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    <id>4207</id>
    <number>4204</number>
    <date>2024-01-23</date>
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      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4204</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4204</number>
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      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 23 de janeiro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4204 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Terça-feira •  23 de janeiro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4204
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
EXTRATO DE CONVÊNIO (ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2024) .................................................... 2
PORTARIA (Nº 025/2024) ................................................................................... 3
PORTARIA (Nº 026/2024) ................................................................................... 4
INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL .......................................................................... 5
(RGF) RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL  (3º QUADRIMESTRE/2023) ......................................................... 5
(RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA  (6º BIMESTRE/2023) ........................................... 13
SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 34
ATOS OFICIAIS ........................................................................................ 34
DISPENSA (LICENÇA AMBIENTAL Nº 01/2024) ...................................................................... 34
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 35
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 35
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024) .......................................................... 35
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024) ...................................................................... 36

Terça-feira
23 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4204
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
EXTRATO DE CONVÊNIO (ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2024)
**—  Estado da Bahia
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA
CND: 13875ABªfDÚUI-SG-PraçadeBar-iene.S/N.Marema. asma,CEP assau—UDC
Telefax:75 3554.3977-:mverliusiimnsa.ha.9w.h
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2024
PARTES: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, DO ESTADO DA BAHIA, POR
INTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O MUNICÍPIO DE
SALVADOR, DO ESTADO DA BAHIA.
OBJETO: Constituio presenteconvênio a prestaçãorecíprocade colaboração técnicae
administrativamediante a cessão de servidoresou empregados dos seus respectivos
quadros na forma da legislação específica.VIGENCIA: O presente acordo tera
vigência a partirda sua assinaturaaté o dia 31 de dezembro de 2025. Data de
assinatura:11/01/2024.ASSINAM: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR -
Prefeito do Município de Amargosa/BA e BRUNO SOARES REIS - Prefeito do
Município de Salvador/BA.

Terça-feira
23 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4204
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 025/2024)
 
 
PORTARIA
 
Nº.
 
0
2
5
 
DE
 
22
 
DE
 
JANEIRO
 
DE
 
202
4
 
 
 
Dispõ
e sobre o 
retorno
 
de
 
Licença
 
sem
 
Vencimentos da
 
servidora Sra. 
Gabriela 
Fernanda de Andrade e Silva Almeida
.
 
 
O 
PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA
, Estado da Bahia, no uso 
de suas
 
atribuições
 
legais,
 
 
 
RESOLVE:
 
 
 
Art.
 
1º.
 
Conceder
 
retorno
 
de
 
Licença
 
sem
 
Vencimentos
 
à
 
servidora
 
Sra.
 
GABRIELA FERNANDA DE ANDRADEE E SILVA ALMEIDA
,
 
cargo
 
de
 
odontologa
,
 
matrícula
 
nº
 
66**52
,
 
concedida
 
    
através
 
da
 
Portaria
 
nº.
 
125
 
de
 
08
 
de
 
maio
 
de
 
202
3
.
 
 
Art.
 
2º.
 
Esta
 
Portaria
 
entra
 
em
 
vigor
 
na
 
data
 
de
 
sua
 
publicação.
 
 
 
Publique
-
se!
 
Registre
-
se!
 
Cumpra
-
se!
 
 
 
Gabinete
 
do
 
Prefeito,
 
22
 
de
 
Janeiro
 
de
 
202
4
.
 
 
 
 
Júlio
 
Pinheiro
 
dos
 
Santos
 
Júnior
 
 
Prefeito
 
Municipal

Terça-feira
23 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4204
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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PORTARIA (Nº 026/2024)
 
Estado da Bahia
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
CNPJ“ 13.825484/000150 , Pvaça Lou/Wal Monte, S/N. Amargosa , Bahla CEP' 453007000
Telefax:75 3534-3977 -E-mail:gabineteiªjamurscsa.buga/.br
 
PORTARIA N”. 026 DE 22 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a cessão da servidora efetiva
Sra Gabriela Fernanda de Andrade e Silva
Almeida, ao Município de Salvador/BA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso
de suasatribuiçõeslegais,
RESOLVE:
Art. 1”. Ceder a servidora efetiva Sra. GABRIELA FERNANDA DE
ANDRADE E SILVA ALMEIDA, matrícula nº 66**52, cargo de odontóloga, lotada
na SecretáriaMunicipal de Saúde 7 SESAU, ao Município de Salvador/BA, nos
termos do Convênio de Cooperação Técnica S/N de 11/01/2024, pelo período de
22/01/2024 até 31/12/2025.
Art. 2”.Esta Portariaentraem Vigor na data de sua publicação.
Publique-se! Registre-se! Cumpra-se!
Gabinete do Prefeito,22 de janeirode 2024.
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior
PrefeitoMunicipal

Terça-feira
23 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4204
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Diário Oficial do
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CATEGORIA: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL
(RGF) RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL (3º QUADRIMESTRE/2023)
 RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "a") R$ 1,00
DESPESA COM PESSOAL INSCRITAS EM
TOTAL  RESTOS A PAGAR
(ÚLTIMOS NÃO 
12 MESES)  PROCESSADOS 1
(a) (b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 4.410.113,83      5.285.560,90          5.150.373,98       5.756.973,51        5.534.541,30     5.443.901,20     6.782.779,35    5.578.165,21         4.569.377,21       4.757.329,72      4.789.264,29        9.950.517,15        68.008.897,65     5.400,00                       
    Pessoal Ativo 4.394.627,83      4.570.782,36          4.678.037,71       5.126.896,80        4.916.431,58     4.859.393,02     6.146.803,52    4.872.328,28         3.972.310,69       4.128.626,80      4.194.923,81        8.863.957,25        60.725.119,65     -                                
      Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 3.650.736,21      3.789.355,89          3.873.460,64       4.302.999,94        4.078.408,12     4.024.352,68     5.297.385,24    4.040.908,80         3.972.310,69       4.958.236,39      4.194.923,81        8.233.826,70        54.416.905,11     
      Obrigações Patronais 743.891,62         781.426,47             804.577,07          823.896,86            838.023,46         835.040,34         849.418,28        831.419,48            -                       829.609,59-        -                         630.130,55           6.308.214,54       
    Pessoal Inativo e Pensionistas -                      -                          -                       -                        -                      -                      -                     -                         -                       -                     -                         -                        -                        -                                
      Aposentadorias, Reserva e Reformas -                       
      Pensões -                       
    Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização ou de Contratação de Forma Indireta (§ 1º do 
art. 18 da LRF) 15.486,00           714.778,54            472.336,27          630.076,71            618.109,72         584.508,18         635.975,83        705.836,93            597.066,52          628.702,92         594.340,48            1.086.559,90        7.283.778,00       5.400,00                       
    Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente -                       
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 278.514,76         276.896,60             284.190,10          293.189,67            319.696,55         291.845,38         319.679,83        360.635,84            221.913,55          1.207.711,27     552.220,26            824.176,87            5.230.670,68       -                                
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e Deduções Constitucionais 277.419,80          276.896,60             284.190,10          293.189,67            299.297,39         291.845,38         317.383,62        288.890,25            221.913,55          1.164.005,49     497.311,50            750.605,06            4.962.948,41       
Decorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 2.296,21           65.549,39             43.705,78           54.908,76              73.571,81              240.031,95          
Despesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração 1.094,96             20.399,16          6.196,20               27.690,32            
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados -                       
DESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 4.131.599,07      5.008.664,30          4.866.183,88       5.463.783,84       5.214.844,75      5.152.055,82     6.463.099,52    5.217.529,37         4.347.463,66       3.549.618,45     4.237.044,03         9.126.340,28       62.778.226,97     5.400,00                       
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF)  e ao vencimento dos 
agentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) (VI)  
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI)
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 43,50                           
54,00                           
LIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 51,30                           
LIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 48,60                           
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Finanças, Data da emissão 23/01/2024 e hora de emissão 08h08
74.048.348,28                                                                  
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023/ 3º QUADRIMESTRE DE 2023
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MARÇO ABRIL MAIO JUNHO
70.151.066,80                                                                  
3.031.944,00                                                                    
144.343.758,84                                                                
62.783.626,97                                                                  
77.945.629,77                                                                  
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
LIQUIDADAS
JANEIRO FEVEREIRO JULHO
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) -
-
LIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) 
148.575.702,84                                                                
1.200.000,00                                                                    
1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
-
NOTA:

Terça-feira
23 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4204
-6-
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 RGF - ANEXO 1 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11, I) R$ 1,00
LIQUIDADAS INSCRITAS EM TOTAL
 RESTOS A PAGAR
NÃO 
 PROCESSADOS 1
(a) (b) (c = a + b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 240.270,82                               240.270,82                          -                                    240.270,82                
   Pessoal Ativo 240.270,82                               240.270,82                         240.270,82                
-                             
    Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente -                             
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) -                                           -                                      -                                    -                              
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e Deduções Constitucionais -                             
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração -                             
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração -                             
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (III) = (I - II) 240.270,82                               240.270,82                         -                                    240.270,82                
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Finanças, Data da emissão 23/01/2024 e hora de emissão 08h08
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023/ 3º QUADRIMESTRE DE 2023
   Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 
1º do art. 18 da LRF)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão 
a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
Nota: 
VALORES TRANSFERIDOS 
POR CONTRATO DE 
RATEIO
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
DESPESA COM PESSOAL EXECUTADA EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE RECONVALE

Terça-feira
23 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4204
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 RGF - ANEXO 1 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11, I) R$ 1,00
LIQUIDADAS INSCRITAS EM TOTAL
 RESTOS A PAGAR
NÃO 
 PROCESSADOS 1
(a) (b) (c = a + b)
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 24.000,00                                 7.587,79                              -                                    7.587,79                    
   Pessoal Ativo 24.000,00                                 7.587,79                              0,00 7.587,79                     
-                             
    Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente -                             
DESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) -                                           -                                      -                                    -                              
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e Deduções Constitucionais -                             
Decorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração -                             
Despesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração -                             
DESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (III) = (I - II) 24.000,00                                 7.587,79                              -                                    7.587,79                    
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Finanças, Data da emissão 23/01/2024 e hora de emissão 08h08
   Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (§ 
1º do art. 18 da LRF)
1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão 
a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.
Nota: 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023/ 3º QUADRIMESTRE DE 2023
VALORES TRANSFERIDOS 
POR CONTRATO DE 
RATEIO
DESPESAS EXECUTADAS
(Últimos 12 Meses)
DESPESA COM PESSOAL EXECUTADA EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS
CONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ

Terça-feira
23 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4204
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
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 RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "b") R$ 1,00
SALDO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadri mestre
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 73.827.173,22                          72.437.798,04                         70.940.460,20                        85.968.130,32                        
    Dívida Mobiliária
    Dívida Contratual 73.781.443,32                          72.392.068,14                         70.894.730,30                        85.922.400,42                        
        Empréstimos
            Internos
            Externos
        Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios
        Financiamentos 14.846.774,88                          13.838.083,19                         12.812.014,65                        28.439.130,57                        
            Internos 14.846.774,88                          13.838.083,19                         12.812.014,65                        28.439.130,57                        
            Externos
        Parcelamento e Renegociação de dívidas 58.934.668,44                          58.553.984,95                         58.082.715,65                        57.483.269,85                        
            De Tributos
            De Contribuições Previdenciárias 58.934.668,44                          58.553.984,95                         58.082.715,65                        57.483.269,85                        
            De Demais Contribuições Sociais
            Do FGTS
            Com Instituição Não financeira
        Demais Dívidas Contratuais
    Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos 45.729,90                                  45.729,90                                  45.729,90                                45.729,90                                
    Outras Dívidas
DEDUÇÕES (II) 15.964.757,90                          20.966.974,19                         15.021.480,42                        27.765.562,37                        
    Disponibilidade de Caixa¹ 15.924.334,23                          20.966.974,19                         14.944.157,31                        27.645.701,16                        
        Disponibilidade de Caixa Bruta 23.031.246,09                          21.694.436,95                         15.477.749,29                        28.186.017,26                        
        (-) Restos a Pagar Processados 6.707.144,83                            273.074,50                                159.244,00                              94.603,46                                
        (-) Depósitos Restituíves e Valores Vinculados 399.767,03                               454.388,26                                374.347,98                              445.712,64                              
    Demais Haveres Financeiros 40.423,67                                  -                                             77.323,11                               119.861,21                             
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA² (DCL) (III) = (I - II) 57.862.415,32                          51.470.823,85                         55.918.979,78                        58.202.567,95                        
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 131.431.050,72                        131.439.759,01                       134.805.125,01                     148.575.702,84                     
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF)  (V)                                 700.000,00                                900.000,00                           1.767.369,00                           1.200.000,00 
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE END IVIDAMENTO 
(VI) = (IV - V) 130.731.050,72                        130.539.759,01                       133.037.756,01                     147.375.702,84                     
% da DC sobre a RCL AJUSTADA (I/VI) 56,47                                         55,49                                         53,32                                       58,33                                       
% da DCL sobre a RCL AJUSTADA (III/VI) 44,26                                         39,43                                         42,03                                       39,49                                       
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120% 156.877.260,86                        156.647.710,81                       159.645.307,21                     176.850.843,41                     
LIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 108% 141.189.534,78                        140.982.939,73                       143.680.776,49                     159.165.759,07                     
SALDO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadri mestre
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
PRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)2
PASSIVO ATUARIAL
RP NÃO-PROCESSADOS 2.407.782,65 1.081.826,83 288.155,45 1.361.150,21
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA – ARO
DÍVIDA CONTRATUAL DE PPP
APROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS 
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Finanças, Data da emissão 23/01/2024 e hora de emissão 08h08
NOTA:
DÍVIDA CONSOLIDADA SALDO DO EXERCÍCIO DE 2023
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
 DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023/ 3º QUADRIMESTRE DE 2023
OUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC SALDO DO EXERCÍCIO DE 2023
1. A Disponibilidade de Caixa Bruta não poderá apresentar valor negativo, porém, em determinadas situações, como utilização de depósitos restituíveis para pagamento de despesas próprias do ente, o valor da linha "Disponibilidade de Caixa" 
poderá resultar em valor negativo. Por outro lado, o ente deve incluir os valores das obrigações a pagar atrasadas que estiverem registradas como restos a pagar processados (RPP) no item "Outras Dívidas" da DC (I), por meio do registro dos 
RPP sem disponibilidade financeira em conta de controle específica (e não de forma automática), e, para evitar duplicidade, deve deduzir o valor correspondente do montante total de RPP informado no bloco das DEDUÇÕES (II).
2. Refere-se aos precatórios posteriores a 05/05/2000 que, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, ainda não foram incluídos no orçamento ou constam no orçamento e ainda não foram pagos. Ao final do exercício 
em que esses precatórios foram incluídos ou que deveriam ter sido incluídos, os valores deverão compor a linha "Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos"

Terça-feira
23 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4204
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 RGF - ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º)
SALDO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimest re Até o 3º Quadrimestre
AOS ESTADOS (I)
   Em Operações de Crédito Externas
   Em Operações de Crédito Internas
AOS MUNICÍPIOS (II)
   Em Operações de Crédito Externas 
   Em Operações de Crédito Internas
ÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III)
   Em Operações de Crédito Externas
   Em Operações de Crédito Internas
POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV)
TOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI) 131.431.050,72 131.439.759,01 134.805.125,01 148.575.7 02,84
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais  (art. 166-A, § 1º,  da CF)  (VII) 700.000,00 900.000,00 1.767.369,00 1.200.000,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMIT ES DE ENDIVIDAMENTO (VIII) = (VI - 
VII) 130.731.050,72 130.539.759,01 133.037.756,01 147.375.7 02,84
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL AJUSTADA (V/VIII)
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22% 28.760.831,16                       28.718.746,98                       29.268.306,32                      32.422.654,62                      
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 19,8% 25.884.748,04                       25.846.872,28                       26.341.475,69                      29.180.389,16                      
SALDO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimest re Até o 3º Quadrimestre
DOS ESTADOS (IX)
    Em Garantia às operações de Crédito Externas
    Em Garantia às operações de Crédito Internas
DOS MUNICÍPIOS (X)
    Em Garantia às operações de Crédito Externas
    Em Garantia às operações de Crédito Internas
DAS ENTIDADES CONTROLADAS (XI)
    Em Garantia às operações de Crédito Externas
    Em Garantia às operações de Crédito Internas
EM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (XII)
TOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XIII) = (IX + X + XI  + XII)
MEDIDAS CORRETIVAS:
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Finanças, Data da emissão 23/01/2024 e hora de emissão 08h08
NOTA:
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2023
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023/ 3º QUADRIMESTRE DE 2023
GARANTIAS CONCEDIDAS SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2023

Terça-feira
23 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4204
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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RGF - ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" e inciso III alínea "c") R$ 1,00
No Até o 
Quadrimestre Quadrimestre 
de Referência de Referência
(a)
    Mobiliária                                                             -                                                    -   
        Interna
        Externa
    Contratual                                          16.800.000,00                               16.800.000,00 
        Interna 16.800.000,00 16.800.000,00
           Empréstimos 16.800.000,00 16.800.000,00
           Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
           Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços
           Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
           Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação1 (I)
        Externa
           Empréstimos
           Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
           Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços 
           Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)
           Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação1 (II)
TOTAL (III)                                          16.800.000,00                               16.800.000,00 
% SOBRE
A RCL AJUSTADA
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)                                        148.575.702,84 -
(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais  (§ 1º, art. 166-A da CF)  (V)                                            1.200.000,00 -
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES D E ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V)                                        147.375.702,84 -
OPERAÇÕES VEDADAS (VII)                                                             -   0,00%
                                         16.800.000,00 11,40%
                                         23.580.112,45 16,00%
LIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - &lt;%&gt;                                          21.222.101,21 14,40%
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA                                                             -   0,00%
                                         10.316.299,20 7,00%
No Até o 
Quadrimestre Quadrimestre 
de Referência de Referência
(a)
    Parcelamentos de Dívidas
         Tributos
         Contribuições Previdenciárias
         FGTS
         Demais Contribuições Sociais
    Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas
1 Conforme Manual para Instrução de Pleitos (MIP), disponível em conteudo.tesouro.gov.br/manuais/mip, essas operações podem ser contratadas mesmo que não haja margem disponível nos limites. No entanto, uma vez contratadas, os fluxos de tais operações 
terão seus efeitos contabilizados para fins da contratação de outras operações de crédito.
NOTA: 
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO  LIMITE (VIII) = (IIIa + VII - Ia - IIa)
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PA RA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Finanças, Data da emissão 23/01/2024 e hora de emissão 08h08
MUNICÍPIO DE AMARGOSA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
OUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA
VALOR REALIZADO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023/ 3º QUADRIMESTRE DE 2023
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
VALOR REALIZADO

