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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4232</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 05 de março de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4232 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  05 de março de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4232
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 3
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 3
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS 2024 .................................................................. 3
BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS 2024 ........................................................................... 5
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 7
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 7
DECRETO (Nº 019/2024) ................................................................................... 7
DECRETO (Nº 020/2024) ................................................................................... 9
PORTARIA (Nº 088/2024) .................................................................................. 11
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023) ................................................................. 12
NOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1944/2024) ....................................................... 13
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023) .................................................................. 14
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1977/2024) ................................................ 15
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90029/2024) .................................................. 16
EXTRATO (CONTRATO Nº 041/2024) ........................................................................... 17
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 18
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 18
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90018/2024) .......................................... 18
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024) .......................................................... 19
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024) ...................................................................... 20
EXTRATO (CONTRATO Nº 044/2024) .......................................................................... 132
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 165/2023) .............................................................. 133
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 282/2022) .............................................................. 134

Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  05 de março de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4232
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SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 135
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 135
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90028/2024) ................................................. 135
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024) ......................................................... 136
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024) ..................................................................... 137
EXTRATO (CONTRATO Nº 042/2024) .......................................................................... 206
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 207
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 207
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 004/2024) .............................................................. 207
EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 004/2024) ....................................................................... 208
EXTRATO (CONTRATO Nº 002/2024) .......................................................................... 230
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2023) ................................................................. 231

Terça-feira
05 de março de 2024
Ano VII • Edição Nº 4232
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS 2024
MAT NOME SEC CARGO DT. INICIAL QTD. 
DIAS DT. FINAL Nº PROTOCOLO
M-61951 ADRIANA MENDES ANDRADE SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 01/02/2024 14 14/02/2024 PROTO. D. 738/2024
M-667188 ADRIELE DE ALMEIDA MAIA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 04/02/2024 5 08/02/2024 PROTO. D. 712/2024
M-663490 ANA LUCIA BISPO DOS SANTOS CARDOSO SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 15/02/2024 2 16/02/2024 PROTO. D. 907/2024
M-667355 ANTONIETA SILVA DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR 26/02/2024 1 26/02/2024 PROTO. D. 1.066/2024
M-662149 ANTONIO GERALDO FERRAZ JUNIOR SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 27/02/2024 6 03/03/2024 PROTO. D. 1.244/2024
M-664403 CELIDALVA BOMFIM OLIVEIRA SESAU DIRETOR(A) DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO 27/02/2024 4 01/03/2024 PROTO. D. 1.110/2024
M-68241 CLAUDIANA DOS SANTOS FAGUNDES SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 27/02/2024 2 28/02/2024 PROTO. D. 1.084/2024
M-63811 CLAUDIANE DE MELO RIBEIRO GONCALVES SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 09/02/2024 1 09/02/2024 PROTO. D. 852/2024
M-31471 DAMIANA SOUZA MACHADO SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 26/02/2024 1 26/02/2024 PROTO. D. 1.055/2024
M-60872 DAYSE SANTOS SOUZA BATISTA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 29/02/2024 1 29/02/2024 PROTO. D. 1.186/2024
M-666602 DAYSE SORAYA DE OLIVEIRA ANDRADE SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 29/02/2024 2 01/03/2024 PROTO. D. 1.184/2024
M-667077 EDIANE BORGES DE ALMEIDA SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS - EDUCA ÇÃO FÍSICA 26/02/2024 1 26/02/2024 PROTO. D. 1124/2024
M-667091 EDIMILA ALMEIDA DE JESUS SOUSA SESAU FISIOTERAPEUTA 06/02/2024 1 06/02/2024 PROTO. D. 787/2024
M-9201 EDNA QUEIROZ SANTANA SEMED OCUPACAO TEMPORARIA 26/02/2024 3 28/02/2024 PROTO. D. 1.064/2024
M-667243 ELIELZA DA PAIXÃO SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 16/02/2024 2 17/02/2024 PROTO. D. 894/2024
M-667492 ELIENE DOS SANTOS LOPES SEMED MONITOR - AREA ATUACAO - LEITURA E ESCRITA 29/02/2024 2 01/03/2024 PROTO. D. 1.212/2024
M-663483 ERICA FERREIRA DA CRUZ DE JESUS SESAU TÉCNICO EM LABORATORIO 23/02/2024 2 24/02/2024 PROTO. D. 1.014/2024
M-666352 HELANE SANTOS ANDRADE SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 29/02/2024 2 01/03/2024 PROTO. D. 1.175/2024
M-666696 ILANA SANTOS DE OLIVEIRA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 02/02/2024 1 02/02/2024 PROTO. D. 613/2024
M-10471 IVANILDES RIBEIRO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊN CIA 03/02/2024 10 12/02/2024 PROTO. D. 661/2024
M-10471 IVANILDES RIBEIRO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊN CIA 16/02/2024 14 29/02/2024 PROTO.D. 910/2024
M-666366 JANETE NASCIMENTO LANZA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 19/02/2024 1 19/02/2024 PROTO. D. 931/2024
M-666634 JANICE SOUZA DOS SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 21/02/2024 1 21/02/2024 PROTO. D. 979/2024
M-666641 JIRLENE FRANCISCA DE JESUS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 26/02/2024 2 27/02/2024 PROTO. D. 1.083/2024
M-667060 JOELMA SENA GOMES SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA 20/02/2024 2 21/02/2024 PROTO.D. 935/2024
M-667060 JOELMA SENA GOMES SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA 27/02/2024 2 28/02/2024 PROTO. D. 1.068/2024
M-32751 JOSEANE OLIVEIRA REZENDE DA SILVA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DO CÊNCIA 11/02/2024 15 25/02/2024 PROTO. D. 814/2024
M-70971 JOSELEIDE FONSECA DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMIN ISTRATIVOS EDUCACIONAIS 26/02/2024 1 26/02/2024 PROTO. D. 1.058/2024
M-662663 JULIANA REIS GOMES MAGALHAES SESAU ODONTOLOGO 26/02/2024 1 26/02/2024 PROTO. D. 1.102/2024
M-664357 KATIA MARIA DOS SANTOS QUEIROZ SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊ NCIA 23/02/2024 1 23/02/2024 PROTO. D. 1.032/2024
M-667440 LANDERSON SANTOS DE SOUZA BRANDÃO SEMED GESTOR(A) DE CONTABILIDADE 07/02/2024 5 11/02/2024 PROTO. D. 744/2024
M-667491 LIDIA VAZ SAMPAIO CRUZ SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 07/02/2024 1 07/02/2024 PROTO. D. 747/2024
M-667491 LIDIA VAZ SAMPAIO CRUZ SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 27/02/2024 1 27/02/2024 PROTO. D. 1.067/2024
M-662326 MAGDA DA SILVA NEVES SESAU ASSISTENTE SOCIAL 28/02/2024 15 13/03/2024 PROTO. D. 1.195/2024
M-666909 MARCIA MARIA DE JESUS OLIVEIRA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 29/02/2024 5 04/03/2024 PROTO. D. 1.178/2024
M-666630 MARIA CLARICE DE JESUS BARBOSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 27/02/2024 4 01/03/2024 PROTO. D. 1.086/2024
M-10171 MARIA DIONICE CONCEICAO MOTA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 07/02/2024 1 07/02/2024 PROTO. D. 733/2024
M-58041 MARIA DO BOM CONSELHO ALMEIDA DA SILVA RSESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 01/02/2024 3 03/02/2024 PROTO. D. 555/2024
M-17102 MARILENE LIMA DOS SANTOS PINHEIRO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - CO ORDENAÇÃO 23/02/2024 5 27/02/2024 PROTO. D. 1.037/2024
M-666582 MARINALVA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR 100H 26/02/2024 5 01/03/2024 PROTO. D. 1.061/2024
M-53072 MARIZETE SAMPAIO DOS SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRAT IVOS EDUCACIONAIS 08/02/2024 1 08/02/2024 PRTO. D. 807/2024
M-53072 MARIZETE SAMPAIO DOS SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRAT IVOS EDUCACIONAIS 28/02/2024 1 28/02/2024 PROTO. D. 1.181/2024
M-667052 MILENE LIMA CARDOSO SESAU ODONTOLOGO 14/02/2024 1 14/02/2024 PROTO. D. 815/2024
M-666409 NAIRA ROCHA MARAMBAIA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 16/02/2024 4 19/02/2024 PROTO. D. 879/2024
M-663493 NEILA CARLA DE JESUS DOS SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 08/02/2024 2 09/02/2024 PROTO. D. 808/2024
M-666814 NEVILIAN SOUZA DOS SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 06/02/2024 1 06/02/2024 PROTO. D. 725/2024
M-66121 NOELY MENEZES DE ALMEIDA SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 22/02/2024 2 23/02/2024 PROTO. D. 1.010/2024
M-55241 RAIMUNDO SANTOS ALMEIDA SESAU MOTORISTA 16/02/2024 10 25/02/2024 PROTO. D. 880/2024
M-666332 REBECA CRISTINA REIS FERNANDES SEMED ASSESSOR(A) TÉCNICO I 18/02/2024 7 24/02/2024 PROTO. D. 898/2024
M-62801 RITA DE CASSIA ARGOLO CUEVAS SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA 27/02/2024 2 28/02/2024 PROTO. D. 1132/2024
M-667189 ROMILSON DOS SANTOS DE VALIAS SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 18/02/2024 2 19/02/2024 PROTO. D. 909/2024
M-666483 ROSANE NASCIMENTO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍ NGUA INGLESA 16/02/2024 2 17/02/2024 PROTO. D. 925/2024
M-664117 ROSANGELA PORTO NUNES SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 19/02/2024 2 20/02/2024 PROTO. D. 976/2024
M-663450 ROSELANDIA DA SILVA LEAL SESAU AUXILAR DE SAÚDE BUCAL 04/02/2024 3 06/02/2024 PROTO. D. 679/2024
M-663450 ROSELANDIA DA SILVA LEAL SESAU AUXILAR DE SAÚDE BUCAL 08/02/2024 2 09/02/2024 PROTO. D. 772/2024
M-663909 SONILTON ALMEIDA DOS SANTOS SEMOP AGENTE DE TRÂNSITO 27/02/2024 2 28/02/2024 PROTO. D. 1.163/2024
M-76331 SORAIA SAMPAIO PEIXOTO SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 28/02/2024 2 29/02/2024 PROTO. D. 1121/2024
M-666285 SUZANA SOUZA SANTOS ANDRADE PJM PROCURADOR(A) JURÍDICO 18/02/2024 7 24/02/2024 PROTO. D. 1.610/2024
M-666370 TANIA MARIA DOS SANTOS CERQUEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 08/02/2024 1 08/02/2024 PROTO. D. 802/2024
M-667070 TERESINHA SANTOS ARGOLO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 08/02/2024 2 09/02/2024 PROTO. D. 779/2024
M-667070 TERESINHA SANTOS ARGOLO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 29/02/2024 2 01/03/2024 PROTO. D. 1.158/2024
M-664365 VALDELICE TEIXEIRA SOUZA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 29/02/2024 1 29/02/2024 PROTO. D. 1.235/2024
M-31931 VALDINOLIA OLIVEIRA DE SOUSA SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 07/02/2024 1 07/02/2024 PROTO. D. 760/2024
M-666410 VALQUIRIA ALMEIDA MARQUES NUNES DE JESUSSEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 29/02/2024 6 05/03/2024 PROTO. D. 1.160/2024
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADO MÉDICO
FEVEREIRO 01/02/2024 A 29/02/2024
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M-70191 VILMA PEDRO SANTOS DE BRITO SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIV OS EDUCACIONAIS 14/02/2024 3 16/02/2024 PROTO. D. 818/2024
M-663348 WANESSA GEORGIA FRANCA CUNHA DE OLIVEIRASESAU ENFERMEIRO(A) - 40H 29/02/2024 2 01/03/2024 PROTO. D. 1.192/2024
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BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS 2024
MAT NOME SEC CARGO ANO 
AQUISITIVO DT. INICIAL QTD. 
DIAS DT. FINAL Nº PROTOCOLO
ADILSON DE JESUS MORAIS M-663630 AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2022 18/03/2024 10 27/03/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
ALDEMIR ARCANJO DOS SANTOS M-665746 SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS 2022 20/03/2024 10 29/03/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
ALEX CLAUDIO CONCEICAO DE JESUS M-662339 GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2022 01/03/2024 30 30/03/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
ANTONIO GERALDO FERRAZ JUNIOR M-662149 GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2021 04/03/2024 30 02/04/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
ANTONIO LUIS OLIVEIRA RIBEIRO M-666887 CHEFE DE SEÇÃO 2023 04/03/2024 30 02/04/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
ANTONIO MAURICIO DE ANDRADE BRITO M-67321 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2023 04/03/2024 30 02/04/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
ANTONIO MOTA DOS SANTOS M-662308 AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2023 01/03/2024 30 30/03/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
BRUNA SENA SANTOS M-667288 ASSESSOR(A) TÉCNICO I 2023 18/03/2024 10 27/03/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
CARLLA LARISSA BATISTA DE LIMA M-666779 NUTRICIONISTA 2022 04/03/2024 15 18/03/2024 ESCALA DE FÉRIAS
DANILLO ROGERIO DOS SANTOS REGIS M-666667 DIRETOR(A) DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 2023 18/03/2024 11 28/03/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
ELIZETE SANTANA DA ROSA M-2901 AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 04/03/2024 20 23/03/2024 ESCALA DE FÉRIAS
ERIKA MELO DOS SANTOS M-667270 PSICÓLOGO 2023 04/03/2024 30 02/04/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
GEOVANE GOMES SOARES M-662381 AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2020 01/03/2024 30 30/03/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
IRANI BRANDAO NETA M-666193 ASSESSOR(A) TÉCNICO I 2023 04/03/2024 10 13/03/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
IVANILDA PINTO PIMENTEL M-663650 AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2022 01/03/2024 30 30/03/2024 PROTO D. 492/2024
JOSE MORAIS DE MOURA M-35461 AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2022 01/03/2024 30 30/03/2024 PROTO D. 292/2024
MARCELO NUNES ANDRADE M-70791 FISIOTERAPEUTA - 30H 2022 11/03/2024 10 20/03/2024 ESCALA DE FÉRIAS
MARCIO CLEITON DOS SANTOS CAFE M-662346 GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2022 16/03/2024 30 14/04/2024 ECSLA DE FERIAS 2024
MARISONIA CALDAS ALMEIDA M-667524 COORDENADOR(A) DE PATRIMÔNIO 2022 01/03/2024 10 10/03/2024 PROTO D. 9.258/2023
MARIZA JESUS SILVA ARRUDA M-665838 DIRETOR(A) DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 2023 11/03/2024 10 20/03/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
NAEDSON BORGES SILVA M-664839 SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANE 2023 18/03/2024 10 27/03/2024 PROTO D. 8.518/2023
NEILTON SILVA DE SOUZA M-665281 AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2023 01/03/2024 30 30/03/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
PAULA CAROLINA SILVEIRA PEDREIRA M-666691 ASSISTENTE SOCIAL 2022 04/03/2024 15 18/03/2024 ESCALA DE FÉRIAS
RANGEL DE OLIVEIRA SOUZA M-662307 AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2021 01/03/2024 30 30/03/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
RASSANA DE CARVALHO MILCENT M-667290 ASSESSOR (A) ESPECIAL DE COMUNICACAO 2022 15/03/2024 15 29/03/2024 PROTO D.697/2024
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS
FEVEREIRO 01/02/2023 A 02/03/2023
1 / 2

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REGIANE SANTANA BRANDAO DOS SANTOS M-665807 COORDENADOR(A) DE ALMOXARIFADO 2022 11/03/2024 10 20/03/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
RITA CELIA SILVA DOS SANTOS M-664740 ASSESSOR(A) TÉCNICO III 2021 04/03/2024 15 18/03/2024 ESCALA DE FERIAS
SABRINA FERNANDES DE OLIVEIRA M-76401 ASSISTENTE SOCIAL 2021 01/03/2024 30 30/03/2024 PROTO D. 139/2024
SIDNEI SIMAS DOS SANTOS M-664200 ENGENHEIRO CIVIL 2022 01/03/2024 10 10/03/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
SILAS AUGUSTO SANTOS MOURA M-76201 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2023 04/03/2024 15 18/03/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
SINARA BRITO DOS SANTOS M-667252 DIRETOR(A) DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 2023 04/03/2024 30 02/04/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
SONILTON ALMEIDA DOS SANTOS M-663909 AGENTE DE TRÂNSITO 2022 02/03/2024 30 31/03/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
VALDOMIRO DE JESUS SANTOS M-62572 PROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – EDUCACAO FISICA 2019 04/03/2024 30 02/04/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
VANESSA SOUZA MORAIS M-666737 COORDENADOR(A) DE ENGENHARIA E SINALIZAÇÃO 2023 01/03/2024 10 10/03/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
WELLINGTON DA SILVA FERREIRA M-663160 GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2022 16/03/2024 30 14/04/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
2 / 2

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 019/2024)
1. * :
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ 13825 ABA/0001750 ' Praça LourivalMonte, SIN. Amargosa ' Bªhia CEF 45 3004300
Tel-lux:75 3634-3977 « E-muil:gnhínuh Flumnrsmbuiguvbc
    
DECRETO Nº 019, DE 05 DE MARÇO DE 2024
N ameia candidato aprovado em concurso
público para provimento de cargos efetivose da'
outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
conferidaspela Lei Orgânica,
DECRETA:
Art. lº.Fica nomeado para fim de provimento de cargo efetivo,o candidato aprovado no concurso
público de que tratao Edital nº 002/2023, publicado no Diário Oficialdo Município em 29 de
Setembro de 2023, e homologado atravésdo Decreto nº 002/2023, publicado no Diário Oficialdo
Município em de 30 de Janeiro de 2024, nos termos da relação constanteno Anexo I deste ato de
nomeação.
Art. 2".Fica convocado o candidato constanteno anexo I,para no prazo de 30 (trinta)dias,a contar
da publicação desteato de nomeação, a apresentaros documentos necessáriosa posse no cargo para
o qual foiaprovado, conforme previstono editaldo concurso.
Parágrafo Único. O prazo de que trata o caput deste artigo encerrar—se—a em 04/04/2024.
Art. 3".A relaçãode documentos necessários,os procedimentos para entregae a assinaturado Termo
de Posse deverão serinstruídospela Diretoriade Gestão de Pessoas -DGP (SAC Municipal), situada
no Shopping Valle,telefone75 981079954, e-mail dgp©amargosa.ba.gov.br, que terácomo horario
de atendimento presencialdas 08h as 12h e 14h as 18h, de segunda a sexta.
Art. 4".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Amargosa -BA, 05 de março de 2024.
Júlio Pinheiro dos Santos Junior
PrefeitoMunicipal

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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNFJ:1SB25 434/0001750 , Prªcª LourivalMºnte SIN. Amargºsa — Bahia CEP 45300000
“Iol-rna:75 3834-3577 -E-mail:gmmmmhnawh
 
ANEXO I
RELAÇÃO — CANDIDATO N OMEADO
 
FISCAL DE OBRAS E MEIO
166052 WELLINGTON EVANGELISTA DO CARMO AMBIENTE 140
 
*Carga horária semanal

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DECRETO (Nº 020/2024)
 
 
 
 
 
 
 
DECRETO Nº 
020
, DE 
05
 
DE 
MARÇO
 
DE 2024
 
 
 
Nomeia 
os 
candidato
s
 
aprovado
s
 
em concurso 
público
 
para provimento de cargos efetivos 
e dá 
outras providências. 
 
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições 
conferidas pela Lei
 
O
rgânica
, 
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1º
.
 
Ficam
 
nomead
os
 
para fim de
 
provimento de cargo efetivo, 
os
 
candidat
os
 
aprovad
os
 
no 
concurso público de que trata o Edital n.º 00
1
/202
3
, publicado no Diário Oficial do Município em 
25
 
de 
setembro
 
de 202
3
,
 
e
 
homologado
s
 
através do Decreto n.º 
001/2023
, publicado no Diário Oficial 
do Município
 
em
 
de 
30
 
de 
janeiro
 
de 202
4
,
 
nos termos da relação constante no Anexo I deste ato de 
nomeação
.
 
 
Art. 2º
.
 
Fica
m
 
convocad
os os
 
candidat
os
 
constante
s
 
no anexo I
, 
para no 
prazo de 30
 
(trinta)
 
dias
,
 
a 
contar da publicação deste ato de nomeação, 
a 
apr
esentar
 
os documentos necessários à 
posse n
o cargo 
para o qual foram
 
aprovad
os
, conforme previsto no edital do concurso
.
 
 
Parágrafo Único
. 
O prazo de que trata o caput deste artigo 
encerrar
-
se
-
á e
m 
04/04/
202
4
.
 
 
Art. 3
º. 
A relação de documentos nece
ssários, os procedimentos para entrega e a
 
assi
natura do Termo 
de Posse deverão
 
ser instruído
s
 
pela
 
Diretoria de Gestão de Pessoas 
-
DGP
 
(SAC Municipal), situada 
no Shopping Valle, 
telefone 75 
981079954
, e
-
mail dgp@amargosa.ba.gov.br, que terá como horário 
de atendimento presencial das 08h às 1
2
h
 
e 14h às 18h
, de segunda a sexta
.
 
 
Art. 
4
º
.
 
Este Decre
to entra em vigor na data de sua
 
publicação.
 
 
 
Amargosa
 
-
 
BA, 
05
 
de março de 2024
 
 
 
Júlio Pinheiro d
os Santos Junior
 
Prefeito Municipal

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ANEXO I
 
 
RELAÇÃO 
-
 
CANDIDAT
OS
 
NOMEAD
OS
 
 
 
 
INSCRICAO
 
Nome
 
Cargo
 
Carga 
Horária
 
Classificação
 
151079
 
EDEISE DOS SANTOS SOUZA
 
AGENTE DE TRÂNSITO
 
40
 
1
 
151009
 
ALAN MENEZES DOS SANTOS
 
AGENTE DE TRÂNSITO
 
40
 
2
 
151643
 
WILCSON DOS SANTOS ALMEIDA
 
AGENTE DE TRÂNSITO
 
40
 
3
 
 
 
 
INSCRICAO
 
Nome
 
Cargo
 
Carga 
Horária
 
Classificação
 
151165
 
LIDIANE DE JESUS SANTOS
 
ARQUIVISTA
 
40
 
1
 
 
 
 
INSCRICAO
 
Nome
 
Cargo
 
Carga 
Horária
 
Classificação
 
151141
 
ANA PAULA DOS SANTOS BRITO
 
EDUCADOR FISICO
 
40
 
1
 
 
 
 
INSCRICAO
 
Nome
 
Cargo
 
Carga 
Horária
 
Classificação
 
738214
 
DANIELLE LISBÔA LINS
 
MEDICO PEDIATRA
 
40
 
1
 
 
 
 
INSCRICAO
 
Nome
 
Cargo
 
Carga 
Horária
 
Classificação
 
151208
 
OLOACIR SILVESTRE SANTOS DE 
OLIVEIRA
 
ANALISTA EM TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO
 
40
 
 
1
 
 
 
*Carga horária 
semanal

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PORTARIA (Nº 088/2024)
* * +:
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ. 13.825AEM/OOOI-SO - Praca Lounvai Monte. S/N, Amargosa - Bahua CEP: 45 ZOO-000
Tuldnxi 75 3514-3977 - E—mnll:labhm'glmargmbaiauhr
&amp;&amp;    
PORTARIA Nº. 088 DE 05 DE MARÇO DE 2024
Conceder Licença sem Vencimentos ao
servidorSr. Glauber e SilvaAlves.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Conceder Licença sem Vencimentos ao servidorefetivoSr. GLAUBER E
SILVA ALVES, cargo de Enfermeiro, matrículanº 65811, pelo prazo de dois anos, a partirde
06 de março de 2024.
Art. 2".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,05 de março de 2024
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.567/2023 
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços terceirizados para atender as 
secretarias do município de Amargosa/BA. 
 
