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    <date>2024-03-07</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4234</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 07 de março de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4234 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  07 de março de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4234
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 009/2024) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 010/2024) ........................................................................... 3
EXTRATO (TERMO DE CESSÃO Nº 005/2024) ....................................................................... 5
INEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 006/2024) .................................................................. 6
PORTARIA (Nº 090/2024) ................................................................................... 8
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90030/2024) ................................................... 9
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 092/2022) ............................................................... 10
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL (CONTRATO Nº 200/2023) ............................................................ 11
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90021/2024) .......................................... 12
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90027/2024) .......................................... 13
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1982/2024) ................................................ 14
EXTRATO (CONTRATO Nº 047/2024) ........................................................................... 15
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 16
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 16
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024) ....................................................... 16
ERRATA | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024) ................................................. 68
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 037/2023) ............................................................... 69
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 213/2022) ............................................................... 70
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 71
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 71
REVOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024) .................................................................. 71

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 009/2024)
 
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50
DECRETO FINANCEIRO 9/2024
 
 
MARÇO/2024
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de
1.508.441,61(UM MILHÃO E QUINHENTOS E OITO MIL
E QUATROCENTOS E QUARENTA E UM REAIS E
SESSENTA E UM CENTAVOS) e dá outras
providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpai de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõesiegais,constituoionaise de acordo com o que The
confere a Lei Nº 744/ 2023,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2015 MANUTENÇAO DAS ESTRADAS VICINAIS
44905100 - 27000000 Obras e Instalações 1 508 441,61
Soma da Ação: 1.508.441,61
Soma da Unidade: 1.508.441,61
Total Geral: 1.508.441,61
Art.2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo1º,utilizar-se-ãoos recursos de Superavit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial
do exercício anterior, na forma estabelecida no Art. 43, paragrafo 1º, inciso Ida Lei 4320/64.
SUPERÁVIT FINANCEIRO
27000000 Outras Transferenclas de Convenlos ou Instrumentos Congeneres da Unlao 1 508 441,61
Total Geral: 1.508.441,61
Art.3“ - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 7 de março de 2024.
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JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO FINANCEIRO (Nº 010/2024)
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484l0001-50 MARÇO/2024
DECRETO FINANCEIRO 10/2024
 
 
 
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 522.533,58
(QUINHENTOS E VINTE E DOIS MIL E QUINHENTOS E
TRINTA E TRES REAIS E CINQUENTA E OITO
CENTAVOS) e dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituoionaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 716 / 2023,
DECRETA
Art.1º - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a)decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Orgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
33903400 - 15000000 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Tercelrlzaçao 6 000,00
33903500 - 15000000 Servlços de Consultor|a 4 000,00
Soma da Ação: 10.000,00
Soma da Unidade: 10.000,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
33904000 - 15001001 Servlços de Tecnologla da Informação e Comunloaçao - Pessoa Jurídlca 5 220,00
Soma da Ação: 5.220,00
Soma da Unidade: 5.220,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33904000 - 15001002 Servlços de Tecnologla da Informação e Comunloaçao - Pessoa Jurídlca 1 874,84
33909200 - 15001002 Despesas de Exercíclos Anter|ores 2 438,74
Soma da Ação: —4.313,58
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBJLATORIAL E HOSPITALAR
33903400 - 16210000 Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Tercelrlzaçao 500 000,00
Soma da Ação: W
Soma da Unidade: W
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2052 MANUTENCAO DAS ACOES DA UNIDADE REGIONALIZADA DE ACOLHIMENTO -CRIADS
33901400 -16610000 Dlarlas-C|v|l 3 000,00
Soma da Ação:
 
Soma da Unidade: 3.000,00
Total Geral: 522.533,58
Art.2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1º decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
33903000 - 15000000 Mater|al de Consumo 10 000,00
Soma da Ação: 10.000,00
Soma da Unidade: 10.000,00
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
33903000 - 15001001 Mater|al de Consumo 5 220,00
Soma da Ação: 5.220,00
Soma da Unidade: 5.220,00
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903000 - 15001002 Mater|al de Consumo 4 313,58
Soma da Ação: —4.313,58
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBJLATORIAL E HOSPITALAR
33903900 - 16210000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídloa 500 000,00
Soma da Ação: W
Soma da Unidade: W
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2052 MANUTENÇÃO DAS ACOES DA UNIDADE REGIONALIZADA DE ACOLHIMENTO -CRIADS
33903900 - 16610000 Outros Servlços de Tercelros - Pessoa Jurídloa 3 000,00
Soma da Ação: 3.000,00
 
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ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
. Praça LourlvaIMonte, SIN -Centro
_ _ Amargosa -BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50
 
 
 
MARÇO/2024
DECRETO FINANCEIRO 10/2024
Soma da Unidade: 3.000,00
Total Geral: 522.533,58
Art.3“ - Este(a) Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 7 de março de 2024.
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
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EXTRATO (TERMO DE CESSÃO Nº 005/2024)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 1382548A/OOO1450 — PraçaLourlvatMonte,S/N,Amargosa — BahiaCEP: 45500—000
Telefax:75 3634-3977 -Em“: gabineteóãamargosabagovbr
 
EXTRATO DE TERMO DE CESSÃO DE SERVIDOR PÚBLICO 005/2024
Extrato de Termo de Cessão de Servidor Público nº 005/2024, celebrado entre a Prefeitura
Municipal de Amargosa (Cedente)e o Município de ElísioMedrado/BA (Cessionário).
OBJETO
Cessão da servidoraJislane Fagundes de Jesus Cardoso, matrículanº 663509, encarregada de
serviçosgerais,pertencenteao quadro de pessoal da Prefeiturade Amargosa, para atuar no
município de ElísioMedrado/BA.
VIGENCIA
A partirde 06 de março de 2024 e término em 06 de março de 2026.
ÓNUS
O Município de ElísioMedrado/BA arcarácom o ônus da referidaservidora.

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INEXIGIBILIDADE (LICENÇA AMBIENTAL Nº 006/2024)
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA CERTIDÃO DE
CNPJ: 13.825.484/0001-50
Secretariade Agriculturae Meio Ambiente INEXIGIBILIDADE DE
Av.AntônioCarlosMagalhães,223 LICENÇA AM B |ENTAL
Centro
CEP. 45300-000 Nº 006/2024
Amargosa-Bahia VALIDADE -07 DE MARÇO DE 2026  
IDENTIFICAÇÃO: Processo nº - AMARGOSA -001/2024 
EMPRESA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS
PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO CNPJ: 13'825'484/0001-50 
ATIVIDADE: PAVIMENTAÇÃO DE VIAS EM, Amargosa, 07 de março de 2024
PARALELEPIPEDO
  
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE de Amargosa, Estado da Bahia, no
exercícioda competência que é conferida pela ConstituiçãoFederal de 1988, pela Lei Federal Complementar nº
140/2011, Constituiçãodo Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual nº 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA nº
4327/2013, Resolução CEPRAM - BA nº 4.420/2015, Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal
Complementar nº 018/2010 que instituio Código Municipal do Meio Ambiente e demais legislaçõese normas
pertinentes,RESOLVE:
Art. 1º - Conceder a Inexigibilidadede Licença Ambiental por 02 (dois) anos para a atividade de
PAVIMENTAÇÃO DE VIAS EM PARALELEPÍPEDO NAS RUAS: RUA C - LOT. RAIMUNDO; RUA DA
ENTRADA — ITACHAMA; RUA PRINCIPAL — ITACHAMA; RUA A - RUA DO CAMPO — ITACHAMA; RUA B -
RUA DO CAMPO - ITACHAMA, no município de Amargosa — BA. Atividade realizada pela SECRETARIA
MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO, sendo que o a mesma ficaobrigada a
cumprir os seguintes condicionantes: 1— Segregar, identificar,classificare acondicionar os resíduos sólidos
gerados, atendendo aos critériosde armazenamento estabelecidos pelas normas vigentes. Encaminha-los
posteriormente para a destinação finalem instalaçõescom licençaambiental para talfim.Priorizar,sempre que
possível,o reuso e a reciclagem;2 — Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança e
Saúde no Trabalho; 3 — Fornecer aos funcionáriosEPIs — Equipamentos de Proteção Individual,adequados ao
tipo de trabalho executado; 4 - Controlar a emissão de ruídos e vibrações e outras emissões atmosféricas,
mantendo-os dentro dos parâmetros legais;5 — Implantarsistema de controlede transitode pessoas (usuáriose
operários),com vistasa evitaracidentes;6 - Isolara área sob influênciadiretadas obras, objetivando controlaro
acesso de terceiros;7 - Caso haja a necessidade de supressão de vegetação, devera ser solicitadauma
avaliação para a mesma; 8 — Recuperar as areas danificadas pelas obras; 9 — Utilizarárvores nativas para o
paisagismo.
Art.2º- Determina-se que esta certidãoestejaa disposição dos órgãos fiscalizadores.Esta certidãonão substitui
outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas as
instâncias,quando couber, para que a mesma alcance seus efeitoslegais.
Art.3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados sera autuada de acordo com a legislação
ambiental vigente.
 
