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    <date>2024-02-21</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4223</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 21 de fevereiro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4223 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  21 de fevereiro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4223
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 013/2024) ................................................................................... 2
DECRETO (Nº 014/2024) ................................................................................... 9
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 003/2024) .......................................................... 13
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 003/2024) ................................................................. 15
PORTARIA (Nº 066/2024) .................................................................................. 16
RESOLUÇÃO (Nº 048/2024) ................................................................................. 17
RESOLUÇÃO (Nº 049/2024) ................................................................................. 19
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 20
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20
ANULAÇÃO (CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 180/2023) ............................................................... 20
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 026/2021) ............................................................... 22
NOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1936/2024) ....................................................... 23
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 24
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 24
DESPACHO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024) ................................................................... 24

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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 013/2024)
        
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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ“Bauman/0001750,PracaLnunvalMonte,s/N,Amargosa,BahiaCEP 453007000
Tshhx:753634-5977-E-mall:gabin-taã-lmnrgasªbagovbl
&amp;&amp;
 
DECRETO Nº. 013 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre as competências, a composição e
o funcionamento do Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional de
Amargosa do Estado de Bahia no âmbito do
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional-SISAN.
O PREFEITO DO MUN ICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuiçõesconstitucionaise tendo em Vistao dispostona Lei Municipal nº 747 de
16 de fevereiro2024.
DECRETA:
CAPÍTULO 1
DA NATUREZA E COMPETÉNCIA
Art. lº. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,órgão de
assessoramento imediato ao Prefeito de Amargosa, integra o Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional, SISAN, instituídopela Lei Nº 11.346, de 15 de
setembrode 2006.
Art. 2º.Compete ao CONSEA Municipal:
I - organizare coordenar, em articulaçãocom a CAISAN do Município, a Conferência
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional convocada pelo Chefe do Poder
Executivo, com periodicidadenão superiora quatro anos;
II- definiros parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência;
III- propor ao Poder Executivo, considerando as deliberaçõesda Conferência Municipal
de SAN, as diretrizese as prioridadesdo Plano Municipal de SAN, incluindo-seos
requisitosorçamentáriospara sua consecução;

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ 13525 [QEM/0001750 ' Praça Lounval Monte. S/N. Amargosa , Bahia CEP. 45300000
T.I.lux'.75 1834—1977 - E-mull:gabínuh-i'umulgosubaauwhr
 
IV - articular,acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais
integrantesdo Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentesao Plano
Municipal de SAN ',
V - mobilizar e apoiar entidadesda sociedade civilna discussãoe na implementação de
ações públicasde Segurança Alimentar e Nutricional',
VI - estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participaçãoe
controle socialnas ações integrantesda Políticae do Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional',
VII - zelar pela realizaçãodo Direito Humano à Alimentação Adequada e pela sua
efetividade',VIII - manter articulaçãopermanente com outros conselhos municipais de
Segurança Alimentar e Nutricional,com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e
Nutricionale com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricionalrelativos
às ações associadasa Políticae ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.
IX- elaborare aprovar o seu regimento interno.
ãlº: O CONSEA Municipal manterá dialogo permanente com a Câmara Intersetorial
Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,para proposição das diretrizese
prioridadesda Políticae do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,
inclusivequanto aos requisitosorçamentáriospara sua consecução.
ãZº: Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo no prazo
regulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será
convocada pelo CONSEA Municipal.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º.O CONSEA Municipal serácomposto por 15 (quinze)membros titularese seus
respectivossuplentes,dos quais doisterçosde representantesda sociedade civil,cabendo
a representantedestesegmento exercera presidênciado conselho,e um terçode

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ 13525 [QEM/0001750 ' Praça Lounval Monte. S/N. Amargosa , Bahia CEP. 45300000
T.I.lux'.75 1834—1977 - E-mull:gabínuh-i'umulgosubaauwhr
 
representantesgovernamentais, conforme dispostono art.14 da Lei Municipal nº 747, de
16 de fevereirode 2024.
Q lº A representação governamental no CONSEA Municipal será exercida pelos
seguintesmembros titulares:
I - os representantesdas SecretariasMunicipais:
a)AGRICULTURA
b) ASSISTENCIA SOCIAL
c)SAÚDE
e)EDUCAÇÃO
f)SETAF- SERVIÇO TERRITORIAL DE APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR
ã 2º Os representantesda sociedade civilserãoescolhidosconforme critériosde indicação
estabelecidos pelas Conferências Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional.
ã 3º Poderão compor o CONSEA Municipal, na qualidade de observadores,
representantesde conselhos afins,de organismos internacionaise do MinistérioPúblico,
indicados pelos titularesdas respectivasinstituições,mediante convite formulado pelo
Presidentedo CONSEA Municipal.
Art. 4º.Os representantesda sociedade civil,titularese suplentes,bem como os suplentes
da representaçãogovernamental, serão designados pelo Prefeito.
Parágrafo único. Os representantesda sociedade civilterão mandato de dois anos,
permitida a recondução.
Art. Sº.O CONSEA Municipal, previamente ao término do mandato dos conselheiros
representantesda sociedade civil,constituirácomissão, composta por, pelo menos, 03
membros, dos quais 1/3 sera representanteda sociedade civil,incluídoo Presidentedo
Conselho, e os demais serão representantesdo Governo, incluídoo Secretario-Geral.

