<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>4221</id>
    <number>4218</number>
    <date>2024-02-14</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>5e6e4de1b06a44a99240b541e5e7be65</validation_code>
    <pdf_sha256>0f7a01ed38d50c96741b51930e17626ba084d3489a77af84b0a696edc7438218</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>0f7a01ed38d50c96741b51930e17626ba084d3489a77af84b0a696edc7438218</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4221/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4221/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>4983</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4218</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4218</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 14 de fevereiro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4218 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quarta-feira •  14 de fevereiro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4218
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 051/2024) ................................................................................... 2
PORTARIA (Nº 052/2024) ................................................................................... 3
PROCESSO  ADMINISTRATIVO (DECISÃO Nº 8524/2023) ................................................................ 4
RESOLUÇÃO (Nº 045/2024) .................................................................................. 7
RESOLUÇÃO (Nº 046/2024) .................................................................................. 8
RESOLUÇÃO (Nº 047/2024) .................................................................................. 9

Quarta-feira
14 de fevereiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4218
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
PORTARIA (Nº 051/2024)
. * :
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ'V3.825.484/OOC]50 ,PraçaLouwalMonte.S/N Amargosa BahiaCEP:45300000
Tnllfnx:75 3534-3977-E—mnil:gnbin-ugamavgouhngovbr
kk    
PORTARIA N”. 051 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre o retorno de Licença para
qualificaçãoprofissianal da servidora Sra
Anaci de Jesus Alves Venegeralis Silva
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso
de suasatribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. 1”.Conceder retornode Licença para qualificaçãoprofissionala servidora
Sra. ANACI DE JESUS ALVES VENEGEROLIS SILVA, cargo de Professora
Series Iniciais,matrícula nº 664606, concedida atraves da Portaria nº. 095 de 18 de
abrilde 2022.
Art. 2”.Esta Portariaentraem Vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito, 14 de fevereirode 2024.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Quarta-feira
14 de fevereiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4218
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PORTARIA (Nº 052/2024)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ 13525 [QEM/0001750 ' Praça Lourwal Monte. S/N. Amargosa , Bahia CEP. 45300000
T.I.lux'.75 1834—1977 - E-mull:gabínuh-i'umulgosubaauvhr
 