Igor BritoSanta Rosa
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE AGRICULTURA
   
Assinado por 1 pessoa: IGOR BRITO SANTA ROSA
 
Para verificara validade das assinaturas,acesse https: amargosa.1doc.com.br Verificaçao005141 OEA FSC; 962 e informe o codigo 005141 OEA FSC; 962
 ª

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1) VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação:CCB1-17CE-7F80-7962
 
Este documento foiassinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
v IGOR BRITO SANTA ROSA (CPF 003.XXX.XXX—37) em 07/03/202409:12:27(GMT-03:00)
Papel: Assinante
Emitido por: SubrAutoridade Certificadora1Doc (Assinatura 1000)
Para verificara validade das assinaturas,acesse a Centralde Verificaçãopor meio do link:
https://amargosa.1doc.com.br/verificacao/CCB1—1?O E—7F8C-7962

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PORTARIA (Nº 090/2024)
.*-
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
kk    
CNPJ'V3.825.484/OOC]50 ,PraçaLouwalMonte.S/N Amargosa BahiaCEP:45300000
Tnllfnx:75 3534-3977-E—mnil:gnbinnnfqmmargouhngovbr
PORTARIA N”. 090 DE 07 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre o retorno de Licença sem
vencimentos da servidora Sra. Luzinete Silva
Simas.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de
suasatribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. 1”. Conceder retorno de Licença sem vencimentos a servidora Sra.
LUZINETE SILVA SIMAS, Assistente Administrativo, matrícula nº 664124, concedida
atraves da Portaria nº. 117 de 09 de maio de 2022.
Art. 2”.Esta Portariaentraem Vigorna data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,07 de março de 2024.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90030/2024)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90030/2024 
Processo Administrativo 4.338/2024 
 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em : 12/03/2024, Local 
Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2024/227 PNCP : 13937032000160-1-
000227/2024 OBJETO : contratação de empresa especializada para consulta admissional para 
provimento de cargo público, referente ao concurso municipal do ano de 2023. Conforme 
descrito no Termo de Referência. Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br 
ou pelo telefone (75) 3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 092/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2.510/2024; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
092/2022, QUE TEM COMO OBJETO  O  CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES 
PÚBLICAS OU PRIVADAS QUE DESEJEM OFERECER PRODUTOS, SERVIÇOS E 
DESCONTOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, MEDIANTE DESCONTO 
NA FOLHA DE PAGAMENTO MENSAL OU ACESSO A INFORMAÇÕES DO 
CADASTRO FUNCIONAL, MEDIANTE EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DO SERVIDOR 
INTERESSADO, SEM QUAISQUER ÔNUS OU ENCARGOS PARA O MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA, NA FORMA ESTABELECIDA PELO EDITAL DO CREDENCIAMENTO 
Nº 006/2021 E SEUS ANEXOS., FIRMADO EM 14/03/2022, COM A EMPRESA 
ODONTOPREV S.A, CNPJ/MF 58.119.199/0014-76; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA 
VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA 
LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO ELSEN CHRISTIAN DE CARVALHO 
CARMO E ANA CARINA GALVÃO DE SOUSA

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TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL (CONTRATO Nº 200/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
Contrato nº 200/2023 
Proc. Administrativo 18.711/2022 
Pregão Eletrônico nº 046/2022. 
 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO 
CONTRATO N º 200/2023, CELEBRADO ENTRE 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
ROGERIO FERREIRA CAVALCANTE. 
 
Pelo presente instrumento acima enunciado, o Município de Amargosa, Estado da Bahia, 
inscrito no CNPJ 13.825.484/0001-50, com sede administrativa à Praça Lourival Monte, s/n, 
nesta cidade de Amargosa, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JULIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JUNIOR, brasileiro, maior, CPF XXX.722.535-XX ,
 RESOLVE rescindir 
unilateralmente o Contrato Administrativo nº 200/2023 que foi firmado com a empresa 
ROGERIO FERREIRA CAVALCANTE, inscrita no CNPJ sob o nº 10.175.272/0001-86, com 
sede na 2ª Travessa do Estádio, nº 117ª, Galpão, Centro, CEP 44.380-000, no Município de 
Cruz das Almas/BA, neste ato representada pelo Sr. Rogério Ferreira Cavalcante, através 
de Contrato Social, portador da Cédula de Identidade nº 04.xxx.xxx-79 SSP/BA e CPF nº 
455.xxx.xxx-20, tendo por objeto o fornecimento de eletrônicos, eletrodomésticos, 
multimídias e equipamentos de informática e sonorização, a fim de atender as demandas 
das Secretarias Municipais do município de Amargosa/BA,
 com base nos art. 79, inciso I, 
combinado com o art. 78, incisos I ao IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações 
posteriores. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO  
 
1. Fica neste ato unilateralmente rescindido o Contrato nº 200/2023, celebrado entre as 
partes inicialmente identificadas, em razão da inexecução contratual, conforme Processo 
Administrativo 22.238/2023.  
 
Amargosa - Bahia, 06 de março de 2024. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR  
CONTRATANTE

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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90021/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90021/2024 (SIM 1991/2024) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2.913/2024, regularmente instruído na forma do Art. 75, inciso II da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLO GO  mencionada declaração de DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 90021/2024, para “AQUISIÇÃO CALENDÁRIOS DE MESA JUNINO PARA 
ATENDER AS DEMANDAS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA ”, junto à empresa 
METALINFOR PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA, CNPJ:  23.594.746/0001-76, com 
valor global de R$  2.340,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na 
forma da lei.  
  
Amargosa-BA , 07/03/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90027/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90027/2024 (SIM 1993/2024) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 3.872/2024, regularmente instruído na forma do Art. 75, inciso II da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLO GO  mencionada declaração de DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 90027/2024, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM 
FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES EM LOCAIS DE EVENTOS, CONFORME DEMANDAS 
DO MUNICÍPIO ”, junto à empresa J M B S DE JESUS E CIA LTDA, CNPJ:  08.457.217/0001-
37, com valor global de R$  36.000,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
Publique-se na forma da lei.  
  
Amargosa-BA , 07/03/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1982/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
Termo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.982/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o 
Processo Administrativo N° 4.130/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada 
declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.982/2024, para CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
MUSICAL “HEITOR COSTA ”, para apresentação artística às 03h na madrugada do dia 
DO DIA 21/06/2024 para o dia 22/06/2024, COM DURAÇÃO DE 1H30MIN, DURANTE 
OS FESTEJOS JUNINOS – SÃO JOÃO 2024, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE 
AMARGOSA/BA, EM ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE , junto à empresa OK 
PRODUCOES E REPRESENTACOES ARTISTICAS LTDA, CNPJ: 36.623.504/0001-05, 
com valor global de R$  250.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
Publique-se na forma da lei.
 
 
Amargosa-BA, 06/03/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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EXTRATO (CONTRATO Nº 047/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 047/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 3.872/2024; DISPENSA 
DE LICITAÇÃO DE ELETRÔNICA 90027/2024 (SIM 19 93/2024); FUNDAMENTO 
LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO II, ART. 75, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 07/03/2024, 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: JMBS DE JESUS E 
CIA LTDA, CNPJ Nº. 08.457.217/0001-37, OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES EM LOCAIS DE EVENTOS, 
CONFORME DEMANDAS DO MUNICÍPIO . VALOR: R$ 36.000,00 GLOBAIS . 
VIGÊNCIA: 12 MESES,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA: 02.01, 04.01, 05.01, 06.01, 07.01, 08.01, 09.01, 10.01, 10.02 , 
PROJETO/ATIVIDADE: 2002, 2005, 2007, 2078, 2011, 2014, 2022, 2036, 2048, 2055, 2056, 
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00, DATA DA ASSINATURA: 07/03/2024. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: JUSCILENE KARINE BORGES SANTOS 
LOMANTO.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.471/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 20 dias do mês de fevereiro de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  nos termos da Lei nº 
14.133/2021, do Decreto Municipal nº. 062/2023, de 19 de abril de 2022 e as demais normas 
legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 003/2024 , conforme ato publicado em 18/01/2024 e homologada em 
04/03/2024, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa C DE JESUS CARDOSO 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 47.796.991/0001-24, com sede na Rua Itaji, n° 168,Boiadeira 
CEP 46.860-000, no Município de Iaçu/BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Clediane de 
Jesus Cardoso, através de contrato social, portador(a) da Cédula de Identidade nº 14.xxx.xxx-
62 e CPF nº 032.xxx.xxx-13, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para Contratação de empresa 
especializada para a aquisição parcelada de gêneros alimentícios para atender aos 
estudantes da rede municipal de Amargosa-BA através do Programa Nacional de 
Alimentação Escolar (PNAE), bem como aos alunos participantes do Programa Integração 
AABB Comunidade, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e 
Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão  
Eletrônico nº 003/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, 
independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas 
propostas são as que seguem:  
LOTE 03-AVES 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
COXA E SOBRECOXA DE FRANGO  – 
Coxa e sobrecoxa de frango congelado. 
Corte de acordo com os padrões 
AVIGRAN KG 6.300 R$ 13,00

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
estabelecidos, apresentar após o desgelo 
consistência firme e compacta, coloração 
amarelo pardo, brilho e odor suave, 
acondicionada em embalagem 
individual, plástica transparente atóxica, 
contendo nomáximo 2Kg disposta em 
caixa de papelão reforçado, contendo 
identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, marcas e 
carimbos oficiais, de acordo com as 
normas e/ou legislação vigente do 
Ministério da Agricultura, apresentando 
em sua embalagem, o selo de aprovação 
do Serviço de Inspeção Federal (S.I.F), ou 
do Serviço de Inspeção Estadual 
(S.I.E.),ou do Serviço de Inspeção 
Municipal (S.I.M.).Na data da entrega, o 
prazo de validade indicado para o 
produto não deverá ter sido ultrapassado 
na sua metade, tornando-se como 
referência a data de fabricação ou lote, 
impressa na embalagem.Deve ser 
entregue em transporte refrigerado.   
2 
PEITO DE FRANGO  – Peito de frango 
tipo filé, sem osso, de primeira qualidade, 
congelado. Embalagem plástica 
transparente atóxica, contendo 
nomáximo 3Kg, identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, 
marcas e carimbos oficiais, de acordo com 
as Portarias do Ministério da Agricultura, 
DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 
22/04/98, da Resolução da ANVISA 
n.105 de 19/05/99. Na data da entrega, o 
prazo de validade indicado para o 
produto não deverá ter sido ultrapassado 
na sua metade, tornando-se como 
referência a data de fabricação ou lote, 
impressa na embalagem. Deve ser 
entregue em transporte refrigerado. 
SOMAVE KG 5.060 R$ 9,30 
Valor total estimado do Lote 03: R$ 128.958,00 (cento e vinte e oito mil novecentos e cinqüenta e oito reais). 
 
