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    <id>4233</id>
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    <date>2024-03-01</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4230</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4230</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 01 de março de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4230 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  01 de março de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4230
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 016/2024) * ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 017/2024) * ................................................................................... 9
PORTARIA (Nº 082/2024) .................................................................................. 12
RESOLUÇÃO (Nº 051/2024) ................................................................................. 13
RESOLUÇÃO (Nº 052/2024) ................................................................................. 19
RESOLUÇÃO (Nº 053/2024) ................................................................................. 25
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 31
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 31
CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023) ................................................................. 31
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023) .................................................................. 32
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 33
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 33
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90027/2024) .................................................. 33
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 34
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 34
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2023) ............................................................... 34

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 016/2024) *
 
Republica
-
se por conter erro material
 
*Correção da Publicação de 
Decreto
 
nº 0
13 do dia 21
 
de fevereiro de 2024 Edição Nº 422
3
 
–
 
DOM.
 
 
 
 
 
 
 
 
DECRETO Nº. 01
6 DE 0
1
 
DE 
MARÇO
 
DE 2024
*
 
 
Dispõe sobre as competências, a composição e 
o funcionamento do Conselho Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional de 
Amargosa
 
do Estado de Bahia no âmbito do 
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional 
-
 
SISAN. 
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA
, ESTADO DA BAHIA
, no uso de 
suas atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto na Lei 
Municipal 
nº 
747 de 
16 de 
fevereiro 2024. 
 
 
 
DECRETA:
 
 
 
CAPÍTULO I
 
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
 
 
Art. 1°
.
 
O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, órgão de 
assessoramento imediato ao Prefeito de 
Amargosa
, integra o Sistema Nacional de 
Segurança Alimentar e Nutricional 
–
 
SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de 
setembro de 2006. 
 
 
Art. 2°
.
 
Compete ao CONSEA Municipal:
 
I 
-
 
organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do Município, a Conferência 
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional convocada pelo Chefe do Poder 
Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos; 
 
II 
-
 
definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência; 
 
III 
-
 
propor ao Poder Executivo, c
onsiderando as deliberações da Conferência Municipal 
de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo
-
se os 
requisitos orçamentários para sua consecução;

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Republica
-
se por conter erro material
 
*Correção da Publicação de 
Decreto
 
nº 0
13
 
do dia 21
 
de fevereiro de 2024 Edição Nº 422
3
 
–
 
DOM.
 
 
 
 
 
IV 
-
 
articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com o
s demais 
integrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano 
Municipal de SAN; 
 
V 
-
 
mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de 
ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional; 
 
VI
 
-
 
estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e 
controle social nas ações integrantes da Política e do Plano Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional; 
 
VII 
-
 
zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada
 
e pela sua 
efetividade; VIII 
-
 
manter articulação permanente com outros conselhos municipais de 
Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e 
Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional 
relativos 
às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. 
 
IX
-
 
elaborar e aprovar o seu regimento interno. 
 
 
§1°: O CONSEA Municipal manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial 
Municipal de Segurança Alime
ntar e Nutricional, para proposição das diretrizes e 
prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, 
inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.
 
 
§2°: Na ausência de convocação por parte do Chefe do
 
Poder Executivo no prazo 
regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será 
convocada pelo CONSEA Municipal. 
 
 
CAPÍTULO II
            
 
DA COMPOSIÇÃO
 
 
Art. 3°
.
 
O CONSEA Municipal será composto 
por 
15 (quinze
)
 
membros
 
titulares 
e 
seus 
respectivos suplentes
, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo 
a representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de

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Republica
-
se por conter erro material
 
*Correção da Publicação de 
Decreto
 
nº 0
13
 
do dia 21
 
de fevereiro de 2024 Edição Nº 422
3
 
–
 
DOM.
 
 
 
 
 
representantes governamentais, conforme disposto no 
art. 
14 
da Lei
 
Municipal nº
 
747
,
 
de
 
16
 
de 
fevereiro 
de 
2024
. 
 
§ 1° A representação governamental no CONSEA Municipal será exercida pelos 
seguintes membros titulares:
 
 
I 
-
 
os 
representantes das 
Secret
arias 
Municipais: 
 
a)
 
AGRICULTURA 
 
 
b)
 
ASSISTÊNCIA SOCIAL 
 
 
c) 
SAÚDE 
 
e)
 
EDUCAÇÃO
 
f) 
SEGOV
 
§ 2° Os representantes da sociedade civil serão escolhidos conforme critérios de indicação 
estabelecidos pelas Conferências Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional. 
 
§ 3° Poderão compor o CONSEA Municipal, na qualidade 
de observadores, 
representantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, 
indicados pelos titulares das respectivas instituições, mediante convite formulado pelo 
Presidente do CONSEA Municipal
.
 
 
Art. 4°
.
 
Os representantes da
 
sociedade civil, titulares e suplentes, bem como os suplentes 
da representação governamental, serão designados pelo Prefeito. 
 
 
Parágrafo único.
 
Os representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, 
permitida a recondução.
 
 
 
Art. 5°.
 
O CONSEA M
unicipal, previamente ao término do mandato dos conselheiros 
representantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos
,
 
03 
membros, dos quais 1/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do 
Conselho, e os demais 
serão representantes do Governo, incluído o Secretário
-
Geral.

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Republica
-
se por conter erro material
 
*Correção da Publicação de 
Decreto
 
nº 0
13
 
do dia 21
 
de fevereiro de 2024 Edição Nº 422
3
 
–
 
DOM.
 
 
 
 
 
§ 1° Cabe à comissão elaborar lista com proposta de representação da sociedade civil que 
comporá o CONSEA Municipal, a ser submetida ao Prefeito, observados os critérios de 
representação 
deliberados pela Conferência Estadual e Municipal de Segurança 
Alimentar e Nutricional.
 
§ 2° A comissão terá prazo de quarenta e cinco dias, após a realização da Conferência 
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional ou ao término do mandato dos 
conselheiros, para apresentar proposta de representação da sociedade civil no CONSEA 
Municipal 
ao Chefe do Poder Executivo. 
 
 
Art. 6°
.
 
O CONSEA Municipal tem a seguinte organização: 
 
I 
-
 
Plenário; 
 
II 
–
 
Secretaria Geral; 
 
III 
–
 
Secretaria Executiva; 
 
IV 
-
 
Comissões Temáticas. 
 
 
Seção I
 
Da Presidência e da Secretaria Geral
 
 
 
Art. 7°
.
 
