<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>4223</id>
    <number>4220</number>
    <date>2024-02-16</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>81c82cf00a6c4a83a7315cd7395693c9</validation_code>
    <pdf_sha256>32bf1437ca42b9d605f952eeadb87c05c52274d7dd583a2e32129107be5fa276</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>32bf1437ca42b9d605f952eeadb87c05c52274d7dd583a2e32129107be5fa276</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4223/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4223/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>4985</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4220</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4220</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 16 de fevereiro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4220 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  16 de fevereiro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4220
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
LEI (Nº 746/2024) ........................................................................................ 2
LEI (Nº 747/2024) ........................................................................................ 3
PORTARIA (Nº 062/2024) ................................................................................... 9
PORTARIA (Nº 063/2024) .................................................................................. 10
PORTARIA (Nº 064/2024) .................................................................................. 11
PORTARIA (Nº 065/2024) .................................................................................. 12
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 13
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1952/2024) ................................................ 13
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 001/2024) .......................................................... 14
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 15
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1941/2024) ................................................ 15

Sexta-feira
16 de fevereiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4220
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
LEI (Nº 746/2024)
 
 
 
 
 
LEI Nº 746
, DE 
16
 
DE FEVEREIRO DE 2024
 
Dispõe
 
sobre
 
alteração
 
de
 
artigo
 
da
 
lei
 
741/2023
 
que
 
autoriza o poder executivo a contratar 
operação de crédito com o Banco do Brasil S.A., 
com a garantia da União e dá outras 
providências. 
 
 
 
O
 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
-
BA
, no uso de suas atribuições 
legais, submete à apre
ciação da Câmara Municipal o presente projeto Lei:
 
 
Art. 1º
.
  
O caput do Art. 2º  da Lei nº 741 , de 18 de dezembro de 2023, passa a vigorar 
com a seguinte redação:
 
Art.
 
2º "
Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como 
contragarantia
,
 
a garantia da União, a operação de crédito de que trata esta 
Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as cotas 
de repartição das receitas tributárias, previstas nos artigos 158 e
 
159, inciso 
I, alíneas “b”, “d
” , “e” e "f" compl
ementadas pelas receitas próprias de 
impostos estabelecidas no artigo 156 da Constituição Federal, nos termos do 
5 4º, do artigo 167, bem como outras garantias em direito admitidas.
”
 
 
Art.
 
2º
.
 
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
 
disposições em 
contrário.
 
 
Gabinete do Prefeito, Amargosa
-
Bahia, 
16
 
de fevereiro de 202
4
.
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior
 
Prefeito Municipal

Sexta-feira
16 de fevereiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4220
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
LEI (Nº 747/2024)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNDJ-133254841000150,Pracanuma Monte,s/N,Amargosa,BahiaCEP-45300000
Telalax;7535343977-E-malãgabinele'ç'amurgmbagovhr
 
LEI Nº 747, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Reestrutura e cria novas componentes
municipais de Sistema Nacional de
Segurança Alimentar Nutricional, define os
parâmetros para elaboração e implementação
do Plano Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, faço saber
que a Câmara Municipal de Vereadores decretae eu sanciono a seguinteLei:
Art. lº.Esta Lei criaos componentes municipais do SISAN, bem como define
parâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança
Alimentar e Nutricional,em consonância com os princípiose diretrizesestabelecidos
pela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, com o Decreto nº 6.272, de 2007, o
Decreto nº 6.273, de 2007, e o Decreto nº- 7.272, de 2010, com o propósitode garantir
o DireitoHumano à Alimentação Adequada.
Art. 2º. A alimentação adequada é direitobásico do serhumano, indispensável
a realizaçãodos seus direitosconsagrados na ConstituiçãoFederal e Estadual,cabendo
ao poder público adotar as políticase ações que se façam necessáriaspara respeitar,
proteger,promover e prover o DireitoHumano à Alimentação Adequada e Segurança
Alimentar e Nutricionalde toda a população.
ª lº.A adoção dessas políticase ações, deverá levar em conta as dimensões
ambientais, culturais,econômicas, regionais e sociaisdo Município, com prioridade
para as regiõese populações mais vulneráveis.
&amp; 2º. É dever do poder público,além das previstasno caput do artigo,avaliar,
fiscalizare monitorar a realizaçãodo DireitoHumano à Alimentação Adequada, bem
como criare fortaleceros mecanismos para sua exigibilidade.
Art. 3".A Segurança Alimentar e Nutricionalconsistena realizaçãodo direito
de todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade
suficiente,sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais,tendo como
base praticasalimentarespromotoras de saúde que respeitem a diversidadeculturale
que sejam ambiental,cultural,econômica e socialmente sustentáveis

