<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?>
<diario>
  <edicao>
    <id>4204</id>
    <number>4201</number>
    <date>2024-01-18</date>
    <tenant>MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA</tenant>
    <validation_code>d07ef80697e7417b8804d7631ca0e00f</validation_code>
    <pdf_sha256>7a3ad5c1eb64647c1a30313f0cdac41e6e1cd9be8a5e76b226115ad17cbdf2d3</pdf_sha256>
    <pdf_generation></pdf_generation>
    <pdf_generated_at></pdf_generated_at>
    <pdf_manifest_sha256>7a3ad5c1eb64647c1a30313f0cdac41e6e1cd9be8a5e76b226115ad17cbdf2d3</pdf_manifest_sha256>
    <pdf_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4204/pdf/</pdf_url>
    <public_url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4204/</public_url>
  </edicao>
  <atos>
    <ato>
      <id>4966</id>
      <protocol></protocol>
      <title>DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4201</title>
      <kind>Diario Importado</kind>
      <number>4201</number>
      <organization></organization>
      <department></department>
      <category></category>
      <summary>Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 18 de janeiro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4201 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...</summary>
      <content>Diário Oficial do
EXECUTIVO
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Quinta-feira •  18 de janeiro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4201
QR CODE
SUMÁRIO
NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.
GESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
GP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2
ATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2
DECRETO (Nº 05/2024) .................................................................................... 2
SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 53
LICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 53
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024) .......................................................... 53
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024) ...................................................................... 54
SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ........................................................... 122
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 122
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024) ........................................................ 122
EDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024) ................................................................ 123
SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .......................................................... 203
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 203
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024) ......................................................... 203
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024) ..................................................................... 204
SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 293
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 293
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2024) ........................................................ 293
EDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2024) ................................................................ 294
SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 371
LICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 371
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90011/2024) ................................................. 371
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024) ......................................................... 372
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024) ..................................................................... 373
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2019) .............................................................. 500
NOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2023) ................................................................. 501

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-2-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO
CATEGORIA: ATOS OFICIAIS
DECRETO (Nº 05/2024)
 
DECRETO Nº. 05
 
DE 
18 
DE 
JANEIRO D
E 202
4
 
 
 
Dispõe sobre 
lotação de servidores 
p
úblico
s do m
unicípio de Amargosa 
-
 
BA
.
 
 
 
O
 
PREFEITO
 
MUNICIPAL
 
DE
 
AMARGOSA
,
 
Estado
 
da
 
Bahia,
 
no
 
uso
 
de
 
suas
 
atribuições
 
legais,
 
CONSIDERANDO 
as exigências previstas n
o Art. 45, § 4º , da 
Lei Complementar nº 
08, de 02 de m
arço de 2006
;
 
CONSIDERANDO
 
necessidade de regularização da 
l
otação dos servidores 
públicos 
do m
unicípio de Amargosa/BA
;
 
CONSIDERANDO
 
os cargos 
existentes do m
unicípio
 
de Amargosa 
–
 
BA, conforme 
os a
nexos I e II;
 
CONSIDERANDO 
a necessidade da distribuição dos cargos de provimento efetivo
,
 
pelos ó
rgã
os da aministração direta, confor
me o a
nexo III
.
 
 
DECRETA:
 
 
Art. 1º.
 
Ficam regularizadas as lotações dos servidores públicos relacionados neste 
Decreto, nos termos indicados no
s a
nexo
s
 
IV, 
V, 
VI, VII, VIII, IX
, 
X
 
e
 
XI
.
 
Art. 2º
 
Lotação é o ato pelo 
qual o prefeito ou secretários m
unicipais determinam o 
local de trabalho do 
servidor.
 
Parágrafo único
. A lotação levará em consideração o quadro de vagas disponíveis e 
a força de trabalho de cada setor. 
 
Art. 3º
 
A mudança de servidores entre secretarias ocorrerá mediante processo de 
remoção de que trata o Art. 45 da Lei Complement
ar
 
nº
 
008/2006, com ou sem permuta, desde 
que existente vaga suficiente no setor de destino.
 
Art. 4º
 
A mudança de cargos entre as secretaria
s
, vagos ou ocupados, ocorrerá 
mediante processo de redistribuição, com ou sem permuta, nos termos  do Art.
 
nº
 
6 da Lei

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-3-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Complementar 
nº 
008/2006.
 
Art. 5º
 
Previamente à nomeação de candidatos aprovados em concurso público
,
 
serão 
processados eventuais pedidos de remoção, a pedido do servidor, ou de editais de remoção 
que se encontrem em tramitação.
 
Art. 6º 
Compete à
s secretarias municipais 
coordenar a jornada semanal de trabalhos 
dos servidores, bem como fiscalizar a frequência diária.
 
 
Art. 7
º
 
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
 
Publique
-
se!                    Registre
-
se!                   Cump
ra
-
se!
 
 
 
Gabinete do Prefeito, 
18
 
de janeiro de 202
4
.
 
 
 
 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
 
Prefeito Municipal
 
 
 
Joanildo Borges
 
de Jesus
 
Secretário de Administração, Finanças e 
 
Desenvolvimento I
nstitucional
 
 
 
Alexandre Nogueira
 
Diretor de Gestão de 
Pessoas

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-4-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ANEXO I
 
–
 
GABINETE DO PREFEITO
 
-
 
GP
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
MATRÍCULA
 
NOME
 
SECRETARIA
 
REGIME
 
CARGO
 
M
-
6**6*
 
ADRIANO 
BALBINO 
SANTOS 
JUNIOR
 
GP
 
EFETIVO
 
PROCURADOR 
JURÍDICO
 
M
-
664*94
 
DANILLO 
ROGERIO 
DOS SANTOS 
REGIS
 
GP
 
EFETIVO
 
ANALISTA DE 
TECNOLOGIA DE 
INFORMAÇÃO
 
M
-
6*6**
 
ELAINE 
PEIXOTO 
COSTA 
FRANCA
 
GP
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO 
DE SERVIÇOS 
GERAIS
 
M
-
66*3**
 
GEOVANE 
GOMES 
SOARES
 
GP
 
EFETIVO
 
AGENTE DE 
INFRAESTRUTURA
 
M
-
664*64
 
MARCELO 
SALES SOUZA 
SANTOS
 
GP
 
EFETIVO
 
AUDITOR 
CONTÁBIL
 
M
-
667049
 
MAYARA 
QUEIROZ 
BORGES
 
GP
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
 
M
-
**0**
 
SONIA SALES 
BORGES
 
GP
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO 
DE SERVIÇOS 
GERAIS
 
M
-
6****
 
TATIANE 
LEAL DA 
ANUNCIACAO 
DE OLIVEIRA
 
GP
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-5-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
ANEXO II
 
–
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
 
-
 
SEGOV
 
 
MATRÍCULA
 
NOME
 
SECRETARIA
 
REGIME
 
CARGO
 
M
-
6**6*
 
 
CLISANDAIA 
EVANGELISTA 
DOS SANTOS
 
SEGOV
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
 
 
M
-
665*7*
 
 
 
EDMAR JOSE 
FERNANDES
 
 
SEGOV
 
 
EFETIVO
 
AGENTE DE 
INFRAESTRUTURA
 
M
-
6****
 
 
 
 
 
EVANDRO 
SALVADOR 
MIRANDA
 
 
 
SEGOV
 
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
 
M
-
66***7
 
JOELSON 
ANTONIO 
REBOUCAS 
ARGOLO
 
SEGOV
 
EFETIVO
 
ORIENTADOR 
SOCIAL
 
M
-
**04*
 
 
JONAS 
RIBEIRO DOS 
SANTOS
 
 
SEGOV
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
 
M
-
6*7**
 
 
JOSIANE 
OLIVEIRA DOS 
SANTOS
 
 
SEGOV
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO 
DE SERVIÇOS 
GERAIS
 
M
-
664***
 
 
 
LIDIANE 
OLIVEIRA 
SANTOS
 
SEGOV
 
 
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO 
DE SERVIÇOS 
GERAIS
 
M
-
66*504
 
 
 
POLIANA 
CASSIA 
DELMIRO 
PEREIRA LIMA
 
 
SEGOV
 
 
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
 
M
-
66*6*9
 
VALDETE 
TEIXEIRA 
SOUZA 
NASCIMENTO
 
SEGOV
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO 
DE SERVIÇOS 
GERAIS
 
M
-
*7*7*
 
VALFREDO 
SEGOV
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-6-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
SANTOS 
FRANCA
 
DE SERVIÇOS 
GERAIS
 
 
 
 
ANEXO 
III
 
–
 
SECRETARIA MUNICIAPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E 
DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
 
-
 
SEAFI
 
 
MATRÍCULA
 
NOME
 
SECRETARIA
 
REGIME
 
CARGO
 
M
-
**72*7
 
AMANDA 
RODRIGUES 
BRANDAO 
CORREIA
 
SEAFI
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
 
M
-
**7229
 
ANDREIA 
RIBEIRO 
GOMES
 
SEAFI
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
 
M
-
*99**
 
ANTONIO 
RAYMUNDO 
DE 
SANTANA
 
SEAFI
 
EFETIVO
 
FISCAL DE 
TRIBUTOS
 
M
-
***95*
 
BARBARA 
MARIA 
BARBOSA 
COSTA
 
SEAFI
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
 
M
-
*255*
 
CARLA 
SOUZA 
OLIVEIRA
 
SEAFI
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
 
M
-
**7057
 
DANIEL 
SOUZA 
SANTOS 
CORREIA
 
SEAFI
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
 
M
-
****98
 
DIEGO 
SOUZA 
NERE 
MENDES
 
SEAFI
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
 
M
-
**2*52
 
DINALVA 
MARQUES 
DE 
OLIVEIRA
 
SEAFI
 
EFETIVO
 
FISCAL DE 
TRIBUTOS

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-7-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
M
-
**7085
 
EFERSON 
FERREIRA 
BORGES
 
SEAFI
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
 
M
-
**705*
 
ELAINE 
SANTOS 
BASTOS
 
SEAFI
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
 
M
-
**2**5
 
ELIANE 
OLIVEIRA 
DOS SANTOS
 
SEAFI
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
INFRAESTRUTURA
 
M
-
***7**
 
ELIETE 
SOUSA 
BORGES 
SANTOS
 
SEAFI
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO DE 
SERVIÇOS GERAIS
 
M
-
***509
 
JISLANE 
FAGUNDES 
DE JESUS 
CARDOSO
 
SEAFI
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO DE 
SERVIÇOS GERAIS
 
M
-
****99
 
JOANDRO 
FERREIRA 
ANDRADE
 
SEAFI
 
EFETIVO
 
FISCAL DE TRIBUTOS
 
M
-
*8*0*
 
JUCIANO 
ANDRADE 
BORGES
 
SEAFI
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
 
M
-
7*5*2
 
LEANDRO 
LEAL DA 
ANUNCIACAO
 
SEAFI
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
 
M
-
*9052
 
LEILA REIS 
SAMPAIO
 
SEAFI
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-8-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
M
-
*25**
 
LUCIANE 
BRITO DE 
ALMEIDA
 
SEAFI
 
EFETIVO
 
ANALISTA DE 
ADMINISTRAÇÃO 
E FINANÇAS
 
M
-
7*22*
 
MARCELO 
PEREIRA 
OLIVEIRA
 
SEAFI
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO 
DE SERVIÇOS 
GERAIS
 
M
-
7*2**
 
MARCOS DE 
JESUS 
SANTOS
 
SEAFI
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO 
DE SERVIÇOS 
GERAIS
 
M
-
*7***
 
MARISONIA 
CALDAS 
ALMEIDA
 
SEAFI
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
 
M
-
70***
 
MARIZA 
JESUS 
SILVA 
ARRUDA
 
SEAFI
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO 
DE SERVIÇOS 
GERAIS
 
M
-
590**
 
MAURICIO 
OLIVEIRA 
DOS 
SANTOS
 
SEAFI
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
 
M
-
59**2
 
NAIRA 
ALMEIDA 
DE SOUZA 
SILVA
 
SEAFI
 
EFETIVO
 
FISCAL DE 
TRIBUTOS
 
M
-
****59
 
NELIA 
ROQUE DOS 
SANTOS
 
SEAFI
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO 
DE SERVIÇOS 
GERAIS
 
M
-
***505
 
NOELIA 
SOUZA 
CONCEICAO 
SANTOS
 
SEAFI
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
 
M
-
7*2**
 
REINALDO 
SALES 
FELIPE
 
SEAFI
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
 
M
-
**72**
 
RODRIGO 
SOUZA DOS 
SANTOS
 
SEAFI
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
 
M
-
7*20*
 
SILAS 
AUGUSTO 
SANTOS 
MOURA
 
SEAFI
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-9-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ANEXO 
IV
 
–
 
SECRETARIA MUNICIAPAL DE 
SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E 
PLANEJAMENTO DA CIDADE
 
-
 
SEMOP
 
 
M
-
**2**9
 
ANTONIO 
GERALDO 
FERRAZ 
JUNIOR
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL
 
M
-
**23*8
 
ANTONIO 
MOTA DOS 
SANTOS
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
AGENTE DE 
INFRAESTRUTURA
 
M
-
**23**
 
CARLOS 
CERQUEIRA 
DA SILVA 
SOUZA
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL
 
M
-
7****
 
CIZINIO 
ARAUJO 
SANTOS
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
AGENTE DE 
INFRAESTRUTURA
 
M
-
**3*9*
 
CLAUDIO 
ALMEIDA 
DOS SANTOS
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
MOTORISTA
 
M
-
**232*
 
CLAUDIO 
RIBEIRO 
LIVRAMENTO
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL
 
M
-
**23**
 
DANILLO 
VIGAS 
BARBOSA
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL
 
M
-
**23*8
 
DILMAR 
PEREIRA DA 
SILVA
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL
 
M
-
**3**
 
ERISVALDO 
COUTO DO 
AMOR 
DIVINO 
JUNIOR
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
FISCAL DE 
SERVIÇOS 
PUBLICOS
 
M
-
**3*8*
 
FABIO DOS 
SANTOS 
RAMOS
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
AGENTE DE 
INFRAESTRUTURA
 
M
-
**3**9
 
FABIO SILVA 
SANTOS
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-10-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
M
-
**2**
 
GABRIEL 
PEREIRA DOS 
SANTOS
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
AGENTE DE 
INFRAESTRUTURA
 
M
-
*9*82
 
GILBERTO DE 
JESUS 
SANTOS
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
AGENTE DE 
INFRAESTRUTURA
 
M
-
**33*7
 
GIVALDO 
JESUS DOS 
SANTOS DE 
SANTANA
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
OPERADOR DE 
MAQUINAS 
PESADAS
 
M
-
**3***
 
HENRIQUE 
DE JESUS 
BRITO
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
INFRAESTRUTURA
 
M
-
**72**
 
IVAN 
ALCANTARA 
DOS SANTOS
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
AGENTE DE 
TRÂNSITO
 
M
-
**23*7
 
IVAN DOS 
SANTOS 
SILVA
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL
 
M
-
**2***
 
JACSON 
LOBO DE 
SOUZA
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL
 
M
-
**2***
 
JAILSON 
RODRIGUES 
RIBEIRO
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
AGENTE DE 
INFRAESTRUTURA
 
M
-
*7292
 
JOAO 
CARLOS 
ROCHA 
SOUZA
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
OPERADOR DE 
MAQUINAS 
PESADAS
 
M
-
**23**
 
JORGE 
POLICARPO 
DOS SANTOS
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL
 
M
-
**3***
 
JOSE 
RICARDO 
SANTOS DA 
SILVA
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL
 
M
-
**23*9
 
JOSEILSON 
REIS DOS 
SANTOS
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-11-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
M
-
**23**
 
JOSEILTON 
MOREIRA 
DOS SANTOS
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL
 
M
-
*8*2*
 
JUTAY DOS 
SANTOS 
ALVES
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
AGENTE DE 
INFRAESTRUTURA
 
M
-
**2**8
 
JUVENAL DE 
ALMEIDA 
JUNIOR
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL
 
M
-
**23*2
 
LEANDRO 
BATISTA DA 
MATA
 
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL
 
M
-
**23**
 
 
LUCAS 
BRASIL DOS 
SANTOS
 
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL
 
M
-
**2337
 
 
LUCAS 
RAMOS DOS 
SANTOS DE 
JESUS
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL
 
M
-
**23*2
 
LUIS 
FERNANDO 
SANTOS 
SILVA
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL
 
M
-
**3**8
 
LUIZ CARLOS 
SANTOS DE 
JESUS
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL
 
M
-
**23**
 
MARCIO 
CLEITON DOS 
SANTOS CAFE
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL
 
M
-
*97*2
 
MARCOS 
FIGUEIREDO 
DE BRITO
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
AGENTE DE 
INFRAESTRUTURA
 
M
-
6***30
 
MICHEL 
SOUZA 
OLIVEIRA
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL
 
M
-
****28
 
NADIALLA DA 
LUZ SILVA
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-12-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
M
-
**23**
 
NADIANE 
SANTOS 
FERREIRA
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL
 
M
-
**23*8
 
NEILTON 
SANTOS DE 
ALMEIDA
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL
 
M
-
***28*
 
NEILTON 
SILVA DE 
SOUZA
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
AGENTE DE 
INFRAESTRUTURA
 
M
-
**7**8
 
NELIO 
BAZILIO DOS 
SANTOS 
JUNIOR
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
AGENTE DE 
TRÂNSITO
 
M
-
**7***
 
NUBIA 
OLIVEIRA 
ARAUJO
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
AGENTE DE 
TRÂNSITO
 
M
-
**2***
 
PAULO 
SERGIO 
NEVES 
SANTOS
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL
 
M
-
**23*7
 
RANGEL DE 
OLIVEIRA
 
SOUZA
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
AGENTE DE 
INFRAESTRUTURA
 
M
-
*37**
 
RENIVAL 
BASTOS DA 
SILVA
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
AGENTE DE 
INFRAESTRUTURA
 
M
-
**3*9*
 
RICARDO 
HENRIQUE 
DE SOUZA 
BORGES
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
ARQUITETO
 
M
-
*7***
 
RITA DE 
CASSIA 
SANTOS DA 
SILVA
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO 
DE 
SERVIÇOS 
GERAIS
 
M
-
**7**3
 
RONALDO 
COELHO DOS 
SANTOS
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
AGENTE DE 
TRÂNSITO
 
M
-
**23*3
 
ROQUE DA 
SILVA 
SANTOS
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-13-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
M
-
**75*1
 
ROSANA DOS 
SANTOS 
OLIVEIRA
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL
 
M
-
**2***
 
ROSEANE DE 
OLIVEIRA 
CURCINO
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL
 
M
-
**23*7
 
RUY 
BACELAR 
PEREIRA DOS 
SANTOS
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
AGENTE DE 
TRÂNSITO
 
M
-
**23**
 
SERGIO LUIZ 
NASCIMENTO 
LOUREIRO
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL
 
M
-
6***32
 
SHEILA DE 
JESUS SILVA
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL
 
M
-
***2**
 
SIDNEI SIMAS 
DOS SANTOS
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
ENGENHEIRO 
CIVIL
 
M
-
**39*9
 
SONILTON 
ALMEIDA 
DOS SANTOS
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
AGENTE DE 
TRÂNSITO
 
M
-
**3*28
 
TIAGO VAZ 
MAIA 
FIGUEIREDO
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
OPERADOR DE 
MAQUINAS 
PESADAS
 
M
-
**23*7
 
UERLIS 
MACENA 
COUTO
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL
 
M
-
*2*7*
 
VALDECY 
SANTOS DA 
SILVA
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
AGENTE DE 
INFRAESTRUTURA
 
M
-
**23*9
 
VALDINEY 
SANTOS DA 
SILVA
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL
 
M
-
**2***
 
WAGNER 
SANTANA 
RODRIGUES
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL
 
M
-
**7*27
 
WELLINGTON 
ALVES 
SANTOS
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-14-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
M
-
**3***
 
WELLINGTON 
DA SILVA 
FERREIRA
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL
 
M
-
**23**
 
YURI SOUZA 
FEITOSA DOS 
SANTOS
 
SEMOP
 
EFETIVO
 
GUARDA CIVIL 
MUNICIPAL
 
 
 
ANEXO 
V
 
–
 
SECRETARIA MUNICIAPAL DE EDUCAÇÃO 
-
 
SEMED
 
 
MATRÍCULA
 
NOME
 
SECRETARIA
 
REGIME
 
CARGO
 
M
-
**02*
 
ADELINO 
SOUZA 
CONCEICAO 
SANTOS
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS 
EDUCACIONAIS
 
M
-
*0*8*
 
ADILANE 
LOPES 
GONCALVES 
OLIVEIRA
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE
 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS 
EDUCACIONAIS
 
M
-
*8*0*
 
ADSON SOUZA 
LIMA LEAL
 
SEMED
 
EFETIVO
 
VIGILANTE
 
M
-
**2**
 
AIRAN KATIA 
SOUZA 
PEIXOTO
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTR...
 
M
-
33884
 
ANA CARLA 
DE JESUS DOS 
ANJOS
 
SEMED
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE DE 
CLASSE
 
M
-
**383
 
ANA CLAUDIA 
MORAIS 
CAMPOS
 
SEMED
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE DE 
CLASSE
 
M
-
*8*9*
 
ANA CRISTINA 
SANTOS DA 
SILVA
 
SEMED
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE DE 
CLASSE
 
M
-
**3**0
 
ANA PAULA 
DE JESUS DA 
SILVA
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTR...
 
M
-
*4002
 
ANA ROSA DA 
SILVA 
ARAUJO
 
SEMED
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE DE 
CLASSE

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-15-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
M
-
**4*0*
 
ANACI DE 
JESUS ALVES 
VENEGEROLIS 
SILVA
 
SEMED
 
EFETIVO
 
PROFESSOR(A) 
SERIES INICIAIS 
-
 
DOCÊNCIA
 
M
-
**4*92
 
 
 
 
ANANIAS 
SANTOS DA 
SILVA
 
 
 
SEMED
 
 
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
 
M
-
*8*43
 
ANGELA 
MARIA 
ALMEIDA 
TELES
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
 
M
-
**43**
 
 
 
 
ANNE BRITO 
DE 
CARVALHO
 
 
 
SEMED
 
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE DE 
CLASSE
 
M
-
**4**
 
ANTONIA 
BRITO DOS 
ANJOS 
SANTANA
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
 
M
-
**4**
 
ANTONIO 
BONFIM 
ALVES 
SANTIAGO
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AGENTE DE 
INFRAESTRUTURA
 
M
-
****82
 
 
ANTONIO DE 
SOUZA ALVES 
DE ARAUJO
 
SEMED
 
EFETIVO
 
SECRETARIO(A) 
ESCOLAR
 
M
-
***9*
 
 
ARLETE 
MOTA SOUSA
 
SEMED
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE DE 
CLASSE
 
M
-
***02
 
ARLEYDE 
SANTOS
 
BARRETO
 
SEMED
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE DE 
CLASSE
 
M
-
*32**
 
AURITA 
CUNHA DE 
SOUZA
 
SEMED
 
EFETIVO
 
SECRETARIO(A) 
ESCOLAR
 
M
-
*9*2*
 
BERNARDINO 
RUMAO DE 
ALMEIDA
 
SEMED
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-16-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
M
-
**42*
 
CACILDA 
CERQUEIRA 
SANTANA
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
 
M
-
***2*
 
CAIO 
PEREIRA DA 
SILVA
 
SEMED
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
 
M
-
****9*
 
CAMILA LIMA 
DOS SANTOS
 
SEMED
 
EFETIVO
 
SECRETARIO(A) 
ESCOLAR
 
M
-
**43**
 
 
 
CARLA 
MAURICIA 
MELO DA 
SILVA SALES
 
 
SEMED
 
 
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE DE 
CLASSE
 
M
-
*2*9*
 
CELSO 
NOGUEIRA DE 
ARAUJO
 
SEMED
 
EFETIVO
 
VIGILANTE
 
M
-
2*8*2
 
CLARICE 
ALMEIDA DOS 
SANTOS 
BARBOSA
 
SEMED
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE DE 
CLASSE
 
M
-
*04**
 
CLAUDIA 
OLIVEIRA 
DOS SANTOS
 
SEMED
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO DE 
SERVIÇOS GERAIS
 
M
-
**349*
 
CLAUDIO 
ALMEIDA DOS 
SANTOS
 
SEMED
 
EFETIVO
 
MOTORISTA
 
M
-
**23**
 
CLAUDIO 
CESAR DE 
JESUS SANTOS
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AGENTE DE 
INFRAESTRUTURA
 
M
-
*0***
 
CREMILDA DE 
OLIVEIRA 
SOUZA
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
 
M
-
*094*
 
CRISPINIANA 
PEREIRA
 
DA 
SILVA
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
 
M
-
**24*
 
CRISTIANE 
QUEIROZ 
SANTOS
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-17-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
M
-
***04*
 
CRISTIANE 
SANTOS 
RIBEIRO
 
SEMED
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
 
M
-
**2**
 
 
CRISTINA 
MARIA 
PEREIRA 
SANTOS
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
 
M
-
*020*
 
CRISTINA 
SANTOS DE 
MACEDO
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
 
M
-
*434*
 
 
 
DANIELA 
COSTA 
REZENDE
 
SEMED
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
 
M
-
*08*2
 
 
 
 
DAYSE 
SANTOS 
SOUZA 
BATISTA
 
SEMED
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE DE 
CLASSE
 
M
-
*008*
 
DEISE 
APARECIDA 
DE JESUS 
SANTOS 
ALMEIDA
 
SEMED
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE DE 
CLASSE
 
M
-
***39*
 
DEISE 
BORGES 
ORRICO
 
SEMED
 
EFETIVO
 
SECRETARIO(A) 
ESCOLAR
 
M
-
**3*00
 
DERALDO
 
BASTOS DE 
OLIVEIRA 
SANTOS
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AGENTE DE 
INFRAESTRUTURA
 
M
-
***238
 
DIEGO DOS 
SANTOS SILVA
 
SEMED
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
 
M
-
****9*
 
EDINEIA 
JESUS DA 
CRUZ
 
SEMED
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE DE 
CLASSE
 
M
-
***0*
 
EDLENE 
SANTANA DOS 
SANTOS
 
SEMED
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE DE 
CLASSE
 
M
-
920*
 
EDNA 
QUEIROZ 
SEMED
 
EFETIVO
 
OCUPACAO 
TEMPORARIA

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-18-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
SANTANA
 
M
-
**2**
 
EDNA 
SANTANA 
BRITO
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
 
M
-
**3432
 
EDNALDO 
LEAL DOS 
SANTOS
 
SEMED
 
EFETIVO
 
MOTORISTA 
ESCOLAR
 
M
-
*009*
 
EDNEUSA
 
SANTOS DE 
MATOS 
ARCANJO
 
SEMED
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE DE 
CLASSE
 
M
-
**3903
 
EDSON 
TEIXEIRA DOS 
SANTOS
 
SEMED
 
EFETIVO
 
MOTORISTA 
ESCOLAR
 
M
-
***8**
 
EDUARDO DAS 
MERCES 
SILVEIRA
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AUDITOR 
CONTÁBIL
 
M
-
**43**
 
 
ELANE 
RODRIGUES 
DA SILVA
 
SEMED
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE DE 
CLASSE
 
M
-
*4*2*
 
ELENISIO 
OLIVEIRA 
CONCEICAO
 
SEMED
 
EFETIVO
 
MOTORISTA
 
M
-
*2*8*
 
ELIAS 
PEREIRA DOS 
SANTOS
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
VIGILANCIA 
ESCOLAR
 
M
-
*902*
 
 
 
 
ELIEDE DE 
JESUS 
BORGES 
SILVA
 
 
SEMED
 
 
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE DE 
CLASSE
 
M
-
**4*9*
 
ELIETE
 
BORGES 
BARBOSA
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
 
M
-
**3*8*
 
 
 
ELINALVA 
MIRANDA 
SOUZA
 
SEMED
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO DE 
SERVIÇOS GERAIS

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-19-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
M
-
**3433
 
 
 
 
 
ELISSANDRA 
ALVES 
SANTOS
 
 
 
SEMED
 
 
 
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
 
M
-
*0**2
 
 
 
 
ELIUNDES 
SANTOS 
RAMOS 
NOGUEIRA
 
 
SEMED
 
 
 
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE DE 
CLASSE
 
M
-
*2*4*
 
 
EVANDRO 
ARAUJO DOS 
SANTOS
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
 
M
-
**3424
 
 
FABIANE 
BRITO DE 
ARAUJO
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
 
M
-
*****
 
FABIO DE 
MOURA LEITE
 
 
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
 
M
-
*3232
 
 
FERNANDA 
BORGES DE 
MORAES 
 
SOUZA
 
SEMED
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE DE 
CLASSE
 
M
-
*****9
 
 
 
FERNANDA 
MOTA DE 
JESUS
 
SEMED
 
EFETIVO
 
NUTRICIONISTA
 
M
-
*0*3*
 
FLORIZA 
SANTOS MELO
 
SEMED
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE DE 
CLASSE
 
M
-
*82**
 
GEDILSON 
BRITO GOMES
 
SEMED
 
EFETIVO
 
VIGILANTE
 
M
-
***800
 
GISELE DE 
BRITO LEAL
 
SEMED
 
EFETIVO
 
SECRETARIO(A) 
ESCOLAR
 
M
-
*022*
 
GISELIA CRUZ 
NUNES
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVO

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-20-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
EDUCACIONAL
 
M
-
**3***
 
GIZELIA MAIA 
DE JESUS
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
 
M
-
*09**
 
HELENICE 
LIMA DOS 
SANTOS 
MEDRADO
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL 
 
M
-
*032*
 
IVETE 
BRANDAO DA 
CRUZ
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
 
M
-
**223
 
JACQUELINE 
BORGES DE 
JESUS SENA
 
SEMED
 
EFETIVO
 
SECRETARIO(A) 
ESCOLAR
 
M
-
*929*
 
 
 
 
JACQUELINE 
MARIA 
CHAVES 
SANTOS 
ARAUJO
 
SEMED
 
 
 
EFETIVO
 
PROFESSOR(A) 
SERIES INICIAIS 
-
DOCÊNCIA
 
M
-
*****
 
 
 
JAILTON DA 
SILVA SANTOS
 
 
 
SEMED
 
 
 
EFETIVO
 
AGENTE DE 
INFRAESTRUTURA
 
M
-
****9*
 
JEFFERSON 
SALES DE 
MOURA
 
SEMED
 
EFETIVO
 
SECRETARIO(A) 
ESCOLAR
 
M
-
**3**
 
JESONITA 
SOUZA DOS 
SANTOS
 
SEMED
 
EFETIVO
 
SECRETARIO(A) 
ESCOLAR
 
M
-
*028*
 
JILIANA 
BRITO DOS
 
SANTOS 
SOUZA
 
SEMED
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE DE 
CLASSE
 
M
-
**432
 
JOCINEIDE DE 
ALMEIDA 
SANTOS
 
SEMED
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE DE 
CLASSE
 
M
-
**38*2
 
 
JOILSON DE 
JESUS SANTOS 
SEMED
 
EFETIVO
 
MOTORISTA 
ESCOLAR

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-21-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
MORAES
 
M
-
**43*
 
JOSCINETE 
ALVES DA 
SILVA
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
 
M
-
3*4**
 
 
JOSE MORAIS 
DE MOURA
 
 
SEMED
 
 
EFETIVO
 
AGENTE DE 
INFRAESTRUTURA
 
M
-
*90*2
 
JOSEANE DIAS 
RIBEIRO 
BARBOSA
 
SEMED
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE DE 
CLASSE
 
M
-
*09**
 
JOSELEIDE 
FONSECA DA 
SILVA
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
 
M
-
*03**
 
JOSELINE DOS 
SANTOS 
COSTA
 
SEMED
 
 
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
 
M
-
**3**
 
 
 
 
JOSENAIDE 
LEANDRA 
COELHO 
MAIA
 
SEMED
 
 
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
 
M
-
*498*
 
JOSENY 
RIBEIRO 
DE 
LIMA
 
SEMED
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE DE 
CLASSE
 
M
-
*4*8*
 
JOSINEIDE 
SANTANA DOS 
SANTOS
 
SEMED
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE DE 
CLASSE
 
M
-
**4*99
 
JUCILEIDE 
BATISTA DE 
LIMA
 
SEMED
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
 
M
-
*32*2
 
JUCILEIDE 
PINHEIRO 
COELHO
 
SEMED
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE DE 
CLASSE
 
M
-
**24*0
 
JUCILEIDE 
SANTOS DE 
OLIVEIRA
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTR...
 
M
-
***22*
 
JULIANE 
FERREIRA 
DOS SANTOS
 
SEMED
 
EFETIVO
 
SECRETARIO(A) 
ESCOLAR

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-22-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
M
-
*2*0*
 
JULIANE 
QUEIROZ 
MUNIZ
 
SEMED
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE DE 
CLASSE
 
M
-
*029*
 
JUSCELI 
CERQUEIRA 
DE SOUZA 
TELES
 
SEMED
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE DE 
CLASSE
 
M
-
***49*
 
LIDIA VAZ 
SAMPAIO 
CRUZ
 
SEMED
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE DE 
CLASSE
 
M
-
***24*
 
 
LILIANE 
MARGARIDA 
DE SOUZA 
SANTOS
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
 
M
-
*023*
 
LIZELIA DE 
SOUSA 
OLIVEIRA
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
 
M
-
***3*
 
LUCAS SILVA 
XAVIER DOS 
ANJOS
 
SEMED
 
EFETIVO
 
SECRETARIO(A) 
ESCOLAR
 
M
-
**4*0*
 
LUCIANA 
SANTOS 
LOPES
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
 
M
-
**3*03
 
LUCIANO 
MOURA 
ROCHA
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AGENTE DE 
INFRAESTRUTURA
 
M
-
**28*
 
LUIS CARLOS 
SANTOS DA 
SILVA
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
 
M
-
***4*
 
LUZINETE 
MOTA SOUSA
 
SEMED
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE DE 
CLASSE
 
M
-
2*822
 
LUZINETE 
SOUZA 
SANTOS 
SODRE
 
SEMED
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE DE 
CLASSE
 
M
-
**9**
 
MARIA DA 
CONCEICAO 
SANTOS 
OLIVEIRA
 
SEMED
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE DE 
CLASSE

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-23-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
M
-
***3*
 
MARIA DE 
LOURDES 
GAMA DOS 
SANTOS DE 
JESUS
 
SEMED
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE DE 
CLASSE
 
M
-
*923*
 
 
 
 
MARIA JOSE 
ANDRADE DOS 
SANTOS 
VIEIRA
 
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
 
M
-
*02**
 
 
 
 
MARIA JOSE 
OLIVEIRA DA 
SILVA
 
 
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
 
M
-
*402*
 
MARIA 
SANTOS 
MOREIRA
 
SEMED
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
 
M
-
*02**
 
MARIA 
VIRGINIA 
MAIA BRITO 
LIMA
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
 
M
-
*02**
 
MARICELMA 
MARTINS 
OLIVEIRA 
SANTOS
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
 
M
-
***834
 
 
 
MARILANE 
RODRIGUES 
FERREIRA
 
 
SEMED
 
EFETIVO
 
SECRETARIO(A) 
ESCOLAR
 
M
-
***3*
 
 
MARILEIDE 
SANTOS 
SANTANA
 
 
SEMED
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE DE 
CLASSE
 
M
-
**4**
 
 
 
 
MARILENE 
SANTANA 
BRITO
 
 
 
SEMED
 
 
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
 
M
-
*9*93
 
MARILIA 
PINDOBEIRA 
SEMED
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE DE 
CLASSE

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-24-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
DA CRUZ
 
M
-
*438*
 
MARILZA 
MAIA DOS 
SANTOS 
OLIVEIRA
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
 
M
-
*30*2
 
MARIZETE 
SAMPAIO DOS 
SANTOS
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
 
M
-
*030*
 
MARTA 
CONSUELO 
SANTOS 
MELO
 
SEMED
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE DE 
CLASSE
 
M
-
*****
 
MAURICIO 
SUDRE 
ALMEIDA
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
 
M
-
*980*
 
 
NEUMA DE 
JESUS 
NASCIMENTO
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
 
M
-
***2*
 
NOELY 
MENEZES 
DE 
ALMEIDA
 
SEMED
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
 
M
-
*2*9*
 
 
 
 
REGINA 
SANTANA DOS 
SANTOS 
MOREIRA
 
SEMED
 
 
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE DE 
CLASSE
 
M
-
*2*0*
 
RENATO 
TELES DE 
SOUZA
 
SEMED
 
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
INFRAESTRUTURA
 
M
-
**390*
 
 
 
RICARDO 
SOARES 
OLIVEIRA DA 
SILVA
 
 
SEMED
 
 
 
EFETIVO
 
MOTORISTA 
ESCOLAR
 
M
-
*304*
 
 
RITA 
RESENDE 
MUNIZ
 
 
SEMED
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE DE 
CLASSE
 
M
-
**43**
 
 
RIVELINO 
ANTONIO DA 
SEMED
 
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE DE 
CLASSE

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-25-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
SILVA
 
 
 
M
-
*****4
 
RODINELIA 
DA SILVA 
SANTANA
 
SEMED
 
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE DE 
CLASSE
 
M
-
**3429
 
ROSEMARY 
BATISTA DE 
JESUS
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
 
M
-
*0***
 
ROSENI 
SANTOS DE 
JESUS
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
 
M
-
**3430
 
ROZANE 
FERREIRA 
DOS SANTOS
 
SEMED
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
 
M
-
*024*
 
SIDINEI 
COSTA 
SANTOS
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVO
 
M
-
*2*92
 
SILENE DOS 
SANTOS 
SOUZA
 
SEMED
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE DE 
CLASSE
 
M
-
*4*03
 
SILVIA 
MILENA 
GONSALVES 
DE BRITO
 
SEMED
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE DE 
CLASSE
 
M
-
*8***
 
 
SILVIA SOUZA 
SANTOS
 
 
SEMED
 
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
 
M
-
*****
 
SILVIO 
ARAUJO 
SANTOS
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AGENTE DE 
INFRAESTRUTURA
 
M
-
*90**
 
SILVONEIDE 
SILVA SANTOS
 
SEMED
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE DE 
CLASSE
 
M
-
*028*
 
 
 
 
 
SIMONE 
BORGES
 
ROCHA
 
 
 
SEMED
 
 
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
 
M
-
*4***
 
SIMONE 
SANTOS 
SEMED
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE DE 
CLASSE

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-26-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
ALMEIDA
 
M
-
*33*2
 
 
SIRLEI 
SAMPAIO DE 
SOUZA SILVA
 
 
SEMED
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE DE 
CLASSE
 
M
-
**33*
 
SORAIA 
SAMPAIO 
PEIXOTO
 
SEMED
 
EFETIVO
 
SECRETARIO(A) 
ESCOLAR
 
M
-
***3*
 
SUELI DA 
SILVA ALVES
 
SEMED
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
 
M
-
*029*
 
SUELY 
ALMEIDA DOS 
SANTOS
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
 
M
-
**23**
 
 
SUELY NERI 
SANTOS
 
 
SEMED
 
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
 
M
-
*0323
 
TAMILIS 
ALMEIDA 
SAMPAIO 
SOUSA
 
SEMED
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE DE 
CLASSE
 
M
-
*0*0*
 
TANIA 
SANTOS 
BRITO DE 
JESUS
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
 
M
-
*****
 
TELMA 
SANTOS 
PINHEIRO 
BRANDAO
 
SEMED
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE DE 
CLASSE
 
M
-
*030*
 
TERCIO 
MARCOS DE 
SOUZA 
SANTANA
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
 
M
-
**8*2
 
UALDSON 
QUARESMA 
LOBO
 
 
SEMED
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
 
M
-
**43**
 
VALDELICE 
TEIXEIRA 
SOUZA
 
SEMED
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE DE 
CLASSE

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-27-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
M
-
**4*93
 
VALDILENE 
DA SILVA 
SANTOS
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
 
M
-
**923
 
 
 
 
 
VERA LUCIA 
ALMEIDA DOS 
SANTOS
 
 
 
SEMED
 
 
 
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
 
M
-
*0*9*
 
VILMA PEDRO 
SANTOS DE 
BRITO
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
 
M
-
3*092
 
VILMARA 
ARCANJA 
SOUZA DA 
SILVA
 
SEMED
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS 
EDUCACIONAIS
 
M
-
***4*
 
 
 
 
 
WELLINGTON 
LISBOA 
FRANCA
 
 
 
SEMED
 
 
 
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO 
EDUCACIONAL
 
M
-
**2309
 
 
CARLOS 
ALBERTO DE 
SOUZA 
RIBEIRO
 
SEMED
 
 
 
EFETIVO
 
AGENTE DE 
INFRAESTRUTURA
 
 
 
 
ANEXO 
VI
 
–
 
SECRETARIA MUNICIAPAL DE SAÚDE 
-
 
SESAU
 
 
MATRÍCULA
 
NOME
 
SECRETARIA
 
REGIME
 
CARGO
 
M
-
*80*
 
ACACIA 
SOUZA DE 
JESUS 
SANTANA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-28-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
M
-
***98
 
ADERNILSON 
QUEIROZ 
ALVES
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ENFERMEIRO(A) 
-
 
40H
 
M
-
540**
 
ADRIANA DOS 
SANTOS 
SANTANA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
 
M
-
**95*
 
ADRIANA 
MENDES 
ANDRADE
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
**4**
 
ALFREDO 
ARAUJO DOS 
SANTOS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMBATE A 
ENDEMIAS
 
M 
-
 
**75**
 
ALANE SOUZA 
DE OLIVEIRA 
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M 
-
 
**75*0
 
ALEIDIANE 
SANTOS 
SANTANA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
*****
 
ALINE 
PAIXAO 
TAVARES
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ENFERMEIRO(A) 
-
 
40H
 
M
-
**4***
 
AMERICO DE 
SOUZA 
CASTRO
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TÉCNICO EM 
SAÚDE BUCAL
 
M
-
55***
 
ANA CRISTINA 
FONSECA 
FARIAS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
SOCIAL
 
M
-
**75*7
 
ANAILDES 
ALVES MOTA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
**9**
 
ANA MALENA 
TEIXEIRA DOS 
SANTOS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMBATE A 
ENDEMIAS
 
M
-
5**9*
 
ANA MARIA 
DE JESUS REIS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
****79
 
ANA NILCE 
SANTOS DE 
JESUS 
ANDRADE
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ENFERMEIRO(A) 
-
 
40H
 
M
-
54**
 
ANA SOUZA
 
DOS SANTOS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-29-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
M
-
**9**
 
ANALIA 
BOMFIM 
NASCIMENTO
 
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMBATE A 
ENDEMIAS
 
M
-
**4*
 
ANATALIA 
ALMEIDA DOS 
SANTOS
 
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
**4***
 
ANDERSON 
BASTOS DOS 
SANTOS
 
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO EM 
ENFERMAGEM
 
M
-
***85*
 
ANDRE LUIS 
ALMEIDA DE 
OLIVEIRA 
MAIA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO DE 
VIGILANCIA 
SANITARIA
 
M
-
**0*
 
ANDREA LEAL 
BRITO
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
*8*9*
 
ANDREIA 
MEDRADO DE 
ASSIS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO 
DE 
SERVIÇOS 
GERAIS
 
M
-
***49*
 
ANDRESA DE 
JESUS 
SANTANA DOS 
SANTOS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO EM 
ENFERMAGEM
 
M
-
***9*5
 
ANDRESSA 
LORI 
ALMEIDA DE 
ANDRADE
 
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO EM 
ENFERMAGEM
 
M
-
****4*
 
 
ANETE 
SANTOS DE 
ALMEIDA
 
 
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO 
DE SERVIÇOS 
GERAIS
 
 
 
M
-
**40*7
 
 
 
ANGELA 
RAMOS DOS 
SANTOS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ENFERMEIRO(A)

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-30-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
M
-
*958*
 
ANTONIA 
CELIA NUNES 
SOUZA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO EM 
LABORATORIO
 
M
-
5***
 
ANTONIO DE 
OLIVEIRA 
ROCHA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
****5*
 
ANTONIO 
UILSON LEAL 
DE 
SOUSA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO 
DE SERVIÇOS 
GERAIS
 
M
-
***8**
 
ANTONIO 
WAGNER DE 
SOUZA 
OLIVEIRA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
MEDICO(A) 
CLÍNICO GERAL
 
M
-
**708*
 
ARIANA 
ARAUJO DA 
ROSA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO EM 
ENFERMAGEM
 
M
-
**7087
 
AYSLANE 
SOUZA 
BARRETO
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO EM
 
ENFERMAGEM
 
M
-
*0**
 
BERIVALDA 
CERQUEIRA 
PEREIRA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
*****5
 
CAMILA DOS 
SANTOS DE 
SANTANA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
PSICOLOGO
 
M
-
***988
 
CAMILA 
SANTOS JESUS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ODONTOLOGO(A) 
-
 
40H
 
M
-
***9**
 
CARINA 
SANTOS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ODONTOLOGO(A) 
-
 
40H
 
M
-
****47
 
CARLA DOS 
SANTOS DE 
JESUS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO 
DE SERVIÇOS 
GERAIS
 
M
-
*9*4*
 
CARLOS 
ROBERTO DE 
OLIVEIRA 
BASTOS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
 
 
M
-
***907
 
 
 
CASSANDRA 
SANTOS DA 
CUNHA
 
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ENFERMEIRO(A) 
-
 
40H
 
M
-
**0*
 
CELIA 
ARAGAO DA 
SILVA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-31-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
M
-
***8*7
 
CELIA 
BOMFIM 
BARRETO
 
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO EM 
ENFERMAGEM
 
M
-
*8***
 
CELIA 
MOREIRA DOS 
SANTOS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO 
DE SERVIÇOS 
GERAIS
 
M
-
**70**
 
CHAENE 
NASCIMENTO 
DA 
COSTA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO EM 
ENFERMAGEM
 
M
-
****45
 
CHARLES 
SANTOS DA 
ROSA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO 
DE SERVIÇOS 
GERAIS
 
M
-
7594*
 
CLAUBER DE 
SOUZA 
ANDRADE
 
SESAU
 
EFETIVO
 
FARMACÊUTICO
 
M
-
****9*
 
CLAUDIA 
ADRIANA DE 
ALMEIDA 
AMORIM
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
SOCIAL
 
M
-
*8*4*
 
CLAUDIANA 
DOS SANTOS 
FAGUNDES
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO 
DE SERVIÇOS 
GERAIS
 
M
-
**8**
 
CLAUDIANE 
DE MELO 
RIBEIRO 
GONCALVES
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO EM 
ENFERMAGEM
 
M
-
*78*
 
CLEONICE 
SANTOS 
ALMEIDA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
*84*
 
CLEUSA 
GONSALVES 
COELHO
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
 
 
M
-
*9*5*
 
 
 
CLEUZA 
SOUZA 
RIBEIRO DOS 
SANTOS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
 
M
-
****
 
CREMILDA 
RIBEIRO 
SOUZA
 
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-32-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
M
-
***497
 
CRISTIANE 
NEPOMUCENO 
DOS 
SANTOS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO EM 
ENFERMAGEM
 
M
-
**90*
 
CRISTINA 
SANTANA 
RODRIGUES
 
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMBATE A 
ENDEMIAS
 
M
-
**474*
 
DAIANE 
ARGOLO 
REBOUCAS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
NUTRICIONISTA
 
M
-
*55**
 
DAIANE 
SANTANA DOS 
SANTOS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO EM 
ENFERMAGEM
 
M
-
**47*
 
DAMIANA 
SOUZA 
MACHADO
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMBATE A 
ENDEMIAS
 
M
-
5****
 
DHEMMCY DE 
ASSIS SILVA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO EM 
ENFERMAGEM
 
M
-
****5*
 
DIEGO 
SAMPAIO DE 
BRITO
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO 
DE SERVIÇOS 
GERAIS
 
M
-
****
 
DILMA DOS 
SANTOS 
CERQUEIRA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
**94*
 
EDLEUZA 
JESUS LEITE 
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMBATE A 
ENDEMIAS
 
M
-
*5*0*
 
EDSON DOS 
SANTOS 
OLIVEIRA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
VIGILANTE
 
M
-
**00*
 
EDSON LUIS 
FERREIRA DA 
SILVA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMBATE A 
ENDEMIAS
 
M
-
****5*
 
ELIANA 
PEREIRA DOS 
SANTOS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO 
DE SERVIÇOS 
GERAIS
 
M
-
***50*
 
 
ELIANE DOS 
SANTOS 
CERQUEIRA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TÉCNICO EM 
SAÚDE BUCAL
 
M
-
540**
 
ELIEDE LOPES 
RODRIGUES
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-33-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
M
-
**7*4*
 
 
ELIELZA DA 
PAIXÃO 
SANTOS
 
 
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO EM 
ENFERMAGEM
 
M
-
*****
 
ELIENE 
SOUSA DA 
CRUZ DE 
ALMEIDA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO EM 
ENFERMAGEM
 
M
-
*00**
 
ELISANGELA 
DIAS 
ANDRADE 
ALVES
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ENFERMEIRO(A) 
-
 
40H
 
M
-
***485
 
ELIZANDRA 
DE MORAES 
OLIVEIRA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO 
DE 
VIGILANCIA 
SANITARIA
 
M
-
*90*
 
ELIZETE 
SANTANA DA 
ROSA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
*544*
 
ELSON 
SANTOS 
PEREIRA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
VIGILANTE
 
M
-
**48*
 
EMANUEL 
SALES DE 
ASSUNCAO
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMBATE A 
ENDEMIAS
 
M
-
***48*
 
ERICA 
FERREIRA DA 
CRUZ DE 
JESUS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO EM 
LABORATORIO
 
M
-
**4***
 
ESTER 
ALMEIDA 
SANTOS 
MORAIS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO EM 
LABORATORIO
 
M
-
*00*
 
 
EUZENI 
ALMEIDA 
SOARES DOS 
SANTOS
 
 
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
**47*
 
EVANDRO 
ANTONIO 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-34-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
SANTOS
 
 
 
SAÚDE
 
M
-
**7**7
 
 
EVELIN DE 
LIMA DA 
SILVA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO EM 
ENFERMAGEM
 
M
-
7****
 
FABIO DE 
OLIVEIRA 
PEIXOTO
 
SESAU
 
EFETIVO
 
MOTORISTA
 
M
-
*059*
 
FATIMA 
MARIA 
OLIVEIRA 
SANTOS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO 
DE SERVIÇOS 
GERAIS
 
M
-
***487
 
FERNANDA DE 
MORAES 
OLIVEIRA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO EM 
ENFERMAGEM
 
M
-
***447
 
FERNANDA 
SANTOS DA 
SILVA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO EM 
ENFERMAGEM
 
M
-
****74
 
FILIPE 
ARAUJO DOS 
SANTOS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO 
DE SERVIÇOS 
GERAIS
 
M
-
5*05*
 
FLORACY 
GALVAO DE 
ASSIS
 
OLIVEIRA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
****5*
 
GABRIELA 
FERNANDA DE 
ANDRADE E 
SILVA 
ALMEIDA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ODONTOLOGO(A) 
 
M
-
**4**0
 
GEANE MOTA 
ALMEIDA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
 
M
-
707**
 
GENILSON 
SANTOS DA 
SILVA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
MOTORISTA
 
M
-
***80*
 
 
GEORGE 
GONCALVES 
DOS SANTOS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
MEDICO(A) 
CLÍNICO GERAL

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-35-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
M
-
54*8*
 
 
GERALDO 
BARRETO DOS 
SANTOS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
VIGILANTE
 
M
-
*9***
 
GEZIANE 
AGUIDO 
SOARES
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO EM 
ENFERMAGEM
 
M
-
**49*
 
GILDALIA 
LINA DE 
JESUS DA 
SILVA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMBATE A 
ENDEMIAS
 
M
-
*58**
 
GLAUBER E 
SILVA ALVES
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ENFERMEIRO(A) 
 
M
-
****49
 
HERALDO 
SIMOES DA 
SILVA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO EM 
RADIOLOGIA
 
M
-
*8*8*
 
HUMBERTO 
ARAUJO DE 
JESUS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
MOTORISTA
 
M
-
****5*
 
IGOR 
SANTANA 
BATISTA 
SOARES
 
SESAU
 
EFETIVO
 
FISIOTERAPEUTA 
 
M
-
5*5*
 
ILZA DOS 
SANTOS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
**70*8
 
INGLIDE DA 
SILVEIRA 
PEREIRA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ODONTOLOGO(A) 
 
M
-
***9**
 
ISIS CLARISSA 
DE SOUZA 
RIOS 
FERREIRA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ODONTOLOGO(A) 
 
M
-
*****9
 
IURE 
FONSECA DOS 
REIS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AUDITOR EM 
SAÚDE 
-
 
ENFERMEIRO
 
M
-
5*87*
 
IVANICE 
BRITO DOS 
SANTOS DIAS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-36-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
M
-
545*
 
IVANY 
OLIVEIRA 
MOURA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
*95*
 
IVO DOS 
SANTOS 
SAMPAIO
 
 
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
****40
 
IVONICE 
PEREIRA 
PAULO
 
 
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO 
DE SERVIÇOS 
GERAIS
 
M
-
598**
 
JAELSON 
BISPO DOS 
SANTOS 
OLIVEIRA
 
 
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO EM 
ENFERMAGEM
 
M
-
***9*7
 
JAMIRE DA 
SILVA SOUZA
 
 
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ENFERMEIRO(A) 
 
M
-
 
**75**
 
JANAINA 
NASCIMENTO 
DE LIMA 
LOPES
 
 
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
******
 
JANAINA 
GUEDES 
COUTO
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO EM 
ENFERMAGEM
 
M
-
7085*
 
JAQUELINE 
LIMA SOUZA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
****55
 
JESSICA 
PEREIRA 
CARDOSO
 
SESAU
 
EFETIVO
 
FISIOTERAPEUTA 
 
M
-
*****9
 
JOANNA 
ANGELICA 
ALVES DE 
ARAUJO
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO 
DE SERVIÇOS 
GERAIS
 
M
-
*7**
 
JOAO NILTON 
SOUZA MAIA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-37-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
SAÚDE
 
M 
-
 
**75*5
 
JOELIA DE 
OLIVEIRA 
SANTOS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
****44
 
JOELI ALVES 
DOS SANTOS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TÉCNICO EM 
SAÚDE BUCAL
 
M
-
*98*
 
JOELMA 
CINTRA 
RIBEIRO
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
**89*
 
JOELMA 
CRISTINA 
VIEIRA SALA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO EM 
ENFERMAGEM
 
M
-
5*0**
 
JORGINA 
SILVA SANTOS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
******
 
JOSAFA SILVA 
ALMEIDA 
JUNIOR
 
 
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ODONTOLOGO(A) 
 
M
-
****
 
JOSE EDSON 
SANTOS DE 
OLIVEIRA
 
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
*8**
 
JOSE GILSON 
SANTOS 
ALMEIDA
 
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
**0**
 
JOSE 
UDERMAN DE 
SOUZA LIMA
 
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMBATE A 
ENDEMIAS
 
M
-
**0**
 
JOSELITA 
BRITO DE 
SOUZA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMBATE A 
ENDEMIAS
 
M
-
*485*
 
JOSEMARY 
SANTOS SILVA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
*58**
 
JOSINELIA DA 
SILVA 
NASCIMENTO
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-38-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
M
-
*7**
 
JOZELIA DA 
CRUZ SANTOS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
****5*
 
JULIANA DOS 
SANTOS SENA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ODONTOLOGO(A) 
 
M
-
**4*48
 
JULIANE 
MORAES 
SANTANA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
BIOQUÍMICO 
 
M
-
***50*
 
JUVENAL 
FERNANDES 
DOS SANTOS 
FILHO
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO EM 
ENFERMAGEM
 
M
-
**4**9
 
KALLY 
TAZYANE 
LOURENCO 
SILVA
 
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO EM 
ENFERMAGEM
 
M 
-
 
**75*8
 
KEZIA DE 
SANTANA 
SANTOS
 
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
***8*5
 
KELINE 
SANTOS DE 
CARVALHO
 
 
SESAU
 
EFETIVO
 
MEDICO(A) 
CLÍNICO GERAL
 
M
-
***908
 
LARISSA 
NEVES 
AZEVEDO
 
 
SESAU
 
EFETIVO
 
NUTRICIONISTA
 
M
-
 
**75**
 
LEANDRO 
SOUZA DE 
BARROS
 
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
*8***
 
LEIA
 
SALES 
DE ALMEIDA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO 
DE SERVIÇOS 
GERAIS
 
M
-
*478*
 
LEIDIANA 
ALMEIDA 
SANTOS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO EM 
ENFERMAGEM
 
M
-
**750*
 
LIVIA 
NATHALIA DE 
ARAUJO 
FERMIANO
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ODONTOLOGO(A)

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-39-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
M
-
*****7
 
LORENA 
FERREIRA DA 
SILVA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO EM 
ENFERMAGEM
 
M
-
**75*9
 
LUCIANA 
ALMEIDA DOS 
SANTOS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
**04*
 
LUCIANA 
MIRANDA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMBATE A 
ENDEMIAS
 
M
-
***8*
 
LUCINEIDE 
BRITO DOS 
ANJOS 
AMORIM
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
5*8*
 
LUCINEIDE 
PEREIRA DOS 
SANTOS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
5805*
 
LUIZ 
ALBERTO 
TRINDADE 
FERNANDES
 
SESAU
 
EFETIVO
 
SANITARISTA
 
M
-
**5**
 
LUIZ CARLOS 
JESUS LEITE
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMBATE A 
ENDEMIAS
 
M
-
**5**
 
LUZIA 
PEREIRA DE 
OLIVEIRA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
**4*09
 
LUZINETE 
MADALENA 
DE JESUS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO EM 
ENFERMAGEM
 
M
-
******
 
MAGDA DA 
SILVA NEVES
 
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
SOCIAL
 
M
-
****57
 
 
MAIARA 
SILVA SOUZA
 
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO 
DE SERVIÇOS 
GERAIS
 
M
-
***49*
 
MARA 
FABIANA 
MACHADO 
SALES DA 
CRUZ 
FERREIRA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TERAPEUTA 
OCUPACIONAL

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-40-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
M
-
5545*
 
MARCELO 
MARCAL DA 
SILVA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
BIOQUÍMICO 
 
M
-
7079*
 
MARCELO 
NUNES 
ANDRADE
 
SESAU
 
EFETIVO
 
FISIOTERAPEUTA 
 
M
-
****4*
 
MARCIA DOS 
SANTOS 
SACRAMENTO
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO 
DE SERVIÇOS 
GERAIS
 
M
-
***909
 
MARCIA 
MARIA DE 
JESUS 
OLIVEIRA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO EM 
ENFERMAGEM
 
M
-
****4*
 
MARCIA 
SANTOS DE 
OLIVEIRA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO 
DE SERVIÇOS 
GERAIS
 
M
-
*****8
 
MARCILDO 
DOS SANTOS 
SACRAMENTO
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO 
DE SERVIÇOS 
GERAIS
 
M
-
*0*9*
 
MARCIO 
CABRAL 
SILVA 
OLIVEIRA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
7*0**
 
MARCIO DOS 
SANTOS 
SACRAMENTO
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO 
DE SERVIÇOS 
GERAIS
 
M
-
***907
 
MARCOS 
DANILLO 
AZEVEDO DA 
SILVA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
MOTORISTA
 
M
-
*****5
 
MARCOS 
MENEZES DE 
SOUZA
 
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO EM 
RADIOLOGIA
 
M
-
***799
 
MARIA 
CAROLINA 
POLLASTRI 
GIMENES
 
 
SESAU
 
EFETIVO
 
NUTRICIONISTA
 
M
-
*558*
 
MARIA 
CELESTE 
BASTOS 
GOMES
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO EM 
ENFERMAGEM

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-41-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
M
-
**4**5
 
MARIA 
CRISTINA DE 
JESUS SOUZA
 
 
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
 
M
-
5*4*
 
MARIA 
CRISTINA DOS 
SANTOS 
COSTA CRUZ
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
5*85*
 
MARIA DA 
PAZ 
GONCALVES 
RIBEIRO
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
5059*
 
MARIA DAS 
GRACAS 
CAMPOS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO EM 
ENFERMAGEM
 
M
-
*058*
 
MARIA DAS 
GRACAS DA 
SILVA DE 
JESUS
 
 
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
5*8**
 
MARIA DE 
FATIMA 
FERREIRA DA 
CRUZ
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
*9***
 
MARIA DE 
FATIMA 
SANTOS 
ALMEIDA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO 
DE SERVIÇOS 
GERAIS
 
M
-
5804*
 
MARIA DO 
BOM 
CONSELHO 
ALMEIDA DA 
SILVA 
RIBEIRO
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO EM 
ENFERMAGEM
 
M
-
*0***
 
 
MARIA DO 
CARMO DOS 
SANTOS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
**9**
 
MARIA 
HELENA 
SODRE DOS 
SANTOS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMBATE A 
ENDEMIAS

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-42-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
M
-
5****
 
MARIA JOSE 
DE JESUS 
SANTANA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
**54*
 
MARIA JOSE 
SILVA SANTOS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMBATE A 
ENDEMIAS
 
M
-
*74*
 
MARIA JOSE 
TEIXEIRA 
SOUZA 
CERQUEIRA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
*****
 
MARIA NILZA 
PEIXOTO 
OLIVIERA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
*7**
 
MARIA 
RAIMUNDA 
SANTOS DE 
ALMEIDA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
5*8**
 
MARIA 
RAQUEL DE 
SOUZA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
*8**
 
MARIA RITA 
DE ALMEIDA 
MAIA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
*4***
 
MARIA RITA 
MOURA 
RIBEIRO
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO EM 
ENFERMAGEM
 
M
-
*70**
 
MARIENE 
SANTOS SILVA 
NEVES
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
*88*
 
MARILENE 
MONTEIRO 
ROCHA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
****44
 
MARINA 
OLIVEIRA 
DOS SANTOS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO 
DE SERVIÇOS 
GERAIS
 
M
-
5*84*
 
 
MARINELIA 
SAO PEDRO 
RIBEIRO 
BRITO
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
*97*
 
MARINES 
CAMPOS DOS 
SANTOS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-43-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
M
-
*7*4*
 
MARINES 
SAMPAIO DOS 
SANTOS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
 
M
-
**8*
 
MARINOLIA 
SANTOS 
SOUZA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
***87*
 
MARISOL 
FEDRA 
HEREDIA 
VELARDE DE 
FERREIRA
 
 
 
SESAU
 
EFETIVO
 
MEDICO(A) 
CLÍNICO GERAL
 
M
-
**74*
 
MARIVALDA 
OLIVEIRA DE 
JESUS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO EM 
ENFERMAGEM
 
M
-
***4**
 
MARIVALDO 
DE SOUZA 
ANDRADE
 
SESAU
 
EFETIVO
 
MOTORISTA
 
M
-
**55*
 
MARIVALDO 
SANTOS DE 
SOUZA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMBATE A 
ENDEMIAS
 
M
-
***80*
 
MARLA 
CAROLINA 
VIEIRA SOUZA 
SILVA 
SANTANA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
MEDICO(A) 
CLÍNICO GERAL
 
M
-
5*88*
 
MARLI DE 
ARAUJO LIMA 
SANTANA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
*87**
 
