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    <date>2024-01-26</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4207</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4207</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Sexta-feira • 26 de janeiro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4207 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Sexta-feira •  26 de janeiro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4207
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 007/2024) ................................................................................... 2
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL ............... 3
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 3
RESULTADO DE ANÁLISE (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023) ............................................................ 3
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ............................................................ 5
LICITAÇÕES E CONTRATOS ................................................................................ 5
AVISO DE LICITAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2024) ................................................................ 5
EDITAL (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2024) ......................................................................... 6
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ............................ 53
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 53
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (AUTO DE INFRAÇÃO Nº 02/2024) ............................................................. 53
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 02/2024) .................................................................. 54
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 55
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 55
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024) .......................................................... 55
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024) ...................................................................... 56

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 007/2024)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ:15.825,484/000150-pracaLoura/alMonte.sm,Amargosa-BahiaCEP:45500-000
Telefax:753634—3977-Email:gabinmçéiamargosabaaovbr
 
DECRETO Nº. 007 DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Decretu luto oficialpelo falecimento da
(zx-vereador,Sr. Leabiml Jasé de Souza.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso de suas
atribuiçõeslegais,
DECRETA:
Art. lº.Fica decretado luto oficialde 03 (três)dias,em Amargosa, pelo falecimento
do eX-Vereador Sr. LEOBINO JOSE DE SOUZA, devendo a bandeira do Município ser
hasteada a meio-haste.
Art. 2".Este Decreto entraem vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,26 de janeirode 2024.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
RESULTADO DE ANÁLISE (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 16.567/2023 
OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços terceirizados para atender as 
secretarias do município de Amargosa/BA. 
 
 
RESULTADO APÓS ANÁLISE 
 
 
A PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA declara o resultado após análise das 
propostas de preço reformuladas, das planilhas de composição de custos e habilitação técnica da 
Empresa R5 TERCEIRIZAÇÃO TRANSPORTES EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ 
sob o nº 09.224.086/0001-00 , e da Empresa EDM CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL 
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 15.079.514/0001-51, realizada pela Controladoria Geral do 
Município (CGM) E PELA Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional 
(SEAFI) .  
 
Seguem apontamentos da CGM, in verbis: 
 
(...) “Após análise das propostas encaminhadas pelas empresas R5 TERCEIRIZAÇÃO 
TRANSPORTES EMPREENDIMENTO LTDA e EDM CONSULTORIA E GESTAO 
EMPRESARIAL LTDA, informamos que as mesmas encontra-se regulares, podendo ser d ado 
seguimento ao trâmite processual. 
Na oportunidade, relatamos que deverá ser observado, pela SEAFI, se os atestad os de 
capacidade técnica comprovam que as empresa citadas acima tem competência para o cumprimento do 
objeto contratual.” 
 
 
 
Seguem apontamentos da SEAFI, in verbis: 
 
“Autorizo o prosseguimento do feito, com pedido de célere tramitação processual tendo em  vista o curso 
de contrato emergencial sobre o objeto da licitação.” 
 
 
Diante do exposto, declaro vencedora, para o LOTE II , a Empresa R5 
TERCEIRIZAÇÃO TRANSPORTES EMPREENDIMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº 
09.224.086/0001-00, no valor de R$ 15.400.765,12 (quinze milhões e quatrocentos mil e setecentos e 
sessenta e cinco reais e doze centavos) e vencedora, para o LOTE III , a Empresa EDM 
CONSULTORIA E GESTÃO EMPRESARIAL EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 15.079.514/0001-

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Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
 
51, no valor de R$ 2.028.960,91  (dois milhões e vinte e oito mil e novecentos e sessenta reais e 
noventa e um centavos). 
 
Fica aberto prazo de 03 (três) dias úteis, para, querendo, as demais empresas interporem recur so 
contra a decisão da Pregoeira.  
 
 
Registre-se. Publique-se. 
Amargosa-Bahia, 26 de janeiro de 2024. 
 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Pregoeira Oficial 
Decreto nº 042/2023

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ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. 
Tel.: (75) 3634-2735. E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
AVISO DE CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2024 
 
AGRICULTURA FAMILIAR 
 
 
O Município de Amargosa, representado neste ato pela Agente de Contratação, torna público que 
realizará a Chamada Pública, para Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou 
Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar dos alunos da Educação Infantil, Ensino  
Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede Municipal de Amargosa-BA, conforme 
§1º do Art.14 da Lei n.º 11.947/2009, Lei nº 12.512/2011, Resolução CD/FNDE nº 25/2012, 
Resolução CD/FNDE nº 26/2013 e Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4/2015 e RESOLUÇÃO Nº 21, 
DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 do FNDE, em cronograma fornecido pela Secretaria de Educação, 
em atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. Os interessados (Grupos 
Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a documentação para 
habilitação e Projeto de Venda no período de 29/01/2024 a 22/02/2024 , no Setor de Licitações e 
Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional — SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. A Sessão Pública para apresentação da 
relação dos proponentes dos projetos de venda será realizada no dia 22/02/2024, às 09h00min, no 
Espaço Colaborar — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa-Bahia. Bárbara 
Maria Barbosa Costa. Agente de Contratação.

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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2024)
     
  
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
CHAMADA PÚBLICA N.º 001/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27.608/2023 
 
Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios diretamente da Agricultura Familiar e do 
Empreendedor Familiar Rural conforme §1º do Art.14 da Lei n.º 11.947/2009, Lei nº 12.512/2011, 
Resolução CD/FNDE nº 25/2012, Resolução CD/FNDE nº 26/2013 e Resolução/CD/FNDE/MEC nº 
4/2015 e RESOLUÇÃO Nº 21, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 do FNDE. 
 
O Município de Amargosa/BA, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Lourival Mo nte, 
Centro,  Amargosa, Bahia, inscrita no CNPJ sob nº 13.825.484/0001-50, representada neste ato pela 
Agente de Contratação, designada pelo Decreto nº. 042/2023, de 26/04/2023 , no uso de suas 
prerrogativas legais e considerando o disposto no art.14, da Lei nº 11.947/2009, Lei nº 12.512/2011, 
Resolução CD/FNDE nº 25/2012, Resolução CD/FNDE nº 26/2013 e Resolução/CD/FNDE/MEC nº 
4/2015 e RESOLUÇÃO Nº 21, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 do FNDE, através da Secretaria 
Municipal de Educação, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da 
Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar dos alunos da 
Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede Municipal de  
Amargosa-BA, destinado ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar/PNAE , 
durante o período de 25 (vinte e cinco) dias contados da publicação do último Aviso na Imprensa 
Oficial. 
 
 
JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
 
A contratação pretendida visa a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou 
Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar dos alunos da Educação Infantil, Ensino 
Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede Municipal de Amargosa-BA, confor me 
§1º do Art.14 da Lei n.º 11.947/2009, Lei nº 12.512/2011, Resolução CD/FNDE nº 25/2012, Resolução 
CD/FNDE nº 26/2013 e Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4/2015 e RESOLUÇÃO Nº 21, DE 16 DE 
NOVEMBRO DE 2021 do FNDE. 
 
Os interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) deverão apresentar a 
documentação para habilitação e Projeto de Venda no período de 29/01/2024 a 22/02/2024, no Setor de 
Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional — 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. A Sessão Pública para 
apresentação da relação dos proponentes dos projetos de venda será realizada no dia 22/02/2024, às 
09h00min, no Espaço Colaborar — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa-
Bahia.

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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
1.OBJETO 
 
1.1. Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural 
para alimentação escolar dos alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens 
e Adultos (EJA) da Rede Municipal de Amargosa-BA, conforme §1º do Art.14 da Lei n. º 11.947/2009, 
Lei nº 12.512/2011, Resolução CD/FNDE nº 25/2012, Resolução CD/FNDE nº 26/2013 e 
Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4/2015 e RESOLUÇÃO Nº 21, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 do 
FNDE, em cronograma fornecido pela Secretaria de Educação, em atendimento ao Programa 
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. 
 
1.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, podendo ser 
prorrogado por igual período, conforme necessidade da contratante. 
 
1.3. Especificações Técnicas 
 
LOTE 01 - ORGÂNICOS 
Ordem Descrição Detalhada Und Qtde 
*Preço 
máximo 
unitário de 
aquisição 
1 
ABACATE – abacate tamanho médio, de 
primeira qualidade, com casca sã, sem sinais de 
rupturas ou machucados, grau de maturação 
ideal para consumo e que lhe permita suportar 
a manipulação, o transporte e em condições 
adequadas de conservação. No ponto de 
maturação adequado para consumo. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas. 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 300 R$ 5,40 
2 
ABÓBORA - abóbora de primeira, in natura, 
tamanho e coloração uniforme, polpa firme, 
apresentando grau de maturação ideal para 
consumo e que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte; estar em condições 
KG 7.150 R$ 4,65

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
3 
 
adequadas de conservação. Com ausência de 
sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
3 
AIPIM - aipim de primeira, branco, descascado 
cortado em pedaços e congelado. Apresentando 
grau de maturação ideal para consumo. 
Acondicionado em saco plástico transparente, 
peso líquido de 1 kg a 3 kg, contendo na 
embalagem a identificação do produto, peso, 
prazo de validade e identificação do agricultor 
responsável pela manipulação. Com ausência 
de sujidades, parasitas e larvas, qualidade 
preservada de acordo com a Resolução 12/78 
da CNNPA. 
KG 5.700 R$ 5,70 
4 
ALFACE – alface tipo crespa, tamanho e 
coloração uniformes, de primeira qualidade 
frescas e sãs. No ponto de maturação adequado 
para consumo e produzido sem uso de 
agrotóxicos. Intactos, com todas as partes 
comestíveis aproveitáveis, cor e sabor 
característicos. Não deverão estar danificados 
por lesões que afetem sua aparência e 
utilização. Isento de pontos amarelados ou 
apodrecidos, livre de sujidades, parasitas e 
larvas. Qualidade preservada de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA.  
 MO 1.550 R$ 5,20 
5 
AMENDOIM – Amendoim de primeira, com 
casca, cozido, apresentando grau de maturação 
ideal para consumo, manipulação e transporte; 
KG 1.250  R$ 10,35

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
4 
 
estar em condições adequadas de conservação. 
Com ausência de sujidades, lavado, parasitas e 
larvas, de acordo com a Resolução 12/78 d a 
CNNPA. 
6 
BANANA DA TERRA  – Banana tipo da terra 
de primeira, in natura, apresentando grau de 
maturação ideal para consumo e que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte; 
estar em condições adequadas conservação. 
Com ausência de sujidades, parasitas e larvas , 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 5.100 R$ 7,70 
7 
BANANA PRATA  – Banana tipo prata de 
primeira, in natura, apresentando grau de 
maturação ideal para consumo e que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte ; 
estar em condições adequadas de conservação. 
Com ausência de sujidades, parasitas e larvas, 
de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 6.350 R$ 4,20 
8 
BATATA DOCE – Batata tipo doce  recém 
colhida, de primeira qualidade, tamanho entre 
100-350 g, sem brotos, limpa, sem terra, 
apresentando grau de maturação ideal para 
consumo e que lhe   permita   suportar   a   
manipulação,   o transporte; estar em condições 
adequadas conservação. Com ausência de 
sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA.  
KG 4.200 R$ 5,70 
9 
BEIJÚ – Beijú com embalagem íntegra, com 
identificação do produto, prazo de validade, 
KG 2.100 
R$ 21,90

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA  
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
5 
 
peso, qualidade preservada, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
10 
CENOURA – Cenoura de primeira qualidade, 
livre de desidratação (murchas) A coloração da 
casca deve estar alaranjada, com película lisa e 
isenta de radículas e peso unitário entre 100- 
250g. Apresentando grau de maturação ideal 
para consumo e que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte; estar em condições 
adequadas conservação. Com ausência de 
sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 6.450 R$ 6,20 
11 
CEBOLINHA - Cebolinha de primeira 
qualidade, molho, in natura, folhas verdes 
frescas, sem traços de descoloração, 
ressecamento ou queimaduras. Livres de folhas 
sujas de terra isenta de sujidades, parasitas e 
larvas, livre resíduos de fertilizante de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
 MO 3.900 R$ 3,85 
12 
CEBOLA BRANCA – Cebola tipo branca in 
natura, de primeira qualidade, apresentando 
grau de maturação ideal para consumo e que 
lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e em condições adequadas de 
conservação. Com ausência de sujidades, 
parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA.  
KG 5.200 R$ 6,70 
13 
COCO SECO – Coco tipo seco,  de primeira 
qualidade, in natura, tamanho médio, 
KG 4.100 R$ 5,65

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6 
 
apresentando grau de maturação ideal para 
consumo; estar em condições adequadas 
conservação. Integro sem rachaduras, com 
ausência de sujidades, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
14 
COENTRO - Coentro de primeira qualidade, 
em molho, in natura, folhas verdes, frescas, sem 
traços de descoloração, ressecamento ou 
queimaduras. Livres de folhas sujas de terra, 
isenta de sujidades, parasitas e larvas e resíduos 
de fertilizante, de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
 MO 4.200 R$ 3,95 
15 
CORANTE – Colorífero natural a base de 
urucum em pó, sem sal. Contendo na 
embalagem identificação do produto, do 
fabricante, prazo de validade e peso líquido, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
Embalagem plástica, transparente contendo 90 
g. Validade mínima de 04 meses a contar da 
data de entrega. 
UND 2.700 R$ 5,30 
16 
FARINHA DE MANDIOCA - Farinha seca, de 
mandicoca, branca, isenta de sujidades, 
parasitas e larvas; validade mínima de 06 meses 
a contar da entrega, acondicionado em saco 
plástico, atóxico, transparente, contendo 1kg; e 
suas condições deverão estar de acordo com a 
Resolução RDC número 263 de 22/09/05 da 
ANVISA e alterações posteriores. Deve atender 
às normas de rotulagem geral, nutricional e 
KG 4.000 R$ 8,45

Sexta-feira
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7 
 
específicas no respectivo. Regulamento Técnico, 
devendo apresentar identificação e contato do 
fornecedor, nome do produto, peso, prazo de 
validade, informações nutricionais. 
17 
FRUTA PÃO – Fruta Pão in natura, de primeira 
qualidade, apresentando grau de maturação 
ideal para consumo e que lhe permita suportar 
a manipulação, o transporte e em condições 
adequadas de conservação. Com ausência de 
sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA.  
KG 1.100 
R$ 3,70 
18 
MANGA – Manga tipo Tommy, de primeira, in 
natura, 50% rosa amarelada apresentando grau 
de maturação ideal para consumo e que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e 
em condições adequadas de conservação. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 8.000 R$ 5,35 
19 
MELANCIA – Melancia de primeira qualidade, 
in natura, tamanho médio pesando entre 8 a 12 
kg cada unidade, apresentando grau de 
maturação ideal para consumo e que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e 
em condições adequadas de conservação. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 10.800 R$ 2,90 
20 
MELÃO – Melão de primeira qualidade, 
amarelo, casca sã, firme, sem rachaduras, sem 
danos físicos ou mecânicos. Devendo estar bem 
KG 5.800 R$ 4,45

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8 
 
desenvolvidos e maduros, devendo apresentar 
grau de maturação ideal para consumo e que 
lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e em condições adequadas de 
conservação. Com ausência de sujidades, 
parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA 
21 
MILHO VERDE – Milho tipo verde em espiga, 
in natura, apresentando grau de maturação 
ideal para consumo e que lhe permita suportar 
a manipulação, o transporte e em condições 
adequadas de conservação. Com ausência de 
sujidades, parasitas e larvas, de acordo com 
Resolução 12/78 da CNNPA.  
UND 5.700 R$ 2,70 
22 
PIMENTÃO – Pimentão de primeira, in natura, 
apresentando grau de maturação ideal para 
consumo e que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e em condições 
adequadas de conservação. Com ausência de 
sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA.  
KG 2.380 R$ 6,75 
23 
POLPA ACEROLA – Polpa natural da fruta 
acerola, embalagem com no mínimo 01 kg. 
Embalagem com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, peso 
líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. Possuir registro do MAPA. 
KG 2.300 R$ 13,50 
24 
POLPA GOIABA - Polpa natural da fruta 
goiaba, embalagem com no mínimo 01 kg. 
KG 2.300 R$ 14,40

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9 
 
Embalagem com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, peso 
líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. Possuir registro do MAPA 
25 
POLPA GRAVIOLA – Polpa natural da fruta 
graviola, embalagem com no mínimo 01 kg. 
Embalagem com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, peso 
líquido, de acordo com a Resolução 12/78 da 
CNNPA. Possuir registro do MAPA. 
KG 700 R$ 18,15 
 
26 
POLPA MANGA – Polpa natural da fruta, 
embalagem com no mínimo 01 kg. Embalagem 
com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, peso líquido, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
Possuir registro do MAPA. 
KG 6.000 R$ 14,20 
27 
TANGERINA - Tangerina in natura, 
apresentando grau de maturação ideal para 
consumo e que lhe permita suportar a 
manipulação, o transporte e em condições 
adequadas de conservação. Tamanhos grandes 
e uniformes. Com ausência de sujidades, 
parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA.  
KG 2.800 R$ 5,75 
28 
TAPIOCA - Tapioca natural, cor branca, sem a 
presença de terra, insetos, fungos, parasitas e 
objetos estranhos. Livre de umidade e não 
empedradas. Não deve ser rançosa ou 
fermentada. Rotulagem com identificação do 
KG 400 R$ 13,25

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10 
 
produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso líquido, de acordo com as 
Normas e Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. 
29 
TEMPERO PRONTO - Tempero natural, sem 
conservantes e corantes artificiais, contendo 
hortelã, cebolinha, coentro, alfavaca, alecrim, 
manjericão, erva-doce, gengibre, noz- moscada, 
azeite de oliva, salsa, alho, açafrão e sal. Cheiro 
forte agradável e característico. Embalagem 
com a identificação do produto, do fabricante, 
prazo de validade e peso líquido, de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
Embalagem plástica transparente contendo 
250g. Validade mínima de 04 
meses a contar da data de entrega. 
UND 1.600 
R$ 6,15 
30 
TEMPERO VERDE MISTO - Tempero verde 
misto (hortelã, alfavaca, coentro largo), in 
natura, de primeira qualidade, apresentando 
grau de maturação ideal para consumo e que 
lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e em condições adequadas de 
conservação. Com ausência de sujidades, 
parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. 
 MO 2.600 R$ 6,35 
31 
TOMATE – Tomate in natura, de primeira 
qualidade, apresentando grau de maturação 
ideal para consumo e que lhe permita suportar 
a manipulação, o transporte e em condições 
KG 4.600 R$ 8,05

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11 
 
  
 
LOTE 02 - AGROECOLÓGICOS 
adequadas de conservação. Com ausência de 
sujidades, parasitas e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
Ordem Descrição Detalhada Und Qtde 
*Preço 
máximo 
unitário de 
aquisição 
1 
BETERRABA - Beterraba de primeira, in 
natura, tamanho e coloração uniformes entre 
(g): 100-350 g; a coloração da casca deve ser 
vermelha a púrpura, livre de brotos e cortes, 
com grau de maturação ideal para consumo e 
que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte; estar em condições adequadas 
conservação. Com ausência de sujidades, 
parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 
12/78 CNNPA. Livre de agrotóxicos que 
tenham o controle de pragas com métodos e 
produtos naturais respeitando o que a natureza 
oferece ao longo de todo o processo produtivo. 
KG 2.700  R$  5,00 
2 
CHUCHU – Chuchu de primeira, apresentando 
grau de maturação ideal para consumo e que 
lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte; estar em condições adequadas 
conservação. Com ausência de sujidades, 
parasitas e larvas, de acordo com a Resolução 
12/78 da CNNPA. Livre de agrotóxicos que 
tenham o controle de pragas com métodos e 
KG 5.900  R$ 4,70

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
12 
 
produtos naturais respeitando o que a natureza 
oferece ao longo de todo o processo produtivo. 
3 
COUVE - Couve de primeira, em molho, 
tamanho e coloração uniformes, de primeira 
qualidade frescas e sãs. No ponto de maturação 
adequado para consumo e produzido sem uso 
de agrotóxicos. Intactos, com todas as partes 
comestíveis aproveitáveis, cor e sabor 
característicos. Não deverão estar danificados 
por lesões que afetem sua aparência e 
utilização. Isento de pontos amarelados ou 
apodrecidos, livre de sujidades, parasitas e 
larvas. Resolução 12/78 da CNNPA. Livre de 
agrotóxicos que tenham o controle de pragas 
com métodos e produtos naturais respeitando o 
que a natureza oferece ao longo de todo o 
processo produtivo. 
 MO 800  R$ 3,45 
4 
LARANJA PERA – Laranja tipo pera, in natura, 
de primeira qualidade, apresentando grau de 
maturação ideal para consumo e que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e 
em condições adequadas de conservação. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
Livre de agrotóxicos que tenham o controle de 
pragas com métodos e produtos naturais 
respeitando o que a natureza oferece ao longo 
de todo o processo produtivo. 
KG 3.350  R$ 3,70 
5 
MAMÃO – Mamão tipo papaia, de primeira KG 2.000 R$ 6,20

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13 
 
*Preço de aquisição é o preço máximo a ser pago ao fornecedor da agricultura familiar. (Resolução CD/FNDE n° 26/2013 
alterada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015, Art. 29, §3º). 
 
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
 
2.1. A solução como um todo abrange a aquisição de gêneros alimentícios in natura orgânicos, 
agroecológicos e minimamente processados cultivados, produzidos e fornecidos por agricultor 
familiar ou empreendedor familiar rural – organizados na forma de fornecedores individuais, grupos 
informais e grupos formais, de acordo com o Art. 27 da Resolução CD/FNDE n° 26/2013 alterada 
pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 2015 – visando à manutenção da alimentação 
escolar dos estudantes atendidos pelo PNAE. Os alimentos deverão ser entregues regularmente, 
conforme Autorizações de Fornecimento emitidas pela contratante e obedecer ao disposto na 
qualidade, livre de sujidades, parasitas e larvas; 
tamanho e coloração uniformes; devendo ser 
bem desenvolvido e maduro; com polpa firme e 
intacta; sem danos físicos e mecânicos oriundos 
do manuseio e transporte. Resolução 12/78 da 
CNNPA. Livre de agrotóxicos que tenham o 
controle de pragas com métodos e produtos 
naturais respeitando o que a natureza oferece 
ao longo de todo o processo produtivo. 
6 
QUIABO – Quiabo de primeira, in natura, sem 
danos mecânicos, tamanho médio a grande e 
consistência firme, apresentando grau de 
maturação ideal para consumo e que lhe 
permita suportar a manipulação, o transporte e 
em condições adequadas de conservação. Com 
ausência de sujidades, parasitas e larvas, d e 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
Livre de agrotóxicos que tenham o controle de 
pragas com métodos e produtos naturais 
respeitando o que a natureza oferece ao longo 
de todo o processo produtivo. 
KG 2.700  R$ 9,70

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14 
 
legislação sanitária vigente (federal, estadual ou municipal) específica para os alimentos de origem 
animal e vegetal. 
3. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
 
3.1. A adequação orçamentária decorrente do contrato firmado a partir desta Chamada 
Pública correrá à conta das dotações vigentes supridas com recursos provenientes do 
Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e Ordinários do Município, a saber: 
 
Unidade Gestora: 07.01 - Secretaria Municipal de Educação  
Projeto/Atividade: 2025 - Manutenção da oferta de Alimentação Escolar 
Elemento de Despesa: 33903000 - Material de Consumo  
Fonte de Recursos:   1.550.0000 – Transferência do Salário – Educação 
                                    1.552.0000 – Transferências de Recursos do FNDE – (PNAE). 
                                    1.500.0000 – Recursos não vinculados de impostos 
 
 
4. HABILITAÇÃO DO FORNECEDOR 
 
Os Fornecedores da Agricultura Familiar poderão comercializar sua produção agrícola na forma de 
Fornecedores Individuais, Grupos Informais e Grupos Formais, de acordo com o Art. 27 da 
Resolução CD/FNDE n° 26/2013 alterada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 
2015. 
 
4.1. ENVELOPE Nº 001 - HABILITAÇÃO FORNECEDOR INDIVIDUAL 
 
O Fornecedor Individual (não organizado em grupo) deverá apresentar no envelope nº 01 os 
documentos abaixo relacionados, sob pena de inabilitação: 
 
I- a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física -CPF; 
II- o extrato da DAP Física do agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias; 
III- o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor 
Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura do agricultor participante; 
IV- prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso: 
 
a) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante. 
b) prova de regularidade para com a FazendaFederal. 
c) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de 
Débitos Trabalhistas(CNDT); 
 
V- a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção própria,

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15 
 
relacionada no projeto devenda. 
 
4.2. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO INFORMAL 
 
4.2.1. O Grupo Informal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, 
sob pena de inabilitação: 
 
I- a prova de inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF; 
II- o extrato da DAP Física de cada agricultor familiar participante, emitido nos últimos 60 dias;  
III- o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar e/ou Empreendedor 
Familiar Rural para Alimentação Escolar com assinatura de todos os agricultoresparticipantes; 
IV- a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso: 
 
a) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante. 
b) prova de regularidade para com a FazendaFederal. 
c) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de 
Débitos Trabalhistas(CNDT); 
 
V- a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos agricultores 
familiares relacionados no projeto devenda. 
 
4.3. ENVELOPE Nº 01 - HABILITAÇÃO DO GRUPO FORMAL 
 
4.3.1. O Grupo Formal deverá apresentar no Envelope nº 01, os documentos abaixo relacionados, sob  
pena de inabilitação: 
I- a prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ; 
II- o extrato da DAP Jurídica para associações e cooperativas, emitido nos últimos 60 dias; 
III- a prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de 
Garantia por Tempo de Serviço -FGTS; 
IV- as có pias do estatuto e ata de posse da atual diretoria da entidade registrada no 
órgãocompetente; 
V- o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para AlimentaçãoEscolar; 
VI- a declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos 
pelosassociados/cooperados; 
VII- a declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do 
limite individual de venda de seuscooperados/associados. 
VIII- a prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso: 
a) prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante. 
b) prova de regularidade para com a FazendaFederal.

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16 
 
c) prova de regularidade junto à Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de 
Débitos Trabalhistas(CNDT); 
5. ENVELOPE Nº 02 - PROJETO DE VENDA 
 
5.1. No Envelope nº 02 os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão 
apresentar o Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo II 
(Modelo da Resolução CD/FNDE n° 26/2013 altrada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de 
abril de 2015). 
 
5.2. A relação dos proponentes dos projetos de venda será apresentada em sessão pública e 
registrada em ata do dia 22/02/2024, às 09h00min , após o término do prazo de apresentação dos 
projetos. 
 
5.3. O resultado da seleção será publicado 02 (dois) dias após o prazo da publicação da relação dos 
proponentes e no prazo de 02 (dois) dias o(s) selecionado(s) será(ão) convocado( s) para assin atura 
do(s)contrato(s). 
 
5.4. O(s) projeto(s) de venda a ser(em) contratado(s) será( ão) selecionado(s) conforme critério s 
estabelecidos pelo art. 25 da Resolução. 
 
5.5. Devem constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome, 
o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor 
Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ E DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar 
de Grupo Formal. 
 
5.6. Na ausência ou desconformidade de qualquer desses documentos constatada na abertura dos 
envelopes poderá ser concedido abertura de prazo para sua regularização de até 02 (dois) dias, 
conforme análise da Comissão Permanente de Licitações. 
 
6. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
 
6.1. Os Fornecedores Individuais, Grupos Informais ou Grupos Formais deverão apresentar o           
Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar conforme Anexo II (Modelo da 
Resolução CD/FNDE n° 26/2013 alterada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de abril de 
2015). 
 
6.2. O(s) projeto(s) de venda a ser (em) contratado(s) será(ão) selecionado(s) conforme critérios  
estabelecidos pelo Art. 25 da referida Resolução. 
 
6.3. Deverão constar nos Projetos de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar o nome,

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o CPF e nº da DAP Física de cada agricultor familiar fornecedor quando se tratar de Fornecedor 
Individual ou Grupo Informal, e o CNPJ e DAP jurídica da organização produtiva quando se tratar  
de Grupo Formal. 
 
6.4. Para seleção, os projetos de venda habilitados serão divididos em: grupo de projetos de 
fornecedores locais, grupo de projetos do território rural, grupo de projetos do estado, e grupo de 
propostas do país. 
 
6.5. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:  
I - o grupo de projetos de fornecedores locais terá prioridade sobre os demais grupos; 
II - o grupo de projetos de fornecedores do território rural terá prioridade sobre o do estado e do  
país; 
III - o grupo de projetos do estado terá prioridade sobre o do país. 
 
6.6. Em cada grupo de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção: 
I - os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades 
quilombolas, não havendo prioridade entre estes; 
II - os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo 
a Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003; 
III - os Grupos Formais (organizações produtivas detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF - 
DAP Jurídica) sobre os Grupos Informais (agricultores familiares, detentores de Declaração de 
Aptidão ao PRONAF - DAP Física, organizados em grupos) e estes sobre os Fornecedores 
Individuais (detentores de DAP Física); 
 
6.7. Caso a EEx. não obtenha as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de pro jetos 
de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, em 
acordo com os critérios de seleção e priorização citados nos itens 8.4, 8.5 e 8.6. 
 
6.8. No caso de empate entre grupos formais, terão prioridade organizações com maior porcentagem 
de agricultores familiares e/ou empreendedores familiares rurais no seu quadro de sócios, conforme 
DAP Jurídica. 
 
6.9. Em caso de persistir o empate, será realizado sorteio ou, em havendo consenso entre as partes, 
poderá optar-se pela divisão no fornecimento dos produtos a serem adquiridos entre as organizações 
finalistas. 
 
6.10. Qualificação Técnica

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6.10.1. Os fornecedores  interessados (Grupos Formais, Informais ou Fornecedores Individuais) 
deverão apresentar toda a documentação para habilitação, conforme especificado no Edital, e Projeto 
de venda ao Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e 
Desenvolvimento Institucional (SEAFI) em prazo estabelecido. 
 
7. DAS AMOSTRAS DOS PRODUTOS 
 
7.1. O (s) fornecedor (es) classificado (s) em primeiro lugar deverá (ão) entregar as amo stras dos 
produtos indicados no quadro abaixo na Divisão da Alimentação Escolar – localizada na Rua da 
Katiara, nº 220, Bairro Katiara – até as 14h00min do segundo dia após a Ata da Sessão Pública em que 
for informado o resultado ou da publicação desta na Imprensa Oficial para avaliação e seleção dos 
produtos a serem adquiridos, os quais deverão ser submetidos aos testes necessários imediatamente 
após a fase de habilitação. 
 
 
Nº Produto 
01 AIPIM 
02 BEIJÚ 
03 CORANTE 
04 FARINHA DE MANDIOCA 
05 POLPA DE FRUTA 
06 TAPIOCA 
07 TEMPERO PRONTO 
 
7.2. As amostras dos gêneros alimentícios serão analisadas pela equipe técnica de nutricionistas da 
Coordenação da Alimentação Escolar juntamente com os membros do Conselho de Alimentação 
Escolar (CAE). 
 
7.3. Durante a análise, as amostras serão examinadas especialmente quanto à preservação de suas 
características naturais: aparência, consistência, grau de maturação, sabor característico, odor,  
textura, rendimento, cocção, diluição e sedimentação. 
 
8. LOCAL E PERIODICIDADE DE ENTREGA DOS PRODUTOS 
 
8.1. A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita na Divisão da Alimentação Escolar 
respeitando o cronograma definido pela Coordenação de Alimentação Escolar.

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9. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 
9.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada 
por intermédio de: 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de fornecimento, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, obedecidos os 
requisitos pertinentes da legislação vigente. 
9.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis: 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas 
no Edital. 
9.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e 
aceita pela Administração. 
9.4. Previamente à formalização da contratação, o Setor de Contratos realizará consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
9.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos. 
 
9.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
9.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
10. EXECUÇÃO DO OBJETO  
 
10.1. A entrega dos itens será feita em remessa parcelada no prazo de 5 (cinco) dias, contados do (a)  
recebimento da Autorização de Fornecimento, na Divisão de Alimentação Escolar situada na Rua da 
Katiara, n° 220, Bairro Katiara, CEP: 45300000, Amargosa/BA. 
 
