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    <date>2024-03-04</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4231</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 04 de março de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4231 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  04 de março de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4231
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 018/2024) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 083/2024) ................................................................................... 4
PORTARIA (Nº 084/2024) ................................................................................... 6
PORTARIA (Nº 085/2024) ................................................................................... 8
PORTARIA (Nº 086/2024) ................................................................................... 9
PORTARIA (Nº 087/2024) .................................................................................. 10
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023) .................................................................. 11
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 12
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 12
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024) ...................................................... 12
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 035/2021) ............................................................... 13
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1948/2024) ................................................ 14
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1971/2024) ................................................ 15
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024) ....................................................... 16
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024) ..................................................... 25
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 168/2023) ............................................................... 26
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 27
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 27
ERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024) ................................................................ 27

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04 de março de 2024
Ano VII • Edição Nº 4231
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 018/2024)
   
       ||||1|v'
&amp; * «
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:35254841000160-PracaLnunvalMonte,SIN.Amargosa-BahlaCEP45zoo-ooo
Telulax:755534-5977-E—mail:sublnebeg'amnrgouhmgnmhr
 
DECRETO Nº 018, DE 04 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre alteraçõesdo calendario
letivo2024 para a Escola Municipal
Mansenh ar Antônia Juse de Almeida
O PREFEITO DO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuições,
CONSIDERANDO as especificiadadesexclusivas a rotina das atividadesda Escola
Municipal Monsenhor Antônio José de Almeida',
CONSIDERANDO a quantidade de dias letivos,previstaem legislaçãoeducacional,a
serobservada pela rede municipal de ensino de Amargosa
DECRETA:
Art. lº.Fica alterado,exclusivamente para a Escola Municipal Monsenhor Antônio José
de Almeida, o calendário do ano letivo2024 previamente publicado pela Secretaria
Municipal de Educação atravésdo Decreto Municipal nº 008 de 31 de janeirode 2024.
Parágrafo único. A escola mencionada neste artigodeverá observar o novo calendário
do ano letivode 2024, instituídopor esteDecreto e disponibilizadono Anexo I.
Art. 2".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação,revogadas as disposições
em contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,Amargosa-BA, 04 de março de 2024.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Segunda-feira
04 de março de 2024
Ano VII • Edição Nº 4231
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
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CALENDARIO LEI'IVO2024 - ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR ANTONIO JOSE DE ALMEIDA 
 
 
 
  
 
   
    
               
     
 
 
 
 
 
     
     
    
       
        
 
 
 
 
 
 
   
                    
 
 
  
  
 
     
   
                 
 
 
 
 
