{"edition": {"id": 4223, "number": 4220, "date": "2024-02-16", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "81c82cf00a6c4a83a7315cd7395693c9", "pdf_sha256": "32bf1437ca42b9d605f952eeadb87c05c52274d7dd583a2e32129107be5fa276", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "32bf1437ca42b9d605f952eeadb87c05c52274d7dd583a2e32129107be5fa276", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4223/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4223/"}, "acts": [{"id": 4985, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4220", "kind": "Diario Importado", "number": "4220", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 16 de fevereiro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4220 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  16 de fevereiro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4220\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nLEI (Nº 746/2024) ........................................................................................ 2\nLEI (Nº 747/2024) ........................................................................................ 3\nPORTARIA (Nº 062/2024) ................................................................................... 9\nPORTARIA (Nº 063/2024) .................................................................................. 10\nPORTARIA (Nº 064/2024) .................................................................................. 11\nPORTARIA (Nº 065/2024) .................................................................................. 12\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 13\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 13\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1952/2024) ................................................ 13\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 14\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 001/2024) .......................................................... 14\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 15\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 15\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1941/2024) ................................................ 15\n\nSexta-feira\n16 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4220\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nLEI (Nº 746/2024)\n \n \n \n \n \nLEI Nº 746\n, DE \n16\n \nDE FEVEREIRO DE 2024\n \nDispõe\n \nsobre\n \nalteração\n \nde\n \nartigo\n \nda\n \nlei\n \n741/2023\n \nque\n \nautoriza o poder executivo a contratar \noperação de crédito com o Banco do Brasil S.A., \ncom a garantia da União e dá outras \nprovidências. \n \n \n \nO\n \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\n-\nBA\n, no uso de suas atribuições \nlegais, submete à apre\nciação da Câmara Municipal o presente projeto Lei:\n \n \nArt. 1º\n.\n  \nO caput do Art. 2º  da Lei nº 741 , de 18 de dezembro de 2023, passa a vigorar \ncom a seguinte redação:\n \nArt.\n \n2º \"\nFica o Poder Executivo autorizado a vincular, como \ncontragarantia\n,\n \na garantia da União, a operação de crédito de que trata esta \nLei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as cotas \nde repartição das receitas tributárias, previstas nos artigos 158 e\n \n159, inciso \nI, alíneas “b”, “d\n” , “e” e \"f\" compl\nementadas pelas receitas próprias de \nimpostos estabelecidas no artigo 156 da Constituição Federal, nos termos do \n5 4º, do artigo 167, bem como outras garantias em direito admitidas.\n”\n \n \nArt.\n \n2º\n.\n \nEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as\n \ndisposições em \ncontrário.\n \n \nGabinete do Prefeito, Amargosa\n-\nBahia, \n16\n \nde fevereiro de 202\n4\n.\n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior\n \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n16 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4220\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLEI (Nº 747/2024)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNDJ-133254841000150,Pracanuma Monte,s/N,Amargosa,BahiaCEP-45300000\nTelalax;7535343977-E-malãgabinele'ç'amurgmbagovhr\n \nLEI Nº 747, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024\nReestrutura e cria novas componentes\nmunicipais de Sistema Nacional de\nSegurança Alimentar Nutricional, define os\nparâmetros para elaboração e implementação\ndo Plano Municipal de Segurança Alimentar\ne Nutricional e da outras providências.