 
CONVOCAÇÃO 
 
 
A PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA declara desclassificada a Empresa RD-
TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.476.984/0001-23, para o LOTE 
1, após a referida empresa não ter encaminhado os documentos solicitados pela Pregoeira na 
convocação publicada no DOM em 01/03/2024 (edição 42 30), e CONVOCA para apresentar a 
proposta de preço reformulada e a planilha de composição de custos a seguinte empresa: 
 
1- R5 TERCEIRIZA ÇÃO TRANSPORTES EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 
09.224.086/0001-00 – LOTE 1 
 
A empresa supracitada deverá encaminhar os documentos solicitados até hoje, às 10h30min, para o 
e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
 
Amargosa-Bahia, 05 de março de 2024. 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Pregoeira Oficial 
Decreto nº 042/2023

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1944/2024)
 
 
 
 
 
 
 
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,  
FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 
NOTIFICADA: FRC COMERCIO ATACADISTA LTDA  
CNPJ: 33618396000194  
DISPENSA DE LICITAÇÃO:  
1944/2024 
 
OBJETO DO  CONTRATO/ATA:  AQUISIÇÃO DE ELETROCALHAS PARA 
INFRAESTUTURA E REDE LÓGICA DA ESCOLA MUNICIPAL DOM 
FLORÊNCIO SISÍNIO VIEIRA. 
 
A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, no uso 
de suas atribuições legais, vem, com vistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo 
Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificar o estabelecimento empresarial em epígrafe pela 
razão a seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra 23682/2024, 
conforme relatório do Almoxarifado. 
Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a 
Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla 
defesa em processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativoencontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
 
 
Amargosa, 04 de março de 2024 
 
 
 
Joanildo Borges de Jesus 
Secretaria Municipal de Educação 
ESTADO DA  BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA

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05 de março de 2024
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023)
 
 
 
 
 
 
 
NOTIFICANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO,  
FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 
NOTIFICADA: HMA COMERCIO E ATACADISTA DE  PRODUTOS DE 
INFORMATICA E ELETROELETRONICOS LTDA 
CNPJ: 29391476000182 
LICITAÇÃO: PE -014-2023-SRP 
 
OBJETO DO  CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE  EQUIPAMENTOS E 
MATERIAIS DE INFORMÁTICA 
 
A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, no uso 
de suas atribuições legais, vem, com vistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo 
Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificar o estabelecimento empresarial em epígrafe pela 
razão a seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra: 23617/2024, 
conforme relatório do Almoxarifado. 
Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a 
Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla 
defesa em processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativoencontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
 
 
Amargosa, 4 de Março de 2024 
 
 
Joanildo Borges de Jesus 
Secretaria de Administração, Finanças  
e Desenvolvimento Institucional 
ESTADO DA  BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1977/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
Termo de Homologação: INEXIGIBILIDADE Nº 1.977/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o 
Processo Administrativo N° 3.757/2024, regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso II, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada 
declaração de INEXIGIBILIDADE Nº 1.977/2024, para CONTRATAÇÃO DA ATRAÇÃO 
MUSICAL “WALDONYS”, PARA APRESENTAÇÃO ARTÍSTICA ÀS 00H DO DIA 
22/06/2024, COM DURAÇÃO DE 90 MINUTOS, DURANTE OS FESTEJOS JUNINOS – 
SÃO JOÃO 2024, PROMOVIDOS PELA PREFEITURA DE AMARGOSA/BA, EM 
ESPAÇO PÚBLICO NA PRAÇA DO BOSQUE , junto à empresa MARIO JOSE SOUZA 
PAIM PROMOCOES LTDA, CNPJ: 22.543.055/0001- 80, com valor global de R$  
140.000,00 a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma 
da lei. 
 
Amargosa-BA, 04/03/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Terça-feira
05 de março de 2024
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90029/2024)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90029/2024 
Processo Administrativo 4.145/2024 
 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em : 08/03/2024, Local 
Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2024/207 PNCP : 13937032000160-1-
000207/2024 OBJETO : contratação de empresa para aquisição de câmera fotográfica DSLR 
Canon T3i para uso nas demandas da Diretoria de Cultura e Turismo – DIRCTU. Conforme 
descrição constada no Termo de Referência. Informações através do e-mail: 
compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. 
Prefeito Municipal.

Terça-feira
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 041/2024)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 0 41/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 1.989/2024 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA - BA; CONTRATADO: SPORTS COMPANY LTDA, CNPJ SOB O Nº 
48.581.910/0001-31; OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ARBITRAGEM, A FIM DE 
ATENDER AS DEMANDAS DA DIRETORIA DE ESPORTES E LAZER DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, NA FORMA ESTABELECIDA PELO EDITAL DO CREDENCIAMENTO   
Nº   002/2024 E SEUS ANEXOS, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES ; 
COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 04.01 ; PROJETO/ATIVIDADE: 2010; 
ELEMENTO DE DESPESA : 33.90.39 , VALOR: R$ 24.183,70 ESTIMADOS.  DATA DA 
ASSINATURA: 01/03/2024. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E PELO CONTRATADO: ROQUE PEREIRA MIRANDA.

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Ano VII • Edição Nº 4232
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90018/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90018/2024 (SIM 1983/2024) 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o Processo 
Administrativo N° 2.087/2024, regularmente instruído na forma do Art. 75, inciso I da Lei nº 
14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLO GO  mencionada declaração de DISPENSA DE 
LICITAÇÃO Nº 90018/2024, para “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM 
INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR NA ESCOLA MUNICIPAL DOM 
FLORÊNCIO SISÍNIO VEIRA E NO CENTRO EDUCACIONAL MARÍLIA CHAGAS 
SAMPAIO ”, junto à empresa BP ENGENHARIA LTDA, CNPJ:  39.935.331/0001-59, com valor 
global de R$  74.000,00, a fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na 
forma da lei.  
  
Amargosa-BA , 05/03/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N,  
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.448/2024 
 
 
A Prefeitura Municipal de Amargosa comunica que realizará licitação em 
15/03/2024 às 09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.comprasgovernamentais.gov.br.  Pregão Eletrônico Nº 011/2024/SRP . 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de 
Mobiliários Diversos, em atendimento às necessidades das unidades do 
Munícipio de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços . Informações 
através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-
diarios-publicados/.Carla Souza Oliveira. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 011/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.448/2024 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Menor 
Preço por LOTE, para a contratação de empresa especializada para fornecimento de Mobiliários 
Diversos, em atendimento às necessidades das unidades do Munícipio de Amargosa, mediante 
Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições 
estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei 
14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais legislação aplicável. Pregoeira designada 
para a condução do certame: Carla Souza Oliveira,  Decreto nº 042 de 2023, publicado no Diário 
Oficial do Município no dia 26/04/2023. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 15/03/2024 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.comprasgovernamentais.gov.br        
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de empresa especializada para 
fornecimento de Mobiliários Diversos, em atendimento às necessidades das unidades do 
Munícipio de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme especificações 
constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras 
Governamentais e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante 
deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI.  
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde;  
b) b) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;  
c) c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
d) d) Secretaria Municipal de Educação;  
e) e) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade;  
f) f) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
g) g) Secretaria Municipal de Governo; 
h) h) Gabinete do Prefeito; 
i) Outras. 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.

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3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de 
Preços.  
3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada 
pelo órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Governamentais, por meio do sítio 
www.comprasgovernamentais.gov.br . 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou 
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

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4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
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disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.

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5.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
 
6.7.6. O balanço patrimonial deverá estar assinado por contador ou outro profissional equivalente, 
devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante 
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na

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hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.15.1. comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e c ompatível em 
características, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou 
mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
 
6.16. Documentação complementar: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.

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6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no 
item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Governamentais, por meio do sítio 
www.comprasgovernamentais.gov.br . 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras

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Governamentais), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e 
regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Governamentais poderão obter 
maiores informações na página 
www.comprasgovernamentais.gov.br , podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal . 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes do 
uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Governamentais implica a responsabilidade do 
licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização da s 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Governamentais, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta 
licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame. 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do  
certame. 
 
8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por 
meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Governamentais no endereço 
eletrônico 
www.comprasgovernamentais.gov.br

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8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio 
www.comprasgovernamentais.gov.br , sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.comprasgovernamentais.gov.br   e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, bem como os documentos de habilitação,exclusivamente por 
meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase 
de recebimento de propostas. 
9.1.1.A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua 
exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das 
obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, 
no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente 
nacional;

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9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de 
validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for  
o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na 
contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua 
apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, 
as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 
123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, 
quando for o caso; 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada 
como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em 
conformidade com as exigências do Edital. 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser 
confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão 
a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.comprasgovernamentais.gov.br  . 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

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10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de  
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, ou,  
ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital.

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11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitan te, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA

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14.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, 
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de 
envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferec er 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para que 
os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final 
e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após 
esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda à s 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1.Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados 
pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema 
eletrônico (Portal de Compras Governamentais). 
 
15.2.Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3.No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema 
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Governamentais, http://www.comprasgovernamentais.gov.br , 
quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.

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SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC  nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).

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16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes.

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18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envi e 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote. 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.

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19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, 
conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta  
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último  e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o  
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove 
a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela 
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha 
por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos

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unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poderá   ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s) , a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com 
a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital.

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19.18.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portald atransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta

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classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma previst a 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.comprasgovernamentais.gov.br , no prazo de 01 (uma) hora , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS

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22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10(dez ) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse 
direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, 
mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão solicitar 
pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa 
de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que 
poderá:

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a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que  
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4. Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente, 
no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado u ma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda:

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26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiai s 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, se m 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia.

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26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros.

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26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;

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27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, merament e 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.

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27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento  
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins 
do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela 
segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

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SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o 
limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação.

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29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instru mento 
de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, 
tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por 
meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato.

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SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2.recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3.pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4.deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1.recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar 
ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1.agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2.induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3.apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridad e 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.

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30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% 
a 30% do valor do contrato licitado. 
 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e 
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, 
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, 
descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às 
penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora 
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais

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servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar 
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento.

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31.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II – Estudo Técnico Preliminar 
Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo IV - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo V - Minuta do Contrato 
Anexo VI – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VII – Declaração conjunta 
 
 
Amargosa – BA, 28 de fevereiro de 2024. 
 
 
 
 
 
CARLA SOUZA OLIVEIRA 
Pregoeira Decreto nº 042/2023 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO  
1.1. Contratação de empresa especializada para a aquisição de mobiliários diversos a fim de atender 
as demandas das Secretarias Municipais do município de Amargosa/BA, mediante Sistema de 
Registro de Preço. 
1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS  
1.2.1. As especificações e quantitativos estimados dos itens a serem adquiridos são os adiante 
discriminados: 
 
LOTE 01 – CADEIRAS PARA ESCRITÓRIO

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND. QUANT. 
98369 
CADEIRA PRESIDENTE EXECUTIVA, COM BRAÇOS – 
Cadeira de escritório, com braços reguláveis revestido 
externamente em polipropileno, com estrutura interna em 
aço, regulagem de altura com botão alcançando até 70 mm 
de curso. Tipo: presidente executiva na cor preta. Material 
revestimento do assento: espuma injetada anatomicamente 
com no mínimo 45 kg/m, carenagem injetada em 
polipropileno, revestimento em tecido poliéster na cor preta. 
Material revestimento do encosto: estrutura de sustentação 
externa constituída por uma estrutura fabricada em 
polipropileno reforçado com fibra de vidro e uma moldura 
fabricada em ABS, revestimento em tela 100% poliéster 
tensionado na cor preta. Regulagem de ajuste na altura do 
apoio lombar em 9 posições distintas que percorrem um 
curso de 40 mm. Encosto de cabeça com regulagem de 
posição. Tipo da base: giratória em forma pentagonal com 5 
hastes de aço revestida com capa em nylon, apoiada sobre 5 
rodízios duplos com 50 mm de diâmetro. Coluna central com 
sistema pneumático de regulagem de altura feita por 
alavanca e amortecimento de impacto da cadeira com mola a 
gás. Mecanismos Back System. Consoante a NR17. Garantia 
mínima de 12 meses. 
UND. 25 
98376 
CADEIRA DIRETOR EXECUTIVA, COM BRAÇOS – 
Cadeira de escritório com braços reguláveis. Inclinação e 
altura do encosto através do Sistema Back System. Tipo: 
diretor executiva na cor preta. Material da estrutura: tubo de 
aço produzido a partir de uma liga metálica não corrosiva e 
com alta resistência. Material do revestimento, assento e 
encosto: espumas injetadas com alta densidade de 45 kg/m, 
revestida em couro ecológico com costura proporcionando 
conforto prolongado e durabilidade ao assento. Tipo da base: 
giratória em forma pentagonal com 5 hastes de aço revestida 
com capa em nylon, apoiada sobre 5 rodízios. Altura 
máxima do chão até o assento: 50 cm. Altura mínima do chão 
até o assento: 42 cm. Peso mínimo suportado: 120 kg. 
Consoante a NR17. Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 45

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98377 
CADEIRA SECRETÁRIA EXECUTIVA, SEM BRAÇOS – 
Cadeira de escritório sem braços e regulagem da inclinação e 
altura do encosto através do sistema Back System. Tipo: 
secretária executiva giratória na cor preta. Material da 
estrutura: tubo de aço produzido a partir de uma liga 
metálica não corrosiva e com alta resistência. Material do 
revestimento, assento e encosto: espuma injetada com alta 
densidade, proporcionando conforto prolongado e 
durabilidade ao assento. Tipo da base: giratória em forma 
pentagonal com 5 hastes de aço revestida com capa em 
nylon, apoiada sobre 5 rodízios. Altura mínima do piso ao 
assento: 42 cm. Altura máxima do piso ao assento: 56 cm. 
Peso mínimo suportado: 110 kg. Características adicionais: 
sem braços. Consoante a NR17. Garantia mínima de 12 
meses. 
UND. 65 
98378 
CADEIRA SECRETÁRIA EXECUTIVA, COM BRAÇOS – 
Cadeira de escritório com braços reguláveis. Inclinação e 
altura do encosto através do sistema Back System. Tipo: 
secretária executiva giratória na cor preta. Material da 
estrutura: tubo de aço produzido a partir de uma liga 
metálica não corrosiva e com alta resistência. Material do 
revestimento, assento e encosto: espumas injetadas com alta 
densidade, proporcionando conforto prolongado e 
durabilidade ao assento. Tipo da base: base giratória em 
forma pentagonal com 5 hastes de aço revestida com capa 
em nylon, apoiada sobre 5 rodízios. Peso mínimo suportado: 
110 kg. Características adicionais: com braços. Consoante a 
NR17. Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 95 
 
LOTE 02 – MESAS PARA ESCRITÓRIO 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
98380 
MESA DE REUNIÃO RETANGULAR PARA 06 PESSOAS – 
Mesa de reunião retangular confeccionada em madeira MDP 
BP (15mm), estrutura em chapa de aço, base tipo "H" em 
tubo oblongo e sapatas niveladoras que permitem regulagem 
quando há desnível do piso. Acabamento: partes em aço com 
UND. 35

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 39 
 
 
 
tratamento anticorrosivo por um processo de nanotecnologia 
e pintura eletrostática a pó (tinta hibrida). Cor: cinza cristal. 
Dimensões aproximadas (AxLxP): 74 cm x 200 cm x 90cm. 
Características adicionais: não possui caixa de tomada e 
comporta pelo menos 06 pessoas. Garantia mínima de 12 
meses. 
98379 
MESA DE REUNIÃO REDONDA – Mesa de reunião 
redonda confeccionada em MDP BP (15mm), acabamento em 
fita PVC 0,45 mm e os pés em ''X'' composto por 2 Partes 
iguais utilizando um sistema de encaixe superior e inferior 
em "U", com sapatas niveladoras que permitem regulagem 
quando há desnível do piso. Cor: cinza cristal. Dimensões 
aproximadas (AxD): 74 cm X 110 cm. Garantia mínima de 12 
meses. 
UND. 60 
98381 
MESA COM 02 GAVETAS PARA ESCRITÓRIO – Mesa para 
escritório confeccionada em MDP BP (15mm), tampo com 
cantos arredondados e acabamento com Perfil Ergosoft 180º 
em toda a extensão da mesa, com acabamento em fita de 
Borda PVC. Pés em aço com sapatas niveladoras, pintura 
eletrostática epóxi a pó de alta qualidade e durabilidade com 
pré-tratamento de superfície a base de nanotecnologia que 
promove uma melhor resistência contra ferrugem. Cor: 
Cinza Cristal. Dimensões aproximadas (AxLxP): 74 cm x 150 
cm x 60 cm. Dimensões aproximadas do gaveteiro (AxLxP): 
21 cm x 36,2 cm x 39,5 cm. Características adicionais: 02 
gavetas. Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 85 
98382 
MESA SEM GAVETAS PARA ESCRITÓRIO – Mesa para 
escritório confeccionada em MDP BP (15mm), tampo com 
cantos arredondados e acabamento com Perfil Ergosoft 180º 
em toda a extensão da mesa, com acabamento em fita de 
Borda PVC. Pés em aço com sapatas niveladoras, pintura 
eletrostática epóxi a pó de alta qualidade e durabilidade, 
com pré tratamento de superfície a base de nanotecnologia 
que promove uma melhor resistência contra ferrugem. Cor: 
Cinza Cristal. Dimensões aproximada (AxLxP): 74 cm x 150 
cm x 60 cm. Características adicionais: Pés tipo H com base 
oblonga e com almofada em MDPBP 15mm, com 
UND. 105

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acabamento feito por duas colunas tipo U. Garantia mínima 
de 12 meses. 
98383 
MESA ESTAÇÃO DE TRABALHO PARA ESCRITÓRIO – 
Mesa para escritório em formato "L", confeccionada em MDP 
BP (25mm), tampos com cantos arredondados e acabamento 
com Perfil Ergosoft 180º em toda a extensão da mesa e em 
fita de Borda PVC. Pés em aço com sapatas niveladoras, 
pintura eletrostática epóxi a pó de alta qualidade e 
durabilidade, com pré-tratamento de superfície a base de 
nanotecnologia que promove uma melhor resistência contra 
ferrugem. Cor: Cinza Cristal. Dimensões aproximadas 
(AxLxP): 74 cm x 140/140 cm x 60 cm. Características 
adicionais: Com 02 gavetas com chaves e orifício no tampo 
para passagem de cabos para o computador. Garantia 
mínima de 12 meses. 
UND. 70 
98384 
MESA PARA MICROCOMPUTADOR – Mesa para 
microcomputador com tampo confeccionado em madeira 
aglomerada com espessura mínima de 25 mm, revestido em 
ambas as faces em laminado melamínico texturizado de 
baixa pressão com bordas arredondadas a 180 graus ou em 
perfil de PVC com no mínimo 1,5 mm de espessura. Painel 
frontal de sustentação em madeira aglomerada com 
espessura mínima de 15 mm, revestido em laminado 
melamínico baixa pressão em ambas as faces, bordas 
arredondadas a 180 graus ou com acabamento em perfil de 
PVC com no mínimo 1,5mm de espessura. Estrutura 
autoportante: Em aço, pintada em epóxi, com sapatas 
niveladoras. Base do teclado: com altura regulável, na 
posição central. Cor: Cinza Cristal. Dimensões aproximadas 
(AxLxP): 74 cm x 85 cm x 80 cm. Garantia mínima 12 meses. 
UND. 80 
98385 MESA DE REUNIÃO RETANGULAR COM 02 CAIXAS DE UND. 20

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TOMADA – Tampo com formato retangular, medindo 
aproximadamente 3000 x 1000, em madeira MDP com 
espessura mínima de 25mm, formando uma peça única; 
Revestimento em laminado melamínico de alta resistência, 
texturizado com no mínimo 0,3mm de espessura na parte 
superior e inferior do tampo, na cor a definir; Bordas retas, 
em todo seu perímetro, com perfil de acabamento em fita de 
poliestireno semirrígido, com 3,0mm de espessura no 
mínimo (na mesma cor do tampo), contendo raio da borda 
de contato com o usuário com no mínimo 2,5mm, conforme 
NBR 13966 – Tabela 1, coladas pelo processo HOLT-MELT (a 
quente); Calha de aço para passagem para fiação com 
acabamento em PVC rígido texturizado na mesma cor do 
tampo, com diâmetro de 60mm; A parte inferior do tampo 
deverá conter buchas metálicas embutidas para receber os 
parafusos de fixação do tampo à estrutura metálica da mesa, 
compostos de estrutura central vertical, coluna com 
dimensões mínimas de 180 mm x 25 mm, em chapa de aço 
SAE 1010/ SAE 1020, com espessura mínima de 1,20 mm, 
formando uma calha interna para passagem de fiação. Base 
de sustentação inferior, em aço, de secção elíptica ou 
retangular, com mecanismo para fixação do tampo por 
parafuso e porca de aço zincado embutido na estrutura com 
acabamento na mesma cor da estrutura, com dimensões 
mínimas de 45x20mm, comprimento mínimo de 420 mm e 
espessura mínima de 1,50mm e 02 sapatas reguladoras de 
nível. Base de sustentação superior, sob o tampo, em aço de 
secção retangular com dimensões mínimas de 30x20mm, 
comprimento mínimo de 390 mm e espessura mínima de 
0,95mm com ponteiras injetadas de cor semelhante à 
estrutura metálica. Todas as junções deverão ser realizadas 
por soldagem pelo sistema MIG e todos os componentes 
metálicos devem ser tratados por banho de 
desengraxamento, decapagem e fosforização. Em todos os 
componentes metálicos devem ser aplicada pintura epóxi pó 
pelo processo de deposição eletrostática com polimerização 
em estufa. Os tampos devem ser parafusados de maneira 
que todos os conjuntos possam ser montados e desmontados 
sem causar danos à estabilidade da mesma. Cor a definir.

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Deve conter 02 caixas de tomada. Garantia mínima de 12 
meses. 
 
