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    <id>4212</id>
    <number>4209</number>
    <date>2024-01-30</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
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    <ato>
      <id>4974</id>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4209</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4209</number>
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      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 30 de janeiro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4209 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  30 de janeiro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4209
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL (Nº 003/2024) .................................................................... 2
RESULTADO FINAL (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023) ................................................................ 3
RESULTADO FINAL (CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023) ................................................................ 4
RESULTADO (PROCESSO SELETIVO Nº 01/2023) ..................................................................... 5
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 012/2023) ................................................................ 8
SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO .............................. 9
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 9
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90016/2024) ................................................... 9
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 10
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 10
ERRATA | EDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2023) ........................................................... 10
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 14
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 14
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024) ............................................................. 14
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024) ...................................................................... 15

Terça-feira
30 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4209
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DISPENSA DE LICENÇA AMBIENTAL (Nº 003/2024)
Ju 
 
                           
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           
                               CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
DISPENSA DE LICENÇA 
AMBIENTAL  
Nº 003/2024 
VALIDADE - 30 DE JANEIRO DE 2026 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA - 004/2022  
 EMPRESA: CASTRO LINO'S EMPREENDIMENTOS 
IMOBILIARIA LTDA  
ATIVIDADE: EMPREENDIMENTOS URBANÍSTICOS – 
PARCELAMENTO DE SOLO (LOTEAMENTO) 
 
CNPJ: 04.590.248/0001-00 
Amargosa, 30 de janeiro de 2024 
 A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no 
exercício da competência que é conferida pela Const ituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complemen tar 
n° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA 
n° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015,  Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal 
Complementar n° 018/2010 que institui o Código Munic ipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas  
pertinentes, RESOLVE:  
Art. 1º - Conceder a Dispensa de Licença Ambiental por 02 (dois) anos para a atividade de Empreendimento 
Urbanísticos – Parcelamento de Solo (Loteamento) , localizado na Fazenda Patioba, Sede, S/N, município  
de Amargosa – BA. Atividade denominada Loteamento Reserva Verde  realizada pela Empresa CASTRO 
LINO'S EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIA LTDA , inscrito no CNPJ nº: 04.590.248/0001- 00, sendo que o 
empreendedor fica obrigado a cumprir os seguintes c ondicionantes: 1 – Segregar, identificar, classificar e 
acondicionar os resíduos sólidos gerados, atendendo  aos critérios de armazenamento estabelecidos pelas  
normas vigentes. Encaminhá-los posteriormente para a destinação final em instalações com licença ambie ntal 
para tal fim. Priorizar, sempre que possível, o reuso e a reciclagem; 2 – Seguir as recomendações das Normas 
Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer aos funcionários EPIs – Equipamentos de 
Proteção Individual, adequados ao tipo de trabalho executado; 4 - A ampliação do empreendimento depende do 
competente licenciamento ambiental; 5 - O projeto, depois de aprovado, não pode ser alterado sem que a s 
modificações propostas sejam apresentadas e devidame nte aprovadas pela Secretaria de Agricultura e Meio  
Ambiente; 6 - Obrigar aos proprietários e/ou futuros propriet ários dos lotes o alvará de construção para a 
adequada construção do sistema de disposição final individualizado de esgoto com biodigestor, filtro e  
sumidouro. Para tal deve ser informado no contrato de compra e venda ; 7 – Realizar coleta seletiva no 
empreendimento encaminhando os resíduos recicláveis  para a associação de catadores encontrada no 
município; 8 Apresentar e executar Projeto de Arborização das ruas do empreendimento. PRAZO: 180 DIAS; 9 
– Implementar o Plano de Recuperação de Áreas Degrad adas – PRAD. PRAZO: 60 DIAS; 10 - Entrega de 6 
sacos de ração para cachorro e 6 sacos de ração par a gato para a Secretaria de Agricultura e Meio Ambi ente 
PRAZO: 30 DIAS; 11 - Respeitar a área de preservação permanente e xistente, não podendo haver lotes e 
construções n uma distância de 50 metros do curso d’água existent e; 12 - Apresentar relatório anual de 
cumprimento dos itens acima descritos. 
Art. 2º- Determina-se que esta dispens a esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta  dispensa não 
substitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas 
as instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação 
ambiental vigente. 
ENGENHEIRO AMBIENTAL

Terça-feira
30 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4209
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO FINAL (CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2023)
. ,,&amp;
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
l    
LNPJ'»;e;.sAeA/coorso,PmcaLourivalManu:,sm.AmargosaBahiacep 45300000
T-lefzx:751534-3977-E—Iuail:gghiun..ummgoa.ha.qav,br
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
Resultado Finaldo Concurso Público para Provimento de Cargos de Nível Médio e Superior do
Município de Amargosa - Editalnº 001/2023.
O município de Amargosa ,entidade de direitopúblico, no uso de suas atribuições,e nos termos
do Editalnº 001/2023, torna públicoe homologa 0 RESULTADO FINAL do Concurso Público para
Provimento de Cargos de Nível Médio e Superior do Município de Amargosa - Edital nº
001/2023, de acordo com a ordem de aprovação e classificaçãoobtida, na forma indicada no
Edital nº 001/2023, divulgado em 23/01/2024, no site da Fundação CEFETBAHIA:
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm 1m/amargosa 1m.asp
Nota:
Todas as publicações após a homologação do resultado serão publicadas no DiárioOficialdo
Município de Amargosa no endereço eletrônicohttp://www.amargosa.ba.org.br/diario
Os candidatos serão convocados através da publicação das convocações no DiárioOficialdo
Município, sendo de inteiraresponsabilidade do candidato o acompanhamento dos editaisde
convocação que serão publicados.
Amargosa, 30 de janeirode 2024.
JúlioPinheiro dos Santos Júnior
Prefeitodo Município de Amargosa

Terça-feira
30 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4209
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO FINAL (CONCURSO PÚBLICO Nº 002/2023)
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
 
LNPJ'13835454/(3601750,PmcaLourivalManu:,sm.AmargosaBahiacep 45300000
T-lefzx:751534-3977-E—Iuail:gghiune.umnrm.ha.gav,br
ATO DE HOMOLOGAÇÃO
Resultado Finaldo Concurso Público para Provimento de Cargos de Nível Médio e Superior do
Município de Amargosa - Editalnº 002/2023.
O município de Amargosa ,entidade de direitopúblico, no uso de suas atribuições,e nos termos
do Editalnº 002/2023, torna públicoe homologa 0 RESULTADO FINAL do Concurso Público para
Provimento de Cargos de Nível Médio e Superior do Município de Amargosa - Edital nº
002/2023, de acordo com a ordem de aprovação e classificaçãoobtida, na forma indicada no
Edital nº 002/2023, divulgado em 23/01/2024, no site da Fundação CEFETBAHIA:
www.fundacaocefetbahia.org.br/amargosa/2023/nsnm lv/amargosa 1v.asp
Nota:
Todas as publicações após a homologação do resultado serão publicadas no DiárioOficialdo
Município de Amargosa no endereço eletrônico https/[amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-
partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/
Os candidatos serão convocados através da publicação das convocações no DiárioOficialdo
Município, sendo de inteiraresponsabilidade do candidato o acompanhamento dos editaisde
convocação que serão publicados.
Amargosa, 30 de janeirode 2024.
JúlioPinheiro dos Santos Júnior
Prefeitodo Município de Amargosa

