{"edition": {"id": 4207, "number": 4204, "date": "2024-01-23", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "8e04a0ac056545d496b0ce3bb19b2d1c", "pdf_sha256": "298a9f5213550e8d28cbf391ed6bba68cf25ffbd9782348a5168e761c4f1bde9", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "298a9f5213550e8d28cbf391ed6bba68cf25ffbd9782348a5168e761c4f1bde9", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4207/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4207/"}, "acts": [{"id": 4969, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4204", "kind": "Diario Importado", "number": "4204", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Terça-feira • 23 de janeiro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4204 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nTerça-feira •  23 de janeiro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4204\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nEXTRATO DE CONVÊNIO (ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2024) .................................................... 2\nPORTARIA (Nº 025/2024) ................................................................................... 3\nPORTARIA (Nº 026/2024) ................................................................................... 4\nINSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL .......................................................................... 5\n(RGF) RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL  (3º QUADRIMESTRE/2023) ......................................................... 5\n(RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA  (6º BIMESTRE/2023) ........................................... 13\nSEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE ......................................... 34\nATOS OFICIAIS ........................................................................................ 34\nDISPENSA (LICENÇA AMBIENTAL Nº 01/2024) ...................................................................... 34\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ............................................................... 35\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 35\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024) .......................................................... 35\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024) ...................................................................... 36\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nEXTRATO DE CONVÊNIO (ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2024)\n**—  Estado da Bahia\nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA\nCND: 13875ABªfDÚUI-SG-PraçadeBar-iene.S/N.Marema. asma,CEP assau—UDC\nTelefax:75 3554.3977-:mverliusiimnsa.ha.9w.h\nEXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 01/2024\nPARTES: MUNICÍPIO DE AMARGOSA, DO ESTADO DA BAHIA, POR\nINTERMEDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E O MUNICÍPIO DE\nSALVADOR, DO ESTADO DA BAHIA.\nOBJETO: Constituio presenteconvênio a prestaçãorecíprocade colaboração técnicae\nadministrativamediante a cessão de servidoresou empregados dos seus respectivos\nquadros na forma da legislação específica.VIGENCIA: O presente acordo tera\nvigência a partirda sua assinaturaaté o dia 31 de dezembro de 2025. Data de\nassinatura:11/01/2024.ASSINAM: JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR -\nPrefeito do Município de Amargosa/BA e BRUNO SOARES REIS - Prefeito do\nMunicípio de Salvador/BA.\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 025/2024)\n \n \nPORTARIA\n \nNº.\n \n0\n2\n5\n \nDE\n \n22\n \nDE\n \nJANEIRO\n \nDE\n \n202\n4\n \n \n \nDispõ\ne sobre o \nretorno\n \nde\n \nLicença\n \nsem\n \nVencimentos da\n \nservidora Sra. \nGabriela \nFernanda de Andrade e Silva Almeida\n.\n \n \nO \nPREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA\n, Estado da Bahia, no uso \nde suas\n \natribuições\n \nlegais,\n \n \n \nRESOLVE:\n \n \n \nArt.\n \n1º.\n \nConceder\n \nretorno\n \nde\n \nLicença\n \nsem\n \nVencimentos\n \nà\n \nservidora\n \nSra.\n \nGABRIELA FERNANDA DE ANDRADEE E SILVA ALMEIDA\n,\n \ncargo\n \nde\n \nodontologa\n,\n \nmatrícula\n \nnº\n \n66**52\n,\n \nconcedida\n \n    \natravés\n \nda\n \nPortaria\n \nnº.\n \n125\n \nde\n \n08\n \nde\n \nmaio\n \nde\n \n202\n3\n.\n \n \nArt.\n \n2º.\n \nEsta\n \nPortaria\n \nentra\n \nem\n \nvigor\n \nna\n \ndata\n \nde\n \nsua\n \npublicação.\n \n \n \nPublique\n-\nse!\n \nRegistre\n-\nse!\n \nCumpra\n-\nse!\n \n \n \nGabinete\n \ndo\n \nPrefeito,\n \n22\n \nde\n \nJaneiro\n \nde\n \n202\n4\n.\n \n \n \n \nJúlio\n \nPinheiro\n \ndos\n \nSantos\n \nJúnior\n \n \nPrefeito\n \nMunicipal\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nPORTARIA (Nº 026/2024)\n \nEstado da Bahia\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nCNPJ“ 13.825484/000150 , Pvaça Lou/Wal Monte, S/N. Amargosa , Bahla CEP' 453007000\nTelefax:75 3534-3977 -E-mail:gabineteiªjamurscsa.buga/.br\n \nPORTARIA N”. 026 DE 22 DE JANEIRO DE 2024\nDispõe sobre a cessão da servidora efetiva\nSra Gabriela Fernanda de Andrade e Silva\nAlmeida, ao Município de Salvador/BA.\nO PREFEITO MUNICIPAL DE AMARGOSA, Estado da Bahia, no uso\nde suasatribuiçõeslegais,\nRESOLVE:\nArt. 1”. Ceder a servidora efetiva Sra. GABRIELA FERNANDA DE\nANDRADE E SILVA ALMEIDA, matrícula nº 66**52, cargo de odontóloga, lotada\nna SecretáriaMunicipal de Saúde 7 SESAU, ao Município de Salvador/BA, nos\ntermos do Convênio de Cooperação Técnica S/N de 11/01/2024, pelo período de\n22/01/2024 até 31/12/2025.\nArt. 2”.Esta Portariaentraem Vigor na data de sua publicação.\nPublique-se! Registre-se! Cumpra-se!\nGabinete do Prefeito,22 de janeirode 2024.\nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior\nPrefeitoMunicipal\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nCATEGORIA: INSTRUMENTO DE GESTÃO FISCAL\n(RGF) RELATÓRIOS DE GESTÃO FISCAL (3º QUADRIMESTRE/2023)\n RGF - ANEXO 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea \"a\") R$ 1,00\nDESPESA COM PESSOAL INSCRITAS EM\nTOTAL  RESTOS A PAGAR\n(ÚLTIMOS NÃO \n12 MESES)  PROCESSADOS 1\n(a) (b)\nDESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 4.410.113,83      5.285.560,90          5.150.373,98       5.756.973,51        5.534.541,30     5.443.901,20     6.782.779,35    5.578.165,21         4.569.377,21       4.757.329,72      4.789.264,29        9.950.517,15        68.008.897,65     5.400,00                       \n    Pessoal Ativo 4.394.627,83      4.570.782,36          4.678.037,71       5.126.896,80        4.916.431,58     4.859.393,02     6.146.803,52    4.872.328,28         3.972.310,69       4.128.626,80      4.194.923,81        8.863.957,25        60.725.119,65     -                                \n      Vencimentos, Vantagens e Outras Despesas Variáveis 3.650.736,21      3.789.355,89          3.873.460,64       4.302.999,94        4.078.408,12     4.024.352,68     5.297.385,24    4.040.908,80         3.972.310,69       4.958.236,39      4.194.923,81        8.233.826,70        54.416.905,11     \n      Obrigações Patronais 743.891,62         781.426,47             804.577,07          823.896,86            838.023,46         835.040,34         849.418,28        831.419,48            -                       829.609,59-        -                         630.130,55           6.308.214,54       \n    Pessoal Inativo e Pensionistas -                      -                          -                       -                        -                      -                      -                     -                         -                       -                     -                         -                        -                        -                                \n      Aposentadorias, Reserva e Reformas -                       \n      Pensões -                       \n    Outras Despesas de Pessoal Decorrentes de Contratos de Terceirização ou de Contratação de Forma Indireta (§ 1º do \nart. 18 da LRF) 15.486,00           714.778,54            472.336,27          630.076,71            618.109,72         584.508,18         635.975,83        705.836,93            597.066,52          628.702,92         594.340,48            1.086.559,90        7.283.778,00       5.400,00                       \n    Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente -                       \nDESPESAS NÃO COMPUTADAS (II) (§ 1º do art. 19 da LRF) 278.514,76         276.896,60             284.190,10          293.189,67            319.696,55         291.845,38         319.679,83        360.635,84            221.913,55          1.207.711,27     552.220,26            824.176,87            5.230.670,68       -                                \nIndenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e Deduções Constitucionais 277.419,80          276.896,60             284.190,10          293.189,67            299.297,39         291.845,38         317.383,62        288.890,25            221.913,55          1.164.005,49     497.311,50            750.605,06            4.962.948,41       \nDecorrentes de Decisão Judicial de Período Anterior ao da Apuração 2.296,21           65.549,39             43.705,78           54.908,76              73.571,81              240.031,95          \nDespesas de Exercícios Anteriores de Período Anterior ao da Apuração 1.094,96             20.399,16          6.196,20               27.690,32            \nInativos e Pensionistas com Recursos Vinculados -                       \nDESPESA LÍQUIDA COM PESSOAL (III) = (I - II) 4.131.599,07      5.008.664,30          4.866.183,88       5.463.783,84       5.214.844,75      5.152.055,82     6.463.099,52    5.217.529,37         4.347.463,66       3.549.618,45     4.237.044,03         9.126.340,28       62.778.226,97     5.400,00                       \nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)\n(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada (art. 166, § 16 da CF)  e ao vencimento dos \nagentes comunitários de saúde e de combate às endemias (CF, art. 198, §11) (VI)  \nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (IV - V - VI)\nDESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (VIII) = (III a + III b) 43,50                           \n54,00                           \nLIMITE PRUDENCIAL (X) = (0,95 x IX) (parágrafo único do art. 22 da LRF) 51,30                           \nLIMITE DE ALERTA (XI) = (0,90 x IX) (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) 48,60                           \nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Finanças, Data da emissão 23/01/2024 e hora de emissão 08h08\n74.048.348,28                                                                  \nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2023/ 3º QUADRIMESTRE DE 2023\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO\nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL \nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nMARÇO ABRIL MAIO JUNHO\n70.151.066,80                                                                  \n3.031.944,00                                                                    \n144.343.758,84                                                                \n62.783.626,97                                                                  \n77.945.629,77                                                                  \nDESPESAS EXECUTADAS\n(Últimos 12 Meses)\nLIQUIDADAS\nJANEIRO FEVEREIRO JULHO\n(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF) (V) -\n-\nLIMITE MÁXIMO (IX) (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) \n148.575.702,84                                                                \n1.200.000,00                                                                    \n1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão a ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.\nAGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO\nAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA\n-\nNOTA:\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n RGF - ANEXO 1 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11, I) R$ 1,00\nLIQUIDADAS INSCRITAS EM TOTAL\n RESTOS A PAGAR\nNÃO \n PROCESSADOS 1\n(a) (b) (c = a + b)\nDESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 240.270,82                               240.270,82                          -                                    240.270,82                \n   Pessoal Ativo 240.270,82                               240.270,82                         240.270,82                \n-                             \n    Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente -                             \nDESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) -                                           -                                      -                                    -                              \nIndenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e Deduções Constitucionais -                             \nDecorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração -                             \nDespesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração -                             \nDESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (III) = (I - II) 240.270,82                               240.270,82                         -                                    240.270,82                \nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Finanças, Data da emissão 23/01/2024 e hora de emissão 08h08\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2023/ 3º QUADRIMESTRE DE 2023\n   Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (§ \n1º do art. 18 da LRF)\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO\nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL \n1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão \na ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.\nNota: \nVALORES TRANSFERIDOS \nPOR CONTRATO DE \nRATEIO\nDESPESAS EXECUTADAS\n(Últimos 12 Meses)\nDESPESA COM PESSOAL EXECUTADA EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS\nCONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE RECONVALE\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n RGF - ANEXO 1 (Portaria STN nº 72/2012, art. 11, I) R$ 1,00\nLIQUIDADAS INSCRITAS EM TOTAL\n RESTOS A PAGAR\nNÃO \n PROCESSADOS 1\n(a) (b) (c = a + b)\nDESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 24.000,00                                 7.587,79                              -                                    7.587,79                    \n   Pessoal Ativo 24.000,00                                 7.587,79                              0,00 7.587,79                     \n-                             \n    Despesa com Pessoal não Executada Orçamentariamente -                             \nDESPESAS NÃO COMPUTADAS (§ 1º do art. 19 da LRF) (II) -                                           -                                      -                                    -                              \nIndenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e Deduções Constitucionais -                             \nDecorrentes de Decisão Judicial de período anterior ao da apuração -                             \nDespesas de Exercícios Anteriores de período anterior ao da apuração -                             \nDESPESA TOTAL COM PESSOAL - DTP (III) = (I - II) 24.000,00                                 7.587,79                              -                                    7.587,79                    \nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Finanças, Data da emissão 23/01/2024 e hora de emissão 08h08\n   Outras despesas de pessoal decorrentes de contratos de terceirização ou de contratação de forma indireta (§ \n1º do art. 18 da LRF)\n1. Nos demonstrativos elaborados no primeiro e no segundo quadrimestre de cada exercício, os valores de restos a pagar não processados inscritos em 31 de dezembro do exercício anterior continuarão \na ser informados nesse campo. Esses valores não sofrem alteração pelo seu processamento, e somente no caso de cancelamento podem ser excluídos.\nNota: \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO\nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nDEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL \nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2023/ 3º QUADRIMESTRE DE 2023\nVALORES TRANSFERIDOS \nPOR CONTRATO DE \nRATEIO\nDESPESAS EXECUTADAS\n(Últimos 12 Meses)\nDESPESA COM PESSOAL EXECUTADA EM CONSÓRCIOS PÚBLICOS\nCONSÓRCIO PÚBLICO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO VALE DO JIQUIRIÇÁ\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n RGF - ANEXO 2 (LRF, art. 55, inciso I, alínea \"b\") R$ 1,00\nSALDO DO\nEXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadri mestre\nDÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 73.827.173,22                          72.437.798,04                         70.940.460,20                        85.968.130,32                        \n    Dívida Mobiliária\n    Dívida Contratual 73.781.443,32                          72.392.068,14                         70.894.730,30                        85.922.400,42                        \n        Empréstimos\n            Internos\n            Externos\n        Reestruturação da Dívida de Estados e Municípios\n        Financiamentos 14.846.774,88                          13.838.083,19                         12.812.014,65                        28.439.130,57                        \n            Internos 14.846.774,88                          13.838.083,19                         12.812.014,65                        28.439.130,57                        \n            Externos\n        Parcelamento e Renegociação de dívidas 58.934.668,44                          58.553.984,95                         58.082.715,65                        57.483.269,85                        \n            De Tributos\n            De Contribuições Previdenciárias 58.934.668,44                          58.553.984,95                         58.082.715,65                        57.483.269,85                        \n            De Demais Contribuições Sociais\n            Do FGTS\n            Com Instituição Não financeira\n        Demais Dívidas Contratuais\n    Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos 45.729,90                                  45.729,90                                  45.729,90                                45.729,90                                \n    Outras Dívidas\nDEDUÇÕES (II) 15.964.757,90                          20.966.974,19                         15.021.480,42                        27.765.562,37                        \n    Disponibilidade de Caixa¹ 15.924.334,23                          20.966.974,19                         14.944.157,31                        27.645.701,16                        \n        Disponibilidade de Caixa Bruta 23.031.246,09                          21.694.436,95                         15.477.749,29                        28.186.017,26                        \n        (-) Restos a Pagar Processados 6.707.144,83                            273.074,50                                159.244,00                              94.603,46                                \n        (-) Depósitos Restituíves e Valores Vinculados 399.767,03                               454.388,26                                374.347,98                              445.712,64                              \n    Demais Haveres Financeiros 40.423,67                                  -                                             77.323,11                               119.861,21                             \nDÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA² (DCL) (III) = (I - II) 57.862.415,32                          51.470.823,85                         55.918.979,78                        58.202.567,95                        \nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 131.431.050,72                        131.439.759,01                       134.805.125,01                     148.575.702,84                     \n(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais (art. 166-A, § 1º, da CF)  (V)                                 700.000,00                                900.000,00                           1.767.369,00                           1.200.000,00 \nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES DE END IVIDAMENTO \n(VI) = (IV - V) 130.731.050,72                        130.539.759,01                       133.037.756,01                     147.375.702,84                     \n% da DC sobre a RCL AJUSTADA (I/VI) 56,47                                         55,49                                         53,32                                       58,33                                       \n% da DCL sobre a RCL AJUSTADA (III/VI) 44,26                                         39,43                                         42,03                                       39,49                                       \nLIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 120% 156.877.260,86                        156.647.710,81                       159.645.307,21                     176.850.843,41                     \nLIMITE DE ALERTA (inciso III do § 1º do art. 59 da LRF) - 108% 141.189.534,78                        140.982.939,73                       143.680.776,49                     159.165.759,07                     \nSALDO DO\nEXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimestre Até o 3º Quadri mestre\nPRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000\nPRECATÓRIOS POSTERIORES A 05/05/2000 (Não incluídos na DC)2\nPASSIVO ATUARIAL\nRP NÃO-PROCESSADOS 2.407.782,65 1.081.826,83 288.155,45 1.361.150,21\nANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA – ARO\nDÍVIDA CONTRATUAL DE PPP\nAPROPRIAÇÃO DE DEPÓSITOS JUDICIAIS \nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Finanças, Data da emissão 23/01/2024 e hora de emissão 08h08\nNOTA:\nDÍVIDA CONSOLIDADA SALDO DO EXERCÍCIO DE 2023\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\n DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2023/ 3º QUADRIMESTRE DE 2023\nOUTROS VALORES NÃO INTEGRANTES DA DC SALDO DO EXERCÍCIO DE 2023\n1. A Disponibilidade de Caixa Bruta não poderá apresentar valor negativo, porém, em determinadas situações, como utilização de depósitos restituíveis para pagamento de despesas próprias do ente, o valor da linha \"Disponibilidade de Caixa\" \npoderá resultar em valor negativo. Por outro lado, o ente deve incluir os valores das obrigações a pagar atrasadas que estiverem registradas como restos a pagar processados (RPP) no item \"Outras Dívidas\" da DC (I), por meio do registro dos \nRPP sem disponibilidade financeira em conta de controle específica (e não de forma automática), e, para evitar duplicidade, deve deduzir o valor correspondente do montante total de RPP informado no bloco das DEDUÇÕES (II).\n2. Refere-se aos precatórios posteriores a 05/05/2000 que, em cumprimento ao disposto no artigo 100 da Constituição Federal, ainda não foram incluídos no orçamento ou constam no orçamento e ainda não foram pagos. Ao final do exercício \nem que esses precatórios foram incluídos ou que deveriam ter sido incluídos, os valores deverão compor a linha \"Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (inclusive) - Vencidos e não pagos\"\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n RGF - ANEXO 3 (LRF, art. 55, inciso I, alínea \"c\" e art. 40, § 1º)\nSALDO DO\nEXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimest re Até o 3º Quadrimestre\nAOS ESTADOS (I)\n   Em Operações de Crédito Externas\n   Em Operações de Crédito Internas\nAOS MUNICÍPIOS (II)\n   Em Operações de Crédito Externas \n   Em Operações de Crédito Internas\nÀS ENTIDADES CONTROLADAS (III)\n   Em Operações de Crédito Externas\n   Em Operações de Crédito Internas\nPOR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (IV)\nTOTAL GARANTIAS CONCEDIDAS (V) = (I + II + III + IV)\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (VI) 131.431.050,72 131.439.759,01 134.805.125,01 148.575.7 02,84\n(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais  (art. 166-A, § 1º,  da CF)  (VII) 700.000,00 900.000,00 1.767.369,00 1.200.000,00\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMIT ES DE ENDIVIDAMENTO (VIII) = (VI - \nVII) 130.731.050,72 130.539.759,01 133.037.756,01 147.375.7 02,84\n% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL AJUSTADA (V/VIII)\nLIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - 22% 28.760.831,16                       28.718.746,98                       29.268.306,32                      32.422.654,62                      \nLIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - 19,8% 25.884.748,04                       25.846.872,28                       26.341.475,69                      29.180.389,16                      \nSALDO DO\nEXERCÍCIO ANTERIOR Até o 1º Quadrimestre Até o 2º Quadrimest re Até o 3º Quadrimestre\nDOS ESTADOS (IX)\n    Em Garantia às operações de Crédito Externas\n    Em Garantia às operações de Crédito Internas\nDOS MUNICÍPIOS (X)\n    Em Garantia às operações de Crédito Externas\n    Em Garantia às operações de Crédito Internas\nDAS ENTIDADES CONTROLADAS (XI)\n    Em Garantia às operações de Crédito Externas\n    Em Garantia às operações de Crédito Internas\nEM GARANTIAS POR MEIO DE FUNDOS E PROGRAMAS (XII)\nTOTAL CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS (XIII) = (IX + X + XI  + XII)\nMEDIDAS CORRETIVAS:\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Finanças, Data da emissão 23/01/2024 e hora de emissão 08h08\nNOTA:\nCONTRAGARANTIAS RECEBIDAS SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2023\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nDEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2023/ 3º QUADRIMESTRE DE 2023\nGARANTIAS CONCEDIDAS SALDOS DO EXERCÍCIO DE 2023\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRGF - ANEXO 4 (LRF, art. 55, inciso I, alínea \"d\" e inciso III alínea \"c\") R$ 1,00\nNo Até o \nQuadrimestre Quadrimestre \nde Referência de Referência\n(a)\n    Mobiliária                                                             -                                                    -   \n        Interna\n        Externa\n    Contratual                                          16.800.000,00                               16.800.000,00 \n        Interna 16.800.000,00 16.800.000,00\n           Empréstimos 16.800.000,00 16.800.000,00\n           Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro\n           Antecipação de Receita pela Venda a Termo de Bens e Serviços\n           Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)\n           Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação1 (I)\n        Externa\n           Empréstimos\n           Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro\n           Antecipações de Receitas pela Venda a Termo de Bens e Serviços \n           Assunção, Reconhecimento e Confissão de Dívidas (LRF, art. 29, § 1º)\n           Operações de crédito não sujeitas ao limite para fins de contratação1 (II)\nTOTAL (III)                                          16.800.000,00                               16.800.000,00 \n% SOBRE\nA RCL AJUSTADA\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)                                        148.575.702,84 -\n(-) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais  (§ 1º, art. 166-A da CF)  (V)                                            1.200.000,00 -\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA CÁLCULO DOS LIMITES D E ENDIVIDAMENTO (VI) = (IV - V)                                        147.375.702,84 -\nOPERAÇÕES VEDADAS (VII)                                                             -   0,00%\n                                         16.800.000,00 11,40%\n                                         23.580.112,45 16,00%\nLIMITE DE ALERTA (inciso III do §1º do art. 59 da LRF) - <%>                                          21.222.101,21 14,40%\nOPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA                                                             -   0,00%\n                                         10.316.299,20 7,00%\nNo Até o \nQuadrimestre Quadrimestre \nde Referência de Referência\n(a)\n    Parcelamentos de Dívidas\n         Tributos\n         Contribuições Previdenciárias\n         FGTS\n         Demais Contribuições Sociais\n    Operações de reestruturação e recomposição do principal de dívidas\n1 Conforme Manual para Instrução de Pleitos (MIP), disponível em conteudo.tesouro.gov.br/manuais/mip, essas operações podem ser contratadas mesmo que não haja margem disponível nos limites. No entanto, uma vez contratadas, os fluxos de tais operações \nterão seus efeitos contabilizados para fins da contratação de outras operações de crédito.\nNOTA: \nAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR\nTOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO  LIMITE (VIII) = (IIIa + VII - Ia - IIa)\nLIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PA RA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Finanças, Data da emissão 23/01/2024 e hora de emissão 08h08\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA\nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nDEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO\nOUTRAS OPERAÇÕES QUE INTEGRAM A DÍVIDA CONSOLIDADA\nVALOR REALIZADO\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2023/ 3º QUADRIMESTRE DE 2023\nLIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA\nOPERAÇÕES DE CRÉDITO\nVALOR REALIZADO\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR$ 1,00\nDe Exercícios \nAnteriores Do Exercício\n(a) (b) (c) (d) (e) (f) (g) = (a – (b + c + d + e) - f) (h) (i) = (g - h)\nTOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (I)                      4.609.313,68                28.095,48              344.757,69                12.229,30              117.776,22 0,00 4.106.454,99                    399.175,84 0,00 3.707.279,15\n     Recursos Não Vinculados de Impostos                      4.430.050,26                28.095,48              235.247,35                12.229,30                74.999,07 4.079.479,06                    386.698,48 3.692.780,58\n     Outros Recursos não Vinculados                         179.263,42                             -                109.510,34                             -                  42.777,15 26.975,93                      12.477,36 14.498,57\nTOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (EXCETO AO RPPS) (II)                    23.565.817,26                66.507,98           1.033.039,16              125.622,40              327.936,42                                 -                                        22.012.711,30                    824.122,67                                        -                      21.188.588,63 \nRecursos Vinculados à Educação                      2.686.706,96                66.136,90              678.734,23              125.622,40              229.800,76                                 -                                          1.586.412,67                    300.813,18                                        -                        1.285.599,49 \n     Transferências do FUNDEB                      1.775.296,04                66.136,90              677.804,93              125.622,40              229.800,76 675.931,05                                                            290.838,82 385.092,23\n     Outros Recursos Vinculados à Educação                         911.410,92                             -                       929,30                             -                               -   910.481,62                                                                9.974,36 900.507,26\nRecursos Vinculados à Saúde                      3.091.414,24                     371,08                25.831,01                             -                  91.823,29                                 -   2.973.388,86                                                         342.191,12                                        -                        2.631.197,74 \n     Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS                      2.640.959,46                     371,08                25.831,01                             -                  89.650,98 2.525.106,39                                                         141.291,12 2.383.815,27\n     Outros Recursos Vinculados à Saúde                         450.454,78                             -                               -                               -                    2.172,31 448.282,47                                                            200.900,00 247.382,47\nRecursos Vinculados  à Assistência Social                      1.130.847,46                             -                  97.816,05                             -                    6.312,37 1.026.719,04                                                                        -   1.026.719,04\nRecursos Vinculados à Previdência Social (Exceto ao RPPS)                                        -                               -                               -                               -                               -   -                                                                                        -   0,00\nDemais Vinculações Decorrentes de Transferências                      3.532.885,46                             -                               -                               -                               -                                   -   3.532.885,46                                                         171.820,33                                        -                        3.361.065,13 \nTransferências de Convênios e Instrumentos Congêneres (exceto Educação, Saúde e Assistência)                      3.357.761,43                             -                               -                               -                               -   3.357.761,43                                                                        -   3.357.761,43\nOutras Vinculações Decorrentes de Transferências                         175.124,03                             -                               -                               -                               -   175.124,03                                                            171.820,33 3.303,70\nDemais Vinculações Legais                    11.990.930,28                             -                166.954,86                             -                               -                                   -   11.823.975,42                                                                      -                                          -                      11.823.975,42 \n    Recursos de Operações de Crédito (exceto vinculados à Educação e à Saúde)                    11.982.547,06                             -                166.954,86                             -                               -   11.815.592,20                                                                      -   11.815.592,20\n    Recursos de Alienação de Bens/Ativos                             2.474,61                             -                               -                               -                               -   2.474,61                                                                               -   2.474,61\nRecursos Vinculados a Fundos (exceto Educação, Saúde, Assistência e Previdência)                             5.908,61                             -                               -                               -                               -   5.908,61                                                                               -   5.908,61\nOutras Vinculações Legais                                        -                               -                               -                               -                               -   -                                                                                        -   0,00\nRecursos Extraorçamentários                                        -                               -                               -                               -                               -   -                                                                                        -   0,00\nOutras Vinculações                      1.133.032,86                             -                  63.703,01                             -                               -   1.069.329,85                                                             9.298,04 1.060.031,81\nTOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS AO RPPS (III)                                        -                               -                               -                               -                               -                                   -                                                            -                                     -                                          -                                          -   \n     Recursos Vinculados ao RPPS - Fundo em Capitalização (Plano Previdenciário)2 -                                                      0,00\n     Recursos Vinculados  ao RPPS - Fundo em Repartição (Plano Financeiro) -                                                      0,00\n     Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração -                                                      0,00\nTOTAL (IV) = (I + II + III) 28.175.130,94                  94.603,46                1.377.796,85          137.851,70              445.712,64              -                               26.119.166,29                                    1.223.298,51                -                                     24.895.867,78                  \nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Finanças, Data da emissão 23/01/2024 e hora de emissão 08h08\n1. Essa coluna poderá apresentar valor negativo, indicando, nesse caso, insuficiência de caixa após o registro das obrigações financeiras.