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    <date>2024-03-14</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4241</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4241</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 14 de março de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4241 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  14 de março de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4241
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 2
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 2
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1994/2024) ................................................. 2
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 3
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024) * .............................................................. 3
RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024) ............................................................. 4
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 115
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 115
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2023) ................................................ 115
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 116
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 116
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024) ..................................................... 116
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024) ..................................................... 118
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 004/2024) ......................................................... 119

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1994/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
Termo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.994/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o 
Processo Administrativo N° 4.723/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada 
declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.994/2024, para CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
MUSICAL “GERALDO AZEVEDO ”, PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 00H NA  
MADRUGADA DO DIA 19/06/2024 PARA O DIA 20/06/2024, COM DURAÇÃO DE 90 
MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2024, PROMOVIDOS 
PEL O MUNICÍPIO DE  AMARGOSA/BA, EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO 
BOSQUE , junto à empresa GERA ÇÃ O PRODUTORA LTDA, CNPJ:  27.839.992/0001-
00, com valor global de R$  200.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais 
efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 14/03/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024) *
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - REPUBLICAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.448/2024 
 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa comunica que realizará licitação em  nova 
data 26/03/2024 às 09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.comprasgovernamentais.gov.br.  Pregão Eletrônico Nº 011/2024/SRP . 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de 
Mobiliários Diversos, em atendimento às necessidades das unidades do 
Munícipio de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços . Informações 
através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-
diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

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RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO-RETIFICAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 011/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.448/2024 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por LOTE, para a contratação de empresa especializada para fornecimento de Mobiliários 
Diversos, em atendimento às necessidades das unidades do Munícipio de Amargosa, mediante 
Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições 
estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei 
14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais legislação aplicável. Pregoeira designada 
para a condução do certame: Carla Souza Oliveira,  Decreto nº 042 de 2023, publicado no Diário 
Oficial do Município no dia 26/04/2023. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 26/03/2024 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.comprasgovernamentais.gov.br        
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para 
fornecimento de Mobiliários Diversos, em atendimento às necessidades das unidades do 
Munícipio de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme especificações 
constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Governamentais e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante 
deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI.  
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde;  
b) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;  
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
d) Secretaria Municipal de Educação;  
e) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade;  
f) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
g) Secretaria Municipal de Governo; 
h) Gabinete do Prefeito; 
i) Outras. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de 
Preços.  
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada 
pelo órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Governamentais, por meio do sítio 
www.comprasgovernamentais.gov.br . 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou 
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pel a 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
 
 
5.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua

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substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
6.7.6. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou outro profissional equivalente, 
devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante 
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na

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hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.15.1. comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e c ompatível em 
características, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou 
mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
 
6.16. Documentação complementar: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

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6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no 
item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Governamentais, por meio do sítio 
www.comprasgovernamentais.gov.br . 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras

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Governamentais), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e 
regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Governamentais poderão obter 
maiores informações na página 
www.comprasgovernamentais.gov.br , podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal . 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes do 
uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Governamentais implica a responsabilidade do 
licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização da s 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Governamentais, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta 
licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame. 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do 
certame. 
 
8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados por meio eletrônico, 
através do endereço eletrônico 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br.  
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas.

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8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio 
www.comprasgovernamentais.gov.br , sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.comprasgovernamentais.gov.br   e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, bem como os documentos de habilitação,exclusivamente por 
meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase 
de recebimento de propostas. 
9.1.1.A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua 
exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das 
obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, 
no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente 
nacional;

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9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de 
validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for  
o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na 
contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua 
apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, 
as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 
123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, 
quando for o caso; 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada 
como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em 
conformidade com as exigências do Edital. 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser 
confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão 
a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.comprasgovernamentais.gov.br  . 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

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10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, ou,  
ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital.

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11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA

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14.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, 
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de 
envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que 
os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final 
e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após 
esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda à s 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1.Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados 
pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema 
eletrônico (Portal de Compras Governamentais). 
 
15.2.Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3.No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema 
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Governamentais, http://www.comprasgovernamentais.gov.br , 
quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.

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SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais  
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).

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16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes.

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18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envi e 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valo r 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.

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19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, 
conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oiten ta 
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o  
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove 
a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela 
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilh a 
por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos

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unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poderá   ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s) , a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com 
a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.

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19.18.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta

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classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo  
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.comprasgovernamentais.gov.br , no prazo de 01 (uma) hora , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS

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22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10(dez ) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse 
direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, 
mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão solicitar 
pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa 
de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que 
poderá:

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que  
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente,  
no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado u ma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu tr anscurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação.

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24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda:

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26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, se m 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia.

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26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros.

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26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

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27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.

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27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento  
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins 
do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela 
segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

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SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o 
limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresen te 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.

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29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instru mento 
de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, 
tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.

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SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2.recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3.pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4.deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1.recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar 
ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1.agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2.induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3.apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridad e 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.

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30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% 
a 30% do valor do contrato licitado. 
 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e 
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, 
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, 
descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora 
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais

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servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar 
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento.

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Página 36 
 
 
 
31.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II – Estudo Técnico Preliminar 
Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo IV - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo V - Minuta do Contrato 
Anexo VI – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VII – Declaração conjunta 
 
 
Amargosa – BA, 13 de março de 2024. 
 
 
 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira oficial Decreto nº 042/2023

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
1.1. Contratação de empresa especializada para a aquisição de mobiliários diversos a fim de atender 
as demandas das Secretarias Municipais do município de Amargosa/BA, mediante Sistema de 
Registro de Preço. 
1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
1.2.1. As especificações e quantitativos estimados dos itens a serem adquiridos são os adiante 
discriminados: 
LOTE 01 – CADEIRAS PARA ESCRITÓRIO   
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND. QUANT. 
98369 
CADEIRA PRESIDENTE EXECUTIVA, COM BRAÇOS – 
Cadeira de escritório, com braços reguláveis revestido 
externamente em polipropileno, com estrutura interna em aço, 
regulagem de altura com botão alcançando até 70 mm de 
curso. Tipo: presidente executiva na cor preta. Material 
revestimento do assento: espuma injetada anatomicamente 
com no mínimo 45 kg/m, carenagem injetada em 
polipropileno, revestimento em tecido poliéster na cor preta. 
Material revestimento do encosto: estrutura de sustentação 
externa constituída por uma estrutura fabricada em 
polipropileno reforçado com fibra de vidro e uma moldura 
fabricada em ABS, revestimento em tela 100% poliéster 
tensionado na cor preta. Regulagem de ajuste na altura do 
apoio lombar em 9 posições distintas que percorrem um curso 
de 40 mm. Encosto de cabeça com regulagem de posição. Tipo 
da base: giratória em forma pentagonal com 5 hastes de aço 
revestida com capa em nylon, apoiada sobre 5 rodízios duplos 
com 50 mm de diâmetro. Coluna central com sistema 
pneumático de regulagem de altura feita por alavanca e 
amortecimento de impacto da cadeira com mola a gás. 
UND. 25

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Mecanismos Back System. Garantia mínima de 12 meses. 
98376 
CADEIRA DIRETOR EXECUTIVA, COM BRAÇOS – 
Cadeira de escritório com braços reguláveis. Inclinação e 
altura do encosto através do Sistema Back System. Tipo: 
diretor executiva na cor preta. Material da estrutura: tubo de 
aço produzido a partir de uma liga metálica não corrosiva e 
com alta resistência. Material do revestimento, assento e 
encosto: espumas injetadas com alta densidade de 45 kg/m, 
revestida em couro ecológico com costura proporcionando 
conforto prolongado e durabilidade ao assento. Tipo da base: 
giratória em forma pentagonal com 5 hastes de aço revestida 
com capa em nylon, apoiada sobre 5 rodízios. Altura máxima 
do chão até o assento: 50 cm. Altura mínima do chão até o 
assento: 42 cm. Peso mínimo suportado: 120 kg. Consoante a 
NR17. Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 45 
98377 
CADEIRA SECRETÁRIA EXECUTIVA, SEM BRAÇOS – 
Cadeira de escritório sem braços e regulagem da inclinação e 
altura do encosto através do sistema Back System. Tipo: 
secretária executiva giratória na cor preta. Material da 
estrutura: tubo de aço produzido a partir de uma liga metálica 
não corrosiva e com alta resistência. Material do revestimento, 
assento e encosto: espuma injetada com alta densidade, 
proporcionando conforto prolongado e durabilidade ao 
assento. Tipo da base: giratória em forma pentagonal com 5 
hastes de aço revestida com capa em nylon, apoiada sobre 5 
rodízios. Altura mínima do piso ao assento: 42 cm. Altura 
máxima do piso ao assento: 56 cm. Peso mínimo suportado: 
110 kg. Características adicionais: sem braços. Garantia 
mínima de 12 meses.
 
UND. 65

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Página 39 
 
 
 
98378 
CADEIRA SECRETÁRIA EXECUTIVA, COM BRAÇOS – 
Cadeira de escritório com braços reguláveis. Inclinação e 
altura do encosto através do sistema Back System. Tipo: 
secretária executiva giratória na cor preta. Material da 
estrutura: tubo de aço produzido a partir de uma liga metálica 
não corrosiva e com alta resistência. Material do revestimento, 
assento e encosto: espumas injetadas com alta densidade, 
proporcionando conforto prolongado e durabilidade ao 
assento. Tipo da base: base giratória em forma pentagonal 
com 5 hastes de aço revestida com capa em nylon, apoiada 
sobre 5 rodízios. Peso mínimo suportado: 110 kg. 
Características adicionais: com braços. Garantia mínima de 12 
meses. 
UND. 95 
 
LOTE 02 – MESAS PARA ESCRITÓRIO    
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
98380 
MESA DE REUNIÃO RETANGULAR PARA 06 
PESSOAS – Mesa de reunião retangular confeccionada em 
madeira MDP BP 
(25 mm), estrutura em chapa de aço, base 
tipo "H" em tubo oblongo e sapatas niveladoras que 
permitem regulagem quando há desnível do piso. 
Acabamento: partes em aço com tratamento anticorrosivo 
por um processo de nanotecnologia e pintura eletrostática a 
pó (tinta hibrida). Cor: cinza cristal. Dimensões 
aproximadas (AxLxP): 74 cm x 200 cm x 90cm. 
Características adicionais: não possui caixa de tomada e 
comporta pelo menos 06 pessoas. Garantia mínima de 12 
meses.
 
UND. 35 
98379 
MESA DE REUNIÃO REDONDA – Mesa de reunião 
redonda confeccionada em MDP BP (15mm), acabamento 
em fita PVC 0,45 mm e os pés em ''X'' composto por 2 
Partes iguais utilizando um sistema de encaixe superior e 
inferior em "U", com sapatas niveladoras que permitem 
regulagem quando há desnível do piso. Cor: cinza cristal. 
Dimensões aproximadas (AxD): 74 cm X 110 cm. Garantia 
UND. 60

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mínima de 12 meses. 
98381 
MESA COM 02 GAVETAS PARA ESCRITÓRIO – Mesa 
para escritório confeccionada em MDP BP (15mm), tampo 
com cantos arredondados e acabamento com Perfil 
Ergosoft 180º em toda a extensão da mesa, com acabamento 
em fita de Borda PVC. Pés em aço com sapatas niveladoras, 
pintura eletrostática epóxi a pó de alta qualidade e 
durabilidade com pré-tratamento de superfície a base de 
nanotecnologia que promove uma melhor resistência 
contra ferrugem. Cor: Cinza Cristal. Dimensões 
aproximadas (AxLxP): 74 cm x 150 cm x 60 cm. Dimensões 
aproximadas do gaveteiro (AxLxP): 21 cm x 36,2 cm x 39,5 
cm. Características adicionais: 02 gavetas. Garantia mínima 
de 12 meses.
 
UND. 85 
98382 
MESA SEM GAVETAS PARA ESCRITÓRIO – Mesa para 
escritório confeccionada em MDP BP (15mm), tampo com 
cantos arredondados e acabamento com Perfil Ergosoft 180º 
em toda a extensão da mesa, com acabamento em fita de 
Borda PVC. Pés em aço com sapatas niveladoras, pintura 
eletrostática epóxi a pó de alta qualidade e durabilidade, 
com pré tratamento de superfície a base de nanotecnologia 
que promove uma melhor resistência contra ferrugem. Cor: 
Cinza Cristal. Dimensões aproximada (AxLxP): 74 cm x 150 
cm x 60 cm. Características adicionais: Pés tipo H com base 
oblonga e com almofada em MDPBP 15mm, com 
acabamento feito por duas colunas tipo U. Garantia 
mínima de 12 meses. 
UND. 105 
98383 
MESA ESTAÇÃO DE TRABALHO PARA ESCRITÓRIO 
– Mesa para escritório em formato "L", confeccionada em 
MDP BP (25mm), tampos com cantos arredondados e 
acabamento com Perfil Ergosoft 180º em toda a extensão da 
mesa e em fita de Borda PVC. Pés em aço com sapatas 
niveladoras, pintura eletrostática epóxi a pó de alta 
qualidade e durabilidade, com pré-tratamento de superfície 
a base de nanotecnologia que promove uma melhor 
resistência contra ferrugem. Cor: Cinza Cristal. Dimensões 
aproximadas (AxLxP): 74 cm x 140/140 cm x 60 cm. 
UND. 70

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Características adicionais: Com 02 gavetas com chaves e 
orifício no tampo para passagem de cabos para o 
computador. Garantia mínima de 12 meses.
 
