{"edition": {"id": 4226, "number": 4223, "date": "2024-02-21", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "0d3df454da294d5a83269a8273eef58b", "pdf_sha256": "47fa081a9eb9ed05404cf54f6777cad56630f07a24f2e667a04bca1e6679738e", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "47fa081a9eb9ed05404cf54f6777cad56630f07a24f2e667a04bca1e6679738e", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4226/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4226/"}, "acts": [{"id": 4988, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4223", "kind": "Diario Importado", "number": "4223", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 21 de fevereiro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4223 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  21 de fevereiro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4223\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 013/2024) ................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 014/2024) ................................................................................... 9\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 003/2024) .......................................................... 13\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 003/2024) ................................................................. 15\nPORTARIA (Nº 066/2024) .................................................................................. 16\nRESOLUÇÃO (Nº 048/2024) ................................................................................. 17\nRESOLUÇÃO (Nº 049/2024) ................................................................................. 19\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 20\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 20\nANULAÇÃO (CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 180/2023) ............................................................... 20\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 026/2021) ............................................................... 22\nNOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1936/2024) ....................................................... 23\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 24\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 24\nDESPACHO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024) ................................................................... 24\n\nQuarta-feira\n21 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4223\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 013/2024)\n        \n_?\n||||uv\n# * «\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ“Bauman/0001750,PracaLnunvalMonte,s/N,Amargosa,BahiaCEP 453007000\nTshhx:753634-5977-E-mall:gabin-taã-lmnrgasªbagovbl\n&&\n \nDECRETO Nº. 013 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024\nDispõe sobre as competências, a composição e\no funcionamento do Conselho Municipal de\nSegurança Alimentar e Nutricional de\nAmargosa do Estado de Bahia no âmbito do\nSistema Nacional de Segurança Alimentar e\nNutricional-SISAN.\nO PREFEITO DO MUN ICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de\nsuas atribuiçõesconstitucionaise tendo em Vistao dispostona Lei Municipal nº 747 de\n16 de fevereiro2024.\nDECRETA:\nCAPÍTULO 1\nDA NATUREZA E COMPETÉNCIA\nArt. lº. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,órgão de\nassessoramento imediato ao Prefeito de Amargosa, integra o Sistema Nacional de\nSegurança Alimentar e Nutricional, SISAN, instituídopela Lei Nº 11.346, de 15 de\nsetembrode 2006.\nArt. 2º.Compete ao CONSEA Municipal:\nI - organizare coordenar, em articulaçãocom a CAISAN do Município, a Conferência\nMunicipal de Segurança Alimentar e Nutricional convocada pelo Chefe do Poder\nExecutivo, com periodicidadenão superiora quatro anos;\nII- definiros parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência;\nIII- propor ao Poder Executivo, considerando as deliberaçõesda Conferência Municipal\nde SAN, as diretrizese as prioridadesdo Plano Municipal de SAN, incluindo-seos\nrequisitosorçamentáriospara sua consecução;\n\nQuarta-feira\n21 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4223\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13525 [QEM/0001750 ' Praça Lounval Monte. S/N. Amargosa , Bahia CEP. 45300000\nT.I.lux'.75 1834—1977 - E-mull:gabínuh-i'umulgosubaauwhr\n \nIV - articular,acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais\nintegrantesdo Sistema, a implementação e a convergência de ações inerentesao Plano\nMunicipal de SAN ',\nV - mobilizar e apoiar entidadesda sociedade civilna discussãoe na implementação de\nações públicasde Segurança Alimentar e Nutricional',\nVI - estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participaçãoe\ncontrole socialnas ações integrantesda Políticae do Plano Municipal de Segurança\nAlimentar e Nutricional',\nVII - zelar pela realizaçãodo Direito Humano à Alimentação Adequada e pela sua\nefetividade',VIII - manter articulaçãopermanente com outros conselhos municipais de\nSegurança Alimentar e Nutricional,com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e\nNutricionale com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricionalrelativos\nàs ações associadasa Políticae ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional.\nIX- elaborare aprovar o seu regimento interno.\nãlº: O CONSEA Municipal manterá dialogo permanente com a Câmara Intersetorial\nMunicipal de Segurança Alimentar e Nutricional,para proposição das diretrizese\nprioridadesda Políticae do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,\ninclusivequanto aos requisitosorçamentáriospara sua consecução.\nãZº: Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder Executivo no prazo\nregulamentar, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional será\nconvocada pelo CONSEA Municipal.