\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO\nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nDEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA E DOS RESTOS A PAGAR\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2023/ 3º QUADRIMESTRE DE 2023\n RGF – ANEXO 5 (LRF, art. 55, Inciso III, alínea \"a\")\nIDENTIFICAÇÃO DOS RECURSOS\nDISPONIBILIDADE DE \nCAIXA BRUTA \nOBRIGAÇÕES FINANCEIRAS\nINSUFICIÊNCIA \nFINANCEIRA \nVERIFICADA NO \nCONSÓRCIO \nPÚBLICO\nDISPONIBILIDADE DE CAIXA \nLÍQUIDA (ANTES DA \nINSCRIÇÃO EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS DO \nEXERCÍCIO)1\nNOTA: \n2. Nessa linha não devem ser informados os investimentos destinados à acumulação para pagamentos futuros\nRESTOS A PAGAR \nEMPENHADOS E \nNÃO LIQUIDADOS \nDO EXERCÍCIO\nEMPENHOS NÃO \nLIQUIDADOS \nCANCELADOS (NÃO \nINSCRITOS POR \nINSUFICIÊNCIA \nFINANCEIRA)\nDISPONIBILIDADE DE \nCAIXA LÍQUIDA \n(APÓS A INSCRIÇÃO \nEM RESTOS A PAGAR \nNÃO PROCESSADOS \nDO EXERCÍCIO)\nRestos a Pagar Liquidados e Não Pagos Restos a Pagar \nEmpenhados e Não \nLiquidados de \nExercícios \nAnteriores\nDemais \nObrigaçãoes \nFinanceiras\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n LRF, art. 48 - Anexo 6 R$ 1,00\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA\nReceita Corrente Líquida R$ 148.575.702,84\nReceita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento R$ 147.375.702,84\nReceita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal R$ 144.343.758,84\nDESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA\nDespesa Total com Pessoal - DTP 62.783.626,97                                                                                                                             43,50                                                                                               \nLimite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54% 77.945.629,77                                                                                                                             54,00                                                                                               \nLimite Prudencial (parágrafo único, art. 22 da LRF) - 51,3% 74.048.348,28                                                                                                                             51,30                                                                                               \nLimite de Alerta (inciso II do §1º do art. 59 da LRF) - 48,6% 70.151.066,80                                                                                                                             48,60                                                                                               \nDÍVIDA CONSOLIDADA VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA % SOBRE A RCL AJUSTADA\nDívida Consolidada Líquida 58.202.567,95                                                                                                                             39,49                                                                                               \nLimite Definido por Resolução do Senado Federal 176.850.843,41                                                                                                                           120,00                                                                                             \nGARANTIAS DE VALORES VALOR ATÉ O QUADRIMESTRE DE REFERÊNCIA % SOBRE A RCL AJUSTADA\nTotal das Garantias Concedidas -                                                                                                                                              -                                                                                                  \nLimite Definido por Resolução do Senado Federal 32.422.654,62                                                                                                                             22,00                                                                                               \nOPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL AJUSTADA\nOperações de Crédito Internas e Externas 16.800.000,00                                                                                                                             11,40                                                                                               \nLimite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito Externas e Internas 23.580.112,45                                                                                                                             16,00                                                                                               \nOperações de Crédito por Antecipação da Receita -                                                                                                                                              -                                                                                                  \nLimite Definido pelo Senado Federal para Operações de Crédito por Antecipação da Receita 10.316.299,20                                                                                                                             7,00                                                                                                 \nValor Total 1.223.298,51                                                                                                                               24.895.867,78                                                                                 \nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria de Finanças, Data da emissão 23/01/2024 e hora de emissão 08h08\nVALOR ATÉ O QUADRIMESTRE/SEMESTRE\nRESTOS A PAGAR RESTOS A PAGAR EMPENHADOS E NÃO LIQUIDADOS DO EXERCÍCIO\nDISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (APÓS A \nINSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS \nDO EXERCÍCIO)\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - PODER EXECUTIVO\nRELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2023/ 3º QUADRIMESTRE DE 2023\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n(RREO) RELATÓRIOS RESUMIDOS DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA (6º BIMESTRE/2023)\nRREO - Anexo 1 (LRF, Art. 52, inciso I, alíneas \"a\" e \"b\" do inciso II e §1º) Em Reais\nSALDO\nRECEITAS % %\n(b/a) (c/a) (a-c)\nRECEITAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 26,37                              92,14            15.252.376,23                 \n    RECEITAS CORRENTES 21,43                              95,31            7.307.297,16                   \n       IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA 24,15                              117,15          2.455.780,96-                   \n            Impostos 25,24                              118,73          2.371.132,01-                   \n            Taxas 15,89                              105,08          84.648,95-                        \n        CONTRIBUIÇÕES 29,16                              108,03          163.805,55-                      \n            Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública 29,16                              108,03          163.805,55-                      \n        RECEITA PATRIMONIAL 18,73                              96,80            68.443,68                        \n            Valores Mobiliários 18,73                              96,53            74.248,61                        \n           Demais Receitas Patrimoniais -                                  -                5.804,93-                          \n        RECEITA DE SERVIÇOS 39,13                              122,03          561.703,81-                      \n            Serviços Administrativos e Comerciais Gerais 4,63                                24,22            303.108,94                      \n            Serviços e Atividades Referentes à Saúde 45,55                              140,22          864.812,75-                      \n        TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 19,71                              90,67            12.571.782,85                 \n            Transferências da União e de suas Entidades 19,77                              89,10            10.345.066,74                 \n            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 20,30                              87,70            1.593.329,72                   \n            Transferências de Instituições Privadas -                                  128,13          90.000,00-                        \n            Transferências de Outras Instituições Públicas 19,46                              97,38            693.244,85                      \n            Demais Transferências Correntes -                                  39,72            30.141,54                        \n        OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.698,21                         2.723,95       2.151.639,05-                   \n            Multas Administrativas, Contratuais e Judiciais 71,11                              390,12          237.895,38-                      \n            Indenizações, Restituições e Ressarcimentos -                                  -                1.901.743,67-                   \n            Demais Receitas Correntes -                                  -                12.000,00-                        \n    RECEITAS DE CAPITAL 46,58                              79,16            7.945.079,07                   \n        OPERAÇÕES DE CRÉDITO 100,00                            100,00          -                                   \n            Operações de Crédito - Mercado Interno 100,00                            100,00          -                                  \n        ALIENAÇÃO DE BENS -                                  30,65            138.700,00                      \n            Alienação de Bens Móveis -                                  30,65            138.700,00                      \n        TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 4,53                                63,03            7.806.379,07                   \n           Transferências da União e de suas Entidades 1,35                                94,91            527.055,06                      \n            Transferências dos Estados e do Distrito Federal e de suas Entidades 7,58                                32,39            7.279.324,01                   \nRECEITAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) -                                  -                -                                   \nSUBTOTAL DAS RECEITAS (III) = (I + II) 26,37                              92,14            15.252.376,23                 \nOPERAÇÕES DE CRÉDITO / REFINANCIAMENTO  (IV)\n    Operações de Crédito - Mercado Interno\n        Mobiliária\n        Contratual\n    Operações de Crédito - Mercado Externo\n        Mobiliária\n        Contratual\nTOTAL DAS RECEITAS (V) = (III + IV) 26,37                              92,14            15.252.376,23                 \nDÉFICIT (VI)1\nTOTAL COM DÉFICIT (VII) = (V + VI) 26,37                              92,14            \nSALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES\n    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS\n    Superávit Financeiro Utilizado para Créditos Adicionais\n1.749.648,95                                                               \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nBALANÇO ORÇAMENTÁRIO\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2023/ 6º BIMESTRE DE 2023\nPREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS\nNo Bimestre Até o Bimestre\n(a) (b) (c)\n194.000.000,00                                                 \n155.883.000,00                                                 \n178.747.623,77                                                            \n148.575.702,84                                                            \n16.777.780,96                                                              \n15.028.132,01                                                              \n194.000.000,00                                                       \n155.883.000,00                                                       \n14.322.000,00                                                         \n12.657.000,00                                                         \n-                                                                               \n194.000.000,00                                                       \n194.000.000,00                                                 194.000.000,00                                                       51.154.968,03                                                        178.747.623,77                                                            \n2.550.000,00                                                           \n400.000,00                                                              \n2.141.550,00                                                           \n2.550.000,00                                                     \n-                                                                    \n2.141.550,00                                                     \n21.117.000,00                                                   \n10.350.000,00                                                   \n10.767.000,00                                                   \n-                                                                    \n1.665.000,00                                                           \n2.040.000,00                                                           \n14.322.000,00                                                   \n12.657.000,00                                                   \n1.665.000,00                                                     \n2.040.000,00                                                     \n2.141.550,00                                                           \n2.040.000,00                                                     \n2.141.550,00                                                     \n2.040.000,00                                                           \n16.800.000,00                                                   \n16.800.000,00                                                   \n26.500.000,00                                                   \n400.000,00                                                        \n50.000,00                                                          \n82.000,00                                                          \n82.000,00                                                          \n94.922.450,00                                                   \n12.955.000,00                                                   \n320.000,00                                                        \n-                                                                    \n38.117.000,00                                                   \n2.150.000,00                                                     \n134.747.450,00                                                 \n-                                                                          \n-                                                                    \n200.000,00                                                        \n200.000,00                                                        \n2.150.000,00                                                           \n134.747.450,00                                                       \n38.117.000,00                                                         \n16.800.000,00                                                         \n200.000,00                                                              \n82.000,00                                                                \n94.922.450,00                                                         \n12.955.000,00                                                         \n320.000,00                                                              \n26.500.000,00                                                         \n82.000,00                                                                \n21.117.000,00                                                         \n10.350.000,00                                                         \n10.767.000,00                                                         \n51.154.968,03                                                        \n33.399.306,66                                                        \n3.458.625,87                                                         \n3.194.045,04                                                         \n264.580,83                                                            \n594.925,49                                                            \n16.800.000,00                                                         \n200.000,00                                                              \n50.000,00                                                                \n-                                                                          \n-                                                                          \n-                                                                         \n-                                                                         \n955.661,37                                                            \n140.000,00                                                            \n815.661,37                                                            \n2.203.805,55                                                               \n2.073.106,32                                                               \n2.067.301,39                                                               \n2.629.751,38                                                         \n-                                                                         \n5.158.145,94                                                         \n-                                                                         \n979.257,00                                                            \n26.554.403,32                                                        \n18.766.506,00                                                        \n997.767,00                                                            \n18.510,00                                                              \n12.000,00                                                              \n17.755.661,37                                                        \n16.800.000,00                                                        \n16.800.000,00                                                        \n1.392.534,24                                                         \n58.309,14                                                              \n1.322.225,10                                                         \n-                                                                         \n594.925,49                                                            \n401.050,74                                                            \n401.050,74                                                            \n3.111.703,81                                                               \n96.891,06                                                                    \n5.804,93                                                                      \n2.203.805,55                                                               \n11.361.670,28                                                              \n410.000,00                                                                  \n25.806.755,15                                                              \n19.858,46                                                                    \n3.014.812,75                                                               \n122.175.667,15                                                            \n84.577.383,26                                                              \n12.000,00                                                                    \n30.171.920,93                                                              \n16.800.000,00                                                              \n16.800.000,00                                                              \n2.233.639,05                                                               \n319.895,38                                                                  \n1.901.743,67                                                               \n13.310.620,93                                                              \n9.822.944,94                                                               \n3.487.675,99                                                               \n61.300,00                                                                    \n61.300,00                                                                    \n-                                                                               \n178.747.623,77                                                            194.000.000,00                                                 \n-                                                                         \n51.154.968,03                                                        \n-                                                                          \n194.000.000,00                                                 178.747.623,77                                                            \n2.702.505,41                                                           2.702.505,41                                                               \n2.702.505,41                                                               2.702.505,41                                                           \n194.000.000,00                                                       51.154.968,03\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO\nDESPESAS INICIAL ATUALIZADA No Até o No Até o \nBimestre Bimestre Bimestre Bimestre\n(d) (e) (f) (g) = (e-f) (h) (i) = (e-h) (j)\nDESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 194.000.000,00           205.396.150,41          8.175.449,97                168.053.576,78                 37.342.573,63                38.498.001,52               166.830.278,27               38.565.872,14                165.452.481,42                   \n    DESPESAS CORRENTES 141.312.800,00           150.232.069,62          8.420.186,93                134.128.604,26                 16.103.465,36                27.490.019,44               133.106.205,75               17.125.863,87                131.924.698,59                   \n        PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 65.639.000,00             69.878.963,55            1.884.862,03                64.049.864,84                   5.829.098,71                  13.861.766,91               64.049.864,84                 5.829.098,71                  63.403.356,88                     \n        JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA 2.095.000,00               2.465.000,00              18.779,79 -                    2.401.220,21                     63.779,79                      436.884,92                    2.401.220,21                   63.779,79                       2.401.220,21                       \n        OUTRAS DESPESAS CORRENTES 73.578.800,00             77.888.106,07            6.554.104,69                67.677.519,21                   10.210.586,86               13.191.367,61               66.655.120,70                 11.232.985,37               66.120.121,50                     \n    DESPESAS DE CAPITAL 51.128.200,00             54.961.634,15            244.736,96 -                  33.924.972,52                   21.036.661,63               11.007.982,08               33.724.072,52                 21.237.561,63               33.527.782,83                     \n        INVESTIMENTOS 48.229.200,00             52.432.634,15            73.633,05 -                    31.667.149,83                   20.765.484,32               10.474.062,66               31.466.249,83                 20.966.384,32               31.269.960,14                     \n        AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 2.899.000,00               2.529.000,00              171.103,91 -                  2.257.822,69                     271.177,31                    533.919,42                     2.257.822,69                   271.177,31                     2.257.822,69                       \n    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.559.000,00               202.446,64                  202.446,64                   202.446,64                    \nDESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (IX) -                                -                                \nSUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) 194.000.000,00           205.396.150,41          8.175.449,97                168.053.576,78                 37.342.573,63                38.498.001,52               166.830.278,27               38.565.872,14                165.452.481,42                   \nAMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA / REFINANCIAMENTO (XI)\n    Amortização da Dívida Interna\n        Dívida Mobiliária\n        Dívida Contratual\n    Amortização da Dívida Externa\n        Dívida Mobiliária\n        Dívida Contratual\nTOTAL DAS DESPESAS (XII) = (X + XI) 194.000.000,00           205.396.150,41          8.175.449,97                168.053.576,78                 37.342.573,63                38.498.001,52               166.830.278,27               38.565.872,14                165.452.481,42                   \nSUPERÁVIT (XIII) 10.694.046,99                   11.917.345,50                 13.295.142,35                     \nTOTAL COM SUPERÁVIT (XIV) = (XII + XIII) 194.000.000,00           205.396.150,41          8.175.449,97                178.747.623,77                 38.498.001,52               178.747.623,77               178.747.623,77                   \nRESERVA DO RPPS\nNOTA:\n1.223.298,51                                           \nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS\n1.223.298,51                                           \n1.022.398,51                                           \n-                                                           \n-                                                           \n1.022.398,51                                           \nINSCRITAS EM RESTOS A PAGAR \nNÃO PROCESSADOS                \n(k) \n1 O déficit será apurado pela diferença entre a receita realizada e a despesa liquidada nos cinco primeiros bimestres e a despesa empenhada no último bimestre.\n2 Essa linha será apresentada somente no Demonstrativo aplicado aos Estados.\n200.900,00                                              \nDESPESAS PAGAS ATÉ \nO BIMESTRE\n1.223.298,51                                           \nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 22/01/2024, às 08:22:23. \n200.900,00                                              \n-                                                           \n1.223.298,51\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - Anexo 2 (LRF, Art. 52, inciso II, alínea \"c\") Em Reais\nDOTAÇÃO DOTAÇÃO SALDO SALDO\nFUNÇÃO/SUBFUNÇÃO INICIAL ATUALIZADA No Bimestre Até o Bimestre % No Bimestre Até o Bimestre %\n(a) (b) (b/total b) (c) = (a-b) (d) (d/total d) (e) = (a-d)\nDESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (I) 194.000.000,00                 205.396.150,41               8.175.449,97                  168.053.576,78                 100,00          37.342.573,63                38.498.001,52             166.830.278,27              100,00          38.565.872,14                 1.223.298,51            \n    LEGISLATIVA 5.300.000,00                     5.300.000,00                   389.757,62                     5.122.335,90                     3,05              177.664,10                    1.599.188,48               5.122.335,90                  3,07              177.664,10                     -                           \nAção Legislativa 5.300.000,00                     5.300.000,00                   389.757,62                     5.122.335,90                     3,05              177.664,10                    1.599.188,48               5.122.335,90                  3,07              177.664,10                     -                           \n    JUDICIÁRIA 669.500,00                        598.071,97                       27.070,67 -                      449.603,42                        0,27              148.468,55                    84.601,23                     449.603,42                     0,27              148.468,55                     -                           \nAdministração Geral 669.500,00                        598.071,97                       27.070,67 -                      449.603,42                        0,27              148.468,55                    84.601,23                     449.603,42                     0,27              148.468,55                     -                           \n    ADMINISTRAÇÃO 9.110.800,00                     9.056.976,82                   187.252,50                     8.007.202,63                     4,76              1.049.774,19                  1.732.909,45               7.934.741,28                  4,76              1.122.235,54                  72.461,35                 \nAdministração Geral 9.110.800,00                     9.056.976,82                   187.252,50                     8.007.202,63                     4,76              1.049.774,19                  1.732.909,45               7.934.741,28                  4,76              1.122.235,54                  72.461,35                 \n    SEGURANÇA PÚBLICA 6.706.700,00                     5.610.652,11                   1.829.104,40-                 2.229.846,94                     1,33              3.380.805,17                  62.594,10                     2.229.846,94                  1,34              3.380.805,17                  -                           \nPoliciamento 359.000,00                        389.729,42                       1.382,75                        361.872,41                        0,22              27.857,01                      62.594,10                     361.872,41                     0,22             27.857,01                       -                           \nDefesa Civil 6.347.700,00                     5.220.922,69                   1.830.487,15-                 1.867.974,53                     1,11              3.352.948,16                  -                               1.867.974,53                  1,12             3.352.948,16                  -                           \n    ASSISTÊNCIA SOCIAL 4.264.500,00                     4.284.577,62                   416.335,40                     3.420.641,21                     2,04              863.936,41                    753.218,70                   3.418.574,01                  2,05              866.003,61                     2.067,20                   \nAssistência à Criança e ao Adolescente 105.100,00                        140.228,80                       29.819,30                       136.940,10                        0,08              3.288,70                        30.521,20                    136.940,10                     0,08              3.288,70                         -                           \nAssistência Comunitária 1.895.400,00                     2.633.417,92                   370.707,70                     2.295.553,56                     1,37              337.864,36                    491.430,22                   2.295.553,56                  1,38              337.864,36                     -                           \nAdministração Geral 2.264.000,00                     1.510.930,90                   15.808,40                       988.147,55                        0,59              522.783,35                    231.267,28                   986.080,35                      0,59              524.850,55                     2.067,20                   \n    SAÚDE 42.023.950,00                   44.721.287,78                 2.073.650,00                  35.161.095,66                   20,92            9.560.192,12                  7.479.503,60               34.632.517,58                20,76            10.088.770,20                 528.578,08               \nAtenção Básica 15.849.950,00                   16.095.883,57                 133.637,21 -                    11.379.219,38                   6,77              4.716.664,19                  2.566.984,20               11.329.839,57                6,79              4.766.044,00                  49.379,81                 \nAssistência Hospitalar e Ambulatorial 20.609.000,00                   22.642.996,80                 2.388.868,14                  18.652.631,77                   11,10            3.990.365,03                  3.897.657,04               18.215.974,83                10,92            4.427.021,97                  436.656,94               \nSuporte Profilático e Terapêutico 756.000,00                         685.885,94                       40.681,51 -                      475.527,24                        0,28              210.358,70                    144.381,88                   475.527,24                      0,29              210.358,70                     -                           \nVigilância Sanitária 736.000,00                        740.511,18                       140.511,32-                    500.251,19                        0,30              240.259,99                    85.581,61                     500.251,19                     0,30              240.259,99                     -                           \nVigilância Epidemiológica 1.903.000,00                     1.922.174,23                   186.374,32 -                    1.658.849,53                     0,99              263.324,70                    310.445,60                   1.657.688,41                  0,99              264.485,82                     1.161,12                   \nAdministração Geral 2.170.000,00                     2.633.836,06                   185.986,22                     2.494.616,55                     1,48              139.219,51                    474.453,27                   2.453.236,34                  1,47              180.599,72                     41.380,21                 \n    TRABALHO 10.000,00                          45.390,06                        -                                 35.390,06                          0,02              10.000,00                      -                               35.390,06                       0,02              10.000,00                       -                          \nEmpregabilidade 10.000,00                          45.390,06                        -                                 35.390,06                          0,02             10.000,00                      -                               35.390,06                       0,02             10.000,00                       -                           \n    EDUCAÇÃO 72.246.000,00                   77.278.802,60                 5.977.319,27                  62.180.182,55                   37,00            15.098.620,05                12.715.785,67             61.780.197,67                37,03            15.498.604,93                 399.984,88               \nEnsino Fundamental 48.563.200,00                   52.054.320,58                 5.160.300,58                  37.894.099,54                   22,55            14.160.221,04                8.081.792,74                37.648.174,23                22,57            14.406.146,35                 245.925,31               \nEnsino Superior 24.000,00                          4.000,00                           -                                 -                                     -               4.000,00                        -                               -                                  -               4.000,00                         -                           \nEducação Infantil 16.871.800,00                   18.040.078,84                 818.176,98                     17.744.413,60                   10,56            295.665,24                    3.572.289,13               17.684.794,32                10,60            355.284,52                     59.619,28                 \nEducação de Jovens e Adultos 1.112.000,00                     1.058.764,94                   408.419,11 -                    549.580,89                        0,33              509.184,05                    133.094,47                   549.580,89                      0,33              509.184,05                     -                           \nAdministração Geral 3.988.000,00                     4.711.899,92                   290.696,84                     4.615.576,19                     2,75              96.323,73                      682.857,39                  4.521.135,90                  2,71              190.764,02                     94.440,29                 \nDemais Subfunções 1.687.000,00                     1.409.738,32                   116.563,98                     1.376.512,33                     0,82              33.225,99                      245.751,94                  1.376.512,33                  0,83              33.225,99                       -                           \n    CULTURA 3.895.000,00                     6.072.271,14                   384.944,52                     5.617.146,91                     3,34              455.124,23                    628.669,11                   5.608.146,91                  3,36              464.124,23                     9.000,00                   \nPatrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico 400.000,00                        400.000,00                       -                                 -                                     -              400.000,00                    -                               -                                  -              400.000,00                     -                           \nDifusão Cultural 3.495.000,00                     5.672.271,14                   384.944,52                     5.617.146,91                     3,34              55.124,23                      628.669,11                  5.608.146,91                  3,36              64.124,23                       9.000,00                   \n    URBANISMO 32.034.050,00                   30.932.106,99                 1.529.069,90                  28.037.212,11                   16,68            2.894.894,88                  6.775.933,46               27.863.301,24                16,70            3.068.805,75                  173.910,87               \nInfra-Estrutura Urbana 17.213.050,00                   14.898.748,73                 949.974,42                     13.963.215,51                   8,31              935.533,22                    3.848.880,65               13.962.217,01                8,37              936.531,72                     998,50                      \nServiços Urbanos 7.040.000,00                     8.502.188,44                   332.394,67                     7.728.823,68                     4,60              773.364,76                    1.776.306,91               7.728.525,64                  4,63              773.662,80                     298,04                      \nAdministração Geral 7.781.000,00                     7.531.169,82                   246.700,81                     6.345.172,92                     3,78              1.185.996,90                  1.150.745,90               6.172.558,59                  3,70              1.358.611,23                  172.614,33               \n    HABITAÇÃO 200.000,00                        50.009,94                         27.625,41-                      14.151,31                          0,01              35.858,63                      -                               14.151,31                       0,01              35.858,63                       -                          \nAdministração Geral 200.000,00                        50.009,94                         27.625,41-                      14.151,31                          0,01             35.858,63                      -                               14.151,31                       0,01              35.858,63                       -                           \n    SANEAMENTO 150.000,00                        375.045,69                       46.450,46                       351.175,92                        0,21              23.869,77                      81.169,09                     351.175,92                     0,21              23.869,77                       -                           \nSaneamento Básico Rural 90.000,00                          262.196,00                      1.776,35 -                       242.949,11                        0,14              19.246,89                      -                               242.949,11                     0,15              19.246,89                       -                           \nSaneamento Básico Urbano 60.000,00                          112.849,69                      48.226,81                       108.226,81                        0,06              4.622,88                        81.169,09                    108.226,81                     0,06              