{"edition": {"id": 4215, "number": 4212, "date": "2024-02-02", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "d78a8b12aaa84814b0d24cea5ad8c261", "pdf_sha256": "e712615facd7b692cac8b2daeed6bbafaa18c5a2fe00ca9840db46ac19715c46", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "e712615facd7b692cac8b2daeed6bbafaa18c5a2fe00ca9840db46ac19715c46", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4215/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4215/"}, "acts": [{"id": 4977, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4212", "kind": "Diario Importado", "number": "4212", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 02 de fevereiro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4212 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nSexta-feira •  02 de fevereiro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4212\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS ................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nBOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS ( 1 - JANEIRO/2024) ......................................................... 2\nBOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS ( 1 - JANEIRO/2024) .................................................................. 3\nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................ 16\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 16\nDECRETO (Nº 009/2024) .................................................................................. 16\nDECRETO (Nº 010/2024) .................................................................................. 19\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 21\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 21\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023) ...................................................... 21\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90017/2024) .................................................. 22\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ............................................................ 23\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 23\nEXTRATO (CONTRATO Nº 011/2024) ........................................................................... 23\nEXTRATO (CONTRATO Nº 012/2024) ........................................................................... 24\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 25\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 25\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024) * ......................................................... 25\nRETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024) * ............................................................ 26\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 115\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 115\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024) ..................................................... 115\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: DGP - DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nBOLETIM DE PESSOAL - ATESTADOS MÉDICOS ( 1 - JANEIRO/2024)\nMAT NOME SEC CARGO DT. INICIAL QTD. \nDIAS DT. FINAL Nº PROTOCOLO\nM-2801 ACACIA SOUZA DE JESUS SANTANA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 30/01/2024 4 02/02/2024 PROTO. D. 532/2024\nM-667188 ADRIELE DE ALMEIDA MAIA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 13/01/2024 3 15/01/2024 PROTO.D 273/2024\nM-33121 ALINE PAIXAO TAVARES SESAU ENFERMEIRO(A) - 40H 12/01/2024 3 14/01/2024 PROTO D. 248/2024\nM-662142 ANETE SANTOS DE ALMEIDA SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 15/01/2024 30 13/02/2024 PROTO.D 262/2024\nM-664087 CATARINA DE ALBUQUERQUE DOURADO SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 02/01/2024 5 06/01/2024 PROT 009/2024\nM-667032 CHAENE NASCIMENTO DA COSTA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 02/01/2024 1 02/01/2024 064/2024\nM-664742 DAIANE ARGOLO REBOUCAS SESAU NUTRICIONISTA 17/01/2024 3 19/01/2024 PROTO. D 387/2024\nM-663653 DIEGO SAMPAIO DE BRITO SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 30/01/2024 1 30/01/2024 PROTO. D. 517/2024\nM-63891 JOELMA CRISTINA VIEIRA SALA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 20/01/2024 1 20/01/2024 PROTO.D 374/2024\nM-664221 JULIANA MARIA BASTOS LOMANTO SESAU NUTRICIONISTA 03/01/2024 10 12/01/2024 PROTO D. 107/2024\nM-664105 LUCIANA SANTOS LOPES SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDU CACIONAIS 25/01/2024 14 07/02/2024 PROTO. D. 468/2024\nM-664888 LUCRECIA RODRIGUES DOS SANTOS SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 02/01/2024 1 02/01/2024 059/2024\nM-663492 MARA FABIANA MACHADO SALES DA CRUZ FESESAU TERAPEUTA OCUPACIONAL 23/01/2024 5 27/01/2024 PROTO. D. 146/2024\nM-2721 MARIA RAIMUNDA SANTOS DE ALMEIDA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 17/01/2024 1 17/01/2024 PROTO D. 340/2024\nM-64321 MARIA RITA MOURA RIBEIRO SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 26/01/2024 1 26/01/2024 PROTO. D. 477/2024\nM-50471 NEUMA ROSA SANTOS DE FRANCA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 15/01/2024 2 16/01/2024 272/2024\nM-67531 PATRICIA DA CRUZ SILVA BRITO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 27/01/2024 5 31/01/2024 PROTO. D. 487/2024\nM-666505 QUESIA PEREIRA DE OLIVEIRA SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNG UA INGLESA 02/01/2024 1 02/01/2024 070/2024\nM-666758 QUESIA PEREIRA DE OLIVEIRA SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - LÍNG UA INGLESA 02/01/2024 1 02/01/2024 070/2024\nM-665384 RANUALDO SILVA ARAUJO SESAU ASSESSOR(A) TÉCNICO I 15/01/2024 3 17/01/2024 PROTO.D254/2024\nM-667194 RITA DE CASSIA ROMAO TEIXEIRA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 13/01/2024 1 13/01/2024 PROTO D. 245/2024\nM-664118 ROSANGELA MARQUES DA SILVA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 13/01/2024 2 14/01/2024 PROTO D.  246/2024\nM-664118 ROSANGELA MARQUES DA SILVA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 13/01/2024 2 14/01/2024 246/2024\nM-76531 SUELI DA SILVA ALVES SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL 16/01/2024 2 17/01/2024 265/2024\nM-663449 TAINÁ BULHÕES OLIVEIRA PINHEIRO SESAU ODONTOLOGO(A) - 40H 16/01/2024 5 20/01/2024 PROTO.D 309/2024\nM-67201 TICIANA PASSOS DE LELIS ALMEIDA SESAU ENFERMEIRO(A) - 40H 25/01/2024 3 27/01/2024 PROTO. D. 466/2024\nM-662150 WAGNER SANTANA RODRIGUES SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 13/01/2024 5 17/01/2024 381/2024\nM-662150 WAGNER SANTANA RODRIGUES SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 15/01/2024 5 19/01/2024 PROTO.D 381/2024\nM-53191 ZELIA SANTOS OLIVEIRA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 17/01/2024 2 18/01/2024 PROTO D. 233/2024\nM-70191 VILMA PEDRO SANTOS DE BRITO SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIV OS EDUCACIONAIS 31/01/2024 8 07/02/2024 PROTO. D. 553/2024\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nBOLETIM DE PESSOAL - ATESTADO MÉDICO\nJANEIRO 01/01/2024 A 31/01/2024\n1 / 1\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nBOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS ( 1 - JANEIRO/2024)\nMAT NOME SEC CARGO ANO \nAQUISITIVO DT. INICIAL\nQTD\n. \nDIAS\nDT. FINAL Nº PROTOCOLO\nM-666557 ABELARDO ALVES DE SOUZA SESAU TÉCNICO EM RADIOLOGIA 2021 01/01/2024 30 30/01/2024 ESCALA FERIAS\nM-67481 ACIDALIA VAZ SAMPAIO NETA MOURA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-667038 ADAILTON DE SOUZA SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-67021 ADELINO SOUZA CONCEICAO SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-667083 ADENILSON DE ANDRADE ARGOLO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-70181 ADILANE LOPES GONCALVES OLIVEIRA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666561 ADRIANA CERQUEIRA DA CRUZ SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-62811 ADRIANA DE JESUS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666386 ADRIANA DE OLIVEIRA COSTA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666592 ADRIANA DOS SANTOS BASTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-61951 ADRIANA MENDES ANDRADE SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-68261 ADRIANO BALBINO SANTOS JUNIOR PJM PROCURADOR JURÍDICO 2021 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-76181 ADRIANO GARCIA SANTANA SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2023 04/01/2024 10 13/01/2024 ESCALA DE FERIAS 2024\nM-666604 ADRIELY DE JESUS BRITO CIRQUEIRA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666729 ADRIELY DOS SANTOS MATOS SEMED ASSISTENTE SOCIAL 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-68701 ADSON SOUZA LIMA LEAL SEMED VIGILANTE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-76261 AIRAN KATIA SOUZA PEIXOTO SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-665746 ALDEMIR ARCANJO DOS SANTOS SEMOP SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PÚBLICOS 2022 22/01/2024 10 31/01/2024 PROTO D .6.467/2023\nM-19461 ALEXANDRA ALVES SANTOS DE JESUS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-68894 AMILTON DOS SANTOS NUNES SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-33884 ANA CARLA DE JESUS DOS ANJOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-663508 ANA CLAUDIA ARRUDA DOS SANTOS SEMAS ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2023 15/01/2024 30 13/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-65383 ANA CLAUDIA MORAIS CAMPOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-55111 ANA CRISTINA FONSECA FARIAS SESAU ASSISTENTE SOCIAL 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-58581 ANA CRISTINA SAMPAIO ALVES SILVA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nBOLETIM DE PESSOAL - FÉRIAS\nFEVEREIRO 01/02/2023 A 02/03/2023\n1 / 13\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nM-58582 ANA CRISTINA SAMPAIO ALVES SILVA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-58591 ANA CRISTINA SANTOS DA SILVA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-70101 ANA LUCIA DE JESUS BASTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-51291 ANA MARIA DE JESUS REIS SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-9051 ANA MARIA NERY SOUZA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-663660 ANA PAULA DE JESUS DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-665288 ANA PAULA DOS SANTOS SOUZA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2022 22/01/2024 30 20/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-662338 ANA PAULA MATOS NERY SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2022 16/01/2024 30 14/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-664359 ANA PAULA SAMPAIO CABRAL SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-663484 ANA PRICILLA RESENDE SANTANA SEGOV ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 PROTO D. 9.265/2023\nM-663940 ANA RITA ANDRADE ALVES SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-64002 ANA ROSA DA SILVA ARAUJO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-5461 ANA SOUZA DOS SANTOS SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-664606 ANACI DE JESUS ALVES VENEGEROLIS SILVA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-31961 ANALIA BOMFIM NASCIMENTO SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-664192 ANANIAS SANTOS DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-3141 ANATALIA ALMEIDA DOS SANTOS SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666851 ANDRE LUIS ALMEIDA DE OLIVEIRA MAIA SESAU TECNICO DE VIGILANCIA SANITARIA 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-6101 ANDREA LEAL BRITO SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-58143 ANGELA MARIA ALMEIDA TELES SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-664037 ANGELA RAMOS DOS SANTOS SESAU ENFERMEIRO(A) - 40H 2023 08/01/2024 30 06/02/2024 ESCALA FERIAS\nM-53211 ANGELICA SILVA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-664315 ANNE BRITO DE CARVALHO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-67411 ANTONIA BRITO DOS ANJOS SANTANA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-667355 ANTONIETA SILVA DOS SANTOS SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIME2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-664458 ANTONIO CALDAS ALMEIDA SEAGRI COORDENADOR DA INFRAESTRUTURA RURAL 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRAS 2024\nM-666782 ANTONIO DE SOUZA ALVES DE ARAUJO SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 2023 22/01/2024 30 20/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666792 ANTONIO MEILSON NASCIMENTO SOUZA SEMED PROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – HISTORIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-19961 ANTONIO RAYMUNDO DE SANTANA SEAFI FISCAL DE TRIBUTOS 2021 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666836 ANTONIO WAGNER DE SOUZA OLIVEIRA SESAU MEDICO(A) CLÍNICO GERAL 2023 05/01/2024 15 19/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-77191 ARLETE MOTA SOUSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-67702 ARLEYDE SANTOS BARRETO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666791 ARMANDO LUIS DOS SANTOS QUEIROZ SEMED PROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – GEOGRAFIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-53251 AURITA CUNHA DE SOUZA SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-77151 BARBARA DE ALMEIDA ESPERANCA RODRIGUES SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-664140 BEATRIZ AMARAL DA ROCHA MATOS SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2022 02/01/2024 10 11/01/2024 PROT 7591/2023\nM-70911 BERENICE SILVA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-3061 BERIVALDA CERQUEIRA PEREIRA SEMED AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-19621 BERNARDINO RUMAO DE ALMEIDA SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-667288 BRUNA SENA SANTOS SEAFI ASSESSOR(A) TÉCNICO I 2023 15/01/2024 10 24/01/2024 ESCALA DE FERIAS 2024\nM-67421 CACILDA CERQUEIRA SANTANA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\n2 / 13\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nM-76521 CAIO PEREIRA DA SILVA SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL 2024 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-665698 CAIQUE COELHO REIS SESAU ODONTOLOGO 2022 22/01/2024 18 08/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-667039 CAMILA DE ALMEIDA SANTANA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-664355 CARLA MAURICIA MELO DA SILVA SALES SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-663943 CARLA ROBERTA BRITO LEAL SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-19711 CARLA TAISA LOURENCO BARBOSA LEAL SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666779 CARLLA LARISSA BATISTA DE LIMA SESAU NUTRICIONISTA 2023 22/01/2024 15 05/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666355 CASSIA DE ALMEIDA ESPERANCA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-19701 CELIA ELIANE SOUZA RODRIGUES SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-68231 CELIA MOREIRA DOS SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-62691 CELSO NOGUEIRA DE ARAUJO SEMED VIGILANTE 2024 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-26852 CLARICE ALMEIDA DOS SANTOS BARBOSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-17201 CLAUDENY ALMEIDA DA SILVA RIBEIRO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-662392 CLAUDIA ADRIANA DE ALMEIDA AMORIM SESAU ASSISTENTE SOCIAL 2022 02/01/2024 15 16/01/2024 ESCALA FERIAS\nM-664122 CLAUDIA ELISANGELA DOS SANTOS GALVAO SEAGRI TECNICO AGRICOLA 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-19731 CLAUDIA MARIA MAGALHAES BATISTA PEREIRA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-17211 CLAUDIANE ALMEIDA DA SILVA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-63811 CLAUDIANE DE MELO RIBEIRO GONCALVES SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-663491 CLAUDIO ALMEIDA DOS SANTOS SEMED MOTORISTA 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666441 CLEIDIELE DOS SANTOS ARAGAO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-64236 CLEUSA DE SOUZA ALMEIDA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-664218 CONCEICAO SILVA DOS SANTOS SENA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-70171 CREMILDA DE OLIVEIRA SOUZA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-70941 CRISPINIANA PEREIRA DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-76241 CRISTIANE QUEIROZ SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-76251 CRISTINA MARIA PEREIRA SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-31901 CRISTINA SANTANA RODRIGUES SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-70201 CRISTINA SANTOS DE MACEDO SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-70901 CRISTOVAO AUGUSTO MOREIRA DE OLIVEIRA SEMED PROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – LINGUA INGLESA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-664742 DAIANE ARGOLO REBOUCAS SESAU NUTRICIONISTA 2022 15/01/2024 15 29/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-662440 DANIELA  SANTANA BORGES SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-667263 DAYANA SANTOS SOUZA BATISTA SESAU PSICÓLOGO 2022 22/01/2024 16 06/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-60872 DAYSE SANTOS SOUZA BATISTA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-70081 DEISE APARECIDA DE JESUS SANTOS ALMEIDA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-64701 DEISE SORAIA MARTA DE SOUZA GALVAO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666493 DENISE ALMEIDA BRITO SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS - EDUCAÇÃO FÍSICA 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-64161 DENISE CRISTINA SILVA MARQUES SEMED PROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – ARTES 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-69252 DEYSE SAMILLE MELO SOUSA SEMAS PEDAGOGO 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-51121 DHEMMCY DE ALMEIDA SILVA MOURA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2022 17/01/2024 30 15/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-667238 DIEGO DOS SANTOS SILVA SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-663653 DIEGO SAMPAIO DE BRITO SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2022 02/01/2024 15 16/01/2024 ESCALA DE FERIAS\n3 / 13\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nM-663498 DIEGO SOUZA NERE MENDES SEAFI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2022 02/01/2024 10 11/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-663498 DIEGO SOUZA NERE MENDES SEAFI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2022 22/01/2024 10 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-3211 DILMA DOS SANTOS CERQUEIRA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666553 DINALVA MARQUES DE OLIVEIRA SEAFI SUPERVISOR(A) DA DÍVIDA ATIVA 2023 22/01/2024 30 20/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-667059 EDILAINE ALMEIDA BITENCOURT SEMED PROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – LINGUA INGLESA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666797 EDINEIA JESUS DA CRUZ SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-66105 EDLENE SANTANA DOS SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-69011 EDNA DE SOUZA CINTRA REGIS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-67753 EDNA LAURINDO OLIVEIRA RIBEIRO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-9201 EDNA QUEIROZ SANTANA SEMED OCUPACAO TEMPORARIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-76271 EDNA SANTANA BRITO SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-663432 EDNALDO LEAL DOS SANTOS SEMOP MOTORISTA ESCOLAR 2023 20/01/2024 30 18/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-70091 EDNEUSA SANTOS DE MATOS ARCANJO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-10401 EDNIR PIRES SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666540 EDSON DE ANDRADE SANTOS GP ASSESSOR(A) ESPECIAL II (MIGRAÇÃO) 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-68372 EDSON MELO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-68373 EDSON MELO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-663903 EDSON TEIXEIRA DOS SANTOS SEMOP MOTORISTA ESCOLAR 2023 20/01/2024 30 18/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-68681 ELAINE PEIXOTO COSTA FRANCA PJM ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2022 02/01/2024 15 16/01/2024 PROTO D. 4.218/2023\nM-666309 ELAINE SOUZA DE ALMEIDA SESAU ASSISTENTE SOCIAL 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-664356 ELANE RODRIGUES DA SILVA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-68801 ELANE RODRIGUES FERREIRA CARMO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-664360 ELANE RODRIGUES FERREIRA CARMO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-64621 ELENISIO OLIVEIRA CONCEICAO SEMOP MOTORISTA 2023 22/01/2024 30 20/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-663501 ELIANE DOS SANTOS CERQUEIRA SESAU AUXILAR DE SAÚDE BUCAL 2021 02/01/2024 15 16/01/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-662365 ELIANE OLIVEIRA DOS SANTOS SEAFI AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2022 02/01/2024 20 21/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-62681 ELIAS PEREIRA DOS SANTOS SEMED VIGILANTE 2020 15/01/2024 30 13/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-69021 ELIEDE DE JESUS BORGES SILVA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-54061 ELIEDE LOPES RODRIGUES SEMED AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-10431 ELIENE BARRETO DE OLIVEIRA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-663340 ELIENE BISPO DOS SANTOS CREAS ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-665011 ELIENE FERREIRA DOS SANTOS SEMED COORDENADOR PEDAGÓGICO 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-664191 ELIETE BORGES BARBOSA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-19071 ELISABETE SILVEIRA CALDAS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-30031 ELISANGELA DIAS ANDRADE ALVES SESAU ENFERMEIRO(A) - 40H 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666294 ELISSANDRA  OLIVEIRA DA SILVA ALMEIDA SESAU ASSESSOR(A) TÉCNICO III 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-663433 ELISSANDRA ALVES SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-60652 ELIUNDES SANTOS RAMOS NOGUEIRA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-663942 ELIZANA SOUZA SILVA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 22/01/2024 30 20/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-663485 ELIZANDRA DE MORAES OLIVEIRA SESAU TECNICO DE VIGILANCIA SANITARIA 2021 02/01/2024 15 16/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-2901 ELIZETE SANTANA DA ROSA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 10 11/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\n4 / 13\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nM-65441 ELSON SANTOS PEREIRA SESAU VIGILANTE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA FERIAS\nM-13021 ELZITA CERQUEIRA SANTANA SEMED OCUPACAO TEMPORARIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666790 EMANUELE DOS SANTOS SILVA SEMED PROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – EDUCACAO FISICA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-52921 ERENICE ROCHA DOS SANTOS SEMED COORDENADOR(A) DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-62741 EVANDRO ARAUJO DOS SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666786 EVANDRO RIBEIRO BISPO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-68281 EVANDRO SALVADOR MIRANDA SEGOV ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2020 03/01/2024 30 01/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-56271 FABIANE ARGOLO REBOUCAS RIBEIRO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-663424 FABIANE BRITO DE ARAUJO SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-667251 FABIANE DE MELO RIBEIRO GONÇALVES SEMAS DIRETOR(A) DE PROTEÇÃO SOCIAL DE ALTA COMPLEXRDADE 2022 15/01/2024 30 13/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-665837 FABIANE SOUZA OLIVEIRA SEAFI ASSESSOR(A) DE TÉCNICO I 2023 15/01/2024 10 24/01/2024 ESCALA DE FERIAS 2024\nM-66161 FABIO DE MOURA LEITE SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666506 FABIO RODRIGO REGIS ALMEIDA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2022 26/01/2024 15 09/02/2024 ESCALA FERIAS\nM-60591 FATIMA MARIA OLIVEIRA SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-664692 FERNANDA ALMEIDA QUEIROZ DOS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-63232 FERNANDA BORGES DE MORAES SOUZA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-667159 FERNANDA MOTA DE JESUS SEMED NUTRICIONISTA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666785 FERNANDO CARVALHO DOS SANTOS JUNIOR SEMED PROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – MATEMATICA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666692 FLORISVALDO SILVA DOS REIS SEMOP CHEFE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-70531 FLORIZA SANTOS MELO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-667197 GABRIEL ARCANJO DIAS SOUZA SEAFI ASSESSOR(A) TÉCNICO II 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666301 GABRIEL PEREIRA DOS SANTOS SEMOP SUPERINTENDENTE DE OBRAS E MANUTEÇÃO 2019 22/01/2024 10 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-62831 GEILANE SOUZA DOS SANTOS ALMEIDA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-68012 GEISSON PEIXOTO ARAUJO SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666789 GEISSON PEIXOTO ARAUJO SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-54381 GERALDO BARRETO DOS SANTOS SESAU VIGILANTE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666599 GESSICA LEAL DOS SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-665394 GEZIANE AGUIDO SOARES SESAU COORDENADOR(A) DE IMUNIZAÇÃO 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-664143 GILBERTO BORGES SANTANA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-75912 GILMARA SOUZA REIS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-62171 GILVAN DOS REIS QUADROS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-62172 GILVAN DOS REIS QUADROS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-667160 GILVAN NASCIMENTO SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-17191 GILZA FELIX DA SILVA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666800 GISELE DE BRITO LEAL SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-663661 GIZELIA MAIA DE JESUS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666415 GRACIELLE GARDENIA SANTOS DOS REIS GOMES SESAU SUPERINTENDENTE DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2023 18/01/2024 10 27/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666788 GRACIETHE DA SILVA DE SOUZA SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-70961 HELENICE LIMA DOS SANTOS MEDRADO SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-64766 HELENY ANDRADE NUNES SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-663510 HENRIQUE DE JESUS BRITO SEMOP AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 PROTO D. 8.721/2023\n5 / 13\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nM-666739 HILCANA YLKA GONCALVES DE ALBUQUERQUE SEAFI PROFESSOR - SÉRIES FINAIS – CIÊNCIAS 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-65741 HILDINEIA DIAS DE ARAUJO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666302 IANÊ MARIA DE JESUS SILVA SEMAS ADVOGADO 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-665289 IGOR BRITO SANTA ROSA SEAGRI SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE AGRICULTURA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 MEMORANDO 10.988/2023\nM-666193 IRANI BRANDAO NETA SEAFI ASSESSOR(A) TÉCNICO I 2023 29/01/2024 