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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4208</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Segunda-feira • 29 de janeiro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4208 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Segunda-feira •  29 de janeiro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4208
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 003/2024) ........................................................................... 2
DECRETO FINANCEIRO (Nº 004/2024) ........................................................................... 4
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 7
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90015/2024) ................................................... 7
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 8
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 8
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 027/2021) ................................................................ 8
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 028/2023) ................................................................ 9
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 144/2023) ............................................................... 10
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ........................................................... 11
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 11
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1934/2024) ................................................ 11
AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 001/2024) ............................................................... 12
EDITAL DE CHAMAMENTO (CREDENCIAMENTO Nº 001/2024) ............................................................ 13
EXTRATO (CONTRATO Nº 005/2024) ........................................................................... 29
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 023/2022) ............................................................... 30
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 282/2022) ............................................................... 31
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2020) .................................................................. 32
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 33
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 33
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1938/2024) ................................................ 33
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 075/2021) ............................................................... 34
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 35
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 35
ERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024) ................................................................ 35

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29 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4208
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO FINANCEIRO (Nº 003/2024)
 Amargosa , BA
 
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN ,Centro
C.N.P.J.:13.525.454/000150
DECRETO FINANCEIRO 312024
JANEIRO/2024
ALTERAÇÃO DO QDD no valor de 176.750,05
(CENTO E SETENTA E SEIS MIL E
SETECENTOS E CINQUENTA REAIS E CINCO
CENTAVOS) e da outras providências.
O(A) PrefeIIo(a)MunIpraI de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas aIrIbuIçõesIegaIs,consIIIucIonaIse de acordo com o que Ihe
confere 51 Le Nº 716/ 2023,
DECRETA
Art. 1“ - Fica alterado o QDD - Quadro de Detalhamento da Despesa, aprovado pelo(a) decreto correspondente a Programação das
Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito(a),conforme detalhamento abaixo:
0401
2005
33909200 ,15000000
0501
2011
33909200 , 15010000
0601
2014
33909200 , 15000000
2021
33909200 , 17510000
0701
2022
33909200 , 15001001
0801
2036
33909200 , 15001002
2041
33909200 , 15001002
1002
2056
33909200 , 15000000
Art. 2“ -Os recursos para atender as adições previstas no artigo1ª decorrem de reduções das seguintes dotações orçamentárias:
0401
2005
33903000 , 15000000
0501
2011
33903900 , 15010000
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Despesas de ExercIclos Antenores
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
Despesas de ExercIclos Antenores
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
GESTÃO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
Despesas de ExercIclos Antenores
Soma da Ação:
MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃOPÚBLICA
Despesas de ExercIclos Antenores
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
Despesas de ExercIclos Antenores
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Despesas de ExercIclos Antenores
Soma da Ação:
MANUTENCAO DOS SERVIÇOS MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
Despesas de ExercIclos Antenores
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
Despesas de ExercIclos Antenores
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
4 033,55
4.533,55
4.533,55
3054,50
3.054,50
3.054,50
15 406,15
15.406,15
74 306,72
74.306,72
89.712,87
14 847,32
14.847,32
1 4.847,32
15 293,01
15.293,01
47 587,07
 
62.880, 08
1021,73
1.521,73
1.521,73
Total Geral: 176.750,05
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
II/Iatenalde Consumo
Soma da Ação:
Soma da Unidade:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
GESTAODAS ACOES DASECRETARIADE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
Outros Servlços de Tercelros ,Pessoa JurIdlca
Soma da Ação:
4033,55
4.533,55
4.533,55
3054,50
3.054,50
e.........u..=.....,t._rrmrnr

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29 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4208
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, SIN , Centro
Amargosa , BA
C.N.P.J.: 13.825.4841000160 JANEIRO/2024
DECRETO FINANCEIRO 312024
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2014 GESTAO AS ACOES DA SECRETARIA MUN DE SERV PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
 
 
33903900 , 15000000 Outros Servlços de Tercelros ,Pessoa JurIdIca 15 406,15
Soma da Ação:—15.406,15
2021 MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃOPÚBLICA
33903900 , 17510000 Outros Servlços de Tercelros ,Pessoa JurIdIca 74 306,72
Soma da Ação:—74.306,72
Soma da Unidade: _zxsmr
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
2022 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
33903900 , 15001001 Outros Servlços de Tercelros ,Pessoa JurIdIca 14 847,32
Soma da Ação: 14.847,32
Soma da Unidade: 14.847,32
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2036 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
33903900 715001002 Outros Servlços de Tercelros ,Pessoa JurIdIca 15 293,01
Soma da Ação: —15.253,01
2041 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR
33903900 , 15001002 Outros Servlços de Tercelros ,Pessoa JurIdIca 47 587,07
Soma da Ação:_MW
Soma da Unidade:_SZW
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
33903900 , 15000000 Outros Servlços de Tercelros ,Pessoa JurIdIca 1 621,73
Soma da Ação: 1.621,73
Soma da Unidade: 1.621,73
Total Geral: 175.750,05
Art. 3“ - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrario.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 29 de janeiro de 2024.
,, ..,..ªr/
JULIO PTNI—IEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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DECRETO FINANCEIRO (Nº 004/2024)
ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 JANEIRO/2024
 
 
 
DECRETO FINANCEIRO 4/2024
Abre CRÉDITO SUPLEMENTAR no valor de
1.502.834,32(UM MILHAO E QUINHENTOS E DOIS MIL
E OITOCENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E
TRINTA E DOIS CENTAVOS) e dá outras providências.
O(A) Prefeito(a)Munimpal de AMARGOSA, ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuiçõeslegais,constituçionaise de acordo com o que lhe
confere a Lei Nº 744/ 2023,
DECRETA
Art.1º - Fica aberto CRÉDITO SUPLEMENTAR, na importância supra, para reforço das seguintes Dotações:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2005 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 138 000,00
Soma da Ação: 138.000,00
Soma da Unidade: 138.000,00
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INS111UCIONAL
2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
44905200 - 15000000 Equipamentos e Material Permanente 2 120,00
Soma da Ação: 2.120,00
Soma da Unidade: 2.120,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
2015 MANUTENCAO DAS ESTRADAS VICINAIS
44905100 -17540000 Obras e Instalações 1 040 102,51
Soma da Ação: 1.040.102,51
Soma da Unidade: 1.040.102,51
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2028 MANUTENCAO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
33903000 - 15500000 Material de Consumo 152 096,50
Soma da Ação: W
2032 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO INFANTIL
33903000 - 15500000 Material de Consumo 105 959,45
Soma da Ação: W
2034 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO DE JOVENS, ADULTOS E IDOSOS
33903000 - 15500000 Material de Consumo 1 204,00
Soma da Ação: —1.2M,W
Soma da Unidade: W
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2040 MANUTENCAO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
44905200 - 15001002 Equipamentos e Material Permanente 9 386,44
Soma da Ação: 9.386,44
Soma da Unidade: 9.386,44
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2056 GESTÃO DAS ACOES DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
31900400 - 16600000 Contratação Por Tempo Determinado 1 000,00
31901100 - 16600000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1 000,00
31901300 - 16600000 Obrigações Patronais 1 000,00
31909400 - 16600000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 1 000,00
Soma da Ação: —4.0W,W
2060 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL -PSE
31900400 - 16600000 Contratação Por Tempo Determinado 6 000,00
31901100 - 16600000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 28 000,00
31901300 - 16600000 Obrigações Patronais 594,76
31909400 - 16600000 Indenizações e Restituições Trabalhistas 860,55
Soma da Ação: —35.455,31
2061 MANUTENÇÃO DO SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BASICA -PSB
31900400 - 16600000 Contratação Por Tempo Determinado 2 510,11
31901100 - 16600000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 12 000,00
Soma da Ação: —14.510,11
Soma da Unidade: —53.965,42
 
