{"edition": {"id": 4204, "number": 4201, "date": "2024-01-18", "tenant": "MUNICÍPIO DE AMARGOSA - BA", "validation_code": "d07ef80697e7417b8804d7631ca0e00f", "pdf_sha256": "7a3ad5c1eb64647c1a30313f0cdac41e6e1cd9be8a5e76b226115ad17cbdf2d3", "pdf_generation": 0, "pdf_generated_at": null, "pdf_manifest_sha256": "7a3ad5c1eb64647c1a30313f0cdac41e6e1cd9be8a5e76b226115ad17cbdf2d3", "pdf_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4204/pdf/", "public_url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/edicoes/4204/"}, "acts": [{"id": 4966, "protocol": "", "title": "DIÁRIO OFICIAL DO - Edicao 4201", "kind": "Diario Importado", "number": "4201", "organization": "", "department": "", "category": "", "summary": "Diário Oficial do EXECUTIVO Prefeitura Municipal de Amargosa - BA Quinta-feira • 18 de janeiro de 2024 • Ano VII • Edição Nº 4201 QR CODE SUMÁRIO NOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO. GESTOR: JÚLIO PINHEIRO...", "content": "Diário Oficial do\nEXECUTIVO\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nQuinta-feira •  18 de janeiro de 2024 •  Ano VII • Edição Nº 4201\nQR CODE\nSUMÁRIO\nNOTA: As matérias que possuem um asterisco (*) em sua descrição, indicam REPUBLICAÇÃO.\nGESTOR: JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nGP - GABINETE DO PREFEITO ............................................................................. 2\nATOS OFICIAIS ......................................................................................... 2\nDECRETO (Nº 05/2024) .................................................................................... 2\nSEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL .............. 53\nLICITAÇÕES E CONTRATOS ............................................................................... 53\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024) .......................................................... 53\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024) ...................................................................... 54\nSEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO ........................................................... 122\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 122\nAVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024) ........................................................ 122\nEDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024) ................................................................ 123\nSEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO .......................................................... 203\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 203\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024) ......................................................... 203\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024) ..................................................................... 204\nSEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO ........................... 293\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 293\nAVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2024) ........................................................ 293\nEDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2024) ................................................................ 294\nSESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE .............................................................. 371\nLICITAÇÕES E CONTRATOS .............................................................................. 371\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90011/2024) ................................................. 371\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024) ......................................................... 372\nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024) ..................................................................... 373\nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2019) .............................................................. 500\nNOTIFICAÇÃO (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2023) ................................................................. 501\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-2-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: GP - GABINETE DO PREFEITO\nCATEGORIA: ATOS OFICIAIS\nDECRETO (Nº 05/2024)\n \nDECRETO Nº. 05\n \nDE \n18 \nDE \nJANEIRO D\nE 202\n4\n \n \n \nDispõe sobre \nlotação de servidores \np\núblico\ns do m\nunicípio de Amargosa \n-\n \nBA\n.\n \n \n \nO\n \nPREFEITO\n \nMUNICIPAL\n \nDE\n \nAMARGOSA\n,\n \nEstado\n \nda\n \nBahia,\n \nno\n \nuso\n \nde\n \nsuas\n \natribuições\n \nlegais,\n \nCONSIDERANDO \nas exigências previstas n\no Art. 45, § 4º , da \nLei Complementar nº \n08, de 02 de m\narço de 2006\n;\n \nCONSIDERANDO\n \nnecessidade de regularização da \nl\notação dos servidores \npúblicos \ndo m\nunicípio de Amargosa/BA\n;\n \nCONSIDERANDO\n \nos cargos \nexistentes do m\nunicípio\n \nde Amargosa \n–\n \nBA, conforme \nos a\nnexos I e II;\n \nCONSIDERANDO \na necessidade da distribuição dos cargos de provimento efetivo\n,\n \npelos ó\nrgã\nos da aministração direta, confor\nme o a\nnexo III\n.\n \n \nDECRETA:\n \n \nArt. 1º.\n \nFicam regularizadas as lotações dos servidores públicos relacionados neste \nDecreto, nos termos indicados no\ns a\nnexo\ns\n \nIV, \nV, \nVI, VII, VIII, IX\n, \nX\n \ne\n \nXI\n.\n \nArt. 2º\n \nLotação é o ato pelo \nqual o prefeito ou secretários m\nunicipais determinam o \nlocal de trabalho do \nservidor.\n \nParágrafo único\n. A lotação levará em consideração o quadro de vagas disponíveis e \na força de trabalho de cada setor. \n \nArt. 3º\n \nA mudança de servidores entre secretarias ocorrerá mediante processo de \nremoção de que trata o Art. 45 da Lei Complement\nar\n \nnº\n \n008/2006, com ou sem permuta, desde \nque existente vaga suficiente no setor de destino.\n \nArt. 4º\n \nA mudança de cargos entre as secretaria\ns\n, vagos ou ocupados, ocorrerá \nmediante processo de redistribuição, com ou sem permuta, nos termos  do Art.\n \nnº\n \n6 da Lei\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-3-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nComplementar \nnº \n008/2006.\n \nArt. 5º\n \nPreviamente à nomeação de candidatos aprovados em concurso público\n,\n \nserão \nprocessados eventuais pedidos de remoção, a pedido do servidor, ou de editais de remoção \nque se encontrem em tramitação.\n \nArt. 6º \nCompete à\ns secretarias municipais \ncoordenar a jornada semanal de trabalhos \ndos servidores, bem como fiscalizar a frequência diária.\n \n \nArt. 7\nº\n \nEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.\n \n \n \nPublique\n-\nse!                    Registre\n-\nse!                   Cump\nra\n-\nse!\n \n \n \nGabinete do Prefeito, \n18\n \nde janeiro de 202\n4\n.\n \n \n \n \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \n \nPrefeito Municipal\n \n \n \nJoanildo Borges\n \nde Jesus\n \nSecretário de Administração, Finanças e \n \nDesenvolvimento I\nnstitucional\n \n \n \nAlexandre Nogueira\n \nDiretor de Gestão de \nPessoas\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-4-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nANEXO I\n \n–\n \nGABINETE DO PREFEITO\n \n-\n \nGP\n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nMATRÍCULA\n \nNOME\n \nSECRETARIA\n \nREGIME\n \nCARGO\n \nM\n-\n6**6*\n \nADRIANO \nBALBINO \nSANTOS \nJUNIOR\n \nGP\n \nEFETIVO\n \nPROCURADOR \nJURÍDICO\n \nM\n-\n664*94\n \nDANILLO \nROGERIO \nDOS SANTOS \nREGIS\n \nGP\n \nEFETIVO\n \nANALISTA DE \nTECNOLOGIA DE \nINFORMAÇÃO\n \nM\n-\n6*6**\n \nELAINE \nPEIXOTO \nCOSTA \nFRANCA\n \nGP\n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO \nDE SERVIÇOS \nGERAIS\n \nM\n-\n66*3**\n \nGEOVANE \nGOMES \nSOARES\n \nGP\n \nEFETIVO\n \nAGENTE DE \nINFRAESTRUTURA\n \nM\n-\n664*64\n \nMARCELO \nSALES SOUZA \nSANTOS\n \nGP\n \nEFETIVO\n \nAUDITOR \nCONTÁBIL\n \nM\n-\n667049\n \nMAYARA \nQUEIROZ \nBORGES\n \nGP\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nADMINISTRATIVO\n \nM\n-\n**0**\n \nSONIA SALES \nBORGES\n \nGP\n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO \nDE SERVIÇOS \nGERAIS\n \nM\n-\n6****\n \nTATIANE \nLEAL DA \nANUNCIACAO \nDE OLIVEIRA\n \nGP\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nADMINISTRATIVO\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-5-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nANEXO II\n \n–\n \nSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\n \n-\n \nSEGOV\n \n \nMATRÍCULA\n \nNOME\n \nSECRETARIA\n \nREGIME\n \nCARGO\n \nM\n-\n6**6*\n \n \nCLISANDAIA \nEVANGELISTA \nDOS SANTOS\n \nSEGOV\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nADMINISTRATIVO\n \n \nM\n-\n665*7*\n \n \n \nEDMAR JOSE \nFERNANDES\n \n \nSEGOV\n \n \nEFETIVO\n \nAGENTE DE \nINFRAESTRUTURA\n \nM\n-\n6****\n \n \n \n \n \nEVANDRO \nSALVADOR \nMIRANDA\n \n \n \nSEGOV\n \n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nADMINISTRATIVO\n \nM\n-\n66***7\n \nJOELSON \nANTONIO \nREBOUCAS \nARGOLO\n \nSEGOV\n \nEFETIVO\n \nORIENTADOR \nSOCIAL\n \nM\n-\n**04*\n \n \nJONAS \nRIBEIRO DOS \nSANTOS\n \n \nSEGOV\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nADMINISTRATIVO\n \nM\n-\n6*7**\n \n \nJOSIANE \nOLIVEIRA DOS \nSANTOS\n \n \nSEGOV\n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO \nDE SERVIÇOS \nGERAIS\n \nM\n-\n664***\n \n \n \nLIDIANE \nOLIVEIRA \nSANTOS\n \nSEGOV\n \n \n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO \nDE SERVIÇOS \nGERAIS\n \nM\n-\n66*504\n \n \n \nPOLIANA \nCASSIA \nDELMIRO \nPEREIRA LIMA\n \n \nSEGOV\n \n \n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nADMINISTRATIVO\n \nM\n-\n66*6*9\n \nVALDETE \nTEIXEIRA \nSOUZA \nNASCIMENTO\n \nSEGOV\n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO \nDE SERVIÇOS \nGERAIS\n \nM\n-\n*7*7*\n \nVALFREDO \nSEGOV\n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-6-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSANTOS \nFRANCA\n \nDE SERVIÇOS \nGERAIS\n \n \n \n \nANEXO \nIII\n \n–\n \nSECRETARIA MUNICIAPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E \nDESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\n \n-\n \nSEAFI\n \n \nMATRÍCULA\n \nNOME\n \nSECRETARIA\n \nREGIME\n \nCARGO\n \nM\n-\n**72*7\n \nAMANDA \nRODRIGUES \nBRANDAO \nCORREIA\n \nSEAFI\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nADMINISTRATIVO\n \nM\n-\n**7229\n \nANDREIA \nRIBEIRO \nGOMES\n \nSEAFI\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nADMINISTRATIVO\n \nM\n-\n*99**\n \nANTONIO \nRAYMUNDO \nDE \nSANTANA\n \nSEAFI\n \nEFETIVO\n \nFISCAL DE \nTRIBUTOS\n \nM\n-\n***95*\n \nBARBARA \nMARIA \nBARBOSA \nCOSTA\n \nSEAFI\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nADMINISTRATIVO\n \nM\n-\n*255*\n \nCARLA \nSOUZA \nOLIVEIRA\n \nSEAFI\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nADMINISTRATIVO\n \nM\n-\n**7057\n \nDANIEL \nSOUZA \nSANTOS \nCORREIA\n \nSEAFI\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nADMINISTRATIVO\n \nM\n-\n****98\n \nDIEGO \nSOUZA \nNERE \nMENDES\n \nSEAFI\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nADMINISTRATIVO\n \nM\n-\n**2*52\n \nDINALVA \nMARQUES \nDE \nOLIVEIRA\n \nSEAFI\n \nEFETIVO\n \nFISCAL DE \nTRIBUTOS\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-7-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nM\n-\n**7085\n \nEFERSON \nFERREIRA \nBORGES\n \nSEAFI\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nADMINISTRATIVO\n \nM\n-\n**705*\n \nELAINE \nSANTOS \nBASTOS\n \nSEAFI\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nADMINISTRATIVO\n \nM\n-\n**2**5\n \nELIANE \nOLIVEIRA \nDOS SANTOS\n \nSEAFI\n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nINFRAESTRUTURA\n \nM\n-\n***7**\n \nELIETE \nSOUSA \nBORGES \nSANTOS\n \nSEAFI\n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO DE \nSERVIÇOS GERAIS\n \nM\n-\n***509\n \nJISLANE \nFAGUNDES \nDE JESUS \nCARDOSO\n \nSEAFI\n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO DE \nSERVIÇOS GERAIS\n \nM\n-\n****99\n \nJOANDRO \nFERREIRA \nANDRADE\n \nSEAFI\n \nEFETIVO\n \nFISCAL DE TRIBUTOS\n \nM\n-\n*8*0*\n \nJUCIANO \nANDRADE \nBORGES\n \nSEAFI\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nADMINISTRATIVO\n \nM\n-\n7*5*2\n \nLEANDRO \nLEAL DA \nANUNCIACAO\n \nSEAFI\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nADMINISTRATIVO\n \nM\n-\n*9052\n \nLEILA REIS \nSAMPAIO\n \nSEAFI\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nADMINISTRATIVO\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-8-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nM\n-\n*25**\n \nLUCIANE \nBRITO DE \nALMEIDA\n \nSEAFI\n \nEFETIVO\n \nANALISTA DE \nADMINISTRAÇÃO \nE FINANÇAS\n \nM\n-\n7*22*\n \nMARCELO \nPEREIRA \nOLIVEIRA\n \nSEAFI\n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO \nDE SERVIÇOS \nGERAIS\n \nM\n-\n7*2**\n \nMARCOS DE \nJESUS \nSANTOS\n \nSEAFI\n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO \nDE SERVIÇOS \nGERAIS\n \nM\n-\n*7***\n \nMARISONIA \nCALDAS \nALMEIDA\n \nSEAFI\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nADMINISTRATIVO\n \nM\n-\n70***\n \nMARIZA \nJESUS \nSILVA \nARRUDA\n \nSEAFI\n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO \nDE SERVIÇOS \nGERAIS\n \nM\n-\n590**\n \nMAURICIO \nOLIVEIRA \nDOS \nSANTOS\n \nSEAFI\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nADMINISTRATIVO\n \nM\n-\n59**2\n \nNAIRA \nALMEIDA \nDE SOUZA \nSILVA\n \nSEAFI\n \nEFETIVO\n \nFISCAL DE \nTRIBUTOS\n \nM\n-\n****59\n \nNELIA \nROQUE DOS \nSANTOS\n \nSEAFI\n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO \nDE SERVIÇOS \nGERAIS\n \nM\n-\n***505\n \nNOELIA \nSOUZA \nCONCEICAO \nSANTOS\n \nSEAFI\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nADMINISTRATIVO\n \nM\n-\n7*2**\n \nREINALDO \nSALES \nFELIPE\n \nSEAFI\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nADMINISTRATIVO\n \nM\n-\n**72**\n \nRODRIGO \nSOUZA DOS \nSANTOS\n \nSEAFI\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nADMINISTRATIVO\n \nM\n-\n7*20*\n \nSILAS \nAUGUSTO \nSANTOS \nMOURA\n \nSEAFI\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nADMINISTRATIVO\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-9-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nANEXO \nIV\n \n–\n \nSECRETARIA MUNICIAPAL DE \nSERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E \nPLANEJAMENTO DA CIDADE\n \n-\n \nSEMOP\n \n \nM\n-\n**2**9\n \nANTONIO \nGERALDO \nFERRAZ \nJUNIOR\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nGUARDA CIVIL \nMUNICIPAL\n \nM\n-\n**23*8\n \nANTONIO \nMOTA DOS \nSANTOS\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nAGENTE DE \nINFRAESTRUTURA\n \nM\n-\n**23**\n \nCARLOS \nCERQUEIRA \nDA SILVA \nSOUZA\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nGUARDA CIVIL \nMUNICIPAL\n \nM\n-\n7****\n \nCIZINIO \nARAUJO \nSANTOS\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nAGENTE DE \nINFRAESTRUTURA\n \nM\n-\n**3*9*\n \nCLAUDIO \nALMEIDA \nDOS SANTOS\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nMOTORISTA\n \nM\n-\n**232*\n \nCLAUDIO \nRIBEIRO \nLIVRAMENTO\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nGUARDA CIVIL \nMUNICIPAL\n \nM\n-\n**23**\n \nDANILLO \nVIGAS \nBARBOSA\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nGUARDA CIVIL \nMUNICIPAL\n \nM\n-\n**23*8\n \nDILMAR \nPEREIRA DA \nSILVA\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nGUARDA CIVIL \nMUNICIPAL\n \nM\n-\n**3**\n \nERISVALDO \nCOUTO DO \nAMOR \nDIVINO \nJUNIOR\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nFISCAL DE \nSERVIÇOS \nPUBLICOS\n \nM\n-\n**3*8*\n \nFABIO DOS \nSANTOS \nRAMOS\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nAGENTE DE \nINFRAESTRUTURA\n \nM\n-\n**3**9\n \nFABIO SILVA \nSANTOS\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nGUARDA CIVIL \nMUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-10-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nM\n-\n**2**\n \nGABRIEL \nPEREIRA DOS \nSANTOS\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nAGENTE DE \nINFRAESTRUTURA\n \nM\n-\n*9*82\n \nGILBERTO DE \nJESUS \nSANTOS\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nAGENTE DE \nINFRAESTRUTURA\n \nM\n-\n**33*7\n \nGIVALDO \nJESUS DOS \nSANTOS DE \nSANTANA\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nOPERADOR DE \nMAQUINAS \nPESADAS\n \nM\n-\n**3***\n \nHENRIQUE \nDE JESUS \nBRITO\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nINFRAESTRUTURA\n \nM\n-\n**72**\n \nIVAN \nALCANTARA \nDOS SANTOS\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nAGENTE DE \nTRÂNSITO\n \nM\n-\n**23*7\n \nIVAN DOS \nSANTOS \nSILVA\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nGUARDA CIVIL \nMUNICIPAL\n \nM\n-\n**2***\n \nJACSON \nLOBO DE \nSOUZA\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nGUARDA CIVIL \nMUNICIPAL\n \nM\n-\n**2***\n \nJAILSON \nRODRIGUES \nRIBEIRO\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nAGENTE DE \nINFRAESTRUTURA\n \nM\n-\n*7292\n \nJOAO \nCARLOS \nROCHA \nSOUZA\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nOPERADOR DE \nMAQUINAS \nPESADAS\n \nM\n-\n**23**\n \nJORGE \nPOLICARPO \nDOS SANTOS\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nGUARDA CIVIL \nMUNICIPAL\n \nM\n-\n**3***\n \nJOSE \nRICARDO \nSANTOS DA \nSILVA\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nGUARDA CIVIL \nMUNICIPAL\n \nM\n-\n**23*9\n \nJOSEILSON \nREIS DOS \nSANTOS\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nGUARDA CIVIL \nMUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-11-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nM\n-\n**23**\n \nJOSEILTON \nMOREIRA \nDOS SANTOS\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nGUARDA CIVIL \nMUNICIPAL\n \nM\n-\n*8*2*\n \nJUTAY DOS \nSANTOS \nALVES\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nAGENTE DE \nINFRAESTRUTURA\n \nM\n-\n**2**8\n \nJUVENAL DE \nALMEIDA \nJUNIOR\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nGUARDA CIVIL \nMUNICIPAL\n \nM\n-\n**23*2\n \nLEANDRO \nBATISTA DA \nMATA\n \n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nGUARDA CIVIL \nMUNICIPAL\n \nM\n-\n**23**\n \n \nLUCAS \nBRASIL DOS \nSANTOS\n \n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nGUARDA CIVIL \nMUNICIPAL\n \nM\n-\n**2337\n \n \nLUCAS \nRAMOS DOS \nSANTOS DE \nJESUS\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nGUARDA CIVIL \nMUNICIPAL\n \nM\n-\n**23*2\n \nLUIS \nFERNANDO \nSANTOS \nSILVA\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nGUARDA CIVIL \nMUNICIPAL\n \nM\n-\n**3**8\n \nLUIZ CARLOS \nSANTOS DE \nJESUS\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nGUARDA CIVIL \nMUNICIPAL\n \nM\n-\n**23**\n \nMARCIO \nCLEITON DOS \nSANTOS CAFE\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nGUARDA CIVIL \nMUNICIPAL\n \nM\n-\n*97*2\n \nMARCOS \nFIGUEIREDO \nDE BRITO\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nAGENTE DE \nINFRAESTRUTURA\n \nM\n-\n6***30\n \nMICHEL \nSOUZA \nOLIVEIRA\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nGUARDA CIVIL \nMUNICIPAL\n \nM\n-\n****28\n \nNADIALLA DA \nLUZ SILVA\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nGUARDA CIVIL \nMUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-12-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nM\n-\n**23**\n \nNADIANE \nSANTOS \nFERREIRA\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nGUARDA CIVIL \nMUNICIPAL\n \nM\n-\n**23*8\n \nNEILTON \nSANTOS DE \nALMEIDA\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nGUARDA CIVIL \nMUNICIPAL\n \nM\n-\n***28*\n \nNEILTON \nSILVA DE \nSOUZA\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nAGENTE DE \nINFRAESTRUTURA\n \nM\n-\n**7**8\n \nNELIO \nBAZILIO DOS \nSANTOS \nJUNIOR\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nAGENTE DE \nTRÂNSITO\n \nM\n-\n**7***\n \nNUBIA \nOLIVEIRA \nARAUJO\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nAGENTE DE \nTRÂNSITO\n \nM\n-\n**2***\n \nPAULO \nSERGIO \nNEVES \nSANTOS\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nGUARDA CIVIL \nMUNICIPAL\n \nM\n-\n**23*7\n \nRANGEL DE \nOLIVEIRA\n \nSOUZA\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nAGENTE DE \nINFRAESTRUTURA\n \nM\n-\n*37**\n \nRENIVAL \nBASTOS DA \nSILVA\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nAGENTE DE \nINFRAESTRUTURA\n \nM\n-\n**3*9*\n \nRICARDO \nHENRIQUE \nDE SOUZA \nBORGES\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nARQUITETO\n \nM\n-\n*7***\n \nRITA DE \nCASSIA \nSANTOS DA \nSILVA\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO \nDE \nSERVIÇOS \nGERAIS\n \nM\n-\n**7**3\n \nRONALDO \nCOELHO DOS \nSANTOS\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nAGENTE DE \nTRÂNSITO\n \nM\n-\n**23*3\n \nROQUE DA \nSILVA \nSANTOS\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nGUARDA CIVIL \nMUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-13-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nM\n-\n**75*1\n \nROSANA DOS \nSANTOS \nOLIVEIRA\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nGUARDA CIVIL \nMUNICIPAL\n \nM\n-\n**2***\n \nROSEANE DE \nOLIVEIRA \nCURCINO\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nGUARDA CIVIL \nMUNICIPAL\n \nM\n-\n**23*7\n \nRUY \nBACELAR \nPEREIRA DOS \nSANTOS\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nAGENTE DE \nTRÂNSITO\n \nM\n-\n**23**\n \nSERGIO LUIZ \nNASCIMENTO \nLOUREIRO\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nGUARDA CIVIL \nMUNICIPAL\n \nM\n-\n6***32\n \nSHEILA DE \nJESUS SILVA\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nGUARDA CIVIL \nMUNICIPAL\n \nM\n-\n***2**\n \nSIDNEI SIMAS \nDOS SANTOS\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nENGENHEIRO \nCIVIL\n \nM\n-\n**39*9\n \nSONILTON \nALMEIDA \nDOS SANTOS\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nAGENTE DE \nTRÂNSITO\n \nM\n-\n**3*28\n \nTIAGO VAZ \nMAIA \nFIGUEIREDO\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nOPERADOR DE \nMAQUINAS \nPESADAS\n \nM\n-\n**23*7\n \nUERLIS \nMACENA \nCOUTO\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nGUARDA CIVIL \nMUNICIPAL\n \nM\n-\n*2*7*\n \nVALDECY \nSANTOS DA \nSILVA\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nAGENTE DE \nINFRAESTRUTURA\n \nM\n-\n**23*9\n \nVALDINEY \nSANTOS DA \nSILVA\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nGUARDA CIVIL \nMUNICIPAL\n \nM\n-\n**2***\n \nWAGNER \nSANTANA \nRODRIGUES\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nGUARDA CIVIL \nMUNICIPAL\n \nM\n-\n**7*27\n \nWELLINGTON \nALVES \nSANTOS\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nGUARDA CIVIL \nMUNICIPAL\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-14-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nM\n-\n**3***\n \nWELLINGTON \nDA SILVA \nFERREIRA\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nGUARDA CIVIL \nMUNICIPAL\n \nM\n-\n**23**\n \nYURI SOUZA \nFEITOSA DOS \nSANTOS\n \nSEMOP\n \nEFETIVO\n \nGUARDA CIVIL \nMUNICIPAL\n \n \n \nANEXO \nV\n \n–\n \nSECRETARIA MUNICIAPAL DE EDUCAÇÃO \n-\n \nSEMED\n \n \nMATRÍCULA\n \nNOME\n \nSECRETARIA\n \nREGIME\n \nCARGO\n \nM\n-\n**02*\n \nADELINO \nSOUZA \nCONCEICAO \nSANTOS\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVOS \nEDUCACIONAIS\n \nM\n-\n*0*8*\n \nADILANE \nLOPES \nGONCALVES \nOLIVEIRA\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE\n \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVOS \nEDUCACIONAIS\n \nM\n-\n*8*0*\n \nADSON SOUZA \nLIMA LEAL\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nVIGILANTE\n \nM\n-\n**2**\n \nAIRAN KATIA \nSOUZA \nPEIXOTO\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTR...\n \nM\n-\n33884\n \nANA CARLA \nDE JESUS DOS \nANJOS\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE DE \nCLASSE\n \nM\n-\n**383\n \nANA CLAUDIA \nMORAIS \nCAMPOS\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE DE \nCLASSE\n \nM\n-\n*8*9*\n \nANA CRISTINA \nSANTOS DA \nSILVA\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE DE \nCLASSE\n \nM\n-\n**3**0\n \nANA PAULA \nDE JESUS DA \nSILVA\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTR...\n \nM\n-\n*4002\n \nANA ROSA DA \nSILVA \nARAUJO\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE DE \nCLASSE\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-15-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nM\n-\n**4*0*\n \nANACI DE \nJESUS ALVES \nVENEGEROLIS \nSILVA\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nPROFESSOR(A) \nSERIES INICIAIS \n-\n \nDOCÊNCIA\n \nM\n-\n**4*92\n \n \n \n \nANANIAS \nSANTOS DA \nSILVA\n \n \n \nSEMED\n \n \n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL\n \nM\n-\n*8*43\n \nANGELA \nMARIA \nALMEIDA \nTELES\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL\n \nM\n-\n**43**\n \n \n \n \nANNE BRITO \nDE \nCARVALHO\n \n \n \nSEMED\n \n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE DE \nCLASSE\n \nM\n-\n**4**\n \nANTONIA \nBRITO DOS \nANJOS \nSANTANA\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL\n \nM\n-\n**4**\n \nANTONIO \nBONFIM \nALVES \nSANTIAGO\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAGENTE DE \nINFRAESTRUTURA\n \nM\n-\n****82\n \n \nANTONIO DE \nSOUZA ALVES \nDE ARAUJO\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nSECRETARIO(A) \nESCOLAR\n \nM\n-\n***9*\n \n \nARLETE \nMOTA SOUSA\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE DE \nCLASSE\n \nM\n-\n***02\n \nARLEYDE \nSANTOS\n \nBARRETO\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE DE \nCLASSE\n \nM\n-\n*32**\n \nAURITA \nCUNHA DE \nSOUZA\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nSECRETARIO(A) \nESCOLAR\n \nM\n-\n*9*2*\n \nBERNARDINO \nRUMAO DE \nALMEIDA\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nADMINISTRATIVO\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-16-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nM\n-\n**42*\n \nCACILDA \nCERQUEIRA \nSANTANA\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL\n \nM\n-\n***2*\n \nCAIO \nPEREIRA DA \nSILVA\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL\n \nM\n-\n****9*\n \nCAMILA LIMA \nDOS SANTOS\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nSECRETARIO(A) \nESCOLAR\n \nM\n-\n**43**\n \n \n \nCARLA \nMAURICIA \nMELO DA \nSILVA SALES\n \n \nSEMED\n \n \n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE DE \nCLASSE\n \nM\n-\n*2*9*\n \nCELSO \nNOGUEIRA DE \nARAUJO\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nVIGILANTE\n \nM\n-\n2*8*2\n \nCLARICE \nALMEIDA DOS \nSANTOS \nBARBOSA\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE DE \nCLASSE\n \nM\n-\n*04**\n \nCLAUDIA \nOLIVEIRA \nDOS SANTOS\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO DE \nSERVIÇOS GERAIS\n \nM\n-\n**349*\n \nCLAUDIO \nALMEIDA DOS \nSANTOS\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nMOTORISTA\n \nM\n-\n**23**\n \nCLAUDIO \nCESAR DE \nJESUS SANTOS\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAGENTE DE \nINFRAESTRUTURA\n \nM\n-\n*0***\n \nCREMILDA DE \nOLIVEIRA \nSOUZA\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL\n \nM\n-\n*094*\n \nCRISPINIANA \nPEREIRA\n \nDA \nSILVA\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL\n \nM\n-\n**24*\n \nCRISTIANE \nQUEIROZ \nSANTOS\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-17-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nM\n-\n***04*\n \nCRISTIANE \nSANTOS \nRIBEIRO\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nADMINISTRATIVO\n \nM\n-\n**2**\n \n \nCRISTINA \nMARIA \nPEREIRA \nSANTOS\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL\n \nM\n-\n*020*\n \nCRISTINA \nSANTOS DE \nMACEDO\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL\n \nM\n-\n*434*\n \n \n \nDANIELA \nCOSTA \nREZENDE\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nADMINISTRATIVO\n \nM\n-\n*08*2\n \n \n \n \nDAYSE \nSANTOS \nSOUZA \nBATISTA\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE DE \nCLASSE\n \nM\n-\n*008*\n \nDEISE \nAPARECIDA \nDE JESUS \nSANTOS \nALMEIDA\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE DE \nCLASSE\n \nM\n-\n***39*\n \nDEISE \nBORGES \nORRICO\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nSECRETARIO(A) \nESCOLAR\n \nM\n-\n**3*00\n \nDERALDO\n \nBASTOS DE \nOLIVEIRA \nSANTOS\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAGENTE DE \nINFRAESTRUTURA\n \nM\n-\n***238\n \nDIEGO DOS \nSANTOS SILVA\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nADMINISTRATIVO\n \nM\n-\n****9*\n \nEDINEIA \nJESUS DA \nCRUZ\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE DE \nCLASSE\n \nM\n-\n***0*\n \nEDLENE \nSANTANA DOS \nSANTOS\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE DE \nCLASSE\n \nM\n-\n920*\n \nEDNA \nQUEIROZ \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nOCUPACAO \nTEMPORARIA\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-18-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSANTANA\n \nM\n-\n**2**\n \nEDNA \nSANTANA \nBRITO\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL\n \nM\n-\n**3432\n \nEDNALDO \nLEAL DOS \nSANTOS\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nMOTORISTA \nESCOLAR\n \nM\n-\n*009*\n \nEDNEUSA\n \nSANTOS DE \nMATOS \nARCANJO\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE DE \nCLASSE\n \nM\n-\n**3903\n \nEDSON \nTEIXEIRA DOS \nSANTOS\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nMOTORISTA \nESCOLAR\n \nM\n-\n***8**\n \nEDUARDO DAS \nMERCES \nSILVEIRA\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAUDITOR \nCONTÁBIL\n \nM\n-\n**43**\n \n \nELANE \nRODRIGUES \nDA SILVA\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE DE \nCLASSE\n \nM\n-\n*4*2*\n \nELENISIO \nOLIVEIRA \nCONCEICAO\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nMOTORISTA\n \nM\n-\n*2*8*\n \nELIAS \nPEREIRA DOS \nSANTOS\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nVIGILANCIA \nESCOLAR\n \nM\n-\n*902*\n \n \n \n \nELIEDE DE \nJESUS \nBORGES \nSILVA\n \n \nSEMED\n \n \n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE DE \nCLASSE\n \nM\n-\n**4*9*\n \nELIETE\n \nBORGES \nBARBOSA\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL\n \nM\n-\n**3*8*\n \n \n \nELINALVA \nMIRANDA \nSOUZA\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO DE \nSERVIÇOS GERAIS\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-19-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nM\n-\n**3433\n \n \n \n \n \nELISSANDRA \nALVES \nSANTOS\n \n \n \nSEMED\n \n \n \n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL\n \nM\n-\n*0**2\n \n \n \n \nELIUNDES \nSANTOS \nRAMOS \nNOGUEIRA\n \n \nSEMED\n \n \n \n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE DE \nCLASSE\n \nM\n-\n*2*4*\n \n \nEVANDRO \nARAUJO DOS \nSANTOS\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL\n \nM\n-\n**3424\n \n \nFABIANE \nBRITO DE \nARAUJO\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL\n \nM\n-\n*****\n \nFABIO DE \nMOURA LEITE\n \n \n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL\n \nM\n-\n*3232\n \n \nFERNANDA \nBORGES DE \nMORAES \n \nSOUZA\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE DE \nCLASSE\n \nM\n-\n*****9\n \n \n \nFERNANDA \nMOTA DE \nJESUS\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nNUTRICIONISTA\n \nM\n-\n*0*3*\n \nFLORIZA \nSANTOS MELO\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE DE \nCLASSE\n \nM\n-\n*82**\n \nGEDILSON \nBRITO GOMES\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nVIGILANTE\n \nM\n-\n***800\n \nGISELE DE \nBRITO LEAL\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nSECRETARIO(A) \nESCOLAR\n \nM\n-\n*022*\n \nGISELIA CRUZ \nNUNES\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVO\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-20-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEDUCACIONAL\n \nM\n-\n**3***\n \nGIZELIA MAIA \nDE JESUS\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL\n \nM\n-\n*09**\n \nHELENICE \nLIMA DOS \nSANTOS \nMEDRADO\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL \n \nM\n-\n*032*\n \nIVETE \nBRANDAO DA \nCRUZ\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL\n \nM\n-\n**223\n \nJACQUELINE \nBORGES DE \nJESUS SENA\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nSECRETARIO(A) \nESCOLAR\n \nM\n-\n*929*\n \n \n \n \nJACQUELINE \nMARIA \nCHAVES \nSANTOS \nARAUJO\n \nSEMED\n \n \n \nEFETIVO\n \nPROFESSOR(A) \nSERIES INICIAIS \n-\nDOCÊNCIA\n \nM\n-\n*****\n \n \n \nJAILTON DA \nSILVA SANTOS\n \n \n \nSEMED\n \n \n \nEFETIVO\n \nAGENTE DE \nINFRAESTRUTURA\n \nM\n-\n****9*\n \nJEFFERSON \nSALES DE \nMOURA\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nSECRETARIO(A) \nESCOLAR\n \nM\n-\n**3**\n \nJESONITA \nSOUZA DOS \nSANTOS\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nSECRETARIO(A) \nESCOLAR\n \nM\n-\n*028*\n \nJILIANA \nBRITO DOS\n \nSANTOS \nSOUZA\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE DE \nCLASSE\n \nM\n-\n**432\n \nJOCINEIDE DE \nALMEIDA \nSANTOS\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE DE \nCLASSE\n \nM\n-\n**38*2\n \n \nJOILSON DE \nJESUS SANTOS \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nMOTORISTA \nESCOLAR\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-21-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nMORAES\n \nM\n-\n**43*\n \nJOSCINETE \nALVES DA \nSILVA\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL\n \nM\n-\n3*4**\n \n \nJOSE MORAIS \nDE MOURA\n \n \nSEMED\n \n \nEFETIVO\n \nAGENTE DE \nINFRAESTRUTURA\n \nM\n-\n*90*2\n \nJOSEANE DIAS \nRIBEIRO \nBARBOSA\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE DE \nCLASSE\n \nM\n-\n*09**\n \nJOSELEIDE \nFONSECA DA \nSILVA\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL\n \nM\n-\n*03**\n \nJOSELINE DOS \nSANTOS \nCOSTA\n \nSEMED\n \n \n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL\n \nM\n-\n**3**\n \n \n \n \nJOSENAIDE \nLEANDRA \nCOELHO \nMAIA\n \nSEMED\n \n \n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL\n \nM\n-\n*498*\n \nJOSENY \nRIBEIRO \nDE \nLIMA\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE DE \nCLASSE\n \nM\n-\n*4*8*\n \nJOSINEIDE \nSANTANA DOS \nSANTOS\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE DE \nCLASSE\n \nM\n-\n**4*99\n \nJUCILEIDE \nBATISTA DE \nLIMA\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL\n \nM\n-\n*32*2\n \nJUCILEIDE \nPINHEIRO \nCOELHO\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE DE \nCLASSE\n \nM\n-\n**24*0\n \nJUCILEIDE \nSANTOS DE \nOLIVEIRA\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTR...\n \nM\n-\n***22*\n \nJULIANE \nFERREIRA \nDOS SANTOS\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nSECRETARIO(A) \nESCOLAR\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-22-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nM\n-\n*2*0*\n \nJULIANE \nQUEIROZ \nMUNIZ\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE DE \nCLASSE\n \nM\n-\n*029*\n \nJUSCELI \nCERQUEIRA \nDE SOUZA \nTELES\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE DE \nCLASSE\n \nM\n-\n***49*\n \nLIDIA VAZ \nSAMPAIO \nCRUZ\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE DE \nCLASSE\n \nM\n-\n***24*\n \n \nLILIANE \nMARGARIDA \nDE SOUZA \nSANTOS\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL\n \nM\n-\n*023*\n \nLIZELIA DE \nSOUSA \nOLIVEIRA\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL\n \nM\n-\n***3*\n \nLUCAS SILVA \nXAVIER DOS \nANJOS\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nSECRETARIO(A) \nESCOLAR\n \nM\n-\n**4*0*\n \nLUCIANA \nSANTOS \nLOPES\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL\n \nM\n-\n**3*03\n \nLUCIANO \nMOURA \nROCHA\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAGENTE DE \nINFRAESTRUTURA\n \nM\n-\n**28*\n \nLUIS CARLOS \nSANTOS DA \nSILVA\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL\n \nM\n-\n***4*\n \nLUZINETE \nMOTA SOUSA\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE DE \nCLASSE\n \nM\n-\n2*822\n \nLUZINETE \nSOUZA \nSANTOS \nSODRE\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE DE \nCLASSE\n \nM\n-\n**9**\n \nMARIA DA \nCONCEICAO \nSANTOS \nOLIVEIRA\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE DE \nCLASSE\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-23-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nM\n-\n***3*\n \nMARIA DE \nLOURDES \nGAMA DOS \nSANTOS DE \nJESUS\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE DE \nCLASSE\n \nM\n-\n*923*\n \n \n \n \nMARIA JOSE \nANDRADE DOS \nSANTOS \nVIEIRA\n \n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL\n \nM\n-\n*02**\n \n \n \n \nMARIA JOSE \nOLIVEIRA DA \nSILVA\n \n \n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL\n \nM\n-\n*402*\n \nMARIA \nSANTOS \nMOREIRA\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL\n \nM\n-\n*02**\n \nMARIA \nVIRGINIA \nMAIA BRITO \nLIMA\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL\n \nM\n-\n*02**\n \nMARICELMA \nMARTINS \nOLIVEIRA \nSANTOS\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL\n \nM\n-\n***834\n \n \n \nMARILANE \nRODRIGUES \nFERREIRA\n \n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nSECRETARIO(A) \nESCOLAR\n \nM\n-\n***3*\n \n \nMARILEIDE \nSANTOS \nSANTANA\n \n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE DE \nCLASSE\n \nM\n-\n**4**\n \n \n \n \nMARILENE \nSANTANA \nBRITO\n \n \n \nSEMED\n \n \n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL\n \nM\n-\n*9*93\n \nMARILIA \nPINDOBEIRA \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE DE \nCLASSE\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-24-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nDA CRUZ\n \nM\n-\n*438*\n \nMARILZA \nMAIA DOS \nSANTOS \nOLIVEIRA\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL\n \nM\n-\n*30*2\n \nMARIZETE \nSAMPAIO DOS \nSANTOS\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL\n \nM\n-\n*030*\n \nMARTA \nCONSUELO \nSANTOS \nMELO\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE DE \nCLASSE\n \nM\n-\n*****\n \nMAURICIO \nSUDRE \nALMEIDA\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL\n \nM\n-\n*980*\n \n \nNEUMA DE \nJESUS \nNASCIMENTO\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL\n \nM\n-\n***2*\n \nNOELY \nMENEZES \nDE \nALMEIDA\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nADMINISTRATIVO\n \nM\n-\n*2*9*\n \n \n \n \nREGINA \nSANTANA DOS \nSANTOS \nMOREIRA\n \nSEMED\n \n \n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE DE \nCLASSE\n \nM\n-\n*2*0*\n \nRENATO \nTELES DE \nSOUZA\n \nSEMED\n \n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nINFRAESTRUTURA\n \nM\n-\n**390*\n \n \n \nRICARDO \nSOARES \nOLIVEIRA DA \nSILVA\n \n \nSEMED\n \n \n \nEFETIVO\n \nMOTORISTA \nESCOLAR\n \nM\n-\n*304*\n \n \nRITA \nRESENDE \nMUNIZ\n \n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE DE \nCLASSE\n \nM\n-\n**43**\n \n \nRIVELINO \nANTONIO DA \nSEMED\n \n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE DE \nCLASSE\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-25-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nSILVA\n \n \n \nM\n-\n*****4\n \nRODINELIA \nDA SILVA \nSANTANA\n \nSEMED\n \n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE DE \nCLASSE\n \nM\n-\n**3429\n \nROSEMARY \nBATISTA DE \nJESUS\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL\n \nM\n-\n*0***\n \nROSENI \nSANTOS DE \nJESUS\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL\n \nM\n-\n**3430\n \nROZANE \nFERREIRA \nDOS SANTOS\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL\n \nM\n-\n*024*\n \nSIDINEI \nCOSTA \nSANTOS\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVO\n \nM\n-\n*2*92\n \nSILENE DOS \nSANTOS \nSOUZA\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE DE \nCLASSE\n \nM\n-\n*4*03\n \nSILVIA \nMILENA \nGONSALVES \nDE BRITO\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE DE \nCLASSE\n \nM\n-\n*8***\n \n \nSILVIA SOUZA \nSANTOS\n \n \nSEMED\n \n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL\n \nM\n-\n*****\n \nSILVIO \nARAUJO \nSANTOS\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAGENTE DE \nINFRAESTRUTURA\n \nM\n-\n*90**\n \nSILVONEIDE \nSILVA SANTOS\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE DE \nCLASSE\n \nM\n-\n*028*\n \n \n \n \n \nSIMONE \nBORGES\n \nROCHA\n \n \n \nSEMED\n \n \n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL\n \nM\n-\n*4***\n \nSIMONE \nSANTOS \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE DE \nCLASSE\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-26-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nALMEIDA\n \nM\n-\n*33*2\n \n \nSIRLEI \nSAMPAIO DE \nSOUZA SILVA\n \n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE DE \nCLASSE\n \nM\n-\n**33*\n \nSORAIA \nSAMPAIO \nPEIXOTO\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nSECRETARIO(A) \nESCOLAR\n \nM\n-\n***3*\n \nSUELI DA \nSILVA ALVES\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL\n \nM\n-\n*029*\n \nSUELY \nALMEIDA DOS \nSANTOS\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL\n \nM\n-\n**23**\n \n \nSUELY NERI \nSANTOS\n \n \nSEMED\n \n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL\n \nM\n-\n*0323\n \nTAMILIS \nALMEIDA \nSAMPAIO \nSOUSA\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE DE \nCLASSE\n \nM\n-\n*0*0*\n \nTANIA \nSANTOS \nBRITO DE \nJESUS\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL\n \nM\n-\n*****\n \nTELMA \nSANTOS \nPINHEIRO \nBRANDAO\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE DE \nCLASSE\n \nM\n-\n*030*\n \nTERCIO \nMARCOS DE \nSOUZA \nSANTANA\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL\n \nM\n-\n**8*2\n \nUALDSON \nQUARESMA \nLOBO\n \n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nADMINISTRATIVO\n \nM\n-\n**43**\n \nVALDELICE \nTEIXEIRA \nSOUZA\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE DE \nCLASSE\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-27-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nM\n-\n**4*93\n \nVALDILENE \nDA SILVA \nSANTOS\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL\n \nM\n-\n**923\n \n \n \n \n \nVERA LUCIA \nALMEIDA DOS \nSANTOS\n \n \n \nSEMED\n \n \n \n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL\n \nM\n-\n*0*9*\n \nVILMA PEDRO \nSANTOS DE \nBRITO\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL\n \nM\n-\n3*092\n \nVILMARA \nARCANJA \nSOUZA DA \nSILVA\n \nSEMED\n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nSERVIÇOS \nADMINISTRATIVOS \nEDUCACIONAIS\n \nM\n-\n***4*\n \n \n \n \n \nWELLINGTON \nLISBOA \nFRANCA\n \n \n \nSEMED\n \n \n \n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nADMINISTRATIVO \nEDUCACIONAL\n \nM\n-\n**2309\n \n \nCARLOS \nALBERTO DE \nSOUZA \nRIBEIRO\n \nSEMED\n \n \n \nEFETIVO\n \nAGENTE DE \nINFRAESTRUTURA\n \n \n \n \nANEXO \nVI\n \n–\n \nSECRETARIA MUNICIAPAL DE SAÚDE \n-\n \nSESAU\n \n \nMATRÍCULA\n \nNOME\n \nSECRETARIA\n \nREGIME\n \nCARGO\n \nM\n-\n*80*\n \nACACIA \nSOUZA DE \nJESUS \nSANTANA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-28-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nM\n-\n***98\n \nADERNILSON \nQUEIROZ \nALVES\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nENFERMEIRO(A) \n-\n \n40H\n \nM\n-\n540**\n \nADRIANA DOS \nSANTOS \nSANTANA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nADMINISTRATIVO\n \nM\n-\n**95*\n \nADRIANA \nMENDES \nANDRADE\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n**4**\n \nALFREDO \nARAUJO DOS \nSANTOS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMBATE A \nENDEMIAS\n \nM \n-\n \n**75**\n \nALANE SOUZA \nDE OLIVEIRA \n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM \n-\n \n**75*0\n \nALEIDIANE \nSANTOS \nSANTANA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n*****\n \nALINE \nPAIXAO \nTAVARES\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nENFERMEIRO(A) \n-\n \n40H\n \nM\n-\n**4***\n \nAMERICO DE \nSOUZA \nCASTRO\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTÉCNICO EM \nSAÚDE BUCAL\n \nM\n-\n55***\n \nANA CRISTINA \nFONSECA \nFARIAS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nSOCIAL\n \nM\n-\n**75*7\n \nANAILDES \nALVES MOTA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n**9**\n \nANA MALENA \nTEIXEIRA DOS \nSANTOS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMBATE A \nENDEMIAS\n \nM\n-\n5**9*\n \nANA MARIA \nDE JESUS REIS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n****79\n \nANA NILCE \nSANTOS DE \nJESUS \nANDRADE\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nENFERMEIRO(A) \n-\n \n40H\n \nM\n-\n54**\n \nANA SOUZA\n \nDOS SANTOS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-29-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nM\n-\n**9**\n \nANALIA \nBOMFIM \nNASCIMENTO\n \n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMBATE A \nENDEMIAS\n \nM\n-\n**4*\n \nANATALIA \nALMEIDA DOS \nSANTOS\n \n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n**4***\n \nANDERSON \nBASTOS DOS \nSANTOS\n \n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO EM \nENFERMAGEM\n \nM\n-\n***85*\n \nANDRE LUIS \nALMEIDA DE \nOLIVEIRA \nMAIA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO DE \nVIGILANCIA \nSANITARIA\n \nM\n-\n**0*\n \nANDREA LEAL \nBRITO\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n*8*9*\n \nANDREIA \nMEDRADO DE \nASSIS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO \nDE \nSERVIÇOS \nGERAIS\n \nM\n-\n***49*\n \nANDRESA DE \nJESUS \nSANTANA DOS \nSANTOS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO EM \nENFERMAGEM\n \nM\n-\n***9*5\n \nANDRESSA \nLORI \nALMEIDA DE \nANDRADE\n \n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO EM \nENFERMAGEM\n \nM\n-\n****4*\n \n \nANETE \nSANTOS DE \nALMEIDA\n \n \n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO \nDE SERVIÇOS \nGERAIS\n \n \n \nM\n-\n**40*7\n \n \n \nANGELA \nRAMOS DOS \nSANTOS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nENFERMEIRO(A)\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-30-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nM\n-\n*958*\n \nANTONIA \nCELIA NUNES \nSOUZA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO EM \nLABORATORIO\n \nM\n-\n5***\n \nANTONIO DE \nOLIVEIRA \nROCHA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n****5*\n \nANTONIO \nUILSON LEAL \nDE \nSOUSA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO \nDE SERVIÇOS \nGERAIS\n \nM\n-\n***8**\n \nANTONIO \nWAGNER DE \nSOUZA \nOLIVEIRA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nMEDICO(A) \nCLÍNICO GERAL\n \nM\n-\n**708*\n \nARIANA \nARAUJO DA \nROSA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO EM \nENFERMAGEM\n \nM\n-\n**7087\n \nAYSLANE \nSOUZA \nBARRETO\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO EM\n \nENFERMAGEM\n \nM\n-\n*0**\n \nBERIVALDA \nCERQUEIRA \nPEREIRA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n*****5\n \nCAMILA DOS \nSANTOS DE \nSANTANA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nPSICOLOGO\n \nM\n-\n***988\n \nCAMILA \nSANTOS JESUS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nODONTOLOGO(A) \n-\n \n40H\n \nM\n-\n***9**\n \nCARINA \nSANTOS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nODONTOLOGO(A) \n-\n \n40H\n \nM\n-\n****47\n \nCARLA DOS \nSANTOS DE \nJESUS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO \nDE SERVIÇOS \nGERAIS\n \nM\n-\n*9*4*\n \nCARLOS \nROBERTO DE \nOLIVEIRA \nBASTOS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nADMINISTRATIVO\n \n \nM\n-\n***907\n \n \n \nCASSANDRA \nSANTOS DA \nCUNHA\n \n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nENFERMEIRO(A) \n-\n \n40H\n \nM\n-\n**0*\n \nCELIA \nARAGAO DA \nSILVA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-31-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nM\n-\n***8*7\n \nCELIA \nBOMFIM \nBARRETO\n \n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO EM \nENFERMAGEM\n \nM\n-\n*8***\n \nCELIA \nMOREIRA DOS \nSANTOS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO \nDE SERVIÇOS \nGERAIS\n \nM\n-\n**70**\n \nCHAENE \nNASCIMENTO \nDA \nCOSTA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO EM \nENFERMAGEM\n \nM\n-\n****45\n \nCHARLES \nSANTOS DA \nROSA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO \nDE SERVIÇOS \nGERAIS\n \nM\n-\n7594*\n \nCLAUBER DE \nSOUZA \nANDRADE\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nFARMACÊUTICO\n \nM\n-\n****9*\n \nCLAUDIA \nADRIANA DE \nALMEIDA \nAMORIM\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nSOCIAL\n \nM\n-\n*8*4*\n \nCLAUDIANA \nDOS SANTOS \nFAGUNDES\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO \nDE SERVIÇOS \nGERAIS\n \nM\n-\n**8**\n \nCLAUDIANE \nDE MELO \nRIBEIRO \nGONCALVES\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO EM \nENFERMAGEM\n \nM\n-\n*78*\n \nCLEONICE \nSANTOS \nALMEIDA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n*84*\n \nCLEUSA \nGONSALVES \nCOELHO\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \n \n \nM\n-\n*9*5*\n \n \n \nCLEUZA \nSOUZA \nRIBEIRO DOS \nSANTOS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nADMINISTRATIVO\n \nM\n-\n****\n \nCREMILDA \nRIBEIRO \nSOUZA\n \n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-32-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nM\n-\n***497\n \nCRISTIANE \nNEPOMUCENO \nDOS \nSANTOS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO EM \nENFERMAGEM\n \nM\n-\n**90*\n \nCRISTINA \nSANTANA \nRODRIGUES\n \n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMBATE A \nENDEMIAS\n \nM\n-\n**474*\n \nDAIANE \nARGOLO \nREBOUCAS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nNUTRICIONISTA\n \nM\n-\n*55**\n \nDAIANE \nSANTANA DOS \nSANTOS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO EM \nENFERMAGEM\n \nM\n-\n**47*\n \nDAMIANA \nSOUZA \nMACHADO\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMBATE A \nENDEMIAS\n \nM\n-\n5****\n \nDHEMMCY DE \nASSIS SILVA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO EM \nENFERMAGEM\n \nM\n-\n****5*\n \nDIEGO \nSAMPAIO DE \nBRITO\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO \nDE SERVIÇOS \nGERAIS\n \nM\n-\n****\n \nDILMA DOS \nSANTOS \nCERQUEIRA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n**94*\n \nEDLEUZA \nJESUS LEITE \n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMBATE A \nENDEMIAS\n \nM\n-\n*5*0*\n \nEDSON DOS \nSANTOS \nOLIVEIRA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nVIGILANTE\n \nM\n-\n**00*\n \nEDSON LUIS \nFERREIRA DA \nSILVA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMBATE A \nENDEMIAS\n \nM\n-\n****5*\n \nELIANA \nPEREIRA DOS \nSANTOS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO \nDE SERVIÇOS \nGERAIS\n \nM\n-\n***50*\n \n \nELIANE DOS \nSANTOS \nCERQUEIRA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTÉCNICO EM \nSAÚDE BUCAL\n \nM\n-\n540**\n \nELIEDE LOPES \nRODRIGUES\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-33-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nM\n-\n**7*4*\n \n \nELIELZA DA \nPAIXÃO \nSANTOS\n \n \n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO EM \nENFERMAGEM\n \nM\n-\n*****\n \nELIENE \nSOUSA DA \nCRUZ DE \nALMEIDA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO EM \nENFERMAGEM\n \nM\n-\n*00**\n \nELISANGELA \nDIAS \nANDRADE \nALVES\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nENFERMEIRO(A) \n-\n \n40H\n \nM\n-\n***485\n \nELIZANDRA \nDE MORAES \nOLIVEIRA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO \nDE \nVIGILANCIA \nSANITARIA\n \nM\n-\n*90*\n \nELIZETE \nSANTANA DA \nROSA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n*544*\n \nELSON \nSANTOS \nPEREIRA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nVIGILANTE\n \nM\n-\n**48*\n \nEMANUEL \nSALES DE \nASSUNCAO\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMBATE A \nENDEMIAS\n \nM\n-\n***48*\n \nERICA \nFERREIRA DA \nCRUZ DE \nJESUS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO EM \nLABORATORIO\n \nM\n-\n**4***\n \nESTER \nALMEIDA \nSANTOS \nMORAIS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO EM \nLABORATORIO\n \nM\n-\n*00*\n \n \nEUZENI \nALMEIDA \nSOARES DOS \nSANTOS\n \n \n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n**47*\n \nEVANDRO \nANTONIO \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-34-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSANTOS\n \n \n \nSAÚDE\n \nM\n-\n**7**7\n \n \nEVELIN DE \nLIMA DA \nSILVA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO EM \nENFERMAGEM\n \nM\n-\n7****\n \nFABIO DE \nOLIVEIRA \nPEIXOTO\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nMOTORISTA\n \nM\n-\n*059*\n \nFATIMA \nMARIA \nOLIVEIRA \nSANTOS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO \nDE SERVIÇOS \nGERAIS\n \nM\n-\n***487\n \nFERNANDA DE \nMORAES \nOLIVEIRA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO EM \nENFERMAGEM\n \nM\n-\n***447\n \nFERNANDA \nSANTOS DA \nSILVA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO EM \nENFERMAGEM\n \nM\n-\n****74\n \nFILIPE \nARAUJO DOS \nSANTOS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO \nDE SERVIÇOS \nGERAIS\n \nM\n-\n5*05*\n \nFLORACY \nGALVAO DE \nASSIS\n \nOLIVEIRA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n****5*\n \nGABRIELA \nFERNANDA DE \nANDRADE E \nSILVA \nALMEIDA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nODONTOLOGO(A) \n \nM\n-\n**4**0\n \nGEANE MOTA \nALMEIDA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nADMINISTRATIVO\n \nM\n-\n707**\n \nGENILSON \nSANTOS DA \nSILVA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nMOTORISTA\n \nM\n-\n***80*\n \n \nGEORGE \nGONCALVES \nDOS SANTOS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nMEDICO(A) \nCLÍNICO GERAL\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-35-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nM\n-\n54*8*\n \n \nGERALDO \nBARRETO DOS \nSANTOS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nVIGILANTE\n \nM\n-\n*9***\n \nGEZIANE \nAGUIDO \nSOARES\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO EM \nENFERMAGEM\n \nM\n-\n**49*\n \nGILDALIA \nLINA DE \nJESUS DA \nSILVA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMBATE A \nENDEMIAS\n \nM\n-\n*58**\n \nGLAUBER E \nSILVA ALVES\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nENFERMEIRO(A) \n \nM\n-\n****49\n \nHERALDO \nSIMOES DA \nSILVA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO EM \nRADIOLOGIA\n \nM\n-\n*8*8*\n \nHUMBERTO \nARAUJO DE \nJESUS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nMOTORISTA\n \nM\n-\n****5*\n \nIGOR \nSANTANA \nBATISTA \nSOARES\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nFISIOTERAPEUTA \n \nM\n-\n5*5*\n \nILZA DOS \nSANTOS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n**70*8\n \nINGLIDE DA \nSILVEIRA \nPEREIRA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nODONTOLOGO(A) \n \nM\n-\n***9**\n \nISIS CLARISSA \nDE SOUZA \nRIOS \nFERREIRA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nODONTOLOGO(A) \n \nM\n-\n*****9\n \nIURE \nFONSECA DOS \nREIS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAUDITOR EM \nSAÚDE \n-\n \nENFERMEIRO\n \nM\n-\n5*87*\n \nIVANICE \nBRITO DOS \nSANTOS DIAS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-36-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nM\n-\n545*\n \nIVANY \nOLIVEIRA \nMOURA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n*95*\n \nIVO DOS \nSANTOS \nSAMPAIO\n \n \n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n****40\n \nIVONICE \nPEREIRA \nPAULO\n \n \n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO \nDE SERVIÇOS \nGERAIS\n \nM\n-\n598**\n \nJAELSON \nBISPO DOS \nSANTOS \nOLIVEIRA\n \n \n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO EM \nENFERMAGEM\n \nM\n-\n***9*7\n \nJAMIRE DA \nSILVA SOUZA\n \n \n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nENFERMEIRO(A) \n \nM\n-\n \n**75**\n \nJANAINA \nNASCIMENTO \nDE LIMA \nLOPES\n \n \n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n******\n \nJANAINA \nGUEDES \nCOUTO\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO EM \nENFERMAGEM\n \nM\n-\n7085*\n \nJAQUELINE \nLIMA SOUZA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n****55\n \nJESSICA \nPEREIRA \nCARDOSO\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nFISIOTERAPEUTA \n \nM\n-\n*****9\n \nJOANNA \nANGELICA \nALVES DE \nARAUJO\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO \nDE SERVIÇOS \nGERAIS\n \nM\n-\n*7**\n \nJOAO NILTON \nSOUZA MAIA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-37-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSAÚDE\n \nM \n-\n \n**75*5\n \nJOELIA DE \nOLIVEIRA \nSANTOS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n****44\n \nJOELI ALVES \nDOS SANTOS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTÉCNICO EM \nSAÚDE BUCAL\n \nM\n-\n*98*\n \nJOELMA \nCINTRA \nRIBEIRO\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n**89*\n \nJOELMA \nCRISTINA \nVIEIRA SALA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO EM \nENFERMAGEM\n \nM\n-\n5*0**\n \nJORGINA \nSILVA SANTOS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n******\n \nJOSAFA SILVA \nALMEIDA \nJUNIOR\n \n \n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nODONTOLOGO(A) \n \nM\n-\n****\n \nJOSE EDSON \nSANTOS DE \nOLIVEIRA\n \n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n*8**\n \nJOSE GILSON \nSANTOS \nALMEIDA\n \n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n**0**\n \nJOSE \nUDERMAN DE \nSOUZA LIMA\n \n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMBATE A \nENDEMIAS\n \nM\n-\n**0**\n \nJOSELITA \nBRITO DE \nSOUZA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMBATE A \nENDEMIAS\n \nM\n-\n*485*\n \nJOSEMARY \nSANTOS SILVA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n*58**\n \nJOSINELIA DA \nSILVA \nNASCIMENTO\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-38-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nM\n-\n*7**\n \nJOZELIA DA \nCRUZ SANTOS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n****5*\n \nJULIANA DOS \nSANTOS SENA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nODONTOLOGO(A) \n \nM\n-\n**4*48\n \nJULIANE \nMORAES \nSANTANA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nBIOQUÍMICO \n \nM\n-\n***50*\n \nJUVENAL \nFERNANDES \nDOS SANTOS \nFILHO\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO EM \nENFERMAGEM\n \nM\n-\n**4**9\n \nKALLY \nTAZYANE \nLOURENCO \nSILVA\n \n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO EM \nENFERMAGEM\n \nM \n-\n \n**75*8\n \nKEZIA DE \nSANTANA \nSANTOS\n \n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n***8*5\n \nKELINE \nSANTOS DE \nCARVALHO\n \n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nMEDICO(A) \nCLÍNICO GERAL\n \nM\n-\n***908\n \nLARISSA \nNEVES \nAZEVEDO\n \n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nNUTRICIONISTA\n \nM\n-\n \n**75**\n \nLEANDRO \nSOUZA DE \nBARROS\n \n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n*8***\n \nLEIA\n \nSALES \nDE ALMEIDA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO \nDE SERVIÇOS \nGERAIS\n \nM\n-\n*478*\n \nLEIDIANA \nALMEIDA \nSANTOS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO EM \nENFERMAGEM\n \nM\n-\n**750*\n \nLIVIA \nNATHALIA DE \nARAUJO \nFERMIANO\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nODONTOLOGO(A)\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-39-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nM\n-\n*****7\n \nLORENA \nFERREIRA DA \nSILVA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO EM \nENFERMAGEM\n \nM\n-\n**75*9\n \nLUCIANA \nALMEIDA DOS \nSANTOS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n**04*\n \nLUCIANA \nMIRANDA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMBATE A \nENDEMIAS\n \nM\n-\n***8*\n \nLUCINEIDE \nBRITO DOS \nANJOS \nAMORIM\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n5*8*\n \nLUCINEIDE \nPEREIRA DOS \nSANTOS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n5805*\n \nLUIZ \nALBERTO \nTRINDADE \nFERNANDES\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nSANITARISTA\n \nM\n-\n**5**\n \nLUIZ CARLOS \nJESUS LEITE\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMBATE A \nENDEMIAS\n \nM\n-\n**5**\n \nLUZIA \nPEREIRA DE \nOLIVEIRA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n**4*09\n \nLUZINETE \nMADALENA \nDE JESUS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO EM \nENFERMAGEM\n \nM\n-\n******\n \nMAGDA DA \nSILVA NEVES\n \n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nSOCIAL\n \nM\n-\n****57\n \n \nMAIARA \nSILVA SOUZA\n \n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO \nDE SERVIÇOS \nGERAIS\n \nM\n-\n***49*\n \nMARA \nFABIANA \nMACHADO \nSALES DA \nCRUZ \nFERREIRA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTERAPEUTA \nOCUPACIONAL\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-40-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nM\n-\n5545*\n \nMARCELO \nMARCAL DA \nSILVA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nBIOQUÍMICO \n \nM\n-\n7079*\n \nMARCELO \nNUNES \nANDRADE\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nFISIOTERAPEUTA \n \nM\n-\n****4*\n \nMARCIA DOS \nSANTOS \nSACRAMENTO\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO \nDE SERVIÇOS \nGERAIS\n \nM\n-\n***909\n \nMARCIA \nMARIA DE \nJESUS \nOLIVEIRA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO EM \nENFERMAGEM\n \nM\n-\n****4*\n \nMARCIA \nSANTOS DE \nOLIVEIRA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO \nDE SERVIÇOS \nGERAIS\n \nM\n-\n*****8\n \nMARCILDO \nDOS SANTOS \nSACRAMENTO\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO \nDE SERVIÇOS \nGERAIS\n \nM\n-\n*0*9*\n \nMARCIO \nCABRAL \nSILVA \nOLIVEIRA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n7*0**\n \nMARCIO DOS \nSANTOS \nSACRAMENTO\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO \nDE SERVIÇOS \nGERAIS\n \nM\n-\n***907\n \nMARCOS \nDANILLO \nAZEVEDO DA \nSILVA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nMOTORISTA\n \nM\n-\n*****5\n \nMARCOS \nMENEZES DE \nSOUZA\n \n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO EM \nRADIOLOGIA\n \nM\n-\n***799\n \nMARIA \nCAROLINA \nPOLLASTRI \nGIMENES\n \n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nNUTRICIONISTA\n \nM\n-\n*558*\n \nMARIA \nCELESTE \nBASTOS \nGOMES\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO EM \nENFERMAGEM\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-41-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nM\n-\n**4**5\n \nMARIA \nCRISTINA DE \nJESUS SOUZA\n \n \n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nADMINISTRATIVO\n \nM\n-\n5*4*\n \nMARIA \nCRISTINA DOS \nSANTOS \nCOSTA CRUZ\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n5*85*\n \nMARIA DA \nPAZ \nGONCALVES \nRIBEIRO\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n5059*\n \nMARIA DAS \nGRACAS \nCAMPOS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO EM \nENFERMAGEM\n \nM\n-\n*058*\n \nMARIA DAS \nGRACAS DA \nSILVA DE \nJESUS\n \n \n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n5*8**\n \nMARIA DE \nFATIMA \nFERREIRA DA \nCRUZ\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n*9***\n \nMARIA DE \nFATIMA \nSANTOS \nALMEIDA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO \nDE SERVIÇOS \nGERAIS\n \nM\n-\n5804*\n \nMARIA DO \nBOM \nCONSELHO \nALMEIDA DA \nSILVA \nRIBEIRO\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO EM \nENFERMAGEM\n \nM\n-\n*0***\n \n \nMARIA DO \nCARMO DOS \nSANTOS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n**9**\n \nMARIA \nHELENA \nSODRE DOS \nSANTOS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMBATE A \nENDEMIAS\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-42-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nM\n-\n5****\n \nMARIA JOSE \nDE JESUS \nSANTANA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n**54*\n \nMARIA JOSE \nSILVA SANTOS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMBATE A \nENDEMIAS\n \nM\n-\n*74*\n \nMARIA JOSE \nTEIXEIRA \nSOUZA \nCERQUEIRA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n*****\n \nMARIA NILZA \nPEIXOTO \nOLIVIERA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n*7**\n \nMARIA \nRAIMUNDA \nSANTOS DE \nALMEIDA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n5*8**\n \nMARIA \nRAQUEL DE \nSOUZA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n*8**\n \nMARIA RITA \nDE ALMEIDA \nMAIA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n*4***\n \nMARIA RITA \nMOURA \nRIBEIRO\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO EM \nENFERMAGEM\n \nM\n-\n*70**\n \nMARIENE \nSANTOS SILVA \nNEVES\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n*88*\n \nMARILENE \nMONTEIRO \nROCHA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n****44\n \nMARINA \nOLIVEIRA \nDOS SANTOS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO \nDE SERVIÇOS \nGERAIS\n \nM\n-\n5*84*\n \n \nMARINELIA \nSAO PEDRO \nRIBEIRO \nBRITO\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n*97*\n \nMARINES \nCAMPOS DOS \nSANTOS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-43-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nM\n-\n*7*4*\n \nMARINES \nSAMPAIO DOS \nSANTOS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nADMINISTRATIVO\n \nM\n-\n**8*\n \nMARINOLIA \nSANTOS \nSOUZA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n***87*\n \nMARISOL \nFEDRA \nHEREDIA \nVELARDE DE \nFERREIRA\n \n \n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nMEDICO(A) \nCLÍNICO GERAL\n \nM\n-\n**74*\n \nMARIVALDA \nOLIVEIRA DE \nJESUS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO EM \nENFERMAGEM\n \nM\n-\n***4**\n \nMARIVALDO \nDE SOUZA \nANDRADE\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nMOTORISTA\n \nM\n-\n**55*\n \nMARIVALDO \nSANTOS DE \nSOUZA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMBATE A \nENDEMIAS\n \nM\n-\n***80*\n \nMARLA \nCAROLINA \nVIEIRA SOUZA \nSILVA \nSANTANA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nMEDICO(A) \nCLÍNICO GERAL\n \nM\n-\n5*88*\n \nMARLI DE \nARAUJO LIMA \nSANTANA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n*87**\n \nMARLI \nSANTOS \nBRITO\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nADMINISTRATIVO\n \nM\n-\n**5**\n \nMARTA \nMILENA \nMERCES DOS \nSANTOS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMBATE A \nENDEMIAS\n \nM\n-\n***48*\n \nMICHELE \nCRISTINA \nCALDAS DE \nSOUZA \nRIBEIRO\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO EM \nENFERMAGEM\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-44-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nM\n-\n*****8\n \nMILENA DE \nJESUS SANTOS \nSOUZA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO \nDE SERVIÇOS \nGERAIS\n \nM\n-\n**7080\n \nMURILLO \nPEREIRA DE \nAZEVEDO\n \n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nMEDICO(A) \nCLÍNICO GERAL\n \nM\n-\n***495\n \n \nNAILDA \nRODRIGUES \nBARRETO\n \n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTÉCNICO EM \nSAÚDE BUCAL\n \nM\n-\n***49*\n \nNEILA CARLA \nDE JESUS DOS \nSANTOS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO \nDE SERVIÇOS \nGERAIS\n \nM\n-\n5047*\n \nNEUMA ROSA \nSANTOS DE \nFRANCA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE\n \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n**7***\n \nNAIANE DE \nJESUS ROCHA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nPSICOLOGO\n \nM\n-\n*557*\n \n \nNEUSA \nPEREIRA DOS \nSANTOS\n \n \n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO EM \nENFERMAGEM\n \nM\n-\n**58*\n \nNILMA DE \nSANTANA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMBATE A \nENDEMIAS\n \nM\n-\n**98*\n \nNILZETE \nALMEIDA DOS \nSANTOS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMBATE A \nENDEMIAS\n \nM\n-\n*05*\n \nNOEMIA \nSANTOS DA \nSILVA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n**5**\n \nNORANEY \nGALVAO DE \nASSIS SOUZA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMBATE A \nENDEMIAS\n \nM\n-\n***8*0\n \nODEMAR \nLUCIO DOS \nSANTOS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO EM \nENFERMAGEM\n \nM\n-\n**7079\n \nPATRICIA \nCARVALHO \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nFARMACÊUTICO\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-45-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nDE ALMEIDA \nCHAGAS\n \nM\n-\n7*0**\n \nRAILDA DOS \nSANTOS \nCIDREIRA \nSANDES\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO EM \nENFERMAGEM\n \nM\n-\n55*4*\n \nRAIMUNDO \nSANTOS \nALMEIDA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nMOTORISTA\n \nM\n-\n**0**\n \nRANUALDO \nSILVA \nARAUJO\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO DE \nVIGILANCIA \nSANITARIA\n \nM\n-\n*0*8*\n \nREGINA \nSANTANA DE \nANDRADE\n \n \n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n544*\n \nREGINALDO \nBRITO DOS \nANJOS\n \n \n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n***448\n \nRENATA \nFRANCINE \nRODRIGUES \n \nSANTOS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO EM \nENFERMAGEM\n \nM\n-\n*75*\n \nRITA DE \nCASSIA DA \nCRUZ SANTOS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n584**\n \nRITA DE \nCASSIA \nSANTOS MELO\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO EM \nENFERMAGEM\n \nM\n-\n7*50*\n \nROBERTO \nGONCALVES \nDA SILVA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO EM \nRADIOLOGIA\n \nM\n-\n**7***\n \nROGERIO \nBATISTA DA \nCOSTA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nODONTOLOGO(A) \n \nM\n-\n54**\n \nROMILDA \nCONCEICAO \nDOS SANTOS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-46-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nM\n-\n**58*\n \nROQUE JOSE \nDOS SANTOS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nMOTORISTA\n \nM\n-\n*87*\n \nROSANA \nCORREIA \nSANTANA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n**4*0*\n \nROSANA \nPINHO \nBRANDAO\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nMÉDICO \nVETERINÁRIO\n \nM\n-\n**4**8\n \nROSANGELA \nMARQUES DA \nSILVA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO EM \nENFERMAGEM\n \nM\n-\n**4**7\n \nROSANGELA \nPORTO NUNES\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO EM \nENFERMAGEM\n \nM\n-\n**7**\n \nROSANGELA \nSANTOS DA \nSILVA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMBATE A \nENDEMIAS\n \nM\n-\n**95*\n \nROSANGELA \nSOUSA \nSILVEIRA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMBATE A \nENDEMIAS\n \nM\n-\n***450\n \nROSELANDIA \nDA SILVA \nLEAL\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTÉCNICO EM \nSAÚDE BUCAL\n \nM\n-\n****4*\n \nROSELY \nSALES DE \nSOUZA \nMOREIRA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE DE \nNUTRIÇÃO\n \nM\n-\n**8*\n \nROSINALVA \nMARQUES DE \nOLIVEIRA \nSANTOS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n****55\n \nROSIVAN \nSOUZA REIS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO \nDE SERVIÇOS \nGERAIS\n \nM\n-\n5087*\n \nSAMUEL \nBORGES \nPEREIRA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO EM \nENFERMAGEM\n \nM\n-\n*8**\n \n \nSANDRO \nCHACARA DA \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-47-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSILVA\n \nM\n-\n54**\n \nSILENE DE \nJESUS SILVA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n***459\n \nSILMARY DE \nJESUS SILVA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n*9**\n \nSILVANA \nPEREIRA DE \nSALES\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n5*9*\n \nSIMONE \nCOELHO \nAMARO\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n****5*\n \nSIMONE DE \nALMEIDA \nSANTOS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO \nDE SERVIÇOS \nGERAIS\n \nM\n-\n**9**\n \nSIMONE \nPEREIRA DA \nSILVA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO EM \nENFERMAGEM\n \nM\n-\n**97*\n \nSIZINIA\n \nBORGES \nSANTANA \nBRITO\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMBATE A \nENDEMIAS\n \nM\n-\n7089*\n \nSOLANGE DOS \nSANTOS \nNASCIMENTO\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n****54\n \nSONIA \nCRISTINA \nSOARES DA \nSILVA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO \nDE SERVIÇOS \nGERAIS\n \nM\n-\n**5*\n \nSUELY CUNHA \nDOS \nSANTOS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n**4**0\n \nSUZANA DA \nSILVA \nPEREIRA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTÉCNICO EM \nSAÚDE BUCAL\n \nM\n-\n***449\n \nTAINÁ \nBULHÕES \nOLIVEIRA \nPINHEIRO\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nODONTOLOGO(A) \n \nM\n-\n****4*\n \nTAMANINE \nMADAE \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nFONOAUDIÓLOGO\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-48-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSOARES \nNASCIMENTO\n \nM\n-\n**4***\n \nTAMILIS \nPINHEIRO \nPALMA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nENFERMEIRO(A) \n \nM\n-\n*****\n \nTARCIZIO \nSOARES DOS \nSANTOS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMBATE A \nENDEMIAS\n \nM\n-\n*058*\n \nTATIANE \nCRUZ DE \nSANTANA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO EM \nENFERMAGEM\n \nM\n-\n*7*0*\n \nTICIANA \nPASSOS DE \nLELIS \nALMEIDA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nENFERMEIRO(A) \n \nM\n-\n*****\n \nVALDECI DIAS \nOLIVEIRA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMBATE A \nENDEMIAS\n \nM\n-\n**0**\n \nVALDETE \nTEIXEIRA DOS \nSANTOS \nSOUZA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMBATE A \nENDEMIAS\n \nM\n-\n****4*\n \nVALDICE \nSANTOS \nPEREIRA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO \nDE \nSERVIÇOS \nGERAIS\n \nM\n-\n**9**\n \nVALDINOLIA \nOLIVEIRA DE \nSOUSA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMBATE A \nENDEMIAS\n \nM\n-\n*978*\n \nVALDIR DOS \nSANTOS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nMOTORISTA\n \nM\n-\n******\n \nVANDERLEY \nDOS SANTOS \nDE ALMEIDA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nMOTORISTA\n \nM\n-\n \n**75**\n \nVALDECI DE \nJESUS ALVES\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n****58\n \nVANDILEA \nDOS SANTOS \nPASSOS \nPEREIRA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO \nDE SERVIÇOS \nGERAIS\n \nM\n-\n***78*\n \nVANEIZA DOS \nSANTOS \nOLIVEIRA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nMEDICO(A) \nCLÍNICO GERAL\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-49-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \n \nANEXO \nVII\n \n–\n \nSECRETARIA MUNICIAPAL DE \nAGRICULTURA E MEIO \nAMBIENTE\n \n-\n \nSEAGRI\n \n \nMATRÍCULA\n \nNOME\n \nSECRETARIA\n \nREGIME\n \nCARGO\n \nM\n-\n**4***\n \nCLAUDIA \nELISANGELA \nDOS SANTOS \nGALVAO\n \nSEAGRI\n \nEFETIVO\n \nTECNICO \nAGRICOLA\n \nM\n-\n**334*\n \nDANILO \nSILVA LEITE\n \nSEAGRI\n \nEFETIVO\n \nENGENHEIRO \nAGRONOMO\n \nM\n-\n*8*4*\n \nEDUARDO \nBORGES DE \nMORAES \nSOUZA\n \nSEAGRI\n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nINFRAESTRUTURA\n \nM\n-\n***8**\n \nLEANDRO \nSANTOS \nLEAL\n \nSEAGRI\n \nEFETIVO\n \nENGENHEIRO \nAMBIENTAL\n \nM\n-\n****48\n \nWANESSA \nGEORGIA \nFRANCA \nCUNHA DE \nOLIVEIRA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nENFERMEIRO(A) \n \nM\n-\n***9**\n \n \nWARLI DE \nBRITO \nFERREIRA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nODONTOLOGO(A) \n \nM\n-\n**4***\n \nZAMILA \nSANTANA DE \nARAUJO LIMA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nENFERMEIRO(A) \n \nM\n-\n5**9*\n \nZELIA \nSANTOS \nOLIVEIRA\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nTECNICO EM \nENFERMAGEM\n \nM\n-\n**7*\n \nZENILDA DE \nJESUS \nSANTOS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nAGENTE \nCOMUNITARIO DE \nSAÚDE\n \nM\n-\n**94*\n \nZILDA \nSAMPAIO DOS \nSANTOS\n \nSESAU\n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO \nDE SERVIÇOS \nGERAIS\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-50-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nM\n-\n**4**3\n \nNEILTON \nOLIVEIRA \nSANTOS\n \nSEAGRI\n \nEFETIVO\n \nTECNICO \nAGRICOLA\n \nM\n-\n7*4**\n \nRENAN \nALMEIDA \nBRITO DA \nSILVA\n \nSEAGRI\n \nEFETIVO\n \nENGENHEIRO \nAGRONOMO\n \nM\n-\n*8*7*\n \nRICARDO \nDOS SANTOS \nSOUZA\n \nSEAGRI\n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO \nDE SERVIÇOS \nGERAIS\n \nM\n-\n**3***\n \nTEREZINHA \nGAMA \nGONCALVES\n \nSEAGRI\n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nINFRAESTRUTURA\n \nM\n-\n**3798\n \nUILIAN \nNOGUEIRA \nSANTANA\n \nSEAGRI\n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO \nDE SERVIÇOS \nGERAIS\n \n \n \nANEXO \nVIII\n \n–\n \nSECRETARIA MUNICIAPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, \nTRABALHO E HABITAÇÃO\n \n-\n \nSEMAS\n \n \nMATRÍCULA\n \nNOME\n \nSECRETARIA\n \nREGIME\n \nCARGO\n \nM\n-\n66*4*4\n \n \nANA \nPRICILLA \nRESENDE \nSANTANA\n \nSEMAS\n \n \n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO \nDE SERVIÇOS \nGERAIS\n \nM\n-\n**35*8\n \nANA \nCLAUDIA \nARRUDA \nDOS \nSANTOS\n \nSEMAS\n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO \nDE SERVIÇOS \nGERAIS\n \nM\n-\n**4*89\n \nANA LUCIA \nSOARES \nNERI DOS \nSANTOS\n \nSEMAS\n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO \nDE SERVIÇOS \nGERAIS\n \nM\n-\n*732*\n \nANTONIO \nMAURICIO \nDE \nANDRADE \nBRITO\n \nSEMAS\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nADMINISTRATIVO\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-51-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nM\n-\n**7*84\n \nAUREA \nNIELLY \nSANTOS \nLEAL \nDUARTE\n \nSEMAS\n \nEFETIVO\n \nPSICOLOGO\n \nM\n-\n**7*5*\n \nCLEILTON \nBRITO DOS \nSANTOS\n \nSEMAS\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nADMINISTRATIVO\n \nM\n-\n*9252\n \nDEYSE \nSAMILLE \nMELO \nSOUSA\n \nSEMAS\n \nEFETIVO\n \nPEDAGOGO\n \nM\n-\n**334*\n \nELIENE \nBISPO DOS \nSANTOS\n \nSEMAS\n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO \nDE SERVIÇOS \nGERAIS\n \nM\n-\n**3*32\n \nJOSELIA \nDIAS \nRIBEIRO \nCOELHO\n \nSEMAS\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nADMINISTRATIVO\n \nM\n-\n***958\n \nKARLA \nJAMILLY \nDE \nJESUS \nOLIVEIRA\n \nSEMAS\n \nEFETIVO\n \nPSICOLOGO\n \nM\n-\n**3797\n \n \nLUCIANA \nSABINO \nDOS \nSANTOS\n \n \nSEMAS\n \n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO \nDE SERVIÇOS \nGERAIS\n \nM\n-\n**4*24\n \n \nLUZINETE \nSILVA \nSIMAS\n \n \nSEMAS\n \n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nADMINISTRATIVO\n \nM\n-\n**2328\n \nMARCIA \nSOARES DE \nCASTRO\n \nSEMAS\n \nEFETIVO\n \nORIENTADOR \nSOCIAL\n \nM\n-\n**2329\n \nOLIVIA \nVERENA DA \nCRUZ\n \nSEMAS\n \nEFETIVO\n \nAUXILIAR DE \nINFRAESTRUTURA\n \nM\n-\n7*4**\n \nSABRINA \nFERNANDES \nDE \nOLIVEIRA\n \nSEMAS\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nSOCIAL\n \nM\n-\n**4837\n \nSIMONE \nOLIVEIRA \nSEMAS\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nSOCIAL\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-52-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nSANTOS\n \nM\n-\n**2439\n \nSINARA \nBRITO DOS \nSANTOS\n \nSEMAS\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nSOCIAL\n \nM\n-\n**3489\n \nTHAILA \nSANTOS \nPAIXAO\n \nSEMAS\n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nADMINISTRATIVO\n \nM\n-\n**7*92\n \nUBALDO \nNAILTON \nSANTOS \nRAMOS\n \nSEMAS\n \n \nEFETIVO\n \nASSISTENTE \nADMINISTRATIVO\n \nM\n-\n**23*4\n \nVALDIRENE \nDOS \nSANTOS \nFONSECA\n \nSEMAS\n \n \nEFETIVO\n \nENCARREGADO \nDE SERVIÇOS \nGERAIS\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-53-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEAFI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.30 0-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024/SRP \n \nA Agente de Contratação comunica que realizará licitação em 01/02/2024, às \n09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 004/2024/SRP. N° \nda Licitação : 275086. OBJETO: contratação de empresa especializada em \nengenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial da \nPrefeitura Municipal de Amargosa e suas unidades administrativas, com \nfornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas \nplanilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de \nPesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos \nReferenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos – SBC, \nmediante Sistema de Registro de Preços . Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital \npelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Bárbara Maria \nBarbosa Costa. Agente de Contratação.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-54-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n1 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2024/SRP \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 104/2024 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, Finanças \ne Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados que na data,  \nhorário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, do tipo Maior \nDesconto, para contratação de empresa especializada em engenharia para, sob demanda, prestar \nserviços de manutenção predial da Prefeitura Municipal de Amargosa e suas unidades \nadministrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas \nplanilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e \nÍndices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e \nSistemas e Consultoria de Custos – SBC, mediante Sistema de Registro de Preços , conforme as \ncondições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório observará as \ndisposições do Decreto Municipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023, da Lei nº 14.133/2021 e Lei \nComplementar nº 123/06. Pregoeira designada para a condução do certame: Bárbara Maria \nBarbosa Costa, Decreto nº 042/2023, publicado no Diário Oficial do Município no dia 26/04/2023. \n \n \nData da sessão: 01/02/2024 \nHorário: 09h00min (horário de Brasília/DF)\n \nLocal: www.portaldecompraspublicas.com.br \n \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto registro de preço para contratação de empresa \nespecializada em engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial da \nPrefeitura Municipal de Amargosa e suas unidades administrativas, com fornecimento de peças, \nmateriais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos \ndescritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, \nSistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos – SBC, \nmediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações e quantidades discriminadas no \nTermo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Sistema Eletrônico de \nLicitações do Portal de Compras Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de \nReferência - Anexo I, o licitante deverá obedecer a este último.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-55-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n2 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA1 \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que \nsomente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES \n \n3.1. O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional. \n \n3.2. São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nc) Secretaria Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \ne) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \nf) Secretaria Municipal de Saúde; \ng) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; \nh) Outras. \n \n3.3. A ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou \nentidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante \nanuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no \nque couber, as condições e as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 062/2023, e na Lei nº \n14.133/2021. \n \n3.3.1. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer \nuso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação \nsobre a possibilidade de adesão. \n \n3.3.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições \nnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não \nprejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n1A dotação deverá ser indicada pela Unidade Administrativa, na hipótese de Contratação. Segundo Orientação do TCU, a \nlicitação para o SRP pode ser realizada independentemente de dotação orçamentá ria, pois não há obrigatoriedade e dever \nde contratar. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU / Tribunal de Cont as da União. – 4. ed. rev., \natual. e ampl. – Brasília: TCU, Secretaria ‑Geral da Presidência: Senado Federal, Secretaria Especial de Editoraç ão e \nPublicações, 2010, pág. 243. Disponível no site www.tcu.gov.br.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-56-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n3 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n3.3.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por \nórgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e \nregistrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes. \n \n3.3.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo \nde cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. \n \n3.3.5. Ao órgão não participante que aderir à presente ata competem os atos relativos à cobrança \ndo cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informan do as \nocorrências ao órgão gerenciador. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados no Portal \nde Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n4.1.1. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste edital e \nseus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção “DA \nHABILITAÇÃO”. \n \n4.2. Não poderão participar dessa licitação: \n4.2.1. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.2.1.2. Excepciona-se o disposto acima, nos casos em que tais sociedades apresentem \nautorizaçãoespecífica dos sócios para contratar com a Administração objeto diverso do previsto no \ncontratosocial ou estatuto; \n4.2.1.3. A autorização assemblear deverá observar as regras de convocação e de quórum \nparainstauração e deliberação previstas em lei para cada tipo de sociedade. \n4.2.1.4. Para fins de comprovação, o licitante deverá apresentar a ata da assembleia ou o \ndocumentoequivalente. \n4.2. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com pessoal, \nprevistos na Lei Complementar nº. 101/00; \n4.3. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.4. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município ou suspensas temporariamente de \nparticipar de licitaçãoou impedidas de contratar com a Administração Pública (Art. 156, III, § 4º da \nLei nº 14.133/2021); \n4.4.1 Declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. \n156, IV, § 5º, da Lei n. 14.133/2021;\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-57-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n4 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n4.4.2. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma \ndalegislação vigente; \n4.4.3. O impedimento de que trata o item anterior será também aplicado ao licitante que atue em \nsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela \naplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado \no ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. \n4.5. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.5.4. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para \nreceber citação e responder administrativa ou judicialmente; \n4.5.5. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; \n4.6. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução \nouliquidação; \n4.7. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio; \n4.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição \n(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). \n4.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente \npúblico do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam \nconfigurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos \nda legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.10. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica,  \nquando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n4.10.1. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do \nprojeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, \nacionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável \ntécnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela \nnecessários; \n4.11. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo \npróprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações: \n4.11.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº123, de 2006, \nestando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49; \n4.11.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, \naassinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;  \n4.11.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; \n4.11.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta \napresentadaestá em conformidade com as exigências editalícias; \n4.11.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade \ndedeclarar ocorrências posteriores; \n4.11.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e \nnãoemprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos \ntermosdo artigo 7°, XXXIII, da Constituição;\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-58-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n5 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n4.11.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa \nSLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009. \n4.11.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradan te \nouforçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da \nConstituição Federal; \n4.11.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva \ndecargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e \nqueatendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei \nnº 8.213, de 24 de julho de 1991. \n4.12. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às \nsançõesprevistas em lei e neste Edital. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE \nE EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparados, será \nobservado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus arts. 42 a 49. \n \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar- se-á \nnas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído p ela \nLei Complementar nº 123/06.  \n \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a R$ \n3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, §4º, VI \nda Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento concedido \npela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei Complementar \nnº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06, às ME/EPP. \n \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n \n5.6. Os licitantes que se enquadrarem nas situações previstas no art. 3º da Lei Complementar nº \n123/06, e não possuírem quaisquer dos impedimentos do § 4º do artigo citado, deverão apresentar \ndeclaração em campo próprio do sistema que cumprem os requisitos legais para a qualificação \ncomo microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, estando aptos a usufruir d o \ntratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da referida Lei Complementar.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-59-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n6 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5.7. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, \npara as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o \nagricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - ME I, \nnos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006. \n \n5.8. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para \nas microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez \npor cento) do melhor preço válido. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \n \nOs documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a \ncapacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos \ntermos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5. Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no \npaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando \na atividade assim o exigir. \n6.6.4.  Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os aprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da licitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-60-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n7 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.7.1. Certidão negativa de concordata e falência, expedida pelo distribuidor judicial da sede do \nlicitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer forma de constituição empresarial. \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já exigíveis \ne apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua \nsubstituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais \nquando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta; \n6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a pessoa \njurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade. \n6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do Município da \nsede da empresa; \n6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro \nDiário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de \nEncerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades simples \n(cooperativas), no cartório competente. \n6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço \npatrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, \natestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor cumulativo \nde todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo licitante, como \ndado objetivo de qualificação econômico-financeira.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-61-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n8 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por contador \nou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de \nContabilidade. \n6.8. Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista: \n6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.8.2. Prova de inscrição do licitante no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); \n6.8.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao \ndomicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto \ncontratual; \n6.8.4. Prova de regularidade perante: \n6.8.5. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do \nBrasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos federais e à dívida \nativa da União, por elas administrados; \n6.8.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.8.7. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.8.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por meio \nde apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica \nFederal. \n6.8.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, median te a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.10. Quando o contrato for executado por filial da empresa, o licitante deverá comprovar a \nregularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n \n6.11. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão ser \napresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, na \nhipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias contados da \ndata da abertura da sessão pública. \n \n6.12. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito \nde comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43 da LC nº \n123/06). \n6.13. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o praz o \nde 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for \ndeclarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para \na regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais \ncertidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-62-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n9 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.14. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior à \nfase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase recursal; \n6.15. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do \ndireito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 14.133/2021, sendo \nfacultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. \n \n6.16. Documentos relativos à Qualificação Técnica: \n \n6.16.1. Comprovação de experiência anterior da licitante, pertinente e compatíve l com o objeto da \nlicitação, através de Atestado(s) (01 ou mais), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou \nprivado. \n6.16.2. Registro ou inscrição da empresa contratada e do responsável técnico no CREA (Conselho \nRegional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), \nconforme as áreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade. \n6.16.3. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de \ncapacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente \nidentificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior \nrelevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo \nmínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma \nconcomitante. \n \n6.16.4. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes \ninformações: \n6.16.4.1. Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou \ntotal do objeto do contrato; \n6.16.4.2. Firma do representante legal do contratante; \n6.16.4.3. Data de emissão; \n6.16.4.4. Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou \nserviços executados (ART/RRT); \n6.16.4.5. Informações quanto à autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \n6.16.5. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de \nAcervo Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região \npertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou \nmembros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de \nResponsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-63-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n10 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nexecução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da \ncontratação. \n \n6.16.6. Não será(ão) aceito(s) atestado(s) emitido(s) pelo licitante em seu próprio nome ou emitidos  \npor estabelecimentos que contenham rol societários em comum à licitante, nem os que se refiram a \nperíodos de testes, demonstrações ou utilização não comercial, e nenhum outro que não tenha se \noriginado de contratação efetiva. \n6.17. Documentação complementar: \n \n6.17.1. O licitante deverá declarar: \n6.17.2.que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com \nas exigências deste Edital; \n6.17.3. Que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.17.4. Que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme Modelo \nsugerido pelo Edital; \n6.17.5. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital. \n \n6.18. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista neste \nitem deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n \n6.19. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20. Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração fiscal, \ntributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21. Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1. Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão sempr e \nser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa física; \n6.21.2. Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3. Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4. Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou por \nservidor qualificado da Prefeitura Municipal de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão Permanente \nde Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a \napresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para (Lei 14.133/21, art. 64):\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-64-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n11 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.22.1. Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e \ndesde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e \n6.22.2. Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das \npropostas; \n6.22. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou \nfalhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão \nfundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo- lhes eﬁcácia para fins de \nhabilitação e classificação. \n6.22. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará \na proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma \nproposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 6.22.1. \n6.22. Somente serão disponibilizados para acesso público os documentos de habilitação do \nlicitante cuja proposta atenda ao edital de licitação, após concluídos os procedimentos de que trata o \nsubitem anterior. \n6.22. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e das empresas de \npequeno porte somente será exigida para efeito de contratação, e não como condição para \nparticipação na licitação (art. 4º do Decreto nº 8.538/2015). \n6.22. Quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento e já tiver sido encerrada, não caberá \nexclusão de licitante por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes \nou só conhecidos após o julgamento. \n6.23. Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n7.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pesso a \npoderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n \n7.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. \n \n7.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para \nrealização do certame, se couber. \n \n7.4. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos \nEXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n7.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-65-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n12 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n7.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados no \nprocesso licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE \nHABILITAÇÃO \n \n9.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o \npreço ou o percentual de desconto, bem como os documentos de habilitação, conforme o critério de \njulgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão \npública. \n9.2. Caso a fase de habilitação anteceda as fases de apresentação de propostas e lances, os licitantes \nencaminharão, na forma e no prazo estabelecidos no item anterior, simultaneamente os documentos \nde habilitação e a proposta com o preço ou o percentual de desconto. \n9.3. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que: \n9.3.1. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a \nproposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos \ntrabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas \nconvenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua \nentrega em definitivo e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no \ninstrumento convocatório; \n9.3.2. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega \nmenor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artig o \n7°, XXXIII, da Constituição; \n9.3.3. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou \nforçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição \nFederal; \n9.3.4. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da \nPrevidência Social, previstas em lei e em outras normas específicas. \n9.4. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema \neletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021. \n9.5. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade \ncooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os \nrequisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir \ndo tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do \nart. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. \n9.5.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a \nassinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item; \n9.5.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno \nporte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de  o licitante não ter direito ao\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-66-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n13 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \ntratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, \nempresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa. \n9.6. A falsidade da declaração de que trata os itens 9.4 ou 9.6 sujeitará o licitante às sanções previstas \nna Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \n9.7. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública \ndo Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância \nde quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. \n9.8. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os \ndocumentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema; \n9.9. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de \nhabilitação pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão \npública e da fase de envio de lances. \n9.10. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor \nclassificadosomente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após \noencerramento do envio de lances. \n \nSEÇÃO X – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA \n \n10.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos \nseguintes campos: \n10.1.1. Valor para cada item que compõe o lote; \n10.1.2. Descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de \nReferência;  \n10.1.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante. \n10.1.4. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou \nindiretamente na execução do objeto. \n10.1.5. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva \nresponsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob \nalegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. \n10.1.6. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais \nvariáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da \nempresa nos últimos doze meses.  \n10.1.7. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão \nretidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente. \n10.1.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições \nnelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o \nproponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os \nmateriais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades \nadequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-67-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n14 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n10.1.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de \nsua apresentação. \n10.1.10. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de \ncontratações públicas municipal, quando participarem de licitações públicas. \n \nSEÇÃO XI – DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E \nFORMULAÇÃO DE LANCES \n \n11.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na \ndata, horário e local indicados neste Edital \n11.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante. \n11.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento \nem tempo real por todos os participantes. \n11.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em \nsentidocontrário, levado a efeito na fase de aceitação. \n11.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente \nestasparticiparão da fase de lances. \n11.6. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e \noslicitantes. \n11.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por \nmeiodo sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor \nconsignadono registro. \n11.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor GLOBAL do lote. \n11.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura \ndasessão e as regras estabelecidas no Edital. \n11.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto  \nsuperior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema. Encerrada a fase competitiva sem que \nhaja aprorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, \njustificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução  do \nmelhorpreço. \n11.11. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido \neregistrado em primeiro lugar. \n11.12. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do \nvalor \ndo menor lance registrado, vedada a identificação do licitante. \n11.13. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, \nosistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. \n11.14. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior \nadez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e \nquatrohoras da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-68-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n15 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nparadivulgação. \n11.15. O Critério de julgamento adotado será o de maior desconto, conforme definido neste Edital e \nseus anexos. \n11.16. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta. \n11.17. Relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno \nporte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receit a \nFederal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria \nasmicroempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com \nosvalores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das \ndemaisclassificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, \nregulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015. \n11.18. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que \nseencontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melh or lance \nserãoconsideradas empatadas com a primeira colocada. \n11.19. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última \noferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 \n(cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto. \n11.20. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não \nsemanifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa \nde pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem d e \nclassificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior. \n11.21. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de \npequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado \nsorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. \n11.22. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances \nfinais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado. \n11.23. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n11.24. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta \nem ato contínuo à classificação; \n11.25. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n11.26. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente \nde trabalho, conforme regulamento; \n11.27. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos \nórgãos de controle. \n11.28. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por:\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-69-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n16 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n11.28.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade \nda Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão \nou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n11.28.2. Empresas brasileiras;  \n11.28.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n11.28.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n11.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre \naspropostas ou os lances empatados. \n11.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deveráencaminhar, \npelosistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que \nsejaobtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste \nEdital. \n11.31. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhadapelos \ndemaislicitantes. \n11.32. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02(duas) horas, en viea \nproposta adequada ao último lance ofertado após a negociaçãorealizada, acompanhada, se for \nocaso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste \nEdital e já apresentados. \n11.33. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da \nproposta. \n \nSEÇÃO XII – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n12.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atosanteriores à realizaçãoda \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em q ue serão \nrepetidos os atos anulados e os que dele dependam. \n12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o \nlicitantedeclarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não \ncomprovara regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas \nhipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa \nde lances. \n12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e -mail, de acordo com a \nfasedo procedimento licitatório. \n12.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, \nsendoresponsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \nSEÇÃO XIII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E DA FASE DE JULGAMENTO\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-70-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n17 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n13.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que \nnão estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n13.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes.  \n13.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que \nsomente estas participarão da fase de lance. \n13.4. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente \nclassificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto \nno art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7 do edital, especialmente quanto à \nexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a \nconsulta aos seguintes cadastros: \na) SICAF;   \nb) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (https://www.portaltransparencia.gov.br/sancoes/ceis); e  \n13.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio \nmajoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992. \n13.6. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas \nIndiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas \nno Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas. (IN nº 3/2018, art. 29, caput) \n13.7. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de forneciment o \nsimilares, dentre outros. (IN nº 3/2018, art. 29, §1º). \n13.8. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN \nnº 3/2018, art. 29, §2º). \n13.9. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição \nde participação. \n13.10. Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação. \n13.11. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum \ntratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformida de \ncom os itens 9.6 deste edital. \n13.12. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro \nexaminará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à \ncompatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus \nanexos. \n \nSEÇÃO XIV– DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n14.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e do\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-71-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n18 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nvalor consignados no registro de cada lance. \n \n14.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n14.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lan ces \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n14.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n14.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XV – DO MODO DE DISPUTA \n15.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, a \netapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n15.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a \nrecepção de lances será automaticamente encerrada. \n15.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da \noferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerrament o \ndeste prazo. \n15.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item 8.2, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferec er \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n15.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n15.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lan ce \nfinal e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, \napós esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n15.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às  \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-72-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n19 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nSEÇÃO XVI - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n16.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor \ndo sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n16.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n \n16.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n16.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e \nterá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame \npublicada no Portal de Compras Públicas, \nhttp://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando \nserão divulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVII – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n17.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes providências: \n \n17.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n17.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as demais  \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I,  da LC nº \n123/06). \n17.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada \nvencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n17.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ \n1º e 2º, da LC nº 123/06). \n \n17.