{"edition": {"id": 4221, "number": 4218, "date": "2024-02-14", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "5e6e4de1b06a44a99240b541e5e7be65", "pdf_sha256": "0f7a01ed38d50c96741b51930e17626ba084d3489a77af84b0a696edc7438218", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "0f7a01ed38d50c96741b51930e17626ba084d3489a77af84b0a696edc7438218", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4221/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4221/"}, "acts": [{"id": 4983, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4218", "kind": "Diario Importado", "number": "4218", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quarta-feira • 14 de fevereiro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4218 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuarta-feira •  14 de fevereiro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4218\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 051/2024) ................................................................................... 2\nPORTARIA (Nº 052/2024) ................................................................................... 3\nPROCESSO  ADMINISTRATIVO (DECISÃO Nº 8524/2023) ................................................................ 4\nRESOLUÇÃO (Nº 045/2024) .................................................................................. 7\nRESOLUÇÃO (Nº 046/2024) .................................................................................. 8\nRESOLUÇÃO (Nº 047/2024) .................................................................................. 9\n\nQuarta-feira\n14 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4218\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nPORTARIA (Nº 051/2024)\n. * :\nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ'V3.825.484/OOC]50 ,PraçaLouwalMonte.S/N Amargosa BahiaCEP:45300000\nTnllfnx:75 3534-3977-E—mnil:gnbin-ugamavgouhngovbr\nkk    \nPORTARIA N”. 051 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024\nDispõe sobre o retorno de Licença para\nqualificaçãoprofissianal da servidora Sra\nAnaci de Jesus Alves Venegeralis Silva\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso\nde suasatribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. 1”.Conceder retornode Licença para qualificaçãoprofissionala servidora\nSra. ANACI DE JESUS ALVES VENEGEROLIS SILVA, cargo de Professora\nSeries Iniciais,matrícula nº 664606, concedida atraves da Portaria nº. 095 de 18 de\nabrilde 2022.\nArt. 2”.Esta Portariaentraem Vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito, 14 de fevereirode 2024.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n14 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4218\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 052/2024)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ 13525 [QEM/0001750 ' Praça Lourwal Monte. S/N. Amargosa , Bahia CEP. 45300000\nT.I.lux'.75 1834—1977 - E-mull:gabínuh-i'umulgosubaauvhr\n \nPORTARIA Nº 052 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024\nDispõe sobre demissão de servidorpúblico\nmunicipuL\nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no exercíciodas\natribuiçõesque lheconfere o artigo78, incisoXIII da Lei Orgânica do Município de Amargosa,\nconsiderando o Termo de Julgamento referenteao Protocolo Administrativonº 8524/2023;\nCONSIDERANDO o Termo de Julgamento constante nos autos do Processo\nAdministrativoDisciplinarnº 267/2023',\nRESOLVE:\nArt lº.DEMITIR, por força do Art. 188 da Lei Complementar nº 008/2006, o sr.José\nCarlos Leal do Vale Júnior,servidorpúblico municipal, identificadopela matrícula nº 78721,\nocupante do cargo de provimento efetivode ProfessoraSériesFinais, Matematica, na Secretaria\nMunicipal de Educação, por práticade irregularidadesfuncionais que configuram violação a\ndeveres e proibiçõesprevistosnos arts.138, incisosIIIe IX', 139, incisoXV e artigo163 todos\nda Lei Municipal Complementar nº 008/2006, bem como dos arts.18 e 2417D da Lei 8069/90;\nartigos213, 215 - A, 216 - A, 2177A e 218 do Codigo Penal Brasileiro;e artigo227',parágrafo\n4º',da ConstituiçãoFederal.\nArt 2\". Tendo em vista a natureza dos atos investigadosno Processo Administrativo\nDisciplinarqualificadonesta portaria,remeta-se os autos ao MinistérioPúblico da Bahia para\nciênciae adoção de providênciasque entender cabíveis.\nArt. 3\".Esta Portariaentraem vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,14 de fevereirode 2024.