Terça-feira
23 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4204
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R$ 1,00
De Exercícios 
Anteriores Do Exercício
(a) (b) (c) (d) (e) (f) (g) = (a – (b + c + d + e) - f) (h) (i) = (g - h)
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (I)                      4.609.313,68                28.095,48              344.757,69                12.229,30              117.776,22 0,00 4.106.454,99                    399.175,84 0,00 3.707.279,15
     Recursos Não Vinculados de Impostos                      4.430.050,26                28.095,48              235.247,35                12.229,30                74.999,07 4.079.479,06                    386.698,48 3.692.780,58
     Outros Recursos não Vinculados                         179.263,42                             -                109.510,34                             -                  42.777,15 26.975,93                      12.477,36 14.498,57
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (EXCETO AO RPPS) (II)                    23.565.817,26                66.507,98           1.033.039,16              125.622,40              327.936,42                                 -                                        22.012.711,30                    824.122,67                                        -                      21.188.588,63 
Recursos Vinculados à Educação                      2.686.706,96                66.136,90              678.734,23              125.622,40              229.800,76                                 -                                          1.586.412,67                    300.813,18                                        -                        1.285.599,49 
     Transferências do FUNDEB                      1.775.296,04                66.136,90              677.804,93              125.622,40              229.800,76 675.931,05                                                            290.838,82 385.092,23
     Outros Recursos Vinculados à Educação                         911.410,92                             -                       929,30                             -                               -   910.481,62                                                                9.974,36 900.507,26
Recursos Vinculados à Saúde                      3.091.414,24                     371,08                25.831,01                             -                  91.823,29                                 -   2.973.388,86                                                         342.191,12                                        -                        2.631.197,74 
     Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS                      2.640.959,46                     371,08                25.831,01                             -                  89.650,98 2.525.106,39                                                         141.291,12 2.383.815,27
     Outros Recursos Vinculados à Saúde                         450.454,78                             -                               -                               -                    2.172,31 448.282,47                                                            200.900,00 247.382,47
Recursos Vinculados  à Assistência Social                      1.130.847,46                             -                  97.816,05                             -                    6.312,37 1.026.719,04                                                                        -   1.026.719,04
Recursos Vinculados à Previdência Social (Exceto ao RPPS)                                        -                               -                               -                               -                               -   -                                                                                        -   0,00
Demais Vinculações Decorrentes de Transferências                      3.532.885,46                             -                               -                               -                               -                                   -   3.532.885,46                                                         171.820,33                                        -                        3.361.065,13 
Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres (exceto Educação, Saúde e Assistência)                      3.357.761,43                             -                               -                               -                               -   3.357.761,43                                                                        -   3.357.761,43
Outras Vinculações Decorrentes de Transferências                         175.124,03                             -                               -                               -                               -   175.124,03                                                            171.820,33 3.303,70
Demais Vinculações Legais                    11.990.930,28                             -                166.954,86                             -                               -                                   -   11.823.975,42                                                                      -                                          -                      11.823.975,42 
    Recursos de Operações de Crédito (exceto vinculados à Educação e à Saúde)                    11.982.547,06                             -                166.954,86                             -                               -   11.815.592,20                                                                      -   11.815.592,20
    Recursos de Alienação de Bens/Ativos                             2.474,61                             -                               -                               -                               -   2.474,61                                                                               -   2.474,61
Recursos Vinculados a Fundos (exceto Educação, Saúde, Assistência e Previdência)                             5.908,61                             -                               -                               -                               -   5.908,61                                                                               -   5.908,61
Outras Vinculações Legais                                        -                               -                               -                               -                               -   -                                                                                        -   0,00
Recursos Extraorçamentários                                        -                               -                               -                               -                               -   -                                                                                        -   0,00
Outras Vinculações                      1.133.032,86                             -                  63.703,01                             -                               -   1.069.329,85                                                             9.298,04 1.060.031,81
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS AO RPPS (III)                                        -                               -                               -                               -                               -                                   -                                                            -                                     -                                          -                                          -   
     Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)2 -                                                      0,00
     Recursos Vinculados  ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) -                                                      0,00
     Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração -                                                      0,00
TOTAL (IV) = (I + II + III) 28.175.130,94                  94.603,46                1.377.796,85          137.851,70              445.712,64              -                               26.119.166,29                                    1.223.298,51                -                                     24.895.867,78                  
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Finanças, Data da emissão 23/01/2024 e hora de emissão 08h08
1. Essa coluna poderá apresentar valor negativo, indicando, nesse caso, insuficiência de caixa após o registro das obrigações financeiras.
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023/ 3º QUADRIMESTRE DE 2023
 RGF – ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a")
IDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS
DISPONIBILIDADE DE 
CAIXA BRUTA 
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
INSUFICIÊNCIA 
FINANCEIRA 
VERIFICADA NO 
CONSÓRCIO 
PÚBLICO
DISPONIBILIDADE DE CAIXA 
LÍQUIDA (ANTES DA 
INSCRIÇÃO EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS DO 
EXERCÍCIO)1
NOTA: 
2. Nessa linha não devem ser informados os investimentos destinados à acumulação para pagamentos futuros
RESTOS A PAGAR 
EMPENHADOS E 
NÃO LIQUIDADOS 
DO EXERCÍCIO
EMPENHOS NÃO 
LIQUIDADOS 
CANCELADOS (NÃO 
INSCRITOS POR 
INSUFICIÊNCIA 
FINANCEIRA)
DISPONIBILIDADE DE 
CAIXA LÍQUIDA 
(APÓS A INSCRIÇÃO 
EM RESTOS A PAGAR 
NÃO PROCESSADOS 
DO EXERCÍCIO)
Restos a Pagar Liquidados e Não Pagos Restos a Pagar 
Empenhados e Não 
Liquidados de 
Exercícios 
Anteriores
Demais 
Obrigaçãoes 
Financeiras

Terça-feira
23 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4204
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
Receita Corrente Líquida R$ 148.575.702,84
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento R$ 147.375.702,84
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal R$ 144.343.758,84
DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
Despesa Total com Pessoal - DTP 62.783.626,97                                                                                                                             43,50                                                                                               
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54% 77.945.629,77                                                                                                                             54,00                                                                                               
Limite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 51,3% 74.048.348,28                                                                                                                             51,30                                                                                               
Limite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 48,6% 70.151.066,80                                                                                                                             48,60                                                                                               
DÍVIDA CONSOLIDADA VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA % SOBRE A RCL AJUSTADA
Dívida Consolidada Líquida 58.202.567,95                                                                                                                             39,49                                                                                               
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 176.850.843,41                                                                                                                           120,00                                                                                             
GARANTIAS DE VALORES VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA % SOBRE A RCL AJUSTADA
Total das Garantias Concedidas -                                                                                                                                              -                                                                                                  
Limite Definido por Resolução do Senado Federal 32.422.654,62                                                                                                                             22,00                                                                                               
OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA
Operações de Crédito Internas e Externas 16.800.000,00                                                                                                                             11,40                                                                                               
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 23.580.112,45                                                                                                                             16,00                                                                                               
Operações de Crédito por Antecipação da Receita -                                                                                                                                              -                                                                                                  
Limite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 10.316.299,20                                                                                                                             7,00                                                                                                 
Valor Total 1.223.298,51                                                                                                                               24.895.867,78                                                                                 
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Finanças, Data da emissão 23/01/2024 e hora de emissão 08h08
VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE/SEMESTRE
RESTOS A PAGAR RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO
DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A 
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS 
DO EXERCÍCIO)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023/ 3º QUADRIMESTRE DE 2023

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23 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4204
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(RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (6º BIMESTRE/2023)
RREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e §1º) Em Reais
SALDO
RECEITAS % %
(b/a) (c/a) (a-c)
RECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 26,37                              92,14            15.252.376,23                 
    RECEITAS CORRENTES 21,43                              95,31            7.307.297,16                   
       IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 24,15                              117,15          2.455.780,96-                   
            Impostos 25,24                              118,73          2.371.132,01-                   
            Taxas 15,89                              105,08          84.648,95-                        
        CONTRIBUIÇÕES 29,16                              108,03          163.805,55-                      
            Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 29,16                              108,03          163.805,55-                      
        RECEITA PATRIMONIAL 18,73                              96,80            68.443,68                        
            Valores Mobiliários 18,73                              96,53            74.248,61                        
           Demais Receitas Patrimoniais -                                  -                5.804,93-                          
        RECEITA DE SERVIÇOS 39,13                              122,03          561.703,81-                      
            Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 4,63                                24,22            303.108,94                      
            Serviços e Atividades Referentes à Saúde 45,55                              140,22          864.812,75-                      
        TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 19,71                              90,67            12.571.782,85                 
            Transferências da União e de suas Entidades 19,77                              89,10            10.345.066,74                 
            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 20,30                              87,70            1.593.329,72                   
            Transferências de Instituições Privadas -                                  128,13          90.000,00-                        
            Transferências de Outras Instituições Públicas 19,46                              97,38            693.244,85                      
            Demais Transferências Correntes -                                  39,72            30.141,54                        
        OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.698,21                         2.723,95       2.151.639,05-                   
            Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 71,11                              390,12          237.895,38-                      
            Indenizações, Restituições e Ressarcimentos -                                  -                1.901.743,67-                   
            Demais Receitas Correntes -                                  -                12.000,00-                        
    RECEITAS DE CAPITAL 46,58                              79,16            7.945.079,07                   
        OPERAÇÕES DE CRÉDITO 100,00                            100,00          -                                   
            Operações de Crédito - Mercado Interno 100,00                            100,00          -                                  
        ALIENAÇÃO DE BENS -                                  30,65            138.700,00                      
            Alienação de Bens Móveis -                                  30,65            138.700,00                      
        TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4,53                                63,03            7.806.379,07                   
           Transferências da União e de suas Entidades 1,35                                94,91            527.055,06                      
            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 7,58                                32,39            7.279.324,01                   
RECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) -                                  -                -                                   
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 26,37                              92,14            15.252.376,23                 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO  (IV)
    Operações de Crédito - Mercado Interno
        Mobiliária
        Contratual
    Operações de Crédito - Mercado Externo
        Mobiliária
        Contratual
TOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) 26,37                              92,14            15.252.376,23                 
DÉFICIT (VI)1
TOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) 26,37                              92,14            
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
    Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais
1.749.648,95                                                               
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023/ 6º BIMESTRE DE 2023
PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS
No Bimestre Até o Bimestre
(a) (b) (c)
194.000.000,00                                                 
155.883.000,00                                                 
178.747.623,77                                                            
148.575.702,84                                                            
16.777.780,96                                                              
15.028.132,01                                                              
194.000.000,00                                                       
155.883.000,00                                                       
14.322.000,00                                                         
12.657.000,00                                                         
-                                                                               
194.000.000,00                                                       
194.000.000,00                                                 194.000.000,00                                                       51.154.968,03                                                        178.747.623,77                                                            
2.550.000,00                                                           
400.000,00                                                              
2.141.550,00                                                           
2.550.000,00                                                     
-                                                                    
2.141.550,00                                                     
21.117.000,00                                                   
10.350.000,00                                                   
10.767.000,00                                                   
-                                                                    
1.665.000,00                                                           
2.040.000,00                                                           
14.322.000,00                                                   
12.657.000,00                                                   
1.665.000,00                                                     
2.040.000,00                                                     
2.141.550,00                                                           
2.040.000,00                                                     
2.141.550,00                                                     
2.040.000,00                                                           
16.800.000,00                                                   
16.800.000,00                                                   
26.500.000,00                                                   
400.000,00                                                        
50.000,00                                                          
82.000,00                                                          
82.000,00                                                          
94.922.450,00                                                   
12.955.000,00                                                   
320.000,00                                                        
-                                                                    
38.117.000,00                                                   
2.150.000,00                                                     
134.747.450,00                                                 
-                                                                          
-                                                                    
200.000,00                                                        
200.000,00                                                        
2.150.000,00                                                           
134.747.450,00                                                       
38.117.000,00                                                         
16.800.000,00                                                         
200.000,00                                                              
82.000,00                                                                
94.922.450,00                                                         
12.955.000,00                                                         
320.000,00                                                              
26.500.000,00                                                         
82.000,00                                                                
21.117.000,00                                                         
10.350.000,00                                                         
10.767.000,00                                                         
51.154.968,03                                                        
33.399.306,66                                                        
3.458.625,87                                                         
3.194.045,04                                                         
264.580,83                                                            
594.925,49                                                            
16.800.000,00                                                         
200.000,00                                                              
50.000,00                                                                
-                                                                          
-                                                                          
-                                                                         
-                                                                         
955.661,37                                                            
140.000,00                                                            
815.661,37                                                            
2.203.805,55                                                               
2.073.106,32                                                               
2.067.301,39                                                               
2.629.751,38                                                         
-                                                                         
5.158.145,94                                                         
-                                                                         
979.257,00                                                            
26.554.403,32                                                        
18.766.506,00                                                        
997.767,00                                                            
18.510,00                                                              
12.000,00                                                              
17.755.661,37                                                        
16.800.000,00                                                        
16.800.000,00                                                        
1.392.534,24                                                         
58.309,14                                                              
1.322.225,10                                                         
-                                                                         
594.925,49                                                            
401.050,74                                                            
401.050,74                                                            
3.111.703,81                                                               
96.891,06                                                                    
5.804,93                                                                      
2.203.805,55                                                               
11.361.670,28                                                              
410.000,00                                                                  
25.806.755,15                                                              
19.858,46                                                                    
3.014.812,75                                                               
122.175.667,15                                                            
84.577.383,26                                                              
12.000,00                                                                    
30.171.920,93                                                              
16.800.000,00                                                              
16.800.000,00                                                              
2.233.639,05                                                               
319.895,38                                                                  
1.901.743,67                                                               
13.310.620,93                                                              
9.822.944,94                                                               
3.487.675,99                                                               
61.300,00                                                                    
61.300,00                                                                    
-                                                                               
178.747.623,77                                                            194.000.000,00                                                 
-                                                                         
51.154.968,03                                                        
-                                                                          
194.000.000,00                                                 178.747.623,77                                                            
2.702.505,41                                                           2.702.505,41                                                               
2.702.505,41                                                               2.702.505,41                                                           
194.000.000,00                                                       51.154.968,03

Terça-feira
23 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4204
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
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DOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO
DESPESAS INICIAL ATUALIZADA No Até o No Até o 
Bimestre Bimestre Bimestre Bimestre
(d) (e) (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 194.000.000,00           205.396.150,41          8.175.449,97                168.053.576,78                 37.342.573,63                38.498.001,52               166.830.278,27               38.565.872,14                165.452.481,42                   
    DESPESAS CORRENTES 141.312.800,00           150.232.069,62          8.420.186,93                134.128.604,26                 16.103.465,36                27.490.019,44               133.106.205,75               17.125.863,87                131.924.698,59                   
        PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 65.639.000,00             69.878.963,55            1.884.862,03                64.049.864,84                   5.829.098,71                  13.861.766,91               64.049.864,84                 5.829.098,71                  63.403.356,88                     
        JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2.095.000,00               2.465.000,00              18.779,79 -                    2.401.220,21                     63.779,79                      436.884,92                    2.401.220,21                   63.779,79                       2.401.220,21                       
        OUTRAS DESPESAS CORRENTES 73.578.800,00             77.888.106,07            6.554.104,69                67.677.519,21                   10.210.586,86               13.191.367,61               66.655.120,70                 11.232.985,37               66.120.121,50                     
    DESPESAS DE CAPITAL 51.128.200,00             54.961.634,15            244.736,96 -                  33.924.972,52                   21.036.661,63               11.007.982,08               33.724.072,52                 21.237.561,63               33.527.782,83                     
        INVESTIMENTOS 48.229.200,00             52.432.634,15            73.633,05 -                    31.667.149,83                   20.765.484,32               10.474.062,66               31.466.249,83                 20.966.384,32               31.269.960,14                     
        AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 2.899.000,00               2.529.000,00              171.103,91 -                  2.257.822,69                     271.177,31                    533.919,42                     2.257.822,69                   271.177,31                     2.257.822,69                       
    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.559.000,00               202.446,64                  202.446,64                   202.446,64                    
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) -                                -                                
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 194.000.000,00           205.396.150,41          8.175.449,97                168.053.576,78                 37.342.573,63                38.498.001,52               166.830.278,27               38.565.872,14                165.452.481,42                   
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)
    Amortização da Dívida Interna
        Dívida Mobiliária
        Dívida Contratual
    Amortização da Dívida Externa
        Dívida Mobiliária
        Dívida Contratual
TOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) 194.000.000,00           205.396.150,41          8.175.449,97                168.053.576,78                 37.342.573,63                38.498.001,52               166.830.278,27               38.565.872,14                165.452.481,42                   
SUPERÁVIT (XIII) 10.694.046,99                   11.917.345,50                 13.295.142,35                     
TOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 194.000.000,00           205.396.150,41          8.175.449,97                178.747.623,77                 38.498.001,52               178.747.623,77               178.747.623,77                   
RESERVA DO RPPS
NOTA:
1.223.298,51                                           
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
1.223.298,51                                           
1.022.398,51                                           
-                                                           
-                                                           
1.022.398,51                                           
INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR 
NÃO PROCESSADOS                
(k) 
1 O déficit será apurado pela diferença entre a receita realizada e a despesa liquidada nos cinco primeiros bimestres e a despesa empenhada no último bimestre.
2 Essa linha será apresentada somente no Demonstrativo aplicado aos Estados.
200.900,00                                              
DESPESAS PAGAS ATÉ 
O BIMESTRE
1.223.298,51                                           
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 22/01/2024, às 08:22:23. 
200.900,00                                              
-                                                           
1.223.298,51