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T.I.lux'.75 1834—1977 - E-mull:gabínuh-i'umulgosubaauvhr
 
ã lº Cabe a comissão elaborarlistacom proposta de representaçãoda sociedade civilque
comporá o CONSEA Municipal, a ser submetida ao Prefeito,observados os critériosde
representação deliberados pela Conferência Estadual e Municipal de Segurança
Alimentare Nutricional.
ã 2º A comissão teráprazo de quarenta e cinco dias,após a realizaçãoda Conferência
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional ou ao término do mandato dos
conselheiros,para apresentarproposta de representaçãoda sociedade civilno CONSEA
Municipal ao Chefe do Poder Executivo.
Art. 6º.O CONSEA Municipal tem a seguinteorganização:
I -Plenário;
II, SecretariaGeral',
III, SecretariaExecutiva;
IV - Comissões Temáticas.
Seção I
Da Presidência e da Secretaria Geral
Art. 7º.O CONSEA Municipal serápresididopor um representanteda sociedade civil,
indicado pelo Conselho, entreseus membros, e designado pelo Prefeito.Parágrafo único.
No prazo de trintadias,após a designação dos conselheiros,o Secretário-Geralconvocará
reunião,durante a qual seráindicado o novo Presidentedo CONSEA Municipal.
Art.8º.Ao Presidenteincumbe:
I -zelarpelo cumprimento das deliberaçõesdo CONSEA Municipal',
II- representarexternamente o CONSEA Municipal',
III- convocar, presidire coordenar as reuniões do CONSEA Municipal',
IV -manter interlocuçãopermanente com a Câmara Intersetorialde Segurança Alimentar
e Nutricional',
V - convocar reuniões extraordinárias,juntamente com o SecretárioGeral',e

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T.I.lux'.75 1834—1977 - E-mull:gabínuh-i'umulgosubaauvhr
 
VI - propor e instalarcomissões temáticas e grupos de trabalho, designando o
coordenador e os demais membros, bem como estabelecendoprazo para apresentaçãode
resultados,conforme deliberadopelo CONSEA Municipal.
Art. 9º.Compete a SecretariaGeral assessoraro CONSEA Municipal.
Parágrafo único. O representanteda SecretariaMunicipal de AssistênciaSocialserá o
Secretário-Geraldo CONSEA Municipal.
Art. 10.Ao Secretário-Geralincumbe:
I - submeter a análiseda Câmara Intersetorialde Segurança Alimentar e Nutricionalas
propostas do CONSEA Municipal de diretrizese prioridadesda Políticae do Plano
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional,incluindo-seos requisitosorçamentários
parasua consecução;
II - manter o CONSEA Municipal informado sobre a apreciação, pela Câmara
Intersetorialde Segurança Alimentar e Nutricional,das propostas encaminhadas por
aquele Conselho;
III - acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações
aprovadas pelo CONSEA Municipal nas instânciasresponsáveis,apresentando relatório
ao Conselho;
IV - promover a integração das ações municipais com as ações previstasnos Planos
Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional',
V - instituirgrupos de trabalho intersecretariaispara estudar e propor ações
governamentais integradasrelacionadasao Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional',
VI - substituiro Presidenteem seus impedimentos;
VII -presidira Câmara Intersetorialde Segurança Alimentar e Nutricional

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T.I.lux'.75 1834—1977 - E-mull:gabínuh-i'umulgosubaauvhr
 
Seção II
Da Secretaria Executiva
Art. 11. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA Municipal contará,em sua
estruturaorganizacional,com uma SecretariaExecutiva, que dará suporte técnico e
administrativoao seu funcionamento.
Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeirosnecessáriosa estruturaçãoe
funcionamento da SecretariaExecutiva serão consignados diretamenteno orçamento do
Governo Municipal.
Art. 12.Compete a SecretariaExecutiva:
I - assistiro Presidentee o SecretárioGeral do CONSEA Municipal, no âmbito de suas
atribuições;
II - estabelecercomunicação permanente com os conselhos municipais de Segurança
Alimentar e Nutricional e com o CONSEA Nacional, mantendo-os informados e
orientadosacerca das atividadese propostas do CONSEA Municipal',
III- assessorare assistiro Presidentedo CONSEA Municipal em seu relacionamento
com a Câmara Intersetorialde Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da
administraçãopública,organizações da sociedade civil',e
IV -subsidiaras comissões temáticas,grupos de trabalhoe conselheiroscom informações
e estudos, visando auxiliara formulação e análise das propostas apreciadas pelo
CONSEA Municipal.
Art. 13. Incumbe ao SecretárioExecutivo do CONSEA Municipal dirigir,coordenar e
orientaro planejamento, a execução e avaliaçãodas atividadesda SecretariaExecutiva,
sem prejuízo de outras atribuiçõesque lhe forem cometidas pelo Presidente e pelo
SecretárioGeral do Conselho.