LOTE 04-PEIXES 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
PEIXE BACALHAU – Peixe bacalhau 
tipo salgado, de musculatura bem 
estruturada e firme, seco, sem espinhas, 
desfiado, coloração característica 
uniforme entre amarelo claro. 
Acondicionado em embalagem atóxica , 
COSTA SUL KG 780 R$ 45,00

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
resistente, lacrada, peso líquido de 1 kg a 
2 kg, contendo na embalagem a 
identificação do produto, peso, marca do 
fabricante, prazo de validade, carimbos 
oficiais e selo de inspeção do órgão 
competente. O produto deverá estar em 
conformidade com as normas e/ou 
legislação vigente da ANVISA/MS. 
2 
PEIXE FILÉ DE MERLUZA  – Peixe filé 
de merluza congelado, acondicionado em 
saco plástico transparente, peso líquido 
de 1 kg a 2 kg, contendo na embalagem a 
identificação do produto, peso, marca do 
fabricante, prazo de validade, carimbos 
oficiais e selo de inspeção do órgão 
competente. O produto deverá estar em 
conformidade com as normas e/ou 
legislação vigente da ANVISA/MS 
inclusive apresentando, em sua 
embalagem, as marcas e carimbos oficiais 
pertinentes. 
PEIXE VIVO KG 980 R$ 34,25 
Valor total estimado do Lote 04: R$ 68.665,00 (sessenta e oito mil e seiscentos e sessenta e cinco reais). 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL órgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 
062/2023 e demais legislações vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de 
acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro 
de Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e 
retirado pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, 
observando-se as condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de 
prestação do serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo

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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-
lhe facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV 
do § 5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo 
mercado serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções 
administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a 
necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao 
fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, 
mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique 
impossibilidade no cumprimento das obrigações contidas na ata de registro de preços e desde 
que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata 
deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de 
apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços 
registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do 
fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador 
a análise e de liberação a respeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o 
pedido será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará 
obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento 
do registro de preços e de aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão 
gerenciador poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para 
que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal 
poderá efetuar a atualização do preço registrado, adequando-o aos valores praticados no 
mercado

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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, 
será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento 
dos bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura 
da ata de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor 
seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços 
atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da 
ata de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da 
necessidade administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha 
participado do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelo mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não 
poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos 
itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão 
gerenciador e para os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput 
deste artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item 
registrado na ata de registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação 
decorrente de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e 
futuras decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os 
órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado 
inicialmente como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei 
federal nº 14.133, de 2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou 
contratado o quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município 
de Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou 
entidades de outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que 
demonstre a necessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos 
estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de 
preços gerenciadas pela administração pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não 
superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados 
nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à 
Administração promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não 
puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do 
pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos 
motivos e comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

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Página 8 
 
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação 
mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato 
administrativo, alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente 
comprovados e justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se 
ospreceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de 
Amargosa-Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do 
respectivo extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais 
disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 003/2024 - Sistema de Registro de Preços.

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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 9 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, 
em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
 
Amargosa, 05 de março de 2024. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
C DE JESUS CARDOSO LTDA  
Representante legal: Clediane de Jesus Cardoso

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Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.471/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 20 dias do mês de fevereiro de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  nos termos da Lei nº 
14.133/2021, do Decreto Municipal nº. 062/2023, de 19 de abril de 2022 e as demais normas 
legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 003/2024 , conforme ato publicado em 18/01/2024 e homologada em 
04/03/2024, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa J R DE JESUS ASSIS LTDA , 
inscrita no CNPJ sob o nº 39.964.227/0001-92, com sede na Av. Elísio Santana , n° 473,Centro 
CEP 44.255-000, no Município de Irará/BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). José 
Raimundo de Jesus Assis , através de contrato social, portador(a) da Cédula de Identidade nº 
60.xxx.xxx-41 e CPF nº 687.xxx.xxx-72, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para Contratação de empresa 
especializada para a aquisição parcelada de gêneros alimentícios para atender aos 
estudantes da rede municipal de Amargosa-BA através do Programa Nacional de 
Alimentação Escolar (PNAE), bem como aos alunos participantes do Programa Integração 
AABB Comunidade, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e 
Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão  
Eletrônico nº 003/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, 
independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas 
propostas são as que seguem:  
LOTE 01-HORTIFRUTI 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
ALHO NATURAL –Alho natural, bulbo 
de tamanho médio, com dentes firmes e 
íntegros, com coloração e tamanho  
CONDIR KG 505 R$ 18,49

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Página 2 
 
uniformes típicos da variedade, com 
casca lisa, sem brotos, rachaduras ou 
cortes na casca, manchas, machucaduras 
ou outros defeitos que possam alterar sua 
aparência e qualidade; isentos de 
sujidades, parasitas, larvas e corpos 
estranhos aderidos à casca; com 
características íntegras e de primeira 
qualidade. Embalagem com identificação 
do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade, lote e peso. 
O produto deverá ter registro, marcas e 
carimbos oficiais do Ministério da 
Agricultura. 
2 
BATATA INGLESA – Batata tipo inglesa 
de primeira qualidade, com peso unitário 
de 100 a 350g. Coloração da Casca: Creme 
a marrom-clara, sem esverdeamento, 
apresentando grau de maturação tal que 
lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições 
adequadas para o consumo; isento de 
sujidades, insetos, parasitas, larvas e 
corpos estranhos aderidos à superfície 
externa. Não deve apresentar quaisquer 
lesões de origem física, mecânica ou 
biológicas.Embaladas em sacos de ráfias 
reforçado, atóxico transparente. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
IN 
NATURA KG 5.800 R$ 7,26 
3 
MAÇÃ – Maçã in natura, nacional, de 
primeira qualidade.  Fruto de tamanho 
médio, com características íntegras e de 
primeira qualidade. Casca lisa, fina e 
brilhante, coloração uniforme; aroma, cor 
e sabor típicos da espécie, apresentando 
grau de maturação tal que lhe permita 
suportar a manipulação, o 04transporte e 
a conservação em condições adequadas 
para o consumo; isento de sujidades, 
insetos, parasitas, larvas e corpos 
estranhos aderidos à superfície externa. 
Não deve apresentar quaisquer lesões de 
origem física, mecânica ou biológica; livre 
de resíduos de fertilizantes. Com 
ausência de sujidades, parasitos e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. 
IN 
NATURA KG 2.000 R$ 8,60 
Valor total estimado do Lote 01: R$ 68.645,45 (sessenta e oito m il seiscentos e quarenta e cinco reais e quarenta e 
cionco centavos).

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Página 3 
 
LOTE 08-PÃES 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
PÃO DE LEITE  – Pão de leite 
composto de farinha de trigo especial, 
água, sal, fermento químico e açúcar 
fabricado com matéria prima de 
primeira qualidade, isentos de 
matéria terrosa, parasitas e em 
perfeito estado de conservação, cada 
unidade com peso de 50g embalados 
em pacote com 10 unidades. Deverão 
ser acondicionados em embalagem 
plástica resistente e transparente de 
forma que o produto seja entregue 
íntegro. O produto deverá apresentar 
validade mínima de 24 horas após 
entrega. Estar em acordo com as 
normas da Vigilância Sanitária. 
SANTA 
CEIA KG 2.680 R$ 7,81 
2 
PÃO FRANCÊS – Pão francês tipo de sal, 
composto de farinha de trigo especial, 
água, sal, fermento químico e açúcar 
fabricado com matéria prima de primeira 
qualidade, isentos de matéria terrosa, 
parasitas e em perfeito estado de 
conservação, cada unidade com peso de 
50g embalados em pacote com 10 
unidades. Deverão ser acondicionados 
em embalagem plástica resistente e 
transparente de forma que o produto seja 
entregue íntegro. O produto deverá 
apresentar validade mínima de 24 horas 
após entrega. Estar em acordo com as 
normas da Vigilância Sanitária 
SANTA 
CEIA KG 4.550 R$ 8,27 
Valor total estimado do Lote 08: R$ 58.559,30 (cinqüenta e oito mil q uinhentos e cinqüenta e nove reais e trinta 
centavos). 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL órgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 
062/2023 e demais legislações vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de 
acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata.

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3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro 
de Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e 
retirado pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, 
observando-se as condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de 
prestação do serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-
lhe facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou

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d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV 
do § 5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo 
mercado serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções 
administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a 
necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao 
fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, 
mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique 
impossibilidade no cumprimento das obrigações contidas na ata de registro de preços e desde 
que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata 
deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de 
apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços 
registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do 
fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador 
a análise e de liberação a respeito do pedido.