PORTARIA Nº 052 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre demissão de servidorpúblico
municipuL
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no exercíciodas
atribuiçõesque lheconfere o artigo78, incisoXIII da Lei Orgânica do Município de Amargosa,
considerando o Termo de Julgamento referenteao Protocolo Administrativonº 8524/2023;
CONSIDERANDO o Termo de Julgamento constante nos autos do Processo
AdministrativoDisciplinarnº 267/2023',
RESOLVE:
Art lº.DEMITIR, por força do Art. 188 da Lei Complementar nº 008/2006, o sr.José
Carlos Leal do Vale Júnior,servidorpúblico municipal, identificadopela matrícula nº 78721,
ocupante do cargo de provimento efetivode ProfessoraSériesFinais, Matematica, na Secretaria
Municipal de Educação, por práticade irregularidadesfuncionais que configuram violação a
deveres e proibiçõesprevistosnos arts.138, incisosIIIe IX', 139, incisoXV e artigo163 todos
da Lei Municipal Complementar nº 008/2006, bem como dos arts.18 e 2417D da Lei 8069/90;
artigos213, 215 - A, 216 - A, 2177A e 218 do Codigo Penal Brasileiro;e artigo227',parágrafo
4º',da ConstituiçãoFederal.
Art 2". Tendo em vista a natureza dos atos investigadosno Processo Administrativo
Disciplinarqualificadonesta portaria,remeta-se os autos ao MinistérioPúblico da Bahia para
ciênciae adoção de providênciasque entender cabíveis.
Art. 3".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,14 de fevereirode 2024.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Quarta-feira
14 de fevereiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4218
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
PROCESSO ADMINISTRATIVO (DECISÃO Nº 8524/2023)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13825484/0001-50 - Flow LourivalMonte. S/N, Amargosa - Bahia CEP 45300-000
Teleíax:75 3634-3977 ' E-muilíQubinewêamrgosuhuaovvbr
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8524/2023
PROCESSO DISCIPLINAR Nº 267/2023
TEMO DE JULGAMENTO — DECISÃO FINAL
Trata—se de Processo Administrativo Disciplinar identificado pelo nº
267/2023, instaurado contra o Servidor Público Municipal Jose Carlos Leal do
Vale Junior, identificado pela matrícula nº 78721, ocupante do cargo de
provimento efetivo de professor — series finais— matematica, lotado na
Secretaria Municipal de Educação, para apuração de eventuais infrações
decorrentes de violações aos deveres e proibições previstos no artigo 138; 111
e IX; artigo 139; XV e artigo 163 todos da Lei Municipal Complementar nº
008/2006; artigos 18 e 24l-D da Lei 8069/90; artigos 213; 214; 217-A e 218 do
Código Penal Brasileiro; e artigo 227; parágrafo 4º; da Constituição Federal.
Devidamente Notificado para se manifestar (vide documento de fls. 31 a 34), o
Servidor lndiciado apresentou defesa (fls. 35 a 47), informando que as
acusações apresentadas por alunas acerca de suposta prática de importunação
sexual, assédio sexual e outras violações aos deveres e proibições dos
servidores publico municipais não correspondem ã realidade dos fatos;
acrescentou que teve receio de passar “por tudo que ja passou” e que agiu de
“forma precipitada, inocente e talvez até irresponsãvel” por ir a casa de uma
estudante após tomar conhecimento das denúncias; sinalizou ainda que acredita
que os relatos das estudantes são motivados por “indices de reprovação dos
alunos”; disse que ja aspirou obter bolsa de estudos para uma das estudantes
denunciantes, Marcele, e que por não ter tido “sucesso”, notou distanciamento
da aluna; ainda com relação ã Marcele, informa que o genitor da estudante, “na
esperança de impulsionar sua candidatura” no conselho tutelar, registrou a
queixa crime sobre os fatos que tratam o presente Processo Administrativo
Disciplinar —PAD. Ainda, o indiciado apontou que recente episódio de “cola”
coletiva dos alunos também poderia ter afetado a sua relação com a turma. Por
fim, o servidor alegou a ausencia de provas nos autos e pugnou pelo
arquivamento do PAD; não fez a juntada de qualquer prova.
Verifico que, alem da defesa mencionada no parágrafo anterior, consta nos
autos provas documentais relativas ã atas com o depoimento das estudantes que
denunciaram a suposta prática de atos ilegais por parte do servidor
processado, todas as estudantes em questão foram qualificadas e assinaram as

Quarta-feira
14 de fevereiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4218
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNDJ: 13825484/0001-50 - Praca LourivalMonte, S/N» Amargosa - Bahia CEP' 45300-000
Telefªx:75 3634-3977 - E—mnil:gablnnmàamrgusabngovbv
 
atas juntamente com testemunhas; atas com registro de relatos dos genitores de
algumas das estudantes em questão, que corroboram com a versão dos fatos
apresentada pelas filhas, todos estes pais foram qualificados e assinaram as
atas juntamente com testemunhas; ofício e decisão judicial que tratam de
determinação de afastamento do servidor processado de estabelecimentos de
ensino, em razão de supostamente ja ter praticado atos de assédio sexual e
importunação sexual em face de estudantes de outro município; parecer da
procuradoria jurídica de amargosa opinando pelo retorno do servidor ao
exercício de suas funções por força de decisão liminar proferida em sede de
mandado de segurança impetrado em face da decisão judicial que havia
determinado o afastamento do servidor processado. Tais provas importam,
efetivamente, na instauração do presente processo administrativo disciplinar,
nos termos do art. 163, 111, do Estatuto do Servidor Público Municipal.
A comissão registrou no relatório que, apesar de existir a possibilidade das
denunciantes serem ouvidas em sede de PAD, entendeu que os registros
documentais (em atas) foram suficientes para investigação. A comissão entendeu
ainda que realizar nova oitiva das alunas, menores de idade, sobre fatos tão
graves e que as discentes já haviam pontuado constrangimento e medo, poderia
ensejar possiveis traumas e “revitimização” das estudantes
Em Relatorio (fls. 66 a 92 dos autos), a Comissão de Processo Disciplinar
opinou pela demissão do servidor indiciado, vide fls. 66 a 92. Verifico que
foi cumprido todo trãmite procedimental e que a Comissão Processante
fundamentou o parecer com base nas provas carreadas aos autos (acima
mencionadas) e das diligencias complementares. Entendeu que o servidor
processado violou os deveres e proibições previstos no 138; 111 e IX; artigo
139; XV e artigo 163 todos da Lei Municipal Complementar nº 008/2006; bem como
dos artigos 18 e 241—D da Lei 8069/90; e dos artigos 213; 215 , A; 216—A 217—A
e 218 do Codigo Penal Brasileiro; e artigo 227; parágrafo 4º; da Constituição
Federal, caracterizando a pratica de condutas que ensejam a aplicação da
penalidade de demissão .
Pois muito bem.
Demonstrado o respeito as garantias constitucionais e legais, dentre elas os
princípios do contraditório e da ampla defesa, bem como observado o devido
processo legal amparado pelos procedimentos indicados pelo Estatuto do
Servidor de Amargosa/BA, passo a decidir.