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-73-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n20 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n17.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes \ndas propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate,a proposta \nvencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n \n17.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, \natendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n17.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \nSEÇÃO XVIII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n18. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, serão utilizados os seguintes critérios de \ndesempate, nesta ordem: \n \n18.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em \nato contínuo à classificação; \n \n18.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n \n18.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de \ntrabalho, conforme regulamento; \n \n18.4.Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle. \n \n18.5. Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, \nsucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por: \n \na) empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da \nAdministração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou \nentidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \nb) empresas brasileiras; \nc) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \nd) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro \nde 2009.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-74-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n21 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nSEÇÃO XIX - DA NEGOCIAÇÃO \n19.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor \nproposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar \ncondições diferentes das previstas neste Edital. \n19.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \nSEÇÃO XX - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n20.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação. \n \n20.2. O critério de julgamento será o de maior desconto , configurado pela menor taxa de \nadministração. \n20.2.1. Será admitida taxa de administração menor que zero. \n \n20.3. Será desclassificada a proposta final que:  \n20.3.1. Contenha vícios insanáveis ou ilegalidades; \n20.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n20.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n20.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n20.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, forem  \ninsuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n20.4. Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de pr opriedade \ndo próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração. \n20.5. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da \nPrefeitura Municipal de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado \npor pessoa física ou jurídica qualificada. \n \n20.6. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim prosseguindo até \na apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n20.7. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia \npara fins de habilitação e classificação.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-75-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n22 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n20.8. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor \nda proposta do licitante mais bem classificado. \n \n20.9. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado d o \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO XXI – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n21. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futur a \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral \nda União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido \npelo Conselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n21.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art.  12 da Lei n° \n8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n21.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o licitante \ninabilitado. \n21.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação exclusiva \npara ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar o lance de \ndesempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o Portal da \nTransparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.g ov.br), na seção “Despesas –  \nGastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o \nsomatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta \nclassificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máx imo \npermitido como condição para esse benefício. \n \n21.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme arti go \n3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente inabilitação, sem \nprejuízo das penalidades incidentes.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-76-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n23 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n21.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n \n21.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma prev ista \nna Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \n21.7. Quando todos os licitantes forem inabilitados, a pregoeira poderá fixar-lhes o prazo de  08 \n(oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas referidas no ato \nde inabilitação. \n \nSEÇÃO XXII – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA \n22. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) \nhoras, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá conter os seguintes \nelementos: \n \n22.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade com \nas especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas. \n \n22.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, \nrasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo \nlicitante ou seu representante legal. \n22.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins \ndepagamento. \n22.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no \ndecorrerda execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. \n22.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, \nfabricante e procedência, vinculam a Contratada. \n22.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos \neo valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 14.133/2021). \n22.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão osprimeiros; \nno caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão \nestes últimos. \n22.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem \nconteralternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de \numresultado, sob pena de desclassificação.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-77-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n24 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n22.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo \nconsideradaaquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à \nproposta deoutro licitante. \n22.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos \ncomplementaresestarão disponíveis na internet, após a homologação. \n22.7. As marcas e os modelos indicados pelo licitante em suas propostas servem de parâmetro de \nconferência das especificações técnicas à luz das exigências editalícias, podendo ser alteradas, \nmediante parecer da Secretaria competente, desde que sejam similares ou superiores e que não \ncontrariem as especificações técnicas constantes  no edital. \n \nSEÇÃO XXIII– DOS RECURSOS \n \n23.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de for ma \nimediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de \n10(dez) minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou \ninabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da \nLei nº 14.133, de 2021. \n23.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da \nata. \n23.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação \nou inabilitação do licitante: \n23.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão; \n23.3.2. O prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de \nlavratura da ata de habilitação ou inabilitação; \n23.3.3. Na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de \n2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de \njulgamento. \n23.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema. \n23.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, \na qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, \nencaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 \n(dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n23.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n23.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 \n(três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do \nrecurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. \n23.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n23.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-78-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n25 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nSEÇÃO XXIV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n24. Não havendo recurso, a pregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o \nprocedimento à autoridade superior para homologação. \n \n24.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade \ncompetente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto ao licitante vencedor. \n \n24.2. Após a adjudicação referida nos itens anteriores, o adjudicatário será convocado para assinar o \ncontrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n24.3. A convocação do licitante subsequente será realizada de acordo com as regras previstas na \nSeção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nSEÇÃO XXV– DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n25. Homologado o resultado da licitação, o órgão gerenciador, respeitada a ordem de classificação e \na quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de até \n03 (três) dias úteis, contados da data da convocação, procederem à assinatura da Ata de Registro de \nPreços, a qual, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso de \nfornecimento nas condições estabelecidas. \n \n25.1. O prazo previsto poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu \ntranscurso, for solicitado pelo licitante convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pel o \nórgão gerenciador. \n \n25.2. A recusa injustificada de fornecedor classificado em assinar a ata dentro do prazo estabele cido \npela Administração ensejará a aplicação das penalidades estabelecidas em lei ou no presente \ninstrumento convocatório. \n \n25.3.É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no \nprazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, \npara fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado. \n \n25.4. Serão registrados em ata os preços e quantitativos dos licitantes que aceitarem cotar os bens \ncom preços iguais ao do licitante mais bem classificado; segundo a ordem de classificação baseada \nna última proposta apresentada durante a fase competitiva, que deverá ser observada para f ins de \neventual contratação.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-79-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n26 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n25.5. No momento da assinatura da Ata a Administração verificará se os licitantes mantêm as \nmesmas condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas durante toda \na vigência da ata. \n25.5.1. Constatada a irregularidade, quando o licitante vencedor recusar- se a assinar o contrato ou \nretirar o instrumento equivalente ou em qualquer outra hipótese de cancelamento do registro \nprevisto no Decreto nº 062/2023, a Prefeitura Municipal poderá convocar o licitante subsequente na \nordem de classificação para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente. \n \nSEÇÃO XXVI – DA VIGÊNCIA DA ATA \n \n26.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses , a contar da data de sua \nassinatura, podendo ser prorrogada, por igual período, desde que comprovada a vantajosidade, nos \ntermos do art. 84, da Lei 14.133/2021. \n \n26.2. Admite-se adesão dos itens licitados a órgãos públicos não participantes do certame, por meio \nde processo administrativo próprio em conformidade com a Lei 14.133/21. \n \nSEÇÃO XXVII – DA ALTERAÇÃO E DO CANCELAMENTO DA ATA \n \n27.1. A alteração da Ata de Registro de Preços e o cancelamento do registro do fornecedor \nobedecerão à disciplina do Decreto n° 062/2023, conforme previsto na Ata de Registro de Preços \nanexa ao Edital. \n \n27.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, in clusive \no acréscimo de que trata o art. 124 da Lei nº 14.133/2021, sem prejuízo da possibilidade de \nalterações dos contratos eventualmente firmados. \n \nSEÇÃO XXVIII – DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES \n \n28.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de \na) instrumento contratual;  \nb) nota de empenho de despesa;  \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº 062/2023. \n28.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no \nprazo de 03 (três) dias úteis,  \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções \nprevistas no Edital e na Ata de Registro de Preços.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-80-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n27 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n28.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor \ne aceita pela Administração. \n \n28.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro \nNacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para identificar possível \nproibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação. \n28.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e \nanexos.  \n \n28.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato (art. 122, § 2º, da Lei 14.133/2021). \n \n28.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n \n28.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n \n28.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n \n28.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n \n28.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa subcontratada, \nna hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e \nseus anexos. \n \n28.11. Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas neste edital. \n \n28.12. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com \nas obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n28.13. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da \nContratante, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências \nverificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando \nciência à Administração. \n \nSEÇÃO XXIX– DO REAJUSTE\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-81-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n28 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n29.1. Transcorridos 12 (doze) meses da contratação e, caso haja prorrogação do contrato, os preços \npoderão ser reajustados, tendo por base a data da apresentação da proposta, tendo como limite \nmáximo a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) do IBGE. \n \n29.2. Para a efetiva aplicação do reajuste, previsto no item acima, a licitante vencedora deverá \napresentar sua solicitação por escrito, contendo os demonstrativos e seus comprovantes, para \nanálise e negociação a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n \n29.3. A revisão de preços dependerá de requerimento do interessado quando visar recompor o  \npreço que se tornou insuficiente, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio \neconômico-financeiro do contrato, devendo ser instaurada pela própria administração quando \ncolimar recompor o preço que se tornou excessivo. \n \n29.4. A atualização monetária dos pagamentos devidos pela Administração, em caso de mora, será \ncalculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo \ncom a variação do INPC do IBGE pro rata tempore. \n \n29.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo \nContratante, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da nota \nfiscal/fatura, a serem incluídos na fatura do mês seguinte ao da ocorrência, são calculados por meio \nda aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde: \nEM = Encargos moratórios; \nN = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP = Valor da parcela em atraso. \nI = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: \n \nI = 365\ni  I = 365\n6/100 I = 0,00016438 \nOnde i = taxa percentual anual no valor de 6%. \n \nSEÇÃO XXX - DO INSTRUMENTO DO CONTRATO \n \n30.1. A contratação com o fornecedor registrado, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de instrumento contratual. \n \n30.2. O contrato terá vigência especificada conforme a necessidade da Prefeitura Municipal, para o \nserviço contratado, podendo ser prorrogado pelo prazo e forma permitidos na Lei nº.  14.133/2021. \n \nSEÇÃO XXXI – DA RESCISÃO DO CONTRATO\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-82-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n29 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n31. Constituem motivo para rescisão do contrato: \n31.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; \n31.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; \n31.3. A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da \nconclusão do serviço, nos prazos estipulados; \n31.4. O atraso injustificado no início do serviço; \n31.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração; \n31.6. A subcontratação total do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou \ntransferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste edital \ne no contrato; \n31.7. A subcontratação parcial do seu objeto, sem que haja prévia aquiescência da Administração, e \nautorização expressa no Edital ou contrato; \n31.8. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e \nfiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; \n31.9. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma art. 155 e posteriores da \nLei nº 14.133/2021; \n31.10. A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; \n31.11. A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado; \n31.12. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique \na execução do contrato; \n31.13. Razões de interesse público de alta relevância e de amplo conhecimento justificadas e \ndeterminadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o \ncontratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato; \n31.14. A supressão, por parte da Administração, das serviços, acarretando modificação do valor \ninicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei nº 14.133/2021; \n31.15. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 \n(cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou \nguerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do \npagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas \ndesmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito \nde optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a \nsituação; \n31.16. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração \ndecorrentes do serviço, ou parcelas destes, já recebidas, salvo em caso de calamidade pública, grave \nperturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela \nsuspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; \n31.17. A não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução do \nserviço, nos prazos contratuais;\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-83-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n30 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n31.18. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da \nexecução do contrato; \n31.19. A rescisão, devidamente motivada nos autos, será precedida de procedimento administrativo, \nassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \nSEÇÃO XXXII – DA REVOGAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n32.1. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de f ato \nsuperveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. \n \n32.2. A revogação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a \nampla defesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n \nSEÇÃO XXXIII – DA ANULAÇÃO DO PROCEDIMENTO \n \n33.1. A Administração, de ofício ou por provocação de terceiros, deverá anular o procedimento \nquando eivado de vício insanável. \nA anulação será precedida de procedimento administrativo, assegurado o contraditório e a ampla \ndefesa, e formalizada mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. \n33.2. A nulidade do procedimento de licitação não gera obrigação de indenizar pela Administração. \n33.3. A declaração de nulidade de algum ato do procedimento somente resultará na nulidade dos \natos que diretamente dependam ou sejam consequência do ato anulado. \n33.4. Quando da declaração de nulidade de algum ato do procedimento, a autoridade competente \nindicará expressamente os atos a que ela se estende. \n33.5. A nulidade do contrato administrativo opera efeitos retroativamente, impedindo os efeitos \njurídicos que o contrato, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos. \n33.6. A nulidade do contrato não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo \nque este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularm ente \ncomprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe \ndeu causa. \n33.7. Nenhum ato será declarado nulo se do defeito não resultar prejuízo ao interesse público ou aos \ndemais interessados. \n \nSEÇÃO XXXIV - DO FORO \n \n34. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o de Amargosa, com exclusão de \nqualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nSEÇÃO XXXV– DISPOSIÇÕES FINAIS\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-84-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n31 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n35. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão  da sua \nproposta. \n35.1. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da \nampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n35.2. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a promoção \nde diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, inclusive fixando \nprazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer informação ou documento, \nvedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do processo desde a \nrealização da Sessão Pública. \n35.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. \n35.4. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente na Prefeitura Municipal. \n \nSEÇÃO XXXVI - DOS ANEXOS \n36. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \nAnexo I - Termo de Referência \nApêndice I – Modelo para planilha de Proposta de Preço \nApêndice II – Estudo Técnico Preliminar (ETP)  \nAnexo II – Quadro de Composição de BDI \nAnexo III – Cronograma Físico-Financeiro \nAnexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo V - Minuta do Contrato \nAnexo VI – Declaração de que não emprega menor \nAnexo VII – Declarações conjuntas \n \n \nAmargosa-Bahia, 16 de janeiro de 2024. \n  \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nPregoeira \nDecreto Municipal nº 042/2023\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-85-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n32 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n \n1. DO OBJETO \n \n1.1. O objeto da licitação é a formação de registro de preço para a contratação de empresa \nespecializada em engenharia para, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial da \nPrefeitura Municipal de Amargosa e suas unidades administrativas, com fornecimento de peças, \nmateriais e mão de obra, na forma estabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos \ndescritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, \nSistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos - SBC. \n \n2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO \n \n2.1. Em vista da demanda crescente de serviços e atividades da Prefeitura Municipal de Amargosa, \nconsiderando que muitas demandas se relacionam com serviços de especialidade e/ou porte \nincompatível, com os recursos disponíveis para a prefeitura, há a necessidade da contratação de \nempresa especializada em serviços de engenharia que possa serviços de manutenção predial da \nPrefeitura Municipal de Amargosa e suas unidades administrativas. Em virtude da natureza dos \ndiversos serviços de engenharia, de suas especificidades, e muitas vezes da interdependência de \nserviços diversos para atendimento de um único serviço de reparo e manutenção, não seria possível \ndescrever com exatidão todos os serviços que poderiam ser demandas no período de um ano de \ncontratação, justificando assim a necessidade de abarcar todos os serviços presentes nas planilhas \nde serviços e insumos do sistema SINAPI, SICRO e SBC. Consideramos também urgente este tipo \nde contratação, pois com o passar do tempo, o envelhecimento das edificações, a existência de \npatologias já identificadas, mas que não puderam ser sanadas anteriormente, e a aproximação do \nperíodo chuvoso no recôncavo, há um grande risco de deterioração de áreas pontuais em algumas \nedificações, aumentando o custo de recuperação futura e prejudicando em demasiado as ativi dades \nque se desenvolvem nestes locais. \n2.2. Diante do exposto resta justificado e comprovado que as aquisições, na forma como estão \npropostas, são justas e necessárias \n \n3. METODOLOGIA \n \n3.1. A presente licitação será realizada por meio de processo licitatório, na modalidade de Pregão \nEletrônico, tipo Sistema de Registro de Preços-SRP, observado os dispositivos legais, notadamente \nos princípios da Lei nº 14.133/2021. \n3.2. Em razão das características do serviço objeto desta licitação, a necessidade de contratações \nfrequentes e ainda, em virtude de que por sua natureza não é possível definir previamente os itens e \nquantitativos a serem demandados pela Unidade, optou-se pela utilização da tabela do Sistema\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-86-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n33 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nNacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos \nReferenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos – SBC como referência de \nserviços, materiais e preços, por se tratar de instrumento que é indicado pelo Decreto nº 7.983 de 8 \nde abril 2013 e que estabelece regras e critérios para elaboração do orçamento de referência de obras \ne serviços de engenharia, contratados e executados com recursos dos orçamentos do município \n(recursos próprios – Fonte 00 e vinculados a programas cofinanciados por outras esferas de \ngoverno). \n3.3. A licitação deve ocorrer em UM ÚNICO LOTE, sendo ele:  \n \n3.3.1. Formação de registro de preço para a contratação de empresa especializada \nem engenharia para, sob demanda, prestar serviços de Manutenção de Prédios \nPúblicos, bem como escolas, unidades de saúde, galpões, quadras \npoliesportivas, ou qualquer edificação que tenha características semelhantes, da \nPrefeitura Municipal de Amargosa e suas unidades administrativas, com \nfornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma estabelecida nas \nplanilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de \nPesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos \nReferenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos – SBC. \n \n \n4. CRITÉRIO DE JULGAMENTO \n \n4.1. A classificação das propostas será pelo critério de “MAIOR PERCENTUAL DE  DESCONTO” \nofertado sobre as tabelas do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção \nCivil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de \nCustos – SBC, admitindo-se, no máximo 02 (duas) casas decimais. \n4.2. Será adotado um BDI referencial da obra/serviço de acordo com o modelo matemático \nsimplificado proposto em anexo. \n4.3. A licitante deverá apresentar o detalhamento dos Encargos Sociais e o detalhamento do BDI \npara a Unidade, conforme anexo. \n \n5. EXECUÇÃO E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO \n \n5.1 A execução dos serviços será iniciada após a emissão da Ordem de Serviços – OS, emitida pelas \nunidades solicitantes do município de Amargosa, sempre e quando houver necessidade de \nrealização dos serviços contratados. \n5.2 Os serviços serão realizados em estrita obediência às especificações descritas nas planilhas de \nreferência de serviços e insumos do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da \nConstrução Civil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e \nConsultoria de Custos – SBC, e devem obedecer aos padrões de segurança e legislações vigentes.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-87-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n34 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5.3 O prazo para execução dos serviços contratados, será identificado em cada ordem de serviço, \nsempre de acordo com as necessidades do município e previa concordância com a Empresa; \nestritamente de acordo com as especificações deste documento, responsabilizando-se pelo \nrefazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar falhas na execução do serviço ou esta \nestiver em desacordo com as especificações acordadas. \n5.4 Os serviços serão prestados em todos os prédios, praças, canteiros públicos e unidades \nadministrativas municipais localizada na cidade de Amargosa, no Estado da Bahia. \n5.5 Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a receber a Nota de \nEmpenho e/ou realizar o serviço, serão convocados os demais fornecedores classificados na \nlicitação, respeitando-se as condições de fornecimento e as negociações para redução dos valores,  \naplicando-se as penalidades previstas. \n5.6 Havendo qualquer divergência entre os quantitativos e especificações cadastrados na Nota \nFiscal e àqueles registrados na Instituição, a Nota Fiscal não será liquidada até que o \nestabelecimento comprove que a Nota foi expedida corretamente, ou retifique o documento fiscal. \n5.7 Os serviços serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade do serviço \nexecutado. \n5.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada \npelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \n \n6. DA SUBCONTRATAÇÃO \n \n6.1 A subcontratação do objeto licitado deverá obedecer aos limites estabelecidos pela Lei Federal nº \n14.133/21 e Lei Complementar nº 147/2014, e deverá ter anuência prévia da fiscalização. \n \n7. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA \n \n7.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde \nque sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na \nlicitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à \nexecução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do \ncontrato. \n \n8. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n8.1 O interregno da Ata de Registro de Preços deve ser de 12 (doze) meses, vigendo a partir do \nmomento de sua efetiva assinatura. \n \n \n9. QUANTITATIVO DA CONTRATAÇÃO E VALOR ESTIMADO\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-88-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n35 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n9.1. Pela natureza do objeto, a estimativa de quantidade e valor global do município foi feita pela \nSecretaria de Obras, Serviços Públicos e Planejamento da cidade – SEMOP, tendo considerado \nprevisão de serviços a serem eventualmente contratados. \n9.2. O valor global estimado, considerando os 12 meses de vigência da Ata de Registro de Preço é R$ \n1.000.000,00 (um milhão de reais). \n \n10. PROPOSTA \n \n10.1. As licitantes deverão apresentar proposta para o item, conforme o quadro a seguir e modelo \nconstante do Anexo do Edital. \n10.1.1. Serão desclassificadas as propostas com percentual de desconto menor ou igual a zero. \n10.2. Todos os materiais empregados deverão ser novos, comprovadamente de primeira linha, de \nqualidade extra ou superior e certificados pelo INMETRO, sendo rejeitados os classificados como \nlinha popular ou econômica, devendo ser submetidos, sempre que solicitado pelo fiscal da Ata de \nRegistro de Preços, amostras à aprovação da FISCALIZAÇÃO antes do seu emprego e os serviços \ndeverão ser executados em conformidade com as normas ABNT de referência. \n10.3. Juntamente com a Proposta de Preço, a licitante deverá apresentar o detalhamento dos \nEncargos Sociais e o detalhamento do BDI para Administração, conforme Anexo. \n10.3.1. Os encargos sociais da Administração e do BDI são os máximos aceitáveis (vide Anexos). \n10.3.2. No caso dos encargos sociais da licitante vencedora forem menores do que os da \nAdministração, no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, \nSistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos – SBC de \nserviços e insumos com os encargos sociais da licitante vencedora, deverá ser gerada e anexada ao \nprocesso, quando da contratação dos serviços. \n \n11. HABILITAÇÃO \n \n11.1. A habilitação dos participantes a ser prevista no edital deverá estar restrita aos documentos \nrelacionados nos artigos 27 a 31 da Lei 14133/2021 e na Instrução Normativa SEGES/MP nº. 05, de \n26 de maio de 2017. \n11.2. Registro ou inscrição da empresa contratada e do responsável técnico no CREA (Conselho \nRegional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), \nconforme as áreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade. \n11.3. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de \ncapacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente \nidentificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior \nrelevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo \nmínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma \nconcomitante.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-89-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n36 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n11.3.1. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes \ninformações: \n11.3.1.1. Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou \ntotal do objeto do contrato; \n11.3.1.2. Firma do representante legal do contratante; \n11.3.1.3. Data de emissão; \n11.3.1.4. Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou \nserviços executados (ART/RRT); \n11.3.1.5. Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \n11.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de \nAcervo Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região \npertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou \nmembros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de \nResponsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à \nexecução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da \ncontratação. \n \n12. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n12.1. Na elaboração da Ordem de Serviço - OS, para fins de aprovação, a Contratante deverá ado tar \na discriminação no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, \nSistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos – SBC, em \nvigência no mês da emissão e assinatura da Ordem de Compra e Serviço. \n12.2. Os principais tipos de demandas de serviços e insumos são exemplificados/apontados na \nlistagem a seguir: \na. Serviços de sondagens que atendem à fase de serviços preliminares por vezes necessários para \nidentificação de patologias, e que não possam ser atendidos pelo serviço de pronto atendimento e \nmanutenção programada; \nb. Serviços de desentupimentos e ajustes hidráulicos que atendem às intervenções menores nos  \nprédios que não possuem pronto atendimento e que demandem emergência fora do período de \natendimento pelo serviço de vistoria e manutenção programada; \nc. Serviços de adequações hidráulicas – demolições/retiradas e instalações que atendem às \ndemandas de pequenas adequações e reparos nas instalações hidrossanitários emergenciais ou fora \ndo escopo do serviço de vistoria e manutenção programada; \nd. Serviços de revestimentos que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações \ncompreendendo revestimentos de parede, piso e forro, e que não possam ser atendidas pelo serviço \nde pronto atendimento e manutenção programada; \ne. Serviços de pintura que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações \ncompreendendo pintura de parede, piso, forro, grades e esquadrias, e que não possam ser atendidas\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-90-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n37 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \npelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; \nf. Serviços de portas, janelas e armários que atendem às demandas de pequenos reparos e \nadequações compreendendo retirada, recolocação, reparos, reformas, fornecimento e instalação de \nesquadrias, e que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção \nprogramada; \ng. Serviços de paredes, divisórias e impermeabilização que atendem às demandas de pequenos \nreparos e adequações compreendendo demolição, retirada, recolocação, reparos, recuperação, \nrecomposição de fissuras, fornecimento e instalação de paredes e divisórias, além de recuperação e \nexecução de impermeabilizações diversas para vedação dos ambientes, e que não possam ser \natendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; \nh. Serviços de cobertura que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações \ncompreendendo demolição, retirada, recolocação, reparos, recuperação, fornecimento e instalação \nde elementos que compõem a cobertura dos imóveis, incluindo impermeabilizações e calhas, e que \nnão possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; \ni. Serviços em estacionamentos, limpeza e equipamentos auxiliares que atendem às demandas de \npequenos reparos e adequações na infraestrutura externa de praças e canteiros compreendendo \ndemolição, retirada, recolocação, reparos, recuperação, limpeza, fornecimento e instalação de \nelementos que compõem áreas de estacionamento, passeios, praças, canteiros e demais áreas de \nconvivência externa e que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e \nmanutenção programada; \nj. Serviços de revestimentos especiais que atendem às demandas de pequenos reparos, \nrecomposição de fissuras, e adequações em revestimentos especiais para pisos e paredes, e que não \npossam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; \nk. Serviços de adequações elétricas – retiradas / remoções / relocações que atendem às demandas \nde pequenas adequações e reparos nas instalações elétricas, compreendendo retiradas e relocações \nde instalações elétricas e lógica, emergenciais ou fora do escopo do serviço de vistoria e manutenção \nprogramada; \nl. Serviços de iluminação que atendem às demandas de pequenos reparos e adequações em \nluminárias e assessórios, e que não possam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e \nmanutenção programada; \nm. Serviços de instalação elétrica geral que atendem às demandas de pequenos reparos e \nadequações em instalações elétricas de baixa tensão; \nn. Serviços de pavimentação de Logradouros Públicos que atendem às demandas de pequenos \nreparos e adequações em pavimentação em paralelepípedo, retirada e reassentamento de \nparalelepípedos, remoção e substituição de meio-fio, recuperação de passeios em concreto e que não \npossam ser atendidas pelo serviço de pronto atendimento e manutenção programada; \n \n13. GARANTIA DOS SERVIÇOS\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-91-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n38 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n13.1. Os serviços prestados devem possuir GARANTIA MÍNIMA de 12 (doze) meses, contados a \npartir da data de ateste de recebimento do serviço. \n \n14. VEDAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS QUE SE APRESENTEM SOB A FORMA \nDE CONSÓRCIO \n \n14.1 A vedação se justifica pelo fato de que a formação de consórcio é mais conveniente e oportuna \nnas licitações de alta complexidade e relevante vulto, em que se torne viável para as empresas a se \nconsorciarem a soma de capacidade técnica e financeira, visando a execução do objeto. \n \n15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n15.1 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do serviço, por servidor \nespecialmente designado pela Administração, nos termos da lei nº 14.133/2021, sob os aspectos \nquantitativo e qualitativo. \n15.2 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no serviço \nexecutado, fixando prazo para a sua correção. \n15.3 Efetuar o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA em até 30 (trinta dias), após \no ateste definitivo da execução do serviço. \n15.4 Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela \ncontratada, quando for o caso. \n \n16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n \n16.1 Realizar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste documento, com a \nobservância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação pertinente. \n16.2 Responsabilizar-se por quaisquer ônus, despesas, obrigações trabalhistas, previdenciárias, \nfiscais, de acidentes de trabalho, bem como alimentação, transporte ou outro benefício de qualquer  \nnatureza, decorrentes da aquisição de bens e com todos os encargos sociais previstos na legislação \nvigente e de quaisquer outros em decorrência da sua condição de empregadora. \n16.3 Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionados aos \nserviços prestados, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência. \n16.4 Manter, durante a execução do contrato, as condições de habilitação exigidas na Licitação. \n16.5 Não se valer do contrato para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, \nnem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função dos serviços prestados, em \nquaisquer operações de desconto bancário, sem prévia autorização da Contratante. \n16.6 Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado \npelo fiscal do contrato, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resulta ntes \nda execução ou dos materiais empregados. \n16.7 Apresentar os empregados devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, \nalém de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-92-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n39 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n16.8 Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados q ue \nadentrarão o órgão para a execução dos serviços. \n16.9 Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais de toda a mão de obra \noferecida para atuar nas instalações do órgão. \n16.10 Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da \nAdministração. \n16.11 Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a \nnão executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à \nCONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função. \n16.12 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do \nmenor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n16.13 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato. \n \n17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO \n \n17.1 A empresa contratada, após a realização do serviço, apresentará ao gestor/fiscal do contrato a \nnota fiscal, a qual será encaminhada para pagamento após o recebimento, aceite definitivo e ateste \ndo fiscal do contrato. \n17.2 Após ateste do fiscal do contrato, o pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias. \n17.3 Os serviços e/ou materiais serão pagos de acordo com os valores constantes da tabela SINAPI, \nSICRO e SBC, no mês de Emissão Da Ordem De Serviço, com a incidência do desconto ofertado \npela Licitante, acrescidos do BDI demonstrado no no anexo. \n \nOBS: Nos pagamentos dos serviços e materiais estão incluídos os encargos sociais (de acordo \ncom o Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, \nSistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos – SBC) \ne impostos (incluídos no BDI). \n \nPara que seja efetuado o pagamento, além do atendimento às exigências normais cabíveis, exige-se \nque a CONTRATADA atenda ao TAC Nº 01/2014 que exige comprovação de:  \n \n• Registro na CTPS de todos os trabalhadores; \n• Fornecimento de água potável; \n• Fornecimento de EPI’s adequados ao risco; \n• Fornecimento de Vale alimentação e café da manhã. \n \n18. DA REVISÃO E CANCELAMENTO\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-93-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n40 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n18.1 O registro do fornecedor será cancelado quando: \n18.1.1 Descumprir as condições da ata de registro de preços; \n18.1.2 Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pe la \nAdministração, sem justificativa aceitável; \n18.1.3 Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, \nalcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s). \n18.2 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 18.1.1, 18.1.2 e 18.1.3 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa. \n18.3 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e \njustificados: \n18.3.1 Por razão de interesse público; ou. \n18.3.2 A pedido do fornecedor. \n \n19. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO \n \n19.1 O acompanhamento e a fiscalização consistem na verificação da conformidade na execução dos \nserviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do \najuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente \ndesignados, na forma da Lei nº 14.133/2021 e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997. \n19.2 A fiscalização será exercida por representante do CONTRATANTE, neste ato denominado \nFISCAL/GESTOR, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem \nno curso da execução, dando ciência de tudo à CONTRATADA. \n19.3 A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da \nCONTRATADA, até mesmo perante terceiro, por qualquer irregularidade, inclusive resultante de \nimperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência \ndesta, não implica corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos (Lei \n14.133/2021 com suas alterações). \n \n20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n20.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que: \n20.1.1 inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da \ncontratação; \n20.1.2 ensejar o retardamento da execução do objeto; \n20.1.3. fraudar na execução do contrato; \n20.1.4. comportar-se de modo inidôneo; \n20.1.5. cometer fraude fiscal; \n20.1.6. não mantiver a proposta. \n20.2 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará \nsujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-94-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n41 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n20.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos \nsignificativos para a CONTRATANTE; \n20.2.2 Multa moratória de 0,50% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da \nparcela inadimplida, até o limite de 20 (vinte) dias; \n20.2.3. Multa compensatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto; \n20.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem \nacima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida; \n20.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão ou entidade Contratante, pelo \nprazo de até dois anos; \n20.2.6. Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no \nSICAF pelo prazo de até cinco anos; \n20.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto \nperdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante \na própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada \nressarcir a Contratante pelos prejuízos causados; \n20.3 Também ficam sujeitas às penalidades da Lei nº 14.133/2021, a Contratada que: \n20.3.1. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no \nrecolhimento de quaisquer tributos; \n20.3.2. Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; \n20.3.3. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos \nilícitos praticados. \n20.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo \nque assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento \nprevisto na Lei nº 14.133/2021. \n20.4 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da \nconduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Contratante, \nobservado o princípio da proporcionalidade. \n20.5 As penalidades aqui previstas poderão ser relevadas, em todo ou em parte, quando o atraso na \nexecução do serviço for devidamente justificado e comprovado pela licitante a ser contratada, por \nescrito no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da ocorrência, em caso fortuito ou \nmotivo de força maior. \n20.6 Os valores das multas aplicadas deverão ser recolhidos à conta da Única do Tesouro Nacional , \natravés de Guia de Recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação, \npodendo a Administração da municipal de Amargosa reter o valor correspondente de pagamento \nfuturos devidos à contratada, ou ainda cobrá-las judicialmente, segundo a lei 6.830/80, com os \nencargos correspondentes. \n20.7 As penalidades referidas na Lei 14.133/2021 e suas alterações não se aplicam às demais \nlicitantes que forem convocadas, conforme a ordem de classificação das propostas, e não aceitarem \nfornecer os materiais. \n20.8 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. \n \n21. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-95-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n42 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n \n21.1 A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas cabíveis \npara a correção dos danos que vierem a ser causados caso ocorra passivo ambiental em decorrência \nda execução de suas atividades. \n21.2 Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto \nNacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – INMETRO como produtos \nsustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares. \n21.3 Que os materiais utilizados na execução dos serviços sejam, preferencialmente, acondicionados \nem embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais \nrecicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento. \n21.4. Que os materiais utilizados na execução dos serviços não contenham substâncias perigosas \ne/ou carcinogênicas em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of \nCertain Hazardous Substances), tais como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), \ncádmio (Cd), bifenil-polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs). \n21.5. Que os materiais utilizados na execução dos serviços sejam constituídos, no todo ou em par te, \npor material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme ABNT NBR – 15448-1 e 15448-2. 12.6. e que \nos bens estejam de acordo no todo conforme a Norma Técnica 9050/2004 ABNT. \n21.6 Fica o futuro contratado obrigado a implantar a logística reversa, do item lâmpadas, devendo \nfazer o recolhimento das lâmpadas inservíveis, logo após a troca das mesmas. \n \n \n22. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA \n \n22.1. Este Termo de Referência foi elaborado pelo servidor Joanildo Borges de Jesus, secretário de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-96-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n43 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAPÊNDICE I – MODELO PARA PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇO \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:                                CHAVE PIX:                                  E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇO \n \nLOTE Descrição \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nSINAPI de \nReferência \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nSICRO de \nReferência \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nSBC de \nReferência \nValor Total \nEstimado (R$) \nPercentual de \nDesconto \nSobre a \nTabela \n1 \nFormação de registro de preço para a contratação de \nempresa especializada em engenharia para, sob \ndemanda, prestar serviços de Manutenção de \nPrédios Públicos, bem como escolas, unidades de \nsaúde, galpões, quadras poliesportivas, ou qualquer \nedificação que tenha características semelhantes, da \nPrefeitura Municipal de Amargosa e suas unidades \nadministrativas, com fornecimento de peças, \nmateriais e mão de obra, na forma estabelecida nas \nplanilhas de serviços e insumos diversos descritos \nno Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e \nÍndices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de \nCustos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e \nConsultoria de Custos - SBC \nBAHIA BAHIA BAHIA R$ 1.000.000,00 \nSINAPI/ \nSICRO/ \nSBC \n \n \n_________% \nÓRGÃO CIDADE R$ ESTIMADO \nPARA 12 MESES \nPrefeitura \nMunicipal \nAmargosa – \nBA R$ 1.000.000,00 \n \n2. Prazo de execução: (preencher) \n3. Local de execução: (preencher) \nObservação 1 : Havendo omissão das informações acim a considerar-se-ão os prazos previstos neste \nedital como aceitos. \nDeclaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, \nbem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência. \nDeclaramos que nos preços cotados estão incluídas t odas as despesas que, direta ou indiretamente,\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-97-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n44 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nfazem parte do presente objeto, tais como gastos da  empresa com suporte técnico e administrativo, \nimpostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que p ossam incidir sobre gastos da empresa, sem \nquaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente \nconcedidos. \n \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n \n____________________, _____/____/____                         __________________________________________ \n               LOCAL                           DATA                                                        ASSINATURA\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-98-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n45 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAPÊNDICE II – ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR (ETP) \n \n \nDescrição da necessidade \nFaz-se necessária a contratação de serviços de manutenção predial no Município de Amargosa e \nsuas unidades administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma \nestabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa \nde Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – \nSICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos – SBC, pois os prédios da Administração Pública \nMunicipal precisam de manutenção/reparação e cuidado, podendo evitar, com isso, acidentes ou \nquaisquer outars intercorrências desagradáveis. \n \nÁrea Requisitante \nSECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE  \n– SEMOP. \n \nRequisitos da Contratação \nA classificação das propostas será pelo critério de “MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO” \nofertado sobre as tabelas do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - \nSINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos – \nSBC, admitindo-se, no máximo 02 (duas) casas decimais. \n \nA solução como um todo \nEm vista da demanda crescente de serviços e atividades do município de Amargosa, considerando \nque muitas demandas se relacionam com serviços de especialidade e/ou porte incompatível, com \nos recursos disponíveis para o município, há a necessidade da contratação de empresa especializada \nem serviços de engenharia que possa serviços de manutenção predial. Em virtude da natureza dos \ndiversos serviços de engenharia1, de suas especificidades, e muitas vezes da interdependência de \nserviços diversos para atendimento de um único serviço de reparo e manutenção2, não seria \npossível descrever com exatidão todos os serviços que poderiam ser demandas no período de um \nano de contratação, justificando assim a necessidade de abarcar todos os serviços presentes nas \nplanilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-99-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n46 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nÍndices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas \ne Consultoria de Custos – SBC.. \n \nEstimativa do Valor da Contratação \nEstima-se um investimento de até R$ 1.000.000,00. \n \nContratações Correlatas e/ou Interdependentes \nNão há contratações que guardam relação/afinidade com o objeto da compra/contratação \npretendida, sejam elas já realizadas, ou contratações futuras. \n \nDemonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento \nConforme planejamento anual deste município, em razão das características do serviço objeto, a \nnecessidade de contratações frequentes e ainda, em virtude de que por sua natureza não é possível \ndefinir previamente os itens e quantitativos a serem demandados pela Unidade, optou-se pela \nutilização da tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - \nSINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos – \nSBC como referência de serviços, materiais e preços, por se tratar de instrumento que é i ndicado \npelo Decreto nº 7.983 de 8 de abril 2013 e que estabelece regras e critérios para elaboração do \norçamento de referência de obras e serviços de engenharia, contratados e executados com recursos \ndos orçamentos do município (recursos próprios – Fonte 00 e vinculados a programas cofinanciados \npor outras esferas de governo).  . \n \nResultados Pretendidos \nFormação de registro de preço para a contratação de empresa especializada em engenharia para, \nsob demanda, prestar serviços de manutenção predial da Prefeitura Municipal de Amargosa e s uas \nunidades administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma \nestabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de Pesquisa \nde Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – \nSICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos – SBC. \n \nPossíveis Impactos Ambientais\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-100-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n47 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nNão há impactos ambientais, visto que serão criados espaços recreativos e de convivência com \ninstalação de lixeiras para a correta destinação dos lixos dos usuários. \n \nDeclarando a Viabilidade \nConforme já explicitado nos itens anteriores, é razoável a formação de registro de preço para a \ncontratação de empresa especializada em engenharia para, sob demanda, prestar serviços de \nmanutenção predial da Prefeitura Municipal de Amargosa e suas unidades administrativas. \n \nDocumentos Complementares \nTermo de Referência, orçamento, cronograma e BDI. \n \n \n \nNAEDSON BORGES SILVA \nSecretário Municipal de Serviços Públicos, Obras e \nPlanejamento da Cidade\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-101-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n48 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO II \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nQUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI \n(Pode ser disponibilizado por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-102-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n49 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO III \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nCRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO \n(Pode ser disponibilizado por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-103-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n50 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO IV \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2024 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2024 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 104/2024 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça Lourival \nMonte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato representado \npor JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR , nos termos da Lei nº 14.133/2021, do Decreto \nMunicipal nº.  062/2023, de 10 de agosto de 2023 e as demais normas legais correlatas, em face da \nclassificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 004/2024, \nconforme ato publicado em **/**/**** e homologada em **/**/****, resolve REGISTRAR OS \nPREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do \nTermo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, \noferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede na ****, CEP ****, no \nMunicípio de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ****, portador(a) da Cédula de Identidade \nnº **** e CPF nº ****, cuja proposta foi classificada em **º  lugar no certame. \n \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1.1. O objeto desta Ata é a contratação de empresa especializada em engenharia para, sob \ndemanda, prestar serviços de manutenção predial da Prefeitura Municipal de Amargosa e suas \nunidades administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma \nestabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de \nPesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de \nObras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos – SBC, mediante Sistema de Registro de \nPreços, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO \n \n2.1 Os preços estão registrados nos termos da proposta vencedora do Pregão Eletrônico nº 004/2024 \n- Sistema de Registro de Preços, conforme a tabela (s) abaixo: \n \nLOTE Descrição \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nSINAPI de \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nSICRO de \nTabela \n(Serviços e \nInsumos) \nSBC de \nValor Total \nEstimado (R$) \nPercentual de \nDesconto \nSobre a \nTabela\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-104-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n51 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nReferência Referência Referência \n1 \nFormação de registro de preço para a contratação de \nempresa especializada em engenharia para, sob \ndemanda, prestar serviços de Manutenção de \nPrédios Públicos, bem como escolas, unidades de \nsaúde, galpões, quadras poliesportivas, ou qualquer \nedificação que tenha características semelhantes, da \nPrefeitura Municipal de Amargosa e suas unidades \nadministrativas, com fornecimento de peças, \nmateriais e mão de obra, na forma estabelecida nas \nplanilhas de serviços e insumos diversos descritos \nno Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e \nÍndices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de \nCustos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e \nConsultoria de Custos - SBC \nBAHIA BAHIA BAHIA R$ 1.000.000,00 \nSINAPI/ \nSICRO/ \nSBC \n \n \n_________% \nÓRGÃO CIDADE R$ ESTIMADO \nPARA 12 MESES \nPrefeitura \nMunicipal \nAmargosa – \nBA R$ 1.000.000,00 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL órgão \ngerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal 062/2023 edemais legislações \nvigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de acordo com o Edital de Licitação \nque faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro de \nPreços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e retirado \npelo Fornecedor no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, observando-se as \ncondições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de prestação do \nserviço objeto do Pregão. \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nprestar os serviços. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Serviço no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo relevante,\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-105-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n52 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os serviços deverão ser realizados de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando- lhe \nfacultada autilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços, preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços, contado a partir da publicação do extrato da \nata no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis, será de 01 (um) \nano, prorrogável, por igual período, desde que comprovado que as condições e o preço \npermanecem vantajosos, conforme Decreto n. 062/2023. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV do § \n5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados, tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado \nserãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções administrativas.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-106-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n53 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5.4.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3. A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a necessidade \ndeefetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao fornecedor \nrequerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, mediante \ndemonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique impossibilidade no \ncumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde que atendidos os \nseguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da \nata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de apresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e \ndeliberação arespeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o ped ido \nseráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará obrigado a cumprir \noscompromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento do registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão gerenciador \npoderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para que manifestem \ninteresse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal poderá \nefetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no mercado.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-107-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n54 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, será \nliberadodo compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos \nbens pelo preço revisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura da ata \nde registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor seja igual ou \ninferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços atualizados, nos \ntermos doinstrumento convocatório. \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da ata \nde registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da necessidade \nadministrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha participado \ndoprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do \ninstrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para \nos órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput deste  \nartigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de \nregistro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número \nde órgãos nãoparticipantes que aderirem.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-108-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n55 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação decorrente \nde adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e futuras \ndecorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os órgãos \nparticipantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado inicialmen te \ncomoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de \n2021. \n \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou contratado \noquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município de \nAmargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou entidades de \noutro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que demonstre \nanecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos no § 2º do art. \n86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços gerenciadas pela \nadministraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS \n \n7.1. O registro do preço do fornecedor será cancelado pelo órgão gerenciador quando o fornecedor: \n \na) for liberado; \nb) descumprir as condições da ata de registro de preços, sem justificativa aceitável; \nc) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados \nno mercado; \nd) sofrer sanção prevista no inciso IV do art. 156 da Lei federal nº 14.133, de 2021; e \ne) não aceitar o preço revisado pela administração municipal. \n7.2. A ata de registro de preços será cancelada, total ou parcialmente, pelo órgão gerenciador: \n \nI - pelo decurso do prazo de vigência; \nII - pelo cancelamento de todos os preços registrados; \nIII - por fato superveniente, decorrente dos casos de: \na) força maior, \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe;\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-109-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n56 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nd) em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizem aexecução obrigações previstas na ata, devidamente demonstrado; \nIV - por razões de interesse público, devidamente justificado. \n \n7.3. No caso de cancelamento da ata ou do registro do preço por iniciativa da administração \nmunicipal, seráassegurado o contraditório e a ampla defesa. \n \n7.4. O fornecedor ou prestador será notificado por meio eletrônico para apresentar defesa no pr azo \nde 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da comunicação. \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se ospreceitos \nestabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do respectivo \nextrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais disponíveis. \n \n9.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e respectivos \natos do Pregão Eletrônico nº 004/2024 - Sistema de Registro de Preços. \n \n9.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA MUNICIPAL \nDE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL. \n \n9.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargos a, com \nexclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, em \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nLocal, data \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-110-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n57 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO V \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ......./...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nPRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO \nPREDIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA E SUAS UNIDADES \nADMINISTRATIVAS, COM FORNECIMENTO DE \nPEÇAS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA, NA FORMA \nESTABELECIDA NAS PLANILHAS DE SERVIÇOS E \nINSUMOS DIVERSOS DESCRITOS NO SISTEMA \nNACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES \nDA CONSTRUÇÃO CIVIL - SINAPI, SISTEMA DE \nCUSTOS REFERENCIAIS DE OBRAS – SICRO, E \nSISTEMAS E CONSULTORIA DE CUSTOS – SBC. \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Pra ça \nLourival Monte, s nº, Amargosa - Bahia, inscrito no CNPJ Nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, Sr. JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR, nacion alidade, \nestado civil, CPF Nº. XXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante \ndenominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº \n............................, sediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada \nCONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de \nIdentidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que \nconsta no ProcessoAdministrativo nº 104/2024 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de \nContrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 004/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir \nenunciadas. \n \n1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada em engenharia \npara, sob demanda, prestar serviços de manutenção predial da Prefeitura Municipal de Amargosa \ne suas unidades administrativas, com fornecimento de peças, materiais e mão de obra, na forma \nestabelecida nas planilhas de serviços e insumos diversos descritos no Sistema Nacional de \nPesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de \nObras – SICRO, e Sistemas e Consultoria de Custos – SBC, mediante Sistema de Registro de \nPreços, conforme detalhamento, condições e quantitativos mínimos contidos neste documento.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-111-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n58 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n1.2.  Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta \nvencedora, bem como ao Termo de referência correlato, independentemente de qualquer \ntranscrição. \n \n2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA \n2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data de \nassinatura do mesmo, podendo ser prorrogadona forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021 por \ninteresse das partes desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os \nseguintes requisitos: \n2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente; \n2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço; \n2.1.3.  O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e \n2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação. \n2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual. \n2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo. \n \n3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da \nexecução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, \nfiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao \ncumprimento integral do objeto da contratação. \n \n4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despes as \nda mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \n5. CLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-112-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n59 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e \ncondições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de \nReferência, anexo a este Contrato. \n \n6. CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E DO PRAZO \n \n6.1. A execução dos serviços será iniciada após a emissão da Ordem de Serviços – OS, emitida pelas \nunidades solicitantes do município de Amargosa, sempre e quando houver necessidade de \nrealização dos serviços contratados. \n6.2. Os serviços serão realizados em estrita obediência às especificações descritas nas planilhas de  \nreferência de serviços e insumos do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da \nConstrução Civil - SINAPI, Sistema de Custos Referenciais de Obras – SICRO, e Sistemas e \nConsultoria de Custos – SBC, e devem obedecer aos padrões de segurança e legislações vigentes. \n6.3. O prazo para execução dos serviços contratados, será identificado em cada ordem de serviço, \nsempre de acordo com as necessidades do município e previa concordância com a Empresa; \nestritamente de acordo com as especificações deste documento, responsabilizando-se pelo \nrefazimento total ou parcial, na hipótese de se constatar falhas na execução do serviço ou esta \nestiver em desacordo com as especificações acordadas. \n6.4. Os serviços serão prestados em todos os prédios, praças, canteiros públicos e unidades \nadministrativas municipais localizada na cidade de Amargosa, no Estado da Bahia. \n6.5. Se o fornecedor com preço registrado em primeiro lugar recusar-se a receber a Nota de \nEmpenho e/ou realizar o serviço, serão convocados os demais fornecedores classificados na \nlicitação, respeitando-se as condições de fornecimento e as negociações para redução dos valores,  \naplicando-se as penalidades previstas. \n6.6. Havendo qualquer divergência entre os quantitativos e especificações cadastrados na Nota \nFiscal e àqueles registrados na Instituição, a Nota Fiscal não será liquidada até que o \nestabelecimento comprove que a Nota foi expedida corretamente, ou retifique o documento fiscal. \n6.7. Os serviços serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade do serviço \nexecutado. \n6.8. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratad a \npelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato. \n \n7. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \n \n7.1 A CONTRATANTE efetuará o pagamento a CONTRATADA através da apresentação de \nnotas/faturas acompanhadas da correspondente Ordem de Fornecimento/de Serviço, com o \nrespectivo comprovante, de que o serviço foi realizado a contento, conforme a secretaria ou fundo \nmunicipal solicitante, podendo assim haver fragmentação de faturamento a critério orçamentário da \nAdministração.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-113-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n60 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n7.2. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a \nCONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, \ncontando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.  \n7.3. O prazo para pagamento da nota fiscal será de até 30 (trinta) dias após sua apresentação, com \natesto pelo fiscal do contrato.  \n7.4. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem \nimplicará aceitação definitiva da prestação de serviços. \n7.5. A CONTRATADA deve manter a regularidade fiscal durante todo o período de vigência da ata, \ndevendo ainda apresentar mesalmente às certidões pertinentes (Federal, Estadual, Municipal, FGTS \ne, Trabahista) junto à nota fiscal para recebimento dos serviços prestados. \n7.6. Não serão alvo de pagamento atrasos, ausências temporárias injustificadas, ainda que sob \natestado médico, licenças mesmo que legalmente previstas, reuniões de capacitação ou orientação \nrealizada pela contratante.  \n7.7. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº \n123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele \nregime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de \ndocumento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei \nComplementar. \n7.8. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n7.9. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os \nrecursos e meios que lhes são inerentes. \n7.10. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do contrato. \n \n8. CLÁUSULA OITAVA – GARANTIA DE EXECUÇÃO \n \n8.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \n \n9. CLÁUSULA NONA – REAJUSTE \n \n9.1. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-114-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n61 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n9.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir \ndos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n9.3. Na concessão de reajuste anual, será aplicado o menor indicador oficial de preços vinculado ao \nBanco Central do Brasil vigente, devendo a formalização do requerimento ser protocolada antes do \ncontrato alcançar 12 meses. \n \n10. CLÁUSULA DÉCIMA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO \n \n10.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual \ncompetirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência \nà Administração.  \n \n11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA \n11.1. Executar os serviços de acordo com as especificações constantes do Termo de Referência e \ncontrato, dentro do prazo e local estabelecidos, devidamente instalados, conforme solicitação \nemitida pelo CONTRATANTE; \n \n11.2 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente contrato, \ncontemplando as despesas de salários, encargos trabalhistas, impostos, deslocamentos, estadia e \nmão-de-obra; \n \n11.3 Comprometem-se a prestar o serviço de suporte técnico, tanto na sede do município, como na \nzona rural; \n \n11.4 Correm por conta da CONTRATADA, quaisquer despesas com manutenção preventiva e \ncorretiva do software; \n \n11.5 Em caso de mudança de endereço, o sistema deverá obrigatoriamente ser desinstalado e \nreinstalado no novo local, por técnico especializado da CONTRATADA e as expensas da \nCONTRATANTE; \n \n11.6 A CONTRATADA se obriga a não efetuar, em qualquer hipótese, fornecimento de modo a \ncontrariar a forma aqui estabelecida, pelo que, desde já, exime a CONTRATANTE de qualq uer \nresponsabilidade pela eventual ocorrência de atendimento sem requisições ou solicitada em seu \nnome por elementos não credenciados; \n \n11.7 A CONTRATADA se obriga em manter compatibilidade com as obrigações por ela assumidas \npara com a execução deste contrato, inclusive com as condições de habilitação e qualificação dela\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-115-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n62 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nexigidas pela Administração Pública para essa contratação, durante toda a vigência do presente \ncontrato; \n \n11.8 Fornecer a nota fiscal válida e toda a documentação necessária para a tramitação de processos \nde pagamentos; \n \n11.9 Executar todos os serviços com mão de obra qualificada, devendo a CONTRATADA respe itar \nas normas técnicas da ABNT. \n \n11.10 Executar as manutenções corretivas e evolutivas durante toda a vigência do presente contrato. \n11.11 Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, em razão de \nação ou omissão, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, sua ou de seus prepostos, \nindependentemente de outras cominações contratuais ou legais, a que estiver sujeita, não excluind o \nou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento realizado pela \nCONTRATANTE; \n \n11.12 Responsabilizar-se pelos salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, \nprevidenciários, comerciais e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem \ndevidas no desempenho do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer \nvínculo empregatício com os mesmos; \n \n11.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância \ncom odisposto no artigo 92, XVI da Lei n° 14.133/21; \n \n11.14. A contratada deverá cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como \nem outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e \npara aprendiz. \n \n12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA- DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE  \n \n12.1 Proporcionar às condições necessárias à execução dos serviços bem como a indicação dos locais \npara instalação dos referidos itens deste Termo de Referência; \n \n12.2 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por intermédio de servidores especialmente \ndesignados conforme determina o artigo 117, da Lei 14.133/21, e do Decreto Municipal nº 062/2023; \n \n12.3 O fiscal do contrato acima mencionado anotará em registro próprio todas as ocorrências \nrelacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das \nfaltas ou dos defeitos observados, nos termos do artigo 117, § 1° da Lei 14.133/21;\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-116-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n63 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n12.4 O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas \nconvenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência, nos \ntermos do art. 117, § 2º da Lei 14.133/21; \n \n12.5 Verificar e fiscalizar as condições técnicas da CONTRATADA, visando estabelecer controle de \nqualidade do serviço realizado. \n \n13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \nO descumprimento, total ou parcial, de quaisquer das obrigações ora estabelecidas sujeitará a \nCONTRATADA às sanções deste Termo de Referência amparadas na Lei nº. 14.133/21, garantida \nprévia e ampla defesa em processo administrativo próprio.  \n \n13.1 Na aplicação de penalidades/sanções serão observadas as disposições constantes no Decreto \nMunicipal n. 062/2023, além das previstas nas legislações pertinentes; \n \n13.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas as seguintes sanções: \na) advertência; \nb) multa; \nc) impedimento de licitar e contratar; \nd) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n \n13.3. A sanção de advertência será aplicada nas seguintes hipóteses:  \na) descumprimento, de pequena relevância, de obrigação legal ou infração a lei, quando não se \njustificar aplicação de sanção mais grave; ou  \nb) inexecução parcial de obrigação contratual principal ou acessória de pequena relevância, a \ncritério da administração, quando não se justificar aplicação de sanção mais grave.  \n13.3.1. Considera-se pequena relevância o descumprimento de obrigações ou deveres instrumentais \nou formais que não impactam objetivamente na execução do contrato e não causem prejuízos à \nadministração. \n \n13.4. A sanção de multa será de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado, \nobservado o seguinte:  \na) a aplicação de multa moratória será precedida de oportunidade para o exercício do contraditório \ne da ampla defesa; e  \nb) a aplicação de multa moratória não impedirá que a administração a converta em compensatória e \npromova a extinção unilateral do contrato cumulada de outras sanções previstas na Lei federal n º \n14.133, de 2021.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-117-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n64 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n13.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento \neventualmente devido pela administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença \nserá descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.  \n13.6. A multa de que trata o item 13.4 poderá ser descontada de pagamento eventualmente devido \npela contratante decorrente de outros contratos firmados com a administração pública municipal.  \n13.7. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora de 0,5 % \n(cinco décimos percentuais) ao dia cumuláveis.  \n13.8. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas no \nitem 13.2.  \n13.9. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada, quando não se justific ar a \nimposição de outra mais grave, àquele que: \n \na) der causa à inexecução parcial do contrato, que supere a gravidade daquela prevista no in ciso I \ndo art. 155 da Lei federal nº 14.133, de 2021, ou que cause grave dano à administração, ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;  \nb) der causa à inexecução total do contrato;  \nc) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;  \nd) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;  \ne) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando \nconvocado dentro do prazo de validade de sua proposta; ou  \nf) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado. \n \n13.10. Considera-se inexecução total do contrato: \na) recusa injustificada de cumprimento integral da obrigação contratualmente determinada; \nb) recusa injustificada do adjudicatário em assinar ata de registro de preços, contrato ou em aceitar \nouretirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela administração, o que caracteriza \nodescumprimento total da obrigação assumida. \n \n13.11. Evidenciada a inexecução total, a inexecução parcial ou o retardamento do cumprimento do \nencargo contratual: \n \na) será intimado o adjudicatário ou contratado para apresentar a justificativa, no prazo de 2 (dois) \ndias úteis, para o descumprimento do contrato;  \nb) a justificativa apresentada pelo licitante ou adjudicatário será analisada pelo agente de \ncontratação, pregoeiro ou comissão de licitação, e a apresentada pela contratada será analisada pelo \nfiscal docontrato que, fundamentadamente, apresentará manifestação e submeterá à decisão da \nautoridade \ncompetente; \nc) rejeitadas as justificativas, o agente público competente submeterá à autoridade máxima do órgão \nou entidade para que decida sobre a instauração do processo para a apuração de responsabilidade;\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-118-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n65 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \ne d) preliminarmente à instauração do processo de que trata a alínea “c” do item 13.11 poderá ser \nconcedido prazo máximo de 10 (dez) dias úteis para a adequação da execução contratual ou entrega \ndo objeto. \n13.12. A sanção prevista no item 13.9 impedirá o sancionado de licitar ou contratar no âmbito da \nadministração pública direta e indireta do Município de Amargosa/Bahia, pelo prazo máximo de 3 \n(três) anos. \n \n13.13. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada àquele que: \n \na) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa \ndurante a licitação ou a execução do contrato; \nb) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; \nc) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nd) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; ou \ne) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n \n13.14. A autoridade máxima, quando do julgamento, se concluir pela existência de infração criminal \nou de ato de improbidade administrativa, dará conhecimento ao Ministério Público e, quando \ncouber, à Controladoria Geral do Município, para atuação no âmbito das respectivas competências. \n \n13.15. A sanção prevista no item 13.13, aplicada por qualquer ente da federação, impedirá o \nresponsável de licitar ou contratar no âmbito da administração pública direta e indireta do \nMunicípio de Amargosa, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos. \n \n13.16. O cometimento de mais de uma infração em uma mesma licitação ou relação contratual, \nsujeitará o infrator à sanção cabível para a mais grave entre elas, ou, se iguais, somente a uma delas, \nsopesando-se, em qualquer caso, as demais infrações como circunstância agravante. \n \n13.17. Não se aplica a regra prevista no item 13.16 se já houver ocorrido o julgamento ou, pelo \nestágio processual, revelar-se inconveniente a avaliação conjunta dos fatos. \n \n13.18. O disposto no item 13.16 não afasta a possibilidade de aplicação da sanção de multa \ncumulativamente à sanção mais grave. \n \n14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – EXTINÇÃO \n14.1. Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos \nautos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as situações previstas no art. 137 \nda Lei 14.133/21. \n \n14.2. A extinção do contrato poderá ser:\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-119-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n66 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \na) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento \ndecorrente de sua própria conduta.  \nb) Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução \nde disputas, desde que haja interesse da Administração.  \nc) Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compr omisso \narbitral, ou por decisão judicial. \n14.3. A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão \nserprecedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a \ntermo norespectivo processo. \n \n15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – VEDAÇÕES \n15.1. É vedado à CONTRATADA: \n15.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n15.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \n16. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS \n16.1. Aos casos omissos, aplicar- se-á as demais disposições da Lei n° 14.133/2021, Decreto n° \n062/2023. \n \n17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – PUBLICAÇÃO \n17.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no  \nDiário Oficial do Município, no prazo previsto na Lei nº 14.133, de 2021. \n \n18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o \nda Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias de \nigual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx. \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-120-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n67 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO VI \n \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de \ndezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, conforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n \n \n \n_____________________________________________________________________________________ \nRAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E O SEU REPRESENTANTE LEGAL\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-121-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n68 \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nANEXO VII - DECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não \nocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no \nMunicípio de Amargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceito \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidad e necessária \nà manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando \nseu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou co ntratar \ncom a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega \ndos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, \ntécnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Le i \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de  05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a não \nregularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à contratação, \nsem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 \ne seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante. \n \n_____________________________________________________________________________________ \nRAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E O SEU REPRESENTANTE LEGAL\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-122-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEGOV - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024)\n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 002/2024 \n \nA Agente de Contratação torna pública a seguinte licitação: contratação de empresa de \nengenharia para execução de obras/serviços da CONSTRUÇÃO DA QUADRA DE AREIA , \nNO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o \nregime de execução de empreitada por preço global, descritos no instrumento de pro jeto \nbásico. DATA: 29/02/2024. HORA: 09H00MIN. N° da Licitação : 274917. Informações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo telefone (075) 3634-2735. Cópia do edital: \nhttps://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-partir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-\npublicados/. Bárbara Maria Barbosa Costa. Agente de Contratação.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-123-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 002/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \n \nEXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 002/2024 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Governo. \nIII. MODALIDADE  \nConcorrência Pública nº 002/2024 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. \n26.959/2023 \nV. TIPO DE LICITAÇÃO  \nMenor Preço \nVI. REGIME DE EXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Global \nVII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço Global \nVIII. VALOR DO EDITAL  \nGratuito \nIX. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de \nobras/serviços da CONSTRUÇÃO DA QUADRA DE AREIA, NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreita da \npor preço global, descritos no instrumento de projeto básico, de acordo com as especificações \nconstantes neste Edital. \nX. DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS \nRELATIVOS À HABILITAÇÃO \nDATA: 29/02/2024 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br  \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n04.01 \nFonte \n    17063110 \nProjeto/Atividade \n2005 \nElemento de despesa \n44.90.51.00 \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO \nCONTRATO  \n60 (sessenta) dias corridos \nXIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  \nR$ 72.913,65 (setenta e dois mil e novecentos e treze \nreais e sessenta e cinco centavos) \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE \nESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação ser ão \nprestados pela Agente de Contratação e sua equipe de apoio até 03 (três) dias úteis antes da data \nmarcada para abertura da sessão através do Portal de Compras Públicas ou pelo e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nAGENTE DE CONTRATAÇÃO \nBárbara Maria Barbosa Costa \nDecreto nº 042/2023, publicado no Diário Oficial do Município em 26/04/2023.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-124-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n2 \n \nA Agente de Contratação designada pelo Decreto nº 042/2023, leva ao conhecimento dos \ninteressados que, na forma da Lei n º 14.133, de 01 de abril de 2021, realizará licitação na \nmodalidade de Concorrência Pública Eletrônica, do tipo \"Menor Preço Global\", sob o regime de \nempreitada por preço global, para a execução de obras/serviços da CONSTRUÇÃO DA \nQUADRA DE AREIA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, mediante as condições \nestabelecidas neste Edital e em seus Anexos. \n \n1. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros \nassuntos relacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em \nparticipar do certame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de abertura da sessão \npública, estabelecida no preâmbulo deste Instrumento convocatório através do Portal de \nCompras Públicas ou pelo e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n2. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos \nrelacionados à presente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço:   \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-\ndiarios/, cabendo as licitantes o ônus de acessá- los para a obtenção das informações prestadas \npela Agente de Contratação.  \n \n1. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto contratação de empresa de engenharia para execução \nde obras/serviços da CONSTRUÇÃO DA QUADRA DE AREIA, NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de \nempreitada por preço global, descritos no instrumento de projeto bás ico, conforme descrito no \nAnexo - Memorial Descritivo e Especificações Técnicas deste Edital. \n \n1.2. Consideram- se como obra/serviço os serviços constantes nas Especificações Técnicas – \nAnexo II, parte integrante deste Edital. \na) O local das referidas obras/serviços situa-se no Município de Amargosa/BA, no endereço \ndos anexos. \n \n2.  DO CREDENCIAMENTO \n \n2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS \nPÚBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA \nCONCORRÊNCIA, em sua FORMA ELETRÔNICA. \n2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br;\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-125-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n3 \n \n \n2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou \nde seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das \ntransações inerentes a esta licitação. \n \n2.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu \nnome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos \npraticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do \nsistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de \nuso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros. \n \n2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no \nPORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis \npela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão \nlogo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados. \n \n2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no \nmomento da habilitação. \n \n3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n3.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível \ncom o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE \nCOMPRAS PÚBLICAS. \n \n3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno \nporte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o \nmicroempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 \ne no artigo 4º da Lei nº 14.133/2021.  \n \n3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: \n3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da \nlegislação vigente; \n3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para \nreceber citação e responder administrativa ou judicialmente; \n3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; \n3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de \ndissolução ou liquidação;\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-126-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n4 \n \n3.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condiçã o \n(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário). \n \n3.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do \nart. 15 da Lei nº 14.133/2021. \n \n3.5. Como condição para participação na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” \nem campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:  \n3.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, \nestando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não \ncelebrou contratos com a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta \nmáxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte; \n3.5.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, \na assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; \n3.5.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de \npequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzi rá o efeito de o licitante não ter \ndireito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que \nmicroempresa, empresa de pequeno porte. \n3.5.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; \n3.5.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta \napresentada está em conformidade com as exigências editalícias; \n3.5.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da \nobrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;  \n3.5.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não  \nemprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos \ntermos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal de 1998;  \n3.5.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente; \n3.5.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante \nou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da \nConstituição Federal; \n3.5.10. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou \npara reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na \nlegislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. \n \n3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às \nsanções previstas em lei e neste Edital. \n \n4. DO PROCEDIMENTO\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-127-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n5 \n \n4.1. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n4.1.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os \nlicitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço e os \ndocumentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, \nquando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas. \n \n4.1.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua \nexclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das \nobrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n \n4.1.3. Até o horário final de recebimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou \nsubstituir as propostas apresentadas. \n \n4.1.4. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil. \n \n4.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, \nhavendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus \nanexos, prevalecerão as últimas. \n \n4.1.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou \nindiretamente na contratação. \n \n4.1.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data \nde sua apresentação. \n \n4.1.8 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema \neletrônico, as seguintes Declarações online: \n \n4.1.8.1.  Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido \nem seus arts. 42 a 49, quando for o caso; \n \n4.1.8.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzir á o efeito de a licitante não ter \ndireito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que \nseja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-128-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n6 \n \n4.1.9. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta \nestá em conformidade com as exigências do Edital. \n \n4.1.10. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema \ndeverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os \ndocumentos de habilitação. \n \n4.1.11. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, \nsujeitarão aà licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também \nneste edital. \n \n 4.2. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n4.2.1.  A abertura da sessão pública desta Concorrência públ ica, conduzida pela Agente de \nContratação, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n4.2.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Agente de Contratação e as licitantes \nocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema \neletrônico. \n \n4.2.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública \nda Concorrência P ública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios \ndiante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \n4.3. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n4.3.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar o contrato \nou não retirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; \ne \n \n4.3.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à \nrealização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n4.3.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão \nreaberta. \n \n4.3.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras \nde desempate da Seção “ DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por \nbase o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-129-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n7 \n \n4.3.5. O dir eito de preferência previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS D E PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser \nrecalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n4.3.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-\ná, normalmente, nos termos da Seçã o “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n4.3.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo \ndireito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção \n“DA NEGOCIAÇÃO”; \n \n4.3.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo \nprazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, com \nas demais fases previstas neste Edital. \n \n4.3.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”  ou e-mail de acordo com a fase do \nprocedimento licitatório. \n \n4.3.10. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais \natualizados. \n \n4.4. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n4.4.1. Aberta a sessão, a Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e \ndesclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no \nedital. \n \n4.4.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n4.4.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Agente de \nContratação, sendo que somente estas participarão da fase de lance. \n \n4.5.  DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n4.5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n4.5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo \nsistema.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-130-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n8 \n \n4.5.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao \núltimo lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo \nmínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação \naos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n4.5.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor \ndo menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n4.5.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n4.6. DO MODO DE DISPUTA \n4.6.1.  Será adotado para o envio de lances na Concorrência Pública Eletrônica o modo de \ndisputa aberto e fechado , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com \nlance final e fechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze \nminutos.  \n4.6.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, \na recepção de lances será automaticamente encerrada. \n4.6.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor \nda oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) \nsuperiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será \nsigiloso até o encerramento deste prazo. \n4.6.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores \ndos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão \noferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do \nprazo. \n4.6.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 4.6.2 e 4.6.3, o sistema ordenará os lances em \nordem crescente de vantajosidade. \n4.6.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada \npara que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar \num lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste \nprazo, observado, após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n4.6.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda \nàs exigências para habilitação, a Agente de Contratação poderá, mediante justificativa, admitir \no reinício da etapa fechada. \n \n4.7. DA DESCONEXÃO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-131-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n9 \n \n4.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pela Agente de Contratação, devendo a ocorrência ser comunicada \nimediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n4.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do \nsistema. \n4.7.3. No caso de desconexão com a Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva \nda Concorrência Pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a \nrecepção dos lances.  \n \n4.7.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa \ne terá reinício somente após comunicação expressa da Agente de Contratação aos participantes \ndo certame publicada no Portal de Compras Públicas, \nhttp://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando serão divulgadas data e hora para a \nsua reabertura. \n \n4.8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n4.8.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Agente de Contratação \npossa verificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as \nseguintes providências: \n4.8.1.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de \npreclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n4.8.1.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta \nde preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e \natenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto \nlicitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). \n4.8.1.3.  Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, \nserão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n4.8.1.4.  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas \nME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao lance mais \nvantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). \n4.8.1.5. O critério de empate (10%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da \nnegociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n4.8.1.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-132-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n10 \n \nconstantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, \na proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n4.8.1.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de \nempate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente \nvencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n4.8.2.  O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver \nsido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n4.8.3. Será assegurado nos termos do §3º do art. 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação \npara as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, \naté 10% (dez por cento) do melhor preço válido. \n \n \n4.9. DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n4.9.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será \naquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n4.9.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova \nproposta em ato contínuo à classificação; \n4.9.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n4.9.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no \nambiente de trabalho, conforme regulamento; \n4.9.1.4.  desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos \nórgãos de controle. \n \n4.9.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n4.9.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou \nentidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação \nrealizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n4.9.2.2. empresas brasileiras; \n4.9.2.3.  empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n4.9.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n \n4.10. DA NEGOCIAÇÃO \n4.10.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Agente de contratação poderá encaminhar \ncontraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-133-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n11 \n \nque seja obtida melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, \nnão se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n4.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos \ndemais licitantes. \n4.10.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do \nprimeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a \ncontratação, a Agente de C ontratação poderá negociar condições mais vantajosas, após \ndefinido o resultado do julgamento. \n4.10.4.  A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de \nclassificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, \nfor desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela \nAdministração. \n4.10.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do \nprocesso licitatório \n4.10.6. A Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 \n(duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, \nacompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à \nconfirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. \n4.10.7. É facultado à Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de \nsolicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo \n4.10.8.  Após a negociação do preço, a Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e \njulgamento da proposta. \n4.10.9. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \n \n5. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n5.1. Encerrada a etapa de negociação, a Agente de Contratação, em conjunto com a Assessoria \nde Engenharia, examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao \nobjeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste \nEdital e seus anexos.  \n \n5.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da \nPlanilha de Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à su a \nproposta final.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-134-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n12 \n \n5.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e \nFormação de Preços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, \ndesde que não contrariem exigências legais. \n \n5.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às \nespecificações técnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com \nexigências do ato convocatório. \n \n5.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao \npreço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço \nmanifestamente inexequível. \n \n5.5.1.  Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficien te \npara a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, \nirrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, \nacrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha \nestabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de \npropriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade  da \nremuneração.\n  \n \n5.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a \nexequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que \nfundamentam a suspeita. \n \n5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade \nde esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante \ncomprove a exequibilidade da proposta. \n \n5.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem \nda anualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizados os \nseguintes acordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado \npela Administração: *** \n \n5.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços: \n \n5.