O CONSEA Municip
al será presidido por um representante da sociedade civil, 
indicado pelo Conselho, entre seus membros, e designado pelo Prefeito. Parágrafo único. 
No prazo de trinta dias, após a designação dos conselheiros, o Secretário
-
Geral convocará 
reunião, durante a 
qual será indicado o novo Presidente do CONSEA Municipal. 
 
 
Art. 8°
.
 
Ao Presidente incumbe: 
 
I 
-
 
zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA Municipal; 
 
II 
-
 
representar externamente o CONSEA Municipal; 
 
III 
-
 
convocar, presidir e coordenar as reuniõ
es do CONSEA Municipal; 
 
IV 
-
 
manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar 
e Nutricional; 
 
V 
-
 
convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Secretário Geral; e

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Republica
-
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*Correção da Publicação de 
Decreto
 
nº 0
13
 
do dia 21
 
de fevereiro de 2024 Edição Nº 422
3
 
–
 
DOM.
 
 
 
 
 
VI 
-
 
propor e instalar comissões temáticas e gru
pos de trabalho, designando o 
coordenador e os demais membros, bem como estabelecendo prazo para apresentação de 
resultados, conforme deliberado pelo CONSEA Municipal.
 
 
Art. 9°
.
 
Compete à Secretaria Geral assessorar o CONSEA Municipal.
 
Parágrafo único.
 
O
 
r
epresentante da 
Secret
aria 
Municipal de Assistência Social será o 
Secretário
-
Geral do CONSEA Municipal. 
 
 
Art. 10.
 
Ao Secretário
-
Geral incumbe: 
 
I 
-
 
submeter
 
à análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional as 
propostas do CONSEA Municipal de diretrizes e prioridades da Política e do Plano 
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo
-
se os requisitos orçamentários 
para sua con
secução; 
 
II 
-
 
manter o CONSEA Municipal informado sobre a apreciação, pela Câmara 
Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, das propostas encaminhadas por 
aquele Conselho;
 
 
III 
-
 
acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendaç
ões 
aprovadas pelo CONSEA Municipal nas instâncias responsáveis, apresentando relatório 
ao Conselho; 
 
IV 
-
 
promover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos 
Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; 
 
V 
-
 
instituir
 
grupos de trabalho intersecretariais para estudar e propor ações 
governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
 
VI 
-
 
substituir o Presidente em seus impedimentos; 
 
VII 
-
 
presidir a Câmara Intersetorial de 
Segurança Alimentar e Nutricional

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Republica
-
se por conter erro material
 
*Correção da Publicação de 
Decreto
 
nº 0
13
 
do dia 21
 
de fevereiro de 2024 Edição Nº 422
3
 
–
 
DOM.
 
 
 
 
 
Seção II
 
Da Secretaria Executiva
 
 
Art. 11.
 
Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA Municipal contará, em sua 
estrutura organizacional, com uma Secretaria Executiva, que dará suporte técnico e 
administrativo ao seu funcionamento. 
 
 
Parágrafo único.
 
Os recursos orçamentários e financeiros neces
sários à estruturação e 
funcionamento da Secretaria Executiva serão consignados diretamente no orçamento do 
Governo Municipal. 
 
 
Art. 12.
 
Compete à Secretaria Executiva: 
 
I 
-
 
assistir o Presidente e o Secretário Geral do CONSEA Municipal, no âmbito de suas
 
atribuições; 
 
II 
-
 
estabelecer comunicação permanente com os conselhos municipais de Segurança 
Alimentar e Nutricional e com o CONSEA Nacional, mantendo
-
os informados e 
orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA Municipal;
 
 
III 
-
 
assessorar e assistir o Presidente do CONSEA Municipal em seu relacionamento 
com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da 
administração pública, organizações da sociedade civil; e
 
IV 
-
 
subsidiar as comissões temáticas, 
grupos de trabalho e conselheiros com informações 
e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo 
CONSEA Municipal. 
 
 
Art. 13.
 
Incumbe ao Secretário Executivo do CONSEA Municipal dirigir, coordenar e 
orientar o planejamento
, a execução e avaliação das atividades da Secretaria Executiva, 
sem prejuízo de outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente e pelo 
Secretário Geral do Conselho.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Republica
-
se por conter erro material
 
*Correção da Publicação de 
Decreto
 
nº 0
13
 
do dia 21
 
de fevereiro de 2024 Edição Nº 422
3
 
–
 
DOM.
 
 
 
 
 
Art. 14.
 
Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria
-
Executiva c
ontará com 
estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os 
quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade. 
 
 
CAPÍTULO III
 
DO FUNCIONAMENTO
 
 
Art. 15.
 
Poderão participar das reuniões do CONSEA 
Municipal, a convite de seu 
presidente, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, 
nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja 
participação, de acordo com a pauta da reunião, seja 
justificável. 
 
 
Art. 16.
 
O CONSEA Municipal contará com comissões temáticas de caráter permanente, 
que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter 
temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito 
de atuação. 
 
 
Art. 17.
 
As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria Executiva do CONSEA 
Municipal serão feitas por intermédio da Prefeitura. 
 
 
Art. 18.
 
O desempenho de função na Secretaria Executiva do CONSEA Municipal 
constitui, para o milit
ar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal 
civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional. 
 
 
Art. 
19
.
 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
Publique
-
se. 
             
Registre
-
se. 
                  
Cumpra
-
se.
 
 
Amargosa
 
-
 
BA, 
01
 
de 
março
 
de 202
4
.
 
 
Júlio Pinheiro Dos Santos Junior
 
Prefeito Municipal

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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DECRETO (Nº 017/2024) *
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ 13825,484/6005750 , Praca LºurivalMonte S/N Amargosa , Bahia CÉP 45 300000
Telefax:75 3654—1977 -E-mall:qabinaleã-nmargnnheãwbl
 
DECRETO N.0017 DE 01 DE MARÇO DE 2024*
Homologa os nomes dos representantes
do Conselho Municipal de Segurança
Alimentar — COMSEA, para o mandato
de 2024 -2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estadoda Bahia,no uso de
suas atribuições,
DECRETA:
Art lº. Homologa os nomes dos representantes do Conselho Municipal de
Segurança Alimentar de Amargosa - COMSEA, para o mandato de 2024-2026 com a
seguintecomposição:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL
Secretaria Municipal de Assistência Social,Trabalho e Habitação — SEMAS
Titular: SilvanaMelo da Silva
Suplente: Mariele Caldas de Souza Cerqueira
Secretaria Municipal de Educação — SEMED
Titular:Sidinea Santos de Oliveira
Suplente: Fernanda Mota de Jesus
Secretaria Municipal de Agricultura — SEAGRI
Titular: Terezinha Gama Gonçalves
Suplente: Neilton OliveiraSantos
Secretaria Municipalde Saúde — SESAU
Titular:Maria Carolina PollastriGimenes
Suplente: Simone Marcia Rosa de Santana Souza
Republicarsepor contererromaterial
*Correção da Publicaçãode Decreto nº 015 do dia26 de fevereirode 2024 Edição Nº 4226 7 DOM