Sexta-feira
16 de fevereiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4220
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNDJ-133254841000150,Pracanuma Monte,s/N,Amargosa,BahiaCEP-45300000
Telalax;7335343977-E-malãgabinele'gnamurgmbagovhr
 
Parágrafo único. A Segurança Alimentar e Nutricionalincluia realizaçãodo
direito de todas as pessoas terem acesso a orientação que contribua para o
enfrentamento ao sobrepeso, a obesidade, contaminação de alimentos e mais doenças
consequentes da alimentação inadequada.
Art. 4º.A Segurança Alimentar e Nutricionalabrange:
I - A ampliação das condições de ofertaacessívelde alimentos,por meio do
incremento de produção, em especial na agricultura tradicional e familiar, no
processamento, na industrialização,na comercialização, no abastecimento e na
distribuição,nos recursos de água, alcançando também a geração de emprego e a
redistribuiçãoda renda,como fatoresde ascensão social',
II - A conservação da biodiversidade e a utilizaçãosustentáveldos recursos
naturais;
III - A promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população,
incluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de
vulnerabilidadesocial',
IV - A garantiada qualidade biológica,sanitária,nutricionale tecnológicados
alimentos consumidos pela população, bem como seu aproveitamento, promovendo a
sintoniaentre instituiçõescom responsabilidadesafins para que estimulem práticase
ações alimentarese estilosde vida saudáveis;
V - A produção de conhecimentos e informações úteis a saúde alimentar,
promovendo seu amplo acesso e eficazdisseminação para toda a população;
VI - A implementação de políticaspúblicas, de estratégiassustentáveise
participativasde produção, comercialização e consumo de alimentos,respeitando-seas
múltiplascaracterísticasterritoriaise etnoculturaisdo Estado;
VII - A adoção de urgentes correções quanto aos controles públicos sobre
qualidade nutricionaldos alimentos,quanto a tolerânciacom maus hábitosalimentares,
quanto a desinformação sobre saúde alimentar vigente na sociedade em geral e nos
ambientes sob gestão diretae indiretado Estado, quanto a faltade sintoniaentre as
ações das diversas áreas com responsabilidades afins, como educação, saúde,
publicidade,pesquisa estimulada e ou apoiada por entes públicos,produção estimulada
de alimentos mediante critériosfundamentados, dentreoutros;
Art. Sº. A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da
Segurança Alimentar e Nutricional,requer o respeitoa soberania do Estado sobre a
produção e o consumo de alimentos.

Sexta-feira
16 de fevereiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4220
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNDJ-133254841000150,Pracanuma Monte,51N,Amargosa,BahiaCEP-45300000
Telalax;7335343977-E-malãgabinexe'çamugmmww
 
Art. 6". O Município de Amargosa, Estado da Bahia, deve empenhar-se na
promoção de cooperação técnicacom o Governo Estadual e com os demais municípios
do estado,contribuindopara a realizaçãodo DireitoHumano à Alimentação Adequada.
Art. 7º. A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da
Segurança Alimentar e Nutricional da população far-se-á por meio do SISAN,
integrado,no Município de Amargosa, Estado Bahia, por um conjunto de órgãos e
entidadesafetasa Segurança Alimentar e Nutricional.
Parágrafo único. A Câmara IntersetorialMunicipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, CAISAN Municipal e o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional - CONSEA- Municipal, serão regulamentados por Decreto do Poder
Executivo, respeitadaa legislaçãoaplicável.
Art. 8".O SISAN rege-sepelos princípiose diretrizesdispostosna Lei 11.346
de setembro de 2006.
Art. 9º.São componentes municipais do SISAN:
I- A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,instância
responsável pela indicação ao CONSEA Municipal das diretrizese prioridades da
Políticae do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,bem como pela
avaliaçãodo SISAN no âmbito do município;
II- O CONSEA Municipal, órgão vinculado a Secretaria Municipal de
AssistênciaSocial',
III-A Câmara intersetorialMunicipal de Segurança Alimentar e Nutricional7
CAISAN Municipal 7 integradapor SecretáriosMunicipais responsáveispelas pastas
afetas a consecução da Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes
atribuições,dentreoutras:
a) Elaborar, considerando as especificidadeslocais,o Plano Municipal de
Segurança Alimentar e Nutricional, observando os requisitos,as dimensões, as
diretrizese os conteúdos expostos no Decreto nº- 7272/2010, bem como os demais
dispositivosdo marco legalvigente,as diretrizesemanadas da Conferência Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricionale do CONSEA Municipal, indicando diretrizes,
metas, fontes de recursos e os instrumentos de acompanhamento, monitoramento e
avaliaçãode sua implementação;
b) Monitorar e avaliara execução da Políticae do Plano;
Parágrafo único. A Câmara IntersetorialMunicipal de Segurança Alimentar e
Nutricional,CAISAN Municipal, serápresididapelo titularda SecretariaMunicipal de