\nCAPÍTULO II\nDA COMPOSIÇÃO\nArt. 3º.O CONSEA Municipal serácomposto por 15 (quinze)membros titularese seus\nrespectivossuplentes,dos quais doisterçosde representantesda sociedade civil,cabendo\na representantedestesegmento exercera presidênciado conselho,e um terçode\n\nQuarta-feira\n21 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4223\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13525 [QEM/0001750 ' Praça Lounval Monte. S/N. Amargosa , Bahia CEP. 45300000\nT.I.lux'.75 1834—1977 - E-mull:gabínuh-i'umulgosubaauwhr\n \nrepresentantesgovernamentais, conforme dispostono art.14 da Lei Municipal nº 747, de\n16 de fevereirode 2024.\nQ lº A representação governamental no CONSEA Municipal será exercida pelos\nseguintesmembros titulares:\nI - os representantesdas SecretariasMunicipais:\na)AGRICULTURA\nb) ASSISTENCIA SOCIAL\nc)SAÚDE\ne)EDUCAÇÃO\nf)SETAF- SERVIÇO TERRITORIAL DE APOIO A AGRICULTURA FAMILIAR\nã 2º Os representantesda sociedade civilserãoescolhidosconforme critériosde indicação\nestabelecidos pelas Conferências Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e\nNutricional.\nã 3º Poderão compor o CONSEA Municipal, na qualidade de observadores,\nrepresentantesde conselhos afins,de organismos internacionaise do MinistérioPúblico,\nindicados pelos titularesdas respectivasinstituições,mediante convite formulado pelo\nPresidentedo CONSEA Municipal.\nArt. 4º.Os representantesda sociedade civil,titularese suplentes,bem como os suplentes\nda representaçãogovernamental, serão designados pelo Prefeito.\nParágrafo único. Os representantesda sociedade civilterão mandato de dois anos,\npermitida a recondução.\nArt. Sº.O CONSEA Municipal, previamente ao término do mandato dos conselheiros\nrepresentantesda sociedade civil,constituirácomissão, composta por, pelo menos, 03\nmembros, dos quais 1/3 sera representanteda sociedade civil,incluídoo Presidentedo\nConselho, e os demais serão representantesdo Governo, incluídoo Secretario-Geral.\n\nQuarta-feira\n21 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4223\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13525 [QEM/0001750 ' Praça Lounval Monte. S/N. Amargosa , Bahra CEP. 45300000\nT.I.lux'.75 1834—1977 - E-mull:gabínuh-i'umulgosubaauvhr\n \nã lº Cabe a comissão elaborarlistacom proposta de representaçãoda sociedade civilque\ncomporá o CONSEA Municipal, a ser submetida ao Prefeito,observados os critériosde\nrepresentação deliberados pela Conferência Estadual e Municipal de Segurança\nAlimentare Nutricional.\nã 2º A comissão teráprazo de quarenta e cinco dias,após a realizaçãoda Conferência\nEstadual de Segurança Alimentar e Nutricional ou ao término do mandato dos\nconselheiros,para apresentarproposta de representaçãoda sociedade civilno CONSEA\nMunicipal ao Chefe do Poder Executivo.\nArt. 6º.O CONSEA Municipal tem a seguinteorganização:\nI -Plenário;\nII, SecretariaGeral',\nIII, SecretariaExecutiva;\nIV - Comissões Temáticas.\nSeção I\nDa Presidência e da Secretaria Geral\nArt. 7º.O CONSEA Municipal serápresididopor um representanteda sociedade civil,\nindicado pelo Conselho, entreseus membros, e designado pelo Prefeito.Parágrafo único.\nNo prazo de trintadias,após a designação dos conselheiros,o Secretário-Geralconvocará\nreunião,durante a qual seráindicado o novo Presidentedo CONSEA Municipal.\nArt.8º.Ao Presidenteincumbe:\nI -zelarpelo cumprimento das deliberaçõesdo CONSEA Municipal',\nII- representarexternamente o CONSEA Municipal',\nIII- convocar, presidire coordenar as reuniões do CONSEA Municipal',\nIV -manter interlocuçãopermanente com a Câmara Intersetorialde Segurança Alimentar\ne Nutricional',\nV - convocar reuniões extraordinárias,juntamente com o SecretárioGeral',e\n\nQuarta-feira\n21 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4223\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13525 [QEM/0001750 ' Praça Lounval Monte. S/N. Amargosa , Bahra CEP. 45300000\nT.I.lux'.75 1834—1977 - E-mull:gabínuh-i'umulgosubaauvhr\n \nVI - propor e instalarcomissões temáticas e grupos de trabalho, designando o\ncoordenador e os demais membros, bem como estabelecendoprazo para apresentaçãode\nresultados,conforme deliberadopelo CONSEA Municipal.\nArt. 9º.Compete a SecretariaGeral assessoraro CONSEA Municipal.\nParágrafo único. O representanteda SecretariaMunicipal de AssistênciaSocialserá o\nSecretário-Geraldo CONSEA Municipal.\nArt. 10.Ao Secretário-Geralincumbe:\nI - submeter a análiseda Câmara Intersetorialde Segurança Alimentar e Nutricionalas\npropostas do CONSEA Municipal de diretrizese prioridadesda Políticae do Plano\nEstadual de Segurança Alimentar e Nutricional,incluindo-seos requisitosorçamentários\nparasua consecução;\nII - manter o CONSEA Municipal informado sobre a apreciação, pela Câmara\nIntersetorialde Segurança Alimentar e Nutricional,das propostas encaminhadas por\naquele Conselho;\nIII - acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e recomendações\naprovadas pelo CONSEA Municipal nas instânciasresponsáveis,apresentando relatório\nao Conselho;\nIV - promover a integração das ações municipais com as ações previstasnos Planos\nNacional e Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional',\nV - instituirgrupos de trabalho intersecretariaispara estudar e propor ações\ngovernamentais integradasrelacionadasao Plano Municipal de Segurança Alimentar e\nNutricional',\nVI - substituiro Presidenteem seus impedimentos;\nVII -presidira Câmara Intersetorialde Segurança Alimentar e Nutricional\n\nQuarta-feira\n21 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4223\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13525 [QEM/0001750 ' Praça Lounval Monte. S/N. Amargosa , Bahra CEP. 45300000\nT.I.lux'.75 1834—1977 - E-mull:gabínuh-i'umulgosubaauvhr\n \nSeção II\nDa Secretaria Executiva\nArt. 11. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA Municipal contará,em sua\nestruturaorganizacional,com uma SecretariaExecutiva, que dará suporte técnico e\nadministrativoao seu funcionamento.\nParágrafo único. Os recursos orçamentários e financeirosnecessáriosa estruturaçãoe\nfuncionamento da SecretariaExecutiva serão consignados diretamenteno orçamento do\nGoverno Municipal.\nArt. 12.Compete a SecretariaExecutiva:\nI - assistiro Presidentee o SecretárioGeral do CONSEA Municipal, no âmbito de suas\natribuições;\nII - estabelecercomunicação permanente com os conselhos municipais de Segurança\nAlimentar e Nutricional e com o CONSEA Nacional, mantendo-os informados e\norientadosacerca das atividadese propostas do CONSEA Municipal',\nIII- assessorare assistiro Presidentedo CONSEA Municipal em seu relacionamento\ncom a Câmara Intersetorialde Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da\nadministraçãopública,organizações da sociedade civil',e\nIV -subsidiaras comissões temáticas,grupos de trabalhoe conselheiroscom informações\ne estudos, visando auxiliara formulação e análise das propostas apreciadas pelo\nCONSEA Municipal.\nArt. 13. Incumbe ao SecretárioExecutivo do CONSEA Municipal dirigir,coordenar e\norientaro planejamento, a execução e avaliaçãodas atividadesda SecretariaExecutiva,\nsem prejuízo de outras atribuiçõesque lhe forem cometidas pelo Presidente e pelo\nSecretárioGeral do Conselho.\n\nQuarta-feira\n21 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4223\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13525 [QEM/0001750 ' Praça Lounval Monte. S/N. Amargosa , Bahra CEP. 45300000\nT.I.lax'.75 1834—1977 - E-mull:gabínuh-i'umuluosubaauvhr\n \nArt. 14. Para o desempenho de suas atribuições,a Secretaria-Executivacontará com\nestrutura específica,nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os\nquantitativosde cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade.\nCAPÍTULO III\nDO FUNCIONAMENTO\nArt. 15. Poderão participardas reuniões do CONSEA Municipal, a convite de seu\npresidente,representantesde outros órgãos ou entidadespúblicas,municipais,estaduais,\nnacionais e internacionais,bem como pessoas que representem a sociedade civil,cuja\nparticipação,de acordo com a pauta da reunião,sejajustificável.\nArt. 16.O CONSEA Municipal contarácom comissões temáticasde caráterpermanente,\nque prepararão as propostas a serem por ele apreciadas,e grupos de trabalho,de caráter\ntemporário,para estudare propor medidas específicasno seu âmbito de atuação.\nArt. 17.As requisiçõesde pessoalpara terexercíciona SecretariaExecutiva do CONSEA\nMunicipal serão feitaspor intermédio da Prefeitura.\nArt. 18. O desempenho de função na SecretariaExecutiva do CONSEA Municipal\nconstitui,para o militar,atividadede naturezamilitare serviçorelevantee,para o pessoal\ncivil,serviçorelevantee títulode merecimento, para todos os efeitosda vida funcional.\nArt. 19.Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se. Registre-se. Cumpra-se.\nAmargosa - BA, 21 de fevereirode 2024.\nJúlio Pinheiro Dos Santos Junior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n21 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4223\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 014/2024)\n   \n \n      \n“uu'-\n1: * 1\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ13.5?54184/0001'50,PlacaLourivalMonte,s/N,Amargosa,BahiaCEP 453007000\nTm): 751634—3977-E-muil:guhinmn.mrgm.h..gw.br\n&&\n \nDECRETO Nº. 014 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024\nCria,no âmbito do Sistema Nacional de\nSegurança Alimentar e Nutricional, a\nCâmara Municipal Intersetorial de\nSegurança Alimentar e NatricianaL\nO PREFEITO DO MUN ICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de\nsuas atribuiçõesconstitucionaise tendo em vistao dispostona Lei Municipal nº 747 de\n16 de fevereiro2024.\nDECRETA:\nArt. lº. Fica criada a Câmara IntersetorialMunicipal de Segurança Alimentar e\nNutricional - CAISAN do Município de Amargosa, Estado da Bahia, no âmbito do\nSistema Nacional de Segurança Alimentar e NutricionalfSISAN, com a finalidadede\npromover a articulaçãoe a integraçãodos órgãos, entidades e ações da administração\npúblicamunicipais afetosa area de Segurança Alimentar e Nutricional,com as seguintes\ncompetências:\nI - elaborar,a partirdas diretrizesemanadas do CONSEA Municipal, a Políticae o\nPlano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,indicando diretrizes,metas e\nfontes de recursos,bem como instrumentos de acompanhamento, monitoramento e\navaliaçãode sua implementação;\nII - coordenar a execução da Políticae do Plano Municipal de Segurança Alimentar e\nNutricional,mediante interlocuçãopermanente com o Conselho Municipal de Segurança\nAlimentar e Nutricionale com os órgãos executoresde ações e programas de SAN',\nIII-apresentarrelatóriose informações ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar\ne Nutricional,necessáriosao acompanhamento e monitoramento do Plano Municipal de\nSegurança Alimentar e Nutricional',\n\nQuarta-feira\n21 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4223\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIODE AMARGOSA\nCNPJ BEIZEAB'J/GOOPEO , Praca LourivalMonte, S/N, Amargosa , Bahla CEP 45 3007000\nTm: 75 1634—3977 - E-mall:”blink-If! nmargaaahaaovbr\n \nIV - monitorar e avaliaros resultadose impactos da Políticae do Plano Municipal de\nSegurança Alimentar e Nutricional',\nV , Participardo fórum bipartite,bem como do fórum tripartite,para interlocuçãoe\npactuação com o Grupo Governamental de Segurança Alimentar e Nutricional- GGSAN\ne a Câmara Interministerialde Segurança Alimentar e Nutricional,sobre o Pacto de\nGestão do DHAA (PGDHAA) e mecanismos de implementação dos planos de Segurança\nAlimentar e Nutricional',VI - solicitarinformações de quaisquer órgãos da administração\ndireta ou indiretado Poder Executivo Municipal para o bom desempenho de suas\natribuições.