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, \nConvenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação \ndos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não \ntrabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices \nobrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos \nrelacionados ao exercício da atividade; \n \n5.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, \nConvenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratam de obrigações e direitos que \nsomente se aplicam aos contratos com a Administração Pública;\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-135-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n13 \n \n \n5.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e \ncapacitação ou congêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas \n(Acórdão TCU nº 2.746/2015 - Plenário); \n \n5.9.4. rubric a denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na pr oposta, \nque indique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de \nmodo a haver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por \noutra rubrica da planilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara \ne nº 953/2016 - Plenário); \n \n5.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da \nContribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010); \n \n5.9.6. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois  o item não está vinculad o \na qualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº \n6.439/2011 – 1ª Câmara). \n \n5.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do \nlicitante, devendo a Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam \nexcluídos da Planilha. \n \n5.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão \nglosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidos ampla defesa e contraditório. \n \n5.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com \nfidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida. \n \n5.13. A Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados \nna Planilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos \ninsumos e também quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação. \n \n5.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da \nproposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Agente de  \nContratação, desde que não haja majoração do preço. \n5.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não \nalterem a substância das propostas; \n5.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação \nde recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não \ncabível esse regime. \n5.14.3. A Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total \ndos custos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos \ngeradores.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-136-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n14 \n \n5.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, \npoderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área \nespecializada no objeto. \n \n5.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de \ndiligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá se r \nreiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de \nantecedência. \n \n5.17. A Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital \ncomplementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 48 horas, sob \npena de não aceitação da proposta. \n \n5.17.1.  O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Agente de Contratação por \nsolicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente \naceita pela Agente de Contratação.  \n \n5.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Agente de Contratação examinará \na proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. \n \n5.19. Havendo necessidade, a Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando n o \n“chat” a nova data e horário para a sua continuidade. \n \n5.20. A Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, \ncontraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a \nobtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste \nEdital. \n \n5.20.1. Também nas hipóteses em que a Agente de Contratação não aceitar a proposta e \npassar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. \n \n5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada \npelos demais licitantes. \n \n5.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno \nporte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Agente de Contratação passar à \nsubsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, \nprevisto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se \nfor o caso. \n \n5.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Agente de Contratação verificará a \nhabilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. \n \n5.23. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-137-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n15 \n \n5.24. A Agente de contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de \npessoal do Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser \nformulado por pessoa física ou jurídica qualificada. \n \n5.25.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n5.25.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada \nintegral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do \nvalor global estimado; \n5.25.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará \npela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como \nrelevante, conforme planilha anexa ao edital; \n5.25.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos \nvalores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, \nindependentemente do regime de execução. \n5.25.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% \n(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre \neste último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a \nLei. \n \n5.26. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% \n(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre \neste último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a \nLei. \n \n5.27. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus \nrespectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada \npela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar \nPlanilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua \nproposta, sob pena de não aceitação da proposta. \n \n5.28. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a \napresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos \ne dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com \ndetalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os \nrespectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos \npreços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação \nsemi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações \nindispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior \ndo contrato.   \n \n \n5.29. No julgamento das propostas, a agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que \nnão alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-138-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n16 \n \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes \nvalidade e eficácia para fins de habilitação e classificação. \n \n6. DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO \nDE HABILITAÇÃO \n \n6.1. DA HABILITAÇÃO   \n \n6.1.1. A Agente de Contratação verificará, como condição prévia ao exame da documentação de \nhabilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à \nexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a \nconsulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-\nGeral da União (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \nmantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n6.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de \neventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 \nda Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de \nimprobidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por \nintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n6.1.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a Agente de Contratações \nreputará o licitante inabilitado. \n \n6.1.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada \npor meio do PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  em relação à habilitação jurídica, à \nregularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica. \n \n6.1.5. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE \nCOMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou \nencaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação \natualizada. \n \n6.1.6. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a \nconsulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela Agente de Contratação \nlograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-139-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n17 \n \n6.1.7. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez \npor cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a \nhabilitação econômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se \naplica aos consórcios formados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, \nassim definidas em lei. \n \n6.1.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, \nnecessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será \nconvocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 48 horas sob pena de \ninabilitação. \n \n6.1.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante \napresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à \nintegridade do documento digital. \n \n6.1.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, \nsalvo aqueles legalmente permitidos. \n \n6.1.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o \nlicitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles \ndocumentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome \nda matriz. \n \n6.1.12. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de \ndocumentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do \nrecolhimento dessas contribuições. \n \n6.1.13. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada \nnos itens a seguir, para fins de habilitação: \n \n6.1.13.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da \núltima Alteração contratual consolidação respectiva e em vigor. \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de \ndiretoria em exercício; e\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-140-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n18 \n \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo  \nÓrgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n \n6.1.13.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da \nlicitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser \napresentada, obrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal \ndo domicílio ou sede da licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou \nsede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por \nTempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos \nsociais instituídos por lei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nf) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte \ndeverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade \nfiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade \nfiscal das microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no \ndecorrer da execução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de \nregularização previsto no art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n6.1.13.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações \ncontábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que \ncomprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou \nbalanços provisórios, podendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da \ndata de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do \nÍndice Geral de Preços - Disponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio \nVargas - FGV ou de outro indicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou \n- publicados em jornal de grande circulação; ou\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-141-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n19 \n \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da \nlicitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro \nórgão equivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou \nautenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta \nComercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por \nContador ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho \nRegional de Contabilidade. \n \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência \nGeral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 ( um), \nresultantes da aplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao \nbalanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os \ncálculos; \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, \njuntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-142-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n20 \n \nc)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa \njurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de \nabertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de \nabertura e encerramento. \n \n6.1.14. Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesouraria do \nMUNICÍPIO a importância ou documento hábil, no montante de R$ 729,13 (setecentos e vinte \ne nove reais e treze centavos). \n \n6.1.15. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 26 de \nfevereiro de 2024, vedado o seu recolhimento em data posterior. \n \n6.1.16. A garantia de que trata o subitem 6.1.14. poderá ser prestada em qualquer das \nmodalidades previstas no subitem 6.1.17. adiante descrito, com validade mínima de 60 \n(sessenta) dias, contados da data do certame. \nObs.: a garantia apresentada deverá vir acompanhada do respectivo comprovante de \npagamento. \n \n6.1.17. São modalidades de garantia: \n \na) caução em dinheir o; \nb) títulos da dívida pública; \nc) seguro-garantia; \nd) fiança bancária. \n \n6.1.18. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, \nobrigatoriamente, a licitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de \nparticipação prestada, sob pena de decair do direito de participar das fases subsequentes desta \nlicitação. \n \n6.1.19. A garantia de participação de que trata o subitem 6.1.17. será liberada para as licitantes \ninabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naqu ele \nmesmo prazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes \nclassificadas na proposta comercial, exceto quanto à garantia da adjud icatária desta licitação, a \nqual somente poderá ser liberada, no mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de \ncontrato. \n6.1.20. Relativos à Qualificação Técnica:\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-143-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n21 \n \na) Registro ou inscrição da empresa contratada e do responsável técnico no CREA (Conselho \nRegional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), \nconforme as áreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade. \n \nb) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de \ncapacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente  \nidentificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível \nem características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de \nmaior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de \nquantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados \nde forma concomitante, a saber: \n \n• Instalação de postes – Comprovação mínima de 1 un; \n• Instalação de luminárias LED em postes – Comprovação mínima de 6,00 un. \n \n \nb.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes \ninformações: \n \n• Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução \nparcial ou total do objeto do contrato; \n• Firma do representante legal do contratante; \n• Data de emissão; \n• Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras \nou serviços executados (ART/RRT); \n• Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \nc) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de \nAcervo Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região \npertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s ) \ne/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de \nResponsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo \nà execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e va lor \nsignificativo da contratação, a saber: \n \n• Instalação de postes; \n• Instalação de luminárias de LED em postes. \n \nA comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da \ncarteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-144-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n22 \n \nda licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou \nprestação de serviços. \n \nÉ necessário apresentar, também, a quitação do profissional junto ao órgão profissional \ncompetente, demonstrando que o mesmo encontra-se regular perante o Conselho. \n \nd) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do  \nresponsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto desta \nConcorrência Pública. \nObs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de \nresponsabilidade técnica apresentados para qualificação técnica da licitante. \n \ne) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente \nqualificado para esse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é \ndetentora de todas as informações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste \nEdital. \n \n6.1.21. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) c om \nmenos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer  \ntrabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 \n(quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º \n9.854/99). \n \n6.1.22. Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, \nlegislações ambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR - 10. \n \nObservações: \n \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e \ntambém devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. \nDocumentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão \nser apresentados devidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e \nDocumentos. \nII - As declarações relacionadas no item 6.1 – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel \ntimbrado dos Órgãos ou Empresas que as expediram.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-145-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n23 \n \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item \n6.1. – Da Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu \ncredenciamento, caso a Agente de Contratação exija tal comprovação. \n \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital deverão ser anexados ao sistema \nsequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a \nconferência e exame correspondente.  \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial; \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, \ncomprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em \nnome e com CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data do certame, quando não tiver prazo \nestabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria \nnatureza, não apresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidad e \n(responsabilidade) técnica, registros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, \nbalanços patrimoniais e outros documentos correlatos e afins.  \n \n6.1.23. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede \nque a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada \nvencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital. \n6.1.24. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de \nhabilitação. \n \n6.1.25. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como \nmicroempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma \nrestrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no \nprazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O \nprazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando \nrequerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa. \n \n6.1.26. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará \na inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a  \nconvocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de \nclassificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade \ncooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o \nmesmo prazo para regularização.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-146-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n24 \n \n \n6.1.27. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Agente de \nContratação su spenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a \ncontinuidade da mesma. \n \n6.1.28. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar \nquaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste \nEdital. \n \n6.1.29. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo \ninabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, \nprevisto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para \naceitação da proposta subsequente. \n \n6.1.30. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será \ndeclarado vencedor. \n \n7. DA VISITA TÉCNICA \n  \n7.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições \ngerais e finais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados \nos serviços, através de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo \ninvocar nenhum desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da \nproposta ou do integral cumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores \nsob quaisquer alegações. \n \n7.2. O prazo para vistoria iniciar- se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, \nestendendo-se até o quinto dia útil que anteceder à data prevista para a realização do certame;  \n \n7.2.1. A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de \ninabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a \nserem executados (características locais, as distâncias e situação que as mesmas se encontram) \natravés do Município de Amargosa, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data de realização \ndo certame.  \n \n7.3. A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-147-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n25 \n \n7.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços \nPúblicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: ( 75) 3634-3977 , \ndevidamente representada pelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será \nemitido o respectivo atestado de Visita, que deverá ser juntado aos Documentos de \nHabilitação.  \n \n7.5. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a \nrealização de Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, \n1.174/2008, 2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \n \n8. DOS PREÇOS \n \n8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da \nproposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. \n \n8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, \nnão acarretando ao Município qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, \ntodavia não deverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.  \n \n8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é \ndezembro de 2023, mês de elaboração do Orçamento Estimativo do Município de Amargosa; \n \n8.4. As composições de custos unitários elaboradas pelo Município são instrumentos para \nelaboração do seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas \ncomposições de custos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que \nentenderem necessários para a conclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não \npodendo alegar posteriormente que o Município deixou de considerar quaisquer requisitos. \n \n8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os \nequipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos \ntrabalhos, enfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, \ndeduzidos quaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as \ndespesas indiretas e o lucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-\nBDI, conforme Modelos constantes dos Anexos deste Edital.  \n \n8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de \nexclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer \nalteração.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-148-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n26 \n \n \n8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e \ntambém por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  \n \n8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites \nestabelecidos na legislação tributária. \n \n9.  DA COMPOSIÇÃO DO BDI \n \n9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, \ncomposição analítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: \n \n   \n \n \n \nonde: \n \nAC = taxa de rateio da Administração Central; \nS+G = seguro e garantia; \nR = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; \nDF = taxa das despesas financeiras; \nL = taxa de lucro; \nCP = taxa de tributos (COFINS e PIS); \nISS = tributos sobre serviços; \nCRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. \n \nObservação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. \n \n9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no \nOrçamento Estimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que \nsejam apresentados os valores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento \ne as demais parcelas de composição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser \nexpressos abertamente na composição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos \nfatos e a legislação vigente não podendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não \nconsiderado.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-149-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n27 \n \n9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de \nPessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser \nincluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). \n \n9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de \nISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão \nobrigadas a recolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. \n \n9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá \nincluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, \nSebrae etc.), conforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; \n \n9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço \ndesses serviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de r eferência \nespecificada no orçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença \npercentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, \ncom vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do \npercentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da \nConstituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013. \n \n10. DOS PRAZOS \n \n10.1. O prazo para execução objeto deste será de 60 (sessenta) dias corridos , contados a partir \nda emissão da ordem de serviço. \n10.2. O prazo para início da obra/serviços será de até 10 (dez) dias corridos contado do \nrecebimento da Ordem de Serviço expedida pelo Município; e o da conclusão, o proposto pela \ncontratada, se inferior ao máximo definido no item 10.1. \n10.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser \npreviamente comunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade – SEMOP. \n10.4. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e \nformal comunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade – SEMOP e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço \npactuado para a execução da obra ora licitada, razão pela qual será improcedente a \nreivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-150-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n28 \n \nextras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a contratada se obrigará a dimensionar o \nhorário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta Concorrência Pública . \n10.5. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Termo \nde Recebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade \ncompetente. \n10.6. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data \nestabelecida no preâmbulo desta Concorrência Pública para a realização do certame. \n10.7. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente \nindicados na proposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. \n10.8. O prazo previsto no item 10.1 poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado \npela contratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente \ncomprovado e aceito pelo Município.  \n10.9. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de \nvalidade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município, \npoderá ser solicitada prorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, \npor igual prazo, no mínimo. \n10.10. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do início do certame, sem a solicitação ou a \nconvocação de que tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos \ncompromissos assumidos. \n \n11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de  02 \n(duas) horas a contar da solicitação da Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá: \n \n11.2. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, \nentrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo \nlicitante ou seu representante legal; \n \n11.3. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance \nvencedor, em conformidade com o modelo anexo a este Edital; \n \n11.4. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins \nde pagamento.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-151-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n29 \n \n11.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no \ndecorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. \n11.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. \n \n11.7. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em \nalgarismos e o valor global em algarismos e por extenso. \n \n11.7.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os \nprimeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por \nextenso, prevalecerão estes últimos. \n \n11.8. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem \nconter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de \num resultado, sob pena de desclassificação. \n \n11.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo \nconsiderada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça \nvínculo à proposta de outro licitante. \n \n11.10.  As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos \ncomplementares estarão disponíveis na internet, após a homologação. \n \n12.  DOS RECURSOS \n \n12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante \nqualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitante \ninteressado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do \nsistema.  \n \n12.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razõe s, \npelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, \napresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que \ncomeçarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata \ndos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses. \n12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. \n \n12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço \nconstante neste Edital. \n \n13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-152-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n30 \n \n13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à \nrealização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública,  \nsituação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. \n \n13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante \ndeclarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não \ncomprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. \nNessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao \nencerramento da etapa de lances.  \n \n13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão \nreaberta. \n \n13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e -mail, ou de \nacordo com a fase do procedimento licitatório. \n \n13.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no \nCADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  sendo responsabilidade do \nlicitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \n14.  DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n14.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade \nSuperior adjudica e homologa a licitação.  \n \n15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO \n \n15.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes \ndo Projeto Básico. \n \n16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE \n \n16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo \nde Contrato ou emitido instrumento equivalente. \n \n16.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua \nconvocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o  \ncaso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade \npara a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a \nAdministração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, \nmediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, \npara que seja assinado ou aceito no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data de  seu \nrecebimento.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-153-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n31 \n \n \n16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, \npor solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração \n \n16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa \nadjudicada, implica no reconhecimento de que: \n \n16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali \nestabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; \n \n16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus \nanexos; \n \n16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no \nartigo 137 da Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos \nartigos 138 e 139 da mesma Lei. \n \n16.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido na Minuta do Contrato.  \n \n16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível \nsuspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição \nde contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o \ndisposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº \n10.522/2002, consulta prévia ao CADIN. \n \n16.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação \nconsignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do \ncontrato. \n \n16.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação \nperante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das \npenalidades previstas no edital e anexos. \n \n16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação \nconsignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a \nAdministração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a \nesse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a \ncomprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos \ncomplementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços. \n \n17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL \n \n17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as \nestabelecidas no Projeto Básico, anexo a este Edital.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-154-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n32 \n \n18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no \nProjeto Básico. \n \n19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n \n19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto Básico e na \nminuta do contrato anexos a este edital.  \n \n20. DO PAGAMENTO \n  \n20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta do \ncontrato anexos a este edital. \n \n21.  DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o \nlicitante/adjudicatário que: \n \n21.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; \n \n21.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; \n \n21.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente \njustificado; \n \n21.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando \nconvocado dentro do prazo de validade da proposta; \n21.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo \njustificado; \n \n21.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; \n \n21.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; \n \n21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \n \n21.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; \n \n21.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. \n \n21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens \nanteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-155-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n33 \n \na) Advertência por escrito; \n \nb) Multa; \n \nc) Impedimento de licitar e contratar; \n \nd) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n \n21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n \n21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a  \ncontar da ciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar \nsua decisão ou, no prazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a \napreciação e decisão superior, no prazo de 20 (vinte) dias úteis. \n \n21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Amargosa- BA, as sanções \nadministrativas previstas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a \nAdministração Pública. \n \n21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer \nobservar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto \npadrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto \ncontratual. \n \n21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES \nPRÁTICAS: \n \na) PRÁTICA CORRUPTA:  Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, \nqualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de \nlicitação ou na execução do contrato; \n \nb) PRÁTICA FRAUDULENTA:  A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de \ninfluenciar o processo de licitação ou de execução do contrato; \n \nc) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais \nlicitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, \nvisando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;  \n \nd) PRÁTICA COERCITIVA:  Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou \nindiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um \nprocesso licitatório ou afetar a execução do contrato.  \n \ne) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou \nfazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o \nobjetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-156-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n34 \n \ncuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro \nmultilateral promover inspeção.  \n \n22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO \n \n22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, \nqualquer pessoa poderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. \n \n22.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos \nEXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n22.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de \nCompras Públicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data \nda abertura do certame. \n \n22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. \n \n22.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame, salvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. \n \n22.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser \nmotivada pela Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. \n \n22.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão \nos participantes e a administração. \n22.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos \nde ordem geral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de \nresponsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento. \n22.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa \ndesignada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, \nconforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato \nde designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de \nmandato com poderes para impugnar o Edital). \n \n23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n23.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. \n \n23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a \nrealização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o \nprimeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não \nhaja comunicação em contrário, pela Agente de Contratação.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-157-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n35 \n \n23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o \nhorário de Brasília – DF. \n \n23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Agente de Contratação poderá sanar \nerros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade \njurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-\nlhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação. \n \n23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. \n \n23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da \ndisputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o \nprincípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação. \n \n23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e \na Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente \nda condução ou do resultado do processo licitatório. \n \n23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do \ninício e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente \nna Administração. \n \n23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do \nlicitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da \nisonomia e do interesse público. \n \n23.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e \ndos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. \n23.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das \ninformações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o \ntiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do \ndocumento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis. \n23.11.  Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças \nque compõem o processo, prevalecerá as deste Edital. \n \n23.12.  O Município de Amargosa-Bahia, poderá revogar esta Concorrência por razões de \ninteresse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e \nincontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo \nquando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os \nprincípios da ampla defesa e do contraditório. \n \n23.12.1. A anulação da Concorrência induz à extinção do contrato. \n \n23.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de \nindenizar.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-158-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n36 \n \n \n23.13.  É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase desta Concorrência, promover \ndiligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão \nposterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de \nclassificação e habilitação. \n \n23.14.  O Edital estará disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/. \n \n23.15.  Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: \nANEXO I – PROJETO BÁSICO \nANEXO I-A - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR \nANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \nANEXO III – QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI \nANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCERO \nANEXO V - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA \nANEXO VI - PLANTAS E DEMAIS ANEXOS \nANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nANEXO VIII - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO \nANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO \n \n \n24.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem \natravés do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n \nAmargosa-Bahia, em 15 de janeiro de 2024. \n \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nAgente de Contratação \nDecreto nº 042/2023\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-159-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n37 \n \nANEXO I – PROJETO BÁSICO \n  \nCONSTRUÇÃO DE QUADRA DE AREIA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA \n \n1. OBJETIVO \n \nContratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da CONSTRUÇÃO \nDA QUADRA DE AREIA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos neste instrumento \nde projeto básico. \n \n2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS \n \nAs obras/serviço de requalificação, objeto deste certame, advirão conforme Projetos e \nEspecificações Técnicas. \nA PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os \nmateriais e serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis \nsociais, transporte, alimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. \nQualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo \nProjeto Básico. \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de  \nqualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de \nacordo com a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou \nextrajudicial devido a este motivo. \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, \nenergia elétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. \n \n \n3. ESTIMATIVA DE CUSTO \n \nO custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado da \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 72.913,65 (Setenta e dois mil, \nnovecentos e treze reais e sessenta e cinco centavos) , conforme especificado de forma unitária \nem planilhas anexas. \nTodas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. \n \n4. SUB-CONTRATAÇÃO \nSerá aceito a subcontratação dos serviços em até 50%. \n \n5. CONSÓRCIO\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-160-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n38 \n \n \nNão será aceito consórcio para a execução dos serviços. \n \n6. VISITA \n \nA licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e \nlocalização dos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e \na PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga de fornecer água, energia elétrica \nou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar doc umento \nafirmando que conhece as condições para a execução dos serviços. \n \n7. PRAZO DE EXECUÇÃO \n \nO prazo para execução objeto destes será de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da \nassinatura do Contrato. \n \n8. PRAZO DE GARANTIA \n \nA licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Lei \nnº 14.133/21 de 1 de abril de 2021. \n \n9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO \n \nAs faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço \nfaturado, devidamente atestada pela Fiscalização. \nAs mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas \nde erros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para \ncorreções. \nOs documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) \nNota(s) de Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que \ncubram a execução das obras/serviços. \n \n10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS \n \nDeverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n \n10.1. Registro ou inscrição da empresa contratada e do responsável técnico no CREA (Conselho \nRegional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo) , \nconforme as áreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-161-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n39 \n \n10.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de \ncapacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente \nidentificada, em nome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível \nem características, quantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de \nmaior relevância e valor significativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de \nquantitativo mínimo do serviço, a apresentação de diferentes atestados de serviços executados \nde forma concomitante, a saber: \n \n \n10.2.1. Instalação de postes – Comprovação mínima de 1 un; \n10.2.2. Instalação de luminárias LED em postes – Comprovação mínima de 6,00 \nun; \n \n \n10.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes \ninformações: \n \n10.3.1. Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução \nparcial ou total do objeto do contrato; \n10.3.2. Firma do representante legal do contratante; \n10.3.3. Data de emissão; \n10.3.4. Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou \nserviços executados (ART/RRT); \n10.3.5. Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \n \n10.4. Comprovação da capac itação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão \nde Acervo Técnico – CAT, com registro de atestado, expedida pelo CREA ou CAU da região \npertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou \nmembros da e quipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de \nResponsabilidade Técnica - ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à \nexecução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor \nsignificativo da contratação, a saber: \n \n10.4.1. Instalação de postes; \n10.4.2. Instalação de luminárias de LED em postes. \n \n10.5. A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da \ncópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-162-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n40 \n \ncontrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de \ntrabalho ou prestação de serviços. \n \n10.6. É necessário apresentar, também, a quitação do profissional junto ao órgão profissional \ncompetente, demonstrando que o mesmo encontra-se regular perante o Conselho.  \n \n11.  INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO \n \nA instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de \nequipar os ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. \n \n12.  PROPOSTA DE PREÇOS \n \nDeverão ser apresentados na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n \n12.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, \nCronograma Físico-Financeiro e BDI; \n \n \n13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO \n \nSerá vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre \nduas ou mais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a \nvencedora. Para efeito de contratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação \ngeral, priorizando a proposta de menor preço, e está condicionada à disponibilidade de \nrecursos financeiros. A proponente deverá considerar no preço proposto, todos os materiai s e \nserviços necessários, bem como, impostos em geral, leis sociais, transporte, alimentação, \nseguro, lucros, despesas indiretas, etc. \n \n \n14.  CANTEIRO DE OBRAS \n \nAs edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o \ntérmino das obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos \nde quaisquer vestígios de sua utilização. \n \n15. REGIME DE CONTRATAÇÃO \n \nO regime de contratação será empreitada por preço global.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-163-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n41 \n \n16. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n \nAs despesas decorrentes da presente obra correrão por conta da Dotação Orçamentária, \nconstante do orçamento do exercício financeiro de 2024. \n \n17.  FISCALIZAÇÃO \n \nA fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE \nAMARGOSA, através de servidor formalmente designado na forma do Art. 117 da Lei nº \n14.133/2021, a quem compete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o \nespecificado, observando o contrato e os documentos que o integram. A PROPONENTE \nidentificará profissional legalmente habilitado para execução dos serviços Responsável Técnico \nEngenheiro Civil, com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o \ninterlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. \n \n18.  RELATÓRIOS \n \nAlém do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento \ndos serviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das \nfaturas mensais dos serviços executados. \n \n19. QUADROS COMPLEMENTARES \n \nNão é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de \npequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. \n \n \n20. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS \n \nApós a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE \nENCERRAMENTO FÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built \ndos Serviços executados impressos e em Arquivo Magnético. \n \n \nManoel Matheus Reis Costa \nEngenheira Civil \nCREA-PE 59.304/D\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-164-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n42 \n \nANEXO I – A \nESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR \n \n \nDescrição da necessidade \n \nFaz-se necessária a Construção da quadra de areia para promover a prática de esportes como \nvôlei de praia, futevôlei e handebol de areia. Quanto a questão de saúde populacional, o \nambiente é uma superfície mais desafiadora para atividades físicas, o que pode ser benéfico \npara a saúde. A construção de quadras de areia pode incentivar a prática de esportes e \nexercícios ao ar livre. Por fim, quadras de areia podem ser espaços inclusivos, proporcionando \noportunidades para pessoas de todas as idades e habilidades participarem de atividades \nesportivas e recreativas. \n \n \nÁrea Requisitante \n \nSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO. \n \n \nRequisitos da Contratação \n \nA quadra deve atender as dimensões e especificações necessárias para a prática dos esportes, \nbem como ter claridade e segurança necessárias para os usuários. \n \nA solução como um todo \n \nSerá necessária a manutenção por esta própria secretaria das redes de fechamento, bem como \ndos equipamentos esportivos e iluminação. \n \nEstimativa do Valor da Contratação \n \nEstima-se um investimento de até R$ 80.000,00. \n \nContratações Correlatas e/ou Interdependentes \n \nNão há contratações que guardam relação/afinidade com o objeto da compra/contratação \npretendida, sejam elas já realizadas, ou contratações futuras. \n \nDemonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento \n \nConforme planejamento anual deste município, a requalificação de praças públicas e espaços \nesportivos adequa-se ao investimento em infraestrutura e bem estar social.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-165-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n43 \n \nResultados Pretendidos \n \nBusca-se com a construção desta quadra, proporcionar um espaço de lazer, fomentar a prática \nde esportes entre todas as idades, como também desempenhar um papel no desenvolviment o \ncomunitário, promovendo a interação social. \n \nPossíveis Impactos Ambientais \n \nNão há impactos ambientais. \n \nDeclarando a Viabilidade \n \nConforme já explicitado nos itens anteriores, é razoável a construção da quadra de areia, visto \nque trará benefícios à comunidade como um todo, criação de espaço de lazer para adultos, \nidosos e crianças. \n \nDocumentos Complementares \n \nProjetos técnicos, orçamento, cronograma e BDI. \n \n \nSILAS LOMANTO SANTOS DE SOUZA \nSecretário Municipal de Governo\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-166-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n44 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n(pode ser fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-167-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n45 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO III - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI \n(pode ser fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-168-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n46 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCERO \n(pode ser fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-169-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n47 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n V – PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS \n(pode ser fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-170-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n48 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VI – PLANTAS E DEMAIS ANEXOS \n(pode ser fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-171-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n49 \n \nANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nAo \nMunicípio de Amargosa/BA \nRef.: Concorrência Pública Eletrônica nº 002/2024 \nObjeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da \nCONSTRUÇÃO DA QUADRA DE AREIA, NO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, pel o tipo de \nlicitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço global, descritos no \ninstrumento de projeto básico. \n \nData da sessão: 29/02/2024 \nHorário: 09:00 horas \n  \n Apresentamos à Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, \npara execução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação \nconstante dos Anexos deste Edital. \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo de execução dos obra/serviços:   ..... (....................) dias; \nc)  prazo para início da obra/serviços:   ..... (....................) dias; e  \nd)  prazo de garantia dos obra/serviços:  ..... (....................) anos. \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha \nde quantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________( \n___________________________________________________ ). \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  ______________________________________________; \nb)  CNPJn.º:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd)  Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone/Fax:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \nLocal e data                         __________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-172-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n50 \n \nANEXO VIII - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO \n \n \nA) Declaração indicando responsável técnico. \n \nB) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da \nhabilitação (exigida somente em caso positivo). \n \nC) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com \nmenos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos \nem qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz. \n \nD) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. \n \nE) Declarações Conjuntas.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-173-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n51 \n \n \nANEXO VIII - A \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Concorrência Pública \nnº 002/2024, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº \n______________ e inscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) \nindicado(a) como Responsável Técnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da \nlicitação em apreço. \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservação:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-174-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n52 \n \n \n \nANEXO VIII - B \n \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. \n______________________, situada _____________________________________, declara sob as \npenas da Lei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação n a \nConcorrência Pública nº 002/2024: (exigida somente em caso positivo) \n \n \n \n \n \nLocal e data. \n \n \n \n \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-175-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n53 \n \n \n \nANEXO VIII – C \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por \nintermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da \nCarteira de Identidade nº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do \ndisposto no inciso XXXIII, do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988, que não emprega men or \nde 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de  16 \n(dezesseis) anos em trabalho de qualquer natureza, salvo na condição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-176-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n54 \n \n \nANEXO VIII – D \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A \n \n \n \n \nDeclaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Concorrência Pública nº \n002/2024, que eu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e \ninscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa \n_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como \nseu(ua) representante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o \nrepresentante do Município de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os \nserviços objeto da licitação em apreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades \nexistentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como de \ntodas as implicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      \n \n \nLocal e data \n \n \nAssinatura e carimbo \n(Representante Legal) \n \n \n \nVisto: \n \n \n                    Representante da Município \n \nObservações: \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-177-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n55 \n \n \nANEXO VIII – E \nD E C L A R A Ç Õ E S C O N J U N T A S  \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, \nnão ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato \neletivo, no Município de Amargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e \naceito prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade \nnecessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, \nconsiderando seu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou \ncontratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº \n14.133/2021 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento \nsuperveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação \nquanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, declaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na co ndição \nde microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da \nLei Complementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição \nde pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da \nLei Complementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a \nnão regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a \ndefinida no art. 155 e seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há \na superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela \nlicitante. \n___________________________________________________________________________________\nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-178-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n56 \n \nANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2024 - TERMO DE \nCONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA E A EMPRESA \n............................................................. PARA A \nEXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE \nCONSTRUÇÃO DA QUADRA DE AREIA , \nNO MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BAHIA. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito do \nCNPJ nº 13.825.484/0001-50, com sede à Praça da Bandeira, s/nº Centro, Amargosa, neste ato \nrepresentado pelo Prefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR , nacionalidade, estado \ncivil, profissão, portadora da Carteira de Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF nº. \n..............................., e a Empresa .................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ \nnº. ................, Inscrição Estadual nº. .............., com sede à ............................, neste ato \nrepresentado na forma dos seus Estatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. \n.............................., nacionalidade, estado civil, profissão, portador de documento de identidade \nnº. .............e CPF nº .................., através de [contrato, social, procuração ou documento \nequivalente] aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da Concorrência Pública \nnº 002/2024, disposições da Lei n°. 14.133/2021 e do Processo Administrativo nº 26.959/2023 , \nresolvem celebrar o presente Contrato de Execução de Obra/Serviço, mediante as cláusulas e \ncondições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução \nde obras/serviços da CONSTRUÇÃO DA QUADRA DE AREIA, NO MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de \nempreitada por preço global, descritos no instrumento de projeto básico, conforme especificado \nnos Anexos, partes integrantes da Concorrência Pública nº 002/2024 e na proposta da \nCONTRATADA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  \n \n2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, \npartes integrantes deste Contrato. \n2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos \ncontendo as informações técnicas relativas à execução do objeto.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-179-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n57 \n \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO \n \n3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa-Bahia. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO VALOR \n \n4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado \nde acordo com a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro  \napresentados pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da \nemissão da ordem de serviço. \n \n5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de \nserviço para o início das obras/serviços.  \n \n5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 12 (doze) meses, este prazo a vincular á \ncomo o máximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outr as \nsanções cabíveis. \n \n5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado ao CONTRATANTE. \n \n5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de \nprévia e formal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de \nacréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela \nqual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico-\nfinanceiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais -noturnos”, uma vez que a \nCONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os \nparâmetros apontados neste Contrato. \n \n5.4.  O prazo de garantia da obra/serviços será de  ......... (     ), contados do recebimento \ndefinitivo da obra.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-180-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n58 \n \n5.5. O prazo previsto no item 5.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, \nquando solicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo \njustificado, devidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO \n \n6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua \nnecessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, \nnão contemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento \nconvocatório. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA \n \n7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no art. 58 da \nLei 14.133/21, no percentual de 1% (um por cento) do valor do contrato e terá seu valor \natualizado nas mesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e \nressarcimentos devidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO \nquando do último pagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e \nressarcimentos. \n \n7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Concorrência Pública nº 002 /2024, na \nhipótese relacionada no § 5º do art. 59 da Lei 14.133/21, será exigida, para assinatura do \npresente contrato, prestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do \nart. 96 da Lei 14.133/21, igual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o \nvalor da correspondente proposta. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \n8.  Caberá ao CONTRATANTE: \na) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou \nResponsável Técnico da CONTRATADA; \nc) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto \nformalmente designada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços \npertinentes à obra, decorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento \ndetalhado e previamente submetido o Município e aprovado pela Administração, desde que \ncomprovada a necessidade deles;\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-181-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n59 \n \nd) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações \npassadas pelo Município ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu  \nAnexo II;  \ne) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; \nf) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do \nAnexo II deste Edital. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA \n \n9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital da \nConcorrência Pública nº 002/2024: \n \na) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da \nexecução da obra, tais como: \n1) salários; \n2) seguros de acidente; \n3) taxas, impostos e contribuições; \n4) indenizações; \n5) vales-refeição; \n6) vales-transporte; e \n7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; \n \nb) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, \nsem qualquer vínculo empregatício com o órgão; \n \nc) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir \nimediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às \nnormas disciplinares do CONTRATANTE; \n \nd) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a \nterceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluin do ou \nreduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \n \ne) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por \nseus empregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; \n \nf) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, \nestanqueidade e estabilidade de todas as estruturas da obra a executar;\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-182-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n60 \n \ng) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de \nfalhas, erros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, \nregulamentos ou posturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao \nCONTRATANTE, de forma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  \nh) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, \nos serviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções \nresultantes da execução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, \ncontados da ciência, ou no prazo para tanto estabelecido pela fiscalização; \n \ni) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no \nsentido de evitar qualquer tipo de acidente; \n \nj) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; \n \nk) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da \nlegislação pertinente; \n \nl) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da \nobra, durante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  \n \nm) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em \naté 10 (dez) dias após a emissão da ordem de serviço; \n \nn) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem o Município formalmen te \nindicar, acesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais \nrelacionados com o objeto; \n \no) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; \n \np) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro \nou irregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das \natividades da CONTRATADA; \n \nq) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer \nesclarecimentos de ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser \nsolicitados pelo CONTRATANTE;\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-183-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n61 \n \nr) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de \nobras, vigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como \noutras construções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – \nAnexo II; \n \ns) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e \nserviços pela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta \nrejeição; \n \nt) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, \nbem como por ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados; \n \nu) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais \napresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de \nsimilar ao descrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANT E \njulgar necessário; \n \nv) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, \napresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  \n \nw) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, \nobrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar \nandamento conveniente dos trabalhos; \n \nx) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) \ndado(s) demonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, \nporventura, venha a  substituir o originalmente indicado; \n \ny) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a \npartir da data da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código \nCivil Brasileiro;  \n \nz) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência \nPública. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-184-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n62 \n \n10. À CONTRATADA caberá, ainda: \na) providenciar a inscrição da obra no \nCadastro Nacional de Obras – CNO, no prazo de até 72 \nhoras após a assinatura deste contrato. \nb) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais \nprevistos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, \nvez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o \nCONTRATANTE;  \nc) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas \nna legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem \nvítimas os seus empregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em \nconexão com eles, ainda que acontecido em dependência do Município;  \nd) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à \nexecução dos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; \ne \ne) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da \nexecução deste Contrato. \n \n10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item \nanterior, não transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu \npagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA \nrenuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o \nCONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS \n \n11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: \na) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do \nMunicípio de Amargosa durante a vigência do contrato; \n \nb) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo \nse houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e \n \nc) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; \n1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo \nvedada a subcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da \nplanilha orçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo;\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-185-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n63 \n \n2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à \nFISCALIZAÇÃO, devendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos \nserviços subcontratados; \n3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispensa \nda empresa. \n \n11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes \ndocumentos de comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em \naté 15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: \n \nITEM DOCUMENTO \n1 Cópias do livro de registro; \n2 Cópias das carteiras de trabalho; \n3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à \nCriança e ao Adolescente; \n4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – \nCAGED; \n5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou \ncontracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; \n6 Guia de recolhimento do INSS; \n7 Guia de recolhimento do FGTS; \n8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA \nEXECUÇÃO DOS SERVIÇOS  \n \n12.  Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias \núteis contado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - \nART relativa aos serviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. \n \n12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal \ncom a CONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. \n \n12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional \nde experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-186-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n64 \n \n13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e \nfiscalizada por Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação \nde terceiros para assisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: \na) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma \nFísico-Financeiro; e \nb) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para \nefeito de pagamento. \n \n13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de \nFISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer \ntrabalho que esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa \nmedida se tornar necessária. \n \n13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com \npáginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, \nconclusão de eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, \na critério das partes, devam ser objeto de registro. \na) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a \nFISCALIZAÇÃO; \nb) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 \n(um) a 50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  \nc) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da \nCONTRATANTE. \n \n13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela \nCONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando \no que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. \n \n13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências \ndiárias, bem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a \nFISCALIZAÇÃO, neste mesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  \na) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após \nefetuar no Diário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu \ncontrole e arquivo; \nb) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no \npróprio Diário.  \n \n13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-187-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n65 \n \npreenchimento do Diário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão \nser aplicadas as sanções previstas no presente instrumento contratual. \n \n13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a \nocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar \nconveniente e destacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias \nimprodutivos passíveis de prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a \nnenhuma reivindicação. \n \n13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da \nAdministração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para \nrepresentá-la sempre que for necessário. \n \n13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) \nengenheiro residente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da \nCONTRATANTE, que na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para \nrepresentá-la sempre que for necessário. \n \n13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da \nCONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das \nmedidas convenientes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS \n \n14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissã o \ninstituída pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade \n(SEMOP) ou a servidor designado para esse fim. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA \n \n15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: \n \nUnidade Orçamentária: 04.01 – Secretaria Municipal de Governo (SEGOV) \nProjeto/Atividade: 2005 – Gestão das Ações da Secretaria Municipal de Governo \nElemento: 44.90.51.00 – Obras e Instalações \nFonte de Recurso: 17063110 – Identificação das Transferências da União decorrentes de \nemendas parlamentares individuais.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-188-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n66 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO \n \n16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério \nda Administração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços \nefetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as \nespecificações e os desenhos de projeto. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \n \n17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à \nCONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela \nfiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e \npagamento da despesa pela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta \ncorrente no prazo de 10 (dez) dias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição \napresentada pela CONTRATADA. \na) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  \nb) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor perí odo a \ncritério da Administração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executado s \ne por ela aprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o \ncronograma físico-financeiro; \nc)Após a realização das medições, serão emitidos “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas \nvias, que deverão ser assinadas com o “De acor do” do Responsável Técnico, o qual ficará com \numa das vias. \n \n17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação \ndo cumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos \nseguintes documentos: \na)  Registro da obra no CREA/BA; \nb) Matrícula da obra no INSS; e \nc) Relação dos Empregados - RE. \n \n17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da \natestação, os serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem \nem perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e \naceitas. \n \n17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a \nmultas ou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-189-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n67 \n \n17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquid ação \nqualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção  \nmonetária. \n \n17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontrar-se em \ndia com suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da \nCertidão Negativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao \nFGTS. \n \n17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final \ndo período de adimplemento de cada parcela. \n \n17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha \nconcorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização \nfinanceira devida pela CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao \nefetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula: \n \nEM = I x N x VP \nOnde:  \nEM = Encargos moratórios; \nN= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP=Valor da parcela a ser paga. \nI      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: \n \nI = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 \n 365                               365 \nTX= Percentual da taxa anual= 6%. \n \n17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal \nseguinte ao da ocorrência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \n18. A vigência deste Contrato será de 60 (sessenta) dias , com validade após a data de sua \nassinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo, \na critério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no \nartigo 111 da Lei n.º 14.133/2021, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo- se \nexcluir o primeiro e incluir o último.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-190-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n68 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL \n \n19. A lavratura do presente Contrato decorre da realização da Concorrência Pública nº \n002/2024, conforme previsto na Lei nº 14.133/2021.  \n \n19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho \nexarado no Processo Administrativo n° 26.959/2023, tomando como base o disposto no artigo \n5º da Lei n° 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas \ncontratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando- se, supletivamente, os princípios da \nTeoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº \n14.133/2021 combinado com o inciso XII, do artigo 92, do mesmo diploma legal. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS \n \n21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste \nContrato, poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), \nconforme disposto no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. \n \n21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos \nou supressões que se fizerem necessários; e \n \n21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, \nsalvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \n22. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 124 da Lei n º \n14.133/2021, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a \napresentação das devidas justificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: \na) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação \ntécnica aos seus objetivos; e \nb) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou \ndiminuição quantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 125 da Lei nº \n14.133/2021.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-191-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n69 \n \n22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e \nposto no local dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de \naquisição regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber \nindenização por outros danos eventualmente decorrentes da supressão, desde que \nregularmente comprovados. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES \n \n23.1.  Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do \ncontrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n \n23.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes \nsanções: \n \na. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre \nque não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de \n2021); \nb. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas \n“b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não  se justificar a imposição de \npenalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nc. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas \ndescritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas \n“b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição d e penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº \n14.133, de 2021). \n \nd. Multas, conforme abaixo descrito: \n \na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento)  \nsobre o saldo contratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por \ncento) sobre o valor total do Contrato. \n \n1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-192-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n70 \n \nI -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, \nmenos de 50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela \napresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nII -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto,  \nmenos de 70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela \napresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; \nIII -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obra, menos \nde 80% (oitenta por cento) do total do Contrato; \nIV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado \npara a conclusão da obra. \n \n2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado para início \ndos serviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. \n \n3. Além das demais multas previstas ne ste contrato, poderão ser aplicadas multas conforme \ngraus e eventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  \nTabela 1 \nGRAU CORRESPONDÊNCIA \n1 R$ 300,00  \n2 R$ 500,00 \n3 R$ 700,00 \n4 R$ 900,00 \n5 R$ 5.000,00 \n6 R$ 10.000,00 \n \nTabela 2 \nINFRAÇÃO \nItem DESCRIÇÃO GRAU \n1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal \napresentado; por empregado e por ocorrência. \n01 \n2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; \npor empregado e por dia. \n01 \n3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por \ncaráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição \ncomplementar; por ocorrência. \n03 \n4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de \nmaterial; por ocorrência. \n02\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-193-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n71 \n \n5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteçã o \nindividual (EPI), quando necessários, por empregado, por \nocorrência. \n03 \n6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso \nfortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. \n03 \n7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n03 \n8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus \nagentes; por ocorrência. \n03 \n9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa \npara fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. \n04 \n10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, \nsem motivo justificado; por ocorrência. \n04 \n11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano \nfísico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. \n06 \n12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 \n Para os itens a seguir, deixar de:  \n13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no \nprazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia \nde atraso; \n01 \n14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou \nincompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. \n01 \n15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por \nocorrência. \n01 \n16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n01 \n17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de \nacesso de seus funcionários; por ocorrência. \n01 \n18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor \npenalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e \npor ocorrência; \n02 \n19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n02 \n20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela \nFISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por \neste Contrato; por serviço, por dia. \n02 \n21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazo s 03\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-194-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n72 \n \nestabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; \npor ocorrência. \n22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro \nresponsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do \ntrabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas \nquantidades previstas neste termo de referência; por dia. \n04 \n23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que \nnão previstos nesta tabela de multas, após reincidência \nformalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n04 \n24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-\nrefeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com \nquaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução \ndo contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; \n05 \n \n4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução \ndos serviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e \naprovado pela fiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos \nserá feita mensalmente. \n \n4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores \nprevistos para o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma \nfísico-financeiro inicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela \nFISCALIZAÇÃO; \n \n4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções \nvariáveis e progressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme \nTabela 3 abaixo: \n \nTabela 3 \nGRAU MULTA \n(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO \n1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL \n2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL \nBRANDO E INTERMITENTE \n3 0,50% GRAVE E EVENTUAL \nBRANDO E CONSTANTE \n4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-195-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n73 \n \n5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE \nMEDIANO E CONSTANTE \n6 1,10% GRAVE E CONSTANTE \n \n4.2.1. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: \na) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; \nb) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; \nc) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. \n \n4.2.2. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: \na) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; \nb) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; \nc) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. \n \n4.2.3. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, \nprocedendo-se à comparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no \ncronograma físico-financeiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a \nmedição em questão. A multa poderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de \nmedição seguintes ao da constatação do atraso. \n4.2.4.  Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do \natraso, recuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO \npoderá, a seu exclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. \n4.2.5. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de \nincidência de novos atrasos. \n \n4.3. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor \nde R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos \nestipulados pelo Município. \n4.4. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total \ndo Contrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será \naplicado a sanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. \n4.5. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá \nultrapassar o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. \n \n23.3.  A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a \nobrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, \nde 2021)\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-196-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n74 \n \n23.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a \nmulta (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n \n23.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n \n23.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença \nserá descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº \n14.133, de 2021). \n \n23.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo determinado pelo procedimento próprio instaurado pelo Setor \nde Tributos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade \ncompetente e emissão do Documento de Arrecadação Municipal. \n23.8. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o \ncontraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput \ne parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de \nlicitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n \n23.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n \n23.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras \nleis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos \nlesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, \nobservados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n \n23.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que \nutilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos \nprevistos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos \ndas sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com \npoderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com \nrelação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos \nos casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, \nda Lei nº 14.133, de 2021).\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-197-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n75 \n \n23.12   O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de \naplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela \naplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas \n(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do P oder \nExecutivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). \n \n23.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para \nlicitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n \n23.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, \ntotal ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo \ncontrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão \nora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO \n \n25.1. Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu \nacompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até \n15 (quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  \n25.2. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja \ninconformidades significativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que \nnão impeçam o recebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo \ncircunstanciado e deverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. \n25.3. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada \npela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o \ndecurso do prazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a \npartir do recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos \ncontratuais, observado o disposto no art. 119 da Lei n.º 14.133/21.  \n25.4. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois \nde cumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão \npela CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL \n \n25.1 Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Concorrência Pública nº 002/2024 , \ncuja realização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo \nAdministrativo nº 26.959/2023.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-198-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n76 \n \n25.2. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Concorrência Pública nº 002/20 24 e a \nproposta apresentada pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n26.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que \nisso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n26.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada \naté a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a \nreadequação do cronograma fixado para o contrato. \n26.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do \ncontratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sançõe s \nadministrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as \nmedidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \n \n26.4.  O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, \nquando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando \nentender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. \n \n26.5.  A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde \nque haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) \nmeses de antecedência desse dia. \n \n26.6. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com \nmenos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (doi s) \nmeses da data da comunicação. \n \n26.7. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes \ndo prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem \ncomo amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n \n26.7.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n \n26.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não \nensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n \n26.8.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado \ntermo aditivo para alteração subjetiva. \n \n26.9. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \na. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-199-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n77 \n \nb. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \nc. Indenizações e multas. \n \n26.10. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio \neconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo \nindenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n27.1.  Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na \nLei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as \ndisposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e \nprincípios gerais dos contratos. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – ALTERAÇÕES \n \n28.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei \nnº 14.133, de 2021. \n28.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor  \ninicial atualizado do contrato. \n \n28.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de \n2021. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – PUBLICAÇÃO \n \n29.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de \nContratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como \nno respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c \nart. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012. \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n30.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de \n2021, em valor correspondente a 1% (um por cento) do valor inicial do contrato. Em se tratando \nde licitações de grande vulto, será obedecido o valor percentual equivalente a até 30% (trinta)  \npor cento, conforme estabelece o art. 99, da Lei nº 14.133/2021. \n \nOU\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-200-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n78 \n \n30.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a \nvigência do contrato E/OU por 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual, \npermanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas \nconvencionadas. \n \n30.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n \n30.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum \nperíodo fique descoberto, ressalvado o disposto no item 30.6 deste contrato. \n \n30.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a \nfiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, \nquando em dinheiro, será atualizada monetariamente. \n \n30.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a \nordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n \n30.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \na. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento \ndas demais obrigações nele previstas;  \nb. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e   \nc. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \nd. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos \nindicados no item 10.7, observada a legislação que rege a matéria.  \n \n30.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta \nespecífica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. \n \n30.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos \nsob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia \nautorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme \ndefinido pelo Ministério da Economia. \n \n30.10  No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e \ndeverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n \n30.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia \ndeverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da \ncontratação.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-201-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n79 \n \n30.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer \nobrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... \n(......) dias úteis, contados da data em que for notificada. \n \n30.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n \n30.14. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante \nquanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas \ncontratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n \n30.15.  Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da \napólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não \ncaracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos \nprescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, \nde 11 de abril de 2022. \n \n30.16. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de \ndeclaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas \nas cláusulas do contrato;  \n \n30.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo \ncontratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n \n30.18. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer te mpo, a garantia, na forma \nprevista no Edital e neste Contrato. \n \n30.19. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo \nmanutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Projeto Básico. \n \n30.20. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto prevista \nespecificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES \n31.1. É vedado à CONTRATADA: \n31.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n31.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-202-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n80 \n \n32.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. \n  \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessã o \nem 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, \nsão assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas \ntestemunhas abaixo. \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2024. \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-203-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMED - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024/SRP \n \nA Agente de Contratação comunica que realizará licitação em 05/02/2024, às \n09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 003/2024/SRP. N° \nda Licitação : 275085. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a \naquisição parcelada de gêneros alimentícios para atender aos estudantes da rede \nmunicipal de Amargosa- BA através do Programa Nacional de Alimentação \nEscolar (PNAE), bem como aos alunos participantes do Programa Integração \nAABB Comunidade, mediante Sistema de Registro de Preços.  Informações \natravés do e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. \nCópia do Edital pelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. \nAndreia Ribeiro Gomes. Agente de Contratação.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-204-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024)\n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 \n \nCOM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO \nPORTE E EQUIPARADOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 003/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.471/2023 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos \ninteressados que na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade \nPregão Eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, \npara Contratação de empresa especializada para aquisição parcelada de gêneros \nalimentícios para atender aos estudantes da rede municipal de Amargosa-BA através do \nPrograma Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), bem como aos alunos participantes \ndo Programa Integração AABB Comunidade, mediante Sistema de Registro de Preços , \nModo de Disputa Aberto e Fechado, nos termos e condições estabelecidas neste edital e seus \nanexos. O procedimento licitatório observará as disposições da Lei 14.133/2021, da Lei \nComplementar nº 123/06 e demais legislação aplicável. Agente de Contratação designada \npara a condução do certame: Andreia Ribeiro Gomes, Decreto nº 042 de 2023, publicado no \nDiário Oficial do Município no dia 26/04/2023. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 05/02/2024 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br   \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada para a \nAquisição parcelada de gêneros alimentícios para atender aos estudantes da rede \nmunicipal de Amargosa-BA através do Programa Nacional de Alimentação Escolar \n(PNAE), bem como aos alunos participantes do Programa Integração AABB Comunidade, \nmediante Sistema de Registro de Preços , conforme especificações constantes no Termo de \nReferência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de \nCompras Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I, o \nlicitante deverá obedecer a este último.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-205-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n2 \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, \nque somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil. \n \nSEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA \nADESÃO À ATA \n \n3.1 O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional – SEAFI. \n \n3.2 São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Educação; \nb) Outras \n \n3.3 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.3.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer \nórgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame \nlicitatório, mediante anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que \ndevidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras \nestabelecidas na Lei nº 14.133/21. \n3.3.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as \ncondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este \nfornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão \ngerenciador e órgãos participantes. \n3.3.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão \nexceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento \nconvocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes.  \n3.3.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo \nquíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão \ngerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não \nparticipantes que eventualmente aderirem.  \n3.3.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-206-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n3 \n \n3.3.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de \nRegistro de Preços.  \n3.3.7 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação \ndo prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que \nsolicitada pelo órgão não participante. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente \ncredenciados no Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br.\n \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em \ncampo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas \nneste edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na \nSeção “DA HABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta \nsujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  \n \n4.5. Não poderão participar deste Pregão: \n4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste \nPregão. \n4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com \npessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. \n54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou \njurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto \nbásico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, \ncontrolador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a \nvoto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou \nfornecimento de bens a ela necessários;\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-207-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n4 \n \n4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de \nparticipar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta; \n4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, \ntrabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público \nque desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que \ndeles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o \nterceiro grau; \n4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 \nde dezembro de 1976, concorrendo entre si; \n4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, \ntenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho \ninfantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por \ncontratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; \n4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; \n4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; \n4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa \ncondição; \n4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do \ncontrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as \nsituações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do \ncargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º \nda Lei n.º 14.133, de 2021. \n4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue \nem substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da \nsanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que \ndevidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do \nlicitante. \n4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a \nempresa a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de \nplanejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que \nsob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. \n4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo \neconômico. \n4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço \nque inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto \nexecutivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de \nexecução. \n4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas \nparcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo \nfinanceiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-208-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n5 \n \npoderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas \nentidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. \n4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da \ncontratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou \nfuncionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. \n4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA \nREABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços \neletrônicos em campo próprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, \ncaracterizando renúncia a esta possibilidade a ausência de manifestação neste momento. \n4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO \nPORTE E EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou \nequiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/ 06, notadamente os \nseus arts. 42 a 49. \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-\nse-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, \ninstituído pela Lei Complementar nº 123/06.  \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior \na R$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do \nart. 3º, §4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo \ntratamento concedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº \n123/06, às ME/EPP. \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou \nsociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que \ncumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, \nestando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, \nobservado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada \nà pregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia \nao tratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-209-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n6 \n \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico \nsó deverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de \nconluio ou fraude no procedimento. \n5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções \nprevistas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO \nOs documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar \na capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de \nhabilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5.Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nórgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n6.6.