{"edition": {"id": 4233, "number": 4230, "date": "2024-03-01", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "8b61e4dd090d46f28a5600bab91ab4a7", "pdf_sha256": "6930ee5dd890e8b36a4b6d60bcf73deb799cc3f1e7785ff7352460147ecfefed", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "6930ee5dd890e8b36a4b6d60bcf73deb799cc3f1e7785ff7352460147ecfefed", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4233/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4233/"}, "acts": [{"id": 4995, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4230", "kind": "Diario Importado", "number": "4230", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 01 de março de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4230 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  01 de março de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4230\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 016/2024) * ................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 017/2024) * ................................................................................... 9\nPORTARIA (Nº 082/2024) .................................................................................. 12\nRESOLUÇÃO (Nº 051/2024) ................................................................................. 13\nRESOLUÇÃO (Nº 052/2024) ................................................................................. 19\nRESOLUÇÃO (Nº 053/2024) ................................................................................. 25\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 31\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 31\nCONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023) ................................................................. 31\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023) .................................................................. 32\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 33\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 33\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90027/2024) .................................................. 33\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 34\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 34\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2023) ............................................................... 34\n\nSexta-feira\n01 de março de 2024\nAno VII • Edição Nº 4230\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 016/2024) *\n \nRepublica\n-\nse por conter erro material\n \n*Correção da Publicação de \nDecreto\n \nnº 0\n13 do dia 21\n \nde fevereiro de 2024 Edição Nº 422\n3\n \n–\n \nDOM.\n \n \n \n \n \n \n \n \nDECRETO Nº. 01\n6 DE 0\n1\n \nDE \nMARÇO\n \nDE 2024\n*\n \n \nDispõe sobre as competências, a composição e \no funcionamento do Conselho Municipal de \nSegurança Alimentar e Nutricional de \nAmargosa\n \ndo Estado de Bahia no âmbito do \nSistema Nacional de Segurança Alimentar e \nNutricional \n-\n \nSISAN. \n \n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA\n, ESTADO DA BAHIA\n, no uso de \nsuas atribuições constitucionais e tendo em vista o disposto na Lei \nMunicipal \nnº \n747 de \n16 de \nfevereiro 2024. \n \n \n \nDECRETA:\n \n \n \nCAPÍTULO I\n \nDA NATUREZA E COMPETÊNCIA\n \n \nArt. 1°\n.\n \nO Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, órgão de \nassessoramento imediato ao Prefeito de \nAmargosa\n, integra o Sistema Nacional de \nSegurança Alimentar e Nutricional \n–\n \nSISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de \nsetembro de 2006. \n \n \nArt. 2°\n.\n \nCompete ao CONSEA Municipal:\n \nI \n-\n \norganizar e coordenar, em articulação com a CAISAN do Município, a Conferência \nMunicipal de Segurança Alimentar e Nutricional convocada pelo Chefe do Poder \nExecutivo, com periodicidade não superior a quatro anos; \n \nII \n-\n \ndefinir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência; \n \nIII \n-\n \npropor ao Poder Executivo, c\nonsiderando as deliberações da Conferência Municipal \nde SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo\n-\nse os \nrequisitos orçamentários para sua consecução;\n\nSexta-feira\n01 de março de 2024\nAno VII • Edição Nº 4230\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nRepublica\n-\nse por conter erro material\n \n*Correção da Publicação de \nDecreto\n \nnº 0\n13\n \ndo dia 21\n \nde fevereiro de 2024 Edição Nº 422\n3\n \n–\n \nDOM.\n \n \n \n \n \nIV \n-\n \narticular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com o\ns demais \nintegrantes do Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano \nMunicipal de SAN; \n \nV \n-\n \nmobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de \nações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional; \n \nVI\n \n-\n \nestimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e \ncontrole social nas ações integrantes da Política e do Plano Municipal de Segurança \nAlimentar e Nutricional; \n \nVII \n-\n \nzelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada\n \ne pela sua \nefetividade; VIII \n-\n \nmanter articulação permanente com outros conselhos municipais de \nSegurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e \nNutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional \nrelativos \nàs ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. \n \nIX\n-\n \nelaborar e aprovar o seu regimento interno. \n \n \n§1°: O CONSEA Municipal manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial \nMunicipal de Segurança Alime\nntar e Nutricional, para proposição das diretrizes e \nprioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, \ninclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.\n \n \n§2°: Na ausência de convocação por parte do Chefe do\n \nPoder Executivo no prazo \nregulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será \nconvocada pelo CONSEA Municipal. \n \n \nCAPÍTULO II\n            \n \nDA COMPOSIÇÃO\n \n \nArt. 3°\n.\n \nO CONSEA Municipal será composto \npor \n15 (quinze\n)\n \nmembros\n \ntitulares \ne \nseus \nrespectivos suplentes\n, dos quais dois terços de representantes da sociedade civil, cabendo \na representante deste segmento exercer a presidência do conselho, e um terço de\n\nSexta-feira\n01 de março de 2024\nAno VII • Edição Nº 4230\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nRepublica\n-\nse por conter erro material\n \n*Correção da Publicação de \nDecreto\n \nnº 0\n13\n \ndo dia 21\n \nde fevereiro de 2024 Edição Nº 422\n3\n \n–\n \nDOM.\n \n \n \n \n \nrepresentantes governamentais, conforme disposto no \nart. \n14 \nda Lei\n \nMunicipal nº\n \n747\n,\n \nde\n \n16\n \nde \nfevereiro \nde \n2024\n. \n \n§ 1° A representação governamental no CONSEA Municipal será exercida pelos \nseguintes membros titulares:\n \n \nI \n-\n \nos \nrepresentantes das \nSecret\narias \nMunicipais: \n \na)\n \nAGRICULTURA \n \n \nb)\n \nASSISTÊNCIA SOCIAL \n \n \nc) \nSAÚDE \n \ne)\n \nEDUCAÇÃO\n \nf) \nSEGOV\n \n§ 2° Os representantes da sociedade civil serão escolhidos conforme critérios de indicação \nestabelecidos pelas Conferências Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e \nNutricional. \n \n§ 3° Poderão compor o CONSEA Municipal, na qualidade \nde observadores, \nrepresentantes de conselhos afins, de organismos internacionais e do Ministério Público, \nindicados pelos titulares das respectivas instituições, mediante convite formulado pelo \nPresidente do CONSEA Municipal\n.