Contabilis - Desenvolvido por 3Teçnos Tecnologia / / Emitido em 29/01/202417 02 43 Pagina1 de 3

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EXECUTIVO
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ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
Praça Lourival Monte, S/N - Centro
Amargosa - BA
C.N.P.J.: 13.825.484/0001-50 JANEIRO/2024
DECRETO FINANCEIRO 4/2024
 
 
 
Total Geral: 1.502.834,32
Art. 2“ - Para fazer face ao Crédito aberto no artigo 1º, utilizar-se-ão os recursos de anulação total elou parcial de dotações, de acordo
com o previsto no Art. 43, paragrafo 1º, inciso IIIda Lei 4320/64, conforme discriminação abaixo:
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
2007 PROMOCAO E APOIO A EVENTOS CIVICOS E CULTURAIS
33903900 - 15000000 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 138 000,00
Soma da Ação: 138.000,00
Soma da Unidade: 138.000,00
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM, FINANÇAS E DESENV INS111UCIONAL
2011 GESTÃO DAS ACOES DA SECRETARIA DE ADMIN ,FINANÇAS E DESENV INSTITUCIONAL
33903000 - 15000000 Material de Consumo 2 120,00
Soma da Ação: 2.120,00
Soma da Unidade: 2.120,00
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE SERV PUBL, OBRAS E PLANEJ DA CIDADE
1012 CONSTRUÇÃO DO CENTRO ADMINISTRATIVO DE AMARGOSA
44905100 -17540000 Obras e Instalações 140 102,51
Soma da Ação: W
1015 EFICIENTIZAÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS
44905100 -17540000 Obras e Instalações 450 000,00
Soma da Ação: W
Soma da Unidade: W
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
2025 MANUTENÇÃO DA OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
33903000 - 15500000 Material de Consumo 259 259,95
Soma da Ação: 259.259,95
Soma da Unidade: 259.259,95
0801 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
2040 MANUTENCAO DAS ACOES DAS UNIDADES BASICAS DE SAÚDE
33903000 - 15001002 Material de Consumo 9 386,44
Soma da Ação: 9.386,44
Soma da Unidade: 9.386,44
0901 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
1014 REFORMA DO MERCADO MUNICIPAL E FEIRA LIVRE
44905100 -17540000 Obras e Instalações 450 000,00
Soma da Ação: 450.000,00
Soma da Unidade: 450.000,00
1002 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
2062 MANUTENCAO DOS SERVIÇOS DE CONVIVENCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS
31901100 - 16600000 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 49 965,42
Soma da Ação: 49.965,42
2064 MANUTENÇÃO DA CENTRAL DO CADASTRO ÚNICO
31900400 - 16600000 Contratação Por Tempo Determinado 4 000,00
Soma da Ação: 4.000,00
Soma da Unidade: 53.965,42
Total Geral: 1.502.834,32
 
Contabilis - Desenvolvido por 3Teçnos Tecnologia / / Emitido em 29/01/202417 02 43 Página 2 de 3

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  ESTADO DA BAHIA
MUNICIPIO DE AMARGOSA
. Praça LourivalMonte, SIN -Centro
_ _ Amargosa -BA
C.N.P.J.:13.825.48410001-50
DECRETO FINANCEIRO 4I2024
 
 
JANEIRO/2024
Art.3“ - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
Municipio de Amargosa, Estado Da Bahia 29 dejaneiro de 2024.
% I ou,Iv
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR
PREFEITO
Mat.664025
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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90015/2024)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90015/2024 
Processo Administrativo 1.322/2024 
 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em : 01/02/2024, Local 
Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2024/55 PNCP : 13937032000160-1-
000055/2024 OBJETO : Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de 
emissão de certificado digital– pessoa física do tipo A1. Em caso de divergência entre o item e o 
descritivo prevalece o Termo de Referência . Informações através do e-mail: 
compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. 
Prefeito Municipal.

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EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 027/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 599/2024; ESPÉCIE: 5º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
027/2021, QUE TEM COMO OBJETO A LOCAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE 
GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, CONTENDO DIAGNÓSTICO DA SITUAÇÃO, 
IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS (QUANDO NECESSÁRIO), 
INTEGRAÇÃO COM SISTEMAS VIGENTES (QUANDO POSSÍVEL), EVENTUAIS 
CUSTOMIZAÇÕES E DESENVOLVIMENTO DE NOVOS SERVIÇOS, O SUPORTE 
TÉCNICO, TREINAMENTO DE PESSOAL, BEM COMO HOSPEDAGEM DO 
SISTEMA. COMPORÃO O SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA OS 
SEGUINTES SERVIÇOS: GESTÃO DE PESSOAS; GESTÃO DE DIÁRIAS; 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA; ATENDIMENTOS INTERNOS/EXTERNOS; 
OCORRÊNCIA DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL, ALMOXARIFADO, COMPRAS, 
CONTRATOS E ATAS, COTAÇÃO ELETRÔNICA, PLANEJAMENTO (FINANCEIRO, 
METAS E ORÇAMENTO), PATRIMÔNIO, CADASTRO DE FORNECEDORES E 
GERENCIAMENTO DE ATENDIMENTOS POR REDE SOCIAL DE MENSAGEM, 
CONFORME CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL DO PREGÃO 
ELETRÔNICO Nº 005/2021 E SEUS ANEXOS , FIRMADO EM 10/02/2021, COM A 
EMPRESA CMT CONSULTORIA E SISTEMAS LTDA, CNPJ/MF 07.547.568/0001-76; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES ; 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO 
CONTRATADO IRLAN PEIXOTO SANTOS

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 028/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 783/2024; ESPÉCIE: 1º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
028/2023, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA 
ESPECIALIZADA NA ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO 
MUNICIPAL, FIRMADO EM 17/02/2023, COM A FUNDAÇÃO DE APOIO A 
EDUCAÇÃO E DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO - 
FUNDAÇÃO CEFETBAHIA, CNPJ/MF 01.335.309/0001 - 03 ; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 MESES; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 57, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO JOSENICE 
MARIA GUSMÃO AMORIM MASCARENHAS

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 144/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 1.194/2024; ESPÉCIE: 6º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
144/2023, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE 
EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TERCEIRIZADOS PARA ATENDER AS 
SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA CONFORME DEMANDA, DE 
ACORDO COM DETALHAMENTO, CONDIÇÕES E QUANTITATIVOS MÍNIMOS 
CONTIDOS NO CONTRATO E NO TERMO DE REFERÊNCIA, FIRMADO EM 
25/07/2023, COM A EMPRESA R5 TERCEIRIZACAO TRANSPORTES 
EMPREENDIMENTOS LTDA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 09.224.086/0001-00 ; 
OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 10 DIAS OU INÍCIO 
DAS ATIVIDADES DO ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL LICITADO, 
PREVALECENDO O QUE OCORRER PRIMEIRO; FUNDAMENTO LEGAL: ART. 57, 
DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO 
DOS SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO. RAND STEFANO DOS SANTOS 
PEREIRA.