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os \naprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da \nlicitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n:\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-210-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n7 \n \n6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, \nexpedida pelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, \nsob qualquer forma de constituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já \nexigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da \nempresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser \natualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de \napresentação da proposta; \n6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a \npessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. \n6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação \nde balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da \nsociedade. \n6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e \ndemonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se \nhouver, do Município da sede da empresa; \n6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do \nLivro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e \nTermo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de \nsociedades simples (cooperativas), no cartório competente. \n6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último \nbalanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da \nsociedade, atestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer \ndos índices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor \ncumulativo de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo \nlicitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-211-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n8 \n \n \n6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por \ncontador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho \nRegional de Contabilidade. \n \n6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.8.2. Prova de regularidade perante: \n6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita \nFederal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos \nfederais e à dívida ativa da União, por elas administrados; \n6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou \nsede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por \nmeio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa \nEconômica Federal. \n6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante \na apresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o \nlicitante deverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes \ndeverão ser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão \nexpedidor, ou, na hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos \núltimos 180 dias contados da data da abertura da sessão pública. \n \n6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida \npara efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma \nrestrição (art. 43 da LC nº 123/06). \n \n6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o \nprazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o \nproponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério \nda Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do \ndébito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão \nnegativa (art. 43, §1º, da LC nº 123/06);\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-212-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n9 \n \n6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente \nposterior à fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a \nabertura da fase recursal; \n \n6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará \ndecadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº \n14.133/2021, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos \ntermos da Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”, para a assinatura do contrato \nou ata de registro de preços, ou revogar a licitação. \n \n6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n: \n \n6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatí vel em \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01 \n(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. \n \n6.15.2. O Pregoeiro, visando à certificação da fidedignidade do Atestado de Capacidade \nTécnica apresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Co ntratos e Notas \nFiscais, referente ao fornecimento declarado no Atestado. \n \n6.16. Documentação complementar\n: \n \n6.16.1. O licitante deverá declarar: \n6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em \nconformidade com as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das \ninformações prestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). \n6.16.3. que não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com \ndeficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas \nespecíficas. \n6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme \nModelo sugerido pelo Edital; \n6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos \ncustos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas \nleis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos \nde ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. \n6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, \nnos termos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido \npelo Edital.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-213-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n10 \n \n6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista \nno item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração \nfiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº \n10.522/02. \n \n6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão \nsempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa \nfísica; \n6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz; \n6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela \nprópria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartóri o \nou por servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão \nPermanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante \no sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br\n. \n \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de \nidentificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de \nCompras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e \nregulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores \ninformações na página www.portaldecompraspublicas.com.br\n, podendo sanar eventuais \ndúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail \nfalecom@portaldecompraspublicas.com.br\n. \n \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no \nsistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-214-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n11 \n \n \n7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do \nlicitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para \nrealização das transações inerentes a este Pregão. \n \n7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao \nprovedor do sistema para imediato bloqueio de acesso. \n \n7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional \ndo Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta \nlicitação. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer \npessoa poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n8.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) \nhoras. \n \n8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data \npara realização do certame. \n \n8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à \npregoeira, por meio do sistema, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura \nda sessão pública. \n \n8.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n \n8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão \nautuados no processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer \ninteressado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-215-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n12 \n \n9.1.Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico \nwww.portaldecompraspublicas.com.br\n e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, \nos licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço,   bem \ncomo os documentos de habilitação, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no \nendereço acima, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de recebimento de \npropostas. \n9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de \nsua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento \ntotal das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas \napresentadas. \n9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o \npreenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: \n9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda \ncorrente nacional; \n9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, \nprazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão \ncompetente, quando for o caso; \n9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, \nhavendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo \nseus anexos, prevalecerão as últimas. \n9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta \nou indiretamente na contratação. \n \n9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da \ndata de sua apresentação. \n \n9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema \neletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: \n9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido \nestabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso; \n9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao \ntratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja \nqualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-216-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n13 \n \n9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua \nproposta está em conformidade com as exigências do Edital. \n9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema \ndeverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços com os \ndocumentos de habilitação. \n \n9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, \nsujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também \nneste edital. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e \nna hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br\n. \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão \npública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da \ninobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra \nrejeitada, não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento \nequivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e \n \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à \nrealização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão \nreaberta. \n \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as \nregras de desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado \ntendo por base o próprio preço que ofereceu na sessão de lances;\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-217-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n14 \n \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUE NO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser \nrecalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-\nse-á, normalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”, ou inexistindo \ndireito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na \nSeção “DA NEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo \nprazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo -se, normalmente, \ncom as demais fases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”  ou e-mail de acordo com a fase do \nprocedimento licitatório. \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro \nde Fornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais \natualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará \naquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo \nque somente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão \nencaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente \ninformados do recebimento e respectivo horário de registro e valor.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-218-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n15 \n \n13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances \nde mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo \nsistema. \n \n13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao \núltimo lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o \nintervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá \ntanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor \noferta. \n \n13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor \ndo menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto \ne fechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e \nfechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechament o \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente \ndeterminado, a recepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o \nautor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por \ncento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que \nserá sigiloso até o encerramento deste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores \ndos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão \noferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndo prazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em \nordem crescente de vantajosidade. \n14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada \npara que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam \nofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento \ndeste prazo, observado, após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-219-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n16 \n \n14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao \nprovedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do \nsistema. \n \n15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será \nsuspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes \ndo certame publicada no Portal de Compras Públicas, \nhttp://www.portaldecompraspublicas.com.br\n, quando serão divulgadas data e hora para a \nsua reabertura. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes \nprovidências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior \nàquela considerada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob \npena de preclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta \nde preço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e \natenda as demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto \nlicitado (Art. 45, I, da LC nº 123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, \nserão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-220-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n17 \n \nordem classificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas \nME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais \nvantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da \nnegociação prevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores \nconstantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de \nempate,a proposta vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas \nempatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de \nempate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente \nvencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver \nsido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação \npara as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, \naté 10% (dez por cento) do melhor preço válido. \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será \naquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova \nproposta em ato contínuo à classificação; \n17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no \nambiente de trabalho, conforme regulamento; \n17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos \nórgãos de controle.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-221-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n18 \n \n17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou \nentidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação \nrealizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se \nlocalize; \n17.2.2. empresas brasileiras; \n17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 \nde dezembro de 2009. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida \nmelhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se \nadmitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos \ndemais licitantes. \n \n18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do \nprimeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para \na contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o \nresultado do julgamento. \n \n18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de \nclassificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a \nnegociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço \nmáximo definido pela Administração. \n \n18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do \nprocesso licitatório. \n \n18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, \nenvie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, \nacompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à \nconfirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. \n \n18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-222-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n19 \n \n18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da \nproposta. \n \n18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \nSEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às \nespecificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a \ncontratação. \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote\n. \n \n19.3.Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, \nforem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de \npropriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração. \n \n19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal \ndoMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu \nquadro de pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser \nformulado por pessoa física ou jurídica qualificada. \n \n19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada \nintegral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação \ndo valor global estimado; \n19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará \npela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como \nrelevante, conforme planilha anexa ao edital; \n19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas \ncujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela \nAdministração, independentemente do regime de execução.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-223-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n20 \n \n19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% \n(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre \neste último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com \na Lei. \n \n19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% \n(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre \neste último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com \na Lei. \n \n19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da \nnecessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que \na empresa comprove a exequibilidade da proposta. \n \n19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus \nrespectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada \npela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para \napresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final \nda sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta. \n \n19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a \napresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos \nquantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem \ncomo com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais \n(ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a \nutilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, \ncontratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais \nadequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional \naditamento posterior do contrato.   \n \n19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da \nproposta. A planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, \ndesde que não haja majoração do preço. \n19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não \nalterem a substância das propostas; \n19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível \nesse regime.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-224-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n21 \n \n19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em \nprimeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena \nde não aceitação da proposta. \n19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do \nprocedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os \ninteressados, incluindo os demais licitantes. \n \n19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. \n \n19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem \njustificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações \nprevistas neste Edital, a proposta do licitante será recusada. \n \n19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a \nPregoeira analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. \nSeguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de \numa que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. \n \n19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim \nprosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem \na substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e \neficácia para fins de habilitação e classificação. \n \n19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços \nao valor da proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado \ndo certame em relação ao licitante mais bem classificado. \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações \ndo produto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao \nexame da documentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de \nparticipação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no \ncertame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-225-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n22 \n \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela \nControladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis\n); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \nmantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php\n). \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de \neventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 \nda Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato \nde improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por \nintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o \nlicitante inabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação \nexclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de \nefetuar o lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá \nconsultar o Portal da Transparência do Governo Federal \n(www.portaldatransparencia.gov.br), na seção “Despesas –  Gastos Diretos do Governo – \nFavorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, para verificar se o somatório dos valores \ndas ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor da proposta classificada em primeiro \nlugar no exercício anterior ou corrente extrapola o faturamento máximo permitido como \ncondição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme \nartigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente \ninabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma \nprevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”. \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do \nsistema www.portaldecompraspublicas.com.br\n, no prazo de 02 (duas) horas , contados da \nsolicitação da Pregoeira.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-226-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n23 \n \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX; \ne) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa \nconformidade com as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas \nalternativas; \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Dec laração de \nElaboração Independente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser \ndevidamente consularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma \nimediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no \nprazo de 10(dez) minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, \nà habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o \ndisposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência \ndesse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada \nvencedora. \n22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito \nrecursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão \nsolicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br\n. \n \n22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar \nas razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde \nlogo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a \ncontar do término do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos \nindispensáveis à defesa de seus interesses.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-227-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n24 \n \n22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio \nno Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues \ndiretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, \netc). \n \n22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão \nrecorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse \nmesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua \ndecisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n \n22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  \n \n22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n \nSEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO \n \n23.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, \no processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos do art. 71 da Lei \n8.666/2021, que poderá: \na - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; \nb - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; \nc - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre \nque presente ilegalidade insanável; \nd - adjudicar o objeto e homologar a licitação. \n \n23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará \nexpressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que \ndeles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado \ncausa. \n \n23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do \nprocesso licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. \n \n23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia \nmanifestação dos interessados.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-228-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n25 \n \n23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo \nvencedor do certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o \ninstrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis. \n \n23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, \nmediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o \nmotivo apresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). \n \nSESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada \npara assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias, \nsob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinada qualquer \nvantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e \ncompatível com os termos deste Edital. \n24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado \numa única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu \ntranscurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a \nlicitantes vencedoras mantém as condições de habilitação. \n24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo \ne nas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, \napós negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, \nobedecida a ordem de classificação. \n \nSEÇÃO XXV – DO REAJUSTE \n \n25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n \n25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, \npelo contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – \nIPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da \nanualidade. \n \n25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a \npartir dos efeitos financeiros do último reajuste.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-229-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n26 \n \n25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante \npagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a \ndiferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n \n25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, \no(s) definitivo(s). \n \n25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de \nqualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) \nque vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n \n25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo \níndice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo \naditivo.  \n \n25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n \n25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, \nconforme Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n \nSEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e \nlocal constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual \nconstarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de \ngarantia ou validade. \n \n26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, \ncom uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos \n12,13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em \nparte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de \nReferência, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da \nexecução ou dos materiais empregados;\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-230-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n27 \n \n26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a \ndata da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a \ndevida comprovação. \n \n26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n \n26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a \nalocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, \nalém de fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, \nferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução \ndeste Termo de Referência e em sua proposta. \n \n26.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, \nsem ônus adicional ao Município de Amargosa. \n \n26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos \ncasos de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o \ncódigo constante na especificação. \n \n26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação \nexigidas no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir \nsobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, \nimpostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel \ncumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação \ncorrelata, aplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. \n26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo \nV, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e \nhigiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-231-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n28 \n \n26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou \nautoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou \ninformação por eles solicitados; \n26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como \npor todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa \nresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo \ncontratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso \nexigida, o valor correspondente aos danos sofridos; \n26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto \ncom a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de \nregularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e \nà Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda \nEstadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do \nFGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;  \n26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou \nbens de terceiros. \n26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos \nprevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para \naprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, \nde 2021); \n26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo \nfiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. \n116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento \ndo contrato;  \n26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos \nquantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores \nfuturos e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta \nnão seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer \nalgum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou \nmunicipal, as normas de segurança do contratante; \n26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao \nperfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos,\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-232-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n29 \n \nferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão \natender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência; \n26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 \nde agosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha \nacesso por força da execução deste contrato; \n26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de \nexecução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do \ntrabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nSEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo \ncom o contrato e seus anexos; \n27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas \nno objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em \nparte, às suas expensas; \n27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela \nincontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver \ncontrovérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, \nconforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; \n27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do \nobjeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção \ndas medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, \nmeramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-233-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n30 \n \n27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-\nfinanceiro feitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação \nmotivada, por igual período. \n27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo \nContratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por \nqualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus \nempregados, prepostos ou subordinados. \n27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de \nFornecimento.  \n \n27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n \n27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, \npodendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de \nimediato.  \n \n27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nSEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n28.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, \njuntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável \npelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua \nconformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. \n \n28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento \nprovisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e \nna proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação da \ncontratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n \n28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do \nrecebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-234-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n31 \n \na verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo \ndetalhado. \n \n28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de \nforma justificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a \naferição do atendimento das exigências contratuais. \n \n28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e \nquantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-\nse à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução \ndo objeto, para efeito de liquidação e pagamento. \n \n28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de \nsaneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela \nAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os \nfins do recebimento definitivo. \n \n28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela \nsolidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita \nexecução do contrato. \n \nSEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO \n \n29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome \nda proponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação \nde Nota Fiscal e certidões legais. \n29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem \nbancária para pagamento. \n \n29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo- se a \npossibilidade de prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores \nnão ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste \nEdital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob \npena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional \nde Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-235-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n32 \n \npor Atos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos \nde habilitação estabelecidos neste edital. \n \n29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por \nescrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo \nprazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a \ncritério do contratante. \n \n29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o \ncontratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade \nfiscal quanto à inadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a \nser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o \nrecebimento de seus créditos.   \n \n29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à \nrescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao \ncontratado a ampla defesa.  \n \n29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, \naté que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. \n \n29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou \ninstrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e \nessenciais do documento, tais como:  \na)o prazo de validade; \nb) a data da emissão;  \nc) os dados do contrato e do órgão contratante;  \nd) o período respectivo de execução do contrato;  \ne) o valor a pagar; e  \nf) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. \n \n29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo \npara pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus \npara a Contratante. \n \n29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto \nsobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido \n(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-236-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n33 \n \nContribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da \nReceita Federal nº 1.234/12. \n \n29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o \ndisposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e \ncontribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à \napresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento \ntributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. \n \n29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às \nmultas e/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, \ncom os recursos e meios que lhes são inerentes. \n \n29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do \ncontrato. \n \nSEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES \n \n30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  \n30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer \ndocumento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; \n30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a \nproposta em especial quando: \n30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  \n30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  \n30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou \n30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; \n30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  \n30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, \nquando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; \n30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a \naceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; \n30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar \ndeclaração falsa durante a licitação \n30.1.5. fraudar a licitação\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-237-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n34 \n \n30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial \nquando: \n30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  \n30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  \n30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  \n30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação \n30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. \n \n30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia \ndefesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das \nresponsabilidades civil e criminal:  \n30.2.1. advertência;  \n30.2.2. multa; \n30.2.3. impedimento de licitar e contratar e \n30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os \nmotivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a \nprópria autoridade que aplicou a penalidade. \n \n30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: \n30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida. \n30.3.2. as peculiaridades do caso concreto \n30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes \n30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública \n30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n \n30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do \ncontrato licitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação \noficial.  \n30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% \ndo valor do contrato licitado. \n30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será \nde 15% a 30% do valor do contrato licitado. \n \n30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de \ninidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à \npenalidade de multa. \n \n30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-238-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n35 \n \n30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em \ndecorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, \nquando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de \nlicitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a \nqual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. \n \n30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para \nlicitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, \n29.1.6, 29.1.7 e 30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, \n29.1.2 e 29.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de \nimpedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, \nda Lei n.º 14.133/2021. \n30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de \npreço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação \nassumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor \ndo órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º \n73, de 2022.  \n \n30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração \nde processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou \nmais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante \nou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua \nintimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  \n \n30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de \nadvertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual \nserá dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar \nno prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade \nsuperior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado \ndo recebimento dos autos. \n \n30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção d e \ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, \ncontado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado \ndo seu recebimento. \n \n30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-239-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n36 \n \n30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a \nobrigação de reparação integral dos danos causados. \n \nSEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento \ndo licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da \nsua proposta. \n \n31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor \nda ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da \nfutura aquisição. \n \n31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a \npromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, \ninclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer \ninformação ou documento,  vedada a inclusão posterior de documento ou informação que \ndeveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. \n \n31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do \ninício e incluir-se-á o do vencimento. \n \n31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de \nAmargosa. \n \nSEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS \n \n32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n \nAnexo I - Termo de Referência \nAnexo I-A – Estudo Técnico Preliminar \nAnexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo III - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IV - Minuta do Contrato \nAnexo V - Declaração de que não emprega menor \nAnexo VI – Declaração conjunta \nAmargosa – BA, 16 de janeiro de 2024 \n \nANDREIA RIBEIRO GOMES \nAgente de Contratação \nDecreto nº 042/2023\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-240-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n37 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO \n \n1.1 Connstitui objeto desta Licitação a aquisição parcelada de gêneros alimentícios para \natender aos estudantes darede municipal de Amargosa-BA através do Programa Nacional de \nAlimentação Escolar (PNAE), bem como aosalunos participantes do Programa Integração \nAABB Comunidade, mediante Sistema de Registro de Preços. \n \n 1.2. A contratação terá vigência de 12 (doze) meses contados da assinatura da Ata de \nRegistro de Preços, podendo ser prorrogada por igual período, conforme necessidade da \nContratante. \n \n1.3. Especificações Técnicas  \nLOTE 01 -HORTIFRUTI \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n \n1 \nALHO NATURAL – Alho natural, bulbo de tamanho médio, com \ndentes firmes e íntegros, com coloração e tamanho uniformes \ntípicos da variedade, com casca lisa, sem brotos, rachaduras ou \ncortes na casca, manchas, machucaduras ou outros defeitos que \npossam alterar sua aparência e qualidade; isentos de sujidades, \nparasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à casca; com \ncaracterísticas íntegras e de primeira qualidade. Embalagem com \nidentificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, \nprazo de validade, lote e peso. O produto deverá ter registro, \nmarcas e carimbos oficiais do Ministério da Agricultura. \nKG 505 \n \n \n2 \nBATATA INGLESA  – Batata tipo inglesa de primeira qualidade, \ncom peso unitário de 100 a 350g. Coloração da Casca: Creme a \nmarrom-clara, sem esverdeamento, apresentando grau de \nmaturação tal que lhe permita suportar a manipulação, o \ntransporte e a conservação em condições adequadas para o \nconsumo; isento de sujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos \nestranhos aderidos à superfície externa. Não deve apresentar \nquaisquer lesões de origem física, mecânica ou biológicas. \nEmbaladas em sacos de ráfias reforçado, atóxico transparente. \nCom ausência de sujidades, parasitos e larvas, de acordo com a \nResolução 12/78 da CNNPA. \nKG 5.800 \n \n3 \nMAÇÃ – Maçã in natura, nacional, de primeira qualidade.  Fruto \nde tamanho médio, com características íntegras e de primeira \nqualidade. Casca lisa, fina e brilhante, coloração uniforme; aroma, \ncor e sabor típicos da espécie, apresentando grau de maturação tal \nKG 2.000\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-241-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n38 \n \nque lhe permita suportar a manipulação, o 04transporte e a \nconservação em condições adequadas para o consumo; isento de \nsujidades, insetos, parasitas, larvas e corpos estranhos aderidos à \nsuperfície externa. Não deve apresentar quaisquer lesões de \norigem física, mecânica ou biológica; livre de resíduos de \nfertilizantes. Com ausência de sujidades, parasitos e larvas, de \nacordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. \n \nLOTE 02 - CARNES \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nCARNE BOVINA ACÉM – Carne bovina tipo acém, de primeira, \ncongelada, sem osso. Isenta de cartilagens e ossos, manipulada em \nboas condições higiênicas, provenientes de animais em boas \ncondições de saúde, abatidos sob inspeção veterinária. A carne \ndeve apresentar-se com aspecto próprio, não amolecido e nem \npegajosa.Embalagem em saco plástico transparente a vácuo \ncontendo no máximo 03kg, com identificação do produto, marca \ndo fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de \nacordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA \nn.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVIS A \nn.105 de 19/05/99. Na data da entrega, o prazo de validade \nindicado para o produto não deverá ter sido ultrapassado na sua \nmetade, tornando-se como referência a data de fabricação ou lote, \nimpressa na embalagem. Deve estar congelado e ser entregue em \ntransporte refrigerado. \nKG 5.150 \n \n2 \nCARNE BOVINA MOÍDA  – Carne bovina moída, de primeira, \nsem osso e sem gordura. Acondicionado em embalagem plástica \ntransparente atóxica de 500g, contendo identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, \nde acordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA \nn.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVIS A \nn.105 de 19/05/99.  Deve estar congelado e ser entregue em \ntransporte refrigerado. \nKG 900 \n3 \nCARNE BOVINA MÚSCULO – Carne bovina tipo músculo sem \nosso, de primeira qualidade. Isenta de cartilagens e ossos, \nmanipulada em boas condições higiênicas, provenientes de \nanimais em boas condições de saúde, abatidos sob inspeção \nveterinária. A carne deve apresentar-se com aspecto próprio, não \namolecido e nem pegajosa. Embalada a vácuo saco plástico \ntransparente até 03 kg contendo identificação do produto, marca \ndo fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais de \nacordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DISPOA \nn.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVIS A \nn.105 de 19/05/99.Na data da entrega, o prazo de validade \nindicado para o produto não deverá ter sido ultrapassado na sua \nKG 5.300\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-242-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n39 \n \nmetade, tornando-se como referência a data de fabricação ou lote, \nimpressa na embalagem. Deve estar congelado e ser entregue em \ntransporte refrigerado. \n4 \nCARNE SECA BOVINA  – Carne bovina charqueada, ponta de \nagulha. Embalada a vácuo, transparente, contendo no máximo \n01kg, com identificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade, marcas e carimbos oficiais, de acordo com as Portarias do \nMinistério da Agricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de \n22/04/98, da Resolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. \nKG 2.550 \n5 \nCOXA E SOBRECOXA DE FRANGO  – Coxa e sobrecoxa de \nfrango congelado. Corte de acordo com os padrões estabelecidos, \napresentar após o desgelo consistência firme e compacta, coloração \namarelo pardo, brilho e odor suave, acondicionada em embalagem \nindividual, plástica transparente atóxica, contendo nomáximo 2Kg \ndisposta em caixa de papelão reforçado, contendo identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e \ncarimbos oficiais, de acordo com as normas e/ou legislação \nvigente do Ministério da Agricultura, apresentando em sua \nembalagem, o selo de aprovação do Serviço de Inspeção Federal \n(S.I.F), ou do Serviço de Inspeção Estadual (S.I.E.),ou do Serviço de \nInspeção Municipal (S.I.M.).Na data da entrega, o prazo de \nvalidade indicado para o produto não deverá ter sido ultrapassado \nna sua metade, tornando-se como referência a data de fabricação \nou lote, impressa na embalagem.Deve ser entregue em transporte \nrefrigerado.   \nKG 6.300 \n \n6 \nFÍGADO BOVINO – Fígado bovino congelado, proveniente de \nanimais sadios, abatidos sob inspeção veterinária, manipulada em \ncondições higiênicas satisfatórias; Embalagem em saco plástico \ntransparente a vácuo contendo no máximo 05kg, com identificação \ndo produto, marca do fabricante, prazo de validade, marcas e \ncarimbos oficiais, de acordo com as Portarias do Ministério da \nAgricultura, DIPOA n.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da \nResolução da ANVISA n.105 de 19/05/99. Na data da entrega, o \nprazo de validade indicado para o produto não deverá ter sido \nultrapassado na sua metade, tornando-se como referência a data \nde fabricação ou lote, impressa na embalagem.Deveser entregue \nem transporte refrigerado. \nKG 4.450 \n \n7 \nPEITO DE FRANGO  – Peito de frango tipo filé, sem osso, de \nprimeira qualidade,congelado. Embalagem plástica transparente \natóxica, contendo nomáximo 3Kg, identificação do produto, marca \ndo fabricante, prazo de validade, marcas e carimbos oficiais, de \nacordo com as Portarias do Ministério da Agricultura, DIPOA \nn.304 de 22/04/96 e n.145 de 22/04/98, da Resolução da ANVIS A \nn.105 de 19/05/99. Na data da entrega, o prazo de validade \nindicado para o produto não deverá ter sido ultrapassado na sua \nmetade, tornando-se como referência a data de fabricação ou lote, \nimpressa na embalagem. Deve ser entregue em transporte \nKG 5.060\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-243-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n40 \n \nrefrigerado. \n \n8 \nPEIXE BACALHAU – Peixe bacalhau tipo salgado, de \nmusculatura bem estruturada e firme, seco,sem espinhas, desfiado, \ncoloração característica uniforme entre amarelo claro. \nAcondicionado em embalagem atóxica, resistente, lacrada, peso \nlíquido de 1 kg a 2 kg, contendo na embalagem a identificação do \nproduto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos \noficiais e selo de inspeção do órgão competente. O produto deverá \nestar em conformidade com as normas e/ou legislação vigente da \nANVISA/MS. \nKG 780 \n9 \nPEIXE FILÉ DE MERLUZA  – Peixe filé de merluza congelado, \nacondicionado em saco plástico transparente, peso líquido de 1 kg \na 2 kg, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, \nmarca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de \ninspeção do órgão competente. O produto deverá estar em \nconformidade com as normas e/ou legislação vigente da \nANVISA/MS inclusive apresentando, em sua embalagem, as \nmarcas e carimbos oficiais pertinentes. \nKG 980 \n \nLOTE 03- LATICÍNIOS \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n \n1 \nCOMPLEMENTO ALIMENTAR INFANTIL – Complemento \nalimentar indicado para fortalecer a nutrição infantil, contendo \naçúcar, maltodextrina, leite em pó desnatado, fosfato de cálcio \ntribásico, fosfato de magnésio dibásico, l-ascorbato de sódio, \nacetato de dl-alfa-tocoferila, sulfato de zinco, ferro carbonila, \nnicotinamida, colecalciferol, palmitato de retinila, sulfato de \nmanganês, gluconato cúprico, d-pantotenato de cálcio, d-biotina, \ncianocobalamina, cloridrato de tiamina, fitomenadiona, \nriboflavina, cloridrato de piridoxina, ácido n-pteroil-l-glutâmico, \niodeto de potássio, cloreto de cromo, molibdato de sódio, selenito \nde sódio, estabilizante carragena e aromatizantes. Com dados de \nidentificação do produto, validade mínima de 12 meses. Na data \nda entrega, o prazo de validade indicado para o produto não \ndeverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando-se como \nreferência a data de fabricação ou lote, impressa na embalagem. \nValidade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. \nLT 40 \n \n \n2 \nFÓRMULA LÁCTEA INFANTIL DE SEGMENTO 0- 6 – Fórmula \nláctea para crianças de 0 a 6 meses de idade. Ingredientes: Leite de \nvaca desnatado, maltodextrina, óleos vegetais, vitamina C, taurina, \nsulfato de ferro e zinco, vitamina A, niacina, gluconato de cobre ou \nsulfato de cobre, pantotenato de cálcio, vitamina B1, B2 e B6, ácido \nfólico, iodato de potássio, vitamina K, vitamina D e biotina, com \nprebióticos. Isento de Glúten.  Isento de fungos, insetos e umidade. \nLT 320\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-244-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n41 \n \nEmbalagem: Lata flandres de 800g. A rotulagem deve conter as \nseguintes informações: indicação do fabricante, produto, peso, \ningredientes, data de fabricação e validade mínima de 06 mesesa \ncontar da data de entrega, informações nutricionais e demais \nespecificações exigidas na legislação vigente. Registro no órgão \ncompetente. \n \n3 \nFORMULA LÁCTEA INFANTIL DE SEGMENTO6 + - Fórmula \nláctea para crianças a partir de 6 meses de idade. Ingredientes: \nLeite de vaca desnatado, maltodextrina, óleos vegetais, vitamina C, \ntaurina, sulfato de ferro e zinco, vitamina A, niacina, gluconato de \ncobre ou sulfato de cobre, pantotenato de cálcio, vitamina B1, B2 e \nB6, ácido fólico, iodato de potássio, vitamina K, vitamina D e \nbiotina, com prebióticos. Isento de Glúten.  Isento de fungos, \ninsetos e umidade Embalagem: Lata flandres de 800g. A rotulagem \ndeve conter as seguintes informações: indicação do fabricante, \nproduto, peso, ingredientes, data de fabricação e validade, \ninformações nutricionais e demais especificações exigidas na \nlegislação vigente. Registro no órgão competente. Validad e \nmínima de 06 meses a contar da data de entrega. \nLT 500 \n \n4 \nFÓRMULA INFANTIL ESPECIAL  – Fórmula de segurança na \nsubstituição da proteína animal. 100% proteína isolada de soja. \nIndicado nos casos de alergia à proteína do leite de vaca. \nIngredientes: Maltodextrina, proteína isolada de soja (fonte \nprotéica), oleína de palma, óleo de soja, óleo de coco, sais minerais \n(fosfato de cálcio, citrato de cálcio, cloreto de potássio, fosfato de \nmagnésio, citrato de potássio, cloreto de sódio, sulfato de zinco, \nsulfato ferroso, sulfato de cobre, iodeto de potássio), óleo de \ngirassol, vitaminas (vitamina C, niacina, vitamina E, pantotenato \nde cálcio, vitamina A, vitamina B2, vitamina B6, vitamina B1, \nvitamina D, vitamina K, ácido fólico, biotina, vitamina B12), \nmetionina, cloreto de colina, taurina, L-carnitina e regulador de \nacidez hidróxido de potássio. Isento Glúten. Não conter leite ou \nprodutos lácteos, embalagemlata flandres de 800g com 800g, com \ndados de identificação do produto, validade mínima de 12 meses. \nNa data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto \nnão deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando-se como \nreferência a data de fabricação ou lote, impressa na embalagem. \nValidade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. \nLT 300 \n \n \n5 \nLEITE DE SOJA EM PÓ  – Leite à base de proteína isolada de soja, \nnão conter glúten e lactose. Recomendado para crianças acima de \n01 ano. Embalagem: lata com 300 g, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 12 \nmeses), peso líquido. Na data da entrega, o prazo de validade \nindicado para o produto não deverá ter sido ultrapassado na sua \nmetade, tornando-se como referência a data de fabricação ou lote, \nimpressa na embalagem. O produto deverá estar em conformidade \ncom as normas e/ou legislação vigente da ANVISA/MS. Validade \nmínima de 06 meses. \nLT 570\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-245-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n42 \n \n \n \n6 \nLEITE EM PÓ DESNATADO  – Leite em pó desnatado, uniforme \nsem grânulos e sem umidade, coloração branco sendo que na \nporção de 25-30g deverá conter no mínimo 8,8g de proteína, 13g de \ncarboidrato. Embalagem com 200 g,saco de aluminizado, com \ndados de identificação do produto, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de \nvalidade e de acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da \nANVISA/MS. O produto deverá ter registro no Ministério da \nSaúde e/ou Ministério da Agricultura.  Validade mínima de 06 \nmeses a contar da data de entrega. \nPCT 335 \n \n7 \nLEITE EM PÓ INTEGRAL  – Leite em pó vitaminado, uniforme \nsem grânulos e sem umidade, coloração branco sendo que na \nporção de 25g deverá conter no mínimo 131 Kcal, 6,8g de proteína, \n10g de carboidrato, 6,8g de gorduras totais,cálcio 250mg, sódio \n104mg, odor e sabor agradável não rançoso, semelhante ao leite \nfluido, ausência de amido, sujidades e parasitas, a contar da data \nde entrega. Ingrediente: leite integral. Isento de glutén. \nEmbalagem: saco de aluminizado, com peso de 400g, contendo \ndados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade e peso líquido e atender as Normas e/ou Resoluções \nvigentes da ANVISA/MS. Além de ter registro no Ministério da \nAgricultura. Validade mínima de 06 meses a contar da data de \nentrega. \nPCT 16.000 \n \n \n8 \nQUEIJO MUSSARELA FATIADO  – Queijo tipo mussarela \nfatiado. Ingredientes: leite pasteurizado, fermento lácteo, cloreto \nde sódio, cloreto de cálcio e coagulante enzimático, com \nconservação de 0 a 10ºC. Produto próprio para consumo humano e \nem conformidade com a legislação sanitária em vigor. \nAcondicionada em embalagemplásticaapropriada, transparente, \nlimpa, resistente e inviolável com peso de 1Kg. A embalagem \noriginal deverá ser a vácuo e conter externamente os dados de \nidentificação, procedência, informações nutricionais, número do \nlote, data de validade, quantidade de produto, número do registro \nno Ministério da Agricultura/SIF/DIPOA, carimbo de inspeção do \nSIF e atender as especificações técnicas da ANVISA. Prazo de \nvalidade mínima de 180 dias a partir da data de entrega. \nConservação em ambiente refrigerado. Transportado sob \nrefrigeração. \nKG 520 \n \n \n9 \nQUEIJO PARMESÃO RALADO  – Queijo tipo parmesão ralado \ntradicional. Embalagem: pacote com no mínimo 100 g, com dados \nde identificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade, peso líquido e atender asNormas e/ou Resoluções \nvigentes. Conter número do SIF, SIE ou SIM. \nPCT 600\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-246-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n43 \n \nLOTE 04-VARIADOS \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n \n1 \nACHOCOLATADO - Achocolatado em pó à base de açúcar, cacau \nem pó, maltodextrina, minerais, vitaminas, emulsificante lecitina \nde soja e aromatizante. Conter glúten. Conter traços de leite. \nEmbalagem plástica contendo 400g. As seguintes informações \ndeverão ser impressas pelo fabricante diretamente na embalagem \nem que o produto está acondicionado: nome ou CNPJ do \nfabricante, marca do produto, endereço, peso, composição, data de \nvalidade, normas vigentes e registros de órgãos competentes.Está \nem acordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da \nANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar da data de \nentrega. \nPCT 4.700 \n \n \n2 \nAÇÚCAR – Açúcar cristalizado, sacarose de cana- de-açúcar livre \nfermentação, isento de matéria terrosa de parasitos e de detritos \nanimais ou vegetais, na cor branca. Embalagem em polietileno de 1 \nkg, contendo dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, data de fabricação, prazo de validade, está de acordo \ncom as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \nValidade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. \nKG 10.100 \n \n3 \nADOÇANTE DIETÉTICO  – Adoçante natural embalagem com \nmínima de 40 g (contendo 50 sachês de 800mg), ingredientes: \nsteviosideo, anti-umectante, e maltodextrina. Não deve apresentar \nentre os ingredientes: edulcorantes artificiais (ciclamato de \nsódio,sacarina, aspartame e acessulfame-k) rótulo com indicação \ndo fabricante,produto, peso, ingredientes, informação nutricional, \ndata de fabricação, prazo de validade. Está em acordo com as \nNormas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS livre de \ninsetos e fungos. Registro no órgão competente. Validade mínima \nde 12 meses a contar da data de entrega. \nUND 50 \n \n4 \nAMIDO DE MILHO -  Amido de milho de aparência homogênea, \nlivre de sujidades, parasitas e larvas, acondicionado em \nembalagem contendo 500g, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de \nvalidade. Número do registro no Ministério da Agricultora e \ncomposição nutricional, peso líquido e atender as Normas e/ou \nResoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 \nmeses a contar da data de entrega. \nPCT 2.300 \n \n \n5 \nARROZ BRANCO – Arroz branco tipo 1. Embalagem contendo 01 \nkg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, \ndata de fabricação, prazo de validade, peso liquido e de acordo \ncom as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Na \ndata da entrega, o prazo de validade indicado para o produto não \ndeverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando-se como \nreferência a data de fabricação ou lote, impressa na embalagem. \nKG 4.900\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-247-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n44 \n \nValidade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. \n \n \n6 \nARROZ INTEGRAL  – Arroz integral tipo 1, isento de matéria \nterrosa, pedras, fungos ou parasitas, livre de umidade, com grãos \ninteiros. Rico em fibras, vitaminas e sais minerais. Embalagem: \nPolietileno transparente, contendo 1kg, com dados de identificação \ndo produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso líquido \ne atender as normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. \nValidade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. \nKG 110 \n \n7 \nARROZ PARBOILIZADO – Arroz parboilizadotipo 1.Embalagem \ncontendo 01kg, com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso liquido e de \nacordo com as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \nNa data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto \nnão deverá ter sido ultrapassado na sua metade, tornando-se como \nreferência a data de fabricação ou lote, impressa na embalagem. \nValidade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. \nKG 5.100 \n \n \n8 \nAVEIA– Aveia em flocos finos. Embalagem com 200 gramas, com \ndados de identificação do produto, marca do fabricante, data de \nfabricação, prazo de validade, peso liquido e atender as Normas \ne/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de \n06 meses a contar da data de entrega. \nPCT 1.000 \n \n \n9 \nAZEITE DE DENDÊ  – Azeite de dendê acondicionado em \nembalagemde 500ml. Composição50% de ácidos graxos saturados, \n50% de ácidos graxos insaturados, cor avermelhada acentuada. \nContendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca \ndo fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de \ninspeção do órgão competente. O produto deverá estar em \nconformidade com as normas e/ou legislação vigente da \nANVISA/MS inclusive apresentando, em sua embalagem, as \nmarcas e carimbos oficiais pertinentes. Embalagem de 500 ml. \nUND 450 \n \n10 \nAZEITE DE OLIVA – Azeite de oliva extra virgem seleção, \nembalagem de 500 ML. Acidez < = 0,40%; Índice de Peróxidos = \n20,00 mEq O2/Kg; Extinção específica no Ultravioleta 270 nm< = \n0,22; Deta K < = 0,01; 232 nm = 2,50. \nUND 100 \n \n \n11 \nBISCOITO DOCE MAISENA - Biscoito doce tipo maisena \ntradicional, à base de farinha de trigo. Características \norganolépticas: - Aspecto: massa torrada - Cor: própria - Odor: \npróprio - sabor: próprio - textura: crocante/macia. Embalagem \ndupla, contendo 400 g, com dados de identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade, lote,peso líquido e de \nacordo com as Normas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \nValidade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. \nPCT 6.700 \n \n \n \nBISCOITO DOCE ROSQUINHA  – Biscoito doce tipo rosquinha \nsabor coco e leite. Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com \nferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, amido, açúcar \nPCT 6.700\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-248-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n45 \n \n12 invertido, coco ralado, sal refinado, fermento químico, bicarbonato \nde sódio, e bicarbonato de amônio, estabilizante lecitina de soja, \nacidulante ácido cítrico e aromatizante. Embalagem com 400g, \ncontendo marca, CNPJ da empresa, data de fabricação, lote, prazo \nde validade. O produto deverá ter registro no Ministério da Saúde \ne atender a Portaria 451/97 do Ministério da Saúde e as Normas \ne/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de \n04 meses a contar da data de entrega. \n13 \nBISCOITO INTEGRAL  – Biscoito tipo integral, embalagem \ncontendo 400g, com identificação do produto, marca do fabricante, \nprazo de validade e peso líquido, de acordo com as Normas e \nResoluções vigentes da ANVISA/MS.Na data da entrega, o prazo \nde validade indicado para o produto não deverá ter sido \nultrapassado na sua metade, tornando-se como referência a data \nde fabricação ou lote, impressa na embalagem. Validade mínima \nde 06 meses a contar da data de entrega. \nPCT 170 \n14 \nBISCOITO SALGADO CREAM CRACKER – Biscoito salgado \ntipo cream cracker à base de farinha de trigo, amido de milho, sal \nrefinado, gordura vegetal, leite (ou soro) e outros ingredientes, \ndesde que permitidos pela legislação e mencionados. Embalagem \nde 400g. O produto não deverá conter soja nem quaisquer \nsubstâncias corantes artificiais. Características organolépticas: - \nAspecto: massa torrada - Cor: própria - Odor: próprio - sabor: \npróprio - textura: crocante/macia. Embalagem dupla contendo 400 \ng, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, \nprazo de validade, peso liquido e de acordo com as Normas e \nResoluções vigentes da ANVISA/MS. Na data da entrega, o prazo \nde validade indicado para o produto não deverá ter sido \nultrapassado na sua metade, tornando-se como referência a data \nde fabricação ou lote, impressa na embalagem. Validade mínima \nde 06 meses a contar da data de entrega.   \nPCT 6.700 \n15 \nBISCOITO SEM ADIÇÃO DE AÇÚCAR - Biscoitoisento de \nsacarose, embalagem de 400g com identificação do produto, marca \ndo fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo com as \nNormas e Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Na data da \nentrega, o prazo de validade indicado para o produto não deverá \nter sido ultrapassado na sua metade, tornando-se como referência \na data de fabricação ou lote, impressa na embalagem. Validade \nmínima de 06 meses a contar da data de entrega. \nPCT 150 \n16 \nBISCOITO SEQUILHO SEM GLÚTEN E SEM LACTOSE  – \nBiscoito tipo sequilho, pacote de 400g, ingrediente, amido de milho \ne/ou mandioca, açúcar, gordura vegetal, ovos, sal e aromatizante. \nSem Glúten, sem lactose,sem leite e caseína; sem conservantes e \nsem corantes artificiais,sem gorduras trans. Contém ovos. \nPCT 380 \n \n17 \nBISCOITO ZERO LACTOSE MAISENA – Biscoito zero lactose \ntipo maisena. Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro, \nPCT 3.100\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-249-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n46 \n \nácido fólico, sal, açúcar, gordura vegetal.  Pacote com 350g. \n18 \nCAFÉ DESCAFEINADO – Café descafeinado 97% do teor de \ncafeína removido, Embalagem: de 250g, a vácuo, de primeira \nqualidade, com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, data de validade de no mínimo 06 meses, com registro \nno Ministério da Saúde, selo de pureza ABIC - Associação \nBrasileira da Indústria do Café. O produto deverá ter registro no \nMinistério da Saúde e atender a Portaria 451/97 do Ministério da \nSaúde e as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \nValidade mínima de 04 meses a contar da data de entrega. \nPCT 420 \n19 \nCAFÉ TRADICIONAL  – Café torrado e moído tradicional. \nEmbalagem: de 250g, a vácuo, de primeira qualidade, com dados \nde identificação do produto, marca do fabricante, data de validade \nde no mínimo 06 meses, com registro no Ministério da Saúde, selo \nde pureza ABIC - Associação Brasileira da Indústria do Café. O \nproduto deverá ter registro no Ministério da Saúde e atender a \nPortaria 451/97 do Ministério da Saúde e as Normas e/ou \nResoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 04 \nmeses a contar da data de entrega. \nPCT 3.100 \n20 \nCEREAL PRÉ-COZIDO PARA ALIMENTAÇÃO INFANTIL – \nCereal pré-cozido arroz e multicereais. Embalagem: pacote com \n230g, com dados de identificação do produto, marca do fabricante , \nprazo de validade e acordo com as Normas e ou Resoluções \nVigentes da ANVISA MS. Validade mínima de 04 meses a contar \nda data de entrega. \nPCT 1.800 \n \n21 \nEXTRATO DE TOMATE  – Produto industrializado preparado \ncom tomate, açúcar e sal, isento de fermentação, sendo que na \nporção de 30g deverá conter no máximo 130mg de sódio, 0g de \ngorduras totais e 0g de gorduras trans. Embalagem: Tetra Pak, \n340g até 370g, contendo marca do fabricante, prazo de validade, \nlote e peso líquido e atender as normas e/ou resoluções vigentes \nda ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar da data \nde entrega. \nUND 4.450 \n \n22 \nFARINHA DE TRIGO COM FERMENTO – Farinha de trigo \nespecial com fermento, obtida do trigo moído, de cor branca, \nacondicionada em embalagem de 1 kg, com dados de identificação \ndo produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 12 \nmeses) e peso liquido, de acordo com a Portaria 354/98 - ANVISA \ne Portaria 74/94 do MS/SNVS. Validade mínima de 04 meses a \ncontar da data de entrega. \nKG 4.300 \n \n23 \nFARINHA DE TRIGO SEM FERMENTO  – Farinha de trigo sem \nfermento obtida do trigo moído, de cor branca sem fermento, \nacondicionada em embalagem de 1 kg, com dados de identificação \ndo produto, marca do fabricante, prazo de validade (mínimo de 12 \nmeses) e peso liquido, de acordo com a Portaria 354/98 - ANVISA \ne Portaria 74/94 do MS/SNVS. Validade mínima de 04 meses a \nKG 210\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-250-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n47 \n \ncontar da data de entrega. \n \n24 \nFARINHA LÁCTEA – Farinha láctea de boa solubilidade, \nembalagem mínima de 200g, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de \nvalidade, peso liquido, de acordo com as normas e resoluções \nvigentes da ANVISA/MS.Validade mínima de 06 meses a contar \nda data de entrega. \nPCT 800 \n \n25 \nFEIJÃO CARIOQUINHA  – Feijão carioquinha tipo 1, grãos \ninteiros, aspecto brilhoso, liso, isento de matéria terrosa, pedras ou \ncorpos estranhos, fungos ou parasitas e livre de umidade. \nEmbalagem com 01kg, com identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade, lote, peso liquido, de acordo com as \nNormas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade \nmínima de 06 meses a contar da data de entrega. \nKG 8.400 \n \n26 \nFERMENTO BIOLÓGICO – Fermento biológico seco instantâneo. \nEmbalagem com no mínimo 150g, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de \nvalidade, peso lquido e de acordo com a Resolução 38/77 da \nComissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - \nCNNPA. Na data da entrega, o prazo de validade indicado para o \nproduto não deverá ter sido ultrapassado na sua metade, \ntornando-se como referência a data de fabricação ou lote, impressa \nna embalagem. \nUND 150 \n \n27 \nFERMENTO QUÍMICO  – Fermento químico para confecção de \nbolos. Embalagem deve estar intacta acondicionada em latas ou \npacotes resistentes de 100g. A rotulagem deve conter no mínimo as \nseguintes informações: nome e/ou marca, ingredientes, data de \nvalidade, lote e informações nutricionais. De acordo com as \nNormas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. Validade \nmínima de 06 meses a contar da data de entrega. \nUND 1.150 \n \n28 \nFLOCOS DE MILHO  – Flocos de milho pré-cozido. Embalagem \nde 500 gramas, com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, peso liquido \ne informações nutricionais. Atender as Normas e/ou Resoluções \nvigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar \nda data de entrega \nPCT 6.500 \n \n29 \nFUBÁ DE MILHO  – Fubá de milho emembalagem, contendo no \nmínimo 500g, com identificação do produto, marca do fabricante, \nprazo de validade e peso liquido, de acordo a Resolução 12/78 da \nComissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - \nCNNPA.Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega.  \nPCT 4.200 \n \n30 \nGOIABADA – Goiabada acondicionada em embalagem tipo \nPVC/ plástico de 500g, com identificação do produto, marca do \nfabricante, data de fabricação e prazo de validade (mínima de 12 \nmeses) de acordo com a Resolução 12/78 da CNNPA. O produto \nUND 1.050\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-251-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n48 \n \ndeverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério \nda Saúde. Validade mínima de 06 meses a contar da data de \nentrega \n31 \nLEITE DE COCO –Leite de coco em embalagem contendo no \nmínimo 500 ml, com identificação do produto, marca do fabricante, \nprazo de validade e peso liquido, de acordo a Resolução 12/78 da \nComissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - \nCNNPA.Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega.  \nUND 3.850 \n32 \nMACARRÃO – Macarrão tipo espaguete, produto à base de \nfarinha de trigo comum, com ovos, enriquecido com ferro e ácido \nfólico. Fabricado a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas \nde matérias terrosas, parasitos, larvas, fungos e bolores. As massas \nao serem postas na água não deverão turvá-las antes da cocção, \nnão podendo estar fermentadas ou rançosas. Apresentar \nrendimento mínimo após o cozimento de duas vezes a mais do \npeso anterior á cocção. Embalagem: De polietileno, com 500g, com \ndados de identificação do produto marca do fabricante, prazo de \nvalidade, lote e peso líquido. Produto livre de umidade e em \natendimento ás normas e/ou resoluções vigentes da ANVISA/MS. \nValidade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. \nPCT 6.450 \n33 \nMARGARINA – Margarina vegetal cremosa com sal, \nindustrializada, obtida de produtos isentos de sujidades e seus \ningredientes de preparo em perfeito estado de conservação, \nhomogênea, de cheiro e sabor característicos, hermeticamente \nfechado contendo óleos vegetais líquidos e interesterificados, água, \nsal (2,5%), leite em pó desnatado e/ou soro de leite em pó, \nvitamina A, estabilizantes, lecitina de soja, antioxidantes e corante \nnatural de urucum e cúrcuma ou idêntico ao natural beta-caroteno. \nAs seguintes informações deverão ser impressas pelo fabricante, \ndiretamente na embalagem em que o produto está acondicionado: \nnome ou CNPJ do fabricante, marca do produto, endereço, peso \ncomposição, data de fabricação e validade, normas vigentes e \nregistros nos órgãos competentes. Embalagem de 500g. Validade \nmínima de 04 meses a contar da data de entrega. Com as Normas \ne/ou Resoluções vigentes da ANVISA/MS. \nUND 3.800 \n34 \nMASSA DE SOPA  – Massa de sopa com ovos, produto a base de \nfarinha de trigo comum enriquecida com ferro e ácido fólico, isenta \nde materiais estranhas, parasitos, larvas, fungos e bolores. As \nmassas ao serem postas na água não deverão turvá-las antes da \ncocção, não podendo estar fermentadas ou rançosas. Apresentar \nrendimento mínimo após o cozimento de duas vezes a mais do \npeso anterior á cocção. Embalagemcontendo 500g, de polietileno, \nespecificação dos ingredientes, informação nutricional e \ninformação do mesmo, prazo de validade, lote e peso liquido e \natender as Normas e/ou Resoluções vigentes da ANVISA/ \nMS.Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega \nPCT 5.700\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-252-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n49 \n \n35 \nMILHO BRANCO – Milho branco para mungunzá em grão, seco, \nembalagens contendo 500gr, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, prazo de validade. O produto \ndeverá ter registro no Ministério da Agricultura e/ou Ministério \nda Saúde. Validade mínima de 06 meses a contar da data de \nentrega. \nPCT 3.550 \n36 \nMILHO DE PIPOCA  – Milho de pipoca em grãos, embalagens \ncontendo 500g, com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade. O produto deverá ter registro no \nMinistério da Agricultura e/ou Ministério da Saúde.Validade \nmínima de 06 meses a contar da data de entrega. \nPCT 2.000 \n37 \nÓLEO – Óleo vegetal comestível de soja, puro, refinado, sem \ncolesterol, rico em vitamina E. Embalagem com 900ml, com dados \nde identificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade (mínimo de 12 meses), peso liquido, e de acordo com as \nNormas e/ou Resoluções da ANVISA/MS. \nUND 2.800 \n38 \nOVOS – Ovos de galinha, tipo extra, classe A, branco. Livre de \nsujidades, parasitas e larvas. Embalagem contendo no máximo 12 \nunidades, com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade, de acordo com Normas e/ou \nResoluções vigentes da ANVISA/MS e/ou Ministério da \nAgricultura. \nDZ 5.550 \n39 \nPROTEÍNA DE SOJA TEXTURIZADA  – Proteína texturizada de \nsoja 50% clara, 50% escura. Embalagem com 400g, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e \nem conformidade com as Normas e/ou Resoluções da \nANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar da data de \nentrega. \nPCT 4.080 \n40 \nSAL – Sal refinado, iodado, para consumo doméstico. Embalagem \ncontendo 01 kg, com identificação do produto, marca do \nfabricante, prazo de validade (mínimo de 06 meses), peso liquido e \nde acordo com as Normas e/ou Resoluções da ANVISA/MS ou \nregistro no Ministério da Agricultura. \nKG 1.300 \n41 \nVINAGRE – Vinagre branco em embalagem com 500 ml, com \ndados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de \nvalidade, lote e estar de acordo com as Normas e/ou Resoluções \nvigentes da ANVISA/MS. Validade mínima de 06 meses a contar \nda data de entrega. \nUND 1.400 \n \nLOTE 05- ESPECIARIAS E ERVAS AROMÁTICAS \nLOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-253-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n50 \n \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n \n1 \nCANELA EM PÓ  – Canela em pó em embalagem contendo no \nmínimo 35 g, com identificação do produto, marca do fabricante, \nprazo de validade e peso liquido, de acordo a Resolução 12/78 da \nComissão Nacional de Normas e Padrões para Alimentos - \nCNNPA.Validade mínima de 06 meses a contar da data de entrega. \nUND 730 \n \n \n2 \nCONDIMENTO MISTO  – Condimento misto com cominho. \nIngredientes: fubá de milho, sal, cominho, pimenta- do-reino e \ncorante caramelo. Embalagem contendo 97g, com dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e \npeso líquido, de acordo a Resolução 12/78 da Comissão Nacional \nde Normas e Padrões para Alimentos - CNNPA. \nPCT 850 \n3 \nCRAVO– cravo da índia, especiaria extraída do craveiro, de \nprimeira qualidade, cravos inteiros (não estando em \npedaços).Embalagem contendo 40g, com identificação do produto, \nmarca do fabricante, prazo de validade e peso líquido, de acordo \ncom a Resolução 12/78 da CNNPA.Validade mínima de 06 meses \na contar da data de entrega. \nPCT 650 \n4 \nCÚRCUMA EM PÓ  – Cúrcuma/açafrão em pó. Embalagem \ncontendo 30g, com dados identificação do produto e fabricante, \nprazo de validade e peso líquido. \nPCT 880 \n5 \nORÉGANO – Orégano seco, embalagem contendo 15g, com dados \nde  identificação do produto e fabricante, prazo de validade e peso \nlíquido. \nPCT 300 \n \nLOTE 06- PÃES \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n \n1 \nPÃO DE LEITE  – Pão de leite composto de farinha de trigo \nespecial, água, sal, fermento químico e açúcar fabricado com \nmatéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, \nparasitas e em perfeito estado de conservação, cada unidade com \npeso de 50g embalados em pacote com 10 unidades. Deverão ser \nacondicionados em embalagem plástica resistente e transparente \nde forma que o produto seja entregue íntegro. O produto deverá \napresentar validade mínima de 24 horas após entrega. Estar em \nacordo com as normas da Vigilância Sanitária. \nKG 2.680 \n \n \n2 \nPÃO FRANCÊS – Pão francês tipo de sal, composto de farinha de \ntrigo especial, água, sal, fermento químico e açúcar fabricado com \nmatéria prima de primeira qualidade, isentos de matéria terrosa, \nparasitas e em perfeito estado de conservação, cada unidade com \nKG 4.550\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-254-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n51 \n \npeso de 50g embalados em pacote com 10 unidades. Deverão ser \nacondicionados em embalagem plástica resistente e transparente \nde forma que o produto seja entregue íntegro. O produto deverá \napresentar validade mínima de 24 horas após entrega. Estar em \nacordo com as normas da Vigilância Sanitária. \n \n2. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO  \n \n2.1. A aquisição pretendida visa ao fornecimento de gêneros alimentícios variados e seguros \nque contribuam para o crescimento e desenvolvimento saudável dos alunos matriculados \nnas unidades de educação infantil, ensino fundamental e Educação de Jovens e Adultos  \n(EJA),bem como aos estudantes atendidos pelo Programa Integração AABB Comunidade no \nmunicípio de Amargosa-BA. Ademais, tal contratação é de suma importância para \nproporcionar aos estudantes da rede municipal e aos que participam das atividades \nsóciointegrativas do AABB Comunidade, condições favoráveis ao desenvolvimento físico e \ncognitivo, ao rendimento escolar, à segurança alimentar e nutricional, além depossibilitar \ncuidado especial à saúde dos que necessitem de atenção específica e àqueles em \nvulnerabilidade social, garantindo acesso igualitário e respeitando as diferenças biológicas \nentre as faixas etárias, considerando o disposto na Lei nº 11.947/2009 e na Resolução \nFNDE/CD nº 26/2013. \n2.2. A contratação mediante Sistema de Registro de Preços para aquisição de gêneros \nalimentícios para alimentação escolar justifica-se diante da imprevisibilidade de fatores como \na variação no quantitativo de alunos anualmente, a adaptabilidade do cardápio às exigências \nalimentares dos estudantes da rede, além da demanda por ajustes no cardápio de acordo \ncom a localização das unidades escolares, considerando a dificuldade em fornecer para \nalgumas delas determinados tipos de alimentos. \n3.DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO \n3.1. A solução como um todo abrange a aquisição de gêneros alimentícios in natura e \nindustrializados variados e segurosvisando à manutenção da alimentação escolar dos \nestudantes atendidos pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), bem aos \nparticipantes das atividades socioeducativas do Programa Integração AABB Comunidade. \nOs alimentos deverão ser entregues regularmente, conforme Autorizações de Fornecimento \nemitidas pela Contratante e obedecer ao disposto na legislação sanitária vigente (federal, \nestadual ou municipal)específica para alimentos. \n4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO \n4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será \nformalizada por intermédio de:\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-255-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n52 \n \na)instrumento contratual; \nb)nota de empenho de despesa; \nc)autorização de compra, conforme disposto no artigo95 da Lei nº 14.133/2021,obedecidos os \nrequisitos pertinentes do Decreto nº183/13. \n4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 03 (três) diasúteis: \na)efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente ou;  \nb)assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, semprejuízo das sanções \nprevistas no Edital. \n4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n4.4. Previamente à formalização da contratação, o Setor de Contratos realizará consulta da \nregularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao \nCadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n4.5. Na hipótese de irregularidade, o contratado deveráregularizar a sua situaçãoperante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nEdital e anexos. \n4.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n4.7. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor \ntotal licitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n4.8. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n4.9. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n4.10. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n4.11. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa \nsubcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções \nprevistas no Edital e seus anexos. \n4.12.Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no Edital.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-256-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n53 \n \n5. EXECUÇÃO DO OBJETO \n5.1. A entrega dos itens será feita em remessas parceladas no prazo de 0 5 (cinco) dias, \ncontados do recebimento da Autorização de Fornecimento, na Divisão de Alimentação \nEscolar situada na Rua da Katiara,  N° 220, Bairro Katiara, CEP: 45300-000, Amargosa/BA. \n5.2. Os gêneros alimentícios entregues obedecerão ao cronograma estabelecido pela \nSecretaria de Educação através da Coordenação de Alimentação Escolar e deverão \napresentar-se frescos, dentro do prazo de validade mínimo exigido, em grau ideal de \nmaturação para manipulação e consumo, livres de sujidades, parasitas e larvas, \nacondicionados em embalagens íntegras, estando em conformidade com o disposto na \nResolução 12/78 da CNNPA. \n5.3. Os itens serão recebidos provisoriamente no prazo de5 (cinco) dias, pelo(a) responsável \npelo acompanhamento e fiscalização da ata/contrato, para efeito posterior verificação de sua \nconformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta. \n5.3.1. O recebimento dos bens será acompanhado pelo servidor Antônio Lucas Pereira Marta, \nresponsável pela Coordenação de Alimentação Escolar, que poderá ser contatado através do \ntelefone (75) 9 8103-7243 ou do e-mail: \ncae@amargosa.ba.gov.br. \n5.4. Os produtos deverão ser transportados e entregues em veículos e embalagens adequadas \ne íntegras, mantendo a temperatura estabelecida pela legislação vigente. \n5.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as \nespecificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos \nno prazo de 3 (três) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo \nda aplicação das penalidades. \n5.6. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 2 (dois) dias, contados do \nrecebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e \nconsequente aceitação mediante termo circunstanciado. \n5.6.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida \ndentro do prazo fixado, reputar- se-á como realizada, consumando-se o recebimento \ndefinitivo no dia do esgotamento do prazo. \n5.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da \ncontratada pelos prejuízos resultantes pela incorreta execução do objeto. \n6. GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n6.1.A execução da Ata de Registro de Preços será acompanhada e gerenciada por órgão ou \nentidade da Administração de acordo com o estabelecido no inciso XLVII, art. 6, da Lei \nFederal nº 14.133/2021.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-257-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n54 \n \n6.2. O âmbito da Ata de Registro de Preços será exclusivo para o Município de Amargosa, \nBahia, e terá vigência de 12 (doze) meses podendo ser prorrogado conforme necessidade da \nAdministração. \n6.3. A Ata de Registro de Preços estabelecerá comclareza e precisão às condições para sua \nexecução, expressas em cláusulas que definam os direitos, obrigações e responsabilidades \ndas partes, em conformidade com os termos da licitaçãoedapropostaaquesevinculam, bem \ncomo de acordo com o disposto na Lei nº 14.133/2021. \n7.CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n7.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado \nmensalmente pelo Município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao \nfornecimento, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de \nboleto bancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n7.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste \nTermo de Referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto \nde título, sob pena de aplicação das sanções previstas no Edital e indenização pelos danos \ndecorrentes. \n7.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por \nAtos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de \nhabilitação estabelecidos neste Edital. \n7.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas \nno Edital e seus anexos e rescisão do contrato. \n7.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo \npara pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus \npara a Contratante. \n7.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto \nsobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido \n(CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da \nContribuição para o PIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da \nReceita Federal nº 1.234/12. \n7.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o \ndisposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-258-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n55 \n \n7.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e \ncontribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à \napresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento \ntributário favorecido previsto na referida Lei Complementar. \n7.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n7.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido aocontratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, \ncom os recursos e meios que lhes são inerentes. \n7.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes da Ata \nde Registro de Preços. \n8.FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR \n8.1. O proponente deverá elaborar a sua proposta de preços de acordo com as exigências \nconstantes do Anexo I - Termo de Referência, em consonância como modelo da Proposta d e \nPreços, Anexo III, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas \ncasas decimais, ficando esclarecido que não serão admitidas propostas alternativas. \n8.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Declaração de \nElaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante no Edital. \n8.3. No caso de microempresas e empresas de pequeno porte interessadas na concessão de \ntratamento diferenciado assegurado pela Lei Complementar nº 123/2006, também deverá \nconstar do envelope de proposta de preços a Declaração de Enquadramento (Lei \nComplementar nº123/06), preferencialmente em consonância com o modelo o modelo \nsugerido no Edital. \n8.4. Também deverá constar no envelope de proposta de preços a Declaração de Pleno \nConhecimento e Atendimento às exigências de habilitação, conforme o modelo constante no \nEdital. \n8.5. No valor da proposta deverão estar contempladas todas e quaisquer despesas \nnecessárias ao fiel cumprimento do objeto desta licitação, tais como: impostos, tributos, \nencargos e contribuições sociais, fiscais, parafiscais, fretes, seguros e demais despesas \ninerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às especificações do objeto \nlicitado.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-259-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n56 \n \n8.6. A marca, o prazo de garantia, as características e, quando exigível, o modelo e a \nreferência de cada um dos bens ofertados deverão ser informados na proposta. Nos produtos \nnaturais deverá constar a expressão in natura. \n8.6.1. Entende-se por produtos naturais aqueles que não são submetidos a processos de \nindustrialização tais como frutas e verduras. \n8.7. A marca indicada na proposta será apenas uma para cada item, sem possibilidade de \nsubstituição por qualquer outra. \n8.8. Todas as características declaradas devem ser descritas pelos licitantes e comprovadas \natravés de documentos de domínio público emitidos pelo fabricante, tais como: catálogos, \nmanuais, fichas de especificação técnica ou páginas da internet impressas, onde o produto ou \ncomponente ofertado seja claramente descrito em forma visual e/ou escrita. \n8.9. Os materiais informativos utilizados para comprovar as especificações dos produtos \ncotados, que estejam impressos em idioma diverso do nacional, deverão ser apresentados \ncom tradução para o português. \n8.10. O julgamento das propostas será do tipo menor preço por lote aliado à observância de \ntodos os critérios de habilitação e qualificação técnica.  \n8.11. Qualificação Técnica \n8.11.1.O licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o \ndesempenho de atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do \nobjeto licitado; Cartão do CNPJ; Certidões Negativas de Débitos (Municipal, Estadual, \nFederal, Trabalhista e FGTS); e todos os demais documentos de habilitação exigidos no \nEdital. \n8.11.2. Juntamente com as amostras dos itens, poderão ser exigidos do licitante vencedor, \ncaso a nutricionista responsável pelo PNAE, os representantes da equipe da técnica de \nnutricionistas da rede municipal de educação e do Conselho da Alimentação Escolar (CAE) \njulguem necessário: \na) Ficha técnica com declaração das informações sobre a composição nutricional dos \nprodutos. \nb) Laudo bromatológico emitido por laboratório qualificado e de reconhecida idoneidade, \ncomo forma de garantir a qualidade dos alimentos oferecidos. \n8.12. Exigência de Amostras \n8.12.1.Com vistas à assegurar a qualidade e compatibilidade com as especificações técnicas \nconstantes neste Termo de Referência e na proposta, será exigida do (s) licitante (s)\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-260-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n57 \n \nclassificado (s) a apresentação de amostras dos itens em prazo a ser  previamente \nestabelecido.  \n8.12.2. As amostras deverão ser apresentadas na Divisão da Alimentação Escolar, localizada \nna Rua da Katiara, Nº 220, Bairro Katiara, em dia e horário a serem agendados após a Sessão \nPública. \n8.12.3.As amostras serão analisadas pela equipede nutricionistas da Coordenação da \nAlimentação Escolar juntamente com os membros do Conselho de Alimentação Escolar \n(CAE) que emitirão parecer técnico. \n8.12.4.  As amostras deverão ser apresentadas em embalagem original e intacta contendo as \nseguintes informações: identificação do produto, marca, nome e endereço do fabricante, \ningredientes, tabela nutricional, número do lote, data de fabricação, data de validade (tempo \nde vida útil) e peso líquido. \n8.12.5. Para os produtos de origem animal, deverá ser apresentada documentação \ncomprobatória de Serviço de Inspeção expedida pelo órgão competente ou documento \nequivalente. \n8.12.6. Os produtos que forem submetidos a algum tipo de processamento, deverão estar \nembalados e rotulados. \n8.12.6.1. A rotulagem dos produtos, inclusive a nutricional, deverá seguir a legislação \nespecífica em vigor. \n8.12.6.2. Não serão aceitas embalagens amassadas, oxidadas, com vazamentos ou qualquer \noutro defeito que possa comprometer a qualidade do produto. \n8.12.7. Durante a análise, as amostras serão examinadas especialmente quanto à embalagem: \nlacre, resistência, dados de identificação e tabela de composição nutricional; e quanto às \ncaracterísticas naturais do produto: aparência, consistência, odor, sabor característico, \ntextura, rendimento, cocção, diluição e sedimentação. \n9.VALOR DA CONTRATAÇÃO \n9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas após o encerramento do \nenvio de lances. \n10. OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n10.1. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos \nquantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em \nsua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação;\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-261-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n58 \n \n10.2.Responsabilizar-se integralmente pelo fornecimento do objeto da Ata/Contrato durante \ntoda sua vigência, em conformidade com as disposições do Edital, inclusive seus anexos, e \nda proposta de preços, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outros que vierem a \nsubstituí-los, alterá-los ou complementá-los; \n10.3. Manter preposto aceito pelo Município de Amargosa, durante o período de vigência da \nAta/Contrato, para representá-la administrativamente, sempre que for necessário; \n10.4. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo órgão contratante,cujas \nreclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência à mesma, \nimediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do \nfornecimento e da garantia; \n10.5. Aceitar os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) nos \nquantitativos contratados, sempre nas mesmas condições estipuladas no Contrato; \n10.6. Providenciar a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas \npela Contratante, referentes à execução do objeto e ao cumprimento das demais obrigações \nassumidas neste instrumento; \n10.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto de acordo com os artigos \n12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei n°8.078, de 1990); \n10.8. Responsabilizar-se pelos salários, encargos sociais, previdenciários, securitários, taxas, \nimpostos e quaisquer outros que venham incidir sobre o seu pessoal, necessário à execução \ndo objeto; \n10.9. Cumprir todas as normas técnicas aplicáveis para a boa execução do objeto;  \n10.10. Cumprir as Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pelaContratante;  \n10.11. Responsabilizar-se por todas as despesas envolvidas na execução do objeto;  \n10.12. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem como \napresentar a cada fatura, comprovação de regularidade fiscal. \n11.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n11.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos; \n11.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos \nprovisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de \naceitação e recebimento definitivo;\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-262-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n59 \n \n11.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades \nverificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido; \n11.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de \ncomissão/servidor especialmente designado; \n11.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, \nno prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos; \n11.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela \nContratada com terceiros, ainda que vinculados à execução da Ata/Termo de Contrato, bem \ncomo por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus \nempregados, prepostos ou subordinados. \n12.RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA  \n12.1.Este Termo de Referência foi elaborado pela Secretaria Municipal de Educação através \nda servidora do setor de compras Rozane Ferreira dos Santos,  revisado e aprovado pela \nservidora Sidinéa Santos de Oliveira, nutricionista sob a inscrição Nº 2227 noCRN5, e \nautorizado pela Secretária Municipal de Educação Márcia Batista de Almeida. \n \n \nANEXO I- A ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR \n \n \n \nDescrição da Necessidade \nA seleção das melhores propostas para aquisição de gêneros alimentícios, mediante \nSistema de Registro de Preços, faz- se necessáriano Município de Amargosa para a execução \ndo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) que atende aos \nestudantesmatriculados nas unidades de educação infantil, ensino fundamental e Educação \nde Jovens e Adultos (EJA) da rede municipal de Amargosa/BA, de acordo com o disposto na \nLei 11.947/2009 e na Resolução FNDE/CD Nº26/2013, bem como para atender aos alunos \ncontemplados pelo Programa Integração AABB Comunidade. \n \nÁrea Requisitante \nA contratação pretendida atenderá à solicitação da Secretaria Municipal de Educação \n(SEMED) visando ao suprimento das escolas, centros de educação infantil e centro de\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-263-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n60 \n \nEducação de Jovens e Adultos (EJA) que integram a rede municipal de educação, bem como \nao atendimento das demandas do Programa Integração AABB Comunidade. \n \nRequisitos da Contratação \n1) O licitante deverá apresentar atestados de capacidade técnica que comprovem o \ndesempenho de atividades compatíveis com as características, prazos e quantidades do \nobjeto licitado; cartão do cnpj; certidões negativas de débitos (municipal, estadual, federal, \ntrabalhista e FGTS); e todos os demais documentos de habilitação exigidos na licitação. \n2) Ocontratado deverá manter durante a vigência da Ata/Contrato todos os requisitos de \nhabilitação e qualificação técnica exigidos na licitação, além de outros decorrentes da \nlegislação vigente. \n3) Os produtos alimentícios deverão ser entregues de forma parcelada conforme \nAutorizações de Fornecimento emitidas pela contratante, e atender ao disposto na legislação \nsanitária (federal, estadualoumunicipal)específicaparaosalimentos deorigem animalevegetal. \n4) Os produtos deverão ser entregues em embalagem original e intacta contendo, no mínimo, \nas seguintesinformações:identificação do produto, marca, nome e endereço do fabricante, \ningredientes, tabela nutricional, número do lote, data de fabricação, data de validade (tempo \nde vida útil) e peso líquido. \n5) Não serão aceitos produtos que estejam em desacordo com as especificações e exigências \ntécnicas. \nLevantamento de Mercado \nO levantamento de mercado foi feito à luz do artigo 23 da Lei 14.133/2021 e de \nacordo com os procedimentos administrativos da Instrução Normativa SEGES/ME n.º \n65/2021.A pesquisa de preços foi realizada mediante utilização combinada dos seguintes \nparâmetros: \nI - Consulta de Preços de Contratações Governamentais localizadas por meio da \nferramenta Banco de Preços;\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-264-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n61 \n \nII – Contratações similares feitas pela Administração Pública através de Termos de \nContrato celebrados anteriormente pelo próprio Município para execução do objeto \nora pretendido que terão sua vigência encerrada no próximo trimestre, bem como \ncontratações de outros entes públicos localizadas por meio da ferramenta Banco de \nPreços; \nIII – Pesquisa em sítios eletrônicos de domínio amplo.  \nFoi realizada tentativa de pesquisa direta com fornecedores mediante solicitação \nformal de cotação utilizando os critérios principais de experiência no ramo do objeto \npretendido e participação bem-sucedida em certames similares realizados pelo próprio \nMunicípio ou por outros entes públicos, contudo, nenhuma das 10 (dez) solicitaçõe s \nencaminhadas via e-mail obteve retorno no prazo estabelecido. \nComo metodologia para obtenção dos valores de referência para o processo licitatório \nfoi aplicado o cálculo da média incidindo sobre um conjunto mínimo de três preços por item, \ndesconsiderados os valores inexequíveis bem como os excessivamente elevados. \n \nA Solução como um Todo \nA solução como um todo abrange a aquisição de gêneros alimentícios in natura , \nindustrializados e processados variados e seguros visando à manutenção da alimentação \nescolar dos estudantes atendidos pelo PNAE, bem aos participantes das atividades \nsocioeducativas do Programa AABB Comunidade. Os alimentos deverão ser entregues \nregularmente, conforme Autorizações de Fornecimento emitidas pela Contratante e obedecer \nao disposto na legislação sanitária vigente (federal, estadualoumunicipal) específica para \nalimentos. \n \nEstimativa das Quantidades a Serem Contratadas \n \nEm observância ao disposto no Art. 18, § 1°, IV, da Lei n° 14.133/2021, as quantidades \na serem adquiridas justificam-se pela estimativa de consumo de alimentação escolar para o \nano letivo de 2024, realizada pela servidora Sidinéa Santos de Oliveira, nutricionista inscrita \nno Conselho Regional de Nutricionistas 5ª região (CRN5) sob o número 2227, integrante do\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-265-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n62 \n \nquadro técnico da Coordenação de Alimentação escolar do Município. Para tal estimativa \nconsiderou-se o número de matrículas da rede que atualmente ultrapassa a marca dos \n5.330alunos, com previsão de aumento até o início do próximo ano letivo. \nAlém disso, as quantidades a serem contratadas visam assegurar aos estudantes \ndurante todo o período letivo o acesso a alimentos de qualidade e em quantidades suficentes \nao seu pleno desenvolvimento através de cardápios variados que sejam condizentes com as \ndiversas atividades pedagógicas e socioducativas a serem realizadas ao longo do ano.Os \ncardápios são planejados semestralmente pela nutricionista responsável juntamente com \naequipe da Coordenação e do Conselho de Alimentação Escolar,podendo sofrer eventuais \najustes conforme demandas que se apresentem ao longo do semestre letivo. A previsão dos \ncardápios para 2024, que seguem anexos a este Estudo Técnico Preliminar, foi realizada \nconsiderando a realidade e as recomendações nutricionais para cada segmento de esino, \ntomando em conta inclusive a modalidade de ensino integral que requer maior variedade e \nvolume de gêneros alimentícios para manter a oferta de alimentação escolar atendendo às \ndiretrizes do PNAE, além do atendimento ao Programa AABB Comunidade. \nAdemais, a previsão também considera a eventual prorrogação da vigência da Ata de \nRegistro de Preços por igual período, conforme necessidade e vantajosidade para a \nAdministração. \nEstimativa do Valor da Contratação \nO custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o \nencerramento do envio de lances, conforme Art.18,§1º,inciso VI, da Lei nº 14.133/2021. \nParcelamento ou Não da Solução \nA contratação ora pretendida será realizada mediante Sistema de Registro de Preços \nutilizando a modalidade Pregão Eletrônico no qual os itens estarão divididos em lotes de \nacordo com a sua natureza. O objeto será executado de forma parcelada, conforme demanda \nexpressa através das Autorizações de Fornecimento/Serviço emitidas pelo Município de \nAmargosa. \n \nContratações Correlatas e/ou Interdependentes \nA contratação pretendida através de licitação por Sistema de Registro de Preçospara \naquisição de gêneros alimentícios in natura , industrializados, processados e minimamente\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-266-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n63 \n \nprocessados visando ao atendimento do PNAE e do Programa AABB Comunidade guarda \nrelação de afinidade/complementariedade com processo de Chamada Pública que atenderá \na propósitos similares com a aquisição de alimentos variados in natura , orgânicos, \nagroecológicos e minimamente processados.   \n \nDemonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento \nO planejamento interno e o cronograma de licitações da Administração preveem a \nrealização anual de processo para aquisição de gêneros alimentícios a fim de manter o \nadequado atendimento ao Programa de Alimentação Escolarno Município de Amargosa bem \ncomo ao Programa Integração AABB Comunidade, conforme calendário letivo. \n \nResultados Pretendidos \nCom a contratação pretende-se assegurar a manutenção da oferta de alimentação aos \nestudantes da rede municipal de Amargosa-BA através do PNAE, e dos alunos participantes \ndas atividades ofertadas pelo AABB Comunidade, proporcionando acesso a alimentos de \nqualidade e que favoreçam o desenvolvimento físico, cognitivo, psicomotor, intelectual, \nsocial e afetivo dos indivíduos, gerando melhores condiçõespara o aprendizado e \nsocializaçãoe contribuindo para a redução de ínices de insegurança alimentar e nutricional. \n \nProvidências a Serem Adotadas \nPreviamente à assinatura da Ata, a Administração deverá indicar, através da \nSecretaria Municipal de Administração e Finanças – SEAFI, servidores responsáveis pela \ngestão da Ata de Registro de Preços e eventualmente pela gestão do contrato proveniente \ndela, no que se refere ao disposto no inciso X, Art. 18ºda Lei nº 14.133/2021.  \n \nPossíveis Impactos Ambientais \nToda atividade de produção industrial e comercialização de bens gera impactos ao \nambiente como, por exemplo: o aumento da emissão de gases do efeito estufa e poluentes, a \nprodução de lixo não biodegradável, o consumo de recursos hídricos, dentre outros. \nContudo, por compreender a importância do compromisso com a preservação ambiental a \nAdministração realiza contratações de empresas licenciadas para produção e/ou\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-267-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n64 \n \ncomercialização adequada e responsável dos produtos ora pretendidos, conforme \ndocumentação comprobatória exigida na fase de habilitação do processo licitatório. \n \nDeclarando a Viabilidade \nEm observância ao disposto no inciso XIII, art. 18º da Lei nº 14.133/2021, declaramos \nque a presente contratação é razoável considerando a demanda essencial que intenciona \natender – sob determinação do FNDE – e para a manutenção de programas queampara,e \nviável diante da previsão da disponibilidade de recursos para executá-la. \n \nDocumentos Complementares \nAcompanham o presente Estudo Técnico Preliminar, com o objetivo de  \ncomplementá-lo, o mapa comparativo de preços, a solicitação de despesa, as cotações de \npreços e a prévia dos cardápios da alimentação escolar para composição do processo \nadministrativo.