4.622,88                         -                           \n    GESTÃO AMBIENTAL 1.602.000,00                     1.738.851,01                   1.964,00 -                       1.384.750,21                     0,82              354.100,80                    240.689,88                   1.347.454,08                  0,81              391.396,93                     37.296,13                 \nControle Ambiental 189.000,00                        140.000,00                       -                                 6.025,80                            0,00              133.974,20                    -                               6.025,80                         0,00              133.974,20                     -                           \nAdministração Geral 1.413.000,00                     1.598.851,01                   1.964,00 -                       1.378.724,41                     0,82              220.126,60                    240.689,88                   1.341.428,28                  0,80              257.422,73                     37.296,13                 \n    AGRICULTURA 108.000,00                        33.000,00                         -                                 17.595,50                          0,01              15.404,50                      -                               17.595,50                       0,01              15.404,50                       -                           \nExtensão Rural 68.000,00                          3.000,00                           -                                 -                                     -              3.000,00                        -                               -                                  -               3.000,00                         -                           \nPromoção da Produção Vegetal 40.000,00                          30.000,00                        -                                 17.595,50                          0,01             12.404,50                      -                               17.595,50                       0,01              12.404,50                       -                           \n    COMÉRCIO E SERVIÇOS 140.000,00                        249.798,29                       -                                 208.666,06                        0,12              41.132,23                      -                               208.666,06                     0,13              41.132,23                       -                           \nComercialização 110.000,00                        222.798,29                       -                                 208.666,06                        0,12              14.132,23                      -                               208.666,06                     0,13              14.132,23                       -                           \nDemais Subfunções 30.000,00                          27.000,00                        -                                 -                                     -              27.000,00                      -                               -                                  -              27.000,00                       -                           \n    TRANSPORTE 6.498.500,00                     11.521.215,70                 240.901,13 -                    9.450.035,78                     5,62              2.071.179,92                  5.076.210,00               9.450.035,78                  5,66              2.071.179,92                  -                           \nTransporte Rodoviário 6.298.500,00                     11.251.051,88                 259.683,96 -                    9.259.228,23                     5,51              1.991.823,65                  5.032.834,09               9.259.228,23                  5,55              1.991.823,65                  -                           \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO/SUBF UNÇÃO\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2023/ 6º BIMESTRE DE 2023\nDESPESAS LIQUIDADAS INSCRITAS EM \nRESTOS A \nPAGAR NÃO \nPROCESSADOS 1 \n(f)\nDESPESAS EMPENHADAS\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nDemais Subfunções 200.000,00                        270.163,82                       18.782,83                       190.807,55                        0,11              79.356,27                      43.375,91                     190.807,55                     0,11              79.356,27                       -                           \n    DESPORTO E LAZER 232.000,00                        74.349,20                         437,91 -                          60.609,06                          0,04              13.740,14                      33.338,75                     60.609,06                        0,04              13.740,14                       -                           \nLazer 232.000,00                        74.349,20                         437,91 -                          60.609,06                          0,04              13.740,14                      33.338,75                     60.609,06                        0,04              13.740,14                       -                           \n    ENCARGOS ESPECIAIS 7.250.000,00                     7.251.296,85                   702.226,18 -                    6.305.935,55                     3,75              945.361,30                    1.234.190,00               6.305.935,55                  3,78              945.361,30                     -                           \nServiço da Dívida Interna 4.994.000,00                     4.994.000,00                   189.883,70 -                    4.659.042,90                     2,77              334.957,10                    970.804,34                   4.659.042,90                  2,79              334.957,10                     -                           \nOutros Encargos Especiais 681.000,00                        671.177,90                       94.555,66 -                      489.679,47                        0,29              181.498,43                    128.480,57                   489.679,47                      0,29              181.498,43                     -                           \nDemais Subfunções 1.575.000,00                     1.586.118,95                   417.786,82 -                    1.157.213,18                     0,69              428.905,77                    134.905,09                   1.157.213,18                  0,69              428.905,77                     -                           \n    RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.559.000,00                      202.446,64                       202.446,64                    202.446,64                     \nDESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (II) -                                 -              -                                   \nTOTAL (III) = (I + II) 194.000.000,00 205.396.150,41 8.175.449,97 168.053.576,78 100,00 37.342.573,63 38.498.001,52 166.830.278,27 100,00          38.565.872,14 1.223.298,51\n1 Essa coluna poderá ser apresentada somente no último bimestre\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 22/01/2024, às 08:22:23. \nNOTA:\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - Anexo 3 (LRF, Art. 53, inciso I) Em Reais\nTOTAL PREVISÃO\nESPECIFICAÇÃO (ÚLTIMOS ATUALIZADA\nJANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NO VEMBRO DEZEMBRO 12 MESES) 2023\nRECEITAS CORRENTES (I) 12.850.695,91      12.434.885,68      10.783.320,07      10.797.799,53      12.186.788,21      13.469.967,20      13.681.129,26      12.069.501,85         12.136.388,18         14.014.276,52         16.889.151,20         18.657.635,51         159.971.539,12           168.837.000,00      \n   Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.107.965,05         1.088.898,64        1.220.037,99        1.213.745,77        1.188.918,59        1.112.733,18        1.231.256,07        1.232.211,01           1.873.312,47           2.050.076,32           1.327.150,40           2.131.475,47           16.777.780,96             14.322.000,00        \n         IPTU 154.674,21           120.684,45            160.406,99            136.270,50            169.396,11            123.441,93            142.953,16            129.971,12              763.945,89              848.087,56              292.720,44              127.479,83              3.170.032,19              1.825.000,00          \n         ISS 314.043,02           447.094,27            405.247,99            370.513,57            374.786,40            467.748,06            505.471,63            571.732,12              593.434,31              464.207,96              523.916,40              797.858,55              5.836.054,28              5.027.000,00          \n         ITBI 30.301,47             41.748,21              61.402,46              260.517,59           67.880,27              56.028,51              44.440,28              56.237,00                33.338,77                128.284,56             59.636,79                62.840,77                902.656,68                 805.000,00              \n         IRRF 431.991,22           288.327,39            338.980,35            348.754,95            372.297,17            351.077,10            465.707,16            362.965,77              336.061,66              493.633,83              329.091,36              1.000.500,90           5.119.388,86              5.000.000,00          \n         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 176.955,13           191.044,32            254.000,20            97.689,16              204.558,64           114.437,58            72.683,84              111.305,00             146.531,84              115.862,41              121.785,41              142.795,42              1.749.648,95              1.665.000,00          \n    Contribuições 175.086,98           -                        172.541,60           177.629,74            168.829,13            187.804,16            195.160,10            177.907,31              181.755,68              172.165,36              194.375,48              400.550,01              2.203.805,55              2.040.000,00          \n    Receita Patrimonial 189.865,37           175.974,06            211.405,84            163.073,07            190.015,16            191.905,98            179.813,82            157.427,13              106.869,49              105.705,66              167.945,75              233.104,99              2.073.106,32              2.141.550,00          \n         Rendimentos de Aplicação Financeira 184.060,44           175.974,06            211.405,84            163.073,07            190.015,16            191.905,98            179.813,82            157.427,13              106.869,49              105.705,66              167.945,75              233.104,99              2.067.301,39              2.141.550,00          \n         Outras Receitas Patrimoniais 5.804,93               -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                           -                           -                           -                           -                           5.804,93                     -                          \n    Receita de Serviços -                       -                        255.361,44           151.889,79            23.000,00              235.864,56           465.850,73            72.284,98                427.822,90             481.862,41              486.046,04              511.720,96              3.111.703,81              2.550.000,00          \n    Transferências Correntes 11.357.151,45      11.145.394,39      8.898.584,45         9.068.690,66        10.587.254,73      11.718.449,73      11.012.398,37      10.390.097,93         9.517.945,66            11.173.652,69         13.367.186,62         15.334.696,75         133.571.503,43           147.701.450,00      \n         Cota-Parte do FPM 3.790.366,44        5.382.524,70        3.292.737,28        3.764.626,28        4.184.986,49        3.908.746,01        5.086.989,48        3.314.577,85           3.378.876,27           3.138.173,78           4.071.668,91           6.466.095,96           49.780.369,45             56.000.000,00        \n         Cota-Parte do ICMS 599.685,60           600.674,52            662.176,77            702.296,52            950.100,33            684.542,86            786.864,50            819.747,13              764.379,97              932.262,77              698.556,51              1.133.983,54           9.335.271,02              12.000.000,00        \n         Cota-Parte do IPVA 218.096,37           433.707,29            113.164,27            106.785,10            138.361,96            121.544,42            185.460,01            227.351,24              191.679,51              234.756,61              191.750,32              158.336,89              2.320.993,99              1.900.000,00          \n         Cota-Parte do ITR 1.130,30               160,33                   27,78                    148,18                  56,25                    63,26                    96,10                    434,86                    2.116,69                 6.390,95                  1.078,16                  2.121,87                  13.824,73                   15.000,00                \n         Transferências da LC 87/1996 -                       -                        -                        -                        -                        -                        -                        -                           -                           -                           -                           -                           -                               -                          \n         Transferências da LC 61/1989 4.513,46               3.218,64                3.988,91                4.252,46                3.824,06                4.768,50                4.332,34                3.856,22                  4.997,65                  5.583,04                  4.574,61                  4.980,33                  52.890,22                   55.000,00                \n         Transferências do FUNDEB 5.637.052,48        3.470.906,54        3.098.173,57        3.142.987,32        3.789.685,03        3.431.806,39        3.347.265,80        3.630.216,85           3.395.246,50           3.537.770,96           3.880.281,87           4.360.494,15           44.721.887,46             50.300.000,00        \n         Outras Transferências Correntes 1.106.306,80        1.254.202,37        1.728.315,87        1.347.594,80        1.520.240,61        3.566.978,29        1.601.390,14        2.393.913,78           1.780.649,07           3.318.714,58           4.519.276,24           3.208.684,01           27.346.266,56             27.431.450,00        \n    Outras Receitas Correntes 20.627,06             24.618,59              25.388,75              22.770,50              28.770,60              23.209,59              596.650,17           39.573,49                28.681,98                30.814,08                1.346.446,91           46.087,33                2.233.639,05              82.000,00                \nDEDUÇÕES (II) 921.855,63           1.283.413,27        813.621,09            914.771,12            1.054.700,85        942.979,17            813.478,54            872.422,07              768.797,80              862.316,69              992.610,63              1.154.869,42           11.395.836,28             12.954.000,00        \n    Dedução de Receita para Formação do FUNDEB 921.855,63            1.283.413,27        813.621,09            914.771,12            1.054.700,85        942.979,17            813.478,54            872.422,07              768.797,80              862.316,69              992.610,63              1.154.869,42           11.395.836,28             12.954.000,00        \nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA (III) = (I - II) 11.928.840,28       11.151.472,41      9.969.698,98         9.883.028,41        11.132.087,36      12.526.988,03      12.867.650,72      11.197.079,78         11.367.590,38         13.151.959,83         15.896.540,57         17.502.766,09         148.575.702,84           155.883.000,00      \n( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas individuais \n(art. 166-A, § 1º, da CF) (IV)    -                       -                        200.000,00           -                        -                        1.000.000,00        -                        -                           -                           -                           -                           -                           1.200.000,00              -                          \nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA PARA \nCÁLCULO DOS LIMITES DE ENDIVIDAMENTO (V) = (III - IV)\n11.928.840,28      11.151.472,41      9.769.698,98         9.883.028,41        11.132.087,36      11.526.988,03      12.867.650,72      11.197.079,78         11.367.590,38         13.151.959,83         15.896.540,57         17.502.766,09         147.375.702,84           155.883.000,00      \n( - ) Transferências obrigatórias da União relativas às emendas de bancada \n(art. 166, § 16, da CF) e ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e \nde combate às endemias (CF, art. 198, § 11) (VI)  \n249.984,00           213.528,00            286.440,00            249.984,00            253.440,00            253.440,00            219.120,00            216.480,00              216.480,00              216.480,00              234.960,00              421.608,00              3.031.944,00              3.250.000,00          \nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA PARA  CÁLCULO DOS \nLIMITES DA DESPESA COM PESSOAL (VII) = (V - VI)\n11.678.856,28      10.937.944,41      9.483.258,98         9.633.044,41        10.878.647,36      11.273.548,03      12.648.530,72      10.980.599,78         11.151.110,38         12.935.479,83         15.661.580,57         17.081.158,09         144.343.758,84           152.633.000,00      \nNOTA:\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 22/01/2024, às 08:22:23. \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2023/ 6º BIMESTRE DE 2023\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nJANEIRO A OUTUBRO DE 2023/ 5º BIMESTRE DE 2023\nRREO - Anexo 4 (LRF, Art. 53, inciso II) Em Reais\nRECEITAS CORRENTES (I)\nReceita de Contribuições dos Segurados \nAtivo \nInativo \nPensionista \n    Receita de Contribuições Patronais \nAtivo \nInativo \nPensionista \nReceita Patrimonial\nReceitas Imobiliárias\nReceitas de Valores Mobiliários\nOutras Receitas Patrimoniais\nReceita de Serviços\nOutras Receitas Correntes\nCompensação Financeira entre os regimes\nReceita de Aportes Periódicos para Amortização de Déficit Atuarial do RPPS (II)1\nDemais Receitas Correntes\nRECEITAS DE CAPITAL (III)\nAlienação de Bens, Direitos e Ativos\nAmortização de Empréstimos\nOutras Receitas de Capital\nTOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO - (IV) = (I + III - II)\nBenefícios\nAposentadorias\nPensões por Morte\nOutras Despesas Previdenciárias\nCompensação Financeira entre os regimes\nDemais Despesas Previdenciárias\nTOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (V)\nRESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (VI) = (IV – V)2\nRECURSOS RPPS ARRECADADOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES\nVALOR\nRESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS\nVALOR\nPlano de Amortização - Contribuição Patronal Suplementar\nPlano de Amortização - Aporte Periódico de Valores Predefinidos\nOutros Aportes para o RPPS\nRecursos para Cobertura de Déficit Financeiro\nCaixa e Equivalentes de Caixa\nInvestimentos e Aplicações\nOutros Bens e Direitos\nRECEITAS CORRENTES (VII)\nReceita de Contribuições dos Segurados\nAtivo \nInativo \nPensionista \nReceita de Contribuições Patronais\nAtivo \nInativo \nPensionista \nReceita Patrimonial\nReceitas Imobiliárias\nReceitas de Valores Mobiliários\nOutras Receitas Patrimoniais\nReceita de Serviços\nOutras Receitas Correntes\nCompensação Previdenciária entre os regimes\nDemais Receitas Correntes\nRECEITAS DE CAPITAL (VIII)\nAlienação de Bens, Direitos e Ativos\nAmortização de Empréstimos\nOutras Receitas de Capital\nTOTAL DAS RECEITAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO (IX) = (VII + VIII)\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS E DAS RECEITAS  E DESPESAS ASSOCIADAS ÀS PENSÕES E INATIVOS MILITARES\nORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2023/ 6º BIMESTRE DE 2023\nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)\nPREVISÃO \nATUALIZADA\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre\n(a) (b)\nPREVISÃO ORÇAMENTÁRIA\nPREVISÃO ORÇAMENTÁRIA\nAPORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS\nREGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES - RPPS\nFUNDO EM CAPITALIZAÇÃO (PLANO PREVIDENCIÁRIO)\nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO)\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS \nEMPENHADAS\nDESPESAS \nLIQUIDADAS\nDESPESAS             \nPAGAS\nINSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS\nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício\n(c) (d) (e) (f) (g)\nBENS E DIREITOS DO RPPS (FUNDO EM CAPITALIZAÇÃO) SALDO ATUAL\nFUNDO EM REPARTIÇÃO (PLANO FINANCEIRO)\nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)\nPREVISÃO \nATUALIZADA\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre\n(a) (b)\nO MUNICÍPIO NÃO POSSUI RPPS\nO MUNICÍPIO NÃO POSSUI RPPS\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nBenefícios\nAposentadorias \nPensões por Morte\nOutras Despesas Previdenciárias\nCompensação Previdenciária entre os regimes\nDemais Despesas Previdenciárias\nTOTAL DAS DESPESAS DO FUNDO EM REPARTIÇÃO  (X) \nRESULTADO PREVIDENCIÁRIO - FUNDO EM REPARTIÇÃO (XI) = (IX – X)2\nRecursos para Cobertura de Insuficiências Financeiras\nRecursos para Formação de Reserva\nReceitas Correntes\nTOTAL DAS RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS  (XII)FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretariada Fazenda. Emissão: 16/11/2023, às\n10:22:23. \nDespesas Correntes (XIII)\nPessoal e Encargos Sociais\nDemais Despesas Correntes\nDespesas de Capital (XIV)\nTOTAL DAS DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XV) = (XIII + XIV)\nRESULTADO DA ADMINISTRAÇÃO RPPS (XVI) = (XII – XV)2\nContribuições dos Servidores \nDemais Receitas Previdenciárias \nTOTAL DAS RECEITAS  (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVII)\nAposentadorias \nPensões\nOutras Despesas Previdenciárias\nTOTAL DAS DESPESAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO) (XVIII) \nRESULTADO DOS BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO (XIX) = (XVII - XVIII) 2\nNOTA:\nRECEITAS REALIZADASPREVISÃO \nATUALIZADA\nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS - RPPS (FUNDO EM REPARTIÇÃO)\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS \nEMPENHADAS\nDESPESAS \nLIQUIDADAS\nDESPESAS          \nPAGAS\nINSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS\nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício\n(c) (d) (e) (f) (g)\n1 Como a Portaria MPS 746/2011 determina que os recursos provenientes desses aportes devem permanecer aplicados, no mínimo, por 5 (cinco) anos, essa receita não deverá compor o total das receitas previdenciárias do período de apuração\n2 O resultado previdenciário será apresentada por meio da diferença entre previsão da receita e a dotação da despesa e entre a receita realizada e a despesa liquidada (do 1º ao 5º bimestre) e a despesa empenhada (no 6º bimestre).\n(c) (d) (e) (f) (g)\nDESPESAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 22/01/2024, às 08:22:23. \nBENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS MANTIDOS PELO TESOURO\nRECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (BENEFÍCIOS MANTIDOS PELO TESOURO)\nPREVISÃO \nATUALIZADA\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre\n(a) (b)\nDESPESAS \nEMPENHADAS\nDESPESAS \nLIQUIDADAS\nDESPESAS       \nPAGAS\nINSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS\nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício\nDESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS\nDOTAÇÃO\nATUALIZADA\nDESPESAS \nEMPENHADAS\nDESPESAS \nLIQUIDADAS\nDESPESAS        \nPAGAS\nINSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS\nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre  No Exercício\n(c) (d) (e) (f) (g)\nAPORTES DE RECURSOS PARA O FUNDO EM REPARTIÇÃO DO RPPS APORTES REALIZADOS\nRECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO - RPPS\nADMINISTRAÇÃO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SE RVIDORES - RPPS\n(b)(a)\nAté o Bimestre\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - ANEXO 6 (LRF, art 53, inciso III) Em reais\nRECEITAS PRIMÁRIAS\nRECEITAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (I) 155.883.000,00                 148.575.702,84                   \n    Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 14.322.000,00                   16.777.780,96                     \n         IPTU 1.825.000,00                     3.170.032,19                       \n         ISS 5.027.000,00                     5.836.054,28                       \n         ITBI 805.000,00                        902.656,68                          \n         IRRF 5.000.000,00                     5.119.388,86                       \n         Outros Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.665.000,00                     1.749.648,95                       \n    Contribuições 2.040.000,00                     2.203.805,55                       \n    Receita Patrimonial 2.141.550,00                     2.073.106,32                       \n        Aplicações Financeiras (II) 2.141.550,00                     2.067.301,39                       \n        Outras Receitas Patrimoniais -                                    5.804,93                             \n    Transferências Correntes 134.747.450,00                 122.175.667,15                   \n         Cota-Parte do FPM 45.840.000,00                   40.718.549,81                     \n         Cota-Parte do ICMS 9.600.000,00                     7.468.217,07                       \n         Cota-Parte do IPVA 1.520.000,00                     1.856.796,13                       \n         Cota-Parte do ITR 12.000,00                          11.059,90                            \n         Transferências da LC 61/1989 44.000,00                          52.890,22                            \n         Transferências do FUNDEB 50.300.000,00                   44.721.887,46                     \n         Outras Transferências Correntes 27.431.450,00                   27.346.266,56                     \n    Demais Receitas Correntes 2.632.000,00                     5.345.342,86                       \n        Outras Receitas Financeiras (III) -                                    -                                      \n        Receitas Correntes Restantes 2.632.000,00                     5.345.342,86                       \nRECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (IV) = [I  - (II + III)] 153.741.450,00                 146.508.401,45                   \nRECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (V) -                                    -                                      \nRECEITAS NÃO PRIMÁRIAS CORRENTES (COM FONTES RPPS) (VI) -                                    -                                      \nRECEITAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (VII) 38.117.000,00                   30.171.920,93                     \n    Operações de Crédito (VIII) 16.800.000,00                   16.800.000,00                     \n    Amortização de Empréstimos (IX) -                                    -                                      \n    Alienação de Bens 200.000,00                        -                                      \n         Receitas de Alienação de Investimentos Temporários (X) -                                    -                                      \n         Receitas de Alienação de Investimentos Permanentes (XI) -                                    -                                      \n        Outras Alienações de Bens 200.000,00                        61.300,00                            \n    Transferências de Capital 21.117.000,00                   13.310.620,93                     \n        Convênios 14.767.000,00                   12.007.903,45                     \n        Outras Transferências de Capital 6.350.000,00                     1.302.717,48                       \n    Outras Receitas de Capital -                                    -                                      \n        Outras Receitas de Capital Não Primárias (XII) -                                    -                                      \n        Outras Receitas de Capital Primárias -                                    -                                      \nRECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XIII) =  [VII - (VIII + IX + X + XI + XII)] 21.317.000,00                   13.371.920,93                     \nRECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XIV)\nRECEITAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XV)\nRECEITA PRIMÁRIA TOTAL (XVI) = (IV + V + XIII + XIV) 175.058.450,00                 159.880.322,38                   \nRECEITA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XVII) = (IV  + XIII) 175.058.450,00                 159.880.322,38                   \nACIMA DA LINHA\nAté o Bimestre/ 2023\nRECEITAS REALIZADAS                                                                                                                                                                                  (a)\nPREVISÃO \nATUALIZADA\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL\nORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2023/ 6º BIMESTRE DE 2023\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nLIQUIDADOS PAGOS\n(c) \nDESPESAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XVIII)                   150.232.069,62 134.128.604,26                133.106.205,75               131.924.698,59               5.488.715,32                371.033,11                371.033,11                           \n    Pessoal e Encargos Sociais                    69.878.963,55 64.049.864,84                  64.049.864,84                 63.403.356,88                 1.657.816,40                -                            -                                       \n    Juros e Encargos da Dívida (XIX)                      2.465.000,00 2.401.220,21                   2.401.220,21                    2.401.220,21                   -                               \n    Outras Despesas Correntes                    77.888.106,07 67.677.519,21                  66.655.120,70                 66.120.121,50                 3.830.898,92                371.033,11                371.033,11                           \nDESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES (EXCETO FONTES RPPS) (XX) = (X VIII - XIX)                   147.767.069,62 131.727.384,05                130.704.985,54               129.523.478,38               5.488.715,32                371.033,11                371.033,11                           \nDESPESAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXIII) 54.961.634,15                   33.924.972,52                  33.724.072,52                 33.527.782,83                 1.061.831,11                1.345.606,83            1.345.606,83                       \n    Investimentos 52.432.634,15                   31.667.149,83                  31.466.249,83                 31.269.960,14                1.061.831,11                1.345.606,83            1.345.606,83                       \n    Inversões Financeiras\n        Concessão de Empréstimos e Financiamentos (XXIV)\n        Aquisição de Título de Capital já Integralizado (XXV)\n        Aquisição de Título de Crédito (XXVI)\n        Demais Inversões Financeiras\n    Amortização da Dívida (XXVII) 2.529.000,00                     2.257.822,69                   2.257.822,69                    2.257.822,69                  -                               -                            -                                       \nDESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXVIII) =  [XXIII - (XXIV + XXV + XXVI + \nXXVII)] 52.432.634,15                   31.667.149,83                  31.466.249,83                 31.269.960,14                1.061.831,11                1.345.606,83            1.345.606,83                       \nRESERVA DE CONTINGÊNCIA (XXIX) 202.446,64                        \nDESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXX)\nDESPESAS NÃO PRIMÁRIAS DE CAPITAL (COM FONTES RPPS) (XXXI)\nDESPESA PRIMÁRIA TOTAL (XXXII) = (XX + XXI + XXVIII + XXIX + XXX) 200.402.150,41                 163.394.533,88                162.171.235,37               160.793.438,52              6.550.546,43                1.716.639,94            1.716.639,94                       \nDESPESA PRIMÁRIA TOTAL (EXCETO FONTES RPPS) (XXXIII) = (XX  + XXVIII + XXIX) 200.402.150,41                 163.394.533,88                162.171.235,37               160.793.438,52              6.550.546,43                1.716.639,94            1.716.639,94                       \nRESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXV) = [XVIIa - (XXXIIIa +XXXIIIb + \nXXXIIIc)] (9.180.302,51)                      \nMeta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência (3.996.735,00)                      \nJUROS NOMINAIS\nJuros, Encargos e Variações Monetárias Ativos (Exceto RPPS) (XXXVI) 2.067.301,39                       \nJuros, Encargos e Variações Monetárias Passivos (Exceto RPPS) (XXXVII) -                                      \nRESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Acima da Linha (XXXVIII) =  XXX V + (XXXVI - XXXVII) (7.113.001,12)                      \nCÁLCULO DO RESULTADO NOMINAL\nDÍVIDA CONSOLIDADA (XXXIX) 73.827.173,22                85.968.130,32                     \nDEDUÇÕES (XL) 15.924.334,23                26.267.904,31                     \n    Disponibilidade de Caixa 15.924.334,23                26.267.904,31                     \n           Disponibilidade de Caixa Bruta 23.031.246,09                28.186.017,26                     \n           (-) Restos a Pagar Processados (XLI)  6.707.144,83                  1.472.400,31                       \n           (-) Depósitos Restituíveis e Valores Vinculados 399.767,03                     445.712,64                          \n    Demais Haveres Financeiros -                                 -                                      \nDÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (XLII) = (XXXIX - XL) 57.902.838,99                59.700.226,01                     \nRESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (XLIII) = (XLIIa - XLIIb) 1.797.387,02-                       \nMeta fixada no Anexo de Metas Fiscais da LDO para o exercício de referência (4.268.519,00)                      \nAJUSTE METODOLÓGICO\nVARIAÇÃO DO SALDO DE RPP (XLIV) = (XLIb - XLIa) (5.234.744,52)                      \nRECEITA DE ALIENAÇÃO DE INVESTIMENTOS PERMANENTES (XLV)  = (XI)\nVARIAÇÃO CAMBIAL (XLVI)\nVARIAÇÃO DO SALDO DE PRECATÓRIOS INTEGRANTES DA DC (XLV II)\nVARIAÇÃO DO SALDO DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES INTEGRANTES DA D C (XLVIII)\nOUTROS AJUSTES (XLIX) 80.869,58-                            \nRESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) AJUSTADO - Abaixo da Linha (L) = [XL III + (XLIV - XLV + XLVI + \nXLVII + XLVIIIXI) +/- (XLIX)] (7.113.001,12)                      \nRESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (LI) =  (L) - (XXXVI - XXXVII) 9.180.302,51-                       \nSALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES                        2.702.505,41 \n    Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores - RPPS\n   Superávit Financeiro Utilizado para Abertura e Reabertura de Créditos Adicionais 2.702.505,41                       \nRESERVA ORÇAMENTÁRIA DO RPPS\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 22/01/2024, às 08:22:23. \nNOTA:\nMETA FISCAL PARA O RESULTADO NOMINAL VALOR CORRENTE\nAté o Bimestre/ 2023\nINFORMAÇÕES ADICIONAIS\n(a) (b)\nPREVISÃO ORÇAMENTÁRIA\nEm 31/Dez/2022 Até o Bimestre/ 2023\nSALDO\nMETA FISCAL PARA O RESULTADO PRIMÁRIO VALOR CORRENTE\nABAIXO DA LINHA\nAté o Bimestre/ 2023\nVALOR INCORRIDO\nDOTAÇÃO \nATUALIZADA\nAté o Bimestre/ 2023\nRESTOS A PAGAR \nNÃO PROCESSADOSDESPESAS PRIMÁRIAS DESPESAS \nEMPENHADAS\nDESPESAS \nLIQUIDADAS\nDESPESAS       PAGAS   \n(a)\nRESTOS A PAGAR \nPROCESSADOS \nPAGOS              \n(b)\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - ANEXO 7 (LRF, art. 53, inciso V) Em Reais\nPODER/ÓRGÃO Em Em\nExercícios Exercícios\nAnteriores Anteriores\n( a ) ( b ) ( c ) ( d ) e = ( a + b) - ( c + d )( f ) ( g ) ( h ) ( i ) ( j ) k = ( f + g ) - ( i + j ) L = ( e + k )\nRESTOS A PAGAR (EXCETO INTRA-\nORÇAMENTÁRIOS) (I)\n594.134,00  6.113.010,83    6.550.546,43    61.994,94     94.603,46                1.586.223,55   360.233,11   1.716.639,94   1.716.639,94   91.965,02     137.851,70             232.455,16       \nPODER EXECUTIVO 594.134,00   6.113.010,83    6.550.546,43    61.994,94     94.603,46                1.586.223,55   360.233,11   1.716.639,94   1.716.639,94   91.965,02     137.851,70             232.455,16       \n    02 - Gabinete do Prefeito 40.634,37     70.129,21          70.129,21         40.634,37     -                           -                   115,00         115,00              115,00              -                -                           -                   \n    03 - Gabinete do Vice Prefeito 3.000,00       2.616,03            2.616,03           3.000,00       -                           -                   -                -                   -                   -                -                           -                   \n    04 - Secretaria Municipal de Governo -                374.131,60       364.105,15       -                10.026,45               -                   -                -                   -                   -                -                           10.026,45        \n    05 - Secretaria Municipal de Adm, Fin. Des. Instituc 177,56         81.035,42         81.035,42         -                177,56                    -                   10.497,86    10.497,86         10.497,86        -                -                           177,56             \n    06 - Secretaria Municipal de Serv. Pub., Obras e Plan 198,80         1.163.563,04    1.163.563,04    198,80          -                           -                   -                -                   -                   -                -                           -                   \n    07 - Secretaria Municipal de Educação 513.698,95  2.629.699,31    3.077.261,36    -                66.136,90               1.586.223,55   268,88          1.356.675,71   1.356.675,71   91.965,02     137.851,70             203.988,60       \n    08 - Secretaria Municipal de Saúde 21.169,32     1.640.934,58    1.640.934,58    2.906,77       18.262,55               -                   295.836,38  295.836,38      295.836,38      -                -                           18.262,55        \n    09 - Sec. Mun. Agricultura e Meio Ambiente -                50.404,37         50.404,37         -                -                           -                   -                -                   -                   -                -                           -                   \n    10- Sec.Mun. De Assist. Social, Trab. E Habitação 255,00         85.746,67         85.746,67         255,00          -                           -                   53.514,99    53.514,99         53.514,99        -                -                           -                   \n    11 - Controladoria Geral do Município -                1.531,61           1.531,61           -                -                           -                   -                -                   -                   -                -                           -                   \n    12 - Procuradoria Geral do Município 15.000,00    13.218,99          13.218,99         15.000,00     -                           -                   -                -                   -                   -                -                           -                   \nPODER LEGISLATIVO -               -                    -                     -                -                           -                   -                -                   -                   -                -                           -                   \n    Câmara Municipal -               -                    -                     -                -                           -                   -                -                   -                   -                -                           -                   \nTribunal de Contas do Município -                -                    -                     -                -                           -                   -                -                   -                   -                -                           \nRESTOS A PAGAR (INTRA-ORÇAMENTÁRIOS) (II) -                -                    -                     -                -                           -                   -                -                   -                   -                -                           -                   \nTOTAL (III) = (I + II) 594.134,00  6.113.010,83   6.550.546,43    61.994,94     94.603,46                1.586.223,55  360.233,11   1.716.639,94  1.716.639,94  91.965,02     137.851,70             232.455,16      \nNOTA:\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 22/01/2024, às 08:22:23. \nSaldo Total    SaldoCanceladosEm 31 de \ndezembro de \n2021\nEm 31 de \ndezembro de \n2021\nPagos Cancelados Saldo\nInscritos Inscritos \nPagosLiquidados\nRESTOS A PAGAR PROCESSADOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ÓRGÃO\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2023 / 6º BIMESTRE DE 2023\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO - ANEXO 8 (LDB, art. 72) 1,00                                         \n1- RECEITA DE IMPOSTOS  12.657.000,00                 15.028.132,01                         \n     1.1- Receita Resultante do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU 1.825.000,00                   3.170.032,19                           \n    1.2- Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos – ITBI 805.000,00                      902.656,68                              \n    1.3- Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS 5.027.000,00                   5.836.054,28                           \n    1.4- Receita Resultante do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF  5.000.000,00                   5.119.388,86                           \n2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS  69.970.000,00                 61.503.349,41                         \n    2.1- Cota-Parte FPM  56.000.000,00                 49.780.369,45                         \n      2.1.1- Parcela referente à CF, art. 159, I, alínea b 50.800.000,00                 45.309.099,52                         \n      2.1.2- Parcela referente à CF, art. 159, I, alíneas d e e 5.200.000,00                   4.471.269,93                           \n    2.2- Cota-Parte ICMS  12.000.000,00                 9.335.271,02                           \n    2.3- Cota-Parte IPI-Exportação 55.000,00                        52.890,22                                \n    2.4- Cota-Parte ITR 15.000,00                        13.824,73                                \n    2.5- Cota-Parte IPVA 1.900.000,00                   2.320.993,99                           \n    2.6- Cota-Parte IOF-Ouro  -                                   \n     2.7- Outras Transferências ou Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências \nConstitucionais -                                   -                                           \n 3- TOTAL DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (1 + 2)  82.627.000,00                 76.531.481,42                         \n 4- TOTAL DESTINADO AO FUNDEB - equivalente a 20% DE ((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + \n(2.5))1 \n 5- VALOR MÍNIMO A SER APLICADO ALÉM DO VALOR DESTINADO AO FUNDE B - 5% DE \n((2.1.1) + (2.2) + (2.3) + (2.4) + (2.5)) + 25% DE ((1.1) + (1.2) + (1.3) + (1.4) + (2.1.2) + (2.6)+ (2.7)) \n 6- TOTAL DAS RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS                   51.100.000,00 45.021.620,91                         \n     6.1- FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos                   27.300.000,00 26.106.488,60                         \n        6.1.1- Principal                   26.500.000,00 25.806.755,15                         \n        6.1.2- Rendimentos de Aplicação Financeira                        800.000,00 299.733,45                              \n        6.1.