\nVII - asseguraro acompanhamento da análisee encaminhamento das recomendações do\nCONSEA Municipal pelos órgãos de governo que compõem a CAISAN Municipal\napresentando relatóriosperiódicos;\nVIII- elaborare aprovar o seu regimento internoem consonância com a Lei nº 11.346,de\n15 de setembro de 2006, e os Decretos nº 6.272 e nº 6.273,ambos de novembro de 2007\ne o Decreto nº 7.272,de 25 de agosto de 2010.\nArt. 2º. A PolíticaMunicipal de Segurança Alimentar e Nutricionalseraimplementada\npor meio do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,a ser construído\nintersetorialmentepela Câmara Municipal Intersetorialde Segurança Alimentar e\nNutricional, com base nas prioridades estabelecidaspelo Conselho Municipal de\nSegurança Alimentar e Nutricional,a partirdas deliberaçõesdas Conferências Nacional,\nEstadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.\nã lº - O Plano Municipal de SAN devera:\nI - conteranaliseda situaçãonacional de Segurança Alimentar e Nutricional',\nII- serquadrienale tervigência correspondente ao plano plurianual',\nIII - dispor sobre os temas previstosno parágrafo único do Art. 22 do Decreto nº\n7272/2010, entre outrostemas apontados pelo CONSEA e pela Conferência Municipal\nde SAN',\n\nQuarta-feira\n21 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4223\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIODE AMARGOSA\nCNPJ 11825484/0001'50 , Praca LourivalMamãe, S/N, Amargosa , Bahla CEP 45 3007000\nTelefax:75 1634—3977 - E-mall:mundu-y nmargaaahaaovbr\n \nIV - explicitaras responsabilidadesdos órgãos e entidadesafetasa Segurança Alimentar\ne Nutricional',\nV - incorporarestratégiasterritoriaise intersetoriaise visões articuladasdas demandas\ndas populações, com atenção para as especificidadesdos diversosgrupos populacionais\nem situaçãode vulnerabilidadee de Insegurança Alimentar e Nutricional,respeitandoa\ndiversidadesocial,cultural,ambiental,étnico-raciale a equidade de gênero;\nVI - definirseus mecanismos de monitoramento e avaliação;\nVII - serrevisadoa cada dois anos, com base nas orientaçõesda Câmara Interministerial\nde Segurança Alimentar e Nutricional,nas propostas do CONSEA e no monitoramento\nda sua execução.\nArt. 3º. A programação e a execução orçamentária e financeirados programas e ações\nque integram a Políticae o Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricionalsão de\nresponsabilidadedos órgãos e entidadescompetentes conforme a naturezatemáticaa que\nse referem, observadas as respectivascompetências exclusivase as demais disposições\nda legislaçãoaplicável.\nArt. 4º. A Câmara Intersetorialde Segurança Alimentar e Nutricional devera ser\nintegradapelos SecretáriosMunicipais titularese seus respectivossuplentes,sendo essas\nrepresentaçõessetoriais,nestacâmara, asmesmas da composição do CONSEA, conforme\ntratao Decreto nº.013 de 21 de fevereirode 2024 e presidida,preferentemente,por titular\nde pasta com atribuiçõesde articulaçãoe integração.\nArt. Sº. A SecretariaExecutiva da câmara ou instância governamental de gestão\nintersetorialde Segurança Alimentar e Nutricional deve ser exercida pelo órgão\ngovernamental que a preside,sendo seu SecretárioExecutivo indicado pelo titularda\npasta,e designado por ato do chefe do executivo.\n\nQuarta-feira\n21 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4223\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n“II\"\"\n* * *\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 8525484/0001750,PlacaLourivalMonte,s/N,Amargosa,BahlaCEP 453007000\nTelefax:75 3534-5977 - E-mall:“blnmynmlrgmhaaovbv\n \nArt. 6º. A Câmara Intersetorialde Segurança Alimentar e Nutricionalpodera instituir\ncomitês técnicoscom a atribuiçãode proceder a prévia analisede ações específicas.\nArt. 7º.Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se. Registre-se. Cumpra-se.\nAmargosa - BA, 21 de fevereirode 2024.\nJúlio Pinheiro Dos Santos Junior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n21 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4223\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (INFRAÇÃO DE TRÂNSITO Nº 003/2024)\nMUNICI\n \n \n'i'“'i' T:\" 'cl\nPIO DE AMARGOSA\n\":.r:_.>-.—Dan?» :.\nCOORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRANSITO — CMT\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRANSITO N.\n003/2024\nA Coordenação Municipal de Trânsito — CMT do Município de Amargosa, no uso de suas\natribuições,com fulcronos artigosnº 281 e nº 282 do Código de TrânsitoBrasileiroe na Resolução nº\n918/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, notifica os infratores sobre as respectivas\nautuações por infraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, o direitode ampla defesa conforme\no prazo de 30 diasa partirdesta publicação.