JANEIRO!2024 FEVEREIRO!2024 MARÇO!2024
T Q Q 5 5 D s T Q Q 5 5 D s T Q Q 5 s
2 3 4 5 5 1 2 3 1 2
7 a 9 10 11 12 13 4 5 5 7 a 9 10 3 4 5 5 7 a 9
14 15 15 17 10 19 20 11 — 15 15 17 10 11 12 13 14 15 15
21 22 23 24 25 25 27 10 19 20 21 22 23 24 17 10 19 20 21 22 23
20 29 30 31 25 25 27 20 29 24 25 25 27 30
12 a 14/02 RECESSO Carnaval 31
06/03 INICIOdO ano IEIIVO/ INICIOda I UnIdÃdE
02 a31/01FérIaScoIElIvaSProIessoreseCoordenadores 09/03SabªdoIeuvo1Repos1ç5o)
pedªgógm, 1o/03SabadoLelIvo
23/03 Sabado LEIIVO
28/03 POr/IO FaÇuIlalIVO
29/03 FErIadº lPaIXÃO dE CVIS10)
Total de dias letivosdu mêsz19
ABRIL!2024 MAIO!2024 JUNHO!2024
D s T Q Q s s D s T O O s D s T O O s s
1 2 3 4 5 5 2 3 1
7 a 9 10 11 12 13 5 5 7 a 9 10 11 2 3 4 5 5 7 a
14 15 15 17 10 19 20 12 13 14 15 15 17 10 9 10 11 12 13 14 15
22 23 24 25 - 27 19 20 21 22 23 24 25 15 17 10 - 20 21 22
20 29 30 25 27 20 29 - 23 24 25 25 27 20 29
06/04 Sabado LEIIVO 01 ms, FEVISdO [DIS dO Trabalho) 30
13/04SabadoLelIvo1Repos1ç5o) 04/05SabadoLelIvo 03/05Wººda"UnIdsde
20/04SabadoLelIvo 11/05SabadoLelIvo1Repos1ç5o) 08/05Sabªdo[em)
21/04FErIadºUIraoemes) 18/05SabadoLelIvo 15/05Sabªdo[em)
2e/04rerIaooIPedroeIraoacIoaoe) 25/05SabadoLelIvO(REPOSIÇÃO) 19/0o“Wo Mum/parSmam/peçª,)Pom“
ªº/ºª“"ªldª'ºmdªdª 20/05530/05Recessolunmo30/05 FEVIÃdO ÁCOVPIJS CHFISII)
«/n5em.“mmmTotal de dias letivosdo mês: 24 Total de dias letivosdo mês: 24 Total de dias letivosdo mês: 14
JULHO!2024 AGOSTO!2024 SEI'EMBRO/2024
D s T Q Q s s D s T Q Q s s D s T O O s s
1 3 4 5 5 1 2 3 1 2 3 4 5 5
7 a 9 10 11 12 13 4 5 5 7 a 9 10 10 11 12 13 14
14 15 15 17 10 19 20 11 12 13 14 15 15 17 15 15 17 10 19 20 21
21 22 23 24 25 25 27 10 19 20 21 22 23 24 22 23 24 25 25 27
20 29 30 31 25 25 27 20 29 30 31 29 3001 a02/07 RECESSOJunInO 03/08 Sabado IEIIVO (REPOSIÇÃO) 06/09 FInaIda IIUnIdÃdE
02/07 FErIadO ÁIndEPEndEnÇIa da llama) 10/08 Sabado LEIIVO 07/09 FEVIÃdO IndEPEndEmIa dO BraSII
06/07 Sabado IEIIVO 17/08 Sabado LEIIVO (REPOSIÇÃO) 09/09 INICIOda IIIUnIdadE
13/07 Sabado IEIIIVO (REPOSIÇÃO) 31/08 Sabado LEIIVO 14/09 Sabado IEIIVO (REPOSIÇÃO)
20/07 Sabado IEIIVO 21/09 Sabado IEIIVO
28/09 FEVIÃdO MunIÇIDaI IDIa dO ÉVanOEIIÇOI
Total de dias letivosdo mês: 24 Total de dias letivosdo mês: 26 Total de dias letivosdo mês: 23
OUTUBRO!2024 NOVEMBRO!2024 DEZEMBRO!2024
D s T Q Q s s D s T Q Q s s D s T O O s s
1 2 3 4 5 1 2 3 4 5 5 7
5 7 a 9 10 11 . 3 4 5 5 7 a 9 a 9 10 11 12 13 14
13 14 15 15 17 10 19 10 11 12 13 14 15 15 15 17 10 19 20 21
20 21 22 23 24 25 25 17 10 19 21 22 23 22 23 24 25 27 20
Z- 29 30 31 24 25 25 27 20 29 30 29 30 31
05/10 Sabado IEIIVO (REPOSIÇÃO) 02/11 FErIadO ÁFInÃdOS) 02 à 06/12 PErIOdO dE RECUPEraÇÃO
12/10 FErIadº lPÃdroEIra dO BraSII) 09/11 Sabado LEIIVO 07/12 RESuIladO FInaI/ ÉmrEga das AlaS
15/10 DIS dO PrOÍESSOr 15/11 FErIadO [Proclamação REPÚbIIÇa) 25/12 FEVIÃdO [Natal)
19/10 Sabado LEIIVO 20/11 FErIadO IDIz NZUGHZI de ZumhI &amp; dz Consuênuz Negra)
28/10 DIS dO Fundo/Tamo PÚbIIÇO 23/11 Sabado IEIIVO
25 à 29/11 REPOSIÇÃO
30/11 Sabado LEIIVO (REPOSIÇÃO) , Encerramento das alIVIdadES
IEIIVaS/TérmIno da IIIUnIdadE
Total de dias letivosdo mês: 24 Total de dias letivosdo mês: 22
AIR/IdadedePlaneja/TIMMnarsaoos UNIDADES INÍCIO FIM DIAs
FerIadD IUnIdadeLetlva 05/03 29/05 57
PDrItDFamltalIvD 11UmdadeLetlva 03/05 05/09 59
UmTemo 111UmdadeLetlva 09/09 30/11 54    
Reresso/Penas 
Reposrçao 
RecuperaçãnFIrIaI 
RESuItadDFIrIaI    SEMANA DEAVALIAÇÃOPOR UNIDADE:
IUNIDADE22/05e29/05
11UNIDADEDZ/D?eD6/09
111UNIDADE25/11e29/11
 