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RESULTADO (PROCESSO SELETIVO Nº 01/2023)
 
Estado da Bahia 
Município DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
 
LISTA DOS CANDIDATOS SELECIONADOS NA ETAPA II 
EDITAL Nº 01, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023  
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIO NO ÂMBITO DO 
PROGRAMA VEM ESTÁGIO  
 
O município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 
13.825.484/0001-50, com sede à Praça Lourival Monte, s/nº, Centro, Amargosa, torna público a 
lista dos candidatos selecionados na Etapa II, do PROCESSO DE SELEÇÃO DE 
ESTAGIÁRIOS REMUNERADOS, no âmbito do Programa Vem Estágio,  nos termos do 
Decreto nº 035, de 24 de julho de 2019 e Edital nº 01, de 27 de novembro de 2023, conforme a 
seguir: 
 
N.
º INSCRITOS VAGA 
PRETENDIDA 
Nº PROTOCOLO 
DIGITAL BAREMA ENTREVISTA TOTAL CLASSIFICAÇÃO 
1 
RAFAEL SANTOS 
BARROS 
NÍVEL 
MÉDIO/TÉCNICO 
PROTOCOLO 
DIGITAL 9.536/20
23  
40 20 60 CLASSIFICADO 
2 
LIVYA SANTOS SOUZA NÍVEL 
MÉDIO/TÉCNICO 
PROTOCOLO 
DIGITAL 9.652/20
23 
25 18 43 CLASSIFICADO 
3 
MARIA GABRIELLA 
SANTOS RODRIGUES 
NÍVEL 
MÉDIO/TÉCNICO 
 PROTOCOLO 
DIGITAL 9.414/20
23  
25 17 42 CLASSIFICADO 
4 
BRUNA NOGUEIRA 
OLIVEIRA  
NÍVEL 
MÉDIO/TÉCNICO 
 PROTOCOLO 
DIGITAL 9.471/20
23 
20 19 39 CLASSIFICADO 
5 
CLEBERSON OLIVEIRA 
APÓSTOLO DOS SANTOS 
NÍVEL 
MÉDIO/TÉCNICO 
PROTOCOLO 
DIGITAL 9.412/20
23 
20 18,5 38,5 CLASSIFICADO 
6 
ANAIR SILVA QUEIROZ NÍVEL 
MÉDIO/TÉCNICO 
PROTOCOLO 
DIGITAL 9.416/20
23 
15 20 35 CLASSIFICADO 
7 
NATALIA SILVA DOS 
SANTOS 
NÍVEL 
MÉDIO/TÉCNICO 
PROTOCOLO 
DIGITAL 9.653/20
23  
20 12 32 CLASSIFICADO 
8 
 JONATAS NUNES 
SANTOS 
NÍVEL MÉDIO/TÉ
CNICO 
PROTOCOLO 
DIGITAL 9.553/20
23 
15 16 31 CLASSIFICADO 
9 
ISABELA NUNES 
SANTOS 
NÍVEL 
MÉDIO/TÉCNICO 
 PROTOCOLO 
DIGITAL 9.555/20
23 
15 13,5 28,5 CLASSIFICADO 
10 
LUIZ GABRIEL 
ALMEIDA SOUZA 
NÍVEL 
MÉDIO/TÉCNICO 
 PROTOCOLO 
DIGITAL 9.330/20
23  
10 14 24 CLASSIFICADO

Terça-feira
30 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4209
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
Município DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
11 
THALES BARBOSA 
LEAL  
NÍVEL 
MÉDIO/TÉCNICO 
PROTOCOLO 
DIGITAL 9.329/20
23 
10 13,25 23,25 CLASSIFICADO 
12 
AMANDA SANTOS DA 
SILVA BARBOSA 
NÍVEL 
MÉDIO/TÉCNICO 
PROTOCOLO 
DIGITAL 9.147/20
23  
10 12,25 22,25 CLASSIFICADO 
13 
ANA CAROLINA 
CERQUEIRA CRUZ  
NÍVEL 
MÉDIO/TÉCNICO 
PROTOCOLO 
DIGITAL 9.391/20
23 
10 12,75 22,75 CLASSIFICADO 
14 
DAVI ALMEIDA SILVA NÍVEL 
MÉDIO/TÉCNICO 
PROTOCOLO 
DIGITAL 9.320/20
23 
0 10,75 10,75 CLASSIFICADO 
  
N.
º INSCRITOS VAGA 
PRETENDIDA 
Nº PROTOCOLO 
DIGITAL BAREMA ENTREVISTA TOTAL CLASSIFICAÇÃO 
1 
FRANCINO 
MASCARENHAS 
ANDRADE 
NÍVEL SUPERIOR 
PROTOCOLO 
DIGITAL 9.529/20
23 
45 20 65 CLASSIFICADO 
2 
DALILA DOS SANTOS 
BRITO NÍVEL SUPERIOR 
PROTOCOLO 
DIGITAL 9.457/20
23 
45 14,5 59,5 CLASSIFICADO 
3 
GABRIELA OLIVEIRA 
DA SILVA NÍVEL SUPERIOR 
PROTOCOLO 
DIGITAL 9.463/20
23     
25 19,5 44,5 CLASSIFICADO 
4 
ELSIE SANTOS DE JESUS NÍVEL SUPERIOR 
PROTOCOLO 
DIGITAL 9.549/20
23  
25 19 44 CLASSIFICADO 
5 
JOCICLEIDE SANTOS 
DOS REIS NÍVEL SUPERIOR 
PROTOCOLO 
DIGITAL 9.554/20
23 
25 18 43 CLASSIFICADO 
6 
ROSILENE DIAS DOS 
SANTOS NÍVEL SUPERIOR 
PROTOCOLO 
DIGITAL 9.418/20
23 
30 12,5 42,5 CLASSIFICADO 
7 
GABRIELY MAIA LAGO NÍVEL SUPERIOR 
PROTOCOLO 
DIGITAL 9.401/20
23 
25 17,25 42,25 CLASSIFICADO 
8 
 ERICA DA CONCEIÇÃO 
FONSECA  NÍVEL SUPERIOR 
PROTOCOLO 
DIGITAL 9.509/20
23   
20 20 40 CLASSIFICADO 
9 
KAILANE DE OLIVEIRA 
PEDREIRA  NÍVEL SUPERIOR 
PROTOCOLO 
DIGITAL 9.070/20
23 
20 19,25 39,25 CLASSIFICADO 
10 
AMANDA LEAL 
FERNANDES NÍVEL SUPERIOR 
PROTOCOLO 
DIGITAL 9.681/20
23  
25 13,5 38,5 CLASSIFICADO 
11 
ANA BEATRIZ DOS 
SANTOS ROCHA NÍVEL SUPERIOR 
 PROTOCOLO 
DIGITAL 9.538/20
23 
15 20 35 CLASSIFICADO 
12 
ISABELLA 
HONORATO BENFICA D
A COSTA 
NÍVEL SUPERIOR 
PROTOCOLO 
DIGITAL 9.322/20
23  
15 17,5 32,5 CLASSIFICADO 
13 
ALICE VICTORIA DE 
JESUS RIGAUD  NÍVEL SUPERIOR 
PROTOCOLO 
DIGITAL 9.493/20
23  
15 16 31 CLASSIFICADO

