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    <date>2024-03-21</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4246</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4246</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 21 de março de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4246 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  21 de março de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4246
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
EXTRATO (CONTRATO Nº 053/2024) ............................................................................ 2
EXTRATO (CONTRATO Nº 054/2024) ............................................................................ 3
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 121/2022) ................................................................ 4
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024) ........................................................... 5
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................. 6
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 6
AVISO (CREDENCIAMENTO Nº 005/2024) ......................................................................... 6
EDITAL DE CHAMAMENTO (CREDENCIAMENTO Nº 005/2024) ............................................................. 7
EXTRATO (CONTRATO Nº 049/2024) ........................................................................... 34
EXTRATO (CONTRATO Nº 052/2024) ........................................................................... 35
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 36
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 36
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024) ....................................................... 36
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024) ...................................................... 163

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 053/2024)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 0 53/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 16.567/2023 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA - BA; CONTRATADA: R5 TERCEIRIZACAO TRANSPORTES 
EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ SOB O Nº 09.224.086/0001-00; OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS 
PARA ATENDER AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, 
CONFORME EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023, LOTE 01
, VIGÊNCIA DO 
CONTRATO: 12 MESES, À PARTIR DE 01/04/2024 ; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE: 02.01, 04.01, 05.01, 06.01, 07.01, 08.01, 09.01, 10.01, 10.02; PROJETO/ATIVIDADE: 
2002, 2005, 2007, 2011, 2014, 2022, 2032, 2028, 2008, 2036, 2040, 2041, 2043, 2044, 2047, 2051, 2048, 
2055, 2058, 2052, 2056, 2057, 2060, 2061, 2062, 2064; ELEMENTO DE DESPESA : 33.90.39 , 
VALOR: R$ 128.760,00 ESTIMADOS.  DATA DA ASSINATURA: 20/03/2024. PELO 
CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELO CONTRATADO:  
RAND STEFANO DOS SANTOS PEREIRA.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 054/2024)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 0 54/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 16.567/2023 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA - BA; CONTRATADA: EDM CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL 
LTDA, CNPJ SOB O Nº 15.079.514/0001-51; OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS PARA ATENDER AS SECRETARIAS 
DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DO PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 033/2023, LOTE 04
, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 MESES, À PARTIR 
DE 01/04/2024; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 02.01, 04.01, 05.01, 06.01, 07.01, 
08.01, 09.01, 10.01, 10.02; PROJETO/ATIVIDADE: 2002, 2005, 2007, 2011, 2014, 2022, 2032, 2028, 
2008, 2036, 2040, 2041, 2043, 2044, 2047, 2051, 2048, 2055, 2058, 2052, 2056, 2057, 2060, 2061, 2062, 
2064; ELEMENTO DE DESPESA : 33.90.39, VALOR: R$ 395.911,30  ESTIMADOS. DATA DA 
ASSINATURA: 20/03/2024. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E PELO CONTRATADO: EDMAR CALOVI.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 121/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROC. ADMINISTRATIVO 4.182/2024; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO 
AO CONTRATO 121/2022, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA PARA ASSESSORIA, PROSPECÇÃO, INTERMEDIAÇÃO E 
CAPTAÇÃO DE EMPRESAS E ENTIDADES PARA NEGOCIAÇÃO E CONTRATAÇÃO DE 
COTAS DE PATROCÍNIO E APOIO FINANCEIRO NAS ÁREAS CULTURAL, 
TURÍSTICA E SOCIAL PARA REALIZAÇÃO DOS EVENTOS COM EXCLUSIVIDADE 
PARA EVENTOS JUNINOS, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL DO 
PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/2022 E ANEXOS , FIRMADO EM 02/05/2022, 
COM A EMPRESA DMTZ MARKETING E SOLUÇÕES LTDA, CNPJ SOB O Nº 
27.449.371/0001-01; OBJETO: ALTERAÇÃO QUALITATIVA E PR ORROGAÇÃO 
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ARTS. 65 
E 57, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO  CONTRATADO, DIEGO MATOS DE 
ANDRADE.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO – REPUBLICAÇÃO III 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.448/2024 
 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa comunica que realizará licitação em nova 
data 03/04/2024 às 09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.gov.br/compras/pt-br.  Pregão Eletrônico Nº 011/2024/SRP. OBJETO: 
Contratação de empresa especializada para fornecimento de Mobiliários 
Diversos, em atendimento às necessidades das unidades do Munícipio de 
Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. Informações através do e-
mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-
diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO (CREDENCIAMENTO Nº 005/2024)
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 005/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°4.457/2024 
 
O Município de Amargosa torna público que realizará Chamamento Público para  
Credenciamento n.º 005/2024, destinado a credenciar ATERRO SANITÁRIO 
DEVIDAMENTE LICENCIADO POR ORGÃOS AMBIENTAIS COMPETENTES PARA 
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESIUDOS SÓLIDOS 
CLASSE IIA (DOMICILIAR) GERADOS PELO MUNICIPIO DE AMARGOSA- BA, conforme 
descrito no Edital. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou TEL: (075) 3634-
2735. Cópia do Edital pelo endereço :  https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-
partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/. Carla Souza Oliveira . Agente de 
Contratação.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL DE CHAMAMENTO (CREDENCIAMENTO Nº 005/2024)
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
  
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 005/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4.457/2024 
 
 
I- REGÊNCIA LEGAL 
 
Constituição Federal de 1988 
Lei nº 14.133/21 na sua atual redação 
Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores; 
 
II- PREÂMBULO 
 
2.1. O Município de Amargosa, pessoa jurídica de direito público interno, com sede 
administrativa na Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, TORNA PÚBLICO a todos os 
interessados que a partir da data da publicação deste edital, realizará processo de o 
CREDENCIAMENTO DE ATERRO SANITÁRIO DEVIDAMENTE LICENCIADO POR 
ORGÃOS AMBIENTAIS COMPETENTES PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE 
RECEPÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESIUDOS SÓLIDOS CLASSE IIA, 
(DOMICILIAR), GERADOS PELO MUNICIPIO DE AMARGOSA- BA, conforme 
descrito no objeto do presente Edital. 
 
III- LOCAL E HORÁRIO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA O 
CREDENCIAMENTO 
 
Período a partir: 08/04/2024
 
Horário: 00:00 às 23:59 horas, de segunda a sexta. 
Endereço: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
IV- OBJETO 
 
4.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o CREDENCIAMENTO de ATERRO 
SANITÁRIO DEVIDAMENTE LICENCIADO POR ORGÃOS AMBIENTAIS 
COMPETENTES PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃO E DESTINAÇÃO 
FINAL DE RESIUDOS SÓLIDOS CLASSE IIA, (DOMICILIAR), GERADOS PELO 
MUNICIPIO DE AMARGOSA-BA, de acordo com a estimativa descrita no presente Edital. 
 
V – SERVIÇOS

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
  
 
2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
5.1. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS E LICENCIADAS 
PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE RECEPÇÃOE DESTINAÇÃO FINAL DE 
RESIUDOS SÓLIDOS CLASSE IIA, (DOMICILIAR), GERADOS PELO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA - BA. 
5.2. EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS   
5.2.1. A realização dos serviços ocorrerá parceladamente, com previsão remessa de resíduos 
até 4 (quatro) vezes por semana, de acordo com o agendamento prévio realizado pela 
Secretaria de serviços públicos, obras e planejamento da cidades - SEMOP;  
5.2.2.  Os quantitativos citados são estimados, podendo ocorrer redução ao acréscimo, em 
face de eventos ou alteração na metodologia da coleta urbana. 
5.3. DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS EM ATERRO SANITÁRIO: 
5.3.1. A contratada deverá executar os serviços de destinação final de resíduos sólidos 
através de aterro sanitário devidamente licenciado por órgãos governamentais 
competentes, que deverá estar localizado numa distância máxima de 80 (oitenta) km da 
sede do município de Amargosa. 
5.3.2. Na hipótese de haver Contratada com distância superior ao previsto no item 4.3.1 
deste termo de referência, deverá a respectiva Contratada responder pelo custo 
complementar da remessa até o destino final ambientalmente adequado ou indicar estação 
de transbordo de sua responsabilidade, também até 80km para que o município de 
Amargosa, a fim de que se proceda a regular remessa de material. 
5.3.3 Para execução dos serviços que se pretende com o presente Termo de referência, 
estima-se remessa no volume mensal de 650 toneladas de resíduos sólidos domiciliares 
(Classe IIA), sendo necessário que a contratada possua condições de recepcionar 
aproximadamente 4 remessas semanais de resíduos. 
5.4. NORMAS TÉCNICAS  
5.4.1. A Contratada deverá atender os parâmetros e faixas de recomendações, disponíveis 
nas normas brasileiras editadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), 
Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) e nas diretrizes específicas elaboradas 
pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), conforme relacionado abaixo:

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
a) Principais Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) relativas a 
resíduos sólidos e limpeza urbana e aterros sanitários.  
NBR 13.896 – Aterros de resíduos não perigosos critérios para projetos, implantação e. 
operação – procedimento; 
 NBR 10.004 – Resíduos sólidos. (Classificação);  
NBR 15.849 – Resíduos sólidos urbanos  
NBR 5681 – Controle tecnológico 
 
5.5. APRESENTAÇÃO DE LICENÇAS E DEMAIS DOCUMENTOS:  
 
5.5.1. A Contratada deverá apresentar as seguintes licenças, sem prejuízos de demais 
documentos legais exigidos no edital de credenciamento: 
 a) Licença Ambiental Unificada do Aterro Sanitário;  
b) Termo de Compromisso Ambiental assegurando o recebimento de resíduos na 
quantidade e prazo no Termo de Referência registrado em cartório, com firma reconhecida 
ou com assinatura digital padrão ICP/Brasil;  
 
5.6. VIGÊNCIA;  
 
5.6.1. O prazo de execução do contrato deverá ser de 12 (doze) meses.  
 
5.7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E CONTRATANTE:  
 
5.7.1 A Contratada obriga-se a:  
 
a) Efetuar os serviços em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração,  
em estrita observância das especificações no Termo de Referência e da Proposta 
apresentada pela empresa; 
b) Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da 
presente contratação;  
c) Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações  
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;  
d) Não transferir a terceiros, por qualquer forma nem mesmo parcialmente as obrigações 
assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada exceto nas 
condições autorizadas no Termo de Referência ou na Minuta Contratual:

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
e) Responsabilizarem-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, 
fiscais, comerciais, taxas, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e 
quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.  
 
5.7.2 A Contratante obriga-se a:  
 
a) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
servidor especialmente designado, registrando as ocorrências, bem como atestar o 
recebimento dos mesmos;  
b) Efetuar o pagamento da “Nota Fiscal Eletrônica” no prazo previsto neste Termo de 
Referência; 
c) Responsabilizar-se pela remessa dos resíduos para ao aterro sanitário ou estação de 
transbordo indicado pela contratada. 
 
VI – DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS  
 
6.1 Para as sanções administrativas serão levadas em conta à legislação federal que rege a 
matéria concernente às licitações e contratos administrativos, em especial as normas 
contidas na Lei 14.133/2021.  
 
VII – DA MEDIÇÃO 
 
7.1 As medições de pesagem serão realizadas na Balança Rodoviária instalada no aterro da 
CONTRATADA e devidamente certificada pelo IMETRO, com emissão de Tickets de 
pesagens. 
 
7.2 Os Boletim de Medição deverão ser fechados no último dia do mês, e enviada à SEMOP, 
mencionando as seguintes informações: 
 Data do recebimento do resíduo 
 Número do Ticket 
 Número da MTR 
 Peso Líquido 
 Placa do Veículo 
7.3 Junto com o Boletim de Medição deverão ser enviadas à SEMOP, cópias dos tickets e 
Mtr´s mencionados no boletim.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
VIII – CONDIÇÃO DE PAGAMENTO  
 
8.1 O pagamento será feito por tonelada recebida, ficando sob a responsabilidade da 
CONTRATADA a pesagem das viagens devendo ser emitido relatório semanal que 
comprove a pesagem da quantidade recebida.  
 
8.2 Os pagamentos serão efetuados mensalmente, até 30 dias após apresentação da notas 
fiscal, mediante atestado pelo Fiscal do Contrato.  
 
8.3 A SEMOP reserva-se ao direto de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os 
serviços não tiverem sido prestados de acordo com o contratado.  
 
XIX - VALOR E MEMORIAL DE CÁLCULO 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD 
ESTIMADA 
VALOR 
UNITÁRIO 
A SER 
PAGO 
1 
DESTINAÇÃO FINAL DE 
RESÍDUO SÓLIDO URBANO 
CLASSE IIA (DOMICILIAR) EM 
CÉLULA DE ATERRO SANITÁRIO 
AMBIENTALMENTE ADEQUADA 
E EDIDAMENTE LICENCIADA 
PELOS ORGÃOS AMBIENTAIS 
COMPETENTES (ESTIMATIVA DE 
650 TONELADAS POR MÊS COM 
PREVISÃO DE ATÉ 4 REMESSAS 
SEMANAIS)  
TONELADA  
/ANO 7.800 R$      80,00 
 
Valor estimado para a contratação é de R$ 624.000,00 (SEISCENTOS E VINTE E QUANTRO 
MIO REAIS) por ano. 
Este valor foi levantado mediante três cotações realizadas no mercado por empresas do 
mesmo seguimento de atividades comerciais. 
 
X- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 
 
10.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente 
ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento que atenderem 
às exigências constantes deste Edital e seus anexos.

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E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
10.2. Os interessados deverão comprovar que preenchem os critérios técnicos exigidos 
nesse Edital. 
10.2.1. Não poderão participar deste Credenciamento: 
10.2.1.2. Cooperativas médicas, a teor da Súmula 281 do TCU; 
10.2.1.3. Pessoas Jurídicas que tenham representante legal, sócio, proprietário e/ou 
dirigente, com vínculo estatutário ou que ocupam cargo ou função de confiança na 
Administração Pública.  
 
10.3. Para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 
123/06 e alterações posteriores, a comprovação de tal enquadramento da Pessoa Jurídica 
deverá ser realizada mediante a apresentação da Certidão Simplificada em nome da 
interessada em se credenciar, expedida pela Junta Comercial do Estado da Bahia. 
 
10.4 Poderão candidatar-se ao credenciamento quaisquer empresas que possuam 
habilitação jurídica para o serviço pretendido. 
10.4.1. Os interessados a participarem do presente Credenciamento, deverão apresentar: 
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 
b) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS; 
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu 
domicílio. 
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do 
Trabalho. 
e) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da 
União, expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil. 
f) Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Fazenda 
Pública Estadual. 
g) Estatutos sociais e alterações subsequentes, devidamente registrados no órgão 
competente. 
 
10.4.2. Para fins deste Credenciamento, considera-se representante: 
a. Proprietário, sócio-gerente ou Diretor, devidamente comprovado pelo contrato ou 
estatuto social da instituição financeira, e/ou: 
b. Pessoa credenciada que apresente procuração particular em papel timbrado da 
outorgante e/ou por instrumento público, em qualquer caso firmado por represent ante 
legal da instituição, condição que deve ser comprovada através de Contrato ou Estatut o 
Social da empresa, com provada diretoria em exercício. 
 
10.5. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR

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10.5.1. Alvará de funcionamento, vigente, expedido pela prefeitura local;  
10.5.2. Atestado de capacidade técnica como comprovação de aptidão para o desempenho 
da atividade pertinente e compatível em características, do objeto desse processo.  
10.5.3. Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 
18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em 
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos 
termos do inciso XXXIV do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99), 
conforme modelo constante no ANEXOIII.  
10.5.4.  Declaração de Inexistência de Servidor Público, conforme ANEXOIII.  
10.6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR  
a) Profissional de Nível Superior (Engenheiro Ambiental, Sanitarista ou civil), mediante 
apresentação de documento comprobatório do vínculo trabalhista ou contrato de Prestação 
de Serviços e detentor de atestado fornecidos, por pessoa jurídica de direito público ou de 
direito privado. 
b) Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico, incluindo a balança 
para pesagem em toneladas dos resíduos descartados e comprovação de regularidade 
INMETRO do equipamento;  
c) Licença ambiental unificada incluindo licença de operação, emitida pelo INEMA, para 
destinação final de resíduos sólidos Classe IIA, constando as informações de volumes para 
capacidade de recebimento diário/mensal. 
d) Termo de Compromisso Ambiental assegurando o recebimento de resíduos na 
quantidade e prazo no Termo de Referência registrado em cartório, com firma reconhecida;  
e) Cadastro Técnico Federal IBAMA;   
f) Certidão de Registro e Quitação do CREA/Ba da Pessoa Jurídica e de Pessoa Física 
(Responsável Técnico). 
g) Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de 
Recursos Ambientais (LEI 6.938/1981, art. 17 inciso II).

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XI - FORMA DE RECEBIMENTO E APRECIAÇÃO DOS DOCUMENTOS 
11.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão enviar sua          
documentação exclusivamente para o endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
11.2. No campo do assunto deverá estar escrito: DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO 
005/2024 - CREDENCIAMENTO de ATERRO SANITÁRIO DEVIDAMENTE 
LICENCIADO POR ORGÃOS AMBIENTAIS COMPETENTES PARA EXECUÇÃO DE 
SERVIÇOS DE RECEPÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESIUDOS SÓLIDOS 
CLASSE IIA (DOMICILIAR), GERADOS PELO MUNICIPIO DE AMARGOSA-BA. 
11.3. A análise e o julgamento do agente de contratação, a respeito dos elementos do 
respectivo processo administrativo, será realizada nos termos da Lei e deste Edital, após 
será comunicado, por escrito, o resultado ao interessado.  
11.4. É facultada ao agente de contratação, em qualquer fase do credenciamento, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, 
inclusive podendo requisitar do interessado a apresentação de documentos faltantes.  
11.5. Deferido o credenciamento, o interessado será convocado, na forma do item, para 
assinar o respectivo contrato, de acordo com a minuta constante do Anexo VII.  
11.6. Serão credenciados todos os interessados que atenderem às exigências do presente 
Edital, ficando a Administração autorizada a contratá-los para a efetiva prestação do 
serviço a ser contratado.  
11.7. Quando o número de habilitados ultrapassar o da demanda prevista, a convocação 
para prestação dos serviços acontecerá através de revezamento mensal entre os 
credenciados.  
11.8. A ordem de convocação dos habilitados, definirá a ordem de início do revezamento de 
que trata o item 4.6 deste edital, devendo ser rigorosamente cumprindo, podendo os 
interessados exercer fiscalização a qualquer momento.  
11.9. na hipótese de surgimento de nova demanda e havendo quantitativo maior de 
habilitados que o previsto para seu atendimento, a critério da Administração, poderá haver 
alteração do revezamento para execução do serviço contratado para escala semanal.  
11.10. Caberá ao Agente de contratação promover o acompanhamento quanto à validade 
dos documentos apresentados pelo Credenciado, ficando este obrigado a apresentar os

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documentos atualizados, quando solicitados pelo Setor competente, no prazo máximo de 
até 5 (cinco) dias corridos, sob pena de ser descredenciado.  
 11.11. O descredenciamento será precedido da instauração de processo administrativo para 
apuração das supostas irregularidades cometidas pelo Credenciado, garantindo-se a ampla 
defesa e o contraditório. 
XII – PRAZO  
12.1. O prazo de vigência para a assinatura do Contrato é de até 10 (dez) dias úteis, a contar 
da data da homologação do processo.  
12.2. O prazo de vigência para a prestação dos serviços objeto deste credenciamento será de 
12 meses, podendo ser prorrogado a critério da autoridade competente, limitado as 
condições prevista na Lei 14.133/21. 
12.3. A inobservância dos prazos acima fixados, sujeitará o contratante às penalidades 
previstas no item 8 (oito) deste Edital.  
12.4. O presente credenciamento está aberto para propostas pelo prazo 12 meses, a contar 
da publicação do edital. 
 
XIII –DOTAÇÕES  
13.1. As despesas com a contratação correrão à conta de recursos consignados:  
Secretaria: SEMOP 
Fonte: 1.500.0000 
15.452.0010.2019 - MANUTENÇÃO DA LIMPEZA PÚBLICA 
 
XIV - PAGAMENTOS  
14.1. O pagamento pelos serviços contratados será efetuado após recepção e atesto das 
Faturas/Notas Fiscais emitidas e disponibilizadas pela contratada, em parcelas mensais, 
sucessivas, correspondentes aos serviços efetivamente prestados durante o período.

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14.2. Os pagamentos das faturas ocorrerão até 30 (trinta) dias após a sua apresentação, 
referentes aos serviços efetivamente prestados no decorrer do período compreendido entre 
o primeiro e o último dia do mês anterior.  
14.3. As faturas/notas fiscais deverão ser disponibilizadas à contratante com relatórios que 
atestem a realização do serviço no mês subsequente à recepção dos resíduos.  
14.4. Os pagamentos indicados nos itens anteriores somente serão liberados mediante 
apresentação de Nota Fiscal, acompanhada da respectiva fatura, emitida em nome do 
Município de Amargosa;  
14.5. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, 
nem implicará em aprovação definitiva dos serviços executados, seja total ou parcialmente.  
14.6. Para a realização dos pagamentos serão exigidos os comprovantes da regularidade 
juntos aos fiscos municipal, estadual, federal, bem como junto à Justiça trabalhista e FGTS , 
que se obrigam a manter as condições de habilitação relacionadas neste Edital.  
14.7. Adota-se como valor de referência a importância máxima de R$80,00 (oitenta reais) 
por tonelada de resíduos sólidos recebidos pela Contratada, conforme estudo de mercado 
realizado, admitindo-se a oferta de serviço em valor menor. 
14.8. Admite-se como distância suportável por essa Administração para remessa dos seus 
resíduos sólidos o total de até 80km (oitenta quilômetros) por remessa de resíduos, tendo 
como referência o local do atual aterro sanitário municipal, tendo em vista a distância dos 
aterros sanitários mais próximos desta municipalidade. 
14.9. Na hipótese de haver Contratada com distância superior ao previsto no item 7.8 deste 
edital, deverá a respectiva Contratada responder pelo custo complementar da remessa até o 
destino final ambientalmente adequado ou indicar estação de transbordo de sua 
responsabilidade, também até 80km para que o município de Amargosa, a fim de que se 
proceda a regular remessa de material.   
 
XV–PENALIDADES  
15.1. A inexecução parcial ou total do Contrato ensejará a suspensão ou a imposição da 
declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município de Amargosa, e multa, 
de acordo com a gravidade da infração, assegurando sempre o contraditórios e devido 
processo legal.

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15.2. A multa será graduada de acordo com a gravidade da infração, nos seguintes limites 
máximos:  
 I - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte  
do serviço não efetuado;  
 II - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não efetuado, por cada 
dia subsequente ao trigésimo.  
15.3. A Administração se reserva ao direito de descontar do pagamento devido ao 
CONTRATADO o valor de qualquer multa porventura imposta em virtude do 
descumprimento das condições estipuladas no contrato.  
15.4. As multas previstas nesta cláusula não tem caráter compensatório e o seu pagamento 
não eximirá o CONTRATADO da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das 
infrações cometidas.  
XVI - ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS  
16.1. A Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da cidade – SEMOP exercerá 
o acompanhamento e a fiscalização dos serviços através de técnicos devidamente 
designados pela mesma.  
16.1.1. A fiscalização exercida pela SEMOP não afasta ou reduz o conjunto legal de 
responsabilidades do CONTRATADO.  
16.2. Ficam reservados à SEMOP, o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer 
caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto no Contrato, no Edital, nas leis e demais 
normas, e em tudo mais que, de qualquer forma, se relacione, direta ou indiretamente, com 
os serviços em questão.  
16.6. Compete especificamente ao Agente de Contratação, valendo-se das assessorias 
técnicas competentes, esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pelo 
CONTRATADO.  
XVII – DISPOSIÇÕES GERAIS  
17.1. Não será permitido o recebimento de documentos por via postal ou fax. 
17.2. Os interessados obrigam-se a seguir a sistemática estabelecida neste Edital, no que 
tange à forma de apresentar a documentação exigida.

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17.3. A documentação exigida poderá ser anexada pelos interessados em cópia, ressalvado, 
porém, ao Agente de Contratação, o direito de impor a exibição de qualquer original, num 
prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, como também, solicitar esclarecimentos que 
julgar necessários.  
17.4. O interessado deverá providenciar, às suas expensas, as cópias dos elementos que 
venham a ser necessárias, não só para o credenciamento e assinatura do Contrato, como 
também, no decorrer dos serviços a serem executados.  
17.5. O interessado deverá responder por todos os ônus e obrigações concernentes à 
legislação fiscal, social, tributária e trabalhista.  
17.6. Durante o processo de credenciamento, a Administração poderá rever a sua decisão 
que habilita o credenciado, em despacho fundamentado, caso ocorra as seguintes situações:  
17.6.1. A empresa que tenha deixar de entregar documento(s)  exigidos ou faça 
apresentação de versões ou declaração(ões) incorreta(s) ou falsas,  
 17.6.2. A empresa que tenha a sua situação técnica ou econômico/financeira alterada após 
o início de processamento do cadastramento, prejudicando o seu julgamento.  
17.6.3. Comportar-se de modo inidôneo. 
17.6.4. Cometer fraude fiscal. 
17.6.5. Deixar de atender às condições de regularidade documental exigidas no presente 
edital. 
17.7. O presente credenciamento poderá ser anulado, a qualquer tempo, se verificada 
ilegalidade no processamento ou julgamento, ou revogado, a juízo da Administração, por 
motivos de conveniência ou oportunidade, mediante decisão fundamentada.  
17.8. Ainda como documentação complementar, no ato da assinatura, o interessado 
CONTRATADO apresentará declaração expressa, conforme Anexo IV deste Edital de que 
assumirá total e irrestrita responsabilidade por qualquer dano que venha a causar ao 
município de Amargosa ou a terceiros, por si, seus representantes ou prepostos, herdeir os e 
sucessores a qualquer título, quando da execução dos serviços contratados.  
17.9. Instrumento contratual que disciplinará as relações contratuais entre a Administração 
e a contratada para todos os fins.

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17.10.  Caberá exclusivamente à Administração Municipal de Amargosa a responsabilidade 
pela remessa dos resíduos sólidos domiciliares para ao aterro sanitário ou estação de 
transbordo indicado pela contratada. 
XVIII - RECURSOS E ESCLARECIMENTOS  
18.1. Dos atos da Administração praticados com referência aos procedimentos de 
habilitação, de credenciamento e de execução dos correspondentes contratos serão 
admitidos:  
18.1.1. Recurso hierárquico, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação  
do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:   
18.1.1.1. habilitação ou inabilitarão de requerente de credenciamento;  
18.1.1.2. Anulação ou revogação do processo de credenciamento;  
18.1.1.3. Aplicação de pena de advertência, de multa ou de suspensão temporária;   
18.1.1.4. Rescisão do Contrato por ato unilateral da Administração, nos casos a que se refere 
a Lei 14.133/2021;  
18.1.2. Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da intimação da 
decisão relacionada com o objeto deste Edital ou do Contrato, de que não caiba recurso 
hierárquico;  
18.1.3. Pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da 
intimação do ato, no caso de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a 
Administração Pública.  
18.2. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou 
corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado.   
18.3. O recurso previsto contra caso de habilitação ou inabilitação do requerent e de 
credenciamento terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente 
e presentes razões de interesse público, atribuir ao recurso interposto eficácia suspensiva  
aos demais recursos.    
18.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o ato  
recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, nesse 
mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, cabendo, neste caso, a decisão ser

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proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob 
pena de responsabilidade.   
18.5. Não será admitida a interposição de recursos, via fax, via postal, telefone, dispositivos 
de mensagens ou similar, devendo o mesmo ser protocolado à Coordenação de Licitações.  
18.6. O acolhimento do recurso invalidará apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.   
18.7. Não serão conhecidos os recursos vencidos os respectivos prazos legais.  
18.8. Quaisquer esclarecimentos ou impugnações referentes ao presente credenciamento 
deverão ser apresentados, por escrito, na Sala da Comissão Permanente de Licitação, 
endereçados à Comissão de Credenciamento.  
  
XIX -  DO DESCREDENCIAMENTO  
19.1. O presente credenciamento tem caráter precário, podendo o CREDENCIADO, a 
qualquer momento, solicitar seu descredenciamento, devendo, no entanto, responder pelas 
obrigações contratuais já assumidas.  
19.1.1. O CREDENCIADO ou a Administração podem denunciar o presente 
credenciamento, caso seja constatada qualquer irregularidade na observância e 
cumprimento das normas fixadas neste Edital ou na legislação pertinente.  
19.2. O CREDENCIADO que desejar iniciar o procedimento de descredenciamento deverá 
solicitá-lo mediante aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.  
19.3. O não-cumprimento das disposições mencionadas neste Edital poderá acarretar o 
descredenciamento do credenciado, garantindo o contraditório e a ampla defesa e sem 
prejuízo de outras sanções legais cabíveis.   
19.4. Fica facultada a defesa prévia do credenciado, a ser apresentada no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, contados da notificação de descredenciamento. 
 
XX- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
20.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo 
com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

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E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
20.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
 
20.3. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições 
estabelecidas no Edital e seus anexos; 
 
20.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornec ida 
pela contratada; 
 
20.5. Controle e avaliação da prestação dos serviços; 
 
20.6. Prestação de conta aos órgãos competentes; 
 
XXI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
21.1 A contratada deverá executar os serviços contratados, conforme a melhor técnica, obedecendo 
rigorosamente às normas aplicáveis, devendo se atentar para a substituição do profissional no caso 
de impossibilidade de comparecimento daquele já indicado, haja vista que a contratação refere-se ao 
serviço, e não ao profissional. 
 
21.2. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, em caso de falta de profissionais para executar 
as cirurgias procurando informar em até 48 (quarenta e oito) horas a substituição e a manutençã o 
das agendas cirúrgicas; 
 
21.3.  Executar as cirurgias conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos 
de acordo com a necessidade do município, zelando pela pontualidade no atendimento aos 
pacientes destinatários dos serviços; 
 
20.4. Comunicar à Contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data do servi ço 
a ser executado, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação; 
 
21.5. O credenciado responsabilizar- se-á pela qualidade e normas técnicas, atendendo a todos os 
pacientes prestando os serviços de sua responsabilidade com zelo profissional e cuidados 
necessários a cada situação dentro dos preceitos da ética e das boas práticas da medicina; 
 
21.6. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei;

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21.7. Fica sob responsabilidade da Contratada qualquer problema que seja detectado nos serviços 
prestados; 
 
21.8. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas no 
credenciamento; 
 
XXII- DO TERMO DE REFERÊNCIA 
 
22.1. Este Termo de Referência foi elaborado pel os servidor es Joanildo Borges, Secretário de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional e Naedson Borges, Secretário de serviços 
públicos, Obras e planejamento da Cidade. 
 