\n \n \nArt. 4°\n.\n \nOs representantes da\n \nsociedade civil, titulares e suplentes, bem como os suplentes \nda representação governamental, serão designados pelo Prefeito. \n \n \nParágrafo único.\n \nOs representantes da sociedade civil terão mandato de dois anos, \npermitida a recondução.\n \n \n \nArt. 5°.\n \nO CONSEA M\nunicipal, previamente ao término do mandato dos conselheiros \nrepresentantes da sociedade civil, constituirá comissão, composta por, pelo menos\n,\n \n03 \nmembros, dos quais 1/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente do \nConselho, e os demais \nserão representantes do Governo, incluído o Secretário\n-\nGeral.\n\nSexta-feira\n01 de março de 2024\nAno VII • Edição Nº 4230\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nRepublica\n-\nse por conter erro material\n \n*Correção da Publicação de \nDecreto\n \nnº 0\n13\n \ndo dia 21\n \nde fevereiro de 2024 Edição Nº 422\n3\n \n–\n \nDOM.\n \n \n \n \n \n§ 1° Cabe à comissão elaborar lista com proposta de representação da sociedade civil que \ncomporá o CONSEA Municipal, a ser submetida ao Prefeito, observados os critérios de \nrepresentação \ndeliberados pela Conferência Estadual e Municipal de Segurança \nAlimentar e Nutricional.\n \n§ 2° A comissão terá prazo de quarenta e cinco dias, após a realização da Conferência \nEstadual de Segurança Alimentar e Nutricional ou ao término do mandato dos \nconselheiros, para apresentar proposta de representação da sociedade civil no CONSEA \nMunicipal \nao Chefe do Poder Executivo. \n \n \nArt. 6°\n.\n \nO CONSEA Municipal tem a seguinte organização: \n \nI \n-\n \nPlenário; \n \nII \n–\n \nSecretaria Geral; \n \nIII \n–\n \nSecretaria Executiva; \n \nIV \n-\n \nComissões Temáticas. \n \n \nSeção I\n \nDa Presidência e da Secretaria Geral\n \n \n \nArt. 7°\n.\n \nO CONSEA Municip\nal será presidido por um representante da sociedade civil, \nindicado pelo Conselho, entre seus membros, e designado pelo Prefeito. Parágrafo único. \nNo prazo de trinta dias, após a designação dos conselheiros, o Secretário\n-\nGeral convocará \nreunião, durante a \nqual será indicado o novo Presidente do CONSEA Municipal. \n \n \nArt. 8°\n.\n \nAo Presidente incumbe: \n \nI \n-\n \nzelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA Municipal; \n \nII \n-\n \nrepresentar externamente o CONSEA Municipal; \n \nIII \n-\n \nconvocar, presidir e coordenar as reuniõ\nes do CONSEA Municipal; \n \nIV \n-\n \nmanter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar \ne Nutricional; \n \nV \n-\n \nconvocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Secretário Geral; e\n\nSexta-feira\n01 de março de 2024\nAno VII • Edição Nº 4230\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nRepublica\n-\nse por conter erro material\n \n*Correção da Publicação de \nDecreto\n \nnº 0\n13\n \ndo dia 21\n \nde fevereiro de 2024 Edição Nº 422\n3\n \n–\n \nDOM.\n \n \n \n \n \nVI \n-\n \npropor e instalar comissões temáticas e gru\npos de trabalho, designando o \ncoordenador e os demais membros, bem como estabelecendo prazo para apresentação de \nresultados, conforme deliberado pelo CONSEA Municipal.\n \n \nArt. 9°\n.\n \nCompete à Secretaria Geral assessorar o CONSEA Municipal.\n \nParágrafo único.\n \nO\n \nr\nepresentante da \nSecret\naria \nMunicipal de Assistência Social será o \nSecretário\n-\nGeral do CONSEA Municipal. \n \n \nArt. 10.\n \nAo Secretário\n-\nGeral incumbe: \n \nI \n-\n \nsubmeter\n \nà análise da Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional as \npropostas do CONSEA Municipal de diretrizes e prioridades da Política e do Plano \nEstadual de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo\n-\nse os requisitos orçamentários \npara sua con\nsecução; \n \nII \n-\n \nmanter o CONSEA Municipal informado sobre a apreciação, pela Câmara \nIntersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, das propostas encaminhadas por \naquele Conselho;\n \n \nIII \n-\n \nacompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendaç\nões \naprovadas pelo CONSEA Municipal nas instâncias responsáveis, apresentando relatório \nao Conselho; \n \nIV \n-\n \npromover a integração das ações municipais com as ações previstas nos Planos \nNacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional; \n \nV \n-\n \ninstituir\n \ngrupos de trabalho intersecretariais para estudar e propor ações \ngovernamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de Segurança Alimentar e \nNutricional; \n \nVI \n-\n \nsubstituir o Presidente em seus impedimentos; \n \nVII \n-\n \npresidir a Câmara Intersetorial de \nSegurança Alimentar e Nutricional\n\nSexta-feira\n01 de março de 2024\nAno VII • Edição Nº 4230\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nRepublica\n-\nse por conter erro material\n \n*Correção da Publicação de \nDecreto\n \nnº 0\n13\n \ndo dia 21\n \nde fevereiro de 2024 Edição Nº 422\n3\n \n–\n \nDOM.\n \n \n \n \n \nSeção II\n \nDa Secretaria Executiva\n \n \nArt. 11.\n \nPara o cumprimento de suas funções, o CONSEA Municipal contará, em sua \nestrutura organizacional, com uma Secretaria Executiva, que dará suporte técnico e \nadministrativo ao seu funcionamento. \n \n \nParágrafo único.\n \nOs recursos orçamentários e financeiros neces\nsários à estruturação e \nfuncionamento da Secretaria Executiva serão consignados diretamente no orçamento do \nGoverno Municipal. \n \n \nArt. 12.\n \nCompete à Secretaria Executiva: \n \nI \n-\n \nassistir o Presidente e o Secretário Geral do CONSEA Municipal, no âmbito de suas\n \natribuições; \n \nII \n-\n \nestabelecer comunicação permanente com os conselhos municipais de Segurança \nAlimentar e Nutricional e com o CONSEA Nacional, mantendo\n-\nos informados e \norientados acerca das atividades e propostas do CONSEA Municipal;\n \n \nIII \n-\n \nassessorar e assistir o Presidente do CONSEA Municipal em seu relacionamento \ncom a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da \nadministração pública, organizações da sociedade civil; e\n \nIV \n-\n \nsubsidiar as comissões temáticas, \ngrupos de trabalho e conselheiros com informações \ne estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo \nCONSEA Municipal. \n \n \nArt. 13.\n \nIncumbe ao Secretário Executivo do CONSEA Municipal dirigir, coordenar e \norientar o planejamento\n, a execução e avaliação das atividades da Secretaria Executiva, \nsem prejuízo de outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Presidente e pelo \nSecretário Geral do Conselho.\n\nSexta-feira\n01 de março de 2024\nAno VII • Edição Nº 4230\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nRepublica\n-\nse por conter erro material\n \n*Correção da Publicação de \nDecreto\n \nnº 0\n13\n \ndo dia 21\n \nde fevereiro de 2024 Edição Nº 422\n3\n \n–\n \nDOM.\n \n \n \n \n \nArt. 14.\n \nPara o desempenho de suas atribuições, a Secretaria\n-\nExecutiva c\nontará com \nestrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os \nquantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade. \n \n \nCAPÍTULO III\n \nDO FUNCIONAMENTO\n \n \nArt. 15.