{"edition": {"id": 4225, "number": 4222, "date": "2024-02-20", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "7b7bf8b4c58e4616a55f25d9ba24ca8d", "pdf_sha256": "2fb12d551a81da3142dac63b52b7eea5106a6f4241c4a3fb77713d90254c8ddd", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "2fb12d551a81da3142dac63b52b7eea5106a6f4241c4a3fb77713d90254c8ddd", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4225/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4225/"}, "acts": [{"id": 4987, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4222", "kind": "Diario Importado", "number": "4222", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 20 de fevereiro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4222 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  20 de fevereiro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4222\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDISPENSA (LICENÇA AMBIENTAL Nº 004/2024) ...................................................................... 2\nEDITAL (AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2024) ........................................................................ 3\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 4\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 4\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90021/2024) ................................................... 4\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................. 5\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5\nAVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 002/2024) ................................................................ 5\nEDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 002/2024) ......................................................................... 6\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 24\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 24\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 022/2022) ............................................................... 24\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 25\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 109/2023) ............................................................... 25\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 26\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 26\nAVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2024) ............................................................... 26\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90022/2024) ........................................................... 27\nEDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 003/2024) ........................................................................ 28\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2022) ............................................................... 55\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDISPENSA (LICENÇA AMBIENTAL Nº 004/2024)\nJu \n \n                           \n                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 \n                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           \nmbiente                CEP. 45300-000 \n                               Amargosa- Bahia \n \nDISPENSA DE LICENÇA \nAMBIENTAL  \nNº 004/2024 \nVALIDADE - 20 DE FEVEREIRO DE 2026 \nIDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA - 001/2024  \n EMPRESA: PRODUTOS ARTESANAIS ALTO DA SERRA \nATIVIDADE: FABRICAÇÃO DE DERIVADOS DO LEITE \n \n \nCNPJ: 51.444.176/0001-73 \nAmargosa, 20 de fevereiro de 2024 \nA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no \nexercício da competência que é conferida pela Const ituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complemen tar \nn° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA \nn° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015,  Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal \nComplementar n° 018/2010 que institui o Código Munic ipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas  \npertinentes, RESOLVE:  \nArt. 1º -  Conceder a Dispensa de Licença Ambiental por 02 (d ois) anos para a atividade de Fabricação de \nDerivados do Leite na Fazenda Julião do Meio, Rural , município de Amargosa – BA. Atividade denominada \nPRODUTOS ARTESANAIS ALTO DA SERRA  de nome Empresarial 51.444.176 JOSILENE FERREIRA DE \nALMEIDA, inscrito no CNPJ nº: 51.444.176/0001-73, sendo que o empreendedor fica obrigado a cumprir os  \nseguintes condicionantes: 1 – Segregar, identificar, classificar e acondicionar os resíduos sólidos gerados, \natendendo aos critérios de armazenamento estabeleci dos pelas normas vigentes. Encaminhá-los \nposteriormente para a destinação final em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que \npossível, o reuso e a reciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras de Segurança \ne Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, adequados \nao tipo de trabalho executado; 4 - Desenvolver Prog ramas de Educação Ambiental na comunidade local; 5 - \nManter em condições adequadas de funcionamento os e quipamentos e sistemas de combate a incêndios \nmediante aprovação da autoridade competente ; 6 - Realizar treinamento dos funcionários e terceir izados, se \nhouver, para aplicação, se necessário, do Plano de Emergência Ambiental e do Plano de Gerenciamento de  \nResíduos Sólidos; 7 – Realizar a doação de 20 sacos de esterco bovino para a Secretaria de Agricultura e Meio \nAmbiente produzir mudas no viveiro municipal . PRAZO: 90 DIAS ; 8 - Apresentar relatório anual de \ncumprimento dos itens acima descritos. \nArt. 2º- Determina-se que esta dispens a esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta  dispensa não \nsubstitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas \nas instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  \nArt. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação \nambiental vigente. \nSECRETÁRIO DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE \n \nENGENHEIRO AMBIENTAL\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2024)\n. ,,.\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCND): 73825484/0001'50 - Praca Loura/awMonte. S/N» Amargosa - Bahia CEP: 45300-000\nTelefax:75 3634-3977 - E-mall:gabiudwgamnrgombnªovhr\n&&    \nEDITAL nº 001/2024\nAUDIÉNCIA PÚBLICA — PRESTAÇÃO DE CONTAS\nA Prefeitura Municipal Amargosa, Estado da Bahia, em\ncumprimento ao disposto no â4º, do art. 9º, da Lei Complementar n0\n101, de 4 de maio de 2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, torna\npúblico que realizará Audiência Pública para prestação de contas, do\nterceiro quadrimestre 2023, mediante utilização de aplicativo para\nVideoconferência conforme segue:\nData:27/02/2024,as 10h\nLocal: Página oficialdo Municipio:\nInstagram:https: / /www.instagram.com/prefamargosa/\nFacebook: https:/ /WWW.facebook. corn/ PrefeituradeArnargosa/\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90021/2024)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90021/2024 \nProcesso Administrativo 2.913/2024 \n \n \nO Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em : 23/02/2024, Local \nSítio https://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2024/135 PNCP : 13937032000160-1-\n000135/2024 OBJETO : aquisição de calendários de mesa junino, visando planejamento, \nfacilidade e organização nas demandas das secretarias do município de Amargosa/BA. Em caso \nde divergência entre o item e o descritivo prevalece o Termo de Referência. Informações através \ndo e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. Júlio Pinheiro dos \nSantos Júnior. Prefeito Municipal.\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 002/2024)\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nAVISO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N°1.989/2024 \n \nO Município de Amargosa torna público que realizará Chamamento Público para  \nCredenciamento n.º 002/2024, destinado a credenciar profissionais (pessoa física), ou de \nempresas especializadas (que disponibilizem os profissionais) para a prestação de servi ços de \narbitragem, a fim de atender as demandas da Diretoria de Esportes e Lazer do Município  de \nAmargosa/BA, conforme descrito no Edital. Informações: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou \nTEL: (075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço :  https://amargosa.ba.gov.br/diario-\noficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/. Carla Souza Oliveira . Agente de \nContratação.\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 002/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n1 \n \n \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 002/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N 1.989/2024 \n \n \nI - REGÊNCIA LEGAL \n \n1. Constituição Federal de 1988 \n2. Lei nº 14.133/21 na sua atual redação \n3. Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores \n \n \nII- PREÂMBULO \n \n2.1. A Secretaria de Governo do município de Amargosa, pessoa jurídica de direi to público interno, \ncom sede administrativa na Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa-BA, TORNA PÚB LICO a \ntodos os interessados que a partir da data da publicação deste edital, realiz ará processo de \nCREDENCIAMENTO de profissionais árbitros, pessoa física e/ou jurídica, para aprestação de serviços \nde arbitragem completa como árbitro central de futebol de campo, árbitro  central de futebol de \nvárzea, assistente 1 de futebol de campo, assistente 2 de futebol de campo, assist ente 1 de futebol \nde várzea, assistente 2 de futebol de várzea, quarto árbitro de futebol de camp o, mesário de \nfutebol de várzea, árbitro 1 de futsal, árbitro 2 de futsal e mesário de fu tsal, em caráter \ncomplementar a Diretoria de Esportes e Lazer, a fim de atender aos eventos realiz ados pela \nreferida Diretoria, conforme descrito no objeto do presente Edital. \n \nDATA: A partir de 23/02/2024 \nHORA: Das 08h00min às 17h00min de segunda-feira a sexta-feira \nENDEREÇO: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nIII – OBJETO \n \n3.1. Constitui objeto deste Edital a CHAMADA PÚBLICA, destinada ao CREDENCIAMENTO de \nprofissionais (pessoa física), ou de empresas especializadas (que disponibil izem os profissionais) \npara a prestação de serviços de arbitragem, a fim de atender as demandas da Diretoria de Esportes \ne Lazer do Município de Amargosa/BA, na forma estabelecida por este Edital e seus anexos. \n \nIV – JUSTIFICATIVA \n \n4.1 As contratações irão suprir as necessidades da diretoria de esportes e lazer do munic ípio de \nAmargosa referente à arbitragem para competições e eventos organizados e apoiados pela mesma. \nO Credenciamento através do edital irá assim, viabilizar e facilitar a contratação da e quipe de \narbitragem de cada modalidade esportiva no objeto.\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n2 \n \n \nV - SERVIÇOS \n \n5.1. Os quantitativos estimados a serem contratados são os adiante discriminados: \n \nTABELA DE ESPECIALIDADES\n \n \n \n \nESPECIALIDADE \n \nTOTAL DE \nPARTIDAS \n \nTEMPO DAS \nPARTIDAS \n \nVALOR \nUNITÁRIO \nEM R$ \nVALOR \nTOTAL \nANUAL \nEM R$ \nÁRBITRO CENTRAL (FUTEBOL DE \nCAMPO) 30 90 \nMINUTOS 150,00 4.500,00 \nÁRBITRO ASSISTENTE 1 (FUTEBOL DE \nCAMPO) 30 90 \nMINUTOS 81,67 2.450,10 \nÁRBITRO ASSISTENTE 2 (FUTEBOL DE \nCAMPO) 30 90 \nMINUTOS 81,67 2.450,10 \nQUARTO ÁRBITRO (FUTEBOL DE \nCAMPO) 30 90 \nMINUTOS 73,33 2.199,90 \nÁRBITRO CENTRAL (FUTEBOL DE \nVÁRZEA) 50 70 \nMINUTOS 126,67 6.333,50 \nÁRBITRO ASSISTENTE 1 (FUTEBOL DE \nVÁRZEA) 50 70 \nMINUTOS 71,67 3.583,50 \nÁRBITRO ASSISTENTE 2 (FUTEBOL DE \nVÁRZEA) 50 70 \nMINUTOS 71,67 3.583,50 \nMESÁRIO (FUTEBOL DE VÁRZEA) 50 70 \nMINUTOS 45,00 2.250,00 \nÁRBITRO 1 (FUTSAL)  60 40 \nMINUTOS 70,00 4.200,00 \nÁRBITRO 2 (FUTSAL)  60 40 \nMINUTOS 70,00 4.200,00 \nMESÁRIO (FUTSAL) 60 40 \nMINUTOS 35,00 2.100,00 \nTOTAL 500 760 \nMINUTOS \n876,68 37.850,60 \n \n \n 5.2. Os valores de referência foram baseados na média aritmética dos valores da Tab ela dos \ncontratos pagos pelo município de Amargosa, valores executados pelos municípi os da região e \ncotações de preços.