MARLI 
SANTOS 
BRITO
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
 
M
-
**5**
 
MARTA 
MILENA 
MERCES DOS 
SANTOS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMBATE A 
ENDEMIAS
 
M
-
***48*
 
MICHELE 
CRISTINA 
CALDAS DE 
SOUZA 
RIBEIRO
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO EM 
ENFERMAGEM

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-44-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
M
-
*****8
 
MILENA DE 
JESUS SANTOS 
SOUZA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO 
DE SERVIÇOS 
GERAIS
 
M
-
**7080
 
MURILLO 
PEREIRA DE 
AZEVEDO
 
 
SESAU
 
EFETIVO
 
MEDICO(A) 
CLÍNICO GERAL
 
M
-
***495
 
 
NAILDA 
RODRIGUES 
BARRETO
 
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TÉCNICO EM 
SAÚDE BUCAL
 
M
-
***49*
 
NEILA CARLA 
DE JESUS DOS 
SANTOS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO 
DE SERVIÇOS 
GERAIS
 
M
-
5047*
 
NEUMA ROSA 
SANTOS DE 
FRANCA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE
 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
**7***
 
NAIANE DE 
JESUS ROCHA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
PSICOLOGO
 
M
-
*557*
 
 
NEUSA 
PEREIRA DOS 
SANTOS
 
 
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO EM 
ENFERMAGEM
 
M
-
**58*
 
NILMA DE 
SANTANA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMBATE A 
ENDEMIAS
 
M
-
**98*
 
NILZETE 
ALMEIDA DOS 
SANTOS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMBATE A 
ENDEMIAS
 
M
-
*05*
 
NOEMIA 
SANTOS DA 
SILVA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
**5**
 
NORANEY 
GALVAO DE 
ASSIS SOUZA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMBATE A 
ENDEMIAS
 
M
-
***8*0
 
ODEMAR 
LUCIO DOS 
SANTOS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO EM 
ENFERMAGEM
 
M
-
**7079
 
PATRICIA 
CARVALHO 
SESAU
 
EFETIVO
 
FARMACÊUTICO

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-45-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
DE ALMEIDA 
CHAGAS
 
M
-
7*0**
 
RAILDA DOS 
SANTOS 
CIDREIRA 
SANDES
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO EM 
ENFERMAGEM
 
M
-
55*4*
 
RAIMUNDO 
SANTOS 
ALMEIDA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
MOTORISTA
 
M
-
**0**
 
RANUALDO 
SILVA 
ARAUJO
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO DE 
VIGILANCIA 
SANITARIA
 
M
-
*0*8*
 
REGINA 
SANTANA DE 
ANDRADE
 
 
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
544*
 
REGINALDO 
BRITO DOS 
ANJOS
 
 
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
***448
 
RENATA 
FRANCINE 
RODRIGUES 
 
SANTOS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO EM 
ENFERMAGEM
 
M
-
*75*
 
RITA DE 
CASSIA DA 
CRUZ SANTOS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
584**
 
RITA DE 
CASSIA 
SANTOS MELO
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO EM 
ENFERMAGEM
 
M
-
7*50*
 
ROBERTO 
GONCALVES 
DA SILVA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO EM 
RADIOLOGIA
 
M
-
**7***
 
ROGERIO 
BATISTA DA 
COSTA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ODONTOLOGO(A) 
 
M
-
54**
 
ROMILDA 
CONCEICAO 
DOS SANTOS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-46-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
M
-
**58*
 
ROQUE JOSE 
DOS SANTOS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
MOTORISTA
 
M
-
*87*
 
ROSANA 
CORREIA 
SANTANA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
**4*0*
 
ROSANA 
PINHO 
BRANDAO
 
SESAU
 
EFETIVO
 
MÉDICO 
VETERINÁRIO
 
M
-
**4**8
 
ROSANGELA 
MARQUES DA 
SILVA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO EM 
ENFERMAGEM
 
M
-
**4**7
 
ROSANGELA 
PORTO NUNES
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO EM 
ENFERMAGEM
 
M
-
**7**
 
ROSANGELA 
SANTOS DA 
SILVA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMBATE A 
ENDEMIAS
 
M
-
**95*
 
ROSANGELA 
SOUSA 
SILVEIRA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMBATE A 
ENDEMIAS
 
M
-
***450
 
ROSELANDIA 
DA SILVA 
LEAL
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TÉCNICO EM 
SAÚDE BUCAL
 
M
-
****4*
 
ROSELY 
SALES DE 
SOUZA 
MOREIRA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE DE 
NUTRIÇÃO
 
M
-
**8*
 
ROSINALVA 
MARQUES DE 
OLIVEIRA 
SANTOS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
****55
 
ROSIVAN 
SOUZA REIS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO 
DE SERVIÇOS 
GERAIS
 
M
-
5087*
 
SAMUEL 
BORGES 
PEREIRA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO EM 
ENFERMAGEM
 
M
-
*8**
 
 
SANDRO 
CHACARA DA 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-47-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
SILVA
 
M
-
54**
 
SILENE DE 
JESUS SILVA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
***459
 
SILMARY DE 
JESUS SILVA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
*9**
 
SILVANA 
PEREIRA DE 
SALES
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
5*9*
 
SIMONE 
COELHO 
AMARO
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
****5*
 
SIMONE DE 
ALMEIDA 
SANTOS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO 
DE SERVIÇOS 
GERAIS
 
M
-
**9**
 
SIMONE 
PEREIRA DA 
SILVA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO EM 
ENFERMAGEM
 
M
-
**97*
 
SIZINIA
 
BORGES 
SANTANA 
BRITO
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMBATE A 
ENDEMIAS
 
M
-
7089*
 
SOLANGE DOS 
SANTOS 
NASCIMENTO
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
****54
 
SONIA 
CRISTINA 
SOARES DA 
SILVA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO 
DE SERVIÇOS 
GERAIS
 
M
-
**5*
 
SUELY CUNHA 
DOS 
SANTOS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
**4**0
 
SUZANA DA 
SILVA 
PEREIRA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TÉCNICO EM 
SAÚDE BUCAL
 
M
-
***449
 
TAINÁ 
BULHÕES 
OLIVEIRA 
PINHEIRO
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ODONTOLOGO(A) 
 
M
-
****4*
 
TAMANINE 
MADAE 
SESAU
 
EFETIVO
 
FONOAUDIÓLOGO

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-48-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
SOARES 
NASCIMENTO
 
M
-
**4***
 
TAMILIS 
PINHEIRO 
PALMA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ENFERMEIRO(A) 
 
M
-
*****
 
TARCIZIO 
SOARES DOS 
SANTOS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMBATE A 
ENDEMIAS
 
M
-
*058*
 
TATIANE 
CRUZ DE 
SANTANA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO EM 
ENFERMAGEM
 
M
-
*7*0*
 
TICIANA 
PASSOS DE 
LELIS 
ALMEIDA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ENFERMEIRO(A) 
 
M
-
*****
 
VALDECI DIAS 
OLIVEIRA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMBATE A 
ENDEMIAS
 
M
-
**0**
 
VALDETE 
TEIXEIRA DOS 
SANTOS 
SOUZA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMBATE A 
ENDEMIAS
 
M
-
****4*
 
VALDICE 
SANTOS 
PEREIRA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO 
DE 
SERVIÇOS 
GERAIS
 
M
-
**9**
 
VALDINOLIA 
OLIVEIRA DE 
SOUSA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMBATE A 
ENDEMIAS
 
M
-
*978*
 
VALDIR DOS 
SANTOS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
MOTORISTA
 
M
-
******
 
VANDERLEY 
DOS SANTOS 
DE ALMEIDA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
MOTORISTA
 
M
-
 
**75**
 
VALDECI DE 
JESUS ALVES
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
****58
 
VANDILEA 
DOS SANTOS 
PASSOS 
PEREIRA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO 
DE SERVIÇOS 
GERAIS
 
M
-
***78*
 
VANEIZA DOS 
SANTOS 
OLIVEIRA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
MEDICO(A) 
CLÍNICO GERAL

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-49-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
 
ANEXO 
VII
 
–
 
SECRETARIA MUNICIAPAL DE 
AGRICULTURA E MEIO 
AMBIENTE
 
-
 
SEAGRI
 
 
MATRÍCULA
 
NOME
 
SECRETARIA
 
REGIME
 
CARGO
 
M
-
**4***
 
CLAUDIA 
ELISANGELA 
DOS SANTOS 
GALVAO
 
SEAGRI
 
EFETIVO
 
TECNICO 
AGRICOLA
 
M
-
**334*
 
DANILO 
SILVA LEITE
 
SEAGRI
 
EFETIVO
 
ENGENHEIRO 
AGRONOMO
 
M
-
*8*4*
 
EDUARDO 
BORGES DE 
MORAES 
SOUZA
 
SEAGRI
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
INFRAESTRUTURA
 
M
-
***8**
 
LEANDRO 
SANTOS 
LEAL
 
SEAGRI
 
EFETIVO
 
ENGENHEIRO 
AMBIENTAL
 
M
-
****48
 
WANESSA 
GEORGIA 
FRANCA 
CUNHA DE 
OLIVEIRA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ENFERMEIRO(A) 
 
M
-
***9**
 
 
WARLI DE 
BRITO 
FERREIRA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ODONTOLOGO(A) 
 
M
-
**4***
 
ZAMILA 
SANTANA DE 
ARAUJO LIMA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ENFERMEIRO(A) 
 
M
-
5**9*
 
ZELIA 
SANTOS 
OLIVEIRA
 
SESAU
 
EFETIVO
 
TECNICO EM 
ENFERMAGEM
 
M
-
**7*
 
ZENILDA DE 
JESUS 
SANTOS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
AGENTE 
COMUNITARIO DE 
SAÚDE
 
M
-
**94*
 
ZILDA 
SAMPAIO DOS 
SANTOS
 
SESAU
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO 
DE SERVIÇOS 
GERAIS

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-50-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
M
-
**4**3
 
NEILTON 
OLIVEIRA 
SANTOS
 
SEAGRI
 
EFETIVO
 
TECNICO 
AGRICOLA
 
M
-
7*4**
 
RENAN 
ALMEIDA 
BRITO DA 
SILVA
 
SEAGRI
 
EFETIVO
 
ENGENHEIRO 
AGRONOMO
 
M
-
*8*7*
 
RICARDO 
DOS SANTOS 
SOUZA
 
SEAGRI
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO 
DE SERVIÇOS 
GERAIS
 
M
-
**3***
 
TEREZINHA 
GAMA 
GONCALVES
 
SEAGRI
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
INFRAESTRUTURA
 
M
-
**3798
 
UILIAN 
NOGUEIRA 
SANTANA
 
SEAGRI
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO 
DE SERVIÇOS 
GERAIS
 
 
 
ANEXO 
VIII
 
–
 
SECRETARIA MUNICIAPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, 
TRABALHO E HABITAÇÃO
 
-
 
SEMAS
 
 
MATRÍCULA
 
NOME
 
SECRETARIA
 
REGIME
 
CARGO
 
M
-
66*4*4
 
 
ANA 
PRICILLA 
RESENDE 
SANTANA
 
SEMAS
 
 
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO 
DE SERVIÇOS 
GERAIS
 
M
-
**35*8
 
ANA 
CLAUDIA 
ARRUDA 
DOS 
SANTOS
 
SEMAS
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO 
DE SERVIÇOS 
GERAIS
 
M
-
**4*89
 
ANA LUCIA 
SOARES 
NERI DOS 
SANTOS
 
SEMAS
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO 
DE SERVIÇOS 
GERAIS
 
M
-
*732*
 
ANTONIO 
MAURICIO 
DE 
ANDRADE 
BRITO
 
SEMAS
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-51-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
M
-
**7*84
 
AUREA 
NIELLY 
SANTOS 
LEAL 
DUARTE
 
SEMAS
 
EFETIVO
 
PSICOLOGO
 
M
-
**7*5*
 
CLEILTON 
BRITO DOS 
SANTOS
 
SEMAS
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
 
M
-
*9252
 
DEYSE 
SAMILLE 
MELO 
SOUSA
 
SEMAS
 
EFETIVO
 
PEDAGOGO
 
M
-
**334*
 
ELIENE 
BISPO DOS 
SANTOS
 
SEMAS
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO 
DE SERVIÇOS 
GERAIS
 
M
-
**3*32
 
JOSELIA 
DIAS 
RIBEIRO 
COELHO
 
SEMAS
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
 
M
-
***958
 
KARLA 
JAMILLY 
DE 
JESUS 
OLIVEIRA
 
SEMAS
 
EFETIVO
 
PSICOLOGO
 
M
-
**3797
 
 
LUCIANA 
SABINO 
DOS 
SANTOS
 
 
SEMAS
 
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO 
DE SERVIÇOS 
GERAIS
 
M
-
**4*24
 
 
LUZINETE 
SILVA 
SIMAS
 
 
SEMAS
 
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
 
M
-
**2328
 
MARCIA 
SOARES DE 
CASTRO
 
SEMAS
 
EFETIVO
 
ORIENTADOR 
SOCIAL
 
M
-
**2329
 
OLIVIA 
VERENA DA 
CRUZ
 
SEMAS
 
EFETIVO
 
AUXILIAR DE 
INFRAESTRUTURA
 
M
-
7*4**
 
SABRINA 
FERNANDES 
DE 
OLIVEIRA
 
SEMAS
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
SOCIAL
 
M
-
**4837
 
SIMONE 
OLIVEIRA 
SEMAS
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
SOCIAL

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-52-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
SANTOS
 
M
-
**2439
 
SINARA 
BRITO DOS 
SANTOS
 
SEMAS
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
SOCIAL
 
M
-
**3489
 
THAILA 
SANTOS 
PAIXAO
 
SEMAS
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
 
M
-
**7*92
 
UBALDO 
NAILTON 
SANTOS 
RAMOS
 
SEMAS
 
 
EFETIVO
 
ASSISTENTE 
ADMINISTRATIVO
 
M
-
**23*4
 
VALDIRENE 
DOS 
SANTOS 
FONSECA
 
SEMAS
 
 
EFETIVO
 
ENCARREGADO 
DE SERVIÇOS 
GERAIS

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-53-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.30 0-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024/SRP 
 
A Agente de Contratação comunica que realizará licitação em 01/02/2024, às 
09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 004/2024/SRP. N° 
da Licitação : 275086. OBJETO: contratação de empresa especializada em 
engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial da 
Prefeitura Municipal de Amargosa e suas unidades administrativas, com 
fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas 
planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de 
Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos 
Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos – SBC, 
mediante Sistema de Registro de Preços . Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria 
Barbosa Costa. Agente de Contratação.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-54-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
1 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024/SRP 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 104/2024 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças 
e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data,  
horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Maior 
Desconto, para contratação de empresa especializada em engenharia para, sob demanda, prestar 
serviços de manutenção predial da Prefeitura Municipal de Amargosa e suas unidades 
administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas 
planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e 
Índices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e 
Sistemas e Consultoria de Custos – SBC, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme as 
condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as 
disposições do Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023, da Lei nº 14.133/2021 e Lei 
Complementar nº 123/06. Pregoeira designada para a condução do certame: Bárbara Maria 
Barbosa Costa, Decreto nº 042/2023, publicado no Diário Oficial do Município no dia 26/04/2023. 
 
 
Data da sessão: 01/02/2024 
Horário: 09h00min (horário de Brasília/DF)
 
Local: www.portaldecompraspublicas.com.br 
 
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto registro de preço para contratação de empresa 
especializada em engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial da 
Prefeitura Municipal de Amargosa e suas unidades administrativas, com fornecimento de peças, 
materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos 
descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, 
Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos – SBC, 
mediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações e quantidades discriminadas no 
Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de 
Licitações do Portal de Compras Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de 
Referência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-55-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
2 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA1 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que 
somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES 
 
3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional. 
 
3.2. São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
h) Outras. 
 
3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou 
entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante 
anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no 
que couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 062/2023, e na Lei nº 
14.133/2021. 
 
3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer 
uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação 
sobre a possibilidade de adesão. 
 
3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições 
nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não 
prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a 
licitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentá ria, pois não há obrigatoriedade e dever 
de contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., 
atual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoraç ão e 
Publicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-56-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
3 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por 
órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e 
registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. 
 
3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo 
de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 
 
3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança 
do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informan do as 
ocorrências ao órgão gerenciador. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no Portal 
de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
4.1.1. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e 
seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA 
HABILITAÇÃO”. 
 
4.2. Não poderão participar dessa licitação: 
4.2.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.2.1.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem 
autorizaçãoespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no 
contratosocial ou estatuto; 
4.2.1.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum 
parainstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. 
4.2.1.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o 
documentoequivalente. 
4.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, 
previstos na Lei Complementar nº. 101/00; 
4.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município ou suspensas temporariamente de 
participar de licitaçãoou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 156, III, § 4º da 
Lei nº 14.133/2021); 
4.4.1 Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 
156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021;

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-57-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
4 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
4.4.2. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma 
dalegislação vigente; 
4.4.3. O impedimento de que trata o item anterior será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela 
aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado 
o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.5. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para 
receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
4.5.5. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 
4.6. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução 
ouliquidação; 
4.7. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; 
4.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição 
(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 
4.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente 
público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam 
configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos 
da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.10. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica,  
quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.10.1. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do 
projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, 
acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável 
técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela 
necessários; 
4.11. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo 
próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: 
4.11.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº123, de 2006, 
estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; 
4.11.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, 
aassinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;  
4.11.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 
4.11.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta 
apresentadaestá em conformidade com as exigências editalícias; 
4.11.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade 
dedeclarar ocorrências posteriores; 
4.11.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e 
nãoemprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos 
termosdo artigo 7°, XXXIII, da Constituição;

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-58-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
5 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
4.11.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa 
SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. 
4.11.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradan te 
ouforçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da 
Constituição Federal; 
4.11.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva 
decargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e 
queatendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei 
nº 8.213, de 24 de julho de 1991. 
4.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às 
sançõesprevistas em lei e neste Edital. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE 
E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será 
observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. 
 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á 
nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído p ela 
Lei Complementar nº 123/06.  
 
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ 
3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI 
da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido 
pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar 
nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. 
 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
 
5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº 
123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar 
declaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação 
como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir d o 
tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-59-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
6 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
5.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, 
para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o 
agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - ME I, 
nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. 
 
5.8. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para 
as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez 
por cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
 
Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a 
capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos 
termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5. Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no 
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando 
a atividade assim o exigir. 
6.6.4.  Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-60-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
7 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
6.7.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do 
licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial. 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis 
e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua 
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais 
quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa 
jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da 
sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro 
Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de 
Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples 
(cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço 
patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, 
atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo 
de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como 
dado objetivo de qualificação econômico-financeira.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-61-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
8 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador 
ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de 
Contabilidade. 
6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); 
6.8.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao 
domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto 
contratual; 
6.8.4. Prova de regularidade perante: 
6.8.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do 
Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida 
ativa da União, por elas administrados; 
6.8.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio 
de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica 
Federal. 
6.8.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, median te a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a 
regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
 
6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser 
apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na 
hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da 
data da abertura da sessão pública. 
 
6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito 
de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº 
123/06). 
6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o 
de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for 
declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para 
a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais 
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-62-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
9 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à 
fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; 
6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do 
direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 14.133/2021, sendo 
facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 
 
6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: 
 
6.16.1. Comprovação de experiência anterior da licitante, pertinente e compatíve l com o objeto da 
licitação, através de Atestado(s) (01 ou mais), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou 
privado. 
6.16.2. Registro ou inscrição da empresa contratada e do responsável técnico no CREA (Conselho 
Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), 
conforme as áreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade. 
6.16.3. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente 
identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior 
relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo 
mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma 
concomitante. 
 
6.16.4. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
6.16.4.1. Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou 
total do objeto do contrato; 
6.16.4.2. Firma do representante legal do contratante; 
6.16.4.3. Data de emissão; 
6.16.4.4. Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou 
serviços executados (ART/RRT); 
6.16.4.5. Informações quanto à autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
6.16.5. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de 
Acervo Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região 
pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou 
membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de 
Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-63-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
10 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da 
contratação. 
 
6.16.6. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos  
por estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a 
períodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se 
originado de contratação efetiva. 
6.17. Documentação complementar: 
 
6.17.1. O licitante deverá declarar: 
6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com 
as exigências deste Edital; 
6.17.3. Que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.17.4. Que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo 
sugerido pelo Edital; 
6.17.5. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. 
 
6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste 
item deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
 
6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, 
tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempr e 
ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; 
6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria 
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por 
servidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente 
de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a 
apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64):

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-64-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
11 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
6.22.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e 
desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e 
6.22.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das 
propostas; 
6.22. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou 
falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão 
fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes eﬁcácia para fins de 
habilitação e classificação. 
6.22. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará 
a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma 
proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 6.22.1. 
6.22. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do 
licitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o 
subitem anterior. 
6.22. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de 
pequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para 
participação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015). 
6.22. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá 
exclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes 
ou só conhecidos após o julgamento. 
6.23. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
7.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pesso a 
poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
 
7.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
7.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para 
realização do certame, se couber. 
 
7.4. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos 
EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
7.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-65-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
12 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
7.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no 
processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE 
HABILITAÇÃO 
 
9.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o 
preço ou o percentual de desconto, bem como os documentos de habilitação, conforme o critério de 
julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão 
pública. 
9.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes 
encaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos 
de habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. 
9.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: 
9.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a 
proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos 
trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas 
convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua 
entrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no 
instrumento convocatório; 
9.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega 
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artig o 
7°, XXXIII, da Constituição; 
9.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou 
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição 
Federal; 
9.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da 
Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. 
9.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema 
eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os 
requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir 
do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do 
art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
9.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a 
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; 
9.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno 
porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de  o licitante não ter direito ao

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-66-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
13 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, 
empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. 
9.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 9.4 ou 9.6 sujeitará o licitante às sanções previstas 
na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
9.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública 
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância 
de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 
9.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os 
documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; 
9.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de 
habilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão 
pública e da fase de envio de lances. 
9.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor 
classificadosomente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após 
oencerramento do envio de lances. 
 
SEÇÃO X – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA 
 
10.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos 
seguintes campos: 
10.1.1. Valor para cada item que compõe o lote; 
10.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de 
Referência;  
10.1.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. 
10.1.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na execução do objeto. 
10.1.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva 
responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob 
alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 
10.1.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais 
variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da 
empresa nos últimos doze meses.  
10.1.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão 
retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. 
10.1.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições 
nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o 
proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os 
materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades 
adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-67-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
14 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
10.1.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de 
sua apresentação. 
10.1.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de 
contratações públicas municipal, quando participarem de licitações públicas. 
 
SEÇÃO XI – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E 
FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
11.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na 
data, horário e local indicados neste Edital 
11.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. 
11.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento 
em tempo real por todos os participantes. 
11.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em 
sentidocontrário, levado a efeito na fase de aceitação. 
11.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente 
estasparticiparão da fase de lances. 
11.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e 
oslicitantes. 
11.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por 
meiodo sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor 
consignadono registro. 
11.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL do lote. 
11.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura 
dasessão e as regras estabelecidas no Edital. 
11.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto  
superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Encerrada a fase competitiva sem que 
haja aprorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, 
justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução  do 
melhorpreço. 
11.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido 
eregistrado em primeiro lugar. 
11.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do 
valor 
do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. 
11.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, 
osistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. 
11.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior 
adez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e 
quatrohoras da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-68-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
15 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
paradivulgação. 
11.15. O Critério de julgamento adotado será o de maior desconto, conforme definido neste Edital e 
seus anexos. 
11.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. 
11.17. Relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno 
porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receit a 
Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria 
asmicroempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com 
osvalores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das 
demaisclassificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, 
regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. 
11.18. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que 
seencontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melh or lance 
serãoconsideradas empatadas com a primeira colocada. 
11.19. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última 
oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 
(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. 
11.20. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não 
semanifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa 
de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem d e 
classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. 
11.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de 
pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado 
sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. 
11.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances 
finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. 
11.23. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
11.24. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta 
em ato contínuo à classificação; 
11.25. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
11.26. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente 
de trabalho, conforme regulamento; 
11.27. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos 
órgãos de controle. 
11.28. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por:

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-69-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
16 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
11.28.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade 
da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão 
ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
11.28.2. Empresas brasileiras;  
11.28.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
11.28.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
11.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre 
aspropostas ou os lances empatados. 
11.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deveráencaminhar, 
pelosistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que 
sejaobtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste 
Edital. 
11.31. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos 
demaislicitantes. 
11.32. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas) horas, en viea 
proposta adequada ao último lance ofertado após a negociaçãorealizada, acompanhada, se for 
ocaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste 
Edital e já apresentados. 
11.33. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da 
proposta. 
 
SEÇÃO XII – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
12.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores à realizaçãoda 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em q ue serão 
repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o 
licitantedeclarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não 
comprovara regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas 
hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa 
de lances. 
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e -mail, de acordo com a 
fasedo procedimento licitatório. 
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, 
sendoresponsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
SEÇÃO XIII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FASE DE JULGAMENTO

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-70-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
17 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
13.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que 
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
13.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes.  
13.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que 
somente estas participarão da fase de lance. 
13.4. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente 
classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto 
no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à 
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a 
consulta aos seguintes cadastros: 
a) SICAF;   
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e  
13.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio 
majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. 
13.6. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas 
Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas 
no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) 
13.7. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de forneciment o 
similares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). 
13.8. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN 
nº 3/2018, art. 29, §2º). 
13.9. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição 
de participação. 
13.10. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. 
13.11. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum 
tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformida de 
com os itens 9.6 deste edital. 
13.12. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro 
examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à 
compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus 
anexos. 
 
SEÇÃO XIV– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
14.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-71-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
18 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
valor consignados no registro de cada lance. 
 
14.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
14.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lan ces 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
14.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
14.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XV – DO MODO DE DISPUTA 
15.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a 
etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
15.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a 
recepção de lances será automaticamente encerrada. 
15.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da 
oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerrament o 
deste prazo. 
15.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferec er 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
15.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
15.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lan ce 
final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, 
após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
15.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-72-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
19 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
SEÇÃO XVI - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
16.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor 
do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
16.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
 
16.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
16.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, 
http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVII – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
17.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: 
 
17.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
17.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais  
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I,  da LC nº 
123/06). 
17.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada 
vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
17.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 
1º e 2º, da LC nº 123/06). 
 
17.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-73-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
20 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
17.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes 
das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta 
vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
 
17.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, 
atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
17.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
SEÇÃO XVIII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
18. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de 
desempate, nesta ordem: 
 
18.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
 
18.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
 
18.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de 
trabalho, conforme regulamento; 
 
18.4.Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
18.5. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, 
sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: 
 
a) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da 
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou 
entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
b) empresas brasileiras; 
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro 
de 2009.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-74-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
21 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
SEÇÃO XIX - DA NEGOCIAÇÃO 
19.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor 
proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar 
condições diferentes das previstas neste Edital. 
19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
SEÇÃO XX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
20.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. 
 
20.2. O critério de julgamento será o de maior desconto , configurado pela menor taxa de 
administração. 
20.2.1. Será admitida taxa de administração menor que zero. 
 
20.3. Será desclassificada a proposta final que:  
20.3.1. Contenha vícios insanáveis ou ilegalidades; 
20.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
20.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
20.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
20.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem  
insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
20.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de pr opriedade 
do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. 
20.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da 
Prefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado 
por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
20.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até 
a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
20.7. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia 
para fins de habilitação e classificação.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-75-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
22 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
20.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor 
da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
20.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado d o 
certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO XXI – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
21. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral 
da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido 
pelo Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
21.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art.  12 da Lei n° 
8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
21.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante 
inabilitado. 
21.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva 
para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de 
desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da 
Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.g ov.br), na seção “Despesas –  
Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o 
somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta 
classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máx imo 
permitido como condição para esse benefício. 
 
21.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go 
3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem 
prejuízo das penalidades incidentes.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-76-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
23 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
21.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
 
21.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prev ista 
na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
21.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de  08 
(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato 
de inabilitação. 
 
SEÇÃO XXII – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 
22. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) 
horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá conter os seguintes 
elementos: 
 
22.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com 
as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. 
 
22.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, 
rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo 
licitante ou seu representante legal. 
22.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins 
depagamento. 
22.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no 
decorrerda execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 
22.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, 
fabricante e procedência, vinculam a Contratada. 
22.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos 
eo valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 14.133/2021). 
22.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão osprimeiros; 
no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão 
estes últimos. 
22.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem 
conteralternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de 
umresultado, sob pena de desclassificação.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-77-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
24 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
22.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo 
consideradaaquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à 
proposta deoutro licitante. 
22.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos 
complementaresestarão disponíveis na internet, após a homologação. 
22.7. As marcas e os modelos indicados pelo licitante em suas propostas servem de parâmetro de 
conferência das especificações técnicas à luz das exigências editalícias, podendo ser alteradas, 
mediante parecer da Secretaria competente, desde que sejam similares ou superiores e que não 
contrariem as especificações técnicas constantes  no edital. 
 
SEÇÃO XXIII– DOS RECURSOS 
 
23.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de for ma 
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 
10(dez) minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou 
inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
23.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da 
ata. 
23.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação 
ou inabilitação do licitante: 
23.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; 
23.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de 
lavratura da ata de habilitação ou inabilitação; 
23.3.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 
2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de 
julgamento. 
23.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. 
23.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, 
a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, 
encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 
(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
23.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
23.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 
(três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do 
recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
23.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
23.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-78-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
25 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
SEÇÃO XXIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
24. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o 
procedimento à autoridade superior para homologação. 
 
24.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade 
competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. 
 
24.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o 
contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
24.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na 
Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
SEÇÃO XXV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
25. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e 
a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até 
03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de 
Preços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de 
fornecimento nas condições estabelecidas. 
 
25.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu 
transcurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pel o 
órgão gerenciador. 
 
25.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabele cido 
pela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente 
instrumento convocatório. 
 
25.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no 
prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, 
para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. 
 
25.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens 
com preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada 
na última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para f ins de 
eventual contratação.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-79-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
26 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
25.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as 
mesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda 
a vigência da ata. 
25.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar- se a assinar o contrato ou 
retirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro 
previsto no Decreto nº 062/2023, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na 
ordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. 
 
SEÇÃO XXVI – DA VIGÊNCIA DA ATA 
 
26.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua 
assinatura, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovada a vantajosidade, nos 
termos do art. 84, da Lei 14.133/2021. 
 
26.2. Admite-se adesão dos itens licitados a órgãos públicos não participantes do certame, por meio 
de processo administrativo próprio em conformidade com a Lei 14.133/21. 
 
SEÇÃO XXVII – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA 
 
27.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor 
obedecerão à disciplina do Decreto n° 062/2023, conforme previsto na Ata de Registro de Preços 
anexa ao Edital. 
 
27.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, in clusive 
o acréscimo de que trata o art. 124 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da possibilidade de 
alterações dos contratos eventualmente firmados. 
 
SEÇÃO XXVIII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 
 
28.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de 
a) instrumento contratual;  
b) nota de empenho de despesa;  
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº 062/2023. 
28.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no 
prazo de 03 (três) dias úteis,  
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções 
previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-80-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
27 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
28.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor 
e aceita pela Administração. 
 
28.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro 
Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível 
proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. 
28.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e 
anexos.  
 
28.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato (art. 122, § 2º, da Lei 14.133/2021). 
 
28.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
 
28.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
 
28.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
 
28.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
 
28.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, 
na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e 
seus anexos. 
 
28.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. 
 
28.12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com 
as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
28.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da 
Contratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências 
verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando 
ciência à Administração. 
 
SEÇÃO XXIX– DO REAJUSTE

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-81-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
28 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
29.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços 
poderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite 
máximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. 
 
29.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá 
apresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para 
análise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
 
29.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o  
preço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio 
econômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando 
colimar recompor o preço que se tornou excessivo. 
 
29.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será 
calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo 
com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. 
 
29.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo 
Contratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota 
fiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio 
da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: 
EM = Encargos moratórios; 
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP = Valor da parcela em atraso. 
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: 
 
I = 365
i  I = 365
6/100 I = 0,00016438 
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%. 
 
SEÇÃO XXX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO 
 
30.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de instrumento contratual. 
 
30.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o 
serviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  14.133/2021. 
 
SEÇÃO XXXI – DA RESCISÃO DO CONTRATO

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-82-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
29 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
31. Constituem motivo para rescisão do contrato: 
31.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; 
31.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; 
31.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da 
conclusão do serviço, nos prazos estipulados; 
31.4. O atraso injustificado no início do serviço; 
31.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; 
31.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou 
transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital 
e no contrato; 
31.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e 
autorização expressa no Edital ou contrato; 
31.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e 
fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; 
31.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma art. 155 e posteriores da 
Lei nº 14.133/2021; 
31.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; 
31.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; 
31.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique 
a execução do contrato; 
31.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e 
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o 
contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; 
31.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor 
inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 14.133/2021; 
31.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 
(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou 
guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do 
pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas 
desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito 
de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a 
situação; 
31.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração 
decorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave 
perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela 
suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 
31.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do 
serviço, nos prazos contratuais;

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-83-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
30 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
31.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da 
execução do contrato; 
31.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, 
assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
SEÇÃO XXXII – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
32.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de f ato 
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. 
 
32.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a 
ampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
 
SEÇÃO XXXIII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO 
 
33.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento 
quando eivado de vício insanável. 
A anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla 
defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 
33.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. 
33.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos 
atos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. 
33.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente 
indicará expressamente os atos a que ela se estende. 
33.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos 
jurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. 
33.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo 
que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularm ente 
comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe 
deu causa. 
33.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos 
demais interessados. 
 
SEÇÃO XXXIV - DO FORO 
 
34. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de 
qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
SEÇÃO XXXV– DISPOSIÇÕES FINAIS

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-84-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
31 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
35. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão  da sua 
proposta. 
35.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da 
ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
35.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção 
de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando 
prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, 
vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a 
realização da Sessão Pública. 
35.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. 
35.4. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. 
 
SEÇÃO XXXVI - DOS ANEXOS 
36. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
Anexo I - Termo de Referência 
Apêndice I – Modelo para planilha de Proposta de Preço 
Apêndice II – Estudo Técnico Preliminar (ETP)  
Anexo II – Quadro de Composição de BDI 
Anexo III – Cronograma Físico-Financeiro 
Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo V - Minuta do Contrato 
Anexo VI – Declaração de que não emprega menor 
Anexo VII – Declarações conjuntas 
 
 
Amargosa-Bahia, 16 de janeiro de 2024. 
  
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Pregoeira 
Decreto Municipal nº 042/2023

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-85-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
32 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
 
1. DO OBJETO 
 
1.1. O objeto da licitação é a formação de registro de preço para a contratação de empresa 
especializada em engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial da 
Prefeitura Municipal de Amargosa e suas unidades administrativas, com fornecimento de peças, 
materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos 
descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, 
Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos - SBC. 
 
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 
 
2.1. Em vista da demanda crescente de serviços e atividades da Prefeitura Municipal de Amargosa, 
considerando que muitas demandas se relacionam com serviços de especialidade e/ou porte 
incompatível, com os recursos disponíveis para a prefeitura, há a necessidade da contratação de 
empresa especializada em serviços de engenharia que possa serviços de manutenção predial da 
Prefeitura Municipal de Amargosa e suas unidades administrativas. Em virtude da natureza dos 
diversos serviços de engenharia, de suas especificidades, e muitas vezes da interdependência de 
serviços diversos para atendimento de um único serviço de reparo e manutenção, não seria possível 
descrever com exatidão todos os serviços que poderiam ser demandas no período de um ano de 
contratação, justificando assim a necessidade de abarcar todos os serviços presentes nas planilhas 
de serviços e insumos do sistema SINAPI, SICRO e SBC. Consideramos também urgente este tipo 
de contratação, pois com o passar do tempo, o envelhecimento das edificações, a existência de 
patologias já identificadas, mas que não puderam ser sanadas anteriormente, e a aproximação do 
período chuvoso no recôncavo, há um grande risco de deterioração de áreas pontuais em algumas 
edificações, aumentando o custo de recuperação futura e prejudicando em demasiado as ativi dades 
que se desenvolvem nestes locais. 
2.2. Diante do exposto resta justificado e comprovado que as aquisições, na forma como estão 
propostas, são justas e necessárias 
 
3. METODOLOGIA 
 
3.1. A presente licitação será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão 
Eletrônico, tipo Sistema de Registro de Preços-SRP, observado os dispositivos legais, notadamente 
os princípios da Lei nº 14.133/2021. 
3.2. Em razão das características do serviço objeto desta licitação, a necessidade de contratações 
frequentes e ainda, em virtude de que por sua natureza não é possível definir previamente os itens e 
quantitativos a serem demandados pela Unidade, optou-se pela utilização da tabela do Sistema

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-86-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
33 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos 
Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos – SBC como referência de 
serviços, materiais e preços, por se tratar de instrumento que é indicado pelo Decreto nº 7.983 de 8 
de abril 2013 e que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras 
e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos do município 
(recursos próprios – Fonte 00 e vinculados a programas cofinanciados por outras esferas de 
governo). 
3.3. A licitação deve ocorrer em UM ÚNICO LOTE, sendo ele:  
 
3.3.1. Formação de registro de preço para a contratação de empresa especializada 
em engenharia para, sob demanda, prestar serviços de Manutenção de Prédios 
Públicos, bem como escolas, unidades de saúde, galpões, quadras 
poliesportivas, ou qualquer edificação que tenha características semelhantes, da 
Prefeitura Municipal de Amargosa e suas unidades administrativas, com 
fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas 
planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de 
Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos 
Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos – SBC. 
 
 
4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO 
 
4.1. A classificação das propostas será pelo critério de “MAIOR PERCENTUAL DE  DESCONTO” 
ofertado sobre as tabelas do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção 
Civil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de 
Custos – SBC, admitindo-se, no máximo 02 (duas) casas decimais. 
4.2. Será adotado um BDI referencial da obra/serviço de acordo com o modelo matemático 
simplificado proposto em anexo. 
4.3. A licitante deverá apresentar o detalhamento dos Encargos Sociais e o detalhamento do BDI 
para a Unidade, conforme anexo. 
 
5. EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 
 
5.1 A execução dos serviços será iniciada após a emissão da Ordem de Serviços – OS, emitida pelas 
unidades solicitantes do município de Amargosa, sempre e quando houver necessidade de 
realização dos serviços contratados. 
5.2 Os serviços serão realizados em estrita obediência às especificações descritas nas planilhas de 
referência de serviços e insumos do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da 
Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e 
Consultoria de Custos – SBC, e devem obedecer aos padrões de segurança e legislações vigentes.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-87-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
34 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
5.3 O prazo para execução dos serviços contratados, será identificado em cada ordem de serviço, 
sempre de acordo com as necessidades do município e previa concordância com a Empresa; 
estritamente de acordo com as especificações deste documento, responsabilizando-se pelo 
refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar falhas na execução do serviço ou esta 
estiver em desacordo com as especificações acordadas. 
5.4 Os serviços serão prestados em todos os prédios, praças, canteiros públicos e unidades 
administrativas municipais localizada na cidade de Amargosa, no Estado da Bahia. 
5.5 Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a receber a Nota de 
Empenho e/ou realizar o serviço, serão convocados os demais fornecedores classificados na 
licitação, respeitando-se as condições de fornecimento e as negociações para redução dos valores,  
aplicando-se as penalidades previstas. 
5.6 Havendo qualquer divergência entre os quantitativos e especificações cadastrados na Nota 
Fiscal e àqueles registrados na Instituição, a Nota Fiscal não será liquidada até que o 
estabelecimento comprove que a Nota foi expedida corretamente, ou retifique o documento fiscal. 
5.7 Os serviços serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade do serviço 
executado. 
5.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
6. DA SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1 A subcontratação do objeto licitado deverá obedecer aos limites estabelecidos pela Lei Federal nº 
14.133/21 e Lei Complementar nº 147/2014, e deverá ter anuência prévia da fiscalização. 
 
7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA 
 
7.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde 
que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na 
licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à 
execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do 
contrato. 
 
8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
8.1 O interregno da Ata de Registro de Preços deve ser de 12 (doze) meses, vigendo a partir do 
momento de sua efetiva assinatura. 
 
 
9. QUANTITATIVO DA CONTRATAÇÃO E VALOR ESTIMADO

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-88-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
35 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
9.1. Pela natureza do objeto, a estimativa de quantidade e valor global do município foi feita pela 
Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da cidade – SEMOP, tendo considerado 
previsão de serviços a serem eventualmente contratados. 
9.2. O valor global estimado, considerando os 12 meses de vigência da Ata de Registro de Preço é R$ 
1.000.000,00 (um milhão de reais). 
 
10. PROPOSTA 
 
10.1. As licitantes deverão apresentar proposta para o item, conforme o quadro a seguir e modelo 
constante do Anexo do Edital. 
10.1.1. Serão desclassificadas as propostas com percentual de desconto menor ou igual a zero. 
10.2. Todos os materiais empregados deverão ser novos, comprovadamente de primeira linha, de 
qualidade extra ou superior e certificados pelo INMETRO, sendo rejeitados os classificados como 
linha popular ou econômica, devendo ser submetidos, sempre que solicitado pelo fiscal da Ata de 
Registro de Preços, amostras à aprovação da FISCALIZAÇÃO antes do seu emprego e os serviços 
deverão ser executados em conformidade com as normas ABNT de referência. 
10.3. Juntamente com a Proposta de Preço, a licitante deverá apresentar o detalhamento dos 
Encargos Sociais e o detalhamento do BDI para Administração, conforme Anexo. 
10.3.1. Os encargos sociais da Administração e do BDI são os máximos aceitáveis (vide Anexos). 
10.3.2. No caso dos encargos sociais da licitante vencedora forem menores do que os da 
Administração, no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, 
Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos – SBC de 
serviços e insumos com os encargos sociais da licitante vencedora, deverá ser gerada e anexada ao 
processo, quando da contratação dos serviços. 
 
11. HABILITAÇÃO 
 
11.1. A habilitação dos participantes a ser prevista no edital deverá estar restrita aos documentos 
relacionados nos artigos 27 a 31 da Lei 14133/2021 e na Instrução Normativa SEGES/MP nº. 05, de 
26 de maio de 2017. 
11.2. Registro ou inscrição da empresa contratada e do responsável técnico no CREA (Conselho 
Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), 
conforme as áreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade. 
11.3. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente 
identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em 
características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior 
relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo 
mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma 
concomitante.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-89-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
36 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
11.3.1. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
11.3.1.1. Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou 
total do objeto do contrato; 
11.3.1.2. Firma do representante legal do contratante; 
11.3.1.3. Data de emissão; 
11.3.1.4. Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou 
serviços executados (ART/RRT); 
11.3.1.5. Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
11.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de 
Acervo Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região 
pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou 
membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de 
Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à 
execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da 
contratação. 
 
12. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
12.1. Na elaboração da Ordem de Serviço - OS, para fins de aprovação, a Contratante deverá ado tar 
a discriminação no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, 
Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos – SBC, em 
vigência no mês da emissão e assinatura da Ordem de Compra e Serviço. 
12.2. Os principais tipos de demandas de serviços e insumos são exemplificados/apontados na 
listagem a seguir: 
a. Serviços de sondagens que atendem à fase de serviços preliminares por vezes necessários para 
identificação de patologias, e que não possam ser atendidos pelo serviço de pronto atendimento e 
manutenção programada; 
b. Serviços de desentupimentos e ajustes hidráulicos que atendem às intervenções menores nos  
prédios que não possuem pronto atendimento e que demandem emergência fora do período de 
atendimento pelo serviço de vistoria e manutenção programada; 
c. Serviços de adequações hidráulicas – demolições/retiradas e instalações que atendem às 
demandas de pequenas adequações e reparos nas instalações hidrossanitários emergenciais ou fora 
do escopo do serviço de vistoria e manutenção programada; 
d. Serviços de revestimentos que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações 
compreendendo revestimentos de parede, piso e forro, e que não possam ser atendidas pelo serviço 
de pronto atendimento e manutenção programada; 
e. Serviços de pintura que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações 
compreendendo pintura de parede, piso, forro, grades e esquadrias, e que não possam ser atendidas

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-90-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
37 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; 
f. Serviços de portas, janelas e armários que atendem às demandas de pequenos reparos e 
adequações compreendendo retirada, recolocação, reparos, reformas, fornecimento e instalação de 
esquadrias, e que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção 
programada; 
g. Serviços de paredes, divisórias e impermeabilização que atendem às demandas de pequenos 
reparos e adequações compreendendo demolição, retirada, recolocação, reparos, recuperação, 
recomposição de fissuras, fornecimento e instalação de paredes e divisórias, além de recuperação e 
execução de impermeabilizações diversas para vedação dos ambientes, e que não possam ser 
atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; 
h. Serviços de cobertura que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações 
compreendendo demolição, retirada, recolocação, reparos, recuperação, fornecimento e instalação 
de elementos que compõem a cobertura dos imóveis, incluindo impermeabilizações e calhas, e que 
não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; 
i. Serviços em estacionamentos, limpeza e equipamentos auxiliares que atendem às demandas de 
pequenos reparos e adequações na infraestrutura externa de praças e canteiros compreendendo 
demolição, retirada, recolocação, reparos, recuperação, limpeza, fornecimento e instalação de 
elementos que compõem áreas de estacionamento, passeios, praças, canteiros e demais áreas de 
convivência externa e que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e 
manutenção programada; 
j. Serviços de revestimentos especiais que atendem às demandas de pequenos reparos, 
recomposição de fissuras, e adequações em revestimentos especiais para pisos e paredes, e que não 
possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; 
k. Serviços de adequações elétricas – retiradas / remoções / relocações que atendem às demandas 
de pequenas adequações e reparos nas instalações elétricas, compreendendo retiradas e relocações 
de instalações elétricas e lógica, emergenciais ou fora do escopo do serviço de vistoria e manutenção 
programada; 
l. Serviços de iluminação que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações em 
luminárias e assessórios, e que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e 
manutenção programada; 
m. Serviços de instalação elétrica geral que atendem às demandas de pequenos reparos e 
adequações em instalações elétricas de baixa tensão; 
n. Serviços de pavimentação de Logradouros Públicos que atendem às demandas de pequenos 
reparos e adequações em pavimentação em paralelepípedo, retirada e reassentamento de 
paralelepípedos, remoção e substituição de meio-fio, recuperação de passeios em concreto e que não 
possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; 
 
13. GARANTIA DOS SERVIÇOS

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-91-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
38 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
13.1. Os serviços prestados devem possuir GARANTIA MÍNIMA de 12 (doze) meses, contados a 
partir da data de ateste de recebimento do serviço. 
 
14. VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS QUE SE APRESENTEM SOB A FORMA 
DE CONSÓRCIO 
 
14.1 A vedação se justifica pelo fato de que a formação de consórcio é mais conveniente e oportuna 
nas licitações de alta complexidade e relevante vulto, em que se torne viável para as empresas a se 
consorciarem a soma de capacidade técnica e financeira, visando a execução do objeto. 
 
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
15.1 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do serviço, por servidor 
especialmente designado pela Administração, nos termos da lei nº 14.133/2021, sob os aspectos 
quantitativo e qualitativo. 
15.2 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no serviço 
executado, fixando prazo para a sua correção. 
15.3 Efetuar o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA em até 30 (trinta dias), após 
o ateste definitivo da execução do serviço. 
15.4 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela 
contratada, quando for o caso. 
 
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
 
16.1 Realizar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste documento, com a 
observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação pertinente. 
16.2 Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, 
fiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer  
natureza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os encargos sociais previstos na legislação 
vigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora. 
16.3 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos 
serviços prestados, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. 
16.4 Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na Licitação. 
16.5 Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, 
nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em 
quaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante. 
16.6 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado 
pelo fiscal do contrato, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resulta ntes 
da execução ou dos materiais empregados. 
16.7 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, 
além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-92-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
39 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
16.8 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados q ue 
adentrarão o órgão para a execução dos serviços. 
16.9 Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais de toda a mão de obra 
oferecida para atuar nas instalações do órgão. 
16.10 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da 
Administração. 
16.11 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a 
não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à 
CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. 
16.12 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do 
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
16.13 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato. 
 
17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
 
17.1 A empresa contratada, após a realização do serviço, apresentará ao gestor/fiscal do contrato a 
nota fiscal, a qual será encaminhada para pagamento após o recebimento, aceite definitivo e ateste 
do fiscal do contrato. 
17.2 Após ateste do fiscal do contrato, o pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias. 
17.3 Os serviços e/ou materiais serão pagos de acordo com os valores constantes da tabela SINAPI, 
SICRO e SBC, no mês de Emissão Da Ordem De Serviço, com a incidência do desconto ofertado 
pela Licitante, acrescidos do BDI demonstrado no no anexo. 
 
OBS: Nos pagamentos dos serviços e materiais estão incluídos os encargos sociais (de acordo 
com o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, 
Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos – SBC) 
e impostos (incluídos no BDI). 
 
Para que seja efetuado o pagamento, além do atendimento às exigências normais cabíveis, exige-se 
que a CONTRATADA atenda ao TAC Nº 01/2014 que exige comprovação de:  
 
• Registro na CTPS de todos os trabalhadores; 
• Fornecimento de água potável; 
• Fornecimento de EPI’s adequados ao risco; 
• Fornecimento de Vale alimentação e café da manhã. 
 
18. DA REVISÃO E CANCELAMENTO

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-93-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
40 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
18.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: 
18.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços; 
18.1.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pe la 
Administração, sem justificativa aceitável; 
18.1.3 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, 
alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). 
18.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 
18.3 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e 
justificados: 
18.3.1 Por razão de interesse público; ou. 
18.3.2 A pedido do fornecedor. 
 
19. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO 
 
19.1 O acompanhamento e a fiscalização consistem na verificação da conformidade na execução dos 
serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do 
ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente 
designados, na forma da Lei nº 14.133/2021 e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. 
19.2 A fiscalização será exercida por representante do CONTRATANTE, neste ato denominado 
FISCAL/GESTOR, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem 
no curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA. 
19.3 A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da 
CONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de 
imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência 
desta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Lei 
14.133/2021 com suas alterações). 
 
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
20.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que: 
20.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da 
contratação; 
20.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto; 
20.1.3. fraudar na execução do contrato; 
20.1.4. comportar-se de modo inidôneo; 
20.1.5. cometer fraude fiscal; 
20.1.6. não mantiver a proposta. 
20.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará 
sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-94-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
41 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
20.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos 
significativos para a CONTRATANTE; 
20.2.2 Multa moratória de 0,50% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da 
parcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias; 
20.2.3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto; 
20.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem 
acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; 
20.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo 
prazo de até dois anos; 
20.2.6. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no 
SICAF pelo prazo de até cinco anos; 
20.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto 
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante 
a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada 
ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; 
20.3 Também ficam sujeitas às penalidades da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que: 
20.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no 
recolhimento de quaisquer tributos; 
20.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; 
20.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos 
ilícitos praticados. 
20.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo 
que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento 
previsto na Lei nº 14.133/2021. 
20.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da 
conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, 
observado o princípio da proporcionalidade. 
20.5 As penalidades aqui previstas poderão ser relevadas, em todo ou em parte, quando o atraso na 
execução do serviço for devidamente justificado e comprovado pela licitante a ser contratada, por 
escrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da ocorrência, em caso fortuito ou 
motivo de força maior. 
20.6 Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à conta da Única do Tesouro Nacional , 
através de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, 
podendo a Administração da municipal de Amargosa reter o valor correspondente de pagamento 
futuros devidos à contratada, ou ainda cobrá-las judicialmente, segundo a lei 6.830/80, com os 
encargos correspondentes. 
20.7 As penalidades referidas na Lei 14.133/2021 e suas alterações não se aplicam às demais 
licitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, e não aceitarem 
fornecer os materiais. 
20.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. 
 
21. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-95-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
42 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
 
21.1 A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis 
para a correção dos danos que vierem a ser causados caso ocorra passivo ambiental em decorrência 
da execução de suas atividades. 
21.2 Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto 
Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos 
sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares. 
21.3 Que os materiais utilizados na execução dos serviços sejam, preferencialmente, acondicionados 
em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais 
recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento. 
21.4. Que os materiais utilizados na execução dos serviços não contenham substâncias perigosas 
e/ou carcinogênicas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of 
Certain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), 
cádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). 
21.5. Que os materiais utilizados na execução dos serviços sejam constituídos, no todo ou em par te, 
por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2. 12.6. e que 
os bens estejam de acordo no todo conforme a Norma Técnica 9050/2004 ABNT. 
21.6 Fica o futuro contratado obrigado a implantar a logística reversa, do item lâmpadas, devendo 
fazer o recolhimento das lâmpadas inservíveis, logo após a troca das mesmas. 
 
 
22. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA 
 
22.1. Este Termo de Referência foi elaborado pelo servidor Joanildo Borges de Jesus, secretário de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-96-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
43 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
APÊNDICE I – MODELO PARA PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇO 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:                                CHAVE PIX:                                  E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇO 
 
LOTE Descrição 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
SINAPI de 
Referência 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
SICRO de 
Referência 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
SBC de 
Referência 
Valor Total 
Estimado (R$) 
Percentual de 
Desconto 
Sobre a 
Tabela 
1 
Formação de registro de preço para a contratação de 
empresa especializada em engenharia para, sob 
demanda, prestar serviços de Manutenção de 
Prédios Públicos, bem como escolas, unidades de 
saúde, galpões, quadras poliesportivas, ou qualquer 
edificação que tenha características semelhantes, da 
Prefeitura Municipal de Amargosa e suas unidades 
administrativas, com fornecimento de peças, 
materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas 
planilhas de serviços e insumos diversos descritos 
no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e 
Índices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de 
Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e 
Consultoria de Custos - SBC 
BAHIA BAHIA BAHIA R$ 1.000.000,00 
SINAPI/ 
SICRO/ 
SBC 
 
 
_________% 
ÓRGÃO CIDADE R$ ESTIMADO 
PARA 12 MESES 
Prefeitura 
Municipal 
Amargosa – 
BA R$ 1.000.000,00 
 
2. Prazo de execução: (preencher) 
3. Local de execução: (preencher) 
Observação 1 : Havendo omissão das informações acim a considerar-se-ão os prazos previstos neste 
edital como aceitos. 
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, 
bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência. 
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas t odas as despesas que, direta ou indiretamente,

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-97-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
44 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
fazem parte do presente objeto, tais como gastos da  empresa com suporte técnico e administrativo, 
impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que p ossam incidir sobre gastos da empresa, sem 
quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente 
concedidos. 
 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
 
____________________, _____/____/____                         __________________________________________ 
               LOCAL                           DATA                                                        ASSINATURA

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-98-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
45 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
APÊNDICE II – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) 
 
 
Descrição da necessidade 
Faz-se necessária a contratação de serviços de manutenção predial no Município de Amargosa e 
suas unidades administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma 
estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa 
de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – 
SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos – SBC, pois os prédios da Administração Pública 
Municipal precisam de manutenção/reparação e cuidado, podendo evitar, com isso, acidentes ou 
quaisquer outars intercorrências desagradáveis. 
 
Área Requisitante 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE  
– SEMOP. 
 
Requisitos da Contratação 
A classificação das propostas será pelo critério de “MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO” 
ofertado sobre as tabelas do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - 
SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos – 
SBC, admitindo-se, no máximo 02 (duas) casas decimais. 
 
A solução como um todo 
Em vista da demanda crescente de serviços e atividades do município de Amargosa, considerando 
que muitas demandas se relacionam com serviços de especialidade e/ou porte incompatível, com 
os recursos disponíveis para o município, há a necessidade da contratação de empresa especializada 
em serviços de engenharia que possa serviços de manutenção predial. Em virtude da natureza dos 
diversos serviços de engenharia1, de suas especificidades, e muitas vezes da interdependência de 
serviços diversos para atendimento de um único serviço de reparo e manutenção2, não seria 
possível descrever com exatidão todos os serviços que poderiam ser demandas no período de um 
ano de contratação, justificando assim a necessidade de abarcar todos os serviços presentes nas 
planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-99-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
46 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
Índices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas 
e Consultoria de Custos – SBC.. 
 
Estimativa do Valor da Contratação 
Estima-se um investimento de até R$ 1.000.000,00. 
 
Contratações Correlatas e/ou Interdependentes 
Não há contratações que guardam relação/afinidade com o objeto da compra/contratação 
pretendida, sejam elas já realizadas, ou contratações futuras. 
 
Demonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento 
Conforme planejamento anual deste município, em razão das características do serviço objeto, a 
necessidade de contratações frequentes e ainda, em virtude de que por sua natureza não é possível 
definir previamente os itens e quantitativos a serem demandados pela Unidade, optou-se pela 
utilização da tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - 
SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos – 
SBC como referência de serviços, materiais e preços, por se tratar de instrumento que é i ndicado 
pelo Decreto nº 7.983 de 8 de abril 2013 e que estabelece regras e critérios para elaboração do 
orçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos 
dos orçamentos do município (recursos próprios – Fonte 00 e vinculados a programas cofinanciados 
por outras esferas de governo).  . 
 
Resultados Pretendidos 
Formação de registro de preço para a contratação de empresa especializada em engenharia para, 
sob demanda, prestar serviços de manutenção predial da Prefeitura Municipal de Amargosa e s uas 
unidades administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma 
estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa 
de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – 
SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos – SBC. 
 
Possíveis Impactos Ambientais

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-100-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
47 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
Não há impactos ambientais, visto que serão criados espaços recreativos e de convivência com 
instalação de lixeiras para a correta destinação dos lixos dos usuários. 
 
Declarando a Viabilidade 
Conforme já explicitado nos itens anteriores, é razoável a formação de registro de preço para a 
contratação de empresa especializada em engenharia para, sob demanda, prestar serviços de 
manutenção predial da Prefeitura Municipal de Amargosa e suas unidades administrativas. 
 
Documentos Complementares 
Termo de Referência, orçamento, cronograma e BDI. 
 
 
 
NAEDSON BORGES SILVA 
Secretário Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-101-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
48 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
ANEXO II 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 
(Pode ser disponibilizado por e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-102-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
49 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
ANEXO III 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO 
(Pode ser disponibilizado por e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-103-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
50 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
ANEXO IV 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2024 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 104/2024 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival 
Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado 
por JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto 
Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da 
classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 004/2024, 
conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS 
PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do 
Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, 
oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no 
Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade 
nº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1.1. O objeto desta Ata é a contratação de empresa especializada em engenharia para, sob 
demanda, prestar serviços de manutenção predial da Prefeitura Municipal de Amargosa e suas 
unidades administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma 
estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de 
Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de 
Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos – SBC, mediante Sistema de Registro de 
Preços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO 
 
2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 004/2024 
- Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela (s) abaixo: 
 
LOTE Descrição 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
SINAPI de 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
SICRO de 
Tabela 
(Serviços e 
Insumos) 
SBC de 
Valor Total 
Estimado (R$) 
Percentual de 
Desconto 
Sobre a 
Tabela

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-104-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
51 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
Referência Referência Referência 
1 
Formação de registro de preço para a contratação de 
empresa especializada em engenharia para, sob 
demanda, prestar serviços de Manutenção de 
Prédios Públicos, bem como escolas, unidades de 
saúde, galpões, quadras poliesportivas, ou qualquer 
edificação que tenha características semelhantes, da 
Prefeitura Municipal de Amargosa e suas unidades 
administrativas, com fornecimento de peças, 
materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas 
planilhas de serviços e insumos diversos descritos 
no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e 
Índices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de 
Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e 
Consultoria de Custos - SBC 
BAHIA BAHIA BAHIA R$ 1.000.000,00 
SINAPI/ 
SICRO/ 
SBC 
 
 
_________% 
ÓRGÃO CIDADE R$ ESTIMADO 
PARA 12 MESES 
Prefeitura 
Municipal 
Amargosa – 
BA R$ 1.000.000,00 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão 
gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 edemais legislações 
vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação 
que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de 
Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado 
pelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as 
condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do 
serviço objeto do Pregão. 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
prestar os serviços. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante,

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-105-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
52 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe 
facultada autilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da 
ata no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis, será de 01 (um) 
ano, prorrogável, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço 
permanecem vantajosos, conforme Decreto n. 062/2023. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § 
5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado 
serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-106-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
53 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
5.4.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3. A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade 
deefetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor 
requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante 
demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no 
cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os 
seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da 
ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e 
deliberação arespeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido 
seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir 
oscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador 
poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem 
interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá 
efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-107-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
54 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será 
liberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos 
bens pelo preço revisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata 
de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou 
inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos 
termos doinstrumento convocatório. 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata 
de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade 
administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado 
doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do 
instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para 
os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  
artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de 
registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número 
de órgãos nãoparticipantes que aderirem.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-108-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
55 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente 
de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras 
decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos 
participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmen te 
comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 
2021. 
 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado 
oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de 
Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de 
outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre 
anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. 
86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela 
administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 
 
7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: 
 
a) for liberado; 
b) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; 
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados 
no mercado; 
d) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e 
e) não aceitar o preço revisado pela administração municipal. 
7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: 
 
I - pelo decurso do prazo de vigência; 
II - pelo cancelamento de todos os preços registrados; 
III - por fato superveniente, decorrente dos casos de: 
a) força maior, 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe;

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-109-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
56 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
d) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizem aexecução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; 
IV - por razões de interesse público, devidamente justificado. 
 
7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da administração 
municipal, seráassegurado o contraditório e a ampla defesa. 
 
7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no pr azo 
de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos 
estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo 
extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. 
 
9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos 
atos do Pregão Eletrônico nº 004/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL 
DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. 
 
9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargos a, com 
exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-110-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
57 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
ANEXO V 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO 
PREDIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA E SUAS UNIDADES 
ADMINISTRATIVAS, COM FORNECIMENTO DE 
PEÇAS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA, NA FORMA 
ESTABELECIDA NAS PLANILHAS DE SERVIÇOS E 
INSUMOS DIVERSOS DESCRITOS NO SISTEMA 
NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES 
DA CONSTRUÇÃO CIVIL - SINAPI, SISTEMA DE 
CUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS – SICRO, E 
SISTEMAS E CONSULTORIA DE CUSTOS – SBC. 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pra ça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, Sr. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nacion alidade, 
estado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante 
denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 
............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada 
CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de 
Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que 
consta no ProcessoAdministrativo nº 104/2024 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de 
Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 004/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir 
enunciadas. 
 
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em engenharia 
para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial da Prefeitura Municipal de Amargosa 
e suas unidades administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma 
estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de 
Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de 
Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos – SBC, mediante Sistema de Registro de 
Preços, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste documento.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-111-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
58 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta 
vencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer 
transcrição. 
 
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA 
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de 
assinatura do mesmo, podendo ser prorrogadona forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021 por 
interesse das partes desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os 
seguintes requisitos: 
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; 
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; 
2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e 
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. 
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. 
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. 
 
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da 
execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, 
fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao 
cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despes as 
da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
5. CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-112-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
59 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e 
condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de 
Referência, anexo a este Contrato. 
 
6. CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E DO PRAZO 
 
6.1. A execução dos serviços será iniciada após a emissão da Ordem de Serviços – OS, emitida pelas 
unidades solicitantes do município de Amargosa, sempre e quando houver necessidade de 
realização dos serviços contratados. 
6.2. Os serviços serão realizados em estrita obediência às especificações descritas nas planilhas de  
referência de serviços e insumos do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da 
Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e 
Consultoria de Custos – SBC, e devem obedecer aos padrões de segurança e legislações vigentes. 
6.3. O prazo para execução dos serviços contratados, será identificado em cada ordem de serviço, 
sempre de acordo com as necessidades do município e previa concordância com a Empresa; 
estritamente de acordo com as especificações deste documento, responsabilizando-se pelo 
refazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar falhas na execução do serviço ou esta 
estiver em desacordo com as especificações acordadas. 
6.4. Os serviços serão prestados em todos os prédios, praças, canteiros públicos e unidades 
administrativas municipais localizada na cidade de Amargosa, no Estado da Bahia. 
6.5. Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a receber a Nota de 
Empenho e/ou realizar o serviço, serão convocados os demais fornecedores classificados na 
licitação, respeitando-se as condições de fornecimento e as negociações para redução dos valores,  
aplicando-se as penalidades previstas. 
6.6. Havendo qualquer divergência entre os quantitativos e especificações cadastrados na Nota 
Fiscal e àqueles registrados na Instituição, a Nota Fiscal não será liquidada até que o 
estabelecimento comprove que a Nota foi expedida corretamente, ou retifique o documento fiscal. 
6.7. Os serviços serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade do serviço 
executado. 
6.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratad a 
pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. 
 
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
7.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de 
notas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento/de Serviço, com o 
respectivo comprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo 
municipal solicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da 
Administração.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-113-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
60 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
7.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a 
CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, 
contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  
7.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com 
atesto pelo fiscal do contrato.  
7.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem 
implicará aceitação definitiva da prestação de serviços. 
7.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, 
devendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, Municipal, FGTS 
e, Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. 
7.6. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob 
atestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação 
realizada pela contratante.  
7.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 
123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele 
regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de 
documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei 
Complementar. 
7.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
7.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os 
recursos e meios que lhes são inerentes. 
7.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. 
 
8. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO 
 
8.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
 
9. CLÁUSULA NONA – REAJUSTE 
 
9.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-114-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
61 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
9.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir 
dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
9.3. Na concessão de reajuste anual, será aplicado o menor indicador oficial de preços vinculado ao 
Banco Central do Brasil vigente, devendo a formalização do requerimento ser protocolada antes do 
contrato alcançar 12 meses. 
 
10. CLÁUSULA DÉCIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 
 
10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual 
competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência 
à Administração.  
 
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 
11.1. Executar os serviços de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência e 
contrato, dentro do prazo e local estabelecidos, devidamente instalados, conforme solicitação 
emitida pelo CONTRATANTE; 
 
11.2 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente contrato, 
contemplando as despesas de salários, encargos trabalhistas, impostos, deslocamentos, estadia e 
mão-de-obra; 
 
11.3 Comprometem-se a prestar o serviço de suporte técnico, tanto na sede do município, como na 
zona rural; 
 
11.4 Correm por conta da CONTRATADA, quaisquer despesas com manutenção preventiva e 
corretiva do software; 
 
11.5 Em caso de mudança de endereço, o sistema deverá obrigatoriamente ser desinstalado e 
reinstalado no novo local, por técnico especializado da CONTRATADA e as expensas da 
CONTRATANTE; 
 
11.6 A CONTRATADA se obriga a não efetuar, em qualquer hipótese, fornecimento de modo a 
contrariar a forma aqui estabelecida, pelo que, desde já, exime a CONTRATANTE de qualq uer 
responsabilidade pela eventual ocorrência de atendimento sem requisições ou solicitada em seu 
nome por elementos não credenciados; 
 
11.7 A CONTRATADA se obriga em manter compatibilidade com as obrigações por ela assumidas 
para com a execução deste contrato, inclusive com as condições de habilitação e qualificação dela

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-115-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
62 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
exigidas pela Administração Pública para essa contratação, durante toda a vigência do presente 
contrato; 
 
11.8 Fornecer a nota fiscal válida e toda a documentação necessária para a tramitação de processos 
de pagamentos; 
 
11.9 Executar todos os serviços com mão de obra qualificada, devendo a CONTRATADA respe itar 
as normas técnicas da ABNT. 
 
11.10 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente contrato. 
11.11 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de 
ação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, 
independentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluind o 
ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela 
CONTRATANTE; 
 
11.12 Responsabilizar-se pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, 
previdenciários, comerciais e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem 
devidas no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer 
vínculo empregatício com os mesmos; 
 
11.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância 
com odisposto no artigo 92, XVI da Lei n° 14.133/21; 
 
11.14. A contratada deverá cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como 
em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e 
para aprendiz. 
 
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  
 
12.1 Proporcionar às condições necessárias à execução dos serviços bem como a indicação dos locais 
para instalação dos referidos itens deste Termo de Referência; 
 
12.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio de servidores especialmente 
designados conforme determina o artigo 117, da Lei 14.133/21, e do Decreto Municipal nº 062/2023; 
 
12.3 O fiscal do contrato acima mencionado anotará em registro próprio todas as ocorrências 
relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das 
faltas ou dos defeitos observados, nos termos do artigo 117, § 1° da Lei 14.133/21;

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-116-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
63 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
12.4 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas 
convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, nos 
termos do art. 117, § 2º da Lei 14.133/21; 
 
12.5 Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de 
qualidade do serviço realizado. 
 
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
O descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a 
CONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 14.133/21, garantida 
prévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  
 
13.1 Na aplicação de penalidades/sanções serão observadas as disposições constantes no Decreto 
Municipal n. 062/2023, além das previstas nas legislações pertinentes; 
 
13.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: 
a) advertência; 
b) multa; 
c) impedimento de licitar e contratar; 
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
 
13.3. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:  
a) descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração a lei, quando não se 
justificar aplicação de sanção mais grave; ou  
b) inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a 
critério da administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.  
13.3.1. Considera-se pequena relevância o descumprimento de obrigações ou deveres instrumentais 
ou formais que não impactam objetivamente na execução do contrato e não causem prejuízos à 
administração. 
 
13.4. A sanção de multa será de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado, 
observado o seguinte:  
a) a aplicação de multa moratória será precedida de oportunidade para o exercício do contraditório 
e da ampla defesa; e  
b) a aplicação de multa moratória não impedirá que a administração a converta em compensatória e 
promova a extinção unilateral do contrato cumulada de outras sanções previstas na Lei federal n º 
14.133, de 2021.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-117-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
64 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
13.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento 
eventualmente devido pela administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença 
será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.  
13.6. A multa de que trata o item 13.4 poderá ser descontada de pagamento eventualmente devido 
pela contratante decorrente de outros contratos firmados com a administração pública municipal.  
13.7. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 0,5 % 
(cinco décimos percentuais) ao dia cumuláveis.  
13.8. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas no 
item 13.2.  
13.9. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justific ar a 
imposição de outra mais grave, àquele que: 
 
a) der causa à inexecução parcial do contrato, que supere a gravidade daquela prevista no in ciso I 
do art. 155 da Lei federal nº 14.133, de 2021, ou que cause grave dano à administração, ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;  
b) der causa à inexecução total do contrato;  
c) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;  
d) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;  
e) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando 
convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ou  
f) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. 
 
13.10. Considera-se inexecução total do contrato: 
a) recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada; 
b) recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços, contrato ou em aceitar 
ouretirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, o que caracteriza 
odescumprimento total da obrigação assumida. 
 
13.11. Evidenciada a inexecução total, a inexecução parcial ou o retardamento do cumprimento do 
encargo contratual: 
 
a) será intimado o adjudicatário ou contratado para apresentar a justificativa, no prazo de 2 (dois) 
dias úteis, para o descumprimento do contrato;  
b) a justificativa apresentada pelo licitante ou adjudicatário será analisada pelo agente de 
contratação, pregoeiro ou comissão de licitação, e a apresentada pela contratada será analisada pelo 
fiscal docontrato que, fundamentadamente, apresentará manifestação e submeterá à decisão da 
autoridade 
competente; 
c) rejeitadas as justificativas, o agente público competente submeterá à autoridade máxima do órgão 
ou entidade para que decida sobre a instauração do processo para a apuração de responsabilidade;

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-118-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
65 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
e d) preliminarmente à instauração do processo de que trata a alínea “c” do item 13.11 poderá ser 
concedido prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para a adequação da execução contratual ou entrega 
do objeto. 
13.12. A sanção prevista no item 13.9 impedirá o sancionado de licitar ou contratar no âmbito da 
administração pública direta e indireta do Município de Amargosa/Bahia, pelo prazo máximo de 3 
(três) anos. 
 
13.13. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que: 
 
a) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa 
durante a licitação ou a execução do contrato; 
b) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; ou 
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
 
13.14. A autoridade máxima, quando do julgamento, se concluir pela existência de infração criminal 
ou de ato de improbidade administrativa, dará conhecimento ao Ministério Público e, quando 
couber, à Controladoria Geral do Município, para atuação no âmbito das respectivas competências. 
 
13.15. A sanção prevista no item 13.13, aplicada por qualquer ente da federação, impedirá o 
responsável de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do 
Município de Amargosa, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. 
 
13.16. O cometimento de mais de uma infração em uma mesma licitação ou relação contratual, 
sujeitará o infrator à sanção cabível para a mais grave entre elas, ou, se iguais, somente a uma delas, 
sopesando-se, em qualquer caso, as demais infrações como circunstância agravante. 
 
13.17. Não se aplica a regra prevista no item 13.16 se já houver ocorrido o julgamento ou, pelo 
estágio processual, revelar-se inconveniente a avaliação conjunta dos fatos. 
 
13.18. O disposto no item 13.16 não afasta a possibilidade de aplicação da sanção de multa 
cumulativamente à sanção mais grave. 
 
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – EXTINÇÃO 
14.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos 
autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas no art. 137 
da Lei 14.133/21. 
 
14.2. A extinção do contrato poderá ser:

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-119-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
66 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento 
decorrente de sua própria conduta.  
b) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução 
de disputas, desde que haja interesse da Administração.  
c) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compr omisso 
arbitral, ou por decisão judicial. 
14.3. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão 
serprecedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a 
termo norespectivo processo. 
 
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES 
15.1. É vedado à CONTRATADA: 
15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
15.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS 
16.1. Aos casos omissos, aplicar- se-á as demais disposições da Lei n° 14.133/2021, Decreto n° 
062/2023. 
 
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO 
17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no  
Diário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021. 
 
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o 
da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de 
igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx. 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-120-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
67 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
ANEXO VI 
 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de 
dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
 
 
 
_____________________________________________________________________________________ 
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E O SEU REPRESENTANTE LEGAL

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-121-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
68 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
ANEXO VII - DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não 
ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no 
Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidad e necessária 
à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando 
seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou co ntratar 
com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega 
dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, 
técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Le i 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de  05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não 
regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, 
sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 
e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante. 
 
_____________________________________________________________________________________ 
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E O SEU REPRESENTANTE LEGAL

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-122-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024)
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 002/2024 
 
A Agente de Contratação torna pública a seguinte licitação: contratação de empresa de 
engenharia para execução de obras/serviços da CONSTRUÇÃO DA QUADRA DE AREIA , 
NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o 
regime de execução de empreitada por preço global, descritos no instrumento de pro jeto 
básico. DATA: 29/02/2024. HORA: 09H00MIN. N° da Licitação : 274917. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do edital: 
https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-
publicados/. Bárbara Maria Barbosa Costa. Agente de Contratação.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-123-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
 
EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 002/2024 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Governo. 
III. MODALIDADE  
Concorrência Pública nº 002/2024 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 
26.959/2023 
V. TIPO DE LICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  
Menor Preço Global 
VIII. VALOR DO EDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de 
obras/serviços da CONSTRUÇÃO DA QUADRA DE AREIA, NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreita da 
por preço global, descritos no instrumento de projeto básico, de acordo com as especificações 
constantes neste Edital. 
X. DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS 
RELATIVOS À HABILITAÇÃO 
DATA: 29/02/2024 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br  
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
04.01 
Fonte 
    17063110 
Projeto/Atividade 
2005 
Elemento de despesa 
44.90.51.00 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO 
CONTRATO  
60 (sessenta) dias corridos 
XIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
R$ 72.913,65 (setenta e dois mil e novecentos e treze 
reais e sessenta e cinco centavos) 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE 
ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação ser ão 
prestados pela Agente de Contratação e sua equipe de apoio até 03 (três) dias úteis antes da data 
marcada para abertura da sessão através do Portal de Compras Públicas ou pelo e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Decreto nº 042/2023, publicado no Diário Oficial do Município em 26/04/2023.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-124-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
A Agente de Contratação designada pelo Decreto nº 042/2023, leva ao conhecimento dos 
interessados que, na forma da Lei n º 14.133, de 01 de abril de 2021, realizará licitação na 
modalidade de Concorrência Pública Eletrônica, do tipo "Menor Preço Global", sob o regime de 
empreitada por preço global, para a execução de obras/serviços da CONSTRUÇÃO DA 
QUADRA DE AREIA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, mediante as condições 
estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
1. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros 
assuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em 
participar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de abertura da sessão 
pública, estabelecida no preâmbulo deste Instrumento convocatório através do Portal de 
Compras Públicas ou pelo e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
2. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos 
relacionados à presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço:   
www.portaldecompraspublicas.com.br e http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-
diarios/, cabendo as licitantes o ônus de acessá- los para a obtenção das informações prestadas 
pela Agente de Contratação.  
 
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto contratação de empresa de engenharia para execução 
de obras/serviços da CONSTRUÇÃO DA QUADRA DE AREIA, NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de 
empreitada por preço global, descritos no instrumento de projeto bás ico, conforme descrito no 
Anexo - Memorial Descritivo e Especificações Técnicas deste Edital. 
 
1.2. Consideram- se como obra/serviço os serviços constantes nas Especificações Técnicas – 
Anexo II, parte integrante deste Edital. 
a) O local das referidas obras/serviços situa-se no Município de Amargosa/BA, no endereço 
dos anexos. 
 
2.  DO CREDENCIAMENTO 
 
2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS 
PÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA 
CONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA. 
2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br;

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-125-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
3 
 
 
2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou 
de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das 
transações inerentes a esta licitação. 
 
2.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu 
nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos 
praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do 
sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de 
uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. 
 
2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no 
PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis 
pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão 
logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 
 
2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no 
momento da habilitação. 
 
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
3.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível 
com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE 
COMPRAS PÚBLICAS. 
 
3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno 
porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o 
microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 
e no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.  
 
3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 
3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da 
legislação vigente; 
3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para 
receber citação e responder administrativa ou judicialmente; 
3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 
3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de 
dissolução ou liquidação;

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-126-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
4 
 
3.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condiçã o 
(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). 
 
3.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do 
art. 15 da Lei nº 14.133/2021. 
 
3.5. Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” 
em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:  
3.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, 
estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não 
celebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta 
máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; 
3.5.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, 
a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 
3.5.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de 
pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzi rá o efeito de o licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que 
microempresa, empresa de pequeno porte. 
3.5.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 
3.5.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta 
apresentada está em conformidade com as exigências editalícias; 
3.5.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da 
obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;  
3.5.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não  
emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos 
termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;  
3.5.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 
3.5.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante 
ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da 
Constituição Federal; 
3.5.10. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou 
para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na 
legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 
 
3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às 
sanções previstas em lei e neste Edital. 
 
4. DO PROCEDIMENTO

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-127-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
5 
 
4.1. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
4.1.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os 
licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço e os 
documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, 
quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
 
4.1.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua 
exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das 
obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
4.1.3. Até o horário final de recebimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou 
substituir as propostas apresentadas. 
 
4.1.4. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil. 
 
4.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, 
havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus 
anexos, prevalecerão as últimas. 
 
4.1.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
4.1.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data 
de sua apresentação. 
 
4.1.8 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online: 
 
4.1.8.1.  Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido 
em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
 
4.1.8.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzir á o efeito de a licitante não ter 
direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que 
seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-128-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
6 
 
4.1.9. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta 
está em conformidade com as exigências do Edital. 
 
4.1.10. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema 
deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os 
documentos de habilitação. 
 
4.1.11. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão aà licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também 
neste edital. 
 
 4.2. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
4.2.1.  A abertura da sessão pública desta Concorrência públ ica, conduzida pela Agente de 
Contratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Agente de Contratação e as licitantes 
ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema 
eletrônico. 
 
4.2.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública 
da Concorrência P ública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios 
diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
4.3. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
4.3.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar o contrato 
ou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; 
e 
 
4.3.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
4.3.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão 
reaberta. 
 
4.3.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras 
de desempate da Seção “ DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por 
base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-129-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
7 
 
4.3.5. O dir eito de preferência previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS D E PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser 
recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
4.3.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-
á, normalmente, nos termos da Seçã o “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
4.3.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo 
direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção 
“DA NEGOCIAÇÃO”; 
 
4.3.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo 
prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com 
as demais fases previstas neste Edital. 
 
4.3.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”  ou e-mail de acordo com a fase do 
procedimento licitatório. 
 
4.3.10. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais 
atualizados. 
 
4.4. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
4.4.1. Aberta a sessão, a Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e 
desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no 
edital. 
 
4.4.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
4.4.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Agente de 
Contratação, sendo que somente estas participarão da fase de lance. 
 
4.5.  DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
4.5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
4.5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo 
sistema.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-130-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
8 
 
4.5.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao 
último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo 
mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação 
aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
4.5.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor 
do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
4.5.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
4.6. DO MODO DE DISPUTA 
4.6.1.  Será adotado para o envio de lances na Concorrência Pública Eletrônica o modo de 
disputa aberto e fechado , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com 
lance final e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze 
minutos.  
4.6.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, 
a recepção de lances será automaticamente encerrada. 
4.6.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor 
da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) 
superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será 
sigiloso até o encerramento deste prazo. 
4.6.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores 
dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão 
oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do 
prazo. 
4.6.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 4.6.2 e 4.6.3, o sistema ordenará os lances em 
ordem crescente de vantajosidade. 
4.6.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada 
para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar 
um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste 
prazo, observado, após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
4.6.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda 
às exigências para habilitação, a Agente de Contratação poderá, mediante justificativa, admitir 
o reinício da etapa fechada. 
 
4.7. DA DESCONEXÃO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-131-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
9 
 
4.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pela Agente de Contratação, devendo a ocorrência ser comunicada 
imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
4.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do 
sistema. 
4.7.3. No caso de desconexão com a Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva 
da Concorrência Pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a 
recepção dos lances.  
 
4.7.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa 
e terá reinício somente após comunicação expressa da Agente de Contratação aos participantes 
do certame publicada no Portal de Compras Públicas, 
http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a 
sua reabertura. 
 
4.8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
4.8.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Agente de Contratação 
possa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as 
seguintes providências: 
4.8.1.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de 
preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
4.8.1.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta 
de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e 
atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto 
licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). 
4.8.1.3.  Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, 
serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
4.8.1.4.  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas 
ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao lance mais 
vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). 
4.8.1.5. O critério de empate (10%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da 
negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
4.8.1.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-132-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
10 
 
constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, 
a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
4.8.1.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de 
empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente 
vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
4.8.2.  O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver 
sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
4.8.3. Será assegurado nos termos do §3º do art. 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, 
até 10% (dez por cento) do melhor preço válido. 
 
 
4.9. DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
4.9.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será 
aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
4.9.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova 
proposta em ato contínuo à classificação; 
4.9.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
4.9.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no 
ambiente de trabalho, conforme regulamento; 
4.9.1.4.  desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos 
órgãos de controle. 
 
4.9.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
4.9.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou 
entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação 
realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
4.9.2.2. empresas brasileiras; 
4.9.2.3.  empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
4.9.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
4.10. DA NEGOCIAÇÃO 
4.10.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Agente de contratação poderá encaminhar 
contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-133-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
11 
 
que seja obtida melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, 
não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
4.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos 
demais licitantes. 
4.10.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do 
primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a 
contratação, a Agente de C ontratação poderá negociar condições mais vantajosas, após 
definido o resultado do julgamento. 
4.10.4.  A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de 
classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, 
for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela 
Administração. 
4.10.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório 
4.10.6. A Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 
(duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, 
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à 
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 
4.10.7. É facultado à Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de 
solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo 
4.10.8.  Após a negociação do preço, a Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e 
julgamento da proposta. 
4.10.9. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
5. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
5.1. Encerrada a etapa de negociação, a Agente de Contratação, em conjunto com a Assessoria 
de Engenharia, examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao 
objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste 
Edital e seus anexos.  
 
5.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da 
Planilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à su a 
proposta final.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-134-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
12 
 
5.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e 
Formação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, 
desde que não contrariem exigências legais. 
 
5.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às 
especificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com 
exigências do ato convocatório. 
 
5.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao 
preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço 
manifestamente inexequível. 
 
5.5.1.  Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficien te 
para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, 
irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, 
acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha 
estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de 
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade  da 
remuneração.
  
 
5.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a 
exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que 
fundamentam a suspeita. 
 
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade 
de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante 
comprove a exequibilidade da proposta. 
 
5.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem 
da anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizados os 
seguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado 
pela Administração: *** 
 
5.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços: 
 
5.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, 
Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação 
dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não 
trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices 
obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos 
relacionados ao exercício da atividade; 
 
5.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, 
Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratam de obrigações e direitos que 
somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública;

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-135-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
13 
 
 
5.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e 
capacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas 
(Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário); 
 
5.9.4. rubric a denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na pr oposta, 
que indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de 
modo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por 
outra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara 
e nº 953/2016 - Plenário); 
 
5.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da 
Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010); 
 
5.9.6. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois  o item não está vinculad o 
a qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 
6.439/2011 – 1ª Câmara). 
 
5.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do 
licitante, devendo a Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam 
excluídos da Planilha. 
 
5.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão 
glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidos ampla defesa e contraditório. 
 
5.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com 
fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. 
 
5.13. A Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados 
na Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos 
insumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação. 
 
5.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Agente de  
Contratação, desde que não haja majoração do preço. 
5.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não 
alterem a substância das propostas; 
5.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação 
de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não 
cabível esse regime. 
5.14.3. A Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total 
dos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos 
geradores.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-136-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
14 
 
5.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, 
poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área 
especializada no objeto. 
 
5.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de 
diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá se r 
reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de 
antecedência. 
 
5.17. A Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital 
complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 48 horas, sob 
pena de não aceitação da proposta. 
 
5.17.1.  O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Agente de Contratação por 
solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente 
aceita pela Agente de Contratação.  
 
5.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Agente de Contratação examinará 
a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 
 
5.19. Havendo necessidade, a Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando n o 
“chat” a nova data e horário para a sua continuidade. 
 
5.20. A Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, 
contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a 
obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste 
Edital. 
 
5.20.1. Também nas hipóteses em que a Agente de Contratação não aceitar a proposta e 
passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 
 
5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada 
pelos demais licitantes. 
 
5.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno 
porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Agente de Contratação passar à 
subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, 
previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se 
for o caso. 
 
5.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Agente de Contratação verificará a 
habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 
 
5.23. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-137-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
15 
 
5.24. A Agente de contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de 
pessoal do Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser 
formulado por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
5.25.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
5.25.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada 
integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do 
valor global estimado; 
5.25.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará 
pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como 
relevante, conforme planilha anexa ao edital; 
5.25.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
5.25.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% 
(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre 
este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a 
Lei. 
 
5.26. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% 
(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre 
este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a 
Lei. 
 
5.27. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus 
respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada 
pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar 
Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua 
proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 
 
5.28. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a 
apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos 
e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com 
detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os 
respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos 
preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação 
semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações 
indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior 
do contrato.   
 
 
5.29. No julgamento das propostas, a agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que 
não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-138-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
16 
 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes 
validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 
 
6. DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO 
DE HABILITAÇÃO 
 
6.1. DA HABILITAÇÃO   
 
6.1.1. A Agente de Contratação verificará, como condição prévia ao exame da documentação de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à 
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a 
consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
6.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 
da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
6.1.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a Agente de Contratações 
reputará o licitante inabilitado. 
 
6.1.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada 
por meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  em relação à habilitação jurídica, à 
regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica. 
 
6.1.5. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE 
COMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou 
encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação 
atualizada. 
 
6.1.6. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a 
consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela Agente de Contratação 
lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-139-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
17 
 
6.1.7. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez 
por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a 
habilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se 
aplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, 
assim definidas em lei. 
 
6.1.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, 
necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será 
convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 48 horas sob pena de 
inabilitação. 
 
6.1.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante 
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à 
integridade do documento digital. 
 
6.1.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, 
salvo aqueles legalmente permitidos. 
 
6.1.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o 
licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles 
documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome 
da matriz. 
 
6.1.12. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de 
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do 
recolhimento dessas contribuições. 
 
6.1.13. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada 
nos itens a seguir, para fins de habilitação: 
 
6.1.13.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da 
última Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de 
diretoria em exercício; e

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-140-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
18 
 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo  
Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
 
6.1.13.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da 
licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser 
apresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal 
do domicílio ou sede da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por 
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos 
sociais instituídos por lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte 
deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade 
fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade 
fiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no 
decorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de 
regularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
6.1.13.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações 
contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que 
comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou 
balanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da 
data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do 
Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio 
Vargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou 
- publicados em jornal de grande circulação; ou

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-141-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
19 
 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da 
licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro 
órgão equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou 
autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta 
Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por 
Contador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência 
Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 ( um), 
resultantes da aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao 
balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os 
cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, 
juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-142-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
20 
 
c)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa 
jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de 
abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de 
abertura e encerramento. 
 
6.1.14. Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesouraria do 
MUNICÍPIO a importância ou documento hábil, no montante de R$ 729,13 (setecentos e vinte 
e nove reais e treze centavos). 
 
6.1.15. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 26 de 
fevereiro de 2024, vedado o seu recolhimento em data posterior. 
 
6.1.16. A garantia de que trata o subitem 6.1.14. poderá ser prestada em qualquer das 
modalidades previstas no subitem 6.1.17. adiante descrito, com validade mínima de 60 
(sessenta) dias, contados da data do certame. 
Obs.: a garantia apresentada deverá vir acompanhada do respectivo comprovante de 
pagamento. 
 
6.1.17. São modalidades de garantia: 
 
a) caução em dinheir o; 
b) títulos da dívida pública; 
c) seguro-garantia; 
d) fiança bancária. 
 
6.1.18. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, 
obrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de 
participação prestada, sob pena de decair do direito de participar das fases subsequentes desta 
licitação. 
 
6.1.19. A garantia de participação de que trata o subitem 6.1.17. será liberada para as licitantes 
inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naqu ele 
mesmo prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes 
classificadas na proposta comercial, exceto quanto à garantia da adjud icatária desta licitação, a 
qual somente poderá ser liberada, no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de 
contrato. 
6.1.20. Relativos à Qualificação Técnica:

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-143-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
21 
 
a) Registro ou inscrição da empresa contratada e do responsável técnico no CREA (Conselho 
Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), 
conforme as áreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade. 
 
b) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente  
identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível 
em características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de 
maior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de 
quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados 
de forma concomitante, a saber: 
 
• Instalação de postes – Comprovação mínima de 1 un; 
• Instalação de luminárias LED em postes – Comprovação mínima de 6,00 un. 
 
 
b.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
 
• Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução 
parcial ou total do objeto do contrato; 
• Firma do representante legal do contratante; 
• Data de emissão; 
• Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras 
ou serviços executados (ART/RRT); 
• Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
c) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de 
Acervo Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região 
pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s ) 
e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de 
Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo 
à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e va lor 
significativo da contratação, a saber: 
 
• Instalação de postes; 
• Instalação de luminárias de LED em postes. 
 
A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da 
carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-144-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
22 
 
da licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou 
prestação de serviços. 
 
É necessário apresentar, também, a quitação do profissional junto ao órgão profissional 
competente, demonstrando que o mesmo encontra-se regular perante o Conselho. 
 
d) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do  
responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta 
Concorrência Pública. 
Obs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de 
responsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
e) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente 
qualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é 
detentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste 
Edital. 
 
6.1.21. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) c om 
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer  
trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 
(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 
9.854/99). 
 
6.1.22. Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, 
legislações ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR - 10. 
 
Observações: 
 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e 
também devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão 
ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e 
Documentos. 
II - As declarações relacionadas no item 6.1 – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel 
timbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-145-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
23 
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item 
6.1. – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu 
credenciamento, caso a Agente de Contratação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital deverão ser anexados ao sistema 
sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a 
conferência e exame correspondente.  
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, 
comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em 
nome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data do certame, quando não tiver prazo 
estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria 
natureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidad e 
(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, 
balanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  
 
6.1.23. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede 
que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada 
vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 
6.1.24. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de 
habilitação. 
 
6.1.25. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como 
microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma 
restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no 
prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O 
prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando 
requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. 
 
6.1.26. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará 
a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a  
convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de 
classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade 
cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o 
mesmo prazo para regularização.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-146-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
24 
 
 
6.1.27. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Agente de 
Contratação su spenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a 
continuidade da mesma. 
 
6.1.28. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar 
quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste 
Edital. 
 
6.1.29. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo 
inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, 
previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para 
aceitação da proposta subsequente. 
 
6.1.30. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será 
declarado vencedor. 
 
7. DA VISITA TÉCNICA 
  
7.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições 
gerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados 
os serviços, através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo 
invocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da 
proposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores 
sob quaisquer alegações. 
 
7.2. O prazo para vistoria iniciar- se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, 
estendendo-se até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para a realização do certame;  
 
7.2.1. A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de 
inabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a 
serem executados (características locais, as distâncias e situação que as mesmas se encontram) 
através do Município de Amargosa, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data de realização 
do certame.  
 
7.3. A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-147-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
25 
 
7.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços 
Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: ( 75) 3634-3977 , 
devidamente representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será 
emitido o respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de 
Habilitação.  
 
7.5. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a 
realização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 
1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
8. DOS PREÇOS 
 
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, 
não acarretando ao Município qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, 
todavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  
 
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é 
dezembro de 2023, mês de elaboração do Orçamento Estimativo do Município de Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pelo Município são instrumentos para 
elaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas 
composições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que 
entenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não 
podendo alegar posteriormente que o Município deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos 
trabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, 
deduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as 
despesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-
BDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  
 
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de 
exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer 
alteração.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-148-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
26 
 
 
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e 
também por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites 
estabelecidos na legislação tributária. 
 
9.  DA COMPOSIÇÃO DO BDI 
 
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, 
composição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: 
 
   
 
 
 
onde: 
 
AC = taxa de rateio da Administração Central; 
S+G = seguro e garantia; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
L = taxa de lucro; 
CP = taxa de tributos (COFINS e PIS); 
ISS = tributos sobre serviços; 
CRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no 
Orçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que 
sejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento 
e as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser 
expressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos 
fatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não 
considerado.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-149-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
27 
 
9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de 
Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser 
incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de 
ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão 
obrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá 
incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, 
Sebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
 
9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço 
desses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de r eferência 
especificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença 
percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, 
com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do 
percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da 
Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. 
 
10. DOS PRAZOS 
 
10.1. O prazo para execução objeto deste será de 60 (sessenta) dias corridos , contados a partir 
da emissão da ordem de serviço. 
10.2. O prazo para início da obra/serviços será de até 10 (dez) dias corridos contado do 
recebimento da Ordem de Serviço expedida pelo Município; e o da conclusão, o proposto pela 
contratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. 
10.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser 
previamente comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP. 
10.4. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e 
formal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço 
pactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a 
reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-150-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
28 
 
extras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o 
horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Concorrência Pública . 
10.5. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo 
de Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade 
competente. 
10.6. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data 
estabelecida no preâmbulo desta Concorrência Pública para a realização do certame. 
10.7. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente 
indicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
10.8. O prazo previsto no item 10.1 poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado 
pela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente 
comprovado e aceito pelo Município.  
10.9. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de 
validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município, 
poderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, 
por igual prazo, no mínimo. 
10.10. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do início do certame, sem a solicitação ou a 
convocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos 
compromissos assumidos. 
 
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de  02 
(duas) horas a contar da solicitação da Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá: 
 
11.2. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, 
entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo 
licitante ou seu representante legal; 
 
11.3. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance 
vencedor, em conformidade com o modelo anexo a este Edital; 
 
11.4. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins 
de pagamento.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-151-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
29 
 
11.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no 
decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 
11.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 
 
11.7. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em 
algarismos e o valor global em algarismos e por extenso. 
 
11.7.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os 
primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por 
extenso, prevalecerão estes últimos. 
 
11.8. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem 
conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de 
um resultado, sob pena de desclassificação. 
 
11.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo 
considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça 
vínculo à proposta de outro licitante. 
 
11.10.  As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos 
complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. 
 
12.  DOS RECURSOS 
 
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante 
interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do 
sistema.  
 
12.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razõe s, 
pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, 
apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que 
começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata 
dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. 
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço 
constante neste Edital. 
 
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-152-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
30 
 
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública,  
situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 
 
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante 
declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não 
comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. 
Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao 
encerramento da etapa de lances.  
 
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão 
reaberta. 
 
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e -mail, ou de 
acordo com a fase do procedimento licitatório. 
 
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no 
CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  sendo responsabilidade do 
licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
14.  DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
14.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade 
Superior adjudica e homologa a licitação.  
 
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 
 
15.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes 
do Projeto Básico. 
 
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 
 
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo 
de Contrato ou emitido instrumento equivalente. 
 
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua 
convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o  
caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade 
para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a 
Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, 
mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, 
para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de  seu 
recebimento.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-153-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
31 
 
 
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, 
por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração 
 
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa 
adjudicada, implica no reconhecimento de que: 
 
16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali 
estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; 
 
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus 
anexos; 
 
16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no 
artigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos 
artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
 
16.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido na Minuta do Contrato.  
 
16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível 
suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição 
de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o 
disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 
10.522/2002, consulta prévia ao CADIN. 
 
16.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação 
consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do 
contrato. 
 
16.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação 
perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das 
penalidades previstas no edital e anexos. 
 
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação 
consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a 
Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a 
esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a 
comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos 
complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços. 
 
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 
 
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as 
estabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Edital.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-154-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
32 
 
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no 
Projeto Básico. 
 
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
 
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto Básico e na 
minuta do contrato anexos a este edital.  
 
20. DO PAGAMENTO 
  
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta do 
contrato anexos a este edital. 
 
21.  DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o 
licitante/adjudicatário que: 
 
21.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 
 
21.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 
 
21.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente 
justificado; 
 
21.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando 
convocado dentro do prazo de validade da proposta; 
21.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo 
justificado; 
 
21.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; 
 
21.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
 
21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
 
21.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 
 
21.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 
 
21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens 
anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-155-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
33 
 
a) Advertência por escrito; 
 
b) Multa; 
 
c) Impedimento de licitar e contratar; 
 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
 
21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
 
21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a  
contar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar 
sua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a 
apreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. 
 
21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Amargosa- BA, as sanções 
administrativas previstas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a 
Administração Pública. 
 
21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer 
observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto 
padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto 
contratual. 
 
21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES 
PRÁTICAS: 
 
a) PRÁTICA CORRUPTA:  Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, 
qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de 
licitação ou na execução do contrato; 
 
b) PRÁTICA FRAUDULENTA:  A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de 
influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato; 
 
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais 
licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, 
visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;  
 
d) PRÁTICA COERCITIVA:  Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou 
indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um 
processo licitatório ou afetar a execução do contrato.  
 
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou 
fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o 
objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-156-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
34 
 
cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro 
multilateral promover inspeção.  
 
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, 
qualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. 
 
22.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos 
EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
22.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de 
Compras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data 
da abertura do certame. 
 
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 
 
22.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. 
 
22.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser 
motivada pela Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 
 
22.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão 
os participantes e a administração. 
22.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos 
de ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de 
responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. 
22.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa 
designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, 
conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato 
de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de 
mandato com poderes para impugnar o Edital). 
 
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
23.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 
 
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a 
realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o 
primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não 
haja comunicação em contrário, pela Agente de Contratação.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-157-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
35 
 
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o 
horário de Brasília – DF. 
 
23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Agente de Contratação poderá sanar 
erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade 
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-
lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. 
 
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 
 
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da 
disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o 
princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 
 
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e 
a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente 
da condução ou do resultado do processo licitatório. 
 
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente 
na Administração. 
 
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do 
licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da 
isonomia e do interesse público. 
 
23.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e 
dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 
23.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das 
informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o 
tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do 
documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. 
23.11.  Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças 
que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 
 
23.12.  O Município de Amargosa-Bahia, poderá revogar esta Concorrência por razões de 
interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e 
incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo 
quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os 
princípios da ampla defesa e do contraditório. 
 
23.12.1. A anulação da Concorrência induz à extinção do contrato. 
 
23.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de 
indenizar.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-158-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
36 
 
 
23.13.  É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase desta Concorrência, promover 
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão 
posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de 
classificação e habilitação. 
 
23.14.  O Edital estará disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: 
www.portaldecompraspublicas.com.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/. 
 
23.15.  Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 
ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
ANEXO I-A - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
ANEXO III – QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 
ANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCERO 
ANEXO V - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
ANEXO VI - PLANTAS E DEMAIS ANEXOS 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
ANEXO VIII - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO 
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO 
 
 
24.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem 
através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
Amargosa-Bahia, em 15 de janeiro de 2024. 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Agente de Contratação 
Decreto nº 042/2023

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-159-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
37 
 
ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
  
CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE AREIA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA 
 
1. OBJETIVO 
 
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da CONSTRUÇÃO 
DA QUADRA DE AREIA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos neste instrumento 
de projeto básico. 
 
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
As obras/serviço de requalificação, objeto deste certame, advirão conforme Projetos e 
Especificações Técnicas. 
A PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os 
materiais e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis 
sociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo 
Projeto Básico. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de  
qualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de 
acordo com a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou 
extrajudicial devido a este motivo. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, 
energia elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. 
 
 
3. ESTIMATIVA DE CUSTO 
 
O custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 72.913,65 (Setenta e dois mil, 
novecentos e treze reais e sessenta e cinco centavos) , conforme especificado de forma unitária 
em planilhas anexas. 
Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. 
 
4. SUB-CONTRATAÇÃO 
Será aceito a subcontratação dos serviços em até 50%. 
 
5. CONSÓRCIO

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-160-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
38 
 
 
Não será aceito consórcio para a execução dos serviços. 
 
6. VISITA 
 
A licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e 
localização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e 
a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga de fornecer água, energia elétrica 
ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar doc umento 
afirmando que conhece as condições para a execução dos serviços. 
 
7. PRAZO DE EXECUÇÃO 
 
O prazo para execução objeto destes será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da 
assinatura do Contrato. 
 
8. PRAZO DE GARANTIA 
 
A licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei 
nº 14.133/21 de 1 de abril de 2021. 
 
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
 
As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço 
faturado, devidamente atestada pela Fiscalização. 
As mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas 
de erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para 
correções. 
Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) 
Nota(s) de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que 
cubram a execução das obras/serviços. 
 
10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 
 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
 
10.1. Registro ou inscrição da empresa contratada e do responsável técnico no CREA (Conselho 
Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) , 
conforme as áreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-161-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
39 
 
10.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de 
capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente 
identificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível 
em características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de 
maior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de 
quantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados 
de forma concomitante, a saber: 
 
 
10.2.1. Instalação de postes – Comprovação mínima de 1 un; 
10.2.2. Instalação de luminárias LED em postes – Comprovação mínima de 6,00 
un; 
 
 
10.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
 
10.3.1. Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução 
parcial ou total do objeto do contrato; 
10.3.2. Firma do representante legal do contratante; 
10.3.3. Data de emissão; 
10.3.4. Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou 
serviços executados (ART/RRT); 
10.3.5. Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
 
10.4. Comprovação da capac itação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão 
de Acervo Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região 
pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou 
membros da e quipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de 
Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à 
execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor 
significativo da contratação, a saber: 
 
10.4.1. Instalação de postes; 
10.4.2. Instalação de luminárias de LED em postes. 
 
10.5. A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da 
cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-162-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
40 
 
contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de 
trabalho ou prestação de serviços. 
 
10.6. É necessário apresentar, também, a quitação do profissional junto ao órgão profissional 
competente, demonstrando que o mesmo encontra-se regular perante o Conselho.  
 
11.  INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO 
 
A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de 
equipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. 
 
12.  PROPOSTA DE PREÇOS 
 
Deverão ser apresentados na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
 
12.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, 
Cronograma Físico-Financeiro e BDI; 
 
 
13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 
 
Será vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre 
duas ou mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a 
vencedora. Para efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação 
geral, priorizando a proposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de 
recursos financeiros. A proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiai s e 
serviços necessários, bem como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, 
seguro, lucros, despesas indiretas, etc. 
 
 
14.  CANTEIRO DE OBRAS 
 
As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o 
término das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos 
de quaisquer vestígios de sua utilização. 
 
15. REGIME DE CONTRATAÇÃO 
 
O regime de contratação será empreitada por preço global.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-163-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
41 
 
16. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
As despesas decorrentes da presente obra correrão por conta da Dotação Orçamentária, 
constante do orçamento do exercício financeiro de 2024. 
 
17.  FISCALIZAÇÃO 
 
A fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE 
AMARGOSA, através de servidor formalmente designado na forma do Art. 117 da Lei nº 
14.133/2021, a quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o 
especificado, observando o contrato e os documentos que o integram. A PROPONENTE 
identificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços Responsável Técnico 
Engenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o 
interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. 
 
18.  RELATÓRIOS 
 
Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento 
dos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das 
faturas mensais dos serviços executados. 
 
19. QUADROS COMPLEMENTARES 
 
Não é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de 
pequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. 
 
 
20. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 
 
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE 
ENCERRAMENTO FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built 
dos Serviços executados impressos e em Arquivo Magnético. 
 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Engenheira Civil 
CREA-PE 59.304/D

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-164-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
42 
 
ANEXO I – A 
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
 
 
Descrição da necessidade 
 
Faz-se necessária a Construção da quadra de areia para promover a prática de esportes como 
vôlei de praia, futevôlei e handebol de areia. Quanto a questão de saúde populacional, o 
ambiente é uma superfície mais desafiadora para atividades físicas, o que pode ser benéfico 
para a saúde. A construção de quadras de areia pode incentivar a prática de esportes e 
exercícios ao ar livre. Por fim, quadras de areia podem ser espaços inclusivos, proporcionando 
oportunidades para pessoas de todas as idades e habilidades participarem de atividades 
esportivas e recreativas. 
 
 
Área Requisitante 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO. 
 
 
Requisitos da Contratação 
 
A quadra deve atender as dimensões e especificações necessárias para a prática dos esportes, 
bem como ter claridade e segurança necessárias para os usuários. 
 
A solução como um todo 
 
Será necessária a manutenção por esta própria secretaria das redes de fechamento, bem como 
dos equipamentos esportivos e iluminação. 
 
Estimativa do Valor da Contratação 
 
Estima-se um investimento de até R$ 80.000,00. 
 
Contratações Correlatas e/ou Interdependentes 
 
Não há contratações que guardam relação/afinidade com o objeto da compra/contratação 
pretendida, sejam elas já realizadas, ou contratações futuras. 
 
Demonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento 
 
Conforme planejamento anual deste município, a requalificação de praças públicas e espaços 
esportivos adequa-se ao investimento em infraestrutura e bem estar social.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-165-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
43 
 
Resultados Pretendidos 
 
Busca-se com a construção desta quadra, proporcionar um espaço de lazer, fomentar a prática 
de esportes entre todas as idades, como também desempenhar um papel no desenvolviment o 
comunitário, promovendo a interação social. 
 
Possíveis Impactos Ambientais 
 
Não há impactos ambientais. 
 
Declarando a Viabilidade 
 
Conforme já explicitado nos itens anteriores, é razoável a construção da quadra de areia, visto 
que trará benefícios à comunidade como um todo, criação de espaço de lazer para adultos, 
idosos e crianças. 
 
Documentos Complementares 
 
Projetos técnicos, orçamento, cronograma e BDI. 
 
 
SILAS LOMANTO SANTOS DE SOUZA 
Secretário Municipal de Governo

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-166-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
44 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
(pode ser fornecido por e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-167-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
45 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 
(pode ser fornecido por e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-168-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
46 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCERO 
(pode ser fornecido por e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-169-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
47 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 V – PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS 
(pode ser fornecido por e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-170-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
48 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VI – PLANTAS E DEMAIS ANEXOS 
(pode ser fornecido por e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-171-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
49 
 
ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
Ao 
Município de Amargosa/BA 
Ref.: Concorrência Pública Eletrônica nº 002/2024 
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da 
CONSTRUÇÃO DA QUADRA DE AREIA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, pel o tipo de 
licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global, descritos no 
instrumento de projeto básico. 
 
Data da sessão: 29/02/2024 
Horário: 09:00 horas 
  
 Apresentamos à Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, 
para execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação 
constante dos Anexos deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos obra/serviços:   ..... (....................) dias; 
c)  prazo para início da obra/serviços:   ..... (....................) dias; e  
d)  prazo de garantia dos obra/serviços:  ..... (....................) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha 
de quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJn.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
Local e data                         __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-172-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
50 
 
ANEXO VIII - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da 
habilitação (exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com 
menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos 
em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. 
 
E) Declarações Conjuntas.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-173-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
51 
 
 
ANEXO VIII - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Concorrência Pública 
nº 002/2024, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº 
______________ e inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) 
indicado(a) como Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da 
licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-174-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
52 
 
 
 
ANEXO VIII - B 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as 
penas da Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação n a 
Concorrência Pública nº 002/2024: (exigida somente em caso positivo) 
 
 
 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-175-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
53 
 
 
 
ANEXO VIII – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por 
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da 
Carteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do 
disposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que não emprega men or 
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de  16 
(dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-176-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
54 
 
 
ANEXO VIII – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Concorrência Pública nº 
002/2024, que eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e 
inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como 
seu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o 
representante do Município de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os 
serviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades 
existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de 
todas as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
Assinatura e carimbo 
(Representante Legal) 
 
 
 
Visto: 
 
 
                    Representante da Município 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-177-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
55 
 
 
ANEXO VIII – E 
D E C L A R A Ç Õ E S C O N J U N T A S  
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, 
não ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato 
eletivo, no Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e 
aceito prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade 
necessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, 
considerando seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou 
contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 
14.133/2021 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento 
superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação 
quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na co ndição 
de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da 
Lei Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição 
de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da 
Lei Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a 
não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a 
definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há 
a superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela 
licitante. 
___________________________________________________________________________________
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-178-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
56 
 
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2024 - TERMO DE 
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE 
CONSTRUÇÃO DA QUADRA DE AREIA , 
NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BAHIA. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito do 
CNPJ nº 13.825.484/0001-50, com sede à Praça da Bandeira, s/nº Centro, Amargosa, neste ato 
representado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, estado 
civil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF nº. 
..............................., e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 
nº. ................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato 
representado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. 
.............................., nacionalidade, estado civil, profissão, portador de documento de identidade 
nº. .............e CPF nº .................., através de [contrato, social, procuração ou documento 
equivalente] aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da Concorrência Pública 
nº 002/2024, disposições da Lei n°. 14.133/2021 e do Processo Administrativo nº 26.959/2023 , 
resolvem celebrar o presente Contrato de Execução de Obra/Serviço, mediante as cláusulas e 
condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução 
de obras/serviços da CONSTRUÇÃO DA QUADRA DE AREIA, NO MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de 
empreitada por preço global, descritos no instrumento de projeto básico, conforme especificado 
nos Anexos, partes integrantes da Concorrência Pública nº 002/2024 e na proposta da 
CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, 
partes integrantes deste Contrato. 
2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos 
contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-179-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
57 
 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO 
 
3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa-Bahia. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado 
de acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro  
apresentados pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da 
emissão da ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de 
serviço para o início das obras/serviços.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 12 (doze) meses, este prazo a vincular á 
como o máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outr as 
sanções cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado ao CONTRATANTE. 
 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de 
prévia e formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de 
acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela 
qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-
financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a 
CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os 
parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia da obra/serviços será de  ......... (     ), contados do recebimento 
definitivo da obra.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-180-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
58 
 
5.5. O prazo previsto no item 5.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, 
quando solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo 
justificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO 
 
6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua 
necessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, 
não contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento 
convocatório. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no art. 58 da 
Lei 14.133/21, no percentual de 1% (um por cento) do valor do contrato e terá seu valor 
atualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e 
ressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO 
quando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e 
ressarcimentos. 
 
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Concorrência Pública nº 002 /2024, na 
hipótese relacionada no § 5º do art. 59 da Lei 14.133/21, será exigida, para assinatura do 
presente contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do 
art. 96 da Lei 14.133/21, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o 
valor da correspondente proposta. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou 
Responsável Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto 
formalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços 
pertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento 
detalhado e previamente submetido o Município e aprovado pela Administração, desde que 
comprovada a necessidade deles;

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-181-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
59 
 
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações 
passadas pelo Município ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu  
Anexo II;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do 
Anexo II deste Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 
 
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital da 
Concorrência Pública nº 002/2024: 
 
a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da 
execução da obra, tais como: 
1) salários; 
2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações; 
5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, 
sem qualquer vínculo empregatício com o órgão; 
 
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir 
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às 
normas disciplinares do CONTRATANTE; 
 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a 
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluin do ou 
reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por 
seus empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, 
estanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar;

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-182-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
60 
 
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de 
falhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, 
regulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao 
CONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, 
os serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções 
resultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, 
contados da ciência, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; 
 
i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no 
sentido de evitar qualquer tipo de acidente; 
 
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; 
 
k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da 
legislação pertinente; 
 
l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da 
obra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em 
até 10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem o Município formalmen te 
indicar, acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais 
relacionados com o objeto; 
 
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; 
 
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro 
ou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das 
atividades da CONTRATADA; 
 
q) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer 
esclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser 
solicitados pelo CONTRATANTE;

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-183-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
61 
 
r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de 
obras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como 
outras construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – 
Anexo II; 
 
s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e 
serviços pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta 
rejeição; 
 
t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, 
bem como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; 
 
u) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais 
apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de 
similar ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANT E 
julgar necessário; 
 
v) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  
 
w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, 
obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar 
andamento conveniente dos trabalhos; 
 
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) 
dado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, 
porventura, venha a  substituir o originalmente indicado; 
 
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a 
partir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código 
Civil Brasileiro;  
 
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência 
Pública. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-184-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
62 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) providenciar a inscrição da obra no 
Cadastro Nacional de Obras – CNO, no prazo de até 72 
horas após a assinatura deste contrato. 
b) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais 
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, 
vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o 
CONTRATANTE;  
c) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas 
na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem 
vítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em 
conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do Município;  
d) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à 
execução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; 
e 
e) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da 
execução deste Contrato. 
 
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item 
anterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu 
pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA 
renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do 
Município de Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo 
se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo 
vedada a subcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da 
planilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo;

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-185-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
63 
 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à 
FISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos 
serviços subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa 
da empresa. 
 
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes 
documentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em 
até 15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – 
CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS; 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA 
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  
 
12.  Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias 
úteis contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - 
ART relativa aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal 
com a CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional 
de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-186-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
64 
 
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e 
fiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação 
de terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma 
Físico-Financeiro; e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para 
efeito de pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de 
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer 
trabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa 
medida se tornar necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com 
páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, 
conclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, 
a critério das partes, devam ser objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a 
FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 
(um) a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da 
CONTRATANTE. 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela 
CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando 
o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências 
diárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a 
FISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após 
efetuar no Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu 
controle e arquivo; 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no 
próprio Diário.  
 
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-187-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
65 
 
preenchimento do Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão 
ser aplicadas as sanções previstas no presente instrumento contratual. 
 
13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a 
ocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar 
conveniente e destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias 
improdutivos passíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a 
nenhuma reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da 
Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para 
representá-la sempre que for necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) 
engenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da 
CONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para 
representá-la sempre que for necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da 
CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das 
medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissã o 
instituída pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade 
(SEMOP) ou a servidor designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA 
 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
Unidade Orçamentária: 04.01 – Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) 
Projeto/Atividade: 2005 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Governo 
Elemento: 44.90.51.00 – Obras e Instalações 
Fonte de Recurso: 17063110 – Identificação das Transferências da União decorrentes de 
emendas parlamentares individuais.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-188-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
66 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO 
 
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério 
da Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços 
efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as 
especificações e os desenhos de projeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela 
fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e 
pagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta 
corrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição 
apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor perí odo a 
critério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executado s 
e por ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o 
cronograma físico-financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas 
vias, que deverão ser assinadas com o “De acor do” do Responsável Técnico, o qual ficará com 
uma das vias. 
 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação 
do cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos 
seguintes documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da 
atestação, os serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem 
em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e 
aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a 
multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-189-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
67 
 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquid ação 
qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção  
monetária. 
 
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontrar-se em 
dia com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da 
Certidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao 
FGTS. 
 
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final 
do período de adimplemento de cada parcela. 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha 
concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização 
financeira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao 
efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP=Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX= Percentual da taxa anual= 6%. 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal 
seguinte ao da ocorrência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 60 (sessenta) dias , com validade após a data de sua 
assinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, 
a critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no 
artigo 111 da Lei n.º 14.133/2021, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo- se 
excluir o primeiro e incluir o último.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-190-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
68 
 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Concorrência Pública nº 
002/2024, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.  
 
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho 
exarado no Processo Administrativo n° 26.959/2023, tomando como base o disposto no artigo 
5º da Lei n° 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas 
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando- se, supletivamente, os princípios da 
Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº 
14.133/2021 combinado com o inciso XII, do artigo 92, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste 
Contrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), 
conforme disposto no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos 
ou supressões que se fizerem necessários; e 
 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, 
salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 124 da Lei n º 
14.133/2021, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a 
apresentação das devidas justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação 
técnica aos seus objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou 
diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 125 da Lei nº 
14.133/2021.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-191-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
69 
 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e 
posto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de 
aquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber 
indenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que 
regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
 
23.1.  Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do 
contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
 
23.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
 
a. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre 
que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 
2021); 
b. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 
“b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não  se justificar a imposição de 
penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
c. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas 
descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas 
“b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição d e penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
 
d. Multas, conforme abaixo descrito: 
 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento)  
sobre o saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por 
cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-192-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
70 
 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, 
menos de 50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela 
apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto,  
menos de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela 
apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos 
de 80% (oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado 
para a conclusão da obra. 
 
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início 
dos serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
3. Além das demais multas previstas ne ste contrato, poderão ser aplicadas multas conforme 
graus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal 
apresentado; por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por 
caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição 
complementar; por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de 
material; por ocorrência. 
02

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-193-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
71 
 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteçã o 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por 
ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus 
agentes; por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa 
para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
06 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia 
de atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de 
acesso de seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e 
por ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
02 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazo s 03

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-194-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
72 
 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; 
por ocorrência. 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que 
não previstos nesta tabela de multas, após reincidência 
formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-
refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com 
quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução 
do contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05 
 
4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução 
dos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e 
aprovado pela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos 
será feita mensalmente. 
 
4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores 
previstos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma 
físico-financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela 
FISCALIZAÇÃO; 
 
4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções 
variáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme 
Tabela 3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-195-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
73 
 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
4.2.1. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
4.2.2. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
4.2.3. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, 
procedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no 
cronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a 
medição em questão. A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de 
medição seguintes ao da constatação do atraso. 
4.2.4.  Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do 
atraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO 
poderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 
4.2.5. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de 
incidência de novos atrasos. 
 
4.3. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor 
de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos 
estipulados pelo Município. 
4.4. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total 
do Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será 
aplicado a sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. 
4.5. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá 
ultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.3.  A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, 
de 2021)

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-196-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
74 
 
23.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a 
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
 
23.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença 
será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
 
23.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo determinado pelo procedimento próprio instaurado pelo Setor 
de Tributos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade 
competente e emissão do Documento de Arrecadação Municipal. 
23.8. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput 
e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de 
licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
 
23.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
23.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras 
leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos 
lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, 
observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
 
23.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que 
utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos 
previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos 
das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com 
poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com 
relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos 
os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, 
da Lei nº 14.133, de 2021).

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-197-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
75 
 
23.12   O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de 
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela 
aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas 
(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do P oder 
Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para 
licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
 
23.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, 
total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo 
contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão 
ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO 
 
25.1. Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 
15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
25.2. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja 
inconformidades significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que 
não impeçam o recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo 
circunstanciado e deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
25.3. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada 
pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o 
decurso do prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a 
partir do recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos 
contratuais, observado o disposto no art. 119 da Lei n.º 14.133/21.  
25.4. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois 
de cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão 
pela CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
25.1 Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Concorrência Pública nº 002/2024 , 
cuja realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo 
Administrativo nº 26.959/2023.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-198-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
76 
 
25.2. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Concorrência Pública nº 002/20 24 e a 
proposta apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
26.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que 
isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
26.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada 
até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a 
readequação do cronograma fixado para o contrato. 
26.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sançõe s 
administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as 
medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
 
26.4.  O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando 
entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
 
26.5.  A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde 
que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) 
meses de antecedência desse dia. 
 
26.6. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com 
menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (doi s) 
meses da data da comunicação. 
 
26.7. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes 
do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem 
como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
 
26.7.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
 
26.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não 
ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
 
26.8.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado 
termo aditivo para alteração subjetiva. 
 
26.9. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
a. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-199-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
77 
 
b. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
c. Indenizações e multas. 
 
26.10. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo 
indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
27.1.  Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as 
disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e 
princípios gerais dos contratos. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – ALTERAÇÕES 
 
28.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei 
nº 14.133, de 2021. 
28.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor  
inicial atualizado do contrato. 
 
28.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 
2021. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – PUBLICAÇÃO 
 
29.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como 
no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c 
art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
30.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 
2021, em valor correspondente a 1% (um por cento) do valor inicial do contrato. Em se tratando 
de licitações de grande vulto, será obedecido o valor percentual equivalente a até 30% (trinta)  
por cento, conforme estabelece o art. 99, da Lei nº 14.133/2021. 
 
OU

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-200-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
78 
 
30.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual, 
permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas 
convencionadas. 
 
30.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
 
30.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum 
período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 30.6 deste contrato. 
 
30.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a 
fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, 
quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 
 
30.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a 
ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
 
30.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
a. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento 
das demais obrigações nele previstas;  
b. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e   
c. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
d. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos 
indicados no item 10.7, observada a legislação que rege a matéria.  
 
30.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta 
específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
 
30.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos 
sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia 
autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme 
definido pelo Ministério da Economia. 
 
30.10  No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
 
30.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia 
deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da 
contratação.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-201-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
79 
 
30.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... 
(......) dias úteis, contados da data em que for notificada. 
 
30.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
 
30.14. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante 
quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas 
contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
 
30.15.  Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da 
apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, 
de 11 de abril de 2022. 
 
30.16. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de 
declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas 
as cláusulas do contrato;  
 
30.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
 
30.18. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer te mpo, a garantia, na forma 
prevista no Edital e neste Contrato. 
 
30.19. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo 
manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Projeto Básico. 
 
30.20. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES 
31.1. É vedado à CONTRATADA: 
31.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
31.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-202-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
80 
 
32.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessã o 
em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, 
são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas 
testemunhas abaixo. 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2024. 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-203-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024/SRP 
 
A Agente de Contratação comunica que realizará licitação em 05/02/2024, às 
09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 003/2024/SRP. N° 
da Licitação : 275085. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a 
aquisição parcelada de gêneros alimentícios para atender aos estudantes da rede 
municipal de Amargosa- BA através do Programa Nacional de Alimentação 
Escolar (PNAE), bem como aos alunos participantes do Programa Integração 
AABB Comunidade, mediante Sistema de Registro de Preços.  Informações 
através do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. 
Cópia do Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. 
Andreia Ribeiro Gomes. Agente de Contratação.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-204-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024)
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 
 
COM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE E EQUIPARADOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.471/2023 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos 
interessados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade 
Pregão Eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, 
para Contratação de empresa especializada para aquisição parcelada de gêneros 
alimentícios para atender aos estudantes da rede municipal de Amargosa-BA através do 
Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), bem como aos alunos participantes 
do Programa Integração AABB Comunidade, mediante Sistema de Registro de Preços , 
Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus 
anexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021, da Lei 
Complementar nº 123/06 e demais legislação aplicável. Agente de Contratação designada 
para a condução do certame: Andreia Ribeiro Gomes, Decreto nº 042 de 2023, publicado no 
Diário Oficial do Município no dia 26/04/2023. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 05/02/2024 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.portaldecompraspublicas.com.br   
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada para a 
Aquisição parcelada de gêneros alimentícios para atender aos estudantes da rede 
municipal de Amargosa-BA através do Programa Nacional de Alimentação Escolar 
(PNAE), bem como aos alunos participantes do Programa Integração AABB Comunidade, 
mediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações constantes no Termo de 
Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de 
Compras Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o 
licitante deverá obedecer a este último.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-205-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, 
que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA 
ADESÃO À ATA 
 
3.1 O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI. 
 
3.2 São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Educação; 
b) Outras 
 
3.3 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer 
órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame 
licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que 
devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras 
estabelecidas na Lei nº 14.133/21. 
3.3.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão 
gerenciador e órgãos participantes. 
3.3.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão 
exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento 
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes.  
3.3.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo 
quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não 
participantes que eventualmente aderirem.  
3.3.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-206-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
3 
 
3.3.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de 
Registro de Preços.  
3.3.7 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação 
do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que 
solicitada pelo órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente 
credenciados no Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br.
 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em 
campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas 
neste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na 
Seção “DA HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste 
Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com 
pessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 
54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou 
jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto 
básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, 
controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a 
voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou 
fornecimento de bens a ela necessários;

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-207-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
4 
 
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de 
participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público 
que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que 
deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 
terceiro grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 
de dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, 
tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho 
infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por 
contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa 
condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do 
contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as 
situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do 
cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º 
da Lei n.º 14.133, de 2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue 
em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da 
sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que 
devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do 
licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a 
empresa a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de 
planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que 
sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo 
econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço 
que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto 
executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de 
execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas 
parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo 
financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-208-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
5 
 
poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas 
entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA 
REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços 
eletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, 
caracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou 
equiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/ 06, notadamente os 
seus arts. 42 a 49. 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-
se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, 
instituído pela Lei Complementar nº 123/06.  
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior 
a R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do 
art. 3º, §4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo 
tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 
123/06, às ME/EPP. 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou 
sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que 
cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, 
estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, 
observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada 
à pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia 
ao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-209-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
6 
 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico 
só deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de 
conluio ou fraude no procedimento. 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções 
previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO 
Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar 
a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de 
habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os 
aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da 
licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
:

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-210-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
7 
 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, 
expedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, 
sob qualquer forma de constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já 
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da 
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser 
atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de 
apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a 
pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação 
de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da 
sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se 
houver, do Município da sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e 
Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de 
sociedades simples (cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último 
balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da 
sociedade, atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer 
dos índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor 
cumulativo de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo 
licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-211-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
8 
 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por 
contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade. 
 