XXIII- FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL 
 
Anexo I - Modelo de Requerimento para Credenciamento; 
Anexo II- Modelo de proposta 
Anexo III – Modelo de Declarações conjuntas; 
Anexo IV- Minuta do Contrato. 
 
Amargosa/BA, 19 de março de 2024. 
 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Agente de contratação 
Decreto Nº 126/2022, publicado no Diário Oficial do Município

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ANEXO I 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
A     instituição....................................     CNPJ,     nº     ........................,     com     endereço     à 
......................................, neste ato representado pelo (s) Srª (qualificação completa: nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomei a 
e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a), (nacionalidade, estado civil, p rofissão), 
portador do Registro de Identidade nº, expedido pela .........., devidamente inscrito no 
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ..................., residente à rua 
..................................................., nº como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA praticar todos os atos necessários, relativos 
ao procedimento de CREDENCIAMENTO PÚBLICO nº 005/2024, conferindo-lhe, ainda, poderes 
especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar propostas, negociar preços e demais 
condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar 
todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, 
firme e valioso. 
 
Data e Local 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Assinatura do responsável legal da empresa 
(Nome) 
(CNPJ)

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ANEXO II 
PROPOSTA COMERCIAL 
 
ITEM DESCRIÇÃO UND QTD VALOR 
UNIT 
VALOR 
TOTAL 
1 
DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUO 
SÓLIDO URBANO CLASSE IIA 
(DOMICILIAR) EM CÉLULA DE 
ATERRO SANITÁRIO 
AMBIENTALMENTE ADEQUADA E 
EDIDAMENTE LICENCIADA PELOS 
ORGÃOS AMBIENTAIS 
COMPETENTES (ESTIMATIVA DE 650 
TONELADAS POR MÊS COM 
PREVISÃO DE ATÉ 4 REMESSAS 
SEMANAIS) 
TON 7.800   
 
CONDIÇÕES GERAIS DO SERVIÇO 
O valor total é de R$ ( ) 
Declaramos que os produtos e serviços ofertados estão estritamente de acordo com as características 
constantes do Anexo I – Especificações Técnicas/Proposta de Preço deste Edital. 
Declaramos estar em dia com todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, conforme legislação 
vigente. O prazo de eficácia desta proposta é de 60 dias, a partir da formalização da proposta, 
XXXXXX, de de 
(Nome completo, assinatura do representante legal da empresa e carimbo da empresa) 
(Identificação) e CPF n.º XXX 
  
 
EDITAL DE CREDENCIAMENTO 005/2024 
RAZÃO SOCIAL: 
CNPJ. : TELEFONE: 
ENDEREÇO: CIDADE: UF:

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ANEXO III 
 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedo r do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores 
públicos, não ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de 
mandato eletivo, no Município de Amargosa; 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que aceito a prestar os serviços, nas condições e 
valores definidos no edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação 
dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de 
finalização e\ou adaptação técnica; 
 
Declaro, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, 
acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito 
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(x) não emprega menor de dezesseis anos. 
x) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz; 
 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou 
contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal 
n o 8.666/93 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento 
superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação 
quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-
financeira; 
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº.  
123/06, declaramos:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(X) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na 
condição de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º 
do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na 
condição de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º 
do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.  
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 
02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do 
vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, 
cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 
8.666/93, especialmente a definida no art. 81;  
 
Declaro, sob as penas da Lei que não há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos 
da habilitação no Credenciamento Público nº 005/2024. 
 
 
AMARGOSA-BA xxx de xxx de 20xx 
 
Assinatura Representante Legal

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ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
 
                               CONTRATO Nº._________/2024 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ATERRO SANITÁRIO DEVIDAMENTE 
LICENCIADO POR ORGÃOS AMBIENTAIS 
COMPETENTES PARA EXECUÇÃO DE 
SERVIÇOS DE RECEPÇÃO E DESTINAÇÃO 
FINAL DE RESIUDOS SÓLIDOS CLASSE IIA, 
(DOMICILIAR), GERADOS PELO MUNICIPIO DE 
AMARGOSA-BA E A EMPRESA................. 
 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, inscrito no CNPJ/MF sob nº 
xxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefei to, 
Senhor Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, portador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPF/ MF 
nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta e 
CONTRATADA: pessoa   jurídica   de   direito   privado, estabelecida na Rua  
 , na cidade de________________________, CEP , inscrita no CNPJ sob o número  
 , representada pelo senhor    , portador da Cédula de Identidade RG sob  nº e 
do CPF/MF_______, residente e domiciliado na cidade de   , sito à Rua CEP , pelo 
presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratados, 
CREDENCIAMENTO nº 005/2024 , do Processo Administrativo nº 4.457/2024 , e 
disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021, e de outras normas aplicáveis ao objeto deste 
ato, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e 
condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços de aterro 
sanitário devidamente licenciado por orgãos ambientais competentes para execução de 
serviços de recepção e destinação final de resiudos sólidos classe IIA, (domiciliar), gerados 
pelo Município de Amargosa/BA, na forma estabelecida por este Edital e seus anexos. 
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

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2.1. As instituições habilitadas observarão o seguinte: 
 
2.2. Torna-se implícito que os proponentes, ao responderem ao CREDENCIAMENTO 
005/2024, concordam integralmente com os termos do Edital e seus anexos. 
 
2.3. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da 
CONTRATADA que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no presente Edital ou 
descumprir qualquer cláusula e condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser 
celebrado, assegurado o amplo direito de defesa nos termos da legislação aplicável. 
 
2.4. Em nenhuma hipótese A CONTRATADA poderá fornecer à CONTRATANTE serviço 
em valor superior ao praticado no mercado e a seus consumidores, cabendo à 
CONTRATANTE revisar os preços do presente credenciamento sempre que necessário. 
 
2.5. É vedado às Instituições ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e 
obrigações decorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a 
prévia e expressa autorização da CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
3.1 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
servidor especialmente designado, registrando as ocorrências, bem como atestar o 
recebimento dos mesmos;  
b) Efetuar o pagamento da “Nota Fiscal Eletrônica” no prazo previsto neste Termo de 
Referência; 
c) Responsabilizar-se pela remessa dos resíduos para ao aterro sanitário ou estação de 
transbordo indicado pela contratada. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
 
4.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo 
com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
4.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
4.3. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições 
estabelecidas no Edital e seus anexos;

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4.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida 
pela contratada. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
5.1. . O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar 
da data de assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do 
Credenciado, por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, mediante 
Termo Aditivo e consensual 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 
 
6.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, por meio da Secretaria de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, realizará o acompanhamento da execução dos 
serviços credenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras 
atividades correlatas. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 
 
7.1. O pagamento será feito por tonelada recebida, ficando sob a responsabilidade da 
CONTRATADA a pesagem das viagens devendo ser emitido relatório semanal que 
comprove a pesagem da quantidade recebida., mediante a apresentação da Nota 
Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante; 
 
7.2. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante 
em efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer 
momento, o credenciado ou o órgão contratante poderá denunciar o credenciamento, 
inclusive quando for constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento 
das normas fixadas neste Edital e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e 
da ampla defesa. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 
 
8.1. Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do 
CONTRATANTE, o presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da 
Lei nº 14.133/2021, pelo CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para 
imediata suspensão dos serviços.

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8.2. Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo renunciar o ajuste,  
bastando, para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 
(trinta) dias. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 
 
9.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do 
contrato, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a 
Prefeitura de Amargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso 
as seguintes penalidades contratuais: 
 
 - Advertência; 
 
 - Multa; 
 
 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração; 
 
 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
9.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração 
rescinda unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 
14.133/21; 
 
9.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das 
normas dos contratos celebrados. 
 
A multa aplicável será de: 
 
 - 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor d o 
serviço não realizado; 
  
 - 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre 
o valor total do contrato; 
 
 10% (dez por cento): 
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido; 
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou

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c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o 
valor correspondente à parte inadimplente. 
 
9.4. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia 
seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal 
no Município de Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
 
9.5. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a 
gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
9.6. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente 
obstam a participação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: 
 
 por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o 
fornecedor tenha adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela 
Administração; 
 
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado. 
 
 por 12 (doze) meses, nos casos de: 
 
a) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à 
Administração; 
b) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do 
Município de Amargosa, ou 
c) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no 
recolhimento de qualquer tributo. 
 
9.7. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração 
Pública, por tempo indeterminado, o fornecedor que: 
 
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou 
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em 
virtude de ato ilícito praticado. 
 
9.8. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até 
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
será concedida sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua condu ta e 
depois de decorrido o prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas. 
 
9.9. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos 
das normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - CASOS OMISSOS 
 
10.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 14.133/21 e dos princípios gerais de 
direito. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
11.1. A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e 
irretratável de todas as condições exigidas no instrumento convocatório e no s documentos 
que dele fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em 
vigor. 
 
11.2. Parágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Amargosa, através da Agente de 
Contratação, na forma do disposto no § 1º do art. 64, da Lei nº. 14.133/21 e alterações 
reservam-se no direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou 
complementar a instrução do processo relativo ao Chamamento Público. 
 
11.3. A Administração poderá revogar o credenciamento por interesse público, devendo 
anulá– lo por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO 
 
12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvidas 
oriundas da execução deste instrumento. 
 
Amargosa, ..................... de .......... de 20xx. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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EXTRATO (CONTRATO Nº 049/2024)
 
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 049/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 20.221/2023 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA- BA; CONTRATADA: ILUMINAR - PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA , 
CNPJ/MF 14.725.920/0001-81; OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA 
PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO E 
REFORMA DA PRAÇA LOURIVAL MONTE, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, 
DESCRITOS NO INSTRUMENTO DE PROJETO BÁSICO COM RECURSOS PROVENIENTES 
DO FINISA, PELO TIPO DE LICITAÇÃO MENOR PREÇO GLOBAL, SEGUNDO O REGIME 
DE EXECUÇÃO DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, CONFORME ESPECIFICADO 
NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 005/2023 E NA 
PROPOSTA DA CONTRATADA, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 180 DIAS; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 06.01; PROJETO/ATIVIDADE: 1003; ELEMENTO DE 
DESPESA: 44.90.51.00, VALOR: R$ 1.129.653,93 TOTAIS.  DATA DA ASSINATURA: 
14/03/2024. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIORE PELA 
CONTRATADA: ADRIANA MONTEIRO OLIVEIRA BRITTO E MARCELO BATISTA DE 
BRITO.

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EXTRATO (CONTRATO Nº 052/2024)
 
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EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 052/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO  4.139/2024; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90028/2024 (SIM 1998/2024); FUNDAMENTO 
LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO I, ART. 75, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133 , DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 
19/03/2024, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: FORTE 
SERVICOS DA CONSTRUCAO CIVIL LTDA, CNPJ Nº. 11.557.132/0001 -35, 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM EXECUÇÃO DE 
OBRAS/SERVIÇOS DE ESTABILIZAÇÃO DE TALUDE DO CENTRO RECREATIVO DE 
LAZER MINGUARA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA. CONFORME DESCRITOS 
NO INSTRUMENTO DE PROJETO BÁSICO. VALOR: 67.887,02 TOTAIS. 
VIGÊNCIA: 05 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
06.01, PROJETO/ATIVIDADE: 1003, ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.51.00, 
DATA DA ASSINATURA: 19/03/2024. PELO CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL , E PELA CONTRATADA : 
WELLINGTON THIAGO DA SILVA GOMES.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024)
 
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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº24.348/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 31 dias do mês de janeiro de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 
14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  062/2023, de 19 de abril de 2022 e as demais normas 
legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 002/2024 , conforme ato publicado em 18/01/2024 e homologada em 
14/03/2024, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa DIONAL DISTRIBUIDORA 
DE PRODUTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.061.199/0001-82, com sede na Rua Santa 
Vitória,n° 123,Cidade Industrial Satélite de Saõ Paulo  CEP 55.295-170, no Município de 
Guarulhos/SP, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Raíssa Rabêlo Ferreira , através de 
contrato social, portador(a) da Cédula de Identidade nº 4xxx.xxx-8 e CPF nº 136.xxx.xxx-07 cuja 
proposta foi classificada em 1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para Contratação de empresa 
especializada para a aquisição de materiais de Limpeza, Consumo, Higiene e Descartáveis 
para atendimento das demandas de todas as Secretarias Municipais de Amargosa, mediante 
Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 002/2024, que é 
parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de 
transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas 
propostas são as que seguem:  
LOTE 13 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 ETIQUETA ADESIVA TERMICA 
30MM COR BRANCA, ALTURA 
PLIFIX  
ETIQUETA UND 160 R$ 57,00

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Página 2 
 
30MM, LARGURA 50MM TÉRMICA 
30X50 
2 
Bobina 80x40 térmica amarela 80mm 
CAIXA C/10. Bobina Térmica para 
Aplicação em PDV / ECF na emissão 
de Cupom Fiscal, SAT, Impressoras 
em geral. 
SILFER 
BOBINA 
CX/10 
80X40 
UND 150 R$ 71,25 
3 
Bobina Térmica para Aplicação em 
PDV / ECF na emissão de Cupom 
Fiscal, SAT, Impressoras em geral. 
SILFER 
BOBINA 
TÉRMICA 
UND 150 R$ 9,50 
4 
PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO 
HOSPITALAR TÉRMICA ADULTO, 
COR BRANCA, COMPATÍVEL COM 
IMPRESSORA TSC, ROLO COM 200 
UNIDADES 
CMK 
PULSEIRA 
HOSP 
R/200 
UND 20 R$ 275,50 
5 
Ribbon Cera 110x74,especificações 
técnicas:ribbon/Fita de Cera, largura: 
110 mm metros: 74m,diâmetro 
Interno Tubo: 0,5” (12,7mm). 
GRESPAN 
RIBBON 
CERA 
110X74 
UND 120 R$ 47,50 
Valor total estimado do Lote 13 : R$ 32.442,50(trinta e dois mil quatrocentos e quarenta e dois reais cinquenta 
centavos) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL órgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 
062/2023 e demais legislações vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de 
acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro 
de Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e 
retirado pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, 
observando-se as condições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de 
prestação do serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais.

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Página 3 
 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bem como as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-
lhe facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV 
do § 5° do art. 82 daLei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo 
mercado serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções 
administrativas.

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Página 4 
 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a 
necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao 
fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, 
mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique 
impossibilidade no cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde 
que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de 
registro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de 
apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre 
que os preços registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do 
fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador 
a análise e deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o 
pedido será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará 
obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento 
do registro de preços e deaplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão 
gerenciador poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para 
que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal 
poderá efetuar a atualização do preço registrado, adequando-o aos valores praticados no 
mercado.

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5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, 
será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento 
dos bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura 
da ata de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor 
seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços 
atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da 
ata de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da 
necessidade administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha 
participado do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelo mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não 
poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos 
itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão 
gerenciador e para os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput 
deste artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item 
registrado na ata de registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

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6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação 
decorrente de adesão, o que fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e  
futuras decorrentes da ata de registro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os 
órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado 
inicialmente como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei 
federal nº 14.133, de 2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou 
contratado o quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município 
de Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou 
entidades de outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que 
demonstre anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos 
no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços 
gerenciadas pela administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não 
superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados 
nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à 
Administração promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não 
puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do 
pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos 
motivos e comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação 
mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato 
administrativo, alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente 
comprovados e justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se 
ospreceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de 
Amargosa-Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do 
respectivo extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais 
disponíveis.

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Ano VII • Edição Nº 4246
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 002/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, aSECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, 
emduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 15 de março de 2024 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
DIONAL DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA  
Representante legal: Raíssa Rabêlo Ferreira

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Página 1 
 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24.348/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 31 dias do mês de janeiro de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 
14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  062/2023, de 19 de abril de 2022 e as demais normas 
legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 002/2024 , conforme ato publicado em 18/01/2024 e homologada em 
14/03/2024, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa COMERCIAL DONA 
LIMPEZA LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 39.750.160/0001-93, com sede na Rua Professor 
José Dantas de Miranda ,n° 80,Centro CEP 45.300-000, no Município de Amargosa/BA, neste 
ato representada pelo(a) Sr(a). Emerson dos Santos Oliveira , através de contrato social , 
portador(a) da Cédula de Identidade nº 13xxx.xxx-07 e CPF nº 038.xxx.xxx-33 cuja proposta foi 
classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para Contratação de empresa 
especializada para a aquisição de materiais de Limpeza, Consumo, Higiene e Descartáveis 
para atendimento das demandas de todas as Secretarias Municipais de Amargosa, mediante 
Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 002/2024, que é 
parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de 
transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas 
propostas são as que seguem:  
LOTE 03 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 CANUDO para refresco, material 
plástico, pacote com100 unidades . 
STRAWPLAST PCT 105 R$ 3,00

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Página 2 
 
Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
 
2 
CANUDO de plástico, descartável, 
atóxico, flexível,resistente, ideal para 
shakes e vitaminas.  Embalagem:  
pacote com 100 unidades ,embalado 
individualmente. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
 
STRAWPLAST 
 
PCT 25 R$ 3,00 
3 
COLHER, para refeição,  descartável, 
em polietileno resistente, cristal, 
comprimento 15 cm, com variação de 
+/- 1 cm. Embalagem: pacote com 50 
unidades, com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. 
 
STRAWPLAST 
 
PCT 1.150 R$ 3,70 
4 
COLHER,parasobremesa,descartavel, 
em plastico, comprimento 12 cm, com 
variacao de +/- 1 cm, em plastico 
transparente, polipropileno. 
Embalagem: pacote com 50 unidades, 
com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
 
STRAWPLAST 
 
PCT 870 R$ 2,05 
5 
COPO, PARA ÁGUA, descartavel, 
em plastico, capacidade 200 ml, com 
resina termoplastica destinada ao 
consumo de bebidas, nao toxica, 
transparente, isento de: materiais 
estranhos, bolhas, rachaduras, furos, 
deformacoes, bordas afiadas e 
rebarbas. Embalagem: CAIXA com 25 
varas c/ 100 unidades. O peso por 100 
unidades (cento) do copo devera ser 
igual ou superior a 180 gramas. Deve 
estar gravado em alto relevo a marca 
ou identificacao do fabricante, 
capacidade e simbolo de material 
reciclavel, de acordo com as Normas 
NBR vigentes e Resolucoes / 
ANVISA. Embalagem em 
manga/pacote inviolavel, com 100 
unidades, contendo dados de 
identificacao do produto, marca e 
informacoes sobre o fabricante. 
 
CRISTAL COPO 
 
CX 1.720 R$ 101,95

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Página 3 
 
6 
COPO,PARA CAFÉ, em plastico , 
descartável, capacidade 50 ml, em 
resina termoplástica destinada ao 
consumo de bebidas, não tóxica, 
branco, isento de: materiais estranhos, 
bolhas, rachaduras, furos, 
deformações, bordas afiadas e 
rebarbas. O peso por 100 unidades 
(cento) do copo devera ser igual ou 
superior a 72 gramas. Deve estar 
gravado em alto relevo a marca ou 
identificacao do fabricante, 
capacidade e símbolo de material 
reciclável, de acordo com as normas 
ABNT NBR 14865:2012 vigentes e 
resoluções / ANVISA, com 
certificado INMETRO. Embalagem: 
caixa com 50 varas, em manga 
inviolável, com 100 unidades , 
contendo dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
CRISTAL COPO 
 
CX 360 R$ 75,00 
7 
EMBALAGEM DE ISOPOR - 
Embalagem de isopor tipo bandeja 
hamburgueirapara acondicionamento 
de alimentos. Confeccionada em 
material atóxico. Dimensões 
aproximadas: 14,6 x 14,6 x 8,0cm. 
Pacote contendo 10 unidades. 
COPOBRAS PCT 15 R$ 23,75 
8 
FACA, plástica para refeição, em 
polietileno cristal, dimensão 
aproximada 15cm de comprimento, 
pacote com 50 unidades. Embalagem 
com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
STRAWPLAST PCT 1.105 R$ 3,70 
9 
GARFO PLÁSTICO PARA 
REFEIÇÃO, em polietileno cristal. 
Dimensão aproximada 15 cm de 
comprimento, pacote com 50 
unidades. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
STRAWPLAST PCT 1.135 R$ 3,70 
10 
GARFO PLÁSTICO PARA 
SOBREMESA, em polietileno cristal. 
pacote com 50 unidades. Embalagem 
com dados de identificacao do 
STRAWPLAST PCT 685 R$ 2,10

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Página 4 
 
produto e marca do fabricante. 
11 
GUARDANAPO de papel TIPO TV, 
Folha Simples dimensão 14x13cm, 
2000 folhas.  Embalagem contendo 
dados de identificação dos produtos e 
do fabricante, conforme norma ABNT 
NBR 15464-3:2007. 
BIOPAPER PCT 20 R$ 9,50 
12 
GUARDANAPO DE PAPEL, 
material celulose, largura 22 cm, 
comprimento 24 cm, cor branca, tipo 
folhas simples, pct com 50 fls , 
características adicionais: macio e 
absorvente. Embalagem contendo 
dados de identificação dos produtos e 
do fabricante, conforme norma ABNT 
NBR 15464-3:2007. 
SANTEPEL PCT 970 R$ 1,50 
13 
LENÇO, DE PAPEL descartável, 
largura, 14,8 x 21,5 cm, comprimento, 
duplos e picotado, CXc/ 50 und . 
Embalagem conforme norma da 
ABNT NBR 15464-6:2007. 
ELITE SOFTY´S CX 120 R$ 4,50 
14 
MARMITEX, n° 8. Descartável, 
fabricada de alumínio, fechamento 
manual, diâmetro: 20cm; 
profundidade: 05cm;  Embalagem 
caixa com 100 unidades , com dados 
do fabricante, data de fabricação e 
prazo de validade. 
W&amp;M CX 500 R$ 27,85 
15 
MARMITEX, n° 9. Descartável, 
fabricada de alumínio, fechamento 
manual, diâmetro 215 mm; altura 
66mm.Embalagem caixa com 100 
unidades, com dados do fabricante, 
data de fabricação e prazo de 
validade. 
TERMICA 
EMBALAGENS 
CX 600 R$ 30,00 
16 
MARMITEX, de isopor com 
divisória, CAP 1.200ML, cx com 50 
unidades. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
ULTRATHE 
RM 
 
CX 500 R$ 70,00 
17 
MARMITEX, de isopor, n 9 CAP 
1.200ML, cx com 100 unidades. 
Embalagem com dados de 
COPOBRAS CX 600 R$ 27,00

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Página 5 
 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
18 
PALITO, de dente, de madeira, 
resistente,embalado individualmente, 
formato rolico, com pontas afiadas, 
com no minimo 6 cm de 
comprimento e 2 mm de espessura. 
Envasado um a um em temperatura 
superior a 170ºC. Semi-esterilizado no 
momento do envase. Embalagem: 
Caixa com 2.000 unidades , com 
dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
THEOTO CX 60 R$ 16,00 
19 
PALITO, de dente, de madeira, 
resistente, formato rolico, com pontas 
afiadas, com no minimo 6 cm de 
comprimento e 2 mm de espessura. 
Embalagem em caixa com 100 
unidades, com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. 
GINA CX 100 R$ 1,00 
20 
PAPEL ALUMÍNIO culinária 7,5m x 
45cm. A embalagem devera conter a 
marca do fabricante. 
TAKENTE UND 430 R$ 2,50 
21 
PAPEL TOALHA INTERFOLHA 
Branco 20x20,5Cm. Pacote com 1000 
folhas 2 dopbras. Embalagem com 
dados do fabrican tem, data de 
fabricação e prazo de validade. 
ULTIMIX PCT 7.680 R$ 8,00 
22 
PAPEL, TOALHA - Material papel 
tipo folha dupla picotada. Fardo com 
12 pacotes com 2 rolos , cada pacote.  
22,00 cm larg. 20,00, cor branca.  
Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
FAMILIAR FD 1.960 R$ 44,65 
23 
PAPEL HIGIENICO ROLÃO 10CM / 
1600G, EMBALAGEM COM 8 
ROLOS, NA COR BRANCA. 
ULTIMIX PCT 450 R$ 25,00 
24 
PAPEL,HIGIÊNICO, folha simples 
picotada, em rolo ,Fardo com 16 
pacotes, cada pacote c/ 4 rolos  não 
reciclado, alta absorção, na cor 
branca, dimensões de 10cm x 30m. A 
FD FD 3.000  
R$ 43,75

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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
embalagem devera conter a marca do 
fabricante e dimensões, conforme 
norma ABNT NBR 15464-1:2007. 
25 
POTE PARA ALIMENTOS, 
MATERIAL PLÁSTICO REDONDO 
TRANSPARENTE COM TAMPA, 
Capacidade 250ml Material: 
Polipropileno PP, Dimensões:  9 cm 
(boca interna) x 5,7 cm (altura 
externa), confeccionada em material 
plástico livre de bisfenol-a (bpa). 
EMBALAGEM COM 25 UNIDADES 
COPOZAN PCT 1.100 R$ 8,20 
26 
PRATO PARA REFEIÇÃO, 
descartável, em plástico resistente, 
formato circular, diâmetro mínimo de 
21 cm. Embalagem:  pacote com 10 
unidades, com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. 
CRISTALCOPO PCT 790 R$ 2,35 
27 
PRATO,PARA SOBREMESA, 
descartável, em plástico resistente, 
formato circular, diâmetro 15 cm, 
com variação de +/- 1 cm. 
Embalagem: pacote com 10 unidades, 
com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
CRISTALCOPO PCT 530 R$ 1,05 
28 
PVC - película / filme - rolo de PVC 
(filme) para embalagem, larg. 28 cm x 
comp. 100. Podendo variar em 10%. 
Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
LUSAFILM 
BOBI
NA 320 R$ 9,15 
29 
SACO de papel branco para pipoca, 
medindo 8 x 16, pct com100 
unidades. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
EMBALEBEM PCT 70 R$ 3,10 
30 
SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, 
CAPACIDADE PARA 1KG, 
DIMENSÃO APROXIMADA 15X30, 
PACOTE COM kg 1, Embalagem com 
dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
SEGPLAST PCT 260 R$ 2,30

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Página 7 
 
31 
SACO plástico transparente, tipo 
geladinho, dimensões aproximadas 4 
x 22cm, embalagem com 100 
unidades. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
LUPLAST PCT 650 R$ 1,00 
32 
TAMPA PARA COPO 
DESCARTÁVEL DE 200 ML, 
fabricada em material plástico, caixa 
com no mínimo 100 unidades. 
Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
CRISTALCOPO CX 80 R$ 90,10 
Valor total estimado do Lote 03 : R$ 620.798,25(seiscentos e vinte mil setecentos e noventa e oito re ais e vinte e 
cinco centavos) 
 
 
LOTE 05 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
ÁCIDO MURIÁTICO , em líquido 
composto de HCL + H20, incolor para 
limpeza em geral acondicionada em 
frasco de 1litro. A embalagem deverá 
apresentar rótulo impresso colado 
sobre a mesma, contendo os seguintes 
dados: nome/CNPJ do fabricante, 
marca do produto, endereço, 
quantidade, composição, prazo de 
validade, bem como sobre os riscos 
que apresentam à saúde e segurança 
dos consumidores, normas vigentes e 
registro ou notificação no Ministério 
da Saúde/ANVISA. 
LIMPA FÁCIL 
 
FR 140 R$ 6,05 
2 
ALCOOL, etilico, hidratado, em gel, 
graduacao 70%, certificado 
INMETRO e norma ABNT NBR 5991 
e registro na ANVISA, fragância 
agradável, para assepsia das mãos. 
Embalagem com no minimo 1 litro  O 
produto deverá estar acondicionado 
em embalagem com as seguintes 
 
MEYOR´S 
 
UND 800 R$ 11,70

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
informações, impressas 
exclusivamente pelo fabricante: 
nome/CNPJ do fabricante, nome do 
produto, data de fabricacao e 
validade, numero do lote, 
composição, peso, endereço e telefone 
de contato, registro do responsável 
técnico, modo de usar e precauções 
no uso do produto, normas vigentes e 
registros nos órgãos competentes. Na 
data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto, nao deverá 
ter sido ultrapassado na sua metade, 
tomando-se como referência a data de 
fabricação informada. 
3 
ALCOOL, etílico, hidratado, em gel, 
graduação 70%, certificado 
INMETRO e norma ABNT NBR 5991. 
Embalagem: frasco plástico de  5 
litros, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade, normas 
vigentes e registro ou notificação 
noMinistério da Saúde/ANVISA. 
 
MEYOR´S 
 
FR 440 R$ 38,15 
4 
ALCOOL, etilico, hidratado, em gel, 
graduacao 70%, certificado 
INMETRO e norma ABNT NBR 5991 
e registro na ANVISA. Embalagem: 
frasco plastico de 500 ml,  contendo 
nome do fabricante, data d 
efabricacao e prazo de validade. 
 
MEYOR´S 
 
UND 1.210 R$ 5,30 
5 
DICLORO Q- CL Granulado 
destinado ao tratamento de Sistema 
de Abastecimento de Água, com 
formulação permitida para consumo 
humano. Embalagem: 1kg, contando 
o nome do material, dados de 
identificação, data de fabricação, 
fabricante, distribuidor, modo de uso, 
restrições de uso, data de validade 
QCLOR KG 700 R$ 14,15

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Ano VII • Edição Nº 4246
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 9 
 
registro no órgão competente, normas 
vigentes e registro ou notificação no 
Ministério da Saúde/ANVISA. 
6 
CLORO líquido composição: 
hipoclorito de sódio no mínimo de 
5% de cloro ativo, ficha técnica do 
produto, embalagem  c/ 1 litro,  
contendo os seguintes dados: 
nome/CNPJ do fabricante, marca do 
produto, endereço, quantidade, 
composição, prazo de validade, bem 
como sobre os riscos que apresentam 
à saúde e segurança dos 
consumidores, normas vigentes e 
registro ou notificação noMinistério 
da Saúde/ANVISA. 
KELMOS LT 800 R$ 17,50 
7 
PREPARAÇÃO ALCOÓLICA PARA 
HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS - 
Preparação alcoólica para 
higienização das mãos sob as formas 
gel ou espuma contendo álcool, na 
concentração final mínima de 70% 
com atividade antibacteriana 
comprovada por testes de laboratório 
in vitro (teste de suspensão) ou in 
vivo, destinados a reduzir o número 
de microrganismos. Deverá conter 
emolientes em sua formulação para 
evitar o ressecamento da pele. 
Comprovar regularização junto ao 
órgão sanitário competente. 
Embalagem com 500 ml. 
 