\n \nPoderão participar das reuniões do CONSEA \nMunicipal, a convite de seu \npresidente, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, \nnacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja \nparticipação, de acordo com a pauta da reunião, seja \njustificável. \n \n \nArt. 16.\n \nO CONSEA Municipal contará com comissões temáticas de caráter permanente, \nque prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter \ntemporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito \nde atuação. \n \n \nArt. 17.\n \nAs requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria Executiva do CONSEA \nMunicipal serão feitas por intermédio da Prefeitura. \n \n \nArt. 18.\n \nO desempenho de função na Secretaria Executiva do CONSEA Municipal \nconstitui, para o milit\nar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal \ncivil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional. \n \n \nArt. \n19\n.\n \nEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação. \n \n \nPublique\n-\nse. \n             \nRegistre\n-\nse. \n                  \nCumpra\n-\nse.\n \n \nAmargosa\n \n-\n \nBA, \n01\n \nde \nmarço\n \nde 202\n4\n.\n \n \nJúlio Pinheiro Dos Santos Junior\n \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n01 de março de 2024\nAno VII • Edição Nº 4230\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 017/2024) *\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13825,484/6005750 , Praca LºurivalMonte S/N Amargosa , Bahia CÉP 45 300000\nTelefax:75 3654—1977 -E-mall:qabinaleã-nmargnnheãwbl\n \nDECRETO N.0017 DE 01 DE MARÇO DE 2024*\nHomologa os nomes dos representantes\ndo Conselho Municipal de Segurança\nAlimentar — COMSEA, para o mandato\nde 2024 -2026.\nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estadoda Bahia,no uso de\nsuas atribuições,\nDECRETA:\nArt lº. Homologa os nomes dos representantes do Conselho Municipal de\nSegurança Alimentar de Amargosa - COMSEA, para o mandato de 2024-2026 com a\nseguintecomposição:\nREPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL\nSecretaria Municipal de Assistência Social,Trabalho e Habitação — SEMAS\nTitular: SilvanaMelo da Silva\nSuplente: Mariele Caldas de Souza Cerqueira\nSecretaria Municipal de Educação — SEMED\nTitular:Sidinea Santos de Oliveira\nSuplente: Fernanda Mota de Jesus\nSecretaria Municipal de Agricultura — SEAGRI\nTitular: Terezinha Gama Gonçalves\nSuplente: Neilton OliveiraSantos\nSecretaria Municipalde Saúde — SESAU\nTitular:Maria Carolina PollastriGimenes\nSuplente: Simone Marcia Rosa de Santana Souza\nRepublicarsepor contererromaterial\n*Correção da Publicaçãode Decreto nº 015 do dia26 de fevereirode 2024 Edição Nº 4226 7 DOM\n\nSexta-feira\n01 de março de 2024\nAno VII • Edição Nº 4230\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13825,484/6005750 , Praca LºurivalMonte S/N Amargosa , Bahia CÉP 45 300000\nTelefax:75 3654—1977 -E-mall:qabinaleiíã-nmargnsaheãwbl\n \nRepresentante da Secretaria Municipal de Governo — SEGOV\nTitular:Luiz Paulo de Jesus Leite\nSuplente: Antônio Nilson Souza dos Santos\nSOCIEDADE CIVIL\nRepresentante da Cooperativa de Agricultura Familiar e Economia Solidária do\nVale do Jiquiriçã— COOAMA\nTitular:Manoel de Jesus Santana\nSuplente: Edvaldo Luís dos Santos\nRepresentante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras\nFamiliares de Amargosa — STTR\nTitular:Edilza FerreiraAssis\nSuplente: Neilma dos Santos Costa Souza\nRepresentante da Associação dos Produtores Rurais do Vale de Itachama,\nCorrentina, Passagem do Lajedo e São Bento — APROVALE\nTitular:Pedro Valdir Caldas Moura\nSuplente: Marilene Pereirados Santos\nRepresentante da Associação dos Agricultores e Agricultoras de Corta Mão\nTitular:Renato Teles de Souza\nSuplente: Deise Batistados Santos\nRepresentante do Sindicato dos Comerciários de Amargosa — SINTRACAM\nTitular: Ioseney Batistados Santos\nSuplente: José Carlos de Jesus Pires\nRepublicãrsepor contererromãteriãl\n*Correção da Publicaçãode Decreto nº 015 do dia26 de fevereirode 2024 Edição Nº 4226 7 DOM\n\nSexta-feira\n01 de março de 2024\nAno VII • Edição Nº 4230\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13825,484/0005750 ' Praca LºurivalMonte S/N Amargosa , Bahia CÉP 45 300000\nTelefax:75 3654—1977 -E-mall:qabinaleiíã-nmargnsaheãwbl\n \nRepresentante da Associação FASE—Bahia\nTitular: Ariane Araújo Oliveira\nSuplente: Elenildados Santos Porcino Leite\nRepresentante da Associação Agroecológico Jaqueira\nTitular:Daniel Santos de Oliveira\nSuplente: Lidio dos Santos Filho\nRepresentante do Centro de Desenvolvimento Sustentável e Agroecologia Sapucaia\nTitular:FrancelleFerrettiSalvador\nSuplente: Carlos Danilo dos Santos Alves\nRepresentante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar de Amargosa —CAE\nTitular:IveteBrandão da Cruz\nSuplente: Landerson Santos de Souza Brandão\nAssociação de Desenvolvimento do Bairro Santa Rita ASCODEM\nTitular: Geysa Conceição de Santana\nSuplente: José Ricardo Santos da Silva\nArt. 2\".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,01 de março de 2024.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\nRepublica7sepor contererromaterial\n*Correção da Publicaçãode Decreto nº 015 do dia26 de fevereirode 2024 Edição Nº 4226 7 DOM\n\nSexta-feira\n01 de março de 2024\nAno VII • Edição Nº 4230\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 082/2024)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13 825 484/0001750 , Praça LcurlvalMonte S/N, Amargosa , Eahra CEP 45 3007000\nTel—h:: 75 3834-3977 - E-mall:qamhe-nmrgmmgovhr\n \nPORTARIA Nº. 082 DE 01 DE MARÇO DE 2024\nDispõe sobre a nomeação de Assessor\nEspecial II.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. lº. Nomear o Sr.MIDIAN SOUSA DOS SANTOS MOTA, portador do CPF nº\n041.***.***-61 para o Cargo de Assessor Especial II, previsto no quadro de Pessoal,\nestabelecidopelaLei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017, símbolo\nCA-04, códigoCGM-01.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na datade sua publicação,revogadas as disposições\nem contrário.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,01 de março de 2024.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n01 de março de 2024\nAno VII • Edição Nº 4230\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 051/2024)\nEvCDNSEl HO MUNICIPAL. ')F\nASSISTENCIA SOCIAL\nDE AMARGOSA\nLei Municipal N“ 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01\nRESOLUÇÃO Nº. 51 de 29 DE FEVEREIRO DE 2024.\n“DISPOE SOBRE A CONVOCAÇÃO DAS\nENTIDADES PRESTADORAS DE SERVIÇOS\nNA AREA DE ASSISTENCIA SOCIAL DO\nMUNICIPIO DE AMARGOSA-BA, PARA\nCOMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE\nASSISTENCIA SOCIAL DE AMARGOSA —\nCMAS PARA O MANDATO DO BIENIO\n2024/2026.”\nO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AMARGOSA — CMAS,\nórgão de Controle Social da Política Pública de Assistência Social, no uso de suas\natribuições,competências e em consonância com as determinações colegiadas definidas\nem reunião ordinária no dia 06 de fevereiro de 2024.