6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos 
federais e à dívida ativa da União, por elas administrados; 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou 
sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por 
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa 
Econômica Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante 
a apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o 
licitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes 
deverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão 
expedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos 
últimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública. 
 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida 
para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma 
restrição (art. 43 da LC nº 123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o 
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério 
da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do 
débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão 
negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-212-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
9 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente 
posterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a 
abertura da fase recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará 
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 
14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos 
termos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato 
ou ata de registro de preços, ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica
: 
 
6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatí vel em 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01 
(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
 
6.15.2. O Pregoeiro, visando à certificação da fidedignidade do Atestado de Capacidade 
Técnica apresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Co ntratos e Notas 
Fiscais, referente ao fornecimento declarado no Atestado. 
 
6.16. Documentação complementar
: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em 
conformidade com as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das 
informações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com 
deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas 
específicas. 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme 
Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos 
custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas 
leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos 
de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, 
nos termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido 
pelo Edital.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-213-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
10 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista 
no item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 
10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão 
sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa 
física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela 
própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartóri o 
ou por servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão 
Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante 
o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br
. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de 
identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de 
Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e 
regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br
, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falecom@portaldecompraspublicas.com.br
. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-214-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
11 
 
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do 
licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para 
realização das transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao 
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. 
 
7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional 
do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta 
licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
8.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) 
horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data 
para realização do certame. 
 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira, por meio do sistema, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura 
da sessão pública. 
 
8.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão 
autuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer 
interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-215-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
12 
 
9.1.Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico 
www.portaldecompraspublicas.com.br
 e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, 
os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço,   bem 
como os documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no 
endereço acima, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de 
propostas. 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento 
total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional; 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, 
prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão 
competente, quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, 
havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo 
seus anexos, prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta 
ou indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da 
data de sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido 
estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-216-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
13 
 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua 
proposta está em conformidade com as exigências do Edital. 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema 
deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços com os 
documentos de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também 
neste edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e 
na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br
. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão 
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da 
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra 
rejeitada, não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento 
equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão 
reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as 
regras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado 
tendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-217-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
14 
 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUE NO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser 
recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-
se-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo 
direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na 
Seção “DA NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo 
prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, 
com as demais fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”  ou e-mail de acordo com a fase do 
procedimento licitatório. 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro 
de Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais 
atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo 
que somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão 
encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente 
informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-218-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
15 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances 
de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo 
sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao 
último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o 
intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá 
tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor 
oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor 
do menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto 
e fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e 
fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente 
determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o 
autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por 
cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que 
será sigiloso até o encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores 
dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão 
oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
do prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em 
ordem crescente de vantajosidade. 
14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada 
para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam 
ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento 
deste prazo, observado, após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-219-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
16 
 
14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao 
provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do 
sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será 
suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes 
do certame publicada no Portal de Compras Públicas, 
http://www.portaldecompraspublicas.com.br
, quando serão divulgadas data e hora para a 
sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes 
providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior 
àquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob 
pena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta 
de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e 
atenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto 
licitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, 
serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-220-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
17 
 
ordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas 
ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais 
vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da 
negociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores 
constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de 
empate,a proposta vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas 
empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de 
empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente 
vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver 
sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, 
até 10% (dez por cento) do melhor preço válido. 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será 
aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova 
proposta em ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no 
ambiente de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos 
órgãos de controle.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-221-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
18 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou 
entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação 
realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se 
localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 
de dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se 
admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos 
demais licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do 
primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para 
a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o 
resultado do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de 
classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a 
negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço 
máximo definido pela Administração. 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, 
envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, 
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à 
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-222-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
19 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da 
proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às 
especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a 
contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote
. 
 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, 
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de 
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu 
quadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser 
formulado por pessoa física ou jurídica qualificada. 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada 
integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação 
do valor global estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará 
pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como 
relevante, conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas 
cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela 
Administração, independentemente do regime de execução.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-223-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
20 
 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% 
(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre 
este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com 
a Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% 
(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre 
este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com 
a Lei. 
 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da 
necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que 
a empresa comprove a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus 
respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada 
pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para 
apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final 
da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a 
apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos 
quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem 
como com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais 
(ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a 
utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, 
contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais 
adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional 
aditamento posterior do contrato.   
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, 
desde que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não 
alterem a substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível 
esse regime.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-224-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
21 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em 
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena 
de não aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os 
interessados, incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem 
justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações 
previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a 
Pregoeira analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. 
Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de 
uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim 
prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem 
a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços 
ao valor da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado 
do certame em relação ao licitante mais bem classificado. 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações 
do produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao 
exame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de 
participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no 
certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-225-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
22 
 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela 
Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis
); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 
da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato 
de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o 
licitante inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação 
exclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de 
efetuar o lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá 
consultar o Portal da Transparência do Governo Federal 
(www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  Gastos Diretos do Governo – 
Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores 
das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro 
lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como 
condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme 
artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente 
inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma 
prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do 
sistema www.portaldecompraspublicas.com.br
, no prazo de 02 (duas) horas , contados da 
solicitação da Pregoeira.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-226-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
23 
 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa 
conformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas 
alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Dec laração de 
Elaboração Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser 
devidamente consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma 
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no 
prazo de 10(dez) minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, 
à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o 
disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência 
desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada 
vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br
. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar 
as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde 
logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a 
contar do término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos 
indispensáveis à defesa de seus interesses.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-227-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
24 
 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio 
no Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, 
etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão 
recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse 
mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua 
decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, 
o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos do art. 71 da Lei 
8.666/2021, que poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre 
que presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará 
expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que 
deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado 
causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia 
manifestação dos interessados.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-228-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
25 
 
23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo 
vencedor do certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o 
instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, 
mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o 
motivo apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada 
para assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, 
sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinada qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado 
uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu 
transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a 
licitantes vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo 
e nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, 
após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, 
obedecida a ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, 
pelo contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – 
IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da 
anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-229-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
26 
 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante 
pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a 
diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, 
o(s) definitivo(s). 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de 
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) 
que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo 
índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo 
aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, 
conforme Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e 
local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual 
constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de 
garantia ou validade. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, 
com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 
12,13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em 
parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de 
Referência, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou dos materiais empregados;

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-230-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
27 
 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a 
data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a 
devida comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a 
alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, 
além de fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, 
ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução 
deste Termo de Referência e em sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, 
sem ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos 
casos de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o 
código constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação 
exigidas no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir 
sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, 
impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel 
cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação 
correlata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo 
V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e 
higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-231-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
28 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou 
autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou 
informação por eles solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como 
por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo 
contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso 
exigida, o valor correspondente aos danos sofridos; 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto 
com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de 
regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e 
à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda 
Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do 
FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou 
bens de terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos 
prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para 
aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, 
de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo 
fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 
116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento 
do contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores 
futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta 
não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer 
algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou 
municipal, as normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao 
perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos,

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-232-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
29 
 
ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão 
atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 
de agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha 
acesso por força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de 
execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do 
trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo 
com o contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas 
no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em 
parte, às suas expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela 
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver 
controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, 
conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do 
objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção 
das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, 
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-233-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
30 
 
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-
financeiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação 
motivada, por igual período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo 
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por 
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus 
empregados, prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de 
Fornecimento.  
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, 
podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de 
imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, 
juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável 
pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua 
conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e 
na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do 
recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-234-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
31 
 
a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo 
detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de 
forma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a 
aferição do atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-
se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução 
do objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os 
fins do recebimento definitivo. 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela 
solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita 
execução do contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome 
da proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação 
de Nota Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem 
bancária para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo- se a 
possibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores 
não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional 
de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-235-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
32 
 
por Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos 
de habilitação estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por 
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo 
prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a 
critério do contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o 
contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade 
fiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a 
ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o 
recebimento de seus créditos.   
 
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à 
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao 
contratado a ampla defesa.  
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, 
até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou 
instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e 
essenciais do documento, tais como:  
a)o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo 
para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus 
para a Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto 
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 
(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-236-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
33 
 
Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da 
Receita Federal nº 1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o 
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e 
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à 
apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento 
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às 
multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, 
com os recursos e meios que lhes são inerentes. 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, 
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar 
declaração falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-237-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
34 
 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia 
defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das 
responsabilidades civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os 
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a 
própria autoridade que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do 
contrato licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação 
oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% 
do valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será 
de 15% a 30% do valor do contrato licitado. 
 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à 
penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-238-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
35 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em 
decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, 
quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de 
licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a 
qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para 
licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 
29.1.6, 29.1.7 e 30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 
29.1.2 e 29.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de 
impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, 
da Lei n.º 14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de 
preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação 
assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor 
do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 
73, de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração 
de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou 
mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante 
ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua 
intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de 
advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual 
será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar 
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade 
superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado 
do recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção d e 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, 
contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado 
do seu recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-239-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
36 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento 
do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da 
sua proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor 
da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da 
futura aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, 
inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer 
informação ou documento,  vedada a inclusão posterior de documento ou informação que 
deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento. 
 
31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de 
Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
Anexo I-A – Estudo Técnico Preliminar 
Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V - Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declaração conjunta 
Amargosa – BA, 16 de janeiro de 2024 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Agente de Contratação 
Decreto nº 042/2023

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-240-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
37 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO 
 
1.1 Connstitui objeto desta Licitação a aquisição parcelada de gêneros alimentícios para 
atender aos estudantes darede municipal de Amargosa-BA através do Programa Nacional de 
Alimentação Escolar (PNAE), bem como aosalunos participantes do Programa Integração 
AABB Comunidade, mediante Sistema de Registro de Preços. 
 
 1.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de 
Registro de Preços, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade da 
Contratante. 
 
1.3. Especificações Técnicas  
LOTE 01 -HORTIFRUTI 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
1 
ALHO NATURAL – Alho natural, bulbo de tamanho médio, com 
dentes firmes e íntegros, com coloração e tamanho uniformes 
típicos da variedade, com casca lisa, sem brotos, rachaduras ou 
cortes na casca, manchas, machucaduras ou outros defeitos que 
possam alterar sua aparência e qualidade; isentos de sujidades, 
parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à casca; com 
características íntegras e de primeira qualidade. Embalagem com 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, 
prazo de validade, lote e peso. O produto deverá ter registro, 
marcas e carimbos oficiais do Ministério da Agricultura. 
KG 505 
 
 
2 
BATATA INGLESA  – Batata tipo inglesa de primeira qualidade, 
com peso unitário de 100 a 350g. Coloração da Casca: Creme a 
marrom-clara, sem esverdeamento, apresentando grau de 
maturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o 
transporte e a conservação em condições adequadas para o 
consumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos 
estranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar 
quaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológicas. 
Embaladas em sacos de ráfias reforçado, atóxico transparente. 
Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
KG 5.800 
 
3 
MAÇÃ – Maçã in natura, nacional, de primeira qualidade.  Fruto 
de tamanho médio, com características íntegras e de primeira 
qualidade. Casca lisa, fina e brilhante, coloração uniforme; aroma, 
cor e sabor típicos da espécie, apresentando grau de maturação tal 
KG 2.000

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-241-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
38 
 
que lhe permita suportar a manipulação, o 04transporte e a 
conservação em condições adequadas para o consumo; isento de 
sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à 
superfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de 
origem física, mecânica ou biológica; livre de resíduos de 
fertilizantes. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de 
acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. 
 
LOTE 02 - CARNES 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
CARNE BOVINA ACÉM – Carne bovina tipo acém, de primeira, 
congelada, sem osso. Isenta de cartilagens e ossos, manipulada em 
boas condições higiênicas, provenientes de animais em boas 
condições de saúde, abatidos sob inspeção veterinária. A carne 
deve apresentar-se com aspecto próprio, não amolecido e nem 
pegajosa.Embalagem em saco plástico transparente a vácuo 
contendo no máximo 03kg, com identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de 
acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA 
n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVIS A 
n.105 de 19/05/99. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto não deverá ter sido ultrapassado na sua 
metade, tornando-se como referência a data de fabricação ou lote, 
impressa na embalagem. Deve estar congelado e ser entregue em 
transporte refrigerado. 
KG 5.150 
 
2 
CARNE BOVINA MOÍDA  – Carne bovina moída, de primeira, 
sem osso e sem gordura. Acondicionado em embalagem plástica 
transparente atóxica de 500g, contendo identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, 
de acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA 
n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVIS A 
n.105 de 19/05/99.  Deve estar congelado e ser entregue em 
transporte refrigerado. 
KG 900 
3 
CARNE BOVINA MÚSCULO – Carne bovina tipo músculo sem 
osso, de primeira qualidade. Isenta de cartilagens e ossos, 
manipulada em boas condições higiênicas, provenientes de 
animais em boas condições de saúde, abatidos sob inspeção 
veterinária. A carne deve apresentar-se com aspecto próprio, não 
amolecido e nem pegajosa. Embalada a vácuo saco plástico 
transparente até 03 kg contendo identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais de 
acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DISPOA 
n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVIS A 
n.105 de 19/05/99.Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto não deverá ter sido ultrapassado na sua 
KG 5.300

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-242-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
39 
 
metade, tornando-se como referência a data de fabricação ou lote, 
impressa na embalagem. Deve estar congelado e ser entregue em 
transporte refrigerado. 
4 
CARNE SECA BOVINA  – Carne bovina charqueada, ponta de 
agulha. Embalada a vácuo, transparente, contendo no máximo 
01kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do 
Ministério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 
22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. 
KG 2.550 
5 
COXA E SOBRECOXA DE FRANGO  – Coxa e sobrecoxa de 
frango congelado. Corte de acordo com os padrões estabelecidos, 
apresentar após o desgelo consistência firme e compacta, coloração 
amarelo pardo, brilho e odor suave, acondicionada em embalagem 
individual, plástica transparente atóxica, contendo nomáximo 2Kg 
disposta em caixa de papelão reforçado, contendo identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e 
carimbos oficiais, de acordo com as normas e/ou legislação 
vigente do Ministério da Agricultura, apresentando em sua 
embalagem, o selo de aprovação do Serviço de Inspeção Federal 
(S.I.F), ou do Serviço de Inspeção Estadual (S.I.E.),ou do Serviço de 
Inspeção Municipal (S.I.M.).Na data da entrega, o prazo de 
validade indicado para o produto não deverá ter sido ultrapassado 
na sua metade, tornando-se como referência a data de fabricação 
ou lote, impressa na embalagem.Deve ser entregue em transporte 
refrigerado.   
KG 6.300 
 
6 
FÍGADO BOVINO – Fígado bovino congelado, proveniente de 
animais sadios, abatidos sob inspeção veterinária, manipulada em 
condições higiênicas satisfatórias; Embalagem em saco plástico 
transparente a vácuo contendo no máximo 05kg, com identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e 
carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da 
Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da 
Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. Na data da entrega, o 
prazo de validade indicado para o produto não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, tornando-se como referência a data 
de fabricação ou lote, impressa na embalagem.Deveser entregue 
em transporte refrigerado. 
KG 4.450 
 
7 
PEITO DE FRANGO  – Peito de frango tipo filé, sem osso, de 
primeira qualidade,congelado. Embalagem plástica transparente 
atóxica, contendo nomáximo 3Kg, identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de 
acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA 
n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVIS A 
n.105 de 19/05/99. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto não deverá ter sido ultrapassado na sua 
metade, tornando-se como referência a data de fabricação ou lote, 
impressa na embalagem. Deve ser entregue em transporte 
KG 5.060

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-243-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
40 
 
refrigerado. 
 
8 
PEIXE BACALHAU – Peixe bacalhau tipo salgado, de 
musculatura bem estruturada e firme, seco,sem espinhas, desfiado, 
coloração característica uniforme entre amarelo claro. 
Acondicionado em embalagem atóxica, resistente, lacrada, peso 
líquido de 1 kg a 2 kg, contendo na embalagem a identificação do 
produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos 
oficiais e selo de inspeção do órgão competente. O produto deverá 
estar em conformidade com as normas e/ou legislação vigente da 
ANVISA/MS. 
KG 780 
9 
PEIXE FILÉ DE MERLUZA  – Peixe filé de merluza congelado, 
acondicionado em saco plástico transparente, peso líquido de 1 kg 
a 2 kg, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, 
marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de 
inspeção do órgão competente. O produto deverá estar em 
conformidade com as normas e/ou legislação vigente da 
ANVISA/MS inclusive apresentando, em sua embalagem, as 
marcas e carimbos oficiais pertinentes. 
KG 980 
 
LOTE 03- LATICÍNIOS 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
1 
COMPLEMENTO ALIMENTAR INFANTIL – Complemento 
alimentar indicado para fortalecer a nutrição infantil, contendo 
açúcar, maltodextrina, leite em pó desnatado, fosfato de cálcio 
tribásico, fosfato de magnésio dibásico, l-ascorbato de sódio, 
acetato de dl-alfa-tocoferila, sulfato de zinco, ferro carbonila, 
nicotinamida, colecalciferol, palmitato de retinila, sulfato de 
manganês, gluconato cúprico, d-pantotenato de cálcio, d-biotina, 
cianocobalamina, cloridrato de tiamina, fitomenadiona, 
riboflavina, cloridrato de piridoxina, ácido n-pteroil-l-glutâmico, 
iodeto de potássio, cloreto de cromo, molibdato de sódio, selenito 
de sódio, estabilizante carragena e aromatizantes. Com dados de 
identificação do produto, validade mínima de 12 meses. Na data 
da entrega, o prazo de validade indicado para o produto não 
deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando-se como 
referência a data de fabricação ou lote, impressa na embalagem. 
Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
LT 40 
 
 
2 
FÓRMULA LÁCTEA INFANTIL DE SEGMENTO 0- 6 – Fórmula 
láctea para crianças de 0 a 6 meses de idade. Ingredientes: Leite de 
vaca desnatado, maltodextrina, óleos vegetais, vitamina C, taurina, 
sulfato de ferro e zinco, vitamina A, niacina, gluconato de cobre ou 
sulfato de cobre, pantotenato de cálcio, vitamina B1, B2 e B6, ácido 
fólico, iodato de potássio, vitamina K, vitamina D e biotina, com 
prebióticos. Isento de Glúten.  Isento de fungos, insetos e umidade. 
LT 320

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-244-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
41 
 
Embalagem: Lata flandres de 800g. A rotulagem deve conter as 
seguintes informações: indicação do fabricante, produto, peso, 
ingredientes, data de fabricação e validade mínima de 06 mesesa 
contar da data de entrega, informações nutricionais e demais 
especificações exigidas na legislação vigente. Registro no órgão 
competente. 
 
3 
FORMULA LÁCTEA INFANTIL DE SEGMENTO6 + - Fórmula 
láctea para crianças a partir de 6 meses de idade. Ingredientes: 
Leite de vaca desnatado, maltodextrina, óleos vegetais, vitamina C, 
taurina, sulfato de ferro e zinco, vitamina A, niacina, gluconato de 
cobre ou sulfato de cobre, pantotenato de cálcio, vitamina B1, B2 e 
B6, ácido fólico, iodato de potássio, vitamina K, vitamina D e 
biotina, com prebióticos. Isento de Glúten.  Isento de fungos, 
insetos e umidade Embalagem: Lata flandres de 800g. A rotulagem 
deve conter as seguintes informações: indicação do fabricante, 
produto, peso, ingredientes, data de fabricação e validade, 
informações nutricionais e demais especificações exigidas na 
legislação vigente. Registro no órgão competente. Validad e 
mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
LT 500 
 
4 
FÓRMULA INFANTIL ESPECIAL  – Fórmula de segurança na 
substituição da proteína animal. 100% proteína isolada de soja. 
Indicado nos casos de alergia à proteína do leite de vaca. 
Ingredientes: Maltodextrina, proteína isolada de soja (fonte 
protéica), oleína de palma, óleo de soja, óleo de coco, sais minerais 
(fosfato de cálcio, citrato de cálcio, cloreto de potássio, fosfato de 
magnésio, citrato de potássio, cloreto de sódio, sulfato de zinco, 
sulfato ferroso, sulfato de cobre, iodeto de potássio), óleo de 
girassol, vitaminas (vitamina C, niacina, vitamina E, pantotenato 
de cálcio, vitamina A, vitamina B2, vitamina B6, vitamina B1, 
vitamina D, vitamina K, ácido fólico, biotina, vitamina B12), 
metionina, cloreto de colina, taurina, L-carnitina e regulador de 
acidez hidróxido de potássio. Isento Glúten. Não conter leite ou 
produtos lácteos, embalagemlata flandres de 800g com 800g, com 
dados de identificação do produto, validade mínima de 12 meses. 
Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto 
não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando-se como 
referência a data de fabricação ou lote, impressa na embalagem. 
Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
LT 300 
 
 
5 
LEITE DE SOJA EM PÓ  – Leite à base de proteína isolada de soja, 
não conter glúten e lactose. Recomendado para crianças acima de 
01 ano. Embalagem: lata com 300 g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 12 
meses), peso líquido. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto não deverá ter sido ultrapassado na sua 
metade, tornando-se como referência a data de fabricação ou lote, 
impressa na embalagem. O produto deverá estar em conformidade 
com as normas e/ou legislação vigente da ANVISA/MS. Validade 
mínima de 06 meses. 
LT 570

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-245-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
42 
 
 
 
6 
LEITE EM PÓ DESNATADO  – Leite em pó desnatado, uniforme 
sem grânulos e sem umidade, coloração branco sendo que na 
porção de 25-30g deverá conter no mínimo 8,8g de proteína, 13g de 
carboidrato. Embalagem com 200 g,saco de aluminizado, com 
dados de identificação do produto, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. O produto deverá ter registro no Ministério da 
Saúde e/ou Ministério da Agricultura.  Validade mínima de 06 
meses a contar da data de entrega. 
PCT 335 
 
7 
LEITE EM PÓ INTEGRAL  – Leite em pó vitaminado, uniforme 
sem grânulos e sem umidade, coloração branco sendo que na 
porção de 25g deverá conter no mínimo 131 Kcal, 6,8g de proteína, 
10g de carboidrato, 6,8g de gorduras totais,cálcio 250mg, sódio 
104mg, odor e sabor agradável não rançoso, semelhante ao leite 
fluido, ausência de amido, sujidades e parasitas, a contar da data 
de entrega. Ingrediente: leite integral. Isento de glutén. 
Embalagem: saco de aluminizado, com peso de 400g, contendo 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade e peso líquido e atender as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. Além de ter registro no Ministério da 
Agricultura. Validade mínima de 06 meses a contar da data de 
entrega. 
PCT 16.000 
 
 
8 
QUEIJO MUSSARELA FATIADO  – Queijo tipo mussarela 
fatiado. Ingredientes: leite pasteurizado, fermento lácteo, cloreto 
de sódio, cloreto de cálcio e coagulante enzimático, com 
conservação de 0 a 10ºC. Produto próprio para consumo humano e 
em conformidade com a legislação sanitária em vigor. 
Acondicionada em embalagemplásticaapropriada, transparente, 
limpa, resistente e inviolável com peso de 1Kg. A embalagem 
original deverá ser a vácuo e conter externamente os dados de 
identificação, procedência, informações nutricionais, número do 
lote, data de validade, quantidade de produto, número do registro 
no Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA, carimbo de inspeção do 
SIF e atender as especificações técnicas da ANVISA. Prazo de 
validade mínima de 180 dias a partir da data de entrega. 
Conservação em ambiente refrigerado. Transportado sob 
refrigeração. 
KG 520 
 
 
9 
QUEIJO PARMESÃO RALADO  – Queijo tipo parmesão ralado 
tradicional. Embalagem: pacote com no mínimo 100 g, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, peso líquido e atender asNormas e/ou Resoluções 
vigentes. Conter número do SIF, SIE ou SIM. 
PCT 600

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-246-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
43 
 
LOTE 04-VARIADOS 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
1 
ACHOCOLATADO - Achocolatado em pó à base de açúcar, cacau 
em pó, maltodextrina, minerais, vitaminas, emulsificante lecitina 
de soja e aromatizante. Conter glúten. Conter traços de leite. 
Embalagem plástica contendo 400g. As seguintes informações 
deverão ser impressas pelo fabricante diretamente na embalagem 
em que o produto está acondicionado: nome ou CNPJ do 
fabricante, marca do produto, endereço, peso, composição, data de 
validade, normas vigentes e registros de órgãos competentes.Está 
em acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da 
ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar da data de 
entrega. 
PCT 4.700 
 
 
2 
AÇÚCAR – Açúcar cristalizado, sacarose de cana- de-açúcar livre 
fermentação, isento de matéria terrosa de parasitos e de detritos 
animais ou vegetais, na cor branca. Embalagem em polietileno de 1 
kg, contendo dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade, está de acordo 
com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
KG 10.100 
 
3 
ADOÇANTE DIETÉTICO  – Adoçante natural embalagem com 
mínima de 40 g (contendo 50 sachês de 800mg), ingredientes: 
steviosideo, anti-umectante, e maltodextrina. Não deve apresentar 
entre os ingredientes: edulcorantes artificiais (ciclamato de 
sódio,sacarina, aspartame e acessulfame-k) rótulo com indicação 
do fabricante,produto, peso, ingredientes, informação nutricional, 
data de fabricação, prazo de validade. Está em acordo com as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS livre de 
insetos e fungos. Registro no órgão competente. Validade mínima 
de 12 meses a contar da data de entrega. 
UND 50 
 
4 
AMIDO DE MILHO -  Amido de milho de aparência homogênea, 
livre de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em 
embalagem contendo 500g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade. Número do registro no Ministério da Agricultora e 
composição nutricional, peso líquido e atender as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 
meses a contar da data de entrega. 
PCT 2.300 
 
 
5 
ARROZ BRANCO – Arroz branco tipo 1. Embalagem contendo 01 
kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
data de fabricação, prazo de validade, peso liquido e de acordo 
com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Na 
data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto não 
deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando-se como 
referência a data de fabricação ou lote, impressa na embalagem. 
KG 4.900

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-247-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
44 
 
Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
 
 
6 
ARROZ INTEGRAL  – Arroz integral tipo 1, isento de matéria 
terrosa, pedras, fungos ou parasitas, livre de umidade, com grãos 
inteiros. Rico em fibras, vitaminas e sais minerais. Embalagem: 
Polietileno transparente, contendo 1kg, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido 
e atender as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
KG 110 
 
7 
ARROZ PARBOILIZADO – Arroz parboilizadotipo 1.Embalagem 
contendo 01kg, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso liquido e de 
acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto 
não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando-se como 
referência a data de fabricação ou lote, impressa na embalagem. 
Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
KG 5.100 
 
 
8 
AVEIA– Aveia em flocos finos. Embalagem com 200 gramas, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade, peso liquido e atender as Normas 
e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 
06 meses a contar da data de entrega. 
PCT 1.000 
 
 
9 
AZEITE DE DENDÊ  – Azeite de dendê acondicionado em 
embalagemde 500ml. Composição50% de ácidos graxos saturados, 
50% de ácidos graxos insaturados, cor avermelhada acentuada. 
Contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca 
do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de 
inspeção do órgão competente. O produto deverá estar em 
conformidade com as normas e/ou legislação vigente da 
ANVISA/MS inclusive apresentando, em sua embalagem, as 
marcas e carimbos oficiais pertinentes. Embalagem de 500 ml. 
UND 450 
 
10 
AZEITE DE OLIVA – Azeite de oliva extra virgem seleção, 
embalagem de 500 ML. Acidez &lt; = 0,40%; Índice de Peróxidos = 
20,00 mEq O2/Kg; Extinção específica no Ultravioleta 270 nm&lt; = 
0,22; Deta K &lt; = 0,01; 232 nm = 2,50. 
UND 100 
 
 
11 
BISCOITO DOCE MAISENA - Biscoito doce tipo maisena 
tradicional, à base de farinha de trigo. Características 
organolépticas: - Aspecto: massa torrada - Cor: própria - Odor: 
próprio - sabor: próprio - textura: crocante/macia. Embalagem 
dupla, contendo 400 g, com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade, lote,peso líquido e de 
acordo com as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
PCT 6.700 
 
 
 
BISCOITO DOCE ROSQUINHA  – Biscoito doce tipo rosquinha 
sabor coco e leite. Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com 
ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, amido, açúcar 
PCT 6.700

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-248-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
45 
 
12 invertido, coco ralado, sal refinado, fermento químico, bicarbonato 
de sódio, e bicarbonato de amônio, estabilizante lecitina de soja, 
acidulante ácido cítrico e aromatizante. Embalagem com 400g, 
contendo marca, CNPJ da empresa, data de fabricação, lote, prazo 
de validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde 
e atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e as Normas 
e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 
04 meses a contar da data de entrega. 
13 
BISCOITO INTEGRAL  – Biscoito tipo integral, embalagem 
contendo 400g, com identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade e peso líquido, de acordo com as Normas e 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS.Na data da entrega, o prazo 
de validade indicado para o produto não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, tornando-se como referência a data 
de fabricação ou lote, impressa na embalagem. Validade mínima 
de 06 meses a contar da data de entrega. 
PCT 170 
14 
BISCOITO SALGADO CREAM CRACKER – Biscoito salgado 
tipo cream cracker à base de farinha de trigo, amido de milho, sal 
refinado, gordura vegetal, leite (ou soro) e outros ingredientes, 
desde que permitidos pela legislação e mencionados. Embalagem 
de 400g. O produto não deverá conter soja nem quaisquer 
substâncias corantes artificiais. Características organolépticas: - 
Aspecto: massa torrada - Cor: própria - Odor: próprio - sabor: 
próprio - textura: crocante/macia. Embalagem dupla contendo 400 
g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Na data da entrega, o prazo 
de validade indicado para o produto não deverá ter sido 
ultrapassado na sua metade, tornando-se como referência a data 
de fabricação ou lote, impressa na embalagem. Validade mínima 
de 06 meses a contar da data de entrega.   
PCT 6.700 
15 
BISCOITO SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR - Biscoitoisento de 
sacarose, embalagem de 400g com identificação do produto, marca 
do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com as 
Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Na data da 
entrega, o prazo de validade indicado para o produto não deverá 
ter sido ultrapassado na sua metade, tornando-se como referência 
a data de fabricação ou lote, impressa na embalagem. Validade 
mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
PCT 150 
16 
BISCOITO SEQUILHO SEM GLÚTEN E SEM LACTOSE  – 
Biscoito tipo sequilho, pacote de 400g, ingrediente, amido de milho 
e/ou mandioca, açúcar, gordura vegetal, ovos, sal e aromatizante. 
Sem Glúten, sem lactose,sem leite e caseína; sem conservantes e 
sem corantes artificiais,sem gorduras trans. Contém ovos. 
PCT 380 
 
17 
BISCOITO ZERO LACTOSE MAISENA – Biscoito zero lactose 
tipo maisena. Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro, 
PCT 3.100

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-249-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
46 
 
ácido fólico, sal, açúcar, gordura vegetal.  Pacote com 350g. 
18 
CAFÉ DESCAFEINADO – Café descafeinado 97% do teor de 
cafeína removido, Embalagem: de 250g, a vácuo, de primeira 
qualidade, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de validade de no mínimo 06 meses, com registro 
no Ministério da Saúde, selo de pureza ABIC - Associação 
Brasileira da Indústria do Café. O produto deverá ter registro no 
Ministério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da 
Saúde e as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Validade mínima de 04 meses a contar da data de entrega. 
PCT 420 
19 
CAFÉ TRADICIONAL  – Café torrado e moído tradicional. 
Embalagem: de 250g, a vácuo, de primeira qualidade, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, data de validade 
de no mínimo 06 meses, com registro no Ministério da Saúde, selo 
de pureza ABIC - Associação Brasileira da Indústria do Café. O 
produto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a 
Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e as Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 04 
meses a contar da data de entrega. 
PCT 3.100 
20 
CEREAL PRÉ-COZIDO PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL – 
Cereal pré-cozido arroz e multicereais. Embalagem: pacote com 
230g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante , 
prazo de validade e acordo com as Normas e ou Resoluções 
Vigentes da ANVISA MS. Validade mínima de 04 meses a contar 
da data de entrega. 
PCT 1.800 
 
21 
EXTRATO DE TOMATE  – Produto industrializado preparado 
com tomate, açúcar e sal, isento de fermentação, sendo que na 
porção de 30g deverá conter no máximo 130mg de sódio, 0g de 
gorduras totais e 0g de gorduras trans. Embalagem: Tetra Pak, 
340g até 370g, contendo marca do fabricante, prazo de validade, 
lote e peso líquido e atender as normas e/ou resoluções vigentes 
da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar da data 
de entrega. 
UND 4.450 
 
22 
FARINHA DE TRIGO COM FERMENTO – Farinha de trigo 
especial com fermento, obtida do trigo moído, de cor branca, 
acondicionada em embalagem de 1 kg, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 12 
meses) e peso liquido, de acordo com a Portaria 354/98 - ANVISA 
e Portaria 74/94 do MS/SNVS. Validade mínima de 04 meses a 
contar da data de entrega. 
KG 4.300 
 
23 
FARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO  – Farinha de trigo sem 
fermento obtida do trigo moído, de cor branca sem fermento, 
acondicionada em embalagem de 1 kg, com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 12 
meses) e peso liquido, de acordo com a Portaria 354/98 - ANVISA 
e Portaria 74/94 do MS/SNVS. Validade mínima de 04 meses a 
KG 210

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-250-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
47 
 
contar da data de entrega. 
 
24 
FARINHA LÁCTEA – Farinha láctea de boa solubilidade, 
embalagem mínima de 200g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade, peso liquido, de acordo com as normas e resoluções 
vigentes da ANVISA/MS.Validade mínima de 06 meses a contar 
da data de entrega. 
PCT 800 
 
25 
FEIJÃO CARIOQUINHA  – Feijão carioquinha tipo 1, grãos 
inteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou 
corpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade. 
Embalagem com 01kg, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, lote, peso liquido, de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade 
mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
KG 8.400 
 
26 
FERMENTO BIOLÓGICO – Fermento biológico seco instantâneo. 
Embalagem com no mínimo 150g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade, peso lquido e de acordo com a Resolução 38/77 da 
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - 
CNNPA. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o 
produto não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, 
tornando-se como referência a data de fabricação ou lote, impressa 
na embalagem. 
UND 150 
 
27 
FERMENTO QUÍMICO  – Fermento químico para confecção de 
bolos. Embalagem deve estar intacta acondicionada em latas ou 
pacotes resistentes de 100g. A rotulagem deve conter no mínimo as 
seguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de 
validade, lote e informações nutricionais. De acordo com as 
Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade 
mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
UND 1.150 
 
28 
FLOCOS DE MILHO  – Flocos de milho pré-cozido. Embalagem 
de 500 gramas, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso liquido 
e informações nutricionais. Atender as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar 
da data de entrega 
PCT 6.500 
 
29 
FUBÁ DE MILHO  – Fubá de milho emembalagem, contendo no 
mínimo 500g, com identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade e peso liquido, de acordo a Resolução 12/78 da 
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - 
CNNPA.Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega.  
PCT 4.200 
 
30 
GOIABADA – Goiabada acondicionada em embalagem tipo 
PVC/ plástico de 500g, com identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação e prazo de validade (mínima de 12 
meses) de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto 
UND 1.050

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-251-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
48 
 
deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério 
da Saúde. Validade mínima de 06 meses a contar da data de 
entrega 
31 
LEITE DE COCO –Leite de coco em embalagem contendo no 
mínimo 500 ml, com identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade e peso liquido, de acordo a Resolução 12/78 da 
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - 
CNNPA.Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega.  
UND 3.850 
32 
MACARRÃO – Macarrão tipo espaguete, produto à base de 
farinha de trigo comum, com ovos, enriquecido com ferro e ácido 
fólico. Fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas 
de matérias terrosas, parasitos, larvas, fungos e bolores. As massas 
ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, 
não podendo estar fermentadas ou rançosas. Apresentar 
rendimento mínimo após o cozimento de duas vezes a mais do 
peso anterior á cocção. Embalagem: De polietileno, com 500g, com 
dados de identificação do produto marca do fabricante, prazo de 
validade, lote e peso líquido. Produto livre de umidade e em 
atendimento ás normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
PCT 6.450 
33 
MARGARINA – Margarina vegetal cremosa com sal, 
industrializada, obtida de produtos isentos de sujidades e seus 
ingredientes de preparo em perfeito estado de conservação, 
homogênea, de cheiro e sabor característicos, hermeticamente 
fechado contendo óleos vegetais líquidos e interesterificados, água, 
sal (2,5%), leite em pó desnatado e/ou soro de leite em pó, 
vitamina A, estabilizantes, lecitina de soja, antioxidantes e corante 
natural de urucum e cúrcuma ou idêntico ao natural beta-caroteno. 
As seguintes informações deverão ser impressas pelo fabricante, 
diretamente na embalagem em que o produto está acondicionado: 
nome ou CNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, peso 
composição, data de fabricação e validade, normas vigentes e 
registros nos órgãos competentes. Embalagem de 500g. Validade 
mínima de 04 meses a contar da data de entrega. Com as Normas 
e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. 
UND 3.800 
34 
MASSA DE SOPA  – Massa de sopa com ovos, produto a base de 
farinha de trigo comum enriquecida com ferro e ácido fólico, isenta 
de materiais estranhas, parasitos, larvas, fungos e bolores. As 
massas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da 
cocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Apresentar 
rendimento mínimo após o cozimento de duas vezes a mais do 
peso anterior á cocção. Embalagemcontendo 500g, de polietileno, 
especificação dos ingredientes, informação nutricional e 
informação do mesmo, prazo de validade, lote e peso liquido e 
atender as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/ 
MS.Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega 
PCT 5.700

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-252-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
49 
 
35 
MILHO BRANCO – Milho branco para mungunzá em grão, seco, 
embalagens contendo 500gr, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, prazo de validade. O produto 
deverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério 
da Saúde. Validade mínima de 06 meses a contar da data de 
entrega. 
PCT 3.550 
36 
MILHO DE PIPOCA  – Milho de pipoca em grãos, embalagens 
contendo 500g, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade. O produto deverá ter registro no 
Ministério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.Validade 
mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
PCT 2.000 
37 
ÓLEO – Óleo vegetal comestível de soja, puro, refinado, sem 
colesterol, rico em vitamina E. Embalagem com 900ml, com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade (mínimo de 12 meses), peso liquido, e de acordo com as 
Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. 
UND 2.800 
38 
OVOS – Ovos de galinha, tipo extra, classe A, branco. Livre de 
sujidades, parasitas e larvas. Embalagem contendo no máximo 12 
unidades, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade, de acordo com Normas e/ou 
Resoluções vigentes da ANVISA/MS e/ou Ministério da 
Agricultura. 
DZ 5.550 
39 
PROTEÍNA DE SOJA TEXTURIZADA  – Proteína texturizada de 
soja 50% clara, 50% escura. Embalagem com 400g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e 
em conformidade com as Normas e/ou Resoluções da 
ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar da data de 
entrega. 
PCT 4.080 
40 
SAL – Sal refinado, iodado, para consumo doméstico. Embalagem 
contendo 01 kg, com identificação do produto, marca do 
fabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso liquido e 
de acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS ou 
registro no Ministério da Agricultura. 
KG 1.300 
41 
VINAGRE – Vinagre branco em embalagem com 500 ml, com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de 
validade, lote e estar de acordo com as Normas e/ou Resoluções 
vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar 
da data de entrega. 
UND 1.400 
 
LOTE 05- ESPECIARIAS E ERVAS AROMÁTICAS 
LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-253-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
50 
 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
1 
CANELA EM PÓ  – Canela em pó em embalagem contendo no 
mínimo 35 g, com identificação do produto, marca do fabricante, 
prazo de validade e peso liquido, de acordo a Resolução 12/78 da 
Comissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - 
CNNPA.Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. 
UND 730 
 
 
2 
CONDIMENTO MISTO  – Condimento misto com cominho. 
Ingredientes: fubá de milho, sal, cominho, pimenta- do-reino e 
corante caramelo. Embalagem contendo 97g, com dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e 
peso líquido, de acordo a Resolução 12/78 da Comissão Nacional 
de Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. 
PCT 850 
3 
CRAVO– cravo da índia, especiaria extraída do craveiro, de 
primeira qualidade, cravos inteiros (não estando em 
pedaços).Embalagem contendo 40g, com identificação do produto, 
marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo 
com a Resolução 12/78 da CNNPA.Validade mínima de 06 meses 
a contar da data de entrega. 
PCT 650 
4 
CÚRCUMA EM PÓ  – Cúrcuma/açafrão em pó. Embalagem 
contendo 30g, com dados identificação do produto e fabricante, 
prazo de validade e peso líquido. 
PCT 880 
5 
ORÉGANO – Orégano seco, embalagem contendo 15g, com dados 
de  identificação do produto e fabricante, prazo de validade e peso 
líquido. 
PCT 300 
 
LOTE 06- PÃES 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
1 
PÃO DE LEITE  – Pão de leite composto de farinha de trigo 
especial, água, sal, fermento químico e açúcar fabricado com 
matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, 
parasitas e em perfeito estado de conservação, cada unidade com 
peso de 50g embalados em pacote com 10 unidades. Deverão ser 
acondicionados em embalagem plástica resistente e transparente 
de forma que o produto seja entregue íntegro. O produto deverá 
apresentar validade mínima de 24 horas após entrega. Estar em 
acordo com as normas da Vigilância Sanitária. 
KG 2.680 
 
 
2 
PÃO FRANCÊS – Pão francês tipo de sal, composto de farinha de 
trigo especial, água, sal, fermento químico e açúcar fabricado com 
matéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, 
parasitas e em perfeito estado de conservação, cada unidade com 
KG 4.550

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-254-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
51 
 
peso de 50g embalados em pacote com 10 unidades. Deverão ser 
acondicionados em embalagem plástica resistente e transparente 
de forma que o produto seja entregue íntegro. O produto deverá 
apresentar validade mínima de 24 horas após entrega. Estar em 
acordo com as normas da Vigilância Sanitária. 
 
2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO  
 
2.1. A aquisição pretendida visa ao fornecimento de gêneros alimentícios variados e seguros 
que contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados 
nas unidades de educação infantil, ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos  
(EJA),bem como aos estudantes atendidos pelo Programa Integração AABB Comunidade no 
município de Amargosa-BA. Ademais, tal contratação é de suma importância para 
proporcionar aos estudantes da rede municipal e aos que participam das atividades 
sóciointegrativas do AABB Comunidade, condições favoráveis ao desenvolvimento físico e 
cognitivo, ao rendimento escolar, à segurança alimentar e nutricional, além depossibilitar 
cuidado especial à saúde dos que necessitem de atenção específica e àqueles em 
vulnerabilidade social, garantindo acesso igualitário e respeitando as diferenças biológicas 
entre as faixas etárias, considerando o disposto na Lei nº 11.947/2009 e na Resolução 
FNDE/CD nº 26/2013. 
2.2. A contratação mediante Sistema de Registro de Preços para aquisição de gêneros 
alimentícios para alimentação escolar justifica-se diante da imprevisibilidade de fatores como 
a variação no quantitativo de alunos anualmente, a adaptabilidade do cardápio às exigências 
alimentares dos estudantes da rede, além da demanda por ajustes no cardápio de acordo 
com a localização das unidades escolares, considerando a dificuldade em fornecer para 
algumas delas determinados tipos de alimentos. 
3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
3.1. A solução como um todo abrange a aquisição de gêneros alimentícios in natura e 
industrializados variados e segurosvisando à manutenção da alimentação escolar dos 
estudantes atendidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), bem aos 
participantes das atividades socioeducativas do Programa Integração AABB Comunidade. 
Os alimentos deverão ser entregues regularmente, conforme Autorizações de Fornecimento 
emitidas pela Contratante e obedecer ao disposto na legislação sanitária vigente (federal, 
estadual ou municipal)específica para alimentos. 
4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO 
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será 
formalizada por intermédio de:

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-255-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
52 
 
a)instrumento contratual; 
b)nota de empenho de despesa; 
c)autorização de compra, conforme disposto no artigo95 da Lei nº 14.133/2021,obedecidos os 
requisitos pertinentes do Decreto nº183/13. 
4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) diasúteis: 
a)efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente ou;  
b)assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, semprejuízo das sanções 
previstas no Edital. 
4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
4.4. Previamente à formalização da contratação, o Setor de Contratos realizará consulta da 
regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deveráregularizar a sua situaçãoperante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
Edital e anexos. 
4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
4.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor 
total licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
4.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
4.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
4.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa 
subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções 
previstas no Edital e seus anexos. 
4.12.Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no Edital.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-256-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
53 
 
5. EXECUÇÃO DO OBJETO 
5.1. A entrega dos itens será feita em remessas parceladas no prazo de 0 5 (cinco) dias, 
contados do recebimento da Autorização de Fornecimento, na Divisão de Alimentação 
Escolar situada na Rua da Katiara,  N° 220, Bairro Katiara, CEP: 45300-000, Amargosa/BA. 
5.2. Os gêneros alimentícios entregues obedecerão ao cronograma estabelecido pela 
Secretaria de Educação através da Coordenação de Alimentação Escolar e deverão 
apresentar-se frescos, dentro do prazo de validade mínimo exigido, em grau ideal de 
maturação para manipulação e consumo, livres de sujidades, parasitas e larvas, 
acondicionados em embalagens íntegras, estando em conformidade com o disposto na 
Resolução 12/78 da CNNPA. 
5.3. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de5 (cinco) dias, pelo(a) responsável 
pelo acompanhamento e fiscalização da ata/contrato, para efeito posterior verificação de sua 
conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. 
5.3.1. O recebimento dos bens será acompanhado pelo servidor Antônio Lucas Pereira Marta, 
responsável pela Coordenação de Alimentação Escolar, que poderá ser contatado através do 
telefone (75) 9 8103-7243 ou do e-mail: 
cae@amargosa.ba.gov.br. 
5.4. Os produtos deverão ser transportados e entregues em veículos e embalagens adequadas 
e íntegras, mantendo a temperatura estabelecida pela legislação vigente. 
5.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as 
especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos 
no prazo de 3 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo 
da aplicação das penalidades. 
5.6. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 2 (dois) dias, contados do 
recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e 
consequente aceitação mediante termo circunstanciado. 
5.6.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida 
dentro do prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento 
definitivo no dia do esgotamento do prazo. 
5.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da 
contratada pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do objeto. 
6. GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
6.1.A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e gerenciada por órgão ou 
entidade da Administração de acordo com o estabelecido no inciso XLVII, art. 6, da Lei 
Federal nº 14.133/2021.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-257-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
54 
 
6.2. O âmbito da Ata de Registro de Preços será exclusivo para o Município de Amargosa, 
Bahia, e terá vigência de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado conforme necessidade da 
Administração. 
6.3. A Ata de Registro de Preços estabelecerá comclareza e precisão às condições para sua 
execução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades 
das partes, em conformidade com os termos da licitaçãoedapropostaaquesevinculam, bem 
como de acordo com o disposto na Lei nº 14.133/2021. 
7.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado 
mensalmente pelo Município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao 
fornecimento, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de 
boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
Termo de Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto 
de título, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital e indenização pelos danos 
decorrentes. 
7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por 
Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de 
habilitação estabelecidos neste Edital. 
7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas 
no Edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo 
para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus 
para a Contratante. 
7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto 
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido 
(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da 
Contribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da 
Receita Federal nº 1.234/12. 
7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o 
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-258-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
55 
 
7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e 
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à 
apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento 
tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. 
7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido aocontratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, 
com os recursos e meios que lhes são inerentes. 
7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da Ata 
de Registro de Preços. 
8.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR 
8.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências 
constantes do Anexo I - Termo de Referência, em consonância como modelo da Proposta d e 
Preços, Anexo III, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas 
casas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. 
8.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de 
Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante no Edital. 
8.3. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de 
tratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá 
constar do envelope de proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei 
Complementar nº123/06), preferencialmente em consonância com o modelo o modelo 
sugerido no Edital. 
8.4. Também deverá constar no envelope de proposta de preços a Declaração de Pleno 
Conhecimento e Atendimento às exigências de habilitação, conforme o modelo constante no 
Edital. 
8.5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas 
necessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, 
encargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas 
inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto 
licitado.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-259-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
56 
 
8.6. A marca, o prazo de garantia, as características e, quando exigível, o modelo e a 
referência de cada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta. Nos produtos 
naturais deverá constar a expressão in natura. 
8.6.1. Entende-se por produtos naturais aqueles que não são submetidos a processos de 
industrialização tais como frutas e verduras. 
8.7. A marca indicada na proposta será apenas uma para cada item, sem possibilidade de 
substituição por qualquer outra. 
8.8. Todas as características declaradas devem ser descritas pelos licitantes e comprovadas 
através de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, 
manuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas, onde o produto ou 
componente ofertado seja claramente descrito em forma visual e/ou escrita. 
8.9. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos 
cotados, que estejam impressos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados 
com tradução para o português. 
8.10. O julgamento das propostas será do tipo menor preço por lote aliado à observância de 
todos os critérios de habilitação e qualificação técnica.  
8.11. Qualificação Técnica 
8.11.1.O licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o 
desempenho de atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do 
objeto licitado; Cartão do CNPJ; Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual, 
Federal, Trabalhista e FGTS); e todos os demais documentos de habilitação exigidos no 
Edital. 
8.11.2. Juntamente com as amostras dos itens, poderão ser exigidos do licitante vencedor, 
caso a nutricionista responsável pelo PNAE, os representantes da equipe da técnica de 
nutricionistas da rede municipal de educação e do Conselho da Alimentação Escolar (CAE) 
julguem necessário: 
a) Ficha técnica com declaração das informações sobre a composição nutricional dos 
produtos. 
b) Laudo bromatológico emitido por laboratório qualificado e de reconhecida idoneidade, 
como forma de garantir a qualidade dos alimentos oferecidos. 
8.12. Exigência de Amostras 
8.12.1.Com vistas à assegurar a qualidade e compatibilidade com as especificações técnicas 
constantes neste Termo de Referência e na proposta, será exigida do (s) licitante (s)

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-260-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
57 
 
classificado (s) a apresentação de amostras dos itens em prazo a ser  previamente 
estabelecido.  
8.12.2. As amostras deverão ser apresentadas na Divisão da Alimentação Escolar, localizada 
na Rua da Katiara, Nº 220, Bairro Katiara, em dia e horário a serem agendados após a Sessão 
Pública. 
8.12.3.As amostras serão analisadas pela equipede nutricionistas da Coordenação da 
Alimentação Escolar juntamente com os membros do Conselho de Alimentação Escolar 
(CAE) que emitirão parecer técnico. 
8.12.4.  As amostras deverão ser apresentadas em embalagem original e intacta contendo as 
seguintes informações: identificação do produto, marca, nome e endereço do fabricante, 
ingredientes, tabela nutricional, número do lote, data de fabricação, data de validade (tempo 
de vida útil) e peso líquido. 
8.12.5. Para os produtos de origem animal, deverá ser apresentada documentação 
comprobatória de Serviço de Inspeção expedida pelo órgão competente ou documento 
equivalente. 
8.12.6. Os produtos que forem submetidos a algum tipo de processamento, deverão estar 
embalados e rotulados. 
8.12.6.1. A rotulagem dos produtos, inclusive a nutricional, deverá seguir a legislação 
específica em vigor. 
8.12.6.2. Não serão aceitas embalagens amassadas, oxidadas, com vazamentos ou qualquer 
outro defeito que possa comprometer a qualidade do produto. 
8.12.7. Durante a análise, as amostras serão examinadas especialmente quanto à embalagem: 
lacre, resistência, dados de identificação e tabela de composição nutricional; e quanto às 
características naturais do produto: aparência, consistência, odor, sabor característico, 
textura, rendimento, cocção, diluição e sedimentação. 
9.VALOR DA CONTRATAÇÃO 
9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas após o encerramento do 
envio de lances. 
10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em 
sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação;

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-261-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
58 
 
10.2.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto da Ata/Contrato durante 
toda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos, e 
da proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a 
substituí-los, alterá-los ou complementá-los; 
10.3. Manter preposto aceito pelo Município de Amargosa, durante o período de vigência da 
Ata/Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário; 
10.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão contratante,cujas 
reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, 
imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do 
fornecimento e da garantia; 
10.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos 
quantitativos contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no Contrato; 
10.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas 
pela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações 
assumidas neste instrumento; 
10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos 
12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990); 
10.8. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, 
impostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução 
do objeto; 
10.9. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto;  
10.10. Cumprir as Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pelaContratante;  
10.11. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;  
10.12. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como 
apresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. 
11.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; 
11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos 
provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de 
aceitação e recebimento definitivo;

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-262-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
59 
 
11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades 
verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; 
11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de 
comissão/servidor especialmente designado; 
11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, 
no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; 
11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela 
Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da Ata/Termo de Contrato, bem 
como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus 
empregados, prepostos ou subordinados. 
12.RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA  
12.1.Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação através 
da servidora do setor de compras Rozane Ferreira dos Santos,  revisado e aprovado pela 
servidora Sidinéa Santos de Oliveira, nutricionista sob a inscrição Nº 2227 noCRN5, e 
autorizado pela Secretária Municipal de Educação Márcia Batista de Almeida. 
 
 
ANEXO I- A ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
 
 
 
Descrição da Necessidade 
A seleção das melhores propostas para aquisição de gêneros alimentícios, mediante 
Sistema de Registro de Preços, faz- se necessáriano Município de Amargosa para a execução 
do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que atende aos 
estudantesmatriculados nas unidades de educação infantil, ensino fundamental e Educação 
de Jovens e Adultos (EJA) da rede municipal de Amargosa/BA, de acordo com o disposto na 
Lei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD Nº26/2013, bem como para atender aos alunos 
contemplados pelo Programa Integração AABB Comunidade. 
 
Área Requisitante 
A contratação pretendida atenderá à solicitação da Secretaria Municipal de Educação 
(SEMED) visando ao suprimento das escolas, centros de educação infantil e centro de

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-263-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
60 
 
Educação de Jovens e Adultos (EJA) que integram a rede municipal de educação, bem como 
ao atendimento das demandas do Programa Integração AABB Comunidade. 
 
Requisitos da Contratação 
1) O licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o 
desempenho de atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do 
objeto licitado; cartão do cnpj; certidões negativas de débitos (municipal, estadual, federal, 
trabalhista e FGTS); e todos os demais documentos de habilitação exigidos na licitação. 
2) Ocontratado deverá manter durante a vigência da Ata/Contrato todos os requisitos de 
habilitação e qualificação técnica exigidos na licitação, além de outros decorrentes da 
legislação vigente. 
3) Os produtos alimentícios deverão ser entregues de forma parcelada conforme 
Autorizações de Fornecimento emitidas pela contratante, e atender ao disposto na legislação 
sanitária (federal, estadualoumunicipal)específicaparaosalimentos deorigem animalevegetal. 
4) Os produtos deverão ser entregues em embalagem original e intacta contendo, no mínimo, 
as seguintesinformações:identificação do produto, marca, nome e endereço do fabricante, 
ingredientes, tabela nutricional, número do lote, data de fabricação, data de validade (tempo 
de vida útil) e peso líquido. 
5) Não serão aceitos produtos que estejam em desacordo com as especificações e exigências 
técnicas. 
Levantamento de Mercado 
O levantamento de mercado foi feito à luz do artigo 23 da Lei 14.133/2021 e de 
acordo com os procedimentos administrativos da Instrução Normativa SEGES/ME n.º 
65/2021.A pesquisa de preços foi realizada mediante utilização combinada dos seguintes 
parâmetros: 
I - Consulta de Preços de Contratações Governamentais localizadas por meio da 
ferramenta Banco de Preços;

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-264-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
61 
 
II – Contratações similares feitas pela Administração Pública através de Termos de 
Contrato celebrados anteriormente pelo próprio Município para execução do objeto 
ora pretendido que terão sua vigência encerrada no próximo trimestre, bem como 
contratações de outros entes públicos localizadas por meio da ferramenta Banco de 
Preços; 
III – Pesquisa em sítios eletrônicos de domínio amplo.  
Foi realizada tentativa de pesquisa direta com fornecedores mediante solicitação 
formal de cotação utilizando os critérios principais de experiência no ramo do objeto 
pretendido e participação bem-sucedida em certames similares realizados pelo próprio 
Município ou por outros entes públicos, contudo, nenhuma das 10 (dez) solicitaçõe s 
encaminhadas via e-mail obteve retorno no prazo estabelecido. 
Como metodologia para obtenção dos valores de referência para o processo licitatório 
foi aplicado o cálculo da média incidindo sobre um conjunto mínimo de três preços por item, 
desconsiderados os valores inexequíveis bem como os excessivamente elevados. 
 
A Solução como um Todo 
A solução como um todo abrange a aquisição de gêneros alimentícios in natura , 
industrializados e processados variados e seguros visando à manutenção da alimentação 
escolar dos estudantes atendidos pelo PNAE, bem aos participantes das atividades 
socioeducativas do Programa AABB Comunidade. Os alimentos deverão ser entregues 
regularmente, conforme Autorizações de Fornecimento emitidas pela Contratante e obedecer 
ao disposto na legislação sanitária vigente (federal, estadualoumunicipal) específica para 
alimentos. 
 
Estimativa das Quantidades a Serem Contratadas 
 
Em observância ao disposto no Art. 18, § 1°, IV, da Lei n° 14.133/2021, as quantidades 
a serem adquiridas justificam-se pela estimativa de consumo de alimentação escolar para o 
ano letivo de 2024, realizada pela servidora Sidinéa Santos de Oliveira, nutricionista inscrita 
no Conselho Regional de Nutricionistas 5ª região (CRN5) sob o número 2227, integrante do

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-265-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
62 
 
quadro técnico da Coordenação de Alimentação escolar do Município. Para tal estimativa 
considerou-se o número de matrículas da rede que atualmente ultrapassa a marca dos 
5.330alunos, com previsão de aumento até o início do próximo ano letivo. 
Além disso, as quantidades a serem contratadas visam assegurar aos estudantes 
durante todo o período letivo o acesso a alimentos de qualidade e em quantidades suficentes 
ao seu pleno desenvolvimento através de cardápios variados que sejam condizentes com as 
diversas atividades pedagógicas e socioducativas a serem realizadas ao longo do ano.Os 
cardápios são planejados semestralmente pela nutricionista responsável juntamente com 
aequipe da Coordenação e do Conselho de Alimentação Escolar,podendo sofrer eventuais 
ajustes conforme demandas que se apresentem ao longo do semestre letivo. A previsão dos 
cardápios para 2024, que seguem anexos a este Estudo Técnico Preliminar, foi realizada 
considerando a realidade e as recomendações nutricionais para cada segmento de esino, 
tomando em conta inclusive a modalidade de ensino integral que requer maior variedade e 
volume de gêneros alimentícios para manter a oferta de alimentação escolar atendendo às 
diretrizes do PNAE, além do atendimento ao Programa AABB Comunidade. 
Ademais, a previsão também considera a eventual prorrogação da vigência da Ata de 
Registro de Preços por igual período, conforme necessidade e vantajosidade para a 
Administração. 
Estimativa do Valor da Contratação 
O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances, conforme Art.18,§1º,inciso VI, da Lei nº 14.133/2021. 
Parcelamento ou Não da Solução 
A contratação ora pretendida será realizada mediante Sistema de Registro de Preços 
utilizando a modalidade Pregão Eletrônico no qual os itens estarão divididos em lotes de 
acordo com a sua natureza. O objeto será executado de forma parcelada, conforme demanda 
expressa através das Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pelo Município de 
Amargosa. 
 
Contratações Correlatas e/ou Interdependentes 
A contratação pretendida através de licitação por Sistema de Registro de Preçospara 
aquisição de gêneros alimentícios in natura , industrializados, processados e minimamente

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-266-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
63 
 
processados visando ao atendimento do PNAE e do Programa AABB Comunidade guarda 
relação de afinidade/complementariedade com processo de Chamada Pública que atenderá 
a propósitos similares com a aquisição de alimentos variados in natura , orgânicos, 
agroecológicos e minimamente processados.   
 
Demonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento 
O planejamento interno e o cronograma de licitações da Administração preveem a 
realização anual de processo para aquisição de gêneros alimentícios a fim de manter o 
adequado atendimento ao Programa de Alimentação Escolarno Município de Amargosa bem 
como ao Programa Integração AABB Comunidade, conforme calendário letivo. 
 
Resultados Pretendidos 
Com a contratação pretende-se assegurar a manutenção da oferta de alimentação aos 
estudantes da rede municipal de Amargosa-BA através do PNAE, e dos alunos participantes 
das atividades ofertadas pelo AABB Comunidade, proporcionando acesso a alimentos de 
qualidade e que favoreçam o desenvolvimento físico, cognitivo, psicomotor, intelectual, 
social e afetivo dos indivíduos, gerando melhores condiçõespara o aprendizado e 
socializaçãoe contribuindo para a redução de ínices de insegurança alimentar e nutricional. 
 
Providências a Serem Adotadas 
Previamente à assinatura da Ata, a Administração deverá indicar, através da 
Secretaria Municipal de Administração e Finanças – SEAFI, servidores responsáveis pela 
gestão da Ata de Registro de Preços e eventualmente pela gestão do contrato proveniente 
dela, no que se refere ao disposto no inciso X, Art. 18ºda Lei nº 14.133/2021.  
 
Possíveis Impactos Ambientais 
Toda atividade de produção industrial e comercialização de bens gera impactos ao 
ambiente como, por exemplo: o aumento da emissão de gases do efeito estufa e poluentes, a 
produção de lixo não biodegradável, o consumo de recursos hídricos, dentre outros. 
Contudo, por compreender a importância do compromisso com a preservação ambiental a 
Administração realiza contratações de empresas licenciadas para produção e/ou

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-267-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
64 
 
comercialização adequada e responsável dos produtos ora pretendidos, conforme 
documentação comprobatória exigida na fase de habilitação do processo licitatório. 
 