Terça-feira
30 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4209
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Diário Oficial do
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
Município DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
 
14 
LARISSA DE SOUZA 
SILVA  NÍVEL SUPERIOR 
PROTOCOLO 
DIGITAL 9.528/20
23 
15 13,5 28,5 CLASSIFICADO 
15 
JEFFERSON LARANJEIR
A SANTOS NÍVEL SUPERIOR 
PROTOCOLO 
DIGITAL 9.159/20
23  
10 14 24 CLASSIFICADO 
  
JUSSARA DE ALMEIDA 
BASTOS* NÍVEL SUPERIOR 
PROTOCOLO 
DIGITAL 9.514/20
23 
25 0 25 
DESCLASSIFICADO 
CONFORME ITEM 
5.6 
  
TAMILIS NASCIMENTO 
FARIAS* NÍVEL SUPERIOR 
PROTOCOLO 
DIGITAL 9.537/20
23  
25 0 25 
DESCLASSIFICADO 
CONFORME ITEM 
5.6 
  
EDILANA BARRETO DA 
SILVA* NÍVEL SUPERIOR 
 PROTOCOLO 
DIGITAL 9.535/20
23 
20 0 20 
DESCLASSIFICADO 
CONFORME ITEM 
5.6 
  
KEVILLYN GAMA 
BATISTA* NÍVEL SUPERIOR 
PROTOCOLO 
DIGITAL 9.531/20
23  
15 0 15 
DESCLASSIFICADO 
CONFORME ITEM 
5.6 
  
AYSLIN GONÇALVES OL
IVEIRA* NÍVEL SUPERIOR 
PROTOCOLO 
DIGITAL 9.480/20
23 
0 0 0 
DESCLASSIFICADO 
CONFORME ITEM 
5.6 
*  CANDIDATOS QUE NÃO COMPARECERAM À ENTREVISTA  
 
Amargosa-BA, 30 de janeiro de 2024 
 
 
COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E ACOMPANHAMENTO  
Portaria n.º 273 de 02 de outubro de 2023 
Processo de Seleção de Estagiários Remunerados 
Programa Vem Estágio

Terça-feira
30 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4209
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 012/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 389/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
012/2023, QUE TEM COMO OBJETO O CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE 
INTERMEDIAÇÃO DE PASSAGENS TERRESTRES, COMPREENDENDO OS 
SERVIÇOS DE RESERVA, EMISSÃO, MARCAÇÃO, REMARCAÇÃO E 
CANCELAMENTO, ENDOSSO E INTERMUNICIPAIS E INTERESTADUAIS, NA 
FORMA ESTABELECIDA PELO EDITAL E SEUS ANEXOS. , FIRMADO EM 
25/01/2023, COM A EMPRESA JOSÉ PEREIRA DOS SANTOS , CNPJ/MF 
45.425.692/0001-58; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 
12 MESES; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI NO 8.666/1993; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
E, PELO CONTRATADO JOSÉ PEREIRA DO SANTOS.

Terça-feira
30 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4209
-9-
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ÓRGÃO/SETOR: SEMAS - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E HABITAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90016/2024)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90016/2024 
Processo Administrativo 1.491/2024 
 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em : 02/02/2024, Local 
Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2024/64 PNCP : 13937032000160-1-
000064/2024 OBJETO : Aquisição de materiais de limpeza para manutenção de piscina, visando 
atender às necessidades das atividades desenvolvidas pelo Centro de Referência de Assistência 
Social. Em caso de divergência entre o item e o descritivo prevalece o Termo de Referência. 
Informações através do e-mail: compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. Prefeito Municipal.

Terça-feira
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Ano VII • Edição Nº 4209
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ERRATA | EDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2023)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 005/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20.221/2023 
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços de 
SUBSTITUIÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO E REFORMA DA PRAÇA LOURIV AL MONTE, NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto básico com recursos 
provenientes do FINISA, pelo tipo de licitação menor preço global, segundo o regime de execuç ão 
de empreitada por preço global. 
 
 
ERRATA DE EDITAL 
A Agente de Contratação do Município de Amargosa/BA, no uso de suas atribuições e a pedido da 
Assessoria de Engenharia, torna público aos interessados a realização da seguinte alteração do 
edital da licitação supracitada: 
 
ONDE SE LÊ (página 22): 
 
• UM ENGENHEIRO ELETRICISTA 
 
A comprovação do vínculo entre o responsável técnico e a empresa proponente se fará mediante 
apresentação da respectiva Certidão do CREA e/ou CAU da licitante que conste o profissional 
como pertencente ao quadro de responsáveis técnicos ou do contrato social (no caso de sócios).  
 
• UM ENGENHEIRO CIVIL 
 
A comprovação do vínculo entre o responsável técnico e a empresa proponente se fará mediante 
apresentação da respectiva Certidão do CREA e/ou CAU da licitante que conste o profissional 
como pertencente ao quadro de responsáveis técnicos ou do contrato social (no caso de sócios). 
 
A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da 
carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da 
licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou presta ção 
de serviços. É necessário apresentar, também, a quitação do profissional junto ao órgão 
profissional competente, demonstrando que o mesmo encontra-se regular perante o Conselho.  
 
d) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do 
responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta 
Concorrência Pública. Obs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados 
de responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante.

Terça-feira
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Ano VII • Edição Nº 4209
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
LEIA-SE: 
 
• UM ENGENHEIRO ELETRICISTA 
A comprovação do vínculo entre o profissional e a empresa proponente se fará mediante a 
apresentação de Certidão expedida pelo CREA e/ou CAU em nome da licitante que conste o 
profissional como pertencente ao quadro técnico da empresa, ou do contrato social da licitante em 
que conste o profissional como sócio. 
 
• E UM ENGENHEIRO CIVIL 
A comprovação do vínculo entre o profissional e a empresa proponente se fará mediante a 
apresentação de Certidão expedida pelo CREA e/ou CAU em nome da licitante que conste o 
profissional como pertencente ao quadro técnico da empresa, ou do contrato social da licitante em 
que conste o profissional como sócio. 
 
Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar declaração indicando o 
nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do Responsável Técnico  que 
acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência Pública. 
 
Obs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de 
responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
Obs2. A comprovação de vínculo entre o responsável técnico e a empresa proponente se dará 
mediante a apresentação da respectiva Certidão do CREA e/ou CAU da licitante que conste o 
profissional como pertencente ao quadro de responsáveis técnicos ou do contrato social (no 
caso de sócios). 
 
