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    <id>4257</id>
    <number>4256</number>
    <date>2024-04-05</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4256</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4256</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 05 de abril de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4256 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  05 de abril de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4256
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
EXTRATO (CONVÊNIO Nº 01/2024) ............................................................................. 2
EXTRATO (TERMO DE CESSÃO Nº 006/2024) ....................................................................... 3
PORTARIA (Nº 111/2024) ................................................................................... 4
RETIFICAÇÃO | EXTRATO (TERMO DE ADESÃO 2024) .................................................................. 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2021) ................................................................... 6
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 7
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2021) ................................................................ 7
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2012/2024) ................................................. 8
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1981/2024) ................................................. 9
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1984/2024) ................................................ 10
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1985/2024) ................................................ 11
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024) ....................................................... 12
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 20
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20
EXTRATO (CONTRATO Nº 056/2024) ........................................................................... 20
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 104/2018) ............................................................... 21

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Ano VII • Edição Nº 4256
-2-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EXTRATO (CONVÊNIO Nº 01/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 01/2024 
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MUNICÍPIOS - ABM 
 
 
PARTES:  ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MUNICÍPIOS - ABM E O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento 
Termo, 
representado neste ato por seu P refeito Municipal, Sr (o) 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, que formaliza a filiação 
desta municipalidade à Associação Brasileira de Municípios 
– ABM. Entre os objetivos da ABM, constam em seu Estatuto: 
formular em grandes linhas as diretrizes do movimento 
municipalista no país, defendendo iniciativas que visem às 
descentralizações administrativas e  econômica, de modo a 
dotar os m unicípios de recursos financeiros, técnicos e 
administrativos, propondo periodicamente soluções objetivas, 
aos problemas da realidade nacional, vinculados à 
recuperação e desenvolvimento dos m unicípios; promover o 
aperfeiçoamento da administração municipal, na 
multiplicidade de seus aspectos; manter, estruturar, 
operacionalizar e oferecer serviço de orientação aos entes 
públicos, sob a forma de consultas técnicas, assistência 
jurídica e administrativa; promover estudos que deverão ser 
encaminhados aos poderes competentes, sugerindo -lhes as 
medidas que pa recem oportunas e necessárias, visando à 
planificação das medidas de descentralização postuladas pela 
doutrina municipal, para o bem -estar e progresso das 
coletividades. VALOR: 22.101,00
 (vinte e dois mil e cento e 
um reais). DATA DE  ASSINATURA: 04 de abril  de 20 24. 
ASSINATURA: Júlio Pinheiro dos Santos Júnior – Prefeito de 
Amargosa e Ary Jose Vanazzi – Presidente da ABM.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO DE CESSÃO Nº 006/2024)
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO 006/2024 
 
 
Extrato de Termo de Cessão de Servidor Público nº 006/2024, celebrado entre o Município de 
Amargosa/BA (Cedente) e o  Estado da Bahia (Cessionário).  
 
OBJETO 
 
Cessão do servidor FABIO SANTOS DA SILVA , matrícula n° 667046, Professor, pertencente ao 
quadro de pessoal do Município de Amargosas/BA, para atuar junto ao Estado da Bahia, em 
unidade indicada pela Secretaria de Educação do Estado da Bahia através do NTE-09. 
 
 
VIGÊNCIA  
A partir de 05 de abril de 2024 e término em 05 de abril de 2026.