Declarando a Viabilidade 
Em observância ao disposto no inciso XIII, art. 18º da Lei nº 14.133/2021, declaramos 
que a presente contratação é razoável considerando a demanda essencial que intenciona 
atender – sob determinação do FNDE – e para a manutenção de programas queampara,e 
viável diante da previsão da disponibilidade de recursos para executá-la. 
 
Documentos Complementares 
Acompanham o presente Estudo Técnico Preliminar, com o objetivo de  
complementá-lo, o mapa comparativo de preços, a solicitação de despesa, as cotações de 
preços e a prévia dos cardápios da alimentação escolar para composição do processo 
administrativo.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-268-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 65 
 
ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.471/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  nos termos da Lei nº 
14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  062/2023, de 19 de abril de 2022 e as demais normas 
legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 003/2024 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em 
**/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº 
****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). 
****, através de ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta 
foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para Contratação de empresa 
especializada para a aquisição parcelada de gêneros alimentícios para atender aos 
estudantes da rede municipal de Amargosa-BA através do Programa Nacional de 
Alimentação Escolar (PNAE), bem como aos alunos participantes do Programa Integração 
AABB Comunidade, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e 
Fechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão  
Eletrônico nº 003/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, 
independentemente de transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas 
propostas são as que seguem:  
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-269-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 66 
 
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL órgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 
062/2023 e demais legislações vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de 
acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro 
de Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e 
retirado pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, 
observando-se as condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de 
prestação do serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-
lhe facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-270-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 67 
 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV 
do § 5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo 
mercado serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções 
administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a 
necessidade de efetuar a revisão dos preços contratados. 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao 
fornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, 
mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique 
impossibilidade no cumprimento das obrigações contidas na ata de registro de preços e desde 
que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada 
alteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata 
deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de 
apresentação

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-271-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 68 
 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços 
registrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do 
fornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador 
a análise e de liberação a respeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o 
pedido será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará 
obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento 
do registro de preços e de aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão 
gerenciador poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para 
que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal 
poderá efetuar a atualização do preço registrado, adequando-o aos valores praticados no 
mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, 
será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento 
dos bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura 
da ata de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor 
seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços 
atualizados, nos termos do instrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da 
ata de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da 
necessidade administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha 
participado do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-272-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 69 
 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelo mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador 
beneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não 
poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos 
itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão 
gerenciador e para os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput 
deste artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item 
registrado na ata de registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação 
decorrente de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e 
futuras decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os 
órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado 
inicialmente como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei 
federal nº 14.133, de 2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou 
contratado o quantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município 
de Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou 
entidades de outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que 
demonstre a necessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos 
estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de 
preços gerenciadas pela administração pública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-273-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 70 
 
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não 
superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados 
nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à 
Administração promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não 
puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do 
pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos 
motivos e comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação 
mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato 
administrativo, alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente 
comprovados e justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-274-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 71 
 
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se 
ospreceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de 
Amargosa-Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do 
respectivo extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais 
disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 003/2024 - Sistema de Registro de Preços. 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, 
em duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data. 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-275-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 72 
 
ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros  nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2024/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em 
que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com 
locação dos equipamentos. 
 
 
 
 
 
 
                                                          
 
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-276-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 73 
 
ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ....../...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
AQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA , 
neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº 
................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no 
Processo Administrativo nº 26.471/2023 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de 
Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 003/2024 , mediante as cláusulas e condições a 
seguir enunciadas. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para a 
Aquisição parcelada de gêneros alimentícios para atender aos estudantes darede municipal 
de Amargosa-BA através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), bem como 
aosalunos participantes do Programa Integração AABB Comunidade, mediante Sistema de 
Registro de Preços, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1      
2      
3      
4      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-277-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 74 
 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) 
............................., na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as 
providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) 
............................., prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, 
de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade 
competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, 
permitida a negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes 
da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, 
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros 
necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às 
despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, 
IV, VII e XVIII).

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-278-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 75 
 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os 
prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no 
Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do 
valor total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação 
das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe 
avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a 
execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil 
com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe 
função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, 
pelo contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-279-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 76 
 
IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da 
anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante 
pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a 
diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de 
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s ) 
que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DACONTRATADA 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão 
as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou 
validade. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 
12,13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em 
parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de 
Referência, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou dos materiais empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a 
data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a 
devida comprovação.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-280-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 77 
 
 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a 
alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além 
de fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, 
ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução 
deste Termo de Referência e em sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos 
casos de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação 
exigidas no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir 
sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, 
impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel 
cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, 
aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, 
da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene 
do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou 
autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou 
informação por eles solicitados;

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-281-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 78 
 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, 
que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o 
valor correspondente aos danos sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto 
com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade 
relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa 
da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital 
do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens 
de terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista 
em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz,  
bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo 
fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 
116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores 
futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta 
não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum 
dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, 
as normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao 
perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, 
ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender 
às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso 
por força da execução deste contrato;

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-282-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 79 
 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de 
execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho 
do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo 
com o contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no 
objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, 
às suas expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela 
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver 
controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, 
conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do 
objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção 
das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, 
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro 
feitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, 
por igual período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-283-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 80 
 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo 
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por 
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, 
prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de 
Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, 
em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 
92, XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do 
contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre 
que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 
2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 
“b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de 
penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas 
descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas 
alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da 
Lei nº 14.133, de 2021).

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-284-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 81 
 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da 
parcela inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, 
de 2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com 
a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença 
será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput 
e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de 
licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras 
leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos 
lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, 
observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-285-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 82 
 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que 
utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos 
previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos 
das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com 
poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com 
relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em 
todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia 
(art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de 
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela 
aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas 
(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder 
Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para 
licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, 
total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo 
contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão 
ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que 
isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará 
prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a 
readequação do cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções 
administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as 
medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-286-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 83 
 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratan te, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando 
entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde 
que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois)  
meses de antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra 
com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 
(dois) meses da data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes 
do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem 
como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não 
ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo 
indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as 
disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e 
princípios gerais dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 
2021.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-287-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 84 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como 
no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c 
art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, 
de 2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do 
contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX 
por cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos 
quais o contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante 
a vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, 
permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas 
convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência 
do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum 
período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a 
fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, 
quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da 
Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice 
de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento 
das demais obrigações nele previstas;

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-288-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 85 
 
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos 
indicados no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta 
específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos 
sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia 
autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme 
definido pelo Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia 
deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da 
contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... 
(......) dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo 
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de 
cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a 
vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, 
de 11 de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de 
declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu 
todas as cláusulas do contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma 
prevista no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo 
manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto 
prevista especificamente no Termo de Referência.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-289-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 86 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato 
será o da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias 
de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-290-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 87 
 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega 
menor de dezoito anos  em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, 
conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
____________________________________________________________________________________
_ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-291-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 88 
 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, 
não ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato 
eletivo, no Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e 
aceito prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade 
necessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, 
considerando seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em 
conformidade com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações 
prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis 
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de 
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou 
contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal 
nº 14.133/2021 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento 
superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação 
quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição 
de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da 
Lei Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição 
de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da 
Lei Complementar nº 123/06.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-292-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 89 
 
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a 
não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a 
definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há 
a superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela 
licitante, bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
____________________________________________________________________________________
_ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-293-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2024)
 
 
 
ESTADO DA BAHIA 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 003/2024 
 
A Agente de Contratação torna pública a seguinte licitação: contratação de empresa de 
engenharia para execução de obras/serviços da REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA SÃO 
ROQUE E DO CANTEIRO CENTRAL MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no 
instrumento de projeto básico com recursos do FINISA , pelo tipo de licitação menor preço, 
segundo o regime de execução de empreitada por preço global. DATA: 05/03/2024. HORA: 
09H00MIN. N° da Licitação : 274938. Informações: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo 
telefone (075) 3634-2735. Cópia do edital: https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-
partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/. Bárbara Maria Barbosa Costa. Agente de 
Contratação.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-294-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO 
CONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 003/2024 
I. REGÊNCIA LEGAL 
Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. 
II. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR 
Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. 
III. MODALIDADE  
Concorrência Pública nº 003/2024 
IV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 
26.985/2023 
V. TIPO DE LICITAÇÃO  
Menor Preço 
VI. REGIME DE EXECUÇÃO  
Empreitada por Preço Global 
VII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  
Menor Preço Global 
VIII. VALOR DO EDITAL  
Gratuito 
IX. OBJETO 
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de 
obras/serviços da REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA SÃO ROQUE E DO CANTEIRO CENTRAL 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto básico com recursos do 
FINISA, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço 
global, de acordo com as especificações constantes neste Edital. 
X. DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA RECEBIME NTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS 
RELATIVOS À HABILITAÇÃO 
DATA: 05/03/2024 
HORÁRIO: 09h00min 
LOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br  
XI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
Unidade Gestora 
06.01 
Fonte 
    17540000 
Projeto/Atividade 
1003 
Elemento de despesa 
44.90.51.00 
XII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO 
CONTRATO  
150 (cento e cinquenta) dias corridos 
XIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  
R$ 565.098,93 (quinhentos e sessenta e cinco mil e 
noventa e oito reais e noventa e três centavos) 
XIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE 
ESTE EDITAL 
As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão 
prestados pela Agente de Contratação e sua equipe de apoio até 03 (três) dias úteis antes da data 
marcada para abertura da sessão através do Portal de Compras Públicas ou pelo e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
Bárbara Maria Barbosa Costa 
Decreto nº 042/2023, publicado no Diário Oficial do Município em 
26/04/2023.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-295-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
2 
 
A Agente de Contratação designada pelo Decreto nº 042/2023, leva ao conhecimento dos interessados 
que, na forma da Lei n º 14.133, de 01 de abril de 2021, realizará licitação na modalidade de 
Concorrência Pública Eletrônica, do tipo "Menor Preço Global", sob o regime de empreitada por preço 
global, para a execução de obras/serviços da REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA SÃO ROQUE E DO 
CANTEIRO CENTRAL MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, com recursos do FINISA, mediante as 
condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. 
 
1. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assunto s 
relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do 
certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de abertura da sessão pública, estabelecida no 
preâmbulo deste Instrumento convocatório através do Portal de Compras Públicas ou pelo e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
 
2. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à 
presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço:   
www.portaldecompraspublicas.com.br e http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, 
cabendo as licitantes o ônus de acessá- los para a obtenção das informações prestadas pela Agente de 
Contratação.  
 
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto contratação de empresa de engenharia para execução de 
obras/serviços da REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA SÃO ROQUE E DO CANTEIRO CENTRAL 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto básico com recursos do 
FINISA, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por pr eço 
global, conforme descrito no Anexo - Memorial Descritivo e Especificações Técnicas deste Edital. 
 
1.2. Consideram-se como obra/serviço os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo II , 
parte integrante deste Edital. 
a) O local das referidas obras/serviços situa- se no Município de Amargosa/BA, no endereço do s 
anexos. 
 
2.  DO CREDENCIAMENTO 
 
2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS P ÚBLICAS 
que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua 
FORMA ELETRÔNICA. 
2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br;

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-296-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
3 
 
2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou d e seu 
representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a 
esta licitação. 
 
2.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, 
assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados 
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão 
ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais 
de acesso, ainda que por terceiros. 
 
2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE 
COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, 
devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique 
incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. 
 
2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da 
habilitação. 
 
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
3.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o 
objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS 
PÚBLICAS. 
 
3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as 
sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor 
individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº 
14.133/2021.  
 
3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: 
3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislaçã o 
vigente; 
3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber 
citação e responder administrativa ou judicialmente; 
3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; 
3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata o u em processo de dissolução ou 
liquidação; 
3.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condiçã o 
(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-297-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
4 
 
 
3.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da 
Lei nº 14.133/2021. 
 
3.5. Como condição para participaç ão na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em 
campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:  
3.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando 
apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos 
com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de 
enquadramento como empresa de pequeno porte; 
3.5.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a 
assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; 
3.5.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequen o 
porte, a assinalação do campo “não” apenas produzi rá o efeito de o licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa 
de pequeno porte. 
3.5.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; 
3.5.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada 
está em conformidade com as exigências editalícias; 
3.5.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de 
declarar ocorrências posteriores;  
3.5.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empr ega 
menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, 
XXXIII, da Constituição Federal de 1998;  
3.5.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente; 
3.5.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou 
forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição 
Federal; 
3.5.10. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para 
reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, 
conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. 
 
3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções 
previstas em lei e neste Edital. 
 
4. DO PROCEDIMENTO 
 
4.1. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-298-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
5 
 
4.1.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e até 
a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a 
descrição do objeto ofertado e preço e os documentos de habilitação, exclusivamente por meio do  
sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de 
recebimento de propostas. 
 
4.1.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua 
exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das 
obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
 
4.1.3. Até o horário final de recebimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou s ubstituir as 
propostas apresentadas. 
 
4.1.4. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil. 
 
4.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo 
divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, 
prevalecerão as últimas. 
 
4.1.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, 
trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na 
contratação. 
 
4.1.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua  
apresentação. 
 
4.1.8 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônic o, 
as seguintes Declarações online: 
 
4.1.8.1.  Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, 
de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando 
for o caso; 
 
4.1.8.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzir á o efeito de a licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como 
microempresa ou empresa de pequeno porte; 
 
4.1.9. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em 
conformidade com as exigências do Edital.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-299-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
6 
 
4.1.10. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser 
confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de 
habilitação. 
 
4.1.11. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão 
aà licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também neste edital. 
 
 4.2. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
4.2.1.  A abertura da sessão pública desta Concorrência pública, conduzida pela Agente de Contratação, 
ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
4.2.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Agente de Contratação e as licitantes oco rrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. 
 
4.2.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da 
Concorrência P ública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da 
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
4.3. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
4.3.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar o contrato ou não 
retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
 
4.3.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da 
sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
4.3.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
4.3.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de 
desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o 
próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
4.3.5. O dir eito de preferência previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS D E PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser recalculado 
levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
4.3.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, 
normalmente, nos termos da Seçã o “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, 
EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”;

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-300-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
7 
 
4.3.7. Finaliz ado o procedimento previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo direito de 
preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “ DA 
NEGOCIAÇÃO”; 
 
4.3.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo 
recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases 
previstas neste Edital. 
 
4.3.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento 
licitatório. 
 
4.3.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. 
 
4.4. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
4.4.1. Aberta a sessão, a Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará 
aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
4.4.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
4.4.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Agente de Contratação, 
sendo que somente estas participarão da fase de lance. 
 
4.5.  DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
4.5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lan ces 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e 
respectivo horário de registro e valor. 
4.5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de me smo 
valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. 
 
4.5.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último 
lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de 
diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances 
intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
4.5.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor  
lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
4.5.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o 
direito de pleitear qualquer alteração.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-301-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
8 
 
4.6. DO MODO DE DISPUTA 
4.6.1.  Será adotado para o envio de lances na Concorrência Pública Eletrônica o modo de dispu ta 
aberto e fechado , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e 
fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  
4.6.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminen te 
dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de 
lances será automaticamente encerrada. 
4.6.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta 
de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela 
possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramen to 
deste prazo. 
4.6.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos 
melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um 
lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. 
4.6.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 4.6.2 e 4.6.3, o sistema ordenará os lances em ordem 
crescente de vantajosidade. 
4.6.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fec hada para que 
os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e  
fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta 
etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
4.6.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda à s 
exigências para habilitação, a Agente de Contratação poderá, mediante justificativa, admitir o reiníci o 
da etapa fechada. 
 
4.7. DA DESCONEXÃO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO 
 
4.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados 
pela Agente de Contratação, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do 
sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
4.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. 
4.7.3. No caso de desconexão com a Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da 
Concorrência Pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção 
dos lances.  
 
4.7.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá  
reinício somente após comunicação expressa da Agente de Contratação aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, 
http://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando 
serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-302-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
9 
 
 
4.8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS 
 
4.8.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Agente de Contratação possa 
verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes 
providências: 
4.8.1.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão 
(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
4.8.1.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço 
inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as d emais 
exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº 
123/06). 
4.8.1.3.  Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão 
convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória 
para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do 
certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
4.8.1.4.  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e 
equiparados sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 
2º, da LC nº 123/06). 
4.8.1.5. O critério de empate (10%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
4.8.1.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado 
primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das pr opostas 
de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta vencedora será 
sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. 
4.8.1.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate 
falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas 
as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
4.8.2.  O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido 
apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
4.8.3. Será assegurado nos termos do §3º do art. 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as 
microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por 
cento) do melhor preço válido. 
 
 
4.9. DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-303-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
10 
 
4.9.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
4.9.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em 
ato contínuo à classificação; 
4.9.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
4.9.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de 
trabalho, conforme regulamento; 
4.9.1.4.  desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos 
de controle. 
 
4.9.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
4.9.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da 
Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou 
entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
4.9.2.2. empresas brasileiras; 
4.9.2.3.  empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
4.9.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
4.10. DA NEGOCIAÇÃO 
4.10.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Agente de contratação poderá encaminhar 
contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja  
obtida melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo 
negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
4.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
4.10.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro 
colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a 
Agente de C ontratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do 
julgamento. 
4.10.4.  A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação 
inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado 
em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. 
4.10.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo 
licitatório 
4.10.6. A Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) 
horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada,

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-304-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
11 
 
se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigido s 
neste Edital e já apresentados. 
4.10.7. É facultado à Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo 
4.10.8.  Após a negociação do preço, a Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento 
da proposta. 
4.10.9. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
 
5. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
5.1. Encerrada a etapa de negociação, a Agente de Contratação, em conjunto com a Assessoria de 
Engenharia, examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à 
compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e seus 
anexos.  
 
5.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Plan ilha 
de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final. 
5.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de 
Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contr ariem 
exigências legais. 
 
5.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações 
técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato 
convocatório. 
 
5.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço  
máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço ma nifestamente 
inexequível. 
 
5.5.1.  Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficien te para a 
cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de 
valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos 
respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites 
mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante,  
para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
  
 
5.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibi lidade e a 
legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. 
 
5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade d e 
esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a 
exequibilidade da proposta.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-305-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
12 
 
 
5.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da 
anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizados os seguintes 
acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela 
Administração: *** 
 
5.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços: 
 
5.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou 
Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos 
lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam 
direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou 
previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade; 
 
5.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou 
Dissídios Coletivos de Trabalho que tratam de obrigações e direitos que somente se aplicam aos 
contratos com a Administração Pública; 
 
5.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou 
congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº 
2.746/2015 - Plenário); 
 
5.9.4. rubric a denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na pr oposta, que 
indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a 
haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da 
planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário); 
 
5.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social 
Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010); 
 
5.9.6. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois  o item não está vinculado a 
qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª 
Câmara). 
 
5.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, 
devendo a Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha. 
 
5.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão 
glosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidos ampla defesa e contraditório. 
 
5.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os 
custos especificados e a margem de lucro pretendida.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-306-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
13 
 
5.13. A Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na 
Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e 
também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação. 
 
5.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. 
A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Agente de Contratação, de sde que 
não haja majoração do preço. 
5.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas; 
5.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse 
regime. 
5.14.3. A Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos 
custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. 
5.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá 
ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. 
 
5.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, 
com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante 
aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência. 
 
5.17. A Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital 
complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 48 horas, sob pena de 
não aceitação da proposta. 
 
5.17.1.  O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Agente de Contratação por solicitação 
escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pe la Agente 
de Contratação.  
 
5.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Agente de Contratação examinará a 
proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. 
 
5.19. Havendo necessidade, a Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a 
nova data e horário para a sua continuidade. 
 
5.20. A Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, 
contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de 
melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. 
 
5.20.1. Também nas hipóteses em que a Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à 
subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. 
 
5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos 
demais licitantes.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-307-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
14 
 
 
5.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, 
sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Agente de Contratação passar à subsequente, haverá 
nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da 
LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. 
 
5.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Agente de Contratação verificará a 
habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. 
 
5.23. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global. 
 
5.24. A Agente de contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
do Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadr o de 
pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física 
ou jurídica qualificada. 
 
5.25.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
5.25.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-
integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global 
estimado; 
5.25.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela 
superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme 
planilha anexa ao edital; 
5.25.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores 
forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
5.25.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% ( oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor 
da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
5.26. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% ( oitenta e 
cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor 
da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. 
 
5.27. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos 
custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o 
licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com 
os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da 
proposta. 
 
5.28. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à 
Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos 
unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das 
Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-308-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
15 
 
adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de 
empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, 
exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e p ara 
balizar excepcional aditamento posterior do contrato.   
 
 
5.29. No julgamento das propostas, a agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que n ão 
alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia  
para fins de habilitação e classificação. 
 
6. DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE 
HABILITAÇÃO 
 
6.1. DA HABILITAÇÃO   
 
6.1.1. A Agente de Contratação verificará, como condição prévia ao exame da documentação de 
habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à 
existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta 
aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da 
União (
www.portaldatransparencia.gov.br/ceis); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo 
Conselho Nacional de Justiça (
www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). 
 
6.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual 
matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, 
que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade 
administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa 
jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
6.1.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a Agente de Contratações reputará 
o licitante inabilitado. 
 
6.1.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio 
do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e 
trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica. 
 
6.1.5. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE 
COMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou 
encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-309-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
16 
 
 
6.1.6. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos 
sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela Agente de Contratação lograr êxito em 
encontrar a(s) certidão(ões) válida(s). 
 
6.1.7. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por 
cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação  
econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórci os 
formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. 
 
6.1.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à 
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encamin há-
los, em formato digital, via sistema, no prazo de 48 horas sob pena de inabilitação. 
 
6.1.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante 
apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade 
do documento digital. 
 
6.1.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo 
aqueles legalmente permitidos. 
 
6.1.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante 
for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela 
própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. 
 
6.1.12. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de 
documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do 
recolhimento dessas contribuições. 
 
6.1.13. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens 
a seguir, para fins de habilitação: 
 
6.1.13.1. Relativos à Habilitação Jurídica: 
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; 
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de 
sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição 
de seus administradores; 
Obs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última 
Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-310-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
17 
 
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em 
exercício; e 
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento n o 
País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a 
atividade assim o exigir. 
 
6.1.13.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: 
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da licita nte, 
pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; 
Obs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, 
obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede 
da licitante. 
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da 
licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de 
Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituí dos por 
lei. 
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). 
f) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte deve rá 
apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo 
que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. 
g) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal 
das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da 
execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto 
no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. 
 
6.1.13.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: 
a) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 
2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa 
situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, 
podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da 
proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - 
Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro 
indicador que o venha substituir.  
Obs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e demonstrações 
contábeis assim apresentados: 
1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): 
- publicados em Diário Oficial; ou

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-311-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
18 
 
- publicados em jornal de grande circulação; ou 
- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. 
 
2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): 
- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, 
devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão 
equivalente, ou 
- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados 
na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  
 
3 - Sociedade criada no exercício em curso: 
-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da 
sede ou domicílio da licitante. 
 
4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou 
por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. 
 
b) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral ( SG) e 
Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultante s da 
aplicação das seguintes fórmulas: 
 
LG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO 
        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
SG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ 
       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO 
 
LC  =  ATIVO CIRCULANTE 
              PASSIVO CIRCULANTE 
 
Obs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; 
1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; 
 
2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente 
com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. 
c)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, 
ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. 
d) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura o u 
cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e 
encerramento.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-312-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
19 
 
6.1.14. Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesouraria do MUNICÍPIO a 
importância ou documento hábil, no montante de R$ 5.650,98 (cinco mil e seiscentos e cinquenta reais 
e noventa e oito centavos). 
 
6.1.15. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 29 de fevereiro de 
2024, vedado o seu recolhimento em data posterior. 
 
6.1.16. A garantia de que trata o subitem 6.1.14. poderá ser prestada em qualquer das modalidades 
previstas no subitem 6.1.17. adiante descrito, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da 
data do certame. 
Obs.: a garantia apresentada deverá vir acompanhada do respectivo comprovante de pagamento. 
 
6.1.17. São modalidades de garantia: 
 
a) caução em dinheiro; 
b) títulos da dívida pública; 
c) seguro-garantia; 
d) fiança bancária. 
 
6.1.18. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, obrigatoriamente, a 
licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de participação prestada, sob pena de  
decair do direito de participar das fases subsequentes desta licitação. 
 
6.1.19. A garantia de participação de que trata o subitem 6.1.17. será liberada para as licitantes 
inabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naquele mesmo 
prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes classificadas na pr oposta 
comercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá ser liberada, 
no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de contrato. 
 
6.1.20. Relativos à Qualificação Técnica: 
 
a) Registro ou inscrição da empresa contratada e do responsável técnico no CREA (Conselho Regional 
de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), confor me as áreas de 
atuação previstas no projeto básico, em plena validade;

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-313-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
20 
 
b) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade 
técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em 
nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, 
quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor 
significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a  
apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: 
 
• Execução de piso intertravado – Comprovação mínima de 520,00 m²;  
• Instalação de Poste de aço – Comprovação mínima de 7,00 und; 
• Assentamento de meio-fio – Comprovação mínima de 250,00 m; 
 
 
 
b.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
 
• Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou 
total do objeto do contrato; 
• Firma do representante legal do contratante; 
• Data de emissão; 
• Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou 
serviços executados (ART/RRT); 
• Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
c) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo 
Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação 
aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que 
participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro 
de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de 
maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: 
 
• Instalação de Poste de aço; 
• Execução de piso intertravado; 
• Assentamento de meio-fio; 
 
A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da carteira 
de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em 
que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de serviços. 
 
É necessário apresentar, também, a quitação do profissional junto ao órgão profissional compet ente, 
demonstrando que o mesmo encontra-se regular perante o Conselho.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-314-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
21 
 
d) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do 
responsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto des ta Concorrência 
Pública. 
Obs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade técnica 
apresentados para qualificação técnica da licitante. 
 
e) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente qualificado  para 
esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é detentora de todas as 
informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste Edital. 
 
6.1.21. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos 
de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho  a menores de 
16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termo s do inciso 
XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). 
 
6.1.22. Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações 
ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR - 10. 
 
Observações: 
 
I - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também  
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de 
procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados 
devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. 
II - As declarações relacionadas no item 6.1 – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado 
dos Órgãos ou Empresas que as expediram.  
 
III - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item 6.1.  – 
Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a 
Agente de Contratação exija tal comprovação. 
 
IV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital deverão ser anexados ao sistema 
sequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a 
conferência e exame correspondente.  
 
V - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: 
a) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; 
b) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou 
c) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-315-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
22 
 
d) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, 
forem emitidos somente em nome da matriz; 
e) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e 
com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; 
f) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data do certame, quando não tiver prazo 
estabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e 
g) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não 
apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica, 
registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e outros 
documentos correlatos e afins.  
 
6.1.23. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a 
licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora,  uma 
vez que atenda a todas as demais exigências do edital. 
6.1.24. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de 
habilitação. 
 
6.1.25. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou 
empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à 
regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a  
declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual p eríodo, 
a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação d e 
justificativa. 
 
6.1.26. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretar á a 
inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação 
dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir- se outra 
microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na 
documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.  
 
6.1.27. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Agente de 
Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da 
mesma. 
 
6.1.28. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer 
dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. 
 
6.1.29. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo 
inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos 
artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da 
proposta subsequente. 
 
6.1.30. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será 
declarado vencedor.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-316-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
23 
 
7. DA VISITA TÉCNICA 
  
7.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e 
finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, 
através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum 
desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral 
cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. 
 
7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até 
o quinto dia útil que anteceder à data prevista para a realização do certame;  
 
7.2.1. A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de 
inabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a s erem 
executados (características locais, as distâncias e situação que as mesmas se encontram) através do 
Município de Amargosa, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.  
 
7.3. A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente 
designada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: 
 
a) Carta de credenciamento emitida pela empresa; 
b) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. 
7.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras 
e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: ( 75) 3634-3977, devidamente representada 
pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o respectivo atestado de 
Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  
 
7.5. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno 
conhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização 
de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, 
2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. 
 
8. DOS PREÇOS 
 
8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da 
proposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. 
 
8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, não 
acarretando ao Município qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, todavia não 
deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-317-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
24 
 
8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é dezembro 
de 2023, mês de elaboração do Orçamento Estimativo do Município de Amargosa; 
 
8.4. As composições de custos unitários elaboradas pelo Município são instrumentos para elaboração 
do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas composições de 
custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que entenderem necessários para a 
conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo alegar posteriormente que o 
Município deixou de considerar quaisquer requisitos. 
 
8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os 
equipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, 
enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos 
quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o 
lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-BDI, conforme Modelos 
constantes dos Anexos deste Edital.  
 
8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total 
responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também 
por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  
 
8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos 
na legislação tributária. 
 
9.  DA COMPOSIÇÃO DO BDI 
 
9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição 
analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: 
 
   
 
 
 
onde: 
 
AC = taxa de rateio da Administração Central;

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-318-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
25 
 
S+G = seguro e garantia; 
R = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; 
DF = taxa das despesas financeiras; 
L = taxa de lucro; 
CP = taxa de tributos (COFINS e PIS); 
ISS = tributos sobre serviços; 
CRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. 
 
Observação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. 
 
9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no Orçamento 
Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os 
valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as demais parcelas de 
composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente na 
composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não 
podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado. 
 
9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa 
Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos n o BDI, nos 
termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). 
 
9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e 
COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a 
recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. 
 
9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir 
os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), 
conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; 
 
9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses 
serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no 
orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor 
do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio 
econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, 
em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 
7.983/2013. 
 
10. DOS PRAZOS

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-319-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
26 
 
10.1. O prazo para execução objeto deste será de 150 (cento e cinquenta) dias corridos , contados a 
partir da emissão da ordem de serviço. 
10.2. O prazo para início da obra/serviços será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento d a 
Ordem de Serviço expedida pelo Município; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao 
máximo definido no item 10.1. 
10.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente 
comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. 
10.4. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal 
comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP e 
não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra 
ora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio 
econômico-financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada 
se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta 
Concorrência Pública . 
10.5. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Term o de 
Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. 
10.6. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no 
preâmbulo desta Concorrência Pública para a realização do certame. 
10.7. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na 
proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. 
10.8. O prazo previsto no item 10.1 poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela 
contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado 
e aceito pelo Município.  
10.9. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das 
propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município, poderá ser solicitada 
prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. 
10.10. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do início do certame, sem a solicitação ou a convocação de 
que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. 
 
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-320-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
27 
 
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de  02 (duas ) 
horas a contar da solicitação da Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá: 
 
11.2. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou 
ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu 
representante legal; 
 
11.3. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vence dor, 
em conformidade com o modelo anexo a este Edital; 
 
11.4. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de  
pagamento. 
 
11.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da 
execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. 
11.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. 
 
11.7. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o 
valor global em algarismos e por extenso. 
 
11.7.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; 
no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalec erão 
estes últimos. 
 
11.8. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter 
alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, 
sob pena de desclassificação. 
 
11.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada 
aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de 
outro licitante. 
 
11.10.  As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares 
estarão disponíveis na internet, após a homologação. 
 
12.  DOS RECURSOS 
 
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante  
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitan te 
interessado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.  
 
12.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo 
sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem 
contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-321-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
28 
 
término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à 
defesa de seus interesses. 
12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. 
 
12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante 
neste Edital. 
 
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realizaçã o 
da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação  em que 
serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. 
 
13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante 
declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar 
a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, 
serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.  
 
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. 
 
13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a 
fase do procedimento licitatório. 
 
13.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO 
DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  sendo responsabilidade do licitante manter seus dados 
cadastrais atualizados. 
 
14.  DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
14.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior 
adjudica e homologa a licitação.  
 
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO 
 
15.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do 
Projeto Básico. 
 
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE 
 
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de 
Contrato ou emitido instrumento equivalente. 
 
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convoc ação, 
para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-322-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
29 
 
Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das 
sanções previstas neste Edital. 
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a 
assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá 
encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com 
aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 
(três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. 
 
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por 
solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração 
 
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada,  
implica no reconhecimento de que: 
 
16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplican do-se à relação de negócios ali 
estabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; 
 
16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; 
 
16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 
da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 
da mesma Lei. 
 
16.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido na Minuta do Contrato.  
 
16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível 
suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de 
contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no 
art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta  
prévia ao CADIN. 
 
16.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação 
consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. 
 
16.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e anexos. 
 
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas 
no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem 
prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá 
convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos 
para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, 
assinar o contrato ou a ata de registro de preços.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-323-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
30 
 
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL 
 
17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no 
Projeto Básico, anexo a este Edital. 
 
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Projeto 
Básico. 
 
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 
 
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta 
do contrato anexos a este edital.  
 
20. DO PAGAMENTO 
  
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta do contrato 
anexos a este edital. 
 
21.  DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 
 
21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que: 
 
21.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; 
 
21.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 
 
21.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; 
 
21.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando 
convocado dentro do prazo de validade da proposta; 
21.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; 
 
21.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; 
 
21.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
 
21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
 
21.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; 
 
21.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. 
 
21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens 
anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-324-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
31 
 
 
a) Advertência por escrito; 
 
b) Multa; 
 
c) Impedimento de licitar e contratar; 
 
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
 
21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. 
 
21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a  contar da 
ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão o u, no 
prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no 
prazo de 20 (vinte) dias úteis. 
 
21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Amargosa- BA, as sanções administrativa s 
previstas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. 
 
21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer obse rvar, 
por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética 
durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. 
 
21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS: 
 
a) PRÁTICA CORRUPTA:  Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer 
vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na 
execução do contrato; 
 
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o 
processo de licitação ou de execução do contrato; 
 
c) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, 
com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer 
preços em níveis artificiais e não-competitivos;  
 
d) PRÁTICA COERCITIVA:  Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às 
pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou 
afetar a execução do contrato.  
 
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer 
declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de 
impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja 
impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover 
inspeção.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-325-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
32 
 
 
22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 
 
22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa 
poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. 
 
22.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos 
EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema 
www.portaldecompraspublicas.com.br. 
 
22.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras 
Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do  
certame. 
 
22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. 
 
22.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, 
salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. 
 
22.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada 
pela Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. 
 
22.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os 
participantes e a administração. 
22.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem 
geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade 
dos licitantes, seu acompanhamento. 
22.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada  
para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de 
estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do 
administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para 
impugnar o Edital). 
 
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
23.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. 
 
23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a rea lização do 
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil 
subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em 
contrário, pela Agente de Contratação. 
 
23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário 
de Brasília – DF.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-326-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
33 
 
23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Agente de Contratação poderá sanar erros ou 
falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante 
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e efic ácia para 
fins de habilitação e classificação. 
 
23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 
 
23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa 
entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da 
isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. 
 
23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a 
Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da 
condução ou do resultado do processo licitatório. 
 
23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e 
incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na 
Administração. 
 
23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, 
desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse 
público. 
 
23.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos 
documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 
23.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele 
contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso 
tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das 
demais sanções cabíveis. 
23.11.  Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que 
compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. 
 
23.12.  O Município de Amargosa-Bahia, poderá revogar esta Concorrência por razões de interesse 
público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, o u anulá-lo 
por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato 
ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e do contraditório. 
 
23.12.1. A anulação da Concorrência induz à extinção do contrato. 
 
23.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. 
 
23.13.  É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase desta Concorrência, promover diligên cia 
destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação 
ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-327-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
34 
 
23.14.  O Edital estará disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: 
www.portaldecompraspublicas.com.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço 
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/. 
 
23.15.  Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: 
ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
ANEXO I-A - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
ANEXO III – QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 
ANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCERO 
ANEXO V - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 
ANEXO VI - PLANTAS E DEMAIS ANEXOS 
ANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
ANEXO VIII - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO 
ANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO 
 
 
24.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem através do 
e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br . 
 
Amargosa-Bahia, em 15 de janeiro de 2024. 
 
 
 
BÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA 
Agente de Contratação 
Decreto nº 042/2023

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-328-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
35 
 
ANEXO I – PROJETO BÁSICO 
  
REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA SÃO ROQUE E DO CANTEIRO CENTRAL MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA/BA 
 
1. OBJETIVO 
 
Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da REQUALIFICAÇÃO DA 
PRAÇA SÃO ROQUE E DO CANTEIRO CENTRAL MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos 
neste instrumento de projeto básico com recursos do FINISA. 
 
2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS 
 
As obras/serviço, objeto deste certame, advirão conforme Projeto e Especificações Técnicas. 
A PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os materiais 
e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis sociais, transporte, 
alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. 
Qualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo Projeto 
Básico. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de 
qualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo 
com a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou  extrajudicial 
devido a este motivo. 
A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, energia 
elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. 
 
 
3. ESTIMATIVA DE CUSTO 
 
O custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado da 
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 565.098,93 (Quinhentos e sessenta e cinco mil, 
noventa e oito reais e noventa e três centavos), conforme especificado de forma unitária em planilha 
anexa. 
Todas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. 
 
4. SUB-CONTRATAÇÃO 
Será aceito a subcontratação dos serviços em até 50%. 
 
5. CONSÓRCIO

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-329-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
36 
 
Não será aceito consórcio para a execução dos serviços. 
 
6. VISITA 
 
A licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e locali zação 
dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga de fornecer água, energia elétrica ou quaisquer outr os 
serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento afirmando que conhece as 
condições para a execução dos serviços. 
 
7. PRAZO DE EXECUÇÃO 
 
O prazo para execução objeto destes será de 150 (Cento e cinquenta) dias corridos, contados a partir 
da assinatura do Contrato. 
 
8. PRAZO DE GARANTIA 
 
A licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Le i nº 
14.133/2021 de 1º de abril de 2021. 
 
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 
 
As faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço faturado, 
devidamente atestada pela Fiscalização. 
As mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas de 
erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções. 
Os documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) Nota(s) 
de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que cubram a execu ção 
das obras/serviços. 
 
10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS 
 
Deverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
 
10.1. Registro ou inscrição da empresa contratada e do responsável técnico no CREA (Conselho 
Regional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as 
áreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade; 
 
10.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade 
técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-330-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
37 
 
nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, 
quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor 
significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a  
apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: 
 
 
10.2.1. Execução de piso intertravado – Comprovação mínima de 520,00 m²;  
10.2.2. Instalação de Poste de aço – Comprovação mínima de 7,00 und; 
10.2.3. Assentamento de meio-fio – Comprovação mínima de 250,00 m; 
 
10.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes 
informações: 
 
10.3.1. Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou 
total do objeto do contrato; 
10.3.2. Firma do representante legal do contratante; 
10.3.3. Data de emissão; 
10.3.4. Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços 
executados (ART/RRT); 
10.3.5. Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. 
 
 
10.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de 
Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação 
aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que par ticiparão 
da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de 
Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as 
parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: 
 
10.4.1. Instalação de Poste de aço; 
10.4.2. Execução de piso intertravado; 
10.4.3. Assentamento de meio-fio; 
 
10.5. A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da 
carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social d a 
licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prest ação de 
serviços. 
 
10.6. É necessário apresentar, também, a quitação do profissional junto ao órgão profissional 
competente, demonstrando que o mesmo encontra-se regular perante o Conselho.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-331-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
38 
 
11.  INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO 
 
A instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de equipar 
os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. 
 
12.  PROPOSTA DE PREÇOS 
 
Deverão ser apresentados na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: 
 
12.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, 
Cronograma Físico-Financeiro e BDI; 
 
 
13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 
 
Será vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre duas ou 
mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. Para ef eito de 
contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, priorizando a proposta de 
menor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. A proponente deverá  
considerar no preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, bem como, impostos em geral, 
leis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, etc. 
 
 
14.  CANTEIRO DE OBRAS 
 
As edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o términ o 
das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos de quaisquer 
vestígios de sua utilização. 
 
15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
 
As despesas decorrentes da presente obra correrão por conta da Dotação Orçamentária, constante do 
orçamento do exercício financeiro de 2024. 
 
16.  FISCALIZAÇÃO 
 
A fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, 
através de servidor formalmente designado na forma do Art. 117 da Lei nº 14.133/2021, a quem 
compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o especificado, observando  o 
contrato e os documentos que o integram. A PROPONENTE identificará profissional legalme nte

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-332-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
39 
 
habilitado para execução dos serviços Responsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação 
de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. 
 
17.  RELATÓRIOS 
 
Além do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento dos 
serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas mensais 
dos serviços executados. 
 
18. QUADROS COMPLEMENTARES 
 
Não é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de 
pequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. 
 
 
19. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS 
 
Após a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA 
MUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO 
FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built dos Serviços executados 
impressos e em Arquivo Magnético. 
 
 
Manoel Matheus Reis Costa 
Engenheira Civil 
CREA-PE 59.304/D

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-333-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
40 
 
ANEXO I – A 
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
 
 
Descrição da necessidade 
 
Faz-se necessária a requalificação da Praça São Roque para readequar o espaço aberto que voltará a ser 
usado pela comunidade para fins de lazer, atividades esportivas, eventos culturais e reuniões sociais. 
 
 
Área Requisitante 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE 
 
 
Requisitos da Contratação 
 
A praça deve ter total acessibilidade, bem como dispor de área verde, plantio de arvores, espaço para 
convivência e recreação das crianças do local. 
 
A solução como um todo 
 
Será necessária a manutenção por esta própria secretaria da poda das árvores, da grama e dos arbustos, 
bem como dos equipamentos de urbanização. 
 
Estimativa do Valor da Contratação 
 
Estima-se um investimento de até R$ 600.000,00 
 
Contratações Correlatas e/ou Interdependentes 
 
Não há contratações que guardam relação/afinidade com o objeto da compra/contratação pretendida, 
sejam elas já realizadas, ou contratações futuras. 
 
Demonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento 
 
Conforme planejamento anual deste município, a requalificação de praças públicas adequa -se ao 
investimento em infra-estrutura e bem estar social. 
 
 
Resultados Pretendidos 
 
Busca-se com a requalificação desta praça, proporcionar um espaço de lazer, fomentar a 
biodiversidade, alimentar o desenvolvimento econômico e fortalecer os laços comunitários.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-334-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
41 
 
Possíveis Impactos Ambientais 
 
Não há impactos ambientais, visto que serão criados espaços recreativos e de convivência com 
instalação de lixeiras para a correta destinação dos lixos dos usuários. 
 
Declarando a Viabilidade 
 
Conforme já explicitado nos itens anteriores, é razoável a requalificação da praça, visto que trará 
benefícios à comunidade como um todo, criação de espaço de lazer para adultos e crianças. 
 
Documentos Complementares 
 
Projetos técnicos, orçamento, cronograma e BDI. 
 
 
NAEDSON BORGES SILVA 
Secretário Municipal de Serviços Públicos, Obras e 
Planejamento da Cidade

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-335-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
42 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 
(pode ser fornecido por e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-336-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
43 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI 
(pode ser fornecido por e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-337-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
44 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCERO 
(pode ser fornecido por e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-338-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
45 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 V – PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS 
(pode ser fornecido por e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-339-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
46 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VI – PLANTAS E DEMAIS ANEXOS 
(pode ser fornecido por e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br)

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-340-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
47 
 
ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO 
Ao 
Município de Amargosa/BA 
Ref.: Concorrência Pública Eletrônica nº 003/2024 
Objeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da REQUALIFICAÇÃO 
DA PRAÇA SÃO ROQUE E DO CANTEIRO CENTRAL MUNICÍPIO DE AMARGOSA/B A, descritos no 
instrumento de projeto básico com recursos do FINISA, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o 
regime de execução de empreitada por preço global. 
 
Data da sessão: 05/03/2024 
Horário: 09:00 horas 
  
 Apresentamos à Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, par a 
execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação co nstante dos 
Anexos deste Edital. 
 Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  
a)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  
b)  prazo de execução dos obra/serviços:   ..... (....................) dias; 
c)  prazo para início da obra/serviços:   ..... (....................) dias; e  
d)  prazo de garantia dos obra/serviços:  ..... (....................) anos. 
Observação: atentar para os prazos previstos no edital. 
 Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de 
quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________( 
___________________________________________________ ). 
Os dados da nossa empresa são: 
a)  Razão Social:  ______________________________________________; 
b)  CNPJn.º:  ______________________________; 
c)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; 
d)  Endereço Completo:  ______________________________; 
e)  CEP:   ______________________________; 
f)  Fone/Fax:   ______________________________; 
g)  E-mail:    ______________________________. 
Local e data                         __________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
Observação: emitir em papel que identifique a licitante.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-341-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
48 
 
ANEXO VIII - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO 
 
 
A) Declaração indicando responsável técnico. 
 
B) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da habilitação 
(exigida somente em caso positivo). 
 
C) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 
(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer 
trabalho, salvo na condição de aprendiz. 
 
D) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. 
 
E) Declarações Conjuntas.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-342-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
49 
 
 
ANEXO VIII - A 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Concorrência Pública nº 
003/2024, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e 
inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável 
Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
__________________________________________ 
Assinatura e carimbo 
(do representante legal) 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Observação:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-343-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
50 
 
 
ANEXO VIII - B 
 
 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. 
______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas da 
Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Concorrência Públic a nº 
003/2024: (exigida somente em caso positivo) 
 
 
 
 
 
Local e data. 
 
 
 
 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
 
 
Observações:  
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) Utilizar quantas linhas for necessário; 
3) Declaração exigida somente em caso positivo.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-344-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
51 
 
 
 
ANEXO VIII – C 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O 
 
 
 
 
 
...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por intermédio 
de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade 
nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII, do 
Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho 
noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer  
natureza, salvo na condição de aprendiz. 
 
Ressalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  
                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) 
 
 
 
 
Local e data 
 
 
 
 
Assinatura e carimbo 
(representante legal) 
 
 
Observações: 
1) emitir em papel que identifique a licitante. 
2) Declaração a ser emitida pela licitante.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-345-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
52 
 
 
ANEXO VIII – D 
 
 
D E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A 
 
 
 
 
Declaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Concorrência Pública nº 003/2024 , que 
eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no 
CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa 
_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como seu(ua) 
representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante do  
Município de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em 
apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. 
 
Declaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como  de todas as 
implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      
 
 
Local e data 
 
 
Assinatura e carimbo 
(Representante Legal) 
 
 
 
Visto: 
 
 
                    Representante da Município 
 
Observações: 
1) Emitir em papel que identifique à licitante; 
2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-346-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
53 
 
ANEXO VIII – E 
D E C L A R A Ç Õ E S C O N J U N T A S  
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabelecimento 
(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de 
chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Muni cípio de 
Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceit o 
prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade nec essária à 
manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu 
processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com 
a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e 
alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos 
documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica , 
regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, 
declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de 
microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º  da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, n a condição de 
pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na compr ovação  
da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias ú teis, cujo 
termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual 
período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação,  no 
prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 
Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e qu e não há a 
superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante. 
___________________________________________________________________________________ASSINA
TURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-347-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
54 
 
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO 
 
CONTRATO Nº ......./2024 - TERMO DE CONTRATO 
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE 
AMARGOSA E A EMPRESA 
............................................................. PARA A 
EXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE 
REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇÃO SÃO ROQUE, NO 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BAHIA. 
 
O MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito do CNPJ nº 
13.825.484/0001-50, com sede à Praça da Bandeira, s/nº Centro, Amargosa, neste ato representado pelo 
Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da 
Carteira de Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF nº. ..............................., e a Empresa 
.................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. 
.............., com sede à ............................, neste ato representado na forma dos seus 
Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, estado civil, profissão, 
portador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., através de [contrato, social, 
procuração ou documento equivalente] aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da 
Concorrência Pública nº 003/2024, disposições da Lei n°. 14.133/2021 e do Processo Administrativo nº 
26.985/2023, resolvem celebrar o presente Contrato de Execução de Obra/Serviço, mediante as 
cláusulas e condições seguintes: 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 
 
1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução de 
obras/serviços da REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA SÃO ROQUE E DO CANTEIRO CENTRAL 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto básico com recursos do 
FINISA, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por pr eço 
global, conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da Concorrência Pública nº 003/2024 e na 
proposta da CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  
 
2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, par tes 
integrantes deste Contrato. 
2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos 
contendo as informações técnicas relativas à execução do objeto.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-348-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
55 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO 
 
3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa-Bahia. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR 
 
4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de acordo 
com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro apresentado s pela 
CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA 
 
5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta ) dias, contados a partir da 
emissão da ordem de serviço. 
 
5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de serviço para 
o início das obras/serviços.  
 
5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 12 (doze) meses, este prazo a vinculará co mo o 
máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis. 
 
5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previament e 
comunicado ao CONTRATANTE. 
 
5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de pr évia e 
formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração 
do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será improcedente a 
reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou 
“adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos 
trabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. 
 
5.4.  O prazo de garantia da obra/serviços será de  ......... (     ), contados do recebimento defi nitivo da 
obra. 
5.5. O prazo previsto no item 5.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando 
solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, 
devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-349-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
56 
 
 
6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua 
necessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não 
contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento convocatório. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA 
 
7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no art. 58 da Lei 
14.133/21, no percentual de 1% (um por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas 
mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos 
devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO quando do último 
pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. 
 
7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Concorrência Pública nº 003/2024, na hipótese 
relacionada no § 5º do art. 59 da Lei 14.133/21, será exigida, para assinatura do presente contrato, 
prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 96 da Lei 14.133/21 , 
igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. 
 
CLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE 
 
8.  Caberá ao CONTRATANTE: 
a) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; 
b) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou 
Responsável Técnico da CONTRATADA; 
c) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto formalmente 
designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, 
decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente 
submetido o Município e aprovado pela Administração, desde que comprovada a necessidade deles; 
d) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas 
pelo Município ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu Anexo II;  
e) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; 
f) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do A nexo II 
deste Edital. 
 
CLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-350-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
57 
 
9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital da Concorrência 
Pública nº 003/2024: 
 
a) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução 
da obra, tais como: 
1) salários; 
2) seguros de acidente; 
3) taxas, impostos e contribuições; 
4) indenizações; 
5) vales-refeição; 
6) vales-transporte; e 
7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; 
 
b) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem 
qualquer vínculo empregatício com o órgão; 
 
c) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir 
imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas 
disciplinares do CONTRATANTE; 
 
d) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, 
decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; 
 
e) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seu s 
empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; 
 
f) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade e 
estabilidade de todas as estruturas da obra a executar; 
g) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de falh as, 
erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou 
posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE, de 
forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em par te, os 
serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou no 
prazo para tanto estabelecido pela fiscalização;

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-351-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
58 
 
i) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de 
evitar qualquer tipo de acidente; 
 
j) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; 
 
k) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação 
pertinente; 
 
l) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra,  
durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  
 
m) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 10 
(dez) dias após a emissão da ordem de serviço; 
 
n) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem o Município formalmente indicar, 
acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados 
com o objeto; 
 
o) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; 
 
p) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou 
irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades 
da CONTRATADA; 
 
q) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos 
de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo 
CONTRATANTE; 
 
r) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, 
vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras 
construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; 
 
s) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços 
pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; 
 
t) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como 
por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados;

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-352-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
59 
 
u) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais 
apresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao  
descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar necessário; 
 
v) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, 
apresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  
 
w) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, 
obrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento 
conveniente dos trabalhos; 
 
x) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) 
demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a  
substituir o originalmente indicado; 
 
y) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da 
data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;  
 
z) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência Pública. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 
 
10. À CONTRATADA caberá, ainda: 
a) providenciar a inscrição da obra no 
Cadastro Nacional de Obras – CNO, no prazo de até 72 horas 
após a assinatura deste contrato. 
b) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na 
legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus 
empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  
c) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na 
legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas  os seus 
empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles , 
ainda que acontecido em dependência do Município;  
d) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução 
dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e 
e) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste 
Contrato.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-353-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
60 
 
10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, 
não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, n em 
poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a  
qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS 
 
11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: 
a) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal d o Município 
de Amargosa durante a vigência do contrato; 
 
b) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se 
houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e 
 
c) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; 
1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo vedada a 
subcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da planilha 
orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; 
2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à FISCALIZAÇÃO, 
devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados; 
3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispens a da 
empresa. 
 
11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos  
de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 (quinze) dias 
corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: 
 
ITEM DOCUMENTO 
1 Cópias do livro de registro; 
2 Cópias das carteiras de trabalho; 
3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à 
Criança e ao Adolescente; 
4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – 
CAGED; 
5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou 
contracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; 
6 Guia de recolhimento do INSS; 
7 Guia de recolhimento do FGTS;

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-354-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
61 
 
8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS 
SERVIÇOS  
 
12.  Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis 
contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa aos 
serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. 
 
12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a 
CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. 
 
12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de  
experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO 
 
13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e fiscalizada 
por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para 
assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: 
a) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-
Financeiro; e 
b) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de 
pagamento. 
 
13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de 
FISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalh o 
que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se torn ar 
necessária. 
 
13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com 
páginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão 
de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das 
partes, devam ser objeto de registro. 
a) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO; 
b) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um)  a 
50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  
c) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-355-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
62 
 
 
13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela 
CONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que 
for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. 
 
13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, 
bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste 
mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  
a) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar no 
Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo; 
b) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio 
Diário.  
 
13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do 
Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções 
previstas no presente instrumento contratual. 
 
13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a 
ocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar convenie nte e 
destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis 
de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação. 
 
13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do 
CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que f or 
necessário. 
 
13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenh eiro 
residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, 
que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la sempre que for 
necessário. 
 
13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da 
CONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das 
medidas convenientes. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-356-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
63 
 
14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissã o 
instituída pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade (SEMOP) ou 
a servidor designado para esse fim. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA 
 
15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: 
 
Unidade Orçamentária: 06.01 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da 
Cidade (SEMOP) 
Projeto/Atividade: 1003 – Construção e Requalificação de Praças e Jardins 
Elemento: 44.90.51.00 – Obras e Instalações 
Fonte de Recurso: 17540000 – Recursos de Operações de Crédito 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO 
 
16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da 
Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços 
efetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e os 
desenhos de projeto. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 
 
17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à 
CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela fiscalização, 
a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa 
pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de 10 (dez) 
dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela CONTRATADA. 
a) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  
b) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a critério da 
Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por ela 
aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-
financeiro; 
c)Após a realização das medições, serão emitid os “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, 
que deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-357-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
64 
 
17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do 
cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes 
documentos: 
a)  Registro da obra no CREA/BA; 
b) Matrícula da obra no INSS; e 
c) Relação dos Empregados - RE. 
 
17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os 
serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas co ndições 
de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 
 
17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas 
ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. 
17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qu alquer 
obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. 
 
17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontrar-se em dia 
com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão 
Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. 
 
17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do 
período de adimplemento de cada parcela. 
 
17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concor rido 
de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela 
CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, 
terá a aplicação da seguinte fórmula: 
 
EM = I x N x VP 
Onde:  
EM = Encargos moratórios; 
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; 
VP=Valor da parcela a ser paga. 
I      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: 
 
I = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 
 365                               365 
TX= Percentual da taxa anual= 6%.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-358-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
65 
 
 
17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguin te ao da 
ocorrência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA 
 
18. A vigência deste Contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias , com validade após a data de sua 
assinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo , a 
critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 111 
da Lei n.º 14.133/2021, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o pri meiro 
e incluir o último. 
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL 
 
19. A lavratura do pr esente Contrato decorre da realização da Concorrência Pública nº 032/2024 , 
conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.  
 
19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado no 
Processo Administrativo n° 26.985/2023, tomando c omo base o disposto no artigo 5º da Lei n° 
14.133/2021. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO 
 
20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas 
contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando- se, supletivamente, os princípios da Teoria 
Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº 14.133/ 2021 
combinado com o inciso XII, do artigo 92, do mesmo diploma legal. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS 
 
21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste Contrato, 
poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no 
artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. 
 
21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários; e 
 
21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as 
supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-359-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
66 
 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO 
 
22. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 124 da Lei n º 14.133/2021, 
desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas 
justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: 
a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos 
seus objetivos; e 
b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição 
quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. 
22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto n o 
local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição 
regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros 
danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES 
 
23.1.  Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
 
23.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: 
 
a. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre q ue não 
se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
b. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as cond utas descritas nas alíneas “b”, “c” 
e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não  se justificar a imposição de penalidade mais 
grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
c. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas 
alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que 
justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
d. Multas, conforme abaixo descrito:

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-360-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
67 
 
 
a) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo 
contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre  o valor total 
do Contrato. 
 
1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: 
I -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos  de 
50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado  e aprovado 
pela FISCALIZAÇÃO; 
II -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, men os de 
70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado  e aprovado 
pela FISCALIZAÇÃO; 
III -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obr a, menos de 80% 
(oitenta por cento) do total do Contrato; 
IV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para a 
conclusão da obra. 
 
2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado par a início dos 
serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. 
 
3. Além das demais multas previstas neste contrato, poderão ser aplicadas multas conforme graus e 
eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  
Tabela 1 
GRAU CORRESPONDÊNCIA 
1 R$ 300,00  
2 R$ 500,00 
3 R$ 700,00 
4 R$ 900,00 
5 R$ 5.000,00 
6 R$ 10.000,00 
 
Tabela 2 
INFRAÇÃO 
Item DESCRIÇÃO GRAU 
1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal 
apresentado; por empregado e por ocorrência. 
01 
2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; 
por empregado e por dia. 
01

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-361-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
68 
 
3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por 
caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição 
complementar; por ocorrência. 
03 
4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de 
material; por ocorrência. 
02 
5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteçã o 
individual (EPI), quando necessários, por empregado, por 
ocorrência. 
03 
6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso 
fortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. 
03 
7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
03 
8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus 
agentes; por ocorrência. 
03 
9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa 
para fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. 
04 
10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, 
sem motivo justificado; por ocorrência. 
04 
11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano 
físico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. 
06 
12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 
 Para os itens a seguir, deixar de:  
13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no 
prazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia 
de atraso; 
01 
14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou 
incompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. 
01 
15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por 
ocorrência. 
01 
16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
01 
17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de 
acesso de seus funcionários; por ocorrência. 
01 
18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor 
penalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e 
por ocorrência; 
02 
19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 02

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-362-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
69 
 
FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela 
FISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por 
este Contrato; por serviço, por dia. 
02 
21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos 
estabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; 
por ocorrência. 
03 
22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro 
responsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do 
trabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas 
quantidades previstas neste termo de referência; por dia. 
04 
23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que 
não previstos nesta tabela de multas, após reincidência 
formalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. 
04 
24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-
refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com 
quaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução 
do contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; 
05 
 
4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos 
serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela 
fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita mensalmente. 
 
4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores p revistos 
para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financei ro 
inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; 
 
4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções variáveis e 
progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo: 
 
Tabela 3 
GRAU MULTA 
(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO 
1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL 
2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL 
BRANDO E INTERMITENTE 
3 0,50% GRAVE E EVENTUAL

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-363-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
70 
 
BRANDO E CONSTANTE 
4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE 
5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE 
MEDIANO E CONSTANTE 
6 1,10% GRAVE E CONSTANTE 
 
4.2.1. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: 
a) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; 
b) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; 
c) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. 
 
4.2.2. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: 
a) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; 
b) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; 
c) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. 
 
4.2.3. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à 
comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-
financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A multa 
poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do 
atraso. 
4.2.4.  Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, 
recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu 
exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. 
4.2.5. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de 
novos atrasos. 
 
4.3. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ 
5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pelo 
Município. 
4.4. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do 
Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplicado a 
sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. 
4.5. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá ultrapassar o 
percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. 
 
23.3.  A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação 
de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-364-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
71 
 
23.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa 
(art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)  dias 
úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
 
23.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será 
descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo determinado pelo procedimento próprio instaurado pelo Setor de 
Tributos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente e 
emissão do Documento de Arrecadação Municipal. 
23.8. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e 
a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 
158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração 
de inidoneidade para licitar ou contratar. 
 
23.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
23.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de 
licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei 
nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito 
procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
 
23.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com  
abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato 
ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa 
jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa 
jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de f ato ou de 
direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a 
obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
 
23.12   O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da 
sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de 
publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-365-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
72 
 
de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei n º 
14.133, de 2021). 
 
23.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou 
contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
 
23.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou 
parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de 
outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na 
forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO 
 
25.1. Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu 
acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 
(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  
25.2. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades 
significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o 
recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e 
deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. 
25.3. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela 
autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do 
prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento 
provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 
119 da Lei n.º 14.133/21.  
25.4. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de 
cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela 
CONTRATANTE. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL 
 
25.1 Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Concorrência Pública nº 003/2024, cuj a 
realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo nº 
26.985/2023. 
 
25.2. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Concorrência Pública nº 003/20 24 e a proposta 
apresentada pela CONTRATADA. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-366-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
73 
 
 
26.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso 
ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
26.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a 
conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação d o 
cronograma fixado para o contrato. 
26.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas 
admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
 
26.4.  O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando  
esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o con trato 
não mais lhe oferece vantagem. 
 
26.5.  A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a 
notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de 
antecedência desse dia. 
 
26.6. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos 
de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da 
comunicação. 
 
26.7. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do pr azo 
nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como 
amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
 
26.7.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
 
26.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejar á a 
rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
 
26.8.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo 
aditivo para alteração subjetiva. 
 
26.9. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
a. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
b. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
c. Indenizações e multas. 
 
26.10. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econ ômico-
financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, 
caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-367-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
74 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
27.1.  Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 
14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições 
contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos 
contratos. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – ALTERAÇÕES 
 
28.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 
14.133, de 2021. 
28.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões 
que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do 
contrato. 
 
28.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, 
dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – PUBLICAÇÃO 
 
29.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações 
Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio 
oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do 
Decreto n. 7.724, de 2012. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
30.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em 
valor correspondente a 1% ( um por cento) do valor inicial do contrato. Em se tratando de licitações de 
grande vulto, será obedecido o valor percentual equivalente a até 30% (trinta) por cento, conf orme 
estabelece o art. 99, da Lei nº 14.133/2021. 
 
OU 
 
30.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a 
vigência do contrato E/OU por 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual, permanecendo 
em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. 
 
30.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do 
contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-368-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
75 
 
30.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou d e 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fiq ue 
descoberto, ressalvado o disposto no item 30.6 deste contrato. 
 
30.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel 
execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, qua ndo em 
dinheiro, será atualizada monetariamente. 
 
30.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o 
contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de  
reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
 
30.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
a. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das 
demais obrigações nele previstas;  
b. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e   
c. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
d. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no 
item 10.7, observada a legislação que rege a matéria.  
 
30.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na  
Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
 
30.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a 
forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo 
Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério 
da Economia. 
 
