
Único do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, notificar o estabelecimento empresarial em 
epígrafe pela razão a seguir: 
 
- Entrega de item , referente à autorização de  compra 24020/2024, com mau 
funcionamento. 
 
Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no  
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade prom otor da licitação, sujeitará a  
Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, garantida a prévia e ampla  
defesa em processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e  
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que o  
Processo Administrativoencontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
 
 
Amargosa, 08 de abril de 2024 
 
 
Joanildo Borges de Jesus 
Secretário de Administração,  
Finanças e Desenvolvimento Institucional

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: OUTROS
PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL - PCA Nº 001/2024
1 de 6
PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL 2024PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL 2024
PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL 2024PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL 2024
11. . INFORMAÇÕES DA UNIDADEINFORMAÇÕES DA UNIDADE
a. a. Nome do órgão: Nome do órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSAPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
b. b. Data da geração do relatório: Data da geração do relatório: 20/02/202420/02/2024
22. . RESUMO DO PLANORESUMO DO PLANO
Tipo de ItemTipo de Item Quantidade de ItensQuantidade de Itens %% Valor total estimado (R$)Valor total estimado (R$) %%
MateriaisMateriais 2626 59,0959,09 54.613.443,4454.613.443,44 68,4868,48
ServiçosServiços 1818 40,9140,91 25.132.746,4625.132.746,46 31,5231,52
Total GeralTotal Geral 4444 100100 79.746.189,9079.746.189,90 100100
33. . DETALHAMENTO DO PLANODETALHAMENTO DO PLANO
33..11. . MATERIAISMATERIAIS (26 itens)(26 itens)
UASGUASG NºNº
ItemItem
CódigoCódigo
do Itemdo Item Unidade DemandanteUnidade Demandante DescriçãoDescrição QuantidadeQuantidadeUnidadeUnidadeValor totalValor total
estimado (R$)estimado (R$)
Grau deGrau de
prioridadeprioridade
DataData
desejadadesejada
-- 99 150156150156 Secretaria Municipal deSecretaria Municipal de
SaúdeSaúde UNIFORMES E EPI'sUNIFORMES E EPI's 11 UnidadeUnidade 198.117,13198.117,13 BaixaBaixa 18/01/202418/01/2024
-- 1111 445918445918 Secretaria Municipal deSecretaria Municipal de
SaúdeSaúde
FARDAMENTO SAMU, ENDEMIAS, VISA,FARDAMENTO SAMU, ENDEMIAS, VISA,
OUTROSOUTROS 11 UnidadeUnidade 60.000,0060.000,00 BaixaBaixa 19/01/202419/01/2024
-- 1212 273402273402 Secretaria Municipal deSecretaria Municipal de
SaúdeSaúde MEDICAMENTOS DIVERSOSMEDICAMENTOS DIVERSOS 11 UnidadeUnidade 3.500.000,003.500.000,00 BaixaBaixa 19/01/202419/01/2024
-- 1313 470280470280 Secretaria Municipal deSecretaria Municipal de
SaúdeSaúde
CURATIVOS ESPECIAIS ECURATIVOS ESPECIAIS E
MEDICAMENTOSMEDICAMENTOS 11 UnidadeUnidade 2.000.000,002.000.000,00 BaixaBaixa 19/01/202419/01/2024
-- 1414 356952356952 Secretaria Municipal deSecretaria Municipal de
SaúdeSaúde
MEDICAMENTOS ASSISTÊNCIAMEDICAMENTOS ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICAFARMACÊUTICA 11 UnidadeUnidade 4.750.000,004.750.000,00 BaixaBaixa 19/01/202419/01/2024
-- 1515 447065447065 Secretaria Municipal deSecretaria Municipal de
SaúdeSaúde MATERIAL PENSO DIVERSOSMATERIAL PENSO DIVERSOS 11 UnidadeUnidade 8.000.000,008.000.000,00 BaixaBaixa 19/01/202419/01/2024
33..