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, faço saber\nque a Câmara Municipal de Vereadores decretae eu sanciono a seguinteLei:\nArt. lº.Esta Lei criaos componentes municipais do SISAN, bem como define\nparâmetros para elaboração e implementação do Plano Municipal de Segurança\nAlimentar e Nutricional,em consonância com os princípiose diretrizesestabelecidos\npela Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, com o Decreto nº 6.272, de 2007, o\nDecreto nº 6.273, de 2007, e o Decreto nº- 7.272, de 2010, com o propósitode garantir\no DireitoHumano à Alimentação Adequada.\nArt. 2º. A alimentação adequada é direitobásico do serhumano, indispensável\na realizaçãodos seus direitosconsagrados na ConstituiçãoFederal e Estadual,cabendo\nao poder público adotar as políticase ações que se façam necessáriaspara respeitar,\nproteger,promover e prover o DireitoHumano à Alimentação Adequada e Segurança\nAlimentar e Nutricionalde toda a população.\nª lº.A adoção dessas políticase ações, deverá levar em conta as dimensões\nambientais, culturais,econômicas, regionais e sociaisdo Município, com prioridade\npara as regiõese populações mais vulneráveis.\n& 2º. É dever do poder público,além das previstasno caput do artigo,avaliar,\nfiscalizare monitorar a realizaçãodo DireitoHumano à Alimentação Adequada, bem\ncomo criare fortaleceros mecanismos para sua exigibilidade.\nArt. 3\".A Segurança Alimentar e Nutricionalconsistena realizaçãodo direito\nde todos ao acesso regular e permanente a alimentos de qualidade, em quantidade\nsuficiente,sem comprometer o acesso a outras necessidades essenciais,tendo como\nbase praticasalimentarespromotoras de saúde que respeitem a diversidadeculturale\nque sejam ambiental,cultural,econômica e socialmente sustentáveis\n\nSexta-feira\n16 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4220\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNDJ-133254841000150,Pracanuma Monte,s/N,Amargosa,BahiaCEP-45300000\nTelalax;7335343977-E-malãgabinele'gnamurgmbagovhr\n \nParágrafo único. A Segurança Alimentar e Nutricionalincluia realizaçãodo\ndireito de todas as pessoas terem acesso a orientação que contribua para o\nenfrentamento ao sobrepeso, a obesidade, contaminação de alimentos e mais doenças\nconsequentes da alimentação inadequada.\nArt. 4º.A Segurança Alimentar e Nutricionalabrange:\nI - A ampliação das condições de ofertaacessívelde alimentos,por meio do\nincremento de produção, em especial na agricultura tradicional e familiar, no\nprocessamento, na industrialização,na comercialização, no abastecimento e na\ndistribuição,nos recursos de água, alcançando também a geração de emprego e a\nredistribuiçãoda renda,como fatoresde ascensão social',\nII - A conservação da biodiversidade e a utilizaçãosustentáveldos recursos\nnaturais;\nIII - A promoção da saúde, da nutrição e da alimentação da população,\nincluindo-se grupos populacionais específicos e populações em situação de\nvulnerabilidadesocial',\nIV - A garantiada qualidade biológica,sanitária,nutricionale tecnológicados\nalimentos consumidos pela população, bem como seu aproveitamento, promovendo a\nsintoniaentre instituiçõescom responsabilidadesafins para que estimulem práticase\nações alimentarese estilosde vida saudáveis;\nV - A produção de conhecimentos e informações úteis a saúde alimentar,\npromovendo seu amplo acesso e eficazdisseminação para toda a população;\nVI - A implementação de políticaspúblicas, de estratégiassustentáveise\nparticipativasde produção, comercialização e consumo de alimentos,respeitando-seas\nmúltiplascaracterísticasterritoriaise etnoculturaisdo Estado;\nVII - A adoção de urgentes correções quanto aos controles públicos sobre\nqualidade nutricionaldos alimentos,quanto a tolerânciacom maus hábitosalimentares,\nquanto a desinformação sobre saúde alimentar vigente na sociedade em geral e nos\nambientes sob gestão diretae indiretado Estado, quanto a faltade sintoniaentre as\nações das diversas áreas com responsabilidades afins, como educação, saúde,\npublicidade,pesquisa estimulada e ou apoiada por entes públicos,produção estimulada\nde alimentos mediante critériosfundamentados, dentreoutros;\nArt. Sº. A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da\nSegurança Alimentar e Nutricional,requer o respeitoa soberania do Estado sobre a\nprodução e o consumo de alimentos.