 05CoordenadoresPedagóglcosestatutánosdeveraofrorrdos15dasdeRecesso/Fénas120/05a04/07).
05demarspronssrooarsdasUnrdadesEscolaresdevemSegulroRecessoInsutuídopelaPrefelturaMunIpraIdeArrrargosa,quandohouver.
compreendemcomoRecessolunmonoCalendarroIeuvo,operíodoasseguradoemLEImunIpraIcomoFérlasdeProfessoreseCoordenadoresPedagóglcosestatuta'nos.

Segunda-feira
04 de março de 2024
Ano VII • Edição Nº 4231
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 083/2024)
             
':
||||n--
* * «
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ EEIZEAB'J/DOOPBQ , Praca Lounval Monte S/N Amargusa , Bahla CEP 45 3007000
Telef-x:75 1634-3977 -E-maíl:gªbinna-hlmargmbagovbv
&amp;&amp;
 
PORTARIA Nº. 083 DE 04 DE MARÇO DE 2024
Nomeia e autoriza a leiloeiropública
oficialdo Estudo da Bahia a realizarLeilão
de bens móveis e da'outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de
suas atribuiçõeslegais:
CONSIDERANDO a necessidade de alienar,através de leilãopúblico e de
acordo com a legislaçãovigente,veículos e bens móveis diversos de propriedade do
município, que se encontram em estado de inservíveis,medida estade relevanteinteresse
público;
CONSIDERANDO os termos dos Art. 31, 5 1ª, &amp; 2º, inciso I, IV da Lei nº
14.133/2021 que tratadas licitaçõese contratosadministrativos;
CONSIDERANDO que a Instrução Normativa 17 de 05/12/2013 do
Departamento de Registro Empresarial e Integração , DREI, art.33, Q 2º prevê que a
forma de escolha do LeiloeiroPúblico Oficialficaa critériodo ente interessado;
RESOLVE:
Art. lº.Nomear e autorizaro LeiloeiroSr.VIRIATO DOMINGUES CRAVO
Inscritona IUCEB Sob nº 15/055964-0, para conduzir o certame do leilãopúblico em
dataa sermarcada, conforme editalde credenciamento nº 08/2021, e contratonº 039/2024
publicados no DOM.
Art. 2º. O profissionalrealizaráo leilãocom estritaobservância da Lei de
Licitaçõesnº 14.133/2021 e suas alteraçõese de acordo com o próprioEditaldo certame.
O leiloeiroseraremunerado pelo arrematanteno percentualde 5% a Títulode Comissão.