\nO Conselho Municipalde AssistênciaSocialde Amargosa, no uso de suas atribuições\nlegais conferidas pela Constituição Federal/1988, Lei Federal nº 8742/93 — LOAS,\nCONVOCA as Entidades Prestadoras de Serviços na area de Assistência Social, com sede\nneste município para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Amargosa -\nBA— CMAS para o mandato do biênio2024/2026.\nArt.1º - A eleição das Entidades Prestadoras de Serviços na area de Assistência\nSocial Representantes da Sociedade Civilpara compor o CMAS, biênio2024/2026, se dará\natravés da Eleição,que será realizadono dia 19 de março de 2024, das 14:00 horas às\n17:30 horas, na Casa da Cidadania, que ficasituada no Valle Shopping localizadona Rua\nAvenida Doutor Luis Sande, nº 120, Amargosa — BA.\n51“ - A publicação desta Resolução será feitano DiárioOficialdo Município,e tem\ncaráterde Convocação Eleitoral.\n5 2ª - As Entidades Prestadoras de Serviços na area de Assistência Social\nRepresentantes da Sociedade Civileleitosexercerão mandato até 31/03/2026.\nDos Eleitores\nArt.2º - Poderão concorrer e votar na eleiçãopara compor o Conselho Municipal de\nAssistênciaSocialde Amargosa — CMAS para o mandato do biênio2024/2026, as Entidades\nPrestadoras de Serviços na area de AssistênciaSocialdo Município de Amargosa.\n\nSexta-feira\n01 de março de 2024\nAno VII • Edição Nº 4230\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n61635CDNSEl HO MUNICIPAL. ')F\nASSISTENCIA SOCIAL\nDE AMARGOSA\nLei Municipal N“ 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01\nArt.3º- Conforme previstona LeiOrgânica de AssistênciaSocial(8.742/93)e demais\nprevisões legais,considera-se:\na) Entidades Prestadoras de Serviços na area de AssistênciaSocial:Aquelas\nque executam sem fins lucrativos,atendimento, assessoramento e defesa de\ngarantiade direitosde assistênciasocialaos beneficiários.\n5 1ª - Somente poderão concorrer e votar, os representantes da categoria das\nEntidades Prestadoras de Serviços na area de Assistência Social que estiverem inscritos\naté dia 12/03/2024 até as 17:30 horas e presentes na Eleição do Conselho Municipal de\nAssistênciaSocialde Amargosa dia 19/03/2024.\n5 2ª - As Entidades e Organização de Assistência Social Representantes da\nSociedade Civilque estiverem com suas inscriçõesdeferidas.\nDas Vagas\n \nEntidades Prestadoras de Serviços na área\n01 (um) representante . . . .\nde Ass|stênc|aSoc|al— T|tular\nEntidades Prestadoras de Serviços na área\n01 (um) representante . A . .\nde Ass|stenc|aSoc|al- Suplente\n    \nDa Comissão Eleitoral\nArt.4º-A Comissão Eleitorale composta por 05 (cinco)membros de acordo com a\nResolução Nº 50 de 23 de fevereirode 2024.\nParágrafo Único — Ficavedado aos membros da comissão eleitoral:Se inscreverem\npara concorrer a vaga no CMAS; Votarem na Eleição; Emitirem opiniões que possam\ninfluenciaros candidatos e votantes.\nDos documentos para inscrição dos candidatos e para credenciamento dos votantes\nArt. 5º- Fotocópia da Carteirade Identidade e Ficha de Requerimento de Inscrição\n(anexo a esta Resolução).\n5 1ª - Cada segmento somente poderá apresentar para o processo de escolha um\nDelegado ou seu suplente que estejacom sua candidatura deferidapela Comissão Eleitoral.\n5 2ª - No caso de estrangeiros,apresentar tambem o vistode permanência valido.\n5 3ª -Cada Delegado poderá representarum único segmento.\n\nSexta-feira\n01 de março de 2024\nAno VII • Edição Nº 4230\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n61635CDNSEl HO MUNICIPAL. ')F\nASSISTENCIA SOCIAL\nDE AMARGOSA\nLei Municipal N“ 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01\nArt. 6º - Requerimento a Comissão Eleitoralassinado pelo representante legal\nsolicitandoa inscriçãocomo candidato a vaga para compor o CMAS para o mandato do\nbiênio 2024/2026, conforme segmentos\nArt. 7º - Os documentos deverão ser entregues até o dia 12 de março de 2024 até\nas 17h30 horas na Casa da Cidadania, situadano ValleShopping localizadona Rua Avenida\nDoutor Luis Sande, nº 120, Amargosa — BA\nArt. 8º - O modelo de requerimento estará disponívelno anexo desta Resolução,\nbem como na Casa da Cidadania.\nDa Análise dos Inscritose dos Recursos\nArt. 9“ - Recebidos os requerimentos de inscrição,a Comissão Eleitoralrealizaráa\nanálise para deferimento ou indeferimentodos representantes das Entidades Prestadoras\nde Serviços na area de AssistênciaSocialque irãoconcorrer a presente Eleição,bem como\na classificaçãodestes,conforme estabelecidono artigo3º desta Resolução.\nArt. 10º — A relação das candidaturas deferidas, conforme classificaçãoserá\npublicada no dia 15 de março 2024, no DiárioOficial.\nArt. 11º — Caso não atingido o quórum mínimo de entidades candidatas para\ncomporem o CMAS, a Comissão Eleitoralse reserva no direitode encaminhar uma carta\nconvite para as Entidades Prestadoras de Serviços na area de Assistência Social,desde\nque as mesmas estejam regularmente inscritasneste Conselho.\nDa realização da Eleição\nArt. 12º — A Eleição dos Representantes das Entidades Prestadoras de Serviços na\narea de Assistência Social para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de\nAmargosa — CMAS será coordenada pela Comissão Eleitoral,composta por 05 (cinco)\nmembros.\nParágrafo único — Cabe a Comissão Eleitoraldo CMAS, dar ciência dos termos\ndesta Resolução de Convocação da Eleição ao MinistérioPúblico e aos representantes das\nEntidades Prestadoras de Serviços na area de AssistênciaSocial habilitadasa participarem\ndo presente pleito.\nArt. 13º — A mesa receptora formada para a Eleição será composta por 03 (três)\nrepresentantes da Comissão Eleitorale ficaráresponsável por:\n\nSexta-feira\n01 de março de 2024\nAno VII • Edição Nº 4230\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n61635CDNSEl HO MUNICIPAL. ')F\nASSISTENCIA SOCIAL\nDE AMARGOSA\nLei Municipal N“ 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01\nA. Registrar a ata da abertura ao término da Eleição, contendo local, data,\nhorário, bem como eventuais ocorrências;\nB. Conferiros documentos apresentados pelos Delegados aptos a votos com os\napresentados na inscrição;\nC. Colher as assinaturasdos delegados na listade presença;\nD. Receber ofíciode indicação dos representantes titulare suplente que terão\nrepresentatividadepor 02 (dois)anos, caso o candidato seja eleito.\nArt. 14º — A Eleição terá iníciocom a apresentação pela Comissão Eleitoraldo\nprocedimento de escolha dos representantes das Entidades Prestadoras de Serviços na\narea de AssistênciaSocialque comporão o CMAS para o mandato do biênio2024/2026. (31\nde Março de 2024 a 31 de Março de 2026)\nParágrafo Único — Não será permitidoo uso de aparelhos eletrônicosde qualquer\nnatureza durante o processo de eleição,exceto aos funcionáriosda Casa da Cidadania para\nregistros.\nArt. 15º — Cada representante candidato da categoria de profissionaisEntidades\nPrestadoras de Serviços na area de AssistênciaSocialdo município de Amargosa, teráaté\n05 (cinco)minutos para apresentar seus segmentos e expor os motivos pelos quais pretende\nfazer partedo CMAS.\nArt. 16º — Após as apresentações cada delegado poderá votar em 02 (dois)\nrepresentantes de cada segmento.\nArt. 17º — O voto sera impresso.