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Página 6 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o 
pedido será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará 
obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento 
do registro de preços e de aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão 
gerenciador poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para 
que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal 
poderá efetuar a atualização do preço registrado, adequando-o aos valores praticados no 
mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, 
será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento 
dos bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura 
da ata de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor 
seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços 
atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da 
ata de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da 
necessidade administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha 
participado do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelo mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não 
poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos 
itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão 
gerenciador e para os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput 
deste artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item 
registrado na ata de registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação 
decorrente de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e 
futuras decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os 
órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado 
inicialmente como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei 
federal nº 14.133, de 2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou 
contratado o quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município 
de Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou 
entidades de outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que 
demonstre a necessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos 
estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de 
preços gerenciadas pela administração pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não 
superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados 
nesta Ata.

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Página 8 
 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à 
Administração promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não 
puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do 
pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos 
motivos e comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação 
mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato 
administrativo, alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente 
comprovados e justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES

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Página 9 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se 
ospreceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de 
Amargosa-Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do 
respectivo extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais 
disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 003/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, 
em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
 
Amargosa, 05 de março de 2024. 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
J R DE JESUS ASSIS LTDA  
Representante legal: José Raimundo de Jesus Assis

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Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.471/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 20 dias do mês de fevereiro de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  nos termos da Lei nº 
14.133/2021, do Decreto Municipal nº. 062/2023, de 19 de abril de 2022 e as demais normas 
legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 003/2024 , conforme ato publicado em 18/01/2024 e homologada em 
04/03/2024, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa LKB COMERCIO LTDA , 
inscrita no CNPJ sob o nº 20.002.684/0001-78, com sede na Rua José Jorge Pereira , n° 
202,Buraquinho CEP 42.710-480, no Município de Lauro de Freitas/BA, neste ato representada 
pelo(a) Sr(a). Leonardo Andrade Borges, através de contrato social, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº 09.xxx.xxx-83 e CPF nº 010.xxx.xxx-28, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar 
no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para Contratação de empresa 
especializada para a aquisição parcelada de gêneros alimentícios para atender aos 
estudantes da rede municipal de Amargosa-BA através do Programa Nacional de 
Alimentação Escolar (PNAE), bem como aos alunos participantes do Programa Integração 
AABB Comunidade, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e 
Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão  
Eletrônico nº 003/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, 
independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas 
propostas são as que seguem:

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LOTE 02-CARNES BOVINAS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
CARNE BOVINA ACÉM – Carne bovina 
tipo acém, de primeira, congelada, sem 
osso. Isenta de cartilagens e ossos, 
manipulada em boas condições 
higiênicas, provenientes de animais em 
boas condições de saúde, abatidos sob 
inspeção veterinária. A carne deve 
apresentar-se com aspecto próprio, não 
amolecido e nem pegajosa.Embalagem 
em saco plástico transparente a vácuo 
contendo no máximo 03kg, com 
identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, marcas e 
carimbos oficiais, de acordo com as 
Portarias do Ministério da Agricultura, 
DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 
22/04/98, da Resolução da ANVISA 
n.105 de 19/05/99. Na data da entrega, o 
prazo de validade indicado para o 
produto não deverá ter sido ultrapassado 
na sua metade, tornando-se como 
referência a data de fabricação ou lote, 
impressa na embalagem. Deve estar 
congelado e ser entregue em transporte 
refrigerado. 
FRISA KG 5.150 R$ 19,55 
2 
CARNE BOVINA MOÍDA – Carne  
bovina moída, de primeira, sem osso e 
sem gordura. Acondicionado em 
embalagem plástica transparente atóxica 
de 500g, contendo identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, marcas e carimbos oficiais, de 
acordo com as Portarias do Ministério da 
Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e 
n.145 de 22/04/98, da Resolução da 
ANVISA n.105 de 19/05/99.  Deve estar 
congelado e ser entregue em transporte 
refrigerado. 
NUTRISSIMO KG 900 R$ 7,20 
3 
CARNE BOVINA MÚSCULO – Carne 
bovina tipo músculo sem osso, de 
primeira qualidade. Isenta de cartilagens 
e ossos, manipulada em boas condições 
higiênicas, provenientes de animais em 
boas condições de saúde, abatidos sob 
inspeção veterinária. A carne deve 
apresentar-se com aspecto próprio, não 
amolecido e nem pegajosa. Embalada a 
vácuo saco plástico transparente até 03 kg 
FRISA KG 5.300 R$ 17,40

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Página 3 
 
contendo identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade, marcas 
e carimbos oficiais de acordo com as 
Portarias do Ministério da Agricultura , 
DISPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 
22/04/98, da Resolução da ANVISA 
n.105 de 19/05/99.Na data da entrega, o 
prazo de validade indicado para o 
produto não deverá ter sido ultrapassado 
na sua metade, tornando-se como 
referência a data de fabricação ou lote, 
impressa na embalagem. Deve estar 
congelado e ser entregue em transporte 
refrigerado. 
4 
CARNE SECA BOVINA  – Carne 
bovina charqueada, ponta de agulha. 
Embalada a vácuo, transparente, 
contendo no máximo 01kg, com 
identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, marcas 
e carimbos oficiais, de acordo com as 
Portarias do Ministério da 
Agricultura, DIPOA n.304 de 
22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da 
Resolução da ANVISA n.105 de 
19/05/99. 
BIG CARNES KG 2.550 R$ 28,64 
5 
FÍGADO BOVINO – Fígado bovino 
congelado, proveniente de animais 
sadios, abatidos sob inspeção 
veterinária, manipulada em 
condições higiênicas satisfatórias; 
Embalagem em saco plástico 
transparente a vácuo contendo no 
máximo 05kg, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo 
de validade, marcas e carimbos 
oficiais, de acordo com as Portarias 
do Ministério da Agricultura, DIPOA 
n.304 de 22/04/96 e n.145 de 
22/04/98, da Resolução da ANVISA 
n.105 de 19/05/99. Na data da 
entrega, o prazo de validade indicado 
para o produto não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, 
tornando-se como referência a data 
de fabricação ou lote, impressa na 
embalagem.Deveser entregue em 
transporte refrigerado. 
FRIGOL KG 4.450 R$ 6,54

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Valor total estimado do Lote 02: R$ 301.517,50 (Trezentos e um mil quinhentos e desessete reais e cinqüenta 
centavos). 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL órgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 
062/2023 e demais legislações vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de 
acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro 
de Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e 
retirado pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, 
observando-se as condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de 
prestação do serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-
lhe facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21.

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5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV 
do § 5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo 
mercado serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções 
administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a 
necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao 
fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, 
mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique 
impossibilidade no cumprimento das obrigações contidas na ata de registro de preços e desde 
que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata 
deregistro de preços e da administração pública;

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Página 6 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de 
apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços 
registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do 
fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador 
a análise e de liberação a respeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o 
pedido será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará 
obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento 
do registro de preços e de aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão 
gerenciador poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para 
que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal 
poderá efetuar a atualização do preço registrado, adequando-o aos valores praticados no 
mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, 
será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento 
dos bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura 
da ata de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor 
seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços 
atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da 
ata de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da 
necessidade administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha 
participado do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelo mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não 
poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos 
itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão 
gerenciador e para os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput 
deste artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item 
registrado na ata de registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação 
decorrente de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e 
futuras decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os 
órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado 
inicialmente como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei 
federal nº 14.133, de 2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou 
contratado o quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município 
de Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou 
entidades de outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que 
demonstre a necessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos 
estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de 
preços gerenciadas pela administração pública estadual, distrital e federal.

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Página 8 
 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não 
superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados 
nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à 
Administração promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não 
puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do 
pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos 
motivos e comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação 
mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato 
administrativo, alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente 
comprovados e justificados:

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Página 9 
 
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se 
ospreceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de 
Amargosa-Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do 
respectivo extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais 
disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 003/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, 
em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa,05 de março de 2024. 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
LKB COMERCIO LTDA  
Representante legal: Leonardo Andrade Borges

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Página 1 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.471/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 20 dias do mês de fevereiro de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  nos termos da Lei nº 
14.133/2021, do Decreto Municipal nº. 062/2023, de 19 de abril de 2022 e as demais normas 
legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 003/2024 , conforme ato publicado em 18/01/2024 e homologada em 
04/03/2024, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa W B AZEVEDO LTDA, inscrita 
no CNPJ sob o nº 07.652.348/0001-02, com sede na Pc da Matriz, S/N,Fasutino CEP 46.860-000, 
no Município de Iaçu/BA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Wallas Barbosa Azevedo , 
através de contrato social , portador(a) da Cédula de Identidade nº 90.xxx.xxx-9 e CPF nº 
993.xxx.xxx-82, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para Contratação de empresa 
especializada para a aquisição parcelada de gêneros alimentícios para atender aos 
estudantes da rede municipal de Amargosa-BA através do Programa Nacional de 
Alimentação Escolar (PNAE), bem como aos alunos participantes do Programa Integração 
AABB Comunidade, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e 
Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão  
Eletrônico nº 003/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, 
independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas 
propostas são as que seguem:  
LOTE 05-LATCÍNIOS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
COMPLEMENTO ALIMENTAR 
INFANTIL – Complemento alimentar 
indicado para fortalecer a nutrição  
NUTREN LT 40 R$ 25,00