Sexta-feira
16 de fevereiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4220
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNDJ-133254841000150,PracaLeumelMºnte,51N,Amargosa,semaCEP-45300000
Telalax;7535343977-E-malãgabinele'ç'amurgmbagovbr
 
AssistênciaSocial,e seus procedimentos operacionaisserão coordenados no âmbito da
Secretaria-Executivada CAISAN Municipal.
IV - Os órgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional,
instituiçõesprivadas,com ou sem finslucrativos,que manifestem interessena adesão e
que respeitem os critérios,princípiose diretrizesdo SISAN, nos termos regulamentados
pela Câmara Interministerialde Segurança Alimentar e Nutricional7 CAISAN',
Art. 10. As conferências são instânciasresponsáveis pela indicação aos
CONSEA,s Estadual e Municipais, das diretrizese prioridadesda Políticae dos Planos
Estadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,bem como pela avaliação
do Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricionaldo Estado.
Parágrafo único. A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricionalno Município realizar-se-ácom periodicidadenão superior a 04 (quatro)
anos, com representantesdo poder público e da sociedade civil,cabendo-lhes:
I - Propor as diretrizespara a construção da Políticae do Plano de Segurança
Alimentar e Nutricionalem sua respectivaáreapolítico-administrativa;
II - Realizar a avaliação do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricionalno Estado;
III- Escolher os delegados para as conferênciasde âmbito superior.
Art. 11. Ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional -
CONSEA, órgão de assessoramento direto ao Prefeito,cabe propor as diretrizese
prioridadesda Políticae do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,
considerando as deliberações da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, além de acompanhar, articulare monitorar a convergência de ações
destinadasa asseguraro direitohumano a alimentação adequada e saudável.
Parágrafo único. A destinação dos servidores, infraestruturae recursos
financeirosnecessários ao funcionamento do CONSEA ficará a cargo da prefeitura
municipal,por meio de dotação orçamentáriaprópria.

Sexta-feira
16 de fevereiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4220
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNDJ-133254841000150,PracamanualMºnte,5124,Amargosa,HahaCEP-45300000
Telalax;7535343977-E-ma13gabinaia'çamayamamavbr
 
Art. 12.Compete ao CONSEA:
I - Convocar a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,
bem como definirseus parâmetros de composição, organização e funcionamento, por
meio de regimento próprio;
II - Propor ao Poder Executivo Municipal, considerando as deliberaçõesda
Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,os programas, ações,
diretrizese prioridadesda Políticae do Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional,incluindo-serequisitosorçamentáriospara sua consecução;
III- Apreciar e aprovar a Políticae o Plano Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricionalelaborado pela CAISAN Municipal',
IV - Promover campanhas de conscientização da opinião pública sobre o
direitohumano a alimentação adequada e saudável, democratizando as informações
inerentesa segurança alimentare nutricional;
V - Instituirmecanismos de formação e capacitaçãopermanente em Segurança
Alimentar e Nutricionaldos conselheirose observadores;
VI - Elaborar seu regimento interno;
VII - Eleger seu Presidente,dentreos representantesda sociedade civil',
Art. 13. A atuação dos conselheiros,efetivose suplentes,no COMSEA será
considerada serviçode relevanteinteressepúblico e não remunerado.
Art. 14. O Conselho será constituídode 15 (quinze)membros, e igualnúmero
de suplentes,nomeados pelo Prefeitodo Município, sendo:
I - 1/3 (um terço) de representantes governamentais constituído pelos
SecretáriosMunicipais responsáveis pelas Pastas afetas a consecução da segurança
alimentare nutricional',
II- 2/3 (doisterços)de representantesda sociedade civilescolhidosa partirde
critériospreviamente definidos;
III- Observadores, incluindo-serepresentantesde Conselhos de áreasafins,no
âmbito municipal ou estadual,e de organismos nacionais.