98384 
MESA PARA MICROCOMPUTADOR – Mesa para 
microcomputador com tampo confeccionado em madeira 
aglomerada com espessura mínima de 25 mm, revestido 
em ambas as faces em laminado melamínico texturizado de 
baixa pressão com bordas arredondadas a 180 graus ou em 
perfil de PVC com no mínimo 1,5 mm de espessura. Painel 
frontal de sustentação em madeira aglomerada com 
espessura mínima de 15 mm, revestido em laminado 
melamínico baixa pressão em ambas as faces, bordas 
arredondadas a 180 graus ou com acabamento em perfil de 
PVC com no mínimo 1,5mm de espessura. Estrutura 
autoportante: Em aço, pintada em epóxi, com sapatas 
niveladoras. Base do teclado: com altura regulável, na 
posição central. Cor: Cinza Cristal. Dimensões 
aproximadas (AxLxP): 74 cm x 85 cm x 80 cm. Garantia 
mínima 12 meses. 
UND. 80 
98385 
MESA DE REUNIÃO RETANGULAR COM 02 CAIXAS 
DE TOMADA – Tampo com formato retangular, medindo 
aproximadamente 3000 x 1000, em madeira MDP com 
espessura mínima de 25mm, formando uma peça única; 
Revestimento em laminado melamínico de alta resistência, 
texturizado com no mínimo 0,3mm de espessura na parte 
superior e inferior do tampo, na cor a definir; Bordas retas, 
em todo seu perímetro, com perfil de acabamento em fita 
de poliestireno semirrígido, com 3,0mm de espessura no 
mínimo (na mesma cor do tampo), contendo raio da borda 
de contato com o usuário com no mínimo 2,5mm, conforme 
NBR 13966 – Tabela 1, coladas pelo processo HOLT-MELT 
(a quente); Calha de aço para passagem para fiação com 
acabamento em PVC rígido texturizado na mesma cor do 
tampo, com diâmetro de 60mm; A parte inferior do tampo 
deverá conter buchas metálicas embutidas para receber os 
parafusos de fixação do tampo à estrutura metálica da 
mesa, compostos de estrutura central vertical, coluna com 
dimensões mínimas de 180 mm x 25 mm, em chapa de aço 
UND. 20

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 42 
 
 
 
SAE 1010/ SAE 1020, com espessura mínima de 1,20 mm, 
formando uma calha interna para passagem de fiação. Base 
de sustentação inferior, em aço, de secção elíptica ou 
retangular, com mecanismo para fixação do tampo por 
parafuso e porca de aço zincado embutido na estrutura 
com acabamento na mesma cor da estrutura, com 
dimensões mínimas de 45x20mm, comprimento mínimo de 
420 mm e espessura mínima de 1,50mm e 02 sapatas 
reguladoras de nível. Base de sustentação superior, sob o 
tampo, em aço de secção retangular com dimensões 
mínimas de 30x20mm, comprimento mínimo de 390 mm e 
espessura mínima de 0,95mm com ponteiras injetadas de 
cor semelhante à estrutura metálica. Todas as junções 
deverão ser realizadas por soldagem pelo sistema MIG e 
todos os componentes metálicos devem ser tratados po r 
banho de desengraxamento, decapagem e fosforização. Em 
todos os componentes metálicos devem ser aplicada 
pintura epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática 
com polimerização em estufa. Os tampos devem ser 
parafusados de maneira que todos os conjuntos possam ser 
montados e desmontados sem causar danos à estabilidade 
da mesma. Cor a definir. Deve conter 02 caixas de tomada. 
Garantia mínima de 12 meses. 
 
LOTE 03 – CADEIRAS E LONGARINAS 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
98386 
CADEIRA SECRETÁRIA CAIXA ALTA – Cadeira caixa 
alta, assento e encosto em corano. Assento giratório, pistão 
a gás que permite regulagem de altura, com suporte para 
os pés. Acabamento: espuma anatômica e bordas em PVC. 
Estrutura em aço na cor preta. Altura mínima do piso ao 
assento: 66 cm. Altura máxima do piso ao assento: 76 cm. 
Peso mínimo suportado: 110kg. Garantia mínima de 12 
meses. 
UND. 45 
98387 CADEIRA FIXA ESTOFADA – Cadeira fixa estofada, com 
pés palito. Assento e encosto com espuma anatômica UND. 375

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injetada de no mínimo 45Kg/m com revestimento de alta 
resistência. Estrutura em aço carbono com pintura 
eletrostática a pó. Peso mínimo suportado: 110 kg. Garantia 
mínima de 12 meses.
 
98388 
CADEIRA FIXA PLÁSTICA – Cadeira fixa plástica, com 
pés palito. Assento e encosto polipropileno na cor preta. 
Estrutura em aço carbono com pintura eletrostática a pó. 
Permite o empilhamento de até 08 cadeiras. Peso mínimo 
suportado: 110 kg. Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 150 
98389 
CADEIRAS FIXAS LOUGARINAS – Cadeira em 
longarina com 3 lugares. Assento e encosto polipropileno 
na cor preta. Estrutura: tubo oblongo preto. Características 
adicionais: ponteira plástica, barra dupla na estrutura e 
pintura eletrostática. Peso mínimo suportado por assento: 
110 kg. Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 95 
 
LOTE 04 – MESAS E CADEIRAS PLÁSTICAS  
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
98390 
MESA PLÁSTICA QUADRADA, COR BRANCA – 
Material: polipropileno 100% virgem. Dimensões 
aproximadas (AxLxC): 70 cm x 70 cm x 70 cm. Cor: Branca. 
Formato: Quadrado. Características adicionais: monobloco, 
leve, empilhável e com um furo central de 30mm.
 
UND. 305 
98391 
CADEIRA PLÁSTICA SEM BRAÇO, COR BRANCA – 
Material: polipropileno injetado. Dimensões aproximadas 
(AxLxC): 89 cm x 40 cm x 44 cm. Cor: branca. 
Características adicionais: empilhável, sem braços e classe 
B (Irrestrito para uso geral e intenso). 
UND. 1840 
 
 
 
LOTE 05 – ARMÁRIOS, ARQUIVOS E ESTANTES (AÇO)

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
98904 
ESTANTE DE AÇO COM 05 PRATELEIRAS – Estante 
com 05 prateleiras reguláveis confeccionada em chapa de 
aço 22 com no mínimo 0,75 mm de espessura e colunas 
produzidas em chapa de aço 16 com no mínimo 1,90 mm 
de espessura. Chapa e acabamento: estante semi industrial 
reforçada produzida em chapa de aço tratada com 
Antiferruginoso por fosfatização e pintura epóxi-pó por 
processo eletrostático, prateleiras com 3ª dobra e reforço de 
Ômega de fundo, proporcionando maior resistência e 
sustentação. Cor: cinza. Dimensões aproximadas (AxLxP): 
198 cm x 0,92 cm x 58 cm. Garantia mínima de 12 meses.
 
 
UND. 
 
250 
98392 
ESTANTE DE AÇO COM 06 PRATELEIRAS – Estante 
com 06 prateleiras reguláveis confeccionada em chapa de 
aço 22 com no mínimo 0,75 mm de espessura e colonas 
produzidas em chapa de aço 16 com no mínimo 1,90 mm 
de espessura, reforço em dois X em cada lateral. Chapa e 
acabamento: Estante semi industrial reforçada produzida 
em chapa de aço tratada com Antiferruginoso por 
fosfatização e pintura epóxi-pó por processo eletrostático, 
prateleiras com 3ª dobra e reforço de Ômega de fundo, 
proporcionando maior resistência e sustentação. Cor: cinza. 
Dimensões aproximadas (AxLxP): 198 cm x 0,92 cm x 0,60 
cm. Garantia mínima de 12 meses.
 
UND. 120 
98905 
ESTANTE DE AÇO COM 08 PRATELEIRAS – Estante 
com 08 prateleiras reguláveis confeccionada em chapa de 
aço 22 com no mínimo 0,75 mm de espessura e colonas 
produzidas em chapa de aço 16 com no mínimo 1,90 mm 
de espessura. Chapa e acabamento: estante semi industrial 
reforçada produzida em chapa de aço tratada com 
Antiferruginoso por fosfatização e pintura epóxi-pó por 
processo eletrostático, prateleiras com 3ª dobra e reforço de 
Ômega de fundo, proporcionando maior resistência e 
sustentação. Cor: cinza. Dimensões aproximadas (AxLxP): 
250 cm x 92 cm x 
45 cm. Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 120

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98399 
ESTANTE FACE SIMPLES PARA BIBLIOTECA – Estante 
com 05 prateleiras com face simples para biblioteca 
confeccionada em chapa de aço 24 com no mínimo 0,60 mm 
de espessura e colunas produzidas em chapa de aço 16 com 
no mínimo 1,90 mm de espessura. Chapa e acabamento: 
estante reforçada em chapa de aço, constituída por 02 
colunas tipo U enrijecido, travessa superior, 05 prateleiras 
com reforço em ômega e base útil, e aço tratado com 
Antiferruginoso por fosfatização e pintura epóxi-pó por 
processo eletrostático. Cor: cinza. Dimensões aproximadas 
(AxLxP): 200 cm x 103 cm x 23 cm. Garantia mínima de 12 
meses.
 
UND. 80 
98393 
ESTANTE DUAS FACES PARA BIBLIOTECA  – Estante 
com 10 prateleiras, com face dupla para biblioteca 
confeccionada em chapa de aço 24 com no mínimo 0,60 mm 
de espessura e colunas produzidas em chapa de aço 16 com 
no mínimo 1,90 mm de espessura. Chapa e acabamento: 
estante reforçada em chapa de aço, constituída por 02 
colunas tipo U enrijecido, travessa superior, 10 prateleiras, 
sendo 05 prateleiras em cada face com reforço em ômega e 
base útil, e aço tratado com Antiferruginoso por 
fosfatização e pintura epóxi-pó por processo eletrostático. 
Cor: cinza. Dimensões aproximadas (AxLxP): 200 cm x 103 
cm x 46 cm. Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 70 
98394 
ARMÁRIO ALTO EM AÇO COM 02 PORTAS  – Armário 
alto com 02 portas de abrir e 04 prateleiras, confeccionado 
em chapa de aço 26 com no mínimo 0,45 mm de espessura, 
com fechadura e 02 chaves. Acabamento: Aço tratado com 
Antiferruginoso por fosfatização e pintura epóxi-pó por 
processo eletrostático. Cor: cinza. Dimensões aproximadas 
(AxLxP): 195 cm x 90 cm x 
45 cm . Garantia mínima: 12 
meses. 
UND. 170

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98395 
ARMÁRIO ROUPEIRO EM AÇO 03 CORPOS E 12 
PORTAS – Armário roupeiro com 12 portas com 
venezianas para ventilação, confeccionado em chapa de aço 
26 com no mínimo 0,45 mm de espessura, e reforço interno 
por porta sistema de fechamento de varão de 3 pontos por 
meio de fechadura – tipo Yale com 2 chaves. Acabamento: 
aço tratado com Antiferruginoso por fosfatização e pintura 
epóxi-pó por processo eletrostático. Cor: cinza. Dimensões 
aproximadas (AxLxP): 198 cm x 103 cm x 
45cm. 
Características adicionais: Pés reguláveis em PVC. Garantia 
mínima de 12 meses.
 
UND. 45 
98396 
ARMÁRIO ROUPEIRO EM AÇO 04 CORPOS E 16 
PORTAS – Armário roupeiro com 16 portas com 
venezianas para ventilação, confeccionado em chapa de aço 
26 com no mínimo 0,45 mm de espessura, e reforço interno 
por porta sistema de fechamento de varão de 3 pontos por 
meio de fechadura – tipo Yale com 2 chaves. Acabamento: 
aço tratado com Antiferruginoso por fosfatização e pintura 
epóxi-pó por processo eletrostático. Cor: cinza. Dimensões 
aproximadas (AxLxP): 198 cm x 126 cm x 
45 cm . 
Características adicionais: Pés reguláveis em PVC. Garantia 
mínima de 12 meses.
 
UND.  30 
98397 
ARQUIVO EM AÇO COM 04 GAVETAS  – Arquivo com 
04 gavetas, confeccionado em chapa de aço 26 com no 
mínimo 0,45 mm. Acabamento: aço tratado com 
Antiferruginoso por fosfatização e pintura epóxi-pó por 
processo eletrostático. Cor: cinza. Dimensões aproximadas 
(AxLxP): 136 cm x 47 cm x 55 cm. Características adicionais: 
corrediças em nylon, puxador padrão tipo alça e dispor de 
sistema de fechadura com 02 chaves. Garantia mínima de 
12 meses.
 