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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
infantil, contendo açúcar, maltodextrina, 
leite em pó desnatado, fosfato de cálcio 
tribásico, fosfato de magnésio dibásico, l-
ascorbato de sódio, acetato de dl-alfa-
tocoferila, sulfato de zinco, ferro 
carbonila, nicotinamida, colecalciferol, 
palmitato de retinila, sulfato de 
manganês, gluconato cúprico, d-
pantotenato de cálcio, d-biotina, 
cianocobalamina, cloridrato de tiamina, 
fitomenadiona, riboflavina, cloridrato de 
piridoxina, ácido n-pteroil-l-glutâmico, 
iodeto de potássio, cloreto de cromo, 
molibdato de sódio, selenito de sódio, 
estabilizante carragena e aromatizantes. 
Com dados de identificação do produto, 
validade mínima de 12 meses. Na data da 
entrega, o prazo de validade indicado 
para o produto não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, tornando-se 
como referência a data de fabricação ou 
lote, impressa na embalagem. Validade 
mínima de 06  meses a contar da data de 
entrega. 
2 
FÓRMULA LÁCTEA INFANTILDE 
SEGMENTO 0- 6 – Fórmula láctea para 
crianças de 0 a 6 meses de idade. 
Ingredientes: Leite de vaca desnatado, 
maltodextrina, óleos vegetais, vitamina C, 
taurina, sulfato de ferro e zinco, vitamina 
A, niacina, gluconato de cobre ou sulfato 
de cobre, pantotenato de cálcio, vitamina 
B1, B2 e B6, ácido fólico, iodato de 
potássio, vitamina K, vitamina D e 
biotina, com prebióticos. Isento de 
Glúten.  Isento de fungos, insetos e 
umidade. Embalagem: Lata flandres de 
800g. A rotulagem deve conter as 
seguintes informações: indicação do 
fabricante, produto, peso, ingredientes, 
data de fabricação e validade mínima de 
06 mesesa contar da data de entrega, 
informações nutricionais e demais 
especificações exigidas na legislação 
vigente. Registro no órgão competente. 
NESTOGENO LT 320 R$ 30,00 
3 
FORMULA LÁCTEA INFANTILDE 
SEGMENTO6 + - Fórmula láctea para 
crianças a partir de 6 meses de idade. 
Ingredientes: Leite de vaca desnatado, 
maltodextrina, óleos vegetais, vitamina C, 
taurina, sulfato de ferro e zinco, vitamina 
A, niacina, gluconato de cobre ou sulfato 
NESTOGENO LT 500 R$ 30,00

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
de cobre, pantotenato de  cálcio, vitamina 
B1, B2 e B6, ácido fólico, iodato de 
potássio, vitamina K, vitamina D e 
biotina, com prebióticos. Isento de 
Glúten.  Isento de fungos, insetos e 
umidade Embalagem: Lata flandres de 
800g. A rotulagem deve conter as 
seguintes informações: indicação do 
fabricante, produto, peso, ingredientes, 
data de fabricação e validade, 
informações nutricionais e demais 
especificações exigidas na legislação 
vigente. Registro no órgão competente. 
Validade mínima de 06 meses a contar da 
data de entrega. 
4 
FÓRMULA INFANTIL ESPECIAL -
Fórmula de segurança na substituição 
da proteína animal. 100% proteína 
isolada de soja. Indicado nos casos de 
alergia à proteína do leite de vaca. 
Ingredientes: Maltodextrina, proteína 
isolada de soja (fonte protéica), oleína 
de palma, óleo de soja, óleo de coco, 
sais minerais (fosfato de cálcio, citrato 
de cálcio, cloreto de potássio, fosfato 
de magnésio, citrato de potássio, 
cloreto de sódio, sulfato de zinco, 
sulfato ferroso, sulfato de cobre, 
iodeto de potássio), óleo de girassol, 
vitaminas (vitamina C, niacina, 
vitamina E, pantotenato de cálcio, 
vitamina A, vitamina B2, vitamina 
B6, vitamina B1, vitamina D, 
vitamina K, ácido fólico, biotina, 
vitamina B12), metionina, cloreto de 
colina, taurina, L-carnitina e regulador 
de acidez hidróxido de potássio. 
Isento Glúten. Não conter leite ou 
produtos lácteos, embalagemlata 
flandres de 800g com 800g, com 
dados de identificação do produto, 
validade mínima de 12 meses. Na data 
da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto não deverá ter 
sido ultrapassado na sua metade, 
tornando-se como referência a data de 
fabricação ou lote, impressa na 
embalagem. Validade mínima de 06 
meses a contar da data de entrega. 
NESTLE LT 300 R$ 40,00

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Página 4 
 
5 
LEITE DE SOJA EM PÓ  – Leite à 
base de proteína isolada de soja, não 
conter glúten e lactose. Recomendado 
para crianças acima de 01 ano. 
Embalagem: lata com 300 g, com 
dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de 
validade (mínimo de 12 meses), peso 
líquido. Na data da entrega, o prazo 
de validade indicado para o produto 
não deverá ter sido ultrapassado na 
sua metade, tornando-se como 
referência a data de fabricação ou 
lote, impressa na embalagem. O 
produto deverá estar em conformidade 
com as normas e/ou legislação vigente 
da ANVISA/MS. Validade mínima de 
06 meses. 
SUPRA SOY LT 570 R$ 10,00 
6 
LEITE EM PÓ DESNATADO – Leite 
em pó desnatado, uniforme sem 
grânulos e sem umidade, coloração 
branco sendo que na porção de 25-
30g deverá conter no mínimo 8,8g de 
proteína, 13g de carboidrato. 
Embalagem com 200 g,saco de 
aluminizado, com dados de 
identificação do produto, com dados 
de identificação do produto, marca 
do fabricante, data de fabricação, 
prazo de validade e de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. O produto deverá ter 
registro no Ministério da Saúde e/ou 
Ministério da Agricultura.  Validade 
mínima de 06 meses a contar da data 
de entrega. 
CCGL PCT 335 R$ 4,50 
7 
LEITE EM PÓ INTEGRAL  – Leite 
em pó vitaminado, uniforme sem 
grânulos e sem umidade, coloração 
branco sendo que na porção de 25g 
deverá conter no mínimo 131 Kcal, 
6,8g de proteína, 10g de carboidrato, 
6,8g de gorduras totais, cálcio 250mg, 
sódio 104mg, odor e sabor agradável 
não rançoso, semelhante ao leite 
fluido, ausência de amido, sujidades e 
parasitas, a contar da data de entrega. 
CCGL PCT 16.000 R$ 16,00

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
Ingrediente: leite integral. Isento de 
glutén. Embalagem: saco de 
aluminizado, com peso de 400g, 
contendo dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo 
de validade e peso líquido e atender 
as Normas e/ou Resoluções vigentes 
da ANVISA/MS. Além de ter registro 
no Ministério da Agricultura. 
Validade mínima de 06 meses a 
contar da data de entrega. 
8 
QUEIJO MUSSARELA FATIADO  – 
Queijo tipo mussarela fatiado. 
Ingredientes: leite pasteurizado, 
fermento lácteo, cloreto de sódio, 
cloreto de cálcio e coagulante 
enzimático, com conservação de 0 a 
10ºC. Produto próprio para consumo 
humano e em conformidade com a 
legislação sanitária em vigor. 
Acondicionada em embalagem 
plástica apropriada, transparente, 
limpa, resistente e inviolável com 
peso de 1Kg. A embalagem original 
deverá ser a vácuo e conter 
externamente os dados de 
identificação, procedência, 
informações nutricionais, número do 
lote, data de validade, quantidade de 
produto, número do registro no 
Ministérioda  gricultura/SIF/DIPOA, 
carimbo de inspeção do SIF e atender 
as especificações técnicas da 
ANVISA. Prazo de validade mínima 
de 180 dias a partir da data de 
entrega. Conservação em ambiente 
refrigerado. Transportado sob 
refrigeração. 
VILA NOVA KG 520 R$ 31,00 
9 
QUEIJO PARMESÃO RALADO – 
Queijo tipo parmesão ralado 
tradicional. Embalagem: pacote com 
no mínimo 100 g, com dados de 
identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, peso 
líquido e atender as Normas e/ou 
Resoluções vigentes. Conter número 
BOM GOSTO PCT 600 R$ 3,45

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
do SIF, SIE ou SIM. 
Valor total estimado d o Lote 05 : R$ 3 18.997,50 (trezentos e dezoito mil e novecentos e noventa e sete rea is e 
cinqüenta centavos). 
 
LOTE 06-VARIADOS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
ACHOCOLATADO - Achocolatado 
em pó à base de açúcar, cacau em pó, 
maltodextrina, minerais, vitaminas, 
emulsificante lecitina de soja e 
aromatizante. Conter glúten. Conter 
traços de leite. Embalagem plástica 
contendo 400g. As seguintes 
informações deverão ser impressas 
pelo fabricante diretamente na 
embalagem em que o produto está 
acondicionado: nome ou CNPJ do 
fabricante, marca do produto, 
endereço, peso, composição, data de 
validade, normas vigentes e registros 
de órgãos competentes.Está em 
acordo com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Validade mínima de 06 meses a 
contar da data de entrega. 
DAMARE PCT 4.700 R$ 4,40 
2 
AÇÚCAR – Açúcar cristalizado, 
sacarose de cana- de-açúcar livre 
fermentação, isento de matéria 
terrosa de parasitos e de detritos 
animais ou vegetais, na cor branca. 
Embalagem em polietileno de 1 kg, 
contendo dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade, está de 
acordo com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Validade mínima de 06 meses a 
contar da data de entrega. 
ARCO VERDE KG 10.100 R$ 4,50 
3 
ADOÇANTE DIETÉTICO  – 
Adoçante natural embalagem com 
mínima de 40 g (contendo 50 sachês 
de 800mg), ingredientes: steviosideo, 
anti-umectante, e maltodextrina. Não 
deve apresentar entre os ingredientes: 
ZERO CAL UND 50 R$ 6,00

