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    <date>2024-02-20</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4222</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <department></department>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 20 de fevereiro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4222 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  20 de fevereiro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4222
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DISPENSA (LICENÇA AMBIENTAL Nº 004/2024) ...................................................................... 2
EDITAL (AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2024) ........................................................................ 3
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90021/2024) ................................................... 4
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 002/2024) ................................................................ 5
EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 002/2024) ......................................................................... 6
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 24
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 24
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 022/2022) ............................................................... 24
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 25
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 109/2023) ............................................................... 25
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 26
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 26
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2024) ............................................................... 26
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90022/2024) ........................................................... 27
EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 003/2024) ........................................................................ 28
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2022) ............................................................... 55

Terça-feira
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Ano VII • Edição Nº 4222
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DISPENSA (LICENÇA AMBIENTAL Nº 004/2024)
Ju 
 
                           
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           
mbiente                CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
DISPENSA DE LICENÇA 
AMBIENTAL  
Nº 004/2024 
VALIDADE - 20 DE FEVEREIRO DE 2026 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA - 001/2024  
 EMPRESA: PRODUTOS ARTESANAIS ALTO DA SERRA 
ATIVIDADE: FABRICAÇÃO DE DERIVADOS DO LEITE 
 
 
CNPJ: 51.444.176/0001-73 
Amargosa, 20 de fevereiro de 2024 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no 
exercício da competência que é conferida pela Const ituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complemen tar 
n° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA 
n° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015,  Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal 
Complementar n° 018/2010 que institui o Código Munic ipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas  
pertinentes, RESOLVE:  
Art. 1º -  Conceder a Dispensa de Licença Ambiental por 02 (d ois) anos para a atividade de Fabricação de 
Derivados do Leite na Fazenda Julião do Meio, Rural , município de Amargosa – BA. Atividade denominada 
PRODUTOS ARTESANAIS ALTO DA SERRA  de nome Empresarial 51.444.176 JOSILENE FERREIRA DE 
ALMEIDA, inscrito no CNPJ nº: 51.444.176/0001-73, sendo que o empreendedor fica obrigado a cumprir os  
seguintes condicionantes: 1 – Segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos gerados, 
atendendo aos critérios de armazenamento estabeleci dos pelas normas vigentes. Encaminhá-los 
posteriormente para a destinação final em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que 
possível, o reuso e a reciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança 
e Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, adequados 
ao tipo de trabalho executado; 4 - Desenvolver Prog ramas de Educação Ambiental na comunidade local; 5 - 
Manter em condições adequadas de funcionamento os e quipamentos e sistemas de combate a incêndios 
mediante aprovação da autoridade competente ; 6 - Realizar treinamento dos funcionários e terceir izados, se 
houver, para aplicação, se necessário, do Plano de Emergência Ambiental e do Plano de Gerenciamento de  
Resíduos Sólidos; 7 – Realizar a doação de 20 sacos de esterco bovino para a Secretaria de Agricultura e Meio 
Ambiente produzir mudas no viveiro municipal . PRAZO: 90 DIAS ; 8 - Apresentar relatório anual de 
cumprimento dos itens acima descritos. 
Art. 2º- Determina-se que esta dispens a esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta  dispensa não 
substitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas 
as instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação 
ambiental vigente. 
SECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 
 
ENGENHEIRO AMBIENTAL

Terça-feira
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EDITAL (AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2024)
. ,,.
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CND): 73825484/0001'50 - Praca Loura/awMonte. S/N» Amargosa - Bahia CEP: 45300-000
Telefax:75 3634-3977 - E-mall:gabiudwgamnrgombnªovhr
&amp;&amp;    
EDITAL nº 001/2024
AUDIÉNCIA PÚBLICA — PRESTAÇÃO DE CONTAS
A Prefeitura Municipal Amargosa, Estado da Bahia, em
cumprimento ao disposto no â4º, do art. 9º, da Lei Complementar n0
101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, torna
público que realizará Audiência Pública para prestação de contas, do
terceiro quadrimestre 2023, mediante utilização de aplicativo para
Videoconferência conforme segue:
Data:27/02/2024,as 10h
Local: Página oficialdo Municipio:
Instagram:https: / /www.instagram.com/prefamargosa/
Facebook: https:/ /WWW.facebook. corn/ PrefeituradeArnargosa/

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90021/2024)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90021/2024 
Processo Administrativo 2.913/2024 
 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em : 23/02/2024, Local 
Sítio https://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2024/135 PNCP : 13937032000160-1-
000135/2024 OBJETO : aquisição de calendários de mesa junino, visando planejamento, 
facilidade e organização nas demandas das secretarias do município de Amargosa/BA. Em caso 
de divergência entre o item e o descritivo prevalece o Termo de Referência. Informações através 
do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. Júlio Pinheiro dos 
Santos Júnior. Prefeito Municipal.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 002/2024)
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°1.989/2024 
 
O Município de Amargosa torna público que realizará Chamamento Público para  
Credenciamento n.º 002/2024, destinado a credenciar profissionais (pessoa física), ou de 
empresas especializadas (que disponibilizem os profissionais) para a prestação de servi ços de 
arbitragem, a fim de atender as demandas da Diretoria de Esportes e Lazer do Município  de 
Amargosa/BA, conforme descrito no Edital. Informações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou 
TEL: (075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço :  https://amargosa.ba.gov.br/diario-
oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/. Carla Souza Oliveira . Agente de 
Contratação.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 002/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
1 
 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 002/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N 1.989/2024 
 
 
I - REGÊNCIA LEGAL 
 
1. Constituição Federal de 1988 
2. Lei nº 14.133/21 na sua atual redação 
3. Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores 
 
 
II- PREÂMBULO 
 
2.1. A Secretaria de Governo do município de Amargosa, pessoa jurídica de direi to público interno, 
com sede administrativa na Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa-BA, TORNA PÚB LICO a 
todos os interessados que a partir da data da publicação deste edital, realiz ará processo de 
CREDENCIAMENTO de profissionais árbitros, pessoa física e/ou jurídica, para aprestação de serviços 
de arbitragem completa como árbitro central de futebol de campo, árbitro  central de futebol de 
várzea, assistente 1 de futebol de campo, assistente 2 de futebol de campo, assist ente 1 de futebol 
de várzea, assistente 2 de futebol de várzea, quarto árbitro de futebol de camp o, mesário de 
futebol de várzea, árbitro 1 de futsal, árbitro 2 de futsal e mesário de fu tsal, em caráter 
complementar a Diretoria de Esportes e Lazer, a fim de atender aos eventos realiz ados pela 
referida Diretoria, conforme descrito no objeto do presente Edital. 
 
DATA: A partir de 23/02/2024 
HORA: Das 08h00min às 17h00min de segunda-feira a sexta-feira 
ENDEREÇO: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
III – OBJETO 
 
3.1. Constitui objeto deste Edital a CHAMADA PÚBLICA, destinada ao CREDENCIAMENTO de 
profissionais (pessoa física), ou de empresas especializadas (que disponibil izem os profissionais) 
para a prestação de serviços de arbitragem, a fim de atender as demandas da Diretoria de Esportes 
e Lazer do Município de Amargosa/BA, na forma estabelecida por este Edital e seus anexos. 
 
IV – JUSTIFICATIVA 
 
4.1 As contratações irão suprir as necessidades da diretoria de esportes e lazer do munic ípio de 
Amargosa referente à arbitragem para competições e eventos organizados e apoiados pela mesma. 
O Credenciamento através do edital irá assim, viabilizar e facilitar a contratação da e quipe de 
arbitragem de cada modalidade esportiva no objeto.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
2 
 
 
V - SERVIÇOS 
 
5.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
TABELA DE ESPECIALIDADES
 
 
 
 
ESPECIALIDADE 
 
TOTAL DE 
PARTIDAS 
 
TEMPO DAS 
PARTIDAS 
 
VALOR 
UNITÁRIO 
EM R$ 
VALOR 
TOTAL 
ANUAL 
EM R$ 
ÁRBITRO CENTRAL (FUTEBOL DE 
CAMPO) 30 90 
MINUTOS 150,00 4.500,00 
ÁRBITRO ASSISTENTE 1 (FUTEBOL DE 
CAMPO) 30 90 
MINUTOS 81,67 2.450,10 
ÁRBITRO ASSISTENTE 2 (FUTEBOL DE 
CAMPO) 30 90 
MINUTOS 81,67 2.450,10 
QUARTO ÁRBITRO (FUTEBOL DE 
CAMPO) 30 90 
MINUTOS 73,33 2.199,90 
ÁRBITRO CENTRAL (FUTEBOL DE 
VÁRZEA) 50 70 
MINUTOS 126,67 6.333,50 
ÁRBITRO ASSISTENTE 1 (FUTEBOL DE 
VÁRZEA) 50 70 
MINUTOS 71,67 3.583,50 
ÁRBITRO ASSISTENTE 2 (FUTEBOL DE 
VÁRZEA) 50 70 
MINUTOS 71,67 3.583,50 
MESÁRIO (FUTEBOL DE VÁRZEA) 50 70 
MINUTOS 45,00 2.250,00 
ÁRBITRO 1 (FUTSAL)  60 40 
MINUTOS 70,00 4.200,00 
ÁRBITRO 2 (FUTSAL)  60 40 
MINUTOS 70,00 4.200,00 
MESÁRIO (FUTSAL) 60 40 
MINUTOS 35,00 2.100,00 
TOTAL 500 760 
MINUTOS 
876,68 37.850,60 
 