Sexta-feira
16 de fevereiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4220
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNDJ-133254841000150,PracamanualMºnte,5124,Amargosa,HahaCEP-45300000
Telalax;7535343977-E-ma13gabinele'ç'umurgmmovbr
 
Parágrafo único. O Conselho será presidido por um de seus membros,
representante da sociedade civil,indicado pelo plenário do colegiado, na forma
regimental, e nomeado pelo Prefeito do Município e terá como SecretárioGeral o
Secretário(a)de AssistênciaSocial.
Art. 15. Fica criadaCãmara IntersetorialMunicipal de Segurança Alimentar e
Nutricional,no âmbito do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,
com a finalidadede promover a articulaçãoe a integraçãodos órgãos e entidades da
administraçãopúblicamunicipal afetosa área de segurança alimentare nutricional,com
as seguintescompetências:
I - Elaborar,a partirdas diretrizesemanadas do CONSEA, o Plano Municipal
de Segurança Alimentar e Nutricional,indicando diretrizes,metas, fontes de recursos e
instrumentosde acompanhamento, monitoramento e avaliaçãode sua implementação;
II - Coordenar a execução do Plano Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional',
III- Orientare apoiar as políticase planos de suas congêneres municipais.
Art. 16. Câmara IntersetorialMunicipal de Segurança Alimentar e Nutricional,
será integrada por Secretários do município responsáveis pelas Pastas afetas a
consecução da segurança alimentare nutricional.
Art. 17. O PrefeitoMunicipal editaránorma regulamentando a presenteLei no
prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
expressamente a Lei Municipal Nº 157 de 29 de dezembro de 2003.
Gabinete do Prefeito,Amargosa, 16 de fevereirode 2024.
Julio Pinheiro dos Santos Junior
PrefeitoMunicipal

Sexta-feira
16 de fevereiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4220
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 062/2024)
a- * 1:
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNDJ'13825484/0001750,PracaLourivalMonte,s/N,Amargosa,BahraCEP:45maroon
remªx;753834-3577-Equaltg.»:tmqamugmbaqwhr
&amp;&amp;    
PORTARIA Nº. 062 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de
Coordenadora de Educação Especial
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estadoda Bahia,no uso de
suas atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Srª. NATALIE IANI GOLDONI portadora do CPF
364.***.***-27, para o Cargo de Coordenadora de Educação Especial,previstono quadro
de Pessoal,estabelecidopela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril
de 2017, símbolo CC - 02, código SEMED-22.
Art. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
GabinetedoPrefeito,16 de fevereirode 2024.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Sexta-feira
16 de fevereiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4220
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 063/2024)
* * &amp;
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJisszsasn/ooow-ão-PraçaLourivalMonte.S/N,Amargosa-BahiaCEP.45300-000
num: 7515145977.E-mnikqubin-Iofllumnrgusnhniqwbc
&amp;&amp;  
 
 
PORTARIA Nº. 063 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração e nomeação
do servidor Sr. Edson de Andrade
Santos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº. Exonerar o Sr. EDSON DE ANDRADE SANTOS, portador do RG
21.***.***-59, do Cargo de Assessor Especial II,previstono quadro de Pessoal,estabelecido
pela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017, símbolo CA-04,
código GP-03.
Art. 2".Nomear o Sr.EDSON DE ANDRADE SANTOS, portadordo RG 21.***.***-
59, para o Cargo de Diretor de Participaçãoe Transparência,previstono quadro de Pessoal,
estabelecidopelaLei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017, símbolo
CD-03, códigoGP-20.
 