Quarta-feira
14 de fevereiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4218
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ: 13825484/0003-50 - Praça LourivalMonte, S/N, Amargosa - Bana CEP 45300-000
Telefax:75 3634-3577 - E-«mªíl;gubinewâmmurgºswbwgovbv
 
Verifico que, de fato, as provas constantes nos autos, em especial os
depoimentos de estudantes e genitores diversos, sobre denúncias de atos que
configuram crime e violação de deveres do servidor público praticado em
modalidades tambem diversas e em dias distintos, apontam para a pratica de
importunação sexual e assédio sexual em face de alunas (menores de idade).
Sequer ha contradição nos relatos, que foram registrados, ressalte—se, com
riquezas de detalhes. Destaca—se que os atos investigados neste PAD são de
natureza libidinosa e praticados para possível satisfação de lasciva do
praticante, sendo ainda inconteste a existência da relação hierarquica entre o
servidor processado e as estudantes denunciantes, em razão da relação de
professor x estudantes, o que coloca as vítimas em condição de maior
vulnerabilidade.
Por força do art. 188 da Lei Complementar Municipal nº 008/2006, acato o
Relatório da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 267/2023, para
reconhecer as penalidades insertas no artigo 149, inciso 111, do Estatuto do
Servidor Público Municipal de Amargosa , Bahia, em razão de violação a deveres
e proibições do servidor público previstos no 138; 111 e IX; artigo 139; XV e
artigo 163 todos da Lei Municipal Complementar nº 008/2006; incorrendo ainda
em pratica descrita nos artigos 18 e 241—D da Lei 8069/90; artigos 213; 217—A
e 218 do Codigo Penal Brasileiro; e artigo 227; parágrafo 4º; da Constituição
Federal, entendo ainda que o indiciado incorreu na pratica de ato tipificado
no Art.215—A e 216—A. Deste modo, acato o relatório para, consequentemente,
demitir o Servidor Público Municipal José Carlos Leal do Vale Júnior,
identificado pela matrícula nº 78721, lotado na Secretaria Municipal de
Educação, por meio de portaria, a ser publicada no Diário do Municipio.
Por fim, dada a natureza das infrações objeto deste PAD, encaminhe—se os autos
ao Ministério Público da Bahia para adoção das medidas legais cabíveis.
Amargosa (BA), 14 de fevereiro de 2024.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
Prefeito Municipal de Amargosa (BA)

Quarta-feira
14 de fevereiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4218
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESOLUÇÃO (Nº 045/2024)
fªtªlCONSELI—LO MUNlCIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL
DE AMARGOSA
Lei Municipal Nº 43/96 e alteradopela Lei Municipal Nº 133/01
RESOLUÇÃO N" 45 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 - CMAS
“Dispõe sobre a aprovação do
Demonstrativo Sintético Físico Financeiro
Federal do exercício 2022 ”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AMARGOSA-
CMAS, Controle Social da PolíticaPública de Assistência Social deste município, no uso de
suas competências e em consonância com as determinações colegiadasdefinidasem reunião
ordinária do dia 06 de fevereiro de 2024, referentea Ata nº 02/2024.
CONSIDERANDO, a responsabilidadedos municípios na Políticade AssistênciaSociale
na Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), previstas na Portaria nº 187 de
23 de dezembro de 2022.
RESOLVE:
Art. lº. Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, o Demonstrativo Sintético
Físico Financeiro Federal do exercício de 2022.
Art. 2º.Esta Resolução entraem vigorna data de sua publicação.
Amargosa/BA, 14 de fevereiro de 2024.
Yasmine Borges Santos Lomanto
Presidente do CMAS
Amargosa/BA
Para veriIicara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doceom.br/veriIicacao/B10F413004E726480B5 e iniorme o código B10F413004E72643055
Assinado por 1 pessoa: YASMINE BORGES SANTOS LOMANTO
&amp;