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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ 13825,484/6005750 , Praca LºurivalMonte S/N Amargosa , Bahia CÉP 45 300000
Telefax:75 3654—1977 -E-mall:qabinaleiíã-nmargnsaheãwbl
 
Representante da Secretaria Municipal de Governo — SEGOV
Titular:Luiz Paulo de Jesus Leite
Suplente: Antônio Nilson Souza dos Santos
SOCIEDADE CIVIL
Representante da Cooperativa de Agricultura Familiar e Economia Solidária do
Vale do Jiquiriçã— COOAMA
Titular:Manoel de Jesus Santana
Suplente: Edvaldo Luís dos Santos
Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras
Familiares de Amargosa — STTR
Titular:Edilza FerreiraAssis
Suplente: Neilma dos Santos Costa Souza
Representante da Associação dos Produtores Rurais do Vale de Itachama,
Correntina, Passagem do Lajedo e São Bento — APROVALE
Titular:Pedro Valdir Caldas Moura
Suplente: Marilene Pereirados Santos
Representante da Associação dos Agricultores e Agricultoras de Corta Mão
Titular:Renato Teles de Souza
Suplente: Deise Batistados Santos
Representante do Sindicato dos Comerciários de Amargosa — SINTRACAM
Titular: Ioseney Batistados Santos
Suplente: José Carlos de Jesus Pires
Republicãrsepor contererromãteriãl
*Correção da Publicaçãode Decreto nº 015 do dia26 de fevereirode 2024 Edição Nº 4226 7 DOM

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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ 13825,484/0005750 ' Praca LºurivalMonte S/N Amargosa , Bahia CÉP 45 300000
Telefax:75 3654—1977 -E-mall:qabinaleiíã-nmargnsaheãwbl
 
Representante da Associação FASE—Bahia
Titular: Ariane Araújo Oliveira
Suplente: Elenildados Santos Porcino Leite
Representante da Associação Agroecológico Jaqueira
Titular:Daniel Santos de Oliveira
Suplente: Lidio dos Santos Filho
Representante do Centro de Desenvolvimento Sustentável e Agroecologia Sapucaia
Titular:FrancelleFerrettiSalvador
Suplente: Carlos Danilo dos Santos Alves
Representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Amargosa —CAE
Titular:IveteBrandão da Cruz
Suplente: Landerson Santos de Souza Brandão
Associação de Desenvolvimento do Bairro Santa Rita ASCODEM
Titular: Geysa Conceição de Santana
Suplente: José Ricardo Santos da Silva
Art. 2".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,01 de março de 2024.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal
Republica7sepor contererromaterial
*Correção da Publicaçãode Decreto nº 015 do dia26 de fevereirode 2024 Edição Nº 4226 7 DOM

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 082/2024)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13 825 484/0001750 , Praça LcurlvalMonte S/N, Amargosa , Eahra CEP 45 3007000
Tel—h:: 75 3834-3977 - E-mall:qamhe-nmrgmmgovhr
 
PORTARIA Nº. 082 DE 01 DE MARÇO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de Assessor
Especial II.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº. Nomear o Sr.MIDIAN SOUSA DOS SANTOS MOTA, portador do CPF nº
041.***.***-61 para o Cargo de Assessor Especial II, previsto no quadro de Pessoal,
estabelecidopelaLei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017, símbolo
CA-04, códigoCGM-01.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na datade sua publicação,revogadas as disposições
em contrário.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,01 de março de 2024.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Sexta-feira
01 de março de 2024
Ano VII • Edição Nº 4230
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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RESOLUÇÃO (Nº 051/2024)
EvCDNSEl HO MUNICIPAL. ')F
ASSISTENCIA SOCIAL
DE AMARGOSA
Lei Municipal N“ 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01
RESOLUÇÃO Nº. 51 de 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
“DISPOE SOBRE A CONVOCAÇÃO DAS
ENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS
NA AREA DE ASSISTENCIA SOCIAL DO
MUNICIPIO DE AMARGOSA-BA, PARA
COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL DE AMARGOSA —
CMAS PARA O MANDATO DO BIENIO
2024/2026.”
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AMARGOSA — CMAS,
órgão de Controle Social da Política Pública de Assistência Social, no uso de suas
atribuições,competências e em consonância com as determinações colegiadas definidas
em reunião ordinária no dia 06 de fevereiro de 2024.
O Conselho Municipalde AssistênciaSocialde Amargosa, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Constituição Federal/1988, Lei Federal nº 8742/93 — LOAS,
CONVOCA as Entidades Prestadoras de Serviços na area de Assistência Social, com sede
neste município para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Amargosa -
BA— CMAS para o mandato do biênio2024/2026.
Art.1º - A eleição das Entidades Prestadoras de Serviços na area de Assistência
Social Representantes da Sociedade Civilpara compor o CMAS, biênio2024/2026, se dará
através da Eleição,que será realizadono dia 19 de março de 2024, das 14:00 horas às
17:30 horas, na Casa da Cidadania, que ficasituada no Valle Shopping localizadona Rua
Avenida Doutor Luis Sande, nº 120, Amargosa — BA.
51“ - A publicação desta Resolução será feitano DiárioOficialdo Município,e tem
caráterde Convocação Eleitoral.
5 2ª - As Entidades Prestadoras de Serviços na area de Assistência Social
Representantes da Sociedade Civileleitosexercerão mandato até 31/03/2026.
Dos Eleitores
Art.2º - Poderão concorrer e votar na eleiçãopara compor o Conselho Municipal de
AssistênciaSocialde Amargosa — CMAS para o mandato do biênio2024/2026, as Entidades
Prestadoras de Serviços na area de AssistênciaSocialdo Município de Amargosa.