 
 5.2. Os valores de referência foram baseados na média aritmética dos valores da Tab ela dos 
contratos pagos pelo município de Amargosa, valores executados pelos municípi os da região e 
cotações de preços.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
3 
 
5.3. A distribuição dos serviços entre os prestadores deverá ser realizada pela  Diretoria de Esportes 
e Lazer, sendo proporcional entre os interessados, bem como de acordo com o crono grama dos 
eventos esportivos realizados pelo Município de Amargosa. Na impossibilidade da distribuição 
homogênea do número de profissionais, esta será feita compensando o profi ssional que ficou, no 
mês atual, com número menor para maior nos meses subsequentes de acordo com a quantida de 
de prestadores interessados por uma mesma modalidade; 
5.4. A O município poderá fazer alterações no quantitativo mensal de acordo co m as 
necessidades da Diretoria de Esportes e Lazer; 
 
5.5. Os profissionais contratados deverão executar os serviços de acordo com as normas e regras  
de arbitragem, por modalidade, definidas pelas respectivas Federações. 
 
5.6. Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade da Municipalidad e, só podendo 
ser realizados mediante a autorização ou requisição, emitida pela Diretoria de Esportes e Lazer; 
 
5.7. Todos os custos para a prestação de serviços, serão de responsabilidade do Credenciado; 
 
5.8. A contratante se reserva ao direito de, em qualquer ocasião, fazer alteraç ões no projeto que 
impliquem na redução ou aumento do volume dos serviços, baseando-se, para tant o, na relação 
dos preços unitários básicos. 
 
VI – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
 
6.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pert inente ao 
objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento que atenderem às 
exigências constantes deste Edital e seus anexos. 
 
6.2. Para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Co mplementar n.º 123/06 e 
alterações posteriores, a comprovação de tal enquadramento da Pessoa Jurídica deverá ser 
realizada mediante a apresentação da Certidão Simplificada em nome da interessad a em se 
credenciar, expedida pela Junta Comercial do Estado da Bahia. 
 
VII- CONDIÇÕES GERAIS 
 
7.0 Torna-se implícito que os proponentes ao responderem ao CREDENCIAMENT O, concordam 
integralmente com os termos deste Edital e seus anexos. 
 
7.1. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da contrat ada 
que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas no presente Edital ou descumprir qualquer 
cláusula e condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado, assegurado o amplo 
direito de defesa nos termos da legislação aplicável.

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Ano VII • Edição Nº 4222
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
4 
 
7.2. Após a publicação do resultado, não havendo recurso, a instituição credenciada será convocada 
para assinatura do contrato. 
 
7.3. Até a celebração do Contrato de Credenciamento, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, a 
seu exclusivo critério, revogar o processo de credenciamento por interesse públi co decorrente de 
fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de o fício ou mediante 
provocação de terceiros, bem como cancelar o Pedido, se tomar conhecimento de fa to, anterior ou 
posterior, que demonstre dolo ou má fé da licitante, ou que comprometa a sua idoneidade técnica, 
financeira ou administrativa, sem que desta decisão possa resultar, em qualquer c aso, reclamação 
ou direito à indenização de alguma espécie. 
 
7.4. É vedado à contratada ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e o brigações 
decorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a prévia e expressa 
autorização da CONTRATANTE. 
 
7.5. Havendo mais que uma empresa credenciada para a prestação dos serviços, será concedida  
prioridade na contratação conforme a ordem de credenciamento, tendo por b ase a data de 
publicação contratual. 
 
VIII- PRAZOS 
 
8.1. A vigência do credenciamento é de 12 (doze) meses, podendo ser pr orrogado, por interesse do 
contratante e anuência do Credenciado, conforme Lei Federal 14.133/2021. 
 
 
IX – DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO  
 
Para fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar a seguinte document ação, em via 
original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da 
administração pública. 
 
9.1. Quanto à habilitação Pessoas Físicas  
 
9.1.1. Carteira de Identidade;  
9.1.2. CPF;  
9.1.3. Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do Contribuinte Individual); – NIT/ PIS/PASEP 
9.1.4. Certidão Negativa de Débitos Municipal;  
9.1.5. Certidão Negativa de Débitos Estadual; 
9.1.6. Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida 
Ativa da União;  
9.1.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT;  
9.1.8. Diploma de Conclusão em Ensino Médio (antigo 2º), expedido por Instituição  de Ensino 
reconhecida pelo MEC (frente/verso);

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Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: 
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5 
 
9.1.9. Certificado de arbitragem, expedido pela respectiva Federação de acordo com a modal idade: 
Ex: Futebol, Vôlei, Basquete e/ou Certificado de arbitragem expedido pela Superi ntendência de 
Desporto da Bahia – SUDESB ou outro órgão estadual equivalente.  
 
9.2. Quanto à habilitação Pessoa Jurídica  
 
9.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registr ado, em se 
tratando de sociedades comerciais, acompanhados de documentos de eleição ou d e designação de 
seus administradores; 
9.2.2. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de pro va de diretoria 
em exercício;  
9.2.3. Cadastro no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; 
 
9.3. Quanto à regularidade fiscal 
 
9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;  
9.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio;  
9.3.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Sup erior do 
Trabalho;  
9.3.4. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívi da Ativa da União, 
expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil;  
9.3.5. Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Fazen da Pública 
Estadual; 
9.3.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais insti tuídos 
por lei;  
9.3.7. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório dist ribuidor da sede da 
pessoa jurídica; 
 
 
9.4. Quanto à habilitação técnica  
 
9.4.1. Relação e Indicação do(s) profissional(ais), acompanhado da documentação a seguir  
relacionada:  
9.4.1.1. Carteira de Identidade;  
9.4.1.2. CPF;  
9.4.1.3. Diploma de Conclusão em Ensino Médio (antigo 2º), expedido por Instit uição de Ensino 
reconhecida pelo MEC (frente/verso);   
9.4.1.4. Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do Contribuinte Individual) – NIT/ PIS/PASEP 
9.4.1.5. Certificado de arbitragem, expedido pela respectiva Federação de acordo com  a 
modalidade: Ex: Futebol, Vôlei, Basquete e/ou Certificado de arbitragem exp edido pela 
Superintendência de Desporto da Bahia – SUDESB ou outro órgão estadual equivalente; 
9.4.1.6. Atestado de Capacidade Técnica dos serviços prestados.

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9.5. Declarações 
 
9.5.1. Declaração de que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabeleci mento a ser 
contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia ou função de 
confiança e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no município de Amargosa;  
 
9.5.2. Declaração expressa de que aceita prestar os serviços, nas condições e nos valores prat icados 
neste edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviço s, em 
conformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de finali zação e\ou 
adaptação técnica;  
 
9.5.3. Declaração expressa de que não possui empregado menor de 18 anos em trabalho noturno,  
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos da Lei Federal 
14.133/2021 e alterações posteriores; 
 
9.5.4. Declaração expressa que não foi considerada inidônea para licitar ou con tratar com a 
Administração Pública;  
 
 
X – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
10.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão ap resentar sua 
documentação no exclusivamente no endereço: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
10.2. No campo do assunto deverá estar escrito: DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO 002/2024 – 
SERVIÇOS DE ARBITRAGEM. 
 
X - CLASSIFICAÇÃO – JULGAMENTO  
 
10.1 Havendo mais de um interessado, os credenciados serão classificados por ordem  de protocolo 
da documentação junto ao setor de licitações. 
 
10.2 A ordem de classificação de que trata o item anterior definirá a sequenc ia em que os 
credenciados poderão ser convidados a realizarem suas atividades. 
 
10.3. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edit al e em 
seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas. 
 
10.4. Será inabilitado o participante que não atender as exigências deste edital. 
 
XI – DOS RECURSOS

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11.1. Caberá recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré-qualificação, no p razo de 5 
(cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado, n o Diário Oficial do Município de 
Amargosa; 
 
11.2. Os recursos serão recebidos no endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  e serão dirigidos à 
autoridade máxima do órgão ou entidade contratante por intermédio da Comi ssão, o qual poderá 
reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo praz o, fazê-lo subir, 
devidamente informado; 
 
11.3. A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Agen te de contratação , 
proferirá, também no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua 
respectiva publicação no Diário Oficial do Município de Amargosa em até 2 (dois) dias úteis. 
 
XII – DA CONTRATAÇÃO 
 
12.1. O interessado habilitado será convocado, através de E-MAIL, para assinar o instrum ento de 
prestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades d as 
partes, conforme minuta do contrato constante neste edital, no praz o de até 05 (cinco) dias úteis, 
contados da convocação; 
 
12.2. O credenciado deverá manter durante toda a execução da avença, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; 
 
12.3. O contratado deverá iniciar as suas atividades, a partir da assinatura do cont rato, e em casos 
excepcionais, a critério do Município de Amargosa, na defesa do interesse público; 
 
12.4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral do Município 
de Amargosa, nos casos enumerados na Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações, comunican do 
expressamente ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em que será 
procedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que c aibam ao 
contratado quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 
 
12.5. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao cre denciado qualquer vínculo 
empregatício com o município de Amargosa/BA. 
 