MEYOR´S 
 
UND 1.000 R$ 4,25 
8 
SULFATO DE ALUMÍNIO F-66. 
Produto utilizado como coagulante, 
no processo de tratamento de águas 
superficiais de abastecimento público, 
para remoção de impurezas sólidas e 
pigmentos de coloração, atendendo a 
Portaria MS 2914 de 12/12/2011, 
atendendo também aos requisitos 
 
QCLOR 
 
KG 750 R$ 9,45

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 10 
 
especificados na NBR 15.784/2009 e 
NBR 11.176/2013. 
Valor total estimado do Lote 05 : R$ 68.648,50(sessenta e oito mil seiscentos e quarenta e oito reais e cinquenta 
centavos) 
 
 
LOTE 06 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
ÁGUA SANITÁRIA SANEANTE 5L - 
Produto saneante categorizado como 
água sanitária (com teor de cloro ativo 
entre 2% p/p e 2,5%) de uso 
institucional que atenda à Resolução da 
Diretoria Colegiada - RDC ANVISA 
Nº 698, DE 13 de maio de 2022 ou outra 
que venha a substituir esta, com 
registro vigente junto ao Ministério da 
Saúde e rótulo idêntico ao registrado. 
Embalagem galão contendo 5 litros. 
 
CLORITO 
 
GL 2.510 R$ 7,75 
2 
ÁGUASANITÁRIA uso domestico, a 
base de hipoclorito de sódio, com teor 
de cloro ativo entre 2,0 a 2,5 % p/p, 
conforme ABNT/NBR 14725. 
Embalagem plástica de 01 litro em 
caixa com 12 unidadesde 1 litro , com 
dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação, 
prazo de validade não superior a 06 
meses e com registro no Ministério da 
Saúde. 
 
CLORITO 
 
CX 1.350 R$ 19,40 
3 
ÁGUA SANITÁRIA SANEANTE 1L  - 
Produto saneante categorizado como 
água sanitária (com teor de cloro ativo 
entre 2% p/p e 2,5%) de uso 
institucional que atenda à Resolução da 
Diretoria Colegiada - RDC ANVISA Nº 
698, DE 13 de maio de 2022  ou outra 
que venha a substituir esta, com 
registro vigente junto ao Ministério da 
 
CLORITO 
 
UND 9.740 R$ 1,65

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Página 11 
 
Saúde e rótulo idêntico ao registrado.  
Embalagem contendo 1 litro. 
4 
CERA, para polimento, líquida, incolor, 
para assoalho. Embalagem plástica com 
volume não inferior a 750 ml e não 
superior a 850 ml, com dados de 
identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade,normas vigentes e registro ou 
notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. 
 
POLITRIZ 
 
UND 700 R$ 5,70 
5 
CERA, para polimento, liquida, 
vermelha, para assoalho. Embalagem 
plástica com volume não inferior a 750 
ml e não superior a 850 ml, com dados 
de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade não superior a 06 meses, 
normas vigentes e registro ou 
notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. 
 
POLITRIZ 
 
UND 100 R$ 4,55 
6 
CERA, para polimento, líquida, incolor, 
para assoalho. Embalagem plástica com  
5 litros , com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade,normas 
vigentes e registro ou notificação 
noMinistério da Saúde/ANVISA. 
 
POLITRIZ 
 
UND 115 R$ 27,85 
7 
DESINFETANTE de uso em instalações 
para animais. Utilizado na limpeza e 
desinfecção de instalações materiais, 
veículos de transporte de animais, etc. 
Inclusive em épocas de surtos de 
doenças infecciosas, sendo ativo contra 
bactérias, fungos, vírus, protozoários. 
Embalagem: 1000ml,(1L) com dados de 
identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade,normas vigentes e registro ou 
VET+600 UND 800 R$ 3,25

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Página 12 
 
notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. 
8 
DESINFETANTE, a base de hipoclorito 
de sódio, equivalente a 1% de cloro 
ativo, (10.000ppm), estabilizante e água 
deionizada. Desinfetante de ação 
viruscida, bactericida, tuberculicida e 
fungicida. Destinado a desinfecção de 
superfícies hospitalares embalagem: 
galão com 05 litros  ou equivalente em 
uma só bombona , com dados de 
identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade não superior a 06 meses, 
normas vigentes e registro ou 
notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. 
KELMOS GL 215 R$ 7,00 
9 
DESINFETANTE, a base de hipoclorito 
de sódio, equivalente a 1% de cloro 
ativo, (10.000ppm), estabilizante e agua 
deionizada. Desinfetante de ação 
viruscida, bactericida, tuberculicida e 
fungicida. Destinado a desinfecção de 
superfícies hospitalares embalagem: 
galão com  1 litro, com dados de 
identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade não superior a 06 
meses,normas vigentes e registro ou 
notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. 
KELMOS UND 2.000 R$ 1,40 
10 
DESINFETANTE, liquido, à base de 
pinho, ação bactericida e germicida, 
para uso geral. Embalagem: com 
capacidade mínima de 1 litro, contendo 
o nome do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade, normas 
vigentes e registro ou notificação 
noMinistério da Saúde/ANVISA. 
PINHO TROP UND 4.660 R$ 2,75

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 13 
 
11 
DESINFETANTE, liquido, fragância 
lavanda, ação bactericida e germicida, 
para uso geral. Embalagem: com 
capacidade mínima de 1 litro, contendo 
o nome do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade, normas 
vigentes e registro ou notificação 
noMinistério da Saúde/ANVISA. 
MIL SELECT UND 4.820 R$ 2,75 
12 
DESODORANTE em pedra, para uso 
em vaso sanitario, higienizante, poder 
bactericida, fragranciaagradavel.  
Embalagem caixa contendo 01 (um) 
suporte e 01 (um) refil nao inferior a 30 
gramas e nao superior a 50 gramas, 
contendo o nome do fabricante, data de 
fabricacao, prazo de validade e registro 
ou notificacao no Ministerio da Saude. 
DESODOR UND 3.100 R$ 1,25 
13 
DETERGENTE,liquido, concentrado, 
biodegradável, com no mínimo 11% 
(onze por cento) do principio ativo 
básico do detergente. Embalagem: caixa 
com 24 unidades,  com 500 ml cada, 
contendo o nome do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade, normas 
vigentes e registro ou notificação no 
Ministério da Saúde/ANVISA. 
POLIAL CX 1.650 R$ 34,50 
14 
LIMPA ALUMINIO , a base de 
tensoativos não ionicos, abrasivos, 
corantes e agua. Embalagem com 500 
ml, contendo o nome do fabricante, data 
de fabricação, prazo de validade, 
normas vigentes e registro ou 
notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. 
POLIAL UND 690 R$ 2,25 
15 
LIMPA MÓVEL, de madeira, a base de 
oleo de peroba. Embalagem com 200 ml, 
contendo o nome do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade,normas 
vigentes e registro ou notificação 
PEROBA UND 460 R$ 6,20

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 14 
 
noMinistério da Saúde/ANVISA. 
16 
LIMPA VIDRO, liquido,com ação anti-
estática. Embalagem plastica com 500 
ml, contendo o nome do fabricante, data 
de fabricação, prazo de validade, 
normas vigentes e registro ou 
notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. 
UAU 
 
UND 1.250 R$ 2,90 
17 
LIMPADOR MULTIUSO , para 
limpeza em geral de cozinhas, 
banheiros, pias, azuleijos e outras 
superfícies, embalagem com tampo e 
bico econômico, com datas de 
fabricação e de validade impressas na 
embalagem, sendo a validade mínima 
de 12 (doze) meses a partir da data de 
entrega, frasco de 500ml, contendo o 
nome do fabricante, data de fabricação, 
prazo de validade, normas vigentes e 
registro ou notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. 
DRAGÃO UND 1.300 R$ 2,90 
18 
LUSTRA MÓVEL , a base de silicone, 
perfume suave, ação de secagem 
rapida. Embalagem: frasco plastico de 
200 ml, contendo o nome do fabricante, 
data de fabricação, prazo de validade, 
normas vigentes e registro ou 
notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. 
POLIFLOR UND 900 R$ 6,20 
19 
PURIFICADOR DE AR , em aerosol, 
embalgens de 360ml/311g, nas versões 
flores de jasmim, flores do campo, 
lavanda, brisa tropical, sonho de verão, 
cedro e laranja, pôr do sol em paris, 
cidros, conforme norma ABNT-NBR 
14725 PARTE 2:2009, de acordo o 
sistema de classificação de perigo sgh - 
sistema globalmente harmonizado, para 
classificação e rotulagem de produtos 
BOM AR UND 890 R$ 8,90

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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 15 
 
quimicos, com de validade de 02 anos, a 
validade do produto nao devera ter 
sido ultrapassada em 50%, na data da 
entrega do produto, normas vigentes e 
registro ou notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. 
20 
SABÃO DE CÔCO, a base de óleo de 
coco. Embalagem: contendo 05 tabletes 
de 200 g cada contendo o nome do 
fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade, normas vigentes e registro ou 
notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. 
MINUANO PCT 300 R$ 8,75 
21 
SABAO, em barra, multiuso, 
biodegradável, para limpeza em geral. 
Embalagem contendo 5 tabletes com 
200 g cada, dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade e 
registro no Ministério da Saúde. 
ESPUMIL PCT 1.300 R$ 7,50 
22 
SABAO, em pó,para limpeza geral com 
aditivos alvejantes. embalagem em 
caixa de 500 gramas. com dados de 
identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, a 
validade do produto nao deverá ter 
sido ultrapassada em 50%, na data da 
entrega do produto. o produto deverá 
ter registro ou notificação no ministério 
da saúde. 
TIXAN YPÊ CX 4.130 R$ 2,50 
Valor total estimado do Lote 06 : R$ 211.136,75 (duzentos e onze mil ecento e tronta e seis reais  e setenta e cinco 
centavos) 
 
 
LOTE 07 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
ALVEJANTE, EM  PÓ,   solúvel   em   agua,   
nao contendo cloro de origem orgânica ou 
inorgânica, ph em  solução  a  1%  pp  a  
 
BRASCOM 
 
UND 60 R$ 190,00

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Página 16 
 
temperatura  de  25º  c,  maior que 2 e 
menor que 11,5, temperatura de acao 60º c a 
90º c, para lavagem de roupa hospitalar. 
Embalagem com minimo 20 kg,  ontendo:  
nome e/ou  marca do produto,   categoria   
do   produto,   restrições   de   uso (quando    
necessário),    modo    de    usar,    indicação 
quantitativa,  composição,  lote  e  data  de  
fabricacao, prazo de validade, 
informacoestoxicológicas (quando 
necessário), registro ou  notificacao no 
Ministerio da Saúde,  técnico  responsável,  
fabricante,  distribuidor e/ou  importador,  
origem.  registro  no  Ministério  da 
Saúde/ANVISA. 
2 
ALVEJANTE CONCENTRADO - 
Alvejante concentrado à base de hipoclorito 
de sódio com teor de cloro ativo de 5,0% 
p/p , cuja finalidade seja o alvejamento 
e/ou desinfecção em geral. Embalagem 
Galão de 5 litros. Deve atender à Resolução 
da Diretoria Colegiada - RDC ANVISA Nº 
698, DE 13 de maio de 2022 e estar 
devidamente registrado com rotulagem 
idêntica à registrada no Ministério da 
Saúde. 
 
KELMOS 
 
GL 200 R$ 10,00 
3 
ALVEJANT,desinfetante,liquido,   
concentrado, para  lavagem  de  roupa  
hospitalar,  nos  sistema  de lavagem      por  
dosadores      eletrônicos      100% 
automatizados, principio ativo hipoclorito 
de sódio a 10%,solúvel  em  água,  
biodegradável,  PH  (solução aquosa 1%) - 8 
a 13,5. Embalagem: plástica contendo no  
mínimo  de  20  litros ,  devendo  estar  
impresso  em português;  nome  do  
material,  origem,  marca,  dados de 
identificação,  data de fabricação,  lote, 
fabricante, distribuidor e/ou importador, 
modo de uso, restrições de    uso,    
informações    toxicológicas,    nome    do 
 
KELMOS 
 
BALDE 70 R$ 30,00

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Página 17 
 
responsável  técnico,  prazo   de  validade  
de  03  a  06 meses   a   partir   da   data   de   
entrega,   registro   no Ministério da 
Saúde/ANVISA 
4 
ACIDULANTE E NEUTRALIZADOR  
Composição química:   metabissulfito   de   
sódio   e   sequestrante, Princípio   ativo:   
metabissulfito.   Neutralizante para 
substâncias  cloradas    e    acidulantes 
para    meios alcalinos.   Finalidade:  
eliminar   completamente   os resíduos   
clorados   e   alcalinos,   permitindo   maior 
durabilidade    do    enxoval    hospitalar    e    
melhor amaciamento.  Produto deve  
possuir  notificação  na ANVISA.  Deverá 
ser  apresentada  ficha  técnica  do produto.  
Apresentação e entrega e m bombonas  de 
polietileno  no  mínimo  20  litros  e  no  
máximo  30 litros. Estar impressa em 
português nome do material, marca, dados 
do importador, modo de uso restrições de   
uso,     informaçãos    toxicológicas,    nome    
do responsável   técnico,   prazo   de   
validade.    a   firma vencedora deverá 
fornecer o dosador em comodato e vir  
instalar  o  dosador  assim  que  efetuar  a  
primeira entrega do produto. 
 
KELMOS 
 
BOMBO
NA 21 R$ 50,00 
5 
AMACIANTE HOSPITALAR líquido,  
concentrado, para  processo  de  lavagem  
de  roupa  hospitalar,  nos sistema de 
lavagem por dosadores eletrônicos 100% 
automatizados, composto por matéria ativa 
catiônica a   base   de   quaternário   de   
amônio,   coadjuvante, conservante,    
solúvel    em    agua,    biodegradável, 
suavemente    perfumado,    ph    (puro)    -    
3    a    7. Embalagem plastica contendo, no 
minimo, 20 litros, devendo  estar  impresso   
em   português:   nome   do material, 
origem, marca, dados de identificacao, data 
de   fabricacao,   lote,   fabricante,  
 
KELMOS 
 
BALDE 50 R$ 80,00

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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 18 
 
distribuidor   e/ou importador, modo de 
uso, restrições de uso (quando necessário),   
informacoes    toxicológicas    (quando 
necessário),  nome  do  responsável  técnico,  
prazo  de validade  igual  ou  superior  a  12  
meses  (a  partir  da data   de   entrega),   
normas   vigentes   e   registro   ou 
notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. 
6 
AMACIANTE HOSPITALAR , líquido, 
concentrado, para processo de  lavagem  de  
roupa  hospitalar,  nos sistema de lavagem 
por dosadores eletrônicos 100% 
automatizados, composto por matéria ativa 
catiônica a   base   de   quaternário   de   
amônio,   coadjuvante, conservante,    
solúvel    em    agua,    biodegradável, 
suavemente    perfumado,    ph    (puro)    -    
3    a    7. Embalagem plástica contendo, no 
mínimo, 50 litros, devendo  estar  impresso   
em   português:   nome   do material, 
origem, marca, dados de identificação, data 
de   fabricação,   lote,   fabricante,  
distribuidor   e/ou importador, modo de 
uso, restrições de uso (quando necessário),   
informações    toxicológicas    (quando 
necessário),  nome  do  responsável  técnico,  
prazo  de validade  igual  ou  superior  a  12  
meses  (a  partir  da data de entrega), 
registro ou notificação no ministério da 
saúde. 
 
KELMOS 
 
BALDE 10 R$ 95,00 
7 
CARBONATO DE SÓDIO(barrilha   leve),  
em embalagem de 1kg, destinado ao 
tratamento da água para  consumo  
humano.  De acordo  com  asnormas 
vigentes  e  registro  ou  notificação  no  
Ministério  da Saúde/ANVISA. 
Q CLOR KG 10 R$ 12,00 
8 
DESINFETANTE HOSPITALAR , ação 
bactericida e germicida. Embalagem 
plástica de 5 Litros , contendo o nome do  
KELMOS GL 300 R$ 20,00

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Ano VII • Edição Nº 4246
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Página 19 
 
fabricante,  data  de  fabricação,  prazo  de 
validade,  normas  vigentes  e  registro  ou  
notificação no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
9 
DETERGENTE   EM   PÓ,    para    uso    
hospitalar, composto  de tensoativo,  
agentes condicionadores de PH    1%    =    
11,5    +/-    0,1,    solúvel    em    água, 
granulométrica   fina,   peso   especifico   =   
0,76g/ml, coloração      azul      claro,      
aditivos      umectantes, peptizantes, 
alvejante ótico. Embalagem: pacote com 20 
kg, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação, 
prazo de validade, normas     vigentes     e     
registro     ou     notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. 
BRASCOM PCT 50 R$ 100,00 
10 
DETERGENTE EM PÓ . Embalagem: saco 
de 20kg, contendo  o  nome  do  fabricante,  
data  de  fabricação, prazo  de  validade,  
normas  vigentes  e  registro  ou notificação 
no Ministério da Saúde/ANVISA. 
KELMOS SC 50 R$ 120,00 
11 
DETERGENTE, desincrustante para   
remoção   de crostas  em  coifas,  vasos  
sanitários,  superfícies  em geral.  
Embalagem plástica de 5L, contendo o 
nome do fabricante,   data   de    fabricação,  
prazo    de validade,normas vigentes e 
registro ou notificação no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
BRASCOM GL 502 R$ 25,00 
12 
DETERGENTE, LIQUÍDO neutro,  
concentrado  de tensoativos aniônicos e 
naoionicos, elevado poder de limpeza, sem 
necessidade de necessidade de esfregar, 
sem formação de resíduos e espuma, 
especifico para lavagem de vidrarias para 
bacteriologia, materiais de precisão, 
quartzo, metais e plásticos. Liquido incolor 
ph  6  a  8,  densidade  1.07.  Embalagem 
BRASCOM GL 115 R$ 16,00

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bombona plasticade 5 litros.  Devera 
constar  certificado  de analise  do  produto  
e ficha  técnica de  segurança.  De acordo  
com  as   normas   vigentes   e   registro   ou 
notificação no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
13 
DETERGENTE           HOSPITALAR,  
liquido, concentrado, PH entre 7   e  8,  
principio  ativo  Nonil fenol  etoxilato,  
cloreto  de  alquil  dimetil  ,  benzil, amônio,  
tensoativo  catiônico,  com  diluição  
mínima 1:130,   indicado   na   limpeza   de   
pisos,   azulejos, vinilico, aço inox, plásticos. 
Embalagem 20 litros . O PRODUTO  
DEVERÁ  ESTAR  NOTIFICADO  NA 
ANVISA e a empresa vencedora deverá 
apresentar as fichas técnicas do produto. 
BRASCOM 
BOMBO
NA 125 R$ 124,80 
14 
DETERGENTEÁCIDO,     umectante,     
alvejante, removedor de manchas, inibidor  
de  maus  odores, seqüestrante de ferro, 
inibidor de clorexidina, (tipo 7 em  1),  a 
base  de  peróxidos  aminados,  com  tenso 
ativos   aniônicos   e   não   iônicos,   para  
uso   em lavanderia    hospitalar,    devendo    
ter    eficácia    na remoção de manchas de 
sangue, medicamentos, urina ou    fezes,    e   
outros.    Deve ter alto   poder   de 
alvejamento, PH (variável de 5 a 3) com 
densidades aproximadas     de     1,14+/-
0,2).     Pela     ação     dos umectantes  deve  
permitir    que    a    água    penetre 
profundamente    nas    fibras    dos 
tecidos,    pelos tensoativos  e  detergentes  
especiais  combinados,  o produto deve 
remover todos os tipos de sujidades. O 
produto deve ter ação por de meio de 
PERÓXIDOS estabilizados para atacar    
MANCHAS    diversas impregnadas  nos  
tecidos,  e  alvejar  sem  agredir  suas fibras. 
O produto não deve ser a base de 
hipoclorito. O produto deve conter 
JVC 
BOMBO
NA 20 R$ 90,00

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Página 21 
 
germicida para tratamento de roupas  
contaminadas    por    bactérias,    bacilos    
ou fungos.  O produto deverá  ter  eficiência  
econômica comprovada, ou seja, deverá ter 
eficiência para lavar, alvejar  e  degermar  
de  aproximadamente  100  a  250 KG  de  
roupas  com  apenas  01  litro.  Diluição  do 
produto:  Variação  de  2  a  10  ml/kg  
(mililitro  por kilogramas)  de  roupa  seca.  
Coloração referencial: amarelo 
transparente, leve odor tipo água 
oxigenada, levemente ácido estabilizado e  
tamponado  caráter oxidante, 
biodegradável, não inflamável. Embalagam 
plástica contendo 50   litros .   Estar   
impressa   em português   nome   do   
material,   marca,   dados   do importador,    
modo    de    uso    restrições    de    uso, 
informaçãos   toxicológicas,   nome   do   
responsável técnico, prazo de validade.  O 
PRODUTO DEVERÁ ESTAR  
NOTIFICADO  NA ANVISA e a empres a 
vencedora deverá apresentar as fichas 
técnicas do produto. 
15 
DESINFETANTEpara uso Hospitalar,  
concentrado, a  base  de  Quaternário  de  
Amônio  de  5ª  geração  e Biguanida  
Polimérica.  (Cota  Exclusiva  MPE  -   ATÉ 
25%)  Princípio  ativo:  Cloreto  de  n-Alquil 
dimetil amônio    +    Cloreto    didecil    
dimetil    amônio    + Cloridrato de 
PoliexamedilenoBiguanida. Destinado a 
desinfecção de superfícies em ambiente 
hospitalar, nas áreas  críticas,   semi-críticas   
e   não   críticas. Apresentação em  alta  
concentração  para  posterior diluição.       
Diluição     mínima     1:199-     Eficácia 
comprovada   frente   às   regulamentações   
sanitárias, para     as     cepas     de     
Pseudomonas     aeruginosa, Salmonella   
Choleraesuis,   Staphylococcus   aureus. 
JVCA GL 400 R$ 124,80

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Página 22 
 
Produto deve possuir  registro  destinado   
ao   uso hospitalar na ANVISA. Deverá ser 
apresentada ficha técnica do produto, 
constando o uso para superfícies 
hospitalares.     Apresentação     e   
embalagem     em bombonas de polietileno 
de 05 litros. 
16 
HIPOCLORITO, de sódio 10%,  solução  10  
mg/ml em  cloro  ativo  estabilizado.  
Embalagem: bombona com 5 litros, 
contendo o nome do fabricante, data de 
fabricacao, lote, prazo de validade e  
registro   no Ministério da Saúde/ANVISA 
KELMOS 
 
GL 970 R$ 17,95 
17 
INSETICIDA, aerosol, à base de água, com  
baixa toxidade,  sem  CFC  e  sem  cheiro.  
Embalagem com 300ml, com dados de 
identificacao do produto, marca do 
fabricacao, data de fabricacao e prazo de 
validade, normas vigentes  e    registro    ou    
notificação    no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
INSECT FREE UND 350 R$ 8,00 
Valor total estimado do Lote 07: R$ 140.541,50(cento e quarenta mil quinhentos e quarenta e um reais e cinqüenta 
centavos) 
 
LOTE 11 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
COBERTORADULTO SOLTEIRO,  
microfibra,  cor verde  claro,  antialérgico,  
antiácaro,  toque  suave  e macio,  que  
permita  trocas  térmicas,  respirabilidade, 
durabilidade  e  resistência,  conforto,  
secagem  rápida, bom        caimento,     
estabilidade        dimensional, transpiração.    
100% poliéster.    gramatura:    585g. 
dimensões: largura: 150 cm x comprimento: 
2,30m x altura: 1,40m. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
 
CORTEX 
 
UND 160 R$ 31,00

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Página 23 
 
2 
COBERTOR MANTA BEBÊ (PARA 
BERÇO),microfibra,  cor  verde  claro,  
antialérgico,  antiácaro, toque  suave  e  
macio,  que  permita  trocas  térmicas, 
respirabilidade,  durabilidade  e  
resistência,  conforto, secagem     rápida,     
bom     caimento,     estabilidade 
dimencional, transpiração. 100% poliéster. 
gramatura: 260g/m2. dimensões: largura: 
110 cm x comprimento: 130cm.  Embalagem  
com  dados  de  dentificacao  do produto e 
marca do fabricante. 
 
SULTANN 
 
UND 150 R$ 15,00 
3 
COBERTOR INFANTIL ,100% algodao,  
dimensoes 1,60m    x    1,20cm,    
embalagem    com    dados    deidentificacao 
do produto e marca do fabricante. 
 
RM 
 
UND 700 R$ 24,00 
4 
FRONHAPARA TRAVESSEIRO DE 
BERÇO (BEBÊ) - dimensões 35cm  x 28cm.  
Embalagem  com  dados  de  identificacao  
do produto e marca do fabricante. 
RM 
 
UND 150 R$ 3,00 
5 
LENÇOL  COM  ELÁSTICO   PARA   
BERÇO -    emtecido  100%  algodão,  cor  
banca,  embalagem  com dados   de 
identificação   do   produto   e   marca   do 
fabricante.  dimensões:  155  cm x  105  cm.  
(obs: para colchões com  as  seguintes  
dimensões:  130  cm  de comprimento   x   
60   cm   de   largura   x   12   cm   de 
espessura).  Embalagem com dados de  
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
 
RM 
 
UND 300 R$ 24,00 
6 
LENÇOL DE SOLTEIRO (adulto), com 
elástico em tecido  100%  algodao,  cor  
branca,  dimensoes  2,50  x 1,60  m.  
embalagem  com  dados  de  identificacao  
do produto e marca do fabricante. 
RM 
 
UND 720 R$ 32,00 
7 
LENÇOL DE SOLTEIRO  adulto),  sem  
elástico  em tecido  100%  algodao,  cor  
branca,  dimensoes  2,50  x 1,60  m.  
RM UND 500 R$ 32,00

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Página 24 
 
embalagem  com  dados  de  identificacao  
do produto e marca do fabricante. 
8 
LENÇOL DE SOLTEIRO (adulto),Algodão 
300 fios com  elástico  em  tecido  100%  
algodao,  cor  branca, dimensoes  2,50 x 1,60 
m.  embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
RM UND 700 R$ 39,00 
9 
LENÇOL DE SOLTEIRO (adulto), Algodão 
300 fios sem elástico em  tecido  100%  
algodao,  cor  branca, dimensoes  2,50 x 1,60 
m.  embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
RM UND 700 R$ 39,00 
10 
LENÇOL INFANTIL , de  cama,   em   
tecido   50% algodão, 50% poliéster, cor 
branca, dimensões 1,20 x 0,80  m,  em  toda  
a  sua  extensão.  Embalagem com dados de   
identificacao   do   produto   e   marca   do 
fabricante. 
RM UND 450 R$ 16,00 
11 
TAPETE CAPACHO VINIL 12MM, 
METRAGEM 60X120, COR PRETO. SM MOB 
CORES 
UND 130 R$ 60,00 
12 
TAPETE CAPACHO de vinil preto 40 x 60 
cm tapete capacho de vinil.  indicado  para  
uso  comercial  ou residencial, áreas 
internas ou externas, como tapete de 
entrada.   antiderrapante,   anti   chama,   
resistente   e lavável. não resseca e não 
esfarela. medidas (lxc) 40 x 60 cm. material 
pvc. cor preta. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
KAPAZI UND 140 R$ 17,00 
13 
TAPETEfelpudo para banheiro,  cor:  sem  
estampa, tamanho:   70   x   50   cm,   
material:   100%   algodão. Embalagem com 
dados de identificacao do produto emarca 
do fabricante. 
VIDA E COR UND 40 R$ 17,00 
14 
KIT TAPETE SANITIZANTE - Kittapete 
sanitizante descontaminante + tapete KAPAZI KIT 60 R$ 46,00

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Página 25 
 
secante. Preto. Tapete sanitizante tipo 
capacho confeccionado em PVC (vinil), com 
borda vedante antivazamento e antiqueda. 
Para uso doméstico e institucional. Material 
antiderrapante e antichama. Dimensões: 
380mm x 580mm x 10mm. Tapete secante 
em poliéster, antiderrapente e antichamas.  
Dimensões: 380mm x 580mm x 10mm.  
15 
TOALHA DE BANHO, em 100%  algodão,  
na  corbranca, dimensões 135 x 70 cm o 
produto deverá ter a identificação, e marca 
do fabricante. 
TECELAGEM UND 780 R$ 17,00 
16 
TOALHA LAVABO INFANTIL -  toalha 
lavabo felpuda com barra para bordar, cor 
branca. Dimensões aproximadas 25 x 36 cm. 
Composição: 100% algodão. 
DOHLER 
 
UND 600 R$ 5,00 
17 
TRAVESSEIRO PARA BERÇO -  nas  
medidas de  35x 28 em  poliestersiliconado.  
Embalagem  com  dados  deidentificacao do 
produto e marca do fabricante. 
TRISOFT UND 200 R$ 13,10 
Valor total estimado do Lote 11: R$ 165.000,00(cento e sessenta e cinco mil) 
 
 
LOTE 12 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
CARRINHO CONTAINER  COLETOR 
DE LIXO 240L, fabricado em 
Polipropileno PEAD, material 
polietileno de alta, com proteção contra 
raios UV, modelo europeu, rodas em 
borracha maciça de 200 mm, tampa 
projetada para não acumular água e 
anti-ruído. Capacidade: 240 litros / 
80Kg, Altura: 1060mm, Largura: 
575mm, Profundidade: 730mm, , 
podendo variar em +/- 5%. Produto 
deverá ser Certificado pela TUV 
 
JSN 
 
UND 55 R$ 490,00

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Página 26 
 
2 
CARRINHO CONTAINER  COLETOR 
DE LIXO  700L, fabricado em 
Polipropileno PEAD, material 
polietileno de alta, com proteção contra 
raios UV, modelo europeu, rodas em 
borracha maciça de 200 mm, tampa 
projetada para não acumular água e 
anti-ruído. Capacidade : 660Litros / 
306Kg, Altura: 1200mm, Largura: 
1370mm, Profundidade: 794mm, 
podendo variar em +/- 5%. Produto 
deverá ser certificado pela TUV 
 
JSN 
 
UND 25 R$ 1.650,00 
3 
CONJUNTO COLETA SELETIVA - 
conjunto de lixeiras seletivas 
produzidas em polipropileno de alta 
resistência indicado para coleta seletiva 
de resíduos em área externas com 
capacidade de 50 litros, suporte para 
fixações de 5 cestos em estrutura 
metálica confeccionada em aço carbono 
1020 galvanizada oferecendo excelente 
durabilidade e facilidade para a 
descarga do material coletado nas cores: 
vermelha, amarela, verde, azul e cinza. 
conjunto completo 130cm x 225cm x 
55cm. cada cesto: 52cm x 44cm x 33cm 
(altura x comprimento x largura). 
abertura (boca do cesto) 30cm (largura) 
x 10cm (altura) 
 
CSC 
 
CJ 30 R$ 700,00 
4 
PULVERIZADOR MANUAL DE 
ALTA PRESSÃO -  
pulverizador/borrifador manual de alta 
pressão. Capacidade 2 litros. Corpo em 
material plástico resistente de alta 
qualidade. Bombeamento com pistão 
metálico interno e bico regulável em 
cobre. Garantia de 3 meses contra 
defeitos de fabricação. 
 