UND. 90 
 
LOTE 06 – ARMÁRIOS E ARQUIVOS (MDP) 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT.

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98398 
ARMÁRIO ALTO SEMI-ABERTO EM MDP  – 
Confeccionado em MDP (15mm), com acabamento em fita 
PVC (poliestireno) com (0,45mm) de espessura. Tipo: 
armário para escritório, semi-aberto com prateleira central 
na parte superior, e com 01 prateleira e 02 portas, contendo 
chave e fechadura na parte inferior. Puxador: em 
Polietileno (Plástico de alto impacto derivado do petróleo) 
tipo alça, medindo 96mm de furo a furo. Pés: tipo 
sextavado com espessura de (5mm) de polietileno (Plástico 
de Alto Impacto) com regulagem que permite o ajuste 
quando há desnível do piso facilitando assim o manuseio 
do produto, sendo fixado por meio de suporte, fixação em 
aço. Dimensões aproximadas (AxLxP): 158,6 cm x 79,2 cm x 
45 cm. Cor: cinza-cristal. Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 75 
 
 
 
98400 
ARMÁRIO ALTO COM 02 PORTAS EM MDP  – 
Confeccionado em MDP (15mm), com borda ABS de 1mm 
em todo o armário. Tipo: armário alto para escritório, com 
02 portas contendo chave e fechadura, e 03 prateleiras na 
repartição interna. Acabamento: em ambas as faces, com 
laminado melamínico de baixa pressão (BP). Puxador em 
Polietileno (Plástico de alto impacto derivado do petróleo) 
tipo alça, medindo 96mm de furo a furo. Pés: tipo 
sextavado com espessura de (5mm) de polietileno (Plástico 
de Alto Impacto) com regulagem que permite o ajuste 
quando há desnível do piso facilitando assim o manuseio 
do produto, sendo fixado por meio de suporte, fixação em 
aço. Dimensões aproximadas (AxLxP): 158,6 cm X 79,2 cm 
X Profundidade 
45 cm. Cor: cinza-cristal. Garantia mínima 
de 12 meses. 
 
 
 
 
 
 
   UND. 
 
 
 
 
 
 
120

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98401 
ARMÁRIO BAIXO COM 02 PORTAS EM MDP  – 
Confeccionado em MDP (15mm), com acabamento em fita 
PVC (poliestireno) com (0,45mm) de espessura, com borda 
ABS de 1mm em todo o armário. Tipo: armário baixo para 
escritório, com 02 portas contendo chave e fechadura, e 02 
prateleiras na repartição interna. Acabamento: em ambas as 
faces, com laminado melamínico de baixa pressão (BP). 
Puxador em Polietileno (Plástico de alto impacto derivado 
do petróleo) tipo alça, medindo 96mm de furo a furo. Pés: 
tipo sextavado com espessura de (5mm) de polietileno 
(Plástico de Alto Impacto) com regulagem que permite o 
ajuste quando há desnível do piso facilitando assim o 
manuseio do produto, sendo fixado por meio de suporte, 
fixação em aço. Dimensões aproximadas (AxLxP): 72,2 cm x 
79,2 cm x 
45 cm. Cor: cinza-cristal. Garantia mínima de 12 
meses. 
UND. 120 
98402 
GAVETEIRO VOLANTE 03 GAVETAS  – Estrutura do 
gaveteiro em MDP (15mm) com bordas de PVC 0,45mm. 
Tipo: gaveteiro volante com 03 gavetas para escritório, 
acompanha chave para tranca da primeira gaveta. Base: 
possuir 4 rodízios em polipropileno de alto impacto, nos 2 
rodízios dianteiros há uma trava para a fixação do mesmo 
no local. Dimensões aproximadas (AxLxP): 59,5 cm x 43,5 
cm x 61,5 cm. Características adicionais: Puxadores tipo 
alça na cor prata, o deslizamento das gavetas é feito sobre 
roldanas de nylon, num trilho em chapa 18. Cor: cinza-
cristal. Garantia mínima de 12 meses.
 
UND. 65 
98406 
ARMÁRIO PORTA CARTOLINA COM 09 GAVETAS 
EM MDP –Confeccionado em MDP (15mm), acabamento 
em fita de borda 0,45mm. Tipo: Armário porta cartolina 
para escritório com 09 gavetas. Dimensões aproximadas 
das gavetas (AxP): 9,5 cm x 50 cm. Dimensões aproximadas 
do armário (AxLxP): 101 cm x 90 cm x 56 cm. 
Características adicionais: Puxadores para as gavetas tipo 
alça na cor cinza, e 04 sapatas fixas. Cor: cinza-cristal. 
Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 40

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LOTE 07 – ARMÁRIOS DE PAREDE DIVERSOS  
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
98404 
ARMÁRIO CLAVICULÁRIO (48 CHAVES) – 
Confeccionado em chapa de aço de carbono, resistente e de 
alta durabilidade. Tipo: Claviculário armário com 48 
chaveiros, com ganchos. Cor: cinza, e identificadores para 
cada chave coloridos. Dimensões aproximadas (CxLxP): 25 
cm x 18 cm x 7,5 cm. Garantia mínima de 12 meses.
 
UND. 30 
98405 
ARMÁRIO BRANCO (PRIMEIROS SOCORROS) – 
Confeccionado em chapa de aço fosfotizada, com 
tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática a pó, livre 
de solventes. Tipo: armário de parede primeiros socorros. 
Dimensões aproximadas (AxLxP): 37 cm x 30 cm x 14 cm. 
Características adicionais: possuir uma prateleira interna, 
batente de silicone na porta e fechadura externa 
acompanhando duas chaves, bem como bucha e parafusos 
para fixação, sem arestas cortantes. Garantia mínima 12 
meses.
 
UND. 55 
 
LOTE 08 – ARMÁRIOS E CONJUNTOS PARA COPA  
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
98407 
PANELEIRO EM AÇO – Armário confeccionado em aço. 
Tipo: paneleiro para cozinha. Pintura/Revestimento: com 
tratamento antiferrugem e pintura eletrostática a pó. Cor: 
branca, com puxadores externos na cor prata, em alumínio, 
de acabamento resistente, leve, durável, bonito, com alta 
resistência à corrosão e a variações bruscas de temperatura. 
Quantidade portas: 06 unidades. Quantidade prateleiras: 05 
unidades. Dimensões aproximadas (AxLxC): 1,91 m x 28,3 
cm x 70 cm. Características Adicionais: pés cromados e 
estilo clássico.
 
UND.  40 
98408 ARMÁRIO DE PAREDE PARA COZINHA (03 PORTAS)  
– Armário confeccionado em aço. Tipo: aéreo para cozinha. UND.  65

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Página 50 
 
 
 
Pintura/Revestimento: com tratamento antiferrugem e 
pintura eletrostática a pó. Cor: branca, com puxadores 
externos na cor prata, em alumínio, de acabamento 
resistente, leve, durável, bonito, com alta resistência à 
corrosão e a variações bruscas de temperatura. Quantidade 
de portas: 03 portas com puxador tipo alça. Quantidade de 
prateleira: 01 unidade. Dimensões aproximadas (AxLxP): 
55 cm x 105 cm x 28 cm. Características adicionais: 
acompanha parafusos e buchas para fixação na parede. 
Garantia mínima de 12 meses. 
98409 
ARMÁRIO DE PAREDE PARA COZINHA (PORTA 
HORIZONTAL) – Armário confeccionado em aço. Tipo: 
aéreo para cozinha com porta horizontal. 
Pintura/Revestimento: com tratamento antiferrugem e 
pintura eletrostática a pó de alto brilho e resistência. Cor: 
branca, com puxador externo na cor prata, em ABS, com 
acabamento metalizado. Quantidade de portas: 01 unidade. 
Quantidade de prateleira: 01 unidade. Dimensões 
aproximadas (AxLxP): 26 cm x 70 cm x 26 cm. 
Características adicionais: Possui parafusos e buchas para 
fixação na parede. Garantia mínima de 12 meses.
 
UND.  55 
98410 
ARMÁRIO TIPO BALCÃO EM AÇO – Balcão 
confeccionado em chapa de aço laminado. Material do 
tampo: fórmica no padrão granito, com alto brilho 
resistente a temperatura de até 120  °C. Tipo: balcão para 
cozinha. Pintura/Revestimento: com tratamento 
antiferrugem e pintura eletrostática a pó. Cor: branca, com 
puxadores externos na cor prata, em alumínio, de 
acabamento resistente, leve, durável, bonito, com alta 
resistência à corrosão e a variações bruscas de temperatura. 
Quantidade de portas: 03 unidades, do tipo bater. 
Quantidade de gavetas e prateleiras: 01 unidade. 
Dimensões aproximadas (AxLxP): 86 cm x 105 cm x 45 cm. 
Características adicionais: 04 pés fixos, com sapatas 
removíveis. Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 55

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 51 
 
 
 
98411 
CONJUNTO MESA (RETANGULAR) COM 04 
CADEIRAS PARA COZINHA – Estrutura tubular em aço 
de carbono, com tampo em granito na cor preta. Forma da 
mesa: retangular. Tipo: conjunto de mesa para cozinha, 
composto por mesa e 04 cadeiras, fixa por quatro pés. 
Dimensões aproximadas da mesa (AxLxP): 77 cm x 120 cm 
x 75 cm. Dimensões aproximadas da cadeira (AxLxP): 95,5 
cm x 44,3 cm x 40 cm. Material do assento: tecido courino 
na cor preta. Cor da cadeira e mesa: branca. Características 
adicionais: sapatas de borracha. Garantia mínima de 12 
meses.
 
UND. 30 
98412 
CONJUNTO MESA (RETANGULAR) COM 06 
CADEIRAS PARA COZINHA – Estrutura tubular em aço 
de carbono, com tampo em granito na cor preta. Forma da 
mesa: retangular. Tipo: conjunto de mesa para cozinha, 
composto por mesa e 06 cadeiras, fixa por 04 pés. 
Dimensões aproximadas da mesa (AxLxP): 77 cm x 140 cm 
x 75 cm. Dimensões aproximadas da cadeira (AxLxP): 95,5 
cm x 44,3 cm x 40 cm. Material do assento: tecido courino 
na cor preta. Cor da cadeira e mesa: branca. Características 
adicionais: sapatas de borracha.
 
UND. 45 
 
LOTE 09 – SAPATEIRA COLMÉIA 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
98413 
SAPATEIRA COLMÉIA COM 06 CASULOS – 
Confeccionada através do processo de rotomoldagem em 
polietileno garantindo a firmeza e a durabilidade do 
produto, bem como o material deverá ser virgem e atóxico 
(não é liberado nenhum tipo de odor, cheiro ou substância 
química) com pigmento de alto brilho. Dimensões 
aproximadas (AxLxC): 36 cm x 27 cm x 1,31 cm. Cores 
variadas. Fixação: pode ser fixado ou deixado no chão. 
Características adicionais: pode empilhar mais de uma 
unidade deixando com mais lugares, unidade de 06 
casulos. 
UND. 125

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LOTE 10 – PUFFS 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
97390 
PUFF GOTA – Puff em forma de gota com enchimento de 
espuma e revestido em tecido corano. Dimensões: 
Dimensões aproximadas (LP): 80 x 100 cm (LP). Cores 
Variadas. 
UND. 65 
97391 
PUFF CUBO – Puff em forma de cubo com estrutura em 
madeira revestida de espuma e tecido corano. Dimensões 
40 x 40 x 45 cm (LPA). Cores Variadas. 
UND. 55 
97392 
PUFF REDONDO – Puff em forma cilíndrica com 
estrutura em madeira revestida de espuma e tecido corano. 
Dimensões: 45 x 45 cm (LA). Cores Variadas. 
UND.  55 
 
LOTE 11 – ESTOFADOS  
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
97401 
POLTRONA PARA AMAMENTAÇÃO COM PUFF – 
Poltrona acolchoada para amamentar com balanço bege e 
puff, confeccionado em espuma D-23 com tratamento 
antimofo, bem como sistema de balanço diferenciado em 
madeira com molas fixado com parafusos, percintas 
elásticas de 50 mm, travamento da estrutura com grampos 
em aço galvanizados. Dimensões da poltrona (LxAxP): 74 x 
100 x 75 cm. Dimensões do puff (LxAxP): 38 x 36 x 38 cm. 
Material da estrutura: pinus e eucalipto de reflorestamento. 
Material e densidade da espuma: poliuretano D-23. 
Revestimento: courino. Peso mínimo suportado: 110 kg. 
Tipo de encosto e assento: fixo. Cor: bege. Garantia mínima 
de 12 meses. 
CONJ. 20 
97402 
POLTRONA ACOLCHOADA DECORATIVA – A 
estrutura interna da poltrona é composta por madeiras de 
eucalipto, pinus e MDF. Densidade da espuma: Assento em 
espuma D-26 e encosto com densidade D-18. Peso mínimo 
suportado: 120 kg. Tipo de encosto e assento: estofado. 
UND. 30

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Página 53 
 
 
 
Características adicionais: Pés palito em madeira. 
Dimensões aproximadas (AxLxP): 85 cm x 80 cm x 76 cm. 
Garantia mínima de 12 meses.
 