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Ano VII • Edição Nº 4256
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 111/2024)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJiãâzáAM/oom-so-PraçaLourivalMwm, S/N.Amargosa-BahiaCEP:45500-000
Telef”:7535345977-Edna":gabhemg'nmulgosablgavhr
 
PORTARIA Nº. 111 DE 05 DE ABRIL DE 2024
Dispõe sobre exoneração, a pedido, do
servidor Sr. Nelio Buzilia dos Santos
Junior.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº. Exonerar, a pedido, o servidor efetivo Sr. NELIO BAZILIO DOS
SANTOS JUNIOR, do cargo de Agente de Trânsito,matrícula nº 667048, nomeado
atravésdo Decreto nº.057 de 20 de abrilde 2022.
Art. 2".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação,com seus efeitos
retroativosao dia 06 de março de 2024.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,05 de abrilde 2024
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Sexta-feira
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Ano VII • Edição Nº 4256
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RETIFICAÇÃO | EXTRATO (TERMO DE ADESÃO 2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE ADESÃO 
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MUNICÍPIOS - ABM 
 
 
PARTES:  ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MUNICÍPIOS - ABM E O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento 
Termo, 
representado neste ato por seu P refeito Municipal, Sr (o) 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, que formaliza a filiação 
desta municipalidade à Associação Brasileira de Municípios 
– ABM. Entre os objetivos da ABM, constam em seu Estatuto: 
formular em grandes linhas as diretrizes do movimento 
municipalista no país, defendendo iniciativas que visem às 
descentralizações administrativas e  econômica, de modo a 
dotar os m unicípios de recursos financeiros, técnicos e 
administrativos, propondo periodicamente soluções objetivas, 
aos problemas da realidade nacional, vinculados à 
recuperação e desenvolvimento dos m unicípios; promover o 
aperfeiçoamento da administração municipal, na 
multiplicidade de seus aspectos; manter, estruturar, 
operacionalizar e oferecer serviço de orientação aos entes 
públicos, sob a forma de consultas técnicas, assistência 
jurídica e administrativa; promover estudos que deverão ser 
encaminhados aos poderes competentes, sugerindo -lhes as 
medidas que pa recem oportunas e necessárias, visando à 
planificação das medidas de descentralização postuladas pela 
doutrina municipal, para o bem -estar e progresso das 
coletividades. VALOR: 22.101,00
 (vinte e dois mil e cento e 
um reais). DATA DE ASSINATURA: 04 de abril  de 20 24. 
ASSINATURA: Júlio Pinheiro dos Santos Júnior – Prefeito de 
Amargosa.

Sexta-feira
05 de abril de 2024
Ano VII • Edição Nº 4256
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2021)
 
 
 
 
 
 
 
NOTIFICANTE: GABINETE DO PREFEITO 
NOTIFICADA:  WB COMERCIO VAREJISTA E ATACADISTA LTDA  
CNPJ: 14990524000181 
LICITAÇÃO:  PE -054-2021-SRP 
 
OBJETO DO  CONTRATO/ATA:  AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE 
LIMPEZA, CONSUMO, HIGIÊNE E DESCARTÁVEIS PARA ATENDIMENTO 
DAS  DEMANDAS DE TODAS AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AMARGOSA, 
MEDIANTE SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS. 
 
Gabinete do Prefeito, no uso de suas atribuições legais, vem, com vistas a 
proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 137 da Lei nº 14.133/2021, 
notificar o estabelecimento empresarial em epígrafe pela razão a seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra 24010/2024, 
conforme relatório do Almoxarifado. 
Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a 
Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021, garantida a prévia e ampla 
defesa em processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativoencontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
 