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-268-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 65 \n \nANEXO II \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2023 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2024 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 26.471/2023 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça \nLourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, \nneste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  nos termos da Lei nº \n14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  062/2023, de 19 de abril de 2022 e as demais normas \nlegais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico \npara Registro de Preços nº 003/2024 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em \n**/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir \nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante \ndesta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº \n****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). \n****, através de ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta \nfoi classificada em **º  lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para Contratação de empresa \nespecializada para a aquisição parcelada de gêneros alimentícios para atender aos \nestudantes da rede municipal de Amargosa-BA através do Programa Nacional de \nAlimentação Escolar (PNAE), bem como aos alunos participantes do Programa Integração \nAABB Comunidade, mediante Sistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e \nFechado para o município de Amargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão  \nEletrônico nº 003/2024, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, \nindependentemente de transcrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas \npropostas são as que seguem:  \nItem Descrição do Objeto Marca Quantidade \nValor Unit. \nR$ \nValor Total \nR$\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-269-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 66 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA \nMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO \nINSTITUCIONAL órgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal \n062/2023 e demais legislações vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de \nacordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro \nde Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e \nretirado pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, \nobservando-se as condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de \nprestação do serviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata. \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-\nlhe facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-270-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 67 \n \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV \ndo § 5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo \nmercado serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções \nadministrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a \nnecessidade de efetuar a revisão dos preços contratados. \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao \nfornecedor requerer, antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, \nmediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação, que indique \nimpossibilidade no cumprimento das obrigações contidas na ata de registro de preços e desde \nque atendidos os seguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja caracterizada \nalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador signatário da ata \nderegistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de \napresentação\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-271-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 68 \n \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os preços \nregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do \nfornecedor ou prestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador \na análise e de liberação a respeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o \npedido será indeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará \nobrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento \ndo registro de preços e de aplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão \ngerenciador poderá convocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para \nque manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique o cumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal \npoderá efetuar a atualização do preço registrado, adequando-o aos valores praticados no \nmercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, \nserá liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas. \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes do cadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento \ndos bens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura \nda ata de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor \nseja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços \natualizados, nos termos do instrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da \nata de registro de preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da \nnecessidade administrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha \nparticipado do procedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que:\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-272-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 69 \n \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nem situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelo mercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou prestador \nbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não \npoderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos \nitens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão \ngerenciador e para os órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput \ndeste artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item \nregistrado na ata de registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação \ndecorrente de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e \nfuturas decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os \nórgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado \ninicialmente como participante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei \nfederal nº 14.133, de 2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou \ncontratado o quantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município \nde Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou \nentidades de outro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que \ndemonstre a necessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos \nestabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de \npreços gerenciadas pela administração pública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-273-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 70 \n \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não \nsuperiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados \nnesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à \nAdministração promover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços aos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será \nliberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não \npuder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do \npedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos \nmotivos e comprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.  \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \ndesta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação \nmais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato \nadministrativo, alcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente \ncomprovados e justificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-274-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 71 \n \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se \nospreceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de \nAmargosa-Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do \nrespectivo extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais \ndisponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 003/2024 - Sistema de Registro de Preços. \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA \nMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO \nINSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, \nem duas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nLocal, data. \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-275-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 72 \n \nANEXO III \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n01      \n02      \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a erros  nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vigo r, especialmente aos da \nLei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2024/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em \nque serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com \nlocação dos equipamentos. \n \n \n \n \n \n \n                                                          \n \n1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-276-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 73 \n \nANEXO IV \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ....../...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-BA E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nAQUISIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça \nLourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado \nCONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, \nsediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA , \nneste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº \n................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no \nProcesso Administrativo nº 26.471/2023 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de \nContrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 003/2024 , mediante as cláusulas e condições a \nseguir enunciadas. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para a \nAquisição parcelada de gêneros alimentícios para atender aos estudantes darede municipal \nde Amargosa-BA através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), bem como \naosalunos participantes do Programa Integração AABB Comunidade, mediante Sistema de \nRegistro de Preços, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. \n \n1.2. Objeto da contratação: \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1      \n2      \n3      \n4      \n \n1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-277-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 74 \n \n1.3.1. O Termo de Referência; \n1.3.2. O Edital da Licitação; \n1.3.3. A Proposta do contratado; \n1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO \n2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) \n............................., na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo \naditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as \nprovidências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. \nOU \n2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) \n............................., prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, \nde 2021. \n2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade \ncompetente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, \npermitida a negociação com o contratado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes \nda execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, \nprevidenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros \nnecessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às \ndespesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, \nIV, VII e XVIII).\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-278-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 75 \n \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os \nprazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no \nTermo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO \n \n6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. \nOU \n6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do \nvalor total do contrato, nas seguintes condições: \n6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo \ndiscriminada: \na) \nb) \nc) \n6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  \na) \nb) \nc) \n6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do \ncontratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação \ndas atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso \ncumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. \n6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe \navaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a \nexecução do objeto. \n6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade \ntécnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. \n6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta \nmantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil \ncom dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe \nfunção na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem \ncônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO \n \n7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se \ndefinidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE \n \n8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, \npelo contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo –\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-279-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 76 \n \nIPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da \nanualidade. \n8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a \npartir dos efeitos financeiros do último reajuste. \n8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante \npagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a \ndiferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  \ndefinitivo(s). \n8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de \nqualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s ) \nque vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice \noficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nCLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DACONTRATADA \n9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão \nas indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou \nvalidade. \n \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos \n12,13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em \nparte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de \nReferência, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da \nexecução ou dos materiais empregados; \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a \ndata da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a \ndevida comprovação.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-280-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 77 \n \n \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a \nalocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além \nde fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, \nferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução \ndeste Termo de Referência e em sua proposta. \n \n9.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem \nônus adicional ao Município de Amargosa. \n \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos \ncasos de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação \nexigidas no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir \nsobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, \nimpostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel \ncumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, \naplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, \nda CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene \ndo trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou \nautoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou \ninformação por eles solicitados;\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-281-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 78 \n \n9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por \ntodo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa \nresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, \nque ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o \nvalor correspondente aos danos sofridos; \n9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto \ncom a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade \nrelativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa \nda União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital \ndo domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão \nNegativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;  \n9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens \nde terceiros. \n9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista \nem lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz,  \nbem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo \nfiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. \n116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos \nquantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores \nfuturos e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta \nnão seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum \ndos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, \nas normas de segurança do contratante; \n9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao \nperfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, \nferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender \nàs recomendações de boa técnica e a legislação de regência; \n9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso \npor força da execução deste contrato;\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-282-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 79 \n \n9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de \nexecução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho \ndo menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo \ncom o contrato e seus anexos; \n10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no \nobjeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, \nàs suas expensas; \n10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela \nincontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver \ncontrovérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, \nconforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; \n10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do \nobjeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção \ndas medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, \nmeramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro \nfeitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, \npor igual período. \n10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-283-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 80 \n \n10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo \nContratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por \nqualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, \nprepostos ou subordinados. \n10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de \nFornecimento.  \n10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, \nem decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. \n92, XIV) \n11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do \ncontrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes \nsanções: \ni. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre \nque não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de \n2021); \nii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas \n“b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de \npenalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \niii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas \ndescritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas \nalíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da \nLei nº 14.133, de 2021).\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-284-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 81 \n \niv. Multa: \n \n1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da \nparcela inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; \n2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do \ncontrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para \napresentação, suplementação ou reposição da garantia. \ni. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do \ncontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o \ninciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  \n3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto. \n11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a \nobrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, \nde 2021) \n11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com \na multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença \nserá descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº \n14.133, de 2021). \n11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da \ncomunicação enviada pela autoridade competente. \n11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o \ncontraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput \ne parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de \nlicitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras \nleis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos \nlesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, \nobservados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-285-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 82 \n \n11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que \nutilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos \nprevistos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos \ndas sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com \npoderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com \nrelação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em \ntodos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia \n(art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de \naplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela \naplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas \n(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder \nExecutivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para \nlicitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, \ntotal ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo \ncontrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão \nora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX) \n \n12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que \nisso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará \nprorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a \nreadequação do cronograma fixado para o contrato. \n12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do \ncontratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções \nadministrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as \nmedidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \nOU \n12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \nOU \n12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-286-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 83 \n \n12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratan te, \nquando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando \nentender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. \n12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde \nque haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois)  \nmeses de antecedência desse dia. \n12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra \ncom menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 \n(dois) meses da data da comunicação. \n12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes \ndo prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem \ncomo amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não \nensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser \nformalizado termo aditivo para alteração subjetiva. \n12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.6.3. Indenizações e multas. \n12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio \neconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo \nindenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na \nLei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as \ndisposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e \nprincípios gerais dos contratos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da \nLei nº 14.133, de 2021. \n14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de \n2021.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-287-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 84 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n \n15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de \nContratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como \nno respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c \nart. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \nOU \n16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, \nde 2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do \ncontrato. \nOU \n16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, \ncombinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX \npor cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos \nquais o contratado será depositário: \n16.3.1.  BEM 1.............. Valor \n16.3.2. BEM 2 .............Valor \n16.3.3.  ... \n16.3.4. TOTAL ............. Valor total \n16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante \na vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, \npermanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas \nconvencionadas. \n16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência \ndo contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum \nperíodo fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. \n16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a \nfiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, \nquando em dinheiro, será atualizada monetariamente. \n16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da \nAdministração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice \nde seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \n16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento \ndas demais obrigações nele previstas;\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-288-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 85 \n \n16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e \n16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \n16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos \nindicados no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  \n16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta \nespecífica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. \n16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos \nsob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia \nautorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme \ndefinido pelo Ministério da Economia. \n16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e \ndeverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia \ndeverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da \ncontratação.  \n16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer \nobrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... \n(......) dias úteis, contados da data em que for notificada. \n16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo \ncontratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de \ncláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021). \n16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a \nvigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não \ncaracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos \nprescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, \nde 11 de abril de 2022. \n16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de \ndeclaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu \ntodas as cláusulas do contrato;  \n16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo \ncontratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma \nprevista no Edital e neste Contrato. \n16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo \nmanutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. \n16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto \nprevista especificamente no Termo de Referência.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-289-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 86 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES \n17.1. É vedado à CONTRATADA: \n17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato \nserá o da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias \nde igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-290-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 87 \n \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega \nmenor de dezoito anos  em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, \nconforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n____________________________________________________________________________________\n_ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-291-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 88 \n \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, \nnão ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato \neletivo, no Município de Amargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e \naceito prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade \nnecessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, \nconsiderando seu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em \nconformidade com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações \nprestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); \nDeclaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para \nreabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; \nDeclaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis \ntrabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de \najustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou \ncontratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal \nnº 14.133/2021 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento \nsuperveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação \nquanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, declaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição \nde microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da \nLei Complementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição \nde pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da \nLei Complementar nº 123/06.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-292-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 89 \n \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a \nnão regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a \ndefinida no art. 155 e seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há \na superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela \nlicitante, bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \n \n \n____________________________________________________________________________________\n_ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-293-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SEMOP - SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2024)\n \n \n \nESTADO DA BAHIA \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional-SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia., CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 / e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \nAVISO DE LICITAÇÃO \n \n \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 003/2024 \n \nA Agente de Contratação torna pública a seguinte licitação: contratação de empresa de \nengenharia para execução de obras/serviços da REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA SÃO \nROQUE E DO CANTEIRO CENTRAL MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no \ninstrumento de projeto básico com recursos do FINISA , pelo tipo de licitação menor preço, \nsegundo o regime de execução de empreitada por preço global. DATA: 05/03/2024. HORA: \n09H00MIN. N° da Licitação : 274938. Informações: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br, ou pelo \ntelefone (075) 3634-2735. Cópia do edital: https://amargosa.ba.gov.br/diario-oficial/a-\npartir-de-9-5-2019/ultimos-diarios-publicados/. Bárbara Maria Barbosa Costa. Agente de \nContratação.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-294-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 003/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO \nCONCORRÊNCIA PÚBLICA ELETRÔNICA Nº 003/2024 \nI. REGÊNCIA LEGAL \nLei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e alterações posteriores. \nII. ÓRGÃOS INTERESSADOS/ÓRGÃO FISCALIZADOR \nSecretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade. \nIII. MODALIDADE  \nConcorrência Pública nº 003/2024 \nIV. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. \n26.985/2023 \nV. TIPO DE LICITAÇÃO  \nMenor Preço \nVI. REGIME DE EXECUÇÃO  \nEmpreitada por Preço Global \nVII. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO  \nMenor Preço Global \nVIII. VALOR DO EDITAL  \nGratuito \nIX. OBJETO \nConstitui objeto desta licitação a contratação de empresa de engenharia para execução de \nobras/serviços da REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA SÃO ROQUE E DO CANTEIRO CENTRAL \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto básico com recursos do \nFINISA, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por preço \nglobal, de acordo com as especificações constantes neste Edital. \nX. DATA, HORÁRIO E LOCAL PARA RECEBIME NTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS \nRELATIVOS À HABILITAÇÃO \nDATA: 05/03/2024 \nHORÁRIO: 09h00min \nLOCAL: www.portaldecompraspublicas.com.br  \nXI. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \nUnidade Gestora \n06.01 \nFonte \n    17540000 \nProjeto/Atividade \n1003 \nElemento de despesa \n44.90.51.00 \nXII. PRAZO DE VIGÊNCIA DO \nCONTRATO  \n150 (cento e cinquenta) dias corridos \nXIII. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO  \nR$ 565.098,93 (quinhentos e sessenta e cinco mil e \nnoventa e oito reais e noventa e três centavos) \nXIV. LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE \nESTE EDITAL \nAs informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto desta licitação serão \nprestados pela Agente de Contratação e sua equipe de apoio até 03 (três) dias úteis antes da data \nmarcada para abertura da sessão através do Portal de Compras Públicas ou pelo e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \nAGENTE DE CONTRATAÇÃO \nBárbara Maria Barbosa Costa \nDecreto nº 042/2023, publicado no Diário Oficial do Município em \n26/04/2023.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-295-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n2 \n \nA Agente de Contratação designada pelo Decreto nº 042/2023, leva ao conhecimento dos interessados \nque, na forma da Lei n º 14.133, de 01 de abril de 2021, realizará licitação na modalidade de \nConcorrência Pública Eletrônica, do tipo \"Menor Preço Global\", sob o regime de empreitada por preço \nglobal, para a execução de obras/serviços da REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA SÃO ROQUE E DO \nCANTEIRO CENTRAL MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, com recursos do FINISA, mediante as \ncondições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos. \n \n1. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assunto s \nrelacionados à presente licitação deverá ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do \ncertame até o 3º (terceiro) dia útil que anteceder a data de abertura da sessão pública, estabelecida no \npreâmbulo deste Instrumento convocatório através do Portal de Compras Públicas ou pelo e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br \n \n2. O esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados à \npresente licitação serão divulgados mediante publicação na web, no endereço:   \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e http://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/, \ncabendo as licitantes o ônus de acessá- los para a obtenção das informações prestadas pela Agente de \nContratação.  \n \n1. DESCRIÇÃO DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto contratação de empresa de engenharia para execução de \nobras/serviços da REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA SÃO ROQUE E DO CANTEIRO CENTRAL \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto básico com recursos do \nFINISA, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por pr eço \nglobal, conforme descrito no Anexo - Memorial Descritivo e Especificações Técnicas deste Edital. \n \n1.2. Consideram-se como obra/serviço os serviços constantes nas Especificações Técnicas – Anexo II , \nparte integrante deste Edital. \na) O local das referidas obras/serviços situa- se no Município de Amargosa/BA, no endereço do s \nanexos. \n \n2.  DO CREDENCIAMENTO \n \n2.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no PORTAL DE COMPRAS P ÚBLICAS \nque permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA CONCORRÊNCIA, em sua \nFORMA ELETRÔNICA. \n2.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br;\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-296-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n3 \n \n2.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou d e seu \nrepresentante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a \nesta licitação. \n \n2.4. O licitante responsabilizar-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, \nassume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados \ndiretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão \nou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais \nde acesso, ainda que por terceiros. \n \n2.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE \nCOMPRAS PÚBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, \ndevendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique \nincorreção ou aqueles se tornem desatualizados. \n \n2.6. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da \nhabilitação. \n \n3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n3.1. Poderão participar desta Concorrência interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o \nobjeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS \nPÚBLICAS. \n \n3.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as \nsociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488/2007, para o microempreendedor \nindividual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123/2006 e no artigo 4º da Lei nº \n14.133/2021.  \n \n3.3. Não poderão participar desta licitação os interessados: \n3.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislaçã o \nvigente; \n3.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n3.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber \ncitação e responder administrativa ou judicialmente; \n3.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas nos artigos 9º e 14 da Lei nº 14.133/2021; \n3.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata o u em processo de dissolução ou \nliquidação; \n3.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condiçã o \n(Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-297-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n4 \n \n \n3.4. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da \nLei nº 14.133/2021. \n \n3.5. Como condição para participaç ão na concorrência, a licitante assinalará “sim” ou “não” em \ncampo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:  \n3.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123/2006, estando \napta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49 e que não celebrou contratos \ncom a Administração Pública cujos valores extrapolam a receita bruta máxima admitida para fins de \nenquadramento como empresa de pequeno porte; \n3.5.2. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a \nassinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame; \n3.5.3. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequen o \nporte, a assinalação do campo “não” apenas produzi rá o efeito de o licitante não ter direito ao \ntratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123/2006, mesmo que microempresa, empresa \nde pequeno porte. \n3.5.4. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos; \n3.5.5. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada \nestá em conformidade com as exigências editalícias; \n3.5.6. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de \ndeclarar ocorrências posteriores;  \n3.5.7. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empr ega \nmenor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, \nXXXIII, da Constituição Federal de 1998;  \n3.5.8. Que a proposta foi elaborada de forma independente; \n3.5.9. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou \nforçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição \nFederal; \n3.5.10. Que cumpre com a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para \nreabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, \nconforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213/1991. \n \n3.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções \nprevistas em lei e neste Edital. \n \n4. DO PROCEDIMENTO \n \n4.1. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-298-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n5 \n \n4.1.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br e até \na data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a \ndescrição do objeto ofertado e preço e os documentos de habilitação, exclusivamente por meio do  \nsistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a fase de \nrecebimento de propostas. \n \n4.1.2. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua \nexclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das \nobrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n \n4.1.3. Até o horário final de recebimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou s ubstituir as \npropostas apresentadas. \n \n4.1.4. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil. \n \n4.1.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo \ndivergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, \nprevalecerão as últimas. \n \n4.1.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, \ntrabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na \ncontratação. \n \n4.1.7. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua  \napresentação. \n \n4.1.8 O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônic o, \nas seguintes Declarações online: \n \n4.1.8.1.  Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, \nde 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando \nfor o caso; \n \n4.1.8.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzir á o efeito de a licitante não ter direito ao \ntratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como \nmicroempresa ou empresa de pequeno porte; \n \n4.1.9. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em \nconformidade com as exigências do Edital.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-299-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n6 \n \n4.1.10. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema deverão ser \nconfeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de \nhabilitação. \n \n4.1.11. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão \naà licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também neste edital. \n \n 4.2. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n4.2.1.  A abertura da sessão pública desta Concorrência pública, conduzida pela Agente de Contratação, \nocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n4.2.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Agente de Contratação e as licitantes oco rrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico. \n \n4.2.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública da \nConcorrência P ública, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da \ninobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \n4.3. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n4.3.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, não assinar o contrato ou não \nretirar o instrumento equivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e \n \n4.3.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da \nsessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n4.3.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n4.3.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras de \ndesempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE” , será convocado tendo por base o \npróprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n4.3.5. O dir eito de preferência previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS D E PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser recalculado \nlevando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n4.3.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir- se-á, \nnormalmente, nos termos da Seçã o “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, \nEMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”;\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-300-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n7 \n \n4.3.7. Finaliz ado o procedimento previsto na Seção “ DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo direito de \npreferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na Seção “ DA \nNEGOCIAÇÃO”; \n \n4.3.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo prazo \nrecursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com as demais fases \nprevistas neste Edital. \n \n4.3.9. A convocação poderá ser por meio do “chat” ou e-mail de acordo com a fase do procedimento \nlicitatório. \n \n4.3.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados. \n \n4.4. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n4.4.1. Aberta a sessão, a Agente de Contratação verificará as propostas apresentadas e desclassificará \naquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n4.4.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n4.4.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela Agente de Contratação, \nsendo que somente estas participarão da fase de lance. \n \n4.5.  DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n4.5.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar lan ces \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e \nrespectivo horário de registro e valor. \n4.5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de me smo \nvalor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema. \n \n4.5.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último \nlance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de \ndiferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances \nintermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n4.5.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor  \nlance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n4.5.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o \ndireito de pleitear qualquer alteração.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-301-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n8 \n \n4.6. DO MODO DE DISPUTA \n4.6.1.  Será adotado para o envio de lances na Concorrência Pública Eletrônica o modo de dispu ta \naberto e fechado , em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e \nfechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.  \n4.6.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminen te \ndos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de \nlances será automaticamente encerrada. \n4.6.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta \nde valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento) superiores àquela \npossam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramen to \ndeste prazo. \n4.6.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores dos \nmelhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um \nlance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo. \n4.6.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 4.6.2 e 4.6.3, o sistema ordenará os lances em ordem \ncrescente de vantajosidade. \n4.6.6.  Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fec hada para que \nos demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e  \nfechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta \netapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n4.6.7.  Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda à s \nexigências para habilitação, a Agente de Contratação poderá, mediante justificativa, admitir o reiníci o \nda etapa fechada. \n \n4.7. DA DESCONEXÃO DA AGENTE DE CONTRATAÇÃO \n \n4.7.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados \npela Agente de Contratação, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do \nsistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n4.7.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema. \n4.7.3. No caso de desconexão com a Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da \nConcorrência Pública, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção \ndos lances.  \n \n4.7.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá  \nreinício somente após comunicação expressa da Agente de Contratação aos participantes do certame \npublicada no Portal de Compras Públicas, \nhttp://www.portaldecompraspublicas.com.br, quando \nserão divulgadas data e hora para a sua reabertura.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-302-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n9 \n \n \n4.8. DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS \n \n4.8.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Agente de Contratação possa \nverificar a ocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes \nprovidências: \n4.8.1.1. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de preclusão \n(Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n4.8.1.2. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de preço \ninferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda as d emais \nexigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art. 45, I, da LC nº \n123/06). \n4.8.1.3.  Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, serão \nconvocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem classificatória \npara o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do \ncertame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n4.8.1.4.  Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas ME/EPP e \nequiparados sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores ao lance mais vantajoso (Art. 44, §§ 1º e \n2º, da LC nº 123/06). \n4.8.1.5. O critério de empate (10%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n4.8.1.6. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado \nprimeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores constantes das pr opostas \nde ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de empate, a proposta vencedora será \nsorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas. \n4.8.1.7. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de empate \nfalhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora, atendidas \nas demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n4.8.2.  O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver sido \napresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n4.8.3. Será assegurado nos termos do §3º do art. 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação para as \nmicroempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até 10% (dez por \ncento) do melhor preço válido. \n \n \n4.9. DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-303-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n10 \n \n4.9.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n4.9.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em \nato contínuo à classificação; \n4.9.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n4.9.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de \ntrabalho, conforme regulamento; \n4.9.1.4.  desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos \nde controle. \n \n4.9.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n4.9.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da \nAdministração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou \nentidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n4.9.2.2. empresas brasileiras; \n4.9.2.3.  empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n4.9.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n \n4.10. DA NEGOCIAÇÃO \n4.10.1. Após o encerramento da etapa de lances, a Agente de contratação poderá encaminhar \ncontraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja  \nobtida melhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se admitindo \nnegociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n4.10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n4.10.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro \ncolocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, a \nAgente de C ontratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do \njulgamento. \n4.10.4.  A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação \ninicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado \nem razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração. \n4.10.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo \nlicitatório \n4.10.6. A Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) \nhoras, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada,\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-304-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n11 \n \nse for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigido s \nneste Edital e já apresentados. \n4.10.7. É facultado à Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo \n4.10.8.  Após a negociação do preço, a Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento \nda proposta. \n4.10.9. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \n \n5. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n5.1. Encerrada a etapa de negociação, a Agente de Contratação, em conjunto com a Assessoria de \nEngenharia, examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à \ncompatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e seus \nanexos.  \n \n5.2. A análise da exequibilidade da proposta de preços deverá ser realizada com o auxílio da Plan ilha \nde Custos e Formação de Preços, a ser preenchida pelo licitante em relação à sua proposta final. \n5.3. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da Planilha de Custos e Formação de \nPreços não caracteriza motivo suficiente para a desclassificação da proposta, desde que não contr ariem \nexigências legais. \n \n5.4. Será desclassificada a proposta que contiver vício insanável; que não obedecer às especificações \ntécnicas pormenorizadas no edital ou apresentarem desconformidade com exigências do ato \nconvocatório. \n \n5.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço  \nmáximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço ma nifestamente \ninexequível. \n \n5.5.1.  Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que for insuficien te para a \ncobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de \nvalor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos \nrespectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites \nmínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante,  \npara os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.\n  \n \n5.6. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibi lidade e a \nlegalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita. \n \n5.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade d e \nesclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências para que a licitante comprove a \nexequibilidade da proposta.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-305-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n12 \n \n \n5.8. A fim de assegurar o tratamento isonômico entre as licitantes, bem como para a contagem da \nanualidade prevista no art. 3º, §1º da Lei n. 10.192/2001, informa-se que foram utilizados os seguintes \nacordos, dissídios ou convenções coletivas de trabalho no cálculo do valor estimado pela \nAdministração: *** \n \n5.9. É vedado à proponente incluir na Planilha de Custos e Formação de Preços: \n \n5.9.1. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou \nDissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos \nlucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam \ndireitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou \nprevidenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade; \n \n5.9.2. item relativo a despesas decorrentes de disposições contidas em Acordos, Convenções ou \nDissídios Coletivos de Trabalho que tratam de obrigações e direitos que somente se aplicam aos \ncontratos com a Administração Pública; \n \n5.9.3. rubricas que prevejam o custeio de despesas com treinamento, reciclagem e capacitação ou \ncongêneres, pois tais parcelas já são cobertas pelas despesas administrativas (Acórdão TCU nº \n2.746/2015 - Plenário); \n \n5.9.4. rubric a denominada “reserva técnica”, exceto se houver justificativa, na pr oposta, que \nindique, claramente e por meio de memória de cálculo, o que está sendo custeado, de modo a \nhaver a comprovação da não cobertura do valor, direta ou indiretamente, por outra rubrica da \nplanilha (Acórdãos TCU nº 2.746/2015 – Plenário, nº 64/2010 - 2ª Câmara e nº 953/2016 - Plenário); \n \n5.9.5. rubrica para pagamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social \nSobre o Lucro Líquido – CSLL (Súmula TCU nº 254/2010); \n \n5.9.6. rubrica denominada “verba” ou “verba provisional”, pois  o item não está vinculado a \nqualquer contraprestação mensurável (Acórdãos TCU nº 1.949/2007 – Plenário e nº 6.439/2011 – 1ª \nCâmara). \n \n5.10. A inclusão na proposta de item de custo vedado não acarretará a desclassificação do licitante, \ndevendo a Agente de Contratação determinar que os respectivos custos sejam excluídos da Planilha. \n \n5.11. Na hipótese de contratação com a previsão de itens de custos vedados, tais valores serão \nglosados e os itens serão excluídos da Planilha, garantidos ampla defesa e contraditório. \n \n5.12. Todos os dados informados pelo licitante em sua planilha deverão refletir com fidelidade os \ncustos especificados e a margem de lucro pretendida.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-306-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n13 \n \n5.13. A Agente de Contratação analisará a compatibilidade dos preços unitários apresentados na \nPlanilha de Custos e Formação de Preços com aqueles praticados no mercado em relação aos insumos e \ntambém quanto aos salários das categorias envolvidas na contratação. \n \n5.14. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. \nA planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pela Agente de Contratação, de sde que \nnão haja majoração do preço. \n5.14.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas; \n5.14.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse \nregime. \n5.14.3. A Agente de Contratação deverá verificar se a proposta apresenta o valor total dos \ncustos da contratação, inclusive aqueles estimados para as ocorrências de fatos geradores. \n5.15. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá \nser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto. \n \n5.16. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, \ncom vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante \naviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência. \n \n5.17. A Agente de Contratação poderá convocar o licitante para enviar documento digital \ncomplementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 48 horas, sob pena de \nnão aceitação da proposta. \n \n5.17.1.  O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pela Agente de Contratação por solicitação \nescrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pe la Agente \nde Contratação.  \n \n5.18. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Agente de Contratação examinará a \nproposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação. \n \n5.19. Havendo necessidade, a Agente de Contratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a \nnova data e horário para a sua continuidade. \n \n5.20. A Agente de Contratação poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, \ncontraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de \nmelhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital. \n \n5.20.1. Também nas hipóteses em que a Agente de Contratação não aceitar a proposta e passar à \nsubsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor. \n \n5.20.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos \ndemais licitantes.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-307-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n14 \n \n \n5.21. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, \nsempre que a proposta não for aceita, e antes de a Agente de Contratação passar à subsequente, haverá \nnova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da \nLC nº 123/ 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso. \n \n5.22. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, a Agente de Contratação verificará a \nhabilitação do licitante, observado o disposto neste Edital. \n \n5.23. O critério de julgamento será o de Menor Preço Global. \n \n5.24. A Agente de contratação poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal \ndo Município de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadr o de \npessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por pessoa física \nou jurídica qualificada. \n \n5.25.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n5.25.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi-\nintegrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação do valor global \nestimado; \n5.25.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará pela \nsuperação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme \nplanilha anexa ao edital; \n5.25.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores \nforem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, \nindependentemente do regime de execução. \n5.25.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% ( oitenta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor \nda proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n5.26. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% ( oitenta e \ncinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre este último e o valor \nda proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a Lei. \n \n5.27. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos \ncustos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o \nlicitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com \nos respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da \nproposta. \n \n5.28. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a apresentar à \nAdministração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos \nunitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com detalhamento das \nBonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-308-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n15 \n \nadequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de \nempreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, \nexclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e p ara \nbalizar excepcional aditamento posterior do contrato.   \n \n \n5.29. No julgamento das propostas, a agente de contratação poderá sanar erros ou falhas que n ão \nalterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e eficácia  \npara fins de habilitação e classificação. \n \n6. DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO DE \nHABILITAÇÃO \n \n6.1. DA HABILITAÇÃO   \n \n6.1.1. A Agente de Contratação verificará, como condição prévia ao exame da documentação de \nhabilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à \nexistência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta \naos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da \nUnião (\nwww.portaldatransparencia.gov.br/ceis); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo \nConselho Nacional de Justiça (\nwww.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php). \n \n6.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de eventual \nmatriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 da Lei n° 8.429/92, \nque prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade \nadministrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa \njurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n6.1.3. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a Agente de Contratações reputará \no licitante inabilitado. \n \n6.1.4. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio \ndo PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e \ntrabalhista, à qualificação econômica financeira e à habilitação técnica. \n \n6.1.5. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE \nCOMPRAS PÚBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou \nencaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-309-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n16 \n \n \n6.1.6. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos \nsítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pela Agente de Contratação lograr êxito em \nencontrar a(s) certidão(ões) válida(s). \n \n6.1.7. Em caso de participação de empresas em consórcio, será exigido o acréscimo de 10% (dez por \ncento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação  \neconômico-financeira, salvo justificação no processo licitatório. Essa regra não se aplica aos consórci os \nformados, em sua totalidade, por microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei. \n \n6.1.8. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à \nconfirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encamin há-\nlos, em formato digital, via sistema, no prazo de 48 horas sob pena de inabilitação. \n \n6.1.9. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante \napresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade \ndo documento digital. \n \n6.1.10. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo \naqueles legalmente permitidos. \n \n6.1.11. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante \nfor a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela \nprópria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. \n \n6.1.12. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de \ndocumentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do \nrecolhimento dessas contribuições. \n \n6.1.13. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens \na seguir, para fins de habilitação: \n \n6.1.13.1. Relativos à Habilitação Jurídica: \na) Registro comercial, no caso de empresa individual; \nb) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de \nsociedades empresariais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição \nde seus administradores; \nObs. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da última \nAlteração contratual consolidação respectiva e em vigor.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-310-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n17 \n \nc) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em \nexercício; e \nd) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento n o \nPaís, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a \natividade assim o exigir. \n \n6.1.13.2. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista: \na) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); \nb) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal relativo ao domicílio ou sede da licita nte, \npertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado; \nObs. Em razão de o objeto do certame se referir à prestação de serviços deverá ser apresentada, \nobrigatoriamente, a prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal do domicílio ou sede \nda licitante. \nc) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da \nlicitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \nd) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de \nServiço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituí dos por \nlei. \ne) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). \nf) Caso o licitante detentor do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte deve rá \napresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo \nque esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação. \ng) A licitante melhor classificada deverá, também, apresentar a documentação de regularidade fiscal \ndas microempresas e/ou empresas de pequeno porte que serão subcontratadas no decorrer da \nexecução do contrato, ainda que exista alguma restrição, aplicando-se o prazo de regularização previsto \nno art. 4º, §1º do Decreto nº 8.538, de 2015. \n \n6.1.13.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira: \na) Balanço Patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos \n2 (dois) últimos exercícios sociais, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa \nsituação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, \npodendo ser atualizados, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da \nproposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice Geral de Preços - \nDisponibilidade Interna - IGP-DI, publicado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV ou de outro \nindicador que o venha substituir.  \nObs. Serão considerados aceitos como na forma da lei  o balanço patrimonial e demonstrações \ncontábeis assim apresentados: \n1 - Sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): \n- publicados em Diário Oficial; ou\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-311-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n18 \n \n- publicados em jornal de grande circulação; ou \n- por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. \n \n2 - Sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA): \n- por fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, \ndevidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão \nequivalente, ou \n- por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados \nna Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante.  \n \n3 - Sociedade criada no exercício em curso: \n-  fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da \nsede ou domicílio da licitante. \n \n4 - O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinadas por Contador ou \npor outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade. \n \nb) A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral ( SG) e \nLiquidez Corrente (LC), que deverão apresentar o valor mínimo igual a 1,00 (um), resultante s da \naplicação das seguintes fórmulas: \n \nLG  = ATIVO CIRCULANTE  +  REALIZÁVEL A LONGO PRAZO \n        PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nSG = _____________ATIVO TOTAL_____________________ \n       PASSIVO CIRCULANTE  +  EXIGÍVEL A LONGO PRAZO \n \nLC  =  ATIVO CIRCULANTE \n              PASSIVO CIRCULANTE \n \nObs. As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço; \n1 - Caso o memorial não seja apresentado, a Comissão reserva-se o direito de efetuar os cálculos; \n \n2 - Se necessária a atualização do balanço e do capital social, deverá ser apresentado, juntamente \ncom os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente. \nc)  Certidão Negativa de Concordata e Falência, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, \nou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. \nd) As empresas constituídas no exercício em curso deverão apresentar cópia do balanço de abertura o u \ncópia do livro diário contendo o balanço de abertura, inclusive com os termos de abertura e \nencerramento.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-312-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n19 \n \n6.1.14. Guia de recolhimento de garantia. A licitante deverá recolher à Tesouraria do MUNICÍPIO a \nimportância ou documento hábil, no montante de R$ 5.650,98 (cinco mil e seiscentos e cinquenta reais \ne noventa e oito centavos). \n \n6.1.15. A garantia na modalidade caução em dinheiro deverá ser recolhida até o dia 29 de fevereiro de \n2024, vedado o seu recolhimento em data posterior. \n \n6.1.16. A garantia de que trata o subitem 6.1.14. poderá ser prestada em qualquer das modalidades \nprevistas no subitem 6.1.17. adiante descrito, com validade mínima de 60 (sessenta) dias, contados da \ndata do certame. \nObs.: a garantia apresentada deverá vir acompanhada do respectivo comprovante de pagamento. \n \n6.1.17. São modalidades de garantia: \n \na) caução em dinheiro; \nb) títulos da dívida pública; \nc) seguro-garantia; \nd) fiança bancária. \n \n6.1.18. Na hipótese da ocorrência de recursos administrativos e/ou judiciais, obrigatoriamente, a \nlicitante deverá providenciar a revalidação do prazo da garantia de participação prestada, sob pena de  \ndecair do direito de participar das fases subsequentes desta licitação. \n \n6.1.19. A garantia de participação de que trata o subitem 6.1.17. será liberada para as licitantes \ninabilitadas em até 5 (cinco) dias úteis depois de esgotada à fase de habilitação, ou naquele mesmo \nprazo, depois de transcorrida a adjudicação desta licitação, para as licitantes classificadas na pr oposta \ncomercial, exceto quanto à garantia da adjudicatária desta licitação, a qual somente poderá ser liberada, \nno mesmo prazo, após a data de assinatura do termo de contrato. \n \n6.1.20. Relativos à Qualificação Técnica: \n \na) Registro ou inscrição da empresa contratada e do responsável técnico no CREA (Conselho Regional \nde Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), confor me as áreas de \natuação previstas no projeto básico, em plena validade;\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-313-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n20 \n \nb) Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade \ntécnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em \nnome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, \nquantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor \nsignificativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a  \napresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: \n \n• Execução de piso intertravado – Comprovação mínima de 520,00 m²;  \n• Instalação de Poste de aço – Comprovação mínima de 7,00 und; \n• Assentamento de meio-fio – Comprovação mínima de 250,00 m; \n \n \n \nb.1) Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes \ninformações: \n \n• Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou \ntotal do objeto do contrato; \n• Firma do representante legal do contratante; \n• Data de emissão; \n• Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou \nserviços executados (ART/RRT); \n• Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \nc) Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo \nTécnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação \naplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que \nparticiparão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro \nde Responsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de \nmaior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: \n \n• Instalação de Poste de aço; \n• Execução de piso intertravado; \n• Assentamento de meio-fio; \n \nA comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da carteira \nde trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social da licitante em \nque conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prestação de serviços. \n \nÉ necessário apresentar, também, a quitação do profissional junto ao órgão profissional compet ente, \ndemonstrando que o mesmo encontra-se regular perante o Conselho.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-314-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n21 \n \nd) Declaração indicando o nome, CPF e nº do registro na entidade profissional competente do \nresponsável técnico que acompanhará a execução dos serviços de que trata o objeto des ta Concorrência \nPública. \nObs. O nome do responsável técnico indicado deverá constar dos atestados de responsabilidade técnica \napresentados para qualificação técnica da licitante. \n \ne) Declaração da licitante de que, por intermédio de representante legal devidamente qualificado  para \nesse fim, vistoriou o local onde serão executados os serviços e de que é detentora de todas as \ninformações necessárias, conforme modelo constante no Anexo deste Edital. \n \n6.1.21. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos \nde 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e a de qualquer trabalho  a menores de \n16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termo s do inciso \nXXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei n.º 9.854/99). \n \n6.1.22. Apresentar Declaração de conhecimento e atendimento às diretrizes, normas, legislações \nambientais e medicina do trabalho, em especial a NR – 4, NR – 6 e NR - 10. \n \nObservações: \n \nI - Todos os documentos de habilitação emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado, e também  \ndevidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. Documentos de \nprocedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados \ndevidamente consularizados ou registrados no Cartório de Títulos e Documentos. \nII - As declarações relacionadas no item 6.1 – Da Habilitação, deverão estar emitidas em papel timbrado \ndos Órgãos ou Empresas que as expediram.  \n \nIII - O representante legal que assinar pela empresa licitante os documentos de que trata o item 6.1.  – \nDa Habilitação deverá estar credenciado para esse fim, comprovando seu credenciamento, caso a \nAgente de Contratação exija tal comprovação. \n \nIV - Os documentos pertinentes e exigidos neste Edital deverão ser anexados ao sistema \nsequencialmente e na ordem indicada neste Edital, a fim de permitir maior rapidez durante a \nconferência e exame correspondente.  \n \nV - Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar: \na) Em nome da licitante, e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo; \nb) Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou \nc) Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-315-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n22 \n \nd) Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, \nforem emitidos somente em nome da matriz; \ne) Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e \ncom CNPJ da matriz e/ou da(s) filial(ais) da licitante; \nf) Datados dos últimos 180 (cento e oitenta) dias até a data do certame, quando não tiver prazo \nestabelecido pelo órgão/empresa competente expedidor(a); e \ng) Não se enquadram no prazo de que trata este item os documentos que, pela própria natureza, não \napresentam prazo de validade, que é o caso dos atestados de capacidade (responsabilidade) técnica, \nregistros de inscrição, contratos sociais e alterações contratuais, balanços patrimoniais e outros \ndocumentos correlatos e afins.  \n \n6.1.23. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a \nlicitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora,  uma \nvez que atenda a todas as demais exigências do edital. \n6.1.24. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de \nhabilitação. \n \n6.1.25. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou \nempresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à \nregularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a  \ndeclaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual p eríodo, \na critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação d e \njustificativa. \n \n6.1.26. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretar á a \ninabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação \ndos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir- se outra \nmicroempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na \ndocumentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.  \n \n6.1.27. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Agente de \nContratação suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da \nmesma. \n \n6.1.28. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer \ndos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital. \n \n6.1.29. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo \ninabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos \nartigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da \nproposta subsequente. \n \n6.1.30. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será \ndeclarado vencedor.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-316-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n23 \n \n7. DA VISITA TÉCNICA \n  \n7.1 Os interessados poderão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e \nfinais, e particulares do objeto da presente licitação e das áreas onde serão executados os serviços, \natravés de Visita Técnica, devendo verificar as condições atuais e não podendo invocar nenhum \ndesconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da proposta ou do integral \ncumprimento do contrato, não sendo aceitas reivindicações posteriores sob quaisquer alegações. \n \n7.2. O prazo para vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até \no quinto dia útil que anteceder à data prevista para a realização do certame;  \n \n7.2.1. A visita técnica poderá ser efetuada pelo responsável técnico da Empresa, sob pena de \ninabilitação, realizada para dar conhecimento aos licitantes das peculiaridades dos serviços a s erem \nexecutados (características locais, as distâncias e situação que as mesmas se encontram) através do \nMunicípio de Amargosa, até o 5º (quinto) dia útil que anteceder a data de realização do certame.  \n \n7.3. A empresa interessada poderá se fazer presente na visita, por pessoal por ela legalmente \ndesignada, comprovando a sua condição de representante, portando os seguintes documentos: \n \na) Carta de credenciamento emitida pela empresa; \nb) Documento de Identidade Civil ou profissional em origem. \n7.4. As empresas interessadas poderão comparecer na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras \ne Planejamento da Cidade – SEMOP (agendamento contato: ( 75) 3634-3977, devidamente representada \npelo seu Responsável Técnico. Após realizada a Visita Técnica será emitido o respectivo atestado de \nVisita, que deverá ser juntado aos Documentos de Habilitação.  \n \n7.5. A empresa interessada poderá optar pela apresentação uma declaração formal de pleno \nconhecimento das condições e peculiaridades do serviço objeto do certame, para atender a realização \nde Vistoria conforme os precedentes constantes dos Acórdãos 800/2008, 890/2008, 1.174/2008, \n2.150/2008 e 727/2009, todos do Plenário do Tribunal de Contas da União /TCU. \n \n8. DOS PREÇOS \n \n8.1. A licitante deverá indicar os preços unitário e total por item e subitem, e, ainda, o global da \nproposta, conforme documentos exigidos no presente instrumento convocatório. \n \n8.2. Os quantitativos indicados nas Planilhas constante deste Edital são meramente estimativos, não \nacarretando ao Município qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento, todavia não \ndeverão ser alterados pelos licitantes, sob pena de desclassificação.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-317-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n24 \n \n8.3. A data-base da planilha orçamentária que fundamenta o presente processo licitatório é dezembro \nde 2023, mês de elaboração do Orçamento Estimativo do Município de Amargosa; \n \n8.4. As composições de custos unitários elaboradas pelo Município são instrumentos para elaboração \ndo seu próprio orçamento estimativo. Cada empresa licitante deverá elaborar suas composições de \ncustos incluindo todos os materiais, equipamentos e mão- de-obra que entenderem necessários para a \nconclusão do serviço, de acordo com a especificação técnica, não podendo alegar posteriormente que o \nMunicípio deixou de considerar quaisquer requisitos. \n \n8.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos os encargos sociais e trabalhistas, todos os \nequipamentos, instrumentos, ferramentas e máquinas necessários ao desenvolvimento dos trabalhos, \nenfim, quaisquer outras despesas necessárias à realização dos serviços, bem assim, deduzidos \nquaisquer descontos que venham a ser concedidos. Os impostos, as taxas, as despesas indiretas e o \nlucro bruto da licitante deverão estar considerados em item específico-BDI, conforme Modelos \nconstantes dos Anexos deste Edital.  \n \n8.6. A cotação apresentada e levada em consideração para efeito de julgamento será de exclusiva e total \nresponsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \n8.7. Só será aceita cotação em moeda nacional, ou seja, em Real (R$), em algarismo arábico e também \npor extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência.  \n \n8.8. As alíquotas de tributos cotadas pelo licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos \nna legislação tributária. \n \n9.  DA COMPOSIÇÃO DO BDI \n \n9.1. Todas as licitantes deverão apresentar, como parte integrante de suas propostas, composição \nanalítica do BDI (bonificação e despesas indiretas) segundo a fórmula: \n \n   \n \n \n \nonde: \n \nAC = taxa de rateio da Administração Central;\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-318-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n25 \n \nS+G = seguro e garantia; \nR = taxa de risco, seguro e garantia do empreendimento; \nDF = taxa das despesas financeiras; \nL = taxa de lucro; \nCP = taxa de tributos (COFINS e PIS); \nISS = tributos sobre serviços; \nCRPB = contribuição previdenciária sobre receita bruta. \n \nObservação: A parcela I deverá considerar os valores de PIS, CONFINS e ISS. \n \n9.2. O valor do BDI a ser proposto poderá variar a percentuais superiores aos indicados no Orçamento \nEstimativo de acordo com os custos apropriados por cada licitante, desde que sejam apresentados os \nvalores dos impostos considerados como incidentes sobre o faturamento e as demais parcelas de \ncomposição do BDI. Todos os percentuais considerados deverão ser expressos abertamente na \ncomposição do BDI e deverão guardar coerência com a realidade dos fatos e a legislação vigente não \npodendo ser, posteriormente, alegado pelo licitante como não considerado. \n \n9.3. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa \nJurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido - CSLL, não deverão ser incluídos n o BDI, nos \ntermos do art. 9º, II do Decreto 7.983, de 2013 (TCU, Súmula 254). \n \n9.4. Empresas licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e \nCOFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis as alíquotas a que estão obrigadas a \nrecolher, conforme previsão contida no Anexo IV da Lei Complementar 123/2006. \n \n9.5. Composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir \nos gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), \nconforme dispões o art. 13, § 3º, da referida Lei Complementar; \n \n9.6. na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, o preço desses \nserviços será calculado considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no \norçamento-base da licitação, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor \ndo orçamento-base e o valor global do contrato obtido na licitação, com vistas a garantir o equilíbrio \neconômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, \nem atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. \n7.983/2013. \n \n10. DOS PRAZOS\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-319-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n26 \n \n10.1. O prazo para execução objeto deste será de 150 (cento e cinquenta) dias corridos , contados a \npartir da emissão da ordem de serviço. \n10.2. O prazo para início da obra/serviços será de até 10 (dez) dias corridos contado do recebimento d a \nOrdem de Serviço expedida pelo Município; e o da conclusão, o proposto pela contratada, se inferior ao \nmáximo definido no item 10.1. \n10.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previamente \ncomunicado Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP. \n10.4. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos referidos horários dependerão de prévia e formal \ncomunicação a Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade – SEMOP e \nnão implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração do preço pactuado para a execução da obra \nora licitada, razão pela qual será improcedente a reivindicação de restabelecimento de equilíbrio \neconômico-financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou “adicionais-noturnos”, uma vez que a contratada \nse obrigará a dimensionar o horário dos trabalhos de acordo com os parâmetros apontados nesta \nConcorrência Pública . \n10.5. O prazo de garantia da obra não poderá ser inferior à 05 (cinco) anos, contado do Term o de \nRecebimento Definitivo da obra a ser emitido por Comissão designada pela autoridade competente. \n10.6. A proposta deverá ter a validade mínima de 60 (sessenta) dias, contada da data estabelecida no \npreâmbulo desta Concorrência Pública para a realização do certame. \n10.7. Caso os prazos estabelecidos nas Condições anteriores não estejam expressamente indicados na \nproposta, os mesmos serão considerados como aceitos para efeito de julgamento. \n10.8. O prazo previsto no item 10.1 poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando solicitado pela \ncontratada, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, devidamente comprovado \ne aceito pelo Município.  \n10.9. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das \npropostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse do Município, poderá ser solicitada \nprorrogação geral da validade referida a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo. \n10.10. Decorridos 60 (sessenta) dias da data do início do certame, sem a solicitação ou a convocação de \nque tratam o item 10.4, respectivamente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos. \n \n11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-320-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n27 \n \n11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de  02 (duas ) \nhoras a contar da solicitação da Agente de Contratação no sistema eletrônico e deverá: \n \n11.2. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou \nressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu \nrepresentante legal; \n \n11.3. Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vence dor, \nem conformidade com o modelo anexo a este Edital; \n \n11.4. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de  \npagamento. \n \n11.5. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da \nexecução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso. \n11.6. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada. \n \n11.7. Os preços devem ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o \nvalor global em algarismos e por extenso. \n \n11.7.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; \nno caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalec erão \nestes últimos. \n \n11.8. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter \nalternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, \nsob pena de desclassificação. \n \n11.9. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada \naquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de \noutro licitante. \n \n11.10.  As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares \nestarão disponíveis na internet, após a homologação. \n \n12.  DOS RECURSOS \n \n12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante  \nqualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, deverá o licitan te \ninteressado manifestar, imediatamente, a sua intenção de recorrer, em campo próprio do sistema.  \n \n12.2. O recorrente terá, a partir de então, o prazo 3 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo \nsistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem \ncontrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias úteis, que começarão a contar do\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-321-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n28 \n \ntérmino do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à \ndefesa de seus interesses. \n12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento. \n \n12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante \nneste Edital. \n \n13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n13.1. A sessão pública poderá ser reaberta: \n \n13.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realizaçã o \nda sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação  em que \nserão repetidos os atos anulados e os que dele dependam. \n \n13.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante \ndeclarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar \na regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, \nserão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.  \n \n13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta. \n \n13.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a \nfase do procedimento licitatório. \n \n13.2.2. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO \nDO PORTAL DE COMPRAS PÚBLICAS,  sendo responsabilidade do licitante manter seus dados \ncadastrais atualizados. \n \n14.  DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO \n \n14.1. Julgados os recursos, constatada a regularidade dos atos praticados, a Autoridade Superior \nadjudica e homologa a licitação.  \n \n15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO \n \n15.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do \nProjeto Básico. \n \n16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE \n \n16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de \nContrato ou emitido instrumento equivalente. \n \n16.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convoc ação, \npara assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-322-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n29 \n \nEmpenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das \nsanções previstas neste Edital. \n16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a \nassinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá \nencaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com \naviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 03 \n(três) dias úteis, a contar da data de seu recebimento. \n \n16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por \nsolicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração \n \n16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada,  \nimplica no reconhecimento de que: \n \n16.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplican do-se à relação de negócios ali \nestabelecida as disposições da Lei nº 14.133/2021; \n \n16.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos; \n \n16.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas no artigo 137 \nda Lei nº 14.133/2021 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 138 e 139 \nda mesma Lei. \n \n16.4. O prazo de vigência da contratação é o estabelecido na Minuta do Contrato.  \n \n16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível \nsuspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de \ncontratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no \nart. 29, da Instrução Normativa nº 03/2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522/2002, consulta  \nprévia ao CADIN. \n \n16.6. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação \nconsignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato. \n \n16.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e anexos. \n \n16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas \nno edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem \nprejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá \nconvocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos \npara habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, \nassinar o contrato ou a ata de registro de preços.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-323-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n30 \n \n17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL \n \n17.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral do valor contratual são as estabelecidas no \nProjeto Básico, anexo a este Edital. \n \n18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Projeto \nBásico. \n \n19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA \n \n19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta \ndo contrato anexos a este edital.  \n \n20. DO PAGAMENTO \n  \n20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Projeto Básico e na minuta do contrato \nanexos a este edital. \n \n21.  DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS \n \n21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o licitante/adjudicatário que: \n \n21.1.1. Der causa à inexecução parcial ou total do contrato; \n \n21.1.2. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; \n \n21.1.3. Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado; \n \n21.1.4. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando \nconvocado dentro do prazo de validade da proposta; \n21.1.5. Ensejar o retardamento da execução ou entrega do objeto da licitação sem motivo justificado; \n \n21.1.6. Apresentar declaração ou documentação falsa; \n \n21.1.7. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato; \n \n21.1.8. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \n \n21.1.9. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação; \n \n21.1.10. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013. \n \n21.2. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens \nanteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-324-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n31 \n \n \na) Advertência por escrito; \n \nb) Multa; \n \nc) Impedimento de licitar e contratar; \n \nd) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n \n21.3. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções. \n \n21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a  contar da \nciência da intimação, podendo a autoridade que tiver proferido o ato reconsiderar sua decisão o u, no \nprazo de 05 (cinco) dias encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, no \nprazo de 20 (vinte) dias úteis. \n \n21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Amargosa- BA, as sanções administrativa s \nprevistas no ITEM 21.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública. \n \n21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer obse rvar, \npor seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética \ndurante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual. \n \n21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS: \n \na) PRÁTICA CORRUPTA:  Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer \nvantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na \nexecução do contrato; \n \nb) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o \nprocesso de licitação ou de execução do contrato; \n \nc) PRÁTICA CONCERTADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, \ncom ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer \npreços em níveis artificiais e não-competitivos;  \n \nd) PRÁTICA COERCITIVA:  Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às \npessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou \nafetar a execução do contrato.  \n \ne) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer \ndeclarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de \nimpedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja \nimpedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover \ninspeção.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-325-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n32 \n \n \n22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO \n \n22.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa \npoderá impugnar este Edital e/ou apresentar pedido de esclarecimento. \n \n22.2. A IMPUGNAÇÃO e/ou PEDIDO DE ESCLARECIMENTO DEVERÃO ser feitos \nEXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. \n \n22.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgada no Portal de Compras \nPúblicas no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do  \ncertame. \n \n22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame. \n \n22.5. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, \nsalvo quando se amolda ao art. 55 parágrafo 1º, da Lei nº 14.133/2021. \n \n22.5.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada \npela Agente de Contratação, nos autos do processo de licitação. \n \n22.6. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os \nparticipantes e a administração. \n22.7. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem \ngeral, serão cadastradas no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br, sendo de responsabilidade \ndos licitantes, seu acompanhamento. \n22.8. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada  \npara a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de \nestatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do \nadministrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para \nimpugnar o Edital). \n \n23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n23.1. Da sessão pública da Concorrência divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico. \n \n23.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a rea lização do \ncertame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil \nsubsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em \ncontrário, pela Agente de Contratação. \n \n23.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário \nde Brasília – DF.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-326-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n33 \n \n23.4. No julgamento das propostas e da habilitação, a Agente de Contratação poderá sanar erros ou \nfalhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante \ndespacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e efic ácia para \nfins de habilitação e classificação. \n \n23.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. \n \n23.6. As normas disciplinadoras da licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa \nentre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da \nisonomia, a finalidade e a segurança da contratação. \n \n23.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a \nAdministração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da \ncondução ou do resultado do processo licitatório. \n \n23.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e \nincluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na \nAdministração. \n \n23.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, \ndesde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse \npúblico. \n \n23.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos \ndocumentos apresentados em qualquer fase da licitação. \n23.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele \ncontidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso \ntenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das \ndemais sanções cabíveis. \n23.11.  Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que \ncompõem o processo, prevalecerá as deste Edital. \n \n23.12.  O Município de Amargosa-Bahia, poderá revogar esta Concorrência por razões de interesse \npúblico decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, o u anulá-lo \npor ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato \nou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e do contraditório. \n \n23.12.1. A anulação da Concorrência induz à extinção do contrato. \n \n23.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar. \n \n23.13.  É facultado à Autoridade Superior, em qualquer fase desta Concorrência, promover diligên cia \ndestinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação \nou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-327-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n34 \n \n23.14.  O Edital estará disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço \nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/ultimos-diarios/. \n \n23.15.  Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos: \nANEXO I – PROJETO BÁSICO \nANEXO I-A - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR \nANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \nANEXO III – QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI \nANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCERO \nANEXO V - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA \nANEXO VI - PLANTAS E DEMAIS ANEXOS \nANEXO VII – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nANEXO VIII - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO \nANEXO IX – MINUTA DE CONTRATO \n \n \n24.2. Os anexos que não constarem no edital serão enviados aos interessados que solicitarem através do \ne-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br . \n \nAmargosa-Bahia, em 15 de janeiro de 2024. \n \n \n \nBÁRBARA MARIA BARBOSA COSTA \nAgente de Contratação \nDecreto nº 042/2023\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-328-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n35 \n \nANEXO I – PROJETO BÁSICO \n  \nREQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA SÃO ROQUE E DO CANTEIRO CENTRAL MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA/BA \n \n1. OBJETIVO \n \nContratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da REQUALIFICAÇÃO DA \nPRAÇA SÃO ROQUE E DO CANTEIRO CENTRAL MUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos \nneste instrumento de projeto básico com recursos do FINISA. \n \n2. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS \n \nAs obras/serviço, objeto deste certame, advirão conforme Projeto e Especificações Técnicas. \nA PROPONENTE deve considerar nos preços unitários correspondentes propostos, todos os materiais \ne serviços necessários, bem como, mobilização, deslocamentos, desmobilização, leis sociais, transporte, \nalimentação, seguros, lucro, despesas indiretas, etc. \nQualquer dúvida sobre as obras/serviços será dirimida pela Fiscalização, que se norteará pelo Projeto \nBásico. \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA poderá ordenar à contratada a suspensão de \nqualquer trabalho que possa ser danificado ou prejudicado pelas condições temporárias ou de acordo \ncom a sua conveniência. A CONTRATADA não terá o direito a reclamação judicial ou  extrajudicial \ndevido a este motivo. \nA PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga do fornecimento de água, energia \nelétrica ou quaisquer outros serviços à CONTRATADA. \n \n \n3. ESTIMATIVA DE CUSTO \n \nO custo total para a execução dos serviços com BDI incluso, segundo orçamento estimado da \nPREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA é de R$ 565.098,93 (Quinhentos e sessenta e cinco mil, \nnoventa e oito reais e noventa e três centavos), conforme especificado de forma unitária em planilha \nanexa. \nTodas as propostas deverão ter como parâmetro o valor acima descrito e será irreajustável. \n \n4. SUB-CONTRATAÇÃO \nSerá aceito a subcontratação dos serviços em até 50%. \n \n5. CONSÓRCIO\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-329-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n36 \n \nNão será aceito consórcio para a execução dos serviços. \n \n6. VISITA \n \nA licitante deverá estar plenamente informada de tudo que se relacione com a natureza e locali zação \ndos serviços, suas condições gerais, locais e tudo que possa influir nos seus custos e a PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA se desobriga de fornecer água, energia elétrica ou quaisquer outr os \nserviços à CONTRATADA. A LICITANTE deverá apresentar documento afirmando que conhece as \ncondições para a execução dos serviços. \n \n7. PRAZO DE EXECUÇÃO \n \nO prazo para execução objeto destes será de 150 (Cento e cinquenta) dias corridos, contados a partir \nda assinatura do Contrato. \n \n8. PRAZO DE GARANTIA \n \nA licitante vencedora deverá fornecer garantia de execução e valor, na forma prevista na Le i nº \n14.133/2021 de 1º de abril de 2021. \n \n9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO \n \nAs faturas deverão vir acompanhadas da documentação justificadora relativa a cada serviço faturado, \ndevidamente atestada pela Fiscalização. \nAs mesmas só serão liberadas para pagamento após aprovadas pela área gestora, estar isentas de \nerros ou omissões; sem o que, serão, de forma imediata, devolvidas à CONTRATADA para correções. \nOs documentos de cobranças indicarão, obrigatoriamente, o número e a data de emissão da(s) Nota(s) \nde Empenho emitida(s) pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, e que cubram a execu ção \ndas obras/serviços. \n \n10. EXIGÊNCIAS TÉCNICAS \n \nDeverá ser apresentado na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n \n10.1. Registro ou inscrição da empresa contratada e do responsável técnico no CREA (Conselho \nRegional de Engenharia e Agronomia) e/ou CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo), conforme as \náreas de atuação previstas no projeto básico, em plena validade; \n \n10.2. Quanto à capacitação técnico-operacional: apresentação de um ou mais atestados de capacidade \ntécnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente identificada, em\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-330-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n37 \n \nnome do contratado, relativo à execução de serviço de engenharia, compatível em características, \nquantidades e prazos com o objeto presente, envolvendo as parcelas de maior relevância e valor \nsignificativo do objeto. Será admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do serviço, a  \napresentação de diferentes atestados de serviços executados de forma concomitante, a saber: \n \n \n10.2.1. Execução de piso intertravado – Comprovação mínima de 520,00 m²;  \n10.2.2. Instalação de Poste de aço – Comprovação mínima de 7,00 und; \n10.2.3. Assentamento de meio-fio – Comprovação mínima de 250,00 m; \n \n10.3. Os atestados exigidos no subitem anterior, para serem aceitos, deverão ter as seguintes \ninformações: \n \n10.3.1. Descrição das características técnicas das obras ou serviços e atestar a execução parcial ou \ntotal do objeto do contrato; \n10.3.2. Firma do representante legal do contratante; \n10.3.3. Data de emissão; \n10.3.4. Menção ao documento de responsabilidade técnica expedido em razão das obras ou serviços \nexecutados (ART/RRT); \n10.3.5. Informações quanto a autoria do documento, como nome completo e endereço. \n \n \n10.4. Comprovação da capacitação técnico profissional, mediante apresentação de Certidão de \nAcervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação \naplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que par ticiparão \nda obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART ou o Registro de \nResponsabilidade Técnica - RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as \nparcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber: \n \n10.4.1. Instalação de Poste de aço; \n10.4.2. Execução de piso intertravado; \n10.4.3. Assentamento de meio-fio; \n \n10.5. A comprovação de vínculo profissional será efetuada por meio da apresentação da cópia da \ncarteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, ou do contrato social d a \nlicitante em que conste o profissional como sócio, ou ainda do contrato de trabalho ou prest ação de \nserviços. \n \n10.6. É necessário apresentar, também, a quitação do profissional junto ao órgão profissional \ncompetente, demonstrando que o mesmo encontra-se regular perante o Conselho.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-331-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n38 \n \n11.  INSTALAÇÃO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO \n \nA instalação, mobilização e desmobilização referem-se às atividades de estruturação física e de equipar \nos ambientes de trabalho, cujo custo, será diluído no preço global da obra. \n \n12.  PROPOSTA DE PREÇOS \n \nDeverão ser apresentados na documentação da licitação os itens abaixo relacionados: \n \n12.1. Planilhas organizadas conforme orçamento de referência (ver edital) – Planilha Geral, \nCronograma Físico-Financeiro e BDI; \n \n \n13. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO \n \nSerá vencedora a Licitante que apresentar o menor preço global e, no caso de empate entre duas ou \nmais propostas de menor preço, será realizado sorteio público para definir a vencedora. Para ef eito de \ncontratação, será obedecido rigorosamente a ordem de classificação geral, priorizando a proposta de \nmenor preço, e está condicionada à disponibilidade de recursos financeiros. A proponente deverá  \nconsiderar no preço proposto, todos os materiais e serviços necessários, bem como, impostos em geral, \nleis sociais, transporte, alimentação, seguro, lucros, despesas indiretas, etc. \n \n \n14.  CANTEIRO DE OBRAS \n \nAs edificações, móveis, equipamentos e materiais remanescentes do canteiro de obras, após o términ o \ndas obras, são de propriedade do Empreiteiro, devendo ser retirados e os locais limpos de quaisquer \nvestígios de sua utilização. \n \n15. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n \nAs despesas decorrentes da presente obra correrão por conta da Dotação Orçamentária, constante do \norçamento do exercício financeiro de 2024. \n \n16.  FISCALIZAÇÃO \n \nA fiscalização dos serviços será feita diretamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE AMARGOSA, \natravés de servidor formalmente designado na forma do Art. 117 da Lei nº 14.133/2021, a quem \ncompete verificar se a Contratada está executando os serviços, conforme o especificado, observando  o \ncontrato e os documentos que o integram. A PROPONENTE identificará profissional legalme nte\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-332-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n39 \n \nhabilitado para execução dos serviços Responsável Técnico Engenheiro Civil, com a devida Anotação \nde Responsabilidade Técnica (ART), que deverá ser o interlocutor da mesma e a FISCALIZAÇÃO. \n \n17.  RELATÓRIOS \n \nAlém do diário de obras, a PROPONENTE deverá apresentar relatórios mensais do andamento dos \nserviços e o respectivo relatório fotográfico conjuntamente quando da apresentação das faturas mensais \ndos serviços executados. \n \n18. QUADROS COMPLEMENTARES \n \nNão é necessária apresentação de quadros complementares, por se tratar de obras simples e de \npequena complexidade, sem dificuldades técnicas que justifiquem. \n \n \n19. RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS \n \nApós a inspeção final e sendo os serviços aprovados pelo fiscal do contrato, a PREFEITURA \nMUNICIPAL DE AMARGOSA e a CONTRATADA assinarão um TERMO DE ENCERRAMENTO \nFÍSICO, que deverá acompanhar a medição final juntamente com As Built dos Serviços executados \nimpressos e em Arquivo Magnético. \n \n \nManoel Matheus Reis Costa \nEngenheira Civil \nCREA-PE 59.304/D\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-333-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n40 \n \nANEXO I – A \nESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR \n \n \nDescrição da necessidade \n \nFaz-se necessária a requalificação da Praça São Roque para readequar o espaço aberto que voltará a ser \nusado pela comunidade para fins de lazer, atividades esportivas, eventos culturais e reuniões sociais. \n \n \nÁrea Requisitante \n \nSECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS, OBRAS E PLANEJAMENTO DA CIDADE \n \n \nRequisitos da Contratação \n \nA praça deve ter total acessibilidade, bem como dispor de área verde, plantio de arvores, espaço para \nconvivência e recreação das crianças do local. \n \nA solução como um todo \n \nSerá necessária a manutenção por esta própria secretaria da poda das árvores, da grama e dos arbustos, \nbem como dos equipamentos de urbanização. \n \nEstimativa do Valor da Contratação \n \nEstima-se um investimento de até R$ 600.000,00 \n \nContratações Correlatas e/ou Interdependentes \n \nNão há contratações que guardam relação/afinidade com o objeto da compra/contratação pretendida, \nsejam elas já realizadas, ou contratações futuras. \n \nDemonstrando o Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento \n \nConforme planejamento anual deste município, a requalificação de praças públicas adequa -se ao \ninvestimento em infra-estrutura e bem estar social. \n \n \nResultados Pretendidos \n \nBusca-se com a requalificação desta praça, proporcionar um espaço de lazer, fomentar a \nbiodiversidade, alimentar o desenvolvimento econômico e fortalecer os laços comunitários.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-334-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n41 \n \nPossíveis Impactos Ambientais \n \nNão há impactos ambientais, visto que serão criados espaços recreativos e de convivência com \ninstalação de lixeiras para a correta destinação dos lixos dos usuários. \n \nDeclarando a Viabilidade \n \nConforme já explicitado nos itens anteriores, é razoável a requalificação da praça, visto que trará \nbenefícios à comunidade como um todo, criação de espaço de lazer para adultos e crianças. \n \nDocumentos Complementares \n \nProjetos técnicos, orçamento, cronograma e BDI. \n \n \nNAEDSON BORGES SILVA \nSecretário Municipal de Serviços Públicos, Obras e \nPlanejamento da Cidade\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-335-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n42 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS \n(pode ser fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-336-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n43 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO III - QUADRO DE COMPOSIÇÃO DE BDI \n(pode ser fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-337-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n44 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO IV - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCERO \n(pode ser fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-338-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n45 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n V – PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS \n(pode ser fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-339-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n46 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VI – PLANTAS E DEMAIS ANEXOS \n(pode ser fornecido por e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br)\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-340-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n47 \n \nANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO \nAo \nMunicípio de Amargosa/BA \nRef.: Concorrência Pública Eletrônica nº 003/2024 \nObjeto: Contratação de empresa de engenharia para execução de obras/serviços da REQUALIFICAÇÃO \nDA PRAÇA SÃO ROQUE E DO CANTEIRO CENTRAL MUNICÍPIO DE AMARGOSA/B A, descritos no \ninstrumento de projeto básico com recursos do FINISA, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o \nregime de execução de empreitada por preço global. \n \nData da sessão: 05/03/2024 \nHorário: 09:00 horas \n  \n Apresentamos à Vossa Senhoria a nossa proposta de preços, detalhada na planilha anexa, par a \nexecução da obra de que trata o processo licitatório em epígrafe, conforme especificação co nstante dos \nAnexos deste Edital. \n Os prazos por nós indicados são os que se seguem:  \na)  prazo de validade da proposta:  ..... (....................)  