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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ 13525 [QEM/0001750 ' Praça Lounval Monte. S/N. Amargosa , Bahra CEP. 45300000
T.I.lax'.75 1834—1977 - E-mull:gabínuh-i'umuluosubaauvhr
 
Art. 14. Para o desempenho de suas atribuições,a Secretaria-Executivacontará com
estrutura específica,nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os
quantitativosde cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 15. Poderão participardas reuniões do CONSEA Municipal, a convite de seu
presidente,representantesde outros órgãos ou entidadespúblicas,municipais,estaduais,
nacionais e internacionais,bem como pessoas que representem a sociedade civil,cuja
participação,de acordo com a pauta da reunião,sejajustificável.
Art. 16.O CONSEA Municipal contarácom comissões temáticasde caráterpermanente,
que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas,e grupos de trabalho,de caráter
temporário,para estudare propor medidas específicasno seu âmbito de atuação.
Art. 17.As requisiçõesde pessoalpara terexercíciona SecretariaExecutiva do CONSEA
Municipal serão feitaspor intermédio da Prefeitura.
Art. 18. O desempenho de função na SecretariaExecutiva do CONSEA Municipal
constitui,para o militar,atividadede naturezamilitare serviçorelevantee,para o pessoal
civil,serviçorelevantee títulode merecimento, para todos os efeitosda vida funcional.
Art. 19.Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Amargosa - BA, 21 de fevereirode 2024.
Júlio Pinheiro Dos Santos Junior
PrefeitoMunicipal

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DECRETO (Nº 014/2024)
   
 
      
“uu'-
1: * 1
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ13.5?54184/0001'50,PlacaLourivalMonte,s/N,Amargosa,BahiaCEP 453007000
Tm): 751634—3977-E-muil:guhinmn.mrgm.h..gw.br
&amp;&amp;
 
DECRETO Nº. 014 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
Cria,no âmbito do Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional, a
Câmara Municipal Intersetorial de
Segurança Alimentar e NatricianaL
O PREFEITO DO MUN ICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de
suas atribuiçõesconstitucionaise tendo em vistao dispostona Lei Municipal nº 747 de
16 de fevereiro2024.
DECRETA:
Art. lº. Fica criada a Câmara IntersetorialMunicipal de Segurança Alimentar e
Nutricional - CAISAN do Município de Amargosa, Estado da Bahia, no âmbito do
Sistema Nacional de Segurança Alimentar e NutricionalfSISAN, com a finalidadede
promover a articulaçãoe a integraçãodos órgãos, entidades e ações da administração
públicamunicipais afetosa area de Segurança Alimentar e Nutricional,com as seguintes
competências:
I - elaborar,a partirdas diretrizesemanadas do CONSEA Municipal, a Políticae o
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,indicando diretrizes,metas e
fontes de recursos,bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e
avaliaçãode sua implementação;
II - coordenar a execução da Políticae do Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional,mediante interlocuçãopermanente com o Conselho Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricionale com os órgãos executoresde ações e programas de SAN',
III-apresentarrelatóriose informações ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional,necessáriosao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional',

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Estado da Bahia
MUNICÍPIODE AMARGOSA
CNPJ BEIZEAB'J/GOOPEO , Praca LourivalMonte, S/N, Amargosa , Bahla CEP 45 3007000
Tm: 75 1634—3977 - E-mall:”blink-If! nmargaaahaaovbr
 
IV - monitorar e avaliaros resultadose impactos da Políticae do Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional',
V , Participardo fórum bipartite,bem como do fórum tripartite,para interlocuçãoe
pactuação com o Grupo Governamental de Segurança Alimentar e Nutricional- GGSAN
e a Câmara Interministerialde Segurança Alimentar e Nutricional,sobre o Pacto de
Gestão do DHAA (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos planos de Segurança
Alimentar e Nutricional',VI - solicitarinformações de quaisquer órgãos da administração
direta ou indiretado Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas
atribuições.
VII - asseguraro acompanhamento da análisee encaminhamento das recomendações do
CONSEA Municipal pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN Municipal
apresentando relatóriosperiódicos;
VIII- elaborare aprovar o seu regimento internoem consonância com a Lei nº 11.346,de
15 de setembro de 2006, e os Decretos nº 6.272 e nº 6.273,ambos de novembro de 2007
e o Decreto nº 7.272,de 25 de agosto de 2010.
Art. 2º. A PolíticaMunicipal de Segurança Alimentar e Nutricionalseraimplementada
por meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,a ser construído
intersetorialmentepela Câmara Municipal Intersetorialde Segurança Alimentar e
Nutricional, com base nas prioridades estabelecidaspelo Conselho Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional,a partirdas deliberaçõesdas Conferências Nacional,
Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
ã lº - O Plano Municipal de SAN devera:
I - conteranaliseda situaçãonacional de Segurança Alimentar e Nutricional',
II- serquadrienale tervigência correspondente ao plano plurianual',
III - dispor sobre os temas previstosno parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº
7272/2010, entre outrostemas apontados pelo CONSEA e pela Conferência Municipal
de SAN',

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Estado da Bahia
MUNICÍPIODE AMARGOSA
CNPJ 11825484/0001'50 , Praca LourivalMamãe, S/N, Amargosa , Bahla CEP 45 3007000
Telefax:75 1634—3977 - E-mall:mundu-y nmargaaahaaovbr
 