12.6. Os serviços serão demandados conforme demanda municipal, não havendo qualqu er 
compromisso regular de atividades por parte das secretarias municipais. 
 
 
XIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

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13.1. A contratada deverá executar os serviços, conforme a melhor técnica, obedecendo rigorosamente à s 
normas aplicáveis; 
 
13.2. O credenciado responsabilizar-se-á pela qualidade e normas técnicas;  
 
13.3. Executar os serviços de acordo com a necessidade do Município, mediante a autorização ou requisição, 
emitida pela Diretoria de Esportes e Lazer do Município de Amargosa;  
 
13.4. Entregar juntamente com o faturamento, cópia da autorização ou requisição do paci ente para 
conferência; 
 
13.5. Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes à prestação dos serviç os a serem 
realizados, a contratada deverá entrar em contato com a Diretoria  de Esportes e Lazer; 
 
13.6. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei; 
 
13.7. Fica sob responsabilidade da Contratada qualquer problema que seja detectado no s serviços 
prestados; 
 
13.9. A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao Município e/ou 
terceiros. 
 
 
XIV– DO DESCREDENCIAMENTO 
 
14.1. Constituem motivo para o descredenciamento:  
 
a) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação de 
irregularidade fiscal;  
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, técnica, 
fiscal do credenciado;  
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;  
d) Nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21;  
e) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
 
14.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria Municipal de 
Saúde, caberá defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, como garantia do credenciado ao direi to do 
contraditório, sendo avaliadas suas razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 
 
14.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal nº 
14.133/21. 
 
XV - DA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 
 
15.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a co ntar da data de 
assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do Credenciado, p or iguais e 
sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo e consensual.

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15.2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste. 
 
XVI - DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO 
 
16.1. A prestação dos será fiscalizada e acompanhada por servidor designado pelo setor demandante; 
 
16.2. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da prestação do serviço pela 
contratada, deverá comunicar o ocorrido à autoridade competente; 
 
16.3 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a con tratada por todos os 
prejuízos suportados pelo município de Amargosa; 
 
16.4. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzi rá a termo os 
fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à aplicação de 
penalidades; 
 
16.5. O Município de Amargosa reserva-se o direito de não arcar com a prestação dos serviços em desacordo 
com o previsto no presente instrumento, podendo cancelar o contrato e aplicar o disp osto no art. 24, inciso 
XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
 
XVII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
17.1. Para custear a contratações aqui pretendidas, serão utilizadas as seguintes dotações: 
 
 
Unidade Orçamentária: 04.01 - Secretaria Municipal de Governo. 
Projeto/ Atividade: 
2010- Apoio e Incentivo ao Esporte Amador. 
 
 
Elemento de despesa: 
33903900 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoas Jurídicas. 33903600 - Outros Serviços Terce iros – Pessoa 
Física 
 
Fonte de Recurso: 
1.500.0000 
 
XVIII - DO PAGAMENTO 
 
18.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto quando devidamente s olicitado e prestado, a 
Contratante pagará à contratada o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer ônu s ou 
acréscimo até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, através de transferência bancária e m nome da 
Contratada, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas de Débito s 
válidas. 
 
18.2. Não serão alvo de pagamento os serviços executados em desacordo com o presente de edital.

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XIX - MÉTODO DE LEVATAMENTO DE PREÇOS 
 
19.1. O levantamento de preços foi baseado na pesquisa de mercado através das cotações de profi ssionais 
de cada área, sendo feita uma média entre esses preços para considerar o valor a ser pago pela contratação. 
 
 
XX– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
20.1. Este Edital estará à disposição dos interessados no site oficial do Municíp io 
(
https://amargosa.ba.gov.br/transparencia/licitacoes/a-partir-de-09-05-2019/editais-processos-contratos-
na-integra/); 
 
20.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
20.3. Todas as referências de tempo previstas no Edital observarão obrigatoriamente o horár io de 
Brasília/DF. 
 
20.4. É dado revogar o credenciamento junto à Secretaria Municipal de Educação, por razõ es de interesse 
público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar 
tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provoca ção de terceiros, mediante parecer 
escrito e devidamente fundamentado, na forma do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.  
 
20.5. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de interesse o u pela 
apresentação de documentos no presente credenciamento.  
 
20.6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de 
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 
 
XXI- DO TERMO DE REFERÊNCIA 
 
21.1. O Termo de Referência foi elaborado pelo servidor Antônio Nilson Souza dos Santos – SEGOV. 
 
XXII– FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL 
 
Anexo I – Modelo de Declaração de Composição do quadro de Pessoal;  
Anexo II – Modelo de Declaração de Qualidade dos Serviços e Valor; 
Anexo III- Modelo de Declaração de inexistência de menor;  
Anexo IV – Modelo de Declaração de Idoneidade;  
Anexo V- Minuta do Contrato. 
 
Amargosa/BA, 19 de fevereiro de 2024. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Agente de Contratação

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ANEXO I 
DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS OFERTADOS 
 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.° 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxxxxxx, , vem por se u representante legal, 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxinscrito no CPF sob o n.° xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx, apresentar seu 
interesse em credenciar junto a Secretaria Municipal de Governo de Amargosa para a prestação dos 
serviços descritos no edital, com: 
 
 
 
TABELA DE SERVIÇOS 
  
 
 
 
 
 
 
 
 
AMARGOSA-BA, xxx de xxxx de 20xx 
 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal (Nome) 
(CNPJ)

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ANEXO II 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou  provedor do estabelecimento 
(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, n ão ocupa cargo de chefia ou 
função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Município de Amargosa; 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que aceito a prestar os serviços, nas condições e valores definidos no 
edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com 
a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
 
Declaro, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela 
Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezo ito anos em trabalho noturno, 
perigoso ou iŶsaluďre e ;assiŶalar Đoŵ ͞X͟, ĐoŶforŵe o ĐasoͿ: 
(x) não emprega menor de dezesseis anos. 
x) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz; 
 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou co ntratar com a 
Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal  n o 8.666/93 e alterações 
posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos 
de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regular idade fiscal e 
idoneidade econômico-financeira; 
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos: 
( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte. 
(X) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na co ndição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do ar t. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06. 
( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de pequeno 
porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei C omplementar nº 
123/06. 
( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver r estrição na comprovação da 
nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos   no prazo de 02 (dois) di as úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogávei s por igual período, a 
critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto 
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, 
especialmente a definida no art. 81; 
  
 
Declaro, sob as penas da Lei que não há a superveniência dos seguintes fatos impediti vos da habilitação no 
Credenciamento Público nº 002/2024. 
 
AMARGOSA-BA xxx de xxx de 20xx

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13 
 
 
ANEXO III 
 
MINUTA DE CONTRATO 
CONTRATO Nº. /2024 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
ARBITRAGEM ESPECIALIZADA, MEDIANTE 
CREDENCIAMENTO, QUE ENTRE SI 
CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA E A EMPRESA................. 
 
CONTRATANTE: O  MUNICÍPIO   DE   AMARGOSA/BAHIA,   inscrito   no   CNPJ/MF   sob   nº 
xxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senh or Júlio Pinheiro 
dos Santos Júnior, portador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPF/MF nº xxxxxxxxxxx , residente e domiciliado 
nesta cidade e 
 
CONTRATADA: pessoa   jurídica   de   direito   privado, estabelecida   na Rua , na cidade de , CEP , inscrita  
no CNPJ sob o número , representada pelo senhor 
  , portador da Cédula de Identidade RG sob nº e     do     CPF/MF , residente e domiciliado na 
cidade de        , sito à Rua CEP , pelo presente instrumento e na melhor forma de   direito,   acham-se   
justos   e   contratados,   CREDENCIAMENTO   nº   002/2024,   do   Processo Administrativo  nº  1.989/2024,  
e  disposições  da  Lei  Federal  n.º  14.133/2021,  e  de  outras  no rmas aplicáveis ao objeto deste ato, 
resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições 
seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. CREDENCIAMENTO de profissionais (pessoa física), ou de empresas especializadas (que disponibilizem os 
profissionais) para a prestação de serviços de arbitragem, a fim de atender as demandas d a Diretoria de 
Esportes e Lazer do Município de Amargosa/BA, na forma estabelecida por este Edital e seus anexos. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
2.1. As instituições habilitadas observarão o seguinte: 
 
2.2. Torna-se implícito que os proponentes, ao responderem ao CREDENCIAMENTO XXX/2 024, 
concordam integralmente com os termos do Edital e seus anexos. 
  
 
2.3. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da CONTRATADA que 
deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no presente Edital ou descumprir qualq uer cláusula e 
condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado, assegurado o amplo d ireito de defesa 
nos termos da legislação aplicável.