 
Amargosa, 2 de abril de 2024 
 
 
Júlio Pinheiro 
Gabinete do Prefeito 
 
ESTADO DA  BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO:  3.937/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
DE COMODATO 001/2021, QUE TEM COMO OBJETO A CESSÃO DO DIREITO DE 
USO DO LICENCIAMENTO DO ECONSIG – SISTEMA ELETRÔNICO, VIA 
INTERNET, DE RESERVA DE MARGEM E CONTROLE DE CONSIGNAÇÕES, COM 
DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO, FIRMADO EM 01 /06/2021, COM A 
EMPRESA  ZETRASOFT LTDA  - CNPJ 03.881.239/0001-06 ; OBJETO: ALTERAÇÃO 
QUALITATIVA; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 65, DA LEI Nº 8.666/1993; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
E, PELO CONTRATADO, MOISES DO MONTE SANTOS.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 2012/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
Termo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 2.012/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o 
Processo Administrativo N° 6.988/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada 
declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 2.012/2024, para “CONTRATAÇÃO DE ATRAÇÃO 
MUSICAL ‘ANJOS DE RESGATE ’, PARA EVENTO ARTÍSTICO, QUE SE 
APRESENTARÁ EM PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NA PRAÇA DA BANDEIRA 
(BOSQUE) NO DIA 26/04/2024 AS 20H COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS ”, junto à 
empresa ADORE EVENTOS LTDA, CNPJ:  12.377.872/0001-52, com valor global de R$   
100.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma 
da lei. 
 
Amargosa-BA, 05/04/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1981/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
Termo de Homologação: INEXIGIBILIDADEDE Nº 1.981/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o 
Processo Administrativo N° 4.118/2024 regularmente instruído na Lei Nacional nº 
13.019/2014 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMAS Nº 1. 981/2024, para “COOPERAÇÃO 
TÉCNICA E FINANCEIRA ENTRE O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
DE AMARGOSA E A ASSOCIAÇÃO DE FAMILIARES E AMIGOS DE PESSOAS 
ESPECIAIS – AFAGO, PARA CUSTEIO DE ALUGUEL, E DESPESAS DE ÁGUA E LUZ 
DA SEDE DA ASSOCIAÇÃO DE FAMILIARES E AMIGOS DE PESSOAS ESPECIAIS – 
AFAGO, BEM COMO A DISPONIBILIZAÇÃO DE UMA AUXILIAR DE SERVIÇOS 
GERAIS, VISANDO CONTRIBUIR PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DAS 
PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA MÚLTIPLA OU DE APRENDIZAGEM NO 
ÂMBITO SOCIAL DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA ”, junto à ASSOCIACAO DE 
FAMILIARES E AMIGOS DE PESSOAS ESPECIAIS - AFAGO , CNPJ:  10.958.039/0001-
70, com valor global de R$  46.413,91 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA , 05/04/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1984/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
Termo de Homologação: INEXIGIBILIDADEDE Nº 1.984/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o 
Processo Administrativo N° 4.113/2024 regularmente instruído na Lei Nacional nº 
13.019/2014 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMAS Nº 1.984/2024 , para “ACORDO DE 
COOPERAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ATRAVÉS DO FUNDO 
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE IRMÃ 
GERTRUDES – FAZENDA ESPERANÇA PARA MANUTENÇÃO DA ASSOCIAÇÃO, 
QUE VISA PRESTAR ATENDIMENTO E PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA 
COMPLEXIDADE ÀS PESSOAS IDOSAS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, 
ATRAVÉS DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL À IDOSOS ”, junto à 
ASSOCIACAO BENEFICENTE IRMA GERTRUDES , CNPJ:  03.819.801/0001-71, com 
valor global de R$  245.849,87 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA , 05/04/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1985/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
Termo de Homologação: INEXIGIBILIDADEDE Nº 1.985/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o 
Processo Administrativo N° 4.114/2024 regularmente instruído na Lei Nacional nº 
13.019/2014 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada declaração de 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO FMAS Nº 1. 985/2024, para “TERMO DE 
COLABORAÇÃO FINANCEIRA ENTRE O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ATRAVÉS DO 
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E A ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE 
IRMÃ GERTRUDES – FAZENDA ESPERANÇA PARA OFERTA DE ATENDIMENTO E 
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE ÀS PESSOAS IDOSAS DO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA – BA, ATRAVÉS DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO 
INSTITUCIONAL À IDOSOS ”, junto à ASSOCIA ÇÃ O BENEFICENTE IRMA 
GERTRUDES , CNPJ:  03.819.801/0001-71, com valor global de R$  40.880,00 a fim de 
que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA , 05/04/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 3.895/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Ao 1° dias do mês de abril de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
015/2024, conforme ato publicado em 25/03/2024 e homologada em 04/04/2024, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa Sistema Avançado de Segurança Eletrônica Ltda EPP , inscrita no CNPJ 
sob o nº 00.090.021/0001-45, com sede na Rua Riachuelo 767 Bairro São José , CEP 49.015-160, no 
Município de Aracaju-SE, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Leonardo Gomes da Rocha, através 
de contrato social, portador(a) da Cédula de Identidade nº 1.xxx.733 SSP/SE, e CPF nº 786.xxx.xxx-
20, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa especializada 
na prestação de serviços de natureza contínua de segurança eletrônica por monitoramento através 
de sistema de alarme incluindo a instalação, manutenção e comodato de todos os equipamentos, 
a fim de atender as necessidades das Secretarias Municipais do Município de Amargosa –BA, 
especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 015/2024, que é parte integrante desta 
Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND. QUANT.  PERÍODO VALOR 
UNIT.