Segunda-feira
08 de abril de 2024
Ano VII • Edição Nº 4257
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
2 de 6
UASGUASG NºNº
ItemItem
CódigoCódigo
do Itemdo Item Unidade DemandanteUnidade Demandante DescriçãoDescrição QuantidadeQuantidadeUnidadeUnidadeValor totalValor total
estimado (R$)estimado (R$)
Grau deGrau de
prioridadeprioridade
DataData
desejadadesejada
-- 1616 452815452815 Secretaria Municipal deSecretaria Municipal de
SaúdeSaúde
ALIMENTAÇÃO ESPECIAL EALIMENTAÇÃO ESPECIAL E
MEDICAMENTOSMEDICAMENTOS 11 UnidadeUnidade 2.000.000,002.000.000,00 BaixaBaixa 19/01/202419/01/2024
-- 1717 481810481810 Secretaria Municipal deSecretaria Municipal de
SaúdeSaúde EQUIPAMENTOS HOSPITALARESEQUIPAMENTOS HOSPITALARES 11 UnidadeUnidade 210.000,00210.000,00 BaixaBaixa 19/01/202419/01/2024
-- 1818 448496448496 Secretaria Municipal deSecretaria Municipal de
SaúdeSaúde REAGENTES PARA LABORATÓRIOREAGENTES PARA LABORATÓRIO 11 UnidadeUnidade 290.000,00290.000,00 BaixaBaixa 19/01/202419/01/2024
-- 1919 429225429225 Secretaria Municipal deSecretaria Municipal de
SaúdeSaúde MATERIAL DE CONSUMO E LIMPEZAMATERIAL DE CONSUMO E LIMPEZA 11 UnidadeUnidade 5.500.000,005.500.000,00 BaixaBaixa 19/01/202419/01/2024
-- 2020 320166320166 Secretaria Municipal deSecretaria Municipal de
SaúdeSaúde MATERIAL GRÁFICOMATERIAL GRÁFICO 11 UnidadeUnidade 2.200.000,002.200.000,00 BaixaBaixa 19/01/202419/01/2024
-- 2222 355427355427
Secretaria de ServiçosSecretaria de Serviços
Públicos, Obras ePúblicos, Obras e
Planejamento da CidadePlanejamento da Cidade
MATERIAL PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIAMATERIAL PARA SINALIZAÇÃO VIÁRIA 11 UnidadeUnidade 2.180.000,002.180.000,00 BaixaBaixa 19/01/202419/01/2024
-- 2323 483063483063
Secretaria de ServiçosSecretaria de Serviços
Públicos, Obras ePúblicos, Obras e
Planejamento da CidadePlanejamento da Cidade
URNA OSSÁRIOURNA OSSÁRIO 100100 UnidadeUnidade 67.800,0067.800,00 BaixaBaixa 20/07/202420/07/2024
-- 2424 198730198730
Secretaria de ServiçosSecretaria de Serviços
Públicos, Obras ePúblicos, Obras e
Planejamento da CidadePlanejamento da Cidade
MATERIAL PARA PAISAGISMO DEMATERIAL PARA PAISAGISMO DE
PRAÇASPRAÇAS 11 UnidadeUnidade 201,58201,58 BaixaBaixa 31/10/202431/10/2024
-- 2525 198730198730
Secretaria de ServiçosSecretaria de Serviços
Públicos, Obras ePúblicos, Obras e
Planejamento da CidadePlanejamento da Cidade
MATERIAL PARA PAISAGISMO DEMATERIAL PARA PAISAGISMO DE
PRAÇASPRAÇAS 11 UnidadeUnidade 201.580,00201.580,00 BaixaBaixa 31/10/202431/10/2024
-- 11 113026113026
Secretaria Municipal deSecretaria Municipal de
Assistência Social TrabalhoAssistência Social Trabalho
e Habitaçãoe Habitação
CESTAS BÁSICASCESTAS BÁSICAS 11 UnidadeUnidade 169.360,00169.360,00 BaixaBaixa 16/01/202416/01/2024
-- 22 445918445918
Secretaria Municipal deSecretaria Municipal de
Assistência Social TrabalhoAssistência Social Trabalho
e Habitaçãoe Habitação
FARDAMENTOFARDAMENTO 11 UnidadeUnidade 40.275,0040.275,00 BaixaBaixa 16/01/202416/01/2024