DASSHAUS 
 
UND 40 R$ 47,50 
Valor total estimado do Lote 12: R$ 91.100,00(noventa e um mil e cem reais)

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Ano VII • Edição Nº 4246
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 27 
 
LOTE 14 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
ABSORVENTE HIGIÊNICO, tipo 
normal, uso ext. C/ abas e cobertura 
suave pacote com 8 unidades . 
Embalagem com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade e 
dermatologicamente testado 
 
SYM 
 
PCT 800 R$ 3,20 
2 
ABSORVENTE HIGIÊNICO  tipo PÓS-
PARTO, uso externo. C/ cobertura suave, 
pacote com 15 unidades.  Embalagem 
com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação, 
prazo de validade e dermatologicamente 
testado 
 
KARISMA 
 
PCT 400 R$ 9,60 
3 
FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL P 
– fralda tamanho P ( até 05 kg ), unissex, 
não estéril, de uso externo único, atóxica, 
isenta de substância alergênica, sem 
rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou 
qualquer outro tipo de defeito, composta 
de uma capa de tela polimérica, um 
núcleo absorvente composto por algodão 
hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou 
materiais poliméricos absorventes, 
anatômica de cintura ajustável, com fitas 
adesivas reposicionáveis em perfeito 
estado de conservação, dotada de ajuste 
perfeito para evitar vazamentos, com 
flocos de gel, camadas externas e internas 
perfeitamente sobrepostas, com bordas 
unidas entre si. Deve conter no mínimo 
dois fios de elástico, deve apresentar 
maciez e absorção adequada à sua 
finalidade, superfície uniforme. 
Tamanho Infantil Pequeno. Produto  em 
conformidade com a Resolução da 
Diretoria Colegiada - RDC ANVISA Nº 
 
FOFURA BABY 
 
UND 30.000 R$ 0,50

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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 28 
 
640, de 24 de março de 2022. 
4 
FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL 
M – fralda infantil tamanho M (de 05 a 10 
kg), unissex, não estéril, de uso externo 
único, atóxica, isenta de substância 
alergênica, sem rasgos, impurezas, 
fiapos, emendas ou qualquer outro tipo 
de defeito, composta de uma capa de tela 
polimérica, um núcleo absorvente 
composto por algodão hidrófilo, polpa de 
celulose virgem e/ou materiais 
poliméricos absorventes, anatômica de 
cintura ajustável, com fitas adesivas 
reposicionáveis em perfeito estado de 
conservação, dotada de ajuste perfeito 
para evitar vazamentos, com flocos de 
gel, camadas externas e internas 
perfeitamente sobrepostas, com bordas 
unidas entre si, deve conter no mínimo 
dois fios de elástico, deve apresentar 
maciez e absorção adequada a sua 
finalidade, superfície uniforme. 
Tamanho Infantil Médio . Produto em 
conformidade com a Resolução d a 
Diretoria Colegiada - RDC ANVISA Nº 
640, de 24 de março de 2022. 
 
FOFURA BABY 
 
UND 51.000 R$ 0,55 
5 
FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL 
G – fralda infantil tamanho G (de 10 a 13 
kg), unissex, não estéril, de uso externo 
único, atóxica, isenta de substância 
alergênica, sem rasgos, impurezas, 
fiapos, emendas ou qualquer outro tipo 
de defeito, composta de uma capa de tela 
polimérica, um núcleo absorvente 
composto por algodão hidrófilo, polpa de 
celulose virgem e/ou materiais 
poliméricos absorventes, anatômica de 
cintura ajustável, com fitas adesivas 
reposicionáveis em perfeito estado de 
conservação, dotada de ajuste perfeito 
para evitar vazamentos, com flocos de 
 
FOFURA BABY 
 
UND 101.500 R$ 0,85

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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 29 
 
gel, camadas externas e internas 
perfeitamente sobrepostas, com bordas 
unidas entre si, deve conter no mínimo 
dois fios de elástico. Deve apresentar 
maciez e absorção adequada a sua 
finalidade, superfície uniforme. 
Tamanho Infantil Grande . Produto 
acondicionado em embalagem original 
do fabricante, inviolada, com dados de 
identificação do produto, marca, data de 
fabricação, prazo de validade. Produto 
em conformidade com a Resolução da 
Diretoria Colegiada - RDC ANVISA Nº 
640, de 24 de março de 2022. 
6 
FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL 
XG – fralda infantil tamanho XG (de 13 a 
15 kg ), unissex, não estéril, de uso 
externo único, atóxica, isenta de 
substância alergênica, sem rasgos, 
impurezas, fiapos, emendas ou qualquer 
outro tipo de defeito, composta de uma 
capa de tela polimérica, um núcleo 
absorvente composto por algodão 
hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou 
materiais poliméricos absorventes, 
anatômica de cintura ajustável, com fitas 
adesivas reposicionáveis em perfeito 
estado de conservação, dotada de ajuste 
perfeito para evitar vazamentos, com 
flocos de gel, camadas externas e internas 
perfeitamente sobrepostas, com bordas 
unidas entre si. Deve conter no mínimo 
dois fios de elástico, deve apresentar 
maciez e absorção adequada à sua 
finalidade, superfície uniforme. 
Tamanho Infantil Extra Grande . 
Produto em conformidade com a 
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 
ANVISA Nº 640, de 24 de março de 
2022. 
 
FOFURA BABY 
 
UND 211.000 R$ 0,95

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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 30 
 
7 
FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL 
XXG – fralda infantil tamanho XXG 
(acima de 15kg ), unissex, não estéril, de 
uso externo único, atóxica, isenta de 
substância alergênica, sem rasgos, 
impurezas, fiapos, emendas ou qualquer 
outro tipo de defeito, composta de uma 
capa de tela polimérica, um núcleo 
absorvente composto por algodão 
hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou 
materiais poliméricos absorventes, 
anatômica de cintura ajustável, com fitas 
adesivas reposicionáveis em perfeito 
estado de conservação, dotada de ajuste 
perfeito para evitar vazamentos, com 
flocos de gel, camadas externas e internas 
perfeitamente sobrepostas, com bordas 
unidas entre si. Deve conter no mínimo 
dois fios de elástico, deve apresentar 
maciez e absorção adequada à sua 
finalidade, superfície uniforme. 
Tamanho Infantil Extra Extra Grande . 
Produto em conformidade com a 
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 
ANVISA Nº 640, de 24 de março de 
2022. 
 
FOFURA BABY 
 
UND 150.000 R$ 1,05 
8 
FRALDA descartável, Geriátrica, adulto, 
tamanho P (Cintura 50 a 80cm / Peso 30 a 
40 kg)  , unissex, não estéril, de uso 
externo único, atóxica, isenta de 
substância alergênica, sem rasgos, 
impurezas, fiapos, emendas ou qualquer 
outro tipo de defeito, composta de uma 
capa de tela polimérica, um núcleo 
absorvente composto por algodão 
hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou 
materiais poliméricos absorventes, 
anatômica de cintura ajustável, de 50 a 80 
centímetros, dotada de ajuste perfeito a 
qualquer tipo de paciente, dotada de 
ajuste perfeito para evitar vazamentos, 
com flocos de gel super absorvente 
BIGFRAL UND 60.000 R$ 1,23

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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 31 
 
distribuído em todo núcleo, camadas 
externas e internas perfeitamente 
sobrepostas, com bordas unidas entre si, 
dever conter no mínimo dois fios de 
elástico, deve apresentar maciez e 
absorção adequada a sua finalidade, 
superfície uniforme, livre de 
empelotamentos ou qualquer outro tipo 
de defeitos. Revestimento externo 
confeccionado em plástico de polietileno 
com espessura, flexibilidade e resistência 
adequada, dotada de faixa 
multiajustáveis nas laterais de duas tiras 
adesivas abre e fecha devidamente 
impregnada de substância aderente 
antialérgica, possuindo na extremidade 
pequena dobradura que permita 
preservar sua adesividade e o fácil 
manuseio. Embalagem: o produto deve 
ser acondicionado de acordo com normas 
de embalagem, constar dados de 
identificação, data de fabricação, prazo 
de validade, número do lote e 
procedência, registro no Ministério da 
Saúde. O fabricante deve apresentar 
testes e laudos de irritabilidade cutânea 
primária, irritabilidade cutânea 
acumulativa e sensibilização, apresentar 
avaliação microbiológica conforme 
Portaria nº. 1480 de 31 de dezembro de 
1990. 
9 
FRALDA descartável, Geriátrica, adulto, 
tamanho M (Cintura 80 a 115cm / Peso 
40 a 70 kg)  , unissex, não estéril, de uso 
externo único, atóxica, isenta de 
substância alergênica, sem rasgos, 
impurezas, fiapos, emendas ou qualquer 
outro tipo de defeito, composta de uma 
capa de tela polimérica, um núcleo 
absorvente composto por algodão 
hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou 
BIGFRAL UND 60.000 R$ 1,25

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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 32 
 
materiais poliméricos absorventes, 
anatômica de cintura ajustável, de 80 a 
115 centímetros, dotada de ajuste perfeito 
a qualquer tipo de paciente, dotada de 
ajuste perfeito para evitar vazamentos, 
com flocos de gel super absorvente 
distribuído em todo núcleo, camadas 
externas e internas perfeitamente 
sobrepostas, com bordas unidas entre si, 
deve conter no mínimo dois fios de 
elástico, deve apresentar maciez e 
absorção adequada a sua finalidade, 
superfície uniforme, livre de 
empelotamentos ou qualquer outro tipo 
de defeitos. Revestimento externo 
confeccionado em plástico de polietileno 
com espessura, flexibilidade e resistência 
adequada, dotada de faixa 
multiajustáveis nas laterais de duas tiras 
adesivas abre e fecha devidamente 
impregnada de substância aderente 
antialérgica, possuindo na extremidade 
pequena dobradura que permita 
preservar sua adesividade e o fácil 
manuseio. Embalagem: o produto deve 
ser acondicionado de acordo com normas 
de embalagem, constar dados de 
identificação, data de fabricação, prazo 
de validade, número do lote e 
procedência, registro no Ministério da 
Saúde. O fabricante deve apresentar 
testes e laudos de irritabilidade cutânea 
primária, irritabilidade cutânea 
acumulativa e sensibilização, apresentar 
avaliação microbiológica conforme 
Portaria nº. 1480 de 31 de dezembro de 
1990.  
10 
FRALDA descartável, Geriátrica, 
tamanho G (Cintura 115 a 150 cm / Peso 
70 a 90kg) , unissex, não estéril, de uso 
externo único, atóxica, isenta de 
BIGFRAL UND 90.000 R$ 1,55

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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 33 
 
substância alergênica, sem rasgos, 
impurezas, fiapos, emendas ou qualquer 
outro tipo de defeito, composta de uma 
capa de tela polimérica, um núcleo 
absorvente composto por algodão 
hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou 
materiais poliméricos absorventes, 
anatômica de cintura ajustável, de 115 a 
150 centímetros, dotada de ajuste perfeito 
a qualquer tipo de paciente, dotada de 
ajuste perfeito para evitar vazamentos, 
com flocos de gel super absorvente 
distribuído em todo núcleo, camadas 
externas e internas perfeitamente 
sobrepostas, com bordas unidas entre si, 
deve conter no mínimo dois fios de 
elástico, deve apresentar maciez e 
absorção adequada a sua finalidade, 
superfície uniforme, livre de 
empelotamentos ou qualquer outro tipo 
de defeitos. Revestimento externo 
confeccionado em plástico de polietileno 
com espessura, flexibilidade e resistência 
adequada, dotada de faixa 
multiajustáveis nas laterais de duas tiras 
adesivas abre e fecha devidamente 
impregnada de substância aderente 
antialérgica, possuindo na extremidade 
pequena dobradura que permita 
preservar sua adesividade e o fácil 
manuseio. Embalagem: o produto deve 
ser acondicionado de acordo com normas 
de embalagem, constar dados de 
identificação, data de fabricação, prazo 
de validade, número do lote e 
procedência, registro no Ministério da 
Saúde. O fabricante deve apresentar 
testes e laudos de irritabilidade cutânea 
primária, irritabilidade cutânea 
acumulativa e sensibilização, apresentar 
avaliação microbiológica conforme 
Portaria nº. 1480 de 31 de dezembro de

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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 34 
 
1990. 
11 
FRALDA Desc.Geriatrica, adulto, 
tamanho XG(Extra-Gran),   
int(120/165)Cm,P.Ac.90kg,2fios. Fralda 
DescartavelGeriatrica, Formato Anatomico, 
Tamanho Xg (Extra-Grande), Nao Toxico, 
Composicao Interna De Polpa De 
celulose,Polietileno,Polipropileno, Cobertura 
Externa Impermeavel, Camada Interna 
Antialergica, Peso Do Usuario De Acima De 
90kg, Medida Da Cintura De 120 A 165 Cm, 
A Base De Borracha Natural, Polimero Super 
Absorvente, Elastico Nas Pernas, 
PolimerosSinteticos De Lycra, Com 2 Fios, 
Fitas Adesivas Regulaveis Para Fixacao, Com 
2 Fitas, Barreiras Laterais Antivazamento, 
Indicador De Umidade, Extrato De Aloe 
Vera, Embalado Em Filme De Polietileno, 
Validade Minima De 2 Anos A Contar Da 
Data De Entrega, E Suas CondicoesDeverao 
Estar De Acordo Com A Portaria Nº 1480/90 
Do Ms, Atendendo A ResolucaoGmc Nº 
36/2004 Do Inmetro Referente A Rotulagem. 
BIGFRAL UND 90.000 R$ 1,80 
Valor total estimado do Lote 14: R$ 943.975,00(novecentos e quarenta e três mil e novecentos e se tenta e cinco 
reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL órgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 
062/2023 e demais legislações vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de 
acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro 
de Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e 
retirado pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, 
observando-se as condições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de 
prestação do serviço objeto do Pregão.

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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 35 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-
lhe facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive oacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV 
do § 5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 36 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo 
mercado serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções 
administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a 
necessidade deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao 
fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, 
mediante demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique 
impossibilidade no cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde 
que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador 
signatário da ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de 
apresentaçãode planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre 
que os preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do 
fornecedor ouprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador 
a análise e deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o 
pedido seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará 
obrigado a cumprir oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do 
registro de preços e deaplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão 
gerenciador poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para 
que manifestem interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 37 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal 
poderá efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no 
mercado. 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, 
será liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento 
dos bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura 
da ata de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor 
seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços 
atualizados, nos termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da 
ata de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da 
necessidade administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha 
participado doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelo mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não 
poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos 
itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão 
gerenciador e para os órgãos participantes.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 38 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput 
deste artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item 
registrado na ata de registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação 
decorrente de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e 
futuras decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os 
órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado 
inicialmente como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei 
federal nº 14.133, de 2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou 
contratado oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município 
de Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou 
entidades de outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que 
demonstre a necessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos 
estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de 
preços gerenciadas pela administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não 
superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados 
nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à 
Administração promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 39 
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não 
puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do 
pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos 
motivos e comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação 
mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pel a 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato 
administrativo, alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente 
comprovados e justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se 
ospreceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de 
Amargosa-Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do 
respectivo extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 40 
 
disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 002/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem às partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, 
emduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 15 de março de 2024 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
COMERCIAL DONA LIMPEZA LTDA  
Representante legal: Emerson dos Santos Oliveira

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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24.348/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 31 dias do mês de janeiro de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 
14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  062/2023, de 19 de abril de 2022 e as demais normas 
legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 002/2024 , conforme ato publicado em 18/01/2024 e homologada em 
14/03/2024, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa JCSL PAPELARIA E 
UTILIDADES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.936.984/0001-33, com sede na Rua Moreira 
Coelho,n° 127 Sala 01,Centro  CEP 45.300-000, no Município de Amargosa/BA, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). Antônio Soares Lourenço , através de contrato social, portador(a) 
da Cédula de Identidade nº 1xxx.xxx-29 e CPF nº 147.xxx.xxx-72 cuja proposta foi classificada 
em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para Contratação de empresa 
especializada para a aquisição de materiais de Limpeza, Consumo, Higiene e Descartáveis 
para atendimento das demandas de todas as Secretarias Municipais de Amargosa, mediante 
Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 002/2024, que é 
parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de 
transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas 
propostas são as que seguem:  
LOTE 09 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
ABRIDOR,TIPO MANUAL, material 
aço inoxidável, uso garrafa / lata, 
SIMONAGIO UND 220 R$ 3,00

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
tamanho mínimo de 9 cm. 
Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
 
2 
ACENDEDOR FOGÃO , tipo 
manual, material alumínio, 
características adicionais acionado 
por tecla, gera só faísca, selo 
INMETRO. 
 
NAKOS 
 
UND 130 R$ 9,00 
3 
ASSADEIRA, retangular em 
alumínio: 45,5cm de comprimento x 
29cm largura x 5,5cm altura. 
Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
 
ALUMBA 
 
UND 140 R$ 34,00 
4 
ASSADEIRA, industrial, em 
alumínio, retangular, com alca, 
dimensões aproximadas em: de 60 x 
40 x 8 cm. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do 
fabricante. 
 
ABC 
 
UND 110 R$ 193,00 
5 
ASSADEIRA, redonda, em aluminio, 
descrição: dimensões aproximadas 
em: (25 cm de diâmetro X 10 cm de 
altura) Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
 
ALUMBA 
 
UND 75 R$ 21,00 
6 
ASSADEIRA, redonda, em aluminio, 
descrição: dimensões aproximadas 
em: (30 cm de diâmetro X 10 cm de 
altura) Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
 
ALUMBA 
 
UND 580 R$ 26,00 
7 
ASSADEIRA, redonda, forma para 
bolo, com haste no meio. Capacidade 
aproximada de 2,35 litros. 
Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do 
ALUMBA UND 180 R$ 11,00

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Página 3 
 
fabricante. 
8 
ASSADEIRA, redonda, fundo 
removível, nº30. Embalagem com 
dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
ALUMBA UND 55 R$ 27,00 
9 
ASSADEIRA, redonda, para PIZZA, 
em aluminio, descrição: dimensões 
aproximadas em 35 cm de diâmetro. 
Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
ALUMBA UND 335 R$ 18,00 
10 
BANHEIRA PLÁSTICA INFANTIL 
– Banheira plástica infantil com 
capacidade entre 20 e 22 litros. 
Confeccionada em material plástico 
resistente atóxico liso, sem estampas 
ou rebarbas. Com suporte para 
sabonete e shampoo. Cores variadas. 
Produto certificado pelo Inmetro. 
Garantia de 3 meses contra defeitos 
de fabricação. 
ADOLETA UND 150 R$ 23,00 
11 
BACIA redonda em plástico 
resistente de 16 litros. Embalagem 
com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
GIGA PLAST UND 410 R$ 13,00 
12 
BACIA, material plástico, tamanho 
médio, diâmetro 35cm, capacidade 
8litros. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
MERCOMPLAS UND 160 R$ 5,00 
13 
BACIA PLÁSTICA, redonda, 
canelada, capacidade 30 litros. 
Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
ANTARES UND 150 R$ 17,00 
14 
BALDE DE LIMPEZA, plástico, 
polietileno de alta densidade, alta GIGA PLAST UND 380 R$ 8,00

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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
resistência a impacto, paredes e 
fundo reforçados, alça em aço 
zincado, capacidade de 12 a 15 litros. 
Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
15 
BALDE DE LIMPEZA, plástico, 
polietileno de alta densidade, alta 
resistência a impacto, paredes e 
fundo reforçados, alça em aço 
zincado, capacidade 20 litros. 
Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
ARQPLAST UND 255 R$ 14,00 
16 
BALDE PARA LIXO, em polietileno 
de alta densidade, resistente a 
impacto, com tampa, paredes e fundo 
reforcados, alcas laterais em plastico, 
capacidade 60 litros. O produto 
devera ter etiqueta com a 
identificacao, marca do fabricante. 
GIGA PLAST 
 
UND 285 R$ 27,00 
17 
BALDE, em polietileno de alta 
densidade, resistente a impacto, com 
tampa, alcas laterais em polietileno, 
capacidade 20 litros. Produto com 
etiqueta, contendo dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
GIGA PLAST 
 
UND 230 R$ 17,00 
18 
BALDE GRADUADO 10 L - balde 
plástico graduado com capacidade 
para 10 litros, em material 
polipropileno atóxico e resistente, 
transparente, com alça de ferro 
reforçada. Dimensões aproximadas: 
33 cm (diâmetro) x 34 cm (altura).  
ARQPLAST UND 150 R$ 9,00 
19 
BALDE GRADUADO 20 L - balde 
plástico graduado com capacidade 
para 20 litros, em material polietileno 
atóxico e resistente, transparente, com 
ARQPLAST UND 150 R$ 87,00

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Página 5 
 
alça de ferro reforçada. Dimensões 
aproximadas: 32 cm (diâmetro) x 27 
cm (altura). 
20 
BANDEJA redonda, em aço 
ixox,mediindo aproximadamente 
40CM. Garantia 12 (Doze) meses, no 
mínimo, de garantia contra vícios ou 
defeitos de fabricação, a partir da 
data de entrega. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
VIEL UND 1.075 R$ 87,00 
21 
BANDEJA plástica em polipropileno 
(PP), formato retangular, medindo 48 
cm de comprimento, 34 cm de largura 
e 2,3 cm de profundidade. 
Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
MIL PLASTICE UND 500 R$ 12,00 
22 
BANDEJA, de aço inox com alça. 
Retangular. Tamanho GRANDE. 
Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do 
fabricante. 
ARTINOX UND 50 R$ 92,00 
23 
BORRACHA, para panela de 
pressão, de 4,5 litros. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
RSA UND 1.100 R$ 4,36 
24 
BORRACHA, para panela de 
pressão, de 7,0 litros. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
RSA UND 1.060  
R$ 4,36 
 
25 
BORRACHA, para panela de 
pressão, de 12 litros. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
RSA UND 210 R$ 4,36 
26 
BORRACHA, para panela de 
pressão, de 20,8 litros. Embalagem RSA UND 130 R$ 5,75

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
27 
BORRIFADOR plástico para líquidos 
com Spray,reservatório e capacidade 
de 250ml. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
NOBRE UND 155 R$ 6,00 
28 
BORRIFADOR SPRAY,manual, em 
plástico, com capacidade DE 500 ml. 
Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
CASCAVEL UND 460 R$ 5,00 
29 
CAÇAROLA, em alumínio reforçado 
com 2 alças,capacidade aproximada 
em  33L,com tampa. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
ALUMBA UND 50 R$ 225,00 
30 
CAÇAROLA, em alumínio, nº 24, 
capacidade de 3 litros , com tampa, 
com alças em baquelite. Embalagem 
com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
ALUMBA UND 60 R$ 34,37 
31 
CAÇAROLA, em aluminio, nº 26, 
capacidade de 5 litros , com tampa, 
com alças em baquelite. Embalagem 
com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
ALUMBA UND 60 R$ 39,87 
32 
CAÇAROLA, em starflon, 
antiaderente, nº 26, capacidade de 5 
litros, com alças. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
ALUMBA UND 60 R$ 111,25 
33 
CAÇAROLA, em starflon, 
antiaderente, tamanho ideal para 
fazer panquecas . Embalagem com 
dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
ALUMBA UND 50 R$ 24,87

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
34 
CAÇAROLA, em aluminio, nº 70, 
capacidade de 126 litros , com tampa, 
com alças em alumínio  reforçadas. 
Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
ALUMBA UND 1.070 R$ 320,00 
35 
CAÇAROLA, em aluminio, nº 60, 
capacidade de 73 litros , com tampa, 
com alças em alumínio reforçadas. 
Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
ALUMBA UND 300 R$ 286,00 
36 
CAÇAROLA, em starflon, 
antiaderente, pequena, própria para 
fritar ovo individual . Embalagem 
com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
ALUMBA UND 1050 R$ 16,25 
37 
CALDEIRÃO, em aluminio, com alça 
em arame, nº 22, capacidade 
aproximada de 4,2 litros . Embalagem 
com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
ALUMBA UND 1050 R$ 35,62 
38 
CALDEIRÃO, em aluminio, com alça 
em arame, nº 28, capacidade 
aproximada de 7,2 litros . Embalagem 
com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
ALUMBA UND 1030 R$ 45,62 
39 
CALDEIRÃO, em aluminio, com alça 
em arame, nº 32, capacidade 
aproximada de 14 litros . Embalagem 
com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
ABC UND 530 R$ 135,37 
40 
CALDEIRÃO, em aluminio, com alça 
em arame, capacidade aproximada 
de 32 litros . Embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
ABC UND 540 R$176,00

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Página 8 
 
41 
CALDEIRÃO, em alumínio nº 40, 
com Asas Baquelite e tampa em 
alumínio capacidade 45,2lt. 
Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
ALUMBA UND 530 R$ 180,00 
42 
CALDEIRÃO alumínio nº 60, com 
asas e tampa em alumínio capacidade 
127 lt. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
ALUMBA UND 520 R$ 296,00 
43 
CANECA, em alumínio reforçado 
com cabo de baquelite nº 20 
capacidade 6,2 lt. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
ALUMBA UND 105 R$ 36,12 
44 
CANECA ESCOLAR  250 ml - 
desenvolvido em pp (polipropileno), 
atóxico. caneca com pigmentação 
homogênea em toda peça; modelo 
liso nas partes interna e externa (sem 
frisos); material virgem, atóxico e 
inodoro; temperatura mínima e 
máxima de uso contínuo: 0ºc e 
100ºc;temperatura máxima de uso em 
curto período: 120ºc. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
MONTEY 
PLASTIC 
 
UND 5.000 R$ 3,00 
45 
CANECO, em alumínio reforçado, Nª 
16, com alça e tampa. Embalagem 
com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
ALUMBA UND 50 R$ 18,25 
46 
CANECÃO, nº12, em aluminio 
reforçado, com cabo em baquelite, 
capacidade aproximada de 1,2 litros. 
Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
ALUMBA UND 50 R4 10,62

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 9 
 
47 
CANECÃOLEITEIRA. Caneco 
fervedor leite, com cabo em baquelite 
resistente a altas temperaturas. 
Dimensões 18 x 20 x 26, capacidade 
de 3l. Material em alumínio 
refroçado. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
ALUMBA UND 60 R$ 21,00 
48 
CESTO PLÁSTICO 100 L COM 
TAMPA – Cesto/balde plástico 
redondo, capacidade 100 litros. 
Confeccionado em material plástico 
resistente. Com tampa, alças laterais, 
sem pedal. 
MERCOMPLAS UND 150 R$ 54,87 
49 
CHAIRA DIAMANTADA, para 
amolar, estriada, imantada, em aço 
inoxidável, com 10 polegadas. 
Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do 
fabricante. 
MUNDIAL UND 525 R$ 55,00 
50 
COADOR PARA CAFÉ, 
confeccionado em flanela branca, 
100% algodão, boca medindo 13 cm 
de diâmetro, cabo em madeira com 10 
cm de comprimento (variação de +/ - 
1 cm). Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
BEAUTY UND 180 R$ 4,37 
51 
COADOR PARA CAFÉ, 
confeccionado em flanela branca, 
100% algodão, boca medindo 30X32 
cm de diâmetro. aramado cabo em 
madeira de lei,torneado, capaciadade 
para aproximadamente 3 liros. 
Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
SÃO TOMAZ UND 265 R$ 4,87 
52 
COADOR CAFÉ - Coador para café, 
pano 100% algodão na cor branca, SÃO TOMAZ UND 160 R$ 3,62

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 10 
 
dimensões 20 cm de (diâmetro) por 
30 cm de  profundidade), cabo com 16 
cm de comprimento com variação de 
mais ou menos 01 cm. Embalagem 
com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
53 
COLHER DE PLÁSTICO ESCOLAR 
– Colher plástica tipo refeição para 
merenda escolar. Confeccionada em 
material plástico resistente e atóxico.  
MONTEY 
PLASTIC 
 
UND 5000 R$ 1,20 
54 
COLHER, de polietileno, resistente a 
altas temperaturas , na cor branca, 
com cabo de 30 cm de comprimento. 
Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
MONTEY 
PLASTIC 
 
UND 150 R$ 1,47 
55 
COLHER/PÁ em polietileno, plana, 
reforçada, medidas em 
aproximadamente 60cm x 7,5cm x 1,5 
cm. ATÓXICA, que suporte 
temperaturas até 100ºC.  Embalagem 
com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UTENSILIOS 
DO CHEF 
 
UND 35 R$ 48,62 
56 
COLHER, Colher de pau, em 
madeira, tamanho médio, 60cm. 
Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
ARTESANAL UND 50 R$ 9,87 
57 
COLHER, Colher de mesa de sopa 
infantil em aço inox. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
SIMANAGIO UND 650 R$ 2,10 
58 
COLHER, material corpo aço 
inoxidável, material cabo aço 
inoxidável, tipo sobremesa, 
características adicionais lisa e polida 
com 1,50 mm de espessura, 
comprimento 18 cm. Embalagem com 
SIMANAGIO UND 810 R$ 2,10

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 11 
 
dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
59 
COLHER para refeição, de aço inox, 
de alta resistente. O produto devera 
ter a identificação, e marca do 
fabricante, pacote com 12 unidades. 
Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
SIMANAGIO PCT 1020 R$ 26,12 
60 
COLHER, para servir, em aco inox, 
com aproximadamente 31,5 cm de 
comprimento. Embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
SIMANAGIO UND 100 R$ 3,87 
61 
COLHER DE SILICONE – tamanho 
grande, colorida, 35 cm. Embalagem 
com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
YANGZI UND 80 R$ 15,56 
62 
COLHER DE SILICONE –  infantil, 
fabricada em silicone livre de BPA, 
formato com bordas arredondadas. 
Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
YANGZI UND 50 R$ 4,06 
63 
CONCHA, em aco inox capacidade 
200ml. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
YANGZI UND 70 R$ 9,70 
64 
CONCHA, em aco inox, pequena, 
capacidade de 50 ml, com variacao de 
+/- 5 ml. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
SIMONAGIO 
 
UND 30 R$ 8,12 
65 
CONJUNTO DE PANELA , de 
alumínio com 05 peças , tamanhos e 
modelos variados. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e 
ALUMBA CJ 60 R$ 79,87