IV - explicitaras responsabilidadesdos órgãos e entidadesafetasa Segurança Alimentar
e Nutricional',
V - incorporarestratégiasterritoriaise intersetoriaise visões articuladasdas demandas
das populações, com atenção para as especificidadesdos diversosgrupos populacionais
em situaçãode vulnerabilidadee de Insegurança Alimentar e Nutricional,respeitandoa
diversidadesocial,cultural,ambiental,étnico-raciale a equidade de gênero;
VI - definirseus mecanismos de monitoramento e avaliação;
VII - serrevisadoa cada dois anos, com base nas orientaçõesda Câmara Interministerial
de Segurança Alimentar e Nutricional,nas propostas do CONSEA e no monitoramento
da sua execução.
Art. 3º. A programação e a execução orçamentária e financeirados programas e ações
que integram a Políticae o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricionalsão de
responsabilidadedos órgãos e entidadescompetentes conforme a naturezatemáticaa que
se referem, observadas as respectivascompetências exclusivase as demais disposições
da legislaçãoaplicável.
Art. 4º. A Câmara Intersetorialde Segurança Alimentar e Nutricional devera ser
integradapelos SecretáriosMunicipais titularese seus respectivossuplentes,sendo essas
representaçõessetoriais,nestacâmara, asmesmas da composição do CONSEA, conforme
tratao Decreto nº.013 de 21 de fevereirode 2024 e presidida,preferentemente,por titular
de pasta com atribuiçõesde articulaçãoe integração.
Art. Sº. A SecretariaExecutiva da câmara ou instância governamental de gestão
intersetorialde Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão
governamental que a preside,sendo seu SecretárioExecutivo indicado pelo titularda
pasta,e designado por ato do chefe do executivo.

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* * *
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ 8525484/0001750,PlacaLourivalMonte,s/N,Amargosa,BahlaCEP 453007000
Telefax:75 3534-5977 - E-mall:“blnmynmlrgmhaaovbv
 
Art. 6º. A Câmara Intersetorialde Segurança Alimentar e Nutricionalpodera instituir
comitês técnicoscom a atribuiçãode proceder a prévia analisede ações específicas.
Art. 7º.Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Amargosa - BA, 21 de fevereirode 2024.
Júlio Pinheiro Dos Santos Junior
PrefeitoMunicipal

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MUNICI
 
 
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PIO DE AMARGOSA
":.r:_.&gt;-.—Dan?» :.
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRANSITO — CMT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRANSITO N.
003/2024
A Coordenação Municipal de Trânsito — CMT do Município de Amargosa, no uso de suas
atribuições,com fulcronos artigosnº 281 e nº 282 do Código de TrânsitoBrasileiroe na Resolução nº
918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica os infratores sobre as respectivas
autuações por infraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, o direitode ampla defesa conforme
o prazo de 30 diasa partirdesta publicação.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
       
NR AIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL :] DESCONTO VL MULTA
AT00003284 AN E7240 03/02/2024 09:30 55500 AVENIDA DOUTOR LUIS SANDES R$104,13 R$ 130,16
AT00005063 ANE7240 27/01/2024 10:05 55500 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 104,13 R$ 130,16
AT00003299 CLQ3151 10/02/2024 09:18 55500 AVENIDA DR LUIS SANDE R$104,13 R$ 130,16
AT00003275 CVZ3A81 29/01/2024 07:51 54522 RUA MOREIRA COELHO R$156,18 R$ 195,23
AT00003281 DGE4134 03/02/2024 09:13 55500 AVENIDA DOUTOR LUIS SANDES R$104,13 R$ 130,16
AT00005065 DGE4134 27/01/2024 10:05 55500 AVENIDA DR LUIS SANDE R$104,13 R$ 130,16
AT00004993 EUI6302 14/02/2024 12:01 60501 AVENIDA DR LUIZ SANDE R$ 234,78 R$ 293,47
AT00004987 FHZOI78 13/02/2024 11:08 58191 PRACA DA BANDEIRA R$ 704,33 R$ 880,41
AT00005066 GWP5056 01/02/2024 09:57 57380 PRIMEIRA TRAVESSA DR ALOISIO R$ 234,78 R$ 293,47
BORGES
AT00005064 JKSZG40 27/01/2024 10:05 55500 AVENIDA DR LUIS SANDE R$104,13 R$ 130,16
AT00003300 JL02267 10/02/2024 13:58 54870 RUA DO MERCADO MUNICIPAL R$ 156,18 R$ 195,23
AT00003285 JMK7556 03/02/2024 09:44 55411 TRAVESSA DA FEIRA LIVRE R$156,18 R$ 195,23
AT00005060 JNQ4325 26/01/2024 17:01 53800 PRACA IRACISILVA R$ 104,13 R$ 130,16
AT00004985 J061218 13/02/2024 11:08 58191 PRACA DA BANDEIRA R$ 704,33 R$ 880,41
AT00005135 JON4250 13/02/2024 17:24 70481 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47
AT00000779 J006554 25/01/2024 11:10 51930 AV DR LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47
AT00000778 J006554 25/01/2024 11:10 70481 AV DR LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47
AT00003279 JOQ9H74 02/02/2024 08:15 55500 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA R$104,13 R$ 130,16
N.310
AT00003282 JPK6702 03/02/2024 09:19 55500 AVENIDA DOUTOR LUIS SANDES R$104,13 R$ 130,16
AT00005061 JPK6702 27/01/2024 10:05 55500 AVENIDA DR LUIS SANDE R$104,13 R$ 130,16
AT00004986 JQF9J57 13/02/2024 11:08 58191 PRACA DA BANDEIRA R$ 704,33 R$ 880,41
AT00003278 JQI8211 02/02/2024 08:54 55414 PRACA DUQUE DE CAXIAS R$156,18 R$ 195,23
AT00000777 JQK4175 23/01/2024 14:55 60681 BA 026 R$ 156,18 R$ 195,23
AT00003298 JQP8452 10/02/2024 09:18 55500 AV DR LUIS SANDES R$ 104,13 R$ 130,16
AT00005134 JQQ5320 12/02/2024 12:45 70481 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47
AT00005062 JRP8B71 27/01/2024 10:05 55500 AVENIDA DR LUIS SANDE R$104,13 R$ 130,16
AT00003293 JRU9242 06/02/2024 10:40 55413 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO R$156,18 R$ 195,23
AT00004994 JSW9571 14/02/2024 12:01 60501 AVENIDA DR LUIZ SANDE R$ 234,78 R$ 293,47
AT00004983 NTK6327 03/02/2024 18:03 57380 RUA DERALDO BU LHOES R$ 234,78 R$ 293,47
AT00003291 NTS1H30 03/02/2024 10:57 54870 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA R$156,18 R$ 195,23
AT00003283 NYK5024 03/02/2024 09:24 55500 AVENIDA DOUTOR LUIS SANDES R$104,13 R$ 130,16
AT00005069 NZKOF08 06/02/2024 10:40 55250 RUA MOREIRA COELHO R$ 104,13 R$ 130,16
AT00003302 OUL1080 08/02/2024 11:39 55414 AVENIDA LOMANTO JR R$156,18 R$ 195,23
AT00005068 OUX6492 05/02/2024 08:43 58191 RUA ROBERTO SANTOS R$ 704,33 R$ 880,41
AT00004979 OZK7C07 22/01/2024 16:24 54790 RUA DERALDO BULHOES R$ 104,13 R$ 130,16
AT00003286 OZV2F74 03/02/2024 10:14 55413 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO R$156,18 R$ 195,23