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3 de 6
UASGUASG NºNº
ItemItem
CódigoCódigo
do Itemdo Item Unidade DemandanteUnidade Demandante DescriçãoDescrição QuantidadeQuantidadeUnidadeUnidadeValor totalValor total
estimado (R$)estimado (R$)
Grau deGrau de
prioridadeprioridade
DataData
desejadadesejada
-- 33 5743657436
Secretaria Municipal deSecretaria Municipal de
Assistência Social TrabalhoAssistência Social Trabalho
e Habitaçãoe Habitação
AUXÍLIO FUNERALAUXÍLIO FUNERAL 11 ServiçoServiço 49.390,0049.390,00 BaixaBaixa 16/01/202416/01/2024
-- 2121 150407150407
Secretaria Municipal deSecretaria Municipal de
Assistência Social TrabalhoAssistência Social Trabalho
e Habitaçãoe Habitação
KIT ENXOVALKIT ENXOVAL 11 KitKit 11.120,0011.120,00 BaixaBaixa 19/01/202419/01/2024
-- 44 289607289607 Secretaria Municipal deSecretaria Municipal de
EducaçãoEducação MOBIÁRIOS DIVERSOSMOBIÁRIOS DIVERSOS 11 UnidadeUnidade 9.618.991,659.618.991,65 BaixaBaixa 17/01/202417/01/2024
-- 55 398326398326 Secretaria Municipal deSecretaria Municipal de
EducaçãoEducação
Eletrônicos, eletrodomésticos,Eletrônicos, eletrodomésticos,
multimídias e equipamentos demultimídias e equipamentos de
informática e sonorizaçãoinformática e sonorização
11 UnidadeUnidade 10.373.477,9010.373.477,90 BaixaBaixa 31/12/202431/12/2024
-- 66 113026113026 Secretaria Municipal deSecretaria Municipal de
EducaçãoEducação
Gêneros alimentícios da AgriculturaGêneros alimentícios da Agricultura
Familiar e/ou Empreendedor FamiliarFamiliar e/ou Empreendedor Familiar
RuralRural
11 UnidadeUnidade 298.834,48298.834,48 BaixaBaixa 17/01/202417/01/2024
-- 77 463974463974 Secretaria Municipal deSecretaria Municipal de
EducaçãoEducação LANCHES E DOCESLANCHES E DOCES 11 UnidadeUnidade 808.000,00808.000,00 BaixaBaixa 04/10/202404/10/2024
-- 88 4781347813 Secretaria Municipal deSecretaria Municipal de
EducaçãoEducação INSTRUMENTOS MUSICAISINSTRUMENTOS MUSICAIS 11 UnidadeUnidade 437.000,00437.000,00 BaixaBaixa 17/01/202417/01/2024
-- 1010 113026113026 Secretaria Municipal deSecretaria Municipal de
EducaçãoEducação GÊNEROS ALIMENTÍCIOSGÊNEROS ALIMENTÍCIOS 11 UnidadeUnidade 920.854,00920.854,00 BaixaBaixa 18/01/202418/01/2024
-- 2626 -- Secretaria Municipal deSecretaria Municipal de
EducaçãoEducação LIVRO LITERATURALIVRO LITERATURA 11 UnidadeUnidade 728.441,70728.441,70 BaixaBaixa 31/12/202431/12/2024
33..22. . SERVIÇOSSERVIÇOS (18 itens)(18 itens)
UASGUASG NºNº
ItemItem
CódigoCódigo
do Itemdo Item Unidade DemandanteUnidade Demandante DescriçãoDescrição QuantidadeQuantidadeUnidadeUnidadeValor totalValor total
estimado (R$)estimado (R$)
Grau deGrau de
prioridadeprioridade
DataData
desejadadesejada
-- 3939 1938019380 Secretaria Municipal deSecretaria Municipal de
SaúdeSaúde
SERVIÇO DE COLETA DE RESÍDUOSSERVIÇO DE COLETA DE RESÍDUOS
SÓLIDOSSÓLIDOS 11 ServiçoServiço 125.000,00125.000,00 BaixaBaixa 19/01/202419/01/2024
33..

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4 de 6
UASGUASG NºNº
ItemItem
CódigoCódigo
do Itemdo Item Unidade DemandanteUnidade Demandante DescriçãoDescrição QuantidadeQuantidadeUnidadeUnidadeValor totalValor total
estimado (R$)estimado (R$)
Grau deGrau de
prioridadeprioridade
DataData
desejadadesejada
-- 4040 54285428 Secretaria Municipal deSecretaria Municipal de
SaúdeSaúde
SERVIÇO DE MATUTENÇÃO DESERVIÇO DE MATUTENÇÃO DE
EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOSEQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS 11 ServiçoServiço 250.000,00250.000,00 BaixaBaixa 19/01/202419/01/2024
983319983319 2727 1837618376
Secretaria de ServiçosSecretaria de Serviços
Públicos, Obras ePúblicos, Obras e
Planejamento da CidadePlanejamento da Cidade
MANUTENCAO / CONSERVACAO /MANUTENCAO / CONSERVACAO /
RECUPERACAO - VIAS PUBLICASRECUPERACAO - VIAS PUBLICAS 11 ServiçoServiço 400.000,00400.000,00 BaixaBaixa 16/01/202416/01/2024
-- 2828 1714017140
Secretaria de ServiçosSecretaria de Serviços
Públicos, Obras ePúblicos, Obras e
Planejamento da CidadePlanejamento da Cidade
REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA JOÃOREQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA JOÃO
BONFIMBONFIM 11 ServiçoServiço 300.000,00300.000,00 BaixaBaixa 16/01/202416/01/2024
-- 2929 1714017140
Secretaria de ServiçosSecretaria de Serviços
Públicos, Obras ePúblicos, Obras e
Planejamento da CidadePlanejamento da Cidade
REAQUALIFICAÇÃO DEA PRAÇA SÃOREAQUALIFICAÇÃO DEA PRAÇA SÃO
ROQUEROQUE 11 ServiçoServiço 500.000,00500.000,00 BaixaBaixa 16/01/202416/01/2024
-- 3030 19531953
Secretaria de ServiçosSecretaria de Serviços
Públicos, Obras ePúblicos, Obras e
Planejamento da CidadePlanejamento da Cidade
CONSTRUÇÃO DE JARDIM BOTÂNICOCONSTRUÇÃO DE JARDIM BOTÂNICO 11 ServiçoServiço 4.000.000,004.000.000,00 BaixaBaixa 16/01/202416/01/2024
-- 3131 1714017140
Secretaria de ServiçosSecretaria de Serviços
Públicos, Obras ePúblicos, Obras e
Planejamento da CidadePlanejamento da Cidade
REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA DEREQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA DE
ITACHAMAITACHAMA 11 ServiçoServiço 200.000,00200.000,00 BaixaBaixa 16/01/202416/01/2024
-- 3232 14061406
Secretaria de ServiçosSecretaria de Serviços
Públicos, Obras ePúblicos, Obras e
Planejamento da CidadePlanejamento da Cidade
REQUALIFICAÇÃO DA ENTRADA DAREQUALIFICAÇÃO DA ENTRADA DA
CIDADECIDADE 11 ServiçoServiço 2.000.000,002.000.000,00 BaixaBaixa 16/01/202416/01/2024
-- 3333 14061406
Secretaria de ServiçosSecretaria de Serviços
Públicos, Obras ePúblicos, Obras e
Planejamento da CidadePlanejamento da Cidade
REQUALIFICAÇÃO DA ENTRADA DAREQUALIFICAÇÃO DA ENTRADA DA
CIDADECIDADE 11 ServiçoServiço 2.000.000,002.000.000,00 BaixaBaixa 16/01/202416/01/2024
-- 3434 14221422
Secretaria de ServiçosSecretaria de Serviços
Públicos, Obras ePúblicos, Obras e
Planejamento da CidadePlanejamento da Cidade
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS EM PARALELOPAVIMENTAÇÃO DE VIAS EM PARALELO 11 ServiçoServiço 5.000.000,005.000.000,00 BaixaBaixa 16/01/202416/01/2024
-- 4141 19701970
Secretaria de ServiçosSecretaria de Serviços
Públicos, Obras ePúblicos, Obras e
Planejamento da CidadePlanejamento da Cidade
SERVIÇO DE MANUTENÇÃOSERVIÇO DE MANUTENÇÃO
PREVENTIVA E CORRETIVA EM BOMBASPREVENTIVA E CORRETIVA EM BOMBAS 11 ServiçoServiço 70.000,0070.000,00 BaixaBaixa 19/01/202419/01/2024

