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    <date>2024-02-15</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4219</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4219</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 15 de fevereiro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4219 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  15 de fevereiro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4219
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 053/2024) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 054/2024) ................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 055/2024) ................................................................................... 4
PORTARIA (Nº 056/2024) ................................................................................... 5
PORTARIA (Nº 057/2024) ................................................................................... 6
PORTARIA (Nº 058/2024) ................................................................................... 7
PORTARIA (Nº 059/2024) ................................................................................... 8
PORTARIA (Nº 060/2024) ................................................................................... 9
PORTARIA (Nº 061/2024) .................................................................................. 10
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
REVOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024) .................................................................. 11

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Ano VII • Edição Nº 4219
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 053/2024)
&amp; * *
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ“13825484/0001750,Pmca LwrrvalMeme. SIN,Amamma 'BahiaCEP 45 3007000
Tal-lux:75 3834-1977 ª Em": gªbimhç'unurgeubmgumhr
&amp;&amp;    
PORTARIA Nº. 053 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Conceder licença prêmio a servidora
Sra. Leidiuml Almeida Santos e da'
outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº.Fica concedida Licença Prêmio a servidoraSra. LEIDIANA ALMEIDA
SANTOS, cargo de Técnica em Enfermagem, matrícula nº 64781, nos termos da Lei
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 19 de fevereirode 2024
e findaraem 19 de maio de 2024.
Art. 2".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,15 de fevereirode 2024
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 054/2024)
 
 
 
 
 
 
PORTARIA Nº. 
0
5
4
 
DE 
15
 
DE 
FEVEREIRO
 
DE 2024
 
 
Conceder licença prêmio a servidor
a
 
Sr
a
. 
 
Thaila Santos Paix
ã
o
 
e 
dá outras 
providências.
 
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado 
da Bahia, no uso de suas 
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 106 da Lei Complementar Municipal de 
nº 008/2006,
 
 
 
RESOLVE:
 
 
Art. lº.
 
Fica concedida 
Licença Prêmio a servidor
a
 
Sr
a
. 
 
THAILA SANTOS 
PAIXÃ
O
, 
cargo 
de
 
 
Assistente Administrativo
, 
matrícula nº 
66348
9
, nos termos da Lei 
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03
 
(três) meses.
 
 
Parágrafo Único
. 
A Licença Prêmio ora concedida dará início em 
0
1
 
de 
julho
 
de 202
4 e 
findará em 
2
9
 
de 
setembro
 
de 2024.
 
 
Art. 2º.
 
Esta Portaria en
tra em 
vigor na data de sua publicação
.
 
 
 
Publique
-
se!
 
           
Registre
-
se!
 
          
Cumpra
-
se!
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 
15
 
de 
fevereiro
 
de 2024
 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 055/2024)
.*-
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
kk    
CNPJ'V3.825.484/OOC]50 ,PraçaLouwalMonte.S/N Amargosa BahiaCEP:45300000
Tnllfnx:75 3534-3977-E—mnil:gnbin-ugamavgouhngovbr
PORTARIA N”. 055 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre o retorno de Licença sem
vencimentos da servidora Sra. Cíntia Sousa
Melo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de
suasatribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. 1”. Conceder retorno de Licença sem vencimentos a servidora Sra.
CÍNTIA SOUSA MELO, Professora Séries Finais,matrícula nº 70451, concedida atraves
da Portaria nº. 277 de 21 de novembro de 2022.
Art. 2”.Esta Portariaentraem Vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroativosao dia 05 de fevereirode 2024.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito, 15 de fevereirode 2024.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 056/2024)
&amp; * *
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ“13825484/0001750,Pmca LwrrvalMeme. SIN,Amamma 'BahiaCEP 45 3007000
Tal-lux:75 3834-1977 ª Em": gªbimhç'unurgeubmgumhr
&amp;&amp;    
PORTARIA Nº. 056 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Conceder licença prêmio ao servidor
Sr. Jaseilsan Reis dos Santos e da'
outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº.Fica concedida Licença Prêmio ao servidorSr. JOSEILSON REIS DOS
SANTOS, cargo de Guarda Civil Municipal, matrícula nº 662359, nos termos da Lei
Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 19 de fevereirode 2024
e findaraem 19 de maio de 2024.
Art. 2".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
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Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
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PORTARIA (Nº 057/2024)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJisszaam/oom-so-PraçaLourivalMonta,S/N.Amargosa-BahiaCEP:45500-000
Telef”:7535345977-Edna":gabhemaamulgosablgavhr
 
PORTARIA Nº. 057 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre exoneração, a pedido, da
servidoraSra. Nubia OliveiraAraújo.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. lº.Exonerar,a pedido,a servidoraefetivaSra.NUBIA OLIVEIRA
ARAUJO, do cargode Agente de Trânsito,matrículanº M—667044, nomeada através
do decretonº.055 de 19 de abrilde 2022
Art. 2".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação,com seus efeitos
retroativosao dia 01 de fevereirode 2024.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,15 de fevereirode 2024
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PrefeitoMunicipal