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nQuarta-feira\n14 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4218\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPROCESSO ADMINISTRATIVO (DECISÃO Nº 8524/2023)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13825484/0001-50 - Flow LourivalMonte. S/N, Amargosa - Bahia CEP 45300-000\nTeleíax:75 3634-3977 ' E-muilíQubinewêamrgosuhuaovvbr\n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8524/2023\nPROCESSO DISCIPLINAR Nº 267/2023\nTEMO DE JULGAMENTO — DECISÃO FINAL\nTrata—se de Processo Administrativo Disciplinar identificado pelo nº\n267/2023, instaurado contra o Servidor Público Municipal Jose Carlos Leal do\nVale Junior, identificado pela matrícula nº 78721, ocupante do cargo de\nprovimento efetivo de professor — series finais— matematica, lotado na\nSecretaria Municipal de Educação, para apuração de eventuais infrações\ndecorrentes de violações aos deveres e proibições previstos no artigo 138; 111\ne IX; artigo 139; XV e artigo 163 todos da Lei Municipal Complementar nº\n008/2006; artigos 18 e 24l-D da Lei 8069/90; artigos 213; 214; 217-A e 218 do\nCódigo Penal Brasileiro; e artigo 227; parágrafo 4º; da Constituição Federal.\nDevidamente Notificado para se manifestar (vide documento de fls. 31 a 34), o\nServidor lndiciado apresentou defesa (fls. 35 a 47), informando que as\nacusações apresentadas por alunas acerca de suposta prática de importunação\nsexual, assédio sexual e outras violações aos deveres e proibições dos\nservidores publico municipais não correspondem ã realidade dos fatos;\nacrescentou que teve receio de passar “por tudo que ja passou” e que agiu de\n“forma precipitada, inocente e talvez até irresponsãvel” por ir a casa de uma\nestudante após tomar conhecimento das denúncias; sinalizou ainda que acredita\nque os relatos das estudantes são motivados por “indices de reprovação dos\nalunos”; disse que ja aspirou obter bolsa de estudos para uma das estudantes\ndenunciantes, Marcele, e que por não ter tido “sucesso”, notou distanciamento\nda aluna; ainda com relação ã Marcele, informa que o genitor da estudante, “na\nesperança de impulsionar sua candidatura” no conselho tutelar, registrou a\nqueixa crime sobre os fatos que tratam o presente Processo Administrativo\nDisciplinar —PAD. Ainda, o indiciado apontou que recente episódio de “cola”\ncoletiva dos alunos também poderia ter afetado a sua relação com a turma. Por\nfim, o servidor alegou a ausencia de provas nos autos e pugnou pelo\narquivamento do PAD; não fez a juntada de qualquer prova.\nVerifico que, alem da defesa mencionada no parágrafo anterior, consta nos\nautos provas documentais relativas ã atas com o depoimento das estudantes que\ndenunciaram a suposta prática de atos ilegais por parte do servidor\nprocessado, todas as estudantes em questão foram qualificadas e assinaram as\n\nQuarta-feira\n14 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4218\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNDJ: 13825484/0001-50 - Praca LourivalMonte, S/N» Amargosa - Bahia CEP' 45300-000\nTelefªx:75 3634-3977 - E—mnil:gablnnmàamrgusabngovbv\n \natas juntamente com testemunhas; atas com registro de relatos dos genitores de\nalgumas das estudantes em questão, que corroboram com a versão dos fatos\napresentada pelas filhas, todos estes pais foram qualificados e assinaram as\natas juntamente com testemunhas; ofício e decisão judicial que tratam de\ndeterminação de afastamento do servidor processado de estabelecimentos de\nensino, em razão de supostamente ja ter praticado atos de assédio sexual e\nimportunação sexual em face de estudantes de outro município; parecer da\nprocuradoria jurídica de amargosa opinando pelo retorno do servidor ao\nexercício de suas funções por força de decisão liminar proferida em sede de\nmandado de segurança impetrado em face da decisão judicial que havia\ndeterminado o afastamento do servidor processado. Tais provas importam,\nefetivamente, na instauração do presente processo administrativo disciplinar,\nnos termos do art. 163, 111, do Estatuto do Servidor Público Municipal.