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5 de 6
UASGUASG NºNº
ItemItem
CódigoCódigo
do Itemdo Item Unidade DemandanteUnidade Demandante DescriçãoDescrição QuantidadeQuantidadeUnidadeUnidadeValor totalValor total
estimado (R$)estimado (R$)
Grau deGrau de
prioridadeprioridade
DataData
desejadadesejada
-- 4242 2519425194
Secretaria de ServiçosSecretaria de Serviços
Públicos, Obras ePúblicos, Obras e
Planejamento da CidadePlanejamento da Cidade
SERVIÇO DE LIMPEZA DE VIAS PÚBLICASSERVIÇO DE LIMPEZA DE VIAS PÚBLICAS11 ServiçoServiço 4.400.000,004.400.000,00 BaixaBaixa 28/02/202428/02/2024
-- 4343 28362836
Secretaria de ServiçosSecretaria de Serviços
Públicos, Obras ePúblicos, Obras e
Planejamento da CidadePlanejamento da Cidade
SISTEMA DE MONITORAMENTO DESISTEMA DE MONITORAMENTO DE
TRÂNSITOTRÂNSITO 11 ServiçoServiço 25.988,0025.988,00 BaixaBaixa 15/04/202415/04/2024
-- 4444 --
Secretaria de ServiçosSecretaria de Serviços
Públicos, Obras ePúblicos, Obras e
Planejamento da CidadePlanejamento da Cidade
Serviço de Licença pelo Uso de SoftwareServiço de Licença pelo Uso de Software11 UnidadeUnidade 40.097,1540.097,15 BaixaBaixa 16/01/202416/01/2024
-- 3535 32393239 Secretaria Municipal deSecretaria Municipal de
EducaçãoEducação
Prestação de serviço de transporte paraPrestação de serviço de transporte para
os alunos matriculados na Redeos alunos matriculados na Rede
Municipal e Estadual de ensino.Municipal e Estadual de ensino.
11 ServiçoServiço 4.919.913,314.919.913,31 BaixaBaixa 23/02/202423/02/2024
-- 3636 2547025470 Secretaria Municipal deSecretaria Municipal de
EducaçãoEducação Vistoria para inspeção veicularVistoria para inspeção veicular 11 ServiçoServiço 71.748,0071.748,00 BaixaBaixa 17/01/202417/01/2024
-- 3737 1262912629 Secretaria Municipal deSecretaria Municipal de
EducaçãoEducação SERVIÇO DE RECARGA DE CARTUCHOSERVIÇO DE RECARGA DE CARTUCHO 11 ServiçoServiço 610.000,00610.000,00 BaixaBaixa 18/01/202418/01/2024
-- 3838 47404740 Secretaria Municipal deSecretaria Municipal de
EducaçãoEducação
SERVIÇO DE MONITORAMENTO COMSERVIÇO DE MONITORAMENTO COM
ALARMEALARME 11 ServiçoServiço 220.000,00220.000,00 BaixaBaixa 18/01/202418/01/2024

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6 de 6
44. . GRÁFICOGRÁFICO
Tipos de Item
Material
Serviço
40.9%
59.1%

