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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4212</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 02 de fevereiro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4212 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  02 de fevereiro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4212
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS ( 1 - JANEIRO/2024) ......................................................... 2
BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS ( 1 - JANEIRO/2024) .................................................................. 3
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................ 16
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 16
DECRETO (Nº 009/2024) .................................................................................. 16
DECRETO (Nº 010/2024) .................................................................................. 19
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 21
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023) ...................................................... 21
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90017/2024) .................................................. 22
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 23
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23
EXTRATO (CONTRATO Nº 011/2024) ........................................................................... 23
EXTRATO (CONTRATO Nº 012/2024) ........................................................................... 24
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 25
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024) * ......................................................... 25
RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024) * ............................................................ 26
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 115
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 115
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024) ..................................................... 115

Sexta-feira
02 de fevereiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4212
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS ( 1 - JANEIRO/2024)
MAT NOME SEC CARGO DT. INICIAL QTD. 
DIAS DT. FINAL Nº PROTOCOLO
M-2801 ACACIA SOUZA DE JESUS SANTANA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 30/01/2024 4 02/02/2024 PROTO. D. 532/2024
M-667188 ADRIELE DE ALMEIDA MAIA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 13/01/2024 3 15/01/2024 PROTO.D 273/2024
M-33121 ALINE PAIXAO TAVARES SESAU ENFERMEIRO(A) - 40H 12/01/2024 3 14/01/2024 PROTO D. 248/2024
M-662142 ANETE SANTOS DE ALMEIDA SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 15/01/2024 30 13/02/2024 PROTO.D 262/2024
M-664087 CATARINA DE ALBUQUERQUE DOURADO SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 02/01/2024 5 06/01/2024 PROT 009/2024
M-667032 CHAENE NASCIMENTO DA COSTA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 02/01/2024 1 02/01/2024 064/2024
M-664742 DAIANE ARGOLO REBOUCAS SESAU NUTRICIONISTA 17/01/2024 3 19/01/2024 PROTO. D 387/2024
M-663653 DIEGO SAMPAIO DE BRITO SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 30/01/2024 1 30/01/2024 PROTO. D. 517/2024
M-63891 JOELMA CRISTINA VIEIRA SALA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 20/01/2024 1 20/01/2024 PROTO.D 374/2024
M-664221 JULIANA MARIA BASTOS LOMANTO SESAU NUTRICIONISTA 03/01/2024 10 12/01/2024 PROTO D. 107/2024
M-664105 LUCIANA SANTOS LOPES SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDU CACIONAIS 25/01/2024 14 07/02/2024 PROTO. D. 468/2024
M-664888 LUCRECIA RODRIGUES DOS SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 02/01/2024 1 02/01/2024 059/2024
M-663492 MARA FABIANA MACHADO SALES DA CRUZ FESESAU TERAPEUTA OCUPACIONAL 23/01/2024 5 27/01/2024 PROTO. D. 146/2024
M-2721 MARIA RAIMUNDA SANTOS DE ALMEIDA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 17/01/2024 1 17/01/2024 PROTO D. 340/2024
M-64321 MARIA RITA MOURA RIBEIRO SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 26/01/2024 1 26/01/2024 PROTO. D. 477/2024
M-50471 NEUMA ROSA SANTOS DE FRANCA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 15/01/2024 2 16/01/2024 272/2024
M-67531 PATRICIA DA CRUZ SILVA BRITO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 27/01/2024 5 31/01/2024 PROTO. D. 487/2024
M-666505 QUESIA PEREIRA DE OLIVEIRA SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNG UA INGLESA 02/01/2024 1 02/01/2024 070/2024
M-666758 QUESIA PEREIRA DE OLIVEIRA SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNG UA INGLESA 02/01/2024 1 02/01/2024 070/2024
M-665384 RANUALDO SILVA ARAUJO SESAU ASSESSOR(A) TÉCNICO I 15/01/2024 3 17/01/2024 PROTO.D254/2024
M-667194 RITA DE CASSIA ROMAO TEIXEIRA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 13/01/2024 1 13/01/2024 PROTO D. 245/2024
M-664118 ROSANGELA MARQUES DA SILVA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 13/01/2024 2 14/01/2024 PROTO D.  246/2024
M-664118 ROSANGELA MARQUES DA SILVA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 13/01/2024 2 14/01/2024 246/2024
M-76531 SUELI DA SILVA ALVES SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL 16/01/2024 2 17/01/2024 265/2024
M-663449 TAINÁ BULHÕES OLIVEIRA PINHEIRO SESAU ODONTOLOGO(A) - 40H 16/01/2024 5 20/01/2024 PROTO.D 309/2024
M-67201 TICIANA PASSOS DE LELIS ALMEIDA SESAU ENFERMEIRO(A) - 40H 25/01/2024 3 27/01/2024 PROTO. D. 466/2024
M-662150 WAGNER SANTANA RODRIGUES SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 13/01/2024 5 17/01/2024 381/2024
M-662150 WAGNER SANTANA RODRIGUES SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 15/01/2024 5 19/01/2024 PROTO.D 381/2024
M-53191 ZELIA SANTOS OLIVEIRA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 17/01/2024 2 18/01/2024 PROTO D. 233/2024
M-70191 VILMA PEDRO SANTOS DE BRITO SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIV OS EDUCACIONAIS 31/01/2024 8 07/02/2024 PROTO. D. 553/2024
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
BOLETIM DE PESSOAL - ATESTADO MÉDICO
JANEIRO 01/01/2024 A 31/01/2024
1 / 1

Sexta-feira
02 de fevereiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4212
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 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS ( 1 - JANEIRO/2024)
MAT NOME SEC CARGO ANO 
AQUISITIVO DT. INICIAL
QTD
. 
DIAS
DT. FINAL Nº PROTOCOLO
M-666557 ABELARDO ALVES DE SOUZA SESAU TÉCNICO EM RADIOLOGIA 2021 01/01/2024 30 30/01/2024 ESCALA FERIAS
M-67481 ACIDALIA VAZ SAMPAIO NETA MOURA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-667038 ADAILTON DE SOUZA SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-67021 ADELINO SOUZA CONCEICAO SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-667083 ADENILSON DE ANDRADE ARGOLO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-70181 ADILANE LOPES GONCALVES OLIVEIRA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666561 ADRIANA CERQUEIRA DA CRUZ SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FERIAS
M-62811 ADRIANA DE JESUS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666386 ADRIANA DE OLIVEIRA COSTA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666592 ADRIANA DOS SANTOS BASTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-61951 ADRIANA MENDES ANDRADE SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-68261 ADRIANO BALBINO SANTOS JUNIOR PJM PROCURADOR JURÍDICO 2021 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-76181 ADRIANO GARCIA SANTANA SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2023 04/01/2024 10 13/01/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
M-666604 ADRIELY DE JESUS BRITO CIRQUEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666729 ADRIELY DOS SANTOS MATOS SEMED ASSISTENTE SOCIAL 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-68701 ADSON SOUZA LIMA LEAL SEMED VIGILANTE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-76261 AIRAN KATIA SOUZA PEIXOTO SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-665746 ALDEMIR ARCANJO DOS SANTOS SEMOP SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS 2022 22/01/2024 10 31/01/2024 PROTO D .6.467/2023
M-19461 ALEXANDRA ALVES SANTOS DE JESUS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-68894 AMILTON DOS SANTOS NUNES SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-33884 ANA CARLA DE JESUS DOS ANJOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-663508 ANA CLAUDIA ARRUDA DOS SANTOS SEMAS ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2023 15/01/2024 30 13/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-65383 ANA CLAUDIA MORAIS CAMPOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-55111 ANA CRISTINA FONSECA FARIAS SESAU ASSISTENTE SOCIAL 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-58581 ANA CRISTINA SAMPAIO ALVES SILVA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
BOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS
FEVEREIRO 01/02/2023 A 02/03/2023
1 / 13