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1934/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
 
INEXIGIBILIDADEDE LICITAÇÃO Nº 1.934/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o 
Processo Administrativo N° 253/2024 regularmente instruído na forma do Art. 74, 
inciso I, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO a mencionada 
declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.934/2024, para “CONTRATAÇÃO 
DE LICENÇA ANUAL DE SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO E MANUTENÇÃO DE 
HORÁRIO ESCOLAR, PARA ATENDER AS DEMANDAS DE ALGUMAS INSTITUIÇÕES 
DE ENSINO DO MUNÍCIPIO, QUAIS SEJAM: ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA 
DINORAH LEMOS DA SILVA, ESCOLA MUNICIPAL MONSENHOR JOSÉ DE ALMEIDA 
E ESCOLA MUNICIPAL ALMEIDA SAMPAIO ”, junto à empresa GEHA - 
DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS DE INFORMATICA LTDA , CNPJ:  
00.730.326/0001-74, com valor global de R$  4.441,00 fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA , 26/01/2024. 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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AVISO DE LICITAÇÃO (CREDENCIAMENTO Nº 001/2024)
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: 75-3634-3977 
 
AVISO DE CREDENCIAMENTO PÚBLICO Nº 001/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°627/2024 
 
O Município de Amargosa torna público que realizará Chamamento Público para  
Credenciamento n.º 001/2024, destinado a credenciar EMPRESA ESPECIALIZADA NA 
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE VISTORIA PARA INSPEÇÃO VEICULAR, para atender às 
necessidades dos veículos do transporte escolar e ao administrativo, que prestam serviços à  
Secretaria Municipal de Educação, conforme descrito no Edital. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou TEL: (075) 3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço :  
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/. Carla 
Souza Oliveira. Agente de Contratação.

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EDITAL DE CHAMAMENTO (CREDENCIAMENTO Nº 001/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
CREDENCIAMENTO PÚBLICO N° 001/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO N º 627/2024 
 
 
I - REGÊNCIA LEGAL 
 
1. Constituição Federal de 1988 
2. Lei nº 14.133/2021 na sua atual redação 
3. Lei Complementar nº 123/2006 e alterações posteriores 
 
 
II- PREÂMBULO 
 
2.1. A Secretaria de Educação do município de Amargosa, pessoa jurídica de direit o público interno, 
com sede administrativa na Praça da Bandeira, s/nº, Centro, TORNA PÚBLICO a todos os 
interessados que a partir da data da publicação deste edital, realizará processo de Chamamento 
Público para CREDENCIAMENTO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE 
VISTORIA PARA INSPEÇÃO VEICULAR, para atender às necessidades dos veículos do transporte 
escolar e ao administrativo, que prestam serviços à Secretaria Municipal de Educação, co nforme 
descrito no objeto do presente Edital. 
 
DATA: A partir de 30/01/2024 
HORA: Das 08h00min às 17h00min  
ENDEREÇO: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
III – OBJETO 
 
3.1. Constitui objeto deste Edital o CREDENCIAMENTO DE EMPRESAS ESPECIALIZADAS NA 
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE VISTORIA PARA INSPEÇÃO VEICULAR, para atender às necessidades dos 
veículos do transporte escolar e ao administrativo, que prestam serviços à Secretari a Municipal de 
Educação, na forma estabelecida por este Edital e seus anexos. 
 
3.2. A vistoria veicular tem como objetivo verificar: 
a) A autenticidade da identificação do veículo e da sua documentação; 
b) A legitimidade da propriedade; 
c) Se os veículos dispõem dos equipamentos obrigatórios, e se estes são funcionais; 
d) Os equipamentos obrigatórios são aqueles previstos pelo Código de Trânsito  Brasileiro (CTB), 
Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (COTRAN) e Portarias do Departamento Naci onal de 
Trânsito (DENATRAM); 
e) Se os veículos possuem a sinalização necessária para identificação de veículos escolares. 
 
IV – JUSTIFICATIVA

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CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
4.1 Justifica-se a solicitação devido a necessidade de contratação de pessoa jurídica habilitada para 
vistoria da frota de veículos do transporte escolar e ao administrativo, que prestam serviços à 
Secretaria Municipal de Educação, a realização do serviço de vistoria, para ident ificar o estado de 
conservação dos veículos, bem como número de registro do mesmo, para uma melhor segurança 
dos condutores, passageiros e pedestres durante a condução dos veículos relacion ados. Portanto é 
de suma importância a contratação dos serviços em questão para averiguar se a cond ução dos 
veículos está dentro dos padrões, e com isso vislumbrar a contínua qualidade  na prestação de 
serviços à municipalidade. 
 
 
V - SERVIÇOS 
 
5.1. Os serviços ora contratados serão prestados diretamente por profissionais no estabelecimento 
da CONTRATADA e por profissionais admitidos em suas dependências, para prestar serviços. 
 
5.2. É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA a utilização de pesso al para 
execução do objeto deste contrato, sendo: 
 
- Com profissionais que tenham vínculo de emprego com a CONTRATADA, e/ou; 
 
- Com profissionais autônomos, que eventual ou constantemente, prestem serviços à 
CONTRATADA, se por esta fora autorizado. 
 
- Equipara-se ao profissional autônomo, a empresa, a cooperativa, o grupo, a socied ade ou 
conglomerado de profissionais que exerça atividade na área da saúde, formalizados co m contratos 
de prestação de serviços. 
  
- Somente a CONTRATADA responde pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e 
comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujos ônus e obrigações em n enhuma hipótese 
poderão ser transferidos para a CONTRATANTE, e ainda, a prestação dos serviços con tratados não 
implica vínculo empregatício, nem exclusividade de colaboração entre a CON TRATADA e a 
CONTRATANTE; 
 
5.3. As especificações e quantitativos dos itens a serem contratados são os adiante discriminados: 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO UND QUANTIDADE VALOR 
UNITÁRIO 
1 
EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE VISTORIA PARA 
INSPEÇÃO VEICULAR, PARA ATENDER ÀS 
NECESSIDADES DOS VEÍCULOS DO 
TRANSPORTE ESCOLAR E DEMAIS VEÍCULOS 
UTILIZADOS PELA SECRETARIA MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO. (VEÍCULOS DE PEQUENO, 
SERVIÇO 240 R$ 295,00 POR 
INSPEÇÃO

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
MÉDIO E GRANDE PORTE) 
 
 
VI – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 
 
6.1. Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pert inente ao 
objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento que atenderem às 
exigências constantes deste Edital e seus anexos. 
 
6.2. Os serviços ora contratados deverão ser prestados no Munícipio de Amargosa/BA, em local e 
horário a serem determinados pela CONTRATANTE. 
 
 
VII – DA DOCUMENTAÇÃO PARA FINS DE CREDENCIAMENTO  
 
Para fins de credenciamento, os interessados deverão apresentar a seguinte document ação, em via 
original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da 
administração pública. 
 