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
edulcorantes artificiais (ciclamato de 
sódio,sacarina, aspartame e 
acessulfame-k) rótulo com indicação 
do fabricante,produto, peso, 
ingredientes, informação nutricional, 
data de fabricação, prazo de validade. 
Está em acordo com as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS 
livre de insetos e fungos. Registro no 
órgão competente. Validade mínima 
de 12 meses a contar da data de 
entrega. 
4 
AMIDO DE MILHO -  Amido de 
milho de aparência homogênea, livre 
de sujidades, parasitas e larvas, 
acondicionado em embalagem 
contendo 500g, com dados de 
identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo 
de validade. Número do registro no 
Ministério da Agricultora e 
composição nutricional, peso líquido 
e atender as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. Validade 
mínima de 06 meses a contar da data 
de entrega. 
MAISCERTA PCT 2.300 R$ 4,50 
5 
ARROZ BRANCO  – Arroz branco 
tipo 1. Embalagem contendo 01 kg, 
com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade, peso 
liquido e de acordo com as Normas 
e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. Na data da entrega, o 
prazo de validade indicado para o 
produto não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, 
tornando-se como referência a data 
de fabricação ou lote, impressa na 
embalagem. Validade mínima de 06 
meses a contar da data de entrega. 
DULAR KG 4.900 R$ 5,00 
6 
ARROZ INTEGRAL – Arroz integral 
tipo 1, isento de matéria terrosa, 
pedras, fungos ou parasitas, livre de 
umidade, com grãos inteiros. Rico em 
fibras, vitaminas e sais minerais. 
DALON KG 110 R$ 4,00

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Página 8 
 
Embalagem: Polietileno transparente, 
contendo 1kg, com dados de 
identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso 
líquido e atender as normas e/ou 
resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Validade mínima de 06 meses a 
contar da data de entrega. 
7 
ARROZ PARBOILIZADO – Arroz 
parboilizado tipo 1.Embalagem 
contendo 01kg, com dados de 
identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo 
de validade, peso liquido e de acordo 
com as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. Na data da 
entrega, o prazo de validade indicado 
para o produto não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, 
tornando-se como referência a data 
de fabricação ou lote, impressa na 
embalagem. Validade mínima de 06 
meses a contar da data de entrega. 
DULAR KG 5.100 R$ 5,00 
8 
AVEIA– Aveia em flocos finos. 
Embalagem com 200 gramas, com 
dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade, peso 
liquido e atender as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Validade mínima de 06 meses a 
contar da data de entrega. 
DULAR PCT 1.000 R$ 2,50 
9 
AZEITE DE DENDÊ  – Azeite de 
dendê acondicionado em embalagem 
de 500ml. Composição50% de ácidos 
graxos saturados, 50% de ácidos 
graxos insaturados, cor avermelhada 
acentuada. Contendo na embalagem 
a identificação do produto, peso, 
marca do fabricante, prazo de 
validade, carimbos oficiais e selo de 
inspeção do órgão competente. O 
produto deverá estar em 
conformidade com as normas e/ou 
legislação vigente da ANVISA/MS 
inclusive apresentando, em sua 
CAIRAN UND 450 R$ 3,00

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Página 9 
 
embalagem, as marcas e carimbos 
oficiais pertinentes. Embalagem de 
500 ml. 
10 
AZEITE DE OLIVA – Azeite de oliva 
extra virgem seleção, embalagem de 
500 ML. Acidez &lt; = 0,40%; Índice de 
Peróxidos = 20,00 mEq O2/Kg; 
Extinção específica no Ultravioleta 
270 nm&lt; = 0,22; Deta K &lt; = 0,01; 232 
nm = 2,50. 
ANDORINHA UND 100 R$ 20,00 
11 
BISCOITO DOCE MAISENA - 
Biscoito doce tipo maisena 
tradicional, à base de farinha de trigo. 
Características organolépticas: - 
Aspecto: massa torrada - Cor: própria 
- Odor: próprio - sabor: próprio - 
textura: crocante/macia. Embalagem 
dupla, contendo 400 g, com dados de 
identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, 
lote,peso líquido e de acordo com as 
Normas e Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. Validade mínima de 06 
meses a contar da data de entrega. 
SUPRADELY PCT 6.700 R$ 3,50 
12 
BISCOITO DOCE ROSQUINHA  – 
Biscoito doce tipo rosquinha sabor 
coco e leite. Ingredientes: farinha de 
trigo enriquecida com ferro e ácido 
fólico, açúcar, gordura vegetal, 
amido, açúcar invertido, coco ralado, 
sal refinado, fermento químico, 
bicarbonato de sódio, e bicarbonato 
de amônio, estabilizante lecitina de 
soja, acidulante ácido cítrico e 
aromatizante. Embalagem com 400g, 
contendo marca, CNPJ da empresa, 
data de fabricação, lote, prazo de 
validade.O produto deverá ter 
registro no Ministério da Saúde e 
atender a Portaria 451/97 do 
Ministério da Saúde e as Normas 
e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. Validade mínima de 04 
meses a contar da data de entrega. 
PETYAN PCT 6.700 R$ 3,00

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Página 10 
 
13 
BISCOITO INTEGRAL  – Biscoito 
tipo integral, embalagem contendo 
400g, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de 
validade e peso líquido, de acordo 
com as Normas e Resoluções vigentes 
da ANVISA/MS.Na data da entrega, 
o prazo de validade indicado para o 
produto não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, 
tornando-se como referência a data 
de fabricação ou lote, impressa na 
embalagem. Validade mínima de 06 
meses a contar da data de entrega. 
PETYAN PCT 170 R$ 2,90 
14 
BISCOITO SALGADO CREAM 
CRACKER – Biscoito salgado tipo 
cream cracker à base de farinha de 
trigo, amido de milho, sal refinado, 
gordura vegetal, leite (ou soro) e 
outros ingredientes, desde que 
permitidos pela legislação e 
mencionados. Embalagem de 400g. O 
produto não deverá conter soja nem 
quaisquer substâncias corantes 
artificiais. Características 
organolépticas: - Aspecto: massa 
torrada - Cor: própria - Odor: próprio 
- sabor: próprio - textura: 
crocante/macia. Embalagem dupla 
contendo 400 g, com dados de 
identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, pes o 
liquido e de acordo com as Normas e 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Na data da entrega, o prazo de 
validade indicado para o produto não 
deverá ter sido ultrapassado na sua 
metade, tornando-se como referência 
a data de fabricação ou lote, impressa 
na embalagem. Validade mínima de 
06 meses a contar da data de entrega. 
  
SUPRADELY PCT 6.700 R$ 3,20 
15 
BISCOITO SEM ADIÇÃO DE 
AÇÚCAR - Biscoitoisento de 
sacarose, embalagem de 400g com 
identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade e peso 
LOWCUCAR PCT 150 R$ 6,00

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Página 11 
 
líquido, de acordo com as Normas e 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Na data da entrega, o prazo de 
validade indicado para o produto não 
deverá ter sido ultrapassado na sua 
metade, tornando-se como referência 
a data de fabricação ou lote, impressa 
na embalagem. Validade mínima de 
06 meses a contar da data de entrega. 
16 
BISCOITO SEQUILHO SEM 
GLÚTEN E SEM LACTOSE  – 
Biscoito tipo sequilho, pacote de 400g, 
ingrediente, amido de milho e/ou 
mandioca, açúcar, gordura vegetal, 
ovos, sal e aromatizante. Sem Glúten , 
sem lactose,sem leite e caseína; sem 
conservantes e sem corantes 
artificiais,sem gorduras trans. 
Contém ovos. 
VALE DOURO PCT 380 R$ 6,00 
17 
BISCOITO ZERO LACTOSE 
MAISENA – Biscoito zero lactose 
tipo maisena. Ingredientes: farinha de 
trigo enriquecida com ferro, ácido 
fólico, sal, açúcar, gordura vegetal.  
Pacote com 350g. 
FABISE PCT 3.100 R$ 2,00 
18 
CAFÉ DESCAFEINADO – Café 
descafeinado 97% do teor de cafeína  
removido, Embalagem: de 250g, a 
vácuo, de primeira qualidade, com 
dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de validade 
de no mínimo 06 meses, com registro 
no Ministério da Saúde, selo de 
pureza ABIC - Associação Brasileira 
da Indústria do Café. O produto 
deverá ter registro no Ministério da 
Saúde e atender a Portaria 451/97 do 
Ministério da Saúde e as Normas 
e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. Validade mínima de 04 
meses a contar da data de entrega. 
2 DE JULHO PCT 420 R$ 5,00 
19 
CAFÉ TRADICIONAL  – Café 
torrado e moído tradicional . 
Embalagem: de 250g, a vácuo, de 
primeira qualidade, com dados de 
2 DE JULHO PCT 3.100 R$ 7,00