Art. 3".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,16 de fevereirode 2024.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Sexta-feira
16 de fevereiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4220
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 064/2024)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13 825 484/0001750 , Praça LcurlvalMonte S/N, Amargosa , Bahia CEP 45 3007000
remax: 75 3834—3977 - E-mall:gameme-nmrgmm.mv.hr
 
PORTARIA Nº. 064 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a exoneração e nomeação
da servidora Sra. Tatiane Leal da
Anunciação de Oliveira.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº. Exonerar a Sra.TATIANE LEAL DA ANUNCIAÇÃO DE OLIVEIRA,
portadora do CPF nº 032.***.***-86 do Cargo de Assessora de Gabinete, previstono quadro
de Pessoal,estabelecidopela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde
2017, símbolo CC-02, código GP-11.
Art. 2".Nomear a Sra.TATIANE LEAL DA ANUNCIAÇÃO DE OLIVEIRA,
portadorado CPF nº 032.***.***-86 ,para o Cargo de Assessora EspecialII,previstono quadro
de Pessoal,estabelecidopela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde
2017, símbolo CA-04, código GP-03.
Art. 3".Esta Portariaentraem vigor na datade sua publicação,revogadas as disposições
em contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,16 de fevereirode 2024.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Sexta-feira
16 de fevereiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4220
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 065/2024)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13 825 484/0001750 , Praça LcurlvalMonte S/N, Amargosa , Eahra CEP 45 3007000
Tel—h:: 75 3834-3977 - E-mall:qamhe-nmrgmmgovhr
 
PORTARIA Nº. 065 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre a nomeação de Assessor
Técnica II.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Sra.NAIALA DOS SANTOS GONÇALVES, portadora do CPF
nº 070.***.***-13 para o Cargo de Assessor Técnico II,previsto no quadro de Pessoal,
estabelecidopelaLei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017, símbolo
CA-06, códigoGP-06.
Art. 2".Esta Portariaentraem vigor na datade sua publicação,revogadas as disposições
em contrario.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,16 de fevereirode 2024.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Sexta-feira
16 de fevereiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4220
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1952/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
INEXIGIBILIDADEDE LICITAÇÃO Nº 1.952/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o 
Processo Administrativo N° 1.991/2024 regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso III, f), ambas da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a 
mencionada declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.952/2024, para 
“INSCRIÇÃO EM CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA O SERVIDOR CLEIDSON SALA 
ANDRADE SOBRE: RETENÇÃO DE TRIBUTOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
FEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL E MUNICIPAL - ATUALIZADO COM AS 
INOVAÇÕES CITADAS PELAS INS RFB Nº 1.234/2012, 2.110/2022 E 2.145/2023 E 
APRESENTAÇÃO DA NOVA REFORMA TRIBUTÁRIA ”, junto à empresa SUPREME 
CAPACITA ÇÃ O E TREINAMENTO LTDA , CNPJ:  34.370.234/0001-42, com valor global 
de R$  1.850,00 fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma 
da lei. 
 
Amargosa-BA , 16/02/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

Sexta-feira
16 de fevereiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4220
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 001/2024)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVON º 627/2024 
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS 
DE VISTORIA PARA INSPEÇÃO VEICULAR, para atender às necessidades dos veículos do 
transporte escolar e ao administrativo, que prestam serviços à Secretaria Municipal d e 
Educação, na forma estabelecida pelo Edital e seus anexos. 
 
 
RESULTADO 
A Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, no 
uso de suas atribuições e levando em consideração a análise da Secretaria de 
Educação, cujos fundamentos integram este ato, decide declarar habilitada para 
prestação de serviços de vistoria para inspeção veicular, para atender às necessidades 
dos veículos do transporte escolar e ao administrativo, que prestam serviços à 
Secretaria Municipal de Educação, a empresa abaixo relacionada, conforme ordem de  
envio dos documentos: 
 
 
 
Publique-se. 
Amargosa/BA, 16 de fevereiro de 2024. 
 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Presidente da Comissão de Contratação 
ORDEM RAZÃO SOCIAL 
2º NASLI VISTORIAS EM VEICULOS AUTOMOTORES LTDA CNPJ Nº 22.843.711/0001-60

Sexta-feira
16 de fevereiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4220
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1941/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.941/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o 
Processo Administrativo N° 799/2024 regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso I da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada 
declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.941/2024, para “CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA  A AQUISIÇÃO DE REAGENTES PARA O 
APARELHO DE HEMATOLOGIA DO LABORATÓRIO MUNICIPAL ”, junto à empresa 
BIOTRADE PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA,  CNPJ:  : 027.12.393/0001-91, 
com valor global de R$  10.210,00 fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. 
Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA , 16/02/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL  
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4985/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>