LOTE 03 – CADEIRAS E LONGARINAS 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
98386 
CADEIRA SECRETÁRIA CAIXA ALTA – Cadeira caixa alta, 
assento e encosto em corano. Assento giratório, pistão a gás 
que permite regulagem de altura, com suporte para os pés. 
Acabamento: espuma anatômica e bordas em PVC. Estrutura 
em aço na cor preta. Altura mínima do piso ao assento: 66 
cm. Altura máxima do piso ao assento: 76 cm. Peso mínimo 
suportado: 110kg. Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 45 
98387 
CADEIRA FIXA ESTOFADA – Cadeira fixa estofada, com 
pés palito. Assento e encosto com espuma anatômica 
injetada de no mínimo 45Kg/m com revestimento de alta 
resistência. Estrutura em aço carbono com pintura 
eletrostática a pó. Peso mínimo suportado: 110 kg. Garantia 
mínima de 12 meses. 
UND. 375 
98388 
CADEIRA FIXA PLÁSTICA – Cadeira fixa plástica, com pés 
palito. Assento e encosto polipropileno na cor preta. 
Estrutura em aço carbono com pintura eletrostática a pó. 
Permite o empilhamento de até 08 cadeiras. Peso mínimo 
suportado: 110 kg. Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 150 
98389 
CADEIRAS FIXAS LOUGARINAS – Cadeira em longarina 
com 3 lugares. Assento e encosto polipropileno na cor preta. 
Estrutura: tubo oblongo preto. Características adicionais: 
ponteira plástica, barra dupla na estrutura e pintura 
eletrostática. Peso mínimo suportado por assento: 110 kg. 
Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 95 
 
LOTE 04 – MESAS E CADEIRAS PLÁSTICAS

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
98390 
MESA PLÁSTICA QUADRADA, COR BRANCA – 
Material: polipropileno 100% virgem. Dimensões 
aproximadas (AxLxC): 70 cm x 70 cm x 70 cm. Cor: 
Branca. Formato: Quadrado. Características adicionais: 
monobloco, leve, empilhável e com um furo central de 
30mm. 
UND. 305 
98391 
CADEIRA PLÁSTICA SEM BRAÇO, COR BRANCA – 
Material: polipropileno injetado. Dimensões 
aproximadas (AxLxC): 89 cm x 40 cm x 44 cm. Cor: 
branca. Características adicionais: empilhável, sem 
braços e classe B (Irrestrito para uso geral e intenso). 
UND. 1840 
 
LOTE 05 – ARMÁRIOS, ARQUIVOS E ESTANTES (AÇO) 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
98904 
ESTANTE DE AÇO COM 05 PRATELEIRAS – Estante 
com 05 prateleiras reguláveis confeccionada em chapa 
de aço 22 com no mínimo 0,75 mm de espessura e 
colunas produzidas em chapa de aço 16 com no mínimo 
1,90 mm de espessura. Chapa e acabamento: estante 
semi industrial reforçada produzida em chapa de aço 
tratada com Antiferruginoso por fosfatização e pintura 
epóxi-pó por processo eletrostático, prateleiras com 3ª 
dobra e reforço de Ômega de fundo, proporcionando 
maior resistência e sustentação. Cor: cinza. Dimensões 
aproximadas (AxLxP): 198 cm x 0,92 cm x 58 cm. 
Garantia mínima de 12 meses. 
 
UND. 
 
250 
98392 
ESTANTE DE AÇO COM 06 PRATELEIRAS – Estante 
com 06 prateleiras reguláveis confeccionada em chapa 
de aço 22 com no mínimo 0,75 mm de espessura e 
colonas produzidas em chapa de aço 16 com no mínimo 
1,90 mm de espessura, reforço em dois X em cada 
lateral. Chapa e acabamento: Estante semi industrial 
reforçada produzida em chapa de aço tratada com 
UND. 120

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Antiferruginoso por fosfatização e pintura epóxi-pó por 
processo eletrostático, prateleiras com 3ª dobra e reforço 
de Ômega de fundo, proporcionando maior resistência e 
sustentação. Cor: cinza. Dimensões aproximadas 
(AxLxP): 198 cm x 0,92 cm x 0,60 cm. Garantia mínima 
de 12 meses. 
98905 
ESTANTE DE AÇO COM 08 PRATELEIRAS – Estante 
com 08 prateleiras reguláveis confeccionada em chapa 
de aço 22 com no mínimo 0,75 mm de espessura e 
colonas produzidas em chapa de aço 16 com no mínimo 
1,90 mm de espessura. Chapa e acabamento: estante 
semi industrial reforçada produzida em chapa de aço 
tratada com Antiferruginoso por fosfatização e pintura 
epóxi-pó por processo eletrostático, prateleiras com 3ª 
dobra e reforço de Ômega de fundo, proporcionando 
maior resistência e sustentação. Cor: cinza. Dimensões 
aproximadas (AxLxP): 250 cm x 0,92 cm x 0,40 cm. 
Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 120 
98399 
ESTANTE FACE SIMPLES PARA BIBLIOTECA – 
Estante com 05 prateleiras com face simples para 
biblioteca confeccionada em chapa de aço 24 com no 
mínimo 0,60 mm de espessura e colunas produzidas em 
chapa de aço 16 com no mínimo 1,90 mm de espessura. 
Chapa e acabamento: estante reforçada em chapa de aço, 
constituída por 02 colunas tipo U enrijecido, travessa 
superior, 05 prateleiras com reforço em ômega e base 
útil, e aço tratado com Antiferruginoso por fosfatização 
e pintura epóxi-pó por processo eletrostático. Cor: cinza. 
Dimensões aproximadas (AxLxP): 200 cm x 103 cm x 23 
cm. Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 80 
98393 
ESTANTE DUAS FACES PARA BIBLIOTECA – Estante 
com 10 prateleiras, com face dupla para biblioteca 
confeccionada em chapa de aço 24 com no mínimo 0,60 
mm de espessura e colunas produzidas em chapa de aço 
16 com no mínimo 1,90 mm de espessura. Chapa e 
acabamento: estante reforçada em chapa de aço, 
constituída por 02 colunas tipo U enrijecido, travessa 
UND. 70

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superior, 10 prateleiras, sendo 05 prateleiras em cada 
face com reforço em ômega e base útil, e aço tratado com 
Antiferruginoso por fosfatização e pintura epóxi-pó por 
processo eletrostático. Cor: cinza. Dimensões 
aproximadas (AxLxP): 200 cm x 103 cm x 46 cm. 
Garantia mínima de 12 meses. 
98394 
ARMÁRIO ALTO EM AÇO COM 02 PORTAS – 
Armário alto com 02 portas de abrir e 04 prateleiras, 
confeccionado em chapa de aço 26 com no mínimo 0,45 
mm de espessura, com fechadura e 02 chaves. 
Acabamento: Aço tratado com Antiferruginoso por 
fosfatização e pintura epóxi-pó por processo 
eletrostático. Cor: cinza. Dimensões aproximadas 
(AxLxP): 195 cm x 90 cm x 35 cm. Garantia mínima: 12 
meses. 
UND. 170 
98395 
ARMÁRIO ROUPEIRO EM AÇO 03 CORPOS E 12 
PORTAS – Armário roupeiro com 12 portas com 
venezianas para ventilação, confeccionado em chapa de 
aço 26 com no mínimo 0,45 mm de espessura, e reforço 
interno por porta sistema de fechamento de varão de 3 
pontos por meio de fechadura – tipo Yale com 2 chaves. 
Acabamento: aço tratado com Antiferruginoso por 
fosfatização e pintura epóxi-pó por processo 
eletrostático. Cor: cinza. Dimensões aproximadas 
(AxLxP): 198 cm x 103 cm x 42cm. Características 
adicionais: Pés reguláveis em PVC. Garantia mínima de 
12 meses. 
UND. 45 
98396 
ARMÁRIO ROUPEIRO EM AÇO 04 CORPOS E 16 
PORTAS – Armário roupeiro com 16 portas com 
venezianas para ventilação, confeccionado em chapa de 
aço 26 com no mínimo 0,45 mm de espessura, e reforço 
interno por porta sistema de fechamento de varão de 3 
pontos por meio de fechadura – tipo Yale com 2 chaves. 
Acabamento: aço tratado com Antiferruginoso por 
fosfatização e pintura epóxi-pó por processo 
eletrostático. Cor: cinza. Dimensões aproximadas 
(AxLxP): 198 cm x 126 cm x 42cm. Características 
UND. 30

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adicionais: Pés reguláveis em PVC. Garantia mínima de 
12 meses. 
98397 
ARQUIVO EM AÇO COM 04 GAVETAS – Arquivo com 
04 gavetas, confeccionado em chapa de aço 26 com no 
mínimo 0,45 mm. Acabamento: aço tratado com 
Antiferruginoso por fosfatização e pintura epóxi-pó por 
processo eletrostático. Cor: cinza. Dimensões 
aproximadas (AxLxP): 136 cm x 47 cm x 55 cm. 
Características adicionais: corrediças em nylon, puxador 
padrão tipo alça e dispor de sistema de fechadura com 
02 chaves. Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 90 
 
LOTE 06 – ARMÁRIOS E ARQUIVOS (MDP) 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
98398 
ARMÁRIO ALTO SEMI-ABERTO EM MDP – 
Confeccionado em MDP (15mm), com acabamento em 
fita PVC (poliestireno) com (0,45mm) de espessura. 
Tipo: armário para escritório, semi-aberto com prateleira 
central na parte superior, e com 01 prateleira e 02 portas, 
contendo chave e fechadura na parte inferior. Puxador: 
em Polietileno (Plástico de alto impacto derivado do 
petróleo) tipo alça, medindo 96mm de furo a furo. Pés: 
tipo sextavado com espessura de (5mm) de polietileno 
(Plástico de Alto Impacto) com regulagem que permite o 
ajuste quando há desnível do piso facilitando assim o 
manuseio do produto, sendo fixado por meio de 
suporte, fixação em aço. Dimensões aproximadas 
(AxLxP): 158,6 cm x 79,2 cm x 41 cm. Cor: cinza-cristal. 
Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 75

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98400 
ARMÁRIO ALTO COM 02 PORTAS EM MDP – 
Confeccionado em MDP (15mm), com borda ABS de 
1mm em todo o armário. Tipo: armário alto para 
escritório, com 02 portas contendo chave e fechadura, e 
03 prateleiras na repartição interna. Acabamento: em 
ambas as faces, com laminado melamínico de baix a 
pressão (BP). Puxador em Polietileno (Plástico de alto 
impacto derivado do petróleo) tipo alça, medindo 96mm 
de furo a furo. Pés: tipo sextavado com espessura de 
(5mm) de polietileno (Plástico de Alto Impacto) com 
regulagem que permite o ajuste quando há desnível do 
piso facilitando assim o manuseio do produto, sendo 
fixado por meio de suporte, fixação em aço. Dimensões 
aproximadas (AxLxP): 158,6 cm X 79,2 cm X 
Profundidade 41 cm. Cor: cinza-cristal. Garantia mínima 
de 12 meses. 
 
 
 
 
 
 
UND. 
 
 
 
 
 
 
120 
98401 
ARMÁRIO BAIXO COM 02 PORTAS EM MDP – 
Confeccionado em MDP (15mm), com acabamento em 
fita PVC (poliestireno) com (0,45mm) de espessura, com 
borda ABS de 1mm em todo o armário. Tipo: armário 
baixo para escritório, com 02 portas contendo chave e 
fechadura, e 02 prateleiras na repartição interna. 
Acabamento: em ambas as faces, com laminado 
melamínico de baixa pressão (BP). Puxador em 
Polietileno (Plástico de alto impacto derivado do 
petróleo) tipo alça, medindo 96mm de furo a furo. Pés: 
tipo sextavado com espessura de (5mm) de polietileno 
(Plástico de Alto Impacto) com regulagem que permite o 
ajuste quando há desnível do piso facilitando assim o 
manuseio do produto, sendo fixado por meio de 
suporte, fixação em aço. Dimensões aproximadas 
(AxLxP): 72,2 cm x 79,2 cm x 41 cm. Cor: cinza-cristal. 
Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 120 
98402 
GAVETEIRO VOLANTE 03 GAVETAS – Estrutura do 
gaveteiro em MDP (15mm) com bordas de PVC 0,45mm. 
Tipo: gaveteiro volante com 03 gavetas para escritório, 
acompanha chave para tranca da primeira gaveta. Base: 
possuir 4 rodízios em polipropileno de alto impacto, nos 
UND. 65

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2 rodízios dianteiros há uma trava para a fixação do 
mesmo no local. Dimensões aproximadas (AxLxP): 59,5 
cm x 43,5 cm x 61,5 cm. Características adicionais: 
Puxadores tipo alça na cor prata, o deslizamento das 
gavetas é feito sobre roldanas de nylon, num trilho em 
chapa 18. Cor: cinza-cristal. Garantia mínima de 12 
meses. 
98406 
ARMÁRIO PORTA CARTOLINA COM 09 GAVETAS 
EM MDP –Confeccionado em MDP (15mm), 
acabamento em fita de borda 0,45mm. Tipo: Armário 
porta cartolina para escritório com 09 gavetas. 
Dimensões aproximadas das gavetas (AxP): 9,5 cm x 50 
cm. Dimensões aproximadas do armário (AxLxP): 101 
cm x 90 cm x 56 cm. Características adicionais: 
Puxadores para as gavetas tipo alça na cor cinza, e 04 
sapatas fixas. Cor: cinza-cristal. Garantia mínima de 12 
meses. 
UND. 40 
 
LOTE 07 – ARMÁRIOS DE PAREDE DIVERSOS 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
98404 
ARMÁRIO CLAVICULÁRIO (48 CHAVES) – 
Confeccionado em chapa de aço de carbono, resistente e 
de alta durabilidade. Tipo: Claviculário armário com 48 
chaveiros, com ganchos. Cor: cinza, e identificadores 
para cada chave coloridos. Dimensões aproximadas 
(CxLxP): 25 cm x 18 cm x 7,5 cm. Garantia mínima de 12 
meses. 
UND. 30 
98405 
ARMÁRIO BRANCO (PRIMEIROS SOCORROS) – 
Confeccionado em chapa de aço fosfotizada, com 
tratamento anticorrosivo e pintura eletrostática a pó, 
livre de solventes. Tipo: armário de parede primeiros 
socorros. Dimensões aproximadas (AxLxP): 37 cm x 30 
cm x 14 cm. Características adicionais: possuir uma 
prateleira interna, batente de silicone na porta e 
fechadura externa acompanhando duas chaves, bem 
UND. 55

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como bucha e parafusos para fixação, sem arestas 
cortantes. Garantia mínima 12 meses. 
 
LOTE 08 – ARMÁRIOS E CONJUNTOS PARA COPA 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
98407 
PANELEIRO EM AÇO – Armário confeccionado em 
aço. Tipo: paneleiro para cozinha. 
Pintura/Revestimento: com tratamento antiferrugem e 
pintura eletrostática a pó. Cor: branca, com puxadores 
externos na cor prata, em alumínio, de acabamento 
resistente, leve, durável, bonito, com alta resistência à 
corrosão e a variações bruscas de temperatura. 
Quantidade portas: 06 unidades. Quantidade 
prateleiras: 05 unidades. Dimensões aproximadas 
(AxLxC): 1,91 m x 28,3 cm x 70 cm. Características 
Adicionais: pés cromados e estilo clássico. 
UND. 40 
98408 
ARMÁRIO DE PAREDE PARA COZINHA (03 
PORTAS) – Armário confeccionado em aço. Tipo: aéreo 
para cozinha. Pintura/Revestimento: com tratamento 
antiferrugem e pintura eletrostática a pó. Cor: branca, 
com puxadores externos na cor prata, em alumínio, de 
acabamento resistente, leve, durável, bonito, com alta 
resistência à corrosão e a variações bruscas de 
temperatura. Quantidade de portas: 03 portas com 
puxador tipo alça. Quantidade de prateleira: 01 unidade. 
Dimensões aproximadas (AxLxP): 55 cm x 105 cm x 28 
cm. Características adicionais: acompanha parafusos e 
buchas para fixação na parede. Garantia mínima de 12 
meses. 
UND. 65

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98409 
ARMÁRIO DE PAREDE PARA COZINHA (PORTA 
HORIZONTAL) – Armário confeccionado em aço. Tipo: 
aéreo para cozinha com porta horizontal. 
Pintura/Revestimento: com tratamento antiferrugem e 
pintura eletrostática a pó de alto brilho e resistência. 
Cor: branca, com puxador externo na cor prata, em ABS, 
com acabamento metalizado. Quantidade de portas: 01 
unidade. Quantidade de prateleira: 01 unidade. 
Dimensões aproximadas (AxLxP): 26 cm x 70 cm x 26 
cm. Características adicionais: Possui parafusos e buchas 
para fixação na parede. Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 55 
98410 
ARMÁRIO TIPO BALCÃO EM AÇO – Balcão 
confeccionado em chapa de aço laminado. Material do 
tampo: fórmica no padrão granito, com alto brilho 
resistente a temperatura de até 120  °C. Tipo: balcão para 
cozinha. Pintura/Revestimento: com tratamento 
antiferrugem e pintura eletrostática a pó. Cor: branca, 
com puxadores externos na cor prata, em alumínio, de 
acabamento resistente, leve, durável, bonito, com alta 
resistência à corrosão e a variações bruscas d e 
temperatura. Quantidade de portas: 03 unidades, do 
tipo bater. Quantidade de gavetas e prateleiras: 01 
unidade. Dimensões aproximadas (AxLxP): 86 cm x 105 
cm x 45 cm. Características adicionais: 04 pés fixos, com 
sapatas removíveis. Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 55 
98411 
CONJUNTO MESA (RETANGULAR) COM 04 
CADEIRAS PARA COZINHA – Estrutura tubular em 
aço de carbono, com tampo em granito na cor preta. 
Forma da mesa: retangular. Tipo: conjunto de mesa para 
cozinha, composto por mesa e 04 cadeiras, fixa por 
quatro pés. Dimensões aproximadas da mesa (AxLxP): 
77 cm x 120 cm x 75 cm. Dimensões aproximadas da 
cadeira (AxLxP): 95,5 cm x 44,3 cm x 40 cm. Material do 
assento: tecido courino na cor preta. Cor da cadeira e 
mesa: branca. Características adicionais: sapatas de 
borracha. Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 30

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98412 
CONJUNTO MESA (RETANGULAR) COM 06 
CADEIRAS PARA COZINHA – Estrutura tubular em 
aço de carbono, com tampo em granito na cor preta. 
Forma da mesa: retangular. Tipo: conjunto de mesa para 
cozinha, composto por mesa e 06 cadeiras, fixa por 04 
pés. Dimensões aproximadas da mesa (AxLxP): 77 cm x 
140 cm x 75 cm. Dimensões aproximadas da cadeira 
(AxLxP): 95,5 cm x 44,3 cm x 40 cm. Material do assento: 
tecido courino na cor preta. Cor da cadeira e mesa: 
branca. Características adicionais: sapatas de borracha. 
UND. 45 
 
LOTE 09 – SAPATEIRA COLMÉIA 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
98413 
SAPATEIRA COLMÉIA COM 06 CASULOS – 
Confeccionada através do processo de rotomoldagem 
em polietileno garantindo a firmeza e a durabilidade do 
produto, bem como o material deverá ser virgem e 
atóxico (não é liberado nenhum tipo de odor, cheiro ou 
substância química) com pigmento de alto brilho. 
Dimensões aproximadas (AxLxC): 36 cm x 27 cm x 1,31 
cm. Cores variadas. Fixação: pode ser fixado ou deixado 
no chão. Características adicionais: pode empilhar mais 
de uma unidade deixando com mais lugares, unidade de 
06 casulos. 
UND. 125 
 
LOTE 10 – PUFFS 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
97390 
PUFF GOTA – Puff em forma de gota com enchimento 
de espuma e revestido em tecido corano. Dimensões: 
Dimensões aproximadas (LP): 80 x 100 cm (LP). Cores 
Variadas. 
UND. 65

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Página 52 
 
 
 
97391 
PUFF CUBO – Puff em forma de cubo com estrutura em 
madeira revestida de espuma e tecido corano. 
Dimensões 40 x 40 x 45 cm (LPA). Cores Variadas. 
UND. 55 
97392 
PUFF REDONDO – Puff em forma cilíndrica com 
estrutura em madeira revestida de espuma e tecido 
corano. Dimensões: 45 x 45 cm (LA). Cores Variadas. 
UND. 55 
 
LOTE 11 – ESTOFADOS 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
97401 
POLTRONA PARA AMAMENTAÇÃO COM PUFF – 
Poltrona acolchoada para amamentar com balanço 
bege e puff, confeccionado em espuma D-23 com 
tratamento antimofo, bem como sistema de balanço 
diferenciado em madeira com molas fixado com 
parafusos, percintas elásticas de 50 mm, travamento da 
estrutura com grampos em aço galvanizados. 
Dimensões da poltrona (LxAxP): 74 x 100 x 75 cm. 
Dimensões do puff (LxAxP): 38 x 36 x 38 cm. Material 
da estrutura: pinus e eucalipto de reflorestamento. 
Material e densidade da espuma: poliuretano D-23. 
Revestimento: courino. Peso mínimo suportado: 110 
kg. Tipo de encosto e assento: fixo. Cor: bege. Garantia 
mínima de 12 meses. 
CONJ. 20 
97402 
POLTRONA ACOLCHOADA DECORATIVA – A 
estrutura interna da poltrona é composta por madeiras 
de eucalipto, pinus e MDF. Densidade da espuma: 
Assento em espuma D-26 e encosto com densidade D-
18. Peso mínimo suportado: 120 kg. Tipo de encosto e 
assento: estofado. Características adicionais: Pés palito 
em madeira. Dimensões aproximadas (AxLxP): 85 cm x 
80 cm x 76 cm. Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 30 
97746 
SOFÁ TRÊS LUGARES – Material da estrutura: 
madeira, tecido e espuma. Revestimento: suede. 
Quantidade de assentos: 03 unidades. Características 
UND. 10

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adicionais: estrutura fabricada em madeira eucalipto 
moveleiro de reflorestamento. Acabamento em suede, 
com percintas elásticas. Assento em espuma com 
densidade D28. Encosto em fibra siliconada D20. 
Almofadas fixas no assento e no encosto. Com pés, 
braços e divisão entre os lugares. Suporta até 110 kg e 
pés e encosto removíveis. Dimensões aproximadas 
(AxLxP): 93 cm x 179 cm x 82 cm. Cor: bege. Garantia 
mínima de 12 meses. 
97431 
SOFÁ CAMA – Bicama de dupla funcionalidade: sofá 
de três lugares quando fechado e cama quando aberto. 
Dimensões aproximadas (AxLxP): 75cm x 180cm x 55 
cm (fechado) e 110cm (aberto). Tipo: sofá cama, 03 
lugares. Tecido: suede. Características adicionais: sem 
braço e encosto. Acompanha 03 almofadas. Estrutura: 
madeira reflorestada de eucalipto e pinus. Cor: bege. 
UND. 15 
 
LOTE 12 – BERÇOS 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
98414 
BERÇO – Estrutura confeccionada em MDF, com 
acabamento acetinado. Com estrado ajustável com três 
níveis de regulagens de altura para o colchão, 
permitindo adaptar-se às diferentes fases da criança. 
Cor: branco. Dimensões aproximadas (AxLxP): 80,5 cm 
x 133 cm x 64 cm. Dimensões aproximadas do colchão 
(CxL): 130 x 60cm - Padrão nacional. Características 
adicionais: espaçamento das grades laterais no máximo 
de 6,5 cm, a estrutura não deverá ter pontas nem 
arestas, acompanha suporte para mosqueteiro. 
Certificado pelo INMETRO. Garantia mínima: 12 
meses. 
UND. 105 
 
LOTE 13 – CAMA BELICHE

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CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
98415 
CAMA SOLTEIRO BELICHE – Confeccionada 
totalmente em aço (beliche inteiriça, estrados, escada, 
pés e grande de proteção), com acabamento de pintura 
eletrostática com brilho semi-fosco na cor preta. 
Dimensões aproximadas (AxLxP): 150 cm x 94 cm x 
195 cm. Espessuras das barras: 0,9 mm. Espessura dos 
pés: 40mm x 40mm x 0,9mm. Espessura do estrado: 
20mm x 20mm x0,9mm. Características adicionais: 
ideal para o colchão: 1,88 x 0,88 x 0,14 - Padrão solteiro. 
Garantia mínima: 12 meses. 
UND. 07 
 