\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n       \nNR AIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL :] DESCONTO VL MULTA\nAT00003284 AN E7240 03/02/2024 09:30 55500 AVENIDA DOUTOR LUIS SANDES R$104,13 R$ 130,16\nAT00005063 ANE7240 27/01/2024 10:05 55500 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00003299 CLQ3151 10/02/2024 09:18 55500 AVENIDA DR LUIS SANDE R$104,13 R$ 130,16\nAT00003275 CVZ3A81 29/01/2024 07:51 54522 RUA MOREIRA COELHO R$156,18 R$ 195,23\nAT00003281 DGE4134 03/02/2024 09:13 55500 AVENIDA DOUTOR LUIS SANDES R$104,13 R$ 130,16\nAT00005065 DGE4134 27/01/2024 10:05 55500 AVENIDA DR LUIS SANDE R$104,13 R$ 130,16\nAT00004993 EUI6302 14/02/2024 12:01 60501 AVENIDA DR LUIZ SANDE R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00004987 FHZOI78 13/02/2024 11:08 58191 PRACA DA BANDEIRA R$ 704,33 R$ 880,41\nAT00005066 GWP5056 01/02/2024 09:57 57380 PRIMEIRA TRAVESSA DR ALOISIO R$ 234,78 R$ 293,47\nBORGES\nAT00005064 JKSZG40 27/01/2024 10:05 55500 AVENIDA DR LUIS SANDE R$104,13 R$ 130,16\nAT00003300 JL02267 10/02/2024 13:58 54870 RUA DO MERCADO MUNICIPAL R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00003285 JMK7556 03/02/2024 09:44 55411 TRAVESSA DA FEIRA LIVRE R$156,18 R$ 195,23\nAT00005060 JNQ4325 26/01/2024 17:01 53800 PRACA IRACISILVA R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00004985 J061218 13/02/2024 11:08 58191 PRACA DA BANDEIRA R$ 704,33 R$ 880,41\nAT00005135 JON4250 13/02/2024 17:24 70481 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00000779 J006554 25/01/2024 11:10 51930 AV DR LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00000778 J006554 25/01/2024 11:10 70481 AV DR LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00003279 JOQ9H74 02/02/2024 08:15 55500 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA R$104,13 R$ 130,16\nN.310\nAT00003282 JPK6702 03/02/2024 09:19 55500 AVENIDA DOUTOR LUIS SANDES R$104,13 R$ 130,16\nAT00005061 JPK6702 27/01/2024 10:05 55500 AVENIDA DR LUIS SANDE R$104,13 R$ 130,16\nAT00004986 JQF9J57 13/02/2024 11:08 58191 PRACA DA BANDEIRA R$ 704,33 R$ 880,41\nAT00003278 JQI8211 02/02/2024 08:54 55414 PRACA DUQUE DE CAXIAS R$156,18 R$ 195,23\nAT00000777 JQK4175 23/01/2024 14:55 60681 BA 026 R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00003298 JQP8452 10/02/2024 09:18 55500 AV DR LUIS SANDES R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00005134 JQQ5320 12/02/2024 12:45 70481 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00005062 JRP8B71 27/01/2024 10:05 55500 AVENIDA DR LUIS SANDE R$104,13 R$ 130,16\nAT00003293 JRU9242 06/02/2024 10:40 55413 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO R$156,18 R$ 195,23\nAT00004994 JSW9571 14/02/2024 12:01 60501 AVENIDA DR LUIZ SANDE R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00004983 NTK6327 03/02/2024 18:03 57380 RUA DERALDO BU LHOES R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00003291 NTS1H30 03/02/2024 10:57 54870 TRAVESSA BENEDITO ALMEIDA R$156,18 R$ 195,23\nAT00003283 NYK5024 03/02/2024 09:24 55500 AVENIDA DOUTOR LUIS SANDES R$104,13 R$ 130,16\nAT00005069 NZKOF08 06/02/2024 10:40 55250 RUA MOREIRA COELHO R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00003302 OUL1080 08/02/2024 11:39 55414 AVENIDA LOMANTO JR R$156,18 R$ 195,23\nAT00005068 OUX6492 05/02/2024 08:43 58191 RUA ROBERTO SANTOS R$ 704,33 R$ 880,41\nAT00004979 OZK7C07 22/01/2024 16:24 54790 RUA DERALDO BULHOES R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00003286 OZV2F74 03/02/2024 10:14 55413 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO R$156,18 R$ 195,23\n\nQuarta-feira\n21 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4223\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nAT00005071 PJBOAO9 08/02/202410:23 55250 AVENIDAGOVERNADOR R$104,13 R$130,16\nLOIVIANTOJUNIOR\nAT00003292 PJI4A34 03/02/202411:07 54521 AV DR LUISSANDEN R$156,18 R$195,23\nAT00004980 PJM5055 26/01/202410:22 58350 RUARUYBARBOSA R$156,18 R$195,23\nAT00004981 PJM5055 26/01/202410:22 61570 RUARUYBARBOSA R$156,18 R$195,23\nATOOOO4992 PJY4H75 12/02/202417:57 58191 PRACADA BANDEIRA R$704,33 R$880,41\nAT00004991 PKB2026 13/02/202419:10 52741 AVENIDAGOVERNADOR R$2.347,83 R$2.934,79\nLOIVIANTOJUNIOR\nAT00005133 PK03F38 11/02/202416:10 70561 AVENIDADR LUISSANDE R$234,78 R$293,47\nAT00003287 PKY5775 03/02/202410:28 54521 TRAVESSAJAIMEARGOLO R$156,18 R$195,23\nAT00003294 PLC7781 06/02/202415:39 55414 AVENIDALOIVIANTOJR R$156,18 R$195,23\nAT00003276 PLD2936 29/01/202408:13 76251 RUAPAULOQUEIROS R$234,78 R$293,47\nAT00004982 PLD5E04 03/02/202418:03 57380 RUADERALDOBULHOES R$234,78 R$293,47\nAT00004990 PLI<5E11 13/02/202419:25 58350 AVENIDAGOVERNADOR R$156,18 R$195,23\nLOIVIANTOJUNIOR\nAT00004989 PLI<5E11 13/02/202419:25 60681 AVENIDAGOVERNADOR R$156,18 R$195,23\nLOIVIANTOJUNIOR\nAT00004988 PLI<5E11 13/02/202419:25 50100 AVENIDAGOVERNADOR R$704,33 R$880,41\nLOIVIANTOJUNIOR\nAT00003277 PUC1248 02/02/202408:42 55414 PRACATIRADENTES R$156,18 R$195,23\nAT00003296 RDA7J45 10/02/202409:07 55411 RUADO MERCADO MUNICIPAL R$156,18 R$195,23\nAT00004995 RDH8H72 16/02/202410:08 55414 PRACAIRACISILVA R$156,18 R$195,23\nAT00005070 RDP7J95 07/02/202410:41 55414 PRACAHELIONEVESDA ROCHA R$156,18 R$195,23\nAT00005067 RFU2C62 01/02/202416:00 50100 RUARUIBARBOSA R$704,33 R$880,41\nAT00003303 RPP1E43 08/02/202411:39 55414 AVENIDALOIVIANTOJR R$156,18 R$195,23\nAT00005072 RPW1H52 10/02/202411:58 54522 PRACAIRACISILVA R$156,18 R$195,23\nAT00003297 RPz5A01 10/02/202409:21 55500 AVENIDADOUTORLUISSANDES R$104,13 R$130,16\nTOTAL:58        \nAmargosa, 21 de Fevereirode 2024\nJosé Raimundo Sales da Silva\nCoordenador Geral de Trânsito\n\nQuarta-feira\n21 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4223\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 003/2024)\nA Coordenação Municipal de Trânsito— CMT do Município de Amargosa e Autoridade de Trânsitodeste Município,com fulcrono artigo281 e 282 do Código de\nTrânsitoBrasileiro,considerando que a Empresa Brasileirade Correiose Telégrafos,postou as Notificaçõesde Penalidade por Infraçãode Trânsitodos proprietários\ndos veículosabaixo relacionados,notifica-osdas respectivasInfraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 30 diasa partirda data\ndesta publicação,para interporem recursojunto a Junta Administrativade Recursos de Infrações-Jari/ Amargosa - BA e/ou procederem ao pagamento de multa por\nCOORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRANSITO — CMT\nEDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE N.OO3/2024\n \n.i.x.; .““\nMUNICIPIO DE AMARGOSA\n \n.\"\":.r:_.>-.—:).—q?»:.