10 07/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666193 IRANI BRANDAO NETA SEAFI ASSESSOR(A) TÉCNICO I 2023 29/01/2024 10 07/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-664681 IRANILDES SALES BISPO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666916 ISIS CLARISSA DE SOUZA RIOS FERREIRA SESAU ODONTOLOGO(A) - 40H 2022 02/01/2024 15 16/01/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-10501 IVAN ARAUJO DE SOUZA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-662357 IVAN DOS SANTOS SILVA SEMOP GUARDA CIVIL MUNICIPAL 2021 03/01/2024 30 01/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-52801 IVANEIDE PURIFICACAO SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-52802 IVANEIDE PURIFICACAO SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-53871 IVANICE BRITO DOS SANTOS DIAS SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-10471 IVANILDES RIBEIRO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-667221 IVANILDO SOUZA OLIVEIRA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-5451 IVANY OLIVEIRA MOURA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-70321 IVETE BRANDAO DA CRUZ SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-2951 IVO DOS SANTOS SAMPAIO SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-662140 IVONICE PEREIRA PAULO SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-19081 IZABEL CRISTINA PIRES DA SILVA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-70732 JACIARA ANDRADE BAHIA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-19291 JACQUELINE MARIA CHAVES SANTOS ARAUJO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-665286 JAILMA PEIXOTO DOS SANTOS SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2022 02/01/2024 20 21/01/2024 ESCALA FERIAS\nM-66551 JAILTON DA SILVA SANTOS SEMED AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2024 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-667220 JAMILE DA SILVA RAMOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-80381 JANETE NASCIMENTO LANZA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666366 JANETE NASCIMENTO LANZA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-667040 JAQUELINE DE ALMEIDA ESPERANCA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666795 JEFFERSON SALES DE MOURA SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-76351 JESONITA SOUZA DOS SANTOS SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-60281 JILIANA BRITO DOS SANTOS SOUZA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-664095 JILMARA SANTANA DOS SANTOS SILVA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-663499 JOANDRO FERREIRA ANDRADE SEAFI FISCAL DE TRIBUTOS 2022 02/01/2024 15 16/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-67292 JOAO CARLOS ROCHA SOUZA SEMOP OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS 2020 08/01/2024 30 06/02/2024 MEMORANDO 196/2024\nM-66432 JOCINEIDE DE ALMEIDA SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-2981 JOELMA CINTRA RIBEIRO SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-667060 JOELMA SENA GOMES SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-664827 JOEMERSON SANTANA DOS SANTOS NERI SEAFI ASSESSOR(A) TÉCNICO III 2021 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-64551 JOILDES ALVES CALDAS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-663862 JOILSON DE JESUS SANTOS MORAES SEMOP MOTORISTA ESCOLAR 2023 20/01/2024 30 18/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-51061 JORGINA SILVA SANTOS SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\n6 / 13\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nM-17171 JORSILENE SANTANA DOS SANTOS SOUZA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-67431 JOSCINETE ALVES DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-78721 JOSE CARLOS LEAL DO VALLE JUNIOR SEMED PROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – MATEMATICA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-3231 JOSE EDSON SANTOS DE OLIVEIRA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-1591 JOSE NILSON GOMES SESAU OCUPACAO TEMPORARIA 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-59052 JOSEANE DIAS RIBEIRO BARBOSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-32757 JOSEANE OLIVEIRA REZENDE DA SILVA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2022 03/01/2024 30 01/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-32751 JOSEANE OLIVEIRA REZENDE DA SILVA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2022 03/01/2024 30 01/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-70971 JOSELEIDE FONSECA DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-663632 JOSELIA DIAS RIBEIRO COELHO SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-17161 JOSELIA RODRIGUES SANTANA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-70311 JOSELINE DOS SANTOS COSTA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-32021 JOSELITA BRITO DE SOUZA SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-34851 JOSEMARY SANTOS SILVA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-76311 JOSENAIDE LEANDRA COELHO MAIA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-67501 JOSENE TOURINHO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-64981 JOSENY RIBEIRO DE LIMA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-664428 JOSILANDIA BARRETO SILVA CRUZ SEAFI DIRETOR(A) DE PROJETOS, CONVÊNIOS E CONTRATOS 2023 29/01/2024 10 07/02/2024 ESCALA DE FERIAS 2024\nM-64181 JOSINEIDE SANTANA DOS SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-67665 JUAREZ DIAS RIBEIRO SEMED PROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – HISTORIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-10541 JUCELIA RIBEIRO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-63252 JUCILEIDE PINHEIRO COELHO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-662410 JUCILEIDE SANTOS DE OLIVEIRA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-664361 JUCILENE NASCIMENTO DIAS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-667037 JULIANA CERQUEIRA DE ANDRADE SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-662663 JULIANA REIS GOMES MAGALHAES SESAU ODONTOLOGO 2023 22/01/2024 30 20/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-667227 JULIANE FERREIRA DOS SANTOS SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-62601 JULIANE QUEIROZ MUNIZ SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666404 JULMARA OLIVEIRA DA SILVA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-60291 JUSCELI CERQUEIRA DE SOUZA TELES SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-663502 JUVENAL FERNANDES DOS SANTOS FILHO SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-664119 KALLY TAZYANE LOURENCO SILVA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-664357 KATIA MARIA DOS SANTOS QUEIROZ SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666784 LAIS SILVA MATOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666685 LARISSA GUIMARAES DE AZEVEDO SESAU DIRETOR(A) DE VIGILÂNCIA À SAÚDE DO TRABALHADOR E VIGILÂNCIA E 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-665275 LARISSA ROCHA PRESIDIO SESAU ODONTOLOGO 2022 02/01/2024 15 16/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666544 LARRUANA FERREIRA MONTANHA SEMED COORDENADOR(A) DA DIVERSIDADE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-664772 LAYSA SANTANA DA SILVA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2022 02/01/2024 15 16/01/2024 ESCALA FERIAS\nM-68221 LEIA SALES DE ALMEIDA SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-64781 LEIDIANA ALMEIDA SANTOS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-663649 LEIDIANE SANTOS DA SILVA SEGOV AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2023 07/01/2024 30 05/02/2024 ESCALA DE FERIAS 2024\n7 / 13\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nM-666226 LEONARDO SANTOS RODRIGUES SEAFI ASSESSOR(A) DE TÉCNICO III 2023 08/01/2024 15 22/01/2024 ESCALA DE FERIAS 2024\nM-59933 LIGIA MICHELLE MAIA DE ALMEIDA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-70681 LILIA MARIA BARBOSA DOS SANTOS SACRAMENT SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666478 LILIA THIANA BORGES PEREIRA SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS – CIÊNCIAS 2022 19/01/2024 30 17/02/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-68062 LILIAN OLIVEIRA ANDRADE SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666832 LILIAN OLIVEIRA ANDRADE SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-667233 LILIANE RAMOS RODRIGUES SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-667042 LIVIA FIGUEIREDO BRANDAO ROCHA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-70231 LIZELIA DE SOUSA OLIVEIRA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-64033 LOIDE OLIVEIRA DA SILVA BARRETO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-662441 LOIDE OLIVEIRA DA SILVA BARRETO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-667274 LUCAS DE JESUS SANTOS SEMOP SUPERINTENDENTE DE ENGENHARIA E PLANEJAMENTO DA CIDADE 2023 08/01/2024 12 19/01/2024 ESCALA DE FERIAS 2024\nM-665426 LUCAS SOUZA SANTOS SEMOP COORDENADOR(A) DE TRANSPORTES 2023 15/01/2024 15 29/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-32041 LUCIANA MIRANDA SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666783 LUCIANA SANTANA DA SILVA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-664105 LUCIANA SANTOS LOPES SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-67511 LUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COSTA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-664608 LUCIANE DE SOUZA NASCIMENTO COSTA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-27601 LUCIANE SANTANA CARIBE SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666336 LUCIANO CERQUEIRA DO ESPIRITO SANTO SEMED COORDENADOR(A) DE PATRIMÔNIO, ESTRUTURAÇÃO E MANUTENÇÃ 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-64265 LUCILENE BRITO MAIA DE SOUZA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666751 LUCINAIDE SANTANA SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2021 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-31681 LUCINEIDE BRITO DOS ANJOS AMORIM SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-5381 LUCINEIDE PEREIRA DOS SANTOS SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-665859 LUCINETE DOS SANTOS SANTANA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2022 02/01/2024 15 16/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-76281 LUIS CARLOS SANTOS DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666322 LUIZ PAULO JESUS LEITE SEGOV DIRETOR(A) DE ARTICULAÇÃO SOCIAL 2023 08/01/2024 30 06/02/2024 PROTO D.  8.283/2023\nM-666752 LUMA SILVA MATOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666422 LUMA SILVA MATOS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-77141 LUZINETE MOTA SOUSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-662326 MAGDA DA SILVA NEVES SESAU ASSISTENTE SOCIAL 2022 02/01/2024 15 16/01/2024 PROT 5924/2023\nM-663944 MAIANE SANTOS DA SILVA SANTANA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-663657 MAIARA SILVA SOUZA SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-19721 MAISA RIBEIRO DE SANTANA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-60152 MANUELA SANTOS ALMEIDA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-70791 MARCELO NUNES ANDRADE SESAU FISIOTERAPEUTA - 30H 2023 02/01/2024 10 11/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-662328 MARCIA SOARES DE CASTRO SEMAS ORIENTADOR SOCIAL 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-20191 MARCIO CABRAL SILVA OLIVEIRA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-64273 MARGARETH CARDOSO SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-667041 MARGARETH CARDOSO SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-65581 MARIA CELESTE BASTOS GOMES SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\n8 / 13\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nM-5341 MARIA CRISTINA DOS SANTOS COSTA CRUZ SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-56911 MARIA DA CONCEICAO SANTOS OLIVEIRA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666548 MARIA DA GLORIA SANTOS DE BRITO SANTANA SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIME2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-50591 MARIA DAS GRACAS CAMPOS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2021 15/01/2024 15 29/01/2024 ESCALA FERIAS\nM-20581 MARIA DAS GRACAS DA SILVA DE JESUS SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-53831 MARIA DE FATIMA FERREIRA DA CRUZ SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-77131 MARIA DE LOURDES GAMA DOS SANTOS DE JESUS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-10171 MARIA DIONICE CONCEICAO MOTA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-58041 MARIA DO BOM CONSELHO ALMEIDA DA SILVA RIBEIROSESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2022 02/01/2024 15 16/01/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-664671 MARIA DO CARMO FERREIRA SANTOS SESAU TECNICO EM SAUDE BUCAL 2022 08/01/2024 20 27/01/2024 PROT 7607/2023\nM-31921 MARIA HELENA SODRE DOS SANTOS SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-69231 MARIA JOSE ANDRADE DOS SANTOS VIEIRA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-70271 MARIA JOSE OLIVEIRA DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-2741 MARIA JOSE TEIXEIRA SOUZA CERQUEIRA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-664217 MARIA NEIDE SALES FERNANDES SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-10061 MARIA NILDA BARRETO SILVA CRUZ SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-17121 MARIA ROSA DA SILVA SANTANA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-14021 MARIA SANTOS MOREIRA SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-67521 MARIA VILMA MOREIRA RODRIGUES SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-70211 MARIA VIRGINIA MAIA BRITO LIMA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666952 MARIANA DE MENEZES DE JESUS SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-663945 MARIANA LAURINDO DOS SANTOS SANTANA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-70261 MARICELMA MARTINS OLIVEIRA SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-664358 MARIELY ANDRADE RIBEIRO DOS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-62211 MARILANDIA TELES BRITO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-67131 MARILEIDE SANTOS SANTANA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-17101 MARILENE LIMA DOS SANTOS PINHEIRO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-17102 MARILENE LIMA DOS SANTOS PINHEIRO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-67451 MARILENE SANTANA BRITO SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666362 MARILIA DA SILVA FIGUEIREDO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-59693 MARILIA PINDOBEIRA DA CRUZ SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-667058 MARILZA MAIA DOS SANTOS SEMED DIRETOR(A) DE APOIO À GESTÃO ESCOLAR 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-64381 MARILZA MAIA DOS SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-662144 MARINA OLIVEIRA DOS SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666582 MARINALVA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR 100H 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-53841 MARINELIA SAO PEDRO RIBEIRO BRITO SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-2971 MARINES CAMPOS DOS SANTOS SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-67341 MARINES SAMPAIO DOS SANTOS SESAU ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-19691 MARINES SANTOS DE ARAUJO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666872 MARISOL FEDRA HEREDIA VELARDE DE FERREIRA SEMAS MEDICO(A) CLÍNICO GERAL 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-667524 MARISONIA CALDAS ALMEIDA SEAFI COORDENADOR(A) DE PATRIMÔNIO 2022 12/01/2024 10 21/01/2024 PROTO D. 9.258/2023\n9 / 13\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nM-666704 MARIVALDO SANTOS BRITO SEMAS CHEFE DE SEÇÃO 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-31551 MARIVALDO SANTOS DE SOUZA SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-53072 MARIZETE SAMPAIO DOS SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-53881 MARLI DE ARAUJO LIMA SANTANA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-68731 MARLI SANTOS BRITO SESAU ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-60301 MARTA CONSUELO SANTOS MELO SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666114 MARTA TELES DE ALMEIDA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-664607 MARYCELMA DOS SANTOS CAMPOS LIVRAMENTO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-664607 MARYCELMA DOS SANTOS CAMPOS LIVRAMENTO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-666639 MARYCELMA DOS SANTOS CAMPOS LIVRAMENTO SEMED PROFISSIONAL DE APOIO ESCOLAR - TRANST GLOBAL DO DESENVOLVIME2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-76511 MAURICIO SUDRE ALMEIDA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666138 MESSIAS VIEIRA BRANDÃO SEMOP COORDENADOR(A) DE FISCALIZAÇÃO, TRÁFEGO E ADMINISTRAÇÃO 2023 05/01/2024 30 03/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666520 MILENA AGUIAR CUNHA DE ALMEIDA SEMAS SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E H 2022 02/01/2024 18 19/01/2024 PROTO D.9.575/2023  \nM-667052 MILENE LIMA CARDOSO SESAU ODONTOLOGO 2022 08/01/2024 20 27/01/2024 PROC 7606/2023\nM-666680 MONISE ALVES MOURA SESAU ODONTOLOGO 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-664839 NAEDSON BORGES SILVA SEMOP SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANE 2023 22/01/2024 10 31/01/2024 PROTO D. 8.518/2023\nM-667236 NAIANE DE JESUS ROCHA CREAS PSICOLOGO 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-663495 NAILDA RODRIGUES BARRETO SESAU AUXILAR DE SAÚDE BUCAL 2022 02/01/2024 15 16/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-75892 NANCY PAULA SOUSA OLIVEIRA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-62011 NARA GABRIELA E SILVA ALVES SEMED PROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – CIENCIAS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-667158 NARIA ARAUJO DE FREITAS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-663493 NEILA CARLA DE JESUS DOS SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-31981 NILZETE ALMEIDA DOS SANTOS SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-64282 NILZETE PEREIRA CARDOSO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-66121 NOELY MENEZES DE ALMEIDA SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-665027 NOEME DA SILVA RIBEIRO SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-3051 NOEMIA SANTOS DA SILVA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-667218 NUZIA MARA DE JESUS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-64093 ORNELIA ARAUJO DA ROSA LEMOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-67531 PATRICIA DA CRUZ SILVA BRITO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2020 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666691 PAULA CAROLINA SILVEIRA PEDREIRA SESAU ASSISTENTE SOCIAL 2022 02/01/2024 15 16/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-6664979PAULO SERGIO SOUZA DE JESUS SEMED PROFESSOR - SÉRIES FINAIS - MATEMÁTICA 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-663504 POLIANA CASSIA DELMIRO PEREIRA LIMA SEGOV ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2023 07/01/2024 30 05/02/2024 ESCALA DE FERIAS 2024\nM-72912 PRISCYLA SOUZA SANTANA SEMED PROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – CIENCIAS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-77161 QUENIA FERNANDA DA SILVA ARAUJO OLIVEIRA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666804 RAFAEL MARQUES FERREIRA BARBOSA MAGALHAES SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666522 RAFAELLA ALVES NERI SEMED COORDENADOR PEDAGÓGICO 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-55241 RAIMUNDO SANTOS ALMEIDA SESAU MOTORISTA 2022 01/01/2024 30 30/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666056 RAMESSES COSTA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-665807 REGIANE SANTANA BRANDAO DOS SANTOS SEAFI COORDENADOR(A) DE ALMOXARIFADO 2022 08/01/2024 10 17/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-10341 REGINA MARIA SANTOS DE ALMEIDA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\n10 / 13\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nM-62591 REGINA SANTANA DOS SANTOS MOREIRA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-663448 RENATA FRANCINE RODRIGUES SANTOS SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2022 15/01/2024 15 29/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-62701 RENATO TELES DE SOUZA SEMED AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-63761 RENIVAL BASTOS DA SILVA SEMOP AGENTE DE INFRAESTRUTURA 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-663494 RICARDO HENRIQUE DE SOUZA BORGES SEMOP ARQUITETO 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-663906 RICARDO SOARES OLIVEIRA DA SILVA SEMOP MOTORISTA ESCOLAR 2023 20/01/2024 30 18/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-19151 RITA DE CASSIA ALMEIDA SOUZA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-19152 RITA DE CASSIA ALMEIDA SOUZA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-62801 RITA DE CASSIA ARGOLO CUEVAS SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-10101 RITA DE CASSIA DA LUZ SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-53041 RITA RESENDE MUNIZ SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-664366 RIVELINO ANTONIO DA SILVA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-667266 RODRIGO SOUZA DOS SANTOS SEAFI ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2022 01/01/2024 15 15/01/2024 PROTO D. 8.259/2023\nM-666829 ROGERIO LUIZ DOS SANTOS PINTO SEMED PROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – HISTORIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-5411 ROMILDA CONCEICAO DOS SANTOS SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-62581 ROQUE JOSE DOS SANTOS SESAU MOTORISTA 2022 11/01/2024 30 09/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-52202 ROSA ANGELICA BORGES ANDRADE DE SOUZA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-17231 ROSA MARIA SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-2871 ROSANA CORREIA SANTANA SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-68141 ROSANA DAILY MARTA SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666360 ROSANA PINHO BRANDAO SESAU DIRETOR(A) DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E AMBIENTAL 2022 16/01/2024 30 14/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-64131 ROSANE SANTOS SILVA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-70611 ROSANGELA BRANDAO MOTA SEMED PROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – GEOGRAFIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-663450 ROSELANDIA DA SILVA LEAL SESAU AUXILAR DE SAÚDE BUCAL 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666678 ROSELY SILVA DE ALMEIDA SESAU TÉCNICO EM ENFERMAGEM 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-17251 ROSEMARY ALVES NASCIMENTO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-663429 ROSEMARY BATISTA DE JESUS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-70161 ROSENI SANTOS DE JESUS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-19171 ROSIANE CABRAL MERCES DE SOUZA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-62961 ROSIANE PEREIRA DE SALES SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666805 ROSIANE PEREIRA DE SALES SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-2681 ROSINALVA MARQUES DE OLIVEIRA SANTOS SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666369 ROSINETE DOS ANJOS DA SILVA SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-665274 ROZANA GARCIA SANTOS DA SILVA BARBOSA SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-662347 RUY BACELAR PEREIRA DOS SANTOS SEMOP AGENTE DE TRÂNSITO 2021 22/01/2024 20 10/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-667250 SAMARA DOS SANTOS SAMPAIO SESAU ENFERMEIRO (A) 40H 2022 08/01/2024 15 22/01/2024 ESCALA DE FERIAS\nM-62841 SAMUEL ALMEIDA DE JESUS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-667219 SELMA LOPES DA SILVA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666807 SELMA MELO SILVA SANTOS SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-70241 SIDINEI COSTA SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-664200 SIDNEI SIMAS DOS SANTOS SEMOP ENGENHEIRO CIVIL 2022 02/01/2024 10 11/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\n11 / 13\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nM-666142 SILAS LOMANTO SANTOS DE SOUZA SEGOV SECRETÁRIO(A) MUNICIPAL DE GOVERNO 2023 09/01/2024 10 18/01/2024 PRTO D .8.587/2023\nM-52592 SILENE DOS SANTOS SOUZA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-64141 SILMARY SILVA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666799 SILMARY SILVA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – MATEMATICA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-662442 SILVANA DO NASCIMENTO FERNANDES SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666284 SILVANA MELO DA SILVA SEMAS DIRETOR(A) DE TRABALHO E RENDA E SEGURANÇA ALIMENTAR E NU 2023 15/01/2024 30 13/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-61681 SILVANA SALES DOS SANTOS SEMED PROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – HISTORIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-667438 SILVIA MILENA GONSALVES DE BRITO SEMED ASSESSOR(A) TÉCNICO III 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-68661 SILVIA SOUZA SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-69071 SILVONEIDE SILVA SANTOS SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-70281 SIMONE BORGES ROCHA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-5391 SIMONE COELHO AMARO SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-19141 SIMONE MAIA BOMFIM ALMEIDA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-664837 SIMONE OLIVEIRA SANTOS SEMAS ASSISTENTE SOCIAL 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-64116 SIMONE SANTOS ALMEIDA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-63312 SIRLEI SAMPAIO DE SOUZA SILVA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-664460 SIVALDO RODRIGUES SILVA GP ASSESSOR(A) TÉCNICO I 2024 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-31971 SIZINIA BORGES SANTANA BRITO SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-70891 SOLANGE DOS SANTOS NASCIMENTO SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-62401 SOLANGE SOUSA BARBOSA ALVES SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-76331 SORAIA SAMPAIO PEIXOTO SEMED SECRETARIO(A) ESCOLAR 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-70291 SUELY ALMEIDA DOS SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-3251 SUELY CUNHA DOS SANTOS SESAU AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-662375 SUELY NERI SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666707 SUMAIA SACRAMENTO DE OLIVEIRA SEMED PSICÓLOGO 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666285 SUZANA SOUZA SANTOS ANDRADE PJM PROCURADOR(A) JURÍDICO 2021 08/01/2024 30 06/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666793 TAIS SANTANA MENDES SEMED PROFESSOR SÉRIES FINAIS – LÍNGUA PORTUGUESA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-60323 TAMILIS ALMEIDA SAMPAIO SOUSA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-70501 TANIA SANTOS BRITO DE JESUS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-60581 TATIANE CRUZ DE SANTANA SESAU TECNICO EM ENFERMAGEM 2022 01/01/2024 30 30/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-70341 TATIANE DE JESUS ANDRADE SEMED PROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – GEOGRAFIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-665385 TATIANE LEAL DA ANUNCIACAO DE OLIVEIRA GP ASSESSOR(A) DE GABINETE - GP 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666762 TATIANE SANTOS DE BRITO SEMED PROFESSOR SÉRIES INICIAIS – DOCÊNCIA* 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-19441 TELMA LUCIA ALMEIDA DOS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-62491 TELMA MOTA DE JESUS BRANDAO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-70301 TERCIO MARCOS DE SOUZA SANTANA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-19451 TERESINHA MONICA DE ANDRADE BRITO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-663511 TEREZINHA GAMA GONCALVES SEAGRI AUXILIAR DE INFRAESTRUTURA 2023 06/01/2024 10 15/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-663489 THAILA SANTOS PAIXAO SEMAS ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666313 THIAGO SANTANA SAMPAIO SEMAS GESTOR(A) DE CONTABILIDADE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-61812 UALDSON QUARESMA LOBO SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO 2024 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\n12 / 13\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nM-31621 VALDECI DIAS OLIVEIRA SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-664365 VALDELICE TEIXEIRA SOUZA SEMED ASSISTENTE DE CLASSE 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-664193 VALDILENE DA SILVA SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-31931 VALDINOLIA OLIVEIRA DE SOUSA SESAU AGENTE COMBATE A ENDEMIAS 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-662364 VALDIRENE DOS SANTOS FONSECA SEMAS ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-62572 VALDOMIRO DE JESUS SANTOS SEMED PROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – EDUCACAO FISICA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-27272 VALFREDO SANTOS FRANCA SEGOV ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2022 08/01/2024 30 06/02/2024 PROTO D. 7.734/2023\nM-53001 VALTERLY PATRICIA CALDAS OLIVEIRA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-68311 VANDA DOS SANTOS RAMOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666787 VANESSA DIAS DE LIMA SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666717 VANESSA MAIA SOUZA SAMPAIO SEMED PROFESSOR PARA O EXERCÍCIO DO AEE – ÁREA DE ATUAÇÃO: SURDEZ 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-61792 VANESSA SILVA BRITO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666737 VANESSA SOUZA MORAIS SEMOP COORDENADOR(A) DE ENGENHARIA E SINALIZAÇÃO 2023 20/01/2024 10 29/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-667234 VANIRA DA SILVA SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-17271 VANUZA SILVA SOUZA DA CONCEICAO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-61923 VERA LUCIA ALMEIDA DOS SANTOS SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-70191 VILMA PEDRO SANTOS DE BRITO SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-35092 VILMARA ARCANJA SOUZA DA SILVA SEMED AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-62501 VIRGINIA BASTOS LEITE DE OLIVA QUADROS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-666798 VIVIANE BARBOSA MACIEL SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-33763 WAGNER PEIXOTO FIGUEIREDO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-663348 WANESSA GEORGIA FRANCA CUNHA DE OLIVEIRA SESAU ENFERMEIRO(A) - 40H 2022 08/01/2024 10 17/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-666830 WASHINGTON LUIS CHALEGRE DE JESUS SEMED PROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – LINGUA INGLESA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-67471 WASHINGTON LUIS DE ALMEIDA DAMASCENO SEMED PROFESSOR;AͿ SERIES FINAIS – MATEMATICA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-76541 WELLINGTON LISBOA FRANCA SEMED ASSISTENTE ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-27532 ZENAIDE CARDOSO SAMPAIO SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-3271 ZENILDA DE JESUS SANTOS SEMED AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE 2022 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS\nM-67551 ZENILDO DE JESUS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-67552 ZENILDO DE JESUS SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-17152 ZILDA CONCEICAO SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - COORDENAÇÃO 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-17151 ZILDA CONCEICAO SANTOS SEMED PROFESSOR(A) SERIES INICIAIS - DOCÊNCIA 2023 02/01/2024 30 31/01/2024 ESCALA DE FÉRIAS 2024\nM-63941 ZILDA SAMPAIO DOS SANTOS SESAU ENCARREGADO DE SERVIÇOS GERAIS 2022 08/01/2024 30 06/02/2024 ESCALA DE FÉRIAS\n13 / 13\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 009/2024)\n \n \n \nDECRETO Nº. 009 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024\n \n \nRegulamenta \nos\n \nfestejos carnavalescos \nde \n20\n2\n4\n \nno\n \nâmbito do Município de \nAmargosa/BA, e dá outras providências\n.  \n \n \nO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA\n, \nno uso das suas atribuições legais, e o que\n \nlhe confere a Lei Orgânica do Município, e ainda,\n \n \nCONSIDERANDO\n \no período\n \nde\n \nfestejos\n \ncarnavalescos\n, no âmbito do \nMunicípio de Amarg\nosa\n \npara o ano de 2024\n; \n \n \nCONSIDERANDO\n \nque a \ncomercialização de bebidas alcoólicas, \nde \nrefr\nigerantes e/ou outras bebidas em\n \ngarrafas de vidro \npoderá causar lesões corporais e \nsituações de perigo aos cidadãos, \nespecialmente \npor aqueles que excederem no uso de bebidas \nalcoólicas;\n \n \nCONSIDERANDO\n \nque a fiscalização Municipal poderá fazer a apreensão de \nmercadorias e a interdição do\n \nestabelecimento e/ou do ponto de venda fixo (ex: barraca) ou \nambulante (ex: carrinhos/isopor) quando houver violação das disposições constantes neste \ndecreto;\n \n \nCONSIDERANDO\n \nser dever do Chefe do Poder Executivo deste Município \ntomar as medidas preventivas\n \ncabíveis, de ordem pública, nas vias públicas do circuito da Festa \nonde ocorrerão os festejos \ndo \nCarnaval\n \ndo Município de Amargosa e de seu entorno.\n \n \nDECRETA:\n \n \nArt. 1º\n.\n \nSerá realizado,\n \nentre \nos dias \n08\n \ne\n \n1\n3\n \nde \nfevereiro\n \nde 20\n24\n, o\n \nCarnaval\n \nCultural\n \nde Ama\nrgosa/BA\n, com realizações de \natividades\n \nartísticos\n \ne culturais\n \nna “Praça do \nBosque”\n \ne ao longo das ruas da cidade\n.\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nArt. 2º\n.\n \nA organização e monitoramento do evento ficará sob a responsabilidade \nda \nSecretaria Municipal de Governo \n-\n \nSEGOV\n, que contará c\nom o apoio das \ndemais \nsecretarias \nm\nunicipais no que for\n \nde\n \ncompetência das mesmas.  \n \n \nParágrafo único\n.\n \nA \nG\nuarda Civil Municipal \n-\n \nG\nCM \n \nserá responsável\n \npor todo \no apoio ao evento e a f\niscalização do cumprimento deste\n \nDecreto\n, podendo, para tanto, solicitar\n \nap\noio das Polícias Civil, Militar e\n \nCoordenação\n \nMunicipal \nde Trânsito\n \n-\n \nCMT\n, \nafim de\n \ngarantir \na segurança e o bom andamento do festejo.\n \n \nArt. 3º\n. \nAs medidas de polícia administrativa relativas \nao Carnaval \n202\n4\n \nreger\n-\nse\n-\não na forma deste Decreto. \n \n \nArt. 4º\n.\n \nO “Circuito da Festa”, para fins de cumprimento deste Decreto, está \ncompreendido pela Praça da Bandeira \n–\n \n‘Praça do Bosque’.\n \n \nArt. \n5\n°\n.\n \nFica expressamente proibida a venda e condução de bebidas em \nqualquer embalagem de vidro, especialmente copos e\n \ngarrafa\ns\n, no “Circuito da Festa”.\n \n \n§1\nº\n \nPara cumprimento do previsto no \ncaput\n \ndeste artigo, as bebidas deverão ser \nservidas preferencialmente ao consumidor em lata de alumínio ou copos de plásticos.  \n \n \nArt. 6°. \nFica proibida a circulação no “Circuito da Festa” com material \nperfurocontante, a exemplo de palitos de churrasco e de queijo coalho.\n \n \nArt. \n7\n°\n.\n \nPara\n \nos que infringirem a\ns disposições contidas\n \nno pr\nesente Decreto\n \nserá \naplicada sanção de recolhimento dos recipientes de vidro durante todo período do festejo, bem \ncomo será aplicada multa de R$ \n500\n,00 (\nquinh\nentos reais) por infração cometida.  \n \n \nParágrafo único\n. Em caso de reincidência\n, a\n \nmulta será nova\nmente a\nplicada, \nsendo acrescida em 20% do valor original.\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nArt. \n8\n°.\n \nOs recipientes de vidro de bebidas recolhidos pelo Poder Público em \nforma de sanção do artigo anterior serão devo\nlvidos aos seus proprietários apenas após o\n \ntérmino dos Festejos \nde\n \nCarn\naval\n, mediante apresentação do \ncomprovante de \npagamento da \npena de multa aplicada.  \n \n \nArt. 9\nº\n \nFica autorizada a utilização de sonorização automotiva\n \n(ex: trio, mini\n-\ntrio, paredão e similares) \npelas ruas da\ns\n \ncidades, enquanto servir ao desfile dos blocos, se\nndo \nvedado o ingresso \nna área que compreende \ncircuito do carnaval, \nPraça da Bandeira \n–\n \n“Praça do \nBosque”.\n \n \nArt. \n10.\n \nAs proibições e disposições do presente Decreto se aplicam aos \nvendedores ambulantes, as barracas e aos estabelecimentos comerciais, além dos\n \nfoliões, \nlocalizados no “Circuito da Festa”\ndurante todo o período \ndo Carnaval de Amargosa/BA.\n \n \nArt. \n11.\n \nEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as \ndisposições em contrário.  \n \n \nPublique\n-\nse.                Registre\n-\nse.\n               \n  \nCumpra\n-\nse.\n \n \n \nGabinete do Prefeito, \n02\n \nde \nfevereiro\n \nde 202\n4\n.\n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDECRETO (Nº 010/2024)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ-13,825Aten/0001750,PraçaLourivalMonte.S/N,Amargosa 'BahiaCEP'45300009\nTal-fur:755554-5977Aamil:guhinulfu'arrwgusnbugemhr\n \nDECRETO Nº. 010 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2024\nRegulamenta a extinção do crédito\ntributáriomediante dução em pagamento.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso das\natribuiçõesque lhe conferem o art.41 da Lei Complementar nº 031/2017,\nDECRETA:\nArt. 1º. O crédito tributáriodo Município podera ser extinto mediante Dação em\nPagamento de Bens de propriedade do devedor ou de terceiros,obedecidas as condições\nestabelecidasnesteDecreto.\nãlº A extinção do créditotributáriopor meio de dação em pagamento ficacondicionada ao\nreal interessedo Município no recebimento do bem e avaliação mercadológica realizada\npor comissão permanente de avaliação,no caso de bens imóveis, ou Comissão específica,\nquando tratar-sede bens não imóveis.\nãZº A dação em pagamento somente será possívelmediante a provocação do proprietário\ndo respectivobem.\nã3º Sendo de interessedo Município, o bem objeto da dação poderá estarlocalizadoem\noutro Município.\nã4º O laudo de avaliaçãomercadológica, de que tratao parágrafo lº deste artigo,servirá\npara fixar o valor máximo que a Administração podera adotar como referêncianegocial\npara fim de dação em pagamento.\nArt. 2\". O devedor devera protocolizar requerimento dirigido ao Secretário de\nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucionalacompanhado da seguinte\ndocumentação:\nI -Documento de propriedade,registradono Cartóriode Registrode Imóveis competente',\nII- Certidão de Cadeia sucessóriavintenaria',\nIII- Certidão negativa de ônus;\nIV - Laudo de avaliação,assinado por proÍissionalda areapertinente.\nV - Documento de propriedade,com registrono órgão competente, quando for o caso de\nbens não imóveis;\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ-13,825Aten/0001750,PraçaLourivalMonte.S/N,Amargosa 'BahiaCEP'45300009\nTal-fur:755554-5577Aamil:guhinulfu'arrwgusnbugemhr\n \nVI - No caso de veículos,nada consta quanto a existênciade multas e ou restrições;\nVII - Documentação de identificaçãodo contribuinte:RG, CPF e comprovante de\nresidência,email e e telefone',\nVIII - Em qualquer hipótese, o requerimento será acompanhado, ainda, de certidões\nnegativasexpedidas pela JustiçaFederal,do Trabalho e JustiçaComum.\nArt. 3\". Compete a comissão permanente de avaliação, examinar o requerimento do\ndevedor, emitindo parecer conclusivo.\nArt. 4\". Sendo a avaliação do bem superior ao créditoque se deseja quitar,os valores\nremanescentes apenas poderão ser utilizadospara quitação de tributosmunicipais, ainda\nque sob a forma de créditospara futura compensação, restando vedada a devolução de\nqualquer valor ao proprietáriodo bem avaliado.\nArt. Sº. É do Secretariode Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucionala\ncompetência para designar a comissão permanente de avaliação.\nArt. 6\". Compete ao Secretário de Administração, Finanças e Desenvolvimento\nInstitucionalo recebimento e instrução do pedido de dação em pagamento, sendo\nnecessáriaa analiseda Procuradoria JurídicaMunicipal, antes da eventual autorizaçãodo\nChefe do Executivo.\nArt. 7\".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação,revogadas as disposiçõesem\ncontrario.\nPublique-se. Registre-se. Cumpra-s e.\nGabinete do Prefeito,02 de fevereirode 2024.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\nJoanildo Borges\nSecretáriode Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.567/2023 \nOBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços terceirizados para atender as \nsecretarias do município de Amargosa/BA. \n \n \n \n \nADJUDICAÇÃO / HOMOLOGAÇÃO FINAL \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 16.567/2023, Pregão Eletrônico \nnº 033/2023 e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento \nconvocatório e aos preceitos da Lei nº 8.666/93, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação \ncujo resultado foi o seguinte: \n \n \nFicam convocados os vencedor es desta Licitação para assinar o contrato no prazo de até 03 (três) \ndias úteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. \nart. 81 da Lei federal nº 8.666/93. \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa-Bahia, 01 de fevereiro de 2024. \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \nLOTE LICITANTE VENCEDOR - CNPJ VALOR \nCONTRATADO \n2 R5 TERCEIRIZAÇÃO TRANSPORTES EMPREENDIMENTOS \nLTDA - 09.224.086/0001-00 R$ 15.400.765,12 \n3 EDM CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI - \n15.079.514/0001-51 R$ 2.028.960,91\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90017/2024)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90017/2024 \nProcesso Administrativo 1.936/2024 \n \n \nO Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em : 07/02/2024, Local \nSítio https://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2024/76 PNCP : 13937032000160-1-\n000076/2024 OBJETO : Aquisição de objetos de mesa em acrílico de alta qualidade, com \ndiferentes formatos para atender as demandas das secretarias do município de Amargosa/BA. Em \ncaso de divergência entre o item e o descritivo prevalece o Termo de Referência. Informações \natravés do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. Júlio Pinheiro \ndos Santos Júnior. Prefeito Municipal.\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nEXTRATO (CONTRATO Nº 011/2024)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 011/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 23.129/2022 ; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA - BA; CONTRATADA: 100 SPORTS EIRELI, CNPJ SOB O Nº 29.761.115/0001- 80; \nOBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA ATENDER ÀS EVENTUAIS \nDEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AMARGOSA, CONFORME PREGÃO \nELETRÔNICO 057-2022 , VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES; COBERTURA \nORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 04.01, 07.01, 10.02; PROJETO/ATIVIDADE: 2010, 2028, 2062 ; \nELEMENTO DE DESPESA : 33.90.30, VALOR: R$ 169.482,78 ESTIMADOS.  DATA DA \nASSINATURA: 01/02/2024. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS \nJUNIOR E PELA CONTRATADA: BRUNA ALVES DE SOUZA.\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (CONTRATO Nº 012/2024)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \n \nEXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONTRATO Nº 012/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 23.129/2022 ; \nFUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA - BA; CONTRATADA: ALTERNATIVA COMERCIAL TÊXTIL LTDA, CNPJ \n03.180.358/0001-25; OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS ESPORTIVOS PARA ATENDER \nÀS EVENTUAIS DEMANDAS DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE AMARGOSA, \nCONFORME PREGÃO ELETRÔNICO 057-2022 , VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) \nMESES; COBERTURA ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 04.01, 07.01, 10.02 ; \nPROJETO/ATIVIDADE: 2010, 2028, 2062; ELEMENTO DE DESPESA : 33.90.30, VALOR: \n65.214,00 ESTIMADOS.  DATA DA ASSINATURA: 01/02/2024. PELO CONTRATANTE: \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E PELA CONTRATADA: LAIS MASCARENHAS \nBULOS BRITO.\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024) *\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 \n \nREPUBLICAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024/SRP \n \nA Agente de Contratação comunica que realizará licitação em 20/02/2024, às \n09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 003/2024/SRP. N° \nda Licitação : 275085. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a \naquisição parcelada de gêneros alimentícios para atender aos estudantes da rede \nmunicipal de Amargosa-BA através do Programa Nacional de Alimentação \nEscolar (PNAE), bem como aos alunos participantes do Programa Integração \nAABB Comunidade, mediante Sistema de Registro de Preços.  Informações \natravés do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. \nCópia do Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. \nAndreia Ribeiro Gomes. Agente de Contratação.\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRETIFICAÇÃO | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024) *\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n1 \n \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO RETIFICADO – LEI Nº 14.133/2021 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.471/2023 \n \nCOM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO \nPORTE E EQUIPARADOS \n \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos \ninteressados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade \nPregão Eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, \npara Contratação de empresa especializada para aquisição parcelada de gêneros \nalimentícios para atender aos estudantes da rede municipal de Amargosa-BA através do \nPrograma Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), bem como aos alunos participantes \ndo Programa Integração AABB Comunidade, mediante Sistema de Registro de Preços , \nModo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus \nanexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021, da Lei \nComplementar nº 123/06 e demais legislação aplicável. Agente de Contratação designada \npara a condução do certame: Andreia Ribeiro Gomes, Decreto nº 042 de 2023, publicado no \nDiário Oficial do Município no dia 26/04/2023. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 20/02/2024 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br   \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada para a \nAquisição parcelada de gêneros alimentícios para atender aos estudantes da rede \nmunicipal de Amargosa-BA através do Programa Nacional de Alimentação Escolar \n(PNAE), bem como aos alunos participantes do Programa Integração AABB Comunidade, \nmediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações constantes no Termo de \nReferência - Anexo I.\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n2 \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de \nCompras Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o \nlicitante deverá obedecer a este último. \nSEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, \nque somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA \nADESÃO À ATA \n \n3.1 O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional – SEAFI. \n \n3.2 São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Educação; \nb) Outras \n \n3.3 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.3.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer \nórgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame \nlicitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que \ndevidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas na Lei nº 14.133/21. \n3.3.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as \ncondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este \nfornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão \ngerenciador e órgãos participantes. \n3.3.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento \nconvocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes.  \n3.3.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo \nquíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão \ngerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não \nparticipantes que eventualmente aderirem.  \n3.3.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n3 \n \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador.  \n3.3.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de \nRegistro de Preços.  \n3.3.7 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação \ndo prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que \nsolicitada pelo órgão não participante. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente \ncredenciados no Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br.\n \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em \ncampo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas \nneste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na \nSeção “DA HABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta \nsujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  \n \n4.5. Não poderão participar deste Pregão: \n4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste \nPregão. \n4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com \npessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. \n54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou \njurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto \nbásico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, \ncontrolador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n4 \n \nvoto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou \nfornecimento de bens a ela necessários;  \n4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de \nparticipar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; \n4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, \ntrabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público \nque desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que \ndeles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o \nterceiro grau; \n4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 \nde dezembro de 1976, concorrendo entre si; \n4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, \ntenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho \ninfantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por \ncontratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; \n4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; \n4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; \n4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa \ncondição; \n4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do \ncontrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as \nsituações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do \ncargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º \nda Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue \nem substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da \nsanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que \ndevidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do \nlicitante. \n4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a \nempresa a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de \nplanejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que \nsob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. \n4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo \neconômico. \n4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço \nque inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto \nexecutivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de \nexecução. \n4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas \nparcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n5 \n \nfinanceiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não \npoderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas \nentidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. \n4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da \ncontratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou \nfuncionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. \n4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços \neletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, \ncaracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação neste momento. \n4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO \nPORTE E EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou \nequiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/ 06, notadamente os \nseus arts. 42 a 49. \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-\nse-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, \ninstituído pela Lei Complementar nº 123/06.  \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior \na R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do \nart. 3º, §4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo \ntratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº \n123/06, às ME/EPP. \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou \nsociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que \ncumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, \nestando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, \nobservado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada \nà pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia \nao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n6 \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico \nsó deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de \nconluio ou fraude no procedimento. \n5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções \nprevistas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \nOs documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar \na capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de \nhabilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5.Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nórgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n6.6.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os \naprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da \nlicitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n:\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n7 \n \n6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, \nexpedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, \nsob qualquer forma de constituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais , já \nexigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da \nempresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser \natualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de \napresentação da proposta; \n6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a \npessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação \nde balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da \nsociedade. \n6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e \ndemonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se \nhouver, do Município da sede da empresa; \n6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do \nLivro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e \nTermo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de \nsociedades simples (cooperativas), no cartório competente. \n6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último \nbalanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da \nsociedade, atestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer \ndos índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor \ncumulativo de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo \nlicitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira.\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n8 \n \n \n6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por \ncontador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho \nRegional de Contabilidade. \n \n6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.8.2. Prova de regularidade perante: \n6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita \nFederal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos \nfederais e à dívida ativa da União, por elas administrados; \n6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou \nsede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por \nmeio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa \nEconômica Federal. \n6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante \na apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o \nlicitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes \ndeverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão \nexpedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos \núltimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública. \n \n6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida \npara efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma \nrestrição (art. 43 da LC nº 123/06). \n \n6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o \nprazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o \nproponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério \nda Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do \ndébito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão \nnegativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n9 \n \n6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente \nposterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a \nabertura da fase recursal; \n \n6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº \n14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos \ntermos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato \nou ata de registro de preços, ou revogar a licitação. \n \n6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \n \n6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatí vel em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01 \n(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. \n \n6.15.2. O Pregoeiro, visando à certificação da fidedignidade do Atestado de Capacidade \nTécnica apresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Co ntratos e Notas \nFiscais, referente ao fornecimento declarado no Atestado. \n \n6.16. Documentação complementar\n: \n \n6.16.1. O licitante deverá declarar: \n6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em \nconformidade com as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das \ninformações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). \n6.16.3. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com \ndeficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas \nespecíficas. \n6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme \nModelo sugerido pelo Edital; \n6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos \ncustos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas \nleis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos \nde ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. \n6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, \nnos termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido \npelo Edital.\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n10 \n \n6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista \nno item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração \nfiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº \n10.522/02. \n \n6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão \nsempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa \nfísica; \n6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela \nprópria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartóri o \nou por servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão \nPermanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante \no sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br\n. \n \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de \nidentificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de \nCompras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e \nregulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores \ninformações na página www.portaldecompraspublicas.com.br\n, podendo sanar eventuais \ndúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail \nfalecom@portaldecompraspublicas.com.br\n. \n \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no \nsistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n11 \n \n \n7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do \nlicitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para \nrealização das transações inerentes a este Pregão. \n \n7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao \nprovedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional \ndo Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta \nlicitação. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer \npessoa poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n8.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) \nhoras. \n \n8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data \npara realização do certame. \n \n8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à \npregoeira, por meio do sistema, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura \nda sessão pública. \n \n8.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n \n8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão \nautuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer \ninteressado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n12 \n \n9.1.Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br\n e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, \nos licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço,   bem \ncomo os documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no \nendereço acima, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de \npropostas. \n9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de \nsua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento \ntotal das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas \napresentadas. \n9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o \npreenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: \n9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda \ncorrente nacional; \n9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, \nprazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão \ncompetente, quando for o caso; \n9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, \nhavendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo \nseus anexos, prevalecerão as últimas. \n9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta \nou indiretamente na contratação. \n \n9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da \ndata de sua apresentação. \n \n9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema \neletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: \n9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido \nestabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; \n9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao \ntratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja \nqualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n13 \n \n9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua \nproposta está em conformidade com as exigências do Edital. \n9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema \ndeverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços com os \ndocumentos de habilitação. \n \n9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, \nsujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também \nneste edital. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e \nna hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br\n. \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão \npública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da \ninobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra \nrejeitada, não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento \nequivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e \n \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à \nrealização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão \nreaberta. \n \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as \nregras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado \ntendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n14 \n \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUE NO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser \nrecalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-\nse-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo \ndireito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na \nSeção “DA NEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo \nprazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, \ncom as demais fases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”  ou e-mail de acordo com a fase do \nprocedimento licitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro \nde Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais \natualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará \naquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo \nque somente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão \nencaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente \ninformados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n15 \n \n13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances \nde mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo \nsistema. \n \n13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao \núltimo lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o \nintervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá \ntanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor \noferta. \n \n13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor \ndo menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto \ne fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e \nfechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente \ndeterminado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o \nautor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por \ncento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que \nserá sigiloso até o encerramento deste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores \ndos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão \noferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndo prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em \nordem crescente de vantajosidade. \n14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada \npara que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam \nofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo, observado, após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade.\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n16 \n \n14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao \nprovedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do \nsistema. \n \n15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será \nsuspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes \ndo certame publicada no Portal de Compras Públicas, \nhttp://www.portaldecompraspublicas.com.br\n, quando serão divulgadas data e hora para a \nsua reabertura. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes \nprovidências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior \nàquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob \npena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta \nde preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e \natenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto \nlicitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, \nserão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n17 \n \nordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas \nME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais \nvantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da \nnegociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores \nconstantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de \nempate,a proposta vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas \nempatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de \nempate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente \nvencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver \nsido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação \npara as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, \naté 10% (dez por cento) do melhor preço válido. \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será \naquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova \nproposta em ato contínuo à classificação; \n17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no \nambiente de trabalho, conforme regulamento; \n17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos \nórgãos de controle.\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n18 \n \n17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou \nentidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação \nrealizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se \nlocalize; \n17.2.2. empresas brasileiras; \n17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 \nde dezembro de 2009. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida \nmelhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se \nadmitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos \ndemais licitantes. \n \n18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do \nprimeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para \na contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o \nresultado do julgamento. \n \n18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de \nclassificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a \nnegociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço \nmáximo definido pela Administração. \n \n18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do \nprocesso licitatório. \n \n18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, \nenvie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, \nacompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à \nconfirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. \n \n18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n19 \n \n18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da \nproposta. \n \n18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \nSEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às \nespecificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a \ncontratação. \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote\n. \n \n19.3.Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, \nforem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de \npropriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração. \n \n19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal \ndoMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser \nformulado por pessoa física ou jurídica qualificada. \n \n19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada \nintegral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação \ndo valor global estimado; \n19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará \npela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como \nrelevante, conforme planilha anexa ao edital; \n19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas \ncujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela \nAdministração, independentemente do regime de execução.\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n20 \n \n19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% \n(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre \neste último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com \na Lei. \n \n19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% \n(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre \neste último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com \na Lei. \n \n19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da \nnecessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que \na empresa comprove a exequibilidade da proposta. \n \n19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus \nrespectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada \npela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para \napresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final \nda sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. \n \n19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a \napresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos \nquantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem \ncomo com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais \n(ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a \nutilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, \ncontratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais \nadequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional \naditamento posterior do contrato.   \n \n19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da \nproposta. A planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, \ndesde que não haja majoração do preço. \n19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não \nalterem a substância das propostas; \n19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível \nesse regime.\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n21 \n \n19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em \nprimeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena \nde não aceitação da proposta. \n19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do \nprocedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os \ninteressados, incluindo os demais licitantes. \n \n19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. \n \n19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem \njustificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações \nprevistas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. \n \n19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a \nPregoeira analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. \nSeguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de \numa que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. \n \n19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim \nprosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem \na substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e \neficácia para fins de habilitação e classificação. \n \n19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços \nao valor da proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado \ndo certame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao \nexame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de \nparticipação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no \ncertame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n22 \n \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela \nControladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis\n); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \nmantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php\n). \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de \neventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 \nda Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato \nde improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por \nintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o \nlicitante inabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação \nexclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de \nefetuar o lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá \nconsultar o Portal da Transparência do Governo Federal \n(www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  Gastos Diretos do Governo – \nFavorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores \ndas ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro \nlugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como \ncondição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme \nartigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente \ninabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma \nprevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do \nsistema www.portaldecompraspublicas.com.br\n, no prazo de 02 (duas) horas , contados da \nsolicitação da Pregoeira.\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n23 \n \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX; \ne) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa \nconformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas \nalternativas; \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Dec laração de \nElaboração Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser \ndevidamente consularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma \nimediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no \nprazo de 10(dez) minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, \nà habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o \ndisposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência \ndesse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada \nvencedora. \n22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito \nrecursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão \nsolicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br\n. \n \n22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar \nas razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde \nlogo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a \ncontar do término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos \nindispensáveis à defesa de seus interesses.\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n24 \n \n22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio \nno Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues \ndiretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, \netc). \n \n22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão \nrecorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse \nmesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua \ndecisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n \n22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  \n \n22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n \nSEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO \n \n23.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, \no processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos do art. 71 da Lei \n8.666/2021, que poderá: \na - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; \nb - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; \nc - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre \nque presente ilegalidade insanável; \nd - adjudicar o objeto e homologar a licitação. \n \n23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará \nexpressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que \ndeles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado \ncausa. \n \n23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do \nprocesso licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. \n \n23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia \nmanifestação dos interessados.\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n25 \n \n23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo \nvencedor do certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o \ninstrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, \nmediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o \nmotivo apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). \n \nSESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada \npara assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, \nsob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinada qualquer \nvantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e \ncompatível com os termos deste Edital. \n24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado \numa única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu \ntranscurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a \nlicitantes vencedoras mantém as condições de habilitação. \n24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo \ne nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, \napós negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, \nobedecida a ordem de classificação. \n \nSEÇÃO XXV – DO REAJUSTE \n \n25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n \n25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, \npelo contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – \nIPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da \nanualidade. \n \n25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a \npartir dos efeitos financeiros do último reajuste.\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n26 \n \n25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante \npagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a \ndiferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n \n25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, \no(s) definitivo(s). \n \n25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de \nqualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) \nque vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n \n25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo \níndice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo \naditivo.  \n \n25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n \n25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, \nconforme Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n \nSEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e \nlocal constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual \nconstarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de \ngarantia ou validade. \n \n26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, \ncom uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos \n12,13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em \nparte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de \nReferência, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da \nexecução ou dos materiais empregados;\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n27 \n \n26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a \ndata da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a \ndevida comprovação. \n \n26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \n26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a \nalocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, \nalém de fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, \nferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução \ndeste Termo de Referência e em sua proposta. \n \n26.