97746 
SOFÁ TRÊS LUGARES – Material da estrutura: madeira, 
tecido e espuma. Revestimento: suede. Quantidade de 
assentos: 03 unidades. Características adicionais: estrutura 
fabricada em madeira eucalipto moveleiro de 
reflorestamento. Acabamento em suede, com percintas 
elásticas. Assento em espuma com densidade D28. Encosto 
em fibra siliconada D20. Almofadas fixas no assento e no 
encosto. Com pés, braços e divisão entre os lugares. 
Suporta até 110 kg e pés e encosto removíveis. Dimensões 
aproximadas (AxLxP): 93 cm x 179 cm x 82 cm. Cor: bege. 
Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 10 
97431 
SOFÁ CAMA – Bicama de dupla funcionalidade: sofá de 
três lugares quando fechado e cama quando aberto. 
Dimensões aproximadas (AxLxP): 75cm x 180cm x 55 cm 
(fechado) e 110cm (aberto). Tipo: sofá cama, 03 lugares. 
Tecido: suede. Características adicionais: sem braço e 
encosto. Acompanha 03 almofadas. Estrutura: madeira 
reflorestada de eucalipto e pinus. Cor: bege. 
UND. 15 
 
LOTE 12 – BERÇOS 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
98414 
BERÇO – Estrutura confeccionada em MDF, com 
acabamento acetinado. Com estrado ajustável com três 
níveis de regulagens de altura para o colchão, permitindo 
adaptar-se às diferentes fases da criança. Cor: branco. 
Dimensões aproximadas (AxLxP): 80,5 cm x 133 cm x 64 
cm. Dimensões aproximadas do colchão (CxL): 130 x 60cm - 
Padrão nacional. Características adicionais: espaçamento 
das grades laterais no máximo de 6,5 cm, a estrutura não 
deverá ter pontas nem arestas, acompanha suporte para 
mosqueteiro. Certificado pelo INMETRO. Garantia 
   UND. 105

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mínima: 12 meses. 
 
LOTE 13 – CAMA BELICHE 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
98415 
CAMA SOLTEIRO BELICHE – Confeccionada totalmente 
em aço (beliche inteiriça, estrados, escada, pés e grande de 
proteção), com acabamento de pintura eletrostática com 
brilho semi-fosco na cor preta. Dimensões aproximadas 
(AxLxP): 150 cm x 94 cm x 195 cm. Espessuras das barras: 
0,9 mm. Espessura dos pés: 40mm x 40mm x 0,9mm. 
Espessura do estrado: 20mm x 20mm x0,9mm. 
Características adicionais: ideal para o colchão: 1,88 x 0,88 x 
0,14 - Padrão solteiro. Garantia mínima: 12 meses.
 
UND. 07 
 
LOTE 14 – COLCHÕES 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
98416 
COLCHÃO PARA BERÇO – Nas medidas de 130 cm de 
comprimento x 60 cm de largura e 12 cm de espessura com 
densidade (D18), conforme Norma ABNT NBR 13579-2. O 
colchão deverá ser revestido com material têxtil limpo e 
sem rasgos, conforme tabela 1 da Norma anteriormente 
citada. O fechamento do colchão pode ser feito com 
material têxtil tipo viés. O revestimento será feito com 
matelassê (acolchoado), costurado ou soldado em material 
têxtil sobre lâmina de espuma 100% poliuretano. Deverá 
possuir 51% de viscose e 49% de poliéster, o revestimento 
plástico impermeável, que permita lavagem e secagem 
rápida, deverá ser utilizado em uma das faces. OBS: Os 
materiais constituintes deverão possuir proteção dupla: 
ANTIÁCARO e ANTIALÉRGICA. Embalagem: O colchão 
deverá ser embalado em plástico transparente para impedir 
a entrada de poeira e insetos. Certificado pelo INMETRO. 
UND. 205

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Garantia mínima de 12 meses. 
98417 
COLCHÃO PARA CAMA – Material da espuma 
confeccionada em poliuretano, densidade D-45, tecido de 
revestimento 100% poliéster. Dimensões aproximadas 
(LxAxP): 0,88 x 14 x 188 cm - Padrão solteiro. Revestimento 
superior e lateral em tecido plano e revestimento inferior 
tecido antiderrapante. Características adicionais: tecido 
antialérgico (antifungo/antimofo/antiácaro). Certificado 
pelo INMETRO. Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 15 
 
LOTE 15 – CAMINHAS EMPILHÁVEIS INFANTIS  
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
98418 
CAMINHAS EMPILHÁVEIS – Cama infantil, colorida, 
atóxica, em material termoplástico, constituída de duas (2) 
cabeceiras e dois (2) pés de apoio articuláveis, em cores 
variadas. Pés dotados de ponteiras de borracha, laterais de 
dois (2) tubos 16x30 em aço, com espessura aproximada de 
1,90mm cada. Sistema de encaixe empilhável, com espaço 
aproximado de 5cm entre uma tela e outra. Leito 
confeccionado em tela vazada com sistema de ventilação, 
antitranspirante, lavável, antifungo, anti-UV e antioxidante, 
confeccionada em tecido 100% poliéster, devendo suportar 
ao menos, 50kg. Medidas aproximadas (AxLxC): 12 cm x 59 
cm x 126 cm. 
UND. 105 
 
LOTE 16 – MESA XADREZ 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
97397 
MESA DE XADREZ – Material das laterais: Montante em 
tubo de aço carbono NBR1010 com secção redonda 50,8mm 
(±0,2mm) com parede de 1,5mm (±0,15mm), travessa de 
superior em tubo de aço carbono NBR1010 com secção 
retangular 20x40(±0,2)mm com parede de 1,9mm 
(±0,15mm), travessa de fixação em tubo de aço carbono 
UND. 30

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NBR1010 com secção retangular de 20mm x 40mm 
(±0,2mm) com espessura de 1,2mm (±0,1mm), suporte de 
fixação da estrutura em chapa de aço carbono NBR1010 
com espessura de 1,9mm (±0,2mm) e chapa para montagem 
do tampo na estrutura de aço carbono NBR1010 com 
espessura de 1,9mm (±0,2mm). Sistema de soldagem: MIG 
livre de respingos, deve possuir superfície lisa e 
homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, 
áspera ou escórias. Pré-Tratamento: Antiferruginoso que 
assegure resistência à corrosão em câmara de névoa salina 
de no mínimo 500 horas (desengraxe e processo de 
nanotecnologia utilizando fluorzircônio, que garantem 
grande resistência mecânica e excelente acabamento). 
Pintura: Eletrostática híbrido epóxi/poliéster a pó com 
polimerização em estufa, possui agente antimicróbica e 
isento de metais pesados, com película mínima de 100 
mícrons. Ponteiras: Ponteira externa com 49x 56(±1) mm e 
espessura na base da ponteira de 4(±0,5) mm. Construção: 
Todos os cantos arredondados sem rebarbas ou partes 
cortantes. Tampo Material: Chapa de MDF Madefibra BP 
ultra com miolo verde, com proteção contra umidade, 
cupins e bactérias com espessura de 18 (±0,5) mm de 
espessura com acabamento laminado melamínico de baixa 
pressão na parte inferior e aplicação de laminado 
melamínico de alta pressão brilhante de 0,6(±0,1) mm de 
espessura na parte superior com impressão do tabuleiro 
nas dimensões oficiais da FIDE (World Chess Federation), 
colado com adesivo atóxico. Proteção das bordas: Fita de 
borda de PVC com 3(±0,2) mm de espessura fixada com 
sistema hotmelt. Raios superiores e inferiores da borda de 
contato com o usuário 3mm (±0,2mm). Fixação na 
estrutura: Buchas de Zamac com rosca externa 
autoatarraxante, com rosca interna de M6 com sextavado 
interno e cabeça com anel fixada ao tampo na parte inferior. 
Parafuso de aço carbono NBR1010 com rosca M6 e 
comprimento16mm, fenda sextavada interna de 4mm 
(±0,2mm), com tratamento superficial zincado. Segurança: 
Todos cantos arredondados com raios de 40(±5) mm.

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LOTE 17 – BANQUETAS  
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
97406 
BANQUETA COM ASSENTO – Material Estrutura: Aço. 
Altura: 89 cm. Altura do assento até o chão: 68 cm. Tipo do 
assento: fixo. Material da base do assento: aço cromado. 
Acabamento da estrutura: cromado. Característica do 
assento: Retangular acolchoado em MDP.
 
UND. 65 
97407 
BANQUETA RETA – Estrutura fabricada em aço com 
pintura eletrostática e assento em plástico polipropileno. 
Dimensões: 30 cm x 65 cm. Cores variadas.
 
UND. 65 
 
LOTE 18 – QUADROS BRANCOS 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
98899 
QUADRO BRANCO 600 X 900 MM – Com suportes para 
apagador e pincéis, em laminado melamínico, com 
moldura de alumínio anodizado fosco natural. Dimensões 
(A x L): 600 x 900 mm. Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 40 
98900 
QUADRO BRANCO 900 X 1200 MM – Com suporte para 
apagador e pincéis, confeccionado em mdf, sobreposto por 
laminado melamínico liso, moldura em alumínio 
anodizado, com cantos arredondados de fixação invisível, 
dimensões (A x L): 900 x 1200 mm. Garantia mínima de 12 
meses. 
UND. 110 
98901 
QUADRO BRANCO 300 X 120 CM – Com suporte para 
apagador e pincéis, confeccionado em MDF, sobreposto por 
laminado melamínico liso, moldura (espessura 2 cm) em 
alumínio anodizado, com cantos arredondados de fixação 
invisível. Dimensões (A x L): 300 x 120 cm. Garantia 
mínima de 12 meses. 
UND. 210 
98902 
QUADRO BRANCO PLANEJAMENTO – Lousa branca 
com inscrição “Planejamento Mensal” na parte superior e UND. 65

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diagramação para organização de tarefas e anotações. Com 
suporte para apagador e pincéis, confeccionado em mdf, 
sobreposto por laminado melamínico liso, moldura em 
alumínio anodizado, com cantos arredondados de fixação 
invisível. Dimensões (A x L): 600 x 900 mm. Garantia 
mínima de 12 meses. 
98903 
QUADRO DE AVISOS – Moldura em madeira, fundo de 
cortiça, dimensões 90 x 120 cm. Garantia mínima de 12 
meses. 
UND. 45 
 
LOTE 19 – QUADROS DE VIDROS  
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
98425 
QUADRO DE AVISOS EM VIDRO – Quadro de avisos 
em vidro com gaveta deslizante que permita inserir avisos 
por trás do vidro. Vidro temperado 6 mm certificado pelo 
Inmetro. Gaveta deslizante em alumínio. Dimensões: 0,90 
(altura) x 1,20 (largura). Todos acessórios de utilização 
acompanhando o produto. Com instalação no local. 
Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 50 
 
98426 
QUADRO LOUSA ESCOLAR EM VIDRO – Quadro tipo 
lousa escolar para escrita e projeção. Confeccionado em 
vidro temperado 8 mm certificado pelo Inmetro. Contendo 
película fosca na parte frontal para receber projeção e 
escrita com pincel. Todos acessórios de utilização 
acompanhando o produto. Dimensões (AxL): 1,20 m x 3,00 
m. Com instalação no local. Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 30 
 
LOTE 20 – CONJUNTOS ESCOLARES (ABS) 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
98427 
CONJUNTO REFEITÓRIO ADULTO, COM 10 
CADEIRAS – Mesa com tampo bipartido, confeccionado 
em resina ABS, medindo 2400mmx800mmx760mm, 
CONJ. 120

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aproximadamente, bordas medindo 30mm sem emendas , 
fixado a estrutura por meio de parafusos não visíveis, base 
do tampo da mesa formada por 01 tubo quadrado medindo 
25mm x 25mm x 1,2mm posicionado sob o tampo, 
fabricada pelo processo de conformação mecânica por 
dobramento, cobrindo todo o perímetro da mesa 
resultando em um único ponto de solda unindo as 
extremidades do mesmo tubo, 02 barras de sustentação em 
tubo 50mm x30mm x 1,2 mm e uma barra de ligação do 
tampo confeccionada em tubo quadrado 25mm x 25mmx 
1,2mm. 02 colunas verticais laterais unindo o tampo aos pés 
em tubos oblongo medindo 77mm x 40mm com espessura 
mínima de 1,2mm, marca do fabricante injetada em alto-
relevo no tampo da mesa. Base dos pés em tubo oblongo 
medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm em 
forma de arco. Uma barra de sustentação em tubo oblongo 
medindo 20mm x 48mm fixadas entre as colunas. Sapatas 
calandradas antiderrapantes envolvendo as extremidades 
dos tubos que compõem os pés, desempenhando a função 
de proteção da pintura, aumentando a durabilidade, 
acompanham o formato dos pés em arco, medindo 
aproximadamente 162mm x 53mm com tolerância de +/- 
2,00mm, fabricadas em polipropileno virgem, podendo ser 
injetadas na mesma cor do tampo e presa à estrutura por 
meios de parafuso. Cadeira com assento e encosto em 
polipropileno. Assento com medidas mínimas 400mm x 
460mm (+/-5%), altura assento/chão 460mm 
aproximadamente sem orifícios fixados por meio de 
parafusos. Encosto com medidas mínimas 400mm x 360mm 
(+/-5%), com puxador e marca do fabricante em alto relevo 
fixados por meio de rebites. Base do assento e interligação 
ao encosto em tubo oblongo 16mm x 30mm, coberto pelo 
encosto, uma barra horizontal para sustentação sob o 
assento em tubo 5/8. Estrutura reforçada com pés e 02 
colunas laterais em material plástico, evitando corrosão e 
desgaste. Uma barra horizontal de reforço em tudo oblongo 
medindo 16mm x 30mm fixada entre uma das colunas que 
liga a base do assento aos pés. Cor da estrutura: branca. 
Cor das cadeiras e tampo: azul. Garantia mínima de 12