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Ano VII • Edição Nº 4212
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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
M-58582 ANA CRISTINA SAMPAIO ALVES SILVA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-58591 ANA CRISTINA SANTOS DA SILVA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-70101 ANA LUCIA DE JESUS BASTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-51291 ANA MARIA DE JESUS REIS SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-9051 ANA MARIA NERY SOUZA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-663660 ANA PAULA DE JESUS DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FERIAS
M-665288 ANA PAULA DOS SANTOS SOUZA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2022 22/01/2024 30 20/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-662338 ANA PAULA MATOS NERY SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2022 16/01/2024 30 14/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-664359 ANA PAULA SAMPAIO CABRAL SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-663484 ANA PRICILLA RESENDE SANTANA SEGOV ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 PROTO D. 9.265/2023
M-663940 ANA RITA ANDRADE ALVES SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-64002 ANA ROSA DA SILVA ARAUJO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-5461 ANA SOUZA DOS SANTOS SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-664606 ANACI DE JESUS ALVES VENEGEROLIS SILVA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-31961 ANALIA BOMFIM NASCIMENTO SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-664192 ANANIAS SANTOS DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-3141 ANATALIA ALMEIDA DOS SANTOS SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-666851 ANDRE LUIS ALMEIDA DE OLIVEIRA MAIA SESAU TECNICO DE VIGILANCIA SANITARIA 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-6101 ANDREA LEAL BRITO SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-58143 ANGELA MARIA ALMEIDA TELES SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-664037 ANGELA RAMOS DOS SANTOS SESAU ENFERMEIRO(A) - 40H 2023 08/01/2024 30 06/02/2024 ESCALA FERIAS
M-53211 ANGELICA SILVA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-664315 ANNE BRITO DE CARVALHO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-67411 ANTONIA BRITO DOS ANJOS SANTANA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-667355 ANTONIETA SILVA DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIME2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FERIAS
M-664458 ANTONIO CALDAS ALMEIDA SEAGRI COORDENADOR DA INFRAESTRUTURA RURAL 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRAS 2024
M-666782 ANTONIO DE SOUZA ALVES DE ARAUJO SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 2023 22/01/2024 30 20/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666792 ANTONIO MEILSON NASCIMENTO SOUZA SEMED PROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – HISTORIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-19961 ANTONIO RAYMUNDO DE SANTANA SEAFI FISCAL DE TRIBUTOS 2021 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666836 ANTONIO WAGNER DE SOUZA OLIVEIRA SESAU MEDICO(A) CLÍNICO GERAL 2023 05/01/2024 15 19/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-77191 ARLETE MOTA SOUSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-67702 ARLEYDE SANTOS BARRETO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666791 ARMANDO LUIS DOS SANTOS QUEIROZ SEMED PROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – GEOGRAFIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-53251 AURITA CUNHA DE SOUZA SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-77151 BARBARA DE ALMEIDA ESPERANCA RODRIGUES SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-664140 BEATRIZ AMARAL DA ROCHA MATOS SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2022 02/01/2024 10 11/01/2024 PROT 7591/2023
M-70911 BERENICE SILVA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-3061 BERIVALDA CERQUEIRA PEREIRA SEMED AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-19621 BERNARDINO RUMAO DE ALMEIDA SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-667288 BRUNA SENA SANTOS SEAFI ASSESSOR(A) TÉCNICO I 2023 15/01/2024 10 24/01/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
M-67421 CACILDA CERQUEIRA SANTANA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
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M-76521 CAIO PEREIRA DA SILVA SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL 2024 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-665698 CAIQUE COELHO REIS SESAU ODONTOLOGO 2022 22/01/2024 18 08/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-667039 CAMILA DE ALMEIDA SANTANA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-664355 CARLA MAURICIA MELO DA SILVA SALES SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-663943 CARLA ROBERTA BRITO LEAL SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-19711 CARLA TAISA LOURENCO BARBOSA LEAL SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666779 CARLLA LARISSA BATISTA DE LIMA SESAU NUTRICIONISTA 2023 22/01/2024 15 05/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-666355 CASSIA DE ALMEIDA ESPERANCA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-19701 CELIA ELIANE SOUZA RODRIGUES SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-68231 CELIA MOREIRA DOS SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-62691 CELSO NOGUEIRA DE ARAUJO SEMED VIGILANTE 2024 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-26852 CLARICE ALMEIDA DOS SANTOS BARBOSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-17201 CLAUDENY ALMEIDA DA SILVA RIBEIRO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-662392 CLAUDIA ADRIANA DE ALMEIDA AMORIM SESAU ASSISTENTE SOCIAL 2022 02/01/2024 15 16/01/2024 ESCALA FERIAS
M-664122 CLAUDIA ELISANGELA DOS SANTOS GALVAO SEAGRI TECNICO AGRICOLA 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-19731 CLAUDIA MARIA MAGALHAES BATISTA PEREIRA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-17211 CLAUDIANE ALMEIDA DA SILVA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-63811 CLAUDIANE DE MELO RIBEIRO GONCALVES SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-663491 CLAUDIO ALMEIDA DOS SANTOS SEMED MOTORISTA 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666441 CLEIDIELE DOS SANTOS ARAGAO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-64236 CLEUSA DE SOUZA ALMEIDA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-664218 CONCEICAO SILVA DOS SANTOS SENA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-70171 CREMILDA DE OLIVEIRA SOUZA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-70941 CRISPINIANA PEREIRA DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-76241 CRISTIANE QUEIROZ SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-76251 CRISTINA MARIA PEREIRA SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-31901 CRISTINA SANTANA RODRIGUES SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-70201 CRISTINA SANTOS DE MACEDO SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-70901 CRISTOVAO AUGUSTO MOREIRA DE OLIVEIRA SEMED PROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – LINGUA INGLESA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-664742 DAIANE ARGOLO REBOUCAS SESAU NUTRICIONISTA 2022 15/01/2024 15 29/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-662440 DANIELA  SANTANA BORGES SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-667263 DAYANA SANTOS SOUZA BATISTA SESAU PSICÓLOGO 2022 22/01/2024 16 06/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-60872 DAYSE SANTOS SOUZA BATISTA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-70081 DEISE APARECIDA DE JESUS SANTOS ALMEIDA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-64701 DEISE SORAIA MARTA DE SOUZA GALVAO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666493 DENISE ALMEIDA BRITO SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS - EDUCAÇÃO FÍSICA 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-64161 DENISE CRISTINA SILVA MARQUES SEMED PROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – ARTES 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-69252 DEYSE SAMILLE MELO SOUSA SEMAS PEDAGOGO 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-51121 DHEMMCY DE ALMEIDA SILVA MOURA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2022 17/01/2024 30 15/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-667238 DIEGO DOS SANTOS SILVA SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-663653 DIEGO SAMPAIO DE BRITO SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2022 02/01/2024 15 16/01/2024 ESCALA DE FERIAS
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M-663498 DIEGO SOUZA NERE MENDES SEAFI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2022 02/01/2024 10 11/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-663498 DIEGO SOUZA NERE MENDES SEAFI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2022 22/01/2024 10 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-3211 DILMA DOS SANTOS CERQUEIRA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-666553 DINALVA MARQUES DE OLIVEIRA SEAFI SUPERVISOR(A) DA DÍVIDA ATIVA 2023 22/01/2024 30 20/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-667059 EDILAINE ALMEIDA BITENCOURT SEMED PROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – LINGUA INGLESA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666797 EDINEIA JESUS DA CRUZ SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-66105 EDLENE SANTANA DOS SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-69011 EDNA DE SOUZA CINTRA REGIS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-67753 EDNA LAURINDO OLIVEIRA RIBEIRO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-9201 EDNA QUEIROZ SANTANA SEMED OCUPACAO TEMPORARIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-76271 EDNA SANTANA BRITO SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-663432 EDNALDO LEAL DOS SANTOS SEMOP MOTORISTA ESCOLAR 2023 20/01/2024 30 18/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-70091 EDNEUSA SANTOS DE MATOS ARCANJO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-10401 EDNIR PIRES SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666540 EDSON DE ANDRADE SANTOS GP ASSESSOR(A) ESPECIAL II (MIGRAÇÃO) 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-68372 EDSON MELO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-68373 EDSON MELO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-663903 EDSON TEIXEIRA DOS SANTOS SEMOP MOTORISTA ESCOLAR 2023 20/01/2024 30 18/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-68681 ELAINE PEIXOTO COSTA FRANCA PJM ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2022 02/01/2024 15 16/01/2024 PROTO D. 4.218/2023
M-666309 ELAINE SOUZA DE ALMEIDA SESAU ASSISTENTE SOCIAL 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-664356 ELANE RODRIGUES DA SILVA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-68801 ELANE RODRIGUES FERREIRA CARMO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-664360 ELANE RODRIGUES FERREIRA CARMO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-64621 ELENISIO OLIVEIRA CONCEICAO SEMOP MOTORISTA 2023 22/01/2024 30 20/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-663501 ELIANE DOS SANTOS CERQUEIRA SESAU AUXILAR DE SAÚDE BUCAL 2021 02/01/2024 15 16/01/2024 ESCALA DE FERIAS
M-662365 ELIANE OLIVEIRA DOS SANTOS SEAFI AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2022 02/01/2024 20 21/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-62681 ELIAS PEREIRA DOS SANTOS SEMED VIGILANTE 2020 15/01/2024 30 13/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-69021 ELIEDE DE JESUS BORGES SILVA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-54061 ELIEDE LOPES RODRIGUES SEMED AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-10431 ELIENE BARRETO DE OLIVEIRA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-663340 ELIENE BISPO DOS SANTOS CREAS ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-665011 ELIENE FERREIRA DOS SANTOS SEMED COORDENADOR PEDAGÓGICO 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-664191 ELIETE BORGES BARBOSA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-19071 ELISABETE SILVEIRA CALDAS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-30031 ELISANGELA DIAS ANDRADE ALVES SESAU ENFERMEIRO(A) - 40H 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-666294 ELISSANDRA  OLIVEIRA DA SILVA ALMEIDA SESAU ASSESSOR(A) TÉCNICO III 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-663433 ELISSANDRA ALVES SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-60652 ELIUNDES SANTOS RAMOS NOGUEIRA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-663942 ELIZANA SOUZA SILVA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 22/01/2024 30 20/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-663485 ELIZANDRA DE MORAES OLIVEIRA SESAU TECNICO DE VIGILANCIA SANITARIA 2021 02/01/2024 15 16/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-2901 ELIZETE SANTANA DA ROSA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 10 11/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
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M-65441 ELSON SANTOS PEREIRA SESAU VIGILANTE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA FERIAS
M-13021 ELZITA CERQUEIRA SANTANA SEMED OCUPACAO TEMPORARIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666790 EMANUELE DOS SANTOS SILVA SEMED PROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – EDUCACAO FISICA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-52921 ERENICE ROCHA DOS SANTOS SEMED COORDENADOR(A) DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-62741 EVANDRO ARAUJO DOS SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666786 EVANDRO RIBEIRO BISPO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-68281 EVANDRO SALVADOR MIRANDA SEGOV ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2020 03/01/2024 30 01/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-56271 FABIANE ARGOLO REBOUCAS RIBEIRO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-663424 FABIANE BRITO DE ARAUJO SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-667251 FABIANE DE MELO RIBEIRO GONÇALVES SEMAS DIRETOR(A) DE PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXRDADE 2022 15/01/2024 30 13/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-665837 FABIANE SOUZA OLIVEIRA SEAFI ASSESSOR(A) DE TÉCNICO I 2023 15/01/2024 10 24/01/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
M-66161 FABIO DE MOURA LEITE SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666506 FABIO RODRIGO REGIS ALMEIDA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2022 26/01/2024 15 09/02/2024 ESCALA FERIAS
M-60591 FATIMA MARIA OLIVEIRA SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-664692 FERNANDA ALMEIDA QUEIROZ DOS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-63232 FERNANDA BORGES DE MORAES SOUZA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-667159 FERNANDA MOTA DE JESUS SEMED NUTRICIONISTA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666785 FERNANDO CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR SEMED PROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – MATEMATICA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666692 FLORISVALDO SILVA DOS REIS SEMOP CHEFE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-70531 FLORIZA SANTOS MELO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-667197 GABRIEL ARCANJO DIAS SOUZA SEAFI ASSESSOR(A) TÉCNICO II 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666301 GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS SEMOP SUPERINTENDENTE DE OBRAS E MANUTEÇÃO 2019 22/01/2024 10 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-62831 GEILANE SOUZA DOS SANTOS ALMEIDA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-68012 GEISSON PEIXOTO ARAUJO SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666789 GEISSON PEIXOTO ARAUJO SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-54381 GERALDO BARRETO DOS SANTOS SESAU VIGILANTE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-666599 GESSICA LEAL DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-665394 GEZIANE AGUIDO SOARES SESAU COORDENADOR(A) DE IMUNIZAÇÃO 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-664143 GILBERTO BORGES SANTANA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-75912 GILMARA SOUZA REIS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-62171 GILVAN DOS REIS QUADROS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-62172 GILVAN DOS REIS QUADROS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-667160 GILVAN NASCIMENTO SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-17191 GILZA FELIX DA SILVA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666800 GISELE DE BRITO LEAL SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-663661 GIZELIA MAIA DE JESUS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666415 GRACIELLE GARDENIA SANTOS DOS REIS GOMES SESAU SUPERINTENDENTE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2023 18/01/2024 10 27/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-666788 GRACIETHE DA SILVA DE SOUZA SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-70961 HELENICE LIMA DOS SANTOS MEDRADO SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-64766 HELENY ANDRADE NUNES SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-663510 HENRIQUE DE JESUS BRITO SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 PROTO D. 8.721/2023
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M-666739 HILCANA YLKA GONCALVES DE ALBUQUERQUE SEAFI PROFESSOR - SÉRIES FINAIS – CIÊNCIAS 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-65741 HILDINEIA DIAS DE ARAUJO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666302 IANÊ MARIA DE JESUS SILVA SEMAS ADVOGADO 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-665289 IGOR BRITO SANTA ROSA SEAGRI SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE AGRICULTURA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 MEMORANDO 10.988/2023
M-666193 IRANI BRANDAO NETA SEAFI ASSESSOR(A) TÉCNICO I 2023 29/01/2024 10 07/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666193 IRANI BRANDAO NETA SEAFI ASSESSOR(A) TÉCNICO I 2023 29/01/2024 10 07/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-664681 IRANILDES SALES BISPO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666916 ISIS CLARISSA DE SOUZA RIOS FERREIRA SESAU ODONTOLOGO(A) - 40H 2022 02/01/2024 15 16/01/2024 ESCALA DE FERIAS
M-10501 IVAN ARAUJO DE SOUZA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-662357 IVAN DOS SANTOS SILVA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2021 03/01/2024 30 01/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-52801 IVANEIDE PURIFICACAO SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-52802 IVANEIDE PURIFICACAO SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-53871 IVANICE BRITO DOS SANTOS DIAS SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-10471 IVANILDES RIBEIRO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-667221 IVANILDO SOUZA OLIVEIRA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-5451 IVANY OLIVEIRA MOURA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-70321 IVETE BRANDAO DA CRUZ SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-2951 IVO DOS SANTOS SAMPAIO SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-662140 IVONICE PEREIRA PAULO SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-19081 IZABEL CRISTINA PIRES DA SILVA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-70732 JACIARA ANDRADE BAHIA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-19291 JACQUELINE MARIA CHAVES SANTOS ARAUJO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-665286 JAILMA PEIXOTO DOS SANTOS SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2022 02/01/2024 20 21/01/2024 ESCALA FERIAS
M-66551 JAILTON DA SILVA SANTOS SEMED AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2024 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-667220 JAMILE DA SILVA RAMOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-80381 JANETE NASCIMENTO LANZA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666366 JANETE NASCIMENTO LANZA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-667040 JAQUELINE DE ALMEIDA ESPERANCA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666795 JEFFERSON SALES DE MOURA SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-76351 JESONITA SOUZA DOS SANTOS SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-60281 JILIANA BRITO DOS SANTOS SOUZA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-664095 JILMARA SANTANA DOS SANTOS SILVA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-663499 JOANDRO FERREIRA ANDRADE SEAFI FISCAL DE TRIBUTOS 2022 02/01/2024 15 16/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-67292 JOAO CARLOS ROCHA SOUZA SEMOP OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS 2020 08/01/2024 30 06/02/2024 MEMORANDO 196/2024
M-66432 JOCINEIDE DE ALMEIDA SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-2981 JOELMA CINTRA RIBEIRO SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-667060 JOELMA SENA GOMES SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-664827 JOEMERSON SANTANA DOS SANTOS NERI SEAFI ASSESSOR(A) TÉCNICO III 2021 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-64551 JOILDES ALVES CALDAS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-663862 JOILSON DE JESUS SANTOS MORAES SEMOP MOTORISTA ESCOLAR 2023 20/01/2024 30 18/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-51061 JORGINA SILVA SANTOS SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
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M-17171 JORSILENE SANTANA DOS SANTOS SOUZA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-67431 JOSCINETE ALVES DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-78721 JOSE CARLOS LEAL DO VALLE JUNIOR SEMED PROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – MATEMATICA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-3231 JOSE EDSON SANTOS DE OLIVEIRA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-1591 JOSE NILSON GOMES SESAU OCUPACAO TEMPORARIA 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-59052 JOSEANE DIAS RIBEIRO BARBOSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-32757 JOSEANE OLIVEIRA REZENDE DA SILVA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2022 03/01/2024 30 01/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-32751 JOSEANE OLIVEIRA REZENDE DA SILVA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2022 03/01/2024 30 01/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-70971 JOSELEIDE FONSECA DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-663632 JOSELIA DIAS RIBEIRO COELHO SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-17161 JOSELIA RODRIGUES SANTANA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-70311 JOSELINE DOS SANTOS COSTA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-32021 JOSELITA BRITO DE SOUZA SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-34851 JOSEMARY SANTOS SILVA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-76311 JOSENAIDE LEANDRA COELHO MAIA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-67501 JOSENE TOURINHO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-64981 JOSENY RIBEIRO DE LIMA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-664428 JOSILANDIA BARRETO SILVA CRUZ SEAFI DIRETOR(A) DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS 2023 29/01/2024 10 07/02/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
M-64181 JOSINEIDE SANTANA DOS SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-67665 JUAREZ DIAS RIBEIRO SEMED PROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – HISTORIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-10541 JUCELIA RIBEIRO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-63252 JUCILEIDE PINHEIRO COELHO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-662410 JUCILEIDE SANTOS DE OLIVEIRA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-664361 JUCILENE NASCIMENTO DIAS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-667037 JULIANA CERQUEIRA DE ANDRADE SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-662663 JULIANA REIS GOMES MAGALHAES SESAU ODONTOLOGO 2023 22/01/2024 30 20/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-667227 JULIANE FERREIRA DOS SANTOS SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-62601 JULIANE QUEIROZ MUNIZ SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666404 JULMARA OLIVEIRA DA SILVA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-60291 JUSCELI CERQUEIRA DE SOUZA TELES SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-663502 JUVENAL FERNANDES DOS SANTOS FILHO SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-664119 KALLY TAZYANE LOURENCO SILVA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-664357 KATIA MARIA DOS SANTOS QUEIROZ SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666784 LAIS SILVA MATOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666685 LARISSA GUIMARAES DE AZEVEDO SESAU DIRETOR(A) DE VIGILÂNCIA À SAÚDE DO TRABALHADOR E VIGILÂNCIA E 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-665275 LARISSA ROCHA PRESIDIO SESAU ODONTOLOGO 2022 02/01/2024 15 16/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-666544 LARRUANA FERREIRA MONTANHA SEMED COORDENADOR(A) DA DIVERSIDADE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-664772 LAYSA SANTANA DA SILVA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2022 02/01/2024 15 16/01/2024 ESCALA FERIAS
M-68221 LEIA SALES DE ALMEIDA SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-64781 LEIDIANA ALMEIDA SANTOS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-663649 LEIDIANE SANTOS DA SILVA SEGOV AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2023 07/01/2024 30 05/02/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
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M-666226 LEONARDO SANTOS RODRIGUES SEAFI ASSESSOR(A) DE TÉCNICO III 2023 08/01/2024 15 22/01/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
M-59933 LIGIA MICHELLE MAIA DE ALMEIDA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-70681 LILIA MARIA BARBOSA DOS SANTOS SACRAMENT SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666478 LILIA THIANA BORGES PEREIRA SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS – CIÊNCIAS 2022 19/01/2024 30 17/02/2024 ESCALA DE FERIAS
M-68062 LILIAN OLIVEIRA ANDRADE SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666832 LILIAN OLIVEIRA ANDRADE SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-667233 LILIANE RAMOS RODRIGUES SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-667042 LIVIA FIGUEIREDO BRANDAO ROCHA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-70231 LIZELIA DE SOUSA OLIVEIRA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-64033 LOIDE OLIVEIRA DA SILVA BARRETO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-662441 LOIDE OLIVEIRA DA SILVA BARRETO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-667274 LUCAS DE JESUS SANTOS SEMOP SUPERINTENDENTE DE ENGENHARIA E PLANEJAMENTO DA CIDADE 2023 08/01/2024 12 19/01/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
M-665426 LUCAS SOUZA SANTOS SEMOP COORDENADOR(A) DE TRANSPORTES 2023 15/01/2024 15 29/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-32041 LUCIANA MIRANDA SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-666783 LUCIANA SANTANA DA SILVA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-664105 LUCIANA SANTOS LOPES SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-67511 LUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COSTA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-664608 LUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COSTA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-27601 LUCIANE SANTANA CARIBE SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666336 LUCIANO CERQUEIRA DO ESPIRITO SANTO SEMED COORDENADOR(A) DE PATRIMÔNIO, ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃ 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-64265 LUCILENE BRITO MAIA DE SOUZA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666751 LUCINAIDE SANTANA SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2021 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-31681 LUCINEIDE BRITO DOS ANJOS AMORIM SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-5381 LUCINEIDE PEREIRA DOS SANTOS SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-665859 LUCINETE DOS SANTOS SANTANA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2022 02/01/2024 15 16/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-76281 LUIS CARLOS SANTOS DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666322 LUIZ PAULO JESUS LEITE SEGOV DIRETOR(A) DE ARTICULAÇÃO SOCIAL 2023 08/01/2024 30 06/02/2024 PROTO D.  8.283/2023
M-666752 LUMA SILVA MATOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666422 LUMA SILVA MATOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-77141 LUZINETE MOTA SOUSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-662326 MAGDA DA SILVA NEVES SESAU ASSISTENTE SOCIAL 2022 02/01/2024 15 16/01/2024 PROT 5924/2023
M-663944 MAIANE SANTOS DA SILVA SANTANA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-663657 MAIARA SILVA SOUZA SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-19721 MAISA RIBEIRO DE SANTANA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-60152 MANUELA SANTOS ALMEIDA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-70791 MARCELO NUNES ANDRADE SESAU FISIOTERAPEUTA - 30H 2023 02/01/2024 10 11/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-662328 MARCIA SOARES DE CASTRO SEMAS ORIENTADOR SOCIAL 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-20191 MARCIO CABRAL SILVA OLIVEIRA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-64273 MARGARETH CARDOSO SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-667041 MARGARETH CARDOSO SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-65581 MARIA CELESTE BASTOS GOMES SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
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M-5341 MARIA CRISTINA DOS SANTOS COSTA CRUZ SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-56911 MARIA DA CONCEICAO SANTOS OLIVEIRA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666548 MARIA DA GLORIA SANTOS DE BRITO SANTANA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIME2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-50591 MARIA DAS GRACAS CAMPOS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2021 15/01/2024 15 29/01/2024 ESCALA FERIAS
M-20581 MARIA DAS GRACAS DA SILVA DE JESUS SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-53831 MARIA DE FATIMA FERREIRA DA CRUZ SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-77131 MARIA DE LOURDES GAMA DOS SANTOS DE JESUS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-10171 MARIA DIONICE CONCEICAO MOTA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-58041 MARIA DO BOM CONSELHO ALMEIDA DA SILVA RIBEIROSESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2022 02/01/2024 15 16/01/2024 ESCALA DE FERIAS
M-664671 MARIA DO CARMO FERREIRA SANTOS SESAU TECNICO EM SAUDE BUCAL 2022 08/01/2024 20 27/01/2024 PROT 7607/2023
M-31921 MARIA HELENA SODRE DOS SANTOS SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-69231 MARIA JOSE ANDRADE DOS SANTOS VIEIRA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-70271 MARIA JOSE OLIVEIRA DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-2741 MARIA JOSE TEIXEIRA SOUZA CERQUEIRA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-664217 MARIA NEIDE SALES FERNANDES SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-10061 MARIA NILDA BARRETO SILVA CRUZ SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-17121 MARIA ROSA DA SILVA SANTANA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-14021 MARIA SANTOS MOREIRA SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-67521 MARIA VILMA MOREIRA RODRIGUES SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-70211 MARIA VIRGINIA MAIA BRITO LIMA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666952 MARIANA DE MENEZES DE JESUS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-663945 MARIANA LAURINDO DOS SANTOS SANTANA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-70261 MARICELMA MARTINS OLIVEIRA SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-664358 MARIELY ANDRADE RIBEIRO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-62211 MARILANDIA TELES BRITO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-67131 MARILEIDE SANTOS SANTANA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-17101 MARILENE LIMA DOS SANTOS PINHEIRO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-17102 MARILENE LIMA DOS SANTOS PINHEIRO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-67451 MARILENE SANTANA BRITO SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666362 MARILIA DA SILVA FIGUEIREDO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-59693 MARILIA PINDOBEIRA DA CRUZ SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-667058 MARILZA MAIA DOS SANTOS SEMED DIRETOR(A) DE APOIO À GESTÃO ESCOLAR 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-64381 MARILZA MAIA DOS SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-662144 MARINA OLIVEIRA DOS SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-666582 MARINALVA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR 100H 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-53841 MARINELIA SAO PEDRO RIBEIRO BRITO SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-2971 MARINES CAMPOS DOS SANTOS SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-67341 MARINES SAMPAIO DOS SANTOS SESAU ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-19691 MARINES SANTOS DE ARAUJO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666872 MARISOL FEDRA HEREDIA VELARDE DE FERREIRA SEMAS MEDICO(A) CLÍNICO GERAL 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-667524 MARISONIA CALDAS ALMEIDA SEAFI COORDENADOR(A) DE PATRIMÔNIO 2022 12/01/2024 10 21/01/2024 PROTO D. 9.258/2023
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M-666704 MARIVALDO SANTOS BRITO SEMAS CHEFE DE SEÇÃO 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-31551 MARIVALDO SANTOS DE SOUZA SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-53072 MARIZETE SAMPAIO DOS SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-53881 MARLI DE ARAUJO LIMA SANTANA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-68731 MARLI SANTOS BRITO SESAU ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-60301 MARTA CONSUELO SANTOS MELO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666114 MARTA TELES DE ALMEIDA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-664607 MARYCELMA DOS SANTOS CAMPOS LIVRAMENTO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-664607 MARYCELMA DOS SANTOS CAMPOS LIVRAMENTO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FERIAS
M-666639 MARYCELMA DOS SANTOS CAMPOS LIVRAMENTO SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIME2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FERIAS
M-76511 MAURICIO SUDRE ALMEIDA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666138 MESSIAS VIEIRA BRANDÃO SEMOP COORDENADOR(A) DE FISCALIZAÇÃO, TRÁFEGO E ADMINISTRAÇÃO 2023 05/01/2024 30 03/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666520 MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA SEMAS SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E H 2022 02/01/2024 18 19/01/2024 PROTO D.9.575/2023  
M-667052 MILENE LIMA CARDOSO SESAU ODONTOLOGO 2022 08/01/2024 20 27/01/2024 PROC 7606/2023
M-666680 MONISE ALVES MOURA SESAU ODONTOLOGO 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-664839 NAEDSON BORGES SILVA SEMOP SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANE 2023 22/01/2024 10 31/01/2024 PROTO D. 8.518/2023
M-667236 NAIANE DE JESUS ROCHA CREAS PSICOLOGO 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-663495 NAILDA RODRIGUES BARRETO SESAU AUXILAR DE SAÚDE BUCAL 2022 02/01/2024 15 16/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-75892 NANCY PAULA SOUSA OLIVEIRA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-62011 NARA GABRIELA E SILVA ALVES SEMED PROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – CIENCIAS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-667158 NARIA ARAUJO DE FREITAS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-663493 NEILA CARLA DE JESUS DOS SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-31981 NILZETE ALMEIDA DOS SANTOS SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-64282 NILZETE PEREIRA CARDOSO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-66121 NOELY MENEZES DE ALMEIDA SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-665027 NOEME DA SILVA RIBEIRO SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-3051 NOEMIA SANTOS DA SILVA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-667218 NUZIA MARA DE JESUS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-64093 ORNELIA ARAUJO DA ROSA LEMOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-67531 PATRICIA DA CRUZ SILVA BRITO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2020 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666691 PAULA CAROLINA SILVEIRA PEDREIRA SESAU ASSISTENTE SOCIAL 2022 02/01/2024 15 16/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-6664979PAULO SERGIO SOUZA DE JESUS SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - MATEMÁTICA 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FERIAS
M-663504 POLIANA CASSIA DELMIRO PEREIRA LIMA SEGOV ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2023 07/01/2024 30 05/02/2024 ESCALA DE FERIAS 2024
M-72912 PRISCYLA SOUZA SANTANA SEMED PROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – CIENCIAS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-77161 QUENIA FERNANDA DA SILVA ARAUJO OLIVEIRA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666804 RAFAEL MARQUES FERREIRA BARBOSA MAGALHAES SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666522 RAFAELLA ALVES NERI SEMED COORDENADOR PEDAGÓGICO 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-55241 RAIMUNDO SANTOS ALMEIDA SESAU MOTORISTA 2022 01/01/2024 30 30/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-666056 RAMESSES COSTA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-665807 REGIANE SANTANA BRANDAO DOS SANTOS SEAFI COORDENADOR(A) DE ALMOXARIFADO 2022 08/01/2024 10 17/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-10341 REGINA MARIA SANTOS DE ALMEIDA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
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EXECUTIVO
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M-62591 REGINA SANTANA DOS SANTOS MOREIRA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-663448 RENATA FRANCINE RODRIGUES SANTOS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2022 15/01/2024 15 29/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-62701 RENATO TELES DE SOUZA SEMED AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-63761 RENIVAL BASTOS DA SILVA SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-663494 RICARDO HENRIQUE DE SOUZA BORGES SEMOP ARQUITETO 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-663906 RICARDO SOARES OLIVEIRA DA SILVA SEMOP MOTORISTA ESCOLAR 2023 20/01/2024 30 18/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-19151 RITA DE CASSIA ALMEIDA SOUZA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-19152 RITA DE CASSIA ALMEIDA SOUZA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-62801 RITA DE CASSIA ARGOLO CUEVAS SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-10101 RITA DE CASSIA DA LUZ SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-53041 RITA RESENDE MUNIZ SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-664366 RIVELINO ANTONIO DA SILVA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-667266 RODRIGO SOUZA DOS SANTOS SEAFI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2022 01/01/2024 15 15/01/2024 PROTO D. 8.259/2023
M-666829 ROGERIO LUIZ DOS SANTOS PINTO SEMED PROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – HISTORIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-5411 ROMILDA CONCEICAO DOS SANTOS SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-62581 ROQUE JOSE DOS SANTOS SESAU MOTORISTA 2022 11/01/2024 30 09/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-52202 ROSA ANGELICA BORGES ANDRADE DE SOUZA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-17231 ROSA MARIA SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-2871 ROSANA CORREIA SANTANA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-68141 ROSANA DAILY MARTA SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666360 ROSANA PINHO BRANDAO SESAU DIRETOR(A) DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL 2022 16/01/2024 30 14/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-64131 ROSANE SANTOS SILVA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-70611 ROSANGELA BRANDAO MOTA SEMED PROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – GEOGRAFIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-663450 ROSELANDIA DA SILVA LEAL SESAU AUXILAR DE SAÚDE BUCAL 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-666678 ROSELY SILVA DE ALMEIDA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-17251 ROSEMARY ALVES NASCIMENTO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-663429 ROSEMARY BATISTA DE JESUS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-70161 ROSENI SANTOS DE JESUS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-19171 ROSIANE CABRAL MERCES DE SOUZA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-62961 ROSIANE PEREIRA DE SALES SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666805 ROSIANE PEREIRA DE SALES SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-2681 ROSINALVA MARQUES DE OLIVEIRA SANTOS SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-666369 ROSINETE DOS ANJOS DA SILVA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-665274 ROZANA GARCIA SANTOS DA SILVA BARBOSA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-662347 RUY BACELAR PEREIRA DOS SANTOS SEMOP AGENTE DE TRÂNSITO 2021 22/01/2024 20 10/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-667250 SAMARA DOS SANTOS SAMPAIO SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2022 08/01/2024 15 22/01/2024 ESCALA DE FERIAS
M-62841 SAMUEL ALMEIDA DE JESUS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-667219 SELMA LOPES DA SILVA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666807 SELMA MELO SILVA SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-70241 SIDINEI COSTA SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-664200 SIDNEI SIMAS DOS SANTOS SEMOP ENGENHEIRO CIVIL 2022 02/01/2024 10 11/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
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M-666142 SILAS LOMANTO SANTOS DE SOUZA SEGOV SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE GOVERNO 2023 09/01/2024 10 18/01/2024 PRTO D .8.587/2023
M-52592 SILENE DOS SANTOS SOUZA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-64141 SILMARY SILVA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666799 SILMARY SILVA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – MATEMATICA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-662442 SILVANA DO NASCIMENTO FERNANDES SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666284 SILVANA MELO DA SILVA SEMAS DIRETOR(A) DE TRABALHO E RENDA E SEGURANÇA ALIMENTAR E NU 2023 15/01/2024 30 13/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-61681 SILVANA SALES DOS SANTOS SEMED PROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – HISTORIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-667438 SILVIA MILENA GONSALVES DE BRITO SEMED ASSESSOR(A) TÉCNICO III 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-68661 SILVIA SOUZA SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-69071 SILVONEIDE SILVA SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-70281 SIMONE BORGES ROCHA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-5391 SIMONE COELHO AMARO SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-19141 SIMONE MAIA BOMFIM ALMEIDA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-664837 SIMONE OLIVEIRA SANTOS SEMAS ASSISTENTE SOCIAL 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-64116 SIMONE SANTOS ALMEIDA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-63312 SIRLEI SAMPAIO DE SOUZA SILVA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-664460 SIVALDO RODRIGUES SILVA GP ASSESSOR(A) TÉCNICO I 2024 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-31971 SIZINIA BORGES SANTANA BRITO SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-70891 SOLANGE DOS SANTOS NASCIMENTO SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-62401 SOLANGE SOUSA BARBOSA ALVES SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-76331 SORAIA SAMPAIO PEIXOTO SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-70291 SUELY ALMEIDA DOS SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-3251 SUELY CUNHA DOS SANTOS SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-662375 SUELY NERI SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666707 SUMAIA SACRAMENTO DE OLIVEIRA SEMED PSICÓLOGO 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666285 SUZANA SOUZA SANTOS ANDRADE PJM PROCURADOR(A) JURÍDICO 2021 08/01/2024 30 06/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666793 TAIS SANTANA MENDES SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-60323 TAMILIS ALMEIDA SAMPAIO SOUSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-70501 TANIA SANTOS BRITO DE JESUS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-60581 TATIANE CRUZ DE SANTANA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2022 01/01/2024 30 30/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-70341 TATIANE DE JESUS ANDRADE SEMED PROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – GEOGRAFIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-665385 TATIANE LEAL DA ANUNCIACAO DE OLIVEIRA GP ASSESSOR(A) DE GABINETE - GP 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666762 TATIANE SANTOS DE BRITO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-19441 TELMA LUCIA ALMEIDA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-62491 TELMA MOTA DE JESUS BRANDAO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-70301 TERCIO MARCOS DE SOUZA SANTANA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-19451 TERESINHA MONICA DE ANDRADE BRITO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-663511 TEREZINHA GAMA GONCALVES SEAGRI AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2023 06/01/2024 10 15/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-663489 THAILA SANTOS PAIXAO SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666313 THIAGO SANTANA SAMPAIO SEMAS GESTOR(A) DE CONTABILIDADE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-61812 UALDSON QUARESMA LOBO SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2024 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
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M-31621 VALDECI DIAS OLIVEIRA SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-664365 VALDELICE TEIXEIRA SOUZA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-664193 VALDILENE DA SILVA SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-31931 VALDINOLIA OLIVEIRA DE SOUSA SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-662364 VALDIRENE DOS SANTOS FONSECA SEMAS ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-62572 VALDOMIRO DE JESUS SANTOS SEMED PROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – EDUCACAO FISICA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-27272 VALFREDO SANTOS FRANCA SEGOV ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2022 08/01/2024 30 06/02/2024 PROTO D. 7.734/2023
M-53001 VALTERLY PATRICIA CALDAS OLIVEIRA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-68311 VANDA DOS SANTOS RAMOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666787 VANESSA DIAS DE LIMA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666717 VANESSA MAIA SOUZA SAMPAIO SEMED PROFESSOR PARA O EXERCÍCIO DO AEE – ÁREA DE ATUAÇÃO: SURDEZ 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-61792 VANESSA SILVA BRITO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666737 VANESSA SOUZA MORAIS SEMOP COORDENADOR(A) DE ENGENHARIA E SINALIZAÇÃO 2023 20/01/2024 10 29/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-667234 VANIRA DA SILVA SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-17271 VANUZA SILVA SOUZA DA CONCEICAO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-61923 VERA LUCIA ALMEIDA DOS SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-70191 VILMA PEDRO SANTOS DE BRITO SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-35092 VILMARA ARCANJA SOUZA DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-62501 VIRGINIA BASTOS LEITE DE OLIVA QUADROS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-666798 VIVIANE BARBOSA MACIEL SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-33763 WAGNER PEIXOTO FIGUEIREDO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-663348 WANESSA GEORGIA FRANCA CUNHA DE OLIVEIRA SESAU ENFERMEIRO(A) - 40H 2022 08/01/2024 10 17/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-666830 WASHINGTON LUIS CHALEGRE DE JESUS SEMED PROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – LINGUA INGLESA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-67471 WASHINGTON LUIS DE ALMEIDA DAMASCENO SEMED PROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – MATEMATICA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-76541 WELLINGTON LISBOA FRANCA SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-27532 ZENAIDE CARDOSO SAMPAIO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-3271 ZENILDA DE JESUS SANTOS SEMED AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS
M-67551 ZENILDO DE JESUS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-67552 ZENILDO DE JESUS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-17152 ZILDA CONCEICAO SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-17151 ZILDA CONCEICAO SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024
M-63941 ZILDA SAMPAIO DOS SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2022 08/01/2024 30 06/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS
13 / 13