 
7.1. Quanto à habilitação jurídica  
 
7.1.1. Cópias das cédulas de identidade e dos CPFs, dos sócios ou responsável legal; 
7.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos o u contrato consolidado 
em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, e, no c aso de sociedade 
por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus atuais administradore s. Os 
documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou d a consolidação 
respectiva;  
7.1.3. Tratando-se de procurador: a procuração por instrumento público ou part icular com firma 
reconhecida (em cartório competente), da qual constem poderes específicos para praticar todos os 
demais atos pertinentes em nome da proponente;  
7.1.4. O iŶstƌuŵeŶto de pƌoĐuƌação desĐƌito Ŷa alieŶa ͞Đ͟, deveƌá seƌ aĐoŵpaŶhado do doĐuŵeŶto 
iŶdiĐado Ŷa alíŶea ͞ď͟, Ƌue Đoŵpƌove os podeƌes do ŵaŶdaŶte Ƌue outoƌga; 
 
7.2. Quanto à regularidade fiscal 
 
7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;  
7.2.2. Certidão Negativa de Débitos Municipais (CNDM), expedida pelo Município do seu domicílio;  
7.2.3. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Tribunal Su perior do 
Trabalho;  
7.2.4. Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e à Dí vida Ativa da União, 
expedida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e Receita Federal do Brasil;  
7.2.5. Certidão Negativa de Débitos Estaduais ou prova de regularidade para com a Faze nda Pública 
Estadual;

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CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
7.2.6. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia po r Tempo de 
Serviços (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais insti tuídos 
por lei;  
7.2.7. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo cartório dist ribuidor da sede da 
pessoa jurídica; 
 
 
7.3. Quanto à habilitação técnica  
 
7.3.1. Comprovação de qualificação técnica dos vistoriadores por meio de certificado ou diploma de 
conclusão de curso de treinamento em vistoria veicular cuja carga horária seja de n o mínimo 20 
(Vinte) horas. 
8.3.3. Licença ou alvará de funcionamento, com data de validade em vigor, expedido pela 
Prefeitura do Município da Sede da Pessoa Jurídica; 
8.3.4. Comprovação de vínculo profissional dos vistoriadores, por meio do contra to social, quando 
estes forem sócios, do estatuto social, ata de assembleia e relação de membros, quando estes  
forem associados, ou do registro de empregados, quando estes forem associados, ou do  registro de 
empregados, quando estes forem empregados, vedada à utilização de pessoal subco ntratado para 
os serviços técnicos de vistoria veicular; 
8.3.5. Relação de vistoriadores que integram o corpo técnico contendo no mí nimo nome completo, 
CPF, telefone, e-mail e data de nascimento; 
 
7.3.6. Pelo menos 1 (Um) atestado de capacidade técnica emitido por empresas ou órgão públicos; 
 
 
7.4. Deverão apresentar as seguintes Declarações 
 
7.4.1. Declaração de que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabeleci mento a ser 
contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de chefia ou função de 
confiança e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no município de Amargosa; 
 
7.4.2. Declaração expressa de que aceita prestar os serviços, nas condições e nos valores prat icados 
neste edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviço s, em 
conformidade com a sua especificidade, e considerando seu processo de finali zação e\ou 
adaptação técnica;  
 
7.4.3. Declaração expressa de que não possui empregado menor de 18 anos em trabalho noturno,  
perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, nos termos do Art. 27 , Inciso V, da 
Lei 8.666/93 e alterações posteriores; 
 
7.4.4. Declaração expressa que não foi considerada inidônea para licitar ou con tratar com a 
Administração Pública;

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CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
VIII– TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE 
PEQUENO PORTE (LEI COMPLEMENTAR N º 123/06 e alterações posteriores): 
 
8.1. No presente credenciamento, as microempresas (ME) e empresas de pequeno port e (EPP), 
devidamente identificadas nos termos do artigo 72 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações 
posteriores, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de compro vação de 
regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 
 
8.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 
05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá à data da sessão  de análise dos documentos 
de habilitação, prorrogável por igual período, a critério da Comissão Permanente de Li citação, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 
 
8.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na inab ilitação da 
requerente e decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas n o artigo 81 
da Lei nº 8.666/93; 
 
8.4. Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, o requerimento será indeferido.  
 
 
IX – DO RECEBIMENTO DA DOCUMENTAÇÃO 
 
9.1. Os interessados em participar do presente credenciamento, deverão ap resentar sua 
documentação no exclusivamente no endereço: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
9.2. No campo do assunto deverá estar escrito: DOCUMENTOS CREDENCIAMENTO 001/2024 – 
VISTORIA VEICULAR. 
 
X. CLASSIFICAÇÃO – JULGAMENTO  
 
10.1 Havendo mais de um interessado, os credenciados serão classificados por ordem  de protocolo 
da documentação junto ao setor de licitações. 
 
10.2 A ordem de classificação de que trata o item anterior definirá a sequenc ia em que os 
credenciados poderão ser convidados a realizarem suas atividades. 
 
10.3. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste edit al e em 
seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas. 
 
10.4. Será inabilitado o participante que não atender as exigências deste edital. 
 
XI – DOS RECURSOS

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
11.1. Caberá recurso, nos casos de habilitação ou inabilitação na pré-qualificação, no p razo de 5 
(cinco) dias úteis, contados da data da publicação do resultado, n o Diário Oficial do Município de 
Amargosa; 
 
11.2. Os recursos serão recebidos no endereço 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  e serão dirigidos à 
autoridade máxima do órgão ou entidade contratante por intermédio da Comi ssão, o qual poderá 
reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo praz o, fazê-lo subir, 
devidamente informado; 
 
11.3. A autoridade superior, após receber o recurso e a informação da Comissão, proferirá, também 
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a sua decisão, devendo promover a sua respecti va publicação no 
Diário Oficial do Município de Amargosa em até 2 (dois) dias úteis. 
 
XII – DA CONTRATAÇÃO 
 
12.1. O interessado habilitado será convocado, através de E-MAIL, para assinar o instrum ento de 
prestação de serviços, onde se estabelecerão os direitos, obrigações e responsabilidades d as 
partes, conforme minuta do contrato constante neste edital, no prazo de 05  (cinco) dias úteis, 
contados da convocação; 
 
12.2. O credenciado deverá manter durante toda a execução da avença, em compatibilidade com as 
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Edital; 
 
12.3. O contratado deverá iniciar as suas atividades, a partir da assinatura do cont rato, e em casos 
excepcionais, a critério do Município de Amargosa, na defesa do interesse público; 
 
12.4. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por ato formal e unilateral do Município 
de Amargosa, nos casos enumerados na Lei Federal nº 14.133/2021, e suas alterações, 
comunicando expressamente ao contratado, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, hipótese 
em que será procedido o descredenciamento, sem prejuízo dos serviços já prestad os e sem que 
caibam ao contratado quaisquer direitos, vantagens ou indenizações; 
 
12.5. O contrato celebrado com o interessado habilitado não gera ao cre denciado qualquer vínculo 
empregatício com o município de Amargosa/BA. 
 
12.6. Os serviços serão demandados conforme demanda municipal, não havendo qualq uer 
compromisso regular de atividades por parte das secretarias municipais. 
 