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Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
14 
 
2.4. Em nenhuma hipótese A CONTRATADA poderá fornecer à CONTRATANTE serviço em valor  superior 
ao praticado no mercado e a seus consumidores, cabendo à CONTRATANTE revisar os preços do presente 
credenciamento sempre que necessário. 
 
2.5. É vedado às Instituições ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigaçõ es 
decorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a prévia e expressa au torização 
da CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
3.1 A contratada deverá executar os serviços, conforme a melhor técnica, obedecendo rigor osamente às 
normas aplicáveis; 
 
3.2. O credenciado responsabilizar- se-á pela qualidade e normas técnicas; 
 
3.3. Executar os serviços de acordo com a necessidade do Município, mediante a autorização ou 
requisição, emitida pelas unidades de saúde do Município de Amargosa; 
 
3.4. Entregar juntamente com o faturamento, cópia da autorização ou requisição do paciente para 
conferência; 
 
3.5. Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes à prestação dos serv iços a serem 
realizados, a contratada deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde; 
 
3.6. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei; 
 
3.7. Fica sob responsabilidade da Contratada qualquer problema que seja detectado nos serviços 
prestados; 
 
3.8. Todos os materiais necessários, como medicamento e insumos, e estrutura para realização  das 
consultas e exames correrão à custa da contratada; 
 
3.9. A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao Mun icípio 
e/ou terceiros. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
  
 
4.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas 
contratuais e os termos de sua proposta; 
4.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos 
serviços, fixando prazo para a sua correção; 
4.3. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabeleci das 
no Edital e seus anexos; 
4.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pel a 
contratada.

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15 
 
 
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
5.1. . O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a con tar da data de 
assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do Credenciado, po r iguais e 
sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, mediante Termo Aditivo e consensual 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 
 
6.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa/BA,  por meio da Secretaria de Administração,  Fin anças e 
Desenvolvimento Institucional, realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciado s por 
meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 
 
7.1. O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação/ entrega, median te a 
apresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante; 
 
7.2. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em efetivar 
a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciado  ou o 
órgão contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualq uer 
irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e na legisl ação pertinente, 
sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 
 
8.1. Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTR ATANTE, o presente 
contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 14.133/20 21, pelo CONTRATANTE a 
qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços. 
 
8.2. Parágrafo Primeir o - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo renunciar o ajuste, bastando, para 
tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias. 
  
 
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 
 
9.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do con trato, ou de dever 
originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefeitura de Amargosa, garanti da a 
ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades contratuais: 
 
- Advertência; 
 
- Multa; 
 
- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar co m a 
Administração;

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- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
9.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração res cinda 
unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; 
 
9.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimen to das normas dos 
contratos celebrados. 
 
A multa aplicável será de: 
 
- 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o val or do serviço não 
realizado; 
 
- 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor total do 
contrato; 
 
10% (dez por cento): 
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido; 
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou 
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor 
correspondente à parte inadimplente. 
 
9.4. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corrid os, a partir do dia seguinte ao 
do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no Município de Amargosa, 
ou do primeiro dia útil seguinte; 
 
9.5. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade 
  
 
da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
9.6. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a 
participação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: 
 
por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o f ornecedor tenha 
adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; 
 
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado. por 12 (doze) meses, nos casos de: 
a) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; 
b) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito  do Município de Amargosa, 
ou 
c) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolh imento de 
qualquer tributo.

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17 
 
9.7. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Admini stração Pública, por 
tempo indeterminado, o fornecedor que: 
 
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou 
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, emvi rtude de ato 
ilícito praticado. 
 
9.8. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Púb lica permanecerá em 
vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir 
os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensã o e 
impedimento aplicadas. 
 
9.9. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de def esa, nos termos das normas 
gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - CASOS OMISSOS 
 
10.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 14.133/21 e dos princípios gerais de direito. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
11.1. A participação  no  presente  processo  de  credenciamento  implica  na  aceitação  integra l  e 
  
 
irretratável de todas as condições exigidas no instrumento convocatório e nos docum entos que dele fazem 
parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor. 
 
11.2. Parágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Amargosa, através da Agente de Co ntratação, na 
forma do disposto no § 1º do art. 64, da Lei nº. 14.133/21 e alterações r eservam-se no direito de promover 
qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo ao 
Chamamento Público. 
 
11.3. A Administração poderá revogar o credenciamento por interesse público, d evendo anulá – lo por 
ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO 
 
12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvi das oriundas da execução 
deste instrumento. 
 
Amargosa, ..................... de de 20xx. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: 
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[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 022/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 2.686/2024; ESPÉCIE: 7º TERMO DE ADITAMENTO AO 
CONTRATO 022/2022, QUE TEM COMO OBJETO A EXECUÇÃO DE 
SUBESTAÇÃO, REFORMA DA QUADRA E CAMPO SINTÉTICO DA ESCOLA 
ALMEIDA SAMPAIO, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BAHIA, ATRAVÉS 
DO MENOR PREÇO, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES 
INTEGRANTES DA TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2021, FIRMADO EM 
24/02/2022, COM A EMPRESA ACISA CONSTRUÇÕES E 
EMPREENDIMENTOS EIRELI, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 
10.772.765/0001-01; OBJETO DO ADITIVO : ALTERAÇÃO QUANTITATIVA 
DO CONTRATO IMPONDO INCLUSÃO NO VALOR DE R$ 29.032,47 , 
MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 
5,28%; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 65, DA LEI NO 8.666/1993; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E, PELA CONTRATADA ALDO JESUS CINTRA DOS SANTOS.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 109/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO : 2.637/2024; ESPÉCIE: 2º TERMO DE 
ADITAMENTO AO CONTRATO 109/2023, QUE TEM COMO OBJETO A 
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE 
PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DIVERSAS DE RUAS, NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, COM RECURSOS PROVENIENTES DO FINISA, ATRAVÉS DO 
MENOR PREÇO GLOBAL, EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL , CONFORME 
ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA Nº 001/2023 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA , FIRMADO EM 
14/06/2023, COM A EMPRESA CAMPBEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM 
LTDA, CNPJ Nº. 32.643.090/0001-25; OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, 
IMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$ 9.805,08, MODIFICANDO -SE O 
CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 0,19%; FUNDAMENTO LEGAL: 
ART. 65, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JÚLIO 
PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO. JOSÉ RIBEIRO 
NASCIMENTO NETO.

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-26-
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2024)
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°2.530/2024 
 
O Município de Amargosa torna público que realizará Chamamento Público para  
Credenciamento n.º 003/2024, destinado a credenciar EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIAS ORTOPÉDICAS A FIM DE ATENDER AOS 
PACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E REGIÃO , 
conforme descrito no Edital. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou TEL: (075) 3634-
2735. Cópia do Edital pelo endereço:  https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-
5-2019/ultimos-diarios-publicados/. Carla Souza Oliveira. Agente de Contratação.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90022/2024)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90022/2024 
Processo Administrativo 2.895/2024 
 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em : 23/02/2024, Local 
Sítio https://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2024/136 PNCP : 13937032000160-1-
000136/2024 OBJETO : Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de 
manutenção preventiva em aparelhos de fisioterapia, utilizados nas unidades de saúde. Em caso 
de divergência entre o item e o descritivo prevalece o Termo de Referência. Informações através 
do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. Júlio Pinheiro dos 
Santos Júnior. Prefeito Municipal.

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EDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 003/2024)
 
 
 
 
 
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
  
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.530/2024 
 
 
I- REGÊNCIA LEGAL 
 
Constituição Federal de 1988 
Lei nº 14.133/21 na sua atual redação 
Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores; 
Lei Orgânica da Saúde nº 8080/90.  
 
II- PREÂMBULO 
 
2.1. O Fundo Municipal de Saúde do município de Amargosa, pessoa jurídica de direito públic o 
interno, com sede administrativa na Avenida Dr. Aloisio Borges, s/nº, Santa Rita, TORNA 
PÚBLICO a todos os interessados que a partir da data da publicação deste edital, realizará processo 
de CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
MÉDICOS EM CIRURGIAS ORTOPÉDICAS A FIM DE ATENDER AOS PACIENTES DO 
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E REGIÃO, conforme descrito 
no objeto do presente Edital. 
 
III- LOCAL E HORÁRIO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA O 
CREDENCIAMENTO 
 
Período a partir: 23/02/2024
 
Horário: 00:00 às 23:59 horas, de segunda a sexta. 
Endereço: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
IV- OBJETO 
 
4.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de Empresas Especializadas 
em prestação de serviços médicos hospitalares em procedimentos cirúrgicos no Hospital Municipal 
de Amargosa na especialidade de ortopedia e traumatologia aos usuários do sistema único de saúde 
– SUS, pela integração à rede regionalizada e hierarquizada, voltados a atender o município de 
Amargosa/BA e região, de acordo com a Secretaria de Saúde, de acordo com a estimativa descrita 
no presente Edital. 
 