Sexta-feira
01 de março de 2024
Ano VII • Edição Nº 4230
-14-
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EXECUTIVO
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61635CDNSEl HO MUNICIPAL. ')F
ASSISTENCIA SOCIAL
DE AMARGOSA
Lei Municipal N“ 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01
Art.3º- Conforme previstona LeiOrgânica de AssistênciaSocial(8.742/93)e demais
previsões legais,considera-se:
a) Entidades Prestadoras de Serviços na area de AssistênciaSocial:Aquelas
que executam sem fins lucrativos,atendimento, assessoramento e defesa de
garantiade direitosde assistênciasocialaos beneficiários.
5 1ª - Somente poderão concorrer e votar, os representantes da categoria das
Entidades Prestadoras de Serviços na area de Assistência Social que estiverem inscritos
até dia 12/03/2024 até as 17:30 horas e presentes na Eleição do Conselho Municipal de
AssistênciaSocialde Amargosa dia 19/03/2024.
5 2ª - As Entidades e Organização de Assistência Social Representantes da
Sociedade Civilque estiverem com suas inscriçõesdeferidas.
Das Vagas
 
Entidades Prestadoras de Serviços na área
01 (um) representante . . . .
de Ass|stênc|aSoc|al— T|tular
Entidades Prestadoras de Serviços na área
01 (um) representante . A . .
de Ass|stenc|aSoc|al- Suplente
    
Da Comissão Eleitoral
Art.4º-A Comissão Eleitorale composta por 05 (cinco)membros de acordo com a
Resolução Nº 50 de 23 de fevereirode 2024.
Parágrafo Único — Ficavedado aos membros da comissão eleitoral:Se inscreverem
para concorrer a vaga no CMAS; Votarem na Eleição; Emitirem opiniões que possam
influenciaros candidatos e votantes.
Dos documentos para inscrição dos candidatos e para credenciamento dos votantes
Art. 5º- Fotocópia da Carteirade Identidade e Ficha de Requerimento de Inscrição
(anexo a esta Resolução).
5 1ª - Cada segmento somente poderá apresentar para o processo de escolha um
Delegado ou seu suplente que estejacom sua candidatura deferidapela Comissão Eleitoral.
5 2ª - No caso de estrangeiros,apresentar tambem o vistode permanência valido.
5 3ª -Cada Delegado poderá representarum único segmento.

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01 de março de 2024
Ano VII • Edição Nº 4230
-15-
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61635CDNSEl HO MUNICIPAL. ')F
ASSISTENCIA SOCIAL
DE AMARGOSA
Lei Municipal N“ 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01
Art. 6º - Requerimento a Comissão Eleitoralassinado pelo representante legal
solicitandoa inscriçãocomo candidato a vaga para compor o CMAS para o mandato do
biênio 2024/2026, conforme segmentos
Art. 7º - Os documentos deverão ser entregues até o dia 12 de março de 2024 até
as 17h30 horas na Casa da Cidadania, situadano ValleShopping localizadona Rua Avenida
Doutor Luis Sande, nº 120, Amargosa — BA
Art. 8º - O modelo de requerimento estará disponívelno anexo desta Resolução,
bem como na Casa da Cidadania.
Da Análise dos Inscritose dos Recursos
Art. 9“ - Recebidos os requerimentos de inscrição,a Comissão Eleitoralrealizaráa
análise para deferimento ou indeferimentodos representantes das Entidades Prestadoras
de Serviços na area de AssistênciaSocialque irãoconcorrer a presente Eleição,bem como
a classificaçãodestes,conforme estabelecidono artigo3º desta Resolução.
Art. 10º — A relação das candidaturas deferidas, conforme classificaçãoserá
publicada no dia 15 de março 2024, no DiárioOficial.
Art. 11º — Caso não atingido o quórum mínimo de entidades candidatas para
comporem o CMAS, a Comissão Eleitoralse reserva no direitode encaminhar uma carta
convite para as Entidades Prestadoras de Serviços na area de Assistência Social,desde
que as mesmas estejam regularmente inscritasneste Conselho.
Da realização da Eleição
Art. 12º — A Eleição dos Representantes das Entidades Prestadoras de Serviços na
area de Assistência Social para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de
Amargosa — CMAS será coordenada pela Comissão Eleitoral,composta por 05 (cinco)
membros.
Parágrafo único — Cabe a Comissão Eleitoraldo CMAS, dar ciência dos termos
desta Resolução de Convocação da Eleição ao MinistérioPúblico e aos representantes das
Entidades Prestadoras de Serviços na area de AssistênciaSocial habilitadasa participarem
do presente pleito.
Art. 13º — A mesa receptora formada para a Eleição será composta por 03 (três)
representantes da Comissão Eleitorale ficaráresponsável por:

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01 de março de 2024
Ano VII • Edição Nº 4230
-16-
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61635CDNSEl HO MUNICIPAL. ')F
ASSISTENCIA SOCIAL
DE AMARGOSA
Lei Municipal N“ 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01
A. Registrar a ata da abertura ao término da Eleição, contendo local, data,
horário, bem como eventuais ocorrências;
B. Conferiros documentos apresentados pelos Delegados aptos a votos com os
apresentados na inscrição;
C. Colher as assinaturasdos delegados na listade presença;
D. Receber ofíciode indicação dos representantes titulare suplente que terão
representatividadepor 02 (dois)anos, caso o candidato seja eleito.
Art. 14º — A Eleição terá iníciocom a apresentação pela Comissão Eleitoraldo
procedimento de escolha dos representantes das Entidades Prestadoras de Serviços na
area de AssistênciaSocialque comporão o CMAS para o mandato do biênio2024/2026. (31
de Março de 2024 a 31 de Março de 2026)
Parágrafo Único — Não será permitidoo uso de aparelhos eletrônicosde qualquer
natureza durante o processo de eleição,exceto aos funcionáriosda Casa da Cidadania para
registros.
Art. 15º — Cada representante candidato da categoria de profissionaisEntidades
Prestadoras de Serviços na area de AssistênciaSocialdo município de Amargosa, teráaté
05 (cinco)minutos para apresentar seus segmentos e expor os motivos pelos quais pretende
fazer partedo CMAS.
Art. 16º — Após as apresentações cada delegado poderá votar em 02 (dois)
representantes de cada segmento.
Art. 17º — O voto sera impresso.
5 1ª - A votação será entre as própriascategorias inscritase que foram publicadas
no DiárioOficial.
5 2ª - Em caso de empate, cada candidato terá direitoa dois votos, sendo que um
podera ser nele próprioe o outro em um dos seus oponentes.
Art. 18º — Sera proclamado eleito,a Entidades Prestadoras de Serviços na area de
AssistênciaSocial Representantes da Sociedade Civilque obtivermaior número de votos,
conforme sua apresentação, definidospela Eleição,e o suplente segundo mais votado.
Art. 19º — O resultadofinalda Eleição será divulgado no dia 20 de março de 2024
no DiárioOficialdo Município