Sexta-feira
02 de fevereiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4212
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 009/2024)
 
 
 
DECRETO Nº. 009 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
 
 
Regulamenta 
os
 
festejos carnavalescos 
de 
20
2
4
 
no
 
âmbito do Município de 
Amargosa/BA, e dá outras providências
.  
 
 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA
, 
no uso das suas atribuições legais, e o que
 
lhe confere a Lei Orgânica do Município, e ainda,
 
 
CONSIDERANDO
 
o período
 
de
 
festejos
 
carnavalescos
, no âmbito do 
Município de Amarg
osa
 
para o ano de 2024
; 
 
 
CONSIDERANDO
 
que a 
comercialização de bebidas alcoólicas, 
de 
refr
igerantes e/ou outras bebidas em
 
garrafas de vidro 
poderá causar lesões corporais e 
situações de perigo aos cidadãos, 
especialmente 
por aqueles que excederem no uso de bebidas 
alcoólicas;
 
 
CONSIDERANDO
 
que a fiscalização Municipal poderá fazer a apreensão de 
mercadorias e a interdição do
 
estabelecimento e/ou do ponto de venda fixo (ex: barraca) ou 
ambulante (ex: carrinhos/isopor) quando houver violação das disposições constantes neste 
decreto;
 
 
CONSIDERANDO
 
ser dever do Chefe do Poder Executivo deste Município 
tomar as medidas preventivas
 
cabíveis, de ordem pública, nas vias públicas do circuito da Festa 
onde ocorrerão os festejos 
do 
Carnaval
 
do Município de Amargosa e de seu entorno.
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1º
.
 
Será realizado,
 
entre 
os dias 
08
 
e
 
1
3
 
de 
fevereiro
 
de 20
24
, o
 
Carnaval
 
Cultural
 
de Ama
rgosa/BA
, com realizações de 
atividades
 
artísticos
 
e culturais
 
na “Praça do 
Bosque”
 
e ao longo das ruas da cidade
.