dias;  \nb)  prazo de execução dos obra/serviços:   ..... (....................) dias; \nc)  prazo para início da obra/serviços:   ..... (....................) dias; e  \nd)  prazo de garantia dos obra/serviços:  ..... (....................) anos. \nObservação: atentar para os prazos previstos no edital. \n Para tanto, nos propomos a executar os serviços pelos preços unitários constantes da planilha de \nquantitativos e preços unitários anexa e pelo preço global de R$ _______________( \n___________________________________________________ ). \nOs dados da nossa empresa são: \na)  Razão Social:  ______________________________________________; \nb)  CNPJn.º:  ______________________________; \nc)  Inscrição Municipal n.º: ______________________________; \nd)  Endereço Completo:  ______________________________; \ne)  CEP:   ______________________________; \nf)  Fone/Fax:   ______________________________; \ng)  E-mail:    ______________________________. \nLocal e data                         __________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \nObservação: emitir em papel que identifique a licitante.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-341-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n48 \n \nANEXO VIII - MODELOS DE DOCUMENTOS EXIGIDOS NO ITEM VI - HABILITAÇÃO \n \n \nA) Declaração indicando responsável técnico. \n \nB) Declaração observadas as penalidades cabíveis, da superveniência de fato impeditivo da habilitação \n(exigida somente em caso positivo). \n \nC) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 \n(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer \ntrabalho, salvo na condição de aprendiz. \n \nD) Declaração de vistoria do local em que serão executados os serviços. \n \nE) Declarações Conjuntas.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-342-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n49 \n \n \nANEXO VIII - A \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n Declaramos, em atendimento ao previsto no item ______ do Edital da Concorrência Pública nº \n003/2024, que o(a) Sr(a) __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e \ninscrito(a) no CREA/___ sob o nº __________________ é o(a) nosso(a) indicado(a) como Responsável \nTécnico para acompanhar a execução dos serviços, objeto da licitação em apreço. \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \n__________________________________________ \nAssinatura e carimbo \n(do representante legal) \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nObservação:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-343-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n50 \n \n \nANEXO VIII - B \n \n \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n_____________________________________________(empresa), CNPJ (CNPJ) nº. \n______________________, situada _____________________________________, declara sob as penas da \nLei que há a superveniência dos seguintes fatos impeditivos da habilitação na Concorrência Públic a nº \n003/2024: (exigida somente em caso positivo) \n \n \n \n \n \nLocal e data. \n \n \n \n \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \n \n \nObservações:  \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) Utilizar quantas linhas for necessário; \n3) Declaração exigida somente em caso positivo.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-344-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n51 \n \n \n \nANEXO VIII – C \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O \n \n \n \n \n \n...................................................................(empresa), inscrita no CNPJ nº....................................., por intermédio \nde seu representante legal o(a) Sr(a)....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade \nnº............................ e do CPF nº ........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII, do \nArtigo 7º da Constituição Federal de 1988, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho \nnoturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos em trabalho de qualquer  \nnatureza, salvo na condição de aprendiz. \n \nRessalva: (      ) emprega menor, a partir de 14 (quatorze anos), na condição de aprendiz.  \n                 (somente assinalar se esta assertiva for verdadeira) \n \n \n \n \nLocal e data \n \n \n \n \nAssinatura e carimbo \n(representante legal) \n \n \nObservações: \n1) emitir em papel que identifique a licitante. \n2) Declaração a ser emitida pela licitante.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-345-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n52 \n \n \nANEXO VIII – D \n \n \nD E C L A R A Ç Ã O D E V I S T O R I A \n \n \n \n \nDeclaro, em atendimento ao previsto no item ____ do Edital da Concorrência Pública nº 003/2024 , que \neu, __________________________, portador(a) do CPF(MF) nº ______________ e inscrito(a) no \nCREA/___ sob o nº __________________ , representante da empresa \n_______________________________, estabelecida no(a) ______________________________ como seu(ua) \nrepresentante legal para os fins da presente declaração, compareci perante o representante do  \nMunicípio de Amargosa e vistoriei os locais onde serão executados os serviços objeto da licitação em \napreço, tomando plena ciência das condições e peculiaridades existentes. \n \nDeclaro ainda que tenho ciência da relação de serviços executados e a executar, bem como  de todas as \nimplicações técnicas e financeiras da continuidade dos serviços.      \n \n \nLocal e data \n \n \nAssinatura e carimbo \n(Representante Legal) \n \n \n \nVisto: \n \n \n                    Representante da Município \n \nObservações: \n1) Emitir em papel que identifique à licitante; \n2) O licitante deverá trazer 02 (duas) vias.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-346-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n53 \n \nANEXO VIII – E \nD E C L A R A Ç Õ E S C O N J U N T A S  \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do estabelecimento \n(profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, não ocupa cargo de \nchefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato eletivo, no Muni cípio de \nAmargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e aceit o \nprestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade nec essária à \nmanutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, considerando seu \nprocesso de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou contratar com \na Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal nº 14.133/2021 e \nalterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos \ndocumentos de habilitação que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica , \nregularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. 123/06, \ndeclaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição de \nmicroempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º  da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, n a condição de \npequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na compr ovação  \nda nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 (cinco) dias ú teis, cujo \ntermo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do certame, prorrogáveis por igual \nperíodo, a critério da Administração Pública, cientes de que a não regularização da documentação,  no \nprazo previsto implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei \nFederal nº 14.133/21, especialmente a definida no art. 155 e seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e qu e não há a \nsuperveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela licitante. \n___________________________________________________________________________________ASSINA\nTURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-347-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n54 \n \nANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO \n \nCONTRATO Nº ......./2024 - TERMO DE CONTRATO \nQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE \nAMARGOSA E A EMPRESA \n............................................................. PARA A \nEXECUÇÃO DE OBRAS/SERVIÇOS DE \nREQUALIFICAÇÃO DA PRAÇÃO SÃO ROQUE, NO \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BAHIA. \n \nO MUNICÍPIO DE AMARGOSA- BA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito do CNPJ nº \n13.825.484/0001-50, com sede à Praça da Bandeira, s/nº Centro, Amargosa, neste ato representado pelo \nPrefeito, Sr. JÚLIO PINHEIRO SANTOS JÚNIOR, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da \nCarteira de Identidade nº. ...............................e inscrita no CPF nº. ..............................., e a Empresa \n.................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. ................, Inscrição Estadual nº. \n.............., com sede à ............................, neste ato representado na forma dos seus \nEstatutos/Regimento/Contrato Social, pelo Sr. .............................., nacionalidade, estado civil, profissão, \nportador de documento de identidade nº. .............e CPF nº .................., através de [contrato, social, \nprocuração ou documento equivalente] aqui denominada CONTRATADA, com base no Edital da \nConcorrência Pública nº 003/2024, disposições da Lei n°. 14.133/2021 e do Processo Administrativo nº \n26.985/2023, resolvem celebrar o presente Contrato de Execução de Obra/Serviço, mediante as \ncláusulas e condições seguintes: \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO \n \n1. O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa de engenharia para execução de \nobras/serviços da REQUALIFICAÇÃO DA PRAÇA SÃO ROQUE E DO CANTEIRO CENTRAL \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA/BA, descritos no instrumento de projeto básico com recursos do \nFINISA, pelo tipo de licitação menor preço, segundo o regime de execução de empreitada por pr eço \nglobal, conforme especificado nos Anexos, partes integrantes da Concorrência Pública nº 003/2024 e na \nproposta da CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRAS CONTRATADAS  \n \n2. A obra/serviço ora contratado compreende a execução dos serviços constantes dos projetos, par tes \nintegrantes deste Contrato. \n2.1. Entende-se por projeto o conjunto de: desenhos, especificações e demais elementos gráficos \ncontendo as informações técnicas relativas à execução do objeto.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-348-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n55 \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DA OBRA/SERVIÇO \n \n3.  A referida obra situa-se na Zona Urbana do Município de Amargosa-Bahia. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO VALOR \n \n4. O valor total deste Contrato é de R$ ............... (....................................................), discriminado de acordo \ncom a planilha integrante da proposta de preços e o cronograma físico-financeiro apresentado s pela \nCONTRATADA. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO DA OBRA \n \n5. A obra deverá ser executada no prazo máximo de 150 (cento e cinquenta ) dias, contados a partir da \nemissão da ordem de serviço. \n \n5.1.   O prazo para início da obra será de até 10 (dez) dias a contar da emissão da ordem de serviço para \no início das obras/serviços.  \n \n5.2. Oferecendo a CONTRATADA prazo inferior a 12 (doze) meses, este prazo a vinculará co mo o \nmáximo permitido para conclusão da obra, sob pena de aplicação de multa e outras sanções cabíveis. \n \n5.3. Qualquer serviço a ser realizado aos sábados, domingos e feriados, deverá ser previament e \ncomunicado ao CONTRATANTE. \n \n5.3.1. Quaisquer serviços a serem realizados fora dos horários de expediente dependerão de pr évia e \nformal comunicação ao CONTRATANTE e não implicarão nenhuma forma de acréscimo ou majoração \ndo preço pactuado para a execução da obra ora contratada, razão pela qual será improcedente a \nreivindicação de restabelecimento de equilíbrio econômico- financeiro, bem, ainda, “horas -extras” ou \n“adicionais-noturnos”, uma vez que a CONTRATADA se obrigará a dimensionar o horário dos \ntrabalhos de acordo com os parâmetros apontados neste Contrato. \n \n5.4.  O prazo de garantia da obra/serviços será de  ......... (     ), contados do recebimento defi nitivo da \nobra. \n5.5. O prazo previsto no item 5.1. desta Cláusula, poderá ser excepcionalmente prorrogado, quando \nsolicitado pela CONTRATADA, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, \ndevidamente comprovado e aceito pela Administração do CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DO SEGURO\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-349-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n56 \n \n \n6. O seguro-garantia será exigido na contratação da obra objeto deste contrato, desde que a sua \nnecessidade seja justificada em prévio parecer técnico constante do processo e, principalmente, não \ncontemple custo ou valor de cobertura que atenda aos demais requisitos do instrumento convocatório. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA \n \n7. Será exigida garantia da execução do contrato, dentre as modalidades previstas no art. 58 da Lei \n14.133/21, no percentual de 1% (um por cento) do valor do contrato e terá seu valor atualizado nas \nmesmas condições deste, para assegurar o pagamento de multas, indenizações e ressarcimentos \ndevidos pelo CONTRATADO, garantia esta que será paga ao CONTRATADO quando do último \npagamento devido, deduzida, se for o caso, das multas, indenizações e ressarcimentos. \n \n7.1. Caso a Contratada tenha se sagrado vencedora da Concorrência Pública nº 003/2024, na hipótese \nrelacionada no § 5º do art. 59 da Lei 14.133/21, será exigida, para assinatura do presente contrato, \nprestação de garantia adicional, dentre as modalidades previstas no § 1º do art. 96 da Lei 14.133/21 , \nigual a diferença entre o valor resultante do parágrafo anterior e o valor da correspondente proposta. \n \nCLÁUSULA OITAVA – DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE \n \n8.  Caberá ao CONTRATANTE: \na) permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA ao local da obra; \nb) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo Preposto ou \nResponsável Técnico da CONTRATADA; \nc) acompanhar e fiscalizar o andamento da obra, por intermédio de Comissão para tanto formalmente \ndesignada, que deverá, ainda, atestar as faturas; autorizar quaisquer serviços pertinentes à obra, \ndecorrentes de imprevistos durante a sua execução, mediante orçamento detalhado e previamente \nsubmetido o Município e aprovado pela Administração, desde que comprovada a necessidade deles; \nd) rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as orientações passadas \npelo Município ou com as especificações constantes do Edital, em particular, do seu Anexo II;  \ne) autorizar a realização de serviços a serem prestados em horário distinto ao do expediente; \nf) solicitar que seja refeito o serviço recusado, de acordo com as Especificações constantes do A nexo II \ndeste Edital. \n \nCLÁUSULA NONA – DOS ENCARGOS DA CONTRATADA\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-350-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n57 \n \n9. Caberá à CONTRATADA, além dos encargos previstos nos Anexos do Edital da Concorrência \nPública nº 003/2024: \n \na) ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução \nda obra, tais como: \n1) salários; \n2) seguros de acidente; \n3) taxas, impostos e contribuições; \n4) indenizações; \n5) vales-refeição; \n6) vales-transporte; e \n7) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo; \n \nb) manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém, sem \nqualquer vínculo empregatício com o órgão; \n \nc) manter, ainda, os seus empregados identificados, quando em trabalho, devendo substituir \nimediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas \ndisciplinares do CONTRATANTE; \n \nd) responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, \ndecorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução da obra, não excluindo ou reduzindo essa \nresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE; \n \ne) arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seu s \nempregados na obra ou no recinto do CONTRATANTE; \n \nf) assumir inteira e total responsabilidade pela execução do projeto, pela resistência, estanqueidade e \nestabilidade de todas as estruturas da obra a executar; \ng) verificar e comparar todos os desenhos fornecidos para execução dos serviços e no caso de falh as, \nerros, discrepâncias ou omissões, bem, ainda, transgressões às Normas Técnicas, regulamentos ou \nposturas, caberá à CONTRATADA formular imediata comunicação escrita ao CONTRATANTE, de \nforma a evitar empecilhos ao perfeito desenvolvimento da obra.  \nh) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em par te, os \nserviços efetuados referentes à obra em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da \nexecução ou dos materiais utilizados, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da ciência, ou no \nprazo para tanto estabelecido pela fiscalização;\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-351-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n58 \n \ni) providenciar, por conta própria, toda a sinalização necessária à execução da obra, no sentido de \nevitar qualquer tipo de acidente; \n \nj) fornecer instalações adequadas para a fiscalização da obra; \n \nk) instalar uma placa de identificação da obra com os dados necessários e na forma da legislação \npertinente; \n \nl) remover o entulho e todos os materiais que sobrarem, promovendo a limpeza do local da obra,  \ndurante todo o período de execução e, especialmente, ao seu final;  \n \nm) enviar relação de funcionários com nome e Carteira de Identidade à FISCALIZAÇÃO em até 10 \n(dez) dias após a emissão da ordem de serviço; \n \nn) permitir, aos técnicos do CONTRATANTE e àqueles a quem o Município formalmente indicar, \nacesso às suas instalações e a todos os locais onde estiverem sendo estocados materiais relacionados \ncom o objeto; \n \no) fornecer e preencher o Diário de Obra, conforme Cláusula Décima Quarta  deste Contrato; \n \np) comunicar à Administração do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade, erro ou \nirregularidades que possam comprometer a execução dos serviços e o bom andamento das atividades \nda CONTRATADA; \n \nq) responder, por escrito, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, a quaisquer esclarecimentos \nde ordem técnica pertinentes ao Contrato, que eventualmente venham a ser solicitados pelo \nCONTRATANTE; \n \nr) responsabilizar-se pela construção, operação, manutenção e segurança do canteiro de obras, \nvigilância, organização e manutenção do esquema de prevenção de incêndio, bem como outras \nconstruções provisórias necessárias, conforme previsto nas Especificações Técnicas – Anexo II; \n \ns) responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços \npela Comissão fiscalizadora do CONTRATANTE e pelos atrasos acarretados por esta rejeição; \n \nt) responsabilizar-se por todo transporte necessário à prestação dos serviços contratados, bem como \npor ensaios, testes ou provas necessários, inclusive os mal executados;\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-352-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n59 \n \nu) providenciar, às suas expensas, atestado de similaridade de desempenho dos materiais \napresentados, junto a instituições ou fundações capacitadas para este fim, quando do uso de similar ao  \ndescrito nas Especificações Técnicas, sempre que a fiscalização do CONTRATANTE julgar necessário; \n \nv) exigir de seus subcontratados, se for o caso, cópia da ART dos serviços a serem realizados, \napresentando-a à Unidade de fiscalização do CONTRATANTE, quando solicitado;  \n \nw) responsabilizar-se pela perfeita execução e completo acabamento dos serviços contratados, \nobrigando-se a prestar assistência técnica e administrativa necessária para assegurar andamento \nconveniente dos trabalhos; \n \nx) submeter à aprovação da Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, o(s) nome(s) e o(s) dado(s) \ndemonstrativo(s) da respectiva capacidade técnica do responsável técnico que, porventura, venha a  \nsubstituir o originalmente indicado; \n \ny) garantir, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, todos os serviços executados, contados a partir da \ndata da emissão do Termo de Recebimento Definitivo, conforme artigo 618 do Código Civil Brasileiro;  \n \nz) manter, durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações a serem \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Concorrência Pública. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS \n \n10. À CONTRATADA caberá, ainda: \na) providenciar a inscrição da obra no \nCadastro Nacional de Obras – CNO, no prazo de até 72 horas \napós a assinatura deste contrato. \nb) assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na \nlegislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus \nempregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;  \nc) assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na \nlegislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas  os seus \nempregados no decorrer do fornecimento e do desempenho dos serviços ou em conexão com eles , \nainda que acontecido em dependência do Município;  \nd) assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas à execução \ndos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e \ne) assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste \nContrato.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-353-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n60 \n \n10.1. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, \nnão transfere à Administração do CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, n em \npoderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a  \nqualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES GERAIS \n \n11. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte: \na) é expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal d o Município \nde Amargosa durante a vigência do contrato; \n \nb) é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se \nhouver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e \n \nc) é vedada a subcontratação total do objeto deste Contrato; \n1 - somente serviços constantes da planilha orçamentária poderão ser subcontratados, sendo vedada a \nsubcontratação de mão- de-obra isolada – não relacionada a um serviço específico da planilha \norçamentária e dispensada após a conclusão do mesmo; \n2 - a listagem das empresas subcontratadas deverá ser formalmente apresentada à FISCALIZAÇÃO, \ndevendo essas empresas comprovar a qualificação técnica necessária aos serviços subcontratados; \n3 - após o serviço para o qual houve a subcontratação ser encerrado, deverá ocorrer a dispens a da \nempresa. \n \n11.1. A CONTRATADA deverá apresentar cópias autenticadas ou originais dos seguintes documentos  \nde comprovação de regularidade no cumprimento de obrigações trabalhistas, em até 15 (quinze) dias \ncorridos contados da solicitação pelo CONTRATANTE: \n \nITEM DOCUMENTO \n1 Cópias do livro de registro; \n2 Cópias das carteiras de trabalho; \n3 Declaração de Inexistência de Infrações Trabalhistas à Legislação de Proteção à \nCriança e ao Adolescente; \n4 Certidão ou recibo do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – \nCAGED; \n5 Comprovação do depósito bancário dos salários e folha de pagamento ou \ncontracheques com devida comprovação de recebimento pelos empregados; \n6 Guia de recolhimento do INSS; \n7 Guia de recolhimento do FGTS;\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-354-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n61 \n \n8 GFIP (com discriminação dos recolhimentos INSS e FGTS por empregado); \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA PELA EXECUÇÃO DOS \nSERVIÇOS  \n \n12.  Caberá à CONTRATADA providenciar, junto ao CREA/BA, no prazo de 10 (dez) dias úteis \ncontado da assinatura do contrato, a devida Anotação de Responsabilidade Técnica - ART relativa aos \nserviços do presente objeto, de acordo com a legislação vigente. \n \n12.1. O responsável técnico pelos serviços a serem desenvolvidos deverá ter vínculo formal com a \nCONTRATADA e deverá ser o indicado na fase de habilitação do certame licitatório. \n \n12.2. É admitida a substituição do responsável técnico a que alude o item supra por profissional de  \nexperiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO \n \n13. Durante o período de vigência deste Contrato, a execução da obra será acompanhada e fiscalizada \npor Comissão do CONTRATANTE, para tanto instituída, permitida a contratação de terceiros para \nassisti-la e subsidiá-la de informações pertinentes a essa atribuição, devendo: \na) promover as avaliações das etapas executadas, observando o disposto no Cronograma Físico-\nFinanceiro; e \nb) atestar os documentos referentes à conclusão de cada etapa, nos termos contratos, para efeito de \npagamento. \n \n13.1. Além do acompanhamento e da fiscalização dos serviços, o Titular da Comissão de \nFISCALIZAÇÃO ou outro servidor devidamente autorizado poderá, ainda, sustar qualquer trabalh o \nque esteja sendo executado em desacordo com o especificado, sempre que essa medida se torn ar \nnecessária. \n \n13.2. A CONTRATADA providenciará e manterá Diário de Obras (livro de capa resistente) com \npáginas numeradas e rubricadas pela fiscalização, onde serão anotadas todas as ocorrências, conclusão \nde eventos, atividades em execução formais, solicitações e informações diversas que, a critério das \npartes, devam ser objeto de registro. \na) O Diário de Obras deverá ser aberto no dia do início das obras juntamente com a FISCALIZAÇÃO; \nb) O Diário de Obras deverá ter todas as suas páginas numeradas em ordem sequencial, de 01 (um)  a \n50 (cinquenta), em 3 (três) vias, e rubricadas pela fiscalização.  \nc) Ao final da obra, o Diário referido será de propriedade da Administração da CONTRATANTE.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-355-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n62 \n \n \n13.3. O representante da CONTRATANTE anotará em Diário de Obra, a ser fornecido pela \nCONTRATADA, todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que \nfor necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. \n \n13.4. É da competência da CONTRATADA registrar no Diário de Obras todas as ocorrências diárias, \nbem como especificar detalhadamente os serviços em execução, devendo a FISCALIZAÇÃO, neste \nmesmo Diário, confirmar ou retificar o registro.  \na) Diariamente será dada ciência do preenchimento do Diário à FISCALIZAÇÃO que, após efetuar no \nDiário as anotações necessárias, destacará a primeira via de cada página, para seu controle e arquivo; \nb) A segunda via será destacada e arquivada pela CONTRATADA, ficando a terceira via no próprio \nDiário.  \n \n13.5. Será tolerado um prazo máximo de 48 horas, em casos excepcionais, para o preenchimento do \nDiário de Obras durante a execução do objeto. A partir desse prazo poderão ser aplicadas as sanções \nprevistas no presente instrumento contratual. \n \n13.6. Caso o Diário de Obras não seja preenchido no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a \nocorrência de evento relevante, a FISCALIZAÇÃO poderá fazer o registro que achar convenie nte e \ndestacar imediatamente as folhas, ficando a CONTRATADA, no caso de dias improdutivos passíveis \nde prorrogação de prazos, ou em qualquer outro caso, sem direito a nenhuma reivindicação. \n \n13.7. A CONTRATADA deverá indicar preposto, a ser submetido à aprovação da Administração do \nCONTRATANTE, durante o período de vigência do contrato, para representá-la sempre que f or \nnecessário. \n \n13.8. A CONTRATADA deverá manter no local da obra, durante a sua execução, 01 (um) engenh eiro \nresidente em tempo integral, inscrito no CREA/BA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, \nque na ausência do responsável técnico, se não for o próprio, para representá-la sempre que for \nnecessário. \n \n13.9. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante da \nCONTRATANTE deverão ser solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das \nmedidas convenientes. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ATESTAÇÃO DOS SERVIÇOS\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-356-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n63 \n \n14. A atestação das faturas referente às etapas da obra objeto deste Contrato caberá à comissã o \ninstituída pela Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade (SEMOP) ou \na servidor designado para esse fim. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DESPESA \n \n15. A despesa com a execução dos serviços correrá pela dotação orçamentária: \n \nUnidade Orçamentária: 06.01 – Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da \nCidade (SEMOP) \nProjeto/Atividade: 1003 – Construção e Requalificação de Praças e Jardins \nElemento: 44.90.51.00 – Obras e Instalações \nFonte de Recurso: 17540000 – Recursos de Operações de Crédito \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA MEDIÇÃO \n \n16. A medição dos serviços será realizada mensalmente, ou em periodicidade menor, a critério da \nAdministração com base no cronograma aprovado, considerando a fabricação e os serviços \nefetivamente executados e aprovados pela FISCALIZAÇÃO, tomando por base as especificações e os \ndesenhos de projeto. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO PAGAMENTO \n \n17. Obedecido ao Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à \nCONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela fiscalização, \na CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa \npela CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente no prazo de 10 (dez) \ndias contados da aprovação pela FISCALIZAÇÃO da medição apresentada pela CONTRATADA. \na) Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela FISCALIZAÇÃO;  \nb) As medições serão efetuadas pela FISCALIZAÇÃO mensalmente, ou em menor período a critério da \nAdministração, considerando-se a fabricação e os serviços efetivamente executados e por ela \naprovados, tomando por base as especificações, os desenhos do projeto e o cronograma físico-\nfinanceiro; \nc)Após a realização das medições, serão emitid os “Boletins de Medição dos Serviços”, em duas vias, \nque deverão ser assinadas com o “De acordo” do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-357-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n64 \n \n17.1. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer após a comprovação do \ncumprimento das cláusulas sétima e oitava deste contrato, e com a apresentação dos seguintes \ndocumentos: \na)  Registro da obra no CREA/BA; \nb) Matrícula da obra no INSS; e \nc) Relação dos Empregados - RE. \n \n17.2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato da atestação, os \nserviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas co ndições \nde funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. \n \n17.3. O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas \nou indenizações devidas pela CONTRATADA nos termos deste Contrato. \n17.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qu alquer \nobrigação financeira, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária. \n \n17.5. Por ocasião dos pagamentos, deverá ser observado, ainda, se a contratada encontrar-se em dia \ncom suas obrigações para com o sistema da seguridade social, mediante apresentação da Certidão \nNegativa de Débito junto ao INSS e do Certificado de Regularidade Fiscal junto ao FGTS. \n \n17.6. O prazo de pagamento do fornecimento e dos serviços será contado a partir da data final do \nperíodo de adimplemento de cada parcela. \n \n17.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concor rido \nde alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela \nCONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, \nterá a aplicação da seguinte fórmula: \n \nEM = I x N x VP \nOnde:  \nEM = Encargos moratórios; \nN= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; \nVP=Valor da parcela a ser paga. \nI      = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: \n \nI = (TX/100)  I = (6/100)  I = 0,0001644 \n 365                               365 \nTX= Percentual da taxa anual= 6%.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-358-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n65 \n \n \n17.8. A atualização financeira prevista nesta Cláusula será incluída na fatura/nota fiscal seguin te ao da \nocorrência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA \n \n18. A vigência deste Contrato será de 150 (cento e cinquenta) dias , com validade após a data de sua \nassinatura e eficácia após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, podendo , a \ncritério do CONTRATANTE, mediante termo aditivo, ser prorrogado, com fundamento no artigo 111 \nda Lei n.º 14.133/2021, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o pri meiro \ne incluir o último. \nCLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO AMPARO LEGAL \n \n19. A lavratura do pr esente Contrato decorre da realização da Concorrência Pública nº 032/2024 , \nconforme previsto na Lei nº 14.133/2021.  \n \n19.1. Os serviços foram adjudicados em favor da CONTRATADA, conforme despacho exarado no \nProcesso Administrativo n° 26.985/2023, tomando c omo base o disposto no artigo 5º da Lei n° \n14.133/2021. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO \n \n20. A execução deste Contrato, bem, ainda, os casos nele omissos, regular- se-ão pelas cláusulas \ncontratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando- se, supletivamente, os princípios da Teoria \nGeral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 89, da Lei nº 14.133/ 2021 \ncombinado com o inciso XII, do artigo 92, do mesmo diploma legal. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO AUMENTO OU SUPRESSÃO DOS SERVIÇOS \n \n21. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial da obra, objeto deste Contrato, \npoderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no \nartigo 125 da Lei nº 14.133/2021. \n \n21.1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários; e \n \n21.2. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as \nsupressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-359-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n66 \n \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO \n \n22. O presente Contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 124 da Lei n º 14.133/2021, \ndesde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas \njustificativas, e unilateralmente pelo CONTRATANTE: \na) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos \nseus objetivos; e \nb) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição \nquantitativa de seu objeto, nos limites previstos no artigo 125 da Lei nº 14.133/2021. \n22.1. Em caso de supressão da obra, se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais e posto n o \nlocal dos trabalhos, estes deverão ser pagos pelo CONTRATANTE pelos custos de aquisição \nregularmente comprovados e monetariamente corrigidos, podendo caber indenização por outros \ndanos eventualmente decorrentes da supressão, desde que regularmente comprovados. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DAS SANÇÕES \n \n23.1.  Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n \n23.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções: \n \na. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre q ue não \nse justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nb. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as cond utas descritas nas alíneas “b”, “c” \ne “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não  se justificar a imposição de penalidade mais \ngrave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \nc. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas \nalíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que \njustifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n \nd. Multas, conforme abaixo descrito:\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-360-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n67 \n \n \na) Caso haja a inexecução parcial do objeto será aplicada multa de até 10% (dez por cento) sobre o saldo \ncontratual. Para inexecução total, a multa aplicada será de até 10% (dez por cento) sobre  o valor total \ndo Contrato. \n \n1 - Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando: \nI -  A CONTRATADA executar, até o final do sétimo mês do prazo de execução do objeto, menos  de \n50% (cinquenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado  e aprovado \npela FISCALIZAÇÃO; \nII -  A CONTRATADA executar, até o final do décimo mês do prazo de execução do objeto, men os de \n70% (setenta por cento) do previsto no cronograma físico-financeiro por ela apresentado  e aprovado \npela FISCALIZAÇÃO; \nIII -  A CONTRATADA executar, até o final do prazo de execução de conclusão da obr a, menos de 80% \n(oitenta por cento) do total do Contrato; \nIV -  houver atraso injustificado por mais de 60 (sessenta) dias após o término do prazo fixado para a \nconclusão da obra. \n \n2 - Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado par a início dos \nserviços por mais de 25 (vinte e cinco) dias após a emissão da ordem de serviço. \n \n3. Além das demais multas previstas neste contrato, poderão ser aplicadas multas conforme graus e \neventos descritos nas tabelas 1 e 2 abaixo.  \nTabela 1 \nGRAU CORRESPONDÊNCIA \n1 R$ 300,00  \n2 R$ 500,00 \n3 R$ 700,00 \n4 R$ 900,00 \n5 R$ 5.000,00 \n6 R$ 10.000,00 \n \nTabela 2 \nINFRAÇÃO \nItem DESCRIÇÃO GRAU \n1 Permitir a presença de empregado sem uniforme, mal \napresentado; por empregado e por ocorrência. \n01 \n2 Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços; \npor empregado e por dia. \n01\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-361-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n68 \n \n3 Executar serviço incompleto, paliativo substitutivo como por \ncaráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição \ncomplementar; por ocorrência. \n03 \n4 Fornecer informação pérfida de serviço ou substituição de \nmaterial; por ocorrência. \n02 \n5 Executar serviço sem a utilização de equipamentos de proteçã o \nindividual (EPI), quando necessários, por empregado, por \nocorrência. \n03 \n6 Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso \nfortuito, os serviços contratuais; por dia e por tarefa designada. \n03 \n7 Reutilizar material, peça ou equipamento sem anuência da \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n03 \n8 Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus \nagentes; por ocorrência. \n03 \n9 Utilizar as dependências da Prefeitura Municipal de Amargosa \npara fins diversos do objeto do Contrato; por ocorrência. \n04 \n10 Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, \nsem motivo justificado; por ocorrência. \n04 \n11 Permitir situação que crie a possibilidade de causar ou cause dano \nfísico, lesão corporal ou consequências letais; por ocorrência. \n06 \n12 Usar indevidamente patentes registradas; por ocorrência 06 \n Para os itens a seguir, deixar de:  \n13 Apresentar a ART dos serviços para início da execução destes no \nprazo de até 15 (quinze) dias após a assinatura do contrato, por dia \nde atraso; \n01 \n14 Substituir empregado que tenha conduta inconveniente ou \nincompatível com suas atribuições; por empregado e por dia. \n01 \n15 Manter a documentação de habilitação atualizada; por item, por \nocorrência. \n01 \n16 Cumprir horário estabelecido pelo contrato ou determinado pela \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n01 \n17 Cumprir determinação da FISCALIZAÇÃO para controle de \nacesso de seus funcionários; por ocorrência. \n01 \n18 Fornecer EPI, quando exigido, aos seus empregados e de impor \npenalidades àqueles que se negarem a usá-los, por empregado e \npor ocorrência; \n02 \n19 Cumprir determinação formal ou instrução complementar da 02\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-362-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n69 \n \nFISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n20 Iniciar execução de serviço nos prazos estabelecidos pela \nFISCALIZAÇÃO, observados os limites mínimos estabelecidos por \neste Contrato; por serviço, por dia. \n02 \n21 Refazer serviço não aceito pela FISCALIZAÇÃO, nos prazos \nestabelecidos no contrato ou determinado pela FISCALIZAÇÃO; \npor ocorrência. \n03 \n22 Indicar e manter durante a execução do contrato o engenheiro \nresponsável técnico pela obra e o engenheiro de segurança do \ntrabalho (caso seja necessário conforme exigido pela NR 04), nas \nquantidades previstas neste termo de referência; por dia. \n04 \n23 Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus anexos, mesmo que \nnão previstos nesta tabela de multas, após reincidência \nformalmente notificada pela FISCALIZAÇÃO; por ocorrência. \n04 \n24 Efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, tíquetes-\nrefeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como arcar com \nquaisquer despesas diretas e/ou indiretas relacionadas à execução \ndo contrato nas datas avençadas, por dia e por ocorrência; \n05 \n \n4. Quando a CONTRATADA deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução dos \nserviços previstos no cronograma de execução físico-financeiro por ela apresentado e aprovado pela \nfiscalização serão aplicadas multas conforme Tabela 3. A apuração dos atrasos será feita mensalmente. \n \n4.1. A(s) multa(s) por atraso injustificado na execução dos serviços incidirão sobre os valores p revistos \npara o pagamento do mês em que ocorrer o atraso, de acordo com o cronograma físico-financei ro \ninicialmente apresentado pela CONTRATADA e aprovado pela FISCALIZAÇÃO; \n \n4.2. O atraso injustificado na execução dos serviços sujeitará a CONTRATADA a sanções variáveis e \nprogressivas, a depender da gravidade e da frequência do(s) atraso(s), conforme Tabela 3 abaixo: \n \nTabela 3 \nGRAU MULTA \n(sobre o valor previsto a ser executado no mês) TIPO DE ATRASO \n1 0,10%  BRANDO E EVENTUAL \n2 0,30% MEDIANO E EVENTUAL \nBRANDO E INTERMITENTE \n3 0,50% GRAVE E EVENTUAL\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-363-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n70 \n \nBRANDO E CONSTANTE \n4 0,70% MEDIANO E INTERMITENTE \n5 0,90% GRAVE E INTERMITENTE \nMEDIANO E CONSTANTE \n6 1,10% GRAVE E CONSTANTE \n \n4.2.1. Quanto à gravidade, o atraso será classificado como: \na) Brando: quando acarretar um atraso de 5% até 15% na execução dos serviços no mês; \nb) Mediano: quando acarretar um atraso de 15% a 25% na execução dos serviços no mês; \nc) Grave: quando acarretar um atraso de mais de 25% na execução dos serviços no mês. \n \n4.2.2. Quanto à frequência, o atraso será classificado como: \na) Eventual: quando ocorrer apenas uma vez; \nb) Intermitente: quando ocorrer mais de uma vez, em medições não subsequentes; \nc) Constante: quando ocorrer mais de uma vez, em medições subsequentes. \n \n4.2.3. A gravidade do atraso será aferida, em cada medição, de maneira cumulativa, procedendo-se à \ncomparação entre o valor total acumulado previsto pela CONTRATADA no cronograma físico-\nfinanceiro apresentado e o total acumulado efetivamente realizado até a medição em questão. A multa \npoderá ser aplicada no decorrer da obra, nos períodos de medição seguintes ao da constatação do \natraso. \n4.2.4.  Se a CONTRATADA apresentar, nos períodos de medição seguintes ao do registro do atraso, \nrecuperação satisfatória ao cumprimento dos prazos acordados, a FISCALIZAÇÃO poderá, a seu \nexclusivo critério, optar pela não aplicação da multa. \n4.2.5. A recuperação supracitada não impede a aplicação de outras multas em caso de incidência de \nnovos atrasos. \n \n4.3. Além das multas previstas nos itens anteriores, poderão ser aplicadas multas, no valor de R$ \n5.000,00 (cinco mil reais) por mês de atraso, pelo não cumprimento prazos estipulados pelo \nMunicípio. \n4.4. Por atraso na conclusão da obra poderá ser aplicada multa de 0,05% sobre o valor total do \nContrato, por dia de atraso, até o limite de 60 (sessenta) dias. Após esse limite será aplicado a \nsanção de inexecução parcial conforme definido no item especifico. \n4.5. O somatório de todas as multas previstas nos itens acima citados, não poderá ultrapassar o \npercentual de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato. \n \n23.3.  A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação \nde reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-364-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n71 \n \n23.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa \n(art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n \n23.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze)  dias \núteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n \n23.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será \ndescontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n \n23.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo determinado pelo procedimento próprio instaurado pelo Setor de \nTributos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente e \nemissão do Documento de Arrecadação Municipal. \n23.8. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e \na ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. \n158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração \nde inidoneidade para licitar ou contratar. \n \n23.9. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n \n23.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de \nlicitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei \nnº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito \nprocedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n \n23.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com  \nabuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato \nou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa \njurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa \njurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de f ato ou de \ndireito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a \nobrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n \n23.12   O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da \nsanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de \npublicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-365-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n72 \n \nde Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei n º \n14.133, de 2021). \n \n23.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou \ncontratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n \n23.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou \nparcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de \noutros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na \nforma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO RECEBIMENTO DA OBRA/SERVIÇO \n \n25.1. Depois de concluída, a obra será recebida provisoriamente, pelo responsável por seu \nacompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 \n(quinze) dias da comunicação escrita da CONTRATADA.  \n25.2. A FISCALIZAÇÃO poderá recusar recebimento provisório da obra caso haja inconformidades \nsignificativas com relação às especificações. No caso de inconformidades que não impeçam o \nrecebimento provisório estas serão relacionadas em documento anexo ao termo circunstanciado e \ndeverão estar corrigidas até o recebimento definitivo. \n25.3. O recebimento definitivo da obra será efetuado por servidor ou comissão designada pela \nautoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do \nprazo de observação, ou vistoria, que será de até 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento \nprovisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. \n119 da Lei n.º 14.133/21.  \n25.4. A obra somente será considerada concluída e em condições de serem recebida, depois de \ncumpridas todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA e atestada sua conclusão pela \nCONTRATANTE. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL \n \n25.1 Este Contrato fica vinculado aos termos do edital da Concorrência Pública nº 003/2024, cuj a \nrealização decorre da autorização do Prefeito Municipal, constante do Processo Administrativo nº \n26.985/2023. \n \n25.2. Serão partes integrantes deste Contrato o edital da Concorrência Pública nº 003/20 24 e a proposta \napresentada pela CONTRATADA. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-366-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n73 \n \n \n26.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso \nocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n26.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a \nconclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação d o \ncronograma fixado para o contrato. \n26.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas \nadmitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \n \n26.4.  O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratante, quando  \nesta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando entender que o con trato \nnão mais lhe oferece vantagem. \n \n26.5.  A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde que haja a \nnotificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois) meses de \nantecedência desse dia. \n \n26.6. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra com menos \nde 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 (dois) meses da data da \ncomunicação. \n \n26.7. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do pr azo \nnele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como \namigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n \n26.7.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n \n26.8. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejar á a \nrescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n \n26.8.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo \naditivo para alteração subjetiva. \n \n26.9. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \na. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \nb. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \nc. Indenizações e multas. \n \n26.10. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econ ômico-\nfinanceiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório (art. 131, \ncaput, da Lei n.º 14.133, de 2021).\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-367-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n74 \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n27.1.  Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº \n14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições \ncontidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos \ncontratos. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – ALTERAÇÕES \n \n28.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº \n14.133, de 2021. \n28.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões \nque se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do \ncontrato. \n \n28.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, \ndispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \nCLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – PUBLICAÇÃO \n \n29.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações \nPúblicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como no respectivo sítio \noficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c art. 7º, §3º, inciso V, do \nDecreto n. 7.724, de 2012. \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n30.1. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, de 2021, em \nvalor correspondente a 1% ( um por cento) do valor inicial do contrato. Em se tratando de licitações de \ngrande vulto, será obedecido o valor percentual equivalente a até 30% (trinta) por cento, conf orme \nestabelece o art. 99, da Lei nº 14.133/2021. \n \nOU \n \n30.2. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante a \nvigência do contrato E/OU por 60 (sessenta) dias após o término da vigência contratual, permanecendo \nem vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas convencionadas. \n \n30.3. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência do \ncontrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-368-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n75 \n \n30.4. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou d e \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum período fiq ue \ndescoberto, ressalvado o disposto no item 30.6 deste contrato. \n \n30.5. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a fiel \nexecução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, qua ndo em \ndinheiro, será atualizada monetariamente. \n \n30.6. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da Administração, o \ncontratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice de seguro até a ordem de  \nreinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n \n30.7. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \na. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das \ndemais obrigações nele previstas;  \nb. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e   \nc. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \nd. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos indicados no \nitem 10.7, observada a legislação que rege a matéria.  \n \n30.8 A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta específica na  \nCaixa Econômica Federal, com correção monetária. \n \n30.9. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos sob a \nforma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo \nBanco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério \nda Economia. \n \n30.10  No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e deverá \nconstar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n \n30.11. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser \najustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.  \n30.12. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, \no Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... (......) dias úteis, \ncontados da data em que for notificada. \n \n30.13. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n \n30.14. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo contratante quanto ao \ninício de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais (art. 137, \n§ 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-369-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n76 \n \n \n30.15.  Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a vigência da apólice, \nsua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não caracterizando fato que \njustifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos prescricionais aplicados ao contrato \nde seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, de 11 de abril de 2022. \n \n30.16. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração do \ncontratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu todas as cláusul as do \ncontrato;  \n \n30.17. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo contratante \ncom o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n \n30.18. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer te mpo, a garantia, na forma prevista no \nEdital e neste Contrato. \n \n30.19. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo manutenção e \nassistência técnica, conforme condições estabelecidas no Projeto Básico. \n \n30.20. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto previs ta \nespecificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – VEDAÇÕES \n31.1. É vedado à CONTRATADA: \n31.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n31.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO \n \n32.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas \nadministrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da Comarca de \nAmargosa, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja. \n  \nE, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato de Concessão em 03 \n(três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas \npelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo. \n \nAmargosa (BA), ____ de _________________ de 2024.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-370-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional - SEAFI, Valle \nShopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-2735 e-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \n77 \n \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJúlio Pinheiro dos Santos Júnior \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo]\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-371-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nÓRGÃO/SETOR: SESAU - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE\nCATEGORIA: LICITAÇÕES E CONTRATOS\nAVISO DE LICITAÇÃO (DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90011/2024)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nCNPJ 13.825.484/0001-50 - Praça Lourival Monte, S/N, Centro, Amargosa - Bahia, CEP 45.300-000 \nTel.: (75) 3634-3977 \n \n \nAVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 90011/2024 \nProcesso Administrativo 742/2024 \n \n \nO Município de Amargosa/BA, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, comunica que \nrealizará Dispensa de Licitação Eletrônica, em : 23/01/2024, Local \nSítio  \nhttps://pncp.gov.br/app/editais/13937032000160/2024/39  PNCP : 13937032000160-1-\n000039/2024 OBJETO : Locação de caminhão baú, com motorista, para retirada de \nmedicamentos na CEFARBA 1°, 2°, 3° e 4° trimestre de 2024. Em caso de divergência entre o \nitem e o descritivo prevalece o Termo de Referência. Informações através do e-mail: \ncompras@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (75) 3634-2735. Júlio Pinheiro dos Santos Júnior. \nPrefeito Municipal.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-372-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nAVISO DE LICITAÇÃO (SRP) (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024)\n \n \n \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – \nSEAFI, Valle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300 -000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br  \n \n \nAVISO DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024/SRP \n \nA Agente de Contratação comunica que realizará licitação em 31/01/2024, às \n09H00MIN, horário de Brasília, Local Sítio: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br. Pregão Eletrônico Nº 002/2024/SRP. N° \nda Licitação : 275008. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a \nAquisição de materiais de Limpeza, Consumo, Higiene e Descartáveis para \natendimento das demandas de todas as Secretarias Municipais de Amargosa, \nmediante Sistema de Registro de Preços.  Informações através do e-mail: \nlicitacoes@amargosa.ba.gov.br ou pelo telefone (075)  3634-2735. Cópia do Edital \npelo endereço https://amargosa.ba.gov.br/ultimos-diarios/. Andreia Ribeiro \nGomes. Agente de Contratação.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-373-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEDITAL (PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 1 \n \nEDITAL DE LICITAÇÃO – LEI Nº 14.133/2021 \n \nCOM LOTES EXCLUSIVOS PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO \nPORTE E EQUIPARADOS \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 002/2024 \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24.348/2023 \n \nPREÂMBULO \n \nO Município de Amargosa/BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, \nFinanças e Desenvolvimento Institucional, torna público para conhecimento dos interessados \nque na data, horário e local indicados, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico, \npelo Sistema de Registro de Preços, do tipo Menor Preço por LOTE, para Contratação de \nempresa especializada para Aquisição de materiais de Limpeza, Consumo, Higiene e \nDescartáveis para atendimento das demandas de todas as Secretarias Municipais de \nAmargosa, mediante Sistema de Registro de Preços,Modo de Disputa Aberto e Fechado, nos \ntermos e condições estabelecidas neste edital e seus anexos. O procedimento licitatório \nobservará as disposições da Lei 14.133/2021, da Lei Complementar nº 123/06 e demais \nlegislação aplicável. Agente de Contratação designada para a condução do certame: Andreia \nRibeiro Gomes,  Decreto nº 042 de 2023, publicado no Diário Oficial do Município no dia \n26/04/2023. \n \nDA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO: \nDIA: 31/01/2024 \nHORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) \nENDEREÇO ELETRÔNICO: \nwww.portaldecompraspublicas.com.br   \n \nSEÇÃO I - DO OBJETO \n \n1.1. A presente licitação tem como objeto a Contratação de empresa especializada para a \nAquisição de materiais de Limpeza, Consumo, Higiene e Descartáveis para atendimento das \ndemandas de todas as Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro \nde Preços, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I. \n \n1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas no Portal de \nCompras Públicas e as especificações técnicas constantes no Termo de Referência - A nexo I, o \nlicitante deverá obedecer a este último. \n \nSEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS \n2.1. Para a licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, \nque somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-374-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 2 \n \n \nSEÇÃO III – DO ÓRGÃO GERENCIADOR , DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DA \nADESÃO À ATA \n \n3.1 O órgão gerenciador será a Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento \nInstitucional – SEAFI. \n \n3.2 São participantes os seguintes órgãos: \n \na) Secretaria Municipal de Governo; \nb) Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional; \nc) Secretaria Municipal de Educação; \nd) Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação; \ne) Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente; \nf) Secretaria Municipal de Saúde; \ng) Secretaria Municipal de Serviços Públicos, Obras e Planejamento da Cidade; \nh) Outras \n \n3.3 DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n3.3.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer \nórgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, \nmediante anuência do órgão gerenciador e aceitação do fornecedor, desde que devidamente \njustificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na \nLei nº 14.133/21. \n3.3.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as \ncondições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este \nfornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador \ne órgãos participantes. \n3.3.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, \npor órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento \nconvocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos \nparticipantes.  \n3.3.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo \nquíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão \ngerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não \nparticipantes que eventualmente aderirem.  \n3.3.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do \ncumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, \nobservada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do \ndescumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, \ninformando as ocorrências ao órgão gerenciador.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-375-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 3 \n \n3.3.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a \ncontratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro \nde Preços.  \n3.3.7 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação \ndo prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que \nsolicitada pelo órgão não participante. \n \nSEÇÃO IV - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO \n \n4.1. Poderão participar deste Pregão interessados que estiverem previamente credenciados \nno Portal de Compras Públicas, por meio do sítio www.portaldecompraspublicas.com.br.\n \n \n4.2. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá manifestar, em campo \npróprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições previstas neste \nedital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos na Seção \n“DA HABILITAÇÃO”. \n \n4.3. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta \nsujeitará o licitante às sanções previstas neste edital. \n \n4.4. Serão reservadas vagas para usuários de programas sociais do governo.  \n \n4.5. Não poderão participar deste Pregão: \n4.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s); \n4.5.2. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão. \n4.5.3. Pessoas Físicas, em razão do impacto da contratação nos limites de despesas com \npessoal, previstos na Lei Complementar nº.  101/00; \n4.5.4. Empresas ou sociedades estrangeiras que não funcionem no país; \n4.5.5. Empresas de que sejam proprietários, controladores ou diretores Vereadores (cfr. art. \n54, II da Constituição e art. 61, inciso I, alínea a Lei Orgânica Municipal); \n4.5.6. Empresas proibidas de contratar com o Poder Público nos termos do art. 12 da Lei nº \n8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). \n4.5.7. O autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou \njurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados; \n4.5.8. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico \nou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, \ncontrolador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a \nvoto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou \nfornecimento de bens a ela necessários;  \n4.5.9. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de \nparticipar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-376-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 4 \n \n4.5.10. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, \ntrabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que \ndesempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles \nseja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro \ngrau; \n4.5.11. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de \ndezembro de 1976, concorrendo entre si; \n4.5.12. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha \nsido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, \npor submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de \nadolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista; \n4.5.13. Agente público do órgão ou entidade licitante; \n4.5.14. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio; \n4.5.15. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição; \n4.5.16. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato \nagente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que \npossam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, \nnos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de  \n2021. \n4.6. O impedimento de que trata o item 4.4.9 será também aplicado ao licitante que atue em \nsubstituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a \nela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente \ncomprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante. \n4.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a \nempresa a que se referem os itens 4.4.7 e 4.4.8 poderão participar no apoio das atividades de \nplanejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob \nsupervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade. \n4.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo \neconômico. \n4.9. O disposto nos itens 4.4.7 e 4.4.8 não impede a licitação ou a contratação de serviço que \ninclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas \ncontratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução. \n4.10. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente \nfinanciados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro \ninternacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá \nparticipar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas \nentidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021. \n4.11. A vedação de que trata o item 4.4.13 estende-se a terceiro que auxilie a condução da \ncontratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou \nfuncionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica. \n4.12. Só participarão da reabertura da sessão pública, prevista na Seção “DA REABERTURA \nDA SESSÃO PÚBLICA” , os licitantes que informarem seus endereços eletrônicos em campo\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-377-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 5 \n \npróprio disponibilizado pelo sistema, após a fase de aceitação, caracterizando renúncia a esta \npossibilidade a ausência de manifestação neste momento. \n4.13. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do \nlicitante. \n \nSEÇÃO V – DO TRATAMENTO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO \nPORTE E EQUIPARADOS \n \n5.1. No caso de participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou \nequiparados, será observado o disposto na Lei Complementar nº 123/06, notadamente os seus \narts. 42 a 49. \n5.2. O enquadramento como microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP dar-\nse-á nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, \ninstituído pela Lei Complementar nº 123/06.  \n5.3. No caso de participação de sociedade cooperativa com receita bruta igual ou inferior a \nR$ 3.600.000,00, em conformidade com as disposições do art. 34 da Lei nº 11.488/07 e do art. 3º, \n§4º, VI da Lei Complementar nº 123/06, a sociedade cooperativa receberá o mesmo tratamento \nconcedido pela Lei Complementar nº 123/06 às ME/EPP. \n5.4. O empresário individual enquadrado nos limites definidos pelo art. 3º da Lei \nComplementar nº 123/06 receberá o mesmo tratamento concedido pela Lei Complementar nº \n123/06, às ME/EPP. \n5.5. A fruição dos benefícios licitatórios determinados pela Lei Complementar nº 123/06 \nindepende da habilitação da ME/EPP ou equiparado para a obtenção do regime tributário \nsimplificado. \n5.6. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou \nsociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que \ncumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando \napto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o \ndisposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021. \n5.7. Caso inexistente campo próprio no sistema eletrônico, adeclaração deverá ser enviada à \npregoeira até a data e horário marcados para abertura da sessão. \n5.8. A não apresentação da declaração de ME/EPP e equiparado importará na renúncia ao \ntratamento consagrado na Lei Complementar nº 123/06. \n5.9.  A identificação das ME/EPP ou equiparados na sessão pública do pregão eletrônico só \ndeverá ocorrer após o encerramento dos lances, de modo a impedir a possibilidade de conluio \nou fraude no procedimento. \n5.10. A falsidade da declaração de que trata o item 5.6 sujeitará o licitante às sanções \nprevistas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital. \n \nSEÇÃO VI – DA HABILITAÇÃO\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-378-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 6 \n \nOs documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar  a \ncapacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, \nnos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n6. Para habilitação na licitação, exigir-se-á dos interessados documentação relativa a: \n6.1. Habilitação Jurídica; \n6.2. Qualificação econômico-financeira; \n6.3. Regularidade fiscal e trabalhista; \n6.4. Qualificação técnica e \n6.5.Documentação complementar. \n \n6.6. Documentos relativos à habilitação jurídica\n: \n6.6.1. Registro comercial, no caso de empresa individual; \n6.6.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se \ntratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de \ndocumentos de eleição de seus administradores; \n6.6.3. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em \nfuncionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo \nórgão competente, quando a atividade assim o exigir. \n6.6.4. Em caso de cooperativas:  \na) Inscrição do ato constitutivo, acompanhada de prova dos responsáveis legais;  \nb) Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras ou na entidade estadual, se houver;  \nc) Ata de Fundação;  \nd) Estatuto Social com a ata da assembleia que o aprovou;  \ne) Regimento dos fundos instituídos pelos cooperados, com a ata da assembleia que os \naprovou;  \nf) Editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias; e \ng) Ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto da \nlicitação. \n \n6.7. Documentos relativos à qualificação econômico-financeira\n: \n6.7.1. Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida \npelo distribuidor judicial da sede do licitante, pessoa jurídica de direito privados, sob qualquer \nforma de constituição empresarial; \n6.7.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos dois últimos exercícios sociais, já \nexigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da \nempresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser \natualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de \napresentação da proposta; \n6.7.3. Os documentos referidos no item 6.7.2 limitar- se-ão ao último exercício no caso de a \npessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-379-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 7 \n \n6.7.4. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de \nbalanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da \nsociedade. \n6.7.5. A comprovação exigida no item anterior deverá ser feita da seguinte forma: \n6.7.5.1. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e \ndemonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se \nhouver, do Município da sede da empresa; \n6.7.5.2. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do \nLivro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e \nTermo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial e, no caso de sociedades \nsimples (cooperativas), no cartório competente. \n6.7.6. O licitante deverá apresentar os seguintes índices contábeis, extraídos do último \nbalanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da \nsociedade, atestando a boa situação financeira: \nLG= Liquidez Geral – superior a 1 \nSG= Solvência Geral – superior a 1 \nLC= Liquidez Corrente – superior a 1 \nSendo, \nLG= (AC+RLP) / (PC+PNC) \nSG= AT / (PC+PNC) \nLC= AC / PC \nOnde: \nAC= Ativo Circulante \nRLP= Realizável a Longo Prazo \nPC= Passivo Circulante \nPNC= Passivo não Circulante \nAT= Ativo Total  \n6.7.7. A empresa que apresentar resultado igual ou menor do que 01 (um) em quaisquer dos \níndices acima referidos deverá comprovar patrimônio líquido de 10% do valor \ncumulativo de todos os contratos/ ata de registro de preços a serem celebrados pelo \nlicitante, como dado objetivo de qualificação econômico-financeira. \n \n6.7.8. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por \ncontador ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho \nRegional de Contabilidade. \n \n6.8.Documentos relativos à regularidade fiscal e trabalhista\n: \n6.8.1. Prova de inscrição do licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); \n6.8.2. Prova de regularidade perante: \n6.8.3. A Fazenda Federal, mediante certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita \nFederal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, quanto aos demais tributos \nfederais e à dívida ativa da União, por elas administrados;\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-380-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 8 \n \n6.8.4. Prova de regularidade para com as Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede \nda licitante, ou outra equivalente, na forma da lei; e \n6.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e com a Previdência Social, em \nconformidade com os termos do Decreto Federal n.º 8.302/2014; \n6.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) por \nmeio de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, emitido pela Caixa \nEconômica Federal. \n6.8.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a \napresentação de certidão negativa de débitos trabalhistas. \n \n6.9. Quando o contrato/ata de registro de preçosfor executado por filial da empresa, o licitante \ndeverá comprovar a regularidade fiscal e trabalhista da matriz e da filial. \n6.10. As certidões de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista dos licitantes deverão \nser apresentadas dentro do prazo de validade estabelecido em lei ou pelo órgão expedidor, ou, \nna hipótese de ausência de prazo estabelecido, deverão estar datadas dos últimos 180 dias \ncontados da data da abertura da sessão pública. \n \n6.11. As ME/EPP e seus equiparados deverão apresentar toda a documentação exigida para \nefeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. \n43 da LC nº 123/06). \n \n6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o \nprazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o \nproponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da \nAdministração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, \ne emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (art. 43, \n§1º, da LC nº 123/06); \n \n6.13. A declaração do vencedor do certame acontecerá no momento imediatamente posterior \nà fase de habilitação, aguardando-se os prazos de regularização fiscal para a abertura da fase \nrecursal; \n \n6.14. A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência \ndo direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei nº 14.133/2021 , \nsendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos da Seção \n“DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA” , para a assinatura do contrato ou ata de registro \nde preços, ou revogar a licitação. \n \n6.15. Documentos relativos à Qualificação Técnica\n:\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-381-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 9 \n \n6.15.1. Comprovação de aptidão do desempenho de atividade pertinente e compatível e m \ncaracterísticas, quantidades e prazos com o objeto da licitação, através da apresentação de 01 \n(um) ou mais atestados, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado. \n \n6.15.2. O Pregoeiro, visando à certificação da fidedignidade do Atestado de Capacidade Técnica \napresentado, poderá realizar diligências, solicitando Cópias de Contratos e N otas Fiscais, \nreferente ao fornecimento declarado no Atestado. \n \n6.16. Documentação complementar\n: \n \n6.16.1. O licitante deverá declarar: \n6.16.2. que cumpre todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade \ncom as exigências deste Edital,  o declarante responderá pela veracidade das informações \nprestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021). \n6.16.3. que não utiliza mão- de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854/99, \npreferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo Edital; \n6.16.4. declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com \ndeficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas \nespecíficas. \n6.16.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, preferencialmente, conforme \nModelo sugerido pelo Edital; \n6.16.6. declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos \npara atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis \ntrabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de \najustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. \n6.16.7. O enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparado, nos \ntermos da Lei Complementar nº 123/06, preferencialmente, conforme Modelo sugerido pelo \nEdital. \n \n6.17. A pessoa que assinar os documentos exigidos na documentação complementar prevista \nno item 6.16, deverá comprovar que detém poderes para agir em nome do licitante. \n6.17. Não serão aceitos documentos rasurados ou ilegíveis. \n \n6.20.Para fins de habilitação, serão aceitas certidões expedidas pelos órgãos da administração \nfiscal, tributária e trabalhista emitidas pela internet, nos termos do art. 35 da Lei nº 10.522/02. \n \n6.21.Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão ser apresentados: \n6.21.1.Na forma prevista em lei, e quando não houver regulamentação específica, deverão \nsempre ser apresentados em nome do licitante e com o número do CNPJ ou CPF, se pessoa \nfísica; \n6.21.2.Em nome da matriz, se o licitante for a matriz;\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-382-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 10 \n \n6.21.3.Em nome da filial, se o licitante for a filial, exceto aqueles documentos que, pela própria  \nnatureza, forem emitidos somente em nome da matriz; \n6.21.4.Em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por cartório ou \npor servidor qualificado doMunicípio de Amargosa, lotado na Secretaria Municipal de \nAdministração, Finanças e Desenvolvimento Institucional, designado para a Comissão \nPermanente de Licitações, Pregoeira ou Membro da Equipe de Apoio. \n \n6.22.Constatado o atendimento às exigências previstas neste Edital, o licitante será declarado \nhabilitado. \n \nSEÇÃO VII – DO CREDENCIAMENTO \n \n7.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão se credenciar, previamente, perante o \nsistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio \nwww.portaldecompraspublicas.com.br\n. \n \n7.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de \nidentificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de \nCompras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e \nregulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização. \n \n7.2.1. Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores \ninformações na página www.portaldecompraspublicas.com.br\n, podendo sanar eventuais \ndúvidas pela central de atendimentos do Portal ou pelo e-mail \nfalecom@portaldecompraspublicas.com.br\n. \n \n7.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no \nsistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.  \n \n7.3.1. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo \nqualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao \nprovedor do sistema ou ao Município de Amargosa responder por eventuais danos \ndecorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros. \n \n7.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do \nlicitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização \ndas transações inerentes a este Pregão. \n \n7.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao \nprovedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-383-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 11 \n \n7.6. O Pregão será conduzido pelo Município de Amargosa com apoio técnico e operacional do \nPortal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta \nlicitação. \n \nSEÇÃO VIII – DA IMPUGNAÇÃO E PEDIDO DE INFORMAÇÕES SOBRE O EDITAL \n \n8.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer \npessoa poderá impugnar, por meio do sistema, o ato convocatório do pregão. \n8.2. Caberá à pregoeira decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. \n \n8.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data \npara realização do certame. \n \n8.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados à \npregoeira, por meio do sistema , até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura \nda sessão pública. \n \n8.5. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no \ncertame. \n \n8.6. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pela pregoeira serão autuados \nno processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado. \n \nSEÇÃO IX – DA PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO \n \n9.1.Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico www.portaldecompraspublicas.com.br\n \ne até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar \nproposta com a descrição do objeto ofertado e preço,  bem como os documentos de habilitação, \nexclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar- se-\ná automaticamente a fase de recebimento de propostas. \n9.1.1. A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de \nsua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total \ndas obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação. \n9.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas \napresentadas. \n9.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o \npreenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos: \n9.3.1. Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda \ncorrente nacional;\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-384-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 12 \n \n9.3.2. Descrição detalhada do serviço cotado indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo \nde validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, \nquando for o caso; \n9.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, \nhavendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus \nanexos, prevalecerão as últimas. \n9.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos \nprevidenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou \nindiretamente na contratação. \n \n9.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data \nde sua apresentação. \n \n9.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema \neletrônico, as seguintes Declarações online, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico: \n9.7.1. Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei \nComplementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido \nem seus arts. 42 a 49, quando for o caso; \n9.7.1.1. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao \ntratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja \nqualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte; \n9.7.2. Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta \nestá em conformidade com as exigências do Edital. \n9.8. As declarações exigidas neste edital e não disponibilizadas diretamente no sistema \ndeverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços com os \ndocumentos de habilitação. \n \n9.9. Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, \nsujeitarão a licitante às sanções previstas no art. 156 da Lei 14.133/2021, constantes também \nneste edital. \nSEÇÃO X – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \n10.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, ocorrerá na data e \nna hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.portaldecompraspublicas.com.br\n. \n \n10.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá \nexclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-385-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 13 \n \n10.3. Cabe a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão \npública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da \ninobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. \n \nSEÇÃO XI – DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA \n \nA sessão pública poderá ser reaberta: \n \n11.1. Quando o licitante detentor do lance mais vantajoso for inabilitado, tiver sua amostra \nrejeitada, não assinar o contrato/ ata de registro de preços, ou não retirar o instrumento \nequivalente, ou, ainda, quando houver erro na aceitação do preço; e \n \n11.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à \nrealização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública. \n \n11.3. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão \nreaberta. \n \n11.4. O licitante subsequente, sendo respeitada a ordem de classificação, e observadas as regras \nde desempate da Seção “DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE”, será convocado tendo por \nbase o próprio preço que ofereceu na sessão de lances; \n \n11.5. O direito de preferência previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUE NO PORTE E EQUIPARADOS”  deverá ser \nrecalculado levando-se em consideração o lance apresentado pelo licitante subsequente; \n \n11.6. Existindo ME/EPP ou equiparado dentro do novo critério de preferência, prosseguir-se-á, \nnormalmente, nos termos da Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADOS”; \n \n11.7. Finalizado o procedimento previsto na Seção “DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS \nMICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUE NO PORTE E EQUIPARADOS” , ou inexistindo \ndireito de preferência de ME/EPP ou equiparado, será realizada a negociação prevista na \nSeção “DA NEGOCIAÇÃO”; \n \n11.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir- se-á novo \nprazo recursal, nos termos da Seção “DOS RECURSOS”, prosseguindo-se, normalmente, com \nas demais fases previstas neste Edital. \n \n11.9. A convocação poderá ser por meio do “chat”  ou e-mail de acordo com a fase do \nprocedimento licitatório.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-386-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 14 \n \n11.10. A convocação feita por e-mail dar- se-á de acordo com os dados contidos no Cadastro de \nFornecedores, sendo da responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais \natualizados. \n \nSEÇÃO XII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS \n \n12.1. Aberta a sessão, a pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas \nque não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. \n \n12.2. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com \nacompanhamento em tempo real por todos os participantes. \n \n12.3. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo \nque somente estas participarão da fase de lance. \n \nSEÇÃO XIII– DA FORMULAÇÃO DE LANCES \n \n13.1. Aberta a etapa competitiva, os licitantes com propostas classificadas poderão encaminhar \nlances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do \nrecebimento e respectivo horário de registro e valor. \n \n13.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de \nmesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo \nsistema. \n \n13.3. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao \núltimo lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo \nmínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em \nrelação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta. \n \n13.4. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do \nmenor lance registrado, vedada a identificação do ofertante. \n \n13.5. Os lances apresentados serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe \ncabendo o direito de pleitear qualquer alteração. \n \nSEÇÃO XIV– DO MODO DE DISPUTA \n14.1.  Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e \nfechado, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e \nfechado, a etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-387-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 15 \n \n14.2. Encerrado o prazo previsto no caput, o sistema encaminhará o aviso de fechamento \niminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, \na recepção de lances será automaticamente encerrada. \n14.3. Encerrado o prazo de dez minutos, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor \nda oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até 10% (dez por cento ) \nsuperiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será \nsigiloso até o encerramento deste prazo. \n14.4. Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata este item, os autores \ndos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão \noferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do \nprazo. \n14.5. Encerrados os prazos estabelecidos nos 14.2 e 14.3, o sistema ordenará os lances em \nordem crescente de vantajosidade. \n14.6. Na ausência de lance final e fechado classificado, haverá o reinício da etapa fechada para \nque os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um \nlance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, \nobservado, após esta etapa, a ordem crescente de vantajosidade. \n14.7. Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às \nexigências para habilitação, o pregoeiro poderá, auxiliado pela equipe de apoio, mediante \njustificativa, admitir o reinício da etapa fechada. \n \nSEÇÃO XV - DA DESCONEXÃO DA PREGOEIRA \n \n15.1. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser \ndesconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao \nprovedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas). \n \n15.2. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do \nsistema. \n \n15.3. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o \nsistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.  \n15.4. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e \nterá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame \npublicada no Portal de Compras Públicas, http://www.portaldecompraspublicas.com.br\n, \nquando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. \n \nSEÇÃO XVI – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS ME/EPP E EQUIPARADOS\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-388-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 16 \n \n16.1. Todos os licitantes deverão permanecer conectados até que a Pregoeira possa verificar a \nocorrência de um possível empate, pois, caso aconteça, serão tomadas as seguintes \nprovidências: \n \n16.2. A ME/EPP ou equiparado considerado empatado e mais bem classificado deverá ser \nconvocado, após o término dos lances, para apresentar nova proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame em até 05 (cinco) minutos da convocação, sob pena de \npreclusão (Art. 45, inciso I c/c § 3º, da LC nº 123/06); \n \n16.3. A ME/EPP ou equiparado acima indicado que efetivamente apresente nova proposta de \npreço inferior àquela considerada vencedora do certame, desde que em tempo hábil, e atenda \nas demais exigências previstas neste Edital, terá adjudicado em seu favor o objeto licitado (Art . \n45, I, da LC nº 123/06). \n \n16.4. Não ocorrendo contratação de ME/EPP ou equiparado na forma do subitem anterior, \nserão convocadas as ME/EPP e equiparados remanescentes considerados empatados na ordem \nclassificatória para o exercício do direito de ofertar proposta de preço inferior àquela \nconsiderada vencedora do certame (Art. 45, II, da LC nº 123/06). \n \n16.5. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas \nME/EPP e equiparados sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao lance mais \nvantajoso (Art. 44, §§ 1º e 2º, da LC nº 123/06). \n16.6. O critério de empate (5%) deverá ser aferido segundo o preço obtido antes da negociação \nprevista na Seção “DA NEGOCIAÇÃO”. \n \n16.7. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e \nregistrado primeiro. No caso de não haver lances e verificada equivalência dos valores \nconstantes das propostas de ME/EPP e equiparados que se encontrem em situação de \nempate,a proposta vencedoraserá sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas \nempatadas. \n \n16.8. Somente se a contratação de ME/EPP ou equiparado que esteja dentro do critério de \nempate falhar é que o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente \nvencedora, atendidas as demais disposições deste Edital (§ 1º do art. 45 da LC nº 123/06). \n \n16.9. O disposto nesta Seção somente será aplicável quando a melhor oferta inicial não tiver \nsido apresentada por ME/EPP ou equiparado (Art. 45, § 3º, da LC nº 123/06). \n \n16.10. Será assegurado nos termos do §3º do art 48 da LC 147/14 a prioridade de contratação \npara as microempresas e empresas de pequeno porte sediadas no município de Amargosa, até \n10% (dez por cento) do melhor preço válido.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-389-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 17 \n \nSEÇÃO XVII – DAS REGRAS GERAIS DE DESEMPATE \n \n17.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele \nprevisto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem: \n17.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova \nproposta em ato contínuo à classificação; \n17.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão \npreferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de \nobrigações previstos nesta Lei; \n17.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no \nambiente de trabalho, conforme regulamento; \n17.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos \nórgãos de controle. \n \n17.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços \nproduzidos ou prestados por: \n17.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou \nentidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação \nrealizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize; \n17.2.2. empresas brasileiras; \n17.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País; \n17.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de \ndezembro de 2009. \n \nSEÇÃO XVIII - DA NEGOCIAÇÃO \n18.1.Após o encerramento da etapa de lances, a Pregoeira poderá encaminhar contraproposta \ndiretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida \nmelhor proposta, observado o critério de o valor estimado para a contratação, não se \nadmitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital. \n18.2.A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais \nlicitantes. \n \n18.3. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do \nprimeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a \ncontratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado \ndo julgamento. \n \n18.3.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de \nclassificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, \nfor desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido \npela Administração.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-390-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 18 \n \n18.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do \nprocesso licitatório. \n \n18.5. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, \nenvie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, \nacompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à \nconfirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados. \n \n18.5.1. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação \nfundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo. \n \n18.6. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da \nproposta. \n \n18.7. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo \"Valor \nNegociado\", com a devida justificativa. \nSEÇÃO XIX- DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA \n \n19.1. Encerrada a etapa de lances e depois de concluída a negociação e verificação de possível \nempate, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto às \nespecificações do produto e compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a \ncontratação. \n19.2. O critério de julgamento será o de Menor Preço por Lote\n. \n \n19.3.Será desclassificada a proposta final que:  \n19.3.1. Contenha vícios ou ilegalidades; \n19.3.2. Não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Edital ou Termo de Referência; \n19.3.3. Apresentar preços finais superiores ao valor máximo estabelecido neste Edital; \n19.3.4. Apresentar preços que sejam manifestamente inexequíveis; \n19.3.5. Consideram-se preços manifestamente inexequíveis aqueles que, comprovadamente, \nforem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida. \n \n19.4.Não se considera inexequível a proposta quando se referir a bens e instalações de \npropriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da \nremuneração. \n \n19.5.A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal \ndoMunicípio de Amargosa para orientar sua decisão. Caso o Órgão não possua, no seu quadro \nde pessoal, profissionais habilitados para emitirem parecer técnico, poderá ser formulado por \npessoa física ou jurídica qualificada.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-391-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 19 \n \n19.6.  Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições acima, a análise de \nexequibilidade e sobrepreço considerará o seguinte: \n19.6.1. Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada \nintegral, semi-integrada ou integrada, a caracterização do sobrepreço se dará pela superação \ndo valor global estimado; \n19.6.2. No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobrepreço se dará \npela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como \nrelevante, conforme planilha anexa ao edital; \n19. 6.3. No caso de serviços de engenharia, serão consideradas inexequíveis as propostas cujos \nvalores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, \nindependentemente do regime de execução. \n19.6.4. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% \n(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entre  \neste último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a \nLei. \n \n19.7. Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% \n(oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração, equivalente à diferença entr e \neste último e o valor da proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com a \nLei. \n \n19.8. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade \nde esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa \ncomprove a exequibilidade da proposta. \n \n19.9. Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus \nrespectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada \npela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar \nPlanilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua \nproposta, sob pena de não aceitação da proposta. \n \n19.10. Em se tratando de serviços de engenharia, o licitante vencedor será convocado a \napresentar à Administração, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos \ne dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração, bem como com \ndetalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os \nrespectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos \npreços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação \nsemi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações \nindispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior \ndo contrato.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-392-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 20 \n \n19.11. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da \nproposta. A planilha poderá ́  ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, \ndesde que não haja majoração do preço. \n19.11. 1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem \na substância das propostas; \n19.11.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de \nrecolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível \nesse regime. \n \n19.12. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em  \nprimeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena \nde não aceitação da proposta. \n19.13. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do \nprocedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os \ninteressados, incluindo os demais licitantes. \n \n19.14. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema. \n \n19.15. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa \naceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste \nEdital, a proposta do licitante será recusada. \n \n19.16. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), a \nPregoeira analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. \nSeguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de \numa que atenda às especificações constantes no Termo de Referência. \n \n19.17. Se a proposta não for aceitável, a Pregoeira examinará a subsequente, e assim \nprosseguindo até a apuração de uma proposta que atenda a este Edital. \n \n19.18. No julgamento das propostas, apregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a \nsubstância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho \nfundamentado, registrado em ata e acessível a todos os licitantes, atribuindo-lhes validade e \neficácia para fins de habilitação e classificação. \n \n19.19. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao \nvalor da proposta do licitante mais bem classificado. \n \n19.20. A apresentação de novas propostas nesta fase do certame não prejudicará o resultado do \ncertame em relação ao licitante mais bem classificado.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-393-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 21 \n \nSEÇÃO X X – DA VERIFICAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E DA \nDOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO \n \n20. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar quanto às especificações do \nproduto e compatibilidade do preço, a pregoeira verificará, como condição prévia ao exame da \ndocumentação de habilitação, o eventual descumprimento das condições de participação, \nespecialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura \ncontratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros: \na) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-\nGeral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis\n); \nb) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, \nmantido pelo Conselho Nacional de Justiça \n(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php\n). \n \n20.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de \neventual matriz ou filial (cfr. Acórdão TCU nº 1.793/11) e de seu sócio majoritário (cfr. art. 12 \nda Lei n° 8.429/92, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de \nimprobidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por \nintermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário). \n \n20.2. Constatada a existência de vedação à participação no certame, a pregoeira reputará o \nlicitante inabilitado. \n \n20.3. Ainda como condição prévia à habilitação, para os itens ou grupos de participação \nexclusiva para ME/EPP ou equiparados, ou na hipótese de exercício da prerrogativa de efetuar \no lance de desempate previsto Lei Complementar nº 123/2006, a Pregoeira poderá consultar o \nPortal da Transparência do Governo Federal (www.portaldatransparencia.gov.br), na seção \n“Despesas –  Gastos Diretos do Governo – Favorecido (pessoas físicas, empresas e outros)”, \npara verificar se o somatório dos valores das ordens bancárias recebidas pelo licitante detentor \nda proposta classificada em primeiro lugar no exercício anterior ou corrente extrapola o \nfaturamento máximo permitido como condição para esse benefício. \n \n20.4. Constatada a ocorrência de qualquer das situações de extrapolamento do limite legal, a \nPregoeira indeferirá a aplicação do tratamento diferenciado em favor do licitante, conforme \nartigo 3°, §§ 9°, 9°-A, 10 e 12, da Lei Complementar n° 123, de 2006, com a consequente \ninabilitação, sem prejuízo das penalidades incidentes. \n \n20.5. Não ocorrendo inabilitação de que tratam os itens anteriores, a pregoeira solicitará do \nrespectivo licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação que não tiverem sido \npreviamente encaminhados por meio do sistema eletrônico. \n20.6. Se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira procederá na forma \nprevista na Seção “DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA”.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-394-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 22 \n \n \nSEÇÃO XXI – DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA REFORMULADA \n21. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor deverá ser enviadapor meio do \nsistema www.portaldecompraspublicas.com.br\n, no prazo de 02 (duas) horas , contados da \nsolicitação da Pregoeira. \n \n21.1. A proposta comercial deverá conter os seguintes elementos: \na) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal; \nb) Número do processo e do pregão; \nc) E-mail válido e telefone para contato; \nd) Dados bancários e chave PIX; \ne) Especificação de forma detalhada do objeto da presente licitação, em rigorosa conformidade \ncom as especificações do Edital e seus Anexos, não se admitindo propostas alternativas; \n \n21.2. A proposta de preços deverá ser apresentada juntamente com a Decl aração de Elaboração \nIndependente de Proposta, conforme Modelo constante no Edital. \n \n21.3. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues \nacompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por Tradutor Juramentado. \n \n21.4. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira deverão também ser devidamente \nconsularizados. \n \nSEÇÃO XXII– DOS RECURSOS \n \n22.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma \nimediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no \nprazo de 10(dez) minutos. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à \nhabilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o \ndisposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n22.1.1. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse \ndireito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora. \n22.1.2. Diante da manifestação da intenção de recurso o Pregoeiro não adentrará no mérito \nrecursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso. \n22.1.3. Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão \nsolicitar pelo endereço licitacoes@amargosa.ba.gov.br\n. \n \n22.2. Recebida a intenção de interpor recurso pelo Pregoeiro, a licitante deverá apresentar as \nrazões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, ficando as demais licitantes, desde logo, \nintimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-395-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 23 \n \ntérmino do prazo da recorrente, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à \ndefesa de seus interesses. \n22.2.1. As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio \nno Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues \ndiretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc). \n \n22.3. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão \nrecorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse \nmesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua \ndecisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos. \n \n22.4. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.  \n \n22.5. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.  \n \n22.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.  \n \nSEÇÃO XXIII – DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO \n \n23.1.Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o \nprocesso licitatório será encaminhado à autoridade superior, nos termos do art. 71 da Lei \n8.666/2021, que poderá: \na - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades; \nb - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; \nc - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que \npresente ilegalidade insanável; \nd - adjudicar o objeto e homologar a licitação. \n \n23.1.1. Sendo pronunciada a nulidade, item 23.1, alínea “c”, a autoridade indicará \nexpressamente os atos com vícios insanáveis, tornando sem efeito todos os subsequentes que \ndeles dependam, e dará ensejo à apuração de responsabilidade de quem lhes tenha dado causa. \n \n23.2. Em caso de revogação, item 23.1 línea “b”, o motivo determinante para a revogação do \nprocesso licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado. \n \n23.3. Nos casos de ocorrência de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia \nmanifestação dos interessados. \n \n23.4.Após a adjudicação e homologação, referida nos itens anteriores, será convocadoo \nvencedor do certame para assinar o contrato/ a ata de registro de preços, ou retirar o \ninstrumento equivalente, no prazo de 03 (três) dias úteis.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-396-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 24 \n \n23.4.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante \nsolicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo \napresentado seja aceito pela Administração (§1º, art. 90, da Lei nº. 14.133/2021). \n \nSESSÃO XXIV – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL \n24.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada \npara assinatura do contrato/ ata de registro de preços, dentro do prazo de até 03 (três) dias,  \nsob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital. \n24.2. Poderá ser acrescentada ao contrato/ ata de registro de preços a ser assinada qualquer \nvantagem apresentada pela licitante vencedora em sua proposta, desde que seja pertinente e \ncompatível com os termos deste Edital. \n24.3. O prazo para a assinatura do contrato/ ata de registro de preços poderá ser prorrogado \numa única vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu \ntranscurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Município de Amargosa. \n24.4. Por ocasião da assinatura do contrato/ ata de registro de preços, verificar- se-á se a \nlicitantes vencedoras mantém as condições de habilitação. \n24.5. Quando a licitante convocada não assinar o contrato/ ata de registro de preços no prazo e \nnas condições estabelecidos, poderá ser convocada outra licitante para assinar o contrato, após \nnegociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida \na ordem de classificação. \n \nSEÇÃO XXV – DO REAJUSTE \n \n25.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n \n25.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, \npelo contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – \nIPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da \nanualidade. \n \n25.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a \npartir dos efeitos financeiros do último reajuste. \n \n25.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante \npagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a \ndiferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n \n25.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, \no(s) definitivo(s).\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-397-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 25 \n \n25.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de \nqualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s ) \nque vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n \n25.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice \noficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n \n25.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n \n25.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, \nconforme Decreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \n \nSEÇÃO XXVI - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO \n \n26.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n26.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão \nas indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou \nvalidade. \n \n26.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, \ncom uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n26.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos \n12,13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n26.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em \nparte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de \nReferência, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da \nexecução ou dos materiais empregados; \n \n26.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a \ndata da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a \ndevida comprovação. \n \n26.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n \n26.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-398-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 26 \n \n26.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n26.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a \nalocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além \nde fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, \nferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução \ndeste Termo de Referência e em sua proposta. \n \n26.