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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 12 
 
marca do fabricante. 
66 
COPO DE VIDRO , uso doméstico, 
vidro liso duplo, capacidade 
aproximada: 300ml, reutilizável, 
altura aprox.: 12cm, fundo : diâmetro 
aproximado 5,5cm, boca diâmetro 
aproximada: 3mm, características 
adicionais: transparente e incolor. 
Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
CISPER UND 380 R$ 5,37 
67 
COPO PLÁSTICO  DE 500ML,com 
tampa, não descartável. Embalagem 
com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
ERCA PLAST UND 50 R$ 4,50 
68 
CORTADOR DE LEGUMES com 
tripé, aproximadamente 121 cm, 
corpo em alumínio fundido, facas em 
aço inox. 
VITALEX UND 50 R$ 87,37 
69 
CORTADOR, de legumes, 
profissional, manual, estrutura em 
liga de aluminio fundido e pintado, 
facas em acoinoxidavel, placa de 
pressao em plastico. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
VITALEX UND 50 R$ 168,33 
70 
CUSCUZEIRO, em aluminio polido, 
modelo doméstico , com tampa, com 
02 alcas laterais em baquelite, tampa e 
disco difusor de calor em aluminio 
com suporte. Embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
ALUMBA UND 40 R$ 25,62 
71 
CUSCUZEIRO, em aluminio polido, 
modelo industrial, com tampa, n. 30, 
com 02 alcas laterais em baquelite, 
tampa e disco difusor de calor em 
aluminio com suporte. Embalagem 
ALUMBA UND 50 R$ 74,87

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 13 
 
com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
72 
DESCASCADOR DE LEGUMES  
manual inox top pratic. Embalagem 
com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
MIMO UND 15 R$ 9,87 
73 
ESCORREDOR, de macarrao e 
alimentos em geral modelo industrial, 
em aluminio polido. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
ALUMBA UND 50 R$ 66,12 
74 
ESCORREDOR, de macarrao e 
alimentos em geral, em aluminio 
polido. Modelo doméstico com alcas 
laterais em baquelite. Embalagem 
com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
ALUMBA UND 45 R$ 18,12 
75 
ESCORREDOR DE PRATOS , em 
aço inox, capacidade para 20 pratos. 
Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
YANGZI UND 50 R$ 21,45 
76 
ESCORREDOR, DE PRATOS  em 
inox, capacidade para 40 pratos. 
Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
YANGZI UND 50 R$ 40,00 
77 
ESCUMADEIRA, para servir, em aço 
inox, com largura mpinima de 3,00 
cm, altura: 10,00 cm e profundidade: 
32cm. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
GOHTER INOX UND 50 R$ 10,75 
78 
ESCUMADEIRA, em aço inox, n. 20, 
dimensoes 20 cm (diametro) x 55 cm 
(comprimento), com variacao de +/- 
1 cm. Embalagem com dados de 
ABC UND 50 R$ 16,75

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 14 
 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
79 
FACA, para refeição, toda em aço 
inox, inteiriça, polida e sem rebarbas, 
com espessura de  1mm com ponta 
arredondada e com serrilha para 
corte. PCT C/ 12 unidades. 
Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
SIMONAGIO PCT 80 R$ 36,12 
80 
FACA, material lâmina aço 
inoxidável, material do cabo 
policarbonato, tamanho 6 pol, 
aplicação cortar alimentos, tipo 
cozinha. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
SIMONAGIO UND 160 R$ 11,87 
81 
FACA para pão serrilhada com 
lamina em aço inox 8", com cabi 
polipropileno dimensão 32,5cm de 
comprimento. Embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
SIMONAGIO UND 15 R$ 12,37 
82 
FACA, para cozinha, lamina em aço 
inox cromo molibdênio, dureza de 53 
a 56 RC, com tratamento sub zero, 
cabo de polipropileno com ação 
antimicrobiana, cor branca, 08 
polegadas. Embalagem com dados de 
identificação do produto. 
SIMONAGIO UND 70 R$ 12,37 
83 
FACA, para legumes, lamina em aco 
inox cromo molibdenio, dureza de 53 
a 56 RC, com tratamento sub zero, 
cabo de polipropileno com acao 
antimicrobiana, cor branca, 03 
polegadas. Embalagem com dados de 
identificacao do produto. 
YANGZI UND 40 R$ 6,10

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Página 15 
 
84 
FORMA PARA CUPCAKE , com 12 
cavas, antiaderente. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
CASA TEM UND 5 R$ 26,25 
85 
FRIGIDEIRA antiaderente starflon, 
conjunto com  3 peças (Tamanhos 
diferentes). Embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
PANELUX CJ 40 R$ 78,75 
86 
FRIGIDEIRA ANTIADERENTE 26 
CM – Frigideira em alumínio, 
antiaderente, 26 cm, cabo em 
braquelite, com tmapa em vidro 
temperado.  Embalagem com dados 
de identificação do produto e marca 
do fabricante. 
ABC UND 50 R$ 88,75 
87 
FRUTEIRA PLÁSTICA DE CHÃO 
PARA COZINHA – Fruteira de chão 
em material plástico resistente para 
cozinha, de fácil encaixe, pés 
elevados. Dimensões aproximadas 
(AxLxC): 80x40x26cm. 
GIGA PLAST UND 40 R$ 32,37 
88 
GARFO de mesa em aço inox, com 
espessura mínima de 1 mm, 
comprimento mínimo de 19 cm, cabo 
em inox, primeira linha. PCT C/ 12 
unidades. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
SIMONAGIO PCT 600 R$ 26,12 
89 
GARFO DE PLÁSTICO ESCOLAR – 
Garfo plástico tipo refeição para 
merenda escolar. Confeccionada em 
material plástico resistente e atóxico.  
MONTEY 
PLASTIC 
UND 5000 R$ 1,50 
90 
GARFO TRINCHANTE para carne 
em aço inoxidável 304, inteiriço (sem 
emenda, rebite ou solda), espessura 
2,0 milímetros, comprimento 31 
centímetros. Embalagem com dados 
SIMONAGIO UND 50 R$ 4,50

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Página 16 
 
de identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
91 
JARRA EM PVC , de alta resistencia 
capacidade de 3 lts. O produto devera 
ter a identificação, e marca do 
fabricante. 
MARBEL UND 150 R$ 9,72 
92 
JARRA, MATERIAL AÇO 
INOXIDÁVEL, capacidade 2 l, 
modelo cilíndrico, aplicação 
água/suco, características adicionais 
aparador gelo, alça aço inox, tampa 
articulada fixa, altura 18 cm, diâmetro 
inferior 12 cm, diâmetro superior 14 
cm. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
ARTINOX UND 45 R$ 123,48 
93 
JARRA  2 lts em plástico leitoso, PVC 
de alta densidade, resistente, com 
cabo resistente, com tampa. Diâmetro 
13cm, altura aprox. 22cm. Embalagem 
com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
MONTEY 
PLASTIC 
UND 150 R$ 6,95 
94 
JOGO DE TALHERES , 24 peças,  
cabos de polipropileno, contendo: 6 
facas para churrasco, 6 garfos de 
mesa, 6 colheres de mesa e 6 colheres 
de chá. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
BARRICHELLO JG 60 R$ 32,12 
95 
KIT FUNIL  para culinária, contendo 
no mínimo 4 tamanhos , na cor 
branca. Embalagem com dados de 
idntificacao do produto e marca do 
fabricante. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
ERCA PLAST KIT 30 R$ 6,12 
96 
KIT com  Pincel  e espátula culinária 
de silicone, cabo em acrílico. YANGZI KIT 30 R$ 17,50

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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 17 
 
Embalagem com dados de 
idntificacao do produto e marca do 
fabricante. 
97 
KIT DE INSTALAÇÃO DE GÁS  DE 
COZINHA para botijão de 13kg 
composto de: 01 mangueira de no 
mínimo 1,25m, 02 abraçadeiras, 01 
regulador de pressão com registro e 
borboleta, homologados e aprovados 
pelo INMETRO e pela ABNT. 
VINI GAS KIT 120 R$ 29,87 
98 
KIT DE INSTALAÇÃO DE GLP P13 
ALTA PRESSÃO – kit de instalação 
de gás de cozinha (GLP) em botijão 
de 13 kg para fogão industrial de alta 
pressão. Kit completo para instalação 
composto por regulador, registro e 
mangueira para alta pressão, 
abraçadeiras, buchas, conexões e 
todas as peças necessárias à perfeita 
conclusão do serviço. Produtos 
devidamente certificados pelo 
INMETRO e ABNT e em 
conformidade com as normas técnicas 
e de segurança vigentes. 
VINI GAS KIT 60 R$ 31,12 
99 
KIT DE INSTALAÇÃO DE GLP P45 
– kit de instalação de gás de cozinha 
(GLP) em botijão de 45 kg para fogão 
industrial de alta pressão. Kit 
completo para instalação composto 
por regulador, registro, mangueira e 
manômetro para alta pressão, 
abraçadeiras, buchas, conexões e 
todas as peças necessárias à perfeita 
conclusão do serviço. Produtos 
devidamente certificados pelo 
INMETRO e ABNT em conformidade 
com as normas técnicas e de 
segurança vigentes. 
IMARGAS KIT 20 R$ 70,00 
100 KIT POTES DE VIDRO TAMPA VINI VIDROS KIT 70 R$ 30,00

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 18 
 
HERMÉTICA 3 PEÇAS – Kit de 
potes de vidro liso transparente e 
resistente com tampa hermética em 
aço inox para acondicionamento de 
mantimentos.  Kit completo com 3 
potes redondos de tamanhos 
diferentes com capacidade para 600 
ml, 900 ml e 1200 ml (admitindo-se 
variação de +/- 5%).  Embalagem 
com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
101 
LIXEIRA COLORIDA INFANTL 
COM PEDAL – lixeira infantil 12 
litros, com tampa e pedal. 
Confeccionada em material plástico 
resistente e atóxico. Acabamento liso 
colorido. Cores variadas.  
Design/formato temático infantil. 
Garantia de 3 meses contra defeitos 
de fabricação. 
MIL PLASTICE UND 250 R$ 24,37 
102 
LIXEIRA COM PEDAL 40 L  - lixeira, 
com tampa e pedal, capacidade para 
40 litros, em material plástico 
resistente, formato retangular, de alta 
densidade, na cor preta. Embalagem 
com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
PLASUTIL UND 200 R$ 119,87 
103 
LIXEIRA COM PEDAL 50 L  - lixeira, 
com tampa e pedal, capacidade para 
50 litros, em material plástico 
resistente, formato retangular, de alta 
densidade, na cor preta. Embalagem 
com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
PLASUTIL UND 100 R$ 119,87 
104 
LIXEIRA COM PEDAL 70 L  - lixeira, 
com tampa e pedal, capacidade para 
70 litros, em material plástico 
resistente, formato retangular, de alta 
densidade, na cor preta. Embalagem 
VIEL UND 120 R$ 230,00

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 19 
 
com dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
105 
LIXEIRA, com tampa, capacidade 
para 100 litros , em polietileno, 
formato retangular, com pedal, de 
alta densidade, na cor branca, medida 
externa Medidas: 57cm (largura) ; 
92cm (altura) ; 46cm (comprimento) 
cm com variacao +/- 10% . 
Rotulagem: O produto devera ser 
identificado com, no minimo, o 
material de fabricacao, capacidade e o 
nome ou marca do fabricante. 
VIEL UND 150 R$ 320,00 
106 
LIXEIRA, com tampa, capacidade 
para 60 litros, em polietileno, formato 
retangular, com pedal, de alta 
densidade, na cor branca, medida 
externa Medidas: 424 x 404 x 605mm 
comprimento x largura x altura . 
Rotulagem: O produto devera ser 
identificado com, no minimo, o 
material de fabricacao, capacidade e o 
nome ou marca do fabricante. 
TOY PLAST UND 130 R$ 110,00 
107 
LIXEIRA, com tampa, capacidade 
para 15 litros, em polietileno, formato 
retangular, com pedal, de alta 
densidade, na cor branca, medida 
externa 44,5x32,5x30,5 cm com 
variacao +/- 10% . Rotulagem: O 
produto devera ser identificado com, 
no minimo, o material de fabricacao, 
capacidade e o nome ou marca do 
fabricante. 
GIGA PLAST UND 490 R$ 26,00 
108 
LUVA EM MALHA DE AÇO 100% 
Inox, construída de anéis de aço 
malha resistentes à corrosão de aço 
inoxidável de 100% para proteger 
contra a maioria dos cortes de faca,  
barras, e perfurações. Apresentando 
CHINAWE UND 50 R$ 450,00

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 20 
 
corte de aço luva resistente ao projeto 
reversível uma fenda lateral para 
colocação rápida e remoção. Com 
fechamento em garras permitindo 
total higienização sem deixar 
resíduos. luva de Punho Curto. 
109 
MAMADEIRA, capacidade para 90 
ml, esterilizável, inodoro, antialérgico 
e atóxico. Bico Universal, cores 
variadas. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
MAMITA UND 100 R$ 8,62 
110 
MAMADEIRA, capacidade para 250 
ml, esterilizável, inodoro, antialérgico 
e atóxico. Bico Universal, cores 
variadas. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
MAMITA UND 500 R$ 9,87 
111 
MANGUEIRA DE JARDIM 50 M – 
Mangueira trançada em pvc indicada 
para uso em jardins e outras áreas 
externas, medindo 50 metros  de 
comprimento, com esguicho para 
irrigação 7/16”. Acompanha luva de 
união para a torneira e bico com 
regulagem de vazão.  
ARQUA UND 60 R$ 140,00 
112 
MANGUEIRA, em PVC, flexivel, 
transparente, reforçada, de 1/2 
polegada, com 2,50 metros
, para gás 
GLP, produto com validade impressa 
no corpo, selo INMETRO. 
IBIRA UND 150 R$ 55,00 
113 
MANGUEIRA, em PVC, flexivel, 
transparente, reforcada, diametro 1/2 
polegada, uso em jardim, com 30 
metros, com esguicho e adaptador 
para torneira de 1/2 polegada. O 
produto devera ter a identificação, e 
marca do fabricante. 
ARQUA UND 40 R$ 80,00

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Página 21 
 
114 
PÁ COLETORA LIXO  - pá coletora 
lixo, material coletor poliestireno, 
material cabo madeira, comprimento 
cabo 80 cm, comprimento 28 cm, 
largura 28 cm, altura 81 cm, aplicação 
limpeza, cor azul, modelo com tampa. 
Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
CONDOR UND 245 R$ 22,00 
115 
PÁ, PARA BOLO (espatula), em aco 
inox, dimensao aproximada em: 24 
cm, com variacao de +/- 1 cm. 
Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
SIMONAGIO UND 25 R$ 8,00 
116 
PÁ, PARA CALDEIRÃO , em 
polietileno, cabo em acoinoxidavel, 
comprimento de 80 cm. Embalagem 
com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
YANGZI UND 35 R$ 35,00 
117 
PALITEIRO, em plástico resistente 
ou pvc transparente, com tampa 
rosqueável, na cor branca,medindo 
aproximadamente 5x9 cm . 
Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
MONTEY 
PLASTIC 
UND 20 R$ 3,00 
118 
PANELA DE PRESSÃO , com 
capacidade de 4,5 litros, em alumínio 
polido, cabo reforçado, sistema de 
segurança clock safe plus ou similar. 
Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
TRIUNFO UND 30 R$ 65,00 
119 
PANELA DE PRESSÃO , com 
capacidade de 7 litros , em alumínio, 
base antiaderente; alças e tampa de 
baquelite; válvula de segurança. 
Embalagem com dados de 
TRIUNFO UND 40 R$ 85,00

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 22 
 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
120 
PANELA DE PRESSÃO  fabricada 
com alumínio polido, reforçado por 
dentro, com válvula de escape e 
segurança , capacidade para 12 litros
 
com cabos e asas resistentes e 
excelente vedação. Embalagem com 
identificação do produto e marca do 
fabricante. 
NIGRO UND 40 R$ 387,00 
121 
PANELA DE PRESSÃO  fabricada 
com alumínio polido, reforçado por 
dentro, com válvula de escape e 
segurança , capacidade para 20,8 
litros
 com cabos e asas resistentes e 
excelente vedação. Embalagem com 
identificação do produto e marca do 
fabricante. 
NIGRO UND 20 R$ 455,00 
122 
PANELA EM ALUMINIO C/2 
ALÇAS e capacidade de 
aproximadamente 12 litros O produto 
devera ter a identificação, e marca do 
fabricante. 
ALUMBA UND 35 R$ 54,00 
123 
PANELA, tipo frigideira, em 
aluminio polido, n.36, cabo lateral 
revestido em baquelite, dimensoes 
aproximadas em 45 cm (diametro) x 
05 cm (profundidade) . Embalagem 
com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
ALUMBA UND 30 R$ 66,00 
124 
PANELA, tipo FRIGIDEIRA nº 40, 
com asas, capacidade 6,3 
lt.Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
ALUMBA UND 35 R$ 92,00 
125 
PAPEIRO Esmaltado com Cabo de 
Baquelite - 16 cm. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e 
ALUMBA UND 5 R$ 30,00

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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 23 
 
marca do fabricante. 
126 
PEGADOR, para massa, em aco inox, 
comprimento 20 cm, com variacao de 
+/- 1 cm. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
SIMONAGIO UND 10 R$ 10,00 
127 
PEGADOR, para massa, em aco inox, 
comprimento aproximado 40 cm, com 
variacao de +/- 1 cm. Embalagem 
com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
YANGZI UND 60 R$ 17,00 
128 
PENEIRA COZINHA , material 
plástico, diâmetro 20 cm, 
características adicionais cabo, aro e 
tela média de plástico. Embalagem 
com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
MONTEY 
PLASTIC 
UND 70 R$ 6,00 
129 
PENEIRA, plástica ,tamanho médio , 
contendo aproximadamente 17 cm  de 
diâmetro. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
ERCA PLAST UND 20 R$ 5,00 
130 
PENEIRA, plástica ,tamanho 
pequeno, contendo aproximadamente 
7 cm  de diâmetro. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
SBRISA UND 30 R$ 3,00 
131 
PORTA GUARDANAPO DE PAPEL 
em material plástico polipropileno. 
Sistema de mola no interior que 
facilita a remoção do guardanapo, 
parte interna removível.  Dimensões 
aproximadas em: Altura: 
9cm/Largura: 14,3cm/Comprimento: 
13,8cm. Material leve e de alta 
durabilidade. Embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca 
UZ UND 5 R$ 9,00

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 24 
 
do fabricante. 
132 
POTE de vidro redondo com tampa, 
capacidade mínima de 02 litros. 
Dimensões mínimas aproximadas: 24 
X 10 X 10 CM. Embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
MARINEX UND 60 R$ 24,00 
133 
POTE redondo liso Cor transparente, 
em plástico resistente com tampa de 
rosca, capacidade: 3,5 a 4lt . 
Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
ERCA PLAST UND 100 R$ 5,00 
134 
POTE redondo liso Cor transparente, 
em plástico resistente, com tampa de 
rosca, capacidade: 1,8 a 2lt. 
Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
ERCA PLAST UND 80 R$ 12,00 
135 
POTE redondo liso Cor 
transparente,em plástico resistente 
com tampa de rosca, capacidade: 2,1 a 
3,2lt. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
ERCA PLAST UND 50 R$ 12,00 
136 
POTE DE PLÁSTICO 
REDONDO4,5 L - pote redondo liso 
transparente, em plástico resistente 
com tampa de rosca, capacidade: 
entre 4 e 4,5 litros. Embalagem com 
dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
INPLAS UND 70 R$ 9,00 
137 
PRATO, MATERIAL VIDRO 
temperado transparente incolor, liso, 
aplicação refeição, características 
adicionais: fundo, resistente a quedas 
e com fragmentação que evita cortes, 
diâmetro aproximado de 22cm, peso 
DURALEX UND 900 R$ 6,00

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 25 
 
de 0,37kg. referência: duralex - 
marinex ou similar. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
138 
PRATO, raso, redondo, tipo 
sobremesa, liso, em porcelana, cor 
branco, medindo 18,5 a 21,5 cm. 
Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
BIONA UND 50 R$ 10,00 
139 
PRATO INOX PARA MERENDA 
ESCOLAR  - Prato de Aço Inox 
Polido, fundo, para merenda escolar. 
Diametro:23,9cm, Altura:3,2, 
profundidade 5,3. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
FRATELLE 
INOX 
UND 1200 R$ 9,00 
140 
PRATO PLÁSTICO PARA 
MERENDA ESCOLAR - prato em 
polipropileno, tipo fundo, com aba 
lateral, cor azul em todo o prato, sem 
frisos internos ou externos, material 
virgem, inodoro e atóxico (não deve 
transferir odor nem gosto aos 
alimentos). temperatura mínima e 
máxima de uso contínuo: 0¨c e 100¨c. 
medidas aproximadas: diâmetro de 
21cm, profundidade (altura) 
aproximada de 3,4cm, espessura de 
pelo menos 2,5mm, capacidade entre 
600ml e 700ml. 
MONTEY 
PLASTIC 
UND 5000 R$ 3,00 
141 
RALADOR DE LEGUMES , 4 faces, 
totalmente em inox. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UTIL BAZAR UND 60 R$ 18,00 
142 
RECIPIENTE TÉRMICO PARA 
LÍQUIDOS 10L - recipiente térmico 
tipo suqueira. Capacidade de 10 L 
com base retrátil e torneira. 
GLOBAL UND 50 R$ 104,00

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 26 
 
Referência ao modelo maxitermo da 
termolar. Contendo marca e dados do 
fabricante. 
143 
SUQUEIRA DE VIDRO , com base e 
tampa em alumínio polido e torneira. 
Capacidade de 3 litros, as partes de 
vidro devem se deslocar para melhor 
higienização. Contendo marca e 
dados do fabricante. 
CISPER UND 35 R$ 42,00 
144 
SQUEEZE -  garrafa tipo squeeze 500 
ml em material plástico resistente, cor 
branca, sem personalização. Tampa 
plástica rosqueável na cor azul com 
bico de silicone transparente.  
Garantia de 3 (três) meses contra 
defeitos de fabricação.  
MB UND 1080 R$ 6,00 
145 
TÁBUA DE CORTE de polietileno na 
cor branca Dimensões: 33 X 21,5 X 1,5 
cm. 
KEHOME UND 25 R$ 24,00 
146 
TÁBUA DE CORTE VIDRO – tábua 
de corte para cozinha em vidro 
temperado. Dimensões aproximadas 
(CxLxA): 30 cm x 25 cm x 0,5. 
Garantia de 3 meses contra defeitos 
de fabricação. Embalagem com dados 
de identificação do produto e marca 
do fabricante. 
KEHOME UND 100 R$ 40,00 
147 
TABUA PARA CORTE  , 
antideslizantes e Atóxicas, modelo 
retangular com bordas arredondadas. 
Aprovadas pela Anvisa, Tamanho 
aproximado
 em 40cm X 25 cm, Cor 
Branca. 
LUMAR UND 65 R$ 26,00 
148 
TÁBUA PARA CORTE , em 
polietileno, com canaleta, 02 faces 
com aproximadamente 1,5 x 30 x 50 
cm de dimensão. Cores variadas. 
Embalagem com dados de 
MALTA UND 45 R$ 140,00

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 27 
 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
149 
TÁBUA PASSAR ROUPA , material 
base aglomerado naval, espuma 
recoberto tecido algodão, material pés 
tubo aço com pintura epoxi, 
comprimento 0,90, largura 0,30, 
características adicionais regula 
.altura 3 posições, passa manga, 
supor. ferro, características adicionais 
móvel mdf laqueado branco. 
Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
TRAMONTINA UND 20 R$ 147,00 
150 
TAÇA PARA ÁGUA , em vidro 
translúcido LISO, capacidade 250ml. 
Caixa com 6 unidades.  Embalagem 
com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
NADIR CX 30 R$ 10,00 
151 
TACHO, nº 32, em aluminio, 
reforçado, com alças, com tampa, 
capacidade aproximada de 5,3 litros. 
Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
ALUMBA UND 25 R$ 50,00 
152 
TACHO, nº 40, em aluminio, 
reforçado, com alças, sem tampa, 
capacidade aproximada em 10 litros.
 
Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
ALUMBA UND 35 R$ 90,00 
153 
TACHO, nº 60, em aluminio, 
reforçado, com alças, sem tampa, 
capacidade aproximada em 38 litros.
 
Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
EIRILAR UND 5 R$ 216,00

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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 28 
 
154 
VASILHA PLÁSTICA 
RETANGULAR 8 L - vasilha plástica 
para uso doméstico, em plástico de 
alta resistência, tipo retangular com 
tampa em cores variadas capacidade 
para aproximadamente 8 litros, para 
condicionamento de alimentos. O 
produto deverá ter etiqueta com a 
identificação, marca do fabricante. 
INPLAS UND 100 R$ 16,00 
155 
VASILHA plástica, uso doméstico, 
de alta resistência, tipo retangular 
com tampa capacidade 05 kg, para 
condicionamento de alimento. O 
produto devera ter etiqueta com a 
Identificação, marca do fabricante e 
capacidade. 
INPLAS UND 170 R$ 10,00 
156 
VASILHA plástica, uso domestico, 
de alta resistência, tipo retangular 
com tampa capacidade 1kg, para 
condicionamento de alimento. O 
produto devera ter etiqueta com a 
Identificação, marca do fabricante e 
capacidade. Embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
PRATIC UND 70 R$ 8,00 
157 
VASILHA plástica, uso domestico, 
,de alta resistencia tipo retangular 
com tampa e cores variadas 
capacidade 3 kg , para 
condicionamento de alimento. O 
produto devera ter etiqueta com a 
Identificação, marca do fabricante e 
capacidade. 
PRATIC UND 70 R$ 13,00 
158 
VASILHA plástica, uso domestico, 
,de alta resistencia tipo retangular 
com tampa e cores variadas 
capacidade 10 kg , para 
condicionamento de alimento. O 
produto devera ter etiqueta com a 
RICHIOTO UND 50 R$ 24,00

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 29 
 
Identificação, marca do fabricante e 
capacidade. 
159 
XÍCARA de 50 ml , diâmetro 8,0 cm, 
altura 6,5 cm, completa com pires de 
1,7 mm de altura e 110 mm de 
diâmetro. Material: Porcelana. 
Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
BIONA UND 80 R$ 16,00 
160 
XÍCARA de 200 ml, diâmetro 8,0 cm, 
altura 6,5 cm, completa com pires de 
1,7 mm de altura e 110 mm de 
diâmetro. Material: Porcelana. 
Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
BIONA UND 110 R$ 18,00 
161 
XÍCARA DE VIDRO 200 ML – 
Xícara de vidro resistente, 
transparente, capacidade 200 ml, com 
pires.  
BBC GLASS UND 60 R$ 10,00 
Valor total estimado do Lote 09 : R$ 1.699.999,10(hum milhão, seiscentos e noventa e nove mil, no vecentos e 
noventa e nove reais e dez centavos) 
 
 
LOTE 15 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
TOTEM PARA ÁLCOOL EM GEL 
PVC - Totem dispenser de álcool em 
gel confeccionado em PVC com bico 
ejetor econômico e pedal para 
acionamento. Com molas no sistema 
interno para maior durabilidade. 
Reservatório com capacidade de 1 
litro. Formato cilíndrico com base 
retangular em material plástico 
resistente que garanta a estabilidade 
do totem. Personalizado com a 
logomarca da Prefeitura Municipal de 
Amargosa e indicação do local do 
PEDAL GEL UND 50 R$ 260,00

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 30 
 
pedal com a inscrição "pise aqui". 
Altura: 1 m. Garantia de 3 meses 
contra defeitos de fabricação. 
Valor total estimado do Lote 15: R$ 13.000,00(treze mil reais) 
 
 
LOTE 16 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
ADAPTADOR 3 TOMADAS 2 PINOS 
– Benjaminadaptador 3 tomadas pino T, 
2 pinos. Confeccionado em material 
termoplástico de alta qualidade, 
capacidade elétrica de 10A em tensões 
de até 250v, com 3 saídas e 2 pinos. 
 - 
Potência máxima de 2500W. Dimensões: 
7x7x3 cm. Produto certificado pelo 
Inmetro e conforme padrão brasileiro 
de plugues e tomadas (NBR 14136). 
MB UND 300 R$ 27,00 
2 
BOMBA TORNEIRA PARA 
GARRAFÃO DE ÁGUA – Bomba tipo 
torneira para galão de água mineral 20 
litros, em material plástico atóxico e 
resistente, com sistema à vácuo para 
bombeamento. De fácil encaixe, 
vedação completa. 
DUBAI 
MAGAZINE UND 120 R$ 25,00 
3 
DESCANSO PARA OS PÉS – descanso 
para pés ergonômico. Confeccionado 
em material plástico resistente. 
Regulável. Dimensões aproximadas 
(AxLxC): 19,5 x 41 x 47 cm. Com 
regulagem de inclinação. Apoio em 
mdf. Peso suportado: até 15 kg. 
INCIDE 
COMÉRCIO UND 130 R$ 145,00 
4 
DISPENSER PORTA PAPEL 
TOALHA - dispenser porta toalha 
branco/toalheiro, para papel toalha, 
para papéis interfolhado com 2 ou 3 
dobras, medindo entre 23x21cm / 
23x23cm, possui uma janela 
transparente, dimensões: altura 33cm, 
NOBRE UND 200 R$ 44,00

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 31 
 
largura 27cm, profundidade 12,5cm na 
cor branco/cinza. 
5 
ESPELHO RETANGULAR 70 X 50 CM 
– espelho multiuso retangular com 
moldura, livre de metais pesados, com 
bordas emolduradas arredondas. 
Reflexão de imagem sem distorção. 
Dimensões (AxL): 70 x 50 cm. Garantia 
de 3 meses contra defeitos de 
fabricação. 
BAHIA 
VIDROS UND 80 R$ 200,00 
6 
ESPELHO RETANGULAR 100 X 60 
CM – espelho multiuso retangular com 
moldura, livre de metais pesados, com 
bordas emolduradas arredondas. 
Reflexão de imagem sem distorção. 
Dimensões (AxL):  x 50 cm. Garantia de 
3 meses contra defeitos de fabricação. 
BAHIA 
VIDROS UND 80 R$ 220,00 
7 
EXTENSÃO EM BARRA 5 
TOMADAS 10 M  – Extensão elétrica 
reforçada, em barra, com 5 tomadas 
tipo tripolar. Fio medindo 10 metros. 10 
A, bivolt.  Produto certificado 
peloInmetro e conforme padrão 
brasileiro de plugues e tomadas (NBR 
14136). 
MB UND 150 R$ 32,00 
8 
FILTRO REFIL PARA 
BEBEDOUROINDUSTRIAL 120 L  – 
Filtro refil carvão ativado POU 1/2 
compatível com bebedouros industriais. 
Vazão de 120 litos/hora. Filtro 
completo com tampa, copo, anéis de 
vedação, elemento filtrante e nipple. 
Cor branca. Dimensões aproximadas 
(Diâmetro x altura): 12 x 19 cm. Produto 
compatível com o modelo de referência 
Igatu 569. Certificado pelo Inmetro e 
com registro no Ministério da Saúde. 
Garantia de 3 meses contra defeitos de 
fabricação. 
CANOVAS UND 150 R$ 60,00