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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 058/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 058/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 6.988/2024; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2.012/2024; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO II, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 05/04/2024, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: ADORE EVENTOS LTDA (CNPJ 
12.377.872/0001-52), OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO MUSICAL "ANJOS 
DE RESGATE" PARA EVENTO ARTÍSTICO, QUE SE APRESENTARÁ EM PRAÇA 
PÚBLICA LOCALIZADA NA PRAÇA DA BANDEIRA (PRAÇA DO BOSQUE) NO 
DIA 26/04/2024 AS 20H COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS. VALOR: R$100.000,00 
TOTAIS. VIGÊNCIA: ATÉ 31/05/2024, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 04.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2007, ELEMENTO DE DESPESA: 
33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 05/04/2024. PELO CONTRATANTE: JULIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA 
CONTRATADA: LORENA ASSIS REZENDE RODRIGUES MCINTYRE.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2024)
 
 
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO Nº 02/2024 
 
 
PARTES: MUNICÍPIO DE AMARGOSA , ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE 
ASSISTENCIA SOCIAL DE AMARGOSA E ASSOCIAÇÃO DE FAMILIARES E AMIGOS DE 
PESSOAS ESPECIAIS – AFAGO(CNPJ nº 10.958.039/0001- 70). FUNDAMENTO LEGAL: Lei 
Federal nº 13.019/2014 e Lei Municipal nº 488/2017. OBJETO: Cooperação técnica e 
financeira entre o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AMARGOSA e a 
ASSOCIAÇÃO DE FAMILIARES E AMIGOS DE PESSOAS ESPECIAIS – AFAGO, para 
custeio de aluguel, e despesas de água e luz da sede da Associação de Famili ares e Amigos 
de Pessoas Especiais – AFAGO, bem como a disponibilização de uma Auxiliar de Serviços 
Gerais, visando contribuir para a melhoria da qualidade de vida das pessoa s portadoras de 
deficiência múltipla ou de aprendizagem no âmbito social do Município de Amargos a – BA, nos 
moldes do competente PLANO DE TRABALHO, previamente aprovado. VALOR: R$46.413,91. 
VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2024 . ASSINATURA: 05 de abril de 2024. Pelo 
MUNICÍPIO: Júlio Pinheiro dos Santos Júnior – Prefeito e Milena Aguiar Cunha de Almeida - 
Secretária Municipal de Assistência Social. PARTÍCIPE: Paula Carolina Silveira Pedreira.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90042/2024)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90042/2024 
Processo Administrativo 7.004/2024 
 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em : 11/04/2024, Local 
Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2024/444 PNCP : 13937032000160-1-
000444/2024 OBJETO : aquisição de mobiliários diversos a fim de atender as demandas do 
Centro de Educação Infantil Marília Chagas Sampaio e a Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional do Município de Amargosa–BA . Conforme descrito 
no Termo de Referência. Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo 
telefone (75) 3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.

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AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90043/2024)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90043/2024 
Processo Administrativo 7.058/2024 
 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em : 11/04/2024, Local 
Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2024/445 PNCP : 13937032000160-1-
000445/2024 OBJETO : aquisição de bebedouros a fim de atender as demandas do Centro de 
Educação Infantil Marília Chagas Sampaio do Município de Amargosa–BA . Conforme descrito 
no Termo de Referência. Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo 
telefone (75) 3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.

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RETIFICAÇÃO | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.895/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Ao 1° dias do mês de abril de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
015/2024, conforme ato publicado em 25/03/2024 e homologada em 04/04/2024, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa Sistema Avançado de Segurança Eletrônica Ltda EPP , inscrita no CNPJ 
sob o nº 00.090.021/0001-45, com sede na Rua Riachuelo 767 Bairro São José , CEP 49.015-160, no 
Município de Aracaju-SE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Leonardo Gomes da Rocha, através 
de contrato social, portador(a) da Cédula de Identidade nº 1.xxx.733 SSP/SE, e CPF nº 786.xxx.xxx-
20, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa especializada 
na prestação de serviços de natureza contínua de segurança eletrônica por monitoramento através 
de sistema de alarme incluindo a instalação, manutenção e comodato de todos os equipamentos, 
a fim de atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Amargosa –BA, 
especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 015/2024, que é parte integrante desta 
Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND. QUANT.  PERÍODO VALOR 
UNIT.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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99103 
SISTEMA DE MONITORAMENTO DE 
ALARMES - Fornecimento de bens em 
comodato e instalação/manutenção de 
segurança eletrônica por monitoramento 
com sistema de alarme, contínuos nas 24 
(vinte e quatro) horas, incluindo 
equipamentos, materiais, ferramentas, mão 
de obra e componentes necessários ao seu 
adequado funcionamento. Instalação e 
programação de no mínimo 01 (uma) 
central de alarme, 01 (uma) bateria 12v, 02 
(duas) sirenes de 12db, (01) chip de 
telefonia ativo/telemetria, 02 (duas) peças 
de cabos para alarme, 08 (oito) suportes 
articulados para sensor e 08 (oito) sensores 
de infravermelho de 18 kg. 
KIT. 54 12 MESES R$ 154,32 
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 99.999,36(Noventa e nove mil novecentos e noventa nove reais 
e trinta seis centavos). 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo

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relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas.