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Art. 2º
.
 
A organização e monitoramento do evento ficará sob a responsabilidade 
da 
Secretaria Municipal de Governo 
-
 
SEGOV
, que contará c
om o apoio das 
demais 
secretarias 
m
unicipais no que for
 
de
 
competência das mesmas.  
 
 
Parágrafo único
.
 
A 
G
uarda Civil Municipal 
-
 
G
CM 
 
será responsável
 
por todo 
o apoio ao evento e a f
iscalização do cumprimento deste
 
Decreto
, podendo, para tanto, solicitar
 
ap
oio das Polícias Civil, Militar e
 
Coordenação
 
Municipal 
de Trânsito
 
-
 
CMT
, 
afim de
 
garantir 
a segurança e o bom andamento do festejo.
 
 
Art. 3º
. 
As medidas de polícia administrativa relativas 
ao Carnaval 
202
4
 
reger
-
se
-
ão na forma deste Decreto. 
 
 
Art. 4º
.
 
O “Circuito da Festa”, para fins de cumprimento deste Decreto, está 
compreendido pela Praça da Bandeira 
–
 
‘Praça do Bosque’.
 
 
Art. 
5
°
.
 
Fica expressamente proibida a venda e condução de bebidas em 
qualquer embalagem de vidro, especialmente copos e
 
garrafa
s
, no “Circuito da Festa”.
 
 
§1
º
 
Para cumprimento do previsto no 
caput
 
deste artigo, as bebidas deverão ser 
servidas preferencialmente ao consumidor em lata de alumínio ou copos de plásticos.  
 
 
Art. 6°. 
Fica proibida a circulação no “Circuito da Festa” com material 
perfurocontante, a exemplo de palitos de churrasco e de queijo coalho.
 
 
Art. 
7
°
.
 
Para
 
os que infringirem a
s disposições contidas
 
no pr
esente Decreto
 
será 
aplicada sanção de recolhimento dos recipientes de vidro durante todo período do festejo, bem 
como será aplicada multa de R$ 
500
,00 (
quinh
entos reais) por infração cometida.  
 
 
Parágrafo único
. Em caso de reincidência
, a
 
multa será nova
mente a
plicada, 
sendo acrescida em 20% do valor original.

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Art. 
8
°.
 
Os recipientes de vidro de bebidas recolhidos pelo Poder Público em 
forma de sanção do artigo anterior serão devo
lvidos aos seus proprietários apenas após o
 
término dos Festejos 
de
 
Carn
aval
, mediante apresentação do 
comprovante de 
pagamento da 
pena de multa aplicada.  
 
 
Art. 9
º
 
Fica autorizada a utilização de sonorização automotiva
 
(ex: trio, mini
-
trio, paredão e similares) 
pelas ruas da
s
 
cidades, enquanto servir ao desfile dos blocos, se
ndo 
vedado o ingresso 
na área que compreende 
circuito do carnaval, 
Praça da Bandeira 
–
 
“Praça do 
Bosque”.
 
 
Art. 
10.
 
As proibições e disposições do presente Decreto se aplicam aos 
vendedores ambulantes, as barracas e aos estabelecimentos comerciais, além dos
 
foliões, 
localizados no “Circuito da Festa”
durante todo o período 
do Carnaval de Amargosa/BA.
 
 
Art. 
11.
 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.  
 
 
Publique
-
se.                Registre
-
se.
               
  
Cumpra
-
se.
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 
02
 
de 
fevereiro
 
de 202
4
.
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal

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DECRETO (Nº 010/2024)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ-13,825Aten/0001750,PraçaLourivalMonte.S/N,Amargosa 'BahiaCEP'45300009
Tal-fur:755554-5977Aamil:guhinulfu'arrwgusnbugemhr
 
DECRETO Nº. 010 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024
Regulamenta a extinção do crédito
tributáriomediante dução em pagamento.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso das
atribuiçõesque lhe conferem o art.41 da Lei Complementar nº 031/2017,
DECRETA:
Art. 1º. O crédito tributáriodo Município podera ser extinto mediante Dação em
Pagamento de Bens de propriedade do devedor ou de terceiros,obedecidas as condições
estabelecidasnesteDecreto.
ãlº A extinção do créditotributáriopor meio de dação em pagamento ficacondicionada ao
real interessedo Município no recebimento do bem e avaliação mercadológica realizada
por comissão permanente de avaliação,no caso de bens imóveis, ou Comissão específica,
quando tratar-sede bens não imóveis.
ãZº A dação em pagamento somente será possívelmediante a provocação do proprietário
do respectivobem.
ã3º Sendo de interessedo Município, o bem objeto da dação poderá estarlocalizadoem
outro Município.
ã4º O laudo de avaliaçãomercadológica, de que tratao parágrafo lº deste artigo,servirá
para fixar o valor máximo que a Administração podera adotar como referêncianegocial
para fim de dação em pagamento.
Art. 2". O devedor devera protocolizar requerimento dirigido ao Secretário de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucionalacompanhado da seguinte
documentação:
I -Documento de propriedade,registradono Cartóriode Registrode Imóveis competente',
II- Certidão de Cadeia sucessóriavintenaria',
III- Certidão negativa de ônus;
IV - Laudo de avaliação,assinado por proÍissionalda areapertinente.
V - Documento de propriedade,com registrono órgão competente, quando for o caso de
bens não imóveis;

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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ-13,825Aten/0001750,PraçaLourivalMonte.S/N,Amargosa 'BahiaCEP'45300009
Tal-fur:755554-5577Aamil:guhinulfu'arrwgusnbugemhr
 
VI - No caso de veículos,nada consta quanto a existênciade multas e ou restrições;
VII - Documentação de identificaçãodo contribuinte:RG, CPF e comprovante de
residência,email e e telefone',
VIII - Em qualquer hipótese, o requerimento será acompanhado, ainda, de certidões
negativasexpedidas pela JustiçaFederal,do Trabalho e JustiçaComum.
Art. 3". Compete a comissão permanente de avaliação, examinar o requerimento do
devedor, emitindo parecer conclusivo.
Art. 4". Sendo a avaliação do bem superior ao créditoque se deseja quitar,os valores
remanescentes apenas poderão ser utilizadospara quitação de tributosmunicipais, ainda
que sob a forma de créditospara futura compensação, restando vedada a devolução de
qualquer valor ao proprietáriodo bem avaliado.
Art. Sº. É do Secretariode Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucionala
competência para designar a comissão permanente de avaliação.
Art. 6". Compete ao Secretário de Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucionalo recebimento e instrução do pedido de dação em pagamento, sendo
necessáriaa analiseda Procuradoria JurídicaMunicipal, antes da eventual autorizaçãodo
Chefe do Executivo.
Art. 7".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação,revogadas as disposiçõesem
contrario.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-s e.
Gabinete do Prefeito,02 de fevereirode 2024.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal
Joanildo Borges
Secretáriode Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.567/2023 
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços terceirizados para atender as 
secretarias do município de Amargosa/BA. 
 
 
 
 
ADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO FINAL 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 16.567/2023, Pregão Eletrônico 
nº 033/2023 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento 
convocatório e aos preceitos da Lei nº 8.666/93, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação 
cujo resultado foi o seguinte: 
 
 
Ficam convocados os vencedor es desta Licitação para assinar o contrato no prazo de até 03 (três) 
dias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 
art. 81 da Lei federal nº 8.666/93. 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 01 de fevereiro de 2024. 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
LOTE LICITANTE VENCEDOR - CNPJ VALOR 
CONTRATADO 
2 R5 TERCEIRIZAÇÃO TRANSPORTES EMPREENDIMENTOS 
LTDA - 09.224.086/0001-00 R$ 15.400.765,12 
3 EDM CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI - 
15.079.514/0001-51 R$ 2.028.960,91

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90017/2024)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90017/2024 
Processo Administrativo 1.936/2024 
 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em : 07/02/2024, Local 
Sítio https://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2024/76 PNCP : 13937032000160-1-
000076/2024 OBJETO : Aquisição de objetos de mesa em acrílico de alta qualidade, com 
diferentes formatos para atender as demandas das secretarias do município de Amargosa/BA. Em 
caso de divergência entre o item e o descritivo prevalece o Termo de Referência. Informações 
através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. Júlio Pinheiro 
dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (CONTRATO Nº 011/2024)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 011/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 23.129/2022 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA - BA; CONTRATADA: 100 SPORTS EIRELI, CNPJ SOB O Nº 29.761.115/0001- 80; 
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA ATENDER ÀS EVENTUAIS 
DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AMARGOSA, CONFORME PREGÃO 
ELETRÔNICO 057-2022 , VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 04.01, 07.01, 10.02; PROJETO/ATIVIDADE: 2010, 2028, 2062 ; 
ELEMENTO DE DESPESA : 33.90.30, VALOR: R$ 169.482,78 ESTIMADOS.  DATA DA 
ASSINATURA: 01/02/2024. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E PELA CONTRATADA: BRUNA ALVES DE SOUZA.

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EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (CONTRATO Nº 012/2024)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
 
EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 012/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 23.129/2022 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA - BA; CONTRATADA: ALTERNATIVA COMERCIAL TÊXTIL LTDA, CNPJ 
03.180.358/0001-25; OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA ATENDER 
ÀS EVENTUAIS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AMARGOSA, 
CONFORME PREGÃO ELETRÔNICO 057-2022 , VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) 
MESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 04.01, 07.01, 10.02 ; 
PROJETO/ATIVIDADE: 2010, 2028, 2062; ELEMENTO DE DESPESA : 33.90.30, VALOR: 
65.214,00 ESTIMADOS.  DATA DA ASSINATURA: 01/02/2024. PELO CONTRATANTE: 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: LAIS MASCARENHAS 
BULOS BRITO.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024) *
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 
 
REPUBLICAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024/SRP 
 
A Agente de Contratação comunica que realizará licitação em 20/02/2024, às 
09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 003/2024/SRP. N° 
da Licitação : 275085. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a 
aquisição parcelada de gêneros alimentícios para atender aos estudantes da rede 
municipal de Amargosa-BA através do Programa Nacional de Alimentação 
Escolar (PNAE), bem como aos alunos participantes do Programa Integração 
AABB Comunidade, mediante Sistema de Registro de Preços.  Informações 
através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. 
Cópia do Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. 
Andreia Ribeiro Gomes. Agente de Contratação.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024) *
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO RETIFICADO – LEI Nº 14.133/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.471/2023 
 
COM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE E EQUIPARADOS 
 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos 
interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade 
Pregão Eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, 
para Contratação de empresa especializada para aquisição parcelada de gêneros 
alimentícios para atender aos estudantes da rede municipal de Amargosa-BA através do 
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), bem como aos alunos participantes 
do Programa Integração AABB Comunidade, mediante Sistema de Registro de Preços , 
Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus 
anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021, da Lei 
Complementar nº 123/06 e demais legislação aplicável. Agente de Contratação designada 
para a condução do certame: Andreia Ribeiro Gomes, Decreto nº 042 de 2023, publicado no 
Diário Oficial do Município no dia 26/04/2023. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 20/02/2024 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.portaldecompraspublicas.com.br   
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada para a 
Aquisição parcelada de gêneros alimentícios para atender aos estudantes da rede 
municipal de Amargosa-BA através do Programa Nacional de Alimentação Escolar 
(PNAE), bem como aos alunos participantes do Programa Integração AABB Comunidade, 
mediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações constantes no Termo de 
Referência - Anexo I.

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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2 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de 
Compras Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o 
licitante deverá obedecer a este último. 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, 
que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA 
ADESÃO À ATA 
 
3.1 O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI. 
 
3.2 São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Educação; 
b) Outras 
 
3.3 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer 
órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame 
licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que 
devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 
3.3.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão 
gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento 
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes.  
3.3.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo 
quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não 
participantes que eventualmente aderirem.  
3.3.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do

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descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador.  
3.3.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de 
Registro de Preços.  
3.3.7 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação 
do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que 
solicitada pelo órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente 
credenciados no Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br.
 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em 
campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas 
neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na 
Seção “DA HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste 
Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com 
pessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 
54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou 
jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto 
básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, 
controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a

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voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou 
fornecimento de bens a ela necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de 
participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público 
que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que 
deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 
terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 
de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, 
tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho 
infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por 
contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa 
condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do 
contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as 
situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do 
cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º 
da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue 
em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da 
sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que 
devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do 
licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a 
empresa a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de 
planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que 
sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo 
econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço 
que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto 
executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de 
execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas 
parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo

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5 
 
financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não 
poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas 
entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços 
eletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, 
caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou 
equiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/ 06, notadamente os 
seus arts. 42 a 49. 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-
se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, 
instituído pela Lei Complementar nº 123/06.  
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior 
a R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do 
art. 3º, §4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo 
tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 
123/06, às ME/EPP. 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou 
sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que 
cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, 
estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, 
observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada 
à pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia 
ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.

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5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico 
só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de 
conluio ou fraude no procedimento. 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções 
previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar 
a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de 
habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os 
aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da 
licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
:

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6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, 
sob qualquer forma de constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais , já 
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da 
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser 
atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de 
apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a 
pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação 
de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da 
sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se 
houver, do Município da sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e 
Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de 
sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último 
balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da 
sociedade, atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer 
dos índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor 
cumulativo de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo 
licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira.

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6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por 
contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade. 
 
6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos 
federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por 
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa 
Econômica Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante 
a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o 
licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes 
deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão 
expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos 
últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública. 
 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida 
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma 
restrição (art. 43 da LC nº 123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o 
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério 
da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do 
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão 
negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);

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6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente 
posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a 
abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 
14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos 
termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato 
ou ata de registro de preços, ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
 
6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatí vel em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01 
(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
 
6.15.2. O Pregoeiro, visando à certificação da fidedignidade do Atestado de Capacidade 
Técnica apresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Co ntratos e Notas 
Fiscais, referente ao fornecimento declarado no Atestado. 
 
6.16. Documentação complementar
: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em 
conformidade com as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das 
informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com 
deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas 
específicas. 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme 
Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos 
custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas 
leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos 
de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, 
nos termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido 
pelo Edital.

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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista 
no item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 
10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão 
sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa 
física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela 
própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartóri o 
ou por servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão 
Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante 
o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br
. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de 
identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de 
Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e 
regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br
, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falecom@portaldecompraspublicas.com.br
. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

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Ano VII • Edição Nº 4212
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do 
licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para 
realização das transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao 
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional 
do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta 
licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
8.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) 
horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data 
para realização do certame. 
 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira, por meio do sistema, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura 
da sessão pública. 
 
8.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão 
autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer 
interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

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9.1.Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
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 e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, 
os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço,   bem 
como os documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no 
endereço acima, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de 
propostas. 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, 
havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo 
seus anexos, prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta 
ou indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da 
data de sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;

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9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema 
deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços com os 
documentos de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também 
neste edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e 
na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br
. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão 
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da 
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra 
rejeitada, não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento 
equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão 
reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as 
regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado 
tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;

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11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUE NO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser 
recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-
se-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo 
direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na 
Seção “DA NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo 
prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, 
com as demais fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”  ou e-mail de acordo com a fase do 
procedimento licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro 
de Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais 
atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo 
que somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão 
encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente 
informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.

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13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances 
de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo 
sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao 
último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o 
intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá 
tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor 
oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor 
do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto 
e fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e 
fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente 
determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o 
autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por 
cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que 
será sigiloso até o encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores 
dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão 
oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em 
ordem crescente de vantajosidade. 
14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada 
para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam 
ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo, observado, após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade.

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16 
 
14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao 
provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do 
sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será 
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes 
do certame publicada no Portal de Compras Públicas, 
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, quando serão divulgadas data e hora para a 
sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes 
providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior 
àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob 
pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta 
de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e 
atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto 
licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, 
serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na

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ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas 
ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais 
vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da 
negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores 
constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de 
empate,a proposta vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas 
empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de 
empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente 
vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver 
sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, 
até 10% (dez por cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será 
aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova 
proposta em ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no 
ambiente de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos 
órgãos de controle.