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99103 
SISTEMA DE MONITORAMENTO DE 
ALARMES - Fornecimento de bens em 
comodato e instalação/manutenção de 
segurança eletrônica por monitoramento 
com sistema de alarme, contínuos nas 24 
(vinte e quatro) horas, incluindo 
equipamentos, materiais, ferramentas, mão 
de obra e componentes necessários ao seu 
adequado funcionamento. Instalação e 
programação de no mínimo 01 (uma) 
central de alarme, 01 (uma) bateria 12v, 02 
(duas) sirenes de 12db, (01) chip de 
telefonia ativo/telemetria, 02 (duas) peças 
de cabos para alarme, 08 (oito) suportes 
articulados para sensor e 08 (oito) sensores 
de infravermelho de 18 kg. 
KIT. 54 12 MESES R$ 154,32 
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 99.999,36(Noventa e nove mil novecentos e noventa nove reais 
e trinta seis centavos). 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo

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relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas.

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5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de 
registro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata.

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5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do

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instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133,  
de 2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
o quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administração pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.

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7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do resp ectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 015/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com  
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 05 de abril de 2024. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
Sistema Avançado de Segurança Eletrônica Ltda EPP 
Representante legal: Leonardo Gomes da Rocha

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 056/2024)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
Extrato de Contrato de Licitação 
 
 
Contrato nº 056/2024 ; Processo Administrativo : nº 26.985/2023; Fundamento Legal : Lei 
Federal nº 14.133/2021; Contratante: Município de Amargosa- BA; Contratada: A3M 
Construções e Consultoria Eireli , CNPJ/MF 27.898.037/0001-35; Objeto: Contratação de 
empresa de engenharia para execução de obras/serviços da requalificação da praça São Roque 
e do canteiro central Município de Amargosa/ Ba, descritos no instrumento de projeto básico 
com recursos do FINISA, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de 
empreitada por preço global, conforme especificado nos anexos, partes integrantes da 
Concorrência Pública nº 003/2024 e na proposta da CONTRATADA, Vigência do contrato: 150 
dias; Cobertura Orçamentária: Unidade: 06.01; Projeto/Atividade: 1003; Elemento de Despesa: 
44.90.51.00, Valor: r$ 418.000,00 totais. Data da assinatura: 01/04/2024. Pelo Contratante: Júlio 
Pinheiro dos Santos Junior e Pela Contratada: Arlisson Marques de Abreu.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 104/2018)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 5213/2024; ESPÉCIE: 12º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
104/2018, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA EM 
VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, 
CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E SEUS ANEXOS , 
FIRMADO EM 02/05/2018, COM A EMPRESA A &amp; S CONSTRUTORA E SERVIÇOS 
LTDA, CNPJ Nº. 11.607.704/0001-43 ; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO 
CONTRATO ATÉ O DIA 28/05/2024; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI Nº 
8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO. ALBERVAN OLIVEIRA SOUZA. 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5019/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>