LOTE 14 – COLCHÕES 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
98416 
COLCHÃO PARA BERÇO – Nas medidas de 130 cm 
de comprimento x 60 cm de largura e 12 cm de 
espessura com densidade (D18), conforme Norma 
ABNT NBR 13579-2. O colchão deverá ser revestido 
com material têxtil limpo e sem rasgos, conforme 
tabela 1 da Norma anteriormente citada. O fechamento 
do colchão pode ser feito com material têxtil tipo viés. 
O revestimento será feito com matelassê (acolchoado), 
costurado ou soldado em material têxtil sobre lâmina 
de espuma 100% poliuretano. Deverá possuir 51% d e 
viscose e 49% de poliéster, o revestimento plástico 
impermeável, que permita lavagem e secagem rápida, 
deverá ser utilizado em uma das faces. OBS: Os 
materiais constituintes deverão possuir proteção 
dupla: ANTIÁCARO e ANTIALÉRGICA. Embalagem: 
O colchão deverá ser embalado em plástico 
transparente para impedir a entrada de poeira e 
insetos. Certificado pelo INMETRO. Garantia mínima 
de 12 meses. 
UND. 205

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98417 
COLCHÃO PARA CAMA – Material da espuma 
confeccionada em poliuretano, densidade D-45, tecido 
de revestimento 100% poliéster. Dimensões 
aproximadas (LxAxP): 0,88 x 14 x 188 cm - Padrão 
solteiro. Revestimento superior e lateral em tecido 
plano e revestimento inferior tecido antiderrapante. 
Características adicionais: tecido antialérgico 
(antifungo/antimofo/antiácaro). Certificado pelo 
INMETRO. Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 15 
 
LOTE 15 – CAMINHAS EMPILHÁVEIS INFANTIS 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
98418 
CAMINHAS EMPILHÁVEIS – Cama infantil, colorida, 
atóxica, em material termoplástico, constituída de duas 
(2) cabeceiras e dois (2) pés de apoio articuláveis, em 
cores variadas. Pés dotados de ponteiras de borracha, 
laterais de dois (2) tubos 16x30 em aço, com espessura 
aproximada de 1,90mm cada. Sistema de encaixe 
empilhável, com espaço aproximado de 5cm entre uma 
tela e outra. Leito confeccionado em tela vazada com 
sistema de ventilação, antitranspirante, lavável, 
antifungo, anti-UV e antioxidante, confeccionada em 
tecido 100% poliéster, devendo suportar ao menos, 
50kg. Medidas aproximadas (AxLxC): 12 cm x 59 cm x 
126 cm. 
UND. 105 
 
LOTE 16 – MESA XADREZ 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
97397 
MESA DE XADREZ – Material das laterais: Montante 
em tubo de aço carbono NBR1010 com secção redonda 
50,8mm (±0,2mm) com parede de 1,5mm (±0,15mm), 
travessa de superior em tubo de aço carbono NBR1010 
com secção retangular 20x40(±0,2)mm com parede de 
UND. 30

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1,9mm (±0,15mm), travessa de fixação em tubo de aço 
carbono NBR1010 com secção retangular de 20mm x 
40mm (±0,2mm) com espessura de 1,2mm (±0,1mm), 
suporte de fixação da estrutura em chapa de aço 
carbono NBR1010 com espessura de 1,9mm (±0,2mm) e 
chapa para montagem do tampo na estrutura de aço 
carbono NBR1010 com espessura de 1,9mm (±0,2mm). 
Sistema de soldagem: MIG livre de respingos, deve 
possuir superfície lisa e homogênea, não devendo 
apresentar pontos cortantes, áspera ou escórias. Pré-
Tratamento: Antiferruginoso que assegure resistência à 
corrosão em câmara de névoa salina de no mínimo 500 
horas (desengraxe e processo de nanotecnologia 
utilizando fluorzircônio, que garantem grande 
resistência mecânica e excelente acabamento). Pintura: 
Eletrostática híbrido epóxi/poliéster a pó com 
polimerização em estufa, possui agente antimicróbica e 
isento de metais pesados, com película mínima de 100 
mícrons. Ponteiras: Ponteira externa com 49x 56(±1) 
mm e espessura na base da ponteira de 4(±0,5) mm. 
Construção: Todos os cantos arredondados sem 
rebarbas ou partes cortantes. Tampo Material: Chapa 
de MDF Madefibra BP ultra com miolo verde, com 
proteção contra umidade, cupins e bactérias com 
espessura de 18 (±0,5) mm de espessura com 
acabamento laminado melamínico de baixa pressão na 
parte inferior e aplicação de laminado melamínico de 
alta pressão brilhante de 0,6(±0,1) mm de espessura na 
parte superior com impressão do tabuleiro nas 
dimensões oficiais da FIDE (World Chess Federation), 
colado com adesivo atóxico. Proteção das bordas: Fita 
de borda de PVC com 3(±0,2) mm de espessura fixada 
com sistema hotmelt. Raios superiores e inferiores da 
borda de contato com o usuário 3mm (±0,2mm). 
Fixação na estrutura: Buchas de Zamac com rosca 
externa autoatarraxante, com rosca interna de M6 com 
sextavado interno e cabeça com anel fixada ao tampo 
na parte inferior. Parafuso de aço carbono NBR1010 
com rosca M6 e comprimento16mm, fenda sextavada

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interna de 4mm (±0,2mm), com tratamento superficial 
zincado. Segurança: Todos cantos arredondados com 
raios de 40(±5) mm. 
 
LOTE 17 – BANQUETAS 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
97406 
BANQUETA COM ASSENTO – Material Estrutura: 
Aço. Altura: 89 cm. Altura do assento até o chão: 68 
cm. Tipo do assento: fixo. Material da base do assento: 
aço cromado. Acabamento da estrutura: cromado. 
Característica do assento: Retangular acolchoado em 
MDP. 
UND. 65 
97407 
BANQUETA RETA – Estrutura fabricada em aço com 
pintura eletrostática e assento em plástico 
polipropileno. Dimensões: 30 cm x 65 cm. Cores 
variadas. 
UND. 65 
 
LOTE 18 – QUADROS BRANCOS 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
98899 
QUADRO BRANCO 600 X 900 MM – Com suportes 
para apagador e pincéis, em laminado melamínico, 
com moldura de alumínio anodizado fosco natural. 
Dimensões (A x L): 600 x 900 mm. Garantia mínima de 
12 meses. 
UND. 40 
98900 
QUADRO BRANCO 900 X 1200 MM – Com suporte 
para apagador e pincéis, confeccionado em mdf, 
sobreposto por laminado melamínico liso, moldura em 
alumínio anodizado, com cantos arredondados de 
fixação invisível, dimensões (A x L): 900 x 1200 mm. 
Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 110

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Página 58 
 
 
 
98901 
QUADRO BRANCO 300 X 120 CM – Com suporte 
para apagador e pincéis, confeccionado em MDF, 
sobreposto por laminado melamínico liso, moldura 
(espessura 2 cm) em alumínio anodizado, com cantos 
arredondados de fixação invisível. Dimensões (A x L): 
300 x 120 cm. Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 210 
98902 
QUADRO BRANCO PLANEJAMENTO – Lousa 
branca com inscrição “Planejamento Mensal” na parte 
superior e diagramação para organização de tarefas e 
anotações. Com suporte para apagador e pincéis, 
confeccionado em mdf, sobreposto por laminado 
melamínico liso, moldura em alumínio anodizado, com 
cantos arredondados de fixação invisível. Dimensões 
(A x L): 600 x 900 mm. Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 65 
98903 
QUADRO DE AVISOS – Moldura em madeira, fundo 
de cortiça, dimensões 90 x 120 cm. Garantia mínima de 
12 meses. 
UND. 45 
 
LOTE 19 – QUADROS DE VIDROS 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
98425 
QUADRO DE AVISOS EM VIDRO – Quadro de 
avisos em vidro com gaveta deslizante que permita 
inserir avisos por trás do vidro. Vidro temperado 6 
mm certificado pelo Inmetro. Gaveta deslizante em 
alumínio. Dimensões: 0,90 (altura) x 1,20 (largura). 
Todos acessórios de utilização acompanhando o 
produto. Com instalação no local. Garantia mínima 
de 12 meses. 
UND. 50 
 
98426 
QUADRO LOUSA ESCOLAR EM VIDRO – Quadro 
tipo lousa escolar para escrita e projeção. 
Confeccionado em vidro temperado 8 mm certificado 
pelo Inmetro. Contendo película fosca na parte 
frontal para receber projeção e escrita com pincel. 
Todos acessórios de utilização acompanhando o 
UND. 30

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Página 59 
 
 
 
produto. Dimensões (AxL): 1,20 m x 3,00 m. Com 
instalação no local. Garantia mínima de 12 meses. 
 
LOTE 20 – CONJUNTOS ESCOLARES (ABS) 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
98427 
CONJUNTO REFEITÓRIO ADULTO, COM 10 
CADEIRAS – Mesa com tampo bipartido, 
confeccionado em resina ABS, medindo 
2400mmx800mmx760mm, aproximadamente, bordas 
medindo 30mm sem emendas , fixado a estrutura por 
meio de parafusos não visíveis, base do tampo da 
mesa formada por 01 tubo quadrado medindo 25mm 
x 25mm x 1,2mm posicionado sob o tampo, fabricada 
pelo processo de conformação mecânica por 
dobramento, cobrindo todo o perímetro da mesa 
resultando em um único ponto de solda unindo as 
extremidades do mesmo tubo, 02 barras de 
sustentação em tubo 50mm x30mm x 1,2 mm e uma 
barra de ligação do tampo confeccionada em tubo 
quadrado 25mm x 25mmx 1,2mm. 02 colunas 
verticais laterais unindo o tampo aos pés em tubos 
oblongo medindo 77mm x 40mm com espessura 
mínima de 1,2mm, marca do fabricante injetada em 
alto-relevo no tampo da mesa. Base dos pés em tubo 
oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura de 
1,5mm em forma de arco. Uma barra de sustentação 
em tubo oblongo medindo 20mm x 48mm fixadas 
entre as colunas. Sapatas calandradas antiderrapantes 
envolvendo as extremidades dos tubos que compõem 
os pés, desempenhando a função de proteção da 
pintura, aumentando a durabilidade, acompanham o 
formato dos pés em arco, medindo aproximadamente 
162mm x 53mm com tolerância de +/- 2,00mm, 
fabricadas em polipropileno virgem, podendo ser 
CONJ. 120

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Página 60 
 
 
 
injetadas na mesma cor do tampo e presa à estrutura 
por meios de parafuso. Cadeira com assento e 
encosto em polipropileno. Assento com medidas 
mínimas 400mm x 460mm (+/-5%), altura 
assento/chão 460mm aproximadamente sem orifícios 
fixados por meio de parafusos. Encosto com medidas 
mínimas 400mm x 360mm (+/-5%), com puxador e 
marca do fabricante em alto relevo fixados por meio 
de rebites. Base do assento e interligação ao encosto 
em tubo oblongo 16mm x 30mm, coberto pelo 
encosto, uma barra horizontal para sustentação sob o 
assento em tubo 5/8. Estrutura reforçada com pés e 
02 colunas laterais em material plástico, evitando 
corrosão e desgaste. Uma barra horizontal de reforço 
em tudo oblongo medindo 16mm x 30mm fixada 
entre uma das colunas que liga a base do assento aos 
pés. Cor da estrutura: branca. Cor das cadeiras e 
tampo: azul. Garantia mínima de 12 meses. 
98428 
CONJUNTO REFEITÓRIO JUVENIL, COM 12 
CADEIRAS –Mesa com tampo quadripartido, 
confeccionado em resina ABS, medindo 
3200mmx800mmx640mm, bordas medindo 30mm 
sem emendas , fixado a estrutura por meio de 
parafusos não visíveis, base do tampo da mesa 
formada por 01 tubo quadrado medindo 25mm x 
25mm posicionado sob o tampo, fabricada pelo 
processo de conformação mecânica por dobramento, 
cobrindo todo o perímetro da mesa resultando em 
um único ponto de solda unindo as extremidades do 
mesmo tubo, 02 barras de sustentação em tubo 50mm 
x30mm e uma barra confeccionada em tubo 
quadrado 25mm x 25mm e toda a extensão da mesa. 
02 colunas verticais laterais unindo o tampo aos pés 
em tubos oblongo medindo 77mm x 40mm com 
espessura mínima de 1,2mm, marca do fabricante 
injetada em alto-relevo no tampo da mesa. Base dos 
pés em tubo oblongo medindo 20mm x 48mm com 
espessura de 1,5mm em forma de arco. Uma barra de 
sustentação em tubo oblongo medindo 20mm x 
CONJ. 60

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 61 
 
 
 
48mm fixadas entre as colunas. Sapatas calandradas 
antiderrapantes envolvendo as extremidades dos 
tubos que compõem os pés, desempenhando a função 
de proteção da pintura, aumentando a durabilidade, 
acompanham o formato dos pés em arco, medindo 
aproximadamente 162mm x 53mm com tolerância de 
+/- 2,00mm, fabricadas em polipropileno virgem, 
podendo ser injetadas na mesma cor do tampo e 
presa à estrutura por meios de parafuso. Cadeira com 
assento e encosto em resina plástica virgem, 
fabricados pelo processo de injeção termoplástico, 
marca do fabricante injetada em alto-relevo deverá 
estar no encosto. Assento com medidas mínimas 
370mm x 400mm e medidas máximas 405mm x 
465mm, fixado por parafuso, altura assento/chão 
384mm aproximadamente sem orifícios. Encosto com 
medidas mínimas 403mm x 364mm, sem orifícios e 
com puxador para facilitar o carregamento da 
cadeira, fixado por parafuso. Base do assento e 
interligação ao encosto em tubo oblongo 16mm x 
30mm com espessura de 1,5mm coberto pelo encosto, 
duas barras horizontais para sustentação sob o 
assento em tubo 5/8. Uma barra horizontal de reforço 
em tudo oblongo medindo 16mm x 30mm com 
espessura de 1,5mm fixada entre uma das colunas 
que liga a base do assento aos pés. Estrutura 
reforçada com pés e 02 colunas laterais em material 
plástico evitando corrosão e desgaste. Cor da 
Estrutura: branca. Cor das cadeiras e tampo: 
coloridas. Garantia mínima de 12 meses. 
98429 
CONJUNTO REFEITÓRIO INFANTIL, COM 12 
CADEIRAS – Mesa com tampo bi partido 
confeccionado em resina termoplástica de alto 
impacto injetado, medindo 2400mmx800mmx590mm, 
dotado de nervuras com espessura mínima de 4mm, 
bordas medindo 30mm de largura , fixado a estrutura 
por meio de parafusos auto-atarrachantes e invisíveis, 
base do tampo da mesa formada por 01 tubo 
quadrado medindo 25mm x 25mm posicionado sob o 
CONJ. 80

Terça-feira
05 de março de 2024
Ano VII • Edição Nº 4232
-81-
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tampo, fabricada pelo processo de conformação 
mecânica por dobramento, cobrindo todo o perímetro 
da mesa resultando em um único ponto de solda 
unindo as extremidades do mesmo tubo, 02 colunas 
verticais laterais unindo o tempo aos pés em tubos 
oblongo medindo 77mm x 40mm com espessura 
mínima de 1,5mm. marca do fabricante injetada em 
alto-relevo deverá estar no encosto e no tampo da 
mesa. Base dos pés em tubos oblongos medindo 
20mm x 48mm com espessura de 1,5mm em forma de 
arco com raio medindo no máximo 800,0mm. Uma 
barra de sustentação em tubo retangular medindo 
50mm x 30mm fixadas entre as colunas. Sapatas 
calandradas antiderrapantes envolvendo totalmente 
as extremidades dos tubos que compõem os pés, 
desempenhando a função de proteção da pintura, 
aumentando a durabilidade, acompanham o formato 
dos pés em arco, medindo 156mm x 55mm x 52mm 
com tolerância de +/- 1,00mm, fabricadas em 
polipropileno virgem, podendo ser injetadas na 
mesma cor do tampo e presa à estrutura por meios de 
rebites. Cadeira com assento e encosto em resina 
plástica virgem, fabricados pelo processo de injeção 
termoplástico, marca do fabricante injetada em alto-
relevo deverá estar no encosto. Assento com medidas 
mínimas 340mm x 340mm, altura assento/chão 
349mm aproximadamente, fixado por parafusos. 
Encosto com medidas mínimas 340mm x 330mm com 
puxador para facilitar o carregamento da cadeira, 
fixado por meio de parafusos. Estrutura reforçada 
com 02 colunas laterais e pés em material plástico 
evitando corrosão e desgaste. Estrutura metálica 
fabricada em tubo de aço industrial tratados por 
conjuntos de banhos químicos para proteção e 
longevidade da estrutura e soldado através do 
sistema MIG. Estrutura formada por dois pares de 
tubo oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura 
de 1,5mm. Base do assento e interligação ao encosto 
em tubo oblongo medindo 16mm x 30mm coberto

Terça-feira
05 de março de 2024
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pelo encosto. Uma barra horizontal de reforço em 
tudo oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura 
de 1,5mm fixada entre uma das colunas que liga a 
base do assento aos pés. Cor da estrutura: branca. Cor 
das cadeiras e tampo: coloridas. Garantia mínima de 
12 meses. 
98430 
CONJUNTO TRAPÉZIO EM RESINA PLÁSTICA DE 
ALTO IMPACTO, COM 06 MESAS E CADEIRAS E 
01 MESA CENTRAL, TAMANHO INFANTIL – Mesa 
em formato trapézio, para uso coletivo e não 
individual, possibilitando a formação de grupos de 
estudo com 6 mesas; 06 cadeiras e uma mesa central. 
Mesa em formato trapézio, tampo da mesa 
confeccionado em resina termoplástica ABS medindo 
660mm x 240mm x 440mm com 390mm de 
profundidade dotado de nervuras transversais e 
longitudinais para reforço à tração na parte inferior. 
Estrutura do tampo da mesa formado por 02 tubos 
em aço industrial retangulares medindo 30mm x 
20mm e um tubo oblongo medindo 30mm x 16mm. 
Uma barra em tubo oblongo medindo 30mm x 16mm 
fixada na parte frontal entre uma das colunas laterais. 
Estrutura reforçada com pés e 02 colunas laterais em 
material plástico evitando corrosão e desgaste. 
Cadeira com assento e encosto em resina plástica 
virgem, fabricados pelo processo de injeção 
termoplástico, marca do fabricante injetada em alto-
relevo deverá estar no encosto. Assento com medidas 
mínimas 340mm x 340mm, altura assento/chão 
349mm aproximadamente, fixado por parafusos. 
Encosto com medidas mínimas 340mm x 334mm com 
puxador para facilitar o carregamento da cadeira, 
fixado por parafusos. Sapatas calandradas 
antiderrapantes envolvendo as extremidades, 
desempenhando a função de proteção da pintura 
prevenindo contra ferrugem, medindo 162mm x 
53mm e 100mm x 52mm com tolerância de +/- 
2,00mm, injetadas em polipropileno virgem e presa à 
estrutura por de parafusos. Estrutura metálica 
CONJ. 100

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05 de março de 2024
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fabricada em tubo de aço industrial tratados por 
conjuntos de banhos químicos para proteção e 
longevidade da estrutura e soldado através do 
sistema MIG. Estrutura formada por dois pares de 
tubo oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura 
de 1,5mm. Base do assento e interligação ao encosto 
em tubo oblongo medindo 16mm x 30mm coberto 
pelo encosto. Uma barra horizontal de reforço em 
tudo oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura 
de 1,5mm fixada entre uma das colunas que liga a 
base do assento aos pés. Base dos pés em tubo 
oblongo medindo 20mm x 48mm com espessura d e 
1,5mm em forma de arco com raio medindo no 
máximo 800,0mmCor da Estrutura: Branca. Mesa 
central sextavada, tampo injetado em polipropileno e 
fixado a estrutura através de 03 parafusos invisíveis, 
cada lado medindo 235mm (medida interna). Tampa 
injetada em resina plástica na cor Bege, com sete 
cavidades permitindo a divisão dos materiais, sendo 
06 cavidades cada um com porta copos ao lado, com 
4mm de espessura. Estrutura composta por 03 tubos 
de aço industrial 7/8, formando dos pés. Toda a 
estrutura metálica é fabricada em tubo de aço 
industrial tratados por conjuntos de banhos químicos 
para proteção e longevidade da estrutura, 
interligados por solda MIG e pintados através do 
sistema epóxi pó. Cor da Estrutura: branca. Cadeiras 
e tampos: coloridas. Garantia mínima de 12 meses. 
98431 
CONJUNTO HEXAGONAL EM RESINA 
TERMOPLÁSTICA COMPOSTO DE MESA E 6 
CADEIRAS – TAMANHO INFANTIL – Mesa com 
tampo bipartido, bicolor medindo 1,20m de diâmetro, 
sextavada para uso coletivo e não individual, com 
cada aresta medindo 60cm, tampo em resina 
termoplástica ABS injetado, liso, bordas medindo 
30mm de largura sem emendas, Base da mesa 
formada por um tubo único, medindo 20mm x 20mm 
posicionado sob o tampo, fabricada pelo processo de 
conformação mecânica por dobramento, resultando 
CONJ. 50

Terça-feira
05 de março de 2024
Ano VII • Edição Nº 4232
-84-
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em um único ponto de solda unindo as extremidades 
do mesmo tudo, e uma barra de sustentação 
horizontal confeccionada em tubo 20mm x 20mm, 6 
colunas com tubo de 1.1/2“ polegadas para os pés, 
com ponteiras em polipropileno injetado, altura 
tampo/chão 590mm, marca do fabricante injetada em 
alto-relevo deverá estar no encosto e no tampo da 
mesa. Cadeira com assento e encosto em resina 
plástica virgem, fabricados pelo processo de injeção 
termoplástico, marca do fabricante injetada em alto-
relevo deverá estar no encosto. Assento com medidas 
mínimas 340mm x 340mm, altura assento/chão 
349mm aproximadamente, fixado por parafusos. 
Encosto com medidas mínimas 340mm x 330mm com 
puxador para facilitar o carregamento da cadeira, 
fixado por meio de parafusos. Estrutura reforçada 
com 02 colunas laterais e pés em material plástico 
evitando corrosão e desgaste. Estrutura metálica 
fabricada em tubo de aço industrial tratados por 
conjuntos de banhos químicos para proteção e 
longevidade da estrutura e soldado através do 
sistema MIG. Estrutura formada por dois pares de 
tubo oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura 
de 1,5mm. Base do assento e interligação ao encosto 
em tubo oblongo medindo 16mm x 30mm coberto 
pelo encosto. Uma barra horizontal de reforço em 
tudo oblongo medindo 16mm x 30mm com espessura 
de 1,5mm fixada entre uma das colunas que liga a 
base do assento aos pés. Cor da Estrutura: branc a. 
Cor das cadeiras: coloridas. Garantia mínima de 12 
meses. 
98432 
CONJUNTO HEXAGONAL EM RESINA 
TERMOPLÁSTICA COMPOSTO DE MESA E 06 
CADEIRAS – TAMANHO JUVENIL –  Mesa com 
tampo bipartido, bicolor medindo 1,20m de diâmetro, 
sextavada para uso coletivo e não individual, com 
cada aresta medindo 60cm, tampo em resina 
termoplástica ABS injetado, liso, dotada de nervuras, 
com espessura mínima de 4mm, bordas medindo 
CONJ. 60

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05 de março de 2024
Ano VII • Edição Nº 4232
-85-
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30mm de largura, Base da mesa formada por um tubo 
único, medindo 20mm x 20mm posicionado sob o 
tampo, fabricada pelo processo de conformação 
mecânica por dobramento, resultando em um único 
ponto de solda unindo as extremidades do mesmo 
tudo, e uma barra de sustentação horizontal 
confeccionada em tubo 20mm x 20mm, 6 colunas com 
tubo de 1.1/2“ polegadas para os pés, com ponteiras 
em polipropileno injetado, altura tampo/chão 
640mm, marca do fabricante injetada em alto-relevo 
deverá estar no encosto e no tampo da mesa. Cadeira 
com assento e encosto em resina plástica virgem, 
fabricados pelo processo de injeção termoplástico, 
marca do fabricante injetada em alto-relevo deverá 
estar no encosto. Assento com medidas mínimas 
370mm x 400mm e medidas máximas 405mm x 
465mm, fixado por parafuso, altura assento/chão 
384mm aproximadamente sem orifícios. Encosto com 
medidas mínimas 403mm x 364mm, sem orifícios e 
com puxador para facilitar o carregamento da 
cadeira, fixado por parafuso. Estrutura formada por 
dois pares de tubo oblongo medindo 20mm x 48mm 
com espessura de 1,5mm fazendo a interligação da 
base do assento com os pés. Base do assento e 
interligação ao encosto em tubo oblongo 16mm x 
30mm com espessura de 1,5mm coberto pelo encosto, 
duas barras horizontais para sustentação sob o 
assento em tubo 5/8. Uma barra horizontal de reforço 
em tudo oblongo medindo 16mm x 30mm com 
espessura de 1,5mm fixada entre uma das colunas 
que liga a base do assento aos pés. Estrutura 
reforçada com 02 colunas laterais e pés em material 
plástico evitando corrosão e desgaste Toda a 
estrutura metálica é fabricada em tubo de aço 
industrial tratados por conjuntos de banhos químicos 
para proteção e longevidade da estrutura e soldado 
através do sistema MIG. Cor da estrutura: branca. 
Cor das cadeiras: coloridas. Garantia mínima de 12 
meses.