Terça-feira
23 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4204
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea "c") Em Reais
DOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO
FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre % No Bimestre Até o Bimestre %
(a) (b) (b/total b) (c) = (a-b) (d) (d/total d) (e) = (a-d)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 194.000.000,00                 205.396.150,41               8.175.449,97                  168.053.576,78                 100,00          37.342.573,63                38.498.001,52             166.830.278,27              100,00          38.565.872,14                 1.223.298,51            
    LEGISLATIVA 5.300.000,00                     5.300.000,00                   389.757,62                     5.122.335,90                     3,05              177.664,10                    1.599.188,48               5.122.335,90                  3,07              177.664,10                     -                           
Ação Legislativa 5.300.000,00                     5.300.000,00                   389.757,62                     5.122.335,90                     3,05              177.664,10                    1.599.188,48               5.122.335,90                  3,07              177.664,10                     -                           
    JUDICIÁRIA 669.500,00                        598.071,97                       27.070,67 -                      449.603,42                        0,27              148.468,55                    84.601,23                     449.603,42                     0,27              148.468,55                     -                           
Administração Geral 669.500,00                        598.071,97                       27.070,67 -                      449.603,42                        0,27              148.468,55                    84.601,23                     449.603,42                     0,27              148.468,55                     -                           
    ADMINISTRAÇÃO 9.110.800,00                     9.056.976,82                   187.252,50                     8.007.202,63                     4,76              1.049.774,19                  1.732.909,45               7.934.741,28                  4,76              1.122.235,54                  72.461,35                 
Administração Geral 9.110.800,00                     9.056.976,82                   187.252,50                     8.007.202,63                     4,76              1.049.774,19                  1.732.909,45               7.934.741,28                  4,76              1.122.235,54                  72.461,35                 
    SEGURANÇA PÚBLICA 6.706.700,00                     5.610.652,11                   1.829.104,40-                 2.229.846,94                     1,33              3.380.805,17                  62.594,10                     2.229.846,94                  1,34              3.380.805,17                  -                           
Policiamento 359.000,00                        389.729,42                       1.382,75                        361.872,41                        0,22              27.857,01                      62.594,10                     361.872,41                     0,22             27.857,01                       -                           
Defesa Civil 6.347.700,00                     5.220.922,69                   1.830.487,15-                 1.867.974,53                     1,11              3.352.948,16                  -                               1.867.974,53                  1,12             3.352.948,16                  -                           
    ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.264.500,00                     4.284.577,62                   416.335,40                     3.420.641,21                     2,04              863.936,41                    753.218,70                   3.418.574,01                  2,05              866.003,61                     2.067,20                   
Assistência à Criança e ao Adolescente 105.100,00                        140.228,80                       29.819,30                       136.940,10                        0,08              3.288,70                        30.521,20                    136.940,10                     0,08              3.288,70                         -                           
Assistência Comunitária 1.895.400,00                     2.633.417,92                   370.707,70                     2.295.553,56                     1,37              337.864,36                    491.430,22                   2.295.553,56                  1,38              337.864,36                     -                           
Administração Geral 2.264.000,00                     1.510.930,90                   15.808,40                       988.147,55                        0,59              522.783,35                    231.267,28                   986.080,35                      0,59              524.850,55                     2.067,20                   
    SAÚDE 42.023.950,00                   44.721.287,78                 2.073.650,00                  35.161.095,66                   20,92            9.560.192,12                  7.479.503,60               34.632.517,58                20,76            10.088.770,20                 528.578,08               
Atenção Básica 15.849.950,00                   16.095.883,57                 133.637,21 -                    11.379.219,38                   6,77              4.716.664,19                  2.566.984,20               11.329.839,57                6,79              4.766.044,00                  49.379,81                 
Assistência Hospitalar e Ambulatorial 20.609.000,00                   22.642.996,80                 2.388.868,14                  18.652.631,77                   11,10            3.990.365,03                  3.897.657,04               18.215.974,83                10,92            4.427.021,97                  436.656,94               
Suporte Profilático e Terapêutico 756.000,00                         685.885,94                       40.681,51 -                      475.527,24                        0,28              210.358,70                    144.381,88                   475.527,24                      0,29              210.358,70                     -                           
Vigilância Sanitária 736.000,00                        740.511,18                       140.511,32-                    500.251,19                        0,30              240.259,99                    85.581,61                     500.251,19                     0,30              240.259,99                     -                           
Vigilância Epidemiológica 1.903.000,00                     1.922.174,23                   186.374,32 -                    1.658.849,53                     0,99              263.324,70                    310.445,60                   1.657.688,41                  0,99              264.485,82                     1.161,12                   
Administração Geral 2.170.000,00                     2.633.836,06                   185.986,22                     2.494.616,55                     1,48              139.219,51                    474.453,27                   2.453.236,34                  1,47              180.599,72                     41.380,21                 
    TRABALHO 10.000,00                          45.390,06                        -                                 35.390,06                          0,02              10.000,00                      -                               35.390,06                       0,02              10.000,00                       -                          
Empregabilidade 10.000,00                          45.390,06                        -                                 35.390,06                          0,02             10.000,00                      -                               35.390,06                       0,02             10.000,00                       -                           
    EDUCAÇÃO 72.246.000,00                   77.278.802,60                 5.977.319,27                  62.180.182,55                   37,00            15.098.620,05                12.715.785,67             61.780.197,67                37,03            15.498.604,93                 399.984,88               
Ensino Fundamental 48.563.200,00                   52.054.320,58                 5.160.300,58                  37.894.099,54                   22,55            14.160.221,04                8.081.792,74                37.648.174,23                22,57            14.406.146,35                 245.925,31               
Ensino Superior 24.000,00                          4.000,00                           -                                 -                                     -               4.000,00                        -                               -                                  -               4.000,00                         -                           
Educação Infantil 16.871.800,00                   18.040.078,84                 818.176,98                     17.744.413,60                   10,56            295.665,24                    3.572.289,13               17.684.794,32                10,60            355.284,52                     59.619,28                 
Educação de Jovens e Adultos 1.112.000,00                     1.058.764,94                   408.419,11 -                    549.580,89                        0,33              509.184,05                    133.094,47                   549.580,89                      0,33              509.184,05                     -                           
Administração Geral 3.988.000,00                     4.711.899,92                   290.696,84                     4.615.576,19                     2,75              96.323,73                      682.857,39                  4.521.135,90                  2,71              190.764,02                     94.440,29                 
Demais Subfunções 1.687.000,00                     1.409.738,32                   116.563,98                     1.376.512,33                     0,82              33.225,99                      245.751,94                  1.376.512,33                  0,83              33.225,99                       -                           
    CULTURA 3.895.000,00                     6.072.271,14                   384.944,52                     5.617.146,91                     3,34              455.124,23                    628.669,11                   5.608.146,91                  3,36              464.124,23                     9.000,00                   
Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 400.000,00                        400.000,00                       -                                 -                                     -              400.000,00                    -                               -                                  -              400.000,00                     -                           
Difusão Cultural 3.495.000,00                     5.672.271,14                   384.944,52                     5.617.146,91                     3,34              55.124,23                      628.669,11                  5.608.146,91                  3,36              64.124,23                       9.000,00                   
    URBANISMO 32.034.050,00                   30.932.106,99                 1.529.069,90                  28.037.212,11                   16,68            2.894.894,88                  6.775.933,46               27.863.301,24                16,70            3.068.805,75                  173.910,87               
Infra-Estrutura Urbana 17.213.050,00                   14.898.748,73                 949.974,42                     13.963.215,51                   8,31              935.533,22                    3.848.880,65               13.962.217,01                8,37              936.531,72                     998,50                      
Serviços Urbanos 7.040.000,00                     8.502.188,44                   332.394,67                     7.728.823,68                     4,60              773.364,76                    1.776.306,91               7.728.525,64                  4,63              773.662,80                     298,04                      
Administração Geral 7.781.000,00                     7.531.169,82                   246.700,81                     6.345.172,92                     3,78              1.185.996,90                  1.150.745,90               6.172.558,59                  3,70              1.358.611,23                  172.614,33               
    HABITAÇÃO 200.000,00                        50.009,94                         27.625,41-                      14.151,31                          0,01              35.858,63                      -                               14.151,31                       0,01              35.858,63                       -                          
Administração Geral 200.000,00                        50.009,94                         27.625,41-                      14.151,31                          0,01             35.858,63                      -                               14.151,31                       0,01              35.858,63                       -                           
    SANEAMENTO 150.000,00                        375.045,69                       46.450,46                       351.175,92                        0,21              23.869,77                      81.169,09                     351.175,92                     0,21              23.869,77                       -                           
Saneamento Básico Rural 90.000,00                          262.196,00                      1.776,35 -                       242.949,11                        0,14              19.246,89                      -                               242.949,11                     0,15              19.246,89                       -                           
Saneamento Básico Urbano 60.000,00                          112.849,69                      48.226,81                       108.226,81                        0,06              4.622,88                        81.169,09                    108.226,81                     0,06              4.622,88                         -                           
    GESTÃO AMBIENTAL 1.602.000,00                     1.738.851,01                   1.964,00 -                       1.384.750,21                     0,82              354.100,80                    240.689,88                   1.347.454,08                  0,81              391.396,93                     37.296,13                 
Controle Ambiental 189.000,00                        140.000,00                       -                                 6.025,80                            0,00              133.974,20                    -                               6.025,80                         0,00              133.974,20                     -                           
Administração Geral 1.413.000,00                     1.598.851,01                   1.964,00 -                       1.378.724,41                     0,82              220.126,60                    240.689,88                   1.341.428,28                  0,80              257.422,73                     37.296,13                 
    AGRICULTURA 108.000,00                        33.000,00                         -                                 17.595,50                          0,01              15.404,50                      -                               17.595,50                       0,01              15.404,50                       -                           
Extensão Rural 68.000,00                          3.000,00                           -                                 -                                     -              3.000,00                        -                               -                                  -               3.000,00                         -                           
Promoção da Produção Vegetal 40.000,00                          30.000,00                        -                                 17.595,50                          0,01             12.404,50                      -                               17.595,50                       0,01              12.404,50                       -                           
    COMÉRCIO E SERVIÇOS 140.000,00                        249.798,29                       -                                 208.666,06                        0,12              41.132,23                      -                               208.666,06                     0,13              41.132,23                       -                           
Comercialização 110.000,00                        222.798,29                       -                                 208.666,06                        0,12              14.132,23                      -                               208.666,06                     0,13              14.132,23                       -                           
Demais Subfunções 30.000,00                          27.000,00                        -                                 -                                     -              27.000,00                      -                               -                                  -              27.000,00                       -                           
    TRANSPORTE 6.498.500,00                     11.521.215,70                 240.901,13 -                    9.450.035,78                     5,62              2.071.179,92                  5.076.210,00               9.450.035,78                  5,66              2.071.179,92                  -                           
Transporte Rodoviário 6.298.500,00                     11.251.051,88                 259.683,96 -                    9.259.228,23                     5,51              1.991.823,65                  5.032.834,09               9.259.228,23                  5,55              1.991.823,65                  -                           
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBF UNÇÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023/ 6º BIMESTRE DE 2023
DESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM 
RESTOS A 
PAGAR NÃO 
PROCESSADOS 1 
(f)
DESPESAS EMPENHADAS

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Demais Subfunções 200.000,00                        270.163,82                       18.782,83                       190.807,55                        0,11              79.356,27                      43.375,91                     190.807,55                     0,11              79.356,27                       -                           
    DESPORTO E LAZER 232.000,00                        74.349,20                         437,91 -                          60.609,06                          0,04              13.740,14                      33.338,75                     60.609,06                        0,04              13.740,14                       -                           
Lazer 232.000,00                        74.349,20                         437,91 -                          60.609,06                          0,04              13.740,14                      33.338,75                     60.609,06                        0,04              13.740,14                       -                           
    ENCARGOS ESPECIAIS 7.250.000,00                     7.251.296,85                   702.226,18 -                    6.305.935,55                     3,75              945.361,30                    1.234.190,00               6.305.935,55                  3,78              945.361,30                     -                           
Serviço da Dívida Interna 4.994.000,00                     4.994.000,00                   189.883,70 -                    4.659.042,90                     2,77              334.957,10                    970.804,34                   4.659.042,90                  2,79              334.957,10                     -                           
Outros Encargos Especiais 681.000,00                        671.177,90                       94.555,66 -                      489.679,47                        0,29              181.498,43                    128.480,57                   489.679,47                      0,29              181.498,43                     -                           
Demais Subfunções 1.575.000,00                     1.586.118,95                   417.786,82 -                    1.157.213,18                     0,69              428.905,77                    134.905,09                   1.157.213,18                  0,69              428.905,77                     -                           
    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.559.000,00                      202.446,64                       202.446,64                    202.446,64                     
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) -                                 -              -                                   
TOTAL (III) = (I + II) 194.000.000,00 205.396.150,41 8.175.449,97 168.053.576,78 100,00 37.342.573,63 38.498.001,52 166.830.278,27 100,00          38.565.872,14 1.223.298,51
1 Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 22/01/2024, às 08:22:23. 
NOTA:

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RREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I) Em Reais
TOTAL PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO (ÚLTIMOS ATUALIZADA
JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NO VEMBRO DEZEMBRO 12 MESES) 2023
RECEITAS CORRENTES (I) 12.850.695,91      12.434.885,68      10.783.320,07      10.797.799,53      12.186.788,21      13.469.967,20      13.681.129,26      12.069.501,85         12.136.388,18         14.014.276,52         16.889.151,20         18.657.635,51         159.971.539,12           168.837.000,00      
   Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.107.965,05         1.088.898,64        1.220.037,99        1.213.745,77        1.188.918,59        1.112.733,18        1.231.256,07        1.232.211,01           1.873.312,47           2.050.076,32           1.327.150,40           2.131.475,47           16.777.780,96             14.322.000,00        
         IPTU 154.674,21           120.684,45            160.406,99            136.270,50            169.396,11            123.441,93            142.953,16            129.971,12              763.945,89              848.087,56              292.720,44              127.479,83              3.170.032,19              1.825.000,00          
         ISS 314.043,02           447.094,27            405.247,99            370.513,57            374.786,40            467.748,06            505.471,63            571.732,12              593.434,31              464.207,96              523.916,40              797.858,55              5.836.054,28              5.027.000,00          
         ITBI 30.301,47             41.748,21              61.402,46              260.517,59           67.880,27              56.028,51              44.440,28              56.237,00                33.338,77                128.284,56             59.636,79                62.840,77                902.656,68                 805.000,00              
         IRRF 431.991,22           288.327,39            338.980,35            348.754,95            372.297,17            351.077,10            465.707,16            362.965,77              336.061,66              493.633,83              329.091,36              1.000.500,90           5.119.388,86              5.000.000,00          
         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 176.955,13           191.044,32            254.000,20            97.689,16              204.558,64           114.437,58            72.683,84              111.305,00             146.531,84              115.862,41              121.785,41              142.795,42              1.749.648,95              1.665.000,00          
    Contribuições 175.086,98           -                        172.541,60           177.629,74            168.829,13            187.804,16            195.160,10            177.907,31              181.755,68              172.165,36              194.375,48              400.550,01              2.203.805,55              2.040.000,00          
    Receita Patrimonial 189.865,37           175.974,06            211.405,84            163.073,07            190.015,16            191.905,98            179.813,82            157.427,13              106.869,49              105.705,66              167.945,75              233.104,99              2.073.106,32              2.141.550,00          
         Rendimentos de Aplicação Financeira 184.060,44           175.974,06            211.405,84            163.073,07            190.015,16            191.905,98            179.813,82            157.427,13              106.869,49              105.705,66              167.945,75              233.104,99              2.067.301,39              2.141.550,00          
         Outras Receitas Patrimoniais 5.804,93               -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                           -                           -                           -                           -                           5.804,93                     -                          
    Receita de Serviços -                       -                        255.361,44           151.889,79            23.000,00              235.864,56           465.850,73            72.284,98                427.822,90             481.862,41              486.046,04              511.720,96              3.111.703,81              2.550.000,00          
    Transferências Correntes 11.357.151,45      11.145.394,39      8.898.584,45         9.068.690,66        10.587.254,73      11.718.449,73      11.012.398,37      10.390.097,93         9.517.945,66            11.173.652,69         13.367.186,62         15.334.696,75         133.571.503,43           147.701.450,00      
         Cota-Parte do FPM 3.790.366,44        5.382.524,70        3.292.737,28        3.764.626,28        4.184.986,49        3.908.746,01        5.086.989,48        3.314.577,85           3.378.876,27           3.138.173,78           4.071.668,91           6.466.095,96           49.780.369,45             56.000.000,00        
         Cota-Parte do ICMS 599.685,60           600.674,52            662.176,77            702.296,52            950.100,33            684.542,86            786.864,50            819.747,13              764.379,97              932.262,77              698.556,51              1.133.983,54           9.335.271,02              12.000.000,00        
         Cota-Parte do IPVA 218.096,37           433.707,29            113.164,27            106.785,10            138.361,96            121.544,42            185.460,01            227.351,24              191.679,51              234.756,61              191.750,32              158.336,89              2.320.993,99              1.900.000,00          
         Cota-Parte do ITR 1.130,30               160,33                   27,78                    148,18                  56,25                    63,26                    96,10                    434,86                    2.116,69                 6.390,95                  1.078,16                  2.121,87                  13.824,73                   15.000,00                
         Transferências da LC 87/1996 -                       -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                           -                           -                           -                           -                           -                               -                          
         Transferências da LC 61/1989 4.513,46               3.218,64                3.988,91                4.252,46                3.824,06                4.768,50                4.332,34                3.856,22                  4.997,65                  5.583,04                  4.574,61                  4.980,33                  52.890,22                   55.000,00                
         Transferências do FUNDEB 5.637.052,48        3.470.906,54        3.098.173,57        3.142.987,32        3.789.685,03        3.431.806,39        3.347.265,80        3.630.216,85           3.395.246,50           3.537.770,96           3.880.281,87           4.360.494,15           44.721.887,46             50.300.000,00        
         Outras Transferências Correntes 1.106.306,80        1.254.202,37        1.728.315,87        1.347.594,80        1.520.240,61        3.566.978,29        1.601.390,14        2.393.913,78           1.780.649,07           3.318.714,58           4.519.276,24           3.208.684,01           27.346.266,56             27.431.450,00        
    Outras Receitas Correntes 20.627,06             24.618,59              25.388,75              22.770,50              28.770,60              23.209,59              596.650,17           39.573,49                28.681,98                30.814,08                1.346.446,91           46.087,33                2.233.639,05              82.000,00                
DEDUÇÕES (II) 921.855,63           1.283.413,27        813.621,09            914.771,12            1.054.700,85        942.979,17            813.478,54            872.422,07              768.797,80              862.316,69              992.610,63              1.154.869,42           11.395.836,28             12.954.000,00        
    Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 921.855,63            1.283.413,27        813.621,09            914.771,12            1.054.700,85        942.979,17            813.478,54            872.422,07              768.797,80              862.316,69              992.610,63              1.154.869,42           11.395.836,28             12.954.000,00        
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) 11.928.840,28       11.151.472,41      9.969.698,98         9.883.028,41        11.132.087,36      12.526.988,03      12.867.650,72      11.197.079,78         11.367.590,38         13.151.959,83         15.896.540,57         17.502.766,09         148.575.702,84           155.883.000,00      
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais 
(art. 166-A, § 1º, da CF) (IV)    -                       -                        200.000,00           -                        -                        1.000.000,00        -                        -                           -                           -                           -                           -                           1.200.000,00              -                          
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA 
CÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV)
11.928.840,28      11.151.472,41      9.769.698,98         9.883.028,41        11.132.087,36      11.526.988,03      12.867.650,72      11.197.079,78         11.367.590,38         13.151.959,83         15.896.540,57         17.502.766,09         147.375.702,84           155.883.000,00      
( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada 
(art. 166, § 16, da CF) e ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e 
de combate às endemias (CF, art. 198, § 11) (VI)  
249.984,00           213.528,00            286.440,00            249.984,00            253.440,00            253.440,00            219.120,00            216.480,00              216.480,00              216.480,00              234.960,00              421.608,00              3.031.944,00              3.250.000,00          
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA  CÁLCULO DOS 
LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (V - VI)
11.678.856,28      10.937.944,41      9.483.258,98         9.633.044,41        10.878.647,36      11.273.548,03      12.648.530,72      10.980.599,78         11.151.110,38         12.935.479,83         15.661.580,57         17.081.158,09         144.343.758,84           152.633.000,00      
NOTA:
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 22/01/2024, às 08:22:23. 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023/ 6º BIMESTRE DE 2023

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JANEIRO A OUTUBRO DE 2023/ 5º BIMESTRE DE 2023
RREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) Em Reais
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita de Contribuições dos Segurados 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
    Receita de Contribuições Patronais 
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Financeira entre os regimes
Receita de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (III)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II)
Benefícios
Aposentadorias
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Financeira entre os regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2
RECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES
VALOR
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
VALOR
Plano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar
Plano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos
Outros Aportes para o RPPS
Recursos para Cobertura de Déficit Financeiro
Caixa e Equivalentes de Caixa
Investimentos e Aplicações
Outros Bens e Direitos
RECEITAS CORRENTES (VII)
Receita de Contribuições dos Segurados
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita de Contribuições Patronais
Ativo 
Inativo 
Pensionista 
Receita Patrimonial
Receitas Imobiliárias
Receitas de Valores Mobiliários
Outras Receitas Patrimoniais
Receita de Serviços
Outras Receitas Correntes
Compensação Previdenciária entre os regimes
Demais Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL (VIII)
Alienação de Bens, Direitos e Ativos
Amortização de Empréstimos
Outras Receitas de Capital
TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII)
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E DAS RECEITAS  E DESPESAS ASSOCIADAS ÀS PENSÕES E INATIVOS MILITARES
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023/ 6º BIMESTRE DE 2023
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
PREVISÃO 
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(a) (b)
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS
FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS             
PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício
(c) (d) (e) (f) (g)
BENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) SALDO ATUAL
FUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
PREVISÃO 
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(a) (b)
O MUNICÍPIO NÃO POSSUI RPPS
O MUNICÍPIO NÃO POSSUI RPPS

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Benefícios
Aposentadorias 
Pensões por Morte
Outras Despesas Previdenciárias
Compensação Previdenciária entre os regimes
Demais Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO  (X) 
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)2
Recursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras
Recursos para Formação de Reserva
Receitas Correntes
TOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS  (XII)FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretariada Fazenda. Emissão: 16/11/2023, às
10:22:23. 
Despesas Correntes (XIII)
Pessoal e Encargos Sociais
Demais Despesas Correntes
Despesas de Capital (XIV)
TOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV)
RESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2
Contribuições dos Servidores 
Demais Receitas Previdenciárias 
TOTAL DAS RECEITAS  (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)
Aposentadorias 
Pensões
Outras Despesas Previdenciárias
TOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) 
RESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII) 2
NOTA:
RECEITAS REALIZADASPREVISÃO 
ATUALIZADA
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS          
PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício
(c) (d) (e) (f) (g)
1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração
2 O resultado previdenciário será apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).
(c) (d) (e) (f) (g)
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 22/01/2024, às 08:22:23. 
BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO
RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)
PREVISÃO 
ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre
(a) (b)
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS       
PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício
DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
DOTAÇÃO
ATUALIZADA
DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS        
PAGAS
INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício
(c) (d) (e) (f) (g)
APORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS
RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS
ADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SE RVIDORES - RPPS
(b)(a)
Até o Bimestre