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, \nsem ônus adicional ao Município de Amargosa. \n \n26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos \ncasos de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o \ncódigo constante na especificação. \n \n26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação \nexigidas no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir \nsobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, \nimpostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel \ncumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação \ncorrelata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. \n26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo \nV, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e \nhigiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n28 \n \n26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou \nautoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou \ninformação por eles solicitados; \n26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como \npor todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa \nresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo \ncontratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso \nexigida, o valor correspondente aos danos sofridos; \n26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto \ncom a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de \nregularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e \nà Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda \nEstadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do \nFGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;  \n26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou \nbens de terceiros. \n26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos \nprevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para \naprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, \nde 2021); \n26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo \nfiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. \n116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento \ndo contrato;  \n26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos \nquantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores \nfuturos e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta \nnão seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer \nalgum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou \nmunicipal, as normas de segurança do contratante; \n26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao \nperfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos,\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n29 \n \nferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão \natender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; \n26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 \nde agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha \nacesso por força da execução deste contrato; \n26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de \nexecução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do \ntrabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nSEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo \ncom o contrato e seus anexos; \n27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas \nno objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em \nparte, às suas expensas; \n27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela \nincontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver \ncontrovérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, \nconforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; \n27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do \nobjeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção \ndas medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, \nmeramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n30 \n \n27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-\nfinanceiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação \nmotivada, por igual período. \n27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo \nContratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por \nqualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus \nempregados, prepostos ou subordinados. \n27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de \nFornecimento.  \n \n27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n \n27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, \npodendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de \nimediato.  \n \n27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nSEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n28.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, \njuntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável \npelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua \nconformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. \n \n28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento \nprovisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e \nna proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da \ncontratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n \n28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do \nrecebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n31 \n \na verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo \ndetalhado. \n \n28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de \nforma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a \naferição do atendimento das exigências contratuais. \n \n28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e \nquantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-\nse à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução \ndo objeto, para efeito de liquidação e pagamento. \n \n28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de \nsaneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela \nAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os \nfins do recebimento definitivo. \n \n28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela \nsolidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita \nexecução do contrato. \n \nSEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO \n \n29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome \nda proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação \nde Nota Fiscal e certidões legais. \n29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem \nbancária para pagamento. \n \n29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo- se a \npossibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores \nnão ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste \nEdital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob \npena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional \nde Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n32 \n \npor Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos \nde habilitação estabelecidos neste edital. \n \n29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por \nescrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo \nprazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a \ncritério do contratante. \n \n29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o \ncontratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade \nfiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a \nser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o \nrecebimento de seus créditos.   \n \n29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à \nrescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao \ncontratado a ampla defesa.  \n \n29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, \naté que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. \n \n29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou \ninstrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e \nessenciais do documento, tais como:  \na)o prazo de validade; \nb) a data da emissão;  \nc) os dados do contrato e do órgão contratante;  \nd) o período respectivo de execução do contrato;  \ne) o valor a pagar; e  \nf) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. \n \n29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo \npara pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus \npara a Contratante. \n \n29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto \nsobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido \n(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n33 \n \nContribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da \nReceita Federal nº 1.234/12. \n \n29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o \ndisposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e \ncontribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à \napresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento \ntributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. \n \n29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às \nmultas e/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, \ncom os recursos e meios que lhes são inerentes. \n \n29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do \ncontrato. \n \nSEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES \n \n30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  \n30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer \ndocumento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; \n30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a \nproposta em especial quando: \n30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  \n30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  \n30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou \n30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; \n30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  \n30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, \nquando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; \n30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a \naceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; \n30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar \ndeclaração falsa durante a licitação \n30.1.5. fraudar a licitação\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n34 \n \n30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial \nquando: \n30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  \n30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  \n30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  \n30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação \n30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. \n \n30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia \ndefesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das \nresponsabilidades civil e criminal:  \n30.2.1. advertência;  \n30.2.2. multa; \n30.2.3. impedimento de licitar e contratar e \n30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os \nmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade. \n \n30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: \n30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. \n30.3.2. as peculiaridades do caso concreto \n30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes \n30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública \n30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n \n30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do \ncontrato licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação \noficial.  \n30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% \ndo valor do contrato licitado. \n30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será \nde 15% a 30% do valor do contrato licitado. \n \n30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de \ninidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à \npenalidade de multa. \n \n30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n35 \n \n30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em \ndecorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, \nquando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de \nlicitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a \nqual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. \n \n30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para \nlicitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, \n29.1.6, 29.1.7 e 30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, \n29.1.2 e 29.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de \nimpedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, \nda Lei n.º 14.133/2021. \n30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de \npreço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação \nassumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor \ndo órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º \n73, de 2022.  \n \n30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração \nde processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou \nmais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante \nou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua \nintimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  \n \n30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de \nadvertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual \nserá dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar \nno prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade \nsuperior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado \ndo recebimento dos autos. \n \n30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção d e \ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, \ncontado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado \ndo seu recebimento. \n \n30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n36 \n \n30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a \nobrigação de reparação integral dos danos causados. \n \nSEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento \ndo licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da \nsua proposta. \n \n31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor \nda ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da \nfutura aquisição. \n \n31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a \npromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, \ninclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer \ninformação ou documento,  vedada a inclusão posterior de documento ou informação que \ndeveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. \n \n31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do \ninício e incluir-se-á o do vencimento. \n \n31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de \nAmargosa. \n \nSEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS \n \n32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo I-A – Estudo Técnico Preliminar \nAnexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo III - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IV - Minuta do Contrato \nAnexo V - Declaração de que não emprega menor \nAnexo VI – Declaração conjunta \nAmargosa – BA, 16 de janeiro de 2024 \n \nANDREIA RIBEIRO GOMES \nAgente de Contratação \nDecreto nº 042/2023\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n37 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO \n \n1.1 Connstitui objeto desta Licitação a aquisição parcelada de gêneros alimentícios para \natender aos estudantes darede municipal de Amargosa-BA através do Programa Nacional de \nAlimentação Escolar (PNAE), bem como aosalunos participantes do Programa Integração \nAABB Comunidade, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \n 1.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de \nRegistro de Preços, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade da \nContratante. \n \n1.3. Especificações Técnicas  \nLOTE 01 -HORTIFRUTI \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n \n1 \nALHO NATURAL – Alho natural, bulbo de tamanho médio, com \ndentes firmes e íntegros, com coloração e tamanho uniformes \ntípicos da variedade, com casca lisa, sem brotos, rachaduras ou \ncortes na casca, manchas, machucaduras ou outros defeitos que \npossam alterar sua aparência e qualidade; isentos de sujidades, \nparasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à casca; com \ncaracterísticas íntegras e de primeira qualidade. Embalagem com \nidentificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, \nprazo de validade, lote e peso. O produto deverá ter registro, \nmarcas e carimbos oficiais do Ministério da Agricultura. \nKG 505 \n \n \n2 \nBATATA INGLESA  – Batata tipo inglesa de primeira qualidade, \ncom peso unitário de 100 a 350g. Coloração da Casca: Creme a \nmarrom-clara, sem esverdeamento, apresentando grau de \nmaturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o \ntransporte e a conservação em condições adequadas para o \nconsumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos \nestranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar \nquaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológicas. \nEmbaladas em sacos de ráfias reforçado, atóxico transparente. \nCom ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a \nResolução 12/78 da CNNPA. \nKG 5.800 \n \n3 \nMAÇÃ – Maçã in natura, nacional, de primeira qualidade.  Fruto \nde tamanho médio, com características íntegras e de primeira \nqualidade. Casca lisa, fina e brilhante, coloração uniforme; aroma, \ncor e sabor típicos da espécie, apresentando grau de maturação tal \nKG 2.000\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n38 \n \nque lhe permita suportar a manipulação, o 04transporte e a \nconservação em condições adequadas para o consumo; isento de \nsujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à \nsuperfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de \norigem física, mecânica ou biológica; livre de resíduos de \nfertilizantes. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \n \nLOTE 02 – CARNES BOVINAS \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nCARNE BOVINA ACÉM – Carne bovina tipo acém, de primeira, \ncongelada, sem osso. Isenta de cartilagens e ossos, manipulada em \nboas condições higiênicas, provenientes de animais em boas \ncondições de saúde, abatidos sob inspeção veterinária. A carne \ndeve apresentar-se com aspecto próprio, não amolecido e nem \npegajosa.Embalagem em saco plástico transparente a vácuo \ncontendo no máximo 03kg, com identificação do produto, marca \ndo fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de \nacordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA \nn.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVIS A \nn.105 de 19/05/99. Na data da entrega, o prazo de validade \nindicado para o produto não deverá ter sido ultrapassado na sua \nmetade, tornando-se como referência a data de fabricação ou lote, \nimpressa na embalagem. Deve estar congelado e ser entregue em \ntransporte refrigerado. \nKG 5.150 \n \n2 \nCARNE BOVINA MOÍDA  – Carne bovina moída, de primeira, \nsem osso e sem gordura. Acondicionado em embalagem plástica \ntransparente atóxica de 500g, contendo identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, \nde acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA \nn.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVIS A \nn.105 de 19/05/99.  Deve estar congelado e ser entregue em \ntransporte refrigerado. \nKG 900 \n3 \nCARNE BOVINA MÚSCULO – Carne bovina tipo músculo sem \nosso, de primeira qualidade. Isenta de cartilagens e ossos, \nmanipulada em boas condições higiênicas, provenientes de \nanimais em boas condições de saúde, abatidos sob inspeção \nveterinária. A carne deve apresentar-se com aspecto próprio, não \namolecido e nem pegajosa. Embalada a vácuo saco plástico \ntransparente até 03 kg contendo identificação do produto, marca \ndo fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais de \nacordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DISPOA \nn.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVIS A \nn.105 de 19/05/99.Na data da entrega, o prazo de validade \nindicado para o produto não deverá ter sido ultrapassado na sua \nKG 5.300\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n39 \n \nmetade, tornando-se como referência a data de fabricação ou lote, \nimpressa na embalagem. Deve estar congelado e ser entregue em \ntransporte refrigerado. \n4 \nCARNE SECA BOVINA  – Carne bovina charqueada, ponta de \nagulha. Embalada a vácuo, transparente, contendo no máximo \n01kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do \nMinistério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de \n22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. \nKG 2.550 \n \n5 \nFÍGADO BOVINO – Fígado bovino congelado, proveniente de \nanimais sadios, abatidos sob inspeção veterinária, manipulada em \ncondições higiênicas satisfatórias; Embalagem em saco plástico \ntransparente a vácuo contendo no máximo 05kg, com identificação \ndo produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e \ncarimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da \nAgricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da \nResolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. Na data da entrega, o \nprazo de validade indicado para o produto não deverá ter sido \nultrapassado na sua metade, tornando-se como referência a data \nde fabricação ou lote, impressa na embalagem. Deveser entregue \nem transporte refrigerado. \nKG 4.450 \n \nLOTE 03 – AVES \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nCOXA E SOBRECOXA DE FRANGO  – Coxa e sobrecoxa de \nfrango congelado. Corte de acordo com os padrões estabelecidos, \napresentar após o desgelo consistência firme e compacta, coloração \namarelo pardo, brilho e odor suave, acondicionada em embalagem \nindividual, plástica transparente atóxica, contendo nomáximo 2Kg \ndisposta em caixa de papelão reforçado, contendo identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e \ncarimbos oficiais, de acordo com as normas e/ou legislação \nvigente do Ministério da Agricultura, apresentando em sua \nembalagem, o selo de aprovação do Serviço de Inspeção Federal \n(S.I.F), ou do Serviço de Inspeção Estadual (S.I.E.),ou do Serviço de \nInspeção Municipal (S.I.M.).Na data da entrega, o prazo de \nvalidade indicado para o produto não deverá ter sido ultrapassado \nna sua metade, tornando-se como referência a data de fabricação \nou lote, impressa na embalagem.Deve ser entregue em transporte \nrefrigerado.   \nKG 6.300 \n \n2 \nPEITO DE FRANGO  – Peito de frango tipo filé, sem osso, de \nprimeira qualidade,congelado. Embalagem plástica transparente \natóxica, contendo nomáximo 3Kg, identificação do produto, marca \ndo fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de \nKG 5.060\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n40 \n \nacordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA \nn.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVIS A \nn.105 de 19/05/99. Na data da entrega, o prazo de validade \nindicado para o produto não deverá ter sido ultrapassado na sua \nmetade, tornando-se como referência a data de fabricação ou lote, \nimpressa na embalagem. Deve ser entregue em transporte \nrefrigerado. \n \nLOTE 04 – PEIXES \nLOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n \n1 \nPEIXE BACALHAU – Peixe bacalhau tipo salgado, de \nmusculatura bem estruturada e firme, seco,sem espinhas, desfiado, \ncoloração característica uniforme entre amarelo claro. \nAcondicionado em embalagem atóxica, resistente, lacrada, peso \nlíquido de 1 kg a 2 kg, contendo na embalagem a identificação do \nproduto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos \noficiais e selo de inspeção do órgão competente. O produto deverá \nestar em conformidade com as normas e/ou legislação vigente da \nANVISA/MS. \nKG 780 \n2 \nPEIXE FILÉ DE MERLUZA  – Peixe filé de merluza congelado, \nacondicionado em saco plástico transparente, peso líquido de 1 kg \na 2 kg, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, \nmarca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de \ninspeção do órgão competente. O produto deverá estar em \nconformidade com as normas e/ou legislação vigente da \nANVISA/MS inclusive apresentando, em sua embalagem, as \nmarcas e carimbos oficiais pertinentes. \nKG 980 \n \nLOTE 05- LATICÍNIOS \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n \n1 \nCOMPLEMENTO ALIMENTAR INFANTIL – Complemento \nalimentar indicado para fortalecer a nutrição infantil, contendo \naçúcar, maltodextrina, leite em pó desnatado, fosfato de cálcio \ntribásico, fosfato de magnésio dibásico, l-ascorbato de sódio, \nacetato de dl-alfa-tocoferila, sulfato de zinco, ferro carbonila, \nnicotinamida, colecalciferol, palmitato de retinila, sulfato de \nLT 40\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n41 \n \nmanganês, gluconato cúprico, d-pantotenato de cálcio, d-biotina, \ncianocobalamina, cloridrato de tiamina, fitomenadiona, \nriboflavina, cloridrato de piridoxina, ácido n-pteroil-l-glutâmico, \niodeto de potássio, cloreto de cromo, molibdato de sódio, selenito \nde sódio, estabilizante carragena e aromatizantes. Com dados de \nidentificação do produto, validade mínima de 12 meses. Na data \nda entrega, o prazo de validade indicado para o produto não \ndeverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando-se como \nreferência a data de fabricação ou lote, impressa na embalagem. \nValidade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. \n \n \n2 \nFÓRMULA LÁCTEA INFANTIL DE SEGMENTO 0- 6 – Fórmula \nláctea para crianças de 0 a 6 meses de idade. Ingredientes: Leite de \nvaca desnatado, maltodextrina, óleos vegetais, vitamina C, taurina, \nsulfato de ferro e zinco, vitamina A, niacina, gluconato de cobre ou \nsulfato de cobre, pantotenato de cálcio, vitamina B1, B2 e B6, ácido \nfólico, iodato de potássio, vitamina K, vitamina D e biotina, com \nprebióticos. Isento de Glúten.  Isento de fungos, insetos e umidade. \nEmbalagem: Lata flandres de 800g. A rotulagem deve conter as \nseguintes informações: indicação do fabricante, produto, peso, \ningredientes, data de fabricação e validade mínima de 06 mesesa \ncontar da data de entrega, informações nutricionais e demais \nespecificações exigidas na legislação vigente. Registro no órgão \ncompetente. \nLT 320 \n \n3 \nFORMULA LÁCTEA INFANTIL DE SEGMENTO6 + - Fórmula \nláctea para crianças a partir de 6 meses de idade. Ingredientes: \nLeite de vaca desnatado, maltodextrina, óleos vegetais, vitamina C, \ntaurina, sulfato de ferro e zinco, vitamina A, niacina, gluconato de \ncobre ou sulfato de cobre, pantotenato de cálcio, vitamina B1, B2 e \nB6, ácido fólico, iodato de potássio, vitamina K, vitamina D e \nbiotina, com prebióticos. Isento de Glúten.  Isento de fungos, \ninsetos e umidade Embalagem: Lata flandres de 800g. A rotulagem \ndeve conter as seguintes informações: indicação do fabricante, \nproduto, peso, ingredientes, data de fabricação e validade, \ninformações nutricionais e demais especificações exigidas na \nlegislação vigente. Registro no órgão competente. Validade \nmínima de 06 meses a contar da data de entrega. \nLT 500 \n \n4 \nFÓRMULA INFANTIL ESPECIAL  – Fórmula de segurança na \nsubstituição da proteína animal. 