ONDE SE LÊ (página 41): 
 
• UM ENGENHEIRO ELETRICISTA 
 
A comprovação do vínculo entre o responsável técnico e a empresa proponente se fará mediante 
apresentação da respectiva Certidão do CREA e/ou CAU da licitante que conste o profissional 
como pertencente ao quadro de responsáveis técnicos ou do contrato social (no caso de sócios).

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Ano VII • Edição Nº 4209
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
3 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
• UM ENGENHEIRO CIVIL 
 
A comprovação do vínculo entre o responsável técnico e a empresa proponente se fará mediante 
apresentação da respectiva Certidão do CREA e/ou CAU da licitante que conste o profissional 
como pertencente ao quadro de responsáveis técnicos ou do contrato social (no caso de sócios). 
 
10.5. A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da 
carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da 
licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prest ação 
de serviços. 10.6. É necessário apresentar, também, a quitação do profissional junto ao órgão 
profissional competente, demonstrando que o mesmo encontra-se regular perante o Conselho. 
 
10.6. É necessário apresentar, também, a quitação do profissional junto ao órgão profissional 
competente, demonstrando que o mesmo encontra-se regular perante o Conselho. 
 
LEIA-SE: 
 
• UM ENGENHEIRO ELETRICISTA 
A comprovação do vínculo entre o profissional e a empresa proponente se fará mediante a 
apresentação de Certidão expedida pelo CREA e/ou CAU em nome da licitante que conste o 
profissional como pertencente ao quadro técnico da empresa, ou do contrato social da licitante em  
que conste o profissional como sócio. 
 
• E UM ENGENHEIRO CIVIL 
A comprovação do vínculo entre o profissional e a empresa proponente se fará mediante a 
apresentação de Certidão expedida pelo CREA e/ou CAU em nome da licitante que conste o 
profissional como pertencente ao quadro técnico da empresa, ou do contrato social da licitante em 
que conste o profissional como sócio. 
 
10.5. Além dos profissionais acima mencionados, a empresa deverá apresentar declaração 
indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do Responsável 
Técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta Concorrência Pública. 
 
Obs1. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de 
responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante.

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Ano VII • Edição Nº 4209
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
4 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735 / E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
Obs2. A comprovação de vínculo entre o responsável técnico e a empresa proponente se dará 
mediante a apresentação da respectiva Certidão do CREA e/ou CAU da licitante que conste o 
profissional como pertencente ao quadro de responsáveis técnicos ou do contrato social (no 
caso de sócios). 
 
Diante de todo o exposto, a teor do art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, como a alteração do edital 
não afet ou a formulação de propostas, ficam mantidos a data e o horário do certame, conforme 
preâmbulo abaixo do instrumento convocatório. 
 
 
X. DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS 
RELATIVOS À HABILITAÇÃO 
DATA: 21/02/2024 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: 
www.portaldecompraspublicas.com.br  
 
 
Amargosa-Bahia, 30 de janeiro de 2024. 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Agente de Contratação 
Decreto nº 042/2023

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024 
 
A Agente de Contratação comunica que realizará licitação em 16/02/2024, às 
09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 008/2024. N° da 
Licitação: 276550. OBJETO: Contratação de empresa especializada para 
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, TIPO ambulância tipo c, furgão ambulância UTI, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de 
Amargosa, de acordo com as especificações, quantidade e condições constantes 
em seus anexos. Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou 
pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Andreia Ribeiro Gomes. Agente de 
Contratação.

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 128/2024 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos 
interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade 
Pregão Eletrônico, do tipo Menor Preço por LOTE, para Contratação de empresa 
especializada para AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, TIPO ambulância tipo c, furgão 
ambulância UTI, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do 
Município de Amargosa, de acordo com as especificações, quantidade e condições 
constantes em seus anexos, Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições 
estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as disposições 
da Lei 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais legislação aplicável. Agente de 
Contratação designada para a condução do certame: Andreia Ribeiro Gomes, Decreto nº 042 
de 2023, publicado no Diário Oficial do Município no dia 26/04/2023. 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 16/02/2024 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.portaldecompraspublicas.com.br   
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada para 
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, TIPO ambulância tipo c, furgão ambulância UTI,para 
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Amargosa, de 
acordo com as especificações, quantidade e condições constantes em seus anexos, 
conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de 
Compras Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o 
licitante deverá obedecer a este último. 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária 
própria,prevista no orçamento do Município para o exercício de 2023 na classificação abaixo:

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
Unidade Orçamentária: 08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Projeto/Atividade: 1.009 – REFORMA AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE 
UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE 
Elemento de despesa: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Fonte de Recurso: 1.500.1002 – RECURSO NÃO VINCULADO DE IMPOSTO DESTINADO 
A DESPESA COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO FISCALIZADOR DO CONTRATO 
 
3.1 A Administração Pública poderá designar um responsável para fiscalizar a execução do 
contrato São participantes os seguintes órgãos: 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente 
credenciados no Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br.
 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em 
campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas 
neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na 
Seção “DA HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste 
Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com 
pessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 
54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou 
jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto 
básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente,

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a 
voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou 
fornecimento de bens a ela necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de 
participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público 
que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que 
deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 
terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 
de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, 
tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho 
infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por 
contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa 
condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do 
contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as 
situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do 
cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º 
da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue 
em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da 
sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que 
devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do 
licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a 
empresa a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de 
planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que 
sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo 
econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço 
que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto 
executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de 
execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas 
parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo 
financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essa s 
entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços 
eletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, 
caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou 
equiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/ 06, notadamente os 
seus arts. 42 a 49. 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-
se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, 
instituído pela Lei Complementar nº 123/06.  
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior 
a R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do 
art. 3º, §4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo 
tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 
123/06, às ME/EPP. 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou 
sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que 
cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, 
estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, 
observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada 
à pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia 
ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico 
só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de 
conluio ou fraude no procedimento.

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5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções 
previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar 
a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de 
habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os 
aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da 
licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, 
sob qualquer forma de constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já 
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da 
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser

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atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de 
apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a 
pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação 
de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da 
sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se 
houver, do Município da sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e 
Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de 
sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último 
balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da 
sociedade, atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer 
dos índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor 
cumulativo de todos os contrat os a serem celebrados pelo licitante, como dado 
objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por 
contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade. 
 
6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante:

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6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos 
federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por 
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa 
Econômica Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante 
a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes 
deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão 
expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos 
últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública. 
 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida 
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma 
restrição (art. 43 da LC nº 123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o 
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério 
da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do 
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão 
negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente 
posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a 
abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 
14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos 
termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, 
ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica
:

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6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatí vel em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01 
(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
 
6.15.2. O Pregoeiro, visando à certificação da fidedignidade do Atestado de Capacidade 
Técnica apresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Co ntratos e Notas 
Fiscais, referente ao fornecimento declarado no Atestado. 
 