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RREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) Em reais
RECEITAS PRIMÁRIAS
RECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) 155.883.000,00                 148.575.702,84                   
    Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 14.322.000,00                   16.777.780,96                     
         IPTU 1.825.000,00                     3.170.032,19                       
         ISS 5.027.000,00                     5.836.054,28                       
         ITBI 805.000,00                        902.656,68                          
         IRRF 5.000.000,00                     5.119.388,86                       
         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.665.000,00                     1.749.648,95                       
    Contribuições 2.040.000,00                     2.203.805,55                       
    Receita Patrimonial 2.141.550,00                     2.073.106,32                       
        Aplicações Financeiras (II) 2.141.550,00                     2.067.301,39                       
        Outras Receitas Patrimoniais -                                    5.804,93                             
    Transferências Correntes 134.747.450,00                 122.175.667,15                   
         Cota-Parte do FPM 45.840.000,00                   40.718.549,81                     
         Cota-Parte do ICMS 9.600.000,00                     7.468.217,07                       
         Cota-Parte do IPVA 1.520.000,00                     1.856.796,13                       
         Cota-Parte do ITR 12.000,00                          11.059,90                            
         Transferências da LC 61/1989 44.000,00                          52.890,22                            
         Transferências do FUNDEB 50.300.000,00                   44.721.887,46                     
         Outras Transferências Correntes 27.431.450,00                   27.346.266,56                     
    Demais Receitas Correntes 2.632.000,00                     5.345.342,86                       
        Outras Receitas Financeiras (III) -                                    -                                      
        Receitas Correntes Restantes 2.632.000,00                     5.345.342,86                       
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [I  - (II + III)] 153.741.450,00                 146.508.401,45                   
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) -                                    -                                      
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) -                                    -                                      
RECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 38.117.000,00                   30.171.920,93                     
    Operações de Crédito (VIII) 16.800.000,00                   16.800.000,00                     
    Amortização de Empréstimos (IX) -                                    -                                      
    Alienação de Bens 200.000,00                        -                                      
         Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) -                                    -                                      
         Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) -                                    -                                      
        Outras Alienações de Bens 200.000,00                        61.300,00                            
    Transferências de Capital 21.117.000,00                   13.310.620,93                     
        Convênios 14.767.000,00                   12.007.903,45                     
        Outras Transferências de Capital 6.350.000,00                     1.302.717,48                       
    Outras Receitas de Capital -                                    -                                      
        Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII) -                                    -                                      
        Outras Receitas de Capital Primárias -                                    -                                      
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) =  [VII - (VIII + IX + X + XI + XII)] 21.317.000,00                   13.371.920,93                     
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV)
RECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV)
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV) 175.058.450,00                 159.880.322,38                   
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV  + XIII) 175.058.450,00                 159.880.322,38                   
ACIMA DA LINHA
Até o Bimestre/ 2023
RECEITAS REALIZADAS                                                                                                                                                                                  (a)
PREVISÃO 
ATUALIZADA
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023/ 6º BIMESTRE DE 2023

Terça-feira
23 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4204
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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LIQUIDADOS PAGOS
(c) 
DESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII)                   150.232.069,62 134.128.604,26                133.106.205,75               131.924.698,59               5.488.715,32                371.033,11                371.033,11                           
    Pessoal e Encargos Sociais                    69.878.963,55 64.049.864,84                  64.049.864,84                 63.403.356,88                 1.657.816,40                -                            -                                       
    Juros e Encargos da Dívida (XIX)                      2.465.000,00 2.401.220,21                   2.401.220,21                    2.401.220,21                   -                               
    Outras Despesas Correntes                    77.888.106,07 67.677.519,21                  66.655.120,70                 66.120.121,50                 3.830.898,92                371.033,11                371.033,11                           
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (X VIII - XIX)                   147.767.069,62 131.727.384,05                130.704.985,54               129.523.478,38               5.488.715,32                371.033,11                371.033,11                           
DESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) 54.961.634,15                   33.924.972,52                  33.724.072,52                 33.527.782,83                 1.061.831,11                1.345.606,83            1.345.606,83                       
    Investimentos 52.432.634,15                   31.667.149,83                  31.466.249,83                 31.269.960,14                1.061.831,11                1.345.606,83            1.345.606,83                       
    Inversões Financeiras
        Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV)
        Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV)
        Aquisição de Título de Crédito (XXVI)
        Demais Inversões Financeiras
    Amortização da Dívida (XXVII) 2.529.000,00                     2.257.822,69                   2.257.822,69                    2.257.822,69                  -                               -                            -                                       
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) =  [XXIII - (XXIV + XXV + XXVI + 
XXVII)] 52.432.634,15                   31.667.149,83                  31.466.249,83                 31.269.960,14                1.061.831,11                1.345.606,83            1.345.606,83                       
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX) 202.446,64                        
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX)
DESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI)
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX) 200.402.150,41                 163.394.533,88                162.171.235,37               160.793.438,52              6.550.546,43                1.716.639,94            1.716.639,94                       
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX  + XXVIII + XXIX) 200.402.150,41                 163.394.533,88                162.171.235,37               160.793.438,52              6.550.546,43                1.716.639,94            1.716.639,94                       
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = [XVIIa - (XXXIIIa +XXXIIIb + 
XXXIIIc)] (9.180.302,51)                      
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência (3.996.735,00)                      
JUROS NOMINAIS
Juros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XXXVI) 2.067.301,39                       
Juros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVII) -                                      
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) =  XXX V + (XXXVI - XXXVII) (7.113.001,12)                      
CÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL
DÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 73.827.173,22                85.968.130,32                     
DEDUÇÕES (XL) 15.924.334,23                26.267.904,31                     
    Disponibilidade de Caixa 15.924.334,23                26.267.904,31                     
           Disponibilidade de Caixa Bruta 23.031.246,09                28.186.017,26                     
           (-) Restos a Pagar Processados (XLI)  6.707.144,83                  1.472.400,31                       
           (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 399.767,03                     445.712,64                          
    Demais Haveres Financeiros -                                 -                                      
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL) 57.902.838,99                59.700.226,01                     
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa - XLIIb) 1.797.387,02-                       
Meta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência (4.268.519,00)                      
AJUSTE METODOLÓGICO
VARIAÇÃO DO SALDO DE RPP (XLIV) = (XLIb - XLIa) (5.234.744,52)                      
RECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (XLV)  = (XI)
VARIAÇÃO CAMBIAL (XLVI)
VARIAÇÃO DO SALDO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XLV II)
VARIAÇÃO DO SALDO DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES INTEGRANTES DA D C (XLVIII)
OUTROS AJUSTES (XLIX) 80.869,58-                            
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) AJUSTADO - Abaixo da Linha (L) = [XL III + (XLIV - XLV + XLVI + 
XLVII + XLVIIIXI) +/- (XLIX)] (7.113.001,12)                      
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (LI) =  (L) - (XXXVI - XXXVII) 9.180.302,51-                       
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES                        2.702.505,41 
    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS
   Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 2.702.505,41                       
RESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 22/01/2024, às 08:22:23. 
NOTA:
META FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE
Até o Bimestre/ 2023
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
(a) (b)
PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
Em 31/Dez/2022 Até o Bimestre/ 2023
SALDO
META FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE
ABAIXO DA LINHA
Até o Bimestre/ 2023
VALOR INCORRIDO
DOTAÇÃO 
ATUALIZADA
Até o Bimestre/ 2023
RESTOS A PAGAR 
NÃO PROCESSADOSDESPESAS PRIMÁRIAS DESPESAS 
EMPENHADAS
DESPESAS 
LIQUIDADAS
DESPESAS       PAGAS   
(a)
RESTOS A PAGAR 
PROCESSADOS 
PAGOS              
(b)

Terça-feira
23 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4204
-22-
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RREO - ANEXO 7 (LRF, art. 53, inciso V) Em Reais
PODER/ÓRGÃO Em Em
Exercícios Exercícios
Anteriores Anteriores
( a ) ( b ) ( c ) ( d ) e = ( a + b) - ( c + d )( f ) ( g ) ( h ) ( i ) ( j ) k = ( f + g ) - ( i + j ) L = ( e + k )
RESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-
ORÇAMENTÁRIOS) (I)
594.134,00  6.113.010,83    6.550.546,43    61.994,94     94.603,46                1.586.223,55   360.233,11   1.716.639,94   1.716.639,94   91.965,02     137.851,70             232.455,16       
PODER EXECUTIVO 594.134,00   6.113.010,83    6.550.546,43    61.994,94     94.603,46                1.586.223,55   360.233,11   1.716.639,94   1.716.639,94   91.965,02     137.851,70             232.455,16       
    02 - Gabinete do Prefeito 40.634,37     70.129,21          70.129,21         40.634,37     -                           -                   115,00         115,00              115,00              -                -                           -                   
    03 - Gabinete do Vice Prefeito 3.000,00       2.616,03            2.616,03           3.000,00       -                           -                   -                -                   -                   -                -                           -                   
    04 - Secretaria Municipal de Governo -                374.131,60       364.105,15       -                10.026,45               -                   -                -                   -                   -                -                           10.026,45        
    05 - Secretaria Municipal de Adm, Fin. Des. Instituc 177,56         81.035,42         81.035,42         -                177,56                    -                   10.497,86    10.497,86         10.497,86        -                -                           177,56             
    06 - Secretaria Municipal de Serv. Pub., Obras e Plan 198,80         1.163.563,04    1.163.563,04    198,80          -                           -                   -                -                   -                   -                -                           -                   
    07 - Secretaria Municipal de Educação 513.698,95  2.629.699,31    3.077.261,36    -                66.136,90               1.586.223,55   268,88          1.356.675,71   1.356.675,71   91.965,02     137.851,70             203.988,60       
    08 - Secretaria Municipal de Saúde 21.169,32     1.640.934,58    1.640.934,58    2.906,77       18.262,55               -                   295.836,38  295.836,38      295.836,38      -                -                           18.262,55        
    09 - Sec. Mun. Agricultura e Meio Ambiente -                50.404,37         50.404,37         -                -                           -                   -                -                   -                   -                -                           -                   
    10- Sec.Mun. De Assist. Social, Trab. E Habitação 255,00         85.746,67         85.746,67         255,00          -                           -                   53.514,99    53.514,99         53.514,99        -                -                           -                   
    11 - Controladoria Geral do Município -                1.531,61           1.531,61           -                -                           -                   -                -                   -                   -                -                           -                   
    12 - Procuradoria Geral do Município 15.000,00    13.218,99          13.218,99         15.000,00     -                           -                   -                -                   -                   -                -                           -                   
PODER LEGISLATIVO -               -                    -                     -                -                           -                   -                -                   -                   -                -                           -                   
    Câmara Municipal -               -                    -                     -                -                           -                   -                -                   -                   -                -                           -                   
Tribunal de Contas do Município -                -                    -                     -                -                           -                   -                -                   -                   -                -                           
RESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) -                -                    -                     -                -                           -                   -                -                   -                   -                -                           -                   
TOTAL (III) = (I + II) 594.134,00  6.113.010,83   6.550.546,43    61.994,94     94.603,46                1.586.223,55  360.233,11   1.716.639,94  1.716.639,94  91.965,02     137.851,70             232.455,16      
NOTA:
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 22/01/2024, às 08:22:23. 
Saldo Total    SaldoCanceladosEm 31 de 
dezembro de 
2021
Em 31 de 
dezembro de 
2021
Pagos Cancelados Saldo
Inscritos Inscritos 
PagosLiquidados
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023 / 6º BIMESTRE DE 2023

Terça-feira
23 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4204
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
RREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) 1,00                                         
1- RECEITA DE IMPOSTOS  12.657.000,00                 15.028.132,01                         
     1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 1.825.000,00                   3.170.032,19                           
    1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 805.000,00                      902.656,68                              
    1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 5.027.000,00                   5.836.054,28                           
    1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF  5.000.000,00                   5.119.388,86                           
2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS  69.970.000,00                 61.503.349,41                         
    2.1- Cota-Parte FPM  56.000.000,00                 49.780.369,45                         
      2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 50.800.000,00                 45.309.099,52                         
      2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d e e 5.200.000,00                   4.471.269,93                           
    2.2- Cota-Parte ICMS  12.000.000,00                 9.335.271,02                           
    2.3- Cota-Parte IPI-Exportação 55.000,00                        52.890,22                                
    2.4- Cota-Parte ITR 15.000,00                        13.824,73                                
    2.5- Cota-Parte IPVA 1.900.000,00                   2.320.993,99                           
    2.6- Cota-Parte IOF-Ouro  -                                   
     2.7- Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências 
Constitucionais -                                   -                                           
 3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2)  82.627.000,00                 76.531.481,42                         
 4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - equivalente a 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + 
(2.5))1 
 5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDE B - 5% DE 
((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6)+ (2.7)) 
 6- TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS                   51.100.000,00 45.021.620,91                         
     6.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos                   27.300.000,00 26.106.488,60                         
        6.1.1- Principal                   26.500.000,00 25.806.755,15                         
        6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira                        800.000,00 299.733,45                              
        6.1.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb                                       -   
     6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF                     9.800.000,00 7.893.132,50                           
        6.2.1- Principal                     9.800.000,00 7.893.132,50                           
        6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira                                       -   
        6.2.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb                                       -   
     6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT                   11.500.000,00 11.021.999,81                         
        6.3.1- Principal                   11.500.000,00 11.021.999,81                         
        6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira                                       -   
        6.3.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb                                       -   
     6.4- FUNDEB - Complementação da União - VAAR                     2.500.000,00 -                                           
        6.4.1- Principal                     2.500.000,00 
        6.4.2- Rendimentos de Aplicação Financeira                                       -   
        6.4.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb                                       -   
 7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 – 4)                   13.557.000,00 14.410.918,87                         
 RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZAD OS (SUPERÁVIT)                                              -   
 8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT                                       -   936.292,21                              
   8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR 936.292,21                              
   8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS 
 9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO ( 6 +8) 45.957.913,12                         
 10- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB 290.838,82                              
    10.1- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -                                           
       10.1.1 - Educação Infantil -                                           
       10.1.2- Ensino Fundamental  -                                           
       10.1.3- Educação de Jovens e Adultos -                                           
       10.1.4- Educação Especial -                                           
       10.1.5- Administração Geral -                                           
    10.2- OUTRAS DESPESAS 290.838,82                              
       10.2.1- Educação Infantil 59.619,28                                
       10.2.2- Ensino Fundamental  220.615,78                              
       10.2.3- Educação de Jovens e Adultos -                                           
       10.2.4- Educação Especial -                                           
       10.2.5- Administração Geral -                                           
      10.2.6- Transporte (Escolar) 10.603,76                                
      10.2.7- Outras
(h) (i)
11- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB RECEBIDAS NO
EXERCÍCIO 616.601,95                              
    11.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 659.930,71                              
    11.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF -                                           
    11.3- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT -                                           
    11.4- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAR -                                           
 12- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB COM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO  BÁSICA 
 13- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO D A UNIÃO - 
VAAT APLICADAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL 
 14- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO D A UNIÃO - 
VAAT APLICADAS EM DESPESA DE CAPITAL 
INDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal2
 15- MÍNIMO DE 70% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ED UCAÇÃO 
BÁSICA 
 16 - PERCENTUAL DE 50% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT N A 
EDUCAÇÃO INFANTIL 
 17- MÍNIMO DE 15% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT EM DES PESAS 
DE CAPITAL 
INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)3
18- TOTAL DA RECEITA RECEBIDA E NÃO APLICADA NO EXERCÍCIO 
 VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT NÃO 
APLICADO ATÉ O FINAL DO 
EXERCÍCIO 
 VALOR DE SUPERÁVIT 
PERMITIDO NO EXERCÍCIO 
ANTERIOR NÃO APLICADO NO 
EXERCÍCIO ATUAL 
(w)  (x) 
19- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT DO FUNDEB                                                           -   
    19.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 
19.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT +
VAAR) 
 20-TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RE CEITAS 
DE IMPOSTOS 99.171,70                                
    20.1- Educação Infantil -                                           
    20.2- Ensino Fundamental -                                           
    20.3- Educação de Jovens e Adultos -                                           
    20.5- Administração Geral 94.440,29                                
    20.6- Transporte (Escolar) 4.731,41                                  
   20.7- Outras
 21- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RE CEITAS 
DE IMPOSTOS E FUNDEB 390.010,52                              
    21.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 59.619,28                                
       21.1.1- Creche 59.619,28                                
       21.1.2- Pré-escola 
    21.2- ENSINO FUNDAMENTAL  330.391,24                              
7.702.750,00                                                                                                                                 7.726.454,46                                                                                                                                                                                 
9.107.550,64                                                                                
                                                                    -                                                     -   
                                                16.492.252,99 
                                                16.492.252,99 
                                                                    -   
                                                38.056.868,89 
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE -  CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS E COM RECURSOS DO FUNDEB
  DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS E REC URSOS DO 
FUNDEB                                                 
    (Por Área de Atuação)6 
 DOTAÇÃO ATUALIZADA  DESPESAS EMPENHADAS  INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS  
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f) (g)
54.549.121,88                                                62.977.797,06                             
                             16.845.644,94 
                             16.845.644,94 
                                                 -   
                             46.132.152,12 
                              16.257.445,27 
                              16.257.445,27 
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE -  CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)
  DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXC ETO FUNDEB               
           (Por Subfunção) 
 DOTAÇÃO ATUALIZADA  DESPESAS EMPENHADAS  DESPESAS LIQUIDADAS  DESPESAS PAGAS  INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS  
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f) (g)
6.227.712,51                                                                936.292,21                                              -   
6.227.712,51                               936.292,21                                 
                               4.502.162,09                                                 -                                                                       -                                                     -                                                                                                                -   
 INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)3 
 VALOR DE SUPERÁVIT 
PERMITIDO NO EXERCÍCIO 
ANTERIOR 
 VALOR NÃO APLICADO NO 
EXERCÍCIO ANTERIOR 
 VALOR DE SUPERÁVIT APLICADO ATÉ O 
PRIMEIRO QUADRIMESTRE 
 VALOR APLICADO APÓS O 
PRIMEIRO QUADRIMESTRE 
(s) (t) (u) (v)
 VALOR MÁXIMO 
PERMITIDO  VALOR NÃO APLICADO  VALOR NÃO APLICADO APÓS AJUSTE  VALOR NÃO APLICADO 
EXCEDENTE AO MÁXIMO  % NÃO APLICADO 
(n) (o) (p) (q)  (r) 
31.515.134,64                                                     33.361.654,96                                                                                                            33.361.654,96                                                                                                         74,10 
                                9.107.550,64                                                                                                         82,63 5.510.999,91                                                       
1.653.299,97                                                       3.110.008,98                                                                                                                3.110.008,98                                                                                                         28,22 
3.110.008,98                               3.110.008,98                              3.110.008,98                                                  
VALOR EXIGIDO  VALOR APLICADO  VALOR CONSIDERADO 
APÓS DEDUÇÕES  % APLICADO10 
(j) (k) (l)  (m) 
-                                              -                                              -                                                                 
33.361.654,96                             33.361.654,96                            32.735.913,55                                                
9.107.550,64                               9.107.550,64                              9.107.550,64                                                  
 DESPESAS EMPENHADAS EM 
VALOR SUPERIOR AO TOTAL 
DAS RECEITAS RECEBIDAS 
NO EXERCÍCIO9 Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(d) (e) (f)
10.983.876,06                             10.983.876,06                            10.983.876,06                                                
45.638.222,86                             45.347.384,04                            44.669.579,11                                                290.838,82                                   
26.766.419,31                             26.475.580,49                            
(g)
7.887.927,49                              7.887.927,49                                                  
INDICADORES DO FUNDEB
 DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXER CÍCIO 
25.797.775,56                                                290.838,82                                   
7.887.927,49                               
 DESPESAS EMPENHADAS  DESPESAS LIQUIDADAS  DESPESAS PAGAS 
 INSCRITAS EM RESTOS A 
PAGAR NÃO PROCESSADOS  
 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO 
PROCESSADOS (SEM 
DISPONIBILIDADE DE CAIXA)7 
                               2.327.448,70                               2.132.387,90                                                   2.121.784,14                                 2.070.138,32 
                                    91.764,94                                                 -                                                                       -                                                     -   
                             18.205.468,17                             12.276.567,90                                                 11.985.729,08                               11.933.665,56 
                               3.077.349,16                               2.877.379,44                                                   2.817.760,16                                 2.817.760,16 
                             12.708.905,37                               7.266.800,56                                                   7.046.184,78                                 7.045.767,08 
                             21.433.101,07                             20.006.254,87                                                 20.006.254,87                               19.627.298,81 
                                  958.000,00                                  549.580,89                                                      549.580,89                                    537.267,26 
                             53.427.448,70                             45.638.222,86                                                 45.347.384,04                               44.669.579,11 
                             35.221.980,53                             33.361.654,96                                                 33.361.654,96                               32.735.913,55 
                             12.830.879,46                             12.805.819,20                                                 12.805.819,20                               12.571.347,48 
 DESPESAS PAGAS  INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS  
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f) (g)
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal )
 RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS 
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
                                 868.673,63 
                                                                                                                                12.943.000,00 
FUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
11.395.836,28                                                                                                                                                                               
 VALOR 
 DESPESAS COM RECUROS DO FUNDEB                                                                                                                                                                                      
(Por Subfunção) 
 DOTAÇÃO ATUALIZADA  DESPESAS EMPENHADAS  DESPESAS LIQUIDADAS 
                              2.225.735,86 
                                                -   
                              4.453.212,01 
                              1.699.534,89 
                                   53.753,15 
9.550.348,36                              
                                  937.416,32 
                               2.277.576,95 
                                      9.000,00 
                               4.543.777,90 
                               1.715.677,62 
                                    66.899,57 
9.300.909,54                              
-                                               
                              37.585.331,39 
                                                  1.694.803,48 
                                                       53.753,15 
9.173.197,55                               
                                   868.337,63 
                                2.221.785,16 
                                                  -   
                                4.334.518,13 
                                1.694.803,48 
                                     53.753,15 
9.201.737,84                                                 
                                                     868.673,63 
                                                  2.225.735,86 
                                                                    -   
                                                  4.358.771,72 
 DESPESAS LIQUIDADAS  DESPESAS PAGAS 
 MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA 
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESE NVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023 / 6º BIMESTRE DE 2023
54.939.132,40                            
                            16.551.872,27 
                            16.551.872,27 
                                                -   
                            38.387.260,13 
53.842.776,66