30.10  No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá 
constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
 
30.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser 
ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  
30.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, 
o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis, 
contados da data em que for notificada. 
 
30.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
 
30.14. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao 
início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, 
§ 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-369-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
76 
 
 
30.15.  Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, 
sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que 
justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato 
de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. 
 
30.16. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do 
contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusul as do 
contrato;  
 
30.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante 
com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
 
30.18. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer te mpo, a garantia, na forma prevista no 
Edital e neste Contrato. 
 
30.19. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e 
assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Projeto Básico. 
 
30.20. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto previs ta 
especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES 
31.1. É vedado à CONTRATADA: 
31.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
31.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO 
 
32.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas 
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de 
Amargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. 
  
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em 03 
(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas 
pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. 
 
Amargosa (BA), ____ de _________________ de 2024.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-370-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle 
Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
77 
 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
Júlio Pinheiro dos Santos Júnior 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo]

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-371-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
ÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
CATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS
AVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90011/2024)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
CNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 
Tel.: (75) 3634-3977 
 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90011/2024 
Processo Administrativo 742/2024 
 
 
O Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que 
realizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em : 23/01/2024, Local 
Sítio  
https://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2024/39  PNCP : 13937032000160-1-
000039/2024 OBJETO : Locação de caminhão baú, com motorista, para retirada de 
medicamentos na CEFARBA 1°, 2°, 3° e 4° trimestre de 2024. Em caso de divergência entre o 
item e o descritivo prevalece o Termo de Referência. Informações através do e-mail: 
compras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. 
Prefeito Municipal.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-372-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
AVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024)
 
 
 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – 
SEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br  
 
 
AVISO DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024/SRP 
 
A Agente de Contratação comunica que realizará licitação em 31/01/2024, às 
09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: 
www.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 002/2024/SRP. N° 
da Licitação : 275008. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a 
Aquisição de materiais de Limpeza, Consumo, Higiene e Descartáveis para 
atendimento das demandas de todas as Secretarias Municipais de Amargosa, 
mediante Sistema de Registro de Preços.  Informações através do e-mail: 
licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital 
pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Andreia Ribeiro 
Gomes. Agente de Contratação.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-373-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 1 
 
EDITAL DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 
 
COM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE E EQUIPARADOS 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2024 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24.348/2023 
 
PREÂMBULO 
 
O Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, 
Finanças e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados 
que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, 
pelo Sistema de Registro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, para Contratação de 
empresa especializada para Aquisição de materiais de Limpeza, Consumo, Higiene e 
Descartáveis para atendimento das demandas de todas as Secretarias Municipais de 
Amargosa, mediante Sistema de Registro de Preços,Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos 
termos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório 
observará as disposições da Lei 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais 
legislação aplicável. Agente de Contratação designada para a condução do certame: Andreia 
Ribeiro Gomes,  Decreto nº 042 de 2023, publicado no Diário Oficial do Município no dia 
26/04/2023. 
 
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: 
DIA: 31/01/2024 
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) 
ENDEREÇO ELETRÔNICO: 
www.portaldecompraspublicas.com.br   
 
SEÇÃO I - DO OBJETO 
 
1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada para a 
Aquisição de materiais de Limpeza, Consumo, Higiene e Descartáveis para atendimento das 
demandas de todas as Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro 
de Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. 
 
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de 
Compras Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - A nexo I, o 
licitante deverá obedecer a este último. 
 
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 
2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, 
que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-374-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 2 
 
 
SEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR , DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA 
ADESÃO À ATA 
 
3.1 O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento 
Institucional – SEAFI. 
 
3.2 São participantes os seguintes órgãos: 
 
a) Secretaria Municipal de Governo; 
b) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; 
c) Secretaria Municipal de Educação; 
d) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; 
e) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; 
f) Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; 
h) Outras 
 
3.3 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
3.3.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer 
órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, 
mediante anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente 
justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na 
Lei nº 14.133/21. 
3.3.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as 
condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este 
fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador 
e órgãos participantes. 
3.3.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, 
por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento 
convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos 
participantes.  
3.3.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo 
quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão 
gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não 
participantes que eventualmente aderirem.  
3.3.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do 
cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, 
observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do 
descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, 
informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-375-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 3 
 
3.3.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a 
contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro 
de Preços.  
3.3.7 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação 
do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que 
solicitada pelo órgão não participante. 
 
SEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 
 
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados 
no Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br.
 
 
4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo 
próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste 
edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção 
“DA HABILITAÇÃO”. 
 
4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta 
sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. 
 
4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  
 
4.5. Não poderão participar deste Pregão: 
4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); 
4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. 
4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com 
pessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; 
4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; 
4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. 
54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); 
4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº 
8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). 
4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou 
jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; 
4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico 
ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, 
controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a 
voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou 
fornecimento de bens a ela necessários;  
4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de 
participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-376-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 4 
 
4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, 
trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que 
desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles 
seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro 
grau; 
4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de 
dezembro de 1976, concorrendo entre si; 
4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha 
sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, 
por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de 
adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; 
4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; 
4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; 
4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; 
4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato 
agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que 
possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, 
nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de  
2021. 
4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em 
substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a 
ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente 
comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. 
4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a 
empresa a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de 
planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob 
supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. 
4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo 
econômico. 
4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que 
inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas 
contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. 
4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente 
financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro 
internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá 
participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas 
entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. 
4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da 
contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou 
funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. 
4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA 
DA SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-377-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 5 
 
próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta 
possibilidade a ausência de manifestação neste momento. 
4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do 
licitante. 
 
SEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO 
PORTE E EQUIPARADOS 
 
5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou 
equiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus 
arts. 42 a 49. 
5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-
se-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, 
instituído pela Lei Complementar nº 123/06.  
5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a 
R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, 
§4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento 
concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. 
5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei 
Complementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 
123/06, às ME/EPP. 
5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 
independe da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário 
simplificado. 
5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou 
sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que 
cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando 
apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o 
disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. 
5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à 
pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. 
5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao 
tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. 
5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só 
deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio 
ou fraude no procedimento. 
5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções 
previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. 
 
SEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-378-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 6 
 
Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar  a 
capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, 
nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: 
6.1. Habilitação Jurídica; 
6.2. Qualificação econômico-financeira; 
6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; 
6.4. Qualificação técnica e 
6.5.Documentação complementar. 
 
6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica
: 
6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; 
6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se 
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de 
documentos de eleição de seus administradores; 
6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em 
funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo 
órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 
6.6.4. Em caso de cooperativas:  
a) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  
b) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  
c) Ata de Fundação;  
d) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  
e) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os 
aprovou;  
f) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e 
g) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da 
licitação. 
 
6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira
: 
6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida 
pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer 
forma de constituição empresarial; 
6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já 
exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da 
empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser 
atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de 
apresentação da proposta; 
6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a 
pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-379-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 7 
 
6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de 
balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da 
sociedade. 
6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: 
6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e 
demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se 
houver, do Município da sede da empresa; 
6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do 
Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e 
Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades 
simples (cooperativas), no cartório competente. 
6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último 
balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da 
sociedade, atestando a boa situação financeira: 
LG= Liquidez Geral – superior a 1 
SG= Solvência Geral – superior a 1 
LC= Liquidez Corrente – superior a 1 
Sendo, 
LG= (AC+RLP) / (PC+PNC) 
SG= AT / (PC+PNC) 
LC= AC / PC 
Onde: 
AC= Ativo Circulante 
RLP= Realizável a Longo Prazo 
PC= Passivo Circulante 
PNC= Passivo não Circulante 
AT= Ativo Total  
6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos 
índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor 
cumulativo de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo 
licitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. 
 
6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por 
contador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho 
Regional de Contabilidade. 
 
6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista
: 
6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); 
6.8.2. Prova de regularidade perante: 
6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita 
Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos 
federais e à dívida ativa da União, por elas administrados;

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-380-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 8 
 
6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede 
da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e 
6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em 
conformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; 
6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por 
meio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa 
Econômica Federal. 
6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a 
apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. 
 
6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante 
deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. 
6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão 
ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, 
na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias 
contados da data da abertura da sessão pública. 
 
6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para 
efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 
43 da LC nº 123/06). 
 
6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o 
prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o 
proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da 
Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, 
e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, 
§1º, da LC nº 123/06); 
 
6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior 
à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase 
recursal; 
 
6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência 
do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021 , 
sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção 
“DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA” , para a assinatura do contrato ou ata de registro 
de preços, ou revogar a licitação. 
 
6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica
:

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-381-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 9 
 
6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível e m 
características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01 
(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. 
 
6.15.2. O Pregoeiro, visando à certificação da fidedignidade do Atestado de Capacidade Técnica 
apresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e N otas Fiscais, 
referente ao fornecimento declarado no Atestado. 
 
6.16. Documentação complementar
: 
 
6.16.1. O licitante deverá declarar: 
6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade 
com as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações 
prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). 
6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, 
preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com 
deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas 
específicas. 
6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme 
Modelo sugerido pelo Edital; 
6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos 
para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis 
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de 
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. 
6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos 
termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo 
Edital. 
 
6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista 
no item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. 
6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. 
 
6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração 
fiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. 
 
6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: 
6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão 
sempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa 
física; 
6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-382-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 10 
 
6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria  
natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; 
6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou 
por servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de 
Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão 
Permanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. 
 
6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado 
habilitado. 
 
SEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO 
 
7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o 
sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio 
www.portaldecompraspublicas.com.br
. 
 
7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de 
identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de 
Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e 
regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. 
 
7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores 
informações na página www.portaldecompraspublicas.com.br
, podendo sanar eventuais 
dúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail 
falecom@portaldecompraspublicas.com.br
. 
 
7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no 
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  
 
7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo 
qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao 
provedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos 
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 
 
7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do 
licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização 
das transações inerentes a este Pregão. 
 
7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao 
provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-383-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 11 
 
7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do 
Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta 
licitação. 
 
SEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL 
 
8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer 
pessoa poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. 
8.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. 
 
8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data 
para realização do certame. 
 
8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à 
pregoeira, por meio do sistema , até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura 
da sessão pública. 
 
8.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no 
certame. 
 
8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados 
no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. 
 
SEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 
 
9.1.Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br
 
e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar 
proposta com a descrição do objeto ofertado e preço,  bem como os documentos de habilitação, 
exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar- se-
á automaticamente a fase de recebimento de propostas. 
9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de 
sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total 
das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. 
9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas 
apresentadas. 
9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o 
preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: 
9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda 
corrente nacional;

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-384-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 12 
 
9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo 
de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, 
quando for o caso; 
9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, 
havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus 
anexos, prevalecerão as últimas. 
9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos 
previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou 
indiretamente na contratação. 
 
9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data 
de sua apresentação. 
 
9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema 
eletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: 
9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei 
Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido 
em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; 
9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao 
tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja 
qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; 
9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta 
está em conformidade com as exigências do Edital. 
9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema 
deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços com os 
documentos de habilitação. 
 
9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, 
sujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também 
neste edital. 
SEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e 
na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br
. 
 
10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá 
exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-385-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 13 
 
10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão 
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da 
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 
 
SEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA 
 
A sessão pública poderá ser reaberta: 
 
11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra 
rejeitada, não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento 
equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e 
 
11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à 
realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. 
 
11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão 
reaberta. 
 
11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras 
de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por 
base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; 
 
11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUE NO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser 
recalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; 
 
11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, 
normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; 
 
11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS 
MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUE NO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo 
direito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na 
Seção “DA NEGOCIAÇÃO”; 
 
11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo 
prazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com 
as demais fases previstas neste Edital. 
 
11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”  ou e-mail de acordo com a fase do 
procedimento licitatório.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-386-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 14 
 
11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de 
Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais 
atualizados. 
 
SEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS 
 
12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas 
que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. 
 
12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com 
acompanhamento em tempo real por todos os participantes. 
 
12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo 
que somente estas participarão da fase de lance. 
 
SEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES 
 
13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar 
lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do 
recebimento e respectivo horário de registro e valor. 
 
13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de 
mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo 
sistema. 
 
13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao 
último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo 
mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em 
relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. 
 
13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do 
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. 
 
13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe 
cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. 
 
SEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA 
14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e 
fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e 
fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-387-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 15 
 
14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento 
iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, 
a recepção de lances será automaticamente encerrada. 
14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor 
da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) 
superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será 
sigiloso até o encerramento deste prazo. 
14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores 
dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão 
oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do 
prazo. 
14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em 
ordem crescente de vantajosidade. 
14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para 
que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um 
lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, 
observado, após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. 
14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às 
exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante 
justificativa, admitir o reinício da etapa fechada. 
 
SEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA 
 
15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser 
desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao 
provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). 
 
15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do 
sistema. 
 
15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o 
sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  
15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e 
terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame 
publicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br
, 
quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. 
 
SEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-388-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 16 
 
16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a 
ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes 
providências: 
 
16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser 
convocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de 
preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); 
 
16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de 
preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda 
as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art . 
45, I, da LC nº 123/06). 
 
16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, 
serão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem 
classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela 
considerada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). 
 
16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas 
ME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais 
vantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). 
16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação 
prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. 
 
16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e 
registrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores 
constantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de 
empate,a proposta vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas 
empatadas. 
 
16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de 
empate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente 
vencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). 
 
16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver 
sido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). 
 
16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação 
para as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 
10% (dez por cento) do melhor preço válido.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-389-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 17 
 
SEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE 
 
17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele 
previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: 
17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova 
proposta em ato contínuo à classificação; 
17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão 
preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de 
obrigações previstos nesta Lei; 
17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no 
ambiente de trabalho, conforme regulamento; 
17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos 
órgãos de controle. 
 
17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços 
produzidos ou prestados por: 
17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou 
entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação 
realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; 
17.2.2. empresas brasileiras; 
17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; 
17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de 
dezembro de 2009. 
 
SEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO 
18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta 
diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida 
melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se 
admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. 
18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais 
licitantes. 
 
18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do 
primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a 
contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado 
do julgamento. 
 
18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de 
classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, 
for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido 
pela Administração.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-390-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 18 
 
18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do 
processo licitatório. 
 
18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, 
envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, 
acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à 
confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. 
 
18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação 
fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. 
 
18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da 
proposta. 
 
18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor 
Negociado", com a devida justificativa. 
SEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA 
 
19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível 
empate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às 
especificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a 
contratação. 
19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote
. 
 
19.3.Será desclassificada a proposta final que:  
19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; 
19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; 
19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; 
19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; 
19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, 
forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. 
 
19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de 
propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da 
remuneração. 
 
19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal 
doMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro 
de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por 
pessoa física ou jurídica qualificada.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-391-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 19 
 
19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de 
exequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: 
19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada 
integral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação 
do valor global estimado; 
19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará 
pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como 
relevante, conforme planilha anexa ao edital; 
19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos 
valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, 
independentemente do regime de execução. 
19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% 
(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre  
este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a 
Lei. 
 
19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% 
(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entr e 
este último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a 
Lei. 
 
19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade 
de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa 
comprove a exequibilidade da proposta. 
 
19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus 
respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada 
pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar 
Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua 
proposta, sob pena de não aceitação da proposta. 
 
19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a 
apresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos 
e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com 
detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os 
respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos 
preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação 
semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações 
indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior 
do contrato.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-392-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 20 
 
19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da 
proposta. A planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, 
desde que não haja majoração do preço. 
19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem 
a substância das propostas; 
19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de 
recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível 
esse regime. 
 
19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em  
primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena 
de não aceitação da proposta. 
19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do 
procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os 
interessados, incluindo os demais licitantes. 
 
19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. 
 
19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa 
aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste 
Edital, a proposta do licitante será recusada. 
 
19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a 
Pregoeira analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. 
Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de 
uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. 
 
19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim 
prosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. 
 
19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a 
substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho 
fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e 
eficácia para fins de habilitação e classificação. 
 
19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao 
valor da proposta do licitante mais bem classificado. 
 
19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do 
certame em relação ao licitante mais bem classificado.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-393-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 21 
 
SEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA 
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 
 
20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do 
produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da 
documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, 
especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura 
contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: 
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-
Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis
); 
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, 
mantido pelo Conselho Nacional de Justiça 
(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php
). 
 
20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de 
eventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 
da Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de 
improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por 
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). 
 
20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o 
licitante inabilitado. 
 
20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação 
exclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar 
o lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o 
Portal da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção 
“Despesas –  Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, 
para verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor 
da proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o 
faturamento máximo permitido como condição para esse benefício. 
 
20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a 
Pregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme 
artigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente 
inabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. 
 
20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do 
respectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido 
previamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. 
20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma 
prevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-394-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 22 
 
 
SEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA 
21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do 
sistema www.portaldecompraspublicas.com.br
, no prazo de 02 (duas) horas , contados da 
solicitação da Pregoeira. 
 
21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: 
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; 
b) Número do processo e do pregão; 
c) E-mail válido e telefone para contato; 
d) Dados bancários e chave PIX; 
e) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade 
com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; 
 
21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Decl aração de Elaboração 
Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. 
 
21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues 
acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. 
 
21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente 
consularizados. 
 
SEÇÃO XXII– DOS RECURSOS 
 
22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma 
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no 
prazo de 10(dez) minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à 
habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o 
disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse 
direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. 
22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito 
recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. 
22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão 
solicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br
. 
 
22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as 
razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, 
intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-395-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 23 
 
término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à 
defesa de seus interesses. 
22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio 
no Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues 
diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). 
 
22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão 
recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse 
mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua 
decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. 
 
22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  
 
22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  
 
22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  
 
SEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO 
 
23.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o 
processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos do art. 71 da Lei 
8.666/2021, que poderá: 
a - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; 
b - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; 
c - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que 
presente ilegalidade insanável; 
d - adjudicar o objeto e homologar a licitação. 
 
23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará 
expressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que 
deles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. 
 
23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do 
processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. 
 
23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia 
manifestação dos interessados. 
 
23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo 
vencedor do certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o 
instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-396-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 24 
 
23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante 
solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo 
apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). 
 
SESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL 
24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada 
para assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias,  
sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. 
24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinada qualquer 
vantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e 
compatível com os termos deste Edital. 
24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado 
uma única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu 
transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. 
24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a 
licitantes vencedoras mantém as condições de habilitação. 
24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e 
nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após 
negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida 
a ordem de classificação. 
 
SEÇÃO XXV – DO REAJUSTE 
 
25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
 
25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, 
pelo contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – 
IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da 
anualidade. 
 
25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
 
25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante 
pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a 
diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
 
25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, 
o(s) definitivo(s).

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-397-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 25 
 
25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de 
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s ) 
que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
 
25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
 
25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
 
25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, 
conforme Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
 
SEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO 
 
26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão 
as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou 
validade. 
 
26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, 
com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 
12,13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em 
parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de 
Referência, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou dos materiais empregados; 
 
26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a 
data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a 
devida comprovação. 
 
26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
 
26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-398-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 26 
 
26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a 
alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além 
de fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, 
ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução 
deste Termo de Referência e em sua proposta. 
 
26.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, 
sem ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos 
casos de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
 
26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o 
código constante na especificação. 
 
26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação 
exigidas no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir 
sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, 
impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel 
cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, 
aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. 
26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, 
da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene 
do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou 
autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou 
informação por eles solicitados; 
26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como 
por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, 
que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o 
valor correspondente aos danos sofridos;

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-399-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 27 
 
26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto 
com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade 
relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa 
da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital 
do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;  
26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens 
de terceiros. 
26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista 
em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz,  
bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo 
fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 
116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores 
futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta 
não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum 
dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, 
as normas de segurança do contratante; 
26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao 
perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, 
ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender 
às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 
26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso 
por força da execução deste contrato; 
26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de 
execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho 
do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-400-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 28 
 
SEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 
 
27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo 
com o contrato e seus anexos; 
27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas n o 
objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, 
às suas expensas; 
27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela 
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver 
controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, 
conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 
27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do 
objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção 
das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, 
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro 
feitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, 
por igual período. 
27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo 
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por 
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, 
prepostos ou subordinados. 
27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de 
Fornecimento.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-401-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 29 
 
27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
 
27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, 
em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
 
27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objet o 
contratual.  
27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
SEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO 
 
28.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, 
juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo 
acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua 
conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. 
 
28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento 
provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e 
na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação  da 
contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. 
 
28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do 
recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a 
verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo 
detalhado. 
 
28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma 
justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do 
atendimento das exigências contratuais. 
 
28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e 
quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se 
à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do 
objeto, para efeito de liquidação e pagamento. 
 
28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de 
saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela 
Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os 
fins do recebimento definitivo.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-402-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 30 
 
 
28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez 
e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução 
do contrato. 
 
SEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO 
 
29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo 
município de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da 
proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação d e 
Nota Fiscal e certidões legais. 
29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem 
bancária para pagamento. 
 
29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade 
de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem 
o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. 
 
29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
Edital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob 
pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. 
 
29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por 
Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de 
habilitação estabelecidos neste edital. 
 
29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por 
escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, 
apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do 
contratante. 
 
29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante 
deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à 
inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para 
que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus 
créditos.   
 
29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à 
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao 
contratado a ampla defesa.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-403-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 31 
 
29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, 
até que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. 
 
29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou 
instrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e 
essenciais do documento, tais como:  
a)o prazo de validade; 
b) a data da emissão;  
c) os dados do contrato e do órgão contratante;  
d) o período respectivo de execução do contrato;  
e) o valor a pagar; e  
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. 
 
29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo 
para pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus 
para a Contratante. 
 
29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto 
sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL ), 
da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição  para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 
1.234/12. 
 
29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o 
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
 
29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições 
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de 
comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido 
previsto na referida Lei Complementar. 
 
29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às 
multas e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
 
29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, 
com os recursos e meios que lhes são inerentes.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-404-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 32 
 
29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do 
contrato. 
 
SEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES 
 
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  
30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer 
documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; 
30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a 
proposta em especial quando: 
30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  
30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  
30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou 
30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; 
30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  
30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, 
quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; 
30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a 
aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; 
30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar 
declaração falsa durante a licitação 
30.1.5. fraudar a licitação 
30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial 
quando: 
30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  
30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  
30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  
30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação 
30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. 
 
30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia 
defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das 
responsabilidades civil e criminal:  
30.2.1. advertência;  
30.2.2. multa; 
30.2.3. impedimento de licitar e contratar e 
30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos 
determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria 
autoridade que aplicou a penalidade. 
 
30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: 
30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-405-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 33 
 
30.3.2. as peculiaridades do caso concreto 
30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes 
30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública 
30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
 
30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato 
licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  
30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do 
valor do contrato licitado. 
30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de 
15% a 30% do valor do contrato licitado. 
 
30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de 
inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à 
penalidade de multa. 
 
30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15  
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. 
 
30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em 
decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando 
não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e 
contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual 
pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. 
 
30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar 
ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 
29.1.7 e 30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 
29.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de 
licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º 
14.133/2021. 
30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de 
preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação 
assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do 
órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, 
de 2022.  
 
30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e 
contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de 
processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-406-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 34 
 
servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o 
adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, 
apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  
 
30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de 
advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual 
será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no 
prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, 
que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do 
recebimento dos autos. 
 
30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de 
declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado 
da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu 
recebimento. 
 
30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão 
recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. 
 
30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral dos danos causados. 
 
SEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS 
 
31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do 
licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua 
proposta. 
 
31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor 
da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura 
aquisição. 
 
31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a 
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, 
inclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer 
informação ou documento,  vedada a inclusão posterior de documento ou informação que 
deveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. 
 
31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do 
início e incluir-se-á o do vencimento.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-407-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 35 
 
31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de 
Amargosa. 
 
SEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS 
 
32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: 
 
Anexo I - Termo de Referência 
 Anexo I-A – Estudo Técnico Preliminar 
Anexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços 
Anexo III - Modelo de Proposta de Preços 
Anexo IV - Minuta do Contrato 
Anexo V - Declaração de que não emprega menor 
Anexo VI – Declaração conjunta 
Amargosa – BA, 15 de janeiro de 2024 
 
ANDREIA RIBEIRO GOMES 
Agente de Contratação 
Decreto nº 042/2023

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-408-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 36 
 
ANEXO I 
TERMO DE REFERÊNCIA 
1. OBJETO 
 
1.1 Connstitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, 
visando a Aquisição de materiais de Limpeza, Consumo, Higiene e Descartáveis para 
atendimento das demandas de todas as Secretarias Municipais de Amargosa, mediante 
Sistema de Registro de Preços. 
 
 1.1.1. Os materiais de Limpeza, Consumo, Higienie e Descartáveis que se pretende obter 
registro de preço para necessidade anual do Sistema único de Saúde do Município de 
Amargosa são os seguintes: 
 
LOTE 01  
LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
1 
CARRO, funcional de limpeza,116cm comprimento x 57cm largura 
x 100 cm altura, peso aproximado 18kg. Acompanha 01 (um) Balde 
Espremedor Doblô 30 litros, c/ divisão para água limpa e água 
suja, 01 Conjunto Mpo Líquido (01 cabo em alumínio Fosco + 01 
Haste Plástica + 01 refil Mop Líquido 350g, na cor cru). Produzido 
100% em polipropileno. Sobre rodas, com bolsa em plastico na 
porcao posterior, com 02 baldes com alca em polietileno resistente 
sendo um na cor azul e outro na cor vermelha, lisos interna e 
externamente, placa de sinalizacao para piso molhado, 02 rodos 
reforcados em borracha natural expandida, com cabo em aluminio 
comprimento entre 55 a 75cm, pa coletora de lixo, articulado em 
PVC, com cabo em aluminio, dimensoes de 100cm, com variacao 
de + ou - 5%. 
UND 40 
 
 
2 
CONJUNTO MOP, po com 40 cm, em algodao, confeccionado em 
lona e fechamento em lacos e costura reforcada, lavavel, com 
suporte em plastico, movimentos articulaveis de 360 graus e cabo 
em aluminio anodizado de comprimento total de 140 cm. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 135

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-409-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 37 
 
 
3 
CONJUNTO MOP, po com 60 cm, em algodao, confeccionado em 
lona e fechamento em lacos e costura reforcada, lavavel, com 
suporte em plastico, movimentos articulaveis de 360 graus e cabo 
em aluminio anodizado de comprimento total de 140 cm. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 134 
 
4 
MOP ÚMIDO, material fio algodão, tipo ponta dobrada,aplicação 
limpeza,peso 340g. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 96 
 
5 
REFIL, MOP po, em algodao, confeccionado em lona e fechamento 
em lacos e costura reforcada, lavavel, dimensoes 40 x 13 cm. 
Embalagem com dados de identificacao do produto, procedencia, 
marca do fabricante e data de fabricacao. 
UND 275 
 
LOTE 02  
LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
1 
ESCOVA, para limpeza, com cerdas em nylon, base em plástico, 
dimensões mínimas 13 cm x 6 cm x 1cm. Etiqueta contendo dados 
de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 650 
 
2 
ESCOVA PARA LIMPEZA DE MAMADEIRA , com cerdas em 
nylon, base em ferro e plástico, ( kit com 2 tamanhos aproximados 
em 37 x 10,5 x 6 cm ; 63,5 g ), na cor branca, Etiqueta contendo 
dados de identificação do produto e marca do fabricante . 
KIT 25 
3 
ESPANADOR - Espanador de pó e poeira para limpeza geral, 
penas sintéticas em nylon. Filamentos finos e macios. Cabo em 
madeira. Dimensões aproximadas: 13 cm (penas), 25 cm (cabo). 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 230 
4 
RODO PARA PIA , estrutura em polipropileno e borracha 
resistente. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 185 
5 
RODO, para piso, com 2 (duas) borrachas, cabo e base em pvc, 
comprimento da base 60 cm e cabo com 1,20 m. A borracha deve 
ultrapassar a base em no mínimo 25 mm. Embalagem com dados 
UND 765

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-410-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 38 
 
de identificacao do produto e marca do fabricante. 
 
6 
RODO LIMPA VIDROS – Rodo para limpeza de vidros com 
esfregão. Cabeça articulada. Cabo ajustável de 32 até 72 cm. 
Composição: microfibra, polipropileno e alumínio. Dimensões 
aproximadas: 19 cm (rodo) x 72 cm (ajuste máximo do cabo). 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 230 
 
7 
VASSOURA  piaçava com 28 furos. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. UND 785 
 
8 
VASSOURA,  em pelo, base retangular largura 30cm, cabo em madeira 
comprimento 120cm, variacao dimensional de +/- 5%, com ponteira 
plástica rosqueavel. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 670 
9 
VASSOURINHA , para limpeza de vaso sanitário, com cerdas em naylon 
ou piacava, cabo em madeira ou plástico. Contendo dados e identicação 
do fabricante. 
UND 455 
 
LOTE 03 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
1 
CANUDO  para refresco, material plástico, pacote com 100 unidades. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. PCT 105 
 
 
2 
CANUDO  de plástico, descartável, atóxico, flexível,resistente,  ideal para 
shakes e vitaminas.  Embalagem: pacote com 100 unidades, embalado 
individualmente. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
PCT 25 
 
3 
COLHER , para refeição, descartável, em polietileno resistente, cristal, 
comprimento 15 cm, com variação de +/- 1 cm. Embalagem: pacote com 
50 unidade s, com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
PCT 1.150 
 
4 
COLHER , para sobremesa, descartavel, em plastico, comprimento 12 
cm, com variacao de +/- 1 cm, em plastico transparente, polipropileno. 
Embalagem: pacote com 50 unidades, com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
PCT 870 
 
 
5 
COPO, PARA ÁGUA, descartavel, em plastico, capacidade 200 ml, 
com resina termoplastica destinada ao consumo de bebidas, nao 
toxica, transparente , isento de: materiais estranhos, bolhas, 
rachaduras, furos, deformacoes, bordas afiadas e rebarbas. 
Embalagem: CAIXA com 25 varas c/ 100 unidades . O peso por 100 
unidades (cento) do copo devera ser igual ou superior a 180 
CX 1.720

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-411-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 39 
 
gramas. Deve estar gravado em alto relevo a marca ou 
identificacao do fabricante, capacidade e simbolo de material 
reciclavel, de acordo com as Normas NBR vigentes e Resolucoes / 
ANVISA. Embalagem em manga/pacote inviolavel, com 100 
unidades, contendo dados de identificacao do produto, marca e 
informacoes sobre o fabricante 
 
 
6 
COPO,PARA CAFÉ, em plastico, descartável, capacidade 50 ml, 
em resina termoplástica destinada ao consumo de bebidas, não 
tóxica, branco, isento de: materiais estranhos, bolhas, rachaduras, 
furos, deformações, bordas afiadas e rebarbas. O peso por 100 
unidades (cento) do copo devera ser igual ou superior a 72 gramas. 
Deve estar gravado em alto relevo a marca ou identificacao do 
fabricante, capacidade e símbolo de material reciclável, de acordo 
com as normas ABNT NBR 14865:2012 vigentes e resoluções / 
ANVISA, com certificado INMETRO. Embalagem: caixa com 50 
varas, em manga inviolável, com 100 unidades, contendo dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
CX 360 
 
7 
EMBALAGEM DE ISOPOR  - Embalagem de isopor tipo bandeja 
hamburgueira para acondicionamento de alimentos. 
Confeccionada em material atóxico. Dimensões aproximadas: 14,6 
x 14,6 x 8,0cm. Pacote contendo 10 unidades. 
PCT 15 
 
 
8 
FACA, plástica para refeição, em polietileno cristal, dimensão 
aproximada 15cm de comprimento, pacote com 50 unidades. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
PCT 1.105 
 
 
9 
GARFO PLÁSTICO PARA REFEIÇÃO, em polietileno cristal. 
Dimensão aproximada 15 cm de comprimento, pacote com 50 
unidades. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
PCT 1.135 
 
 
10 
GARFO PLÁSTICO PARA SOBREMESA, em polietileno cristal. 
pacote com 50 unidades. Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
PCT 685 
 
 
11 
GUARDANAPO de papel TIPO TV, Folha Simples dimensão 
14x13cm , 2000 folhas.  Embalagem contendo dados de 
identificação dos produtos e do fabricante, conforme norma ABNT 
NBR 15464-3:2007. 
PCT 20 
 
 
 
12 
GUARDANAPO DE PAPEL, material celulose, largura 22 cm, 
comprimento 24 cm, cor branca, tipo folhas simples, pct com 50 fls, 
características adicionais: macio e absorvente. Embalagem 
contendo dados de identificação dos produtos e do fabricante, 
conforme norma ABNT NBR 15464-3:2007. 
PCT 970

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-412-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 40 
 
 
13 
LENÇO, DE PAPEL descartável, largura, 14,8 x 21,5 cm, 
comprimento, duplos e picotado, CX c/ 50 und . Embalagem 
conforme norma da ABNT NBR 15464-6:2007. 
CX 120 
14 
MARMITEX, n° 8. Descartável, fabricada de alumínio, fechamento 
manual, diâmetro: 20cm; profundidade: 05cm;  Embalagem caixa 
com 100 unidades , com dados do fabricante, data de fabricação e 
prazo de validade. 
CX 500 
15 
MARMITEX, n° 9. Descartável, fabricada de alumínio, fechamento 
manual, diâmetro 215mm; altura 66mm. Embalagem caixa com 100 
unidades, com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de 
validade. 
CX 600 
 
16 
MARMITEX, de isopor com divisória, CAP 1.200ML, cx com 50 
unidades. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
CX 500 
 
17 
MARMITEX, de isopor , n 9 CAP 1.200ML , cx com 100 unidades. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
CX 600 
18 
PALITO, de dente, de madeira, resistente, embalado 
individualmente, formato rolico, com pontas afiadas, com no 
minimo 6 cm de comprimento e 2 mm de espessura. Envasado um 
a um em temperatura superior a 170ºC. Semi-esterilizado no 
momento do envase. Embalagem: C aixa com 2.000 unidades , com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
CX 60 
19 
PALITO, de dente, de madeira, resistente, , formato rolico, com 
pontas afiadas, com no minimo 6 cm de comprimento e 2 mm de 
espessura. Embalagem em caixa com 100 unidades , com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
CX 100 
20 
PAPEL ALUMÍNIO culinária 7,5m x 45cm. A embalagem devera 
conter a marca do fabricante. UND 430 
 
21 
PAPEL TOALHA INTERFOLHA Branco 20x20,5Cm. Pacote com 
1000 folhas  2 dopbras. Embalagem com dados do fabrican tem, 
data de fabricação e prazo de validade. PCT 7.680 
 
22 
PAPEL, TOALHA- Material papel tipo folha dupla picotada. Fardo 
com 12 pacotes com 2 rolos , cada pacote.  22,00 cm larg. 20,00, cor 
branca.  Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
FD 1.960 
 
23 
PAPEL HIGIENICO ROLÃO 10CM / 1600G, EMBALAGEM COM 
8 ROLOS, NA COR BRANCA. 
PCT 450

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-413-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 41 
 
 
24 
PAPEL, HIGIÊNICO, folha simples picotada, em rolo ,Fardo com 
16 pacotes, cada pacote c/ 4 rolos  não reciclado, alta absorção, na 
cor branca, dimensões de 10cm x 30m. A embalagem devera conter 
a marca do fabricante e dimensões, conforme norma ABNT NBR 
15464-1:2007. 
FD 3.000 
 
25 
POTE  PARA ALIMENTOS, MATERIAL PLÁSTICO REDONDO 
TRANSPARENTE COM TAMPA, Capacidade 250ml Material: 
Polipropileno PP, Dimensões:  9 cm (boca interna) x 5,7 cm (altura 
externa), confeccionada em material plástico livre de bisfenol-a (bpa). 
EMBALAGEM COM 25 UNIDADES. 
PCT 1.100 
 
26 
PRATO  PARA REFEIÇÃO, descartável, em plástico resistente, formato 
circular, diâmetro mínimo de 21 cm. Embalagem: pacote com 10 
unidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. PCT 790 
 
27 
PRATO , PARA SOBREMESA, descartável, em plástico resistente, 
formato circular, diâmetro 15 cm, com variação de +/- 1 cm. Embalagem: 
pacote com 10 unidades, com dados de identificação do produto e marca 
do fabricante. 
PCT 530 
 
28 
PVC  - película / filme - rolo de PVC (filme) para embalagem, larg. 28 cm 
x comp. 100. Podendo variar em 10%. Embalagem com dados d e 
identificacao do produto e marca do fabricante. BOBINA 320 
 
29 
SACO  de papel branco para pipoca, medindo 8 x 16, pct com  100 
unidades. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
PCT 70 
 
30 
SACO  PLÁSTICO TRANSPARENTE, CAPACIDADE PARA 1KG, 
DIMENSÃO APROXIMADA 15X30, PACOTE COM  kg 1, Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
PCT 260 
31 
SACO  plástico transparente, tipo geladinho, dimensões aproximadas 4 x 
22cm, embalagem com 100 unidades. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. PCT 650 
32 
TAMPA  PARA COPO DESCARTÁVEL DE 200 ML, fabricada em 
material plástico, caixa com no mínimo 100 unidades. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
CX 80 
 
LOTE 04 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
1 
ALGODÃO EM BOLAS  – bolas de algodão 100%, hidrófilo, 
macio, branco, livre de alvejantes ópticos, isento de impurezas, 
dermatologicamente testado. Embalagem contendo entre 90 e 100 
g. 
PCT 500

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-414-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 42 
 
 
 
2 
APARELHO DE BARBEAR , descartável, confeccionado em 
plástico resistente, contendo 02 (duas) laminas paralelas fabricadas 
em aço inoxidável e afiadas, sem sinais de oxidação ou rebarbas. 
Embalagem com 02 (duas) unidades.  O produto devera estar 
acondicionado em embalagem com as seguintes informações, 
impressas exclusivamente pelo fabricante: nome/CNPJ do 
fabricante, nome do produto, composição, lote, endereço. 
PCT 1.650 
 
3 
CONDICIONADOR, para cabelos para  adultos - sem sal, com 
microceramidas complex, para todos os tipos de cabelos. 
Embalagem: 350 ml. O produto deverá ser dematologicamente 
testado, ter os dados de identificação, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade e registro ou notificação no 
Ministério da Saúde/ANVISA. 
UND 60 
 
4 
COLÔNIA INFANTIL – Colônia infantil à base de álcool etílico e 
cumarina, com fragrância de lavanda. Embalagem: frasco plástico 
contendo entre 120 ml e 210 ml, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação. O produto ser 
dermatologicamente testado, ter registro no ministério da saúde e 
estar em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - 
RDC ANVISA Nº 752, de 19 de setembro de 2022. 
UND 1.500 
 
 
5 
CONDICIONADOR INFANTIL  - condicionador para cabelos 
infantis, sem sal, com microceramidas complex, para todos os tipos 
de cabelos. Embalagem contendo entre 210 e 250 ml. O produto 
deverá ser dermatologicamente testado, ter os dados de 
identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade.  Produto em conformidade com a Resolução da 
Diretoria Colegiada - RDC ANVISA Nº 752, de 19 de setembro 
de 2022. 
UND 500 
 
 
6 
CREME DENTAL  INFANTIL – Creme dental infantil, anticárie, 
com flúor ativo e baixa abrasividade, sabor suave. Embalagem 
contendo 50 g. Produto aprovado pela Associação Brasileira de 
Odontologia (ABO) 
UND 800 
 
7 
CREME HIDRATANTE CORPORAL , composição com 10% de 
óleo de amêndoas doce. Características adicionais: loção hidratante 
para adulto, todos os tipos de pele. Embalagem com no mínimo 
300g. O produto deverá ter os dados de identificação, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou 
Ministério da Saúde/ANVISA. 
UND 75 
 
 
8 
CREME PARA PENTEAR , com proteínas E,vitamina A. 
Embalagem frasco com 280ml a 300ml.O produto deverá ser 
dematologicamente testado, ter os dados de identificação, marca 
do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou 
UND 65

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-415-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 43 
 
notificação no Ministério da saúde /ANVISA. 
 
 
9 
CREME PARA PENTEAR INFANTIL  - Creme de pentear para 
cabelo infantil, desembaraçante, com fórmula balanceada 
desenvolvida para uso diário de crianças. Contendo pró-vitamina 
B5 e vitamina E. Embalagem: frasco contendo entre 200 ml e 300 
ml. O produto deverá ser dematologicamente testado, ter dados de 
identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e estar em conformidade com a Resolução da Diretoria - 
RDC ANVISA Nº 752, de 19 de setembro de 2022. 
UND 500 
 
10 
DESODORANTE, rollon,unisex antitranspirante, sem perfume. 
Fórmula com substâncias hipoalérgicas, 50ml. O produto deverá 
ter os dados de identificação, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade e registro ou notificação no 
Ministério da Saúde/ANVISA. 
 
UND 48 
 
 
11 
ESCOVA,DENTAL, tipo infantil, cerdas macias, de nylon, com no 
mínimo 03 fileiras de tufos, com mínimo 25 tufos de cerdas 
aparadas e arredondadas uniformemente na mesma altura, com 
feixes de cerdas homogêneas, escova compacta, cabeça 
arredondada, cabo opaco, anatômico, (polipropileno atóxico), 
medindo cerca 15 cm podendo variar +/- 2%. Apresentar 
certificado de controle de qualidade da ABO - Associação 
Brasileira de Odontologia ou de qualquer outro laboratório 
credenciado ou oficial e registro no ministério da saúde/ANVISA, 
de acordo com a portaria vigente. O produto devera estar 
acondicionado em embalagem com as seguintes informações, 
impressas ou coladas exclusivamente pelo fabricante: nome/CNPJ 
do fabricante, nome do produto, data de fabricação e validade, 
numero do lote, composição, peso, normas vigentes e registros nos 
órgãos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto, não devera ter sido ultrapassado na sua 
metade, tomando-se como referencia a data de fabricação 
informada. 
UND 7.050 
 
 
 
12 
ESCOVA PARA CABELO, material madeira. Tamanho médio, 
cabo em madeira com formato anatômico para cabelos médios. 
Cerdas 100% naturais reforçadas com cerdas de nylon de 
aproximadamente 27mm, medindo aproximadamente, 
comprimento: 25cm, diamento: 5cm, diâmetro do cabo: 2cm. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 200 
13 
ESMALTE, para unha, tipo cremos, 8 ml, cores diversas. O 
produto deverá ter os dados de identificação, marca do fabricante, 
data de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação no 
UND 50

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-416-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 44 
 
Ministério da Saúde/ANVISA. 
14 
HASTE, flexível, de polipropileno, com pontas de algodão, 100% 
puro e com tratamento antigerme,  caixa c/ 75 unidades.  O produto 
deverá ter os dados de identificação, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade e registro ou notificação no 
Ministério da Saúde/ANVISA. 
CX 380 
15 
KIT DE PRIMEIROS SOCORROS  - Kit para primeiros socorros 
portátil completo contendo acondiconado em estojo de nylon 
vermelho contendo materiais básicos de primeiros socorros 
(tesoura metálica, luvas cirúrgicas, curativos adesivos ( band-aids), 
guia de primeiros socorros, compressas de gaze estéreis, 
esparadrapo impermeável, faixas, ataduras, soro fisiológico, água 
oxigenada 10 volumes, entre outros). Kit com no mínimo 8 itens. 
No ato da entrega os itens do kit não deverão estar com a data de 
validade expirada ou a expirar em prazo inferior a 12 meses. Itens 
acondicionados em estojo característico de primeiros socorros. 
KIT 100 
16 
LENÇO UMEDECIDO INFANTIL  – Lenços umedecidos, macios, 
hipoalergênicos, perfume suave, livres de álcool etílico, corantes e 
parabenos. Produto dermatologicamente testado. Pacote contendo 
no mínimo 40 unidades. Produto em conformidade com a 
Resolução da Diretoria - RDC ANVISA Nº 752, de 19 de 
setembro de 2022. 
PCT 1.500 
 
17 
MEDIDOR DE PRESSÃO DIGITAL – medidor de pressão 
arterial de pulso. indicado para monitorização da pressão arterial e 
arritmia cardíaca. tela lcd. memória para no mínimo 120 
resultados, com zonas independentes para três usuários, indicador 
de arritmia cardíaca e indicador gráfico de nível de hipertensão. 
aparelho totalmente automático.  material: pc + abs. tipo de 
alimentação: 2 pilhas aa (não inclusas). acompanha estojo para 
acondicionamento. conteúdo mínimo da embalagem: 01 aparelho 
digital de pressão digital com 01 braçadeira de pulso ajustável 
medindo de 13 a 20 centímetros, 01 manual de instruções em 
português, 01 estojo plástico, 01 caixa do produto. produto com 
selo do inmetro e certificado e registrado na anvisa. 
UND 100 
18 
PENTE, para cabelo, em plástico resistente, comprimento total 21 
cm, cabo de 9 cm, com variação de +/- 1 cm. Embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 255 
19 
SABONETE LÍQUIDO  - Composição: sulfato de sódio, lauril 
sulfato de sódio dietanolamida, essência, conservante. 
Acondicionado em bombona plástica super resistente, contendo 05 
litros.O produto deverá ter dados de identificação, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade e estar em 
GL 180

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-417-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 45 
 
conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 
ANVISA Nº 752, de 19 de setembro de 2022. 
20 
SABONETE LÍQUIDO LAVANDA  - aspecto físico cremoso, 
acidez ph neutro aplicação banho, características adicionais: 
perolado e glicerinado, composição fórmula balanceada, deixando 
sua pele macia e perfumada, embalagem com  500 ml . deverá 
apresentar rótulo impresso colado sobre a mesma, contendo os 
seguintes dados: nome/cnpj do fabricante, marca do produto, 
endereço, quantidade, composição, garantia, prazo de validade, 
bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos 
consumidores, normas vigentes e registros nos órgão competentes. 
Produto em conformidade com a Resolução da Diretoria 
Colegiada - RDC ANVISA Nº 752, de 19 de setembro de 2022. 
UND 1.200 
 
21 
SABONETE LÍQUIDO ERVA DOCE -  Sabonete líquido, 
fragrância erva doce, maçã verde ou floral, para limpeza das mãos, 
pronto para uso, aparência perolizada cremosa, livre de resíduos 
suspensos ou precipitações pH entre 6,5 e 7,5 (neutro), não irritante 
à pele e aos olhos, biodegradável, miscível em água , 
acondicionado em recipiente plástico de 1 litro.  A embalagem 
deverá apresentar rótulo impresso colado sobre a sua superfície 
contendo os seguintes dados: nome/cnpj do fabricante, marca do 
produto, endereço, quantidade, composição, prazo de validade, 
bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos 
consumidores, normas vigentes e registros nos órgão competentes. 
Produto em conformidade com a Resolução da Diretoria 
Colegiada - RDC ANVISA Nº 752, de 19 de setembro de 2022. 
UND 1.200 
 
22 
SABONETE LÍQUIDO INFANTIL - S abonete líquido, infantil, 
atóxico, cremoso. Embalagem contendo entre 200 ml e 250 ml com 
rótulo impresso colado sobre a mesma, contendo os seguintes 
dados: nome/cnpj do fabricante, marca do produto, endereço, 
quantidade, composição, garantia, prazo de validade, bem como 
sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos 
consumidores, normas vigentes e registros nos órgãos 
competentes.  Produto em conformidade com a Resolução da 
Diretoria - RDC ANVISA Nº 752, de 19 de setembro de 2022. 
UND 3.000 
 
23 
SABONETE LÍQUIDO ANTISSÉPTICO NEUTRO -  Sabonete 
antisséptico, cremoso, suave e perolizado para a limpeza das mãos. 
PH neutro, com fragrância suave. Embalagem contendo 1 litro . 
Deverá apresentar rótulo impresso colado sobre a embalagem, 
contendo os seguintes dados: nome/cnpj do fabricante, marca do 
produto, endereço, quantidade, composição, garantia, prazo de 
validade, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e 
segurança dos consumidores, normas vigentes e registros nos 
órgão competentes.  Produto em conformidade com a Resolução 
UND 900

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-418-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 46 
 
da Diretoria Colegiada - RDC ANVISA Nº 752, de 19 de 
setembro de 2022. 
 
24 
SABONETE LÍQUIDO NEUTRO SEM AROMA – Sabonete 
líquido neutro, glicerinado, sem aroma/sem prefume e sem 
corantes indicado para higienização das mãos  para manipulação 
de alimentos. Galão de 5 litros.  Produto em conformidade com a 
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC ANVISA Nº 752, de 19 
de setembro de 2022. 
GL 500 
 
25 
SABONETE SÓLIDO EM BARRA - S abonete, sólido, em barra, 
fragrância suave, cremoso e perfumado. Pacote com 12 unidades, 
sabonetes de 90g. O produto deverá apresentar dados de 
identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e estar em conformidade com a Resolução da Diretoria 
Colegiada - RDC ANVISA Nº 752, de 19 de setembro de 2022. 
PCT 300 
 
26 
SHAMPOO ANTI-PIOLHO - Shampoo antipiolho,  embalagem 
contendo 100 ml. O produto deverá apresentar dados de 
identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e estar em conformidade com a Resolução da Diretoria 
Colegiada - RDC ANVISA Nº 752, de 19 de setembro de 2022. 
UND 100 
 
27 
SHAMPOO INFANTIL NEUTRO  - Shampoo infantil 
hipoalergênico, que não irrite os olhos, embalagem  contendo entre 
210 e 250 ml, com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante. O produto deverá conter os dados de identificação, 
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e estar  
em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC 
ANVISA Nº 752, de 19 de setembro de 2022. 
UND 1.000 
 
28 
SHAMPOO PARA CABELO ADULTO sem sal, com 
microceramidascomplex, para todos os tipos de cabelos. 
Embalagem: 350 ml , o produto deverá ter os dados de 
identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade e registro ou notificação no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
UND 55 
 
29 
TALCO INFANTIL  – Talco infantil hipoalergênico, fragrância 
suave. Embalagem contendo 200g, com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante e prazo de validade.  Produto em 
conformidade com a Resolução da Diretoria - RDC ANVISA Nº 
752, de 19 de setembro de 2022. 
UND 800 
 
30 
TERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL  - termômetro digital clínico 
indicado para medição de temperatura por via oral ou axilar. com 
visor digital, resistente à água, cor branca, aprovado pelo Inmetro.  
UND 200

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-419-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 47 
 
31 
TESOURA DE UNHAS - ponta curva, em aço inoxidável, 
comprimento 11,5 cm, admitindo- se variação de +/- 1  cm. 
Embalagem individual com dados de identificação do  produto  e 
marca  do fabricante. 
UND 100 
 
LOTE 05 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
1 
ÁCIDO MURIÁTICO , em líquido composto de HCL + H20, 
incolor para limpeza em geral acondicionada em frasco de 1litro . 
A embalagem deverá apresentar rótulo impresso colado sobre a 
mesma, contendo os seguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, 
marca do produto, endereço, quantidade, composição, prazo de 
validade, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e 
segurança dos consumidores, normas vigentes e registro ou 
notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
FR 140 
 
 
2 
ALCOOL, etilico, hidratado, em gel, graduacao 70%, certificado 
INMETRO e norma ABNT NBR 5991 e registro na ANVISA, 
fragância agradável, para assepsia das mãos. Embalagem com no 
minimo 1 litro  O produto deverá estar acondicionado em 
embalagem com as seguintes informações, impressas 
exclusivamente pelo fabricante: nome/CNPJ do fabricante, nome 
do produto, data de fabricacao e validade, numero do lote, 
composição, peso, endereço e telefone de contato, registro do 
responsável técnico, modo de usar e precauções no uso do 
produto, normas vigentes e registros nos órgãos competentes. Na 
data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao 
deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como 
referência a data de fabricação informada. 
UND 800 
 
3 
ALCOOL, etílico, hidratado, em gel, graduação 70%, certificado 
INMETRO e norma ABNT NBR 5991. Embalagem: frasco plástico 
de 5 litros , com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade, normas vigentes 
e registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
FR 440 
 
4 
ALCOOL, etilico, hidratado, em gel, graduacao 70%, certificado 
INMETRO e norma ABNT NBR 5991 e registro na ANVISA. 
Embalagem: frasco plastico de 500 ml,  contendo nome do 
fabricante, data d efabricacao e prazo de validade. 
UND 1.210 
 
 
5 
DICLORO Q- CL Granulado destinado ao tratamento de Sistema 
de Abastecimento de Água, com formulação permitida para KG 700

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-420-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 48 
 
consumo humano. Embalagem: 1kg, contando o nome do material, 
dados de identificação, data de fabricação, fabricante, distribuidor, 
modo de uso, restrições de uso, data de validade registro no órgão 
competente, normas vigentes e registro ou notificação no 
Ministério da Saúde/ANVISA. 
 
 
6 
CLORO líquido composição: hipoclorito de sódio no mínimo de 
5% de cloro ativo, ficha técnica do produto, embalagem  c/ 1 litro,  
contendo os seguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do 
produto, endereço, quantidade, composição, prazo de validade, 
bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos 
consumidores, normas vigentes e registro ou notificação no 
Ministério da Saúde/ANVISA. 
LT 800 
 
7 
PREPARAÇÃO ALCOÓLICA PARA HIGIENIZAÇÃO DAS 
MÃOS - Preparação alcoólica para higienização das mãos sob as 
formas gel ou espuma contendo álcool, na concentração final 
mínima de 70% com atividade antibacteriana comprovada por 
testes de laboratório in vitro (teste de suspensão) ou in vivo, 
destinadas a reduzir o número de microrganismos. Deverá conter 
emolientes em sua formulação para evitar o ressecamento da pele. 
Comprovar regularização junto ao órgão sanitário competente. 
Embalagem com 500 ml. 
UND 1.000 
 
 
8 
SULFATO DE ALUMÍNIO F-66. Produto utilizado como 
coagulante, no processo de tratamento de águas superficiais de 
abastecimento público, para remoção de impurezas sólidas e 
pigmentos de coloração, atendendo a Portaria MS 2914 de 
12/12/2011, atendendo também aos requisitos especificados na 
NBR 15.784/2009 e NBR 11.176/2013. 
KG 750 
 
LOTE 06 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
1 
ÁGUA SANITÁRIA SANEANTE 5L - Produto saneante 
categorizado como água sanitária (com teor de cloro ativo entre 2% 
p/p e 2,5%) de uso institucional que atenda à Resolução da 
Diretoria Colegiada - RDC ANVISA Nº 698, DE 13 de maio de 
2022 ou outra que venha a substituir esta, com registro vigente 
junto ao Ministério da Saúde e rótulo idêntico ao registrado. 
Embalagem galão contendo 5 litros. 
GL 2.510

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-421-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 49 
 
 
 
2 
AGUA,SANITÁRIA uso domestico, a base de hipoclorito de 
sódio, com teor de cloro ativo entre 2,0 a 2,5 % p/p, conforme 
ABNT/NBR 14725. Embalagem plástica de 01 litro em caixa com 
12 unidades  de 1 litro , com dados de identificação do produto, 
marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade não 
superior a 06 meses e com registro no Ministério da Saúde. 
CX 1.350 
 
3 
ÁGUA SANITÁRIA SANEANTE 1L - Produto saneante 
categorizado como água sanitária (com teor de cloro ativo entre 2% 
p/p e 2,5%) de uso institucional que atenda à Resolução da 
Diretoria Colegiada - RDC ANVISA Nº 698, DE 13 de maio de 
2022 ou outra que venha a substituir esta, com registro vigente 
junto ao Ministério da Saúde e rótulo idêntico ao registrado. 
Embalagem contendo 1 litro. 
UND 9.740 
 
4 
CERA, para polimento, líquida, incolor, para assoalho. 
Embalagem plástica com volume não inferior a 750 ml e não 
superior a 850 ml, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, data de fabricação, prazo de validade,normas 
vigentes e registro ou notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
UND 700 
 
 
5 
CERA, para polimento, liquida, vermelha, para assoalho. 
Embalagem plástica com volume não inferior a 750 ml e não 
superior a 850 ml, com dados de identificação do produto, marca 
do fabricante, data de fabricação, prazo de validade não superior a 
06 meses, normas vigentes e registro ou notificação no Ministério 
da Saúde/ANVISA. 
UND 100 
 
 
6 
CERA, para polimento, líquida, incolor, para assoalho. 
Embalagem plástica com  5 litros , com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade,normas vigentes e registro ou notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. 
UND 115 
 
7 
DESINFETANTE de uso em instalações para animais. Utilizado 
na limpeza e desinfecção de instalações materiais, veículos de 
transporte de animais, etc. Inclusive em épocas de surtos de 
doenças infecciosas, sendo ativo contra bactérias, fungos, vírus , 
protozoários. Embalagem: 1000ml,(1L) com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade,normas vigentes e registro ou notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. 
UND 800 
 
 
8 
DESINFETANTE, a base de hipoclorito de sódio, equivalente a 1% 
de cloro ativo, (10.000ppm), estabilizante e água deionizada. 
Desinfetante de ação viruscida, bactericida, tuberculicida e 
fungicida. Destinado a desinfecção de superfícies hospitalares 
embalagem: galão com 05 litros  ou equivalente em uma só 
GL 215

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-422-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 50 
 
bombona , com dados de identificação do produto, marca do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade não superior a 06 
meses, normas vigentes e registro ou notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. 
 
 
9 
DESINFETANTE, a base de hipoclorito de sódio, equivalente a 1% 
de cloro ativo, (10.000ppm), estabilizante e agua deionizada. 
Desinfetante de ação viruscida, bactericida, tuberculicida e 
fungicida. Destinado a desinfecção de superfícies hospitalares 
embalagem: galão com  1 litro , com dados de identificação do 
produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade não superior a 06 meses,normas vigentes e registro ou 
notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
UND 2.000 
 
10 
DESINFETANTE, liquido, à base de pinho, ação bactericida e 
germicida, para uso geral. Embalagem: com capacidade mínima de 
1 litro, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade, normas vigentes e registro ou notificação no Ministério 
da Saúde/ANVISA. 
UND 4.660 
 
 
11 
DESINFETANTE, liquido fragância lavanda, ação bactericida e 
germicida, para uso geral. Embalagem: com capacidade mínima de 
1 litro, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade, normas vigentes e registro ou notificação no Ministério 
da Saúde/ANVISA. 
UND 4.820 
 
 
 
12 
DESODORANTE em pedra, para uso em vaso sanitario, 
higienizante, poder bactericida, fragrancia agradavel.  Embalagem 
caixa contendo 01 (um) suporte e 01 (um) refil  nao inferior a 30 
gramas e nao superior a 50 gramas, contendo o nome do 
fabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro ou 
notificacao no Ministerio da Saude. 
UND 3.100 
13 
DETERGENTE, liquido concentrado, biodegradável, com no 
mínimo 11% (onze por cento) do principio ativo básico do 
detergente. Embalagem: caixa com 24 unidades,  com 500 ml cada, 
contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de 
validade, normas vigentes e registro ou notificação no Ministério 
da Saúde/ANVISA. 
CX 1.650 
14 
LIMPA ALUMINIO, a base de tensoativos não ionicos, abrasivos, 
corantes e agua. Embalagem com 500 ml, contendo o nome do 
fabricante, data de fabricação, prazo de validade, normas vigentes 
e registro ou notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
UND 690 
15 
LIMPA MÓVEL , de madeira, a base de oleo de peroba. 
Embalagem com 200 ml, contendo o nome do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade,normas vigentes e registro ou 
UND 460

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-423-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 51 
 
notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
16 
LIMPA VIDRO , liquido,com ação anti-estática. Embalagem 
plastica com 500 ml, contendo o nome do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade, normas vigentes e registro ou 
notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
UND 1.250 
 
17 
LIMPADOR MULTIUSO , para limpeza em geral de cozinhas, 
banheiros, pias, azuleijos e outras superfícies, embalagem com 
tampo e bico econômico, com datas de fabricação e de validade 
impressas na embalagem, sendo a validade mínima de 12 (doze) 
meses a partir da data de entrega, frasco de 500ml, contendo o 
nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, normas 
vigentes e registro ou notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. 
UND 1.300 
18 
LUSTRA MÓVEL , a base de silicone, perfume suave, ação de 
secagem rapida. Embalagem: frasco plastico de 200 ml, contendo o 
nome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, normas 
vigentes e registro ou notificação no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
UND 900 
19 
PURIFICADOR DE AR , em aerosol, embalgens de 360ml/311g, 
nas versões flores de jasmim, flores do campo, lavanda, brisa 
tropical, sonho de verão, cedro e laranja, pôr do sol em paris, 
cidros, conforme norma ABNT-NBR 14725 PARTE 2:2009, de 
acordo o sistema de classificação de perigo sgh - sistema 
globalmente harmonizado, para classificação e rotulagem de 
produtos quimicos, com de validade de 02 anos, a validade do 
produto nao devera ter sido ultrapassada em 50%, na data da 
entrega do produto, normas vigentes e registro ou notificação 
noMinistério da Saúde/ANVISA. 
UND 890 
20 
SABÃO DE CÔCO, a base de óleo de coco. Embalagem:  contendo 
05 tabletes de 200 g cada contendo o nome do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade, normas vigentes e registro ou 
notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
PCT 300 
 
21 
SABAO, em barra, multiuso, biodegradável, para limpeza em 
geral. Embalagem contendo 5 tabletes com 200 g cada, dados de 
identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e 
prazo de validade e registro no Ministério da Saúde. 
PCT 1.300 
 
22 
SABAO, em pó,para limpeza geral com aditivos alvejantes. 
embalagem em caixa de 500 gramas. com dados de identificação 
do produto, marca do fabricante, data de fabricação, a validade do 
produto nao deverá ter sido ultrapassada em 50%, na data da 
entrega do produto. o produto deverá ter registro ou notificação 
CX 4.130

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-424-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 52 
 
no ministério da saúde. 
 