6.15.3 Demais documentos e comprovações necessárias constam no item “4 CONDICÕES 
ESPECÍFICAS” do Termo de Referência desse edital. 
 
6.16. Documentação complementar
: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em 
conformidade com as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das 
informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com 
deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas 
específicas. 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme 
Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos 
custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas 
leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos 
de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, 
nos termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido 
pelo Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista 
no item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 
10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados:

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6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão 
sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa 
física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela 
própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartóri o 
ou por servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão 
Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante 
o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br
. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de 
identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de 
Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e 
regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br
, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falecom@portaldecompraspublicas.com.br
. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do 
licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para 
realização das transações inerentes a este Pregão.

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7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao 
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional 
do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta 
licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
8.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) 
horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data 
para realização do certame. 
 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira, por meio do sistema, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura 
da sessão pública. 
 
8.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão 
autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer 
interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1.Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br
 e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, 
os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço,   bem 
como os documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no 
endereço acima, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de 
propostas. 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas.

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9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, 
havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo 
seus anexos, prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta 
ou indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da 
data de sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema 
deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços com os 
documentos de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também 
neste edital.

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SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e 
na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br
. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão 
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da 
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra 
rejeitada, não assinar o contrato ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando 
houver erro na aceitação do preço; e 
 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão 
reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as 
regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado 
tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUE NO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser 
recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-
se-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo 
direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na 
Seção “DA NEGOCIAÇÃO”;

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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo 
prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, 
com as demais fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”  ou e-mail de acordo com a fase do 
procedimento licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro 
de Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais 
atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo 
que somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão 
encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente 
informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances 
de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo 
sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao 
último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o 
intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá 
tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor 
oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor 
do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.

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SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto 
e fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e 
fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente 
determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o 
autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por 
cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que 
será sigiloso até o encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores 
dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão 
oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em 
ordem crescente de vantajosidade. 
14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada 
para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam 
ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo, observado, após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao 
provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do 
sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será 
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes 
do certame publicada no Portal de Compras Públicas,

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http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a 
sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes 
providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior 
àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob 
pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta 
de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e 
atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto 
licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, 
serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na 
ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas 
ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais 
vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da 
negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores 
constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de 
empate,a proposta vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas 
empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de 
empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente 
vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver 
sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06).

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16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, 
até 10% (dez por cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será 
aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova 
proposta em ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no 
ambiente de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos 
órgãos de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou 
entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação 
realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se 
localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 
de dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se 
admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos 
demais licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do 
primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para 
a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o 
resultado do julgamento.

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18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de 
classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a 
negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço 
máximo definido pela Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, 
envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, 
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à 
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da 
proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às 
especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a 
contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote
. 
 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, 
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de 
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu

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quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser 
formulado por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada 
integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação 
do valor global estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará 
pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como 
relevante, conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas 
cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela 
Administração, independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% 
(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre 
este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com 
a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% 
(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre 
este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com 
a Lei. 
 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da 
necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que 
a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus 
respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada 
pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para 
apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final 
da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a 
apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos 
quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem 
como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais 
(ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a 
utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, 
contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais 
adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional 
aditamento posterior do contrato.

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19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, 
desde que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não 
alterem a substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível 
esse regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena 
de não aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os 
interessados, incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem 
justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações 
previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a 
Pregoeira analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. 
Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de 
uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim 
prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem 
a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços 
ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado 
do certame em relação ao licitante mais bem classificado.

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SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao 
exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de 
participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no 
certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela 
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis
); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 
da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato 
de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o 
licitante inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação 
exclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de 
efetuar o lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá 
consultar o Portal da Transparência do Governo Federal 
(www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  Gastos Diretos do Governo – 
Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somató rio dos valores 
das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro 
lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como 
condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme 
artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente 
inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma 
prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.

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SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do 
sistema www.portaldecompraspublicas.com.br
, no prazo de 02 (duas) horas , contados da 
solicitação da Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa 
conformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas 
alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Dec laração de 
Elaboração Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser 
devidamente consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma 
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no 
prazo de 10(dez) minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, 
à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o 
disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br
. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar 
as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 22 
 
logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a 
contar do término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos 
indispensáveis à defesa de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio 
no Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, 
etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão 
recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse 
mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua 
decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, 
o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos do art. 71 da Lei 
14.133/2021, que poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre 
que presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará 
expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que 
deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado 
causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia 
manifestação dos interessados.

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23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo 
vencedor do certame para assinar o contrato  ou retirar o instrumento equivalente, no prazo 
de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, 
mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o 
motivo apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada 
para assinatura do contrato, dentro do prazo de até 03 (três) dias, sob pena de decair o 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela 
licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos 
deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual  
período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que 
ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato, verificar- se-á se a licitantes vencedoras mantém 
as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato no prazo e nas condições 
estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após negociações 
e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de 
classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, 
pelo contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – 
IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da 
anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante 
pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a 
diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).

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25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, 
o(s) definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de 
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) 
que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo 
índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo 
aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, 
conforme Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e 
local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual 
constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de 
garantia ou validade. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, 
com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 
12,13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em 
parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de 
Referência, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou dos materiais empregados; 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a 
data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a 
devida comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

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26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a 
alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, 
além de fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, 
ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução 
deste Termo de Referência e em sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, 
sem ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos 
casos de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o 
código constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação 
exigidas no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir 
sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, 
impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel 
cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação 
correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo 
V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e 
higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou 
autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou 
informação por eles solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como 
por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo 
contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso 
exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;

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26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto 
com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de 
regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e 
à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda 
Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do 
FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou 
bens de terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos 
prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para 
aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, 
de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo 
fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 
116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento 
do contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores 
futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta 
não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer 
algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou 
municipal, as normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao 
perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, 
ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão 
atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 
de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha 
acesso por força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de 
execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do 
trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

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Página 27 
 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo 
com o contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas 
no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em 
parte, às suas expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela 
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver 
controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, 
conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do 
objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção 
das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, 
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-
financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação 
motivada, por igual período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo 
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por 
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus 
empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de 
Fornecimento.

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27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, 
podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de 
imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, 
juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável 
pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua 
conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e 
na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do 
recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após 
a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo 
detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de 
forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a 
aferição do atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-
se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução 
do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os 
fins do recebimento definitivo.

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Página 29 
 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela 
solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita 
execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome  
da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação 
de Nota Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem 
bancária para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a 
possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores 
não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional 
de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis 
por Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos 
de habilitação estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por 
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo 
prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a 
critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o 
contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade 
fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a 
ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o 
recebimento de seus créditos.   
 