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5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de 
registro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata.

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5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do

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instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133,  
de 2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
o quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administração pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preço s 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.

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7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do resp ectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 015/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com  
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 05 de abril de 2024. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
Sistema Avançado de Segurança Eletrônica Ltda EPP 
Representante legal: Leonardo Gomes da Rocha

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2022)
 
 
 
 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia 
CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
 
RELATÓRIO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 22.238/2023 
 
ILMO. SR. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR – PREFEITO MUNICIPAL, 
 
A Comissão do Processo Administrativo nº 22.238/2023, constituída por meio do 
Decreto nº 034, de 25 de março de 2021, para apurar eventuais irregularidades ou 
ilegalidades na execução do PE nº 046/2022.SRP, celebrado entre o Município de 
Amargosa e a empresa ROGERIO FERREIRA CAVALCANTE , inscrita no CNPJ 
sob o nº 10175272000186, vem apresentar o RELATÓRIO , na forma que segue. 
 
1) DO  OBJETO    
 
Trata-se de contratação de pessoa jurídica habilitada para o fornecimento de 
eletrônicos, eletrodomésticos, multimídias e equipamentos de informática e 
sonorização, a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais do 
município de Amargosa/BA. 
 
2) DOS FATOS       
 
Conforme se extrai do Relatório de Pendência na Entrega do Produto, informado 
pelo Almoxarifado de Saúde do Município de Amargosa, o que noticia o atraso na 
entrega do produto das Autorizações de Fornecimento nº 20888 E 20096/2023, 
não tendo a empresa ROGERIO FERREIRA CAVALCANTE  observado o prazo 
para entrega de 15 (quinze) dias úteis, especificamente no item 4 do Termo de 
Referência do instrumento convocatório, do Pregão Eletrônico Para Registro de 
Preços nº 046/2022.SRP, 4. CLÁUSULA QUINTA - DA  EXECUÇÃO E DO 
PRAZO, veja-se:

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4. CLÁUSULA QUINTA -DA EXECUÇÃO E DO PRAZO A(s) 
Licitante(s) vencedora(s) deverá(ão) fornecer os serviços, em até 
15 (quinze) dias úteis, contados da data da emissão do pedido 
de fornecimento, no próprio município, localizado na cidade de 
AMARGOSA/BA. 
 
Referente as obrigações da empresa contratada, consta no PE nº 046/2022, que 
é de responsabilidade da contratada comunicar a Contratante qualquer 
anormalidade que interfira no bom andamento do contrato, incluindo os motivos 
que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto para entrega, com a devida 
comprovação, implicando em penalidades para a contratada. 
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES 
ADMINISTRATIVAS O descumprimento, total ou parcial, de 
quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a 
CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência 
amparadas na Lei nº. 8.666/93, garantida prévia e ampla defesa 
em processo administrativo próprio. 11.1. Estará a CONTRATADA 
sujeita às seguintes penalidades, de aplicação independente e 
cumulativa, sem prejuízo de outras estabelecidas na Lei nº. 
8.666/93, com suas alterações posteriores: 11.1.1. Advertência, 
nos casos de descumprimento de grau leve e que não mereçam 
nenhuma das penalidades adiante elencadas; 11.1.2 – Multa de 
até 1% (um por cento) sobre o valor do objeto contratado, até o 
limite de 20% (vinte por cento), por dia de atraso injustificado na 
entrega do(s) produto(s) e Serviço(s) contratado(s); 11.1.2. Multa 
de até 30% (trinta por cento) sobre o valor do objeto contratado, 
em caso de atraso injustificado superior a 30 dias na entrega do(s) 
produto(s) e serviço(s) contratado(s), além de rescisão do 
instrumento de contrato ou outro equivalente; 11.1.3. Multa de até 
20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto contratado, nos 
casos de descumprimento dos prazos previstos para o 
fornecimento, conforme estabelecido no subitem 8.20.4 deste

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CEP 45.300-000 Tel.: (75) 3634-2735 
 
Termo de Referência; 11.1.4. Multa de até 30% (trinta por cento) 
sobre o valor do objeto contratado, nos casos de entrega de 
qualquer projeto que manifestamente resulte ineficiente ou 
proporcione prejuízo considerável às atividades da 
CONTRATANTE; 11.1.5. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre 
o valor do objeto contratado, nos casos de reincidência na 
aplicação de penalidades previstas nos itens anteriores, além de 
rescisão do próprio instrumento de contrato ou outro equivalente; 
11.1.6. Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do objeto 
contratado, nos demais casos que envolvam a inexecução total ou 
parcial das condições pactuadas e obrigações assumidas e que 
resultem em nítido prejuízo para a Secretaria Municipal da 
Fazenda (SEFAZ), além de rescisão do próprio instrumento de 
contrato ou outro equivalente. 11.1.7. Rescisão do respectivo 
instrumento de contrato, nos casos de Inexecução total ou parcial 
da avença ou nos casos de reincidência injustificada no 
descumprimento das obrigações previstas neste Termo de 
Referência, que resulte em nítido prejuízo para as atividades da 
SEFAZ; 11.1.8. O atraso injustificado na entrega dos produtos por 
prazo superior a 30 (trinta) dias poderá ser considerado como 
descumprimento total da contratação, acarretando na sua 
rescisão, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis. 
 