\n5 1ª - A votação será entre as própriascategorias inscritase que foram publicadas\nno DiárioOficial.\n5 2ª - Em caso de empate, cada candidato terá direitoa dois votos, sendo que um\npodera ser nele próprioe o outro em um dos seus oponentes.\nArt. 18º — Sera proclamado eleito,a Entidades Prestadoras de Serviços na area de\nAssistênciaSocial Representantes da Sociedade Civilque obtivermaior número de votos,\nconforme sua apresentação, definidospela Eleição,e o suplente segundo mais votado.\nArt. 19º — O resultadofinalda Eleição será divulgado no dia 20 de março de 2024\nno DiárioOficialdo Município\n\nSexta-feira\n01 de março de 2024\nAno VII • Edição Nº 4230\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCONS-ElHO MUNICIPAL.')F\nASSISTENCIA SOCIAL\nDE AMARGOSA\nLei Municipal N“ 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01\nDo Recurso\nArt. 20º — As eventuais interposiçõesde recursos deverão ser fundamentadas e\nencaminhadas à Comissão Eleitoral,em ate 24 horas após a eleição.\nArt.21 º— Serão aceitasmanifestações contráriasao processo eleitoralapresentadas\npor pessoa física,entidades, inclusive de Conselheiros, observados os prazos estabelecidos\nacima.\nArt. 22º — Cabe a Comissão Eleitoraljulgare apresentar manifestação sobre os\nrecursos.\nArt.23º — A posse dos novos membros do Conselho Municipal de AssistênciaSocial\nde Amargosa — CMAS dar — se a pelo PrefeitoMunicipal,ou por quem o mesmo designar,\nno dia, local e hora a ser definido pela Comissão Eleitoral.\nDas Disposições Finais\nArt. 24º — Os casos de omissos nesta Resolução serão resolvidospela Comissão\nEleitoral.\nArt.25º — Esta Resolução entre em vigora partirde sua publicação.\nYasmine Borges Santos Lomanto\nPresidente do CMAS/ Amargosa\n\nSexta-feira\n01 de março de 2024\nAno VII • Edição Nº 4230\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCDNSElHO MUNICIPAL.or:\nASSISTENCIA SOCIAL\nDE AMARGOSA\nLei Municipal N“ 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01\nANEXOI\nCom posição dos Conselheiros da Sociedade Civildo CMAS\nMandato até 31/03/2026\nREQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO\nENTIDADES DE ASSISTENCIA SOCIAL\no CMAS ,\nDe acordo com a Resolução nº 51/2024 a entidade \n7 777777777777777 , sob o Registro no CMAS, vem requerer habilitaçãopara\nconcorreràs eleiçõesda sociedade civildesteConselho, para o mandato do biênio2024/2026,\nna condição de:\n( ) Candidato (a)e Eleitor(a)\nInformo que a entidadepor mim representadaatuana prestaçãode serviçosno âmbito de\nPolíticaNacional de AssistênciaSocial e apresenta seu representantee respectivosuplente\npara o pleito:\nNome Titular:\nRG: CPF:\n \n \nNome Suplente:\nRG: CPF:\n \n \nResponsabilizo-me por esterequerimento,documentação anexa e veracidade das declarações.\nAmargosa, 7777 de 7 de 2024.\n\nSexta-feira\n01 de março de 2024\nAno VII • Edição Nº 4230\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 052/2024)\nEvCDNSEl HO MUNICIPAL. ')F\nASSISTENCIA SOCIAL\nDE AMARGOSA\nLei Municipal N“ 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01\nRESOLUÇÃO Nº. 52 de 29 DE FEVEREIRO DE 2024.\n“DISPOE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS\nTRABALHADORES DO SISTEMA UNICO DE\nASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE\nAMARGOSA-BA, PARA COMPOR O\nCONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA\nSOCIAL DE AMARGOSA — CMAS PARA O\nMANDA TO DO BIEN/O 2024/2026.”\nO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AMARGOSA — CMAS,\nórgão de Controle Social da Política Pública de Assistência Social, no uso de suas\natribuições,competências e em consonância com as determinações colegiadas definidas\nem reunião ordinária no dia 06 de fevereiro de 2024.\nO Conselho Municipalde AssistênciaSocialde Amargosa, no uso de suas atribuições\nlegais conferidas pela Constituição Federal/1988, Lei Federal nº 8742/93 — LOAS,\nCONVOCA os Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social — SUAS, com sede\nneste município para compor o Conselho Municipal de Assistência Social de Amargosa -\nBA— CMAS para o mandato do biênio2024/2026.\nArt.1º - A eleição dos Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social\nRepresentantes da Sociedade Civilpara compor o CMAS, biênio2024/2026, se dará através\nda Eleição,que será realizadono dia 19 de março de 2024, das 14:00 horas às 17:30\nhoras, na Casa da Cidadania, que ficasituadano ValleShopping localizadona Rua Avenida\nDoutor Luis Sande, nº 120, Amargosa — BA.\n51“ - A publicação desta Resolução será feitano DiárioOficialdo Município,e tem\ncaráterde Convocação Eleitoral.\n5 2ª - Os Trabalhadores do Sistema único de Assistência Social — SUAS\nRepresentantes da Sociedade Civileleitosexercerão mandato até 31/03/2026.\nDos Eleitores\nArt.2º - Poderão concorrer e votar na eleiçãopara compor o Conselho Municipal de\nAssistência Social de Amargosa — CMAS para o mandato do biênio 2024/2026, os\nTrabalhadores do Sistema Único de AssistênciaSocial— SUAS do Município de Amargosa.\n\nSexta-feira\n01 de março de 2024\nAno VII • Edição Nº 4230\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEvCDNSEl HO MUNICIPAL. ')F\nASSISTENCIA SOCIAL\nDE AMARGOSA\nLei Municipal N“ 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01\nArt.3º- Conforme previstona LeiOrgânica de AssistênciaSocial(8.742/93)e demais\nprevisões legais,considera-se:\na) Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social — SUAS: aquele\nrepresentante da categoria de Trabalhadores do Sistema Único de\nAssistênciaSocial— SUAS (Resolução CNAS nº 17/2011).\n5 1ª - Somente poderão concorrer e votar, os representantes da categoria de\nTrabalhadores do Sistema Único de Assistência Social que estiverem inscritosaté dia\n12/03/2024 até as 17:30 horas e presentes na Eleiçãodo Conselho Municipalde Assistência\nSocialde Amargosa dia 19/03/2024.\n5 2ª - Trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social Representantes da\nSociedade Civilque estiverem com suas inscriçõesdeferidas.\n \nDas Vagas\n01 (um) representante Trabalhadores do SUAS — Titular\n01 (um) representante Trabalhadores do SUAS - Suplente\n    \nDa Comissão Eleitoral\nArt.4º-A Comissão Eleitorale composta por 05 (cinco)membros de acordo com a\nResolução Nº 50 de 23 de fevereirode 2024.\nParágrafo Único — Ficavedado aos membros da comissão eleitoral:Se inscreverem\npara concorrer a vaga no CMAS; Votarem na Eleição; Emitirem opiniões que possam\ninfluenciaros candidatos e votantes.\nDos documentos para inscrição dos candidatos e para credenciamento dos votantes\nArt. 5º- Fotocópia da Carteirade Identidade,Ficha de Requerimento de Inscrição\n(anexo a esta Resolução), contracheque comprovação de lotação no Ãmbito da Secretaria\nMunicipal de AssistênciaSocial de Amargosa.\n5 1ª - Cada segmento somente poderá apresentar para o processo de escolha um\nDelegado ou seu suplente que estejacom sua candidatura deferidapela Comissão Eleitoral.\n5 2ª - No caso de estrangeiros,apresentar tambem o vistode permanência valido.\n5 3ª -Cada Delegado poderá representarum único segmento.