10.2. Os gêneros alimentícios entregues obedecerão ao cronograma estabelecido pela Secretaria de 
Educação através da Coordenação de Alimentação Escolar e deverão apresentarse frescos, em grau 
ideal de maturação para manipulação e consumo, livres de sujidades, parasitas e larvas, estando em 
conformidade com o disposto na Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
10.3. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 (cinco) dias, pelo (a) responsável pelo

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acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito posterior verificação de sua conformidade 
com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 
 
10.3.1. O recebimento dos itens será acompanhado pelo servidor, responsável pela Coordenação da 
Alimentação Escolar Antônio Lucas Pereira Marta que poderá ser contatado através do endereço 
eletrônico: 
cae@amargosa.ba.gov.br ou do telefone (75) 9 8103-7243. 
 
10.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no 
prazo de 3 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação  
das penalidades. 
 
10.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 2 (dois) dias, contados do recebimento 
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação 
mediante termo circunstanciado. 
 
10.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do 
prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do 
esgotamento do prazo. 
 
10.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada 
pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato. 
 
11. GESTÃO DO CONTRATO 
 
11.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
 
11.2. O âmbito do contrato será exclusivamente para o Município de Amargosa, Bahia, e terá vigência 
de 12 (doze) meses podendo ser renovado conforme necessidade da Administração. 
 
11.3. O contrato estabelecerá com clareza e precisão as condições para sua execução, expressas em 
cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com 
os termos da chamada pública e da proposta a que se vinculam, bem como de acordo com o disposto 
na Lei nº 14.133/2021. 
 
12.VALOR DA CONTRATAÇÃO

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12.1. O custo estimado da contratação é de R$ 920.854,00 (Novecentos e vinte mil e oitocentos e 
cinquenta e quatro reais) e foi apurado junto a fornecedores do mercado local bem como por meio de 
ferramenta de pesquisa de preços públicos e sítios de domínio amplo. 
 
13. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
 
13.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente 
pelo Município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao fornecimento, através de 
transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal 
mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais. 
 
13.2. Nas notas fiscais deverão constar a a descrição detalhada dos itens fornecidos e a identificação 
do Programa e nome do FNDE. 
 
13.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste Termo 
de Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o pro testo de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
13.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de 
Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de habilitação 
estabelecidos neste edital. 
 
13.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro 
no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e seus 
anexos e rescisão do contrato. 
 
13.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para 
pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a 
contratante. 
 
13.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre a 
Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/12.

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13.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o disposto na 
Lei Complementar nº 116 de 2003 e legislação municipal aplicável. 
 
13.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
 
13.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas e/ou 
indenizações devidas pelo contratado. 
 
13.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo 
administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa com os recursos e 
meios que lhes são inerentes. 
 
13.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
 
14. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
14.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de 
sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja 
satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação; 
 
14.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda sua 
vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da proposta 
de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a substituí-los, alterá-los 
ou complementá-los; 
 
14.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia; 
 
14.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no contrato; 
 
14.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela

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contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações assumidas 
neste instrumento; 
14.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes d o objeto de acordo com os artigos 12, 13 e 
17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078, de 1990);  
 
14.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, impostos 
e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do objeto; 
 
14.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto; 
 
14.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pela contratante; 
 
14.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto; 
 
14.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
 
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
15.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 
 
15.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente 
com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento 
definitivo; 
 
15.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas 
no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 
 
15.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado; 
 
15.5. Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo 
e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 
 
15.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com 
terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como qualquer dano causado 
a terceiros em decorrência de ato da contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

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16. VIGÊNCIA 
 
16.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses contados da data da sua assinatura, com eficácia 
após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, disponível no endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/, tendo início e vencimento em dia de expediente, 
devendo-se excluir o primeiro e incluir o último. 
 
17. SANÇÕES 
  
17.1. Comete infração administra tiva o fornecedor que praticar quaisquer das infrações previstas no 
art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: 
17.1.1. - dar causa à inexecução parcial do contrato; 
17.1.2. - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à` Administração, ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
17.1.3. - dar causa à inexecução total do contrato; 
17.1.4. - deixar de entregar a documentação exigida para o certame; 
17.1.5. - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 
17.1.6. - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
17.1.7. - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação s em motivo 
justificado; 
17.1.8. - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração 
falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato; 
17.1.9. - fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
17.1.10. - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
17.1.10.1. - considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às 
condições de par ticipação ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da Chamada 
Pública, mesmo após o encerramento da fase de recebimento das propostas.  
17.1.11. - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame. 
17.1.12. - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
17.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará 
sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
a) Advertência pela falta do subitem 10.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se 
justificar a imposição de penalidade mais grave; 
b) Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta 
do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 10.1.2 a 10.1.12; 
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente 
federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
25 
 
10.1.2 a 10.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justficar a imposição de penalidade 
mais grave; 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou 
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federa tivos, pelo 
prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.8 a 10.1.12,  b em 
como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave; 
17.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
17.3.1. - a natureza e a gravidade da infração cometida; 
17.3.2. - as peculiaridades do caso concreto; 
17.3.3. - as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
17.3.4. - os danos que dela provierem para a Administração Pública; 
17.3.5. - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
17.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento 
eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente. 
17.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública. 
17.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
17.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prá tica de infração 
administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração 
pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administra tivo necessárias à apuração da 
responsabilidade da empresa deverão ser reme ssadas à autoridade competente, com despacho 
fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de inves tigação preliminar ou 
Processo Administrativo de Responsabilização – PAR. 
17.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administra tivas não consideradas como ato 
lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto 
de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa. 
17.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administra tivos 
específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal 
resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público. 
17.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administra tivo 
que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o 
procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999. 
17.11. As sanções por atos pra ticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este 
Edital. 
 
18. DISPOSIÇÕES GERAIS

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26 
 
 
18.1. A presente Chamada Pública poderá ser obtida nos seguintes locais: 
 
a) no Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional — SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia. 
 
18.2. Os produtos alimentícios deverão atender ao disposto na legislação sanitária (federal, estadual 
ou municipal) específica para os alimentos de origem animal e vegetal. 
 
18.3. Nos termos da Resolução nº 21, de 16 de novembro de 2021 do Ministério da Educação - FNDE, 
o limite individual de venda do agricultor familiar e do empreendedor familiar rural para a 
alimentação escolar deverá respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por 
DAP/Ano/Entidade Executora, e obedecerá as seguintes regras: 
I - Para a comercialização com fornecedores individuais e grupos informais, os contratos 
individuais firmados deverão respeitar o valor máximo de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), por 
DAP/Ano/E. Ex. 
II - Para a comercialização com grupos formais o montante máximo a ser contratado será o 
resultado do número de agricultores familiares inscritos na DAP jurídica multiplicado pelo limite 
individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: Valor máximo a ser contratado = nº de 
agricultores familiares inscritos na DAP jurídica x R$40.000,00. 
18.4. A aquisição dos gêneros alimentícios será formalizada através de um Contrato de Aquisição de 
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar que estabelecerá com clareza 
e precisão as condições para sua execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, 
obrigações e responsabilidades das partes, em conformidade com os termos da chamada pública e da 
proposta a que se vinculam, bem como do Título -  III - Dos Contratos Administrativos, da Lei 
14.133/2021. 
 
18.5. Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação através da 
servidora do setor de compras Rozane Ferreira dos Santos,  revisado e aprovado pela servidora 
Sidinéa Santos de Oliveira, nutricionista sob a inscrição Nº 2227 no CRN5, e autorizado pela 
Secretária Municipal de Educação Márcia Batista de Almeida. 
 
18.6. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos: 
   
ANEXO I - Modelo Proposto de Contrato de Venda 
ANEXO II - Modelo Proposto de Pesquisa de Preço 
ANEXO III - Modelos de Projetos de Venda 
ANEXO IV - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são oriundos de produção 
própria, relacionada no Projeto de Venda. (Fornecedor Individual) 
ANEXO V - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos pelos

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agricultores familiares relacionados noProjeto de Venda. (Grupo Informal) 
ANEXO VI - Declaração de que os gêneros alimentícios a serem entregues são produzidos 
pelosassociados/cooperados 
ANEXO VII - Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do 
atendimento do limite individual de venda de seuscooperados/associados. 
ANEXO VIII – Recibo da documentação de habilitação e projeto de venda. 
 
 
Amargosa-BA, 19 de janeiro de 2024. 
 
 
 
 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Agente de Contratação 
Decreto nº 042/2023

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ANEXO I 
MODELO PROPOSTO DE CONTRATO DE VENDA 
 
CONTRATO N.º /2024 - CONTRATO DE 
AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA 
AGRICULTURA FAMILIAR PARA A 
ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE. 
 
A (nome da entidade executora), pessoa jurídica de direito público, com sede à Rua 
, N.º, 
inscrita no CNPJ sob n.º , representada neste ato pelo(a) Prefeito(a) Municipal, o(a) Sr. (a) 
 , doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome do grupo formal ou 
informal ou fornecedor individual), situado à Av.  , n.º , em (município), inscrita no CNPJ 
sob n.º  , (para grupo formal), CPF sob n.º  (grupos informais e individuais), doravante 
denominado(a) CONTRATADO (A), fundamentados nas disposições da Lei nº 11.947/200 9, e 
tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 27.608/2023 da  Chamada Pública nº 
001/2024, resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas que seguem: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA: 
 
É objeto desta contratação a Aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou 
Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar dos alunos da Educação Infantil, 
Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos (EJA) da Rede Municipal de Amargosa-
BA, conforme §1º do Art.14 da Lei n.º 11.947/2009, Lei nº 12.512/2011, Resolução CD/FNDE nº 
25/2012, Resolução CD/FNDE nº 26/2013 e Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4/2015 e 
RESOLUÇÃO Nº 21, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 do FNDE, em cronograma fornecido pela 
Secretaria de Educação, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, 
todos de acordo com a Chamada Pública n.º 001/2024, o qual fica fazendo parte integrante do 
presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA: 
 
O CONTRATADO se compromete a fornecer os gêneros alimentícios da Agricultura Familiar 
ao CONTRATANTE conforme descrito na Cláusula Quarta deste Contrato. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA: 
 
O limite individual de venda de gêneros alimentícios do CONTRATADO, será de até R$ 
40.000,00 (quarenta mil reais) por DAP por ano civil, referente à sua produção, confor me a 
legislação do Programa Nacional de Alimentação Escolar. 
  
CLÁUSULA QUARTA:

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29 
 
Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos abaixo (no quadro), de 
Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, o (a) CONTRATADO (A) receberá o valor total de R$
 
( ). 
 
a) O recebimento das mercadorias dar-se-á mediante apresentação do Termo de Recebimento e 
das Notas Fiscais de Venda pela pessoa responsável pela alimentação no local de entrega, consoante 
anexo deste Contrato. 
b) O preço de aquisição é o preço pago ao fornecedor da agricultura familiar e no cálculo do 
preço já devem estar incluídas as despesas com frete, recursos humanos e materiais, assim como co m 
os encargos fiscais, sociais, comerciais, trabalhistas e previdenciários e quaisquer outras despesas 
necessárias ao cumprimento das obrigações decorrentes do presente contrato. 
c) Nas notas fiscais deverão constar a a descrição detalhada dos itens fornecidos e a identifi cação do 
Programa e nome do FNDE. 
 
 
 
Produto 
 
 
Unidade 
 
 
Quantidade 
 
 
Periodicidad
e de Entrega 
Preço de Aquisição 
Preço Unitário 
(divulgado na 
chamada 
pública) 
 
Preço 
Total 
      
      
      
      
      
      
     
 
 
      
      
      
      
Valor Total do Contrato  
 
CLÁUSULA QUINTA:

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A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, 
com Recursos provenientes do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE e Ordinários do 
Município, a saber: 
 
Unidade Gestora: 07.01 - Secretaria Municipal de Educação  
Projeto/Atividade: 2025 - Manutenção da oferta de Alimentação Escolar 
Elemento de Despesa: 33903000 - Material de Consumo  
Fonte de Recursos: 1.550.0000 – Transferência do Salário – Educação 
                                   1.552.0000 – Transferências de Recursos do FNDE (PNAE) 
                                   1.500.0000 – Recursos não Vinculados de Impostos 
 
CLÁUSULA SEXTA: 
 
O CONTRATANTE, após receber os documentos descritos na Cláusula Quarta, alínea "a", e após a 
tramitação do processo para instrução e liquidação, efetuará o seu pagamento no valor 
correspondente às entregas do mês anterior. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA: 
 
O CONTRATANTE que não seguir a forma de liberação de recursos para pagamento do 
CONTRATADO, está sujeito a pagamento de multa de 2%, mais juros de 0,1% ao dia, sobre o valor 
da parcela vencida. 
 
CLÁUSULA OITAVA: 
 
O CONTRATANTE se compromete em guardar pelo prazo estabelecido no § 11 do artigo 45 da  
Resolução CD/FNDE nº 26/2013 as cópias das Notas Fiscais de Compra, os Termos de Recebimento 
e Aceitabilidade, apresentados nas prestações de contas, bem como o Projeto de Venda de Gêneros 
Alimentícios da Agricultura Familiar para Alimentação Escolar e documentos anexos, estando à 
disposição para comprovação. 
 
CLÁUSULA NONA: 
 
É de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO o ressarcimento de danos causados ao 
CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não 
excluindo ou reduzindo esta responsabilidade à fiscalização. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA:

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31 
 
10.1. São obrigações do CONTRATANTE: 
10.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital de Chamada Pública; 
10.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e 
recebimento definitivo; 
10.1.3. Comunicar ao CONTRATADO, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades 
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 
10.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada; 
10.1.5. Efetuar o pagamento ao CONTRATADO no valor correspondente ao fornecimento do objeto, 
no prazo e forma estabelecidos no Edital. 
10.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada 
com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por 
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, 
prepostos ou subordinados. 
 
10.2. São obrigações do CONTRATADO: 
10.2.1. O CONTRATADO deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital e na sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita 
execução do objeto; 
10.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital, acompanhado da respectiva nota fiscal;  
10.2.3. SubsItuir, às suas expensas, em prazo de 05 dias, a contar da sua noIficação, o objeto com 
vícios ou defeitos; 
10.2.4. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a 
data da entrega, os moIvos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida 
comprovação; 
10.2.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compaIbilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 
10.2.6. Indicar preposto para representá-lo durante a execução do contrato. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: 
 
11.1 O CONTRATANTE em razão da supremacia do interesse público sobre os interesses 
particulares poderá: 
a. Modificar unilateralmente o contrato para melhor adequação às finalidades de interesse 
público, respeitando os direitos do CONTRATADO;

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32 
 
b. Rescindir unilateralmente o contrato, nos casos de infração contratual ou inaptidão do 
CONTRATADO; 
b. 1. Sempre que o CONTRATANTE alterar ou rescindir o contrato sem restar 
caracterizada culpa do CONTRATADO, deverá respeitar o equilíbrio econômico-
financeiro, garantindo-lhe o aumento da remuneração respectiva ou a indenização 
por despesas já realizadas. 
c. Fiscalizar a execução do contrato; 
d. Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste; 
 
10.2. Comete infração administraIva nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o CONTRATADO que: 
a. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da 
contratação; 
b. Ensejar o retardamento da execução do objeto; 
c. Fraudar na execução do contrato; 
d. Comportar-se de modo inidôneo; 
e. Cometer fraude fiscal; 
f. Não mantiver a proposta. 
 
11.3. O CONTRATADO que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima fica rá 
sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções: 
a. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos 
significativos para o CONTRATANTE; 
b. Multa moratória de 0,33 % (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso 
injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias; 
c. Multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto; 
d. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem 
acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
e. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou en tidade 
CONTRATANTE, pelo prazo de até dois anos; 
f. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, 
enquanto perdurarem os moIvos determinantes da punição ou até que seja promovida a 
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida 
sempre que o CONTRATADO ressarcir o CONTRATANTE pelos prejuízos causados. 
 
11.3. Também ficam sujeitas às penalidades dos incisos III e IV do art. 156 da L ei nº 14.133, 
de 2021, o CONTRATADO que: 
a. Tenha sofrido condenação definiIva por praIcar, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos;

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33 
 
b. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
c. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de 
atos ilícitos praticados. 
 
11.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administraIvo que 
assegurará o contraditório e a ampla defesa ao CONTRATADO, observando-se o procedimento 
previsto na Lei nº 14.133, de 2021. 
 
11.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educaIvo da pena, bem como o dano causado à Administração, 
observado o princípio da proporcionalidade. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: 
 
A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada dos pagamentos 
eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou, quando for o caso, cobrada judicialmente. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: 
 
A fiscalização do presente contrato ficará a cargo do respectivo fiscal de contrato, da Secretaria 
Municipal de Educação, da Entidade Executora, do Conselho deAlimentação Escolar - CAE e outras 
entidades designadas pelo contratante ou pela legislação, nos termos previstos pela Lei nº 14.133, de 
2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: 
 
O presente contrato rege-se, ainda, pela Chamada Pública n.º 001/2024, pela Lei n.º 11.947/2009, Lei 
nº 12.512/2011, Resolução CD/FNDE nº 25/2012, Resolução CD/FNDE nº 26/2013 e 
Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4/2015 e RESOLUÇÃO Nº 21, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021 do 
FNDE, pela Lei nº 14.133/2021 e pela Lei nº 11.947/2009, em todos os seus termos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: 
 
Este Contrato poderá ser aditado a qualquer tempo, mediante acordo formal entre as partes, 
resguardadas as suas condições essenciais. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: 
 
As comunicações com origem neste contrato deverão ser formais e expressas, por meio de carta, que

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34 
 
somente terá validade se enviada mediante registro de recebimento ou por fax, transmitido pelas 
partes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: 
 
17. 1. Este Contrato, desde que observada à formalização preliminar à sua efetivação, por carta, 
consoante Cláusula Décima Quinta, poderá ser rescindido, de pleno direito, independentemente de 
notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, O presente Termo de Contrato poderá ser 
rescindido nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei n.º 14.133, de 2021, com as consequência s 
indicadas no art. 139 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis. 
 
17.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se ao 
CONTRATADO o direito à prévia e ampla defesa. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: 
 
O presente contrato vigorará da sua assinatura até a entrega total dos produtos mediante o 
cronograma apresentado (Cláusula Quarta). 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA: 
 
É competente o Foro da Comarca de Amargosa (BA) para dirimir qualquer controvérsia que se 
originar deste contrato. 
 
E, por estarem assim, justos e contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor e 
forma, na presença de duas testemunhas. 
 
Local, Data. 
_____________________________________________ 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
NOME DO PREFEITO MUNICIPAL 
Prefeito Municipal 
 
_______________________________________________ 
CONTRATADO(S) (Individual ou Grupo Informal) 
 
_______________________________________________ 
CONTRATADA (Grupo Formal)

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
35 
 
ANEXO II 
MODELO PROPOSTO DE PESQUISA DE PREÇO 
PESQUISA DE PREÇO 
PRODUTOS CONVENCIONAIS 
(aqueles produzidos com o uso de agroquímicos). 
 
 
 
Produtos 
Mercado 01 Data: 
Nome: 
CNPJ: 
Endereço: 
Mercado 02 
Data: 
Nome: 
CNPJ: 
Endereço: 
Mercado 03 Data: 
Nome: 
CNPJ: 
Endereço: 
 
Preço 
Médi
o 
 
Preço
 d
e 
Aquisição* 
      
      
      
      
      
      
* Preço pago ao fornecedor da agricultura familiar. 
 
Os produtos pesquisados para definição de preços deverão ter as mesmas características 
descritas no edital de chamada pública. Na pesquisa de preços, observar o Artigo 29 da 
Resolução  CD/FNDE n° 26/2013 alterada pela Resolução/CD/FNDE/MEC nº 4, de 3 de 
abril de 2015, para a seleção de mercado e definição do preço de aquisição. Priorizar os 
mercados da agricultura familiar como feiras livres e outros. Na definição dos preços de 
aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou dos Empreendedores 
Familiares Rurais ou suas organizações, a Entidade Executora deverá considerar todos os 
insumos exigidos tais como despesas com frete, embalagens, encargos e quaisquer outros 
necessários para o fornecimento do produto. Estas despesas deverão ser acrescidas ao 
preço médio para definir o preço de aquisição. 
 
Produtos Orgânicos ou Agroecológicos (produzidos sem o uso de agroquímicos).

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36 
 
 
Produtos 
*Mercado 01 
Nome
:CNPJ
: 
Endereço: 
Mercado 02 
Nome: 
CNPJ: 
Endereço: 
Mercado 03 
Nome: 
CNPJ: 
Endereço: 
 
Preço 
Médi
o 
 
Preço de 
Aquisição* 
      
      
      
* Preço pago ao fornecedor da agricultura familiar. 
 
A Entidade Executora que priorizar na chamada pública a aquisição de produtos 
orgânicos ou agroecológicos poderá acrescer os preços em até 30% (trinta por cento)  em 
relação aos preços estabelecidos para produtos convencionais, conforme Lei nº 12.512, de 
14 de outubro de 2011. (Resolução nº 26/2013, Art. 29:§2º). 
 
Quando houver mercados de produtos orgânicos a pesquisa de preços deve ser nesses 
mercados. Os produtos pesquisados para definição de preços deverão ter as mesmas 
características descritas no edital de chamada pública.Na pesquisa de preços, observar o 
Artigo 29 da Resolução  CD/FNDE n° 26/2013 altrada pela Resolução/CD/FNDE/MEC 
nº 4, de 3 de abril de 2015, para a seleção de mercado e definição do preço de aquisição. 
Priorizar os mercados da agricultura familiar como feiras livres e outros. Na definição dos 
preços de aquisição dos gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e/ou dos 
Empreendedores Familiares Rurais ou suas organizações, a Entidade Executora deverá 
considerar todos os insumos exigidos tais como despesas com frete, embalagens, encargos 
e quaisquer outros necessários para o fornecimento do produto. Estas despesas deverão 
ser acrescidas ao preço médio para definir o preço de aquisição.

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37 
 
ANEXO III 
 
MODELO DE PROJETO DE VENDA 
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS FORMAIS 
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR 
PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE 
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA 
PÚBLICA Nº 001/2024 
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES 
GRUPO FORMAL 
1. Nome do Proponente 2. CNPJ 
3. Endereço 4. Município/UF 
5. E-mail 6. DDD/Fone 7. CEP 
8. Nº DAP Jurídica 9. Banco 10. Agência Corrente 11. Conta Nº da Conta 
12. Nº de Associados 13. Nº de Associados de acordo com a 
Lei nº11.326/2006 
14. Nº de Associados com 
DAP Física 
15. Nome do 
representantelegal 16. CPF 17. DDD/Fone 
18. Endereço 19. Município/UF 
II - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 
1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. 
Município/UF 
4. Endereço 5. DDD/Fone 
6. Nome do representante e e-mail 7. CPF 
III - RELAÇÃO DE PRODUTOS 
1. Produto 2. 
Unidade 
3. 
Quantidade 
4. Preço de Aquisição* 5. Cronograma 
de Entrega dos 
produtos 
   4.1. Unitário 4.2. Total 
       
       
OBS: * Preço publicado no Edital da Chamada Pública nº. 001/2024 (o mesmo que consta 
na chamada pública). 
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações 
acima conferem com as condições de fornecimento.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
38 
 
Local e Data Assinatura do Representante do Grupo 
Formal 
Fone/E-mail:

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39 
 
MODELO PROPOSTO PARA OS GRUPOS INFORMAIS 
 
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR 
PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE 
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA 
PÚBLICA Nº 001/2024 
I - IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES 
GRUPO INFORMAL 
1. Nome do Proponente 2. CPF 
3. Endereço 4. Município/UF 5. CEP 
6. E-mail (quando houver) 7. Fone 
8. Organizado por Entidade
 Articuladora ( ) Sim ( )Não 
9.Nome da Entidade 
Articuladora 
(quando houver) 
 
10. E-mail/Fone 
II - FORNECEDORES PARTICIPANTES 
1.
 Nom
e do 
Agriculto
r 
(a) 
Familiar 
  
 
2. CPF 
  
 
3. DAP 
 
 
4. Banco 
 
5. Nº 
Agência 
 
6. Nº Conta 
Corrente 
        
        
        
        
        
III- IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 
1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. 
Município 
4. Endereço 5. 
DDD/Fone 
6. Nome do representante e e-mail 7. CPF 
III - RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS 
1. Identificação do 
Agricultor (a) 
Familiar 
 
2. Produto 
 
3. Unidade 4. 
Quantidad
e 
5. Preço de 
Aquisição* 
/Unidade 
6.Valo
r Total

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
40 
 
      Total 
agricultor 
      Total 
agricultor 
      Total 
agricultor 
      Total 
agricultor 
      Total 
agricultor 
      Total 
agricultor 
 Total do 
projeto 
 
OBS: * Preço publicado no Edital da Chamada Pública nº. 001/2024 (o mesmo que consta na 
chamada pública). 
IV - TOTALIZAÇÃO POR PRODUTO 
1. 
Produto 
2. 
Unidade 
3. 
Quantidad
e 
4. 
Preço/Unidad
e 
5. Valor Total por 
Produto 
6. Cronograma de 
Entrega dosProdutos 
      
      
      
    Total do projeto:  
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações 
acima conferem com as condições de fornecimento. 
Local e Data: Assinatura do Representante do Grupo Informal Fone/E-mail: 
CPF: 
Local e Data: Agricultores (as) Fornecedores (as) do
 Grupo Informal Assinatura

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
41 
 
MODELO PROPOSTO PARA OS FORNECEDORES INDIVIDUAIS 
 
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR 
PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR/PNAE 
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA 
PÚBLICA Nº 001/2024 
 
I- IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR 
FORNECEDOR (A) INDIVIDUAL 
1. Nome do Proponente 2. CPF 
3. Endereço 4. Município/UF 5.CEP 
6. Nº da DAP Física 7. DDD/Fone 8.E-mail (quando houver) 
9. Banco 10.Nº da Agência 11.Nº da Conta Corrente 
II- RELAÇÃO DOS PRODUTOS 
 
Produto 
 
Unidade 
 
Quantidade 
Preço de Aquisição* Cronograma 
de Entrega 
dos produtos 
Unitário Total 
      
      
      
OBS: * Preço 
publicado no 
Edital da 
Chamada Pública 
nº. 001/2024 (o 
mesmo que 
consta na 
chamada 
pública). 
 
III - IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 
Nome CNPJ Município 
Endereço Fone 
Nome do Representante Legal CPF 
Declaro estar de acordo com as condições estabelecidas neste projeto e que as informações 
acima conferem com as condições de fornecimento.

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42 
 
Local 
e 
Data: 
Assinatura do 
Fornecedor Individual 
 
CPF:

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Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
43 
 
ANEXO IV 
 
DECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ENTREGUES 
SÃO PRODUZIDOS PELO AGRICULTOR FAMILIAR RELACIONADO NO 
PROJETO DE VENDA. (FORNECEDOR INDIVIDUAL) 
 
 
O(A) 
(nome do fornecedor individual de acordo com o Projeto
de Venda)   (nacionalidade) ,    (estado civil), 
.................   (profissão)..................    portador   (a)   da    Cédula    de   Identidade    RG nº 
........................., emitida por (pela) .............../.........., em ........./........../................ , 
inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF nº ....................................., residente e 
domiciliado (a)......................................, CEP.....................................,   na         cidade        de 
...................................................., DECLARA, sob pena de lei, que os produtos cotados na 
CHAMADA PÚBLICA Nº 001/2024 são por este fornecedor individual conforme 
normas que regem a o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE. 
 
Local, Data 
 
 
NOME DO AGRICULTOR FAMILIAR 
Declarante

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
44 
 
 
ANEXO V 
 
DECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ENTREGUES 
SÃO PRODUZIDOS PELOS AGRICULTORES FAMILIARES RELACIONADOS 
NO PROJETO DE VENDA. (GRUPO INFORMAL) 
 
O(A) (Grupo Informal de acordo com o Projeto de Venda), 
representado por  (nacionalidade) , (estado civil), 
.................   (profissão)..................    portador   (a)   da    Cédula    de   Identidade RG nº 
........................., emitida por (pela) .............../.........., em ........./........../................ , 
inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF nº ....................................., residente e 
domiciliado (a)......................................,CEP.....................................,  na cidade de 
...................................................., representante dos Agricultores abaixo relacionados, 
DECLARA, sob pena de lei, que os produtos cotados e a ser entregue na CHAMADA 
PÚBLICA Nº 001/2024, serão produzidos pelos Agricultores Familiares relacionados 
no Projeot de Venda adiante relacionados, conforme normas que regem o Programa 
Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.  
 
Local, Data 
 
 
NOME DO AGRICULTOR FAMILIAR REPRESENTANTE DO GRUPO INFORMAL 
Declarante 
 
 
 
AGRICULTORES PRODUTORES

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45 
 
ANEXO V 
 
DECLARAÇÃO DE QUE OS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS A SEREM ENTREGUES 
SÃO PRODUZIDOS PELOS ASSOCIADOS/COOPERADOS 
 
O(A) (Grupo Informal de acordo com o Projeto de Venda), 
representadopor  (nacionalidade) , (estado civil), 
.................   (profissão)..................    portador   (a)   da    Cédula    de   Identidade RG nº 
........................., emitida por (pela) .............../.........., em ........./........../................ , 
inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF nº ....................................., residente e 
domiciliado (a)......................................,CEP.....................................,  na cidade de 
...................................................., representante dos Agricultores abaixo relacionados, 
DECLARA, sob pena de lei, que os produtos cotados e a ser entregue na CHAMAD A 
PÚBLICA Nº 001/2024, serão produzidos pelos Associados e Cooperados adiante 
relacionados, conforme normas que regem a o Programa Nacional de Alimentação 
Escolar – PNAE. 
 
Local, Data 
 
 
NOME DO AGRICULTOR FAMILIAR REPRESENTANTE DOS ASSOCIADOS E 
COOPERADOS 
Declarante 
 
 
 
AGRICULTORES PRODUTORES

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46 
 
 
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL DE 
RESPONSABILIDADE PELO CONTROLE DO ATENDIMENTO DO LIMITE 
INDIVIDUAL DE VENDA DE SEUS COOPERADOS/ASSOCIADOS. 
 
O(A) (nome   do Grupo   Formal) , 
pessoa jurídica dedireitoprivado, inscrita no CNPJ sob o 
nº  , com sede  ,  CEP  , 
na cidadede   ,  neste ato  representado(a) por 
  (nome do representante legal de acordo com o Projeto de 
Venda) (nacionalidade) , (estado civil),................. 
(profissão).................. portador (a) da Cédula de Identidade RG nº ..................................... , 
emitida por (pela) .............../.........., em........./........../. ................. ,  inscrito(a) noCadastro 
de Pessoas Físicas –   CPF   nº ....................................., residente e domiciliado 
(a)......................................,CEP....................................., na cidade  de 
...................................................., nos termos do Estatuto Social, representante dos 
Agricultores abaixo relacionados, DECLARA, sob pena de lei, que responsabiliza-se 
pelo controle do atendimento do limite individual de venda de seus associados e 
cooperados dos produtos cotados e a ser entregue na CHAMADA PÚBLICA Nº 
001/2024, conforme normas que regem a o Programa Nacional de Alimentação Escolar 
– PNAE. 
 
Local, Data 
 
 
NOME DO GRUPO FORMAL 
Declarante 
 
 
 
AGRICULTORES PRODUTORES

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47 
 
ANEXO VIII 
 
RECIBO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROJETO DE VENDA 
 
 
A Agente de Contratação do Município de Amargosa/BA, designada pelo Decreto nº. 
082, de 19/07/2022, através do membro que a esta subscreve,  declara  que  recebeu  aos  
/  /2024,  às h:min,  02  (dois)  envelopes lacrados e identificados contendo documentos 
relativos à Chamada Pública n.º 001/2024, para Aquisição de gêneros alimentícios da 
Agricultura Familiar e/ou Empreendedor Familiar Rural para alimentação escolar dos 
alunos da Educação Infantil, Ensino Fundamental e Educação de Jovens e Adultos 
(EJA) da Rede Municipal de Amargosa-BA, regida pela Lei n° 11.947/2009, Lei nº 
12.512/2011, Resolução CD/FNDE nº 25/2012, Resolução CD/FNDE nº 26/2013, em 
cronograma fornecido pela Secretaria de Educação, entregue pela pessoa adiante 
identificada em favor do Fornecedor Individual/Grupo informal/Grupo Formal 
adiante identificado: 
 
( ) FORNECEDOR INDIVIDUAL ( ) GRUPO INFORMAL ( ) GRUPO FORMAL 
NOME/RAZÃO SOCIAL: 
CNPJ/CPF Nº: 
ENDEREÇO: 
TELEFONE: 
EMAIL: 
RESPONSÁVEL PELA ENTREGA DOS ENVELOPES: 
NOME: 
CPF: 
 
Local, Data. 
 