100% proteína isolada de soja. \nIndicado nos casos de alergia à proteína do leite de vaca. \nIngredientes: Maltodextrina, proteína isolada de soja (fonte \nprotéica), oleína de palma, óleo de soja, óleo de coco, sais minerais \n(fosfato de cálcio, citrato de cálcio, cloreto de potássio, fosfato de \nmagnésio, citrato de potássio, cloreto de sódio, sulfato de zinco, \nsulfato ferroso, sulfato de cobre, iodeto de potássio), óleo de \ngirassol, vitaminas (vitamina C, niacina, vitamina E, pantotenato \nde cálcio, vitamina A, vitamina B2, vitamina B6, vitamina B1, \nvitamina D, vitamina K, ácido fólico, biotina, vitamina B12), \nmetionina, cloreto de colina, taurina, L-carnitina e regulador de \nacidez hidróxido de potássio. Isento Glúten. Não conter leite ou \nLT 300\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n42 \n \nprodutos lácteos, embalagemlata flandres de 800g com 800g, com \ndados de identificação do produto, validade mínima de 12 meses. \nNa data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto \nnão deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando-se como \nreferência a data de fabricação ou lote, impressa na embalagem. \nValidade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. \n \n \n5 \nLEITE DE SOJA EM PÓ  – Leite à base de proteína isolada de soja, \nnão conter glúten e lactose. Recomendado para crianças acima de \n01 ano. Embalagem: lata com 300 g, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 12 \nmeses), peso líquido. Na data da entrega, o prazo de validade \nindicado para o produto não deverá ter sido ultrapassado na sua \nmetade, tornando-se como referência a data de fabricação ou lote, \nimpressa na embalagem. O produto deverá estar em conformidad e \ncom as normas e/ou legislação vigente da ANVISA/MS. Validade \nmínima de 06 meses. \nLT 570 \n \n \n6 \nLEITE EM PÓ DESNATADO  – Leite em pó desnatado, uniforme \nsem grânulos e sem umidade, coloração branco sendo que na \nporção de 25-30g deverá conter no mínimo 8,8g de proteína, 13g de \ncarboidrato. Embalagem com 200 g,saco de aluminizado, com \ndados de identificação do produto, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de \nvalidade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da \nANVISA/MS. O produto deverá ter registro no Ministério da \nSaúde e/ou Ministério da Agricultura.  Validade mínima de 06 \nmeses a contar da data de entrega. \nPCT 335 \n \n7 \nLEITE EM PÓ INTEGRAL  – Leite em pó vitaminado, uniforme \nsem grânulos e sem umidade, coloração branco sendo que na \nporção de 25g deverá conter no mínimo 131 Kcal, 6,8g de proteína, \n10g de carboidrato, 6,8g de gorduras totais,cálcio 250mg, sódio \n104mg, odor e sabor agradável não rançoso, semelhante ao leite \nfluido, ausência de amido, sujidades e parasitas, a contar da data \nde entrega. Ingrediente: leite integral. Isento de glutén. \nEmbalagem: saco de aluminizado, com peso de 400g, contendo \ndados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade e peso líquido e atender as Normas e/ou Resoluções \nvigentes da ANVISA/MS. Além de ter registro no Ministério da \nAgricultura. Validade mínima de 06 meses a contar da data de \nentrega. \nPCT 16.000 \n \n \n8 \nQUEIJO MUSSARELA FATIADO  – Queijo tipo mussarela \nfatiado. Ingredientes: leite pasteurizado, fermento lácteo, cloreto \nde sódio, cloreto de cálcio e coagulante enzimático, com \nconservação de 0 a 10ºC. Produto próprio para consumo humano e \nem conformidade com a legislação sanitária em vigor. \nAcondicionada em embalagemplásticaapropriada, transparente, \nlimpa, resistente e inviolável com peso de 1Kg. A embalagem \noriginal deverá ser a vácuo e conter externamente os dados de \nidentificação, procedência, informações nutricionais, número do \nKG 520\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n43 \n \nlote, data de validade, quantidade de produto, número do registro \nno Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA, carimbo de inspeção do \nSIF e atender as especificações técnicas da ANVISA. Prazo de \nvalidade mínima de 180 dias a partir da data de entrega. \nConservação em ambiente refrigerado. Transportado sob \nrefrigeração. \n \n \n9 \nQUEIJO PARMESÃO RALADO  – Queijo tipo parmesão ralado \ntradicional. Embalagem: pacote com no mínimo 100 g, com dados \nde identificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade, peso líquido e atender as Normas e/ou Resoluções \nvigentes. Conter número do SIF, SIE ou SIM. \nPCT 600 \n \nLOTE 06-VARIADOS \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n \n1 \nACHOCOLATADO - Achocolatado em pó à base de açúcar, cacau \nem pó, maltodextrina, minerais, vitaminas, emulsificante lecitina \nde soja e aromatizante. Conter glúten. Conter traços de leite. \nEmbalagem plástica contendo 400g. As seguintes informações \ndeverão ser impressas pelo fabricante diretamente na embalagem \nem que o produto está acondicionado: nome ou CNPJ do \nfabricante, marca do produto, endereço, peso, composição, data de \nvalidade, normas vigentes e registros de órgãos competentes.Está \nem acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da \nANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar da data de \nentrega. \nPCT 4.700 \n \n \n2 \nAÇÚCAR – Açúcar cristalizado, sacarose de cana- de-açúcar livre \nfermentação, isento de matéria terrosa de parasitos e de detritos \nanimais ou vegetais, na cor branca. Embalagem em polietileno de 1 \nkg, contendo dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, data de fabricação, prazo de validade, está de acordo \ncom as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \nValidade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. \nKG 10.100 \n \n3 \nADOÇANTE DIETÉTICO  – Adoçante natural embalagem com \nmínima de 40 g (contendo 50 sachês de 800mg), ingredientes: \nsteviosideo, anti-umectante, e maltodextrina. Não deve apresentar \nentre os ingredientes: edulcorantes artificiais (ciclamato de \nsódio,sacarina, aspartame e acessulfame-k) rótulo com indicação \ndo fabricante,produto, peso, ingredientes, informação nutricional, \ndata de fabricação, prazo de validade. Está em acordo com as \nNormas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS livre de \ninsetos e fungos. Registro no órgão competente. Validade mínima \nde 12 meses a contar da data de entrega. \nUND 50\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n44 \n \n \n4 \nAMIDO DE MILHO -  Amido de milho de aparência homogênea, \nlivre de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em \nembalagem contendo 500g, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de \nvalidade. Número do registro no Ministério da Agricultora e \ncomposição nutricional, peso líquido e atender as Normas e/ou \nResoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 \nmeses a contar da data de entrega. \nPCT 2.300 \n \n \n5 \nARROZ BRANCO – Arroz branco tipo 1. Embalagem contendo 01 \nkg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, \ndata de fabricação, prazo de validade, peso liquido e de acordo \ncom as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Na \ndata da entrega, o prazo de validade indicado para o produto não \ndeverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando-se como \nreferência a data de fabricação ou lote, impressa na embalagem. \nValidade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. \nKG 4.900 \n \n \n6 \nARROZ INTEGRAL  – Arroz integral tipo 1, isento de matéria \nterrosa, pedras, fungos ou parasitas, livre de umidade, com grãos \ninteiros. Rico em fibras, vitaminas e sais minerais. Embalagem: \nPolietileno transparente, contendo 1kg, com dados de identificação \ndo produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido \ne atender as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. \nValidade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. \nKG 110 \n \n7 \nARROZ PARBOILIZADO – Arroz parboilizadotipo 1.Embalagem \ncontendo 01kg, com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso liquido e de \nacordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \nNa data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto \nnão deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando-se como \nreferência a data de fabricação ou lote, impressa na embalagem. \nValidade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. \nKG 5.100 \n \n \n8 \nAVEIA– Aveia em flocos finos. Embalagem com 200 gramas, com \ndados de identificação do produto, marca do fabricante, data de \nfabricação, prazo de validade, peso liquido e atender as Normas \ne/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de \n06 meses a contar da data de entrega. \nPCT 1.000 \n \n \n9 \nAZEITE DE DENDÊ  – Azeite de dendê acondicionado em \nembalagemde 500ml. Composição50% de ácidos graxos saturados, \n50% de ácidos graxos insaturados, cor avermelhada acentuada. \nContendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca \ndo fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de \ninspeção do órgão competente. O produto deverá estar em \nconformidade com as normas e/ou legislação vigente da \nANVISA/MS inclusive apresentando, em sua embalagem, as \nmarcas e carimbos oficiais pertinentes. Embalagem de 500 ml. \nUND 450\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n45 \n \n \n10 \nAZEITE DE OLIVA – Azeite de oliva extra virgem seleção, \nembalagem de 500 ML. Acidez < = 0,40%; Índice de Peróxidos = \n20,00 mEq O2/Kg; Extinção específica no Ultravioleta 270 nm< = \n0,22; Deta K < = 0,01; 232 nm = 2,50. \nUND 100 \n \n \n11 \nBISCOITO DOCE MAISENA - Biscoito doce tipo maisena \ntradicional, à base de farinha de trigo. Características \norganolépticas: - Aspecto: massa torrada - Cor: própria - Odor: \npróprio - sabor: próprio - textura: crocante/macia. Embalagem \ndupla, contendo 400 g, com dados de identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade, lote,peso líquido e de \nacordo com as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \nValidade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. \nPCT 6.700 \n \n \n \n12 \nBISCOITO DOCE ROSQUINHA  – Biscoito doce tipo rosquinha \nsabor coco e leite. Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com \nferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, amido, açúcar \ninvertido, coco ralado, sal refinado, fermento químico, bicarbonato \nde sódio, e bicarbonato de amônio, estabilizante lecitina de soja, \nacidulante ácido cítrico e aromatizante. Embalagem com 400g, \ncontendo marca, CNPJ da empresa, data de fabricação, lote, prazo \nde validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde \ne atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e as Normas \ne/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de \n04 meses a contar da data de entrega. \nPCT 6.700 \n13 \nBISCOITO INTEGRAL  – Biscoito tipo integral, embalagem \ncontendo 400g, com identificação do produto, marca do fabricante, \nprazo de validade e peso líquido, de acordo com as Normas e \nResoluções vigentes da ANVISA/MS.Na data da entrega, o prazo \nde validade indicado para o produto não deverá ter sido \nultrapassado na sua metade, tornando-se como referência a data \nde fabricação ou lote, impressa na embalagem. Validade mínima \nde 06 meses a contar da data de entrega. \nPCT 170 \n14 \nBISCOITO SALGADO CREAM CRACKER – Biscoito salgado \ntipo cream cracker à base de farinha de trigo, amido de milho, sal \nrefinado, gordura vegetal, leite (ou soro) e outros ingredientes, \ndesde que permitidos pela legislação e mencionados. Embalagem \nde 400g. O produto não deverá conter soja nem quaisquer \nsubstâncias corantes artificiais. Características organolépticas: - \nAspecto: massa torrada - Cor: própria - Odor: próprio - sabor: \npróprio - textura: crocante/macia. Embalagem dupla contendo 400 \ng, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, \nprazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e \nResoluções vigentes da ANVISA/MS. Na data da entrega, o prazo \nde validade indicado para o produto não deverá ter sido \nultrapassado na sua metade, tornando-se como referência a data \nde fabricação ou lote, impressa na embalagem. Validade mínima \nde 06 meses a contar da data de entrega.   \nPCT 6.700\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n46 \n \n15 \nBISCOITO SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR - Biscoitoisento de \nsacarose, embalagem de 400g com identificação do produto, marca \ndo fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com as \nNormas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Na data da \nentrega, o prazo de validade indicado para o produto não deverá \nter sido ultrapassado na sua metade, tornando-se como referência \na data de fabricação ou lote, impressa na embalagem. Validade \nmínima de 06 meses a contar da data de entrega. \nPCT 150 \n16 \nBISCOITO SEQUILHO SEM GLÚTEN E SEM LACTOSE  – \nBiscoito tipo sequilho, pacote de 400g, ingrediente, amido de milho \ne/ou mandioca, açúcar, gordura vegetal, ovos, sal e aromatizante. \nSem Glúten, sem lactose,sem leite e caseína; sem conservantes e \nsem corantes artificiais,sem gorduras trans. Contém ovos. \nPCT 380 \n \n17 \nBISCOITO ZERO LACTOSE MAISENA – Biscoito zero lactose \ntipo maisena. Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro, \nácido fólico, sal, açúcar, gordura vegetal.  Pacote com 350g. \nPCT 3.100 \n18 \nCAFÉ DESCAFEINADO – Café descafeinado 97% do teor de \ncafeína removido, Embalagem: de 250g, a vácuo, de primeira \nqualidade, com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, data de validade de no mínimo 06 meses, com registro \nno Ministério da Saúde, selo de pureza ABIC - Associação \nBrasileira da Indústria do Café. O produto deverá ter registro no \nMinistério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da \nSaúde e as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \nValidade mínima de 04 meses a contar da data de entrega. \nPCT 420 \n19 \nCAFÉ TRADICIONAL  – Café torrado e moído tradicional. \nEmbalagem: de 250g, a vácuo, de primeira qualidade, com dados \nde identificação do produto, marca do fabricante, data de validade \nde no mínimo 06 meses, com registro no Ministério da Saúde, selo \nde pureza ABIC - Associação Brasileira da Indústria do Café. O \nproduto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a \nPortaria 451/97 do Ministério da Saúde e as Normas e/ou \nResoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 04 \nmeses a contar da data de entrega. \nPCT 3.100 \n20 \nCEREAL PRÉ-COZIDO PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL – \nCereal pré-cozido arroz e multicereais. Embalagem: pacote com \n230g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante , \nprazo de validade e acordo com as Normas e ou Resoluções \nVigentes da ANVISA MS. Validade mínima de 04 meses a contar \nda data de entrega. \nPCT 1.800 \n \n21 \nEXTRATO DE TOMATE  – Produto industrializado preparado \ncom tomate, açúcar e sal, isento de fermentação, sendo que na \nporção de 30g deverá conter no máximo 130mg de sódio, 0g de \ngorduras totais e 0g de gorduras trans. Embalagem: Tetra Pak, \n340g até 370g, contendo marca do fabricante, prazo de validade, \nlote e peso líquido e atender as normas e/ou resoluções vigentes \nUND 4.450\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n47 \n \nda ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar da data \nde entrega. \n \n22 \nFARINHA DE TRIGO COM FERMENTO – Farinha de trigo \nespecial com fermento, obtida do trigo moído, de cor branca, \nacondicionada em embalagem de 1 kg, com dados de identificação \ndo produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 12 \nmeses) e peso liquido, de acordo com a Portaria 354/98 - ANVISA \ne Portaria 74/94 do MS/SNVS. Validade mínima de 04 meses a \ncontar da data de entrega. \nKG 4.300 \n \n23 \nFARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO  – Farinha de trigo sem \nfermento obtida do trigo moído, de cor branca sem fermento, \nacondicionada em embalagem de 1 kg, com dados de identificação \ndo produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 12 \nmeses) e peso liquido, de acordo com a Portaria 354/98 - ANVISA \ne Portaria 74/94 do MS/SNVS. Validade mínima de 04 meses a \ncontar da data de entrega. \nKG 210 \n \n24 \nFARINHA LÁCTEA – Farinha láctea de boa solubilidade, \nembalagem mínima de 200g, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de \nvalidade, peso liquido, de acordo com as normas e resoluções \nvigentes da ANVISA/MS.Validade mínima de 06 meses a contar \nda data de entrega. \nPCT 800 \n \n25 \nFEIJÃO CARIOQUINHA  – Feijão carioquinha tipo 1, grãos \ninteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou \ncorpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade. \nEmbalagem com 01kg, com identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade, lote, peso liquido, de acordo com as \nNormas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade \nmínima de 06 meses a contar da data de entrega. \nKG 8.400 \n \n26 \nFERMENTO BIOLÓGICO – Fermento biológico seco instantâneo. \nEmbalagem com no mínimo 150g, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de \nvalidade, peso lquido e de acordo com a Resolução 38/77 da \nComissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - \nCNNPA. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o \nproduto não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, \ntornando-se como referência a data de fabricação ou lote, impressa \nna embalagem. \nUND 150 \n \n27 \nFERMENTO QUÍMICO  – Fermento químico para confecção de \nbolos. Embalagem deve estar intacta acondicionada em latas ou \npacotes resistentes de 100g. A rotulagem deve conter no mínimo as \nseguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de \nvalidade, lote e informações nutricionais. De acordo com as \nNormas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade \nmínima de 06 meses a contar da data de entrega. \nUND 1.150\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n48 \n \n \n28 \nFLOCOS DE MILHO  – Flocos de milho pré-cozido. Embalagem \nde 500 gramas, com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso liquido \ne informações nutricionais. Atender as Normas e/ou Resoluções \nvigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar \nda data de entrega \nPCT 6.500 \n \n29 \nFUBÁ DE MILHO  – Fubá de milho emembalagem, contendo no \nmínimo 500g, com identificação do produto, marca do fabricante, \nprazo de validade e peso liquido, de acordo a Resolução 12/78 da \nComissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - \nCNNPA.Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega.  \nPCT 4.200 \n \n30 \nGOIABADA – Goiabada acondicionada em embalagem tipo \nPVC/ plástico de 500g, com identificação do produto, marca do \nfabricante, data de fabricação e prazo de validade (mínima de 12 \nmeses) de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto \ndeverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério \nda Saúde. Validade mínima de 06 meses a contar da data de \nentrega \nUND 1.050 \n31 \nLEITE DE COCO –Leite de coco em embalagem contendo no \nmínimo 500 ml, com identificação do produto, marca do fabricante, \nprazo de validade e peso liquido, de acordo a Resolução 12/78 da \nComissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - \nCNNPA.Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega.  \nUND 3.850 \n32 \nMACARRÃO – Macarrão tipo espaguete, produto à base de \nfarinha de trigo comum, com ovos, enriquecido com ferro e ácido \nfólico. Fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas \nde matérias terrosas, parasitos, larvas, fungos e bolores. As massas \nao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, \nnão podendo estar fermentadas ou rançosas. Apresentar \nrendimento mínimo após o cozimento de duas vezes a mais do \npeso anterior á cocção. Embalagem: De polietileno, com 500g, com \ndados de identificação do produto marca do fabricante, prazo de \nvalidade, lote e peso líquido. Produto livre de umidade e em \natendimento ás normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. \nValidade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. \nPCT 6.450 \n33 \nMARGARINA – Margarina vegetal cremosa com sal, \nindustrializada, obtida de produtos isentos de sujidades e seus \ningredientes de preparo em perfeito estado de conservação, \nhomogênea, de cheiro e sabor característicos, hermeticamente \nfechado contendo óleos vegetais líquidos e interesterificados, água, \nsal (2,5%), leite em pó desnatado e/ou soro de leite em pó, \nvitamina A, estabilizantes, lecitina de soja, antioxidantes e corante \nnatural de urucum e cúrcuma ou idêntico ao natural beta-caroteno. \nAs seguintes informações deverão ser impressas pelo fabricante, \ndiretamente na embalagem em que o produto está acondicionado: \nnome ou CNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, peso \ncomposição, data de fabricação e validade, normas vigentes e \nUND 3.800\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n49 \n \nregistros nos órgãos competentes. Embalagem de 500g. Validade \nmínima de 04 meses a contar da data de entrega. Com as Normas \ne/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \n34 \nMASSA DE SOPA  – Massa de sopa com ovos, produto a base de \nfarinha de trigo comum enriquecida com ferro e ácido fólico, isenta \nde materiais estranhas, parasitos, larvas, fungos e bolores. As \nmassas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da \ncocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Apresentar \nrendimento mínimo após o cozimento de duas vezes a mais do \npeso anterior á cocção. Embalagemcontendo 500g, de polietileno, \nespecificação dos ingredientes, informação nutricional e \ninformação do mesmo, prazo de validade, lote e peso liquido e \natender as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/ \nMS.Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega \nPCT 5.700 \n35 \nMILHO BRANCO – Milho branco para mungunzá em grão, seco, \nembalagens contendo 500gr, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade. O produto \ndeverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério \nda Saúde. Validade mínima de 06 meses a contar da data de \nentrega. \nPCT 3.550 \n36 \nMILHO DE PIPOCA  – Milho de pipoca em grãos, embalagens \ncontendo 500g, com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade. O produto deverá ter registro no \nMinistério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.Validade \nmínima de 06 meses a contar da data de entrega. \nPCT 2.000 \n37 \nÓLEO – Óleo vegetal comestível de soja, puro, refinado, sem \ncolesterol, rico em vitamina E. Embalagem com 900ml, com dados \nde identificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade (mínimo de 12 meses), peso liquido, e de acordo com as \nNormas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. \nUND 2.800 \n38 \nOVOS – Ovos de galinha, tipo extra, classe A, branco. Livre de \nsujidades, parasitas e larvas. Embalagem contendo no máximo 12 \nunidades, com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade, de acordo com Normas e/ou \nResoluções vigentes da ANVISA/MS e/ou Ministério da \nAgricultura. \nDZ 5.550 \n39 \nPROTEÍNA DE SOJA TEXTURIZADA  – Proteína texturizada de \nsoja 50% clara, 50% escura. Embalagem com 400g, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e \nem conformidade com as Normas e/ou Resoluções da \nANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar da data de \nentrega. \nPCT 4.080 \n40 \nSAL – Sal refinado, iodado, para consumo doméstico. Embalagem \ncontendo 01 kg, com identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso liquido e \nKG 1.300\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n50 \n \nde acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS ou \nregistro no Ministério da Agricultura. \n41 \nVINAGRE – Vinagre branco em embalagem com 500 ml, com \ndados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade, lote e estar de acordo com as Normas e/ou Resoluções \nvigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar \nda data de entrega. \nUND 1.400 \n \nLOTE 07- ESPECIARIAS E ERVAS AROMÁTICAS \nLOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n \n1 \nCANELA EM PÓ  – Canela em pó em embalagem contendo no \nmínimo 35 g, com identificação do produto, marca do fabricante, \nprazo de validade e peso liquido, de acordo a Resolução 12/78 da \nComissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - \nCNNPA.Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. \nUND 730 \n \n \n2 \nCONDIMENTO MISTO  – Condimento misto com cominho. \nIngredientes: fubá de milho, sal, cominho, pimenta- do-reino e \ncorante caramelo. Embalagem contendo 97g, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e \npeso líquido, de acordo a Resolução 12/78 da Comissão Nacional \nde Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. \nPCT 850 \n3 \nCRAVO– cravo da índia, especiaria extraída do craveiro, de \nprimeira qualidade, cravos inteiros (não estando em \npedaços).Embalagem contendo 40g, com identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo \ncom a Resolução 12/78 da CNNPA.Validade mínima de 06 meses \na contar da data de entrega. \nPCT 650 \n4 \nCÚRCUMA EM PÓ  – Cúrcuma/açafrão em pó. Embalagem \ncontendo 30g, com dados identificação do produto e fabricante, \nprazo de validade e peso líquido. \nPCT 880 \n5 \nORÉGANO – Orégano seco, embalagem contendo 15g, com dados \nde  identificação do produto e fabricante, prazo de validade e peso \nlíquido. \nPCT 300\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n51 \n \nLOTE 08- PÃES \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n \n1 \nPÃO DE LEITE  – Pão de leite composto de farinha de trigo \nespecial, água, sal, fermento químico e açúcar fabricado com \nmatéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, \nparasitas e em perfeito estado de conservação, cada unidade com \npeso de 50g embalados em pacote com 10 unidades. Deverão ser \nacondicionados em embalagem plástica resistente e transparente \nde forma que o produto seja entregue íntegro. O produto deverá \napresentar validade mínima de 24 horas após entrega. Estar em \nacordo com as normas da Vigilância Sanitária. \nKG 2.680 \n \n \n2 \nPÃO FRANCÊS – Pão francês tipo de sal, composto de farinha de \ntrigo especial, água, sal, fermento químico e açúcar fabricado com \nmatéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, \nparasitas e em perfeito estado de conservação, cada unidade com \npeso de 50g embalados em pacote com 10 unidades. Deverão ser \nacondicionados em embalagem plástica resistente e transparente \nde forma que o produto seja entregue íntegro. O produto deverá \napresentar validade mínima de 24 horas após entrega. Estar em \nacordo com as normas da Vigilância Sanitária. \nKG 4.550 \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO  \n \n2.1. A aquisição pretendida visa ao fornecimento de gêneros alimentícios variados e seguros \nque contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados \nnas unidades de educação infantil, ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos  \n(EJA),bem como aos estudantes atendidos pelo Programa Integração AABB Comunidade no \nmunicípio de Amargosa-BA. Ademais, tal contratação é de suma importância para \nproporcionar aos estudantes da rede municipal e aos que participam das atividades \nsóciointegrativas do AABB Comunidade, condições favoráveis ao desenvolvimento físico e \ncognitivo, ao rendimento escolar, à segurança alimentar e nutricional, além depossibilitar \ncuidado especial à saúde dos que necessitem de atenção específica e àqueles em \nvulnerabilidade social, garantindo acesso igualitário e respeitando as diferenças biológicas \nentre as faixas etárias, considerando o disposto na Lei nº 11.947/2009 e na Resolução \nFNDE/CD nº 26/2013. \n2.2. A contratação mediante Sistema de Registro de Preços para aquisição de gêneros \nalimentícios para alimentação escolar justifica-se diante da imprevisibilidade de fatores como \na variação no quantitativo de alunos anualmente, a adaptabilidade do cardápio às exigências \nalimentares dos estudantes da rede, além da demanda por ajustes no cardápio de acordo\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n52 \n \ncom a localização das unidades escolares, considerando a dificuldade em fornecer para \nalgumas delas determinados tipos de alimentos. \n3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO \n3.1. A solução como um todo abrange a aquisição de gêneros alimentícios in natura e \nindustrializados variados e segurosvisando à manutenção da alimentação escolar dos \nestudantes atendidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), bem aos \nparticipantes das atividades socioeducativas do Programa Integração AABB Comunidade. \nOs alimentos deverão ser entregues regularmente, conforme Autorizações de Fornecimento \nemitidas pela Contratante e obedecer ao disposto na legislação sanitária vigente (federal, \nestadual ou municipal)específica para alimentos. \n4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO \n4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de: \na)instrumento contratual; \nb)nota de empenho de despesa; \nc)autorização de compra, conforme disposto no artigo95 da Lei nº 14.133/2021,obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº183/13. \n4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) diasúteis: \na)efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente ou;  \nb)assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, semprejuízo das sanções \nprevistas no Edital. \n4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n4.4. Previamente à formalização da contratação, o Setor de Contratos realizará consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao \nCadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deveráregularizar a sua situaçãoperante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nEdital e anexos. \n4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato.\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n53 \n \n4.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor \ntotal licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n4.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n4.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n4.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa \nsubcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções \nprevistas no Edital e seus anexos. \n4.12.Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no Edital. \n5. EXECUÇÃO DO OBJETO \n5.1. A entrega dos itens será feita em remessas parceladas no prazo de 0 5 (cinco) dias, \ncontados do recebimento da Autorização de Fornecimento, na Divisão de Alimentação \nEscolar situada na Rua da Katiara,  N° 220, Bairro Katiara, CEP: 45300-000, Amargosa/BA. \n5.2. Os gêneros alimentícios entregues obedecerão ao cronograma estabelecido pela \nSecretaria de Educação através da Coordenação de Alimentação Escolar e deverão \napresentar-se frescos, dentro do prazo de validade mínimo exigido, em grau ideal de \nmaturação para manipulação e consumo, livres de sujidades, parasitas e larvas, \nacondicionados em embalagens íntegras, estando em conformidade com o disposto na \nResolução 12/78 da CNNPA. \n5.3. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de5 (cinco) dias, pelo(a) responsável \npelo acompanhamento e fiscalização da ata/contrato, para efeito posterior verificação de sua \nconformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. \n5.3.1. O recebimento dos bens será acompanhado pelo servidor Antônio Lucas Pereira Marta, \nresponsável pela Coordenação de Alimentação Escolar, que poderá ser contatado através do \ntelefone (75) 9 8103-7243 ou do e-mail: \ncae@amargosa.ba.gov.br. \n5.4. Os produtos deverão ser transportados e entregues em veículos e embalagens adequadas \ne íntegras, mantendo a temperatura estabelecida pela legislação vigente. \n5.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as \nespecificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n54 \n \nno prazo de 3 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo \nda aplicação das penalidades. \n5.6. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 2 (dois) dias, contados do \nrecebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e \nconsequente aceitação mediante termo circunstanciado. \n5.6.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida \ndentro do prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento \ndefinitivo no dia do esgotamento do prazo. \n5.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da \ncontratada pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do objeto. \n6. GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n6.1.A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e gerenciada por órgão ou \nentidade da Administração de acordo com o estabelecido no inciso XLVII, art. 6, da Lei \nFederal nº 14.133/2021. \n6.2. O âmbito da Ata de Registro de Preços será exclusivo para o Município de Amargosa, \nBahia, e terá vigência de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado conforme necessidade da \nAdministração. \n6.3. A Ata de Registro de Preços estabelecerá comclareza e precisão às condições para sua \nexecução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades \ndas partes, em conformidade com os termos da licitaçãoedapropostaaquesevinculam, bem \ncomo de acordo com o disposto na Lei nº 14.133/2021. \n7.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado \nmensalmente pelo Município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao \nfornecimento, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de \nboleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste \nTermo de Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto \nde título, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital e indenização pelos danos \ndecorrentes. \n7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por \nAtos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de \nhabilitação estabelecidos neste Edital.\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n55 \n \n7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas \nno Edital e seus anexos e rescisão do contrato. \n7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo \npara pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus \npara a Contratante. \n7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto \nsobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido \n(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da \nContribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da \nReceita Federal nº 1.234/12. \n7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o \ndisposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e \ncontribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à \napresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento \ntributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. \n7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido aocontratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, \ncom os recursos e meios que lhes são inerentes. \n7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da Ata \nde Registro de Preços. \n8.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR \n8.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências \nconstantes do Anexo I - Termo de Referência, em consonância como modelo da Proposta d e \nPreços, Anexo III, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas \ncasas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. \n8.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de \nElaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante no Edital.\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n56 \n \n8.3. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de \ntratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá \nconstar do envelope de proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei \nComplementar nº123/06), preferencialmente em consonância com o modelo o modelo \nsugerido no Edital. \n8.4. Também deverá constar no envelope de proposta de preços a Declaração de Pleno \nConhecimento e Atendimento às exigências de habilitação, conforme o modelo constante no \nEdital. \n8.5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas \nnecessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, \nencargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas \ninerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto \nlicitado. \n8.6. A marca, o prazo de garantia, as características e, quando exigível, o modelo e a \nreferência de cada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta. Nos produtos \nnaturais deverá constar a expressão in natura. \n8.6.1. Entende-se por produtos naturais aqueles que não são submetidos a processos de \nindustrialização tais como frutas e verduras. \n8.7. A marca indicada na proposta será apenas uma para cada item, sem possibilidade de \nsubstituição por qualquer outra. \n8.8. Todas as características declaradas devem ser descritas pelos licitantes e comprovadas \natravés de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, \nmanuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas, onde o produto ou \ncomponente ofertado seja claramente descrito em forma visual e/ou escrita. \n8.9. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos \ncotados, que estejam impressos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados \ncom tradução para o português. \n8.10. O julgamento das propostas será do tipo menor preço por lote aliado à observância de \ntodos os critérios de habilitação e qualificação técnica.  \n8.11. Qualificação Técnica \n8.11.1.O licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o \ndesempenho de atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do \nobjeto licitado; Cartão do CNPJ; Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual,\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n57 \n \nFederal, Trabalhista e FGTS); e todos os demais documentos de habilitação exigidos no \nEdital. \n8.11.2. Juntamente com as amostras dos itens, poderão ser exigidos do licitante vencedor, \ncaso a nutricionista responsável pelo PNAE, os representantes da equipe da técnica de \nnutricionistas da rede municipal de educação e do Conselho da Alimentação Escolar (CAE) \njulguem necessário: \na) Ficha técnica com declaração das informações sobre a composição nutricional dos \nprodutos. \nb) Laudo bromatológico emitido por laboratório qualificado e de reconhecida idoneidade, \ncomo forma de garantir a qualidade dos alimentos oferecidos. \n8.12. Exigência de Amostras \n8.12.1.Com vistas à assegurar a qualidade e compatibilidade com as especificações técnicas \nconstantes neste Termo de Referência e na proposta, será exigida do (s) licitante (s) \nclassificado (s) a apresentação de amostras dos itens em prazo a ser  previamente \nestabelecido.  \n8.12.2. As amostras deverão ser apresentadas na Divisão da Alimentação Escolar, localizada \nna Rua da Katiara, Nº 220, Bairro Katiara, em dia e horário a serem agendados após a Sessão \nPública. \n8.12.3.As amostras serão analisadas pela equipede nutricionistas da Coordenação da \nAlimentação Escolar juntamente com os membros do Conselho de Alimentação Escolar \n(CAE) que emitirão parecer técnico. \n8.12.4.  As amostras deverão ser apresentadas em embalagem original e intacta contendo as \nseguintes informações: identificação do produto, marca, nome e endereço do fabricante, \ningredientes, tabela nutricional, número do lote, data de fabricação, data de validade (tempo \nde vida útil) e peso líquido. \n8.12.5. Para os produtos de origem animal, deverá ser apresentada documentação \ncomprobatória de Serviço de Inspeção expedida pelo órgão competente ou documento \nequivalente. \n8.12.6. Os produtos que forem submetidos a algum tipo de processamento, deverão estar \nembalados e rotulados. \n8.12.6.1. A rotulagem dos produtos, inclusive a nutricional, deverá seguir a legislação \nespecífica em vigor.\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n58 \n \n8.12.6.2. Não serão aceitas embalagens amassadas, oxidadas, com vazamentos ou qualquer \noutro defeito que possa comprometer a qualidade do produto. \n8.12.7. Durante a análise, as amostras serão examinadas especialmente quanto à embalagem: \nlacre, resistência, dados de identificação e tabela de composição nutricional; e quanto às \ncaracterísticas naturais do produto: aparência, consistência, odor, sabor característico, \ntextura, rendimento, cocção, diluição e sedimentação. \n9.VALOR DA CONTRATAÇÃO \n9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas após o encerramento do \nenvio de lances. \n10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos \nquantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em \nsua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação; \n10.2.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto da Ata/Contrato durante \ntoda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos, e \nda proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a \nsubstituí-los, alterá-los ou complementá-los; \n10.3. Manter preposto aceito pelo Município de Amargosa, durante o período de vigência da \nAta/Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário; \n10.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão contratante,cujas \nreclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, \nimediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do \nfornecimento e da garantia; \n10.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos \nquantitativos contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no Contrato; \n10.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas \npela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações \nassumidas neste instrumento; \n10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos \n12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990); \n10.8. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução \ndo objeto;\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n59 \n \n10.9. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto;  \n10.10. Cumprir as Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pelaContratante;  \n10.11. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;  \n10.12. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. \n11.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; \n11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos \nprovisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de \naceitação e recebimento definitivo; \n11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades \nverificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; \n11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de \ncomissão/servidor especialmente designado; \n11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, \nno prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; \n11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela \nContratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da Ata/Termo de Contrato, bem \ncomo por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus \nempregados, prepostos ou subordinados. \n12.RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA  \n12.1.Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação através \nda servidora do setor de compras Rozane Ferreira dos Santos,  revisado e aprovado pela \nservidora Sidinéa Santos de Oliveira, nutricionista sob a inscrição Nº 2227 noCRN5, e \nautorizado pela Secretária Municipal de Educação Márcia Batista de Almeida.\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n60 \n \nANEXO I- A ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR \n \n \n \nDescrição da Necessidade \nA seleção das melhores propostas para aquisição de gêneros alimentícios, mediante \nSistema de Registro de Preços, faz- se necessáriano Município de Amargosa para a execução \ndo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que atende aos \nestudantesmatriculados nas unidades de educação infantil, ensino fundamental e Educação \nde Jovens e Adultos (EJA) da rede municipal de Amargosa/BA, de acordo com o disposto na \nLei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD Nº26/2013, bem como para atender aos alunos \ncontemplados pelo Programa Integração AABB Comunidade. \n \nÁrea Requisitante \nA contratação pretendida atenderá à solicitação da Secretaria Municipal de Educação \n(SEMED) visando ao suprimento das escolas, centros de educação infantil e centro de \nEducação de Jovens e Adultos (EJA) que integram a rede municipal de educação, bem como \nao atendimento das demandas do Programa Integração AABB Comunidade. \n \nRequisitos da Contratação \n1) O licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o \ndesempenho de atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do \nobjeto licitado; cartão do cnpj; certidões negativas de débitos (municipal, estadual, federal, \ntrabalhista e FGTS); e todos os demais documentos de habilitação exigidos na licitação. \n2) Ocontratado deverá manter durante a vigência da Ata/Contrato todos os requisitos de \nhabilitação e qualificação técnica exigidos na licitação, além de outros decorrentes da \nlegislação vigente. \n3) Os produtos alimentícios deverão ser entregues de forma parcelada conforme \nAutorizações de Fornecimento emitidas pela contratante, e atender ao disposto na legislação \nsanitária (federal, estadualoumunicipal)específicaparaosalimentos deorigem animalevegetal.\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n61 \n \n4) Os produtos deverão ser entregues em embalagem original e intacta contendo, no mínimo, \nas seguintesinformações:identificação do produto, marca, nome e endereço do fabricante, \ningredientes, tabela nutricional, número do lote, data de fabricação, data de validade (tempo \nde vida útil) e peso líquido. \n5) Não serão aceitos produtos que estejam em desacordo com as especificações e exigências \ntécnicas. \nLevantamento de Mercado \nO levantamento de mercado foi feito à luz do artigo 23 da Lei 14.133/2021 e de \nacordo com os procedimentos administrativos da Instrução Normativa SEGES/ME n.º \n65/2021.A pesquisa de preços foi realizada mediante utilização combinada dos seguintes \nparâmetros: \nI - Consulta de Preços de Contratações Governamentais localizadas por meio da \nferramenta Banco de Preços; \nII – Contratações similares feitas pela Administração Pública através de Termos de \nContrato celebrados anteriormente pelo próprio Município para execução do objeto \nora pretendido que terão sua vigência encerrada no próximo trimestre, bem como \ncontratações de outros entes públicos localizadas por meio da ferramenta Banco de \nPreços; \nIII – Pesquisa em sítios eletrônicos de domínio amplo.  \nFoi realizada tentativa de pesquisa direta com fornecedores mediante solicitação \nformal de cotação utilizando os critérios principais de experiência no ramo do objeto \npretendido e participação bem-sucedida em certames similares realizados pelo próprio \nMunicípio ou por outros entes públicos, contudo, nenhuma das 10 (dez) solicitações  \nencaminhadas via e-mail obteve retorno no prazo estabelecido. \nComo metodologia para obtenção dos valores de referência para o processo licitatório \nfoi aplicado o cálculo da média incidindo sobre um conjunto mínimo de três preços por item, \ndesconsiderados os valores inexequíveis bem como os excessivamente elevados.\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n62 \n \nA Solução como um Todo \nA solução como um todo abrange a aquisição de gêneros alimentícios in natura , \nindustrializados e processados variados e seguros visando à manutenção da alimentação \nescolar dos estudantes atendidos pelo PNAE, bem aos participantes das atividades \nsocioeducativas do Programa AABB Comunidade. Os alimentos deverão ser entregues \nregularmente, conforme Autorizações de Fornecimento emitidas pela Contratante e obedecer \nao disposto na legislação sanitária vigente (federal, estadualoumunicipal) específica para \nalimentos. \n \nEstimativa das Quantidades a Serem Contratadas \n \nEm observância ao disposto no Art. 18, § 1°, IV, da Lei n° 14.133/2021, as quantidades \na serem adquiridas justificam-se pela estimativa de consumo de alimentação escolar para o \nano letivo de 2024, realizada pela servidora Sidinéa Santos de Oliveira, nutricionista inscrita \nno Conselho Regional de Nutricionistas 5ª região (CRN5) sob o número 2227, integrante do \nquadro técnico da Coordenação de Alimentação escolar do Município. Para tal estimativa \nconsiderou-se o número de matrículas da rede que atualmente ultrapassa a marca dos \n5.330alunos, com previsão de aumento até o início do próximo ano letivo. \nAlém disso, as quantidades a serem contratadas visam assegurar aos estudantes \ndurante todo o período letivo o acesso a alimentos de qualidade e em quantidades suficentes \nao seu pleno desenvolvimento através de cardápios variados que sejam condizentes com as \ndiversas atividades pedagógicas e socioducativas a serem realizadas ao longo do ano.Os \ncardápios são planejados semestralmente pela nutricionista responsável juntamente com \naequipe da Coordenação e do Conselho de Alimentação Escolar,podendo sofrer eventuais \najustes conforme demandas que se apresentem ao longo do semestre letivo. A previsão dos \ncardápios para 2024, que seguem anexos a este Estudo Técnico Preliminar, foi realizada \nconsiderando a realidade e as recomendações nutricionais para cada segmento de esino, \ntomando em conta inclusive a modalidade de ensino integral que requer maior variedade e \nvolume de gêneros alimentícios para manter a oferta de alimentação escolar atendendo às \ndiretrizes do PNAE, além do atendimento ao Programa AABB Comunidade.\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n63 \n \nAdemais, a previsão também considera a eventual prorrogação da vigência da Ata de \nRegistro de Preços por igual período, conforme necessidade e vantajosidade para a \nAdministração. \nEstimativa do Valor da Contratação \nO custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o \nencerramento do envio de lances, conforme Art.18,§1º,inciso VI, da Lei nº 14.133/2021. \nParcelamento ou Não da Solução \nA contratação ora pretendida será realizada mediante Sistema de Registro de Preços \nutilizando a modalidade Pregão Eletrônico no qual os itens estarão divididos em lotes de \nacordo com a sua natureza. O objeto será executado de forma parcelada, conforme demanda \nexpressa através das Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pelo Município de \nAmargosa. \n \nContratações Correlatas e/ou Interdependentes \nA contratação pretendida através de licitação por Sistema de Registro de Preçospara \naquisição de gêneros alimentícios in natura , industrializados, processados e minimamente \nprocessados visando ao atendimento do PNAE e do Programa AABB Comunidade guarda \nrelação de afinidade/complementariedade com processo de Chamada Pública que atenderá \na propósitos similares com a aquisição de alimentos variados in natura , orgânicos, \nagroecológicos e minimamente processados.   \n \nDemonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento \nO planejamento interno e o cronograma de licitações da Administração preveem a \nrealização anual de processo para aquisição de gêneros alimentícios a fim de manter o \nadequado atendimento ao Programa de Alimentação Escolarno Município de Amargosa bem \ncomo ao Programa Integração AABB Comunidade, conforme calendário letivo. \n \nResultados Pretendidos \nCom a contratação pretende-se assegurar a manutenção da oferta de alimentação aos \nestudantes da rede municipal de Amargosa-BA através do PNAE, e dos alunos participantes \ndas atividades ofertadas pelo AABB Comunidade, proporcionando acesso a alimentos de\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n64 \n \nqualidade e que favoreçam o desenvolvimento físico, cognitivo, psicomotor, intelectual, \nsocial e afetivo dos indivíduos, gerando melhores condiçõespara o aprendizado e \nsocializaçãoe contribuindo para a redução de ínices de insegurança alimentar e nutricional. \n \nProvidências a Serem Adotadas \nPreviamente à assinatura da Ata, a Administração deverá indicar, através da \nSecretaria Municipal de Administração e Finanças – SEAFI, servidores responsáveis pela \ngestão da Ata de Registro de Preços e eventualmente pela gestão do contrato proveniente \ndela, no que se refere ao disposto no inciso X, Art. 18ºda Lei nº 14.133/2021.  \n \nPossíveis Impactos Ambientais \nToda atividade de produção industrial e comercialização de bens gera impactos ao \nambiente como, por exemplo: o aumento da emissão de gases do efeito estufa e poluentes, a \nprodução de lixo não biodegradável, o consumo de recursos hídricos, dentre outros. \nContudo, por compreender a importância do compromisso com a preservação ambiental a \nAdministração realiza contratações de empresas licenciadas para produção e/ou \ncomercialização adequada e responsável dos produtos ora pretendidos, conforme \ndocumentação comprobatória exigida na fase de habilitação do processo licitatório. \n \nDeclarando a Viabilidade \nEm observância ao disposto no inciso XIII, art. 18º da Lei nº 14.133/2021, declaramos \nque a presente contratação é razoável considerando a demanda essencial que intenciona \natender – sob determinação do FNDE – e para a manutenção de programas queampara,e \nviável diante da previsão da disponibilidade de recursos para executá-la. \n \nDocumentos Complementares \nAcompanham o presente Estudo Técnico Preliminar, com o objetivo de  \ncomplementá-lo, o mapa comparativo de preços, a solicitação de despesa, as cotações de \npreços e a prévia dos cardápios da alimentação escolar para composição do processo \nadministrativo.