Quarta-feira
14 de fevereiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4218
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESOLUÇÃO (Nº 046/2024)
 
Lei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 
 
 
RESOLUÇÃO Nº
 46 DE  14 DE FEVEREIRO DE 2024 - CMAS 
“Dispõe sobre a aprovação da Prestação de 
Contas do Termo de Colaboração e do 
Acordo de Cooperação da ABIG-Associação 
Beneficente Irmã Gertrudes - Exercício de 
2023”. 
 
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA-
CMAS,  Con trole Social da Política Pública de Assistência Social deste município, no uso de 
suas competências e em consonância com as determinações colegiadas definidas em reunião 
ordinária do dia 06 de fevereiro de 2024, referente a Ata nº 02/2024. 
 
CONSIDERANDO,   a Lei 13.019 de julho de 2014
 que dispõe sobre o regime jurídico das 
parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de 
mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, 
mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de 
trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de 
cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação 
com organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e 
9.790 de 23 de março de 1999. 
 
R E S O L V E: 
 
Art. 1°. Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, a prestação de contas do Termo de 
Colaboração e do Acordo de Cooperação da AB IG-Associação Beneficente Irmã Gertrudes - 
exercício de 2023. 
 
Art. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 
 
Amargosa/BA, 14 de fevereiro de 2024. 
 
Yasmine Borges Santos Lomanto 
Presidente do CMAS

Quarta-feira
14 de fevereiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4218
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESOLUÇÃO (Nº 047/2024)
CONSELI—LO MUNlCIPAL DE
ASSISTENCIA SOCIAL
DE AMARGOSA
Lei Municipal Nº 43/96 e alteradopela Lei Municipal Nº 133/01
RESOLUÇÃO Nº 47 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 - CMAS
“Dispõe sobre a aprovação da Prestação de
Contas do Acordo de Cooperação da
AFAGO— Associação de Familiares e
Amigos de Pessoas Especiais - Exercício de
2023 ”.
O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AMARGOSA-
CMAS, Controle Social da PolíticaPública de Assistência Social deste município, no uso de
suas competências e em consonância com as determinações colegiadasdefinidasem reunião
ordinária do dia 06 de fevereiro de 2024, referentea Ata nº 02/2024.
CONSIDERANDO, a Lei 13.019 de julhode 2014 que dispõe sobre o regime jurídicodas
parceriasentrea administraçãopúblicae as organizaçõesda sociedadecivil,em regime de
mútua cooperação, para a consecução de finalidadesde interessepúblico e recíproco,
mediante a execução de atividadesou de projetospreviamente estabelecidosem planos de
trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de
cooperação; define diretrizespara a políticade fomento, de colaboração e de cooperação
com organizaçõesda sociedade civil;e alteraas Leis nº 8.429,de 2 de junho de 1992 e
9.790 de 23 de março de 1999.
RESOLVE:
Art. lº. Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas,a Prestaçãode Contas do Acordo de
Cooperação da AFAGO- Associação de Familiares e Amigos de Pessoas Especiais -
Exercício de 2023.
Art. 2º.Esta Resolução entraem vigorna datade sua publicação.
Amargosa/BA, 14 de fevereiro de 2024.
Yasmine Borges Santos Lomanto
Presidente do CMAS
Para verilicara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doc.com.br/veri1icacao/18024A1FOAOGSSAFOBO e inlorme o código 13024A1F0406834FOBO
Assinado por 1 pessoa: YASMINE BORGES SANTOS LOMANTO
&amp;
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4983/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>