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à 
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao 
contratado a ampla defesa.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 30 
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, 
até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou 
instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e 
essenciais do documento, tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo 
para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus 
para a Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto 
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 
(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da 
Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da 
Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o 
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e 
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à 
apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento 
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às 
multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, 
com os recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do 
contrato.

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SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, 
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar 
declaração falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia 
defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das 
responsabilidades civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública

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30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do 
contrato licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação 
oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% 
do valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será 
de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à 
penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em 
decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, 
quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de 
licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a 
qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para 
licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 
29.1.6, 29.1.7 e 30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 
29.1.2 e 29.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de 
impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, 
da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de 
preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação 
assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor 
do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 
73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração 
de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou 
mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante 
ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua 
intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

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30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de 
advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual 
será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar 
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade 
superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado 
do recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, 
contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado 
do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento 
do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da 
sua proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor 
da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da 
futura aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoei ra ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, 
inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer 
informação ou documento,  vedada a inclusão posterior de documento ou informação que 
deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de 
Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

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Anexo I - Termo de Referência 
 Anexo I-A – Estudo Técnico Preliminar 
Anexo II - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo III - Minuta do Contrato 
Anexo IV - Declaração de que não emprega menor 
Anexo V– Declaração conjunta 
Amargosa – BA, 24 de janeiro de 2024 
 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Agente de Contratação 
Decreto nº 042/2023 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
 
1. OBJETO 
 
1.1 A presente licitação objetiva a AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, TIPO ambulância tipo c, 
furgão ambulância UTI,para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do

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Município de Amargosa, de acordo com as especificações, quantidade e condições constantes 
em seus anexos. 
 
2. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE 
2.1. O objeto a ser licitado tem como escopo a aquisição de veículos tipo ambulância, haja 
vista a necessidade de transporte e locomoção dos pacientes entre os hospitais e clínicas, pois 
se trata de um serviço essencial, contínuo e ininterrupto, tendo em vista que esse atende, de 
modo proativo, o serviço prestado pelo município de Amargosa, pois há, de modo eficaz, 
através do mencionado objeto, capacidade de transportar uma guarnição e equipamentos 
necessários para o atendimentos a ocorrências pré-hospitalar, tais como transporte de pessoa 
ferida, como também com outros traumas que usuário esteja necessitando no local de 
tratamento. Sendo assim, há necessidade, de modo elementar, da aquisição do mencionado 
objeto. 
3. QUANTIDADE DE VEÍCULOS A SEREM ADQUIRIDOS 
3.1. Os veículos que a Administração pretende adquirir deverão apresentar as especificações 
contidas na proposta de projeto ministerial conforme as descrições abaixo: 
LOTE 01  
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
1 
AMBULÂNCIA TIPO C, FURGÃO AMBULÂNCIA UTI 
Ambulância furgão superior de 10,5 m3 interno, Potência 
mínima 135cv, Direção hidráulica, Ar condicionado Dianteiro 
original de fábrica, cilindrada superior a 2.250, Rodas Aço 6,5, 
Pneus 225/65 R16, Tanque de combustível mínimo de 85L, 
carga útil mínimo 1.530, garantia de um ano ou 100 mil km, ano 
de fabricação não inferior a 2023. Medidas externas: 
comprimento superior a 5.540, altura superior a 2.490, medidas 
internas salão ambulância comprimento superior a 3.080, altura 
superior a 1.890. Descritivo Transformação: Isolamento termo – 
acústico sem emendas para total assepsia, conforme ABNT 
NBR 14.561/2000; revestimento interno nas laterais e teto em 
(PRFV) Fibra de vidro, conforme ABNT NBR 14.561/2000; piso 
antiderrapante, conforme ABNT NBR 14.561/2000; armário 
superior com portas deslizante em acrílico confeccionado em 
compensado naval de cor clara, conforme ABNT NBR 
14.561/2000; balcão com bancada para medicamentos, local 
para guarda e fixação de prancha, portas deslizantes em 
acrílico, local para armazenamento de bateria e bancada para 
medicamento, confeccionada em compensado naval de cor 
clara, conforme ABNT NBR 14.561/2000; armário para 
acondicionamento de cilindros de oxigênio 16 litros, 
UND 1

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confeccionada em compensado naval de cor clara, conforme 
ABNT NBR 14.561/2000; banco lateral para 03 pessoas com 
cintos de segurança individual, estofamentos em courvin de 
alta resistência, com encosto de cabeça, assentos e encostos das 
costa individual e local para lixeira descartável; banco do 
assistente revestido em courvin de alta resistência com poltrona 
anatômica giratória, com cintos de segurança não retráteis e 
encosto de cabeça. Maca retrátil de alumínio com colchonete e 
cintos de segurança; iluminação interna com 04 em Leds; 
marcador digital para bateria; 01 Farol de embarque instalado 
sobre a porta traseira; 04  Tomadas internas 2P+T 110vca; 02 
Tomada Interna 12 Vcc; caixa de disjuntores instalado no 
armário de fácil acesso; bateria auxiliar de 100 Ah; painel de 
controle central com chaves disjuntores térmica; chave geral 
para desligar sistema elétrico do furgão; conversor de 12 v para 
110vca de voltagem para 1000 Watts; reles com fusível; 
Sinalização barra com sirene de 100 watts eletrônica e 05 tom; 
luzes de advertência fixadas nas laterais do veículo, sendo três 
em cada lado e 02 na traseira; sistema de oxigênio com suporte 
para cilindro de 16 litros; instalação de um cilindro de oxigênio 
de 16 litros com válvula e manômetro; 03 Comandos para troca 
de cilindros no painel central; régua de oxigênio de 03 pontas 
com fluxômetro / aspirador / umidificador. Instalação de 01 
ventilador / exaustor; vidro fixo e com película jateada nas 
duas portas traseiras; vidro de correr e com película jateada na 
porta lateral; vidro de correr junto à divisória entre a cabine do 
motorista e a do paciente; instalação de 01 suporte para Soro 
fixado no balaústre; balaústre fixado no teto; acabamentos em 
sicaflex (vedação de todos os cantos existentes); reforço fixado 
no piso, embaixo de todas as rodas da maca em alumínio. 
COTA AMPLA CONCORRÊNCIA. O veículo deverá possuir 
especificações técnicas e níveis de desempenho mínimos 
exigidos; com logomarca do Município, na forma definida pelo 
ÓRGÃO.
 
   
3.2. O valor total estimado da aquisição do veículo é R$ 341.868,75 (trezentos e quarenta e um 
mil oitocentos e sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos).  
4. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:  
4.1. O veículo deverá estar em linha de produção pela fabricante bem como possuir  
assistência técnica autorizada no território nacional, devendo os custos de reparo no período 
da garantia técnica ser arcados pelo Contratado.