 
XIII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
13.1. A contratada deverá executar os serviços, conforme a melhor técnica, obedecendo 
rigorosamente às normas aplicáveis;

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Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
13.2. O credenciado responsabilizar-se-á pela qualidade e normas técnicas;  
 
13.3. Executar os serviços de acordo com a necessidade do Município, mediante a auto rização ou 
requisição, emitida pelas unidades de saúde do Município de Amargosa;  
 
13.4. Entregar juntamente com o faturamento, cópia da autorização ou requisição do paciente para 
conferência; 
 
13.5. Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes à prestação dos serviço s a 
serem realizados, a contratada deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde; 
 
13.6. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei; 
 
13.7. Fica sob responsabilidade da Contratada qualquer problema que seja detectado  nos serviços 
prestados; 
 
13.9. A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empr egados ao 
Município e/ou terceiros. 
 
 
XIV - DO DESCREDENCIAMENTO 
 
14.1. Constituem motivo para o descredenciamento:  
 
a) Deixar de promover a atualização dos documentos de habilitação ou incorrer em si tuação de 
irregularidade fiscal;  
b) Apuração de fatos supervenientes que importem no comprometimento da c apacidade jurídica, 
técnica, fiscal do credenciado;  
c) Conduta profissional que fira o padrão ético ou operacional do trabalho;  
d) Nas hipóteses previstas no artigo 78 da Lei nº 8.666/93;  
e) Pedido do credenciado, desde que requerido com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. 
 
14.2. Da decisão de descredenciamento, que deverá ser devidamente motivada pela Secreta ria 
Municipal de Saúde, caberá defesa no prazo de 10 (dez) dias úteis, com o garantia do credenciado 
ao direito do contraditório, sendo avaliadas suas razões no prazo de 05 (cinco) dias úteis; 
 
14.3. O descredenciamento não exime a aplicação das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal 
nº 8.666/93. 
 
XV - DA RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO 
 
15.1 O prazo de duração do credenciamento será de 12 (Doze) meses, podendo  ser prorrogado 
sempre que necessário;

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15.2 O pedido de renovação do credenciamento deverá ser feito com antecedência mínima de 60 
(sessenta) dias antes do vencimento do credenciamento, devendo constar toda  a documentação 
constante na secção VII. 
 
XVI - DA FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO 
 
16.1. A prestação dos será fiscalizada e acompanhada por servidor designado pelo set or 
demandante; 
16.2. O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve ausência da prest ação do serviço pela 
contratada, deverá comunicar o ocorrido à autoridade competente; 
16.3 Em caso de falha ou omissão no cumprimento obrigacional, responderá a contra tada por 
todos os prejuízos suportados pelo município de Amargosa; 
16.4. Em caso de irregularidade não sanada pela contratada, o funcionário resp onsável reduzirá a 
termo os fatos ocorridos e encaminhará ao Setor competente para procedimentos i nerentes à 
aplicação de penalidades; 
16.5. O Município de Amargosa reserva-se o direito de não arcar com a prestação dos serviç os em 
desacordo com o previsto no presente instrumento, podendo cancelar o contrato  e aplicar o 
disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93. 
 
XVII -DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
Unidade Orçamentária: 07.01 – Secretaria Municipal de Educação 
Projeto/Atividade: 2022 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Educação / 2027 - 
Manutenção do Transporte Escolar 
Elemento de despesa: 33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 
Fonte: 1.500.1001/ 1.540.0000/1.541.0000 e 1.550.0000 
 
XVIII -DO PAGAMENTO 
 
18.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto quando devidamente solicitado e 
prestado, a Contratante pagará à contratada o valor constante em sua proposta  comercial, sem 
qualquer ônus ou acréscimo até 30 (trinta) dias após a execução dos serviços, através d e 
transferência bancária em nome da Contratada, por processo legal mediante a apresen tação de 
Nota Fiscal e Certidões Negativas de Débitos válidas. 
18.2 Não serão alvo de pagamento os serviços executados em desacordo com o presente de edital. 
 
XIX - MÉTODO DE LEVATAMENTO DE PREÇOS 
19.1 Os valores de referência foram baseados em pesquisa de preços mediante cotações no  
mercado em busca da proposta mais vantajosa. 
 
XX -DO REAJUSTE 
20.1 Na concessão de reajuste anual, será aplicado como parâmetro o Índice d e Preços ao 
Consumidor Amplo (IPCA) ou outro índice que o substitua, devendo a formali zação do 
requerimento ser protocolada antes do contrato alcançar 12 meses.

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XXI - PRAZOS 
 
21.1. A vigência do credenciamento é de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogada  sempre que 
necessário. 
 
21.2. O pedido de renovação do credenciamento deverá ser feito com antecedência mí nima de 60 
(sessenta) dias antes do vencimento do credenciamento, devendo constar toda  a documentação 
constante na secção VII; 
 
 
XXII -DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
22.1. Este Edital estará à disposição dos interessados no site oficial do M unicípio 
(
https://amargosa.ba.gov.br/transparencia/licitacoes/a-partir-de-09-05-2019/editais-processos-
contratos-na-integra/); 
 
22.2. Consultas poderão ser formuladas através do e-mail 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br. 
 
22.3. Todas as referências de tempo previstas no Edital observarão obrigatoriamente o  horário de 
Brasília/DF. 
 
22.4. É dado revogar o credenciamento junto à Secretaria Municipal de Edu cação, por razões de 
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, perti nente e 
suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de  ofício ou por provocação 
de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, na forma do ar tigo 49 da Lei 
Federal nº 14.133/2021.  
 
22.5. Nenhuma indenização será devida às participantes pela manifestação de i nteresse ou pela 
apresentação de documentos no presente credenciamento.  
 
22.6. É facultada à Comissão Permanente de Licitação, em qualquer fase do credenciamento , a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 
 
XXIII – FAZEM PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL: 
 
Anexo I – Modelo de Declaração de Conjuntas;  
Anexo II –Minuta do Contrato. 
 
Amargosa/BA, 24 de janeiro de 2024. 
 
 
Carla Souza Oliveira 
Agente de contratação 
Decreto Nº 126/2022, publicado no Diário Oficial do Município

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ANEXO I 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou  provedor do estabelecimento 
(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, n ão ocupa cargo de chefia ou 
função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Município de Amargosa; 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que aceito a prestar os serviços, nas condições e valores definidos no 
edital e que atenderá a qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com 
a sua especificidade, e considerando seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
 
Declaro que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou  insalubre e (assinalar 
Đoŵ ͞X͟, ĐoŶfoƌŵe o Đaso): 
(x) não emprega menor de dezesseis anos. 
(x) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz; 
 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou co ntratar com a 
Administração Pública, nos termos da Lei Federal 14.133/2021 e alterações posteriores, bem como que 
comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação qu e venha 
alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-
financeira; 
 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório acima identificado, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complem entar nº. 123/06, 
declaramos:  
(  ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(X) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na co ndição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do ar t. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na co ndição de pequeno 
porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06.  
(  ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, hav er restrição na comprovação  da 
nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo 
inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogávei s por igual período, a 
critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação, no prazo previsto 
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei  Federal 
14.133/2021;  
 
Declaro, sob as penas da Lei que não há a superveniência dos seguintes fatos impediti vos da habilitação no 
Credenciamento Público nº 001/2024. 
 