\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n3 \n \n5.3. A distribuição dos serviços entre os prestadores deverá ser realizada pela  Diretoria de Esportes \ne Lazer, sendo proporcional entre os interessados, bem como de acordo com o crono grama dos \neventos esportivos realizados pelo Município de Amargosa. Na impossibilidade da distribuição \nhomogênea do número de profissionais, esta será feita compensando o profi ssional que ficou, no \nmês atual, com número menor para maior nos meses subsequentes de acordo com a quantida de \nde prestadores interessados por uma mesma modalidade; \n5.4. A O município poderá fazer alterações no quantitativo mensal de acordo co m as \nnecessidades da Diretoria de Esportes e Lazer; \n \n5.5. Os profissionais contratados deverão executar os serviços de acordo com as normas e regras  \nde arbitragem, por modalidade, definidas pelas respectivas Federações. \n \n5.6. Os serviços serão prestados de acordo com a necessidade da Municipalidad e, só podendo \nser realizados mediante a autorização ou requisição, emitida pela Diretoria de Esportes e Lazer; \n \n5.7. Todos os custos para a prestação de serviços, serão de responsabilidade do Credenciado; \n \n5.8. A contratante se reserva ao direito de, em qualquer ocasião, fazer alteraç ões no projeto que \nimpliquem na redução ou aumento do volume dos serviços, baseando-se, para tant o, na relação \ndos preços unitários básicos. \n \nVI – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO \n \n6.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pert inente ao \nobjeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento que atenderem às \nexigências constantes deste Edital e seus anexos. \n \n6.2. Para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Co mplementar n.º 123/06 e \nalterações posteriores, a comprovação de tal enquadramento da Pessoa Jurídica deverá ser \nrealizada mediante a apresentação da Certidão Simplificada em nome da interessad a em se \ncredenciar, expedida pela Junta Comercial do Estado da Bahia. \n \nVII- CONDIÇÕES GERAIS \n \n7.0 Torna-se implícito que os proponentes ao responderem ao CREDENCIAMENT O, concordam \nintegralmente com os termos deste Edital e seus anexos. \n \n7.1. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da contrat ada \nque deixar de satisfazer as exigências estabelecidas no presente Edital ou descumprir qualquer \ncláusula e condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado, assegurado o amplo \ndireito de defesa nos termos da legislação aplicável.\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n4 \n \n7.2. Após a publicação do resultado, não havendo recurso, a instituição credenciada será convocada \npara assinatura do contrato. \n \n7.3. Até a celebração do Contrato de Credenciamento, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, a \nseu exclusivo critério, revogar o processo de credenciamento por interesse públi co decorrente de \nfato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de o fício ou mediante \nprovocação de terceiros, bem como cancelar o Pedido, se tomar conhecimento de fa to, anterior ou \nposterior, que demonstre dolo ou má fé da licitante, ou que comprometa a sua idoneidade técnica, \nfinanceira ou administrativa, sem que desta decisão possa resultar, em qualquer c aso, reclamação \nou direito à indenização de alguma espécie. \n \n7.4. É vedado à contratada ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e o brigações \ndecorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a prévia e expressa \nautorização da CONTRATANTE. \n \n7.5. Havendo mais que uma empresa credenciada para a prestação dos serviços, será concedida  \nprioridade na contratação conforme a ordem de credenciamento, tendo por b ase a data de \npublicação contratual. \n \nVIII- PRAZOS \n \n8.1. A vigência do credenciamento é de 12 (doze) meses, podendo ser pr orrogado, por interesse do \ncontratante e anuência do Credenciado, conforme Lei Federal 14.133/2021. \n \n \nIX – DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO  \n \nPara fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar a seguinte document ação, em via \noriginal ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da \nadministração pública. \n \n9.1. Quanto à habilitação Pessoas Físicas  \n \n9.1.1. Carteira de Identidade;  \n9.1.2. CPF;  \n9.1.3. Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do Contribuinte Individual); – NIT/ PIS/PASEP \n9.1.4. Certidão Negativa de Débitos Municipal;  \n9.1.5. Certidão Negativa de Débitos Estadual; \n9.1.6. Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida \nAtiva da União;  \n9.1.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT;  \n9.1.8. Diploma de Conclusão em Ensino Médio (antigo 2º), expedido por Instituição  de Ensino \nreconhecida pelo MEC (frente/verso);\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n5 \n \n9.1.9. Certificado de arbitragem, expedido pela respectiva Federação de acordo com a modal idade: \nEx: Futebol, Vôlei, Basquete e/ou Certificado de arbitragem expedido pela Superi ntendência de \nDesporto da Bahia – SUDESB ou outro órgão estadual equivalente.  \n \n9.2. Quanto à habilitação Pessoa Jurídica  \n \n9.2.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registr ado, em se \ntratando de sociedades comerciais, acompanhados de documentos de eleição ou d e designação de \nseus administradores; \n9.2.2. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de pro va de diretoria \nem exercício;  \n9.2.3. Cadastro no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica; \n \n9.3. Quanto à regularidade fiscal \n \n9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;  \n9.3.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio;  \n9.3.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Sup erior do \nTrabalho;  \n9.3.4. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívi da Ativa da União, \nexpedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil;  \n9.3.5. Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Fazen da Pública \nEstadual; \n9.3.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de \nServiços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais insti tuídos \npor lei;  \n9.3.7. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório dist ribuidor da sede da \npessoa jurídica; \n \n \n9.4. Quanto à habilitação técnica  \n \n9.4.1. Relação e Indicação do(s) profissional(ais), acompanhado da documentação a seguir  \nrelacionada:  \n9.4.1.1. Carteira de Identidade;  \n9.4.1.2. CPF;  \n9.4.1.3. Diploma de Conclusão em Ensino Médio (antigo 2º), expedido por Instit uição de Ensino \nreconhecida pelo MEC (frente/verso);   \n9.4.1.4. Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do Contribuinte Individual) – NIT/ PIS/PASEP \n9.4.1.5. Certificado de arbitragem, expedido pela respectiva Federação de acordo com  a \nmodalidade: Ex: Futebol, Vôlei, Basquete e/ou Certificado de arbitragem exp edido pela \nSuperintendência de Desporto da Bahia – SUDESB ou outro órgão estadual equivalente; \n9.4.1.6. Atestado de Capacidade Técnica dos serviços prestados.\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n6 \n \n \n \n9.5. Declarações \n \n9.5.1. Declaração de que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabeleci mento a ser \ncontratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia ou função de \nconfiança e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no município de Amargosa;  \n \n9.5.2. Declaração expressa de que aceita prestar os serviços, nas condições e nos valores prat icados \nneste edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviço s, em \nconformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de finali zação e\\ou \nadaptação técnica;  \n \n9.5.3. Declaração expressa de que não possui empregado menor de 18 anos em trabalho noturno,  \nperigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos da Lei Federal \n14.133/2021 e alterações posteriores; \n \n9.5.4. Declaração expressa que não foi considerada inidônea para licitar ou con tratar com a \nAdministração Pública;  \n \n \nX – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n \n10.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão ap resentar sua \ndocumentação no exclusivamente no endereço: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n10.2. No campo do assunto deverá estar escrito: DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO 002/2024 – \nSERVIÇOS DE ARBITRAGEM. \n \nX - CLASSIFICAÇÃO – JULGAMENTO  \n \n10.1 Havendo mais de um interessado, os credenciados serão classificados por ordem  de protocolo \nda documentação junto ao setor de licitações. \n \n10.2 A ordem de classificação de que trata o item anterior definirá a sequenc ia em que os \ncredenciados poderão ser convidados a realizarem suas atividades. \n \n10.3. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edit al e em \nseus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas. \n \n10.4. Será inabilitado o participante que não atender as exigências deste edital. \n \nXI – DOS RECURSOS\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n7 \n \n \n11.1. Caberá recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré-qualificação, no p razo de 5 \n(cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado, n o Diário Oficial do Município de \nAmargosa; \n \n11.2. Os recursos serão recebidos no endereço \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  e serão dirigidos à \nautoridade máxima do órgão ou entidade contratante por intermédio da Comi ssão, o qual poderá \nreconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo praz o, fazê-lo subir, \ndevidamente informado; \n \n11.3. A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Agen te de contratação , \nproferirá, também no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua \nrespectiva publicação no Diário Oficial do Município de Amargosa em até 2 (dois) dias úteis. \n \nXII – DA CONTRATAÇÃO \n \n12.1. O interessado habilitado será convocado, através de E-MAIL, para assinar o instrum ento de \nprestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades d as \npartes, conforme minuta do contrato constante neste edital, no praz o de até 05 (cinco) dias úteis, \ncontados da convocação; \n \n12.2. O credenciado deverá manter durante toda a execução da avença, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; \n \n12.3. O contratado deverá iniciar as suas atividades, a partir da assinatura do cont rato, e em casos \nexcepcionais, a critério do Município de Amargosa, na defesa do interesse público; \n \n12.4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral do Município \nde Amargosa, nos casos enumerados na Lei Federal nº 8.666/1993, e suas alterações, comunican do \nexpressamente ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em que será \nprocedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que c aibam ao \ncontratado quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; \n \n12.5. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao cre denciado qualquer vínculo \nempregatício com o município de Amargosa/BA. \n \n12.6. Os serviços serão demandados conforme demanda municipal, não havendo qualqu er \ncompromisso regular de atividades por parte das secretarias municipais. \n \n \nXIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n8 \n \n13.1. A contratada deverá executar os serviços, conforme a melhor técnica, obedecendo rigorosamente à s \nnormas aplicáveis; \n \n13.2. O credenciado responsabilizar-se-á pela qualidade e normas técnicas;  \n \n13.3. Executar os serviços de acordo com a necessidade do Município, mediante a autorização ou requisição, \nemitida pela Diretoria de Esportes e Lazer do Município de Amargosa;  \n \n13.4. Entregar juntamente com o faturamento, cópia da autorização ou requisição do paci ente para \nconferência; \n \n13.5. Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes à prestação dos serviç os a serem \nrealizados, a contratada deverá entrar em contato com a Diretoria  de Esportes e Lazer; \n \n13.6. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei; \n \n13.7. Fica sob responsabilidade da Contratada qualquer problema que seja detectado no s serviços \nprestados; \n \n13.9. A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao Município e/ou \nterceiros. \n \n \nXIV– DO DESCREDENCIAMENTO \n \n14.1. Constituem motivo para o descredenciamento:  \n \na) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação de \nirregularidade fiscal;  \nb) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade jurídica, técnica, \nfiscal do credenciado;  \nc) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;  \nd) Nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21;  \ne) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. \n \n14.