 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA 
Nome Completo - Decreto nº. 042, de 26 de abril de 2023.

Sexta-feira
26 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4207
-53-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (AUTO DE INFRAÇÃO Nº 02/2024)
i.:..g.x.i
 
&lt;|
MUNiClPJD DE AMARGOSA
 
."":.r:_.&gt;-.—:).—q?»:.
COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRANSITO — CMT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE N.OOZ/2024
A Coordenação Municipal de Trânsito— CMT do Município de Amargosa e Autoridade de Trânsitodeste Município,com fulcrono artigo281 e 282 do Código de
TrânsitoBrasileiro,considerando que a Empresa Brasileirade Correiose Telégrafos,postou as Notificaçõesde Penalidade por Infraçãode Trânsitodos proprietários
dos veículosabaixo relacionados,notifica-osdas respectivasInfraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 30 diasa partirda data
desta publicação,para interporem recursojunto a Junta Administrativade Recursos de Infrações-Jari/ Amargosa - BA e/ou procederem ao pagamento de multa por
oitentapor cento do seu valor,na forma estabelecidapelo Artigo284 do CTB.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
       
NR AIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL :] DESCONTO VL MULTA
AT00003118 DYL8C82 25/10/2023 20138 57200 DR ALOISIO BORGES R$156,18 R$195,23
AT00003236 JOI2A71 30/10/2023 09143 55414 PRACA IRACI SILVIA R$156,18 R$195,23
AT00003235 JQN8381 26/10/2023 08131 55414 PRACA IRACISILVA R$156,18 R$195,23
AT00004941 JQ01B25 02/10/2023 11132 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00004946 JQV4742 19/10/2023 17118 54521 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ R$156,18 R$195,23
AT00005025 LSD5763 17/10/2023 15155 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$156,18 R$195,23
AT00003234 NTJ1H49 10/10/2023 14130 60501 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47
AT00000891 NYN8387 11/10/2023 11156 57380 RUA ROBERTO SANTOS R$ 234,78 R$ 293,47
AT00003119 NZE9895 25/10/2023 20157 60501 LUIS SANDES R$ 234,78 R$ 293,47
AT00004947 NZW0l27 19/10/2023 17136 61570 RUA RUY BARBOSA R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000890 OKMOD93 11/10/2023 15116 70301 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47
AT00003237 OUY7GZ9 30/10/2023 09124 54521 AVJOSUE SAMPAIO MELO R$156,18 R$195,23
AT00005027 PCO5571 19/10/2023 09117 55414 AVENIDA JOSE SAMPAIO MELO R$156,18 R$195,23
AT00004943 PJX3H33 14/10/2023 17120 76332 RUA DOUTOR ROBERTO SANTOS R$ 234 78 R$ 293 47
AT00000691 PKF5J85 24/10/2023 11152 52070 AV. DR. LUIS SANDE R$ 70,70 R$ 88,38
AT00000690 PKF5J85 24/10/2023 11152 59670 AV. DR. LUIS SANDE R$ 1.173,88 R$ 1.467,35
AT00000894 PKF6745 16/10/2023 16123 57380 RUA DR. ROBERTO SANTOS R$ 234,78 R$ 293,47
AT00000692 PKI1541 27/10/2023 10108 55414 AV. JOSUE SAMPAIO MELO. R$156,18 R$195,23
AT00004942 PKQ9294 02/10/2023 15155 60501 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47
AT00000892 PKR0218 11/10/2023 12101 57380 PRACA DR. HELIO NEVES DA ROCHA R$ 234,78 R$ 293,47
AT00005028 PKR1033 21/10/2023 10149 70481 RUA RIACHUELO R$ 234,78 R$ 293,47
AT00000896 PLY7I21 21/10/2023 18126 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$156,18 R$195,23
AT00004948 PLZ7J11 23/10/2023 08125 70481 RUA ROBERTO SANTOS R$ 234,78 R$ 293,47
AT00000895 RDI1H90 18/10/2023 09127 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$156,18 R$195,23
AT00000760 RPE8D79 09/10/2023 18113 52583 AV LOMANTO JUNIOR R$ 2.347,83 R$ 2.934,79
AT00005026 RPV1H18 17/10/2023 15139 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR R$156,18 R$195,23
TOTAL: 26 
Amargosa 25 de Janeiro de 2024
José Raimundo Sales da Silva
Coordenador Geral de Trânsito

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO (PENALIDADE Nº 02/2024)
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COORDENAÇÃO MUNICIPAL DE TRANSITO — CMT
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE N.OOZ/2024
A Coordenação Municipal de Trânsito— CMT do Município de Amargosa e Autoridade de Trânsitodeste Município,com fulcrono artigo281 e 282 do Código de
TrânsitoBrasileiro,considerando que a Empresa Brasileirade Correiose Telégrafos,postou as Notificaçõesde Penalidade por Infraçãode Trânsitodos proprietários
dos veículosabaixo relacionados,notifica-osdas respectivasInfraçõesde Trânsitocometidas, concedendo-lhes, caso queiram, o prazo de 30 diasa partirda data
desta publicação,para interporem recursojunto a Junta Administrativade Recursos de Infrações-Jari/ Amargosa - BA e/ou procederem ao pagamento de multa por
oitentapor cento do seu valor,na forma estabelecidapelo Artigo284 do CTB.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
       
NR AIT PLACA DT.AUTUAÇÃO INFRAÇÃO LOCAL VL :] DESCONTO VL MULTA
AT00003118 DYL8C82 25/10/2023 20138 57200 DR ALOISIO BORGES R$156,18 R$195,23
AT00003236 JOI2A71 30/10/2023 09143 55414 PRACA IRACI SILVIA R$156,18 R$195,23
AT00003235 JQN8381 26/10/2023 08131 55414 PRACA IRACISILVA R$156,18 R$195,23
AT00004941 JQ01B25 02/10/2023 11132 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 156,18 R$ 195,23
AT00004946 JQV4742 19/10/2023 17118 54521 RUA NARCISO DE ALMEIDA MUNIZ R$156,18 R$195,23
AT00005025 LSD5763 17/10/2023 15155 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$156,18 R$195,23
AT00003234 NTJ1H49 10/10/2023 14130 60501 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47
AT00000891 NYN8387 11/10/2023 11156 57380 RUA ROBERTO SANTOS R$ 234,78 R$ 293,47
AT00003119 NZE9895 25/10/2023 20157 60501 LUIS SANDES R$ 234,78 R$ 293,47
AT00004947 NZW0l27 19/10/2023 17136 61570 RUA RUY BARBOSA R$ 156,18 R$ 195,23
AT00000890 OKMOD93 11/10/2023 15116 70301 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47
AT00003237 OUY7GZ9 30/10/2023 09124 54521 AVJOSUE SAMPAIO MELO R$156,18 R$195,23
AT00005027 PCO5571 19/10/2023 09117 55414 AVENIDA JOSE SAMPAIO MELO R$156,18 R$195,23
AT00004943 PJX3H33 14/10/2023 17120 76332 RUA DOUTOR ROBERTO SANTOS R$ 234 78 R$ 293 47
AT00000691 PKF5J85 24/10/2023 11152 52070 AV. DR. LUIS SANDE R$ 70,70 R$ 88,38
AT00000690 PKF5J85 24/10/2023 11152 59670 AV. DR. LUIS SANDE R$ 1.173,88 R$ 1.467,35
AT00000894 PKF6745 16/10/2023 16123 57380 RUA DR. ROBERTO SANTOS R$ 234,78 R$ 293,47
AT00000692 PKI1541 27/10/2023 10108 55414 AV. JOSUE SAMPAIO MELO. R$156,18 R$195,23
AT00004942 PKQ9294 02/10/2023 15155 60501 AVENIDA DR LUIS SANDE R$ 234,78 R$ 293,47
AT00000892 PKR0218 11/10/2023 12101 57380 PRACA DR. HELIO NEVES DA ROCHA R$ 234,78 R$ 293,47
AT00005028 PKR1033 21/10/2023 10149 70481 RUA RIACHUELO R$ 234,78 R$ 293,47
AT00000896 PLY7I21 21/10/2023 18126 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$156,18 R$195,23
AT00004948 PLZ7J11 23/10/2023 08125 70481 RUA ROBERTO SANTOS R$ 234,78 R$ 293,47
AT00000895 RDI1H90 18/10/2023 09127 60412 AVENIDA DR LUIS SANDE R$156,18 R$195,23
AT00000760 RPE8D79 09/10/2023 18113 52583 AV LOMANTO JUNIOR R$ 2.347,83 R$ 2.934,79
AT00005026 RPV1H18 17/10/2023 15139 55414 AVENIDA GOVERNADOR LOMANTO JUNIOR R$156,18 R$195,23
TOTAL: 26 
Amargosa 25 de Janeiro de 2024
José Raimundo Sales da Silva
Coordenador Geral de Trânsito

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024/SRP 
 
A Agente de Contratação comunica que realizará licitação em 15/02/2024, às 
09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 006/2024/SRP. N° 
da Licitação : 276104. OBJETO: Contratação de empresa especializada em 
Serviços de confecção de materia l gráfico para suprir as necessidades da 
Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa- BA, de acordo com as 
especificações, quantitativos e detalhamentos constantes em Termo de 
Referência, mediante Sistema de Registro de Preços.  Informações através do e-
mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do 
Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Andreia 
Ribeiro Gomes. Agente de Contratação.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2024)
fºi“.
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
EDITAL DE LICITAÇÃO — LEI Nº 14.133/2021
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 006/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24.762/2023
PREÃMBULO
O Município de Amargosa/ BA, por intermédio da SecretariaMunicipal de Administração,
Finanças e Desenvolvimento Institucional,torna público para conhecimento dos
interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitaçãona modalidade
Pregão Eletrônico,pelo Sistema de Registro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE,
para Contratação de empresa especializadaem Serviços de confecção de materialgráfico
para supriras necessidades da SecretariaMunicipal de Saúde de Amargosa-BA, de acordo
com as especificações,quantitativose detalhamentos constantesem Termo de Referencia,
mediante Sistema de Registro de Preços,Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e
condições estabelecidasneste editale seus anexos. O procedimento licitatórioobservará as
disposições da Lei 14.155/ 2021, da Lei Complementar nº 125/ 06 e demais legislação
aplicável.Agente de Contratação designada para a condução do certame:Andreia Ribeiro
Gomes, Decreto nº 042 de 2023,publicado no DiárioOficialdo Município no dia 26/04/2025.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRONICO:
DIA: 15/02/2024
HORARIO: 09h00min (horáriode Brasília/DF)
ENDEREÇO ELETRONICO: www.portaldecompraspublicas.c0m.br 
SEÇÃO 1-DO OBJETO
1.1. A presente licitaçãotem como objeto a Contratação de empresa especializadaem
Serviços de confecção de material gráfico para suprir as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde de Amargosa-BA, de acordo com as especificações,quantitativose
detalhamentos constantes neste Termo de Referência,mediante Sistema de Registro de
Preços,conforme especificaçõesconstantesno Termo de Referência—Anexo I.
1.2. Em caso de divergência entre as especificaçõesdo objeto descritasno Portal de
Compras Públicase as especificaçõestécnicasconstantesno Termo de Referência—Anexo I,o
licitantedeverá obedecer a esteúltimo.
SEÇÃO II- DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1.Para a licitaçãopara registrode preços não é necessário indicar a dotação orçamentária,
que somente seráexigidapara a formalizaçãodo contratoou outro instrumento hábil.
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, SEAE,
Valle Shopping, AV. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45300000. Tel.:(75)363472735
Email: licitacoes©amarÉosabaãoVbr
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É;ª“Eu
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
SEÇÃO III — DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA
ADESÃO A ATA
3.1 O órgão gerenciador será a Secretariade Administração, Finanças e Desenvolvimento
Institucional— SEAFI.
3.2 São participantes os seguintes órgãos:
a) SecretariaMunicipal de Saúde;
b) Outras.
3.3DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.3.1 A ata de registrode preços,durante sua validade,poderá serutilizadapor qualquer
órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame
licitatório,mediante anuência do órgão gerenciador e aceitaçãodo fornecedor,desde que
devidamente justificadaa vantagem e respeitadas,no que couber, as condições e as regras
estabelecidasna Lei nº 14.133/ 21.
3.3.2 Caberá ao fornecedor beneficiárioda Ata de Registro de Preços, observadas as
condições nela estabelecidas,optar pela aceitaçãoou não do fornecimento,desde que este
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão
gerenciador e órgãos participantes.
3.3.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão
exceder,por órgão ou entidade,a cem por cento dos quantitativosdos itensdo instrumento
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos
participantes.
3.3.4 As adesões a ata de registrode preços são limitadas,na totalidade,ao máximo
quintuplo do quantitativode cada itmn registradona ata de registrode preços para o órgão
gerenciador e órgãos participantes,independentemente do número de órgãos não
participantesque eventualmente aderirmn.
3.3.5 Ao órgão não participanteque aderira ata competem os atosrelativosà cobrança do
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação,
observada a ampla defesa e o contraditório,de eventuais penalidades decorrentes do
descumprimento de cláusulas contratuais,em relação as suas próprias contratações,
informando as ocorrênciasao órgão gerenciador.
3.3.6 Após a autorizaçãodo órgão gerenciador,o órgão não participantedeverá efetivara
contratação solicitadaem até noventa dias,observado o prazo de validade da Ata de
Registrode Preços.
3.3.7 Caberá ao órgão gerenciadorautorizar,excepcionale justificadamente,a prorrogação
do prazo para efetivaçãoda contratação,respeitadoo prazo de Vigênciada ata,desde que
solicitadapelo órgão não participante.
SEÇÃO IV-DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, SEAFI,
Valle Shopping, AV. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45300000. Tel.:(75)363472735
Email: licitacoes©amargosabagovbr
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QM 'º!Eu
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4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente
credenciados no Portal de Compras Públicas, por meio do sítio
www.portaldecompraspublicas.com.br.
4.2. Como requisitopara participaçãoneste Pregão, o licitantedeverá manifestar,em
campo próprio do sistema eletrônico,que está ciente e concorda com as condições previstas
nesteeditale seus anexos e que cumpre plenamente os requisitosde habilitaçãodefinidosna
Seção”DA HABILITAÇÃO".
4.3. A declaraçãofalsarelativaao cumprimento dos requisitosde habilitaçãoe proposta
sujeitaráo licitanteàs sanções previstasnesteedital.
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociaisdo governo.
4.5. Não poderão participardestePregão:
4.5.1. Aquele que não atenda às condições desteEditale seu(s)anexo(s);
4.5.2. Empresas cujo objeto socialnão seja pertinentee compatível com o objeto deste
Pregão.
4.5.3. Pessoas Físicas,em razão do impacto da contrataçãonos limitesde despesas com
pessoal,previstosna Lei Complementar nº. 101/00;
4.5.4. Empresas ou sociedadesestrangeirasque não funcionmn no país;
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários,controladoresou diretoresVereadores (cfr.art.
54, IIda Constituição e art.61,inciso I,alínea a Lei Orgânica Municipal);
4.5.6. Empresas proibidasde contratarcom o Poder Públiconos termos do art.12 da Lei nº
8.429/92 (Leide Improbidade Administrativa).
4.5.7. O autor do anteprojeto,do projetobásico ou do projetoexecutivo,pessoa físicaou
jurídica,quando a licitaçãoversarsobre serviçosou fornecimento de bens a elerelacionados;
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio,responsável pela elaboração do projeto
básicoou do projetoexecutivo,ou empresa da qual o autordo projetosejadirigente,gerente,
controlador,acionistaou detentorde mais de 5% (cincopor cento)do capitalcom direitoa
voto, responsável técnicoou subcontratado,quando a licitaçãoversar sobre serviçosou
fornecimento de bens a elanecessários;
4.5.9. Pessoa físicaou jurídicaque se encontre,ao tempo da licitação,impossibilitadade
participarda licitaçãoem decorrênciade sanção que lhefoiimposta;
4.5.10.Aquele que mantenha Vínculo de natureza técnica,comercial, econômica, financeira,
trabalhistaou civilcom dirigentedo órgão ou entidade contratanteou com agente público
que desempenhe função na licitaçãoou atue na fiscalizaçãoou na gestãodo contrato,ou que
delessejacônjuge,companheiro ou parente em linhareta,colateralou por afinidade,até o
terceirograu;
4511. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15
de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, SEAFI,
Valle Shopping, AV. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45300000. Tel.:(75)363472735
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4.5.12.Pessoa físicaou jurídicaque, nos 5 (cinco)anos anterioresà divulgação do edital,
tenha sido condenada judicialmente,com trânsitoem julgado,por exploração de trabalho
infantil,por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por
contrataçãode adolescentesnos casosvedados pelalegislaçãotrabalhista;
4.5.13.Agente públicodo órgão ou entidadelicitante;
4514. Pessoasjurídicasreunidasem consórcio;
4.5.15.Organizações da Sociedade Civil de InteressePúblico — OSCIP, atuando nessa
condição;
45.16. Não poderá participar,direta ou indiretamente,da licitaçãoou da execução do
contrato agente público do órgão ou entidade contratante,devendo ser observadas as
situações que possam configurar conflitode interesses no exercício ou após o exercício do
cargo ou emprego, nos termos da legislaçãoque disciplinaa matéria,conforme % 1ºdo art.9º
da Lei n.º14.155,de 2021.
4.6. O impedimento de que tratao itmn 4.4.9será também aplicadoao licitanteque atue
em substituiçãoa outra pessoa,físicaou jurídica,com o intuitode burlara efetividadeda
sanção a ela aplicada,inclusivea sua controladora,controlada ou coligada,desde que
devidamente comprovado o ilícitoou a utilizaçãofraudulentada personalidadejurídicado
licitante.
4.7. A critérioda Administração e exclusivamente a seu serviço,o autor dos projetose a
empresa a que se referem os itens4.4.7e 4.4.8poderão participarno apoio das atividadesde
planejamento da contratação,de execução da licitaçãoou de gestão do contrato,desde que
sob supervisãoexclusivade agentespúblicosdo órgão ou entidade.
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantesdo mesmo grupo
econômico.
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8não impede a licitaçãoou a contratação de serviço
que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto
executivo,nas contrataçõesintegradas,e do projeto executivo,nos demais regimes de
execução.
4.10. Em licitaçõese contratações realizadas no âmbito de projetos e programas
parcialmente financiadospor agência oficialde cooperação estrangeiraou por organismo
financm'rointernacionalcom recursos do financiamento ou da contrapartidanacional,não
poderá participarpessoa físicaou jurídicaque integreo rolde pessoas sancionadas por essas
entidadesou que sejadeclaradainidôneanos termos da Leinº 14.133/2021.
4.11. A vedação de que tratao item 4.4.13estende-sea terceiroque auxiliea condução da
contrataçãona qualidade de integrantede equipe de apoio,profissionalespecializadoou
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção "DA
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA", os licitantesque informarem seus endereços
eletrônicosem campo próprio disponibilizadopelo sistema, após a fase de aceitação,
caracterizandorenúncia a estapossibilidadea ausênciade manifestaçãonestemomento.
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participaçãoacarretaráa inabilitaçãodo
licitante.
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SEÇÃO V — DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE E EQUIPARADOS
5.1. No caso de participaçãode microempresas,empresas de pequeno porte ou
equiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/ 06,notadamente os
seus arts.42 a 49.
5.2. O enquadramento como microempresa — ME ou empresa de pequeno porte — EPP dar-
se-á nas condições do EstatutoNacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte,
instituídopela Lei Complementar nº 123/ 06.
5.3. No caso de participaçãode sociedade cooperativacom receitabruta igualou inferior
a R$ 3.600.000,00,em conformidade com as disposições do art.34 da Lei nº 11.488/ 07 e do
art.3º, ê4º,VI da Lei Complementar nº 123/ 06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo
tratamentoconcedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP.
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art.3º da Lei
Complementar nº 123/ 06 receberáo mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº
123/06,asME/EPP.
5.5. A fruiçãodos benefícioslicitatóriosdeterminados pela Lei Complementar nº 123/06
independe da habilitaçãoda ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário
simplificado.
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou
sociedade cooperativadeverá declarar,ainda,em campo próprio do sistema eletrônico,que
cumpre os requisitosestabelecidosno artigo3º da Lei Complementar nº 123, de 2006,
estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecidoem seus arts.42 a 49,
observado o disposto nos %% 1º ao 3º do art.4º,da Lei nº 14.133,de 2021.
5.7. Caso inexistentecampo próprio no sistemaeletrônico,adeclaraçãodeverá serenviada
à pregoeiraatéa data e horáriomarcados para aberturada sessão.
5.8. A não apresentaçãoda declaraçãode ME/EPP e equiparado importará na renúncia
ao tratamentoconsagrado na Lei Complementar nº 123/06.
5.9. A identificaçãodas ME/ EPP ou equiparados na sessãopública do pregão eletrônico
só deverá ocorrerapós o encerramento dos lances,de modo a impedir a possibilidadede
conluioou fraude no procedimento.
5.10. A falsidadeda declaração de que tratao item 5.6 sujeitaráo licitanteàs sanções
previstas na Lei nº 14.133,de 2021, e neste Edital.
SEÇÃO VI-DA HABILITAÇÃO
Os documentos previstosno Termo de Referência,necessáriose suficientespara demonstrar
a capacidade do licitantede realizaro objeto da licitação,serão exigidos para fins de
habilitação,nos termos dos arts.62 a 70 da Lei nº 14.133,de 2021.
6. Para habilitaçãona licitação,exigir-se—ádos interessados documentação relativaa:
6.1.Habilitação]urídica;
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6.2.Qualificação econômico-financeira;
6.3.Regularidade fiscale trabalhista;
6.4.Qualificação técnica e
6.5.Documentação complementar.
6.6.Documentos relativosà habilitaçãojurídica:
6.6.1.Registrocomercial,no caso de empresa individual;
6.6.2. Ato constitutivo,estatuto ou contrato socialem Vigor, devidamente registrado,em se
tratando de sociedades empresárias e,no caso de sociedades por ações,acompanhado de
documentos de eleiçãode seus administradores;
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no país,e ato de registroou autorizaçãopara funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividadeassim o exigir.
6.6.4.Em caso de cooperativas:
a)Inscriçãodo ato constitutivo,acompanhada de prova dos responsáveislegais;
b) Registrona Organização das Cooperativas Brasileirasou na entidade ªtadual, sehouver;
c)Ata de Fundação;
d) EstatutoSocialcom a atada assembleiaque o aprovou;
e) Regimento dos fundos instituídospelos cooperados, com a ata da assembleia que os
aprovou;
f)Editaisde convocação das trêsúltimasassembleiasgeraisextraordinárias;e
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativaa contrataro objetoda
licitação.
6.7.Documentos relativosà Qualificaçãoeconômico-financeira:
6.7.1.Certidão negativa de falência,concordata, recuperação judicialou extrajudicial,
expedida pelo distribuidorjudicialda sede do licitante,pessoa jurídicade direitoprivados,
sob qualquer forma de constituiçãoempresarial;
6.7.2.Balanço patrimoniale demonstrações contábeisdos dois últimos exerciciossociais,já
exigíveise apresentados na forma da lei,que comprovem a boa situaçãofinancm'rada
empresa, vedada a sua substituiçãopor balancetesou balanços provisórios,podendo ser
atualizadospor indicesoficiaisquando encerrado há mais de 03 (três)meses da data de
apresentação da proposta;
6.7.3.Os documentos referidosno itmn 6.7.2limitar-se—ãoao último exercíciono caso de a
pessoa jurídicatersido constituídahá menos de 2 (dois)anos.
6.7.4.No caso de empresa constituídano exercíciosocialVigente,admite-se a apresentação
de balanço patrimonial e demonstrações contábeisreferentesao período de existênciada
sociedade.
6.7.5.A comprovação exigidano item anteriordeverá serfeitada seguinteforma:
6.7.5.1.No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se
houver, do Município da sede da empresa;
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6.7.5.2.No caso de empresas de responsabilidadelimitada,cópia autenticadadas páginas do
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e
Termo de Encerramento, com o respectivo registro na ]unta Comercial e, no caso de
sociedadessimples (cooperativas),no cartóriocompetente.
6.7.6. O licitantedeverá apresentar os seguintes indices contábeis,extraídosdo último
balanço patrimonialou do balanço patrimonialreferenteao período de existênciada
sociedade, atestando a boa situação financeira:
LG= Liquidez Geral — superiora 1
SG= SolvênciaGeral — superiora 1
LC= Liquidez Corrente — superior a 1
Sendo,
LG= (AC+RLP)/ (PC+PNC)
SG=AT /(PC+PNC)
LC=AC / PC
Onde:
AC= Ativo Circulante
RLP= Realizávela Longo Prazo
PC= PassivoCirculante
PNC= Passivonão Circulante
AT= Ativo Total
6.7.7. A empresa que apresentarresultadoigual ou menor do que 01 (um) em quaisquer
dos índicesacima referidosdeverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor
cumulativo de todos os contratos/ ata de registrode preços a serem celebradospelo
licitante,como dado objetivode qualificaçãoeconômico-financeira.
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeisdeverão estarassinados por
contador ou outro profissionalequivalente,devidamente registradono Conselho
Regional de Contabilidade.
6.8.Documentos relativosa regularidadefiscale trabalhista:
6.8.1.Prova de inscriçãodo licitanteno Cadastro Nacional de Pessoa ]urídica(CNPI);
6.8.2.Prova de regularidadeperante:
6.8.3.A Fazenda Federal,mediante certidãoconjunta,emitida pela Secretariada Receita
Federal do Brasile Procuradoria-Geralda Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos
federais e à dívida ativa da União, por elas administrados;
6.8.4.Prova de regularidadepara com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílioou
sede da licitante,ou outra equivalente, na forma da lei;e
6.8.5.Prova de regularidadepara com a Fazenda Federal e com a Previdência Social,em
conformidade com os termos do Decreto Federal nº 8.302/ 2014;
6.8.6.Prova de regularidaderelativaao Fundo de Garantiapor Tempo de Serviço(FGTS) por
meio de apresentação do Certificadode Regularidade do FGTS — CRF, emitido pela Caixa
Econômica Federal.
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6.8.7.Prova de inexistênciade débitosinadimplidos perante a ]ustiçado Trabalho,mediante
a apresentaçãode certidãonegativade débitostrabalhistas.
6.9.Quando o contrato/ata de registrode preçosfor executado por filialda empresa, o
licitantedeverá comprovar a regularidadefiscale trabalhistada matriz e da filial.
6.10. As certidõesde comprovação da regularidade fiscale trabalhistados licitantes
deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecidoem leiou pelo órgão
expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido,deverão estardatadas dos
últimos 180 diascontados da data da aberturada sessãopública.
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida
para efeitode comprovação de regularidade fiscal,mesmo que esta apresente alguma
restrição(art.43 da LC nº 123/ 06).
6.12. Havendo alguma restriçãona comprovação da regularidadefiscal,seráassegurado o
prazo de 05 (cinco)dias úteis,cujo termo inicialcorresponderá ao momento em que o
proponente for declarado o vencedor do certame,prorrogáveispor igualperíodo,a critério
da Administração, para a regularizaçãoda documentação, pagamento ou parcelamento do
débito,e emissão de eventuais certidõesnegativas ou positivascom efeitode certidão
negativa (art.43, ê1º,da LC nº 123/ 06);
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente
posteriorà fase de habilitação,aguardando-se os prazos de regularizaçãofiscalpara a
abertura da fase recursal;
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará
decadência do direitoà contratação,sem prejuízodas sanções previstasno art.156 da Lei nº
14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantesremanescentes, nos
termos da Seção "DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA", para a assinaturado contrato
ou atade registrode preços,ou revogar a licitação.
6.15. Documentos relativosà Qualificação Técnica:
6151. Comprovação de aptidão do desempenho de atividadepertinentee compatível em
características,quantidades e prazos com o objetoda licitação,atravésda apresentaçãode 01
(um) ou mais atestados,fornecido(s)por pessoajurídicade direitopúblicoou privado.
6.152. O Pregoeiro,visando à certificaçãoda fidedignidade do Atestado de Capacidade
Têcnica apresentado,poderá realizardiligências,solicitandoCópias de Contratos e Notas
Fiscais,referenteao fornecimento declarado no Atestado.
6.16. Documentação complementar:
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6.161 O licitantedeverá declarar:
6.162. que cumpre todos os requisitosde habilitação e que sua proposta está em
conformidade com as exigênciasdeste Edital,o declaranteresponderá pela veracidade das
informações prestadas, na forma da lei(art.63, I,da Lei nº 14.133/ 2021).
6.163. que não utilizamão-de—obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/ 99,
preferencialmente,conforme Modelo sugeridopelo Edital;
6164. declaração de que cumpre as exigênciasde reserva de cargos para pessoa com
deficiênciae para reabilitadoda Previdência Social,previstasem leie em outras normas
específicas.
6.165. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente,conforme
Modelo sugeridopelo Edital;
6166. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidadedos
custospara atendimento dos direitostrabalhistasassegurados na ConstituiçãoFederal,nas
leistrabalhistas,nas normas infralegais,nas convenções coletivas de trabalho e nos termos
de ajustamento de conduta Vigentesna data de entregadas propostas.
6.167. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado,
nos termos da Lei Complementar nº 123/ 06,preferencialmente,conforme Modelo sugerido
pelo Edital.
6.17.A pessoa que assinaros documentos exigidosna documentação complmnentar prevista
no item 6.16,deverá comprovar que detén poderes para agirem nome do licitante.
6.17. Não serãoaceitosdocumentos rasurados ou ilegíveis.
6.20.Parafinsde habilitação,serãoaceitascertidõesexpedidas pelos órgãos da administração
fiscal,tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº
10.522/ 02.
6.21.Sobpena de inabilitação,todos os documentos deverão serapresentados:
6.21.1.Naforma previstaem lei,e quando não houver regulamentação específica,deverão
sempre ser apresentados em nome do licitantee com o número do CNP] ou CPF, se pessoa
física;
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitantefor a matriz;
6.21.3.Em nome da filial,se o licitantefor a filial,exceto aqueles documentos que, pela
próprianatureza,forem emitidossomente em nome da matriz;
6.21.4.Emoriginal,em publicação da imprensa oficialou em cópia autenticadapor cartório
ou por servidorqualificadodoMunicípio de Amargosa, lotado na SecretariaMunicipal de
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional,designado para a Comissão
Permanente de Licitações,Pregoeiraou Membro da Equipe de Apoio.
6.22.Constatadoo atendimento às exigênciasprevistasneste Edital,o licitanteserádeclarado
habilitado.
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SEÇÃO VII — DO CREDENCIAMENTO
7.1.Os interessadosem participardeste Pregão deverão se credenciar,previamente, perante
o sistema eletrônicoprovido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio
WWW.portaldecompraspublicas.com.br. 
7.2.Para ter acesso ao sistema eletrônico,os interessadosdeverão dispor de chave de
identificaçãoe senha pessoal,obtidasjunto ao provedor do sistema eletrônico(Portalde
Compras Públicas),onde também deverão se informar a respeitodo seu funcionamento e
regulamento, obtendo instruçõesdetalhadaspara sua corretautilização.
7.2.1.Os interessadosem se credenciarno Portalde Compras Públicaspoderão obtermaiores
informações na página WWW.portaldecompraspublicas.com.br podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail
falecom©portaldecompraspublicas.com.br.
7.3.O licitanteseráresponsávelpor todas as transaçõesque forem efetuadasem seu nome no
sistemaeletrônico,assumindo como firmese verdadeirassuas propostase lances.
7.3.1.O uso da senha de acessopela licitanteé de sua responsabilidadeexclusiva,incluindo
qualquer transaçãopor elaefetuada diretamente,ou por seu representante,não cabendo ao
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos
decorrentesdo uso indevido da senha,ainda que por terceiros.
7.4.O credenciamento junto ao Portalde Compras Públicasimplica a responsabilidadedo
licitanteou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para
realização das transações inerentes a este Pregão.
7.5.A perda da senha ou a quebra de sigilodeverão ser comunicadas imediatamente ao
provedor do sistmnapara imediato bloqueio de acesso.
7.6.O Pregão seráconduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnicoe operacional
do Portalde Compras Públicas,que atuará como provedor do sistema eletrônicopara esta
licitação.
SEÇÃO VIII — DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇOES SOBRE O EDITAL
8.1.Até 03 (três)dias úteisantes da data fixadapara aberturada sessão pública,qualquer
pessoa poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão.
8.2.Caberá à pregoeira decidirsobre a ianugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito)
horas.
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8.3.Acolhida a ianugnação contra o ato convocatório,será definidae publicada nova data
para realizaçãodo certame.
8.4.Os pedidos de esclarecimentosreferentesao processo licitatóriodeverão ser enviados à
pregoeira,por meio do sistema,até03 (três)diasúteisanterioresà data fixadapara abertura
da sessãopública.
8.5.As ianugnações e os pedidos de esclarecimentosnão suspendmn os prazos previstosno
certame.
8.6. As respostas às ianugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão
autuados no processo licitatórioe estarão disponíveis para consulta por qualquer
interessado.
SEÇÃO IX — DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1.Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico
WWW.portaldecompraspublicas.com.br e atéa data e hora marcadas para aberturada sessão,
os licitantesdeverão encaminhar proposta com a descriçãodo objetoofertadoe preço, ban
como os documentos de habilitação,exclusivamente por meio do sistema eletrônicono
endereço acima, quando, então, encerrar—se-á automaticamente a fase de recebimento de
propostas.
9.1.1. A licitantedeverá elaborara sua proposta com base no editale seus anexos,sendo de
sua exclusivaresponsabilidadeo levantamento de custosnecessáriospara o cumprimento
totaldas obrigaçõesnecessáriaspara a execução do objetodestalicitação.
9.2. Até a abertura da sessão,os licitantespoderão retirarou substituiras propostas
apresentadas.
9.3. O licitantedeverá enviar sua proposta, no idioma oficialdo Brasil,mediante o
preenchimento, no sistemaeletrônico,dos seguintescampos:
9.3.1. Valor unitárioe totalpara cada itmn ou lotede itens(conforme o caso),em moeda
corrente nacional;
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável,o modelo,
prazo de validade ou de garantia,número do registroou inscriçãodo bem no órgão
competente, quando foro caso;
9.4. Todas as especificaçõesdo objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e,
havendo divergênciaentre as condições da proposta e as cláusulasdeste Edital,incluindo
seus anexos,prevalecerãoas últimas.
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9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos
previdenciários,trabalhistas,tributários,comerciaise quaisquer outros que incidam direta
ou indiretamente na contratação.
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferiora 60 (sessenta)dias,a contar da
data de sua apresentação.
9.7. O licitante,ao enviar sua proposta,deverá preencher,em campo próprio do sistema
eletrônico,as seguintesDeclaraçõesonline,fornecidaspelo Sistema de Pregão Eletrônico:
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidosno artigo 3º da Lei
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido
estabelecido em seus arts.42 a 49, quando for o caso;
9.7.1.1.A indicaçãodo campo ”não" apenas produzirá o efeitode a licitantenão terdireitoao
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja
qualificadacomo microempresa ou empresa de pequeno porte;
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitosde habilitaçãoe que sua
proposta estáem conformidade com as exigênciasdo Edital.
9.8. As declaraçõesexigidasneste editale não disponibilizadasdiretamente no sistema
deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços com os
documentos de habilitação.
9.9. Declaraçõesfalsas,relativasao cumprimento dos requisitosde habilitaçãoe proposta,
sujeitarãoa licitanteas sanções previstasno art.156 da Lei 14.133/2021,constantestambém
nesteedital.
SEÇÃO )(— DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1.A aberturada sessãopúblicadestePregão,conduzida pela Pregoeira,ocorrerána data e
na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio
WWW.portaldecompraspublicas.com.br.
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantesocorrerá
exclusivamentemediante trocade mensagens, em campo próprio do sistmnaeletrônico.
10.3. Cabe a licitanteacompanhar as operações no sistema eletrônicodurante a sessão
públicado Pregão,ficandoresponsávelpelo ônus decorrenteda perda de negócios dianteda
inobservânciade qualquer mensagem emitidapelo sistemaou de sua desconexão.
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, SEAFI,
Valle Shopping, AV. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45300000. Tel.:(75)363472735
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SEÇÃO XI — DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
A sessãopúblicapoderá serreaberta:
11.1.Quando o licitantedetentordo lance mais vantajosofor inabilitado,tiversua amostra
rejeitada,não assinaro contrato/ ata de registrode preços,ou não retiraro instrumento
equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e
11.2.Nas hipóteses de provimento de recurso que leve a anulação de atos anterioresà
realizaçãoda sessãopúblicaprecedente ou em que sejaanulada a própriasessãopública.
11.3.Todos os licitantesremanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão
reaberta.
11.4.O licitantesubsequente, sendo respeitadaa ordem de classificação,e observadas as
regras de desempate da Seção ”DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE", será convocado
tendo por base o próprio preço que ofereceuna sessãode lances;
11.5.O direitode preferênciaprevistona Seção "DO DIREITO DE PREFERENCIA DAS
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS" deverá ser
recalculadolevando-seem consideraçãoo lanceapresentado pelo licitantesubsequente;
11.6.ExistindoME/ EPP ou equiparado dentro do novo critériode preferência,prosseguir-
se-á, normalmente, nos termos da Seção "DO DIREITO DE PREFERENCIA DAS
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS";
11.7.Finalizadoo procedimento previstona Seção "DO DIREITO DE PREFERENCIA DAS
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS" ,ou inexistindo
direitode preferênciade ME/ EPP ou equiparado, será realizadaa negociação previstana
Seção”DA NEGOCIAÇÃO";
11.8.Declarado o vencedor, o procedimento deverá serregistradoem ata e abrir-se-ánovo
prazo recursal, nos termos da Seção "DOS RECURSOS", prosseguindo-se, normalmente,
com as demais fasesprevistasnesteEdital.
11.9.A convocação poderá ser por meio do "chat" ou e—mail de acordo com a fase do
procedimento licitatório.
11.10.A convocação feitapor e-maildar-se-áde acordo com os dados contidosno Cadastro
de Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitantemanter seus dados cadastrais
atualizados.
SEÇÃO XII — DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
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12.1.Aberta a sessão,a pregoeira verificaráas propostas apresentadas e desclassificará
aquelasque não estejamem conformidade com os requisitosestabelecidosno edital.
12.2.A desclassificaçãode proposta serásempre fundamentada e registradano sistema,com
acompanhamento em tempo realpor todos os participantes.
12.3.O sistema ordenará,automaticamente, as propostas classificadaspela pregoeira,sendo
que somente estasparticiparãoda fasede lance.
SEÇÃO XIII— DA FORMULAÇÃO DE LANCES
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantescom propostas classificadaspoderão
encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico,sendo imediatamente
informados do recebimento e respectivohoráriode registroe valor.
13.2.Os licitantespoderão oferecerlancessucessivos,não sendo aceitosdois ou mais lances
de mesmo valor,prevalecendo aquele que for recebido e registradoem primeiro lugar pelo
sistema.
13.3.O licitantesomente poderá oferecervalorinferiorou maior percentualde desconto ao
último lance por ele ofertado e registradopelo sistema,observado, quando houver, o
intervalominimo de diferençade valores ou de percentuaisentre os lances,que incidirá
tantoem relaçãoaos lancesintermediáriosquanto em relaçãoao lance que cobrira melhor
oferta.
13.4.Durante o transcurso da sessão, os licitantesserão informados, em tempo real,do valor
do menor lanceregistrado,vedada a identificaçãodo ofertante.
13.5.Os lancesapresentados serão de exclusivae totalresponsabilidadedo licitante,não lhe
cabendo o direitode pleitearqualquer alteração.
SEÇÃO XIV— DO MODO DE DISPUTA
14.1. Será adotado para o envio de lancesno pregão eletrônicoo modo de disputa aberto
e fechado, em que os licitantesapresentarãolancespúblicose sucessivos,com lancefinale
fechado,a etapa de envio de lancesda sessãopúblicateráduração de quinze minutos.
14.2. Encerrado o prazo previstono caput,o sistema encaminhará o avisode fechamento
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente
determinado, a recepção de lancesseráautomaticamente encerrada.
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abriráa oportunidade para que o
autor da ofertade valor mais baixo e os autores das ofertascom valoresaté 10% (dez por
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cento)superioresàquela possam ofertarum lancefinale fechado em atécincominutos, que
será sigilosoaté o encerramento deste prazo.
14.4.Na ausência de, no mínimo, trêsofertasnas condições de que trataesteitem, os autores
dos melhores lances subsequentes, na ordmn de classificação,até o máximo de três,poderão
oferecerum lancefinale fechado em atécincominutos, que serásigilosoatéo encerramento
do prazo.
14.5.Encerrados os prazos estabelecidosnos 14.2 e 14.3,0 sistema ordenará os lances em
ordmn crescentede vantajosidade.
14.6.Na ausência de lance finale fechado classificado,haverá o reinícioda etapa fechada
para que os demais licitantes,até o máximo de três,na ordem de classificação,possam
ofertarum lancefinale fechado em até cincominutos, que serásigilosoaté o encerramento
desteprazo,observado, após estaetapa,a ordmn crescentede vantajosidade.
14.7.Na hipótesede não haver licitanteclassificadona etapa de lancefechado que atenda às
exigênciaspara habilitação,o pregoeiro poderá, auxiliadopela equipe de apoio,mediante
justificativa,admitiro reinícioda etapafechada.
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser
desconsiderados pelo pregoeiro,devendo a ocorrênciaser comunicada imediatamente ao
provedor do sistmnaeletrônico(Portalde Compras Públicas).
15.2.Na hipótese do subitem anterior,a ocorrênciaserá registradaem campo próprio do
sistema.
15.3.No caso de desconexão com o Pregoeiro,no decorrerda etapa competitivado Pregão,0
sistemaeletrônicopoderá permanecer acessívelaos licitantespara a recepção dos lances.
15.4.Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será
suspensa e terá reiníciosomente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes
do certame publicada no Portal de Compras Públicas,
http: WWW.portaldecompraspublicas.com.br quando serão divulgadas data e hora para a
sua reabertura.
SEÇÃO XVI — DO DIREITO DE PREFERENCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS
16.1.Todos os licitantesdeverão permanecer conectados atéque a Pregoeirapossa verificara
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes
providências:
16.2.A ME/ EPP ou equiparado considerado empatado e mais ban classificadodeverá ser
convocado, após o término dos lances,para apresentar nova proposta de preço inferior
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àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco)minutos da convocação, sob
pena de preclusão (Art.45,inciso I c/c % 3º,da LC nº 123/06);
16.3.A ME/ EPP ou equiparado acima indicado que efetivamenteapresentenova proposta
de preço inferioràquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil,e
atenda as demais exigênciasprevistasneste Edital,teráadjudicado em seu favor o objeto
licitado(Art.45,I,da LC nº 123/06).
16.4.Não ocorrendo contrataçãode ME/ EPP ou equiparado na forma do subitem anterior,
serão convocadas as ME/ EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na
ordmn classificatóriapara o exercíciodo direitode ofertarproposta de preço inferioràquela
consideradavencedora do certame (Art.45,II,da LC nº 123/06).
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas
ME/ EPP e equiparados sejam iguaisou até 5% (cincopor cento)superioresao lance mais
vantajoso (Art.44, %% 1º e 2º,da LC nº 123/06).
16.6.O critériode empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da
negociação prevista na Seção "DA NEGOCIAÇÃO".
16.7.Não serão aceitosdois ou mais lancesiguais,prevalecendo aquele que for recebido e
registradoprimeiro. No caso de não haver lances e verificadaequivalênciados valores
constantes das propostas de ME/ EPP e equiparados que se encontrmn em situação de
empate,a proposta vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônicodentre as propostas
empatadas.
16.8.Somente se a contrataçãode ME/ EPP ou equiparado que estejadentro do critériode
empate falharé que o objetolicitadoserá adjudicado em favor da proposta originalmente
vencedora, atendidasas demais disposiçõesdesteEdital(%1ºdo art.45 da LC nº 123/06).
16.9.O dispostonestaSeção somente será aplicávelquando a melhor ofertainicialnão tiver
sido apresentada por ME/ EPP ou equiparado (Art.45,% 3º,da LC nº 123/06).
16.10.Será assegurado nos termos do ê3ºdo art48 da LC 147/14 a prioridadede contratação
para asmicroempresase empresas de pequeno portesediadasno municipiode Amargosa,
até10% (dezpor cento)do melhor preço válido.
SEÇÃO XVII — DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE
17.1.Havendo eventual empate entre propostas ou lances,o critériode desempate será
aqueleprevistono art.60 da Leinº 14.133,de 2021,nestaordem:
17.1.1.disputa final,hipótese em que os licitantesempatados poderão apresentar nova
proposta em ato continuo a classificação;
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17.1.2.avaliação do desempenho contratualprévio dos licitantes,para a qual deverão
preferencialinenteserutilizadosregistroscadastraispara efeitode atestode cumprimento de
obrigações previstos nesta Lei;
1713. desenvolvimento pelo licitantede ações de equidade entre homens e mulheres no
ambiente de trabalho,conforme regulamento;
17.1.4.desenvolvimento pelo licitantede programa de integridade,conforme orientaçõesdos
órgãos de controle.
17.2.Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços
produzidos ou prestadospor:
17.2.1.empresas estabelecidasno territóriodo Estado ou do DistritoFederal do órgão ou
entidade da Administração Pública estadual ou distritallicitanteou, no caso de licitação
realizadapor órgão ou entidade de Município, no territóriodo Estado em que este se
localize;
17.2.2.empresas brasileiras;
1723. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologiano País;
17.2.4.empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29
de dezembro de 2009.
SEÇÃO XVIII-DA NEGOCIAÇÃO
18.1.Apóso encerramento da etapa de lances,a Pregoeirapoderá encaminhar contraproposta
diretamente ao licitanteque tenha apresentado o lancemais vantajoso,para que sejaobtida
melhor proposta, observado o critériode o valor estimado para a contratação,não se
admitindo negociarcondiçõesdiferentesdas previstasnesteEdital.
18.2.A negociação será realizadapor meio do sistema,podendo ser acompanhada pelos
demais licitantes.
18.3.Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública,na hipótese da proposta do
priJneirocolocado permanecer acima do preço máximo ou inferiorao desconto definidopara
a contratação,o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas,após definido o
resultadodo julgamento.
18.3.1.A negociação poderá ser feitacom os demais licitantes,segundo a ordem de
classificaçãoinicialmente estabelecida,quando o priJneiro colocado, mesmo após a
negociação, for desclassificadoem razão de sua proposta permanecer acima do preço
máximo definidopela Administração.
18.4.O resultadoda negociação serádivulgado a todos os licitantese anexado aos autos do
processolicitatório.
18.5.O pregoeirosolicitaráao licitantemais bem classificadoque, no prazo de 2 (duas)horas,
envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada,
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acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à
confirmação daqueles exigidosnesteEditalejáapresentados.
18.5.1.É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido,a partirde solicitação
fundamentada feitano chatpelo licitante,antesde findo o prazo.
18.6.Após a negociação do preço,o Pregoeiroiniciaráa fase de aceitaçãoe julgamento da
proposta.
18.7.A proposta declarada vencedora será inserida,na fase de Aceitação,no campo “Valor
Negociado“, com a devida justificativa.
SEÇÃO XIX— DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
19.1.Encerrada a etapa de lancese depois de concluídaa negociação e verificaçãode possível
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificadaem primeiro lugar quanto às
especificaçõesdo produto e compatibilidadedo preço em relaçãoao valor estimado para a
contratação.
19.2.O critériode julgamento seráo de Menor Preço por Lote.
19.3.Serádesclassificadaa proposta finalque:
1931. Contenha víciosou ilegalidades;
19.32.Não apresenteas especificaçõestécnicasexigidaspelo Editalou Termo de Referência;
1933. Apresentar preços finaissuperioresao valormáximo estabelecidonesteEdital;
1934. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis;
19.3.5.Consideram-se preços manifestamente inexequíveisaqueles que, comprovadamente,
forem insuficientespara a coberturados custosdecorrentesda contrataçãopretendida.
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referira bens e instalaçõesde
propriedade do próprio licitante,para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidadeda
remuneração.
19.5.A Pregoeira poderá solicitarparecer de técnicospertencentesao quadro de pessoal
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu
quadro de pessoal,profissionaishabilitadospara emitirem parecer técnico,poderá ser
formulado por pessoa físicaoujurídicaqualificada.
19.6. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de
exequibilidadee sobrepreçoconsideraráo seguinte:
19.6.1.Nos regimes de execução por tarefa,empreitada por preço global ou empreitada
integral,semi-integradaou integrada,a caracterizaçãodo sobrepreçose dará pela superação
do valorglobalestimado;
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19.6.2.No regime de empreitada por preço unitário,a caracterizaçãodo sobrepreço se dará
pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitáriotido como
relevante,conforme planilha anexa ao edital;
19.6.3.No caso de serviçosde engenharia, serão consideradas inexequíveisas propostas
cujos valores forem inferioresa 75% (setentae cinco por cento) do valor orçado pela
Administração,independentmnente do regime de execução.
19.6.4.Será exigidagarantiaadicionaldo licitantevencedor cujaproposta forinferiora 85%
(oitentae cincopor cento)do valororçado pela Administração,equivalenteà diferençaentre
esteúltimo e o valorda proposta,sem prejuízodas demais garantiasexigíveisde acordo com
a Lei.
19.7.Será exigida garantiaadicionaldo licitantevencedor cuja proposta for inferiora 85%
(oitentae cincopor cento)do valororçado pela Administração,equivalenteà diferençaentre
esteúltimo e o valorda proposta,sem prejuízodas demais garantiasexigíveisde acordo com
a Lei.
19.8. Se houver indícios de inexequibilidadeda proposta de preço, ou em caso da
necessidadede esclarecimentoscomplementares, poderão serefetuadasdiligências,para que
a empresa comprove a exequibilidadeda proposta.
19.9.Caso o custo global estimado do objeto licitadotenha sido decomposto em seus
respectivoscustosunitáriospor meio de Planilhade Custos e Formação de Preços elaborada
pela Administração, o licitanteclassificadoem primeiro lugar será convocado para
apresentarPlanilhapor eleelaborada,com os respectivosvaloresadequados ao valor final
da sua proposta,sob pena de não aceitaçãoda proposta.
19.10.Em se tratando de serviçosde engenharia, o licitantevencedor será convocado a
apresentar à Administração, por meio eletrônico,as planilhas com indicação dos
quantitativose dos custosunitários,seguindo o modelo elaborado pela Administração,bem
como com detalhamento das Bonificaçõese Despesas Indiretas(BDI) e dos Encargos Sociais
(ES),com os respectivosvaloresadequados ao valorfinalda proposta vencedora, admitida a
utilizaçãodos preços unitários,no caso de empreitada por preço global,empreitada integral,
contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais
adequações indispensáveis no cronograma físico-financm'roe para balizar excepcional
aditamento posteriordo contrato.
19.11.Errosno preenchimento da planilhanão constituem motivo para a desclassificaçãoda
proposta.A planilhapoderá, ser ajustadapelo fornecedor,no prazo indicado pelo sistema,
desde que não hajamajoração do preço.
19.11.1. O ajustede que trataeste dispositivose limitaa sanar erros ou falhasque não
altermna substânciadas propostas;
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19.11.2.Considera-seerrono preenchimento da planilhapassívelde correçãoa indicaçãode
recolhimento de impostos e contribuiçõesna forma do Simples Nacional,quando não cabível
esse regime.
19.12.Caso o Termo de Referênciaexijaa apresentaçãode amostra,o licitanteclassificadoem
priJneirolugar deverá apresentá-la,conforme disciplinadono Termo de Referência,sob pena
de não aceitaçãoda proposta.
19.13.Por meio de mensagem no sistema,será divulgado o locale horáriode realizaçãodo
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os
interessados,incluindo os demais licitantes.
19.14.Os resultadosdas avaliaçõesserãodivulgados por meio de mensagem no sistema.
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem
justificativaaceitapelo Pregoeiro,ou havendo entrega de amostra fora das especificações
previstasnesteEdital,a proposta do licitanteserárecusada.
19.16.Se a(s)amostra(s)apresentada(s)pelo priinm'roclassificadonão for(em) aceita(s),a
Pregoeiraanalisaráa aceitabilidadeda proposta ou lanceofertadopelo segundo classificado.
Seguir-se-ácom a verificaçãoda(s)amostra(s)e,assiJn,sucessivamente,atéa verificaçãode
uma que atenda às especificaçõesconstantesno Termo de Referência.
19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim
prosseguindo atéa apuração de uma proposta que atenda a esteEdital.
19.18.No julgamento das propostas,apregoeirapoderá sanar errosou falhasque não alterem
a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,mediante despacho
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes,atribuindo-lhes validade e
eficáciapara finsde habilitaçãoe classificação.
19.19.Após o encerramento da etapa competitiva,os licitantespoderão reduzir seus preços
ao valorda proposta do licitantemais bem classificado.
19.20.A apresentaçãode novas propostas nestafasedo certame não prejudicaráo resultado
do certame em relação ao licitantemais bem classificado.
SEÇÃO xx - DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇOES DE PARTICIPAÇÃO E DA
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
20.Havendo aceitaçãoda proposta classificadaem primeiro lugar quanto às especificações
do produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará,como condição prévia ao
exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condiçõª de
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participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no
certame ou a futuracontratação,mediante a consultaaos seguintescadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS, mantido pela
Controladoria-Geral da União (WWW .portaldatransparencia.gov.br ceis);
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa,
mantido pelo Conselho Nacional de ]ustiça
 