Desse modo, fora publicada a primeira Notificação Administrativa no Diário Oficial 
do Município aos 27 de novembro de 2023, e encaminhada por e-mail, para que, 
querendo, a empresa apresentasse defesa no prazo de 72 (setenta e duas) horas 
dos fatos a ela imputados, como já descrito supra. 
 
Além disso, em 08 de março de 2024, esta Comissão encaminhou à empresa um 
e-mail, comunicando-lhe da instauração do Processo Administrativo de nº 
22.238/2023, o qual objetiva a apuração de irregularidades cometidas pela 
licitante, bem como garantindo-lhe a apresentação de sua defesa em 05 (cinco) 
dias úteis, tudo conforme publicação do Decreto nº 022/2024.

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08 de abril de 2024
Ano VII • Edição Nº 4257
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A empresa imputada, por sua vez, absteve-se do seu prazo de defesa, abrindo 
mão de exercer o contraditório, conforme documento residente nos autos, 
encerrando-se, então, o prazo para apresentação de suas razões em 15 de março 
de 2024, onde até a presente data o Município de Amargosa não recebeu 
nenhuma manifestação da mesma após a instauração do Processo Administrativo 
em questão. 
 
Ainda, quando da emissão das Autorizações de Fornecimento, a empresa em 
momento algum comunicou a Contratante sobre qualquer impossibilidade de 
cumprimento contratual, apenas restou inerte. 
 
Ademais, no que se refere a entrega dos objetos solicitados, foi emitida a 
Autorização de Fornecimento nº 20888/2023 e encaminhada a empresa no dia 
22/06/2023, bem como enviada a Autorização de Fornecimento nº 20096/2023 em  
04/08/2023. 
 
No entanto, a entrega dos pedidos efetuados por meio da AF nº 20888 deveria ter 
acontecido em 13/07/2023, o que não ocorreu, ocasionando atrasos dos itens 
solicitados, já que o prazo de entrega pactuado era de até 15 (quinze) dias úteis, 
ocasionando até a presente data em mais de 267 (duzentos e sessenta e sete) 
dias de atraso. 
 
Já no que pertine à AF nº 20096/2023, esta deveria ter sido entregue até o dia 
25/08/2023, no entanto até a presente data não foi realizada a entrega da 
mercadoria, ocorrendo até o momento mais de 224 (duzentos e vinte e quatro) 
dias de atraso.  
 
Dessa forma, resta evidente o atraso e descumprimento contratual, haja vista que 
o prazo de entrega era de 15 (quinze) dias úteis a contar do recebimento da AF,

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conforme determina a cláusula quinta do Termo de Referência do instrumento 
convocatório. 
Assim, Considerando o atraso injustificado na entrega dos materiais das 
Autorizações citadas, clara afronta aos prazos estabelecidos no Edital do PE 
046/2022/SRP pela empresa ROGERIO FERREIRA CAVALCANTE, estipulado 
em 15 (quinze) dias úteis para entrega do material solicitado e que devidamente 
notificada desde 27/11/2023, a empresa sequer justificou satisfatoriamente os 
atrasos ocorridos, além de não ter dispensado esforços para a entrega 
posteriormente, atrasos que caracterizam a inexecução contratual. 
 
Considerando ainda, que as cláusulas contratuais e a legislação que rege a 
contratação autorizam a rescisão contratual, notadamente na Cláusula Décima 
Segunda do Contrato nº 200/2023, posto que enquadrada na hipótese dos incisos 
I, II, III e V da Lei 8.666/93, a Assessoria Jurídica deste Município Recomendou a 
Rescisão Unilateral do Contrato nº 200/2023, com amparo no disposto no art. 79, 
inciso I, combinado com o art. 78, incisos I, II, III e V, da Lei Federal nº 8.666/93 e 
suas alterações posteriores, com o objetivo de evitar o agravamento dos prejuízos 
já suportados, com fulcro no que dispõe o Contrato. Tal recomendação foi aceita 
pelo Prefeito Municipal, sendo efetuada em 07/03/224.  
 
3) DA ANÁLISE E FUNDAMENTOS 
 
Cumpre observar que o prejuízo para a Administração restou configurado, já que, 
tendo registrado a melhor proposta, esta apresentada pela empresa ROGERIO 
FERREIRA CAVALCANTE , o Município, apesar de solicitar os produtos da forma 
devida, eis que existia uma demanda e conveniência da sua parte, restou lesado 
pela não entrega do mesmo no prazo estipulado, tratando-se de material 
importante para o bom funcionamento dos órgãos e setores deste Município.