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria Municipal de \nSaúde, caberá defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, como garantia do credenciado ao direi to do \ncontraditório, sendo avaliadas suas razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis; \n \n14.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 156 da Lei Federal nº \n14.133/21. \n \nXV - DA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO \n \n15.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a co ntar da data de \nassinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do Credenciado, p or iguais e \nsucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo e consensual.\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n9 \n \n \n15.2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste. \n \nXVI - DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO \n \n16.1. A prestação dos será fiscalizada e acompanhada por servidor designado pelo setor demandante; \n \n16.2. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da prestação do serviço pela \ncontratada, deverá comunicar o ocorrido à autoridade competente; \n \n16.3 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a con tratada por todos os \nprejuízos suportados pelo município de Amargosa; \n \n16.4. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário responsável reduzi rá a termo os \nfatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos inerentes à aplicação de \npenalidades; \n \n16.5. O Município de Amargosa reserva-se o direito de não arcar com a prestação dos serviços em desacordo \ncom o previsto no presente instrumento, podendo cancelar o contrato e aplicar o disp osto no art. 24, inciso \nXI da Lei Federal n.º 8.666/93. \n \nXVII - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n \n17.1. Para custear a contratações aqui pretendidas, serão utilizadas as seguintes dotações: \n \n \nUnidade Orçamentária: 04.01 - Secretaria Municipal de Governo. \nProjeto/ Atividade: \n2010- Apoio e Incentivo ao Esporte Amador. \n \n \nElemento de despesa: \n33903900 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoas Jurídicas. 33903600 - Outros Serviços Terce iros – Pessoa \nFísica \n \nFonte de Recurso: \n1.500.0000 \n \nXVIII - DO PAGAMENTO \n \n18.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto quando devidamente s olicitado e prestado, a \nContratante pagará à contratada o valor constante em sua proposta comercial, sem qualquer ônu s ou \nacréscimo até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, através de transferência bancária e m nome da \nContratada, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e Certidões Negativas de Débito s \nválidas. \n \n18.2. Não serão alvo de pagamento os serviços executados em desacordo com o presente de edital.\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n10 \n \n \nXIX - MÉTODO DE LEVATAMENTO DE PREÇOS \n \n19.1. O levantamento de preços foi baseado na pesquisa de mercado através das cotações de profi ssionais \nde cada área, sendo feita uma média entre esses preços para considerar o valor a ser pago pela contratação. \n \n \nXX– DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n20.1. Este Edital estará à disposição dos interessados no site oficial do Municíp io \n(\nhttps://amargosa.ba.gov.br/transparencia/licitacoes/a-partir-de-09-05-2019/editais-processos-contratos-\nna-integra/); \n \n20.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n \n20.3. Todas as referências de tempo previstas no Edital observarão obrigatoriamente o horár io de \nBrasília/DF. \n \n20.4. É dado revogar o credenciamento junto à Secretaria Municipal de Educação, por razõ es de interesse \npúblico decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar \ntal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provoca ção de terceiros, mediante parecer \nescrito e devidamente fundamentado, na forma do artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/1993.  \n \n20.5. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de interesse o u pela \napresentação de documentos no presente credenciamento.  \n \n20.6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do credenciamento, a promoção de \ndiligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. \n \nXXI- DO TERMO DE REFERÊNCIA \n \n21.1. O Termo de Referência foi elaborado pelo servidor Antônio Nilson Souza dos Santos – SEGOV. \n \nXXII– FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL \n \nAnexo I – Modelo de Declaração de Composição do quadro de Pessoal;  \nAnexo II – Modelo de Declaração de Qualidade dos Serviços e Valor; \nAnexo III- Modelo de Declaração de inexistência de menor;  \nAnexo IV – Modelo de Declaração de Idoneidade;  \nAnexo V- Minuta do Contrato. \n \nAmargosa/BA, 19 de fevereiro de 2024. \n \n \nCarla Souza Oliveira \nAgente de Contratação\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n11 \n \n \n \nANEXO I \nDECLARAÇÃO DE SERVIÇOS OFERTADOS \n \nxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.° \nxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxxxxxx, , vem por se u representante legal, \nxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxinscrito no CPF sob o n.° xxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxx, apresentar seu \ninteresse em credenciar junto a Secretaria Municipal de Governo de Amargosa para a prestação dos \nserviços descritos no edital, com: \n \n \n \nTABELA DE SERVIÇOS \n  \n \n \n \n \n \n \n \n \nAMARGOSA-BA, xxx de xxxx de 20xx \n \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal (Nome) \n(CNPJ)\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n12 \n \n \nANEXO II \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou  provedor do estabelecimento \n(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, n ão ocupa cargo de chefia ou \nfunção de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Município de Amargosa; \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que aceito a prestar os serviços, nas condições e valores definidos no \nedital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com \na sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \n \nDeclaro, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela \nLei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezo ito anos em trabalho noturno, \nperigoso ou iŶsaluďre e ;assiŶalar Đoŵ ͞X͟, ĐoŶforŵe o ĐasoͿ: \n(x) não emprega menor de dezesseis anos. \nx) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz; \n \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou co ntratar com a \nAdministração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal  n o 8.666/93 e alterações \nposteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos \nde habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regular idade fiscal e \nidoneidade econômico-financeira; \n \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos: \n( ) Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte. \n(X) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na co ndição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do ar t. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06. \n( ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de pequeno \nporte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei C omplementar nº \n123/06. \n( ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver r estrição na comprovação da \nnossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos   no prazo de 02 (dois) di as úteis, cujo termo \ninicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogávei s por igual período, a \ncritério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto \nimplicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal 8.666/93, \nespecialmente a definida no art. 81; \n  \n \nDeclaro, sob as penas da Lei que não há a superveniência dos seguintes fatos impediti vos da habilitação no \nCredenciamento Público nº 002/2024. \n \nAMARGOSA-BA xxx de xxx de 20xx\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n13 \n \n \nANEXO III \n \nMINUTA DE CONTRATO \nCONTRATO Nº. /2024 \n \nCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE \nARBITRAGEM ESPECIALIZADA, MEDIANTE \nCREDENCIAMENTO, QUE ENTRE SI \nCELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA E A EMPRESA................. \n \nCONTRATANTE: O  MUNICÍPIO   DE   AMARGOSA/BAHIA,   inscrito   no   CNPJ/MF   sob   nº \nxxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senh or Júlio Pinheiro \ndos Santos Júnior, portador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPF/MF nº xxxxxxxxxxx , residente e domiciliado \nnesta cidade e \n \nCONTRATADA: pessoa   jurídica   de   direito   privado, estabelecida   na Rua , na cidade de , CEP , inscrita  \nno CNPJ sob o número , representada pelo senhor \n  , portador da Cédula de Identidade RG sob nº e     do     CPF/MF , residente e domiciliado na \ncidade de        , sito à Rua CEP , pelo presente instrumento e na melhor forma de   direito,   acham-se   \njustos   e   contratados,   CREDENCIAMENTO   nº   002/2024,   do   Processo Administrativo  nº  1.989/2024,  \ne  disposições  da  Lei  Federal  n.º  14.133/2021,  e  de  outras  no rmas aplicáveis ao objeto deste ato, \nresolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições \nseguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. CREDENCIAMENTO de profissionais (pessoa física), ou de empresas especializadas (que disponibilizem os \nprofissionais) para a prestação de serviços de arbitragem, a fim de atender as demandas d a Diretoria de \nEsportes e Lazer do Município de Amargosa/BA, na forma estabelecida por este Edital e seus anexos. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n2.1. As instituições habilitadas observarão o seguinte: \n \n2.2. Torna-se implícito que os proponentes, ao responderem ao CREDENCIAMENTO XXX/2 024, \nconcordam integralmente com os termos do Edital e seus anexos. \n  \n \n2.3. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da CONTRATADA que \ndeixar de satisfazer às exigências estabelecidas no presente Edital ou descumprir qualq uer cláusula e \ncondição do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado, assegurado o amplo d ireito de defesa \nnos termos da legislação aplicável.\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n14 \n \n2.4. Em nenhuma hipótese A CONTRATADA poderá fornecer à CONTRATANTE serviço em valor  superior \nao praticado no mercado e a seus consumidores, cabendo à CONTRATANTE revisar os preços do presente \ncredenciamento sempre que necessário. \n \n2.5. É vedado às Instituições ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigaçõ es \ndecorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a prévia e expressa au torização \nda CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \n3.1 A contratada deverá executar os serviços, conforme a melhor técnica, obedecendo rigor osamente às \nnormas aplicáveis; \n \n3.2. O credenciado responsabilizar- se-á pela qualidade e normas técnicas; \n \n3.3. Executar os serviços de acordo com a necessidade do Município, mediante a autorização ou \nrequisição, emitida pelas unidades de saúde do Município de Amargosa; \n \n3.4. Entregar juntamente com o faturamento, cópia da autorização ou requisição do paciente para \nconferência; \n \n3.5. Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes à prestação dos serv iços a serem \nrealizados, a contratada deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde; \n \n3.6. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei; \n \n3.7. Fica sob responsabilidade da Contratada qualquer problema que seja detectado nos serviços \nprestados; \n \n3.8. Todos os materiais necessários, como medicamento e insumos, e estrutura para realização  das \nconsultas e exames correrão à custa da contratada; \n \n3.9. A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao Mun icípio \ne/ou terceiros. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO \n  \n \n4.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas \ncontratuais e os termos de sua proposta; \n4.