Terça-feira
23 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4204
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
                           9.300.909,54 
                         11.395.836,28 
                                             -   
                                             -   
                                92.497,36 
                         20.604.248,46 
 29- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS 
30- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 203.988,60                              
   30.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos 12.229,30                                
   30.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos 191.759,30                              
   30.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF + VAAR) -                                           
 31- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSIN O 13.020.000,00                 4.247.989,55                           
    31.1- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS  DE 
APLICAÇÃO FINANCEIRA) 8.043.000,00                   3.257.271,29                           
        31.1.1- Salário-Educação 850.000,00                      920.728,68                              
        31.1.2- PDDE 11.000,00                        5.901,12                                  
        31.1.3- PNAE 802.000,00                      858.737,10                              
        31.1.4 - PNATE 530.000,00                      462.747,14                              
        31.1.5- Outras Transferências do FNDE 5.850.000,00                   1.009.157,25                           
    31.2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 4.040.000,00                   215,11                                     
    31.3- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO -                                   
    31.4- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO -                                   
    31.5- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 937.000,00                      990.503,15                              
 32- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM DE MAIS 
RECEITAS 9.974,36                                  
    32.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 
    32.2- ENSINO FUNDAMENTAL  9.974,36                                  
    32.3- ENSINO MÉDIO  
    32.4- ENSINO SUPERIOR 
    32.5- ENSINO PROFISSIONAL 
    32.6- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS 
    32.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL 
   32.8- OUTRAS
 33- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (10 + 20 + 32) 399.984,88                              
    33.1- Despesas Correntes 399.984,88                              
       33.1.1- Pessoal Ativo 
       33.1.2- Pessoal Inativo 
       33.1.3-Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 
       33.1.4- Outras Despesas Correntes 399.984,88                              
    33.2- Despesas de Capital 
       33.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos 
       33.2.2- Outras Despesas de Capital 
 34- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022 583.465,26                              
 35- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário) 920.728,68                              
 36- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar) 1.429.469,69                           
 37- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 74.724,25                                
 38- (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇ AMENTÁRIOS) 
 39- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIO S) 
 40- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário) 74.724,25                                
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 22/01/2024, às 08:22:23. 
6 As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classificadas nas demais subfunções típicas e nas subfunções atípicas deverão ser rateadas para essas áreas de atuação.
 % APLICADO 
(z)
 CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANC ÁRIA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO
(ah)
(aa)  (ab) 
19.132.870,36                                                                                                      20.604.248,46                                                                                                                                      26,92 
 APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL2 e 5 VALOR EXIGIDO
 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS  
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f) (g)
 TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO 
 DOTAÇÃO ATUALIZADA  DESPESAS EMPENHADAS 
10 Essa coluna não deve conter percentual superior a 100%. Caso isso ocorra, em razão de valores informados na coluna (i), os percentuais devem ser ajustados para 100%. 
1 Os valores informados devem corresponder ao efetivamente transferido. Os percentuais correspodem ao disposto na legislação.
2 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.
3 Art. 25, § 3º, Lei 14.113/2020: “Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito 
4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.
1.775.296,04                                                  
5 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. 
7 Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que não será considerado na apuração dos indicadores e limites. Para as linhas 15, 16 e 17, deverá ser comparado o total inscrito em RPNP com a disponibilidade de caixa por fonte de recursos. Para a linha 14, deverá ser verificada a diferença entre a disponibilidade nas Fontes do Fundeb e os RPNP referentes a essas despesas. Para a linha 18, deverá ser verificada a 
8 Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores.
9 Nesta coluna não devem se informados valores inferiores a 0 (zero).
 DESPESAS LIQUIDADAS  DESPESAS PAGAS 
                                                  -   
                                                 -                                                   -                                                                       -                                                     -   
7.241.050,15                              7.231.075,79                                                  
                                                 -                                                   -                                                                       -   
                               1.510.960,77                               1.485.123,36                                                   1.485.123,36                                 1.485.123,36 
                                      4.000,00 
                                                -                                                    -   
                                                -                                                                       -                                                     -   
                                                                    -                                                     -   
388.128,29                                 388.128,29                                                     672,95                                          
-                                                                 -                                               
7.230.146,49                                
  OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO                                                                                                                                                 
(Por Subfunção)6 
 DOTAÇÃO ATUALIZADA  DESPESAS EMPENHADAS  DESPESAS LIQUIDADAS  DESPESAS PAGAS 
Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre
(c) (d) (e) (f) (g)
 INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS  
91.151,46                                     
-                                              -                                              
 RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 
PREVISÃO RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA Até o Bimestre
(a) (b)
 (ag) = (ac) - (ae) - (af) 
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
 RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES DE DESPES AS CONSIDERADAS 
PARA CUMPRIMENTO DO LIMITE8 
SALDO INICIAL RP LIQUIDADOS RP PAGOS
4.328.719,54                               
 VALOR APLICADO 
 APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCI ONAL  VALOR 
 26- (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO S EM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS4  
 27- (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM  DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCUL ADOS AO ENSINO = (L30.1(af) + L30.2(af))  
 28- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE  (22 + 23) -  (24 + 25 + 26 + 27) 
401.030,54                                  
(ac) (ad)  (ae)  (af) 
4.729.750,08                               4.433.937,07                              4.433.937,07                                                  91.824,41                                     
4.045.808,78                              4.045.808,78                                                  
 RP CANCELADOS  SALDO FINAL 
 22- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTO S = L20(d ou e) 
 23- TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDEB = (L4) 
 24- (-) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR  SUPERIOR A 10% = L18(q) 
 25- (-) SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTER IOR NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO ATUAL = L19.1(x) 
20.977.864,45                             20.205.047,37                            19.805.062,49                                                19.731.869,22                              
-                                              -                                              
79.606.251,30                             
57.219.144,53                             54.503.051,05                            54.103.066,17                                                53.399.742,35                              
-                                                                 -                                               
-                                              -                                              -                                                                 -                                               
-                                              
20.059.658,07                             7.677.131,50                              7.677.131,50                                                  7.673.180,80                                
1.764.645,40                                                  
(ai)
62.180.182,55                            61.780.197,67                                                61.072.923,15                              
36.241.280,08                             34.298.003,68                            34.298.003,68                                                33.667.873,13                              
20.059.658,07                             7.677.131,50                              7.677.131,50                                                  7.673.180,80                                
5.458.412,38                                                  
45.021.620,91                                                
10.650,64                                                       
48.715.387,89                                                
-                                              -                                                                 -                                               
                                                 -                                                   -                                                                       -                                                     -   
                               1.194.433,90                               1.192.541,33                                                   1.192.541,33                                 1.192.541,33 
                             13.919.059,57                               4.563.385,46                                 4.552.481,80 
16.628.454,24                             
                                                  4.553.411,10

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 RREO – ANEXO 9 (LRF, art.53, § 1º, inciso I) Em Reais
PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS 
REALIZADAS
SALDO NÃO REALIZADO
(a) (b) (c) = (a – b)
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1 (I)                         16.800.000,00                       16.800.000,00                                                -   
DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS 
EMPENHADAS
SALDO NÃO EXECUTADO
(d) (e) (f) = (d – e)
DESPESAS DE CAPITAL                         54.961.634,15                       33.924.972,52                            21.036.661,63 
        Investimentos                         52.432.634,15                       31.667.149,83                            20.765.484,32 
        Inversões Financeiras
        Amortização da Dívida                           2.529.000,00                         2.257.822,69                                 271.177,31 
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras
DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II)                         54.961.634,15                       33.924.972,52                            21.036.661,63 
RESULTADO PARA APURAÇÃO DA 
REGRA DE OURO (III) = (II – I)
 MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA 
RECEITAS
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL (REGRA DE OURO)
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023 / 6º BIMESTRE
                        38.161.634,15                       17.124.972,52                            21.036.661,63 
DESPESAS
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 22/01/2024, às 08:22:23. 
Notas: 
1  Operações de Crédito descritas na CF, art. 167, inciso III
Anexo 9 - Op Créd D Cap E,M,DF

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RREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) Em Reais
SALDO FINANCEIRO
 DO EXERCÍCIO
(d) = (“d” exerc. Anterior) + (c)
SALDO FINANCEIRO
 DO EXERCÍCIO
(d) = (“d” exerc. Anterior) + (c)
PLANO PREVIDENCIÁRIO
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES 
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023 / 6º BIMESTRE
PREVIDENCIÁRIO
(a)
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO
(a) (b) (c) = (a - b)
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 22/01/2024, às 08:22:23. 
NOTAS:
1 Projeção atuarial elaborada em &lt;DATA DA AVALIAÇÃO&gt; e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência Social – MPS.
2 Este Demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: &lt;HIPÓTESE&gt;: &lt;VALOR&gt;
EXERCÍCIO
RECEITAS DESPESAS RESULTADO
353921,04 (c) = (a - b)
PLANO FINANCEIRO
EXERCÍCIO
RECEITAS DESPESAS RESULTADO
PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS
Anexo 10 - Projeção RPPS

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RREO – ANEXO 11 (LRF, art. 53, § 1º, inciso III ) Em Reais
PREVISÃO ATUALIZADA SALDO 
(a) (c) = (a-b)
RECEITAS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 200.000,00                                  62.272,28                            137.727,72                      
    Receita de Alienação de Bens Móveis 200.000,00                                  61.300,00                            138.700,00                      
    Receita de Alienação de Bens Imóveis
    Receita de Alienação de Bens Intangíveis
    Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras -                                              972,28                                 972,28-                             
DOTAÇÃO ATUALIZADA
DESPESAS DESPESAS DESPESAS        
(e)
DESPESAS PAGAMENTO SALDO 
EMPENHADAS LIQUIDADAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A DE RESTOS A PAGAR
DESPESAS PAGAR NÃO PROCESSADOS
(d) (e) (f) (g) (h) = (d-e)
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 200.000,00                                  64.456,56                   64.456,56              64.456,56               -                                                   -                                       135.543,44                      
    Despesas de Capital 200.000,00                                  64.456,56                   64.456,56             64.456,56               -                                                   -                                       135.543,44                      
        Investimentos 200.000,00                                  64.456,56                   64.456,56              64.456,56               -                                      135.543,44                      
        Inversões Financeiras
        Amortização da Dívida
    Despesas Correntes dos Regimes de Previdência
        Regime Próprio dos Servidores Públicos
2.022 SALDO ATUAL
(i) (k) = (IIIi + IIIj)
VALOR (III) 4.658,89                                      2.474,61                          
SALDO FINANCEIRO A APLICAR 2.022
(j) = (Ib – (IIf+ IIg))
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 22/01/2024, às 08:22:23. 
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023 / 6º BIMESTRE
2.184,28-                                                                                                            
RECEITAS RECEITAS REALIZADAS
(b)
Anexo 11 - Alienação Ativos

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R$ 1,00
118,73               
173,70               
112,13               
116,09               
102,39               
88,05                 
89,19                 
92,16                 
122,16               
    Cota-Parte ICMS 77,79                 
    Cota-Parte IPI-Exportação 96,16                 
    Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais -                    
                 93,07 
Até o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f)% (f/c) x 
100
          4.284.000,00           3.498.662,13           2.794.675,41               79,88          2.754.475,33             78,73         2.751.330,29            78,64           40.200,08 
          4.192.000,00           3.326.455,81 2.747.177,85                        82,59          2.706.977,77             81,38         2.703.832,73            81,28           40.200,08 
               92.000,00              172.206,32                47.497,56               27,58               47.497,56             27,58              47.497,56                  -   
          7.555.000,00           7.954.563,45           7.501.658,04               94,31          7.398.012,49             93,00         7.365.348,02            92,59         103.645,55 
          7.472.000,00           7.919.163,45 7.472.259,58                        94,36          7.368.614,03             93,05         7.335.949,56            92,64         103.645,55 
               83.000,00                35.400,00                29.398,46               83,05               29.398,46             83,05              29.398,46            83,05 
             432.000,00              361.885,94              270.209,64               74,67             270.209,64             74,67            270.209,64            74,67                        -   
             432.000,00              361.885,94              270.209,64               74,67             270.209,64             74,67            270.209,64            74,67 
                            -                               -                               -                       -                              -                             -                    -   
             447.000,00              435.301,75              374.708,68               86,08             374.708,68             86,08            374.708,68            86,08                        -   
             447.000,00              435.301,75              374.708,68               86,08             374.708,68             86,08            374.708,68            86,08                        -   
                            -                               -                               -                       -                              -                     -                             -                    -   
          1.428.000,00           1.435.334,23           1.253.147,09               87,31          1.251.985,97             87,23         1.251.985,97            87,23             1.161,12 
          1.413.000,00           1.429.044,23 1.249.647,09                        87,45          1.248.485,97             87,37         1.248.485,97            87,37             1.161,12 
               15.000,00                  6.290,00                  3.500,00               55,64                 3.500,00             55,64                3.500,00            55,64                        -   
                            -                               -                               -                       -                              -                     -                             -                    -   
                            -                               -                               -                       -                              -                     -                             -                    -                          -   
                            -                               -                               -                       -                              -                     -                             -                    -   
          2.170.000,00           2.630.252,50           2.491.032,99               94,71          2.449.652,78             93,13         2.433.463,54            92,52           41.380,21 
          2.150.000,00           2.620.252,50           2.481.189,03               94,69          2.439.808,82             93,11         2.423.619,58            92,50           41.380,21 
               20.000,00                10.000,00                  9.843,96               98,44                 9.843,96             98,44                9.843,96            98,44                        -   
        16.316.000,00         16.316.000,00         14.685.431,85               90,01        14.499.044,89             88,86       14.447.046,14            88,55         186.386,96 
                                                                 2.320.993,99 
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
                                                                      52.890,22 
                                                                                   -   
14.499.044,89                              14.447.046,14                          
                                                                 5.836.054,28 
                                          12.000.000,00 
                                                 55.000,00 
                                                              -   
                                                 15.000,00                                          15.000,00 
                                                               57.032.079,48 
                                                               45.309.099,52 
                                                                      13.824,73 
Total das Despesas com ASPS (XII) = (XI)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
TOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X)
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESAS PAGAS
(d) (e) (f)
14.685.431,85                                
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
OUTRAS SUBFUNÇÕES (X)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  (V)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO  (VI)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA  (VII)
                                                               72.060.211,49 
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –  POR SUBFUNÇÃO E CATE GORIA 
ECONÔMICA
DOTAÇÃO 
INICIAL
DOTAÇÃO 
ATUALIZADA        
(c) 
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em 
Restos a Pagar 
não Processados      
(g)
ATENÇÃO BÁSICA  (IV)
RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)                                           64.770.000,00                                   64.770.000,00 
    Cota-Parte FPM                                           50.800.000,00                                   50.800.000,00 
    Cota-Parte ITR
TOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCI ONAIS E LEGAIS - (III) = 
(I) + (II)                                           77.427.000,00                                   77.427.000,00 
    Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS                                             5.027.000,00 
                                               805.000,00 
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b)  % (b/a) x 100 
                                  12.000.000,00 
                                         55.000,00 
                                                      -   
                                    5.027.000,00 
PREVISÃO ATUALIZADA                   
(a)
                                                                 9.335.271,02 
                                                                 5.119.388,86     Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF                                             5.000.000,00                                     5.000.000,00 
                                       805.000,00 
    Cota-Parte IPVA                                             1.900.000,00                                     1.900.000,00 
    Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI
RECEITA DE IMPOSTOS  (I)                                           12.657.000,00                                   12.657.000,00 
                                                                    902.656,68 
    Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU                                             1.825.000,00                                     1.825.000,00 
 MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA 
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SA ÚDE 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023 / 6º BIMESTRE 2023
RREO – ANEXO XII  (LC n° 141/2012 art.35)
RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LE GAIS PREVISÃO  INICIAL
                                                               15.028.132,01 
                                                                 3.170.032,19

Terça-feira
23 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4204
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
Empenhadas           
(i) 
Liquidadas       
(j)
Pagas                   
(k)
                           -                     -                             -   
                           -                     -                             -   
                           -                     -                             -   
Empenhos de 2023                             -                               -                               -                       -                             -   
Empenhos de 2022                            -   
Empenhos de 2021
Empenhos de 2020
Empenhos de 2019 
Empenhos de 2018 e anteriores
Empenhadas                                           
(x)              
Liquidadas                    
(y)
Pagas                    
(z)
                           -                     -                             -   
                           -                     -                             -   
                           -                     -                             -   
                           -                     -                             -   
90,03                 
                 90,00                                           20.498.450,00                                   20.498.450,00                                18.449.287,28      Proveniente da União
                                              -   
                                              -   
3.690.013,17                                
                                              -   
                                                      -   
                                 14.685.431,85                                14.499.044,89                           14.447.046,14 
                                                                                                                                              10.809.031,72 
                                                                                                                                              10.809.031,72 
                                                      -   
Despesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final                               
(não aplicado)1                     
(l) = (h - (i ou j))
 Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2021 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)                                                       -   
RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE  (XXVIII)                                           20.922.450,00                                   20.922.450,00 18.835.518,05                              
                                                      -                                                 -   
RECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO  CÁLCULO DO MÍNIMO PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA                
(a)
RECEITAS REALIZADAS
Até o Bimestre (b)  % (b/a)x100 
TOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII)
Total de RP pagos                
(s)
Total de RP cancelados ou 
prescritos           
                     (u)
Diferença entre o valor 
aplicado além do limite e o 
total de RP cancelados                                                       
(v) = ((o + q) - u))
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXER CÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado no demonstrativo do exercício anterior)
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUA L QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC 141/2012)
 Valor aplicado 
em ASPS no 
exercício                                                  
(n)
 Valor Mínimo para aplicação 
em ASPS                                                 
(m)
Total inscrito 
em RP no 
exercício            
(p)
 Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)                                                      -   
 Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2022 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII)                                                       -                                                 -   
                                              -   
                                              -   
RPNP Inscritos 
Indevidamente no 
Exercício sem 
Disponibilidade 
Financeira    
     q = (XIIId)
Valor inscrito em 
RP considerado no 
Limite                                  
(r) = (p - (o + q))           
se &lt; 0,              
então (r) = (0)
Total de RP a pagar                     
(t)
Diferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
TOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORE S (XX)
EXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR
EXERCÍCIO DO EMPENHO 2
TOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXER CÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos da coluna "v")
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PAR A FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA 
CONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012
RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS
Valor aplicado 
além do limite 
mínimo                                                         
(o) = (n - m),          
se &lt; 0,              
então (o) = 0
Saldo Inicial                                        
(w)
Despesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final (não aplicado)1      
(aa) = (w - (x ou y))
                                              -   
(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV)
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012)
Despesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal)
Diferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)1
Limite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero)
PERCENTUAL DA RECEITA  DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAI S E LEGAIS APLICADO EM ASPS  (XVI / III)*100 (mínimo de 15% conforme LC n° 
141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)
                                                      -   
CONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM E XERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS 
RECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012
LIMITE NÃO CUMPRIDO
Saldo Inicial                                       
(no exercicio atual)                             
(h)
Diferença de limite não cumprido em 2019 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)
Diferença de limite não cumprido em 2020 (saldo final = XIXd)
20,38                                              
3.876.400,13                                  
(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII)
(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV)
(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV)