\n\nSexta-feira\n16 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4220\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNDJ-133254841000150,Pracanuma Monte,51N,Amargosa,BahiaCEP-45300000\nTelalax;7335343977-E-malãgabinexe'çamugmmww\n \nArt. 6\". O Município de Amargosa, Estado da Bahia, deve empenhar-se na\npromoção de cooperação técnicacom o Governo Estadual e com os demais municípios\ndo estado,contribuindopara a realizaçãodo DireitoHumano à Alimentação Adequada.\nArt. 7º. A consecução do Direito Humano à Alimentação Adequada e da\nSegurança Alimentar e Nutricional da população far-se-á por meio do SISAN,\nintegrado,no Município de Amargosa, Estado Bahia, por um conjunto de órgãos e\nentidadesafetasa Segurança Alimentar e Nutricional.\nParágrafo único. A Câmara IntersetorialMunicipal de Segurança Alimentar e\nNutricional, CAISAN Municipal e o Conselho Municipal de Segurança Alimentar e\nNutricional - CONSEA- Municipal, serão regulamentados por Decreto do Poder\nExecutivo, respeitadaa legislaçãoaplicável.\nArt. 8\".O SISAN rege-sepelos princípiose diretrizesdispostosna Lei 11.346\nde setembro de 2006.\nArt. 9º.São componentes municipais do SISAN:\nI- A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,instância\nresponsável pela indicação ao CONSEA Municipal das diretrizese prioridades da\nPolíticae do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,bem como pela\navaliaçãodo SISAN no âmbito do município;\nII- O CONSEA Municipal, órgão vinculado a Secretaria Municipal de\nAssistênciaSocial',\nIII-A Câmara intersetorialMunicipal de Segurança Alimentar e Nutricional7\nCAISAN Municipal 7 integradapor SecretáriosMunicipais responsáveispelas pastas\nafetas a consecução da Segurança Alimentar e Nutricional, com as seguintes\natribuições,dentreoutras:\na) Elaborar, considerando as especificidadeslocais,o Plano Municipal de\nSegurança Alimentar e Nutricional, observando os requisitos,as dimensões, as\ndiretrizese os conteúdos expostos no Decreto nº- 7272/2010, bem como os demais\ndispositivosdo marco legalvigente,as diretrizesemanadas da Conferência Municipal\nde Segurança Alimentar e Nutricionale do CONSEA Municipal, indicando diretrizes,\nmetas, fontes de recursos e os instrumentos de acompanhamento, monitoramento e\navaliaçãode sua implementação;\nb) Monitorar e avaliara execução da Políticae do Plano;\nParágrafo único. A Câmara IntersetorialMunicipal de Segurança Alimentar e\nNutricional,CAISAN Municipal, serápresididapelo titularda SecretariaMunicipal de\n\nSexta-feira\n16 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4220\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNDJ-133254841000150,PracaLeumelMºnte,51N,Amargosa,semaCEP-45300000\nTelalax;7535343977-E-malãgabinele'ç'amurgmbagovbr\n \nAssistênciaSocial,e seus procedimentos operacionaisserão coordenados no âmbito da\nSecretaria-Executivada CAISAN Municipal.\nIV - Os órgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional,\ninstituiçõesprivadas,com ou sem finslucrativos,que manifestem interessena adesão e\nque respeitem os critérios,princípiose diretrizesdo SISAN, nos termos regulamentados\npela Câmara Interministerialde Segurança Alimentar e Nutricional7 CAISAN',\nArt. 10. As conferências são instânciasresponsáveis pela indicação aos\nCONSEA,s Estadual e Municipais, das diretrizese prioridadesda Políticae dos Planos\nEstadual e Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,bem como pela avaliação\ndo Sistema Estadual de Segurança Alimentar e Nutricionaldo Estado.\nParágrafo único. A Conferência Municipal de Segurança Alimentar e\nNutricionalno Município realizar-se-ácom periodicidadenão superior a 04 (quatro)\nanos, com representantesdo poder público e da sociedade civil,cabendo-lhes:\nI - Propor as diretrizespara a construção da Políticae do Plano de Segurança\nAlimentar e Nutricionalem sua respectivaáreapolítico-administrativa;\nII - Realizar a avaliação do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e\nNutricionalno Estado;\nIII- Escolher os delegados para as conferênciasde âmbito superior.