Quinta-feira
14 de março de 2024
Ano VII • Edição Nº 4241
-63-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 60 
 
 
 
meses. 
98428 
CONJUNTO REFEITÓRIO JUVENIL, COM 12 
CADEIRAS –Mesa com tampo quadripartido, 
confeccionado em resina ABS, medindo 
3200mmx800mmx640mm, bordas medindo 30mm sem 
emendas , fixado a estrutura por meio de parafusos não 
visíveis, base do tampo da mesa formada por 01 tubo 
quadrado medindo 25mm x 25mm posicionado sob o 
tampo, fabricada pelo processo de conformação mecânica 
por dobramento, cobrindo todo o perímetro da mesa 
resultando em um único ponto de solda unindo as 
extremidades do mesmo tubo, 02 barras de sustentação em 
tubo 50mm x30mm e uma barra confeccionada em tubo 
quadrado 25mm x 25mm e toda a extensão da mesa. 02 
colunas verticais laterais unindo o tampo aos pés em tubos 
oblongo medindo 77mm x 40mm com espessura mínima de 
1,2mm, marca do fabricante injetada em alto-relevo no 
tampo da mesa. Base dos pés em tubo oblongo medindo 
20mm x 48mm com espessura de 1,5mm em forma de arco. 
Uma barra de sustentação em tubo oblongo medindo 
20mm x 48mm fixadas entre as colunas. Sapatas 
calandradas antiderrapantes envolvendo as extremidades 
dos tubos que compõem os pés, desempenhando a função 
de proteção da pintura, aumentando a durabilidade, 
acompanham o formato dos pés em arco, medindo 
aproximadamente 162mm x 53mm com tolerância de +/- 
2,00mm, fabricadas em polipropileno virgem, podendo ser 
injetadas na mesma cor do tampo e presa à estrutura por 
meios de parafuso. Cadeira com assento e encosto em 
resina plástica virgem, fabricados pelo processo de injeção 
termoplástico, marca do fabricante injetada em alto-relevo 
deverá estar no encosto. Assento com medidas mínimas 
370mm x 400mm e medidas máximas 405mm x 465mm, 
fixado por parafuso, altura assento/chão 384mm 
aproximadamente sem orifícios. Encosto com medidas 
mínimas 403mm x 364mm, sem orifícios e com puxador 
para facilitar o carregamento da cadeira, fixado por 
parafuso. Base do assento e interligação ao encosto em tubo 
oblongo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm coberto 
CONJ. 60

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14 de março de 2024
Ano VII • Edição Nº 4241
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pelo encosto, duas barras horizontais para sustentação sob 
o assento em tubo 5/8. Uma barra horizontal de reforço em 
tudo oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de 
1,5mm fixada entre uma das colunas que liga a base do 
assento aos pés. Estrutura reforçada com pés e 02 colunas 
laterais em material plástico evitando corrosão e desgaste. 
Cor da Estrutura: branca. Cor das cadeiras e tampo: 
coloridas. Garantia mínima de 12 meses. 
98429 
CONJUNTO REFEITÓRIO INFANTIL, COM 12 
CADEIRAS – Mesa com tampo bi partido confeccionado 
em resina termoplástica de alto impacto injetado, medindo 
2400mmx800mmx590mm, dotado de nervuras com 
espessura mínima de 4mm, bordas medindo 30mm de 
largura , fixado a estrutura por meio de parafusos auto-
atarrachantes e invisíveis, base do tampo da mesa formada 
por 01 tubo quadrado medindo 25mm x 25mm posicionado 
sob o tampo, fabricada pelo processo de conformação 
mecânica por dobramento, cobrindo todo o perímetro da 
mesa resultando em um único ponto de solda unindo as 
extremidades do mesmo tubo, 02 colunas verticais laterais 
unindo o tempo aos pés em tubos oblongo medindo 77mm 
x 40mm com espessura mínima de 1,5mm. marca do 
fabricante injetada em alto-relevo deverá estar no encosto e 
no tampo da mesa. Base dos pés em tubos oblongos 
medindo 20mm x 48mm com espessura de 1,5mm em 
forma de arco com raio medindo no máximo 800,0mm. 
Uma barra de sustentação em tubo retangular medindo 
50mm x 30mm fixadas entre as colunas. Sapatas 
calandradas antiderrapantes envolvendo totalmente as 
extremidades dos tubos que compõem os pés, 
desempenhando a função de proteção da pintura, 
aumentando a durabilidade, acompanham o formato dos 
pés em arco, medindo 156mm x 55mm x 52mm com 
tolerância de +/- 1,00mm, fabricadas em polipropileno 
virgem, podendo ser injetadas na mesma cor do tampo e 
presa à estrutura por meios de rebites. Cadeira com assento 
e encosto em resina plástica virgem, fabricados pelo 
processo de injeção termoplástico, marca do fabricante 
injetada em alto-relevo deverá estar no encosto. Assento 
CONJ. 80

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com medidas mínimas 340mm x 340mm, altura 
assento/chão 349mm aproximadamente, fixado por 
parafusos. Encosto com medidas mínimas 340mm x 330mm 
com puxador para facilitar o carregamento da cadeira, 
fixado por meio de parafusos. Estrutura reforçada com 02 
colunas laterais e pés em material plástico evitando 
corrosão e desgaste. Estrutura metálica fabricada em tubo 
de aço industrial tratados por conjuntos de banhos 
químicos para proteção e longevidade da estrutura e 
soldado através do sistema MIG. Estrutura formada por 
dois pares de tubo oblongo medindo 16mm x 30mm com 
espessura de 1,5mm. Base do assento e interligação ao 
encosto em tubo oblongo medindo 16mm x 30mm coberto 
pelo encosto. Uma barra horizontal de reforço em tudo 
oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm 
fixada entre uma das colunas que liga a base do assento aos 
pés. Cor da estrutura: branca. Cor das cadeiras e tampo: 
coloridas. Garantia mínima de 12 meses.
 
98430 
CONJUNTO TRAPÉZIO EM RESINA PLÁSTICA DE 
ALTO IMPACTO, COM 06 MESAS E CADEIRAS E 01 
MESA CENTRAL, TAMANHO INFANTIL  – Mesa em 
formato trapézio, para uso coletivo e não individual, 
possibilitando a formação de grupos de estudo com 6 
mesas; 06 cadeiras e uma mesa central. Mesa em formato 
trapézio, tampo da mesa confeccionado em resina 
termoplástica ABS medindo 660mm x 240mm x 440mm 
com 390mm de profundidade dotado de nervuras 
transversais e longitudinais para reforço à tração na parte 
inferior. Estrutura do tampo da mesa formado por 02 tubos 
em aço industrial retangulares medindo 30mm x 20mm e 
um tubo oblongo medindo 30mm x 16mm. Uma barra em 
tubo oblongo medindo 30mm x 16mm fixada na parte 
frontal entre uma das colunas laterais. Estrutura reforçada 
com pés e 02 colunas laterais em material plástico evitando 
corrosão e desgaste. Cadeira com assento e encosto em 
resina plástica virgem, fabricados pelo processo de injeção 
termoplástico, marca do fabricante injetada em alto-relevo 
deverá estar no encosto. Assento com medidas mínimas 
340mm x 340mm, altura assento/chão 349mm 
CONJ. 100

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aproximadamente, fixado por parafusos. Encosto com 
medidas mínimas 340mm x 334mm com puxador para 
facilitar o carregamento da cadeira, fixado por parafusos. 
Sapatas calandradas antiderrapantes envolvendo as 
extremidades, desempenhando a função de proteção da 
pintura prevenindo contra ferrugem, medindo 162mm x 
53mm e 100mm x 52mm com tolerância de +/- 2,00mm, 
injetadas em polipropileno virgem e presa à estrutura por 
de parafusos. Estrutura metálica fabricada em tubo de aço 
industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para 
proteção e longevidade da estrutura e soldado através do 
sistema MIG. Estrutura formada por dois pares de tubo 
oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm. 
Base do assento e interligação ao encosto em tubo oblongo 
medindo 16mm x 30mm coberto pelo encosto. Uma barra 
horizontal de reforço em tudo oblongo medindo 16mm x 
30mm com espessura de 1,5mm fixada entre uma das 
colunas que liga a base do assento aos pés. Base dos pés em 
tubo oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura de 
1,5mm em forma de arco com raio medindo no máximo 
800,0mmCor da Estrutura: Branca. Mesa central sextavada, 
tampo injetado em polipropileno e fixado a estrutura 
através de 03 parafusos invisíveis, cada lado medindo 
235mm (medida interna). Tampa injetada em resina 
plástica na cor Bege, com sete cavidades permitindo a 
divisão dos materiais, sendo 06 cavidades cada um com 
porta copos ao lado, com 4mm de espessura. Estrutura 
composta por 03 tubos de aço industrial 7/8, formando dos 
pés. Toda a estrutura metálica é fabricada em tubo de aço 
industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para 
proteção e longevidade da estrutura, interligados por solda 
MIG e pintados através do sistema epóxi pó. Cor da 
Estrutura: branca. Cadeiras e tampos: coloridas. Garantia 
mínima de 12 meses. 
98431 
CONJUNTO HEXAGONAL EM RESINA 
TERMOPLÁSTICA COMPOSTO DE MESA E 6 
CADEIRAS – TAMANHO INFANTIL – Mesa com tampo 
bipartido, bicolor medindo 1,20m de diâmetro, sextavada 
para uso coletivo e não individual, com cada aresta 
CONJ. 50

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14 de março de 2024
Ano VII • Edição Nº 4241
-67-
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medindo 60cm, tampo em resina termoplástica ABS 
injetado, liso, bordas medindo 30mm de largura sem 
emendas, Base da mesa formada por um tubo único, 
medindo 20mm x 20mm posicionado sob o tampo, 
fabricada pelo processo de conformação mecânica por 
dobramento, resultando em um único ponto de solda 
unindo as extremidades do mesmo tudo, e uma barra de 
sustentação horizontal confeccionada em tubo 20mm x 
20mm, 6 colunas com tubo de 1.1/2“ polegadas para os 
pés, com ponteiras em polipropileno injetado, altura 
tampo/chão 590mm, marca do fabricante injetada em alto-
relevo deverá estar no encosto e no tampo da mesa. 
Cadeira com assento e encosto em resina plástica virgem, 
fabricados pelo processo de injeção termoplástico, marca 
do fabricante injetada em alto-relevo deverá estar no 
encosto. Assento com medidas mínimas 340mm x 340mm, 
altura assento/chão 349mm aproximadamente, fixado por 
parafusos. Encosto com medidas mínimas 340mm x 330mm 
com puxador para facilitar o carregamento da cadeira, 
fixado por meio de parafusos. Estrutura reforçada com 02 
colunas laterais e pés em material plástico evitando 
corrosão e desgaste. Estrutura metálica fabricada em tubo 
de aço industrial tratados por conjuntos de banhos 
químicos para proteção e longevidade da estrutura e 
soldado através do sistema MIG. Estrutura formada por 
dois pares de tubo oblongo medindo 16mm x 30mm com 
espessura de 1,5mm. Base do assento e interligação ao 
encosto em tubo oblongo medindo 16mm x 30mm coberto 
pelo encosto. Uma barra horizontal de reforço em tudo 
oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm 
fixada entre uma das colunas que liga a base do assento aos 
pés. Cor da Estrutura: branca. Cor das cadeiras: coloridas. 
Garantia mínima de 12 meses. 
98432 
CONJUNTO HEXAGONAL EM RESINA 
TERMOPLÁSTICA COMPOSTO DE MESA E 06 
CADEIRAS – TAMANHO JUVENIL –  Mesa com tampo 
bipartido, bicolor medindo 1,20m de diâmetro, sextavada 
para uso coletivo e não individual, com cada aresta 
medindo 60cm, tampo em resina termoplástica ABS 
CONJ. 60