Terça-feira
23 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4204
-30-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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                 91,09 
     Proveniente de outros Municípios 
               137,69 
94,56                 
Até o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f)% (f/c) x 
100
        11.565.950,00         12.597.221,44           8.584.543,97               68,15          8.575.364,24             68,07         8.570.978,92            68,04             9.179,73 
          8.849.050,00           9.795.508,20 8.129.571,41                        82,99          8.120.391,68             82,90         8.116.006,36            82,85             9.179,73 
          2.716.900,00           2.801.713,24              454.972,56               16,24             454.972,56             16,24            454.972,56            16,24                        -   
        13.054.000,00         14.688.433,35         11.150.973,73               75,92        10.817.962,34             73,65       10.796.516,65            73,50         333.011,39 
        12.994.000,00         14.172.684,32 10.874.841,93                      76,73        10.742.730,54             75,80       10.721.284,85            75,65         132.111,39 
               60.000,00 515.749,03                          276.131,80               53,54               75.231,80             14,59              75.231,80            14,59         200.900,00 
             324.000,00              324.000,00              205.317,60               63,37             205.317,60             63,37            205.317,60            63,37                        -   
             324.000,00              324.000,00              205.317,60               63,37             205.317,60             63,37            205.317,60            63,37                        -   
                            -                               -                               -                       -                              -                     -                             -                    -                          -   
             289.000,00              305.209,43              125.542,51               41,13             125.542,51             41,13            125.542,51            41,13                        -   
             279.000,00              295.209,43              125.542,51               42,53             125.542,51             42,53            125.542,51            42,53                        -   
               10.000,00                10.000,00                             -                       -                              -                     -                             -                    -                          -   
             475.000,00              486.840,00              405.702,44               83,33             405.702,44             83,33            405.702,44            83,33                        -   
             475.000,00              486.840,00              405.702,44               83,33             405.702,44             83,33            405.702,44            83,33                        -   
                            -                               -                               -                       -                              -                     -                             -                    -                          -   
                            -                               -                               -                       -                              -                     -                             -                    -                          -   
                            -                               -                               -                       -                              -                     -                             -                    -                          -   
                            -                               -                               -                       -                              -                     -                             -                    -                          -   
                            -                    3.583,56                  3.583,56             100,00                 3.583,56           100,00                3.583,56          100,00                        -   
                            -                    3.583,56                  3.583,56             100,00                 3.583,56           100,00                3.583,56          100,00                        -   
                            -                               -                               -                       -                              -                     -                             -                    -                          -   
        25.707.950,00         28.405.287,78         20.475.663,81               72,08        20.133.472,69             70,88       20.107.641,68            70,79         342.191,12 
Até o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f)% (f/c) x 
100
15.849.950,00       16.095.883,57        11.379.219,38        70,70              11.329.839,57      70,39             11.322.309,21      70,34           49.379,81          
        20.609.000,00 22.642.996,80                18.652.631,77 82,38                    18.215.974,83 80,45                  18.161.864,67 80,21          436.656,94        
             756.000,00              685.885,94              475.527,24 69,33                         475.527,24 69,33                       475.527,24 69,33          -                    
             736.000,00              740.511,18              500.251,19 67,55                         500.251,19 67,55                       500.251,19 67,55          -                    
          1.903.000,00           1.922.174,23           1.658.849,53 -                          1.657.688,41 -                       1.657.688,41 86,24          1.161,12            
                            -                               -                               -   -                                            -   -                                         -   -              -                    
          2.170.000,00           2.633.836,06           2.494.616,55 94,71                      2.453.236,34 93,14                    2.437.047,10 92,53          41.380,21          
        42.023.950,00         44.721.287,78         35.161.095,66 78,62                    34.632.517,58 77,44                  34.554.687,82 77,27          528.578,08        
Notas:
     Despesas Correntes 
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 16/11/2023, às 10:22:23. 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI)
     Despesas de Capital 
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII)
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII)
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV)
     Despesas de Capital 
     Despesas de Capital 
ATENÇÃO BÁSICA (XXXII)
     Despesas Correntes 
                                    2.197.500,00 
                                                      -   
                                 3.025.813,86 
21.861.331,91                              TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI)  = (XXVIII + XXIX + XXX) 23.119.950,00                                          23.119.950,00                                  
DESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO
DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
                                    386.230,77 
RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SA ÚDE (XXIX)
Inscritas em 
Restos a Pagar 
não Processados 
(g)
DESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS N O CÁLCULO DO 
MÍNIMO
DOTAÇÃO 
INICIAL
DOTAÇÃO 
ATUALIZADA          
(c) 
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII)
OUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII)
     Despesas Correntes 
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII)
     Despesas Correntes 
     Despesas Correntes 
     Proveniente dos Estados                                                424.000,00 
     Despesas de Capital
                                       424.000,00 
3Essas despesas são consideradas executadas pelo ente transferidor.
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII)
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV)
VIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV)
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
TOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO  (XXXIX) = (XXXII  + XXXIII + XXXIV + 
XXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)
ATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII)
TOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX)
 FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 22/01/2024, às 08:22:23.  
1Nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.
2Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não processados (regra antiga). A partir do exercício de 2019, o controle da execução dos restos a pagar considera os restos a pagar processados e não processados (regra nova).
DESPESAS PAGAS Inscritas em 
Restos a Pagar 
não Processados  
(g)
DESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM COM RECURSOS PRÓPRIOS E COM RECURSO S 
TRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES
DOTAÇÃO 
INICIAL
DOTAÇÃO 
ATUALIZADA        
(c) 
DESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS
DESPESAS EMPENHADAS
OUTRAS RECEITAS (XXX)                                             2.197.500,00

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R$ 1,00
Até o bimestre (b)% (b/a) x 
100 Até o bimestre (c) % (c/a) x 
100 Até o bimestre (d) % (d/c) x 
100
             394.204,39             394.204,39           100,00               394.204,39           100,00              394.204,39           100,00                           -   
394.204,39            394.204,39                       100,00 394.204,39                       100,00 394.204,39                       100,00                           -   
               21.261,06               21.261,06           100,00                 21.261,06           100,00                21.261,06           100,00                           -   
21.261,06              21.261,06                         100,00 21.261,06                          100,00 21.261,06                         100,00 
             415.465,45             415.465,45           100,00               415.465,45           100,00              415.465,45           100,00                           -   
DESPESAS EMPENHADAS
DEDUÇÕES DA DESPESA COM ASPS
                                          415.465,45 
DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS
(d) (e) (f)
                                            415.465,45                                                                                415.465,45 
Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)
     Despesas de Capital 
 Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (X)
Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)
VALOR APLICADO EM ASPS (XII) = (VIII - IX - X - XI)
     Despesas de Capital 
OUTRAS SUBFUNÇÕES (VII)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
TOTAL DAS DESPESAS COM ASPS EXECUTADAS EM CONSÓRCIO P ÚBLICO (VIII) = (I + II + III + IV + V + VI + VII)
     Despesas Correntes 
ALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO   (VI)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA  (V)
     Despesas Correntes 
RREO – ANEXO XII  (LC n° 141/2012 art.35)
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –  POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA 
EXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO
CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃ O DO RECONVALE
VALORES 
TRANSFERIDOS 
POR 
CONTRATO DE 
RATEIO          
(a)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO  (III)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital 
VIGILÂNCIA SANITÁRIA  (IV)
Inscritas em 
Restos a Pagar 
não Processados   
(e)
ATENÇÃO BÁSICA  (I)
     Despesas Correntes 
     Despesas de Capital
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  (II)
DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGASDESPESAS EMPENHADAS
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SER VIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE 
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023 / 6º BIMESTRE 2023

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Em reais
TOTAL DE ATIVOS
    Ativos Constituídos pela SPE
TOTAL DE PASSIVOS 
    Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE
    Provisões de PPP
    Outros Passivos 
ATOS POTENCIAIS PASSIVOS
    Obrigações Contratuais
    Riscos não Provisionados
    Garantias Concedidas
    Outros Passivos Contingentes
EXERCÍCIO EXERCÍCIO &lt;EC + 1&gt; &lt;EC + 2&gt; &lt;EC + 4&gt; &lt;EC + 5&gt; &lt;EC +  6&gt; &lt;EC + 7&gt; &lt;EC + 8&gt; &lt;EC + 9&gt;
DESPESAS DE PPP ANTERIOR CORRENTE
DO ENTE FEDERADO, EXCETO ESTATAIS NÃO DEPENDENTES (I) = (I.1 + I. 2)
  Contratadas (I.1)
      ...
      ...
  A contratar (I.2)
      ...
      ...
DAS ESTATAIS NÃO-DEPENDENTES (II) = (II.1 + II.2)
  Contratadas (II.1)
      ...
      ...
  A contratar (II.2)
      ...
      ...
TOTAL DAS DESPESAS DE PPP (III) = (I + II)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (IV)
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE (I)
TOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE / RCL (%) (V ) = (I / IV)
NOTA:
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
RREO - Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28)
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023 / 6º BIMESTRE 2023
IMPACTOS DAS CONTRATAÇÕES DE PPP
SALDO TOTAL EM REGISTROS EFETUADOS EM 2023
No bimestre Até o Bimestre
31 DE DEZEMBRO DO
EXERCÍCIO ANTERIOR
&lt;EC + 3&gt;
131.431.050,72       147.375.702,84 
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 22/01/2024, às 08:22:23.

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JANEIRO A OUTUBRO DE 2023/ 5º BIMESTRE DE 2023 Em Reais
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
RECEITAS
  Previsão Inicial 
  Previsão Atualizada 
  Receitas Realizadas 
  Déficit Orçamentário
  Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)
DESPESAS
  Dotação Inicial
  Dotação Atualizada
  Despesas Empenhadas
  Despesas Liquidadas
  Despesas Pagas 165.452.481,42          
  Superávit Orçamentário
DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO
Despesas Empenhadas
Despesas Liquidadas
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
Receita Corrente Líquida
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 147.375.702,84          
Receita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 144.343.758,84          
RECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCI A DOS SERVIDORES
Fundo em Capitalização (PLANO PREVIDENCIÁRIO)
    Receitas Previdenciárias Realizadas
    Despesas Previdenciárias Empenhadas
    Despesas Previdenciárias Liquidadas
    Resultado Previdenciário
Fundo em Repartição (PLANO FINANCEIRO)
    Receitas Previdenciárias Realizadas
    Despesas Previdenciárias Empenhadas
    Despesas Previdenciárias Liquidadas
    Resultado Previdenciário
Meta Fixada no Resultado Apurado
RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL Anexo de Metas Até o Bimestre
Fiscais da LDO
(a) (b)
RESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (3.996.735,00)                 (9.180.302,51)                             229,70                        
RESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (4.268.519,00)                 (1.797.387,02)                             42,11                         
Inscrição Cancelamento Pagamento Saldo 
Até o Bimestre Até o Bimestre a Pagar
    RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 6.707.144,83                  61.994,94                                    6.550.546,43                   94.603,46                    
        Poder Executivo 6.707.144,83                  61.994,94                                    6.550.546,43                   94.603,46                    
        Poder Legislativo -                                 -                                               -                                   -                              
    RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 1.946.456,66                  91.965,02                                    1.716.639,94                   137.851,70                  
        Poder Executivo 1.946.456,66                  91.965,02                                    1.716.639,94                   137.851,70                  
        Poder Legislativo -                                 -                                               -                                   -                              
TOTAL 8.653.601,49                  153.959,96                                  8.267.186,37                   232.455,16                  
Valor Apurado
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Até o Bimestre % Mínimo a
Aplicar no Exercício
Mínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 20.604.248,46                25% 26,92                         
Mínimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 33.361.654,96                70% 74,10                         
Percentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil 9.107.550,64                  50% 82,63                         
Mínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de Capital 3.110.008,98                  15% 28,22                         
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPI TAL
Receita de Operação de Crédito 16.800.000,00                             -                             
Despesa de Capital Líquida 33.924.972,52                             21.036.661,63            
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício
Plano Previdenciário
    Receitas Previdenciárias
    Despesas Previdenciárias
    Resultado Previdenciário
Plano Financeiro
    Receitas Previdenciárias
    Despesas Previdenciárias
    Resultado Previdenciário
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECU RSOS
Receitas da Alienação de Ativos 62.272,28                                   137.727,72                 
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 64.456,56                                   135.543,44                 
Valor apurado
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Até o Bimestre % Mínimo a
Aplicar no Exercício
Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 14.685.431,85                15% 20,38                         
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE  PPP
Total das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%) 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA  EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2023 / 6º BIMESTRE 2023
Até o Bimestre
166.830.278,27                                                                                                                                                    
194.000.000,00                                                                                                                                                    
2.702.505,41                                                                                                                                                        
194.000.000,00                                                                                                                                                    
194.000.000,00                                                                                                                                                    
178.747.623,77                                                                                                                                                    
-                                                                                                                                                                       
205.396.150,41                                                                                                                                                    
168.053.576,78                                                                                                                                                    
10.694.046,99                                                                                                                                                      
Até o Bimestre
168.053.576,78                                                                                                                                                    
166.830.278,27                                                                                                                                                    
Até o Bimestre
148.575.702,84                                                                                                                                                    
O MUNICÍPIO NÃO POSSUI RPPS
Até o Bimestre
RESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLI CO
% Aplicado Até o Bimestre
Limites Constitucionais Anuais
% em Relação à Meta
(b/a)
FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 22/01/2024, às 08:22:23. 
% Aplicado Até o Bimestre
Valor Apurado no Exercício Saldo não realizado
Valor Apurado no Exercício Saldo a Realizar
Limite Constitucional Anual
Valor Apurado no Exercício Corrente

Terça-feira
23 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4204
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DISPENSA (LICENÇA AMBIENTAL Nº 01/2024)
Ju 
 
                           
                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA 
                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 
                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           
mbiente                CEP. 45300-000 
                               Amargosa- Bahia 
 
DISPENSA DE LICENÇA 
AMBIENTAL  
Nº 001/2024 
VALIDADE – 23 DE JANEIRO DE 2026 
IDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA - 011/2023 
 
EMPRESA: COOPEIPE 
ATIVIDADE: INDUSTRIALIZAÇÃO DE FRUTAS 
(POLPAS) 
 
CNPJ: 21.458.913/0001-26 
 
Amargosa, 23 de janeiro de 2024 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no 
exercício da competência que é conferida pela Const ituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complemen tar 
n° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA 
n° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015,  Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal 
Complementar n° 018/2010 que institui o Código Munic ipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas  
pertinentes, RESOLVE:  
Art. 1º - Conceder a Dispensa de Licença Ambiental por 02 (d ois) anos para a atividade de Industrialização 
de Frutas (Polpas), no Córrego, Rural, município de Amargosa – BA. Atividade denominada COOPEIPE de 
nome Empresarial COOPERATIVA DOS TRABALHADORES NA AGRIC FAMILIAR, ECONOMIA SOLIDARIA 
E SUST DOS TERRIT DO VALE DO JIQUIRICA E BAIXO SUL DA BAHIA , inscrito no CNPJ nº: 
21.458.913/0001-26, sendo que o empreendedor fica obrigado a cumprir os  seguintes condicionantes: 1 – 
Segregar, identificar, classificar e acondicionar o s resíduos sólidos gerados, atendendo aos critérios  de 
armazenamento estabelecidos pelas normas vigentes. E ncaminhá-los posteriormente para a destinação final  
em instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que possível, o reuso e a recicla gem; 2 – 
Seguir as recomendações das Normas Regulamentadoras  de Segurança e Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer 
aos funcionários EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, adequados ao tipo de trabalho executado; 4 - 
Desenvolver Programas de Educação Ambiental na comunidade local; 5 - Manter em condições adequadas de 
funcionamento os equipamentos e sistemas de combate  a incêndios mediante aprovação da autoridade 
competente; 6 - Realizar treinamento dos funcionários e terceir izados, se houver, para aplicação, se 
necessário, do Plano de Emergência Ambiental e do Pl ano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ; 7 - 
Apresentar relatório anual de cumprimento dos itens acima descritos. 
Art. 2º- Determina-se que esta dispens a esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta  dispensa não 
substitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas 
as instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  
Art. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação 
ambiental vigente. 
ENGENHEIRO AMBIENTAL

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ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024/SRP 
 
A Agente de Contratação comunica que realizará licitação em 07/02/2024, às 
09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 005/2024/SRP. N° 
da Licitação : 275589. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a 
Aquisição de medicamentos para atender a demanda das Ações 
Judiciais e do Programa Melhor em Casa, com vistas a garantir o atendimento 
eficiente das necessidades de saúde, em Lotes, de acordo com as especificações e 
quantitativos constantes neste Termo de Referência , mediante Sistema de 
Registro de Preços. Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço 
https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Andreia Ribeiro Gomes. Agente de 
Contratação.

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EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 
 
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 668/2024 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados 
que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, 
pelo Sistema de Registro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, para Contratação de 
empresa especializada para Aquisição de medicamentos para atender a demanda das Ações 
Judiciais e do Programa Melhor em Casa, com vistas a garantir o atendimento eficiente das 
necessidades de saúde,em Lotes, de acordo com as especificações e quantitativos constantes 
neste Termo de Referência, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa 
Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O 
procedimento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021, da Lei Complementar nº 
123/06 e demais legislação aplicável. Agente de Contratação designada para a condução do 
certame: Andreia Ribeiro Gomes,  Decreto nº 042 de 2023, publicado no Diário Oficial do 
Município no dia 26/04/2023. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 07/02/2024 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.portaldecompraspublicas.com.br   
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada para a 
Aquisição de medicamentos para atender as demandas das Ações Judiciais e do Programa 
Melhor em Casa, em Lotes, de acordo com as especificações e quantitativos constantes neste 
Termo de Referência, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações 
constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de 
Compras Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - A nexo I, o 
licitante deverá obedecer a este último. 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

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MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, 
que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR , DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA 
ADESÃO À ATA 
 
3.1 O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI. 
 
3.2 São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Saúde; 
b) Outras. 
 
3.3 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer 
órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, 
mediante anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente 
justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na 
Lei nº 14.133/21. 
3.3.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador 
e órgãos participantes. 
3.3.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento 
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes.  
3.3.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo 
quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não 
participantes que eventualmente aderirem.  
3.3.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador.  
3.3.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro 
de Preços.