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Página 37 
 
4.2. Todos os equipamento e materiais que compõe os veículos deverão ter garantia técnica 
mínima constante das especificações do produto, bem como as certificações exigidas neste 
Termo de Referência. 
4.3. A Contratada deverá contemplar todos os custos relativos às despesas de entrega dos 
veículos; 
4.4. Período de vigência contratual será de 12 (doze) meses a partir da Assinatura do 
Contrato. 
4.5. Quanto ao veículo contratado, o mesmo só será pago 30 dias após sua entrega. 
4.6. A marca, o modelo, a referência e demais características, bem como o prazo de garantia 
do veículo, deverão, obrigatoriamente, ser informados na proposta. 
4.7. Todas as características declaradas deverão ser descritas e comprovadas através de 
documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, manuais, 
fichas de especificação técnica ou páginas da Internet, onde o veículo ou componente 
ofertado seja claramente descrito em forma visual e/ou escrita. Devem ser indicados todos 
os modelos de todos os veículos ofertados. 
4.8. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações do veículo cotado 
(manuais, catálogos, páginas da Internet etc.) que estejam impressos em idioma diverso do 
nacional deverão ser apresentados com tradução para o português. 
4.9. O prazo de garantia do objeto exigido na especificação técnica deverá ser comprovado 
com um dos seguintes documentos: 
4.9.1. Certificado de Garantia do fabricante do veículo desde que o período de garantia deste 
documento seja igual ou maior ao solicitado no Edital; 
4.9.2. Documento do fabricante permitindo o fornecedor oferecer prazo maior que o 
estipulado no Certificado de Garantia do fabricante do veículo quando o fornecedor optar 
por oferecer prazo diferentemente do estipulado na alínea anterior. 
4.10. Caso o licitante ofereça um período de garantia maior do que o especificado no 
Certificado de garantia de fábrica e não comprove através do documento acima mencionado 
(item anterior) será considerado o prazo do Certificado. 
4.11. O veículo cotado na proposta de preços deve ter suas características originais mantidas, 
e nenhuma alteração nem adaptações podem ser feitas, de forma que o desempenho de 
fábrica não seja alterado. 
4.12. As empresas participantes deverão anexar juntamente com a proposta de preços, no 
Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br. 
a 
Tabela de Tempo Padrão de Serviço de Manutenção de Veículo (Tabela Tempária) e o 
Catálogo de Peças. 
4.13. Os preços cotados não deverão contemplar custos com ICMS e IPI. 
4.14. O grafismo do veículo será conforme o Padrão da Prefeitura Municipal de Amargosa, a 
ser disponibilizado após a assinatura do Contrato. 
4.15. Os veículos deverão ser fornecidos em cores sólidas. 
A empresa contratada deverá garantir que o primeiro emplacamento será realizado em nome 
do Município Contratante, ficando a cargo da contratante o emplacamento do mesmo.

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4.16. A garantia deverá ser de, no mínimo, 01 (um) ano, contra defeito de fabricação, a partir 
da data de entrega. 
 
5. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO 
5.1. A licitante vencedora deverá entregar o veículo no Município de Amargosa – BA, no 
endereço indicado na Autorização de Fornecimento, das 08h às 12h e 14h às 17h, em até 30 
(trinta) dias, contados do recebimento da respectiva autorização de fornecimento. 
5.2. A entrega do veículo será acompanhada e fiscalizada por representante da Secretaria 
Municipal de Saúde, designado para esse fim, permitida a assistência de terceiros. 
5.3. Para os veículos a garantia deverá ser, no mínimo, de 12 (doze) meses, contada a partir 
do recebimento provisório 
5.4. Nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, o objeto desta licitação será recebido: 
5.4.1. Provisoriamente, no ato da entrega do veículo, para posterior verificação da 
conformidade do objeto com as especificações do objeto licitado; 
5.4.2. Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto e consequente 
aceitação. 
5.5. A licitante vencedora deve efetuar a troca do veículo se não atender as especificações do 
objeto contratado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da solicitação. 
5.6. A atestação de conformidade da entrega do veículo caberá ao titular da Superintendência 
de Transporte ou a outro servidor designado para esse fim. 
5.7. O(s) representante(s) da Prefeitura Municipal anotará (ão) em registro próprio todas as 
ocorrências relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à 
regularização das faltas ou defeitos observados. 
5.8 O prazo de entrega dos bens é de 30 (trinta) dias, contados da ordem de fornecimento, em 
remessa única ou parcelada, de acordo com a necessidade da Secretaria Municipal de Saúde. 
5.9 Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, pelo(a) 
responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior 
verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência. 
5.10 Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos 
no prazo de 24 horas, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da 
aplicação das penalidades. 
 
5.11. Todos os veículos deverão ser de ano de fabricação mínimo 2023/2023. 
5.12 Serão aceitos em todos os itens, veículos semelhantes, equivalentes ou superiores às 
descrições indicadas. 
 
6. DO PAGAMENTO 
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota 
fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta 
corrente em nome da contratada, indicada em sua proposta de preços. 
6.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as

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devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a 
partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida. 
6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das 
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não 
estiver de acordo com as especificações deste instrumento. 
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos seguintes 
comprovantes: 
6.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de 
Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e 
Municipal. 
6.5.2. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer 
processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada em cartório. Caso esta documentação 
tenha sido emitida pela Internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade. 
 
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
7.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo 
das sanções legais nas esferas civil e criminal, além daquelas sanções descritas no Edital do 
pregão eletrônico, às seguintes penalidades: 
7.1.1. Multas, estipuladas na forma a seguir: 
7.1.1.1. Multa diária de 0,3% (três décimos por cento), no caso de atraso na execução do 
objeto contratual até o 30º (trigésimo) dia, sobre o valor da nota de empenho ou instrumento 
equivalente. 
7.1.1.2. Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento), no caso de atraso na execução do 
objeto contratual superior a 30 (trinta) dias, sobre o valor da nota de empenho ou 
instrumento equivalente. 
A aplicação da presente multa exclui a aplicação da multa prevista na alínea anterior. 
7.1.1.3. Multa diária de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor do contrato, em caso de 
descumprimento das demais cláusulas contratuais, elevada para 1% (um por cento) em caso 
de reincidência. 
7.1.1.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de desistência da 
execução do objeto ou rescisão contratual não motivada pela contratante. 
7.1.2. Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciada 
no cadastro de fornecedores do Município de Amargosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, 
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas 
previstas neste instrumento e das demais cominações legais. 
 
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
8.1. Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento. 
8.2. Manter durante toda a execução contratual em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
8.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões

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limitadas ao estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021, tomando-se por base o valor 
contratual. 
8.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, 
decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido 
para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder 
à fiscalização ou acompanhar a execução contratual. 
8.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir 
sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, 
impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel 
cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação 
correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. 
8.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados 
pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em 
que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 
8.7. Refazer o objeto contratual, que comprovadamente apresente condições de defeito ou em 
desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas 
contados da sua notificação. 
8.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se 
pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela 
Administração. 
8.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto 
contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante. 
8.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo 
V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e 
higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
9.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de 
Fornecimento. 
9.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal nº 
14.133/2021 e suas alterações posteriores. 
9.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, 
em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 
9.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual. 
9.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. 
9.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
10. DA FISCALIZAÇÃO 
10.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido na Lei Federal nº 14.133/2021.