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb                                       -   \n     6.2- FUNDEB - Complementação da União - VAAF                     9.800.000,00 7.893.132,50                           \n        6.2.1- Principal                     9.800.000,00 7.893.132,50                           \n        6.2.2- Rendimentos de Aplicação Financeira                                       -   \n        6.2.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb                                       -   \n     6.3- FUNDEB - Complementação da União - VAAT                   11.500.000,00 11.021.999,81                         \n        6.3.1- Principal                   11.500.000,00 11.021.999,81                         \n        6.3.2- Rendimentos de Aplicação Financeira                                       -   \n        6.3.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb                                       -   \n     6.4- FUNDEB - Complementação da União - VAAR                     2.500.000,00 -                                           \n        6.4.1- Principal                     2.500.000,00 \n        6.4.2- Rendimentos de Aplicação Financeira                                       -   \n        6.4.3- Ressarcimento de recursos do Fundeb                                       -   \n 7- RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (6.1.1 – 4)                   13.557.000,00 14.410.918,87                         \n RECURSOS RECEBIDOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES E NÃO UTILIZAD OS (SUPERÁVIT)                                              -   \n 8- TOTAL DOS RECURSOS DE SUPERÁVIT                                       -   936.292,21                              \n   8.1- SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTERIOR 936.292,21                              \n   8.2- SUPERÁVIT RESIDUAL DE OUTROS EXERCÍCIOS \n 9- TOTAL DOS RECURSOS DO FUNDEB DISPONÍVEIS PARA UTILIZAÇÃO ( 6 +8) 45.957.913,12                         \n 10- TOTAL DAS DESPESAS COM RECURSOS DO FUNDEB 290.838,82                              \n    10.1- PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA -                                           \n       10.1.1 - Educação Infantil -                                           \n       10.1.2- Ensino Fundamental  -                                           \n       10.1.3- Educação de Jovens e Adultos -                                           \n       10.1.4- Educação Especial -                                           \n       10.1.5- Administração Geral -                                           \n    10.2- OUTRAS DESPESAS 290.838,82                              \n       10.2.1- Educação Infantil 59.619,28                                \n       10.2.2- Ensino Fundamental  220.615,78                              \n       10.2.3- Educação de Jovens e Adultos -                                           \n       10.2.4- Educação Especial -                                           \n       10.2.5- Administração Geral -                                           \n      10.2.6- Transporte (Escolar) 10.603,76                                \n      10.2.7- Outras\n(h) (i)\n11- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS DO FUNDEB RECEBIDAS NO\nEXERCÍCIO 616.601,95                              \n    11.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos 659.930,71                              \n    11.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAF -                                           \n    11.3- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAT -                                           \n    11.4- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União - VAAR -                                           \n 12- TOTAL DAS DESPESAS DO FUNDEB COM PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO  BÁSICA \n 13- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO D A UNIÃO - \nVAAT APLICADAS NA EDUCAÇÃO INFANTIL \n 14- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM FUNDEB - COMPLEMENTAÇÃO D A UNIÃO - \nVAAT APLICADAS EM DESPESA DE CAPITAL \nINDICADORES - Art. 212-A, inciso XI e § 3º - Constituição Federal2\n 15- MÍNIMO DE 70% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA ED UCAÇÃO \nBÁSICA \n 16 - PERCENTUAL DE 50% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT N A \nEDUCAÇÃO INFANTIL \n 17- MÍNIMO DE 15% DA COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO AO FUNDEB - VAAT EM DES PESAS \nDE CAPITAL \nINDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Máximo de 10% de Superávit)3\n18- TOTAL DA RECEITA RECEBIDA E NÃO APLICADA NO EXERCÍCIO \n VALOR TOTAL DE SUPERÁVIT NÃO \nAPLICADO ATÉ O FINAL DO \nEXERCÍCIO \n VALOR DE SUPERÁVIT \nPERMITIDO NO EXERCÍCIO \nANTERIOR NÃO APLICADO NO \nEXERCÍCIO ATUAL \n(w)  (x) \n19- TOTAL DAS DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT DO FUNDEB                                                           -   \n    19.1- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Impostos e Transferências de Impostos \n19.2- Total das Despesas custeadas com FUNDEB - Complementação da União (VAAF + VAAT +\nVAAR) \n 20-TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RE CEITAS \nDE IMPOSTOS 99.171,70                                \n    20.1- Educação Infantil -                                           \n    20.2- Ensino Fundamental -                                           \n    20.3- Educação de Jovens e Adultos -                                           \n    20.5- Administração Geral 94.440,29                                \n    20.6- Transporte (Escolar) 4.731,41                                  \n   20.7- Outras\n 21- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM RE CEITAS \nDE IMPOSTOS E FUNDEB 390.010,52                              \n    21.1- EDUCAÇÃO INFANTIL 59.619,28                                \n       21.1.1- Creche 59.619,28                                \n       21.1.2- Pré-escola \n    21.2- ENSINO FUNDAMENTAL  330.391,24                              \n7.702.750,00                                                                                                                                 7.726.454,46                                                                                                                                                                                 \n9.107.550,64                                                                                \n                                                                    -                                                     -   \n                                                16.492.252,99 \n                                                16.492.252,99 \n                                                                    -   \n                                                38.056.868,89 \nDESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE -  CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS E COM RECURSOS DO FUNDEB\n  DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS E REC URSOS DO \nFUNDEB                                                 \n    (Por Área de Atuação)6 \n DOTAÇÃO ATUALIZADA  DESPESAS EMPENHADAS  INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS  \nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre\n(c) (d) (e) (f) (g)\n54.549.121,88                                                62.977.797,06                             \n                             16.845.644,94 \n                             16.845.644,94 \n                                                 -   \n                             46.132.152,12 \n                              16.257.445,27 \n                              16.257.445,27 \nDESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO – MDE -  CUSTEADAS COM RECEITA DE IMPOSTOS (EXCETO FUNDEB)\n  DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE - RECEITAS DE IMPOSTOS - EXC ETO FUNDEB               \n           (Por Subfunção) \n DOTAÇÃO ATUALIZADA  DESPESAS EMPENHADAS  DESPESAS LIQUIDADAS  DESPESAS PAGAS  INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS  \nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre\n(c) (d) (e) (f) (g)\n6.227.712,51                                                                936.292,21                                              -   \n6.227.712,51                               936.292,21                                 \n                               4.502.162,09                                                 -                                                                       -                                                     -                                                                                                                -   \n INDICADOR - Art.25, § 3º - Lei nº 14.113, de 2020 - (Aplicação do Superávit de Exercício Anterior)3 \n VALOR DE SUPERÁVIT \nPERMITIDO NO EXERCÍCIO \nANTERIOR \n VALOR NÃO APLICADO NO \nEXERCÍCIO ANTERIOR \n VALOR DE SUPERÁVIT APLICADO ATÉ O \nPRIMEIRO QUADRIMESTRE \n VALOR APLICADO APÓS O \nPRIMEIRO QUADRIMESTRE \n(s) (t) (u) (v)\n VALOR MÁXIMO \nPERMITIDO  VALOR NÃO APLICADO  VALOR NÃO APLICADO APÓS AJUSTE  VALOR NÃO APLICADO \nEXCEDENTE AO MÁXIMO  % NÃO APLICADO \n(n) (o) (p) (q)  (r) \n31.515.134,64                                                     33.361.654,96                                                                                                            33.361.654,96                                                                                                         74,10 \n                                9.107.550,64                                                                                                         82,63 5.510.999,91                                                       \n1.653.299,97                                                       3.110.008,98                                                                                                                3.110.008,98                                                                                                         28,22 \n3.110.008,98                               3.110.008,98                              3.110.008,98                                                  \nVALOR EXIGIDO  VALOR APLICADO  VALOR CONSIDERADO \nAPÓS DEDUÇÕES  % APLICADO10 \n(j) (k) (l)  (m) \n-                                              -                                              -                                                                 \n33.361.654,96                             33.361.654,96                            32.735.913,55                                                \n9.107.550,64                               9.107.550,64                              9.107.550,64                                                  \n DESPESAS EMPENHADAS EM \nVALOR SUPERIOR AO TOTAL \nDAS RECEITAS RECEBIDAS \nNO EXERCÍCIO9 Até o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre\n(d) (e) (f)\n10.983.876,06                             10.983.876,06                            10.983.876,06                                                \n45.638.222,86                             45.347.384,04                            44.669.579,11                                                290.838,82                                   \n26.766.419,31                             26.475.580,49                            \n(g)\n7.887.927,49                              7.887.927,49                                                  \nINDICADORES DO FUNDEB\n DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXER CÍCIO \n25.797.775,56                                                290.838,82                                   \n7.887.927,49                               \n DESPESAS EMPENHADAS  DESPESAS LIQUIDADAS  DESPESAS PAGAS \n INSCRITAS EM RESTOS A \nPAGAR NÃO PROCESSADOS  \n INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO \nPROCESSADOS (SEM \nDISPONIBILIDADE DE CAIXA)7 \n                               2.327.448,70                               2.132.387,90                                                   2.121.784,14                                 2.070.138,32 \n                                    91.764,94                                                 -                                                                       -                                                     -   \n                             18.205.468,17                             12.276.567,90                                                 11.985.729,08                               11.933.665,56 \n                               3.077.349,16                               2.877.379,44                                                   2.817.760,16                                 2.817.760,16 \n                             12.708.905,37                               7.266.800,56                                                   7.046.184,78                                 7.045.767,08 \n                             21.433.101,07                             20.006.254,87                                                 20.006.254,87                               19.627.298,81 \n                                  958.000,00                                  549.580,89                                                      549.580,89                                    537.267,26 \n                             53.427.448,70                             45.638.222,86                                                 45.347.384,04                               44.669.579,11 \n                             35.221.980,53                             33.361.654,96                                                 33.361.654,96                               32.735.913,55 \n                             12.830.879,46                             12.805.819,20                                                 12.805.819,20                               12.571.347,48 \n DESPESAS PAGAS  INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS  \nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre\n(c) (d) (e) (f) (g)\nRECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Arts. 212 e 212-A da Constituição Federal )\n RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS \nPREVISÃO RECEITAS REALIZADAS\nATUALIZADA Até o Bimestre\n(a) (b)\n                                 868.673,63 \n                                                                                                                                12.943.000,00 \nFUNDEB\nRECEITAS DO FUNDEB RECEBIDAS NO EXERCÍCIO\nPREVISÃO RECEITAS REALIZADAS\nATUALIZADA Até o Bimestre\n(a) (b)\n11.395.836,28                                                                                                                                                                               \n VALOR \n DESPESAS COM RECUROS DO FUNDEB                                                                                                                                                                                      \n(Por Subfunção) \n DOTAÇÃO ATUALIZADA  DESPESAS EMPENHADAS  DESPESAS LIQUIDADAS \n                              2.225.735,86 \n                                                -   \n                              4.453.212,01 \n                              1.699.534,89 \n                                   53.753,15 \n9.550.348,36                              \n                                  937.416,32 \n                               2.277.576,95 \n                                      9.000,00 \n                               4.543.777,90 \n                               1.715.677,62 \n                                    66.899,57 \n9.300.909,54                              \n-                                               \n                              37.585.331,39 \n                                                  1.694.803,48 \n                                                       53.753,15 \n9.173.197,55                               \n                                   868.337,63 \n                                2.221.785,16 \n                                                  -   \n                                4.334.518,13 \n                                1.694.803,48 \n                                     53.753,15 \n9.201.737,84                                                 \n                                                     868.673,63 \n                                                  2.225.735,86 \n                                                                    -   \n                                                  4.358.771,72 \n DESPESAS LIQUIDADAS  DESPESAS PAGAS \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA \nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESE NVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE\nORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2023 / 6º BIMESTRE DE 2023\n54.939.132,40                            \n                            16.551.872,27 \n                            16.551.872,27 \n                                                -   \n                            38.387.260,13 \n53.842.776,66\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                           9.300.909,54 \n                         11.395.836,28 \n                                             -   \n                                             -   \n                                92.497,36 \n                         20.604.248,46 \n 29- APLICAÇÃO EM MDE SOBRE A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS \n30- RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MDE 203.988,60                              \n   30.1 - Executadas com Recursos de Impostos e Transferências de Impostos 12.229,30                                \n   30.2 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Impostos 191.759,30                              \n   30.3 - Executadas com Recursos do FUNDEB - Complementação da União (VAAT + VAAF + VAAR) -                                           \n 31- TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSIN O 13.020.000,00                 4.247.989,55                           \n    31.1- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE (INCLUINDO RENDIMENTOS  DE \nAPLICAÇÃO FINANCEIRA) 8.043.000,00                   3.257.271,29                           \n        31.1.1- Salário-Educação 850.000,00                      920.728,68                              \n        31.1.2- PDDE 11.000,00                        5.901,12                                  \n        31.1.3- PNAE 802.000,00                      858.737,10                              \n        31.1.4 - PNATE 530.000,00                      462.747,14                              \n        31.1.5- Outras Transferências do FNDE 5.850.000,00                   1.009.157,25                           \n    31.2- RECEITA DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 4.040.000,00                   215,11                                     \n    31.3- RECEITA DE ROYALTIES DESTINADOS À EDUCAÇÃO -                                   \n    31.4- RECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À EDUCAÇÃO -                                   \n    31.5- OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 937.000,00                      990.503,15                              \n 32- TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE CUSTEADAS COM DE MAIS \nRECEITAS 9.974,36                                  \n    32.1- EDUCAÇÃO INFANTIL \n    32.2- ENSINO FUNDAMENTAL  9.974,36                                  \n    32.3- ENSINO MÉDIO  \n    32.4- ENSINO SUPERIOR \n    32.5- ENSINO PROFISSIONAL \n    32.6- EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS \n    32.7- EDUCAÇÃO ESPECIAL \n   32.8- OUTRAS\n 33- TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO (10 + 20 + 32) 399.984,88                              \n    33.1- Despesas Correntes 399.984,88                              \n       33.1.1- Pessoal Ativo \n       33.1.2- Pessoal Inativo \n       33.1.3-Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos \n       33.1.4- Outras Despesas Correntes 399.984,88                              \n    33.2- Despesas de Capital \n       33.2.1- Transferências às instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos \n       33.2.2- Outras Despesas de Capital \n 34- DISPONIBILIDADE FINANCEIRA EM 31 DE DEZEMBRO DE 2022 583.465,26                              \n 35- (+) INGRESSO DE RECURSOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário) 920.728,68                              \n 36- (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE (orçamentário e restos a pagar) 1.429.469,69                           \n 37- (=) DISPONIBILIDADE FINANCEIRA ATÉ O BIMESTRE 74.724,25                                \n 38- (+) AJUSTES POSITIVOS ( RETENÇÕES E OUTROS VALORES EXTRAORÇ AMENTÁRIOS) \n 39- (-) AJUSTES NEGATIVOS (OUTROS VALORES EXTRAORÇAMENTÁRIO S) \n 40- (=) SALDO FINANCEIRO CONCILIADO (Saldo Bancário) 74.724,25                                \nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 22/01/2024, às 08:22:23. \n6 As linhas representam áreas de atuação e não correspondem exatamente às subfunções da Função Educação. As despesas classificadas nas demais subfunções típicas e nas subfunções atípicas deverão ser rateadas para essas áreas de atuação.\n % APLICADO \n(z)\n CONTROLE DA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA E CONCILIAÇÃO BANC ÁRIA FUNDEB SALÁRIO EDUCAÇÃO\n(ah)\n(aa)  (ab) \n19.132.870,36                                                                                                      20.604.248,46                                                                                                                                      26,92 \n APURAÇÃO DO LIMITE MÍNIMO CONSTITUCIONAL2 e 5 VALOR EXIGIDO\n INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS  \nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre\n(c) (d) (e) (f) (g)\n TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO \n DOTAÇÃO ATUALIZADA  DESPESAS EMPENHADAS \n10 Essa coluna não deve conter percentual superior a 100%. Caso isso ocorra, em razão de valores informados na coluna (i), os percentuais devem ser ajustados para 100%. \n1 Os valores informados devem corresponder ao efetivamente transferido. Os percentuais correspodem ao disposto na legislação.\n2 Limites mínimos anuais a serem cumpridos no encerramento do exercício.\n3 Art. 25, § 3º, Lei 14.113/2020: “Até 10% (dez por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União, nos termos do § 2º do art. 16 desta Lei, poderão ser utilizados no primeiro quadrimestre do exercício imediatamente subsequente, mediante abertura de crédito \n4 Os valores referentes à parcela dos Restos a Pagar inscritos sem disponibilidade financeira deverão ser informados somente no RREO do último bimestre do exercício.\n1.775.296,04                                                  \n5 Nos cinco primeiros bimestres do exercício o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada. \n7 Valor inscrito em RPNP sem disponibilidade de caixa, que não será considerado na apuração dos indicadores e limites. Para as linhas 15, 16 e 17, deverá ser comparado o total inscrito em RPNP com a disponibilidade de caixa por fonte de recursos. Para a linha 14, deverá ser verificada a diferença entre a disponibilidade nas Fontes do Fundeb e os RPNP referentes a essas despesas. Para a linha 18, deverá ser verificada a \n8 Controle da execução de restos a pagar considerados no cumprimento do limite mínimo dos exercícios anteriores.\n9 Nesta coluna não devem se informados valores inferiores a 0 (zero).\n DESPESAS LIQUIDADAS  DESPESAS PAGAS \n                                                  -   \n                                                 -                                                   -                                                                       -                                                     -   \n7.241.050,15                              7.231.075,79                                                  \n                                                 -                                                   -                                                                       -   \n                               1.510.960,77                               1.485.123,36                                                   1.485.123,36                                 1.485.123,36 \n                                      4.000,00 \n                                                -                                                    -   \n                                                -                                                                       -                                                     -   \n                                                                    -                                                     -   \n388.128,29                                 388.128,29                                                     672,95                                          \n-                                                                 -                                               \n7.230.146,49                                \n  OUTRAS DESPESAS COM EDUCAÇÃO                                                                                                                                                 \n(Por Subfunção)6 \n DOTAÇÃO ATUALIZADA  DESPESAS EMPENHADAS  DESPESAS LIQUIDADAS  DESPESAS PAGAS \nAté o Bimestre Até o Bimestre Até o Bimestre\n(c) (d) (e) (f) (g)\n INSCRITAS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS  \n91.151,46                                     \n-                                              -                                              \n RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO \nPREVISÃO RECEITAS REALIZADAS\nATUALIZADA Até o Bimestre\n(a) (b)\n (ag) = (ac) - (ae) - (af) \nOUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE\n RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES DE DESPES AS CONSIDERADAS \nPARA CUMPRIMENTO DO LIMITE8 \nSALDO INICIAL RP LIQUIDADOS RP PAGOS\n4.328.719,54                               \n VALOR APLICADO \n APURAÇÃO DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE MÍNIMO CONSTITUCI ONAL  VALOR \n 26- (-) RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS INSCRITOS NO EXERCÍCIO S EM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS4  \n 27- (-) CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM  DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCUL ADOS AO ENSINO = (L30.1(af) + L30.2(af))  \n 28- TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE  (22 + 23) -  (24 + 25 + 26 + 27) \n401.030,54                                  \n(ac) (ad)  (ae)  (af) \n4.729.750,08                               4.433.937,07                              4.433.937,07                                                  91.824,41                                     \n4.045.808,78                              4.045.808,78                                                  \n RP CANCELADOS  SALDO FINAL \n 22- TOTAL DAS DESPESAS DE MDE CUSTEADAS COM RECURSOS DE IMPOSTO S = L20(d ou e) \n 23- TOTAL DAS RECEITAS TRANSFERIDAS AO FUNDEB = (L4) \n 24- (-) RECEITAS DO FUNDEB NÃO UTILIZADAS NO EXERCÍCIO, EM VALOR  SUPERIOR A 10% = L18(q) \n 25- (-) SUPERÁVIT PERMITIDO NO EXERCÍCIO IMEDIATAMENTE ANTER IOR NÃO APLICADO NO EXERCÍCIO ATUAL = L19.1(x) \n20.977.864,45                             20.205.047,37                            19.805.062,49                                                19.731.869,22                              \n-                                              -                                              \n79.606.251,30                             \n57.219.144,53                             54.503.051,05                            54.103.066,17                                                53.399.742,35                              \n-                                                                 -                                               \n-                                              -                                              -                                                                 -                                               \n-                                              \n20.059.658,07                             7.677.131,50                              7.677.131,50                                                  7.673.180,80                                \n1.764.645,40                                                  \n(ai)\n62.180.182,55                            61.780.197,67                                                61.072.923,15                              \n36.241.280,08                             34.298.003,68                            34.298.003,68                                                33.667.873,13                              \n20.059.658,07                             7.677.131,50                              7.677.131,50                                                  7.673.180,80                                \n5.458.412,38                                                  \n45.021.620,91                                                \n10.650,64                                                       \n48.715.387,89                                                \n-                                              -                                                                 -                                               \n                                                 -                                                   -                                                                       -                                                     -   \n                               1.194.433,90                               1.192.541,33                                                   1.192.541,33                                 1.192.541,33 \n                             13.919.059,57                               4.563.385,46                                 4.552.481,80 \n16.628.454,24                             \n                                                  4.553.411,10\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n RREO – ANEXO 9 (LRF, art.53, § 1º, inciso I) Em Reais\nPREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS \nREALIZADAS\nSALDO NÃO REALIZADO\n(a) (b) (c) = (a – b)\nRECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 1 (I)                         16.800.000,00                       16.800.000,00                                                -   \nDOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS \nEMPENHADAS\nSALDO NÃO EXECUTADO\n(d) (e) (f) = (d – e)\nDESPESAS DE CAPITAL                         54.961.634,15                       33.924.972,52                            21.036.661,63 \n        Investimentos                         52.432.634,15                       31.667.149,83                            20.765.484,32 \n        Inversões Financeiras\n        Amortização da Dívida                           2.529.000,00                         2.257.822,69                                 271.177,31 \n(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte\n(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras\nDESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II)                         54.961.634,15                       33.924.972,52                            21.036.661,63 \nRESULTADO PARA APURAÇÃO DA \nREGRA DE OURO (III) = (II – I)\n MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA \nRECEITAS\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL (REGRA DE OURO)\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2023 / 6º BIMESTRE\n                        38.161.634,15                       17.124.972,52                            21.036.661,63 \nDESPESAS\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 22/01/2024, às 08:22:23. \nNotas: \n1  Operações de Crédito descritas na CF, art. 167, inciso III\nAnexo 9 - Op Créd D Cap E,M,DF\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO – ANEXO 10 (LRF, art. 53, § 1º, inciso II) Em Reais\nSALDO FINANCEIRO\n DO EXERCÍCIO\n(d) = (“d” exerc. Anterior) + (c)\nSALDO FINANCEIRO\n DO EXERCÍCIO\n(d) = (“d” exerc. Anterior) + (c)\nPLANO PREVIDENCIÁRIO\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DA PROJEÇÃO ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES \nORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2023 / 6º BIMESTRE\nPREVIDENCIÁRIO\n(a)\nPREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIO\n(a) (b) (c) = (a - b)\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 22/01/2024, às 08:22:23. \nNOTAS:\n1 Projeção atuarial elaborada em <DATA DA AVALIAÇÃO> e oficialmente enviada para o Ministério da Previdência Social – MPS.