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PORTARIA (Nº 058/2024)
&amp; * *
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ“3825.484/0001750,Pmca LwrrvalMeme. SIN,Amamma 'BahiaCEP 45 3007000
Tal-lux:75 3834-1977 ª Em": gªbimhç'unurgeubmgumhr
&amp;&amp;    
PORTARIA Nº. 058 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Conceder licença prêmio a servidora
Sra. Rita de Cassia Santos da Silva e da'
outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº.Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. RITA DE CASSIA
SANTOS DA SILVA, cargo de Encarregada de Serviços Gerais,matrículanº 67461, nos
termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 07 de março de 2024 e
findaraem 05 de junho de 2024.
Art. 2".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
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Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 059/2024)
&amp; * *
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ“13825484/0001750,Pmca LwrrvalMeme. SIN,Amamma 'BahiaCEP 45 3007000
Tal-lux:75 3834-1977 ª Em": gªbimç'unurgeubmgumhr
&amp;&amp;    
PORTARIA Nº. 059 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Conceder licença prêmio a servidora
Sra. Clisandaia Evangelista dos Santos
e da'outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostono art.106 da Lei Complementar Municipal de
nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº. Fica concedida Licença Prêmio a servidora Sra. CLISANDAIA
EVANGELISTA DOS SANTOS, cargo de AssistenteAdministrativo,matrículanº 62861,
nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006, pelo prazo de 03 (três)meses.
Parágrafo Único. A Licença Prêmio ora concedida dará inícioem 19 de fevereirode 2024
e findaraem 19 de maio de 2024.
Art. 2".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,15 de fevereirode 2024
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 060/2024)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ] 3825.484/0001-50 - Praca Lourwai Monte, S/N, Amargosa - Bahia CEP] 45300-000
Tema::: 75 3634-3977 . E-mail: gubindlt'a amurgosahagavbr
 
PORTARIA N”. 060 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Designa servidorpara ocupar afunçãa
de Inspetor interino da Guarda Civil
Municipal
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso
desuas atribuiçõeslegaise com base na Lei Orgânica do Município;
Considerando as alteraçõestrazidaspela Lei Complementar 034/2020 e a Lei
357/2011,que instituiua Guarda Municipal do Município de Amargosa;
Considerando os despachos e orientações contidos no processo administrativo
190/2024;
RESOLVE:
Art. 1”. Designar o senhor Sergio Luiz Nascimento Loureiro, matrícula nº
662355, Guarda Civil Municipal, para responder interinamentepelo cargo de Inspetor
da Guarda CivilMunicipal, pelo período de 16 de fevereirode 2024 até 03 de abrilde
2024.
Art. 2”.Esta Portariaentraem Vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,15 de fevereiro de 2024.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 061/2024)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: *38254554/000350 - Praça Lourival Monte, S/N_ Amavgoja - Bahia CEP' 45 ZOO-000
Yelefax:1536343977-Emeif.gablnmfgwamargesahagovhr
 
PORTARIA Nº. 061 DE 15 DE FEVEREIRO DE 2024
Concede Licença por motivo de doença
em pessoa da família da servidora Sra.
Murcia Soares de Castro Costa e da'
outrasprovidências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,e considerando o dispostona Lei Complementar Municipal nº 008/2006,
RESOLVE:
Art. lº.Fica concedida a Licença por motivo de doença em pessoa da família a
servidora Sra. MARCIA SOARES DE CASTRO COSTA, Orientadora social,matrícula
662328, nos termos da Lei Complementar Municipal de nº 008/2006.
Parágrafo único. A concessão da licençaserá concedida pelo período de 30 dias a partirdo
dia01/02/2024.
Art. 2". Esta Portariaentra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos
retroativosao dia 01 de fevereirode 2024.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,15 de fevereirode 2024
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
REVOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024)
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 128/2024 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, TIPO 
ambulância tipo c,furgão ambulância UTI, para atender as necessidades da Secretaria Municipal 
de Saúde do Município de Amargosa. 
 
  
DESPACHO DE REVOGAÇÃO 
 
Solicitada a manifestação da consultoria jurídica deste Município, a mesma manifestou-se 
através de Parecer residente nos autos, o qual versou sobre a possibilidade jurídica de revogar o 
presente processo, haja vista a necessidade de adequações no Instrumento Convocatório. 
 
Destacando a seguir: 
 
Da análise dos autos tem-se que o procedimento se encontra regular, posto que se seguisse 
integralmente o que determina a legislação vigente que rege a matéria em conjunto com as regras 
editalícias previamente definidas. 
 
Saliente-se que reside nos autos pedidos de esclarecimentos e impugnações, os quais 
denotam a necessidade de adequar o Instrumento Convocatório, ressaltando que a 
Superintendência de Planejamento e Avaliação da Secretaria Municipal de Saúde manifestou tal 
necessidade através do Despacho nº 16, referente a Pregão Eletrônico nº 008/2024. 
 
Necessário frisar que a Lei de Licitações permite a revogação do procedimento 
licitatório, porém observado o disposto no art. 71, II e seguintes da Lei nº 14.133/21, haja vista 
que exige a lei a existência de fato superveniente e relevante para o seu cancelamento. 
 
Assim sendo, não vislumbramos outra alternativa senão revogar o certame, em razão da 
alteração do Edital, vez que a lei defere esta prerrogativa a Administração. Até mesmo porque o 
prosseguimento do procedimento licitatório em liça com tais quesitos passíveis de ajuste 
poderá acarretar em prejuízos para o Município. 
 
Tendo em vista a fase em que se encontra o procedimento licitatório, é de competência 
do Prefeito a prática do referido ato. 
Com isso, vale ressaltar o teor da Súmula nº 473, do Supremo Tribunal Federal, in verbis: 
“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de 
vícios que os tornam ilegais, porque dela não se originam direitos; ou 
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade , respeitados os 
direitos adquiridos e ressalvada, em todos os casos, a 
apreciação judicial.” (grifo nosso).”

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
Assim, com base em tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 128/2024 e 
considerando o disposto no Art. 71, II e seguintes, da Lei Federal nº 14.133/2021, declaro 
revogado todo o procedimento licitatório do Pregão eletrônico nº 008/2024. 
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 15 de fevereiro de 2024. 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4984/</url>
    </ato>
  </atos>
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