Quarta-feira
21 de fevereiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4223
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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AT00005071 PJBOAO9 08/02/202410:23 55250 AVENIDAGOVERNADOR R$104,13 R$130,16
LOIVIANTOJUNIOR
AT00003292 PJI4A34 03/02/202411:07 54521 AV DR LUISSANDEN R$156,18 R$195,23
AT00004980 PJM5055 26/01/202410:22 58350 RUARUYBARBOSA R$156,18 R$195,23
AT00004981 PJM5055 26/01/202410:22 61570 RUARUYBARBOSA R$156,18 R$195,23
ATOOOO4992 PJY4H75 12/02/202417:57 58191 PRACADA BANDEIRA R$704,33 R$880,41
AT00004991 PKB2026 13/02/202419:10 52741 AVENIDAGOVERNADOR R$2.347,83 R$2.934,79
LOIVIANTOJUNIOR
AT00005133 PK03F38 11/02/202416:10 70561 AVENIDADR LUISSANDE R$234,78 R$293,47
AT00003287 PKY5775 03/02/202410:28 54521 TRAVESSAJAIMEARGOLO R$156,18 R$195,23
AT00003294 PLC7781 06/02/202415:39 55414 AVENIDALOIVIANTOJR R$156,18 R$195,23
AT00003276 PLD2936 29/01/202408:13 76251 RUAPAULOQUEIROS R$234,78 R$293,47
AT00004982 PLD5E04 03/02/202418:03 57380 RUADERALDOBULHOES R$234,78 R$293,47
AT00004990 PLI&lt;5E11 13/02/202419:25 58350 AVENIDAGOVERNADOR R$156,18 R$195,23
LOIVIANTOJUNIOR
AT00004989 PLI&lt;5E11 13/02/202419:25 60681 AVENIDAGOVERNADOR R$156,18 R$195,23
LOIVIANTOJUNIOR
AT00004988 PLI&lt;5E11 13/02/202419:25 50100 AVENIDAGOVERNADOR R$704,33 R$880,41
LOIVIANTOJUNIOR
AT00003277 PUC1248 02/02/202408:42 55414 PRACATIRADENTES R$156,18 R$195,23
AT00003296 RDA7J45 10/02/202409:07 55411 RUADO MERCADO MUNICIPAL R$156,18 R$195,23
AT00004995 RDH8H72 16/02/202410:08 55414 PRACAIRACISILVA R$156,18 R$195,23
AT00005070 RDP7J95 07/02/202410:41 55414 PRACAHELIONEVESDA ROCHA R$156,18 R$195,23
AT00005067 RFU2C62 01/02/202416:00 50100 RUARUIBARBOSA R$704,33 R$880,41
AT00003303 RPP1E43 08/02/202411:39 55414 AVENIDALOIVIANTOJR R$156,18 R$195,23
AT00005072 RPW1H52 10/02/202411:58 54522 PRACAIRACISILVA R$156,18 R$195,23
AT00003297 RPz5A01 10/02/202409:21 55500 AVENIDADOUTORLUISSANDES R$104,13 R$130,16
TOTAL:58        
Amargosa, 21 de Fevereirode 2024
José Raimundo Sales da Silva
Coordenador Geral de Trânsito