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n26.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, \nsem ônus adicional ao Município de Amargosa. \n \n26.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos \ncasos de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n \n26.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o \ncódigo constante na especificação. \n \n26.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação \nexigidas no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n26.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir \nsobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, \nimpostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel \ncumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, \naplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. \n26.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, \nda CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene \ndo trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n26.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n26.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou \nautoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou \ninformação por eles solicitados; \n26.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como \npor todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa \nresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, \nque ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o \nvalor correspondente aos danos sofridos;\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-399-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 27 \n \n26.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto \ncom a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade \nrelativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa \nda União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital \ndo domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão \nNegativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;  \n26.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens \nde terceiros. \n26.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista \nem lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz,  \nbem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo \nfiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. \n116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n26.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n26.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos \nquantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores \nfuturos e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta \nnão seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum \ndos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n26.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, \nas normas de segurança do contratante; \n26.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao \nperfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, \nferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender \nàs recomendações de boa técnica e a legislação de regência; \n26.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso \npor força da execução deste contrato; \n26.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de \nexecução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n26.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho \ndo menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-400-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 28 \n \nSEÇÃO XXVII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE \n \n27.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo \ncom o contrato e seus anexos; \n27.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n27.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas n o \nobjeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, \nàs suas expensas; \n27.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n27.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela \nincontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver \ncontrovérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, \nconforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; \n27.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do \nobjeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n27.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n27.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção \ndas medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n27.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, \nmeramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n27.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n27.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro \nfeitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, \npor igual período. \n27.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n27.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo \nContratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por \nqualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, \nprepostos ou subordinados. \n27.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de \nFornecimento.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-401-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 29 \n \n27.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n \n27.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, \nem decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n \n27.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objet o \ncontratual.  \n27.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n27.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nSEÇÃO XXVIII– DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO \n \n28.1. Os bens serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, \njuntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo \nacompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua \nconformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta. \n \n28.2. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, inclusive antes do recebimento \nprovisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e \nna proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cicnco) dias, a contar da notificação  da \ncontratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades. \n \n28.3. O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do \nrecebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a \nverificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo \ndetalhado. \n \n28.4. O prazo para recebimento definitivo poderá ser excepcionalmente prorrogado, de forma \njustificada, por igual período, quando houver necessidade de diligências para a aferição do \natendimento das exigências contratuais. \n \n28.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e \nquantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se \nà empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do \nobjeto, para efeito de liquidação e pagamento. \n \n28.6. O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de \nsaneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela \nAdministração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os \nfins do recebimento definitivo.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-402-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 30 \n \n \n28.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez \ne pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução \ndo contrato. \n \nSEÇÃO XXIX - DO PAGAMENTO \n \n29.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo \nmunicípio de Amargosa, em até 30 (trinta) dias, através de transferência bancária em nome da \nproponente ou quitação de boleto bancário, por processo legal mediante a apresentação d e \nNota Fiscal e certidões legais. \n29.1.1. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem \nbancária para pagamento. \n \n29.2. O prazo de que trata o item anterior será reduzido à metade, mantendo-se a possibilidade \nde prorrogação, no caso de contratações decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem \no limite de que trata o inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 2021. \n \n29.3.É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste \nEdital, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de título, sob \npena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos decorrentes. \n \n29.4. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por \nAtos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de \nhabilitação estabelecidos neste edital. \n \n29.5. Na situação de irregularidade do contratado, será providenciada sua notificação, por \nescrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, \napresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do \ncontratante. \n \n29.5.1. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o contratante \ndeverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à \ninadimplência do contratado, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para \nque sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus \ncréditos.   \n \n29.5.2.  Persistindo a irregularidade, o contratante deverá adotar as medidas necessárias à \nrescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada ao \ncontratado a ampla defesa.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-403-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 31 \n \n29.6. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, \naté que se decida pela rescisão do contrato, caso o contratado não regularize sua situação. \n \n29.7. Para fins de liquidação, o setor competente deverá verificar se a nota fiscal ou \ninstrumento de cobrança equivalente apresentado expressa os elementos necessários e \nessenciais do documento, tais como:  \na)o prazo de validade; \nb) a data da emissão;  \nc) os dados do contrato e do órgão contratante;  \nd) o período respectivo de execução do contrato;  \ne) o valor a pagar; e  \nf) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis. \n \n29.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo \npara pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus \npara a Contratante. \n \n29.8. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto \nsobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL ), \nda Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição  para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº \n1.234/12. \n \n29.9. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o \ndisposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n \n29.10. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições \nabrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de \ncomprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido \nprevisto na referida Lei Complementar. \n \n29.11. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às \nmultas e/ou indenizações devidas pelo contratado. \n \n29.12. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, \ncom os recursos e meios que lhes são inerentes.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-404-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 32 \n \n29.13. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do \ncontrato. \n \nSEÇÃO XXX–DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES \n \n30.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:  \n30.1.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer \ndocumento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame; \n30.1.2. Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a \nproposta em especial quando: \n30.1.2.1. não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;  \n30.1.2.2. recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;  \n30.1.2.3. pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou \n30.1.2.4. deixar de apresentar amostra; \n30.1.2.5. apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;  \n30.1.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, \nquando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; \n30.1.3.1. recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a \naceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração; \n30.1.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar \ndeclaração falsa durante a licitação \n30.1.5. fraudar a licitação \n30.1.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial \nquando: \n30.1.6.1. agir em conluio ou em desconformidade com a lei;  \n30.1.6.2. induzir deliberadamente a erro no julgamento;  \n30.1.6.3. apresentar amostra falsificada ou deteriorada;  \n30.1.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação \n30.1.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013. \n \n30.2. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia \ndefesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das \nresponsabilidades civil e criminal:  \n30.2.1. advertência;  \n30.2.2. multa; \n30.2.3. impedimento de licitar e contratar e \n30.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos \ndeterminantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria \nautoridade que aplicou a penalidade. \n \n30.3. Na aplicação das sanções serão considerados: \n30.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-405-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 33 \n \n30.3.2. as peculiaridades do caso concreto \n30.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes \n30.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública \n30.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n \n30.4. A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato \nlicitado, recolhida no prazo máximo de .... (......) dias úteis, a contar da comunicação oficial.  \n30.4.1. Para as infrações previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do \nvalor do contrato licitado. \n30.4.2. Para as infrações previstas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, 29.1.7 e 29.1.8, a multa será de \n15% a 30% do valor do contrato licitado. \n \n30.5. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de \ninidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à \npenalidade de multa. \n \n30.6. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15  \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação. \n \n30.7. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em \ndecorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e 29.1.3, quando \nnão se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e \ncontratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual \npertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos. \n \n30.8. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar \nou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 29.1.4, 29.1.5, 29.1.6, \n29.1.7 e 30.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 29.1.1, 29.1.2 e \n29.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de \nlicitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156, §5º, da Lei n.º \n14.133/2021. \n30.9. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de \npreço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, descrita no item 29.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação \nassumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do \nórgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, \nde 2022.  \n \n30.10. A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e \ncontratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de \nprocesso de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-406-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 34 \n \nservidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o \nadjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, \napresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.  \n \n30.11. Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de \nadvertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual \nserá dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no \nprazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, \nque deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do \nrecebimento dos autos. \n \n30.12. Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de \ndeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado \nda data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu \nrecebimento. \n \n30.13. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão \nrecorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente. \n \n30.14. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a \nobrigação de reparação integral dos danos causados. \n \nSEÇÃO XXXI– DISPOSIÇÕES FINAIS \n \n31.1. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do \nlicitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua \nproposta. \n \n31.2. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor \nda ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura \naquisição. \n \n31.3. É facultada à Pregoeira ou à autoridade competente, em qualquer fase da licitação, a \npromoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, \ninclusive fixando prazo para resposta dos licitantes quando lhes for solicitada qualquer \ninformação ou documento,  vedada a inclusão posterior de documento ou informação que \ndeveria constar do processo desde a realização da Sessão Pública. \n \n31.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do \ninício e incluir-se-á o do vencimento.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-407-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 35 \n \n31.5. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no Município de \nAmargosa. \n \nSEÇÃO XXXII - DOS ANEXOS \n \n32.1. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante: \n \nAnexo I - Termo de Referência \n Anexo I-A – Estudo Técnico Preliminar \nAnexo II – Minuta da Ata de Registro de Preços \nAnexo III - Modelo de Proposta de Preços \nAnexo IV - Minuta do Contrato \nAnexo V - Declaração de que não emprega menor \nAnexo VI – Declaração conjunta \nAmargosa – BA, 15 de janeiro de 2024 \n \nANDREIA RIBEIRO GOMES \nAgente de Contratação \nDecreto nº 042/2023\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-408-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 36 \n \nANEXO I \nTERMO DE REFERÊNCIA \n1. OBJETO \n \n1.1 Connstitui objeto desta Licitação a Seleção das melhores Propostas de Preço para Registro, \nvisando a Aquisição de materiais de Limpeza, Consumo, Higiene e Descartáveis para \natendimento das demandas de todas as Secretarias Municipais de Amargosa, mediante \nSistema de Registro de Preços. \n \n 1.1.1. Os materiais de Limpeza, Consumo, Higienie e Descartáveis que se pretende obter \nregistro de preço para necessidade anual do Sistema único de Saúde do Município de \nAmargosa são os seguintes: \n \nLOTE 01  \nLOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n \n1 \nCARRO, funcional de limpeza,116cm comprimento x 57cm largura \nx 100 cm altura, peso aproximado 18kg. Acompanha 01 (um) Balde \nEspremedor Doblô 30 litros, c/ divisão para água limpa e água \nsuja, 01 Conjunto Mpo Líquido (01 cabo em alumínio Fosco + 01 \nHaste Plástica + 01 refil Mop Líquido 350g, na cor cru). Produzido \n100% em polipropileno. Sobre rodas, com bolsa em plastico na \nporcao posterior, com 02 baldes com alca em polietileno resistente \nsendo um na cor azul e outro na cor vermelha, lisos interna e \nexternamente, placa de sinalizacao para piso molhado, 02 rodos \nreforcados em borracha natural expandida, com cabo em aluminio \ncomprimento entre 55 a 75cm, pa coletora de lixo, articulado em \nPVC, com cabo em aluminio, dimensoes de 100cm, com variacao \nde + ou - 5%. \nUND 40 \n \n \n2 \nCONJUNTO MOP, po com 40 cm, em algodao, confeccionado em \nlona e fechamento em lacos e costura reforcada, lavavel, com \nsuporte em plastico, movimentos articulaveis de 360 graus e cabo \nem aluminio anodizado de comprimento total de 140 cm. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 135\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-409-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 37 \n \n \n3 \nCONJUNTO MOP, po com 60 cm, em algodao, confeccionado em \nlona e fechamento em lacos e costura reforcada, lavavel, com \nsuporte em plastico, movimentos articulaveis de 360 graus e cabo \nem aluminio anodizado de comprimento total de 140 cm. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 134 \n \n4 \nMOP ÚMIDO, material fio algodão, tipo ponta dobrada,aplicação \nlimpeza,peso 340g. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 96 \n \n5 \nREFIL, MOP po, em algodao, confeccionado em lona e fechamento \nem lacos e costura reforcada, lavavel, dimensoes 40 x 13 cm. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto, procedencia, \nmarca do fabricante e data de fabricacao. \nUND 275 \n \nLOTE 02  \nLOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n1 \nESCOVA, para limpeza, com cerdas em nylon, base em plástico, \ndimensões mínimas 13 cm x 6 cm x 1cm. Etiqueta contendo dados \nde identificação do produto e marca do fabricante. \nUND 650 \n \n2 \nESCOVA PARA LIMPEZA DE MAMADEIRA , com cerdas em \nnylon, base em ferro e plástico, ( kit com 2 tamanhos aproximados \nem 37 x 10,5 x 6 cm ; 63,5 g ), na cor branca, Etiqueta contendo \ndados de identificação do produto e marca do fabricante . \nKIT 25 \n3 \nESPANADOR - Espanador de pó e poeira para limpeza geral, \npenas sintéticas em nylon. Filamentos finos e macios. Cabo em \nmadeira. Dimensões aproximadas: 13 cm (penas), 25 cm (cabo). \nEmbalagem com dados de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 230 \n4 \nRODO PARA PIA , estrutura em polipropileno e borracha \nresistente. Embalagem com dados de identificacao do produto e \nmarca do fabricante. \nUND 185 \n5 \nRODO, para piso, com 2 (duas) borrachas, cabo e base em pvc, \ncomprimento da base 60 cm e cabo com 1,20 m. A borracha deve \nultrapassar a base em no mínimo 25 mm. Embalagem com dados \nUND 765\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-410-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 38 \n \nde identificacao do produto e marca do fabricante. \n \n6 \nRODO LIMPA VIDROS – Rodo para limpeza de vidros com \nesfregão. Cabeça articulada. Cabo ajustável de 32 até 72 cm. \nComposição: microfibra, polipropileno e alumínio. Dimensões \naproximadas: 19 cm (rodo) x 72 cm (ajuste máximo do cabo). \nEmbalagem com dados de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 230 \n \n7 \nVASSOURA  piaçava com 28 furos. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. UND 785 \n \n8 \nVASSOURA,  em pelo, base retangular largura 30cm, cabo em madeira \ncomprimento 120cm, variacao dimensional de +/- 5%, com ponteira \nplástica rosqueavel. Embalagem com dados de identificacao do produto e \nmarca do fabricante. \nUND 670 \n9 \nVASSOURINHA , para limpeza de vaso sanitário, com cerdas em naylon \nou piacava, cabo em madeira ou plástico. Contendo dados e identicação \ndo fabricante. \nUND 455 \n \nLOTE 03 \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n \n1 \nCANUDO  para refresco, material plástico, pacote com 100 unidades. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do fabricante. PCT 105 \n \n \n2 \nCANUDO  de plástico, descartável, atóxico, flexível,resistente,  ideal para \nshakes e vitaminas.  Embalagem: pacote com 100 unidades, embalado \nindividualmente. Embalagem com dados de identificacao do produto e \nmarca do fabricante. \nPCT 25 \n \n3 \nCOLHER , para refeição, descartável, em polietileno resistente, cristal, \ncomprimento 15 cm, com variação de +/- 1 cm. Embalagem: pacote com \n50 unidade s, com dados de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nPCT 1.150 \n \n4 \nCOLHER , para sobremesa, descartavel, em plastico, comprimento 12 \ncm, com variacao de +/- 1 cm, em plastico transparente, polipropileno. \nEmbalagem: pacote com 50 unidades, com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nPCT 870 \n \n \n5 \nCOPO, PARA ÁGUA, descartavel, em plastico, capacidade 200 ml, \ncom resina termoplastica destinada ao consumo de bebidas, nao \ntoxica, transparente , isento de: materiais estranhos, bolhas, \nrachaduras, furos, deformacoes, bordas afiadas e rebarbas. \nEmbalagem: CAIXA com 25 varas c/ 100 unidades . O peso por 100 \nunidades (cento) do copo devera ser igual ou superior a 180 \nCX 1.720\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-411-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 39 \n \ngramas. Deve estar gravado em alto relevo a marca ou \nidentificacao do fabricante, capacidade e simbolo de material \nreciclavel, de acordo com as Normas NBR vigentes e Resolucoes / \nANVISA. Embalagem em manga/pacote inviolavel, com 100 \nunidades, contendo dados de identificacao do produto, marca e \ninformacoes sobre o fabricante \n \n \n6 \nCOPO,PARA CAFÉ, em plastico, descartável, capacidade 50 ml, \nem resina termoplástica destinada ao consumo de bebidas, não \ntóxica, branco, isento de: materiais estranhos, bolhas, rachaduras, \nfuros, deformações, bordas afiadas e rebarbas. O peso por 100 \nunidades (cento) do copo devera ser igual ou superior a 72 gramas. \nDeve estar gravado em alto relevo a marca ou identificacao do \nfabricante, capacidade e símbolo de material reciclável, de acordo \ncom as normas ABNT NBR 14865:2012 vigentes e resoluções / \nANVISA, com certificado INMETRO. Embalagem: caixa com 50 \nvaras, em manga inviolável, com 100 unidades, contendo dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nCX 360 \n \n7 \nEMBALAGEM DE ISOPOR  - Embalagem de isopor tipo bandeja \nhamburgueira para acondicionamento de alimentos. \nConfeccionada em material atóxico. Dimensões aproximadas: 14,6 \nx 14,6 x 8,0cm. Pacote contendo 10 unidades. \nPCT 15 \n \n \n8 \nFACA, plástica para refeição, em polietileno cristal, dimensão \naproximada 15cm de comprimento, pacote com 50 unidades. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nPCT 1.105 \n \n \n9 \nGARFO PLÁSTICO PARA REFEIÇÃO, em polietileno cristal. \nDimensão aproximada 15 cm de comprimento, pacote com 50 \nunidades. Embalagem com dados de identificacao do produto e \nmarca do fabricante. \nPCT 1.135 \n \n \n10 \nGARFO PLÁSTICO PARA SOBREMESA, em polietileno cristal. \npacote com 50 unidades. Embalagem com dados de identificacao \ndo produto e marca do fabricante. \nPCT 685 \n \n \n11 \nGUARDANAPO de papel TIPO TV, Folha Simples dimensão \n14x13cm , 2000 folhas.  Embalagem contendo dados de \nidentificação dos produtos e do fabricante, conforme norma ABNT \nNBR 15464-3:2007. \nPCT 20 \n \n \n \n12 \nGUARDANAPO DE PAPEL, material celulose, largura 22 cm, \ncomprimento 24 cm, cor branca, tipo folhas simples, pct com 50 fls, \ncaracterísticas adicionais: macio e absorvente. Embalagem \ncontendo dados de identificação dos produtos e do fabricante, \nconforme norma ABNT NBR 15464-3:2007. \nPCT 970\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-412-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 40 \n \n \n13 \nLENÇO, DE PAPEL descartável, largura, 14,8 x 21,5 cm, \ncomprimento, duplos e picotado, CX c/ 50 und . Embalagem \nconforme norma da ABNT NBR 15464-6:2007. \nCX 120 \n14 \nMARMITEX, n° 8. Descartável, fabricada de alumínio, fechamento \nmanual, diâmetro: 20cm; profundidade: 05cm;  Embalagem caixa \ncom 100 unidades , com dados do fabricante, data de fabricação e \nprazo de validade. \nCX 500 \n15 \nMARMITEX, n° 9. Descartável, fabricada de alumínio, fechamento \nmanual, diâmetro 215mm; altura 66mm. Embalagem caixa com 100 \nunidades, com dados do fabricante, data de fabricação e prazo de \nvalidade. \nCX 600 \n \n16 \nMARMITEX, de isopor com divisória, CAP 1.200ML, cx com 50 \nunidades. Embalagem com dados de identificacao do produto e \nmarca do fabricante. \nCX 500 \n \n17 \nMARMITEX, de isopor , n 9 CAP 1.200ML , cx com 100 unidades. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nCX 600 \n18 \nPALITO, de dente, de madeira, resistente, embalado \nindividualmente, formato rolico, com pontas afiadas, com no \nminimo 6 cm de comprimento e 2 mm de espessura. Envasado um \na um em temperatura superior a 170ºC. Semi-esterilizado no \nmomento do envase. Embalagem: C aixa com 2.000 unidades , com \ndados de identificacao do produto e marca do fabricante. \nCX 60 \n19 \nPALITO, de dente, de madeira, resistente, , formato rolico, com \npontas afiadas, com no minimo 6 cm de comprimento e 2 mm de \nespessura. Embalagem em caixa com 100 unidades , com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nCX 100 \n20 \nPAPEL ALUMÍNIO culinária 7,5m x 45cm. A embalagem devera \nconter a marca do fabricante. UND 430 \n \n21 \nPAPEL TOALHA INTERFOLHA Branco 20x20,5Cm. Pacote com \n1000 folhas  2 dopbras. Embalagem com dados do fabrican tem, \ndata de fabricação e prazo de validade. PCT 7.680 \n \n22 \nPAPEL, TOALHA- Material papel tipo folha dupla picotada. Fardo \ncom 12 pacotes com 2 rolos , cada pacote.  22,00 cm larg. 20,00, cor \nbranca.  Embalagem com dados de identificacao do produto e \nmarca do fabricante. \nFD 1.960 \n \n23 \nPAPEL HIGIENICO ROLÃO 10CM / 1600G, EMBALAGEM COM \n8 ROLOS, NA COR BRANCA. \nPCT 450\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-413-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 41 \n \n \n24 \nPAPEL, HIGIÊNICO, folha simples picotada, em rolo ,Fardo com \n16 pacotes, cada pacote c/ 4 rolos  não reciclado, alta absorção, na \ncor branca, dimensões de 10cm x 30m. A embalagem devera conter \na marca do fabricante e dimensões, conforme norma ABNT NBR \n15464-1:2007. \nFD 3.000 \n \n25 \nPOTE  PARA ALIMENTOS, MATERIAL PLÁSTICO REDONDO \nTRANSPARENTE COM TAMPA, Capacidade 250ml Material: \nPolipropileno PP, Dimensões:  9 cm (boca interna) x 5,7 cm (altura \nexterna), confeccionada em material plástico livre de bisfenol-a (bpa). \nEMBALAGEM COM 25 UNIDADES. \nPCT 1.100 \n \n26 \nPRATO  PARA REFEIÇÃO, descartável, em plástico resistente, formato \ncircular, diâmetro mínimo de 21 cm. Embalagem: pacote com 10 \nunidades, com dados de identificação do produto e marca do fabricante. PCT 790 \n \n27 \nPRATO , PARA SOBREMESA, descartável, em plástico resistente, \nformato circular, diâmetro 15 cm, com variação de +/- 1 cm. Embalagem: \npacote com 10 unidades, com dados de identificação do produto e marca \ndo fabricante. \nPCT 530 \n \n28 \nPVC  - película / filme - rolo de PVC (filme) para embalagem, larg. 28 cm \nx comp. 100. Podendo variar em 10%. Embalagem com dados d e \nidentificacao do produto e marca do fabricante. BOBINA 320 \n \n29 \nSACO  de papel branco para pipoca, medindo 8 x 16, pct com  100 \nunidades. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nPCT 70 \n \n30 \nSACO  PLÁSTICO TRANSPARENTE, CAPACIDADE PARA 1KG, \nDIMENSÃO APROXIMADA 15X30, PACOTE COM  kg 1, Embalagem \ncom dados de identificacao do produto e marca do fabricante. \nPCT 260 \n31 \nSACO  plástico transparente, tipo geladinho, dimensões aproximadas 4 x \n22cm, embalagem com 100 unidades. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. PCT 650 \n32 \nTAMPA  PARA COPO DESCARTÁVEL DE 200 ML, fabricada em \nmaterial plástico, caixa com no mínimo 100 unidades. Embalagem com \ndados de identificacao do produto e marca do fabricante. \nCX 80 \n \nLOTE 04 \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n \n1 \nALGODÃO EM BOLAS  – bolas de algodão 100%, hidrófilo, \nmacio, branco, livre de alvejantes ópticos, isento de impurezas, \ndermatologicamente testado. Embalagem contendo entre 90 e 100 \ng. \nPCT 500\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-414-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 42 \n \n \n \n2 \nAPARELHO DE BARBEAR , descartável, confeccionado em \nplástico resistente, contendo 02 (duas) laminas paralelas fabricadas \nem aço inoxidável e afiadas, sem sinais de oxidação ou rebarbas. \nEmbalagem com 02 (duas) unidades.  O produto devera estar \nacondicionado em embalagem com as seguintes informações, \nimpressas exclusivamente pelo fabricante: nome/CNPJ do \nfabricante, nome do produto, composição, lote, endereço. \nPCT 1.650 \n \n3 \nCONDICIONADOR, para cabelos para  adultos - sem sal, com \nmicroceramidas complex, para todos os tipos de cabelos. \nEmbalagem: 350 ml. O produto deverá ser dematologicamente \ntestado, ter os dados de identificação, marca do fabricante, data de \nfabricação, prazo de validade e registro ou notificação no \nMinistério da Saúde/ANVISA. \nUND 60 \n \n4 \nCOLÔNIA INFANTIL – Colônia infantil à base de álcool etílico e \ncumarina, com fragrância de lavanda. Embalagem: frasco plástico \ncontendo entre 120 ml e 210 ml, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação. O produto ser \ndermatologicamente testado, ter registro no ministério da saúde e \nestar em conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - \nRDC ANVISA Nº 752, de 19 de setembro de 2022. \nUND 1.500 \n \n \n5 \nCONDICIONADOR INFANTIL  - condicionador para cabelos \ninfantis, sem sal, com microceramidas complex, para todos os tipos \nde cabelos. Embalagem contendo entre 210 e 250 ml. O produto \ndeverá ser dermatologicamente testado, ter os dados de \nidentificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de \nvalidade.  Produto em conformidade com a Resolução da \nDiretoria Colegiada - RDC ANVISA Nº 752, de 19 de setembro \nde 2022. \nUND 500 \n \n \n6 \nCREME DENTAL  INFANTIL – Creme dental infantil, anticárie, \ncom flúor ativo e baixa abrasividade, sabor suave. Embalagem \ncontendo 50 g. Produto aprovado pela Associação Brasileira de \nOdontologia (ABO) \nUND 800 \n \n7 \nCREME HIDRATANTE CORPORAL , composição com 10% de \nóleo de amêndoas doce. Características adicionais: loção hidratante \npara adulto, todos os tipos de pele. Embalagem com no mínimo \n300g. O produto deverá ter os dados de identificação, marca do \nfabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou \nMinistério da Saúde/ANVISA. \nUND 75 \n \n \n8 \nCREME PARA PENTEAR , com proteínas E,vitamina A. \nEmbalagem frasco com 280ml a 300ml.O produto deverá ser \ndematologicamente testado, ter os dados de identificação, marca \ndo fabricante, data de fabricação, prazo de validade e registro ou \nUND 65\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-415-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 43 \n \nnotificação no Ministério da saúde /ANVISA. \n \n \n9 \nCREME PARA PENTEAR INFANTIL  - Creme de pentear para \ncabelo infantil, desembaraçante, com fórmula balanceada \ndesenvolvida para uso diário de crianças. Contendo pró-vitamina \nB5 e vitamina E. Embalagem: frasco contendo entre 200 ml e 300 \nml. O produto deverá ser dematologicamente testado, ter dados de \nidentificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de \nvalidade e estar em conformidade com a Resolução da Diretoria - \nRDC ANVISA Nº 752, de 19 de setembro de 2022. \nUND 500 \n \n10 \nDESODORANTE, rollon,unisex antitranspirante, sem perfume. \nFórmula com substâncias hipoalérgicas, 50ml. O produto deverá \nter os dados de identificação, marca do fabricante, data de \nfabricação, prazo de validade e registro ou notificação no \nMinistério da Saúde/ANVISA. \n \nUND 48 \n \n \n11 \nESCOVA,DENTAL, tipo infantil, cerdas macias, de nylon, com no \nmínimo 03 fileiras de tufos, com mínimo 25 tufos de cerdas \naparadas e arredondadas uniformemente na mesma altura, com \nfeixes de cerdas homogêneas, escova compacta, cabeça \narredondada, cabo opaco, anatômico, (polipropileno atóxico), \nmedindo cerca 15 cm podendo variar +/- 2%. Apresentar \ncertificado de controle de qualidade da ABO - Associação \nBrasileira de Odontologia ou de qualquer outro laboratório \ncredenciado ou oficial e registro no ministério da saúde/ANVISA, \nde acordo com a portaria vigente. O produto devera estar \nacondicionado em embalagem com as seguintes informações, \nimpressas ou coladas exclusivamente pelo fabricante: nome/CNPJ \ndo fabricante, nome do produto, data de fabricação e validade, \nnumero do lote, composição, peso, normas vigentes e registros nos \nórgãos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade \nindicado para o produto, não devera ter sido ultrapassado na sua \nmetade, tomando-se como referencia a data de fabricação \ninformada. \nUND 7.050 \n \n \n \n12 \nESCOVA PARA CABELO, material madeira. Tamanho médio, \ncabo em madeira com formato anatômico para cabelos médios. \nCerdas 100% naturais reforçadas com cerdas de nylon de \naproximadamente 27mm, medindo aproximadamente, \ncomprimento: 25cm, diamento: 5cm, diâmetro do cabo: 2cm. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 200 \n13 \nESMALTE, para unha, tipo cremos, 8 ml, cores diversas. O \nproduto deverá ter os dados de identificação, marca do fabricante, \ndata de fabricação, prazo de validade e registro ou notificação no \nUND 50\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-416-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 44 \n \nMinistério da Saúde/ANVISA. \n14 \nHASTE, flexível, de polipropileno, com pontas de algodão, 100% \npuro e com tratamento antigerme,  caixa c/ 75 unidades.  O produto \ndeverá ter os dados de identificação, marca do fabricante, data de \nfabricação, prazo de validade e registro ou notificação no \nMinistério da Saúde/ANVISA. \nCX 380 \n15 \nKIT DE PRIMEIROS SOCORROS  - Kit para primeiros socorros \nportátil completo contendo acondiconado em estojo de nylon \nvermelho contendo materiais básicos de primeiros socorros \n(tesoura metálica, luvas cirúrgicas, curativos adesivos ( band-aids), \nguia de primeiros socorros, compressas de gaze estéreis, \nesparadrapo impermeável, faixas, ataduras, soro fisiológico, água \noxigenada 10 volumes, entre outros). Kit com no mínimo 8 itens. \nNo ato da entrega os itens do kit não deverão estar com a data de \nvalidade expirada ou a expirar em prazo inferior a 12 meses. Itens \nacondicionados em estojo característico de primeiros socorros. \nKIT 100 \n16 \nLENÇO UMEDECIDO INFANTIL  – Lenços umedecidos, macios, \nhipoalergênicos, perfume suave, livres de álcool etílico, corantes e \nparabenos. Produto dermatologicamente testado. Pacote contendo \nno mínimo 40 unidades. Produto em conformidade com a \nResolução da Diretoria - RDC ANVISA Nº 752, de 19 de \nsetembro de 2022. \nPCT 1.500 \n \n17 \nMEDIDOR DE PRESSÃO DIGITAL – medidor de pressão \narterial de pulso. indicado para monitorização da pressão arterial e \narritmia cardíaca. tela lcd. memória para no mínimo 120 \nresultados, com zonas independentes para três usuários, indicador \nde arritmia cardíaca e indicador gráfico de nível de hipertensão. \naparelho totalmente automático.  material: pc + abs. tipo de \nalimentação: 2 pilhas aa (não inclusas). acompanha estojo para \nacondicionamento. conteúdo mínimo da embalagem: 01 aparelho \ndigital de pressão digital com 01 braçadeira de pulso ajustável \nmedindo de 13 a 20 centímetros, 01 manual de instruções em \nportuguês, 01 estojo plástico, 01 caixa do produto. produto com \nselo do inmetro e certificado e registrado na anvisa. \nUND 100 \n18 \nPENTE, para cabelo, em plástico resistente, comprimento total 21 \ncm, cabo de 9 cm, com variação de +/- 1 cm. Embalagem com \ndados de identificação do produto e marca do fabricante. \nUND 255 \n19 \nSABONETE LÍQUIDO  - Composição: sulfato de sódio, lauril \nsulfato de sódio dietanolamida, essência, conservante. \nAcondicionado em bombona plástica super resistente, contendo 05 \nlitros.O produto deverá ter dados de identificação, marca do \nfabricante, data de fabricação, prazo de validade e estar em \nGL 180\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-417-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 45 \n \nconformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC \nANVISA Nº 752, de 19 de setembro de 2022. \n20 \nSABONETE LÍQUIDO LAVANDA  - aspecto físico cremoso, \nacidez ph neutro aplicação banho, características adicionais: \nperolado e glicerinado, composição fórmula balanceada, deixando \nsua pele macia e perfumada, embalagem com  500 ml . deverá \napresentar rótulo impresso colado sobre a mesma, contendo os \nseguintes dados: nome/cnpj do fabricante, marca do produto, \nendereço, quantidade, composição, garantia, prazo de validade, \nbem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos \nconsumidores, normas vigentes e registros nos órgão competentes. \nProduto em conformidade com a Resolução da Diretoria \nColegiada - RDC ANVISA Nº 752, de 19 de setembro de 2022. \nUND 1.200 \n \n21 \nSABONETE LÍQUIDO ERVA DOCE -  Sabonete líquido, \nfragrância erva doce, maçã verde ou floral, para limpeza das mãos, \npronto para uso, aparência perolizada cremosa, livre de resíduos \nsuspensos ou precipitações pH entre 6,5 e 7,5 (neutro), não irritante \nà pele e aos olhos, biodegradável, miscível em água , \nacondicionado em recipiente plástico de 1 litro.  A embalagem \ndeverá apresentar rótulo impresso colado sobre a sua superfície \ncontendo os seguintes dados: nome/cnpj do fabricante, marca do \nproduto, endereço, quantidade, composição, prazo de validade, \nbem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos \nconsumidores, normas vigentes e registros nos órgão competentes. \nProduto em conformidade com a Resolução da Diretoria \nColegiada - RDC ANVISA Nº 752, de 19 de setembro de 2022. \nUND 1.200 \n \n22 \nSABONETE LÍQUIDO INFANTIL - S abonete líquido, infantil, \natóxico, cremoso. Embalagem contendo entre 200 ml e 250 ml com \nrótulo impresso colado sobre a mesma, contendo os seguintes \ndados: nome/cnpj do fabricante, marca do produto, endereço, \nquantidade, composição, garantia, prazo de validade, bem como \nsobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos \nconsumidores, normas vigentes e registros nos órgãos \ncompetentes.  Produto em conformidade com a Resolução da \nDiretoria - RDC ANVISA Nº 752, de 19 de setembro de 2022. \nUND 3.000 \n \n23 \nSABONETE LÍQUIDO ANTISSÉPTICO NEUTRO -  Sabonete \nantisséptico, cremoso, suave e perolizado para a limpeza das mãos. \nPH neutro, com fragrância suave. Embalagem contendo 1 litro . \nDeverá apresentar rótulo impresso colado sobre a embalagem, \ncontendo os seguintes dados: nome/cnpj do fabricante, marca do \nproduto, endereço, quantidade, composição, garantia, prazo de \nvalidade, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e \nsegurança dos consumidores, normas vigentes e registros nos \nórgão competentes.  Produto em conformidade com a Resolução \nUND 900\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-418-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 46 \n \nda Diretoria Colegiada - RDC ANVISA Nº 752, de 19 de \nsetembro de 2022. \n \n24 \nSABONETE LÍQUIDO NEUTRO SEM AROMA – Sabonete \nlíquido neutro, glicerinado, sem aroma/sem prefume e sem \ncorantes indicado para higienização das mãos  para manipulação \nde alimentos. Galão de 5 litros.  Produto em conformidade com a \nResolução da Diretoria Colegiada - RDC ANVISA Nº 752, de 19 \nde setembro de 2022. \nGL 500 \n \n25 \nSABONETE SÓLIDO EM BARRA - S abonete, sólido, em barra, \nfragrância suave, cremoso e perfumado. Pacote com 12 unidades, \nsabonetes de 90g. O produto deverá apresentar dados de \nidentificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de \nvalidade e estar em conformidade com a Resolução da Diretoria \nColegiada - RDC ANVISA Nº 752, de 19 de setembro de 2022. \nPCT 300 \n \n26 \nSHAMPOO ANTI-PIOLHO - Shampoo antipiolho,  embalagem \ncontendo 100 ml. O produto deverá apresentar dados de \nidentificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de \nvalidade e estar em conformidade com a Resolução da Diretoria \nColegiada - RDC ANVISA Nº 752, de 19 de setembro de 2022. \nUND 100 \n \n27 \nSHAMPOO INFANTIL NEUTRO  - Shampoo infantil \nhipoalergênico, que não irrite os olhos, embalagem  contendo entre \n210 e 250 ml, com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante. O produto deverá conter os dados de identificação, \nmarca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade e estar  \nem conformidade com a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC \nANVISA Nº 752, de 19 de setembro de 2022. \nUND 1.000 \n \n28 \nSHAMPOO PARA CABELO ADULTO sem sal, com \nmicroceramidascomplex, para todos os tipos de cabelos. \nEmbalagem: 350 ml , o produto deverá ter os dados de \nidentificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de \nvalidade e registro ou notificação no Ministério da \nSaúde/ANVISA. \nUND 55 \n \n29 \nTALCO INFANTIL  – Talco infantil hipoalergênico, fragrância \nsuave. Embalagem contendo 200g, com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante e prazo de validade.  Produto em \nconformidade com a Resolução da Diretoria - RDC ANVISA Nº \n752, de 19 de setembro de 2022. \nUND 800 \n \n30 \nTERMÔMETRO CLÍNICO DIGITAL  - termômetro digital clínico \nindicado para medição de temperatura por via oral ou axilar. com \nvisor digital, resistente à água, cor branca, aprovado pelo Inmetro.  \nUND 200\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-419-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 47 \n \n31 \nTESOURA DE UNHAS - ponta curva, em aço inoxidável, \ncomprimento 11,5 cm, admitindo- se variação de +/- 1  cm. \nEmbalagem individual com dados de identificação do  produto  e \nmarca  do fabricante. \nUND 100 \n \nLOTE 05 \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n \n1 \nÁCIDO MURIÁTICO , em líquido composto de HCL + H20, \nincolor para limpeza em geral acondicionada em frasco de 1litro . \nA embalagem deverá apresentar rótulo impresso colado sobre a \nmesma, contendo os seguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, \nmarca do produto, endereço, quantidade, composição, prazo de \nvalidade, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e \nsegurança dos consumidores, normas vigentes e registro ou \nnotificação no Ministério da Saúde/ANVISA. \nFR 140 \n \n \n2 \nALCOOL, etilico, hidratado, em gel, graduacao 70%, certificado \nINMETRO e norma ABNT NBR 5991 e registro na ANVISA, \nfragância agradável, para assepsia das mãos. Embalagem com no \nminimo 1 litro  O produto deverá estar acondicionado em \nembalagem com as seguintes informações, impressas \nexclusivamente pelo fabricante: nome/CNPJ do fabricante, nome \ndo produto, data de fabricacao e validade, numero do lote, \ncomposição, peso, endereço e telefone de contato, registro do \nresponsável técnico, modo de usar e precauções no uso do \nproduto, normas vigentes e registros nos órgãos competentes. Na \ndata da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao \ndeverá ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como \nreferência a data de fabricação informada. \nUND 800 \n \n3 \nALCOOL, etílico, hidratado, em gel, graduação 70%, certificado \nINMETRO e norma ABNT NBR 5991. Embalagem: frasco plástico \nde 5 litros , com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, data de fabricação, prazo de validade, normas vigentes \ne registro ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. \nFR 440 \n \n4 \nALCOOL, etilico, hidratado, em gel, graduacao 70%, certificado \nINMETRO e norma ABNT NBR 5991 e registro na ANVISA. \nEmbalagem: frasco plastico de 500 ml,  contendo nome do \nfabricante, data d efabricacao e prazo de validade. \nUND 1.210 \n \n \n5 \nDICLORO Q- CL Granulado destinado ao tratamento de Sistema \nde Abastecimento de Água, com formulação permitida para KG 700\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-420-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 48 \n \nconsumo humano. Embalagem: 1kg, contando o nome do material, \ndados de identificação, data de fabricação, fabricante, distribuidor, \nmodo de uso, restrições de uso, data de validade registro no órgão \ncompetente, normas vigentes e registro ou notificação no \nMinistério da Saúde/ANVISA. \n \n \n6 \nCLORO líquido composição: hipoclorito de sódio no mínimo de \n5% de cloro ativo, ficha técnica do produto, embalagem  c/ 1 litro,  \ncontendo os seguintes dados: nome/CNPJ do fabricante, marca do \nproduto, endereço, quantidade, composição, prazo de validade, \nbem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos \nconsumidores, normas vigentes e registro ou notificação no \nMinistério da Saúde/ANVISA. \nLT 800 \n \n7 \nPREPARAÇÃO ALCOÓLICA PARA HIGIENIZAÇÃO DAS \nMÃOS - Preparação alcoólica para higienização das mãos sob as \nformas gel ou espuma contendo álcool, na concentração final \nmínima de 70% com atividade antibacteriana comprovada por \ntestes de laboratório in vitro (teste de suspensão) ou in vivo, \ndestinadas a reduzir o número de microrganismos. Deverá conter \nemolientes em sua formulação para evitar o ressecamento da pele. \nComprovar regularização junto ao órgão sanitário competente. \nEmbalagem com 500 ml. \nUND 1.000 \n \n \n8 \nSULFATO DE ALUMÍNIO F-66. Produto utilizado como \ncoagulante, no processo de tratamento de águas superficiais de \nabastecimento público, para remoção de impurezas sólidas e \npigmentos de coloração, atendendo a Portaria MS 2914 de \n12/12/2011, atendendo também aos requisitos especificados na \nNBR 15.784/2009 e NBR 11.176/2013. \nKG 750 \n \nLOTE 06 \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n \n1 \nÁGUA SANITÁRIA SANEANTE 5L - Produto saneante \ncategorizado como água sanitária (com teor de cloro ativo entre 2% \np/p e 2,5%) de uso institucional que atenda à Resolução da \nDiretoria Colegiada - RDC ANVISA Nº 698, DE 13 de maio de \n2022 ou outra que venha a substituir esta, com registro vigente \njunto ao Ministério da Saúde e rótulo idêntico ao registrado. \nEmbalagem galão contendo 5 litros. \nGL 2.510\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-421-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 49 \n \n \n \n2 \nAGUA,SANITÁRIA uso domestico, a base de hipoclorito de \nsódio, com teor de cloro ativo entre 2,0 a 2,5 % p/p, conforme \nABNT/NBR 14725. Embalagem plástica de 01 litro em caixa com \n12 unidades  de 1 litro , com dados de identificação do produto, \nmarca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade não \nsuperior a 06 meses e com registro no Ministério da Saúde. \nCX 1.350 \n \n3 \nÁGUA SANITÁRIA SANEANTE 1L - Produto saneante \ncategorizado como água sanitária (com teor de cloro ativo entre 2% \np/p e 2,5%) de uso institucional que atenda à Resolução da \nDiretoria Colegiada - RDC ANVISA Nº 698, DE 13 de maio de \n2022 ou outra que venha a substituir esta, com registro vigente \njunto ao Ministério da Saúde e rótulo idêntico ao registrado. \nEmbalagem contendo 1 litro. \nUND 9.740 \n \n4 \nCERA, para polimento, líquida, incolor, para assoalho. \nEmbalagem plástica com volume não inferior a 750 ml e não \nsuperior a 850 ml, com dados de identificação do produto, marca \ndo fabricante, data de fabricação, prazo de validade,normas \nvigentes e registro ou notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. \nUND 700 \n \n \n5 \nCERA, para polimento, liquida, vermelha, para assoalho. \nEmbalagem plástica com volume não inferior a 750 ml e não \nsuperior a 850 ml, com dados de identificação do produto, marca \ndo fabricante, data de fabricação, prazo de validade não superior a \n06 meses, normas vigentes e registro ou notificação no Ministério \nda Saúde/ANVISA. \nUND 100 \n \n \n6 \nCERA, para polimento, líquida, incolor, para assoalho. \nEmbalagem plástica com  5 litros , com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de \nvalidade,normas vigentes e registro ou notificação noMinistério da \nSaúde/ANVISA. \nUND 115 \n \n7 \nDESINFETANTE de uso em instalações para animais. Utilizado \nna limpeza e desinfecção de instalações materiais, veículos de \ntransporte de animais, etc. Inclusive em épocas de surtos de \ndoenças infecciosas, sendo ativo contra bactérias, fungos, vírus , \nprotozoários. Embalagem: 1000ml,(1L) com dados de identificação \ndo produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de \nvalidade,normas vigentes e registro ou notificação noMinistério da \nSaúde/ANVISA. \nUND 800 \n \n \n8 \nDESINFETANTE, a base de hipoclorito de sódio, equivalente a 1% \nde cloro ativo, (10.000ppm), estabilizante e água deionizada. \nDesinfetante de ação viruscida, bactericida, tuberculicida e \nfungicida. Destinado a desinfecção de superfícies hospitalares \nembalagem: galão com 05 litros  ou equivalente em uma só \nGL 215\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-422-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 50 \n \nbombona , com dados de identificação do produto, marca do \nfabricante, data de fabricação, prazo de validade não superior a 06 \nmeses, normas vigentes e registro ou notificação noMinistério da \nSaúde/ANVISA. \n \n \n9 \nDESINFETANTE, a base de hipoclorito de sódio, equivalente a 1% \nde cloro ativo, (10.000ppm), estabilizante e agua deionizada. \nDesinfetante de ação viruscida, bactericida, tuberculicida e \nfungicida. Destinado a desinfecção de superfícies hospitalares \nembalagem: galão com  1 litro , com dados de identificação do \nproduto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de \nvalidade não superior a 06 meses,normas vigentes e registro ou \nnotificação noMinistério da Saúde/ANVISA. \nUND 2.000 \n \n10 \nDESINFETANTE, liquido, à base de pinho, ação bactericida e \ngermicida, para uso geral. Embalagem: com capacidade mínima de \n1 litro, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de \nvalidade, normas vigentes e registro ou notificação no Ministério \nda Saúde/ANVISA. \nUND 4.660 \n \n \n11 \nDESINFETANTE, liquido fragância lavanda, ação bactericida e \ngermicida, para uso geral. Embalagem: com capacidade mínima de \n1 litro, contendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de \nvalidade, normas vigentes e registro ou notificação no Ministério \nda Saúde/ANVISA. \nUND 4.820 \n \n \n \n12 \nDESODORANTE em pedra, para uso em vaso sanitario, \nhigienizante, poder bactericida, fragrancia agradavel.  Embalagem \ncaixa contendo 01 (um) suporte e 01 (um) refil  nao inferior a 30 \ngramas e nao superior a 50 gramas, contendo o nome do \nfabricante, data de fabricacao, prazo de validade e registro ou \nnotificacao no Ministerio da Saude. \nUND 3.100 \n13 \nDETERGENTE, liquido concentrado, biodegradável, com no \nmínimo 11% (onze por cento) do principio ativo básico do \ndetergente. Embalagem: caixa com 24 unidades,  com 500 ml cada, \ncontendo o nome do fabricante, data de fabricação, prazo de \nvalidade, normas vigentes e registro ou notificação no Ministério \nda Saúde/ANVISA. \nCX 1.650 \n14 \nLIMPA ALUMINIO, a base de tensoativos não ionicos, abrasivos, \ncorantes e agua. Embalagem com 500 ml, contendo o nome do \nfabricante, data de fabricação, prazo de validade, normas vigentes \ne registro ou notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. \nUND 690 \n15 \nLIMPA MÓVEL , de madeira, a base de oleo de peroba. \nEmbalagem com 200 ml, contendo o nome do fabricante, data de \nfabricação, prazo de validade,normas vigentes e registro ou \nUND 460\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-423-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 51 \n \nnotificação noMinistério da Saúde/ANVISA. \n16 \nLIMPA VIDRO , liquido,com ação anti-estática. Embalagem \nplastica com 500 ml, contendo o nome do fabricante, data de \nfabricação, prazo de validade, normas vigentes e registro ou \nnotificação no Ministério da Saúde/ANVISA. \nUND 1.250 \n \n17 \nLIMPADOR MULTIUSO , para limpeza em geral de cozinhas, \nbanheiros, pias, azuleijos e outras superfícies, embalagem com \ntampo e bico econômico, com datas de fabricação e de validade \nimpressas na embalagem, sendo a validade mínima de 12 (doze) \nmeses a partir da data de entrega, frasco de 500ml, contendo o \nnome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, normas \nvigentes e registro ou notificação noMinistério da Saúde/ANVISA. \nUND 1.300 \n18 \nLUSTRA MÓVEL , a base de silicone, perfume suave, ação de \nsecagem rapida. Embalagem: frasco plastico de 200 ml, contendo o \nnome do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, normas \nvigentes e registro ou notificação no Ministério da \nSaúde/ANVISA. \nUND 900 \n19 \nPURIFICADOR DE AR , em aerosol, embalgens de 360ml/311g, \nnas versões flores de jasmim, flores do campo, lavanda, brisa \ntropical, sonho de verão, cedro e laranja, pôr do sol em paris, \ncidros, conforme norma ABNT-NBR 14725 PARTE 2:2009, de \nacordo o sistema de classificação de perigo sgh - sistema \nglobalmente harmonizado, para classificação e rotulagem de \nprodutos quimicos, com de validade de 02 anos, a validade do \nproduto nao devera ter sido ultrapassada em 50%, na data da \nentrega do produto, normas vigentes e registro ou notificação \nnoMinistério da Saúde/ANVISA. \nUND 890 \n20 \nSABÃO DE CÔCO, a base de óleo de coco. Embalagem:  contendo \n05 tabletes de 200 g cada contendo o nome do fabricante, data de \nfabricação, prazo de validade, normas vigentes e registro ou \nnotificação no Ministério da Saúde/ANVISA. \nPCT 300 \n \n21 \nSABAO, em barra, multiuso, biodegradável, para limpeza em \ngeral. Embalagem contendo 5 tabletes com 200 g cada, dados de \nidentificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e \nprazo de validade e registro no Ministério da Saúde. \nPCT 1.300 \n \n22 \nSABAO, em pó,para limpeza geral com aditivos alvejantes. \nembalagem em caixa de 500 gramas. com dados de identificação \ndo produto, marca do fabricante, data de fabricação, a validade do \nproduto nao deverá ter sido ultrapassada em 50%, na data da \nentrega do produto. o produto deverá ter registro ou notificação \nCX 4.130\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-424-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 52 \n \nno ministério da saúde. \n \nLOTE 07 \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n \n1 \nALVEJANTE,  EM  PÓ,   solúvel   em   agua,   nao contendo cloro \nde origem orgânica ou inorgânica, ph em  solução  a  1%  pp  a \ntemperatura  de  25º  c,  maior que 2 e menor que 11,5, temperatura \nde acao 60º c a 90º c, para lavagem de roupa hospitalar. \nEmbalagem com minimo 20  kg ,  contendo:  nome e/ou  marca do \nproduto,   categoria   do   produto,   restrições   de   uso (quando \nnecessário),    modo    de    usar,    indicação quantitativa, \ncomposição,  lote  e  data  de  fabricacao, prazo de validade, \ninformacoestoxicológicas (quando necessário), registro ou \nnotificacao no  Ministerio da Saúde,  técnico  responsável, \nfabricante,  distribuidor e/ou  importador,  origem.  registro  no \nMinistério  da Saúde/ANVISA. \nUND 60 \n \n \n2 \nALVEJANTE CONCENTRADO - Alvejante concentrado à base \nde hipoclorito de sódio com teor de cloro ativo  de 5,0% p/p , cuja \nfinalidade seja o alvejamento e/ou desinfecção em geral. \nEmbalagem Galão de 5 litros. Deve atender à Resolução da \nDiretoria Colegiada - RDC ANVISA Nº 698, DE 13 de maio de \n2022  e estar devidamente registrado com rotulagem idêntica à \nregistrada no Ministério da Saúde. \nGL 200 \n \n3 \nALVEJANTE,  desinfetante,   liquido,   concentrado, para  lavagem  \nde  roupa  hospitalar,  nos  sistema  de lavagem      por \ndosadores      eletrônicos      100% automatizados, principio ativo \nhipoclorito de sódio a 10%\n  ,solúvel  em  água,  biodegradável,  PH  \n(solução aquosa 1%) - 8 a 13,5. Embalagem: plástica contendo no \nmínimo  de  20  litros ,  devendo  estar  impresso  em português; \nnome  do  material,  origem,  marca,  dados de identificação,  data \nde fabricação,  lote, fabricante, distribuidor e/ou importador, \nmodo de uso, restrições de    uso,    informações    toxicológicas, \nnome    do responsável  técnico,  prazo  de  validade  de  03  a  06  \nmeses   a   partir   da   data   de   entrega,   registro   no Ministério \nda Saúde/ANVISA \nBALDE 70 \n \n4 \nACIDULANTE E NEUTRALIZADOR Composição química: \nmetabissulfito   de   sódio   e   sequestrante, Princípio   ativo:    \nmetabissulfito.   Neutralizante para substâncias cloradas e \nacidulantes    para    meios alcalinos.   Finalidade: eliminar \ncompletamente   os resíduos   clorados   e   alcalinos,   permitindo \nBOMBO\nNA 21\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-425-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 53 \n \nmaior durabilidade    do    enxoval    hospitalar    e     melhor \namaciamento.  Produto deve  possuir  notificação  na ANVISA. \nDeverá  ser  apresentada  ficha  técnica  do produto.  Apresentação \ne  entrega  em  bombonas  de polietileno  no  mínimo  20  litros  e \nno  máximo  30 litros. Estar impressa em português nome do \nmaterial, marca, dados do importador, modo de uso restrições de \nuso,     informaçãos    toxicológicas,    nome    do responsável \ntécnico,   prazo   de   validade.    a   firma vencedora deverá \nfornecer o dosador em comodato e vir  instalar  o  dosador  assim \nque  efetuar  a  primeira entrega do produto. \n \n \n5 \nAMACIANTE HOSPITALAR  líquido, concentrado, para \nprocesso  de  lavagem  de  roupa  hospitalar,  nos sistema de \nlavagem por dosadores eletrônicos 100% automatizados, composto \npor matéria ativa catiônica a   base   de   quaternário   de   amônio, \ncoadjuvante, conservante,    solúvel    em    agua,    biodegradável, \nsuavemente    perfumado,    ph    (puro)    -    3    a    7. Emba lagem \nplastica contendo, no minimo, 20 litros, devendo   estar   impresso \nem   português:   nome   do material, origem, marca, dados de \nidentificacao, data de   fabricacao,   lote,   fabricante,   distribuidor \ne/ou importador, modo de uso, restrições de uso (quando \nnecessário),    informacoes    toxicológicas    (quando necessário), \nnome  do  responsável  técnico,  prazo  de validade  igual  ou  \nsuperior  a  12  meses  (a  partir  da data   de   entrega),   normas \nvigentes   e   registro   ou notificação noMinistério da \nSaúde/ANVISA. \nBALDE 50 \n \n \n6 \nAMACIANTE HOSPITALAR , líquido, concentrado, para \nprocesso  de  lavagem  de  roupa  hospitalar,  nos sistema de \nlavagem por dosadores eletrônicos 100% automatizados, composto \npor matéria ativa catiônica a   base   de   quaternário   de   amônio, \ncoadjuvante, conservante,    solúvel    em    agua,    biodegradável, \nsuavemente    perfumado,    ph    (puro)    -    3    a    7. Emba lagem \nplástica contendo, no mínimo, 50 litros , devendo  estar  impresso \nem   português:   nome   do material, origem, marca, dados de \nidentificação, data de   fabricação,   lote,   fabricante,   distribuidor \ne/ou importador, modo de uso, restrições de uso (quando \nnecessário),    informações    toxicológicas    (quando necessário), \nnome  do  responsável  técnico,  prazo  de validade  igual  ou  \nsuperior  a  12  meses  (a  partir  da data de entrega), registro ou \nnotificação no ministério da saúde. \nBALDE 10 \n \n7 \nCARBONATO DE  SÓDIO    (barrilha   leve),   em embalagem de \n1kg, destinado ao tratamento da água para  consumo  humano.  De \nacordo  com  asnormas vigentes  e  registro  ou  notificação  no \nMinistério  da Saúde/ANVISA. \nKG 10\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-426-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 54 \n \n \n \n8 \nDESINFETANTE HOSPITALAR , ação bactericida e germicida. \nEmbalagem plástica de 5 Litros, contendo o  nome  do  fabricante, \ndata  de  fabricação,  prazo  de validade,  normas  vigentes  e \nregistro  ou  notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. \nGL 300 \n \n \n9 \nDETERGENTE  EM  PÓ,    para    uso    hospitalar, composto  de \ntensoativo,  agentes condicionadores de PH    1%    =    11,5    +/ -    \n0,1,    solúvel    em    água, granulométrica   fina,   peso   especifico \n=   0,76g/ml, coloração      azul      claro,      aditivos      umecta ntes, \npeptizantes, alvejante ótico. Embalagem: pacote com 20 kg , com \ndados de identificação do produto, marca do fabricante, data de \nfabricação, prazo de validade, normas     vigentes     e     registro \nou     notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. \nPCT 50 \n \n10 \nDETERGENTE EM PÓ . Embalagem: saco de 20kg, contendo  o \nnome  do  fabricante,  data  de  fabricação, prazo  de  validade, \nnormas  vigentes  e  registro  ou notificação no Ministério da \nSaúde/ANVISA. \nSC 50 \n \n \n11 \nDETERGENTE, desincrustante  para   remoção   de crostas  em \ncoifas,  vasos  sanitários,  superfícies  em geral.  Embalagem \nplástica de 5L, contendo o nome do  fabricante, data    de \nfabricação,    prazo    de validade,normas vigentes e registro ou \nnotificação no Ministério da Saúde/ANVISA. \nGL 502 \n \n \n \n12 \nDETERGENTE,  LIQUÍDO   neutro,  concentrado  de tensoativos \naniônicos e naoionicos, elevado poder de limpeza, sem \nnecessidade de necessidade de esfregar, sem formação de resíduos \ne espuma, especifico para lavagem de vidrarias para bacteriologia, \nmateriais de precisão, quartzo, metais e plásticos. Liquido incolor \nph  6  a  8,  densidade  1.07.  Embalagem  bombona plastica  de  5 \nlitros.  Devera  constar  certificado  de analise  do  produto  e ficha \ntécnica de  segurança.  De acordo   com   as   normas   vigentes   e \nregistro   ou notificação no Ministério da Saúde/ANVISA. \nGL 115 \n13 \nDETERGENTE           HOSPITALAR,           liquido, concentrado, \nPH  entre  7  e  8,  principio  ativo  Nonil fenol  etoxilato,  cloreto \nde  alquil  dimetil  ,  benzil, amônio,  tensoativo  catiônico,  com \ndiluição  mínima 1:130,   indicado   na   limpeza   de   pisos, \nazulejos, vinilico, aço inox, plásticos. Embalagem 20 litros . O  \nPRODUTO  DEVERÁ  ESTAR  NOTIFICADO  NA ANVISA e a \nempresa vencedora deverá apresentar as fichas técnicas do \nproduto. \nBOMBO\nNA 125 \n14 \nDETERGENTE     ÁCIDO,     umectante,     alvejante, removedor \nde  manchas,  inibidor  de  maus  odores, seqüestrante de ferro, \ninibidor de clorexidina, (tipo 7 em  1),  a  base  de  peróxidos \naminados,  com  tenso ativos   aniônicos   e   não   iônicos,   para \nBOMBO\nNA 20\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-427-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 55 \n \nuso   em lavanderia    hospitalar,    devendo    ter    eficácia    na \nremoção de manchas de sangue, medicamentos, urina ou    fezes, \ne    outros.    Deve    ter    alto    poder    de alvejamento, PH \n(variável de 5 a 3) com densidades aproximadas     de     1,14+/-\n0,2).     Pela     ação     dos umectantes    deve    permitir    que    a \nágua    penetre profundamente    nas    fibras    dos    tecidos, \npelos tensoativos  e  detergentes  especiais  combinados,  o produto \ndeve remover todos os tipos de sujidades. O produto deve ter ação \npor de meio de PERÓXIDOS estabilizados    para    atacar \nMANCHAS    diversas impregnadas  nos  tecidos,  e  alvejar  sem \nagredir  suas fibras. O produto não deve ser a base de hipoclorito. \nO produto deve conter germicida para tratamento de roupas  \ncontaminadas    por    bactérias,    bacilos    ou fungos.  O  produto \ndeverá  ter  eficiência  econômica comprovada, ou seja, deverá ter \neficiência para lavar, alvejar  e  degermar  de  aproximadamente \n100  a  250 KG  de  roupas  com  apenas  01  litro.  Diluição  do \nproduto:  Variação  de  2  a  10  ml/kg  (mililitro  por kilogramas) \nde  roupa  seca.  Coloração  referencial: amarelo transparente, leve \nodor tipo água oxigenada, levemente  ácido  estabilizado  e \ntamponado  caráter oxidante, biodegradável, não inflamável. \nEmbalagam plástica   contendo   50   litros .   Estar   impressa   em \nportuguês   nome   do   material,   marca,   dados   do importador, \nmodo    de    uso    restrições    de    uso, informaçãos \ntoxicológicas,   nome   do   responsável técnico, prazo de validade. \nO PRODUTO DEVERÁ ESTAR  NOTIFICADO  NA ANVISA e a \nempresa vencedora deverá apresentar as fichas técnicas do \nproduto. \n15 \nDESINFETANTE  para uso  Hospitalar,  concentrado, a  base  de \nQuaternário  de  Amônio  de  5ª  geração  e Biguanida  Polimérica. \n(Cota  Exclusiva  MPE  -   ATÉ 25%)  Princípio  ativo:  Cloreto  de \nn-Alquil  dimetil amônio    +    Cloreto    didecil    dimetil    amô nio \n+ Cloridrato de Poliexamedileno Biguanida. Destinado a \ndesinfecção de superfícies em ambiente hospitalar, nas   áreas  \ncríticas,   semi-críticas   e   não   críticas. Apresentação  em  alta \nconcentração  para  posterior diluição.       Diluição     mínima \n1:199-     Eficácia comprovada   frente   às   regulamentações \nsanitárias, para     as     cepas     de     Pseudomonas     aeruginosa , \nSalmonella   Choleraesuis,   Staphylococcus   aureus. Produto \ndeve   possuir   registro   destinado   ao   uso hospitalar na \nANVISA. Deverá ser apresentada ficha técnica do produto, \nconstando o uso para superfícies hospitalares.     Apresentação     e \nembalagem     em bombonas de polietileno de 05 litros. \nGL 400 \n16 \nHIPOCLORITO,  de  sódio  10%,  solução  10  mg/ml em  cloro \nativo  estabilizado.  Embalagem: bombona com 5 litros, contendo \no nome do fabricante, data de fabricacao,   lote,   prazo   de \nGL 970\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-428-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 56 \n \nvalidade  e  registro   no Ministério da Saúde/ANVISA \n \n17 \nINSETICIDA, aerosol, à base de  água,  com  baixa toxidade,  sem \nCFC  e  sem  cheiro.  Embalagem com 300ml, com dados de \nidentificacao do produto, marca do fabricacao, data de fabricacao e \nprazo de validade, normas    vigentes    e    registro    ou  \nnotificação    no Ministério da Saúde/ANVISA. \nUND 350 \n \nLOTE 08 \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n \n1 \nBOBINA DE SACO PLASTICO , picotada, rolo com 500 sacos \npara acondicionamento de alimentos, em polietileno virgem, \ntransparente, de alta densidade, capacidade para 05 K\ng, dimensões \nde 35 x 45 cm, com no mínimo 6,0 micras. Embalagem, contendo \ndados de identificação do produto e marca do fabricante. \nBOBINA 445 \n \n \n2 \nBOBINA DE SACO PLASTICO , picotada, rolo com 500 sacos \npara acondicionamento de alimentos, em polietileno virgem, \ntransparente, de alta densidade, capacidade para 10 Kg\n. \nEmbalagem, dados de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nBOBINA 380 \n \n3 \nBOBINA DE SACO PLASTICO ,  picotada, rolo com 500 sacos \npara acondicionamento de alimentos, em polietileno virgem, \ntransparente, de alta densidade, capacidade para 15 Kg\n. \nEmbalagem, dados de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nBOBINA 325 \n \n4 \nBOTA PVC CANO LONGO  - COR BRANCA, em pvc injetado, \ncano longo 325 mm, com forro interno em poliéster, solado \nantiderrapante. numeração diversa (34 até 40). Embalagem com \ndados de identificacao do produto e marca do fabricante. \nPAR 125 \n \n \n5 \nBOTA PVC CANO LONGO  - COR PRETA, em pvc injetado, cano \nlongo 325 mm, com forro interno em poliéster, solado \nantiderrapante. numeração diversa (34 até 40). Embalagem com \ndados de identificacao do produto e marca do fabricante. \nPAR 110 \n \n \n6 \nESPONJA, para limpeza, dupla face, uma face em espuma e outra \nem material abrasivo, dimensoes minimas de 100 \nmm(comprimento) x 70 mm(largura) x 20 mm (espessura). O \nproduto devera estar acondicionado em embalagem com as \nseguintes informacoes, impressas exclusivamente pelo fabricante:  \npacote com 3 unidades,  nome/CNPJ do fabricante, nome do \nPCT 3.775\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-429-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 57 \n \nproduto, data de fabricacao e validade, numero do lote, \ncomposicao, peso, endereco e telefone de contato, registro do \nresponsavel tecnico, modo de usar e precaucoes no uso do \nproduto, normas vigentes e registros nos orgaos competentes. Na \ndata da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, nao \ndevera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como \nreferencia, a data de fabricacao informada. \n \n7 \nESPONJA, para limpeza, em la de aço carbono abrasivo. \nEmbalagem pacote com 8 unidades, peso liquido minimo de 60 g. \nO produto devera estar acondicionado em embalagem ou \ncontendo rotulo com as seguintes informacoes, impressas ou \ncoladas exclusivamente pelo fabricante: nome/CNPJ do fabricante, \nnome do produto, data de fabricacao e validade, numero do lote, \ncomposicao, peso, endereco e telefone de contato, modo de usar e \nprecaucoes no uso do produto, normas vigentes e registros nos \norgaos competentes. Na data da entrega, o prazo de validade \nindicado para o produto, nao devera ter sido ultrapassado na sua \nmetade, tomando-se como referencia, a data de fabricacao \ninformada. \nPCT 1.085 \n \n \n8 \nESTOPA, para polimento, de primeira qualidade, 100% algodao, \nalvejada, na cor branca. Embalagem pacote contendo 150 gramas. \nA embalagem devera conter impresso na mesma os seguintes \ndados: nome/CNPJ do fabricante, marca do produto, endereco, \nquantidade, composicao, garantia, prazo de validade, bem como \nsobre os riscos que apresentam a saude e seguranca dos \nconsumidores, normas vigentes e registros nos orgaos \ncompetentes. A validade do produto nao devera ter sido \nultrapassada em 50%, na data da entrega do produto. \nPCT 120 \n \n \n9 \nFLANELA, para limpeza, 100% algodao, bordas overloqueadas e m \nlinhas de algodao, dimensoes de 40 x 60 cm, com varicao de ate - 2 \ncm. O produto devera conter etiqueta com as seguintes \ninformacoes, impressas ou coladas exclusivamente pelo fabricante: \nnome/CNPJ do fabricante, nome do produto, data de fabricacao e \nvalidade, numero do lote, composicao, peso, endereco e telefone \nde contato, normas vigentes e registros nos orgaos competentes. \nNa data da entrega, o prazo de validade indicado para o produto, \nnao devera ter sido ultrapassado na sua metade, tomando-se como \nreferencia, a data de fabricacao informada. \nUND 2.450 \n \n10 \nFÓSFORO, contendo no minimo 40 palitos , cada palito deve ter \nno mínimo 15 mm de comprimento, excluindo a cabeça. \nEmbalagem: pacote com 10 caixas - material com o selo do \nINMETRO. As seguintes informações deverão ser impressas ou \ncoladas pelo fabricante, diretamente sobre a embalagem em que o \nPCT 1.005\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-430-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 58 \n \nproduto esta acondicionado: nome/CNPJ do fabricante, marca do \nproduto, endereço, quantidade, composição, bem como sobre os \nriscos que apresentam a saúde e segurança dos consumidores, \nnormas vigentes e registros nos órgãos competentes. \n \n \n11 \nLUVA EM PVC : Resistência química; classe A, tipo 1 - agressivos \nácidos, tipo 2 - agressivos básicos; classe B - detergentes, sabões, \namoníaco e similares; classe C tipo 3 - álcoois, tipo 6: ácidos \norgânicos. Confeccionada em PVC granulado, palma áspera, com \nforro encartelada, em algodão, comprimento 45cm. Indicada para \nindústrias químicas e petroqupimicas, industria metal-mecânica, \nmontadoras e autopeças, galvanoplastia e tratamento de metais, \nsaneamento de manutenção e limpeza; cor verde, tamanho \nG.Produto com Certificado de Aprovação (C.A) impresso no \nproduto, classificação a resistencia quimica, conforme normas \nvigentes. \nPAR 140 \n \n \n \n12 \nLUVA, em látex, na cor amarela, altamente resistente, palma \nantiderrapante, comprimento não inferior a 30cm, tamanho P . \nCertificado de Aprovação (C.A) impresso no produto ou \nembalagem. Embalagem lacrada contendo dados de identificação \ndo produto e marca do fabricante. \nPAR 310 \n13 \nLUVA, em látex, na cor amarela, altamente resistente, palma \nantiderrapante, comprimento não inferior a 30cm, tamanho M . \nCertificado de Aprovação (C.A) impresso no produto ou \nembalagem. Embalagem lacrada contendo dados de identificação \ndo produto e marca do fabricante. \nPAR 700 \n14 \nLUVA, em látex, na cor amarela, altamente resistente, palma \nantiderrapante, comprimento não inferior a 30cm, tamanho G . \nCertificado de Aprovação (C.A) impresso no produto ou \nembalagem. Embalagem lacrada contendo dados de identificação \ndo produto e marca do fabricante. \nPAR 680 \n15 \nLUVA BORRACHA, material látex natural, tamanho P, cor verde, \ncaracterísticas adicionais palma antiderrapante, interior em \nalgodão flocado. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nPAR 410 \n16 \nLUVA BORRACHA , material látex natural,  tamanho M , cor \nverde, características adicionais palma antiderrapante, interior em \nalgodão flocado. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nPAR 510 \n \n17 \nLUVA BORRACHA, material látex natural, tamanho G, cor verde, \ncaracterísticas adicionais palma antiderrapante, interior em \nalgodão flocado. Embalagem com dados de identificacao do \nPAR 570\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-431-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 59 \n \nproduto e marca do fabricante. \n18 \nLUVAS DESCARTÁVEIS , luvas de procedimento em vinil \nleitoso, transparentes, não estéreis, ambidestras, de alta \nsensibilidade e atóxica. Ideal para manuseio de alimentos, sem pó \n(amido). Proteção das mãos do usuário contra riscos provenientes \nde produtos químicos, tais como detergentes, sabões, amoníaco e \nsimilares. Espessura: 120 micras. Validade de 02 anos. Com \ncertificação da ANVISA. Caixa com 100 unidades,  tamanhos \nvariados (p, m, g, gg). Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nCX 240 \n19 \nMÁSCARA CIRÚRGICA descartável, para uso nas áreas de \ngastronomia, estética, saúde. Cor branca, com elástico. \nConfeccionada em TNT, 100% polipropileno, atóxica, antialérgica, \ncom dois elásticos do tipo roliço recobertos com algodão \ndestinados a apoiar o ajuste à face e que prendam atrás das orelhas \ndos usuários, tamanho único, acabamento em todas as \nextremidades por soldagem eletrônica.  Caixa com 50 unidades . \nAprovada segundo os parâmetros estabelecidos na RDC \n185/01/ANVISA. \nCX 650 \n20 \nMÁSCARA PFF2/N95  - Proteção contra vírus e bactérias. \nEmbaladas individualmente. Cor branca. Aprovada pelo \nministério do trabalho (ca), atóxica e apirogênica, aprovada pelo \nInmetro,com registro na Anvisa. \nUND 3.100 \n \n21 \nMÁSCARA PFF2 / N95 INFANTIL - Máscara facial PFF2 / N95 de \nproteção contra vírus e bactérias tamanho infantil, cor: branca. \nConfeccionada em material atóxico, impermeável e apirogênico. \nCom 5 camadas de proteção. Aprovada pelo Inmetro, com registro \nna Anvisa. Com clipe nasal interno de metal revestido com PVC, \nelásticos chatos para ajuste à face, formato dobrável, respirador \npurificador de ar tipo peça semifacial filtrante para partículas, \nPFF2 / N95, classe S conforme norma NBR 13698. Produto em \nconformidade com as normas da ABNT NRB 150522004 e \n148732002 . Dimensões (aberta): 20 cm de largura x 11 cm de \naltura. \nUND 1.500 \n \n22 \nPANO DE CHÃO , tipo saco, 100% algodão, alvejado, bordas com \nacabamento em overloque, dimensões 70x50cm. Etiqueta com \ndados de identificação do produto e marca do fabricante. Aceitável \nvariação em +/-10% nas dimensões. \nUND 5.000 \n \n23 \nPANO DE PRATO  - pano prato, material algodão crú, \ncomprimento 60 cm, largura 40 cm, cor branca, características \nadicionais absorvente/lavável e durável. Embalagem com dados \nUND 3.000\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-432-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 60 \n \nde identificacao do produto e marca do fabricante. \n \n24 \nPANO MULTIUSO PERFEX  - pano multiuso picotado tipo perfex \npara limpeza de ambientes domésticos e institucionais. \nConfeccionado com fibras de poliéster e viscose. Rolo com 300 m \npicotados a cada 50 cm (600 panos). Gramatura: 40g/m2. \nDimensões (LxC): 28 cm x 300 m. \nRL 240 \n \n25 \nPORTA MÁSCARAS - estojo porta máscaras duplo com zíper. \nConfeccionado em material plástico atóxico cristal. Acabamento \nem viés de tecido na cor preta. Com dois bolsos independentes e \nindentificados para máscaras limpas e sujas. Dimensões \naproximadas (LxC): 20 x 20 cm. \nUND 115 \n \n26 \nPREGADOR de madeira para roupas, pacote com 12 unidades. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nPCT 720 \n \n27 \nPRENDEDOR, de roupa, em plastico . Embalagem  com 12 \nunidades, com dados de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nPCT 300 \n \n28 \nSACO PLÁSTICO CELOFANE 15 X 29 CM -  Saco plástico tipo \ncelofane para embalagem, em material polipropileno, transparente, \nsem estampa. Dimensões (LxC): 15 x 29 cm. Pacote com 100 \nunidades. \nPCT 60 \n \n29 \nSACO PLÁSTICO CELOFANE 25 X 35 CM -  Saco plástico tipo \ncelofane para embalagem, em material polipropileno, transparente, \nsem estampa. Dimensões (LxC): 25 x 35 cm. Pacote com 100 \nunidades. \nPCT 90 \n \n30 \nSACO PLÁSTICO ZIP LOCK 10 X 14 CM-  saco hermético nº 5 \ncom fecho duplo tipo zip lock. Dimensões(LxC): 10x14 cm. 8 \nmicras. Pacote com 100 unidades. \nPCT 60 \n31 \nSACO PLÁSTICO ZIP LOCK 17 X 24 CM-  saco hermético nº 8 \ncom fecho duplo tipo zip lock. Dimensões(LxC): 17x24 cm. 8 \nmicras. Pacote com 100 unidades. \nPCT 60 \n32 \nSACO PLÁSTICO ZIP LOCK 30 X 40 CM -  saco hermético nº 11 \ncom fecho duplo tipo zip lock. Dimensões(LxC): 30x40 cm. 8 \nmicras. Pacote com 100 unidades \nPCT 60 \n33 \nSACO, plástico para lixo hospitalar infectante, (resíduos geral ou \nmisturado ou contaminado não passível de separação), classe i, em \nresina termoplástica virgem ou reciclada, largura 75 cm, podendo \nvariar +/- 1,0 cm, altura mínima de 105 cm, capacidade nominal \npara 100 litros, na cor branca . Embalagem: pacote com 100 \nPCT 536\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-433-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 61 \n \nunidades. A embalagem devera informar a marca do fabricante, \ndimensões do saco, quantidade e os dizeres \"manter fora do \nalcance de crianças\", \"uso exclusivo para lixo\" e \"saco não \nadequado a conteúdos perfurantes\". O produto devera atender \nnormas ABNT NBR 9191 e sobre tudo no que diz respeito aos \nmétodos de ensaio: condicionamento, medidas, resistência ao \nlevantamento, resistência a queda livre, verificação da \nestanqueidade, resistência de filmes a perfuração estática, \ndeterminação da capacidade volumétrica e verificação da \ntransparência e a resolução conama 275 de 25/04/2001. Com 08 \nmicras. \n34 \nSACO, plástico para lixo hospitalar infectante, (resíduos geral ou \nmisturado ou contaminado não passível de separação), largura 75 \ncm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima de 105 cm, \ncapacidade nominal para 100 litros, na cor VERMELHA . \nEmbalagem: pacote com 100 unidades . A embalagem devera \ninformar a marca do fabricante, dimensões do saco, quantidade e \nos dizeres \"manter fora do alcance de crianças\", \"uso exclusivo \npara lixo\" e \"saco não adequado a conteúdos perfurantes\". O \nproduto devera atender normas ABNT NBR 9191 e sobre tudo no \nque diz respeito aos métodos de ensaio: condicionamento, \nmedidas, resistência ao levantamento, resistência a queda livre, \nverificação da estanqueidade, resistência de filmes a perfuração \nestática, determinação da capacidade volumétrica e verificação da \ntransparência e a resolução conama 275 de 25/04/2001. Com 08 \nmicras. \nUND 500 \n35 \nSACO, plastico para lixo hospitalar infectante,(resíduos geral ou \nmisturado ou contaminado não passível de separação), classe I, em \nresina termoplástica virgem ou reciclada, largura 59 cm, podendo \nvariar +/- 1,0 cm, altura mínima de 62 cm, capacidade nominal \npara 40 litros, na cor branca.  Embalagem: pacote com 01 unidade . \nA embalagem devera informar a marca do fabricante, dimensões \ndo saco, quantidade e os dizeres \"manter fora do alcance de \ncrianças\", \"uso exclusivo para lixo\" e \"saco não adequado a \nconteúdos perfurantes\". O produto devera atender normas ABNT \nNBR 9191, sobretudo, no que diz respeito aos métodos de ensaio: \ncondicionamento, medidas, resistência ao levantamento, \nresistência a queda livre, verificação da estanqueidade, resistência \nde filmes a perfuração estática, determinação da capacidade \nvolumétrica e verificação da transparência e a resolução conama \n275 de 25/04/2001. Com 08 micras. \nUND 44 \n36 \nSACO, plástico para lixo, para acondicionamento de resíduos \ndomiciliares (resíduos geral ou misturado ou contaminado não \npassível de separação), classe i, em resina termoplástica virgem ou \nPCT 1.710\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-434-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 62 \n \nreciclada, largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima \nde 105 cm, capacidade nominal para 50 litros, na cor preta. \nembalagem: pacote com 100 unidades . a embalagem deverá \ninformar a marca do fabricante, dimensões do saco, quantidade e \nos dizeres \"manter fora do alcance de crianças\", \"uso exclusivo \npara lixo\" e \"saco não adequado a conteúdos perfurantes\". o \nproduto deverá atender normas abnt nbr 9191 e sobre tudo no que \ndiz respeito aos métodos de ensaio: condicionamento, medidas, \nresistência ao levantamento, resistência a queda livre, verificação \nda estanqueidade, resistência de filmes a perfuração estática, \ndeterminação da capacidade volumétrica e verificação da \ntransparência e a resolução conama 275 de 25/04/2001. \n37 \nSACO, plástico para lixo, para acondicionamento de resíduos \ndomiciliares (resíduos geral ou misturado ou contaminado não \npassível de separação), classe i, em resina termoplástica virgem ou \nreciclada, largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima \nde 105 cm, capacidade nominal para 60 litros, na cor preta. \nembalagem: pacote com 100 unidades . a embalagem deverá \ninformar a marca do fabricante, dimensões do saco, quantidade e \nos dizeres \"manter fora do alcance de crianças\", \"uso exclusivo \npara lixo\" e \"saco não adequado a conteúdos perfurantes\". o \nproduto deverá atender normas abnt nbr 9191 e sobre tudo no que \ndiz respeito aos métodos de ensaio: condicionamento, medidas, \nresistência ao levantamento, resistência a queda livre, verificação \nda estanqueidade, resistência de filmes a perfuração estática, \ndeterminação da capacidade volumétrica e verificação da \ntransparência e a resolução conama 275 de 25/04/2001. \nPCT 1.210 \n38 \nSACO, plástico para lixo, para acondicionamento de resíduos \ndomiciliares (resíduos geral ou misturado ou contaminado não \npassível de separação), classe i, em resina termoplástica virgem ou \nreciclada, largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima \nde 105 cm, capacidade nominal para 100 litros , na cor preta. \nEmbalagem: pacote com 100 unidades . A embalagem devera \ninformar a marca do fabricante, dimensões do saco, quantidade e \nos dizeres \"manter fora do alcance de crianças\", \"uso exclusivo \npara lixo\" e \"saco não adequado a conteúdos perfurantes\". O \nproduto devera atender normas ABNT NBR 9191 e sobre tudo no \nque diz respeito aos métodos de ensaio: condicionamento, \nmedidas, resistência ao levantamento, resistência a queda livre, \nverificação da estanqueidade, resistência de filmes a perfuração \nestática, determinação da capacidade volumétrica e verificação da \ntransparência e a resolução conama 275 de 25/04/2001. \nPCT 1.232\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-435-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 63 \n \n39 \nSACO, plástico para lixo, para acondicionamento de resíduos \ndomiciliares (resíduos geral ou misturado ou contaminado não \npassível de separação), classe i, em resina termoplástica virgem ou \nreciclada, largura 75 cm, podendo variar +/- 1,0 cm, altura mínima \nde 105 cm, capacidade nominal para 200 litros, na cor preta. com 7 \nmicra embalagem: pacote com 100 unidades . a embalagem devera \ninformar a marca do fabricante, dimensões do saco, quantidade e \nos dizeres \"manter fora do alcance de crianças\", \"uso exclusivo \npara lixo\" e “saco não adequado a”.“conteúdos perfurantes”. o \nproduto devera atender normas abnt nbr 9191 e sobre tudo no que \ndiz respeito aos métodos de ensaio: condicionamento, medidas, \nresistência ao levantamento, resistência a queda livre, verificação \nda estanque idade, resistência de filmes a perfuração estática, \ndeterminação da capacidade volumétrica e verificação da \ntransparência e a resolução conama 275 de 25/04/2001. \nPCT 800 \n40 \nSACOLA, plástica, com dimensões 35x45cm,0,04 de expessura, \nalça camiseta, capacidade de 3kg, em polietileno de alta densidade \n(PEAD), material fosco e resistente. Aceitável variação em +/- 5% \nnas dimensões. Pacote com 5kg. \nPCT 130 \n41 \nSACOLA, plástica, com dimensões 60x75cm, alça camiseta, em \npolietileno de alta densidade (pead), material fosco e resistente. \nEmbalagem Pacote  com 5kg.  Aceitável variação em +/- 5% nas \ndimensões. \nPCT 335 \n42 \nSACOLA PLÁSTICA 50 x 60 x 0,006, alça camiseta, em polietileno \nde alta densidade (pead), material fosco e resistente, com \ndimensões: (larg x alt. x espessura) em cm, aceitável variação de \n+/-10% nas dimensões apresentadas.  \nPCT 315 \n43 \nSACOLA KRAFT 20 CM  - Sacola em papel Kraft com alças \ntorcidas. Sem personalização. Pequena. Dimensões: 20 cm (altura) \nx 10 cm (sanfona) x 18 cm (largura). Gramatura: 80g/m2.  \nUND 950 \n44 \nSACOLA KRAFT 26 CM - Sacola em papel Kraft com alças \ntorcidas. Sem personalização. Média. Dimensões: 26 cm (altura) x \n10 cm (sanfona) x 18 cm (largura). Gramatura: 80g/m2. \nUND 500 \n45 \nSACOLA KRAFT 41,5 CM - Sacola em papel Kraft com alças \ntorcidas. Sem personalização. Grande. Dimensões: 41,5 cm (altura) \nx 15 cm (sanfona) x 31 cm (largura). Gramatura: 80g/m2. \nUND 200 \n46 \nSACOLA PLÁSTICA REFORÇADA 50 X 60 CM -   sacola plástica \nlisa reforçada. Confeccionada em polietileno de alta densidade. \nAlça camiseta. Dimensões (LxA): 50 x 60 cm.   \nKG 510\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-436-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 64 \n \n47 \nSACOLA PLÁSTICA REFORÇADA 60 X 80 CM -   sacola plástica \nlisa reforçada. Confeccionada em polietileno de alta densidade. \nAlça camiseta. Dimensões (LxA): 60 x 80 cm.   \nKG 720 \n48 \nTOUCA,SANFONADA, elástico soldado em toda volta, em 100% \npolipropileno, não estéril, de uso único, descartável, gramatura de \n30 g/m2. Embalagem caixa dispenserbox com 100 unidades. A \nembalagem deve estar de acordo com as normas de que garanta a \nintegridade do produto ate o momento de sua utilização; a \nembalagem primaria deve conter informações de identificação e \ncaracterísticas do produto, tais como: nome do fabricante, lote e \ndata de fabricação do produto; a embalagem secundaria deve ser \nconforme a praxe do fabricante, de forma a garantir a integridade \ndo produto durante o armazenamento ate o momento do uso; o \nproduto deve obedecer a qualquer legislação que seja inerente ao \nmesmo. Embalagem primaria e secundaria rotuladas conforme a \nRDC185/01/ANVISA. \nCX 500 \n49 \nVARAL cordão de nylon fino pacote com 10 metros.  Embalagem \ncom dados de identificacao do produto e marca do fabricante. PCT 310 \n \nLOTE 09 \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n \n1 \nABRIDOR, TIPO MANUAL, material aço inoxidável, uso garrafa \n/ lata, tamanho mínimo de 9 cm. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 220 \n \n \n2 \nACENDEDOR FOGÃO , tipo manual, material alumínio, \ncaracterísticas adicionais acionado por tecla, gera só faísca, selo \nINMETRO. \nUND 130 \n \n3 \nASSADEIRA, retangular em alumínio: 45,5cm de comprimento x \n29cm largura x 5,5cm altura. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 140 \n \n4 \nASSADEIRA, industrial, em alumínio, retangular, com alca, \ndimensões aproximadas em: de 60 x 40 x 8 cm. Embalagem com \ndados de identificação do produto e marca do fabricante. \nUND 110 \n \n \n5 \nASSADEIRA, redonda, em aluminio, descrição: dimensões \naproximadas em: (25 cm de diâmetro X 10 cm de altura) \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 75\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-437-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 65 \n \n \n \n6 \nASSADEIRA, redonda, em aluminio, descrição: dimensões \naproximadas em: (30 cm de diâmetro X 10 cm de altura) \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 580 \n \n7 \nASSADEIRA, redonda, forma para bolo, com haste no meio. \nCapacidade aproximada de 2,35 litros. Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 180 \n \n \n8 \nASSADEIRA, redonda, fundo removível, nº30. Embalagem com \ndados de identificação do produto e marca do fabricante. UND 55 \n \n \n9 \nASSADEIRA, redonda, para PIZZA, em aluminio, descrição: \ndimensões aproximadas em 35 cm de diâmetro. Embalagem com \ndados de identificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 335 \n \n10 \nBANHEIRA PLÁSTICA INFANTIL – Banheira plástica infantil \ncom capacidade entre 20 e 22 litros. Confeccionada em material \nplástico resistente atóxico liso, sem estampas ou rebarbas. Com \nsuporte para sabonete e shampoo. Cores variadas. Produto \ncertificado pelo Inmetro. Garantia de 3 meses contra defeitos de \nfabricação. \nUND 150 \n \n11 \nBACIA redonda em plástico resistente de 16 litros. Embalagem \ncom dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 410 \n \n \n12 \nBACIA, material plástico, tamanho médio, diâmetro 35cm, \ncapacidade 8litros. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 160 \n13 \nBACIA PLÁSTICA, redonda, canelada, capacidade 30 litros. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 150 \n14 \nBALDE DE LIMPEZA, plástico, polietileno de alta densidade, alta \nresistência a impacto, paredes e fundo reforçados, alça em aço \nzincado, capacidade de 12 a 15 litros. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 380 \n15 \nBALDE DE LIMPEZA, plástico, polietileno de alta densidade, alta \nresistência a impacto, paredes e fundo reforçados, alça em aço \nzincado, capacidade 20 litros. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 255 \n16 \nBALDE PARA LIXO, em polietileno de alta densidade, resistente a \nimpacto, com tampa, paredes e fundo reforcados, alcas laterais em \nplastico, capacidade 60 litros. O produto devera ter etiqueta com a \nidentificacao, marca do fabricante. \nUND 285\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-438-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 66 \n \n \n17 \nBALDE, em polietileno de alta densidade, resistente a impacto, \ncom tampa, alcas laterais em polietileno, capacidade 20 litros. \nProduto com etiqueta, contendo dados de identificacao do produto \ne marca do fabricante. \nUND 230 \n18 \nBALDE GRADUADO 10 L - balde plástico graduado com \ncapacidade para 10 litros, em material polipropileno atóxico e \nresistente, transparente, com alça de ferro reforçada. Dimensões \naproximadas: 33 cm (diâmetro) x 34 cm (altura).  \nUND 150 \n19 \nBALDE GRADUADO 20 L - balde plástico graduado com \ncapacidade para 20 litros, em material polietileno atóxico e \nresistente, transparente, com alça de ferro reforçada. Dimensões \naproximadas: 32 cm (diâmetro) x 27 cm (altura). \nUND 150 \n20 \nBANDEJA redonda, em aço ixox,mediindo aproximadamente \n40CM. Garantia 12 (Doze) meses, no mínimo, de garantia contra \nvícios ou defeitos de fabricação, a partir da data de entrega. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 1075 \n \n21 \nBANDEJA plástica em polipropileno (PP), formato retangular, \nmedindo 48 cm de comprimento, 34 cm de largura e 2,3 cm de \nprofundidade. Embalagem com dados de identificacao do produto \ne marca do fabricante. \nUND 500 \n \n22 \nBANDEJA, de aço inox com alça. Retangular . Tamanho GRANDE. \nEmbalagem com dados de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 50 \n \n23 \nBORRACHA, para panela de pressão, de 4,5 litros. Embalagem \ncom dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 1100 \n \n24 \nBORRACHA, para panela de pressão, de 7,0 litros. Embalagem \ncom dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 1060 \n \n25 \nBORRACHA, para panela de pressão, de 12 litros. Embalagem \ncom dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 210 \n \n26 \nBORRACHA, para panela de pressão, de 20,8 litros. Embalagem \ncom dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 130 \n \n27 \nBORRIFADOR plástico para líquidos com Spray,reservatório e \ncapacidade de 250ml. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 155 \n \n \n28 \nBORRIFADOR SPRAY,manual, em plástico, com capacidade DE \n500 ml. Embalagem com dados de identificacao do produto e UND 460\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-439-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 67 \n \nmarca do fabricante. \n \n29 \nCAÇAROLA, em alumínio reforçado com 2 alças,capacidade \naproximada em  33L,com tampa. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 50 \n \n30 \nCAÇAROLA, em alumínio, nº 24, capacidade de 3 litros , com \ntampa, com alças em baquelite. Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 60 \n31 \nCAÇAROLA, em aluminio, nº 26, capacidade de 5 litros , com \ntampa, com alças em baquelite. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 60 \n32 \nCAÇAROLA, em starflon, antiaderente, nº 26, capacidade de 5 \nlitros, com alças. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 60 \n33 \nCAÇAROLA, em starflon, antiaderente, tamanho ideal para fazer \npanquecas. Embalagem com dados de identificacao do produto e \nmarca do fabricante. \nUND 50 \n34 \nCAÇAROLA, em aluminio, nº 70, capacidade de 126 litros , com \ntampa, com alças em alumínio  reforçadas. Embalagem com dados \nde identificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 1070 \n35 \nCAÇAROLA, em aluminio, nº 60, capacidade de 73 litros , com \ntampa, com alças em alumínio  reforçadas. Embalagem com dados \nde identificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 300 \n36 \nCAÇAROLA, em starflon, antiaderente, pequena, própria para \nfritar ovo individual . Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 1050 \n37 \nCALDEIRÃO, em aluminio, com alça em arame, nº 22, capacidade \naproximada de 4,2 litros . Embalagem com dados de identificacao \ndo produto e marca do fabricante. \nUND 1050 \n38 \nCALDEIRÃO, em aluminio, com alça em arame, nº 28, capacidade \naproximada de 7,2 litros . Embalagem com dados de identificacao \ndo produto e marca do fabricante. \nUND 1030 \n39 \nCALDEIRÃO, em aluminio, com alça em arame, nº 32, capacidade \naproximada de 14 litros . Embalagem com dados de identificacao \ndo produto e marca do fabricante. \nUND 530 \n40 \nCALDEIRÃO, em aluminio, com alça em arame, capacidade \naproximada de 32 litros . Embalagem com dados de identificacao \nUND 540\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-440-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 68 \n \ndo produto e marca do fabricante. \n41 \nCALDEIRÃO, em alumínio nº 40, com Asas Baquelite e tampa em \nalumínio capacidade 45,2  lt. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 530 \n42 \nCALDEIRÃO alumínio nº 60, com asas e tampa em alumínio \ncapacidade 127 lt. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 520 \n43 \nCANECA, em alumínio reforçado com cabo de baquelite nº 20 \ncapacidade 6,2 lt. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 105 \n44 \nCANECA ESCOLAR  250 ml - desenvolvido em pp \n(polipropileno), atóxico. caneca com pigmentação homogênea em \ntoda peça; modelo liso nas partes interna e externa (sem frisos); \nmaterial virgem, atóxico e inodoro; temperatura mínima e máxima \nde uso contínuo: 0ºc e 100ºc;temperatura máxima de uso em curto \nperíodo: 120ºc. Embalagem com dados de identificacao do produto \ne marca do fabricante. \nUND 5000 \n45 \nCANECO, em alumínio reforçado, Nª 16, com alça e tampa. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 50 \n46 \nCANECÃO, nº12, em aluminio reforçado, com cabo em baquelite, \ncapacidade aproximada de 1,2 litros. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 50 \n47 \nCANECÃO LEITEIRA. Caneco fervedor leite, com cabo em \nbaquelite resistente a altas temperaturas. Dimensões 18 x 20 x 26, \ncapacidade de 3l. Material em alumínio refroçado. Embalagem \ncom dados de identificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 60 \n48 \nCESTO PLÁSTICO 100 L COM TAMPA – Cesto/balde plástico \nredondo, capacidade 100 litros. Confeccionado em material \nplástico resistente. Com tampa, alças laterais, sem pedal. \nUND 150 \n49 \nCHAIRA DIAMANTADA, para amolar, estriada, imantada, em \naço inoxidável, com 10 polegadas. Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 525 \n50 \nCOADOR PARA CAFÉ, confeccionado em flanela branca, 100% \nalgodão, boca medindo 13 cm de diâmetro, cabo em madeira com \n10 cm de comprimento (variação de +/ - 1 cm). Embalagem com \ndados de identificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 180\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-441-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 69 \n \n51 \nCOADOR PARA CAFÉ, confeccionado em flanela branca, 100% \nalgodão, boca medindo 30X32 cm de diâmetro. aramado cabo em \nmadeira de lei,torneado, capaciadade para aproximadamente 3 \nliros. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca \ndo fabricante. \nUND 265 \n52 \nCOADOR CAFÉ - Coador para café, pano 100% algodão na cor \nbranca, dimensões 20 cm de (diâmetro) por 30 cm de \nprofundidade), cabo com 16 cm de comprimento com variação de \nmais ou menos 01 cm. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 160 \n53 \nCOLHER DE PLÁSTICO ESCOLAR – Colher plástica tipo \nrefeição para merenda escolar. Confeccionada em material plástico \nresistente e atóxico.  \nUND 5000 \n54 \nCOLHER, de polietileno, resistente a altas temperaturas , na cor \nbranca, com cabo de 30 cm de comprimento. Embalagem com \ndados de identificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 150 \n55 \nCOLHER/PÁ em polietileno, plana, reforçada, medidas em \naproximadamente 60cm x 7,5cm x 1,5 cm. ATÓXICA, que suporte \ntemperaturas até 100ºC.  Embalagem com dados de identificacao \ndo produto e marca do fabricante. \nUND 35 \n56 \nCOLHER, Colher de pau, em madeira, tamanho médio, 60cm. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 50 \n57 \nCOLHER, Colher de mesa de sopa infantil em aço inox. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 650 \n58 \nCOLHER, material corpo aço inoxidável, material cabo aço \ninoxidável, tipo sobremesa, características adicionais lisa e polida \ncom 1,50 mm de espessura, comprimento 18 cm. Embalagem com \ndados de identificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 810 \n59 \nCOLHER para refeição, de aço inox, de alta resistente. O produto \ndevera ter a identificação, e marca do fabricante, pacote com 12 \nunidades. Embalagem com dados de identificacao do produto e \nmarca do fabricante. \nPCT 1020 \n60 \nCOLHER, para servir, em aco inox, com aproximadamente 31,5 cm \nde comprimento. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 100\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-442-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 70 \n \n61 \nCOLHER DE SILICONE – tamanho grande, colorida, 35 cm. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 80 \n62 \nCOLHER DE SILICONE – infantil, fabricada em silicone livre de \nBPA, formato com bordas arredondadas. Embalagem com dados \nde identificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 50 \n63 \nCONCHA, em aco inox capacidade 200ml. Embalagem com dados \nde identificacao do produto e marca do fabricante. UND 70 \n64 \nCONCHA, em aco inox, pequena, capacidade de 50 ml, com \nvariacao de +/- 5 ml. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 30 \n65 \nCONJUNTO DE PANELA, de alumínio com 05 peças, tamanhos e \nmodelos variados. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nCJ 60 \n66 \nCOPO DE VIDRO , uso doméstico, vidro liso duplo, capacidade \naproximada: 300ml, reutilizável, altura aprox.: 12cm, fundo : \ndiâmetro aproximado 5,5cm, boca diâmetro aproximada: 3mm, \ncaracterísticas adicionais: transparente e incolor. Embalagem com \ndados de identificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 380 \n67 \nCOPO PLÁSTICO  DE 500ML,com tampa, não descartável. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 50 \n68 \nCORTADOR DE LEGUMES  com tripé,  aproximadamente 121 \ncm, corpo em alumínio fundido, facas em aço inox. UND 50 \n69 \nCORTADOR, de legumes, profissional, manual, estrutura em liga \nde aluminio fundido e pintado, facas em aco inoxidavel, placa de \npressao em plastico. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 50 \n70 \nCUSCUZEIRO, em aluminio polido, modelo doméstico , com \ntampa, com 02 alcas laterais em baquelite, tampa e disco difusor de \ncalor em aluminio com suporte. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 40 \n71 \nCUSCUZEIRO, em aluminio polido, modelo industrial,  com \ntampa, n. 30, com 02 alcas laterais em baquelite, tampa e disco \ndifusor de calor em aluminio com suporte. Embalagem com dados \nde identificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 50\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-443-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 71 \n \n72 \nDESCASCADOR DE LEGUMES  manual inox top pratic. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 15 \n73 \nESCORREDOR, de macarrao e alimentos em geral modelo \nindustrial, em aluminio polido. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 50 \n74 \nESCORREDOR, de macarrao e alimentos em geral, em aluminio \npolido. Modelo doméstico com alcas laterais em baquelite. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 45 \n75 \nESCORREDOR DE PRATOS , em aço inox, capacidade para 20 \npratos. Embalagem com dados de identificacao do produto e \nmarca do fabricante. \nUND 50 \n76 \nESCORREDOR, DE PRATOS em inox, capacidade para 40 pratos. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 50 \n77 \nESCUMADEIRA, para servir, em aço inox, com largura mpinima \nde 3,00 cm, altura: 10,00 cm e profundidade: 32cm. Embalagem \ncom dados de identificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 50 \n78 \nESCUMADEIRA, em aço inox, n. 20, dimensoes 20 cm (diametro) \nx 55 cm (comprimento), com variacao de +/- 1 cm. Embalagem \ncom dados de identificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 50 \n79 \nFACA, para refeição, toda em aço inox, inteiriça, polida e sem \nrebarbas, com espessura de  1mm com ponta arredondada e com \nserrilha para corte. PCT C/ 12 unidades. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nPCT 80 \n80 \nFACA, material lâmina aço inoxidável, material do cabo \npolicarbonato, tamanho 6 pol, aplicação cortar alimentos, tipo \ncozinha. Embalagem com dados de identificacao do produto e \nmarca do fabricante. \nUND 160 \n81 \nFACA para pão serrilhada com lamina em aço inox 8\", com cabi \npolipropileno dimensão 32,5cm de comprimento. Embalagem com \ndados de identificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 15 \n82 \nFACA, para cozinha, lamina em aço inox cromo molibdênio, \ndureza de 53 a 56 RC, com tratamento sub zero, cabo de \npolipropileno com ação antimicrobiana, cor branca, 08 polegadas. \nEmbalagem com dados de identificação do produto. \nUND 70\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-444-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 72 \n \n83 \nFACA, para legumes, lamina em aco inox cromo molibdenio, \ndureza de 53 a 56 RC, com tratamento sub zero, cabo de \npolipropileno com acao antimicrobiana, cor branca, 03 polegadas. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto. \nUND 40 \n84 \nFORMA PARA CUPCAKE , com 12 cavas, antiaderente. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 5 \n85 \nFRIGIDEIRA antiaderente starflon, conjunto com  3 peças \n(Tamanhos diferentes). Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nCJ 40 \n86 \nFRIGIDEIRA ANTIADERENTE 26 CM  – Frigideira em alumínio, \nantiaderente, 26 cm, cabo em braquelite, com tmapa em vidro \ntemperado.  Embalagem com dados de identificação do produto e \nmarca do fabricante. \nUND 50 \n87 \nFRUTEIRA PLÁSTICA DE CHÃO PARA COZINHA  – Fruteira \nde chão em material plástico resistente para cozinha, de fácil \nencaixe, pés elevados. Dimensões aproximadas (AxLxC): \n80x40x26cm. \nUND 40 \n88 \nGARFO de mesa em aço inox, com espessura mínima de 1 mm, \ncomprimento mínimo de 19 cm, cabo em inox, primeira linha. PCT \nC/ 12 unidades. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nPCT 600 \n89 \nGARFO DE PLÁSTICO ESCOLAR – Garfo plástico tipo refeição \npara merenda escolar. Confeccionada em material plástico \nresistente e atóxico.  \nUND 5000 \n90 \nGARFO TRINCHANTE para carne em aço inoxidável 304, \ninteiriço (sem emenda, rebite ou solda), espessura 2,0 milímetros, \ncomprimento 31 centímetros. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 50 \n91 \nJARRA EM PVC, de alta resistencia capacidade de 3 lts. O produto \ndevera ter a identificação, e marca do fabricante UND 150 \n92 \nJARRA, MATERIAL AÇO INOXIDÁVEL , capacidade 2 l, modelo \ncilíndrico, aplicação água/suco, características adicionais aparador \ngelo, alça aço inox, tampa articulada fixa, altura 18 cm, diâmetro \ninferior 12 cm, diâmetro superior 14 cm. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 45 \n93 \nJARRA  2 lts em plástico leitoso, PVC de alta densidade, resistente, \ncom cabo resistente, com tampa. Diâmetro 13cm, altura aprox. \n22cm. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca \nUND 150\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-445-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 73 \n \ndo fabricante. \n94 \nJOGO DE TALHERES , 24 peças,  cabos de polipropileno, \ncontendo: 6 facas para churrasco, 6 garfos de mesa, 6 colheres de \nmesa e 6 colheres de chá. Embalagem com dados de identificacao \ndo produto e marca do fabricante. \nJG 60 \n95 \nKIT FUNIL  para culinária, contendo no mínimo 4 tamanhos , na \ncor branca. Embalagem com dados de idntificacao do produto e \nmarca do fabricante. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nKIT 30 \n96 \nKIT com Pincel  e espátula culinária de silicone, cabo em acrílico. \nEmbalagem com dados de idntificacao do produto e marca do \nfabricante. \nKIT 30 \n97 \nKIT DE INSTALAÇÃO DE GÁS  DE COZINHA para botijão de \n13kg composto de: 01 mangueira de no mínimo 1,25m, 02 \nabraçadeiras, 01 regulador de pressão com registro e borboleta, \nhomologados e aprovados pelo INMETRO e pela ABNT. \nKIT 120 \n98 \nKIT DE INSTALAÇÃO DE GLP P13 ALTA PRESSÃO – kit de \ninstalação de gás de cozinha (GLP) em botijão de 13 kg para fogão \nindustrial de alta pressão. Kit completo para instalação composto \npor regulador, registro e mangueira para alta pressão, \nabraçadeiras, buchas, conexões e todas as peças necessárias à \nperfeita conclusão do serviço. Produtos devidamente certificados \npelo INMETRO e ABNT e em conformidade com as normas \ntécnicas e de segurança vigentes. \nKIT 60 \n99 \nKIT DE INSTALAÇÃO DE GLP P45 – kit de instalação de gás de \ncozinha (GLP) em botijão de 45 kg para fogão industrial de alta \npressão. Kit completo para instalação composto por regulador, \nregistro, mangueira e manômetro para alta pressão, abraçadeiras, \nbuchas, conexões e todas as peças necessárias à perfeita conclusão \ndo serviço. Produtos devidamente certificados pelo INMETRO e \nABNT em conformidade com as normas técnicas e de segurança \nvigentes. \nKIT 20 \n100 \nKIT POTES DE VIDRO TAMPA HERMÉTICA 3 PEÇAS – Kit de \npotes de vidro liso transparente e resistente com tampa hermética \nem aço inox para acondicionamento de mantimentos.  Kit \ncompleto com 3 potes redondos de tamanhos diferentes com \ncapacidade para 600 ml, 900 ml e 1200 ml (admitindo-se variação \nde +/- 5%).  Embalagem com dados de identificação do produto e \nmarca do fabricante. \nKIT 70 \n101 LIXEIRA COLORIDA INFANTL COM PEDAL – lixeira infantil UND 250\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-446-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 74 \n \n12 litros, com tampa e pedal. Confeccionada em material plástico \nresistente e atóxico. Acabamento liso colorido. Cores variadas. \nDesign/formato temático infantil. Garantia de 3 meses contra \ndefeitos de fabricação. \n102 \nLIXEIRA COM PEDAL 40 L  - lixeira, com tampa e pedal, \ncapacidade para 40 litros, em material plástico resistente, formato \nretangular, de alta densidade, na cor preta. Embalagem com dados \nde identificação do produto e marca do fabricante. \nUND 200 \n103 \nLIXEIRA COM PEDAL 50 L  - lixeira, com tampa e pedal, \ncapacidade para 50 litros, em material plástico resistente, formato \nretangular, de alta densidade, na cor preta. Embalagem com dados \nde identificação do produto e marca do fabricante. \nUND 100 \n104 \nLIXEIRA COM PEDAL 70 L  - lixeira, com tampa e pedal, \ncapacidade para 70 litros, em material plástico resistente, formato \nretangular, de alta densidade, na cor preta. Embalagem com dados \nde identificação do produto e marca do fabricante. \nUND 120 \n105 \nLIXEIRA, com tampa, capacidade para 100 litros , em polietileno, \nformato retangular, com pedal, de alta densidade, na cor branca, \nmedida externa Medidas: 57cm (largura) ; 92cm (altura) ; 46cm \n(comprimento) cm com variacao +/- 10% . Rotulagem: O produto \ndevera ser identificado com, no minimo, o material de fabricacao, \ncapacidade e o nome ou marca do fabricante. \nUND 150 \n106 \nLIXEIRA, com tampa, capacidade para 60 litros , em polietileno, \nformato retangular, com pedal, de alta densidade, na cor branca, \nmedida externa Medidas: 424 x 404 x 605mm comprimento x \nlargura x altura . Rotulagem: O produto devera ser identificado \ncom, no minimo, o material de fabricacao, capacidade e o nome ou \nmarca do fabricante. \nUND 130 \n107 \nLIXEIRA, com tampa, capacidade para 15 litros, em polietileno, \nformato retangular, com pedal, de alta densidade, na cor branca, \nmedida externa 44,5x32,5x30,5 cm com variacao +/- 10% . \nRotulagem: O produto devera ser identificado com, no minimo, o \nmaterial de fabricacao, capacidade e o nome ou marca do \nfabricante. \nUND 490 \n108 \nLUVA EM MALHA DE AÇO 100% Inox , construída de anéis de \naço malha resistentes à corrosão de aço inoxidável de 100% para \nproteger contra a maioria dos cortes de faca,  barras, e perfurações. \nApresentando corte de aço luva resistente ao projeto reversível \numa fenda lateral para colocação rápida e remoção. Com \nfechamento em garras permitindo total higienização sem deixar \nUND 50\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-447-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 75 \n \nresíduos. luva de Punho Curto. \n109 \nMAMADEIRA, capacidade para 90 ml, esterilizável, inodoro, \nantialérgico e atóxico. Bico Universal, cores variadas. Embalagem \ncom dados de identificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 100 \n110 \nMAMADEIRA, capacidade para 250 ml, esterilizável, inodoro, \nantialérgico e atóxico. Bico Universal, cores variadas. Embalagem \ncom dados de identificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 500 \n111 \nMANGUEIRA DE JARDIM 50 M – Mangueira trançada em pvc \nindicada para uso em jardins e outras áreas externas,  medindo 50 \nmetros de comprimento, com esguicho para irrigação 7/16”. \nAcompanha luva de união para a torneira e bico com regulagem \nde vazão.  \nUND 60 \n112 \nMANGUEIRA, em PVC, flexivel, transparente, reforçada, de 1/2 \npolegada, com 2,50 metros , para gás GLP, produto com validade \nimpressa no corpo, selo INMETRO. \nUND 150 \n113 \nMANGUEIRA, em PVC, flexivel, transparente, reforcada, \ndiametro 1/2 polegada, uso em jardim, com 30 metros, com \nesguicho e adaptador para torneira de 1/2 polegada. O produto \ndevera ter a identificação, e marca do fabricante. \nUND 40 \n114 \nPÁ COLETORA LIXO  - pá coletora lixo, material coletor \npoliestireno, material cabo madeira, comprimento cabo 80 cm, \ncomprimento 28 cm, largura 28 cm, altura 81 cm, aplicação \nlimpeza, cor azul, modelo com tampa. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 245 \n115 \nPÁ, PARA BOLO (espatula), em aco inox, dimensao aproximada \nem: 24 cm, com variacao de +/- 1 cm. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 25 \n116 \nPÁ, PARA CALDEIRÃO , em polietileno, cabo em aco inoxidavel, \ncomprimento de 80 cm. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 35 \n117 \nPALITEIRO, em plástico resistente ou pvc transparente, com \ntampa rosqueável, na cor branca,  medindo aproximadamente 5x9 \ncm. Embalagem com dados de identificacao do produto e marca \ndo fabricante. \nUND 20 \n118 \nPANELA DE PRESSÃO , com capacidade de 4,5 litros, em \nalumínio polido, cabo reforçado, sistema de segurança clock safe \nplus ou similar. Embalagem com dados de identificacao do \nUND 30\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-448-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 76 \n \nproduto e marca do fabricante. \n119 \nPANELA DE PRESSÃO, com capacidade de 7 litros, em alumínio, \nbase antiaderente; alças e tampa de baquelite; válvula de \nsegurança. Embalagem com dados de identificacao do produto e \nmarca do fabricante. \nUND 40 \n120 \nPANELA DE PRESSÃO fabricada com alumínio polido, reforçado \npor dentro, com válvula de escape e segurança , capacidade para \n12 litros\n com cabos e asas resistentes e excelente vedação. \nEmbalagem com identificação do produto e marca do fabricante. \nUND 40 \n121 \nPANELA DE PRESSÃO fabricada com alumínio polido, reforçado \npor dentro, com válvula de escape e segurança , capacidade para \n20,8 litros\n com cabos e asas resistentes e excelente vedação. \nEmbalagem com identificação do produto e marca do fabricante. \nUND 20 \n122 \nPANELA EM ALUMINIO C/2 ALÇAS e capacidade de  \naproximadamente 12 litros  O produto devera ter a identificação, e \nmarca do fabricante. \nUND 35 \n123 \nPANELA, tipo frigideira, em aluminio polido, n.36, cabo lateral \nrevestido em baquelite, dimensoes aproximadas em 45 cm \n(diametro) x 05 cm (profundidade) . Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 30 \n124 \nPANELA, tipo FRIGIDEIRA nº 40, com asas, capacidade 6,3 \nlt.Embalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 35 \n125 \nPAPEIRO Esmaltado com Cabo de Baquelite - 16 cm. Embalagem \ncom dados de identificacao do produto e marca do fabricante. UND 5 \n126 \nPEGADOR, para  massa, em aco inox, comprimento 20 cm , com \nvariacao de +/- 1 cm. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 10 \n127 \nPEGADOR, para massa, em aco inox, comprimento aproximado \n40 cm, com variacao de +/- 1 cm. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 60 \n128 \nPENEIRA COZINHA , material plástico, diâmetro 20 cm, \ncaracterísticas adicionais cabo, aro e tela média de plástico. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 70\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-449-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 77 \n \n129 \nPENEIRA, plástica ,tamanho médio , contendo aproximadamente \n17 cm  de diâmetro. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 20 \n130 \nPENEIRA, plástica,tamanho pequeno, contendo aproximadamente \n7 cm  de diâmetro. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 30 \n131 \nPORTA GUARDANAPO DE PAPEL  em material plástico \npolipropileno. Sistema de mola no interior que facilita a remoção \ndo guardanapo, parte interna removível.  Dimensões aproximadas \nem: Altura: 9cm/Largura: 14,3cm/Comprimento: 13,8cm. Material \nleve e de alta durabilidade. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 5 \n132 \nPOTE de vidro redondo com tampa, capacidade mínima de 02 \nlitros. Dimensões mínimas aproximadas: 24 X 10 X 10 CM. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 60 \n133 \nPOTE redondo liso Cor transparente, em plástico resistente com \ntampa de rosca, capacidade: 3,5 a 4lt . Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 100 \n134 \nPOTE redondo liso Cor transparente, em plástico resistente, com \ntampa de rosca, capacidade: 1,8 a 2lt. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 80 \n135 \nPOTE redondo liso Cor transparente,em plástico resistente com \ntampa de rosca, capacidade: 2,1 a 3,2lt. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 50 \n136 \nPOTE DE PLÁSTICO REDONDO  4,5 L  - pote redondo liso \ntransparente, em plástico resistente com tampa de rosca, \ncapacidade: entre 4 e 4,5 litros. Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 70 \n137 \nPRATO, MATERIAL VIDRO temperado transparente incolor, liso, \naplicação refeição, características adicionais: fundo, resistente a \nquedas e com fragmentação que evita cortes, diâmetro aproximado \nde 22cm, peso de 0,37kg. referência: duralex - marinex ou similar. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 900 \n138 \nPRATO, raso, redondo, tipo sobremesa, liso, em porcelana, cor \nbranco, medindo 18,5 a 21,5 cm. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 50\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-450-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 78 \n \n139 \nPRATO INOX PARA MERENDA ESCOLAR  - Prato de Aço Inox \nPolido, fundo, para merenda escolar. Diametro:23,9cm, Altura:3,2, \nprofundidade 5,3. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 1.200 \n140 \nPRATO PLÁSTICO PARA MERENDA ESCOLAR - prato em \npolipropileno, tipo fundo, com aba lateral, cor azul em todo o \nprato, sem frisos internos ou externos, material virgem, inodoro e \natóxico (não deve transferir odor nem gosto aos alimentos). \ntemperatura mínima e máxima de uso contínuo: 0¨c e 100¨c. \nmedidas aproximadas: diâmetro de 21cm, profundidade (altura) \naproximada de 3,4cm, espessura de pelo menos 2,5mm, \ncapacidade entre 600ml e 700ml. \nUND 5.000 \n141 \nRALADOR DE LEGUMES , 4 faces, totalmente em inox. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 60 \n142 \nRECIPIENTE TÉRMICO PARA LÍQUIDOS 10L - recipiente \ntérmico tipo suqueira. Capacidade de 10 L com base retrátil e \ntorneira. Referência ao modelo maxitermo da termolar. Contendo \nmarca e dados do fabricante. \nUND 50 \n143 \nSUQUEIRA DE VIDRO , com base e tampa em alumínio polido e \ntorneira. Capacidade de 3 litros, as partes de vidro devem se \ndeslocar para melhor higienização. Contendo marca e dados do \nfabricante. \nUND 35 \n144 \nSQUEEZE - garrafa tipo squeeze 500 ml em material plástico \nresistente, cor branca, sem personalização. Tampa plástica \nrosqueável na cor azul com bico de silicone transparente.  Garantia \nde 3 (três) meses contra defeitos de fabricação.  \nUND 1.080 \n145 \nTÁBUA DE CORTE  de polietileno na cor branca Dimensões: 33 X \n21,5 X 1,5 cm UND 25 \n146 \nTÁBUA DE CORTE VIDRO – tábua de corte para cozinha em \nvidro temperado. Dimensões aproximadas (CxLxA): 30 cm x 25 cm \nx 0,5. Garantia de 3 meses contra defeitos de fabricação. \nEmbalagem com dados de identificação do produto e marca do \nfabricante. \nUND 100 \n147 \nTABUA PARA CORTE , antideslizantes e Atóxicas, modelo \nretangular com bordas arredondadas. Aprovadas pela Anvisa, \nTamanho aproximado\n em 40cm X 25 cm, Cor Branca. \nUND 65\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-451-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 79 \n \n148 \nTÁBUA PARA CORTE , em polietileno, com canaleta, 02 faces \ncom aproximadamente 1,5 x 30 x 50 cm de dimensão. Cores \nvariadas. Embalagem com dados de identificacao do produto e \nmarca do fabricante. \nUND 45 \n149 \nTÁBUA PASSAR ROUPA , material base aglomerado naval, \nespuma recoberto tecido algodão, material pés tubo aço com \npintura epoxi, comprimento 0,90, largura 0,30, características \nadicionais regula .altura 3 posições, passa manga, supor. ferro, \ncaracterísticas adicionais móvel mdf laqueado branco. Embalagem \ncom dados de identificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 20 \n150 \nTAÇA PARA ÁGUA , em vidro translúcido LISO, capacidade \n250ml. Caixa com 6 unidades.  Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nCX 30 \n151 \nTACHO, nº 32, em aluminio, reforçado, com alças, com tampa, \ncapacidade aproximada de 5,3 litros. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 25 \n152 \nTACHO, nº 40, em aluminio, reforçado, com alças, sem tampa, \ncapacidade aproximada em 10 litros.  Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 35 \n153 \nTACHO, nº 60, em aluminio, reforçado, com alças, sem tampa, \ncapacidade aproximada em 38 litros.  Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 5 \n154 \nVASILHA PLÁSTICA RETANGULAR 8 L  - vasilha plástica para \nuso doméstico, em plástico de alta resistência, tipo retangular com \ntampa em cores variadas capacidade para aproximadamente 8 \nlitros, para condicionamento de alimentos. O produto deverá ter \netiqueta com a identificação, marca do fabricante. \nUND 100 \n155 \nVASILHA plástica, uso doméstico, de alta resistência, tipo \nretangular com tampa capacidade 05 kg, para condicionamento de \nalimento. O produto devera ter etiqueta com a Identificação, marca \ndo fabricante e capacidade. \nUND 170 \n156 \nVASILHA plástica, uso domestico, de alta resistência, tipo \nretangular com tampa capacidade 1kg, para condicionamento de \nalimento. O produto devera ter etiqueta com a Identificação, marca \ndo fabricante e capacidade. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 70 \n157 \nVASILHA plástica, uso domestico, de alta resistencia tipo \nretangular com tampa e cores variadas capacidade 3 kg , para \ncondicionamento de alimento. O produto devera ter etiqueta com a \nUND 70\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-452-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 80 \n \nIdentificação, marca do fabricante e capacidade. \n158 \nVASILHA plástica, uso domestico, de alta resistencia tipo \nretangular com tampa e cores variadas capacidade 10 kg , para \ncondicionamento de alimento. O produto devera ter etiqueta com a \nIdentificação, marca do fabricante e capacidade. \nUND 50 \n159 \nXÍCARA de 50 ml, diâmetro 8,0 cm, altura 6,5 cm, completa com \npires de 1,7 mm de altura e 110 mm de diâmetro. Material: \nPorcelana. Embalagem com dados de identificacao do produto e \nmarca do fabricante. \nUND 80 \n160 \nXÍCARA de 200 ml, diâmetro 8,0 cm, altura 6,5 cm, completa com \npires de 1,7 mm de altura e 110 mm de diâmetro. Material: \nPorcelana. Embalagem com dados de identificacao do produto e \nmarca do fabricante. \nUND 110 \n161 \nXÍCARA DE VIDRO 200 ML – Xícara de vidro resistente, \ntransparente, capacidade 200 ml, com pires.  UND 60 \n \nLOTE 10 \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n \n1 \nCAIXA, de isopor, com tampa, capacidade para 50 litros. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 40 \n \n2 \nCAIXA, de isopor, com tampa, capacidade para 120 litros. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 60 \n \n3 \nCAIXA organizadora, em plástico resistente, transparente, com \ntampa fechada por presilhas laterais, nas dimensões: 26,2 X 17,7 X \n8,5 cm e com capacidade para 2,3 litros. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 80 \n4 \nCAIXA organizadora, em plástico resistente, transparente, com \ntampa fechada por presilhas laterais, nas dimensões: 40 x 27 x 36,2 \ncm e capacidade para 4,3 litros. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 100 \n5 \nCAIXA ORGANIZADORA DE PLÁSTICO transparente com \ntampa, capacidade 14,5l. Embalagem com dados de identificacao \nUND 110\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-453-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 81 \n \ndo produto e marca do fabricante. \n6 \nCAIXA PLÁSTICA HORTIFRUTI – Caixa plástica tipo hortifruti \nvazada. 46 litros. Dimensões aproximadas: 55 x 36x31 cm. UND 250 \n7 \nCAIXA PLÁSTICA, material plástico, comprimento 58, largura 38, \naltura 33, tipo caixa organizadora, modelo com tampa. Embalagem \ncom dados de identificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 115 \n \n \n8 \nCAIXA, termica, capacidade 15 litros, em polietileno de alta \ndensidade, com alca em polipropileno, com tampa reversivel e \nremovivel com termômetro digital 60x39x16mm, campo do cabo \n50cm, precisão ±1ºC/ºF, resolução mínima 0,1º escala de -20ºC+50º \nE 2± para cima de 50ºC, com pilha inclusa. Embalagem com dados \nde identificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 260 \n \n9 \nCAIXA PLÁSTICA ORGANIZADORA 23 L - em material \nplástico resistente, transparente, com tampa, fechamento com \ntravas nas laterais. Dimensões aproximadas (L x P x A): 40 x 26 x \n32 cm. Capacidade de 23 litros. Garantia de 3 meses contra defeitos \nde fabricação. \nUND 30 \n \n10 \nCAIXA PLÁSTICA ORGANIZADORA 36 L - material plástico \nresistente, transparente, com tampa, fechamento com travas nas \nlaterais. Dimensões aproximadas (L x P x A): 48,7 x 33,1 x 33,6 cm. \nCapacidade de 36 litros. Garantia de 3 meses contra defeitos de \nfabricação. \nUND 40 \n \n \n11 \nCAIXA PLÁSTICA ORGANIZADORA 50 L - material plástico \nresistente, transparente, com tampa, fechamento com travas nas \nlaterais. Dimensões aproximadas (L x P x A): 59 x 38 x 34 cm. \nCapacidade de 50 litros. Garantia de 3 meses contra defeitos de \nfabricação. \nUND 40 \n \n \n \n12 \nCAIXA PLÁSTICA ORGANIZADORA 80 L -  material plástico \nresistente, transparente, com tampa, fechamento com travas nas \nlaterais. Dimensões aproximadas (L x P x A): 21 x 66 x 44 cm. \nCapacidade de 80 litros. Garantia de 3 meses contra defeitos de \nfabricação. \nUND 50 \n13 \nCAIXA, Térmica capacidade 8,5 Litros possui corpo e tampa \ntérmica fabricados com a mais alta qualidade e tecnologia de \nisolamento térmico em poliuretano e paredes em Polietileno de \nAlta Densidade. - espessura de 20mm. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 170 \n14 \nCAIXA, termica, capacidade 15 litros, em polietileno de alta \ndensidade, com alca em polipropileno, com tampa reversivel e \nUND 150\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-454-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 82 \n \nremovivel. Espessura de 20mm. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \n15 \nFRASCO PET 60 ML - frasco pet transparente cilíndrico 60 ml \npara acondicionar álcool em gel. Material plástico resistente, \natóxico, tampa plástica flip-flop rosqueável cor branca. Dimensões \naproximadas - altura: 11 cm, diâmetro: 3,2 cm, peso: 10g. \nUND 1.500 \n16 \nFRASCO PET 100 ML - frasco pet transparente cilíndrico 100 ml \npara acondicionar álcool em gel. Material plástico resistente, \natóxico, tampa plástica flip-flop rosqueável cor branca. Dimensões \naproximadas - altura: 12,8 cm, diâmetro: 3,7 cm, peso: 20g.  \nUND 300 \n \n17 \nFRASCO PET 100 ML COM VÁLVULA PUMP - frasco pet \ntransparente cilíndrico 100 ml para acondicionar álcool em gel ou \nsabonete líquido. Material plástico resistente, atóxico, com válvula \npump rosqueável e tampa plástica transparente.  Dimensões \naproximadas - altura (com válvula): 13,7 cm, diâmetro: 3,8 cm, \npeso: 20g.  \nUND 200 \n18 \nFRASCO PET 100 ML SPRAY - frasco pet transparente cilíndrico \n100 ml para acondicionar álcool líquido. Material plástico \nresistente, atóxico, com válvula spray e tampa plástica \ntransparente.  Dimensões aproximadas (AxLxP) - 15 x  3,5 x 3,5 cm.  \nUND 500 \n19 \nGARRAFA térmica, pressão, revestimento em inox, com verniz e \nampola interna de vidro, de acordo com a norma da ABNT NBR \n13282, capacidade 1 litro.O produto devera ter a identificação, e \nmarca do fabricante. \nUND 110 \n20 \nGARRAFA, térmica, modelo rolha , com alça e tampa corpo \nrevestido em plástico resistente a impacto, capacidade 05 litros.  O \nproduto devera ter a identificação, e marca do fabricante.  \nUND 50 \n21 \nGARRAFA, térmica 1L modelo rolha , com alça e tampa, corpo \nrevestido em plástico resistentente a impacto, com verniz e ampola \ninterna de vidro, de acordo com a norma da abnt nbr 13282, \ncapacidade 1 litro\n.o produto devera ter a identificação, e marca do \nfabricante. \nUND 110 \n22 \nGARRAFA, termica, modelo rolha , com alca e tampa, corpo \nrevestido em plastico resistente a impacto, cor preta e lisa, \ncapacidade 03 litros. Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 35 \n23 \nPALETE MADEIRA – Palete estrado em madeira de pinus, \ndimensões 120 x 100 x 14 cm, monobloco. UND 100\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-455-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 83 \n \n24 \nPALETE PLÁSTICO - confeccionado em plástico polietileno de \nalta densidade (pead) ou polipropileno; dimensões: 120 cm \n(comprimento) x 100cm (largura) x 16,5cm (altura); vazado, duas \nentradas na frente e duas na traseira, capacidade de carga mínima \nde 7.500kg (estática) e mínimo de 1.500kg (dinâmica); uso por \nempilhadeiras e paleteiras; uso no solo e em estantes porta-pallets; \nface superior vazada; peso máximo 17kg; monobloco (sem \nmontagem, emendas, soldas, pregos ou parafusos); cor preta. \ngarantia: 12 meses. \nUND 150 \n \n \nLOTE 11 \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n \n1 \nCOBERTOR ADULTO SOLTEIRO,  microfibra,  cor verde  claro, \nantialérgico,  antiácaro,  toque  suave  e macio,  que  permita \ntrocas  térmicas,  respirabilidade, durabilidade  e  resistência, \nconforto,  secagem  rápida, bom caimento,  estabilidade \ndimensional, transpiração.    100%  poliéster.    gramatura:    585g. \ndimensões: largura: 150 cm x comprimento: 2,30m x altura: 1,40m. \nEmbalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 160 \n \n \n2 \nCOBERTOR  MANTA  BEBÊ   (PARA   BERÇO), microfibra,  cor \nverde  claro,  antialérgico,  antiácaro, toque  suave  e  macio,  que \npermita  trocas  térmicas, respirabilidade,  durabilidade  e \nresistência,  conforto, secagem     rápida,     bom     caimento, \nestabilidade dimencional, transpiração. 100% poliéster. gramatura: \n260g/m2. dimensões: largura: 110 cm x comprimento: 130cm. \nEmbalagem  com  dados  de  dentificacao  do produto e marca do \nfabricante. \nUND 150 \n \n3 \nCOBERTOR INFANTIL ,100%  algodao,  dimensoes 1,60m    x \n1,20cm,    embalagem    com    dados    de identificacao do produto \ne marca do fabricante. \nUND 700 \n \n4 \nFRONHA PARA TRAVESSEIRO DE BERÇO (BEBÊ) -  \ndimensões 35cm  x 28cm.  Embalagem com dados  de  identificacao \ndo produto e marca do fabricante. \nUND 150 \n \n \n5 \nLENÇOL COM ELÁSTICO  PARA  BERÇO -    em tecido  100% \nalgodão,  cor  banca,  embalagem  com dados   de   identificação \ndo   produto   e   marca   do fabricante.   dimensões:  155  cm x  105 \ncm.  (obs:  para colchões  com  as  seguintes  dimensões:  130  cm \nUND 300\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-456-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 84 \n \nde comprimento   x   60   cm   de   largura   x   12   cm   de \nespessura).  Embalagem  com  dados  de  identificacao do produto \ne marca do fabricante. \n \n \n6 \nLENÇOL DE SOLTEIRO  (adulto),  com elástico  em tecido  100% \nalgodao,  cor  branca,  dimensoes  2,50  x 1,60  m.  embalagem  com \ndados  de  identificacao  do produto e marca do fabricante. \nUND 720 \n \n7 \nLENÇOL  DE  SOLTEIRO  (adulto),  sem  elástico  em tecido  100% \nalgodao,  cor  branca,  dimensoes  2,50  x 1,60  m.  embalagem  com \ndados  de  identificacao  do produto e marca do fabricante. \nUND 500 \n \n \n8 \nLENÇOL DE SOLTEIRO (adulto),Algodão 300 fios com  elástico \nem  tecido  100%  algodao,  cor  branca, dimensoes  2,50 x 1,60 m. \nembalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 700 \n \n \n9 \nLENÇOL DE SOLTEIRO (adulto), Algodão 300 fios sem  elástico \nem  tecido  100%  algodao,  cor  branca, dimensoes  2,50 x 1,60 m. \nembalagem com dados de identificacao do produto e marca do \nfabricante. \nUND 700 \n \n10 \nLENÇOL  INFANTIL,  de   cama,   em   tecido   50% algodão, 50% \npoliéster, cor branca, dimensões 1,20 x 0,80  m,  em  toda  a  sua \nextensão.  Embalagem  com dados   de   identificacao   do   produto \ne   marca   do fabricante. \nUND 450 \n \n \n11 \nTAPETE CAPACHO VINIL 12MM, METRAGEM 60X120, COR \nPRETO. UND 130 \n \n \n \n12 \nTAPETE CAPACHO de vinil preto 40 x 60 cm tapete capacho  de \nvinil.  indicado  para  uso  comercial  ou residencial, áreas internas \nou externas, como tapete de entrada.   antiderrapante,   anti  \nchama,   resistente   e lavável. não resseca e não esfarela. medidas \n(lxc) 40 x 60 cm. material pvc. cor preta. Embalagem com dados de \nidentificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 140 \n13 \nTAPETE  felpudo  para  banheiro,  cor:  sem  estampa, tamanho: \n70   x   50   cm,   material:   100%   algodão. Embalagem com dad os \nde identificacao do produto e marca do fabricante. \nUND 40 \n14 \nKIT TAPETE SANITIZANTE - Kit tapete sanitizante \ndescontaminante + tapete secante. Preto. Tapete sanitizante tipo \ncapacho confeccionado em PVC (vinil), com borda vedante \nantivazamento e antiqueda. Para uso doméstico e institucional. \nMaterial antiderrapante e antichama. Dimensões: 380mm x 580mm \nx 10mm. Tapete secante em poliéster, antiderrapente e antichamas. \nDimensões: 380mm x 580mm x 10mm.  \n KIT 60\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-457-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 85 \n \n15 \nTOALHA DE BANHO , em 100%  algodão,  na  cor branca, \ndimensões 135 x 70 cm o produto deverá ter a identificação, e \nmarca do fabricante. \nUND 780 \n16 \nTOALHA LAVABO INFANTIL - toalha lavabo felpuda com barra \npara bordar, cor branca. Dimensões aproximadas 25 x 36 cm. \nComposição: 100% algodão. \nUND 600 \n \n17 \nTRAVESSEIRO PARA BERÇO -  nas medidas de 35x 28 em  \npoliestersiliconado.  Embalagem com dados de identificacao do \nproduto e marca do fabricante. \nUND 200 \n \nLOTE 12 \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n \n1 \nCARRINHO CONTAINER  COLETOR DE LIXO 240L, fabricado \nem Polipropileno PEAD, material polietileno de alta, com proteção \ncontra raios UV, modelo europeu, rodas em borracha maciça de \n200 mm, tampa projetada para não acumular água e anti-ruído. \nCapacidade: 240 litros / 80Kg, Altura: 1060mm, Largura: 575mm, \nProfundidade: 730mm, , podendo variar em +/- 5%. Produto \ndeverá ser Certificado pela TUV \nUND 55 \n \n \n2 \nCARRINHO CONTAINER  COLETOR DE LIXO  700L, fabricado \nem Polipropileno PEAD, material polietileno de alta, com proteção \ncontra raios UV, modelo europeu, rodas em borracha maciça de \n200 mm, tampa projetada para não acumular água e anti-ruído. \nCapacidade : 660Litros / 306Kg, Altura: 1200mm, Largura: \n1370mm, Profundidade: 794mm, podendo variar em +/- 5%. \nProduto deverá ser certificado pela TUV \nUND 25 \n \n3 \nCONJUNTO COLETA SELETIVA - conjunto de lixeiras seletivas \nproduzidas em polipropileno de alta resistência indicado para \ncoleta seletiva de resíduos em área externas com capacidade de 50 \nlitros, suporte para fixações de 5 cestos em estrutura metálica \nconfeccionada em aço carbono 1020 galvanizada oferecendo \nexcelente durabilidade e facilidade para a descarga do material \ncoletado nas cores: vermelha, amarela, verde, azul e cinza. \nconjunto completo 130cm x 225cm x 55cm. cada cesto: 52cm x 44cm \nx 33cm (altura x comprimento x largura). abertura (boca do cesto) \n30cm (largura) x 10cm (altura) \nCJ 30 \n \n4 \nPULVERIZADOR MANUAL DE ALTA PRESSÃO -   \npulverizador/borrifador manual de alta pressão. Capacidade 2 \nlitros. Corpo em material plástico resistente de alta qualidade. \nUND 40\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-458-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 86 \n \nBombeamento com pistão metálico interno e bico regulável em \ncobre. Garantia de 3 meses contra defeitos de fabricação. \n \n \n \n \n \nLOTE 13 \nLOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \n \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n \n1 \nETIQUETA ADESIVA TERMICA  30MM COR BRANCA, \nALTURA 30MM, LARGURA 50MM UND 160 \n \n \n2 \nBobina 80x40 térmica amarela 80mm CAIXA C/10. Bobina \nTérmica para Aplicação em PDV / ECF na emissão de Cupom \nFiscal, SAT, Impressoras em geral. \nUND 150 \n \n3 \nBobina Térmica para Aplicação em PDV / ECF na emissão de \nCupom Fiscal, SAT, Impressoras em geral. \nUND 150 \n \n4 \nPULSEIRA DE IDENTIFICAÇÃO HOSPITALA R TÉRMICA \nADULTO, COR BRANCA, COMPATÍVEL COM IMPRESSORA \nTSC,  ROLO COM 200 UNIDADES \nUND 20 \n \n \n5 \nRibbon Cera 110x74,especificações técnicas:ribbon/Fita de Cera , \nlargura: 110 mm metros: 74m,diâmetro Interno Tubo: 0,5” \n(12,7mm). \nUND 120 \n \nLOTE 14 \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-459-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 87 \n \n \n1 \nABSORVENTE HIGIÊNICO, tipo normal, uso ext. C/ abas e \ncobertura suave pacote com 8 unidades . Embalagem com dados \nde identificação do produto, marca do fabricante, data de \nfabricação, prazo de validade e dermatologicamente testado \nPCT 800 \n \n \n2 \nABSORVENTE HIGIÊNICO  tipo PÓS-PARTO, uso externo. C/ \ncobertura suave, pacote com 15 unidades.  Embalagem com dados \nde identificação do produto, marca do fabricante, data de \nfabricação, prazo de validade e dermatologicamente testado \nPCT 400 \n \n3 \nFRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL P – fralda tamanho P ( até \n05 kg), unissex, não estéril, de uso externo único, atóxica, isenta de \nsubstância alergênica, sem rasgos, impurezas, fiapos, emendas ou \nqualquer outro tipo de defeito, composta de uma capa de tela \npolimérica, um núcleo absorvente composto por algodão hidrófilo, \npolpa de celulose virgem e/ou materiais poliméricos absorventes, \nanatômica de cintura ajustável, com fitas adesivas reposicionáveis \nem perfeito estado de conservação, dotada de ajuste perfeito para \nevitar vazamentos, com flocos de gel, camadas externas e internas \nperfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si. Deve \nconter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar maciez e \nabsorção adequada à sua finalidade, superfície uniforme. \nTamanho Infantil Pequeno . Produto em conformidade com a \nResolução da Diretoria Colegiada - RDC ANVISA Nº 640, de 24 \nde março de 2022. \nUND 30.000 \n \n4 \nFRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL M – fralda infantil \ntamanho M (de 05 a 10 kg ), unissex, não estéril, de uso externo \núnico, atóxica, isenta de substância alergênica, sem rasgos, \nimpurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, \ncomposta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente \ncomposto por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou \nmateriais poliméricos absorventes, anatômica de cintura ajustável, \ncom fitas adesivas reposicionáveis em perfeito estado de \nconservação, dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, \ncom flocos de gel, camadas externas e internas perfeitamente \nsobrepostas, com bordas unidas entre si, deve conter no mínimo \ndois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção adequada \na sua finalidade, superfície uniforme. Tamanho Infantil Médio . \nProduto em conformidade com a Resolução da Diretoria \nColegiada - RDC ANVISA Nº 640, de 24 de março de 2022. \nUND 51.000 \n \n \n5 \nFRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL G – fralda infantil \ntamanho G  (de 10 a 13 kg) , unissex, não estéril, de uso externo \núnico, atóxica, isenta de substância alergênica, sem rasgos, \nimpurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, \ncomposta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente \nUND 101.500\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-460-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 88 \n \ncomposto por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou \nmateriais poliméricos absorventes, anatômica de cintura ajustável, \ncom fitas adesivas reposicionáveis em perfeito estado de \nconservação, dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, \ncom flocos de gel, camadas externas e internas perfeitamente \nsobrepostas, com bordas unidas entre si, deve conter no mínimo \ndois fios de elástico. Deve apresentar maciez e absorção adequada \na sua finalidade, superfície uniforme. Tamanho Infantil Grande . \nProduto acondicionado em embalagem original do fabricante, \ninviolada, com dados de identificação do produto, marca, data de \nfabricação, prazo de validade. Produto em conformidade com a \nResolução da Diretoria Colegiada - RDC ANVISA Nº 640, de 24 \nde março de 2022. \n \n \n6 \nFRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL XG – fralda infantil \ntamanho XG ( de 13 a 15 kg ), unissex, não estéril, de uso externo \núnico, atóxica, isenta de substância alergênica, sem rasgos, \nimpurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, \ncomposta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente \ncomposto por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou \nmateriais poliméricos absorventes, anatômica de cintura ajustável, \ncom fitas adesivas reposicionáveis em perfeito estado de \nconservação, dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, \ncom flocos de gel, camadas externas e internas perfeitamente \nsobrepostas, com bordas unidas entre si. Deve conter no mínimo \ndois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção adequada \nà sua finalidade, superfície uniforme. Tamanho Infantil Extra \nGrande. Produto em conformidade com a Resolução da Diretoria \nColegiada - RDC ANVISA Nº 640, de 24 de março de 2022. \nUND 211.000 \n \n7 \nFRALDA DESCARTÁVEL INFANTIL XXG – fralda infantil \ntamanho XXG (acima de 15kg), unissex, não estéril, de uso externo \núnico, atóxica, isenta de substância alergênica, sem rasgos, \nimpurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, \ncomposta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente \ncomposto por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou \nmateriais poliméricos absorventes, anatômica de cintura ajustável, \ncom fitas adesivas reposicionáveis em perfeito estado de \nconservação, dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, \ncom flocos de gel, camadas externas e internas perfeitamente \nsobrepostas, com bordas unidas entre si. Deve conter no mínimo \ndois fios de elástico, deve apresentar maciez e absorção adequada \nà sua finalidade, superfície uniforme. Tamanho Infantil Extra \nExtra Grande . Produto em conformidade com a Resolução da \nDiretoria Colegiada - RDC ANVISA Nº 640, de 24 de março de \n2022. \nUND 150.000\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-461-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 89 \n \n \n \n8 \nFRALDA descartável, Geriátrica, adulto, tamanho P (Cintura 50  a \n80cm / Peso 30 a 40 kg)  , unissex, não estéril, de uso externo único, \natóxica, isenta de substância alergênica, sem rasgos, impurezas, \nfiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, composta de \numa capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto por \nalgodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais \npoliméricos absorventes, anatômica de cintura ajustável, de 50 a 80 \ncentímetros, dotada de ajuste perfeito a qualquer tipo de paciente, \ndotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com flocos de gel \nsuper absorvente distribuído em todo núcleo, camadas externas e \ninternas perfeitamente sobrepostas, com bordas unidas entre si, \ndever conter no mínimo dois fios de elástico, deve apresentar \nmaciez e absorção adequada a sua finalidade, superfície uniforme, \nlivre de empelotamentos ou qualquer outro tipo de defeitos. \nRevestimento externo confeccionado em plástico de polietileno \ncom espessura, flexibilidade e resistência adequada, dotada de \nfaixa multiajustáveis nas laterais de duas tiras adesivas abre e \nfecha devidamente impregnada de substância aderente \nantialérgica, possuindo na extremidade pequena dobradura que \npermita preservar sua adesividade e o fácil manuseio. Embalagem: \no produto deve ser acondicionado de acordo com normas de \nembalagem, constar dados de identificação, data de fabricação, \nprazo de validade, número do lote e procedência, registro no \nMinistério da Saúde. O fabricante deve apresentar testes e laudos \nde irritabilidade cutânea primária, irritabilidade cutânea \nacumulativa e sensibilização, apresentar avaliação microbiológica \nconforme Portaria nº. 1480 de 31 de dezembro de 1990. \nUND 60.000 \n \n \n9 \nFRALDA descartável, Geriátrica, adulto, tamanho M (Cintura 80 \na 115cm / Peso 40 a 70 kg)  , unissex, não estéril, de uso externo \núnico, atóxica, isenta de substância alergênica, sem rasgos, \nimpurezas, fiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, \ncomposta de uma capa de tela polimérica, um núcleo absorvente \ncomposto por algodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou \nmateriais poliméricos absorventes, anatômica de cintura ajustável, \nde 80 a 115 centímetros, dotada de ajuste perfeito a qualquer tipo \nde paciente, dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com \nflocos de gel super absorvente distribuído em todo núcleo, \ncamadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com \nbordas unidas entre si, deve conter no mínimo dois fios de elástico, \ndeve apresentar maciez e absorção adequada a sua finalidade, \nsuperfície uniforme, livre de empelotamentos ou qualquer outro \ntipo de defeitos. Revestimento externo confeccionado em plástico \nde polietileno com espessura, flexibilidade e resistência adequada, \ndotada de faixa multiajustáveis nas laterais de duas tiras adesivas \nabre e fecha devidamente impregnada de substância aderente \nantialérgica, possuindo na extremidade pequena dobradura que \nUND 60.000\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-462-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 90 \n \npermita preservar sua adesividade e o fácil manuseio. Embalagem: \no produto deve ser acondicionado de acordo com normas de \nembalagem, constar dados de identificação, data de fabricação, \nprazo de validade, número do lote e procedência, registro no \nMinistério da Saúde. O fabricante deve apresentar testes e laudos \nde irritabilidade cutânea primária, irritabilidade cutânea \nacumulativa e sensibilização, apresentar avaliação microbiológica \nconforme Portaria nº. 1480 de 31 de dezembro de 1990.  \n \n10 \nFRALDA descartável, Geriátrica, tamanho G (Cintura 115 a 150 \ncm / Peso 70 a 90kg) , unissex, não estéril, de uso externo único, \natóxica, isenta de substância alergênica, sem rasgos, impurezas, \nfiapos, emendas ou qualquer outro tipo de defeito, composta de \numa capa de tela polimérica, um núcleo absorvente composto por \nalgodão hidrófilo, polpa de celulose virgem e/ou materiais \npoliméricos absorventes, anatômica de cintura ajustável, de 115 a \n150 centímetros, dotada de ajuste perfeito a qualquer tipo de \npaciente, dotada de ajuste perfeito para evitar vazamentos, com \nflocos de gel super absorvente distribuído em todo núcleo, \ncamadas externas e internas perfeitamente sobrepostas, com \nbordas unidas entre si, deve conter no mínimo dois fios de elástico, \ndeve apresentar maciez e absorção adequada a sua finalidade, \nsuperfície uniforme, livre de empelotamentos ou qualquer outro \ntipo de defeitos. Revestimento externo confeccionado em plástico \nde polietileno com espessura, flexibilidade e resistência adequada, \ndotada de faixa multiajustáveis nas laterais de duas tiras adesivas \nabre e fecha devidamente impregnada de substância aderente \nantialérgica, possuindo na extremidade pequena dobradura que \npermita preservar sua adesividade e o fácil manuseio. Embalagem: \no produto deve ser acondicionado de acordo com normas de \nembalagem, constar dados de identificação, data de fabricação, \nprazo de validade, número do lote e procedência, registro no \nMinistério da Saúde. O fabricante deve apresentar testes e laudos \nde irritabilidade cutânea primária, irritabilidade cutânea \nacumulativa e sensibilização, apresentar avaliação microbiológica \nconforme Portaria nº. 1480 de 31 de dezembro de 1990. \nUND 90.000 \n \n \n11 \nFRALDA Desc.Geriatrica, adulto, tamanho XG(Extra-Gra n),   \nint(120/165)Cm,P.Ac.90kg,2fios. Fralda Descartavel Geriatrica, \nFormato Anatomico, Tamanho Xg (Extra-Grande), Nao Toxico, \nComposicao Interna De Polpa De \ncelulose,Polietileno,Polipropileno, Cobertura Externa \nImpermeavel, Camada Interna Antialergica, Peso Do Usuario De \nAcima De 90kg, Medida Da Cintura De 120 A 165 Cm, A Base De \nBorracha Natural, Polimero Super Absorvente, Elastico Nas \nPernas, Polimeros Sinteticos De Lycra, Com 2 Fios, Fitas Adesivas \nRegulaveis Para Fixacao, Com 2 Fitas, Barreiras Laterai s \nUND 90.000\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-463-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 91 \n \nAntivazamento, Indicador De Umidade, Extrato De Aloe Vera, \nEmbalado Em Filme De Polietileno, Validade Minima De 2 Anos A \nContar Da Data De Entrega, E Suas Condicoes Deverao Estar De \nAcordo Com A Portaria Nº 1480/90 Do Ms, Atendendo A \nResolucao Gmc Nº 36/2004 Do Inmetro Referente A Rotulagem. \n \nLOTE 15 \nLOTE EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E \nEQUIPARADOS \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n \n1 \nTOTEM PARA ÁLCOOL EM GEL PVC - Totem dispenser de \nálcool em gel confeccionado em PVC com bico ejetor econômico e \npedal para acionamento. Com molas no sistema interno para maior \ndurabilidade. Reservatório com capacidade de 1 litro. Formato \ncilíndrico com base retangular em material plástico resistente que \ngaranta a estabilidade do totem. Personalizado com a logomarca \nda Prefeitura Municipal de Amargosa e indicação do local do \npedal com a inscrição \"pise aqui\". Altura: 1 m. Garantia de 3 meses \ncontra defeitos de fabricaçãofabricante. \nUND 50 \n \nLOTE 16 \nITEM DESCRIÇÃO /ESPECIFICAÇÃO UND QTD \n \n1 \nADAPTADOR 3 TOMADAS 2 PINOS – Benjamin adaptador 3 \ntomadas pino T, 2 pinos. Confeccionado em material termoplástico \nde alta qualidade, capacidade elétrica de 10A em tensões de até \n250v, com 3 saídas e 2 pinos. \n - Potência máxima de 2500W. \nDimensões: 7x7x3 cm. Produto certificado pelo Inmetro e conforme \npadrão brasileiro de plugues e tomadas (NBR 14136). \nUND 300 \n \n \n2 \nBOMBA TORNEIRA PARA GARRAFÃO DE ÁGUA – Bomba \ntipo torneira para galão de água mineral 20 litros, em material \nplástico atóxico e resistente, com sistema à vácuo para \nbombeamento. De fácil encaixe, vedação completa. \nUND 120 \n \n3 \nDESCANSO PARA OS PÉS – descanso para pés ergonômico. \nConfeccionado em material plástico resistente. Regulável. \nDimensões aproximadas (AxLxC): 19,5 x 41 x 47 cm. Com \nregulagem de inclinação. Apoio em mdf. Peso suportado: até 15 \nUND 130\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-464-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 92 \n \nkg. \n \n4 \nDISPENSER PORTA PAPEL TOALHA  - dispenser porta toalha \nbranco/toalheiro, para papel toalha, para papéis interfolhado com \n2 ou 3 dobras, medindo entre 23x21cm / 23x23cm, possui uma \njanela transparente, dimensões: altura 33cm, largura 27cm, \nprofundidade 12,5cm na cor branco/cinza. \nUND 200 \n \n \n5 \nESPELHO RETANGULAR 70 X 50 CM  – espelho multiuso \nretangular com moldura, livre de metais pesados, com bordas \nemolduradas arredondas. Reflexão de imagem sem distorção. \nDimensões (AxL): 70 x 50 cm. Garantia de 3 meses contra defeitos \nde fabricação. \nUND 80 \n \n \n6 \nESPELHO RETANGULAR 100 X 60 CM  – espelho multiuso \nretangular com moldura, livre de metais pesados, com bordas \nemolduradas arredondas. Reflexão de imagem sem distorção. \nDimensões (AxL):  x 50 cm. Garantia de 3 meses contra defeitos de \nfabricação. \nUND 80 \n \n7 \nEXTENSÃO EM BARRA 5 TOMADAS 10 M  – Extensão elétrica \nreforçada, em barra, com 5 tomadas tipo tripolar. Fio medindo 10 \nmetros. 10 A, bivolt.  Produto certificado pelo  Inmetro e conforme \npadrão brasileiro de plugues e tomadas (NBR 14136). \nUND 150 \n \n \n8 \nFILTRO REFIL PARA BEBEDOURO  INDUSTRIAL 120 L  – \nFiltro refil carvão ativado POU 1/2 compatível com bebedouros \nindustriais. Vazão de 120 litos/hora. Filtro completo com tampa, \ncopo, anéis de vedação, elemento filtrante e nipple. Cor branca. \nDimensões aproximadas (Diâmetro x altura): 12 x 19 cm. Produto \ncompatível com o modelo de referência Igatu 569. Certificado pelo \nInmetro e com registro no Ministério da Saúde. Garantia de 3 \nmeses contra defeitos de fabricação. \nUND 150 \n \n \n9 \nFILTRO REFIL PARA PURIFICADOR DE ÁGUA  – Filtro Refil \nPurificador com sistema de tripla filtragem. Vazão nominal 48 \nlitros/ hora.  Produto compatível com o modelo de referência \nColormaq Premium. Certificado pelo Inmetro e com registro no \nMinistério da Saúde. Garantia de 3 meses contra defeitos de \nfabricação. Garantia de 3 meses contra defeitos de fabricação. \nUND 150 \n10 \nFILTRO REFIL VELA PARA BEBEDOURO – Filtro refil vela para \nbebedouro, com sistema de tripla filtração, cartuchos de carvão \nativado, vazão 380 litros / hora, tampa tipo rosca 1/2”. (Diâmetro \nx altura): 8 x 26 cm. Produto compatível com o modelo de \nreferência Aquaplus AP230 GAC Rosca. Certificado pelo Inmetro e \nUND 120\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-465-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 93 \n \ncom registro no Ministério da Saúde. Garantia de 3 meses contra \ndefeitos de fabricação. \n11 \nQUADRO DECORATIVO INFANTIL  – Quadro artístico \nemoldurado para decoração de ambientes. Estampas variadas \ninfantis (ex: desenhos, paisagens e cenários lúdicos) conform e \ndemanda. Dimensões aproximadas: 40 x 60 cm. Garantia de 3 \nmeses contra defeitos de fabricação. \nUND 50 \n12 \nQUADRO DECORATIVO PARA SALA E ESCRITÓRIO  – \nQuadro artístico emoldurado para decoração de ambientes \ndomésticos e institucionais. Estampas variadas (ex: paisagens \nnaturais, cenários urbanos, composições abstratas) conforme \ndemanda. Dimensões aproximadas: 100 x 60 cm. Garantia de 3 \nmeses contra defeitos de fabricação. \nUND 50 \n13 \nREFIL ELEMENTO FILTRANTE ROSCA 10”  – refil elemento \nfiltrante carbon block, carvão ativado. Fixação tipo encaixe 10 \npolegadas.  Produto compatível com o modelo de referência \nAquablock 10” Aquaplus. Certificado pelo Inmetro e com registro \nno Ministério da Saúde. Garantia de 3 meses contra defeitos de \nfabricação. \nUND 150 \n14 \nRELÓGIO DE PAREDE  – Relógio de parede redondo analógico, \ndesign simples, bordas metalizadas. Alimentação 01 pilha 1,5 AA \n(não inclusa). Indicação das horas em algarismos ocidentais. \nMateriais: polipropileno/ps cristal. Dimensões aproximadas \n(Diâmetro x Altura): 23 x 3 cm. Garantia de 3 meses contra defeitos \nde fabricação. \nUND 100 \n15 \nSUPORTE MULTIUSO PARA VASSOURAS – Suporte multiuso \nde parede com 5 lugares e 6 ganchos para pendurar vassouras, \nrodos e outros acessórios de limpeza. Confeccionado em material \nplástico resistente. Acompanha buchas e parafusos para fixação. \nDimensões aproximadas (AxPxL): 6x9x40 cm. Garantia de 3 meses \ncontra defeitos de fabricação. \nUND 80 \n16 \nSUPORTE PLÁSTICO PARA GALÃO DE ÁGUA MINERAL  – \nSuporte plástico com torneira para galão de água mineral 20 litros, \ncor branca. Embalagem com dados de identificação do produto e \nmarca do fabricante. \nUND 80 \n \n17 \nVARAL DE CHÃO – Varal de chão dobrável em aço pintado, cor \nbranca, pés com ponteiras em polipropileno. Dimensões \naproximadas (AxLxC): 79 x 42x 79 cm. Embalagem com dados de \nidentificação do produto e marca do fabricante. \nUND 100\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-466-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 94 \n \n18 \nVARAL RETRÁTIL  – Varal de parede retrátil com 5 cordas em \nmaterial polipropileno de aproximadamente 4,10 metros cada. \nEstrutura em aço zincado. Acompanha parafusos, ganchos e \nbuchas para instalação. Garantia de 3 meses contra defeitos de \nfabricação. \nUND 100 \n19 \nVASO DE PLANTAS DECORATIVO 28 L – Vaso de plantas \ndecorativo formato quadrado, design externo texturizado, \ncapacidade 28 litros. Dimensões aproximadas: 27,5cm \n(comprimento) x 27,5cm (largura) x 51,5cm (altura). Garantia de 3 \nmeses contra defeitos de fabricação. \nUND 60 \n \n \n \n1. JUSTIFICATIVA/MOTIVAÇÃO  \n \n2.1 A contratação de empresa para fornecimento de materiais de Limpeza, Consumo, Higiêne e \nDescartáveis se justifica pela necessidade de fornecimento desses materiais para atender aos \ndiversos serviços demandados por todas as Secretarias Municipais de Amargosa, com vistas a \ngarantir o atendimento eficiente aos usuários dos serviços municipais. \n3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO \nA solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via sistema de \nregistro de preços (SRP), para aquisição de material de limpeza e consumo, a escolha pelo \nsistema de registro de preços se dá em virtude da sazonalidade da demanda ao longo do ano, \nnão sendo prudente a contratação de quantidades fechadas sob o risco de realizar aquisição \naquém da necessidade dentro do exercício financeiro. O SRP também é um instrumento eficaz \nde controle de gastos uma vez que a administração não é obrigada a contratar os itens \nregistrados, o que lhe garante autonomia na contenção de gastos.  \nO critério de julgamento das propostas será mediante ajudiação de menor preço global do lote. \n4. REQUSITOS DA CONTRATAÇÃO \n4.1. A contratação com o fornecedor, de acordo com a necessidade do órgão, será formalizada \npor intermédio de \na) instrumento contratual; \nb) nota de empenho de despesa; \nc) autorização de compra, conforme disposto no artigo 95 da Lei nº 14.133/2021, e obedecidos \nos requisitos pertinentes do Decreto nº 183/13 (quando for por registro de preços). \n \n4.2. O órgão convocará o fornecedor para, a cada contratação, no prazo de 10 (dez) dias úteis, \na) efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-467-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 95 \n \nb) assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem juízo das sanções \nprevistas no Edital. \n4.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do \nfornecedor e aceita pela Administração. \n4.3. Previamente à formalização de cada contratação, o Setor de Contratos realizará da consulta \nda regularidade fiscal e ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao \nCadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa para \nidentificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das \ncondições de habilitação. \n4.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a suasituação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias, sob pena de aplicação das penalidades previstas no \nedital e anexos. \n4.5. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. \n4.6. É admitida a subcontratação parcial do objeto do contrato até o limite de 25% do valor total \nlicitado, mediante prévia e expressa autorização do órgão contratante. \n4.7. As empresas a serem subcontratadas deverão ser indicadas e qualificadas pela empresa \ncontratada, com a descrição dos serviços a serem prestados e seus respectivos valores. \n4.8. A subcontratação somente será autorizada mediante apresentação, pela empresa \nsubcontratada, de toda a documentação de habilitação exigida neste Edital. \n4.9. A empresa contratada é responsável pelos danos causados pela subcontratada à \nAdministração ou a terceiros na execução do objeto subcontratado. \n4.10. A empresa contratada compromete-se a substituir imediatamente a empresa \nsubcontratada, na hipótese de extinção da subcontratação, sob pena de aplicação das sanções \nprevistas no edital e seus anexos. \n4.11.Aplicam-se às empresas subcontratadas todas as restrições previstas no edital. \n5. EXECUÇÃO DO OBJETO  \n5.1 Para fornecimento das quantidades adquiridas proceder- se-á de acordo com as \nnecessidades e conveniências da CONTRATANTE: \na) o CONTRATADO fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de \nFornecimento”, conforme modelo pr eviamente apresentado pelo CONTRATANTE e \nacordado pelas partes, devidamente datada e assinada por funcionário autorizado da \nPrefeitura Municipal; \nb) a “Ordem de Fornecimento” deverá ser devidamente preenchida com as informações \nrelativas ao fornecimento e assinadas por funcionário do posto que executar o \nfornecimento. \nc) os materiais deverão ser entregues, conforme Cronograma de Fornecimento \nemitido pelo Contratante, através da Secretaria Municipal de Saúde. \nd) os materiais deverão ser entregues das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às \n17h00min, de segunda a sexta. \ne) o Contratado se compromete a entregar os materiais com observância das condições \nque seguem, relativas aos respectivos prazos de validade previstos no Edital.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-468-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 96 \n \nf) apresentar o número do registro ou protocolo do órgão competente no rótulo do \nproduto. \ng) todo o produto deteriorado em data de validade vigente deverá ser trocado pelo \nfornecedor. \nh) atraso na entrega será cobrado multa de acordo com normas legais. \ni) todo o produto que for entregue para o comprador e que não mantenha o mesmo nível \nde qualidade, da amostra analisada e aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será \nencaminhado a amostra de contraprova, que estará retida no Departamento competente \npara análise em um laboratório oficial ficando as despesas a cargo do fornecedor. \nj) as amostras, acaso sejam solicitadas , devem ser enviadas pelo fornecedor num \nprazo de 05(cinco) dias úteis e serão analisadas pelas Secretarias Municipais, pelos técnicos \ne/ou servidor designado para avaliação nos seguintes itens: 1º) Quanto a Embalagem: Lacre, \nResistência, Identificação do Produto, Prazo de Validade e Peso. 2º) Quanto ao Produto: \n(Preservando as características naturais): Aparência, Odor, Textura, Rendimento, Diluição e \nSedimentação. No rótulo deverá estar descrito a composição química. \nk) não serão permitidos os materiais e produtos experimentais ou sem aprovação do \nregistro pelo órgão competente. \nl) a CONTRATADA fornecerá os produtos mediante a apresentação da “Ordem de \nFornecimento”, devidamente preenchida, datada e assinada por funcionário \nautorizado, conforme modelo previamente apresentado pela CONTRATANTE e \nacordado pelas partes. \nm) em caso de urgência justificada, poderá ser autorizado o fornecimento dos \nmateriais licitados mediante contato telefônico pelo responsável identificado pelo \nCONTRATANTE, junto ao preposto indicado pela Contratada.\n \nn) o responsável pelo recebimento terá direito de recusar o produto que não estiver em sua \nembalagem a identificação do produto, o prazo de validade e o peso. Caso a Ordem de \nFornecimento contenha mais de um produto solicitado e quando da entrega dos \nprodutos constatar-se erro por parte do Contratado, este deverá deixar com a Secretaria \nMunicipal de Saúde os produtos para os quais não houve equívoco e providenciar a \nretificação da nota imediatamente, enviando-se a Nota Fiscal Eletrônica retificada para \no e-mail da Secretaria Municipal de Saúde.\n \no) o material será recusado no caso de especificações fora dos padrões, erro quanto ao \nproduto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos \nnão permitidos em sua composição ou a presença de outras substâncias, em percentuais \nalém dos autorizados em sua composição. \np) o material recusado deverá ser substituído no prazo máximo 48(quarentae oito) \nhoras, contado a partir do recebimento pelo CONTRATADO da formalização da recusa \npelo CONTRATANTE, arcando o CONTRATADO com os custos dessa operação, \ninclusive os de reparação. \nq) não será admitida recusa de fornecimento em decorrência de sobrecarga na sua \ncapacidade instalada.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-469-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 97 \n \nr) em caso de panes, casos fortuitos ou de força maior, o CONTRATADO deverá \nprovidenciar alternativas de fornecimento nas mesmas condições acordadas, no prazo \nmáximo de 48(quarentae oito) horas, após o recebimento da formalização de \ndescontinuidade do fornecimento emitida pelo CONTRATANTE, sob pena de sofrer as \nsanções previstas no contrato. \ns)A entrega dos materiais e/ou insumos deverá ocorrer em até 05(cinco) dias úteis após o \nenvio ao Contratado da Autorização de Fornecimento, com vistas a não provocar \ndiscontinuidader nas atividades em atendimento aos usuários do Sistema Único de \nSaúde. \n \n6.CONDIÇÕES BÁSICAS \n \n6.1  O fornecimento dos materiais de consumo, higiene, limpeza e descartáveis, deverá estar \ndisponibilizado ao contratante a partir do da assinatura do Contrato. \n6.2 Quanto ao quantitativo estimado a ser contratado, só será pago o que efetivamente for \nconsumido. \n6.3 Os produtos não serão recebidos caso o prazo de validade dos mesmos seja inferior a 180 \n(cento e oitenta) dias. \n7. GESTÃO DO CONTRATO \n7.1. A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pela \nAdministração, especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o \nestabelecido no art. 117, da Lei Federal nº 14.133/2021. \n8. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E DE PAGAMENTO \n8.1. O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado \nmensalmente pelo município de Amargosa, até o dia 30 (trinta) do mês subsequente ao \nconsumo, através de transferência bancária em nome da proponente ou quitação de boleto \nbancário, por processo legal mediante a apresentação de Nota Fiscal e certidões legais.  \n8.2. É vedada expressamente a realização de cobrança de forma diversa da estipulada neste \ntermo de referência, em especial a cobrança bancária, mediante boleto ou mesmo o protesto de  \ntítulo, sob pena de aplicação das sanções previstas no edital e indenização pelos danos \ndecorrentes. \n8.3. O pagamento será precedido de consulta da regularidade fiscal, ao Cadastro Nacional de \nEmpresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por \nAtos de Improbidade Administrativa, para comprovação de cumprimento dos requisitos de \nhabilitação estabelecidos neste edital. \n8.4. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o \ncadastro no prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas \nno edital e seus anexos e rescisão do contrato. \n8.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à \ncontratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-470-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 98 \n \npendente até que o contratado providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo \npara pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus \npara a Contratante. \n8.6. Sobre o valor devido ao contratado, a Administração efetuará a retenção do Imposto sobre \na Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da \nContribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o \nPIS/Pasep, conforme disposto na Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº \n1.234/12. \n8.7. Quanto ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), será observado o \ndisposto na Lei Complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável. \n8.8. O contratado regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei \nComplementar nº 123/06, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições \nabrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de \ncomprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido \nprevisto na referida Lei Complementar. \n8.9. A Administração deduzirá do montante a ser pago os valores correspondentes às multas \ne/ou indenizações devidas pelo contratado. \n8.10. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de \nprocesso administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, \ncom os recursos e meios que lhes são inerentes. \n8.11. É vedado ao contratado transferir a terceiros os direitos ou créditos decorrentes do \ncontrato. \n 9.VALOR DA CONTRATAÇÃO \n 9.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o \nencerramento do envio de lances, conforme Art.15 do Decreto nº 10.024/2019. \n10. DAS  OBRIGAÇÕES DA  CONTRATADA  \n10.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n10.2 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão \nas indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou \nvalidade. \n10.3 Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, \ncom uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n10.4 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos \n12,13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n10.5 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de \nReferência, o objeto com avarias ou defeitos.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-471-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 99 \n \n10.6 Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a \ndata da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a \ndevida comprovação. \n10.7 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n10.8 Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n10.9 Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n10.10 Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a \nalocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além \nde fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, \nferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execução \ndeste Termo de Referência e em sua proposta. \n10.11 Fornecer o material conforme especificações. \n10.12 Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, \nsem ônus adicional a Prefeitura Municipal de Amargosa. \n10.13 Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos \ncasos de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia. \n10.14 Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n10.15 Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, em conformidade \ncom a Lei 14.133/2021. \n10.16 Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir \nsobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, \nimpostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel \ncumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, \naplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. \n10.17 Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, \nda CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene \ndo trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n10.18 Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n1. DAS  OBRIGAÇÕES DA  CONTRATANTE  \n11.1 Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento. \n11.2 Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 14.133/2021 \ne suas alterações posteriores. \n11.3 Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, \nem decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato. \n11.4 Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual. \n11.5 Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo. \n11.6 Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-472-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 100 \n \n12. DA FISCALIZAÇÃO \n12.1. A execução contratual será acompanhada e fisc alizada por servidor indicado pela \nAdministração, especialmente designado para este fi m pela contratante, de acordo com o \nestabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 14.133/2021. \n13. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS \n13.1. O valor estimado da contratação foi apurado em pe squisas de preços junto ao sistema de \nBanco de Preços. \n14. RESPONSÁVEL \nServidora Geane Mota Almeida vinculada à Secretaria Municipal de Saúde. \n \n \n \n \n \n \nANEXO I- A ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR \n \n \n1.DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE \nAquisição de Material de Consumo e Limpeza para atender a demandas de todas as Secretarias \nMunicipais de Amargosa, com vistas a garantir a continuidade dos serviços ao longo do ano.  \n2.ÁREA REQUISITANTE \nPrefeitura Municipal de Amargosa – Ba. \n3.REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO \nA CONTRATADA é obrigada a realizar o fornecimento, objeto deste Contrato, de acordo com \nas normas técnicas da ABNT, em estreita observância às legislações federal, estadual e \nmunicipal, bem como, a quaisquer ordens ou determinação do Poder Público, procurando – \ndentro do possível – conduzir os serviços e o pessoal de modo a formar, perante o público, \numa boa imagem da CONTRATANTE e da própria CONTRATADA. \nOs licitantes, na Descrição Detalhada do objeto ofertado, deverão indicar as seguintes \ninformações:\n \n3.1. Especificações técnicas; \n3.2. Prazo de entrega, observado o limite máximo do Termo de Referência; \n3.3. Prazo de validade dos produtos, observado o parâmetro mínimo do Termo de Referência;\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-473-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 101 \n \n3.4. Prazo de validade da proposta; \n3.5. Origem (nacional ou estrangeiro). \n3.6. O licitante deverá atender no que couber, os critérios de sustentabilidade ambiental. \nDestaca-se, as recomendações contidas no Capítulo III, DOS BENS E SERVIÇOS, com ênfase no \nart.5°da Instrução Normativa n° 01/2010 STI/MPOG, bem como, o Decreto n° 7.746/2012 que \nestabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional \nsustentável e a Lei n°12.305/2010 que institui a política de resíduos sólidos, no que couber. \n4.LEVANTAMENTO DE MERCADO \nOs preços obtidos neste processo foram levantados a partir de pesquisas no Sistema de Banco \nde Preços Públicos. \n5. A SOLUÇÃO COMO UM TODO \nA solução apresentada consiste na realização de procedimento licitatório, via sistema de \nregistro de preços (SRP), para aquisição de Material de Consumo e Limpeza, a escolha pelo \nsistema de registro de preços se dá em virtude da sazonalidade da demanda ao longo do ano, \nnão sendo prudente a contratação de quantidades fechadas sob o risco de realizar aquisição \naquém da necessidade dentro do exercício financeiro. O SRP também é um instrumento eficaz \nde controle de gastos uma vez que a administração não é obrigada a contratar os itens \nregistrados, o que lhe garante autonomia na contenção de gastos.  \nO critério de julgamento das propostas será mediante ajudiação de menor preço global do lote. \n6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS \nA estimativa das quantidades a serem adquiridas foram obtidas a partir da análise do consumo \nanual referente a 2022/2023 e sua projeção de aumento, com base nas demandas do \nfuncionamento de todas as Secretarias Municipais do município.  \n7. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO \nO custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o \nencerramento do envio de lances, conforme Art.15 do Decreto nº 10.024/2019. \n8. PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO \nA divisão por lotes aumenta a possibilidade de participação dos fornecedores, que mesmo não \ndispondo da capacidade para o fornecimento da totalidade dos itens licitados, podem fazê-lo \ncom determinados lotes. Assim, a divisão visa o atendimento dos princípios da economicidade \ne competitividade. Deste modo, justif ica-se a utilização de lotes na licitação tento como \nmotivação propiciar a ampla participação de licitantes e seleção das propostas que trarão mais \nbenefícios ao município.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-474-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 102 \n \n9. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES \nNão se faz necessária a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para a \nviabilidade e contratação desta demanda. \n10. DEMONSTRANDO O ALINHAMENTO ENTRE A CONTRATAÇÃO E O \nPLANEJAMENTO \nJustifica-se a sua realização tendo em vista o planejamento das Secretarias Municipais que \nutiliza como referencial para construção do quantitativo o consumo  do ano anterior.  \n11. RESULTADOS PRETENDIDOS \nPretende-se com a formação do registro de preços, obter um mecanismo ágil e seguro para \nrealização de futuras aquisições de forma parcelada e eventual, sem comprometimento da \nexecução orçamentária com vista a garantir a não interrupção do fornecimento de materiais de \nlimpeza imprescindíveis para o funcionamento limpo e seguro de todos os setores que \ndemandam dos itens a serem licitados.  \n13. DECLARANDO A VIABILIDADE \nEsta equipe de planejamento declara viável esta contratação. \n14. JUSTIFICATIVA DA VIABILIDADE \nA presente contratação se justifica por se tratar de itens indispensáveis para manutenção e \ncontinuidade do funcionamento das Secretarias Municipais deste município.  \n15. RESPONSÁVEIS \nGeane Mota Almeida /Secretaria Municipal de Saúde/ Amargosa – Ba\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-475-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 103 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO II \n \nMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/2023 \n \nPREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2024 \n \nPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 24.348/2023 \nVALIDADE: 12 (DOZE) MESES PRORROGÁVEIS POR IGUAL PERÍODO \n \nAos **** dias do mês de **** de ****, o Município de Amargosa/BA, com sede na Praça \nLourival Monte, s/ nº Centro, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, \nneste ato representado por  JÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR  nos termos da Lei nº \n14.133/2021, do Decreto Municipal nº.  062/2023, de 19 de abril de 2022 e as demais normas \nlegais correlatas, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico \npara Registro de Preços nº 002/2024 , conforme ato publicado em **/**/**** e homologada em \n**/**/****, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir \nelencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante \ndesta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ****, inscrita no CNPJ sob o nº \n****, com sede na ****, CEP ****, no Município de ****, neste ato representada pelo(a) Sr(a). \n****, através de ****, portador(a) da Cédula de Identidade nº **** e CPF nº ****, cuja proposta \nfoi classificada em **º  lugar no certame. \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO \n \n1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para Contratação de empresa \nespecializada para a aquisição de materiais de Limpeza, Consumo, Higiene e Descartáveis \npara atendimento das demandas de todas as Secretarias Municipais de Amargosa, mediante \nSistema de Registro de Preços, Modo de Disputa Aberto e Fechado para o município de\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-476-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 104 \n \nAmargosa-Bahia, especificados no anexo I do edital de Pregão Eletrônico nº 002/2024, que é \nparte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de \ntranscrição.  \n \nCLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS \n \n2.1. O preço registrado, as especificações dos objetos e as demais condições ofertadas nas \npropostas são as que seguem:  \n \nItem Descrição do Objeto Marca Quantidade \nValor Unit. \nR$ \nValor Total \nR$ \n      \n      \nCLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS \n \n3.1. Os órgãos e entidades, beneficiários desta Ata, deverão solicitar, à SECRETARIA \nMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO \nINSTITUCIONAL órgão gerenciador da presente Ata, nos termos do Decreto Municipal \n062/2023 e demais legislações vigentes, autorização para o fornecimento a serem atendidos, de \nacordo com o Edital de Licitação que faz parte integrante da presente Ata. \n \n3.2. A contratação decorrente desta Ata será formalizada após a assinatura da Ata de Registro \nde Preços, por meio de Contrato e/ou documento equivalente, o qual deverá ser assinado e \nretirado pelo Fornecedor noprazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da comunicação, \nobservando-se as condições estabelecidas, legislação vigente e na proposta vencedora. \n \n3.3. Mediante a assinatura da Ata e seu anexo I estará caracterizado o compromisso de \nprestação do serviço objeto do Pregão. \n \n3.4. Após o recebimento da Nota de Empenho, o fornecedor terá o prazo fixado no edital para \nfornecer os materiais. \n \n3.5. O fornecedor que se recusar a executar o objeto, não aceitar ou não retirar a Nota de \nEmpenho/ordem de Fornecimento no prazo e condições estabelecidas, sem nenhum motivo \nrelevante, ficará sujeita à aplicação daspenalidades estabelecidas nesta Ata. \n \n3.6. Os materiais deverão ser entregues de acordo com o edital, com a proposta vencedora da \nlicitação, bemcomo as cláusulas da presente Ata.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-477-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 105 \n \n3.7. O Município de Amargosa não está obrigado a contratar o objeto desta licitação, ficando-\nlhe facultada à utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo \nassegurado ao beneficiário do Registro de Preços preferência, em igualdade de condições. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO \n \n4.1. O prazo para pagamento ao fornecedor será efetuado nos termos do edital do Pregão de \nRegistro de Preços. \n \nCLÁUSULA QUINTA – DA VALIDADE, CONTROLE E ALTERAÇÕES DE PREÇOS \n \n5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua \npublicação, podendo ser prorrogado, por igual período conforme art. 84 da Lei 14.133/21. \n \n5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, \ninclusive o \nacréscimo de que trata o art. 25 da Lei 14.133/21. \n \n5.3. Os preços registrados poderão ser atualizados em casos: \n \na) de força maior; \nb) caso fortuito; \nc) fato do príncipe ou \nd) em decorrência de fatos imprevisível ou previsíveis de consequências incalculáveis, que \ninviabilizam aexecução como pactuado, nos termos do disposto na norma contida no inciso IV \ndo § 5° do art. 82 da Lei federal nº 14.133, de 2021. \n \n5.4. Quando o preço registrado se tornar superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, oórgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços registrados,tornando-os compatíveis com os valores praticados pelo mercado. \n \n5.4.1Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo \nmercado serãoliberados dos compromissos assumidos, sem aplicação de sanções \nadministrativas. \n \n5.4.2A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores \ndemercado observará a classificação obtida originalmente na licitação. \n \n5.4.3A redução do preço registrado será comunicada pelo órgão gerenciador aos órgãos \nqueformalizaram contratos com fundamento no respectivo registro, para que avaliem a \nnecessidade deefetuar a revisão dos preços contratados.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-478-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 106 \n \n5.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados é facultado ao \nfornecedor requerer,antes do pedido de fornecimento, a atualização do preço registrado, \nmediante demonstração de fatosuperveniente que tenha provocado elevação, que indique \nimpossibilidade no cumprimento dasobrigações contidas na ata de registro de preços e desde \nque atendidos os seguintes requisitos: \n \n5.5.1 A possibilidade da atualização dos preços registrados seja aventada pelo fornecedor ou \nprestadorsignatário da ata de registro de preços; \n \n5.5.2 A modificação seja substancial nas condições registradas, de forma que seja \ncaracterizadaalteração desproporcional entre os encargos do fornecedor ou prestador \nsignatário da ata deregistro de preços e da administração pública; \n \n5.5.3 Seja demonstrado nos autos a desatualização dos preços registrados, por meio de \napresentação \nde planilha de custos e documentação comprobatória correlata que demonstre que os \npreçosregistrados se tornaram inviáveis nas condições inicialmente pactuadas. \n5.6. A iniciativa e o encargo da demonstração da necessidade de atualização serão do \nfornecedor ou \nprestador signatário da ata de registro de preços, cabendo ao órgão gerenciador a análise e de \nliberação a respeito do pedido. \n \n5.7. Se não houver prova efetiva da desatualização e da existência de fato superveniente, o \npedido seráindeferido pela administração pública municipal e o fornecedor continuará \nobrigado a cumprir os compromissos pelo valor registrado na ata, sob pena de cancelamento \ndo registro de preços e de \naplicação das sanções administrativas previstas em lei e no edital. \n \n5.8. Na hipótese do cancelamento do registro de preços prevista no item 5.7, o órgão \ngerenciador poderáconvocar os demais fornecedores integrantes do cadastro de reserva para \nque manifestem interesse em assumir o fornecimento dos bens pelo preço registrado na ata. \n \n5.9. Comprovada a desatualização dos preços registrados decorrente de fato superveniente que \nprejudique ocumprimento da ata de registro de preços, a administração pública municipal \npoderá efetuar a atualizaçãodo preço registrado, adequando-o aos valores praticados no \nmercado \n \n5.10. Caso o fornecedor ou prestador não aceite o preço revisado pela administração municipal, \nserá liberado do compromisso assumido, sem aplicação de sanções administrativas.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-479-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 107 \n \n5.11. Liberado o fornecedor na forma do item 5.10, o órgão gerenciador poderá convocar os \nintegrantes docadastro de reserva, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento \ndos bens pelo preçorevisado. \n \n5.12. Na hipótese de não haver cadastro de reserva, a administração pública municipal poderá \nconvocar oslicitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação e assinatura \nda ata de registro depreços no máximo nas condições ofertadas por estes, desde que o valor \nseja igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, inclusive quanto aos preços \natualizados, nos termos doinstrumento convocatório. \n \n5.13. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da \nata de registrode preços, adotando de imediato as medidas cabíveis para a satisfação da \nnecessidade administrativa. \n \nCLÁUSULA SEXTA – DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS \n \n6.1. Durante a vigência da ata de registro de preços o órgão ou entidade que não tenha \nparticipado doprocedimento poderá aderir à ata de registro de preços, desde que: \n \nI- seja justificada no processo a vantagem de utilização da ata de registro de preços, inclusive \nemsituações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público; \nII- seja demonstrado que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados \npelomercado na forma do art. 23 Lei federal nº 14.133, de 2021; \nIII- a possibilidade de adesão tenha sido prevista no edital, e \nIV- haja prévia consulta e concordância do órgão gerenciador e do fornecedor ou \nprestadorbeneficiário da ata de registro de preços. \n \n6.2. A adesão é restrita aos órgãos e entidades previstos no item 6.1. \n \n6.3. As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere o caput deste artigo não \npoderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos \nitens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o órgão \ngerenciador e para os órgãos participantes. \n \n6.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços a que se refere o caput \ndeste artigonão poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item \nregistrado na ata de registro depreços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, \nindependentemente do número de órgãos nãoparticipantes que aderirem. \n \n6.5. Caberá ao fornecedor ou prestador beneficiário da ata de registro de preços, observadas as \ncondiçõesnela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação \ndecorrente de adesão, oque fará no compromisso de não prejudicar as obrigações presentes e\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-480-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 108 \n \nfuturas decorrentes da ata deregistro de preços, assumidas com o órgão gerenciador e com os \nórgãos participantes. \n \n6.6. O órgão ou entidade poderá solicitar adesão aos itens de que não tenha figurado \ninicialmente comoparticipante, atendidos os requisitos estabelecidos no § 2º do art. 86 da Lei \nfederal nº 14.133, de 2021. \n6.7. Não será concedida nova adesão ao órgão ou entidade que não tenha consumido ou \ncontratado oquantitativo autorizado anteriormente. \n6.8. É vedada aos órgãos e entidades da administração pública direta e indireta do Município \nde Amargosa/Bahia a adesão às atas de registros de preços gerenciadas por órgãos ou \nentidades de outro município. \n \n6.9. É permitida, mediante ato do dirigente máximo do órgão ou entidade municipal que \ndemonstre anecessidade e a vantagem econômica, atendidos os demais requisitos estabelecidos \nno § 2º do art. 86 da Lei federal nº 14.133, de 2021, a adesão a atas de registro de preços \ngerenciadas pela administraçãopública estadual, distrital e federal. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA - REVISÃO E CANCELAMENTO  \n \n7.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não \nsuperiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados \nnesta Ata. \n7.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços \npraticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à \nAdministração promover as negociações junto aos fornecedores.  \n \n7.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo \nsuperveniente, a Administração convocará os fornecedores para negociarem a redução dos \npreços aos valores praticados pelo mercado.  \n \n7.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será \nliberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.  \n \n7.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não \npuder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:  \n7.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do \npedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos \nmotivos e comprovantes apresentados; e  \n7.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-481-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 109 \n \n7.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação \ndesta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação \nmais vantajosa.  \n \n7.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:  \n7.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;  \n7.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela \nAdministração, sem justificativa aceitável;  \n7.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles \npraticados no mercado; ou \n7.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato \nadministrativo, alcançando o órgão gerenciador.  \n7.7.5. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será \nformalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.  \n \n7.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de \ncaso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente \ncomprovados e justificados:  \n7.8.1. Por razão de interesse público; ou \n7.8.2. A pedido do fornecedor.  \n \nCLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E DAS SANÇÕES \n \n8.1. A aplicação das penalidades e sanções serão as previstas no Edital, observando-se \nospreceitos estabelecidos no Decreto Municipal n. 062/2023. \n \nCLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS \n \n9.1. A presente Ata de Registro de Preços será publicado no Diário Oficial Municipal de \nAmargosa-Bahia, conforme o disposto na Lei n. 14.133/2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS \n \n10.1. A presente Ata de Registro de Preços somente terá eficácia após a publicação do \nrespectivo extrato no Diário Oficial do Município - Eletrônico e demais meios legais \ndisponíveis. \n \n10.2. Integram o presente instrumento, independente de transcrição, todas as condições e \nrespectivos atos do Pregão Eletrônico nº 002/2024 - Sistema de Registro de Preços.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-482-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 110 \n \n10.3. Fica designado como órgão gerenciador do Registro de Preços, a SECRETARIA \nMUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO \nINSTITUCIONAL. \n \n10.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o do Município de Amargosa, \ncom exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. \n \nE, por estarem as partes justas e compromissadas, assinam a presente Ata de Registro de Preço, \nem \nduas vias, de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. \n \nLocal, data. \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA] \nRepresentante legal: [nome completo] \n \nANEXO III \nMODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS \n \nLICITANTE: \nEND. COMERCIAL: UF: \nCEP: FONE/FAX: CONTATO: \nINSC. ESTADUAL: CNPJ: \nVALIDADE DA PROPOSTA: REPRESENTANTE LEGAL: \nDADOS BANCÁRIOS:        CHAVE PIX:                                 E-MAIL: \nOBJETO: \n \nPROPOSTA DE PREÇOS \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n01      \n02      \n \nVALOR TOTAL DA PROPOSTA POR EXTENSO1: \nDeclaramos que no preço ofertado estão inclusas todas as despesas necessárias para a  execução do objeto, \n                                                           \n1Soma de todos os Itens para os quais participa a Proponente\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-483-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 111 \n \nsendo de nossa exclusiva responsabilidade as despesas como transporte, alimentação, pro ventos, encargos \nsociais, impostos, taxas, tributos, emolumentos, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, seguros e dema is \ndespesas inerentes, estando o preço ofertado correspondendo, rigorosamente, com as especificações do \nobjeto licitado, estamos ciente de que não cabem quaisquer reivindicações devidas a er ros nessa avaliação, \npara efeito de solicitar revisão de preços por recolhimentos determinados pela autoridade competen te. \nPor esta proposta, ainda, declaramos inteira submissão aos preceitos legais em vig or, especialmente aos da \nLei 14.133/2021, e às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2024/SRP. \n \nRESPONSÁVEL LEGAL DA LICITANTE \n____________________, _____/____/____               __________________________________________ \nLOCAL             DATA          ASSINATURA E CARIMBO COM CNPJ E CPF DO REPRESENTANTE \n \nObservações: \n1) Pagamento exclusivamente por ordem bancária. A proposta deverá indicar aos dados bancários em \nque serão creditados os pagamentos durante a execução do contrato. \n2) Fornecer preço à vista com tributos, frete, mão de obra, material, ferramentas, peças, despesas com \nlocação dos equipamentos. \n \n \n \n \n \n \nANEXO IV \nMINUTA DE CONTRATO \n \nTERMO DE CONTRATO Nº ....../...., QUE FAZEM \nENTRE SI O MUNICÍPIO DE AMARGOSA-B A E A \nEMPRESA ............................................................ PARA \nAQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA \nCONSUMO, HIGIENE E DESCARTÁVEIS \n \nO Município de Amargosa-BA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Praça \nLourival Monte, s nº, Amargosa, Bahia, inscrito no CNPJ sob o nº 13.825.484/0001-50, neste ato \nrepresentado pelo prefeito municipal, XXXXXXXXXXX, nacionalidade, estado civil, CPF Nº. \nXXXXXX, portador da Carteira de Identidade nº. XXXXXX, d oravante denominado \nCONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, \nsediado(a) na ..................................., em ............................. doravante designada CONTRATADA , \nneste ato representada pelo(a) Sr.(a) ....................., portador(a) da Carteira de Identidade nº \n................., expedida pela (o) .................., e CPF nº ........................., tendo em vista o que consta no \nProcesso Administrativo nº 24.348/2023 o aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de \nContrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº 002/2024, mediante as cláusulas e condições a \nseguir enunciadas.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-484-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 112 \n \nCLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO \n \n1.1. O objeto do presente instrumento é a Contratação de empresa especializada para a \nAquisição de Materiais de Limpeza, Consumo, Higiene e Descartáveis para atendimento das \ndemandas de todas as Secretarias Municipais de Amargosa, mediante Sistema de Registro \nde Preços, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. \n \n1.2. Objeto da contratação: \nITEM DISCRIMINAÇÃO UNIDADE QTD VALOR \nUNITÁRIO \nVALOR \nTOTAL \n1      \n2      \n3      \n4      \n \n1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: \n1.3.1. O Termo de Referência; \n1.3.2. O Edital da Licitação; \n1.3.3. A Proposta do contratado; \n1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados. \n \nCLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO \n2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) \n............................., na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133, de 2021. \n2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo \naditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as \nprovidências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento. \nOU \n2.2. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a) \n............................., prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, \nde 2021. \n2.2.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade \ncompetente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, \npermitida a negociação com o contratado. \n \nCLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-485-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 113 \n \n3.1. O valor mensal estimado da contratação é de R$.......... (.....), perfazendo o valor total anual \nestimado de R$.......(....). \n3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes \nda execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, \nprevidenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros \nnecessários ao cumprimento integral do objeto da contratação. \n \nCLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA \n4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária \nprópria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 2023, na classificação abaixo: \n \nUNIDADE GESTORA:  \nATIVIDADE: \nELEMENTO:  \nFONTE:  \n \n4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às \ndespesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.  \n \nCLÁUSULA QUINTA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS (art. 92, \nIV, VII e XVIII). \n5.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os \nprazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no \nTermo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA SEXTA – SUBCONTRATAÇÃO \n \n6.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual. \nOU \n6.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de ......% (..... por cento) do \nvalor total do contrato, nas seguintes condições: \n6.1.1. É vedada a subcontratação completa ou da parcela principal da obrigação, abaixo \ndiscriminada: \na) \nb) \nc) \n6.1. 2. Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas do objeto:  \na) \nb) \nc) \n6.1.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral do \ncontratado pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-486-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 114 \n \ndas atividades do subcontratado, bem como responder perante o contratante pelo rigoroso \ncumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação. \n6.2. A subcontratação depende de autorização prévia do contratante, a quem incumbe \navaliar se o subcontratado cumpre os requisitos de qualificação técnica necessários para a \nexecução do objeto. \n6.2.1. O contratado apresentará à Administração documentação que comprove a capacidade \ntécnica do subcontratado, que será avaliada e juntada aos autos do processo correspondente. \n6.3. É vedada a subcontratação de pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta \nmantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil \ncom dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe \nfunção na contratação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem \ncônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau. \n \nCLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO \n \n7.1. O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram-se \ndefinidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato. \nCLÁUSULA OITÁVA – REAJUSTE \n \n8.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano. \n8.2. Após o interregno de um ano, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, \npelo contratante, aplicando-se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – \nIPCA/IBGE, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da \nanualidade. \n8.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a \npartir dos efeitos financeiros do último reajuste. \n8.4. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante \npagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a \ndiferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).  \n8.5. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s)  \ndefinitivo(s). \n8.6. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de \nqualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s ) \nque vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor. \n8.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice \noficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.  \n8.8. O reajuste será realizado por apostilamento. \n8.9. A solicitação de reajuste deve ser, obrigatoriamente, de iniciativa da contratada, conforme \nDecreto Municipal nº 111 de 01 de dezembro de 2017. \n \nCLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DACONTRATADA\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-487-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 115 \n \n9.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua \nproposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e \nperfeita execução do objeto e, ainda: \n \n9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local \nconstantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão \nas indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou \nvalidade. \n \n9.3. Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com \numa versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada. \n \n9.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos \n12,13, 14 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990). \n \n9.5. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em \nparte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato em observância ao previstos no Termo de \nReferência, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da \nexecução ou dos materiais empregados; \n9.6. Comunicar a Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a \ndata da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a \ndevida comprovação. \n \n9.7. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações \nassumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. \n9.8. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato. \n9.9. Lançar na Nota Fiscal as especificações dos bens entregues de modo idêntico aqueles \nconstantes da Nota de Empenho. \n \n9.10. Executar as entregas dos produtos conforme especificações e de sua proposta, com a \nalocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além \nde fornecer os materiais de consumo, equipamentos de medição e testes, simuladores, \nferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade necessárias para execuçã o \ndeste Termo de Referência e em sua proposta. \n \n9.11. Fornecer o material conforme especificações. \n \n9.12. Arcar com todas as despesas decorrentes de transporte e entrega do objeto fornecido, sem \nônus adicional ao Município de Amargosa. \n \n9.13. Arcar com todas as despesas de coleta, transporte e devolução dos itens fornecidos nos \ncasos de necessidade de manutenção e/ou calibração dentro do prazo de garantia.\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-488-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 116 \n \n \n9.14. Fornecer somente peça nova e de primeiro uso originais do fabricante, conforme o código \nconstante na especificação. \n \n9.15. Manter durante toda exeução do contrato as condições de habilitação e qualificação \nexigidas no edital, em conformidade com a Lei 14.133/2021. \n \n9.16. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir \nsobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, \nimpostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel \ncumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, \naplicáveis ao pessoal empregado para execução contratual. \n \n9.17. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, \nda CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene \ndo trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida. \n \n9.18. Não transferir a outrem, por qualquer forma nem parcialmente as obrigações. \n \n9.19. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou \nautoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133, de 2021) e prestar todo esclarecimento ou \ninformação por eles solicitados; \n9.20. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por \ntodo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa \nresponsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, \nque ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o \nvalor correspondente aos danos sofridos; \n9.21 O contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto \ncom a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade \nrelativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa \nda União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital \ndo domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão \nNegativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;  \n9.22. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo \nexecutada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens \nde terceiros. \n9.23. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista \nem lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz,  \nbem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133, de 2021);\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-489-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 117 \n \n9.24. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo \nfiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. \n116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133, de 2021); \n9.25. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do \ncontrato;  \n9.26. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos \nquantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores \nfuturos e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta \nnão seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum \ndos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021. \n9.27. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, \nas normas de segurança do contratante; \n9.28. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao \nperfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, \nferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender \nàs recomendações de boa técnica e a legislação de regência; \n9.29. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709, de 14 de \nagosto de 2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso \npor força da execução deste contrato; \n9.30. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, \ncumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de \nexecução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina. \n9.31. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na \ncondição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho \ndo menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE \n10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo \ncom o contrato e seus anexos; \n10.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência; \n10.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no \nobjeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, \nàs suas expensas; \n10.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo \nContratado; \n10.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela \nincontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-490-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 118 \n \ncontrovérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, \nconforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021; \n10.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do \nobjeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato; \n10.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;  \n10.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Procuradoria Municipal para adoção \ndas medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado; \n10.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à \nexecução do Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, \nmeramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste. \n10.9.1.  A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do \nrequerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.  \n10.10. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro \nfeitos pelo contratado no prazo máximo de 20 (vinte) dias, admitida a prorrogação motivada, \npor igual período. \n10.11. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para \napuração de descumprimento de cláusulas contratuais. \n10.12 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo \nContratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por \nqualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, \nprepostos ou subordinados. \n10.13. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de \nFornecimento.  \n10.14. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das \nobrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal 14.133/2021 e \ndemais legislações pertinentes.  \n10.15. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, \nem decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.  \n10.16. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto \ncontratual.  \n10.17. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste Termo.  \n10.18. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. \n92, XIV) \n11.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que: \na) der causa à inexecução parcial do contrato; \nb) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao \nfuncionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-491-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 119 \n \nc) der causa à inexecução total do contrato; \nd) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo \njustificado; \ne) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do \ncontrato; \nf) praticar ato fraudulento na execução do contrato; \ng) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza; \nh) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. \n11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes \nsanções: \ni. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre \nque não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de \n2021); \nii. Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas \n“b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de \npenalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021); \niii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas \ndescritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas \nalíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da \nLei nº 14.133, de 2021). \niv. Multa: \n \n1. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da \nparcela inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias; \n2. moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do \ncontrato, até o máximo de .....% (.... por cento), pela inobservância do prazo fixado para \napresentação, suplementação ou reposição da garantia. \ni. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do \ncontrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o \ninciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.  \n3. compensatória de ......% (....... por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de \ninexecução total do objeto. \n11.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a \nobrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, \nde 2021) \n11.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com \na multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.4.1. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 \n(quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021) \n11.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento \neventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-492-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 120 \n \nserá descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº \n14.133, de 2021). \n11.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida \nadministrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da \ncomunicação enviada pela autoridade competente. \n11.5. A aplicação das sanções realizar- se-á em processo administrativo que assegure o \ncontraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput \ne parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de \nlicitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar. \n11.6. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021): \na) a natureza e a gravidade da infração cometida; \nb) as peculiaridades do caso concreto; \nc) as circunstâncias agravantes ou atenuantes; \nd) os danos que dela provierem para o Contratante; \ne) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e \norientações dos órgãos de controle. \n11.7. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras \nleis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos \nlesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, \nobservados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159). \n11.8. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que \nutilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos \nprevistos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos \ndas sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com \npoderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com \nrelação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em \ntodos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia \n(art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.9.  O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de \naplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela \naplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas \n(Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder \nExecutivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021). \n11.10. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para \nlicitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21. \n11.11. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa \nadministrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, \ntotal ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo \ncontrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão \nora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.  \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-493-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 121 \n \n \n12.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que \nisso ocorra antes do prazo estipulado para tanto. \n12.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará \nprorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a \nreadequação do cronograma fixado para o contrato. \n12.2.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do \ncontratado: \na) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções \nadministrativas; e   \nb) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as \nmedidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual. \nOU \n12.3. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \nOU \n12.4. O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de \nterem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes. \n12.4.1. O contrato pode ser extinto antes do prazo nele fixado, sem ônus para o Contratan te, \nquando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade ou quando \nentender que o contrato não mais lhe oferece vantagem. \n12.4.2. A extinção nesta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato, desde \nque haja a notificação do contratado pelo contratante nesse sentido com pelo menos 2 (dois ) \nmeses de antecedência desse dia. \n12.4.3. Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem ocorra \ncom menos de 2 (dois) meses da data de aniversário, a extinção contratual ocorrerá após 2 \n(dois) meses da data da comunicação. \n12.5. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes \ndo prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem \ncomo amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa. \n12.5.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei. \n12.5.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não \nensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato. \n12.5.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser \nformalizado termo aditivo para alteração subjetiva. \n12.6. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido: \n12.6.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos; \n12.6.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; \n12.6.3. Indenizações e multas. \n12.7. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio \neconômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo \nindenizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-494-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 122 \n \n \nCLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III) \n \n13.1. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na \nLei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as \ndisposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e \nprincípios gerais dos contratos. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES \n \n14.1. Eventuais alterações contratuais reger- se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da \nLei nº 14.133, de 2021. \n14.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou \nsupressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor \ninicial atualizado do contrato. \n14.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples \napostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de \n2021. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO \n \n15.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de \nContratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133, de 2021, bem como \nno respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8º, §2º, da Lei n. 12.527, de 2011, c/c \nart. 7º, §3º, inciso V, do Decreto n. 7.724, de 2012 \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII) \n \n16.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução. \nOU \n16.2. A contratação conta com garantia de execução, nos moldes do art. 96 da Lei nº 14.133, \nde 2021, em valor correspondente a X% (XXXX por cento) do valor inicial/total/anual do \ncontrato. \nOU \n16.3. A contratação conta com garantia de execução do contrato, nos moldes do art. 96, \ncombinado com art. 101, ambos da Lei nº 14.133, de 2021 em valor correspondente a X% (XXXX \npor cento) do valor total/anual do contrato, acrescido do valor dos bens abaixo arrolados, dos \nquais o contratado será depositário: \n16.3.1.  BEM 1.............. Valor \n16.3.2. BEM 2 .............Valor \n16.3.3.  ... \n16.3.4. TOTAL ............. Valor total\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-495-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 123 \n \n16.4. Caso utilizada a modalidade de seguro-garantia, a apólice deverá ter validade durante \na vigência do contrato E/OU por XXXXXX dias após o término da vigência contratual, \npermanecendo em vigor mesmo que o contratado não pague o prêmio nas datas \nconvencionadas. \n16.5. A apólice do seguro garantia deverá acompanhar as modificações referentes à vigência \ndo contrato principal mediante a emissão do respectivo endosso pela seguradora. \n16.6. Será permitida a substituição da apólice de seguro-garantia na data de renovação ou de \naniversário, desde que mantidas as condições e coberturas da apólice vigente e nenhum \nperíodo fique descoberto, ressalvado o disposto no item 10.8 deste contrato. \n16.7. Caso utilizada outra modalidade de garantia, somente será liberada ou restituída após a \nfiel execução do contrato ou após a sua extinção por culpa exclusiva da Administração e, \nquando em dinheiro, será atualizada monetariamente. \n16.8. Na hipótese de suspensão do contrato por ordem ou inadimplemento da \nAdministração, o contratado ficará desobrigado de renovar a garantia ou de endossar a apólice \nde seguro até a ordem de reinício da execução ou o adimplemento pela Administração. \n16.9. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:  \n16.9.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento \ndas demais obrigações nele previstas;  \n16.9.2. multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à contratada; e \n16.9.3. obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza e para com o FGTS, não \nadimplidas pelo contratado, quando couber. \n16.10. A modalidade seguro-garantia somente será aceita se contemplar todos os eventos \nindicados no item 10.9, observada a legislação que rege a matéria.  \n16.11. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor do contratante, em conta \nespecífica na Caixa Econômica Federal, com correção monetária. \n16.12. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ter sido emitidos \nsob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia \nautorizado pelo Banco Central do Brasil, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme \ndefinido pelo Ministério da Economia. \n16.13. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá ser emitida por banco ou \ninstituição financeira devidamente autorizada a operar no País pelo Banco Central do Brasil, e \ndeverá constar expressa renúncia do fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil. \n16.14. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia \ndeverá ser ajustada ou renovada, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da \ncontratação.  \n16.15. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer \nobrigação, o Contratado obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de .......... \n(......) dias úteis, contados da data em que for notificada. \n16.16. O Contratante executará a garantia na forma prevista na legislação que rege a matéria. \n16.16.1. O emitente da garantia ofertada pelo contratado deverá ser notificado pelo \ncontratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de \ncláusulas contratuais (art. 137, § 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021).\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-496-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 124 \n \n16.16.2. Caso se trate da modalidade seguro-garantia, ocorrido o sinistro durante a \nvigência da apólice, sua caracterização e comunicação poderão ocorrer fora desta vigência, não \ncaracterizando fato que justifique a negativa do sinistro, desde que respeitados os prazos \nprescricionais aplicados ao contrato de seguro, nos termos do art. 20 da Circular Susep n° 662, \nde 11 de abril de 2022. \n16.17. Extinguir- se-á a garantia com a restituição da apólice, carta fiança ou autorização para a \nliberação de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de \ndeclaração do contratante, mediante termo circunstanciado, de que o contratado cumpriu \ntodas as cláusulas do contrato;  \n16.18. O garantidor não é parte para figurar em processo administrativo instaurado pelo \ncontratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à contratada.  \n16.19. O contratado autoriza o contratante a reter, a qualquer tempo, a garantia, na forma \nprevista no Edital e neste Contrato. \n16.20. Além da garantia de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, a presente \ncontratação possui previsão de garantia contratual do bem a ser fornecido, incluindo \nmanutenção e assistência técnica, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência. \n16.20.1. A garantia de execução é independente de eventual garantia do produto \nprevista especificamente no Termo de Referência. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – VEDAÇÕES \n17.1. É vedado à CONTRATADA: \n17.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira; \n17.1.2. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da \nCONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei. \n \nCLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – FORO \n18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato \nserá o da Comarca de Amargosa-BA, ainda que outro seja privilegiado.  \n \nPara firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em (duas) vias \nde igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.  \n \nAmargosa -BA, .......... de.......................................... de 20xx \n \n \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \nJÚLIO PINHEIRO DOS SANTOS JÚNIOR \nPrefeito Municipal \n \n \n[RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA]\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-497-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 125 \n \nRepresentante legal: [nome completo] \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO V \nDECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR \n \n \n \nDeclaro, para fins do disposto na Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega \nmenor de dezoito anos  em trabalho noturno, pe rigoso ou insalubre e (assinalar com “X”, \nconforme o caso): \n(    ) não emprega menor de dezesseis anos; \n(    ) não emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. \n \n \n \n____________________________________________________________________________________\n_ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-498-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 126 \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \n \nANEXO VI \nDECLARAÇÕES CONJUNTAS \n \nDeclaro, para os devidos fins de direito que o proprietário, o diretor e/ou provedor do \nestabelecimento (profissional) a ser contratado não pertence ao quadro de servidores públicos, \nnão ocupa cargo de chefia ou função de confiança, e não possui nenhum titular de mandato \neletivo, no Município de Amargosa; \nDeclaro, para os devidos fins de direito o cumprimento de todos os requisitos de habilitação e \naceito prestar os serviços, nas condições e valores definidos no edital; e que atendo a qualidade \nnecessária à manutenção e prestação dos serviços, em conformidade com a sua especificidade, \nconsiderando seu processo de finalização e\\ou adaptação técnica; \nDeclaro que cumpro todos os requisitos de habilitação e que minha proposta está em \nconformidade com as exigências deste Edital, respondendo pela veracidade das informações \nprestadas, na forma da lei (art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021); \nDeclaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para \nreabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas; \nDeclaro que minhas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para \natendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis \ntrabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de \najustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-499-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \nSetor de Licitações e Contratos, Secretaria de Administração, Finanças e Desenvolvimento Institucional – SEAFI, \nValle Shopping, Av. Dr. Luís Sandes, nº 196, Amargosa, Bahia, CEP 45.300-000. Tel.: (75) 3634-2735 \nE-mail: licitacoes@amargosa.ba.gov.br \nPágina 127 \n \nDeclaro, sob as penas da lei, que a empresa não foi declarada INIDÔNEA para licitar ou \ncontratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do artigo 156 da Lei Federal \nnº 14.133/2021 e alterações posteriores, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento \nsuperveniente à entrega dos documentos de habilitação que venha alterar a atual situação \nquanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira; \nEm cumprimento ao Instrumento Convocatório, declaramos: \nPara os fins do tratamento diferenciado e favorecido de que cogita a Lei Complementar nº. \n123/06, declaramos:  \n(    ) Que não possuímos  a condição de microempresa, nem a de empresa de pequeno porte.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição \nde microempresa e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da \nLei Complementar nº 123/06.  \n(  ) Que estamos enquadrados, na data designada para o início da sessão pública, na condição \nde pequeno porte e que não estamos incursos nas vedações a que se reporta § 4º do art. 3º da \nLei Complementar nº 123/06.  \n(   ) para os efeitos do § 1º do art. 43 da Lei complementar nº 123/06, haver restrição na \ncomprovação  da nossa regularidade fiscal, a cuja regularização procederemos  no prazo de 05 \n(cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da declaração do vencedor do \ncertame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, cientes de que a \nnão regularização da documentação, no prazo previsto implicará decadência do direito à \ncontratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/21, especialmente a \ndefinida no art. 155 e seguintes;  \nDeclaro, sob as penas da Lei, que a proposta foi elaborada de forma independente e que não há \na superveniência de fatos impeditivos nos documentos de habilitação apresentados pela \nlicitante, bem como declaro o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação. \n \n \n \n____________________________________________________________________________________\n_ \nASSINATURA E CPF DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA\n\nQuinta-feira\n18 de janeiro de 2024\nAno VII • Edição Nº 4201\n-500-\n Prefeitura Municipal de Amargosa - BA \nDiário Oficial do\nEXECUTIVO\nhttp://pmamargosaba.imprensaoficial.org/\n - CERTIFICADO DIGITALMENTE POR: AC CERTSIGN SRF ICP-BRASIL | IMPRENSAOFICIAL.ORG - \nEXTRATO (TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 001/2019)\n \nEstado da Bahia \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA \n \n \nTERMO DE ADITAMENTO \n \n \nPROCESSO: 23.998/2023; ESPÉCIE: 5º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO \nFMS 001/2019 , QUE TEM COMO OBJETO NA LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL, \nSITUADO NO LOTEAMENTO BOA ESPERANÇA, Nº 300, CATIARA, NESTE \nMUNICÍPIO DE AMARGOSA - BAHIA. O IMÓVEL ORA LOCADO DESTINA-SE A \nABRIGAR A SEDE DA UNIDADE DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO BAIRRO DA \nCATIARA, FIRMADO EM 02/01/2019, COM O SENHOR COSME OLIVEIRA DOS \nSANTOS, OBJETO : PRORROGAÇÃO DA VIGÊNCIA DO CONTRATO POR 12 \n(DOZE) MESES, FUNDAMENTO LEGAL : ART. 57, DA LEI NO 8.666/1993; \nSIGNATÁRIOS: PELO CONTRATANTE JULIO PINHEIRO DOS SANTOS JUNIOR \nE ROSANGELA OLIVEIRA SANTOS DE ALMEIDA E PELO CONTRATADO \nCOSME OLIVEIRA DOS SANTOS.", "publication_date": null, "url": "https://dom.amargosa.ba.gov.br/atos/4966/"}]}