\n2 Este Demonstrativo utiliza as seguintes hipóteses: <HIPÓTESE>: <VALOR>\nEXERCÍCIO\nRECEITAS DESPESAS RESULTADO\n353921,04 (c) = (a - b)\nPLANO FINANCEIRO\nEXERCÍCIO\nRECEITAS DESPESAS RESULTADO\nPREVIDENCIÁRIAS PREVIDENCIÁRIAS\nAnexo 10 - Projeção RPPS\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nRREO – ANEXO 11 (LRF, art. 53, § 1º, inciso III ) Em Reais\nPREVISÃO ATUALIZADA SALDO \n(a) (c) = (a-b)\nRECEITAS DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS (I) 200.000,00                                  62.272,28                            137.727,72                      \n    Receita de Alienação de Bens Móveis 200.000,00                                  61.300,00                            138.700,00                      \n    Receita de Alienação de Bens Imóveis\n    Receita de Alienação de Bens Intangíveis\n    Receita de Rendimentos de Aplicações Financeiras -                                              972,28                                 972,28-                             \nDOTAÇÃO ATUALIZADA\nDESPESAS DESPESAS DESPESAS        \n(e)\nDESPESAS PAGAMENTO SALDO \nEMPENHADAS LIQUIDADAS PAGAS INSCRITAS EM RESTOS A DE RESTOS A PAGAR\nDESPESAS PAGAR NÃO PROCESSADOS\n(d) (e) (f) (g) (h) = (d-e)\nAPLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS (II) 200.000,00                                  64.456,56                   64.456,56              64.456,56               -                                                   -                                       135.543,44                      \n    Despesas de Capital 200.000,00                                  64.456,56                   64.456,56             64.456,56               -                                                   -                                       135.543,44                      \n        Investimentos 200.000,00                                  64.456,56                   64.456,56              64.456,56               -                                      135.543,44                      \n        Inversões Financeiras\n        Amortização da Dívida\n    Despesas Correntes dos Regimes de Previdência\n        Regime Próprio dos Servidores Públicos\n2.022 SALDO ATUAL\n(i) (k) = (IIIi + IIIj)\nVALOR (III) 4.658,89                                      2.474,61                          \nSALDO FINANCEIRO A APLICAR 2.022\n(j) = (Ib – (IIf+ IIg))\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 22/01/2024, às 08:22:23. \nDEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2023 / 6º BIMESTRE\n2.184,28-                                                                                                            \nRECEITAS RECEITAS REALIZADAS\n(b)\nAnexo 11 - Alienação Ativos\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR$ 1,00\n118,73               \n173,70               \n112,13               \n116,09               \n102,39               \n88,05                 \n89,19                 \n92,16                 \n122,16               \n    Cota-Parte ICMS 77,79                 \n    Cota-Parte IPI-Exportação 96,16                 \n    Compensações Financeiras Provenientes de Impostos e Transferências Constitucionais -                    \n                 93,07 \nAté o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f)% (f/c) x \n100\n          4.284.000,00           3.498.662,13           2.794.675,41               79,88          2.754.475,33             78,73         2.751.330,29            78,64           40.200,08 \n          4.192.000,00           3.326.455,81 2.747.177,85                        82,59          2.706.977,77             81,38         2.703.832,73            81,28           40.200,08 \n               92.000,00              172.206,32                47.497,56               27,58               47.497,56             27,58              47.497,56                  -   \n          7.555.000,00           7.954.563,45           7.501.658,04               94,31          7.398.012,49             93,00         7.365.348,02            92,59         103.645,55 \n          7.472.000,00           7.919.163,45 7.472.259,58                        94,36          7.368.614,03             93,05         7.335.949,56            92,64         103.645,55 \n               83.000,00                35.400,00                29.398,46               83,05               29.398,46             83,05              29.398,46            83,05 \n             432.000,00              361.885,94              270.209,64               74,67             270.209,64             74,67            270.209,64            74,67                        -   \n             432.000,00              361.885,94              270.209,64               74,67             270.209,64             74,67            270.209,64            74,67 \n                            -                               -                               -                       -                              -                             -                    -   \n             447.000,00              435.301,75              374.708,68               86,08             374.708,68             86,08            374.708,68            86,08                        -   \n             447.000,00              435.301,75              374.708,68               86,08             374.708,68             86,08            374.708,68            86,08                        -   \n                            -                               -                               -                       -                              -                     -                             -                    -   \n          1.428.000,00           1.435.334,23           1.253.147,09               87,31          1.251.985,97             87,23         1.251.985,97            87,23             1.161,12 \n          1.413.000,00           1.429.044,23 1.249.647,09                        87,45          1.248.485,97             87,37         1.248.485,97            87,37             1.161,12 \n               15.000,00                  6.290,00                  3.500,00               55,64                 3.500,00             55,64                3.500,00            55,64                        -   \n                            -                               -                               -                       -                              -                     -                             -                    -   \n                            -                               -                               -                       -                              -                     -                             -                    -                          -   \n                            -                               -                               -                       -                              -                     -                             -                    -   \n          2.170.000,00           2.630.252,50           2.491.032,99               94,71          2.449.652,78             93,13         2.433.463,54            92,52           41.380,21 \n          2.150.000,00           2.620.252,50           2.481.189,03               94,69          2.439.808,82             93,11         2.423.619,58            92,50           41.380,21 \n               20.000,00                10.000,00                  9.843,96               98,44                 9.843,96             98,44                9.843,96            98,44                        -   \n        16.316.000,00         16.316.000,00         14.685.431,85               90,01        14.499.044,89             88,86       14.447.046,14            88,55         186.386,96 \n                                                                 2.320.993,99 \nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS\n                                                                      52.890,22 \n                                                                                   -   \n14.499.044,89                              14.447.046,14                          \n                                                                 5.836.054,28 \n                                          12.000.000,00 \n                                                 55.000,00 \n                                                              -   \n                                                 15.000,00                                          15.000,00 \n                                                               57.032.079,48 \n                                                               45.309.099,52 \n                                                                      13.824,73 \nTotal das Despesas com ASPS (XII) = (XI)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nTOTAL (XI) = (IV + V + VI + VII + VIII + IX + X)\nAPURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE MÍNIMO PARA APLICAÇÃO EM ASPS DESPESAS PAGAS\n(d) (e) (f)\n14.685.431,85                                \n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (VIII)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (IX)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nOUTRAS SUBFUNÇÕES (X)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital\nASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  (V)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nSUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO  (VI)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nVIGILÂNCIA SANITÁRIA  (VII)\n                                                               72.060.211,49 \nDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –  POR SUBFUNÇÃO E CATE GORIA \nECONÔMICA\nDOTAÇÃO \nINICIAL\nDOTAÇÃO \nATUALIZADA        \n(c) \nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS Inscritas em \nRestos a Pagar \nnão Processados      \n(g)\nATENÇÃO BÁSICA  (IV)\nRECEITA DE TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (II)                                           64.770.000,00                                   64.770.000,00 \n    Cota-Parte FPM                                           50.800.000,00                                   50.800.000,00 \n    Cota-Parte ITR\nTOTAL DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCI ONAIS E LEGAIS - (III) = \n(I) + (II)                                           77.427.000,00                                   77.427.000,00 \n    Receita Resultante do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS                                             5.027.000,00 \n                                               805.000,00 \nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre (b)  % (b/a) x 100 \n                                  12.000.000,00 \n                                         55.000,00 \n                                                      -   \n                                    5.027.000,00 \nPREVISÃO ATUALIZADA                   \n(a)\n                                                                 9.335.271,02 \n                                                                 5.119.388,86     Receita Resultante do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza Retido na Fonte – IRRF                                             5.000.000,00                                     5.000.000,00 \n                                       805.000,00 \n    Cota-Parte IPVA                                             1.900.000,00                                     1.900.000,00 \n    Receita Resultante do Imposto sobre Transmissão Inter Vivos - ITBI\nRECEITA DE IMPOSTOS  (I)                                           12.657.000,00                                   12.657.000,00 \n                                                                    902.656,68 \n    Receita Resultante do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU                                             1.825.000,00                                     1.825.000,00 \n MUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA \nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SA ÚDE \nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2023 / 6º BIMESTRE 2023\nRREO – ANEXO XII  (LC n° 141/2012 art.35)\nRECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LE GAIS PREVISÃO  INICIAL\n                                                               15.028.132,01 \n                                                                 3.170.032,19\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEmpenhadas           \n(i) \nLiquidadas       \n(j)\nPagas                   \n(k)\n                           -                     -                             -   \n                           -                     -                             -   \n                           -                     -                             -   \nEmpenhos de 2023                             -                               -                               -                       -                             -   \nEmpenhos de 2022                            -   \nEmpenhos de 2021\nEmpenhos de 2020\nEmpenhos de 2019 \nEmpenhos de 2018 e anteriores\nEmpenhadas                                           \n(x)              \nLiquidadas                    \n(y)\nPagas                    \n(z)\n                           -                     -                             -   \n                           -                     -                             -   \n                           -                     -                             -   \n                           -                     -                             -   \n90,03                 \n                 90,00                                           20.498.450,00                                   20.498.450,00                                18.449.287,28      Proveniente da União\n                                              -   \n                                              -   \n3.690.013,17                                \n                                              -   \n                                                      -   \n                                 14.685.431,85                                14.499.044,89                           14.447.046,14 \n                                                                                                                                              10.809.031,72 \n                                                                                                                                              10.809.031,72 \n                                                      -   \nDespesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final                               \n(não aplicado)1                     \n(l) = (h - (i ou j))\n Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2021 a serem compensados (XXV) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)                                                       -   \nRECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS PARA A SAÚDE  (XXVIII)                                           20.922.450,00                                   20.922.450,00 18.835.518,05                              \n                                                      -                                                 -   \nRECEITAS ADICIONAIS PARA O FINANCIAMENTO DA SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO  CÁLCULO DO MÍNIMO PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA                \n(a)\nRECEITAS REALIZADAS\nAté o Bimestre (b)  % (b/a)x100 \nTOTAL DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS A COMPENSAR (XXVII)\nTotal de RP pagos                \n(s)\nTotal de RP cancelados ou \nprescritos           \n                     (u)\nDiferença entre o valor \naplicado além do limite e o \ntotal de RP cancelados                                                       \n(v) = ((o + q) - u))\nTOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXER CÍCIO ANTERIOR QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXII) (valor informado no demonstrativo do exercício anterior)\nTOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS NO EXERCÍCIO ATUA L QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXIII) = (XXI - XXII) (Artigo 24 § 1º e 2º da LC 141/2012)\n Valor aplicado \nem ASPS no \nexercício                                                  \n(n)\n Valor Mínimo para aplicação \nem ASPS                                                 \n(m)\nTotal inscrito \nem RP no \nexercício            \n(p)\n Restos a pagar cancelados ou prescritos em exercícios anteriores a serem compensados (XXVI) (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)                                                      -   \n Restos a pagar cancelados ou prescritos em 2022 a serem compensados (XXIV) (saldo inicial = XXIII)                                                       -                                                 -   \n                                              -   \n                                              -   \nRPNP Inscritos \nIndevidamente no \nExercício sem \nDisponibilidade \nFinanceira    \n     q = (XIIId)\nValor inscrito em \nRP considerado no \nLimite                                  \n(r) = (p - (o + q))           \nse < 0,              \nentão (r) = (0)\nTotal de RP a pagar                     \n(t)\nDiferença de limite não cumprido em Exercícios Anteriores (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)\nTOTAL DA DIFERENÇA DE LIMITE NÃO CUMPRIDO EM EXERCÍCIOS ANTERIORE S (XX)\nEXECUÇÃO DE RESTOS A PAGAR\nEXERCÍCIO DO EMPENHO 2\nTOTAL DOS RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS ATÉ O FINAL DO EXER CÍCIO ATUAL QUE AFETARAM O CUMPRIMENTO DO LIMITE (XXI) (soma dos saldos negativos da coluna \"v\")\nCONTROLE DE RESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS CONSIDERADOS PAR A FINS DE APLICAÇÃO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA \nCONFORME ARTIGO 24§ 1º e 2º DA LC 141/2012\nRESTOS A PAGAR CANCELADOS OU PRESCRITOS\nValor aplicado \nalém do limite \nmínimo                                                         \n(o) = (n - m),          \nse < 0,              \nentão (o) = 0\nSaldo Inicial                                        \n(w)\nDespesas Custeadas no Exercício de Referência Saldo Final (não aplicado)1      \n(aa) = (w - (x ou y))\n                                              -   \n(=) VALOR APLICADO EM ASPS (XVI) = (XII - XIII - XIV - XV)\nDespesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x 15% (LC 141/2012)\nDespesa Mínima a ser Aplicada em ASPS (XVII) = (III) x % (Lei Orgânica Municipal)\nDiferença entre o Valor Aplicado e a Despesa Mínima a ser Aplicada (XVIII) = (XVI (d ou e) - XVII)1\nLimite não Cumprido (XIX) = (XVIII) (Quando valor for inferior a zero)\nPERCENTUAL DA RECEITA  DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONSTITUCIONAI S E LEGAIS APLICADO EM ASPS  (XVI / III)*100 (mínimo de 15% conforme LC n° \n141/2012 ou % da Lei Orgânica Municipal)\n                                                      -   \nCONTROLE DO VALOR REFERENTE AO PERCENTUAL MÍNIMO NÃO CUMPRIDO EM E XERCÍCIOS ANTERIORES PARA FINS DE APLICAÇÃO DOS \nRECURSOS VINCULADOS CONFORME ARTIGOS 25 E 26 DA LC 141/2012\nLIMITE NÃO CUMPRIDO\nSaldo Inicial                                       \n(no exercicio atual)                             \n(h)\nDiferença de limite não cumprido em 2019 (saldo inicial igual ao saldo final do demonstrativo do exercício anterior)\nDiferença de limite não cumprido em 2020 (saldo final = XIXd)\n20,38                                              \n3.876.400,13                                  \n(-) Restos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (XIII)\n(-) Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (XIV)\n(-) Despesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XV)\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n                 91,09 \n     Proveniente de outros Municípios \n               137,69 \n94,56                 \nAté o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f)% (f/c) x \n100\n        11.565.950,00         12.597.221,44           8.584.543,97               68,15          8.575.364,24             68,07         8.570.978,92            68,04             9.179,73 \n          8.849.050,00           9.795.508,20 8.129.571,41                        82,99          8.120.391,68             82,90         8.116.006,36            82,85             9.179,73 \n          2.716.900,00           2.801.713,24              454.972,56               16,24             454.972,56             16,24            454.972,56            16,24                        -   \n        13.054.000,00         14.688.433,35         11.150.973,73               75,92        10.817.962,34             73,65       10.796.516,65            73,50         333.011,39 \n        12.994.000,00         14.172.684,32 10.874.841,93                      76,73        10.742.730,54             75,80       10.721.284,85            75,65         132.111,39 \n               60.000,00 515.749,03                          276.131,80               53,54               75.231,80             14,59              75.231,80            14,59         200.900,00 \n             324.000,00              324.000,00              205.317,60               63,37             205.317,60             63,37            205.317,60            63,37                        -   \n             324.000,00              324.000,00              205.317,60               63,37             205.317,60             63,37            205.317,60            63,37                        -   \n                            -                               -                               -                       -                              -                     -                             -                    -                          -   \n             289.000,00              305.209,43              125.542,51               41,13             125.542,51             41,13            125.542,51            41,13                        -   \n             279.000,00              295.209,43              125.542,51               42,53             125.542,51             42,53            125.542,51            42,53                        -   \n               10.000,00                10.000,00                             -                       -                              -                     -                             -                    -                          -   \n             475.000,00              486.840,00              405.702,44               83,33             405.702,44             83,33            405.702,44            83,33                        -   \n             475.000,00              486.840,00              405.702,44               83,33             405.702,44             83,33            405.702,44            83,33                        -   \n                            -                               -                               -                       -                              -                     -                             -                    -                          -   \n                            -                               -                               -                       -                              -                     -                             -                    -                          -   \n                            -                               -                               -                       -                              -                     -                             -                    -                          -   \n                            -                               -                               -                       -                              -                     -                             -                    -                          -   \n                            -                    3.583,56                  3.583,56             100,00                 3.583,56           100,00                3.583,56          100,00                        -   \n                            -                    3.583,56                  3.583,56             100,00                 3.583,56           100,00                3.583,56          100,00                        -   \n                            -                               -                               -                       -                              -                     -                             -                    -                          -   \n        25.707.950,00         28.405.287,78         20.475.663,81               72,08        20.133.472,69             70,88       20.107.641,68            70,79         342.191,12 \nAté o bimestre (d) % (d/c) x 100 Até o bimestre (e) % (e/c) x 100 Até o bimestre (f)% (f/c) x \n100\n15.849.950,00       16.095.883,57        11.379.219,38        70,70              11.329.839,57      70,39             11.322.309,21      70,34           49.379,81          \n        20.609.000,00 22.642.996,80                18.652.631,77 82,38                    18.215.974,83 80,45                  18.161.864,67 80,21          436.656,94        \n             756.000,00              685.885,94              475.527,24 69,33                         475.527,24 69,33                       475.527,24 69,33          -                    \n             736.000,00              740.511,18              500.251,19 67,55                         500.251,19 67,55                       500.251,19 67,55          -                    \n          1.903.000,00           1.922.174,23           1.658.849,53 -                          1.657.688,41 -                       1.657.688,41 86,24          1.161,12            \n                            -                               -                               -   -                                            -   -                                         -   -              -                    \n          2.170.000,00           2.633.836,06           2.494.616,55 94,71                      2.453.236,34 93,14                    2.437.047,10 92,53          41.380,21          \n        42.023.950,00         44.721.287,78         35.161.095,66 78,62                    34.632.517,58 77,44                  34.554.687,82 77,27          528.578,08        \nNotas:\n     Despesas Correntes \nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 16/11/2023, às 10:22:23. \nVIGILÂNCIA SANITÁRIA (XXXV)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XXXVI)\n     Despesas de Capital \nOUTRAS SUBFUNÇÕES (XXXVIII)\nASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XXXIII)\nSUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XXXIV)\n     Despesas de Capital \n     Despesas de Capital \nATENÇÃO BÁSICA (XXXII)\n     Despesas Correntes \n                                    2.197.500,00 \n                                                      -   \n                                 3.025.813,86 \n21.861.331,91                              TOTAL DE RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DA SAÚDE (XXXI)  = (XXVIII + XXIX + XXX) 23.119.950,00                                          23.119.950,00                                  \nDESPESAS COM SAÚDE NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO\nDESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\n                                    386.230,77 \nRECEITA DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS VINCULADAS A SA ÚDE (XXIX)\nInscritas em \nRestos a Pagar \nnão Processados \n(g)\nDESPESAS COM SAUDE POR SUBFUNÇÕES E CATEGORIA ECONÔMICA NÃO COMPUTADAS N O CÁLCULO DO \nMÍNIMO\nDOTAÇÃO \nINICIAL\nDOTAÇÃO \nATUALIZADA          \n(c) \nALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XLV) = (XIX + XXXVII)\nOUTRAS SUBFUNÇÕES (XLVI) = (X + XXXVIII)\n     Despesas Correntes \nALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO (XXXVII)\n     Despesas Correntes \n     Despesas Correntes \n     Proveniente dos Estados                                                424.000,00 \n     Despesas de Capital\n                                       424.000,00 \n3Essas despesas são consideradas executadas pelo ente transferidor.\nASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL (XLI) = (V + XXXIII)\nSUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO (XLII) = (VI + XXXIV)\nVIGILÂNCIA SANITÁRIA (XLIII) = (VII + XXXV)\nVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA (XLIV) = (VIII + XXXVI)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nTOTAL DAS DESPESAS NÃO COMPUTADAS NO CÁLCULO DO MÍNIMO  (XXXIX) = (XXXII  + XXXIII + XXXIV + \nXXXV + XXXVI + XXXVII + XXXVIII)\nATENÇÃO BÁSICA (XL) = (IV + XXXII)\nTOTAL DAS DESPESAS COM SAÚDE (XLVII) = (XI + XXXIX)\n FONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 22/01/2024, às 08:22:23.  \n1Nos cinco primeiros bimestres do exercício, o acompanhamento será feito com base na despesa liquidada. No último bimestre do exercício, o valor deverá corresponder ao total da despesa empenhada.\n2Até o exercício de 2018, o controle da execução dos restos a pagar considerava apenas os valores dos restos a pagar não processados (regra antiga). A partir do exercício de 2019, o controle da execução dos restos a pagar considera os restos a pagar processados e não processados (regra nova).\nDESPESAS PAGAS Inscritas em \nRestos a Pagar \nnão Processados  \n(g)\nDESPESAS TOTAIS COM SAÚDE EXECUTADAS COM COM RECURSOS PRÓPRIOS E COM RECURSO S \nTRANSFERIDOS DE OUTROS ENTES\nDOTAÇÃO \nINICIAL\nDOTAÇÃO \nATUALIZADA        \n(c) \nDESPESAS EMPENHADAS DESPESAS LIQUIDADAS\nDESPESAS EMPENHADAS\nOUTRAS RECEITAS (XXX)                                             2.197.500,00\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nR$ 1,00\nAté o bimestre (b)% (b/a) x \n100 Até o bimestre (c) % (c/a) x \n100 Até o bimestre (d) % (d/c) x \n100\n             394.204,39             394.204,39           100,00               394.204,39           100,00              394.204,39           100,00                           -   \n394.204,39            394.204,39                       100,00 394.204,39                       100,00 394.204,39                       100,00                           -   \n               21.261,06               21.261,06           100,00                 21.261,06           100,00                21.261,06           100,00                           -   \n21.261,06              21.261,06                         100,00 21.261,06                          100,00 21.261,06                         100,00 \n             415.465,45             415.465,45           100,00               415.465,45           100,00              415.465,45           100,00                           -   \nDESPESAS EMPENHADAS\nDEDUÇÕES DA DESPESA COM ASPS\n                                          415.465,45 \nDESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGAS\n(d) (e) (f)\n                                            415.465,45                                                                                415.465,45 \nRestos a Pagar Não Processados Inscritos Indevidamente no Exercício sem Disponibilidade Financeira (IX)\n     Despesas de Capital \n Despesas Custeadas com Recursos Vinculados à Parcela do Percentual Mínimo que não foi Aplicada em ASPS em Exercícios Anteriores (X)\nDespesas Custeadas com Disponibilidade de Caixa Vinculada aos Restos a Pagar Cancelados (XI)\nVALOR APLICADO EM ASPS (XII) = (VIII - IX - X - XI)\n     Despesas de Capital \nOUTRAS SUBFUNÇÕES (VII)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nTOTAL DAS DESPESAS COM ASPS EXECUTADAS EM CONSÓRCIO P ÚBLICO (VIII) = (I + II + III + IV + V + VI + VII)\n     Despesas Correntes \nALIMENTAÇÃO E NUTRIÇÃO   (VI)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nVIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA  (V)\n     Despesas Correntes \nRREO – ANEXO XII  (LC n° 141/2012 art.35)\nDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE (ASPS) –  POR SUBFUNÇÃO E CATEGORIA ECONÔMICA \nEXECUTADAS EM CONSÓRCIO PÚBLICO\nCONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃ O DO RECONVALE\nVALORES \nTRANSFERIDOS \nPOR \nCONTRATO DE \nRATEIO          \n(a)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nSUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO  (III)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital \nVIGILÂNCIA SANITÁRIA  (IV)\nInscritas em \nRestos a Pagar \nnão Processados   \n(e)\nATENÇÃO BÁSICA  (I)\n     Despesas Correntes \n     Despesas de Capital\nASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL  (II)\nDESPESAS LIQUIDADAS DESPESAS PAGASDESPESAS EMPENHADAS\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM AÇÕES E SER VIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE \nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2023 / 6º BIMESTRE 2023\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEm reais\nTOTAL DE ATIVOS\n    Ativos Constituídos pela SPE\nTOTAL DE PASSIVOS \n    Obrigações decorrentes de Ativos Constituídos pela SPE\n    Provisões de PPP\n    Outros Passivos \nATOS POTENCIAIS PASSIVOS\n    Obrigações Contratuais\n    Riscos não Provisionados\n    Garantias Concedidas\n    Outros Passivos Contingentes\nEXERCÍCIO EXERCÍCIO <EC + 1> <EC + 2> <EC + 4> <EC + 5> <EC +  6> <EC + 7> <EC + 8> <EC + 9>\nDESPESAS DE PPP ANTERIOR CORRENTE\nDO ENTE FEDERADO, EXCETO ESTATAIS NÃO DEPENDENTES (I) = (I.1 + I. 2)\n  Contratadas (I.1)\n      ...\n      ...\n  A contratar (I.2)\n      ...\n      ...\nDAS ESTATAIS NÃO-DEPENDENTES (II) = (II.1 + II.2)\n  Contratadas (II.1)\n      ...\n      ...\n  A contratar (II.2)\n      ...\n      ...\nTOTAL DAS DESPESAS DE PPP (III) = (I + II)\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA (RCL) (IV)\nTOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE (I)\nTOTAL DAS DESPESAS CONSIDERADAS PARA O LIMITE / RCL (%) (V ) = (I / IV)\nNOTA:\nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nRELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nDEMONSTRATIVO DAS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS\nRREO - Anexo 13 (Lei nº 11.079, de 30.12.2004, arts. 22, 25 e 28)\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2023 / 6º BIMESTRE 2023\nIMPACTOS DAS CONTRATAÇÕES DE PPP\nSALDO TOTAL EM REGISTROS EFETUADOS EM 2023\nNo bimestre Até o Bimestre\n31 DE DEZEMBRO DO\nEXERCÍCIO ANTERIOR\n<EC + 3>\n131.431.050,72       147.375.702,84 \nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 22/01/2024, às 08:22:23.\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nJANEIRO A OUTUBRO DE 2023/ 5º BIMESTRE DE 2023 Em Reais\nBALANÇO ORÇAMENTÁRIO\nRECEITAS\n  Previsão Inicial \n  Previsão Atualizada \n  Receitas Realizadas \n  Déficit Orçamentário\n  Saldos de Exercícios Anteriores (Utilizados para Créditos Adicionais)\nDESPESAS\n  Dotação Inicial\n  Dotação Atualizada\n  Despesas Empenhadas\n  Despesas Liquidadas\n  Despesas Pagas 165.452.481,42          \n  Superávit Orçamentário\nDESPESAS POR FUNÇÃO/SUBFUNÇÃO\nDespesas Empenhadas\nDespesas Liquidadas\nRECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL\nReceita Corrente Líquida\nReceita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites de Endividamento 147.375.702,84          \nReceita Corrente Líquida Ajustada para Cálculo dos Limites da Despesa com Pessoal 144.343.758,84          \nRECEITAS E DESPESAS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCI A DOS SERVIDORES\nFundo em Capitalização (PLANO PREVIDENCIÁRIO)\n    Receitas Previdenciárias Realizadas\n    Despesas Previdenciárias Empenhadas\n    Despesas Previdenciárias Liquidadas\n    Resultado Previdenciário\nFundo em Repartição (PLANO FINANCEIRO)\n    Receitas Previdenciárias Realizadas\n    Despesas Previdenciárias Empenhadas\n    Despesas Previdenciárias Liquidadas\n    Resultado Previdenciário\nMeta Fixada no Resultado Apurado\nRESULTADOS PRIMÁRIO E NOMINAL Anexo de Metas Até o Bimestre\nFiscais da LDO\n(a) (b)\nRESULTADO PRIMÁRIO (SEM RPPS) - Acima da Linha (3.996.735,00)                 (9.180.302,51)                             229,70                        \nRESULTADO NOMINAL (SEM RPPS) - Abaixo da Linha (4.268.519,00)                 (1.797.387,02)                             42,11                         \nInscrição Cancelamento Pagamento Saldo \nAté o Bimestre Até o Bimestre a Pagar\n    RESTOS A PAGAR PROCESSADOS 6.707.144,83                  61.994,94                                    6.550.546,43                   94.603,46                    \n        Poder Executivo 6.707.144,83                  61.994,94                                    6.550.546,43                   94.603,46                    \n        Poder Legislativo -                                 -                                               -                                   -                              \n    RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 1.946.456,66                  91.965,02                                    1.716.639,94                   137.851,70                  \n        Poder Executivo 1.946.456,66                  91.965,02                                    1.716.639,94                   137.851,70                  \n        Poder Legislativo -                                 -                                               -                                   -                              \nTOTAL 8.653.601,49                  153.959,96                                  8.267.186,37                   232.455,16                  \nValor Apurado\nDESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO Até o Bimestre % Mínimo a\nAplicar no Exercício\nMínimo Anual de 25% das Receitas de Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 20.604.248,46                25% 26,92                         \nMínimo Anual de 70% do FUNDEB na Remuneração dos Profissionais da Educação Básica 33.361.654,96                70% 74,10                         \nPercentual de 50% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) na Educação Infantil 9.107.550,64                  50% 82,63                         \nMínimo de 15% da Complementação da União ao FUNDEB (VAAT) em Despesas de Capital 3.110.008,98                  15% 28,22                         \nRECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPI TAL\nReceita de Operação de Crédito 16.800.000,00                             -                             \nDespesa de Capital Líquida 33.924.972,52                             21.036.661,63            \nPROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício\nPlano Previdenciário\n    Receitas Previdenciárias\n    Despesas Previdenciárias\n    Resultado Previdenciário\nPlano Financeiro\n    Receitas Previdenciárias\n    Despesas Previdenciárias\n    Resultado Previdenciário\nRECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECU RSOS\nReceitas da Alienação de Ativos 62.272,28                                   137.727,72                 \nAplicação dos Recursos da Alienação de Ativos 64.456,56                                   135.543,44                 \nValor apurado\nDESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Até o Bimestre % Mínimo a\nAplicar no Exercício\nDespesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde executadas com recursos de impostos 14.685.431,85                15% 20,38                         \nDESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE  PPP\nTotal das Despesas Consideradas para o Limite / RCL (%) \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - ESTADO DA BAHIA\nDEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA  EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA\nORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL\nJANEIRO A DEZEMBRO DE 2023 / 6º BIMESTRE 2023\nAté o Bimestre\n166.830.278,27                                                                                                                                                    \n194.000.000,00                                                                                                                                                    \n2.702.505,41                                                                                                                                                        \n194.000.000,00                                                                                                                                                    \n194.000.000,00                                                                                                                                                    \n178.747.623,77                                                                                                                                                    \n-                                                                                                                                                                       \n205.396.150,41                                                                                                                                                    \n168.053.576,78                                                                                                                                                    \n10.694.046,99                                                                                                                                                      \nAté o Bimestre\n168.053.576,78                                                                                                                                                    \n166.830.278,27                                                                                                                                                    \nAté o Bimestre\n148.575.702,84                                                                                                                                                    \nO MUNICÍPIO NÃO POSSUI RPPS\nAté o Bimestre\nRESTOS A PAGAR A PAGAR POR PODER E MINISTÉRIO PÚBLI CO\n% Aplicado Até o Bimestre\nLimites Constitucionais Anuais\n% em Relação à Meta\n(b/a)\nFONTE: Sistema Contabilis, Unidade Responsável: Secretaria da Fazenda. Emissão: 22/01/2024, às 08:22:23. \n% Aplicado Até o Bimestre\nValor Apurado no Exercício Saldo não realizado\nValor Apurado no Exercício Saldo a Realizar\nLimite Constitucional Anual\nValor Apurado no Exercício Corrente\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAGRI - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDISPENSA (LICENÇA AMBIENTAL Nº 01/2024)\nJu \n \n                           \n                          PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA \n                               CNPJ: 13.825.484/0001-50 \n                               Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente                           \nmbiente                CEP. 45300-000 \n                               Amargosa- Bahia \n \nDISPENSA DE LICENÇA \nAMBIENTAL  \nNº 001/2024 \nVALIDADE – 23 DE JANEIRO DE 2026 \nIDENTIFICAÇÃO: Processo n° - AMARGOSA - 011/2023 \n \nEMPRESA: COOPEIPE \nATIVIDADE: INDUSTRIALIZAÇÃO DE FRUTAS \n(POLPAS) \n \nCNPJ: 21.458.913/0001-26 \n \nAmargosa, 23 de janeiro de 2024 \nA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE  de Amargosa, Estado da Bahia, no \nexercício da competência que é conferida pela Const ituição Federal de 1988, pela Lei Federal Complemen tar \nn° 140/2011, Constituição do Estado da Bahia de 1989, Lei Estadual n° 10.431/2006, Resolução CEPRAM - BA \nn° 4.327/2013, Resolução CEPRAM - BA n° 4.420/2015,  Resolução CEPRAM - BA 4.579/2018, Lei Municipal \nComplementar n° 018/2010 que institui o Código Munic ipal do Meio Ambiente e demais legislações e normas  \npertinentes, RESOLVE:  \nArt. 1º - Conceder a Dispensa de Licença Ambiental por 02 (d ois) anos para a atividade de Industrialização \nde Frutas (Polpas), no Córrego, Rural, município de Amargosa – BA. Atividade denominada COOPEIPE de \nnome Empresarial COOPERATIVA DOS TRABALHADORES NA AGRIC FAMILIAR, ECONOMIA SOLIDARIA \nE SUST DOS TERRIT DO VALE DO JIQUIRICA E BAIXO SUL DA BAHIA , inscrito no CNPJ nº: \n21.458.913/0001-26, sendo que o empreendedor fica obrigado a cumprir os  seguintes condicionantes: 1 – \nSegregar, identificar, classificar e acondicionar o s resíduos sólidos gerados, atendendo aos critérios  de \narmazenamento estabelecidos pelas normas vigentes. E ncaminhá-los posteriormente para a destinação final  \nem instalações com licença ambiental para tal fim. Priorizar, sempre que possível, o reuso e a recicla gem; 2 – \nSeguir as recomendações das Normas Regulamentadoras  de Segurança e Saúde no Trabalho; 3 – Fornecer \naos funcionários EPIs – Equipamentos de Proteção Individual, adequados ao tipo de trabalho executado; 4 - \nDesenvolver Programas de Educação Ambiental na comunidade local; 5 - Manter em condições adequadas de \nfuncionamento os equipamentos e sistemas de combate  a incêndios mediante aprovação da autoridade \ncompetente; 6 - Realizar treinamento dos funcionários e terceir izados, se houver, para aplicação, se \nnecessário, do Plano de Emergência Ambiental e do Pl ano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos ; 7 - \nApresentar relatório anual de cumprimento dos itens acima descritos. \nArt. 2º- Determina-se que esta dispens a esteja à disposição dos órgãos fiscalizadores. Esta  dispensa não \nsubstitui outras exigidas por Lei, cabendo ao interessado para operação da atividade estar autorizado por todas \nas instâncias, quando couber, para que a mesma alcance seus efeitos legais.  \nArt. 3º - Caso a Empresa não cumpra os condicionantes supracitados será autuada de acordo com a legislação \nambiental vigente. \nENGENHEIRO AMBIENTAL\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024/SRP \n \nA Agente de Contratação comunica que realizará licitação em 07/02/2024, às \n09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 005/2024/SRP. N° \nda Licitação : 275589. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a \nAquisição de medicamentos para atender a demanda das Ações \nJudiciais e do Programa Melhor em Casa, com vistas a garantir o atendimento \neficiente das necessidades de saúde, em Lotes, de acordo com as especificações e \nquantitativos constantes neste Termo de Referência , mediante Sistema de \nRegistro de Preços. Informações através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital pelo endereço \nhttps://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Andreia Ribeiro Gomes. Agente de \nContratação.\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 \n \nEXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 005/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 668/2024 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados \nque na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, \npelo Sistema de Registro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, para Contratação de \nempresa especializada para Aquisição de medicamentos para atender a demanda das Ações \nJudiciais e do Programa Melhor em Casa, com vistas a garantir o atendimento eficiente das \nnecessidades de saúde,em Lotes, de acordo com as especificações e quantitativos constantes \nneste Termo de Referência, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa \nAberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O \nprocedimento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021, da Lei Complementar nº \n123/06 e demais legislação aplicável. Agente de Contratação designada para a condução do \ncertame: Andreia Ribeiro Gomes,  Decreto nº 042 de 2023, publicado no Diário Oficial do \nMunicípio no dia 26/04/2023. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 07/02/2024 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br   \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada para a \nAquisição de medicamentos para atender as demandas das Ações Judiciais e do Programa \nMelhor em Casa, em Lotes, de acordo com as especificações e quantitativos constantes neste \nTermo de Referência, mediante Sistema de Registro de Preços, conforme especificações \nconstantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de \nCompras Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - A nexo I, o \nlicitante deverá obedecer a este último. \nSEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, \nque somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR , DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA \nADESÃO À ATA \n \n3.1 O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional – SEAFI. \n \n3.2 São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Saúde; \nb) Outras. \n \n3.3 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.3.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer \nórgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, \nmediante anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente \njustificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na \nLei nº 14.133/21. \n3.3.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as \ncondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este \nfornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador \ne órgãos participantes. \n3.3.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, \npor órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento \nconvocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes.  \n3.3.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo \nquíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão \ngerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não \nparticipantes que eventualmente aderirem.  \n3.3.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador.  \n3.3.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro \nde Preços.\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n3.3.7 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação \ndo prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que \nsolicitada pelo órgão não participante. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados \nno Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br.\n \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste \nedital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção \n“DA HABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta \nsujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  \n \n4.5. Não poderão participar deste Pregão: \n4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com \npessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. \n54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou \njurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico \nou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, \ncontrolador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a \nvoto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou \nfornecimento de bens a ela necessários;  \n4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de \nparticipar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; \n4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, \ntrabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que \ndesempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \nseja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro \ngrau; \n4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de \ndezembro de 1976, concorrendo entre si; \n4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha \nsido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, \npor submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de \nadolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; \n4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; \n4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; \n4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; \n4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato \nagente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que \npossam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, \nnos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de  \n2021. \n4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em \nsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a \nela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente \ncomprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. \n4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a \nempresa a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de \nplanejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob \nsupervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. \n4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo \neconômico. \n4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que \ninclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas \ncontratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. \n4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente \nfinanciados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro \ninternacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá \nparticipar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas \nentidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. \n4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da \ncontratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou \nfuncionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. \n4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA \nDA SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo \npróprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta \npossibilidade a ausência de manifestação neste momento.\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \n4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO \nPORTE E EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou \nequiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus \narts. 42 a 49. \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-\nse-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, \ninstituído pela Lei Complementar nº 123/06.  \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a \nR$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, \n§4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento \nconcedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº \n123/06, às ME/EPP. \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou \nsociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que \ncumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando \napto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o \ndisposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio \nou fraude no procedimento. \n5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções \nprevistas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \nOs documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstr ar a \ncapacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, \nnos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5.Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nórgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n6.6.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os \naprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da \nlicitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n: \n6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida \npelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer \nforma de constituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já \nexigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da \nempresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser \natualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de \napresentação da proposta; \n6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a \npessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da \nsociedade. \n6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma:\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e \ndemonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se \nhouver, do Município da sede da empresa; \n6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do \nLivro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e \nTermo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades \nsimples (cooperativas), no cartório competente. \n6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último \nbalanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da \nsociedade, atestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor \ncumulativo de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo \nlicitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \n6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por \ncontador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho \nRegional de Contabilidade. \n \n6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.8.2. Prova de regularidade perante: \n6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita \nFederal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos \nfederais e à dívida ativa da União, por elas administrados; \n6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede \nda licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014;\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por \nmeio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa \nEconômica Federal. \n6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante \ndeverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão \nser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, \nna hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias \ncontados da data da abertura da sessão pública. \n \n6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para \nefeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. \n43 da LC nº 123/06). \n \n6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o \nprazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o \nproponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da \nAdministração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, \ne emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, \n§1º, da LC nº 123/06); \n \n6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior \nà fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase \nrecursal; \n \n6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência \ndo direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021 , \nsendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção \n“DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA” , para a assinatura do contrato ou ata de registro \nde preços, ou revogar a licitação. \n \n6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \n \n6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível e m \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, atravé s da apresentação de 01 \n(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado.\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n6.15.2. O Pregoeiro, visando à certificação da fidedignidade do Atestado de Capacidade Técnica \napresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e N otas Fiscais, \nreferente ao fornecimento declarado no Atestado. \n \n6.16. Documentação complementar\n: \n \n6.16.1. O licitante deverá declarar: \n6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade \ncom as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações \nprestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). \n6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com \ndeficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas \nespecíficas. \n6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme \nModelo sugerido pelo Edital; \n6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos \npara atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis \ntrabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de \najustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. \n6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo \nEdital. \n \n6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista \nno item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração \nfiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão \nsempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa \nfísica; \n6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria  \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou \npor servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 10 \n \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão \nPermanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o \nsistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br\n. \n \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de \nidentificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de \nCompras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e \nregulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores \ninformações na página www.portaldecompraspublicas.com.br\n, podendo sanar eventuais \ndúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail \nfalecom@portaldecompraspublicas.com.br\n. \n \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no \nsistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  \n \n7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do \nlicitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização \ndas transações inerentes a este Pregão. \n \n7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao \nprovedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do \nPortal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta \nlicitação. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 11 \n \n \n8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer \npessoa poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n8.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. \n \n8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data \npara realização do certame. \n \n8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à \npregoeira, por meio do sistema , até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura \nda sessão pública. \n \n8.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n \n8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados \nno processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1.Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br\n \ne até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar \nproposta com a descrição do objeto ofertado e preço,  bem como os documentos de habilitação, \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar- se-\ná automaticamente a fase de recebimento de propostas. \n9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de \nsua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total \ndas obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas \napresentadas. \n9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o \npreenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: \n9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda \ncorrente nacional; \n9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo \nde validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, \nquando for o caso;\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 12 \n \n9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, \nhavendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus \nanexos, prevalecerão as últimas. \n9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou \nindiretamente na contratação. \n \n9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data \nde sua apresentação. \n \n9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema \neletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: \n9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido \nem seus arts. 42 a 49, quando for o caso; \n9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licita nte não ter direito ao \ntratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja \nqualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; \n9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta \nestá em conformidade com as exigências do Edital. \n9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema \ndeverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços com os \ndocumentos de habilitação. \n \n9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, \nsujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também \nneste edital. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e \nna hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br\n. \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão \npública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da \ninobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 13 \n \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra \nrejeitada, não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento \nequivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e \n \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à \nrealização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão \nreaberta. \n \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras \nde desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por \nbase o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUE NO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser \nrecalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUE NO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo \ndireito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na \nSeção “DA NEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo \nprazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com \nas demais fases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”  ou e-mail de acordo com a fase do \nprocedimento licitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais \natualizados.\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 14 \n \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas \nque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo \nque somente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo \nsistema. \n \n13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao \núltimo lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo \nmínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em \nrelação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e \nfechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, \na recepção de lances será automaticamente encerrada.\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 15 \n \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor \nda oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) \nsuperiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será \nsigiloso até o encerramento deste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores \ndos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão \noferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do \nprazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em \nordem crescente de vantajosidade. \n14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um \nlance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, \nobservado, após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao \nprovedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do \nsistema. \n \n15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e \nterá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame \npublicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br\n, \nquando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes \nprovidências:\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 16 \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de \npreclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de \npreço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda \nas demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. \n45, I, da LC nº 123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, \nserão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas \nME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais \nvantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores \nconstantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de \nempate,a proposta vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas \nempatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de \nempate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente \nvencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver \nsido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação \npara as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até \n10% (dez por cento) do melhor preço válido. \n \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 17 \n \n17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova \nproposta em ato contínuo à classificação; \n17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no \nambiente de trabalho, conforme regulamento; \n17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos \nórgãos de controle. \n \n17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou \nentidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação \nrealizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n17.2.2. empresas brasileiras; \n17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida \nmelhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se \nadmitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \n18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do \nprimeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a \ncontratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado \ndo julgamento. \n \n18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de \nclassificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, \nfor desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido \npela Administração. \n \n18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do \nprocesso licitatório.\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 18 \n \n18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, \nenvie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, \nacompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à \nconfirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. \n \n18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. \n \n18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da \nproposta. \n \n18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \nSEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às \nespecificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a \ncontratação. \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote\n. \n \n19.3.Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, \nforem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de \npropriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração. \n \n19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal \ndoMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro \nde pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por \npessoa física ou jurídica qualificada. \n \n19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte:\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 19 \n \n19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada \nintegral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação \ndo valor global estimado; \n19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará \npela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como \nrelevante, conforme planilha anexa ao edital; \n19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujo s \nvalores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, \nindependentemente do regime de execução. \n19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% \n(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre  \neste último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a \nLei. \n \n19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% \n(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre  \neste último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a \nLei. \n \n19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade \nde esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa \ncomprove a exequibilidade da proposta. \n \n19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus \nrespectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada \npela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar \nPlanilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua \nproposta, sob pena de não aceitação da proposta. \n \n19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a \napresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos \ne dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com \ndetalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os \nrespectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos \npreços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação \nsemi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações \nindispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior \ndo contrato.   \n \n19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da \nproposta. A planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, \ndesde que não haja majoração do preço.\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 20 \n \n19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem \na substância das propostas; \n19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível \nesse regime. \n \n19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em \nprimeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena \nde não aceitação da proposta. \n19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do \nprocedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os \ninteressados, incluindo os demais licitantes. \n \n19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. \n \n19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa \naceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste \nEdital, a proposta do licitante será recusada. \n \n19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a \nPregoeira analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. \nSeguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de \numa que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. \n \n19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim \nprosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e \neficácia para fins de habilitação e classificação. \n \n19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao \nvalor da proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 21 \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-\nGeral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis\n); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \nmantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php\n). \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de \neventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 \nda Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de \nimprobidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por \nintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o \nlicitante inabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação \nexclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar \no lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o \nPortal da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção \n“Despesas –  Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, \npara verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor \nda proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o \nfaturamento máximo permitido como condição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme \nartigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente \ninabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma \nprevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 22 \n \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do \nsistema www.portaldecompraspublicas.com.br\n, no prazo de 02 (duas) horas , contados da \nsolicitação da Pregoeira. \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX; \ne) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade \ncom as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Decl aração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma \nimediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no \nprazo de 10(dez) minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à \nhabilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o \ndisposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse \ndireito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. \n22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito \nrecursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão \nsolicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br\n. \n \n22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as \nrazões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, \nintimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do \ntérmino do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à \ndefesa de seus interesses.\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 23 \n \n22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio \nno Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues \ndiretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). \n \n22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão \nrecorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse \nmesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua \ndecisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n \n22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  \n \n22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n \nSEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO \n \n23.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o \nprocesso licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos do art. 71 da Lei \n8.666/2021, que poderá: \na - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; \nb - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; \nc - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que \npresente ilegalidade insanável; \nd - adjudicar o objeto e homologar a licitação. \n \n23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará \nexpressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que \ndeles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. \n \n23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do \nprocesso licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. \n \n23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia \nmanifestação dos interessados. \n \n23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo \nvencedor do certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o \ninstrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis.\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 24 \n \n23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante \nsolicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo \napresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). \n \nSESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada \npara assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias,  \nsob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinada qualquer \nvantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e \ncompatível com os termos deste Edital. \n24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado \numa única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu \ntranscurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a \nlicitantes vencedoras mantém as condições de habilitação. \n24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e \nnas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após \nnegociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida \na ordem de classificação. \n \nSEÇÃO XXV – DO REAJUSTE \n \n25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n \n25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, \npelo contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – \nIPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da \nanualidade. \n \n25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a \npartir dos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante \npagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a \ndiferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n \n25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, \no(s) definitivo(s).\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 25 \n \n25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de \nqualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s ) \nque vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n \n25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice \noficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n \n25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n \n25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, \nconforme Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n \nSEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão \nas indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou \nvalidade. \n \n26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, \ncom uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos \n12,13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em \nparte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de \nReferência, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da \nexecução ou dos materiais empregados; \n \n26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a \ndata da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a \ndevida comprovação. \n \n26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 26 \n \n26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a \nalocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além \nde fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, \nferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução \ndeste Termo de Referência e em sua proposta. \n \n26.