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Ano VII • Edição Nº 4231
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
.*4.
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
&amp;&amp;    
CNPJ [5825434/0001'50 , Praca meval Monte S/N Amargusa , BahlaCEP 45 SOOVDDO
Telef-x:75 1634-3977 -E—mll:gªbinna-hlmargmbagovbv
Art. 3". Compete ao Leiloeiro,organizada a lista,auxiliara comissão no que
couber, quanto a avaliação dos bens móveis diversos que serão disponibilizadospara o
leilão e subordinar essa avaliação a homologação do Prefeito Municipal e mais,
operacionalizar, divulgar, prestar contas, expedir os documentos referentes as
arrematações, produzir a Ata circunstanciada,enfim, realizartodos os procedimentos
inerentesa sua função e objetivo fim da presente nomeação, inclusive,auxiliando a
Comissão processanteno que couber.
Art. 4º.APrefeitura Municipal ficaisentadiretamentede pagamento de comissão,
cabendo-lhe, todavia, conforme a Lei nº 14.133/2021, arcar com as despesas com a
publicação do procedimento.
Art. Sº.Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação,revogadas as
disposiçõesem contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,04 de março de 2024.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Ano VII • Edição Nº 4231
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 084/2024)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNP!8.825484/0001-50APraçaLouriveiMonte,S/N»Amargosa-BahiaCEP:45300-000
Teleiaxz75363445977-Email:gabiueteâamurgosabasombr
 
PORTARIA Nº 084 DE 04 DE MARÇO DE 2024
Nomeia membros para compor a
Câmara Intersetorial Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional—
CAISAN do município de Amargosa
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de
suas atribuiçõeslegais,
CONSIDERANDO a Lei Nº 11.346,de 15 de Setembro de 2006 que dipõe da criação
o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional , SISAN com vistas em
asseguraro direitohumano a alimentação adequada e da outrasprovidências.
CONSIDERANDO a LEI Nº 747, de 16 de Fevereiro de 2024 que dispõe sobre a
Reestruturação e crianovas componentes municipais de Sistema Nacional de Segurança
Alimentar Nutricional,define os parâmetros para elaboração e implementação do Plano
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricionale da outrasprovidências.
CONSIDERANDO que o CAISAN tem como finalidadepromover a articulaçãodos
órgãos e entidades da administração pública afetos a area de Segurança Alimentar e
Nutricional.
RESOLVE:
Art. lº.Nomear membros para compor a Câmara IntersetorialMunicipal de Segurança
Alimentar e Nutricional , CAISAN do município de Amargosa, com os seguintes
representantes :
Secretaria Municipal de Assistência Social — SEMAS:
. Milena Aguiar Cunha de Almeida (Titular)
. SilvanaMelo da Silva( Suplente)

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Ano VII • Edição Nº 4231
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
. * .
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ,13w_%a,'0001-w-PraçaLounvalMonte,sm,Amargosa:BahxaCEP:45300000
Telehx:753534-3977-E—mail:gabineteêamurgosabagovbr
&amp;&amp;    
Secretaria Municipal de Governo — SEGOV:
. SilasLomanto santos de Souza (Titular)
. Luiz Paulo de Jesus Leite (Suplente)
Secretaria Municipal de Saúde — SESAU:
. Rosangela Oliveirados Santos de Almeida (Titular)
. Maria Carolina PollastriGimenes (Suplente)
Secretaria Municipal de Educação — SEMED:
. Marcia Batistade Almeida (Titular)
. Sidinea Santos de Oliveira( Suplente)
Secretaria Municipal de Agricultura — SEAGRI:
. Igor Brito Santa Rosa (Titular)
. Terezinha Gama Gonçalves ( Suplente)
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,04 de março de 2024.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Ano VII • Edição Nº 4231
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 085/2024)
a- * ':
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNDJ'13825ASA/0001750,PracaLourivalMmtr:s/N.Amargosa,BahraCEP:45moroso
Talelax;753534-3977-E-maltgubheteq'nmargoubaqwhr&amp;&amp;    
PORTARIA Nº. 085 DE 04 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração e nomeação de
Servidor MunicipuL
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Exonerar,o Sr. LUCIANO CERQUEIRA DO ESPIRITO SANTO
portador do CPF 006.***.***- 86, do Cargo de Coordenador de Patrimônio, Estruturaçãoe
Manutenção da Rede Física,previstono quadro de Pessoal,estabelecidopela Lei nº.472 de
31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017, símbolo CC-02, código SEMED-26.
Art. 2º. Nomear o Sr. LUCIANO CERQUEIRA DO ESPIRITO SANTO
portador do CPF 006.***.***- 86, para o Cargo de Coordenador de Gestão da Informação,
previstono quadro de Pessoal,estabelecidopelaLei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada
em 05 de abrilde 2017, símbolo CC-02, código SEMED-24.
 