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Ano VII • Edição Nº 4230
-17-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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CONS-ElHO MUNICIPAL.')F
ASSISTENCIA SOCIAL
DE AMARGOSA
Lei Municipal N“ 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01
Do Recurso
Art. 20º — As eventuais interposiçõesde recursos deverão ser fundamentadas e
encaminhadas à Comissão Eleitoral,em ate 24 horas após a eleição.
Art.21 º— Serão aceitasmanifestações contráriasao processo eleitoralapresentadas
por pessoa física,entidades, inclusive de Conselheiros, observados os prazos estabelecidos
acima.
Art. 22º — Cabe a Comissão Eleitoraljulgare apresentar manifestação sobre os
recursos.
Art.23º — A posse dos novos membros do Conselho Municipal de AssistênciaSocial
de Amargosa — CMAS dar — se a pelo PrefeitoMunicipal,ou por quem o mesmo designar,
no dia, local e hora a ser definido pela Comissão Eleitoral.
Das Disposições Finais
Art. 24º — Os casos de omissos nesta Resolução serão resolvidospela Comissão
Eleitoral.
Art.25º — Esta Resolução entre em vigora partirde sua publicação.
Yasmine Borges Santos Lomanto
Presidente do CMAS/ Amargosa

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01 de março de 2024
Ano VII • Edição Nº 4230
-18-
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CDNSElHO MUNICIPAL.or:
ASSISTENCIA SOCIAL
DE AMARGOSA
Lei Municipal N“ 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01
ANEXOI
Com posição dos Conselheiros da Sociedade Civildo CMAS
Mandato até 31/03/2026
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
ENTIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL
o CMAS ,
De acordo com a Resolução nº 51/2024 a entidade 
7 777777777777777 , sob o Registro no CMAS, vem requerer habilitaçãopara
concorreràs eleiçõesda sociedade civildesteConselho, para o mandato do biênio2024/2026,
na condição de:
( ) Candidato (a)e Eleitor(a)
Informo que a entidadepor mim representadaatuana prestaçãode serviçosno âmbito de
PolíticaNacional de AssistênciaSocial e apresenta seu representantee respectivosuplente
para o pleito:
Nome Titular:
RG: CPF:
 
 
Nome Suplente:
RG: CPF:
 
 
Responsabilizo-me por esterequerimento,documentação anexa e veracidade das declarações.
Amargosa, 7777 de 7 de 2024.

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Ano VII • Edição Nº 4230
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RESOLUÇÃO (Nº 052/2024)
EvCDNSEl HO MUNICIPAL. ')F
ASSISTENCIA SOCIAL
DE AMARGOSA
Lei Municipal N“ 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01
RESOLUÇÃO Nº. 52 de 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
“DISPOE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS
TRABALHADORES DO SISTEMA UNICO DE
ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE
AMARGOSA-BA, PARA COMPOR O
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA
SOCIAL DE AMARGOSA — CMAS PARA O
MANDA TO DO BIEN/O 2024/2026.”
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AMARGOSA — CMAS,
órgão de Controle Social da Política Pública de Assistência Social, no uso de suas
atribuições,competências e em consonância com as determinações colegiadas definidas
em reunião ordinária no dia 06 de fevereiro de 2024.
O Conselho Municipalde AssistênciaSocialde Amargosa, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Constituição Federal/1988, Lei Federal nº 8742/93 — LOAS,
CONVOCA os Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social — SUAS, com sede
neste município para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Amargosa -
BA— CMAS para o mandato do biênio2024/2026.
Art.1º - A eleição dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social
Representantes da Sociedade Civilpara compor o CMAS, biênio2024/2026, se dará através
da Eleição,que será realizadono dia 19 de março de 2024, das 14:00 horas às 17:30
horas, na Casa da Cidadania, que ficasituadano ValleShopping localizadona Rua Avenida
Doutor Luis Sande, nº 120, Amargosa — BA.
51“ - A publicação desta Resolução será feitano DiárioOficialdo Município,e tem
caráterde Convocação Eleitoral.
5 2ª - Os Trabalhadores do Sistema único de Assistência Social — SUAS
Representantes da Sociedade Civileleitosexercerão mandato até 31/03/2026.
Dos Eleitores
Art.2º - Poderão concorrer e votar na eleiçãopara compor o Conselho Municipal de
Assistência Social de Amargosa — CMAS para o mandato do biênio 2024/2026, os
Trabalhadores do Sistema Único de AssistênciaSocial— SUAS do Município de Amargosa.

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01 de março de 2024
Ano VII • Edição Nº 4230
-20-
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EvCDNSEl HO MUNICIPAL. ')F
ASSISTENCIA SOCIAL
DE AMARGOSA
Lei Municipal N“ 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01
Art.3º- Conforme previstona LeiOrgânica de AssistênciaSocial(8.742/93)e demais
previsões legais,considera-se:
a) Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social — SUAS: aquele
representante da categoria de Trabalhadores do Sistema Único de
AssistênciaSocial— SUAS (Resolução CNAS nº 17/2011).
5 1ª - Somente poderão concorrer e votar, os representantes da categoria de
Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social que estiverem inscritosaté dia
12/03/2024 até as 17:30 horas e presentes na Eleiçãodo Conselho Municipalde Assistência
Socialde Amargosa dia 19/03/2024.
5 2ª - Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social Representantes da
Sociedade Civilque estiverem com suas inscriçõesdeferidas.
 
Das Vagas
01 (um) representante Trabalhadores do SUAS — Titular
01 (um) representante Trabalhadores do SUAS - Suplente
    
Da Comissão Eleitoral
Art.4º-A Comissão Eleitorale composta por 05 (cinco)membros de acordo com a
Resolução Nº 50 de 23 de fevereirode 2024.
Parágrafo Único — Ficavedado aos membros da comissão eleitoral:Se inscreverem
para concorrer a vaga no CMAS; Votarem na Eleição; Emitirem opiniões que possam
influenciaros candidatos e votantes.
Dos documentos para inscrição dos candidatos e para credenciamento dos votantes
Art. 5º- Fotocópia da Carteirade Identidade,Ficha de Requerimento de Inscrição
(anexo a esta Resolução), contracheque comprovação de lotação no Ãmbito da Secretaria
Municipal de AssistênciaSocial de Amargosa.
5 1ª - Cada segmento somente poderá apresentar para o processo de escolha um
Delegado ou seu suplente que estejacom sua candidatura deferidapela Comissão Eleitoral.
5 2ª - No caso de estrangeiros,apresentar tambem o vistode permanência valido.
5 3ª -Cada Delegado poderá representarum único segmento.