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Página 32 
 
9 
FILTRO REFIL PARA PURIFICADOR 
DE ÁGUA  – Filtro Refil Purificador 
com sistema de tripla filtragem. Vazão 
nominal 48 litros/ hora.  Produto 
compatível com o modelo de referência 
Colormaq Premium. Certificado pelo 
Inmetro e com registro no Ministério da 
Saúde. Garantia de 3 meses contra 
defeitos de fabricação. Garantia de 3 
meses contra defeitos de fabricação. 
COLORMAQ UND 150 R$ 95,00 
10 
FILTRO REFIL VELA PARA 
BEBEDOURO – Filtro refil vela para 
bebedouro, com sistema de tripla 
filtração, cartuchos de carvão ativado, 
vazão 380 litros / hora, tampa tipo 
rosca 1/2”. (Diâmetro x altura): 8 x 26 
cm. Produto compatível com o modelo 
de referência Aquaplus AP230 GAC 
Rosca. Certificado pelo Inmetro e com 
registro no Ministério da Saúde. 
Garantia de 3 meses contra defeitos de 
fabricação. 
AQUAPLUS UND 120 R$ 56,00 
11 
QUADRO DECORATIVO INFANTIL  
– Quadro artístico emoldurado para 
decoração de ambientes. Estampas 
variadas infantis (ex: desenhos, 
paisagens e cenários lúdicos) conforme 
demanda. Dimensões aproximadas: 40 x 
60 cm. Garantia de 3 meses contra 
defeitos de fabricação. 
DUBAI 
MAGAZINE UND 50 R$ 82,00 
12 
QUADRO DECORATIVO PARA 
SALA E ESCRITÓRIO  – Quadro 
artístico emoldurado para decoração de 
ambientes domésticos e institucionais. 
Estampas variadas (ex: paisagens 
naturais, cenários urbanos, composições 
abstratas) conforme demanda. 
Dimensões aproximadas: 100 x 60 cm. 
Garantia de 3 meses contra defeitos de 
DUBAI 
MAGAZINE UND 50 R$ 170,00

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Página 33 
 
fabricação. 
13 
REFIL ELEMENTO FILTRANTE 
ROSCA 10”  – refil elemento filtrante 
carbonblock, carvão ativado. Fixação 
tipo encaixe 10 polegadas.  Produto 
compatível com o modelo de referência 
Aquablock 10” Aquaplus . Certificado 
pelo Inmetro e com registro no 
Ministério da Saúde. Garantia de 3 
meses contra defeitos de fabricação. 
AQUAPLUS UND 150 R$ 70,00 
14 
RELÓGIO DE PAREDE  – Relógio de 
parede redondo analógico, design 
simples, bordas metalizadas. 
Alimentação 01 pilha 1,5 AA (não 
inclusa). Indicação das horas em 
algarismos ocidentais. Materiais: 
polipropileno/ps cristal. Dimensões 
aproximadas (Diâmetro x Altura): 23 x 3 
cm. Garantia de 3 meses contra defeitos 
de fabricação. 
MERCOMPLA
S UND 100 R$ 19,00 
15 
SUPORTE MULTIUSO PARA 
VASSOURAS – Suporte multiuso de 
parede com 5 lugares e 6 ganchos para 
pendurar vassouras, rodos e outros 
acessórios de limpeza. Confeccionado 
em material plástico resistente. 
Acompanha buchas e parafusos para 
fixação. Dimensões aproximadas 
(AxPxL): 6x9x40 cm. Garantia de 3 
meses contra defeitos de fabricação. 
DUBAI 
MAGAZINE UND 80 R$ 48,00 
16 
SUPORTE PLÁSTICO PARA GALÃO 
DE ÁGUA MINERAL  – Suporte 
plástico com torneira para galão de 
água mineral 20 litros, cor branca. 
Embalagem com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. 
MB UND 80 R$ 23,00 
17 
VARAL DE CHÃO – Varal de chão 
dobrável em aço pintado, cor branca, 
pés com ponteiras em polipropileno. 
DUBAI 
MAGAZINE UND 100 R$ 120,00

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Página 34 
 
Dimensões aproximadas (AxLxC): 79 x 
42x 79 cm. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do 
fabricante. 
18 
VARAL RETRÁTIL  – Varal de parede 
retrátil com 5 cordas em material 
polipropileno de aproximadamente 4,10 
metros cada. Estrutura em aço zincado. 
Acompanha parafusos, ganchos e 
buchas para instalação. Garantia de 3 
meses contra defeitos de fabricação. 
DUBAI 
MAGAZINE UND 100 R$ 130,00 
19 
VASO DE PLANTAS DECORATIVO 
28 L – Vaso de plantas decorativo 
formato quadrado, design externo 
texturizado, capacidade 28 litros. 
Dimensões aproximadas: 27,5cm 
(comprimento) x 27,5cm (largura) x 
51,5cm (altura). Garantia de 3 meses 
contra defeitos de fabricação. 
AD IMPORTS UND 60 R$ 120,00 
Valor total estimado do Lote 16: R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais) 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL órgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 
062/2023 e demais legislações vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de 
acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro 
de Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e 
retirado pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, 
observando-se as condições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de 
prestação do serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 35 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-
lhe facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV 
do § 5° do art. 82 daLei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo 
mercado serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções 
administrativas.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 36 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a 
necessidade deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao 
fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, 
mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique 
impossibilidade no cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde 
que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de 
registro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de 
apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre 
que os preços registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do 
fornecedor ouprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador 
a análise e deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o 
pedido será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará 
obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento 
do registro de preços e de aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão 
gerenciador poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para 
que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal 
poderá efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no 
mercado.

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21 de março de 2024
Ano VII • Edição Nº 4246
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 37 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, 
será liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento 
dos bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura 
da ata de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor 
seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços 
atualizados, nos termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da 
ata de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da 
necessidade administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha 
participado do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelo mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não 
poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos 
itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão 
gerenciador e para os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput 
deste artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item 
registrado na ata de registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 38 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação 
decorrente de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e 
futuras decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os 
órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado 
inicialmente como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei 
federal nº 14.133, de 2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou 
contratado oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município 
de Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou 
entidades de outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que 
demonstre a necessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos 
estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de 
preços gerenciadas pela administração pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não 
superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados 
nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à 
Administração promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não 
puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do 
pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos 
motivos e comprovantes apresentados; e

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 39 
 
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação 
mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato 
administrativo, alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente 
comprovados e justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os 
preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de 
Amargosa-Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do 
respectivo extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais 
disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 002/2024 - Sistema de Registro de Preços.

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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 40 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, aSECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, 
emduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 15 de março de 2024 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
JCSL PAPELARIA E UTILIDADES LTDA 
Representante legal: Antônio Soares Lourenço

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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº24.348/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 31 dias do mês de janeiro de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 
14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  062/2023, de 19 de abril de 2022 e as demais normas 
legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 002/2024 , conforme ato publicado em 18/01/2024 e homologada em 
14/03/2024, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa VERDE LIMP PRODUTOS DE 
LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.874.112/0001-83, com sede na Av.José Lomanto 
Barbosa Ramos,n°78,Santo Antônio CEP 45.480-000, no Município de Mutuípe/BA, neste ato 
representada pelo(a) Sr(a). Lenivaldo Alves dos Santos, através de contrato social, portador(a) 
da Cédula de Identidade nº 1.xxx.xxx e CPF nº 176.xxx.xxx-34 cuja proposta foi classificada em 
1º lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para Contratação de empresa 
especializada para a aquisição de materiais de Limpeza, Consumo, Higiene e Descartáveis 
para atendimento das demandas de todas as Secretarias Municipais de Amargosa, mediante 
Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 002/2024, que é 
parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de 
transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas 
propostas são as que seguem:  
LOTE 01 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
CARRO, funcional de limpeza,116cm 
comprimento x 57cm largura x 100 
BRALIMPIA 
 
UND 40 R$ 1.980,00

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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
cm altura, peso aproximado 18kg. 
Acompanha 01 (um) Balde  
EspremedorDoblô 30 litros, c/ 
divisão para água limpa e água suja, 
01 Conjunto Mpo Líquido (01 cabo 
em alumínio Fosco + 01 Haste 
Plástica + 01 refil Mop Líquido 350g, 
na cor cru). Produzido 100% em 
polipropileno. Sobre rodas, com bolsa 
em plastico na porcao posterior, com 
02 baldes com alca em polietileno 
resistente sendo um na cor azul e 
outro na cor vermelha, lisos interna e 
externamente, placa de sinalizacao 
para piso molhado, 02 rodos 
reforcados em borracha natural 
expandida, com cabo em aluminio 
comprimento entre 55 a 75cm, pa 
coletora de lixo, articulado em PVC, 
com cabo em aluminio, dimensoes de 
100cm, com variacao de + ou - 5%. 
2 
CONJUNTO MOP , po com 40 cm, 
em algodao, confeccionado em lona e 
fechamento em lacos e costura 
reforcada, lavavel, com suporte em 
plastico, movimentos articulaveis de 
360 graus e cabo em aluminio 
anodizado de comprimento total de 
140 cm. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
BRALIMPIA UND 135 R$ 139,00 
3 
CONJUNTO MOP , po com 60 cm, 
em algodao, confeccionado em lona e 
fechamento em lacos e costura 
reforcada, lavavel, com suporte em 
plastico, movimentos articulaveis de 
360 graus e cabo em aluminio 
anodizado de comprimento total de 
140 cm. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
BRALIMPIA UND 134 R$ 180,00

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
fabricante. 
4 
MOP ÚMIDO , material fio 
algodão,tipo ponta dobrada,aplicação 
limpeza,peso 340g. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
BRALIMPIA UND 96 R$ 34,00 
5 
REFIL, MOP po, em algodao, 
confeccionado em lona e fechamento 
em lacos e costura reforcada, lavavel, 
dimensoes 40 x 13 cm. Embalagem 
com dados de identificacao do 
produto, procedencia, marca do 
fabricante e data de fabricacao. 
BRALIMPIA UND 275 R$ 45,60 
Valor total estimado do Lote 01: R$ 137.889,00(cento e trinta e sete mil oitocentos e oitenta e nove reais) 
 
 
LOTE 02 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
ESCOVA, para limpeza, com cerdas em 
nylon, base em plástico, dimensões 
mínimas 13 cm x 6 cm x 1cm. Etiqueta 
contendo dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
SANMARCUS UND 650 R$ 2,60 
2 
ESCOVA PARA LIMPEZA DE 
MAMADEIRA, com cerdas em nylon, 
base em ferro e plástico, ( kit com 2 
tamanhos aproximados em 37 x 10,5 x 6 
cm ; 63,5 g ), na cor branca, Etiqueta 
contendo dados de identificação do 
produto e marca do fabricante .
 
PAIS E FILHOS KIT 25 R$ 18,80 
3 
ESPANADOR -  Espanador de pó e 
poeira para limpeza geral, penas 
sintéticas em nylon. Filamentos finos e 
macios. Cabo em madeira. Dimensões 
aproximadas: 13 cm (penas), 25 cm 
(cabo). Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do 
SHANGRILAR UND 230 R$ 12,00

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Página 4 
 
fabricante. 
4 
RODO PARA PIA , estrutura em 
polipropileno e borracha resistente. 
Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
SANMARCUS UND 185 R$ 3,35 
5 
RODO, para piso, com 2 (duas) 
borrachas, cabo e base em pvc, 
comprimento da base 60 cm e cabo com 
1,20 m. A borracha deve ultrapassar a 
base em no mínimo 25 mm. Embalagem 
com dados de identificacao do produto 
e marca do fabricante. 
SANMARCUS UND 765 R$ 6,50 
6 
RODO LIMPA VIDROS – Rodo para 
limpeza de vidros com esfregão. Cabeça 
articulada. Cabo ajustável de 32 até 72 
cm. Composição: microfibra, 
polipropileno e alumínio. Dimensões 
aproximadas: 19 cm (rodo) x 72 cm 
(ajuste máximo do cabo). Embalagem 
com dados de identificação do produto 
e marca do fabricante. 
BRALIMPIA UND 230 R$ 48,00 
7 
VASSOURA piaçava com 28 furos. 
Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
SANMARCUS UND 785 R$ 9,00 
8 
VASSOURA, em pelo, base retangular 
largura 30cm, cabo em madeira 
comprimento 120cm, variacao 
dimensional de +/- 5%, com ponteira 
plástica rosqueavel. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
SANMARCUS UND 670 R$ 9,60 
9 
VASSOURINHA, para limpeza de 
vaso sanitário, com cerdas em naylon 
ou piacava, cabo em madeira ou 
plástico.Contendo dados e identicação 
do fabricante. 
SANMARCUS UND 455 R$ 2,60 
Valor total estimado do Lote 02: R$ 36.232,25(trinta e seis mil duzent os e trinta e dois reais e vinte e cinco 
centavos)

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LOTE 04 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
ALGODÃO EM BOLAS  – bolas de 
algodão 100%, hidrófilo, macio, branco, 
livre de alvejantes ópticos, isento de 
impurezas, dermatologicamente 
testado. Embalagem contendo entre 90 e 
100 g. 
CREMER PCT 500 R$ 6,50 
2 
APARELHO DE BARBEAR , 
descartável, confeccionado em plástico 
resistente, contendo 02 (duas) laminas 
paralelas fabricadas em aço inoxidável e 
afiadas, sem sinais de oxidação ou 
rebarbas. Embalagem com 02 (duas) 
unidades. O produto devera estar 
acondicionado em embalagem com as 
seguintes informações, impressas 
exclusivamente pelo fabricante: 
nome/CNPJ do fabricante, nome do 
produto, composição, lote, endereço. 
GABOARDI PCT 1.650 R$ 2,25 
3 
CONDICIONADOR, para cabelos para  
adultos - sem sal, com  
microceramidascomplex, para todos os 
tipos de cabelos. Embalagem: 350 ml. O 
produto deverá ser dematologicamente 
testado, ter os dados de identificação, 
marca do fabricante, data de fabricação, 
prazo de validade e registro ou 
notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. 
DARLING UND 60 R$ 7,90 
4 
COLÔNIA INFANTIL  – Colônia 
infantil à base de álcool etílico e 
cumarina, com fragrância de lavanda. 
Embalagem: frasco plástico contendo 
entre 120 ml e 210 ml, com dados de 
identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação. O 
produto ser dermatologicamente 
MEU 
CARINHO UND 1.500 R$ 8,50

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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
testado, ter registro no ministério da 
saúde e estar  em conformidade com a 
Resolução da Diretoria Colegiada - 
RDC ANVISA Nº 752, de 19 de 
setembro de 2022. 
5 
CONDICIONADOR INFANTIL  - 
condicionador para cabelos infantis, 
sem sal, com microceramidascomplex, 
para todos os tipos de cabelos. 
Embalagem contendo entre 210 e 250 
ml. O produto deverá ser 
dermatologicamente testado, ter os 
dados de identificação, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade.  Produto em conformidade 
com a Resolução da Diretoria 
Colegiada - RDC ANVISA Nº 752, de 
19 de setembro de 2022. 
MURIEL UND 500 R$ 6,50 
6 
CREME DENTALINFANTIL  – Creme 
dental infantil, anticárie, com flúor ativo 
e baixa abrasividade, sabor suave. 
Embalagem contendo 50 g. Produto 
aprovado pela Associação Brasileira de 
Odontologia (ABO) 
TRALALA UND  800 R$ 4,20 
7 
CREME HIDRATANTE CORPORAL , 
composição com 10% de óleo de 
amêndoas doce. Características 
adicionais: loção hidratante para adulto, 
todos os tipos de pele. Embalagem com 
no mínimo 300g. O produto deverá ter 
os dados de identificação, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e registro ou Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
ORIGEM UND 75 R$ 9,25 
8 
CREME PARA PENTEAR , com 
proteínas E,vitamina A. Embalagem 
frasco com 280ml a 300ml.O produto 
deverá ser dematologicamente testado, 
ter os dados de identificação, marca do 
UMIDI HAIR UND 65 R$ 7,50

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21 de março de 2024
Ano VII • Edição Nº 4246
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EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e registro ou notificação no 
Ministério da saúde /ANVISA. 
9 
CREME PARA PENTEAR INFANTIL - 
Creme de pentear para cabelo infantil, 
desembaraçante, com fórmula 
balanceada desenvolvida para uso 
diário de crianças. Contendo pró-
vitamina B5 e vitamina E. Embalagem: 
frasco contendo entre 200 ml e 300 ml. 
O produto deverá ser 
dematologicamente testado, ter dados 
de identificação, marca do fabricante, 
data de fabricação, prazo de validade e 
estar em conformidade com a 
Resolução da Diretoria - RDC 
ANVISA Nº 752, de 19 de setembro de 
2022. 
UMIDI HAIR UND 500 R$ 7,50 
10 
DESODORANTE,rollon,unisex 
antitranspirante, sem perfume. Fórmula 
com substâncias hipoalérgicas, 50ml. O 
produto deverá ter os dados de 
identificação, marca do fabricante, data 
de fabricação, prazo de validade e 
registro ou notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. 
HERBISSIMO UND 48 R$ 4,75 
11 
ESCOVA,DENTAL, tipo infantil, 
cerdas macias, de nylon, com no 
mínimo 03 fileiras de tufos, com 
mínimo 25 tufos de cerdas aparadas e 
arredondadas uniformemente na 
mesma altura, com feixes de cerdas 
homogêneas, escova compacta, cabeça 
arredondada, cabo opaco, anatômico, 
(polipropileno atóxico), medindo cerca 
15 cm podendo variar +/- 2%. 
Apresentar certificado de controle de 
qualidade da ABO - Associação 
Brasileira de Odontologia ou de 
qualquer outro laboratório credenciado 
CONDOR UND 7.050 R$ 2,00

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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
ou oficial e registro no ministério da 
saúde/ANVISA, de acordo com a 
portaria vigente. O produto devera 
estar acondicionado em embalagem 
com as seguintes informações, 
impressas ou coladas exclusivamente 
pelo fabricante: nome/CNPJ do 
fabricante, nome do produto, data de 
fabricação e validade, numero do lote, 
composição, peso, normas vigentes e 
registros nos órgãos competentes. Na 
data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto, não devera ter 
sido ultrapassado na sua metade, 
tomando-se como referencia a data de 
fabricação informada. 
12 
ESCOVA PARA CABELO, material 
madeira. Tamanho médio, cabo em 
madeira com formato anatômico para 
cabelos médios. Cerdas 100% naturais 
reforçadas com cerdas de nylon de 
aproximadamente 27mm, medindo 
aproximadamente, comprimento: 25cm, 
diamento: 5cm, diâmetro do cabo: 2cm. 
Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
ESCOBEL UND 200 R$ 9,50 
13 
ESMALTE, para unha, tipo cremos, 8 
ml, cores diversas. O produto deverá ter 
os dados de identificação, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e registro ou notificação 
noMinistério da Saúde/ANVISA. 
RISQUÉ UND 50 R$ 4,60 
14 
HASTE, flexível, de polipropileno, com 
pontas de algodão, 100% puro e com 
tratamento antigerme,  caixa c/ 75 
unidades. O produto deverá ter os 
dados de identificação, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e registro ou notificação no 
SPARTEX CX 380 R$ 1,75

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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 9 
 
Ministério da Saúde/ANVISA. 
15 
KIT DE PRIMEIROS SOCORROS  - 
Kit para primeiros socorros portátil 
completo contendo acondiconado em 
estojo de nylon vermelho contendo 
materiais básicos de primeiros socorros 
(tesoura metálica, luvas cirúrgicas, 
curativos adesivos ( band-aids), guia de 
primeiros socorros, compressas de gaze 
estéreis, esparadrapo impermeável, 
faixas, ataduras, soro fisiológico, água 
oxigenada 10 volumes, entre outros). 
Kit com no mínimo 8 itens. No ato da 
entrega os itens do kit não deverão estar 
com a data de validade expirada ou a 
expirar em prazo inferior a 12 meses. 
Itens acondicionados em estojo 
característico de primeiros socorros. 
RENASCENÇA KIT 100 R$ 70,00 
16 
LENÇO UMEDECIDO INFANTIL  – 
Lenços umedecidos, macios, 
hipoalergênicos, perfume suave, livres 
de álcool etílico, corantes e parabenos. 
Produto dermatologicamente testado. 
Pacote contendo no mínimo 40 
unidades. Produto em conformidade 
com a Resolução da Diretoria - RDC 
ANVISA Nº 752, de 19 de setembro de 
2022. 
FIESTA PCT 1.500 R$ 2,00 
17 
MEDIDOR DE PRESSÃO DIGITAL – 
medidor de pressão arterial de pulso. 
indicado para monitorização da pressão 
arterial e arritmia cardíaca. tela lcd . 
memória para no mínimo 120 
resultados, com zonas independentes 
para três usuários, indicador de 
arritmia cardíaca e indicador gráfico de 
nível de hipertensão. aparelho 
totalmente automático.  material: pc + 
abs. tipo de alimentação: 2 pilhas aa 
(não inclusas). acompanha estojo para 
G-TECH UND 100 R$ 107,28

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 10 
 
acondicionamento. conteúdo mínimo 
da embalagem: 01 aparelho digital de 
pressão digital com 01 braçadeira de 
pulso ajustável medindo de 13 a 20 
centímetros, 01 manual de instruções 
em português, 01 estojo plástico, 01 
caixa do produto. produto com selo do 
inmetro e certificado e registrado na 
anvisa. 
18 
PENTE, para cabelo, em plástico 
resistente, comprimento total 21 cm, 
cabo de 9 cm, com variação de +/- 1 cm. 
Embalagem com dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. 
ESCOBEL UND 255 R$ 1,75 
19 
SABONETE LÍQUIDO  - Composição: 
sulfato de sódio, lauril sulfato de sódio 
dietanolamida, essência, conservante. 
Acondicionado em bombona plástica 
super resistente, contendo 05 litros .O 
produto deverá ter dados de 
identificação, marca do fabricante, data 
de fabricação, prazo de validade e estar 
em conformidade com a Resolução da 
Diretoria Colegiada - RDC ANVISA 
Nº 752, de 19 de setembro de 2022. 
MEYORS GL 180 R$ 14,00 
20 
SABONETE LÍQUIDO LAVANDA  - 
aspecto físico cremoso, acidez ph neutro 
aplicação banho, características 
adicionais: perolado e glicerinado, 
composição fórmula balanceada, 
deixando sua pele macia e perfumada, 
embalagem com500 ml . deverá 
apresentar rótulo impresso colado sobre 
a mesma, contendo os seguintes dados: 
nome/cnpj do fabricante, marca do 
produto, endereço, quantidade, 
composição, garantia, prazo de 
validade, bem como sobre os riscos que 
apresentam à saúde e segurança dos 
consumidores, normas vigentes e 
HIDRAMAIS UND 1.200 R$ 7,50

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 11 
 
registros nos órgão competentes.  
Produto em conformidade com a 
Resolução da Diretoria Colegiada - 
RDC ANVISA Nº 752, de 19 de 
setembro de 2022. 
21 
SABONETE LÍQUIDO ERVA DOCE -  
Sabonete líquido, fragrância erva doce, 
maçã verde ou floral, para limpeza das 
mãos, pronto para uso, aparência 
perolizada cremosa, livre de resíduos 
suspensos ou precipitações pH entre 6,5 
e 7,5 (neutro), não irritante à pele e aos 
olhos, biodegradável, miscível em água, 
acondicionado em recipiente plástico de 
1 litro. A embalagem deverá apresentar 
rótulo impresso colado sobre a sua 
superfície contendo os seguintes dados: 
nome/cnpj do fabricante, marca do 
produto, endereço, quantidade, 
composição, prazo de validade, bem 
como sobre os riscos que apresentam à 
saúde e segurança dos consumidores, 
normas vigentes e registros nos órgão 
competentes. Produto em 
conformidade com a Resolução da 
Diretoria Colegiada - RDC ANVISA 
Nº 752, de 19 de setembro de 2022. 
TOP MAXX UND 1.200 R$ 8,25 
22 
SABONETE LÍQUIDO INFANTIL - 
Sabonete líquido, infantil, atóxico, 
cremoso. Embalagem contendo entre 
200 ml e 250 ml com rótulo impresso 
colado sobre a mesma, contendo os 
seguintes dados: nome/cnpj do 
fabricante, marca do produto, endereço, 
quantidade, composição, garantia, 
prazo de validade, bem como sobre os 
riscos que apresentam à saúde e 
segurança dos consumidores, normas 
vigentes e registros nos órgãos 
competentes.  Produto em 
conformidade com a Resolução da 
TRALALA UND 3.000 R$ 11,20

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 12 
 
Diretoria - RDC ANVISA Nº 752, de 
19 de setembro de 2022. 
23 
SABONETE LÍQUIDO 
ANTISSÉPTICO NEUTRO -  Sabonete 
antisséptico, cremoso, suave e 
perolizado para a limpeza das mãos. 
PH neutro, com fragrância suave. 
Embalagem contendo 1 litro . Deverá 
apresentar rótulo impresso colado sobre 
a embalagem, contendo os seguintes 
dados: nome/cnpj do fabricante, marca 
do produto, endereço, quantidade, 
composição, garantia, prazo de 
validade, bem como sobre os riscos que 
apresentam à saúde e segurança dos 
consumidores, normas vigentes e 
registros nos órgão competentes.  
Produto em conformidade com a 
Resolução da Diretoria Colegiada - 
RDC ANVISA Nº 752, de 19 de 
setembro de 2022. 
MEYORS UND 900 R$ 8,50 
24 
SABONETE LÍQUIDO NEUTRO SEM 
AROMA – Sabonete líquido neutro, 
glicerinado, sem aroma/sem prefume e 
sem corantes indicado para 
higienização das mãos  para 
manipulação de alimentos . Galão de 5 
litros. Produto em conformidade com a 
Resolução da Diretoria Colegiada - 
RDC ANVISA Nº 752, de 19 de 
setembro de 2022. 
TOP MAXX GL 500 R$ 25,00 
25 
SABONETE SÓLIDO EM BARRA - 
Sabonete, sólido, em barra, fragrância 
suave, cremoso e perfumado. Pacote 
com 12 unidades, sabonetes de 90g. O 
produto deverá apresentar dados de 
identificação, marca do fabricante, data 
de fabricação, prazo de validade e estar 
em conformidade com a Resolução da 
Diretoria Colegiada - RDC ANVISA 
FRANCIS PCT 300 R$ 19,20

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 13 
 
Nº 752, de 19 de setembro de 2022. 
26 
SHAMPOO ANTI-PIOLHO - 
Shampoo antipiolho,embalagem 
contendo 100 ml. O produto deverá 
apresentar dados de identificação, 
marca do fabricante, data de fabricação, 
prazo de validade e estar em 
conformidade com a Resolução da 
Diretoria Colegiada - RDC ANVISA 
Nº 752, de 19 de setembro de 2022. 
PEDIDERM UND 100 R$ 14,00 
27 
SHAMPOO INFANTIL NEUTRO -  
Shampoo infantil hipoalergênico, que 
não irrite os olhos, embalagem  
contendo entre 210 e 250 ml, com dados 
de identificação do produto, marca do 
fabricante. O produto deverá conter os 
dados de identificação, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e estar  em conformidade com 
a Resolução da Diretoria Colegiada - 
RDC ANVISA Nº 752, de 19 de 
setembro de 2022. 
MURIEL UND 1000 R$ 6,50 
28 
SHAMPOO PARA CABELO ADULTO 
sem sal, com microceramidascomplex, 
para todos os tipos de cabelos. 
Embalagem: 350 ml , o produto deverá 
ter os dados de identificação, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e registro ou notificação 
noMinistério da Saúde/ANVISA. 
DARLING UND 55 R$ 7,00 
29 
TALCO INFANTIL  – Talco infantil 
hipoalergênico, fragrância suave. 
Embalagem contendo 200g, com dados 
de identificação do produto, marca do 
fabricante e prazo de validade.  Produto 
em conformidade com a Resolução da 
Diretoria - RDC ANVISA Nº 752, de 
19 de setembro de 2022. 
TOPZ BABY UND 800 R$ 10,95

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 14 
 
30 
TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL - 
termômetro digital clínico indicado 
para medição de temperatura por via 
oral ou axilar. com visor digital, 
resistente à água, cor branca, aprovado 
pelo Inmetro. 
MULTILASER UND 200 R$ 12,00 
31 
TESOURA DE UNHAS - ponta    
curva,  em    aço    inoxidável, 
comprimento  11,5  cm,  admitindo-se  
variação  de  +/-   1  cm.  Embalagem 
individual com  dados  de  identificação 
do  produto  e  marca  do fabricante. 
MERHEJE UND 100 R$ 16,00 
Valor total estimado do Lote 04: R$ 172.000,00(cento e setenta e dois mil reais) 
 
 
LOTE 08 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
BOBINA DE SACO PLASTICO , 
picotada, rolo com 500 sacos para 
acondicionamento de alimentos, em 
polietileno virgem, transparente, de alta 
densidade, capacidade para 05 K
g, 
dimensões de 35 x 45 cm, com no 
mínimo 6,0 micras. Embalagem, 
contendo   dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
HIPERROLL BOBINA 445 R$ 32,00 
2 
BOBINA DE SACO PLASTICO , 
picotada, rolo com 500 sacos para 
acondicionamento de alimentos, em 
polietileno virgem, transparente, de alta 
densidade, capacidade para 10 Kg
. 
Embalagem, dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
HIPERROLL BOBINA 380 R$ 42,00 
3 
BOBINA DE SACO PLASTICO ,  
picotada, rolo com 500 sacos para 
acondicionamento de alimentos, em 
polietileno virgem, transparente, de alta 
densidade, capacidade para 15 Kg
. 
PLASMINHO BOBINA 325 R$ 52,00

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 15 
 
Embalagem, dados de identificação do 
produto e marca do fabricante. 
4 
BOTA PVC CANO LONGO  - COR 
BRANCA, em pvc injetado, cano longo 
325 mm, com forro interno em poliéster, 
solado antiderrapante. numeração 
diversa (34 até 40). Embalagem com 
dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
PEGA FORT PAR 125 R$ 45,00 
5 
BOTA PVC CANO LONGO  - COR 
PRETA, em pvc injetado, cano longo 
325 mm, com forro interno em poliéster, 
solado antiderrapante. numeração 
diversa (34 até 40). Embalagem com 
dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
PEGA FORT PAR 110 R$ 45,00 
6 
ESPONJA, para limpeza, dupla face, 
uma face em espuma e outra em 
material abrasivo, dimensoesminimas 
de 100 mm(comprimento) x 70 
mm(largura) x 20 mm (espessura). O 
produto devera estar acondicionado em 
embalagem com as seguintes 
informacoes, impressas exclusivamente 
pelo fabricante: pacote com 3 unidades,  
nome/CNPJ do fabricante, nome do 
produto, data de fabricacao e validade, 
numero do lote, composicao, peso, 
endereco e telefone de contato, registro 
do responsaveltecnico, modo de usar e 
precaucoes no uso do produto, normas 
vigentes e registros nos orgaos 
competentes. Na data da entrega, o 
prazo de validade indicado para o 
produto, nao devera ter sido 
ultrapassado na sua metade, tomando-
se como referencia, a data de fabricacao 
informada. 
POLIAL PCT 3.775 R$ 2,00