Art. 3".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,04 de março de 2024.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Segunda-feira
04 de março de 2024
Ano VII • Edição Nº 4231
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 086/2024)
a- * o:
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNDJ'13825484/0001750,PracaLourivalManta,s/N,Amargosa,BahraCEP:45maroon
"Max; 753534-3577-Equaltglbhetnq'amurgnubaqwhr&amp;&amp;    
PORTARIA Nº. 086 DE 04 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de Coordenador
de Patrimônio, Estruturação e Manutenção
da Rede F ísica,do município de Amargosa
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia,no uso de
suas atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Nomear o Sr.JOSÉ HENRIQUE SANTOS ANDRADE portador do
CPF 040.***.***- 98, para o Cargo de Coordenador de Patrimônio, Estruturação e
Manutenção da Rede Física,previstono quadro de Pessoal,estabelecidopela Lei nº.472
de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017, símbolo CC - 02, código
SEMED - 26.
 
Art.2 ".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,04 de março de 2024.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Segunda-feira
04 de março de 2024
Ano VII • Edição Nº 4231
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 087/2024)
&amp; * *
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ“3825.484/0001750,Pmca LwrrvalMerwe.SIN,Amamma 'BahiaCEP 45 3007000
Tal-lux:75 3834-1977 ª Em": gªbimhç'unurgeubmgumhr
&amp;&amp;    
PORTARIA Nº. 087 DE 04 DE MARÇO DE 2024
Conceder licença prêmio a servidora
Sra. Adriana Mendes Andrade e da'
outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº.Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra.ADRIANA MENDES
ANDRADE, cargo de Agente Comunitario de Saúde, matrícula nº 61951, nos termos da
Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 04 de março de 2024 e
findaraem 02 de junho de 2024.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,04 de março de 2024
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Segunda-feira
04 de março de 2024
Ano VII • Edição Nº 4231
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023)
Sexta-feira
01 de março de 2024
Ano VII • Edição Nº 4230
-32-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023)
 
 
 
 
 
 
 
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,  
FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 
NOTIFICADA: HMA COMERCIO E ATACADISTA DE  PRODUTOS DE 
INFORMATICA 
CNPJ: 29391476000182 
LICITAÇÃO: PE -014-2023-SRP 
 
OBJETO DO  CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE  EQUIPAMENTOS E 
MATERIAIS DE INFORMÁTICA 
 
A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, no uso 
de suas atribuições legais, vem, com vistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo 
Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificar o estabelecimento empresarial em epígrafe pela 
razão a seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra 23592/2024, 
conforme relatório do Almoxarifado. 
Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a 
Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla 
defesa em processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativoencontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
 
 
Amargosa, 01 de março de 2024 
 
 
 
Joanildo Borges de Jesus 
Secretaria de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional 
ESTADO DA  BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA

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04 de março de 2024
Ano VII • Edição Nº 4231
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
       PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024/SRP 
 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.471/2023 
 
 
OBJETO: Aquisição parcelada de gêneros alimentícios para atender aos estudantes da rede 
municipal de Amargosa- BA através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNA E), bem 
como aos alunos participantes do Programa Integração AABB Comunidade, mediante Sistem a de 
Registro de Preços 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 26.471/2023, Pregão Eletr ônico nº 
003/2024/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento convocatório e 
aos preceitos da Lei nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o 
seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 JR DE JESUS ASSIS LTDA 39.964.227/0001-92 R$ 68.645,25 
02 LKB COMÉRCIO LTDA 20.002.684/0001-78 R$ 301.517,50 
03 C DE JESUS CARDOSO LTDA 47.796.991/0001-24 R$ 128.958,00 
04 C DE JESUS CARDOSO LTDA 47.796.991/0001-24 R$ 68.665,00 
05 WB AZEVEDO LTDA 07.652.348/0001-02 R$ 318.997,50 
06 WB AZEVEDO LTDA 07.652.348/0001-02 R$ 514.989,00 
07 WB AZEVEDO LTDA 07.652.348/0001-02 R$ 16.026,00 
08 JR DE JESUS ASSIS LTDA 39.964.227/0001-92 R$ 58.559,30 
Ficam convocados os vencedores desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei 
federal nº 14.133/21.  
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 04 de março de 2024. 
 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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04 de março de 2024
Ano VII • Edição Nº 4231
-13-
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EXECUTIVO
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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 035/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 734/2024; ESPÉCIE: 5 º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
035/2021, QUE TEM COMO OBJETO  A PRESTAÇÃO DE  SERVIÇOS DE 
DEDETIZAÇÃO, DESRATIZAÇÃO E DESCUPINIZAÇÃO EM  TODAS AS ÁREAS 
INTERNAS E EXTERNAS DOS IMÓVEIS OCUPADOS  PELO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA, CONFORME EDITAL DO PREGÃO  PRESENCIAL Nº. 006/2020/SRP, 
FIRMADO EM 19/02/2021 , COM A EMPRESA J E MOTA DE SOUZA 
DEDETIZAÇÃO, CNPJ 17.620.438/0001-75; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA 
VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES ; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA 
LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO JOSÉ EVALDO MOTA DE SOUZA