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18 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou 
entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação 
realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se 
localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 
de dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se 
admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos 
demais licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do 
primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para 
a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o 
resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de 
classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a 
negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço 
máximo definido pela Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, 
envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, 
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à 
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.

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19 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da 
proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às 
especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a 
contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote
. 
 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, 
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de 
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser 
formulado por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada 
integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação 
do valor global estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará 
pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como 
relevante, conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas 
cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela 
Administração, independentemente do regime de execução.

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20 
 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% 
(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre 
este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com 
a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% 
(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre 
este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com 
a Lei. 
 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da 
necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que 
a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus 
respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada 
pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para 
apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final 
da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a 
apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos 
quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem 
como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais 
(ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a 
utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, 
contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais 
adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional 
aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, 
desde que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não 
alterem a substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível 
esse regime.

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21 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena 
de não aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os 
interessados, incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem 
justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações 
previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a 
Pregoeira analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. 
Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de 
uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim 
prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem 
a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços 
ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado 
do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao 
exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de 
participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no 
certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

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22 
 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela 
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis
); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 
da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato 
de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o 
licitante inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação 
exclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de 
efetuar o lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá 
consultar o Portal da Transparência do Governo Federal 
(www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  Gastos Diretos do Governo – 
Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores 
das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro 
lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como 
condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme 
artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente 
inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma 
prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do 
sistema www.portaldecompraspublicas.com.br
, no prazo de 02 (duas) horas , contados da 
solicitação da Pregoeira.

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23 
 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa 
conformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas 
alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Dec laração de 
Elaboração Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser 
devidamente consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma 
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no 
prazo de 10(dez) minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, 
à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o 
disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br
. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar 
as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde 
logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a 
contar do término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos 
indispensáveis à defesa de seus interesses.

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24 
 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio 
no Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, 
etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão 
recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse 
mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua 
decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, 
o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos do art. 71 da Lei 
8.666/2021, que poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre 
que presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará 
expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que 
deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado 
causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia 
manifestação dos interessados.

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25 
 
23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo 
vencedor do certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o 
instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, 
mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o 
motivo apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada 
para assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, 
sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinada qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado 
uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu 
transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a 
licitantes vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo 
e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, 
após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, 
obedecida a ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, 
pelo contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – 
IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da 
anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

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26 
 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante 
pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a 
diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, 
o(s) definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de 
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) 
que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo 
índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo 
aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, 
conforme Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e 
local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual 
constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de 
garantia ou validade. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, 
com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 
12,13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em 
parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de 
Referência, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou dos materiais empregados;

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27 
 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a 
data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a 
devida comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a 
alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, 
além de fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, 
ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução 
deste Termo de Referência e em sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, 
sem ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos 
casos de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o 
código constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação 
exigidas no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir 
sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, 
impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel 
cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação 
correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo 
V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e 
higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.

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26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou 
autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou 
informação por eles solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como 
por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo 
contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso 
exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto 
com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de 
regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e 
à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda 
Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do 
FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou 
bens de terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos 
prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para 
aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, 
de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo 
fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 
116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento 
do contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores 
futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta 
não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer 
algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou 
municipal, as normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao 
perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos,

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ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão 
atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 
de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha 
acesso por força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de 
execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do 
trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo 
com o contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas 
no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em 
parte, às suas expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela 
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver 
controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, 
conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do 
objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção 
das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, 
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

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27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-
financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação 
motivada, por igual período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo 
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por 
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus 
empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de 
Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, 
podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de 
imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, 
juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável 
pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua 
conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e 
na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do 
recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após

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31 
 
a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo 
detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de 
forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a 
aferição do atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-
se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução 
do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os 
fins do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela 
solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita 
execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome 
da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação 
de Nota Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem 
bancária para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo- se a 
possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores 
não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional 
de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis

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32 
 
por Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos 
de habilitação estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por 
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo 
prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a 
critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o 
contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade 
fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a 
ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o 
recebimento de seus créditos.   
 
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à 
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao 
contratado a ampla defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, 
até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou 
instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e 
essenciais do documento, tais como:  
a)o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo 
para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus 
para a Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto 
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 
(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da

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Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da 
Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o 
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e 
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à 
apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento 
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às 
multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, 
com os recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, 
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar 
declaração falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação

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34 
 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia 
defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das 
responsabilidades civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do 
contrato licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação 
oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% 
do valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será 
de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 
 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à 
penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

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35 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em 
decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, 
quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de 
licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a 
qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para 
licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 
29.1.6, 29.1.7 e 30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 
29.1.2 e 29.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de 
impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, 
da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de 
preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação 
assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor 
do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 
73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração 
de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou 
mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante 
ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua 
intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de 
advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual 
será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar 
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade 
superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado 
do recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção d e 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, 
contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado 
do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
36 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento 
do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da 
sua proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor 
da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da 
futura aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, 
inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer 
informação ou documento,  vedada a inclusão posterior de documento ou informação que 
deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de 
Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo I-A – Estudo Técnico Preliminar 
Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V - Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declaração conjunta 
Amargosa – BA, 16 de janeiro de 2024 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Agente de Contratação 
Decreto nº 042/2023

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37 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO 
 
1.1 Connstitui objeto desta Licitação a aquisição parcelada de gêneros alimentícios para 
atender aos estudantes darede municipal de Amargosa-BA através do Programa Nacional de 
Alimentação Escolar (PNAE), bem como aosalunos participantes do Programa Integração 
AABB Comunidade, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 1.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de 
Registro de Preços, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade da 
Contratante. 
 
1.3. Especificações Técnicas  
LOTE 01 -HORTIFRUTI 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
1 
ALHO NATURAL – Alho natural, bulbo de tamanho médio, com 
dentes firmes e íntegros, com coloração e tamanho uniformes 
típicos da variedade, com casca lisa, sem brotos, rachaduras ou 
cortes na casca, manchas, machucaduras ou outros defeitos que 
possam alterar sua aparência e qualidade; isentos de sujidades, 
parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à casca; com 
características íntegras e de primeira qualidade. Embalagem com 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, 
prazo de validade, lote e peso. O produto deverá ter registro, 
marcas e carimbos oficiais do Ministério da Agricultura. 
KG 505 
 
 
2 
BATATA INGLESA  – Batata tipo inglesa de primeira qualidade, 
com peso unitário de 100 a 350g. Coloração da Casca: Creme a 
marrom-clara, sem esverdeamento, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos 
estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar 
quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológicas. 
Embaladas em sacos de ráfias reforçado, atóxico transparente. 
Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 5.800 
 
3 
MAÇÃ – Maçã in natura, nacional, de primeira qualidade.  Fruto 
de tamanho médio, com características íntegras e de primeira 
qualidade. Casca lisa, fina e brilhante, coloração uniforme; aroma, 
cor e sabor típicos da espécie, apresentando grau de maturação tal 
KG 2.000

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38 
 
que lhe permita suportar a manipulação, o 04transporte e a 
conservação em condições adequadas para o consumo; isento de 
sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à 
superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de 
origem física, mecânica ou biológica; livre de resíduos de 
fertilizantes. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
LOTE 02 – CARNES BOVINAS 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
CARNE BOVINA ACÉM – Carne bovina tipo acém, de primeira, 
congelada, sem osso. Isenta de cartilagens e ossos, manipulada em 
boas condições higiênicas, provenientes de animais em boas 
condições de saúde, abatidos sob inspeção veterinária. A carne 
deve apresentar-se com aspecto próprio, não amolecido e nem 
pegajosa.Embalagem em saco plástico transparente a vácuo 
contendo no máximo 03kg, com identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de 
acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA 
n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVIS A 
n.105 de 19/05/99. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto não deverá ter sido ultrapassado na sua 
metade, tornando-se como referência a data de fabricação ou lote, 
impressa na embalagem. Deve estar congelado e ser entregue em 
transporte refrigerado. 
KG 5.150 
 
2 
CARNE BOVINA MOÍDA  – Carne bovina moída, de primeira, 
sem osso e sem gordura. Acondicionado em embalagem plástica 
transparente atóxica de 500g, contendo identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, 
de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA 
n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVIS A 
n.105 de 19/05/99.  Deve estar congelado e ser entregue em 
transporte refrigerado. 
KG 900 
3 
CARNE BOVINA MÚSCULO – Carne bovina tipo músculo sem 
osso, de primeira qualidade. Isenta de cartilagens e ossos, 
manipulada em boas condições higiênicas, provenientes de 
animais em boas condições de saúde, abatidos sob inspeção 
veterinária. A carne deve apresentar-se com aspecto próprio, não 
amolecido e nem pegajosa. Embalada a vácuo saco plástico 
transparente até 03 kg contendo identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais de 
acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DISPOA 
n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVIS A 
n.105 de 19/05/99.Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto não deverá ter sido ultrapassado na sua 
KG 5.300

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39 
 
metade, tornando-se como referência a data de fabricação ou lote, 
impressa na embalagem. Deve estar congelado e ser entregue em 
transporte refrigerado. 
4 
CARNE SECA BOVINA  – Carne bovina charqueada, ponta de 
agulha. Embalada a vácuo, transparente, contendo no máximo 
01kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do 
Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. 
KG 2.550 
 
5 
FÍGADO BOVINO – Fígado bovino congelado, proveniente de 
animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária, manipulada em 
condições higiênicas satisfatórias; Embalagem em saco plástico 
transparente a vácuo contendo no máximo 05kg, com identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e 
carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da 
Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da 
Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. Na data da entrega, o 
prazo de validade indicado para o produto não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, tornando-se como referência a data 
de fabricação ou lote, impressa na embalagem. Deveser entregue 
em transporte refrigerado. 
KG 4.450 
 
LOTE 03 – AVES 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
COXA E SOBRECOXA DE FRANGO  – Coxa e sobrecoxa de 
frango congelado. Corte de acordo com os padrões estabelecidos, 
apresentar após o desgelo consistência firme e compacta, coloração 
amarelo pardo, brilho e odor suave, acondicionada em embalagem 
individual, plástica transparente atóxica, contendo nomáximo 2Kg 
disposta em caixa de papelão reforçado, contendo identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e 
carimbos oficiais, de acordo com as normas e/ou legislação 
vigente do Ministério da Agricultura, apresentando em sua 
embalagem, o selo de aprovação do Serviço de Inspeção Federal 
(S.I.F), ou do Serviço de Inspeção Estadual (S.I.E.),ou do Serviço de 
Inspeção Municipal (S.I.M.).Na data da entrega, o prazo de 
validade indicado para o produto não deverá ter sido ultrapassado 
na sua metade, tornando-se como referência a data de fabricação 
ou lote, impressa na embalagem.Deve ser entregue em transporte 
refrigerado.   
KG 6.300 
 
2 
PEITO DE FRANGO  – Peito de frango tipo filé, sem osso, de 
primeira qualidade,congelado. Embalagem plástica transparente 
atóxica, contendo nomáximo 3Kg, identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de 
KG 5.060

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40 
 
acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA 
n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVIS A 
n.105 de 19/05/99. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto não deverá ter sido ultrapassado na sua 
metade, tornando-se como referência a data de fabricação ou lote, 
impressa na embalagem. Deve ser entregue em transporte 
refrigerado. 
 
LOTE 04 – PEIXES 
LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
1 
PEIXE BACALHAU – Peixe bacalhau tipo salgado, de 
musculatura bem estruturada e firme, seco,sem espinhas, desfiado, 
coloração característica uniforme entre amarelo claro. 
Acondicionado em embalagem atóxica, resistente, lacrada, peso 
líquido de 1 kg a 2 kg, contendo na embalagem a identificação do 
produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos 
oficiais e selo de inspeção do órgão competente. O produto deverá 
estar em conformidade com as normas e/ou legislação vigente da 
ANVISA/MS. 
KG 780 
2 
PEIXE FILÉ DE MERLUZA  – Peixe filé de merluza congelado, 
acondicionado em saco plástico transparente, peso líquido de 1 kg 
a 2 kg, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, 
marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de 
inspeção do órgão competente. O produto deverá estar em 
conformidade com as normas e/ou legislação vigente da 
ANVISA/MS inclusive apresentando, em sua embalagem, as 
marcas e carimbos oficiais pertinentes. 
KG 980 
 
LOTE 05- LATICÍNIOS 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
1 
COMPLEMENTO ALIMENTAR INFANTIL – Complemento 
alimentar indicado para fortalecer a nutrição infantil, contendo 
açúcar, maltodextrina, leite em pó desnatado, fosfato de cálcio 
tribásico, fosfato de magnésio dibásico, l-ascorbato de sódio, 
acetato de dl-alfa-tocoferila, sulfato de zinco, ferro carbonila, 
nicotinamida, colecalciferol, palmitato de retinila, sulfato de 
LT 40

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
41 
 
manganês, gluconato cúprico, d-pantotenato de cálcio, d-biotina, 
cianocobalamina, cloridrato de tiamina, fitomenadiona, 
riboflavina, cloridrato de piridoxina, ácido n-pteroil-l-glutâmico, 
iodeto de potássio, cloreto de cromo, molibdato de sódio, selenito 
de sódio, estabilizante carragena e aromatizantes. Com dados de 
identificação do produto, validade mínima de 12 meses. Na data 
da entrega, o prazo de validade indicado para o produto não 
deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando-se como 
referência a data de fabricação ou lote, impressa na embalagem. 
Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
 
 
2 
FÓRMULA LÁCTEA INFANTIL DE SEGMENTO 0- 6 – Fórmula 
láctea para crianças de 0 a 6 meses de idade. Ingredientes: Leite de 
vaca desnatado, maltodextrina, óleos vegetais, vitamina C, taurina, 
sulfato de ferro e zinco, vitamina A, niacina, gluconato de cobre ou 
sulfato de cobre, pantotenato de cálcio, vitamina B1, B2 e B6, ácido 
fólico, iodato de potássio, vitamina K, vitamina D e biotina, com 
prebióticos. Isento de Glúten.  Isento de fungos, insetos e umidade. 
Embalagem: Lata flandres de 800g. A rotulagem deve conter as 
seguintes informações: indicação do fabricante, produto, peso, 
ingredientes, data de fabricação e validade mínima de 06 mesesa 
contar da data de entrega, informações nutricionais e demais 
especificações exigidas na legislação vigente. Registro no órgão 
competente. 
LT 320 
 
3 
FORMULA LÁCTEA INFANTIL DE SEGMENTO6 + - Fórmula 
láctea para crianças a partir de 6 meses de idade. Ingredientes: 
Leite de vaca desnatado, maltodextrina, óleos vegetais, vitamina C, 
taurina, sulfato de ferro e zinco, vitamina A, niacina, gluconato de 
cobre ou sulfato de cobre, pantotenato de cálcio, vitamina B1, B2 e 
B6, ácido fólico, iodato de potássio, vitamina K, vitamina D e 
biotina, com prebióticos. Isento de Glúten.  Isento de fungos, 
insetos e umidade Embalagem: Lata flandres de 800g. A rotulagem 
deve conter as seguintes informações: indicação do fabricante, 
produto, peso, ingredientes, data de fabricação e validade, 
informações nutricionais e demais especificações exigidas na 
legislação vigente. Registro no órgão competente. Validade 
mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
LT 500 
 
4 
FÓRMULA INFANTIL ESPECIAL  – Fórmula de segurança na 
substituição da proteína animal. 100% proteína isolada de soja. 
Indicado nos casos de alergia à proteína do leite de vaca. 
Ingredientes: Maltodextrina, proteína isolada de soja (fonte 
protéica), oleína de palma, óleo de soja, óleo de coco, sais minerais 
(fosfato de cálcio, citrato de cálcio, cloreto de potássio, fosfato de 
magnésio, citrato de potássio, cloreto de sódio, sulfato de zinco, 
sulfato ferroso, sulfato de cobre, iodeto de potássio), óleo de 
girassol, vitaminas (vitamina C, niacina, vitamina E, pantotenato 
de cálcio, vitamina A, vitamina B2, vitamina B6, vitamina B1, 
vitamina D, vitamina K, ácido fólico, biotina, vitamina B12), 
metionina, cloreto de colina, taurina, L-carnitina e regulador de 
acidez hidróxido de potássio. Isento Glúten. Não conter leite ou 
LT 300