LOTE 07 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
1 
ALVEJANTE,  EM  PÓ,   solúvel   em   agua,   nao contendo cloro 
de origem orgânica ou inorgânica, ph em  solução  a  1%  pp  a 
temperatura  de  25º  c,  maior que 2 e menor que 11,5, temperatura 
de acao 60º c a 90º c, para lavagem de roupa hospitalar. 
Embalagem com minimo 20  kg ,  contendo:  nome e/ou  marca do 
produto,   categoria   do   produto,   restrições   de   uso (quando 
necessário),    modo    de    usar,    indicação quantitativa, 
composição,  lote  e  data  de  fabricacao, prazo de validade, 
informacoestoxicológicas (quando necessário), registro ou 
notificacao no  Ministerio da Saúde,  técnico  responsável, 
fabricante,  distribuidor e/ou  importador,  origem.  registro  no 
Ministério  da Saúde/ANVISA. 
UND 60 
 
 
2 
ALVEJANTE CONCENTRADO - Alvejante concentrado à base 
de hipoclorito de sódio com teor de cloro ativo  de 5,0% p/p , cuja 
finalidade seja o alvejamento e/ou desinfecção em geral. 
Embalagem Galão de 5 litros. Deve atender à Resolução da 
Diretoria Colegiada - RDC ANVISA Nº 698, DE 13 de maio de 
2022  e estar devidamente registrado com rotulagem idêntica à 
registrada no Ministério da Saúde. 
GL 200 
 
3 
ALVEJANTE,  desinfetante,   liquido,   concentrado, para  lavagem  
de  roupa  hospitalar,  nos  sistema  de lavagem      por 
dosadores      eletrônicos      100% automatizados, principio ativo 
hipoclorito de sódio a 10%
  ,solúvel  em  água,  biodegradável,  PH  
(solução aquosa 1%) - 8 a 13,5. Embalagem: plástica contendo no 
mínimo  de  20  litros ,  devendo  estar  impresso  em português; 
nome  do  material,  origem,  marca,  dados de identificação,  data 
de fabricação,  lote, fabricante, distribuidor e/ou importador, 
modo de uso, restrições de    uso,    informações    toxicológicas, 
nome    do responsável  técnico,  prazo  de  validade  de  03  a  06  
meses   a   partir   da   data   de   entrega,   registro   no Ministério 
da Saúde/ANVISA 
BALDE 70 
 
4 
ACIDULANTE E NEUTRALIZADOR Composição química: 
metabissulfito   de   sódio   e   sequestrante, Princípio   ativo:    
metabissulfito.   Neutralizante para substâncias cloradas e 
acidulantes    para    meios alcalinos.   Finalidade: eliminar 
completamente   os resíduos   clorados   e   alcalinos,   permitindo 
BOMBO
NA 21

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-425-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 53 
 
maior durabilidade    do    enxoval    hospitalar    e     melhor 
amaciamento.  Produto deve  possuir  notificação  na ANVISA. 
Deverá  ser  apresentada  ficha  técnica  do produto.  Apresentação 
e  entrega  em  bombonas  de polietileno  no  mínimo  20  litros  e 
no  máximo  30 litros. Estar impressa em português nome do 
material, marca, dados do importador, modo de uso restrições de 
uso,     informaçãos    toxicológicas,    nome    do responsável 
técnico,   prazo   de   validade.    a   firma vencedora deverá 
fornecer o dosador em comodato e vir  instalar  o  dosador  assim 
que  efetuar  a  primeira entrega do produto. 
 
 
5 
AMACIANTE HOSPITALAR  líquido, concentrado, para 
processo  de  lavagem  de  roupa  hospitalar,  nos sistema de 
lavagem por dosadores eletrônicos 100% automatizados, composto 
por matéria ativa catiônica a   base   de   quaternário   de   amônio, 
coadjuvante, conservante,    solúvel    em    agua,    biodegradável, 
suavemente    perfumado,    ph    (puro)    -    3    a    7. Emba lagem 
plastica contendo, no minimo, 20 litros, devendo   estar   impresso 
em   português:   nome   do material, origem, marca, dados de 
identificacao, data de   fabricacao,   lote,   fabricante,   distribuidor 
e/ou importador, modo de uso, restrições de uso (quando 
necessário),    informacoes    toxicológicas    (quando necessário), 
nome  do  responsável  técnico,  prazo  de validade  igual  ou  
superior  a  12  meses  (a  partir  da data   de   entrega),   normas 
vigentes   e   registro   ou notificação noMinistério da 
Saúde/ANVISA. 
BALDE 50 
 
 
6 
AMACIANTE HOSPITALAR , líquido, concentrado, para 
processo  de  lavagem  de  roupa  hospitalar,  nos sistema de 
lavagem por dosadores eletrônicos 100% automatizados, composto 
por matéria ativa catiônica a   base   de   quaternário   de   amônio, 
coadjuvante, conservante,    solúvel    em    agua,    biodegradável, 
suavemente    perfumado,    ph    (puro)    -    3    a    7. Emba lagem 
plástica contendo, no mínimo, 50 litros , devendo  estar  impresso 
em   português:   nome   do material, origem, marca, dados de 
identificação, data de   fabricação,   lote,   fabricante,   distribuidor 
e/ou importador, modo de uso, restrições de uso (quando 
necessário),    informações    toxicológicas    (quando necessário), 
nome  do  responsável  técnico,  prazo  de validade  igual  ou  
superior  a  12  meses  (a  partir  da data de entrega), registro ou 
notificação no ministério da saúde. 
BALDE 10 
 
7 
CARBONATO DE  SÓDIO    (barrilha   leve),   em embalagem de 
1kg, destinado ao tratamento da água para  consumo  humano.  De 
acordo  com  asnormas vigentes  e  registro  ou  notificação  no 
Ministério  da Saúde/ANVISA. 
KG 10

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-426-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 54 
 
 
 
8 
DESINFETANTE HOSPITALAR , ação bactericida e germicida. 
Embalagem plástica de 5 Litros, contendo o  nome  do  fabricante, 
data  de  fabricação,  prazo  de validade,  normas  vigentes  e 
registro  ou  notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
GL 300 
 
 
9 
DETERGENTE  EM  PÓ,    para    uso    hospitalar, composto  de 
tensoativo,  agentes condicionadores de PH    1%    =    11,5    +/ -    
0,1,    solúvel    em    água, granulométrica   fina,   peso   especifico 
=   0,76g/ml, coloração      azul      claro,      aditivos      umecta ntes, 
peptizantes, alvejante ótico. Embalagem: pacote com 20 kg , com 
dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade, normas     vigentes     e     registro 
ou     notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
PCT 50 
 
10 
DETERGENTE EM PÓ . Embalagem: saco de 20kg, contendo  o 
nome  do  fabricante,  data  de  fabricação, prazo  de  validade, 
normas  vigentes  e  registro  ou notificação no Ministério da 
Saúde/ANVISA. 
SC 50 
 
 
11 
DETERGENTE, desincrustante  para   remoção   de crostas  em 
coifas,  vasos  sanitários,  superfícies  em geral.  Embalagem 
plástica de 5L, contendo o nome do  fabricante, data    de 
fabricação,    prazo    de validade,normas vigentes e registro ou 
notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
GL 502 
 
 
 
12 
DETERGENTE,  LIQUÍDO   neutro,  concentrado  de tensoativos 
aniônicos e naoionicos, elevado poder de limpeza, sem 
necessidade de necessidade de esfregar, sem formação de resíduos 
e espuma, especifico para lavagem de vidrarias para bacteriologia, 
materiais de precisão, quartzo, metais e plásticos. Liquido incolor 
ph  6  a  8,  densidade  1.07.  Embalagem  bombona plastica  de  5 
litros.  Devera  constar  certificado  de analise  do  produto  e ficha 
técnica de  segurança.  De acordo   com   as   normas   vigentes   e 
registro   ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. 
GL 115 
13 
DETERGENTE           HOSPITALAR,           liquido, concentrado, 
PH  entre  7  e  8,  principio  ativo  Nonil fenol  etoxilato,  cloreto 
de  alquil  dimetil  ,  benzil, amônio,  tensoativo  catiônico,  com 
diluição  mínima 1:130,   indicado   na   limpeza   de   pisos, 
azulejos, vinilico, aço inox, plásticos. Embalagem 20 litros . O  
PRODUTO  DEVERÁ  ESTAR  NOTIFICADO  NA ANVISA e a 
empresa vencedora deverá apresentar as fichas técnicas do 
produto. 
BOMBO
NA 125 
14 
DETERGENTE     ÁCIDO,     umectante,     alvejante, removedor 
de  manchas,  inibidor  de  maus  odores, seqüestrante de ferro, 
inibidor de clorexidina, (tipo 7 em  1),  a  base  de  peróxidos 
aminados,  com  tenso ativos   aniônicos   e   não   iônicos,   para 
BOMBO
NA 20

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-427-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 55 
 
uso   em lavanderia    hospitalar,    devendo    ter    eficácia    na 
remoção de manchas de sangue, medicamentos, urina ou    fezes, 
e    outros.    Deve    ter    alto    poder    de alvejamento, PH 
(variável de 5 a 3) com densidades aproximadas     de     1,14+/-
0,2).     Pela     ação     dos umectantes    deve    permitir    que    a 
água    penetre profundamente    nas    fibras    dos    tecidos, 
pelos tensoativos  e  detergentes  especiais  combinados,  o produto 
deve remover todos os tipos de sujidades. O produto deve ter ação 
por de meio de PERÓXIDOS estabilizados    para    atacar 
MANCHAS    diversas impregnadas  nos  tecidos,  e  alvejar  sem 
agredir  suas fibras. O produto não deve ser a base de hipoclorito. 
O produto deve conter germicida para tratamento de roupas  
contaminadas    por    bactérias,    bacilos    ou fungos.  O  produto 
deverá  ter  eficiência  econômica comprovada, ou seja, deverá ter 
eficiência para lavar, alvejar  e  degermar  de  aproximadamente 
100  a  250 KG  de  roupas  com  apenas  01  litro.  Diluição  do 
produto:  Variação  de  2  a  10  ml/kg  (mililitro  por kilogramas) 
de  roupa  seca.  Coloração  referencial: amarelo transparente, leve 
odor tipo água oxigenada, levemente  ácido  estabilizado  e 
tamponado  caráter oxidante, biodegradável, não inflamável. 
Embalagam plástica   contendo   50   litros .   Estar   impressa   em 
português   nome   do   material,   marca,   dados   do importador, 
modo    de    uso    restrições    de    uso, informaçãos 
toxicológicas,   nome   do   responsável técnico, prazo de validade. 
O PRODUTO DEVERÁ ESTAR  NOTIFICADO  NA ANVISA e a 
empresa vencedora deverá apresentar as fichas técnicas do 
produto. 
15 
DESINFETANTE  para uso  Hospitalar,  concentrado, a  base  de 
Quaternário  de  Amônio  de  5ª  geração  e Biguanida  Polimérica. 
(Cota  Exclusiva  MPE  -   ATÉ 25%)  Princípio  ativo:  Cloreto  de 
n-Alquil  dimetil amônio    +    Cloreto    didecil    dimetil    amô nio 
+ Cloridrato de Poliexamedileno Biguanida. Destinado a 
desinfecção de superfícies em ambiente hospitalar, nas   áreas  
críticas,   semi-críticas   e   não   críticas. Apresentação  em  alta 
concentração  para  posterior diluição.       Diluição     mínima 
1:199-     Eficácia comprovada   frente   às   regulamentações 
sanitárias, para     as     cepas     de     Pseudomonas     aeruginosa , 
Salmonella   Choleraesuis,   Staphylococcus   aureus. Produto 
deve   possuir   registro   destinado   ao   uso hospitalar na 
ANVISA. Deverá ser apresentada ficha técnica do produto, 
constando o uso para superfícies hospitalares.     Apresentação     e 
embalagem     em bombonas de polietileno de 05 litros. 
GL 400 
16 
HIPOCLORITO,  de  sódio  10%,  solução  10  mg/ml em  cloro 
ativo  estabilizado.  Embalagem: bombona com 5 litros, contendo 
o nome do fabricante, data de fabricacao,   lote,   prazo   de 
GL 970

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-428-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 56 
 
validade  e  registro   no Ministério da Saúde/ANVISA 
 
17 
INSETICIDA, aerosol, à base de  água,  com  baixa toxidade,  sem 
CFC  e  sem  cheiro.  Embalagem com 300ml, com dados de 
identificacao do produto, marca do fabricacao, data de fabricacao e 
prazo de validade, normas    vigentes    e    registro    ou  
notificação    no Ministério da Saúde/ANVISA. 
UND 350 
 
LOTE 08 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
1 
BOBINA DE SACO PLASTICO , picotada, rolo com 500 sacos 
para acondicionamento de alimentos, em polietileno virgem, 
transparente, de alta densidade, capacidade para 05 K
g, dimensões 
de 35 x 45 cm, com no mínimo 6,0 micras. Embalagem, contendo 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
BOBINA 445 
 
 
2 
BOBINA DE SACO PLASTICO , picotada, rolo com 500 sacos 
para acondicionamento de alimentos, em polietileno virgem, 
transparente, de alta densidade, capacidade para 10 Kg
. 
Embalagem, dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
BOBINA 380 
 
3 
BOBINA DE SACO PLASTICO ,  picotada, rolo com 500 sacos 
para acondicionamento de alimentos, em polietileno virgem, 
transparente, de alta densidade, capacidade para 15 Kg
. 
Embalagem, dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
BOBINA 325 
 
4 
BOTA PVC CANO LONGO  - COR BRANCA, em pvc injetado, 
cano longo 325 mm, com forro interno em poliéster, solado 
antiderrapante. numeração diversa (34 até 40). Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
PAR 125 
 
 
5 
BOTA PVC CANO LONGO  - COR PRETA, em pvc injetado, cano 
longo 325 mm, com forro interno em poliéster, solado 
antiderrapante. numeração diversa (34 até 40). Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
PAR 110 
 
 
6 
ESPONJA, para limpeza, dupla face, uma face em espuma e outra 
em material abrasivo, dimensoes minimas de 100 
mm(comprimento) x 70 mm(largura) x 20 mm (espessura). O 
produto devera estar acondicionado em embalagem com as 
seguintes informacoes, impressas exclusivamente pelo fabricante:  
pacote com 3 unidades,  nome/CNPJ do fabricante, nome do 
PCT 3.775

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-429-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 57 
 
produto, data de fabricacao e validade, numero do lote, 
composicao, peso, endereco e telefone de contato, registro do 
responsavel tecnico, modo de usar e precaucoes no uso do 
produto, normas vigentes e registros nos orgaos competentes. Na 
data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao 
devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como 
referencia, a data de fabricacao informada. 
 
7 
ESPONJA, para limpeza, em la de aço carbono abrasivo. 
Embalagem pacote com 8 unidades, peso liquido minimo de 60 g. 
O produto devera estar acondicionado em embalagem ou 
contendo rotulo com as seguintes informacoes, impressas ou 
coladas exclusivamente pelo fabricante: nome/CNPJ do fabricante, 
nome do produto, data de fabricacao e validade, numero do lote, 
composicao, peso, endereco e telefone de contato, modo de usar e 
precaucoes no uso do produto, normas vigentes e registros nos 
orgaos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade 
indicado para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua 
metade, tomando-se como referencia, a data de fabricacao 
informada. 
PCT 1.085 
 
 
8 
ESTOPA, para polimento, de primeira qualidade, 100% algodao, 
alvejada, na cor branca. Embalagem pacote contendo 150 gramas. 
A embalagem devera conter impresso na mesma os seguintes 
dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereco, 
quantidade, composicao, garantia, prazo de validade, bem como 
sobre os riscos que apresentam a saude e seguranca dos 
consumidores, normas vigentes e registros nos orgaos 
competentes. A validade do produto nao devera ter sido 
ultrapassada em 50%, na data da entrega do produto. 
PCT 120 
 
 
9 
FLANELA, para limpeza, 100% algodao, bordas overloqueadas e m 
linhas de algodao, dimensoes de 40 x 60 cm, com varicao de ate - 2 
cm. O produto devera conter etiqueta com as seguintes 
informacoes, impressas ou coladas exclusivamente pelo fabricante: 
nome/CNPJ do fabricante, nome do produto, data de fabricacao e 
validade, numero do lote, composicao, peso, endereco e telefone 
de contato, normas vigentes e registros nos orgaos competentes. 
Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, 
nao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como 
referencia, a data de fabricacao informada. 
UND 2.450 
 
10 
FÓSFORO, contendo no minimo 40 palitos , cada palito deve ter 
no mínimo 15 mm de comprimento, excluindo a cabeça. 
Embalagem: pacote com 10 caixas - material com o selo do 
INMETRO. As seguintes informações deverão ser impressas ou 
coladas pelo fabricante, diretamente sobre a embalagem em que o 
PCT 1.005

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-430-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 58 
 
produto esta acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, marca do 
produto, endereço, quantidade, composição, bem como sobre os 
riscos que apresentam a saúde e segurança dos consumidores, 
normas vigentes e registros nos órgãos competentes. 
 
 
11 
LUVA EM PVC : Resistência química; classe A, tipo 1 - agressivos 
ácidos, tipo 2 - agressivos básicos; classe B - detergentes, sabões, 
amoníaco e similares; classe C tipo 3 - álcoois, tipo 6: ácidos 
orgânicos. Confeccionada em PVC granulado, palma áspera, com 
forro encartelada, em algodão, comprimento 45cm. Indicada para 
indústrias químicas e petroqupimicas, industria metal-mecânica, 
montadoras e autopeças, galvanoplastia e tratamento de metais, 
saneamento de manutenção e limpeza; cor verde, tamanho 
G.Produto com Certificado de Aprovação (C.A) impresso no 
produto, classificação a resistencia quimica, conforme normas 
vigentes. 
PAR 140 
 
 
 
12 
LUVA, em látex, na cor amarela, altamente resistente, palma 
antiderrapante, comprimento não inferior a 30cm, tamanho P . 
Certificado de Aprovação (C.A) impresso no produto ou 
embalagem. Embalagem lacrada contendo dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. 
PAR 310 
13 
LUVA, em látex, na cor amarela, altamente resistente, palma 
antiderrapante, comprimento não inferior a 30cm, tamanho M . 
Certificado de Aprovação (C.A) impresso no produto ou 
embalagem. Embalagem lacrada contendo dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. 
PAR 700 
14 
LUVA, em látex, na cor amarela, altamente resistente, palma 
antiderrapante, comprimento não inferior a 30cm, tamanho G . 
Certificado de Aprovação (C.A) impresso no produto ou 
embalagem. Embalagem lacrada contendo dados de identificação 
do produto e marca do fabricante. 
PAR 680 
15 
LUVA BORRACHA, material látex natural, tamanho P, cor verde, 
características adicionais palma antiderrapante, interior em 
algodão flocado. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
PAR 410 
16 
LUVA BORRACHA , material látex natural,  tamanho M , cor 
verde, características adicionais palma antiderrapante, interior em 
algodão flocado. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
PAR 510 
 
17 
LUVA BORRACHA, material látex natural, tamanho G, cor verde, 
características adicionais palma antiderrapante, interior em 
algodão flocado. Embalagem com dados de identificacao do 
PAR 570

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-431-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 59 
 
produto e marca do fabricante. 
18 
LUVAS DESCARTÁVEIS , luvas de procedimento em vinil 
leitoso, transparentes, não estéreis, ambidestras, de alta 
sensibilidade e atóxica. Ideal para manuseio de alimentos, sem pó 
(amido). Proteção das mãos do usuário contra riscos provenientes 
de produtos químicos, tais como detergentes, sabões, amoníaco e 
similares. Espessura: 120 micras. Validade de 02 anos. Com 
certificação da ANVISA. Caixa com 100 unidades,  tamanhos 
variados (p, m, g, gg). Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
CX 240 
19 
MÁSCARA CIRÚRGICA descartável, para uso nas áreas de 
gastronomia, estética, saúde. Cor branca, com elástico. 
Confeccionada em TNT, 100% polipropileno, atóxica, antialérgica, 
com dois elásticos do tipo roliço recobertos com algodão 
destinados a apoiar o ajuste à face e que prendam atrás das orelhas 
dos usuários, tamanho único, acabamento em todas as 
extremidades por soldagem eletrônica.  Caixa com 50 unidades . 
Aprovada segundo os parâmetros estabelecidos na RDC 
185/01/ANVISA. 
CX 650 
20 
MÁSCARA PFF2/N95  - Proteção contra vírus e bactérias. 
Embaladas individualmente. Cor branca. Aprovada pelo 
ministério do trabalho (ca), atóxica e apirogênica, aprovada pelo 
Inmetro,com registro na Anvisa. 
UND 3.100 
 
21 
MÁSCARA PFF2 / N95 INFANTIL - Máscara facial PFF2 / N95 de 
proteção contra vírus e bactérias tamanho infantil, cor: branca. 
Confeccionada em material atóxico, impermeável e apirogênico. 
Com 5 camadas de proteção. Aprovada pelo Inmetro, com registro 
na Anvisa. Com clipe nasal interno de metal revestido com PVC, 
elásticos chatos para ajuste à face, formato dobrável, respirador 
purificador de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas, 
PFF2 / N95, classe S conforme norma NBR 13698. Produto em 
conformidade com as normas da ABNT NRB 150522004 e 
148732002 . Dimensões (aberta): 20 cm de largura x 11 cm de 
altura. 
UND 1.500 
 
22 
PANO DE CHÃO , tipo saco, 100% algodão, alvejado, bordas com 
acabamento em overloque, dimensões 70x50cm. Etiqueta com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. Aceitável 
variação em +/-10% nas dimensões. 
UND 5.000 
 
23 
PANO DE PRATO  - pano prato, material algodão crú, 
comprimento 60 cm, largura 40 cm, cor branca, características 
adicionais absorvente/lavável e durável. Embalagem com dados 
UND 3.000

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-432-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 60 
 
de identificacao do produto e marca do fabricante. 
 
24 
PANO MULTIUSO PERFEX  - pano multiuso picotado tipo perfex 
para limpeza de ambientes domésticos e institucionais. 
Confeccionado com fibras de poliéster e viscose. Rolo com 300 m 
picotados a cada 50 cm (600 panos). Gramatura: 40g/m2. 
Dimensões (LxC): 28 cm x 300 m. 
RL 240 
 
25 
PORTA MÁSCARAS - estojo porta máscaras duplo com zíper. 
Confeccionado em material plástico atóxico cristal. Acabamento 
em viés de tecido na cor preta. Com dois bolsos independentes e 
indentificados para máscaras limpas e sujas. Dimensões 
aproximadas (LxC): 20 x 20 cm. 
UND 115 
 
26 
PREGADOR de madeira para roupas, pacote com 12 unidades. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
PCT 720 
 
27 
PRENDEDOR, de roupa, em plastico . Embalagem  com 12 
unidades, com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
PCT 300 
 
28 
SACO PLÁSTICO CELOFANE 15 X 29 CM -  Saco plástico tipo 
celofane para embalagem, em material polipropileno, transparente, 
sem estampa. Dimensões (LxC): 15 x 29 cm. Pacote com 100 
unidades. 
PCT 60 
 
29 
SACO PLÁSTICO CELOFANE 25 X 35 CM -  Saco plástico tipo 
celofane para embalagem, em material polipropileno, transparente, 
sem estampa. Dimensões (LxC): 25 x 35 cm. Pacote com 100 
unidades. 
PCT 90 
 
30 
SACO PLÁSTICO ZIP LOCK 10 X 14 CM-  saco hermético nº 5 
com fecho duplo tipo zip lock. Dimensões(LxC): 10x14 cm. 8 
micras. Pacote com 100 unidades. 
PCT 60 
31 
SACO PLÁSTICO ZIP LOCK 17 X 24 CM-  saco hermético nº 8 
com fecho duplo tipo zip lock. Dimensões(LxC): 17x24 cm. 8 
micras. Pacote com 100 unidades. 
PCT 60 
32 
SACO PLÁSTICO ZIP LOCK 30 X 40 CM -  saco hermético nº 11 
com fecho duplo tipo zip lock. Dimensões(LxC): 30x40 cm. 8 
micras. Pacote com 100 unidades 
PCT 60 
33 
SACO, plástico para lixo hospitalar infectante, (resíduos geral ou 
misturado ou contaminado não passível de separação), classe i, em 
resina termoplástica virgem ou reciclada, largura 75 cm, podendo 
variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 105 cm, capacidade nominal 
para 100 litros, na cor branca . Embalagem: pacote com 100 
PCT 536

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-433-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 61 
 
unidades. A embalagem devera informar a marca do fabricante, 
dimensões do saco, quantidade e os dizeres "manter fora do 
alcance de crianças", "uso exclusivo para lixo" e "saco não 
adequado a conteúdos perfurantes". O produto devera atender 
normas ABNT NBR 9191 e sobre tudo no que diz respeito aos 
métodos de ensaio: condicionamento, medidas, resistência ao 
levantamento, resistência a queda livre, verificação da 
estanqueidade, resistência de filmes a perfuração estática, 
determinação da capacidade volumétrica e verificação da 
transparência e a resolução conama 275 de 25/04/2001. Com 08 
micras. 
34 
SACO, plástico para lixo hospitalar infectante, (resíduos geral ou 
misturado ou contaminado não passível de separação), largura 75 
cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 105 cm, 
capacidade nominal para 100 litros, na cor VERMELHA . 
Embalagem: pacote com 100 unidades . A embalagem devera 
informar a marca do fabricante, dimensões do saco, quantidade e 
os dizeres "manter fora do alcance de crianças", "uso exclusivo 
para lixo" e "saco não adequado a conteúdos perfurantes". O 
produto devera atender normas ABNT NBR 9191 e sobre tudo no 
que diz respeito aos métodos de ensaio: condicionamento, 
medidas, resistência ao levantamento, resistência a queda livre, 
verificação da estanqueidade, resistência de filmes a perfuração 
estática, determinação da capacidade volumétrica e verificação da 
transparência e a resolução conama 275 de 25/04/2001. Com 08 
micras. 
UND 500 
35 
SACO, plastico para lixo hospitalar infectante,(resíduos geral ou 
misturado ou contaminado não passível de separação), classe I, em 
resina termoplástica virgem ou reciclada, largura 59 cm, podendo 
variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 62 cm, capacidade nominal 
para 40 litros, na cor branca.  Embalagem: pacote com 01 unidade . 
A embalagem devera informar a marca do fabricante, dimensões 
do saco, quantidade e os dizeres "manter fora do alcance de 
crianças", "uso exclusivo para lixo" e "saco não adequado a 
conteúdos perfurantes". O produto devera atender normas ABNT 
NBR 9191, sobretudo, no que diz respeito aos métodos de ensaio: 
condicionamento, medidas, resistência ao levantamento, 
resistência a queda livre, verificação da estanqueidade, resistência 
de filmes a perfuração estática, determinação da capacidade 
volumétrica e verificação da transparência e a resolução conama 
275 de 25/04/2001. Com 08 micras. 
UND 44 
36 
SACO, plástico para lixo, para acondicionamento de resíduos 
domiciliares (resíduos geral ou misturado ou contaminado não 
passível de separação), classe i, em resina termoplástica virgem ou 
PCT 1.710

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-434-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 62 
 
reciclada, largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima 
de 105 cm, capacidade nominal para 50 litros, na cor preta. 
embalagem: pacote com 100 unidades . a embalagem deverá 
informar a marca do fabricante, dimensões do saco, quantidade e 
os dizeres "manter fora do alcance de crianças", "uso exclusivo 
para lixo" e "saco não adequado a conteúdos perfurantes". o 
produto deverá atender normas abnt nbr 9191 e sobre tudo no que 
diz respeito aos métodos de ensaio: condicionamento, medidas, 
resistência ao levantamento, resistência a queda livre, verificação 
da estanqueidade, resistência de filmes a perfuração estática, 
determinação da capacidade volumétrica e verificação da 
transparência e a resolução conama 275 de 25/04/2001. 
37 
SACO, plástico para lixo, para acondicionamento de resíduos 
domiciliares (resíduos geral ou misturado ou contaminado não 
passível de separação), classe i, em resina termoplástica virgem ou 
reciclada, largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima 
de 105 cm, capacidade nominal para 60 litros, na cor preta. 
embalagem: pacote com 100 unidades . a embalagem deverá 
informar a marca do fabricante, dimensões do saco, quantidade e 
os dizeres "manter fora do alcance de crianças", "uso exclusivo 
para lixo" e "saco não adequado a conteúdos perfurantes". o 
produto deverá atender normas abnt nbr 9191 e sobre tudo no que 
diz respeito aos métodos de ensaio: condicionamento, medidas, 
resistência ao levantamento, resistência a queda livre, verificação 
da estanqueidade, resistência de filmes a perfuração estática, 
determinação da capacidade volumétrica e verificação da 
transparência e a resolução conama 275 de 25/04/2001. 
PCT 1.210 
38 
SACO, plástico para lixo, para acondicionamento de resíduos 
domiciliares (resíduos geral ou misturado ou contaminado não 
passível de separação), classe i, em resina termoplástica virgem ou 
reciclada, largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima 
de 105 cm, capacidade nominal para 100 litros , na cor preta. 
Embalagem: pacote com 100 unidades . A embalagem devera 
informar a marca do fabricante, dimensões do saco, quantidade e 
os dizeres "manter fora do alcance de crianças", "uso exclusivo 
para lixo" e "saco não adequado a conteúdos perfurantes". O 
produto devera atender normas ABNT NBR 9191 e sobre tudo no 
que diz respeito aos métodos de ensaio: condicionamento, 
medidas, resistência ao levantamento, resistência a queda livre, 
verificação da estanqueidade, resistência de filmes a perfuração 
estática, determinação da capacidade volumétrica e verificação da 
transparência e a resolução conama 275 de 25/04/2001. 
PCT 1.232

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-435-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 63 
 
39 
SACO, plástico para lixo, para acondicionamento de resíduos 
domiciliares (resíduos geral ou misturado ou contaminado não 
passível de separação), classe i, em resina termoplástica virgem ou 
reciclada, largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima 
de 105 cm, capacidade nominal para 200 litros, na cor preta. com 7 
micra embalagem: pacote com 100 unidades . a embalagem devera 
informar a marca do fabricante, dimensões do saco, quantidade e 
os dizeres "manter fora do alcance de crianças", "uso exclusivo 
para lixo" e “saco não adequado a”.“conteúdos perfurantes”. o 
produto devera atender normas abnt nbr 9191 e sobre tudo no que 
diz respeito aos métodos de ensaio: condicionamento, medidas, 
resistência ao levantamento, resistência a queda livre, verificação 
da estanque idade, resistência de filmes a perfuração estática, 
determinação da capacidade volumétrica e verificação da 
transparência e a resolução conama 275 de 25/04/2001. 
PCT 800 
40 
SACOLA, plástica, com dimensões 35x45cm,0,04 de expessura, 
alça camiseta, capacidade de 3kg, em polietileno de alta densidade 
(PEAD), material fosco e resistente. Aceitável variação em +/- 5% 
nas dimensões. Pacote com 5kg. 
PCT 130 
41 
SACOLA, plástica, com dimensões 60x75cm, alça camiseta, em 
polietileno de alta densidade (pead), material fosco e resistente. 
Embalagem Pacote  com 5kg.  Aceitável variação em +/- 5% nas 
dimensões. 
PCT 335 
42 
SACOLA PLÁSTICA 50 x 60 x 0,006, alça camiseta, em polietileno 
de alta densidade (pead), material fosco e resistente, com 
dimensões: (larg x alt. x espessura) em cm, aceitável variação de 
+/-10% nas dimensões apresentadas.  
PCT 315 
43 
SACOLA KRAFT 20 CM  - Sacola em papel Kraft com alças 
torcidas. Sem personalização. Pequena. Dimensões: 20 cm (altura) 
x 10 cm (sanfona) x 18 cm (largura). Gramatura: 80g/m2.  
UND 950 
44 
SACOLA KRAFT 26 CM - Sacola em papel Kraft com alças 
torcidas. Sem personalização. Média. Dimensões: 26 cm (altura) x 
10 cm (sanfona) x 18 cm (largura). Gramatura: 80g/m2. 
UND 500 
45 
SACOLA KRAFT 41,5 CM - Sacola em papel Kraft com alças 
torcidas. Sem personalização. Grande. Dimensões: 41,5 cm (altura) 
x 15 cm (sanfona) x 31 cm (largura). Gramatura: 80g/m2. 
UND 200 
46 
SACOLA PLÁSTICA REFORÇADA 50 X 60 CM -   sacola plástica 
lisa reforçada. Confeccionada em polietileno de alta densidade. 
Alça camiseta. Dimensões (LxA): 50 x 60 cm.   
KG 510

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-436-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 64 
 
47 
SACOLA PLÁSTICA REFORÇADA 60 X 80 CM -   sacola plástica 
lisa reforçada. Confeccionada em polietileno de alta densidade. 
Alça camiseta. Dimensões (LxA): 60 x 80 cm.   
KG 720 
48 
TOUCA,SANFONADA, elástico soldado em toda volta, em 100% 
polipropileno, não estéril, de uso único, descartável, gramatura de 
30 g/m2. Embalagem caixa dispenserbox com 100 unidades. A 
embalagem deve estar de acordo com as normas de que garanta a 
integridade do produto ate o momento de sua utilização; a 
embalagem primaria deve conter informações de identificação e 
características do produto, tais como: nome do fabricante, lote e 
data de fabricação do produto; a embalagem secundaria deve ser 
conforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade 
do produto durante o armazenamento ate o momento do uso; o 
produto deve obedecer a qualquer legislação que seja inerente ao 
mesmo. Embalagem primaria e secundaria rotuladas conforme a 
RDC185/01/ANVISA. 
CX 500 
49 
VARAL cordão de nylon fino pacote com 10 metros.  Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. PCT 310 
 
LOTE 09 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
1 
ABRIDOR, TIPO MANUAL, material aço inoxidável, uso garrafa 
/ lata, tamanho mínimo de 9 cm. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 220 
 
 
2 
ACENDEDOR FOGÃO , tipo manual, material alumínio, 
características adicionais acionado por tecla, gera só faísca, selo 
INMETRO. 
UND 130 
 
3 
ASSADEIRA, retangular em alumínio: 45,5cm de comprimento x 
29cm largura x 5,5cm altura. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 140 
 
4 
ASSADEIRA, industrial, em alumínio, retangular, com alca, 
dimensões aproximadas em: de 60 x 40 x 8 cm. Embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 110 
 
 
5 
ASSADEIRA, redonda, em aluminio, descrição: dimensões 
aproximadas em: (25 cm de diâmetro X 10 cm de altura) 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 75

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-437-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 65 
 
 
 
6 
ASSADEIRA, redonda, em aluminio, descrição: dimensões 
aproximadas em: (30 cm de diâmetro X 10 cm de altura) 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 580 
 
7 
ASSADEIRA, redonda, forma para bolo, com haste no meio. 
Capacidade aproximada de 2,35 litros. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 180 
 
 
8 
ASSADEIRA, redonda, fundo removível, nº30. Embalagem com 
dados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 55 
 
 
9 
ASSADEIRA, redonda, para PIZZA, em aluminio, descrição: 
dimensões aproximadas em 35 cm de diâmetro. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 335 
 
10 
BANHEIRA PLÁSTICA INFANTIL – Banheira plástica infantil 
com capacidade entre 20 e 22 litros. Confeccionada em material 
plástico resistente atóxico liso, sem estampas ou rebarbas. Com 
suporte para sabonete e shampoo. Cores variadas. Produto 
certificado pelo Inmetro. Garantia de 3 meses contra defeitos de 
fabricação. 
UND 150 
 
11 
BACIA redonda em plástico resistente de 16 litros. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 410 
 
 
12 
BACIA, material plástico, tamanho médio, diâmetro 35cm, 
capacidade 8litros. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 160 
13 
BACIA PLÁSTICA, redonda, canelada, capacidade 30 litros. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 150 
14 
BALDE DE LIMPEZA, plástico, polietileno de alta densidade, alta 
resistência a impacto, paredes e fundo reforçados, alça em aço 
zincado, capacidade de 12 a 15 litros. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 380 
15 
BALDE DE LIMPEZA, plástico, polietileno de alta densidade, alta 
resistência a impacto, paredes e fundo reforçados, alça em aço 
zincado, capacidade 20 litros. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 255 
16 
BALDE PARA LIXO, em polietileno de alta densidade, resistente a 
impacto, com tampa, paredes e fundo reforcados, alcas laterais em 
plastico, capacidade 60 litros. O produto devera ter etiqueta com a 
identificacao, marca do fabricante. 
UND 285

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-438-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 66 
 
 
17 
BALDE, em polietileno de alta densidade, resistente a impacto, 
com tampa, alcas laterais em polietileno, capacidade 20 litros. 
Produto com etiqueta, contendo dados de identificacao do produto 
e marca do fabricante. 
UND 230 
18 
BALDE GRADUADO 10 L - balde plástico graduado com 
capacidade para 10 litros, em material polipropileno atóxico e 
resistente, transparente, com alça de ferro reforçada. Dimensões 
aproximadas: 33 cm (diâmetro) x 34 cm (altura).  
UND 150 
19 
BALDE GRADUADO 20 L - balde plástico graduado com 
capacidade para 20 litros, em material polietileno atóxico e 
resistente, transparente, com alça de ferro reforçada. Dimensões 
aproximadas: 32 cm (diâmetro) x 27 cm (altura). 
UND 150 
20 
BANDEJA redonda, em aço ixox,mediindo aproximadamente 
40CM. Garantia 12 (Doze) meses, no mínimo, de garantia contra 
vícios ou defeitos de fabricação, a partir da data de entrega. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 1075 
 
21 
BANDEJA plástica em polipropileno (PP), formato retangular, 
medindo 48 cm de comprimento, 34 cm de largura e 2,3 cm de 
profundidade. Embalagem com dados de identificacao do produto 
e marca do fabricante. 
UND 500 
 
22 
BANDEJA, de aço inox com alça. Retangular . Tamanho GRANDE. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 50 
 
23 
BORRACHA, para panela de pressão, de 4,5 litros. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 1100 
 
24 
BORRACHA, para panela de pressão, de 7,0 litros. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 1060 
 
25 
BORRACHA, para panela de pressão, de 12 litros. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 210 
 
26 
BORRACHA, para panela de pressão, de 20,8 litros. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 130 
 
27 
BORRIFADOR plástico para líquidos com Spray,reservatório e 
capacidade de 250ml. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 155 
 
 
28 
BORRIFADOR SPRAY,manual, em plástico, com capacidade DE 
500 ml. Embalagem com dados de identificacao do produto e UND 460

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-439-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 67 
 
marca do fabricante. 
 
29 
CAÇAROLA, em alumínio reforçado com 2 alças,capacidade 
aproximada em  33L,com tampa. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
 
30 
CAÇAROLA, em alumínio, nº 24, capacidade de 3 litros , com 
tampa, com alças em baquelite. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 60 
31 
CAÇAROLA, em aluminio, nº 26, capacidade de 5 litros , com 
tampa, com alças em baquelite. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 60 
32 
CAÇAROLA, em starflon, antiaderente, nº 26, capacidade de 5 
litros, com alças. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 60 
33 
CAÇAROLA, em starflon, antiaderente, tamanho ideal para fazer 
panquecas. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 50 
34 
CAÇAROLA, em aluminio, nº 70, capacidade de 126 litros , com 
tampa, com alças em alumínio  reforçadas. Embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 1070 
35 
CAÇAROLA, em aluminio, nº 60, capacidade de 73 litros , com 
tampa, com alças em alumínio  reforçadas. Embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 300 
36 
CAÇAROLA, em starflon, antiaderente, pequena, própria para 
fritar ovo individual . Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 1050 
37 
CALDEIRÃO, em aluminio, com alça em arame, nº 22, capacidade 
aproximada de 4,2 litros . Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
UND 1050 
38 
CALDEIRÃO, em aluminio, com alça em arame, nº 28, capacidade 
aproximada de 7,2 litros . Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
UND 1030 
39 
CALDEIRÃO, em aluminio, com alça em arame, nº 32, capacidade 
aproximada de 14 litros . Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
UND 530 
40 
CALDEIRÃO, em aluminio, com alça em arame, capacidade 
aproximada de 32 litros . Embalagem com dados de identificacao 
UND 540

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-440-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 68 
 
do produto e marca do fabricante. 
41 
CALDEIRÃO, em alumínio nº 40, com Asas Baquelite e tampa em 
alumínio capacidade 45,2  lt. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 530 
42 
CALDEIRÃO alumínio nº 60, com asas e tampa em alumínio 
capacidade 127 lt. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 520 
43 
CANECA, em alumínio reforçado com cabo de baquelite nº 20 
capacidade 6,2 lt. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 105 
44 
CANECA ESCOLAR  250 ml - desenvolvido em pp 
(polipropileno), atóxico. caneca com pigmentação homogênea em 
toda peça; modelo liso nas partes interna e externa (sem frisos); 
material virgem, atóxico e inodoro; temperatura mínima e máxima 
de uso contínuo: 0ºc e 100ºc;temperatura máxima de uso em curto 
período: 120ºc. Embalagem com dados de identificacao do produto 
e marca do fabricante. 
UND 5000 
45 
CANECO, em alumínio reforçado, Nª 16, com alça e tampa. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 50 
46 
CANECÃO, nº12, em aluminio reforçado, com cabo em baquelite, 
capacidade aproximada de 1,2 litros. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
47 
CANECÃO LEITEIRA. Caneco fervedor leite, com cabo em 
baquelite resistente a altas temperaturas. Dimensões 18 x 20 x 26, 
capacidade de 3l. Material em alumínio refroçado. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 60 
48 
CESTO PLÁSTICO 100 L COM TAMPA – Cesto/balde plástico 
redondo, capacidade 100 litros. Confeccionado em material 
plástico resistente. Com tampa, alças laterais, sem pedal. 
UND 150 
49 
CHAIRA DIAMANTADA, para amolar, estriada, imantada, em 
aço inoxidável, com 10 polegadas. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 525 
50 
COADOR PARA CAFÉ, confeccionado em flanela branca, 100% 
algodão, boca medindo 13 cm de diâmetro, cabo em madeira com 
10 cm de comprimento (variação de +/ - 1 cm). Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 180

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-441-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 69 
 
51 
COADOR PARA CAFÉ, confeccionado em flanela branca, 100% 
algodão, boca medindo 30X32 cm de diâmetro. aramado cabo em 
madeira de lei,torneado, capaciadade para aproximadamente 3 
liros. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
UND 265 
52 
COADOR CAFÉ - Coador para café, pano 100% algodão na cor 
branca, dimensões 20 cm de (diâmetro) por 30 cm de 
profundidade), cabo com 16 cm de comprimento com variação de 
mais ou menos 01 cm. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 160 
53 
COLHER DE PLÁSTICO ESCOLAR – Colher plástica tipo 
refeição para merenda escolar. Confeccionada em material plástico 
resistente e atóxico.  
UND 5000 
54 
COLHER, de polietileno, resistente a altas temperaturas , na cor 
branca, com cabo de 30 cm de comprimento. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 150 
55 
COLHER/PÁ em polietileno, plana, reforçada, medidas em 
aproximadamente 60cm x 7,5cm x 1,5 cm. ATÓXICA, que suporte 
temperaturas até 100ºC.  Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
UND 35 
56 
COLHER, Colher de pau, em madeira, tamanho médio, 60cm. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 50 
57 
COLHER, Colher de mesa de sopa infantil em aço inox. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 650 
58 
COLHER, material corpo aço inoxidável, material cabo aço 
inoxidável, tipo sobremesa, características adicionais lisa e polida 
com 1,50 mm de espessura, comprimento 18 cm. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 810 
59 
COLHER para refeição, de aço inox, de alta resistente. O produto 
devera ter a identificação, e marca do fabricante, pacote com 12 
unidades. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
PCT 1020 
60 
COLHER, para servir, em aco inox, com aproximadamente 31,5 cm 
de comprimento. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 100

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-442-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 70 
 
61 
COLHER DE SILICONE – tamanho grande, colorida, 35 cm. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 80 
62 
COLHER DE SILICONE – infantil, fabricada em silicone livre de 
BPA, formato com bordas arredondadas. Embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
63 
CONCHA, em aco inox capacidade 200ml. Embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 70 
64 
CONCHA, em aco inox, pequena, capacidade de 50 ml, com 
variacao de +/- 5 ml. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 30 
65 
CONJUNTO DE PANELA, de alumínio com 05 peças, tamanhos e 
modelos variados. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
CJ 60 
66 
COPO DE VIDRO , uso doméstico, vidro liso duplo, capacidade 
aproximada: 300ml, reutilizável, altura aprox.: 12cm, fundo : 
diâmetro aproximado 5,5cm, boca diâmetro aproximada: 3mm, 
características adicionais: transparente e incolor. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 380 
67 
COPO PLÁSTICO  DE 500ML,com tampa, não descartável. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 50 
68 
CORTADOR DE LEGUMES  com tripé,  aproximadamente 121 
cm, corpo em alumínio fundido, facas em aço inox. UND 50 
69 
CORTADOR, de legumes, profissional, manual, estrutura em liga 
de aluminio fundido e pintado, facas em aco inoxidavel, placa de 
pressao em plastico. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 50 
70 
CUSCUZEIRO, em aluminio polido, modelo doméstico , com 
tampa, com 02 alcas laterais em baquelite, tampa e disco difusor de 
calor em aluminio com suporte. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 40 
71 
CUSCUZEIRO, em aluminio polido, modelo industrial,  com 
tampa, n. 30, com 02 alcas laterais em baquelite, tampa e disco 
difusor de calor em aluminio com suporte. Embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 50

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-443-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 71 
 
72 
DESCASCADOR DE LEGUMES  manual inox top pratic. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 15 
73 
ESCORREDOR, de macarrao e alimentos em geral modelo 
industrial, em aluminio polido. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
74 
ESCORREDOR, de macarrao e alimentos em geral, em aluminio 
polido. Modelo doméstico com alcas laterais em baquelite. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 45 
75 
ESCORREDOR DE PRATOS , em aço inox, capacidade para 20 
pratos. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 50 
76 
ESCORREDOR, DE PRATOS em inox, capacidade para 40 pratos. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 50 
77 
ESCUMADEIRA, para servir, em aço inox, com largura mpinima 
de 3,00 cm, altura: 10,00 cm e profundidade: 32cm. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
78 
ESCUMADEIRA, em aço inox, n. 20, dimensoes 20 cm (diametro) 
x 55 cm (comprimento), com variacao de +/- 1 cm. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
79 
FACA, para refeição, toda em aço inox, inteiriça, polida e sem 
rebarbas, com espessura de  1mm com ponta arredondada e com 
serrilha para corte. PCT C/ 12 unidades. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
PCT 80 
80 
FACA, material lâmina aço inoxidável, material do cabo 
policarbonato, tamanho 6 pol, aplicação cortar alimentos, tipo 
cozinha. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 160 
81 
FACA para pão serrilhada com lamina em aço inox 8", com cabi 
polipropileno dimensão 32,5cm de comprimento. Embalagem com 
dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 15 
82 
FACA, para cozinha, lamina em aço inox cromo molibdênio, 
dureza de 53 a 56 RC, com tratamento sub zero, cabo de 
polipropileno com ação antimicrobiana, cor branca, 08 polegadas. 
Embalagem com dados de identificação do produto. 
UND 70

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-444-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 72 
 
83 
FACA, para legumes, lamina em aco inox cromo molibdenio, 
dureza de 53 a 56 RC, com tratamento sub zero, cabo de 
polipropileno com acao antimicrobiana, cor branca, 03 polegadas. 
Embalagem com dados de identificacao do produto. 
UND 40 
84 
FORMA PARA CUPCAKE , com 12 cavas, antiaderente. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 5 
85 
FRIGIDEIRA antiaderente starflon, conjunto com  3 peças 
(Tamanhos diferentes). Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
CJ 40 
86 
FRIGIDEIRA ANTIADERENTE 26 CM  – Frigideira em alumínio, 
antiaderente, 26 cm, cabo em braquelite, com tmapa em vidro 
temperado.  Embalagem com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
UND 50 
87 
FRUTEIRA PLÁSTICA DE CHÃO PARA COZINHA  – Fruteira 
de chão em material plástico resistente para cozinha, de fácil 
encaixe, pés elevados. Dimensões aproximadas (AxLxC): 
80x40x26cm. 
UND 40 
88 
GARFO de mesa em aço inox, com espessura mínima de 1 mm, 
comprimento mínimo de 19 cm, cabo em inox, primeira linha. PCT 
C/ 12 unidades. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
PCT 600 
89 
GARFO DE PLÁSTICO ESCOLAR – Garfo plástico tipo refeição 
para merenda escolar. Confeccionada em material plástico 
resistente e atóxico.  
UND 5000 
90 
GARFO TRINCHANTE para carne em aço inoxidável 304, 
inteiriço (sem emenda, rebite ou solda), espessura 2,0 milímetros, 
comprimento 31 centímetros. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
91 
JARRA EM PVC, de alta resistencia capacidade de 3 lts. O produto 
devera ter a identificação, e marca do fabricante UND 150 
92 
JARRA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL , capacidade 2 l, modelo 
cilíndrico, aplicação água/suco, características adicionais aparador 
gelo, alça aço inox, tampa articulada fixa, altura 18 cm, diâmetro 
inferior 12 cm, diâmetro superior 14 cm. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 45 
93 
JARRA  2 lts em plástico leitoso, PVC de alta densidade, resistente, 
com cabo resistente, com tampa. Diâmetro 13cm, altura aprox. 
22cm. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca 
UND 150

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-445-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 73 
 
do fabricante. 
94 
JOGO DE TALHERES , 24 peças,  cabos de polipropileno, 
contendo: 6 facas para churrasco, 6 garfos de mesa, 6 colheres de 
mesa e 6 colheres de chá. Embalagem com dados de identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
JG 60 
95 
KIT FUNIL  para culinária, contendo no mínimo 4 tamanhos , na 
cor branca. Embalagem com dados de idntificacao do produto e 
marca do fabricante. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
KIT 30 
96 
KIT com Pincel  e espátula culinária de silicone, cabo em acrílico. 
Embalagem com dados de idntificacao do produto e marca do 
fabricante. 
KIT 30 
97 
KIT DE INSTALAÇÃO DE GÁS  DE COZINHA para botijão de 
13kg composto de: 01 mangueira de no mínimo 1,25m, 02 
abraçadeiras, 01 regulador de pressão com registro e borboleta, 
homologados e aprovados pelo INMETRO e pela ABNT. 
KIT 120 
98 
KIT DE INSTALAÇÃO DE GLP P13 ALTA PRESSÃO – kit de 
instalação de gás de cozinha (GLP) em botijão de 13 kg para fogão 
industrial de alta pressão. Kit completo para instalação composto 
por regulador, registro e mangueira para alta pressão, 
abraçadeiras, buchas, conexões e todas as peças necessárias à 
perfeita conclusão do serviço. Produtos devidamente certificados 
pelo INMETRO e ABNT e em conformidade com as normas 
técnicas e de segurança vigentes. 
KIT 60 
99 
KIT DE INSTALAÇÃO DE GLP P45 – kit de instalação de gás de 
cozinha (GLP) em botijão de 45 kg para fogão industrial de alta 
pressão. Kit completo para instalação composto por regulador, 
registro, mangueira e manômetro para alta pressão, abraçadeiras, 
buchas, conexões e todas as peças necessárias à perfeita conclusão 
do serviço. Produtos devidamente certificados pelo INMETRO e 
ABNT em conformidade com as normas técnicas e de segurança 
vigentes. 
KIT 20 
100 
KIT POTES DE VIDRO TAMPA HERMÉTICA 3 PEÇAS – Kit de 
potes de vidro liso transparente e resistente com tampa hermética 
em aço inox para acondicionamento de mantimentos.  Kit 
completo com 3 potes redondos de tamanhos diferentes com 
capacidade para 600 ml, 900 ml e 1200 ml (admitindo-se variação 
de +/- 5%).  Embalagem com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
KIT 70 
101 LIXEIRA COLORIDA INFANTL COM PEDAL – lixeira infantil UND 250

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-446-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 74 
 
12 litros, com tampa e pedal. Confeccionada em material plástico 
resistente e atóxico. Acabamento liso colorido. Cores variadas. 
Design/formato temático infantil. Garantia de 3 meses contra 
defeitos de fabricação. 
102 
LIXEIRA COM PEDAL 40 L  - lixeira, com tampa e pedal, 
capacidade para 40 litros, em material plástico resistente, formato 
retangular, de alta densidade, na cor preta. Embalagem com dados 
de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 200 
103 
LIXEIRA COM PEDAL 50 L  - lixeira, com tampa e pedal, 
capacidade para 50 litros, em material plástico resistente, formato 
retangular, de alta densidade, na cor preta. Embalagem com dados 
de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 100 
104 
LIXEIRA COM PEDAL 70 L  - lixeira, com tampa e pedal, 
capacidade para 70 litros, em material plástico resistente, formato 
retangular, de alta densidade, na cor preta. Embalagem com dados 
de identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 120 
105 
LIXEIRA, com tampa, capacidade para 100 litros , em polietileno, 
formato retangular, com pedal, de alta densidade, na cor branca, 
medida externa Medidas: 57cm (largura) ; 92cm (altura) ; 46cm 
(comprimento) cm com variacao +/- 10% . Rotulagem: O produto 
devera ser identificado com, no minimo, o material de fabricacao, 
capacidade e o nome ou marca do fabricante. 
UND 150 
106 
LIXEIRA, com tampa, capacidade para 60 litros , em polietileno, 
formato retangular, com pedal, de alta densidade, na cor branca, 
medida externa Medidas: 424 x 404 x 605mm comprimento x 
largura x altura . Rotulagem: O produto devera ser identificado 
com, no minimo, o material de fabricacao, capacidade e o nome ou 
marca do fabricante. 
UND 130 
107 
LIXEIRA, com tampa, capacidade para 15 litros, em polietileno, 
formato retangular, com pedal, de alta densidade, na cor branca, 
medida externa 44,5x32,5x30,5 cm com variacao +/- 10% . 
Rotulagem: O produto devera ser identificado com, no minimo, o 
material de fabricacao, capacidade e o nome ou marca do 
fabricante. 
UND 490 
108 
LUVA EM MALHA DE AÇO 100% Inox , construída de anéis de 
aço malha resistentes à corrosão de aço inoxidável de 100% para 
proteger contra a maioria dos cortes de faca,  barras, e perfurações. 
Apresentando corte de aço luva resistente ao projeto reversível 
uma fenda lateral para colocação rápida e remoção. Com 
fechamento em garras permitindo total higienização sem deixar 
UND 50

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-447-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 75 
 
resíduos. luva de Punho Curto. 
109 
MAMADEIRA, capacidade para 90 ml, esterilizável, inodoro, 
antialérgico e atóxico. Bico Universal, cores variadas. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 100 
110 
MAMADEIRA, capacidade para 250 ml, esterilizável, inodoro, 
antialérgico e atóxico. Bico Universal, cores variadas. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 500 
111 
MANGUEIRA DE JARDIM 50 M – Mangueira trançada em pvc 
indicada para uso em jardins e outras áreas externas,  medindo 50 
metros de comprimento, com esguicho para irrigação 7/16”. 
Acompanha luva de união para a torneira e bico com regulagem 
de vazão.  
UND 60 
112 
MANGUEIRA, em PVC, flexivel, transparente, reforçada, de 1/2 
polegada, com 2,50 metros , para gás GLP, produto com validade 
impressa no corpo, selo INMETRO. 
UND 150 
113 
MANGUEIRA, em PVC, flexivel, transparente, reforcada, 
diametro 1/2 polegada, uso em jardim, com 30 metros, com 
esguicho e adaptador para torneira de 1/2 polegada. O produto 
devera ter a identificação, e marca do fabricante. 
UND 40 
114 
PÁ COLETORA LIXO  - pá coletora lixo, material coletor 
poliestireno, material cabo madeira, comprimento cabo 80 cm, 
comprimento 28 cm, largura 28 cm, altura 81 cm, aplicação 
limpeza, cor azul, modelo com tampa. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 245 
115 
PÁ, PARA BOLO (espatula), em aco inox, dimensao aproximada 
em: 24 cm, com variacao de +/- 1 cm. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 25 
116 
PÁ, PARA CALDEIRÃO , em polietileno, cabo em aco inoxidavel, 
comprimento de 80 cm. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 35 
117 
PALITEIRO, em plástico resistente ou pvc transparente, com 
tampa rosqueável, na cor branca,  medindo aproximadamente 5x9 
cm. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca 
do fabricante. 
UND 20 
118 
PANELA DE PRESSÃO , com capacidade de 4,5 litros, em 
alumínio polido, cabo reforçado, sistema de segurança clock safe 
plus ou similar. Embalagem com dados de identificacao do 
UND 30

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-448-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 76 
 
produto e marca do fabricante. 
119 
PANELA DE PRESSÃO, com capacidade de 7 litros, em alumínio, 
base antiaderente; alças e tampa de baquelite; válvula de 
segurança. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 40 
120 
PANELA DE PRESSÃO fabricada com alumínio polido, reforçado 
por dentro, com válvula de escape e segurança , capacidade para 
12 litros
 com cabos e asas resistentes e excelente vedação. 
Embalagem com identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 40 
121 
PANELA DE PRESSÃO fabricada com alumínio polido, reforçado 
por dentro, com válvula de escape e segurança , capacidade para 
20,8 litros
 com cabos e asas resistentes e excelente vedação. 
Embalagem com identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 20 
122 
PANELA EM ALUMINIO C/2 ALÇAS e capacidade de  
aproximadamente 12 litros  O produto devera ter a identificação, e 
marca do fabricante. 
UND 35 
123 
PANELA, tipo frigideira, em aluminio polido, n.36, cabo lateral 
revestido em baquelite, dimensoes aproximadas em 45 cm 
(diametro) x 05 cm (profundidade) . Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 30 
124 
PANELA, tipo FRIGIDEIRA nº 40, com asas, capacidade 6,3 
lt.Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 35 
125 
PAPEIRO Esmaltado com Cabo de Baquelite - 16 cm. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 5 
126 
PEGADOR, para  massa, em aco inox, comprimento 20 cm , com 
variacao de +/- 1 cm. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 10 
127 
PEGADOR, para massa, em aco inox, comprimento aproximado 
40 cm, com variacao de +/- 1 cm. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 60 
128 
PENEIRA COZINHA , material plástico, diâmetro 20 cm, 
características adicionais cabo, aro e tela média de plástico. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 70

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-449-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 77 
 
129 
PENEIRA, plástica ,tamanho médio , contendo aproximadamente 
17 cm  de diâmetro. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 20 
130 
PENEIRA, plástica,tamanho pequeno, contendo aproximadamente 
7 cm  de diâmetro. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 30 
131 
PORTA GUARDANAPO DE PAPEL  em material plástico 
polipropileno. Sistema de mola no interior que facilita a remoção 
do guardanapo, parte interna removível.  Dimensões aproximadas 
em: Altura: 9cm/Largura: 14,3cm/Comprimento: 13,8cm. Material 
leve e de alta durabilidade. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 5 
132 
POTE de vidro redondo com tampa, capacidade mínima de 02 
litros. Dimensões mínimas aproximadas: 24 X 10 X 10 CM. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 60 
133 
POTE redondo liso Cor transparente, em plástico resistente com 
tampa de rosca, capacidade: 3,5 a 4lt . Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 100 
134 
POTE redondo liso Cor transparente, em plástico resistente, com 
tampa de rosca, capacidade: 1,8 a 2lt. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 80 
135 
POTE redondo liso Cor transparente,em plástico resistente com 
tampa de rosca, capacidade: 2,1 a 3,2lt. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 50 
136 
POTE DE PLÁSTICO REDONDO  4,5 L  - pote redondo liso 
transparente, em plástico resistente com tampa de rosca, 
capacidade: entre 4 e 4,5 litros. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 70 
137 
PRATO, MATERIAL VIDRO temperado transparente incolor, liso, 
aplicação refeição, características adicionais: fundo, resistente a 
quedas e com fragmentação que evita cortes, diâmetro aproximado 
de 22cm, peso de 0,37kg. referência: duralex - marinex ou similar. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 900 
138 
PRATO, raso, redondo, tipo sobremesa, liso, em porcelana, cor 
branco, medindo 18,5 a 21,5 cm. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 50

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-450-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 78 
 
139 
PRATO INOX PARA MERENDA ESCOLAR  - Prato de Aço Inox 
Polido, fundo, para merenda escolar. Diametro:23,9cm, Altura:3,2, 
profundidade 5,3. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 1.200 
140 
PRATO PLÁSTICO PARA MERENDA ESCOLAR - prato em 
polipropileno, tipo fundo, com aba lateral, cor azul em todo o 
prato, sem frisos internos ou externos, material virgem, inodoro e 
atóxico (não deve transferir odor nem gosto aos alimentos). 
temperatura mínima e máxima de uso contínuo: 0¨c e 100¨c. 
medidas aproximadas: diâmetro de 21cm, profundidade (altura) 
aproximada de 3,4cm, espessura de pelo menos 2,5mm, 
capacidade entre 600ml e 700ml. 
UND 5.000 
141 
RALADOR DE LEGUMES , 4 faces, totalmente em inox. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 60 
142 
RECIPIENTE TÉRMICO PARA LÍQUIDOS 10L - recipiente 
térmico tipo suqueira. Capacidade de 10 L com base retrátil e 
torneira. Referência ao modelo maxitermo da termolar. Contendo 
marca e dados do fabricante. 
UND 50 
143 
SUQUEIRA DE VIDRO , com base e tampa em alumínio polido e 
torneira. Capacidade de 3 litros, as partes de vidro devem se 
deslocar para melhor higienização. Contendo marca e dados do 
fabricante. 
UND 35 
144 
SQUEEZE - garrafa tipo squeeze 500 ml em material plástico 
resistente, cor branca, sem personalização. Tampa plástica 
rosqueável na cor azul com bico de silicone transparente.  Garantia 
de 3 (três) meses contra defeitos de fabricação.  
UND 1.080 
145 
TÁBUA DE CORTE  de polietileno na cor branca Dimensões: 33 X 
21,5 X 1,5 cm UND 25 
146 
TÁBUA DE CORTE VIDRO – tábua de corte para cozinha em 
vidro temperado. Dimensões aproximadas (CxLxA): 30 cm x 25 cm 
x 0,5. Garantia de 3 meses contra defeitos de fabricação. 
Embalagem com dados de identificação do produto e marca do 
fabricante. 
UND 100 
147 
TABUA PARA CORTE , antideslizantes e Atóxicas, modelo 
retangular com bordas arredondadas. Aprovadas pela Anvisa, 
Tamanho aproximado
 em 40cm X 25 cm, Cor Branca. 
UND 65

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-451-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 79 
 
148 
TÁBUA PARA CORTE , em polietileno, com canaleta, 02 faces 
com aproximadamente 1,5 x 30 x 50 cm de dimensão. Cores 
variadas. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 45 
149 
TÁBUA PASSAR ROUPA , material base aglomerado naval, 
espuma recoberto tecido algodão, material pés tubo aço com 
pintura epoxi, comprimento 0,90, largura 0,30, características 
adicionais regula .altura 3 posições, passa manga, supor. ferro, 
características adicionais móvel mdf laqueado branco. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 20 
150 
TAÇA PARA ÁGUA , em vidro translúcido LISO, capacidade 
250ml. Caixa com 6 unidades.  Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
CX 30 
151 
TACHO, nº 32, em aluminio, reforçado, com alças, com tampa, 
capacidade aproximada de 5,3 litros. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 25 
152 
TACHO, nº 40, em aluminio, reforçado, com alças, sem tampa, 
capacidade aproximada em 10 litros.  Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 35 
153 
TACHO, nº 60, em aluminio, reforçado, com alças, sem tampa, 
capacidade aproximada em 38 litros.  Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 5 
154 
VASILHA PLÁSTICA RETANGULAR 8 L  - vasilha plástica para 
uso doméstico, em plástico de alta resistência, tipo retangular com 
tampa em cores variadas capacidade para aproximadamente 8 
litros, para condicionamento de alimentos. O produto deverá ter 
etiqueta com a identificação, marca do fabricante. 
UND 100 
155 
VASILHA plástica, uso doméstico, de alta resistência, tipo 
retangular com tampa capacidade 05 kg, para condicionamento de 
alimento. O produto devera ter etiqueta com a Identificação, marca 
do fabricante e capacidade. 
UND 170 
156 
VASILHA plástica, uso domestico, de alta resistência, tipo 
retangular com tampa capacidade 1kg, para condicionamento de 
alimento. O produto devera ter etiqueta com a Identificação, marca 
do fabricante e capacidade. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 70 
157 
VASILHA plástica, uso domestico, de alta resistencia tipo 
retangular com tampa e cores variadas capacidade 3 kg , para 
condicionamento de alimento. O produto devera ter etiqueta com a 
UND 70