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21 de fevereiro de 2024
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 003/2024)
A Coordenação Municipal de Trânsito— CMT do Município de Amargosa e Autoridade de Trânsitodeste Município,com fulcrono artigo281 e 282 do Código de
TrânsitoBrasileiro,considerando que a Empresa Brasileirade Correiose Telégrafos,postou as Notificaçõesde Penalidade por Infraçãode Trânsitodos proprietários
dos veículosabaixo relacionados,notifica-osdas respectivasInfraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 30 diasa partirda data
desta publicação,para interporem recursojunto a Junta Administrativade Recursos de Infrações-Jari/ Amargosa - BA e/ou procederem ao pagamento de multa por
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRANSITO — CMT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE N.OO3/2024
 
.i.x.; .““
MUNICIPIO DE AMARGOSA
 
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oitentapor cento do seu valor,na forma estabelecidapelo Artigo284 do CTB.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
       
NR AIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL :] DESCONTO VL MULTA
AT00000897 AXT4542 11/11/2023 12103 54790 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ R$104,13 R$130,16
AT00000898 AXT4542 11/11/2023 12103 53800 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ R$ 104,13 R$ 130,16
AT00000763 BNO3072 22/11/2023 09147 54522 AV. ABELARDO VELOSO R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005036 ENS5E65 30/11/2023 18147 54521 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR R$156,18 R$195,23
AT00003239 FEV1694 07/11/2023 10128 55414 AV GOVERNADOR LOMANTO JUNHO R$ 156,18 R$195,23
AT00005101 JLC2617 23/11/2023 10131 70481 PRACA DOUTOR HELIO NEVES DA ROCHA R$ 234,78 R$ 293,47
AT00005102 JLC2617 23/11/2023 10131 57380 PRACA DOUTOR HELIO NEVES DA ROCHA R$ 234,78 R$ 293,47
AT00005103 JLC2617 23/11/2023 10131 58350 PRACA DOUTOR HELIO NEVES DA ROCHA R$156,18 R$ 195,23
AT00000761 JMJ1707 03/11/2023 09136 57380 1 TRAVESSA DR ALOISIO BORGES R$ 234,78 R$ 293,47
AT00004950 JNK0344 22/11/2023 09155 54522 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ R$156,18 R$195,23
AT00000694 JOL3602 14/11/2023 09136 58350 RUA IDALINA F.BASTOS R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000695 JOL3602 14/11/2023 09136 60681 RUA IDALINA F.BASTOS R$ 156,18 R$ 195,23
AT00003240 JQ01480 07/11/2023 11120 57380 PRACA DA BANDEIRA R$ 234,78 R$ 293,47
AT00005030 JQR1B24 01/11/2023 08133 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR R$156,18 R$195,23
AT00003243 JQZ8D09 11/11/2023 08115 54870 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO R$156,18 R$195,23
AT00004955 JRW4229 01/12/2023 10147 76332 RUA A, LOTEAMENTO SANTO ANTONIO R$ 234,78 R$ 293,47
AT00005032 JST4668 06/11/2023 15140 70481 PRACA YOLANDA PIRES R$ 234,78 R$ 293,47
AT00005034 KFJ8997 26/11/2023 18106 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$156,18 R$195,23
AT00005104 NTK5541 23/11/2023 16156 60501 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47
AT00003242 NTU6978 11/11/2023 08120 53800 AVENIDA ABELARDO VELOSO R$ 104,13 R$ 130,16
AT00004951 NYT7D66 27/11/2023 12114 57380 RUA ROBERTO SANTOS R$ 234,78 R$ 293,47
AT00004953 NZS4I44 28/11/2023 11140 60681 RUA JOAO LEAL SALES R$ 156,18 R$ 195,23
AT00004952 NZS4I44 28/11/2023 11140 58350 RUA JOAO LEAL SALES R$ 156,18 R$ 195,23
AT00005105 OKJ3671 25/11/2023 10130 70481 PRACA HELIO JOSE DA ROCHA R$ 234,78 R$ 293,47
AT00005029 OKV0983 01/11/2023 08136 57380 PRACA JOSE V SAMPAIO R$ 234,78 R$ 293,47
AT00000900 OUO6079 20/11/2023 10111 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$156,18 R$195,23
AT00003241 PJB8C00 07/11/2023 15129 60412 PRACA YOLANDA PIRES N:102 R$156,18 R$195,23
AT00005033 PJF8919 26/11/2023 10102 60412 AVENIDA GETULIO VARGAS R$156,18 R$195,23
AT00005035 PKJ5433 30/11/2023 10151 70481 PRACA YOLANDA PIRES R$ 234,78 R$ 293,47
AT00000765 PKJ6137 26/11/2023 09143 54522 AV. ABELARDO VELOSO R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000762 RCV3A93 08/11/2023 16132 55500 AV. DR. LUIS SANDE R$ 104,13 R$ 130,16
AT00000766 RCZ7G49 29/11/2023 15110 55500 RUA AGENOR GUEDES R$104,13 R$130,16
AT00000899 RPR1I79 20/11/2023 09124 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$156,18 R$195,23
AT00005031 RPZ6D56 02/11/2023 09122 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$156,18 R$195,23
AT00000767 SJL3D52 30/11/2023 17150 68580 RUA GETULIO VARGAS R$ 104,13 R$ 130,16
AT00000764 SJROF00 24/11/2023 10102 54522 RUA RUY BARBOSA R$ 156,18 R$ 195,23
TOTAL: 36 
Amargosa 21 de Fevereiro de 2024
José Raimundo Sales da Silva
Coordenador Geral de Trânsito