(www.cni.jus.br improbidade adm consultar requerido.php). 
20.1.A consultaaos cadastrosserá realizadaem nome da empresa licitantee também de
eventualmatriz ou filial(cfr.Acórdão TCU nº 1.793/11)e de seu sóciomajoritário(cfr.art.12
da Lei nº 8.429/92,que prevê,dentre as sanções impostas ao responsávelpela práticade ato
de improbidade administrativa,a proibiçãode contratarcom o Poder Público,inclusivepor
intermédio de pessoa jurídicada qual sejasóciomajoritário).
20.2.Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o
licitanteinabilitado.
20.3.Ainda como condição prévia à habilitação,para os itensou grupos de participação
exclusivapara ME/ EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercícioda prerrogativade
efetuaro lance de desempate previstoLei Complementar nº 123/ 2006,a Pregoeirapoderá
consultar o Portal da Transparência do Governo Federal
(WWW.portaldatransparencia.gov.br),na seção "Despesas — Gastos Diretos do Governo —
Favorecido (pessoasfísicas,empresas e outros)",para verificarse o somatório dos valores
das ordens bancáriasrecebidaspelo licitantedetentorda proposta classificadaem priJneiro
lugar no exercícioanteriorou correnteextrapolao faturamento máximo permitido como
condição para essebenefício.
20.4.Constatada a ocorrênciade qualquer das situaçõesde extrapolamento do limitelegal,a
Pregoeiraindeferiráa aplicaçãodo tratamento diferenciadoem favor do licitante,conforme
artigo 3º, %% 9º, 9º-A, 10 e 12, da Lei Complementar nº 123, de 2006, com a consequente
inabilitação,sem prejuízodas penalidadesincidentes.
20.5.Não ocorrendo inabilitaçãode que tratam os itensanteriores,a pregoeira solicitarádo
respectivolicitanteo encaminhamento dos documentos de habilitaçãoque não tivermn sido
previamente encaminhados por meio do sistmnaeletrônico.
20.6.Se o licitantenão atender às exigênciasde habilitação,a Pregoeiraprocederá na forma
previstana Seção "DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA".
SEÇÃO XXI — DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA
21.A proposta ajustadaao lancefinaldo licitantevencedor deverá serenviadapor meio do
sistema WWW.portaldecompraspublicas.com.br no prazo de 02 (duas) horas, contados da
solicitaçãoda Pregoeira.
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21.1.A propostacomercialdeverá conteros seguinteselementos:
a) Nome, endereço, CNP] e Inscriçãoestadual/ municipal;
b) Número do processoe do pregão;
c) E-mailválidoe telefonepara contato;
d) Dados bancáriose chave PIX;
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação,em rigorosa
conformidade com as especificaçõesdo Editale seus Anexos, não se admitindo propostas
alternativas;
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de
ElaboraçãoIndependente de Proposta,conforme Modelo constanteno Edital.
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues
acompanhados da tradução para línguaportuguesa,efetuadapor Tradutor ]uramentado.
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser
devidamente consularizados.
SEÇÃO XXII— DOS RECURSOS
22.1.Declarado o vencedor, qualquer licitantepoderá, durante a sessão pública,de forma
imediata e motivada, em campo próprio do sistema,manifestarsua intençãode recurso no
prazo de 10(dez)minutos. A interposiçãode recursoreferenteao julgamento das propostas,
a habilitação ou inabilitaçãode licitantes,a anulação ou revogação da licitação,observará o
dispostono art.165 da Leinº 14.133,de 2021.
22.1.1.A faltade manifestação imediata e motivada da licitanteimportará na decadência
desse direito,ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto a licitantedeclarada
vencedora.
22.1.2.Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito
recursal,mas apenas verificaráas condiçõesde admissibilidadedo recurso.
2213. Os interessadosque porventura queiram ter vistado processo licitatóriopoderão
solicitarpelo endereço licitacoes©amargosa.ba.gov.br.
22.2. Recebida a intençãode interporrecurso pelo Pregoeiro,a licitantedeverá apresentar
as razões do recursono prazo de 03 (três)dias corridos,ficando as demais licitantes,desde
logo,intimadas para, querendo, apresentarcontrarrazõesem igual prazo, que começará a
contar do término do prazo da recorrente,assegurada a vista imediata dos elementos
indispensáveisà defesade seus interesses.
22.2.1.As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio
no Sistema.Não serão recebidasou conhecidas razões de recurso e contrarrazõesentregues
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diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax,correspondência,
etc).
22.3.O recurso será dirigidoà autoridade que tivereditado o ato ou proferidoa decisão
recorrida,a qual poderá reconsiderarsua decisãono prazo de 3 (três)dias úteis,ou, nesse
mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior,a qual deverá proferirsua
decisãono prazo de 10 (dez)diasúteis,contado do recebimento dos autos.
22.4.O recurso e o pedido de reconsideraçãoterãoefeitosuspensivo do ato ou da decisão
recorridaatéque sobrevenha decisãofinalda autoridadecompetente.
22.5.O acolhimento do recursoinvalidatão somente os atosinsuscetíveisde aproveitamento.
22.6.Os recursosinterpostosforado prazo não serãoconhecidos.
SEÇÃO XXIII — DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
23.1.Encerradasas fasesde julgamento e habilitação,e exauridos os recursosadministrativos,
o processo licitatórioserá encaminhado à autoridade superior,nos termos do art.71 da Lei
14.133/2021,que poderá:
a -determinar o retornodos autospara saneamento de irregularidades;
b -revogar a licitaçãopor motivo de conveniênciae oportunidade;
c - proceder a anulação da licitação,de ofícioou mediante provocação de terceiros,sempre
que presenteilegalidadeinsanável;
d -adjudicaro objetoe homologar a licitação.
2311. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea ”c", a autoridade indicará
expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeitotodos os subsequentes que
deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidadede qumn lhes tenha dado
causa.
23.2.Em caso de revogação,item 23.1línea”b",o motivo determinante para a revogação do
processolicitatóriodeverá serresultantede fatosupervenientedevidamente comprovado.
23.3.Nos casos de ocorrênciade anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia
manifestação dos interessados.
23.4.Após a adjudicação e homologação, referidanos itens anteriores,será convocadoo
vencedor do certame para assinaro contrato/ a ata de registrode preços, ou retiraro
instrumento equivalente,no prazo de 03 (três)diasúteis.
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íª.ªº“...,“.EM
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23.41 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período,
mediante solicitaçãoda partedurante seu transcurso,devidamente justificada,e desde que o
motivo apresentado sejaaceitopelaAdministração (ê1º,art.90,da Leinº.14.133/2021).
SESSÃO XXIV — DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
24.1.Depois de homologado o resultadodªte Pregão, a licitantevencedora seráconvocada
para assinaturado contrato/ata de registrode preços,dentro do prazo de até03 (três)dias,
sob pena de decairo direitoà contratação,sem prejuízodas sanções previstasnesteEdital.
24.2.Poderá seracrescentadaao contrato/atade registrode preços a ser assinadaqualquer
vantagem apresentada pela licitantevencedora em sua proposta,desde que sejapertinentee
compatível com os termos desteEdital.
24.3.O prazo para a assinaturado contrato/ atade registrode preços poderá serprorrogada
uma única vez, por igualperíodo,quando solicitadopela licitantevencedora durante o seu
transcurso,desde que ocorramotivo justificadoe aceitopelo Município de Amargosa.
24.4.Por ocasião da assinaturado contrato/ ata de registrode preços,verificar-se-áse a
licitantesvencedoras mantém as condições de habilitação.
24.5.Quando a licitanteconvocada não assinaro contrato/ atade registrode preços no prazo
e nas condições estabelecidos,poderá ser convocada outra licitantepara assinaro contrato,
após negociações e verificaçãoda adequação da proposta e das condições de habilitação,
obedecida a ordmn de classificação.
SEÇÃO xxv -DO REAJUSTE
25.1.Os preços inicialmentecontratadossão fixose irreajustáveisno prazo de um ano.
25.2.Após o interregnode um ano, os preços iniciaisserãoreajustados,mediante a aplicação,
pelo contratante,aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo —
IPCA/ IBGE, exclusivamente para as obrigaçõesiniciadase concluídasapós a ocorrênciada
anualidade.
25.3.Nos reajustessubsequentes ao primeiro, o interregno minimo de um ano será contado a
partirdos efeitosfinanceirosdo último reajuste.
25.4.No caso de atrasoou não divulgação do(s)índice(s)de reajustamento,o contratante
pagará ao contratadoa importância calculadapela última variaçãoconhecida,liquidando a
diferençacorrespondente tãologo seja(m)divulgada(s)o(s)índice(s)definitivo(s).
25.5.Nas aferiçõesfinais,o(s)índice(s)utilizado(s)para reajusteserá(ão),obrigatoriamente,
o(s)definitivo(s).
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25.6.Caso o(s)índice(s)estabelecido(s)para reajustamento venha(m) a ser extinto(s)ou de
qualquer forma não possa(m) mais serutilizado(s),será(ão)adotado(s),em substituição,o(s)
que vier(em) a serdeterminado(s)pela legislaçãoentão em vigor.
25.7.Na ausência de previsão legalquanto ao índice substituto,as partes elegerãonovo
índice oficial,para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo
aditivo.
25.8.O reajusteserárealizadopor apostilamento.
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada,
conforme Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017.
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇOES DO CONTRATADO
26.1A Contratada deve cumprir todas as obrigaçõesconstantesno Edital,seus anexos e sua
proposta,assumindo como exclusivamente seus os riscose as despesas decorrentesda boa e
perfeitaexecução do objetoe,ainda:
26.2.Efetuar a entrega do objetoem perfeitascondições,conforme especificações,prazo e
localconstantesno Editale seus anexos, acompanhado da respectivanota fiscal,na qual
constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de
garantiaou validade.
26.3.Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário,
com uma versão em português e da relaçãoda rede de assistênciatécnicaautorizada.
26.4.Responsabilizar-sepelosvíciose danos decorrentesdo objeto,de acordo com os artigos
12,13,14 e 17 a 27,do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078,de 1990).
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte,no prazo fixado pelo fiscaldo contratoem observância ao previstosno Termo de
Referência, os bens nos quais se verificarem vícios,defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou dos materiaisempregados;
26.6.Comunicar a Contratante,no prazo máximo de 24 (vintee quatro)horas que antecede a
data da entrega,os motivos que impossibilitemo cumprimento do prazo previsto,com a
devida comprovação.
26.7.Manter, durante toda a execução do contrato,em compatibilidadecom as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.
26.8.Indicarpreposto para representá-ladurante a execução do contrato.
26.9.Lançar na Nota Fiscalas especificaçõesdos bens entregues de modo idênticoaqueles
constantesda Nota de Empenho.
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26.10.Executar as entregasdos produtos conforme especificaçõese de sua proposta,com a
alocação dos empregados necessáriosao perfeitocumprimento das cláusulascontratuais,
além de fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes,simuladores,
ferramentas e utensíliosnecessários,na qualidade e quantidade necessáriaspara execução
desteTermo de Referênciae em sua proposta.
26.11.Fornecero materialconforme especificações.
26.12.Arcar com todas as despesas decorrentesde transportee entrega do objetofornecido,
sem ônus adicionalao Município de Amargosa.
26.13.Arcar com todas as despesas de coleta,transportee devolução dos itensfornecidosnos
casos de necessidade de manutenção e/ ou calibração dentro do prazo de garantia.
26.14.Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originaisdo fabricante,conforme o
código constantena especificação.
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação
exigidasno edital,em conformidade com a Lei 14.133/2021.
26.16.Responder por todas as despesas diretase indiretasque incidam ou venham a incidir
sobre a execução contratual,inclusive as obrigações relativasa salários,previdência social,
impostos, encargos sociaise outras providências,respondendo obrigatoriamentepelo fiel
cumprimento das leis trabalhistase específicasde acidentes do trabalho e legislação
correlata,aplicáveisao pessoalempregado para execução contratual.
26.17.Responsabilizar-seintegralmentepela observânciado dispositivono títuloII,capítulo
V, da CLT, e na Portaria nº 3.460/ 77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e
higienedo trabalho,bem como a Legislaçãocorrelataem vigora serexigida.
26.18.Não transferira outrem, por qualquer forma nan parcialmenteas obrigações.
26.19.Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscalou gestor do contrato ou
autoridade superior (art.137, II,da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou
informação por elessolicitados;
26.20.Responsabilizar-sepelos víciose danos decorrentesda execução do objeto,ban como
por todo e qualquer dano causado a Administração ou terceiros,não reduzindo essa
responsabilidade a fiscalizaçãoou o acompanhamento da execução contratual pelo
contratante,que ficaráautorizadoa descontardos pagamentos devidos ou da garantia,caso
exigida,o valorcorrespondente aos danos sofridos;
26.21 O contratadodeverá entregarao setorresponsávelpelafiscalizaçãodo contrato,junto
com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de
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regularidaderelativaa Seguridade Social;2)certidãoconjuntarelativaaos tributosfederaise
a Dívida Ativa da União; 3) certidõesque comprovem a regularidadeperante a Fazenda
Estadual ou Distritaldo domicílioou sede do contratado;4) Certidão de Regularidade do
FGTS — CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT;
26.22. Paralisar,por determinação do contratante,qualquer atividadeque não estejasendo
executada de acordo com a boa técnicaou que ponha em riscoa segurança de pessoas ou
bens de terceiros.
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato,a reserva de cargos
previstaem leipara pessoa com deficiência,para reabilitadoda PrevidênciaSocialou para
aprendiz,bem como as reservasde cargos previstasna legislação(art.116,da Lei nº 14.133,
de 2021);
26.24. Comprovar a reservade cargos a que se referea cláusulaacima,no prazo fixadopelo
fiscaldo contrato,com a indicaçãodos empregados que preencheram as referidasvagas (art.
116, parágrafo único, da Lei nº 14.133,de 2021);
26.25. Guardar sigilosobre todas as informações obtidasem decorrênciado cumprimento
do contrato;
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativosde sua proposta,inclusivequanto aos custosvariáveisdecorrentesde fatores
futurose incertos,devendo complementá-los, caso o previstoinicialmenteem sua proposta
não sejasatisfatóriopara o atendimento do objeto da contratação,exceto quando ocorrer
algum dos eventos arrolados no art.124, II,d, da Lei nº 14.133,de 2021.
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal,estadual ou
municipal,asnormas de segurança do contratante;
26.28. Alocar os empregados necessários,com habilitaçãoe conhecimento adequados, ao
perfeitocumprimento das cláusulasdeste contrato,fornecendo os materiais,equipamentos,
ferramentas e utensíliosdemandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão
atender às recomendações de boa técnicae a legislaçãode regência;
26.29. Orientare treinarseus empregados sobre os deveres previstosna Leinº 13.709,de 14
de agosto de 2018,adotando medidas eficazespara proteção de dados pessoaisa que tenha
acesso por força da execução deste contrato;
26.30. Conduzir os trabalhoscom estritaobservância às normas da legislaçãopertinente,
cumprme as determinações dos Poderes Públicos,mantendo sempre limpo o localde
execução do objetoe nas melhores condiçõesde segurança,higienee disciplina.
26.31. Não permitira utilizaçãode qualquer trabalhodo menor de dezesseisanos,excetona
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilizaçãodo
trabalhodo menor de dezoitoanos em trabalhonoturno,perigosoou insalubre.
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
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27.1. Exigiro cumprimento de todas as obrigaçõesassumidas pelo Contratado,de acordo
com o contrato e seus anexos;
27.2. Receber o objetono prazo e condiçõesestabelecidasno Termo de Referência;
27.3. Notificar o Contratado, por escrito,sobre vícios,defeitos ou incorreções verificadas
no objetofornecido,para que sejapor elesubstituído,reparado ou corrigido,no totalou em
parte,assuasexpensas;
27.4. Acompanhar e fiscalizara execução do contratoe o cumprimento das obrigaçõespelo
Contratado;
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscalno que pertine à parcela
incontroversada execução do objeto,para efeitode liquidaçãoe pagamento, quando houver
controvérsiasobre a execução do objeto,quanto à dimensão, qualidade e quantidade,
conforme o art.143 da Lei nº 14.133,de 2021;
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do
objeto,no prazo,forma e condiçõesestabelecidosno presenteContrato;
27.7. Aplicarao Contratado as sanções previstasna leie nesteContrato;
27.8. Cientificaro órgão de representaçãojudicialda ProcuradoriaMunicipal para adoção
das medidas cabíveisquando do descumprimento de obrigaçõespelo Contratado;
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitaçõese reclamações relacionadas à
execução do Contrato, ressalvados os requeriJnentos manifestamente iinpertinentes,
meramente protelatóriosou de nenhum interessepara a boa execução do ajuste.
27.9.1.A Administração teráo prazo de 10 (dez) dias,a contar da data do protocolo do
requerimento para decidir,admitida a prorrogação motivada, por igualperíodo.
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-
financm'rofeitospelo contratadono prazo máximo de 20 (vinte)dias,admitida a prorrogação
motivada, por igualperíodo.
27.11. Notificaros emitentesdas garantiasquanto ao iníciode processo administrativopara
apuração de descumprimento de cláusulascontratuais.
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo
Contratado com terceiros,ainda que vinculados à execução do contrato,ban como por
qualquer dano causado a terceirosem decorrência de ato do Contratado, de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
27.13.Solicitara execução do objeto a contratada através da emissão de Ordem de
Fornecimento.
27.14.Proporcionar a contratadatodas as condições necessáriasao pleno cumprimento das
obrigaçõesdecorrentesdo objetocontratual,consoante estabelecea Lei Federal14.133/2021 e
demais legislaçõespertinentes.
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27.15.Fiscalizara execução do objeto contratual através de sua unidade competente,
podendo, em decorrência,solicitarprovidênciasda contratada,que atenderáou justificaráde
iJnediato.
27.16.Notificara contratadade qualquer irregularidadedecorrente da execução do objeto
contratual.
27.17.Efetuaros pagamentos devidos à contratadanas condiçõesestabelecidasn$te Termo.
27.18.Aplicaraspenalidades previstasem leie nesteinstrumento.
SEÇÃO XXVIII— DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
28.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega,
juntamente com a nota fiscalou instrumento de cobrança equivalente,pelo(a)responsável
pelo acompanhamento e fiscalizaçãodo contrato,para efeitode posteriorverificaçãode sua
conformidade com as especificaçõesconstantesno Termo de Referênciae na proposta.
28.2.Os bens poderão ser rejeitados,no todo ou em parte,inclusiveantes do recebimento
provisório,quando em desacordo com as especificaçõesconstantesno Termo de Referênciae
na proposta,devendo sersubstituídosno prazo de 05 (cicnco)dias,a contarda notificaçãoda
contratada,às suas custas,sem prejuízoda aplicaçãodas penalidades.
28.3.O recebimento definitivoocorrerá no prazo de 05 (cinco)dias úteis,a contar do
recebimento da nota fiscalou instrumento de cobrança equivalentepela Administração,após
a verificaçãoda qualidade e quantidade do materiale consequente aceitaçãomediante termo
detalhado.
28.4.O prazo para recebimento definitivopoderá ser excepcionalmente prorrogado, de
forma justificada,por igual período, quando houver necessidade de diligênciaspara a
aferiçãodo atendimento das exigênciascontratuais.
28.5.No caso de controvérsiasobre a execução do objeto,quanto à dimensão, qualidade e
quantidade, deverá ser observado o teor do art.143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-
se à empresa para emissão de Nota Fiscalno que pertineà parcelaincontroversada execução
do objeto,para efeitode liquidaçãoe pagamento.
28.6.O prazo para a solução,pelo contratado,de inconsistênciasna execução do objetoou de
saneamento da nota fiscalou de instrumento de cobrança equivalente,verificadaspela
Administração durante a análisepréviaa liquidaçãode despesa,não serácomputado para os
finsdo recebimento definitivo.
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI,
Valle Shopping, AV. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45300-000. Tel.:(75)3634-2735
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28.7.O recebimento provisório ou definitivonão excluiráa responsabilidadecivilpela
solideze pela segurança do serviçonem a responsabilidadeético-profissionalpela perfeita
execução do contrato.
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO
29.1.O pagamento decorrenteda concretizaçãodo objetodesta licitaçãoserá efetuado pelo
município de Amargosa, em até 30 (trinta)dias,atravésde transferênciabancáriaem nome
da proponente ou quitaçãode boletobancário,por processo legalmediante a apresentação
de Nota Fiscale certidõeslegais.
29.1.1.Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem
bancáriaparapagamento.
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a
possibilidadede prorrogação,no caso de contrataçõesdecorrentesde despesas cujosvalores
não ultrapassem o limitede que tratao incisoIIdo art.75 da Leinº 14.133,de 2021.
29.3.Evedada expressamente a realizaçãode cobrança de forma diversada estipuladaneste
Edital,em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título,sob
pena de aplicaçãodas sanções previstasno editale indenizaçãopelosdanos decorrentes.
29.4.O pagamento seráprecedido de consultada regularidadefiscal,ao Cadastro Nacional
de Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis
por Atos de Improbidade Administrativa,para comprovação de cumprimento dos requisitos
de habilitaçãoestabelecidos neste edital.
29.5.Na situaçãode irregularidadedo contratado,será providenciada sua notificação,por
escrito,para que, no prazo de 5 (cinco)dias úteis,regularizesua situaçãoou, no mesmo
prazo, apresente sua defesa.O prazo poderá serprorrogado uma vez, por igualperíodo,a
critériodo contratante.
29.5.1.Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada ianrocedente, o
contratantedeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalizaçãoda regularidade
fiscalquanto a inadimplência do contratado,ban como quanto à existênciade pagamento a
ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o
recebimento de seus créditos.
29.5.2.Persistindoa irregularidade,o contratantedeverá adotar as medidas necessáriasa
rescisãocontratualnos autos do processo administrativocorrespondente, assegurada ao
contratadoa ampla defesa.
29.6. Havendo a efetivaexecução do objeto,os pagamentos serãorealizadosnormalmente,
atéque se decida pelarescisãodo contrato,caso o contratadonão regularizesua situação.
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29.7. Para fins de liquidação,o setor competente deverá verificarse a nota fiscalou
instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e
essenciaisdo documento, taiscomo:
a)oprazo de validade;
b) a data da emissão;
c)os dados do contratoe do órgão contratante;
d) o período respectivode execução do contrato;
e)o valora pagar;e
f)eventualdestaque do valorde retençõestributáriascabíveis.
29.7.Havendo errona apresentaçãoda Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentesà
contratação,ou, ainda,circunstânciaque ianeça a liquidaçãoda despesa,o pagamento ficará
pendente até que o contratadoprovidencie as medidas saneadoras.Nesta hipótese,o prazo
para pagamento iniciar-se-áapós a regularizaçãoda situação,não acarretandoqualquer ônus
para a Contratante.
29.8.Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto
sobre a Renda da Pessoa ]urídica(IRPI),da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da
Contribuiçãopara o PIS/Pasep, conforme dispostona InstruçãoNormativa da Secretariada
Receita Federal nº 1.234/ 12.
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o
dispostona Lei Complementar nº 116,de 2003,e legislaçãomunicipal aplicável.
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123/ 06, não sofrerá a retenção tributáriaquanto aos impostos e
contribuiçõesabrangidos por aquele regime. No entanto,o pagamento ficarácondicionado à
apresentaçãode comprovação por meio de documento oficialde que faz jus ao tratamento
tributáriofavorecidoprevistona referidaLei Complmnentar.
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às
multas e/ ou indenizações devidas pelo contratado.
29.12. O desconto de qualquer valorno pagamento devido ao contratadoseráprecedido de
processo administrativoem que será garantido a empresa o contraditórioe a ampla defesa,
com osrecursose meios que lhessãoinerentes.
29.13. É vedado ao contratado transferira terceirosos direitosou crêditos decorrentes do
contrato.
SEÇÃO XXX—DAS INFRAÇOES ADMINISTRATIVAS E SANÇOES
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30.1.Comete infração administrativa, nos termos da lei,o licitanteque, com dolo ou culpa:
30.1.1.deixarde entregara documentação exigidapara o certame ou não entregarqualquer
documento que tenha sido solicitadopelo/a pregoeiro/a durante o certame;
30.1.2.Salvo em decorrênciade fatosupervenientedevidamente justificado,não mantiver a
proposta em especialquando:
30.1.2.1.não enviara proposta adequada ao último lanceofertadoou após a negociação;
30.1.2.2.recusar-sea enviaro detalhamento da proposta quando exigível;
30.1.2.3.pedirpara serdesclassificadoquando encerrada a etapacompetitiva;ou
30.124. deixarde apresentaramostra;
30.1.2.5.apresentarproposta ou amostra em desacordo com as especificaçõesdo edital;
3013. não celebraro contratoou não entregara documentação exigidapara a contratação,
quando convocado dentro do prazo de validadede sua proposta;
30.1.3.1.recusar-se,semjustificativa,a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a
aceitarou retiraro instrumento equivalenteno prazo estabelecidopela Administração;
30.1.4.apresentar declaração ou documentação falsaexigida para o certame ou prestar
declaração falsadurante a licitação
30.1.5.fraudar a licitação
30.1.6.comportar-sede modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza,em especial
quando:
30.1.6.1.agirem conluioou em desconformidade com a lei;
30.162. induzirdeliberadamente a errono julgamento;
30.1.6.3.apresentaramostra falsificadaou deteriorada;
30.1.7.praticaratosilícitoscom vistasa frustraros objetivosda licitação
30.1.8.praticaratolesivoprevistono art.5ºda Leinº 12.846,de 2013.
30.2. Com fulcrona Lei nº 14.133,de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia
defesa,aplicaraos licitantese/ou adjudicatáriosas seguintes sanções,sem prejuízo das
responsabilidadescivile criminal:
30.2.1.advertência;
30.2.2.multa;
30.2.3.ianedimento de licitare contratare
30.2.4.declaração de inidoneidade para licitarou contratar,enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que sejapromovida sua reabilitaçãoperante a
própriaautoridadeque aplicoua penalidade.
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
30.31. a natureza e a gravidade da infraçãocometida.
3032. as peculiaridadesdo caso concreto
3033. as circunstâncias agravantes ou atenuantes
3034. os danos que delaproviermn para a Administração Pública
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30.35. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade,conforme normas e
orientaçõesdos órgãos de controle.
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidentesobre o valor do
contratolicitado,recolhidano prazo máximo de (......)diasúteis,a contarda comunicação
oficial.
30.4.1.Para as infrações previstas nos itens 29.1.1,29.1.2e 29.1.3,a multa será de 0,5% a 15%
do valor do contrato licitado.
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será
de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
30.5. As sanções de advertência, ianedimento de licitare contratar e declaração de
inidoneidade para licitarou contratarpoderão ser aplicadas,cumulativamente ou não, a
penalidade de multa.
30.6.Na aplicaçãoda sanção de multa seráfacultadaa defesa do interessadono prazo de 15
(quinze)diasúteis,contado da data de sua intimação.
30.7.A sanção de impedimento de licitare contratarserá aplicada ao responsável em
decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 2913,
quando não sejustificara ianosição de penalidade mais grave,e impedirá o responsávelde
licitare contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a
qual pertencero órgão ou entidade,pelo prazo máximo de 3 (três)anos.
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para
licitarou contratar,em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4,29.1.5,
29.1.6,29.1.7 e 30.1.8,ban como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1,
29.1.2e 2913 que justifiqumn a ianosição de penalidade mais grave que a sanção de
ianedimento de licitare contratar,cujaduração observará o prazo previstono art.156,ê5º,
da Lei n.º14.133/2021.
30.9. A recusa injustificadado adjudicatárioem assinaro contratoou a ata de registrode
preço, ou em aceitarou retiraro instrumento equivalente no prazo estabelecidopela
Administração, descritano item 29.1.3,caracterizaráo descumprimento totalda obrigação
assumida e o sujeitaráàs penalidades e a imediata perda da garantiade proposta em favor
do órgão ou entidade promotora da licitação,nos termos do art.45, ê4º da IN SEGES / ME nº
73,de2022.
30.10. A apuração de responsabilidaderelacionadasàs sanções de ianedimento de licitare
contratar e de declaração de inidoneidade para licitarou contratar demandará a instauração
de processo de responsabilizaçãoa ser conduzido por comissão composta por 2 (dois)ou
mais servidoresestáveis,que avaliaráfatose circunstânciasconhecidos e intimaráo licitante
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ou o adjudicatáriopara, no prazo de 15 (quinze) dias úteis,contado da data de sua
intimação,apresentardefesaescritae especificaras provas que pretenda produzir.
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de
advertência, multa e ianedimento de licitare contratar,contado da data da intimação, o qual
serádirigidoà autoridade que tiverproferidoa decisãorecorrida,que, se não a reconsiderar
no prazo de 5 (cinco)dias úteis,encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade
superior,que deverá proferirsua decisãono prazo máximo de 20 (vinte)diasúteis,contado
do recebimento dos autos.
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de
declaração de inidoneidade para licitarou contratarno prazo de 15 (quinze) dias úteis,
contado da data da intimação,e decididono prazo máximo de 20 (vinte)diasúteis,contado
do seu recebimento.
30.13. O recursoe o pedido de reconsideraçãoterãoefeitosuspensivo do ato ou da decisão
recorridaatéque sobrevenha decisãofinalda autoridadecompetente.
30.14. A aplicaçãodas sanções previstasneste editalnão exclui,em hipótese alguma, a
obrigaçãode reparaçãointegraldos danos causados.
SEÇÃO xxx1-DISPOSIÇOESFINAIS
31.1.O desatendimento de exigênciasformais não essenciaisnão importará no afastamento
do licitante,desde que sejapossívela aferiçãoda sua qualificaçãoe a exatacompreensão da
sua proposta.
31.2.As normas que disciplinamestePregão Eletrônicoserãosempre interpretadasem favor
da ampliação da disputa entre os interessados,sem comprometimento da segurança da
futuraaquisição.
31.3.É facultadaa Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação,a
promoção de diligênciadestinada a esclarecerou complmnentar a instruçãodo processo,
inclusivefixando prazo para resposta dos licitantesquando lhes for solicitadaqualquer
informação ou documento, vedada a inclusãoposteriorde documento ou informação que
deveriaconstardo processo desde a realizaçãoda Sessão Pública.
31.4.Na contagem dos prazos estabelecidosnesteEditale seus Anexos, excluir-se-áo dia do
inícioe incluir-se-áo do vencimento.
31.5.Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Municipio de
Amargosa.
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SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS
32.1.Constitumn anexos do presenteEdital,delefazendo parteintegrante:
Anexo I- Termo de Referência
Anexo I-A — Estudo TêcnicoPreliminar
Anexo II— Minuta da Ata de Registrode Preços
Anexo III-Modelo de Proposta de Preços
Anexo IV -Minuta do Contrato
Anexo V - Declaração de que não emprega menor
Anexo VI — Declaração conjunta
Amargosa — BA, 19 de janeirode 2024
ANDREIA RIBEIRO GOMES
Agente de Contratação
Decreto nº 042/2023
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ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
1.OBJETO
1.1 Connstitui objeto desta Licitaçãoa Seleção das melhores Propostas de Preço para
Registro,visando a contratação de empresa especializadaem serviçosde confecção de
materialgráficopara supriràs necessidadesda SecretariaMunicipal de Saúde de Amargosa-
BA, mediante Sistema de Registrode Preços,de acordo com as especificações,quantitativose
os detalhamentos constantesnesteTermo de Referência.
1.1.1.Os materiais estimados a serem contratados são os discriminados:
LOTE 01
 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD
 