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 16 
 
7 
ESPONJA, para limpeza, em la de aço 
carbono abrasivo. Embalagem pacote 
com 8 unidades, peso liquido minimo 
de 60 g. O produto devera estar 
acondicionado em embalagem ou 
contendo rotulo com as seguintes 
informacoes, impressas ou coladas 
exclusivamente pelo fabricante: 
nome/CNPJ do fabricante, nome do 
produto, data de fabricacao e validade, 
numero do lote, composicao, peso, 
endereco e telefone de contato, modo de 
usar e precaucoes no uso do produto, 
normas vigentes e registros nos orgaos 
competentes. Na data da entrega, o 
prazo de validade indicado para o 
produto, nao devera ter sido 
ultrapassado na sua metade, tomando-
se como referencia, a data de fabricacao 
informada. 
Q’LUSTRE PCT 1.085 R$ 1,80 
8 
ESTOPA, para polimento, de primeira 
qualidade, 100% algodao, alvejada, na 
cor branca. Embalagem pacote 
contendo 150 gramas. A embalagem 
devera conter impresso na mesma os 
seguintes dados: nome/CNPJ do 
fabricante, marca do produto, endereco, 
quantidade, composicao, garantia, 
prazo de validade, bem como sobre os 
riscos que apresentam a saude e 
seguranca dos consumidores, normas 
vigentes e registros nos orgaos 
competentes. A validade do produto 
nao devera ter sido ultrapassada em 
50%, na data da entrega do produto. 
LIMPOPLUS PCT 120 R$ 3,00 
9 
FLANELA, para limpeza, 100% 
algodao, bordas overloqueadas em 
linhas de algodao, dimensoes de 40 x 60 
cm, com varicao de ate -2 cm. O 
produto devera conter etiqueta com as 
seguintes informacoes, impressas ou 
DANTEX UND 2.450 R$ 2,25

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 17 
 
coladas exclusivamente pelo fabricante: 
nome/CNPJ do fabricante, nome do 
produto, data de fabricacao e validade, 
numero do lote, composicao, peso, 
endereco e telefone de contato, normas 
vigentes e registros nos orgaos 
competentes. Na data da entrega, o 
prazo de validade indicado para o 
produto, nao devera ter sido 
ultrapassado na sua metade, tomando-
se como referencia, a data de fabricacao 
informada. 
10 
FÓSFORO, contendo no minimo 40 
palitos, cada palito deve ter no mínimo 
15 mm de comprimento, excluindo a 
cabeça. Embalagem: pacote com 10 
caixas - material com o selo do 
INMETRO. As seguintes informações 
deverão ser impressas ou coladas pelo 
fabricante, diretamente sobre a 
embalagem em que o produto esta 
acondicionado: nome/CNPJ do 
fabricante, marca do produto, endereço, 
quantidade, composição, bem como 
sobre os riscos que apresentam a saúde 
e segurança dos consumidores, normas 
vigentes e registros nos órgãos 
competentes. 
GABOARDI PCT 1.005 R$ 3,20 
11 
LUVA EM PVC : Resistência química; 
classe A, tipo 1 - agressivos ácidos, tipo 
2 - agressivos básicos; classe B - 
detergentes, sabões, amoníaco e 
similares; classe C tipo 3 - álcoois, tipo 
6: ácidos orgânicos. Confeccionada em 
PVC granulado, palma áspera, com 
forro encartelada, em algodão, 
comprimento 45cm. Indicada para 
indústrias químicas e petroqupimicas, 
industriametal-mecânica, montadoras e 
autopeças, galvanoplastia e tratamento 
de metais, saneamento de manutenção e 
VOLK PAR 140 R$ 18,00

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Página 18 
 
limpeza; cor verde, tamanho G.Produto 
com Certificado de Aprovação (C.A) 
impresso no produto, classificação a 
resistenciaquimica, conforme normas 
vigentes. 
12 
LUVA, em látex, na cor amarela, 
altamente resistente, palma 
antiderrapante, comprimento não 
inferior a 30cm, tamanho P. Certificado 
de Aprovação (C.A) impresso no 
produto ou embalagem. Embalagem 
lacrada contendo dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. 
VOLK PAR 310 R$ 3,50 
13 
LUVA, em látex, na cor amarela, 
altamente resistente, palma 
antiderrapante, comprimento não 
inferior a 30cm, tamanho M. Certificado 
de Aprovação (C.A) impresso no 
produto ou embalagem. Embalagem 
lacrada contendo dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. 
VOLK PAR 700 R$ 3,50 
14 
LUVA, em látex, na cor amarela, 
altamente resistente, palma 
antiderrapante, comprimento não 
inferior a 30cm, tamanho G. Certificado 
de Aprovação (C.A) impresso no 
produto ou embalagem. Embalagem 
lacrada contendo dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. 
VOLK PAR 680 R$ 3,50 
15 
LUVA BORRACHA , material látex 
natural, tamanho P , cor verde, 
características adicionais palma 
antiderrapante, interior em algodão 
flocado. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
IMBAT PAR 410 R$ 3,50 
16 
LUVA BORRACHA , material látex 
natural, tamanho M , cor verde, 
características adicionais palma 
IMBAT PAR 510 R$ 3,50

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Página 19 
 
antiderrapante, interior em algodão 
flocado. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
17 
LUVA BORRACHA , material látex 
natural, tamanho G , cor verde, 
características adicionais palma 
antiderrapante, interior em algodão 
flocado. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
IMBAT PAR 570 R$ 3,50 
18 
LUVAS DESCARTÁVEIS , luvas de 
procedimento em vinil leitoso, 
transparentes, não estéreis, ambidestras, 
de alta sensibilidade e atóxica. Ideal 
para manuseio de alimentos, sem pó 
(amido). Proteção das mãos do usuário 
contra riscos provenientes de produtos 
químicos, tais como detergentes, sabões, 
amoníaco e similares. Espessura: 120 
micras. Validade de 02 anos. Com 
certificação da ANVISA. Caixa com 100 
unidades, tamanhos variados (p, m, g, 
gg). Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
VOLK CX 240 R$ 12,00 
19 
MÁSCARA CIRÚRGICA descartável, 
para uso nas áreas de gastronomia, 
estética, saúde. Cor branca, com 
elástico. Confeccionada em TNT, 100% 
polipropileno, atóxica, antialérgica, com 
dois elásticos do tipo roliço recobertos 
com algodão destinados a apoiar o 
ajuste à face e que prendam atrás das 
orelhas dos usuários, tamanho único, 
acabamento em todas as extremidades 
por soldagem eletrônica.  Caixa com 50 
unidades. Aprovada segundo os 
parâmetros estabelecidos na RDC 
VOLK CX 650 R$ 9,00

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Página 20 
 
185/01/ANVISA. 
20 
MÁSCARA PFF2/N95 - Proteção contra 
vírus e bactérias. Embaladas 
individualmente. Cor branca. Aprovada 
pelo ministério do trabalho (ca), atóxica 
e apirogênica, aprovada pelo 
Inmetro,com registro na Anvisa. 
MEDI 
COMPANY UND 3.100 R$ 2,50 
21 
MÁSCARA PFF2 / N95 INFANTIL - 
Máscara facial PFF2 / N95 de proteção 
contra vírus e bactérias tamanho 
infantil, cor: branca. Confeccionada em 
material atóxico, impermeável e 
apirogênico. Com 5 camadas de 
proteção. Aprovada pelo Inmetro, com 
registro na Anvisa. Com clipe nasal 
interno de metal revestido com PVC, 
elásticos chatos para ajuste à face, 
formato dobrável, respirador 
purificador de ar tipo peça semifacial 
filtrante para partículas, PFF2 / N95, 
classe S conforme norma NBR 13698. 
Produto em conformidade com as 
normas da ABNT NRB 150522004 e 
148732002 . Dimensões (aberta): 20 cm 
de largura x 11 cm de altura. 
MEDI 
COMPANY UND 1.500 R$ 2,50 
22 
PANO DE CHÃO , tipo saco, 100% 
algodão, alvejado, bordas com 
acabamento em overloque, dimensões 
70x50cm. Etiqueta com dados de 
identificação do produto e marca do 
fabricante. Aceitável variação em +/-
10% nas dimensões. 
DANTEX UND 5.000 R$ 3,00 
23 
PANO DE PRATO  - pano prato, 
material algodão crú, comprimento 60 
cm, largura 40 cm, cor branca, 
características adicionais 
absorvente/lavável e durável. 
Embalagem com dados de identificacao 
DANTEX UND 3.000 R$ 2,50

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Página 21 
 
do produto e marca do fabricante. 
24 
PANO MULTIUSO PERFEX  - pano 
multiuso picotado tipo perfex para 
limpeza de ambientes domésticos e 
institucionais. Confeccionado com 
fibras de poliéster e viscose. Rolo com 
300 m picotados a cada 50 cm (600 
panos). Gramatura: 40g/m2. Dimensões 
(LxC): 28 cm x 300 m. 
NOBRE RL 240 R$ 70,00 
25 
PORTA MÁSCARAS - estojo porta 
máscaras duplo com zíper. 
Confeccionado em material plástico 
atóxico cristal. Acabamento em viés de 
tecido na cor preta. Com dois bolsos 
independentes e indentificados para 
máscaras limpas e sujas. Dimensões 
aproximadas (LxC): 20 x 20 cm. 
LN UND 115 R$ 9,90 
26 
PREGADOR de madeira para roupas, 
pacote com 12 unidades. Embalagem 
com dados de identificacao do produto 
e marca do fabricante. 
CRISTAL PCT 720 R$ 1,80 
27 
PRENDEDOR, de roupa, em plastico . 
Embalagem com 12 unidades , com 
dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
CRISTAL PCT 300 R$ 2,50 
28 
SACO PLÁSTICO CELOFANE 15 X 29 
CM -  Saco plástico tipo celofane para 
embalagem, em material polipropileno, 
transparente, sem estampa. Dimensões 
(LxC): 15 x 29 cm. Pacote com 100 
unidades. 
CROMUS PCT 60 R$ 6,40 
29 
SACO PLÁSTICO CELOFANE 25 X 35 
CM -  Saco plástico tipo celofane para 
embalagem, em material polipropileno, 
transparente, sem estampa. Dimensões 
(LxC): 25 x 35 cm. Pacote com 100 
unidades. 
CROMUS PCT 90 R$ 8,99

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Página 22 
 
30 
SACO PLÁSTICO ZIP LOCK 10 X 14 
CM- saco hermético nº 5 com fecho 
duplo tipo zip lock. Dimensões(LxC): 
10x14 cm. 8 micras. Pacote com 100 
unidades. 
TALGE PCT 60 R$ 6,00 
31 
SACO PLÁSTICO ZIP LOCK 17 X 24 
CM- saco hermético nº 8 com fecho 
duplo tipo zip lock. Dimensões(LxC): 
17x24 cm. 8 micras. Pacote com 100 
unidades. 
TALGE PCT 60 R$ 9,60 
32 
SACO PLÁSTICO ZIP LOCK 30 X 40 
CM -  saco hermético nº 11 com fecho 
duplo tipo zip lock. Dimensões(LxC): 
30x40 cm. 8 micras. Pacote com 100 
unidades 
TALGE PCT 60 R$ 13,20 
33 
SACO, plástico para lixo hospitalar 
infectante, (resíduos geral ou misturado 
ou contaminado não passível de 
separação), classe i, em resina 
termoplástica virgem ou reciclada, 
largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 
cm, altura mínima de 105 cm, 
capacidade nominal para 100 litros, na 
cor branca. Embalagem: pacote com 100 
unidades. A embalagem devera 
informar a marca do fabricante, 
dimensões do saco, quantidade e os 
dizeres "manter fora do alcance de 
crianças", "uso exclusivo para lixo" e 
"saco não adequado a conteúdos 
perfurantes". O produto devera atender 
normas ABNT NBR 9191 e sobre tudo 
no que diz respeito aos métodos de 
ensaio: condicionamento, medidas, 
resistência ao levantamento, resistência 
a queda livre, verificação da 
estanqueidade, resistência de filmes a 
perfuração estática, determinação da 
capacidade volumétrica e verificação da 
transparência e a resolução conama 275 
DONAPACK PCT 536 R$ 32,00

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Página 23 
 
de 25/04/2001. Com 08 micras. 
34 
SACO, plástico para lixo hospitalar 
infectante, (resíduos geral ou misturado 
ou contaminado não passível de 
separação), largura 75 cm, podendo 
variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 105 
cm, capacidade nominal para 100 litros, 
na cor VERMELHA . Embalagem: 
pacote com 100 unidades . A 
embalagem devera informar a marca do 
fabricante, dimensões do saco, 
quantidade e os dizeres "manter fora do 
alcance de crianças", "uso exclusivo 
para lixo" e "saco não adequado a 
conteúdos perfurantes". O produto 
devera atender normas ABNT NBR 
9191 e sobre tudo no que diz respeito 
aos métodos de ensaio: 
condicionamento, medidas, resistência 
ao levantamento, resistência a queda 
livre, verificação da estanqueidade, 
resistência de filmes a perfuração 
estática, determinação da capacidade 
volumétrica e verificação da 
transparência e a resolução conama 275 
de 25/04/2001. Com 08 micras. 
JUREMA UND 500 R$ 35,85 
35 
SACO, plastico para lixo hospitalar 
infectante,(resíduos geral ou misturado 
ou contaminado não passível de 
separação), classe I, em resina 
termoplástica virgem ou reciclada, 
largura 59 cm, podendo variar +/- 1,0 
cm, altura mínima de 62 cm, capacidade 
nominal para  40 litros, na cor branca.  
Embalagem: pacote com 01 unidade . A 
embalagem devera informar a marca do 
fabricante, dimensões do saco, 
quantidade e os dizeres "manter fora do 
alcance de crianças", "uso exclusivo 
para lixo" e "saco não adequado a 
EMBRAPLAST UND 44 R$  0,20

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Página 24 
 
conteúdos perfurantes". O produto 
devera atender normas ABNT NBR 
9191, sobretudo, no que diz respeito aos 
métodos de ensaio: condicionamento, 
medidas, resistência ao levantamento, 
resistência a queda livre, verificação da 
estanqueidade, resistência de filmes a 
perfuração estática, determinação da 
capacidade volumétrica e verificação da 
transparência e a resolução conama 275 
de 25/04/2001. Com 08 micras. 
36 
SACO, plástico para lixo, para 
acondicionamento de resíduos 
domiciliares (resíduos geral ou 
misturado ou contaminado não passível 
de separação), classe i, em resina 
termoplástica virgem ou reciclada, 
largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 
cm, altura mínima de 105 cm, 
capacidade nominal para 50 litros, na 
cor preta. embalagem: pacote com 100 
unidades. a embalagem deverá 
informar a marca do fabricante, 
dimensões do saco, quantidade e os 
dizeres "manter fora do alcance de 
crianças", "uso exclusivo para lixo" e 
"saco não adequado a conteúdos 
perfurantes". o produto deverá atender 
normas abntnbr 9191 e sobre tudo no 
que diz respeito aos métodos de ensaio: 
condicionamento, medidas, resistência 
ao levantamento, resistência a queda 
livre, verificação da estanqueidade, 
resistência de filmes a perfuração 
estática, determinação da capacidade 
volumétrica e verificação da 
transparência e a resolução conama 275 
de 25/04/2001. 
DONAPACK PCT 1710 R$ 10,95 
37 
SACO, plástico para lixo, para 
acondicionamento de resíduos 
domiciliares (resíduos geral ou 
DONAPACK PCT 1.210 R$ 10,95

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Página 25 
 
misturado ou contaminado não passível 
de separação), classe i, em resina 
termoplástica virgem ou reciclada, 
largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 
cm, altura mínima de 105 cm, 
capacidade nominal para 60 litros, na 
cor preta. embalagem: pacote com 100 
unidades. a embalagem deverá 
informar a marca do fabricante, 
dimensões do saco, quantidade e os 
dizeres "manter fora do alcance de 
crianças", "uso exclusivo para lixo" e 
"saco não adequado a conteúdos 
perfurantes". o produto deverá atender 
normas abntnbr 9191 e sobre tudo no 
que diz respeito aos métodos de ensaio: 
condicionamento, medidas, resistência 
ao levantamento, resistência a queda 
livre, verificação da estanqueidade, 
resistência de filmes a perfuração 
estática, determinação da capacidade 
volumétrica e verificação da 
transparência e a resolução conama 275 
de 25/04/2001. 
38 
SACO, plástico para lixo, para 
acondicionamento de resíduos 
domiciliares (resíduos geral ou 
misturado ou contaminado não passível 
de separação), classe i, em resina 
termoplástica virgem ou reciclada, 
largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 
cm, altura mínima de 105 cm, 
capacidade nominal para 100 litros , na 
cor preta. Embalagem: pacote com 100 
unidades. A embalagem devera 
informar a marca do fabricante, 
dimensões do saco, quantidade e os 
dizeres "manter fora do alcance de 
crianças", "uso exclusivo para lixo" e 
"saco não adequado a conteúdos 
perfurantes". O produto devera atender 
DONAPACK PCT 1.232 R$ 19,30

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Página 26 
 
normas ABNT NBR 9191 e sobre tudo 
no que diz respeito aos métodos de 
ensaio: condicionamento, medidas, 
resistência ao levantamento, resistência 
a queda livre, verificação da 
estanqueidade, resistência de filmes a 
perfuração estática, determinação da 
capacidade volumétrica e verificação da 
transparência e a resolução conama 275 
de 25/04/2001. 
39 
SACO, plástico para lixo, para 
acondicionamento de resíduos 
domiciliares (resíduos geral ou 
misturado ou contaminado não passível 
de separação), classe i, em resina 
termoplástica virgem ou reciclada, 
largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 
cm, altura mínima de 105 cm, 
capacidade nominal para 200 litro s, na 
cor preta. com 7 micra embalagem: 
pacote com 100 unidades. a embalagem 
devera informar a marca do fabricante, 
dimensões do saco, quantidade e os 
dizeres "manter fora do alcance de 
crianças", "uso exclusivo para lixo" e 
“saco não adequado a”.“conteúdos 
perfurantes”. o produto devera atender 
normas abntnbr 9191 e sobre tudo no 
que diz respeito aos métodos de ensaio: 
condicionamento, medidas, resistência 
ao levantamento, resistência a queda 
livre, verificação da estanque idade, 
resistência de filmes a perfuração 
estática, determinação da capacidade 
volumétrica e verificação da 
transparência e a resolução conama 275 
de 25/04/2001. 
DONAPACK PCT 800 R$ 28,60 
40 
SACOLA, plástica, com dimensões 
35x45cm,0,04 de expessura, alça 
camiseta, capacidade de 3kg, em 
polietileno de alta densidade (PEAD), 
EMBALAR PCT 130 R$ 63,50

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 27 
 
material fosco e resistente. Aceitável 
variação em +/- 5% nas dimensões. 
Pacote com 5kg. 
41 
SACOLA, plástica, com dimensões 
60x75cm, alça camiseta, em polietileno 
de alta densidade (pead), material fosco 
e resistente. Embalagem  Pacotecom 
5kg. Aceitável variação em +/- 5% nas 
dimensões. 
EMBALAR PCT 335 R$ 63,50 
42 
SACOLA PLÁSTICA 50 x 60 x 0,006, 
alça camiseta, em polietileno de alta 
densidade (pead), material fosco e 
resistente, com dimensões: (larg x alt. x 
espessura) em cm, aceitável variação de 
+/-10% nas dimensões apresentadas.  
EMBALAR PCT 315 R$ 14,00 
43 
SACOLA KRAFT 20 CM  - Sacola em 
papel Kraft com alças torcidas. Sem 
personalização. Pequena. Dimensões: 20 
cm (altura) x 10 cm (sanfona) x 18 cm 
(largura). Gramatura: 80g/m2.  
YANGZI UND 950 R$ 1,70 
44 
SACOLA KRAFT 26 CM - Sacola em 
papel Kraft com alças torcidas. Sem 
personalização. Média. Dimensões: 26 
cm (altura) x 10 cm (sanfona) x 18 cm 
(largura). Gramatura: 80g/m2. 
YANGZI UND 500 R$ 2,00 
45 
SACOLA KRAFT 41,5 CM - Sacola em 
papel Kraft com alças torcidas. Sem 
personalização. Grande. Dimensões: 
41,5 cm (altura) x 15 cm (sanfona) x 31 
cm (largura). Gramatura: 80g/m2. 
YANGZI UND 200 R$ 2,00 
46 
SACOLA PLÁSTICA REFORÇADA 50 
X 60 CM -  sacola plástica lisa reforçada. 
Confeccionada em polietileno de alta 
densidade. Alça camiseta. Dimensões 
(LxA): 50 x 60 cm.   
UNIPLAST KG 510 R$ 14,00 
47 SACOLA PLÁSTICA REFORÇADA 60 
X 80 CM -  sacola plástica lisa reforçada. 
UNIPLAST KG 720 R$ 14,00

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 28 
 
Confeccionada em polietileno de alta 
densidade. Alça camiseta. Dimensões 
(LxA): 60 x 80 cm.   
48 
TOUCA,SANFONADA, elástico 
soldado em toda volta, em 100% 
polipropileno, não estéril, de uso único, 
descartável, gramatura de 30 g/m2. 
Embalagem caixa dispenserbox com 100 
unidades. A embalagem deve estar de 
acordo com as normas de que garanta a 
integridade do produto ate o momento 
de sua utilização; a embalagem 
primaria deve conter informações de 
identificação e características do 
produto, tais como: nome do fabricante, 
lote e data de fabricação do produto; a 
embalagem secundaria deve ser 
conforme a praxe do fabricante, d e 
forma a garantir a integridade do 
produto durante o armazenamento ate 
o momento do uso; o produto deve 
obedecer a qualquer legislação que seja 
inerente ao mesmo. Embalagem 
primaria e secundaria rotuladas 
conforme a RDC185/01/ANVISA. 
VOLK CX 500 R$ 12,00 
49 
VARAL cordão de nylon fino pacote 
com 10 metros.  Embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
POLICORDA PCT 310 R$ 1,80 
Valor total estimado do Lote 08: R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais) 
 
 
LOTE 10 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
CAIXA, de isopor, com tampa, 
capacidade para 50 litros. Embalagem 
com dados de identificacao do produto 
e marca do fabricante. 
ISOPPLAST UND 40 R$ 65,00

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Página 29 
 
2 
CAIXA, de isopor, com tampa, 
capacidade para 120 litros. Embalagem 
com dados de identificacao do produto 
e marca do fabricante. 
ISOPPLAST UND 60 R$ 132,40 
3 
CAIXA organizadora, em plástico 
resistente, transparente, com tampa 
fechada por presilhas laterais, nas 
dimensões: 26,2 X 17,7 X 8,5 cm e com 
capacidade para 2,3 litros. Embalagem 
com dados de identificacao do produto 
e marca do fabricante. 
ERCAPLAST UND 80 R$ 11,60 
4 
CAIXA organizadora, em plástico 
resistente, transparente, com tampa 
fechada por presilhas laterais, nas 
dimensões: 40 x 27 x 36,2 cm e 
capacidade para 4,3 litros. Embalagem 
com dados de identificacao do produto 
e marca do fabricante. 
NOTRON PLAST UND 100 R$ 21,80 
5 
CAIXA ORGANIZADORA DE 
PLÁSTICO transparente com tampa, 
capacidade 14,5l. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
MARIBEL UND 110 R$ 35,90 
6 
CAIXA PLÁSTICA HORTIFRUTI – 
Caixa plástica tipo hortifruti vazada. 46 
litros. Dimensões aproximadas: 55 x 
36x31 cm. 
MERCOPLASA UND 250 R$ 43,60 
7 
CAIXA PLÁSTICA, material plástico, 
comprimento 58, largura 38, altura 33, 
tipo caixa organizadora, modelo com 
tampa. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
SANREMO UND 115 R$ 47,60 
8 
CAIXA, termica, capacidade 15 litros, 
em polietileno de alta densidade, com 
alca em polipropileno, com tampa 
reversivel e removivel com termômetro 
digital 60x39x16mm, campo do cabo 
INCOTERM UND 260 R$ 295,70

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Página 30 
 
50cm, precisão ±1ºC/ºF, resolução 
mínima 0,1º escala de -20ºC+50º E 2± 
para cima de 50ºC, com pilha inclusa. 
Embalagem com dados de 
identificacaodo produto e marca do 
fabricante. 
9 
CAIXAPLÁSTICA ORGANIZADORA 
23 L - em material plástico resistente, 
transparente, com tampa, fechamento 
com travas nas laterais. Dimensões 
aproximadas (L x P x A): 40 x 26 x 32 
cm. Capacidade de 23 litros. Garantia 
de 3 meses contra defeitos de 
fabricação. 
SANREMO UND 30 R$ 47,99 
10 
CAIXAPLÁSTICA ORGANIZADORA 
36 L - material plástico resistente, 
transparente, com tampa, fechamento 
com travas nas laterais. Dimensões 
aproximadas (L x P x A): 48,7 x 33,1 x 
33,6 cm. Capacidade de 36 litros. 
Garantia de 3 meses contra defeitos de 
fabricação. 
SANREMO UND 40 R$ 72,79 
11 
CAIXA PLÁSTICA 
ORGANIZADORA 50 L - material 
plástico resistente, transparente, com 
tampa, fechamento com travas nas 
laterais. Dimensões aproximadas (L x P 
x A): 59 x 38 x 34 cm. Capacidade de 50 
litros. Garantia de 3 meses contra 
defeitos de fabricação. 
SANREMO UND 40 R$ 84,42 
 
12 
CAIXA PLÁSTICA 
ORGANIZADORA 80 L -  material 
plástico resistente, transparente, com 
tampa, fechamento com travas nas 
laterais. Dimensões aproximadas (L x P 
x A): 21 x 66 x 44 cm. Capacidade de 80 
litros. Garantia de 3 meses contra 
defeitos de fabricação. 
SANREMO UND 50 R$ 124,00

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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 31 
 
13 
CAIXA, Térmica capacidade 8,5 Litros 
possui corpo e tampa térmica 
fabricados com a mais alta qualidade e 
tecnologia de isolamento térmico em 
poliuretano e paredes em Polietileno de 
Alta Densidade. - espessura de 20mm. 
Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
SOPRANO UND 170 R$ 60,00 
14 
CAIXA, termica, capacidade 15 litros, 
em polietileno de alta densidade, com 
alca em polipropileno, com tampa 
reversivel e removivel. Espessura de 
20mm. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
ANTARES UND 150 R$ 59,40 
15 
FRASCO PET 60 ML - frasco pet 
transparente cilíndrico 60 ml para 
acondicionar álcool em gel. Material 
plástico resistente, atóxico, tampa 
plástica flip-flop rosqueável cor branca. 
Dimensões aproximadas - altura: 11 cm, 
diâmetro: 3,2 cm, peso: 10g. 
 
JC FRASCOS 
 
UND 1500 R$ 0,74 
16 
FRASCO PET 100 ML - frasco pet 
transparente cilíndrico 100 ml para 
acondicionar álcool em gel. Material 
plástico resistente, atóxico, tampa 
plástica flip-flop rosqueável cor branca. 
Dimensões aproximadas - altura: 12,8 
cm, diâmetro: 3,7 cm, peso: 20g.  
 
JC FRASCOS 
 
UND 300 R$ 0,75 
17 
FRASCO PET 100 ML COM 
VÁLVULA PUMP - frasco pet 
transparente cilíndrico 100 ml para 
acondicionar álcool em gel ou sabonete 
líquido. Material plástico resistente, 
atóxico, com válvula pump rosqueável 
e tampa plástica transparente.  
Dimensões aproximadas - altura (com 
válvula): 13,7 cm, diâmetro: 3,8 cm, 
peso: 20g.  
 
JC FRASCOS 
 
UND 200 R$ 2,80

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Página 32 
 
18 
FRASCO PET 100 ML SPRAY - frasco 
pet transparente cilíndrico 100 ml para 
acondicionar álcool líquido. Material 
plástico resistente, atóxico, com válvula 
spray e tampa plástica transparente.  
Dimensões aproximadas (AxLxP) - 15 x  
3,5 x 3,5 cm. 
 
JC FRASCOS 
 
UND 500 R$ 2,65 
19 
GARRAFA térmica, pressão, 
revestimento em inox, com verniz e 
ampola interna de vidro, de acordo com 
a norma da ABNT NBR 13282, 
capacidade 1 litro.O produto devera ter 
a identificação, e marca do fabricante. 
ALADDIN UND 110 R$ 92,00 
20 
GARRAFA, térmica, modelo rolha, com 
alça e tampa corpo revestido em 
plástico resistente a impacto, 
capacidade 05 litros.
 O produto devera 
ter a identificação, e marca do 
fabricante.  
ANTARES UND 50 R$ 31,90 
21 
GARRAFA, térmica 1L modelo rolha , 
com alça e tampa, corpo revestido em 
plástico resistentente a impacto, com 
verniz e ampola interna de vidro, de 
acordo com a norma da abntnbr 13282, 
capacidade 1 litro
.o produto devera ter 
a identificação, e marca do fabricante. 
MOR UND 110 R$ 24,99 
22 
GARRAFA, termica, modelo rolha, com 
alca e tampa, corpo revestido em 
plastico resistente a impacto, cor preta e 
lisa, capacidade 03 litros. Embalagem 
com dados de identificacao do produto 
e marca do fabricante. 
INVICTA UND 35 R$ 31,60 
23 
PALETE MADEIRA – Palete estrado 
em madeira de pinus, dimensões 120 x 
100 x 14 cm, monobloco. 
PALLETBRAZIL UND 100 R$ 30,00 
24 
PALETE PLÁSTICO - confeccionado 
em plástico polietileno de alta 
densidade (pead) ou polipropileno; 
LARPLAST UND 150 R$ 250,00

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Página 33 
 
dimensões: 120 cm (comprimento) x 
100cm (largura) x 16,5cm (altura); 
vazado, duas entradas na frente e duas 
na traseira, capacidade de carga mínima 
de 7.500kg (estática) e mínimo de 
1.500kg (dinâmica); uso por 
empilhadeiras e paleteiras; uso no solo e 
em estantes porta-pallets; face superior 
vazada; peso máximo 17kg; monobloco 
(sem montagem, emendas, soldas, 
pregos ou parafusos); cor preta. 
garantia: 12 meses. 
Valor total estimado do Lote 10: R$ 203.185,00 (duzentos e três mil e cento e oitenta e cinco reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL órgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 
062/2023 e demais legislações vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de 
acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro 
de Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e 
retirado pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, 
observando-se as condições estabelecidas,legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de 
prestação do serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bem como as cláusulas da presente Ata.