V –SERVIÇOS 
 
5.1. A tabela de procedimentos bem com os valores no quadro demonstrativo abaixo:

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2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
TABELA DE PROCEDIMENTOS 
 
LOTE 1 – MÉDIA COMPLEXIDADE 
 
 
 
 
5.2.  Os serviços serão remunerados e/ou pagos de acordo com o valor referência indicado 
na Tabela acima do presente edital, que tem como base o termo de adesão nº 005/2022 ao 
credenciamento nº 004/2015 e pagamento mediante a produção de serviços realizados; 
 
5.3. O município poderá fazer alterações no quantitativo mensal de acordo com as 
necessidades da Secretaria de Saúde; 
 
5.4.  Os serviços serão realizados no Hospital Municipal de Amargosa; 
 
5.5. Os serviços serão realizados por Médicos detentores de experiência comprovada e, 
quando for o caso, auxiliados por profissionais detentores de habilitação profissional 
adequada,  que serão de responsabilidade da Contratada; 
 
5.6. Os pacientes encaminhados pela Central de Regulação e/ou outro serviço de saúde 
 
ITEM 
 
  PROCEDIMENTOS VALOR 
UNITÁRIO 
POA MÊS 
FÍSICO 
POA MÊS 
FINANCEIRO 
POA  
ANO 
FÍSICO 
POA ANO 
FINANCEIRO 
 
1 
CORREÇÃO 
CIRÚRGICA DE 
FRATURA FECHADA 
DE MEMBROS 
 
R$ 1.538,54 
 
28 
R$ 43.079,12  336 R$ 516.949,44 
 
2 
DESBRIDAMENTO 
CIRURGICO 
 
R$ 300,00 
 
     20 
R$ 6.000,00 240 R$ 72.000,00 
 
3 
REDUÇÃO 
INCRUENTA SEM 
SÍNTESE 
  
             R$ 216,00 
 
 20 
R$ 4.320,00 240 R$ 51.840,00 
4 RETIRADA DE 
MATERIAS DE 
SÍNTESE 
 
             R$ 262,58 
 
        20 
R$ 5.251,60 240 R$ 63.019,20 
5 TRATAMETO 
CIRÚRGICO DE 
PSEUDOARTROSE 
          
            R$ 3.232,31 
 
2 
R$ 6.464,62 24 R$ 77.575,44 
TOTAL - 90 R$ 65.115,34 R$ 1.080 R$ 781.384,08

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SUS do município deverão ser atendidos conforme agenda disponibilizada previamente 
pela contratada e aprovada pela contratante e seguindo o fluxo estabelecido; 
 
5.7. O credenciado se compromete a realizar no máximo 02 (duas) consultas  de revisão 
pós cirúgica dentro do pacote e 03 (três) consultas  de revisões pós cirúrgica com a dev ida 
comprovação e 05 (cinco) consultas pós-cirurgicas para cada procedimento, estando 
incluido neste número as sessões de fisioterapia, quando necessárias com a devida 
comprovação através do relatorio médico da necessidade destas; 
 
5.8. O OPME utilizado nos procedimentos cirúrgicos devem ser descritos detalhadamente 
no relatório médico cirúrgico seguindo o fluxo para faturamento de acordo com a 
orientação do NAC/DICON/SESAB e demais insumos hospitalares. A estrutura física, de 
pessoal administrativo e de apoio técnico serão de responsabilidade do Municí pio de 
Amargosa; 
 
5.9. Os serviços deverão ser executados de acordo com as normas técnicas aplicáveis à 
matéria, com a perfeição e zelo exigíveis na realização dos procedimentos objetivados pelo 
presente, chamada pública; 
 
5.10. Os valores contidos na tabela de serviços dos procedimentos engloba os médicos 
especialistas em ortopedia e traumatologia, profissional anestesista, técnico de radiologia 
além do instrumentador cirúrgico; 
 
5.11. O credenciado se compromete a fornecer em regime de cessão não onerosa durante o 
período de vigência do contrato, as caixas cirúrgicas a serem utilizadas nos procedimentos 
cirúrgicos contratados, nos moldes descritos na planilha demonstrativa abaixo:  
 
TIPO DE CIRURGIA INSTRUMENTAL 
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA FRATURA BIMALEOLAR 
(TORNOZELO) 
2 AFASTADOR DE HOMA 3,5 
TRATAMENTO CIRÚRGICO PSEUDARTROSE (ANTEBRAÇO) 2 PINÇA PARA PARAFUSO 
TRATAMENTO CIRÚRGICO PSEUDARTROSE DO COTOVELO 2 BROCA 2.0 X 150 
TRATAMENTO CIRÚRGICO PSEUDARTROSE NA REGIÃO 
DISTAL RADIO E ULNA 
2 BROCAS 2.5 X 150 
TRATAMENTO CIRÚRGICO PARA CENTRALIZAÇÃO DO 
PUNHO 
2 BROCA 3.5 X 150 
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA FRATURA DIAFISÁRIA DO 1 CHAVE HEXAGONAL

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ANTEBRAÇO 
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA FRATURA DIAFISÁRIA 
ÚNICA DO RADIO 
1 GUIA DUPLO DE PERFURAÇÃO 
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA FRATURA LUXAÇÃO DA 
GALEAZZI 
1 GUIA DE BROCA 3,5 
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA LESÃO ÁGUA CAPSULA 
LIGAMENTAR DO MEMBROSUPERIOR COTOVELO/PUNHO 
1 GUIA PAR BROCA 3,5 
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA LESÃO EVOLUTIVA FISARIA 
DO MEMBRO SUPERIOR 
1 GUIA DE BROCA 2,5 
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA LUXAÇÃO/ FRATURA 
CARPO 
1 MEDIDOR DE CORTICAL 3,5 
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA LUXAÇÃO DA FRATURA DO 
COTOVELO 
1 RETORCEDOR DE PLACAS 
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA FRATURA ÚMERO 1 BANDEJA PARA 
INSTRUMENTAL 
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA FRATURA DA CABEÇA DO 
RADIO 
1 BADEJA PARA IMPLANTES 
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA FRATURA DA LESÃO 
FISARIA DO MERCAPARIO 
1 BANDEJA PARA IMPLANTES 
DE PLACA E PARAFUSO 
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA FRATURA DO ÚMERO 1 MACHO PARAFUSOS 
CORTICAL 
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA FRATURA DO ANTEBRAÇO 1 MACHO PARA PARAFUSO 
ESPONJOSO 4,0 
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA FRATURA DO ANTEBRAÇO 2 PINÇA DE REDUÇÃO 
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA FRATURA PROXIMAL DO 
ÚMERO 
2 PINÇA AUTOCENTRANTE 
OSTEOTOMIA DA CLAVÍCULA E DA ESCAPULA 1 ESCAREADOR 
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDOARTROSE 
CONSOLIDAÇÃO DO NÍVEL DO JOELHO 
2 AFASTADOR DE HOMA 4,5 
TRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE - RETARDO 
DE CONSOLIDAÇÃO 
1 ALINHADOR 
OSTEOTOMIA DE OSSOS LONGOS 2 BROCA 3.2 X 150 
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA DIAFASE DO FÊMUR 2 BROCA 4.5 X 150 
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA FRATURA DO PILÃO TIBIAL 1 CHAVE HEXAGONAL 4,5 
TRATAMENTO CIRÚRGICO DO PLANALTO TIBIAL 1 PINÇA PARA PARAFUSO 
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA FRATURA DOS CONDÍLIOS 
DO FÊMUR 
1 CABO DUPLO DE 
PERFURAÇÃO 4,5 
REIMPLANTE AO NÍVEL DA COXA ATE O TERÇO PROXIMAL 2 GUIA DE BROCA 4,5

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DA PERNA 
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA FRATURA LUXAÇÃO 
PÉLVICO ANTERO POSTERIOR 
1 MEDIDOR DE PARAFUSO 4,5 
TRATAMENTO CIRÚRGICO DA FRATURA DA DIAFASE DO 
ÚMERO 
2 RETORCEDOR DE PLACAS 
 1 ESCAREADOR 4,5 
1 MACHO CORTICAL 4,5 
1 MACHO ESPONJOSO 6,5 
1 GUIA DE PROTETOR DE 
PARTES MOLE 4,5 
1 CHAVE PARA COMPRESSOR 
2 PINÇA DE REDUÇÃO 4,5 
2 PINÇA AUTOCENTRANTE 4,5 
1 CALAMP COMPRESSOR 
1 BANDEJA PARA 
INSTRUMENTAL 
1 BANDEJA PARA PARAFUSOS 
1 BANDEJA PARA IMPLANTES 
 
 
 
VI- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 
 
6.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente 
ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento que atenderem 
às exigências constantes deste Edital e seus anexos. 
 
6.2. Os interessados deverão comprovar que preenchem os critérios técnicos exigidos nesse  
Edital. 
6.2.1. Não poderão participar deste Credenciamento: 
6.2.1.2. Cooperativas médicas, a teor da Súmula 281 do TCU; 
6.2.1.3. Pessoas Jurídicas que tenham representante legal, sócio, proprietário e/ou dirigente, 
com vínculo estatutário ou que ocupam cargo ou função de confiança na Administração  
Pública.  
 