ACIDENTE POR ANIMAIS PEÇONI-lENTOS, bloco com 100
folhas, dimensões 21,5x30,5cm, impresso frente e verso, na cor BLOCO 300
1 verde ,papel 75 gramas, na cor branco.
 
AVALIAÇÃO DE FERIDAS, bloco com 100 folhas, dimensões
21,5x30,5cm, impresso frente e verso, na cor verde , papel 75 BLOCO 10
2 gramas, na corbranco.Logomarca programa melhor em casa
 
ACOLHIMENTO COM CLASSIFICAÇÃO DE RISCO GESTANTE,
5 bloco com 100 folhas, dimensões 21,5x30,5cm, impresso na cor BLOCO 10
verde ,papel 75 gramas, na cor branco.
 
ADESIVO DE PAPEL BRILHANTE (MINIMO 6 CORES) 3X5 CM UNTD 300
 
ADMISSÃO DE ENFERMAGEM DO RN, bloco com 100 folhas,
dimensões 21,5x30,5cm, impresso frente e verso, na cor verde , BLOCO 15
5 papel 75 gramas, na cor branco.
 
All-I,bloco com 100 folhas, dimensões 21,5x30,5cm, na cor verde , BLOCO 10papel 75 gramas, na cor branco.
 
APAC, bloco com 100 folhas,dimensões 21,5x30,5cm, impresso na BLOCO 307 cor verde ,papel 75 gramas, na cor branco.
 
ATESTADO DE ACOMPANHANTE, BLOCO COM 100 FOLHAS
DIMENSOES 15X21CM, lMIªRESSO NA COR VERDE, PAPEL 56 BLOCO 220
GRAMAS, NA COR BRANCA.
      
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Valle Shopping, AV. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45300-000. Tel.:(75)3634-2735
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ATESTADO DE COMPARECIMENTO, BLOCO COM 100
FOLHAS DIMENSOES 10,5X15 CM, lMPRESSO NA COR VERDE, BLOCO 400
PAPEL 56 GRAMAS NA COR BRANCA.
 
 
ATESTADO DE SAUDE OCUPACIONAL, BLOCO COM 100
FOLHAS, DIMENSOES 21,5X30,5CM, lIVIPRESSO APENAS
10 FRENTE, NA COR VERDE, PAPEL 75 GRAMAS, NA COR
BRANCA
BLOCO 10
 
ATESTADO MEDICO PARA GESTANTE, BLOCO COM 100
FOLHAS DlMENSOES 15X21CM, IMPRESSO NA COR VERDE, BLOCO 460
11 PAPEL56GRAMAS,NA COR BRANCA.
 
ATENDlMENTO FONOAUDIOLOGIA, bloco com 100 folhas,
dimensões 21,5x30,5cm, impresso frente e verso, na cor verde , BLOCO 10
12 papel 75 gramas, na cor branco. Programa melhor em casa
 
ATESTADO MEDICO, BLOCO COM 100 FOLHAS DIMENSOES
15X21CM, lMPRESSO NA COR VERDE, PAPEL 56 GRAMAS, NA BLOCO 690
15 COR BRANCA.
 
AVALIAÇÃO FISIOTERAPIA, bloco com 100 folhas, dimensões
14 21,5x30,5cm, impresso frente e verso, na cor verde , papel 75 BLOCO 10
gramas, na cor branco. Programa melhor em casa
 
AVALIAÇÃO SERVIÇO SOCIAL, bloco com 100 folhas,
dimensões 21,5x30,5cm, impresso frente e verso, na cor verde , BLOCO 10
15 papel 75 gramas, na cor branco. Programa melhor em casa
 
AVISO DE ALTA HOSPITALAR, BLOCO COM 100 FOLHAS,
DIMENSOES 19,5X27CM, IMPRESSO NA COR VERDE, PAPEL 75 BLOCO 10
16 GRAMAS,NA COR BRANCA.
 
BOLETlIVI DE ANESTESIA COM 2 VIAS, BLOCO COM 100
FOLHAS, DlMENSOES 21,5X30,5CM, lMPRESSO NA COR
17 VERDE, PAPEL 75 GRAMAS, PAPEL NA COR BRANCA E
VERDE.
BLOCO 50
 
CARTÃO DA GESTANTE, DlMENSOES 30X20 CM, lIVIPRESSO
NA COR VERDE, FRENTE E VERSO, PAPEL CARTOLlNA 180 UND 700
 
 
18 GR,NA CORBRANCA.
CARTÃO DA MULHER, DlIVlENSOES 21,5X23 CM, lIVlPRESSO
NA COR VERDE, FRENTE E VERSO, PAPEL CARTOLlIXIA 180 UND 5.000
19 GR,NA CORBRANCA.
CONTROLE TROCA DE ACESSO, bloco com 100 folhas,
20 dimensões 21,5x30,5cm, impresso na cor verde , papel 75 gramas, BLOCO 10
na cor branco. Logomarca programa melhor em casa
      
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI,
Valle Shopping, AV. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45300-000. Tel.:(75)3634-2735
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Ano VII • Edição Nº 4207
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-.-: FX
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CAPA PRONTUARIO, bloco com 100 folhas, dimensões
21,5x30,5cm, impresso frente,na cor verde , papel 75 gramas, na BLOCO 10
 
21 cor branco. Logomarca programa melhor em casa
 
CAPA PRONTUARIO DOMICILIAR, bloco com 100 folhas,
22 dimensões 21,5x30,5cm, impresso frente, na cor verde , papel 75 BLOCO 10
gramas, na COI“ branco. Logomarca programa melhor em CâSâ
 
CARTÃO DE VAClNA ADULTO, DlMENSOES 10,5X7,5 CM,
lMPRESSO NA COR PRETA, FRENTE E VERSO, PAPEL UND 5.000
CARTOLINA 180 GR., NA COR BRANCA.
 
CARTÃO DE VACINA, CÃO E GATO, DIMENSOES 10,5x7,5CM,
]MPRESSO NA COR PRETA, FRENTE E VERSO, PAPEL UND 6.000
24 CARTOLINA 180 GR., NA COR BRANCA.
 
CARTÃO DE VAClNA, FEMlN'lNO, DlMENSOES 35,5X20,5 CM,
lMPRESSO NA COR ROSA, FRENTE E VERSO, PAPEL UND 10.000
25 CARTOLINA 180 GR, NA COR BRANCA.
 
CARTÃO DE VAClNA, MASCULlNO, DlMENSOES 35,5X20,5
CM, lMPRESSO NA COR AZUL, FRENTE E VERSO, PAPEL UND 10.000
26 CARTOLINA 180 GR, NA COR BRANCA.
 
CARTÃO PROGRAMA DE SAUDE DO HIPERTENSO,
DIMENsõES11X23CM]MPRESSOFRENTEE VERSONA COR UND 1.500
27 VERDEE CARTOLlNA
 
CERTIFICADO DO BEBE, bloco com 100 folhas, dimensão 21x30. BLOCO 1028 (A4),impresso na corverde,papel 75 gramas na corbranca.
 
COMUNICAÇÃO lNTERNA, BLOCO COM 100 FOLHAS
DIMENSOES 13,5X20 CM, IMPRESSO NA COR VERDE, PAPEL BLOCO 20
 
29 56GRAMAS NA COR BRANCA.
CONSOLIDADOMENSALDO PROGRAMA DA RAIVANBR 29
50 DIRESCOM 100FOLHAS,DlMENSÓES21X30CM,]MPRESSOBLOCO 20
NA COR VERDE, PAPEL 75 GRAMAS, NA COR BRANCA.
 
CONSOLIDADO MENSAL DOENÇAS EXANTEMATICAS
(TÉTAN O NEONATAL E TETANO ACIDENTAL), BLOCO COM
 
L BLOCO 2031 100 FOLHAS, DlMENSOES 21X30CM, IMPRESSO NA COR
VERDE, PAPEL 75 GRAMAS, NA COR BRANCA.
CONTROLE DE QUALIDADE, bloco com 100 folhas, dimensões UND 20.000
32 08x06cm, na cor verde ,papel adesivo, na cor branca.
      
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_.ÍÍNI
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ENCAMINHAMENTO DE PAClENTE REGULADO, bloco com
100 folhas dimensões 20x15 cm, impresso na cor verde,papel 75 BLOCO 10
 
gramas, na COI“ branco.
 
ENVELOPE PARA CADASTRO DA FAMILIA, DIMENSOES
29X21 CM, lMPRESSO FRENTE E VERSO, NA COR VERDE, NA UND 500
COR BRANCA, PAPEL RELSTENTE.
 
ENVELOPE PARA PRONTUARIO, DlMENSOES 29X21 CM,
lMPRESSO FRENTE E VERSO, NA COR VERDE, NA COR UND 200
BRANCA, PAPEL RESISTENTE.
 
EVOLUÇÃO MEDICA, bloco com 100 folhas, dimensões
36 21,5x30,5cm, impresso frente e verso, na cor verde , papel 75 BLOCO 10
gramas, na cor branco. Programa Melhor em Casa
 
EVOLUÇÃO CENTRO CIRURGICO, bloco com 100 folhas,
dimensões 21,5x30,5cm, impresso frentee verso, na cor verde , BLOCO 10
37 papel 75 gramas, na cor branco.
 
FICHA ADMISSIONAL DE ENFERMAGEM, bloco com 100
folhas,dimensões 21,5x30, 5cm, impresso frente e verso, na cor BLOCO 10
38 verde ,papel 75 gramas, na cor branco. (FICHA DE ADMISSÃO)
 
FICHA AVALIAÇÃO DE ELEGIBILIDADE, bloco com 100 folhas,
dimensões 21,5x30,5cm, impresso frente, na cor verde , papel 75 BLOCO 10
39 gramas, na cor branco. Programa melhor em casa.
 
FICHA DE ACOMPANHAMENTO lIXIDIVIDUAL - SAUDE DE
FERRO, BLOCO COM 100 FOLHAS, DlMENSOES 21,5X30CM,
40 lMPRESSO NA COR VERDE, PAPEL 75 GRAMAS, NA COR
BRANCA.
BLOCO 50
 
FICHA DE ADMISSÃO, BLOCO COM 100 FOLHAS DlMENSOES
21X31 CM, IMPRESSO NA COR VERDE, FRENTE E VERSO, BLOCO 10
41 PAPEL75GRAMAS,NA COR BRANCA.
 
FICHA DE ATENDlMENTO AMBULATORIAL, CONSULTA
SUBSEQUENTE, BLOCO COM 100 FOLHAS DlMENSOES
 
BLOCO 1042 21,5X30,5 CM, IMPRESSO FRENTE E VERSO, NA COR VERDE,
PAPEL 75 GRAMAS, NA COR BRANCA.
FICHA DE ATENDlMENTO lIXIDIVIDUAL, E-SUS, BLOCO COM
100 FOLHAS DlMENSOES 21,5X30,5 CM, lMPRESSO NA COR BLOCO 100
45 VERDE, FRENTE E VERSO, PAPEL 75 GRAMAS, NA COR
BRANCA.
      
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
FICHA DE ATENDIMENTO ODONTOLOGICO lIXIDIVIDUAL, E-
SUS, BLOCO COM 100 FOLHAS DIMENSOES 21,5X30,5 CM,
44 IMPRESSO NA COR VERDE, FRENTE E VERSO, PAPEL 75
GRAMAS, NA COR BRANCA.
 