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Página 12 
 
identificação do produto, marca do 
fabricante, data de validade de no 
mínimo 06 meses, com registro no 
Ministério da Saúde, selo de pureza 
ABIC - Associação Brasileira da 
Indústria do Café. O produto deverá 
ter registro no Ministério da Saúde e 
atender a Portaria 451/97 do 
Ministério da Saúde e as Normas 
e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. Validade mínima de 04 
meses a contar da data de entrega. 
20 
CEREAL PRÉ-COZIDO PARA 
ALIMENTAÇÃO INFANTIL – 
Cereal pré-cozido arroz e 
multicereais. Embalagem: pacote com 
230g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo 
de validade e acordo com as Normas 
e ou Resoluções Vigentes da ANVISA 
MS. Validade mínima de 04 meses a 
contar da data de entrega. 
NUTRIBOM PCT 1.800 R$ 3,20 
21 
EXTRATO DE TOMATE  – Produto 
industrializado preparado com 
tomate, açúcar e sal, isento de 
fermentação, sendo que na porção de 
30g deverá conter no máximo 130mg 
de sódio, 0g de gorduras totais e 0g 
de gorduras trans. Embalagem: Tetra 
Pak, 340g até 370g, contendo marca 
do fabricante, prazo de validade, lote 
e peso líquido e atender as normas 
e/ou resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. Validade mínima de 06 
meses a contar da data de entrega. 
EXTRTOMATO UND 4.450 R$ 2,00 
22 
FARINHA DE TRIGO COM 
FERMENTO – Farinha de trigo 
especial com fermento, obtida do 
trigo moído, de cor branca, 
acondicionada em embalagem de 1 
kg, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo 
de validade (mínimo de 12 meses) e 
peso liquido, de acordo com a 
Portaria 354/98 - ANVISA e Portaria 
74/94 do MS/SNVS. Validade 
BRANDINI KG 4.300 R$ 4,70

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Página 13 
 
mínima de 04 meses a contar da data 
de entrega. 
23 
FARINHA DE TRIGO SEM 
FERMENTO – Farinha de trigo sem 
fermento obtida do trigo moído, de 
cor branca sem fermento, 
acondicionada em embalagem de 1 
kg, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo 
de validade (mínimo de 12 meses) e 
peso liquido, de acordo com a 
Portaria 354/98 - ANVISA e Portaria 
74/94 do MS/SNVS. Validade 
mínima de 04 meses a contar da data 
de entrega. 
BRANDINI KG 210 R$ 3,50 
24 
FARINHA LÁCTEA – Farinha láctea 
de boa solubilidade, embalagem 
mínima de 200g, com dados de 
identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo 
de validade, peso liquido, de acordo 
com as normas e resoluções vigentes 
da ANVISA/MS.Validade mínima de 
06 meses a contar da data de entrega. 
MILKLY PCT 800 R$ 2,50 
25 
FEIJÃO CARIOQUINHA  – Feijão 
carioquinha tipo 1, grãos inteiros, 
aspecto brilhoso, liso, isento de 
matéria terrosa, pedras ou corpos 
estranhos, fungos ou parasitas e livre 
de umidade.  Embalagem com 01kg, 
com identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade, lote, 
peso liquido, de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. Validade mínima de 06 
meses a contar da data de entrega. 
BDA KG 8.400 R$ 6,80 
26 
FERMENTO BIOLÓGICO  – 
Fermento biológico seco instantâneo. 
Embalagem com no mínimo 150g, 
com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade, peso 
lquido e de acordo com a Resolução 
38/77 da Comissão Nacional de 
Normas e Padrões para Alimentos - 
MAURI UND 150 R$ 6,00

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CNNPA. Na data da entrega, o prazo 
de validade indicado para o produto 
não deverá ter sido ultrapassado na 
sua metade, tornando-se como 
referência a data de fabricação ou 
lote, impressa na embalagem. 
27 
FERMENTO QUÍMICO  – Fermento 
químico para confecção de bolos. 
Embalagem deve estar intacta 
acondicionada em latas ou pacotes 
resistentes de 100g. A rotulagem deve 
conter no mínimo as seguintes 
informações: nome e/ou marca, 
ingredientes, data de validade, lote e 
informações nutricionais. De acordo 
com as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. Validade 
mínima de 06 meses a contar da data 
de entrega. 
DONA BENTA UND 1.150 R$ 2,50 
28 
FLOCOS DE MILHO  – Flocos de 
milho pré-cozido. Embalagem de 500 
gramas, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, data 
de fabricação, prazo de validade, lote, 
peso liquido e informações 
nutricionais. Atender as Normas 
e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. Validade mínima de 06 
meses a contar da data de entrega 
CUCO PCT 6.500 R$ 1,70 
29 
FUBÁ DE MILHO  – Fubá de milho 
emembalagem, contendo no mínimo 
500g, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de 
validade e peso liquido, de acordo a 
Resolução 12/78 da Comissão 
Nacional de Normas e Padrões para 
Alimentos - CNNPA.Validade 
mínima de 06 meses a contar da data 
de entrega. 
CUCO PCT 4.200 R$ 1,70 
30 
GOIABADA – Goiabada 
acondicionada em embalagem tipo 
PVC/ plástico de 500g, com 
identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo 
de validade (mínima de 12 meses) de 
LARA UND 1.050 R$ 2,50

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 15 
 
acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. O produto deverá ter 
registro no Ministério da Agricultura 
e/ou Ministério da Saúde. Validade 
mínima de 06 meses a contar da data 
de entrega 
31 
LEITE DE COCO –Leite de coco em 
embalagem contendo no mínimo 500 
ml, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de 
validade e peso liquido, de acordo a 
Resolução 12/78 da Comissão 
Nacional de Normas e Padrões para 
Alimentos - CNNPA.Validade 
mínima de 06 meses a contar da data 
de entrega. 
BEBE UND 3.850 R$ 3,20 
32 
MACARRÃO – Macarrão tipo 
espaguete, produto à base de farinha 
de trigo comum, com ovos, 
enriquecido com ferro e ácido fólico. 
Fabricado a partir de matérias primas 
sãs e limpas, isentas de matérias 
terrosas, parasitos, larvas, fungos e 
bolores. As massas ao serem postas 
na água não deverão turvá-las antes 
da cocção, não podendo estar 
fermentadas ou rançosas. Apresentar 
rendimento mínimo após o cozimento 
de duas vezes a mais do peso anterior 
á cocção. Embalagem: De polietileno, 
com 500g, com dados de identificação 
do produto marca do fabricante, 
prazo de validade, lote e peso líquido. 
Produto livre de umidade e em 
atendimento ás normas e/ou 
resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Validade mínima de 06 meses a 
contar da data de entrega. 
PETYAN PCT 6.450 R$ 3,30 
33 
MARGARINA – Margarina vegetal 
cremosa com sal, industrializada, 
obtida de produtos isentos de 
sujidades e seus ingredientes de 
preparo em perfeito estado de 
conservação, homogênea, de cheiro e 
sabor característicos, hermeticamente 
fechado contendo óleos vegetais 
DELICATA UND 3.800 R$ 4,80

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 16 
 
líquidos e interesterificados, água, sal 
(2,5%), leite em pó desnatado e/ou 
soro de leite em pó, vitamina A, 
estabilizantes, lecitina de soja, 
antioxidantes e corante natural de 
urucum e cúrcuma ou idêntico ao 
natural beta-caroteno. As seguintes 
informações deverão ser impressas 
pelo fabricante, diretamente na 
embalagem em que o produto está 
acondicionado: nome ou CNPJ do 
fabricante, marca do produto, 
endereço, peso composição, data de 
fabricação e validade, normas 
vigentes e registros nos órgãos 
competentes. Embalagem de 500g. 
Validade mínima de 04 meses a 
contar da data de entrega. Com as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
34 
MASSA DE SOPA  – Massa de sopa 
com ovos, produto a base de farinha 
de trigo comum enriquecida com 
ferro e ácido fólico, isenta de 
materiais estranhas, parasitos, larvas, 
fungos e bolores. As massas ao serem 
postas na água não deverão turvá-las 
antes da cocção, não podendo estar 
fermentadas ou rançosas. Apresentar 
rendimento mínimo após o cozimento 
de duas vezes a mais do peso anterior 
á cocção. Embalagemcontendo 500g, 
de polietileno, especificação dos 
ingredientes, informação nutricional e 
informação do mesmo, prazo de 
validade, lote e peso liquido e atender 
as Normas e/ou Resoluções vigentes 
da ANVISA/ MS.Validade mínima 
de 06 meses a contar da data de 
entrega 
PETYAN PCT 5.700 R$ 3,50 
35 
MILHO BRANCO  – Milho branco 
para mungunzá em grão, seco, 
embalagens contendo 500gr, com 
dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de 
validade. O produto deverá ter 
registro no Ministério da Agricultura 
CUCO PCT 3.550 R$ 4,00

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e/ou Ministério da Saúde.Validade 
mínima de 06 meses a contar da data 
de entrega. 
36 
MILHO DE PIPOCA  – Milho de 
pipoca em grãos, embalagens 
contendo 500g, com dados de 
identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade. O 
produto deverá ter registro no 
Ministério da Agricultura e/ou 
Ministério da Saúde.Validade mínima 
de 06 meses a contar da data de 
entrega. 
CUCO PCT 2.000 R$ 2,00 
37 
ÓLEO – Óleo vegetal comestível de 
soja, puro, refinado, sem colesterol, 
rico em vitamina E. Embalagem com 
900ml, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo 
de validade (mínimo de 12 meses), 
peso liquido, e de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções da 
ANVISA/MS. 
SOYA UND 2.800 R$ 6,50 
38 
OVOS – Ovos de galinha, tipo extra, 
classe A, branco. Livre de sujidades, 
parasitas e larvas. Embalagem 
contendo no máximo 12 unidades, 
com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo 
de validade, de acordo com Normas 
e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS e/ou Ministério da 
Agricultura. 
BOM OVO DZ 5.550 R$ 6,00 
39 
PROTEÍNA DE SOJA 
TEXTURIZADA – Proteína 
texturizada de soja 50% clara, 50% 
escura. Embalagem com 400g, com 
dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de 
validade e em conformidade com as 
Normas e/ou Resoluções da 
ANVISA/MS. Validade mínima de 06 
meses a contar da data de entrega. 
NUTRIMAIS PCT 4.080 R$ 4,70 
40 
SAL – Sal refinado, iodado, para 
consumo doméstico. Embalagem 
contendo 01 kg, com identificação do 
NOBRE KG 1.300 R$ 0,90

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produto, marca do fabricante, prazo 
de validade (mínimo de 06 meses), 
peso liquido e de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções da 
ANVISA/MS ou registro no 
Ministério da Agricultura. 
41 
VINAGRE – Vinagre branco em 
embalagem com 500 ml, com dados 
de identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade, lote 
e estar de acordo com as Normas 
e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. Validade mínima de 06 
meses a contar da data de entrega. 
PETROLEIRO UND 1.400 R$ 1,50 
Valor total estimado do Lote 06: R$ 514.898,00 (quinhentos e quatorze mil e oitocentos e noventa e oito reais). 
 