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05 de março de 2024
Ano VII • Edição Nº 4232
-86-
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98433 
CONJUNTO MESA E CADEIRA PROFESSOR - 
Tampo da mesa injetado em resina ABS, liso, 
medindo 1200mm x 800mm, borda medindo 30mm, 
sem emendas, altura tampo/chão 760mm, marca da 
fabricante injetada em alto-relevo e espessura mínima 
de 5 mm. Painel frontal confeccionado em 
compensado multiplatinado 15 mm, revestidos em 
fórmica na cor branca com acabamento em PVC, 
fixado a estrutura mediante 4 parafusos. Base do 
tampo formado por tubo de aço curvado em todo 
perímetro inferior do tampo, 02 colunas verticais 
laterais unindo o tampo aos pés em tubos oblongos 
medindo 77mm x 40mm com espessura mínima de 
1,2mm. Base dos pés em tubos oblongos medindo 
20mm x 48mm com espessura de 1,5mm em forma de 
arco. Sapatas calandradas antiderrapantes 
envolvendo as extremidades dos tubos que compõem 
os pés, desempenhando a função de proteção da 
pintura, aumentando a durabilidade, acompanham o 
formato dos pés em arco, medindo aproximadamente 
53mm x 162mm e 53mm X 62mm, com tolerância de 
+/- 2,00mm, fabricadas em polipropileno virgem, 
podendo ser injetadas na mesma cor do tampo e 
presa à estrutura por meio de parafuso. Cadeira com 
assento e encosto em polipropileno. Assento com 
medidas mínimas 400mm x 460mm (+/-5%), altura 
assento/chão 460mm aproximadamente sem orifícios 
fixados por meio de parafusos. Encosto com medidas 
mínimas 400mm x 360mm (+/-5%), com puxador e 
marca do fabricante em alto-relevo fixados por meio 
de rebites. Base do assento e interligação ao encosto 
em tubo oblongo 16mm x 30mm, coberto pelo 
encosto, uma barra horizontal para sustentação sob o 
assento em tubo 5/8. Estrutura reforçada com pés e 
02 colunas laterais em material plástico, evitando 
corrosão e desgaste. Uma barra horizontal de reforço 
em tudo oblongo medindo 16mm x 30mm com 
espessura de 1,5mm fixada entre uma das colunas 
que liga a base do assento aos pés. Toda a estrutura 
CONJ. 80

Terça-feira
05 de março de 2024
Ano VII • Edição Nº 4232
-87-
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metálica fabricada em tubo de aço industrial tratados 
por conjuntos de banhos químicos para proteção e 
longevidade da estrutura e soldado através do 
sistema MIG. Cores diversas. Garantia mínima de 12 
meses. 
 
 Apresentar laudo emitido por laboratório quanto a atmosfera úmida saturada NBR 
8095/15, emitido por laboratório, no mínimo 1400 horas, com ensaio feito a partir de tubo 
de aço reto com solda, tubo este que deve fazer parte do mobiliário a ser comercializado.  
 Apresentar laudo emitido por laboratório técnico para confirmação da veracidade da 
resina ABS (butadieno-estireno-acrilonitrila). 
 Apresentar laudo técnico de determinação da resistência a flexão em plástico ASTMD790 
referente aos assentos e encostos. 
 
LOTE 21 – MESA ADAPTADA PARA CADEIRANTE 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
98434 
MESA ADAPTADA PARA CADEIRANTE   – Mesa com 
regulagem de altura com tampo em compensado 
multilaminado de 30 mm, revestida em fórmica (diversas 
cores), com bordas em PVC, medindo 900 mm x 640 mm, 
com cavidade “meia –  lua”, medindo aproximadamente 
590 mm x 550 mm. Estrutura em tubo de aço industrial 
retangular com base do tampo em tubo 20 x 30 x 1,2 mm, 
com duas barras de sustentação em tubo 20 x 20 x 1,2 mm. 
Coluna Superior em tubo oblongo 29 x 58 x 1,5 soldados a 
base do tampo, com 4 regulagens de altura a cada 30mm. 
Colunas Inferiores em tubo oblongo 40 x 77 x 1,2 soldados 
UND. 15

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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aos pés em tubo oblongo 20 x 48 x 1,2 em forma de arco 
com raio máximo de 800mm. Sapatas calandradas 
antiderrapantes envolvendo as extremidades, 
desempenhando a função de proteção da pintura 
prevenindo contra ferrugem, acompanham o formato dos 
pés em arco, injetadas em polipropileno virgem, presa à 
estrutura por parafusos. Ponteiras Interna e externa para 
permitir o deslizamento das colunas. Toda a estrutura 
metálica é fabricada em tubo de aço industrial tratados 
por conjuntos de banhos químicos para proteção e 
longevidade da estrutura, interligados por solda MIG e 
pintados através do sistema epóxi pó. 
 
LOTE 22 – ARMÁRIO AÉREO (MDF) 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
98435 
ARMÁRIO AÉREO 04 PORTAS – Material: MDF. 
Dimensões aproximadas (AxLxP): 55 cm x 160 cm x 32 
cm. Tipo: aéreo. Quantidade de portas: 04 unidades. 
Quantidade de prateleiras: 01 unidades. Características 
adicionais: puxadores em plástico cromado e dobradiças 
metálicas. Cor: branca. Garantia mínima de 12 meses. 
UND. 85 
 
LOTE 23 – CABIDEIRO 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
 
98437 
CABIDEIRO FORMATO LÁPIS PARA 10 MOCHILAS – 
Confeccionado em madeira a estrutura com bitola de 
3x11cm. 10 porta cabides encaixados, feitos de torneados 
de 2,5 cm de diâmetro, com espaçamento de 13,5cm. 
Comprimento: 1,50m. Cores diversas. Garantia mínima de 
12 meses. 
UND. 155 
 
LOTE 24 – MOBILIÁRIOS DIVERSOS

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 70 
 
 
 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO UND QUANT. 
98754 
ARMÁRIO - TREM DO LIVRO GRANDE – Produzido 
em MDF branco, com 1,5cm de espessura, revestido nas 
duas faces. Possui 7 divisórias expositoras de livros na 
parte superior e na parte inferior 4 compartimentos para 
caixas plásticas confeccionada em polipropileno 
copolímero virgem, isento de cargas minerais com 
espessuras mínimas de 2,20 mm, as quais acompanham o 
produto, sendo quatro caixas medindo 31,2 x 42,7 x 15cm 
(LPA). Caixas dotadas de nervura de reforço, para evitar 
que se deformem quando carregadas. Frontal acabamento 
em adesivo em Impressão digital com adesivo tipo 
permanente acrílico a base de água, fabricado com alta 
opacidade elevada coesão com alta aderência, e com 
proteção com filme vinílico monomérico branco brilhante 
com espessura de 80 microns e vida útil do adesivo 36 
meses. De forma de carinha feliz, bordas revestidas com 
fita de PVC colorida, com 0,20cm de espessura, e arestas 
arredondadas colado em máquina e com cola hot melting 
de alta temperatura. A montagem do móvel deverá ser 
executada através de dispositivos de montagem rápida, 
sistema de fixação para uniões entre painéis e laterais de 
MDF que possui travamento por meio de sistema 
excêntrico, que fixa o painel contra a lateral garantindo 
uma união firme, sem folgas e com acabamento superior, 
sendo que os parafusos utilizados para o seu travamento 
não ficam aparentes no móvel, não apresentando 
externamente parafusos. Sob o móvel serão colocados 4 
rodízios de 5cm em gel translúcido, perfil paralelo e 
suporte cromado, com uma capacidade de carga de 50 kg 
cada. Dois rodízios com trava e dois com giro livre, 
fixados ao móvel através de parafusos e buchas metálicas 
americana. Medidas aproximadas – 61 x 136 x 58cm 
(LPA). 
UND. 50

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Página 71 
 
 
 
98755 
SOFÁ COM SAPATEIRA – Produzido em MDF branco, 
com 1,5cm de espessura, revestido nas duas faces. Parte 
inferior com três nichos aberto para colocação de 
vestimentas, logo acima assento em mdf com estofamento 
em espuma revestida em material colorido, logo atrás do 
encosto quatro módulos portam objetos, laterais 
moduladas com recortes côncavo, Bordas revestidas em 
fita de PVC flexível colorida, com 0,2cm de espessura 
colada em maquina no sistema hot melting de alta 
temperatura e arestas arredondadas. A montagem do 
móvel deverá ser executada através de dispositivos de 
montagem rápida, sistema de fixação para uniões entre 
painéis e laterais de MDF que possui travamento por 
meio de sistema excêntrico, que fixa o painel contra a 
lateral garantindo uma união firme, sem folgas e com 
acabamento superior, sendo que os parafusos utilizados 
para o seu travamento não ficam aparentes no móvel, não 
apresentando externamente parafusos. O móvel possui 
uma almofada em espuma na espessura de 5cm, 
envolvida por revestimento de tecido colorido. Sob o 
móvel serão colocados 04 pés cilíndricos alumínio 
fundido medindo 10cm, com regulagem de nível, fixados 
ao móvel através de parafusos e buchas metálicas 
americana e parafusos. Medidas aproximadas – 
90x45x54cm (LPA). 
UND. 50 
 
1.2.2. Apresentar atestado de Capacidade Técnica de fornecimento, emitida por Pessoa 
Jurídica de Direito Público ou Privado, declarando que a empresa já promoveu o 
fornecimento da mesma natureza do objeto, comprovando aptidão para o fornecimento do 
objeto pertinente de maneira compatível com as especificações, quantidades e prazos  
constantes neste Termo de Referência. 
1.2.3. As mercadorias deverão apresentar certificação INMETRO e adequação à ABNT por 
meio de laudos que comprovem que o produto ofertado está em conformidade com as 
Normas Brasileiras Pertinentes comprovando que possui os materiais, objeto da 
contratação, conforme a descrição e com compatibilidade de especificações técnicas e de

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desempenho, suficientes para atender adequadamente às necessidades dos usuários, 
sempre que couber. 
 
1.2.4. Se necessário, serão solicitadas amostras dos produtos. 
1.2.5. Deverão ser anexados à proposta comercial para os lotes, catálogos coloridos, com 
informações técnicas inerentes ao produto ofertado pela licitante. 
1.2.6. Não serão aceitas, analisadas e/ou classificadas, propostas sem os catálogos exigidos 
no item 1.2.5., os mesmos são partes integrantes e indissociável do documento. 
1.2.7. No valor expresso na proposta deverão estar contemplados todos os custos para total 
execução do objeto, incluindo todos os insumos, impostos e taxas, despesas com transporte, 
descarregamento, entrega, armação e outras despesas necessárias ao cumprimento integr al 
do objeto deste Termo de Referência. 
1.2.8. Apresentar laudos e relatórios conclusivos ao LOTE 20, conforme solicitado abaixo do 
agrupamento do referido lote, para verificação da qualidade e obtenção de comprovação de 
que o produto se identifica ao exigido neste Termo de Referência.  
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1. De acordo com o Estudo Técnico Preliminar (ETP), considerando que na estruturação 
de ambientes de trabalho e prédios públicos faz-se necessária a utilização de material 
permanente adequado, em bom estado, e, na medida do possível, de acordo com a mais 
avançado conjunto normativo para o desenvolvimento das atividades desempenhadas por 
servidores, bem como para o público externo. Como benefícios resultantes desta 
contratação espera-se proporcionar um melhor e mais adequado ambiente de trabalho 
possível para os colaboradores, de modo que o desempenho de suas atividades possa 
proporcionar um melhor atendimento e acolhimento a todos 
 
2.2. Justifica-se a necessidade de tal contratação visando atender à demanda das Secretarias 
Municipais de Amargosa, no tocante a mobiliários necessários à consecução de suas 
finalidades institucionais, conforme demanda, disponibilidade financeira própria ou por 
meio da captação de recursos decorrente de programas governamentais. 
 
2.3. Considerando a deserção e/ou fracasso dos lotes 01,03,06,10,12,14 e 16 do processo 
licitatório realizado anteriormente autuado sob número Pregão Eletrônico n.º 
031/2023/SRP.

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2.4. Por fim, aquisição do objeto deste termo é necessário, pois, visa investimentos na 
estrutura e nas ferramentas técnicas, a fim de proporcionar condições ideais para o 
desenvolvimento das atividades, bem estar e acolhimento aos servidores e munícipes que 
frequentam as repartições públicas.    
 
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO  
 
3.1. O objeto de contratação é a aquisição de mobiliários escolares, caracterizados como 
bens de uso permanente. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, que institui normas para 
licitações e contratos da Administração Pública, a aquisição desses itens é feita por meio de 
compra, onde a aquisição é remunerada para fornecimento parceladamente ou de uma 
única vez. Assim, Considerando as características dos materiais a serem contratados e o 
sistema pelo qual se dará o processo (SRP), haverá parcelamento na execução, tendo em 
vista que as solicitações serão conforme demanda e disponibilidade de recursos 
orçamentários pela CONTRATANTE. 
 
4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO  
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e 
obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13 (quando for por registro de 
preços). 
 
4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias 
úteis, 
 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital. 
 
4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
 
4.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da 
consulta da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas 
– CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade 
Administrativa para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e 
verificar a manutenção das condições de habilitação. 
 
4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o

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cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e anexos. 
 
4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
 
4.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor 
total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
4.9. A subcontratação somente ser à autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
4.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela sub contratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
4.11. A empresa contratada compromete-se as substituir imediatamente a empresa 
subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das 
sanções previstas no edital e seus anexos. 
 
4.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. 
 
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
5.1. O prazo de entrega dos bens e prestação dos serviços é de 30 (Trinta) dias úteis , das 
08h:00min às 12:00min e das 13h:30min às 17h30min, a partir da emissão de ordem de 
fornecimento, no Almoxarifado Central – localizado na Avenida Aberlado Veloso, nº 300, 
Amargosa-Ba, CEP 45300-000. 
 
5.2. Os equipamentos supra descritos serão entregues de forma imediata no Almoxarifado 
Central do município de Amargosa-BA, admitindo-se uma variação de metragem em 5% 
para mais ou para menos em todos os lotes (exceto para os itens que definem outro 
percentual de variação). 
 
5.3. A contratada deverá responder integralmente pelo transporte dos equipamentos 
necessários. 
 
5.4. As ferramentas, transporte, recursos humanos, alimentação e demais insumos 
necessários à plena execução dos serviços correrão por conta da CONTRATADA, sem 
qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE.

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5.5. A parte das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2024 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros. 
 
5.6. A entrega e armação/montagem dos materiais deverão respeitar a rotina de 
funcionamento da CONTRATANTE. 
 
5.7. Durante a execução do objeto, quando se fizer necessária e imprescindível a mudança 
nas especificações ou substituição de algum material por seu equivalente, por iniciativa da 
CONTRATADA, esta apresentará solicitação escrita, minuciosamente justificada, além de 
catálogos e ensaios técnicos emitidos por laboratório qualificado. Entende-se por 
equivalente o material ou equipamento que tem função e desempenho técnico similar ou 
superior. As solicitações serão feitas em tempo hábil para que não venham prejudicar o 
andamento dos serviços e não darão causa a possíveis prorrogações de prazo. À 
SECRETARIA demandante compete deliberar a respeito da substituição. 
 
5.8. Os produtos entregues pela contratada deverão ser acrescidos de notas fiscais, certidões 
e, conforme o caso, cópia autenticada do comprovante do Registro do fabricante dos 
produtos no Cadastro Técnico Federal de atividades potencialmente poluidoras ou 
utilizadoras de recursos ambientais do IBAMA, acompanhado do respectivo Certificado de 
Regularidade válido, nos termos do artigo 17, inciso II, da Lei 6.938/81 e das instruções 
normativas IBAMA 31/2009 e 06/2013, e legislação correlata. 
 
5.9. O item será recusado se entregue com as especificações técnicas em desconformidade 
com as constantes neste Termo de Referência e/ou na proposta vencedora da licitação, ou  
ainda, em desacordo com a respectiva amostra, caso tenha sido apresentada.   
 
6. GESTÃO DO CONTRATO 
6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
 
7.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por 
processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
termo de referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto 
de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos 
decorrentes.

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7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional 
de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis 
por Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos 
requisitos de habilitação estabelecidos neste edital. 
 
7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades 
previstas no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento 
ficará pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o 
prazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando 
qualquer ônus para a Contratante. 
 
7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto 
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 
(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins) e da 
Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria 
da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o 
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e 
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado 
à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao 
tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
 
7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às 
multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, 
com os recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decor rentes do 
contrato.

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8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
 
O tipo de julgamento das propostas será o de menor preço por lote.  
 
8.1 Exigência de amostras  
 
8.1. A administração poderá, caso for necessário, nos termos do edital de licitação, a exigir 
na fase de julgamento das propostas, amostras do licitante provisoriamente vencedor, para 
atender a diligência ou, após julgamento, como condição para firmar contrato. 
 
8.2. Após a verificação da (s) amostra (s) enviada (s) será emitido um laudo técnico com a 
indicação de aceitação ou rejeição da amostra analisada. 
 
8.3. A não apresentação de amostras ou sua inadequação às exigências técnicas específicas, 
conforme o TR, ensejará a desclassificação da proposta apresentada com relação ao item 
correspondente. 
 
8.4. As amostras aprovadas ficarão retidas com a finalidade de compor mostruário para 
comparação dos itens aprovados, com aqueles que serão entregues por ocasião do 
fornecimento. 
 
 8.5. As amostras reprovadas ficarão disponíveis para devolução, devendo ser retiradas no 
mesmo local de entrega em até 30 (trinta) dias após comunicada. Caso não sejam retiradas, 
a Secretaria de Educação poderá descartá-las após o prazo estabelecido. 
 
9. DA GARANTIA E ASSITÊNCIA TÉCNICA DOS PRODUTOS  
 
9.1. Os equipamentos fornecidos deverão estar garantidos contra quaisquer defeitos de 
fabricação, pelo prazo mínimo de 12 (Doze) meses, ou o indicado na proposta, se superior, 
contados do recebimento definitivo devendo a CONTRATADA substituir, no local de 
entrega, e no prazo de até 10 (Dez) dias corridos, os que forem considerados inadequados 
às especificações, ou que apresentaram vício oculto. 
 
9.2. Deverá ser exigida garantia de, no mínimo 12 (Doze) meses, sendo os primeiros 90 
(noventa) dias de garantia legal na forma que os fabricantes disponibilizarem para todo o 
mercado (Art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor – CDC, Lei nº 8.078, de 1990) e os 
demais, caso o fabricante não forneça, pela CONTRATADA.   
 
9.3. No caso de substituição dos materiais, as novas unidades terão os mesmos prazos de 
garantia originalmente dados aos substituídos, a contar da data do recebimento definitivo 
dos materiais substituídos.

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10. VALOR DA CONTRATAÇÃO 
 
10.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances, conforme Art. 15 do Decreto nº 10.024/2019.  
 
11. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO  
 
11.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em 
sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
 
11.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante 
toda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e 
termos da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que 
vierem a substituí-los, alterá-los ou complementá-los.  
 
11.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações 
se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por 
escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da 
garantia. 
 
11.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos 
quantitativos contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
11.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades 
constatadas pela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais 
obrigações assumidas neste instrumento.  
 
11.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 
12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990). 
 
11.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução 
do objeto.  
 
11.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto;  
 
11.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante;  
 
11.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;

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11.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por 
ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem 
como apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
 
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
12.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 
 
12.2. verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de 
aceitação e recebimento definitivo; 
 
12.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades 
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 
 
12.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado; 
 
12.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, 
no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 
 
12.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela 
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, 
bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus 
empregados, prepostos ou subordinado. 
 
13. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
 
13.1. Este Termo de Referência foi elaborado pelo servidor Lucas Sales Leandro Rossi, 
vinculado à Secretaria Municipal de Educação em conjunto com a Secretária Municipal de 
Educação.

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ANEXO II 
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
 
1. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 
A contratação de empresa especializada na aquisição de Mobiliários Diversos, em atendimento às 
necessidades das unidades do Munícipio de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preço, 
justifica-se dada à necessidade de: 
a) Por se tratar de mobiliário de uso comum e de demanda recorrente nas unidades desta 
municipalidade, bem como atender às solicitações originadas por meio de estudo em tais 
instituições, e também prover futuras demandas no decorrer do presente e do próximo 
exercício; 
b) Considerando que na estruturação de ambientes de trabalho e prédios públicos faz- se 
necessária a utilização de material permanente adequado, em bom estado, e, na medida do 
possível, de acordo com a mais avançado conjunto normativo para o desenvolvimento das 
atividades desempenhadas por servidores, bem como para o público externo. Como 
benefícios resultantes desta contratação espera-se proporcionar um melhor e mais adequado 
ambiente de trabalho possível para os colaboradores, de modo que o desempenho de suas 
atividades possa proporcionar um melhor atendimento e acolhimento a todos. 
 