AMARGOSA-BA xxx de xxx de 2024 
 
Assinatura Representante Legal

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ANEXO II 
 
MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº. ___/2024 
 
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE 
VISTORIA PARA INSPEÇÃO VEICULAR MEDIANTE 
CREDENCIAMENTO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA E A 
EMPRESA................. 
 
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE AMARGOSA, inscrito no CNPJ/MF sob nº xxxxxxxxxxxx, com sede na 
xxxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu Prefeito, Senhor Júlio Pinheiro dos Santos Júnior, portador 
do RG nº xxxxxxxxx, SSP/BA, e CPFMF nº xxxxxxxxxxx, residente e domiciliado nesta cidade.  
CONTRATADA: _____________________________ pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na Rua 
______________________________________, na cidade de 
__________________________________,CEP____________, inscrita no CNPJ sob o númer o 
_________________________, representada pelo senhor ________________________________, p ortador 
da Cédula de Identidade RG sob nº____________ e do CPF/MF _____________________, resi dente e 
domiciliado na cidade de __________________________, sito à Rua____________ CEP_________, pelo pelo 
presente instrumento e na melhor forma de direito, acham-se justos e contratado s, CREDENCIAMENTO nº 
001/2024, do Processo Administrativo nº 627/2024, e disposições da Lei Federal n.º 14.133/2021, e de 
outras normas aplicáveis ao objeto deste ato, resolvem celebrar o presente Contrato  de prestação de 
serviços, mediante as cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
O presente Chamamento Público é destinado à contratação de empresa especializada na execução  dos 
serviços de vistoria para inspeção veicular, para atender às necessidades dos veículos do transporte escolar e 
ao administrativo, que prestam serviços à Secretaria Municipal de Educação. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
O objeto do credenciamento deverá ser executado de acordo com a solicitação da SECRETARIA MUNICIPA L 
DE EDUCAÇÃO e em conformidade com as exigências do edital. 
 
2.1. As instituições habilitadas observarão o seguinte: 
 
2.2. Torna-se implícito que os proponentes, ao responderem ao CREDENCIAMENTO  001/2024, concordam 
integralmente com os termos do Edital e seus anexos. 
 
2.3. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, promover o descredenciamento da CONTRATADA que 
deixar de satisfazer às exigências estabelecidas no presente Edital ou descumprir qualq uer cláusula e 
condição do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado, assegurado o amplo d ireito de defesa 
nos termos da legislação aplicável.

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2.4. Em nenhuma hipótese A CONTRATADA poderá fornecer à CONTRATANTE serviço em val or superior ao 
praticado no mercado e a seus consumidores, cabendo à CONTRATANTE revisar os preços do presente 
credenciamento sempre que necessário. 
 
2.5. É vedado às Instituições ceder a terceiros, ainda que parcialmente, os direitos e obrigaç ões decorrentes 
do Contrato de Credenciamento que vier a ser celebrado sem a prévia e expressa autorização da  
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
3.1 A contratada deverá executar os serviços, conforme a melhor técnica, obedecendo rigor osamente às 
normas aplicáveis; 
 
3.2. O credenciado responsabilizar-se-á pela qualidade e normas técnicas;  
 
3.3. Executar os serviços de acordo com a necessidade do Município, mediante a autorização ou requisição, 
emitida pelas unidades de saúde do Município de Amargosa;  
 
3.4. Entregar juntamente com o faturamento, cópia da autorização ou requisição do paciente para 
conferência; 
 
3.5. Quando da necessidade de informações ou dúvidas referentes à prestação dos serviço s a serem 
realizados, a contratada deverá entrar em contato com a Secretaria Municipal de Saúde; 
 
3.6. Fornecer as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei; 
 
3.7. Fica sob responsabilidade da Contratada qualquer problema que seja detectado nos serviços prestados; 
 
3.8. Todos os materiais necessários, como medicamento e insumos, e estrutura para realização das consultas 
e exames correrão à custa da contratada; 
 
3.9. A contratada se responsabilizará por todos os danos causados por seus empregados ao Muni cípio e/ou 
terceiros. 
 
 
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO 
 
4.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas 
contratuais e os termos de sua proposta; 
4.2. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso d a execução dos 
serviços, fixando prazo para a sua correção; 
4.3. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condi ções estabelecidas no 
Edital e seus anexos; 
4.4. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada. 
 
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

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5.1. . O prazo de vigência do Termo de Credenciamento será de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura, podendo ser prorrogado, por interesse do contratante e anuência do Credenciado, po r iguais e 
sucessivos períodos, até o limite de sessenta meses, mediante Termo Aditivo e consensual. 
 
CLÁUSULA SEXTA - DO ACOMPANHAMENTO DO CONTRATO 
 
6.1. A Prefeitura Municipal de Amargosa/BA, por meio da Secretaria de Administração, Finan ças e 
Desenvolvimento Institucional, realizará o acompanhamento da execução dos serviços credenciado s por 
meio de auditorias, comunicações escritas, visitas e outras atividades correlatas. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO 
 
7.1. O pagamento será efetuado num prazo de até 30 (trinta) dias após a prestação/ entr ega, mediante a 
apresentação da Nota Fiscal/fatura e o visto da Secretaria requisitante; 
 
7.2. O credenciamento não estabelece qualquer obrigação do órgão ou entidade contratante e m efetivar a 
contratação do serviço, face à sua precariedade e, por isso, a qualquer momento, o credenciado  ou o órgão 
contratante poderá denunciar o credenciamento, inclusive quando for constatada qualq uer irregularidade 
na observância e cumprimento das normas fixadas neste Edital e na legislação pertinente, sem prejuí zo do 
contraditório e da ampla defesa. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO 
 
8.1. Ocorrendo motivo que justifique, atendido em especial o interesse do CONTRATANT E, o presente 
contrato poderá ser rescindido unilateralmente nos moldes da Lei nº 14.133/20 21, pelo CONTRATANTE a 
qualquer momento, mediante notificação para imediata suspensão dos serviços. 
 
8.2. Parágrafo Primeiro - A CONTRATADA poderá a qualquer tempo renunciar o ajuste, bastando, para tanto, 
notificar previamente a Administração, com antecedência de 30 (trinta) dias. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES 
 
9.1. A inobservância pelo CREDENCIADO de cláusulas ou obrigações constantes do contrato, o u de dever 
originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a Prefeitura de Amargosa, garanti da a 
ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso as seguintes penalidades contratuais: 
 
 - Advertência; 
 
 - Multa; 
 
 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a 
Administração; 
 
 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública; 
 
9.2. As sanções mencionadas nos subitens anteriores não impedem que a Administração resci nda 
unilateralmente o contrato administrativo, nas hipóteses previstas na Lei nº 14.133/21;

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9.3. A advertência consiste em repreensão por escrito imposta pelo não cumprimento d as normas dos 
contratos celebrados. 
 
A multa aplicável será de: 
 
 - 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do serviço não 
realizado; 
  
 - 5% (cinco por cento) por descumprimento do prazo de execução, calculados sob re o valor total do 
contrato; 
 
 10% (dez por cento): 
 
a) pela recusa injustificada em assinar o contrato no prazo estabelecido; 
b) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do contrato; e/ou 
c) pela recusa injustificada em prestar total ou parcialmente o serviço, calculados sobre o valor 
correspondente à parte inadimplente. 
 