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42 
 
produtos lácteos, embalagemlata flandres de 800g com 800g, com 
dados de identificação do produto, validade mínima de 12 meses. 
Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto 
não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando-se como 
referência a data de fabricação ou lote, impressa na embalagem. 
Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
 
 
5 
LEITE DE SOJA EM PÓ  – Leite à base de proteína isolada de soja, 
não conter glúten e lactose. Recomendado para crianças acima de 
01 ano. Embalagem: lata com 300 g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 12 
meses), peso líquido. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto não deverá ter sido ultrapassado na sua 
metade, tornando-se como referência a data de fabricação ou lote, 
impressa na embalagem. O produto deverá estar em conformidad e 
com as normas e/ou legislação vigente da ANVISA/MS. Validade 
mínima de 06 meses. 
LT 570 
 
 
6 
LEITE EM PÓ DESNATADO  – Leite em pó desnatado, uniforme 
sem grânulos e sem umidade, coloração branco sendo que na 
porção de 25-30g deverá conter no mínimo 8,8g de proteína, 13g de 
carboidrato. Embalagem com 200 g,saco de aluminizado, com 
dados de identificação do produto, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. O produto deverá ter registro no Ministério da 
Saúde e/ou Ministério da Agricultura.  Validade mínima de 06 
meses a contar da data de entrega. 
PCT 335 
 
7 
LEITE EM PÓ INTEGRAL  – Leite em pó vitaminado, uniforme 
sem grânulos e sem umidade, coloração branco sendo que na 
porção de 25g deverá conter no mínimo 131 Kcal, 6,8g de proteína, 
10g de carboidrato, 6,8g de gorduras totais,cálcio 250mg, sódio 
104mg, odor e sabor agradável não rançoso, semelhante ao leite 
fluido, ausência de amido, sujidades e parasitas, a contar da data 
de entrega. Ingrediente: leite integral. Isento de glutén. 
Embalagem: saco de aluminizado, com peso de 400g, contendo 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso líquido e atender as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. Além de ter registro no Ministério da 
Agricultura. Validade mínima de 06 meses a contar da data de 
entrega. 
PCT 16.000 
 
 
8 
QUEIJO MUSSARELA FATIADO  – Queijo tipo mussarela 
fatiado. Ingredientes: leite pasteurizado, fermento lácteo, cloreto 
de sódio, cloreto de cálcio e coagulante enzimático, com 
conservação de 0 a 10ºC. Produto próprio para consumo humano e 
em conformidade com a legislação sanitária em vigor. 
Acondicionada em embalagemplásticaapropriada, transparente, 
limpa, resistente e inviolável com peso de 1Kg. A embalagem 
original deverá ser a vácuo e conter externamente os dados de 
identificação, procedência, informações nutricionais, número do 
KG 520

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
43 
 
lote, data de validade, quantidade de produto, número do registro 
no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA, carimbo de inspeção do 
SIF e atender as especificações técnicas da ANVISA. Prazo de 
validade mínima de 180 dias a partir da data de entrega. 
Conservação em ambiente refrigerado. Transportado sob 
refrigeração. 
 
 
9 
QUEIJO PARMESÃO RALADO  – Queijo tipo parmesão ralado 
tradicional. Embalagem: pacote com no mínimo 100 g, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, peso líquido e atender as Normas e/ou Resoluções 
vigentes. Conter número do SIF, SIE ou SIM. 
PCT 600 
 
LOTE 06-VARIADOS 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
1 
ACHOCOLATADO - Achocolatado em pó à base de açúcar, cacau 
em pó, maltodextrina, minerais, vitaminas, emulsificante lecitina 
de soja e aromatizante. Conter glúten. Conter traços de leite. 
Embalagem plástica contendo 400g. As seguintes informações 
deverão ser impressas pelo fabricante diretamente na embalagem 
em que o produto está acondicionado: nome ou CNPJ do 
fabricante, marca do produto, endereço, peso, composição, data de 
validade, normas vigentes e registros de órgãos competentes.Está 
em acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar da data de 
entrega. 
PCT 4.700 
 
 
2 
AÇÚCAR – Açúcar cristalizado, sacarose de cana- de-açúcar livre 
fermentação, isento de matéria terrosa de parasitos e de detritos 
animais ou vegetais, na cor branca. Embalagem em polietileno de 1 
kg, contendo dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade, está de acordo 
com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
KG 10.100 
 
3 
ADOÇANTE DIETÉTICO  – Adoçante natural embalagem com 
mínima de 40 g (contendo 50 sachês de 800mg), ingredientes: 
steviosideo, anti-umectante, e maltodextrina. Não deve apresentar 
entre os ingredientes: edulcorantes artificiais (ciclamato de 
sódio,sacarina, aspartame e acessulfame-k) rótulo com indicação 
do fabricante,produto, peso, ingredientes, informação nutricional, 
data de fabricação, prazo de validade. Está em acordo com as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS livre de 
insetos e fungos. Registro no órgão competente. Validade mínima 
de 12 meses a contar da data de entrega. 
UND 50

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02 de fevereiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4212
-69-
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
44 
 
 
4 
AMIDO DE MILHO -  Amido de milho de aparência homogênea, 
livre de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em 
embalagem contendo 500g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade. Número do registro no Ministério da Agricultora e 
composição nutricional, peso líquido e atender as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 
meses a contar da data de entrega. 
PCT 2.300 
 
 
5 
ARROZ BRANCO – Arroz branco tipo 1. Embalagem contendo 01 
kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação, prazo de validade, peso liquido e de acordo 
com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Na 
data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto não 
deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando-se como 
referência a data de fabricação ou lote, impressa na embalagem. 
Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
KG 4.900 
 
 
6 
ARROZ INTEGRAL  – Arroz integral tipo 1, isento de matéria 
terrosa, pedras, fungos ou parasitas, livre de umidade, com grãos 
inteiros. Rico em fibras, vitaminas e sais minerais. Embalagem: 
Polietileno transparente, contendo 1kg, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido 
e atender as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
KG 110 
 
7 
ARROZ PARBOILIZADO – Arroz parboilizadotipo 1.Embalagem 
contendo 01kg, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso liquido e de 
acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto 
não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando-se como 
referência a data de fabricação ou lote, impressa na embalagem. 
Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
KG 5.100 
 
 
8 
AVEIA– Aveia em flocos finos. Embalagem com 200 gramas, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade, peso liquido e atender as Normas 
e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 
06 meses a contar da data de entrega. 
PCT 1.000 
 
 
9 
AZEITE DE DENDÊ  – Azeite de dendê acondicionado em 
embalagemde 500ml. Composição50% de ácidos graxos saturados, 
50% de ácidos graxos insaturados, cor avermelhada acentuada. 
Contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca 
do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de 
inspeção do órgão competente. O produto deverá estar em 
conformidade com as normas e/ou legislação vigente da 
ANVISA/MS inclusive apresentando, em sua embalagem, as 
marcas e carimbos oficiais pertinentes. Embalagem de 500 ml. 
UND 450

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45 
 
 
10 
AZEITE DE OLIVA – Azeite de oliva extra virgem seleção, 
embalagem de 500 ML. Acidez &lt; = 0,40%; Índice de Peróxidos = 
20,00 mEq O2/Kg; Extinção específica no Ultravioleta 270 nm&lt; = 
0,22; Deta K &lt; = 0,01; 232 nm = 2,50. 
UND 100 
 
 
11 
BISCOITO DOCE MAISENA - Biscoito doce tipo maisena 
tradicional, à base de farinha de trigo. Características 
organolépticas: - Aspecto: massa torrada - Cor: própria - Odor: 
próprio - sabor: próprio - textura: crocante/macia. Embalagem 
dupla, contendo 400 g, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, lote,peso líquido e de 
acordo com as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
PCT 6.700 
 
 
 
12 
BISCOITO DOCE ROSQUINHA  – Biscoito doce tipo rosquinha 
sabor coco e leite. Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com 
ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, amido, açúcar 
invertido, coco ralado, sal refinado, fermento químico, bicarbonato 
de sódio, e bicarbonato de amônio, estabilizante lecitina de soja, 
acidulante ácido cítrico e aromatizante. Embalagem com 400g, 
contendo marca, CNPJ da empresa, data de fabricação, lote, prazo 
de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde 
e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e as Normas 
e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 
04 meses a contar da data de entrega. 
PCT 6.700 
13 
BISCOITO INTEGRAL  – Biscoito tipo integral, embalagem 
contendo 400g, com identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade e peso líquido, de acordo com as Normas e 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS.Na data da entrega, o prazo 
de validade indicado para o produto não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, tornando-se como referência a data 
de fabricação ou lote, impressa na embalagem. Validade mínima 
de 06 meses a contar da data de entrega. 
PCT 170 
14 
BISCOITO SALGADO CREAM CRACKER – Biscoito salgado 
tipo cream cracker à base de farinha de trigo, amido de milho, sal 
refinado, gordura vegetal, leite (ou soro) e outros ingredientes, 
desde que permitidos pela legislação e mencionados. Embalagem 
de 400g. O produto não deverá conter soja nem quaisquer 
substâncias corantes artificiais. Características organolépticas: - 
Aspecto: massa torrada - Cor: própria - Odor: próprio - sabor: 
próprio - textura: crocante/macia. Embalagem dupla contendo 400 
g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Na data da entrega, o prazo 
de validade indicado para o produto não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, tornando-se como referência a data 
de fabricação ou lote, impressa na embalagem. Validade mínima 
de 06 meses a contar da data de entrega.   
PCT 6.700

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Ano VII • Edição Nº 4212
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46 
 
15 
BISCOITO SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR - Biscoitoisento de 
sacarose, embalagem de 400g com identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com as 
Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Na data da 
entrega, o prazo de validade indicado para o produto não deverá 
ter sido ultrapassado na sua metade, tornando-se como referência 
a data de fabricação ou lote, impressa na embalagem. Validade 
mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
PCT 150 
16 
BISCOITO SEQUILHO SEM GLÚTEN E SEM LACTOSE  – 
Biscoito tipo sequilho, pacote de 400g, ingrediente, amido de milho 
e/ou mandioca, açúcar, gordura vegetal, ovos, sal e aromatizante. 
Sem Glúten, sem lactose,sem leite e caseína; sem conservantes e 
sem corantes artificiais,sem gorduras trans. Contém ovos. 
PCT 380 
 
17 
BISCOITO ZERO LACTOSE MAISENA – Biscoito zero lactose 
tipo maisena. Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro, 
ácido fólico, sal, açúcar, gordura vegetal.  Pacote com 350g. 
PCT 3.100 
18 
CAFÉ DESCAFEINADO – Café descafeinado 97% do teor de 
cafeína removido, Embalagem: de 250g, a vácuo, de primeira 
qualidade, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de validade de no mínimo 06 meses, com registro 
no Ministério da Saúde, selo de pureza ABIC - Associação 
Brasileira da Indústria do Café. O produto deverá ter registro no 
Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da 
Saúde e as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Validade mínima de 04 meses a contar da data de entrega. 
PCT 420 
19 
CAFÉ TRADICIONAL  – Café torrado e moído tradicional. 
Embalagem: de 250g, a vácuo, de primeira qualidade, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, data de validade 
de no mínimo 06 meses, com registro no Ministério da Saúde, selo 
de pureza ABIC - Associação Brasileira da Indústria do Café. O 
produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a 
Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 04 
meses a contar da data de entrega. 
PCT 3.100 
20 
CEREAL PRÉ-COZIDO PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL – 
Cereal pré-cozido arroz e multicereais. Embalagem: pacote com 
230g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante , 
prazo de validade e acordo com as Normas e ou Resoluções 
Vigentes da ANVISA MS. Validade mínima de 04 meses a contar 
da data de entrega. 
PCT 1.800 
 
21 
EXTRATO DE TOMATE  – Produto industrializado preparado 
com tomate, açúcar e sal, isento de fermentação, sendo que na 
porção de 30g deverá conter no máximo 130mg de sódio, 0g de 
gorduras totais e 0g de gorduras trans. Embalagem: Tetra Pak, 
340g até 370g, contendo marca do fabricante, prazo de validade, 
lote e peso líquido e atender as normas e/ou resoluções vigentes 
UND 4.450

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
47 
 
da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar da data 
de entrega. 
 
22 
FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO – Farinha de trigo 
especial com fermento, obtida do trigo moído, de cor branca, 
acondicionada em embalagem de 1 kg, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 12 
meses) e peso liquido, de acordo com a Portaria 354/98 - ANVISA 
e Portaria 74/94 do MS/SNVS. Validade mínima de 04 meses a 
contar da data de entrega. 
KG 4.300 
 
23 
FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO  – Farinha de trigo sem 
fermento obtida do trigo moído, de cor branca sem fermento, 
acondicionada em embalagem de 1 kg, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 12 
meses) e peso liquido, de acordo com a Portaria 354/98 - ANVISA 
e Portaria 74/94 do MS/SNVS. Validade mínima de 04 meses a 
contar da data de entrega. 
KG 210 
 
24 
FARINHA LÁCTEA – Farinha láctea de boa solubilidade, 
embalagem mínima de 200g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade, peso liquido, de acordo com as normas e resoluções 
vigentes da ANVISA/MS.Validade mínima de 06 meses a contar 
da data de entrega. 
PCT 800 
 
25 
FEIJÃO CARIOQUINHA  – Feijão carioquinha tipo 1, grãos 
inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou 
corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade. 
Embalagem com 01kg, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, lote, peso liquido, de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade 
mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
KG 8.400 
 
26 
FERMENTO BIOLÓGICO – Fermento biológico seco instantâneo. 
Embalagem com no mínimo 150g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade, peso lquido e de acordo com a Resolução 38/77 da 
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - 
CNNPA. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, 
tornando-se como referência a data de fabricação ou lote, impressa 
na embalagem. 
UND 150 
 
27 
FERMENTO QUÍMICO  – Fermento químico para confecção de 
bolos. Embalagem deve estar intacta acondicionada em latas ou 
pacotes resistentes de 100g. A rotulagem deve conter no mínimo as 
seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de 
validade, lote e informações nutricionais. De acordo com as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade 
mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
UND 1.150

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48 
 
 
28 
FLOCOS DE MILHO  – Flocos de milho pré-cozido. Embalagem 
de 500 gramas, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso liquido 
e informações nutricionais. Atender as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar 
da data de entrega 
PCT 6.500 
 
29 
FUBÁ DE MILHO  – Fubá de milho emembalagem, contendo no 
mínimo 500g, com identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade e peso liquido, de acordo a Resolução 12/78 da 
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - 
CNNPA.Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega.  
PCT 4.200 
 
30 
GOIABADA – Goiabada acondicionada em embalagem tipo 
PVC/ plástico de 500g, com identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade (mínima de 12 
meses) de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto 
deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério 
da Saúde. Validade mínima de 06 meses a contar da data de 
entrega 
UND 1.050 
31 
LEITE DE COCO –Leite de coco em embalagem contendo no 
mínimo 500 ml, com identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade e peso liquido, de acordo a Resolução 12/78 da 
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - 
CNNPA.Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega.  
UND 3.850 
32 
MACARRÃO – Macarrão tipo espaguete, produto à base de 
farinha de trigo comum, com ovos, enriquecido com ferro e ácido 
fólico. Fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas 
de matérias terrosas, parasitos, larvas, fungos e bolores. As massas 
ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, 
não podendo estar fermentadas ou rançosas. Apresentar 
rendimento mínimo após o cozimento de duas vezes a mais do 
peso anterior á cocção. Embalagem: De polietileno, com 500g, com 
dados de identificação do produto marca do fabricante, prazo de 
validade, lote e peso líquido. Produto livre de umidade e em 
atendimento ás normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
PCT 6.450 
33 
MARGARINA – Margarina vegetal cremosa com sal, 
industrializada, obtida de produtos isentos de sujidades e seus 
ingredientes de preparo em perfeito estado de conservação, 
homogênea, de cheiro e sabor característicos, hermeticamente 
fechado contendo óleos vegetais líquidos e interesterificados, água, 
sal (2,5%), leite em pó desnatado e/ou soro de leite em pó, 
vitamina A, estabilizantes, lecitina de soja, antioxidantes e corante 
natural de urucum e cúrcuma ou idêntico ao natural beta-caroteno. 
As seguintes informações deverão ser impressas pelo fabricante, 
diretamente na embalagem em que o produto está acondicionado: 
nome ou CNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, peso 
composição, data de fabricação e validade, normas vigentes e 
UND 3.800