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-452-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 80 
 
Identificação, marca do fabricante e capacidade. 
158 
VASILHA plástica, uso domestico, de alta resistencia tipo 
retangular com tampa e cores variadas capacidade 10 kg , para 
condicionamento de alimento. O produto devera ter etiqueta com a 
Identificação, marca do fabricante e capacidade. 
UND 50 
159 
XÍCARA de 50 ml, diâmetro 8,0 cm, altura 6,5 cm, completa com 
pires de 1,7 mm de altura e 110 mm de diâmetro. Material: 
Porcelana. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 80 
160 
XÍCARA de 200 ml, diâmetro 8,0 cm, altura 6,5 cm, completa com 
pires de 1,7 mm de altura e 110 mm de diâmetro. Material: 
Porcelana. Embalagem com dados de identificacao do produto e 
marca do fabricante. 
UND 110 
161 
XÍCARA DE VIDRO 200 ML – Xícara de vidro resistente, 
transparente, capacidade 200 ml, com pires.  UND 60 
 
LOTE 10 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
1 
CAIXA, de isopor, com tampa, capacidade para 50 litros. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 40 
 
2 
CAIXA, de isopor, com tampa, capacidade para 120 litros. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 60 
 
3 
CAIXA organizadora, em plástico resistente, transparente, com 
tampa fechada por presilhas laterais, nas dimensões: 26,2 X 17,7 X 
8,5 cm e com capacidade para 2,3 litros. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 80 
4 
CAIXA organizadora, em plástico resistente, transparente, com 
tampa fechada por presilhas laterais, nas dimensões: 40 x 27 x 36,2 
cm e capacidade para 4,3 litros. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 100 
5 
CAIXA ORGANIZADORA DE PLÁSTICO transparente com 
tampa, capacidade 14,5l. Embalagem com dados de identificacao 
UND 110

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-453-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 81 
 
do produto e marca do fabricante. 
6 
CAIXA PLÁSTICA HORTIFRUTI – Caixa plástica tipo hortifruti 
vazada. 46 litros. Dimensões aproximadas: 55 x 36x31 cm. UND 250 
7 
CAIXA PLÁSTICA, material plástico, comprimento 58, largura 38, 
altura 33, tipo caixa organizadora, modelo com tampa. Embalagem 
com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 115 
 
 
8 
CAIXA, termica, capacidade 15 litros, em polietileno de alta 
densidade, com alca em polipropileno, com tampa reversivel e 
removivel com termômetro digital 60x39x16mm, campo do cabo 
50cm, precisão ±1ºC/ºF, resolução mínima 0,1º escala de -20ºC+50º 
E 2± para cima de 50ºC, com pilha inclusa. Embalagem com dados 
de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 260 
 
9 
CAIXA PLÁSTICA ORGANIZADORA 23 L - em material 
plástico resistente, transparente, com tampa, fechamento com 
travas nas laterais. Dimensões aproximadas (L x P x A): 40 x 26 x 
32 cm. Capacidade de 23 litros. Garantia de 3 meses contra defeitos 
de fabricação. 
UND 30 
 
10 
CAIXA PLÁSTICA ORGANIZADORA 36 L - material plástico 
resistente, transparente, com tampa, fechamento com travas nas 
laterais. Dimensões aproximadas (L x P x A): 48,7 x 33,1 x 33,6 cm. 
Capacidade de 36 litros. Garantia de 3 meses contra defeitos de 
fabricação. 
UND 40 
 
 
11 
CAIXA PLÁSTICA ORGANIZADORA 50 L - material plástico 
resistente, transparente, com tampa, fechamento com travas nas 
laterais. Dimensões aproximadas (L x P x A): 59 x 38 x 34 cm. 
Capacidade de 50 litros. Garantia de 3 meses contra defeitos de 
fabricação. 
UND 40 
 
 
 
12 
CAIXA PLÁSTICA ORGANIZADORA 80 L -  material plástico 
resistente, transparente, com tampa, fechamento com travas nas 
laterais. Dimensões aproximadas (L x P x A): 21 x 66 x 44 cm. 
Capacidade de 80 litros. Garantia de 3 meses contra defeitos de 
fabricação. 
UND 50 
13 
CAIXA, Térmica capacidade 8,5 Litros possui corpo e tampa 
térmica fabricados com a mais alta qualidade e tecnologia de 
isolamento térmico em poliuretano e paredes em Polietileno de 
Alta Densidade. - espessura de 20mm. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 170 
14 
CAIXA, termica, capacidade 15 litros, em polietileno de alta 
densidade, com alca em polipropileno, com tampa reversivel e 
UND 150

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-454-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 82 
 
removivel. Espessura de 20mm. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
15 
FRASCO PET 60 ML - frasco pet transparente cilíndrico 60 ml 
para acondicionar álcool em gel. Material plástico resistente, 
atóxico, tampa plástica flip-flop rosqueável cor branca. Dimensões 
aproximadas - altura: 11 cm, diâmetro: 3,2 cm, peso: 10g. 
UND 1.500 
16 
FRASCO PET 100 ML - frasco pet transparente cilíndrico 100 ml 
para acondicionar álcool em gel. Material plástico resistente, 
atóxico, tampa plástica flip-flop rosqueável cor branca. Dimensões 
aproximadas - altura: 12,8 cm, diâmetro: 3,7 cm, peso: 20g.  
UND 300 
 
17 
FRASCO PET 100 ML COM VÁLVULA PUMP - frasco pet 
transparente cilíndrico 100 ml para acondicionar álcool em gel ou 
sabonete líquido. Material plástico resistente, atóxico, com válvula 
pump rosqueável e tampa plástica transparente.  Dimensões 
aproximadas - altura (com válvula): 13,7 cm, diâmetro: 3,8 cm, 
peso: 20g.  
UND 200 
18 
FRASCO PET 100 ML SPRAY - frasco pet transparente cilíndrico 
100 ml para acondicionar álcool líquido. Material plástico 
resistente, atóxico, com válvula spray e tampa plástica 
transparente.  Dimensões aproximadas (AxLxP) - 15 x  3,5 x 3,5 cm.  
UND 500 
19 
GARRAFA térmica, pressão, revestimento em inox, com verniz e 
ampola interna de vidro, de acordo com a norma da ABNT NBR 
13282, capacidade 1 litro.O produto devera ter a identificação, e 
marca do fabricante. 
UND 110 
20 
GARRAFA, térmica, modelo rolha , com alça e tampa corpo 
revestido em plástico resistente a impacto, capacidade 05 litros.  O 
produto devera ter a identificação, e marca do fabricante.  
UND 50 
21 
GARRAFA, térmica 1L modelo rolha , com alça e tampa, corpo 
revestido em plástico resistentente a impacto, com verniz e ampola 
interna de vidro, de acordo com a norma da abnt nbr 13282, 
capacidade 1 litro
.o produto devera ter a identificação, e marca do 
fabricante. 
UND 110 
22 
GARRAFA, termica, modelo rolha , com alca e tampa, corpo 
revestido em plastico resistente a impacto, cor preta e lisa, 
capacidade 03 litros. Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 35 
23 
PALETE MADEIRA – Palete estrado em madeira de pinus, 
dimensões 120 x 100 x 14 cm, monobloco. UND 100

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-455-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 83 
 
24 
PALETE PLÁSTICO - confeccionado em plástico polietileno de 
alta densidade (pead) ou polipropileno; dimensões: 120 cm 
(comprimento) x 100cm (largura) x 16,5cm (altura); vazado, duas 
entradas na frente e duas na traseira, capacidade de carga mínima 
de 7.500kg (estática) e mínimo de 1.500kg (dinâmica); uso por 
empilhadeiras e paleteiras; uso no solo e em estantes porta-pallets; 
face superior vazada; peso máximo 17kg; monobloco (sem 
montagem, emendas, soldas, pregos ou parafusos); cor preta. 
garantia: 12 meses. 
UND 150 
 
 
LOTE 11 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
1 
COBERTOR ADULTO SOLTEIRO,  microfibra,  cor verde  claro, 
antialérgico,  antiácaro,  toque  suave  e macio,  que  permita 
trocas  térmicas,  respirabilidade, durabilidade  e  resistência, 
conforto,  secagem  rápida, bom caimento,  estabilidade 
dimensional, transpiração.    100%  poliéster.    gramatura:    585g. 
dimensões: largura: 150 cm x comprimento: 2,30m x altura: 1,40m. 
Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 160 
 
 
2 
COBERTOR  MANTA  BEBÊ   (PARA   BERÇO), microfibra,  cor 
verde  claro,  antialérgico,  antiácaro, toque  suave  e  macio,  que 
permita  trocas  térmicas, respirabilidade,  durabilidade  e 
resistência,  conforto, secagem     rápida,     bom     caimento, 
estabilidade dimencional, transpiração. 100% poliéster. gramatura: 
260g/m2. dimensões: largura: 110 cm x comprimento: 130cm. 
Embalagem  com  dados  de  dentificacao  do produto e marca do 
fabricante. 
UND 150 
 
3 
COBERTOR INFANTIL ,100%  algodao,  dimensoes 1,60m    x 
1,20cm,    embalagem    com    dados    de identificacao do produto 
e marca do fabricante. 
UND 700 
 
4 
FRONHA PARA TRAVESSEIRO DE BERÇO (BEBÊ) -  
dimensões 35cm  x 28cm.  Embalagem com dados  de  identificacao 
do produto e marca do fabricante. 
UND 150 
 
 
5 
LENÇOL COM ELÁSTICO  PARA  BERÇO -    em tecido  100% 
algodão,  cor  banca,  embalagem  com dados   de   identificação 
do   produto   e   marca   do fabricante.   dimensões:  155  cm x  105 
cm.  (obs:  para colchões  com  as  seguintes  dimensões:  130  cm 
UND 300

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-456-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 84 
 
de comprimento   x   60   cm   de   largura   x   12   cm   de 
espessura).  Embalagem  com  dados  de  identificacao do produto 
e marca do fabricante. 
 
 
6 
LENÇOL DE SOLTEIRO  (adulto),  com elástico  em tecido  100% 
algodao,  cor  branca,  dimensoes  2,50  x 1,60  m.  embalagem  com 
dados  de  identificacao  do produto e marca do fabricante. 
UND 720 
 
7 
LENÇOL  DE  SOLTEIRO  (adulto),  sem  elástico  em tecido  100% 
algodao,  cor  branca,  dimensoes  2,50  x 1,60  m.  embalagem  com 
dados  de  identificacao  do produto e marca do fabricante. 
UND 500 
 
 
8 
LENÇOL DE SOLTEIRO (adulto),Algodão 300 fios com  elástico 
em  tecido  100%  algodao,  cor  branca, dimensoes  2,50 x 1,60 m. 
embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 700 
 
 
9 
LENÇOL DE SOLTEIRO (adulto), Algodão 300 fios sem  elástico 
em  tecido  100%  algodao,  cor  branca, dimensoes  2,50 x 1,60 m. 
embalagem com dados de identificacao do produto e marca do 
fabricante. 
UND 700 
 
10 
LENÇOL  INFANTIL,  de   cama,   em   tecido   50% algodão, 50% 
poliéster, cor branca, dimensões 1,20 x 0,80  m,  em  toda  a  sua 
extensão.  Embalagem  com dados   de   identificacao   do   produto 
e   marca   do fabricante. 
UND 450 
 
 
11 
TAPETE CAPACHO VINIL 12MM, METRAGEM 60X120, COR 
PRETO. UND 130 
 
 
 
12 
TAPETE CAPACHO de vinil preto 40 x 60 cm tapete capacho  de 
vinil.  indicado  para  uso  comercial  ou residencial, áreas internas 
ou externas, como tapete de entrada.   antiderrapante,   anti  
chama,   resistente   e lavável. não resseca e não esfarela. medidas 
(lxc) 40 x 60 cm. material pvc. cor preta. Embalagem com dados de 
identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 140 
13 
TAPETE  felpudo  para  banheiro,  cor:  sem  estampa, tamanho: 
70   x   50   cm,   material:   100%   algodão. Embalagem com dad os 
de identificacao do produto e marca do fabricante. 
UND 40 
14 
KIT TAPETE SANITIZANTE - Kit tapete sanitizante 
descontaminante + tapete secante. Preto. Tapete sanitizante tipo 
capacho confeccionado em PVC (vinil), com borda vedante 
antivazamento e antiqueda. Para uso doméstico e institucional. 
Material antiderrapante e antichama. Dimensões: 380mm x 580mm 
x 10mm. Tapete secante em poliéster, antiderrapente e antichamas. 
Dimensões: 380mm x 580mm x 10mm.  
 KIT 60

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-457-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 85 
 
15 
TOALHA DE BANHO , em 100%  algodão,  na  cor branca, 
dimensões 135 x 70 cm o produto deverá ter a identificação, e 
marca do fabricante. 
UND 780 
16 
TOALHA LAVABO INFANTIL - toalha lavabo felpuda com barra 
para bordar, cor branca. Dimensões aproximadas 25 x 36 cm. 
Composição: 100% algodão. 
UND 600 
 
17 
TRAVESSEIRO PARA BERÇO -  nas medidas de 35x 28 em  
poliestersiliconado.  Embalagem com dados de identificacao do 
produto e marca do fabricante. 
UND 200 
 
LOTE 12 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
1 
CARRINHO CONTAINER  COLETOR DE LIXO 240L, fabricado 
em Polipropileno PEAD, material polietileno de alta, com proteção 
contra raios UV, modelo europeu, rodas em borracha maciça de 
200 mm, tampa projetada para não acumular água e anti-ruído. 
Capacidade: 240 litros / 80Kg, Altura: 1060mm, Largura: 575mm, 
Profundidade: 730mm, , podendo variar em +/- 5%. Produto 
deverá ser Certificado pela TUV 
UND 55 
 
 
2 
CARRINHO CONTAINER  COLETOR DE LIXO  700L, fabricado 
em Polipropileno PEAD, material polietileno de alta, com proteção 
contra raios UV, modelo europeu, rodas em borracha maciça de 
200 mm, tampa projetada para não acumular água e anti-ruído. 
Capacidade : 660Litros / 306Kg, Altura: 1200mm, Largura: 
1370mm, Profundidade: 794mm, podendo variar em +/- 5%. 
Produto deverá ser certificado pela TUV 
UND 25 
 
3 
CONJUNTO COLETA SELETIVA - conjunto de lixeiras seletivas 
produzidas em polipropileno de alta resistência indicado para 
coleta seletiva de resíduos em área externas com capacidade de 50 
litros, suporte para fixações de 5 cestos em estrutura metálica 
confeccionada em aço carbono 1020 galvanizada oferecendo 
excelente durabilidade e facilidade para a descarga do material 
coletado nas cores: vermelha, amarela, verde, azul e cinza. 
conjunto completo 130cm x 225cm x 55cm. cada cesto: 52cm x 44cm 
x 33cm (altura x comprimento x largura). abertura (boca do cesto) 
30cm (largura) x 10cm (altura) 
CJ 30 
 
4 
PULVERIZADOR MANUAL DE ALTA PRESSÃO -   
pulverizador/borrifador manual de alta pressão. Capacidade 2 
litros. Corpo em material plástico resistente de alta qualidade. 
UND 40

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-458-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 86 
 
Bombeamento com pistão metálico interno e bico regulável em 
cobre. Garantia de 3 meses contra defeitos de fabricação. 
 
 
 
 
 
LOTE 13 
LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
1 
ETIQUETA ADESIVA TERMICA  30MM COR BRANCA, 
ALTURA 30MM, LARGURA 50MM UND 160 
 
 
2 
Bobina 80x40 térmica amarela 80mm CAIXA C/10. Bobina 
Térmica para Aplicação em PDV / ECF na emissão de Cupom 
Fiscal, SAT, Impressoras em geral. 
UND 150 
 
3 
Bobina Térmica para Aplicação em PDV / ECF na emissão de 
Cupom Fiscal, SAT, Impressoras em geral. 
UND 150 
 
4 
PULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO HOSPITALA R TÉRMICA 
ADULTO, COR BRANCA, COMPATÍVEL COM IMPRESSORA 
TSC,  ROLO COM 200 UNIDADES 
UND 20 
 
 
5 
Ribbon Cera 110x74,especificações técnicas:ribbon/Fita de Cera , 
largura: 110 mm metros: 74m,diâmetro Interno Tubo: 0,5” 
(12,7mm). 
UND 120 
 
LOTE 14 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-459-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 87 
 
 
1 
ABSORVENTE HIGIÊNICO, tipo normal, uso ext. C/ abas e 
cobertura suave pacote com 8 unidades . Embalagem com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade e dermatologicamente testado 
PCT 800 
 
 
2 
ABSORVENTE HIGIÊNICO  tipo PÓS-PARTO, uso externo. C/ 
cobertura suave, pacote com 15 unidades.  Embalagem com dados 
de identificação do produto, marca do fabricante, data de 
fabricação, prazo de validade e dermatologicamente testado 
PCT 400 
 
3 
FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL P – fralda tamanho P ( até 
05 kg), unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de 
substância alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou 
qualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela 
polimérica, um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, 
polpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, 
anatômica de cintura ajustável, com fitas adesivas reposicionáveis 
em perfeito estado de conservação, dotada de ajuste perfeito para 
evitar vazamentos, com flocos de gel, camadas externas e internas 
perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si. Deve 
conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e 
absorção adequada à sua finalidade, superfície uniforme. 
Tamanho Infantil Pequeno . Produto em conformidade com a 
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC ANVISA Nº 640, de 24 
de março de 2022. 
UND 30.000 
 
4 
FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL M – fralda infantil 
tamanho M (de 05 a 10 kg ), unissex, não estéril, de uso externo 
único, atóxica, isenta de substância alergênica, sem rasgos, 
impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, 
composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente 
composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou 
materiais poliméricos absorventes, anatômica de cintura ajustável, 
com fitas adesivas reposicionáveis em perfeito estado de 
conservação, dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, 
com flocos de gel, camadas externas e internas perfeitamente 
sobrepostas, com bordas unidas entre si, deve conter no mínimo 
dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção adequada 
a sua finalidade, superfície uniforme. Tamanho Infantil Médio . 
Produto em conformidade com a Resolução da Diretoria 
Colegiada - RDC ANVISA Nº 640, de 24 de março de 2022. 
UND 51.000 
 
 
5 
FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL G – fralda infantil 
tamanho G  (de 10 a 13 kg) , unissex, não estéril, de uso externo 
único, atóxica, isenta de substância alergênica, sem rasgos, 
impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, 
composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente 
UND 101.500

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-460-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 88 
 
composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou 
materiais poliméricos absorventes, anatômica de cintura ajustável, 
com fitas adesivas reposicionáveis em perfeito estado de 
conservação, dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, 
com flocos de gel, camadas externas e internas perfeitamente 
sobrepostas, com bordas unidas entre si, deve conter no mínimo 
dois fios de elástico. Deve apresentar maciez e absorção adequada 
a sua finalidade, superfície uniforme. Tamanho Infantil Grande . 
Produto acondicionado em embalagem original do fabricante, 
inviolada, com dados de identificação do produto, marca, data de 
fabricação, prazo de validade. Produto em conformidade com a 
Resolução da Diretoria Colegiada - RDC ANVISA Nº 640, de 24 
de março de 2022. 
 
 
6 
FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL XG – fralda infantil 
tamanho XG ( de 13 a 15 kg ), unissex, não estéril, de uso externo 
único, atóxica, isenta de substância alergênica, sem rasgos, 
impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, 
composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente 
composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou 
materiais poliméricos absorventes, anatômica de cintura ajustável, 
com fitas adesivas reposicionáveis em perfeito estado de 
conservação, dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, 
com flocos de gel, camadas externas e internas perfeitamente 
sobrepostas, com bordas unidas entre si. Deve conter no mínimo 
dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção adequada 
à sua finalidade, superfície uniforme. Tamanho Infantil Extra 
Grande. Produto em conformidade com a Resolução da Diretoria 
Colegiada - RDC ANVISA Nº 640, de 24 de março de 2022. 
UND 211.000 
 
7 
FRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL XXG – fralda infantil 
tamanho XXG (acima de 15kg), unissex, não estéril, de uso externo 
único, atóxica, isenta de substância alergênica, sem rasgos, 
impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, 
composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente 
composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou 
materiais poliméricos absorventes, anatômica de cintura ajustável, 
com fitas adesivas reposicionáveis em perfeito estado de 
conservação, dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, 
com flocos de gel, camadas externas e internas perfeitamente 
sobrepostas, com bordas unidas entre si. Deve conter no mínimo 
dois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção adequada 
à sua finalidade, superfície uniforme. Tamanho Infantil Extra 
Extra Grande . Produto em conformidade com a Resolução da 
Diretoria Colegiada - RDC ANVISA Nº 640, de 24 de março de 
2022. 
UND 150.000

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-461-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 89 
 
 
 
8 
FRALDA descartável, Geriátrica, adulto, tamanho P (Cintura 50  a 
80cm / Peso 30 a 40 kg)  , unissex, não estéril, de uso externo único, 
atóxica, isenta de substância alergênica, sem rasgos, impurezas, 
fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, composta de 
uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto por 
algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais 
poliméricos absorventes, anatômica de cintura ajustável, de 50 a 80 
centímetros, dotada de ajuste perfeito a qualquer tipo de paciente, 
dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos de gel 
super absorvente distribuído em todo núcleo, camadas externas e 
internas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, 
dever conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar 
maciez e absorção adequada a sua finalidade, superfície uniforme, 
livre de empelotamentos ou qualquer outro tipo de defeitos. 
Revestimento externo confeccionado em plástico de polietileno 
com espessura, flexibilidade e resistência adequada, dotada de 
faixa multiajustáveis nas laterais de duas tiras adesivas abre e 
fecha devidamente impregnada de substância aderente 
antialérgica, possuindo na extremidade pequena dobradura que 
permita preservar sua adesividade e o fácil manuseio. Embalagem: 
o produto deve ser acondicionado de acordo com normas de 
embalagem, constar dados de identificação, data de fabricação, 
prazo de validade, número do lote e procedência, registro no 
Ministério da Saúde. O fabricante deve apresentar testes e laudos 
de irritabilidade cutânea primária, irritabilidade cutânea 
acumulativa e sensibilização, apresentar avaliação microbiológica 
conforme Portaria nº. 1480 de 31 de dezembro de 1990. 
UND 60.000 
 
 
9 
FRALDA descartável, Geriátrica, adulto, tamanho M (Cintura 80 
a 115cm / Peso 40 a 70 kg)  , unissex, não estéril, de uso externo 
único, atóxica, isenta de substância alergênica, sem rasgos, 
impurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, 
composta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente 
composto por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou 
materiais poliméricos absorventes, anatômica de cintura ajustável, 
de 80 a 115 centímetros, dotada de ajuste perfeito a qualquer tipo 
de paciente, dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com 
flocos de gel super absorvente distribuído em todo núcleo, 
camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com 
bordas unidas entre si, deve conter no mínimo dois fios de elástico, 
deve apresentar maciez e absorção adequada a sua finalidade, 
superfície uniforme, livre de empelotamentos ou qualquer outro 
tipo de defeitos. Revestimento externo confeccionado em plástico 
de polietileno com espessura, flexibilidade e resistência adequada, 
dotada de faixa multiajustáveis nas laterais de duas tiras adesivas 
abre e fecha devidamente impregnada de substância aderente 
antialérgica, possuindo na extremidade pequena dobradura que 
UND 60.000

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-462-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 90 
 
permita preservar sua adesividade e o fácil manuseio. Embalagem: 
o produto deve ser acondicionado de acordo com normas de 
embalagem, constar dados de identificação, data de fabricação, 
prazo de validade, número do lote e procedência, registro no 
Ministério da Saúde. O fabricante deve apresentar testes e laudos 
de irritabilidade cutânea primária, irritabilidade cutânea 
acumulativa e sensibilização, apresentar avaliação microbiológica 
conforme Portaria nº. 1480 de 31 de dezembro de 1990.  
 
10 
FRALDA descartável, Geriátrica, tamanho G (Cintura 115 a 150 
cm / Peso 70 a 90kg) , unissex, não estéril, de uso externo único, 
atóxica, isenta de substância alergênica, sem rasgos, impurezas, 
fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, composta de 
uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto por 
algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais 
poliméricos absorventes, anatômica de cintura ajustável, de 115 a 
150 centímetros, dotada de ajuste perfeito a qualquer tipo de 
paciente, dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com 
flocos de gel super absorvente distribuído em todo núcleo, 
camadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com 
bordas unidas entre si, deve conter no mínimo dois fios de elástico, 
deve apresentar maciez e absorção adequada a sua finalidade, 
superfície uniforme, livre de empelotamentos ou qualquer outro 
tipo de defeitos. Revestimento externo confeccionado em plástico 
de polietileno com espessura, flexibilidade e resistência adequada, 
dotada de faixa multiajustáveis nas laterais de duas tiras adesivas 
abre e fecha devidamente impregnada de substância aderente 
antialérgica, possuindo na extremidade pequena dobradura que 
permita preservar sua adesividade e o fácil manuseio. Embalagem: 
o produto deve ser acondicionado de acordo com normas de 
embalagem, constar dados de identificação, data de fabricação, 
prazo de validade, número do lote e procedência, registro no 
Ministério da Saúde. O fabricante deve apresentar testes e laudos 
de irritabilidade cutânea primária, irritabilidade cutânea 
acumulativa e sensibilização, apresentar avaliação microbiológica 
conforme Portaria nº. 1480 de 31 de dezembro de 1990. 
UND 90.000 
 
 
11 
FRALDA Desc.Geriatrica, adulto, tamanho XG(Extra-Gra n),   
int(120/165)Cm,P.Ac.90kg,2fios. Fralda Descartavel Geriatrica, 
Formato Anatomico, Tamanho Xg (Extra-Grande), Nao Toxico, 
Composicao Interna De Polpa De 
celulose,Polietileno,Polipropileno, Cobertura Externa 
Impermeavel, Camada Interna Antialergica, Peso Do Usuario De 
Acima De 90kg, Medida Da Cintura De 120 A 165 Cm, A Base De 
Borracha Natural, Polimero Super Absorvente, Elastico Nas 
Pernas, Polimeros Sinteticos De Lycra, Com 2 Fios, Fitas Adesivas 
Regulaveis Para Fixacao, Com 2 Fitas, Barreiras Laterai s 
UND 90.000

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-463-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 91 
 
Antivazamento, Indicador De Umidade, Extrato De Aloe Vera, 
Embalado Em Filme De Polietileno, Validade Minima De 2 Anos A 
Contar Da Data De Entrega, E Suas Condicoes Deverao Estar De 
Acordo Com A Portaria Nº 1480/90 Do Ms, Atendendo A 
Resolucao Gmc Nº 36/2004 Do Inmetro Referente A Rotulagem. 
 
LOTE 15 
LOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E 
EQUIPARADOS 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
1 
TOTEM PARA ÁLCOOL EM GEL PVC - Totem dispenser de 
álcool em gel confeccionado em PVC com bico ejetor econômico e 
pedal para acionamento. Com molas no sistema interno para maior 
durabilidade. Reservatório com capacidade de 1 litro. Formato 
cilíndrico com base retangular em material plástico resistente que 
garanta a estabilidade do totem. Personalizado com a logomarca 
da Prefeitura Municipal de Amargosa e indicação do local do 
pedal com a inscrição "pise aqui". Altura: 1 m. Garantia de 3 meses 
contra defeitos de fabricaçãofabricante. 
UND 50 
 
LOTE 16 
ITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD 
 
1 
ADAPTADOR 3 TOMADAS 2 PINOS – Benjamin adaptador 3 
tomadas pino T, 2 pinos. Confeccionado em material termoplástico 
de alta qualidade, capacidade elétrica de 10A em tensões de até 
250v, com 3 saídas e 2 pinos. 
 - Potência máxima de 2500W. 
Dimensões: 7x7x3 cm. Produto certificado pelo Inmetro e conforme 
padrão brasileiro de plugues e tomadas (NBR 14136). 
UND 300 
 
 
2 
BOMBA TORNEIRA PARA GARRAFÃO DE ÁGUA – Bomba 
tipo torneira para galão de água mineral 20 litros, em material 
plástico atóxico e resistente, com sistema à vácuo para 
bombeamento. De fácil encaixe, vedação completa. 
UND 120 
 
3 
DESCANSO PARA OS PÉS – descanso para pés ergonômico. 
Confeccionado em material plástico resistente. Regulável. 
Dimensões aproximadas (AxLxC): 19,5 x 41 x 47 cm. Com 
regulagem de inclinação. Apoio em mdf. Peso suportado: até 15 
UND 130

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-464-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 92 
 
kg. 
 
4 
DISPENSER PORTA PAPEL TOALHA  - dispenser porta toalha 
branco/toalheiro, para papel toalha, para papéis interfolhado com 
2 ou 3 dobras, medindo entre 23x21cm / 23x23cm, possui uma 
janela transparente, dimensões: altura 33cm, largura 27cm, 
profundidade 12,5cm na cor branco/cinza. 
UND 200 
 
 
5 
ESPELHO RETANGULAR 70 X 50 CM  – espelho multiuso 
retangular com moldura, livre de metais pesados, com bordas 
emolduradas arredondas. Reflexão de imagem sem distorção. 
Dimensões (AxL): 70 x 50 cm. Garantia de 3 meses contra defeitos 
de fabricação. 
UND 80 
 
 
6 
ESPELHO RETANGULAR 100 X 60 CM  – espelho multiuso 
retangular com moldura, livre de metais pesados, com bordas 
emolduradas arredondas. Reflexão de imagem sem distorção. 
Dimensões (AxL):  x 50 cm. Garantia de 3 meses contra defeitos de 
fabricação. 
UND 80 
 
7 
EXTENSÃO EM BARRA 5 TOMADAS 10 M  – Extensão elétrica 
reforçada, em barra, com 5 tomadas tipo tripolar. Fio medindo 10 
metros. 10 A, bivolt.  Produto certificado pelo  Inmetro e conforme 
padrão brasileiro de plugues e tomadas (NBR 14136). 
UND 150 
 
 
8 
FILTRO REFIL PARA BEBEDOURO  INDUSTRIAL 120 L  – 
Filtro refil carvão ativado POU 1/2 compatível com bebedouros 
industriais. Vazão de 120 litos/hora. Filtro completo com tampa, 
copo, anéis de vedação, elemento filtrante e nipple. Cor branca. 
Dimensões aproximadas (Diâmetro x altura): 12 x 19 cm. Produto 
compatível com o modelo de referência Igatu 569. Certificado pelo 
Inmetro e com registro no Ministério da Saúde. Garantia de 3 
meses contra defeitos de fabricação. 
UND 150 
 
 
9 
FILTRO REFIL PARA PURIFICADOR DE ÁGUA  – Filtro Refil 
Purificador com sistema de tripla filtragem. Vazão nominal 48 
litros/ hora.  Produto compatível com o modelo de referência 
Colormaq Premium. Certificado pelo Inmetro e com registro no 
Ministério da Saúde. Garantia de 3 meses contra defeitos de 
fabricação. Garantia de 3 meses contra defeitos de fabricação. 
UND 150 
10 
FILTRO REFIL VELA PARA BEBEDOURO – Filtro refil vela para 
bebedouro, com sistema de tripla filtração, cartuchos de carvão 
ativado, vazão 380 litros / hora, tampa tipo rosca 1/2”. (Diâmetro 
x altura): 8 x 26 cm. Produto compatível com o modelo de 
referência Aquaplus AP230 GAC Rosca. Certificado pelo Inmetro e 
UND 120

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-465-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 93 
 
com registro no Ministério da Saúde. Garantia de 3 meses contra 
defeitos de fabricação. 
11 
QUADRO DECORATIVO INFANTIL  – Quadro artístico 
emoldurado para decoração de ambientes. Estampas variadas 
infantis (ex: desenhos, paisagens e cenários lúdicos) conform e 
demanda. Dimensões aproximadas: 40 x 60 cm. Garantia de 3 
meses contra defeitos de fabricação. 
UND 50 
12 
QUADRO DECORATIVO PARA SALA E ESCRITÓRIO  – 
Quadro artístico emoldurado para decoração de ambientes 
domésticos e institucionais. Estampas variadas (ex: paisagens 
naturais, cenários urbanos, composições abstratas) conforme 
demanda. Dimensões aproximadas: 100 x 60 cm. Garantia de 3 
meses contra defeitos de fabricação. 
UND 50 
13 
REFIL ELEMENTO FILTRANTE ROSCA 10”  – refil elemento 
filtrante carbon block, carvão ativado. Fixação tipo encaixe 10 
polegadas.  Produto compatível com o modelo de referência 
Aquablock 10” Aquaplus. Certificado pelo Inmetro e com registro 
no Ministério da Saúde. Garantia de 3 meses contra defeitos de 
fabricação. 
UND 150 
14 
RELÓGIO DE PAREDE  – Relógio de parede redondo analógico, 
design simples, bordas metalizadas. Alimentação 01 pilha 1,5 AA 
(não inclusa). Indicação das horas em algarismos ocidentais. 
Materiais: polipropileno/ps cristal. Dimensões aproximadas 
(Diâmetro x Altura): 23 x 3 cm. Garantia de 3 meses contra defeitos 
de fabricação. 
UND 100 
15 
SUPORTE MULTIUSO PARA VASSOURAS – Suporte multiuso 
de parede com 5 lugares e 6 ganchos para pendurar vassouras, 
rodos e outros acessórios de limpeza. Confeccionado em material 
plástico resistente. Acompanha buchas e parafusos para fixação. 
Dimensões aproximadas (AxPxL): 6x9x40 cm. Garantia de 3 meses 
contra defeitos de fabricação. 
UND 80 
16 
SUPORTE PLÁSTICO PARA GALÃO DE ÁGUA MINERAL  – 
Suporte plástico com torneira para galão de água mineral 20 litros, 
cor branca. Embalagem com dados de identificação do produto e 
marca do fabricante. 
UND 80 
 
17 
VARAL DE CHÃO – Varal de chão dobrável em aço pintado, cor 
branca, pés com ponteiras em polipropileno. Dimensões 
aproximadas (AxLxC): 79 x 42x 79 cm. Embalagem com dados de 
identificação do produto e marca do fabricante. 
UND 100

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-466-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 94 
 
18 
VARAL RETRÁTIL  – Varal de parede retrátil com 5 cordas em 
material polipropileno de aproximadamente 4,10 metros cada. 
Estrutura em aço zincado. Acompanha parafusos, ganchos e 
buchas para instalação. Garantia de 3 meses contra defeitos de 
fabricação. 
UND 100 
19 
VASO DE PLANTAS DECORATIVO 28 L – Vaso de plantas 
decorativo formato quadrado, design externo texturizado, 
capacidade 28 litros. Dimensões aproximadas: 27,5cm 
(comprimento) x 27,5cm (largura) x 51,5cm (altura). Garantia de 3 
meses contra defeitos de fabricação. 
UND 60 
 
 
 
1. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO  
 
2.1 A contratação de empresa para fornecimento de materiais de Limpeza, Consumo, Higiêne e 
Descartáveis se justifica pela necessidade de fornecimento desses materiais para atender aos 
diversos serviços demandados por todas as Secretarias Municipais de Amargosa, com vistas a 
garantir o atendimento eficiente aos usuários dos serviços municipais. 
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 
A solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via sistema de 
registro de preços (SRP), para aquisição de material de limpeza e consumo, a escolha pelo 
sistema de registro de preços se dá em virtude da sazonalidade da demanda ao longo do ano, 
não sendo prudente a contratação de quantidades fechadas sob o risco de realizar aquisição 
aquém da necessidade dentro do exercício financeiro. O SRP também é um instrumento eficaz 
de controle de gastos uma vez que a administração não é obrigada a contratar os itens 
registrados, o que lhe garante autonomia na contenção de gastos.  
O critério de julgamento das propostas será mediante ajudiação de menor preço global do lote. 
4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO 
4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada 
por intermédio de 
a) instrumento contratual; 
b) nota de empenho de despesa; 
c) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos 
os requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13 (quando for por registro de preços). 
 
4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, 
a) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-467-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 95 
 
b) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem juízo das sanções 
previstas no Edital. 
4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do 
fornecedor e aceita pela Administração. 
4.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta 
da regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao 
Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para 
identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das 
condições de habilitação. 
4.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a suasituação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no 
edital e anexos. 
4.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. 
4.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total 
licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. 
4.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa 
contratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. 
4.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa 
subcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. 
4.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à 
Administração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. 
4.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa 
subcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções 
previstas no edital e seus anexos. 
4.11.Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. 
5. EXECUÇÃO DO OBJETO  
5.1 Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-á de acordo com as 
necessidades e conveniências da CONTRATANTE: 
a) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de 
Fornecimento”, conforme modelo pr eviamente apresentado pelo CONTRATANTE e 
acordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da 
Prefeitura Municipal; 
b) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações 
relativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o 
fornecimento. 
c) os materiais deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento 
emitido pelo Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde. 
d) os materiais deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 
17h00min, de segunda a sexta. 
e) o Contratado se compromete a entregar os materiais com observância das condições 
que seguem, relativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-468-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 96 
 
f) apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do 
produto. 
g) todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo 
fornecedor. 
h) atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. 
i) todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível 
de qualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será 
encaminhado a amostra de contraprova, que estará retida no Departamento competente 
para análise em um laboratório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor. 
j) as amostras, acaso sejam solicitadas , devem ser enviadas pelo fornecedor num 
prazo de 05(cinco) dias úteis e serão analisadas pelas Secretarias Municipais, pelos técnicos 
e/ou servidor designado para avaliação nos seguintes itens: 1º) Quanto a Embalagem: Lacre, 
Resistência, Identificação do Produto, Prazo de Validade e Peso. 2º) Quanto ao Produto: 
(Preservando as características naturais): Aparência, Odor, Textura, Rendimento, Diluição e 
Sedimentação. No rótulo deverá estar descrito a composição química. 
k) não serão permitidos os materiais e produtos experimentais ou sem aprovação do 
registro pelo órgão competente. 
l) a CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de 
Fornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário 
autorizado, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e 
acordado pelas partes. 
m) em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos 
materiais licitados mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo 
CONTRATANTE, junto ao preposto indicado pela Contratada.
 
n) o responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua 
embalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de 
Fornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos 
produtos constatar-se erro por parte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria 
Municipal de Saúde os produtos para os quais não houve equívoco e providenciar a 
retificação da nota imediatamente, enviando-se a Nota Fiscal Eletrônica retificada para 
o e-mail da Secretaria Municipal de Saúde.
 
o) o material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao 
produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos 
não permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais 
além dos autorizados em sua composição. 
p) o material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48(quarentae oito) 
horas, contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa 
pelo CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, 
inclusive os de reparação. 
q) não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua 
capacidade instalada.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-469-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 97 
 
r) em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá 
providenciar alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo 
máximo de 48(quarentae oito) horas, após o recebimento da formalização de 
descontinuidade do fornecimento emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as 
sanções previstas no contrato. 
s)A entrega dos materiais e/ou insumos deverá ocorrer em até 05(cinco) dias úteis após o 
envio ao Contratado da Autorização de Fornecimento, com vistas a não provocar 
discontinuidader nas atividades em atendimento aos usuários do Sistema Único de 
Saúde. 
 
6.CONDIÇÕES BÁSICAS 
 
6.1  O fornecimento dos materiais de consumo, higiene, limpeza e descartáveis, deverá estar 
disponibilizado ao contratante a partir do da assinatura do Contrato. 
6.2 Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for 
consumido. 
6.3 Os produtos não serão recebidos caso o prazo de validade dos mesmos seja inferior a 180 
(cento e oitenta) dias. 
7. GESTÃO DO CONTRATO 
7.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO 
8.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado 
mensalmente pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao 
consumo, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto 
bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  
8.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste 
termo de referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de  
título, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos 
decorrentes. 
8.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de 
Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por 
Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de 
habilitação estabelecidos neste edital. 
8.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o 
cadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas 
no edital e seus anexos e rescisão do contrato. 
8.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à 
contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-470-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 98 
 
pendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo 
para pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus 
para a Contratante. 
8.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre 
a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da 
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o 
PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 
1.234/12. 
8.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o 
disposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. 
8.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei 
Complementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições 
abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de 
comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido 
previsto na referida Lei Complementar. 
8.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas 
e/ou indenizações devidas pelo contratado. 
8.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de 
processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, 
com os recursos e meios que lhes são inerentes. 
8.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do 
contrato. 
 9.VALOR DA CONTRATAÇÃO 
 9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances, conforme Art.15 do Decreto nº 10.024/2019. 
10. DAS  OBRIGAÇÕES DA  CONTRATADA  
10.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
10.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão 
as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou 
validade. 
10.3 Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, 
com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
10.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 
12,13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
10.5 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de 
Referência, o objeto com avarias ou defeitos.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-471-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 99 
 
10.6 Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a 
data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a 
devida comprovação. 
10.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
10.8 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
10.9 Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
10.10 Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a 
alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além 
de fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, 
ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução 
deste Termo de Referência e em sua proposta. 
10.11 Fornecer o material conforme especificações. 
10.12 Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, 
sem ônus adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. 
10.13 Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos 
casos de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. 
10.14 Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
10.15 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade 
com a Lei 14.133/2021. 
10.16 Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir 
sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, 
impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel 
cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, 
aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. 
10.17 Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, 
da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene 
do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
10.18 Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
1. DAS  OBRIGAÇÕES DA  CONTRATANTE  
11.1 Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. 
11.2 Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 14.133/2021 
e suas alterações posteriores. 
11.3 Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, 
em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. 
11.4 Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual. 
11.5 Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. 
11.6 Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-472-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 100 
 
12. DA FISCALIZAÇÃO 
12.1. A execução contratual será acompanhada e fisc alizada por servidor indicado pela 
Administração, especialmente designado para este fi m pela contratante, de acordo com o 
estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 14.133/2021. 
13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS 
13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pe squisas de preços junto ao sistema de 
Banco de Preços. 
14. RESPONSÁVEL 
Servidora Geane Mota Almeida vinculada à Secretaria Municipal de Saúde. 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I- A ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR 
 
 
1.DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 
Aquisição de Material de Consumo e Limpeza para atender a demandas de todas as Secretarias 
Municipais de Amargosa, com vistas a garantir a continuidade dos serviços ao longo do ano.  
2.ÁREA REQUISITANTE 
Prefeitura Municipal de Amargosa – Ba. 
3.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 
A CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo com 
as normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e 
municipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – 
dentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, 
uma boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. 
Os licitantes, na Descrição Detalhada do objeto ofertado, deverão indicar as seguintes 
informações:
 
3.1. Especificações técnicas; 
3.2. Prazo de entrega, observado o limite máximo do Termo de Referência; 
3.3. Prazo de validade dos produtos, observado o parâmetro mínimo do Termo de Referência;

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-473-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 101 
 
3.4. Prazo de validade da proposta; 
3.5. Origem (nacional ou estrangeiro). 
3.6. O licitante deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. 
Destaca-se, as recomendações contidas no Capítulo III, DOS BENS E SERVIÇOS, com ênfase no 
art.5°da Instrução Normativa n° 01/2010 STI/MPOG, bem como, o Decreto n° 7.746/2012 que 
estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional 
sustentável e a Lei n°12.305/2010 que institui a política de resíduos sólidos, no que couber. 
4.LEVANTAMENTO DE MERCADO 
Os preços obtidos neste processo foram levantados a partir de pesquisas no Sistema de Banco 
de Preços Públicos. 
5. A SOLUÇÃO COMO UM TODO 
A solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via sistema de 
registro de preços (SRP), para aquisição de Material de Consumo e Limpeza, a escolha pelo 
sistema de registro de preços se dá em virtude da sazonalidade da demanda ao longo do ano, 
não sendo prudente a contratação de quantidades fechadas sob o risco de realizar aquisição 
aquém da necessidade dentro do exercício financeiro. O SRP também é um instrumento eficaz 
de controle de gastos uma vez que a administração não é obrigada a contratar os itens 
registrados, o que lhe garante autonomia na contenção de gastos.  
O critério de julgamento das propostas será mediante ajudiação de menor preço global do lote. 
6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS 
A estimativa das quantidades a serem adquiridas foram obtidas a partir da análise do consumo 
anual referente a 2022/2023 e sua projeção de aumento, com base nas demandas do 
funcionamento de todas as Secretarias Municipais do município.  
7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO 
O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o 
encerramento do envio de lances, conforme Art.15 do Decreto nº 10.024/2019. 
8. PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO 
A divisão por lotes aumenta a possibilidade de participação dos fornecedores, que mesmo não 
dispondo da capacidade para o fornecimento da totalidade dos itens licitados, podem fazê-lo 
com determinados lotes. Assim, a divisão visa o atendimento dos princípios da economicidade 
e competitividade. Deste modo, justif ica-se a utilização de lotes na licitação tento como 
motivação propiciar a ampla participação de licitantes e seleção das propostas que trarão mais 
benefícios ao município.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-474-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 102 
 
9. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES 
Não se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a 
viabilidade e contratação desta demanda. 
10. DEMONSTRANDO O ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O 
PLANEJAMENTO 
Justifica-se a sua realização tendo em vista o planejamento das Secretarias Municipais que 
utiliza como referencial para construção do quantitativo o consumo  do ano anterior.  
11. RESULTADOS PRETENDIDOS 
Pretende-se com a formação do registro de preços, obter um mecanismo ágil e seguro para 
realização de futuras aquisições de forma parcelada e eventual, sem comprometimento da 
execução orçamentária com vista a garantir a não interrupção do fornecimento de materiais de 
limpeza imprescindíveis para o funcionamento limpo e seguro de todos os setores que 
demandam dos itens a serem licitados.  
13. DECLARANDO A VIABILIDADE 
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação. 
14. JUSTIFICATIVA DA VIABILIDADE 
A presente contratação se justifica por se tratar de itens indispensáveis para manutenção e 
continuidade do funcionamento das Secretarias Municipais deste município.  
15. RESPONSÁVEIS 
Geane Mota Almeida /Secretaria Municipal de Saúde/ Amargosa – Ba

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-475-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 103 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO II 
 
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2023 
 
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24.348/2023 
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO 
 
Aos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça 
Lourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, 
neste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  nos termos da Lei nº 
14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  062/2023, de 19 de abril de 2022 e as demais normas 
legais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico 
para Registro de Preços nº 002/2024 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em 
**/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir 
elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante 
desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº 
****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). 
****, através de ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta 
foi classificada em **º  lugar no certame. 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 
 
1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para Contratação de empresa 
especializada para a aquisição de materiais de Limpeza, Consumo, Higiene e Descartáveis 
para atendimento das demandas de todas as Secretarias Municipais de Amargosa, mediante 
Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-476-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 104 
 
Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 002/2024, que é 
parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de 
transcrição.  
 
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS 
 
2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas 
propostas são as que seguem:  
 
Item Descrição do Objeto Marca Quantidade 
Valor Unit. 
R$ 
Valor Total 
R$ 
      
      
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS 
 
3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL órgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 
062/2023 e demais legislações vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de 
acordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata. 
 
3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro 
de Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e 
retirado pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, 
observando-se as condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. 
 
3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de 
prestação do serviço objeto do Pregão. 
 
3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para 
fornecer os materiais. 
 
3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de 
Empenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo 
relevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. 
 
3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da 
licitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-477-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 105 
 
3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-
lhe facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo 
assegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO 
 
4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de 
Registro de Preços. 
 
CLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS 
 
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua 
publicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. 
 
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, 
inclusive o 
acréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. 
 
5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: 
 
a) de força maior; 
b) caso fortuito; 
c) fato do príncipe ou 
d) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que 
inviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV 
do § 5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. 
 
5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. 
 
5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo 
mercado serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções 
administrativas. 
 
5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores 
demercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. 
 
5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos 
queformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a 
necessidade deefetuar a revisão dos preços contratados.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-478-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 106 
 
5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao 
fornecedor requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, 
mediante demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique 
impossibilidade no cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde 
que atendidos os seguintes requisitos: 
 
5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou 
prestadorsignatário da ata de registro de preços; 
 
5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja 
caracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador 
signatário da ata deregistro de preços e da administração pública; 
 
5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de 
apresentação 
de planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os 
preçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. 
5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do 
fornecedor ou 
prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e de 
liberação a respeito do pedido. 
 
5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o 
pedido seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará 
obrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento 
do registro de preços e de 
aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. 
 
5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão 
gerenciador poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para 
que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. 
 
5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que 
prejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal 
poderá efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no 
mercado 
 
5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, 
será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-479-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 107 
 
5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os 
integrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento 
dos bens pelo preçorevisado. 
 
5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá 
convocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura 
da ata de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor 
seja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços 
atualizados, nos termos doinstrumento convocatório. 
 
5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da 
ata de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da 
necessidade administrativa. 
 
CLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS 
 
6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha 
participado doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: 
 
I- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive 
emsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; 
II- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados 
pelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; 
III- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e 
IV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou 
prestadorbeneficiário da ata de registro de preços. 
 
6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. 
 
6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não 
poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos 
itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão 
gerenciador e para os órgãos participantes. 
 
6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput 
deste artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item 
registrado na ata de registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, 
independentemente do número de órgãos nãoparticipantes que aderirem. 
 
6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as 
condiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação 
decorrente de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-480-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 108 
 
futuras decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os 
órgãos participantes. 
 
6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado 
inicialmente comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei 
federal nº 14.133, de 2021. 
6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou 
contratado oquantitativo autorizado anteriormente. 
6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município 
de Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou 
entidades de outro município. 
 
6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que 
demonstre anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos 
no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços 
gerenciadas pela administraçãopública estadual, distrital e federal. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  
 
7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não 
superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados 
nesta Ata. 
7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços 
praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à 
Administração promover as negociações junto aos fornecedores.  
 
7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo 
superveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos 
preços aos valores praticados pelo mercado.  
 
7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será 
liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  
 
7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não 
puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  
7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do 
pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos 
motivos e comprovantes apresentados; e  
7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-481-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 109 
 
7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação 
desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação 
mais vantajosa.  
 
7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  
7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  
7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela 
Administração, sem justificativa aceitável;  
7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles 
praticados no mercado; ou 
7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato 
administrativo, alcançando o órgão gerenciador.  
7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será 
formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  
 
7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de 
caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente 
comprovados e justificados:  
7.8.1. Por razão de interesse público; ou 
7.8.2. A pedido do fornecedor.  
 
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES 
 
8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se 
ospreceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. 
 
CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 
 
9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de 
Amargosa-Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 
 
10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do 
respectivo extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais 
disponíveis. 
 
10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e 
respectivos atos do Pregão Eletrônico nº 002/2024 - Sistema de Registro de Preços.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-482-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 110 
 
10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA 
MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO 
INSTITUCIONAL. 
 
10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, 
com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 
 
E, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, 
em 
duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. 
 
Local, data. 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] 
Representante legal: [nome completo] 
 
ANEXO III 
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS 
 
LICITANTE: 
END. COMERCIAL: UF: 
CEP: FONE/FAX: CONTATO: 
INSC. ESTADUAL: CNPJ: 
VALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: 
DADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: 
OBJETO: 
 
PROPOSTA DE PREÇOS 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
01      
02      
 
VALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: 
Declaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, 
                                                           
1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-483-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 111 
 
sendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos 
sociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is 
despesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do 
objeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a er ros nessa avaliação, 
para efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. 
Por esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vig or, especialmente aos da 
Lei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2024/SRP. 
 
RESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE 
____________________, _____/____/____               __________________________________________ 
LOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE 
 
Observações: 
1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em 
que serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. 
2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com 
locação dos equipamentos. 
 
 
 
 
 
 
ANEXO IV 
MINUTA DE CONTRATO 
 
TERMO DE CONTRATO Nº ....../...., QUE FAZEM 
ENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-B A E A 
EMPRESA ............................................................ PARA 
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA 
CONSUMO, HIGIENE E DESCARTÁVEIS 
 
O Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça 
Lourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato 
representado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. 
XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado 
CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, 
sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA , 
neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº 
................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no 
Processo Administrativo nº 24.348/2023 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de 
Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 002/2024, mediante as cláusulas e condições a 
seguir enunciadas.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-484-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 112 
 
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 
 
1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para a 
Aquisição de Materiais de Limpeza, Consumo, Higiene e Descartáveis para atendimento das 
demandas de todas as Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro 
de Preços, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. 
 
1.2. Objeto da contratação: 
ITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR 
UNITÁRIO 
VALOR 
TOTAL 
1      
2      
3      
4      
 
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: 
1.3.1. O Termo de Referência; 
1.3.2. O Edital da Licitação; 
1.3.3. A Proposta do contratado; 
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. 
 
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO 
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) 
............................., na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. 
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo 
aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as 
providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. 
OU 
2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) 
............................., prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, 
de 2021. 
2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade 
competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, 
permitida a negociação com o contratado. 
 
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-485-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 113 
 
3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual 
estimado de R$.......(....). 
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes 
da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, 
previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros 
necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. 
 
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária 
própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: 
 
UNIDADE GESTORA:  
ATIVIDADE: 
ELEMENTO:  
FONTE:  
 
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às 
despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  
 
CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, 
IV, VII e XVIII). 
5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os 
prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no 
Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO 
 
6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. 
OU 
6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do 
valor total do contrato, nas seguintes condições: 
6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo 
discriminada: 
a) 
b) 
c) 
6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  
a) 
b) 
c) 
6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do 
contratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-486-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 114 
 
das atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso 
cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. 
6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe 
avaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a 
execução do objeto. 
6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade 
técnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. 
6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta 
mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil 
com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe 
função na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem 
cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. 
 
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO 
 
7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se 
definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. 
CLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE 
 
8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. 
8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, 
pelo contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – 
IPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da 
anualidade. 
8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a 
partir dos efeitos financeiros do último reajuste. 
8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante 
pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a 
diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  
8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  
definitivo(s). 
8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de 
qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s ) 
que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. 
8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice 
oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  
8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. 
8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme 
Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. 
 
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DACONTRATADA

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-487-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 115 
 
9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua 
proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e 
perfeita execução do objeto e, ainda: 
 
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local 
constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão 
as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou 
validade. 
 
9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com 
uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. 
 
9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 
12,13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). 
 
9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em 
parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de 
Referência, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da 
execução ou dos materiais empregados; 
9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a 
data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a 
devida comprovação. 
 
9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações 
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. 
9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. 
9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles 
constantes da Nota de Empenho. 
 
9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a 
alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além 
de fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, 
ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execuçã o 
deste Termo de Referência e em sua proposta. 
 
9.11. Fornecer o material conforme especificações. 
 
9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem 
ônus adicional ao Município de Amargosa. 
 
9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos 
casos de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia.

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-488-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 116 
 
 
9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código 
constante na especificação. 
 
9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação 
exigidas no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. 
 
9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir 
sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, 
impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel 
cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, 
aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. 
 
9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, 
da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene 
do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. 
 
9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. 
 
9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou 
autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou 
informação por eles solicitados; 
9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por 
todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa 
responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, 
que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o 
valor correspondente aos danos sofridos; 
9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto 
com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade 
relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa 
da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital 
do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão 
Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;  
9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo 
executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens 
de terceiros. 
9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista 
em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz,  
bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-489-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 117 
 
9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo 
fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 
116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); 
9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do 
contrato;  
9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos 
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores 
futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta 
não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum 
dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. 
9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, 
as normas de segurança do contratante; 
9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao 
perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, 
ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender 
às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; 
9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de 
agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso 
por força da execução deste contrato; 
9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, 
cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de 
execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. 
9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na 
condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho 
do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo 
com o contrato e seus anexos; 
10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; 
10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no 
objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, 
às suas expensas; 
10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo 
Contratado; 
10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela 
incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-490-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 118 
 
controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, 
conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; 
10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do 
objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; 
10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  
10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção 
das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; 
10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à 
execução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, 
meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. 
10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do 
requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  
10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro 
feitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, 
por igual período. 
10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para 
apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. 
10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo 
Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por 
qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, 
prepostos ou subordinados. 
10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de 
Fornecimento.  
10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das 
obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e 
demais legislações pertinentes.  
10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, 
em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  
10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto 
contratual.  
10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  
10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 
92, XIV) 
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: 
a) der causa à inexecução parcial do contrato; 
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao 
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-491-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 119 
 
c) der causa à inexecução total do contrato; 
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo 
justificado; 
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do 
contrato; 
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato; 
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; 
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. 
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes 
sanções: 
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre 
que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 
2021); 
ii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas 
“b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de 
penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); 
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas 
descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas 
alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da 
Lei nº 14.133, de 2021). 
iv. Multa: 
 
1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da 
parcela inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; 
2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do 
contrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para 
apresentação, suplementação ou reposição da garantia. 
i. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do 
contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o 
inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  
3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de 
inexecução total do objeto. 
11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a 
obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, 
de 2021) 
11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com 
a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 
(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) 
11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento 
eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-492-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 120 
 
será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 
14.133, de 2021). 
11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida 
administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da 
comunicação enviada pela autoridade competente. 
11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o 
contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput 
e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de 
licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. 
11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): 
a) a natureza e a gravidade da infração cometida; 
b) as peculiaridades do caso concreto; 
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; 
d) os danos que dela provierem para o Contratante; 
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e 
orientações dos órgãos de controle. 
11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras 
leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos 
lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, 
observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). 
11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que 
utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos 
previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos 
das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com 
poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com 
relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em 
todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia 
(art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de 
aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela 
aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas 
(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder 
Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). 
11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para 
licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. 
11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa 
administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, 
total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo 
contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão 
ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-493-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 121 
 
 
12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que 
isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. 
12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará 
prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a 
readequação do cronograma fixado para o contrato. 
12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do 
contratado: 
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções 
administrativas; e   
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as 
medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. 
OU 
12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
OU 
12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de 
terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. 
12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratan te, 
quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando 
entender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. 
12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde 
que haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois ) 
meses de antecedência desse dia. 
12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra 
com menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 
(dois) meses da data da comunicação. 
12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes 
do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem 
como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. 
12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. 
12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não 
ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. 
12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser 
formalizado termo aditivo para alteração subjetiva. 
12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: 
12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; 
12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; 
12.6.3. Indenizações e multas. 
12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio 
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo 
indenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-494-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 122 
 
 
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) 
 
13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na 
Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as 
disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e 
princípios gerais dos contratos. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES 
 
14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da 
Lei nº 14.133, de 2021. 
14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou 
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor 
inicial atualizado do contrato. 
14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples 
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 
2021. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO 
 
15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de 
Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como 
no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c 
art. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) 
 
16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. 
OU 
16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, 
de 2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do 
contrato. 
OU 
16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, 
combinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX 
por cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos 
quais o contratado será depositário: 
16.3.1.  BEM 1.............. Valor 
16.3.2. BEM 2 .............Valor 
16.3.3.  ... 
16.3.4. TOTAL ............. Valor total

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-495-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 123 
 
16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante 
a vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, 
permanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas 
convencionadas. 
16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência 
do contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. 
16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de 
aniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum 
período fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. 
16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a 
fiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, 
quando em dinheiro, será atualizada monetariamente. 
16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da 
Administração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice 
de seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. 
16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  
16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento 
das demais obrigações nele previstas;  
16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e 
16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não 
adimplidas pelo contratado, quando couber. 
16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos 
indicados no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  
16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta 
específica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. 
16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos 
sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia 
autorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme 
definido pelo Ministério da Economia. 
16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou 
instituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e 
deverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. 
16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia 
deverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da 
contratação.  
16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer 
obrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... 
(......) dias úteis, contados da data em que for notificada. 
16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. 
16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo 
contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de 
cláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-496-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 124 
 
16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a 
vigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não 
caracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos 
prescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, 
de 11 de abril de 2022. 
16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a 
liberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de 
declaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu 
todas as cláusulas do contrato;  
16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo 
contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  
16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma 
prevista no Edital e neste Contrato. 
16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente 
contratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo 
manutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. 
16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto 
prevista especificamente no Termo de Referência. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES 
17.1. É vedado à CONTRATADA: 
17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; 
17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da 
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. 
 
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO 
18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato 
será o da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  
 
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias 
de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  
 
Amargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx 
 
 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR 
Prefeito Municipal 
 
 
[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-497-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 125 
 
Representante legal: [nome completo] 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO V 
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR 
 
 
 
Declaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega 
menor de dezoito anos  em trabalho noturno, pe rigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, 
conforme o caso): 
(    ) não emprega menor de dezesseis anos; 
(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 
 
 
 
____________________________________________________________________________________
_ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-498-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 126 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO VI 
DECLARAÇÕES CONJUNTAS 
 
Declaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do 
estabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, 
não ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato 
eletivo, no Município de Amargosa; 
Declaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e 
aceito prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade 
necessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, 
considerando seu processo de finalização e\ou adaptação técnica; 
Declaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em 
conformidade com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações 
prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); 
Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para 
reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; 
Declaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para 
atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis 
trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de 
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-499-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
Setor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, 
Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 
E-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br 
Página 127 
 
Declaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou 
contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal 
nº 14.133/2021 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento 
superveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação 
quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; 
Em cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: 
Para os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 
123/06, declaramos:  
(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição 
de microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da 
Lei Complementar nº 123/06.  
(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição 
de pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da 
Lei Complementar nº 123/06.  
(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na 
comprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 
(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do 
certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a 
não regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à 
contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a 
definida no art. 155 e seguintes;  
Declaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há 
a superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela 
licitante, bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. 
 
 
 
____________________________________________________________________________________
_ 
ASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA

Quinta-feira
18 de janeiro de 2024
Ano VII • Edição Nº 4201
-500-
 Prefeitura Municipal de Amargosa - BA 
Diário Oficial do
EXECUTIVO
http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/
 - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - 
EXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2019)
 
Estado da Bahia 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA 
 
 
TERMO DE ADITAMENTO 
 
 
PROCESSO: 23.998/2023; ESPÉCIE: 5º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO 
FMS 001/2019 , QUE TEM COMO OBJETO NA LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, 
SITUADO NO LOTEAMENTO BOA ESPERANÇA, Nº 300, CATIARA, NESTE 
MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BAHIA. O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A 
ABRIGAR A SEDE DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO BAIRRO DA 
CATIARA, FIRMADO EM 02/01/2019, COM O SENHOR COSME OLIVEIRA DOS 
SANTOS, OBJETO : PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 
(DOZE) MESES, FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI NO 8.666/1993; 
SIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR 
E ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA E PELO CONTRATADO 
COSME OLIVEIRA DOS SANTOS.</content>
      <publication_date></publication_date>
      <url>https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4966/</url>
    </ato>
  </atos>
</diario>