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21 de fevereiro de 2024
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PORTARIA (Nº 066/2024)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ 13.825AB4/0001—50 - Praca LourivalMonte, SIN. Amargosa -Bahia CEP? 45.300AODO
TIM-x: 75 3614—5977 —E—moil:gibiumpumlfmbmsuvhr
 
PORTARIA Nº 066, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.
Concede progressão funcional aos
ocupantes da cargo efetivoda Guarda Civil
Municipal de Amargosa-Bm
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições
legais,e tendo em vistaos artigos16-A e seguintesda Lei 357, de 06 de dezembro de 2011 e
suas alteraçõesposteriores.
RESOLVE:
Art. lº.CONCEDER, progressão funcional horizontal,aos servidoresocupantes do cargo de
provimento efetivoda Guarda CivilMunicipal, constantesda tabelade cargos e vencimentos do
Poder Executivo, Lotados na SecretariaMunicipal de ServiçosPúblicos,Obras e Planejamento,
por terem preenchidos todos os requisitosexigidosem Lei,conforme relacionadosa seguir:
 
 
 
. N , Classe NovaMat. Nome Admissao Nivel Atual Classe
662400 ROSEANE DE OLIVEIRA CURCINO 01/08/2014 I G H
662401 IACSON LOBO DE SOUZA 01/08/2014 I G H       
Art. 2".Os reajustesque tratam essaportaria,terãoefeitosretroativosao mês de agosto de 2023.
Art. 3".Esta portariaentraem vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposiçõesem
contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,21 de fevereirode 2024
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Quarta-feira
21 de fevereiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4223
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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RESOLUÇÃO (Nº 048/2024)
CONSELI—LO MUNlCIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL
DE AMARGOSA
Lei Municipal Nº 43/96 e alteradopela Lei Municipal Nº 133/01
RESOLUÇÃO N" 48 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
“Dispõe sobre a Aprovação dos Itens do
Benefício Eventual, na Modalidade Auxílio
por Natalidade -Exercíciode 2024 ”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AMARGOSA-
CMAS, Controle Social da PolíticaPública de Assistência Social deste município, no uso de
suas competências e em consonância com as determinaçõescolegiadasdefinidasem reunião
ordináriado dia 01 de agosto de 2022, referentea Ata nº 05.
CONSIDERANDO a LEI MUNICIPAL N" 562, DE 06 DE ABRIL DE 2020 que dispõe
sobre a regulamentação e critériospara a concessão dos benefícioseventuaisde assistência
socialno Município de Amargosa (BA) e da outrasprovidências.
RESOLVE:
Art. lº. Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas,os itens do Benefício Eventual,
na modalidade de Auxílio por Natalidade,que consistena liberaçãode um enxoval de
recem-nascido, cujo o kitconterá:
—/xxxxxxxxxxxx
02 caixasde algodão,tipohidrófilo;
01 unidade de banheira infantil,
03 unidades de body manga curta;
02 unidades de camisetasem manga;
01 unidade de cobertor para berço;
02 caixas de cotonete infantil;
01 pacote de fraldade tecido,pacote com 5 unidades;
06 pacotesde fraldadescartavel;
01 kitde pente e escova para bebê;
02 unidades de macacão infantilmanga longa;
03 pares de meia para bebê;
02 unidades de mijão de malha com pé;
02 unidades de pomada para prevenção de assadura;
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4
CONSELHO MUNlCIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL
DE AMARGOSA
Lei Municipal Nº 43/96 e alteradopela Lei Municipal Nº 133/01
/ 03 unidades de sabonete infantilneutro;
/ 01 unidade de saboneteira;e
f 01 kitde toalhafraldacom 3 peças.
Art. 2º.Esta Resolução entraem vigor na data de sua publicação,com efeitos
retroativosa 01 de agosto de 2022.
Amargosa/BA, 21 de fevereiro de 2024.
Yasmine Borges Santos Lomanto
Presidentedo CMAS
Amargosa/BA
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RESOLUÇÃO (Nº 049/2024)
CONSELHO MUNlCIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL
DE AMARGOSA
Lei Municipal Nº 43/96 e alteradopela Lei Municipal Nº 133/01
RESOLUÇÃO N" 49 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024
“Dispõe sobre a Aprovação da ACAV -
Associação Criança Alegria De Viver -
Como Entidade de Assistência Social -
Exercício De 2024 ”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AMARGOSA-
CMAS, Controle Social da PolíticaPública de Assistência Social deste município, no uso de
suas competências e em consonância com as determinaçõescolegiadasdefinidasem reunião
ordináriado dia 01 de agosto de 2022, referentea Ata nº 05.
CONSIDERANDO A LEI Nº 14 DE 15 DE MAIO DE 2014 que defineos parâmetros
nacionaispara a inscriçãodas entidadesou organizaçõesde AssistênciaSocial,bem como
dos serviços,programas, projetos e benefícios socioassistenciaisnos Conselhos de
Assistência Social.
R E S O L V E:
Art. lº. Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, a ACAV como entidade de
assistênciasocialdo município de Amargosa.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos
retroativosa 01 de agosto de 2022.
Amargosa/Ba, 21 de fevereirode 2024.
Yasmine Borges Santos Lomanto
Presidentedo CMAS
Amargosa/BA
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ANULAÇÃO (CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 180/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº033/2023 
TERMO DE CONTRATO Nº 180/2023 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS 
PARA ATENDER AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA. 
 