\n\nSexta-feira\n01 de março de 2024\nAno VII • Edição Nº 4230\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n61635CDNSEl HO MUNICIPAL. ')F\nASSISTENCIA SOCIAL\nDE AMARGOSA\nLei Municipal N“ 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01\nArt. 6º - Requerimento a Comissão Eleitoralassinado pelo representante legal\nsolicitandoa inscriçãocomo candidato a vaga para compor o CMAS para o mandato do\nbiênio 2024/2026, conforme segmentos\nArt. 7º - Os documentos deverão ser entregues até o dia 12 de março de 2024 até\nas 17h30 horas na Casa da Cidadania, situadano ValleShopping localizadona Rua Avenida\nDoutor Luis Sande, nº 120, Amargosa — BA.\nArt. 8º - O modelo de requerimento estará disponívelno anexo desta Resolução,\nbem como na Casa da Cidadania.\nDa Análise dos Inscritose dos Recursos\nArt. 9“ - Recebidos os requerimentos de inscrição,a Comissão Eleitoralrealizaráa\nanálise para deferimento ou indeferimento dos representantes dos Trabalhadores do\nSistema Único de Assistência Social que irãoconcorrer a presente Eleição,bem como a\nclassificaçãodestes,conforme estabelecidono artigo3º desta Resolução.\nArt. 10º — A relação das candidaturas deferidas, conforme classificaçãoserá\npublicada no dia 15 de março 2024, no DiárioOficial.\nArt. 11º — Caso não ocorra inscriçãode candidatos para comporem o CMAS, a\nComissão Eleitoralse reserva no direitode encaminhar uma carta convite para os\nTrabalhadores do SUAS, desde que as mesmas estejam regularmente exercendo suas\nfunções conforme as leisdo SUAS e tenha idoneidade moral.\nDa realização da Eleição\nArt. 12º — A Eleição dos Representantes dos Trabalhadores do Sistema Único de\nAssistênciaSocial para compor o Conselho Municipal de AssistênciaSocialde Amargosa —\nCMAS será coordenada pela Comissão Eleitoral,composta por 05 (cinco)membros.\nParágrafo único — Cabe a Comissão Eleitoraldo CMAS, dar ciência dos termos\ndesta Resolução de Convocação da Eleição ao MinistérioPúblico e aos representantes dos\nTrabalhadores do Sistema Único de Assistência Social habilitadosa participarem do\npresente pleito.\nArt. 13º — A mesa receptora formada para a Eleição será composta por 03 (três)\nrepresentantes da Comissão Eleitorale ficaráresponsável por:\n\nSexta-feira\n01 de março de 2024\nAno VII • Edição Nº 4230\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n61635CDNSEl HO MUNICIPAL. ')F\nASSISTENCIA SOCIAL\nDE AMARGOSA\nLei Municipal N“ 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01\nA. Registrar a ata da abertura ao término da Eleição, contendo local, data,\nhorário, bem como eventuais ocorrências;\nB. Conferiros documentos apresentados pelos Delegados aptos a votos com os\napresentados na inscrição;\nC. Colher as assinaturasdos delegados na listade presença;\nD. Receber ofíciode indicação dos representantes titulare suplente que terão\nrepresentatividadepor 02 (dois)anos, caso o candidato seja eleito.\nArt. 14º — A Eleição terá iníciocom a apresentação pela Comissão Eleitoraldo\nprocedimento de escolha dos representantes dos Trabalhadores do Sistema Único de\nAssistência Social que comporão o CMAS para o mandato do biênio 2024/2026. (31 de\nMarço de 2024 a 31 de Março de 2026)\nParágrafo Único — Não será permitidoo uso de aparelhos eletrônicosde qualquer\nnatureza durante o processo de eleição,exceto aos funcionáriosda Casa da Cidadania para\nregistros.\nArt. 15º — Cada representante candidato da categoria de profissionaisdos\nTrabalhadores do Sistema Único de AssistênciaSocial— SUAS do município de Amargosa,\nteráaté 05 (cinco)minutos para apresentar seus segmentos e expor os motivos pelos quais\npretende fazer parte do CMAS.\nArt. 16º — Após as apresentações cada delegado poderá votar em 02 (dois)\nrepresentantes de cada segmento.\nArt. 17º — O voto sera impresso.\n5 1ª - A votação será entre as própriascategorias inscritase que foram publicadas\nno DiárioOficial.\n5 2ª - Em caso de empate, cada candidato terá direitoa dois votos, sendo que um\npodera ser nele próprioe o outro em um dos seus oponentes.\nArt. 18º — Sera proclamado eleito,o Trabalhador do Sistema Único de Assistência\nSocialRepresentantes da Sociedade Civilque obtivermaior número de votos,conforme sua\napresentação, definidospela Eleição,e o suplente segundo mais votado.\nArt. 19º — O resultadofinalda Eleição será divulgado no dia 20 de março de 2024\nno DiárioOficialdo Município.\n\nSexta-feira\n01 de março de 2024\nAno VII • Edição Nº 4230\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCONS-ElHO MUNICIPAL.')F\nASSISTENCIA SOCIAL\nDE AMARGOSA\nLei Municipal N“ 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01\nDo Recurso\nArt. 20º — As eventuais interposiçõesde recursos deverão ser fundamentadas e\nencaminhadas à Comissão Eleitoral,em ate 24 horas após a eleição.\nArt.21 º— Serão aceitasmanifestações contráriasao processo eleitoralapresentadas\npor pessoa física,entidades, inclusive de Conselheiros, observados os prazos estabelecidos\nacima.\nArt. 22º — Cabe a Comissão Eleitoraljulgare apresentar manifestação sobre os\nrecursos.\nArt.23º — A posse dos novos membros do Conselho Municipal de AssistênciaSocial\nde Amargosa — CMAS dar — se a pelo PrefeitoMunicipal,ou por quem o mesmo designar,\nno dia, local e hora a ser definido pela Comissão Eleitoral.\nDas Disposições Finais\nArt. 24º — Os casos de omissos nesta Resolução serão resolvidospela Comissão\nEleitoral.\nArt.25º — Esta Resolução entre em vigora partirde sua publicação.\nYasmine Borges Santos Lomanto\nPresidente do CMAS/ Amargosa\n\nSexta-feira\n01 de março de 2024\nAno VII • Edição Nº 4230\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nMCDNSEl HO MUNICIPAL. DF\nASSISTENCIA SOCIAL\nDE AMARGOSA\nLei Municipal N“ 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01\nANEXOI\nCom posição dos Conselheiros da Sociedade Civildo CMAS\nMandato até 31/03/2026\nREQUERIMENTO DE IN SCRIÇÃO\nTRABALHADORES DO SUAS\no CMAS ,\nDe acordo com a Resolução nº 52/2024 0 (a)Trabalhador (a)77777777777777\n7 777777777777777 ,sob o RegistroProfissionalnº 777777777 ,vem requerer\nhabilitaçãopara concorrer às eleiçõesda sociedade civildeste Conselho, para o mandato do\nbiênio 2024/2026, na condição de:\n( ) Candidato (a)e Eleitor(a)\n( ) Som ente como votante (a)\nInformo que a entidadepor mim representadapossui base representativaprevistana Política\nNacional de AssistênciaSocial e apresenta seu representantee respectivosuplente para o\npleito:\nNome:\nRG: CPF:\n \nResponsabilizo-me por esterequerimento,documentação anexa e veracidade das declarações.\nAmargosa, 7777 de 7 de 2024.\n \nTrabalhador (a)SUAS\n\nSexta-feira\n01 de março de 2024\nAno VII • Edição Nº 4230\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 053/2024)\nEvCDNSEl HO MUNICIPAL. ')F\nASSISTENCIA SOCIAL\nDE AMARGOSA\nLei Municipal N“ 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01\nRESOLUÇÃO Nº. 53 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2024.\n“DISEOE SOBRE A CONVOCAÇÃO DOS\nUSUARIOS DE ASSISTENCIA SOCIAL DO\nMUNICIPIO DE AMARGOSA-BA, PARA\nCOMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE\nASSISTENCIA SOCIAL DE AMARGOSA —\nCMAS PARA O MANDATO DO BIENIO\n2024/2026.”\nO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AMARGOSA — CMAS,\nórgão de Controle Social da Política Pública de Assistência Social, no uso de suas\natribuições,competências e em consonância com as determinações colegiadas definidas\nem reunião ordinária no dia 06 de fevereiro de 2024.