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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3.3.7 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação 
do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que 
solicitada pelo órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados 
no Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br.
 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste 
edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção 
“DA HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com 
pessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 
54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou 
jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico 
ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, 
controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a 
voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou 
fornecimento de bens a ela necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de 
participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles

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seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro 
grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha 
sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, 
por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de 
adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que 
possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, 
nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de  
2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a 
ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente 
comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a 
empresa a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de 
planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob 
supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo 
econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro 
internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá 
participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas 
entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA 
DA SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo 
próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta 
possibilidade a ausência de manifestação neste momento.

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4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou 
equiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus 
arts. 42 a 49. 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-
se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, 
instituído pela Lei Complementar nº 123/06.  
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a 
R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, 
§4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento 
concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 
123/06, às ME/EPP. 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou 
sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que 
cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando 
apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o 
disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio 
ou fraude no procedimento. 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções 
previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstr ar a 
capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, 
nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.

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6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os 
aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da 
licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida 
pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer 
forma de constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já 
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da 
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser 
atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de 
apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a 
pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da 
sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:

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6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se 
houver, do Município da sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e 
Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades 
simples (cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último 
balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da 
sociedade, atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor 
cumulativo de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo 
licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por 
contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade. 
 
6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos 
federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede 
da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014;

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6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por 
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa 
Econômica Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante 
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão 
ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, 
na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias 
contados da data da abertura da sessão pública. 
 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para 
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 
43 da LC nº 123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o 
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da 
Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, 
e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, 
§1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior 
à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase 
recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021 , 
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção 
“DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA” , para a assinatura do contrato ou ata de registro 
de preços, ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
 
6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível e m 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, atravé s da apresentação de 01 
(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.

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6.15.2. O Pregoeiro, visando à certificação da fidedignidade do Atestado de Capacidade Técnica 
apresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e N otas Fiscais, 
referente ao fornecimento declarado no Atestado. 
 
6.16. Documentação complementar
: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações 
prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com 
deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas 
específicas. 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme 
Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos 
para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis 
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de 
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo 
Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista 
no item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão 
sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa 
física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria  
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou 
por servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de

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Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão 
Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br
. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de 
identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de 
Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e 
regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br
, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falecom@portaldecompraspublicas.com.br
. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do 
licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização 
das transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao 
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta 
licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 11 
 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
8.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data 
para realização do certame. 
 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira, por meio do sistema , até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura 
da sessão pública. 
 
8.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados 
no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1.Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br
 
e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar 
proposta com a descrição do objeto ofertado e preço,  bem como os documentos de habilitação, 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar- se-
á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total 
das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo 
de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, 
quando for o caso;

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E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
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9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, 
havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus 
anexos, prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data 
de sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido 
em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licita nte não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta 
está em conformidade com as exigências do Edital. 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema 
deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços com os 
documentos de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também 
neste edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e 
na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br
. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão 
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da 
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.

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SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra 
rejeitada, não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento 
equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão 
reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras 
de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por 
base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUE NO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser 
recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUE NO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo 
direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na 
Seção “DA NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo 
prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com 
as demais fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”  ou e-mail de acordo com a fase do 
procedimento licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais 
atualizados.

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SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo 
que somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo 
sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao 
último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo 
mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em 
relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e 
fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, 
a recepção de lances será automaticamente encerrada.

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14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor 
da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) 
superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será 
sigiloso até o encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores 
dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão 
oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do 
prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em 
ordem crescente de vantajosidade. 
14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um 
lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, 
observado, após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao 
provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do 
sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br
, 
quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes 
providências:

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16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de 
preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de 
preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda 
as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 
45, I, da LC nº 123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, 
serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas 
ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais 
vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores 
constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de 
empate,a proposta vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas 
empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de 
empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente 
vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver 
sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 
10% (dez por cento) do melhor preço válido. 
 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:

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17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova 
proposta em ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no 
ambiente de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos 
órgãos de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou 
entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação 
realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se 
admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do 
primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a 
contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado 
do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de 
classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, 
for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido 
pela Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório.

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18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, 
envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, 
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à 
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da 
proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às 
especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a 
contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote
. 
 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, 
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de 
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro 
de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por 
pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:

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19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada 
integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação 
do valor global estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará 
pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como 
relevante, conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujo s 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% 
(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre  
este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a 
Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% 
(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre  
este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a 
Lei. 
 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade 
de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa 
comprove a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus 
respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada 
pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar 
Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua 
proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a 
apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos 
e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com 
detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os 
respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos 
preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação 
semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações 
indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior 
do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, 
desde que não haja majoração do preço.

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19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem 
a substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível 
esse regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena 
de não aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os 
interessados, incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa 
aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste 
Edital, a proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a 
Pregoeira analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. 
Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de 
uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim 
prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao 
valor da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

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20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis
); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 
da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o 
licitante inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação 
exclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar 
o lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o 
Portal da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção 
“Despesas –  Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, 
para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor 
da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o 
faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme 
artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente 
inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma 
prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA

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21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do 
sistema www.portaldecompraspublicas.com.br
, no prazo de 02 (duas) horas , contados da 
solicitação da Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade 
com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Decl aração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma 
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no 
prazo de 10(dez) minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à 
habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o 
disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse 
direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br
. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do 
término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à 
defesa de seus interesses.

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22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio 
no Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão 
recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse 
mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua 
decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos do art. 71 da Lei 
8.666/2021, que poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que 
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará 
expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que 
deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia 
manifestação dos interessados. 
 
23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo 
vencedor do certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o 
instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis.

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23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada 
para assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias,  
sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinada qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado 
uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu 
transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a 
licitantes vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e 
nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida 
a ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, 
pelo contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – 
IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da 
anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante 
pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a 
diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, 
o(s) definitivo(s).

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Página 25 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de 
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s ) 
que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, 
conforme Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão 
as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou 
validade. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, 
com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 
12,13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em 
parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de 
Referência, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou dos materiais empregados; 
 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a 
data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a 
devida comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

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Página 26 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a 
alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além 
de fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, 
ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução 
deste Termo de Referência e em sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, 
sem ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos 
casos de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o 
código constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação 
exigidas no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir 
sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, 
impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel 
cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, 
aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, 
da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene 
do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou 
autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou 
informação por eles solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como 
por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, 
que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o 
valor correspondente aos danos sofridos;

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26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto 
com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade 
relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa 
da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital 
do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens 
de terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista 
em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz,  
bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo 
fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 
116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores 
futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta 
não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum 
dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, 
as normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao 
perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, 
ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender 
às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso 
por força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de 
execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho 
do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Terça-feira
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Ano VII • Edição Nº 4204
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SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo 
com o contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no 
objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, 
às suas expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela 
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver  
controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, 
conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do 
objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção 
das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, 
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro 
feitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, 
por igual período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo 
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por 
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, 
prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de 
Fornecimento.

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27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, 
em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, 
juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua 
conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e 
na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do 
recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a 
verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo 
detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se 
à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do 
objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os 
fins do recebimento definitivo.

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28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez 
e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução 
do contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de 
Nota Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem 
bancária para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade 
de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem 
o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por 
Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de 
habilitação estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por 
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, 
apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do 
contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para 
que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus 
créditos.   
 
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à 
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao 
contratado a ampla defesa.

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29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, 
até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou 
instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e 
essenciais do documento, tais como:  
a) o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo 
para pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus 
para a Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto 
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL ), 
da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição  para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 
1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o 
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições 
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de 
comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido 
previsto na referida Lei Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às 
multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, 
com os recursos e meios que lhes são inerentes.

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29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, 
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar 
declaração falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia 
defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das 
responsabilidades civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.

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30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 
15% a 30% do valor do contrato licitado. 
 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à 
penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15  
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em 
decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e 
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual 
pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 
29.1.7 e 30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 
29.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de 
licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 
14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de 
preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação 
assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do 
órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, 
de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais

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servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, 
apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de 
advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual 
será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no 
prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, 
que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do 
recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado 
da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu 
recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor 
da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, 
inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer 
informação ou documento,  vedada a inclusão posterior de documento ou informação que 
deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento.

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31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de 
Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
 Anexo I-A – Estudo Técnico Preliminar 
Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V - Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declaração conjunta 
Amargosa – BA, 19 de janeiro de 2024 
 
 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Agente de Contratação 
Decreto nº 042/2023

Terça-feira
23 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4204
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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
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Página 36 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO 
 
1.1 Connstitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, 
visando a Aquisição de medicamentos para atender as demandas das Ações Judiciais e do 
Programa Melhor em Casa, em Lotes, de acordo com as especificações e quantitativos 
constantes neste Termo de Referência. 
 
 
 1.1.1. Os medicamentos que se pretende obter registro de preço para atender a  necessidade 
anual das Ações Judiciais e do Programa Melhor em Casa do Município de Amargosa são os 
seguintes: 
 
LOTE 01  
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
1 
COLAGENASE 0,6 U/g. Pomada dermatológica bisnaga com 
30g. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
BNG 150 
 
 
2 
NISTATINA + ÓXIDO DE ZINCO 100.000 U.I./g + 200 mg/g, 
pomada dermatológica, bisnaga com 60g. Semelhante a 
PRATIDERM 60 g. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
BNG 50 
 
3 
LIDOCAÍNA 20 MG. Bisnaga com 30 g. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
BNG 500 
 
4 
PROMESTRIENO 10 MG/G. Bisnaga com 30 g. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
BNG 25 
 
5 
TACROLIMO MONOIDRATADO 0,1 %. Bisnaga com 10 g. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. Semelhante ao TARFIC. 
BNG 200 
 
6 
CREME PREVENTIVO DE ASSADURAS composto por 40 % 
Óxido de zinco; Glicerina; Óleo mineral. Semelhante a DESITN 
ROXA minimo de 57 g.  A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
BNG 50

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Página 37 
 
LOTE 02  
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
INSULINA DEGLUDECA 100 U/ML + LIRAGLUTIDA 3,6 
MG/ML, solução injetável. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
CANETA 50 
 
2 
INSULINA LIRAGLUTIDA 6MG/ML, solução injetável. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
CANETA 50 
 
LOTE 03 
 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
1 
ATORVASTATINA 20MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter aseguinte impressão "venda proibida 
paracomércio." Apresentar registro dosprodutos na ANVISA. 
COMP 2500 
 
2 
ATORVASTATINA 80MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter aseguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro dosprodutos na ANVISA. 
COMP 1500 
 
3 
NITRENDIPINO 10MG, comprimidorevestido. A embalagem 
do produto devera conter a  seguinteimpressão"venda proibida 
pelo comércio."Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 1500 
 
4 
OLMESARTANO MEDOXIMILA 20MG, comprimido 
revestido. A embalagem doprodutodevera conter a 
seguinteimpressão "venda proibida pelocomércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 1000 
 
5 
TRIMETAZIDINA 80MG, comprimidos revestidos de liberação 
prolongada. A embalagem do produto devera conter aseguinte 
impressão "venda proibida pelocomércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA 
COMP 500 
 
6 
VILDAGLIPTINA 50MG, comprimido. A embalagem do 
produto devera conter aseguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 1000 
 
7 
ALOPURINOL 300 MG comprimidos. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro dosprodutos na ANVISA. 
COMP 500

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LOTE 04 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
1 
SORBITOL+LAURILSULFATO DE SÓDIO 714,0MG+7,70MG, 
bisnaga.  A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro 
dosprodutos na ANVISA. Semelhante ao MINILAX. 
BNG 1500 
 
 
2 
13,125 G MACROGOL 3350; 0,1775 G DE BICARBONATO DE 
SÓDIO; 0,3507 G DE CLORETO DE SÓDIO E 0,0466 G DE 
CLORETO DE POTÁSSIO, sachê com 14g cada. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dosprodutos na ANVISA. 
Semelhante ao MUVINLAX. 
SACHÊ 1500 
 
3 
SENNA ALEXANDRINA MILL. 4,878 MG/G + CASSIA 
FISTULAL. 4,719 MG/G, frasco com 150g. Apresentar registro 
do produto na ANVISA. Semelhante ao TAMARINE. 
POTE 25 
 
4 
FUROATO DE FLUTICASONA 27,5 mcg, Spray nasal. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão"venda proibida pelo  comércio."Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
FSC 50 
 
 
5 
DIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 250MCG, aerosol 
com 200 doses.  A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelocomércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
FSC 25 
 
6 
CLORETO DE SÓDIO 0,9%, solução nasal. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
Semelhante ao SORINE SSC. 
FSC 25 
 
7 
Bilastina 2,5 mg/mL, solução oral. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
Semelhante ao ALEKTOS PED. 
FSC 25 
 
LOTE 05 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
LOSEC MUPS 10 MG. (OMEPRAZOL MAGNÉSICO 10MG), 
comprimido revestido.  A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dosprodutos na ANVISA. 
COMP 500 
2 
COLECALCIFEROL 1000UI. Suplemento alimentar de vitamina 
D3 em comprimidos. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 500

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Página 39 
 
3 
COLECALCIFEROL 2000UI. Suplemento alimentar de vitamina 
D3 em comprimidos. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 500 
 
4 
Multivitamínico Vitamina B1 (nitrato de tiamina)  100 mg 
Vitamina B6 (cloridrato de piridoxina) . 100 mg Vitamina B12 
(cianocobalamina) 5.000 mcg – semelhante ao Citoneurim 5000. 
A embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelocomércio." Apresentar registro 
dosprodutos na ANVISA. 
DRÁGEA 500 
 
LOTE 06 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
1 
RIVAROXABANA 20 mg comprimidos. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro dosprodutos na ANVISA. 
COMP 1000 
 
 
2 
RIVAROXABANA 15 mg comprimidos. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro dosprodutos na ANVISA. 
COMP 500 
 
3 
RIVAROXABANA 10 mg comprimidos. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro dosprodutos na ANVISA. 
COMP 500 
 
4 
HEMIFUMARATO DE BISOPROLOL 5 mg. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 1000 
 
 
5 
DOPAGLIFLOZINA 10 mg. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelocomércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 500 
 
6 
TIZANIDINA 2 MG. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelocomércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 500 
7 
CLORIDRATO DE OXIBUTININA 5 MG. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 1500 
 
8 
NIMESULIDA BETA CIDODEXTRINA 400 MG. A embalagem 
do produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
Semelhante ao Maxsulid. 
COMP 500

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Página 40 
 
LOTE 07 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
1 
OXCARBAZEPINA comprimidos 600 mg. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro dosprodutos na ANVISA. 
COMP 3000 
 
 
2 
NITRAZEPAN comprimidos 5 mg A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro dosprodutos na ANVISA. 
COMP 2000 
 
3 
MODAFINILA 100MG, comprimido. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão"venda proibida pelo 
comércio."Apresentar registro dos produtos na 
ANVISA. 
COMP 500 
 
4 
CLONAZEPAM 2,5 MG/ML, solução oral com 20 ml. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão"venda proibida pelo comércio."Apresentar registro 
dos produtos na 
ANVISA. 
FSC 50 
 
 
5 
PREGABALINA 75 mg comprimidos . A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 1000 
 
6 
METOTREXATO 2,5 MG. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelocomércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 800 
7 
RAMIPRIL 10 MG. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelocomércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 500 
 
8 
LEVETIRACETAM 100 MG/ML. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
FSC 150 
9 
LEVETIRACETAM 250 MG.A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelocomércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 2500 
10 
DIVALPROATO DE SÓDIO 125 MG. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 4000 
11 
CLOBAZAM 10 MG. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelocomércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 1000 
12 
CLOBAZAM 20 MG. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelocomércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 1000 
13 
CLORIDRATO DE HIDRALAZINA 50 MG. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 1000

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Página 41 
 
14 
FOSFATO DE CLINDAMICINA 300 MG. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 400 
 
LOTE 08 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
CLORIDRATO DE DORZOLAMIDA 2 %. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
FSC 25 
 
2 
CANABIDIOL 50MG/ML. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelocomércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
FSC 50 
LOTE 09 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
1 
DIOSMINA + HESPERIDINA 900 + 100 MG. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 500 
 
 
2 
CILOSTAZOL 100 MG. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelocomércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 1500 
 
3 
LEVOTIROXINA 62,5 MCG. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelocomércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 500 
 
4 
BENFOTIAMINA 150 MG. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelocomércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 500 
 
 
5 
ÁCIDO ACETILSALICILICO 100 MG. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
Semelhante ao  ASPIRINA. 
COMP 500 
 
6 
BACLOFENO 10 MG. A embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida pelocomércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 5000 
7 
SUCCINATO DE SOLIFENACINA 10 MG. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 1500 
 
8 
SUCCINATO DE SOLIFENACINA 5 MG. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelocomércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA 
COMP 500

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Página 42 
 
LOTE 10 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
1 
LOSARTANA POTÁSSICA + HIDROCLOROTIAZIDA 50 MG 
+ 12  MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte 
impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar registro 
dos produtos na ANVISA. 
COMP 500 
 
 
2 
METFORMINA 500  MG. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 3500 
 
3 
APIXABANA 5 MG. A embalagem do produto devera conter a 
seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." Apresentar 
registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 1000 
 
4 
APIXABANA 2,5 MG. A embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 1000 
 
 
5 
CLORIDRATO DE NEBIVOLOL 5 MG. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 500 
 
6 
BUDESONIDA + FUMARATO DE FORMOTEROL DI-
HIDRATADO 12 MCG + 400 MCG. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 1000 
7 
PANTOPRAZOL SÓDICO SESQUI-HIDRATADO 40 MG. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
COMP 1500 
 
8 
VALSARTANA 160 MG. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 500 
9 
DAPAGLIFLOZINA 5 MG + METFORMINA  1000 MG. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
COMP 1000 
10 
EMPAGLIFLOZINA 25 MG. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 500 
11 
EMPAGLIFLOZINA 10 MG + LINAGLIPTINA 5 MG. A 
embalagem do produto devera conter a seguinte impressão 
"venda proibida pelo comércio." Apresentar registro dos 
produtos na ANVISA. 
COMP 500 
12 
CLORIDRATO DE AMIODARONA 100 MG. A embalagem do 
produto devera conter a seguinte impressão "venda proibida 
pelo comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 500 
13 DOMPERIDONA 10 MG. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
COMP 500

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Página 43 
 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
14 
CIPROFIBRATO 100 MG. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 500 
15 
DEXLANSOPRAZOL 60 MG. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 500 
16 
EDOXABANA 60 MG. A embalagem do produto devera conter 
a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 1000 
17 
COLCHICINA 0,5 MG. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA.   
COMP 1000 
18 
PASSIFLORA incarnata 500 mg. A embalagem do produto 
devera conter a seguinte impressão "venda proibida pelo 
comércio." Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
Semelhante ao PASALIX PI 500 MG. 
COMP 500 
19 
ALOGLIPTINA 25 MG. A embalagem do produto devera 
conter a seguinte impressão "venda proibida pelo comércio." 
Apresentar registro dos produtos na ANVISA. 
COMP 500 
 
LOTE 11 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 SERINGA PARA INSULINA ULTRAFINA  1mL (100UI) 
Agulha 6x0,25mm 31G 
SERINGA 2000 
 
LOTE 12 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
TIRA REAGENTE ON CALL PLUS. Para teste de glicose no 
sangue, composicao, ferrocianato de potassioiii 52,8%, glicose 
desidrogenase 0,9%, tampao 32,9%, estabilizante 5,3%, 
ingredientes nao reativos 8,1%. embalagem: caixa com 50 
unidades. deverão ser entregues 100 aparelhos para leitura dos 
exames compatíveis com as tiras adquiridas. 
CAIXA 150 
 
LOTE 13 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 Fórmula padrão para nutrição enteral e oral. Densiddae 
energética 1,0 kcal/ml. Alto teor de vitamina D, C e Cálcio. 
LATA 100

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Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 44 
 
Apresentação: embalagem de 400 G contendo informações do 
produto e do fabricante na embalagem, e data de validade 
mínima de 6 meses. Semelhante ao ENSURE. 
2 
Fórmula infantil para lactentes e crianças de primeira infância 
destinada a necessidades dietoterápicas específicas com 
restrição de lactose, à base de proteína extensamente 
hidrolisada. com dha e ara. Apresentação: embalagem de 400 G 
contendo informações do produto e do fabricante na 
embalagem, e data de validade mínima de 6 meses. Semelhante 
ao ALFARÉ. 
 