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04 de março de 2024
Ano VII • Edição Nº 4231
-14-
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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1948/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
Termo de Homologação: INEXIGIBILIDADEDE LICITAÇÃO Nº 1.948/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o 
Processo Administrativo N° 2.529/2024 regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso III, a), ambas da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a 
mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.948/2024, para 
“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL DE 
LAVRA – RAL EXERCÍCIO 2024, ANO BASE DE 2023, REFERENTE AO PROCESSO 
ANM 48062.870855/2022-16, E ELABORAÇÃO DO ESTUDO AMBIENTAL RELATÓRIO 
DE ATENDIMENTO ÀS CONDICIONANTES DA LICENÇA AMBIENTAL PROCESSO N° 
- AMARGOSA/LMS - 003/2022, EMPREENDIMENTO CASCALHEIRA TAUÁ, 
LOCALIZADA NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA ”, 
junto à empresa ECOSSANEAR, ENGENHARIA E GESTAO AMBIENTAL LTDA , CNPJ:  
07.831.483/0001-15, com valor global de R$  10.000,00 fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA , 04/03/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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04 de março de 2024
Ano VII • Edição Nº 4231
-15-
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EXECUTIVO
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ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1971/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
Termo de Homologação: INEXIGIBILIDADEDE LICITAÇÃO Nº 1.971/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o 
Processo Administrativo N° 2.843/2024 regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso III, f), ambas da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a 
mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.971/2024, para 
“CONTRATAÇAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE CURSO DE 
FORMAÇÃO DE AGENTE DE TRÂNSITO (PRESENCIAL E EAD, DESTINADO AOS 
PROFISSIONAIS, QUE ATENDA A RESOLUÇÃO 811/2020 E A PORTARIA 966/2022 - 
SENATRAN, COM A POSSIBLIDADE DE SER APLICADO PARA 03 Á 05 AGENTES DE 
TRÂNSITO NA CIDADE DE AMARGOSA, VISANDO A FISCALIZAÇÃO NO MUNICÍPIO ”, 
junto à empresa TIVIC TECNOLOGIA E INFORMAÇÃO LTDA - ME , CNPJ:  
11.085.332/0001-32, com valor global de R$  28.000,00 fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA , 04/03/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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Ano VII • Edição Nº 4231
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 010/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.931/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos 26 dias do mês de fevereiro de 2024, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste 
ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  nos termos da Lei nº 
14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais 
correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro 
de Preços nº 010/2024, conforme ato publicado em 09/02/2024 e homologada em 29/02/2024, resolve 
REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme 
especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os 
referidos preços, oferecidos pela empresa LIFE CLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS 
LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.219.256/0001-05, com sede na Av. das Américas, 13.685 – 
SL:380, Barra da Tijuca CEP 22.790-701, no Município de Rio de Janeiro-RJ, neste ato representada 
pelo(a) Sr(a). Christopher Narciso da Paz , através de contrato social, portador(a) da Cédula de 
Identidade nº 24.xxx.xxx.-1 e CPF nº 118.xxx.xxx-13, cuja proposta foi classificada em 1º  lugar no 
certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para contratação de empresa especializada 
para fornecimento de material de trânsito para atender as demandas do município de Amargosa-
BA, em atendimento a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade - SEMOP, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 009/2024, que é parte 
integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas propostas 
são as que seguem:  
LOTE ÚNICO- MATERIAL DE TRÂNSITO 
ITEM DESCRIÇÃO MARCA UND QTD VALOR 
UNIT 
VALOR 
TOTAL