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, \nsem ônus adicional ao Município de Amargosa. \n \n26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos \ncasos de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o \ncódigo constante na especificação. \n \n26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação \nexigidas no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir \nsobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, \nimpostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel \ncumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, \naplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. \n26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, \nda CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene \ndo trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou \nautoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou \ninformação por eles solicitados; \n26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como \npor todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa \nresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, \nque ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o \nvalor correspondente aos danos sofridos;\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 27 \n \n26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto \ncom a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade \nrelativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa \nda União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital \ndo domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão \nNegativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;  \n26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens \nde terceiros. \n26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista \nem lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz,  \nbem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo \nfiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. \n116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos \nquantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores \nfuturos e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta \nnão seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum \ndos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, \nas normas de segurança do contratante; \n26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao \nperfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, \nferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender \nàs recomendações de boa técnica e a legislação de regência; \n26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso \npor força da execução deste contrato; \n26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de \nexecução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho \ndo menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 28 \n \nSEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo \ncom o contrato e seus anexos; \n27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no \nobjeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, \nàs suas expensas; \n27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela \nincontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver  \ncontrovérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, \nconforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; \n27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do \nobjeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção \ndas medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, \nmeramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro \nfeitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, \npor igual período. \n27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo \nContratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por \nqualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, \nprepostos ou subordinados. \n27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de \nFornecimento.\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 29 \n \n27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n \n27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, \nem decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n \n27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nSEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n28.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, \njuntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo \nacompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua \nconformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. \n \n28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento \nprovisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e \nna proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da \ncontratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n \n28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do \nrecebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a \nverificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo \ndetalhado. \n \n28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma \njustificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do \natendimento das exigências contratuais. \n \n28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e \nquantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se \nà empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do \nobjeto, para efeito de liquidação e pagamento. \n \n28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de \nsaneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela \nAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os \nfins do recebimento definitivo.\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 30 \n \n \n28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez \ne pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução \ndo contrato. \n \nSEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO \n \n29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da \nproponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de \nNota Fiscal e certidões legais. \n29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem \nbancária para pagamento. \n \n29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade \nde prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem \no limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste \nEdital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob \npena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por \nAtos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de \nhabilitação estabelecidos neste edital. \n \n29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por \nescrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, \napresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do \ncontratante. \n \n29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante \ndeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à \ninadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para \nque sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus \ncréditos.   \n \n29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à \nrescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao \ncontratado a ampla defesa.\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 31 \n \n29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, \naté que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. \n \n29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou \ninstrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e \nessenciais do documento, tais como:  \na) o prazo de validade; \nb) a data da emissão;  \nc) os dados do contrato e do órgão contratante;  \nd) o período respectivo de execução do contrato;  \ne) o valor a pagar; e  \nf) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. \n \n29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo \npara pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus \npara a Contratante. \n \n29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto \nsobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL ), \nda Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição  para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº \n1.234/12. \n \n29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o \ndisposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições \nabrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de \ncomprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido \nprevisto na referida Lei Complementar. \n \n29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às \nmultas e/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, \ncom os recursos e meios que lhes são inerentes.\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 32 \n \n29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do \ncontrato. \n \nSEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES \n \n30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  \n30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer \ndocumento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; \n30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a \nproposta em especial quando: \n30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  \n30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  \n30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou \n30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; \n30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  \n30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, \nquando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; \n30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a \naceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; \n30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar \ndeclaração falsa durante a licitação \n30.1.5. fraudar a licitação \n30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial \nquando: \n30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  \n30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  \n30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  \n30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação \n30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. \n \n30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia \ndefesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das \nresponsabilidades civil e criminal:  \n30.2.1. advertência;  \n30.2.2. multa; \n30.2.3. impedimento de licitar e contratar e \n30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria \nautoridade que aplicou a penalidade. \n \n30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: \n30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 33 \n \n30.3.2. as peculiaridades do caso concreto \n30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes \n30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública \n30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n \n30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato \nlicitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  \n30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do \nvalor do contrato licitado. \n30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de \n15% a 30% do valor do contrato licitado. \n \n30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de \ninidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à \npenalidade de multa. \n \n30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15  \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. \n \n30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em \ndecorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando \nnão se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e \ncontratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual \npertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. \n \n30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar \nou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, \n29.1.7 e 30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e \n29.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de \nlicitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º \n14.133/2021. \n30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de \npreço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação \nassumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do \nórgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, \nde 2022.  \n \n30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de \nprocesso de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 34 \n \nservidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o \nadjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, \napresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  \n \n30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de \nadvertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual \nserá dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no \nprazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, \nque deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do \nrecebimento dos autos. \n \n30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de \ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado \nda data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu \nrecebimento. \n \n30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. \n \n30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a \nobrigação de reparação integral dos danos causados. \n \nSEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n \n31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor \nda ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a \npromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, \ninclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer \ninformação ou documento,  vedada a inclusão posterior de documento ou informação que \ndeveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. \n \n31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do \ninício e incluir-se-á o do vencimento.\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 35 \n \n31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de \nAmargosa. \n \nSEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS \n \n32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n \nAnexo I - Termo de Referência \n Anexo I-A – Estudo Técnico Preliminar \nAnexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo III - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IV - Minuta do Contrato \nAnexo V - Declaração de que não emprega menor \nAnexo VI – Declaração conjunta \nAmargosa – BA, 19 de janeiro de 2024 \n \n \n \nANDREIA RIBEIRO GOMES \nAgente de Contratação \nDecreto nº 042/2023\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 36 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO \n \n1.1 Connstitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, \nvisando a Aquisição de medicamentos para atender as demandas das Ações Judiciais e do \nPrograma Melhor em Casa, em Lotes, de acordo com as especificações e quantitativos \nconstantes neste Termo de Referência. \n \n \n 1.1.1. Os medicamentos que se pretende obter registro de preço para atender a  necessidade \nanual das Ações Judiciais e do Programa Melhor em Casa do Município de Amargosa são os \nseguintes: \n \nLOTE 01  \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n \n1 \nCOLAGENASE 0,6 U/g. Pomada dermatológica bisnaga com \n30g. A embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \nBNG 150 \n \n \n2 \nNISTATINA + ÓXIDO DE ZINCO 100.000 U.I./g + 200 mg/g, \npomada dermatológica, bisnaga com 60g. Semelhante a \nPRATIDERM 60 g. A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \nBNG 50 \n \n3 \nLIDOCAÍNA 20 MG. Bisnaga com 30 g. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nBNG 500 \n \n4 \nPROMESTRIENO 10 MG/G. Bisnaga com 30 g. A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nBNG 25 \n \n5 \nTACROLIMO MONOIDRATADO 0,1 %. Bisnaga com 10 g. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. Semelhante ao TARFIC. \nBNG 200 \n \n6 \nCREME PREVENTIVO DE ASSADURAS composto por 40 % \nÓxido de zinco; Glicerina; Óleo mineral. Semelhante a DESITN \nROXA minimo de 57 g.  A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nBNG 50\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 37 \n \nLOTE 02  \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nINSULINA DEGLUDECA 100 U/ML + LIRAGLUTIDA 3,6 \nMG/ML, solução injetável. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCANETA 50 \n \n2 \nINSULINA LIRAGLUTIDA 6MG/ML, solução injetável. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nCANETA 50 \n \nLOTE 03 \n \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n \n1 \nATORVASTATINA 20MG, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter aseguinte impressão \"venda proibida \nparacomércio.\" Apresentar registro dosprodutos na ANVISA. \nCOMP 2500 \n \n2 \nATORVASTATINA 80MG, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter aseguinte impressão \"venda proibida \npelocomércio.\" Apresentar registro dosprodutos na ANVISA. \nCOMP 1500 \n \n3 \nNITRENDIPINO 10MG, comprimidorevestido. A embalagem \ndo produto devera conter a  seguinteimpressão\"venda proibida \npelo comércio.\"Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 1500 \n \n4 \nOLMESARTANO MEDOXIMILA 20MG, comprimido \nrevestido. A embalagem doprodutodevera conter a \nseguinteimpressão \"venda proibida pelocomércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 1000 \n \n5 \nTRIMETAZIDINA 80MG, comprimidos revestidos de liberação \nprolongada. A embalagem do produto devera conter aseguinte \nimpressão \"venda proibida pelocomércio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA \nCOMP 500 \n \n6 \nVILDAGLIPTINA 50MG, comprimido. A embalagem do \nproduto devera conter aseguinte impressão \"venda proibida \npelocomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 1000 \n \n7 \nALOPURINOL 300 MG comprimidos. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelocomércio.\" Apresentar registro dosprodutos na ANVISA. \nCOMP 500\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 38 \n \nLOTE 04 \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n \n1 \nSORBITOL+LAURILSULFATO DE SÓDIO 714,0MG+7,70MG, \nbisnaga.  A embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro \ndosprodutos na ANVISA. Semelhante ao MINILAX. \nBNG 1500 \n \n \n2 \n13,125 G MACROGOL 3350; 0,1775 G DE BICARBONATO DE \nSÓDIO; 0,3507 G DE CLORETO DE SÓDIO E 0,0466 G DE \nCLORETO DE POTÁSSIO, sachê com 14g cada. A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar registro dosprodutos na ANVISA. \nSemelhante ao MUVINLAX. \nSACHÊ 1500 \n \n3 \nSENNA ALEXANDRINA MILL. 4,878 MG/G + CASSIA \nFISTULAL. 4,719 MG/G, frasco com 150g. Apresentar registro \ndo produto na ANVISA. Semelhante ao TAMARINE. \nPOTE 25 \n \n4 \nFUROATO DE FLUTICASONA 27,5 mcg, Spray nasal. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão\"venda proibida pelo  comércio.\"Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \nFSC 50 \n \n \n5 \nDIPROPIONATO DE BECLOMETASONA 250MCG, aerosol \ncom 200 doses.  A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelocomércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \nFSC 25 \n \n6 \nCLORETO DE SÓDIO 0,9%, solução nasal. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nSemelhante ao SORINE SSC. \nFSC 25 \n \n7 \nBilastina 2,5 mg/mL, solução oral. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nSemelhante ao ALEKTOS PED. \nFSC 25 \n \nLOTE 05 \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nLOSEC MUPS 10 MG. (OMEPRAZOL MAGNÉSICO 10MG), \ncomprimido revestido.  A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dosprodutos na ANVISA. \nCOMP 500 \n2 \nCOLECALCIFEROL 1000UI. Suplemento alimentar de vitamina \nD3 em comprimidos. A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 500\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 39 \n \n3 \nCOLECALCIFEROL 2000UI. Suplemento alimentar de vitamina \nD3 em comprimidos. A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 500 \n \n4 \nMultivitamínico Vitamina B1 (nitrato de tiamina)  100 mg \nVitamina B6 (cloridrato de piridoxina) . 100 mg Vitamina B12 \n(cianocobalamina) 5.000 mcg – semelhante ao Citoneurim 5000. \nA embalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelocomércio.\" Apresentar registro \ndosprodutos na ANVISA. \nDRÁGEA 500 \n \nLOTE 06 \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n \n1 \nRIVAROXABANA 20 mg comprimidos. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelocomércio.\" Apresentar registro dosprodutos na ANVISA. \nCOMP 1000 \n \n \n2 \nRIVAROXABANA 15 mg comprimidos. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelocomércio.\" Apresentar registro dosprodutos na ANVISA. \nCOMP 500 \n \n3 \nRIVAROXABANA 10 mg comprimidos. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelocomércio.\" Apresentar registro dosprodutos na ANVISA. \nCOMP 500 \n \n4 \nHEMIFUMARATO DE BISOPROLOL 5 mg. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelocomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 1000 \n \n \n5 \nDOPAGLIFLOZINA 10 mg. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelocomércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 500 \n \n6 \nTIZANIDINA 2 MG. A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelocomércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 500 \n7 \nCLORIDRATO DE OXIBUTININA 5 MG. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelocomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 1500 \n \n8 \nNIMESULIDA BETA CIDODEXTRINA 400 MG. A embalagem \ndo produto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelocomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nSemelhante ao Maxsulid. \nCOMP 500\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 40 \n \nLOTE 07 \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n \n1 \nOXCARBAZEPINA comprimidos 600 mg. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelocomércio.\" Apresentar registro dosprodutos na ANVISA. \nCOMP 3000 \n \n \n2 \nNITRAZEPAN comprimidos 5 mg A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelocomércio.\" Apresentar registro dosprodutos na ANVISA. \nCOMP 2000 \n \n3 \nMODAFINILA 100MG, comprimido. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão\"venda proibida pelo \ncomércio.\"Apresentar registro dos produtos na \nANVISA. \nCOMP 500 \n \n4 \nCLONAZEPAM 2,5 MG/ML, solução oral com 20 ml. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão\"venda proibida pelo comércio.\"Apresentar registro \ndos produtos na \nANVISA. \nFSC 50 \n \n \n5 \nPREGABALINA 75 mg comprimidos . A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelocomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 1000 \n \n6 \nMETOTREXATO 2,5 MG. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelocomércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 800 \n7 \nRAMIPRIL 10 MG. A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelocomércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 500 \n \n8 \nLEVETIRACETAM 100 MG/ML. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelocomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nFSC 150 \n9 \nLEVETIRACETAM 250 MG.A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelocomércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 2500 \n10 \nDIVALPROATO DE SÓDIO 125 MG. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelocomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 4000 \n11 \nCLOBAZAM 10 MG. A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelocomércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 1000 \n12 \nCLOBAZAM 20 MG. A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelocomércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 1000 \n13 \nCLORIDRATO DE HIDRALAZINA 50 MG. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelocomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 1000\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 41 \n \n14 \nFOSFATO DE CLINDAMICINA 300 MG. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelocomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 400 \n \nLOTE 08 \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nCLORIDRATO DE DORZOLAMIDA 2 %. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelocomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nFSC 25 \n \n2 \nCANABIDIOL 50MG/ML. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelocomércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nFSC 50 \nLOTE 09 \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n \n1 \nDIOSMINA + HESPERIDINA 900 + 100 MG. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelocomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 500 \n \n \n2 \nCILOSTAZOL 100 MG. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelocomércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 1500 \n \n3 \nLEVOTIROXINA 62,5 MCG. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelocomércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 500 \n \n4 \nBENFOTIAMINA 150 MG. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelocomércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 500 \n \n \n5 \nÁCIDO ACETILSALICILICO 100 MG. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelocomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nSemelhante ao  ASPIRINA. \nCOMP 500 \n \n6 \nBACLOFENO 10 MG. A embalagem do produto devera conter \na seguinte impressão \"venda proibida pelocomércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 5000 \n7 \nSUCCINATO DE SOLIFENACINA 10 MG. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 1500 \n \n8 \nSUCCINATO DE SOLIFENACINA 5 MG. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelocomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA \nCOMP 500\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 42 \n \nLOTE 10 \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n \n1 \nLOSARTANA POTÁSSICA + HIDROCLOROTIAZIDA 50 MG \n+ 12  MG. A embalagem do produto devera conter a seguinte \nimpressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro \ndos produtos na ANVISA. \nCOMP 500 \n \n \n2 \nMETFORMINA 500  MG. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 3500 \n \n3 \nAPIXABANA 5 MG. A embalagem do produto devera conter a \nseguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar \nregistro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 1000 \n \n4 \nAPIXABANA 2,5 MG. A embalagem do produto devera conter \na seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 1000 \n \n \n5 \nCLORIDRATO DE NEBIVOLOL 5 MG. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 500 \n \n6 \nBUDESONIDA + FUMARATO DE FORMOTEROL DI-\nHIDRATADO 12 MCG + 400 MCG. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 1000 \n7 \nPANTOPRAZOL SÓDICO SESQUI-HIDRATADO 40 MG. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nCOMP 1500 \n \n8 \nVALSARTANA 160 MG. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 500 \n9 \nDAPAGLIFLOZINA 5 MG + METFORMINA  1000 MG. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nCOMP 1000 \n10 \nEMPAGLIFLOZINA 25 MG. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 500 \n11 \nEMPAGLIFLOZINA 10 MG + LINAGLIPTINA 5 MG. A \nembalagem do produto devera conter a seguinte impressão \n\"venda proibida pelo comércio.\" Apresentar registro dos \nprodutos na ANVISA. \nCOMP 500 \n12 \nCLORIDRATO DE AMIODARONA 100 MG. A embalagem do \nproduto devera conter a seguinte impressão \"venda proibida \npelo comércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 500 \n13 DOMPERIDONA 10 MG. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nCOMP 500\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 43 \n \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \n14 \nCIPROFIBRATO 100 MG. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 500 \n15 \nDEXLANSOPRAZOL 60 MG. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 500 \n16 \nEDOXABANA 60 MG. A embalagem do produto devera conter \na seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 1000 \n17 \nCOLCHICINA 0,5 MG. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA.   \nCOMP 1000 \n18 \nPASSIFLORA incarnata 500 mg. A embalagem do produto \ndevera conter a seguinte impressão \"venda proibida pelo \ncomércio.\" Apresentar registro dos produtos na ANVISA. \nSemelhante ao PASALIX PI 500 MG. \nCOMP 500 \n19 \nALOGLIPTINA 25 MG. A embalagem do produto devera \nconter a seguinte impressão \"venda proibida pelo comércio.\" \nApresentar registro dos produtos na ANVISA. \nCOMP 500 \n \nLOTE 11 \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 SERINGA PARA INSULINA ULTRAFINA  1mL (100UI) \nAgulha 6x0,25mm 31G \nSERINGA 2000 \n \nLOTE 12 \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nTIRA REAGENTE ON CALL PLUS. Para teste de glicose no \nsangue, composicao, ferrocianato de potassioiii 52,8%, glicose \ndesidrogenase 0,9%, tampao 32,9%, estabilizante 5,3%, \ningredientes nao reativos 8,1%. embalagem: caixa com 50 \nunidades. deverão ser entregues 100 aparelhos para leitura dos \nexames compatíveis com as tiras adquiridas. \nCAIXA 150 \n \nLOTE 13 \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 Fórmula padrão para nutrição enteral e oral. Densiddae \nenergética 1,0 kcal/ml. Alto teor de vitamina D, C e Cálcio. \nLATA 100\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 44 \n \nApresentação: embalagem de 400 G contendo informações do \nproduto e do fabricante na embalagem, e data de validade \nmínima de 6 meses. Semelhante ao ENSURE. \n2 \nFórmula infantil para lactentes e crianças de primeira infância \ndestinada a necessidades dietoterápicas específicas com \nrestrição de lactose, à base de proteína extensamente \nhidrolisada. com dha e ara. Apresentação: embalagem de 400 G \ncontendo informações do produto e do fabricante na \nembalagem, e data de validade mínima de 6 meses. Semelhante \nao ALFARÉ. \n \nLATA 100 \n3 \nFórmula infantil de seguimento para lactentes e crianças de \nprimeira infância à base de soja. A partir do 6º mês.  \nApresentação: embalagem de 400 G contendo informações do \nproduto e do fabricante na embalagem, e data de validade \nmínima de 6 meses. Semelhante ao NAN SOJA. \n \nLATA 150 \n \n4 \nLeite ninho zero lactose. O ninho zero lactose forti+ nestlé é um \nproduto a partir de um composto lácteo fortificado que carrega \ndiversos nutrientes, rico em cálcio, ferro, zinco, vitaminas a, d, c \ne e essenciais para a nutrição das crianças. \n \nLATA 150 \n5 \nFórmula infantil para lactentes, contendo probióticos, DHR e \nARA, nucleotídeos. De 0 a 6 meses. Apresentação: embalagem \nde 400 G contendo informações do produto e do fabricante na \nembalagem, e data de validade mínima de 6 meses. Semelhante \nao NAN COMFOR 1. \nLATA 150 \n \nLOTE 14 \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nSULFADIAZINA DE PRATA, pasta 1% pote com 400 gr, a \nembalagem devera conter a impressão venda proibida pelo \ncomercio. Apresentar registro dos produtos na ANVISA e \ncertificado de boas praticas, fabricado e controleCBFC \nfabricante conforme resolução ANVISA 460/99. \nPOTE 70 \n2 \nCOLAGENASE POMADA macia isenta de grumos e partículas \nestranhas, de cor branca a levemente castanho, com odor \ncaracterístico 0,6u/g; Cloranfenicol 0,01g/g; Forma \nFarmacêutica. Embalagem contendo 1 bisnaga de alumínio com \n30 g .Uso tópico. \nBISNAGA 1.650 \n3 \nPAPAINA 2% (CREME).Papaína em creme a 2% em bisnaga \ncom 30 g, embalada conforme consta no registro do produto. A \nembalagem deverá trazer externamente os dados de \nidentificação, número de lote, data de fabricação e data de \nvalidade. Dados de identificação da farmácia, farmacêutico \nresponsável. O prazo de validade mínimo deve ser superior a \n75% da validade total, a partir da data da entrega. Conforme \nPortaria 2814 GM/1998, o produto \ndeve apresentar em sua embalagem primária e/ou secundária, \na expressão “PROIBIDO VENDA NO COMÉRCIO”. \nBISNAGA 250\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 45 \n \n \n4 \nPAPAINA 10% 30G (CREME). Papaína em creme a 10% em \nbisnaga com 30 g, embalada conforme consta no registro do \nproduto. A embalagem deverá trazer externamente os dados de \nidentificação,número de lote, data de fabricação e data de \nvalidade. Dados de identificação da farmácia, farmacêutico \nresponsável. O prazo de validade mínimo deve ser superior a \n75% da validade total, a partir da data da entrega. Conforme \nPortaria 2814 GM/1998, o produto deve apresentar em sua \nembalagem primária e/ou secundária, a expressão “PROIBIDO \nVENDA NO COMÉRCIO”. \nBISNAGA 250 \n*FSC=FRASCO; COMP=COMPRIMIDO; CPS=CÁPSULA; BNG=BISNAGA; CX=CAIXA; \nBLT=BLÍSTER; SCH=SACHÊ \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO \nA contratação é justificada pela necessidade de fornecimento de medicamentos que servirão \naos diversos serviços de saúde do Município de Amargosa, com vistas a garantir o \natendimento eficiente dos usuários do Sistema Único de Saúde - SUS. \n3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO \nA solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via sistema de \nregistro de preços (SRP), para aquisição de medicamentos, e a escolha desse sistema se dá pelas \ncaracterísticas do objeto (enquadram-se na classificação de bens comuns). \nO critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do \nlote. \n4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO \n4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada \npor intermédio de \na) instrumento contratual; \nb) nota de empenho de despesa; \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos \nos requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13 (quando for por registro de preços). \n4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) dias úteis, \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem juízo das sanções \nprevistas no Edital.\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 46 \n \n4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n4.4. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta \nda regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao \nCadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e anexos. \n4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n4.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n4.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n4.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n4.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa \nsubcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções \nprevistas no edital e seus anexos. \n4.12. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. \n5. EXECUÇÃO DO OBJETO \n5.1. O prazo de entrega dos bens é de 5 dias, contados da autorização de compra ou documento \nequivalente, no endereço a definir na autorização de compra. \n5.2. No caso de produtos não perecíveis, o prazo de validade na data da entrega não poderá ser \ninferior a 180 do prazo total recomendado pelo fabricante. \n5.3. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 5 dias, pelo(a) responsável pelo \nacompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito posterior verificação de sua \nconformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 47 \n \nInformar o nome, endereço eletrônico e telefone do responsável pelo recebimento do bem ou \npelo acompanhamento da execução do serviço. \n5.4. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as \nespecificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituído s \nno prazo de 15 dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da \naplicação das penalidades. \n5.5. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 6 dias, contados do recebimento \nprovisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação \nmediante termo circunstanciado. \n5.5.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro \ndo prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia \ndo esgotamento do prazo. \n5.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da \ncontratada pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do contrato. \n6. GESTÃO DO CONTRATO \n6.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela \nAdministração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o \nestabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. \n7.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado \nmensalmente pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao \nconsumo, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto \nbancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste \ntermo de referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de \ntítulo, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos \ndecorrentes. \n7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 48 \n \nAtos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de \nhabilitação estabelecidos neste edital. \n7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas \nno edital e seus anexos e rescisão do contrato. \n7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo \npara pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus \npara a Contratante. \n7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre \na Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº \n1.234/12. \n7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o \ndisposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições \nabrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de \ncomprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido \nprevisto na referida Lei Complementar. \n7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, \ncom os recursos e meios que lhes são inerentes. \n7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do \ncontrato.\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 49 \n \n8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR \nO critério de julgamento das propostas será mediante adjudicação de menor preço global do \nlote. \n8.1. Qualificação Técnica \nAlém das determinações contidas na minuta de contrato, bem como daquelas decorrentes de \nleis, decretos e instruções, serão observadas, na contratação derivada deste instrumento \nconvocatório, as seguintes Obrigações: fornecer os bens de acordo com as especificações \ntécnicas constantes no instrumento convocatório e no presente contrato, nos locais \ndeterminados, nos dias e nos turnos e horários de expediente da Administração; \nDeverá zelar pela boa e completa execução do contrato e facilitar, por todos os meios ao seu \nalcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pelo CONTRATANTE, \natendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas; comunicar ao \nCONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato; arcar \ncom todo e qualquer dano ou prejuízo de qualquer natureza causado ao CONTRATANT E e \nterceiros, por sua culpa, ou em consequência de erros, imperícia própria ou de auxiliares que \nestejam sob sua responsabilidade, bem como ressarcir o equivalente a todos os danos \ndecorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento contratado, exceto quando isto \nocorrer por exigência do CONTRATANTE ou ainda por caso fortuito ou força maior, \ncircunstâncias que deverão ser comunicadas no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua \nocorrência. \nOs valores utilizados para a estimativa da Administração correspondem ao valor médio dos \nitens licitados, colhidos no mercado local, no Banco de Preços. \n9.VALOR DA CONTRATAÇÃO \nEstimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das \nmemórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados \npara a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento \nseparado e classificado. \n9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente \napós o encerramento do envio de lances, conforme Art.18,§1º,inciso VI, da Lei nº \n14.133/2021. \n10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 50 \n \n10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos \nquantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua \nproposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação. \n10.2. Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto deste contrato durante toda \nsua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos e termos da \nproposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a \nsubstituí-los, alterá-los ou complementá-los.  \n10.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se \nobriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, imediatamente e por escrito, de \nqualquer anormalidade que verificar quando da execução do fornecimento e da garantia. \n10.4. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos quantitativos \ncontratados, sempre nas mesmas condições estipuladas neste Contrato.  \n10.5. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas \npela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações \nassumidas neste instrumento.  \n10.6. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 12, \n13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990);. \n10.7. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução do \nobjeto.  \n10.8. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto;  \n10.9. Cumprir as autorizações de fornecimento/serviço emitidas pelo Contratante;  \n10.10. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;  \n10.11. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal.  \n11.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 51 \n \n11.2. verificar minuciosamente , no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos \nprovisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de \naceitação e recebimento definitivo; \n11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades \nverificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; \n11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de \ncomissão/servidor especialmente designado; \n11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no \nprazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; \n11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela \nContratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, \nbem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus \nempregados, prepostos ou subordinados \n11.RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA \n11.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela Servidora Municipal Patricia Carvalho de \nAlmeida Chagas, vinculada à Secretaria Municipal de Saúde. \nANEXO I- A ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR \n \n \nDescrição da necessidade \nAquisição de medicamentos para atender a demanda das Ações Judiciais e \ndo Programa \nMelhor em Casa, com vistas a garantir o atendimento eficiente das necessidades de saúde. \n \nÁrea Requisitante \nCentral de Abastecimento Farmacêutico – CAF -  Ações Judiciais, \nPrograma Melhor em Casa. \n \nRequisitos da Contratação \nA CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo com \nas normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e \nmunicipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando –\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 52 \n \ndentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, \numa boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. \nFaz-se necessário ainda que os produtos obedeçam as diretrizes, classificações e especificações \ndeterminadas pela ANVISA. \nOs licitantes, na Descrição Detalhada do objeto ofertado, deverão indicar as seguintes \ninformações:\n \n1. Especificações técnicas; \n2. Prazo de entrega, observado o limite máximo do Termo de Referência; \n3. Prazo de validade dos produtos, observado o parâmetro mínimo do Termo de Referência; \n4. Prazo de validade da proposta; \n5. Origem (nacional ou estrangeiro); \n6. Número de registro ou declaração de isenção de registro dos materiais, no Ministério da \nSaúde/ANVISA, dentro do prazo de validade. \nNa proposta a ser enviada pelo licitante, a comprovação dos registros dos \nmedicamentos/materiais de saúde ou da declaração da isenção do registro deverá ser efetuada \natravés de:\n \n1. Cópia da Publicação no D.O.U. – Diário Oficial da União; ou Cópia emitida \neletronicamente através do sítio da Agência Nacional da Vigilância Sanitária; ou \n2. Cópia da Declaração de notificação ou do Certificado de Dispensa de Registro do produto \nemitido pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária. \nFicará a cargo do proponente, provar que o produto objeto da licitação não está sujeito ao \nregime da Vigilância Sanitária.\n \nNo caso de exercício de atividade de fabricação, importação ou distribuição de medicamentos e \nmateriais de uso em saúde, o licitante deverá anexar, juntamente com a proposta, os seguintes \ndocumentos: \n1. Autorização para funcionamento, expedida pela Agência Nacional da Vigilância Sanitária, \ndo Ministério da Saúde (ANVISA), do fabricante ou importador.\n \n2. Licença de Funcionamento Estadual ou Municipal, emitida pelo Serviço de Vigilância \nSanitária da Secretaria de Saúde Estadual ou Municipal, da sede do licitante.\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 53 \n \n3. Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por Linha de Produção / \nMedicamentos, emitido pela Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde.  \nNo caso de medicamento importado é também necessária apresentação do Certificado de Boas \nPráticas de Fabricação e Controle emitido pela Autoridade Sanitária do País de origem ou \nLaudo de Inspeção emitido pela Autoridade Sanitária Brasileira.\n \nO licitante deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. Destaca-\nse, as recomendações contidas no Capítulo III, DOS BENS E SERVIÇOS, com ênfase no art.5°da \nInstrução Normativa n° 01/2010 STI/MPOG, bem como, o Decreto n° 7.746/2012 que \nestabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional \nsustentável e a Lei n°12.305/2010 que institui a política de resíduos sólidos, no que couber. \nLevantamento de Mercado \nOs preços obtidos neste processo foram levantados a partir de pesquisas no Sistema de Banco \nde Preços. \nA solução como um todo \nA solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via sistema de \nregistro de preços (SRP), para aquisição de medicamentos, e a escolha desse sistema se dá pelas \ncaracterísticas do objeto (enquadram-se na classificação de bens comuns). \nO critério de julgamento das propostas será mediante ajudiação de menor preço global do lote. \n \nEstimativa das Quantidades a serem contratadas \nA estimativa das quantidades a serem adquiridas foi obtida a partir da análise do consumo \nmédio mensal dos usuários e sua projeção de aumento, com base nas demandas e nos \natendimentos realizados na Central de Abastecimento Farmacêutico do município de \nAmargosa, exposto no anexo I. \n \nEstimativa do Valor da Contratação \nO custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o \nencerramento do envio de lances, conforme Art.18,§1º,inciso VI, da Lei nº 14.133/2021. \n \nParcelamento ou não da Solução \nA divisão por lotes aumenta a possibilidade de participação dos fornecedores, que mesmo não \ndispondo da capacidade para o fornecimento da totalidade dos medicamentos licitados,\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 54 \n \npodem fazê-lo com determinados lotes. Assim, a divisão visa o atendimento dos princípios da \neconomicidade e competitividade. Deste modo, justifica-se a utilização de lotes na licitação \ntento como motivação propiciar a ampla participação de licitantes e seleção das propostas que \ntrarão mais benefícios ao município. \n \nContratações Correlatas e/ou Interdependentes \nNão se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a \nviabilidade e contratação desta demanda. \n \nDemonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento \nJustifica-se a sua realização tendo em vista o planejamento da Central de Abastecimento \nFarmacêutico do município que utiliza como referencial para construção do quantitativo o \nconsumo mensal dos anos anteriores.  \n \nResultados Pretendidos \nPretende-se com a presente aquisição a manutenção do fornecimento de medicamentos para \natender a demanda das Ações Judiciais e do Programa Melhor em Casa, com vista a garantir a \nnão interrupção do fornecimento de insumos imprescindíveis para atender as necessidades de \nsaúde. \n \nProvidências a serem Adotadas \nApós a realização do Estudo Técnico Preliminar (ETP), o Termo de Referência será elaborado, \nrespeitando todas as normas e etapas da fase interna e caso aprovado pela Autoridade \nCompetente, será realizada a Licitação através de Pregão Eletrônico, na modalidade Sistema de \nRegistro de Preço. \n A licitação estando homologada e as Atas de Registro de Preços assinadas poderá ser feita a \ncontratação para aquisição dos itens licitados.\n \n \nPossíveis Impactos Ambientais \nO município possui contrato com empresa especializada na prestação de serviços continuados \nde pesagem, coleta, transporte, tratamento e destinação final de Resíduos de Serviços de Saúde \nclassificados como Biológicos, Potencialmente Infectantes (grupo A, segundo classificação da \nRDC306/ANVISA) e perfuro cortantes (grupo E, segundo classificação da RDC 306/ANVISA),\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 55 \n \ncom fornecimento de Certificado de destinação. Também possui contrato com empresa \nespecializada na prestação de serviços continuados relativos à gestão de Resíduos Químicos \n(RQ) incluindo acondicionamento, pesagem, coleta, manuseio, transporte, tratamento, \nreciclagem, destinação e certificação da destinação dos Resíduos Químicos produzidos.  \nSendo assim, os materiais a serem adquiridos, receberão tratamento adequado, minimizando \nos riscos de contaminação ao meio ambiente.\n \nDeclarando a Viabilidade \nEsta equipe de planejamento declara viável esta contratação.\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 56 \n \nANEXO II \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2023 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2024 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 668/2024 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça \nLourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, \nneste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  nos termos da Lei nº \n14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  062/2023, de 19 de abril de 2022 e as demais normas \nlegais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico \npara Registro de Preços nº 005/2024 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em \n**/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir \nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante \ndesta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº \n****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). \n****, através de ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta \nfoi classificada em **º  lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para Contratação de empresa \nespecializada para a Aquisição de medicamentos para atender a demanda das Ações \nJudiciais e do Programa Melhor em Casa, com vistas a garantir o atendimento eficiente das \nnecessidades de saúde, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e \nFechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão  \nEletrônico nº 005/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedor a, \nindependentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas \npropostas são as que seguem:  \n \nItem Descrição do Objeto Marca Quantidade \nValor Unit. \nR$ \nValor Total \nR$\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 57 \n \n      \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA \nMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO \nINSTITUCIONAL órgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal \n062/2023 e demais legislações vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de \nacordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro \nde Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e \nretirado pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, \nobservando-se as condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de \nprestação do serviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-\nlhe facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21.\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 58 \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV \ndo § 5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo \nmercado serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções \nadministrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a \nnecessidade deefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao \nfornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, \nmediante demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique \nimpossibilidade no cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde \nque atendidos os seguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador \nsignatário da ata deregistro de preços e da administração pública;\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 59 \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de \napresentação de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre \nque os preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do \nfornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador \na análise e de liberação a respeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o \npedido seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará \nobrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento \ndo registro de preços e de aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão \ngerenciador poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para \nque manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal \npoderá efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no \nmercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, \nserá liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento \ndos bens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura \nda ata de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor \nseja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços \natualizados, nos termos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da \nata de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da \nnecessidade administrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha \nparticipado doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 60 \n \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não \npoderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos \nitens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão \ngerenciador e para os órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput \ndeste artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item \nregistrado na ata de registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependentemente do número de órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação \ndecorrente de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e \nfuturas decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os \nórgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado \ninicialmente comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei \nfederal nº 14.133, de 2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou \ncontratado oquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município \nde Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou \nentidades de outro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que \ndemonstre anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos \nno § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços \ngerenciadas pela administraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 61 \n \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não \nsuperiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados \nnesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à \nAdministração promover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços aos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será \nliberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não \npuder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do \npedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos \nmotivos e comprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \ndesta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação \nmais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato \nadministrativo, alcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente \ncomprovados e justificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 62 \n \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se \nospreceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de \nAmargosa-Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do \nrespectivo extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais \ndisponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 002/2024 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA \nMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO \nINSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, \nem duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nLocal, data. \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 63 \n \nANEXO III \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n01      \n02      \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros  nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da \nLei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2024/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em \nque serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com \nlocação dos equipamentos. \n \n \n \n \n \n \n                                                          \n \n1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 64 \n \nANEXO IV \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nAQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA \nATENDER DEMANADAS JUDICIAIS \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça \nLourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado \nCONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, \nsediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA , \nneste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº \n................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no \nProcesso Administrativo nº 668/2024 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de \nContrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 005/2024, mediante as cláusulas e condições a \nseguir enunciadas. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para a \nAquisição de medicamentos para atender a demanda das Ações Judiciais e do Programa \nMelhor em Casa, com vistas a garantir o atendimento eficiente das necessidades de saúde , \nmediante Sistema de Registro de Preços, mediante Sistema de Registro de Preços , nas \ncondições estabelecidas no Termo de Referência. \n \n1.2. Objeto da contratação: \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1      \n2      \n3      \n4\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 65 \n \n1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: \n1.3.1. O Termo de Referência; \n1.3.2. O Edital da Licitação; \n1.3.3. A Proposta do contratado; \n1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO \n2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) \n............................., na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo \naditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as \nprovidências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. \nOU \n2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) \n............................., prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, \nde 2021. \n2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade \ncompetente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, \npermitida a negociação com o contratado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes \nda execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, \nprevidenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros \nnecessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às \ndespesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 66 \n \nCLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, \nIV, VII e XVIII). \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os \nprazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no \nTermo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO \n \n6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. \nOU \n6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do \nvalor total do contrato, nas seguintes condições: \n6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo \ndiscriminada: \na) \nb) \nc) \n6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  \na) \nb) \nc) \n6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do \ncontratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação \ndas atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso \ncumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. \n6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe \navaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a \nexecução do objeto. \n6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade \ntécnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. \n6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta \nmantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil \ncom dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe \nfunção na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem \ncônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO \n \n7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se \ndefinidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE \n \n8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano.\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 67 \n \n8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, \npelo contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – \nIPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da \nanualidade. \n8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a \npartir dos efeitos financeiros do último reajuste. \n8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante \npagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a \ndiferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  \ndefinitivo(s). \n8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de \nqualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s ) \nque vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice \noficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nCLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DACONTRATADA \n9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão \nas indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou \nvalidade. \n \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos \n12,13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em \nparte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de \nReferência, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da \nexecução ou dos materiais empregados;\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 68 \n \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a \ndata da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a \ndevida comprovação. \n \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a \nalocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além \nde fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, \nferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução \ndeste Termo de Referência e em sua proposta. \n \n9.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem \nônus adicional ao Município de Amargosa. \n \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos \ncasos de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação \nexigidas no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir \nsobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, \nimpostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel \ncumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, \naplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, \nda CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene \ndo trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações.\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 69 \n \n9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou \nautoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou \ninformação por eles solicitados; \n9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por \ntodo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa \nresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, \nque ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o \nvalor correspondente aos danos sofridos; \n9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto \ncom a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade \nrelativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa \nda União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital \ndo domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão \nNegativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;  \n9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens \nde terceiros. \n9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista \nem lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz,  \nbem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo \nfiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. \n116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos \nquantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores \nfuturos e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta \nnão seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum \ndos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, \nas normas de segurança do contratante; \n9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao \nperfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, \nferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender \nàs recomendações de boa técnica e a legislação de regência;\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 70 \n \n9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso \npor força da execução deste contrato; \n9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de \nexecução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho \ndo menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo \ncom o contrato e seus anexos; \n10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no \nobjeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, \nàs suas expensas; \n10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela \nincontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver \ncontrovérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, \nconforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; \n10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do \nobjeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção \ndas medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, \nmeramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro \nfeitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, \npor igual período.\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 71 \n \n10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo \nContratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por \nqualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, \nprepostos ou subordinados. \n10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de \nFornecimento.  \n10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, \nem decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. \n92, XIV) \n11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do \ncontrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes \nsanções: \ni. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre \nque não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de \n2021); \nii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas \n“b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de \npenalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \niii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas \ndescritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 72 \n \nalíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da \nLei nº 14.133, de 2021). \niv. Multa: \n \n1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da \nparcela inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; \n2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do \ncontrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para \napresentação, suplementação ou reposição da garantia. \ni. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do \ncontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o \ninciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  \n3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto. \n11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a \nobrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, \nde 2021) \n11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com \na multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença \nserá descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº \n14.133, de 2021). \n11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da \ncomunicação enviada pela autoridade competente. \n11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o \ncontraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput \ne parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de \nlicitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras \nleis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 73 \n \nlesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, \nobservados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que \nutilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos \nprevistos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos \ndas sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com \npoderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com \nrelação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em \ntodos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia \n(art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de \naplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela \naplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas \n(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder \nExecutivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para \nlicitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, \ntotal ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo \ncontrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão \nora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que \nisso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará \nprorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a \nreadequação do cronograma fixado para o contrato. \n12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do \ncontratado: \na)ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as \nmedidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \nOU \n12.3.O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \nOU \n12.4.O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 74 \n \n12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratan te, \nquando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando \nentender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. \n12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde \nque haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) \nmeses de antecedência desse dia. \n12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra \ncom menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 \n(dois) meses da data da comunicação. \n12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes \ndo prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem \ncomo amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não \nensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n12.5.2.1.Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado \ntermo aditivo para alteração subjetiva. \n12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.6.3. Indenizações e multas. \n12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio \neconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo \nindenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na \nLei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as \ndisposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e \nprincípios gerais dos contratos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da \nLei nº 14.133, de 2021. \n14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de \n2021.\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 75 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n \n15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de \nContratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como \nno respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c \nart. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \nOU \n16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, \nde 2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do \ncontrato. \nOU \n16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, \ncombinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX \npor cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos \nquais o contratado será depositário: \n16.3.1.  BEM 1.............. Valor \n16.3.2. BEM 2 .............Valor \n16.3.3.  ... \n16.3.4. TOTAL ............. Valor total \n16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante \na vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, \npermanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas \nconvencionadas. \n16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência \ndo contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum \nperíodo fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. \n16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a \nfiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, \nquando em dinheiro, será atualizada monetariamente. \n16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da \nAdministração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice \nde seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \n16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento \ndas demais obrigações nele previstas;\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 76 \n \n16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e \n16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \n16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos \nindicados no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  \n16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta \nespecífica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. \n16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos \nsob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia \nautorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme \ndefinido pelo Ministério da Economia. \n16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e \ndeverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia \ndeverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da \ncontratação.  \n16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer \nobrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... \n(......) dias úteis, contados da data em que for notificada. \n16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo \ncontratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de \ncláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a \nvigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não \ncaracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos \nprescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, \nde 11 de abril de 2022. \n16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de \ndeclaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu \ntodas as cláusulas do contrato;  \n16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo \ncontratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma \nprevista no Edital e neste Contrato. \n16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo \nmanutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. \n16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto \nprevista especificamente no Termo de Referência.\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 77 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES \n17.1. É vedado à CONTRATADA: \n17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato \nserá o da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias \nde igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 78 \n \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega \nmenor de dezoito anos  em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, \nconforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n____________________________________________________________________________________\n_ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 79 \n \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, \nnão ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato \neletivo, no Município de Amargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e \naceito prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade \nnecessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, \nconsiderando seu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em \nconformidade com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações \nprestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); \nDeclaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para \nreabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; \nDeclaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis \ntrabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de \najustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou \ncontratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal \nnº 14.133/2021 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento \nsuperveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação \nquanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, declaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição \nde microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da \nLei Complementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição \nde pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da \nLei Complementar nº 123/06.\n\nTerça-feira\n23 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4204\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 80 \n \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a \nnão regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a \ndefinida no art. 155 e seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há \na superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela \nlicitante, bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \n \n \n____________________________________________________________________________________\n_ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA \n \n \n \n \n \nPowered by TCPDF (www.tcpdf.org)", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4969/"}]}