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49 
 
registros nos órgãos competentes. Embalagem de 500g. Validade 
mínima de 04 meses a contar da data de entrega. Com as Normas 
e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
34 
MASSA DE SOPA  – Massa de sopa com ovos, produto a base de 
farinha de trigo comum enriquecida com ferro e ácido fólico, isenta 
de materiais estranhas, parasitos, larvas, fungos e bolores. As 
massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da 
cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Apresentar 
rendimento mínimo após o cozimento de duas vezes a mais do 
peso anterior á cocção. Embalagemcontendo 500g, de polietileno, 
especificação dos ingredientes, informação nutricional e 
informação do mesmo, prazo de validade, lote e peso liquido e 
atender as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/ 
MS.Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega 
PCT 5.700 
35 
MILHO BRANCO – Milho branco para mungunzá em grão, seco, 
embalagens contendo 500gr, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade. O produto 
deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério 
da Saúde. Validade mínima de 06 meses a contar da data de 
entrega. 
PCT 3.550 
36 
MILHO DE PIPOCA  – Milho de pipoca em grãos, embalagens 
contendo 500g, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade. O produto deverá ter registro no 
Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.Validade 
mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
PCT 2.000 
37 
ÓLEO – Óleo vegetal comestível de soja, puro, refinado, sem 
colesterol, rico em vitamina E. Embalagem com 900ml, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade (mínimo de 12 meses), peso liquido, e de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
UND 2.800 
38 
OVOS – Ovos de galinha, tipo extra, classe A, branco. Livre de 
sujidades, parasitas e larvas. Embalagem contendo no máximo 12 
unidades, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, de acordo com Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS e/ou Ministério da 
Agricultura. 
DZ 5.550 
39 
PROTEÍNA DE SOJA TEXTURIZADA  – Proteína texturizada de 
soja 50% clara, 50% escura. Embalagem com 400g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e 
em conformidade com as Normas e/ou Resoluções da 
ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar da data de 
entrega. 
PCT 4.080 
40 
SAL – Sal refinado, iodado, para consumo doméstico. Embalagem 
contendo 01 kg, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso liquido e 
KG 1.300

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50 
 
de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS ou 
registro no Ministério da Agricultura. 
41 
VINAGRE – Vinagre branco em embalagem com 500 ml, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, lote e estar de acordo com as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar 
da data de entrega. 
UND 1.400 
 
LOTE 07- ESPECIARIAS E ERVAS AROMÁTICAS 
LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
1 
CANELA EM PÓ  – Canela em pó em embalagem contendo no 
mínimo 35 g, com identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade e peso liquido, de acordo a Resolução 12/78 da 
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - 
CNNPA.Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
UND 730 
 
 
2 
CONDIMENTO MISTO  – Condimento misto com cominho. 
Ingredientes: fubá de milho, sal, cominho, pimenta- do-reino e 
corante caramelo. Embalagem contendo 97g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e 
peso líquido, de acordo a Resolução 12/78 da Comissão Nacional 
de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
PCT 850 
3 
CRAVO– cravo da índia, especiaria extraída do craveiro, de 
primeira qualidade, cravos inteiros (não estando em 
pedaços).Embalagem contendo 40g, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA.Validade mínima de 06 meses 
a contar da data de entrega. 
PCT 650 
4 
CÚRCUMA EM PÓ  – Cúrcuma/açafrão em pó. Embalagem 
contendo 30g, com dados identificação do produto e fabricante, 
prazo de validade e peso líquido. 
PCT 880 
5 
ORÉGANO – Orégano seco, embalagem contendo 15g, com dados 
de  identificação do produto e fabricante, prazo de validade e peso 
líquido. 
PCT 300

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51 
 
LOTE 08- PÃES 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
1 
PÃO DE LEITE  – Pão de leite composto de farinha de trigo 
especial, água, sal, fermento químico e açúcar fabricado com 
matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, 
parasitas e em perfeito estado de conservação, cada unidade com 
peso de 50g embalados em pacote com 10 unidades. Deverão ser 
acondicionados em embalagem plástica resistente e transparente 
de forma que o produto seja entregue íntegro. O produto deverá 
apresentar validade mínima de 24 horas após entrega. Estar em 
acordo com as normas da Vigilância Sanitária. 
KG 2.680 
 
 
2 
PÃO FRANCÊS – Pão francês tipo de sal, composto de farinha de 
trigo especial, água, sal, fermento químico e açúcar fabricado com 
matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, 
parasitas e em perfeito estado de conservação, cada unidade com 
peso de 50g embalados em pacote com 10 unidades. Deverão ser 
acondicionados em embalagem plástica resistente e transparente 
de forma que o produto seja entregue íntegro. O produto deverá 
apresentar validade mínima de 24 horas após entrega. Estar em 
acordo com as normas da Vigilância Sanitária. 
KG 4.550 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO  
 
2.1. A aquisição pretendida visa ao fornecimento de gêneros alimentícios variados e seguros 
que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados 
nas unidades de educação infantil, ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos  
(EJA),bem como aos estudantes atendidos pelo Programa Integração AABB Comunidade no 
município de Amargosa-BA. Ademais, tal contratação é de suma importância para 
proporcionar aos estudantes da rede municipal e aos que participam das atividades 
sóciointegrativas do AABB Comunidade, condições favoráveis ao desenvolvimento físico e 
cognitivo, ao rendimento escolar, à segurança alimentar e nutricional, além depossibilitar 
cuidado especial à saúde dos que necessitem de atenção específica e àqueles em 
vulnerabilidade social, garantindo acesso igualitário e respeitando as diferenças biológicas 
entre as faixas etárias, considerando o disposto na Lei nº 11.947/2009 e na Resolução 
FNDE/CD nº 26/2013. 
2.2. A contratação mediante Sistema de Registro de Preços para aquisição de gêneros 
alimentícios para alimentação escolar justifica-se diante da imprevisibilidade de fatores como 
a variação no quantitativo de alunos anualmente, a adaptabilidade do cardápio às exigências 
alimentares dos estudantes da rede, além da demanda por ajustes no cardápio de acordo

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52 
 
com a localização das unidades escolares, considerando a dificuldade em fornecer para 
algumas delas determinados tipos de alimentos. 
3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
3.1. A solução como um todo abrange a aquisição de gêneros alimentícios in natura e 
industrializados variados e segurosvisando à manutenção da alimentação escolar dos 
estudantes atendidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), bem aos 
participantes das atividades socioeducativas do Programa Integração AABB Comunidade. 
Os alimentos deverão ser entregues regularmente, conforme Autorizações de Fornecimento 
emitidas pela Contratante e obedecer ao disposto na legislação sanitária vigente (federal, 
estadual ou municipal)específica para alimentos. 
4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO 
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de: 
a)instrumento contratual; 
b)nota de empenho de despesa; 
c)autorização de compra, conforme disposto no artigo95 da Lei nº 14.133/2021,obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) diasúteis: 
a)efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente ou;  
b)assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, semprejuízo das sanções 
previstas no Edital. 
4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
4.4. Previamente à formalização da contratação, o Setor de Contratos realizará consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deveráregularizar a sua situaçãoperante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
Edital e anexos. 
4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.

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53 
 
4.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor 
total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
4.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
4.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
4.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa 
subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções 
previstas no Edital e seus anexos. 
4.12.Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no Edital. 
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
5.1. A entrega dos itens será feita em remessas parceladas no prazo de 0 5 (cinco) dias, 
contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, na Divisão de Alimentação 
Escolar situada na Rua da Katiara,  N° 220, Bairro Katiara, CEP: 45300-000, Amargosa/BA. 
5.2. Os gêneros alimentícios entregues obedecerão ao cronograma estabelecido pela 
Secretaria de Educação através da Coordenação de Alimentação Escolar e deverão 
apresentar-se frescos, dentro do prazo de validade mínimo exigido, em grau ideal de 
maturação para manipulação e consumo, livres de sujidades, parasitas e larvas, 
acondicionados em embalagens íntegras, estando em conformidade com o disposto na 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
5.3. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de5 (cinco) dias, pelo(a) responsável 
pelo acompanhamento e fiscalização da ata/contrato, para efeito posterior verificação de sua 
conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 
5.3.1. O recebimento dos bens será acompanhado pelo servidor Antônio Lucas Pereira Marta, 
responsável pela Coordenação de Alimentação Escolar, que poderá ser contatado através do 
telefone (75) 9 8103-7243 ou do e-mail: 
cae@amargosa.ba.gov.br. 
5.4. Os produtos deverão ser transportados e entregues em veículos e embalagens adequadas 
e íntegras, mantendo a temperatura estabelecida pela legislação vigente. 
5.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos

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54 
 
no prazo de 3 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo 
da aplicação das penalidades. 
5.6. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 2 (dois) dias, contados do 
recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e 
consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 
5.6.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida 
dentro do prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento 
definitivo no dia do esgotamento do prazo. 
5.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da 
contratada pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do objeto. 
6. GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
6.1.A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e gerenciada por órgão ou 
entidade da Administração de acordo com o estabelecido no inciso XLVII, art. 6, da Lei 
Federal nº 14.133/2021. 
6.2. O âmbito da Ata de Registro de Preços será exclusivo para o Município de Amargosa, 
Bahia, e terá vigência de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado conforme necessidade da 
Administração. 
6.3. A Ata de Registro de Preços estabelecerá comclareza e precisão às condições para sua 
execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades 
das partes, em conformidade com os termos da licitaçãoedapropostaaquesevinculam, bem 
como de acordo com o disposto na Lei nº 14.133/2021. 
7.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado 
mensalmente pelo Município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao 
fornecimento, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de 
boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
Termo de Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto 
de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital e indenização pelos danos 
decorrentes. 
7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por 
Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de 
habilitação estabelecidos neste Edital.

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55 
 
7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas 
no Edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo 
para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus 
para a Contratante. 
7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto 
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 
(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da 
Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da 
Receita Federal nº 1.234/12. 
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o 
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e 
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à 
apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento 
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido aocontratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, 
com os recursos e meios que lhes são inerentes. 
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da Ata 
de Registro de Preços. 
8.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
8.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências 
constantes do Anexo I - Termo de Referência, em consonância como modelo da Proposta d e 
Preços, Anexo III, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas 
casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. 
8.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de 
Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante no Edital.

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56 
 
8.3. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de 
tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá 
constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei 
Complementar nº123/06), preferencialmente em consonância com o modelo o modelo 
sugerido no Edital. 
8.4. Também deverá constar no envelope de proposta de preços a Declaração de Pleno 
Conhecimento e Atendimento às exigências de habilitação, conforme o modelo constante no 
Edital. 
8.5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas 
necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, 
encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas 
inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto 
licitado. 
8.6. A marca, o prazo de garantia, as características e, quando exigível, o modelo e a 
referência de cada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta. Nos produtos 
naturais deverá constar a expressão in natura. 
8.6.1. Entende-se por produtos naturais aqueles que não são submetidos a processos de 
industrialização tais como frutas e verduras. 
8.7. A marca indicada na proposta será apenas uma para cada item, sem possibilidade de 
substituição por qualquer outra. 
8.8. Todas as características declaradas devem ser descritas pelos licitantes e comprovadas 
através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, 
manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas, onde o produto ou 
componente ofertado seja claramente descrito em forma visual e/ou escrita. 
8.9. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos 
cotados, que estejam impressos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados 
com tradução para o português. 
8.10. O julgamento das propostas será do tipo menor preço por lote aliado à observância de 
todos os critérios de habilitação e qualificação técnica.  
8.11. Qualificação Técnica 
8.11.1.O licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o 
desempenho de atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do 
objeto licitado; Cartão do CNPJ; Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual,

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57 
 
Federal, Trabalhista e FGTS); e todos os demais documentos de habilitação exigidos no 
Edital. 
8.11.2. Juntamente com as amostras dos itens, poderão ser exigidos do licitante vencedor, 
caso a nutricionista responsável pelo PNAE, os representantes da equipe da técnica de 
nutricionistas da rede municipal de educação e do Conselho da Alimentação Escolar (CAE) 
julguem necessário: 
a) Ficha técnica com declaração das informações sobre a composição nutricional dos 
produtos. 
b) Laudo bromatológico emitido por laboratório qualificado e de reconhecida idoneidade, 
como forma de garantir a qualidade dos alimentos oferecidos. 
8.12. Exigência de Amostras 
8.12.1.Com vistas à assegurar a qualidade e compatibilidade com as especificações técnicas 
constantes neste Termo de Referência e na proposta, será exigida do (s) licitante (s) 
classificado (s) a apresentação de amostras dos itens em prazo a ser  previamente 
estabelecido.  
8.12.2. As amostras deverão ser apresentadas na Divisão da Alimentação Escolar, localizada 
na Rua da Katiara, Nº 220, Bairro Katiara, em dia e horário a serem agendados após a Sessão 
Pública. 
8.12.3.As amostras serão analisadas pela equipede nutricionistas da Coordenação da 
Alimentação Escolar juntamente com os membros do Conselho de Alimentação Escolar 
(CAE) que emitirão parecer técnico. 
8.12.4.  As amostras deverão ser apresentadas em embalagem original e intacta contendo as 
seguintes informações: identificação do produto, marca, nome e endereço do fabricante, 
ingredientes, tabela nutricional, número do lote, data de fabricação, data de validade (tempo 
de vida útil) e peso líquido. 
8.12.5. Para os produtos de origem animal, deverá ser apresentada documentação 
comprobatória de Serviço de Inspeção expedida pelo órgão competente ou documento 
equivalente. 
8.12.6. Os produtos que forem submetidos a algum tipo de processamento, deverão estar 
embalados e rotulados. 
8.12.6.1. A rotulagem dos produtos, inclusive a nutricional, deverá seguir a legislação 
específica em vigor.

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58 
 
8.12.6.2. Não serão aceitas embalagens amassadas, oxidadas, com vazamentos ou qualquer 
outro defeito que possa comprometer a qualidade do produto. 
8.12.7. Durante a análise, as amostras serão examinadas especialmente quanto à embalagem: 
lacre, resistência, dados de identificação e tabela de composição nutricional; e quanto às 
características naturais do produto: aparência, consistência, odor, sabor característico, 
textura, rendimento, cocção, diluição e sedimentação. 
9.VALOR DA CONTRATAÇÃO 
9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas após o encerramento do 
envio de lances. 
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em 
sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação; 
10.2.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto da Ata/Contrato durante 
toda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos, e 
da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a 
substituí-los, alterá-los ou complementá-los; 
10.3. Manter preposto aceito pelo Município de Amargosa, durante o período de vigência da 
Ata/Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário; 
10.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão contratante,cujas 
reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, 
imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do 
fornecimento e da garantia; 
10.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos 
quantitativos contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no Contrato; 
10.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas 
pela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações 
assumidas neste instrumento; 
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 
12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990); 
10.8. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução 
do objeto;

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10.9. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto;  
10.10. Cumprir as Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pelaContratante;  
10.11. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;  
10.12. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
11.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 
11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de 
aceitação e recebimento definitivo; 
11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades 
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado; 
11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, 
no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 
11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela 
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da Ata/Termo de Contrato, bem 
como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus 
empregados, prepostos ou subordinados. 
12.RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA  
12.1.Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação através 
da servidora do setor de compras Rozane Ferreira dos Santos,  revisado e aprovado pela 
servidora Sidinéa Santos de Oliveira, nutricionista sob a inscrição Nº 2227 noCRN5, e 
autorizado pela Secretária Municipal de Educação Márcia Batista de Almeida.