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04 de março de 2024
Ano VII • Edição Nº 4231
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
 
 
 
1 
Cone de Sinalização Flexível 
Emborrachado 75cm. 
Confeccionado na cor laranja em 
material flexível (PVC), permite 
ser dobrado ao meio sem prejuízo 
ao seu formato original. Possui 2 
faixas refletivas, tipo colmeia na 
cor branca, soldadas 
eletronicamente ao cone. Utilizado 
para controle de tráfego, delimitar, 
canalizar, direcionar, interditar e 
sinalizar áreas. Obs.: O material 
deve vir personalizado conforme 
logomarca disponibilizada pela 
administração. 
EPI 
 
 
 
UND 
 
 
 
50 
R$ 150,00 R$ 7.500,00 
 
2 
 
Sinalizador solar. Fabricado com 
lente dupla para aperfeiçoar a 
visibilidade da sinalização. Possui 
08 lâmpadas LED e é 
extremamente econômico por 
possuir baterias internas de longa 
vida recarregáveis a luz solar. 
KTELI  
UND 
 
10 R$ 250,00 R$ 2.500,00 
 
3 
 
Barreira Sanfonada Pantográfica 
com Faixa Refletiva de até 6,40 
Mts, articulável e compacta, sua 
utilização é indicada para otimizar 
espaço e agilizar bloqueios, 
isolamentos, áreas restritas, 
fiscalizações, divisão de tráfegos, 
eventos, obras e vias. 
KTYELI  
UND 
 
10 R$ 1.000,00 R$ 10.000,00 
 
 
4 
 
Canalizador Barril, Fabricado em 
corpo Cilíndrico, base quadrada 
com cantos arredondadas e alça 
anatômica. Disponível na cor: 
Laranja Personalizável. 
Compartimento para 
preenchimento com areia ou água. 
Obs.: O material deve vir 
personalizado conforme 
logomarca disponibilizada pela 
administração. 
ECO 
 
 
UND 
 
 
20 
R$ 250,00 R$ 5.000,00

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
 
5 
Barreira Horizontal Fabricada em 
uma única peça em polietileno na 
cor laranja, com faixas refletivas, 
possui compartimento para 
preenchimento com água ou areia. 
Obs.: O material deve vir 
personalizado conforme 
logomarca disponibilizada pela 
administração. 
ECO 
 
UND 
 
20 
R$ 300,00 R$ 6.000,00 
 
6 
 
Corrente, em Polietileno de Alta 
densidade (PEAD) Corrente 
pequena com a medida de : 0,8 x 
3,0 x 6,0cm. Embalagem: Saco com 
25 metros. 
EPI  
UND 
 
15 R$ 150,00 R$ 2.250,00 
7 Fita demarcação, com 30 metros, 
48mm de largura, na cor vermelha 
e branca. 
RJ UND 100 R$ 25,00 R$ 2.500,00 
 
8 
 
Bastão sinalizador eletrônico para 
trânsito, resistente a impactos, 
comprimento de 54 cm, área 
luminosa vermelha fluorescente 
refletiva protegida por tubo 
transparente com 33 cm de 
comprimento e 4 cm de diâmetro, 
composta por 6 LED's de alto 
brilho na cor vermelha. 
KTELI 
 
UND 
 
10 
R$ 130,00 R$ 1.300,00 
 
9 
 
(Misen) Fita Adesiva Refletiva De 
Aviso De Emergência Vermelho E 
Branco Para Carro Especificação: 
Comprimento: Aprox. 3 metros, 
Largura: Aprox. 5cm Cor: 
Vermelho com Branco 
JB  
UND 
 
20 R$ 41,50 R$ 830,00 
 
VALOR TOTAL ESTIMADO: R$ 37.880,00 (Trinta e ste mil, oitocentos e oitenta reais) 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 e demais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata.