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01 de março de 2024
Ano VII • Edição Nº 4230
-21-
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
61635CDNSEl HO MUNICIPAL. ')F
ASSISTENCIA SOCIAL
DE AMARGOSA
Lei Municipal N“ 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01
Art. 6º - Requerimento a Comissão Eleitoralassinado pelo representante legal
solicitandoa inscriçãocomo candidato a vaga para compor o CMAS para o mandato do
biênio 2024/2026, conforme segmentos
Art. 7º - Os documentos deverão ser entregues até o dia 12 de março de 2024 até
as 17h30 horas na Casa da Cidadania, situadano ValleShopping localizadona Rua Avenida
Doutor Luis Sande, nº 120, Amargosa — BA.
Art. 8º - O modelo de requerimento estará disponívelno anexo desta Resolução,
bem como na Casa da Cidadania.
Da Análise dos Inscritose dos Recursos
Art. 9“ - Recebidos os requerimentos de inscrição,a Comissão Eleitoralrealizaráa
análise para deferimento ou indeferimento dos representantes dos Trabalhadores do
Sistema Único de Assistência Social que irãoconcorrer a presente Eleição,bem como a
classificaçãodestes,conforme estabelecidono artigo3º desta Resolução.
Art. 10º — A relação das candidaturas deferidas, conforme classificaçãoserá
publicada no dia 15 de março 2024, no DiárioOficial.
Art. 11º — Caso não ocorra inscriçãode candidatos para comporem o CMAS, a
Comissão Eleitoralse reserva no direitode encaminhar uma carta convite para os
Trabalhadores do SUAS, desde que as mesmas estejam regularmente exercendo suas
funções conforme as leisdo SUAS e tenha idoneidade moral.
Da realização da Eleição
Art. 12º — A Eleição dos Representantes dos Trabalhadores do Sistema Único de
AssistênciaSocial para compor o Conselho Municipal de AssistênciaSocialde Amargosa —
CMAS será coordenada pela Comissão Eleitoral,composta por 05 (cinco)membros.
Parágrafo único — Cabe a Comissão Eleitoraldo CMAS, dar ciência dos termos
desta Resolução de Convocação da Eleição ao MinistérioPúblico e aos representantes dos
Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social habilitadosa participarem do
presente pleito.
Art. 13º — A mesa receptora formada para a Eleição será composta por 03 (três)
representantes da Comissão Eleitorale ficaráresponsável por:

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01 de março de 2024
Ano VII • Edição Nº 4230
-22-
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61635CDNSEl HO MUNICIPAL. ')F
ASSISTENCIA SOCIAL
DE AMARGOSA
Lei Municipal N“ 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01
A. Registrar a ata da abertura ao término da Eleição, contendo local, data,
horário, bem como eventuais ocorrências;
B. Conferiros documentos apresentados pelos Delegados aptos a votos com os
apresentados na inscrição;
C. Colher as assinaturasdos delegados na listade presença;
D. Receber ofíciode indicação dos representantes titulare suplente que terão
representatividadepor 02 (dois)anos, caso o candidato seja eleito.
Art. 14º — A Eleição terá iníciocom a apresentação pela Comissão Eleitoraldo
procedimento de escolha dos representantes dos Trabalhadores do Sistema Único de
Assistência Social que comporão o CMAS para o mandato do biênio 2024/2026. (31 de
Março de 2024 a 31 de Março de 2026)
Parágrafo Único — Não será permitidoo uso de aparelhos eletrônicosde qualquer
natureza durante o processo de eleição,exceto aos funcionáriosda Casa da Cidadania para
registros.
Art. 15º — Cada representante candidato da categoria de profissionaisdos
Trabalhadores do Sistema Único de AssistênciaSocial— SUAS do município de Amargosa,
teráaté 05 (cinco)minutos para apresentar seus segmentos e expor os motivos pelos quais
pretende fazer parte do CMAS.
Art. 16º — Após as apresentações cada delegado poderá votar em 02 (dois)
representantes de cada segmento.
Art. 17º — O voto sera impresso.
5 1ª - A votação será entre as própriascategorias inscritase que foram publicadas
no DiárioOficial.
5 2ª - Em caso de empate, cada candidato terá direitoa dois votos, sendo que um
podera ser nele próprioe o outro em um dos seus oponentes.
Art. 18º — Sera proclamado eleito,o Trabalhador do Sistema Único de Assistência
SocialRepresentantes da Sociedade Civilque obtivermaior número de votos,conforme sua
apresentação, definidospela Eleição,e o suplente segundo mais votado.
Art. 19º — O resultadofinalda Eleição será divulgado no dia 20 de março de 2024
no DiárioOficialdo Município.

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CONS-ElHO MUNICIPAL.')F
ASSISTENCIA SOCIAL
DE AMARGOSA
Lei Municipal N“ 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01
Do Recurso
Art. 20º — As eventuais interposiçõesde recursos deverão ser fundamentadas e
encaminhadas à Comissão Eleitoral,em ate 24 horas após a eleição.
Art.21 º— Serão aceitasmanifestações contráriasao processo eleitoralapresentadas
por pessoa física,entidades, inclusive de Conselheiros, observados os prazos estabelecidos
acima.
Art. 22º — Cabe a Comissão Eleitoraljulgare apresentar manifestação sobre os
recursos.
Art.23º — A posse dos novos membros do Conselho Municipal de AssistênciaSocial
de Amargosa — CMAS dar — se a pelo PrefeitoMunicipal,ou por quem o mesmo designar,
no dia, local e hora a ser definido pela Comissão Eleitoral.
Das Disposições Finais
Art. 24º — Os casos de omissos nesta Resolução serão resolvidospela Comissão
Eleitoral.
Art.25º — Esta Resolução entre em vigora partirde sua publicação.
Yasmine Borges Santos Lomanto
Presidente do CMAS/ Amargosa

Sexta-feira
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Ano VII • Edição Nº 4230
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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
MCDNSEl HO MUNICIPAL. DF
ASSISTENCIA SOCIAL
DE AMARGOSA
Lei Municipal N“ 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01
ANEXOI
Com posição dos Conselheiros da Sociedade Civildo CMAS
Mandato até 31/03/2026
REQUERIMENTO DE IN SCRIÇÃO
TRABALHADORES DO SUAS
o CMAS ,
De acordo com a Resolução nº 52/2024 0 (a)Trabalhador (a)77777777777777
7 777777777777777 ,sob o RegistroProfissionalnº 777777777 ,vem requerer
habilitaçãopara concorrer às eleiçõesda sociedade civildeste Conselho, para o mandato do
biênio 2024/2026, na condição de:
( ) Candidato (a)e Eleitor(a)
( ) Som ente como votante (a)
Informo que a entidadepor mim representadapossui base representativaprevistana Política
Nacional de AssistênciaSocial e apresenta seu representantee respectivosuplente para o
pleito:
Nome:
RG: CPF:
 
Responsabilizo-me por esterequerimento,documentação anexa e veracidade das declarações.
Amargosa, 7777 de 7 de 2024.
 