9.4. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do 
vencimento do prazo da prestação do serviço, se dia de expediente normal no Município de Amargosa, ou 
do primeiro dia útil seguinte; 
 
9.5. A multa poderá ser aplicada juntamente com outras sanções segundo a natureza e a gravida de da falta 
cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade; 
 
9.6. A suspensão e o impedimento são sanções administrativas que temporariamente obstam  a participação 
em licitação, sendo aplicadas nos seguintes prazos e hipóteses: 
 
 por 6 (seis) meses, nos casos de: 
 
a) aplicação de 02 (duas) penas de advertência, no prazo de 12 meses, sem que o f ornecedor tenha 
adotado as medidas corretivas no prazo determinado pela Administração; 
 
b) alteração da quantidade ou qualidade do serviço prestado. 
 
 por 12 (doze) meses, nos casos de: 
 
a) paralisação dos serviços sem justa fundamentação e prévia comunicação à Administração; 
b) praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos de licitação no âmbit o do Município de Amargosa, 
ou 
c) sofrer condenação definitiva por praticar, por meio doloso, fraude fiscal no recolh imento de 
qualquer tributo. 
 
9.7. Será declarado inidôneo, ficando impedido de licitar e contratar com a Admin istração Pública, por 
tempo indeterminado, o fornecedor que: 
 
I – não regularizar a inadimplência contratual nos prazos estipulados neste edital; ou

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
II – demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública, em virtude de ato 
ilícito praticado. 
 
9.8. A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública permanecerá em 
vigor enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação 
perante a própria autoridade que aplicou a sanção, a qual será concedida sempre que a contratada ressarcir 
os prejuízos resultantes da sua conduta e depois de decorrido o prazo das sanções de suspensã o e 
impedimento aplicadas. 
 
9.9. Em qualquer hipótese é assegurado ao Credenciado amplo direito de defe sa, nos termos das normas 
gerais da Lei federal de licitações e contratos administrativos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - CASOS OMISSOS 
 
10.1 Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei nº 14.133/21 e dos princípios gerais de direito. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
11.1. A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral  e irretratável de 
todas as condições exigidas no instrumento convocatório e nos documentos que del e fazem parte, bem 
como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor. 
 
11.2. Parágrafo Primeiro - A Prefeitura Municipal de Amargosa, através da Agente de Contr atação, na forma 
do disposto no § 1º do art. 64, da Lei nº. 14.133/21 e alterações reservam- se no direito de promover 
qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo ao 
Chamamento Público. 
 
11.3. A Administração poderá revogar o credenciamento por interesse público, devendo  anulá – lo por 
ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DO FORO 
 
12.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Amargosa/BA, para dirimir quaisquer dúvi das oriundas da execução 
deste instrumento. 
 
Amargosa, ..................... de de 2024. 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
CI: [número e órgão emissor] 
CPF: [número]

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Ano VII • Edição Nº 4208
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50-Praça Lourival Monte, S/N, Centro 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional -SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. 
Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735  e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
Instrumento de outorga de poderes: [procuração/contrato social/estatuto social] 
 
 
TESTEMUNHAS: 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF 
 
________________________________                                      ______________________ 
NOME                                                                                                    CPF

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EXTRATO (CONTRATO Nº 005/2024)
 
 
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EXTRATO DE CONTRATO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONTRATO Nº 005/2024; PROCESSO ADMINISTRATIVO : Nº 22.948/2022 ; 
FUNDAMENTO LEGAL: LEI FEDERAL Nº 8.666/1993; CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA - BA; CONTRATADO: B2G COMERCIO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS 
LIMITADA, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº 38.179.851/0001-16; OBJETO: AQUISIÇÃO DE 
MESAS INTERATIVAS COM TELA SENSÍVEL AO TOQUE (TOUCHSCREEN), DIGITAL, 
MULTIDISCIPLINAR, COM ECOSSISTEMA DE ATIVIDADES DIGITAIS, PARA 
UTILIZAÇÃO COMO RECURSO DIDÁTICO-PEDAGÓGICO EM CONFORMIDADE COM A 
BASE NACIONAL COMUM CURRICULAR – BNCC E AS DIRETRIZES CURRICULARES 
DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PARA OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 
DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, CONFORME EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 053/2022, VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 (DOZE) MESES; COBERTURA 
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 07.01; PROJETO/ATIVIDADE: 1010/ 1017; ELEMENTO DE 
DESPESA: 44905200 , VALOR: R$ 224.000,00
 TOTAIS/ ESTIMADOS.  DATA DA 
ASSINATURA: 25/01/2024. PELO CONTRATANTE: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS 
JUNIOR E PELO CONTRATADO: LILIANE FERNANDA FERREIRA.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 023/2022)
 
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 785/2024; ESPÉCIE: 4º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
023/2022, QUE TEM COMO OBJETO A EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DO 
CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MARÍLIA CHAGAS SAMPAIO, NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA, ATRAVÉS DO MENOR PREÇO, CONFORME 
ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA Nº 004/2021 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA., FIRMADO EM 
24/02/2022, COM A EMPRESA A3M CONSTRUÇÕES E CONSULTORIA EIRELI , 
CNPJ/MF 27.898.037/0001-35 ; OBJETO: PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO 
CONTRATO POR 180 DIAS; FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI NO 
8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, JULIO PINHEIRO DOS 
SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO ARLISSON MARQUES DE ABREU.

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EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 282/2022)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 787/2024; ESPÉCIE: 3º TERMO DE ADITAMENTO 
AO CONTRATO 282/2022, QUE TEM COMO OBJETO A CONTRATAÇÃO DE 
EMPRESA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DA 
REFORMA DA ESCOLA MONSENHOR ANTÔNIO JOSÉ DE ALMEIDA, NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, DESCRITOS NO INSTRUMENTO DE PROJETO 
BÁSICO, ATRAVÉS DO MENOR PREÇO GLOBAL, EMPREITADA POR PREÇO 
GLOBAL, CONFORME ESPECIFICADO NOS ANEXOS, PARTES INTEGRANTES DA 
TOMADA DE PREÇOS Nº 010/2022 E NA PROPOSTA DA CONTRATADA , 
FIRMADO EM 07/11/2022, COM A EMPRESA A3M CONSTRUÇÕES E 
CONSULTORIA EIRELI , CNPJ Nº. 27.898.037/0001-35 ; OBJETO: ALTERAÇÃO 
QUANTITATIVA, IMPONDO ACRÉSCIMO NO VALOR DE R$32.883,70 , 
MODIFICANDO-SE O CONTRATO NO PERCENTUAL APROXIMADO DE 1,43%; 
FUNDAMENTO LEGAL: ART. 65, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO 
CONTRATANTE, JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO 
CONTRATADO. ARLISSON MARQUES DE ABREU.