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos \nserviços, fixando prazo para a sua correção; \n4.3. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabeleci das \nno Edital e seus anexos; \n4.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pel a \ncontratada.\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n15 \n \n \nCLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO \n \n5.1. . O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a con tar da data de \nassinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do Credenciado, po r iguais e \nsucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, mediante Termo Aditivo e consensual \n \nCLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO \n \n6.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa/BA,  por meio da Secretaria de Administração,  Fin anças e \nDesenvolvimento Institucional, realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciado s por \nmeio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO \n \n7.1. O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação/ entrega, median te a \napresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante; \n \n7.2. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em efetivar \na contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciado  ou o \nórgão contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualq uer \nirregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e na legisl ação pertinente, \nsem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO \n \n8.1. Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTR ATANTE, o presente \ncontrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 14.133/20 21, pelo CONTRATANTE a \nqualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços. \n \n8.2. Parágrafo Primeir o - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo renunciar o ajuste, bastando, para \ntanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias. \n  \n \nCLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES \n \n9.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do con trato, ou de dever \noriginado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefeitura de Amargosa, garanti da a \nampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades contratuais: \n \n- Advertência; \n \n- Multa; \n \n- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar co m a \nAdministração;\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n16 \n \n- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; \n \n9.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração res cinda \nunilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; \n \n9.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimen to das normas dos \ncontratos celebrados. \n \nA multa aplicável será de: \n \n- 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o val or do serviço não \nrealizado; \n \n- 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor total do \ncontrato; \n \n10% (dez por cento): \n \na) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido; \nb) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou \nc) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor \ncorrespondente à parte inadimplente. \n \n9.4. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corrid os, a partir do dia seguinte ao \ndo vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no Município de Amargosa, \nou do primeiro dia útil seguinte; \n \n9.5. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade \n  \n \nda falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; \n \n9.6. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a \nparticipação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: \n \npor 6 (seis) meses, nos casos de: \n \na) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o f ornecedor tenha \nadotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; \n \nb) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado. por 12 (doze) meses, nos casos de: \na) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; \nb) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito  do Município de Amargosa, \nou \nc) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolh imento de \nqualquer tributo.\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n17 \n \n9.7. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Admini stração Pública, por \ntempo indeterminado, o fornecedor que: \n \nI – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou \nII – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, emvi rtude de ato \nilícito praticado. \n \n9.8. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Púb lica permanecerá em \nvigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação \nperante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir \nos prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensã o e \nimpedimento aplicadas. \n \n9.9. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de def esa, nos termos das normas \ngerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - CASOS OMISSOS \n \n10.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 14.133/21 e dos princípios gerais de direito. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n11.1. A participação  no  presente  processo  de  credenciamento  implica  na  aceitação  integra l  e \n  \n \nirretratável de todas as condições exigidas no instrumento convocatório e nos docum entos que dele fazem \nparte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor. \n \n11.2. Parágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Amargosa, através da Agente de Co ntratação, na \nforma do disposto no § 1º do art. 64, da Lei nº. 14.133/21 e alterações r eservam-se no direito de promover \nqualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo ao \nChamamento Público. \n \n11.3. A Administração poderá revogar o credenciamento por interesse público, d evendo anulá – lo por \nilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO \n \n12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvi das oriundas da execução \ndeste instrumento. \n \nAmargosa, ..................... de de 20xx. \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro \n \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. \nLuís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735  e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n18 \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 022/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 2.686/2024; ESPÉCIE: 7º TERMO DE ADITAMENTO AO \nCONTRATO 022/2022, QUE TEM COMO OBJETO A EXECUÇÃO DE \nSUBESTAÇÃO, REFORMA DA QUADRA E CAMPO SINTÉTICO DA ESCOLA \nALMEIDA SAMPAIO, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BAHIA, ATRAVÉS \nDO MENOR PREÇO, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES \nINTEGRANTES DA TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2021, FIRMADO EM \n24/02/2022, COM A EMPRESA ACISA CONSTRUÇÕES E \nEMPREENDIMENTOS EIRELI, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº \n10.772.765/0001-01; OBJETO DO ADITIVO : ALTERAÇÃO QUANTITATIVA \nDO CONTRATO IMPONDO INCLUSÃO NO VALOR DE R$ 29.032,47 , \nMODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE \n5,28%; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 65, DA LEI NO 8.666/1993; \nSIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS \nJUNIOR E, PELA CONTRATADA ALDO JESUS CINTRA DOS SANTOS.\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 109/2023)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO : 2.637/2024; ESPÉCIE: 2º TERMO DE \nADITAMENTO AO CONTRATO 109/2023, QUE TEM COMO OBJETO A \nCONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE \nPAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DIVERSAS DE RUAS, NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA, COM RECURSOS PROVENIENTES DO FINISA, ATRAVÉS DO \nMENOR PREÇO GLOBAL, EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL , CONFORME \nESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA \nPÚBLICA Nº 001/2023 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA , FIRMADO EM \n14/06/2023, COM A EMPRESA CAMPBEL CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM \nLTDA, CNPJ Nº. 32.643.090/0001-25; OBJETO: ALTERAÇÃO QUANTITATIVA, \nIMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$ 9.805,08, MODIFICANDO -SE O \nCONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 0,19%; FUNDAMENTO LEGAL: \nART. 65, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JÚLIO \nPINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO. JOSÉ RIBEIRO \nNASCIMENTO NETO.\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 003/2024)\n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nAVISO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 003/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO N°2.530/2024 \n \nO Município de Amargosa torna público que realizará Chamamento Público para  \nCredenciamento n.º 003/2024, destinado a credenciar EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS EM CIRURGIAS ORTOPÉDICAS A FIM DE ATENDER AOS \nPACIENTES DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E REGIÃO , \nconforme descrito no Edital. Informações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou TEL: (075) 3634-\n2735. Cópia do Edital pelo endereço:  https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-\n5-2019/ultimos-diarios-publicados/. Carla Souza Oliveira. Agente de Contratação.\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 90022/2024)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90022/2024 \nProcesso Administrativo 2.895/2024 \n \n \nO Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em : 23/02/2024, Local \nSítio https://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2024/136 PNCP : 13937032000160-1-\n000136/2024 OBJETO : Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de \nmanutenção preventiva em aparelhos de fisioterapia, utilizados nas unidades de saúde. Em caso \nde divergência entre o item e o descritivo prevalece o Termo de Referência. Informações através \ndo e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. Júlio Pinheiro dos \nSantos Júnior. Prefeito Municipal.\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (CREDENCIAMENTO Nº 003/2024)\n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n \n1 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nEDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO N° 003/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2.530/2024 \n \n \nI- REGÊNCIA LEGAL \n \nConstituição Federal de 1988 \nLei nº 14.133/21 na sua atual redação \nLei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores; \nLei Orgânica da Saúde nº 8080/90.  \n \nII- PREÂMBULO \n \n2.1. O Fundo Municipal de Saúde do município de Amargosa, pessoa jurídica de direito públic o \ninterno, com sede administrativa na Avenida Dr. Aloisio Borges, s/nº, Santa Rita, TORNA \nPÚBLICO a todos os interessados que a partir da data da publicação deste edital, realizará processo \nde CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS \nMÉDICOS EM CIRURGIAS ORTOPÉDICAS A FIM DE ATENDER AOS PACIENTES DO \nSISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E REGIÃO, conforme descrito \nno objeto do presente Edital. \n \nIII- LOCAL E HORÁRIO PARA ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO PARA O \nCREDENCIAMENTO \n \nPeríodo a partir: 23/02/2024\n \nHorário: 00:00 às 23:59 horas, de segunda a sexta. \nEndereço: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nIV- OBJETO \n \n4.1. O presente Chamamento Público tem por objeto o credenciamento de Empresas Especializadas \nem prestação de serviços médicos hospitalares em procedimentos cirúrgicos no Hospital Municipal \nde Amargosa na especialidade de ortopedia e traumatologia aos usuários do sistema único de saúde \n– SUS, pela integração à rede regionalizada e hierarquizada, voltados a atender o município de \nAmargosa/BA e região, de acordo com a Secretaria de Saúde, de acordo com a estimativa descrita \nno presente Edital. \n \nV –SERVIÇOS \n \n5.1. A tabela de procedimentos bem com os valores no quadro demonstrativo abaixo:\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n \n2 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nTABELA DE PROCEDIMENTOS \n \nLOTE 1 – MÉDIA COMPLEXIDADE \n \n \n \n \n5.2.  