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Ano VII • Edição Nº 4241
-68-
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injetado, liso, dotada de nervuras, com espessura mínima 
de 4mm, bordas medindo 30mm de largura, Base da mesa 
formada por um tubo único, medindo 20mm x 20m m 
posicionado sob o tampo, fabricada pelo processo de 
conformação mecânica por dobramento, resultando em um 
único ponto de solda unindo as extremidades do mesmo 
tudo, e uma barra de sustentação horizontal confeccionada 
em tubo 20mm x 20mm, 6 colunas com tu bo de 1.1/2“ 
polegadas para os pés, com ponteiras em polipropileno 
injetado, altura tampo/chão 640mm, marca do fabricante 
injetada em alto-relevo deverá estar no encosto e no tampo 
da mesa. Cadeira com assento e encosto em resina plástica 
virgem, fabricados pelo processo de injeção termoplástico, 
marca do fabricante injetada em alto-relevo deverá estar no 
encosto. Assento com medidas mínimas 370mm x 400mm e 
medidas máximas 405mm x 465mm, fixado por parafuso, 
altura assento/chão 384mm aproximadamente sem 
orifícios. Encosto com medidas mínimas 403mm x 364mm, 
sem orifícios e com puxador para facilitar o carregamento 
da cadeira, fixado por parafuso. Estrutura formada por 
dois pares de tubo oblongo medindo 20mm x 48mm com 
espessura de 1,5mm fazendo a interligação da base do 
assento com os pés. Base do assento e interligação ao 
encosto em tubo oblongo 16mm x 30mm com espessura de 
1,5mm coberto pelo encosto, duas barras horizontais para 
sustentação sob o assento em tubo 5/8. Uma barra 
horizontal de reforço em tudo oblongo medindo 16mm x 
30mm com espessura de 1,5mm fixada entre uma das 
colunas que liga a base do assento aos pés. Estrutura 
reforçada com 02 colunas laterais e pés em material plástico 
evitando corrosão e desgaste Toda a estrutura metálica é 
fabricada em tubo de aço industrial tratados por conjuntos 
de banhos químicos para proteção e longevidade da 
estrutura e soldado através do sistema MIG. Cor da 
estrutura: branca. Cor das cadeiras: coloridas. Garantia 
mínima de 12 meses.

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14 de março de 2024
Ano VII • Edição Nº 4241
-69-
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98433 
CONJUNTO MESA E CADEIRA PROFESSOR - Tampo 
da mesa injetado em resina ABS, liso, medindo 1200mm x 
800mm, borda medindo 30mm, sem emendas, altura 
tampo/chão 760mm, marca da fabricante injetada em alto-
relevo e espessura mínima de 5 mm. Painel frontal 
confeccionado em compensado multiplatinado 15 mm, 
revestidos em fórmica na cor branca com acabamento em 
PVC, fixado a estrutura mediante 4 parafusos. Base do 
tampo formado por tubo de aço curvado em todo 
perímetro inferior do tampo, 02 colunas verticais laterais 
unindo o tampo aos pés em tubos oblongos medindo 
77mm x 40mm com espessura mínima de 1,2mm. Base dos 
pés em tubos oblongos medindo 20mm x 48mm com 
espessura de 1,5mm em forma de arco. Sapatas calandradas 
antiderrapantes envolvendo as extremidades dos tubos que 
compõem os pés, desempenhando a função de proteção da 
pintura, aumentando a durabilidade, acompanham o 
formato dos pés em arco, medindo aproximadamente 
53mm x 162mm e 53mm X 62mm, com tolerância de +/- 
2,00mm, fabricadas em polipropileno virgem, podendo ser 
injetadas na mesma cor do tampo e presa à estrutura por 
meio de parafuso. Cadeira com assento e encosto em 
polipropileno. Assento com medidas mínimas 400mm x 
460mm (+/-5%), altura assento/chão 460mm 
aproximadamente sem orifícios fixados por meio de 
parafusos. Encosto com medidas mínimas 400mm x 360mm 
(+/-5%), com puxador e marca do fabricante em alto-relevo 
fixados por meio de rebites. Base do assento e interligação 
ao encosto em tubo oblongo 16mm x 30mm, coberto pelo 
encosto, uma barra horizontal para sustentação sob o 
assento em tubo 5/8. Estrutura reforçada com pés e 02 
colunas laterais em material plástico, evitando corrosão e 
desgaste. Uma barra horizontal de reforço em tudo oblongo 
medindo 16mm x 30mm com espessura de 1,5mm fixada 
entre uma das colunas que liga a base do assento aos pés. 
Toda a estrutura metálica fabricada em tubo de aço 
industrial tratados por conjuntos de banhos químicos para 
proteção e longevidade da estrutura e soldado através do 
sistema MIG. Cores diversas. Garantia mínima de 12 meses.  
CONJ. 80

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14 de março de 2024
Ano VII • Edição Nº 4241
-70-
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 Apresentar laudo emitido por laboratório quanto à atmosfera úmida saturada NBR 
8095/15, emitido por laboratório, 
no mínimo 340 horas. 
 Apresentar laudo emitido por laboratório técnico para confirmação da veracidade da 
resina ABS (butadieno-estireno-acrilonitrila). 
 
 
 
LOTE 21 – MESA ADAPTADA PARA CADEIRANTE   
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
98434 
MESA ADAPTADA PARA CADEIRANTE   – Mesa com 
regulagem de altura com tampo em compensado 
multilaminado de 30 mm, revestida em fórmica (diversas 
cores), com bordas em PVC, medindo 900 mm x 640 mm, 
com cavidade “meia –  lua”, medindo aproximadamente 
590 mm x 550 mm. Estrutura em tubo de aço industrial 
retangular com base do tampo em tubo 20 x 30 x 1,2 mm, 
com duas barras de sustentação em tubo 20 x 20 x 1,2 mm. 
Coluna Superior em tubo oblongo 29 x 58 x 1,5 soldados a 
base do tampo, com 4 regulagens de altura a cada 30mm. 
Colunas Inferiores em tubo oblongo 40 x 77 x 1,2 soldados 
aos pés em tubo oblongo 20 x 48 x 1,2 em forma de arco 
com raio máximo de 800mm. Sapatas calandradas 
antiderrapantes envolvendo as extremidades, 
desempenhando a função de proteção da pintura 
prevenindo contra ferrugem, acompanham o formato dos 
pés em arco, injetadas em polipropileno virgem, presa à 
estrutura por parafusos. Ponteiras Interna e externa para 
permitir o deslizamento das colunas. Toda a estrutura 
metálica é fabricada em tubo de aço industrial tratados por 
conjuntos de banhos químicos para proteção e longevidade 
da estrutura, interligados por solda MIG e pintados através 
do sistema epóxi pó. 
UND. 15 
 
LOTE 22 – ARMÁRIO AÉREO (MDF)

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14 de março de 2024
Ano VII • Edição Nº 4241
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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
98435 
ARMÁRIO AÉREO 04 PORTAS  – Material: MDF. 
Dimensões aproximadas (AxLxP): 55 cm x 160 cm x 32 cm. 
Tipo: aéreo. Quantidade de portas: 04 unidades. 
Quantidade de prateleiras: 01 unidades. Características 
adicionais: puxadores em plástico cromado e dobradiças 
metálicas. Cor: branca. Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 85 
 
LOTE 23 – CABIDEIRO 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
 
98437 
CABIDEIRO FORMATO LÁPIS PARA 10 MOCHILAS  – 
Confeccionado em madeira a estrutura com bitola de 
3x11cm. 10 porta cabides encaixados, feitos de torneados de 
2,5 cm de diâmetro, com espaçamento de 13,5cm. 
Comprimento: 1,50m. Cores diversas. Garantia mínima de 
12 meses. 
UND. 155 
 
LOTE 24 – MOBILIÁRIOS DIVERSOS  
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
98754 
ARMÁRIO - TREM DO LIVRO GRANDE – Produzido 
em MDF branco, com 1,5cm de espessura, revestido nas 
duas faces. Possui 7 divisórias expositoras de livros na 
parte superior e na parte inferior 4 compartimentos para 
caixas plásticas confeccionada em polipropileno 
copolímero virgem, isento de cargas minerais com 
espessuras mínimas de 2,20 mm, as quais acompanham o 
produto, sendo quatro caixas medindo 31,2 x 42,7 x 15cm 
(LPA). Caixas dotadas de nervura de reforço, para evitar 
que se deformem quando carregadas. Frontal acabamento 
em adesivo em Impressão digital com adesivo tipo 
permanente acrílico a base de água, fabricado com alta 
opacidade elevada coesão com alta aderência, e com 
UND. 50

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Ano VII • Edição Nº 4241
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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proteção com filme vinílico monomérico branco brilhante 
com espessura de 80 microns e vida útil do adesivo 36 
meses. De forma de carinha feliz, bordas revestidas com 
fita de PVC colorida, com 0,20cm de espessura, e arestas 
arredondadas colado em máquina e com cola hot melting 
de alta temperatura. A montagem do móvel deverá ser 
executada através de dispositivos de montagem rápida, 
sistema de fixação para uniões entre painéis e laterais de 
MDF que possui travamento por meio de sistema 
excêntrico, que fixa o painel contra a lateral garantindo 
uma união firme, sem folgas e com acabamento superior, 
sendo que os parafusos utilizados para o seu travamento 
não ficam aparentes no móvel, não apresentando 
externamente parafusos. Sob o móvel serão colocados 4 
rodízios de 5cm em gel translúcido, perfil paralelo e 
suporte cromado, com uma capacidade de carga de 50 kg 
cada. Dois rodízios com trava e dois com giro livre, fixados 
ao móvel através de parafusos e buchas metálicas 
americana. Medidas aproximadas – 61 x 136 x 58cm (LPA). 
98755 
SOFÁ COM SAPATEIRA  – Produzido em MDF branco, 
com 1,5cm de espessura, revestido nas duas faces. Parte 
inferior com três nichos aberto para colocação de 
vestimentas, logo acima assento em mdf com estofamento 
em espuma revestida em material colorido, logo atrás do 
encosto quatro módulos portam objetos, laterais 
moduladas com recortes côncavo, Bordas revestidas em fita 
de PVC flexível colorida, com 0,2cm de espessura colada 
em maquina no sistema hot melting de alta temperatura e 
arestas arredondadas. A montagem do móvel deverá ser 
executada através de dispositivos de montagem rápida, 
sistema de fixação para uniões entre painéis e laterais de 
MDF que possui travamento por meio de sistema 
excêntrico, que fixa o painel contra a lateral garantindo 
uma união firme, sem folgas e com acabamento superior, 
sendo que os parafusos utilizados para o seu travamento 
não ficam aparentes no móvel, não apresentando 
externamente parafusos. O móvel possui uma almofada em 
espuma na espessura de 5cm, envolvida por revestimento 
de tecido colorido. Sob o móvel serão colocados 04 pés 
UND. 50

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cilíndricos alumínio fundido medindo 10cm, com 
regulagem de nível, fixados ao móvel através de parafusos 
e buchas metálicas americana e parafusos. Medidas 
aproximadas – 90x45x54cm (LPA). 
 
1.2.2. Apresentar atestado de Capacidade Técnica de fornecimento, emitida por Pessoa 
Jurídica de Direito Público ou Privado, declarando que a empresa já promoveu o 
fornecimento da mesma natureza do objeto, comprovando aptidão para o fornecimento do 
objeto pertinente de maneira compatível com as especificações, quantidades e prazos  
constantes neste Termo de Referência. 
1.2.3. As mercadorias deverão apresentar certificação INMETRO e adequação à ABNT por 
meio de laudos que comprovem que o produto ofertado está em conformidade com as 
Normas Brasileiras Pertinentes comprovando que possui os materiais, objeto da 
contratação, conforme a descrição e com compatibilidade de especificações técnicas e de  
desempenho, suficientes para atender adequadamente às necessidades dos usuários, 
sempre que couber. 
1.2.4. Se necessário, serão solicitadas amostras dos produtos, no entanto, esclarecemos que 
o critério de avaliação das propostas serão os catálogos solicitados no item 1.2.5. Somente 
serão solicitadas amostras caso o catálogo não seja suficiente para avaliar a co nformidade 
do item.
 
1.2.5. Deverão ser anexados à proposta comercial para os lotes, catálogos coloridos, com 
informações técnicas inerentes ao produto ofertado pela licitante.

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Ano VII • Edição Nº 4241
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1.2.6. Não serão aceitas, analisadas e/ou classificadas, propostas sem os catálogos exigidos 
no item 1.2.5., os mesmos são partes integrantes e indissociável do documento. 
1.2.7. No valor expresso na proposta deverão estar contemplados todos os custos para total 
execução do objeto, incluindo todos os insumos, impostos e taxas, despesas com transporte, 
descarregamento, entrega, armação e outras despesas necessárias ao cumprimento integr al 
do objeto deste Termo de Referência. 
1.2.8. 
O licitante declarado vencedor deverá apresentar laudos e relatórios conclusivos ao 
LOTE 20, conforme solicitado abaixo do agrupamento do referido lote, para verificação da 
qualidade e obtenção de comprovação de que o produto se identifica ao exigido neste 
Termo de Referência.
  