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ANEXO I- A ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
 
 
 
Descrição da Necessidade 
A seleção das melhores propostas para aquisição de gêneros alimentícios, mediante 
Sistema de Registro de Preços, faz- se necessáriano Município de Amargosa para a execução 
do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que atende aos 
estudantesmatriculados nas unidades de educação infantil, ensino fundamental e Educação 
de Jovens e Adultos (EJA) da rede municipal de Amargosa/BA, de acordo com o disposto na 
Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD Nº26/2013, bem como para atender aos alunos 
contemplados pelo Programa Integração AABB Comunidade. 
 
Área Requisitante 
A contratação pretendida atenderá à solicitação da Secretaria Municipal de Educação 
(SEMED) visando ao suprimento das escolas, centros de educação infantil e centro de 
Educação de Jovens e Adultos (EJA) que integram a rede municipal de educação, bem como 
ao atendimento das demandas do Programa Integração AABB Comunidade. 
 
Requisitos da Contratação 
1) O licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o 
desempenho de atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do 
objeto licitado; cartão do cnpj; certidões negativas de débitos (municipal, estadual, federal, 
trabalhista e FGTS); e todos os demais documentos de habilitação exigidos na licitação. 
2) Ocontratado deverá manter durante a vigência da Ata/Contrato todos os requisitos de 
habilitação e qualificação técnica exigidos na licitação, além de outros decorrentes da 
legislação vigente. 
3) Os produtos alimentícios deverão ser entregues de forma parcelada conforme 
Autorizações de Fornecimento emitidas pela contratante, e atender ao disposto na legislação 
sanitária (federal, estadualoumunicipal)específicaparaosalimentos deorigem animalevegetal.

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61 
 
4) Os produtos deverão ser entregues em embalagem original e intacta contendo, no mínimo, 
as seguintesinformações:identificação do produto, marca, nome e endereço do fabricante, 
ingredientes, tabela nutricional, número do lote, data de fabricação, data de validade (tempo 
de vida útil) e peso líquido. 
5) Não serão aceitos produtos que estejam em desacordo com as especificações e exigências 
técnicas. 
Levantamento de Mercado 
O levantamento de mercado foi feito à luz do artigo 23 da Lei 14.133/2021 e de 
acordo com os procedimentos administrativos da Instrução Normativa SEGES/ME n.º 
65/2021.A pesquisa de preços foi realizada mediante utilização combinada dos seguintes 
parâmetros: 
I - Consulta de Preços de Contratações Governamentais localizadas por meio da 
ferramenta Banco de Preços; 
II – Contratações similares feitas pela Administração Pública através de Termos de 
Contrato celebrados anteriormente pelo próprio Município para execução do objeto 
ora pretendido que terão sua vigência encerrada no próximo trimestre, bem como 
contratações de outros entes públicos localizadas por meio da ferramenta Banco de 
Preços; 
III – Pesquisa em sítios eletrônicos de domínio amplo.  
Foi realizada tentativa de pesquisa direta com fornecedores mediante solicitação 
formal de cotação utilizando os critérios principais de experiência no ramo do objeto 
pretendido e participação bem-sucedida em certames similares realizados pelo próprio 
Município ou por outros entes públicos, contudo, nenhuma das 10 (dez) solicitações  
encaminhadas via e-mail obteve retorno no prazo estabelecido. 
Como metodologia para obtenção dos valores de referência para o processo licitatório 
foi aplicado o cálculo da média incidindo sobre um conjunto mínimo de três preços por item, 
desconsiderados os valores inexequíveis bem como os excessivamente elevados.

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A Solução como um Todo 
A solução como um todo abrange a aquisição de gêneros alimentícios in natura , 
industrializados e processados variados e seguros visando à manutenção da alimentação 
escolar dos estudantes atendidos pelo PNAE, bem aos participantes das atividades 
socioeducativas do Programa AABB Comunidade. Os alimentos deverão ser entregues 
regularmente, conforme Autorizações de Fornecimento emitidas pela Contratante e obedecer 
ao disposto na legislação sanitária vigente (federal, estadualoumunicipal) específica para 
alimentos. 
 
Estimativa das Quantidades a Serem Contratadas 
 
Em observância ao disposto no Art. 18, § 1°, IV, da Lei n° 14.133/2021, as quantidades 
a serem adquiridas justificam-se pela estimativa de consumo de alimentação escolar para o 
ano letivo de 2024, realizada pela servidora Sidinéa Santos de Oliveira, nutricionista inscrita 
no Conselho Regional de Nutricionistas 5ª região (CRN5) sob o número 2227, integrante do 
quadro técnico da Coordenação de Alimentação escolar do Município. Para tal estimativa 
considerou-se o número de matrículas da rede que atualmente ultrapassa a marca dos 
5.330alunos, com previsão de aumento até o início do próximo ano letivo. 
Além disso, as quantidades a serem contratadas visam assegurar aos estudantes 
durante todo o período letivo o acesso a alimentos de qualidade e em quantidades suficentes 
ao seu pleno desenvolvimento através de cardápios variados que sejam condizentes com as 
diversas atividades pedagógicas e socioducativas a serem realizadas ao longo do ano.Os 
cardápios são planejados semestralmente pela nutricionista responsável juntamente com 
aequipe da Coordenação e do Conselho de Alimentação Escolar,podendo sofrer eventuais 
ajustes conforme demandas que se apresentem ao longo do semestre letivo. A previsão dos 
cardápios para 2024, que seguem anexos a este Estudo Técnico Preliminar, foi realizada 
considerando a realidade e as recomendações nutricionais para cada segmento de esino, 
tomando em conta inclusive a modalidade de ensino integral que requer maior variedade e 
volume de gêneros alimentícios para manter a oferta de alimentação escolar atendendo às 
diretrizes do PNAE, além do atendimento ao Programa AABB Comunidade.

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Ademais, a previsão também considera a eventual prorrogação da vigência da Ata de 
Registro de Preços por igual período, conforme necessidade e vantajosidade para a 
Administração. 
Estimativa do Valor da Contratação 
O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances, conforme Art.18,§1º,inciso VI, da Lei nº 14.133/2021. 
Parcelamento ou Não da Solução 
A contratação ora pretendida será realizada mediante Sistema de Registro de Preços 
utilizando a modalidade Pregão Eletrônico no qual os itens estarão divididos em lotes de 
acordo com a sua natureza. O objeto será executado de forma parcelada, conforme demanda 
expressa através das Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pelo Município de 
Amargosa. 
 
Contratações Correlatas e/ou Interdependentes 
A contratação pretendida através de licitação por Sistema de Registro de Preçospara 
aquisição de gêneros alimentícios in natura , industrializados, processados e minimamente 
processados visando ao atendimento do PNAE e do Programa AABB Comunidade guarda 
relação de afinidade/complementariedade com processo de Chamada Pública que atenderá 
a propósitos similares com a aquisição de alimentos variados in natura , orgânicos, 
agroecológicos e minimamente processados.   
 
Demonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento 
O planejamento interno e o cronograma de licitações da Administração preveem a 
realização anual de processo para aquisição de gêneros alimentícios a fim de manter o 
adequado atendimento ao Programa de Alimentação Escolarno Município de Amargosa bem 
como ao Programa Integração AABB Comunidade, conforme calendário letivo. 
 
Resultados Pretendidos 
Com a contratação pretende-se assegurar a manutenção da oferta de alimentação aos 
estudantes da rede municipal de Amargosa-BA através do PNAE, e dos alunos participantes 
das atividades ofertadas pelo AABB Comunidade, proporcionando acesso a alimentos de

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qualidade e que favoreçam o desenvolvimento físico, cognitivo, psicomotor, intelectual, 
social e afetivo dos indivíduos, gerando melhores condiçõespara o aprendizado e 
socializaçãoe contribuindo para a redução de ínices de insegurança alimentar e nutricional. 
 
Providências a Serem Adotadas 
Previamente à assinatura da Ata, a Administração deverá indicar, através da 
Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEAFI, servidores responsáveis pela 
gestão da Ata de Registro de Preços e eventualmente pela gestão do contrato proveniente 
dela, no que se refere ao disposto no inciso X, Art. 18ºda Lei nº 14.133/2021.  
 
Possíveis Impactos Ambientais 
Toda atividade de produção industrial e comercialização de bens gera impactos ao 
ambiente como, por exemplo: o aumento da emissão de gases do efeito estufa e poluentes, a 
produção de lixo não biodegradável, o consumo de recursos hídricos, dentre outros. 
Contudo, por compreender a importância do compromisso com a preservação ambiental a 
Administração realiza contratações de empresas licenciadas para produção e/ou 
comercialização adequada e responsável dos produtos ora pretendidos, conforme 
documentação comprobatória exigida na fase de habilitação do processo licitatório. 
 
Declarando a Viabilidade 
Em observância ao disposto no inciso XIII, art. 18º da Lei nº 14.133/2021, declaramos 
que a presente contratação é razoável considerando a demanda essencial que intenciona 
atender – sob determinação do FNDE – e para a manutenção de programas queampara,e 
viável diante da previsão da disponibilidade de recursos para executá-la. 
 
Documentos Complementares 
Acompanham o presente Estudo Técnico Preliminar, com o objetivo de  
complementá-lo, o mapa comparativo de preços, a solicitação de despesa, as cotações de 
preços e a prévia dos cardápios da alimentação escolar para composição do processo 
administrativo.

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Página 65 
 
ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.471/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  nos termos da Lei nº 
14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  062/2023, de 19 de abril de 2022 e as demais normas 
legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 003/2024 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em 
**/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o n º 
****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). 
****, através de ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta 
foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para Contratação de empresa 
especializada para a aquisição parcelada de gêneros alimentícios para atender aos 
estudantes da rede municipal de Amargosa-BA através do Programa Nacional de 
Alimentação Escolar (PNAE), bem como aos alunos participantes do Programa Integração 
AABB Comunidade, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e 
Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão  
Eletrônico nº 003/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, 
independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas 
propostas são as que seguem:  
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$

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Página 66 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL órgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 
062/2023 e demais legislações vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de 
acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro 
de Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e 
retirado pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, 
observando-se as condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de 
prestação do serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-
lhe facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o

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Página 67 
 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV 
do § 5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo 
mercado serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções 
administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a 
necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao 
fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, 
mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique 
impossibilidade no cumprimento das obrigações contidas na ata de registro de preços e desde 
que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata 
deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de 
apresentação

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de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços 
registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do 
fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador 
a análise e de liberação a respeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o 
pedido será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará 
obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento 
do registro de preços e de aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão 
gerenciador poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para 
que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal 
poderá efetuar a atualização do preço registrado, adequando-o aos valores praticados no 
mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, 
será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento 
dos bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura 
da ata de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor 
seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços 
atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da 
ata de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da 
necessidade administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha 
participado do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:

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Página 69 
 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelo mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não 
poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos 
itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão 
gerenciador e para os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput 
deste artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item 
registrado na ata de registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação 
decorrente de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e 
futuras decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os 
órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado 
inicialmente como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei 
federal nº 14.133, de 2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou 
contratado o quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município 
de Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou 
entidades de outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que 
demonstre a necessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos 
estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de 
preços gerenciadas pela administração pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO

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7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não 
superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados 
nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à 
Administração promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não 
puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do 
pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos 
motivos e comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação 
mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato 
administrativo, alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente 
comprovados e justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.

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CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se 
ospreceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de 
Amargosa-Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do 
respectivo extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais 
disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 003/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, 
em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data. 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros  nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2024/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em 
que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com 
locação dos equipamentos. 
 
 
 
 
 
 
                                                          
 
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ....../...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA , 
neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº 
................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no 
Processo Administrativo nº 26.471/2023 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de 
Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 003/2024 , mediante as cláusulas e condições a 
seguir enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para a 
Aquisição parcelada de gêneros alimentícios para atender aos estudantes darede municipal 
de Amargosa-BA através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), bem como 
aosalunos participantes do Programa Integração AABB Comunidade, mediante Sistema de 
Registro de Preços, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1      
2      
3      
4      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

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1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) 
............................., na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as 
providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) 
............................., prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, 
de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade 
competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, 
permitida a negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes 
da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, 
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros 
necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às 
despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, 
IV, VII e XVIII).

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5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os 
prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no 
Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do 
valor total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação 
das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe 
avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a 
execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil 
com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe 
função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, 
pelo contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –

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IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da 
anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante 
pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a 
diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de 
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s ) 
que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DACONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão 
as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou 
validade. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 
12,13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em 
parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de 
Referência, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou dos materiais empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a 
data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a 
devida comprovação.

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9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a 
alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além 
de fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, 
ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução 
deste Termo de Referência e em sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos 
casos de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação 
exigidas no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir 
sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, 
impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel 
cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, 
aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, 
da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene 
do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou 
autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou 
informação por eles solicitados;

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9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, 
que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o 
valor correspondente aos danos sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto 
com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade 
relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa 
da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital 
do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens 
de terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista 
em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz,  
bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo 
fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 
116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores 
futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta 
não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum 
dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, 
as normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao 
perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, 
ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender 
às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso 
por força da execução deste contrato;

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9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de 
execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho 
do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo 
com o contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no 
objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, 
às suas expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela 
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver 
controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, 
conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do 
objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção 
das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, 
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro 
feitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, 
por igual período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

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10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo 
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por 
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, 
prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de 
Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, 
em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 
92, XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do 
contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre 
que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 
2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 
“b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de 
penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas 
descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas 
alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da 
Lei nº 14.133, de 2021).

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iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da 
parcela inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, 
de 2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com 
a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença 
será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput 
e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de 
licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras 
leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos 
lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, 
observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

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11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que 
utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos 
previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos 
das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com 
poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com 
relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em 
todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia 
(art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de 
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela 
aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas 
(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder 
Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para 
licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, 
total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo 
contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão 
ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que 
isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará 
prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a 
readequação do cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções 
administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as 
medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

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12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratan te, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando 
entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde 
que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois)  
meses de antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra 
com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 
(dois) meses da data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes 
do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem 
como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não 
ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo 
indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as 
disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e 
princípios gerais dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 
2021.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como 
no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c 
art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, 
de 2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do 
contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX 
por cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos 
quais o contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante 
a vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, 
permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas 
convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência 
do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum 
período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a 
fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, 
quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da 
Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice 
de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento 
das demais obrigações nele previstas;

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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos 
indicados no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta 
específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos 
sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia 
autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme 
definido pelo Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia 
deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da 
contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... 
(......) dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo 
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de 
cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a 
vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, 
de 11 de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de 
declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu 
todas as cláusulas do contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma 
prevista no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo 
manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto 
prevista especificamente no Termo de Referência.

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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato 
será o da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias 
de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
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JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega 
menor de dezoito anos  em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, 
conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
____________________________________________________________________________________
_ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO VI 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, 
não ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato 
eletivo, no Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e 
aceito prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade 
necessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, 
considerando seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em 
conformidade com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações 
prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis 
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de 
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou 
contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal 
nº 14.133/2021 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento 
superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação 
quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição 
de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da 
Lei Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição 
de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da 
Lei Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05

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(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a 
não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a 
definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há 
a superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela 
licitante, bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
____________________________________________________________________________________
_ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024)
 
 
 
Estado da Bahia 
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, 
Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23.779/2023 
 
 
OBJETO: Contratação de empresa especializada para Aquisição de Materiais, Insumos e Reagentes para 
suprir as necessidades do Laboratório Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 
ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO 
 
Considerando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 23.779/2023, Pregão Eletr ônico nº 
001/2024/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento convocatório e 
aos preceitos da Lei nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o 
seguinte: 
 
LOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR 
REGISTRADO 
01 GC LAB DIAGNOSTICOS LTDA 20.352.354/0001-02 R$ 59.500,45 
02 GC LAB DIAGNOSTICOS LTDA 20.352.354/0001-02 R$ 45.991,37 
03 GC LAB DIAGNOSTICOS LTDA 20.352.354/0001-02 R$ 102.972,25 
Fica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três ) dias 
úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei 
federal nº 14.133/21.  
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 01 de fevereiro de 2023. 
 
 
 
 
 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
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