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Por conseguinte, com o reconhecimento da conduta violadora e danosa, de 
desrespeitar o prazo para entrega do quanto solicitado mediante Autorizações de 
Fornecimento, sem que fossem solicitada prorrogação no prazo ou qualquer outro 
impedimento plausível e comprovado, percebe-se, a conduta negligente da 
empresa, que mais gravosamente, em momento algum indicou precisamente o 
prazo necessário pra a efetivação da entrega, deixando o Município sempre na 
incerteza. 
 
Vale ressaltar ainda que diversos foram os contatos realizados entre o 
Coordenador do Almoxarifado de Saúde do Município e a empresa, conforme 
cópia de e-mails anexado aos autos, no entanto o problema não foi solucionado.  
 
Assim, não há como não entender por grave falta administrativa por parte da 
contratada. 
 
Outrossim, levando em consideração que o contratado deverá executar fielmente 
o contrato (ou no caso, a Ata de Registro de Preços e edital do Pregão 
Eletrônico), de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei de 
Licitações, caso este não o faça, deverá responder pelas consequências de sua 
inexecução total ou parcial, como se verá adiante. 
 
Ademais, ao deixar de atender a norma editalícia, também foi infringido o 
Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, previsto nos artigos 3º, 41 e 
55, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993: 
 
Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio 
constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa 
para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional 
sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade 
com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da 
moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade

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administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do 
julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e 
condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. 
 
Insta salientar o que dispõe a Lei de Licitações acerca da inexecução contratual, a 
saber: 
 
“Art. 87. Pela inexecução total ou parcial do contrato a 
Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao 
contratado as seguintes sanções: 
I – advertência; 
II – multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no 
contrato; 
III – suspensão temporária de participação em licitação e 
impedimento de contratar com a Administração, por prazo não 
superior a 2 (dois) anos; 
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a 
penalidade, que será concedida sempre que o contratado 
ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após 
decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso 
anterior.” 
 
Outrossim, a aplicação de penalidades brandas ou a ausência de penalização têm 
como consequência novos inadimplementos no mesmo contrato ou, ainda, 
possibilitam a repetição futura das inadimplências contratuais. 
 
Sob tal ótica, considerando que o atraso na entrega do material solicitado se deu 
por culpa exclusiva da contratada, não se verificando hipótese de superveniência 
de fato excepcional ou imprevisível, tampouco condições capazes de alterar a

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execução das avenças pactuadas, conclui-se pela prática de irregularidades 
contratuais por parte da licitante, causando prejuízos ao Município. 
 
Nesse diapasão, deve-se colocar que, a despeito do fato praticado pela imputada 
a Administração suportará diversos prejuízos, principalmente pelo período em que 
ficou sem o fornecimento do material importante para o mesmo. 
 
4) DA CONCLUSÃO 
 
Quanto à aplicação concreta da penalidade, verifica-se determinação no edital em 
sua cláusula de penalidades, a possibilidade de aplicação de multa no montante 
de até 30% (vinte por cento) do valor estimado para a contratação, e quanto ao 
impedimento de licitar e contratar com a administração pública, de até 02 (dois) 
anos, cabendo quando da análise do processo a gradação da mesma para 
aplicação ao caso concreto. 
 
No intuito de se aplicar o princípio da razoabilidade quando da estipulação da 
multa e do tempo de penalização, se verificou que, pela gravidade do ato 
cometido, seria razoável a estipulação de 02 (dois) anos de impedimento de licitar 
e contratar com esta Administração Púbica Municipal e ainda, pagamento de 
multa no valor de R$ 286,20 (duzentos e oitenta e seis reais e vinte centavos), 
que se encontraria englobado dentro do percentual legalmente estipulado, já que 
trata-se de 30% (trinta por cento) do valor estipulado para a contratação 
(solicitação pendente), que foi de R$ 954,00 (novecentos e cinquenta e quatro 
reais). 
 
Pelo exposto, esta Comissão conclui que a empresa ROGERIO FERREIRA 
CAVALCANTE , inscrita no CNPJ sob o nº 10175272000186, licitante no 
Processo Licitatório nº PE 046/2022, descumpriu normas editalícias, importando 
na inexecução contratual total, e, por tal razão, opinamos pela aplicação da 
penalidade de impedimento de Licitar e Contratar com o Município de

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Amargosa - Bahia, pelo período de 02 (dois) anos, cumulada com multa de 
R$ 286,20 (duzentos e oitenta e seis reais e vinte centavos), tendo em vista o 
período de atraso e os prejuízos ocasionados, e levando em consideração as 
circunstâncias fáticas e a proporcionalidade da penalidade com a conduta típica. 
 
 
Amargosa – BA, 05 de abril de 2024.  
 
 
NÉLIA ROQUE DOS SANTOS 
Presidente 
 
REGIANE SANTANA BRANDÃO DOS SANTOS 
Secretária 
 
MICHELE BRITO DOS SANTOS 
Membro  
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5020/</url>
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