BLOCO 500
 
FICHA DE ATENDIMENTO SAMU, bloco com 100 folhas,
dimensões 21,5x30,5cm, impresso na cor verde ,papel 75 gramas, BLOCO 50
 
45 na cor branco.
FICHA DE ATENDIMENTO TR, BLOCO COM 100 FOLHAS,
46 DlMENSOES 21,5X30,5CM, IMPRESSO NA COR VERDE, PAPEL BLOCO 50
75 GRAMAS, NA COR BRANCA.
 
FICHA DE ATIVIDADE COLETIVA, E-SUS, BLOCO COM 100
FOLHAS DlMENSOES 21,5X30,5 CM, lIVIPRESSO NA COR
47 VERDE, FRENTE E VERSO, PAPEL 75 GRAMAS, NA COR
BRANCA.
BLOCO 50
 
FICHA DE EVOLUÇÃO DE ENFERMAGEM, BLOCO COM 100
FOLHAS DlMENSOES 21X31 CM, lMPRESSO NA COR VERDE, BLOCO 10
48 FRENTE E VERSO, PAPEL 75 GRAMAS, NA COR BRANCA.
 
FICHA DE MARCADORES DE CONSUMO ALlIVIENTAR, E-SUS,
BLOCO COM 100 FOLHAS DIMENSOES 21,5X30,5 CM,
49 lMPRESSO NA COR VERDE, PAPEL 75 GRAMAS, NA COR
BRANCA.
BLOCO 30
 
FICHA DE NOTIFICAÇÃO SEMANAL DE DOENÇAS, BLOCO
COM 100 FOLHAS, DIMENSOES 21X30CM, lIVIPRESSO NA COR BLOCO 20
 
50 VERDE, PAPEL 75 GRAMAS, NA COR BRANCA.
FICHA DE NOTIFICAÇÃO / CONCLUSÃO - SINAN BLOCO
51 COM 100 FOLHAS, DIMENSOES 21X30CM, lIVIPRESSO NA COR BLOCO 20
VERDE, PAPEL 75 GRAMAS, NA COR BRANCA.
 
FICHA DE PROCEDlIVIENTOS, E-SUS, BLOCO COM 100
FOLHAS DlMENSOES 21,5X30,5CM, lMPRESSO NA COR
52 VERDE, FRENTE E VERSO PAPEL 56 GRAMAS, NA COR
BRANCA.
BLOCO 200
 
FICHA DE AVALIAÇÃO DE NUTRIÇÃO, bloco com 100 folhas,
dimensões 21,5x30,5cm, impresso frente e verso, na cor verde , BLOCO 10
53 papel 75 gramas, na cor branco. Programa melhor em casa
 
FICHA DE REFERENCIA E CONTRA REFERENCIA, BLOCO
COM 100 FOLHAS DlMENSOES 21,5X31,5 CM, lMPRESSO NA
54 COR VERDE, FRENTE E VERSO, PAPEL 75 GRAMAS, NA COR
BRANCA.
BLOCO 310
      
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MUNICIPIO DE AMARGOSA
FICHA ENCAMlNI-IAMENTO SERVIÇO SOCIAL, BLOCO COM
100 FOLHAS, DIMENSOES 21,5X30,5CM, IMPRESSO APENAS
55 FRENTE, NA COR VERDE, PAPEL 75 GRAMAS, NA COR
BRANCA.
 
BLOCO 10
 
FICHA ENDODONTICA, BLOCO COM 100 FOLHAS,
DIMENSOES 21,5X30,5CM, lMPRESSO FRENTE E VERSO, NA BLOCO 40
56 COR VERDE, PAPEL 75 GRAMAS, NA COR BRANCA.
 
FICHA DE lNVESTIGAÇÃO ATENDIMENTO ANTI-RÁBICO BLOCO 1057 HUMANO, bloco 100 folhas,impresso na cor branca, frente e verso
 
FICHA DE NOTIFICAÇÃO ]NDIVIDUALVIOLENCIA
lNTERPESSOAL/AUTOPROVOCADA bloco 100 folhas,impresso BLOCO 10
na cor branca, frente e verso58
 
FICHA DE ]NVESTIGAÇÃO ]NTOXICAÇÃO EXÓGENAblocoBLOCO 1059 100 folhas,impresso na corbranca,frentee verso
 
FICHA DE lNVESTIGAÇÃO ACIDENTE DE TRABALHO bloco BLOCO 1060 100 folhas,impresso na corbranca,frentee verso
 
FICHA DE ADMISSÃO DE ENFERMAGEM, BLOCO COM 100
FOLHAS DlMENSOES 21X31 CM, lMPRESSO NA COR VERDE,
61 FRENTE E VERSO, PAPEL 75 GRAMAS, NA COR BRANCA.
PROGRAMA MELHOR EM CASA
BLOCO 10
 
FICHA OBSTETRICA ADMISSIONAL, bloco com 100 folhas,
dimensões 21,5X30,5cm, impresso frente e verso, na cor verde , BLOCO 10
62 papel 75 gramas, na cor branco.
 
FICHA ODONTOLOGICA lIXIDIVIDUAL, BLOCO COM 100
FOLHAS DlIVIENSOES 21,5X30,5 CM, IMPRESSO EM 03
63 PÁGlNAS, NA COR VERDE, PAPEL 75 GRAMAS, NA COR
BRANCA.
BLOCO 300
 
FICHA PERINATAL, BLOCO COM 100 FOLHAS, DlMENSOES
21,5X30,5CM, lMPRESSO FRENTE E VERSO, NA COR VERDE, BLOCO 10
 
 
64 PAPEL 75 GRAMAS, NA COR BRANCA.
FICHA REGISTRO DO VAClNADO BLOCO COM 100 FOLHAS
DIMENSOES 15X21 CM, lMPRESSO NA COR VERDE, PAPEL 56 BLOCO 100
65 GRAMAS, NA COR BRANCA.
FOLDER (orientação), bloco com 100 folhas, dimensões
66 21,5X30,5cm, impresso frente e verso, na cor verde , papel 75 UND 12.020
gramas, na COI“ branco.
      
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EM
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MUNICIPIO DE AMARGOSA
FOLDER, bloco com 100 folhas,dimensões 21,5)(30,5cm,impresso UND 10.020
67 frentee verso, na cor verde ,papel 75 gramas, na cor branco.
FOLHA DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇO SOCIAL,
BLOCO COM 100 FOLHAS, DlMENSOES 19,5X27CM, ]MPRESSO BLOCO 3068 FRENTE E VERSO NA COR VERDE, PAPEL 75 GRAMAS, NA
COR BRANCA.
 
FOLHA DE FREQUENCIA DAS UNIDADES DE SAUDE, BLOCO
COM 100 FOLHAS DlMENSOES 32X21 CM, lMPRESSO NA COR BLOCO 500
 
 
69 VERDE,PAPEL56GRAMAS,NA CORBRANCA.
FORMULARIOBPA-CBLOCOCOM 100FOLHASDlMENSÓES
21X30CM,]MPRESSONA CORVERDE,PAPEL56GRAMAS,NA BLOCOS 15
70 COR BRANCA,FRENTE.
FORMULARIOBPA-IBLOCO COM 100FOLHASDIMENsõES
71 21X30CM,]MPRESSONA CORVERDE,PAPEL56GRAMAS,NA BLOCOS 15
COR BRANCA, FRENTE E VERSO.
 
FORMULARIO DE CONSULTA SUBSEQUENTE DE
PUERICULTURA, BLOCO COM 100 FOLHAS, DlMENSOES
 
BLOCO 2072 21,5X30,5CM, lMPRESSO FRENTE E VERSO, NA COR VERDE,
PAPEL 75 GRAMAS, NA COR BRANCA.
FORMULARIO DE PRIMElRA CONSULTA DE PUERICULTURA,
BLOCO COM 100 FOLHAS, DIMENSOES 21,5X30,5CM, BLOCO 20
73 IMPRESSO FRENTE E VERSO, NA COR VERDE, PAPEL 75
GRAMAS, NA COR BRANCA.
 
FORMULARIO DE RECLAMAÇÃO - VISAM, BLOCO COM 100
FOLHAS, DlMENSOES 21,5X30,5CM, lMPRESSO NA COR BLOCO 10
 
74 VERDE, PAPEL 75 GRAMAS, NA COR BRANCA.
FORMULARIO OUV DORIA, BLOCO COM 100 FOLHAS,
75 DIMENSOES 21,5X30,5CM, IMPRESSO FRENTE E VERSO NA BLOCO 20
COR VERDE, PAPEL 75 GRAMAS, NA COR BRANCA.
 
IDENTIFICAÇÃO DE ALMOTOLIAS bloco com 100 folhas,
76 dimensões 08x06cm, na cor verde, papel adesivo, na cor branca.
BLOCO 1.000
 
IDENTIFICAÇÃO DE BERÇO RECEM-NASCIDO, bloco com 100
folhas dimensões 20x15 cm, impresso na cor verde, papel 75 BLOCO 10
 
77 gramas, na cor branco.
IDENTIFICAÇÃO SUPLEMENTOS, dimensões 05x04cm, na cor
78 verde , papel adesivo, na cor branca. PROGRAMA MELHOR EM UND 1.000
CASA
      
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI,
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MUNICIPIO DE AMARGOSA
IDENTIFICAÇÃO DE LEITO ALA A, bloco com 100 folhas,
dimensões 21,5X30, 5cm, na cor verde , papel 75 gramas, na cor BLOCO 100
 
79 branco.
 
IDENTIFICAÇÃO DE SORO, bloco com 100 folhas, dimensões
80 08x06cm, na cor verde, papel adesivo, na cor branca. UND 200.000
 
LAUDO DO DIAGNOSTICO, TESTE RAPIDO BLOCO COM 100
FOLHAS, DlMENSOES 21,5X30,5CM, lMPRESSO NA COR BLOCO 92
81 VERDE, PAPEL 56 GRAMAS, NA COR BRANCA.
 
LAUDO PARA SOLICITAÇÃO/ AUTORIZAÇÃO DE
PROCEDlMENTO AMBULATORIAL BLOCO COM 100 FOLHAS
82 DIMENSOES 21X21CM, lMPRESSO NA COR VERDE, PAPEL 56
GRAMAS, NA COR BRANCA.
BLOCO 210
 
LISTA DE ACOMPANHAMENTO DIARIO VITAMNA A,
BLOCO COM 100 FOLHAS, DIMENSOES 21,5X30,5CM,
83 lMPRESSO APENSA FRENTE, NA COR VERDE, PAPEL 75
GRAMAS, NA COR BRANCA.
BLOCO 20
 
LISTA DE ACOMPANHAMENTO MENSAL VITAMNA A,
BLOCO COM 100 FOLHAS, DIMENSOES 21,5X30,5CM,
84 lMPRESSO APENAS FRENTE, NA COR VERDE, PAPEL 75
GRAMAS, NA COR BRANCA.
BLOCO 10
 
LISTA DE CONTROLE DE RASTREAMENTO DO CANCER DE
COLO DE ÚTERO DOS ACS, BLOCO COM 100 FOLHAS,
85 DIMENSOES 21,5X30,5CM, lIVIPRESSO FRENTE E VERSO, NA
COR VERDE, PAPEL 75 GRAMAS, NA COR BRANCA.
BLOCO 12
 
LISTA DE ENCAMlNHAMENTO DE USUARIOS DO SERVIÇO
PARA OUTROS PONTOS DE ATENÇÃO DA REDE, BLOCO
COM 100 FOLHAS, DlMENSOES 21,5X30,5CM, lMPRESSO BLOCO 30
FRENTE E VERSO, NA COR VERDE, PAPEL 75 GRAMAS, NA
COR BRANCA.
86
 
MAPA DE BOLSA FAMILIA. BLOCO COM 100 FOLHAS,
DIMENSOES 21,5X30,5CM, lIVIPRESSO APENAS FRENTE NA BLOCO 50
87 COR VERDE, PAPEL 75 GRAMAS, NA COR BRANCA.
 
MAPA DE CONTROLE DE TEMPERATURA, BLOCO COM 100
FOLHAS, DIMENSOES 21X30CM, lMPRESSO NA COR VERDE, BLOCO 30
88 PAPEL75GRAMAS,NA COR BRANCA.
 
MAPA DE MOVIMENTO DIARIO DE IMUNOBIOLOGICOS,
BLOCO COM 100 FOLHAS, DlMENSOES 21X30CM, lMPRESSO BLOCO 20
89 NA COR VERDE, PAPEL 75 GRAMAS, NA COR BRANCA.
      
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Valle Shopping, AV. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.:(75)3634-2735
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MAPA DE MOVIMENTO MENSAL DE INSUMOS - TESTE
RÁPIDO DIAGNÓSTICOS BLOCO COM 100 FOLHAS,
90 DIMENSOES 21,5X30,5CM, IMPRESSO NA COR VERDE, PAPEL
75 GRAMAS, NA COR BRANCA.
 
BLOCO 10
 
MAPA DE SlNAIS VITAIS, bloco com 100 folhas, dimensões
91 21,5X30,5cm, impresso frente e verso, na cor verde , papel 75 BLOCO 100
gramas, na COI“ branco.
 
NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B, BLOCO COM 100 FOLHAS,
DIMENSOES 19X9,5CM, lMPRESSO NA COR VERDE, PAPEL 75 BLOCO 350
92 GRAMAS,NA COR AZUL.
 
PASSAGEM DE PLANTAO ALA A, bloco com 100 folhas,
dimensões 21,5X30,5cm, impresso frente e verso, na cor verde , BLOCO 50
93 papel 75 gramas, na cor branco.
 
PASSAGEM DE PLANTAO MELHOR EM CASA, bloco com 100
94 folhas, dimensões 21,5X30,5cm, impresso frente e verso, na cor BLOCO 10
verde ,papel 75 gramas, na cor branco.
 
PLANILHA DE ACOMPANHAMENTO DA COLETA DE
EXAME CITOPATOLOGICO, BLOCO COM 100 FOLHAS,
95 DIMENSOES 21,5X30,5CM, lIVIPRESSO APENAS FRENTE, NA
COR VERDE, PAPEL 75 GRAMAS, NA COR BRANCA.
BLOCO 100
 
PLANILHA DE CASOS DE DIARREIA, BLOCO COM 100
FOLHAS, DlMENSOES 21,5X30,5CM, lMPRESSO NA COR BLOCO 20
96 VERDE, PAPEL 75 GRAMAS, NA COR BRANCA.
 
PLANILHA DE DISTRIBUIÇÃO DE CASOS DE DIARREIA,
BLOCO COM 100 FOLHAS, DlMENSOES 21X30CM, lMPRESSO BLOCO 20
97 NA COR VERDE, PAPEL 75 GRAMAS, NA COR BRANCA.
 
PLANILHA TRIAGEM PRE-NATAL, BLOCO COM 100 FOLHAS,
DIMENSOES 21,5X30,5CM, IMPRESSO NA COR VERDE, PAPEL BLOCO 55
98 75GRAMAS,NA COR BRANCA.
 
PRESCRIÇÃO MEDICA, bloco com 100 folhas, dimensões
99 21,5X30,5cm, impresso frente e verso, na cor verde , papel 75 BLOCO 10
gramas, na COI“ branco.
 
PRONTUARIO AMBULATORIAL, BLOCO COM 100 FOLHAS,
DIMENSOES 21,5X30,5CM, lMPRESSO FRENTE E VERSO, NA BLOCO 100
100 COR VERDE,PAPEL75GRAMAS,NA COR BRANCA.
 
PRONTUARIO MEDICO, BLOCO COM 100 FOLHAS,
DIMENSOES 21,5X30,5CM, lMPRESSO FRENTE E VERSO, NA BLOCO 48
101 COR VERDE,PAPEL75GRAMAS,NA COR BRANCA.
      
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI,
Valle Shopping, AV. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.:(75)3634-2735
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RECEITUARIO CONTROLE ESPECIAL, BLOCO COM 100
FOLHAS, PÁGINA NUMERADAS, DIMENSOES 15X21,5CM,
 
 
BLOCO 744102 lMPRESSO, NA COR VERDE, PAPEL 75 GRAMAS, NA COR
BRANCA.
RELATORIO DE ACOMPANHAMENTO, BLOCO COM 100
FOLHAS DlMENSOES 21X31 CM, lIVlPRESSO NA COR VERDE,
BLOCO 30105 FRENTE E VERSO, PAPEL 75 GRAMAS, NA COR BRANCA.
PROGRAMA MELHOR EM CASA.
 
RECEITUARIO MEDICO, BLOCO COM 100 FOLHAS
DIMENSOES 15X21CM, lMPRESSO NA COR VERDE, PAPEL 56 BLOCO 15.090
 
 
104 GRAMAS,NA CORBRANCA.
RELATORIO MEDICO, BLOCO COM 100 FOLHAS, DlIVlENSOES
21,5X30,5CM, lIVIPRESSO NA COR VERDE, PAPEL 75 GRAMAS, BLOCO 220
105 NA CORBRANCA.
RELOGIO MUDANÇA DECÚBITO, bloco com 100 folhas
106 dimensões 20X15 cm, impresso na cor verde,papel adesivo, na cor UND 10
branco
 
REQUISIÇÃO DE EXAME CITOPATOLOGICO - COLO DO
UTERO, BLOCO COM 100 FOLHAS, DlIVIENSOES 21,5X30,5CM,
107 lMPRESSO FRENTE E VERSO, NA COR VERDE, PAPEL 75
GRAMAS, NA COR BRANCA.
BLOCO 300
 
REQUISIÇÃO DE EXAMES OU PROCEDlMENTOS, BLOCO
COM 100 FOLHAS DlMENSOES 10X15CM, IMPRESSO NA COR BLOCO 45
108 VERDE,PAPEL56GRAMAS,NA COR BRANCA.
 
REQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA, BLOCO COM 100 FOLHAS,
DIMENSOES 21,5X30,5CM, lMPRESSO FRENTE E VERSO NA BLOCO 306
109 COR VERDE,PAPEL75GRAMAS,NA COR BRANCA.
 
REGUA LESÃO 15 CM, dimensões 04x16cm, impresso frente,na
cor verde , papel cartolina,na cor branco. Programa melhor em UND 1.000
110 ca sa
 
REQUISIÇÃO DE MATERIAL, BLOCO COM 100 FOLHAS
DIMENSOES 20X15 CM, lMPRESSO NA COR VERDE, PAPEL 75 BLOCO 100
111 GRAMAS,NA COR BRANCA.
 
SOLCITAÇÃO DE GLICOSIMETRO E FITA DE REAGENTES
PARA GLICEMIA, BLOCO COM 100 FOLHAS, DlMENSOES
112 21,5X30,5CM, lMPRESSO APENAS FRENTE, NA COR VERDE,
PAPEL 75 GRAMAS, NA COR BRANCA.
BLOCO 102
      
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional- SEAFI,
Valle Shopping, AV. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.:(75)3634-2735
E-mail: licitacoes©amargosa.ba.gov.br
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í.-:ÃIN
|. | |]I- .|
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MUNICÍPIO DE AMARGOSA
SOLICITAÇÃO DE AMBULANCIA MODELO I, BLOCO COM
100 FOLHAS, DlMENSOES 19,5X27CM, IMPRESSO NA COR BLOCO 12
VERDE, PAPEL 75 GRAMAS, NA COR BRANCA.
 
113
 
SOLICITAÇÃO DE EXAMES OU PROCEDlIVIENTOS, BLOCO
COM 100 FOLHAS DlMENSOES 21X10CM, lMPRESSO NA COR BLOCO 15.134
114 VERDE,PAPEL56GRAMAS,NA COR BRANCA.
 
TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO - PARA
ClRURGIAS EM GERAL, BLOCO COM 100 FOLHAS,
115 DIMENSOES 20X25CM, lIVlPRESSO NA COR VERDE, PAPEL 75
GRAMAS, NA COR BRANCA.
BLOCO 20
 
TERMO DE CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO PARA
PROCEDlMENTO ANESTESICO, BLOCO COM 100 FOLHAS,
116 DIMENSOES 20X25CM, lMPRESSO NA COR VERDE, PAPEL 75
GRAMAS, NA COR BRANCA.
BLOCO 20
 
TERMO DE CONSENTIIVIENTO PARA REALIZAÇÃO DE TESTE
RÁPIDO, BLOCO COM 100 FOLHAS, DlMENSOES 21X30CM,
117 lMPRESSO NA COR VERDE, PAPEL 75 GRAMAS, NA COR
BRANCA.
BLOCO 120
 
TERMO DE RESPONSABILIDADE / CONTRACEPÇÃO
ClRÚRGICA BLOCO COM 100 FOLHAS DIMENSOES 21X31 CM,
118 lMPRESSO NA COR PRETA, PAPEL 75 GRAMAS, NA COR
BRANCA, FRENTE E VERSO
BLOCO 50
 
CARTÃO DE SAÚDE DA FAMILIA DlIVIENSOES 11X23CM UND 30.000119 IMPRESSO FRENTE E VERSO NA COR VERDE E CARTOLINA
 
TROCA DE PLANTÃO, bloco com 100 folhas dimensões 20X15 cm,
120 impresso na cor verde, papel 75 gramas, na cor branca.
BLOCO 52
 
CONSOLIDADO DE FREQUENCIA BLOCO COM 100 FOLHAS
DIMENSOES 32X21 CM, lMPRESSO NA COR VERDE, PAPEL 56 BLOCO 50
 
121 GRAMAS,NA CORBRANCA.
MAPA DE SlNAIS VITAIS, bloco com 100 folhas, dimensões
122 21,5X30,5cm, impresso frente e verso, na cor verde , papel 75 BLOCO 10
gramas, na COI“ branco.
 
MAPA DE ATENDlMENTOS ODONTOLOGICOS, BLOCO COM
100 FOLHAS, DlMENSOES 21,5X30,5CM, lMPRESSO FRENTE E
123 VERSO, NA COR VERDE, PAPEL 75 GRAMAS, NA COR
BRANCA.
BLOCO 40
      
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SOLICITAÇÃO DE FRALDAS DESCARTAVEIS BLOCO COM 100
FOLHAS, DIMENSOES 21,5X30,5CM, IMPRESSO APENAS
124 FRENTE, NA COR VERDE, PAPEL 75 GRAMAS, NA COR
BRANCA.
 
BLOCO 50
 
TERMO DE INTERDIÇÃO e DESINTERDICAO DE
ESTABELECIMENTO, BLOCO COM 120 FOLHAS
CARBONADAS, DIMENsõES 21,5X27,5CM,IMPRESSO EM 3
125 VIAS NA COR PRETA, SENDO A 1ª VIA DO PAPEL NA COR
BRANCA, 2ªVIA DO PAPEL NA COR AZUL, 3ªVIA DO PAPEL
NA COR AMARELO, PAPEL 75GRAMAS.
BLOCO 10
 
TERMO APREENSÃO DE PRODUTOS E EQUIPAMENTOS,
BLOCO COM 120 FOIHAS CARBONADAS, DlIVIENSOES
21,5X27,5CM, IMPRESSO EM 3 VIAS NA COR PRETA, SENDO A
126 1ª VIA DO PAPEL NA COR BRANCA, 2ª VIA DO PAPEL NA
COR AZUL, 3ª VIA DO PAPEL NA COR AMARELO, PAPEL 75
GRAMAS.
BLOCO 10
 
FICHA DE PRONTO ATENDIMENTO, bloco com 100 folhas,
127 dimensão 21x30 (A4), impresso na cor verde, papel 75 gramas na BLOCO 50
cor branca, frente e verso
 
IDENTIFICAÇÃO DO PACIENTE, bloco com 100 folhas,
dimensão 7x12 cm, impresso na cor verde, papel 75 gramas na cor BLOCO 100
128 branca
 
TERMO DE CONSENTHVIENTO LIVRE ESCLARECIDO PARA
PARTO NORMAL, bloco com 100 folhas, dimensão 21x30 (A4),
 
. BLOCO 20129 Impresso na cor verde, papel 75 gramas na cor branca, frentee
verso (o termo contem 3 páginas)
TERMO DE EMPRESTHVIO DE MATERIAL, bloco com 100 folhas
dimensões 20X15 cm, impresso na cor verde, papel 75 gramas, na BLOCO 20
130 cor branca.
 
PRODUTO ABERTO, bloco com 100 folhas, dimensões 07x03cm,. UND 100.000151 na corverde ,papel adesivo,na corbranca.
 
DÉBITO CIRURGICO, bloco com 100 folhas,dimensão 21x30 (A4),
. BLOCO 30132 Impresso na corverde,papel 75 gramas na corbranca.
 
CENSO DIARIO DE PACIENTES ATENDIDOS, bloco com 100
folhas, dimensão 21x30 (A4), impresso na cor verde, papel 75 BLOCO 20
gramas na corbranca.133
 
CI-lECKLIST PARA PASSAGEM DE SONDA VESICAL, bloco com BLOCO 20
134 100 folhas,dimensão 21x30 (A4), impresso na cor verde, papel 75      
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gramas na COI“ branca.
 
 
REQURIMENTO DE COPIA DE PRONTUARIO, bloco com 100
folhas, dimensão 21x30 (A4), impresso na cor verde, papel 75 BLOCO 20
gramas na corbranca.135
 
PLANILHA DE CONTROLE DE REFEIÇÃO, bloco com 100
folhas, dimensão 21x30 (A4), impresso na cor verde, papel 75 BLOCO 30
gramas na cor branca, frentee verso136
 
RELATORIO DE ALTA MUTIIPROFISSIONAL - PUERPERA,
bloco com 100 folhas,dimensão 21x30 (A4), impresso na cor verde, BLOCO 20
papel 75 gramas na cor branca.137
 
RELATORIO DE ALTA MUTI'IPROFISSIONAL - RECEM
NASCIDO, bloco com 100 folhas, dimensão 21x30 (A4), impresso BLOCO 20
na cor verde, papel 75 gramas na cor branca.138
 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO E USO DE IMAGEM, bloco com 100
folhas, dimensão 21x30 (A4), impresso na cor verde, papel 75 BLOCO 20
gramas na corbranca.139
 
REGISTRO DE ASSISTENCIA E BOAS PRATICAS, bloco com 100
folhas, dimensão 21x30 (A4), impresso na cor verde, papel 75 BLOCO 20
gramas na corbranca.140
 
TERMO DE CONSENTIMENTO DE DESCARTE DE PLACENTA,
bloco com 100 folhas,dimensão 21x30 (A4), impresso na cor verde, BLOCO 20
papel 75 gramas na cor branca.414
 
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA INTERNAMENTO, bloco
142 com 100 folhas,dimensão 21x30 (A4), impresso na cor verde, papel BLOCO 10
75 gramas na cor branca
 
PARTOGRAMA, bloco com 100 folhas, dimensão 21x30 (A4),
145 impresso na cor verde, papel 75 gramas na cor branca, frente e BLOCO 10
VBI'SO
 
PESQUISA DE OPINIÃO DO PACIENTE ,bloco com 100 folhas,
dimensões 21,5X30,5cm, impresso frente e verso, na cor verde , UND 10.000
144 papel 75 gramas, na cor branco.
 
FICHA DE REGISTRO DIARIO DO SERVIÇO ANTIVETORIAL
(DIÁRIO DE CAMPO), BLOCO COM 100 FOLHAS, DIMENSOES
145 21,5X30,5CM, IMPRESSO FRENTE E VERSO, NA COR VERDE,
PAPEL 75 GRAMAS, NA COR BRANCA.
BLOCO 17.300
      
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FICHA DE RESUMO DOS TRABALHO DE CAMPO, BLOCO
COM 100FOLHAS,DIMENSÓES21,5X30,5CM,IMPRESSONA BLOCO 800
146 COR VERDE,PAPEL75GRAMAS,NA COR BRANCA.
 
 
FICHA DE RESUMO SEMANAL DO SERVIÇO ANT IVETORIAL,
BLOCO COM 100 FOLHAS, DIMENSOES 21,5X30,5CM,
147 IIVIPRESSO FRENTE E VERSO, NA COR VERDE, PAPEL 75
GRAMAS, NA COR BRANCA.
BLOCO 1.500
 
FICHA DE VISITA ACE, BLOCO COM 100 FOLHAS,
DIMENSOES 15X10,7CM, IMPRESSO NA COR VERDE, PAPEL 75 BLOCO 20.000
148 GRAMAS,NA COR BRANCA.
      