6.3. Para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º 
123/06 e alterações posteriores, a comprovação de tal enquadramento da Pessoa Jurídica 
deverá ser realizada mediante a apresentação da Certidão Simplificada em nome da 
interessada em se credenciar, expedida pela Junta Comercial do Estado da Bahia.

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6.4 Poderão candidatar-se ao credenciamento quaisquer empresas que possuam habilitação jurídica 
para o serviço pretendido. 
6.4.1. Os interessados a participarem do presente Credenciamento, deverão apresentar: 
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; 
b) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS; 
c) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio. 
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do 
Trabalho. 
e) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, 
expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil. 
f) Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Fazenda Pública 
Estadual. 
g) Estatutos sociais e alterações subsequentes, devidamente registrados no órgão competente. 
 
6.4.2. Para fins deste Credenciamento, considera-se representante: 
a. Proprietário, sócio-gerente ou Diretor, devidamente comprovado pelo contrato ou estatuto social 
da instituição financeira, e/ou: 
b. Pessoa credenciada que apresente procuração particular em papel timbrado da outorgante e/ou 
por instrumento público, em qualquer caso firmado por representante legal da instituição, condiçã o 
que deve ser comprovada através de Contrato ou Estatuto Social da empresa, com provada diretoria 
em exercício. 
 
VII - CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO E PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO 
 
7.1. As ENTIDADES PÚBLICAS, FILANTRÓPICAS, PRIVADAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS 
serão inicialmente credenciadas pela ordem de apresentação dos envelopes contendo os 
documentos de habilitação indicadas nos item 10 do presente instrumento junto ao Setor de 
Licitações e Contratos e, posteriormente, selecionadas, obedecendo a seguinte ordem de preferência 
para contratação: 
1 – Entidades Públicas; 
2 – Entidades Filantrópicas Sem fins lucrativos; 
3 – Pessoas Jurídicas de Direito Privado; 
7.2. A utilização dos credenciados se dará de acordo com a necessidade dos serviços da 
Administração Pública, sendo que, para fins de classificação serão utilizadas as quantidades 
necessárias dos primeiros a apresentarem a documentação completa para o presente 
Credenciamento Público, observado ainda o critério descrito no item 7. 1 
7.3 – A contratação será efetivada em caráter provisório, atendendo aos critérios de conveniência e 
oportunidade da Administração Pública, e, em especial, perdurará somente pelo tempo necessário 
até a posse de eventuais aprovados em Concurso Público (caso quando houver).

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VIII- CONDIÇÕES GERAIS 
 
8.1 Torna-se implícito que os proponentes ao responderem ao CREDENCIAMENTO, concordam 
integralmente com os termos deste Edital e seus anexos. 
8.2. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da contratada 
que deixar de satisfazer as exigências estabelecidas no presente Edital ou descumprir qualquer 
cláusula e condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado, assegurado o amplo 
direito de defesa nos termos da legislação aplicável. 
8.3. Após a publicação do resultado, não havendo recurso, a instituição credenciada será convocada 
para assinatura do contrato. 
8.4. Até a celebração do Contrato de Credenciamento, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, a 
seu exclusivo critério, revogar o processo de credenciamento por interesse público decorrente de 
fato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou mediante 
provocação de terceiros, bem como cancelar o Pedido, se tomar conhecimento de fato, anterior ou 
posterior, que demonstre dolo ou má fé da licitante, ou que comprometa a sua idoneidade técnica, 
financeira ou administrativa, sem que desta decisão possa resultar, em qualquer caso, reclamação 
ou direito à indenização de alguma espécie. 
8.5. É vedado à contratada ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações 
decorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a prévia e expressa 
autorização da CONTRATANTE. 
8.6. Havendo mais que uma empresa credenciada para a prestação dos serviços, será concedida 
prioridade na contratação conforme a ordem de credenciamento, tendo por base a data de 
publicação contratual. 
 
IX- PRAZOS 
 
9.1. A vigência do credenciamento é de 60 (sessenta) meses, com prorrogação automática a cada 12 
(doze) meses, conforme Lei Federal 14.133/2021. 
 
X- DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS CREDENCIAMENTO 
 
Para fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação, em via 
original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da 
administração pública. 
 
10.1. Quanto à habilitação jurídica:  
 
10.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades comerciais, acompanhados de documentos de eleição ou de designação de

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seus administradores; 
10.1.2. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria 
em exercício;  
10.1.3. Cadastro no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;  
10.1.4. Documento de identificação com foto do responsável legal  
 
10.2. Quanto à habilitação técnica:  
 
10.2.1. Alvará Sanitário. 
10.2.3. Alvará de localização e funcionamento. 
10.2.4. Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde. 
10.2.5. Comprovação de aptidão através de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito 
público ou privado para comprovação que a licitante ja prestou serviços e atividade pertinente e 
compatível em características, quantidades e prazo, com o objeto deste Credenciamento.  
 
10.2.6. Relação e Indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s), acompanhado da documentação a 
seguir relacionada:  
 
-Documento de identificação com foto;  
-CPF;  
-Diploma de Graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC 
(frente/verso);  
-Registro no respectivo Conselho Regional. 
-Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do Contribuinte Individual) – NIT/ 
PIS/PASEP 
 
10.3. Quanto à regularidade fiscal: 
 
10.3.1. Certidão Negativa de Débitos Municipais;  
10.3.2. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;  
10.3.3. Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida 
ativa da União;  
10.3.4. Certidão de regularidade do FGTS;  
10.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT 
 
  
10.5. As pessoas jurídicas deverão apresentar as seguintes Declarações:  
 
10.5.1. Declaração de Procedimentos Ofertados; 
 
10.5.2. Declaração de que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabelecimento a ser 
contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia ou função de 
confiança e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no município de Amargosa; 
 
10.5.3. Declaração expressa de que aceita prestar os serviços, nas condições e nos valores praticados 
neste edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, em

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conformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\ou adaptação 
técnica;  
 
10.5.4. Declaração expressa de que não possui empregado menor de 18 anos em trabalho noturno, 
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos Lei Federal 14.133/2021. 
9.5.5. Declaração expressa que não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a 
Administração Pública;  
 
10.5.6. Declaração expressa que inexiste fato impeditivo para a sua habilitação, estando ciente da 
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 
 
XI – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL  
 
11.1. O interessado habilitado será convocado, através do diário oficial, para assinar o instrumento 
de prestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das 
partes, conforme minuta constante neste Edital (Anexo IV), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, 
contados da convocação; 
 
11.2. O credenciado deverá manter durante toda a execução da avença, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; 
 
11.3. O contratado deverá iniciar as suas atividades, a partir da assinatura do contrato, e em casos 
excepcionais, a critério do Município de Amargosa, na defesa do interesse público; 
 
11.4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral do Muni cípio 
de Amargosa, nos casos enumerados na  Lei Federal 14.133/2021, e suas alterações, comunicando 
expressamente ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em que será 
procedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caibam ao 
contratado quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 
 
11.5. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao credenciado qualquer víncu lo 
empregatício com o município de Amargosa/BA. 
 
11.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, devendo ser os serviços executados 
exclusivamentepela empresa efetivamente credenciada. 
 
 
XII – DA CONDIÇÃO ESPECIAL 
 
12.1. A quantidade de procedimentos realizados levará em conta a capacidade instalada, tendo em 
vista ainda, como limitantes, a demanda de pacientes e a disponibilidade da programação física 
semanal estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde.    Será previamente estipulada a 
quantidade máxima quando do credenciamento, para fins de apontamento junto ao instrumento 
contratual.

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12.2. Esse quantitativo poderá ser aumentado ou reduzido, hipótese em que o(s) credenciado(s) 
será(ão) oportunamente comunicado(s). 
 
12.3. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em 
efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o 
credenciado ou o órgão contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for 
constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital 
e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. 
 
XIII- DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO 
 
13.1.   Os serviços serão remunerados e/ou pagos de acordo com o valor referência indicado na 
Tabela constante no item 5.1 do presente edital, que tem como base o termo de adesão nº 005/2022 
junto a SESAB e o município de Amargosa. 
13.2. O pagamento do serviço será feito para cada procedimento realizado, conforme determinado 
na tabela 5.1 deste edital. Serão considerados, para fins de pagamento, apenas os procedimentos 
realizados dentro dos padrões de qualidade exigidos pelo edital e seus anexos. 
13.3. O pagamento do presente contrato será realizado no 5º dia útil após o crédito realizado pela 
Secretaria de Saúde do Esatdo da Bahia – SESAB dos serviços que foram executados no mês ao 
Fundo Municipal de Saúde - FMS do Município de Amargosa ou qualquer outra conta bancária 
que a substitua.  
13.4. As notas fiscais deverão ser conferidas e atestadas por servidor/responsável competente da 
administração, e deverão estar acompanhadas das cópias dos relatórios do SIHD/SMS/Amargosa, 
devidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal. 
13.5. O pagamento conforme valores da tabela dos serviços será feito mediante apresentação mensal 
da produtividade autorizada pelo faturamento mediante relatório de aprovação da SESAB. 
13.6. Os valores a serem pagos, não sofrerão qualquer tipo de correção ou reajuste durante a 
vigência do contrato. 
 