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Página 41 
 
 
11. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO DO CONTRATO 
11.1 A vigência do contrato será 12 meses, podendo ser prorrogado, na forma da Lei Federal 
nº 14.133/2021. 
11.2 Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do que dispõe 
a Lei Federal nº 14.133/2021. 
 
 
ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS ALMEIDA  
Secretária Municipal de Saúde 
Portaria nº 082/2018 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I- A ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
 
 
Descrição da necessidade 
AQUISIÇÃO DE VEICULOS, TIPO de ambulância tipo c, furgão ambulância UTI,para 
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Amargosa.

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Área Requisitante 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 
 
Requisitos da Contratação 
Visa atender as demandas da Secretária de Saúde, considerando a necessidade de transporte 
e locomoção dos pacientes entre os hospitais e clínicas, pois se trata de um serviço essencial, 
contínuo e ininterrupto. 
 
A solução como um todo 
Considerando a necessidade de transporte e locomoção dos pacientes entre os hospitais e 
clínicas, pois se trata de um serviço essencial, contínuo e ininterrupto, tendo em vista que 
esse atende, de modo proativo, o serviço prestado pelo município de Amargosa, pois há, de 
modo eficaz, através do mencionado objeto, capacidade de transportar uma guarnição e 
equipamentos necessários para o atendimentos a ocorrências pré-hospitalar, tais como 
transporte de pessoa ferida, como também com outros traumas que usuário esteja 
necessitando no local de tratamento. Sendo assim, há necessidade, de modo elementar, da 
aquisição do mencionado objeto. 
 
Estimativa do Valor da Contratação 
Estima-se um investimento de até R$ 350.000,00. 
 
Contratações Correlatas e/ou Interdependentes 
Não há contratações que guardam relação/afinidade com o objeto da compra/contratação 
pretendida, sejam elas já realizadas, ou contratações futuras.

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ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros  nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2024. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em 
que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesa s com 
locação dos equipamentos. 
 
 
 
 
 
                                                          
 
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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Página 44 
 
ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA , 
neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº 
................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no 
Processo Administrativo nº 128/2024 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de 
Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 008/2024, mediante as cláusulas e condições a 
seguir enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para 
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO, TIPO de ambulância tipo c, furgão ambulância UTI, furgão, 
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Amargosa, 
de acordo com as especificações, quantidade e condições constantes em seus anexos,  nas 
condições estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1      
2      
3      
4      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

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1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) 
............................., na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as 
providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) 
............................., prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, 
de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade 
competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, 
permitida a negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes 
da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, 
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros 
necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: 
 
Unidade Orçamentária: 08.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
Projeto/Atividade: 1.009 – REFORMA, AMPLIAÇÃO E REAPARELHAMENTO DE 
UNIDADES DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA EM SAÚDE 
Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 
Fonte de Recurso: 1.500.1002 – RECURSO NÃO VINCULADO DE IMPOSTO DESTINADO A 
DESPESA COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE

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4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às 
despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, 
IV, VII e XVIII). 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os 
prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no 
Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do 
valor total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação 
das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe 
avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a 
execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil 
com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe 
função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, 
pelo contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – 
IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da 
anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante 
pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a 
diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o( s) 
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de 
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s ) 
que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DACONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão 
as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou 
validade. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 
12,13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).

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9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em 
parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de 
Referência, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou dos materiais empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a 
data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a 
devida comprovação. 
 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a 
alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além 
de fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, 
ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução 
deste Termo de Referência e em sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos 
casos de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação 
exigidas no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir 
sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, 
impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel 
cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, 
aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual.

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9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, 
da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene 
do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou 
autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou 
informação por eles solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, 
que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o 
valor correspondente aos danos sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto 
com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade 
relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa 
da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital 
do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens 
de terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista 
em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz,  
bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo 
fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 
116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores 
futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta 
não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum 
dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, 
as normas de segurança do contratante;

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9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao 
perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, 
ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender 
às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso 
por força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de 
execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho 
do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo 
com o contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no 
objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, 
às suas expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela 
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver 
controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, 
conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do 
objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção 
das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, 
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.

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10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro 
feitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, 
por igual período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo 
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por 
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, 
prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de 
Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, 
em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 
92, XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do 
contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções:

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i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre 
que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 
2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 
“b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de 
penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas 
descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas 
alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da 
Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da 
parcela inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, 
de 2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com 
a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença 
será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput 
e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento d e 
licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;

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b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras 
leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos 
lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, 
observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que 
utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos 
previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos 
das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com 
poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com 
relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em 
todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia 
(art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de 
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela 
aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas 
(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder 
Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para 
licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, 
total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo 
contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão 
ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que 
isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará 
prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a 
readequação do cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do 
contratado: 
a)ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as 
medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.

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OU 
12.3.O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4.O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratan te, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando 
entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde 
que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois)  
meses de antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra 
com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 
(dois) meses da data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes 
do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem 
como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não 
ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1.Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado 
termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo 
indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as 
disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e 
princípios gerais dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da 
Lei nº 14.133, de 2021.

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Página 55 
 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 
2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como 
no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c 
art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, 
de 2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do 
contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX 
por cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos 
quais o contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante 
a vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, 
permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas 
convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência 
do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum 
período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a 
fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, 
quando em dinheiro, será atualizada monetariamente.

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Página 56 
 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da 
Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice 
de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento 
das demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos 
indicados no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta 
específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos 
sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia 
autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme 
definido pelo Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia 
deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da 
contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... 
(......) dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo 
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de 
cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a 
vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, 
de 11 de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de 
declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu 
todas as cláusulas do contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.

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Página 57 
 
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma 
prevista no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo 
manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto 
prevista especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato 
será o da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias 
de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Página 58 
 
 
ANEXO IV 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega 
menor de dezoito anos  em trabalho noturno, perigoso ou insalu bre e (assinalar com “X”, 
conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
____________________________________________________________________________________
_ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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Página 59 
 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, 
não ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato 
eletivo, no Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e 
aceito prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade 
necessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, 
considerando seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em 
conformidade com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações 
prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis 
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de 
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou 
contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal 
nº 14.133/2021 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento 
superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação 
quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição 
de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da 
Lei Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição 
de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da 
Lei Complementar nº 123/06.

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Ano VII • Edição Nº 4209
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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 60 
 
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a 
não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a 
definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há 
a superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela 
licitante, bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
____________________________________________________________________________________
_ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA 
 
 
 
 
 
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      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4974/</url>
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