LOTE 07-ESPECIARIAS E ERVAS AROMÁTICAS 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO MARCA UND QTD V. UNIT. 
1 
CANELA EM PÓ – Canela em pó em 
embalagem contendo no mínimo 35 
g, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de 
validade e peso liquido, de acordo a 
Resolução 12/78 da Comissão 
Nacional de Normas e Padrões para 
Alimentos - CNNPA.Validade 
mínima de 06 meses a contar da data 
de entrega. 
SABOR DA 
CHAPA UND 730 R$ 6,20 
2 
CONDIMENTO MISTO  – 
Condimento misto com cominho. 
Ingredientes: fubá de milho, sal, 
cominho, pimenta- do-reino e corante 
caramelo. Embalagem contendo 97g, 
com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo 
de validade e peso líquido, de acordo 
a Resolução 12/78 da Comissão 
Nacional de Normas e Padrões para 
Alimentos - CNNPA. 
MARATA KG 850 R$ 1,10 
3 
CRAVO– cravo da índia, especiaria 
extraída do craveiro, de primeira 
qualidade, cravos inteiros (não 
estando em pedaços).Embalage m 
SABOR DA 
CHAPA PCT 650 R$ 9,90

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Página 19 
 
contendo 40g, com identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo 
de validade e peso líquido, de acordo 
com a Resolução 12/78 da 
CNNPA.Validade mínima de 06 
meses a contar da data de entrega. 
4 
CÚRCUMA EM PÓ  – 
Cúrcuma/açafrão em pó. Embalagem 
contendo 30g, com dados 
identificação do produto e fabricante, 
prazo de validade e peso líquido. 
SABOR DA 
CHAPA PCT 880 R$ 3,50 
5 
ORÉGANO–Orégano seco, 
embalagem contendo 15g, com dados 
de identificação do produto e 
fabricante, prazo de validade e peso 
líquido. 
SABOR DA 
CHAPA PCT 300 R$ 3,50 
Valor total estimado do Lote 07: R$ 16.026,00 (desesseis mil e vinte e seis reais). 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL órgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 
062/2023 e demais legislações vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de 
acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro 
de Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e 
retirado pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, 
observando-se as condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de 
prestação do serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata.

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3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-
lhe facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV 
do § 5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo 
mercado serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções 
administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação.

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5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a 
necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao 
fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, 
mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique 
impossibilidade no cumprimento das obrigações contidas na ata de registro de preços e desde 
que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata 
deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de 
apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços 
registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do 
fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador 
a análise e de liberação a respeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o 
pedido será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará 
obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento 
do registro de preços e de aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão 
gerenciador poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para 
que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal 
poderá efetuar a atualização do preço registrado, adequando-o aos valores praticados no 
mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, 
será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas.

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5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento 
dos bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura 
da ata de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor 
seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços 
atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da 
ata de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da 
necessidade administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha 
participado do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelo mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não 
poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos 
itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão 
gerenciador e para os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput 
deste artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item 
registrado na ata de registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação

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decorrente de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e 
futuras decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os 
órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado 
inicialmente como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei 
federal nº 14.133, de 2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou 
contratado o quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município 
de Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou 
entidades de outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que 
demonstre a necessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos 
estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de 
preços gerenciadas pela administração pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não 
superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados 
nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à 
Administração promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não 
puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do 
pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos 
motivos e comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

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7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação 
mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àquele s 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato 
administrativo, alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente 
comprovados e justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se 
ospreceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de 
Amargosa-Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do 
respectivo extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais 
disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 003/2024 - Sistema de Registro de Preços.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 25 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, 
em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 05 de março de 2024. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
W B AZEVEDO LTDA  
Representante legal: Wallas Barbosa Azevedo

Quinta-feira
07 de março de 2024
Ano VII • Edição Nº 4234
-68-
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ERRATA | ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.471/2023 
 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a aquisição parcelada de gêneros alimentícios 
para atender aos estudantes da rede municipal de Amargosa-BA através do Programa Nacional de 
Alimentação Escolar (PNAE), bem como aos alunos participantes do Programa Integração AABB 
Comunidade, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
ERRATA A ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS 
A Pregoeira do Município de Amargosa/BA, no uso de suas atribuições, torna público aos 
interessados a realização da seguinte alteração nas atas de registro de preços da licitação 
supracitada: 
 
ONDE SE LÊ: 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2023 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2023 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2023 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2023 
 
 
LEIA-SE: 
 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2024 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2024 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2024 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2024 
 
Amargosa/BA, 07 de março de 2024. 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Pregoeira 
Decreto nº 042/2023

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07 de março de 2024
Ano VII • Edição Nº 4234
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 037/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO:  2.256/2024; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
037/2023, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS 
ESPECIALIZADO PARA EXECUÇÃO DE 132 PONTOS DE REDE ESTRUTURA PARA 
DADOS E VOZ COM LANÇAMENTO DE CABOS UTP, IDENTIFICAÇÃO, 
CONECTORIZAÇÃO, INSTALAÇÃO DE RACK DE PISO, INSTALAÇÃO DE ATIVOS 
DE REDE, ORGANIZAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DOS CABOS, INSTALAÇÃO DA 
CENTRAL TELEFÔNICA, ATIVAÇÃO DOS PONTOS DE DADOS E VOZ. VISANDO 
PROVER O MELHOR DESEMPENHO DAS ATIVIDADES DESENVOLVIDAS 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO. FIRMADO EM 10/03/2023, COM A EMPRESA 
INSTALE TECNOLOGIAS LTDA , CNPJ 48.238.891/0001-45:  OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 06 MESES; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 57, DA LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO PAULO 
FERREIRA DAS MERCÊS.

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07 de março de 2024
Ano VII • Edição Nº 4234
-70-
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 213/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 213/2022, QUE TEM COMO 
OBJETO A EXECUÇÃO DE REUSO DE ÁGUAS PLUVIAIS EM DIVERSAS ESCOLAS, 
NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, DESCRITOS NO INSTRUMENTO DE PROJETO 
BÁSICO, ATRAVÉS DO MENOR PREÇO, CONFORME ESPECIFICADO NOS 
ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA TOMADA DE PREÇOS Nº 006/2022 E NA 
PROPOSTA DA CONTRATADA, FIRMADO EM 06/07/2022, COM A EMPRESA 
ACISA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ Nº 10.772.765/0001-
01; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 120 (CENTO E 
VINTE) DIAS; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI NO 8.666/1993; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
E, PELO CONTRATADO. ALDO JESUS CINTRA DOS SANTOS.

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07 de março de 2024
Ano VII • Edição Nº 4234
-71-
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
REVOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24.762/2023 
OBJETO: Contratação de empresa especializada em Serviços de confecção de material gráfico 
para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa- BA, de acordo com 
as especificações, quantitativos e detalhamentos constantes em Termo de Referência, mediante 
Sistema de Registro de Preços. 
 
  
DESPACHO DE REVOGAÇÃO 
 
Solicitada a manifestação da consultoria jurídica deste Município, a mesma manifestou-se 
através de Parecer residente nos autos, o qual versou sobre a possibilidade jurídica de revogar o 
presente processo, haja vista a necessidade de adequações no Instrumento Convocatório. 
 
Destacando a seguir: 
 
“Da análise dos autos tem-se que o procedimento se encontra regular, posto que se seguisse 
integralmente o que determina a legislação vigente que rege a matéria em conjunto com as regras 
editalícias previamente definidas. 
 
Saliente-se que extrai-se do Despacho nº 13 a necessidade de alterações no Termo de Referência, 
tendo em vista que o equívoco só foi conhecido na fase de análise das propostas. 
 
Necessário frisar que a Lei de Licitações permite a revogação do procedimento 
licitatório, porém observado o disposto no art. 71, II e seguintes da Lei nº 14.133/21, haja vista 
que exige a lei a existência de fato superveniente e relevante para o seu cancelamento. 
 
Assim sendo, não vislumbramos outra alternativa senão revogar o certame, em razão da 
alteração do Edital, vez que a lei defere esta prerrogativa a Administração. Até mesmo porque o 
prosseguimento do procedimento licitatório em liça com tais quesitos passíveis de ajuste 
poderá acarretar em prejuízos para o Município. 
 
Tendo em vista a fase em que se encontra o procedimento licitatório, é de competência do 
Prefeito a prática do referido ato”. 
Com isso, vale ressaltar o teor da Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal, in verbis: 
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de 
vícios que os tornam ilegais, porque dela não se originam direitos; ou 
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade , respeitados os 
direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a 
apreciação judicial.” (grifo nosso).”

Quinta-feira
07 de março de 2024
Ano VII • Edição Nº 4234
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
Assim, com base em tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 24.762/2023 e 
considerando o disposto no Art. 71, II e seguintes, da Lei Federal nº 14.133/2021, declaro 
Revogado todo o procedimento licitatório do Pregão eletrônico nº 006/2024. 
 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 07 de março de 2024. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
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