XIV- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
14.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
14.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da 
execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
14.3. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições 
estabelecidas no Edital e seus anexos; 
14.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela 
contratada;

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14.5 Controle e avaliação da prestação dos serviços; 
14.6 Prestação de conta aos órgãos competentes; 
 
XV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
15.1 A contratada deverá executar os serviços contratados, conforme a melhor técnica, obedecendo 
rigorosamente às normas aplicáveis, devendo se atentar para a substituição do profissional no caso 
de impossibilidade de comparecimento daquele já indicado, haja vista que a contratação refere-se ao 
serviço, e não ao profissional. 
 
15.1.1. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, em caso de falta de profissionais para 
executar as cirurgias procurando informar em até 48 (quarenta e oito) horas a substituição e a 
manutenção das agendas cirúrgicas; 
 
15.1.2. Executar as cirurgias conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus 
anexos de acordo com a necessidade do município, zelando pela pontualidade no atendimento aos 
pacientes destinatários dos serviços; 
 
15.1.3. Comunicar à Contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data do 
serviço a ser executado, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a 
devida comprovação; 
 
15.2. O credenciado responsabilizar-se-á pela qualidade e normas técnicas, atendendo a todos os 
pacientes prestando os serviços de sua responsabilidade com zelo profissional e cuidados 
necessários a cada situação dentro dos preceitos da ética e das boas práticas da medicina; 
 
15.3. Avaliar os pacientes sempre que necessário e evoluídos em prontuário, mediante assinatura e 
carimbo legível do médico responsável; 
 
15.4. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei; 
 
15.5. Fica sob responsabilidade da Contratada qualquer problema que seja detectado nos serviços 
prestados; 
 
15.6. Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes à prestação dos serviços a serem 
realizados, a contratada deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde; 
 
15.7. A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao 
Município e/ou terceiros;

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15.8. Avaliar os pacientes sempre que necessário e evoluir em prontuário, mediante assinatura e 
carimbo legível do médico responsável; 
 
15.9. Assegurar aos usuários do SUS todas as normativas previstas na Política Nacional de 
Humanização. Qualquer tipo de discriminação ou cobrança pelos serviços diretamente ao usuário 
dará causa para instauração de processo administrativo para aplicação das sanções previstas na Lei 
8.666/93 e outras medidas necessárias, garantida defesa na forma da lei; 
 
15.10. Deverá “alimentar” regularmente o Sistema de Informação (quando houver), utilizado pela 
Secretaria Municipal da Saúde - SMS, com todas as informações referentes aos procedimentos 
realizados, tais como: prontuário eletrônico, prescrição de exames e medicamentos, entre outros.  
 
15.10.1.Entregar conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, relatório das ocorrências 
e dos procedimentos realizados;  
 
15.10.2. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas no 
credenciamento; 
 
15.10.3. Permitir acesso dos supervisores, auditores, agentes dos órgãos de controle ou outros 
profissionais designados da SMS para supervisionar e acompanhar a execução dos serviços 
prestados;  
 
15.10.4. As Pessoas Jurídicas credenciadas se obrigam a encaminhar a SMS, nos prazos 
estabelecidos, os seguintes documentos ou informações:  
a)Relatório Mensal das atividades desenvolvidas até o 5º (quinto) dia útil do mês 
subsequente à realização dos serviços, conforme definido no contrato;  
             b)Faturas e demais documentos referentes aos serviços efetivamente prestados; 
 
XVI- DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
16.1.Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão enviar sua          
documentação exclusivamente para o endereço
 licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
16.2. No campo do assunto deverá estar escrito: DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO xxx/2024 – 
CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 
MÉDICOS EM CIRURGIAS ORTOPÉDICAS A FIM DE ATENDER AOS PACIENTES DO 
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E REGIÃO; 
 
16.3. Após a análise, e publicação do resultado final por meio do Diário Oficial, iniciará, a partir 
desta data, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso;

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16.4. Transcorrido o prazo sem apresentação de recurso ou após julgados os que vierem a ser 
interpostos, o requerente habilitado poderá ser convocado para a celebração do contrato de 
prestação de serviços. 
 
XVII- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS 
 
17.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Credenciamento, perante a 
Prefeitura Municipal de Amargosa, aquele que não enviar para o e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br (horário de atendimento das 8h às 17h), até 02 (dois) dias úteis  antes 
de expirar o prazo para o início do credenciamento, apontando os motivos da impugnação. 
 
17.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não será 
caracterizada como instrumento recursal, sendo considerada como solicitação de  esclarecimento; 
 
XVIII– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
18.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, ou 
de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefeitura de 
Amargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes 
penalidades contratuais: 
 
a) Advertência; 
b) Multa; 
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. 
 
18.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda 
unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; 
 
18.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas 
dos contratos celebrados. 
 
18.4. A multa aplicável será de: 
 
a) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviç o não 
realizado; 
b) 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor total do

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contrato; 
 
18.5. 10% (dez por cento): 
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido; 
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou 
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor 
correspondente à parte inadimplente. 
 
18.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia 
seguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no 
Município de Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
 
18.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a 
gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
18.8. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a 
participação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: 
 
18.8.1. Por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha 
adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; 
 
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado. 
 
18.8.2. Por 12 (doze) meses, nos casos de: 
 
a) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; 
b) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de 
Amargosa, ou 
c) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhime nto de 
qualquer tributo. 
 
18.9. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, 
por tempo indeterminado, o fornecedor que: 
 
I- não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou 
II- demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de 
ato ilícito praticado.

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18.10. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida 
sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o 
prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas. 
 
18.11. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das 
normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
XVIX– DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO 
 
19.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do   Credenciado, por 
iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo e 
consensual. 
 
19.2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste. 
 
XX– DO DESCREDENCIAMENTO 
 
20.1. Constituem motivo para o descredenciamento: 
 
a) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação de 
irregularidade fiscal; 
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade  jurídica, 
técnica, fiscal do credenciado; 
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho; 
d) Nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; 
e) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
 
20.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, caberá defesa no prazo de 05 (cinco) dias 
úteis, como garantia do credenciado ao direito do contraditório, sendo avaliadas suas razões no 
prazo de 05 (cinco) dias úteis; 
 
20.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 156 da Lei 
Federal nº 14.133/21.

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E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
XXI- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
21.1. Este Edital estará à disposição dos interessados no Diário Oficial do Município
 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/. 
 
21.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail
 licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
21.3. Os casos omissos ou situações especiais não previstos neste edital serão resolvidos pela SEAFI, 
assegurando o contraditório, ampla defesa e primados do direito administrativo. 
 
21.4. O credenciamento dos habilitados será publicado no órgão oficial do Município. 
 
21.5. Não serão aceitas, nem levadas em consideração propostas feitas por meio de telegramas, fax, 
e-mail, ou outra forma contrária à disposta neste Edital. 
 
21.6. O Município reserva-se o direito de encerrar ou revogar total ou parcialmente o presente Edital 
de Credenciamento a qualquer tempo, em defesa do interesse público, ou anulá-lo, por ilegalidade. 
 
21.7. Somente poderão participar do presente credenciamento as Instituições que atenderem todas 
as condições do presente Edital. 
 
21.8. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 14.133/21. 
 
21.9. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, para solucionar quaisquer 
questões oriundas deste credenciamento. 
 
XXII- DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS 
 
22.1. Fica orçado o valor anual de R$ 781.384,08 (setecentos e oitenta e um mil trezentos e oitenta e 
quatro reais e oito centavos;  
 
22.2. Para custear a contratações aqui pretendidas, serão utilizadas as seguintes dotações: 
 
Unidade Orçamentária: 08.01 - Secretaria Municipal de Saúde. 
Projeto/ Atividade:  
2041- Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. 
 
Elemento de despesa:  
33903900 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoas Jurídicas.

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E-mail: 
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33903400- Outras despesas de pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização 
 
Fonte de Recurso:  
1.621.0000- Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual; 
 
 
XXIII- DO TERMO DE REFERÊNCIA 
 
23.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela servidora Gracielle Gardênia – SESAU. 
 
XXIV- FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL 
 
Anexo I - Modelo de Requerimento para Credenciamento; 
Anexo II- Declaração de procedimentos ofertados 
Anexo III – Modelo de Declarações conjuntas; 
Anexo IV- Minuta do Contrato. 
 
Amargosa/BA, 19 de fevereiro de 2024. 
 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Agente de contratação 
Decreto Nº 126/2022, publicado no Diário Oficial do Município

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ANEXO I 
MODELO DE CREDENCIAL 
 
A     instituição....................................     CNPJ,     nº     ........................,     com     endereço     à 
......................................, neste ato representado pelo (s) Srª (qualificação completa: nome, RG, CPF, 
nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia  
e constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a), (nacionalidade, estado civil, p rofissão), 
portador do Registro de Identidade nº, expedido pela .........., devidamente inscrito no 
Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ..................., residente à rua 
..................................................., nº como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para 
junto à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA praticar todos os atos necessários, relativos 
ao procedimento de CREDENCIAMENTO PÚBLICO nº 003/2024, conferindo-lhe, ainda, poderes 
especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar propostas, negociar preços e demais 
condições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar 
todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, 
firme e valioso. 
 