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Página 34 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-
lhe facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam a execução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV 
do § 5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo 
mercado serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções 
administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a 
necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados.

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Página 35 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao 
fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, 
mediante demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique 
impossibilidade no cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde 
que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de 
registro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de 
apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre 
que os preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do 
fornecedor ouprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador 
a análise e deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o 
pedido seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará 
obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento 
do registro de preços e deaplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão 
gerenciador poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para 
que manifestem interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal 
poderá efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no 
mercado. 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, 
será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento 
dos bens pelo preço revisado.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 36 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura 
da ata de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor 
seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços 
atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da 
ata de regist ro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da 
necessidade administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha 
participado do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelo mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não 
poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos 
itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão 
gerenciador e para os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput 
deste artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item 
registrado na ata de registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação 
decorrente de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e 
futuras decorrentes da ata de registro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os 
órgãos participantes.

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6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado 
inicialmente como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei 
federal nº 14.133, de 2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou 
contratado o quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município 
de Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou 
entidades de outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que 
demonstre anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos 
no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços 
gerenciadas pela administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não 
superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados 
nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à 
Administração promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não 
puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do 
pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos 
motivos e comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação 
mais vantajosa.

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7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato 
administrativo, alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente 
comprovados e justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os 
preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de 
Amargosa-Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do 
respectivo extrato noDiário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais 
disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 002/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, aSECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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Página 39 
 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, 
emduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 15 de março de 2024 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
VERDE LIMP PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA 
Representante legal: Lenivaldo Alves dos Santos

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024)
 
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Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 668/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 06 dias do mês de março de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  nos termos da Lei nº 
14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  062/2023, de 19 de abril de 2022 e as demais normas 
legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 005/2024 , conforme ato publicado em 23/01/2024 e homologada em 
14/03/2024, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa DALLKON EMPRESARIAL 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.589.079/0001-87, com sede na Av.Juraci Magalhães Jr,n° 
768- Sala 502, Edf. RV Center, Rio Vermelho  CEP 41.940-060, no Município de Salvador/BA, 
neste ato representada pelo (a) Sr(a). Indyra Santana Ribeiro , através de contrato social , 
portador(a) da Cédula de Identidade nº 10.xxx.xxx.13 e CPF nº 023.xxx.xxx-55 cuja proposta foi 
classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para Contratação de empresa 
especializada para a Aquisição de medicamentos para atender a demanda das Ações 
Judiciais e do Programa Melhor em Casa, com vistas a garantir o atendimento eficiente das 
necessidades de saúde, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e 
Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão  
Eletrônico nº 005/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, 
independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas 
propostas são as que seguem:  
LOTE 13 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 Fórmula padrão para nutrição enteral 
e oral. Densiddae energética 1,0 
DANONE LATA 100 R$ 105,30

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kcal/ml. Alto teor de vitamina D, C e 
Cálcio. Apresentação: embalagem de 
400 G contendo informações do 
produto e do fabricante na 
embalagem, e data de validade 
mínima de 6 meses. Semelhante ao 
ENSURE. 
2 
Fórmula infantil para lactentes e 
crianças de primeira infância 
destinada a necessidades 
dietoterápicas específicas com 
restrição de lactose, à base de 
proteína extensamente hidrolisada. 
com dha e ara. Apresentação: 
embalagem de 400 G contendo 
informações do produto e do 
fabricante na embalagem, e data de 
validade mínima de 6 meses. 
Semelhante ao ALFARÉ. 
DANONE LATA 100 R$ 145,20 
3 
Fórmula infantil de seguimento para 
lactentes e crianças de primeira 
infância à base de soja. A partir do 6º 
mês.  Apresentação: embalagem de 
400 G contendo informações do 
produto e do fabricante na 
embalagem, e data de validade 
mínima de 6 meses. Semelhante ao 
NAN SOJA. 
DANONE LATA 150 R$ 75,20 
4 
Leite ninho zero lactose. O ninho zero 
lactose forti+ nestlé é um produto a 
partir de um composto lácteo 
fortificado que carrega diversos 
nutrientes, rico em cálcio, ferro, zinco, 
vitaminas a, d, c e e essenciais para a 
nutrição das crianças. 
NESTLÉ LATA 150 R$ 41,20 
5 
Fórmula infantil para lactentes, 
contendo probióticos, DHR e ARA, 
nucleotídeos. De 0 a 6 meses. 
Apresentação: embalagem de 400 G 
contendo informações do produto e 
do fabricante na embalagem, e data 
de validade mínima de 6 meses. 
Semelhante ao NAN COMFOR 1. 
NESTLÉ LATA 150 R$ 82,60 
Valor total estimado do Lote 13: R$ 54.900,00(cinqüenta e quatro mil novecentos reais)

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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL órgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 
062/2023 e demais legislações vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de 
acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro 
de Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e 
retirado pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, 
observando-se as condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de 
prestação do serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-
lhe facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o

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acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV 
do § 5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo 
mercado serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções 
administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a 
necessidade deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao 
fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, 
mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique 
impossibilidade no cumprimento das obrigações contidas na ata de registro de preços e desde 
que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata 
deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de 
apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre 
que os preços registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas.

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5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do 
fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador 
a análise e de liberação a respeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o 
pedido será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará 
obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento 
do registro de preços e de aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão 
gerenciador poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para 
que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal 
poderá efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no 
mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, 
será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento 
dos bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura 
da ata de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor 
seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços 
atualizados, nos termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da 
ata de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da 
necessidade administrativa. 
 
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6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha 
participado doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

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pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
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IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não 
poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos 
itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão 
gerenciador e para os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput 
deste artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item 
registrado na ata de registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação 
decorrente de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e 
futuras decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os 
órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado 
inicialmente comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei 
federal nº 14.133, de 2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou 
contratado oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município 
de Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou 
entidades de outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que 
demonstre anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos 
no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços 
gerenciadas pela administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não 
superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados 
nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à 
Administração promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não 
puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do 
pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos 
motivos e comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação 
mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato 
administrativo, alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente 
comprovados e justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.

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Página 8 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se 
ospreceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de 
Amargosa-Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do 
respectivo extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais 
disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 005/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, 
em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 18 de março de 2024 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
DALLKON EMPRESERIAS LTDA  
Representante legal: Indyra Santana Ribeiro

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Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 668/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 06 dias do mês de março de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  nos termos da Lei nº 
14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  062/2023, de 19 de abril de 2022 e as demais normas 
legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 005/2024 , conforme ato publicado em 23/01/2024 e homologada em 
14/03/2024, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa KASMEDI DISTRIBUIDORA 
DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 51.685.649/0001-24, com sede na Rua 
Duque de Caxias,n° 410,loja E 414,Centro,  CEP 99.700-274, no Município de Erechim/RS, 
neste ato representada pelo (a) Sr(a). Idalina Fernandes Chmiel , através de contrato social , 
portador(a) da Cédula de Identidade nº 80.xxx.xxx.95 e CPF nº 742.xxx.xxx-15 cuja proposta foi 
classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para Contratação de empresa 
especializada para a Aquisição de medicamentos para atender a demanda das Ações 
Judiciais e do Programa Melhor em Casa, com vistas a garantir o atendimento eficiente das 
necessidades de saúde, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e 
Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão  
Eletrônico nº 005/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, 
independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas 
propostas são as que seguem:  
LOTE 13 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 ATORVASTATINA 20MG, 
comprimido. A embalagem do 
GEOLAB COMP 2.500 R$ 0,70

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Página 2 
 
produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida para 
comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
2 
ATORVASTATINA 80MG, 
comprimido. A embalagem do 
produto devera conter aseguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA.  
GEOLAB COMP 1.500 R$ 3,04 
3 
NITRENDIPINO 10MG, comprimido 
revestido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte 
impressão"venda proibida pelo 
comércio."Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
ACHE COMP 1.500 R$ 0,89 
4 
OLMESARTANO MEDOXIMILA 
20MG, comprimido revestido. A 
embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
GERMED COMP 1.000 R$ 0,68 
5 
TRIMETAZIDINA 80MG, 
comprimidos revestidos de liberação 
prolongada. A embalagem do 
produto devera conter aseguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA 
SERVIER COMP 500 R$ 5,99 
6 
VILDAGLIPTINA50MG,  
comprimido. A embalagem do 
produto devera conter aseguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
NOVARTIS COMP 1.000 R$ 4,02 
7 
ALOPURINOL 300 MG 
comprimidos. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
PRATI 
DONADUZ
ZI 
COMP 500 R$ 0,31 
Valor total estimado do Lote 03: R$ 15.495,00(quinze mil e quatrocentos e noventa e cinco reais)

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Página 3 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL órgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 
062/2023 e demais legislações vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de 
acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro 
de Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e 
retirado pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, 
observando-se as condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de 
prestação do serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-
lhe facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o

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Página 4 
 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV 
do § 5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo 
mercado serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções 
administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a 
necessidade deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao 
fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, 
mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique 
impossibilidade no cumprimento das obrigações contidas na ata de registro de preços e desde 
que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador 
signatário da ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de 
apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre 
que os preços registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas.

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5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do 
fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador 
a análise e de liberação a respeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o 
pedido seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará 
obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento 
do registro de preços e de aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão 
gerenciador poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para 
que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal 
poderá efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no 
mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, 
será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento 
dos bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura 
da ata de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor 
seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços 
atualizados, nos termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da 
ata de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da 
necessidade administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha 
participado doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

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II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não 
poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos 
itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão 
gerenciador e para os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput 
deste artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item 
registrado na ata de registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação 
decorrente de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e 
futuras decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os 
órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado 
inicialmente comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei 
federal nº 14.133, de 2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou 
contratado oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município 
de Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou 
entidades de outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que 
demonstre anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos 
no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços 
gerenciadas pela administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não 
superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados 
nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à 
Administração promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não 
puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do 
pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos 
motivos e comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação 
mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato 
administrativo, alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente 
comprovados e justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.

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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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Página 8 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os 
preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de 
Amargosa-Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do 
respectivo extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais 
disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 005/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, 
em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 18 de março de 2024 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
KASMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA  
Representante legal: Idalina Fernandes Chmiel

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Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 668/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 06 dias do mês de março de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  nos termos da Lei nº 
14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  062/2023, de 19 de abril de 2022 e as demais normas 
legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 005/2024 , conforme ato publicado em 23/01/2024 e homologada em 
14/03/2024, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa MEDISIL MEDICAMENTOS 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 96.827.563/0001-27, com sede na Rua da Bolívia,n° 223, 
quadra P, Galpão 2,Granja Rurais Presidente Vargas,  CEP 41.230-195, no Município de 
Salvador/BA, neste ato representada pelo (a) Sr(a). Ivan Correia da Silva , através de contrato 
social, portador(a) da Cédula de Identidade nº 02.xxx.xxx.25 e CPF nº 232.xxx.xxx-00 cuja 
proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para Contratação de empresa 
especializada para a Aquisição de medicamentos para atender a demanda das Ações 
Judiciais e do Programa Melhor em Casa, com vistas a garantir o atendimento eficiente das 
necessidades de saúde, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e 
Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão  
Eletrônico nº 005/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, 
independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas 
propostas são as que seguem:  
LOTE 01 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 COLAGENASE 0,6 U/g. Pomada 
dermatológica bisnaga com 30g. A 
CRISTALIA  
1029804310096 BNG 150 R$ 15,00

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Página 2 
 
embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
 
2 
NISTATINA + ÓXIDO DE ZINCO 
100.000 U.I./g + 200 mg/g, pomada 
dermatológica, bisnaga com 60g. 
Semelhante a PRATIDERM 60 g. A 
embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
 
 
 
PRATI  
1256801380002
6 
 
BNG 50 R$ 9,00 
3 
LIDOCAÍNA 20 MG. Bisnaga com 30 
g. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
 
PHARLAB  
1410701180070 
 
BNG 500 R$ 6,00 
4 
PROMESTRIENO 10 MG/G. Bisnaga 
com 30 g. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
EUROFARMA  
100431093  
BNG 25 R$ 50,40 
5 
TACROLIMO MONOIDRATADO 0,1 
%. Bisnaga com 10 g. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. Semelhante ao 
TARFIC. 
LIBBS 
1003301600031 
BNG 200 R$ 75,75 
6 
CREME PREVENTIVO DE 
ASSADURAS composto por 40 % 
Óxido de zinco; Glicerina; Óleo 
mineral. Semelhante a DESITN 
ROXA minimo de 57 g. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
INTI  
RDC N° 
07/2015 
 
BNG 50 R$ 37,80 
Valor total estimado do Lote 01: R$ 24.000,00(vinte e quatro mil reais) 
 
LOTE 02 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
INSULINA DEGLUDECA 100 U/ML 
+ LIRAGLUTIDA 3,6 MG/ML, 
solução injetável. A embalagem do 
NOVO 
NORDISK 
1176600330011 
CANETA 50 R$ 290,00

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Página 3 
 
produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
2 
INSULINA LIRAGLUTIDA 
6MG/ML, solução injetável. A 
embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
NOVO 
NORDISK 
1176600320024 
CANETA 50 R$ 330,00 
Valor total estimado do Lote 02: R$ 31.000,00(trinta e um mil reais) 
 
LOTE 04 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
SORBITOL+LAURILSULFATO DE 
SÓDIO 714,0MG+7,70MG, bisnaga.  
A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
Semelhante ao MINILAX. 
KLEY HERTZ 
106890199001
3 
BNG 1.500 R$ 6,50 
2 
13,125 G MACROGOL 3350; 0,1775 G 
DE BICARBONATO DE SÓDIO; 
0,3507 G DE CLORETO DE SÓDIO E 
0,0466 G DE CLORETO DE 
POTÁSSIO, sachê com 14g cada. A 
embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
Semelhante ao MUVINLAX. 
LIBBS 
100330131001
7 
SACHÊ 1.500 R$ 2,40 
3 
SENNA ALEXANDRINA MILL. 
4,878 MG/G + CASSIA FISTULAL. 
4,719 MG/G, frasco com 150g. 
Apresentar registro do produto na 
ANVISA. Semelhante ao 
TAMARINE. 
COSMED 
178170023016
1 
POTE 25 R$ 80,00 
4 
FUROATO DE FLUTICASONA 27,5 
mcg, Spray nasal. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte 
impressão"venda proibida pelo  
comércio."Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
GSK 
101070271003
5 
FSC 50 R$ 66,00 
5 
DIPROPIONATO DE 
BECLOMETASONA 250 MCG, 
aerosol com 200 doses.  A embalagem 
GLENMARK 
110130277001
1 
FSC 25 R$ 45,00

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Página 4 
 
do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
6 
CLORETO DE SÓDIO 0,9%, solução 
nasal. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. Semelhante ao SORINE 
SSC. 
AIRELA RDC 
N° 107/2016 FSC 25 R$ 2,00 
7 
Bilastina 2,5 mg/mL, solução oral. A 
embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
Semelhante ao ALEKTOS PED. 
COSMED 
178170909 FSC 25 R$ 83,00 
Valor total estimado do Lote 04: R$ 21.900,00(vinte e um mil e novecentos reais) 
 
 
LOTE 05 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
LOSEC MUPS 10 MG. (OMEPRAZOL 
MAGNÉSICO 10MG), comprimido 
revestido.  A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dosprodutos na 
ANVISA. 
BIOPAS 
189770001005
9 
COMP 500 R$ 10,00 
2 
COLECALCIFEROL 1000UI. 
Suplemento alimentar de vitamina 
D3 em comprimidos. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
COSMED 
178170028006
1 
COMP 500 R$ 2,00 
3 
COLECALCIFEROL 2000UI. 
Suplemento alimentar de vitamina 
D3 em comprimidos. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
COSMED 
RDC N° 242 COMP 500 R$ 3,30 
4 
Multivitamínico Vitamina B1 (nitrato 
de tiamina) 100 mg Vitamina B6 
(cloridrato de piridoxina) . 100 mg 
DGR 
121420669006
1 
DRÁGE
A 
500 R$ 3,50

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
Vitamina B12 (cianocobalamina) 5.000 
mcg – semelhante ao Citoneurim 
5000. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelocomércio." 
Apresentar registro dosprodutos na 
ANVISA. 
Valor total estimado do Lote 05: R$ 9.400,00(nove mil e quatrocentos reais) 
 
LOTE 06 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
RIVAROXABANA 20 mg 
comprimidos. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro 
dosprodutos na ANVISA. 
EMS 
102351283033
3 
COMP 1.000 R$ 0,80 
2 
RIVAROXABANA 15 mg 
comprimidos. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro 
dosprodutos na ANVISA. 
EMS 
102351283007
4 
COMP 500 R$ 0,80 
3 
RIVAROXABANA 10 mg 
comprimidos. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro 
dosprodutos na ANVISA. 
EMS 
102351283003
1 
COMP 500 R$ 0,80 
4 
HEMIFUMARATO DE BISOPROLOL 
5 mg. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelocomércio." 
Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
EMS 
102350892019
6 
COMP 1.000 R$ 1,00 
5 
DOPAGLIFLOZINA 10 mg. A 
embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
ASTRAZENE
CA 
116180259006
7 
 
COMP 500 R$ 7,30 
6 
TIZANIDINA 2 MG. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
RANBAXY 
123522019600
29 
COMP 500 R$ 1,30

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Página 6 
 
7 
CLORIDRATO DE OXIBUTININA 5 
MG. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelocomércio." 
Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
SUPERA 
FARMA 
103720286002
1 
COMP 1.500 R$ 1,00 
8 
NIMESULIDA BETA 
CIDODEXTRINA 400 MG. A 
embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
Semelhante ao Maxsulid. 
COSMED 
178170098001
2 
COMP 500 R$ 4,00 
Valor total estimado do Lote 06: R$ 10.400,00(dez mil e quatrocentos reais) 
 
LOTE 07 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
OXCARBAZEPINA comprimidos 600 
mg. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelocomércio." Apresentar 
registro dosprodutos na ANVISA. 
UNIÃO 
QUÍMICA 
104971421006
2 
COMP 3.000 R$ 2,65 
2 
NITRAZEPAN comprimidos 5 mg A 
embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro 
dosprodutos na ANVISA. 
EMS 
135690589001
9 
COMP 2.000 R$ 0,65 
3 
MODAFINILA 100MG, comprimido. 
A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão"venda 
proibida pelo comércio."Apresentar 
registro dos produtos na 
ANVISA. 
LIBBS 
100330145004
8 
COMP 500 R$ 5,20 
4 
CLONAZEPAM 2,5 MG/ML, solução 
oral com 20 ml. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte 
impressão “ venda proibida pelo 
comércio."Apresentar registro dos 
produtos na 
ANVISA. 
GEOLAB 
154230175009
5 
FSC 50 R$ 2,50 
5 
PREGABALINA 75 mg comprimidos 
. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelocomércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
MEDQUÍMIC
A 
109170102001
5 
COMP 1.000 R$ 0,50

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
6 
METOTREXATO 2,5 MG. A 
embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
BLAU 
FARMAC 
116370033001
1 
COMP 800 R$ 1,00 
7 
RAMIPRIL 10 MG. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
LIBS 
100330086012
9 
COMP 500 R$ 1,30 
8 
LEVETIRACETAM 100 MG/ML. A 
embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
ACHE 
105730526001
3 
FSC 150 R$ 84,90 
9 
LEVETIRACETAM 250 MG. A 
embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
BRAINFARM
A 
155840625001
3 
COMP 2.500 R$ 0,70 
10 
DIVALPROATO DE SÓDIO 125 MG. 
A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelocomércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
ABBOTT 
105530203007
1 
COMP 4.000 R$ 1,50 
11 
CLOBAZAM 10 MG. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
SANOFI 
183260306001
8 
COMP 1.000 R$ 1,00 
12 
CLOBAZAM 20 MG. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
SANOFI 
183260324002
4 
COMP 1.000 R$ 2,00 
13 
CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 
50 MG. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelocomércio." 
Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
NOVARTIS 
100680013001
9 
COMP 1.000 R$ 0,60 
14 
FOSFATO DE CLINDAMICINA 300 
MG. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelocomércio." 
Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
UNIÃO 
QUÍMICA 
104971332001
8 
COMP 400 R$ 1,22 
Valor total estimado do Lote 07: R$ 38.500,00(trinta e oito mil e quinhentos reais)

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Página 8 
 
 
LOTE 08 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
CLORIDRATO DE DORZOLAMIDA 
2 %. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda 
proibida pelocomércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
EMS 
102350949000
39 
FSC 25 R$ 16,60 
2 
CANABIDIOL 50MG/ML. A 
embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
PRATI 
125680313003
5 
FSC 50 R$ 571,70 
Valor total estimado do Lote 08: R$ 29.000,00(vinte e nove mil reais) 
 
LOTE 09 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
DIOSMINA + HESPERIDINA 900 + 
100 MG. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelocomércio." 
Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
VITAMEDIC 
103920203002
5 
COMP 500 R$ 1,90 
2 
CILOSTAZOL 100 MG. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
EMS 
102351263007
5 
COMP 1.500 R$ 0,85 
3 
LEVOTIROXINA 62,5 MCG. A 
embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
MEDLEY 
183260353024
3 
COMP 500 R$ 0,65 
4 
BENFOTIAMINA 150 MG. A 
embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
COSMED 
178170796004
1 
COMP 500 R$ 2,84 
5 
ÁCIDO ACETILSALICILICO 100 
MG. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelocomércio." 
Apresentar registro dos produtos na 
IMEC 
142590000600
81 
COMP 500 R$ 0,06

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Página 9 
 
ANVISA. Semelhante ao ASPIRINA. 
6 
BACLOFENO 10 MG. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
TEUTO 
103700111001
7 
COMP 5.000 R$ 0,26 
7 
SUCCINATO DE SOLIFENACINA 
10 MG. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelocomércio." 
Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
EMS 
102351258013
2 
COMP 1.500 R$ 1,80 
8 
SUCCINATO DE SOLIFENACINA 5 
MG. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelocomércio." 
Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
EMS 
102351258004
3 
COMP 500 R$ 1,40 
Valor total estimado do Lote 09: R$: 8.700,00(oito mil e setecentos reais) 
 
LOTE 10 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
LOSARTANA POTÁSSICA + 
HIDROCLOROTIAZIDA 50 MG + 12  
MG. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
BIOLAB 
1097401400172 COMP 500 R$ 0,65 
2 
METFORMINA 500 MG. A 
embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
PRATI 
1256801510061 COMP 3.500 R$ 0,20 
3 
APIXABANA 5 MG. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
BRAINFARMA 
1558406160162 COMP 1.000 R$ 1,00 
4 
APIXABANA 2,5 MG. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
BRAINFARMA 
1558406160081 COMP 1.000 R$ 2,00

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Página 10 
 
5 
CLORIDRATO DE NEBIVOLOL 5 
MG. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
EMS 
1023513310341 COMP 500 R$ 3,00 
6 
BUDESONIDA + FUMARATO DE 
FORMOTEROL DI-HIDRATADO 12 
MCG + 400 MCG. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
ACHE 
1057305660186 COMP 1000 R$ 3,10 
7 
PANTOPRAZOL SÓDICO SESQUI-
HIDRATADO 40 MG. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
MEDQUÍMICA 
1091701200064 COMP 1500 R$ 1,00 
8 
VALSARTANA 160 MG. A 
embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
BRAINFARMA 
1558404160327 COMP 500 R$ 2,00 
9 
DAPAGLIFLOZINA 5 MG + 
METFORMINA  1000 MG. A 
embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
ASTRAZENEC
A 
1161802620047 
COMP 1000 R$ 4,16 
10 
EMPAGLIFLOZINA 25 MG. A 
embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
BOEHRINGER 
1036701720022 COMP 500 R$ 9,00 
11 
EMPAGLIFLOZINA 10 MG + 
LINAGLIPTINA 5 MG. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
BOEHRINGER 
1036701760040 COMP 500 R$ 14,78 
12 
CLORIDRATO DE AMIODARONA 
100 MG. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
GEOLAB 
1442300020050 COMP 500 R$ 0,95

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Página 11 
 
13 
DOMPERIDONA 10 MG. A 
embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
BAINFRAMA 
1558406330017 COMP 500 R$ 0,30 
14 
CIPROFIBRATO 100 MG. A 
embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
BAINFRAMA 
1558401950076 COMP 500 R$ 2,00 
15 
DEXLANSOPRAZOL 60 MG. A 
embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
TAKEDA 
1036902610078 COMP 500 R$ 3,00 
16 
EDOXABANA 60 MG. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
 
DAIICHI 
1045401850043  
 
COMP 1000 R$ 4,00 
17 
COLCHICINA 0,5 MG. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA.   
GEOLAB 
1542302030029 COMP 1000 R$ 0,35 
18 
PASSIFLORA incarnata 500 mg. A 
embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
Semelhante ao PASALIX PI 500 MG. 
MARJAN 
1015502460125 COMP 500 R$ 3,00 
19 
ALOGLIPTINA 25 MG. A 
embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
COSMED 
1781709060056 COMP 500 R$ 5,30 
Valor total estimado do Lote 10: R$ 38.800,00(trinta e oito mil e oitocentos reais) 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL órgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 
062/2023 e demais legislações vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de 
acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 12 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro 
de Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e 
retirado pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, 
observando-se as condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de 
prestação do serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-
lhe facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou

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Página 13 
 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV 
do § 5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo 
mercado serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções 
administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a 
necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao 
fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, 
mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique 
impossibilidade no cumprimento das obrigações contidas na ata de registro de preços e desde 
que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de 
registro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de 
apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre 
que os preços registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do 
fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador 
a análise e de liberação a respeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o 
pedido será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará

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Página 14 
 
obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento 
do registro de preços e de aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão 
gerenciador poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para 
que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal 
poderá efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no 
mercado. 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, 
será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento 
dos bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura 
da ata de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor 
seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços 
atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da 
ata de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da 
necessidade administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha 
participado do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelo mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador 
beneficiário da ata de registro de preços.

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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 15 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não 
poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos 
itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão 
gerenciador e para os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput 
deste artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item 
registrado na ata de registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação 
decorrente de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e 
futuras decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os 
órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado 
inicialmente como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Le i 
federal nº 14.133, de 2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou 
contratado o quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município 
de Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou 
entidades de outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que 
demonstre a necessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos 
estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de 
preços gerenciadas pela administração pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não 
superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados 
nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à 
Administração promover as negociações junto aos fornecedores.

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Ano VII • Edição Nº 4246
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Página 16 
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não 
puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do 
pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos 
motivos e comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação 
mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele s 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato 
administrativo, alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente 
comprovados e justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os 
preceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

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9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de 
Amargosa-Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do 
respectivo extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais 
disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 005/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, 
em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
 
Amargosa, 18 de março de 2024 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA  
Representante legal: Ivan Correia da Silva

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ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 668/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 06 dias do mês de março de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  nos termos da Lei nº 
14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  062/2023, de 19 de abril de 2022 e as demais normas 
legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 005/2024 , conforme ato publicado em 23/01/2024 e homologada em 
14/03/2024, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa TOP VIDA DISTRIBUIDORA 
HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 05.780.395/0001-06, com sede na Rua São José 
de Águas Claras, n° 51, Águas Claras,CEP 41.311-430, no Município de Salvador/BA, neste ato 
representada pelo (a) Sr(a). Elenito Custódio Alves , através de contrato social, portador(a) da 
Cédula de Identidade nº 01.xxx.xxx.37 e CPF nº 100.xxx.xxx-49 cuja proposta foi classificada em 
1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para Contratação de empresa 
especializada para a Aquisição de medicamentos para atender a demanda das Ações 
Judiciais e do Programa Melhor em Casa, com vistas a garantir o atendimento eficiente das 
necessidades de saúde, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e 
Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão  
Eletrônico nº 005/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, 
independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas 
propostas são as que seguem:  
LOTE 11 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
SERINGA PARA INSULINA 
ULTRAFINA 1mL (100UI) 
Agulha 6x0,25mm 31G 
 
MEDIX 
8.0496E+10 
 
SERINGA 2.000 R$ 0,48 
Valor total estimado do Lote 11: R$ 960,00(novecentos e sessenta reais)

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LOTE 12 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
TIRA REAGENTE ON CALL PLUS. 
Para teste de glicose no sangue, 
composicao, ferrocianato de 
potassioiii 52,8%, glicose 
desidrogenase 0,9%, tampao 32,9%, 
estabilizante 5,3%, ingredientes nao 
reativos 8,1%. embalagem: caixa com 
50 unidades. deverão ser entregues 
100 aparelhos para leitura dos exames 
compatíveis com as tiras adquiridas. 
ACON 
80011990002 CAIXA 150 R$ 32,66 
Valor total estimado do Lote 12: R$ 4.899,00(quatro mil oitocentos e noventa e nove reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL órgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 
062/2023 e demais legislações vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de 
acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro 
de Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e 
retirado pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, 
observando-se as condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de 
prestação do serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata.

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3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-
lhe facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV 
do § 5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo 
mercado serão liberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções 
administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
de mercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a 
necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados.

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5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao 
fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, 
mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique 
impossibilidade no cumprimento das obrigações contidas na ata de registro de preços e desde 
que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de 
registro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de 
apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre 
que os preços registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do 
fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador 
a análise e de liberação a respeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o 
pedido será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará 
obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento 
do registro de preços e de aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão 
gerenciador poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para 
que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal 
poderá efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no 
mercado. 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, 
será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento 
dos bens pelo preço revisado.

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5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura 
da ata de registro de preços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor 
seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços 
atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da 
ata de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da 
necessidade administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha 
participado do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelo mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não 
poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos 
itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão 
gerenciador e para os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput 
deste artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item 
registrado na ata de registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação 
decorrente de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e 
futuras decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os 
órgãos participantes.

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6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado 
inicialmente como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei 
federal nº 14.133, de 2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou 
contratado o quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município 
de Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou 
entidades de outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que 
demonstre a necessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos 
estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de 
preços gerenciadas pela administração pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não 
superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados 
nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à 
Administração promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não 
puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do 
pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos 
motivos e comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação 
mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

Quinta-feira
21 de março de 2024
Ano VII • Edição Nº 4246
-202-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato 
administrativo, alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente 
comprovados e justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se 
ospreceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de 
Amargosa-Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do 
respectivo extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais 
disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 005/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

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21 de março de 2024
Ano VII • Edição Nº 4246
-203-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, 
em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
 
Amargosa, 18 de março de 2024 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
TOP VIDA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA  
Representante legal: Elenito Custódio Alves 
 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5009/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>