 
 
DESPACHO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO 
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, no uso de suas atribuições legais, à vista 
dos autos do Memorando 1.111/2024, e tendo como prerrogativa os regramentos estatuídos pela Lei 
8.666/93; 
 
 
CONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos 
processos licitatórios em andamento em sua instância interna e externa, com fundamento no art. 49, 
caput, da Lei 8.666/93; 
 
 
CONSIDERANDO o princípio da autotutela, por meio do qual é permitida à Administração a 
revisão dos seus próprios atos para alcançar os aspectos de legalidade, diante do dever de obediência 
à Lei e a verificação da presença dos pressupostos de validade dos atos que pratica, máxime diante da 
redação da súmula 473 do Supremo Tribunal Federal; 
 
 
CONSIDERANDO que, em razão do mencionado princípio, a Administração pode anular seus 
próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais porque deles não se originam direitos, 
ou revogá-los, quando constatado o interesse público que permita o refazimento do ato conforme 
assinalado em demandas outras da Administração; 
 
 
CONSIDERANDO a inabilitação da FUNDAÇÃO ADM junto ao PREGÃO ELETRÔNICO nº 
033/2023 (Proc. Administrativo 16.567/2023); 
 
 
CONSIDERANDO o arrazoado contido no Parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste 
Município, que dentre outras ponderações, tendem à anulação do ato de contratação realizado com 
a empresa FUNDAÇÃO ADM, inscrita no CNPJ sob o nº 03.420.448/0001-52 , tendo em vista a sua 
inabilitação junto ao processo licitatório.

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
DECIDE 
Tendo como princípio o interesse da Administração, o princípio da legalidade e da autotutela 
administrativa, decido ANULAR o ato de contratação com a empresa FUNDAÇÃO ADM, inscrita no 
CNPJ sob o nº 03.420.448/0001-52, com fulcro no art. 59, caput da lei 8.666/1993. 
 
Diante disso, fica aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis, para, querendo, a empresa supracitada 
interpor recurso quanto à decisão de anulação do contrato. 
 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
 
Amargosa-Bahia, 21 de fevereiro de 2024. 
 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 026/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
MEMORANDO 9.589/2023; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 026/2021, QUE TEM POR OBJETO O CREDENCIAMENTO DE 
INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO 
BANCO CENTRAL DO BRASIL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
RECOLHIMENTO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO - DAM EMITIDO 
EXCLUSIVAMENTE PELO MUNICÍPIO DE AMARGOSA EM PADRÃO 
FEBRABAN, ATRAVÉS DE DIVERSAS MODALIDADES DE ARRECADAÇÃO, 
FIRMADO EM 03/02/2021, COM O BANCO BRADESCO S.A, CNPJ 
60.746.948/0001-12; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES. 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: 
PELO CONTRATANTE JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA 
CONTRATADA DANIELA SAMPAIO DE SOUZA E JORGE LUIS 
CARDOUZO.

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Ano VII • Edição Nº 4223
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EXECUTIVO
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NOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1936/2024)
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE  ADMINISTRAÇÃO, 
FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL 
NOTIFICADA:   D P I COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS LTDA  
CNPJ:  08257348000170 
DISPENSA DE  LICITAÇÃO:  1936/2024 
 
OBJETO DO  CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE  MATERIAIS ELÉTRICOS 
PARA INFRAESTRUTURA E REDE LÓGICA DA  ESCOLA MUNICIPAL DOM  
FLORÊNCIO SINÍSIO VIEIRA.  
 
A Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, no 
uso de suas atribuições legais, vem, com vistas a proporcionar o direito previsto no 
Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificar o estabelecimento empresarial em  
epígrafe pela razão a seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra  23399/2024, 
conforme relatório do Almoxarifado. 
  
  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a 
Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla 
defesa em  processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De  igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativoencontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
  
  
Amargosa, 19 de fevereiro de 2024  
 
 
 
 Joanildo Borges de Jesus  
Secretaria Municipal de Administração, Finanças  
E Desenvolvimento Institucional

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Ano VII • Edição Nº 4223
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
DESPACHO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
                                                                          
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 668/2024 
OBJETO: Aquisição de medicamentos para atender a demanda das Ações 
Judiciais e do Programa Melhor em Casa, com vistas a garantir o atendimento eficiente das 
necessidades de saúde, em Lotes, de acordo com as especificações e quantitativos constantes 
neste Termo de Referência, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
DESPACHO  
 
A presente licitação estará sendo republicada devido à manifestação por parte de alguns 
fornecedores informando que, pelo fato de estar marcada como Exclusiva para Microempresas, 
Empresas de Pequeno Porte e Equiparados, as mesmas não se habilitaram a participar do certame. 
Salientamos que pelo fato de todos os lotes apresentarem valores de referência abaixo dos 
80.000,00mil, foi tomado como base à lei complementar n° 123/06 que prevê essa exclusividade. 
Diante do exposto, na tentativa de lograr sucesso ao certame, referente ao Processo Administrativo 
em epígrafe,correspondente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024, dando conta de que não 
houve interesse por parte das empresas exclusivas, o processo será republicado e aberto a AMPLA 
CONCORRÊNCIA.
 
 
Registre-se. Publique-se. 
 
Amargosa-Bahia, 21 de fevereiro de 2024. 
 
 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Pregoeira 
Decreto nº 042/2023 
 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4988/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>