2. ÁREA REQUISITANTE  
São participantes os seguintes órgãos: 
a) Secretaria Municipal de Saúde;  
b) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente;  
c) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação;

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d) Secretaria Municipal de Educação;  
e) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade;  
f) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
g) Secretaria Municipal de Governo; 
h) Gabinete do Prefeito; 
3.  REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO  
A contratação trata-se da aquisição de bens de uso permanente. Sendo assim, deverão ser incluídas 
as seguintes obrigações no Termo de Referência, para a empresa contratada: 
a) Apresentar atestado de Capacidade Técnica de fornecimento, emitida por Pessoa Jurídica de 
Direito Público ou Privado, declarando que a empresa já promoveu o fornecimento d a 
mesma natureza do objeto deste estudo, comprovando aptidão para o fornecimento do 
objeto pertinente de maneira compatível com as especificações, quantidades e prazos. 
b) A comprovar por meio de laudos que comprovem que o produto ofertado está em 
conformidade com as Normas Brasileiras Pertinentes comprovando que possui os materiais, 
objeto da contratação, conforme a descrição e com compatibilidade de especificações técnicas 
e de desempenho, suficientes para atender adequadamente às necessidades dos usuários. 
c) Se necessário, serão solicitadas amostras dos produtos. 
d) Deverá ser exigida garantia de, no mínimo 12 (Doze) meses, sendo os primeiros 90 (noventa) 
dias de garantia legal na forma que os fabricantes disponibilizarem para todo o mercado 
(Art. 26, II, do Código de Defesa do Consumidor – CDC, Lei nº 8.078, de 1990) e os demais, 
caso o fabricante não forneça, pela CONTRATADA.  
e) Todas as despesas com o carregamento, transporte, descarregamento e entrega (armação) 
correrão por conta da empresa. 
f) Catálogos coloridos, com informações técnicas inerentes ao produto ofertado pela licitante.

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4. LEVANTAMENTO DE MERCADO    
Para elaboração deste ETP, visando o levantamento de mercado com o escopo de definir o tipo de 
solução a contratar, observa-se que para serviços continuados de pela Administração Pública, 
predominam três tipos de seguintes soluções: 
4.1. SOLUÇÃO 1: Aquisição de Mobiliários através de SRP. 
Assim, considerando que o objeto deste Estudo Técnico Preliminar (ETP) trata-se de bens de 
natureza comum na forma do parágrafo único do Artigo 29º da Lei nº 14.133/2021, visto que pode 
ser objetivamente definido por meio das especificações usuais do mercado, e considerando que o 
Munícipio de Amargosa/BA precisa adquirir esses bens com uma maior rapidez, visto que são 
necessários para o estabelecimento do administrativo, do corpo docente e do corpo discente e, 
consequentemente, a solução escolhida foi realizar a aquisição do mobiliário por meio da licitação 
na modalidade pregão. 
4.2. SOLUÇÃO 2: Adesão a Ata de Registro de Preços. 
Por intermédio do Decreto nº. 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de 
Registro, de Preços, estabelece-se a possibilidade de a proposta mais vantajosa numa licitação ser 
aproveitada por outros órgãos e entidades.  
a) Já o atendimento dos pedidos dos órgãos meramente usuários fica na dependência de: Prévia 
consulta e anuência do órgão gerenciador. 
 b) Indicação pelo órgão gerenciador do fornecedor ou prestador de serviço. 
 c) Aceitação, pelo fornecedor, da contratação pretendida, condicionada está à não gerar prejuízo aos 
compromissos assumidos na Ata de Registro de Preços.  
Assim, o quantitativo necessário para suprir as necessidades desta Municipalidade teria que ser 
preenchido com várias adesões a diversas atas o que não seria vantajoso a esta autarquia. 
4.3. SOLUÇÃO 3: Dispensa de Licitação.

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De acordo com a Lei nº 14.065, de 30 de setembro de 2020, a dispensa de licitação ainda com os 
valores tenha sido incrementada, entretanto, são insuficientes para atender a demanda desta 
Municipalidade, conforme quantitativos e valores apresentados. 
 
 
5. A SOLUÇÃO COMO UM TODO  
O objeto de contratação é a aquisição de mobiliários escolares, caracterizados como bens de uso 
permanente. De acordo com a Lei nº 14.133/2021, que institui normas para licitações e contratos da 
Administração Pública, a aquisição desses itens é feita por meio de compra, onde a aquisição é 
remunerada para fornecimento parceladamente ou de uma única vez. Assim, considerando as 
características dos materiais a serem contratados e o sistema pelo qual se dará o processo (SRP), 
haverá parcelamento na execução, tendo em vista que as solicitações serão conforme demanda e 
disponibilidade de recursos orçamentários pela CONTRATANTE. 
6. ESTIMATIVAS DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS  
A Estimativa das quantidades a serem contratadas está discriminada na planilha de formação de 
preço (ANEXO I). 
Para o dimensionamento das quantidades a serem contratadas, utilizou-se as demandas registradas 
pelas Gerências de Compras das Secretarias Municipais para consolidação de números absolutos, 
além do histórico da contratação anterior, acrescidas de uma margem de segurança para aquisição 
dessa demanda apurada. Além disso, a previsão também considera a eventual prorrogação da 
vigência da Ata de Registro de Preços por igual período, conforme necessidade da administração.  
7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO  
Tais quantitativos estão expostos na planilha de formação de preço que instrui o referido processo,  
ANEXO I. 
O levantamento de mercado foi feito a partir de pesquisa de preços realizada em conformidade com 
os incisos do Capítulo II, Art. 5º da Instrução Normativa n° 73, de 5 de agosto de 2020, mediante

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utilização combinada de três parâmetros, a saber: pesquisa através de ferramenta de preços de 
contratações similares de outros entes públicos, pesquisa através de sítios eletrônicos de domínio 
amplo e pesquisa direta com fornecedores através de solicitação formal de cotação. Como 
metodologia para obtenção dos valores de referência para o processo licitatório foi aplicado o 
cálculo da média incidindo sobre um conjunto mínimo de três preços por item, desconsiderados os 
valores inexequíveis bem como os excessivamente elevados. 
8. PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO  
Esta Secretaria entende não ser possível o parcelamento da solução, sendo mais vantajoso para a 
Administração Pública a realização de licitação, conforme demonstrado no presente Estudo Técnico 
Preliminar e seus anexos.   
9. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 
Não há contratações correlatas a esta, no período deste planejamento.  
10. DEMONSTRANDO O ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O 
PLANEJAMENTO 
Esta ação está alinhada com as estratégias da gestão desta Municipalidade, tendo em vista estar 
enquadrada juntamente com a iniciativa estratégica de modernização da infraestrutura dos Prédios 
Públicos, a fim de proporcionar aos colaboradores e comunidade externa as condições adequadas 
para a realização das atividades diversas, considerando suas especificidades. 
11. RESULTADOS PRETENDIDOS  
A solução deverá permitir o alcance dos seguintes resultados: 
a) Atender as unidades educacionais e demais autarquias desta Municipalidade quanto as suas 
necessidades; 
b) Dessa maneira, considera esta Equipe de Planejamento que é dever do Gestor Público 
promover as condições adequadas de trabalho, visando à eficiência, eficácia, conforto, 
segurança, economicidade, sustentabilidade e saúde, além de prezar pelas condições de 
melhoria da qualidade dos serviços oferecidos à comunidade acadêmica;

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c) Consolidar a estrutura física.  
12 . PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS  
Não serão necessárias adequações dos ambientes, tampouco capacitação de servidores, dado que 
para a implantação da solução, a estrutura física e de pessoal conta com capacidade para 
implantação imediata. 
13 . POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS  
 
Não foram identificados impactos ambientais. 
14 . DECLARANDO A VIABILIDADE  
Declara esta Equipe de Planejamento que a contratação se mostra tecnicamente viável e 
fundamentadamente necessária. Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida 
do ponto de vista técnico e gerencial do contrato, sendo necessária análise de viabilidade 
econômico-financeira e jurídica pelas autoridades competente para que ela possa tomar ciência do 
ato e as providências cabíveis. 
15. RESPONSÁVEIS  
LUCAS SALES LEANDRO ROSSI  
Servidor Municipal  
16. DOCUMENTOS COMPLEMENTARES  
Anexo I – Mapa Comparativo de Preço.

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ANEXO III 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.448/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
011/2024, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula 
de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa especializada 
para fornecimento de mobiliários diversos a fim de atender as demandas das Secretarias 
Municipais do município de Amargosa/BA , especificados no anexo I do edital de Pregão 
Eletrônico nº 011/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, 
independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$

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VALOR TOTAL ESTIMADO:  
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

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4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no

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cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de 
registro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata

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de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 91 
 
 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133,  
de 2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
o quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administração pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do resp ectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 011/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 93 
 
 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com  
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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ANEXO IV 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros  nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2024/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos. 
                                                           
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO V 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
FORNECIMENTO DE MOBILIÁRIOS. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pra ça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo 
Administrativo nº 1.9 31/2024 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, 
decorrente do Pregão Eletrônico nº 011/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é para a contratação de empresa especializada para 
fornecimento de mobiliários diversos a fim de atender as demandas das Secretarias Municipais 
do município de Amargosa/BA, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1      
2      
3

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4      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências 
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2024, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:

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4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, 
VII e XVIII). 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral d o 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das 
atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO

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7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer  
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).

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9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das

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05 de março de 2024
Ano VII • Edição Nº 4232
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leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, 
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o

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atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;

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10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;

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g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a impo sição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e 
“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 
2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente.

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11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e 
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar  e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis 
de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos 
na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados 
o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada 
com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções 
aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação 
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação 
da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins 
de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto.

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12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até 
a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que 
o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que 
haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) me ses de 
antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses 
da data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório 
(art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no 
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, 
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 
2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX p or 
cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o 
contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 108 
 
 
 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado 
pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria.

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16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo 
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de 
cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência 
da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 
de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx

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JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRE

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ANEXO VII 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar  
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.

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(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, 
bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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EXTRATO (CONTRATO Nº 044/2024)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 044/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO  2.087/2024; 
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90018/2024 (SIM 1983/2024); FUNDAMENTO 
LEGAL: LICITAÇÃO DISPENSÁVEL, INCISO I, ART. 75, COM AS DEMAIS 
DISPOSIÇÕES DA LEI Nº 14.133 , DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 
05/03/2024, CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: BP 
ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº. 39.935.331/0001-59, OBJETO: CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ENERGIA SOLAR 
NA ESCOLA MUNICIPAL DOM FLORÊNCIO SISÍNIO VIEIRA E NO CENTRO 
EDUCACIONAL MARÍLIA CHAGAS SAMPAIO . VALOR: 74.000,00 TOTAIS. 
VIGÊNCIA: 05 MESES, DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
07.01, PROJETO/ATIVIDADE: 1010, 1017, ELEMENTO DE DESPESA: 
44.90.51.00, DATA DA ASSINATURA: 05/03/2024. PELO CONTRATANTE: 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO MUNICIPAL, E PELA 
CONTRATADA: JOÃO GABRIEL SILVA PORTELA.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 165/2023)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 1.955/2024; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
165/2023, QUE TEM COMO OBJETO A AQUISIÇÃO PARCELADA DE GÊNEROS 
ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER AOS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE 
AMARGOSA-BA ATRAVÉS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO 
ESCOLAR (PNAE), BEM COMO AOS ALUNOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA 
INTEGRAÇÃO AABB COMUNIDADE, EM LOTES, DE ACORDO COM AS 
ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS CONSTANTES NO TERMO DE 
REFERÊNCIA, ATRAVÉS DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇO, NAS CONDIÇÕES 
ESTABELECIDAS NO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023, FIRMADO 
EM 11/09/2023, COM A EMPRESA WB AZEVEDO LTDA, CNPJ/MF 07.652.348/0001-
02; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 03 MESES; 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 107, DA LEI Nº 14.133/2021; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO 
CONTRATADO WALLAS BARBOSA AZEVEDO.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 282/2022)
 
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TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 3.830/2024; ESPÉCIE: 5º TERMO DE 
ADITAMENTO AO CONTRATO 282/2022, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE 
OBRAS/SERVIÇOS DA REFORMA DA ESCOLA MONSENHOR ANTÔNIO JOSÉ DE 
ALMEIDA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, DESCRITOS NO INSTRUMENTO 
DE PROJETO BÁSICO, ATRAVÉS DO MENOR PREÇO GLOBAL, EMPREITADA POR 
PREÇO GLOBAL, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES 
INTEGRANTES DA TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022 E NA PROPOSTA DA 
CONTRATADA, FIRMADO EM 07/11/2022, COM A EMPRESA A3M 
CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA EIRELI, CNPJ Nº. 27.898.037/0001-35; OBJETO: 
ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR DE 
R$46.150,90, MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO 
DE 1,77%; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 65, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: 
PELO CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO 
CONTRATADO. ARLISSON MARQUES DE ABREU.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90028/2024)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90028/2024 
Processo Administrativo 4.139/2024 
 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em : 12/03/2024, Local 
Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2024/206 PNCP : 13937032000160-1-
000206/2024 OBJETO : contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços 
de estabilização de talude do Centro Recreativo de Lazer Minguara, no Município de 
Amargosa/BA. Conforme descritos no projeto básico. Informações através do e-mail: 
compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. 
Prefeito Municipal.

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AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024/SRP 
 
A Agente de Contratação comunica que realizará licitação em 19/03/2024, às 
09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 012/2024/SRP. N° 
da Licitação : 282803. OBJETO: Contratação de empresa especializada para 
realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva em Bombas e 
Motores Submersos e de Sucção, assim como em seus painéis, com e sem 
fornecimento de peças e componentes, visando atender as necessidades das 
Unidades municipais,mediante Sistema de Registro de Preços.  Informações 
através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. 
Cópia do Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. 
Andreia Ribeiro Gomes. Pregoeira.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.660/2024 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data, 
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de 
Registro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, contratação de empresa especializada para 
realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva em Bombas e Motores Submersos e 
de Sucção, assim como em seus painéis, com e sem fornecimento de peças e componentes, 
visando atender as necessidades das Unidades municipais, através de Registro de preço, Modo 
de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O 
procedimento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021, da Lei Complementar nº 
123/06 e demais legislação aplicável. Pregoeira designada para a condução do certame: Andreia 
Ribeiro Gomes,  Decreto nº 042 de 2023, publicado no Diário Oficial do Município no dia 
26/04/2023. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 19/03/2024 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.portaldecompraspublicas.com.br
  
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1A presente licitação tem como objeto contratação de empresa especializada para realização de 
serviços de manutenção preventiva e corretiva em Bombas e Motores Submersos e de Sucção, 
assim como em seus painéis, com e sem fornecimento de peças e componentes, visando atender 
as necessidades das Unidades municipais, mediante Sistema de Registro de Preços,  conforme 
especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de Compras Públicas 
e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer 
a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA ADESÃO 
À ATA 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI.  
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
h) Outras 
 
3.3. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão 
ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente justificada a 
vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.  
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do 
quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente 
aderirem.  
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a 
ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de 
cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão 
gerenciador.  
3.3.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de 
Preços.

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3.3.7. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do 
prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada 
pelo órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessadosque estiverem previamente credenciados no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br.
 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará 
o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 54, II 
da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, 
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou 
do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar 
da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;

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4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido 
condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por 
submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes 
nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa 
a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da 
contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva 
de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional 
com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou 
jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea 
nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA DA 
SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo próprio 
disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta possibilidade 
a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante.

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SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
 
5.9. A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio ou 
fraude no procedimento. 
 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções previstas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
SEÇÃO V – DA HABILITAÇÃO

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6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo 
distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de 
constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios social, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de

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Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo 
de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como 
dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
 
6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas.

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6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante 
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato ou ata de registro de preços, 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
 
6.15.1. comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível em 
características, quantidades e prazos com oobjeto da licitação, através da apresentação de 01 (um) ou 
mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
 
6.16. Documentação complementar
: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na 
forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital;

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6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e 
para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista no 
item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempre 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente de Licitações, 
Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do síti o 
www.portaldecompraspublicas.com.br
. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e 
senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde 
também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções 
detalhadas para sua correta utilização.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 10 
 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br
, podendo sanar eventuais dúvidas 
pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail falecom@portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos decorrentes do 
uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
7.4.O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante 
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor  
do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da 
Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura 
do certame. 
8.2. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico 
oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do  
certame. 
 
8.3. A impugnação e os pedidos de esclarecimento deverão ser enviados exclusivamente por 
meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br
. 
 
8.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, 
exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação de propostas. 
 
8.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame.

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Ano VII • Edição Nº 4232
-147-
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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8.6. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente 
Edital, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas. 
 
8.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de 
ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br
,sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
8.8. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no 
caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não 
identificado no processo para responder pela proponente. 
 
8.9. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de 
designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato 
com poderes para impugnar o Edital). 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br
 e 
até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com 
a descrição do objeto ofertado e preço, bem como os documentos de habilitação,exclusivamente por 
meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase 
de recebimento de propostas. 
9.1.1.A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua 
exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das 
obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
9.3.O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, 
no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente 
nacional; 
9.3.2.Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de 
validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for  
o caso; 
9.4.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas.

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9.5.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na 
contratação. 
 
9.6.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua 
apresentação. 
 
9.7.O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, 
as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
9.7.1.Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 
123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, 
quando for o caso; 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada 
como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
9.7.2.Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em 
conformidade com as exigências do Edital. 
9.8.As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser 
confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e os documentos de habilitação. 
 
9.9.Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão 
a licitante às sanções previstas no art. 156 daLei 14.133/2021, constantes também neste edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e na 
hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br
. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do 
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de 
qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta:

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11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra rejeitada, 
não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento equivalente, ou,  
ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo direito 
de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com as demais 
fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.

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12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, 
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a etapa de 
envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer  
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade.

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14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para qu e 
os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final 
e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após 
esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda à s 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1.Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados 
pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema 
eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2.Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
15.3.No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema 
eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br
, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC  nº 
123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06).

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16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por:

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17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o 
pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento. 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for 
desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envi e 
a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o 
caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA

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19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote
. 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem 
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de propriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por p essoa 
física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, 
semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, 
conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta  
e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último  e o 
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o  
valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.

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Ano VII • Edição Nº 4232
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Página 19 
 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove 
a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela 
Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha 
por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso 
de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação 
integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-
financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde 
que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não 
aceitação da proposta. 
 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, 
incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita 
pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a 
proposta do licitante será recusada.

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19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s) , a Pregoeira 
analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir- se-á com 
a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às 
especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17.Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo 
até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18.No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19.Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XX – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futu ra 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis
); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de

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desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme artigo  
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5.Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
20.6.Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prevista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br
, no prazo de 02 (duas) horas , contados da solicitação da 
Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a D eclaração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da 
tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS

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Página 22 
 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e 
motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10(dez ) 
minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse 
direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, 
mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão solicitar 
pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br
. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa 
de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no 
Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a 
qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida 
até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos da Lei 14.133/2021, que 
poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

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Página 23 
 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre qu e 
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará expressamente os 
atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que deles dependam, e dará 
ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação 
dos interessados. 
 
23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo vencedor do 
certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o instrumento equivalente, 
no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para 
assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de 
decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinado qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado u ma 
única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu tr anscurso, 
desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a licitantes 
vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e nas 
condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a 
ordem de classificação.

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SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) 
definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer 
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).

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26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os  bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data 
da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, se m 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual.

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Página 26 
 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,  
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante;

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Página 27 
 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

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27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1 Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, juntamente com 
a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e 
fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as 
especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na 
proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento  
da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da 
qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.

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28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à 
empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, 
para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins 
do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela 
segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota 
Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária 
para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade de 
prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o 
limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Edital, 
em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob pena de 
aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital.

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29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por escrito, 
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente 
sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que 
sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.   
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão 
contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao contratado a ampla 
defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que 
se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou instru mento 
de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e essenciais do documento, 
tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), d a 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto 
na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar 
nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por 
aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por

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meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida 
Lei Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1.não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2.recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3.pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4.deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5.apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1.recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar 
ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1.agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2.induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3.apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, 
aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades 
civil e criminal:

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30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridad e 
que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 15% 
a 30% do valor do contrato licitado. 
 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade 
para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência 
das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando não se justificar a 
imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da 
Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, 
pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 
30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3 que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e 
contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, 
ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, 
descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às

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penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora 
da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais 
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar 
defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, 
multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à 
autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) 
dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua 
decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da 
intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente noMunicípio de Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo II – Estudo Técnico Preliminar 
Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo IV - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo V - Minuta do Contrato 
Anexo VI – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VII – Declaração conjunta 
 
 
Amargosa – BA, 01 de março de 2024. 
 
 
 
 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Pregoeira 
Decreto nº 042/2023

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ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. OBJETO 
O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação de empresaes pecializada para 
realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva em  Bombas e Motores Submersos e de 
Sucção, assimcomo em  seu spainéis, com e sem fornecimento de peças e componentes, visando 
atender as necessidades das Unidades municipais, através de Registro de preço. 
 
1.2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: 
LOTE 1  
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
2.1. De acordo com o Estudo Técnico Preliminar (ETP), que a contratação de empresa especializada 
em manutenção de Bombas de Sucção, Bomba Submersa e dos painéis dos Sistemas de 
Abastecimento de Água no município, zona urbana e rural se justifica em virtude da necessidade de 
realização de serviços diversos de manutenção preventiva e corretiva dos referidos equipamentos, 
uma vez que os mesmos são essenciais para a manutenção dos Sistemas de Abastecimento de Água 
em escolas, comunidades rurais e diversos logradouros públicos. 
 
3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
ITEM DESCRIÇÃO UND.  QTD. 
BOMBAS E 
MOTORES DE 
SUCÇÃO E 
SUBMERSOS E 
PAINEIS DOS 
SISTEMAS DE 
ABASTECIMENT
O DE ÁGUA D O 
MUNICÍPIO  
53 
Manutenção preventiva e corretiva com ou sem substituição de 
peças das bombas e motores de sucção e submersos, assim 
como dos painéis dos sistemas de abastecimento e distribuição 
de água potável instalados em localidades das zonas urbanas e 
rural deste município. 
HORA  500 
Valor destinado à reposição de peças, partes, componentes e acessórios referentes a itens deste 
lote, durante o período do contrato. 
Obs: o valor total destinado à custeio de peças, partes, componentes e acessórios é fixo, 
devendo compor o preço total do lote. 
Valor 
R$ 50.000,00

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Devido à necessidade de realização constante de serviços diversos de manutenção preventiva e 
corretiva dos equipamentos de Bombas de Sucção, Bomba Submersa e dos painéis dos Sistemas de 
Abastecimento de Água no município e tendo em vista, que a manutenção de bombas em órgãos 
públicos envolve considerações específicas, incluindo a conformidade com regulamentações, 
transparência no processo de contratação e garantia da continuidade dos serviços críticos. A solução 
encontrada para atender a esse serviço foi a realização de processo licitatório para contratação de 
empresa especializada em tal manutenção. 
 
4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO 
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, sera formalizada por 
intermédio de 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidosos 
requisites pertinentes do Decreto nº 183/13. 
4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrument equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital. 
4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedo r e 
aceita pela Administração. 
4.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos. 
4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
4.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
4.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa subcontratada, 
de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
4.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
4.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresasubcontratada, na 
hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e seus 
anexos. 
4.12. Aplicam-se à sempresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. 
4.13. O prazo de vigência da ata de registro de preçosserá de 1 (um) ano  e poderá ser prorrogado, 
por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso. 
4.13.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida em 
conformidade com as disposições nela contidas. 
 
5. EXECUÇÃO DO OBJETO

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5.1. O prazo de entrega dos bens/ serviço é de 5 (cinco) dias, contados da autorização de compra ou 
documento equivalente, no endereço a definir na autorização de compra. 
5.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constante s neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no 
prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da 
aplicação das penalidades. 
5.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada 
pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato. 
5.4 Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos de boa qualidade, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços 
devidamente dimensionados; 
5.5 A contratada deverá responder por todas as ferramentas, equipamentos e acessórios necessários 
à prestação dos serviços. 
 