Os serviços serão remunerados e/ou pagos de acordo com o valor referência indicado \nna Tabela acima do presente edital, que tem como base o termo de adesão nº 005/2022 ao \ncredenciamento nº 004/2015 e pagamento mediante a produção de serviços realizados; \n \n5.3. O município poderá fazer alterações no quantitativo mensal de acordo com as \nnecessidades da Secretaria de Saúde; \n \n5.4.  Os serviços serão realizados no Hospital Municipal de Amargosa; \n \n5.5. Os serviços serão realizados por Médicos detentores de experiência comprovada e, \nquando for o caso, auxiliados por profissionais detentores de habilitação profissional \nadequada,  que serão de responsabilidade da Contratada; \n \n5.6. Os pacientes encaminhados pela Central de Regulação e/ou outro serviço de saúde \n \nITEM \n \n  PROCEDIMENTOS VALOR \nUNITÁRIO \nPOA MÊS \nFÍSICO \nPOA MÊS \nFINANCEIRO \nPOA  \nANO \nFÍSICO \nPOA ANO \nFINANCEIRO \n \n1 \nCORREÇÃO \nCIRÚRGICA DE \nFRATURA FECHADA \nDE MEMBROS \n \nR$ 1.538,54 \n \n28 \nR$ 43.079,12  336 R$ 516.949,44 \n \n2 \nDESBRIDAMENTO \nCIRURGICO \n \nR$ 300,00 \n \n     20 \nR$ 6.000,00 240 R$ 72.000,00 \n \n3 \nREDUÇÃO \nINCRUENTA SEM \nSÍNTESE \n  \n             R$ 216,00 \n \n 20 \nR$ 4.320,00 240 R$ 51.840,00 \n4 RETIRADA DE \nMATERIAS DE \nSÍNTESE \n \n             R$ 262,58 \n \n        20 \nR$ 5.251,60 240 R$ 63.019,20 \n5 TRATAMETO \nCIRÚRGICO DE \nPSEUDOARTROSE \n          \n            R$ 3.232,31 \n \n2 \nR$ 6.464,62 24 R$ 77.575,44 \nTOTAL - 90 R$ 65.115,34 R$ 1.080 R$ 781.384,08\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n \n3 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nSUS do município deverão ser atendidos conforme agenda disponibilizada previamente \npela contratada e aprovada pela contratante e seguindo o fluxo estabelecido; \n \n5.7. O credenciado se compromete a realizar no máximo 02 (duas) consultas  de revisão \npós cirúgica dentro do pacote e 03 (três) consultas  de revisões pós cirúrgica com a dev ida \ncomprovação e 05 (cinco) consultas pós-cirurgicas para cada procedimento, estando \nincluido neste número as sessões de fisioterapia, quando necessárias com a devida \ncomprovação através do relatorio médico da necessidade destas; \n \n5.8. O OPME utilizado nos procedimentos cirúrgicos devem ser descritos detalhadamente \nno relatório médico cirúrgico seguindo o fluxo para faturamento de acordo com a \norientação do NAC/DICON/SESAB e demais insumos hospitalares. A estrutura física, de \npessoal administrativo e de apoio técnico serão de responsabilidade do Municí pio de \nAmargosa; \n \n5.9. Os serviços deverão ser executados de acordo com as normas técnicas aplicáveis à \nmatéria, com a perfeição e zelo exigíveis na realização dos procedimentos objetivados pelo \npresente, chamada pública; \n \n5.10. Os valores contidos na tabela de serviços dos procedimentos engloba os médicos \nespecialistas em ortopedia e traumatologia, profissional anestesista, técnico de radiologia \nalém do instrumentador cirúrgico; \n \n5.11. O credenciado se compromete a fornecer em regime de cessão não onerosa durante o \nperíodo de vigência do contrato, as caixas cirúrgicas a serem utilizadas nos procedimentos \ncirúrgicos contratados, nos moldes descritos na planilha demonstrativa abaixo:  \n \nTIPO DE CIRURGIA INSTRUMENTAL \nTRATAMENTO CIRÚRGICO DA FRATURA BIMALEOLAR \n(TORNOZELO) \n2 AFASTADOR DE HOMA 3,5 \nTRATAMENTO CIRÚRGICO PSEUDARTROSE (ANTEBRAÇO) 2 PINÇA PARA PARAFUSO \nTRATAMENTO CIRÚRGICO PSEUDARTROSE DO COTOVELO 2 BROCA 2.0 X 150 \nTRATAMENTO CIRÚRGICO PSEUDARTROSE NA REGIÃO \nDISTAL RADIO E ULNA \n2 BROCAS 2.5 X 150 \nTRATAMENTO CIRÚRGICO PARA CENTRALIZAÇÃO DO \nPUNHO \n2 BROCA 3.5 X 150 \nTRATAMENTO CIRÚRGICO DA FRATURA DIAFISÁRIA DO 1 CHAVE HEXAGONAL\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n \n4 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nANTEBRAÇO \nTRATAMENTO CIRÚRGICO DA FRATURA DIAFISÁRIA \nÚNICA DO RADIO \n1 GUIA DUPLO DE PERFURAÇÃO \nTRATAMENTO CIRÚRGICO DA FRATURA LUXAÇÃO DA \nGALEAZZI \n1 GUIA DE BROCA 3,5 \nTRATAMENTO CIRÚRGICO DA LESÃO ÁGUA CAPSULA \nLIGAMENTAR DO MEMBROSUPERIOR COTOVELO/PUNHO \n1 GUIA PAR BROCA 3,5 \nTRATAMENTO CIRÚRGICO DA LESÃO EVOLUTIVA FISARIA \nDO MEMBRO SUPERIOR \n1 GUIA DE BROCA 2,5 \nTRATAMENTO CIRÚRGICO DA LUXAÇÃO/ FRATURA \nCARPO \n1 MEDIDOR DE CORTICAL 3,5 \nTRATAMENTO CIRÚRGICO DA LUXAÇÃO DA FRATURA DO \nCOTOVELO \n1 RETORCEDOR DE PLACAS \nTRATAMENTO CIRÚRGICO DA FRATURA ÚMERO 1 BANDEJA PARA \nINSTRUMENTAL \nTRATAMENTO CIRÚRGICO DA FRATURA DA CABEÇA DO \nRADIO \n1 BADEJA PARA IMPLANTES \nTRATAMENTO CIRÚRGICO DA FRATURA DA LESÃO \nFISARIA DO MERCAPARIO \n1 BANDEJA PARA IMPLANTES \nDE PLACA E PARAFUSO \nTRATAMENTO CIRÚRGICO DA FRATURA DO ÚMERO 1 MACHO PARAFUSOS \nCORTICAL \nTRATAMENTO CIRÚRGICO DA FRATURA DO ANTEBRAÇO 1 MACHO PARA PARAFUSO \nESPONJOSO 4,0 \nTRATAMENTO CIRÚRGICO DA FRATURA DO ANTEBRAÇO 2 PINÇA DE REDUÇÃO \nTRATAMENTO CIRÚRGICO DA FRATURA PROXIMAL DO \nÚMERO \n2 PINÇA AUTOCENTRANTE \nOSTEOTOMIA DA CLAVÍCULA E DA ESCAPULA 1 ESCAREADOR \nTRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDOARTROSE \nCONSOLIDAÇÃO DO NÍVEL DO JOELHO \n2 AFASTADOR DE HOMA 4,5 \nTRATAMENTO CIRÚRGICO DE PSEUDARTROSE - RETARDO \nDE CONSOLIDAÇÃO \n1 ALINHADOR \nOSTEOTOMIA DE OSSOS LONGOS 2 BROCA 3.2 X 150 \nTRATAMENTO CIRÚRGICO DA DIAFASE DO FÊMUR 2 BROCA 4.5 X 150 \nTRATAMENTO CIRÚRGICO DA FRATURA DO PILÃO TIBIAL 1 CHAVE HEXAGONAL 4,5 \nTRATAMENTO CIRÚRGICO DO PLANALTO TIBIAL 1 PINÇA PARA PARAFUSO \nTRATAMENTO CIRÚRGICO DA FRATURA DOS CONDÍLIOS \nDO FÊMUR \n1 CABO DUPLO DE \nPERFURAÇÃO 4,5 \nREIMPLANTE AO NÍVEL DA COXA ATE O TERÇO PROXIMAL 2 GUIA DE BROCA 4,5\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n \n5 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nDA PERNA \nTRATAMENTO CIRÚRGICO DA FRATURA LUXAÇÃO \nPÉLVICO ANTERO POSTERIOR \n1 MEDIDOR DE PARAFUSO 4,5 \nTRATAMENTO CIRÚRGICO DA FRATURA DA DIAFASE DO \nÚMERO \n2 RETORCEDOR DE PLACAS \n 1 ESCAREADOR 4,5 \n1 MACHO CORTICAL 4,5 \n1 MACHO ESPONJOSO 6,5 \n1 GUIA DE PROTETOR DE \nPARTES MOLE 4,5 \n1 CHAVE PARA COMPRESSOR \n2 PINÇA DE REDUÇÃO 4,5 \n2 PINÇA AUTOCENTRANTE 4,5 \n1 CALAMP COMPRESSOR \n1 BANDEJA PARA \nINSTRUMENTAL \n1 BANDEJA PARA PARAFUSOS \n1 BANDEJA PARA IMPLANTES \n \n \n \nVI- DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO \n \n6.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente \nao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento que atenderem \nàs exigências constantes deste Edital e seus anexos. \n \n6.2. Os interessados deverão comprovar que preenchem os critérios técnicos exigidos nesse  \nEdital. \n6.2.1. Não poderão participar deste Credenciamento: \n6.2.1.2. Cooperativas médicas, a teor da Súmula 281 do TCU; \n6.2.1.3. Pessoas Jurídicas que tenham representante legal, sócio, proprietário e/ou dirigente, \ncom vínculo estatutário ou que ocupam cargo ou função de confiança na Administração  \nPública.  \n \n6.3. Para fins de aplicação do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar n.º \n123/06 e alterações posteriores, a comprovação de tal enquadramento da Pessoa Jurídica \ndeverá ser realizada mediante a apresentação da Certidão Simplificada em nome da \ninteressada em se credenciar, expedida pela Junta Comercial do Estado da Bahia.\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n \n6 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n6.4 Poderão candidatar-se ao credenciamento quaisquer empresas que possuam habilitação jurídica \npara o serviço pretendido. \n6.4.1. Os interessados a participarem do presente Credenciamento, deverão apresentar: \na) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ; \nb) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por tempo de serviço - FGTS; \nc) Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio. \nd) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Superior do \nTrabalho. \ne) Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, \nexpedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil. \nf) Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Fazenda Pública \nEstadual. \ng) Estatutos sociais e alterações subsequentes, devidamente registrados no órgão competente. \n \n6.4.2. Para fins deste Credenciamento, considera-se representante: \na. Proprietário, sócio-gerente ou Diretor, devidamente comprovado pelo contrato ou estatuto social \nda instituição financeira, e/ou: \nb. Pessoa credenciada que apresente procuração particular em papel timbrado da outorgante e/ou \npor instrumento público, em qualquer caso firmado por representante legal da instituição, condiçã o \nque deve ser comprovada através de Contrato ou Estatuto Social da empresa, com provada diretoria \nem exercício. \n \nVII - CRITÉRIOS DE CREDENCIAMENTO E PREFERÊNCIA DE CONTRATAÇÃO \n \n7.1. As ENTIDADES PÚBLICAS, FILANTRÓPICAS, PRIVADAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS \nserão inicialmente credenciadas pela ordem de apresentação dos envelopes contendo os \ndocumentos de habilitação indicadas nos item 10 do presente instrumento junto ao Setor de \nLicitações e Contratos e, posteriormente, selecionadas, obedecendo a seguinte ordem de preferência \npara contratação: \n1 – Entidades Públicas; \n2 – Entidades Filantrópicas Sem fins lucrativos; \n3 – Pessoas Jurídicas de Direito Privado; \n7.2. A utilização dos credenciados se dará de acordo com a necessidade dos serviços da \nAdministração Pública, sendo que, para fins de classificação serão utilizadas as quantidades \nnecessárias dos primeiros a apresentarem a documentação completa para o presente \nCredenciamento Público, observado ainda o critério descrito no item 7. 1 \n7.3 – A contratação será efetivada em caráter provisório, atendendo aos critérios de conveniência e \noportunidade da Administração Pública, e, em especial, perdurará somente pelo tempo necessário \naté a posse de eventuais aprovados em Concurso Público (caso quando houver).\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n \n7 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n \nVIII- CONDIÇÕES GERAIS \n \n8.1 Torna-se implícito que os proponentes ao responderem ao CREDENCIAMENTO, concordam \nintegralmente com os termos deste Edital e seus anexos. \n8.2. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da contratada \nque deixar de satisfazer as exigências estabelecidas no presente Edital ou descumprir qualquer \ncláusula e condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado, assegurado o amplo \ndireito de defesa nos termos da legislação aplicável. \n8.3. Após a publicação do resultado, não havendo recurso, a instituição credenciada será convocada \npara assinatura do contrato. \n8.4. Até a celebração do Contrato de Credenciamento, a CONTRATANTE reserva-se o direito de, a \nseu exclusivo critério, revogar o processo de credenciamento por interesse público decorrente de \nfato superveniente devidamente comprovado, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou mediante \nprovocação de terceiros, bem como cancelar o Pedido, se tomar conhecimento de fato, anterior ou \nposterior, que demonstre dolo ou má fé da licitante, ou que comprometa a sua idoneidade técnica, \nfinanceira ou administrativa, sem que desta decisão possa resultar, em qualquer caso, reclamação \nou direito à indenização de alguma espécie. \n8.5. É vedado à contratada ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações \ndecorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a prévia e expressa \nautorização da CONTRATANTE. \n8.6. Havendo mais que uma empresa credenciada para a prestação dos serviços, será concedida \nprioridade na contratação conforme a ordem de credenciamento, tendo por base a data de \npublicação contratual. \n \nIX- PRAZOS \n \n9.1. A vigência do credenciamento é de 60 (sessenta) meses, com prorrogação automática a cada 12 \n(doze) meses, conforme Lei Federal 14.133/2021. \n \nX- DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS CREDENCIAMENTO \n \nPara fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar a seguinte documentação, em via \noriginal ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da \nadministração pública. \n \n10.1. Quanto à habilitação jurídica:  \n \n10.1.1. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades comerciais, acompanhados de documentos de eleição ou de designação de\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n \n8 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nseus administradores; \n10.1.2. Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria \nem exercício;  \n10.1.3. Cadastro no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;  \n10.1.4. Documento de identificação com foto do responsável legal  \n \n10.2. Quanto à habilitação técnica:  \n \n10.2.1. Alvará Sanitário. \n10.2.3. Alvará de localização e funcionamento. \n10.2.4. Registro no CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde. \n10.2.5. Comprovação de aptidão através de atestado fornecido por pessoas jurídicas de direito \npúblico ou privado para comprovação que a licitante ja prestou serviços e atividade pertinente e \ncompatível em características, quantidades e prazo, com o objeto deste Credenciamento.  \n \n10.2.6. Relação e Indicação do(s) Responsável(eis) Técnico(s), acompanhado da documentação a \nseguir relacionada:  \n \n-Documento de identificação com foto;  \n-CPF;  \n-Diploma de Graduação expedido por Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC \n(frente/verso);  \n-Registro no respectivo Conselho Regional. \n-Número de inscrição do trabalhador (Inscrição do Contribuinte Individual) – NIT/ \nPIS/PASEP \n \n10.3. Quanto à regularidade fiscal: \n \n10.3.1. Certidão Negativa de Débitos Municipais;  \n10.3.2. Certidão Negativa de Débitos Estaduais;  \n10.3.3. Certidão Negativa conjunta de regularidade de débitos relativos a tributos federais e à dívida \nativa da União;  \n10.3.4. Certidão de regularidade do FGTS;  \n10.3.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhista – CNDT \n \n  \n10.5. As pessoas jurídicas deverão apresentar as seguintes Declarações:  \n \n10.5.1. Declaração de Procedimentos Ofertados; \n \n10.5.2. Declaração de que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabelecimento a ser \ncontratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia ou função de \nconfiança e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no município de Amargosa; \n \n10.5.3. Declaração expressa de que aceita prestar os serviços, nas condições e nos valores praticados \nneste edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, em\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n \n9 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nconformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\\ou adaptação \ntécnica;  \n \n10.5.4. Declaração expressa de que não possui empregado menor de 18 anos em trabalho noturno, \nperigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos Lei Federal 14.133/2021. \n9.5.5. Declaração expressa que não foi considerada inidônea para licitar ou contratar com a \nAdministração Pública;  \n \n10.5.6. Declaração expressa que inexiste fato impeditivo para a sua habilitação, estando ciente da \nobrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. \n \nXI – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL  \n \n11.1. O interessado habilitado será convocado, através do diário oficial, para assinar o instrumento \nde prestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades das \npartes, conforme minuta constante neste Edital (Anexo IV), no prazo de 05 (cinco) dias úteis, \ncontados da convocação; \n \n11.2. O credenciado deverá manter durante toda a execução da avença, em compatibilidade com as \nobrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; \n \n11.3. O contratado deverá iniciar as suas atividades, a partir da assinatura do contrato, e em casos \nexcepcionais, a critério do Município de Amargosa, na defesa do interesse público; \n \n11.4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral do Muni cípio \nde Amargosa, nos casos enumerados na  Lei Federal 14.133/2021, e suas alterações, comunicando \nexpressamente ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese em que será \nprocedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestados e sem que caibam ao \ncontratado quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; \n \n11.5. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao credenciado qualquer víncu lo \nempregatício com o município de Amargosa/BA. \n \n11.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, devendo ser os serviços executados \nexclusivamentepela empresa efetivamente credenciada. \n \n \nXII – DA CONDIÇÃO ESPECIAL \n \n12.1. A quantidade de procedimentos realizados levará em conta a capacidade instalada, tendo em \nvista ainda, como limitantes, a demanda de pacientes e a disponibilidade da programação física \nsemanal estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde.    Será previamente estipulada a \nquantidade máxima quando do credenciamento, para fins de apontamento junto ao instrumento \ncontratual.\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n \n10 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n12.2. Esse quantitativo poderá ser aumentado ou reduzido, hipótese em que o(s) credenciado(s) \nserá(ão) oportunamente comunicado(s). \n \n12.3. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em \nefetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o \ncredenciado ou o órgão contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for \nconstatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital \ne na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. \n \nXIII- DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO \n \n13.1.   Os serviços serão remunerados e/ou pagos de acordo com o valor referência indicado na \nTabela constante no item 5.1 do presente edital, que tem como base o termo de adesão nº 005/2022 \njunto a SESAB e o município de Amargosa. \n13.2. O pagamento do serviço será feito para cada procedimento realizado, conforme determinado \nna tabela 5.1 deste edital. Serão considerados, para fins de pagamento, apenas os procedimentos \nrealizados dentro dos padrões de qualidade exigidos pelo edital e seus anexos. \n13.3. O pagamento do presente contrato será realizado no 5º dia útil após o crédito realizado pela \nSecretaria de Saúde do Esatdo da Bahia – SESAB dos serviços que foram executados no mês ao \nFundo Municipal de Saúde - FMS do Município de Amargosa ou qualquer outra conta bancária \nque a substitua.  \n13.4. As notas fiscais deverão ser conferidas e atestadas por servidor/responsável competente da \nadministração, e deverão estar acompanhadas das cópias dos relatórios do SIHD/SMS/Amargosa, \ndevidamente assinada por servidor público municipal identificado e autorizado para tal. \n13.5. O pagamento conforme valores da tabela dos serviços será feito mediante apresentação mensal \nda produtividade autorizada pelo faturamento mediante relatório de aprovação da SESAB. \n13.6. Os valores a serem pagos, não sofrerão qualquer tipo de correção ou reajuste durante a \nvigência do contrato. \n \nXIV- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n14.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta; \n14.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da \nexecução dos serviços, fixando prazo para a sua correção; \n14.3. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições \nestabelecidas no Edital e seus anexos; \n14.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela \ncontratada;\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n \n11 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n14.5 Controle e avaliação da prestação dos serviços; \n14.6 Prestação de conta aos órgãos competentes; \n \nXV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \n15.1 A contratada deverá executar os serviços contratados, conforme a melhor técnica, obedecendo \nrigorosamente às normas aplicáveis, devendo se atentar para a substituição do profissional no caso \nde impossibilidade de comparecimento daquele já indicado, haja vista que a contratação refere-se ao \nserviço, e não ao profissional. \n \n15.1.1. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, em caso de falta de profissionais para \nexecutar as cirurgias procurando informar em até 48 (quarenta e oito) horas a substituição e a \nmanutenção das agendas cirúrgicas; \n \n15.1.2. Executar as cirurgias conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus \nanexos de acordo com a necessidade do município, zelando pela pontualidade no atendimento aos \npacientes destinatários dos serviços; \n \n15.1.3. Comunicar à Contratante, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data do \nserviço a ser executado, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a \ndevida comprovação; \n \n15.2. O credenciado responsabilizar-se-á pela qualidade e normas técnicas, atendendo a todos os \npacientes prestando os serviços de sua responsabilidade com zelo profissional e cuidados \nnecessários a cada situação dentro dos preceitos da ética e das boas práticas da medicina; \n \n15.3. Avaliar os pacientes sempre que necessário e evoluídos em prontuário, mediante assinatura e \ncarimbo legível do médico responsável; \n \n15.4. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei; \n \n15.5. Fica sob responsabilidade da Contratada qualquer problema que seja detectado nos serviços \nprestados; \n \n15.6. Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes à prestação dos serviços a serem \nrealizados, a contratada deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde; \n \n15.7. A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao \nMunicípio e/ou terceiros;\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n \n12 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n15.8. Avaliar os pacientes sempre que necessário e evoluir em prontuário, mediante assinatura e \ncarimbo legível do médico responsável; \n \n15.9. Assegurar aos usuários do SUS todas as normativas previstas na Política Nacional de \nHumanização. Qualquer tipo de discriminação ou cobrança pelos serviços diretamente ao usuário \ndará causa para instauração de processo administrativo para aplicação das sanções previstas na Lei \n8.666/93 e outras medidas necessárias, garantida defesa na forma da lei; \n \n15.10. Deverá “alimentar” regularmente o Sistema de Informação (quando houver), utilizado pela \nSecretaria Municipal da Saúde - SMS, com todas as informações referentes aos procedimentos \nrealizados, tais como: prontuário eletrônico, prescrição de exames e medicamentos, entre outros.  \n \n15.10.1.Entregar conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde, relatório das ocorrências \ne dos procedimentos realizados;  \n \n15.10.2. Manter durante a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas no \ncredenciamento; \n \n15.10.3. Permitir acesso dos supervisores, auditores, agentes dos órgãos de controle ou outros \nprofissionais designados da SMS para supervisionar e acompanhar a execução dos serviços \nprestados;  \n \n15.10.4. As Pessoas Jurídicas credenciadas se obrigam a encaminhar a SMS, nos prazos \nestabelecidos, os seguintes documentos ou informações:  \na)Relatório Mensal das atividades desenvolvidas até o 5º (quinto) dia útil do mês \nsubsequente à realização dos serviços, conforme definido no contrato;  \n             b)Faturas e demais documentos referentes aos serviços efetivamente prestados; \n \nXVI- DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO \n \n16.1.Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão enviar sua          \ndocumentação exclusivamente para o endereço\n licitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n \n16.2. No campo do assunto deverá estar escrito: DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO xxx/2024 – \nCREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS \nMÉDICOS EM CIRURGIAS ORTOPÉDICAS A FIM DE ATENDER AOS PACIENTES DO \nSISTEMA ÚNICO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA E REGIÃO; \n \n16.3. Após a análise, e publicação do resultado final por meio do Diário Oficial, iniciará, a partir \ndesta data, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso;\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n \n13 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n16.4. Transcorrido o prazo sem apresentação de recurso ou após julgados os que vierem a ser \ninterpostos, o requerente habilitado poderá ser convocado para a celebração do contrato de \nprestação de serviços. \n \nXVII- DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS RECURSOS \n \n17.1. Decairá do direito de impugnação dos termos do edital de Credenciamento, perante a \nPrefeitura Municipal de Amargosa, aquele que não enviar para o e-mail \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br (horário de atendimento das 8h às 17h), até 02 (dois) dias úteis  antes \nde expirar o prazo para o início do credenciamento, apontando os motivos da impugnação. \n \n17.2. A apresentação de impugnação, após o prazo estipulado no subitem anterior, não será \ncaracterizada como instrumento recursal, sendo considerada como solicitação de  esclarecimento; \n \nXVIII– DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n18.