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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 425</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <content>Gestor - Karina Borges Silva / Secretário - Governo / Editor - Ass. de Comunicação
Amargosa - Ba
CERTIFICAÇÃO DIGITAL: JYY1FBANQ6R2AVEUXAC8CQ
Esta edição encontra-se no site: www.amargosa.ba.io.org.br em servidor certificado ICP-BRASIL
Prefeitura Municipal de Amargosa
1 Quinta-feira • 31 de Julho de 2014 • Ano II • Nº 425 
 
Prefeitura Municipal de 
Amargosa publica: 
 
 
 
 
• Decreto nº 291, de 29 de Julho de 2014 - Dispõe sobre a convocação da 
2ª reunião ampliada para eleição das entidades que irão compor o 
conselho municipal do idoso de Amargosa.

1
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
DECRETO Nº 291 DE 29 DE JULHO DE 2014. 
Dispõe sobre a Convocação da 2ª Reunião Ampliada 
para Eleição das Entidades que irão compor o Conselho 
Municipal do Idoso de Amargosa. 
A PREFEITA MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de das 
atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº. 8.842, de 04 de janeiro de 1994 
e na Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, e 
Considerando que o Conselho Municipal do Idoso – CMI, como órgão deliberativo, 
vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação, responsável pela 
coordenação e articulação da política municipal do idoso foi instituído neste Município, através 
da Lei Municipal nº. 391, de 03 de outubro de 2013; 
Considerando que esta Lei Municipal também autorizou a instituição da Conferência 
Municipal do Idoso, órgão colegiado de caráter consultivo, deliberativo e avaliativo composto 
por delegados representantes das instituições e organizações de atenção e atendimento ao 
idoso, das associações civis comunitárias, sindicatos e organizações profissionais do Município 
e dos Poderes Executivo e Legislativo do Município, que se reunirá a cada dois anos, sob a 
coordenação do CMI;  
Considerando que o art. 3º, § 2º da Lei Municipal nº. 391, de 03 de outubro de 2013 
prevê que “as organizações não governamentais de defesa ou atendimento aos direitos do 
idoso deverão ser escolhidas, bienalmente, durante a Conferência Municipal do Idoso, 
especialmente, convocada pelo(a) Chefe do Poder Executivo Municipal com 08 (oito) dias de 
antecedência, sob fiscalização do Ministério Público”; 
Considerando o compromisso assumido entre a Secretaria Municipal de Assistência 
Social, Trabalho e Habitação e o Ministério Público do Estado da Bahia, de promover com 
urgência a realização do processo de eleição das entidades que irão compor o Conselho 
Municipal do Idoso; 
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Amargosa
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Quinta-feira
31 de Julho de 2014
2 - Ano II - Nº 425
Decretos

2
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ: 13.825.484/0001-50 
Praça Lourival Monte, S/N – Amargosa – Bahia  CEP: 45.300-000 
Telefax: (75) 3634-3977 / 3634-3747 /3634- 3143 / 3634-3882 
prefeituradeamargosa@hotmail.com 
Considerando que os orçamentos para realização de uma Conferência Municipal do 
Idoso demandaria o desembolso de vultosa soma de recursos financeiros, bem como o 
acréscimo de despesas com pessoal; 
DECRETA: 
Art. 1º. Fica convocada a 2ª Reunião Ampliada para Eleição das Entidades que irão 
compor o Conselho Municipal do Idoso de Amargosa, a ser realizada no dia 07 de agosto de 
2014, a partir das 14h00min, no Plenário da Prefeitura Municipal de Amargosa, localizado à 
Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa - BA, 45.300-000.
Art. 2º. A 2ª Reunião Ampliada será presidida pela Secretaria Municipal de Assistência 
Social, Trabalho e Habitação, sob fiscalização do Ministério Público. 
Art. 3º. A 2ª Reunião Ampliada será o fórum para eleição e posse dos membros do 
Conselho Municipal do Idoso de Amargosa, conforme dispõe a Lei Municipal nº. 391, de 03 de 
outubro de 2013. 
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
    Gabinete da Prefeita, Amargosa-BA, em 29 de julho de 2014. 
Karina Borges Silva 
Prefeita Municipal 
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Quinta-feira
31 de Julho de 2014
3 - Ano II - Nº 425</content>
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