\nA comissão registrou no relatório que, apesar de existir a possibilidade das\ndenunciantes serem ouvidas em sede de PAD, entendeu que os registros\ndocumentais (em atas) foram suficientes para investigação. A comissão entendeu\nainda que realizar nova oitiva das alunas, menores de idade, sobre fatos tão\ngraves e que as discentes já haviam pontuado constrangimento e medo, poderia\nensejar possiveis traumas e “revitimização” das estudantes\nEm Relatorio (fls. 66 a 92 dos autos), a Comissão de Processo Disciplinar\nopinou pela demissão do servidor indiciado, vide fls. 66 a 92. Verifico que\nfoi cumprido todo trãmite procedimental e que a Comissão Processante\nfundamentou o parecer com base nas provas carreadas aos autos (acima\nmencionadas) e das diligencias complementares. Entendeu que o servidor\nprocessado violou os deveres e proibições previstos no 138; 111 e IX; artigo\n139; XV e artigo 163 todos da Lei Municipal Complementar nº 008/2006; bem como\ndos artigos 18 e 241—D da Lei 8069/90; e dos artigos 213; 215 , A; 216—A 217—A\ne 218 do Codigo Penal Brasileiro; e artigo 227; parágrafo 4º; da Constituição\nFederal, caracterizando a pratica de condutas que ensejam a aplicação da\npenalidade de demissão .\nPois muito bem.\nDemonstrado o respeito as garantias constitucionais e legais, dentre elas os\nprincípios do contraditório e da ampla defesa, bem como observado o devido\nprocesso legal amparado pelos procedimentos indicados pelo Estatuto do\nServidor de Amargosa/BA, passo a decidir.\n\nQuarta-feira\n14 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4218\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ: 13825484/0003-50 - Praça LourivalMonte, S/N, Amargosa - Bana CEP 45300-000\nTelefax:75 3634-3577 - E-«mªíl;gubinewâmmurgºswbwgovbv\n \nVerifico que, de fato, as provas constantes nos autos, em especial os\ndepoimentos de estudantes e genitores diversos, sobre denúncias de atos que\nconfiguram crime e violação de deveres do servidor público praticado em\nmodalidades tambem diversas e em dias distintos, apontam para a pratica de\nimportunação sexual e assédio sexual em face de alunas (menores de idade).\nSequer ha contradição nos relatos, que foram registrados, ressalte—se, com\nriquezas de detalhes. Destaca—se que os atos investigados neste PAD são de\nnatureza libidinosa e praticados para possível satisfação de lasciva do\npraticante, sendo ainda inconteste a existência da relação hierarquica entre o\nservidor processado e as estudantes denunciantes, em razão da relação de\nprofessor x estudantes, o que coloca as vítimas em condição de maior\nvulnerabilidade.\nPor força do art. 188 da Lei Complementar Municipal nº 008/2006, acato o\nRelatório da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº 267/2023, para\nreconhecer as penalidades insertas no artigo 149, inciso 111, do Estatuto do\nServidor Público Municipal de Amargosa , Bahia, em razão de violação a deveres\ne proibições do servidor público previstos no 138; 111 e IX; artigo 139; XV e\nartigo 163 todos da Lei Municipal Complementar nº 008/2006; incorrendo ainda\nem pratica descrita nos artigos 18 e 241—D da Lei 8069/90; artigos 213; 217—A\ne 218 do Codigo Penal Brasileiro; e artigo 227; parágrafo 4º; da Constituição\nFederal, entendo ainda que o indiciado incorreu na pratica de ato tipificado\nno Art.215—A e 216—A. Deste modo, acato o relatório para, consequentemente,\ndemitir o Servidor Público Municipal José Carlos Leal do Vale Júnior,\nidentificado pela matrícula nº 78721, lotado na Secretaria Municipal de\nEducação, por meio de portaria, a ser publicada no Diário do Municipio.\nPor fim, dada a natureza das infrações objeto deste PAD, encaminhe—se os autos\nao Ministério Público da Bahia para adoção das medidas legais cabíveis.\nAmargosa (BA), 14 de fevereiro de 2024.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeito Municipal de Amargosa (BA)\n\nQuarta-feira\n14 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4218\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 045/2024)\nfªtªlCONSELI—LO MUNlCIPAL DE\nASSISTENCIA SOCIAL\nDE AMARGOSA\nLei Municipal Nº 43/96 e alteradopela Lei Municipal Nº 133/01\nRESOLUÇÃO N\" 45 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 - CMAS\n“Dispõe sobre a aprovação do\nDemonstrativo Sintético Físico Financeiro\nFederal do exercício 2022 ”.\nO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AMARGOSA-\nCMAS, Controle Social da PolíticaPública de Assistência Social deste município, no uso de\nsuas competências e em consonância com as determinações colegiadasdefinidasem reunião\nordinária do dia 06 de fevereiro de 2024, referentea Ata nº 02/2024.