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1. De acordo com o Estudo Técnico Preliminar (ETP), considerando que na estruturação 
de ambientes de trabalho e prédios públicos faz-se necessária a utilização de material 
permanente adequado, em bom estado, e, na medida do possível, de acordo com a mais 
avançado conjunto normativo para o desenvolvimento das atividades desempenhadas por 
servidores, bem como para o público externo. Como benefícios resultantes desta 
contratação espera-se proporcionar um melhor e mais adequado ambiente de trabalho 
possível para os colaboradores, de modo que o desempenho de suas atividades possa 
proporcionar um melhor atendimento e acolhimento a todos 
 
2.2. Justifica-se a necessidade de tal contratação visando atender à demanda das Secretarias 
Municipais de Amargosa, no tocante a mobiliários necessários à consecução de suas 
finalidades institucionais, conforme demanda, disponibilidade financeira própria ou por 
meio da captação de recursos decorrente de programas governamentais. 
 
2.3. Considerando a deserção e/ou fracasso dos lotes 01,03,06,10,12,14 e 16 do processo 
licitatório realizado anteriormente autuado sob número Pregão Eletrônico n.º 
031/2023/SRP. 
 
2.4. Por fim, aquisição do objeto deste termo é necessário, pois, visa investimentos na 
estrutura e nas ferramentas técnicas, a fim de proporcionar condições ideais para o 
desenvolvimento das atividades, bem estar e acolhimento aos servidores e munícipes que 
frequentam as repartições públicas.    
 
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO  
 
3.1. O objeto de contratação é a aquisição de mobiliários escolares, caracterizados como

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bens de uso permanente. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, que institui normas para 
licitações e contratos da Administração Pública, a aquisição desses itens é feita por meio de 
compra, onde a aquisição é remunerada para fornecimento parceladamente ou de uma 
única vez. Assim, Considerando as características dos materiais a serem contratados e o 
sistema pelo qual se dará o processo (SRP), haverá parcelamento na execução, tendo em 
vista que as solicitações serão conforme demanda e disponibilidade de recursos 
orçamentários pela CONTRATANTE. 
 
4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO  
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e 
obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13 (quando for por registro de 
preços). 
 
4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias 
úteis, 
 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital. 
 
4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
 
4.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas 
– CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade 
Administrativa para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e 
verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e anexos. 
 
4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
4.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor 
total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante.

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4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
4.9. A subcontratação somente ser à autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
4.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela sub contratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
4.11. A empresa contratada compromete-se as substituir imediatamente a empresa 
subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das 
sanções previstas no edital e seus anexos. 
 
4.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. 
 
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
5.1. O prazo de entrega dos bens e prestação dos serviços é de 30 (Trinta) dias úteis , das 
08h:00min às 12:00min e das 13h:30min às 17h30min, a partir da emissão de ordem de 
fornecimento, no Almoxarifado Central – localizado na Avenida Aberlado Veloso, nº 300, 
Amargosa-Ba, CEP 45300-000. 
 
5.2. Os equipamentos supra descritos serão entregues de forma imediata no Almoxarifado 
Central do município de Amargosa-BA, admitindo-se uma variação de metragem em 5% 
para mais ou para menos em todos os lotes (exceto para os itens que definem outro 
percentual de variação). 
 
5.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos equipamentos 
necessários. 
 
5.4. As ferramentas, transporte, recursos humanos, alimentação e demais insumos 
necessários à plena execução dos serviços correrão por conta da CONTRATADA, sem 
qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE. 
 
5.5. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2024 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
 
5.6. A entrega e armação/montagem dos materiais deverão respeitar a rotina de 
funcionamento da CONTRATANTE. 
 
5.7. Durante a execução do objeto, quando se fizer necessária e imprescindível a mudança

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nas especificações ou substituição de algum material por seu equivalente, por iniciativa da 
CONTRATADA, esta apresentará solicitação escrita, minuciosamente justificada, além de 
catálogos e ensaios técnicos emitidos por laboratório qualificado. Entende-se por 
equivalente o material ou equipamento que tem função e desempenho técnico similar ou 
superior. As solicitações serão feitas em tempo hábil para que não venham prejudicar o 
andamento dos serviços e não darão causa a possíveis prorrogações de prazo. À 
SECRETARIA demandante compete deliberar a respeito da substituição. 
 
5.8. Os produtos entregues pela contratada deverão ser acrescidos de notas fiscais, certidões 
e, conforme o caso, cópia autenticada do comprovante do Registro do fabricante dos 
produtos no Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras ou 
utilizadoras de recursos ambientais do IBAMA, acompanhado do respectivo Certificado d e 
Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei 6.938/81 e das instruções 
normativas IBAMA 31/2009 e 06/2013, e legislação correlata. 
 
5.9. O item será recusado se entregue com as especificações técnicas em desconformidade 
com as constantes neste Termo de Referência e/ou na proposta vencedora da licitação, ou 
ainda, em desacordo com a respectiva amostra, caso tenha sido apresentada.   
 
6. GESTÃO DO CONTRATO 
6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
 
7.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por 
processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
termo de referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto 
de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos 
decorrentes. 
 
7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional 
de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis 
por Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos 
requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
 
7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o

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cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades 
previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento 
ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o 
prazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando 
qualquer ônus para a Contratante. 
 
7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto 
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 
(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins) e da 
Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria 
da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o 
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e 
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado 
à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao 
tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
 
7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às 
multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, 
com os recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decor rentes do 
contrato. 
 
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
 
O tipo de julgamento das propostas será o de menor preço por lote.  
 
8.1 Exigência de amostras  
 
8.1. A administração poderá, caso for necessário, nos termos do edital de licitação, a exigir

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na fase de julgamento das propostas, amostras do licitante provisoriamente vencedor, para 
atender a diligência ou, após julgamento, como condição para firmar contrato. 
 
8.2. Após a verificação da (s) amostra (s) enviada (s) será emitido um laudo técnico com a 
indicação de aceitação ou rejeição da amostra analisada. 
 
8.3. A não apresentação de amostras ou sua inadequação às exigências técnicas específicas, 
conforme o TR, ensejará a desclassificação da proposta apresentada com relação ao item 
correspondente. 
 
8.4. As amostras aprovadas ficarão retidas com a finalidade de compor mostruário para 
comparação dos itens aprovados, com aqueles que serão entregues por ocasião do 
fornecimento. 
 
 8.5. As amostras reprovadas ficarão disponíveis para devolução, devendo ser retiradas no 
mesmo local de entrega em até 30 (trinta) dias após comunicada. Caso não sejam retiradas, 
a Secretaria de Educação poderá descartá-las após o prazo estabelecido. 
 
9. DA GARANTIA E ASSITÊNCIA TÉCNICA DOS PRODUTOS  
 
9.1. Os equipamentos fornecidos deverão estar garantidos contra quaisquer defeitos de 
fabricação, pelo prazo mínimo de 12 (Doze) meses, ou o indicado na proposta, se superior, 
contados do recebimento definitivo devendo a CONTRATADA substituir, no local de 
entrega, e no prazo de até 10 (Dez) dias corridos, os que forem considerados inadequados 
às especificações, ou que apresentaram vício oculto. 
 
9.2. Deverá ser exigida garantia de, no mínimo 12 (Doze) meses, sendo os primeiros 90 
(noventa) dias de garantia legal na forma que os fabricantes disponibilizarem para todo o 
mercado (Art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor – CDC, Lei nº 8.078, de 1990) e os 
demais, caso o fabricante não forneça, pela CONTRATADA.   
 
9.3. No caso de substituição dos materiais, as novas unidades terão os mesmos prazos de 
garantia originalmente dados aos substituídos, a contar da data do recebimento definitivo 
dos materiais substituídos. 
 
10. VALOR DA CONTRATAÇÃO 
 
10.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances, conforme Art. 15 do Decreto nº 10.024/2019.  
 
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

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11.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em 
sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
 
11.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante 
toda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e 
termos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que 
vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.  
 
11.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações 
se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por 
escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da 
garantia. 
 
11.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos 
quantitativos contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
11.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades 
constatadas pela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais 
obrigações assumidas neste instrumento.  
 
11.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 
12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990). 
 
11.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução 
do objeto.  
 
11.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto;  
 
11.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante;  
 
11.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;  
 
11.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por 
ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem 
como apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
12.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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12.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de 
aceitação e recebimento definitivo; 
 
12.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades 
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 
 
12.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado; 
 
12.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, 
no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 
 
12.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela 
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, 
bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus 
empregados, prepostos ou subordinado. 
 
13. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
 
13.1. Este Termo de Referência foi elaborado pelo servidor Lucas Sales Leandro Rossi, 
vinculado à Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Secretária Municipal de 
Educação. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II 
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
 
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE

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A contratação de empresa especializada na aquisição de Mobiliários Diversos, em atendimento às 
necessidades das unidades do Munícipio de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preço, 
justifica-se dada à necessidade de: 
a) Por se tratar de mobiliário de uso comum e de demanda recorrente nas unidades desta 
municipalidade, bem como atender às solicitações originadas por meio de estudo em tais 
instituições, e também prover futuras demandas no decorrer do presente e do próximo 
exercício; 
b) Considerando que na estruturação de ambientes de trabalho e prédios públicos faz- se 
necessária a utilização de material permanente adequado, em bom estado, e, na medida do 
possível, de acordo com a mais avançado conjunto normativo para o desenvolvimento das 
atividades desempenhadas por servidores, bem como para o público externo. Como 
benefícios resultantes desta contratação espera-se proporcionar um melhor e mais adequado 
ambiente de trabalho possível para os colaboradores, de modo que o desempenho de suas 
atividades possa proporcionar um melhor atendimento e acolhimento a todos. 
 
2. ÁREA REQUISITANTE  
São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde;  
b) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;  
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
d) Secretaria Municipal de Educação;  
e) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade;  
f) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
g) Secretaria Municipal de Governo;

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h) Gabinete do Prefeito; 
3.  REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO  
A contratação trata-se da aquisição de bens de uso permanente. Sendo assim, deverão ser incluídas 
as seguintes obrigações no Termo de Referência, para a empresa contratada: 
a) Apresentar atestado de Capacidade Técnica de fornecimento, emitida por Pessoa Jurídica de 
Direito Público ou Privado, declarando que a empresa já promoveu o fornecimento da 
mesma natureza do objeto deste estudo, comprovando aptidão para o fornecimento do 
objeto pertinente de maneira compatível com as especificações, quantidades e prazos. 
b) A comprovar por meio de laudos que comprovem que o produto ofertado está em 
conformidade com as Normas Brasileiras Pertinentes comprovando que possui os materiais, 
objeto da contratação, conforme a descrição e com compatibilidade de especificações técnicas 
e de desempenho, suficientes para atender adequadamente às necessidades dos usuários. 
c) Se necessário, serão solicitadas amostras dos produtos. 
d) Deverá ser exigida garantia de, no mínimo 12 (Doze) meses, sendo os primeiros 90 (noventa) 
dias de garantia legal na forma que os fabricantes disponibilizarem para todo o mercado 
(Art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor – CDC, Lei nº 8.078, de 1990) e os demais, 
caso o fabricante não forneça, pela CONTRATADA.  
e) Todas as despesas com o carregamento, transporte, descarregamento e entrega (armação) 
correrão por conta da empresa. 
f) Catálogos coloridos, com informações técnicas inerentes ao produto ofertado pela licitante. 
4. LEVANTAMENTO DE MERCADO    
Para elaboração deste ETP, visando o levantamento de mercado com o escopo de definir o tipo de 
solução a contratar, observa-se que para serviços continuados de pela Administração Pública, 
predominam três tipos de seguintes soluções: 
4.1. SOLUÇÃO 1: Aquisição de Mobiliários através de SRP.

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Assim, considerando que o objeto deste Estudo Técnico Preliminar (ETP) trata-se de bens de 
natureza comum na forma do parágrafo único do Artigo 29º da Lei nº 14.133/2021, visto que pode 
ser objetivamente definido por meio das especificações usuais do mercado, e considerando que o 
Munícipio de Amargosa/BA precisa adquirir esses bens com uma maior rapidez, visto que são 
necessários para o estabelecimento do administrativo, do corpo docente e do corpo discente e, 
consequentemente, a solução escolhida foi realizar a aquisição do mobiliário por meio da licitação 
na modalidade pregão. 
4.2. SOLUÇÃO 2: Adesão a Ata de Registro de Preços. 
Por intermédio do Decreto nº. 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de 
Registro, de Preços, estabelece-se a possibilidade de a proposta mais vantajosa numa licitação ser 
aproveitada por outros órgãos e entidades.  
a) Já o atendimento dos pedidos dos órgãos meramente usuários fica na dependência de: Prévia 
consulta e anuência do órgão gerenciador. 
 b) Indicação pelo órgão gerenciador do fornecedor ou prestador de serviço. 
 c) Aceitação, pelo fornecedor, da contratação pretendida, condicionada está à não gerar prejuízo aos 
compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços.  
Assim, o quantitativo necessário para suprir as necessidades desta Municipalidade teria que ser 
preenchido com várias adesões a diversas atas o que não seria vantajoso a esta autarquia. 
4.3. SOLUÇÃO 3: Dispensa de Licitação. 
De acordo com a Lei nº 14.065, de 30 de setembro de 2020, a dispensa de licitação ainda com os 
valores tenha sido incrementada, entretanto, são insuficientes para atender a demanda desta 
Municipalidade, conforme quantitativos e valores apresentados. 
 