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NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 045/2020)
 
 
ESTADO DA BAHIA 
Prefeitura Municipal de Amargosa 
CNPJ 13.825.484/0001-50 
PRAÇA LOURIVAL MONTE, S/N – AMARGOSA - BAHIA 
NOTIFICANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE  EDUCAÇÃO  
NOTIFICADA:   IMPERIO ELETRO E INFORMATICA EIRELI 
 CNPJ: 33721795000186    
LICITAÇÃO:  PE -045-2020-SRP 
 
OBJETO DO  CONTRATO/ATA: MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE  TI 
 
A Secretaria Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, vem com 
vistas a proporcionar o direito previsto no Parágrafo Único do art. 78 da Lei nº 8.666/93, 
notificar o estabelecimento empresarial em  epígrafe pela razão a seguir: 
 
- Retardo injustificado no atendimento da autorização de compra, 12879/2023, 
conforme relatório do Almoxarifado. 
  
  Friso que o descumprimento, parcial ou total, de qualquer das cláusulas contidas no 
contrato, sem justificativas aceita pelo órgão ou entidade promotor da licitação, sujeitará a 
Contratada às sanções previstas na Lei Federal nº. 8.666/93, garantida a prévia e ampla 
defesa em  processo administrativo. 
 
Fica a notificada intimada para, querendo, apresentar defesa no prazo de 72 (setenta e 
duas) horas, a contar da publicação desta notificação. De  igual forma, comunicamos que o 
Processo Administrativoencontra-se desde esta data com vista franqueada à interessada. 
  
  
Amargosa, 10 de janeiro de 2024. 
 
  
  
Márcia Batista de Almeida 
Secretária Municipal de Educação

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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1938/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICIPIO DE AMARGOSA 
 
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO 
 
INEXIGIBILIDADEDE LICITAÇÃO Nº 1.938/2024 
Acatando o Parecer da Procuradoria Jurídica do Município, e, ainda, encontrando-se o 
Processo Administrativo N° 647/2024 regularmente instruído na forma Art. 74, inciso 
V, da Lei nº 14.133/2021 e alterações posteriores HOMOLOGO  a mencionada 
declaração de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 1.938/2024, para LOCAÇÃO DE 
IMÓVEL LOCALIZADO NA AV. GOV. LOMANTO JUNIOR, Nº 59, BAIRRO CENTRO, 
AMARGOSA- BA , PARA ATENDER ÀS DEMANDAS DA GUARDA MUNICIPAL, junto ao 
senhor HELIVAL DE SOUZA LAGO , CPF: 381.400.635-68, com valor global de R$  
6.271,20, divididos em 03 parcelas de R$ 2.090,400 fim de que produza os seus 
jurídicos e legais efeitos. Publique-se na forma da lei. 
 
Amargosa-BA, 26/01/2024 
Júlio Pinheiro dos Santos Junior – PREFEITO MUNICIPAL

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 075/2021)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 398/2024; ESPÉCIE: 6º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
075/2021, QUE TEM COMO OBJETO A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE 
PSICOTESTE PARA FUTUROS APROVADOS NO CONCURSO MUNICIPAL DA 
GUARDA CIVIL DE AMARGOSA, FIRMADO EM 01/02/2024, COM A EMPRESA 
NUCLEO DE ATENÇÃO A PESSOA LTDA, CNPJ 17.740.758/0002- 40; OBJETO: 
PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 05 MESES; FUNDAMENTO 
LEGAL: ART. 57, DA LEI NO 8.666/1993; SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE, 
JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR E, PELO CONTRATADO ADELINA 
MÁRCIA OLIVEIRA DOS SANTOS DIAS.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
ERRATA | EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24.348/2023 
 
OBJETO: Aquisição de materiais de Limpeza, Consumo, Higiene e Descartáveis para atendimento 
das demandas de todas as Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro de 
Preços. 
 
ERRATA DE EDITAL 
A Agente de Contratação do Município de Amargosa/BA, no uso de suas atribuições, torna público 
aos interessados a realização da seguinte alteração do edital da licitação supracitada: 
 
ONDE SE LÊ: 
 
LOTE 02 
ITEM ESPECIFICAÇÃO 
1 ESCOVA , para limpeza, com cerdas em nylon, base em plástico, dimensões mínimas 13 cm x 6 
cm x 1cm. Etiqueta contendo dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
 
 
LEIA-SE: 
 
LOTE 02 
ITEM ESPECIFICAÇÃO 
1 ESCOVA , para limpeza, com cerdas em nylon, base em plástico, dimensões mínimas 13 cm x 6,5 
cm x 4,5cm. Etiqueta contendo dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
 
 
ONDE SE LÊ: 
 
LOTE 03 
ITEM ESPECIFICAÇÃO 
13 LENÇO , DE PAPEL descartável, largura, 14,8 x 21,5 cm, comprimento, duplos e picotado,CX  c/ 
50 und. Embalagem conforme norma da ABNT NBR 15464-6:2007. 
14 
MARMITEX , n° 8. Descartável, fabricada de alumínio, fechamento manual, diâmetro: 19,5cm; 
profundidade: 05cm;  Embalagem caixa com 100 unidades, com dados do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade. 
17 MARMITEX , de isopor , n 9 CAP 1.200ML, cx com 100 unidades. Embalagem com dados de

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
22 
PAPEL, TOALHA - Material papel tipo folha dupla picotada. Fardo com 12 pacotes com  2 
rolos, cada pacote.  22,00 cm larg. 20,00, cor branca.  Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
 
LEIA-SE: 
 
ITEM ESPECIFICAÇÃO 
13 LENÇO , DE PAPEL descartável, largura, 14,8 x 21 cm, comprimento, duplos e picotado,CX  c/ 50 
und . Embalagem conforme norma da ABNT NBR 15464-6:2007. 
14 
MARMITEX , n° 8. Descartável, fabricada de alumínio, fechamento manual, diâmetro: 19,5cm; 
profundidade: 5cm;  Embalagem caixa com 100 unidades, com dados do fabricante, data de 
fabricação e prazo de validade. 
17 MARMITEX , de isopor , n 9 CAP 1.100ML , cx com 100 unidades. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
22 
PAPEL, TOALHA - Material papel tipo folha dupla picotada. Fardo com 12 pacotes com 2 rolos, 
cada pacote.  20,5 cm larg. 19 cm, cor branca.  Embalagem com dados de identificação do produto 
e marca do fabricante. 
 
 
Em resposta a IMPUGNAÇÃO OU AJUSTE AO EDITAL  feito pela empresa DONA LIMPEZA 
CNPJ: 39.750.160/0001-93 referente às especificações dos lotes/itens deste certame julgamos 
PROCEDENTE conforme ajustes realizados, descritos acima. 
 
E em resposta a IMPUGNAÇÃO feita pela empresa PHISALIA DISTRIBUIDORA LTDA -CNPJ: 
11.099.240/0004-54, relativo ao desmembramento da licitação ora em lotes,para disputa por itens 
julgamos IMPROCEDENTE,com base e apoio no parecer da assessoria jurídica, conforme 
documento acostado no Portal de Compras Publicas. 
 
 
Diante de todo o exposto, a teor do art. 55, § 1º, da Lei nº 14.133/2021, como a alteração do edital 
não afeta a formulação de propostas, ficam mantidos a data e o horário do certame, conforme 
preâmbulo do instrumento convocatório. 
 
 
Amargosa/BA, 29 de janeiro de 2024. 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Agente de Contratação 
Decreto nº 042/2023 
Powered by TCPDF (www.tcpdf.org)</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4973/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>