\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 65 \n \nANEXO II \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2023 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2024 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.471/2023 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça \nLourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, \nneste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  nos termos da Lei nº \n14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  062/2023, de 19 de abril de 2022 e as demais normas \nlegais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico \npara Registro de Preços nº 003/2024 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em \n**/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir \nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante \ndesta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o n º \n****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). \n****, através de ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta \nfoi classificada em **º  lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para Contratação de empresa \nespecializada para a aquisição parcelada de gêneros alimentícios para atender aos \nestudantes da rede municipal de Amargosa-BA através do Programa Nacional de \nAlimentação Escolar (PNAE), bem como aos alunos participantes do Programa Integração \nAABB Comunidade, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e \nFechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão  \nEletrônico nº 003/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, \nindependentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas \npropostas são as que seguem:  \nItem Descrição do Objeto Marca Quantidade \nValor Unit. \nR$ \nValor Total \nR$\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 66 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA \nMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO \nINSTITUCIONAL órgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal \n062/2023 e demais legislações vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de \nacordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro \nde Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e \nretirado pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, \nobservando-se as condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de \nprestação do serviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-\nlhe facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 67 \n \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV \ndo § 5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo \nmercado serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções \nadministrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a \nnecessidade de efetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao \nfornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, \nmediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique \nimpossibilidade no cumprimento das obrigações contidas na ata de registro de preços e desde \nque atendidos os seguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata \nderegistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de \napresentação\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 68 \n \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços \nregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do \nfornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador \na análise e de liberação a respeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o \npedido será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará \nobrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento \ndo registro de preços e de aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão \ngerenciador poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para \nque manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal \npoderá efetuar a atualização do preço registrado, adequando-o aos valores praticados no \nmercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, \nserá liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento \ndos bens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura \nda ata de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor \nseja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços \natualizados, nos termos do instrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da \nata de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da \nnecessidade administrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha \nparticipado do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 69 \n \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nem situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelo mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não \npoderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos \nitens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão \ngerenciador e para os órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput \ndeste artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item \nregistrado na ata de registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação \ndecorrente de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e \nfuturas decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os \nórgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado \ninicialmente como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei \nfederal nº 14.133, de 2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou \ncontratado o quantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município \nde Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou \nentidades de outro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que \ndemonstre a necessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos \nestabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de \npreços gerenciadas pela administração pública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 70 \n \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não \nsuperiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados \nnesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à \nAdministração promover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços aos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será \nliberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não \npuder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do \npedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos \nmotivos e comprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \ndesta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação \nmais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato \nadministrativo, alcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente \ncomprovados e justificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 71 \n \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se \nospreceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de \nAmargosa-Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do \nrespectivo extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais \ndisponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 003/2024 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA \nMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO \nINSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, \nem duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nLocal, data. \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 72 \n \nANEXO III \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n01      \n02      \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros  nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da \nLei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2024/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em \nque serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com \nlocação dos equipamentos. \n \n \n \n \n \n \n                                                          \n \n1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 73 \n \nANEXO IV \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ....../...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nAQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça \nLourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado \nCONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, \nsediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA , \nneste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº \n................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no \nProcesso Administrativo nº 26.471/2023 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de \nContrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 003/2024 , mediante as cláusulas e condições a \nseguir enunciadas. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para a \nAquisição parcelada de gêneros alimentícios para atender aos estudantes darede municipal \nde Amargosa-BA através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), bem como \naosalunos participantes do Programa Integração AABB Comunidade, mediante Sistema de \nRegistro de Preços, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. \n \n1.2. Objeto da contratação: \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1      \n2      \n3      \n4      \n \n1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 74 \n \n1.3.1. O Termo de Referência; \n1.3.2. O Edital da Licitação; \n1.3.3. A Proposta do contratado; \n1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO \n2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) \n............................., na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo \naditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as \nprovidências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. \nOU \n2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) \n............................., prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, \nde 2021. \n2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade \ncompetente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, \npermitida a negociação com o contratado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes \nda execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, \nprevidenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros \nnecessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às \ndespesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, \nIV, VII e XVIII).\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 75 \n \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os \nprazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no \nTermo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO \n \n6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. \nOU \n6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do \nvalor total do contrato, nas seguintes condições: \n6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo \ndiscriminada: \na) \nb) \nc) \n6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  \na) \nb) \nc) \n6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do \ncontratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação \ndas atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso \ncumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. \n6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe \navaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a \nexecução do objeto. \n6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade \ntécnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. \n6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta \nmantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil \ncom dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe \nfunção na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem \ncônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO \n \n7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se \ndefinidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE \n \n8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, \npelo contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 76 \n \nIPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da \nanualidade. \n8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a \npartir dos efeitos financeiros do último reajuste. \n8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante \npagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a \ndiferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  \ndefinitivo(s). \n8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de \nqualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s ) \nque vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice \noficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nCLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DACONTRATADA \n9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão \nas indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou \nvalidade. \n \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos \n12,13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em \nparte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de \nReferência, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da \nexecução ou dos materiais empregados; \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a \ndata da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a \ndevida comprovação.\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 77 \n \n \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a \nalocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além \nde fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, \nferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução \ndeste Termo de Referência e em sua proposta. \n \n9.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem \nônus adicional ao Município de Amargosa. \n \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos \ncasos de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação \nexigidas no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir \nsobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, \nimpostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel \ncumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, \naplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, \nda CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene \ndo trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou \nautoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou \ninformação por eles solicitados;\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 78 \n \n9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por \ntodo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa \nresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, \nque ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o \nvalor correspondente aos danos sofridos; \n9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto \ncom a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade \nrelativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa \nda União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital \ndo domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão \nNegativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;  \n9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens \nde terceiros. \n9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista \nem lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz,  \nbem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo \nfiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. \n116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos \nquantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores \nfuturos e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta \nnão seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum \ndos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, \nas normas de segurança do contratante; \n9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao \nperfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, \nferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender \nàs recomendações de boa técnica e a legislação de regência; \n9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso \npor força da execução deste contrato;\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 79 \n \n9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de \nexecução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho \ndo menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo \ncom o contrato e seus anexos; \n10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no \nobjeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, \nàs suas expensas; \n10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela \nincontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver \ncontrovérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, \nconforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; \n10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do \nobjeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção \ndas medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, \nmeramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro \nfeitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, \npor igual período. \n10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais.\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 80 \n \n10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo \nContratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por \nqualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, \nprepostos ou subordinados. \n10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de \nFornecimento.  \n10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, \nem decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. \n92, XIV) \n11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do \ncontrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes \nsanções: \ni. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre \nque não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de \n2021); \nii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas \n“b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de \npenalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \niii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas \ndescritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas \nalíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da \nLei nº 14.133, de 2021).\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 81 \n \niv. Multa: \n \n1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da \nparcela inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; \n2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do \ncontrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para \napresentação, suplementação ou reposição da garantia. \ni. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do \ncontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o \ninciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  \n3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto. \n11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a \nobrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, \nde 2021) \n11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com \na multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença \nserá descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº \n14.133, de 2021). \n11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da \ncomunicação enviada pela autoridade competente. \n11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o \ncontraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput \ne parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de \nlicitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras \nleis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos \nlesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, \nobservados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 82 \n \n11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que \nutilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos \nprevistos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos \ndas sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com \npoderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com \nrelação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em \ntodos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia \n(art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de \naplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela \naplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas \n(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder \nExecutivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para \nlicitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, \ntotal ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo \ncontrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão \nora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que \nisso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará \nprorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a \nreadequação do cronograma fixado para o contrato. \n12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do \ncontratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções \nadministrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as \nmedidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \nOU \n12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \nOU \n12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 83 \n \n12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratan te, \nquando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando \nentender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. \n12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde \nque haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois)  \nmeses de antecedência desse dia. \n12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra \ncom menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 \n(dois) meses da data da comunicação. \n12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes \ndo prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem \ncomo amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não \nensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser \nformalizado termo aditivo para alteração subjetiva. \n12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.6.3. Indenizações e multas. \n12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio \neconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo \nindenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na \nLei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as \ndisposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e \nprincípios gerais dos contratos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da \nLei nº 14.133, de 2021. \n14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de \n2021.\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 84 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n \n15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de \nContratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como \nno respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c \nart. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \nOU \n16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, \nde 2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do \ncontrato. \nOU \n16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, \ncombinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX \npor cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos \nquais o contratado será depositário: \n16.3.1.  BEM 1.............. Valor \n16.3.2. BEM 2 .............Valor \n16.3.3.  ... \n16.3.4. TOTAL ............. Valor total \n16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante \na vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, \npermanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas \nconvencionadas. \n16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência \ndo contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum \nperíodo fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. \n16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a \nfiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, \nquando em dinheiro, será atualizada monetariamente. \n16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da \nAdministração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice \nde seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \n16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento \ndas demais obrigações nele previstas;\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 85 \n \n16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e \n16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \n16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos \nindicados no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  \n16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta \nespecífica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. \n16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos \nsob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia \nautorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme \ndefinido pelo Ministério da Economia. \n16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e \ndeverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia \ndeverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da \ncontratação.  \n16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer \nobrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... \n(......) dias úteis, contados da data em que for notificada. \n16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo \ncontratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de \ncláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a \nvigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não \ncaracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos \nprescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, \nde 11 de abril de 2022. \n16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de \ndeclaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu \ntodas as cláusulas do contrato;  \n16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo \ncontratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma \nprevista no Edital e neste Contrato. \n16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo \nmanutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. \n16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto \nprevista especificamente no Termo de Referência.\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 86 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES \n17.1. É vedado à CONTRATADA: \n17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato \nserá o da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias \nde igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 87 \n \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega \nmenor de dezoito anos  em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, \nconforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n____________________________________________________________________________________\n_ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 88 \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, \nnão ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato \neletivo, no Município de Amargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e \naceito prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade \nnecessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, \nconsiderando seu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em \nconformidade com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações \nprestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); \nDeclaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para \nreabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; \nDeclaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis \ntrabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de \najustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou \ncontratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal \nnº 14.133/2021 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento \nsuperveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação \nquanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, declaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição \nde microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da \nLei Complementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição \nde pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da \nLei Complementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 89 \n \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a \nnão regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a \ndefinida no art. 155 e seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há \na superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela \nlicitante, bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \n \n \n____________________________________________________________________________________\n_ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nSexta-feira\n02 de fevereiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4212\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024)\n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle Shopping, \nAv. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. \nTel.: (75) 3634-2735 / E-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n      PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2024/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 23.779/2023 \n \n \nOBJETO: Contratação de empresa especializada para Aquisição de Materiais, Insumos e Reagentes para \nsuprir as necessidades do Laboratório Municipal de Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \n \nADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO \n \nConsiderando tudo quanto relatado no Processo Administrativo nº 23.779/2023, Pregão Eletr ônico nº \n001/2024/SRP e considerando que esta Licitação atendeu a todos os requisitos do instrumento convocatório e \naos preceitos da Lei nº 14.133/21, decido ADJUDICAR e HOMOLOGAR a licitação cujo resultado foi o \nseguinte: \n \nLOTE LICITANTE VENCEDOR CNPJ VALOR \nREGISTRADO \n01 GC LAB DIAGNOSTICOS LTDA 20.352.354/0001-02 R$ 59.500,45 \n02 GC LAB DIAGNOSTICOS LTDA 20.352.354/0001-02 R$ 45.991,37 \n03 GC LAB DIAGNOSTICOS LTDA 20.352.354/0001-02 R$ 102.972,25 \nFica convocado o vencedor desta Licitação a assinar a ata de registro de preço, no prazo de até 03 (três ) dias \núteis, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei \nfederal nº 14.133/21.  \n \n \nRegistre-se. Publique-se. \nAmargosa-Bahia, 01 de fevereiro de 2023. \n \n \n \n \n \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4977/"}]}