6. GESTÃO DO CONTRATO 
 
6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
 
 
7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
 
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao consumo, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
 
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste termo 
de referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
 
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para

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pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
Contratante. 
 
7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12. 
 
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
 
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
 
8.1. O julgamento das propostas será através do menor preço por item. 
 
 
9. VALOR DA CONTRATAÇÃO  
 
9.1.O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances, conforme Art.18,§1º,inciso VI, da Lei nº 14.133/2021. 
 
 
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
 
10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-
los, alterá-los ou complementá-los.

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10.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga 
a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de qualquer 
anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
 
10.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
 
10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela 
Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento.  
 
10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990); 
 
10.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto.  
 
10.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto;  
 
10.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante;  
 
10.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;  
 
10.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. Fornecer os materiais e 
equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, devidamente dimensionados para os serviços;  
 
10.12. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado, 
equipamentos, ferramentas e EPI’s necessários para a realização dos serviços devidamente 
dimensionados; 
 
10.13. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais, morais e 
ambientais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou 
representantes, dolosa ou culposamente, ao Município ou a terceiros.  
 
10.14. Responsabilizar-se pela apresentação de laudos de descarte e outros documentos necessários 
aos serviços;  
 
 
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 
 
11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e 
recebimento definitivo;

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11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas 
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 
 
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado; 
 
11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 
 
11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como 
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, 
prepostos ou subordinados 
 
12. DOS MATERIAIS PERTINENTES A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
12.1. 12.1. Para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá utilizar pessoal especializado , 
equipamentos de boa qualidade, ferr amentas e EPI’s necessários para a realização dos services 
devidamente dimensionados; 
 
12.2.A contratada deverá responder portodas as ferramentas, equipamentos e acessórios necessários 
à prestação dos serviços. 
 
13- DA SUBSTITUIÇÃO DE PEÇAS, PARTES, COMPONENTES E ACESSÓRIOS 
13.1. Sempre que for necessária a substituição de peças ou realização de serviço, a contratada deverá 
fornecer PREVIAMENTE, orçamentos detalhados, contendo as peças que deverão ser substituídas, 
o valor das mesmas e quantidade de horas necessárias à execução do serviço; 
 
13.2. Deverá a contratada apresentar pelo menos três orçamentos para cada peça, parte, acessório, 
componente que for identificada com necessidade de substituição pela contratada; 
 
13.3. A fim de validar de forma segura o orçamento apresentado previamente pela contratada, 
poderá a contratante colher preços junto ao mercado, ficando a contratada obrigada a realizar o 
serviço pelo menor preço cotado (em caso de peças e/ouserviços); 
 
13.4. Uma vez autorizada à realização de serviço com a substituição de peças, componentes e/ou 
acessórios, a contratada procederá com o devido reparo e aquisições do material necessário, 
devendo emitir nota fiscal detalhando o valor contratual previsto para o serviço e o valor referen te 
às peças fornecidas; 
 
13.5. As peças substituídas deverão ser entregues à Secretaria que demandar o serviço, 
acompanhado das notas fiscais referentes às novas peças, partes, acessórios e componentes 
eventualmente instalados. 
 
14-ADEQUAÇÃO

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14.1. A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. 
Segundo Orientação do TCU, a licitação para o SRP pode ser realizada independenteme nte de 
dotação orçamentária, pois não há obrigatoriedade e dever de contratar. Licitações e contratos: 
orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Contas da União. – 4. ed. rev. atual. e ampl. – 
Brasília: TCU, Secretaria-Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoração e 
Publicações, 2010, pág. 243. 
15. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
13.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela servidora municipal Osana da Silva Leal dos 
Santos, vinculada à Secretaria Municipal de Serviços públicos, Obras e Planejamento da Cidade. 
 
 
 
ANEXO II 
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
 
 
Descrição da necessidade 
A contratação de empresa especializada em manutenção de Bombas de Sucção, Bomba Submersa e 
dos painéis dos Sistemas de Abastecimento de Água no município, zona urbana e rural se justifi ca 
em virtude da necessidade da realização de serviços diversos de manutenção preventiva e corretiva 
dos referidos equipamentos, uma vez que, os mesmos são essenciais para a manutenção dos 
Sistemas de Abastecimento de Água em escolas, comunidades rurais e diversos logradouros 
públicos. 
Área Requisitante 
Secretaria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da Cidade - SEMOP 
 
Requisitos da Contratação 
A contratada deverá observar fielmente as características, quantidades e prazos de entrega a serem 
estabelecidas no Termo de Referência para cada item e/ou serviço, atentando-se às demais 
especificações postas. 
 
Levantamento de Mercado 
Para realização da presente licitação foi feito um levantamento de mercado através de cotações no 
mercado regional.

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A solução como um todo 
Devido a necessidade de realização constante de serviços diversos de manutenção preventiva e 
corretiva dos equipamentos de Bombas de Sucção, Bomba Submersa e dos painéis dos Sistemas de 
Abastecimento de Água no município e tendo em vista, que a manutenção de bombas em órgãos 
públicos envolve considerações específicas, incluindo a conformidade com regulamentações, 
transparência no processo de contratação e garantia da continuidade dos serviços críticos. A solução 
encontrada para atender a esse serviço foi a realização de processo licitatório para contratação de 
empresa especializada em tal manutenção. 
 
Estimativa das Quantidades a serem contratadas 
A quantidade estimada do valor da contratação é baseada no quantitativo de serviços e peças do 
último ano. Vale ressaltar também que estão estimando conforme projetos futuros para a ampliação 
de quantitativos de bombas conforme necessidade do setor de abastecimento de água. 
 
Estimativa do Valor da Contratação 
O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento 
do envio de lances, conforme Art.18,§1º,inciso VI, da Lei nº 14.133/2021. 
 
Parcelamento ou não da Solução 
A aquisição dos itens/serviços licitados será mensal de acordo com a quantidade necessária para 
atender as demandas do setor de abastecimento de água das comunidades rurais. 
 
Contratações Correlatas e/ou Interdependentes 
Trata-se de licitação habitual como várias outras existentes no município referente a aquisição de 
peças e serviços em quantidade estimada para eventual contratação conforme estudo realizado pela 
Superintendência de Posturas e Serviços Públicos-SUPESP. 
 
Demonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento 
Por se tratar de manutenção constante no sistema de Bombas do município o setor responsável ao 
planejar um processo licitatório fez a avaliação das  necessidades  específicas certificando-se de que 
o processo de contratação leve em consideração as especificidades de cada bomba, identificadas  
durante a fase de planejamento. Isso ajuda a personalizar os contratos e assegura que a empresa de 
manutenção compreenda e atenda às peculiaridades de cada sistema.

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Resultados Pretendidos 
Com a contratação de uma empresa especializada em manutenção de bombas, pode-se esperar 
alguns resultados pertinentes, uma vez que a manutenção regular e adequada pode melhorar a 
eficiência operacional das bombas, garantindo que elas funcionem conforme o esperado, reduzindo 
o risco de falhas inesperadas. Uma manutenção preventiva e corretiva adequada pode contribuir 
ainda para o prolongamento da vida útil das bombas, evitando desgaste excessivo e danos 
prematuros. Sem contar que investir na manutenção regular pode ser mais econômico a longo prazo 
do que lidar com reparos ou substituições significativas de bombas devido a negligência ou falhas 
não detectadas. 
 
Providências a serem adotadas 
A administração Pública preocupou-se desde o levantamento do material que seria contratado, 
processo de cotação de preços no mercado e toda estrutura do processo de licitação para 
formalização do contrato. A administração pública desse município já conta com servidores aptos 
para acompanhamento e fiscalização desde a efetivação do contrato até o recebimento e conferência 
das mercadorias. 
 
Possíveis Impactos Ambientais 
Embora a manutenção preventiva e corretiva de bombas não cause grandes impactos ambientais 
negativos, devemos levar em consideração alguns fatores para evitar qualquer tipo de impacto 
negativo ao meio ambiente. Um deles é o descarte correto de materiais, uma vez que durante o 
processo de manutenção, podem ser gerados resíduos como óleo usado, peças desgastadas ou 
produtos químicos. Tendo em vista que, o descarte inadequado desses materiais pode ter impactos 
ambientais negativos.  
A limpeza de bombas e seus componentes pode envolver ainda o uso de produtos químicos. É 
importante escolher produtos ambientalmente amigáveis ou biodegradáveis para minimizar o 
impacto nos ecossistemas circundantes. A empresa contratada deve seguir práticas adequadas de 
gerenciamento de resíduos. 
 Por fim, se a manutenção envolver a limpeza de sistemas que manuseiam água, é crucial garantir 
que os produtos químicos utilizados não contaminem corpos d'água circundantes. A coleta e o 
tratamento adequados de águas residuais são essenciais.

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Página 44 
 
 
Declarando a Viabilidade 
Este EstudoTécni co Preliminar foi elaborado pela servidora municipal Osana da Silva Leal dos 
Santos , vinculada à Secretaria Municpal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade.

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ANEXO III 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XXX/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 012/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.660/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR nos termos da Lei nº 14.133/2021, do 
Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em 
face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 
012/2024, conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR 
OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, através de ****, portador(a) da Cédula 
de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa especializada 
para realização de serviços de manutenção preventiva e corretiva em Bombas e Motores 
Submersos e de Sucção, assim como em seus painéis, com e sem fornecimento de peças e 
componentes, visando atender as necessidades das Unidades municipais , mediante Sistema de 
Registro de Preços, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 012/2024, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
 
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$

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VALOR TOTAL ESTIMADO:  
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS

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5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de 
registro de preços e da administração pública;

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5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:

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I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive e m 
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14. 133, 
de 2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
o quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administração pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO

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7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES

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8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amarg osa-
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do r espectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 012/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, co m 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Página 52 
 
ANEXO IV 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros  nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade compete nte. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 012/2024/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancá rios em que 
serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despe sas com locação 
dos equipamentos. 
 
 
 
 
 
 
                                                          
 
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO V 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
MANUTENÇÃO DE BOMBAS E MOTORES 
SUBMERSOS E DE SUCÇÃO, ASSIM COMO EM SEUS 
PAINÉIS, COM E SEM FORNECIMENTO DE PEÇAS E 
COMPONENTES. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pra ça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA, neste 
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................., 
expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no Processo 
Administrativo nº 2.660/2024 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, 
decorrente do Pregão Eletrônico nº 012/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é para contratação de empresa especializada para realização 
de serviços de manutenção preventiva e corretiva em Bombas e Motores Submersos e de Sucção, 
assim como em seus painéis, com e sem fornecimento de peças e componentes, visando atender 
as necessidades das Unidades municipais, mediante Sistema de Registro de Preços, nas condições 
estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1      
2      
3

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05 de março de 2024
Ano VII • Edição Nº 4232
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4      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências 
cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) ............................., 
prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, 
de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a 
negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2024, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:

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4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, IV, 
VII e XVIII). 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do valor 
total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do 
contratado pela perfeita execução contratual, caben do-lhe realizar a supervisão e coordenação das 
atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe avaliar se 
o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com 
dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na 
contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, 
companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE

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8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo 
contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, 
exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao 
contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença 
correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s ) 
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer  
forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a 
ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, 
para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constar ão as 
indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma 
versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12,13, 
14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no 
prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de Referência, os bens 
nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais 
empregados;

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9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da 
entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação. 
 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles constantes 
da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a alocação 
dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os 
materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, ferramentas e utensílios 
necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução deste Termo de Referência e em 
sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem ônus 
adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos casos 
de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas 
no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a 
execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, 
encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das 
leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal 
empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da 
CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do 
trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.

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05 de março de 2024
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9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade 
superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles 
solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo 
e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a 
fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a 
descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos 
sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a 
Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à 
Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) 
certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou 
sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos 
Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de 
terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em 
lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como 
as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal 
do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, 
parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos 
de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos,  
devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o 
atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 
124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as 
normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito 
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e 
utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações 
de boa técnica e a legislação de regência;

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05 de março de 2024
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9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por 
força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do 
objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o 
contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto 
fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas 
expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da 
execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a 
execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 
14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção das 
medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente 
protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos 
pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, por igual 
período.

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10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em 
decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, 
XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, 
“c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade 
mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas 
nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e 
“d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa:

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela 
inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 
2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) 
dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 
2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e 
parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar  e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7.Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de 
licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na 
Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o 
rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8.A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com 
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste 
Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções

Terça-feira
05 de março de 2024
Ano VII • Edição Nº 4232
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aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de 
administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação 
ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, 
a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da 
sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins d e 
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro 
Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, 
da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrente deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1.O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até 
a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do 
cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa d o 
contratado: 
a)ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b)poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3.O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4.O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem 
sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que 
o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que 
haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) me ses de 
antecedência desse dia.

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05 de março de 2024
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12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses 
da data da comunicação. 
12.5.O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do 
prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1.Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado 
termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6.O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7.A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-
financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, 
caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1.Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais 
dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1.Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 
14.133, de 2021. 
14.2.O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial 
atualizado do contrato. 
14.3.Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no 
respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, 
inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012.

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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2.A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, 
em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do contrato. 
OU 
16.3.A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, combinado 
com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do  
valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos quais o contratado 
será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
16.5.A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6.Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período 
fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7.Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, quando em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8.Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem 
de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9.A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados 
no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na 
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado

Terça-feira
05 de março de 2024
Ano VII • Edição Nº 4232
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pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo 
Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá 
ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) 
dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1.O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante 
quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas 
contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2.Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da 
apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando 
fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados 
ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração 
do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusulas do 
contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma prevista 
no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1.A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.

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05 de março de 2024
Ano VII • Edição Nº 4232
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Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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05 de março de 2024
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ANEXO VI 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO VII 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade n ecessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contr atar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.

Terça-feira
05 de março de 2024
Ano VII • Edição Nº 4232
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(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante, 
bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

Terça-feira
05 de março de 2024
Ano VII • Edição Nº 4232
-206-
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EXTRATO (CONTRATO Nº 042/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº 042/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO 2.529/2024; 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.948/2024; FUNDAMENTO LEGAL : 
LICITAÇÃO INEXIGÍVEL, INCISO III, ART. 74, COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA 
LEI Nº 14.133, DE 01.04.21 HOMOLOGAÇÃO EM: 04/03/2024, CONTRATANTE: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA, CONTRATADA: ECOSSANEAR, ENGENHARIA E 
GESTÃO AMBIENTAL LTDA, CNPJ 07.831.483/0001-15, OBJETO: CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA TÉCNICA NA 
ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL DE LAVRA – RAL, EXERCÍCIO 2024, ANO 
BASE DE 2023, REFERENTE AO PROCESSO ANM 48062.870855/2022-16. VALOR: R$ 
10.000,00 TOTAIS. VIGÊNCIA: 03 MESES,  DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06.01, PROJETO/ATIVIDADE: 2014, ELEMENTO DE 
DESPESA: 33.90.39.00, DATA DA ASSINATURA: 04/03/2024. PELO 
CONTRATANTE: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR - PREFEITO 
MUNICIPAL, E PELA CONTRATADA: OCEMAR PINHEIRO FURQUIM DE 
ALMEIDA.

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 004/2024)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/2024 
 
 
O Município de Amargosa/BA torna público que realizará Chamamento Público 
para Credenciamento n.º 004/2024, destinado ao Credenciamento de empresas 
especializadas na prestação de serviços de saúde na atenção especializada de 
tratamento esclerosante não estético de varizes a nível ambulatorial aos usuários 
do Sistema Único de Saúde – SUS, a fim de atender aos pacientes do sistema único 
de saúde do Município de Amargosa. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
ou TEL: (075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço: 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria Barbosa Costa . 
Agente de Contratação.

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EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 004/2024)
 
 
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
  
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 004/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.905/2024 
 
 
I- REGÊNCIA LEGAL 
 
Constituição Federal de 1988 
Lei nº 14.133/21 na sua atual redação 
Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores; 
Lei Orgânica da Saúde nº 8080/90. 
 
II- PREÂMBULO 
 
2.1. O Fundo Municipal de Saúde do município de Amargosa, pessoa jurídica de direito público 
interno, com sede administrativa na Avenida Dr. Aloisio Borges, s/nº, Santa Rita, TORNA 
PÚBLICO a todos os interessados que a partir da data da publicação deste edital, realizará processo 
de CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
DE SAÚDE NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA DE TRATAMENTO ESCLEROSANTE NÃO 
ESTÉTICO DE VARIZES A NÍVEL AMBULATORIAL AOS USUÁRIOS DO SISTEMA ÚNICO 
DE SAÚDE – SUS, A FIM DE ATENDER AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE 
DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA. 
 
 
III- LOCAL E HORÁRIO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA O 
CREDENCIAMENTO 
 
Período a partir: 05/03/2024 
Horário: 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta. 
Endereço: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
  
IV- OBJETO 
 
4.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de pessoa(s) jurídica (s) para  
prestação de serviços de consulta médica em atenção especializada e tratamento esclerosante não 
estético de varizes a nível ambulatorial aos usuários do sistema único de saúde – SUS, pela 
integração à rede regionalizada e hierarquizada, voltados a atender o município de Amargosa/BA e 
municípios pactuados via programação pactuada e integrada (PPI), devendo atender no mun icípio, 
de acordo com a Secretaria de Saúde, de acordo com a estimativa descrita no presente Edital. 
 
V- SERVIÇOS 
5.1. A tabela de procedimentos bem com os valores no quadro demonstrativo abaixo:

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
TABELA DE PROCEDIMENTOS 
ITEM PROCEDIMENTOS VALOR 
UNITÁRIO 
QTD 
ESTIMADA 
ANO 
VALOR TOTAL 
1 
03.09.07.002-3 – Tratamento 
Esclerosante Não Estético de 
Varizes dos Membros 
Inferiores (Bilateral). 
R$ 392,62 4.800 R$ 1.884.576,00 
2 
03.09.07.001-5 – Tratamento 
Esclerosante Não Estético de 
Varizes dos Membros 
Inferiores (Unilateral). 
R$ 300,78 2.400 R$ 721.872,00 
TOTAL   R$ 2.606.448,00 
 
5.2. Os serviços serão remunerados e/ou pagos de acordo com o valor referência indicado na Tabela 
acima do presente edital, que tem como base a TABELA SUS. 
5.3. O município poderá fazer alterações no quantitativo mensal de acordo com as necessidades da 
Secretaria de Saúde; 
5.4. Os serviços serão realizados, em local estabelecido pela Secretaria Municipal de Saúde 
do município de Amargosa e com a utilização de equipamento (s) da contratada. 
5.5. Os serviços serão realizados por Médicos detentores de experiência comprovada por 
diplomas e certificados e, quando for o caso, auxiliados por profissionais detentores de 
habilitação profissional adequada, que serão de responsabilidade da Contratada; 
5.6. Os pacientes encaminhados pela Central de Regulação e/ou outro serviço de saúde SUS 
do município deverão ser atendidos conforme agenda disponibilizada previamente pela 
contratada e aprovada pela contratante; 
5.7. Durante a execução contratual a Contratada deverá encaminhar a Secretaria de Saúde do 
Município relatório com a quantidade total dos procedimentos esclerosantes não estéticos 
realizados no mês, constando nome do paciente, idade, Cartão Nacional de Saúde e 
comprovante de residência, serão pagos apenas os serviços executados. Encaminhar até o 5º 
dia últil de cada mês para o setor de faturamento da secretaria de saúde arquivo para 
importação no sistema BPA (Boletim de Produção Ambulatorial). 
5.8. Os serviços deverão ser executados de acordo com as normas técnicas aplicáveis à 
matéria, com a perfeição e zelo exigíveis na realização dos procedimentos objetivados pelo 
presente, chamada pública.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
VI- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 
6.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao 
objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento que atenderem às 
exigências constantes deste Edital e seus anexos. 
6.2. Os interessados deverão comprovar que preenchem os critérios técnicos exigidos nesse 
Edital. 
6.3. Para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 
123/06 e alterações posteriores, a comprovação de tal enquadramento da Pessoa Jurídica 
deverá ser realizada mediante a apresentação da Certidão Simplificada em nome da 
interessada em se credenciar, expedida pela Junta Comercial do Estado da Bahia. 
6.4 Poderão candidatar-se ao credenciamento quaisquer empresas que possuam habilitação ju rídica 
para o serviço pretendido. 
6.4.1. Os interessados a participarem do presente Credenciamento, deverão apresentar: 
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 
b) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS; 
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio. 
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do 
Trabalho. 
e) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, 
expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil. 
f) Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Fazenda Pública 
Estadual. 
g) Estatutos sociais e alterações subsequentes, devidamente registrados no órgão competente. 
6.4.2. Para fins deste Credenciamento, considera-se representante: 
a. Proprietário, sócio-gerente ou Diretor, devidamente comprovado pelo contrato ou estatuto social 
da instituição financeira, e/ou: 
b. Pessoa credenciada que apresente procuração particular em papel timbrado da outorgante e/ou 
por instrumento público, em qualquer caso firmado por representante legal da instituição, co ndição 
que deve ser comprovada através de Contrato ou Estatuto Social da empresa, com provada 
diretoria em exercício. 
 
VII – CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO E PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO 
7.1. As ENTIDADES PÚBLICAS, FILANTRÓPICAS, PRIVADAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS 
serão inicialmente credenciadas pela ordem de apresentação dos envelopes contendo os 
documentos de habilitação indicadas nos item 10 do presente instrumento junto ao Setor de 
Licitações e Contratos e, posteriormente, selecionadas, obedecendo a seguinte ordem de preferência 
para contratação: 
1 – Entidades Públicas; 
2 – Entidades Filantrópicas Sem fins lucrativos; 
3 – Pessoas Jurídicas de Direito Privado; 
7.2. A utilização dos credenciados se dará de acordo com a necessidade dos serviços da

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
Administração Pública, sendo que, para fins de classificação serão utilizadas as quantidades 
necessárias dos primeiros a apresentarem a documentação completa para o presente 
Credenciamento Público, observado ainda o critério descrito no item 7. 1 
7.3 – A contratação será efetivada em caráter provisório, atendendo aos critérios de conveniência e 
oportunidade da Administração Pública, e, em especial, perdurará somente pelo tempo necessário 
até a posse de eventuais aprovados em Concurso Público (caso quando houver). 
 
VIII – CONDIÇÕES GERAIS 
 
8.1 Torna-se implícito que os proponentes ao responderem ao CREDENCIAMENTO, concordam 
integralmente com os termos deste Edital e seus anexos. 
8.2. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da contratada  
que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas no presente Edital ou descumprir qualquer 
cláusula e condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado, assegurado o amplo 
direito de defesa nos termos da legislação aplicável. 
8.3. Após a publicação do resultado, não havendo recurso, a instituição credenciada será convocada 
para assinatura do contrato. 
8.4. Até a celebração do Contrato de Credenciamento, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, a 
seu exclusivo critério, revogar o processo de credenciamento por interesse público decorrente de 
fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou mediante 
provocação de terceiros, bem como cancelar o Pedido, se tomar conhecimento de fato, anterior ou 
posterior, que demonstre dolo ou má fé da licitante, ou que comprometa a sua idoneidade técnica, 
financeira ou administrativa, sem que desta decisão possa resultar, em qualquer caso, reclamação 
ou direito à indenização de alguma espécie. 
8.5. É vedado à contratada ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações 
decorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a prévia e expressa  
autorização da CONTRATANTE. 
8.6. Havendo mais que uma empresa credenciada para a prestação dos serviços, será concedida 
prioridade na contratação conforme a ordem de credenciamento, tendo por base a data de 
publicação contratual. 
 