LATA 100 
3 
Fórmula infantil de seguimento para lactentes e crianças de 
primeira infância à base de soja. A partir do 6º mês.  
Apresentação: embalagem de 400 G contendo informações do 
produto e do fabricante na embalagem, e data de validade 
mínima de 6 meses. Semelhante ao NAN SOJA. 
 
LATA 150 
 
4 
Leite ninho zero lactose. O ninho zero lactose forti+ nestlé é um 
produto a partir de um composto lácteo fortificado que carrega 
diversos nutrientes, rico em cálcio, ferro, zinco, vitaminas a, d, c 
e e essenciais para a nutrição das crianças. 
 
LATA 150 
5 
Fórmula infantil para lactentes, contendo probióticos, DHR e 
ARA, nucleotídeos. De 0 a 6 meses. Apresentação: embalagem 
de 400 G contendo informações do produto e do fabricante na 
embalagem, e data de validade mínima de 6 meses. Semelhante 
ao NAN COMFOR 1. 
LATA 150 
 
LOTE 14 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
SULFADIAZINA DE PRATA, pasta 1% pote com 400 gr, a 
embalagem devera conter a impressão venda proibida pelo 
comercio. Apresentar registro dos produtos na ANVISA e 
certificado de boas praticas, fabricado e controleCBFC 
fabricante conforme resolução ANVISA 460/99. 
POTE 70 
2 
COLAGENASE POMADA macia isenta de grumos e partículas 
estranhas, de cor branca a levemente castanho, com odor 
característico 0,6u/g; Cloranfenicol 0,01g/g; Forma 
Farmacêutica. Embalagem contendo 1 bisnaga de alumínio com 
30 g .Uso tópico. 
BISNAGA 1.650 
3 
PAPAINA 2% (CREME).Papaína em creme a 2% em bisnaga 
com 30 g, embalada conforme consta no registro do produto. A 
embalagem deverá trazer externamente os dados de 
identificação, número de lote, data de fabricação e data de 
validade. Dados de identificação da farmácia, farmacêutico 
responsável. O prazo de validade mínimo deve ser superior a 
75% da validade total, a partir da data da entrega. Conforme 
Portaria 2814 GM/1998, o produto 
deve apresentar em sua embalagem primária e/ou secundária, 
a expressão “PROIBIDO VENDA NO COMÉRCIO”. 
BISNAGA 250

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Página 45 
 
 
4 
PAPAINA 10% 30G (CREME). Papaína em creme a 10% em 
bisnaga com 30 g, embalada conforme consta no registro do 
produto. A embalagem deverá trazer externamente os dados de 
identificação,número de lote, data de fabricação e data de 
validade. Dados de identificação da farmácia, farmacêutico 
responsável. O prazo de validade mínimo deve ser superior a 
75% da validade total, a partir da data da entrega. Conforme 
Portaria 2814 GM/1998, o produto deve apresentar em sua 
embalagem primária e/ou secundária, a expressão “PROIBIDO 
VENDA NO COMÉRCIO”. 
BISNAGA 250 
*FSC=FRASCO; COMP=COMPRIMIDO; CPS=CÁPSULA; BNG=BISNAGA; CX=CAIXA; 
BLT=BLÍSTER; SCH=SACHÊ 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO 
A contratação é justificada pela necessidade de fornecimento de medicamentos que servirão 
aos diversos serviços de saúde do Município de Amargosa, com vistas a garantir o 
atendimento eficiente dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS. 
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
A solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via sistema de 
registro de preços (SRP), para aquisição de medicamentos, e a escolha desse sistema se dá pelas 
características do objeto (enquadram-se na classificação de bens comuns). 
O critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do 
lote. 
4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO 
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada 
por intermédio de 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos 
os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13 (quando for por registro de preços). 
4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem juízo das sanções 
previstas no Edital.

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4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
4.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e anexos. 
4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
4.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
4.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
4.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
4.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa 
subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções 
previstas no edital e seus anexos. 
4.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. 
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
5.1. O prazo de entrega dos bens é de 5 dias, contados da autorização de compra ou documento 
equivalente, no endereço a definir na autorização de compra. 
5.2. No caso de produtos não perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser 
inferior a 180 do prazo total recomendado pelo fabricante. 
5.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 dias, pelo(a) responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito posterior verificação de sua 
conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.

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Informar o nome, endereço eletrônico e telefone do responsável pelo recebimento do bem ou 
pelo acompanhamento da execução do serviço. 
5.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído s 
no prazo de 15 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da 
aplicação das penalidades. 
5.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 6 dias, contados do recebimento 
provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação 
mediante termo circunstanciado. 
5.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro 
do prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia 
do esgotamento do prazo. 
5.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da 
contratada pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato. 
6. GESTÃO DO CONTRATO 
6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
7.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado 
mensalmente pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao 
consumo, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto 
bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
termo de referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de 
título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos 
decorrentes. 
7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por

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Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de 
habilitação estabelecidos neste edital. 
7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas 
no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo 
para pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus 
para a Contratante. 
7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre 
a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 
1.234/12. 
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o 
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições 
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de 
comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido 
previsto na referida Lei Complementar. 
7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, 
com os recursos e meios que lhes são inerentes. 
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do 
contrato.

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8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
O critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do 
lote. 
8.1. Qualificação Técnica 
Além das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de 
leis, decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumento 
convocatório, as seguintes Obrigações: fornecer os bens de acordo com as especificações 
técnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais 
determinados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração; 
Deverá zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu 
alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, 
atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; comunicar ao 
CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; arcar 
com todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANT E e 
terceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que 
estejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos 
decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto 
ocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, 
circunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua 
ocorrência. 
Os valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos 
itens licitados, colhidos no mercado local, no Banco de Preços. 
9.VALOR DA CONTRATAÇÃO 
Estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das 
memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados 
para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento 
separado e classificado. 
9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente 
após o encerramento do envio de lances, conforme Art.18,§1º,inciso VI, da Lei nº 
14.133/2021. 
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

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10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua 
proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. 
10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda 
sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da 
proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a 
substituí-los, alterá-los ou complementá-los.  
10.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se 
obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de 
qualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. 
10.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos 
contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  
10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas 
pela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações 
assumidas neste instrumento.  
10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, 
13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990);. 
10.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do 
objeto.  
10.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto;  
10.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante;  
10.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;  
10.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  
11.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;

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11.2. verificar minuciosamente , no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de 
aceitação e recebimento definitivo; 
11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades 
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado; 
11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no 
prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 
11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela 
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, 
bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus 
empregados, prepostos ou subordinados 
11.RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
11.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Servidora Municipal Patricia Carvalho de 
Almeida Chagas, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde. 
ANEXO I- A ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
 
 
Descrição da necessidade 
Aquisição de medicamentos para atender a demanda das Ações Judiciais e 
do Programa 
Melhor em Casa, com vistas a garantir o atendimento eficiente das necessidades de saúde. 
 
Área Requisitante 
Central de Abastecimento Farmacêutico – CAF -  Ações Judiciais, 
Programa Melhor em Casa. 
 
Requisitos da Contratação 
A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo com 
as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e 
municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando –

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dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, 
uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
Faz-se necessário ainda que os produtos obedeçam as diretrizes, classificações e especificações 
determinadas pela ANVISA. 
Os licitantes, na Descrição Detalhada do objeto ofertado, deverão indicar as seguintes 
informações:
 
1. Especificações técnicas; 
2. Prazo de entrega, observado o limite máximo do Termo de Referência; 
3. Prazo de validade dos produtos, observado o parâmetro mínimo do Termo de Referência; 
4. Prazo de validade da proposta; 
5. Origem (nacional ou estrangeiro); 
6. Número de registro ou declaração de isenção de registro dos materiais, no Ministério da 
Saúde/ANVISA, dentro do prazo de validade. 
Na proposta a ser enviada pelo licitante, a comprovação dos registros dos 
medicamentos/materiais de saúde ou da declaração da isenção do registro deverá ser efetuada 
através de:
 
1. Cópia da Publicação no D.O.U. – Diário Oficial da União; ou Cópia emitida 
eletronicamente através do sítio da Agência Nacional da Vigilância Sanitária; ou 
2. Cópia da Declaração de notificação ou do Certificado de Dispensa de Registro do produto 
emitido pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária. 
Ficará a cargo do proponente, provar que o produto objeto da licitação não está sujeito ao 
regime da Vigilância Sanitária.
 
No caso de exercício de atividade de fabricação, importação ou distribuição de medicamentos e 
materiais de uso em saúde, o licitante deverá anexar, juntamente com a proposta, os seguintes 
documentos: 
1. Autorização para funcionamento, expedida pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária, 
do Ministério da Saúde (ANVISA), do fabricante ou importador.
 
2. Licença de Funcionamento Estadual ou Municipal, emitida pelo Serviço de Vigilância 
Sanitária da Secretaria de Saúde Estadual ou Municipal, da sede do licitante.

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3. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por Linha de Produção / 
Medicamentos, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.  
No caso de medicamento importado é também necessária apresentação do Certificado de Boas 
Práticas de Fabricação e Controle emitido pela Autoridade Sanitária do País de origem ou 
Laudo de Inspeção emitido pela Autoridade Sanitária Brasileira.
 
O licitante deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. Destaca-
se, as recomendações contidas no Capítulo III, DOS BENS E SERVIÇOS, com ênfase no art.5°da 
Instrução Normativa n° 01/2010 STI/MPOG, bem como, o Decreto n° 7.746/2012 que 
estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional 
sustentável e a Lei n°12.305/2010 que institui a política de resíduos sólidos, no que couber. 
Levantamento de Mercado 
Os preços obtidos neste processo foram levantados a partir de pesquisas no Sistema de Banco 
de Preços. 
A solução como um todo 
A solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via sistema de 
registro de preços (SRP), para aquisição de medicamentos, e a escolha desse sistema se dá pelas 
características do objeto (enquadram-se na classificação de bens comuns). 
O critério de julgamento das propostas será mediante ajudiação de menor preço global do lote. 
 
Estimativa das Quantidades a serem contratadas 
A estimativa das quantidades a serem adquiridas foi obtida a partir da análise do consumo 
médio mensal dos usuários e sua projeção de aumento, com base nas demandas e nos 
atendimentos realizados na Central de Abastecimento Farmacêutico do município de 
Amargosa, exposto no anexo I. 
 
Estimativa do Valor da Contratação 
O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances, conforme Art.18,§1º,inciso VI, da Lei nº 14.133/2021. 
 
Parcelamento ou não da Solução 
A divisão por lotes aumenta a possibilidade de participação dos fornecedores, que mesmo não 
dispondo da capacidade para o fornecimento da totalidade dos medicamentos licitados,

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podem fazê-lo com determinados lotes. Assim, a divisão visa o atendimento dos princípios da 
economicidade e competitividade. Deste modo, justifica-se a utilização de lotes na licitação 
tento como motivação propiciar a ampla participação de licitantes e seleção das propostas que 
trarão mais benefícios ao município. 
 
Contratações Correlatas e/ou Interdependentes 
Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a 
viabilidade e contratação desta demanda. 
 
Demonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento 
Justifica-se a sua realização tendo em vista o planejamento da Central de Abastecimento 
Farmacêutico do município que utiliza como referencial para construção do quantitativo o 
consumo mensal dos anos anteriores.  
 
Resultados Pretendidos 
Pretende-se com a presente aquisição a manutenção do fornecimento de medicamentos para 
atender a demanda das Ações Judiciais e do Programa Melhor em Casa, com vista a garantir a 
não interrupção do fornecimento de insumos imprescindíveis para atender as necessidades de 
saúde. 
 
Providências a serem Adotadas 
Após a realização do Estudo Técnico Preliminar (ETP), o Termo de Referência será elaborado, 
respeitando todas as normas e etapas da fase interna e caso aprovado pela Autoridade 
Competente, será realizada a Licitação através de Pregão Eletrônico, na modalidade Sistema de 
Registro de Preço. 
 A licitação estando homologada e as Atas de Registro de Preços assinadas poderá ser feita a 
contratação para aquisição dos itens licitados.
 
 
Possíveis Impactos Ambientais 
O município possui contrato com empresa especializada na prestação de serviços continuados 
de pesagem, coleta, transporte, tratamento e destinação final de Resíduos de Serviços de Saúde 
classificados como Biológicos, Potencialmente Infectantes (grupo A, segundo classificação da 
RDC306/ANVISA) e perfuro cortantes (grupo E, segundo classificação da RDC 306/ANVISA),

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com fornecimento de Certificado de destinação. Também possui contrato com empresa 
especializada na prestação de serviços continuados relativos à gestão de Resíduos Químicos 
(RQ) incluindo acondicionamento, pesagem, coleta, manuseio, transporte, tratamento, 
reciclagem, destinação e certificação da destinação dos Resíduos Químicos produzidos.  
Sendo assim, os materiais a serem adquiridos, receberão tratamento adequado, minimizando 
os riscos de contaminação ao meio ambiente.
 
Declarando a Viabilidade 
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.

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ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 668/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  nos termos da Lei nº 
14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  062/2023, de 19 de abril de 2022 e as demais normas 
legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 005/2024 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em 
**/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº 
****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). 
****, através de ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta 
foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para Contratação de empresa 
especializada para a Aquisição de medicamentos para atender a demanda das Ações 
Judiciais e do Programa Melhor em Casa, com vistas a garantir o atendimento eficiente das 
necessidades de saúde, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e 
Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão  
Eletrônico nº 005/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedor a, 
independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas 
propostas são as que seguem:  
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$

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CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL órgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 
062/2023 e demais legislações vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de 
acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro 
de Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e 
retirado pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, 
observando-se as condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de 
prestação do serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-
lhe facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21.

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5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV 
do § 5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo 
mercado serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções 
administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a 
necessidade deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao 
fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, 
mediante demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique 
impossibilidade no cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde 
que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador 
signatário da ata deregistro de preços e da administração pública;

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5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de 
apresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre 
que os preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do 
fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador 
a análise e de liberação a respeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o 
pedido seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará 
obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento 
do registro de preços e de aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão 
gerenciador poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para 
que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal 
poderá efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no 
mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, 
será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento 
dos bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura 
da ata de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor 
seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços 
atualizados, nos termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da 
ata de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da 
necessidade administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha 
participado doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:

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I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não 
poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos 
itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão 
gerenciador e para os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput 
deste artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item 
registrado na ata de registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação 
decorrente de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e 
futuras decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os 
órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado 
inicialmente comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei 
federal nº 14.133, de 2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou 
contratado oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município 
de Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou 
entidades de outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que 
demonstre anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos 
no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços 
gerenciadas pela administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO

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7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não 
superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados 
nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à 
Administração promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não 
puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do 
pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos 
motivos e comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação 
mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato 
administrativo, alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente 
comprovados e justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.

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CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se 
ospreceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de 
Amargosa-Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do 
respectivo extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais 
disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 002/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, 
em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data. 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 63 
 
ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros  nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2024/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em 
que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com 
locação dos equipamentos. 
 
 
 
 
 
 
                                                          
 
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

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Página 64 
 
ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA 
ATENDER DEMANADAS JUDICIAIS 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA , 
neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº 
................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no 
Processo Administrativo nº 668/2024 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de 
Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 005/2024, mediante as cláusulas e condições a 
seguir enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para a 
Aquisição de medicamentos para atender a demanda das Ações Judiciais e do Programa 
Melhor em Casa, com vistas a garantir o atendimento eficiente das necessidades de saúde , 
mediante Sistema de Registro de Preços, mediante Sistema de Registro de Preços , nas 
condições estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1      
2      
3      
4

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Página 65 
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) 
............................., na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as 
providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) 
............................., prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, 
de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade 
competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, 
permitida a negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes 
da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, 
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros 
necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às 
despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.

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CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, 
IV, VII e XVIII). 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os 
prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no 
Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do 
valor total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação 
das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe 
avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a 
execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil 
com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe 
função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.

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Página 67 
 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, 
pelo contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – 
IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da 
anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante 
pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a 
diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de 
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s ) 
que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DACONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão 
as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou 
validade. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 
12,13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em 
parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de 
Referência, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou dos materiais empregados;

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9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a 
data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a 
devida comprovação. 
 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a 
alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além 
de fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, 
ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução 
deste Termo de Referência e em sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos 
casos de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação 
exigidas no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir 
sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, 
impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel 
cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, 
aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, 
da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene 
do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.

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9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou 
autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou 
informação por eles solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, 
que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o 
valor correspondente aos danos sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto 
com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade 
relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa 
da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital 
do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens 
de terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista 
em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz,  
bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo 
fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 
116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores 
futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta 
não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum 
dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, 
as normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao 
perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, 
ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender 
às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;

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23 de janeiro de 2024
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Página 70 
 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso 
por força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de 
execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho 
do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo 
com o contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no 
objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, 
às suas expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela 
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver 
controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, 
conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do 
objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção 
das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, 
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro 
feitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, 
por igual período.

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Página 71 
 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo 
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por 
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, 
prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de 
Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, 
em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 
92, XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do 
contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre 
que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 
2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 
“b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de 
penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas 
descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas

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alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da 
Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da 
parcela inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, 
de 2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com 
a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença 
será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput 
e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de 
licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras 
leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos

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lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, 
observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que 
utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos 
previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos 
das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com 
poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com 
relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em 
todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia 
(art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de 
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela 
aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas 
(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder 
Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para 
licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, 
total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo 
contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão 
ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que 
isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará 
prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a 
readequação do cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do 
contratado: 
a)ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as 
medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3.O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4.O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

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12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratan te, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando 
entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde 
que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) 
meses de antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra 
com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 
(dois) meses da data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes 
do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem 
como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não 
ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1.Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado 
termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo 
indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as 
disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e 
princípios gerais dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 
2021.

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como 
no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c 
art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, 
de 2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do 
contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX 
por cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos 
quais o contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante 
a vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, 
permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas 
convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência 
do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum 
período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a 
fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, 
quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da 
Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice 
de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento 
das demais obrigações nele previstas;

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16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos 
indicados no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta 
específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos 
sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia 
autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme 
definido pelo Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia 
deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da 
contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... 
(......) dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo 
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de 
cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a 
vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, 
de 11 de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de 
declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu 
todas as cláusulas do contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma 
prevista no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo 
manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto 
prevista especificamente no Termo de Referência.

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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato 
será o da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias 
de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

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ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega 
menor de dezoito anos  em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, 
conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
____________________________________________________________________________________
_ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

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ANEXO VI 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, 
não ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato 
eletivo, no Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e 
aceito prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade 
necessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, 
considerando seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em 
conformidade com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações 
prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis 
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de 
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou 
contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal 
nº 14.133/2021 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento 
superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação 
quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição 
de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da 
Lei Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição 
de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da 
Lei Complementar nº 123/06.

Terça-feira
23 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4204
-115-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
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Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 80 
 
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a 
não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a 
definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há 
a superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela 
licitante, bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
____________________________________________________________________________________
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ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA 
 
 
 
 
 
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