\nO Conselho Municipalde AssistênciaSocialde Amargosa, no uso de suas atribuições\nlegais conferidas pela Constituição Federal/1988, Lei Federal nº 8742/93 — LOAS,\nCONVOCA os Usuários do Sistema Único de Assistência Social, com sede neste município\npara compor o Conselho Municipal de AssistênciaSocialde Amargosa - BA— CMAS para o\nmandato do biênio2024/2026.\nArt.1º - A eleição dos Usuários do Sistema Único de Assistência Social\nRepresentantes da Sociedade Civilpara compor o CMAS, biênio2024/2026, se dará através\nda Eleição,que será realizadono dia 19 de março de 2024, das 14:00 horas às 17:30\nhoras, na Casa da Cidadania, que ficasituadano ValleShopping localizadona Rua Avenida\nDoutor Luis Sande, nº 120, Amargosa — BA.\n51“ - A publicação desta Resolução será feitano DiárioOficialdo Município,e tem\ncaráterde Convocação Eleitoral.\n5 2ª - Os Usuários do Sistema Único de Assistência Social Representantes da\nSociedade Civileleitos exercerão mandato até 31/03/2026.\nDos Eleitores\nArt.2º - Poderão concorrer e votar na eleiçãopara compor o Conselho Municipal de\nAssistênciaSocialde Amargosa — CMAS para o mandato do biênio2024/2026, os Usuários\ndo Sistema Único de AssistênciaSocialdo Município de Amargosa.\n\nSexta-feira\n01 de março de 2024\nAno VII • Edição Nº 4230\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEiª\"CONS-ElHO MUNICIPAL.')F\nASSISTENCIA SOCIAL\nDE AMARGOSA\nLei Municipal N“ 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01\nArt.3º- Conforme previstona LeiOrgânica de AssistênciaSocial(8.742/93)e demais\nprevisões legais,considera-se:\na) Usuários do SUAS: Sujeitos de DireitoPúblico da PolíticaNacional de\nAssistênciaSocial—PNAS.\n5 1ª - Somente poderão concorrer e votar, os representantes da categoria de\nUsuários do Sistema Único de AssistênciaSocialque estiverem inscritosaté dia 12/03/2024\naté as 17:30 horas e presentes na Eleição do Conselho Municipal de AssistênciaSocial de\nAmargosa dia 19/03/2024.\n5 2ª - Os Usuários do Sistema Único de Assistência Social Representantes da\nSociedade Civilque estiverem com suas inscriçõesdeferidas.\n \nDas Vagas\n01 (um) representante Usuários do SUAS — Titular\n01 (um) representante Usuários do SUAS - Suplente\n    \nDa Comissão Eleitoral\nArt.4º-A Comissão Eleitorale composta por 05 (cinco)membros de acordo com a\nResolução Nº 50 de 23 de fevereirode 2024.\nParágrafo Único — Ficavedado aos membros da comissão eleitoral:Se inscreverem\npara concorrer a vaga no CMAS; Votarem na Eleição; Emitirem opiniões que possam\ninfluenciaros candidatos e votantes.\nDos documentos para inscrição dos candidatos e para credenciamento dos votantes\nArt. 5º- Fotocópia da Carteirade Identidade,Ficha de Requerimento de Inscrição\n(anexo a esta Resolução), Número de InscriçãoSocial— NIS atraves de folharesumo.\n5 1ª - Cada segmento somente poderá apresentar para o processo de escolha um\nDelegado ou seu suplente que estejacom sua candidatura deferidapela Comissão Eleitoral.\n5 2ª - No caso de estrangeiros,apresentar tambem o vistode permanência valido.\n5 3ª -Cada Delegado poderá representarum único segmento.\n\nSexta-feira\n01 de março de 2024\nAno VII • Edição Nº 4230\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n61635CDNSEl HO MUNICIPAL. ')F\nASSISTENCIA SOCIAL\nDE AMARGOSA\nLei Municipal N“ 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01\nArt. 6º - Requerimento a Comissão Eleitoralassinado pelo representante legal\nsolicitandoa inscriçãocomo candidato a vaga para compor o CMAS para o mandato do\nbiênio 2024/2026, conforme segmentos\nArt. 7º - Os documentos deverão ser entregues até o dia 12 de março de 2024 até\nas 17h30 horas na Casa da Cidadania, situadano ValleShopping localizadona Rua Avenida\nDoutor Luis Sande, nº 120, Amargosa — BA.\nArt. 8º - O modelo de requerimento estará disponívelno anexo desta Resolução,\nbem como na Casa da Cidadania.\nDa Análise dos Inscritose dos Recursos\nArt. 9“ - Recebidos os requerimentos de inscrição,a Comissão Eleitoralrealizaráa\nanálise para deferimento ou indeferimento dos representantes dos Usuários do Sistema\nÚnico de AssistênciaSocialque irãoconcorrera presente Eleição,bem como a classificação\ndestes, conforme estabelecidono artigo3º desta Resolução.\nArt. 10º — A relação das candidaturas deferidas, conforme classificaçãoserá\npublicada no dia 15 de março 2024, no DiárioOficial.\nArt. 11º — Caso não ocorra inscriçãode candidatos para comporem o CMAS, a\nComissão Eleitoralse reserva no direitode encaminhar uma cartaconvitepara os Usuários\ndo SUAS, desde que os mesmos estejam regularmente exercendo suas funções conforme\nas leisdo SUAS e tenha idoneidade moral.\nDa realização da Eleição\nArt. 12º — A Eleição dos Representantes dos Usuários do Sistema Único de\nAssistênciaSocial para compor o Conselho Municipal de AssistênciaSocialde Amargosa —\nCMAS será coordenada pela Comissão Eleitoral,composta por 05 (cinco)membros.\nParágrafo único — Cabe a Comissão Eleitoraldo CMAS, dar ciência dos termos\ndesta Resolução de Convocação da Eleição ao MinistérioPúblico e aos representantes dos\nUsuários do Sistema Único de Assistência Social habilitadosa participaremdo presente\npleito.\nArt. 13º — A mesa receptora formada para a Eleição será composta por 03 (três)\nrepresentantes da Comissão Eleitorale ficaráresponsável por:\n\nSexta-feira\n01 de março de 2024\nAno VII • Edição Nº 4230\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR%CONS-ElHO MUNICIPAL.')F\nASSISTENCIA SOCIAL\nDE AMARGOSA\nLei Municipal N“ 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01\nA. Registrar a ata da abertura ao término da Eleição, contendo local, data,\nhorário, bem como eventuais ocorrências;\nB. Conferiros documentos apresentados pelos Delegados aptos a votos com os\napresentados na inscrição;\nC. Colher as assinaturasdos delegados na listade presença;\nD. Receber ofíciode indicação dos representantes titulare suplente que terão\nrepresentatividadepor 02 (dois)anos, caso o candidato seja eleito.\nArt. 14º — A Eleição terá iníciocom a apresentação pela Comissão Eleitoraldo\nprocedimento de escolha dos representantes dos Usuários do Sistema Único de Assistência\nSocialque comporão o CMAS para o mandato do biênio2024/2026. (31 de Março de 2024\na 31 de Março de 2026)\nParágrafo Único — Não será permitidoo uso de aparelhos eletrônicosde qualquer\nnatureza durante o processo de eleição,exceto aos funcionáriosda Casa da Cidadania para\nregistros.\nArt. 15º — Cada representante candidato da categoria de profissionaisUsuários do\nSistema Único de AssistênciaSocial— SUAS do município de Amargosa, teráaté 05 (cinco)\nminutos para apresentar seus segmentos e expor os motivos pelos quais pretende fazer\npartedo CMAS.\nArt. 16º — Após as apresentações cada delegado poderá votar em 02 (dois)\nrepresentantes de cada segmento.\nArt. 17º — O voto sera impresso.\n5 1ª - A votação será entre as própriascategorias inscritase que foram publicadas\nno DiárioOficial.\n5 2ª - Em caso de empate, cada candidato terá direitoa dois votos, sendo que um\npodera ser nele próprioe o outro em um dos seus oponentes.