\nArt. 11. Ao Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional -\nCONSEA, órgão de assessoramento direto ao Prefeito,cabe propor as diretrizese\nprioridadesda Políticae do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,\nconsiderando as deliberações da Conferência Municipal de Segurança Alimentar e\nNutricional, além de acompanhar, articulare monitorar a convergência de ações\ndestinadasa asseguraro direitohumano a alimentação adequada e saudável.\nParágrafo único. A destinação dos servidores, infraestruturae recursos\nfinanceirosnecessários ao funcionamento do CONSEA ficará a cargo da prefeitura\nmunicipal,por meio de dotação orçamentáriaprópria.\n\nSexta-feira\n16 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4220\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNDJ-133254841000150,PracamanualMºnte,5124,Amargosa,HahaCEP-45300000\nTelalax;7535343977-E-ma13gabinaia'çamayamamavbr\n \nArt. 12.Compete ao CONSEA:\nI - Convocar a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,\nbem como definirseus parâmetros de composição, organização e funcionamento, por\nmeio de regimento próprio;\nII - Propor ao Poder Executivo Municipal, considerando as deliberaçõesda\nConferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,os programas, ações,\ndiretrizese prioridadesda Políticae do Plano Municipal de Segurança Alimentar e\nNutricional,incluindo-serequisitosorçamentáriospara sua consecução;\nIII- Apreciar e aprovar a Políticae o Plano Municipal de Segurança Alimentar\ne Nutricionalelaborado pela CAISAN Municipal',\nIV - Promover campanhas de conscientização da opinião pública sobre o\ndireitohumano a alimentação adequada e saudável, democratizando as informações\ninerentesa segurança alimentare nutricional;\nV - Instituirmecanismos de formação e capacitaçãopermanente em Segurança\nAlimentar e Nutricionaldos conselheirose observadores;\nVI - Elaborar seu regimento interno;\nVII - Eleger seu Presidente,dentreos representantesda sociedade civil',\nArt. 13. A atuação dos conselheiros,efetivose suplentes,no COMSEA será\nconsiderada serviçode relevanteinteressepúblico e não remunerado.\nArt. 14. O Conselho será constituídode 15 (quinze)membros, e igualnúmero\nde suplentes,nomeados pelo Prefeitodo Município, sendo:\nI - 1/3 (um terço) de representantes governamentais constituído pelos\nSecretáriosMunicipais responsáveis pelas Pastas afetas a consecução da segurança\nalimentare nutricional',\nII- 2/3 (doisterços)de representantesda sociedade civilescolhidosa partirde\ncritériospreviamente definidos;\nIII- Observadores, incluindo-serepresentantesde Conselhos de áreasafins,no\nâmbito municipal ou estadual,e de organismos nacionais.\n\nSexta-feira\n16 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4220\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNDJ-133254841000150,PracamanualMºnte,5124,Amargosa,HahaCEP-45300000\nTelalax;7535343977-E-ma13gabinele'ç'umurgmmovbr\n \nParágrafo único. O Conselho será presidido por um de seus membros,\nrepresentante da sociedade civil,indicado pelo plenário do colegiado, na forma\nregimental, e nomeado pelo Prefeito do Município e terá como SecretárioGeral o\nSecretário(a)de AssistênciaSocial.\nArt. 15. Fica criadaCãmara IntersetorialMunicipal de Segurança Alimentar e\nNutricional,no âmbito do Sistema Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional,\ncom a finalidadede promover a articulaçãoe a integraçãodos órgãos e entidades da\nadministraçãopúblicamunicipal afetosa área de segurança alimentare nutricional,com\nas seguintescompetências:\nI - Elaborar,a partirdas diretrizesemanadas do CONSEA, o Plano Municipal\nde Segurança Alimentar e Nutricional,indicando diretrizes,metas, fontes de recursos e\ninstrumentosde acompanhamento, monitoramento e avaliaçãode sua implementação;\nII - Coordenar a execução do Plano Municipal de Segurança Alimentar e\nNutricional',\nIII- Orientare apoiar as políticase planos de suas congêneres municipais.\nArt. 16. Câmara IntersetorialMunicipal de Segurança Alimentar e Nutricional,\nserá integrada por Secretários do município responsáveis pelas Pastas afetas a\nconsecução da segurança alimentare nutricional.\nArt. 17. O PrefeitoMunicipal editaránorma regulamentando a presenteLei no\nprazo de 90 (noventa) dias.