 
5. A SOLUÇÃO COMO UM TODO

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O objeto de contratação é a aquisição de mobiliários escolares, caracterizados como bens de uso 
permanente. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, que institui normas para licitações e contratos da 
Administração Pública, a aquisição desses itens é feita por meio de compra, onde a aquisição é 
remunerada para fornecimento parceladamente ou de uma única vez. Assim, considerando as 
características dos materiais a serem contratados e o sistema pelo qual se dará o processo (SRP), 
haverá parcelamento na execução, tendo em vista que as solicitações serão conforme demanda e 
disponibilidade de recursos orçamentários pela CONTRATANTE. 
6. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS  
A Estimativa das quantidades a serem contratadas está discriminada na planilha de formação de 
preço (ANEXO I). 
Para o dimensionamento das quantidades a serem contratadas, utilizou-se as demandas registradas 
pelas Gerências de Compras das Secretarias Municipais para consolidação de números absolutos, 
além do histórico da contratação anterior, acrescidas de uma margem de segurança para aquisição 
dessa demanda apurada. Além disso, a previsão também considera a eventual prorrogação da 
vigência da Ata de Registro de Preços por igual período, conforme necessidade da administração.  
7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO  
Tais quantitativos estão expostos na planilha de formação de preço que instrui o referido processo, 
ANEXO I. 
O levantamento de mercado foi feito a partir de pesquisa de preços realizada em conformidade com 
os incisos do Capítulo II, Art. 5º da Instrução Normativa n° 73, de 5 de agosto de 2020, mediante 
utilização combinada de três parâmetros, a saber: pesquisa através de ferramenta de preços de 
contratações similares de outros entes públicos, pesquisa através de sítios eletrônicos de domínio 
amplo e pesquisa direta com fornecedores através de solicitação formal de cotação. Como 
metodologia para obtenção dos valores de referência para o processo licitatório foi aplicado o 
cálculo da média incidindo sobre um conjunto mínimo de três preços por item, desconsiderados os 
valores inexequíveis bem como os excessivamente elevados. 
8. PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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Esta Secretaria entende não ser possível o parcelamento da solução, sendo mais vantajoso para a 
Administração Pública a realização de licitação, conforme demonstrado no presente Estudo Técnico 
Preliminar e seus anexos.   
9. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 
Não há contratações correlatas a esta, no período deste planejamento.  
10. DEMONSTRANDO O ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O 
PLANEJAMENTO 
Esta ação está alinhada com as estratégias da gestão desta Municipalidade, tendo em vista estar 
enquadrada juntamente com a iniciativa estratégica de modernização da infraestrutura dos Prédios 
Públicos, a fim de proporcionar aos colaboradores e comunidade externa as condições adequadas 
para a realização das atividades diversas, considerando suas especificidades. 
11. RESULTADOS PRETENDIDOS  
A solução deverá permitir o alcance dos seguintes resultados: 
a) Atender as unidades educacionais e demais autarquias desta Municipalidade quanto as suas 
necessidades; 
b) Dessa maneira, considera esta Equipe de Planejamento que é dever do Gestor Público 
promover as condições adequadas de trabalho, visando à eficiência, eficácia, conforto, 
segurança, economicidade, sustentabilidade e saúde, além de prezar pelas condições de 
melhoria da qualidade dos serviços oferecidos à comunidade acadêmica; 
c) Consolidar a estrutura física.  
12 . PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS  
Não serão necessárias adequações dos ambientes, tampouco capacitação de servidores, dado que 
para a implantação da solução, a estrutura física e de pessoal conta com capacidade para 
implantação imediata. 
13 . POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS

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Não foram identificados impactos ambientais. 
14 . DECLARANDO A VIABILIDADE  
Declara esta Equipe de Planejamento que a contratação se mostra tecnicamente viável e 
fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida 
do ponto de vista técnico e gerencial do contrato, sendo necessária análise de viabilidade 
econômico-financeira e jurídica pelas autoridades competente para que ela possa tomar ciência do 
ato e as providências cabíveis. 
15. RESPONSÁVEIS  
LUCAS SALES LEANDRO ROSSI  
Servidor Municipal  
16. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES  
Anexo I – Mapa Comparativo de Preço. 
 
 
 
 
ANEXO III 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.448/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
011/2024, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula 
de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa especializada 
para fornecimento de mobiliários diversos a fim de atender as demandas das Secretarias 
Municipais do município de Amargosa/BA , especificados no anexo I do edital de Pregão 
Eletrônico nº 011/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, 
independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$ 
      
      
VALOR TOTAL ESTIMADO:  
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata.

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3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos:

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a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de 
registro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou

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prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 89 
 
 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas a s 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133,  
de 2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
o quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administração pública estadual, distrital e federal.

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CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

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7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do resp ectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 011/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com  
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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ANEXO IV 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especif icações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros  nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vig or, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2024/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos. 
                                                           
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO V 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTR ATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pra ça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo 
Administrativo nº 1.9 31/2024 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, 
decorrente do Pregão Eletrônico nº 011/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é para a contratação de empresa especializada para 
fornecimento de mobiliários diversos a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais 
do município de Amargosa/BA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1      
2      
3

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4      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências 
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2024, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:

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4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, 
VII e XVIII). 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das 
atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO

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7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará a o 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer  
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual con starão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).

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9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das

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leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o

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atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

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10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

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g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as con dutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e 
“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 
2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente.

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11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e 
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar  e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados 
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções 
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação 
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins 
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

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12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até 
a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que 
o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que 
haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) me ses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses 
da data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no 
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, 
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 
2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX p or 
cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o 
contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 107 
 
 
 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

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Página 108 
 
 
 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo 
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de 
cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência 
da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 
de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRE

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ANEXO VII 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar  
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 111 
 
 
 
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, 
bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2023)
 
 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 005/2023  
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20.221/2023 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de 
obras/serviços de SUBSTITUIÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO E REFORMA DA PRAÇA 
LOURIVAL MONTE, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto  
básico com recursos provenientes do FINISA, pelo tipo de licitação menor preço global, segundo o  
regime de execução de empreitada por preço global. 
 
 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 20.221
/2023, Concorrência 
Pública Eletrônica nº 005/2023 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do 
instrumento convocatório e aos preceitos da Lei nº 14.133/2021, decido ADJUDICAR e 
HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte: 
 
 
Fica convocado o vencedor desta Licitação para apresentação da garantia de execução do contrato e 
o seu comprovante de pagamento no prazo de até 03 (três) dias úteis  (enviar para o e-mail: 
contratos@amargosa.ba.gov.br), para posterior assinatura do contrato, sob pena de decair do direito 
à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei federal nº 14.133/21. 
 
Registre-se. Publique-se. 
 
Amargosa-Bahia, 14 de março de 2024. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
LICITANTE VENCEDOR - CNPJ VALOR 
ILUMINAR - PROJETOS DE ENGENHARIA LTDA – 14.725.920/0001-81 R$ 1.129.653,93

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024)
 
 
 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
       PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024/SRP 
 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24.348/2023 
 
 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para Aquisição de materiais de Limpeza, Consumo, Higiene 
e Descartáveis para atendimento das demandas de todas as Secretarias Municipais de Ama rgosa, mediante 
Sistema de Registro de Preços. 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 24.348/2023, Pregão Eletr ônico nº 
002/2024/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento convocatório e 
aos preceitos da Lei nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o 
seguinte: 
 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 VERDE LIMP PRODUTOS DE LIMPEZA E 
UTILIDADES LTDA 08.874.112/0001-83 R$ 137.889,00 
02 VERDE LIMP PRODUTOS DE LIMPEZA E 
UTILIDADES LTDA 08.874.112/0001-83 R$ 36.232,25 
03 COMERCIAL DONA LIMPEZA LTDA 39.750.160/0001-93 R$ 620.798,25 
04 VERDE LIMP PRODUTOS DE LIMPEZA E 
UTILIDADES LTDA 08.874.112/0001-83 R$ 172.000,00 
05 COMERCIAL DONA LIMPEZA LTDA 39.750.160/0001-93 R$ 68.648,50 
06 COMERCIAL DONA LIMPEZA LTDA 39.750.160/0001-93 R$ 211.136,75 
07 COMERCIAL DONA LIMPEZA LTDA 39.750.160/0001-93 R$ 140.541,50 
08 VERDE LIMP PRODUTOS DE LIMPEZA E 
UTILIDADES LTDA 08.874.112/0001-83 R$ 330.000,00 
09 JCSL PAPELARIA E UTILIDADES LTDA 11.936984/0001-33 R$ 1.699.999,10 
10 VERDE LIMP PRODUTOS DE LIMPEZA E 
UTILIDADES LTDA 08.874.112/0001-83 R$ 203.185,00 
11 COMERCIAL DONA LIMPEZA LTDA 39.750.160/0001-93 R$ 165.000,00 
12 COMERCIAL DONA LIMPEZA LTDA 39.750.160/0001-93 R$ 91.100,00 
13 MERIDIONAL DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DE 
PAPELARIA LTDA 40.061.199/0001-82 R$ 32.442,50 
14 COMERCIAL DONA LIMPEZA LTDA 39.750.160/0001-93 R$ 943.975,00 
15 JCSL PAPELARIA E UTILIDADES LTDA 11.936984/0001-33 R$ 13.000,00 
16 JCSL PAPELARIA E UTILIDADES LTDA 11.936984/0001-33 R$ 170.000,00

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
Ficam convocados os vencedores desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei 
federal nº 14.133/21.  
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 14 de março de 2024. 
 
 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
       PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024/SRP 
 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 668/2024 
 
OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender a demanda das Ações Judiciais e do Programa  
Melhor em Casa, com vistas a garantir o atendimento eficiente das necessidades de saúd e, em Lotes,  
de acordo com as especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência, mediante  
Sistema de Registro de Preços. 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 668/2024, Pregão Eletrônico nº 005/2024/SRP 
e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento convocatório e aos preceitos da Lei  
nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o seguinte:  
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA 96.827.563/0001-27 R$ 24.000,00 
02 MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA 96.827.563/0001-27 R$ 31.000,00 
03 KASMEDI DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS 
LTDA 51.685.649/0001-24 R$ 15.495,00 
04 MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA 96.827.563/0001-27 R$ 21.900,00 
05 MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA 96.827.563/0001-27 R$ 9.400,00 
06 MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA 96.827.563/0001-27 R$ 10.400,00 
07 MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA 96.827.563/0001-27 R$ 38.500,00 
08 MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA 96.827.563/0001-27 R$ 29.000,00 
09 MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA 96.827.563/0001-27 R$ 8.700,00 
10 MEDISIL MEDICAMENTOS LTDA 96.827.563/0001-27 R$ 38.800,00 
11 TOP VIDA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA 05.780.395/0001-06 R$ 960,00 
12 TOP VIDA DISTRIBUIDORA HOSPITALAR LTDA 05.780.395/0001-06 R$ 4.899,00 
13 DALLKON EMPRESARIAL LTDA  07.589.079/0001-87 R$ 54.900,00 
14 FRACASSADO - - 
Ficam convocados os vencedores desta Licitação a assinar a ata de registro de preço , no prazo de até 03 (três) dias 
úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art . 155 da Lei federal nº 
14.133/21.  
Registre-se. Publique-se. 
 
Amargosa-Bahia, 14 de março de 2024. 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

Quinta-feira
14 de março de 2024
Ano VII • Edição Nº 4241
-119-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 004/2024)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 2.905/2024 
OBJETO: CREDENCIAMENTO de empresas especializadas na prestação de serviços de saúde na 
atenção especializada de tratamento esclerosante não estético de varizes a nível ambulatorial aos 
usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, a fim de atender aos pacientes do sistema único de 
saúde do município de Amargosa. 
 
 
RESULTADO 
A Comissão de Contratação da Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, no uso de suas 
atribuições e levando em consideração a análise da Secretaria Municipal de Saúde, cujos 
fundamentos integram este ato, decide declarar habilitada e credenciada, para prestação de serviços 
conforme Anexo II do edital – Declaração de Procedimentos Ofertados, fornecida pela empresa a 
seguir: 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa/BA, 14 de março de 2024. 
 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Presidente da Comissão de Contratação 
Decreto nº 042/2023 
RAZÃO SOCIAL - CNPJ SITUAÇÃO 
ALVES BRITO SERVIÇOS MÉDICOS ESPECIALIZADOS LTDA – 
49.774.002/0001-27 Habilitada 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/5004/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>