Trabalhador (a)SUAS

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EvCDNSEl HO MUNICIPAL. ')F
ASSISTENCIA SOCIAL
DE AMARGOSA
Lei Municipal N“ 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01
RESOLUÇÃO Nº. 53 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.
“DISEOE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS
USUARIOS DE ASSISTENCIA SOCIAL DO
MUNICIPIO DE AMARGOSA-BA, PARA
COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL DE AMARGOSA —
CMAS PARA O MANDATO DO BIENIO
2024/2026.”
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AMARGOSA — CMAS,
órgão de Controle Social da Política Pública de Assistência Social, no uso de suas
atribuições,competências e em consonância com as determinações colegiadas definidas
em reunião ordinária no dia 06 de fevereiro de 2024.
O Conselho Municipalde AssistênciaSocialde Amargosa, no uso de suas atribuições
legais conferidas pela Constituição Federal/1988, Lei Federal nº 8742/93 — LOAS,
CONVOCA os Usuários do Sistema Único de Assistência Social, com sede neste município
para compor o Conselho Municipal de AssistênciaSocialde Amargosa - BA— CMAS para o
mandato do biênio2024/2026.
Art.1º - A eleição dos Usuários do Sistema Único de Assistência Social
Representantes da Sociedade Civilpara compor o CMAS, biênio2024/2026, se dará através
da Eleição,que será realizadono dia 19 de março de 2024, das 14:00 horas às 17:30
horas, na Casa da Cidadania, que ficasituadano ValleShopping localizadona Rua Avenida
Doutor Luis Sande, nº 120, Amargosa — BA.
51“ - A publicação desta Resolução será feitano DiárioOficialdo Município,e tem
caráterde Convocação Eleitoral.
5 2ª - Os Usuários do Sistema Único de Assistência Social Representantes da
Sociedade Civileleitos exercerão mandato até 31/03/2026.
Dos Eleitores
Art.2º - Poderão concorrer e votar na eleiçãopara compor o Conselho Municipal de
AssistênciaSocialde Amargosa — CMAS para o mandato do biênio2024/2026, os Usuários
do Sistema Único de AssistênciaSocialdo Município de Amargosa.

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Art.3º- Conforme previstona LeiOrgânica de AssistênciaSocial(8.742/93)e demais
previsões legais,considera-se:
a) Usuários do SUAS: Sujeitos de DireitoPúblico da PolíticaNacional de
AssistênciaSocial—PNAS.
5 1ª - Somente poderão concorrer e votar, os representantes da categoria de
Usuários do Sistema Único de AssistênciaSocialque estiverem inscritosaté dia 12/03/2024
até as 17:30 horas e presentes na Eleição do Conselho Municipal de AssistênciaSocial de
Amargosa dia 19/03/2024.
5 2ª - Os Usuários do Sistema Único de Assistência Social Representantes da
Sociedade Civilque estiverem com suas inscriçõesdeferidas.
 
Das Vagas
01 (um) representante Usuários do SUAS — Titular
01 (um) representante Usuários do SUAS - Suplente
    
Da Comissão Eleitoral
Art.4º-A Comissão Eleitorale composta por 05 (cinco)membros de acordo com a
Resolução Nº 50 de 23 de fevereirode 2024.
Parágrafo Único — Ficavedado aos membros da comissão eleitoral:Se inscreverem
para concorrer a vaga no CMAS; Votarem na Eleição; Emitirem opiniões que possam
influenciaros candidatos e votantes.
Dos documentos para inscrição dos candidatos e para credenciamento dos votantes
Art. 5º- Fotocópia da Carteirade Identidade,Ficha de Requerimento de Inscrição
(anexo a esta Resolução), Número de InscriçãoSocial— NIS atraves de folharesumo.
5 1ª - Cada segmento somente poderá apresentar para o processo de escolha um
Delegado ou seu suplente que estejacom sua candidatura deferidapela Comissão Eleitoral.
5 2ª - No caso de estrangeiros,apresentar tambem o vistode permanência valido.
5 3ª -Cada Delegado poderá representarum único segmento.

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Art. 6º - Requerimento a Comissão Eleitoralassinado pelo representante legal
solicitandoa inscriçãocomo candidato a vaga para compor o CMAS para o mandato do
biênio 2024/2026, conforme segmentos
Art. 7º - Os documentos deverão ser entregues até o dia 12 de março de 2024 até
as 17h30 horas na Casa da Cidadania, situadano ValleShopping localizadona Rua Avenida
Doutor Luis Sande, nº 120, Amargosa — BA.
Art. 8º - O modelo de requerimento estará disponívelno anexo desta Resolução,
bem como na Casa da Cidadania.
Da Análise dos Inscritose dos Recursos
Art. 9“ - Recebidos os requerimentos de inscrição,a Comissão Eleitoralrealizaráa
análise para deferimento ou indeferimento dos representantes dos Usuários do Sistema
Único de AssistênciaSocialque irãoconcorrera presente Eleição,bem como a classificação
destes, conforme estabelecidono artigo3º desta Resolução.
Art. 10º — A relação das candidaturas deferidas, conforme classificaçãoserá
publicada no dia 15 de março 2024, no DiárioOficial.
Art. 11º — Caso não ocorra inscriçãode candidatos para comporem o CMAS, a
Comissão Eleitoralse reserva no direitode encaminhar uma cartaconvitepara os Usuários
do SUAS, desde que os mesmos estejam regularmente exercendo suas funções conforme
as leisdo SUAS e tenha idoneidade moral.
Da realização da Eleição
Art. 12º — A Eleição dos Representantes dos Usuários do Sistema Único de
AssistênciaSocial para compor o Conselho Municipal de AssistênciaSocialde Amargosa —
CMAS será coordenada pela Comissão Eleitoral,composta por 05 (cinco)membros.
Parágrafo único — Cabe a Comissão Eleitoraldo CMAS, dar ciência dos termos
desta Resolução de Convocação da Eleição ao MinistérioPúblico e aos representantes dos
Usuários do Sistema Único de Assistência Social habilitadosa participaremdo presente
pleito.
Art. 13º — A mesa receptora formada para a Eleição será composta por 03 (três)
representantes da Comissão Eleitorale ficaráresponsável por:

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A. Registrar a ata da abertura ao término da Eleição, contendo local, data,
horário, bem como eventuais ocorrências;
B. Conferiros documentos apresentados pelos Delegados aptos a votos com os
apresentados na inscrição;
C. Colher as assinaturasdos delegados na listade presença;
D. Receber ofíciode indicação dos representantes titulare suplente que terão
representatividadepor 02 (dois)anos, caso o candidato seja eleito.
Art. 14º — A Eleição terá iníciocom a apresentação pela Comissão Eleitoraldo
procedimento de escolha dos representantes dos Usuários do Sistema Único de Assistência
Socialque comporão o CMAS para o mandato do biênio2024/2026. (31 de Março de 2024
a 31 de Março de 2026)
Parágrafo Único — Não será permitidoo uso de aparelhos eletrônicosde qualquer
natureza durante o processo de eleição,exceto aos funcionáriosda Casa da Cidadania para
registros.
Art. 15º — Cada representante candidato da categoria de profissionaisUsuários do
Sistema Único de AssistênciaSocial— SUAS do município de Amargosa, teráaté 05 (cinco)
minutos para apresentar seus segmentos e expor os motivos pelos quais pretende fazer
partedo CMAS.
Art. 16º — Após as apresentações cada delegado poderá votar em 02 (dois)
representantes de cada segmento.
Art. 17º — O voto sera impresso.
5 1ª - A votação será entre as própriascategorias inscritase que foram publicadas
no DiárioOficial.
5 2ª - Em caso de empate, cada candidato terá direitoa dois votos, sendo que um
podera ser nele próprioe o outro em um dos seus oponentes.
Art. 18º— Sera proclamado eleito,0 Usuários do Sistema Único de Assistência Social
Representantes da Sociedade Civilque obtiver maior número de votos, conforme sua
apresentação, definidospela Eleição,e o suplente segundo mais votado.
Art. 19º — O resultadofinalda Eleição será divulgado no dia 20 de março de 2024
no DiárioOficialdo Município.

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Do Recurso
Art. 20º — As eventuais interposiçõesde recursos deverão ser fundamentadas e
encaminhadas à Comissão Eleitoral,em ate 24 horas após a eleição.
Art.21 º— Serão aceitasmanifestações contráriasao processo eleitoralapresentadas
por pessoa física,entidades, inclusive de Conselheiros, observados os prazos estabelecidos
acima.
Art. 22º — Cabe a Comissão Eleitoraljulgare apresentar manifestação sobre os
recursos.
Art.23º — A posse dos novos membros do Conselho Municipal de AssistênciaSocial
de Amargosa — CMAS dar — se a pelo PrefeitoMunicipal,ou por quem o mesmo designar,
no dia, local e hora a ser definido pela Comissão Eleitoral.
Das Disposições Finais
Art. 24º — Os casos de omissos nesta Resolução serão resolvidospela Comissão
Eleitoral.
Art.25º — Esta Resolução entre em vigora partirde sua publicação.
Yasmine Borges Santos Lomanto
Presidente do CMAS/ Amargosa

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CONSElHO MUNICIPAL.or:
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ANEXOI
Com posição dos Conselheiros da Sociedade Civildo CMAS
Mandato até 31/03/2026
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
USUÁRIOS DO SUAS
De acordo com a Resolução nº 53/2024 0 (a)Usuario (a)77777777777777777777
7 777777777777777 , data de nascimento 77/777/77, vem requerer habilitação
para concorrer às eleições da sociedade civildeste Conselho, para o mandato do biênio
2024/2026, na condição de:
( ) Candidato (a)e Eleitor(a)
( ) Som ente como votante (a)
Informo que a entidadepor mim representadapossui base representativaprevistana Política
Nacional de AssistênciaSocialpara o pleito:
Nome:
RG: CPF:
 
 
Caso eleito(a),terá condições e disponibilidadepara participardas reuniões plenárias
ordináriase extraordinárias,comissões tematicas, grupos de trabalhos,representações e
demais compromissos inerentes a função de Conselheiro Responsabilizo-me por este
requerimento,documentação anexa e veracidade das declarações.Responsabilizo-me por este
requerimentoe documentação anexa.
 
Usuario (a)SUAS

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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
CONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.567/2023 
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços terceirizados para atender as 
secretarias do município de Amargosa/BA. 
 
 
CONVOCAÇÃO 
 
 
A PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA declara inabilitada a Empresa FUNDAÇÃO 
ADM, inscrita no CNPJ sob o nº 03.420.448/0001-52, após o despacho de anulação de contratação 
publicado no DOM em 21/02/2024 (edição 4223), e CONVOCA para apresentar a proposta de 
preço reformulada e a planilha de composição de custos as seguintes empresas: 
 
1- RD-TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.476.984/0001-23 – LOTE 
1 
 
2- EDM CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 
15.079.514/0001-51 - LOTE 4 
 
As empresas supracitadas deverão encaminhar os documentos solicitados até hoje, às 12h 30min, 
para o e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
 
Amargosa-Bahia, 1º de março de 2024. 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Pregoeira Oficial 
Decreto nº 042/2023

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023)
 
 
 
 
 
 
 
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,  
FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 
NOTIFICADA: HMA COMERCIO E ATACADISTA DE  PRODUTOS DE 
INFORMATICA 
CNPJ: 29391476000182 
LICITAÇÃO: PE -014-2023-SRP 
 
OBJETO DO  CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE  EQUIPAMENTOS E 
MATERIAIS DE INFORMÁTICA 
 
A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, no uso 
de suas atribuições legais, vem, com vistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo 
Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificar o estabelecimento empresarial em epígrafe pela 
razão a seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra 23592/2024, 
conforme relatório do Almoxarifado. 
Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a 
Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla 
defesa em processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativoencontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
 
 
Amargosa, 01 de março de 2024 
 
 
 
Joanildo Borges de Jesus 
Secretaria de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional 
ESTADO DA  BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90027/2024)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90027/2024 
Processo Administrativo 3.872 /2024 
 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em : 06/03/2024, Local 
Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2024/191 PNCP : 13937032000160-1-
000191/2024 OBJETO : contratação de empresa especializada em fornecimento de refeições, em 
locais de eventos. Em caso de divergência entre o item e o descritivo prevalece o Termo de 
Referência. Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 
3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 1.959/2024 ; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
FMS 004/2023, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, SITUADO 
NA AV. DO HOSPITAL, 335, BAIRRO SANTA RITA, NESTE MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA - BAHIA, PARA ABRIGAR A SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE, FIRMADO EM 03/ 03/2023, COM A SANTA CASA DE 
MISERICÓRDIA  CNPJ 02.683.490/0001-01 ; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA 
VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA 
LEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA E, PELO 
CONTRATADO GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO. 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4995/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>