\noitentapor cento do seu valor,na forma estabelecidapelo Artigo284 do CTB.\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n       \nNR AIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL :] DESCONTO VL MULTA\nAT00000897 AXT4542 11/11/2023 12103 54790 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ R$104,13 R$130,16\nAT00000898 AXT4542 11/11/2023 12103 53800 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00000763 BNO3072 22/11/2023 09147 54522 AV. ABELARDO VELOSO R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00005036 ENS5E65 30/11/2023 18147 54521 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR R$156,18 R$195,23\nAT00003239 FEV1694 07/11/2023 10128 55414 AV GOVERNADOR LOMANTO JUNHO R$ 156,18 R$195,23\nAT00005101 JLC2617 23/11/2023 10131 70481 PRACA DOUTOR HELIO NEVES DA ROCHA R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00005102 JLC2617 23/11/2023 10131 57380 PRACA DOUTOR HELIO NEVES DA ROCHA R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00005103 JLC2617 23/11/2023 10131 58350 PRACA DOUTOR HELIO NEVES DA ROCHA R$156,18 R$ 195,23\nAT00000761 JMJ1707 03/11/2023 09136 57380 1 TRAVESSA DR ALOISIO BORGES R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00004950 JNK0344 22/11/2023 09155 54522 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ R$156,18 R$195,23\nAT00000694 JOL3602 14/11/2023 09136 58350 RUA IDALINA F.BASTOS R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000695 JOL3602 14/11/2023 09136 60681 RUA IDALINA F.BASTOS R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00003240 JQ01480 07/11/2023 11120 57380 PRACA DA BANDEIRA R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00005030 JQR1B24 01/11/2023 08133 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR R$156,18 R$195,23\nAT00003243 JQZ8D09 11/11/2023 08115 54870 AVENIDA JOSUE SAMPAIO MELO R$156,18 R$195,23\nAT00004955 JRW4229 01/12/2023 10147 76332 RUA A, LOTEAMENTO SANTO ANTONIO R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00005032 JST4668 06/11/2023 15140 70481 PRACA YOLANDA PIRES R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00005034 KFJ8997 26/11/2023 18106 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$156,18 R$195,23\nAT00005104 NTK5541 23/11/2023 16156 60501 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00003242 NTU6978 11/11/2023 08120 53800 AVENIDA ABELARDO VELOSO R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00004951 NYT7D66 27/11/2023 12114 57380 RUA ROBERTO SANTOS R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00004953 NZS4I44 28/11/2023 11140 60681 RUA JOAO LEAL SALES R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00004952 NZS4I44 28/11/2023 11140 58350 RUA JOAO LEAL SALES R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00005105 OKJ3671 25/11/2023 10130 70481 PRACA HELIO JOSE DA ROCHA R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00005029 OKV0983 01/11/2023 08136 57380 PRACA JOSE V SAMPAIO R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00000900 OUO6079 20/11/2023 10111 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$156,18 R$195,23\nAT00003241 PJB8C00 07/11/2023 15129 60412 PRACA YOLANDA PIRES N:102 R$156,18 R$195,23\nAT00005033 PJF8919 26/11/2023 10102 60412 AVENIDA GETULIO VARGAS R$156,18 R$195,23\nAT00005035 PKJ5433 30/11/2023 10151 70481 PRACA YOLANDA PIRES R$ 234,78 R$ 293,47\nAT00000765 PKJ6137 26/11/2023 09143 54522 AV. ABELARDO VELOSO R$ 156,18 R$ 195,23\nAT00000762 RCV3A93 08/11/2023 16132 55500 AV. DR. LUIS SANDE R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00000766 RCZ7G49 29/11/2023 15110 55500 RUA AGENOR GUEDES R$104,13 R$130,16\nAT00000899 RPR1I79 20/11/2023 09124 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$156,18 R$195,23\nAT00005031 RPZ6D56 02/11/2023 09122 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$156,18 R$195,23\nAT00000767 SJL3D52 30/11/2023 17150 68580 RUA GETULIO VARGAS R$ 104,13 R$ 130,16\nAT00000764 SJROF00 24/11/2023 10102 54522 RUA RUY BARBOSA R$ 156,18 R$ 195,23\nTOTAL: 36 \nAmargosa 21 de Fevereiro de 2024\nJosé Raimundo Sales da Silva\nCoordenador Geral de Trânsito\n\nQuarta-feira\n21 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4223\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 066/2024)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13.825AB4/0001—50 - Praca LourivalMonte, SIN. Amargosa -Bahia CEP? 45.300AODO\nTIM-x: 75 3614—5977 —E—moil:gibiumpumlfmbmsuvhr\n \nPORTARIA Nº 066, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024.\nConcede progressão funcional aos\nocupantes da cargo efetivoda Guarda Civil\nMunicipal de Amargosa-Bm\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições\nlegais,e tendo em vistaos artigos16-A e seguintesda Lei 357, de 06 de dezembro de 2011 e\nsuas alteraçõesposteriores.\nRESOLVE:\nArt. lº.CONCEDER, progressão funcional horizontal,aos servidoresocupantes do cargo de\nprovimento efetivoda Guarda CivilMunicipal, constantesda tabelade cargos e vencimentos do\nPoder Executivo, Lotados na SecretariaMunicipal de ServiçosPúblicos,Obras e Planejamento,\npor terem preenchidos todos os requisitosexigidosem Lei,conforme relacionadosa seguir:\n \n \n \n. N , Classe NovaMat. Nome Admissao Nivel Atual Classe\n662400 ROSEANE DE OLIVEIRA CURCINO 01/08/2014 I G H\n662401 IACSON LOBO DE SOUZA 01/08/2014 I G H       \nArt. 2\".Os reajustesque tratam essaportaria,terãoefeitosretroativosao mês de agosto de 2023.\nArt. 3\".Esta portariaentraem vigor na data de sua publicação,revogando-se as disposiçõesem\ncontrario.