\nArt. 18. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se\nexpressamente a Lei Municipal Nº 157 de 29 de dezembro de 2003.\nGabinete do Prefeito,Amargosa, 16 de fevereirode 2024.\nJulio Pinheiro dos Santos Junior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n16 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4220\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 062/2024)\na- * 1:\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNDJ'13825484/0001750,PracaLourivalMonte,s/N,Amargosa,BahraCEP:45maroon\nremªx;753834-3577-Equaltg.»:tmqamugmbaqwhr\n&&    \nPORTARIA Nº. 062 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024\nDispõe sobre a nomeação de\nCoordenadora de Educação Especial\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estadoda Bahia,no uso de\nsuas atribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. 1º. Nomear a Srª. NATALIE IANI GOLDONI portadora do CPF\n364.***.***-27, para o Cargo de Coordenadora de Educação Especial,previstono quadro\nde Pessoal,estabelecidopela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abril\nde 2017, símbolo CC - 02, código SEMED-22.\nArt. 2º.Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinetedoPrefeito,16 de fevereirode 2024.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n16 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4220\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 063/2024)\n* * &\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJisszsasn/ooow-ão-PraçaLourivalMonte.S/N,Amargosa-BahiaCEP.45300-000\nnum: 7515145977.E-mnikqubin-Iofllumnrgusnhniqwbc\n&&  \n \n \nPORTARIA Nº. 063 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024\nDispõe sobre a exoneração e nomeação\ndo servidor Sr. Edson de Andrade\nSantos.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. lº. Exonerar o Sr. EDSON DE ANDRADE SANTOS, portador do RG\n21.***.***-59, do Cargo de Assessor Especial II,previstono quadro de Pessoal,estabelecido\npela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017, símbolo CA-04,\ncódigo GP-03.\nArt. 2\".Nomear o Sr.EDSON DE ANDRADE SANTOS, portadordo RG 21.***.***-\n59, para o Cargo de Diretor de Participaçãoe Transparência,previstono quadro de Pessoal,\nestabelecidopelaLei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017, símbolo\nCD-03, códigoGP-20.\n \nArt. 3\".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,16 de fevereirode 2024.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n16 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4220\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 064/2024)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13 825 484/0001750 , Praça LcurlvalMonte S/N, Amargosa , Bahia CEP 45 3007000\nremax: 75 3834—3977 - E-mall:gameme-nmrgmm.mv.hr\n \nPORTARIA Nº. 064 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024\nDispõe sobre a exoneração e nomeação\nda servidora Sra. Tatiane Leal da\nAnunciação de Oliveira.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. lº. Exonerar a Sra.TATIANE LEAL DA ANUNCIAÇÃO DE OLIVEIRA,\nportadora do CPF nº 032.***.***-86 do Cargo de Assessora de Gabinete, previstono quadro\nde Pessoal,estabelecidopela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde\n2017, símbolo CC-02, código GP-11.\nArt. 2\".Nomear a Sra.TATIANE LEAL DA ANUNCIAÇÃO DE OLIVEIRA,\nportadorado CPF nº 032.***.***-86 ,para o Cargo de Assessora EspecialII,previstono quadro\nde Pessoal,estabelecidopela Lei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde\n2017, símbolo CA-04, código GP-03.\nArt. 3\".Esta Portariaentraem vigor na datade sua publicação,revogadas as disposições\nem contrario.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,16 de fevereirode 2024.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n16 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4220\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 065/2024)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13 825 484/0001750 , Praça LcurlvalMonte S/N, Amargosa , Eahra CEP 45 3007000\nTel—h:: 75 3834-3977 - E-mall:qamhe-nmrgmmgovhr\n \nPORTARIA Nº. 065 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2024\nDispõe sobre a nomeação de Assessor\nTécnica II.