Data e Local 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Assinatura do responsável legal da empresa 
(Nome) 
(CNPJ)

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ANEXO II 
DECLARAÇÃO DE PROCEDIMENTOS OFERTADOS 
 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.° 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxxxxxx,  , vem por seu  representante legal, 
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxinscrito no CPF sob o n.° xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxx, apresentar seu 
interesse em credenciar junto a Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa para a prestação dos 
serviços descritos no edital, com: 
 
 
 
 
 
AMARGOSA-BA, xxx de xxxx de 20xx 
 
 
 
Assinatura do Diretor ou Representante Legal 
(Nome) 
(CNPJ) 
 
 
ITEM 
 
  PROCEDIMENTOS VALOR 
UNITÁRIO 
POA MÊS 
FÍSICO 
POA MÊS 
FINANCEIRO 
POA  
ANO 
FÍSICO 
POA ANO 
FINANCEIRO 
 
1 
CORREÇÃO 
CIRÚRGICA DE 
FRATURA FECHADA 
DE MEMBROS 
 
R$ 1.538,54 
 
28 
R$ 43.079,12  336 R$ 516.949,44 
 
2 
DESBRIDAMENTO 
CIRURGICO 
 
R$ 300,00 
 
     20 
R$ 6.000,00 240 R$ 72.000,00 
 
3 
REDUÇÃO 
INCRUENTA SEM 
SÍNTESE 
  
             R$ 216,00 
 
 20 
R$ 4.320,00 240 R$ 51.840,00 
4 RETIRADA DE 
MATERIAS DE 
SÍNTESE 
 
             R$ 262,58 
 
        20 
R$ 5.251,60 240 R$ 63.019,20 
5 TRATAMETO 
CIRÚRGICO DE 
PSEUDOARTROSE 
          
            R$ 3.232,31 
 
2 
R$ 6.464,62 24 R$ 77.575,44 
TOTAL -           90 R$ 65.115,34 R$ 1.080 R$ 781.384,08

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ANEXO III 
 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que aceito a prestar os serviços, nas condições e valores 
definidos no edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, 
em conformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\ou 
adaptação técnica; 
 
Declaro, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de jun ho de 1993, 
acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em 
trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(x) não emprega menor de dezesseis anos. 
x) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz; 
 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contra tar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(X) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na con dição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, 
cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis 
por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da 
documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81;

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
Declaro, sob as penas da Lei que não há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da 
habilitação no Credenciamento Público nº 003/2024. 
 
 
AMARGOSA-BA xxx de xxx de 20xx 
 
Assinatura Representante Legal

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ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
 
                               CONTRATO Nº._________/2024 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA 
ATENÇÃO ESPECIALIZADA DE TRATAMENTO 
ESCLEROSANTE NÃO ESTÉTICO DE VARIZES A 
NÍVEL AMBULATORIAL AOS USUÁRIOS DO 
SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, MEDIANTE 
CREDENCIAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA E A 
EMPRESA................. 
 
CONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, inscrito no CNPJ/MF sob 
nº xxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu  Prefeito, Senhor 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, portador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPF/ MF nº 
xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade e a Secretária Municipal de Saude, Sra. Rosângela 
Oliveira dos Santos de Almeida e 
 
CONTRATADA: pessoa   jurídica   de   direito   privado, estabelecida na Rua   , na cidade 
de________________________, CEP , inscrita no CNPJ sob o número   , representada pelo senhor  
  , portador da Cédula de Identidade RG sob  nº e do CPF/MF_______, residente e 
domiciliado na cidade de   , sito à Rua CEP , pelo presente instrumento e na melhor forma 
de direito, acham-se justos e contratados, CREDENCIAMENTO nº 003/2024 , do Processo 
Administrativo nº 2.530/2024 , e disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021, e de outras normas 
aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, 
mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços médicos em cirurgias 
ortopédicas a fim de atender aos pacientes do sistema único de saúde do município de amargosa e 
região, pessoa jurídica, a fim de atender os pacientes do Município de Amargosa/BA, na 
forma estabelecida por este Edital e seus anexos. 
 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
2.1. As instituições habilitadas observarão o seguinte:

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2.2. Torna-se implícito que os proponentes, ao responderem ao CREDENCIAMENTO xxx/2024, 
concordam integralmente com os termos do Edital e seus anexos. 
 
2.3. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da 
CONTRATADA que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no presente Edital ou 
descumprir qualquer cláusula e condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado, 
assegurado o amplo direito de defesa nos termos da legislação aplicável. 
 
2.4. Em nenhuma hipótese A CONTRATADA poderá fornecer à CONTRATANTE serviço em valor 
superior ao praticado no mercado e a seus consumidores, cabendo à CONTRATANTE revisar os 
preços do presente credenciamento sempre que necessário. 
 
2.5. É vedado às Instituições ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações 
decorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a prévia e expressa 
autorização da CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
3.1 A contratada deverá executar os serviços, conforme a melhor técnica, obedecendo rigorosamente 
às normas aplicáveis; 
 
3.2. O credenciado responsabilizar-se-á pela qualidade e normas técnicas;  
 
3.3. Executar os serviços de acordo com a necessidade do Município, mediante a autorização ou 
requisição, emitida pelas unidades de saúde do Município de Amargosa;  
 
3.4. Entregar juntamente com o faturamento, cópia da autorização ou requisição do paciente para 
conferência; 
 
3.5. Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes à prestação dos serviços a serem 
realizados, a contratada deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde; 
 
3.6. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei; 
 
3.7. Fica sob responsabilidade da Contratada qualquer problema que seja detectado nos serviços 
prestados; 
 
3.8. A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao 
Município e/ou terceiros. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO

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4.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as 
cláusulas contratuais e os termos de sua proposta; 
4.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução 
dos serviços, fixando prazo para a sua correção; 
4.3. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições 
estabelecidas no Edital e seus anexos; 
4.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela 
contratada. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO 
 
5.1. . O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da data 
de assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do Credenciado, 
por iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, mediante Termo Aditivo e 
consensual 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 
 
6.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, por meio da Secretaria de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, realizará o acompanhamento da execução dos serviços 
credenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 
 
7.1. O pagamento do presente contrato será realizado no 5º dia útil após o crédito realizado pela 
Secretaria de Saúde do Esatdo da Bahia – SESAB dos serviços que foram executados no mês ao 
Fundo Municipal de Saúde - FMS do Município de Amargosa ou qualquer outra conta bancári a 
que a substitua após a prestação/ entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto 
da Secretaria requisitante; 
 
7.2. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em 
efetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o 
credenciado ou o órgão contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for 
constatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital 
e na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 
 
8.1. Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o

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presente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 14.133/2021, pelo 
CONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços. 
 
8.2. Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo renunciar o  ajuste, bastando, 
para tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 
 
9.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, ou de 
dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefeitura de Amargosa, 
garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades 
contratuais: 
 
 - Advertência; 
 
 - Multa; 
 
 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração; 
 
 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
9.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda 
unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; 
 
9.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas 
dos contratos celebrados. 
 
A multa aplicável será de: 
 
 - 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço 
não realizado; 
  
 - 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor 
total do contrato; 
 
 10% (dez por cento): 
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido; 
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou 
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor 
correspondente à parte inadimplente.

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9.4. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte 
ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no Município de 
Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; 
 
9.5. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade 
da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
9.6. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a 
participação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: 
 
 por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha 
adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; 
 
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado. 
 
 por 12 (doze) meses, nos casos de: 
 
a) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; 
b) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de 
Amargosa, ou 
c) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de 
qualquer tributo. 
 
9.7. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública,  
por tempo indeterminado, o fornecedor que: 
 
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou 
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude 
de ato ilícito praticado. 
 
9.8. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública 
permanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja 
promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida 
sempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o 
prazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas. 
 
9.9. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das 
normas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - CASOS OMISSOS

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10.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 14.133/21 e dos princípios gerais de direito. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
11.1. A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e 
irretratável de todas as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que dele 
fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor. 
 
11.2. Parágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Amargosa, através da Agente de Contratação, 
na forma do disposto no § 1º do art. 64, da Lei nº. 14.133/21 e alterações reservam-se no direito de 
promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo 
relativo ao Chamamento Público. 
 
11.3. A Administração poderá revogar o credenciamento por interesse público, devendo anulá – lo 
por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO 
 
12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da 
execução deste instrumento. 
 
Amargosa, ..................... de .............. de 20xx. 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA 
ROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA 
Secretária Municipal de Saúde 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2022)
 
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TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 531/2024; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO FMS 
004/2022, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA SEMESTRAL E ANUAL DOS APARELHOS DE 
HEMATOLOGIA., FIRMADO EM 09/02/2022, COM A EMPRESA DIAGNOSTICA 
NORDESTE COMERCIO LTDA , CNPJ/MF 14.762.663/0001- 58; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 57, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE 
ALMEIDA E, PELO CONTRATADO LEONARDO FERNANDO LIMA PEREIRA 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4987/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>