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,21 de fevereirode 2024\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n21 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4223\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 048/2024)\nCONSELI—LO MUNlCIPAL DE\nASSISTENCIA SOCIAL\nDE AMARGOSA\nLei Municipal Nº 43/96 e alteradopela Lei Municipal Nº 133/01\nRESOLUÇÃO N\" 48 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024\n“Dispõe sobre a Aprovação dos Itens do\nBenefício Eventual, na Modalidade Auxílio\npor Natalidade -Exercíciode 2024 ”.\nO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AMARGOSA-\nCMAS, Controle Social da PolíticaPública de Assistência Social deste município, no uso de\nsuas competências e em consonância com as determinaçõescolegiadasdefinidasem reunião\nordináriado dia 01 de agosto de 2022, referentea Ata nº 05.\nCONSIDERANDO a LEI MUNICIPAL N\" 562, DE 06 DE ABRIL DE 2020 que dispõe\nsobre a regulamentação e critériospara a concessão dos benefícioseventuaisde assistência\nsocialno Município de Amargosa (BA) e da outrasprovidências.\nRESOLVE:\nArt. lº. Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas,os itens do Benefício Eventual,\nna modalidade de Auxílio por Natalidade,que consistena liberaçãode um enxoval de\nrecem-nascido, cujo o kitconterá:\n—/xxxxxxxxxxxx\n02 caixasde algodão,tipohidrófilo;\n01 unidade de banheira infantil,\n03 unidades de body manga curta;\n02 unidades de camisetasem manga;\n01 unidade de cobertor para berço;\n02 caixas de cotonete infantil;\n01 pacote de fraldade tecido,pacote com 5 unidades;\n06 pacotesde fraldadescartavel;\n01 kitde pente e escova para bebê;\n02 unidades de macacão infantilmanga longa;\n03 pares de meia para bebê;\n02 unidades de mijão de malha com pé;\n02 unidades de pomada para prevenção de assadura;\nPara veriIicara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doecom.br/veriiicacao/2F594A06A42D764526E e iniorme o código 2F594A06A42D764526E\nAssinado por 1 pessoa: YASMINE BORGES SANTOS LOMANTO\nª\n\nQuarta-feira\n21 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4223\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n4\nCONSELHO MUNlCIPAL DE\nASSISTENCIA SOCIAL\nDE AMARGOSA\nLei Municipal Nº 43/96 e alteradopela Lei Municipal Nº 133/01\n/ 03 unidades de sabonete infantilneutro;\n/ 01 unidade de saboneteira;e\nf 01 kitde toalhafraldacom 3 peças.\nArt. 2º.Esta Resolução entraem vigor na data de sua publicação,com efeitos\nretroativosa 01 de agosto de 2022.\nAmargosa/BA, 21 de fevereiro de 2024.\nYasmine Borges Santos Lomanto\nPresidentedo CMAS\nAmargosa/BA\nOI—Z\n<5\nO4\nmOI—Z\n<wwLIJ\n(5n:ODJ\nLIJ\nEEm<>-\nEu'Owm0)D.\n5D.\n0\ncna\n.Eww<\nPara veriIicara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doecom.br/veriIicacao/2F594A06A42D764526E e iniorme o código 2F594A06A42D764526E\n\nQuarta-feira\n21 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4223\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 049/2024)\nCONSELHO MUNlCIPAL DE\nASSISTENCIA SOCIAL\nDE AMARGOSA\nLei Municipal Nº 43/96 e alteradopela Lei Municipal Nº 133/01\nRESOLUÇÃO N\" 49 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024\n“Dispõe sobre a Aprovação da ACAV -\nAssociação Criança Alegria De Viver -\nComo Entidade de Assistência Social -\nExercício De 2024 ”.\nO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AMARGOSA-\nCMAS, Controle Social da PolíticaPública de Assistência Social deste município, no uso de\nsuas competências e em consonância com as determinaçõescolegiadasdefinidasem reunião\nordináriado dia 01 de agosto de 2022, referentea Ata nº 05.\nCONSIDERANDO A LEI Nº 14 DE 15 DE MAIO DE 2014 que defineos parâmetros\nnacionaispara a inscriçãodas entidadesou organizaçõesde AssistênciaSocial,bem como\ndos serviços,programas, projetos e benefícios socioassistenciaisnos Conselhos de\nAssistência Social.\nR E S O L V E:\nArt. lº. Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, a ACAV como entidade de\nassistênciasocialdo município de Amargosa.\nArt. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,com efeitos\nretroativosa 01 de agosto de 2022.\nAmargosa/Ba, 21 de fevereirode 2024.\nYasmine Borges Santos Lomanto\nPresidentedo CMAS\nAmargosa/BA\nPara veriIicara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doecom.br/veriiicacao/2106428DF449F64E51B e iniorme o código 2106428DF449F64E51B\nAssinado por 1 pessoa: YASMINE BORGES SANTOS LOMANTO\nª\n\nQuarta-feira\n21 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4223\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nANULAÇÃO (CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 180/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n1 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº033/2023 \nTERMO DE CONTRATO Nº 180/2023 \nOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS \nPARA ATENDER AS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA. \n \n \n \nDESPACHO DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO \n \n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, no uso de suas atribuições legais, à vista \ndos autos do Memorando 1.111/2024, e tendo como prerrogativa os regramentos estatuídos pela Lei \n8.666/93; \n \n \nCONSIDERANDO a supremacia da Administração Pública na condução e encerramento dos \nprocessos licitatórios em andamento em sua instância interna e externa, com fundamento no art. 49, \ncaput, da Lei 8.666/93; \n \n \nCONSIDERANDO o princípio da autotutela, por meio do qual é permitida à Administração a \nrevisão dos seus próprios atos para alcançar os aspectos de legalidade, diante do dever de obediência \nà Lei e a verificação da presença dos pressupostos de validade dos atos que pratica, máxime diante da \nredação da súmula 473 do Supremo Tribunal Federal; \n \n \nCONSIDERANDO que, em razão do mencionado princípio, a Administração pode anular seus \npróprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais porque deles não se originam direitos, \nou revogá-los, quando constatado o interesse público que permita o refazimento do ato conforme \nassinalado em demandas outras da Administração; \n \n \nCONSIDERANDO a inabilitação da FUNDAÇÃO ADM junto ao PREGÃO ELETRÔNICO nº \n033/2023 (Proc. Administrativo 16.567/2023); \n \n \nCONSIDERANDO o arrazoado contido no Parecer exarado pela Assessoria Jurídica deste \nMunicípio, que dentre outras ponderações, tendem à anulação do ato de contratação realizado com \na empresa FUNDAÇÃO ADM, inscrita no CNPJ sob o nº 03.420.448/0001-52 , tendo em vista a sua \ninabilitação junto ao processo licitatório.