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04 de março de 2024
Ano VII • Edição Nº 4231
-19-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando- se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação das penalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-lh e 
facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou

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d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos que 
formalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata de 
registro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o pedido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital.

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5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse emassumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive em  
situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo 
mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador  
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1.

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6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste 
artigo não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmente 
como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133,  
de 2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
o quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administração pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 
180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração  
promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços 
aos valores praticados pelo mercado.

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7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado 
do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder 
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido 
de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e 
comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata 
de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso 
fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se os preceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de Amargosa -
Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 9 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do resp ectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 010/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, com  
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Amargosa, 29 de fevereiro de 2024. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
LIFE CLEAN COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS LTDA  
Representante legal: Christopher Narciso da Paz

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AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024)
 
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2024/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1.912/2024 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de pintura de ligação e 
sinalização viária nas ruas e avenidas de pavimentação asfáltica no município de Amargosa, em 
atendimento a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade - 
SEMOP, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
 
DESPACHO DE FRACASSO 
 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 
1.912/2024, Pregão 
Eletrônico nº 009/2024/SRP, dando conta de que as empresas participantes do certame foram  
desclassificadas, HOMOLOGA o resultado que declarou FRACASSADA a Licitação. 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 04 de março de 2024. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 168/2023)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2.230/2024; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
168/2023, QUE TEM COMO OBJETO  A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE 
ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DA REVITALIZAÇÃO DA 
PRAÇA CONSTANTINO SAMPAIO, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, 
DESCRITOS NESTE INSTRUMENTO DE PROJETO BÁSICO COM RECURSOS DO 
FINISA, ATRAVÉS DO MENOR PREÇO GLOBAL, EMPREITADA POR PREÇO 
GLOBAL, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 003/2023 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA , 
FIRMADO EM 21/09/2023, COM A EMPRESA PARALELA ENGENHARIA E 
EMPREENDIMENTOS EIRELI , CNPJ/MF 22.491.677/0001-02 ; OBJETO: 
ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, IMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$  
49.048,53, MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 
22,50%; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 124, DA LEI Nº 14133/2021 ; SIGNATÁRIOS: 
PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO 
CONTRATADO JOCEMAR LEAL SILVA.

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Diário Oficial do
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024)
 
 
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1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 668/2024 
 
OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender a demanda das Ações Judiciais e do Programa 
Melhor em Casa, com vistas a garantir o atendimento eficiente das necessidades de saúde, em Lotes, 
de acordo com as especificações e quantitativos constantes neste Termo de Referência, mediante 
Sistema de Registro de Preços. 
 
 
ERRATA DE EDITAL 
A Pregoeira do Município de Amargosa/BA, no uso de suas atribuições, torna público aos 
interessados a realização da seguinte alteração do edital da licitação supracitada: 
 
SUPRIMIR do edital o que segue: “EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE 
PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS ”. 
 
 
Atendendo à lei complementar n° 123/06 que demanda Exclusividade para Microempresas, 
Empresas de Pequeno Porte e Equiparados para processos licitatórios com valores de referência 
abaixo dos 80.000,00mil, o que é o caso do certame em que stão, o edital foi publicado salientando e 
atendendo essa condição.  
 
Entretanto, dando conta de que não houve interesse por parte das empresas exclusivas, conforme 
relata despacho publicado No Diário Oficial do Município em 21/02/2024 e na tentativa de  lograr 
sucesso ao certame, o processo foi republicado e aberto a AMPLA CONCORRÊNCIA. 
 
 
 
 
Diante de todo o exposto, a teor do art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, como a alteração do edital 
não afeta a formulação de propostas, ficam mantidos a data e o horário do certame, conforme 
preâmbulo do instrumento convocatório. 
 
 
Amargosa/BA, 04 de março de 2024. 
 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Pregoeira 
Decreto nº 042/2023 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4996/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>