\nArt. 18º— Sera proclamado eleito,0 Usuários do Sistema Único de Assistência Social\nRepresentantes da Sociedade Civilque obtiver maior número de votos, conforme sua\napresentação, definidospela Eleição,e o suplente segundo mais votado.\nArt. 19º — O resultadofinalda Eleição será divulgado no dia 20 de março de 2024\nno DiárioOficialdo Município.\n\nSexta-feira\n01 de março de 2024\nAno VII • Edição Nº 4230\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nCONS-ElHO MUNICIPAL.')F\nASSISTENCIA SOCIAL\nDE AMARGOSA\nLei Municipal N“ 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01\nDo Recurso\nArt. 20º — As eventuais interposiçõesde recursos deverão ser fundamentadas e\nencaminhadas à Comissão Eleitoral,em ate 24 horas após a eleição.\nArt.21 º— Serão aceitasmanifestações contráriasao processo eleitoralapresentadas\npor pessoa física,entidades, inclusive de Conselheiros, observados os prazos estabelecidos\nacima.\nArt. 22º — Cabe a Comissão Eleitoraljulgare apresentar manifestação sobre os\nrecursos.\nArt.23º — A posse dos novos membros do Conselho Municipal de AssistênciaSocial\nde Amargosa — CMAS dar — se a pelo PrefeitoMunicipal,ou por quem o mesmo designar,\nno dia, local e hora a ser definido pela Comissão Eleitoral.\nDas Disposições Finais\nArt. 24º — Os casos de omissos nesta Resolução serão resolvidospela Comissão\nEleitoral.\nArt.25º — Esta Resolução entre em vigora partirde sua publicação.\nYasmine Borges Santos Lomanto\nPresidente do CMAS/ Amargosa\n\nSexta-feira\n01 de março de 2024\nAno VII • Edição Nº 4230\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCONSElHO MUNICIPAL.or:\nASSISTENCIA SOCIAL\nDE AMARGOSA\nLei Municipal N“ 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01\nANEXOI\nCom posição dos Conselheiros da Sociedade Civildo CMAS\nMandato até 31/03/2026\nREQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO\nUSUÁRIOS DO SUAS\nDe acordo com a Resolução nº 53/2024 0 (a)Usuario (a)77777777777777777777\n7 777777777777777 , data de nascimento 77/777/77, vem requerer habilitação\npara concorrer às eleições da sociedade civildeste Conselho, para o mandato do biênio\n2024/2026, na condição de:\n( ) Candidato (a)e Eleitor(a)\n( ) Som ente como votante (a)\nInformo que a entidadepor mim representadapossui base representativaprevistana Política\nNacional de AssistênciaSocialpara o pleito:\nNome:\nRG: CPF:\n \n \nCaso eleito(a),terá condições e disponibilidadepara participardas reuniões plenárias\nordináriase extraordinárias,comissões tematicas, grupos de trabalhos,representações e\ndemais compromissos inerentes a função de Conselheiro Responsabilizo-me por este\nrequerimento,documentação anexa e veracidade das declarações.Responsabilizo-me por este\nrequerimentoe documentação anexa.\n \nUsuario (a)SUAS\n\nSexta-feira\n01 de março de 2024\nAno VII • Edição Nº 4230\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nCONVOCAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.567/2023 \nOBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços terceirizados para atender as \nsecretarias do município de Amargosa/BA. \n \n \nCONVOCAÇÃO \n \n \nA PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA declara inabilitada a Empresa FUNDAÇÃO \nADM, inscrita no CNPJ sob o nº 03.420.448/0001-52, após o despacho de anulação de contratação \npublicado no DOM em 21/02/2024 (edição 4223), e CONVOCA para apresentar a proposta de \npreço reformulada e a planilha de composição de custos as seguintes empresas: \n \n1- RD-TERCEIRIZAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.476.984/0001-23 – LOTE \n1 \n \n2- EDM CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº \n15.079.514/0001-51 - LOTE 4 \n \nAs empresas supracitadas deverão encaminhar os documentos solicitados até hoje, às 12h 30min, \npara o e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n \nRegistre-se. Publique-se. \n \nAmargosa-Bahia, 1º de março de 2024. \n \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nPregoeira Oficial \nDecreto nº 042/2023\n\nSexta-feira\n01 de março de 2024\nAno VII • Edição Nº 4230\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2023)\n \n \n \n \n \n \n \nNOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,  \nFINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL \nNOTIFICADA: HMA COMERCIO E ATACADISTA DE  PRODUTOS DE \nINFORMATICA \nCNPJ: 29391476000182 \nLICITAÇÃO: PE -014-2023-SRP \n \nOBJETO DO  CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE  EQUIPAMENTOS E \nMATERIAIS DE INFORMÁTICA \n \nA Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, no uso \nde suas atribuições legais, vem, com vistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo \nÚnico do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificar o estabelecimento empresarial em epígrafe pela \nrazão a seguir: \n \n- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra 23592/2024, \nconforme relatório do Almoxarifado. \nFriso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no \ncontrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a \nContratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla \ndefesa em processo administrativo. \n \nFica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e \nduas) horas, a contar da publicação desta notificação. De igual forma, comunicamos que o \nProcesso Administrativoencontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. \n \n \nAmargosa, 01 de março de 2024 \n \n \n \nJoanildo Borges de Jesus \nSecretaria de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional \nESTADO DA  BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \n \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA\n\nSexta-feira\n01 de março de 2024\nAno VII • Edição Nº 4230\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90027/2024)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90027/2024 \nProcesso Administrativo 3.872 /2024 \n \n \nO Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em : 06/03/2024, Local \nSítio  \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2024/191 PNCP : 13937032000160-1-\n000191/2024 OBJETO : contratação de empresa especializada em fornecimento de refeições, em \nlocais de eventos. Em caso de divergência entre o item e o descritivo prevalece o Termo de \nReferência. Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) \n3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.\n\nSexta-feira\n01 de março de 2024\nAno VII • Edição Nº 4230\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 1.959/2024 ; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO \nFMS 004/2023, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, SITUADO \nNA AV. DO HOSPITAL, 335, BAIRRO SANTA RITA, NESTE MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA - BAHIA, PARA ABRIGAR A SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE \nSAÚDE, FIRMADO EM 03/ 03/2023, COM A SANTA CASA DE \nMISERICÓRDIA  CNPJ 02.683.490/0001-01 ; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA \nVIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA \nLEI Nº 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS \nSANTOS JUNIOR E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA E, PELO \nCONTRATADO GETÚLIO ALMEIDA SAMPAIO. \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4995/"}]}