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, ou \nde dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefeitura de \nAmargosa, garantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes \npenalidades contratuais: \n \na) Advertência; \nb) Multa; \nc) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração; \nd) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública. \n \n18.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda \nunilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; \n \n18.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas \ndos contratos celebrados. \n \n18.4. A multa aplicável será de: \n \na) 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviç o não \nrealizado; \nb) 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor total do\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n \n14 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \ncontrato; \n \n18.5. 10% (dez por cento): \n \na) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido; \nb) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou \nc) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor \ncorrespondente à parte inadimplente. \n \n18.6. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia \nseguinte ao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no \nMunicípio de Amargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; \n \n18.7. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a \ngravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; \n \n18.8. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a \nparticipação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: \n \n18.8.1. Por 6 (seis) meses, nos casos de: \n \na) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha \nadotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; \n \nb) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado. \n \n18.8.2. Por 12 (doze) meses, nos casos de: \n \na) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; \nb) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de \nAmargosa, ou \nc) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhime nto de \nqualquer tributo. \n \n18.9. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, \npor tempo indeterminado, o fornecedor que: \n \nI- não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou \nII- demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de \nato ilícito praticado.\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n \n15 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \n18.10. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \npermanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja \npromovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida \nsempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o \nprazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas. \n \n18.11. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das \nnormas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. \n \nXVIX– DO PRAZO DE CONTRATAÇÃO \n \n19.1. O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do   Credenciado, por \niguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante Termo Aditivo e \nconsensual. \n \n19.2. Durante a vigência do Termo não haverá correção ou reajuste. \n \nXX– DO DESCREDENCIAMENTO \n \n20.1. Constituem motivo para o descredenciamento: \n \na) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em situação de \nirregularidade fiscal; \nb) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da capacidade  jurídica, \ntécnica, fiscal do credenciado; \nc) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho; \nd) Nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; \ne) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. \n \n20.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secretaria de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, caberá defesa no prazo de 05 (cinco) dias \núteis, como garantia do credenciado ao direito do contraditório, sendo avaliadas suas razões no \nprazo de 05 (cinco) dias úteis; \n \n20.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 156 da Lei \nFederal nº 14.133/21.\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n \n16 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nXXI- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n21.1. Este Edital estará à disposição dos interessados no Diário Oficial do Município\n \nhttps://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/. \n \n21.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail\n licitacoes@amargosa.ba.gov.br. \n \n21.3. Os casos omissos ou situações especiais não previstos neste edital serão resolvidos pela SEAFI, \nassegurando o contraditório, ampla defesa e primados do direito administrativo. \n \n21.4. O credenciamento dos habilitados será publicado no órgão oficial do Município. \n \n21.5. Não serão aceitas, nem levadas em consideração propostas feitas por meio de telegramas, fax, \ne-mail, ou outra forma contrária à disposta neste Edital. \n \n21.6. O Município reserva-se o direito de encerrar ou revogar total ou parcialmente o presente Edital \nde Credenciamento a qualquer tempo, em defesa do interesse público, ou anulá-lo, por ilegalidade. \n \n21.7. Somente poderão participar do presente credenciamento as Instituições que atenderem todas \nas condições do presente Edital. \n \n21.8. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 14.133/21. \n \n21.9. Fica eleito o foro da Comarca de Amargosa, Estado da Bahia, para solucionar quaisquer \nquestões oriundas deste credenciamento. \n \nXXII- DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS \n \n22.1. Fica orçado o valor anual de R$ 781.384,08 (setecentos e oitenta e um mil trezentos e oitenta e \nquatro reais e oito centavos;  \n \n22.2. Para custear a contratações aqui pretendidas, serão utilizadas as seguintes dotações: \n \nUnidade Orçamentária: 08.01 - Secretaria Municipal de Saúde. \nProjeto/ Atividade:  \n2041- Manutenção dos Serviços de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar. \n \nElemento de despesa:  \n33903900 – Outros Serviços de Terceiros -Pessoas Jurídicas.\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n \n17 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n33903400- Outras despesas de pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização \n \nFonte de Recurso:  \n1.621.0000- Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Estadual; \n \n \nXXIII- DO TERMO DE REFERÊNCIA \n \n23.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela servidora Gracielle Gardênia – SESAU. \n \nXXIV- FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL \n \nAnexo I - Modelo de Requerimento para Credenciamento; \nAnexo II- Declaração de procedimentos ofertados \nAnexo III – Modelo de Declarações conjuntas; \nAnexo IV- Minuta do Contrato. \n \nAmargosa/BA, 19 de fevereiro de 2024. \n \n \n \nCarla Souza Oliveira \nAgente de contratação \nDecreto Nº 126/2022, publicado no Diário Oficial do Município\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n  \n \n18 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nANEXO I \nMODELO DE CREDENCIAL \n \nA     instituição....................................     CNPJ,     nº     ........................,     com     endereço     à \n......................................, neste ato representado pelo (s) Srª (qualificação completa: nome, RG, CPF, \nnacionalidade, estado civil, profissão e endereço) pelo presente instrumento de mandato, nomeia  \ne constitui, seu(s) Procurador (es) o Senhor (a), (nacionalidade, estado civil, p rofissão), \nportador do Registro de Identidade nº, expedido pela .........., devidamente inscrito no \nCadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda, sob o nº ..................., residente à rua \n..................................................., nº como meu mandatário, a quem confiro amplos poderes para \njunto à PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA praticar todos os atos necessários, relativos \nao procedimento de CREDENCIAMENTO PÚBLICO nº 003/2024, conferindo-lhe, ainda, poderes \nespeciais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar propostas, negociar preços e demais \ncondições, confessar, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação e praticar \ntodos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente dando tudo como bom, \nfirme e valioso. \n \nData e Local \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nAssinatura do responsável legal da empresa \n(Nome) \n(CNPJ)\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n19 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nANEXO II \nDECLARAÇÃO DE PROCEDIMENTOS OFERTADOS \n \nxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.° \nxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxxxxxx,  , vem por seu  representante legal, \nxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxinscrito no CPF sob o n.° xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxx, apresentar seu \ninteresse em credenciar junto a Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa para a prestação dos \nserviços descritos no edital, com: \n \n \n \n \n \nAMARGOSA-BA, xxx de xxxx de 20xx \n \n \n \nAssinatura do Diretor ou Representante Legal \n(Nome) \n(CNPJ) \n \n \nITEM \n \n  PROCEDIMENTOS VALOR \nUNITÁRIO \nPOA MÊS \nFÍSICO \nPOA MÊS \nFINANCEIRO \nPOA  \nANO \nFÍSICO \nPOA ANO \nFINANCEIRO \n \n1 \nCORREÇÃO \nCIRÚRGICA DE \nFRATURA FECHADA \nDE MEMBROS \n \nR$ 1.538,54 \n \n28 \nR$ 43.079,12  336 R$ 516.949,44 \n \n2 \nDESBRIDAMENTO \nCIRURGICO \n \nR$ 300,00 \n \n     20 \nR$ 6.000,00 240 R$ 72.000,00 \n \n3 \nREDUÇÃO \nINCRUENTA SEM \nSÍNTESE \n  \n             R$ 216,00 \n \n 20 \nR$ 4.320,00 240 R$ 51.840,00 \n4 RETIRADA DE \nMATERIAS DE \nSÍNTESE \n \n             R$ 262,58 \n \n        20 \nR$ 5.251,60 240 R$ 63.019,20 \n5 TRATAMETO \nCIRÚRGICO DE \nPSEUDOARTROSE \n          \n            R$ 3.232,31 \n \n2 \nR$ 6.464,62 24 R$ 77.575,44 \nTOTAL -           90 R$ 65.115,34 R$ 1.080 R$ 781.384,08\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n20 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \nANEXO III \n \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não \nocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no \nMunicípio de Amargosa; \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que aceito a prestar os serviços, nas condições e valores \ndefinidos no edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, \nem conformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\\ou \nadaptação técnica; \n \nDeclaro, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de jun ho de 1993, \nacrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em \ntrabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(x) não emprega menor de dezesseis anos. \nx) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz; \n \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contra tar \ncom a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 87 da Lei Federal n o 8.666/93 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega \ndos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, \ntécnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \n \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(X) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na con dição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na comprovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, \ncujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis \npor igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da \ndocumentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas na Lei Federal 