IX – DOS PRAZOS 
9.1. A vigência do credenciamento é de 60 (sessenta) meses, com prorrogação automática a cada 12 
(doze) meses, conforme Lei Federal 14.133/2021. 
 
X- DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS CREDENCIAMENTO 
Para fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação, em via 
original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, por servidor da 
administração pública ou autenticação digital/eletrônica com código de rastreabilidade. 
 
10.1. Quanto à habilitação jurídica:

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
10.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades comerciais, acompanhados de documentos de eleição ou de designação de 
seus administradores; 
10.1.2. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria 
em exercício; 
10.1.3. Cadastro no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; 
10.1.4. Documento de identificação com foto do responsável legal 
 
10.2. Quanto à habilitação técnica: 
 
10.2.1. Prova de inscrição da pessoa jurídica no Conselho Regional de Medicina; 
10.2.2. Alvará Sanitário. 
10.2.3. Alvará de localização e funcionamento. 
10.2.4. Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde. 
10.2.5. Comprovação de aptidão através de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito 
público ou privado para comprovação que a licitante ja prestou serviços e atividade pertinen te e 
compatível em características, quantidades e prazo, com o objeto deste Credenciamento. 
10.2.6. Relação e Indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s), acompanhado da documentação a 
seguir relacionada: 
- Documento de identificação com foto; 
- CPF; 
- Diploma de Graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC (frente/verso); 
- Diploma e Título de especialização em Vascular/Cardiovascular e/ou Angiologista, devidamente 
registrado no CREMEB, quando for o caso). 
- Registro no respectivo Conselho Regional. 
- Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do Contribuinte Individual) – NIT/ PIS/PASEP 
 
10.3. Quanto à regularidade fiscal: 
 
10.3.1. Certidão Negativa de Débitos Municipais; 
10.3.2. Certidão Negativa de Débitos Estaduais; 
10.3.3. Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida 
ativa da União; 
10.3.4. Certidão de regularidade do FGTS; 
10.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT 
 
10.4. Habilitação Pessoas Físicas 
 
10.4.1. Carteira de Identidade; 
10.4.2. CPF;

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10.4.3. Registro no Conselho Regional de Medicina–CRM; 
10.4.4. Certidão Negativa de Débito Municipal; 
10.4.5. Certidão Negativa de Débitos Estadual; 
10.4.6. Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida 
ativa da União; 
10.4.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; 
10.4.8. Diploma de Graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC 
(frente/verso); 
10.4.9. Certificado de especialista e/ou Certificado de conclusão de Pós-Graduação (frente e verso); 
10.4.10. Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do Contribuinte Individual); – NIT/ 
PIS/PASEP. 
10.4.11. Comprovante de inscrição no CNES. 
 
10.5. As pessoas jurídicas deverão apresentar as seguintes Declarações: 
 
10.5.1. Declaração de Procedimentos Ofertados; 
10.5.2. Declaração de que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabelecimento a ser 
contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia ou função de 
confiança e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no município de Amargosa; 
10.5.3. Declaração expressa de que aceita prestar os serviços, nas condições e nos valores praticados 
neste edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, em 
conformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\ou adaptação 
técnica; 
10.5.4. Declaração expressa de que não possui empregado menor de 18 anos em trabalho noturn o, 
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos Lei Federal 14.133/2021. 
10.5.5. Declaração expressa que não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a 
Administração Pública; 
10.5.6. Declaração expressa que inexiste fato impeditivo para a sua habilitação, estando ciente da 
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
 
XI – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL 
 
11.1. O interessado habilitado será convocado, através do diário oficial, para assinar o instrumento 
de prestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das 
partes, conforme minuta constante neste Edital (Anexo IV), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
contados da convocação; 
11.2. O credenciado deverá manter durante toda a execução da avença, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; 
11.3. O contratado deverá iniciar as suas atividades, a partir da assinatura do contrato, e em casos 
excepcionais, a critério do Município de Amargosa, na defesa do interesse público; 
11.4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral do Municí pio

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
de Amargosa, nos casos enumerados na Lei Federal 14.133/2021, e suas alterações, comunicando 
expressamente ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em que será 
procedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caibam ao 
contratado quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 
11.5. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao credenciado qualquer vínculo 
empregatício com o município de Amargosa/BA; 
11.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, devendo ser os serviços executados 
exclusivamente pela empresa efetivamente credenciada. 
 
XII – DA CONDIÇÃO ESPECIAL 
 
12.1. A quantidade de consultas e procedimentos levará em conta a capacidade instalada do 
credenciamento, tendo em vista ainda, como limitantes, a demanda de pacientes e a disponibilidade 
da programação física mensal estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde. Será previamente 
estipulada a quantidade máxima quando do credenciamento, para fins de apontamento junto ao 
instrumento contratual. 
12.2. Mediante termo aditivo, e de acordo com a capacidade operacional do CREDENCIADO e as 
necessidades do CONTRATANTE, os contraentes poderão fazer acréscimos de até vinte e cinco por 
cento (25%) nos valores limites do contrato, durante o período de sua vigência, mediante 
justificativa aprovada pela Secretaria de Saúde. 
 
XIII- DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 
 
13.1. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em 
efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o 
credenciado ou o órgão contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for 
constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital 
e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. 
13.2. Os serviços serão remunerados e/ou pagos de acordo com o valor referência indicado na 
Tabela constante no item 5.1 do presente edital, que tem como base a TABELA SUS. 
13.3. Financiamento pelo Fundo de Ações Estratégicas e Compensações (FAEC), o pagamento do 
presente contrato será realizado no 5º dia útil após o crédito realizado pelo Fundo Nacional de 
Saúde – FNS dos serviços que foram executados no mês ao Fundo Municipal de Saúde - FMS do 
Município de Amargosa ou qualquer outra conta bancária que a substitua. A produção que se refere 
ao pagamento estará disponível para conferência no Sistema de Informação Ambulatorialdo SUS – 
SIA/SUS. 
13.4. Os valores a serem pagos, não sofrerão qualquer tipo de correção ou reajuste durante a 
vigência do contrato. 
 
XIV- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
14.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
14.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
14.3. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições 
estabelecidas no Edital e seus anexos; 
14.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela  
contratada; 
14.5 Controle e avaliação da prestação dos serviços; 
14.6 Prestação de conta aos órgãos competentes; 
14.7 Fornecimento de infraestrutura adequada para os procedimentos que forem realizados nas 
Unidades vinculadas ao “SUS”. 
 
XV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
15.1 A contratada deverá executar os serviços contratados, conforme a melhor técnica, obedecendo 
rigorosamente às normas aplicáveis, devendo se atentar para a substituição do profissional no caso  
de impossibilidade de comparecimento daquele já indicado, haja vista que a contratação refere-se ao 
serviço, e não ao profissional. 
15.2. O credenciado responsabilizar-se-á pela qualidade e normas técnicas; 
15.3. Executar os serviços de acordo com a necessidade do Município; 
15.4. Entregar para conferência junto ao faturamento relação nominal de todos os pacient es 
atendidos contendo dados dos procedimentos realizados em cada paciente, assim como dados de 
documentos pessoais. 
15.5. Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes à prestação dos serviços a serem 
realizados, a contratada deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde; 
15.6. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei; 
15.7. Fica sob responsabilidade da Contratada qualquer problema que seja detectado nos serviços 
prestados; 
15.8. O medicamento Polidocanol 3% ocorrerá à custa da empresa credenciada que executará o 
procedimento; 
15.9. A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao 
Município e/ou terceiros. 
 
XVI- DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
16.1.Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão enviar sua documentação 
exclusivamente para o endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
16.2. No campo do assunto deverá estar escrito: DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO 004/2024 – 
CREDENCIAMENTO DE TRATAMENTO ESCLEROSANTE NÃO ESTÉTICO DE VARIZES A 
NÍVEL AMBULATORIAL;

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16.3. Após a análise, e publicação do resultado final por meio do Diário Oficial, iniciará, a partir 
desta data, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso; 
16.4. Transcorrido o prazo sem apresentação de recurso ou após julgados os que vierem a ser 
interpostos, o requerente habilitado poderá ser convocado para a celebração do contrato de 
prestação de serviços. 
 
XVII- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS 
 
17.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Credenciamento, perante o 
Município de Amargosa, aquele que não enviar para o e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
(horário de atendimento das 8h às 17h), até 02 (dois) dias úteis antes de expirar o prazo para o início 
do credenciamento, apontando os motivos da impugnação. 
17.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não será 
caracterizada como instrumento recursal, sendo considerada como solicitação de esclarecimento; 
 
XVIII– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
18.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, ou 
de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Município de 
Amargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes 
penalidades contratuais: 
 
a) Advertência; 
b) Multa; 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
18.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda 
unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; 
18.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas 
dos contratos celebrados. 
18.4. A multa aplicável será de: 
a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não 
realizado; 
b) 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor total do 
contrato; 
18.5. 10% (dez por cento): 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido; 
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou 
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor 
correspondente à parte inadimplente.

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18.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia 
seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no 
Município de Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
18.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e agravidade 
da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
18.8. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a 
participação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: 
18.8.1. por 6 (seis) meses, nos casos de: 
a) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedortenha 
adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; 
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado. 
18.8.2. por 12 (doze) meses, nos casos de: 
a) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; 
b) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de 
Amargosa, ou 
c) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de 
qualquer tributo. 
18.9. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, 
por tempo indeterminado, o fornecedor que: 
I- não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou 
II- demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, emvirtude de 
ato ilícito praticado. 
18.10. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida 
sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorr ido o 
prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas. 
18.11. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das 
normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
XIX – DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO 
 
19.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência doCredenciado, p or 
iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo e 
consensual. 
19.2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste. 
 
XX– DO DESCREDENCIAMENTO 
 
20.1. Constituem motivo para o descredenciamento:

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a) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situaçãode 
irregularidade fiscal; 
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidadejurídica, 
técnica, fiscal do credenciado; 
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho; 
d) Nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; 
e) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
20.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretariade 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, caberá defesa no prazo de 05 (cinco) dias 
úteis, como garantia do credenciado ao direito do contraditório, sendo avaliadas suas razões no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis; 
20.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 156 da LeiFederal 
nº 14.133/21. 
 
XXI- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
21.1. Este Edital estará à disposição dos interessados no Diário Oficial do Município 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/.  
21.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
21.3. Os casos omissos ou situações especiais não previstos neste edital serão resolvidos pela SEAFI, 
assegurando o contraditório, ampla defesa e primados do direito administrativo. 
21.4. O credenciamento dos habilitados será publicado no órgão oficial do Município. 
21.5. Não serão aceitas, nem levadas em consideração propostas feitas por meio de telegramas, fax, 
email, ou outra forma contrária à disposta neste Edital. 
21.6. O Município reserva-se o direito de encerrar ou revogar total ou parcialmente o presenteEdital 
de Credenciamento a qualquer tempo, em defesa do interesse público, ou anulá-lo, por ilegalidade. 
21.7. Somente poderão participar do presente credenciamento as Instituições que atenderem todas 
as condições do presente Edital. 
21.8. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 14.133/21. 
21.9. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, para solucionar quaisquer 
questões oriundas deste credenciamento. 
 
XXII- DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
 
22.1. Para custear a contratações aqui pretendidas, serão utilizadas as seguintes dotações: 
 
Unidade Orçamentária: 08.01 - Secretaria Municipal de Saúde. 
Projeto/Atividade: 2041- Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e 
Hospitalar.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
Elemento de despesa: 
33903900 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoas Jurídicas. 
33903400 - Outras despesas de pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização. 
 
Fonte de Recurso: 
1.600.0000- Transferências Fundos de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal; 
 
XXIII- DO TERMO DE REFERÊNCIA 
 
23.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela servidora Gracielle Gardênia – SESAU. 
 
XXIV - FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL 
 
Anexo I - Modelo de Requerimento para Credenciamento; 
Anexo II - Declaração de procedimentos ofertados; 
Anexo III – Modelo de Declarações conjuntas; 
Anexo IV - Minuta do Contrato. 
 
Amargosa/BA, 29 de fevereiro de 2024. 
 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Agente de Contratação 
Decreto Municipal nº 042/2023

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ANEXO I 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
A     instituição....................................     CNPJ,     nº     ........................,     com     endereço     à 
......................................, neste ato representado pelo (s) Srª (qualificação completa: nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia e 
constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a), (nacionalidade, estado civil, pr ofissão), 
portador do Registro de Identidade nº, expedido pela .........., devidamente inscrito no Cadastro 
de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ..................., residente à rua 
..................................................., nº como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para junto 
ao MUNICÍPIO DE AMARGOSA praticar todos os atos necessários, relativos ao procedimento de 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO nº 004/2024, conferindo-lhe, ainda, poderes especiais para desistir 
de recursos, interpô-los, apresentar propostas, negociar preços e demais condições, confessar, 
desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar todos os demais atos 
pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, firme e valioso. 
 
Data e Local 
 
 
Assinatura do responsável legal da empresa 
(Nome) 
(CNPJ)

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ANEXO II 
 
DECLARAÇÃO DE PROCEDIMENTOS OFERTADOS 
 
 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n .° 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxxxxxx, , vem por seu r epresentante legal, 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx inscrito no CPF sob o n.° xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxx, apresentar seu 
interesse em credenciar junto ao Município de Amargosa/BA para a prestação dos serviços 
descritos no edital, com: 
 
TABELA DE PROCEDIMENTOS 
ITEM PROCEDIMENTOS VALOR 
UNITÁRIO 
QTD 
ESTIMADA 
ANO 
VALOR TOTAL 
1 
03.09.07.002-3 – Tratamento 
Esclerosante Não Estético de 
Varizes dos Membros 
Inferiores (Bilateral). 
R$ 392,62 4.800 R$ 1.884.576,00 
2 
03.09.07.001-5 – Tratamento 
Esclerosante Não Estético de 
Varizes dos Membros 
Inferiores (Unilateral). 
R$ 300,78 2.400 R$ 721.872,00 
TOTAL   R$ 2.606.448,00 
 
 
 
AMARGOSA-BA, xxx de xxxx de 20xx 
 
 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome) 
(CNPJ)

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ANEXO III 
 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no  
Município de Amargosa; 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que aceito a prestar os serviços, nas condições e valores 
definidos no edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, em 
conformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\ ou adaptação 
técnica; 
 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações prestadas, na forma 
da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas 
normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta 
vigentes na data de entrega das propostas; 
 
A empresa , inscrita no CNPJ/MF nº.                                  , com sede à  , por intermédio 
de seu representante legal, Sr. (Sra.)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade no 
e do CPF no ........................., DECLARA, para fins do disposto na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 
1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e 
(assinalar com “X”, conforme o caso): 
(x) não emprega menor de dezesseis anos. 
(x) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
DECLARO, sob as penas da lei, para fins do CREDENCIAMENTO PÚBLICO 004/2024, que a 
empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com a Administração 
Pública, nos termos do § 4º, do artigo 91 da Lei Federal n o 14.133/21 e alterações posteriores, bem 
como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de  
habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade 
fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(   ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.

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(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias ú teis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  
 
Declaro, sob as penas da Lei, que não há a superveniência de fatos impeditivos nos documentos de 
habilitação no Credenciamento Público nº 004/2024, bem como declaro o pleno conhecimento e 
atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
Amargosa/BA          de de 20xx 
 
 
 
Assinatura do responsável legal da empresa 
(Nome) 
(CNPJ)

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ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
 
CONTRATO Nº._________/2024 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA 
ATENÇÃO ESPECIALIZADA DE TRATAMENTO 
ESCLEROSANTE NÃO ESTÉTICO DE VARIZES A 
NÍVEL AMBULATORIAL AOS USUÁRIOS DO 
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, MEDIANTE 
CREDENCIAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A 
EMPRESA................. 
 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, inscrito no CNPJ/MF sob 
nº xxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senhor 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, portador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPF/MF nº xxxxxxxxxxx, 
residente e domiciliado nesta cidade e a Secretária Municipal de Saude, Sra. Rosângela Oliveira dos 
Santos de Almeida e. 
 
CONTRATADA: pessoa   jurídica   de   direito   privado, estabelecida na Rua   , na cidade 
de________________________, CEP , inscrita no CNPJ sob o número   , representada pelo senhor  
  , portador da Cédula de Identidade RG sob  nº e do CPF/MF_______, residente e 
domiciliado na cidade de   , sito à Rua CEP , pelo presente instrumento e na melhor forma 
de direito, acham-se justos e contratados, CREDENCIAMENTO nº 004/2024 , do Processo 
Administrativo nº 2.905/2024 , e disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021, e de outras normas 
aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, 
mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. Credenciamento de serviços na atenção especializada de tratamento esclerosante não estético de 
varizes a nível ambulatorial aos usuários do sistema único de saúde – SUS, pessoa jurídica, a fim 
de atender os pacientes do Município de Amargosa/BA, na forma estabelecida por este 
Edital e seus anexos. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
2.1. As instituições habilitadas observarão o seguinte:

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
2.2. Torna-se implícito que os proponentes, ao responderem ao CREDENCIAMENTO 004/2024, 
concordam integralmente com os termos do Edital e seus anexos. 
2.3. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da 
CONTRATADA que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no presente Edital ou 
descumprir qualquer cláusula e condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser cel ebrado, 
assegurado o amplo direito de defesa nos termos da legislação aplicável. 
2.4. Em nenhuma hipótese A CONTRATADA poderá fornecer à CONTRATANTE serviço em  valor 
superior ao praticado no mercado e a seus consumidores, cabendo à CONTRATANTE revisar os  
preços do presente credenciamento sempre que necessário. 
2.5. É vedado às Instituições ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações 
decorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a prévia e expressa  
autorização da CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
3.1 A contratada deverá executar os serviços, conforme a melhor técnica, obedecendo rigorosamente 
às normas aplicáveis; 
3.2. O credenciado responsabilizar-se-á pela qualidade e normas técnicas; 
3.3. Executar os serviços de acordo com a necessidade do Município, mediante a autorização ou 
requisição, emitida pelas unidades de saúde do Município de Amargosa; 
3.4. Entregar juntamente com o faturamento, cópia da autorização ou requisição do paciente para  
conferência; 
3.5. Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes à prestação dos serviços a serem 
realizados, a contratada deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde; 
3.6. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei; 
3.7. Fica sob responsabilidade da Contratada qualquer problema que seja detectado nos serviços 
prestados; 
3.8. Todos os materiais necessários, como medicamento e insumos, e estrutura para realização das 
consultas e exames correrão à custa da contratada; 
3.9. A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao 
Município e/ou terceiros. 
 
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
 
4.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
4.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção;

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
4.3. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições 
estabelecidas no Edital e seus anexos; 
4.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela 
contratada. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
5.1. . O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da data 
de assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do Credenciado, 
por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, mediante Termo Aditivo e 
consensual 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 
 
6.1. O Município de Amargosa/BA, por meio da Secretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional, realizará o acompanhamento da execução dos serviços 
credenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 
 
7.1. O pagamento do presente contrato será realizado no 5º dia útil após o crédito realizado pelo 
Fundo Nacional de Saúde – FNS dos serviços que foram executados no mês ao Fundo Municipal de 
Saúde - FMS do Município de Amargosa ou qualquer outra conta bancária que a substitua. A 
produção que se refere ao pagamento estará disponível para conferência no Sistema de Informação 
Ambulatorialdo SUS – SIA/SUS. 
7.2. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em 
efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o 
credenciado ou o órgão contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for 
constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital 
e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 
 
8.1. Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATAN TE, o 
presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 14.133/2021, pelo 
CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços. 
 
8.2. Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo renunciar o ajuste, bastando, 
para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES

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9.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, ou de 
dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o Município de Amargosa, 
garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades 
contratuais: 
 
- Advertência; 
 
 - Multa; 
 
- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração; 
 
 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
9.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda 
unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; 
 
9.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas 
dos contratos celebrados. 
 
A multa aplicável será de: 
 
- 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço 
não realizado; 
 
- 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor 
total do contrato; 
 
 10% (dez por cento): 
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido; 
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou 
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor 
correspondente à parte inadimplente. 
 
9.4. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte 
ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no Município de 
Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
 
9.5. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade  
da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
9.6. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a

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participação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: 
 
por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha  
adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; 
 
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado. 
 
por 12 (doze) meses, nos casos de: 
 
a) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; 
b) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de 
Amargosa, ou 
c) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de 
qualquer tributo. 
 
9.7. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública,  
por tempo indeterminado, o fornecedor que: 
 
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou 
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude 
de ato ilícito praticado. 
 
9.8. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que sej a 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida 
sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o 
prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas. 
 
9.9. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das 
normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA  - CASOS OMISSOS 
 
10.1. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 14.133/21 e dos princípios gerais de direito. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
11.1. A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e 
irretratável de todas as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que dele 
fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
11.2. Parágrafo Primeiro – O  Município de Amargosa/BA, através da Agente de Contratação, na 
forma do disposto no § 1º do art. 64, da Lei nº. 14.133/21 e alterações reservam-se no direito de 
promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo 
relativo ao Chamamento Público. 
 
11.3. A Administração poderá revogar o credenciamento por interesse público, devendo anulá – lo 
por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO 
 
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da 
execução deste instrumento. 
 
Amargosa-Bahia, ..................... de ... de 20xx. 
 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA 
ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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EXTRATO (CONTRATO Nº 002/2024)
 
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO FMS Nº 002/2024 ; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 2.530/2024 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 14.133/2021; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA - BA; CONTRATADO: INSTITUTO EXCELENCIA EM SAUDE, CNPJ SOB O Nº 
52.194.013/0001-42; OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIAS ORTOPÉDICAS A FIM DE 
ATENDER AOS PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA E REGIÃO, PESSOA JURÍDICA, A FIM DE ATENDER OS PACIENTES DO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, NA FORMA ESTABELECIDA NO EDITAL DO 
CREDENCIAMENTO Nº 003/2024 E SEUS ANEXOS, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 
(DOZE) MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 08.01 ; 
PROJETO/ATIVIDADE: 2041; ELEMENTO DE DESPESA : 33.90.39, 33.90.34.00, VALOR: R$ 
781.384,08 ESTIMADOS.  DATA DA ASSINATURA: 04/03/2024. PELO CONTRATANTE: 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE 
ALMEIDA E PELO CONTRATADO: ISRAEL MENEZES SANTOS.

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2023)
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE  SAÚDE  
NOTIFICADA: JD SAUDE HOSPITALAR EIRELI  
CNPJ: 38471773000129  
LICITAÇÃO: - PE -029-2023-SRP – 
  
OBJETO DO  CONTRATO/ATA:  AQUISIÇÃO DE MATERIAL PENSO E OUTROS INSUMOS 
MÉDICO-HOSPITALARES PARA SERVIR AO HOSPITAL MUNICIPAL BEM COMO AOS DIVERSOS 
SETORES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA   
 
A Secretaria Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, vem, com 
vistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, 
notificar o estabelecimento empresarial em  epígrafe pela razão a seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra, 23361, 23565, 
23690, 23746 e 23824/2024, conforme relatório do Almoxarifado. 
  
  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a 
Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla 
defesa em  processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De  igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativoencontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
  
  
Amargosa, 16 de fevereiro de 2024. 
 
  
  
Rosangela Oliveira Santos de Almeida 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4997/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>