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas\natribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. 1º. Nomear a Sra.NAIALA DOS SANTOS GONÇALVES, portadora do CPF\nnº 070.***.***-13 para o Cargo de Assessor Técnico II,previsto no quadro de Pessoal,\nestabelecidopelaLei nº.472 de 31 de março de 2017, publicada em 05 de abrilde 2017, símbolo\nCA-06, códigoGP-06.\nArt. 2\".Esta Portariaentraem vigor na datade sua publicação,revogadas as disposições\nem contrario.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,16 de fevereirode 2024.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nSexta-feira\n16 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4220\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1952/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nINEXIGIBILIDADEDE LICITAÇÃO Nº 1.952/2024 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o \nProcesso Administrativo N° 1.991/2024 regularmente instruído na forma do Art. 74, \ninciso III, f), ambas da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a \nmencionada declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.952/2024, para \n“INSCRIÇÃO EM CURSO DE CAPACITAÇÃO PARA O SERVIDOR CLEIDSON SALA \nANDRADE SOBRE: RETENÇÃO DE TRIBUTOS NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA \nFEDERAL, ESTADUAL, DISTRITAL E MUNICIPAL - ATUALIZADO COM AS \nINOVAÇÕES CITADAS PELAS INS RFB Nº 1.234/2012, 2.110/2022 E 2.145/2023 E \nAPRESENTAÇÃO DA NOVA REFORMA TRIBUTÁRIA ”, junto à empresa SUPREME \nCAPACITA ÇÃ O E TREINAMENTO LTDA , CNPJ:  34.370.234/0001-42, com valor global \nde R$  1.850,00 fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma \nda lei. \n \nAmargosa-BA , 16/02/2024. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL\n\nSexta-feira\n16 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4220\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nRESULTADO DE HABILITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 001/2024)\n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: 75-3634-3977 \n \nCREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVON º 627/2024 \nOBJETO: CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS \nDE VISTORIA PARA INSPEÇÃO VEICULAR, para atender às necessidades dos veículos do \ntransporte escolar e ao administrativo, que prestam serviços à Secretaria Municipal d e \nEducação, na forma estabelecida pelo Edital e seus anexos. \n \n \nRESULTADO \nA Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Amargosa, no \nuso de suas atribuições e levando em consideração a análise da Secretaria de \nEducação, cujos fundamentos integram este ato, decide declarar habilitada para \nprestação de serviços de vistoria para inspeção veicular, para atender às necessidades \ndos veículos do transporte escolar e ao administrativo, que prestam serviços à \nSecretaria Municipal de Educação, a empresa abaixo relacionada, conforme ordem de  \nenvio dos documentos: \n \n \n \nPublique-se. \nAmargosa/BA, 16 de fevereiro de 2024. \n \n \n \nBárbara Maria Barbosa Costa \nPresidente da Comissão de Contratação \nORDEM RAZÃO SOCIAL \n2º NASLI VISTORIAS EM VEICULOS AUTOMOTORES LTDA CNPJ Nº 22.843.711/0001-60\n\nSexta-feira\n16 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4220\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1941/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICIPIO DE AMARGOSA \n \nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \nINEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.941/2024 \nAcatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o \nProcesso Administrativo N° 799/2024 regularmente instruído na forma do Art. 74, \ninciso I da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada \ndeclaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.941/2024, para “CONTRATAÇÃO \nDE EMPRESA ESPECIALIZADA, PARA  A AQUISIÇÃO DE REAGENTES PARA O \nAPARELHO DE HEMATOLOGIA DO LABORATÓRIO MUNICIPAL ”, junto à empresa \nBIOTRADE PRODUTOS PARA LABORATORIOS LTDA,  CNPJ:  : 027.12.393/0001-91, \ncom valor global de R$  10.210,00 fim de que produza os seus jurídicos e legais efeitos. \nPublique-se na forma da lei. \n \nAmargosa-BA , 16/02/2024. \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL  \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4985/"}]}