\nCONSIDERANDO, a responsabilidadedos municípios na Políticade AssistênciaSociale\nna Gestão do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), previstas na Portaria nº 187 de\n23 de dezembro de 2022.\nRESOLVE:\nArt. lº. Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, o Demonstrativo Sintético\nFísico Financeiro Federal do exercício de 2022.\nArt. 2º.Esta Resolução entraem vigorna data de sua publicação.\nAmargosa/BA, 14 de fevereiro de 2024.\nYasmine Borges Santos Lomanto\nPresidente do CMAS\nAmargosa/BA\nPara veriIicara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doceom.br/veriIicacao/B10F413004E726480B5 e iniorme o código B10F413004E72643055\nAssinado por 1 pessoa: YASMINE BORGES SANTOS LOMANTO\n&\n\nQuarta-feira\n14 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4218\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 046/2024)\n \nLei Municipal Nº 43/96 e alterado pela Lei Municipal Nº 133/01 \n \n \nRESOLUÇÃO Nº\n 46 DE  14 DE FEVEREIRO DE 2024 - CMAS \n“Dispõe sobre a aprovação da Prestação de \nContas do Termo de Colaboração e do \nAcordo de Cooperação da ABIG-Associação \nBeneficente Irmã Gertrudes - Exercício de \n2023”. \n \nO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE AMARGOSA-\nCMAS,  Con trole Social da Política Pública de Assistência Social deste município, no uso de \nsuas competências e em consonância com as determinações colegiadas definidas em reunião \nordinária do dia 06 de fevereiro de 2024, referente a Ata nº 02/2024. \n \nCONSIDERANDO,   a Lei 13.019 de julho de 2014\n que dispõe sobre o regime jurídico das \nparcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de \nmútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, \nmediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de \ntrabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de \ncooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação \ncom organizações da sociedade civil; e altera as Leis nº 8.429, de 2 de junho de 1992 e \n9.790 de 23 de março de 1999. \n \nR E S O L V E: \n \nArt. 1°. Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas, a prestação de contas do Termo de \nColaboração e do Acordo de Cooperação da AB IG-Associação Beneficente Irmã Gertrudes - \nexercício de 2023. \n \nArt. 2°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. \n \nAmargosa/BA, 14 de fevereiro de 2024. \n \nYasmine Borges Santos Lomanto \nPresidente do CMAS\n\nQuarta-feira\n14 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4218\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRESOLUÇÃO (Nº 047/2024)\nCONSELI—LO MUNlCIPAL DE\nASSISTENCIA SOCIAL\nDE AMARGOSA\nLei Municipal Nº 43/96 e alteradopela Lei Municipal Nº 133/01\nRESOLUÇÃO Nº 47 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2024 - CMAS\n“Dispõe sobre a aprovação da Prestação de\nContas do Acordo de Cooperação da\nAFAGO— Associação de Familiares e\nAmigos de Pessoas Especiais - Exercício de\n2023 ”.\nO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE AMARGOSA-\nCMAS, Controle Social da PolíticaPública de Assistência Social deste município, no uso de\nsuas competências e em consonância com as determinações colegiadasdefinidasem reunião\nordinária do dia 06 de fevereiro de 2024, referentea Ata nº 02/2024.\nCONSIDERANDO, a Lei 13.019 de julhode 2014 que dispõe sobre o regime jurídicodas\nparceriasentrea administraçãopúblicae as organizaçõesda sociedadecivil,em regime de\nmútua cooperação, para a consecução de finalidadesde interessepúblico e recíproco,\nmediante a execução de atividadesou de projetospreviamente estabelecidosem planos de\ntrabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de\ncooperação; define diretrizespara a políticade fomento, de colaboração e de cooperação\ncom organizaçõesda sociedade civil;e alteraas Leis nº 8.429,de 2 de junho de 1992 e\n9.790 de 23 de março de 1999.\nRESOLVE:\nArt. lº. Aprovar, por unanimidade e sem ressalvas,a Prestaçãode Contas do Acordo de\nCooperação da AFAGO- Associação de Familiares e Amigos de Pessoas Especiais -\nExercício de 2023.\nArt. 2º.Esta Resolução entraem vigorna datade sua publicação.\nAmargosa/BA, 14 de fevereiro de 2024.\nYasmine Borges Santos Lomanto\nPresidente do CMAS\nPara verilicara validade das assinaturas,acesse https://amargosa.1doc.com.br/veri1icacao/18024A1FOAOGSSAFOBO e inlorme o código 13024A1F0406834FOBO\nAssinado por 1 pessoa: YASMINE BORGES SANTOS LOMANTO\n&\nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4983/"}]}