3.]USTIFICATIVA/lVIOTIVAÇÃO
3.1.A contrataçãode empresa para confecção de material gráficose faz necessário,para
atendimento à demanda das atividadesdas Unidades de Saúde vinculadas à Secretariade
Saúde de Amargosa-BA.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução apresentada consistena realizaçãode procedimento licitatório,via sistema de
registrode preços (SRP), para aquisição de material gráfico,a escolha pelo sistmna de
registrode preços se da em virtudeda sazonalidadeda demanda aO longo do anO, não sendo
prudente a contrataçãode quantidades fechadas sob O riscode realizaraquisiçãoaquém da
necessidade dentro do exercíciofinanceiro.O SRP também é um instrumento eficazde
controle de gastos uma vez que a administração não é Obrigada a contrataros itens
registrados,O que lhe garanteautonomia na contenção de gastos.
O critériode julgamento das propostasserámediante adjudicaçãode menor preço globaldo
lote.
4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. A contratação com O fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será
formalizadapor intermédio de
a) instrumento contratual;
b) nota de empenho de despesa;
c) autorização de compra, conforme disposto nO artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e
obedecidos os requisitospertinentesdo Decreto nº 183/13 (quando for por registrode
preços).
4.2.O órgão convocará O fornecedorpara,a cada contratação,nO prazo de 10 (dez)diasúteis,
a) efetuara retiradada Nota de Empenho ou instrumento equivalente;ou
b) assinarO Contrato,sob pena de decair do direitoà contratação,sem juízo das sanções
previstasnO Edital.
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4.3.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitaçãojustificadado
fornecedore aceitapela Administração.
4.3. Previamente a formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da
consultada regularidadefiscale ao Cadastro Nacional de Empresas Inidônease Suspensas —
CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade
Administrativa para identificarpossível proibição de contratarcom o Poder Público e
verificara manutenção das condições de habilitação.
4.4.Na hipótesede irregularidade,o contratado deverá regularizara suasituaçãoperante o
cadastrono prazo de até 03 (três)dias,sob pena de aplicaçãodas penalidades previstasno
editale anexos.
4.5.É vedada a subcontrataçãototaldo objetodo contrato.
4.6.E admitida a subcontrataçãoparcialdo objetodo contratoaté o limitede 25% do valor
totallicitado,mediante préviae expressaautorizaçãodo órgão contratante.
4.7.As empresas a serem subcontratadasdeverão serindicadase qualificadaspela empresa
contratada,com a descriçãodos serviçosa serem prestadose seus respectivosvalores.
4.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa
subcontratada, de toda a documentação de habilitaçãoexigida neste Edital.
4.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à
Administração ou a terceirosna execução do objeto subcontratado.
4.10. A empresa contratada compromete—se a substituir imediatamente a empresa
subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções
previstasno editale seus anexos.
4.11.Aplicam—seàs empresas subcontratadastodas as restriçõesprevistasno edital.
5.EXECUÇÃO DO OBJETO
5.1.O prazo de entrega dos bens e de 10 dias,contados da autorização de compra ou
documento equivalente,no endereço a definirna autorizaçãode compra.
5.2.No caso de produtos não perecíveis,o prazo de validade na data da entreganão poderá
serinferiora 180 diasdo prazo totalrecomendado pelo fabricante.
5.3.Os bens serão recebidosprovisoriamente no prazo de 5 dias,pelo(a)responsável pelo
acompanhamento e fiscalizaçãodo contrato,para efeitoposterior verificaçãode sua
conformidade com as especificaçõesconstantesneste Termo de Referênciae na proposta.
Informar o nome, endereço eletrôch e telefonedo responsávelpelo recebimento do bem ou
pelo acompanhamento da execução do serviço.
5.4.Os bens poderão ser rejeitados,no todo ou em parte,quando em desacordo com as
especificaçõesconstantesnesteTermo de Referênciae na proposta,devendo sersubstituídos
no prazo de 15 dias,a contar da notificaçãoda contratada,às suas custas,sem prejuízoda
aplicaçãodas penalidadª.
5.5.Os bens serão recebidosdefinitivamenteno prazo de 6 dias,contados do recebimento
provisório,após a verificaçãoda qualidade e quantidade do materiale consequente aceitação
mediante termo circunstanciado.
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ª“Eu
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5.5.1.Na hipótese de a verificaçãoa que se refereo subitem anteriornão ser procedida
dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada,consumando-se o recebimento
definitivono dia do esgotamento do prazo.
5.6.O recebimento provisório ou definitivodo objeto não excluia responsabilidade da
contratadapelosprejuízosresultantespela incorretaexecução do contrato.
5.7. Para o fornecimento das quantidades adquiridas proceder-se—áde acordo com as
necessidadese conveniênciasda CONTRATANTE:
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da ”Ordem de
Fornecimento",conforme modelo previamente apresentadopelo CONTRATANTE e acordado
pelas partes,devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da Prefeitura
Municipal;
b) a ”Ordem de Fornecimento" deverá ser devidamente preenchida com as informações
relativasao fornecimentoe assinadaspor funcionáriodo posto que executaro fornecimento;
c) os materiaisdeverão ser entregues,conforme Cronograma de Fornecimento emitido pelo
Contratante, através da SecretariaMunicipal de Saúde;
(1)os materiaisdeverão serentreguesdas 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min,
de segunda a sexta;
f)apresentaro número do registroou protocolodo órgão competente no rótulodo produto;
h) atrasona entregaserácobrado multa de acordo com normas legais;
i)todo o produto que forentreguepara o comprador e que não mantenha o mesmo nívelde
qualidade, da amostra analisada e aprovada pela SecretariaMunicipal de Saúde, será
encaminhado a amostra de contraprova,que estaráretidano Departamento competente para
análiseem um laboratóriooficialficandoas despesasa cargo do fornecedor;
j)as amostras solicitadasserãoanalisadaspela SecretariaMunicipal de Saúde, pelo servidor
responsáveldo setorsolicitantenos seguintesitens:1“)a)Quanto a Qualidade da impressão b)
numeração; c)quantidade de páginas.
l) a CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da ”Ordem de
Fornecimento", devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário autorizado,
conforme modelo previamente apresentadopela CONTRATANTE e acordado pelaspartes;
m) em caso de urgência justificada,poderá ser autorizado o fornecimento dos materiais
licitadosmediante contato telefôch pelo responsável identificadopelo CONTRATANTE,
juntoao prepostoindicadopelaContratada;
n) o responsávelpelo recebimento terádireitode recusaro produto que não estiverem sua
embalagem a identificaçãodo produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de
Fornecimento contenha mais de um produto solicitadoe quando da entrega dos produtos
constatar-seerropor parte do Contratado,$te deverá deixarcom a SecretariaMunicipal de
Saúde os produtos para os quais não houve equívoco e providenciara retificaçãoda nota
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imediatamente, enviando—se a Nota FiscalEletrônicaretificadapara o e-mail da Secretaria
Municipal de Saúde.
o)o materialserárecusado no caso de especificaçõesforados padrões,erroquanto ao produto
solicitado.
p) o materialrecusado deverá sersubstituídono prazo máximo de 48 (quarentae oito)horas,
contado a partirdo recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa pelo
CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, inclusive os de
reparação.
q)não seráadmitida recusade fornecimentoem decorrênciade sobrecargana sua capacidade
instalada.
r)em caso de panes,casosfortuitosou de forçamaior,o CONTRATADO deverá providenciar
alternativasde fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo máximo de 48
(quarenta e oito) horas, após o recebimento da formalização de descontinuidade do
fornecimento emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofreras sanções previstasno
contrato.
5)A entregado materialpenso e/ou insumos deverá ocorrerem até 10(dez)dias úteisapós o
envio ao Contratado da Autorização de Fornecimento, com vistas a não provocar atrasos nos
serviçosofertadospelaSecretariaMunicipal de Saúde.
6.GESTÃO DO CONTRATO
6.1.A execução contratualserá acompanhada e fiscalizadapor servidor indicado pela
Administração, especialmente designado para estefim pela contratante,de acordo com o
estabelecido no art.117, da Lei Federal nº 14.133/2021.
7.CRITERIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO
7.1.O pagamento decorrente da concretizaçãodo objeto desta licitaçãoserá efetuado
mensalmente pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta)do mês subsequente ao
consumo, atravésde transferênciabancária em nome da proponente ou quitaçãode boleto
bancário,por processolegalmediante a apresentaçãode Nota Fiscale certidõeslegais.
7.2.É vedada expressamente a realizaçãode cobrança de forma diversada estipuladaneste
termo de referência,em especiala cobrança bancária,mediante boletoou mesmo o protesto
de título,sob pena de aplicaçãodas sanções previstasno editale indenização pelos danos
decorrentes.
7.3.O pagamento seráprecedido de consultada regularidadefiscal,ao Cadastro Nacional de
Empresas Inidôneas e Suspensas — CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveispor
Atos de Improbidade Administrativa,para comprovação de cumprimento dos requisitosde
habilitaçãoestabelecidos neste edital.
7.4.Na hipótesede irregularidade,o contratadodeverá regularizara sua situaçãoperante o
cadastrono prazo de até03 (três)diasúteis,sob pena de aplicaçãodas penalidades previstas
no editale seus anexos e rescisãodo contrato.
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7.5.Havendo errona apresentaçãoda Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentesà
contratação,ou, ainda,circunstânciaque impeça a liquidaçãoda despesa,o pagamento ficará
pendente até que o contratadoprovidencie as medidas saneadoras.Nesta hipótese,o prazo
para pagamento iniciar-se-áapós a regularização da situação,não acarretando qualquer ônus
para a Contratante.
7.6.Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto
sobre a Renda da Pessoa ]urídica(IRPI),da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da
Contribuiçãopara o PIS/Pasep, conforme dispostona InstruçãoNormativa da Secretariada
Receita Federal nº 1.234/ 12.
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o
dispostona Lei Complementar nº 116,de 2003,e legislaçãomunicipal aplicável.
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributáriaquanto aos impostos e
contribuiçõesabrangidos por aquele regime.No entanto,o pagamento ficarácondicionado à
apresentaçãode comprovação por meio de documento oficialde que faz jus ao tratamento
tributáriofavorecidoprevistona referidaLei Complmnentar.
7.9.A Administração deduzirá do montante a serpago os valorescorrespondentesàs multas
e/ ou indenizações devidas pelo contratado.
7.10.O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de
processo administrativoem que será garantido a empresa o contraditórioe a ampla defesa,
com osrecursose meios que lhessãoinerentes.
7.11. É vedado ao contratado transferira terceirosos direitos ou créditos decorrentes do
contrato.
8.1.QUALIFICAÇÃO TECNICA
Além das determinações contidasna minuta de contrato,bem como daquelas decorrentesde
leis,decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumento
convocatório, as seguintes Obrigações:
Fornecer os bens de acordo com as especificações técnicas constantes no instrumento
convocatório e no presente contrato, nos locais determinados, nos dias e nos turnos e
horáriosde expedienteda Administração;
Deverá zelarpela boa e completa execução do contratoe facilitar,por todos os meios ao seu
alcance,a ampla ação fiscalizadorados prepostos designados pelo CONTRATANTE,
atendendo prontamente às observações e exigênciasque lhe forem solicitadas;comunicar ao
CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfirano bom andamento do contrato;arcar
com todo e qualquer dano ou prejuízode qualquer natureza causado ao CONTRATANTE e
terceiros,por sua culpa, ou em consequência de erros,imperícia própria ou de auxiliaresque
estejam sob sua responsabilidade,ban como ressarciro equivalente a todos os danos
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decorrentesde paralisaçãoou interrupçãodo fornecimento contratado,exceto quando isto
ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuitoou força maior,
circunstânciasque deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarentae oito)horas após a
sua ocorrência.
Os valoresutilizadospara a estimativada Administração correspondem ao valormédio dos
itenslicitados,obtidosno mercado.
9.VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1.O custo estimado da contrataçãoserá tornado público apenas e imediatamente após o
encerramento do envio de lances,conforme Art.18,ê1º,incisoVI, da Lei nº 14.133/2021.
10.OBRIGAÇOES DA CONTRATADA
10.1.Entregar os materiais conforme especificaçõesda documentação técnica e de sua
proposta, com os recursos necessários ao perfeitocumprimento das cláusulas contratuais;
10.2.Enumerar as páginas dos objetoslicitados.
10.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativosde sua proposta, devendo complementá—los, caso o previstoinicialmenteem
sua proposta não sejasatisfatóriopara o atendimento ao objetoda licitação.
10.4.Responsabilizar-seintegralmente pelo fornecimento do objeto deste contratodurante
toda sua vigência,em conformidade com as disposiçõesdo Edital,inclusiveseus anexos e
termos da proposta de preços,nos termos da legislaçãovigente,ou quaisquer outros que
vierem a substitui—los,alterá—losou complementá—los.
10.5.Prestaros esclarecimentosque forem solicitadospela Contratante,cujasreclamações se
obriga a atender prontamente, bem como dar ciênciaa mesma, imediatamente e por escrito,
de qualquer anormalidade que verificarquando da execução do fornecimento e da garantia.
10.6. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos
quantitativoscontratados,sempre nas mesmas condições estipuladasnesteContrato.
10.7.Providenciara imediata correçãodas deficiências,falhasou irregularidadesconstatadas
pela Contratante,referentesà execução do objetoe ao cumprimento das demais obrigações
assumidas neste instrumento.
10.8.Responsabilizar-sepelos víciose danos decorrentesdo objetode acordo com os artigos
12,13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Leinº8.078,de 1990).
10.9.Responsabilizar-se pelos salários,encargos sociais,previdenciários, securitários,taxas,
impostos e quaisquer outros que venham incidirsobre o seu pessoal, necessário à execução
do objeto.
10.10.Cumer todas as normas técnicasaplicáveispara a boa execução do objeto;
10.11.Cumer as autorizações de fornecimento / serviço emitidas pelo Contratante ;
10.12.Responsabilizar-sepor todas as despesas envolvidasna execução do objeto;
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10.13.Manter durante a execução do contrato,em compatibilidadecom as obrigaçõespor ela
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação,bem como
apresentara cada fatura,comprovação de regularidadefiscal.
10.14. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, sem custo para a contratante, no
totalou em parte os materiais em que se verificarem vícios,defeitosou incorreções
resultantesda execução ou dos materiaisempregados, no prazo de 72horas,de acordo com o
edital.
11.DAS OBRIGAÇOES DA CONTRATANTE
11.1. Solicitara execução do objeto a contratada através da emissão de Ordem de
Fornecimento.
11.2.Proporcionar a contratadatodas as condições necessáriasao pleno cumprimento das
obrigaçõesdecorrentesdo objetocontratual,consoante estabelecea LeiFederalnº 14.133/2021
e suas alteraçõesposteriorm.
11.3.Fiscalizara execução do objetocontratualatravésde sua unidade competente,podendo,
em decorrência,solicitarprovidênciasda contratada,que atenderáou justificaráde imediato.
11.4.Notificara contratada de qualquer irregularidadedecorrente da execução do objeto
contratual.
11.5.Efetuaros pagamentos devidos à contratadanas condiçõesestabelecidasnesteTermo.
11.6.Aplicaraspenalidadesprevistasem leie nesteinstrumento.
12.DA FISCALIZAÇÃO
12.1.A execução contratualserá acompanhada e fiscalizadapor servidor indicado pela
Administração, especialmentedesignado para este fim pela contratante,de acordo com o
estabelecidono art.67,da Lei Federal nº 14.133/2021.
13.MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
13.1.O valor $timado da contratação foi apurado em pesquisas de preços junto aos
fornecedores do mercado e através do Banco de Preços.
14.RESPONSÁVEIS
Este termo de referênciafoi elaborado pela servidora Geane M. Almeida vinculadas à
SecretariaMunicipal de Saúde /Amargosa —Ba
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ANEXO I-A ESTUDO TECNICO PRELIMINAR
1.Descrição da necessidade
Confecção de materialgráficopara supriràs necessidadesda SecretariaMunicipal de Saúde
de Amargosa — Ba, com vistasa garantiro bom funcionamento dos serviços,ban como
atendimento eficientedos usuáriosdo Sistmna Único de Saúde.
2.Área Requisitante
SecretariaMunicipal de Saúde do município de Amargosa — Ba.
S.Requisitosda Contratação
A CONTRATADA é obrigada a realizaro fornecimento,objetodeste Contrato,de acordo
com as normas técnicas da ABNT, em estreitaobservância às legislaçõesfederal,estadual e
municipal,bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público,procurando —
dentro do possível— conduzir os serviçose o pessoal de modo a formar,perante o público,
uma boa imagem da CONTRATANTE e da própriaCONTRATADA.
Os licitantes,na Descrição Detalhada do objeto ofertado, deverão indicaras seguintes informações:
3.1.Especificaçõestécnicas;
3.2.Prazo de entrega, observado o limitemáximo do Termo de Referência;
3.3. Prazo de validade dos produtos, observado o parâmetro mínimo do Termo de
Referência;
3.4.Prazo de validadeda proposta;
3.5.Origem (nacionalou estrangeiro).
3.6.O licitantedeverá atender no que couber, os critériosde sustentabilidadeambiental.
Destaca—se, as recomendações contidas no Capítulo III,DOS BENS E SERVIÇOS, com ênfase
no art.5ºdaInstrução Normativa nº 01/ 2010 STI/ MPOG, ban como, o Decreto nº 7.746/ 2012
que estabelececritérios,práticase diretrizespara a promoção do desenvolvimento nacional
sustentávele a Lei nº12.305/2010 que instituia políticade resíduossólidos,no que couber.
4.Levantamento de Mercado
Os preços obtidos neste processo foram levantados a partirde cotações via email por
fornecedores do mercado e no sistema de Banco de Preços.
5.A solução como um todo
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A solução apresentada consistena realizaçãode procedimento licitatório,via sistema de
registrode preços (SRP), para aquisição de material gráfico,a escolha pelo sistmna de
registrode preços se dá em virtudeda sazonalidadeda demanda ao longo do ano,não sendo
prudente a contrataçãode quantidades fechadas sob o riscode realizaraquisiçãoaquém da
necessidade dentro do exercíciofinanceiro.O SRP também é um instrumento eficazde
controle de gastos uma vez que a administração não é obrigada a contrataros itens
registrados,o que lhe garanteautonomia na contenção de gastos.
O critériode julgamento das propostas serámediante ajudiaçãode menor preço globaldo
lote.
6.Estimativa das Quantidades a serem contratadas
A estimativadas quantidades a serem adquiridas foram obtidas a partirda análisedo
consumo anual referentea 2022/2023 e sua projeçãode aumento, com base nas demandas de
atendimentos e na implementação de novos serviços de saúde.
7.Estimativa do Valor da Contratação
O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o
encerramento do envio de lances,conforme Art.18,ê1º,incisoVI, da Lei nº 14.133/ 2021.
8.Parcelamento ou não da Solução
Tendo em vistaque a pretensacontrataçãojáfoiatendida em outrasoportunidades por uma
única empresa, a opção pelo parcelamento do objetonão se faz necessáriapor se tratarde
itensda mesma finalidade.
9.ContrataçõesCorrelatase/ou Interdependentes
Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ ou interdependentes para a
viabilidade e contratação desta demanda.
10.Demonstrando o Alinhamento entrea Contratação e o Planejamento
]ustifica-sea sua realizaçãotendo em vistao planejamento da SecretariaMunicipal de Saúde
que utilizacomo referencialpara construçãodo quantitativoo consumo do ano anterior.
11.Resultados Pretendidos
Pretende-secom a formação do registrode preços,obterum mecanismo ágile seguro para
realizaçãode futurasaquisiçõesde forma parcelada e eventual,sem comprometimento da
execução orçamentária com vista a garantir a não interrupção do fornecimento de impressos
imprescindíveispara atender as necessidadesdos serviçosde saúde do município.
12.Declarando a Viabilidade
Estaequipe de planejamento declaraviávelestacontratação.
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. . .
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13.Justificativada Viabilidade
A presente contratação se justificapor se tratarde itens indispensáveis para manutenção e
continuidadedos serviçosde saúde ofertadosà população usuáriado SUS.
14.Responsáveis
SrªGeane M. Almeida
SecretariaMunicipal de Saúde / Amargosa —Ba
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ANEXO II
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2023
PREGÃO ELETRONICO PÁRA REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24.762/2023
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO
Aos “** dias do mês de “** de **“, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça
Lourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº 13.825.484/0001-
50, neste ato representado por ]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR nos termos da
Lei nº 14.133/2021, do Decreto Municipal nº. 062/ 2023, de 19 de abril de 2022 e as demais
normas legaiscorrelatas,em face da classificaçãodas propostas apresentadas no Pregão
Eletrônico para Registro de Preços nº 006/2024,conforme ato publicado em &gt;ªªª/ªªªª/ªªªªªªªªe
homologada em “Pªº/*º*“,resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos
itensa seguirelencados,conforme especificaçõesdo Termo de Referência,que passa a fazer
parteintegrantedesta,tendo sido,os referidospreços,oferecidospela empresa **“, inscrita
no CNP] sob o nº **“, com sede na **“, CEP **“, no Município de **“, neste ato
representadapelo(a)Sr(a).**“, atravésde **“,portador(a)da Cédula de Identidadenº “**
e CPF nº **“, cujaproposta foiclassificadaem **º lugarno certame.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para Contratação de empresa
especializadaem Serviçosde confecção de materialgráficopara supriras necessidades da
Secretaria Municipal de Saúde de Amargosa-BA, de acordo com as especificações,
quantitativose detalhamentos constantesnesteTermo de Referencia,mediante Sistema de
Registro de Preços,Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de Amargosa—
Bahia, especificadosno anexo I do editalde Pregão Eletrôch nº 006/2024, que é parte
integrantedestaAta,assim como a proposta vencedora,independentmnente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICÁÇOES E QUANTITATIVOS
2.1.O preço registrado,as especificaçõesdos objetose as demais condições ofertadasnas
propostas são as que seguem:
 
Valor Unit. Valor Total
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade
R$ R$ 
 
       
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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇOES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar,à SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL órgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal
062/2023 e demais legislaçõesvigentes,autorizaçãopara o fornecimento a serem atendidos,
de acordo com o Editalde Licitaçãoque fazparteintegranteda presenteAta.
3.2.A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinaturada Ata de
Registrode Preços,por meio de Contrato e/ou documento equivalente,o qual deverá ser
assinado e retirado pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco)dias a contar da
comunicação, observando-se as condições estabelecidas,legislaçãovigente e na proposta
vencedora.
3.3.Mediante a assinaturada Ata e seu anexo I estarácaracterizadoo compromisso de
prestaçãodo serviçoobjetodo Pregão.
3.4.Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor teráo prazo fixado no edital
para fornecer os materiais.
3.5.O fornecedor que se recusar a executaro objeto,não aceitarou não retirara Nota de
Empenho/ ordmn de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas,sem nenhum motivo
relevante,ficarásujeitaà aplicaçãodaspenalidades estabelecidasnestaAta.
3.6.Os materiaisdeverão serentreguesde acordo com o edital,com a proposta vencedora da
licitação,bemcomo as cláusulasda presenteAta.
3.7.O Município de Amargosa não estáobrigado a contrataro objetodestalicitação,ficando-
lhe facultada a utilizaçãode outros meios, respeitada a legislaçãorelativaàs licitações,sendo
assegurado ao beneficiáriodo Registrode Preçospreferência,em igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA — DO PAGAMENTO
4.1.O prazo para pagamento ao fornecedor seráefetuadonos termos do editaldo Pregão de
Registrode Preços.
CLÁUSULA QUINTA — DÁ VALIDADE, CONTROLE E ÁLTERÁÇOES DE PREÇOS
5.1.A validade da Ata de Registrode Preços seráde 12 (doze)meses, a partirda data de sua
publicação,podendo serprorrogado,por igualperíodo conforme art.84 da Lei14.133/21.
5.2.É vedado efetuaracréscimos nos quantitativosfixadospela ata de registrode preços,
inclusiveo
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li.-|Il.;IN|
&amp;. .Estado da Bahia
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acréscimo de que tratao art.25 da Lei 14.133/21.
5.3.Os preços registradospoderão seratualizadosem casos:
a)de forçamaior;
b) caso fortuito;
c)fatodo príncipeou
(1)em decorrênciade fatosimprevisívelou previsíveisde consequências incalculáveis,que
inviabilizamaexecução como pactuado, nos termos do dispostona norma contidano inciso
IV do % 5º do art.82 da Lei federal nº 14.133,de 2021.
5.4.Quando o preçoregistradosetornarsuperiorao preçopraticadono mercado por motivo
superveniente,oórgão gerenciadorconvocaráos fornecedorespara negociarem a redução
dos preços registrados,tornando-oscompatíveis com os valorespraticadospelo mercado.
5.4.10s fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticadospelo
mercado serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções
administrativas.
5.4.2Aordmn de classificaçãodos fornecedoresque aceitaramreduzirseus preços aos valores
demercado observará a classificaçãoobtida originalmente na licitação.
5.4.3A redução do preço registradoserá comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos
queformalizaram contratoscom fundamento no respectivoregistro,para que avaliem a
necessidadedeefetuara revisãodos preços contratados.
5.5.Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registradosé facultadoao
fornecedor requerer,antes do pedido de fornecimento,a atualizaçãodo preço registrado,
mediante demonstração de fatosupervenienteque tenha provocado elevação,que indique
impossibilidadeno cumprimento dasobrigaçõescontidasna atade registrode preços e desde
que atendidosos seguintesrequisitos:
5.5.1A possibilidadeda atualizaçãodos preços registradossejaaventada pelo fornecedor ou
prestadorsignatárioda atade registrode preços;
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas,de forma que seja
caracterizadaalteraçãodesproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador
signatárioda ataderegistrode preços e da administraçãopública;
5.5.3Seja demonstrado nos autos a desatualizaçãodos preços registrados,por meio de
apresentaçãode planilhade custose documentação comprobatória correlataque demonstre
que os preçosregistradosse tornaram inviáveisnas condiçõesinicialmentepactuadas.
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É? 'N!e. .Estado da Bahia
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5.6. A iniciativae o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do
fornecedor ou prestador signatárioda ata de registrode preços, cabendo ao órgão
gerenciadora análisee de liberaçãoa respeitodo pedido.
5.7.Se não houver prova efetivada desatualizaçãoe da existênciade fatosuperveniente,o
pedido seráindeferidopela administração pública municipal e o fornecedor continuará
obrigado a cumer os compromissos pelo valorregistradona ata,sob pena de cancelamento
do registrode preços e de aplicaçãodas sanções administrativasprevistasem leie no edital.
5.8.Na hipótese do cancelamento do registrode preços prevista no item 5.7, o órgão
gerenciadorpoderáconvocar os demais fornecedoresintegrantesdo cadastrode reservapara
que manifestem interesseem assumir o fornecimento dos bens pelo preço registradona ata.
5.9.Comprovada a desatualizaçãodos preços registradosdecorrentede fatosuperveniente
que prejudique ocumpriinento da ata de registrode preços, a administração pública
municipal poderá efetuar a atualizaçãodo preço registrado,adequando-o aos valores
praticadosno mercado
5.10.Caso o fornecedor ou prestador não aceiteo preço revisado pela administração
municipal, será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções
administrativas.
5.11.Liberado o fornecedorna forma do itmn 5.10,o órgão gerenciadorpoderá convocar os
integrantesdocadastro de reserva,para que manifestem interesseem assumir o fornecimento
dos bens pelo preçorevisado.
5.12.Na hipótese de não haver cadastro de reserva,a administração pública municipal
poderá convocar oslicitantesremanescentes, na ordmn de classificação,para negociação e
assinaturada ata de registrodepreços no máximo nas condições ofertadaspor estes,desde
que o valorsejaigualou inferiorao orçamento estimado para a contratação,inclusivequanto
aos preços atualizados,nos termos doinstrumento convocatório.
5.13.Não havendo êxitonas negociações,o órgão gerenciadordeverá proceder a revogação
da ata de registrodepreços,adotando de imediato as medidas cabíveispara a satisfaçãoda
necessidadeadministrativa.
CLÁUSULA SEXTA — DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
6.1.Durante a vigência da ata de registrode preços o órgão ou entidade que não tenha
participadodoprocedimento poderá aderira atade registrode preços,desde que:
I—sejajustificadano processo a vantagem de utilizaçãoda atade registrode preços,inclusive
emsituações de provável desabastecimentoou descontinuidade de serviçopúblico;
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II-sejademonstrado que os valoresregistradosestãocompatíveis com os valorespraticados
pelomercado na forma do art.23 Lei federal nº 14.133,de 2021;
III—a possibilidadede adesão tenha sidoprevistano edital,e
IV— haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou
prestadorbeneficiárioda atade registrode preços.
6.2.A adesão é restritaaos órgãos e entidadesprevistosno itmn 6.1.
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não
poderão exceder,por órgão ou entidade,a 50% (cinquentapor cento)dos quantitativosdos
itensdo instrumento convocatório registradosna ata de registrode preços para o órgão
gerenciador e para os órgãos participantes.
6.4.O quantitativodecorrentedas adesões a ata de registrode preços a que se refereo caput
deste artigonão poderá exceder, na totalidade,ao dobro do quantitativode cada item
registradona ata de registrodepreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes,
independentemente do número de órgãos nãoparticipantesque aderirem.
6.5.Caberá ao fornecedor ou prestadorbeneficiárioda ata de registrode preços,observadas
as condiçõesnela estabelecidas,optar pela aceitaçãoou não do fornecimento ou prestação
decorrentede adesão,oque faráno compromisso de não prejudicaras obrigaçõespresentese
futurasdecorrentesda ataderegistrode preços,assumidas com o órgão gerenciadore com os
órgãos participantes.
6.6.O órgão ou entidade poderá solicitaradªão aos itens de que não tenha figurado
inicialmentecomoparticipante,atendidos os requisitosestabelecidosno % 2º do art.86 da Lei
federal nº 14.133,de 2021.
6.7.Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou
contratado oquantitativo autorizado anteriormente.
6.8.É vedada aos órgãos e entidadesda administraçãopúblicadiretae indiretado Município
de Amargosa/Bahia a adesão às atas de registrosde preços gerenciadas por órgãos ou
entidadesde outromunicípio.
6.9.É permitida,mediante ato do dirigentemáximo do órgão ou entidade municipal que
demonstre anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos
estabelecidos no % 2º do art.86 da Lei federal nº 14.133,de 2021, a adesão a atas de registrode
preços gerenciadaspela administraçãopúblicaestadual,distritale federal.
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO
7.1.A Administração realizarápesquisa de mercado periodicamente, em intervalosnão
superiores a 180 (cento e oitenta)dias,a fim de verificara vantajosidade dos preços
registradosnestaAta.
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, SEAFI,
Valle Shopping, AV. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45300000. Tel.:(75)363472735
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7.2.Os preços registradospoderão ser revistosem decorrência de eventual redução dos
preços praticadosno mercado ou de fatoque eleve o custo do objetoregistrado,cabendo à
Administração promover as negociações junto aos fornecedores.
7.3.Quando o preçoregistradotornar-sesuperiorao preçopraticadono mercado pormotivo
superveniente,a Administração convocará os fornecedorespara negociarem a redução dos
preços aos valorespraticadospelo mercado.
7.4.O fornecedor que não aceitarreduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será
liberadodo compromisso assumido, sem aplicaçãode penalidade.
7.5.Quando o preço de mercado tornar—sesuperioraos preços registradose o fornecedornão
puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciadorpoderá:
7.5.1.Liberaro fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do
pedido de fornecimento,e sem aplicaçãoda penalidade se confirmada a veracidade dos
motivose comprovantesapresentados;e
7.5.2.Convocar os demais fornecedorespara assegurarigualoportunidade de negociação.
7.6.Não havendo êxitonas negociações,o órgão gerenciador deverá proceder a revogação
desta ata de registrode preços,adotando as medidas cabíveispara obtenção da contratação
mais vantajosa.
7.7.O registrodo fornecedorserácancelado quando:
7.7.1.Descumprir as condições da atade registrode preços;
7.7.2.Não retirara nota de empenho ou instrumento equivalenteno prazo estabelecidopela
Administração, sem justificativaaceitável;
7.7.3.Não aceitarreduziro seu preço registrado,na hipótesedestese tornarsuperioràqueles
praticadosno mercado; ou
7.7.4.Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne—o proibido de celebrar contrato
administrativo,alcançando o órgão gerenciador.
7.7.5.O cancelamento de registrosnas hipóteses previstas nos itens 4.7.1,4.7.2 e 4.7.4 será
formalizado por despacho do órgão gerenciador,assegurado o contraditórioe a ampla
defesa.
7.8.O cancelamento do registrode preços poderá ocorrerpor fatosuperveniente,decorrente
de caso fortuitoou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente
comprovados ejustificados:
7.8.1.Por razão de interessepúblico;ou
7.8.2.A pedido do fornecedor.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇOES
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rºs|. | |I" .|
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8.1.A aplicação das penalidades e sanções serão as previstasno Edital,observando-se
ospreceitosestabelecidosno Decreto Municipal n.062/ 2023.
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1.A presente Ata de Registrode Preços será publicado no Diário OficialMunicipal de
Amargosa—Bahia, conforme o dispostona Lein.14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇOES GERAIS
10.1.A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficáciaapós a publicação do
respectivo extrato no Diário Oficialdo Município — Eletrônicoe demais meios legais
disponíveis.
10.2.Integram o presente instrumento,independente de transcrição,todas as condições e
respectivosatosdo Pregão Eletrôch nº 002/2024 —Sistema de Registrode Preços.
10.3.Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO
INSTITUCIONAL.
10.4.O foropara dirimirquestõesrelativasa presenteAta seráo do Município de Amargosa,
com exclusãode qualquer outro,por mais privilegiadoque seja.
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de
Preço, em duas vias,de igual teor,na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Local, data.
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]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR
PrefeitoMunicipal
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]
Representante legal:[nome completo]
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ANEXO III
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: |FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNP]: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL:  
DADOS BANCARIOS: CHAVE PIX: E-MAIL: 
 OBIETO: 
PROPOSTA DE PREÇOS 
VALOR VALORITEM DISCRIMINAÇAO UNIDADE QTD UNITÁRIO TOTAL
 
01
 
 02
      
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSOI: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a execução do objeto,
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, proventos, encargos
sociais,impostos, taxas, tributos,emolumentos, contribuições sociais,fiscais,parafiscais,seguros e demais
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do
objeto licitado,estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros nessa avaliação,
para efeitode solicitarrevisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competente. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteirasubmissão aos preceitos legais em vigor, especialmente aos da
Lei 14.133/2021, e as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 006/2024/SRP. 
 
 RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE
 
LOCAL DATA ASSINATURA E CARIMBO COM CNP] E CPF DO REPRESENTANTE
 
Observações:
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em
que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato.
2) Fornecer preço a vista com tributos,frete,mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com
locação dos equipamentos.
1Soma de todos os Itenspara os quais participa&amp; Proponente
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lí;ª“Eu
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ANEXO IV
MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE
FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE
AMARGOSA-BA E A EMPRESA
............................................................PARA
SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE MATERIAL
GRÁFICO.
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídicade direitopúblicointerno,com sede na Praça
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscritono CNP] sob o nº 13.825.484/0001-50, neste
ato representadopelo prefeitomunicipal,XXXXXXXXXXX, nacionalidade,estado civil,CPF
Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, doravante denominado
  
CONTRATANTE, e o(a)..............................inscrito(a)no CNP]/ MF sob o nº ............................,
sediado(a) na ..................................., em doravante designada
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a)Sr.(a) .,portador(a)da Carteira
de Identidade nº ................., expedida pela (0) ..................,e CPF nº ........................., tendo em
vistao que constano Processo Administrativonº 24.762/2023 o aplicável,resolvem celebrar
o presente Termo de Contrato,decorrente do Pregão Eletrôch nº 006/2024, mediante as
cláusulase condições a seguirenunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA — OB]ETO
1.1.O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada em
Serviços de confecção de material gráfico para suprir as necessidades da Secretaria
Municipal de Saúde de Amargosa-BA, de acordo com as especificações,quantitativose
detalhamentos constantes neste Termo de Referencia,mediante Sistema de Registro de
Preços,mediante Sistema de Registro de Preços,nas condições estabelecidasno Termo de
Referência.
1.2.Objeto da contratação: 
 
 
 
 
— VALOR VALORITEM DISCRIMINAÇAO UNIDADE QTD UNITÁRIO TOTAL
1
2
3
       
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1.3.Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1.O Termo de Referência;
1.3.2.O Edital da Licitação;
1.3.3.A Proposta do contratado;
1.3.4.Eventuaisanexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA — VIGENCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de ..............................contados do(a)
.....,na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133,de 2021.
2.1.1. O prazo de vigênciaseráautomaticamente prorrogado,independentemente de termo
 
aditivo,quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as
providênciascabíveisno caso de culpa do contratado,previstasnesteinstrumento.
OU
2.2. O prazo de vigência da contratação é de ..............................contados do(a)
..,prorrogávelpor até10 anos,na forma dos artigos106 e 107 da Leinº 14.133, 
de 2021.
2.2.1. A prorrogação de que trataeste itmn é condicionada ao ateste,pela autoridade
competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração,
permitida a negociação com o contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA — PREÇO
3.1.O valor mensal estimado da contrataçãoé de R$ ..........(.....),perfazendo o valor total
anual estimado de R$ .......(....).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas
decorrentes da execução do objeto,inclusivetributose/ou impostos, encargos sociais,
trabalhistas,previdenciários, fiscaise comerciais incidentes, taxa de administração, frete,
seguro e outrosnecessáriosao cumprimento integraldo objetoda contratação.
CLÁUSULA QUARTA -DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1.As despesas decorrentesdesta contrataçãoestãoprogramadas em dotação orçamentária
própria,previstano orçamento do Município, para o exercíciode 2023, na classificação
abaixo:
UNIDADE GESTORA:
ATIVIDADE:
ELEMENTO:
FONTE:
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4.2.No(s) exercício(s)seguinte(s),correrãoà conta dos recursos próprios para atender às
despesas da mesma natureza,cujaalocaçãoseráfeitano iníciode cada exercíciofinanceiro.
CLÁUSULA QUINTA — MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art.92,
IV, VII e XVIII).
5.1.O regime de execução contratual,os modelos de gestão e de execução, assim como os
prazos e condições de conclusão,entrega,observação e recebimento do objetoconstam no
Termo de Referência, anexo a esteContrato.
CLÁUSULA SEXTA — SUBCONTRATAÇÃO
6.1.Não seráadmitida a subcontrataçãodo objetocontratual.
OU
6.1.É permitida a subcontrataçãoparcialdo objeto,até o limitede ......% (.....por cento)do
valortotaldo contrato,nas seguintescondições:
6.1.1.É vedada a subcontratação completa ou da parcela principalda obrigação,abaixo
discriminada:
ª)
b)
C)
6.1.2. Poderão sersubcontratadasas seguintesparcelasdo objeto:
ª)
b)
C)
6.1.3.Em qualquer hipótese de subcontratação,permanece a responsabilidadeintegraldo
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e
coordenação das atividadesdo subcontratado,bem como responder perante o contratante
pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da
subcontratação.
6.2. A subcontratação depende de autorizaçãoprévia do contratante,a quem incumbe
avaliarse o subcontratado cumpre os requisitosde qualificaçãotécnicanecessáriospara a
execução do objeto.
6.2.1. O contratado apresentará a Administração documentação que comprove a
capacidade técnicado subcontratado,que será avaliada e juntada aos autos do processo
correspondente.
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa físicaou jurídica,se aquela ou os dirigentes
desta mantiverem vínculo de natureza técnica,comercial, econômica, financeira,trabalhista
ou civilcom dirigentedo órgão ou entidade contratante ou com agente público que
desempenhe função na contratação ou atue na fiscalizaçãoou na gestão do contrato, ou se
delesforem cônjuge,companheiro ou parente em linhareta,colateral,ou por afinidade,atéo
terceirograu.
CLÁUSULA SÉTIMA - PAGAMENTO
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íª.ª“.."3,EM
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7.1.O prazo para pagamento ao contratadoe demais condições a elereferentesencontram-se
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA OITÁVA - REAJUSTE
8.1.Os preços inicialmentecontratadossão fixose irreajustáveisno prazo de um ano.
8.2.Após o interregnode um ano, os preços iniciaisserãoreajustados,mediante a aplicação,
pelo contratante,aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo —
IPCA/ IBGE, exclusivamente para as obrigaçõesiniciadase concluídasapós a ocorrênciada
anualidade.
8.3.Nos reajustessubsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a
partirdos efeitosfinanceirosdo último reajuste.
8.4.No caso de atrasoou não divulgação do(s)índice (s)de reajustamento,o contratante
pagará ao contratadoa importância calculadapela última variaçãoconhecida,liquidando a
diferençacorrespondentetãologo seja(m)divulgado(s)o(s)índice(s)definitivo(s).
8.5.Nas aferiçõesfinais,o(s)índice(s)utilizado(s)para reajusteserá(ão),obrigatoriamente,
o(s)definitivo(s).
8.6.Caso o(s)índice(s)estabelecido(s)para reajustamento venha(m) a ser extinto(s)ou de
qualquer forma não possa(m) mais serutilizado(s),será(ão)adotado(s),em substituição,o(s)
que vier(em)a serdeterminado(s)pela legislaçãoentão em vigor.
8.7.Na ausênciade previsãolegalquanto ao índicesubstituto,as parteselegerãonovo índice
oficial,para reajustamentodo preço do valorremanescente,por meio de termo aditivo.
8.8.O reajusteserárealizadopor apostilamento.
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada,
conforme Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017.
CLÁUSULA NONA — OBRIGAÇOES DACONTRATADA
9.1A Contratada deve cumer todas as obrigaçõesconstantesno Edital,seus anexos e sua
proposta,assumindo como exclusivamente seus os riscose as despesas decorrentesda boa e
perfeitaexecução do objetoe,ainda:
9.2.Efetuara entregado objetoem perfeitascondições,conforme especificações,prazo e local
constantesno Editale seus anexos,acompanhado da respectivanota fiscal,na qual constarão
as indicaçõesreferentesa: marca, fabricante,modelo, procedência e prazo de garantiaou
validade.
9.3.Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário,
com uma versão em português e da relaçãoda rede de assistênciatécnicaautorizada.
9.4.Responsabilizar-sepelos víciose danos decorrentesdo objeto,de acordo com os artigos
12,13,14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078,de 1990).
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É? 'º!Kª . .
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9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em
parte,no prazo fixado pelo fiscaldo contratoem observância ao previstosno Termo de
Referência, os bens nos quais se verificarem vícios,defeitos ou incorreções resultantes da
execução ou dos materiaisempregados ;
9.6.Comunicar a Contratante,no prazo máximo de 24 (vintee quatro)horas que antecede a
data da entrega,os motivos que impossibilitemo cumprimento do prazo previsto,com a
devida comprovação.
9.7.Manter, durante toda a execução do contrato,em compatibilidade com as obrigações
assumidas, todas as condições de habilitaçãoe qualificaçãoexigidas na licitação.
9.8.Indicarpreposto para representá—ladurante a execução do contrato.
9.9.Lançar na Nota Fiscalas especificaçõesdos bens entregues de modo idênticoaqueles
constantesda Nota de Empenho.
9.10.Executar as entregasdos produtos conforme especificaçõese de sua proposta,com a
alocação dos empregados necessáriosao perfeitocumprimento das cláusulascontratuais,
além de fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes,simuladores,
ferramentas e utensíliosnecessários,na qualidade e quantidade necessáriaspara execução
desteTermo de Referênciae em sua proposta.
9.11.Fornecero materialconforme especificações.
9.12.Arcar com todas as despesas decorrentesde transportee entrega do objetofornecido,
sem ônus adicionalao Município de Amargosa.
9.13.Arcar com todas as despesas de coleta,transportee devolução dos itensfornecidosnos
casos de necessidade de manutenção e/ ou calibração dentro do prazo de garantia.
9.14.Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originaisdo fabricante,conforme o
código constantena especificação.
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação
exigidasno edital,em conformidade com a Lei14.133/2021.
9.16.Responder por todas as despesas diretase indiretasque incidam ou venham a incidir
sobre a execução contratual,inclusive as obrigações relativasa salários,previdência social,
impostos, encargos sociaise outras providências,respondendo obrigatoriamentepelo fiel
cumprimento das leis trabalhistase específicasde acidentes do trabalho e legislação
correlata,aplicáveisao pessoalempregado para execução contratual.
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9.17.Responsabilizar-seintegralmentepela observância do dispositivono títuloII,capítulo
V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/ 77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e
higienedo trabalho,bem como a Legislaçãocorrelataem vigora serexigida.
9.18.Não transferira outrem, por qualquer forma nem parcialmenteas obrigações.
9.19.Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscalou gestor do contrato ou
autoridade superior (art.137, II,da Lei nº 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou
informação por elessolicitados;
9.20.Responsabilizar-sepelos víciose danos decorrentesda execução do objeto,bem como
por todo e qualquer dano causado a Administração ou terceiros,não reduzindo essa
responsabilidade a fiscalizaçãoou o acompanhamento da execução contratual pelo
contratante,que ficaráautorizadoa descontardos pagamentos devidos ou da garantia,caso
exigida,o valorcorrespondente aos danos sofridos;
9.21 O contratadodeverá entregarao setorresponsávelpela fiscalizaçãodo contrato,junto
com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de
regularidaderelativaa Seguridade Social;2)certidãoconjuntarelativaaos tributosfederaise
a Dívida Ativa da União; 3) certidõesque comprovem a regularidadeperante a Fazenda
Estadual ou Distritaldo domicílioou sede do contratado;4) Certidão de Regularidade do
FGTS — CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas — CNDT;
9.22. Paralisar,por determinação do contratante,qualquer atividadeque não estejasendo
executada de acordo com a boa técnicaou que ponha em riscoa segurança de pessoas ou
bens de terceiros.
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato,a reserva de cargos
previstaem leipara pessoa com deficiência,para reabilitadoda PrevidênciaSocialou para
aprendiz,bem como as reservasde cargos previstasna legislação(art.116,da Lei nº 14.133,
de 2021);
9.24. Comprovar a reservade cargos a que se referea cláusulaacima,no prazo fixadopelo
fiscaldo contrato,com a indicaçãodos empregados que preencheram as referidasvagas (art.
116, parágrafo único, da Lei nº 14.133,de 2021);
9.25.Guardar sigilosobre todas as informações obtidasem decorrênciado cumprimento do
contrato;
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativosde sua proposta,inclusivequanto aos custosvariáveisdecorrentesde fatores
futurose incertos,devendo complementá-los, caso o previstoinicialmenteem sua proposta
não sejasatisfatóriopara o atendimento do objeto da contratação,exceto quando ocorrer
algum dos eventos arrolados no art.124, II,(1,da Lei nº 14.133,de 2021.
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal,estadual ou
municipal,asnormas de segurança do contratante;
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9.28. Alocar os empregados necessários,com habilitaçãoe conhecimento adequados, ao
perfeitocumprimento das cláusulasdeste contrato,fornecendo os materiais,equipamentos,
ferramentas e utensíliosdemandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão
atender às recomendações de boa técnicae a legislaçãode regência;
9.29. Orientare treinarseus empregados sobre os deveres previstosna Lei nº 13.709,de 14
de agosto de 2018,adotando medidas eficazespara proteção de dados pessoaisa que tenha
acesso por força da execução deste contrato;
9.30. Conduzir os trabalhoscom estritaobservância às normas da legislaçãopertinente,
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos,mantendo sempre limpo o localde
execução do objetoe nas melhores condiçõesde segurança,higienee disciplina.
9.31. Não permitira utilizaçãode qualquer trabalhodo menor de dezesseisanos,excetona
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilizaçãodo
trabalhodo menor de dezoitoanos em trabalhonoturno,perigosoou insalubre.
CLÁUSULA DÉCIMA — OBRIGAÇOES DO CONTRATANTE
10.1. Exigiro cumprimento de todas as obrigaçõesassumidas pelo Contratado,de acordo
com o contrato e seus anexos;
10.2. Receber o objetono prazo e condiçõesestabelecidasno Termo de Referência;
10.3. Notificar o Contratado, por escrito,sobre vícios,defeitos ou incorreções verificadas
no objetofornecido,para que sejapor elesubstituído,reparado ou corrigido,no totalou em
parte,assuasexpensas;
10.4. Acompanhar e fiscalizara execução do contratoe o cumprimento das obrigaçõespelo
Contratado;
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela
incontroversada execução do objeto,para efeitode liquidaçãoe pagamento, quando houver
controvérsiasobre a execução do objeto,quanto à dimensão, qualidade e quantidade,
conforme o art.143 da Lei nº 14.133,de 2021;
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do
objeto,no prazo,forma e condiçõesestabelecidosno presenteContrato;
10.7. Aplicarao Contratado as sanções previstasna leie nesteContrato;
10.8. Cientificaro órgão de representaçãojudicialda ProcuradoriaMunicipal para adoção
das medidas cabíveisquando do descumprimento de obrigaçõespelo Contratado;
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitaçõese reclamações relacionadas à
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente iinpertinentes,
meramente protelatóriosou de nenhum interessepara a boa execução do ajuste.
10.9.1.A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias,a contar da data do protocolo do
requerimento para decidir,admitida a prorrogação motivada, por igualperíodo.
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10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-
financm'rofeitospelo contratadono prazo máximo de 20 (vinte)dias,admitida a prorrogação
motivada, por igualperíodo.
10.11. Notificaros emitentesdas garantiasquanto ao iníciode processo administrativopara
apuração de descumprimento de cláusulascontratuais.
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo
Contratado com terceiros,ainda que vinculados à execução do contrato,bem como por
qualquer dano causado a terceirosem decorrência de ato do Contratado, de seus
empregados, prepostos ou subordinados.
10.13.Solicitara execução do objeto a contratada através da emissão de Ordem de
Fornecimento.
10.14.Proporcionar a contratadatodas as condições necessáriasao pleno cumprimento das
obrigaçõesdecorrentesdo objetocontratual,consoante estabelecea LeiFederal14.133/2021 e
demais legislaçõespertinentes.
10.15.Fiscalizara execução do objeto contratualatravés de sua unidade competente,
podendo, em decorrência,solicitarprovidênciasda contratada,que atenderáou justificaráde
imediato.
10.16.Notificara contratadade qualquer irregularidadedecorrente da execução do objeto
contratual.
10.17.Efetuaros pagamentos devidos à contratadanas condiçõesestabelecidasnªte Termo.
10.18.Aplicaraspenalidades previstasem leie nesteinstrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — INFRAÇOES E SANÇOES ADMINISTRATIVAS
(art.92,XIV)
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado
que:
a) der causa à inexecuçãoparcialdo contrato;
b) der causa à inexecução parcialdo contratoque cause grave dano à Administração ou
ao funcionamento dos serviçospúblicosou ao interessecoletivo;
c) der causa à inexecução totaldo contrato;
(1) ensejaro retardamento da execução ou da entrega do objeto da contrataçãosem
motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do
contrato;
f) praticaratofraudulentona execução do contrato;
g) comportar—sede modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticaratolesivoprevistono art.5ºda Leinº 12.846,de 1ºde agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadasao contratadoque incorrernas infraçõesacima descritasas seguintes
sanções:
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i. Advertência,quando o contratadoder causa à inexecução parcialdo contrato,sempre
que não sejustificara imposição de penalidade mais grave (art.156,ê2º,da Lei nº 14.133,de
2021);
i. Impedimento de licitare contratar,quando praticadas as condutas descritasnas
alíneas" ", "c" e "d" do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificara
imposição de penalidade mais grave (art.156, % 4º,da Lei nº 14.133,de 2021);
iii. Declaração de inidoneidade para licitare contratar,quando praticadasas condutas
descritas nas alíneas e , , g e "h" do subitem acima deste Contrato, bem como nas
alíneas" ","c" e ”d",que justifiqumna imposição de penalidade mais grave (art.156,êõº,da
Lei nº 14.133,de 2021).
iv. Multa:
1. moratória de .....% (.....por cento) por dia de atrasoinjustificadosobre o valor da
parcelainadimplida,atéo limitede ......(.......)dias;
2. moratória de .....% (.....por cento)por dia de atrasoinjustificadosobre o valortotaldo
contrato,até o máximo de .....% (....por cento),pela inobservânciado prazo fixado para
apresentação, suplementação ou reposição da garantia.
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do
contratopor descumprimento ou cumprimento irregularde suas cláusulas,conforme dispõe
o inciso I do art.137 da Lei n. 14.133,de 2021.
3. compensatória de ......% (.......por cento)sobre o valor totaldo contrato,no caso de
inexecução totaldo objeto.
11.3. A aplicaçãodas sanções previstasneste Contrato não exclui,em hipótesealguma, a
obrigação de reparação integraldo dano causado ao Contratante (art.156, ê9º,da Lei nº
14.133,de 2021)
11.4. Todas as sanções previstasneste Contrato poderão ser aplicadascumulativamente
com a multa (art.156, ê7º,da Lei nº 14.133,de 2021).
11.4.1.Antes da aplicaçãoda multa será facultadaa defesa do interessadono prazo de 15
(quinze)diasúteis,contado da data de sua intimação(art.157,da Lei nº 14.133,de 2021)
11.4.2.Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do
pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse
valor,a diferençaserá descontada da garantiaprestada ou será cobrada judicialmente(art.
156,gsº,daLeinº14.133,de2021).
11.4.3.Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial,a multa poderá ser recolhida
administrativamenteno prazo máximo de XX (XXXX) dias,a contarda data do recebimento
da comunicação enviada pela autoridadecompetente.
11.5. A aplicaçãodas sanções realizar-se—áem processo administrativoque assegure o
contraditórioe a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previstono
caput e parágrafosdo art.158 da Lei nº 14.133,de 2021,para as penalidades de impedimento
de licitare contratare de declaraçãode inidoneidade para licitarou contratar.
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art.156, ê1º,da Lei nº 14.133,de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infraçãocometida;
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b) as peculiaridadesdo caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que delaproviermn para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade,conforme normas e
orientaçõesdos órgãos de controle.
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em
outrasleisde licitaçõese contratosda Administração Públicaque também sejam tipificados
como atos lesivosna Lei nº 12.846,de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos
mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na
referidaLei (art.159).
11.8. A personalidade jurídicado Contratado poderá ser desconsiderada sempre que
utilizadacom abuso do direitopara facilitar,encobrirou dissimulara práticados atosilícitos
previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os
efeitosdas sanções aplicadasà pessoa jurídicaserão estendidosaos seus administradorese
sócioscom poderes de administração,a pessoa jurídicasucessoraou à empresa do mesmo
ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito,com o Contratado,
observados, em todos os casos, o contraditório,a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise
jurídicaprévia (art.160,da Leinº 14.133,de 2021).
11.9. O Contratante deverá,no prazo máximo 15 (quinze)dias úteis,contado da data de
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela
aplicadas,para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e
Suspensas (Ceis)e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep),instituídosno âmbito
do Poder ExecutivoFederal.(Art.161,da Leinº 14.133,de 2021).
11.10. As sanções de impedimento de licitare contratare declaraçãode inidoneidade para
licitarou contratar são passíveis de reabilitaçãona forma do art.163 da Lei nº 14.133/ 21.
11.11. Os débitosdo contratadopara com a Administração contratante,resultantesde multa
administrativa e/ ou indenizações, não inscritosem dívida ativa,poderão ser compensados,
totalou parcialmente,com os créditosdevidos pelo referidoórgão decorrentesdestemesmo
contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo
órgão ora contratante,na forma da Instrução Normativa SEGES/ ME nº 26, de 13 de abrilde
2022.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA— DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art.92,XIX)
12.1. O contratose extingue quando cumpridas as obrigaçõesde ambas as partes,ainda
que issoocorraantesdo prazo estipuladopara tanto.
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado,a vigência ficará
prorrogada até a conclusão do objeto,caso em que deverá a Administração providenciara
readequação do cronograma fixadopara o contrato.
12.2.1.Quando a não conclusão do contratoreferidano item anteriordecorrerde culpa do
contratado:
a)ficaráeleconstituídoem mora, sendo-lheaplicáveisas respectivassanções administrativas;
e
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b) poderá a Administração optar pela extinçãodo contratoe, nesse caso,adotará as
medidas admitidas em leipara a continuidade da execução contratual.
OU
12.3.0contratose extinguequando vencido o prazo nele estipulado,independentemente de
terem sido cumpridas ou não as obrigaçõesde ambas aspartescontraentes.
OU
12.4.0contratose extinguequando vencido o prazo nele estipulado,independentmnente de
terem sido cumpridas ou não as obrigaçõesde ambas aspartescontraentes.
12.4.1.O contratopode serextintoantesdo prazo nele fixado,sem ônus para o Contratante,
quando esta não dispuser de créditosorçamentários para sua continuidade ou quando
entender que o contratonão mais lhe oferecevantagmn.
12.4.2.A extinçãonestahipóteseocorrerána próxima data de aniversáriodo contrato,desde
que haja a notificaçãodo contratadopelo contratantenesse sentidocom pelo menos 2 (dois)
meses de antecedênciadesse dia.
12.4.3.Caso a notificaçãoda não-continuidade do contratode que trataestesubitem ocorra
com menos de 2 (dois)meses da data de aniversário,a extinçãocontratualocorreráapós 2
(dois)meses da data da comunicação.
12.5. O contratopode ser extintoantes de cumpridas as obrigações nele estipuladas,ou
antes do prazo nele fixado,por algum dos motivos previstosno artigo 137 da Lei nº
14.133/21,bem como amigavelmente, assegurados o contraditórioe a ampla defesa.
12.5.1.Nesta hipótese,aplicam-setambém os artigos138 e 139 da mesma Lei.
12.5.2.A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não
ensejaráa rescisãosenão restringirsua capacidade de concluiro contrato.
12.5.2.1.Sea operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser
formalizado termo aditivopara alteraçãosubjetiva.
12.6. O termo de rescisão,sempre que possível,seráprecedido:
12.6.1.Balanço dos eventos contratuaisjácumpridos ou parcialmentecumpridos;
12.6.2.Relação dos pagamentos jáefetuadose ainda devidos;
12.6.3.Indenizações e multas.
12.7. A extinçãodo contratonão configuraóbice para o reconhecimento do desequilíbrio
econômico-financeiro,hipótese em que será concedida indenização por meio de termo
indenizatório (art.131, caput, da Lei n.º14.133,de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA — DOS CASOS OMISSOS (art.92, III)
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante,segundo as disposiçõescontidas
na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo
as disposiçõm contidasna Lei nº 8.078,de 1990 — Código de Defesa do Consumidor — e
normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA — ÁLTERÁÇOES
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14.1. Eventuais alteraçõescontratuaisreger—se—ãopela disciplinados arts.124 e seguintes
da Lei nº 14.133,de 2021.
14.2. O contratado é obrigado a aceitar,nas mesmas condições contratuais,os acréscimos
ou supressões que se fizerem necessários,até o limitede 25% (vintee cinco por cento)do
valorinicialatualizadodo contrato.
14.3. Registros que não caracterizam alteraçãodo contrato podem ser realizadospor
simples apostila,dispensada a celebraçãode termo aditivo,na forma do art.136 da Lei nº
14.133,de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA — PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá ao contratantedivulgar o presente instrumento no Portal Nacional de
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art.94 da Lei 14.133,de 2021, bem como
no respectivo sítiooficialna Internet,em atenção ao art.8º,ê2º,da Lei n. 12.527, de 2011, c/c
art.7º,ê3º,incisoV, do Decreto n. 7.724,de 2012
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA — GARANTIA DE EXECUÇÃO (art.92,XII e XIII)
16.1.Não haverá exigênciade garantiacontratualda execução.
OU
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art.96 da Lei nº 14.133,
de 2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do
contrato.
OU
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art.96,
combinado com art.101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X%
(XXXX por cento) do valor total/anual do contrato,acrescidodo valor dos bens abaixo
arrolados,dos quais o contratadoserádepositário:
16.3.1. BEM1 ..............Valor
16.3.2.BEM 2 .............Valor
16.3.3.
16.3.4.TOTAL .............Valor total
16.4. Caso utilizadaa modalidade de seguro—garantia,a apólice deverá ter validade
durante a vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência
contratual,permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas
convencionadas.
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentesa
vigênciado contratoprincipalmediante a emissão do respectivoendosso pela seguradora.
16.6. Será permitida a substituiçãoda apólicede seguro-garantiana data de renovação ou
de aniversário,desde que mantidas as condições e coberturasda apólicevigente e nenhum
período fiquedescoberto,ressalvadoo dispostono item 10.8destecontrato.
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16.7. Caso utilizadaoutra modalidade de garantia,somente será liberada ou restituída
após a fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da
Administração e,quando em dinhm'ro, será atualizada monetariamente.
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da
Administração, o contratado ficarádesobrigado de renovar a garantiaou de endossar a
apólice de seguro até a ordmn de reinícioda execução ou o adimplemento pela
Administração.
16.9. A garantiaassegurará,qualquer que sejaa modalidade escolhida,o pagamento de:
16.9.1.prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não
adimplemento das demais obrigaçõesneleprevistas;
16.9.2.multas moratóriase punitivasaplicadaspela Administração a contratada;e
16.9.3.obrigaçõestrabalhistase previdenciáriasde qualquer natureza e para com o FGTS,
não adimplidas pelo contratado,quando couber.
16.10. A modalidade seguro-garantiasomente será aceitase contemplar todos os eventos
indicadosno item 10.9,observada a legislaçãoque rege a matéria.
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante,em conta
específicana Caixa Econômica Federal,com correçãomonetária.
16.12. Caso a opção sejapor utilizartítulosda dívidapública,estesdevem tersido emitidos
sob a forma escritural,mediante registroem sistmnacentralizadode liquidaçãoe de custódia
autorizado pelo Banco Central do Brasil,e avaliados pelos seus valores econômicos,
conforme definidopelo Ministérioda Economia.
16.13. No caso de garantiana modalidade de fiançabancária,deverá seremitida por banco
ou instituiçãofinanceiradevidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do
Brasil,e deverá constarexpressarenúncia do fiadoraos benefíciosdo artigo827 do Código
Civil.
16.14. No caso de alteraçãodo valordo contrato,ou prorrogação de sua vigência,a garantia
deverá ser ajustadaou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizadosquando da
contratação.
16.15. Se o valorda garantiaforutilizadototalou parcialmenteem pagamento de qualquer
obrigação,o Contratado obriga—sea fazera respectivareposiçãono prazo máximo de ..........
(......)diasúteis,contados da data em que fornotificada.
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a
matéria.
16.161 O emitente da garantiaofertadapelo contratado deverá ser notificadopelo
contratantequanto ao iníciode processo administrativopara apuração de descumprimento
de cláusulas contratuais (art.137, % 4º,da Lei n.º14.133,de 2021).
16.162. Caso se trateda modalidade seguro—garantia,ocorrido o sinistrodurante a
vigênciada apólice,sua caracterizaçãoe comunicação poderão ocorrerfora desta vigência,
não caracterizandofatoque justifiquea negativado sinistro,desde que respeitadosos prazos
prescricionaisaplicadosao contratode seguro,nos termos do art.20 da CircularSusep nº
662, de 11 de abrilde 2022.
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, SEAFI,
Valle Shopping, AV. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45300000. Tel.:(75)363472735
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Ano VII • Edição Nº 4207
-135-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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EXECUTIVO
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Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
16.17. Extinguir-se-á a garantia com a restituiçãoda apólice,cartafiança ou autorização para
a liberaçãode importâncias depositadas em dinheiroa títulode garantia,acompanhada de
declaração do contratante,mediante termo circunstanciado,de que o contratado cumpriu
todas as cláusulas do contrato;
16.18. O garantidornão é parte para figurarem processo administrativoinstaurado pelo
contratantecom o objetivode apurar prejuízose/ou aplicarsanções a contratada.
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter,a qualquer tempo, a garantia, na forma
previstano Editale nesteContrato.
16.20. Além da garantiade que tratam os arts.96 e seguintesda Lei nº 14.133/21,a presente
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido,incluindo
manutenção e assistênciatécnica,conforme condições estabelecidasno Termo de Referência.
16201 A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto
previstaespecificamenteno Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA -VEDAÇOES
17.1.E vedadoaCONTRATADA:
17.1.1.Caucionar ou utilizaresteTermo de Contrato para qualquer operação financeira;
17.1.2.Interromper a execução dos serviçossob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvonos casosprevistosem lei.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - FORO
18.1.O Foro para solucionaros litígiosque decorrerem da execução desteTermo de Contrato
seráo da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro sejaprivilegiado.
Para firmeza e validade do pactuado, o presenteTermo de Contrato foilavrado em (duas)
viasde igualteor,que, depois de lidoe achado em ordem, vai assinadopeloscontraentes.
Amargosa -BA, ..........de ..........................................de 20xx
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
]ÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS ]ÚNIOR
PrefeitoMunicipal
[RAZÃO SOCIALDA EMPRESA]
Representantelegal:[nome completo]
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MUNICIPIO DE AMARGOSA
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
Declaro,para finsdo dispostona Lei nº 9.854de 27 de outubro de 1999,que não emprega
menor de dezoito anos em trabalhonoturno, perigoso ou insalubree (assinalarcom "X",
conforme o caso):
( )não emprega menor de dezesseisanos;
( )não emprega menor, a partirde quatorze anos,na condição de aprendiz.
 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
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ANEXO VI
DECLARAÇOES CON]UNTAS
Declaro,para os devidos fins de direitoque o proprietário,o diretore/ou provedor do
estabelecimento (profissional)a ser contratado não pertence ao quadro de servidores
públicos,não ocupa cargo de chefiaou função de confiança,e não possui nenhum titularde
mandato eletivo,no Município de Amargosa;
Declaro,para os devidos finsde direitoo cumprimento de todos os requisitosde habilitação
e aceitoprestar os serviços,nas condições e valores definidosno edital;e que atendo a
qualidade necessária à manutenção e prestação dos serviços,em conformidade com a sua
especificidade,considerando seu processo de finalizaçãoexou adaptação técnica;
Declaro que cumpro todos os requisitosde habilitaçãoe que minha proposta está em
conformidade com as exigênciasdesteEdital,respondendo pela veracidade das informações
prestadas, na forma da lei(art.63, I,da Lei nº 14.133/ 2021);
Declaro que cumpro as exigênciasde reservade cargos para pessoa com deficiênciae para
reabilitadoda PrevidênciaSocial,previstasem leie em outrasnormas específicas;
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidadedos custos para
atendimento dos direitostrabalhistasassegurados na Constituição Federal, nas leis
trabalhistas,nas normas infralegais,nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
ajustamento de conduta vigentesna data de entregadas propostas;
Declaro,sob as penas da lei,que a empresa não foi declarada INIDONEA para licitarou
contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal
nº 14.133/2021 e alteraçõesposteriores,bem como que comunicarei qualquer fatoou evento
superveniente à entrega dos documentos de habilitaçãoque venha alterara atualsituação
quanto à capacidade jurídica,técnica,regularidadefiscale idoneidade econômico-financeira;
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos:
Para os finsdo tratamento diferenciadoe favorecidode que cogitaa Lei Complementar nº.
123/ 06, declaramos:
( )Que não possuímos a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.
( )Que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessãopública,na condição
de microempresa e que não estamos incursosnas vedações a que se reporta% 4º do art.3º da
LeiComplementar nº 123/06.
( )Que estamos enquadrados, na data designada para o inícioda sessãopública,na condição
de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta % 4º do art.3º da
LeiComplementar nº 123/06.
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, SEAFI,
Valle Shopping, AV. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45300000. Tel.:(75)363472735
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MUNICIPIO DE AMARGOSA
( ) para os efeitosdo % 1º do art.43 da Lei complmnentar nº 123/06, haver restriçãona
comprovação da nossa regularidadefiscal,a cujaregularizaçãoprocederemos no prazo de
05 (cinco)dias úteis,cujo termo inicialcorresponderá ao momento da declaração do
vencedor do certame,prorrogáveispor igualperíodo,a critérioda Administração Pública,
cientesde que a não regularizaçãoda documentação, no prazo previstoimplicarádecadência
do direitoà contratação,sem prejuízodas sanções previstasna Lei Federal nº 14.133/21,
especialmentea definidano art.155 e seguintes;
Declaro,sob as penas da Lei,que a proposta foielaborada de forma independente e que não
há a superveniênciade fatosimpeditivos nos documentos de habilitaçãoapresentados pela
licitante,bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de
habilitação.
 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
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