\n\nQuarta-feira\n21 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4223\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n2 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nDECIDE \nTendo como princípio o interesse da Administração, o princípio da legalidade e da autotutela \nadministrativa, decido ANULAR o ato de contratação com a empresa FUNDAÇÃO ADM, inscrita no \nCNPJ sob o nº 03.420.448/0001-52, com fulcro no art. 59, caput da lei 8.666/1993. \n \nDiante disso, fica aberto prazo de 05 (cinco) dias úteis, para, querendo, a empresa supracitada \ninterpor recurso quanto à decisão de anulação do contrato. \n \nRegistre-se. Publique-se. Cumpra-se. \n \nAmargosa-Bahia, 21 de fevereiro de 2024. \n \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito\n\nQuarta-feira\n21 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4223\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 026/2021)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nMEMORANDO 9.589/2023; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO 026/2021, QUE TEM POR OBJETO O CREDENCIAMENTO DE \nINSTITUIÇÕES FINANCEIRAS AUTORIZADAS A FUNCIONAR PELO \nBANCO CENTRAL DO BRASIL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE \nRECOLHIMENTO DE DOCUMENTO DE ARRECADAÇÃO - DAM EMITIDO \nEXCLUSIVAMENTE PELO MUNICÍPIO DE AMARGOSA EM PADRÃO \nFEBRABAN, ATRAVÉS DE DIVERSAS MODALIDADES DE ARRECADAÇÃO, \nFIRMADO EM 03/02/2021, COM O BANCO BRADESCO S.A, CNPJ \n60.746.948/0001-12; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA POR 12 MESES. \nFUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: \nPELO CONTRATANTE JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA \nCONTRATADA DANIELA SAMPAIO DE SOUZA E JORGE LUIS \nCARDOUZO.\n\nQuarta-feira\n21 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4223\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nNOTIFICAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1936/2024)\n \n \nESTADO DA BAHIA \nPrefeitura Municipal de Amargosa \nCNPJ 13.825.484/0001-50 \nPRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA \nNOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE  ADMINISTRAÇÃO, \nFINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL \nNOTIFICADA:   D P I COMERCIO DE ELETRO ELETRONICOS LTDA  \nCNPJ:  08257348000170 \nDISPENSA DE  LICITAÇÃO:  1936/2024 \n \nOBJETO DO  CONTRATO/ATA: AQUISIÇÃO DE  MATERIAIS ELÉTRICOS \nPARA INFRAESTRUTURA E REDE LÓGICA DA  ESCOLA MUNICIPAL DOM  \nFLORÊNCIO SINÍSIO VIEIRA.  \n \nA Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, no \nuso de suas atribuições legais, vem, com vistas a proporcionar o direito previsto no \nParágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, notificar o estabelecimento empresarial em  \nepígrafe pela razão a seguir: \n \n- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra  23399/2024, \nconforme relatório do Almoxarifado. \n  \n  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no \ncontrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a \nContratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla \ndefesa em  processo administrativo. \n \nFica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e \nduas) horas, a contar da publicação desta notificação. De  igual forma, comunicamos que o \nProcesso Administrativoencontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. \n  \n  \nAmargosa, 19 de fevereiro de 2024  \n \n \n \n Joanildo Borges de Jesus  \nSecretaria Municipal de Administração, Finanças  \nE Desenvolvimento Institucional\n\nQuarta-feira\n21 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4223\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nDESPACHO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024)\n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n                                                                          \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 668/2024 \nOBJETO: Aquisição de medicamentos para atender a demanda das Ações \nJudiciais e do Programa Melhor em Casa, com vistas a garantir o atendimento eficiente das \nnecessidades de saúde, em Lotes, de acordo com as especificações e quantitativos constantes \nneste Termo de Referência, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \n \nDESPACHO  \n \nA presente licitação estará sendo republicada devido à manifestação por parte de alguns \nfornecedores informando que, pelo fato de estar marcada como Exclusiva para Microempresas, \nEmpresas de Pequeno Porte e Equiparados, as mesmas não se habilitaram a participar do certame. \nSalientamos que pelo fato de todos os lotes apresentarem valores de referência abaixo dos \n80.000,00mil, foi tomado como base à lei complementar n° 123/06 que prevê essa exclusividade. \nDiante do exposto, na tentativa de lograr sucesso ao certame, referente ao Processo Administrativo \nem epígrafe,correspondente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024, dando conta de que não \nhouve interesse por parte das empresas exclusivas, o processo será republicado e aberto a AMPLA \nCONCORRÊNCIA.\n \n \nRegistre-se. Publique-se. \n \nAmargosa-Bahia, 21 de fevereiro de 2024. \n \n \n \nANDREIA RIBEIRO GOMES \nPregoeira \nDecreto nº 042/2023 \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4988/"}]}