8.666/93, especialmente a definida no art. 81;\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n21 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nDeclaro, sob as penas da Lei que não há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da \nhabilitação no Credenciamento Público nº 003/2024. \n \n \nAMARGOSA-BA xxx de xxx de 20xx \n \nAssinatura Representante Legal\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n22 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \nANEXO IV \nMINUTA DE CONTRATO \n \n \n                               CONTRATO Nº._________/2024 \n \nCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NA \nATENÇÃO ESPECIALIZADA DE TRATAMENTO \nESCLEROSANTE NÃO ESTÉTICO DE VARIZES A \nNÍVEL AMBULATORIAL AOS USUÁRIOS DO \nSISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS, MEDIANTE \nCREDENCIAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA E A \nEMPRESA................. \n \nCONTRATANTE: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA, inscrito no CNPJ/MF sob \nnº xxxxxxxxxxxx, com sede na xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu  Prefeito, Senhor \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior, portador do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPF/ MF nº \nxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade e a Secretária Municipal de Saude, Sra. Rosângela \nOliveira dos Santos de Almeida e \n \nCONTRATADA: pessoa   jurídica   de   direito   privado, estabelecida na Rua   , na cidade \nde________________________, CEP , inscrita no CNPJ sob o número   , representada pelo senhor  \n  , portador da Cédula de Identidade RG sob  nº e do CPF/MF_______, residente e \ndomiciliado na cidade de   , sito à Rua CEP , pelo presente instrumento e na melhor forma \nde direito, acham-se justos e contratados, CREDENCIAMENTO nº 003/2024 , do Processo \nAdministrativo nº 2.530/2024 , e disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021, e de outras normas \naplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, \nmediante as cláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. Credenciamento de empresas especializadas na prestação de serviços médicos em cirurgias \nortopédicas a fim de atender aos pacientes do sistema único de saúde do município de amargosa e \nregião, pessoa jurídica, a fim de atender os pacientes do Município de Amargosa/BA, na \nforma estabelecida por este Edital e seus anexos. \n \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n2.1. As instituições habilitadas observarão o seguinte:\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n23 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n2.2. Torna-se implícito que os proponentes, ao responderem ao CREDENCIAMENTO xxx/2024, \nconcordam integralmente com os termos do Edital e seus anexos. \n \n2.3. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da \nCONTRATADA que deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no presente Edital ou \ndescumprir qualquer cláusula e condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado, \nassegurado o amplo direito de defesa nos termos da legislação aplicável. \n \n2.4. Em nenhuma hipótese A CONTRATADA poderá fornecer à CONTRATANTE serviço em valor \nsuperior ao praticado no mercado e a seus consumidores, cabendo à CONTRATANTE revisar os \npreços do presente credenciamento sempre que necessário. \n \n2.5. É vedado às Instituições ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigações \ndecorrentes do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a prévia e expressa \nautorização da CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \n3.1 A contratada deverá executar os serviços, conforme a melhor técnica, obedecendo rigorosamente \nàs normas aplicáveis; \n \n3.2. O credenciado responsabilizar-se-á pela qualidade e normas técnicas;  \n \n3.3. Executar os serviços de acordo com a necessidade do Município, mediante a autorização ou \nrequisição, emitida pelas unidades de saúde do Município de Amargosa;  \n \n3.4. Entregar juntamente com o faturamento, cópia da autorização ou requisição do paciente para \nconferência; \n \n3.5. Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes à prestação dos serviços a serem \nrealizados, a contratada deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde; \n \n3.6. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei; \n \n3.7. Fica sob responsabilidade da Contratada qualquer problema que seja detectado nos serviços \nprestados; \n \n3.8. A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao \nMunicípio e/ou terceiros. \n \n \nCLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n24 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n4.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as \ncláusulas contratuais e os termos de sua proposta; \n4.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução \ndos serviços, fixando prazo para a sua correção; \n4.3. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições \nestabelecidas no Edital e seus anexos; \n4.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela \ncontratada. \n \nCLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO \n \n5.1. . O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da data \nde assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do Credenciado, \npor iguais e sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, mediante Termo Aditivo e \nconsensual \n \nCLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO \n \n6.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, por meio da Secretaria de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional, realizará o acompanhamento da execução dos serviços \ncredenciados por meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO \n \n7.1. O pagamento do presente contrato será realizado no 5º dia útil após o crédito realizado pela \nSecretaria de Saúde do Esatdo da Bahia – SESAB dos serviços que foram executados no mês ao \nFundo Municipal de Saúde - FMS do Município de Amargosa ou qualquer outra conta bancári a \nque a substitua após a prestação/ entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto \nda Secretaria requisitante; \n \n7.2. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante em \nefetivar a contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o \ncredenciado ou o órgão contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for \nconstatada qualquer irregularidade na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital \ne na legislação pertinente, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO \n \n8.1. Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANTE, o\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n25 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \npresente contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 14.133/2021, pelo \nCONTRATANTE a qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços. \n \n8.2. Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo renunciar o  ajuste, bastando, \npara tanto, notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES \n \n9.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, ou de \ndever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefeitura de Amargosa, \ngarantida a ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades \ncontratuais: \n \n - Advertência; \n \n - Multa; \n \n - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a \nAdministração; \n \n - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; \n \n9.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração rescinda \nunilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21; \n \n9.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento das normas \ndos contratos celebrados. \n \nA multa aplicável será de: \n \n - 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço \nnão realizado; \n  \n - 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sobre o valor \ntotal do contrato; \n \n 10% (dez por cento): \n \na) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido; \nb) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou \nc) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor \ncorrespondente à parte inadimplente.\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n26 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n9.4. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte \nao do vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no Município de \nAmargosa, ou do primeiro dia útil seguinte; \n \n9.5. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravidade \nda falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; \n \n9.6. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam a \nparticipação em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: \n \n por 6 (seis) meses, nos casos de: \n \na) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o fornecedor tenha \nadotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; \n \nb) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado. \n \n por 12 (doze) meses, nos casos de: \n \na) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; \nb) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbito do Município de \nAmargosa, ou \nc) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolhimento de \nqualquer tributo. \n \n9.7. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Administração Pública,  \npor tempo indeterminado, o fornecedor que: \n \nI – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou \nII – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude \nde ato ilícito praticado. \n \n9.8. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública \npermanecerá em vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja \npromovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida \nsempre que a contratada ressarcir os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o \nprazo das sanções de suspensão e impedimento aplicadas. \n \n9.9. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defesa, nos termos das \nnormas gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - CASOS OMISSOS\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n27 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n10.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 14.133/21 e dos princípios gerais de direito. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n11.1. A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e \nirretratável de todas as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que dele \nfazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor. \n \n11.2. Parágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Amargosa, através da Agente de Contratação, \nna forma do disposto no § 1º do art. 64, da Lei nº. 14.133/21 e alterações reservam-se no direito de \npromover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo \nrelativo ao Chamamento Público. \n \n11.3. A Administração poderá revogar o credenciamento por interesse público, devendo anulá – lo \npor ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO \n \n12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da \nexecução deste instrumento. \n \nAmargosa, ..................... de .............. de 20xx. \n \n \n \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \nFUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE AMARGOSA \nROSÂNGELA OLIVEIRA DOS SANTOS DE ALMEIDA \nSecretária Municipal de Saúde \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nTerça-feira\n20 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4222\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 004/2022)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 531/2024; ESPÉCIE: 2º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO FMS \n004/2022, QUE TEM COMO OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE \nMANUTENÇÃO PREVENTIVA SEMESTRAL E ANUAL DOS APARELHOS DE \nHEMATOLOGIA., FIRMADO EM 09/02/2022, COM A EMPRESA DIAGNOSTICA \nNORDESTE COMERCIO LTDA , CNPJ/MF 14.762.663/0001- 58; OBJETO: \nPRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO \nLEGAL: ART. 57, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, \nJULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E ROSÂNGELA OLIVEIRA SANTOS DE \nALMEIDA E, PELO CONTRATADO LEONARDO FERNANDO LIMA PEREIRA \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4987/"}]}